Acesso à Informação GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sérgio Cabral SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Regis Fichtner SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA CASA CIVIL Marco Antonio Horta Pereira ELABORAÇÃO Fábio da Silva Siqueira Gabriela de Souza Jordão dos Santos Luciane Tomé da Cunha Mariana Batista do Nascimento Valéria Regina de Almeida Morandi Esta cartilha apresenta, de forma prática, o conjunto de regras e procedimentos do Decreto Estadual nº 43.597, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que visa garantir o acesso dos interessados a informações contidas em documentos produzidos ou custodiados pelos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Estadual. Formatação e Desenho: ARTPLAN Impressão e acabamento: ARTPLAN Coordenação do Programa de Gestão de Documentos – PGD Rua Pinheiro Machado s/nº - Palácio Guanabara – Prédio Anexo - Laranjeiras Rio de Janeiro - RJ 2 ACESSO À INFORMAÇÃO | 3 Acesso à Informação O Acesso a Informações é garantido a todos os cidadãos com base na Lei Federal nº 12.527/2011 e na regulamentação do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 43.597/2012. Todo e qualquer documento poderá ser disponibilizado para acesso do cidadão? Não! Somente os documentos ostensivos. Os documentos sigilosos e os documentos pessoais deverão ter acesso restrito e medidas especiais de tratamento. 4 Classificação de Acesso A Classificação de acesso é importante porque determina quais os documentos são de livre acesso do público, resguardando o direito de acesso a informações e promovendo a transparência dos atos praticados pelo Governo. Os documentos ostensivos possuem acesso irrestrito, sendo de livre conhecimento e divulgação. Os documentos sigilosos possuem acesso restrito por tempo determinado, de acordo com o grau de sigilo em que foram classificados. Além disso, os documentos e dados pessoais também possuem acesso restrito, em respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. ACESSO À INFORMAÇÃO | 5 Graus de Sigilo Competência para a Classificação de Sigilo ultraSsECRETO SECRETO reservado Para documentos que requeiram excepcionais medidas de segurança, cujo teor ou características só devam ser de conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio. Para documentos que requeiram rigorosas medidas de segurança e cujo teor ou características possam ser de conhecimento de agentes públicos em razão de sua responsabilidade funcional, embora sem ligação íntima com seu estudo ou manuseio. Para documentos protegidos de acessos externos para evitar comprometimento da efetividade operacional, prejuízos financeiros e outros danos administrativos e estratégicos. NOTA: A classificação do Grau de Sigilo deverá observar o interesse público da informação e utilizar o critério menos restritivo possível, considerando: a gravidade do risco ou dano á segurança da sociedade e do estado; o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu término, mesmo que a desclassificação ocorra antes do prazo transcorrido. 6 ultraSsECRETO O Governador do Estado, o Vice-Governador do Estado e os Secretários de Estado, no âmbito de suas respectivas Secretarias de Estado. SECRETO As autoridades referidas no grau ultrassecreto, os Subsecretários de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes (Símbolo SS) e reservado As autoridades referidas nos graus ultrassecretos e secreto, e os agentes públicos a quem essa atribuição for delegada. os titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais. NOTA: As autoridades competentes para classificar documentos em grau de sigilo ultrassecreto e secretos poderão delegar a competência para classificação de documento a agente público, vedada a subdelegação. ACESSO À INFORMAÇÃO | 7 Prazo de Restrição de Acesso Ultrassecreto | 25 anos Secreto | 15 anos Reservado | 05 anos Classificação de Sigilo - Processos e Dossiês Podem ser renovados uma única vez, motivadamente. Como classificar o sigilo de um documento inserido em processos ou dossiês? ATENÇÃO! Os prazos, conforme a classificação prevista, vigoram a partir da data de produção do documento. NOTA: Transcorrido o prazo de classificação a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público, desde que não haja renovação de prazo. 8 Um documento recebe sua classificação no momento da sua produção. A classificação de um grupo de documentos que formem um processo ou um dossiê, deve ser a mesma atribuída ao documento classificado com o mais alto grau de sigilo. ACESSO À INFORMAÇÃO | 9 Acesso a Documentos Pessoais As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Aquele que obtiver acesso às tais informações será responsabilizado por seu uso indevido; O consentimento referido anteriormente não será exigido quando as informações forem necessárias: I à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legamente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.; III ao cumprimento de ordem judicial; IV à defesa de direitos humanos; ou V à proteção do interesse público e geral preponderante. 10 Procedimentos de Acesso à Informação O acesso aos documentos públicos será viabilizado pelo preenchimento do Requerimento Padrão, segundo Decreto 43.597, de 16/05/2012, e assinatura do Termo de Responsabilidade. Ambos devem ser entregues no protocolo do órgão do qual se deseja obter informações. • A unidade protocoladora deverá protocolar o requerimento atribuindo um número para controle; entregar o protocolo de recebimento ao requerente. Enviar o requerimento à Comissão de Gestão de Documentos do órgão. • A Comissão de Gestão de Documentos irá avaliar o assunto do requerimento, verificando a necessidade de abertura de processo administrativo. Em caso positivo, enviar à Unidade Protocoladora para proceder à abertura. • Se o assunto for referente ao órgão, a Comissão de Gestão de Documentos deverá enviar ao setor responsável pelo documento; caso contrário, responder ao solicitante informando qual o órgão deverá procurar para formalizar a solicitação. • O setor responsável pelo documento deverá localizá-lo no prazo de 15 dias, mantendo a Comissão de Gestão de Documentos informada do trâmite. • Ao encontrar o documento o setor deverá despachar para a Comissão de Gestão de Documentos encaminhando o documento solicitado. • A comissão irá analisar se o documento já possui classificação de sigilo. • Se o documento for ostensivo a Comissão irá disponibilizá-lo para o solicitante. ACESSO À INFORMAÇÃO | 11 • O solicitante deverá indicar se deseja vista ou cópia. • Em caso de cópia, a unidade protocoladora deverá informar ao requerente que, de acordo com o Decreto nº 43.527 de 16/05/2012, por cada folha de cópia será cobrado o valor de R$ 0,10. E que o valor total equivalente as folhas copiadas deverá ser pago por DARJ emitido, conforme as orientações do site: http://www.fazenda.rj.gov.br. • Entregar o comprovante de pagamento à Unidade protocoladora que providenciará as cópias. • Em caso de vista, a Unidade Protocoladora deverá disponibilizar local e recursos para consulta. • Caso o documento esteja classificado, a Comissão deverá informar ao cidadão por meio de despacho motivado. • Se o documento ainda não tiver sido analisado quanto ao acesso, o gestor responsável pela produção do documento deverá preencher o Sistema de Identificação de Tipologia, sugerindo a sua classificação. • A Comissão de Gestão de Documentos deverá verificar o preenchimento e de acordo com a classificação enviar ao responsável pela classificação. • O responsável pela classificação deverá ratificar ou retificar a classificação. Em caso de retificação deverá atribuir outra classificação e enviar à Comissão de Gestão de Documentos. 12 MODELO DE REQUERIMENTO Requerimento de Acesso a Informação N° Requerente Nome completo (pessoa física) / Nome ou razão social (pessoa jurídica) _____________________________________________________________________________________ Nome do representante legal (obrigatório para pessoa jurídica). Anexe documento comprobatório. _____________________________________________________________________________________ CPF ou CNPJ Documento de identificação n°_________________________________________________________ Órgão Exp. ___________________________________________________________________________ Anexe cópia da identidade do solicitante e do representante legal, quando for o caso. Endereço: _____________________________________________________ n°_____________________ Complemento: ________________________________________________________________________ Cidade Estado CEP Telefones (DDD + número) (_______) ______________________, (_______) ______________________ E-mail _______________________________________________________________________________ Elementos de Pesquisa (dados para localizaçãode documentos, datas ou período,lugares, temas, tipos de documentos, etc.) _____________________________________________________________________________________ Estou ciente de que a informação poderá ser prestada em até 20 (vinte) dias, cabendo prorrogação por mais 10 (dez) dias, e que deverei retornar para obter os documentos solicitados. Local e data: Assinatura: ACESSO À INFORMAÇÃO | 13 AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA (Nome Completo) ENDEREÇO: _____________________________________________________________ MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE _______________________________________________________________________ (endereço completo com bairro, CEP e cidade) TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Requerimento de acesso à informação n° Nome do requerente: __________________________________________________________________________________________ Declaro que: a) Responsabilizo-me integralmente e a qualquer tempo pela adequada utilização das informações a que tiver acesso. Estou ciente de que posso vir a ser responsabilizado por danos morais e materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevida dessas informações. Isento a Administração Pública Estadual, o órgão ou entidade ou seus servidores de qualquer responsabilidade a este respeito; b) Estou ciente das restrições a que se referem os arts. 4° e 6° da Lei n° 8.159, de 08.01.1991 (Lei de Arquivos); da Lei n° 9.610, de 19.02.1998 (Lei de Direitos Autorais); dos arts. 138 a 145 do Código Penal, que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação; bem como da proibição , decorrente do art. 5°, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, de difundir as informações obtidas que, embora associadas a interesses particulares, digam respeito à honra e à imagem de terceiros,além do art. 25, § 1° e 2° da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação Pública); c) Estou ciente da obrigatoriedade de, por ocasião da eventual divulgação das referidas informações, mencionar a fonte a que os respectivos originais pertencem; d) Estou cientede que autorizações relativas a direitos autorais e de imagem, quando pertinentes, devem ser solicitados aos autores retratados. Local e data: Assinatura: TELEFONE COM DDD: _________________________________ PROFISSÃO:________________________________ Nº DE IDENTIDADE: ______________________________ CPF nº ___________________________ ESTADO CIVIL: _______________________ Eu, acima qualificado(a) afirmo, sob as penas da lei e baseado na Lei 7.115 de 29 de Agosto de 1983, que não tenho condições de arcar com as custas dos serviços e materiais utilizados para a disponibilização das informações por mim requeridas sem prejuízo do sustento próprio e de minha família, razão pela qual requeiro o benefício da GRATUIDADE, contemplado pelo Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei 12.527/2011. “Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. “ (Declarante) 14 ACESSO À INFORMAÇÃO | 15 Fluxograma para Acesso à Informação 1 Disponibilizar o documento + Elaborar despacho de resposta Classificar o documento + 3 Informar grau de sigilo Entregar documento Tarjar as informações pessoais Anotações 18 ACESSO À INFORMAÇÃO | 19