Acesso à
Informação
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Sérgio Cabral
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Regis Fichtner
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA CASA CIVIL
Marco Antonio Horta Pereira
ELABORAÇÃO
Fábio da Silva Siqueira
Gabriela de Souza Jordão dos Santos
Luciane Tomé da Cunha
Mariana Batista do Nascimento
Valéria Regina de Almeida Morandi
Esta cartilha apresenta, de forma prática,
o conjunto de regras e procedimentos
do Decreto Estadual nº 43.597, de 16
de maio de 2012, que regulamenta a Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, que visa garantir o acesso dos
interessados a informações contidas em
documentos produzidos ou custodiados
pelos órgãos e entidades que integram
a Administração Pública Estadual.
Formatação e Desenho: ARTPLAN
Impressão e acabamento: ARTPLAN
Coordenação do Programa de Gestão de Documentos – PGD
Rua Pinheiro Machado s/nº - Palácio Guanabara – Prédio Anexo - Laranjeiras
Rio de Janeiro - RJ
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ACESSO À INFORMAÇÃO
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Acesso à Informação
O Acesso a Informações é garantido a todos os cidadãos com base
na Lei Federal nº 12.527/2011 e na regulamentação do Estado do
Rio de Janeiro pelo Decreto nº 43.597/2012.
Todo e qualquer documento poderá ser
disponibilizado para acesso do cidadão?
Não! Somente os documentos ostensivos.
Os documentos sigilosos e os documentos
pessoais deverão ter acesso restrito e medidas
especiais de tratamento.
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Classificação de Acesso
A Classificação de acesso é importante porque determina quais os
documentos são de livre acesso do público, resguardando o direito
de acesso a informações e promovendo a transparência dos atos
praticados pelo Governo.
Os documentos ostensivos possuem acesso
irrestrito, sendo de livre conhecimento e
divulgação.
Os documentos sigilosos possuem acesso
restrito por tempo determinado, de
acordo com o grau de sigilo em que foram
classificados.
Além disso, os documentos e dados
pessoais também possuem acesso restrito,
em respeito à intimidade, vida privada,
honra e imagem da pessoa.
ACESSO À INFORMAÇÃO
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Graus de Sigilo
Competência para a Classificação de Sigilo
ultraSsECRETO
SECRETO
reservado
Para documentos
que requeiram
excepcionais medidas
de segurança, cujo
teor ou características
só devam ser de
conhecimento de
pessoas intimamente
ligadas ao seu estudo
ou manuseio.
Para documentos que
requeiram rigorosas
medidas de segurança
e cujo teor ou
características possam
ser de conhecimento
de agentes públicos
em razão de sua
responsabilidade
funcional, embora
sem ligação íntima
com seu estudo ou
manuseio.
Para documentos
protegidos de acessos
externos para evitar
comprometimento
da efetividade
operacional, prejuízos
financeiros e outros
danos administrativos
e estratégicos.
NOTA: A classificação do Grau de Sigilo deverá observar o interesse público da informação
e utilizar o critério menos restritivo possível, considerando: a gravidade do risco ou dano á
segurança da sociedade e do estado; o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento
que defina seu término, mesmo que a desclassificação ocorra antes do prazo transcorrido.
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ultraSsECRETO
O Governador
do Estado,
o Vice-Governador
do Estado e
os Secretários
de Estado,
no âmbito de
suas respectivas
Secretarias de
Estado.
SECRETO
As autoridades
referidas no grau
ultrassecreto,
os Subsecretários
de Estado ou
ocupantes de
cargos equivalentes
(Símbolo SS) e
reservado
As autoridades
referidas nos graus
ultrassecretos e
secreto,
e os agentes
públicos a quem
essa atribuição for
delegada.
os titulares de
autarquias, fundações
ou empresas públicas
e sociedades de
economia mista
estaduais.
NOTA: As autoridades competentes para classificar documentos em grau de sigilo ultrassecreto
e secretos poderão delegar a competência para classificação de documento a agente público,
vedada a subdelegação.
ACESSO À INFORMAÇÃO
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Prazo de Restrição de Acesso
Ultrassecreto | 25 anos
Secreto | 15 anos
Reservado | 05 anos
Classificação de Sigilo - Processos e Dossiês
Podem ser renovados uma
única vez, motivadamente.
Como classificar o sigilo de um documento
inserido em processos ou dossiês?
ATENÇÃO!
Os prazos, conforme a classificação
prevista, vigoram a partir da data de
produção do documento.
NOTA: Transcorrido o prazo de classificação
a informação tornar-se-á, automaticamente,
de acesso público, desde que não haja
renovação de prazo.
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Um documento recebe sua classificação no
momento da sua produção. A classificação
de um grupo de documentos que formem
um processo ou um dossiê, deve ser a mesma
atribuída ao documento classificado com o
mais alto grau de sigilo.
ACESSO À INFORMAÇÃO
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Acesso a Documentos Pessoais
As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem
terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo
prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão
legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Aquele que
obtiver acesso às tais informações será responsabilizado por seu uso indevido;
O consentimento referido anteriormente não será exigido quando as informações
forem necessárias:
I à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legamente
incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público
ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as
informações se referirem.;
III ao cumprimento de ordem judicial;
IV à defesa de direitos humanos; ou
V à proteção do interesse público e geral preponderante.
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Procedimentos de Acesso à Informação
O acesso aos documentos públicos será viabilizado pelo preenchimento do Requerimento
Padrão, segundo Decreto 43.597, de 16/05/2012, e assinatura do Termo de Responsabilidade.
Ambos devem ser entregues no protocolo do órgão do qual se deseja obter informações.
• A unidade protocoladora deverá protocolar o requerimento atribuindo um número para
controle; entregar o protocolo de recebimento ao requerente. Enviar o requerimento à
Comissão de Gestão de Documentos do órgão.
• A Comissão de Gestão de Documentos irá avaliar o assunto do requerimento, verificando
a necessidade de abertura de processo administrativo. Em caso positivo, enviar à Unidade
Protocoladora para proceder à abertura.
• Se o assunto for referente ao órgão, a Comissão de Gestão de Documentos deverá enviar
ao setor responsável pelo documento; caso contrário, responder ao solicitante informando
qual o órgão deverá procurar para formalizar a solicitação.
• O setor responsável pelo documento deverá localizá-lo no prazo de 15 dias, mantendo a
Comissão de Gestão de Documentos informada do trâmite.
• Ao encontrar o documento o setor deverá despachar para a Comissão de Gestão de
Documentos encaminhando o documento solicitado.
• A comissão irá analisar se o documento já possui classificação de sigilo.
• Se o documento for ostensivo a Comissão irá disponibilizá-lo para o solicitante.
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• O solicitante deverá indicar se deseja vista ou cópia.
• Em caso de cópia, a unidade protocoladora deverá informar ao requerente que, de acordo
com o Decreto nº 43.527 de 16/05/2012, por cada folha de cópia será cobrado o valor de
R$ 0,10. E que o valor total equivalente as folhas copiadas deverá ser pago por DARJ emitido,
conforme as orientações do site: http://www.fazenda.rj.gov.br.
• Entregar o comprovante de pagamento à Unidade protocoladora que providenciará as cópias.
• Em caso de vista, a Unidade Protocoladora deverá disponibilizar local e recursos para consulta.
• Caso o documento esteja classificado, a Comissão deverá informar ao cidadão por
meio de despacho motivado.
• Se o documento ainda não tiver sido analisado quanto ao acesso, o gestor responsável
pela produção do documento deverá preencher o Sistema de Identificação de Tipologia,
sugerindo a sua classificação.
• A Comissão de Gestão de Documentos deverá verificar o preenchimento e de acordo com
a classificação enviar ao responsável pela classificação.
• O responsável pela classificação deverá ratificar ou retificar a classificação. Em caso
de retificação deverá atribuir outra classificação e enviar à Comissão de Gestão de
Documentos.
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MODELO DE REQUERIMENTO
Requerimento de Acesso a Informação N°
Requerente
Nome completo (pessoa física) / Nome ou razão social (pessoa jurídica)
_____________________________________________________________________________________
Nome do representante legal (obrigatório para pessoa jurídica). Anexe documento comprobatório.
_____________________________________________________________________________________
CPF ou CNPJ
Documento de identificação n°_________________________________________________________
Órgão Exp. ___________________________________________________________________________
Anexe cópia da identidade do solicitante e do representante legal, quando for o caso.
Endereço: _____________________________________________________ n°_____________________
Complemento: ________________________________________________________________________
Cidade Estado
CEP
Telefones (DDD + número) (_______) ______________________, (_______) ______________________
E-mail _______________________________________________________________________________
Elementos de Pesquisa (dados para localizaçãode documentos, datas ou período,lugares, temas, tipos
de documentos, etc.)
_____________________________________________________________________________________
Estou ciente de que a informação poderá ser prestada em até 20 (vinte) dias, cabendo prorrogação por
mais 10 (dez) dias, e que deverei retornar para obter os documentos solicitados.
Local e data:
Assinatura:
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AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA
(Nome Completo)
ENDEREÇO: _____________________________________________________________
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
_______________________________________________________________________
(endereço completo com bairro, CEP e cidade)
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Requerimento de acesso à informação n°
Nome do requerente:
__________________________________________________________________________________________
Declaro que:
a) Responsabilizo-me integralmente e a qualquer tempo pela adequada utilização das informações a que
tiver acesso. Estou ciente de que posso vir a ser responsabilizado por danos morais e materiais decorrentes da
utilização, reprodução ou divulgação indevida dessas informações. Isento a Administração Pública Estadual, o
órgão ou entidade ou seus servidores de qualquer responsabilidade a este respeito;
b) Estou ciente das restrições a que se referem os arts. 4° e 6° da Lei n° 8.159, de 08.01.1991 (Lei de
Arquivos); da Lei n° 9.610, de 19.02.1998 (Lei de Direitos Autorais); dos arts. 138 a 145 do Código Penal,
que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação; bem como da proibição , decorrente do art. 5°, X, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, de difundir as informações obtidas que, embora
associadas a interesses particulares, digam respeito à honra e à imagem de terceiros,além do art. 25, § 1° e
2° da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação Pública);
c) Estou ciente da obrigatoriedade de, por ocasião da eventual divulgação das referidas informações,
mencionar a fonte a que os respectivos originais pertencem;
d) Estou cientede que autorizações relativas a direitos autorais e de imagem, quando pertinentes, devem
ser solicitados aos autores retratados.
Local e data:
Assinatura:
TELEFONE COM DDD: _________________________________
PROFISSÃO:________________________________
Nº DE IDENTIDADE: ______________________________
CPF nº ___________________________
ESTADO CIVIL: _______________________
Eu, acima qualificado(a) afirmo, sob as penas da lei e baseado na Lei 7.115 de 29 de
Agosto de 1983, que não tenho condições de arcar com as custas dos serviços e
materiais utilizados para a disponibilização das informações por mim requeridas sem
prejuízo do sustento próprio e de minha família, razão pela qual requeiro o benefício
da GRATUIDADE, contemplado pelo Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei
12.527/2011.
“Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de
reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que
poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços
e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja
situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família,
declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. “
(Declarante)
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ACESSO À INFORMAÇÃO
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Fluxograma para Acesso à Informação
1
Disponibilizar o
documento +
Elaborar despacho
de resposta
Classificar o
documento +
3
Informar grau
de sigilo
Entregar
documento
Tarjar as
informações
pessoais
Anotações
18
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19
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