Cont. 07.037
TERMO DE CONVÊNIO QUE,
QUE , ENTRE SI,
SI, CELEBRAM A
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO E A Drª.
YAVA MARIA CÂMARA DA SILVA,
SILVA, NA FORMA COMO
MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito privado, entidade
educacional sem fins econômicos e de assistência social, inscrita no CNPJ sob o no
10.847.721/0001-95, com sede na Rua do Príncipe, n° 526, Boa Vista, na cidade de Recife - PE,
neste ato representada, na forma do § 2º do art. 23 do seu Estatuto, pelo seu Reitor em
exercício, Prof. LUCIANO JOSÉ PINHEIRO BARROS,
BARROS brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF
(MF) sob o no 818.616.994-68, portador da Cédula de Identidade n° 3992951 SSP-PE,
domiciliado e residente nesta cidade, doravante denominada UNICAP;
UNICAP; e a Drª YAVA MARIA
MARIA
CÂMARA DA SILVA,
SILVA brasileira, casada, CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA,
DENTISTA domiciliada residente nesta cidade,
na Rua Visconde de Taunay, n° 138, bairro de Casa Amarela, CEP 52070-220, inscrita no CPF
(MF) sob o nº. 166.603.154-20, portadora da Cédula de Identidade nº. 1.158.552-SSP/PE,
doravante denominada CIRURGIÃ
CIRURGIÃ-DENTISTA;
DENTISTA; no conjunto denominadas CONVENENTES,
CONVENENTES têm,
entre si, como justo e acertado, celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO
CON VÊNIO,
VÊNIO que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes, reciprocamente outorgadas e aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a prestação de serviços de natureza odontológica, pela
CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA,
DENTISTA aos integrantes do Quadro de Pessoal UNICAP,
UNICAP bem como, a seus cônjuges
e dependentes legais, segundo as disposições deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Às CONVENENTES cabem as seguintes obrigações:
I – À CIRURGIÃ
CIRURGIÃ-DENTISTA:
a) prestar, sob sua inteira, única e exclusiva responsabilidade, assistência odontológica
aos empregados da UNICAP,
UNICAP bem como, a seus cônjuges e dependentes legais, em
consultório especializado, incluindo exame clínico, radiologia, prevenção, dentística,
endodontia e periodontia; e
b) realizar, exclusivamente, cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em
consultório, sem anestesia geral.
II – À UNICAP:
a) divulgar e permitir a divulgação do presente Convênio entre seus empregados; e
b) expedir declaração, através da sua Divisão de Pessoal, que comprove o vínculo do
empregado com a UNICAP,
UNICAP constituindo o uso de tal declaração a ciência dos termos
deste Convênio pelo empregado;
Parágrafo primeiro – Os serviços objeto deste Convênio serão prestados no Consultório da
CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA,
DENTISTA localizado na Rua Carlos Chagas, 93, Boa Vista – Recife – PE, sala 01,
Telefone: 3423-3281.
Parágrafo segundo - A UNICAP não assume qualquer responsabilidade pela prestação do
serviço objeto deste Convênio, perante os seus empregados, cônjuges, dependentes e
terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor a ser cobrado pela CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA aos empregados da UNICAP será de acordo com
os preços estabelecidos na Tabela emitida pelo Conselho Regional de Odontologia.
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Parágrafo primeiro - Fica estabelecido que o pagamento dos serviços odontológicos
prestados pela CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA será, exclusivamente, da responsabilidade do empregado
assistido por este Convênio, não cabendo a esse ou a qualquer outro título, à UNICAP,
UNICAP
qualquer responsabilidade ou obrigação perante à CIRURGIÃCIRURGIÃ-DENTISTA.
DENTISTA
Parágrafo segundo – A forma de pagamento será negociada diretamente entre a CIRURGIÃCIRURGIÃDENTISTA e o empregado assistido por este Convênio, vedada qualquer possibilidade de
desconto em folha de salário.
CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE
O presente Convênio é celebrado a título gratuito entre as CONVENENTES
CONVENENTES.
NVENENTES
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e se encerará no dia
31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado, automaticamente, até 31 de dezembro de
2009, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESOLUÇÃO
Este instrumento poderá ser denunciado sem ônus, por qualquer das CONVENENTES,
CONVENENTES a
qualquer tempo, mediante notificação à outra, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, e
estará resolvido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, respondendo a parte
inadimplente pelos danos a que der causa.
CLAÚSULA
CLAÚSULA SÉTIMA – DO FORO
As CONVENENTES elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como
competente para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes do presente Convênio,
renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure,
inclusive na hipótese de mudança de domicílio.
E por estarem justas e acordadas, as CONVENENTES firmam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a tudo presentes, para que produza os
seus devidos e legais efeitos.
Recife (PE), 06 de novembro de 2007.
Prof. Luciano José Pinheiro Barros
Reitor em exercício
Universidade Católica de Pernambuco
Drª Yava Maria Câmara da Silva
CirurgiãCirurgiã-Dentista
Testemunhas:
1ª) _____________________________________
CPF/MF
2ª) _____________________________________
CPF/MF
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CONVÊNIO ODONTOLÓGICO Drª YAVA