PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Licitação PREGÃO Nº 081/2010 (Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar). Tipo: “Menor Preço” Objeto: Aquisição de leite pasteurizado e polpa de frutas para uso na alimentação escolar conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Dia: 18/agosto/2010 Hora 08:00 horas Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários: Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h. LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “menu de navegação” nº 1, no ícone “licitações”. Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme modelo da página 2 do Edital. Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 1 MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL Este recibo deverá ser enviado quando da retirada do Edital, com prazo máximo até 48h (quarenta e oito horas) antes da data e hora marcada para abertura da licitação, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRAFADO, via e-mail: [email protected], sob pena da empresa não poder participar do certame licitatório. PREGÃO Nº 081/2010 PROCESSO Nº. 6621/2010 Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Data Registro do Contrato na Junta Comercial: Valor Capital Social: Sócio: Cpf: Sócio: Cpf: Sócio: Cpf: Endereço: Bairro: Cidade: Fone: Estado: Fax: CEP: E-mail Nome do Responsável para contato: Data: Rubrica Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 081/2010 Dia: Hora Local: Endereço: Informações: Processo: 18/agosto/2010 08:00 horas Sala de Licitações Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT Fone: 0xx (66) 3498-3333 Fax: 3498-3333 (Dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h). E-mail: [email protected] Nº 6621/2010 A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, através do PREGOEIRO designado pela Portaria n.º 209/2008 de 14/05/2008, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, com obediência ao disposto na Lei n.º 10.520, de 18.07.02 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e demais legislação complementar, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital. Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial, até às 08:00 horas, havendo uma tolerância máxima de 05 (cinco) minutos. • A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita. 1. DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem como objeto a Aquisição de leite pasteurizado e polpa de frutas para uso na alimentação escolar conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação conforme solicitação e os lotes abaixo especificados: Lotes Materiais 1º Lote Leite Pasteurizado 2º Lote Polpa de Frutas 1.2 – As descrições detalhadas, contendo as especificações dos materiais a serem adquiridos, estão discriminadas no Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas; 1.3 – A entrega do objeto da presente licitação ocorrerá no Almoxarifado Central, Rua José Donin, 294, Parque Castelândia, observando-se a conformidade dos materiais com as especificações contidas no Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverá ocorrer num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos de cada solicitação; 1.4 – O Demonstrativo de Preços constante deste Procedimento estará à disposição das licitantes na sala do Setor de Licitações; Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 3 1.5 – Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cotados; e 1.6 – Quando solicitadas, as licitantes enviarão, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, amostras dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante dos produtos, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório. 2 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, no Programa de Trabalho 06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 003 – Coordenadoria de alimentação escolar, 12 – Educação, 361 – Ensino Fundamental, 365 – Educação Infantil, 0017 – Educação para todos, Projeto Atividade 2045 – Programa de Alimentação escolar e no Elemento de Despesa: 33903000 – Material de Consumo. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital; 3.2 - É condição para a participação na presente licitação à apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, em envelope separado o DA PROPOSTA DE PREÇOS PARA O LOTE (envelope n.º 01 e 02) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope n.º 03) não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: PROPOSTA DE PREÇOS - LOTE 01 PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 081/2010 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO N.º 081/2010 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante E ASSIM SUCESSIVAMENTE ATÉ O ÚLTIMO ENVELOPE QUE SERÁ: ENVELOPE N.º 03 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº. 081/2010 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante 3.3 - Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 4 cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo; 3.4 - Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital; 3.5 - Não poderão participar: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação; d) Empresas que possuam entre seus sócios servidor desta Prefeitura. 3.6 - A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1 - A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso no Diário Oficial do Município, disponibilização gratuita do Edital completo na Internet, site www.primaveradoleste.mt.gov.br, podendo ser feita também à solicitação através do email: [email protected]; 4.1.1 – Quando da retirada do edital É OBRIGATÓRIO enviar recibo a Prefeitura de Primavera do Leste pelo e-mail: [email protected], com os dados da empresa como: - Número do Pregão - Número do Processo de Compras - Razão Social - CNPJ - Inscrição Estadual - Ramo de Atividade - Capital Social - Relação de todos os sócios com nº do CPF e data de registro do contrato na Junta Comercial - Endereço com CEP, telefone, fax e e-mail, sob pena de não poder participar do certame licitatório. 4.2 - A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (a), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação; 4.3 - A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 5 4.4 - A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões; 4.5 - Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (facultativo), junto ao (à) Pregoeiro (a), os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo V); 4.6 - Caso a empresa apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao (à) Pregoeiro (a) um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação do Contrato Social da empresa ou outro equivalente; 4.7 - Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc.; 4.8 - O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto); 4.9 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa; e 4.10 - Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo VI. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 - A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelopes a proposta de preços em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV, dela devendo constar: a) Razão Social, n.º do CNPJ, endereço completo, n.º da conta - corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax; b) Descrição dos materiais ofertados, de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital; c) Indicação da MARCA, especificações, e, se houver CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o material ofertado, bem com apresentação de amostra, quando solicitado, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas de cada um dos itens cotados, para melhor visualização do objeProcesso n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 6 to ofertado. No caso de divergência entre o material ofertado em folder ou prospecto e aquele entregue na CMP, serão considerados aqueles constantes no folder; d) Cotação de preço global para cada lote expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo também constar o preço unitário de cada item; e) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas; f) Declaração expressa de que atende todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades; g) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; e h) Prazo de entrega máximo de 05 (cinco) dias corridos de cada solicitação, nos termos do item 1.3, deste Instrumento Convocatório, podendo haver prorrogação do prazo, com a devida anuência da Administração Superior da Secretaria solicitante, por motivo relevante, devidamente justificado pela empresa licitante vencedora. 5.2 - Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas indicadas nos Anexos deste Instrumento Convocatório. 6 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação das empresas cadastradas nesta Prefeitura, faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 03 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a esta PREFEITURA, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital) ou em caso de empresa não cadastrada nesta PREFEITURA, a documentação exigida no item 6.2; b) Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital); c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, devidamente válida; d) Certidão Negativa de Débito (CND), devidamente válida, emitida pelo INSS; e e) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 7 Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS. f) Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido por esta Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade. 6.2 - Na PREFEITURA, para efeitos de habilitação, serão verificados “on line” apenas os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, Coordenadoria de Tributação e cadastro. 6.3 - Para as empresas cadastradas nesta PREFEITURA, cujo cadastro, por ocasião da habilitação, constem os documentos elencados no item 6.2 com prazo de validade expirado, é facultado nos termos do artigo 11, inciso XIII do Decreto n.º 3.555/00, a apresentação dos correspondentes documentos saneadores junto ao (à) Pregoeiro (a), no ato de habilitação. Caso a empresa não apresente os documentos saneadores, esta deverá comprovar uma das seguintes hipóteses: a) que a entrega dos respectivos documentos junto à Unidade Cadastradora, caracterizada exclusivamente pelo Recibo de Solicitação de Serviço, foi feita no prazo regulamentar; ou b) que a regularização não se efetivou em função de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados que inviabilize o acesso ao sistema. 6.4 - Para licitantes não cadastradas nesta PREFEITURA faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 03 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Registro comercial, ato constitutivo ou contrato social, conforme o caso; b) Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica emitido pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devidamente válido; c) Ficha Cadastral da Inscrição Estadual, emitida pela Secretaria de Fazenda, devidamente válido; d) Alvará de Licença, Funcionamento e Localização no ramo desta licitação; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida; f) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda, devidamente válida; g) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, devidamente válida; h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata emitida pelo Poder Judiciário, devidamente válida; i) Negativa de Débito (CND), devidamente válida, emitida pelo INSS; j) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 8 Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS; k) Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo IV); l) Balanço Patrimonial, devidamente registrado e assinado por contador; m) Atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o bom fornecimento/prestação de serviços em face de objeto pertinente e compatível com o ora licitado. 6.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, sendo que os documentos que a comissão tiver alguma dúvida, serão solicitados que nos sejam enviados novamente e deverão estar autenticadas por Cartório competente, ou serem autenticadas por servidor da unidade que realiza a licitação, caso em que devem estar presentes os originais. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis; 6.6 - Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado. 7. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 7.1 - PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 7.1.1 - No dia e horário estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) Oficial fará a abertura da sessão, recebendo da empresa interessada, ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo V), a Declaração prevista no Anexo VI e os envelopes de proposta e habilitação; e 7.1.2 - Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas. 7.2 - SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS 7.2.1 - Terminada a fase de credenciamento, o (a) Pregoeiro (a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis; 7.2.2 - Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas para o lote respectivo em pauta; 7.2.3 - Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais (utilizando o decréscimo de 0,5% a cada lance ofertado), em valores sucessivos e decrescentes para o Lote a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada Lote; 7.2.4 - Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa para Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 9 cada lote, até a proclamação do vencedor; 7.2.5 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.2.6 - O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço para o lote e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 7.2.7 - A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 7.2.8 - Ofertados os lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances, a redução a termo dos últimos lances ofertados; 7.2.9 - O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 15 (quinze) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; e 7.2.10 - Durante a etapa de lances verbais, o pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo. 7.3 - TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 7.3.1 - Encerrada a fase de lance para todos os itens, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação; 7.3.2 - Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 7.3.3 - A licitante vencedora de cada lote terá o prazo de 01 (um) dia útil a contar da convocação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais, caso contrário arcará com as penalidades da Lei; e 7.3.4 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1 - Os recursos somente serão recebidos no final da sessão quando for (em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguraProcesso n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 10 do vista imediata aos autos; 8.2 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao lote questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito de Primavera do Leste, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 5 (cinco) dias úteis; 8.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e conseqüente adjudicação do objeto da licitação, pelo (a) Pregoeiro (a), à vencedora; 8.5 - Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito efetuar a adjudicação à licitante vencedora; 8.6 - Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a); e 8.7 - O recurso interposto contra um dos Lotes licitados, não impede a administração de proceder à homologação e contratação dos demais Lotes. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 9.1 - No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital; 9.2 - Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e 9.7; 9.3 - Os preços serão analisados conforme o Capítulo X, deste Edital; 9.4 - As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por Lote, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço total de cada Lote licitado, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos; 9.5 - No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, no mesmo Lote, o (a) Pregoeiro (a) Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais; 9.5.1 - A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, no mesmo Lote, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais; 9.6 - Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o (a) Pregoeiro (a) Oficial solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações; 9.7 - A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se comProcesso n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 11 promete com os prazos estabelecidos neste Edital; 9.8 - O (a) Pregoeiro (a) Oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências; 9.9 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeiro (a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame; 9.10 - Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos; e 9.11 - O (a) Pregoeiro (a) Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preço. 10. DOS PREÇOS 10.1 - Os preços serão considerados pelo valor global para cada Lote cotado, expressos em moeda corrente nacional, devendo especificar os valores unitários e totais de cada item constante no Lote; 10.2 - Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado; e 10.3 - Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis, salvo se no período houver reajuste ou redução autorizado pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial da União. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1 - O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada vencedora para o lote respectivo, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação, e 11.2 - A licitante vencedora de cada lote deverá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais, nos termos do item 7.3.3. e 7.3.4. 12 - DO PAGAMENTO 12.1 - A licitante receberá, conforme entrega, o valor contratado, e terá como base os preços finais ofertados na fase de lances desta licitação; 12.2 - O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa a ser contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de enProcesso n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 12 trega da Nota Fiscal dos materiais, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material; 12.3 - O pagamento será efetuado por crédito bancário, devendo a licitante vencedora constar na nota fiscal correspondente, o número do banco, da agência e da contacorrente onde deseja receber o seu crédito; 12.4 - A Nota Fiscal apresentada com erro, será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 12.2 ou 12.3, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 12.5 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (CND), com o FGTS (CRF), apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenadoria de Tributos e Cadastro; 12.6 - A PREFEITURA só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos materiais, o necessário ATESTO dos materiais entregues pela empresa vencedora; e 12.7 - Em caso de entrega fracionada do objeto, quando previamente autorizada pela PREFEITURA, será devido o pagamento da parte efetivamente recebida. 13. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 13.1 - Todos os objetos adquiridos nesta licitação deverão ser fornecidos com a garantia, de acordo com o previsto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, devendo a empresa contratada, neste período, obedecer rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital e anexos; 13.2 - A contagem do prazo de garantia iniciar-se-á na data de emissão da Nota Fiscal; 14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 14.1 - Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVI deste Edital. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a: a) Proceder à entrega dos materiais no local previsto no item 1.3, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos nesta licitação; b) Entregar, juntamente com os materiais, os certificados de garantia, bem como aqueles obtidos junto ao Inmetro, para os produtos que assim o exigirem, e providenciar a troca imediata daqueles em que forem constatados defeitos de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e anexos; Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 13 c) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido; d) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais; e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; f) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e g) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 15.1 - Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a: a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; b) Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos materiais, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; d) Notificar por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento dos materiais; e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela (s) licitante (s) vencedora(s), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e f) Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, Estados ou Municípios, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento); 16.1.1 - A multa prevista no item 16.1 será descontada dos créditos que a contratada Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 14 possuir com a PREFEITURA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.2, alínea “b”; 16.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Município, as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 16.3 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 16.4 - Se a licitante contratada não recolher a PREFEITURA o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município. 17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 17.1 - As licitantes deverão encaminhar a PREFEITURA, se solicitadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 17.2 - O setor requisitante dos materiais tão logo ocorra à entrega, verificará a qualidade do(s) produto(s), e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório, com as amostras, prospectos e/ou folder técnico apresentadas; 17.3 - Caso as especificações dos produtos entregues não sejam compatíveis com as constantes deste Edital ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para a troca dos mesmos e reparação das incorreções. Em caso da empresa continuar a apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso; 17.4 - Na hipótese do Item 17.3, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço da primeira colocada; e Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 15 17.5 - Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do Item 14.1, não compareça para retirar a nota de empenho, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço por ela cotado. 18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 18.1 - Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 05 (cinco) dias antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo a Prefeitura, através do (a) Pregoeiro (a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 03 (três) dias. 19. DAS CONDIÇÕES GERAIS 19.1 - As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação; 19.2 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação; 19.3 - A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97, da Lei 8666/93; 19.4 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação; 19.5 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame; 19.6 - Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame; 19.7 - A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes; 19.8 - As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da PREFEITURA, sito na Rua Maringá, 444, Centro, nesta Cidade, fone/fax: (66) 3498-3333; e 19.9 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I – Termo de Referência; 2) Anexo II – Modelos de Proposta de Preços; 3) Anexo III - Modelo de DeProcesso n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 16 claração de Inexistência de Fato Superveniente; 4) Anexo IV - Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal; 5) Anexo V – Modelo de Termo de Credenciamento; e 6) Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação. 20. DO FORO 20.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Primavera do Leste, em 03 de agosto de 2010. João Bosco Barbosa de Souza Filho Pregoeiro Ivani Paulus Mirna Heckler Braff Membro da Comissão de Apoio Membro de Comissão de Apoio Marilza de Anacleto da Silva Membro da Comissão de Apoio Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 17 PREGÃO Nº 081/2010 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 INTRODUÇÃO 1.1 Este Termo de Referencia foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar. 2 OBJETIVO 2.1 O presente projeto visa adquirir Gêneros Alimentícios para atender o funcionamento de Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino do Município de Primavera do Leste – MT, proporcionando: 2.1.1 Melhor qualidade no funcionamento e nutrição do aluno; 2.1.2 Melhorar a qualidade de ensino; 2.1.3 Suprir a carência alimentar do aluno; 2.1.4 Diminuir o nível de evasão escolar 3 LOCAL DE ENTREGA 3.1 A entrega do objeto da presente licitação ocorrerá no Almoxarifado Central, Rua José Donin, 294, Parque Castelândia, observando-se a conformidade dos materiais com as especificações contidas nesse Termo de Referencia e deverá ocorrer num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos de cada solicitação, Obs.: Os Lotes que contém alimentos perecíveis serão entregues nas Unidades Solicitantes conforme cronograma de entrega fornecido pelo Almoxarifado Central ao vencedor do lote. 4 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS POR LOTE Lote 1 – Leite Pasteurizado ITEM DESCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Leite Pasteurizado – Tipo C - Embalagem contendo 1 litro com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Litro 25.000 Lote 2- Polpa De Frutas ITEM DESCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Polpa de Frutas – Sabores Diversos – Selecionada, Isenta de contaminação. Sabores diversos. A emba- Kg 3.000 Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 18 lagem de 1 kg com validade mínima entre 06 meses a 01 ano. Com registros obrigatórios do Ministério Competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente da Secretaria de Saúde de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 5 DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 5.1 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Os produtos deverão ser entregues, conforme especificações abaixo relacionadas de acordo com cada lote: • • Lote 1 – Leite Pasteurizado: Os pedidos serão feitos semanalmente (sextafeira). Tal entrega deverá ser realizada conforme as especificações do pedido (diariamente nas Entidades). Sendo que esse quantitativo será descrito no pedido semanal. ENTIDADE HORÁRIO LOCAL ESCOLAS URBANAS Até as 08h00min NAS ENTIDADES CRECHES Até as 06h30min NAS ENTIDADES Lote 2 – Polpa de Frutas: Os pedidos serão feitos semanalmente (sexta-feira). Tal entrega deverá ser realizada conforme as especificações do pedido (toda segunda-feira). Sendo que esse quantitativo será descrito no pedido semanal. ENTIDADE HORÁRIO LOCAL CRECHES Até as 08h00min NAS ENTIDADES 7 . DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS • Todos os pedidos realizados somente serão feitos através da Coordenação de Alimentação Escolar, sendo expressamente PROIBIDOS a Entidade realizar algum tipo de Pedido. Caso isso aconteça o Entregador ficará ciente que a Coordenação não pagará tal pedido. • Toda a Sexta-feira de cada semana o Fornecedor deverá comparecer a Coordenação de Alimentação Escolar, munido das Guias devidamente assinadas para o Controle de Estoque junto ao Almoxarife da Merenda Escolar. O não cumprimento sem justificativa, fará com que o referido Fornecedor não possa questionar o estoque devidamente controlado por esta Coordenação. Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 19 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 – Escolas Municipais de Educação Infantil • Nº Da Solicitação (JADE): 11009/2010 • Dotação Orçamentária: 060030003 • Recurso Próprio • Valor Estimado: R$ 55.900,00 8.2 – Escolas Municipais de Ensino Fundamental • Nº Da Solicitação (JADE): 11011/2010 • Dotação Orçamentária: 060030001 • Recurso Próprio • Valor Estimado: 20.350,00 ____________________________ Ivana de Moraes Vieira Nutricionista – CRN 1 – 3221 ______________________________ Livia Sanfelice Gomes Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 20 PREGÃO N.º 081/2010 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Pública: ......./......./.....2010, às ............ horas. Local: Prédio-sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT, sala do Setor de Licitações. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Banco: Nome e n.º da agência bancária: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Cidade: E-mail: Fax: Conta Bancária: Única cotação de preço global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência. Indicação da marca, especificações e quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, do material cotado. LOTE N.º __ ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA P. UNITARIO P. TOTAL Valor total da proposta para a aquisição global do lote n.º acima especificado: R$ ____________ (______valor por extenso______). A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: ______(Não superior a 05 (cinco) dias corridos) Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação. Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. Local e data Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 21 PREGÃO N.º 081/2010 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (papel timbrado da empresa) A .............................................................................................. (razão social da empresa), CGC n.º..................................................., localizada à .............................................. ................................, declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu no Setor de Cadastro desta Prefeitura que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão N.º 081/2010. Local e data, _____________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa) Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 22 PREGÃO N.º 081/2010 ANEXO IV D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF (papel timbrado da empresa) Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão N.º 081/2010, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho. Local e data. __________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa) Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente. Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 23 PREGÃO N.º 081/2010 ANEXO V TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ................... ......................................................., portador (a) do RG n.º .......................... e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na modalidade Pregão n.º 081/2010, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............. ..........................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Lotes 1º Lote 2º Lote Materiais Assinale com x os lotes dos quais irá participar Leite Pasteurizado Polpa de Frutas ................., ......... de ................... de 2010. ___________________________ Diretor ou Representante Legal OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 24 PREGÃO N.º 081/2010 ANEXO VI Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação. A ............................................................................................ (razão social da empresa), CNPJ Nº ..................................., localizada à ............................................................, declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão N.º 081/2010. ................., ......... de ................... de 2010. ___________________________ Diretor ou Representante Legal OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes. Processo n.º 6621/2010 – Licitação Pregão nº 081/2010 25