INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRA REGULAMENTO DA BIBLIOTECA 1 – Condições de acesso 1.1 O acesso é livre e gratuito. 1.2 A admissão como utilizador faz-se mediante a apresentação do cartão do ISCAC no caso de docentes, funcionários e alunos da Instituição, e do Bilhete de Identidade e preenchimento de uma ficha de inscrição, nos restantes casos. 1.3 O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível. - Funcionamento e utilização dos serviços 2.1 Nas salas de leitura os utilizadores podem consultar as publicações bem como os CDROMs, desde que não perturbem o normal funcionamento, nem ponham em causa o bom estado das instalações, mobiliário e equipamentos. 2.2 Os utilizadores podem consultar, em regime de livre acesso, todos os documentos, sem necessidade de preencher requisições. 2.3 Não é permitido fumar, comer, beber e falar em tom elevado, utilizar telemóveis ou tomar quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de disciplina exigido. 2.4 Não é permitido o estudo em grupo. 2.5 O horário de funcionamento está afixado em local visível da biblioteca. 2.5.1 As alterações pontuais ao horário de funcionamento serão sempre anunciadas com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência e mediante aviso escrito, afixado em local visível. 3 - Empréstimo 3.1 Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para utilização em espaço exterior à biblioteca 3.2 A requisição de documentos em regime de empréstimo é direito exclusivo dos utilizadores inscritos e portadores do cartão de utilizador no acto do empréstimo. Rg-12-01_A3 Página 1 de 5 INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRA 3.2.1 Podem solicitar o empréstimo de documentos -alunos -docentes -investigadores -funcionários -utilizadores externos -outras bibliotecas. 3.2.2 Número de documentos e prazo de empréstimo de acordo com o tipo de utilizador Utilizadores Número de documentos Prazo de empréstimo Docentes e Investigadores em PRODEP/Doutoramento 40 Até final de PRODEP/Doutoramento Docentes e Investigadores 15 30 dias Alunos de Formação Avançada 4 11 dias Alunos Licenciatura 3 5 dias Alunos de CET 3 5 dias Alunos Erasmus 3 5 dias Antigos Alunos 3 15 dias Funcionários 4 5 dias Utilizadores Externos 2 5 dias Empréstimo Interbibliotecas 3 15 dias 3.3 Todos os documentos podem ser emprestados, à excepção de -publicações periódicas -obras de referência -trabalhos de alunos (empréstimo domiciliário disponível apenas para os docentes) -teses de mestrado e doutoramento (salvo autorização do autor) -obras de difícil reposição -documentos danificados -obras com etiqueta colorida Rg-12-01_A3 Página 2 de 5 INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRA 3.4 Renovação do empréstimo 3.4.1 A renovação do empréstimo pode ser feita pessoalmente, ou por telefone1, desde que não haja um pedido de outro utilizador para essas obras. 3.4.2 São permitidas quatro renovações consecutivas, desde que observadas as condições referidas no número anterior. 3.4.3 As renovações poderão ser efectuadas até ao último dia do prazo de empréstimo. Quando o prazo de empréstimo for ultrapassado, os utilizadores deverão devolver todas as obras para proceder a nova requisição de empréstimo. 3.5 Reserva de documentos 3.5.1 Caso a obra pretendida esteja emprestada, o utilizador pode efectuar a reserva, até ao limite de três livros. 3.5.2 A reserva de obras pode ser pedida para qualquer data do ano em curso. 3.5.3 As obras reservadas estarão disponíveis apenas durante um dia, após o que, poderão ser emprestadas a outro utilizador que as requisite. 3.6 Penalizações por atraso 3.6.1 O atraso na devolução de publicações tem como consequência a impossibilidade de requerer o empréstimo domiciliário durante determinados dias, calculados em função dos dias de atraso, para cada documento, segundo a tabela: 3.6.2 Os dias de atraso contam-se a partir da data de entrega estipulada, até ao dia da devolução efectiva. 1 São emprestados, em igual número, os itens que constituem material acompanhante das obras. 2 Telefone 239 80 20 00, ext. 111 Rg-12-01_A3 Página 3 de 5 INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRA 3.6.3 As penalizações referidas em 3.6.1 não se aplicam aos Docentes. 3.6.4. Aos Docentes será vedada a requisição de obras enquanto não devolverem todas as obras que têm em seu poder e cujo prazo de empréstimo tenha sido ultrapassado. 3.7 Empréstimo Interbibliotecas (EIB) 3.7.1 A biblioteca do ISCAC requisita, sob sua responsabilidade, um documento existente noutra biblioteca do país ou do estrangeiro e fornece os seus documentos a pedido de outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras. 3.7.2 A biblioteca do ISCAC empresta até 3 documentos a outras bibliotecas que o solicitem, por um prazo de 15 dias. 3.7.3 O EIB está sujeito aos prazos, custos e restrições das bibliotecas que fornecem os documentos. 3.7.4 O pagamento dos serviços prestados pelas bibliotecas fornecedoras de documentos depende do preço e forma de pagamento estabelecida. 3.7.4.1 O utilizador comprometer-se-á a suportar os encargos em cada caso. 3.8 Responsabilidade 3.8.1 As obras emprestadas ficam sob a responsabilidade do requisitante, que em caso de perda ou danos terá de adquirir outro exemplar ou indemnizar a biblioteca. 3.8.2 A indemnização a aplicar será ponderada considerando o valor do documento assim como todas as despesas inerentes ao processo de aquisição. 3.8.3 Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas. 4 - Reprodução de documentos 4.1 O serviço de fotocópias é um serviço complementar, destinado a servir os utilizadores. Tem no entanto, limitações de ordem legal e não pode colidir com a conservação e preservação das espécies, nem com o bom funcionamento dos serviços. 4.2 A fotocopiadora do catálogo destina-se aos utilizadores, em regime de auto-serviço, mediante cartão recarregável e apenas pode ser utilizada para documentos da biblioteca. Rg-12-01_A3 Página 4 de 5 INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRA 5- Disposições finais 5.1 O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento disciplinar competindo à bibliotecária fazer a respectiva participação. 5.2 Entrada em vigor: 1 de Janeiro de 2002. (Aprovado em reunião do Conselho Directivo de 11 de Dezembro de 2001, com alterações aprovadas em reunião do Conselho Directivo de 27 de Dezembro de 2006, 13 de Novembro de 2007 e 16 de Setembro de 2009) Rg-12-01_A3 Página 5 de 5