Fonte: Google Presidente: Emanuel Baltis Março/2014 “IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA” Conteúdo: 1) Estrangeiros no Brasil; 2) Brasileiros no Exterior; 3) Normas, Procedimentos e Controles; 4) Pontos que levam o Contribuinte à “Malha Fina”; 1 Antonio Carlos Bordin / Clovis Abreu [email protected] www.abordin.com.br Fonte: Google Brasil Fonte: Google COPA DO MUNDO FIFA E COPA DAS CONFEDERAÇÕES Lei nº 12350 – 20/12/2010 Brasil Isenção do imposto de renda: Será aplicada nas seguintes condições: 2 • São isentos os Rendimentos pagos, creditados, remetidos pela FIFA e empresas a ela vinculados para não residentes no país para trabalhar nos eventos da Copa. Isenção válida para prêmios pagos à árbitros, jogadores e membros de delegações. • Benefícios indiretos e reembolso de despesas pagos aos voluntários da FIFA, limitados à 05 salários mínimos – excedente tributado “CPF”. • Rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil sem vínculo com a FIFA. Tributados “CPF”. Fonte: Google Croácia Fonte: Google Fonte: Google ESTRANGEIROS NO BRASIL Croácia Legislação Brasileira - não distingue brasileiros e estrangeiros e sim Residentes e Não-Residentes. Rendimentos Tributáveis: Observados acordos e tratados Internacionais. Vistos: a) Permanente – Para trabalho – Válido até 5 anos Tributação a partir da chegada no Brasil – base global de tributação (Brasil + Exterior) ATENÇÃO: Acordos e tratados entre países. b) Temporário – Tipo II: Negócios para viagens de negócios válido por até 180 dias. Sem rendimentos – não ultrapassar 180 dias Fonte: Google c) Temporário – Tipo V: Visto Técnico Residência Fiscal – após completar 183 dias (Passa a ser residente fiscal) 3 Fonte: Google Fonte: Google ESTRANGEIROS NO BRASIL México México Tributação dos Rendimentos 1. Auferidos no Brasil Tabela Progressiva 7,5% a 27,5% Demais rendimentos – 15%, 20%, 22,5% Fonte: Google 2. Declaração Imposto de Renda Anual – Idem Brasileiros 3. Auferidos no Exterior 15% ganho de capital ou 7,5% a 27,5% tabela progressiva. Ex.: Salário. 4 4. Compensar Imposto pago no exterior – Limitado ao imposto devido no Brasil. 5. Recomendação aos Expatriados – Manter separado os recursos adquiridos na condição de residente e não residente. 6. Possíveis obrigações fiscais do estrangeiro residente. O tratamento é sem distinção dos brasileiros. Coréia do Sul Fonte: Google Fonte: Google ESTRANGEIROS NO BRASIL Coréia do Sul Tributação dos Rendimentos 7. Estrangeiro contratado como empregado tem o mesmo tratamento dos brasileiros: - INSS, dias trabalhados, salário, 13º, férias, abono saúde, rescisão do contrato de trabalho – encargos previdenciários. 8. Bens situados no Exterior - sugestão declarar na 1ª Declaração. 9. Não é devido nenhum imposto no Brasil sobre os Bens e Direitos no Exterior, adquiridos na condição de não residente. 10. Caracterização de dupla residência (cuidados com dupla tributação), observar acordos internacionais. 11. Compra de bens no Brasil – obrigatoriedade de inscrição no CPF. 12. CPF – Residentes no Exterior– Brasileiros e Estrangeiros: - Tirar CPF de imediato - Preenchimento e Entrega de Formulário. 5 - Em 90 dias impresso pelo site. Fonte: Google Fonte: Google Fonte: Google BRASILEIROS NO EXTERIOR Camarões Camarões COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA (IN RFB Nº 1008/2010): 1. Procedimentos de Saída Definitiva: Elaboração e entrega da comunicação de saída definitiva: Prazo de entrega: Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao da saída. Informações necessárias: Cadastral e Patrimonial. Fonte: Google 2. Considera-se não residente no Brasil a Pessoa Física: a) Que se retire do Brasil em caráter permanente, na data da saída com a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída definitiva do país. b) Que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência. Sem entrega do comunicado de saída – passível de tributação os primeiros 12 meses. 6 Fonte: Google BRASILEIROS NO EXTERIOR Espanha Espanha DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA: Prazo de entrega: Período de 1º de março até o último dia útil do mês de abril do ano subseqüente ao da saída. *Observações: a) Declaração relativa somente ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil; Ex.: 10 meses. b) Só poderá ser elaborada e entregue pelo modelo completo; c) O imposto apurado deverá ser recolhido em quota única até a data limite para entrega das declarações. Rendimentos Recebidos no Brasil por não residente: ATENÇÃO: 1. Rendimentos de aluguéis e ganhos de capital no Brasil auferidos por não residente: Cuidado com tabela progressiva – Não Aplicável. • Rendimento tributado exclusivamente na fonte (alíquota de 15%); • Alíquota errada necessário REDARF a PERDCOMP. ATENÇÃO: • Vencimento do imposto na data do fato gerador. • CÓDIGO DE RECEITA (DARF): 9478: Aluguéis de bens imóveis 0473: Ganho de Capital 7 Fonte: Google Fonte: Google Fonte: Google BRASILEIROS NO EXTERIOR Holanda Holanda 1. Alienação de bens e direitos: 15% 2. Locação e arrendamento de bens imóveis: 15% Fonte: Google Rendimentos Recebidos no Brasil por não residente: 3. Operações Financeiras: mesmas normas de tributação previstas para os residentes. 4. Os demais rendimentos são tributados à alíquota de 25%. Procurador: • O Imposto (DARF) deverá ser recolhido no nome e CPF do procurador no Brasil. Enviar DIRF até 28/02 ano seguinte – comprovando recebimento e recolhimento do imposto. ATENÇÃO: a) Notificar as fontes pagadoras (Bancos, Corretoras e etc.) sobre sua nova condição fiscal. Muitos contribuintes estão com CPF irregular na Receita Federal em função da divergência de informações prestadas (via DIRF) pelas fontes pagadoras. O programa do IRPF emite o comunicado da condição de não residente a ser fornecido às fontes. – Atenção. b) Na saída obter certidão negativa. 8 Chile Fonte: Google Fonte: Google BRASILEIROS NO EXTERIOR Chile Retorno da condição de residência fiscal no Brasil: A pessoa física que retornou à condição de residente no Brasil está sujeita: Declaração do Imposto de Renda: Na primeira declaração deverão ser relacionados os bens: 1. Móveis; 2. Imóveis; 3. Direitos e obrigações. Fonte: Google Que, no Brasil e no exterior constituam o patrimônio da pessoa física e de seus dependentes na data de caracterização da condição de residente. No histórico, informar os bens adquiridos na condição de não residência fiscal. Mencionar no corpo da declaração de bens e direitos (código 99) a data em que readquiriu a condição de residência fiscal. ATENÇÃO: O valor dos bens deverão ser informados nas duas colunas da declaração. 9 Fonte: Google Fonte: Google STOCK OPTIONS Austrália Austrália O que é? Política de remuneração adotada por multinacionais e concedida aos seus executivos mediante a concessão do direito de compra de ações da companhia por preços abaixo do mercado. Objetivo: Retenção de executivos Disponibilização via folha de pagamento no Brasil: • Tabela progressiva e encargos sociais (salário). • Propriedade imediata sobre as ações. Disponibilização no exterior: Fonte: Google a) Propriedade imediata sobre as ações (carnê-leão) b) Mediante condicionais dividida em três fases: Concessão (“Grant"), carência (“Vest Period") e exercício (option) do direito de comprar e vender ações – Ganho de Capital na venda. • Propriedade condicionada ao exercício do direito de compra Venda das aç ações: O resultado positivo obtido entre o exercício de compra e o de venda é tributado à alíquota de 15% (Ganho de Capital). 10 Fonte: Google Fonte: Google BRASILEIROS INVESTINDO NO EXTERIOR Colômbia Colômbia OPERAÇÃO / TRIBUTAÇÃO: a) RENDIMENTOS – TABELA PROGRESSIVA 7,5% A 27,5% • • dividendos e juros – carnê-leão (mensal) resultado positivo na atividade rural – tabela progressiva (integrará a base de cálculo da declaração de ajuste anual) b) GANHO DE CAPITAL – 15% • • • • alienação de bens situados no exterior. Fonte: Google liquidação resgate de aplicações financeiras em moeda estrangeira. operações em bolsas de valores no exterior juros de conta remunerada “Money Market” (desde que passíveis de saque) Observação: Os juros de conta remunerada quando não passiveis de saque (reinvestidos) são tratados como rendimentos – Carnê-Leão. 11 Fonte: Google Fonte: Google NORMAS, CONTROLES E PROCEDIMENTOS (RFB) Grécia Grécia Malha Fina = Trata-se de procedimento interno de fiscalização da Secretaria da Receita Federal. É um potente sistema informatizado que possibilita a revisão das declarações do imposto de renda prestadas pelo contribuinte. O Fisco cruza on line informações que envolvam CNPJ e CPF (Projeto Harpia – Ave de Rapina). Receita Federal firmou convênios e acordos com: Varas Federais, Banco Central, CVM, Secretaria da Fazenda, Incra, Ibama, Tribunais e demais. Órgãos terão acesso aos CNPJ e CPF. Atenção: Fonte: Google A Receita não envia e-mails com intimações ou notificações. Cartas com logo da RF e assinaturas falsas. 12 Fonte: Google Fonte: Google MALHA FINA - PONTOS DE ATENÇÃO E PRINCIPAIS CAUSAS Costa do Marfim Costa do Marfim Fonte: Google 13 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos (Físicas e Jurídicas); Atenção Omissão com retenção de fonte ou não: salários, aluguéis, previdência privada, aposentadorias, serviços, ações judiciais, pensões, outros. (Lembrar DIRF, DIMOB e demais obrigações acessórias). 2. Erros nos informes das fontes pagadoras / Não entrega DIRF (Jurídicas); Empresas de grande porte – problemas. Receita solicita que o contribuinte comprove que notificou a fonte. 3. Rendimentos dos Dependentes ou Aposentados e outros = não lançados 4. Deduções: (Conformidade com a Legislação vigente); Instrução – Dependentes – Pensão Alimentícia. Fonte: Google Fonte: Google Japão Fonte: Google Japão 14 MALHA FINA - PONTOS DE ATENÇÃO E PRINCIPAIS CAUSAS 5. Despesas Médicas – ATENÇÃO Notas e Recibos Frios, Fraudes; Deduzir parcelas reembolsadas pelos Planos de Saúde, dependentes com declaração separada (DMED). 6. Cirurgia Plástica = Estética/Corretiva Ok – Suporte documental – Dedutíveis. 7. Recibos Frios – Crime contra ordem tributária – Multa 150% Pena de reclusão de 2 a 5 anos. 8. Arrendamento de Imóvel Rural: Aluguel não é receita de Atividade Rural (física/jurídica); Carnê-Leão/Retenção. 9. Contrato Parceria (Partilha do Imóvel, Receitas, Riscos e Custos); Atividade Rural; Proporção do Contrato. Itália Fonte: Google Fonte: Google MALHA FINA - PONTOS DE ATENÇÃO E PRINCIPAIS CAUSAS Itália 10. 11. Carnê-Leão: recebimentos Pessoas Físicas, Profissionais Liberais e do Exterior. Falta de recolhimento – Multa isolada de 50% do valor não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos na declaração de ajuste anual. Valor Real das aquisições e alienações (Ganho de Capital). 12. CPF e Conta Bancária (Não permitir à terceiros a utilização). 13. Lançar todos os pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas que representem, dedução ou não na declaração. (arquitetos, engenheiros, contadores, doações, economistas). Atenção: • 15 Não lançar o beneficiário, 20% de multa sobre os valores não declarados. 14. Pagamento Quotas sem SELIC 15. Doações: Dedutibilidade somente à Fundos controlados 16. Cartões de Crédito e demais despesas não lançadas – Checar gastos no ano. Atenção com origem e aplicação de recursos. 17. Não tributar Ganho de Renda Variável (0,005) - (Durante o Exercício). Investimento em Ações. Fonte: Google Uruguai 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. Fonte: Google Fonte: Google MALHA FINA - PONTOS DE ATENÇÃO E PRINCIPAIS CAUSAS Uruguai Inclusão de dependentes já falecidos ou “sem dependência” (Gêmeos/Trigêmeos) Numerário em Caixa inexistente para acerto ou compra de bem no ano seguinte Acertar origem e aplicação de recursos com empréstimos não existentes Despesas com instrução (lançar em outros dependentes) Livro Caixa – lançamento de despesas sem suporte – omissão de receitas Inverter lançamentos de aluguéis (física / jurídica) Inversão de valores (Ex.: 157 / 175) ou códigos errados; Erro no preenchimento. 16 Fonte: Google EUA 25. Fonte: Google Fonte: Google MALHA FINA - PONTOS DE ATENÇÃO E PRINCIPAIS CAUSAS Estados Unidos Pensão Alimentícia Dedutível – recebedor não lança – (Carnê-Leão) Quem paga – dedutível • 13º salário NÃO é dedutível (Quem paga) É tributável (Quem recebe) • Paga em Sentença Estrangeira: É dedutível desde que homologada no STJ 26. Doações somente 6% do imposto devido a Fundos Controlados: • • • • • 17 Instituto da Criança Incentivo à Cultura Incentivo à Atividade Audiovisual Incentivo ao Desporto Idoso Fonte: Google 27. Pronas: Programa Nacional de apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com deficiência = 1% 28. Pronon: Programa Nacional de apoio à Atenção Oncológica = 1% 29. Doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas no período de 01/01/2014 e 30/04/2014 limitadas à 3% do imposto devido, observando o limite global de 6%. Costa Rica Costa Rica A) Recorde em 2013. B) R$ 8.6 Bilhões (autuaç (autuações). C) Autuaç Autuações concentradas: proprietá proprietários, dirigentes, executivos de empresas, profissionais liberais e funcioná funcionários pú públicos aposentados. 711.309 retidos na malha 373.820 – omissões de rendimentos 111.392 – inconsistências nas despesas mé médicas D) Fonte: Google 2013 – Plano – Fiscalizaç Fiscalização concentrada nos contribuintes cuja principal ocupaç ocupação declarada foi de proprietá proprietário ou dirigente de sociedades empresarias. Onde a principal infraç infração cometida foi a ausência de tributaç tributação no ganho de capital oriundo de venda e permuta de aç ações. PARCELAMENTO Pagar à vista no vencimento 50% abatimento da multa; Parcelar dentro do prazo 40% abatimento na multa; Máximo 60 meses. 18 Fonte: Google Fonte: Google AUTUAÇÕES – AÇÕES E CERCO DA FISCALIZAÇÃO Fonte: Google Fonte: Google USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PELA RFB Suiça Suiça OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS FONTE DE INFORMAÇÃO PARA CONTROLE DA RFB Compilação, análise e cruzamento de dados que partem de fontes de informações: DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DEREX - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços • Investigação e dados internos da Receita Federal • Acesso aos dados sobre aquisição de veículos, barcos, aeronaves, RENAVAM, Capitania dos Portos, DAC e demais órgãos 19 Fonte: Google DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte CBE - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - Banco Central – 07/04/2014 DIMOF - Declaração de informações sobre movimentação financeira – Sistema Financeiro DECRED - Declaração de operações com cartão de crédito DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Imobiliárias/Construtoras DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias / Cartórios DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde DBF - Declaração de Benefícios Fiscais DIPJ - Declaração de Informações Econômico Fiscais das Pessoas Jurídicas Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Antecipação do Imposto a Restituir • Benefício/Transtorno; • Juros/taxas = Este ano juros: 2,30% a 2,99% ao mês; • Cheque especial / Cartão de Crédito – Juros altos; • Ficou na Malha? Dívidas – Organize as Finanças; • Restituição = Disponível no Banco do Brasil por 1 ano. 2. Doença Grave • Rendimentos Isentos – aposentadoria, pensão ou reforma, pensão judicial, complementar; • Comprovada – Laudo Pericial emitido por: União/ Estado/ Municípios. 3. Ganho de Capital – Herança ou Legado • Transferência de bens ou direitos efetuada por valor superior ao declarado; • Alíquota 15%; • 20 Fonte: Google 1. Vencimento/Recolhimento Específico: Prazo – 30 dias do trânsito em julgado ou decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura de escritura pública. • SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA Aquisição de aeronaves, embarcações, automóveis, motocicletas, haras e outros bens que demandam gastos para sua utilização. • Gastos com tributos, guarda, manutenção e conservação. Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Irã Irã 4. Disponibilidade – Caixa – dinheiro em espécie (qualquer título) • Questionamento por parte do fisco. • Disponibilidade econômica e não financeira (venda de bens). 5. Custo na compra de Imóvel Atenção: Acrescentar ITBI + Comissão paga pelo comprador, no custo do imóvel. 6. Aumentar custo dos bens sem suporte • Benfeitorias/reforma 7. Profissionais Liberais e Autônomos • Livro Caixa versus Lucro Presumido (PJ) • • Propriedade de Imóveis – Locações (Administradora de Bens Próprios) Carnê Leão versus Lucro Presumido (PJ) 21 Fonte: Google Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Nigéria Nigéria 8. Custos na Transferência aos Herdeiros • • • • Custo – Inventário versus Herdeiro; Impostos: ITCMD / 4% Estadual – Pago no Inventário ou Doação; Ganho de Capital no Espólio; Planejamento – Redução da Base de Cálculo – Ganho pelo Espólio. 9. Bens recebidos: Divórcio, Separação, União Estável • ATENÇÃO Ganho de Capital Quem recebe paga! 10. Doação em Dinheiro Fonte: Google • Informar no campo específico doações efetuadas • Nome e CPF do Beneficiário; Atenção = Secretaria da Fazenda = ITCMD 4% = São Paulo paga recebedor. Para pessoas situadas em outros Estados = paga o doador em São Paulo 22 Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Alemanha Alemanha 11. Doação de Bens e Direitos com Reserva de Usufruto Na declaração do doador • • • Os bens doados devem ser baixados na DIRPF do doador informando na coluna discriminação o nome e CPF do beneficiário Caso permaneça com usufruto informar em discriminação sem identificar o valor, exceto se foi atribuído valor no documento de transmissão – Sugestão lançar um real Terceiros – lançar no campo doações – bens e direitos. Na declaração do donatário • Informar na Declaração de bens e Direitos na coluna discriminação nua propriedade do bem recebido e o valor na coluna do ano. Indicar o usufrutuário. • Informar o valor correspondente à sua propriedade em rendimentos isentos e não tributáveis. Fonte: Google 12. 23 Atividade Rural • Receita acima de R$ 56.000,00 obrigatoriedade de escrituração do livro Caixa. • Vedado pelo desconto simplificado, quando optar pela compensação dos prejuízos na atividade Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Gana Gana 13. Lucro Distribuído a Sócio de Serviço Isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro apurado no exercício. Conclusão: Sócio de Serviço Consulta Interna nº 12 – COSIT (Coordenação Geral de Tributação) 15/05/2013 SRRF da 6ª Região Fiscal Não incide imposto sobre a renda sobre os valores pagos a título de distribuição de lucros. Incide IRRF sobre o pró-labore. Regime: Lucro Real Isenção: – valores pagos abaixo do total de lucro contabilizado Excedente: –Tributado como pró-labore Regime: Lucro Presumido ou Arbitrado Fonte: Google Manter escrituração contábil regular e demonstrar que o lucro efetivo é maior o que o determinado segundo as normas de apuração da base de cálculo do Lucro Presumido. Pró Labore é tributado na fonte. 24 Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Bélgica Bélgica 14. ITCMD Lei Estadual (4%) • Isenção 2.500 UFESP (Anual) • 2013 = R$ 48.425,00 • Documentação suporte • Lançar em Pagamentos Efetuados (CNPJ ou CPF) • Dedo duro – receita (convênio com Receita) Fonte: Google Imóvel – Base de Cálculo • Não serão abatidas dívidas, nem as do Espólio. • Imó Imóvel Urbano – não será inferior ao valor venal de referência (IPTU) • Imó Imóvel Rural – não será inferior ao valor total do imóvel declarado para efeito do lançamento do ITR. Secretarias de Fazenda recebeu R$ 1,4 bilhão em 2013. 25 Argélia Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Argélia Exterior • Bens recebidos no Exterior – Exemplo: Contribuinte SP • Fazenda exige – Passível Discussão Judicial Fonte: Google 15. Empréstimos • Contrato de Mútuo (comprovação das transações financeiras); • Rendimentos; Entre físicas – carnê-leão; Física Mutuante = Juros IR Fonte – Prazo equiparado renda fixa; Física Mutuária – Tributado na Jurídica. 26 Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Inglaterra Inglaterra 16. TABELA IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA • Defasagem: 61,24% • Estudo elaborado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). • Confrontou o IPCA acumulado no período de 1996 à 2013 (206,29%) com a correção da tabela no mesmo período (89,96%) e aplicou cálculos para obter a perda neste ano. • O reajuste da tabela do IR 4,5% - Este percentual deverá perdurar até 2014, lei nº 12.469/2011. • Faixa de isenção para recolhimento do IR será de R$ 1.710,78 deveria ser R$ 2.758,46. 27 Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Portugal Portugal 17. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (Quem perde paga as custas do processo). 28 • Rendimentos pagos por decisão do Poder Judiciário; • Será retido na fonte pela instituição financeira 3% do valor, sem qualquer dedução. (Ex. Peritos e Advogados). • Considerado antecipação na declaração do ajuste anual. • Valores sem retenção. • Atenção – Lançar na Declaração – Tabela Progressiva. Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Equador Equador 18. Trust = Fé, confiança, crédito, responsabilidade (Conceito estabelecido no direito comum Anglo-Saxão, originado na Inglaterra durante a Idade Média). Revogável ou irrevogável, duração máxima 100 anos. A expressão é utilizada para designar a transferência, para pessoas especializadas (depositário), de bens, direitos. E ou valores do interessado, na constituição do Trust. • O depositário pode ser pessoa física ou jurídica (Bancos) Trustee. 1) Não tem personalidade jurídica, é um contrato. O direito brasileiro não prevê este instituto. OBJETIVO: • Proteção de ativos; • Planejamento sucessório; • Redução de tributos; • Facilidade na gestão de patrimônio, distribuído por diversas localidades ou países. RISCOS: 29 • Ausência de regulamentação no Brasil. Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Rússia Rússia • O outorgante escolhe seus beneficiários indicados contrato, independente da legislação brasileira. • Os ativos (bens ou direitos) são transferidos para o Trustee, que administra de acordo com o contrato. (Propriedade) em favor do depositante e ou beneficiários. • Não entra no inventário brasileiro – Mas o bem é seu!!!??? Atenção: IR – Brasil e Bacen?! Como lançar? Ou não lançar?? Encerra o Trust e repatria os valores?! Formas de retorno?! Tributa ou não? IR ou ITCMD? 30 no Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Honduras Honduras 31 19. Bonds • Similar as notas promissórias, obrigações de renda fixa emitidas por empresas, bancos, governos • É um certificado de dívida (credor e não acionista) • Paga ou credita juros, em intervalos, durante um tempo • Paga dívida + Juros • Quando juros incorpora = ganho de capital • Quando disponibiliza juros = carnê –leão • Resgate, liquidação ou alienação – 15% • Ex. no Brasil = Títulos Tesouro Nacional 20. Seguros Contratados no Exterior • Valor do resgate (indenização) não há dispositivo legal. • Tributação = Regra geral 27,5% (Carnê-Leão) Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES França França 21. Cartão de Crédito Exterior (Corporativo) OFF SHORE • Considerado Lucro Distribuído ou Rendimento Exterior • Regra de Tributação carnê leão por ser rendimento • Observados os acordos, convenções e tratados internacionais 22. Previdência no Exterior • Aplicação da regra de tributação = Carnê Leão 23. Planos de Saúde Pagos no Exterior • Não dedutível 24. Despesas de Saúde Pagas no Exterior • Dedutibilidade condicionada documento original • Especialidade médica é reconhecida no Brasil? 25. Atividade Rural no Exterior – Idem Brasil 32 • Tabela Progressiva – Ajuste Anual Fonte: Google Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Argentina Argentina 26. DOAÇ DOAÇÕES E HERANÇ HERANÇAS – Exterior Remessa ao Brasil sem suporte documental • Isentas para IR = Documentação hábil (tradução juramentada e autenticada pela autoridade consular); • Tributação de ITCMD para o Estado de São Paulo; Ingresso ou não no Brasil • Banco Central – fiscalização das doações/remessa. 27. FONTES PAGADORAS – PENALIDADES • Prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte. Multa 300% sobre o valor utilizado como redução de imposto. Independente de outras penalidades administrativas ou criminais. O mesmo para o que se beneficia. 28. Espó Espólio: • • • 33 Declaração normal até o encerramento do inventário ou escritura (transitado em julgado); Declaração Final: ano seguinte; Declarações com rendimento acima de 10 milhões: somente na Receita Federal. Fonte: Google Entrega DIRPF 2014/2013 Rio Grande do Sul Fonte: Google DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS Rendimentos Tributáveis, Isentos e não Tributáveis x Acréscimo Patrimonial e Despesas (dedutíveis e não) 34 • Análise Mensal e Anual • Acréscimo Patrimonial a descoberto • Perigo de Notificação pelo fisco Fonte: Google DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS Pernambuco N ome: Cont ribuint e Brasileiro CPF: 000.000.000-00 Rendiment os T ribut áveis Isent os Exclusivo Font e (a) (b) (c) (a+b+c) 150.400 32.550 8.030 190.980 (A) Deduções Impost os Pagos N ão D edut íveis (e) (f) (g) (e+f+g) 8.540 29.980 10.560 49.080 (B) T ot al D espesas T ot al Evolução Pat rimonial Bens 2012 Bens 2013 Dívidas 2012 Dívidas 2013 35 Result ado Prejuízo - At ividade Rural Prejuízo - Venda de Bens Prejuízo - Renda Variável Origem x Aplicação - Conjuge Out ras D espesas Ajust e Ganho Capit al (venda a prazo) RESULT AD O MÉD IA MEN SAL (h) (i) (j) (k) (i-h+j-k) (A-B-C-D-E-F+G-H -I) (R/12) 372.500 410.000 7.590 5.670 39.420 15.200 1.000 11.200 35.400 20.000 10.000 80.480 6.707 Fonte: Google Fonte: Google PREVIDÊNCIA PRIVADA Rio de Janeiro VGBL Fonte: Google 1. Lançar na Declaração de Bens somente o valor aplicado ano a ano; 2. Não podem ser abatidos na base de cálculo do IR; 3. Cobrada no resgate. (IR) Sobre os rendimentos; 4. Tributação Definitiva – Tabela Regressiva Leva em conta o tempo que os recursos foram acumulados Maior tempo – menor alíquota Período de Acumulação (aportes) Até 2 anos Mais de 2 a 4 anos Mais de 6 a 8 anos Mais de 8 a 10 anos Mais de 10 anos 36 Alíquotas (em %) 35 30 25 15 10 Fonte: Google PREVIDÊNCIA PRIVADA Bahia Fonte: Google PGBL 1. Dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis; 2. Sobre o valor total recebido incluir na Declaração que será somado as outras rendas 27.5%; 3. Resgate antecipado – a tributação é antecipada – 15% sobre qualquer valor; 4. Não lançar na Declaração de Bens, somente no resgate; 5. Lançar em Pagamentos efetuados. 37 Fonte: Google RENDA VARIÁVEL São Paulo O que é Renda Variável? Fonte: Google São todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como operações com ouro ativo financeiro. Tributação: Mercado à Vista, Termo, de Opções e de Futuros: 15% sobre o ganho líquido após compensar prejuízos. ATENÇÃO: Retenção de 0,005% na fonte sobre o total da operação de venda. Day-Trade: 20% sobre o ganho líquido e retenção de 1% na fonte sobre o ganho da operação. Isenção: Alienação de ações negociadas em bolsa cujo valor da operação não ultrapassar a R$ 20.000,00 no mês – mercado à vista ou de balcão e operações com ouro, ativo financeiro. Exceto Day-Trade e Mercado de Opções. Fiscalização: Receita Federal exercendo fiscalização através da retenção de 0,005% – sonegação – apresentação de documentos. 38 Fonte: Google Fonte: Google Distrito Federal FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS: São fundos que investem em empreendimentos imobiliários (Ex. edifícios comerciais, shopping centers, hospitais etc). Retorno do investimento por meio da distribuição de resultados e venda de quotas: Tributação: – Distribuição de resultados: Isento (se atendidos os requisitos da legislação em vigor). – Venda de quotas: 20% (Tributação Exclusiva) sobre o ganho. 39 Fonte: Google Fonte: Google Minas Gerais Na Declaração: Lançar empresa por empresa, papel por papel pelo valor de compra. Não atualizar os valores. Proventos provisionados e não recebidos lançar na declaração de bens. Os dividendos Lançar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Os juros sobre capital próprio lançar em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. Prejuízos lançar no anexo Ganho de Renda Variável. Compensar com futuros lucros (ATENÇÃO: Para o lançamento do prejuízo ano a ano). As despesas efetivamente pagas (destacadas na nota de corretagem) são acrescidas ao custo de aquisição e deduzidas no preço de venda. 40 GANHO DE CAPITAL Fonte: Google O Ganho de capital é o resultado positivo auferido na venda/transferência, de bens e direitos por valor superior ao seu custo de aquisição: 1) Alíquota 15% 2) Estão sujeitas ao Ganho de Capital, todas as operações de alienação, a qualquer título de bens ou direitos ou cessão de promessa de cessão, tais como: Compra e Venda; Permuta; Dação em Pagamento; Cessão de Direitos; Transferências a herdeiros e legatários; atribuição a excônjuge (dissolução da sociedade conjugal); e alienação de bens ou resgates de aplicações em moeda estrangeira. 41 GANHO DE CAPITAL Fonte: Google 3) ISENÇÕES: São isentos de apuração de Ganho de Capital: Indenização de Terra Nua por desapropriação para fins de reforma agrária; Indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo de objeto segurado; Alienação por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 do único bem imóvel independentemente se for terreno, terra nua, casa, ou apartamento, comercial, residencial, industrial, urbano ou rural (Desde que não tenha realizado outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos). 42 GANHO DE CAPITAL Alienação de imóveis adquiridos até 1969; Fonte: Google Alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até: • R$ 20.000,00 no caso de alienação de ações negociadas no mercado à vista ou de balcão; • R$ 35.000,00, nos demais casos. Obs.: Permuta com torna em dinheiro (Limites de R$ 35 e 440 mil) valor total da alienação. Valor do bem vendido mais a torna não poderá exceder os limites de isenção. EXEMPLO: A) Custo do imóvel dado em permuta B) Valor da torna recebida VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO R$ 400.000,00 R$ 40.000,00 R$ 440.000,00 ATENÇ ATENÇÃO: Para o alienante que tenha suportado a despesa de corretagem está assegurada a dedução do valor de alienação para fins de cálculo do ganho de capital. Para o adquirente que tenha suportado a despesa, é considerada como parte do custo da aquisição do imóvel. 43 GANHO DE CAPITAL Fonte: Google Lei 11.196/2005 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Isenção IR – Venda de Imóveis Residenciais – Prazo 180 dias para aquisição de outro imóvel residencial. Prazo – a partir da alienação 1º imóvel. Aplicação de parte da venda – Tributação proporcional. Benefício fiscal a cada 5 anos. Não se aplica o benefício: (compra) Garagem / Terreno / Box. Benefício não quita dívida. A opção pela isenção do IR é irretratável. IMÓVEL – VENDA PARCELADA 1. Cláusulas de correção – Independe da designação (juros, atualização monetária, reajuste de parcelas, etc). Tributação = Carnê-Leão ou na Fonte. 44 GANHO DE CAPITAL – IMÓVEL RURAL Fonte: Google O ganho corresponde à diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição da terra nua (sem benfeitorias) e depende da data de aquisição do imóvel rural: Custo de Aquisição: 1. Imóveis adquiridos após 31/12/1991 O valor da escritura (o valor pago) corrigido até 31/12/1995. 2. Imóveis adquiridos até 31/12/1996 O constante na declaração de bens e direitos (custo de aquisição) 3. 45 Imóveis adquiridos a partir de 01/01/1997 É o constante no “DIAT” (DITR) do ano de sua aquisição e o valor de venda será o informado no DIAT do ano de sua alienação. Caso os respectivos “DIAT’s” não tenham sido entregues à RFB, a operação deverá ser apurada com base nos valores reais da transação. Fonte: Google Fonte: Google Entrega DIRPF 2014/2013 Equador Equador 1. Rendimentos Tributáveis, soma superior R$ 25.661,70; 2. Rendimentos isentos, não-tributáveis, exclusivos na Fonte – soma superior à R$ 40.000,00; Fonte: Google 46 3. Operou em Bolsa de Valores, Mercadorias de futuros e assemelhados; 4. Obteve Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos – sujeito à incidência do imposto; 5. Receita bruta da Atividade Rural valor – R$128.308,50 ou compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio exercício 2013; 6. Posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua valor superior à R$ 300.000,00; Fonte: Google Fonte: Google Entrega DIRPF 2014/2013 Rússia Rússia 7. Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31/12/2013. 8. Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do controle de venda – Lei 11.196 – 2005 9. A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar declaração. 10. Atenção: a. Isento / Com restituição b. Bens não ultrapassam R$ 300.000,00 entretanto com Imposto pagar ou a restituir c. Sócios de empresas isentos cuja renda não for superior a R$ 25.661,70 11. Declaraç Declaração Simplificada – Deduç Dedução Padrão Desconto padrão 20% dos rendimentos tributáveis - limite R$15.197,02; Substitui todas as deduções legais (sem comprovação). 12. Declaraç Declaração Completa – Deduç Deduções Dependente R$ 2.063,64 (individual); Instrução R$ 3.230,46 Própria/Dependente/Alimentando; Despesas Médicas e Pensão Alimentícia Judicial sem limite; Previdência Oficial (sem limite); Livro Caixa; Previdência Privada e FAPI – limitada à 12% dos rendimentos tributáveis. 47 Fonte: Google Fonte: Google Entrega DIRPF 2014/2013 Mato Grosso Fonte: Google • Dedução de Incentivo: • Doações somente 6% do imposto devido a Fundos controlados: Instituto da Criança; Incentivo à Cultura; Incentivo à Atividade Audiovisual; Incentivo ao Desporto; Idoso; Recibos emitidos pelos conselhos correspondentes; Não é permitida a dedução de doações diretamente às Entidades. PRONAS E PRONON 1% (individualmente) do imposto devido. 48 • Contribuição patronal do empregado doméstico limitada à R$1.078,08 – limitado a 1 funcionário; • Aposentado – R$ 22.240,14 – Isento – Prioridade na restituição. Fonte: Google Fonte: Google Entrega DIRPF 2014/2013 Paraná Fonte: Google 13. Entrega • • • Internet site Receita Federal – www.receita.gov.br = 23h59m59s (30/04/2014) Formulário não permitido Exterior – Internet. 14. Multa por atraso na entrega • Não existindo imposto devido: R$ 165,74; • 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o imposto devido; - Máximo de 20% do Imposto Devido. 15. Formas de Pagamento 49 • Em até 8 quotas, com mínimo de R$ 50,00 por mês - Valor abaixo de R$ 100,00 – quota única • 1ª quota até 30/04 • Demais = último dia útil do mês taxa selic acumulada + 1% de juros • Poderá antecipar todas as quotas sem retificar • Poderá ampliar = Retificadora ou acesso ao site RF opção “Extrato Dirf” • Débito automático : a. 1ª Quota IR até 31/03 b. 2ª Quota IR até 30/04 Fonte: Google Entrega DIRPF 2014/2013 Ceará Fonte: Google 16. Dispensa de Inclusão de Valores existentes em 31/12/2013 • Saldo de conta corrente e aplicações financeiras. Valor unitário não excede R$ 140,00; • Bens móveis (Exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) bem como os direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00; • Ações, quotas de uma mesma empresa, ouro, ativo financeiro cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00; e • Dívidas e ônus cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00. 50 Fonte: Google BANCO CENTRAL DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR Fonte: Google CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 51 Fonte: Google DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR Amazonas Fonte: Google MOTIVOS 1) CARÁTER ESTATÍSTICO • Melhor diagnóstico dos investimentos que os brasileiros mantêm em outros países; • Avalia melhor o volume da dívida externa do Brasil. 2) Combate e cerceamento à lavagem de dinheiro Como declarar ? - Gerar Senha; - Site: www.bcb.gov.br - Capitais Brasileiros no Exterior. Convênio 79 países (Brasil, Argentina, Chile e Venezuela). O QUE DEVE SER INFORMADO? Fonte: Google Depósito no Exterior Investimento em portfólio Empréstimo em moeda Participações societárias Financiamento Leasing e Arrendamento financeiro Aplicação em derivativos financeiros Outros investimentos Investimento direto Imóveis e outros bens DISPENSA e PRAZO 52 • Valores inferiores a US$ 100.000 em 31/12/2013 • Prazo de Entrega: 07/04/2014 Fonte: Google DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR Rio Grande do Norte Declarações: 1. Anual: Fonte: Google Obrigatória para residentes no país detentores de bens e direitos no exterior cujo o montante em 31.12.2013 seja igual ou superior a US$ 100.000,00. Prazo de Entrega: 07/04/2014 2. Trimestral: Obrigatória para os residentes no país detentores de bens e direitos no exterior cujo o montante no último dia de cada trimestre seja igual ou superior a US$ 100.000.000,00. Prazos de entrega: 1º Trimestre – 05/06/2013; 2º Trimestre – 05/09/2013; 3º Trimestre – 05/12/2013; e 4º Trimestre – 07/04/2014; 53 Fonte: Google DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR Rio Grande do Sul Fonte: Google NOVIDADES: 1. Ativos referentes a: • Investimento Direto = deve ser declarado Patrimônio e Mercado; • Portfólio – Participação Societária – deve ser declarado Patrimônio ou Mercado; • • Portfólio – Título de Dívida – deve ser declarado Patrimônio ou Mercado. Patrimônio (ativo menos passivo) 2. Na impossibilidade de obtenção do valor de mercado deverão ser adotados os seguintes critérios para declaração: • • • 54 Investimento Direto: Deverá ser repetido o valor do patrimônio líquido (custo) Portfólio – Participação Societária: O valor patrimonial da participação do Declarante; Portfólio – Título de Dívida: pelo valor e data de aquisição (Exemplo Bonds) Fonte: Google DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR Fonte: Google Pernambuco • Multas De R$ 25.000,00 até R$ 250.000,00 dependendo da infração. • Cruzamento entre a Receita Federal e o Banco Central • Crime = evasão de divisas. • Projeto de Anistia = Retorno de valores ao país. Finalidade arrecadatória Extinção da criminalidade Legalização do patrimônio • Anistia Internacional Itália, USA, Bélgica, Alemanha, México, Áustria, Argentina 55 Assessor-Bordin Consultores Empresariais Serviços • • • • • Outsourcing Contábil, Fiscal, Financeiro e Administração de Pessoal Consultoria Contábil e Auditoria, Empresarial e Tributária Imposto de Renda Pessoa Física - Brasileiros e Expatriados Declaração do Banco Central - Brasileiros e Expatriados Perícias Judiciais, Extrajudiciais e em Tribunais Arbitrais Universidade Corporativa Bordin Endereço Av. Pedroso de Morais, 433 5º, 6º, 7º, 8º e 13º andares - Pinheiros 05419-000 – São Paulo – SP Telefone – 55 (11) 3526-7346 Site: www.abordin.com.br Trabalhe Conosco Envie seu Curriculum para: [email protected] 56