PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELO
Estado de Minas Gerais
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2012
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE CURVELO, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração, mediante a
Pregoeira Ana Cristina Gomes Barbosa, designada pela Portaria nº. 7.446/2012 torna-se público para
conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 045/2012, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site http://cidadecompras.cnm.org.br, em conformidade
com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n. 123 de 14 de
dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 1525/07 e, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de julho de
1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1 – A sessão pública será realizada no site http://cidadecompras.cnm.org.br, no dia 28/05/2011,
com início às 14 horas, horário de Brasília – DF.
1.2 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem
propostas, através do site descrito no item 1.1., até as 8 horas do mesmo dia.
1.3 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta
licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2- OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para fornecimento de leite pasteurizado, para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal
de Administração do Município de Curvelo, Minas Gerais.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do presente pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente
cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site http://cidadecompras.cnm.org.br.
3.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante
deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no
Edital.
3.3 – A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º, da Constituição, e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser
exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4 – Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação
judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam
com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham
sido declaradas inidôneas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”,
através do site http://cidadecompras.cnm.org.br.
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4.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal
do licitante ou seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao Município de Curvelo, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca dos produtos, valor
unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item
1.2 deste Edital.
5.1.1 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente
por meio do Sistema Eletrônico.
5.2 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
5.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão eletrônico.
5.4 – Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos, que não correspondam às
especificações contidas no ANEXO I deste Edital, serão desconsiderados.
5.5 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário para os itens em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo
duas casas decimais após a vírgula;
b) Marcas e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
d) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais,
trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão
deste pregão eletrônico;
f) Forma, Prazo e Local de entrega: conforme abaixo:
⇒ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Parcelada, mediante requisição própria do município devidamente datada e assinada
pelo responsável desta secretaria, sendo escala semanal de 20 (vinte) litros, de
segunda a sexta-feira, as 05 (cinco) horas da manhã;
LOCAL ENTREGA: Rua Joaquim Felício, 770, Centro; Curvelo, MG.
OBS: o fornecimento devera ser feito conforme especificado na escala semanal,
sendo que os quantitativos poderão ser majorados ou reduzidos a critério da
administração, mediante previa comunicação;
PERÍDO DE UTILIZAÇÃO: 12 (doze) meses;
⇒ Secretaria Municipal de Administração
Cemitérios:
FORMA/PRAZO ENTREGA: parcelada, mediante requisição datada e assinada pelo
responsável dos cemitérios, especificando o quantitativo a ser fornecido por semana;
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HORÁRIO: 06h00min de segunda a sexta, exceto feriados.
PERÍDO DE UTILIZAÇÃO: 12 (doze) meses;
Local de entrega:
- Cemitério Parque das Palmeiras: terminal rodoviário - Praça Tancredo de Almeida
Neves s/nº - Tibira.
- Cemitério Parque Santa Rita - Aeroporto Municipal Cel. Antonio Francisco F.
Canabrava - BR 259 km 01 - bairro Santa Rita.
Aeroporto Municipal:
FORMA/PRAZO ENTREGA: parcelada, mediante requisição datada e assinada pelo
responsável da unidade, especificando o quantitativo a ser fornecido por semana;
HORÁRIO: 06h00min de segunda a sexta, exceto feriados.
PERÍDO DE UTILIZAÇÃO: 12 (doze) meses;
Local de entrega:
Aeroporto Municipal Cel. Antonio Francisco F. Canabrava - BR 259 km 01 - bairro Santa
Rita.
Prédio da Prefeitura Municipal:
FORMA/PRAZO ENTREGA: parcelada, mediante requisição datada e assinada pelo
responsável da Secretaria Municipal de Administração, especificando o quantitativo a ser
fornecido;
HORÁRIO: às 07:00 horas nas segundas, quartas e sextas-feiras de cada semana,
exceto feriados.
PERÍDO DE UTILIZAÇÃO: 12 (doze) meses;
Local de entrega:
Avenida Dom Pedro II, 487, Centro, Curvelo, MG
g) Prazo de pagamento: até 20 (vinte) dias após a apresentação da nota fiscal.
h) Qualificação completa do representante da licitante que assinará o contrato
(Carteira de Identidade, CPF, filiação, endereço, telefone, fax e e-mail);
i) Conta bancaria onde os pagamentos serão depositados;
j) Fax e e-mail da empresa;
5.6 – Poderão ser admitidos pela Pregoeira erros de naturezas formais, desde que não comprometam
o interesse público e da Administração.
5.7 – Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora,
esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, se o proponente, consultado pela Administração,
assim concordar.
6- ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 – A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos
neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
7 – FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo valor.
7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DO ITEM, observando o
horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem por menor valor total ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
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7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5 – Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira,
mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a prorrogação.
Após o encerramento feito pela Pregoeira, transcorrerá o período aleatório de até 30
(trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.7 – No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances
retornando à Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.8 – Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor total do
obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.
7.9 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta
deverá comprovar, no prazo determinado pela pregoeira via “CHAT”, a situação de
regularidade das certidões e dos documentos exigidos no item 9 e proposta nos termos do
item 5 subitem 5.5 do edital, devendo esta comprovação se dar mediante
encaminhamento da documentação via fax (38-3722-2921) ou por email
(pregã[email protected]), conforme inciso XX do artigo 7º do Decreto 3.697/2000,
com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observando o prazo
previsto no item 9, subitem 9.7 deste Edital.
7.9.1 – O descumprimento da exigência descrita no item 7.9, acarretará na imediata
inabilitação da empresa, chamando-se o segundo colocado e aplicações de sanções
administrativas.
8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Após análise da documentação e proposta, cujo critério é O MENOR PREÇO POR ITEM a
Pregoeira anunciará o licitante vencedor.
8.2 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor
desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade, procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o
critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao Edital.
8.3 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das
especificações indicadas na proposta, a Pregoeira poderá solicitar ao licitante declaração expedida
pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição
necessária para adjudicação do objeto.
8.3.1 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pela
Pregoeira, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
9 – HABILITAÇÃO
9.1 – A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes
documentos:
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores
alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado da Ata de eleição e sua atual administração,
registrados e publicados.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, devendo-se observar as disposições
do art. 1º do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.420,
de 1º de abril de 2008, com vigência na data da abertura da sessão pública designada no
item 1, exceto quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 9.3;
g) Certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por tempo de Serviço (FGTS), com vigência na data da abertura da sessão
pública designada no item 1, exceto quando se tratar de microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do item 9.3;
h) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da Jurisdição
fiscal do estabelecimento licitante, com vigência na data da abertura da sessão pública
designada no item 1, exceto quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do item 9.3;
i) Certidão que prove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº
12.440/11, que modificou o Decreto-Lei 5.452/43), com vigência na data da abertura da
sessão pública designada no item 1;
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do artigo 7º, da Constituição Federal;
Comprovação de Aptidão, em características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto
desta licitação, fornecida através de atestado expedido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, em que comprove que a empresa está apta a fornecer o material
licitado;
Documento comprobatório e/ou declaração assinada pelo contador responsável pela
empresa de que essa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
com base na Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso da licitante;
Alvará de funcionamento do estabelecimento do licitante;
Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores à data
de realização do pregão.
9.2 - O licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município poderá substituir os documentos
exigidos no edital pelo Certificado de Registro Cadastral respectivo, nos termos do artigo 32 da Lei
8.666/93.
9.3 – No caso de não constar no CRC do Município quaisquer documentos exigidos no item 9.1, o
licitante deverá complementar a documentação exigida.
9.4 - As declarações de que tratam as letras “j” e “k”, deste item, deverão ser devidamente assinadas
pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração
pública ou particular com firma reconhecida por tabelião, com poderes específicos para o fim.
(modelo Anexo II).
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9.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação deste Pregão,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que essa apresente alguma restrição.
9.5.1 - Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
02 (dois) dias úteis e, a critério da Pregoeira, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.5.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 9.3.1, implicará decadência
do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666 de 21 de junho
de 1993, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.6 – Será verificado o quadro societário e o endereço das licitantes com vistas a verificar a existência
de sócios comuns, endereços idênticos e/ou indícios de parentescos, fatos que analisados em
conjunto com outras informações, poderá indicar ocorrência de fraudes contra o certame licitatório.
Portanto, havendo indícios de fraude, deverá ser adotada a prerrogativa do parágrafo terceiro do
artigo 43 da Lei 8.666/93. Caso constatada a participação de um mesmo sócio em mais de uma
empresa licitante, estas serão inabilitadas, podendo, ainda, serem declaradas inidôneas para contratar
com a Administração Pública, conforme item 15.
9.7 - Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente em nome da licitante que
se habilita para o certame:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
b) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 045/2012
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
9.6.1 – A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da empresa,
ou seu representante legal, desde que seja anexada à procuração pública ou particular
com firma reconhecida por tabelião, com poderes específicos para o fim. (modelo Anexo
II).
9.6.2 – A critério da Pregoeira, esse prazo poderá ser prorrogado.
10 – DO PARECER TÉCNICO
10.1 – Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, a Pregoeira encaminhará o processo a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Administração do Município
de Curvelo, Minas Gerais, a fim de que sejam emitidos Pareceres Técnicos referentes à proposta
vencedora, podendo, se julgar necessário, solicitar AMOSTRAS dos produtos.
10.2 – Ocorrendo a desclassificação do produto da empresa vencedora, os autos serão devolvidos à
Pregoeira, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem
de classificação, por menor preço do item.
10.3 – Somente após tal procedimento, a Pregoeira fará a adjudicação à empresa vencedora.
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11 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes
da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
11.1.1 – Caberá à Pregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
11.1.2 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº. 10.520/02, devendo o licitante manifestar,
motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema
Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
12.1.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito
que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
12.2 – O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pela Pregoeira
disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de
formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais
desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de
recurso, e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao licitante vencedor.
12.4 – O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
12.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os
encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
12.7 – Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante
que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a
viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira, sempre que não
houver recurso.
13.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver
recurso, pela própria autoridade competente.
14 – RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR
14.1 – Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, e em consonância com a
proposta de preços apresentada pelo licitante, o produto licitado deverá ser entregue, de forma
parcelada, mediante apresentação de uma requisição própria do Município, devidamente datada e
assinada pelos responsáveis a serem indicados pelas Secretarias requisitantes, devendo constar da
mesma, quantidade, horário e o local de entrega.
14.2 – Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
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14.3 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
14.4 – Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste Pregão;
14.5 – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado
do contrato ou da nota de empenho;
14.6 – Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos
legais, que correrão por conta exclusivas do licitante vencedor.
14.7 – Entregar os produtos solicitados dentro dos padrões de higiene e qualidade.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Pela recusa de envio da documentação exigida no item 7, subitem 7.9 e item 9, subitem 9.8 do
edital, no prazo fixado, será aplicada multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor
estimado da licitação.
15.2 – Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente,
dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor
do contrato.
15.3 - pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às
seguintes penalidades:
15.3.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:
15.3.1.1 - até 05 (cinco) dias, multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da obrigação;
15.3.1.2 - superior a 05 (cinco) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
15.3.2 - pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o
valor do objeto não entregue.
15.3.2.1 - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos a
Administração;
15.3.2.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
15.4 – Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração
Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.5 – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados
na entrega do material licitado;
II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
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15.6 – A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for
verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá,
ainda, a suspensão, quando o licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado
transtornos no desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal de Administração,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos.
16 – RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que
estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
17 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - Os recursos financeiros correrão à conta das dotações orçamentárias nºs:
02.05.03.04.122.0409.2025.3.3.90.30.00.1.00.00-123
02.05.05.04.452.1501.2028.3.3.90.30.00.1.00.00-133
02.05.05.04.452.1502.2032.3.3.90.30.00.1.00.00-144
02.11.01.04.122.0413.2152.3.3.90.30.00.1.00.00-657
02.05.06.04.128.0408.2026.3.3.90.30.00.1.24.00-155
18 – PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias após a apresentação da respectiva
nota fiscal.
18.2 – No caso de não pagamento, no prazo, por culpa da Administração, a parcela devida será
atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de
acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
18.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito
ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – É facultado à Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da
licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2 – A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou
supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei nº. 8.666/93.
19.3 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste
pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93.
19.4 – Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados
pela Pregoeira Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Curvelo, pelo
telefone (3722-2061);
19.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em
vigor.
19.6 – A Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, não aceitarão sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a
terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19.7 – Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Curvelo na data marcada, a sessão
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local.
9
19.8 – O Município de Curvelo reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total
ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
19.9 – Integra este Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – OBJETO
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Curvelo/MG, 07 de maio de 2012.
Ana Cristina Gomes Barbosa
Pregoeira
10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2012
ANEXO I – OBJETO
Item
Un.
Quant.
01
LITRO
13.020
Especificação
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL
Preço unitário para os itens em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo
duas casas decimais após a vírgula;
Marcas e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais,
trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão
deste pregão eletrônico;
Forma, Prazo e Local de entrega: conforme abaixo:
⇒ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Parcelada, mediante requisição própria do município devidamente datada e assinada
pelo responsável desta secretaria, sendo escala semanal de 20 (vinte) litros, de
segunda a sexta-feira, as 05 (cinco) horas da manhã;
LOCAL ENTREGA: Rua Joaquim Felício, 770, Centro; Curvelo, MG.
OBS: o fornecimento devera ser feito conforme especificado na escala semanal,
sendo que os quantitativos poderão ser majorados ou reduzidos a critério da
administração, mediante previa comunicação;
PERÍDO DE UTILIZAÇÃO: 12 (doze) meses;
⇒ Secretaria Municipal de Administração
Cemitérios:
FORMA/PRAZO ENTREGA: parcelada, mediante requisição datada e assinada pelo
responsável dos cemitérios, especificando o quantitativo a ser fornecido por semana;
HORÁRIO: 06h00min de segunda a sexta, exceto feriados.
PERÍDO DE UTILIZAÇÃO: 12 (doze) meses;
Local de entrega:
- Cemitério Parque das Palmeiras: terminal rodoviário - Praça Tancredo de Almeida
Neves s/nº - Tibira.
- Cemitério Parque Santa Rita - Aeroporto Municipal Cel. Antonio Francisco F.
Canabrava - BR 259 km 01 - bairro Santa Rita.
Aeroporto Municipal:
FORMA/PRAZO ENTREGA: parcelada, mediante requisição datada e assinada pelo
responsável da unidade, especificando o quantitativo a ser fornecido por semana;
HORÁRIO: 06h00min de segunda a sexta, exceto feriados.
PERÍDO DE UTILIZAÇÃO: 12 (doze) meses;
Local de entrega:
Aeroporto Municipal Cel. Antonio Francisco F. Canabrava - BR 259 km 01 - bairro Santa
Rita.
Prédio da Prefeitura Municipal:
FORMA/PRAZO ENTREGA: parcelada, mediante requisição datada e assinada pelo
responsável da Secretaria Municipal de Administração, especificando o quantitativo a ser
fornecido;
HORÁRIO: às 07:00 horas nas segundas, quartas e sextas-feiras de cada semana,
exceto feriados.
11
PERÍDO DE UTILIZAÇÃO: 12 (doze) meses;
Local de entrega:
Avenida Dom Pedro II, 487, Centro, Curvelo, MG
Prazo de pagamento: até 20 (vinte) dias após a apresentação da nota fiscal.
Qualificação completa do representante da licitante que assinará o contrato (Carteira
de Identidade, CPF, filiação, endereço, telefone, fax e e-mail);
Conta bancaria onde os pagamentos serão depositados;
Fax e e-mail da empresa;
A proposta vencedora ajustada ao lance, juntamente com os documentos exigidos para habilitação,
originais ou cópias autenticadas, será encaminhada ao Departamento de Suprimentos do Município de
Curvelo, situado na Av. Dom Pedro II, 487, Centro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a
Sessão do Pregão Eletrônico, em envelope fechado e rubricado, para ser protocolizado, contendo as
seguintes indicações no seu anverso:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 045/2012
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
12
ANEXO II
(MODELO DE PROCURAÇÃO)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº...., e Inscrição Estadual sob o nº ..., representada neste ato
por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)....., portador(a) da Cédula de Identidade RG
nº.... e CPF nº....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificação),
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., a quem confere(imos) amplos poderes
para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Município de Curvelo/MG, no que se referir
ao Pregão Eletrônico nº 045/2012, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as
fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução
de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso
administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) Pregoeiro(a),
enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é valida até o final de todo o processo do Pregão Eletrônico nº. 045/2012
inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local e data.
Assinatura e Identificação (CARIMBO DA FIRMA)
(RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA)
13
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LEITE PASTEURIZADO PARA O
MUNICÍPIO DE CURVELO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O MUNICÍPIO DE CURVELO, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
17.695.024/0001-05, com sede administrativa na Av. D. Pedro II, n.º 487, Centro, em Curvelo/MG,
representado neste ato PELO --------------, conforme delegação de competência contida no Decreto
Municipal nº 1.704, de 13/01/09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, conforme
delegação de competência contida no Decreto Municipal nº -----, e a firma __________________
inscrita no CGC/MF sob o n.º ___.___.___/____-___ e inscrição estadual nº ___.___.____-___, com
sede administrativa na Rua ______________, nº _____, bairro _______________,cidade
_____________/______, devidamente representada por seu ____________, o (a) Sr.
(a)______________________, nacionalidade _____________, estado civil _________________,
portador do CPF nº ___.___.___.-___, carteira de Identidade n.º ___________, residente e
domiciliado na_______________, nº _________, cidade ____________/_____, doravante
denominado (a) simplesmente CONTRATADO(A), têm justo e acordado o presente instrumento,
proveniente de processo Licitatório originário do PREGÃO ELETRÔNICO 045/2012, devidamente
homologado pelo representante do Contratante em
_____/____/_____, com sujeição dos
Contratantes às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para fornecimento de leite pasteurizado, para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal
de Administração do Município de Curvelo, Minas Gerais, conforme especificações abaixo:
Item
Un.
Quant.
01
LITRO
13.020
Especificação
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1 - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua publicação,
podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, conforme acordo das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1 - O valor do presente contrato é de R$ _______, (_______________________).
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS
4.1 – Os preços para efeito de pagamentos são os seguintes:
ITEM
DESCRIÇÃO
01
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL
UNIDADE QUANTIDADE
TOTAL
LITRO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
13.020
Parágrafo Único - O preço ajustado neste contrato só será revisto com base no Art. 65 da Lei nº.
8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 - O FORNECIMENTO dos produtos objeto contratual só serão feitas mediante a apresentação de
uma requisição de fornecimento, devidamente datada e assinada por responsável indicado pelas
Secretarias requisitantes, encaminhada via fac-símile, constando da mesma a quantidade a ser
fornecida, data, local e horário de entrega.
14
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Entregar os produtos, objeto do contrato, dentro dos padrões de qualidade e quantidade nos
locais e horários estipulados pelo CONTRATANTE;
6.2 - Emitir nota fiscal, que deverá ser entregue juntamente com as requisições próprias do Município,
às secretarias requisitantes;
6.3 – Todos os produtos deverão estar de acordo com os parâmetros da Legislação pertinente vigente
e poderá a qualquer momento da vigência do contrato ser submetido a testes laboratoriais para
comprovação das características.
CLAUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Emitir requisição, devidamente datada e assinada, devendo constar da mesma a quantidade,
especificação e local de entrega;
7.2 - Indicar o responsável para a emissão das requisições;
7.3 - Efetuar pagamento mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, tendo a Administração o
prazo de até 20 (vinte) dias para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL DA ENTREGA
8.1 - Os produtos, objeto deste contrato, deverão ser entregues nos locais constantes na NAF’s,
conforme planilha de entrega, Anexo II do Edital.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento dos produtos objeto contratual será efetuado pela Tesouraria do Município de
Curvelo, sito a Avenida Dom Pedro II, 487, Centro, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias após a
apresentação da respectiva nota fiscal da entrega da mercadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DECLARAÇÃO
10.1 - A CONTRATADA declara, por esta e na melhor forma de direito, estar devidamente habilitada
para prestar os fornecimentos ora contratados, assumindo, em conseqüência, todos os riscos e
obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, para o presente exercício, por conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
02.05.03.04.122.0409.2025.3.3.90.30.00.1.00.00-123
02.05.05.04.452.1501.2028.3.3.90.30.00.1.00.00-133
02.05.05.04.452.1502.2032.3.3.90.30.00.1.00.00-144
02.11.01.04.122.0413.2152.3.3.90.30.00.1.00.00-657
02.05.06.04.128.0408.2026.3.3.90.30.00.1.24.00-155
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, a partir de comunicação
escrita, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato, sem a prévia
autorização do CONTRATANTE, e poderá ser motivo de rescisão pelo não cumprimento dos artigos
nºs 77 e 78, da Lei 8.666/93.
15
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 - As penalidades são as elencadas no art. 81 e seguintes do Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93,
combinado com o disposto no Edital de Licitação, independente de outras sanções cabíveis, com
garantia prévia de defesa da contratada no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da
intimação/notificação.
13.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento objetivado, além da aplicação de
pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo
máximo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, na recusa da (s) detentora (s) em assinar
o contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de publicação do ato convocatório.
13.3 - Multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso na entrega do cronograma da, incidente sobre
o valor da quantidade que deveria ser entregue. A partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso será
considerado como inexecução parcial e, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, inexecução total do
ajuste, incidindo sobre estas, as multas estabelecidas nos subitens a seguir:
13.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste:
- Calculada sobre o valor da parcela inexecutada, inclusive por entregar o produto em
desconformidade com o exigido no Edital e seus respectivos anexos.
13.3.2 - Multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor do
contrato ou da Ordem de Fornecimento respectiva.
13.4 - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do produto entregue, que será aplicada
após regular processo, nos seguintes casos:
13.4.1- Quando na análise sensorial, o produto apresentar características alteradas e/ou quando na
re-análise técnica, o produto apresentar distorções em relação ao estabelecido na ficha técnica, além
da troca do produto pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da
intimação/notificação, sem qualquer ônus para o Município.
13.4.2 - Quando apurado por laudo, o produto apresentar alguma diferença em suas características
físico-químicas, além da troca da mercadoria pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
contar da data da intimação/notificação, sem qualquer ônus para o Município.
13.4.3 - Quando apurado por laudo, a análise microscópica e/ou toxicológica do produto comprovar a
presença de sujidades, parasitos e larvas ou substâncias estranhas à sua composição, além da troca
da mercadoria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação/intimação, sem
qualquer ônus para o Município.
13.4.4 - Quando apurado por laudo, a análise microbiológica e/ou toxicológica do produto comprovar
a presença de substâncias nocivas à saúde, contaminação e/ou deterioração, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e criminal, já que o fato será comunicado, de imediato, ao
Superintendente, que adotará as medidas pertinentes para levar tal fato ao conhecimento da
Delegacia do Consumidor e das demais autoridades competentes para a adoção das providências
legais cabíveis. Além dessas medidas, será aplicada à contratada, a suspensão temporária do direito
de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4.4.1 - Nesta hipótese o produto será posto à disposição do Órgão de Fiscalização Federal,
Estadual ou Municipal competente, para que o mesmo disponha sobre sua retirada e destinação,
devendo a contratada providenciar a sua substituição, responsabilizando-se por todas as despesas
relativas ao transporte e armazenamento do produto.
13.5 - Nos casos acima descritos, se a contratada efetuar a troca do produto, sem nele perdurar as
irregularidades anteriormente constatadas, pode a Administração, mediante justificativa expressa,
dispensar a aplicação das referidas penalidades.
16
13.6 - Se a infração cometida pela contratada caracterizar-se de má fé ou causar prejuízos ao
abastecimento efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELO, Minas Gerais, poderá esta impor
àquela a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Poder Público ou propor
à autoridade competente, a declaração de inidoneidade, pelo período de até 05 (cinco) anos.
13.7 - A Administração poderá, no seu interesse e critério exclusivos, rescindir de imediato o contrato,
caso a contratada venha a reincidir em qualquer das infrações anteriormente elencadas, sem prejuízo
de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie e, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da
Lei Federal 8.666/93, além da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento
objetivado.
13.8 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada que tenha sido multada, antes de recolhido o
valor ou relevada a multa imposta.
13.9 - No caso de troca do produto na forma estabelecida nos subitens anteriores, a contratada
assumirá a responsabilidade pelos custos de armazenagem, que incluem: transporte, carga, descarga,
estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pela contratada
através de recolhimento da Guia de Arrecadação própria, emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURVELO, Minas Gerais. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada até que seja atestado o
novo recebimento do(s) produto(s).
13.10 - As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo
descontadas do respectivo pagamento ou, se for o caso, cobrada administrativa e/ou judicialmente.
13.11- A Contratada fica sujeita às penas previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal
8.666/93.
13.12 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou através da retenção de créditos
decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia
bancária apresentada pela contratante, quando da defesa prévia, prevista no parágrafo 2º, do art. 87,
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Correrá às expensas do CONTRATANTE o ônus decorrente da publicação, sob forma de
resumo, deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Curvelo/MG, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir sobre quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por acharem de pleno acordo entre si, justas e contratadas, firmam as partes o presente
CONTRATO, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas a tudo presente, e que também o assinam, obrigando-se por si e/ou seus sucessores ao
fiel cumprimento, tudo para que produza seus jurídicos efeitos.
Curvelo(MG), ___ de_____________ 2012.
__________________________________
MUNICÍPIO DE CURVELO
________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________________
Nome:
CPF:
___________________________________
Nome:
CPF:
17
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Edital 045-12 - Leite pasteurizado SMOUS e SMA