PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Licitação PREGÃO Nº 081/2010
(Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90,
nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar).
Tipo:
“Menor Preço”
Objeto:
Aquisição de leite pasteurizado e polpa
de frutas para uso na alimentação escolar conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Educação.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Dia:
18/agosto/2010
Hora
08:00 horas
Local:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste –
MT (Sala de Licitações).
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE
EDITAL
Dias:
Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Horários:
Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h.
LOCAL:
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT
(Sala do Setor de Licitações)
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
Retire o Edital acessando a página
http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “menu de
navegação” nº 1, no ícone “licitações”.
Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar
recibo de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste
via e-mail: [email protected], conforme modelo da
página 2 do Edital.
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Este recibo deverá ser enviado quando da retirada do Edital, com prazo máximo até
48h (quarenta e oito horas) antes da data e hora marcada para abertura da licitação,
COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRAFADO, via e-mail: [email protected],
sob pena da empresa não poder participar do certame licitatório.
PREGÃO Nº 081/2010
PROCESSO Nº. 6621/2010
Razão Social:
Nome Fantasia:
Ramo Atividade:
CNPJ nº:
Insc. Estadual nº:
Data Registro do Contrato na Junta Comercial:
Valor Capital Social:
Sócio:
Cpf:
Sócio:
Cpf:
Sócio:
Cpf:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Fone:
Estado:
Fax:
CEP:
E-mail
Nome do Responsável para contato:
Data:
Rubrica
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 081/2010
Dia:
Hora
Local:
Endereço:
Informações:
Processo:
18/agosto/2010
08:00 horas
Sala de Licitações
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT
Fone: 0xx (66) 3498-3333
Fax: 3498-3333 (Dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00
às 17:00h).
E-mail: [email protected]
Nº 6621/2010
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, através do PREGOEIRO
designado pela Portaria n.º 209/2008 de 14/05/2008, torna público para conhecimento
dos interessados que na data, horário e local acima indicados, com obediência ao disposto na Lei n.º 10.520, de 18.07.02 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e demais
legislação complementar, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente
Edital.
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial, até às 08:00 horas, havendo uma tolerância máxima de 05 (cinco) minutos.
•
A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não
poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso
em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a Aquisição de leite pasteurizado e polpa
de frutas para uso na alimentação escolar conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Educação conforme solicitação e os lotes abaixo especificados:
Lotes
Materiais
1º Lote
Leite Pasteurizado
2º Lote
Polpa de Frutas
1.2 – As descrições detalhadas, contendo as especificações dos materiais a serem adquiridos, estão discriminadas no Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverão ser
minuciosamente observados pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas;
1.3 – A entrega do objeto da presente licitação ocorrerá no Almoxarifado Central, Rua
José Donin, 294, Parque Castelândia, observando-se a conformidade dos materiais
com as especificações contidas no Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverá
ocorrer num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos de cada solicitação;
1.4 – O Demonstrativo de Preços constante deste Procedimento estará à disposição
das licitantes na sala do Setor de Licitações;
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1.5 – Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cotados; e
1.6 – Quando solicitadas, as licitantes enviarão, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
amostras dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante dos produtos, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à
adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste
Instrumento Convocatório.
2 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, no Programa de Trabalho 06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 003 – Coordenadoria de alimentação
escolar, 12 – Educação, 361 – Ensino Fundamental, 365 – Educação Infantil, 0017 –
Educação para todos, Projeto Atividade 2045 – Programa de Alimentação escolar e no
Elemento de Despesa: 33903000 – Material de Consumo.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital;
3.2 - É condição para a participação na presente licitação à apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, em envelope separado o DA PROPOSTA DE PREÇOS PARA O LOTE (envelope
n.º 01 e 02) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope n.º 03) não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
PROPOSTA DE PREÇOS - LOTE 01
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE
PREGÃO Nº 081/2010
Data e hora da abertura
Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ
Endereço completo do licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE
PREGÃO N.º 081/2010
Data e hora da abertura
Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ
Endereço completo do licitante
E ASSIM SUCESSIVAMENTE ATÉ O ÚLTIMO ENVELOPE QUE SERÁ:
ENVELOPE N.º 03 – DOCUMENTOS
PARA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE
PREGÃO Nº. 081/2010
Data e hora da abertura
Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ
Endereço completo do licitante
3.3 - Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum
erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no
envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo;
3.4 - Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital;
3.5 - Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham
sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidor desta Prefeitura.
3.6 - A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 - A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso no Diário
Oficial do Município, disponibilização gratuita do Edital completo na Internet, site
www.primaveradoleste.mt.gov.br, podendo ser feita também à solicitação através do email: [email protected];
4.1.1 – Quando da retirada do edital É OBRIGATÓRIO enviar recibo a Prefeitura de
Primavera do Leste pelo e-mail: [email protected], com os dados da empresa
como:
- Número do Pregão
- Número do Processo de Compras
- Razão Social
- CNPJ
- Inscrição Estadual
- Ramo de Atividade
- Capital Social
- Relação de todos os sócios com nº do CPF e data de registro do contrato na Junta
Comercial
- Endereço com CEP, telefone, fax e e-mail, sob pena de não poder participar do certame licitatório.
4.2 - A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (a), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação;
4.3 - A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública;
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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4.4 - A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus
representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões;
4.5 - Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (facultativo), junto ao (à) Pregoeiro (a), os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo V);
4.6 - Caso a empresa apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer
ao (à) Pregoeiro (a) um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá
ser a apresentação do Contrato Social da empresa ou outro equivalente;
4.7 - Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social
ou equivalente, este deverá apresentar procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais
como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de
direitos, etc.;
4.8 - O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado,
deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto);
4.9 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção
dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará
a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do
interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja
exigida a presença de representante legal da empresa; e
4.10 - Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo VI.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 - A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelopes a proposta de preços em uma
via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV, dela devendo constar:
a) Razão Social, n.º do CNPJ, endereço completo, n.º da conta - corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax;
b) Descrição dos materiais ofertados, de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital;
c) Indicação da MARCA, especificações, e, se houver CERTIFICADO ISO, além
de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o material ofertado, bem com apresentação de amostra, quando solicitado, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas de cada um dos itens cotados, para melhor visualização do objeProcesso n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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to ofertado. No caso de divergência entre o material ofertado em folder ou
prospecto e aquele entregue na CMP, serão considerados aqueles constantes
no folder;
d) Cotação de preço global para cada lote expresso em moeda corrente nacional,
em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo também constar o preço unitário de cada item;
e) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas
estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e
documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários,
comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas;
f) Declaração expressa de que atende todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades;
g) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega
dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste
Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; e
h) Prazo de entrega máximo de 05 (cinco) dias corridos de cada solicitação, nos
termos do item 1.3, deste Instrumento Convocatório, podendo haver prorrogação do prazo, com a devida anuência da Administração Superior da Secretaria
solicitante, por motivo relevante, devidamente justificado pela empresa licitante
vencedora.
5.2 - Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas
indicadas nos Anexos deste Instrumento Convocatório.
6 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Para a habilitação das empresas cadastradas nesta Prefeitura, faz-se necessária
à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente
lacrado denominado ENVELOPE N.º 03 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos
seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto
a esta PREFEITURA, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação
(podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital) ou em caso de empresa não cadastrada nesta PREFEITURA, a documentação exigida
no item 6.2;
b) Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas
da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no
preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital);
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Secretaria Municipal de
Fazenda, devidamente válida;
d) Certidão Negativa de Débito (CND), devidamente válida, emitida pelo INSS; e
e) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela
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Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o
FGTS.
f) Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido por esta Prefeitura Municipal,
dentro do prazo de validade.
6.2 - Na PREFEITURA, para efeitos de habilitação, serão verificados “on line” apenas
os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, Coordenadoria de Tributação e cadastro.
6.3 - Para as empresas cadastradas nesta PREFEITURA, cujo cadastro, por ocasião
da habilitação, constem os documentos elencados no item 6.2 com prazo de validade
expirado, é facultado nos termos do artigo 11, inciso XIII do Decreto n.º 3.555/00, a apresentação dos correspondentes documentos saneadores junto ao (à) Pregoeiro (a),
no ato de habilitação. Caso a empresa não apresente os documentos saneadores, esta
deverá comprovar uma das seguintes hipóteses:
a) que a entrega dos respectivos documentos junto à Unidade Cadastradora, caracterizada exclusivamente pelo Recibo de Solicitação de Serviço, foi feita no
prazo regulamentar; ou
b) que a regularização não se efetivou em função de greve, calamidade pública,
fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados que inviabilize o acesso ao sistema.
6.4 - Para licitantes não cadastradas nesta PREFEITURA faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 03 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Registro comercial, ato constitutivo ou contrato social, conforme o caso;
b) Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica emitido pelo Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) devidamente válido;
c) Ficha Cadastral da Inscrição Estadual, emitida pela Secretaria de Fazenda, devidamente válido;
d) Alvará de Licença, Funcionamento e Localização no ramo desta licitação;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
f) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda,
devidamente válida;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Secretaria Municipal de
Fazenda, devidamente válida;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata emitida pelo Poder Judiciário,
devidamente válida;
i) Negativa de Débito (CND), devidamente válida, emitida pelo INSS;
j) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela
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Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o
FGTS;
k) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para
trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
l) Balanço Patrimonial, devidamente registrado e assinado por contador;
m) Atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o bom fornecimento/prestação de serviços em face de
objeto pertinente e compatível com o ora licitado.
6.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original
ou por cópias, sendo que os documentos que a comissão tiver alguma dúvida, serão
solicitados que nos sejam enviados novamente e deverão estar autenticadas por Cartório competente, ou serem autenticadas por servidor da unidade que realiza a licitação,
caso em que devem estar presentes os originais. Porém, não serão aceitas fotocópias
efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis;
6.6 - Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar,
nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
7. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
7.1 - PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
7.1.1 - No dia e horário estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) Oficial fará a abertura da sessão, recebendo da empresa interessada, ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo V), a Declaração prevista no Anexo VI e os envelopes de proposta e habilitação; e
7.1.2 - Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.
7.2 - SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
7.2.1 - Terminada a fase de credenciamento, o (a) Pregoeiro (a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas
estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando
aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis;
7.2.2 - Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de
seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas para o lote respectivo em
pauta;
7.2.3 - Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais (utilizando o decréscimo
de 0,5% a cada lance ofertado), em valores sucessivos e decrescentes para o Lote a
ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada Lote;
7.2.4 - Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com
preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa para
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cada lote, até a proclamação do vencedor;
7.2.5 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos
lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.6 - O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada
de maior preço para o lote e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances
ofertados não caberá retratação;
7.2.7 - A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
7.2.8 - Ofertados os lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) solicitará a todas as licitantes
que efetivaram lances, a redução a termo dos últimos lances ofertados;
7.2.9 - O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 15 (quinze) minutos o tempo máximo
para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada
de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; e
7.2.10 - Durante a etapa de lances verbais, o pregoeiro monitorará os preços ofertados,
de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo.
7.3 - TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
7.3.1 - Encerrada a fase de lance para todos os itens, o (a) Pregoeiro (a) procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação;
7.3.2 - Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de
recursos;
7.3.3 - A licitante vencedora de cada lote terá o prazo de 01 (um) dia útil a contar
da convocação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços
apresentados na fase de lances em valores unitários e totais, caso contrário arcará com as penalidades da Lei; e
7.3.4 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro
(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação
destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos
requisitos do Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1 - Os recursos somente serão recebidos no final da sessão quando for (em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3
(três) dias para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguraProcesso n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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do vista imediata aos autos;
8.2 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao lote questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito de Primavera
do Leste, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 5 (cinco) dias úteis;
8.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento;
8.4 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da
falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em
âmbito administrativo e conseqüente adjudicação do objeto da licitação, pelo (a) Pregoeiro (a), à vencedora;
8.5 - Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito efetuar a adjudicação à licitante vencedora;
8.6 - Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio
ao (à) Pregoeiro (a); e
8.7 - O recurso interposto contra um dos Lotes licitados, não impede a administração
de proceder à homologação e contratação dos demais Lotes.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
9.1 - No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias,
sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital;
9.2 - Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de
atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e
9.7;
9.3 - Os preços serão analisados conforme o Capítulo X, deste Edital;
9.4 - As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por Lote,
apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que
apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço total de cada Lote licitado, e
ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
9.5 - No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, no mesmo
Lote, o (a) Pregoeiro (a) Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais;
9.5.1 - A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais
propostas, no mesmo Lote, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais;
9.6 - Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta,
telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo
o (a) Pregoeiro (a) Oficial solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações;
9.7 - A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se comProcesso n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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promete com os prazos estabelecidos neste Edital;
9.8 - O (a) Pregoeiro (a) Oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no
que pertine à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o
disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências;
9.9 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada
narrando todos os fatos, ficando em poder da Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a),
todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão,
Pregoeiro (a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que
será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame;
9.10 - Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos; e
9.11 - O (a) Pregoeiro (a) Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde
que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na
fase de habilitação, como na de análise das propostas de preço.
10. DOS PREÇOS
10.1 - Os preços serão considerados pelo valor global para cada Lote cotado, expressos em moeda corrente nacional, devendo especificar os valores unitários e
totais de cada item constante no Lote;
10.2 - Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado; e
10.3 - Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis, salvo se no período houver reajuste ou redução autorizado pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial da União.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1 - O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas
as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada vencedora para o lote respectivo, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação, e
11.2 - A licitante vencedora de cada lote deverá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais, nos termos do item
7.3.3. e 7.3.4.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - A licitante receberá, conforme entrega, o valor contratado, e terá como base os
preços finais ofertados na fase de lances desta licitação;
12.2 - O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa a ser contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de enProcesso n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
12
trega da Nota Fiscal dos materiais, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material;
12.3 - O pagamento será efetuado por crédito bancário, devendo a licitante vencedora
constar na nota fiscal correspondente, o número do banco, da agência e da contacorrente onde deseja receber o seu crédito;
12.4 - A Nota Fiscal apresentada com erro, será devolvida à empresa contratada para
retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 12.2 ou 12.3,
os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
12.5 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (CND), com o FGTS (CRF), apresentar Certidão
Negativa de Débitos expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenadoria de
Tributos e Cadastro;
12.6 - A PREFEITURA só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte
do setor requisitante dos materiais, o necessário ATESTO dos materiais entregues pela
empresa vencedora; e
12.7 - Em caso de entrega fracionada do objeto, quando previamente autorizada pela
PREFEITURA, será devido o pagamento da parte efetivamente recebida.
13. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1 - Todos os objetos adquiridos nesta licitação deverão ser fornecidos com a garantia, de acordo com o previsto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, devendo
a empresa contratada, neste período, obedecer rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital e anexos;
13.2 - A contagem do prazo de garantia iniciar-se-á na data de emissão da Nota Fiscal;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
14.1 - Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a
nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVI deste Edital. Recebida a Nota de Empenho, a empresa
vencedora do certame obriga-se a:
a) Proceder à entrega dos materiais no local previsto no item 1.3, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos nesta licitação;
b) Entregar, juntamente com os materiais, os certificados de garantia, bem como
aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que assim o exigirem, e
providenciar a troca imediata daqueles em que forem constatados defeitos de
fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes
deste Edital e anexos;
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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c) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda da PREFEITURA a fim de efetivação
do pagamento devido;
d) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e
contribuições municipais;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
f) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos
serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e
g) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado,
sem a devida anuência da PREFEITURA.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
15.1 - Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º
8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a
contar da notificação;
b) Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos materiais, todas as informações e esclarecimentos que
venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos
neste Edital;
d) Notificar por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade
constatada no recebimento dos materiais;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela (s) licitante (s)
vencedora(s), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação; e
f) Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, Estados ou Municípios, as características e os
valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n.º 4.320, de 17 de março
de 1964.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa
de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
16.1.1 - A multa prevista no item 16.1 será descontada dos créditos que a contratada
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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possuir com a PREFEITURA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.2, alínea “b”;
16.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no
Diário Oficial do Município, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução
das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo
com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
16.3 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão
superior, dentro do mesmo prazo;
16.4 - Se a licitante contratada não recolher a PREFEITURA o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação,
será esta objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
17.1 - As licitantes deverão encaminhar a PREFEITURA, se solicitadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das características com as
especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
17.2 - O setor requisitante dos materiais tão logo ocorra à entrega, verificará a qualidade do(s) produto(s), e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I,
deste Instrumento Convocatório, com as amostras, prospectos e/ou folder técnico apresentadas;
17.3 - Caso as especificações dos produtos entregues não sejam compatíveis com as
constantes deste Edital ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo
máximo de 05 (cinco) dias para a troca dos mesmos e reparação das incorreções. Em
caso da empresa continuar a apresentar produtos que não estejam em conformidade
com as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a conseqüente
aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
17.4 - Na hipótese do Item 17.3, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço da primeira colocada; e
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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17.5 - Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do Item 14.1, não
compareça para retirar a nota de empenho, a Administração poderá convocar a licitante
classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço por ela cotado.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1 - Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 05 (cinco) dias antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo a Prefeitura, através do (a) Pregoeiro (a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 03 (três) dias.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1 - As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da
licitação;
19.2 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o
mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da
presente licitação;
19.3 - A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do
licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação,
eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97, da Lei
8666/93;
19.4 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
19.5 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
19.6 - Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades
legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e,
naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação
pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame;
19.7 - A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às
especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação,
desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a
abertura dos envelopes;
19.8 - As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o (a) Pregoeiro (a)
e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 7:00 às
11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da PREFEITURA, sito na Rua Maringá, 444, Centro, nesta Cidade, fone/fax: (66) 3498-3333; e
19.9 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I – Termo de
Referência; 2) Anexo II – Modelos de Proposta de Preços; 3) Anexo III - Modelo de DeProcesso n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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claração de Inexistência de Fato Superveniente; 4) Anexo IV - Modelo de Declaração
nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal; 5) Anexo V – Modelo de
Termo de Credenciamento; e 6) Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos
de Habilitação.
20. DO FORO
20.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste, em 03 de agosto de 2010.
João Bosco Barbosa de Souza Filho
Pregoeiro
Ivani Paulus
Mirna Heckler Braff
Membro da Comissão
de Apoio
Membro de Comissão de Apoio
Marilza de Anacleto da
Silva
Membro da Comissão
de Apoio
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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PREGÃO Nº 081/2010
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 INTRODUÇÃO
1.1 Este Termo de Referencia foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº
10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e
suas alterações e demais legislação complementar.
2 OBJETIVO
2.1 O presente projeto visa adquirir Gêneros Alimentícios para atender o funcionamento de Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino do Município de Primavera do
Leste – MT, proporcionando:
2.1.1 Melhor qualidade no funcionamento e nutrição do aluno;
2.1.2 Melhorar a qualidade de ensino;
2.1.3 Suprir a carência alimentar do aluno;
2.1.4 Diminuir o nível de evasão escolar
3 LOCAL DE ENTREGA
3.1 A entrega do objeto da presente licitação ocorrerá no Almoxarifado Central, Rua
José Donin, 294, Parque Castelândia, observando-se a conformidade dos materiais
com as especificações contidas nesse Termo de Referencia e deverá ocorrer num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos de cada solicitação, Obs.: Os Lotes que contém
alimentos perecíveis serão entregues nas Unidades Solicitantes conforme cronograma
de entrega fornecido pelo Almoxarifado Central ao vencedor do lote.
4 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS POR LOTE
Lote 1 – Leite Pasteurizado
ITEM
DESCRIMINAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
1
Leite Pasteurizado – Tipo C - Embalagem contendo 1 litro com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso liquido.
Litro
25.000
Lote 2- Polpa De Frutas
ITEM
DESCRIMINAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
1
Polpa de Frutas – Sabores Diversos – Selecionada, Isenta de contaminação. Sabores diversos. A emba-
Kg
3.000
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lagem de 1 kg com validade mínima
entre 06 meses a 01 ano. Com registros obrigatórios do Ministério Competente. Deverá ser transportado em
carro refrigerado ou caixas de isopor
conforme legislação vigente da Secretaria de Saúde de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
5 DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
5.1 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Os produtos deverão ser entregues, conforme especificações abaixo relacionadas
de acordo com cada lote:
•
•
Lote 1 – Leite Pasteurizado: Os pedidos serão feitos semanalmente (sextafeira). Tal entrega deverá ser realizada conforme as especificações do pedido
(diariamente nas Entidades). Sendo que esse quantitativo será descrito no pedido semanal.
ENTIDADE
HORÁRIO
LOCAL
ESCOLAS URBANAS
Até as 08h00min
NAS ENTIDADES
CRECHES
Até as 06h30min
NAS ENTIDADES
Lote 2 – Polpa de Frutas: Os pedidos serão feitos semanalmente (sexta-feira).
Tal entrega deverá ser realizada conforme as especificações do pedido (toda
segunda-feira). Sendo que esse quantitativo será descrito no pedido semanal.
ENTIDADE
HORÁRIO
LOCAL
CRECHES
Até as 08h00min
NAS ENTIDADES
7 . DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
•
Todos os pedidos realizados somente serão feitos através da Coordenação de
Alimentação Escolar, sendo expressamente PROIBIDOS a Entidade realizar algum tipo de Pedido. Caso isso aconteça o Entregador ficará ciente que a Coordenação não pagará tal pedido.
•
Toda a Sexta-feira de cada semana o Fornecedor deverá comparecer a Coordenação de Alimentação Escolar, munido das Guias devidamente assinadas para
o Controle de Estoque junto ao Almoxarife da Merenda Escolar. O não cumprimento sem justificativa, fará com que o referido Fornecedor não possa questionar o estoque devidamente controlado por esta Coordenação.
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8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – Escolas Municipais de Educação Infantil
•
Nº Da Solicitação (JADE): 11009/2010
•
Dotação Orçamentária: 060030003
•
Recurso Próprio
•
Valor Estimado: R$ 55.900,00
8.2 – Escolas Municipais de Ensino Fundamental
•
Nº Da Solicitação (JADE): 11011/2010
•
Dotação Orçamentária: 060030001
•
Recurso Próprio
•
Valor Estimado: 20.350,00
____________________________
Ivana de Moraes Vieira
Nutricionista – CRN 1 – 3221
______________________________
Livia Sanfelice Gomes
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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PREGÃO N.º 081/2010
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: ......./......./.....2010, às ............ horas.
Local: Prédio-sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT, sala do Setor de Licitações.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Banco:
Nome e n.º da agência bancária:
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)
Cidade:
E-mail:
Fax:
Conta Bancária:
Única cotação de preço global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este
último, em caso de divergência.
Indicação da marca, especificações e quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza,
do material cotado.
LOTE N.º __
ITEM
QUANT UNID
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
P. UNITARIO
P. TOTAL
Valor total da proposta para a aquisição global do lote n.º acima especificado: R$ ____________ (______valor por extenso______).
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem
como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e
acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: ______(Não superior a 05 (cinco) dias corridos)
Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma
será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação.
Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou
inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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PREGÃO N.º 081/2010
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(papel timbrado da empresa)
A .............................................................................................. (razão social da empresa), CGC n.º..................................................., localizada à ..............................................
................................, declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º
8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu no Setor de Cadastro desta
Prefeitura que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão N.º 081/2010.
Local e data,
_____________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
22
PREGÃO N.º 081/2010
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
(papel timbrado da empresa)
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão
N.º 081/2010, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de
14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
__________________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010
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PREGÃO N.º 081/2010
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ...................
......................................................., portador (a) do RG n.º .......................... e do CPF
n.º.............................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste, na modalidade Pregão n.º 081/2010, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .............
..........................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Lotes
1º Lote
2º Lote
Materiais
Assinale com x os lotes
dos quais irá participar
Leite Pasteurizado
Polpa de Frutas
................., ......... de ................... de 2010.
___________________________
Diretor ou Representante Legal
OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes
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PREGÃO N.º 081/2010
ANEXO VI
Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação.
A ............................................................................................ (razão social da empresa),
CNPJ Nº ..................................., localizada à ............................................................,
declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão N.º 081/2010.
................., ......... de ................... de 2010.
___________________________
Diretor ou Representante Legal
OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos
envelopes.
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pregão nº 081/2010