DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Confira quais pagamentos e contribuições aos produtos Sabesprev durante o ano de 2009 podem
ser lançados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/2010 - Ajuste Anual.
As contribuições feitas aos Planos Previdenciários e de Saúde são consideradas deduções da base
de cálculo, portanto devem ser lançadas como “Doações e Pagamentos”:
Veja como a Sabesprev disponibiliza as informações:
DEDUÇÕES
FORMA DE
PAGAMENTO
Plano Pleno, Odontológico
Plano de Suplementação Básico e de
Reforço
Plano de Suplementação Básico Quitação das contribuições retroativas
Desconto da Mensalidade
na Folha de Pagamento
de Salários
Depósito na conta corrente
da Fundação
Plano de Reforço - Contribuição
Voluntária e Esporádica
Depósito na conta corrente
da Fundação
Plano de Suplementação
Básico/Reforço
Boleto ou
Débito em conta corrente
DOCUMENTO PARA
COMPROVAÇÃO
Valores no Informe de
Rendimentos entregue pela
Patrocinadora
Declaração da Sabesprev
enviada pelo Correio à
residência.
Declaração da Sabesprev
enviada pelo Correio à
residência.
Declaração emitida pela
Sabesprev e enviada pelo
Correio à residência.
Os boletos bastam como
comprovação**
Plano de Saúde Especial e Básico,
Boleto*
Executivo e Padrão, Alternativo,
Odontológico e Plantão Médico
Plano de Saúde Especial e Básico,
Débito em conta corrente*
Declaração da Sabesprev
Executivo e Padrão, Alternativo,
enviada pelo Correio**
Odontológico,
Intermédica e Plantão Médico
Plano de Saúde Especial e Básico,
Débito na Suplementação*
Valores constantes no
Executivo e Padrão, Alternativo,
Informe de Rendimentos e
Odontológico,
também enviados pelo
Intermédica e Plantão Médico
Correio.
* Só poderão ser abatidas as despesas com dependentes legais segundo os critérios da RECEITA
FEDERAL
** Os pagamentos referentes aos Planos de Saúde Básico, Especial, Executivo e Padrão também
estão à disposição na área restrita do Portal, incluso no mesmo demonstrativo o pagamento feito ao
Plantão Médico.
Importante: a soma das contribuições feitas aos Planos de Suplementação e Reforço
Previdenciário poderão ser lançadas como deduções até o limite de 12% dos Rendimentos
Tributáveis.
Outros Lançamentos: Dívidas e ônus: saldo da dívida em 31/12/2009 – à disposição na
área restrita do Portal ou através do 08000.55.1827
Rendimentos
Aposentados e Pensionistas que recebem benefícios suplementares junto a Sabesprev, bem como
aqueles que resgataram suas reservas de poupança, receberão em suas residências uma
declaração da Sabesprev.
Download

DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA