Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de
Lisboa
BIBLIOTECA
Regulamento
O Centro de Documentação inclui, para além da Biblioteca, os Audiovisuais e os Laboratórios. O presente
regulamento é apenas da Biblioteca, estando em curso a elaboração de um regulamento comum do Centro de
Documentação.
1º - Objecto e âmbito
A Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa visa:
proporcionar o livre acesso a um conjunto de publicações periódicas, monografias e bases de dados
especializadas na área da enfermagem e ciências afins;
permitir o trabalho e estudo em ambiente tranquilo e silencioso;
promover o interesse e o prazer pela leitura, contribuindo para o desenvolvimento do conhecimento;
fomentar a reflexão, a crítica e o debate.
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização da Biblioteca e destina-se a todos os seus utilizadores.
2º - Actividades
Para cumprir os objectivos a que se propõe, a Biblioteca desenvolverá as seguintes actividades:
actualização permanente do seu fundo documental, num mínimo de 15% por ano relativamente ao fundo total
(de acordo com normas internacionais), evitando o célere envelhecimento do acervo documental;
organização e tratamento adequado e constante do fundo documental;
realização de exposições, encontros e outras actividades culturais;
envio de mails de difusão selectiva de informação;
acções de cooperação com outras bibliotecas, prioritariamente de Enfermagem, e outros organismos
culturais.
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3º - Serviços prestados
A Biblioteca presta os seguintes serviços:
consulta presencial de monografias e periódicos, obras de referência, CD-ROM e bases de dados;
empréstimo domiciliário, mediante requisição dos documentos disponíveis;
renovações e reservas de documentos;
apoio e formação do utilizador;
pesquisa e difusão selectiva de informação;
envio de conteúdos informativos à distância, via correio, fax ou e-mail, mediante pagamento prévio;
serviço de informação à comunidade;
disponibilização de computadores com ligação à Internet, bases de dados e leitor de CD-ROM
(exclusivamente para CD’s da Biblioteca).
Todos os serviços são gratuitos, excepto o de envio de conteúdos informativos à distância.
4º - Áreas funcionais
A Biblioteca é constituída pelas seguintes áreas:
Sala de consulta / empréstimo;
Sala de estudo.
5º - Acesso dos utilizadores
O acesso à Biblioteca requer a exibição do cartão de utilizador, efectuado gratuitamente na biblioteca. O cartão tem
validade de 4 anos e é renovado anualmente com a colocação de uma vinheta relativa ao ano em curso.
Os utilizadores têm acesso livre às estantes de monografias, periódicos, pastas de fotocópias de índices dos
periódicos, obras de referência e bases de dados. Os CD-ROM, vídeos e disquetes são solicitados à técnica de
serviço.
São utilizadores internos os alunos e todos os funcionários das Escolas Superiores de Enfermagem de Calouste
Gulbenkian, de Lisboa, Artur Ravara, Francisco Gentil e Maria Fernanda Resende.
6º - Procedimento de consulta local
A consulta documental poderá ser feita mediante pesquisa a efectuar pelo utilizador:
no catálogo informatizado disponível nos computadores da Escola,
directamente nas estantes,
nos dossiers dos sumários dos periódicos.
A consulta das obras em arquivo semi-activo (periódicos) deve ser solicitada com 1 dia de antecedência.
Os documentos em depósito (livros e Diários da República) devem ser solicitados com 5 dias de antecedência.
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As obras, após consulta, devem ser colocadas no carro de livros, a fim de serem arquivados pelas técnicas, de
forma a manter o fundo documental organizado.
A técnica de serviço informa cada utilizador sobre a organização e funcionamento da Biblioteca, assim como do
respectivo regulamento. Sempre que for necessário qualquer esclarecimento, os utilizadores devem solicitar o apoio
da técnica de serviço.
7º - Direitos
O utilizador tem direito a:
circular livremente no espaço público da biblioteca;
utilizar todos os serviços de livre acesso disponibilizados;
retirar das estantes os documentos que pretende consultar ou requisitar;
apresentar sugestões, críticas e reclamações.
8º - Deveres e interdições
Os utilizadores obrigam-se a:
cumprir e respeitar as orientações das técnicas de serviço e as normas do regulamento;
respeitar os restantes utilizadores;
cumprir os horários de funcionamento;
cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados;
preservar os documentos facultados, instalações e equipamentos;
indemnizar a Biblioteca (Escola) por danos ou perdas da sua responsabilidade;
manter o silêncio, nomeadamente através da colocação do telemóvel em modo silencioso;
comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, para não ser responsabilizado por eventuais
utilizações indevidas por terceiros, e alterações dos dados de leitor;
utilizar os computadores somente para consultas bibliográficas;
não comer, beber ou fumar;
não escrever, sublinhar, rasgar ou dobrar folhas;
não desenvolver quaisquer actividades perturbadoras do normal funcionamento da Biblioteca;
não entrar na Biblioteca com sacos de viagem ou outros objectos que possam perturbar o seu normal
funcionamento;
não abandonar os objectos pessoais na Biblioteca, pelos quais a Biblioteca não se responsabiliza;
não utilizar disquetes externas. Podem ser compradas disquetes virgens na Escola.
9º - Consulta domiciliária
A consulta domiciliária obriga à requisição da obra e à sua devolução no prazo estabelecido.
9.1 Número de obras
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Os utilizadores internos podem requisitar, para consulta domiciliária, até 5 monografias, 3 periódicos e 1 documento
audiovisual, simultaneamente.
Os utilizadores externos só podem requisitar uma obra de cada vez.
9.2 Prazos
Os prazos de consulta domiciliária variam de acordo com a classificação da obra e com o utilizador:
aluno da Escola – o prazo é de 5 dias;
docente da Escola – o prazo é de 10 dias, podendo ser alargado a um mês no máximo, relativamente a
documentos referentes às disciplinas da sua competência, e que não sejam exemplares únicos;
utilizador externo - o prazo é de 3 dias;
Em todos os casos, salvaguarda-se a hipótese de solicitar a devolução antecipada, quando se julgar necessário.
Quando devidamente justificado, a título excepcional, podem ser considerados prazos diferentes dos previstos.
As obras requisitadas no último dia de aulas, antes das férias de Natal e Páscoa, devem ser devolvidas até ao dia
de recomeço das aulas.
Todas as obras devem ser devolvidas à Biblioteca antes das férias de Verão, até 31 de Julho, para conferência.
9.3 Atrasos
Caso se verifique o atraso na devolução dos documentos requisitados, será aplicada aos utilizadores a penalização
de inibição de empréstimo, graduada da seguinte forma:
• 2 a 7 dias de atraso: inibição do empréstimo por 1 semana;
• 8 a 14 dias de atraso: 2 semanas de inibição de empréstimo;
• 15 a 30 dias: inibição do empréstimo por 1 mês;
• 30 a 60 dias: 2 meses de inibição do empréstimo;
• 60 a 90 dias: inibição de inibição do empréstimo por 3 meses;
• Superior a 3 meses: aquisição de um exemplar novo por parte do infractor.
9.4 Limitação de consulta domiciliária
São excluídos de consulta domiciliária:
as publicações entradas na Biblioteca, pelo período necessário ao seu tratamento técnico e exposição;
as obras de referência;
as dissertações académicas;
os exemplares de substituição impossível ou improvável;
as obras cujo estado de conservação e valor envolvam riscos excessivos.
Os documentos não requisitáveis encontram-se identificados com bola vermelha.
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9.5 Responsabilidade no extravio e danos
O utilizador, ao requisitar uma obra, deve certificar-se das suas condições e referenciar quaisquer danos que
encontre, à técnica de serviço.
O extravio ou dano em qualquer obra, ao cuidado do utilizador, é da sua inteira responsabilidade.
O utilizador, ao devolver uma obra, deverá assegurar-se de que a técnica de serviço deu baixa da sua requisição e
esperar que lhe seja entregue a cópia com a indicação de devolvido.
O talão de requisição valerá, perante a Biblioteca, como termo de responsabilidade pela conservação e a sua
devolução nas condições e prazos estabelecidos.
9.6 Renovações
O utilizador pode renovar, presencialmente ou através de telefone ou e-mail, até 3 documentos por 3 dias, com a
condição de não haver reservas para os respectivos documentos.
9.7 Reservas
As reservas são válidas por 3 dias.
Lisboa, 8 de Março de 2005
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Regulamento - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa