Doação de Imposto de Renda Pessoa Física
para a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais
Para entender melhor
O QUE É A LEI ROUANET?
A Lei Rouanet (Lei 8.313/91) é uma lei federal de incentivo à cultura que permite que
empresas patrocinem e pessoas em geral façam doações para projetos culturais previamente
aprovados pelo Ministério da Cultura.
SOU PESSOA FÍSICA, POSSO DOAR?
Apenas as pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pelo modelo completo
podem doar, respeitando o limite de 6% do imposto a pagar.
Atenção: Se você já contribui para outros projetos valendo-se da Lei do Audiovisual, Lei do
Esporte, Fundos de Investimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) e Fundos
da Criança e do Adolescente, deve somar todas as contribuições, pois sua doação não pode
exceder 6% do valor do imposto a pagar.
QUANDO POSSO FAZER MINHA DOAÇÃO?
A Filarmônica de Minas Gerais reabrirá sua campanha para doação Pessoa Física no último
trimestre de 2015. A partir desse momento, sua doação poderá ser realizada até o dia 18 de
dezembro de 2015 para dedução na Declaração de Imposto de Renda 2016 referente ao ano
fiscal 2015. Acompanhe as atualizações sobre a campanha no site da Filarmônica.
Para doar
1º – CALCULE QUANTO QUER DOAR
Vamos fazer uma estimativa usando como base o valor do imposto devido no ano anterior.
Exemplo:
Se o imposto de renda devido apurado na sua declaração de 2014 foi de R$ 10.000,00, você
poderá doar até 6% sobre esse valor – ou seja, R$ 600,00 – e abater integralmente o valor
doado.
IR devido
Dedução limitada a 6% do IR devido
Novo IR devido
R$ 10.000,00
R$ 600,00
R$ 9.400,00
Se você quiser doar mais do que R$ 600,00, você pode, mas não poderá abater o valor
superior aos 6%.
IR devido
Valor da contribuição
Dedução limitada a 6% do IR devido
Novo IR devido
R$ 10.000,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 9.400,00
2º – VOCÊ VAI DEPOSITAR OU TRANSFERIR O VALOR A SER DOADO:
Todas as doações são obrigatoriamente depositadas em conta corrente no Banco do Brasil,
vinculadas ao projeto Orquestra Filarmônica, cuja movimentação é controlada pelo
Ministério da Cultura.
Se você é correntista do Banco do Brasil, a doação poderá ser feita pela internet, por
transferência entre contas correntes ou em qualquer agência do Banco do Brasil,
diretamente no caixa convencional ou no caixa eletrônico (autoatendimento). O depósito é
chamado depósito identificado, isto é, ao fazê-lo, o doador será solicitado a fornecer
dois identificadores:
1º Identificador: CPF do doador
2º Identificador: 2 (é o número que identifica a doação)
Se você é correntista de outro banco e usa a internet para fazer a sua doação, esta deverá ser
feita por meio de DOC ou TED. Neste caso será preciso preencher o campo Finalidade com
a informação: Doações – Lei Rouanet.
Importante: Os dados da conta corrente para receber os depósitos serão informados no
site da Filarmônica de Minas Gerais no último trimestre de 2015.
Atenção: Após fazer o depósito, é necessário enviar ao Instituto Cultural Filarmônica,
pelo e-mail [email protected], o recibo de depósito, o nome e o endereço
completos do doador e CPF. Essas informações são fundamentais para a emissão do
Recibo de Mecenato para o doador.
Em seguida, após recebimento do seu e-mail, faremos a verificação do depósito na conta do
projeto e entraremos em contato para confirmar a doação. O Recibo de Mecenato será
enviado na segunda semana de janeiro de 2016.
As contribuições realizadas dentro do ano fiscal, até a data limite de 18 de dezembro de
2015, poderão ser restituídas ou descontadas do valor do Imposto de Renda a ser pago, na
declaração de 2016 (Ano Base 2015).
3º – DOAÇÕES DIRETAS (SEM O USO DO BENEFÍCIO FISCAL DA LEI ROUANET):
Doações diretas para a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais (sem utilização do
incentivo fiscal previsto na lei Rouanet) poderão ser feitas a qualquer momento. Para
saber mais sobre essa possibilidade, entre em contato com nossa equipe de
atendimento.
Dúvidas
Ligue: 3219-9008 / E-mail: [email protected]
Obs: a doação de pessoa física visa apoiar o projeto Orquestra Filarmônica, sem nenhum
outro benefício ou vantagem como contrapartida.
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Doação de Imposto de Renda Pessoa Física para a Orquestra