GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 013
20 DE JANEIRO DE 2015
Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:
I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)
SERVIÇO PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2015 (QUARTA-FEIRA)
Superior de Dia à PM
Oficial de Dia ao CG
Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno
Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno
Oficial de Dia ao CIPAS PM
Veterinário de Dia à PM
Dentista de Dia à PM
TEN CEL QOPM SADALA
TEN QOAPM MELO
CAP QOPM MARTINS JÚNIOR
CAP QOPM CÉSAR
TEN QCOPM MOURA
TEN QOSPM CLÁUDIA
MAJ QOSPM HORTA
CG
CG
CPRM
CPE
CIPAS
CMV
ODC
II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)
●
SEM REGISTRO
III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)
1 - ASSUNTOS GERAIS
A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
●
FÉRIAS / CONCESSÃO
O CEL QOPM RG 16242 MARCO ANTÔNIO ROCHA DOS REMÉDIOS,
Comandante do CPR VIII (Altamira), no uso de suas atribuições legais, informou a este
Comando, que foi concedido ao MAJ QOPM RG 21170 WAGNER MELO ALMEIDA,
Comandante da 16ª CIPM (Anapu), o gozo de 15 (quinze) dias restantes de férias
regulamentar, referente ao ano 2013, exercício 2014, no período de 30 DEZ 2014 a 13 JAN
2015, retornado no dia 14 JAN 2015, pronto para o expediente e serviço. Passando a
responder pelo Comando da OPM, no referido período, o MAJ QOPM RG 27022 FÁBIO
ROBERTO DIAS DE CARVALHO, acumulativamente com a função que já exerce (Of. nº
515/2014 – CPR VIII).
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
●
INFORMAÇÃO
O CEL QOPM RG 16242 MARCO ANTÔNIO ROCHA DOS REMÉDIOS,
Comandante do CPR VIII (Altamira), no uso de suas atribuições legais, informou a este
Comando, que o MAJ QOPM RG 27021 SÍLVIO ROGÉRIO FRANCO DE ARAÚJO,
Subcomandante do 16º BPM (Altamira), passou a responder pelo Comando da referida OPM,
desde o dia 08 DEZ 2014, acumulativamente com as funções que já exerce, em razão da
exoneração do titular, TEN CEL QOPM RG 18108 CLÁUDIO ROBERTO GUIMARÃES,
publicada no BG Nº 223, de 05 DEZ 2014 (Of. Nº 514/2014 – CPR VIII).
●
DESLOCAMENTO / AUTORIZAÇÃO
O CEL QOPM RG 16242 MARCO ANTÔNIO ROCHA DOS REMÉDIOS,
Comandante do CPR VIII (Altamira), no uso de suas atribuições legais, informou a este
Comando, que autorizou o deslocamento do 2º TEN QOPM RG 37979 RAMIRO DE
CARVALHO NORONHA ARAÚJO, do 16º BPM (Altamira), até a Capital do Estado, com 10
(dez) dias de dispensa para tratamento de saúde própria, no período de 02 a 11 JAN 2015,
conforme o Art. 70, §1º, letra “d”, da Lei Estadual nº 5.251/1985 (Estatuto da PMPA (Of. Nº
003/2015 – CPR VIII).
●
LICENÇA ESPECIAL / CONCESSÃO
O TEN CEL QOPM RG 16227 MÁRIO ANTÔNIO MUNIZ MARQUES FILHO,
Comandante da APM (Marituba), no uso de suas atribuições legais, informou a este
Comando, que foi concedido ao CAP QOPM RG 28709 ITAMAR ROGÉRIO PEREIRA
GAUDÊNCIO, daquela OPM, o gozo de 02 (dois) meses de Licença Especial, referente ao 1º
decênio de 01 JUN 1998 a 01 JUN 2008, no período de 13 JAN a 13 MAR 2015, devendo se
apresentar no dia 14 MAR 2015, pronto para o expediente e serviço. Restando 02 (dois)
meses de Licença Especial para data oportuna (Mem. Nº 009/2015 – APM).
B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS
●
SEM REGISTRO
C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
●
INFORMAÇÃO
O Ajudante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais, apresentou no
Hospital Militar do Estado (HME), o SD PM RG 40177 LEANDRO FERNANDES MARTINS,
da 13ª CIPM (Uruará), para fins de homologação de atestado médico (Mem. N° 020/2015 –
AJG).
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
●
DISPENSA MÉDICA / CONCESSÃO
O Ajudante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais, concedeu a SUB TEN
PM PATRÍCIA DO NASCIMENTO MACIEL, adida à AJG, 08 (oito) dias de repouso em razão
do seu período gestacional, no período de 19 a 26 JAN 2015, conforme atestado médico
expedido pela Clinicenter, apresentado nesta Chefia.
D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS
●
SEM REGISTRO
E) ALTERAÇÕES DE SERVIDORES CIVIS
●
ATESTADO MÉDICO / CONCESSÃO
O Ajudante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais, concedeu a VC
THAYANE FREITAS DO NASCIMENTO, da AJG, 01 (um) dia de LTSP, no dia 19 JAN 2015,
conforme atestado médico expedido pela ACSPMBMPA, apresentado nesta Chefia.
2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
●
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM ANDRÉ SILVA COSTA do cargo
em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM REGINALDO NERY FERREIRA
do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PMPA/AJG
Pág. 3
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM ROGÉRIO DE JESUS
SOBRINHO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM KENNY DANILLO DE LIMA
GUSMÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro
de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM IGOR DE OLIVEIRA NERY DA
COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de
2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM ITALO JORGE DE JESUS NUNES
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PMPA/AJG
Pág. 4
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SUB TEN PM MARCOS ANTONIO
DANTAS MOTA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de
2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, a 1º SGT PM GEMINA DO SOCORRO
CONCEIÇÃO COSTA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro
de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, a CB PM ANA FRANCISCA SOUZA ALBERTO
do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o CB PM FRANCINALDO NUNES DA
SILVA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PMPA/AJG
Pág. 5
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o CB PM LUCIVALDO ALEIXO DE
CAMPOS do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, a SD PM THAYSE EVANGELISTA DA
SILVA BRITO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, a 1º SGT PM SILVANA DE SOUSA
CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro
de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o CB PM FRANCISCO VIEIRA PINHEIRO
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PMPA/AJG
Pág. 6
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, a CB PM IODEISE MUNIZ DE LIMA para
exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM THIAGO MONTEIRO LAMEIRA
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM TIAGO NAVARRO DA SILVA
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
DECRETO
O Governador do Estado,
RESOLVE:
NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM THALES TORRINHA CAMPELO
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PMPA/AJG
Pág. 7
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
●
ATO DA CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
PORTARIA Nº 832/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015
A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011,
RESOLVE:
LOTAR o SD PM KENNY DANILLO DE LIMA GUSMÃO, Assessor de Gabinete, na
Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PORTARIA Nº 833/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015
A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
RESOLVE:
LOTAR o SD PM IGOR DE OLIVEIRA NERY DA COSTA, Assessor de Gabinete, na
Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PORTARIA Nº 834/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015
A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
RESOLVE:
LOTAR o SD PM ITALO JORGE DE JESUS NUNES, Assessor de Gabinete, na
Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PMPA/AJG
Pág. 8
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
PORTARIA Nº 835/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015
A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
RESOLVE:
LOTAR a 1º SGT PM SILVANA DE SOUSA CARVALHO, Assessor de Gabinete, na
Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PORTARIA Nº 836/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015
A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
RESOLVE:
LOTAR o CB PM FRANCISCO VIEIRA PINHEIRO, Assessor de Gabinete, na Casa
Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PORTARIA Nº 837/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015
A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
RESOLVE:
LOTAR a CB PM IODEISE MUNIZ DE LIMA, Assessor de Gabinete, na Casa Militar,
a contar de 1º de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PMPA/AJG
Pág. 9
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
PORTARIA Nº 838/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015
A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
RESOLVE:
LOTAR o SD PM THIAGO MONTEIRO LAMEIRA, Assessor de Gabinete, na Casa
Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PORTARIA Nº 839/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015
A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
RESOLVE:
LOTAR o SD PM TIAGO NAVARRO DA SILVA, Assessor de Gabinete, na Casa
Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PORTARIA Nº 840/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015
A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
RESOLVE:
LOTAR o SD PM THALES TORRINHA CAMPELO, Assessor de Gabinete, na Casa
Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015.
SOFIA FEIO COSTA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
PMPA/AJG
Pág. 10
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
●
ATO DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA Nº 007/2015 – CPP:
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício da atribuição prevista
no art. 34, § 1º da Lei Estadual nº 5.250, de 29 JUL 1985 (Lei de Promoção de Praças da
PMPA),
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR da função de Membro da Comissão de Promoção de Praças
(CPP), os seguintes Oficiais:
I – MAJ PM RG 10579 MANOEL RAIMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS – Membro;
II – MAJ PM RG 27028 MAURO HENRIQUE DA SILVA GUERRA – Membro;
III – CAP QOAPM RG 17911 MESSIAS DE PAULO MARTINS BARATA – Secretário.
Art. 2º NOMEAR para exercerem a função de Membro da Comissão de Promoção
de Praças (CPP), os seguintes Oficias:
I – MAJ PM RG 27025 LUIZ ANDRÉ MENEZES DE SOUZA – Membro;
II – CAP PM RG 11583 ALESSANDRO ALBERTO DE SOUZA DIAS – Membro;
III – CAP QOAPM RG 17911 MESSIAS DE PAULO MARTINS BARATA – Secretário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Quartel em Belém-PA, 15 de janeiro de 2015.
ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM
COMANDANTE GERAL DA PMPA
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ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS –
CFS PM/2014
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 077/2014-CEPSC
ASSUNTO: Recurso.
INTERESSADO: CB PM RG 27463 LUCIANO JOSÉ MAIA DE OLIVEIRA.
REFERÊNCIA: Edital nº 004, de 17 de julho de 2014, publicado no Boletim Geral nº
130, de 17 de julho de 2014.
I - RELATÓRIO:
O interessado, ora denominado recorrente, foi inscrito no Processo Seletivo ao
Curso de Formação de Sargentos-CFS/2014, pelo critério de Merecimento Intelectual, foi
aprovado e não classificado, uma vez que ao obter 33 (trinta e três) pontos do total de pontos
da prova objetiva, sendo esta pontuação o ponto de corte do certame, ficou empatado com
mais 61 candidatos e ao serem aplicados os critérios de desempate, previstos no Edital
supracitado, não ficou classificado dentro do número de vagas ofertadas, conforme relação de
canditados aprovados publicada pela Universidade do Estado do Pará-UEPA, no dia
23/09/2014.
PMPA/AJG
Pág. 11
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
Não tendo sido classificado, o recorrente, insatisfeito, no dia 05/01/15, por meio de
requerimento, interpôs recurso, requerendo que seja feita a revisão de classificação na
relação de candidatos aprovados no Exame Intelectual do processo seletivo em questão.
Logo, alega que candidatos mais modernos e com a mesma pontuação, pelo critério
de inclusão encontram-se em sua frente.
É o relatório.
Passamos a decidir.
II - DO DIREITO:
Postos os fatos e as razões do recurso, passaremos à análise do caso:
Que no Edital nº 004, de 17 de julho de 2014, publicado no Boletim Geral nº 130, de
17 de julho de 2014, o Comandante-Geral da PMPA tornou público as Normas para o
Processo Seletivo ao Curso de Formação de Sargentos PM/2014.
O mesmo Edital prevê, no item 11.1, que o prazo recursal é de 72 horas, tendo como
marco inicial, no caso em apreciação, a respectiva publicação do Resultado Geral do exame
de conhecimentos (aprovados e classificados; aprovados e não classifcados; não aprovados)
do Processo Seletivo à matrícula ao Curso de Formação de Sargentos-CFS/2014.
A Polícia Militar do Pará, por meio da Diretoria de Ensino e Instrução, tornou público
o Resultado Geral do Processo Seletivo à matrícula ao Curso de Formação de SargentosCFS/2014, no site oficial da PMPA no dia 23 de setembro de 2014.
Dessa feita, observa-se que o recurso em apreço é intempestivo.
III - DA DECISÃO:
1) Não conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pelo CB PM RG 27463
LUCIANO JOSÉ MAIA DE OLIVEIRA, em virtude de sua intempestividade, de acordo com o
estabelecido no Edital nº 004/2014, publicado no Boletim Geral nº 130, de 17 de julho de
2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belém-PA, 12 de janeiro de 2015.
CARLOS EMÍLIO DE SOUSA FERREIRA – CEL QOPM
Comissão Encarregada do Processo de Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de
Sargentos da Polícia Militar
(Nota nº 009/2015 - DEI).
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS –
CFS PM/2014
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 078/2014-CEPSC
ASSUNTO: Recurso.
INTERESSADO: CB PM RG 13920 JORGE AMARO VIEIRA DE MELO
REFERÊNCIA: Edital nº 004, de 17 de julho de 2014, publicado no Boletim Geral nº
130, de 17 de julho de 2014.
I - RELATÓRIO:
PMPA/AJG
Pág. 12
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
O interessado, ora denominado recorrente, não realizou sua inscrição no Processo
Seletivo ao Curso de Formação de Sargentos-CFS/2014, pelo critério de Antiguidade, dessa
forma não constando na Relação de policiais militares convocados para as demais etapas do
certame previstas no Edital supracitado.
Não tendo sido convocado para as demais etpas do processo seletivo ao CFS,
insatisfeito, no dia 05/01/15, por meio de Oficio nº 008/2015- GAB/DGA, interpôs recurso,
requerendo que seja feita a sua inclusão no Curso de Formação de Sargentos PM/2014Antiguidade.
Logo, alega ter sido incluído no estado efetivo da PMPA em 01/08/88 contando 26
(vinte e seis) anos e 02 (dois) meses de efetivo serviço prestado à corporação, dos quais 10
(dez) anos na graduação de Cabo PM, bem como ter sido considerado Apto para o serviço
militar em Sessão Ordinária nº 009/2014- JPMSS, de acordo com o Art. 111 da Lei Estadual
5251, de 31/07/85..
É o relatório.
Passamos a decidir.
II - DO DIREITO:
Postos os fatos e as razões do recurso, passaremos à análise do caso:
Que no Edital nº 004, de 17 de julho de 2014, publicado no Boletim Geral nº 130, de
17 de julho de 2014, o Comandante-Geral da PMPA tornou público as Normas para o
Processo Seletivo ao Curso de Formação de Sargentos PM/2014.
O mesmo Edital prevê, no item 5. que os policiais militares na graduação de cabo
deverão se inscrever e ainda o item 11.1, que o prazo recursal é de 72 horas, tendo como
marco inicial, no caso em apreciação, a respectiva publicação da Relação de Candidatos
Inscritos e convocados para as demais etapas do Processo Seletivo à matrícula ao Curso de
Formação de Sargentos-CFS/2014.
A Polícia Militar do Pará, por meio da Diretoria de Ensino e Instrução, tornou público
a Relação Geral dos policiais convocados para a 2ª e 3ª Etapas do Processo Seletivo à
matrícula ao Curso de Formação de Sargentos-CFS/2014, no BG nº 138 de 31 de julho de
2014 e BG nº 159 de 02/09/2014.
Dessa feita, observa-se que o recurso em apreço é intempestivo.
III - DA DECISÃO:
1) Não conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pelo CB PM RG 13920
JORGE AMARO VIEIRA DE MELO, em virtude de sua intempestividade, de acordo com o
estabelecido no Edital nº 004/2014, publicado no Boletim Geral nº 130, de 17 de julho de
2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belém-PA, 12 de janeiro de 2014
CARLOS EMÍLIO DE SOUSA FERREIRA – CEL QOPM
Comissão Encarregada do Processo de Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de
Sargentos da Polícia Militar
(Nota nº 009/2015 – DEI).
PMPA/AJG
Pág. 13
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014
EDITAL Nº 144, de 19 de novembro de 2015
PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS - CFS PM/2014 – ANTIGUIDADE
O Diretor de ensino e instrução da PMPA, no uso de suas atribuições legais,
convoca os Cb's PM RG 27134 ORLANDO DA CUNHA DE SOUSA, do 7º BPM, RG 27127
RONALDO SILVA LIMA, do 7º BPM, RG 28108 RAIMUNDO NONATO JÚNIOR PANTOJA
PINHEIRO, do 3º BPM, RG 23659 EDILSON DA SILVA DIAS, do 3º BPM, RG 27585
GONÇALO MONTEIRO BARATA, da CIPOE, RG 28629 LUCIANO SILVA DA SILVA, do 21º
BPM, RG 21906 VALENTIN FERREIRA DA SILVA, do 36º BPM e RG 24668 JOSÉ ABRAÃO
OEIRAS MESSIAS, da 10ª CIPM, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, exarada pelo Exmº Sr.
Dr. César Leandro Pinto Machado, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Redenção-PA, por
meio
da
Decisão
Interlocutória-Doc:
20140481418530;
Oficio/Memorando-Doc:
20150007239898- processo nº 0000046-96.2015.8.14.0066, exarado pelo Exmº Sr. Dr.
Vinícius de Amorim Pedrassoli, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Uruará/PA; MandadoDoc: 20150006186090, Ação Ordinária com Pedido de Liminar, processo nº 000696627.2015.8.14.0097, exarada pelo Exmº Sr. Dr. Fábio Araújo Marçal, Juiz de Direito Titular da
2ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Benevides/PA; Carta nº
20140481031112-processo nº 00054544420148140053, exarada pelo Exmº Sr. Dr. Pedro
Enrico de Oliveira, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de São Félix do
Xingu e Oficio nº 001/14-SJCP, Decisão Interlocutória-Doc: 20140483322640, exarada pelo
Exmº Sr. Dr. Rômulo do Souto Crasto Leite, Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da
Comarca de Capitão Poço/PA, para a 2ª Etapa (Inspeção de Saúde), e se considerados
aptos, para a 3ª Etapa (Teste de Aptidão Física).
A 2ª ETAPA – Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, será realizada no dia
22/01/2015, das 08h às 13h, em Belém, Marabá e Santarém, por uma comissão indicada
pela Direção do Corpo Militar de Saúde, CMS, devendo os policiais militares convocados,
comparecerem no local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário fixado para o seu início, devendo estarem devidamente fardados e portando o
documento de identidade militar original, munidos dos exames e respectivos laudos ou
resultados, conforme item 10.1, do Edital nº 003, de 17 de julho de 2014, publicado no BG nº
130 de 17 de julho de 2014, além do previsto nos itens 10.2 e 10.3 do mesmo edital.
A 3ª ETAPA – Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado no
dia 27/01/2015, das 08h às 13h, no CFAP/Belém, no 4º BPM/Marabá e 3º BPM/Santarém,
por uma comissão indicada pela Diretoria de Ensino (DEI), nos termos da Resolução nº
003/2014-EME, de 09/01/2014, que aprovou as Normas Reguladoras para Aprovação de
Oficiais e Praças e aos alunos dos Cursos de Formação da PMPA, devendo os policiais
militares convocados, comparecerem no local designado, com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, devendo estarem devidamente fardados e
portando o documento de identidade militar original, além de observarem o previsto nos itens
PMPA/AJG
Pág. 14
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
11.1 a 11.4 do Edital nº 004, de 17 de julho de 2014, publicado no BG nº 130 de 17 de julho
de 2014.
ARTHUR RODRIGUES DE MORAES – CEL QOPM
DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO
(Nota nº 022/2015 – DEI).
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014
EDITAL Nº 145, de 19 de JANEIRO de 2015
PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS - CFS PM/2014 - ANTIGUIDADE
O Diretor de Ensino e Instrução da PMPA, usando de suas atribuições legais, torna
público a Relação Nominal dos policiais militares candidatos ao Curso de Formação de
Sargentos – CFS PM/2014, habilitados à matricula, pelo critério de ANTIGUIDADE, por
determinação judicial.
QUADRO QPPM-0 (COMBATENTE)
1 – ANTIGUIDADE (LIMINAR)
Nº
RG
NOME
UNIDADE
01 26347 SEBASTIÃO DA SILVA FRANÇA
13ª CIPM
02 26354 RAIMUNDO AUGUSTO ALVES PEREIRA
13ª CIPM
03 26975 JORGE DE SOUZA GONÇALVES
13ª CIPM
04 26977 RONEY DE FRANÇA RODRIGUES
13ª CIPM
5
21436 FRANCILEI MARTINS BARROSOS
13ª CIPM
6
21371 HUDSON SILVA BARBOSA
13ª CIPM
7
21343 RAIMUNDO NOTATO ROCHA DE ABREL
13ª CIPM
8
19287 ADILSON DA SILVA DA ORA
13ª CIPM
9
17407 JAIR DO CARMO CALDAS DE MEDEIROS
13ª CIPM
10 21438 JEFFERSON MOREIRA SOARES
13ª CIPM
11 21555 JOSE NONATO DA CRUZ BATISTA
13ª CIPM
12 27049 PEDRO PAULO GUIMARÃES RIBEIRO
23ª CIPM
13 27078 NARDINO MACEDO GONÇALVES DE MOURA
36ª CIPM
14 27090 GENIVAL LOPES DA SILVA
36ª CIPM
PMPA/AJG
Pág. 15
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
15 26672 CELSON DE SOUSA PEREIRA
36ª CIPM
16 21346 JOÃO CARLOS SANTOS DA SILVA
13ª CIPM
17 19485 EDSON SILVA NAZARÉ
10ª CIPM
18 27457 JOSÉ ADOMAR SOUZA FARIAS
10ª CIPM
19 16999 VALMIR ALMEIDA DE SOUZA FARIAS
10ª CIPM
20 20893 ANTÔNIO ALDOMAR ANDRADE DE JESUS
10ª CIPM
ARTHUR RODRIGUES DE MORAES – CEL QOPM
DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO
(Nota nº 023/2015 – DEI).
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014
EDITAL Nº 146, de 19 de JANEIRO de 2015
PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS - CFS PM/2014 - ANTIGUIDADE
O Diretor de Ensino e Instrução, no uso de suas atribuições legais, torna público a
Relação do policial militar matriculado no Curso de Formação de Sargentos- CFS PM/2014,
que está em funcionamento no CFAP e nos Polos Santarém (3º BPM) e Marabá (4º BPM).
O policiais militares matriculados deverão se apresentar nos Polos CFAP (Belém),
SANTARÉM e MARABÁ com uniforme de Instrução (5º A).
QUADRO QPPM-0 (COMBATENTE)
1 – ANTIGUIDADE (LIMINAR)
Nº
RG
UNIDADE
POLO
01 26347 SEBASTIÃO DA SILVA FRANÇA
13ª CIPM
SANTARÉM
02 26354 RAIMUNDO AUGUSTO ALVES PEREIRA
13ª CIPM
SANTARÉM
03 26975 JORGE DE SOUZA GONÇALVES
13ª CIPM
MARABÁ
04 26977 RONEY DE FRANÇA RODRIGUES
13ª CIPM
MARABÁ
5
21436 FRANCILEI MARTINS BARROSOS
13ª CIPM
MARABÁ
6
21371 HUDSON SILVA BARBOSA
13ª CIPM
MARABÁ
7
21343 RAIMUNDO NOTATO ROCHA DE ABREL
13ª CIPM
MARABÁ
8
19287 ADILSON DA SILVA DA ORA
13ª CIPM
MARABÁ
PMPA/AJG
NOME
Pág. 16
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
9
17407 JAIR DO CARMO CALDAS DE MEDEIROS
13ª CIPM
MARABÁ
10 21438 JEFFERSON MOREIRA SOARES
13ª CIPM
MARABÁ
11 21555 JOSE NONATO DA CRUZ BATISTA
13ª CIPM
MARABÁ
12 27049 PEDRO PAULO GUIMARÃES RIBEIRO
23ª CIPM
MARABÁ
13 27078 NARDINO MACEDO GONÇALVES DE MOURA
36ª CIPM
MARABÁ
14 27090 GENIVAL LOPES DA SILVA
36ª CIPM
MARABÁ
15 26672 CELSON DE SOUSA PEREIRA
36ª CIPM
MARABÁ
16 21346 JOÃO CARLOS SANTOS DA SILVA
13ª CIPM
MARABÁ
17 19485 EDSON SILVA NAZARÉ
10ª CIPM CFAP/BELÉM
18 27457 JOSÉ ADOMAR SOUZA FARIAS
10ª CIPM CFAP/BELÉM
19 16999 VALMIR ALMEIDA DE SOUZA FARIAS
10ª CIPM CFAP/BELÉM
20 20893 ANTÔNIO ALDOMAR ANDRADE DE JESUS
10ª CIPM CFAP/BELÉM
ARTHUR RODRIGUES DE MORAES – CEL QOPM
DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO
(Nota nº 023/2015 – DEI).
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ATO DA SECRETARIA DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e após análise das peças contidas nos autos do processo de Concorrência Pública nº
001/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa ou instituição, pessoa jurídica,
especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, realização,
processamento e resultado final para homologação de Concursos Públicos para seleção de
candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes PM (CFO/PM), ao Curso de
Adaptação de Oficiais PM (CADO/PM) e ao Curso de Formação de Soldados PM (CFSD/PM)
da Polícia Militar do Estado do Para,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da presente licitação, que considerou inabilitadas as
empresas participantes do certame licitatório, conforme decisão publicada no Diário Oficial do
Estado do Pará do dia 09 de dezembro de 2014. A licitação em questão foi considerada
FRACASSADA.
PMPA/AJG
Pág. 17
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
À Comissão Especial de Licitação para providências de publicação.
Belém-PA, 12 de janeiro de 2015.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração
(Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015).
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OFÍCIOS RECEBIDOS / TRANSCRIÇÃO
OFÍCIO N° 05/2014 – GAB/7VC
PROCESSO N° 0004407.16.2013.814.0006
ASSUNTO: AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: DAVI HENRIQUE CARVALHAL FREITAS (RL DARLENE GALVÃO CARVALHAL)
REQUERIDO: CB PM RG 13645 ROBERTO VALE FREITAS, do BPE
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 20 dias do mês de janeiro de 2014, a hora designada, na sala de audiência da
7ª Vara Cível, da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, na presença do MM. Juiz de
Direito respondendo pela 7ª Vara Cível, Dr. Antônio Jairo de Oliveira Cordeiro. Presente DP e
MP.
Feito o pregão, constatou-se a presença das partes.
Aberta a audiência: Verificou-se a presença das partes. A parte ré solicitou a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que foi acolhido pelo juízo. Em seguida,
houveram por bem celebrar acordo, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1. O Requerido pagará alimentos em favor da autora no valor equivalente a 17% DE
SUA REMUNERAÇÃO (INCLUSIVE 13° SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS, HORAS
EXTRAS E OUTRAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS, etc), excetuados os descontos
obrigatórios (INSS, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, VALE TRANSPORTE, etc.), o valor deve
ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária já informada para a
parte ré e fonte pagadora.
2. As partes renunciam ao prazo recursal.
3. Custas em rateio. Cada parte arcará com ônus de seu patrocínio.
Em seguida, o MP se manifestou favorável à homologação do acordo.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Trata-se de Ação de Alimentos, na qual o acordo
celebrado pelas partes atende razoavelmente aos interesses do autor e não viola nenhuma
norma de ordem pública, razão pela qual, Homologo por sentença o acordo firmado entre as
partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e julgo o feito com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, inc. III do CPC. Homologo, ainda, a renuncia ao prazo
recursal. Custas suspensas, em face da concessão do benefício da gratuidade processual.
Cada parte arcará com o ônus de seu patrocínio. Sentença publicada em audiência. ESTE
PROVIMENTO SERVIRÁ DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO PELO PRÓPRIO
REQUERIDO À FONTE PAGADORA PARA DESCONTO IMEDIATO DOS ALIMENTOS. A
PMPA/AJG
Pág. 18
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
fonte pagadora deve calcular a pensão alimentícia depois de abatidos os descontos
obrigatórios.
Registre-se. Cientes os presentes. Nada mais havendo, o MM. Juiz mandou encerrar
o presente termo que vai lido e assinado por todos.
ANTÔNIO JAIRO DE OLIVEIRA CORDEIRO
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do BPE e providencie a respeito.
PROCESSO N° 20101000978-1
AÇÃO CÍVEL: ALIMENTOS
REQUERENTE: Representante Legal – LUZIA MIRANDA DA SILVA
REQUERIDO: SD PM RG 32281 JOSÉ INÁCIO DA SILVA, do 5° BPM (Castanhal)
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, nesta cidade
de Igarapé-Açu, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, às 10 horas, na sala de
audiências deste Juízo, onde se achava o MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca,
Maurício Ponte Ferreira de Souza, comigo Diretor de Secretaria, ao final nomeado, o Dr.
Walcy Cezar da Silva Ribeiro, Promotor de Justiça, a fim de participarem da audiência acima
citada.
Iniciada a audiência, feito o pregão de praxe, verificou-se a presença de todos. Em
seguida passou-se a tentativa de conciliação que restou frutífera nos seguintes termos. 1) O
requerido compromete-se ao pagamento da pensão mensal equivalente a 25% (vinte e cinco
por cento) dos seus vencimentos líquidos, que serão pagos todo dia 05 de cada mês,
mediante recibo; 2) as partes renunciam ao prazo recursal.
Instado, o MP manifestou-se pela homologação do acordo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Vistos etc. Adoto como relatório o que consta dos
autos e o presente termo de audiência. Decido: Homologo o presente acordo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Publicada, intimadas as partes e transitada em julgado
em audiência, arquive-se com as cautelas legais, baixa na distribuição e demais anotações,
independentemente de novo despacho. Sem custas. Para efeito da Resolução n° 004/06 –
GP, esta é uma sentença cível do tipo B. Cumpra-se. Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo, o qual vai depois de lido, assinado por todos. Eu
(Diretor de Secretaria), digitei e subscrevo.
MAURÍCIO PONTE FERREIRA DE SOUZA
Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé-Açu
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 5º BPM (Castanhal) e providencie a respeito.
PMPA/AJG
Pág. 19
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
OFÍCIO N° 253/2014
Icoaraci-PA, 05 de setembro de 2014
PROCESSO N° 0001965-74.2013.814.0201
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO –
PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERIDO: ADRIELE RAFAELA PEREIRA SIQUEIRA
REQUERENTE: CB PM RG 25522 FRANCISCO JADIR DE MENEZES SIQUEIRA,
do 24° BPM
Prezado(a) Senhor(a),
Pelo presente, em cumprimento a decisão judicial prolatada nos autos cíveis de
exoneração de alimentos, Determino a V. Sa. que NÃO mais proceda em definitivo ao
desconto da pensão alimentícia referente à requerida Adriele Rafaela Pereira Siqueira, na
folha individual de pagamento do autor Francisco Jadir de Menezes Siqueira, brasileiro,
policial militar, RG 25522 PMPA, por força da sentença prolatada no processo supracitado
que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos, mantendo-se a tutela
antecipada concedida anteriormente. Segue em anexo cópia da sentença fazendo parte
integrante do presente ofício.
Atenciosamente,
ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Icoaraci-PA
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 24º BPM e providencie a respeito.
OFÍCIO N° 1162/2014 – S1VC
Tucuruí-PA, 25 de novembro de 2014
PROCESSO N° 00050916720138140061
ASSUNTO: DESCONTO EM FOLHA
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERIDO: MAIKSTANLEY LEÃO FREIRE
REQUERENTE: CB PM RG 26960 ANTÔNIO MÁRCIO CAVALCANTE, do 13°
BPM (Tucuruí)
Senhor Comandante,
Requisito que seja feito o desconto da pensão alimentícia, em folha, do policial
militar Antônio Márcio Cavalcante Freire, Mat. 5757002/1, lotado no 13° Batalhão de Polícia
Militar do Pará-Tucuruí, o valor no patamar de R$ 200,00 (duzentos reais) dos seus
rendimentos, em face do requerido, nos termos da sentença prolatada.
Atenciosamente,
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Tucuruí
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 13° BPM (Tucuruí) e providencie a respeito.
PMPA/AJG
Pág. 20
BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO N° 000.0223.11.2013.814.0301
REQUERENTE: CB PM RG 11066 JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BEZERRA, do 14º
BPM (Barcarena)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
José Antônio Oliveira Bezerra, brasileiro, casado, policial militar, portador do RG
11066 PM/PA, CPF 134.092.982-15, residente e domiciliado nesta cidade, vem com devido
acatamento, a presença de V. Sª., por intermédio de sua advogada in fine assinada, informar
e requerer o seguinte:
Em 24 de junho de 2013, o peticionante firmou acordo nos autos da Ação de
Alimentos, processo n° 000.0223.11.2013.814.0301, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de
Barcarena.
O percentual fixado a título de pensão alimentícia em favor da filha menor do
requerente foi de 13,50% DE SEUS VENCIMENTOS LÍQUIDOS, conforme faz prova cópia do
acordo em anexo.
Todavia, ao receber seus vencimentos o requerente foi surpreendido com desconto
no valor de R$ 427,98 (quatrocentos e vinte e sete mil e noventa e oito reais), muito acima do
valor fixado pelo MM. Juízo.
Assim, requer a retificação do desconto alimentar para que o percentual de 13,50%
incida tão somente sobre os vencimentos líquidos do requerente, conforme determinado
pelo MM. Juízo.
Belém, 06 de janeiro de 2015.
SIMONE DO S. PESSOA VILAS BOAS
OAB/PA 8104
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 14º BPM (Barcarena) e providencie a respeito.
OFÍCIO N° 366/2014
Icoaraci-PA, 20 de novembro de 2014
PROCESSO N° 0005614-47.2013.814.0201
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO –
PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERIDOS: TAINÁ BARBARA TEIXEIRA MOREIRA e JUAN ROGÉRIO
TEIXEIRA MOREIRA
REQUERENTE: CB PM RG 17768 PAULO ROGÉRIO DE SENA MOREIRA, do
BPOP (Americano)
Prezado(a) Senhor(a),
Pelo presente, em cumprimento a decisão judicial prolatada nos autos cíveis de
exoneração de alimentos, DETERMINO a V. Sª, que NÃO mais proceda ao desconto da
pensão alimentícia no percentual de 20% (vinte por cento) dos vencimentos percebidos pelo
Sr. Paulo Rogério de Sena Moreira, brasileiro, policial militar, RG 17768 PMPA, desconto
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
esse efetuado em favor de seus filhos Tainá Barbara Teixeira Moreira e Juan Rogério Teixeira
Moreira, por força da sentença prolatada no processo supracitado que julgou procedente o
pedido de exoneração de alimentos manejada pelo referido senhor em desfavor de seus filhos
acima nominados.
Atenciosamente,
ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Icoaraci-PA
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do BPOP (Americano) e providencie a respeito.
OFÍCIO N° 2540/2014 – 1ª VIPMC
Belém-PA, 02 de dezembro de 2014
PROCESSO N° 0021308-38.2013.814.0401
REQUERIDO: CB PM RG 25829 RENATO COSTA CARVALHO, do 10° BPM
Excelentíssimo Senhor Comandante Geral,
Solicito os bons ofícios de Vossa Excelência para que determine a remessa a esta
Vara, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE
OFÍCIO, do Inquérito Policial militar referente ao auto de prisão em flagrante em que consta
como indiciado RENATO COSTA CARVALHO – CB PM RG 36270, uma vez que o prazo de
envio do mesmo está há muito tempo extrapolado. Segue em anexo cópia dos documentos
que encaminharam o Auto de Prisão em flagrante ao Fórum Criminal.
Informo que, caso o Inquérito Policial não seja encaminhado para este Juízo, tal fato
será comunicado a Promotoria de Justiça de Controle da Atividade Policial para as
providências cabíveis. .
Atenciosamente,
FLÁVIO SANCHEZ LEÃO
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares, em exercício
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 10º BPM (Icoaraci) e providencie a respeito.
OFÍCIO N° 0913/2014 – SEC1ªVC
Santarém-PA, 10 de novembro de 2014
PROCESSO N° 0008600-02.2014.814.0051
REQUERIDO: CB PM RG 16142 EDIELSON LIMA DA CUNHA, do 18° BPM
(Monte Alegre).
Prezado(a) Senhor(a),
De ordem do MM. Juiz de Direito Valdeir Salviano da Costa, Titular da 1ª Vara Cível,
solicitamos a V. Sª. que providencie o desconto em folha de pagamento, considerando os
dados a seguir, conforme cópia da sentença que segue em anexo como parte integrante
deste.
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
Nome: Edielson Lima da Cunha
Valor Percentual: 70% do salário mínimo
Informações para depósito:
Banco: Banpará
- Agência: 003
- Conta Poupança: 0616460-9 – Titular da Conta: Breno Freitas da Cunha
Cumpra-se com brevidade, devendo a resposta deste ser encaminhada a este Juízo.
Atenciosamente,
CRISTINA CALDERARO MACIEL
Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível em exercício
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 18° BPM (Monte Alegre) e providencie a respeito.
OFÍCIO N° 36/Sec. 1ª V. Fam
Ananindeua-PA, 14 de janeiro de 2015
PROCESSO N° 00028063820148140006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERIDO: ÁUREA FERNANDA MOURA GOUVEIA, residente e domiciliada no
Conjunto Uirapuru, quadra 37, casa 03, Av. Central, entre SN 4 e SN 5, Icuí-Guajará, bairro:
Coqueiro, CEP 67125-000 - Ananindeua-PA
REQUERENTE: CB PM RG 24452 CLAYBER JOSÉ BARBOSA GOUVEIA, do
BPGDA, CPF 467.540.242-91, residente e domiciliada no Conjunto Uirapuru, quadra 37, casa
03, Av. Central, entre SN 4 e SN 5, Icuí Guajará, Bairro Coqueiro, CEP 67125-000 Ananindeua-PA
Senhor Comandante,
Comunico-lhe que em virtude de Despacho nos autos do Processo acima
mencionado, foi determinado pelo Juízo desta Vara, que se proceda ao desconto mensal do
requerido, Sr. Clayber José Barbosa Gouveia, a título de alimentos provisórios, no valor
correspondente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos e demais vantagens, excluídos os
descontos obrigatórios, devendo ser descontado em folha de pagamento e depositados na
conta bancária conta n° 23871-6, Agência 3261, Caixa Econômica Federal, Titular: áurea
Fernanda Moura Gouveia, RG 4623232. Devendo ser observadas as advertências do artigo
22 § único da Lei n° 5478/68.
Atenciosamente,
JULIANA DA COSTA PEREIRA VILHENA
Diretora da Secretaria da 1ª Vara de Família
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do BPGDA e providencie a respeito.
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
OFÍCIO N° 01593/2014/Sec. 1ª V. Fam
Ananindeua-PA, 16 de dezembro de 2014
PROCESSO N° 0012549-72.2014.814.0006
ASSUNTO: DESCONTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: L.R.D.C., representada por sua genitora LANA DUARTE RIBEIRO,
residente e domiciliada na Al. Márcio Viana, n° 534, Residencial Alessandra, Bairro Águas
Lindas, CEP 67020-636- Ananindeua-PA, RG 3770729 e CPF 729.220.872-04).
REQUERIDO: SD PM RG 36286 WALDEMAR FRANCO DE CASTRO JÚNIOR, do
24° BPM (Filho de Rosenilda de Assenção Gonçalves).
Prezado Senhor,
Conforme decisão deste Juízo, determino ao setor competente desse órgão, para
efetuar o desconto a título de alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos
e demais vantagens do requerido senhor Waldemar Franco de Castro Júnior, abatidos os
descontos obrigatórios, devendo ser descontado em folha de pagamento pelo empregador e
depositados na conta bancária da representante legal do menor, Banco Caixa Econômica
Federal, Ag. 4110, Op. 013, Conta 37283-9. Com as advertências dos artigos 22§ Único da
Lei n° 5478/68.
Outrossim, informo que o Sr. Waldemar Franco de Castro Júnior, deverá comparecer
a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada na sala de audiências da 1ª
Vara de Família da Comarca de Ananindeua, no dia 06 de abril de 2015, às 09h15,
acompanhado de advogado e das testemunhas.
Atenciosamente,
BEL° FÁBIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES
Analista Judiciário da 1ª Vara de Família
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 24º BPM e providencie a respeito.
OFÍCIO N° 602/2014-5ªSVF
Belém-PA, 01 de dezembro de 2014
PROCESSO N° 00500530320148140301
REQUERENTE: JOÃO VITOR DA CONCEIÇÃO PRATA, representado legalmente
por sua genitora, sra. MICHELLY DA CONCEIÇÃO CARVALHO
REQUERIDO: CB PM RG 21449 EDILSON LAURINDO PRATA CRUZ, do 1° BPM
Prezado Senhor,
De ordem do Dr. José Antônio Ferreira Cavalcante, Juiz de Direito titular da 5ª Vara
de Família da Comarca da Capital, tendo em vista a Sentença de fls. 23 proferida nos autos
Cíveis da Ação de Alimentos, processada sob o número acima epigrafado, proposta por João
Vitor da Conceição Prata (requerente), menor, representado legalmente por sua genitora, sra.
Michelly da Conceição Carvalho, brasileira, solteira, do lar, RG 4906572 PCPA, CPF
883.131.582-04, residente e domiciliada a Rua doa Mundurucus, n° 57, entre estrada nova e
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
Portal da Amazônia, Bairro Jurunas, CEP 66025-660, Belém-PA, em face de Edilson Laurindo
Prata Cruz (requerido), brasileiro, viúvo, cabo da polícia militar, RG 21449 PMPA, CPF
248.414.632-91, PIS/PASEP 1231103522-5, solicito os bons ofícios de V. Sª no sentido de
efetuar o desconto mensal em folha de pagamento do requerido do valor correspondente a
15% (quinze por cento) de seus vencimentos e vantagens, excluídos os descontos
obrigatórios (IR e Contribuição Previdenciária) à título de alimentos definitivos em favor do
requerente.
Outrossim, informo que o valor dos alimentos deverá ser depositado em conta
bancária da representante legal do autor cujo número será informado diretamente pela
mesma junto a essa fonte pagadora.
Cumpre-nos na oportunidade informar que a ordem acima emanada é de natureza
judicial, portanto, não cabendo a esse órgão causar qualquer obstáculo quanto ao
cumprimento da mesma, valendo dizer que questões interna corporis dessa fonte pagadora
não justificam o descumprimento da ordem acima emanada. Ressalta-se que o art. 22 da Lei
n° 5478/68 prevê que constitui crime o não cumprimento de decisão judicial em se tratando
de alimentos.
Atenciosamente,
THAYANNE VIANNA DA SILVA BORGES
Diretora de Secretaria da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 1º BPM e providencie a respeito.
AÇÃO: ALIMENTOS
PROCESSO N° 0013584-55.2014.8.14.0301
REQUERENTE: G.C.S., menor representado por sua mãe FERNANDA OLIVEIRA
CRUZ, CI N° 4059384- PC/PA
DEFENSORA PÚBLICA: LUDIMILA CARDOSO LOBÃO DIAS, OAB/PA N° 13220
ADVOGADA: MARCIENE DE SOUSA LIMA, OAB/PA N° 7555
REQUERIDO: SD PM RG 33220 SIDNEY ROBERTO DA LUZ SANTOS, do 8° BPM (Soure)
Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2014, às 09h00, na sala de
audiência da 1ª Vara de Família da Comarca de Belém-PA, onde presente se achava a Drª.
Margui Gaspar Bittencourt, Juíza de Direito titular da Vara, foi aberta a audiência, com a
presença do Ministério Público, representado pelo Dr. Eliezer Monteiro Lopes, promotor de
Justiça. Feito o pregão de praxe, verificou-se a presença da representante legal do autor,
acompanhada de defensora pública. Presente o requerido, acompanhado de advogada, a
qual requereu os benefícios da Justiça gratuita, o que foi deferido por este juízo. Iniciada a
audiência, foi proposta a conciliação e as partes chegaram ao seguinte acordo: O requerido
pagará pensão alimentícia mensal ao seu filho menor no valor correspondente a 15% (quinze
por cento) de seus vencimentos e vantagens, incidindo também sobre férias, 13° salários e
demais gratificações, excluindo-se os descontos obrigatórios (IGEPREV e IR0, com
expedição de ofício para desconto em folha de pagamento junto à fonte pagadora que é
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
Polícia Militar do Estado do Pará, com endereço nos autos e depósito na conta poupança n°
0604346-1, agência 015, posto 06 do Banco do Estado do pará – Banpará, em nome da
representante legal do menor, sra. Fernanda Oliveira Cruz. Em seguida, o promotor de
Justiça deu o seguinte parecer: MM. Juíza, estando preenchidos os requisitos legais e
respeitado os direitos das partes aqui representadas, opino favoravelmente a homologação
por sentença do acordo, livremente avençado pelas partes. São os termos. Ato contínuo a
MM. Juíza prolatou a Sentença. Vistos etc. Cuida-se de ação de alimentos, na qual, nesta
data, foi ajustado avença para encerrar o litígio. Considerando que as cláusulas da transação,
hoje levada a efeito não ferem quaisquer princípios de ordem pública, homologo para que
produza seus jurídicos efeitos a transação ora realizada, extinguindo o processo, com
resolução do mérito, fundamentada no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem
custas, face às partes estarem sob o manto da Justiça Gratuita. Publicada em audiência.
Serve o presente Termo de Audiência como ofício, cujo número é 888/2014-1ª VF, para ser
encaminhado a fonte pagadora acima indicada para desconto em folha de pagamento e
depósito na conta bancária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. P.R.I. Cumpra-se. Nada mais havendo, para constar, mandou a MM.
Juíza lavrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,
Carlos Ubirajara Albernaz Esquerdo, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
Drª Margui Gaspar Bittencourt
Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Família de Belém
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 8° BPM (Soure) e providencie a respeito.
OFÍCIO Nº 747/2014 – 6ª V.F.
Belém, 03 de dezembro de 2014.
PROCESSO Nº 0056127-73.2014.814.0301 – DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: CB PM RG 24235 ANTÔNIO LOPES FERREIRA FILHO, do 6º BPM
(Ananindeua).
REQUERIDA: DANIELE SILVA DOS SANTOS
MENORES ENVOLVIDOS: D.Y. Dos S.F. E V. Dos S.F.
Ilmo (a) Senhor (a),
Em virtude de Decisão prolatada nos autos da ação em epígrafe, DETERMINO a
V.Sa. que EFETUE O DESCONTO MENSAL no valor equivalente a 20% (vinte por cento) em
folha de pagamento do Sr. ANTÔNIO LOPES FERREIRA FILHO (CPF 363.809.892-34,
IDENT. Nº 00024235-PM/PA), referentes à PENSÃO ALIMENTÍCIA arbitrada
PROVISORIAMENTE em favor de seus filhos D.Y. dos S.F. E V. Dos S.F., sobre seus
vencimentos e vantagens, excluindo os encargos sociais obrigatórios, sendo 10% (dez por
cento) para cada filho, e entregue diretamente, à Sra. Daniele Silva dos Santos (CPF.
744.613.622-72, podendo ser localizada no endereço laboral: EMPRESA BELÉM-RIO
TRANSPORTES, sito na Avenida Augusto Montenegro, nº 8100, Km 8,5, ao lado da Rede
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
CELPA, bairro Castanheira, Belém/PA, CEP 66.645-001), mediante recibo ou depositado em
conta bancária a ser informada, oportunamente, pela requerida.
A presente determinação deve ser cumprida de pronto, sob pena das sanções legais
por descumprimento de ordem judicial (sob pena de desobediência – art. 330 CP).
MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Juíza de Direito, Auxiliar da 6ª Vara da família da Capital.
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 6º BPM (Ananindeua) e providencie a respeito.
OFÍCIO Nº 515/2014 – 6ª V.F.
Belém/PA, 19 de setembro de 2014.
Requerente: MARIA CRISTINA MARTINS PONTES
Requerido: SD PM RG 35147 JOSÉ MARIA MIRANDA ALCÂNTARA, do 21º BPM.
Ação: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (ALIMENTOS)
Ref. PROCESSO Nº 0025299-94.2014.8.14.0301
Ilustríssimo (a) Senhor (a),
Em virtude de sentença prolatada nos autos da ação em epígrafe, que homologou
acordo entre as partes quanto à pensão alimentícia, e considerando os termos do ofício nº
485/2014-6ª VF, de 09/09/2014 (doc. Nº 20140308230656), informo que os valores da
referida pensão deverá, doravante, ser depositada na conta corrente nº 27161-6, agência nº
0883, operação 001, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da representante legal da
menor, Sra. MARIA CRISTINA MARTINS PONTES (RG Nº 3024662, 4ª VIA PC/PA, CPF
621.962.782-20).
Atenciosamente,
MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara de Família da Capital.
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 21º BPM (Marituba) e providencie a respeito.
MANDADO Nº 20140468713373
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PROC. Nº 0005263-74.2013.814.0201
CITADO: CB PM RG 22810 JOÃO CARLOS BRITO BARREIROS, do BPOP (Americano).
O Dr. CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA, Juiz de Direito, respondendo pela 13ª
Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem for o presente distribuído que, em
cumprimento ao presente, extraído dos autos da AÇÃO INTERDITO PROIBITÓRIO, processo
acima epigrafado em que MARIA NÓBREGA DOS SANTOS LEMOS E OUTROS, movem em
face de JOÃO CARLOS BRITO BARREIROS, brasileiro, policial militar, podendo ser
encontrado em seu local de trabalho no Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará,
situado na Avenida Doutor Freitas, nº 2531, bairro do Marco, CEP 66.087-810, nesta cidade,
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dirija-se ao POLICIAL MILITAR no endereço acima mencionado, e sendo aí, depois de
observadas as formalidades legais, INTIME-O, para que compareça à audiência designada
para o dia 02 DE FEVEREIRO DE 2015, às 10:00h, DEVENDO O Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA
INFORMAR AO COMANDO QUE SE TRATA DE 2ª CONVOCAÇÃO, POIS O REFERIDO PM
NÃO ATENDEU AO PRIMEIRO CHAMADO E NEM SE JUSTIFICOU. A seguir CITE-O para,
querendo, em 15 (quinze) dias apresentar defesa, sob pena de se presumirem aceitos os
fatos alegados pelo autor na inicial, em conformidade aos arts. 285 e 319 do C.P.C. Tudo em
conformidade com o despacho a seguir, parcialmente, transcrito: DESPACHO – Nº
2014.03124354-12 - (…) Em seguida, o Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: 1) Encaminhese cópia do inteiro teor dos autos à Corregedoria Geral da Polícia Militar, com cópia do CD
ora juntado, para as providências cabíveis. 2) Renovem-se-as diligências para o dia 02 DE
FEVEREIRO DE 2015, ÀS 10:00; 3) Cite-se e intime-se o Policial João Carlos Brito Barreiros
através do Comando Geral da PM, informando-se que se trata da segunda convocação do
referido PM através do Comando, não tendo ele atendido ao primeiro chamado, nem se
justificado. 4) Cite-se e intime-se o Sr. Moisés da Silva Soares por oficial de Justiça, o qual
pode ser localizado na Av. Augusto Montenegro, nº 7000, casa 31, área da ECCIR, esquina
com Conjunto Tapajós, exatamente no prédio onde funcionavam os antigos escritórios da
ECCIR; 5) Fica consignado que os autores, ou quem se habilitar, como tal, devem se fazer
presentes pessoalmente à audiência acima consignada, sob de extinção;6) Fica determinado
que nenhuma das partes aqui presentes pode vender ou oferecer à venda qualquer área
dentro da invasão em questão; 7) Retifiquem-se o nome dos réus nos registros e autuação.8)
Intimados os presentes; Em seguida, o Juiz encerrou o termo de audiência, que vai por todos
assinado. JUIZ DE DIREITO: CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Belém, aos
nove dias do mês de dezembro do ano de 2014. eu, Angelina Moura da Rocha, Diretora de
Secretaria, mandei digitar.
CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Juiz de Direito respondendo pela 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do BPOP (Americano) e providencie a respeito.
OFÍCIO Nº 725/2014 - VARA ÚNICA
Irituia-PA, 11 de dezembro de 2014.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC. Nº 0000868-54.2014.814.0023
AUTOR: CB PM RG 13974 JOÃO FERREIRA DA COSTA, da 9ª CIPM (São Miguel
do Guamá).
REQUERIDO: FELIPE ARTUR SOUZA PANTOJA
ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM
FOLHA DE PAGAMENTO.
Caro (a) Senhor (a),
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De ordem do Sr. Dr. AUGUSTO BRUNO FAVACHO DE MORAES, MM. Juiz de
Direito respondendo neste Juízo e através do presente, solicitamos a V. Sª determinar ao
setor competente para EXONERAR o requerido JOÃO FERREIRA DA COSTA da obrigação
de pagar alimentos para FELIPE ARTUR SOUZA PANTOJA.
Acompanha o presente expediente cópia da sentença judicial, prolatada por este
Juízo.
Atenciosamente,
MARIA DARLICE DE OLIVEIRA MONTEIRO
DIRETORA DE SECRETARIA
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante da 9ª CIPM (São Miguel do Guamá) e providencie a respeito.
OFÍCIO Nº 097/2014 – VARA ÚNICA DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
Santo Antônio do Tauá, 01 de dezembro de 2014.
REQUERIDO: SD PM RG 35983 MARCOS HENRIQUE RAMOS FRANÇA, do 13º
BPM (Tucuruí).
REQUERENTE: ANA CECÍLIA RAIOL FRANÇA
PROC. Nº 0000550-86.2013.814.0094
Para instruir os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em que é requerente ANA CECÍLIA
RAIOL FRANÇA e requerido MARCOS HENRIQUE RAMOS FRANÇA, Processo nº 000055086.2013.814.0094, comunico que a pensão alimentícia instituída em favor da demandada,
que está sendo descontada em folha de pagamento por força do Ofício nº 235/2013/CÍVEL,
de 22 de maio de 2013, cuja cópia segue em apenso, foi reduzida para o valor
correspondente a 18% (dezoito por cento) da remuneração do alimentante, excluídos os
descontos obrigatórios, percentual esse que passou a vigorar a partir desta data, sendo que
aquele importe deve continuar a ser depositado na conta corrente nº 103.874-5, da agência
037, do Banco do Estado do Pará, de titularidade da alimentada, isto é, da Senhora CLEIDE
RAIOL FRANÇA, tudo em conformidade com a sentença exarada no processo em epígrafe,
que também acompanha este expediente.
Atenciosamente,
BRENO CÉZAR CASSEB PRADO
Diretor de Secretaria
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 13º BPM (Tucuruí) e providencie a respeito.
CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 0000745-03.2014.814.0946
PROMOVENTE(S): 1º TEN PM RG 18077 JORGE LUIS LIMA TAVARES, do 16º
BPM (Altamira), CPF: 330.528.592-34, ENDEREÇO: LOGRADOURO LUIS COUTINHO, Nº
690, BAIRRO BRASÍLIA, CIDADE ALTAMIRA-PA, CEP 68.371-000.
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
PROMOVIDO: CAP PM RG 29930 DIÓGENES AURÉLIO COUTO BRAGA, do
CFAP (Belém), CPF: 583.927.772-04, ENDEREÇO: LOGRADOURO ALMIRANTE
BARROSO, Nº 2513, COMPLEMENTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
PARÁ, BAIRRO DO MARCO, CIDADE: BELÉM-PA, CEP: 66.090-10.
TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TIPO DE CITAÇÃO: OFF-LINE
VALOR DA CAUSA: R$ 43.440,00
JUÍZO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 11 DE FEVEREIRO DE 2015, ÀS 16:00
O MM. Juiz de direito cita a parte supra, DIÓGENES AURÉLIO COUTO BRAGA, nos
termos do art. 172, § 2º do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os
termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, na data e
hora designada.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia,
reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento
de plano. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação
ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e
julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação escrita ou oral, na audiência de instrução
e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor, superior a 20 salários mínimos, a
presença de advogado. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no
ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. OBSERVAÇÃO; Este
processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é
https://projudi.tjpa.jus.br/projudi. Para se cadastrar neste sistema compareça na sede deste
juízo.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos
ao juízo em formato digital (CD, DISQUETE, etc.) em arquivos com no máximo 5242880 MB
cada.
ATENÇÃO: AUDIÊNCIA DE Conciliação DESIGNADA PARA 11 de fevereiro de
2015, ÀS 16:00 NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO Juizado Especial Cível de Altamira.
LOCAL: Juizado Especial Cível de Altamira
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651
Bairro: São Sebastião, Cidade: ALTAMIRA-PA
CEP: 68.372-020
Altamira-PA, 26 de novembro de 2014.
ALEXANDRE SILVA DE SOUZA
POR ORDEM DO MM. JUIZ
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento os Comandantes do 16º BPM (Altamira) e CFAP (Belém), e providenciem a
respeito.
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
OFÍCIO Nº 096/2014-CÍVEL
Santo Antônio do Tauá-PA, 07 de novembro de 2014.
PROCESSO Nº 00012032520128140094
AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: EMANUELLE PANTOJA BARROS.
REQUERIDO: SUB TEN PM RG 23268 FRANCINALDO DA SILVA BARROS, do 21º BPM (Marituba).
Ilustríssimo Comandante,
Tendo satisfação em cumprimentá-lo, venho através deste, em cumprimento ao
acordo homologado por sentença judicial nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em que é
requerente EMANUELLE PANTOJA BARROS e requerido FRANCINALDO DA SILVA
BARROS (Processo nº 0001203-25.2012.814.0094), para que V.Sa. se digne a proceder
desconto mensal em folha de pagamento no valor correspondente a 15% (quinze inteiros por
cento) da remuneração auferida pelo requerido FRANCINALDO DA SILVA BARROS, com
exclusão, evidentemente, dos descontos obrigatórios, verba esta a título de pensão
alimentícia instituída em favor da requerente EMANUELLE PANTOJA BARROS.
Destarte, os respectivos valores deverão ser em seguida depositados na conta
poupança nº 13.553-4, da agência 2605-0, do Banco do Brasil, de titularidade da mãe da
alimentada, isto é, da Senhora SULIANE BARATA PANTOJA LEAL, tudo em conformidade
com o teor da sentença proferida nos autos, cuja cópia segue em anexo como parte
integrante deste expediente, devendo este Juízo ser informado, ainda, acerca do devido
cumprimento da referida decisão.
Atenciosamente,
BRENO CÉSAR CASSEB PRADO
Diretor de Secretaria
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 21º BPM (Marituba) e providencie a respeito.
OFÍCIO Nº 526/14- SJC
Curuçá-PA, 11 de agosto de 2014
AUTOS DE Nº 00010594820138140019
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: 2º SGT PM RG 14967 JOSÉ NUNES LOPES, da BMUS.
REQUERIDOS: EVELIN JANAÍNA DE SOUSA LOPES e EDGAR JOSÉ DE SOUSA LOPES.
Sr. (a) Comandante,
Cumprimentando-o, e de Ordem do MM. Juiz de direito desta Comarca de Curuçá,
Dr. JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA, através do presente, DETERMINO que V. Sª
providencie, A SUSPENSÃO IMEDIATA DO DESCONTO REFERENTE A PENSÃO
ALIMENTÍCIA, no contracheque do (MILITAR) JOSÉ NUNES LOPES, portador do cédula de
identidade 14967 PM/PA, CPF: 376.074.992-53, a título de Pensão Alimentícia, a seus filhos
Evelin Janaína de Sousa Lopes e Edgar José de Sousa Lopes.
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
(Segue cópia de sentença e inicial anexa a este).
Atenciosamente,
JOSÉ EDSON TRINDADE ELERES
Diretor de Secretaria Judicial
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que
conhecimento o Comandante da Banda de Música (Belém) e providencie a respeito.
tome
OFÍCIO Nº 934/14 – SEC 1ª VC
Santarém-PA, 10 de dezembro de 2014.
PROCESSO Nº 0011405-43.2011.814.0051
REQUERIDO: 3º SGT PM RG 18657 FRANCISCO FERNANDO CHAGAS DOS
SANTOS, do 3º BPM (Santarém).
Prezado(a) Senhor(a),
De ordem do MM. Juiz de Direito Valdeir Salviano da Costa, titular da 1ª Vara Cível,
solicitamos a V.Sa. que providencie o desconto em folha de pagamento, considerando os
dados a seguir, conforme cópia da Sentença que segue em anexo como parte integrante
deste.
Nome: FRANCISCO FERNANDO CHAGAS DOS SANTOS.
Valor/Percentual: 32,3% do salário mínimo vigente
Informações para depósito:
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 3190
Conta/CORRENTE: 001590-9 – Titular da conta: KÁTIA REGINA DA SILVA
GALVÃO, 482.202.052-53.
Cumpra-se com brevidade, devendo a resposta deste ser encaminhada a este Juízo.
Atenciosamente,
CRISTIANA CALDERARO MACIEL
Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível, em exercício
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 3º BPM (Santarém) e providencie a respeito.
OFÍCIO Nº 992/14-SJCP
Capitão Poço, 12 de novembro de 2014.
PROCESSO Nº 00004637920138140014
REQUERIDO: CAP PM RG 28774 ERINALDO SILVA COSTA, da 9ª CIPM (São
Miguel do Guamá).
Senhor(a) Gerente,
Cumprimentando-o de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, em
cumprimento à deliberação em audiência nos autos em epígrafe (anexo), REQUISITO que
Vossa Senhoria providencie ou autorize o setor competente a proceder, diretamente na Folha
de Pagamento do Policial Militar CAPITÃO QOPM ERINALDO SILVA COSTA, desconto
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
mensal de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento), sobre o valor do vencimento (excluídos os
descontos obrigatórios).
Atenciosamente,
ANTÔNIO CÉSAR DE BRITO FERREIRA
Diretor de Secretaria
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante da 9ª CIPM (São Miguel do Guamá) e providencie a respeito.
OFÍCIO Nº 1337/2014 – 3VF
Imperatriz-PA, 17 de novembro de 2014.
REFERÊNCIAS PROCESSUAIS
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº 1406-92.2014.8.10.0040
PARTE(S) REQUERENTE(S): POLLYANE FEITOSA CAMPELO DA SILVA.
REQUERIDO: SD PM RG 35001 JOÃO MARCOS VIEIRA DA SILVA, do 19º BPM
(Paragominas).
Divórcio Litigioso
ASSUNTO: DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Senhor Gestor,
De ordem da MM. Juíza de Direito ÍRIS DANIELE DE ARAÚJO SANTOS, Juíza de
Direito da 3ª de Família, requisito-lhe proceder aos descontos em folha de pagamento, do (a)
SR.(A) JOÃO MARCOS VIEIRA DA SILVA a fim de serem creditados em favor do(s)
menor(s), em conta de titularidade do(a) requerente, qual seja: titular, Pollyane Feitosa
Campelo, Agência: 0644; Operação: 013; Conta-DV: 58233-0; Banco: Caixa Econômica
Federal, no valor atual de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 69,06% (sessenta
e nove ponto zero seis por cento) do salário mínimo nacional, inclusive 13º salário, tudo
conforme sentença e demais documentos, fotocópia(s) anexa(s), nos autos acima
referenciados, em curso na 3ª Vara de Família, CUMPRA-SE, tudo sob as penas do art. 22
da Lei nº 5.478/68.
Atenciosamente,
VICTOR DINIZ DE AMORIM
Auxiliar Judiciário da 3ª Vara de Família
DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome
conhecimento o Comandante do 19º BPM (Paragominas) e providencie a respeito.
IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)
●
JUSTIÇA COMUM
OFÍCIO Nº 3018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 – PJ
A Exmª Srª Drª BLENDA NERY RIGON CARDOSO, Juíza de Direito Titular da 3ª
Vara Penal da Comarca de Marituba-PA, solicitou a este Comando que sejam apresentados
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
naquele Juizado, o SD PM RG 35006 LEANDRO CRUZ ARAÚJO, do 21º BPM, no dia 21 de
janeiro de 2015, às 09h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas, na audiência de
instrução e julgamento, arroladas pela acusação, nos autos do Processo nº 000431579.2012.8.14.0133, em que a Justiça Pública move contra REINALDO DE SOUZA OLIVEIRA.
OFÍCIO Nº 495 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 – PJ
A Exmª Srª Drª KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA, Juíza de Direito respondendo
pela 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital,
solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o CB PM RG 28088
IVANILDO ARAÚJO DE ALMEIDA, do BPOT, no dia 21 de janeiro de 2015, às 09h30, a fim
de serem inquiridos como testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, arroladas
pela acusação, nos autos do Processo nº 00164408420098140401, em que a Justiça Pública
move contra ADENILDO MARINHO DA SILVA.
OFÍCIO / MEM. Nº 20140390532246 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 – PJ
A Exmª Srª Drª REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Titular da 11ª
Vara Penal de Ananindeua-PA, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele
Juizado, o SD PM RG 34512 LEANDRO ALBERTO BEZERRA FREITAS, do 29º BPM, no dia
21 de janeiro de 2015, às 10h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas, na audiência
de instrução e julgamento, arroladas pela acusação, nos autos do Processo nº
00062817020128140006.
OFÍCIO Nº 493 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 – PJ
A Exmª Srª Drª KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA, Juíza de Direito respondendo
pela 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital,
solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o CB PM RG 20630
EDIVAL MONTEIRO DA SILVA, do BPRV, no dia 21 de janeiro de 2015, às 08h30, a fim de
serem inquiridos como testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, arroladas pela
acusação, nos autos do Processo nº 00189815720128140401.
OFÍCIO Nº 3021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 – PJ
A Exmª Srª Drª BLENDA NERY RIGON CARDOSO, Juíza de Direito Titular da 3ª
Vara Penal da Comarca de Marituba-PA, solicitou a este Comando que sejam apresentados
naquele Juizado, o CB PM RG 24083 TARCÍSIO MEIRA DE PAIVA, do 1º BPM, no dia 21 de
janeiro de 2015, às 10h15, a fim de serem inquiridos como testemunhas, na audiência de
instrução e julgamento, arroladas pela acusação, nos autos do Processo nº 000053253.2004.8.14.0133.
DESPACHO: Em cumprimento as requisições acima transcritas, que tomem
conhecimento os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito.
PMPA/AJG
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BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015
Informar com a máxima urgência ao Poder Judiciário caso haja algum impedimento para
o cumprimento das apresentações referenciadas.
ASSINA:
SÉRGIO ALONSO PINTO E SILVA – CEL QOPM RG 13868
AJUDANTE GERAL DA PMPA
CONFERE COM ORIGINAL:
LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR - MAJ QOPM RG 24935
SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA
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