DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA Confira quais pagamentos e contribuições aos produtos Sabesprev durante o ano de 2009 podem ser lançados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/2010 - Ajuste Anual. As contribuições feitas aos Planos Previdenciários e de Saúde são consideradas deduções da base de cálculo, portanto devem ser lançadas como “Doações e Pagamentos”: Veja como a Sabesprev disponibiliza as informações: DEDUÇÕES FORMA DE PAGAMENTO Plano Pleno, Odontológico Plano de Suplementação Básico e de Reforço Plano de Suplementação Básico Quitação das contribuições retroativas Desconto da Mensalidade na Folha de Pagamento de Salários Depósito na conta corrente da Fundação Plano de Reforço - Contribuição Voluntária e Esporádica Depósito na conta corrente da Fundação Plano de Suplementação Básico/Reforço Boleto ou Débito em conta corrente DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO Valores no Informe de Rendimentos entregue pela Patrocinadora Declaração da Sabesprev enviada pelo Correio à residência. Declaração da Sabesprev enviada pelo Correio à residência. Declaração emitida pela Sabesprev e enviada pelo Correio à residência. Os boletos bastam como comprovação** Plano de Saúde Especial e Básico, Boleto* Executivo e Padrão, Alternativo, Odontológico e Plantão Médico Plano de Saúde Especial e Básico, Débito em conta corrente* Declaração da Sabesprev Executivo e Padrão, Alternativo, enviada pelo Correio** Odontológico, Intermédica e Plantão Médico Plano de Saúde Especial e Básico, Débito na Suplementação* Valores constantes no Executivo e Padrão, Alternativo, Informe de Rendimentos e Odontológico, também enviados pelo Intermédica e Plantão Médico Correio. * Só poderão ser abatidas as despesas com dependentes legais segundo os critérios da RECEITA FEDERAL ** Os pagamentos referentes aos Planos de Saúde Básico, Especial, Executivo e Padrão também estão à disposição na área restrita do Portal, incluso no mesmo demonstrativo o pagamento feito ao Plantão Médico. Importante: a soma das contribuições feitas aos Planos de Suplementação e Reforço Previdenciário poderão ser lançadas como deduções até o limite de 12% dos Rendimentos Tributáveis. Outros Lançamentos: Dívidas e ônus: saldo da dívida em 31/12/2009 – à disposição na área restrita do Portal ou através do 08000.55.1827 Rendimentos Aposentados e Pensionistas que recebem benefícios suplementares junto a Sabesprev, bem como aqueles que resgataram suas reservas de poupança, receberão em suas residências uma declaração da Sabesprev.