MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria Geral da República
TERMO DE CONTRATO N.º
/20
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
PÚBLICO
FEDERAL
E
A
EMPRESA...................................
PARA
A
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO
PREDIAL.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CNPJ n.º 26.989.715/0050-90,
situado no SAF/SUL Quadra 04 Conjunto C – Brasília/DF, representado neste ato pelo seu
Secretário de Administração, Senhor ................................, nacionalidade, estado civil,
servidor público, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 46, inciso VI, do
Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria nº 591, de 20 de
novembro de 2008, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, ou, nas ausências e
impedimentos deste, pelo seu Secretário de Administração Substituto, Senhor
..................................., nacionalidade, estado civil, servidor público, nomeado por meio da
Portaria nº 544, de 06 de outubro de 2006, ambos residentes e domiciliados nesta Capital,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa (NOME), inscrita no
CNPJ sob o n.º ..., estabelecida à (endereço) – (cidade/estado), neste ato representada pelo
seu (cargo), Senhor (NOME), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado em
(cidade/estado), e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista
o contido no Processo MPF/PGR n.º 1.00.010891/2009-01, referente ao Pregão n.º .../200...,
considerando as disposições estabelecidas na Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, no Decreto n.º
3.555, de 08/08/2000, na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes, têm
entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato na forma de execução indireta, em
regime de empreitada por preço unitário, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos
continuados de gerenciamento, com fornecimento de mão de obra residente, monitoramento,
operação, manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Automação Predial da
Procuradoria Geral da República, com fornecimento de todo material de consumo, máquinas
e equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como de peças e componentes,
mediante ressarcimento, e atualização de software do Sistema;
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO SISTEMA
1. O Sistema de Automação Predial é composto de:
1.1. Sistema ALERTON de Supervisão
a) 01 servidor e 02 clientes com sistema BACTalk v3.11B;
b) 03 concentradoras BTI;
c) 02 concentradoras BTP-ModBUS.
1.2. Sistema de Supervisão e Controle do Ar Condicionado:
a) 09 controladoras digitais para Central de Água Gelada:
a.1) 22 sensores de temperatura tipo haste;
a.2) 15 sensores de vazão por pressão diferencial;
a.3) 12 sensores de pressão estática;
a.4) 12 atuadores para válvulas de 6 '';
a.5) 2 sensores de nível (1 por pressão estática e outro modelo chave-bóia).
b) 94 controladoras digitais para fan-coils de volume de ar variável:
b.1) 188 sensores de pressão estática;
b.2) 188 sensores de temperatura tipo haste;
b.3) 94 atuadores de válvula de água gelada.
c) 31 controladoras digitais para Fan-coils de Volume de Ar Constante:
c.1) 31 sensores de pressão estática;
c.2) 31 sensores de temperatura tipo haste;
c.3) 31 atuadores de válvula de água gelada;
d) 650 controladoras digitais de Caixas de Volume de Ar Variável:
d.1) 650 atuadores de damper;
d.2) 650 sensores de vazão por pressão diferencial;
d.3) 650 sensores de temperatura tipo espelho;
1.3. Sistema de Controle da Ventilação e Exaustão
a) 02 controladoras digitais para ventiladores de insuflamento com vazão
variável;
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b) 02 controladoras digitais para ventiladores de ar exterior:
b.1) 02 sensores de pressão estática.
c) 06 controladoras digitais para exaustores de garagem:
c.1) 32 detectores de monóxido de carbono.
1.4. Sistema de Controle de Energia, Geradores e No-Breaks:
a) 47 Medidores Multifunção de Energia;
b) 02 Controladoras Digitais para Medição de Consumo e Controle de Demanda;
b.1) 02 decodificadores serial-paralelo.
c) 03 Controladoras Digitais para Controle dos Quadros Gerais de Distribuição
Normais e de Emergência;
d) 03 Controladoras Digitais para Supervisão dos Quadros Gerais de Distribuição
de Emergência dos Blocos A, B, C, D, E, F e Subsolo;
e) 01 Controladora Digital para Controle do Quadro Geral de Distribuição do Nobreak;
f) 03 Controladoras Digitais para Controle dos No-breaks e Quadro de Entrada
dos No-breaks;
g) 04 Controladoras Digitais para a Supervisão dos Geradores.
1.5. Sistema de Controle de Reservatórios
a) 08 Controladoras Digitais para o Controle das Bombas e dos Reservatórios de
Águas Servidas:
a.1) 24 bóias elétricas detectoras de nível.
b) 01 Controladora Digital para o Controle das Bombas e dos Reservatórios de
Água Potável:
b.1) 04 bóias elétricas detectoras de nível.
c) 02 Controladoras Digitais para a Supervisão das Bombas de Incêndio;
d) 01 Controladora Digital para a Supervisão das Bombas de Sprinklers;
e) 02 Controladoras Digitais para o Controle dos Reservatórios Superiores:
e.1) 06 bóias elétricas detectoras de nível.
1.6. Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio Sytem Sensor e Morley
a) 03 Painéis Completos para Detecção e Alarme de Incêndio (marca MORLEYIAS, modelo ZXe;
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b) 2087 Detetores de Fumaça lônicos;
c) 175 Detetores Termovelocimétricos;
d) 450 Módulos Monitores de Zona;
e) 237 Módulos Monitores de Porta Corta Fogo, Chaves de Fluxo, Válvulas
Governo;
f) 112 Módulos de Controle;
g) 109 Acionadores Manuais;
h) 35 Módulos Isoladores;
i) 109 Sinalizadores Áudio Visuais;
j) 104 Indicadores de Rota de Fuga;
k) 10 Detetores de GLP;
l) 32 Detetores de fumaça de Feixe Ótico.
1.7. Sistema de Relógio Centralizado
a) 01 Relógio Mestre Centralizado;
b) 72 Relógios de 04 Faces do tipo bandeirola.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA prestará os serviços na Procuradoria Geral da República
em conformidade com o seguinte:
1.
manutenção preventiva – é caracterizada pelas rotinas descritas no anexo I,
tem por objetivo determinar a situação do Sistema de Automação Predial e
evitar a ocorrência de defeitos e paradas não programadas, permitindo o
funcionamento perfeito e contínuo de todos os componentes do Sistema de
Automação Predial, pelo maior tempo possível;
1.1
2.
as rotinas de manutenção preventiva descritas no anexo I poderão
sofrer alterações a fim de que se atinjam perfeitamente os seus
objetivos, seguindo recomendações dos fabricantes, sugestões do
CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
manutenção corretiva - tem por objetivo o restabelecimento do Sistema de
Automação às condições ideais de funcionamento, mediante a execução de
regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, reprogramação de equipamentos,
conserto ou substituição de peças, componentes e acessórios que se
apresentarem quebrados, gastos ou defeituosos, desde que possam ser
executados pela equipe técnica residente especificada, sem comprometer a
execução da manutenção preventiva;
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3.
5
2.1
na manutenção corretiva estão incluídos os serviços de remanejamento
de componentes já existentes, e instalação de novos componentes para
readequação do sistema em ambientes reformados pelo
CONTRATANTE;
2.2
a manutenção corretiva deverá normalizar o funcionamento do Sistema
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
2.3
Caso haja a necessidade de maior prazo para a normalização do
funcionamento do Sistema, a CONTRATADA deverá formalizar
imediata comunicação ao CONTRATANTE justificando as causas e
propondo novos prazos, que serão analisados e aprovados ou não pelo
CONTRATANTE.
monitoramento - se caracteriza pela completa verificação do seu
funcionamento a fim de determinar se está de acordo com as normas e
condições preestabelecidas,conforme anexo II (lógica de funcionamento do
Sistema), arquivando as leituras do sistema (trendlogs) indicadas pelo
CONTRATANTE e registrando as anormalidades para posterior correção;
3.1.
A lógica de funcionamento do Sistema descrita no anexo II poderá
sofrer alterações pelo CONTRATANTE ou com a autorização deste, a
fim de aumentar a eficiência do Sistema ou adequá-lo às necessidades
do CONTRATANTE.
4.
operação - alterações nos parâmetros de controle (set-points de temperatura,
pressão e outras variáveis, comandos de liga/desliga, abertura e fechamento de
dampers, programações horárias etc) para garantir o bom funcionamento e a
eficiência do Sistema, a partir de seu monitoramento ou de solicitações de
usuários;
5.
gerenciamento – otimização do funcionamento e da manutenção do Sistema,
mediante modificações nas instalações, nas rotinas de manutenção preventiva
e corretiva, ou atualizações nos softwares e firmwares. Para tanto, devem ser
observados os manuais dos equipamentos, as necessidades do
CONTRATANTE e o monitoramento do Sistema;
6
Disposições Gerais
A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente:
a)
b)
os manuais dos fabricantes;
normas técnicas específicas;
c)
às normas da ABNT;
d)
às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego,
especialmente a NR-10;
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e)
às disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal;
f)
aos regulamentos das empresas concessionárias;
g)
às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT,
como NFPA e outras;
h)
às Resolução do CONFEA.
Parágrafo Primeiro - Todas as despesas decorrentes da realização dos
serviços aqui descritos, correrão por conta da CONTRATADA, ficando a cargo do
CONTRATANTE somente o ressarcimento dos valores referentes às peças e componentes e
atualizações de software que porventura forem fornecidos pela CONTRATADA, que o fará
necessariamente por preços limitados aos praticados no mercado.
Parágrafo Segundo - Os serviços de gerenciamento e de manutenção
(preventiva e corretiva) descritos acima serão executados na Procuradoria Geral da
República, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h às 19h.
Parágrafo Terceiro - Os serviços de monitoramento e operação serão
executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados,
domingos e feriados,na Procuradoria Geral da República.
Da Equipe Técnica
1 - A execução de todos os serviços contratados deverá ser planejada e acompanhada por
profissional de nível superior (engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado para
tanto), treinado pelo fabricante dos equipamentos (ALERTON), ou por empresa
credenciada pelo fabricante, no Sistema supervisório e nos equipamentos ALERTON
utilizados pelo CONTRATANTE.
1.1
O profissional deverá ter experiência mínima de 06 (seis) meses em Sistemas
de Automação Predial envolvendo ar-condicionado, detecção e alarme de
incêndio, devendo cumprir jornada de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias,
de segunda-feira à sexta-feira, nas dependências do CONTRATANTE.
2 - O serviço de gerenciamento do sistema deverá ser executado pelo profissional acima
descrito;
3 - Um Supervisor RESIDENTE (encarregado de manutenção ou equivalente),
cumprindo jornada de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 19h, com intervalo para
almoço, e que terá as seguintes atribuições:
a) será o Preposto indicado para atuar na comunicação entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA;
b) informar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade verificada ou fato
considerado importante;
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c) receber e encaminhar à CONTRATADA as pendências encaminhadas pelo
CONTRATANTE;
d) passar à equipe de trabalho as orientações emanadas pelo CONTRATANTE;
e) instruir e orientar a equipe de trabalho sobre as atribuições de cada um, seus
deveres e responsabilidades;
f) distribuir a equipe nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, de acordo
com as necessidades do CONTRATANTE;
g) receber as reivindicações apresentadas pelos técnicos, notadamente quanto a
novos materiais e equipamentos necessários para a melhor execução dos serviços,
ou substituição dos já existentes;
h) fiscalizar e orientar o preenchimento do Livro de Ocorrências, dando explicações
para o CONTRATANTE quando solicitado;
i) fiscalizar e orientar o preenchimento das Folhas de Ponto;
j) solucionar, junto à empresa, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas
dentre outros;
k) manter a ordem, a disciplina, o respeito, junto a todo o pessoal da
CONTRATADA;
l) não permitir que os funcionários da CONTRATADA abandonem seus postos sem
motivo plenamente justificado, ou que transitem por áreas não autorizadas, e nem
que tratem de quaisquer assuntos com autoridades e ou pessoas não relacionadas à
área técnica;
m) não permitir que os funcionários da CONTRATADA realizem quaisquer serviços
fora dos descritos neste Contrato;
n) proceder as advertências necessárias ou mesmo substituição de empregado que
não atender às suas recomendações, cometer ato de insubordinação, desrespeitar
ordens superiores, não cumprir com suas obrigações, ou qualquer outro ato que
venha depor contra a área de manutenção da CONTRATADA ou do
CONTRATANTE.
4 - As manutenções preventiva e corretiva deverão ser executadas por 02 (dois)
profissionais RESIDENTES (técnicos de eletrônica, eletricistas de manutenção ou
equivalente), um cumprindo jornada de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 18h, e
outro das 09h às 19h, com intervalo para almoço intercalado, com as seguintes
características:
a) experiência mínima de 06 (seis) meses em Sistemas de Automação Predial,
envolvendo ar-condicionado e detecção e alarme de incêndio;
b) conhecimento geral sobre instalação e funcionamento de equipamentos como
sensores e detectores (de pressão, vazão, nível, monóxido de carbono, fumaça,
temperatura etc), atuadores, relés, contatoras, inversores, sinalizadores áudiovisuais, módulos monitores de zona, medidores de grandezas elétricas e outros
componentes dos sistemas de automação em geral e de detecção e alarme de
incêndio;
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c) capacidade para operar
equipamentos como multímetro, amperímetro,
wattímetro, termômetros digitais, manômetros de pressão e os demais
equipamentos necessários às manutenções;
d) habilitação para trabalhar em quadros de comando de máquinas e equipamentos
energizados;
e) conhecimento de técnicas para montagem de quadros elétricos (manipulação de
fios e cabos, instalação de terminais e borneiras, fixação e identificação de fios e
cabos, emendas etc);
f) conhecimento de técnicas para instalação de infra-estrutura de cabeamento (fixação
de eletrodutos rígidos, utilização de eletrodutos flexíveis, caixas de passagem,
passagem de cabos etc).
5 - Os profissionais acima deverão ser sempre auxiliados por outros 02 (dois)
profissionais RESIDENTES (auxiliar de manutenção ou equivalente), com as
seguintes características:
a) experiência mínima de 06 (seis) meses em manutenção de sistemas eletrônicos ou
elétricos;
b) ensino fundamental completo.
6 - O monitoramento e a operação do Sistema deverão ser executados por 04 (quatro)
profissionais PLANTONISTAS (operador de sistemas ou equivalente), com as
seguintes características:
a) experiência em Sistemas de Automação Predial, envolvendo ar-condicionado e
detecção de alarme de incêndio;
b) conhecer o funcionamento do Sistema do CONTRATANTE, bem como receber
treinamento para detectar o funcionamento anormal;
c) habilidade para atender telefonemas constantes dos usuários do Sistema, tratar
todos com cortesia e educação, reconhecer os motivos de suas solicitações e
propor ações para reduzi-las ou evitá-las;
d) treinamento para preencher o Livro de Ocorrências de maneira completa e
inteligível;
e) conhecimento das grandezas medidas pelo Sistema para auxílio das manutenções;
f) treinamento específico de no mínimo uma semana, realizado no próprio local de
trabalho, para operação do Sistema de Automação Predial do CONTRATANTE.
7 – Os serviços administrativos, tais como controles de documentos (ordens de serviço,
folhas de ponto, férias, horas extras, recibos de vales transporte e alimentação,
cadastros dos funcionários, pedidos de material de expediente), digitação de relatórios
e comunicações diversas, atendimento de telefones e outros de mesma natureza,
deverão ser executados por profissional RESIDENTE (auxiliar de escritório ou
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equivalente) específico para este fim, que cumprirá jornada de segunda-feira à sextafeira, das 09h às 19h.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela
credenciada;
2. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o
cumprimento das formalidades legais;
3. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando
devidamente identificados e/ou uniformizados, aos locais em que devam executar
suas tarefas;
4. fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos e informações necessárias à
execução dos serviços ora contratados;
5. disponibilizar todos os manuais de equipamentos que tiver em seu poder;
6. informar, quando solicitado por escrito, se algum equipamento está na garantia;
7. não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos
sistemas de automação, bem como na sala de controle;
8. instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de
incêndio implantadas na Instituição;
9. estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, máquinas e equipamentos;
10. observar e por em prática as orientações da CONTRATADA, no que diz respeito
às condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações, quando
julgar conveniente;
11. disponibilizar local apropriado, devidamente equipado com mesas e cadeiras, para
que os empregados da CONTRATADA possam efetuar suas refeições.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de
Administração, reserva para si o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os
serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a
quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo Segundo – Será nomeado Gestor para fazer a fiscalização e o
acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas
as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados, e atestar a nota fiscal quando do recebimento definitivo.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente
instrumento e, em especial:
1. executar os serviços objeto deste Contrato independente de fiscalização ou
cobrança por parte do CONTRATANTE;
2. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados
necessários a perfeita execução dos serviços contratados;
3. apresentar ao Gestor do Contrato, após o início da prestação dos serviços, ficha
dos empregados devidamente digitada, contendo dados de identificação pessoal e
endereço do empregado;
4. manter pessoal devidamente identificado através do uso de crachás e
uniformizado de forma condizente com o serviço a executar;
5. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados
CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
pelo
6. utilizar sinalização adequada para cada tipo de serviço;
7. interagir com as empresas envolvidas na manutenção das demais instalações onde
o Sistema de Automação atua para a execução dos serviços aqui contratados;
8. fornecer sempre peças e componentes do Sistema de Automação novos, com
garantia mínima de 06 (seis) meses, na quantidade e com as características
necessárias à perfeita execução do serviço;
9. planejar e supervisionar permanentemente a execução dos serviços, a fim de que
sejam atingidos os objetivos propostos;
10. executar e relatar com detalhes ensaios, testes e demais rotinas descritas por
normas técnicas oficiais para aferição de sensores e detectores, arcando com todas
as responsabilidades técnicas e financeiras;
11. atender, a critério do CONTRATANTE, a quaisquer serviços de emergência que
se façam necessários no Sistema, mesmo que resulte tal incumbência em
acréscimo de pessoal ou material, mesmo fora do horário normal de atendimento,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
12. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços,
horários de turnos, vistorias, bem assim, quanto ao cumprimento das Normas
Internas e de Segurança do Trabalho e, ainda, a imediata correção das deficiências
detectadas pelo CONTRATANTE quando da execução dos serviços;
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13. prestar, por escrito, todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo
Gestor do Contrato, atendendo prontamente a todas as reclamações/solicitações ou
, quando necessário, justificando à necessidade de prazo para atendimento da
solicitação;
14. fornecer todos os equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços
contratados, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga,
manuseio e guarda;
14.1. a relação de equipamentos básicos está detalhada no anexo III e servirá
apenas como orientação, devendo eventuais equipamentos não constantes da
lista, serem também fornecidos pela CONTRATADA, desde que sejam
indispensáveis à boa execução dos serviços.
15. manter máquinas, equipamentos, acessórios e ferramentas de sua propriedade em
bom estado de conservação, visando a boa execução dos serviços, bem como
consertá-los no caso de danos ou defeito;
15.1. sempre que os equipamentos estiverem apresentando sucessivos defeitos,
deverá a CONTRATADA substituí-los no prazo de 72 (setenta e duas) horas
após a notificação do CONTRATANTE;
16. disponibilizar sistema de comunicação, tipo rádio ou similar, em quantidade e
alcance suficientes para a execução da manutenção preventiva e corretiva, e para a
imediata localização da equipe em caso de emergências;
17. disponibilizar ao Engenheiro responsável pelo Contrato um telefone celular, a fim
de que possa ser contatado em qualquer dia e horário;
18. manter quadro de pessoal suficiente para eventuais substituições que se façam
necessárias, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, doença,
falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma,
qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva
responsabilidade da empresa as despesas com todos encargos e obrigações sociais,
trabalhistas e fiscais;
19. substituir qualquer funcionário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, independente de declinação de
motivos, vedado o retorno destes para cobertura de licenças, dispensas, suspensão,
falta ou férias de outros funcionários;
20. fornecer todo material de expediente necessário (papel, lápis, caneta, borracha,
régua, prancheta, tinta etc); quadro para fixação de controle de escala de plantão e
de cronograma de manutenção preventiva, bem, ainda, armários para
armazenamento de material e de documentos relativos ao cadastro do pessoal da
CONTRATADA que esteja desempenhando suas atividades nas dependências do
CONTRATANTE;
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21. responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos constantes dos Sistemas
descritos na Cláusula Segunda, decorrentes de falha e/ou negligência na execução
dos serviços contratados, arcando com todas as despesas que se verificarem
necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos,
inclusive às relativas ao fornecimento e à substituição de peças;
22. manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
23. manter nas instalações do CONTRATANTE, “Livro de Ocorrência”, onde serão
feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, tais como: alarmes e
falhas apontadas pelo Sistema, anormalidades detectadas pela equipe residente,
eventuais dificuldades na realização dos serviços, destacadamente as que
causaram sua interrupção, e outras ocorrências dignas de registro;
24. realizar, juntamente com o CONTRATANTE ou empresa fiscalizadora designada
por este, Vistoria Inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção
esteja sob sua responsabilidade, entregando relatório em mídia digital, no prazo
máximo de 30 (tinta) dias úteis a partir da data da formalização da solicitação,
contendo a relação dos componentes do Sistema, localização, nome do fabricante,
modelo e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos
equipamentos e de seu estado geral;
25. disponibilizar, e manter atualizados, em meio digital, compatível com o programa
de planilha eletrônica do CONTRATANTE, os seguintes documentos:
25.1.
relação de todos os equipamentos do Sistema, agrupados ou não, com
localização e discriminação dos mesmos;
25.2.
relação de todas as manutenções preventivas a serem executadas nos
equipamentos relacionados acima;
25.3.
histórico das manutenções preventivas, anormalidades encontradas e das
manutenções corretivas realizadas em cada equipamento;
26. apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do início da
execução dos Serviços, o cronograma de manutenção preventiva para o próximo
período de 12 (doze) meses, contendo a data prevista para a realização de cada
serviço descrito no anexo I (rotinas de manutenção preventiva), os equipamentos
nos quais os serviços serão executados, e a equipe técnica responsável;
27. atualizar, por meio de sistema informatizado, os projetos das instalações alteradas
pela CONTRATADA devido a adaptações, modificações ou alterações de lay-out
promovidas pelo CONTRATANTE;
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28. fornecer mensalmente, ao Gestor do Contrato, até o 5° (quinto) dia útil de cada
mês, relatório técnico mensal de todos os serviços executados, devidamente
assinado pelos Engenheiros responsáveis, contendo:
28.1.
informações sobre a situação de todos os sistemas e instalações, indicando
as deficiências e sugerindo soluções;
28.2.
discriminação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e
remanejamentos executados, contendo a data de realização, tempo
dispendido e indicando eventuais anormalidades encontradas, além de
sugestão de soluções e prazos estimados para a eliminação de pendências;
28.3.
discriminação de outros serviços executados, como testes, estudos e
levantamentos realizados, contendo data de realização e análise dos
resultados obtidos;
28.4.
relação dos serviços pendentes, com justificativa e responsável pela
pendência, e estimativa de prazo para solução dessas pendências de
responsabilidade da CONTRATADA;
30.5.
relação dos serviços em andamento, com estimativa de prazo para
conclusão;
28.6.
relação dos serviços a executar, com previsão de início;
28.7.
resumo das principais anormalidades e fatos ocorridos no período,
incluindo falta de energia; acidentes de trabalho porventura ocorridos;
28.8.
relação de materiais e equipamentos necessários para conclusão de
serviços;
28.9.
sugestão de materiais a serem adquiridos para manutenção corretiva de
emergência;
28.10. nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no
mês de referência do relatório;
28.11. gráfico mostrando o número diário de solicitações de usuário no período x
temperatura externa;
28.12. gráfico mostrando a evolução do número de solicitações de usuário desde
o início do Contrato;
29. manter arquivada cópia digital e física dos relatórios mensais de que trata o item
anterior;
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30. registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura, devendo
entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ao CONTRATANTE;
31. arcar com os custos de visita técnica do fabricante, ou empresa credenciada por
este, para avaliação da possibilidade de conserto de peças ou componentes do
Sistema que apresentarem defeito com emissão de relatório;
32. arcar com o custo de retirada e remessa de componentes dos sistemas para a
devida manutenção, tais como peças, componentes acessórios e equipamentos,
bem como com a sua devolução e posterior reinstalação;
33. arcar com o custo do fornecimento de materiais de consumo genéricos, tais como
lixas, estopas, lubrificantes, detergentes, graxas, fita isolante, anilhas, terminais
(compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas ou outros que
por ventura sejam necessários para a execução dos serviços;
34. não prestar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que ainda
estiverem cobertos por garantia, sem prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE. Caso isso ocorra, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus
da manutenção referente ao período restante coberto pela garantia.
35. entregar as peças e componentes substituídos ao CONTRATANTE, se este lhe
solicitar;
36. apresentar previamente ao CONTRATANTE, quando houver necessidade de
substituições de peças, componentes e/ou acessórios, no mínimo, 3 (três)
propostas de preços, com discriminação completa dos itens a serem substituídos;
36.1. A substituição estará sujeita à aprovação por parte do CONTRATANTE,
após a verificação do preço médio de mercado, devendo tais custos serem
ressarcidos pelo CONTRATANTE.
37. responsabilizar-se pelo transporte dos empregados de suas residências até as
dependências da CONTRATANTE, bem como o retorno por meios próprios, em
casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se
faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
38. fornecer ao CONTRATANTE, independente de solicitação - juntamente com a
fatura mensal, cópia das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS, da Folha de
Pagamento dos Empregados, referentes ao mês anterior, alocados para prestação
dos serviços, devidamente autenticadas e dos comprovantes dos pagamento de
todos os encargos trabalhistas e de fornecimento dos benefícios, sob pena de não
liquidação da despesa;
38.1 o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
15
automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação
do CONTRATANTE;
38.2 o atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação
anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos
empregados, até o 5º(quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, nem
das obrigações sociais e trabalhistas;
39. entregar, ao Gestor do Contrato, os comprovantes de fornecimento, dos
benefícios, os quais deverão constar: nome e matrícula do empregado, data da
entrega, bem como a quantidade, o valor e o mês de competência e, ainda,
assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, cuja comprovação
deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o fornecimento dos respectivos
benefícios;
40. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros,
quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos
serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do
CONTRATANTE;
41. não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA,
em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em
cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento, prévio e por escrito,
da CONTRATANTE;
42. não oferecer este Contrato em garantia de operações de crédito bancário;
43. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE;
44. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos
dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso,
a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do
bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a
preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá
ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o
CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento do
faturamento mensal.
45. instruir seus funcionários quanto às necessidades de cumprir as normas e
regulamentos da Instituição, inclusive quanto ao cumprimento das Normas
Internas de Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus
empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI). A
fiscalização poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem
protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa, além da sujeição
desta às penalidades cabíveis;
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16
46. fornecer e instalar nas dependências do contratante, em local indicado por este,
equipamento eletrônico para controle da freqüência de seus funcionários, com
identificação biométrica;
47. disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes;
48. manter atualizados junto ao CONTRATANTE o endereço comercial, de e-mail,
bem como o número de telefone e de fax.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a
60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente
exercício, à conta das Categorias Econômicas 3.3.3.9.0.37.04 – Manutenção e Conservação
de Bens Imóveis - Pessoa Jurídica do Programa de Traballho ............................................,
constante do Orçamento Geral da União, Lei n.º 11.897, de 30/12/2008, para esse fim, e, no
próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma
natureza.
Parágrafo Único – Para cobertura das despesas foi emitida Nota de Empenho
n.º 2009NE........, datada de ..../..../.........
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O
Valor
Global
(...........................................................).
ITEM
SERVIÇO
1
Serviços técnicos
continuados
(item
“a”
–
cláusula primeira)
deste
Contrato
PROFISSIONAL
Profissional
de
Nível
Superior
(Engenheiro,
Arquiteto ou profissional
habilitado) - Residente
Supervisor (Encarregado
de
manutenção
ou
equivalente) - Residente
Técnico em Eletrônica,
Eletricista de manutenção
é
QUANT.
1
1
2
de
R$....................
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ou equivalente - Residente
Auxiliar de manutenção ou
equivalente - Residente
Operador de sistemas ou
equivalente - Plantonista
Auxiliar de escritório ou
equivalente - Residente
Valor Total (R$)
17
2
4
1
Parágrafo Primeiro – O valor dos serviços destinados à correção das 15
(quinze) medidas de vazão e das 12 (doze) medidas de pressão da Central de Água Gelada
será pago em uma única parcela, na conclusão do serviço.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços
ora contratados o valor mensal estipulado, na forma de crédito bancário em conta corrente,
por meio de Ordem Bancária, até o10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização
dos serviços.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado após a apresentação da
fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome da Secretaria de Administração do
MPF, CNPJ n.º 26.989.715/0050-90, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente
ao da prestação dos serviços, acompanhada de cópias autenticadas das Guias de
Recolhimento do FGTS (GFIP) e do INSS (GPS), ou cópias e originais para conferência,
individualizadas dos empregados utilizados na prestação dos serviços, relação SEFIP, cópia
da Folha de Pagamento e relatórios que comprovem a concessão dos direitos de alimentação,
transporte e outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho, bem como,
cópia dos pagamentos de férias e das verbas rescisórias, quando ocorrerem.
Parágrafo Segundo – Nos relatórios que comprovem a concessão dos direitos
de alimentação e transporte aos profissionais, deverão constar nome e matrícula do
empregado, data da entrega, mês de competência, e, ainda, assinatura do empregado
atestando o recebimento dos mesmos, sob pena de não atesto da fatura ou nota fiscal pelo
Gestor do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Os documentos mencionados nos parágrafos anteriores
deverão referir-se ao mês imediatamente anterior ao da prestação dos serviços.
Parágrafo Quarto – A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal
ficará condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73
da Lei n. º 8.666/93.
Parágrafo Quinto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em
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18
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer
natureza.
Parágrafo Sexto – Quando da emissão da fatura ou nota fiscal, a
CONTRATADA deverá destacar, após a descrição dos serviços, a importância referente à
retenção da Contribuição Social, a título de “Retenção para a Seguridade Social”, conforme
IN/MPS/SRP N.º 3, de 14 de julho de 2005, bem como a importância referente à retenção do
Imposto sobre Serviços, a título de “ISS a ser recolhido por substituição tributária”,
conforme Decreto n.º 25.508/2005, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados
pelo Poder Público, em complementação e/ou substituição às mencionadas normas.
1.
A inexistência do destaque de que trata o caput deste parágrafo não
impede a retenção por parte do CONTRATANTE;
2.
Será retida quando do pagamento da fatura ou nota fiscal, nos termos
da IN/MPS/SRP N.º 3, de 14 de julho de 2005, a importância correspondente a
11% (onze por cento) do valor bruto da fatura ou nota fiscal, a ser recolhida
pelo CONTRATANTE ao INSS, deduzidos da base de cálculo, no que couber,
o disposto no artigo 78 da mencionada norma.
Parágrafo Sétimo – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou
nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da
CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da
obrigação do CONTRATANTE;
1. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas no caput deste
parágrafo não autoriza a CONTRATADA a suspender a execução dos
serviços ou deixar de efetuar o pagamento dos profissionais na data prevista.
Parágrafo Oitavo – De acordo com a necessidade do CONTRATANTE,
serão autorizados serviços extraordinários, mediante comunicação prévia e por escrito do
mesmo.
1. Os serviços extraordinários deverão ser faturados em separado, com base
nas horas efetivamente trabalhadas, apuradas mediante assinatura de
ponto. A fatura ou nota fiscal deverá ser acompanhada da Folha de
Pagamento e dos comprovantes de recolhimento do INSS e do FGTS.
Parágrafo Nono – O ressarcimento à CONTRATADA dos valores pagos aos
empregados residentes, relativos às horas extraordinárias trabalhadas, previamente
autorizadas pelo CONTRATANTE, deverá corresponder ao resultado do valor do salário
normativo da categoria dividido por 220 (duzentos e vinte), acrescido de 50% (para os
trabalhos realizados aos sábados) e 100% (para os trabalhos realizados aos domingos). A esse
resultado serão acrescidos encargos sociais no percentual de 59%, taxa de administração e de
lucro, bem como os tributos incidentes previstos no Contrato.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
19
Parágrafo Décimo – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que
a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a
taxa de atualização financeira devida pela Procuradoria Geral da República, conforme
disposto no art. 36, § 4º, da Instrução Normativa/SLTI-MPOG n.º 02, de 30/04/2008,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100)
365
365
I = 0,00016438
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo Décimo Primeiro – Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo
anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do
Decreto nº 93.872/86.
Parágrafo Décimo Segundo - O descumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em
débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser repactuado visando sua adequação aos novos
preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do
acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário
vigente à época da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação, e a
demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente
justificada, de conformidade com o Decreto n.º 2.271, de 07/07/1997, bem como com a
IN/MPOG n.º 02, de 30/04/2008, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados
pelo Poder Público, em complementação e/ou substituição à mencionada norma.
Parágrafo Segundo - Para a repactuação acima mencionada, a
CONTRATADA deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos
custos, devidamente comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
20
documentos contemporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de
repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ (valor) (por extenso), no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste Instrumento,
correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor global, nos termos do
artigo 56 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a
garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato, ou para reparar
danos decorrentes das ações ou omissões da CONTRATADA ou de preposto seu, ou ainda
para satisfazer quaisquer obrigações, judiciais ou extrajudiciais, resultantes ou decorrentes de
suas ações ou omissões.
Parágrafo Segundo – A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva
aos casos de multas aplicadas nos termos deste Contrato, observados a ampla defesa e o
contraditório.
Parágrafo Terceiro – A garantia prestada deverá vigorar por mais 90
(noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de
05 (cinco) dias úteis após recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos
quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de
preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do Valor Global do contrato.
Parágrafo Quarto – A garantia prestada pela CONTRATADA será
restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral
cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos
previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da
inexistência de reclamatórias trabalhistas, nas quais o CONTRATANTE responda
solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os
valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não
liquidados.
Parágrafo Quinto - A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária,
deverá:
a) ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do
Brasil;
b) ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
c) conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
d) estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento;
e) ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de
fiança, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, previamente aprovado
pelo CONTRATANTE.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
21
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E RECURSOS
Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei nº
10.520/2002, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
e) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de
inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do
objeto contratado.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do
caput poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b”.
Parágrafo Segundo – Outras Sanções – De acordo com o artigo 88 da Lei n.º
8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº
8.666/93, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por
esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes
fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Terceiro – Desconto Do Valor Da Multa – Se o valor da multa
não for pago por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, será abatido do valor da
garantia de execução do Contrato, e se for superior a esta, além da perda da referida garantia,
será automaticamente descontado dos créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
22
a Administração, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda,
quando for o caso, cobrado judicialmente.
Parágrafo Quarto – Recursos – Da aplicação das penalidades previstas nas
alíneas “a” e “b” do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
Parágrafo Quinto – Pedido De Reconsideração – No caso da penalidade
prevista na alínea “c” e “d” do caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr.
Procurador-Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste
Contrato, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes
do Processo MPF/N.º 1.00.000.010891/2009-01 e que, independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão n.º ....../200....;
b) Ata da Sessão do Pregão, datada de ..../..../200....;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de ..../..../200.....
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE
Este Contrato somente terá validade depois de aprovado pelo Secretário-Geral
do Ministério Público Federal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XI, do
artigo 23, do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria nº 591 de 20/11/2008, do
Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, e publicado seu extrato no Diário Oficial da
União, conforme dispõe o artigo 20 do Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000.
Parágrafo Único – Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo
estipulado no artigo 20 do Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000, a publicação do Extrato deste
Contrato e dos seus Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termos Aditivos, na ocorrência de
quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
O Foro da Cidade de Brasília - DF é o competente para dirimir quaisquer
dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
23
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o
presente Contrato, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília,
de
de 20
.
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________
___________________________
CPF:
___________________________________
CPF:
APROVO.
Secretário-Geral do MPF
ANEXO I
Rotina de manutenção para o sistema de
automação do ar-condicionado nos prédios:
Rotina DIÁRIA
•
•
•
•
Verificar o funcionamento de TODOS os equipamentos da CAG;
Verificar o funcionamento de TODOS os Fan-coils;
Verificar TODOS os set-points e anotar os não atingidos;
Verificar se a vazão das VAVs fechadas é igual a 0;
Rotina MENSAL
Fan-coils com Volume de Ar constante (Halls) :
- Girar a chave MANUAL/AUTOMÁTICO e conferir a resposta do sistema;
- Posicionar termômetro de teste ao lado do sensor de temperatura de ar de retorno, e
conferir se as medidas estão semelhantes;
- Conferir se a leitura do sistema sobre a posição da válvula de água gelada coincide
com a ação do atuador (0% fechada, 50% meio aberta, 100% totalmente aberta);
Fan-coils com Volume de Ar Variável:
- Girar a chave MANUAL/AUTOMÁTICO e conferir a resposta do sistema;
- Posicionar termômetro de teste ao lado do sensor de temperatura de ar retorno, e
conferir se as medidas estão semelhantes;
- Posicionar o termômetro de teste ao lado do sensor de temperatura de ar de
insuflamento e conferir se as medidas estão semelhantes;
- Variar a posição da válvula de água gelada e conferir se a leitura do sistema sobre a
posição da válvula coincide com a ação do atuador (0% fechada, 50% meio aberta,
100% totalmente aberta);
Rotina SEMESTRAL
Caixas de Volume de Ar Variável (VAV´s)
- Posicionar termômetro de teste ao lado do sensor de temperatura do ambiente, e
conferir se as medidas estão semelhantes;
- Variar a posição do damper no sistema e conferir se a leitura coincide com a ação do
atuador, inclusive se o damper está sendo totalmente aberto e totalmente fechado;
- Conferir a fixação das mangueiras do sensor de vazão;
- Conferir a identificação da controladora, fazer a limpeza geral e reaperto dos
terminais;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Rotina de manutenção mensal da CAG
Sensores de temperatura
Entrada água condensada
Chiller 1 Saída água condensada
Entrada etileno glicol
Saída etileno glicol
Entrada água condensada
Chiller 2 Saída água condensada
Entrada etileno glicol
Saída etileno glicol
Entrada água condensada
Chiller 3 Saída água condensada
Entrada etileno glicol
Saída etileno glicol
Saída Torre 1
Torres Saída Torre 2
Saída Torre 3
Entrada circuito água gelada
Trocador Saída circuito água gelada
de Calor Temperatura entrada circuito etileno glicol
Temperatura Saída circuito etileno glicol
Temperatura saída TG1
Tanques Temperatura Saída TG2
de Gelo Temperatura etileno glicol após válvula de
mistura
1
1) Deixar o sensor ao ar livre e verificar a temperatura registrada. Deve ser a mesma para
todos os sensores.
2) Retirar o sensor do local, e imergir em água com gelo, e verificar a temperatura
registrada. Deve ser igual a 0ºC.
2
Sensores de Vazão
Chiller 1 Água condensada
Etileno glicol
Chiller 2 Água condensada
Etileno glicol
Chiller 3 Água condensada
Etileno glicol
Trocador Saída circuito água gelada
de Calor
Entrada circuito etileno glicol
Blocos Água gelada bloco A
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Água gelada bloco B
Água gelada bloco C
Água gelada bloco D
Água gelada bloco E
Água gelada bloco F
Tanque
Etileno glicol na saída dos tanques
de Gelo
- Conferir no sistema as relações entre os valores apresentados (vazão dos chillers deve
ser igual à vazão do lado do MEG do TC. Vazão de AG do TC deve ser igual à soma
das vazões dos blocos).
- Conferir se os valores estão igual a zero enquanto a CAG estiver desligada.
3
Bloco A
Bloco B
Bloco C
Bloco D
Bloco E
Bloco F
Sensores de Pressão
Pressão de água na entrada
Pressão de água na saída
Pressão de água na entrada
Pressão de água na saída
Pressão de água na entrada
Pressão de água na saída
Pressão de água na entrada
Pressão de água na saída
Pressão de água na entrada
Pressão de água na saída
Pressão de água na entrada
Pressão de água na saída
- Verificar a pressão medida, retirar o sensor, e conferir a pressão com manômetro
AFERIDO.
- Pressão na entrada deve ser sempre maior que pressão na saída.
4
VBV 7
VBV 8
VBV 9
VBV 10
Atuadores
Estanque do By pass
Segurança
Mistura do By pass
Estanque antes do By pass
Mistura saída
VBV 11 TG/BEGs/URLs
VBV 12 Interligação TG/BEGs/URLs
- Anotar a posição em que as válvulas se encontram;
- Verificar o funcionamento abrindo e fechando cada uma das válvulas acima;
- IMPORTANTE: Retornar as válvulas para a posição anotada inicialmente.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Sensor de nível e bóia elétricas
Bóia do Tanque de topo
Sensor de Nível Tanque Inventário
- Verificar a leitura, elevar o sensor até a metade do tanque e fazer nova verificação da
leitura. Depois, retirar o sensor do tanque e fazer nova leitura.
- Mudar a posição da bóia do tanque de topo e verificar a leitura do sistema.
Em todas as controladoras da CAG:
⇒ Limpar e eliminar pontos de corrosão;
⇒ Reapertar terminais e bornes dos fios;
⇒ Verificar o estado de conservação dos fios;
⇒ Verificar a tensão de alimentação.
Rotina dos Operadores
- Acompanhar o ligamento do sistema de ar-condicionado, informando ao supervisor
qualquer anormalidade;
- Atender às solicitações dos usuários do prédio, visando atingir o conforto térmico;
- Informar ao supervisor sobre locais com grande volume de solicitações;
- Acompanhar o nível dos reservatórios, informando sobre anormalidades;
- Ligar e desligar o ar-condicionado dos ambientes onde acontecerão eventos;
- Manter contato com operadores de som durante os eventos para saber se a temperatura
está agradável, e também para saber o horário exato de término do evento;
Rotina de manutenção para o
Sistema de Medição de Energia:
Rotina SEMANAL
Medição de Consumo:
- Conferir se o número de pulsos recebidos no último período de integração coincide com
o valor mostrado no medidor da CEB sob o código 16 (colocar E Reativa quando
oportuno);
- Verificar se o consumo está sendo agrupado corretamente no período de PONTA e
FORA DE PONTA;
Rotina MENSAL:
- Confrontar medições do sistema com as medições na conta da CEB;
-Verificar instalações das controladoras e decodificadores, eliminando sujeiras e
apertando os terminais dos fios, refazendo as identificações;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Medidores dos Quadros Gerais e de Distribuição:
- Medir a corrente de uma das fases de cada quadro, e conferir com as leituras do sistema;
- Medir a tensão de uma das fases de cada quadro, e conferir com as leituras do sistema;
- Medir a potência ativa e reativa de cada quadro, e conferir com as leituras do sistema;
Supervisão dos disjuntores:
- Entrar em contato com empresa de manutenção das instalações elétricas para que o
operador do sistema acompanhe os desligamentos programados, e verifique se as
leituras do sistema coincidem com os desligamentos realizados pela empresa de
manutenção das inst. Elétricas;
Supervisão dos geradores e NO-BREAKs:
- Entrar em contato com empresa de manutenção das instalações elétricas para que o
operador do sistema acompanhe os testes nos geradores, e NO-BREAKs, e verifique se
as leituras do sistema coincidem com os testes realizados pela empresa de manutenção
das inst. Elétricas;
Rotina de manutenção para o
sistema de Detecção e Alarme de Incêndio:
Rotina MENSAL
Central de Incêndio:
- Conferir Identificação (refazer se necessário);
- Eliminar a Existência de Sujeiras, Corrosão e Danos do Conjunto do Painel da Central
de Incêndio;
- Reapertar, se Necessário, os Terminais das Borneiras dos Fios;
- Verificar o estado de Conservação dos Fios;
- Verificar a tensão de alimentação das Controladoras;
Rotina TRIMESTRAL
Central de Incêndio:
- Medir a tensão das baterias em carregamento. Desligar o quadro de alimentação e
acompanhar a tensão das baterias por 30 minutos. A tensão não deve cair abaixo de
90% do valor nominal. A partir deste teste e baseado nas informações de vida útil do
fabricante da bateria, estimar o momento da necessidade da troca da bateria e informar
a administração;
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- Medir os valores de tensão e corrente de cada laço, nas condições de Alarme, “Standby”
e Defeito;
- Simular, nas 3 Centrais, eventos de “Interrupção de Linha”, “Curto-Circuito” e “Fuga à
Terra” e verificar se os mesmos são sinalizados como defeito pela Central de Incêndio
1;
- Acionar um alarme sonoro, e inibir o mesmo pela Central de Incêndio 1. Logo depois,
acionar outro alarme sonoro, e verificar se ele toca;
Detectores em locais de maior concentração de sujeira:
- Verificar o estado de limpeza e limpar os detectores instalados próximos às aberturas
dos dutos de ar condicionado, do restaurante, da lanchonete, da CAG e do Subsolo;
- Realizar limpeza geral (interna e externa) dos detectores ópticos (e respectivas bases)
reapertando, se necessário, os terminais de fixação;
Rotina ANUAL
- Detectores, Acionadores, Módulos e Indicadores Áudio Visuais:
- Realizar limpeza geral (interna e externa) dos módulos, acionadores e sinalizadores
áudio visuais reapertando os terminais de fixação;
- Inspecionar visualmente a tubulação e os equipamentos associados ao sistemacom
relação à sua adequada fixação, infiltração, indução, continuidade elétrica, oxidação,
poeira e/ou fatores que possam significar risco efetivo ou potencial ao correto
funcionamento do sistema ou desacordo com as Normas Brasileiras;
- Testar, sem a produção de fumaça, os detectores iônicos de fumaça em lotes sucessivos
ordenada e sequencialmente, de modo que, ao longo do ano, tenha sido testado ao
menos 1 detector de fumaça de cada ambiente. Verificar se o detector testado alarma a
Central de Incêndio à qual está ligado e se a descrição do alarme corresponde ao lote
testado;
- Testar os indicadores áudio visuais, módulos monitores, acionadores manuais,
detectores de feixe óptico, detectores termovelocimétricos, em lotes sucessivos,
ordenada e seqüencialmente de modo que ao longo do ano, todos os indicadores sejam
testados.
Rotina de manutenção preventiva para Chaves de Fluxo e Válvulas de Governo:
- Entrar em contato com a Brigada de Incêndio, para que o operador do sistema
acompanhe as manutenções na linha de incêndio, e verifique se são acionados os
alarmes de chaves de fluxo e válvulas de governo na Central de Incêndio;
- Conferir também no BACTalk o status das bombas de sprinkler;
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Rotina de manutenção para
os Reservatórios:
- Girar a chave MANUAL/AUTOMÁTICO das bombas e conferir a resposta do sistema.
(Fazer este procedimento para todas as bombas);
- Verificar o estado de conservação das bóias do reservatório e também se as mesmas
estão posicionadas corretamente.
Rotina de manutenção para o
Sistema de Relógio Centralizado:
Rotina DIÁRIA
- Verificar TODOS os relógios do sistema de relógio centralizado, acertando se for o
caso, e identificando equipamentos que apresentarem defeito continuamente;
Rotina MENSAL:
- Eliminar a existência de sujeiras, corrosão e danos da central do Relógios de Campo
Centralizado;
Rotina TRIMESTRAL
- Medir a tensão das baterias em carregamento. Desligar o quadro de alimentação e
acompanhar a tensão das baterias por 30 minutos. A tensão não deve cair abaixo de
90% do valor nominal. A partir deste teste e baseado nas informações de vida útil do
fabricante da bateria, estimar o momento da necessidade da troca da bateria e informar
a administração;
- Conferir identificação (e refazer se necessário);
- Reapertar os terminais das borneiras dos fios de todos os componentes do sistema;
Rotina de manutenção para o
Sistema de Ventilação e Exaustão:
Rotina MENSAL
Ventiladores de Insuflamento:
- Girar a chave MANUAL/AUTOMÁTICO e conferir a resposta do sistema;
- Solicitar à operação para mudar o estado do variador de frequência, verificando a
respectiva mudança no display do próprio variador de frequência e se o valor mostrado
está correto;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ventiladores de Exaustão:
- Girar a chave MANUAL/AUTOMÁTICO e conferir a resposta do sistema;
- Fechar os contatos de um dos detectores de CO de cada zona e verificar se o respectivo
ventilador de exaustão é acionado, observando também se a operação confirma que o
ventilador ligou;
Ventiladores de Tomada de Ar Externo:
- Girar a chave MANUAL/AUTOMÁTICO e conferir a resposta do sistema;
Ventiladores de Pressurização das Escadas:
- Girar a chave MANUAL/AUTOMÁTICO e conferir a resposta do sistema;
- Fechar o contato de incêndio interligado ao sistema e verificar se o ventilador de
EMERGÊNCIA é acionado, observando também se a operação confirma que o
ventilador ligou.
- Ainda com o ventilador de EMERGÊNCIA ligado, colocá-lo em MANUAL,
verificando se logo após é acionado o ventilador RESERVA. Observar também se a
operação confirma que o ventilador ligou.
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
Sistema de Ventilação e Exaustão
Ventiladores de Insuflamento do subsolo:
- Funcionam de 7h00 às 20h00, exceto em finais de semana e feriados;
- O variador de freqüência deste ventilador permanece fixo em 65%, e vai para 100%
caso os detectores de monóxido de carbono fiquem ativos;
- O ventilador poderá desligar caso a demanda de energia exceda 850 kW, retornando ao
estado de funcionamento caso a demanda de energia diminua para valores abaixo de
830 kW.
Ventiladores de tomada de ar exterior:
- Funciona 1 em cada bloco de 7h00 às 19h00 em sistema de rodízio, exceto em finais de
semana e feriados;
Ventiladores de exaustão da garagem:
- O ventilador de exaustão funcionará caso um dos detectores de monóxido de carbono
associados a ele ficar ativo;
- Este ventilador obedece também o horário de funcionamento, que é de 7h00 às 19h00,
exceto finais de semana.
Ventiladores de pressurização das escadas de incêndio:
- O Ventilador Operante funciona 24 horas por dia todos os dias;
- O ventilador de emergência funcionará caso o contato de incêndio ficar ativo;
- O ventilador de reserva funcionará caso o contato de incêndio ficar ativo e o ventilador
de emergência estiver em emergência ou em modo manual;
Sistema de controle de reservatórios
Bombas de água potável bloco A e B:
- A bomba de cada prédio liga assim que o reservatório superior fica abaixo do nível
médio e desliga quando o reservatório atinge o nível superior.
- As bombas só ligam se houver algum reservatório inferior no nível máximo.
Bombas de esgoto e água servida (bombas de recalque):
- A bomba liga assim que o reservatório atinge o nível superior e desliga quando atinge o
nível inferior;
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Sistema de Ar-condicionado
Fancoils:
- Funcionamento de 7h00 às 19h00, automaticamente, exceto em finais de semana.
Ordem de acionamento: vide tabela abaixo;
- O fancoil do bloco D (restaurante) funciona das 10h00 às 15h00;
- Os fancoils do bloco C (auditório) só funcionam quando solicitados;
- O comando Abre e Fecha válvula é acionado para tentar manter a temperatura de
insuflamento igual ao set-point;
- Quando o Fancoil está desligado, a válvula de água gelada permanece fechada;
- Se houver variador de freqüência, este é acionado para tentar manter a pressão de fim
de duto igual ao set-point;
- Os fancoils dos hall's do Bloco A e B poderão desligar caso a demanda de energia
exceda 1.100 kW, retornando ao estado de funcionamento caso a demanda de energia
diminua.
ORDEM DE ACIONAMENTO DOS FANCOILS
1
1º andar do Bloco A e CPD
2
2º andar do Bloco A
3
3º andar do Bloco A
4
4º andar do Bloco A
5
5º andar do Bloco A
6
Cobertura do Bloco A
7
1º andar do Bloco B
8
2º andar do Bloco B
9
3º andar do Bloco B
10
4º andar do Bloco B
11
5º andar do Bloco B
12
Cobertura do Bloco B
13
Bloco E
14
Bloco F
VAV's:
- O horário funcionamento das VAV's está associado ao horário de funcionamento dos
seus respectivos fancoils;
- A abertura e fechamento da válvula são acionados para tentar manter a vazão atual igual
à vazão desejada;
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Automação da CAG
- No horário programado, o sistema liga a CAG na seguinte sequência:
- Abre as VBV do chiller que vai ligar;
- Liga uma BAC e uma BEG;
- Liga o primeiro chiller;
- Uma hora mais tarde, se a temperatura de entrada no TC estiver acima do ajustado, o
sistema faz a mesma sequência para ligar o 2o. Chiller;
Bombas BAC:
- O sistema deve operar na medida de uma BAC ligada para cada chiller ligado,
mantendo uma BAC de reserva. A lógica de rodízio determina qual a primeira bomba a ser
ligada.
- Caso alguma das bombas esteja em falha, ou no modo manual, o sistema tentará
acionar outra a bomba.
Bombas BEG:
- O sistema deve operar na medida de uma BEG ligada para cada chiller ligado,
mantendo uma BEG de reserva. A lógica de rodízio determina qual a primeira bomba a ser
ligada.
- Caso alguma das bombas esteja em falha, ou no modo manual, o sistema tentará
acionar outra bomba.
Bombas BAGP:
- Para que uma BAGP funcione é necessário que pelo menos uma BAGS esteja
ligada. Serão ligadas duas bombas caso a variável horário para mais de uma bomba
funcionando esteja ativada na tela de ajustes do BACtalk. Caso contrário, apenas uma ligará,
mantendo uma de reserva.
Bombas BAGS:
- Nos blocos A e B, o horário de funcionamento determina o acionamento das
BAGSs. Nos outros blocos, a partida de algum Fancoil.
Torres de resfriamento:
- Ligam e desligam ao longo do dia, para manter a “Média da Temperatura de Ag.
Condensada dos chillers ligado” entre 24,5 e 27,5
Válvulas VBV 01 e 04 (URL-1) VBV 02 e 05 (URL-2) VBV 03 e 06 (URL-3):
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- Abrem antes de ligar o chiller, e fecham quando o chiller é desligado.
VBV 7 (Estanque do Bypass)
VBV 08 (Segurança do Trocador de calor)
VBV 09 (Mistura do Bypass)
- Estas 3 VBV funcionam em conjunto para proteger o Trocador de Calor contra o
congelamento;
- Se a temperatura do MEG cair abaixo de 2ºC, estas VBV´s funcionam da seguinte
maneira:
- VBV 07 abre, depois a VBV 09 abre, e então a VBV 08 fecha;
- Se a temperatura do MEG subir acima de 2ºC, as VBV funcionam de maneira
inversa:
- VBV 08 fecha, depois a VBV 09 fecha, e então a VBV 08 abre;
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ANEXO III
LISTA DE EQUIPAMENTOS BÁSICOS
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Fita métrica (Trena) de 5 metros
Multímetro analógico
Mulstímetro digital
Termômetro aferido
Manômetro aferido
Ferro de solda de 30 watts
Fradeira/ Parafusadeira de impacto 3/8”
Lanternas
Alicates de cortes de fios e cabos
Alicates para terminais tipo prensa cabo
Alicate universal
Alicate de bico
Jogo de chave de fenda
Jogo de chave Philips
Maleta
Fonte de tensão variável 80v 200w
Wattímetro
Alicate amperímetro
Rádio comunicador ou similar
Placas indicativas “ Em Manutenção”
Escadas de diversos tamanhos
Arcos de serra com lâminas
Equipamentos de proteção individual - EPI
VIDAÚTL ESTIMADA
(EM ANOS)
5
5
5
2
2
2
5
2
2
5
5
5
1
1
5
5
2
2
2
5
5
2
3
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Manutencao automação predial.v2