BIBLIOTECA MUNICIPAL DE ESTARREJA Regulamento Sumário Preâmbulo 2 Capítulo I - Âmbito e Estrutura 3 Capítulo II - Actividades 4 Capítulo III - Áreas Funcionais 4 Capítulo IV– Utilizadores 5 Capítulo V - Funcionamento 6 Capítulo VI - Serviços 7 Capítulo VII - Consulta local 7 Capítulo VIII – Empréstimo Domiciliário 9 Capítulo IX - Sala Polivalente 11 Casos Omissos 11 1 BIBLIOTECA MUNICIPAL DE ESTARREJA Regulamento Preâmbulo A Biblioteca Municipal de Estarreja integra-se na Rede Nacional de Leitura Pública. Resulta do Contrato-Programa celebrado entre o IPLB (Instituto Português do Livro e das Bibliotecas) e a Câmara Municipal de Estarreja. O seu cabal funcionamento implica a determinação da sua natureza e especificidade funcional enquanto serviço e equipamento municipal, a definição das suas finalidades e objectivos gerais, o estabelecimento das suas estratégias de acção fundamentais, bem como das suas regras de utilização. Três eixos determinam o seu carácter: a inserção municipal, a integração nacional na Rede de Leitura Pública e a promoção dos princípios universalistas consagrados pela UNESCO no Manifesto para as Bibliotecas Públicas, de cujas finalidades e estratégias a Biblioteca Municipal de Estarreja pretende ser mais um meio de concretização. 2 CAPÍTULO I Âmbito e Estrutura Artigo 1º Definição A Biblioteca Municipal de Estarreja é um serviço público de natureza cultural, informativa, lúdica e educativa do Município de Estarreja que integra a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, regendose o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento. Artigo 2º Finalidades e objectivos gerais 1 – São suas finalidades a promoção da educação, da cultura, da informação e do lazer em torno do livro e da leitura, de modo tendencialmente gratuito e universal de acordo com os princípios consignados pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas; 2 – São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Estarreja: a) Facultar à população do Município o acesso a livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais e opto-electrónicos e outros tipos de documentação nos mais variados suportes, que contemplem todas as áreas do saber, da actividade literária e artística, assim como abrangentes e variadas fontes de informação, através de colecções devidamente organizadas, regularmente ampliadas e actualizadas segundo critérios generalistas que visam satisfazer o mais variado leque de públicos possível; b) Criar, estimular e promover o gosto pela leitura; c) Apoiar a educação individual e a auto-formação, assim como a educação formal a todos os níveis; d) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população estimulando todas as formas de recreação cultural e de ócio produtivo, criando condições para a fruição literária, científica e artística; e) Fomentar o espírito crítico-reflexivo e o exercício da razão dialógica entre os cidadãos utentes; f) Valorizar, promover, conservar e difundir o património documental do Município, nomeadamente, pela constituição de um Fundo Local e Regional que contribua para o reforço, preservação e estímulo da identidade cultural da Região; g) Erradicar o analfabetismo funcional e promover o combate às novas formas de iliteracia, facultando os meios técnicos de acesso à Sociedade de Informação; h) Proporcionar serviços de informação e parcerias culturais e educativas, adequados às Colectividades e grupos de interesse do Município e da Região; i) Difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes, recorrendo à utilização das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação; j) Assegurar o acesso dos cidadãos, a todos os tipos de informação da Comunidade Local; 3 k) Interagir com os serviços camarários, promovendo e apoiando iniciativas que prossigam os interesses do Município, proporcionando recursos para a realização e promoção. CAPÍTULO II Artigo 3º Actividades Com vista à prossecução dos objectivos acima descritos, a Biblioteca Municipal de Estarreja desenvolverá diversas actividades, designadamente: a) Actualização regular e oportuna do seu fundo documental, com vista ao seu progressivo enriquecimento e renovação; b) Organização adequada e constante dos seus fundos; c) Promoção de colóquios, conferências, sessões de leitura, encontros com escritores, cientistas e artistas, exposições e outras actividades de animação cultural, ligadas à promoção do livro e da leitura; d) Promoção de actividades de cooperação com Bibliotecas e instituições congéneres, Escolas e Colectividades, organismos culturais e grupos de actividade concelhia e regional; e) Edição de publicações relacionadas com os seus fundos documentais e as suas actividades, com ênfase ao apoio à criação local e regional; f) Promoção da actividade literária do Município mediante a criação de concursos; g) Promoção da produção editorial da Câmara Municipal de Estarreja; h) Criação de Pólos da Biblioteca Municipal ou outro tipo de extensões dos seus serviços noutras localidades do Município, constituindo-se como eixo de criação de uma rede municipal de leitura pública. CAPÍTULO III Áreas Funcionais Artigo 4º (Acesso Público) 1 – A Biblioteca Municipal de Estarreja é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso ao público: a) Recepção / Atendimento destinado ao Empréstimo e Devolução (situada no Átrio); b) Área de Exposições; c) Secção de Adultos; d) Secção de Periódicos; e) Secção Áudio-vídeo e Multimédia; f) Secção Infanto-Juvenil; g) Sala Polivalente; h) Jardim. 2 – Cada uma destas áreas poderá ter um horário próprio. 4 Artigo 5º (Acesso Reservado) A Biblioteca Municipal de Estarreja, é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso reservado: a) Gabinetes de Trabalho; b) Área de manutenção; c) Depósitos de Conservação e Difusão. CAPÍTULO IV Utilizadores Artigo 6º Inscrições 1 - A Biblioteca Municipal de Estarreja destina-se directamente aos residentes no Município de Estarreja, contudo podem também solicitar Cartão outros cidadãos interessados na fruição desta estrutura; 2 - A admissão como Utilizador da BME faz-se por inscrição gratuita mediante preenchimento de uma ficha de inscrição e identificação (anexo I) e emissão do correspondente Cartão de Leitor; 3 - No acto da inscrição deverão ser apresentados documentos comprovativos de identidade e residência (bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte ou outros de mesma índole); 4 - A inscrição de Utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos, carece de autorização e responsabilização dos pais ou encarregado de educação, que deverão estar presentes no acto de inscrição ou assinar um termo de responsabilidade em modelo fornecido pela Biblioteca (anexo II); 5 - A emissão de 2ª via e seguintes do Cartão de Leitor por perda, extravio ou estrago, obriga ao pagamento de uma taxa de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Estarreja. Qualquer alteração do endereço ou dado de registo civil relevante para os serviços administrativos da Biblioteca deve ser imediatamente comunicada pelos mesmos; 6 - Não é permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem a apresentação do Cartão de Utilizador. Artigo 7º Direitos São direitos do Utilizador: a) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca; b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à sua disposição; c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário; d) Consultar livremente os catálogos informatizados existentes; 5 e) Proceder a requisições domiciliárias segundo as condições abaixo definidas; f) Apresentar sugestões e reclamações. Artigo 8º Deveres São deveres do Utilizador: a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento; b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos; c) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados na modalidade de empréstimo domiciliário; d) Respeitar o silêncio e o recato próprios de uma Biblioteca e acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço; e) Indemnizar a Câmara Municipal pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade; f) Preencher os impressos necessários para fins estatísticos e de gestão e comunicar imediatamente a perda ou extravio do Cartão de Leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros. CAPÍTULO V Funcionamento Artigo 9º A Biblioteca Municipal de Estarreja estará aberta ao público de acordo com o horário aprovado em Reunião de Câmara, tendo em conta os interesses dos Utilizadores, bem como dos recursos humanos e materiais afectos ao serviço. Artigo 10º Proibições e sanções 1 - É proibido fumar em todos os espaços fechados da Biblioteca Municipal de Estarreja; 2 - É vedada a entrada a animais; 3 - Não é permitido comer e beber no interior das salas de leitura e polivalente; 4 - É proibido riscar, dobrar, sujar, deixar marcas nos documentos, danificar ou inutilizar por quaisquer outros meios qualquer tipo de documento existente na Biblioteca Municipal; 5 - É proibido retirar ou ocultar a sinalização colocada pelos serviços (cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais de registo); 6 - A falta de cumprimento das disposições anteriores (4 e 5) implica a reposição da publicação pelo responsável, ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente pela Divisão da Cultura; 6 7 - É reservado o direito de expulsão das instalações da Biblioteca dos Utilizadores que, depois de advertidos, não cumprirem com as disposições enumeradas neste regulamento; 8 - Serão objecto de suspensão provisória ou definitiva dos direitos de utilização, os Utentes que incorrerem em acções consideradas graves, para além de incorrerem nas sanções previstas pela lei; 9 - É permitida a consulta na Biblioteca de documentos que não pertençam ao seu fundo documental, desde que devidamente comunicada pelo Utilizador, e autorizada pelo Técnico Superior de Biblioteca e Documentação, ou na sua ausência, pelo Chefe de Divisão da Cultura. CAPÍTULO VI Serviços Artigo 11º 1 – Os Utilizadores da Biblioteca Municipal de Estarreja podem usufruir dos seguintes serviços: a) Consulta local; b) Empréstimo domiciliário; c) Serviço de Informação à Comunidade; d) Serviço de Referência; e) Serviço de Auto Formação; f) Serviço de Reprografia; g) Serviço de Animação/Hora de Conto. 2 – Os serviços prestados pela Biblioteca Municipal de Estarreja são tendencialmente gratuitos, com excepção do serviço de reprografia; 3 – O custo das fotocópias a pagar pelos Utilizadores da Biblioteca Municipal será determinado pelo Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Estarreja; 4 – A utilização do serviço de reprografia far-se-á sem o prejuízo do estabelecido no Código dos Direitos de Autor e das regras de conservação dos documentos. CAPÍTULO VII Consulta Local Artigo 12º Todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais, opto-electrónicos e iconográficos que se encontrem nos serviços de livre acesso ao público, assim como a todos a que se tenha acesso remoto, são passíveis de leitura e consulta local. Artigo 13º 1 – Os Utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso, de acordo com as normas estabelecidas para sua utilização; 7 2 – Os Utilizadores têm livre acesso às estantes, não devendo colocar nelas novamente os documentos acabados de consultar, antes devem ser deixados nos carrinhos ou no balcão de atendimento de cada sessão para posterior arrumação, a efectuar pelos Técnicos Profissionais de Biblioteca e Documentação; 3 – A deslocação de obras para secções diferentes da secção a que pertencem deve ser comunicada pelo Utilizador ao Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação responsável pela mesma. Artigo 14º 1 – Todos os documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais antigos, obras raras, fundos de doação de carácter patrimonial e histórico) destinam-se exclusivamente a Consulta Local; 2 – A consulta destes documentos está sujeita a autorização do Técnico Superior de Biblioteca e Documentação responsável, obedecendo a requisição prévia ou, na sua ausência, ao Chefe de Divisão da Cultura. Artigo 15º No sector dos audiovisuais mantém-se o livre acesso às estantes, sendo, no entanto, de exclusiva responsabilidade do Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação o manuseamento do equipamento instalado. Artigo 16º Equipamentos informáticos e acesso à Internet 1 – O acesso aos terminais de computadores é facultado a todos os Utilizadores desde que respeitem as regras de utilização deste tipo de equipamento; 2 – Os computadores Multimédia existentes na Biblioteca destinam-se exclusivamente à consulta dos Cd-rom e DVD existentes na mesma ou acesso à Internet para consulta de páginas www; 3 – A sua utilização é coordenada pelo Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação responsável pela respectiva sala podendo os Leitores fazer a sua inscrição ou reserva para utilização junto deste; 4 – O tempo máximo de utilização do acesso à Internet é de 30 minutos, podendo ser aumentada se não houver mais Leitores em lista de espera e até ao limite máximo de 120 minutos; 5 – A má utilização dos computadores levará à suspensão imediata de utilização destes serviços por parte do infractor; 6 – Compete ao Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação responsável presente na secção decidir sobre o acesso a páginas da Internet cujo teor possa colocar reservas ao correcto e normal funcionamento da Biblioteca; 8 7 – A Biblioteca pode utilizar sistemas de vigilância electrónica para controlo do conteúdo das páginas da Internet em consulta; 8 – Por razões de segurança dos equipamentos só é permitida a utilização de suportes de memória portáteis, devidamente autorizados pelo Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação responsável presente na secção; 9 – Qualquer avaria observada pelos Utilizadores do serviço deverá ser comunicada ao Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação responsável, não incorrendo o Utilizador em qualquer penalização por danos que não sejam de sua responsabilidade; 10 – Não são permitidos «downloads» para os discos do computador, mas apenas para disquetes, em virtude de, a qualquer momento haver necessidade de formatar (limpar) os referidos discos, não havendo nessa situação lugar a aviso aos Utilizadores; 11 – Não é permitida a execução de programas vindos da Internet, bem como a utilização de programas de conversação em linha (IRC, chats, talkers e congéneres). CAPÍTULO VIII Empréstimo Domiciliário Artigo 17º 1 – Os Utilizadores, para além da Consulta local podem também usufruir do serviço de Empréstimo Domiciliário que lhes permite a requisição de documentos para consulta e leitura domiciliária. 2 – Do empréstimo domiciliário excluem-se os seguintes documentos: Obras de referência; a) Publicações periódicas (jornais, revistas, boletins, etc,…) b) Obras que integrem exposições bibliográficas; c) Fundos não catalogados; d) Obras em mau estado de conservação; e) Obras raras ou consideradas de valor patrimonial; f) Obras que apesar de estarem colocadas em Livre Acesso se destinam a Consulta Local, encontrando-se devidamente assinalados para o efeito; g) Os referidos no artigo nº 14, número 1. 3 – Os documentos não passíveis de empréstimo indicados no artigo anterior estarão identificados com sinalética própria. Artigo 18º 1 – O empréstimo domiciliário é autorizado mediante a apresentação do Cartão de Leitor, através da requisição por meios de controlo informático de circulação; 9 2 – Não é permitido o acesso ao empréstimo domiciliário com a apresentação do Cartão identificativo de um outro Utilizador, salvo em caso de impedimento por motivo de força maior, quando devidamente comprovado; 3 – Neste caso, a requisição dos documentos para empréstimo será feita em nome do titular do Cartão e a responsabilidade é-lhe igualmente imputada. Artigo 19º 1 – Cada Utilizador portador de Cartão de Leitor válido, pode requisitar até ao máximo de três (3) obras por um período de quinze (15) dias, renovável caso as obras não tenham sido entretanto objecto de reserva por parte de outro Utilizador. A não devolução no prazo indicado implica o pagamento por cada dia de atraso, de valor a ser determinado anualmente pela Câmara Municipal de Estarreja, no Regulamento de Taxas e Licenças; 2 – A renovação do pedido de empréstimo poderá ser efectuada presencial, telefónica ou informaticamente; 3 – A requisição de documentos audiovisuais está sujeita à autorização expressa do Técnico Superior de Biblioteca e Documentação ou, na sua ausência, do Chefe de Divisão da Cultura e só é admitida para dois documentos por Utilizador e por um período de três dias, implicando a não devolução atempada o pagamento do valor previsto no Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Estarreja. Artigo 20º 1 – Se o Utilizador exceder abusivamente (a partir de 5 dias úteis no caso de documentos impressos e 3 dias úteis no caso de audiovisuais e multimédia) o prazo estabelecido para a devolução dos documentos será avisado por escrito (mediante envio de bilhete postal) para o fazer com a máxima brevidade; 2 – Se não se verificar imediatamente a devolução dos documentos por parte dos Utilizadores, será feita uma participação por parte do Técnico Superior de Biblioteca e Documentação ao seu superior hierárquico, que tomará as medidas que achar por convenientes, nomeadamente participação criminal. Artigo 21º 1 – O Utilizador assume a inteira responsabilidade pela conservação dos documentos que a Biblioteca lhe emprestar para consulta domiciliária; 2 – Em caso de perda, extravio, deterioração e dano de um documento, o Utilizador deverá repor um exemplar igual e em bom estado, no prazo de trinta (30) dias, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua substituição. Artigo 22º 10 A Biblioteca Municipal de Estarreja reserva-se o direito de restringir a modalidade de empréstimo ou recusá-la liminarmente a Utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos. Artigo 23º 1 – O empréstimo colectivo é considerado nos casos de Escolas do Município, Associações, grupos de Utilizadores organizados, ou outras Bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável que, no caso das Escolas, será obrigatoriamente um professor, com responsabilidade atestada pelo competente Conselho Executivo; 2 – Outras formas de empréstimo colectivo, serão consideradas caso a caso e objecto de decisão por parte do Técnico Superior de Biblioteca e Documentação ou, na sua ausência, pelo Chefe de Divisão da Cultura. Artigo 24º O empréstimo, para exposições de fundos documentais de valor patrimonial só deverá verificar-se desde que, sejam asseguradas, as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação e será objecto de decisão por parte da Câmara Municipal de Estarreja, depois de proposta devidamente fundamentada, do Técnico Superior de Biblioteca e Documentação ao Chefe de Divisão da Cultura. Artigo 25º Os Pais e/ou Encarregados de Educação de Utilizadores com idades inferiores aos 14 anos, são responsáveis pelo empréstimo domiciliário e pelos actos praticados pelos filhos nas instalações da Biblioteca Municipal de Estarreja. CAPÍTULO IX Artigo 26º Sala Polivalente 1 – A utilização da Sala Polivalente por parte de entidades exteriores aos serviços da Câmara Municipal de Estarreja deverá ser feita mediante pedido oficial, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, com uma antecedência mínima de 30 dias; 2 – Tal pedido obedecerá ao preenchimento de uma requisição (anexo III), com os seguintes dados: a) Identificação da Entidade Promotora; b) Nome da Acção; c) Objectivos; d) Equipamento ou material de apoio a ser utilizado; e) Datas e períodos de utilização. 11 3 – Qualquer dano ou prejuízo verificado no material será da responsabilidade do promotor da acção. Artigo 27º Omissões e lacunas A resolução de casos omissos ou não previstos no presente regulamento, é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Estarreja. Aprovado em Reunião de Câmara de 10/08/ 2004 A Câmara Municipal Aprovado pela Assembleia Municipal em 08/10/ 2004 A Mesa da Assembleia 12 Câmara Municipal de Estarreja Biblioteca Municipal de Estarreja Ficha de Inscrição Leitor nº_______ Nome_________________________________________________________________ B.I.________________ de____ /_____/____Arquivo de Identificação______________ Filho de_______________________________________________________________e de____________________________________________________________________ Morada________________________________________________________________ Código Postal _______-______ Localidade__________________________________ Telefone____________________________________ Habilitações Literárias____________________________________________________ Profissão_______________________________________________________________ Responsabilizo-me pelo cumprimento do regulamento Geral da Biblioteca Municipal de Estarreja em vigor. 13 Estarreja, _________ de ___________ de __________ Assinatura______________________________________________________________ Anexo 1 Câmara Municipal de Estarreja Biblioteca Municipal de Estarreja Termo de Responsabilidade Declaro que autorizo o (a) meu filho (a)____________________________________________ _____________________________________________________________________________ a inscrever-se como leitor (a) da Biblioteca Municipal de Estarreja, responsabilizando-me pelo cumprimento do regulamento Geral da Biblioteca em vigor. O Encarregado de Educação _____________________________________________________________ 14 Anexo 2 Câmara Municipal de Estarreja Biblioteca Municipal de Estarreja Entidade Promotora_____________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Nome da Acção________________________________________________________________ Objectivos____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Equipamento ou material de apoio a ser utilizado_____________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Datas e período de utilização_____________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 15 Anexo 3 16