Cont. 07.037 TERMO DE CONVÊNIO QUE, QUE , ENTRE SI, SI, CELEBRAM A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO E A Drª. YAVA MARIA CÂMARA DA SILVA, SILVA, NA FORMA COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA. A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito privado, entidade educacional sem fins econômicos e de assistência social, inscrita no CNPJ sob o no 10.847.721/0001-95, com sede na Rua do Príncipe, n° 526, Boa Vista, na cidade de Recife - PE, neste ato representada, na forma do § 2º do art. 23 do seu Estatuto, pelo seu Reitor em exercício, Prof. LUCIANO JOSÉ PINHEIRO BARROS, BARROS brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF (MF) sob o no 818.616.994-68, portador da Cédula de Identidade n° 3992951 SSP-PE, domiciliado e residente nesta cidade, doravante denominada UNICAP; UNICAP; e a Drª YAVA MARIA MARIA CÂMARA DA SILVA, SILVA brasileira, casada, CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA, DENTISTA domiciliada residente nesta cidade, na Rua Visconde de Taunay, n° 138, bairro de Casa Amarela, CEP 52070-220, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 166.603.154-20, portadora da Cédula de Identidade nº. 1.158.552-SSP/PE, doravante denominada CIRURGIÃ CIRURGIÃ-DENTISTA; DENTISTA; no conjunto denominadas CONVENENTES, CONVENENTES têm, entre si, como justo e acertado, celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO CON VÊNIO, VÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, reciprocamente outorgadas e aceitas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a prestação de serviços de natureza odontológica, pela CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA, DENTISTA aos integrantes do Quadro de Pessoal UNICAP, UNICAP bem como, a seus cônjuges e dependentes legais, segundo as disposições deste Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Às CONVENENTES cabem as seguintes obrigações: I – À CIRURGIÃ CIRURGIÃ-DENTISTA: a) prestar, sob sua inteira, única e exclusiva responsabilidade, assistência odontológica aos empregados da UNICAP, UNICAP bem como, a seus cônjuges e dependentes legais, em consultório especializado, incluindo exame clínico, radiologia, prevenção, dentística, endodontia e periodontia; e b) realizar, exclusivamente, cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em consultório, sem anestesia geral. II – À UNICAP: a) divulgar e permitir a divulgação do presente Convênio entre seus empregados; e b) expedir declaração, através da sua Divisão de Pessoal, que comprove o vínculo do empregado com a UNICAP, UNICAP constituindo o uso de tal declaração a ciência dos termos deste Convênio pelo empregado; Parágrafo primeiro – Os serviços objeto deste Convênio serão prestados no Consultório da CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA, DENTISTA localizado na Rua Carlos Chagas, 93, Boa Vista – Recife – PE, sala 01, Telefone: 3423-3281. Parágrafo segundo - A UNICAP não assume qualquer responsabilidade pela prestação do serviço objeto deste Convênio, perante os seus empregados, cônjuges, dependentes e terceiros. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DA FORMA DE PAGAMENTO O valor a ser cobrado pela CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA aos empregados da UNICAP será de acordo com os preços estabelecidos na Tabela emitida pelo Conselho Regional de Odontologia. 1 Cont. 07.037 Parágrafo primeiro - Fica estabelecido que o pagamento dos serviços odontológicos prestados pela CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA será, exclusivamente, da responsabilidade do empregado assistido por este Convênio, não cabendo a esse ou a qualquer outro título, à UNICAP, UNICAP qualquer responsabilidade ou obrigação perante à CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA. DENTISTA Parágrafo segundo – A forma de pagamento será negociada diretamente entre a CIRURGIÃCIRURGIÃDENTISTA e o empregado assistido por este Convênio, vedada qualquer possibilidade de desconto em folha de salário. CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE O presente Convênio é celebrado a título gratuito entre as CONVENENTES CONVENENTES. NVENENTES CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e se encerará no dia 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado, automaticamente, até 31 de dezembro de 2009, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESOLUÇÃO Este instrumento poderá ser denunciado sem ônus, por qualquer das CONVENENTES, CONVENENTES a qualquer tempo, mediante notificação à outra, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, e estará resolvido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, respondendo a parte inadimplente pelos danos a que der causa. CLAÚSULA CLAÚSULA SÉTIMA – DO FORO As CONVENENTES elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes do presente Convênio, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure, inclusive na hipótese de mudança de domicílio. E por estarem justas e acordadas, as CONVENENTES firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a tudo presentes, para que produza os seus devidos e legais efeitos. Recife (PE), 06 de novembro de 2007. Prof. Luciano José Pinheiro Barros Reitor em exercício Universidade Católica de Pernambuco Drª Yava Maria Câmara da Silva CirurgiãCirurgiã-Dentista Testemunhas: 1ª) _____________________________________ CPF/MF 2ª) _____________________________________ CPF/MF 2