CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ ANEXO I REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E HUMANAS CURSO DE DIREITO Capítulo I Das Considerações Preliminares Art. 1º. O Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito é órgão responsável pela concepção, atualização e revitalização do Projeto Pedagógico do Curso, destinado a implantar a política de ensino, pesquisa e extensão e acompanhar a sua execução, ressalvada a competência dos Conselhos Superiores, possuindo caráter consultivo e normativo em sua esfera de decisão. Capítulo II Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante Art. 2º. O Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito é composto: I. Pelo Coordenador do curso, seu presidente; II. Por 30% (trinta por cento) do total de docentes da área do conhecimento do curso que participam na integralização do currículo pleno do Curso de Direito. III. A indicação dos representantes docentes será feita pelo colegiado de Curso para um para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos; Parágrafo Único - O Coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE mais antigo no magistério. Capítulo III Das Reuniões Art. 3º. O Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por 2/3 dos seus membros. § 1º - A convocação de todos os seus membros é feita pelo Coordenador do Curso mediante aviso expedido pela Secretaria do Instituto, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião. § 2º - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o "caput" deste artigo, desde que todos os membros do Núcleo Docente Estruturante NDE do Curso de Direito tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados. § 3º - O Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito, salvo quorum estabelecido por lei ou por este Regimento, funciona e delibera, normalmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros; § 4º O Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito poderá requisitar junto à Secretaria do Instituto, o pessoal técnico necessário para auxiliar nas suas atividades. Art. 4º. A pauta dos trabalhos das sessões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte: a) leitura e aprovação da Ata da sessão anterior; b) Expediente; c) Ordem do dia; d) Outros assuntos de interesse geral. § 1º - Podem ser submetidos à consideração do plenário assuntos de urgência, a critério do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito, que não constem da Ordem do Dia, se encaminhados por qualquer um de seus membros; § 2º - Das reuniões, lavrará um dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, ata circunstanciada que, depois de lida e aprovada é assinada pelo Presidente e 1 (um) dos membros presentes na reunião. Art. 5º. Todo membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito tem direito à voz e voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art. 6º. Observar-se-á nas votações os seguintes procedimentos: a) Em todos os casos a votação é em aberto; b) Qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito, pode fazer consignar em ata expressamente o seu voto; c) Nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; d) Não são admitidos votos por procuração. Capítulo IV Da Competência do Núcleo Docente Estruturante Art. 7º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Direito: I. estabelecer diretrizes e normas para o regime didático-pedagógico do Curso, respeitada a política acadêmica aprovada pelos órgãos superiores; linhas básicas de pesquisa do Curso; III. Definir o perfil profissional e os objetivos gerais do Curso; IV. Elaborar o currículo pleno do Curso e suas alterações, para aprovação pelos órgãos competentes; V. Emitir pareceres das propostas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Curso; VI. Fixar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Curso e suas respectivas ementas, recomendando ao Coordenador do Curso, modificações dos programas para fins de compatibilização; VII. Propor ao Coordenador providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino; VIII. Participar do processo de seleção, permanência ou substituição de docentes para o Curso; IX. Promover a avaliação dos planos de trabalho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na forma definida no projeto de avaliação institucional; X. Emitir parecer sobre a organização, funcionamento e avaliação das atividades de Estágios e dos Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC; XI. Coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso; XII. Analisar e homologar o cronograma das atividades do Curso; XIII. Assessorar o Coordenador em outras atividades especiais; XIV. Colaborar com os demais órgãos acadêmicos na sua esfera de atuação; XV. Sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que entenda necessárias ao desenvolvimento das atividades do Curso; XVI. Avaliar o desempenho docente, discente e técnico-administrativo, segundo proposta dos órgãos superiores; XVII. Zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Curso; XVIII. Auxiliar o Núcleo de Pesquisa e Estudos Jurídicos na análise das propostas de pesquisa institucional apresentado por docentes e alunos Candidatos à iniciação científica; XIX. Incentivar a elaboração de programas de extensão na área de sua competência e supervisionar a execução e avaliar seus resultados; XX. Promover a interdisciplinaridade do curso; XXI. Exercer as demais funções que lhe são explícitas ou implicitamente conferidas pelo Regimento Geral do Centro Universitário do Planalto de Araxá regulamentos a que se subordine. UNIARAXÁ e de outras legislações e Capítulo V Das Atribuições do Presidente Art. 8º. Compete ao Presidente do Núcleo: a)Convocar e presidir as reuniões; b)Representar o NDE junto aos órgãos da instituição; c)Encaminhar as deliberações do Núcleo; d)Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; e)Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos. Art. 10. O presente Regulamento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso. Araxá / 2009. CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE CURSO DE DIREITO EMENDA N. 01/2011 O art. 2º do Regimento do Núcleo Docente Estruturante passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. O Núcleo Docente Estruturante NDE do Curso de Direito deve ser composto atendendo aos seguintes parâmetros: I. Ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do Curso; II. Ter, no mínimo, 60% de docentes com graduação em Direito; III. Ter pelo menos 60% de seus membros com titulação stricto sensu, destes 50% com título de doutor(a); IV. Ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral; V. 40% dos membros devem integrar o corpo docente do Curso desde o último ato regulatório; VI. A indicação dos docentes será feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, assegurando a renovação parcial dos integrantes e sobretudo, a continuidade no processo de acompanhamento do Curso. Parágrafo Único: O presidente do NDE será o Coordenador do Curso, devendo ser substituído, nas ausências eventuais, pelo membro mais antigo na docência do Curso. Araxá, abril de 2011. P/ Colegiado de Curso