Fonte: Google
Presidente: Emanuel Baltis
Março/2014
“IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA”
Conteúdo:
1) Estrangeiros no Brasil;
2) Brasileiros no Exterior;
3) Normas, Procedimentos e Controles;
4) Pontos que levam o Contribuinte à “Malha Fina”;
1
Antonio Carlos Bordin / Clovis Abreu
[email protected]
www.abordin.com.br
Fonte: Google
Brasil
Fonte: Google
COPA DO MUNDO FIFA E
COPA DAS CONFEDERAÇÕES
Lei nº 12350 – 20/12/2010
Brasil
Isenção do imposto de renda:
Será aplicada nas seguintes condições:
2
•
São isentos os Rendimentos pagos, creditados, remetidos pela
FIFA e empresas a ela vinculados para não residentes no país para
trabalhar nos eventos da Copa. Isenção válida para prêmios pagos
à árbitros, jogadores e membros de delegações.
•
Benefícios indiretos e reembolso de despesas pagos aos voluntários
da FIFA, limitados à 05 salários mínimos – excedente tributado
“CPF”.
•
Rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil sem vínculo
com a FIFA. Tributados “CPF”.
Fonte: Google
Croácia
Fonte: Google
Fonte: Google
ESTRANGEIROS NO BRASIL
Croácia
Legislação Brasileira - não distingue brasileiros e estrangeiros e sim
Residentes e Não-Residentes.
Rendimentos Tributáveis: Observados acordos e tratados Internacionais.
Vistos:
a) Permanente – Para trabalho – Válido até 5 anos
Tributação a partir da chegada no Brasil – base global de tributação (Brasil
+ Exterior)
ATENÇÃO: Acordos e tratados entre países.
b) Temporário – Tipo II: Negócios
para viagens de negócios válido por até 180 dias.
Sem rendimentos – não ultrapassar 180 dias
Fonte: Google
c) Temporário – Tipo V: Visto Técnico
Residência Fiscal – após completar 183 dias (Passa a ser residente fiscal)
3
Fonte: Google
Fonte: Google
ESTRANGEIROS NO BRASIL
México
México
Tributação dos Rendimentos
1.
Auferidos no Brasil
Tabela Progressiva 7,5% a 27,5%
Demais rendimentos – 15%, 20%, 22,5%
Fonte: Google
2.
Declaração Imposto de Renda Anual – Idem Brasileiros
3.
Auferidos no Exterior
15% ganho de capital ou 7,5% a 27,5% tabela progressiva. Ex.: Salário.
4
4.
Compensar Imposto pago no exterior – Limitado ao imposto devido no
Brasil.
5.
Recomendação aos Expatriados – Manter separado os recursos adquiridos
na condição de residente e não residente.
6.
Possíveis obrigações fiscais do estrangeiro residente. O tratamento é sem
distinção dos brasileiros.
Coréia
do Sul
Fonte: Google
Fonte: Google
ESTRANGEIROS NO BRASIL
Coréia do Sul
Tributação dos Rendimentos
7.
Estrangeiro contratado como empregado tem o mesmo tratamento dos brasileiros:
- INSS, dias trabalhados, salário, 13º, férias, abono saúde, rescisão do contrato de
trabalho – encargos previdenciários.
8.
Bens situados no Exterior - sugestão declarar na 1ª Declaração.
9.
Não é devido nenhum imposto no Brasil sobre os Bens e Direitos no Exterior,
adquiridos na condição de não residente.
10. Caracterização de dupla residência (cuidados com dupla tributação), observar acordos
internacionais.
11.
Compra de bens no Brasil – obrigatoriedade de inscrição no CPF.
12.
CPF – Residentes no Exterior– Brasileiros e Estrangeiros:
- Tirar CPF de imediato
- Preenchimento e Entrega de Formulário.
5
- Em 90 dias impresso pelo site.
Fonte: Google
Fonte: Google
Fonte: Google
BRASILEIROS NO EXTERIOR
Camarões
Camarões
COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA (IN RFB Nº 1008/2010):
1. Procedimentos de Saída Definitiva:
Elaboração e entrega da comunicação de saída definitiva:
Prazo de entrega:
Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao da saída.
Informações necessárias: Cadastral e Patrimonial.
Fonte: Google
2. Considera-se não residente no Brasil a Pessoa Física:
a) Que se retire do Brasil em caráter permanente, na data da saída com a entrega da
Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída definitiva do país.
b) Que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que
complete doze meses consecutivos de ausência. Sem entrega do comunicado de saída –
passível de tributação os primeiros 12 meses.
6
Fonte: Google
BRASILEIROS NO EXTERIOR
Espanha
Espanha
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA:
Prazo de entrega:
Período de 1º de março até o último dia útil do mês de abril do ano subseqüente ao da saída.
*Observações:
a) Declaração relativa somente ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil;
Ex.: 10 meses.
b) Só poderá ser elaborada e entregue pelo modelo completo;
c) O imposto apurado deverá ser recolhido em quota única até a data limite para entrega das declarações.
Rendimentos Recebidos no Brasil por não residente:
ATENÇÃO:
1. Rendimentos de aluguéis e ganhos de capital no Brasil auferidos por não residente: Cuidado com tabela
progressiva – Não Aplicável.
• Rendimento tributado exclusivamente na fonte (alíquota de 15%);
• Alíquota errada necessário REDARF a PERDCOMP.
ATENÇÃO:
• Vencimento do imposto na data do fato gerador.
• CÓDIGO DE RECEITA (DARF):
9478: Aluguéis de bens imóveis
0473: Ganho de Capital
7
Fonte: Google
Fonte: Google
Fonte: Google
BRASILEIROS NO EXTERIOR
Holanda
Holanda
1. Alienação de bens e direitos: 15%
2. Locação e arrendamento de bens imóveis: 15%
Fonte: Google
Rendimentos Recebidos no Brasil por não residente:
3. Operações Financeiras: mesmas normas de tributação previstas para os residentes.
4. Os demais rendimentos são tributados à alíquota de 25%.
Procurador:
• O Imposto (DARF) deverá ser recolhido no nome e CPF do procurador no Brasil.
Enviar DIRF até 28/02 ano seguinte – comprovando recebimento e recolhimento do
imposto.
ATENÇÃO:
a) Notificar as fontes pagadoras (Bancos, Corretoras e etc.) sobre sua nova condição fiscal.
Muitos contribuintes estão com CPF irregular na Receita Federal em função da divergência
de informações prestadas (via DIRF) pelas fontes pagadoras.
O programa do IRPF emite o comunicado da condição de não residente a ser
fornecido às fontes. – Atenção.
b) Na saída obter certidão negativa.
8
Chile
Fonte: Google
Fonte: Google
BRASILEIROS NO EXTERIOR
Chile
Retorno da condição de residência fiscal no Brasil:
A pessoa física que retornou à condição de residente no Brasil está sujeita:
Declaração do Imposto de Renda:
Na primeira declaração deverão ser relacionados os bens:
1. Móveis;
2. Imóveis;
3. Direitos e obrigações.
Fonte: Google
Que, no Brasil e no exterior constituam o patrimônio da pessoa física e de seus
dependentes na data de caracterização da condição de residente.
No histórico, informar os bens adquiridos na condição de não residência fiscal.
Mencionar no corpo da declaração de bens e direitos (código 99) a data em que
readquiriu a condição de residência fiscal.
ATENÇÃO: O valor dos bens deverão ser informados nas duas colunas da
declaração.
9
Fonte: Google
Fonte: Google
STOCK OPTIONS
Austrália
Austrália
O que é?
Política de remuneração adotada por multinacionais e concedida aos seus executivos mediante a
concessão do direito de compra de ações da companhia por preços abaixo do mercado.
Objetivo:
Retenção de executivos
Disponibilização via folha de pagamento no Brasil:
• Tabela progressiva e encargos sociais (salário).
• Propriedade imediata sobre as ações.
Disponibilização no exterior:
Fonte: Google
a) Propriedade imediata sobre as ações (carnê-leão)
b) Mediante condicionais dividida em três fases: Concessão (“Grant"), carência (“Vest Period") e
exercício (option) do direito de comprar e vender ações – Ganho de Capital na venda.
• Propriedade condicionada ao exercício do direito de compra
Venda das aç
ações:
O resultado positivo obtido entre o exercício de compra e o de venda é tributado à alíquota de
15% (Ganho de Capital).
10
Fonte: Google
Fonte: Google
BRASILEIROS INVESTINDO NO EXTERIOR
Colômbia
Colômbia
OPERAÇÃO / TRIBUTAÇÃO:
a)
RENDIMENTOS – TABELA PROGRESSIVA 7,5% A 27,5%
•
•
dividendos e juros – carnê-leão (mensal)
resultado positivo na atividade rural – tabela progressiva (integrará a
base de cálculo da declaração de ajuste anual)
b)
GANHO DE CAPITAL – 15%
•
•
•
•
alienação de bens situados no exterior.
Fonte: Google
liquidação resgate de aplicações financeiras em moeda estrangeira.
operações em bolsas de valores no exterior
juros de conta remunerada “Money Market” (desde que passíveis de
saque)
Observação: Os juros de conta remunerada quando não passiveis de
saque (reinvestidos) são tratados como rendimentos – Carnê-Leão.
11
Fonte: Google
Fonte: Google
NORMAS, CONTROLES
E PROCEDIMENTOS (RFB)
Grécia
Grécia
Malha Fina =
Trata-se de procedimento interno de fiscalização da Secretaria
da Receita Federal. É um potente sistema informatizado que possibilita a
revisão das declarações do imposto de renda prestadas pelo contribuinte. O
Fisco cruza on line informações que envolvam CNPJ e CPF (Projeto Harpia –
Ave de Rapina).
Receita Federal firmou convênios e acordos com:
Varas Federais, Banco Central, CVM, Secretaria da Fazenda, Incra, Ibama,
Tribunais e demais.
Órgãos terão acesso aos CNPJ e CPF.
Atenção:
Fonte: Google
A Receita não envia e-mails com intimações ou notificações.
Cartas com logo da RF e assinaturas falsas.
12
Fonte: Google
Fonte: Google
MALHA FINA - PONTOS DE ATENÇÃO
E PRINCIPAIS CAUSAS
Costa do Marfim
Costa do
Marfim
Fonte: Google
13
1.
Rendimentos Tributáveis: Declarar todos (Físicas e
Jurídicas); Atenção Omissão com retenção de fonte ou não:
salários, aluguéis, previdência privada, aposentadorias,
serviços, ações judiciais, pensões, outros. (Lembrar DIRF,
DIMOB e demais obrigações acessórias).
2.
Erros nos informes das fontes pagadoras / Não entrega DIRF
(Jurídicas); Empresas de grande porte – problemas. Receita
solicita que o contribuinte comprove que notificou a fonte.
3.
Rendimentos dos Dependentes ou Aposentados e outros =
não lançados
4.
Deduções: (Conformidade com a Legislação vigente);
Instrução – Dependentes – Pensão Alimentícia.
Fonte: Google
Fonte: Google
Japão
Fonte: Google
Japão
14
MALHA FINA - PONTOS DE ATENÇÃO
E PRINCIPAIS CAUSAS
5.
Despesas Médicas – ATENÇÃO Notas e Recibos Frios,
Fraudes; Deduzir parcelas reembolsadas pelos Planos de
Saúde, dependentes com declaração separada (DMED).
6.
Cirurgia Plástica = Estética/Corretiva Ok – Suporte
documental – Dedutíveis.
7.
Recibos Frios – Crime contra ordem tributária – Multa 150% Pena de reclusão de 2 a 5 anos.
8.
Arrendamento de Imóvel Rural: Aluguel não é receita de
Atividade Rural (física/jurídica); Carnê-Leão/Retenção.
9.
Contrato Parceria (Partilha do Imóvel, Receitas, Riscos e
Custos); Atividade Rural; Proporção do Contrato.
Itália
Fonte: Google
Fonte: Google
MALHA FINA - PONTOS DE ATENÇÃO
E PRINCIPAIS CAUSAS
Itália
10.
11.
Carnê-Leão: recebimentos Pessoas Físicas, Profissionais Liberais e do Exterior. Falta
de recolhimento – Multa isolada de 50% do valor não recolhido, mesmo que tenha
incluído os rendimentos na declaração de ajuste anual.
Valor Real das aquisições e alienações (Ganho de Capital).
12.
CPF e Conta Bancária (Não permitir à terceiros a utilização).
13.
Lançar todos os pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas que representem, dedução
ou não na declaração. (arquitetos, engenheiros, contadores, doações, economistas).
Atenção:
•
15
Não lançar o beneficiário, 20% de multa sobre os valores não declarados.
14.
Pagamento Quotas sem SELIC
15.
Doações: Dedutibilidade somente à Fundos controlados
16.
Cartões de Crédito e demais despesas não lançadas – Checar gastos no ano. Atenção com
origem e aplicação de recursos.
17.
Não tributar Ganho de Renda Variável (0,005) - (Durante o Exercício).
Investimento em Ações.
Fonte: Google
Uruguai
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
Fonte: Google
Fonte: Google
MALHA FINA - PONTOS DE ATENÇÃO
E PRINCIPAIS CAUSAS
Uruguai
Inclusão de dependentes já falecidos ou “sem dependência”
(Gêmeos/Trigêmeos)
Numerário em Caixa inexistente para acerto ou compra de
bem no ano seguinte
Acertar origem e aplicação de recursos com empréstimos não
existentes
Despesas com instrução (lançar em outros dependentes)
Livro Caixa – lançamento de despesas sem suporte – omissão
de receitas
Inverter lançamentos de aluguéis (física / jurídica)
Inversão de valores (Ex.: 157 / 175) ou códigos errados; Erro no
preenchimento.
16
Fonte: Google
EUA
25.
Fonte: Google
Fonte: Google
MALHA FINA - PONTOS DE ATENÇÃO
E PRINCIPAIS CAUSAS
Estados Unidos
Pensão Alimentícia Dedutível – recebedor não lança – (Carnê-Leão)
Quem paga – dedutível
• 13º salário
NÃO é dedutível (Quem paga)
É tributável (Quem recebe)
• Paga em Sentença Estrangeira: É dedutível desde que homologada no STJ
26.
Doações somente 6% do imposto devido a Fundos Controlados:
•
•
•
•
•
17
Instituto da Criança
Incentivo à Cultura
Incentivo à Atividade Audiovisual
Incentivo ao Desporto
Idoso
Fonte: Google
27.
Pronas: Programa Nacional de apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
deficiência = 1%
28.
Pronon: Programa Nacional de apoio à Atenção Oncológica = 1%
29.
Doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas no período
de 01/01/2014 e 30/04/2014 limitadas à 3% do imposto devido, observando o
limite global de 6%.
Costa Rica
Costa
Rica
A)
Recorde em 2013.
B)
R$ 8.6 Bilhões (autuaç
(autuações).
C)
Autuaç
Autuações concentradas: proprietá
proprietários, dirigentes, executivos de empresas,
profissionais liberais e funcioná
funcionários pú
públicos aposentados.
711.309 retidos na malha
373.820 – omissões de rendimentos
111.392 – inconsistências nas despesas mé
médicas
D)
Fonte: Google
2013 – Plano – Fiscalizaç
Fiscalização concentrada nos contribuintes cuja principal ocupaç
ocupação
declarada foi de proprietá
proprietário ou dirigente de sociedades empresarias. Onde a principal
infraç
infração cometida foi a ausência de tributaç
tributação no ganho de capital oriundo de venda e
permuta de aç
ações.
PARCELAMENTO
Pagar à vista no vencimento 50% abatimento da multa;
Parcelar dentro do prazo 40% abatimento na multa;
Máximo 60 meses.
18
Fonte: Google
Fonte: Google
AUTUAÇÕES – AÇÕES E CERCO
DA FISCALIZAÇÃO
Fonte: Google
Fonte: Google
USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
PELA RFB
Suiça
Suiça
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
FONTE DE INFORMAÇÃO PARA CONTROLE DA RFB
Compilação, análise e cruzamento de dados que partem de fontes de informações:
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
DEREX - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira
Decorrentes do Recebimento de Exportações
SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços
• Investigação e dados internos da Receita Federal
•
Acesso aos dados sobre aquisição de veículos, barcos, aeronaves,
RENAVAM, Capitania dos Portos, DAC e demais órgãos
19
Fonte: Google
DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
CBE - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - Banco Central –
07/04/2014
DIMOF - Declaração de informações sobre movimentação financeira – Sistema
Financeiro
DECRED - Declaração de operações com cartão de crédito
DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias –
Imobiliárias/Construtoras
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias / Cartórios
DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
DBF - Declaração de Benefícios Fiscais
DIPJ - Declaração de Informações Econômico Fiscais das Pessoas Jurídicas
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Bósnia e Herzegovina
Bósnia e
Herzegovina
Antecipação do Imposto a Restituir
• Benefício/Transtorno;
• Juros/taxas = Este ano juros: 2,30% a 2,99% ao mês;
• Cheque especial / Cartão de Crédito – Juros altos;
• Ficou na Malha? Dívidas – Organize as Finanças;
• Restituição = Disponível no Banco do Brasil por 1 ano.
2.
Doença Grave
• Rendimentos Isentos – aposentadoria, pensão ou reforma, pensão judicial, complementar;
• Comprovada – Laudo Pericial emitido por: União/ Estado/ Municípios.
3.
Ganho de Capital – Herança ou Legado
• Transferência de bens ou direitos efetuada por valor superior ao declarado;
• Alíquota 15%;
•
20
Fonte: Google
1.
Vencimento/Recolhimento Específico: Prazo – 30 dias do trânsito em julgado ou decisão judicial
de partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura de escritura pública.
•
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
Aquisição de aeronaves, embarcações, automóveis, motocicletas, haras e outros bens que
demandam gastos para sua utilização.
•
Gastos com tributos, guarda, manutenção e conservação.
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Irã
Irã
4. Disponibilidade – Caixa – dinheiro em espécie (qualquer título)
•
Questionamento por parte do fisco.
•
Disponibilidade econômica e não financeira (venda de bens).
5. Custo na compra de Imóvel
Atenção: Acrescentar ITBI + Comissão paga pelo comprador, no custo do imóvel.
6. Aumentar custo dos bens sem suporte
•
Benfeitorias/reforma
7. Profissionais Liberais e Autônomos
•
Livro Caixa versus Lucro Presumido (PJ)
•
•
Propriedade de Imóveis – Locações (Administradora de Bens Próprios)
Carnê Leão versus Lucro Presumido (PJ)
21
Fonte: Google
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Nigéria
Nigéria
8. Custos na Transferência aos Herdeiros
•
•
•
•
Custo – Inventário versus Herdeiro;
Impostos: ITCMD / 4% Estadual – Pago no Inventário ou Doação;
Ganho de Capital no Espólio;
Planejamento – Redução da Base de Cálculo – Ganho pelo Espólio.
9. Bens recebidos: Divórcio, Separação, União Estável
• ATENÇÃO Ganho de Capital
Quem recebe paga!
10. Doação em Dinheiro
Fonte: Google
• Informar no campo específico doações efetuadas
• Nome e CPF do Beneficiário;
Atenção = Secretaria da Fazenda = ITCMD 4% = São Paulo paga recebedor.
Para pessoas situadas em outros Estados = paga o doador em São Paulo
22
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Alemanha
Alemanha
11.
Doação de Bens e Direitos com Reserva de Usufruto
Na declaração do doador
•
•
•
Os bens doados devem ser baixados na DIRPF do doador informando na coluna
discriminação o nome e CPF do beneficiário
Caso permaneça com usufruto informar em discriminação sem identificar o valor,
exceto se foi atribuído valor no documento de transmissão – Sugestão lançar um
real
Terceiros – lançar no campo doações – bens e direitos.
Na declaração do donatário
•
Informar na Declaração de bens e Direitos na coluna discriminação nua
propriedade do bem recebido e o valor na coluna do ano. Indicar o usufrutuário.
•
Informar o valor correspondente à sua propriedade em rendimentos isentos e não
tributáveis.
Fonte: Google
12.
23
Atividade Rural
•
Receita acima de R$ 56.000,00 obrigatoriedade de escrituração do livro Caixa.
•
Vedado pelo desconto simplificado, quando optar pela compensação dos
prejuízos na atividade
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Gana
Gana
13.
Lucro Distribuído a Sócio de Serviço
Isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro
apurado no exercício.
Conclusão:
Sócio de Serviço
Consulta Interna nº 12 – COSIT (Coordenação Geral de Tributação)
15/05/2013
SRRF da 6ª Região Fiscal
Não incide imposto sobre a renda sobre os valores pagos a título de distribuição de lucros.
Incide IRRF sobre o pró-labore.
Regime:
Lucro Real
Isenção: – valores pagos abaixo do total de lucro contabilizado
Excedente: –Tributado como pró-labore
Regime:
Lucro Presumido ou Arbitrado
Fonte: Google
Manter escrituração contábil regular e demonstrar que o lucro efetivo é maior o que o determinado
segundo as normas de apuração da base de cálculo do Lucro Presumido.
Pró Labore é tributado na fonte.
24
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Bélgica
Bélgica
14.
ITCMD
Lei Estadual (4%)
•
Isenção 2.500 UFESP (Anual)
•
2013 = R$ 48.425,00
•
Documentação suporte
•
Lançar em Pagamentos Efetuados (CNPJ ou CPF)
•
Dedo duro – receita (convênio com Receita)
Fonte: Google
Imóvel – Base de Cálculo
•
Não serão abatidas dívidas, nem as do Espólio.
•
Imó
Imóvel Urbano – não será inferior ao valor venal de referência (IPTU)
•
Imó
Imóvel Rural – não será inferior ao valor total do imóvel declarado para efeito do
lançamento do ITR.
Secretarias de Fazenda recebeu R$ 1,4 bilhão em 2013.
25
Argélia
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Argélia
Exterior
•
Bens recebidos no Exterior – Exemplo: Contribuinte SP
•
Fazenda exige – Passível Discussão Judicial
Fonte: Google
15.
Empréstimos
•
Contrato de Mútuo (comprovação das transações financeiras);
•
Rendimentos;
Entre físicas – carnê-leão;
Física Mutuante = Juros IR Fonte – Prazo equiparado renda fixa;
Física Mutuária – Tributado na Jurídica.
26
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Inglaterra
Inglaterra
16. TABELA IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA
•
Defasagem: 61,24%
•
Estudo elaborado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos).
•
Confrontou o IPCA acumulado no período de 1996 à 2013 (206,29%)
com a correção da tabela no mesmo período (89,96%) e aplicou
cálculos para obter a perda neste ano.
•
O reajuste da tabela do IR 4,5% - Este percentual deverá perdurar até
2014, lei nº 12.469/2011.
•
Faixa de isenção para recolhimento do IR será de R$ 1.710,78 deveria
ser R$ 2.758,46.
27
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Portugal
Portugal
17.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
(Quem perde paga as custas do processo).
28
•
Rendimentos pagos por decisão do Poder Judiciário;
•
Será retido na fonte pela instituição financeira 3% do valor, sem
qualquer dedução. (Ex. Peritos e Advogados).
•
Considerado antecipação na declaração do ajuste anual.
•
Valores sem retenção.
•
Atenção – Lançar na Declaração – Tabela Progressiva.
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Equador
Equador
18.
Trust = Fé, confiança, crédito, responsabilidade (Conceito estabelecido no
direito comum Anglo-Saxão, originado na Inglaterra durante a Idade Média).
Revogável ou irrevogável, duração máxima 100 anos.
A expressão é utilizada para designar a transferência, para pessoas
especializadas (depositário), de bens, direitos. E ou valores do interessado,
na constituição do Trust.
•
O depositário pode ser pessoa física ou jurídica (Bancos) Trustee.
1) Não tem personalidade jurídica, é um contrato. O direito brasileiro não
prevê este instituto.
OBJETIVO:
•
Proteção de ativos;
•
Planejamento sucessório;
•
Redução de tributos;
•
Facilidade na gestão de patrimônio, distribuído por diversas localidades ou
países.
RISCOS:
29
•
Ausência de regulamentação no Brasil.
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rússia
Rússia
•
O outorgante escolhe seus beneficiários indicados
contrato, independente da legislação brasileira.
•
Os ativos (bens ou direitos) são transferidos para o Trustee,
que administra de acordo com o contrato. (Propriedade) em
favor do depositante e ou beneficiários.
•
Não entra no inventário brasileiro – Mas o bem é seu!!!???
Atenção:
IR – Brasil e Bacen?! Como lançar? Ou não lançar??
Encerra o Trust e repatria os valores?! Formas de retorno?!
Tributa ou não? IR ou ITCMD?
30
no
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Honduras
Honduras
31
19.
Bonds
•
Similar as notas promissórias, obrigações de renda fixa emitidas por
empresas, bancos, governos
•
É um certificado de dívida (credor e não acionista)
•
Paga ou credita juros, em intervalos, durante um tempo
•
Paga dívida + Juros
•
Quando juros incorpora = ganho de capital
•
Quando disponibiliza juros = carnê –leão
•
Resgate, liquidação ou alienação – 15%
•
Ex. no Brasil = Títulos Tesouro Nacional
20.
Seguros Contratados no Exterior
•
Valor do resgate (indenização) não há dispositivo legal.
•
Tributação = Regra geral 27,5% (Carnê-Leão)
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
França
França
21. Cartão de Crédito Exterior (Corporativo) OFF SHORE
• Considerado Lucro Distribuído ou Rendimento Exterior
• Regra de Tributação carnê leão por ser rendimento
• Observados os acordos, convenções e tratados internacionais
22. Previdência no Exterior
• Aplicação da regra de tributação = Carnê Leão
23. Planos de Saúde Pagos no Exterior
• Não dedutível
24. Despesas de Saúde Pagas no Exterior
• Dedutibilidade condicionada documento original
• Especialidade médica é reconhecida no Brasil?
25. Atividade Rural no Exterior – Idem Brasil
32
• Tabela Progressiva – Ajuste Anual
Fonte: Google
Fonte: Google
OUTRAS INFORMAÇÕES
Argentina
Argentina
26.
DOAÇ
DOAÇÕES E HERANÇ
HERANÇAS – Exterior
Remessa ao Brasil sem suporte documental
•
Isentas para IR = Documentação hábil (tradução juramentada e autenticada pela
autoridade consular);
•
Tributação de ITCMD para o Estado de São Paulo; Ingresso ou não no Brasil
•
Banco Central – fiscalização das doações/remessa.
27. FONTES PAGADORAS – PENALIDADES
•
Prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na
fonte. Multa 300% sobre o valor utilizado como redução de imposto. Independente de
outras penalidades administrativas ou criminais. O mesmo para o que se beneficia.
28. Espó
Espólio:
•
•
•
33
Declaração normal até o encerramento do inventário ou escritura (transitado em
julgado);
Declaração Final: ano seguinte;
Declarações com rendimento acima de 10 milhões: somente na Receita Federal.
Fonte: Google
Entrega DIRPF 2014/2013
Rio
Grande do
Sul
Fonte: Google
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Rendimentos Tributáveis, Isentos
e não Tributáveis
x
Acréscimo Patrimonial e
Despesas (dedutíveis e não)
34
• Análise Mensal e Anual
• Acréscimo Patrimonial a
descoberto
• Perigo de Notificação pelo fisco
Fonte: Google
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Pernambuco
N ome: Cont ribuint e Brasileiro
CPF: 000.000.000-00
Rendiment os
T ribut áveis
Isent os
Exclusivo Font e
(a)
(b)
(c)
(a+b+c)
150.400
32.550
8.030
190.980 (A)
Deduções
Impost os Pagos
N ão D edut íveis
(e)
(f)
(g)
(e+f+g)
8.540
29.980
10.560
49.080 (B)
T ot al
D espesas
T ot al
Evolução Pat rimonial
Bens 2012
Bens 2013
Dívidas 2012
Dívidas 2013
35
Result ado
Prejuízo - At ividade Rural
Prejuízo - Venda de Bens
Prejuízo - Renda Variável
Origem x Aplicação - Conjuge
Out ras D espesas
Ajust e Ganho Capit al (venda a prazo)
RESULT AD O
MÉD IA MEN SAL
(h)
(i)
(j)
(k)
(i-h+j-k)
(A-B-C-D-E-F+G-H -I)
(R/12)
372.500
410.000
7.590
5.670
39.420
15.200
1.000
11.200
35.400
20.000
10.000
80.480
6.707
Fonte: Google
Fonte: Google
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Rio de
Janeiro
VGBL
Fonte: Google
1. Lançar na Declaração de Bens somente o valor aplicado ano a ano;
2. Não podem ser abatidos na base de cálculo do IR;
3. Cobrada no resgate. (IR) Sobre os rendimentos;
4. Tributação Definitiva – Tabela Regressiva
Leva em conta o tempo que os recursos foram acumulados
Maior tempo – menor alíquota
Período de Acumulação
(aportes) Até 2 anos
Mais de 2 a 4 anos
Mais de 6 a 8 anos
Mais de 8 a 10 anos
Mais de 10 anos
36
Alíquotas
(em %)
35
30
25
15
10
Fonte: Google
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Bahia
Fonte: Google
PGBL
1. Dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis;
2. Sobre o valor total recebido incluir na Declaração que será
somado as outras rendas 27.5%;
3. Resgate antecipado – a tributação é antecipada – 15% sobre
qualquer valor;
4. Não lançar na Declaração de Bens, somente no resgate;
5. Lançar em Pagamentos efetuados.
37
Fonte: Google
RENDA VARIÁVEL
São Paulo
O que é Renda Variável?
Fonte: Google
São todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas, bem como operações com ouro ativo financeiro.
Tributação:
Mercado à Vista, Termo, de Opções e de Futuros: 15% sobre o ganho líquido
após compensar prejuízos.
ATENÇÃO: Retenção de 0,005% na fonte sobre o total da operação de venda.
Day-Trade: 20% sobre o ganho líquido e retenção de 1% na fonte sobre o ganho
da operação.
Isenção:
Alienação de ações negociadas em bolsa cujo valor da operação não ultrapassar
a R$ 20.000,00 no mês – mercado à vista ou de balcão e operações com ouro, ativo
financeiro. Exceto Day-Trade e Mercado de Opções.
Fiscalização:
Receita Federal exercendo fiscalização através da retenção de 0,005% –
sonegação – apresentação de documentos.
38
Fonte: Google
Fonte: Google
Distrito
Federal
FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS:
São fundos que investem em empreendimentos imobiliários (Ex.
edifícios comerciais, shopping centers, hospitais etc).
Retorno do investimento por meio da distribuição de resultados e
venda de quotas:
Tributação:
– Distribuição de resultados: Isento (se atendidos os requisitos da
legislação em vigor).
– Venda de quotas: 20% (Tributação Exclusiva) sobre o ganho.
39
Fonte: Google
Fonte: Google
Minas
Gerais
Na Declaração:
Lançar empresa por empresa, papel por papel pelo valor de compra.
Não atualizar os valores.
Proventos provisionados e não recebidos lançar na declaração de bens.
Os dividendos Lançar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Os juros sobre capital próprio lançar em Rendimentos Sujeitos a
Tributação Exclusiva.
Prejuízos lançar no anexo Ganho de Renda Variável. Compensar com
futuros lucros (ATENÇÃO: Para o lançamento do prejuízo ano a ano).
As despesas efetivamente pagas (destacadas na nota de corretagem) são
acrescidas ao custo de aquisição e deduzidas no preço de venda.
40
GANHO DE CAPITAL
Fonte: Google
O Ganho de capital é o resultado positivo auferido na
venda/transferência, de bens e direitos por valor superior ao seu custo
de aquisição:
1) Alíquota 15%
2) Estão sujeitas ao Ganho de Capital, todas as operações de
alienação, a qualquer título de bens ou direitos ou cessão de promessa
de cessão, tais como:
Compra e Venda; Permuta; Dação em Pagamento; Cessão de
Direitos; Transferências a herdeiros e legatários; atribuição a excônjuge (dissolução da sociedade conjugal); e alienação de bens ou
resgates de aplicações em moeda estrangeira.
41
GANHO DE CAPITAL
Fonte: Google
3) ISENÇÕES:
São isentos de apuração de Ganho de Capital:
Indenização de Terra Nua por desapropriação para fins de reforma
agrária;
Indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo de objeto
segurado;
Alienação por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 do único bem
imóvel independentemente se for terreno, terra nua, casa, ou
apartamento, comercial, residencial, industrial, urbano ou rural
(Desde que não tenha realizado outra alienação de imóvel nos últimos
5 anos).
42
GANHO DE CAPITAL
Alienação de imóveis adquiridos até 1969;
Fonte: Google
Alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de
valor até:
•
R$ 20.000,00 no caso de alienação de ações negociadas no mercado à vista ou de balcão;
•
R$ 35.000,00, nos demais casos.
Obs.: Permuta com torna em dinheiro (Limites de R$ 35 e 440 mil) valor total da alienação.
Valor do bem vendido mais a torna não poderá exceder os limites de isenção.
EXEMPLO:
A) Custo do imóvel dado em permuta
B) Valor da torna recebida
VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO
R$ 400.000,00
R$ 40.000,00
R$ 440.000,00
ATENÇ
ATENÇÃO:
Para o alienante que tenha suportado a despesa de corretagem está assegurada a dedução do valor de
alienação para fins de cálculo do ganho de capital.
Para o adquirente que tenha suportado a despesa, é considerada como parte do custo da aquisição do
imóvel.
43
GANHO DE CAPITAL
Fonte: Google
Lei 11.196/2005
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Isenção IR – Venda de Imóveis Residenciais – Prazo 180 dias para
aquisição de outro imóvel residencial.
Prazo – a partir da alienação 1º imóvel.
Aplicação de parte da venda – Tributação proporcional.
Benefício fiscal a cada 5 anos.
Não se aplica o benefício: (compra) Garagem / Terreno / Box.
Benefício não quita dívida.
A opção pela isenção do IR é irretratável.
IMÓVEL – VENDA PARCELADA
1.
Cláusulas de correção – Independe da designação (juros,
atualização monetária, reajuste de parcelas, etc).
Tributação = Carnê-Leão ou na Fonte.
44
GANHO DE CAPITAL – IMÓVEL RURAL
Fonte: Google
O ganho corresponde à diferença entre o valor de alienação e o custo de
aquisição da terra nua (sem benfeitorias) e depende da data de aquisição do
imóvel rural:
Custo de Aquisição:
1. Imóveis adquiridos após 31/12/1991
O valor da escritura (o valor pago) corrigido até 31/12/1995.
2. Imóveis adquiridos até 31/12/1996
O constante na declaração de bens e direitos
(custo de aquisição)
3.
45
Imóveis adquiridos a partir de 01/01/1997
É o constante no “DIAT” (DITR) do ano de sua aquisição e o valor de venda
será o informado no DIAT do ano de sua alienação. Caso os respectivos
“DIAT’s” não tenham sido entregues à RFB, a operação deverá ser apurada
com base nos valores reais da transação.
Fonte: Google
Fonte: Google
Entrega DIRPF 2014/2013
Equador
Equador
1.
Rendimentos Tributáveis, soma superior R$ 25.661,70;
2.
Rendimentos isentos, não-tributáveis, exclusivos na Fonte
– soma superior à R$ 40.000,00;
Fonte: Google
46
3.
Operou em Bolsa de Valores, Mercadorias de futuros e
assemelhados;
4.
Obteve Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos
– sujeito à incidência do imposto;
5.
Receita bruta da Atividade Rural valor – R$128.308,50 ou
compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio
exercício 2013;
6.
Posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua valor superior à R$ 300.000,00;
Fonte: Google
Fonte: Google
Entrega DIRPF 2014/2013
Rússia
Rússia
7.
Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até
31/12/2013.
8.
Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do controle
de venda – Lei 11.196 – 2005
9.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar declaração.
10.
Atenção:
a.
Isento / Com restituição
b.
Bens não ultrapassam R$ 300.000,00 entretanto com Imposto pagar ou a restituir
c.
Sócios de empresas isentos cuja renda não for superior a R$ 25.661,70
11. Declaraç
Declaração Simplificada – Deduç
Dedução Padrão
Desconto padrão 20% dos rendimentos tributáveis - limite R$15.197,02;
Substitui todas as deduções legais (sem comprovação).
12. Declaraç
Declaração Completa – Deduç
Deduções
Dependente R$ 2.063,64 (individual);
Instrução R$ 3.230,46 Própria/Dependente/Alimentando;
Despesas Médicas e Pensão Alimentícia Judicial sem limite;
Previdência Oficial (sem limite);
Livro Caixa;
Previdência Privada e FAPI – limitada à 12% dos rendimentos tributáveis.
47
Fonte: Google
Fonte: Google
Entrega DIRPF 2014/2013
Mato
Grosso
Fonte: Google
•
Dedução de Incentivo:
•
Doações somente 6% do imposto devido a Fundos controlados:
Instituto da Criança;
Incentivo à Cultura;
Incentivo à Atividade Audiovisual;
Incentivo ao Desporto;
Idoso;
Recibos emitidos pelos conselhos correspondentes;
Não é permitida a dedução de doações diretamente às Entidades.
PRONAS E PRONON 1% (individualmente) do imposto devido.
48
•
Contribuição patronal do empregado doméstico limitada à R$1.078,08 –
limitado a 1 funcionário;
•
Aposentado – R$ 22.240,14 – Isento – Prioridade na restituição.
Fonte: Google
Fonte: Google
Entrega DIRPF 2014/2013
Paraná
Fonte: Google
13. Entrega
•
•
•
Internet site Receita Federal – www.receita.gov.br = 23h59m59s (30/04/2014)
Formulário não permitido
Exterior – Internet.
14. Multa por atraso na entrega
•
Não existindo imposto devido: R$ 165,74;
•
1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o imposto devido; - Máximo de 20%
do Imposto Devido.
15. Formas de Pagamento
49
•
Em até 8 quotas, com mínimo de R$ 50,00 por mês - Valor abaixo de R$ 100,00 –
quota única
•
1ª quota até 30/04
•
Demais = último dia útil do mês taxa selic acumulada + 1% de juros
•
Poderá antecipar todas as quotas sem retificar
•
Poderá ampliar = Retificadora ou acesso ao site RF opção “Extrato Dirf”
•
Débito automático :
a. 1ª Quota IR até 31/03
b. 2ª Quota IR até 30/04
Fonte: Google
Entrega DIRPF 2014/2013
Ceará
Fonte: Google
16.
Dispensa de Inclusão de Valores existentes em 31/12/2013
• Saldo de conta corrente e aplicações financeiras. Valor unitário
não excede R$ 140,00;
• Bens móveis (Exceto veículos automotores, embarcações e
aeronaves) bem como os direitos cujo valor unitário de aquisição
seja inferior a R$ 5.000,00;
• Ações, quotas de uma mesma empresa, ouro, ativo financeiro
cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00; e
• Dívidas e ônus cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.
50
Fonte: Google
BANCO CENTRAL
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR
Fonte: Google
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
51
Fonte: Google
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
NO EXTERIOR
Amazonas
Fonte: Google
MOTIVOS
1) CARÁTER ESTATÍSTICO
• Melhor diagnóstico dos investimentos que os brasileiros mantêm em outros países;
• Avalia melhor o volume da dívida externa do Brasil.
2) Combate e cerceamento à lavagem de dinheiro
Como declarar ?
- Gerar Senha;
- Site: www.bcb.gov.br - Capitais Brasileiros no Exterior.
Convênio 79 países (Brasil, Argentina, Chile e Venezuela).
O QUE DEVE SER INFORMADO?
Fonte: Google
Depósito no Exterior
Investimento em portfólio
Empréstimo em moeda
Participações societárias
Financiamento
Leasing e Arrendamento financeiro
Aplicação em derivativos
financeiros
Outros investimentos
Investimento direto
Imóveis e outros bens
DISPENSA e PRAZO
52
• Valores inferiores a US$ 100.000 em 31/12/2013
• Prazo de Entrega: 07/04/2014
Fonte: Google
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
NO EXTERIOR
Rio
Grande do
Norte
Declarações:
1. Anual:
Fonte: Google
Obrigatória para residentes no país detentores de bens e direitos no exterior cujo
o montante em 31.12.2013 seja igual ou superior a US$ 100.000,00.
Prazo de Entrega:
07/04/2014
2. Trimestral:
Obrigatória para os residentes no país detentores de bens e direitos no exterior
cujo o montante no último dia de cada trimestre seja igual ou superior a
US$ 100.000.000,00.
Prazos de entrega:
1º Trimestre – 05/06/2013;
2º Trimestre – 05/09/2013;
3º Trimestre – 05/12/2013; e
4º Trimestre – 07/04/2014;
53
Fonte: Google
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
NO EXTERIOR
Rio
Grande do
Sul
Fonte: Google
NOVIDADES:
1. Ativos referentes a:
•
Investimento Direto = deve ser declarado Patrimônio e Mercado;
•
Portfólio – Participação Societária – deve ser declarado Patrimônio ou Mercado;
•
•
Portfólio – Título de Dívida – deve ser declarado Patrimônio ou Mercado.
Patrimônio (ativo menos passivo)
2. Na impossibilidade de obtenção do valor de mercado deverão ser
adotados os seguintes critérios para declaração:
•
•
•
54
Investimento Direto: Deverá ser repetido o valor do patrimônio líquido (custo)
Portfólio – Participação Societária: O valor patrimonial da participação do
Declarante;
Portfólio – Título de Dívida: pelo valor e data de aquisição (Exemplo Bonds)
Fonte: Google
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
NO EXTERIOR
Fonte: Google
Pernambuco
•
Multas
De R$ 25.000,00 até R$ 250.000,00 dependendo da infração.
•
Cruzamento entre a Receita Federal e o Banco Central
•
Crime = evasão de divisas.
•
Projeto de Anistia = Retorno de valores ao país.
Finalidade arrecadatória
Extinção da criminalidade
Legalização do patrimônio
•
Anistia Internacional
Itália, USA, Bélgica, Alemanha, México, Áustria, Argentina
55
Assessor-Bordin Consultores Empresariais
Serviços
•
•
•
•
•
Outsourcing Contábil, Fiscal, Financeiro e Administração de Pessoal
Consultoria Contábil e Auditoria, Empresarial e Tributária
Imposto de Renda Pessoa Física - Brasileiros e Expatriados
Declaração do Banco Central - Brasileiros e Expatriados
Perícias Judiciais, Extrajudiciais e em Tribunais Arbitrais
Universidade Corporativa Bordin
Endereço
Av. Pedroso de Morais, 433
5º, 6º, 7º, 8º e 13º andares - Pinheiros
05419-000 – São Paulo – SP
Telefone – 55 (11) 3526-7346
Site: www.abordin.com.br
Trabalhe Conosco
Envie seu Curriculum para: [email protected]
56
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Imposto de Renda Pessoa Fisica