Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa BIBLIOTECA Regulamento O Centro de Documentação inclui, para além da Biblioteca, os Audiovisuais e os Laboratórios. O presente regulamento é apenas da Biblioteca, estando em curso a elaboração de um regulamento comum do Centro de Documentação. 1º - Objecto e âmbito A Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa visa: proporcionar o livre acesso a um conjunto de publicações periódicas, monografias e bases de dados especializadas na área da enfermagem e ciências afins; permitir o trabalho e estudo em ambiente tranquilo e silencioso; promover o interesse e o prazer pela leitura, contribuindo para o desenvolvimento do conhecimento; fomentar a reflexão, a crítica e o debate. O presente Regulamento estabelece as normas de utilização da Biblioteca e destina-se a todos os seus utilizadores. 2º - Actividades Para cumprir os objectivos a que se propõe, a Biblioteca desenvolverá as seguintes actividades: actualização permanente do seu fundo documental, num mínimo de 15% por ano relativamente ao fundo total (de acordo com normas internacionais), evitando o célere envelhecimento do acervo documental; organização e tratamento adequado e constante do fundo documental; realização de exposições, encontros e outras actividades culturais; envio de mails de difusão selectiva de informação; acções de cooperação com outras bibliotecas, prioritariamente de Enfermagem, e outros organismos culturais. 1 3º - Serviços prestados A Biblioteca presta os seguintes serviços: consulta presencial de monografias e periódicos, obras de referência, CD-ROM e bases de dados; empréstimo domiciliário, mediante requisição dos documentos disponíveis; renovações e reservas de documentos; apoio e formação do utilizador; pesquisa e difusão selectiva de informação; envio de conteúdos informativos à distância, via correio, fax ou e-mail, mediante pagamento prévio; serviço de informação à comunidade; disponibilização de computadores com ligação à Internet, bases de dados e leitor de CD-ROM (exclusivamente para CD’s da Biblioteca). Todos os serviços são gratuitos, excepto o de envio de conteúdos informativos à distância. 4º - Áreas funcionais A Biblioteca é constituída pelas seguintes áreas: Sala de consulta / empréstimo; Sala de estudo. 5º - Acesso dos utilizadores O acesso à Biblioteca requer a exibição do cartão de utilizador, efectuado gratuitamente na biblioteca. O cartão tem validade de 4 anos e é renovado anualmente com a colocação de uma vinheta relativa ao ano em curso. Os utilizadores têm acesso livre às estantes de monografias, periódicos, pastas de fotocópias de índices dos periódicos, obras de referência e bases de dados. Os CD-ROM, vídeos e disquetes são solicitados à técnica de serviço. São utilizadores internos os alunos e todos os funcionários das Escolas Superiores de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, Artur Ravara, Francisco Gentil e Maria Fernanda Resende. 6º - Procedimento de consulta local A consulta documental poderá ser feita mediante pesquisa a efectuar pelo utilizador: no catálogo informatizado disponível nos computadores da Escola, directamente nas estantes, nos dossiers dos sumários dos periódicos. A consulta das obras em arquivo semi-activo (periódicos) deve ser solicitada com 1 dia de antecedência. Os documentos em depósito (livros e Diários da República) devem ser solicitados com 5 dias de antecedência. 2 As obras, após consulta, devem ser colocadas no carro de livros, a fim de serem arquivados pelas técnicas, de forma a manter o fundo documental organizado. A técnica de serviço informa cada utilizador sobre a organização e funcionamento da Biblioteca, assim como do respectivo regulamento. Sempre que for necessário qualquer esclarecimento, os utilizadores devem solicitar o apoio da técnica de serviço. 7º - Direitos O utilizador tem direito a: circular livremente no espaço público da biblioteca; utilizar todos os serviços de livre acesso disponibilizados; retirar das estantes os documentos que pretende consultar ou requisitar; apresentar sugestões, críticas e reclamações. 8º - Deveres e interdições Os utilizadores obrigam-se a: cumprir e respeitar as orientações das técnicas de serviço e as normas do regulamento; respeitar os restantes utilizadores; cumprir os horários de funcionamento; cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados; preservar os documentos facultados, instalações e equipamentos; indemnizar a Biblioteca (Escola) por danos ou perdas da sua responsabilidade; manter o silêncio, nomeadamente através da colocação do telemóvel em modo silencioso; comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, para não ser responsabilizado por eventuais utilizações indevidas por terceiros, e alterações dos dados de leitor; utilizar os computadores somente para consultas bibliográficas; não comer, beber ou fumar; não escrever, sublinhar, rasgar ou dobrar folhas; não desenvolver quaisquer actividades perturbadoras do normal funcionamento da Biblioteca; não entrar na Biblioteca com sacos de viagem ou outros objectos que possam perturbar o seu normal funcionamento; não abandonar os objectos pessoais na Biblioteca, pelos quais a Biblioteca não se responsabiliza; não utilizar disquetes externas. Podem ser compradas disquetes virgens na Escola. 9º - Consulta domiciliária A consulta domiciliária obriga à requisição da obra e à sua devolução no prazo estabelecido. 9.1 Número de obras 3 Os utilizadores internos podem requisitar, para consulta domiciliária, até 5 monografias, 3 periódicos e 1 documento audiovisual, simultaneamente. Os utilizadores externos só podem requisitar uma obra de cada vez. 9.2 Prazos Os prazos de consulta domiciliária variam de acordo com a classificação da obra e com o utilizador: aluno da Escola – o prazo é de 5 dias; docente da Escola – o prazo é de 10 dias, podendo ser alargado a um mês no máximo, relativamente a documentos referentes às disciplinas da sua competência, e que não sejam exemplares únicos; utilizador externo - o prazo é de 3 dias; Em todos os casos, salvaguarda-se a hipótese de solicitar a devolução antecipada, quando se julgar necessário. Quando devidamente justificado, a título excepcional, podem ser considerados prazos diferentes dos previstos. As obras requisitadas no último dia de aulas, antes das férias de Natal e Páscoa, devem ser devolvidas até ao dia de recomeço das aulas. Todas as obras devem ser devolvidas à Biblioteca antes das férias de Verão, até 31 de Julho, para conferência. 9.3 Atrasos Caso se verifique o atraso na devolução dos documentos requisitados, será aplicada aos utilizadores a penalização de inibição de empréstimo, graduada da seguinte forma: • 2 a 7 dias de atraso: inibição do empréstimo por 1 semana; • 8 a 14 dias de atraso: 2 semanas de inibição de empréstimo; • 15 a 30 dias: inibição do empréstimo por 1 mês; • 30 a 60 dias: 2 meses de inibição do empréstimo; • 60 a 90 dias: inibição de inibição do empréstimo por 3 meses; • Superior a 3 meses: aquisição de um exemplar novo por parte do infractor. 9.4 Limitação de consulta domiciliária São excluídos de consulta domiciliária: as publicações entradas na Biblioteca, pelo período necessário ao seu tratamento técnico e exposição; as obras de referência; as dissertações académicas; os exemplares de substituição impossível ou improvável; as obras cujo estado de conservação e valor envolvam riscos excessivos. Os documentos não requisitáveis encontram-se identificados com bola vermelha. 4 9.5 Responsabilidade no extravio e danos O utilizador, ao requisitar uma obra, deve certificar-se das suas condições e referenciar quaisquer danos que encontre, à técnica de serviço. O extravio ou dano em qualquer obra, ao cuidado do utilizador, é da sua inteira responsabilidade. O utilizador, ao devolver uma obra, deverá assegurar-se de que a técnica de serviço deu baixa da sua requisição e esperar que lhe seja entregue a cópia com a indicação de devolvido. O talão de requisição valerá, perante a Biblioteca, como termo de responsabilidade pela conservação e a sua devolução nas condições e prazos estabelecidos. 9.6 Renovações O utilizador pode renovar, presencialmente ou através de telefone ou e-mail, até 3 documentos por 3 dias, com a condição de não haver reservas para os respectivos documentos. 9.7 Reservas As reservas são válidas por 3 dias. Lisboa, 8 de Março de 2005 5