GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 013 20 DE JANEIRO DE 2015 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2015 (QUARTA-FEIRA) Superior de Dia à PM Oficial de Dia ao CG Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno Oficial de Dia ao CIPAS PM Veterinário de Dia à PM Dentista de Dia à PM TEN CEL QOPM SADALA TEN QOAPM MELO CAP QOPM MARTINS JÚNIOR CAP QOPM CÉSAR TEN QCOPM MOURA TEN QOSPM CLÁUDIA MAJ QOSPM HORTA CG CG CPRM CPE CIPAS CMV ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) ● SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS ● FÉRIAS / CONCESSÃO O CEL QOPM RG 16242 MARCO ANTÔNIO ROCHA DOS REMÉDIOS, Comandante do CPR VIII (Altamira), no uso de suas atribuições legais, informou a este Comando, que foi concedido ao MAJ QOPM RG 21170 WAGNER MELO ALMEIDA, Comandante da 16ª CIPM (Anapu), o gozo de 15 (quinze) dias restantes de férias regulamentar, referente ao ano 2013, exercício 2014, no período de 30 DEZ 2014 a 13 JAN 2015, retornado no dia 14 JAN 2015, pronto para o expediente e serviço. Passando a responder pelo Comando da OPM, no referido período, o MAJ QOPM RG 27022 FÁBIO ROBERTO DIAS DE CARVALHO, acumulativamente com a função que já exerce (Of. nº 515/2014 – CPR VIII). PMPA/AJG Pág. 1 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 ● INFORMAÇÃO O CEL QOPM RG 16242 MARCO ANTÔNIO ROCHA DOS REMÉDIOS, Comandante do CPR VIII (Altamira), no uso de suas atribuições legais, informou a este Comando, que o MAJ QOPM RG 27021 SÍLVIO ROGÉRIO FRANCO DE ARAÚJO, Subcomandante do 16º BPM (Altamira), passou a responder pelo Comando da referida OPM, desde o dia 08 DEZ 2014, acumulativamente com as funções que já exerce, em razão da exoneração do titular, TEN CEL QOPM RG 18108 CLÁUDIO ROBERTO GUIMARÃES, publicada no BG Nº 223, de 05 DEZ 2014 (Of. Nº 514/2014 – CPR VIII). ● DESLOCAMENTO / AUTORIZAÇÃO O CEL QOPM RG 16242 MARCO ANTÔNIO ROCHA DOS REMÉDIOS, Comandante do CPR VIII (Altamira), no uso de suas atribuições legais, informou a este Comando, que autorizou o deslocamento do 2º TEN QOPM RG 37979 RAMIRO DE CARVALHO NORONHA ARAÚJO, do 16º BPM (Altamira), até a Capital do Estado, com 10 (dez) dias de dispensa para tratamento de saúde própria, no período de 02 a 11 JAN 2015, conforme o Art. 70, §1º, letra “d”, da Lei Estadual nº 5.251/1985 (Estatuto da PMPA (Of. Nº 003/2015 – CPR VIII). ● LICENÇA ESPECIAL / CONCESSÃO O TEN CEL QOPM RG 16227 MÁRIO ANTÔNIO MUNIZ MARQUES FILHO, Comandante da APM (Marituba), no uso de suas atribuições legais, informou a este Comando, que foi concedido ao CAP QOPM RG 28709 ITAMAR ROGÉRIO PEREIRA GAUDÊNCIO, daquela OPM, o gozo de 02 (dois) meses de Licença Especial, referente ao 1º decênio de 01 JUN 1998 a 01 JUN 2008, no período de 13 JAN a 13 MAR 2015, devendo se apresentar no dia 14 MAR 2015, pronto para o expediente e serviço. Restando 02 (dois) meses de Licença Especial para data oportuna (Mem. Nº 009/2015 – APM). B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS ● SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ● INFORMAÇÃO O Ajudante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais, apresentou no Hospital Militar do Estado (HME), o SD PM RG 40177 LEANDRO FERNANDES MARTINS, da 13ª CIPM (Uruará), para fins de homologação de atestado médico (Mem. N° 020/2015 – AJG). PMPA/AJG Pág. 2 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 ● DISPENSA MÉDICA / CONCESSÃO O Ajudante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais, concedeu a SUB TEN PM PATRÍCIA DO NASCIMENTO MACIEL, adida à AJG, 08 (oito) dias de repouso em razão do seu período gestacional, no período de 19 a 26 JAN 2015, conforme atestado médico expedido pela Clinicenter, apresentado nesta Chefia. D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS ● SEM REGISTRO E) ALTERAÇÕES DE SERVIDORES CIVIS ● ATESTADO MÉDICO / CONCESSÃO O Ajudante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais, concedeu a VC THAYANE FREITAS DO NASCIMENTO, da AJG, 01 (um) dia de LTSP, no dia 19 JAN 2015, conforme atestado médico expedido pela ACSPMBMPA, apresentado nesta Chefia. 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ● GABINETE DO GOVERNADOR DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM ANDRÉ SILVA COSTA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM REGINALDO NERY FERREIRA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PMPA/AJG Pág. 3 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM ROGÉRIO DE JESUS SOBRINHO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM KENNY DANILLO DE LIMA GUSMÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM IGOR DE OLIVEIRA NERY DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM ITALO JORGE DE JESUS NUNES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PMPA/AJG Pág. 4 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SUB TEN PM MARCOS ANTONIO DANTAS MOTA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, a 1º SGT PM GEMINA DO SOCORRO CONCEIÇÃO COSTA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, a CB PM ANA FRANCISCA SOUZA ALBERTO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: Exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o CB PM FRANCINALDO NUNES DA SILVA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PMPA/AJG Pág. 5 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o CB PM LUCIVALDO ALEIXO DE CAMPOS do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: EXONERAR, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, a SD PM THAYSE EVANGELISTA DA SILVA BRITO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, a 1º SGT PM SILVANA DE SOUSA CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o CB PM FRANCISCO VIEIRA PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PMPA/AJG Pág. 6 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, a CB PM IODEISE MUNIZ DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM THIAGO MONTEIRO LAMEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM TIAGO NAVARRO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). DECRETO O Governador do Estado, RESOLVE: NOMEAR, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, o SD PM THALES TORRINHA CAMPELO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PMPA/AJG Pág. 7 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 ● ATO DA CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA PORTARIA Nº 832/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015 A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, RESOLVE: LOTAR o SD PM KENNY DANILLO DE LIMA GUSMÃO, Assessor de Gabinete, na Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SOFIA FEIO COSTA Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PORTARIA Nº 833/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015 A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, RESOLVE: LOTAR o SD PM IGOR DE OLIVEIRA NERY DA COSTA, Assessor de Gabinete, na Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SOFIA FEIO COSTA Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PORTARIA Nº 834/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015 A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, RESOLVE: LOTAR o SD PM ITALO JORGE DE JESUS NUNES, Assessor de Gabinete, na Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SOFIA FEIO COSTA Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PMPA/AJG Pág. 8 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 PORTARIA Nº 835/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015 A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, RESOLVE: LOTAR a 1º SGT PM SILVANA DE SOUSA CARVALHO, Assessor de Gabinete, na Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SOFIA FEIO COSTA Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PORTARIA Nº 836/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015 A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, RESOLVE: LOTAR o CB PM FRANCISCO VIEIRA PINHEIRO, Assessor de Gabinete, na Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SOFIA FEIO COSTA Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PORTARIA Nº 837/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015 A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, RESOLVE: LOTAR a CB PM IODEISE MUNIZ DE LIMA, Assessor de Gabinete, na Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SOFIA FEIO COSTA Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PMPA/AJG Pág. 9 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 PORTARIA Nº 838/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015 A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, RESOLVE: LOTAR o SD PM THIAGO MONTEIRO LAMEIRA, Assessor de Gabinete, na Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SOFIA FEIO COSTA Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PORTARIA Nº 839/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015 A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, RESOLVE: LOTAR o SD PM TIAGO NAVARRO DA SILVA, Assessor de Gabinete, na Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SOFIA FEIO COSTA Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PORTARIA Nº 840/2015-CCG DE 19 DE JANEIRO DE 2015 A CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso I, da Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, RESOLVE: LOTAR o SD PM THALES TORRINHA CAMPELO, Assessor de Gabinete, na Casa Militar, a contar de 1º de janeiro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 19 DE JANEIRO DE 2015. SOFIA FEIO COSTA Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). PMPA/AJG Pág. 10 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 ● ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA Nº 007/2015 – CPP: O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício da atribuição prevista no art. 34, § 1º da Lei Estadual nº 5.250, de 29 JUL 1985 (Lei de Promoção de Praças da PMPA), RESOLVE: Art. 1º EXONERAR da função de Membro da Comissão de Promoção de Praças (CPP), os seguintes Oficiais: I – MAJ PM RG 10579 MANOEL RAIMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS – Membro; II – MAJ PM RG 27028 MAURO HENRIQUE DA SILVA GUERRA – Membro; III – CAP QOAPM RG 17911 MESSIAS DE PAULO MARTINS BARATA – Secretário. Art. 2º NOMEAR para exercerem a função de Membro da Comissão de Promoção de Praças (CPP), os seguintes Oficias: I – MAJ PM RG 27025 LUIZ ANDRÉ MENEZES DE SOUZA – Membro; II – CAP PM RG 11583 ALESSANDRO ALBERTO DE SOUZA DIAS – Membro; III – CAP QOAPM RG 17911 MESSIAS DE PAULO MARTINS BARATA – Secretário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Quartel em Belém-PA, 15 de janeiro de 2015. ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL PM COMANDANTE GERAL DA PMPA ● ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – CFS PM/2014 DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 077/2014-CEPSC ASSUNTO: Recurso. INTERESSADO: CB PM RG 27463 LUCIANO JOSÉ MAIA DE OLIVEIRA. REFERÊNCIA: Edital nº 004, de 17 de julho de 2014, publicado no Boletim Geral nº 130, de 17 de julho de 2014. I - RELATÓRIO: O interessado, ora denominado recorrente, foi inscrito no Processo Seletivo ao Curso de Formação de Sargentos-CFS/2014, pelo critério de Merecimento Intelectual, foi aprovado e não classificado, uma vez que ao obter 33 (trinta e três) pontos do total de pontos da prova objetiva, sendo esta pontuação o ponto de corte do certame, ficou empatado com mais 61 candidatos e ao serem aplicados os critérios de desempate, previstos no Edital supracitado, não ficou classificado dentro do número de vagas ofertadas, conforme relação de canditados aprovados publicada pela Universidade do Estado do Pará-UEPA, no dia 23/09/2014. PMPA/AJG Pág. 11 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 Não tendo sido classificado, o recorrente, insatisfeito, no dia 05/01/15, por meio de requerimento, interpôs recurso, requerendo que seja feita a revisão de classificação na relação de candidatos aprovados no Exame Intelectual do processo seletivo em questão. Logo, alega que candidatos mais modernos e com a mesma pontuação, pelo critério de inclusão encontram-se em sua frente. É o relatório. Passamos a decidir. II - DO DIREITO: Postos os fatos e as razões do recurso, passaremos à análise do caso: Que no Edital nº 004, de 17 de julho de 2014, publicado no Boletim Geral nº 130, de 17 de julho de 2014, o Comandante-Geral da PMPA tornou público as Normas para o Processo Seletivo ao Curso de Formação de Sargentos PM/2014. O mesmo Edital prevê, no item 11.1, que o prazo recursal é de 72 horas, tendo como marco inicial, no caso em apreciação, a respectiva publicação do Resultado Geral do exame de conhecimentos (aprovados e classificados; aprovados e não classifcados; não aprovados) do Processo Seletivo à matrícula ao Curso de Formação de Sargentos-CFS/2014. A Polícia Militar do Pará, por meio da Diretoria de Ensino e Instrução, tornou público o Resultado Geral do Processo Seletivo à matrícula ao Curso de Formação de SargentosCFS/2014, no site oficial da PMPA no dia 23 de setembro de 2014. Dessa feita, observa-se que o recurso em apreço é intempestivo. III - DA DECISÃO: 1) Não conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pelo CB PM RG 27463 LUCIANO JOSÉ MAIA DE OLIVEIRA, em virtude de sua intempestividade, de acordo com o estabelecido no Edital nº 004/2014, publicado no Boletim Geral nº 130, de 17 de julho de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belém-PA, 12 de janeiro de 2015. CARLOS EMÍLIO DE SOUSA FERREIRA – CEL QOPM Comissão Encarregada do Processo de Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar (Nota nº 009/2015 - DEI). PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – CFS PM/2014 DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 078/2014-CEPSC ASSUNTO: Recurso. INTERESSADO: CB PM RG 13920 JORGE AMARO VIEIRA DE MELO REFERÊNCIA: Edital nº 004, de 17 de julho de 2014, publicado no Boletim Geral nº 130, de 17 de julho de 2014. I - RELATÓRIO: PMPA/AJG Pág. 12 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 O interessado, ora denominado recorrente, não realizou sua inscrição no Processo Seletivo ao Curso de Formação de Sargentos-CFS/2014, pelo critério de Antiguidade, dessa forma não constando na Relação de policiais militares convocados para as demais etapas do certame previstas no Edital supracitado. Não tendo sido convocado para as demais etpas do processo seletivo ao CFS, insatisfeito, no dia 05/01/15, por meio de Oficio nº 008/2015- GAB/DGA, interpôs recurso, requerendo que seja feita a sua inclusão no Curso de Formação de Sargentos PM/2014Antiguidade. Logo, alega ter sido incluído no estado efetivo da PMPA em 01/08/88 contando 26 (vinte e seis) anos e 02 (dois) meses de efetivo serviço prestado à corporação, dos quais 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM, bem como ter sido considerado Apto para o serviço militar em Sessão Ordinária nº 009/2014- JPMSS, de acordo com o Art. 111 da Lei Estadual 5251, de 31/07/85.. É o relatório. Passamos a decidir. II - DO DIREITO: Postos os fatos e as razões do recurso, passaremos à análise do caso: Que no Edital nº 004, de 17 de julho de 2014, publicado no Boletim Geral nº 130, de 17 de julho de 2014, o Comandante-Geral da PMPA tornou público as Normas para o Processo Seletivo ao Curso de Formação de Sargentos PM/2014. O mesmo Edital prevê, no item 5. que os policiais militares na graduação de cabo deverão se inscrever e ainda o item 11.1, que o prazo recursal é de 72 horas, tendo como marco inicial, no caso em apreciação, a respectiva publicação da Relação de Candidatos Inscritos e convocados para as demais etapas do Processo Seletivo à matrícula ao Curso de Formação de Sargentos-CFS/2014. A Polícia Militar do Pará, por meio da Diretoria de Ensino e Instrução, tornou público a Relação Geral dos policiais convocados para a 2ª e 3ª Etapas do Processo Seletivo à matrícula ao Curso de Formação de Sargentos-CFS/2014, no BG nº 138 de 31 de julho de 2014 e BG nº 159 de 02/09/2014. Dessa feita, observa-se que o recurso em apreço é intempestivo. III - DA DECISÃO: 1) Não conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pelo CB PM RG 13920 JORGE AMARO VIEIRA DE MELO, em virtude de sua intempestividade, de acordo com o estabelecido no Edital nº 004/2014, publicado no Boletim Geral nº 130, de 17 de julho de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belém-PA, 12 de janeiro de 2014 CARLOS EMÍLIO DE SOUSA FERREIRA – CEL QOPM Comissão Encarregada do Processo de Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar (Nota nº 009/2015 – DEI). PMPA/AJG Pág. 13 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014 EDITAL Nº 144, de 19 de novembro de 2015 PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CFS PM/2014 – ANTIGUIDADE O Diretor de ensino e instrução da PMPA, no uso de suas atribuições legais, convoca os Cb's PM RG 27134 ORLANDO DA CUNHA DE SOUSA, do 7º BPM, RG 27127 RONALDO SILVA LIMA, do 7º BPM, RG 28108 RAIMUNDO NONATO JÚNIOR PANTOJA PINHEIRO, do 3º BPM, RG 23659 EDILSON DA SILVA DIAS, do 3º BPM, RG 27585 GONÇALO MONTEIRO BARATA, da CIPOE, RG 28629 LUCIANO SILVA DA SILVA, do 21º BPM, RG 21906 VALENTIN FERREIRA DA SILVA, do 36º BPM e RG 24668 JOSÉ ABRAÃO OEIRAS MESSIAS, da 10ª CIPM, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, exarada pelo Exmº Sr. Dr. César Leandro Pinto Machado, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Redenção-PA, por meio da Decisão Interlocutória-Doc: 20140481418530; Oficio/Memorando-Doc: 20150007239898- processo nº 0000046-96.2015.8.14.0066, exarado pelo Exmº Sr. Dr. Vinícius de Amorim Pedrassoli, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Uruará/PA; MandadoDoc: 20150006186090, Ação Ordinária com Pedido de Liminar, processo nº 000696627.2015.8.14.0097, exarada pelo Exmº Sr. Dr. Fábio Araújo Marçal, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Benevides/PA; Carta nº 20140481031112-processo nº 00054544420148140053, exarada pelo Exmº Sr. Dr. Pedro Enrico de Oliveira, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de São Félix do Xingu e Oficio nº 001/14-SJCP, Decisão Interlocutória-Doc: 20140483322640, exarada pelo Exmº Sr. Dr. Rômulo do Souto Crasto Leite, Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Capitão Poço/PA, para a 2ª Etapa (Inspeção de Saúde), e se considerados aptos, para a 3ª Etapa (Teste de Aptidão Física). A 2ª ETAPA – Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, será realizada no dia 22/01/2015, das 08h às 13h, em Belém, Marabá e Santarém, por uma comissão indicada pela Direção do Corpo Militar de Saúde, CMS, devendo os policiais militares convocados, comparecerem no local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, devendo estarem devidamente fardados e portando o documento de identidade militar original, munidos dos exames e respectivos laudos ou resultados, conforme item 10.1, do Edital nº 003, de 17 de julho de 2014, publicado no BG nº 130 de 17 de julho de 2014, além do previsto nos itens 10.2 e 10.3 do mesmo edital. A 3ª ETAPA – Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado no dia 27/01/2015, das 08h às 13h, no CFAP/Belém, no 4º BPM/Marabá e 3º BPM/Santarém, por uma comissão indicada pela Diretoria de Ensino (DEI), nos termos da Resolução nº 003/2014-EME, de 09/01/2014, que aprovou as Normas Reguladoras para Aprovação de Oficiais e Praças e aos alunos dos Cursos de Formação da PMPA, devendo os policiais militares convocados, comparecerem no local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, devendo estarem devidamente fardados e portando o documento de identidade militar original, além de observarem o previsto nos itens PMPA/AJG Pág. 14 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 11.1 a 11.4 do Edital nº 004, de 17 de julho de 2014, publicado no BG nº 130 de 17 de julho de 2014. ARTHUR RODRIGUES DE MORAES – CEL QOPM DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO (Nota nº 022/2015 – DEI). PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014 EDITAL Nº 145, de 19 de JANEIRO de 2015 PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CFS PM/2014 - ANTIGUIDADE O Diretor de Ensino e Instrução da PMPA, usando de suas atribuições legais, torna público a Relação Nominal dos policiais militares candidatos ao Curso de Formação de Sargentos – CFS PM/2014, habilitados à matricula, pelo critério de ANTIGUIDADE, por determinação judicial. QUADRO QPPM-0 (COMBATENTE) 1 – ANTIGUIDADE (LIMINAR) Nº RG NOME UNIDADE 01 26347 SEBASTIÃO DA SILVA FRANÇA 13ª CIPM 02 26354 RAIMUNDO AUGUSTO ALVES PEREIRA 13ª CIPM 03 26975 JORGE DE SOUZA GONÇALVES 13ª CIPM 04 26977 RONEY DE FRANÇA RODRIGUES 13ª CIPM 5 21436 FRANCILEI MARTINS BARROSOS 13ª CIPM 6 21371 HUDSON SILVA BARBOSA 13ª CIPM 7 21343 RAIMUNDO NOTATO ROCHA DE ABREL 13ª CIPM 8 19287 ADILSON DA SILVA DA ORA 13ª CIPM 9 17407 JAIR DO CARMO CALDAS DE MEDEIROS 13ª CIPM 10 21438 JEFFERSON MOREIRA SOARES 13ª CIPM 11 21555 JOSE NONATO DA CRUZ BATISTA 13ª CIPM 12 27049 PEDRO PAULO GUIMARÃES RIBEIRO 23ª CIPM 13 27078 NARDINO MACEDO GONÇALVES DE MOURA 36ª CIPM 14 27090 GENIVAL LOPES DA SILVA 36ª CIPM PMPA/AJG Pág. 15 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 15 26672 CELSON DE SOUSA PEREIRA 36ª CIPM 16 21346 JOÃO CARLOS SANTOS DA SILVA 13ª CIPM 17 19485 EDSON SILVA NAZARÉ 10ª CIPM 18 27457 JOSÉ ADOMAR SOUZA FARIAS 10ª CIPM 19 16999 VALMIR ALMEIDA DE SOUZA FARIAS 10ª CIPM 20 20893 ANTÔNIO ALDOMAR ANDRADE DE JESUS 10ª CIPM ARTHUR RODRIGUES DE MORAES – CEL QOPM DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO (Nota nº 023/2015 – DEI). PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014 EDITAL Nº 146, de 19 de JANEIRO de 2015 PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CFS PM/2014 - ANTIGUIDADE O Diretor de Ensino e Instrução, no uso de suas atribuições legais, torna público a Relação do policial militar matriculado no Curso de Formação de Sargentos- CFS PM/2014, que está em funcionamento no CFAP e nos Polos Santarém (3º BPM) e Marabá (4º BPM). O policiais militares matriculados deverão se apresentar nos Polos CFAP (Belém), SANTARÉM e MARABÁ com uniforme de Instrução (5º A). QUADRO QPPM-0 (COMBATENTE) 1 – ANTIGUIDADE (LIMINAR) Nº RG UNIDADE POLO 01 26347 SEBASTIÃO DA SILVA FRANÇA 13ª CIPM SANTARÉM 02 26354 RAIMUNDO AUGUSTO ALVES PEREIRA 13ª CIPM SANTARÉM 03 26975 JORGE DE SOUZA GONÇALVES 13ª CIPM MARABÁ 04 26977 RONEY DE FRANÇA RODRIGUES 13ª CIPM MARABÁ 5 21436 FRANCILEI MARTINS BARROSOS 13ª CIPM MARABÁ 6 21371 HUDSON SILVA BARBOSA 13ª CIPM MARABÁ 7 21343 RAIMUNDO NOTATO ROCHA DE ABREL 13ª CIPM MARABÁ 8 19287 ADILSON DA SILVA DA ORA 13ª CIPM MARABÁ PMPA/AJG NOME Pág. 16 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 9 17407 JAIR DO CARMO CALDAS DE MEDEIROS 13ª CIPM MARABÁ 10 21438 JEFFERSON MOREIRA SOARES 13ª CIPM MARABÁ 11 21555 JOSE NONATO DA CRUZ BATISTA 13ª CIPM MARABÁ 12 27049 PEDRO PAULO GUIMARÃES RIBEIRO 23ª CIPM MARABÁ 13 27078 NARDINO MACEDO GONÇALVES DE MOURA 36ª CIPM MARABÁ 14 27090 GENIVAL LOPES DA SILVA 36ª CIPM MARABÁ 15 26672 CELSON DE SOUSA PEREIRA 36ª CIPM MARABÁ 16 21346 JOÃO CARLOS SANTOS DA SILVA 13ª CIPM MARABÁ 17 19485 EDSON SILVA NAZARÉ 10ª CIPM CFAP/BELÉM 18 27457 JOSÉ ADOMAR SOUZA FARIAS 10ª CIPM CFAP/BELÉM 19 16999 VALMIR ALMEIDA DE SOUZA FARIAS 10ª CIPM CFAP/BELÉM 20 20893 ANTÔNIO ALDOMAR ANDRADE DE JESUS 10ª CIPM CFAP/BELÉM ARTHUR RODRIGUES DE MORAES – CEL QOPM DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO (Nota nº 023/2015 – DEI). ● ATO DA SECRETARIA DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e após análise das peças contidas nos autos do processo de Concorrência Pública nº 001/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa ou instituição, pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, realização, processamento e resultado final para homologação de Concursos Públicos para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes PM (CFO/PM), ao Curso de Adaptação de Oficiais PM (CADO/PM) e ao Curso de Formação de Soldados PM (CFSD/PM) da Polícia Militar do Estado do Para, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da presente licitação, que considerou inabilitadas as empresas participantes do certame licitatório, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado do Pará do dia 09 de dezembro de 2014. A licitação em questão foi considerada FRACASSADA. PMPA/AJG Pág. 17 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 À Comissão Especial de Licitação para providências de publicação. Belém-PA, 12 de janeiro de 2015. ALICE VIANA SOARES MONTEIRO Secretária de Estado de Administração (Transc. Diário Oficial Nº 32.811, de 20/01/2015). ● OFÍCIOS RECEBIDOS / TRANSCRIÇÃO OFÍCIO N° 05/2014 – GAB/7VC PROCESSO N° 0004407.16.2013.814.0006 ASSUNTO: AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: DAVI HENRIQUE CARVALHAL FREITAS (RL DARLENE GALVÃO CARVALHAL) REQUERIDO: CB PM RG 13645 ROBERTO VALE FREITAS, do BPE TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 dias do mês de janeiro de 2014, a hora designada, na sala de audiência da 7ª Vara Cível, da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, na presença do MM. Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível, Dr. Antônio Jairo de Oliveira Cordeiro. Presente DP e MP. Feito o pregão, constatou-se a presença das partes. Aberta a audiência: Verificou-se a presença das partes. A parte ré solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que foi acolhido pelo juízo. Em seguida, houveram por bem celebrar acordo, conforme as seguintes cláusulas e condições: 1. O Requerido pagará alimentos em favor da autora no valor equivalente a 17% DE SUA REMUNERAÇÃO (INCLUSIVE 13° SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS, HORAS EXTRAS E OUTRAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS, etc), excetuados os descontos obrigatórios (INSS, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, VALE TRANSPORTE, etc.), o valor deve ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária já informada para a parte ré e fonte pagadora. 2. As partes renunciam ao prazo recursal. 3. Custas em rateio. Cada parte arcará com ônus de seu patrocínio. Em seguida, o MP se manifestou favorável à homologação do acordo. SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Trata-se de Ação de Alimentos, na qual o acordo celebrado pelas partes atende razoavelmente aos interesses do autor e não viola nenhuma norma de ordem pública, razão pela qual, Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do CPC. Homologo, ainda, a renuncia ao prazo recursal. Custas suspensas, em face da concessão do benefício da gratuidade processual. Cada parte arcará com o ônus de seu patrocínio. Sentença publicada em audiência. ESTE PROVIMENTO SERVIRÁ DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO PELO PRÓPRIO REQUERIDO À FONTE PAGADORA PARA DESCONTO IMEDIATO DOS ALIMENTOS. A PMPA/AJG Pág. 18 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 fonte pagadora deve calcular a pensão alimentícia depois de abatidos os descontos obrigatórios. Registre-se. Cientes os presentes. Nada mais havendo, o MM. Juiz mandou encerrar o presente termo que vai lido e assinado por todos. ANTÔNIO JAIRO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do BPE e providencie a respeito. PROCESSO N° 20101000978-1 AÇÃO CÍVEL: ALIMENTOS REQUERENTE: Representante Legal – LUZIA MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: SD PM RG 32281 JOSÉ INÁCIO DA SILVA, do 5° BPM (Castanhal) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Igarapé-Açu, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, às 10 horas, na sala de audiências deste Juízo, onde se achava o MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, Maurício Ponte Ferreira de Souza, comigo Diretor de Secretaria, ao final nomeado, o Dr. Walcy Cezar da Silva Ribeiro, Promotor de Justiça, a fim de participarem da audiência acima citada. Iniciada a audiência, feito o pregão de praxe, verificou-se a presença de todos. Em seguida passou-se a tentativa de conciliação que restou frutífera nos seguintes termos. 1) O requerido compromete-se ao pagamento da pensão mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos líquidos, que serão pagos todo dia 05 de cada mês, mediante recibo; 2) as partes renunciam ao prazo recursal. Instado, o MP manifestou-se pela homologação do acordo. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Vistos etc. Adoto como relatório o que consta dos autos e o presente termo de audiência. Decido: Homologo o presente acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publicada, intimadas as partes e transitada em julgado em audiência, arquive-se com as cautelas legais, baixa na distribuição e demais anotações, independentemente de novo despacho. Sem custas. Para efeito da Resolução n° 004/06 – GP, esta é uma sentença cível do tipo B. Cumpra-se. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz que fosse encerrado o presente termo, o qual vai depois de lido, assinado por todos. Eu (Diretor de Secretaria), digitei e subscrevo. MAURÍCIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé-Açu DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 5º BPM (Castanhal) e providencie a respeito. PMPA/AJG Pág. 19 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 OFÍCIO N° 253/2014 Icoaraci-PA, 05 de setembro de 2014 PROCESSO N° 0001965-74.2013.814.0201 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERIDO: ADRIELE RAFAELA PEREIRA SIQUEIRA REQUERENTE: CB PM RG 25522 FRANCISCO JADIR DE MENEZES SIQUEIRA, do 24° BPM Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, em cumprimento a decisão judicial prolatada nos autos cíveis de exoneração de alimentos, Determino a V. Sa. que NÃO mais proceda em definitivo ao desconto da pensão alimentícia referente à requerida Adriele Rafaela Pereira Siqueira, na folha individual de pagamento do autor Francisco Jadir de Menezes Siqueira, brasileiro, policial militar, RG 25522 PMPA, por força da sentença prolatada no processo supracitado que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos, mantendo-se a tutela antecipada concedida anteriormente. Segue em anexo cópia da sentença fazendo parte integrante do presente ofício. Atenciosamente, ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Icoaraci-PA DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 24º BPM e providencie a respeito. OFÍCIO N° 1162/2014 – S1VC Tucuruí-PA, 25 de novembro de 2014 PROCESSO N° 00050916720138140061 ASSUNTO: DESCONTO EM FOLHA AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO: MAIKSTANLEY LEÃO FREIRE REQUERENTE: CB PM RG 26960 ANTÔNIO MÁRCIO CAVALCANTE, do 13° BPM (Tucuruí) Senhor Comandante, Requisito que seja feito o desconto da pensão alimentícia, em folha, do policial militar Antônio Márcio Cavalcante Freire, Mat. 5757002/1, lotado no 13° Batalhão de Polícia Militar do Pará-Tucuruí, o valor no patamar de R$ 200,00 (duzentos reais) dos seus rendimentos, em face do requerido, nos termos da sentença prolatada. Atenciosamente, GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Tucuruí DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 13° BPM (Tucuruí) e providencie a respeito. PMPA/AJG Pág. 20 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO N° 000.0223.11.2013.814.0301 REQUERENTE: CB PM RG 11066 JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BEZERRA, do 14º BPM (Barcarena) DEPARTAMENTO JURÍDICO José Antônio Oliveira Bezerra, brasileiro, casado, policial militar, portador do RG 11066 PM/PA, CPF 134.092.982-15, residente e domiciliado nesta cidade, vem com devido acatamento, a presença de V. Sª., por intermédio de sua advogada in fine assinada, informar e requerer o seguinte: Em 24 de junho de 2013, o peticionante firmou acordo nos autos da Ação de Alimentos, processo n° 000.0223.11.2013.814.0301, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Barcarena. O percentual fixado a título de pensão alimentícia em favor da filha menor do requerente foi de 13,50% DE SEUS VENCIMENTOS LÍQUIDOS, conforme faz prova cópia do acordo em anexo. Todavia, ao receber seus vencimentos o requerente foi surpreendido com desconto no valor de R$ 427,98 (quatrocentos e vinte e sete mil e noventa e oito reais), muito acima do valor fixado pelo MM. Juízo. Assim, requer a retificação do desconto alimentar para que o percentual de 13,50% incida tão somente sobre os vencimentos líquidos do requerente, conforme determinado pelo MM. Juízo. Belém, 06 de janeiro de 2015. SIMONE DO S. PESSOA VILAS BOAS OAB/PA 8104 DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 14º BPM (Barcarena) e providencie a respeito. OFÍCIO N° 366/2014 Icoaraci-PA, 20 de novembro de 2014 PROCESSO N° 0005614-47.2013.814.0201 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERIDOS: TAINÁ BARBARA TEIXEIRA MOREIRA e JUAN ROGÉRIO TEIXEIRA MOREIRA REQUERENTE: CB PM RG 17768 PAULO ROGÉRIO DE SENA MOREIRA, do BPOP (Americano) Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, em cumprimento a decisão judicial prolatada nos autos cíveis de exoneração de alimentos, DETERMINO a V. Sª, que NÃO mais proceda ao desconto da pensão alimentícia no percentual de 20% (vinte por cento) dos vencimentos percebidos pelo Sr. Paulo Rogério de Sena Moreira, brasileiro, policial militar, RG 17768 PMPA, desconto PMPA/AJG Pág. 21 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 esse efetuado em favor de seus filhos Tainá Barbara Teixeira Moreira e Juan Rogério Teixeira Moreira, por força da sentença prolatada no processo supracitado que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos manejada pelo referido senhor em desfavor de seus filhos acima nominados. Atenciosamente, ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Icoaraci-PA DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do BPOP (Americano) e providencie a respeito. OFÍCIO N° 2540/2014 – 1ª VIPMC Belém-PA, 02 de dezembro de 2014 PROCESSO N° 0021308-38.2013.814.0401 REQUERIDO: CB PM RG 25829 RENATO COSTA CARVALHO, do 10° BPM Excelentíssimo Senhor Comandante Geral, Solicito os bons ofícios de Vossa Excelência para que determine a remessa a esta Vara, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE OFÍCIO, do Inquérito Policial militar referente ao auto de prisão em flagrante em que consta como indiciado RENATO COSTA CARVALHO – CB PM RG 36270, uma vez que o prazo de envio do mesmo está há muito tempo extrapolado. Segue em anexo cópia dos documentos que encaminharam o Auto de Prisão em flagrante ao Fórum Criminal. Informo que, caso o Inquérito Policial não seja encaminhado para este Juízo, tal fato será comunicado a Promotoria de Justiça de Controle da Atividade Policial para as providências cabíveis. . Atenciosamente, FLÁVIO SANCHEZ LEÃO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares, em exercício DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 10º BPM (Icoaraci) e providencie a respeito. OFÍCIO N° 0913/2014 – SEC1ªVC Santarém-PA, 10 de novembro de 2014 PROCESSO N° 0008600-02.2014.814.0051 REQUERIDO: CB PM RG 16142 EDIELSON LIMA DA CUNHA, do 18° BPM (Monte Alegre). Prezado(a) Senhor(a), De ordem do MM. Juiz de Direito Valdeir Salviano da Costa, Titular da 1ª Vara Cível, solicitamos a V. Sª. que providencie o desconto em folha de pagamento, considerando os dados a seguir, conforme cópia da sentença que segue em anexo como parte integrante deste. PMPA/AJG Pág. 22 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 Nome: Edielson Lima da Cunha Valor Percentual: 70% do salário mínimo Informações para depósito: Banco: Banpará - Agência: 003 - Conta Poupança: 0616460-9 – Titular da Conta: Breno Freitas da Cunha Cumpra-se com brevidade, devendo a resposta deste ser encaminhada a este Juízo. Atenciosamente, CRISTINA CALDERARO MACIEL Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível em exercício DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 18° BPM (Monte Alegre) e providencie a respeito. OFÍCIO N° 36/Sec. 1ª V. Fam Ananindeua-PA, 14 de janeiro de 2015 PROCESSO N° 00028063820148140006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERIDO: ÁUREA FERNANDA MOURA GOUVEIA, residente e domiciliada no Conjunto Uirapuru, quadra 37, casa 03, Av. Central, entre SN 4 e SN 5, Icuí-Guajará, bairro: Coqueiro, CEP 67125-000 - Ananindeua-PA REQUERENTE: CB PM RG 24452 CLAYBER JOSÉ BARBOSA GOUVEIA, do BPGDA, CPF 467.540.242-91, residente e domiciliada no Conjunto Uirapuru, quadra 37, casa 03, Av. Central, entre SN 4 e SN 5, Icuí Guajará, Bairro Coqueiro, CEP 67125-000 Ananindeua-PA Senhor Comandante, Comunico-lhe que em virtude de Despacho nos autos do Processo acima mencionado, foi determinado pelo Juízo desta Vara, que se proceda ao desconto mensal do requerido, Sr. Clayber José Barbosa Gouveia, a título de alimentos provisórios, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos e demais vantagens, excluídos os descontos obrigatórios, devendo ser descontado em folha de pagamento e depositados na conta bancária conta n° 23871-6, Agência 3261, Caixa Econômica Federal, Titular: áurea Fernanda Moura Gouveia, RG 4623232. Devendo ser observadas as advertências do artigo 22 § único da Lei n° 5478/68. Atenciosamente, JULIANA DA COSTA PEREIRA VILHENA Diretora da Secretaria da 1ª Vara de Família DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do BPGDA e providencie a respeito. PMPA/AJG Pág. 23 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 OFÍCIO N° 01593/2014/Sec. 1ª V. Fam Ananindeua-PA, 16 de dezembro de 2014 PROCESSO N° 0012549-72.2014.814.0006 ASSUNTO: DESCONTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: L.R.D.C., representada por sua genitora LANA DUARTE RIBEIRO, residente e domiciliada na Al. Márcio Viana, n° 534, Residencial Alessandra, Bairro Águas Lindas, CEP 67020-636- Ananindeua-PA, RG 3770729 e CPF 729.220.872-04). REQUERIDO: SD PM RG 36286 WALDEMAR FRANCO DE CASTRO JÚNIOR, do 24° BPM (Filho de Rosenilda de Assenção Gonçalves). Prezado Senhor, Conforme decisão deste Juízo, determino ao setor competente desse órgão, para efetuar o desconto a título de alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos e demais vantagens do requerido senhor Waldemar Franco de Castro Júnior, abatidos os descontos obrigatórios, devendo ser descontado em folha de pagamento pelo empregador e depositados na conta bancária da representante legal do menor, Banco Caixa Econômica Federal, Ag. 4110, Op. 013, Conta 37283-9. Com as advertências dos artigos 22§ Único da Lei n° 5478/68. Outrossim, informo que o Sr. Waldemar Franco de Castro Júnior, deverá comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua, no dia 06 de abril de 2015, às 09h15, acompanhado de advogado e das testemunhas. Atenciosamente, BEL° FÁBIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Analista Judiciário da 1ª Vara de Família DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 24º BPM e providencie a respeito. OFÍCIO N° 602/2014-5ªSVF Belém-PA, 01 de dezembro de 2014 PROCESSO N° 00500530320148140301 REQUERENTE: JOÃO VITOR DA CONCEIÇÃO PRATA, representado legalmente por sua genitora, sra. MICHELLY DA CONCEIÇÃO CARVALHO REQUERIDO: CB PM RG 21449 EDILSON LAURINDO PRATA CRUZ, do 1° BPM Prezado Senhor, De ordem do Dr. José Antônio Ferreira Cavalcante, Juiz de Direito titular da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital, tendo em vista a Sentença de fls. 23 proferida nos autos Cíveis da Ação de Alimentos, processada sob o número acima epigrafado, proposta por João Vitor da Conceição Prata (requerente), menor, representado legalmente por sua genitora, sra. Michelly da Conceição Carvalho, brasileira, solteira, do lar, RG 4906572 PCPA, CPF 883.131.582-04, residente e domiciliada a Rua doa Mundurucus, n° 57, entre estrada nova e PMPA/AJG Pág. 24 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 Portal da Amazônia, Bairro Jurunas, CEP 66025-660, Belém-PA, em face de Edilson Laurindo Prata Cruz (requerido), brasileiro, viúvo, cabo da polícia militar, RG 21449 PMPA, CPF 248.414.632-91, PIS/PASEP 1231103522-5, solicito os bons ofícios de V. Sª no sentido de efetuar o desconto mensal em folha de pagamento do requerido do valor correspondente a 15% (quinze por cento) de seus vencimentos e vantagens, excluídos os descontos obrigatórios (IR e Contribuição Previdenciária) à título de alimentos definitivos em favor do requerente. Outrossim, informo que o valor dos alimentos deverá ser depositado em conta bancária da representante legal do autor cujo número será informado diretamente pela mesma junto a essa fonte pagadora. Cumpre-nos na oportunidade informar que a ordem acima emanada é de natureza judicial, portanto, não cabendo a esse órgão causar qualquer obstáculo quanto ao cumprimento da mesma, valendo dizer que questões interna corporis dessa fonte pagadora não justificam o descumprimento da ordem acima emanada. Ressalta-se que o art. 22 da Lei n° 5478/68 prevê que constitui crime o não cumprimento de decisão judicial em se tratando de alimentos. Atenciosamente, THAYANNE VIANNA DA SILVA BORGES Diretora de Secretaria da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 1º BPM e providencie a respeito. AÇÃO: ALIMENTOS PROCESSO N° 0013584-55.2014.8.14.0301 REQUERENTE: G.C.S., menor representado por sua mãe FERNANDA OLIVEIRA CRUZ, CI N° 4059384- PC/PA DEFENSORA PÚBLICA: LUDIMILA CARDOSO LOBÃO DIAS, OAB/PA N° 13220 ADVOGADA: MARCIENE DE SOUSA LIMA, OAB/PA N° 7555 REQUERIDO: SD PM RG 33220 SIDNEY ROBERTO DA LUZ SANTOS, do 8° BPM (Soure) Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2014, às 09h00, na sala de audiência da 1ª Vara de Família da Comarca de Belém-PA, onde presente se achava a Drª. Margui Gaspar Bittencourt, Juíza de Direito titular da Vara, foi aberta a audiência, com a presença do Ministério Público, representado pelo Dr. Eliezer Monteiro Lopes, promotor de Justiça. Feito o pregão de praxe, verificou-se a presença da representante legal do autor, acompanhada de defensora pública. Presente o requerido, acompanhado de advogada, a qual requereu os benefícios da Justiça gratuita, o que foi deferido por este juízo. Iniciada a audiência, foi proposta a conciliação e as partes chegaram ao seguinte acordo: O requerido pagará pensão alimentícia mensal ao seu filho menor no valor correspondente a 15% (quinze por cento) de seus vencimentos e vantagens, incidindo também sobre férias, 13° salários e demais gratificações, excluindo-se os descontos obrigatórios (IGEPREV e IR0, com expedição de ofício para desconto em folha de pagamento junto à fonte pagadora que é PMPA/AJG Pág. 25 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 Polícia Militar do Estado do Pará, com endereço nos autos e depósito na conta poupança n° 0604346-1, agência 015, posto 06 do Banco do Estado do pará – Banpará, em nome da representante legal do menor, sra. Fernanda Oliveira Cruz. Em seguida, o promotor de Justiça deu o seguinte parecer: MM. Juíza, estando preenchidos os requisitos legais e respeitado os direitos das partes aqui representadas, opino favoravelmente a homologação por sentença do acordo, livremente avençado pelas partes. São os termos. Ato contínuo a MM. Juíza prolatou a Sentença. Vistos etc. Cuida-se de ação de alimentos, na qual, nesta data, foi ajustado avença para encerrar o litígio. Considerando que as cláusulas da transação, hoje levada a efeito não ferem quaisquer princípios de ordem pública, homologo para que produza seus jurídicos efeitos a transação ora realizada, extinguindo o processo, com resolução do mérito, fundamentada no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas, face às partes estarem sob o manto da Justiça Gratuita. Publicada em audiência. Serve o presente Termo de Audiência como ofício, cujo número é 888/2014-1ª VF, para ser encaminhado a fonte pagadora acima indicada para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. Cumpra-se. Nada mais havendo, para constar, mandou a MM. Juíza lavrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Carlos Ubirajara Albernaz Esquerdo, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Drª Margui Gaspar Bittencourt Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Família de Belém DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 8° BPM (Soure) e providencie a respeito. OFÍCIO Nº 747/2014 – 6ª V.F. Belém, 03 de dezembro de 2014. PROCESSO Nº 0056127-73.2014.814.0301 – DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: CB PM RG 24235 ANTÔNIO LOPES FERREIRA FILHO, do 6º BPM (Ananindeua). REQUERIDA: DANIELE SILVA DOS SANTOS MENORES ENVOLVIDOS: D.Y. Dos S.F. E V. Dos S.F. Ilmo (a) Senhor (a), Em virtude de Decisão prolatada nos autos da ação em epígrafe, DETERMINO a V.Sa. que EFETUE O DESCONTO MENSAL no valor equivalente a 20% (vinte por cento) em folha de pagamento do Sr. ANTÔNIO LOPES FERREIRA FILHO (CPF 363.809.892-34, IDENT. Nº 00024235-PM/PA), referentes à PENSÃO ALIMENTÍCIA arbitrada PROVISORIAMENTE em favor de seus filhos D.Y. dos S.F. E V. Dos S.F., sobre seus vencimentos e vantagens, excluindo os encargos sociais obrigatórios, sendo 10% (dez por cento) para cada filho, e entregue diretamente, à Sra. Daniele Silva dos Santos (CPF. 744.613.622-72, podendo ser localizada no endereço laboral: EMPRESA BELÉM-RIO TRANSPORTES, sito na Avenida Augusto Montenegro, nº 8100, Km 8,5, ao lado da Rede PMPA/AJG Pág. 26 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 CELPA, bairro Castanheira, Belém/PA, CEP 66.645-001), mediante recibo ou depositado em conta bancária a ser informada, oportunamente, pela requerida. A presente determinação deve ser cumprida de pronto, sob pena das sanções legais por descumprimento de ordem judicial (sob pena de desobediência – art. 330 CP). MARGUI GASPAR BITTENCOURT Juíza de Direito, Auxiliar da 6ª Vara da família da Capital. DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 6º BPM (Ananindeua) e providencie a respeito. OFÍCIO Nº 515/2014 – 6ª V.F. Belém/PA, 19 de setembro de 2014. Requerente: MARIA CRISTINA MARTINS PONTES Requerido: SD PM RG 35147 JOSÉ MARIA MIRANDA ALCÂNTARA, do 21º BPM. Ação: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (ALIMENTOS) Ref. PROCESSO Nº 0025299-94.2014.8.14.0301 Ilustríssimo (a) Senhor (a), Em virtude de sentença prolatada nos autos da ação em epígrafe, que homologou acordo entre as partes quanto à pensão alimentícia, e considerando os termos do ofício nº 485/2014-6ª VF, de 09/09/2014 (doc. Nº 20140308230656), informo que os valores da referida pensão deverá, doravante, ser depositada na conta corrente nº 27161-6, agência nº 0883, operação 001, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da representante legal da menor, Sra. MARIA CRISTINA MARTINS PONTES (RG Nº 3024662, 4ª VIA PC/PA, CPF 621.962.782-20). Atenciosamente, MARGUI GASPAR BITTENCOURT Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara de Família da Capital. DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 21º BPM (Marituba) e providencie a respeito. MANDADO Nº 20140468713373 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROC. Nº 0005263-74.2013.814.0201 CITADO: CB PM RG 22810 JOÃO CARLOS BRITO BARREIROS, do BPOP (Americano). O Dr. CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA, Juiz de Direito, respondendo pela 13ª Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc. MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem for o presente distribuído que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da AÇÃO INTERDITO PROIBITÓRIO, processo acima epigrafado em que MARIA NÓBREGA DOS SANTOS LEMOS E OUTROS, movem em face de JOÃO CARLOS BRITO BARREIROS, brasileiro, policial militar, podendo ser encontrado em seu local de trabalho no Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, situado na Avenida Doutor Freitas, nº 2531, bairro do Marco, CEP 66.087-810, nesta cidade, PMPA/AJG Pág. 27 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 dirija-se ao POLICIAL MILITAR no endereço acima mencionado, e sendo aí, depois de observadas as formalidades legais, INTIME-O, para que compareça à audiência designada para o dia 02 DE FEVEREIRO DE 2015, às 10:00h, DEVENDO O Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMAR AO COMANDO QUE SE TRATA DE 2ª CONVOCAÇÃO, POIS O REFERIDO PM NÃO ATENDEU AO PRIMEIRO CHAMADO E NEM SE JUSTIFICOU. A seguir CITE-O para, querendo, em 15 (quinze) dias apresentar defesa, sob pena de se presumirem aceitos os fatos alegados pelo autor na inicial, em conformidade aos arts. 285 e 319 do C.P.C. Tudo em conformidade com o despacho a seguir, parcialmente, transcrito: DESPACHO – Nº 2014.03124354-12 - (…) Em seguida, o Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: 1) Encaminhese cópia do inteiro teor dos autos à Corregedoria Geral da Polícia Militar, com cópia do CD ora juntado, para as providências cabíveis. 2) Renovem-se-as diligências para o dia 02 DE FEVEREIRO DE 2015, ÀS 10:00; 3) Cite-se e intime-se o Policial João Carlos Brito Barreiros através do Comando Geral da PM, informando-se que se trata da segunda convocação do referido PM através do Comando, não tendo ele atendido ao primeiro chamado, nem se justificado. 4) Cite-se e intime-se o Sr. Moisés da Silva Soares por oficial de Justiça, o qual pode ser localizado na Av. Augusto Montenegro, nº 7000, casa 31, área da ECCIR, esquina com Conjunto Tapajós, exatamente no prédio onde funcionavam os antigos escritórios da ECCIR; 5) Fica consignado que os autores, ou quem se habilitar, como tal, devem se fazer presentes pessoalmente à audiência acima consignada, sob de extinção;6) Fica determinado que nenhuma das partes aqui presentes pode vender ou oferecer à venda qualquer área dentro da invasão em questão; 7) Retifiquem-se o nome dos réus nos registros e autuação.8) Intimados os presentes; Em seguida, o Juiz encerrou o termo de audiência, que vai por todos assinado. JUIZ DE DIREITO: CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Belém, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2014. eu, Angelina Moura da Rocha, Diretora de Secretaria, mandei digitar. CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito respondendo pela 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do BPOP (Americano) e providencie a respeito. OFÍCIO Nº 725/2014 - VARA ÚNICA Irituia-PA, 11 de dezembro de 2014. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROC. Nº 0000868-54.2014.814.0023 AUTOR: CB PM RG 13974 JOÃO FERREIRA DA COSTA, da 9ª CIPM (São Miguel do Guamá). REQUERIDO: FELIPE ARTUR SOUZA PANTOJA ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FOLHA DE PAGAMENTO. Caro (a) Senhor (a), PMPA/AJG Pág. 28 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 De ordem do Sr. Dr. AUGUSTO BRUNO FAVACHO DE MORAES, MM. Juiz de Direito respondendo neste Juízo e através do presente, solicitamos a V. Sª determinar ao setor competente para EXONERAR o requerido JOÃO FERREIRA DA COSTA da obrigação de pagar alimentos para FELIPE ARTUR SOUZA PANTOJA. Acompanha o presente expediente cópia da sentença judicial, prolatada por este Juízo. Atenciosamente, MARIA DARLICE DE OLIVEIRA MONTEIRO DIRETORA DE SECRETARIA DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante da 9ª CIPM (São Miguel do Guamá) e providencie a respeito. OFÍCIO Nº 097/2014 – VARA ÚNICA DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ Santo Antônio do Tauá, 01 de dezembro de 2014. REQUERIDO: SD PM RG 35983 MARCOS HENRIQUE RAMOS FRANÇA, do 13º BPM (Tucuruí). REQUERENTE: ANA CECÍLIA RAIOL FRANÇA PROC. Nº 0000550-86.2013.814.0094 Para instruir os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em que é requerente ANA CECÍLIA RAIOL FRANÇA e requerido MARCOS HENRIQUE RAMOS FRANÇA, Processo nº 000055086.2013.814.0094, comunico que a pensão alimentícia instituída em favor da demandada, que está sendo descontada em folha de pagamento por força do Ofício nº 235/2013/CÍVEL, de 22 de maio de 2013, cuja cópia segue em apenso, foi reduzida para o valor correspondente a 18% (dezoito por cento) da remuneração do alimentante, excluídos os descontos obrigatórios, percentual esse que passou a vigorar a partir desta data, sendo que aquele importe deve continuar a ser depositado na conta corrente nº 103.874-5, da agência 037, do Banco do Estado do Pará, de titularidade da alimentada, isto é, da Senhora CLEIDE RAIOL FRANÇA, tudo em conformidade com a sentença exarada no processo em epígrafe, que também acompanha este expediente. Atenciosamente, BRENO CÉZAR CASSEB PRADO Diretor de Secretaria DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 13º BPM (Tucuruí) e providencie a respeito. CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 0000745-03.2014.814.0946 PROMOVENTE(S): 1º TEN PM RG 18077 JORGE LUIS LIMA TAVARES, do 16º BPM (Altamira), CPF: 330.528.592-34, ENDEREÇO: LOGRADOURO LUIS COUTINHO, Nº 690, BAIRRO BRASÍLIA, CIDADE ALTAMIRA-PA, CEP 68.371-000. PMPA/AJG Pág. 29 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 PROMOVIDO: CAP PM RG 29930 DIÓGENES AURÉLIO COUTO BRAGA, do CFAP (Belém), CPF: 583.927.772-04, ENDEREÇO: LOGRADOURO ALMIRANTE BARROSO, Nº 2513, COMPLEMENTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, BAIRRO DO MARCO, CIDADE: BELÉM-PA, CEP: 66.090-10. TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TIPO DE CITAÇÃO: OFF-LINE VALOR DA CAUSA: R$ 43.440,00 JUÍZO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 11 DE FEVEREIRO DE 2015, ÀS 16:00 O MM. Juiz de direito cita a parte supra, DIÓGENES AURÉLIO COUTO BRAGA, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, na data e hora designada. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. O promovido deverá oferecer contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor, superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. OBSERVAÇÃO; Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://projudi.tjpa.jus.br/projudi. Para se cadastrar neste sistema compareça na sede deste juízo. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital (CD, DISQUETE, etc.) em arquivos com no máximo 5242880 MB cada. ATENÇÃO: AUDIÊNCIA DE Conciliação DESIGNADA PARA 11 de fevereiro de 2015, ÀS 16:00 NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO Juizado Especial Cível de Altamira. LOCAL: Juizado Especial Cível de Altamira Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 Bairro: São Sebastião, Cidade: ALTAMIRA-PA CEP: 68.372-020 Altamira-PA, 26 de novembro de 2014. ALEXANDRE SILVA DE SOUZA POR ORDEM DO MM. JUIZ DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento os Comandantes do 16º BPM (Altamira) e CFAP (Belém), e providenciem a respeito. PMPA/AJG Pág. 30 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 OFÍCIO Nº 096/2014-CÍVEL Santo Antônio do Tauá-PA, 07 de novembro de 2014. PROCESSO Nº 00012032520128140094 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: EMANUELLE PANTOJA BARROS. REQUERIDO: SUB TEN PM RG 23268 FRANCINALDO DA SILVA BARROS, do 21º BPM (Marituba). Ilustríssimo Comandante, Tendo satisfação em cumprimentá-lo, venho através deste, em cumprimento ao acordo homologado por sentença judicial nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em que é requerente EMANUELLE PANTOJA BARROS e requerido FRANCINALDO DA SILVA BARROS (Processo nº 0001203-25.2012.814.0094), para que V.Sa. se digne a proceder desconto mensal em folha de pagamento no valor correspondente a 15% (quinze inteiros por cento) da remuneração auferida pelo requerido FRANCINALDO DA SILVA BARROS, com exclusão, evidentemente, dos descontos obrigatórios, verba esta a título de pensão alimentícia instituída em favor da requerente EMANUELLE PANTOJA BARROS. Destarte, os respectivos valores deverão ser em seguida depositados na conta poupança nº 13.553-4, da agência 2605-0, do Banco do Brasil, de titularidade da mãe da alimentada, isto é, da Senhora SULIANE BARATA PANTOJA LEAL, tudo em conformidade com o teor da sentença proferida nos autos, cuja cópia segue em anexo como parte integrante deste expediente, devendo este Juízo ser informado, ainda, acerca do devido cumprimento da referida decisão. Atenciosamente, BRENO CÉSAR CASSEB PRADO Diretor de Secretaria DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 21º BPM (Marituba) e providencie a respeito. OFÍCIO Nº 526/14- SJC Curuçá-PA, 11 de agosto de 2014 AUTOS DE Nº 00010594820138140019 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: 2º SGT PM RG 14967 JOSÉ NUNES LOPES, da BMUS. REQUERIDOS: EVELIN JANAÍNA DE SOUSA LOPES e EDGAR JOSÉ DE SOUSA LOPES. Sr. (a) Comandante, Cumprimentando-o, e de Ordem do MM. Juiz de direito desta Comarca de Curuçá, Dr. JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA, através do presente, DETERMINO que V. Sª providencie, A SUSPENSÃO IMEDIATA DO DESCONTO REFERENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA, no contracheque do (MILITAR) JOSÉ NUNES LOPES, portador do cédula de identidade 14967 PM/PA, CPF: 376.074.992-53, a título de Pensão Alimentícia, a seus filhos Evelin Janaína de Sousa Lopes e Edgar José de Sousa Lopes. PMPA/AJG Pág. 31 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 (Segue cópia de sentença e inicial anexa a este). Atenciosamente, JOSÉ EDSON TRINDADE ELERES Diretor de Secretaria Judicial DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que conhecimento o Comandante da Banda de Música (Belém) e providencie a respeito. tome OFÍCIO Nº 934/14 – SEC 1ª VC Santarém-PA, 10 de dezembro de 2014. PROCESSO Nº 0011405-43.2011.814.0051 REQUERIDO: 3º SGT PM RG 18657 FRANCISCO FERNANDO CHAGAS DOS SANTOS, do 3º BPM (Santarém). Prezado(a) Senhor(a), De ordem do MM. Juiz de Direito Valdeir Salviano da Costa, titular da 1ª Vara Cível, solicitamos a V.Sa. que providencie o desconto em folha de pagamento, considerando os dados a seguir, conforme cópia da Sentença que segue em anexo como parte integrante deste. Nome: FRANCISCO FERNANDO CHAGAS DOS SANTOS. Valor/Percentual: 32,3% do salário mínimo vigente Informações para depósito: Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 3190 Conta/CORRENTE: 001590-9 – Titular da conta: KÁTIA REGINA DA SILVA GALVÃO, 482.202.052-53. Cumpra-se com brevidade, devendo a resposta deste ser encaminhada a este Juízo. Atenciosamente, CRISTIANA CALDERARO MACIEL Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível, em exercício DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 3º BPM (Santarém) e providencie a respeito. OFÍCIO Nº 992/14-SJCP Capitão Poço, 12 de novembro de 2014. PROCESSO Nº 00004637920138140014 REQUERIDO: CAP PM RG 28774 ERINALDO SILVA COSTA, da 9ª CIPM (São Miguel do Guamá). Senhor(a) Gerente, Cumprimentando-o de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, em cumprimento à deliberação em audiência nos autos em epígrafe (anexo), REQUISITO que Vossa Senhoria providencie ou autorize o setor competente a proceder, diretamente na Folha de Pagamento do Policial Militar CAPITÃO QOPM ERINALDO SILVA COSTA, desconto PMPA/AJG Pág. 32 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 mensal de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento), sobre o valor do vencimento (excluídos os descontos obrigatórios). Atenciosamente, ANTÔNIO CÉSAR DE BRITO FERREIRA Diretor de Secretaria DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante da 9ª CIPM (São Miguel do Guamá) e providencie a respeito. OFÍCIO Nº 1337/2014 – 3VF Imperatriz-PA, 17 de novembro de 2014. REFERÊNCIAS PROCESSUAIS REG. DISTRIBUIÇÃO Nº 1406-92.2014.8.10.0040 PARTE(S) REQUERENTE(S): POLLYANE FEITOSA CAMPELO DA SILVA. REQUERIDO: SD PM RG 35001 JOÃO MARCOS VIEIRA DA SILVA, do 19º BPM (Paragominas). Divórcio Litigioso ASSUNTO: DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Senhor Gestor, De ordem da MM. Juíza de Direito ÍRIS DANIELE DE ARAÚJO SANTOS, Juíza de Direito da 3ª de Família, requisito-lhe proceder aos descontos em folha de pagamento, do (a) SR.(A) JOÃO MARCOS VIEIRA DA SILVA a fim de serem creditados em favor do(s) menor(s), em conta de titularidade do(a) requerente, qual seja: titular, Pollyane Feitosa Campelo, Agência: 0644; Operação: 013; Conta-DV: 58233-0; Banco: Caixa Econômica Federal, no valor atual de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 69,06% (sessenta e nove ponto zero seis por cento) do salário mínimo nacional, inclusive 13º salário, tudo conforme sentença e demais documentos, fotocópia(s) anexa(s), nos autos acima referenciados, em curso na 3ª Vara de Família, CUMPRA-SE, tudo sob as penas do art. 22 da Lei nº 5.478/68. Atenciosamente, VICTOR DINIZ DE AMORIM Auxiliar Judiciário da 3ª Vara de Família DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento o Comandante do 19º BPM (Paragominas) e providencie a respeito. IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA) ● JUSTIÇA COMUM OFÍCIO Nº 3018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 – PJ A Exmª Srª Drª BLENDA NERY RIGON CARDOSO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Marituba-PA, solicitou a este Comando que sejam apresentados PMPA/AJG Pág. 33 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 naquele Juizado, o SD PM RG 35006 LEANDRO CRUZ ARAÚJO, do 21º BPM, no dia 21 de janeiro de 2015, às 09h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, arroladas pela acusação, nos autos do Processo nº 000431579.2012.8.14.0133, em que a Justiça Pública move contra REINALDO DE SOUZA OLIVEIRA. OFÍCIO Nº 495 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 – PJ A Exmª Srª Drª KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o CB PM RG 28088 IVANILDO ARAÚJO DE ALMEIDA, do BPOT, no dia 21 de janeiro de 2015, às 09h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, arroladas pela acusação, nos autos do Processo nº 00164408420098140401, em que a Justiça Pública move contra ADENILDO MARINHO DA SILVA. OFÍCIO / MEM. Nº 20140390532246 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 – PJ A Exmª Srª Drª REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Penal de Ananindeua-PA, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o SD PM RG 34512 LEANDRO ALBERTO BEZERRA FREITAS, do 29º BPM, no dia 21 de janeiro de 2015, às 10h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, arroladas pela acusação, nos autos do Processo nº 00062817020128140006. OFÍCIO Nº 493 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 – PJ A Exmª Srª Drª KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o CB PM RG 20630 EDIVAL MONTEIRO DA SILVA, do BPRV, no dia 21 de janeiro de 2015, às 08h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, arroladas pela acusação, nos autos do Processo nº 00189815720128140401. OFÍCIO Nº 3021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 – PJ A Exmª Srª Drª BLENDA NERY RIGON CARDOSO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Marituba-PA, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado, o CB PM RG 24083 TARCÍSIO MEIRA DE PAIVA, do 1º BPM, no dia 21 de janeiro de 2015, às 10h15, a fim de serem inquiridos como testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, arroladas pela acusação, nos autos do Processo nº 000053253.2004.8.14.0133. DESPACHO: Em cumprimento as requisições acima transcritas, que tomem conhecimento os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. PMPA/AJG Pág. 34 BOLETIM GERAL N° 013 – 20 JAN 2015 Informar com a máxima urgência ao Poder Judiciário caso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas. ASSINA: SÉRGIO ALONSO PINTO E SILVA – CEL QOPM RG 13868 AJUDANTE GERAL DA PMPA CONFERE COM ORIGINAL: LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR - MAJ QOPM RG 24935 SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 35