CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE) ATA N.º 21/2015 Da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 26 de maio de 2015. Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e quinze, nesta cidade de Lagoa, Edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões da Câmara Municipal, reuniram-se em pública reunião ordinária os membros da mesma Câmara, Excelentíssimos Senhores: Presidente: Francisco José Malveiro Martins Vereadores: José Inácio Marques Eduardo, Luís António Alves da Encarnação, Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Anabela Simão Correia Rocha, Ondina Maria Domingues Santos, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim. Reconhecendo-se que a Câmara Municipal estava reunida em número legal suficiente para poder deliberar, foi pelo Excelentíssimo Presidente declarada aberta a reunião, pelas 9.30 horas, tendo a Câmara passado a ocupar-se do seguinte: Assinatura da ata da reunião anterior: Tendo-se procedido à leitura da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no passado dia dezanove a qual já havia sido aprovada em minuta no final daquela reunião, foi a mesma assinada. Ata da presente reunião: - A Câmara deliberou, por unanimidade, que a ata da presente reunião fosse aprovada no final, em minuta. Finanças municipais: Finanças municipais: Foi presente o balancete de movimento de fundos, respeitante ao dia vinte e cinco de maio, que acusava um saldo de catorze milhões trezentos quarenta e três mil duzentos trinta e oito euros e setenta e um cêntimos, sendo treze milhões novecentos setenta e três mil trezentos e doze euros e cinquenta e dois cêntimos, referente a operações orçamentais e trezentos sessenta e nove mil novecentos vinte e seis euros e dezanove cêntimos referente a operações não orçamentais. A Câmara tomou conhecimento do referido balancete e saldos. Página 1 de 73 ASSUNTOS DIVERSOS OBRAS E URBANISMO Deliberação nº 1 Projeto de Arquitetura Alteração e ampliação de Centro de Inspeções Sítio Vale Fontes, Porches, freguesia de Porches Euroinspecções – Serviços de Inspecções a Viaturas, Lda. Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de obras pelo prazo de 12 (doze) meses, acompanhado do parecer favorável nº 1585/1583/1837 de 15/05/2015 emitido pela Divisão de Urbanismo. ------------------------Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o projeto de arquitetura apresentado com base no aludido parecer técnico. ----- Deliberação nº 2 Projeto de Arquitetura Construção de garagem no logradouro anexo à moradia bifamiliar Rua D. Maria Eugénia Júdice Dias Ferreira, Lote 14, Lagoa, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro Susete Raposo Cândido Branco e Pedro Alexandre Cândido Branco Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, solicitando a apreciação do mesmo, bem como a concessão do respetivo alvará de licenciamento de obras pelo prazo de 08 (oito) semanas, acompanhado do parecer favorável nº 1469 de 15/05/2015 emitido pela Divisão de Urbanismo. ----------------------------------------------Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o projeto de arquitetura apresentado com base no aludido parecer técnico. ----- Página 2 de 73 Deliberação nº 3 Aprovação definitiva Projeto de alteração de moradia construída antes de 1951 para edifício composto por três fogos Sítio do Poço Partido, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro Poentinveste, Lda. Foi novamente presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de 18/02/2015. ---------------------------------------------------------------------------------------------Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável nº 48 de 05/05/2015 emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por unanimidade nos termos conjugados do artº 26º com o nº 1 do artigo 57º e nº 1 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo de 12 (doze) meses. ------------------------------------------------------------------------ Deliberação nº 4 Aprovação definitiva Projeto de alteração de moradia unifamiliar e construção de piscina Vale da Azinhaga, Ferragudo, Freguesias de Ferragudo Robertus Cornelis Dingen e Godefrida Maria Van Den Hurk Dingen Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades. ------------------------------Em face da matéria constante no processo e considerando o teor dos pareceres favoráveis nº 1442/1540/5240 de 12/05/2015 emitido pela Divisão de Urbanismo e nº 50 de 15/05/2015 emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por unanimidade nos termos conjugados do artº 26º com o nº 1 do artigo 57º e nº 1 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo de 06 (seis) meses. ------------------------------------------------------------------------- Página 3 de 73 Deliberação nº 5 Aprovação definitiva Projeto de alteração e ampliação de edifício anterior a 1951 para turismo em espaço rural Sítio do Barranco Fundo/Seixosas ou Sesmaria, da União das Freguesias de Estômbar e Parchal Urbireal – Construções Civis e Urbanizações, Lda. Foi novamente presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, acompanhado dos projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de 12/11/2013. ---------------------------------------------------------------------------------------------Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável nº 38 de 04/05/2015 emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por unanimidade nos termos conjugados do artº 26º com o nº 1 do artigo 57º e nº 1 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-lo definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. --------------------------------------------------------------- Deliberação nº 6 Pedido de distrate da hipoteca sobre o lote 4 e sua substituição por garantia bancária no valor de 10% do seu valor global, referente ao loteamento titulado pelo alvará nº 01/2010 Localizado em Carvoeiro, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro Castelos do Sul, Lda. Foi presente um requerimento pertencente à signatária em epígrafe, promotora do loteamento em apreço, registado nesta Edilidade sob o nº 1446 de 15/04/2014, solicitando o distrate acima mencionado, acompanhado do auto de vistoria elaborado pela respetiva Comissão em 04/05/2015, e do parecer favorável nº 6459 de 15/05/2015 emitido pelo Chefe Divisão de Obras, o qual «considera sem inconveniente o deferimento do pedido relativo ao distrate da hipoteca sobre o lote nº 4 e redução da garantia bancária para o valor de 9.200,00 € (nove mil e duzentos euros), nos termos previstos no Artº 54º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação em vigor, e auto de vistoria anexo.». ------------------------------------------------------------------------------ Página 4 de 73 Face à receção provisória das obras de urbanização efetuada por esta Câmara Municipal em reunião realizada a 07/12/2010, a Câmara deliberou por unanimidade homologar o auto de vistoria, bem como autorizar o distrate do lote acima identificado e sua substituição por garantia bancária, com base no aludido parecer técnico. ---------- Deliberação nº 7 Declaração de caducidade Projeto de loteamento Sitio das Sesmarias, Carvoeiro, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro Morgan JAXX LLP Foi presente o processo em epígrafe, documentado com o parecer jurídico nº 3275 de 06/03/2014 o qual propõe a declaração de caducidade, nos termos legais. ---------------Foi igualmente presente a audiência escrita efetuada através do ofício nº 07219 de 01/042014. --------------------------------------------------------------------------------------------------Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade declarar a caducidade do aludido processo nos termos conjugados da alínea a) do nº 1 com o nº 5 do artigo 71º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Deliberação nº 8 Vistoria para verificação das condições de segurança e salubridade da piscina sita na fração “N”, apartamento 2F, Rua do Barranco nº 36, Edifício CSL, Carvoeiro, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro Fernanda Nazaré de Oliveira e Interreal – Administração de Propriedades, Lda. Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado do auto de vistoria elaborado pela respetiva Comissão em 07/05/2015. -----------------------------------------------------------------Face às anomalias identificadas no referido auto, que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, a câmara deliberou por unanimidade homologar o auto de vistoria, bem como notificar a proprietária da piscina em apreço e a Administração do Condomínio do prédio, (Interreal – Administração de Propriedades, Lda.), para procederem dentro dos prazos mencionados em conformidade com o Página 5 de 73 preconizado no referido auto, e ainda dar conhecimento ao ACES do Barlavento do Algarve – Unidade de Saúde Pública – Pólo de Lagoa e ao Reclamante. ------------------- ASSUNTOS DIVERSOS Deliberação nº 1 Pedido de cedência de viaturas Foi presente uma proposta de deferimento subscrita pelo vice-presidente referente aos seguintes pedidos de viaturas: REQUISITANTE DIA Nº UTILIZAÇÃO PESSOAS DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA LAC 30/05/2015 20 Odemira 9,00 17,00 GDL 30/05/2015 25 Monchique 15,00 ACD Ferragudo 31/05/2015 20 Faro 13,00 02a05/06/2015 26 Treinos 18,20 AABV 5826 06/05/2015 21,00 112 05/01/2015 18,00 5973 08/05/2015 21,30 4028 27/03/2015 Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, deferir os pedidos supra referidos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 2 Requisição de viaturas Foi presente uma proposta de indeferimento subscrita pelo Sr. vice-presidente relativamente aos seguintes pedidos: ----------------------------------------------------------------REQUISITANTE DIA Nº UTILIZAÇÃO PESSOAS DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA Castores 30a31/05/2015 8 Sernacelhe 14,30 12,00 6094 12/05/2015 Carvoeiro United 30/05/2015 27 Guia 15,00 20,00 12984 26/09/2014 GDL 30/05/2015 20 Armação de Pera 9,30 13,30 1420 02/02/2015 CHE 30a31/05/2015 32 Caldas Rainha 5,00 24,00 15454 17/11/2014 ACDFerragudo 30/05/2015 20 Quarteira 7,30 13,00 4476 08/04/2015 ESPAMOL 30/05/2015 26 Lagos 9,00 16,00 5422 27/04/2015 LAC 31/05/2015 40 Lagos 8,30 13,30 666 14/01/2015 GDL 31/05/2015 25 Olhão 8,45 14,15 3518 18/03/2015 Página 6 de 73 EB1 Carvoeiro 01/06/2015 21 gramacho 13,30 16,00 5584 30/04/2015 PML 01a05/06/2015 27 Lagoa 9,00 12,00 3869 25/03/2015 ACDFerragudo 01a05/06/2015 25 Treinos 20,20 21,30 6208 13/05/2015 SDJ(senior) 01/06/2015 51 Lagoa 14,25 17,00 12795 23/09/2015 Centro P. Lagoa 02/06/2015 19 P. Pintadinho 9,30 12,00 6223 13/05/2015 EB1 Carvoeiro 02/06/2015 22 Faro 9,15 13,30 5978 08/05/2015 EB1 Lagoa 02/06/2015 21 Gramacho 13,40 15,50 5585 30/04/2015 CAS Porches 02/06/2015 22 Lagoa 10,15 12,15 3210 12/03/2015 Centro P. Lagoa 03/06/2015 19 P. Pintadinho 9,30 12,00 6224 13/05/2015 J.I. Porches 03/06/2015 27 Estombar 9,00 16,00 2751 04/03/2015 EB1 Ferragudo 03/06/2015 48 Lagos 9,00 16,00 2924 06/03/2015 Centro P. Lagoa 04/06/2015 46 Badoca Park 7,45 20,00 6225 13/05/2015 EB1 Lagoa 04/06/2015 47 Faro 9,15 13,30 5979 08/05/2015 EB1Mexilhoeira 04/06/2015 34 Badoca Park 6,00 21,00 5168 04/05/2015 Centro P. Lagoa 05/06/2015 19 P. Pintadinho 9,30 12,00 6226 13/05/2015 SDJ(senior) 05/06/2015 32 Lagoa 14,00 17,00 12799 23/09/2014 EB1 Porches 05/06/2015 51 Estombar 8,00 13,45 5205 22/04/2015 EB1Lagoa 05/06/2015 21 gramacho 13,40 16,00 5586 30/04/2015 Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir os pedidos supra referidos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 3 Requisição de viaturas Foi presente uma proposta subscrita pelo Sr. vice-presidente deferindo os seguintes pedidos: -----------------------------------------------------------------------------------------------------REQUISITANTE DIA Nº UTILIZAÇÃO PESSOAS Agencia Ambiente 18/05/2015 CSV Paulo 26/05/2015 J.I. Ferragudo 28/05/2015 32 2 27 DESTINO HORÁRIO INICIO FIM Odelouca 14,00 17,00 Portimão 9,00 12,00 Zoomarine 9,30 15,30 LIVRO DE CORRESPONDENCIA REGISTO Nº DIA ENTRADA 5738 6343 6205 05/05/2015 14/05/2015 13/05/2015 Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. vice-presidente que deferiu os pedidos supra referidos. ----------------------------------------- Página 7 de 73 Deliberação nº 4 Requisição de viaturas Foi presente uma proposta subscrita pelo Sr. vice-presidente indeferindo o seguinte pedido: -------------------------------------------------------------------------------------------------------REQUISITANTE DIA Nº DESTINO UTILIZAÇÃO PESSOAS HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA Centro P. Lagoa 18/05/2015 24 Praia Pintadinho 9,30 12,00 6213 13/05/2015 Centro P. Lagoa 19/05/2015 24 Praia Pintadinho 9,30 12,00 6214 13/05/2015 Centro P. Lagoa 20/05/2015 24 Praia Pintadinho 9,30 12,00 6215 13/05/2015 Centro P. Lagoa 21/05/2015 24 Praia Pintadinho 9,30 12,00 6216 13/05/2015 Centro P. Lagoa 22/05/2015 24 Praia Pintadinho 9,30 12,00 6217 13/05/2015 Centro P. Lagoa 25/05/2015 19 Praia Pintadinho 9,30 12,00 6218 13/05/2015 Centro P. Lagoa 26/05/2015 41 Badoca Park 7,45 20,00 6219 13/05/2015 Centro P. Lagoa 27/05/2015 19 Praia Pintadinho 9,30 12,00 6220 13/05/2015 Centro P. Lagoa 28/05/2015 43 Badoca Park 7,45 20,00 6221 13/05/2015 Centro P. Lagoa 29/05/2015 19 Praia Pintadinho 9,30 12,00 6222 13/05/2015 Acd. M. Lagos 24/05/2015 45 Coimbra 7,30 24,00 6034 11/05/2015 Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. vice-presidente que indeferiu os pedidos supra referidos. --------------------------------------- Deliberação nº 5 Pedido de cedência do Estádio da Bela Vista De Associação Académica da Bela Vista, solicitando a cedência do Estádio da Bela Vista no dia 10 de junho, das 9.00 às 13.00 horas. -----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar de cedência do Estádio Municipal da Bela Vista à Associação Académica da Bela Vista, na data e horário solicitado. ---------- Deliberação nº 6 Pedido de cedência do Estádio da Bela Vista De DAS – Escola Alemã do Algarve, solicitando a cedência da pista de atletismo do Estádio Municipal da Bela vista no dia 19 de Junho, das 9.00 às 13 horas. ----------------- Página 8 de 73 Em face do pedido a Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência da pista de atletismo do Estádio Municipal da Bela Vista, à Escola Alemã do Algarve, na data e horário solicitado, mediante o pagamento da taxa prevista no respetivo Regulamento Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 7 Pedido de cedência do Parque Desportivo Municipal de Estombar De Superliga Futebol 7 – Algarve, solicitando a cedência do Parque Desportivo de Estombar, nos dias 3, 10,17, 24, 31 de maio e 7, 14, 21, 28 de junho e 5 e 12 de julho, das 17.00 às 19.30 horas. ------------------------------------------------------------------------------Em face do pedido a Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência do Parque Desportivo Municipal de Estombar nas datas e horários indicados, mediante o pagamento da taxa prevista no respetivo regulamento municipal (30€/hora), com início a partir do dia 10 de maio e ratificar as cedências já autorizadas para as datas de 10, 17 e 24 de maio.-------------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 8 Pedido de autorização para instalação de circo com isenção de pagamento das respetivas taxas Circo Royal – Paulo Jorge da Costa Pereira Foi presente e-mail do signatário em epígrafe proprietário do Circo Royal, solicitando autorização para instalação do mesmo no recinto do mercado mensal, no período de 15 a 26 de julho, com isenção dos pagamentos das taxas de terrado e da colocação de 40 cartazes alusivos ao espetáculo. --------------------------------------------------------------Sobre o assunto o gabinete de apoio às freguesias informa que não há inconveniente no período indicado dado que o mercado mensal se realiza no dia 12 de julho e o circo em apreço não tem números com animais no seu espetáculo. --------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade, autorizar a instalação do circo no local solicitado, com o pagamento das respetivas taxas. ----------------------------------------------- Deliberação nº 9 Atribuição de subsídio ao Lagoa Académico Clube Página 9 de 73 Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Juvenis Femininos - Playoff na cidade de Lagoa Foi presente a informação nº 5986 de 14 do corrente, do Coordenador Técnico Jorge Lamy propondo a atribuição de subsídio no valor de 1.500,00 € ao Lagoa Académico Clube, para apoio ao Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Juvenis Femininos Playoff na cidade de Lagoa. ----------------------------------------------------------------------------Em face da informação a Câmara deliberou, por unanimidade, conceder ao Lagoa Académico Clube subsídio no valor de 1.500,00 €.------------------------------------------------ Deliberação nº 10 Atribuição de subsídio à Associação Académica da Bela Vista Apoio à Liga Arade 2014/2015 Traquinas Foi presente a informação nº 5970 de 14 do corrente, do Coordenador Técnico Jorge Lamy propondo a atribuição de subsídio no valor de 1.500,00 € à Associação Académica da Bela Vista para apoio ao evento “Liga Arade 2014/2015 – Traquinas”. --Em face da informação a Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à Associação Académica da Bela Vista subsídio no valor de 1.500,00 €. -------------------------------------- Deliberação nº 11 Atribuição de subsídio à ESPAMOL – Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira para visita de estudo Foi presente uma carta datada de 13 de fevereiro último, dos alunos da turma 6º B da Escola E.B.2,3 Jacinto Correia, solicitando apoio para fazer face às despesas com visita de estudo ao Porto. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder para o efeito, à ESPAMOL – Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira, subsídio no valor de 900,00 €. ------------ Deliberação nº 12 Pedido de adiantamento de subsídio – Protocolo Cultural Associação Académica da Bela Vista Página 10 de 73 Foi presente uma carta datada de 1 de abril findo, da Associação Académica da Bela Vista, solicitando um adiantamento por conta do subsídio a atribuir no corrente ano no âmbito do Protocolo cultural a celebrar com esta autarquia. -----------------------------------Em face do pedido a Câmara deliberou, conceder à Associação Académica da Bela um adiantamento no valor de 1.890,00 €, por conta do subsídio a atribuir no corrente ano no âmbito do Protocolo Cultural a celebrar com esta Autarquia. ------------------------- Deliberação nº 13 Pedido de autorização para colocação de suporte publicitário vertical na proximidade da Praia de Albandeira alusivo a passeios de barco Luis Inácio Vieira Lopes Foi presente requerimento do signatário em epígrafe, solicitando autorização para colocar um suporte publicitário vertical, conforme desenho que anexa, no estacionamento da Praia de Albandeira (fora da área da APA) publicitando passeios de barco. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5852, na qual consta que não há inconveniente desde que fique assegurada a livre circulação de pessoas e bens. -------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara em face da informação atrás referida, deliberou por unanimidade deferir o pedido. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 14 Pedido de autorização para colocação de painel publicitário (outdoor) na saída norte de Lagoa – Silves Edicais – Publicidade Exterior, Lda Foi presente requerimento da empresa em epígrafe, solicitando autorização para colocar um outdoor com 24m2, em espaço público localizado na saída norte de Lagoa – Silves, conforme desenho que anexa, publicitando o estabelecimento denominado “Apolónia”. --------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5572, na qual consta que não tendo sido identificado nenhum condicionante de acordo com o artº.5º. do Regulamento da Atividade Publicitária em vigor neste Município, não há Página 11 de 73 inconveniente na colocação do painel em causa, mas que se verifica uma proliferação de placas publicitárias dispersas pelo município. -------------------------------------------------A Câmara tendo em conta a referida informação, deliberou por unanimidade, deferir o pedido. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 15 Pedido de autorização para colocação de 16 placas publicitárias no concelho Edicais – Publicidade Exterior, Lda Pela empresa em epígrafe foi solicitada autorização para colocar 16 placas publicitárias com as dimensões de 1,50m x 0,30m2, nos locais abaixo indicados, publicitando o estabelecimento denominado “Apolónia”, conforme desenho que anexa. - Rua Marechal de Carmona em Ferragudo; -------------------------------------------------------- Entroncamento de estradas Sesmarias/Ferragudo/Praia dos Caneiros; ------------------- Na proximidade dos estabelecimentos denominados Lidl e Staples; ------------------------ No sítio de Mato Serrão, no cruzamento de acesso às Sesmarias e Vale de Lapa; ----- No sítio de mato Serrão, junto ao empreendimento turístico “Monte Santo”; -------------- No sítio da Caramujeira, no entroncamento de acesso à Praia da Marinha; -------------- No sítio de Vale Centeanes; --------------------------------------------------------------------------- Numa ilha localizada na Rua Francisco Sá Carneiro em Lagoa; ----------------------------- Na proximidade do cruzamento de estradas Lagoa /Carvoeiro (antes da adega no sentido Portimão/Lagoa); --------------------------------------------------------------------------------- No entroncamento de estradas Sesmarias/Ferragudo/Aldeia Luis Francisco; ------------ No entroncamento de estradas Sesmarias/Carvoeiro/Estombar; - Na proximidade do cruzamento de estradas de Lagoa/Carvoeiro (perto do restaurante “O Casarão”; -------------------------------------------------------------------------------- No cruzamento de estradas Estombar/Mexilhoeira da Carregação/Parchal; --------------No cruzamento de estradas Estombar/Ferragudo/Pestana Golf; ------------------------------ Junto à Estrada Nacional 125, em Lagoa, no lado oposto ao “Jet wash” (lavagem automática); ------------------------------------------------------------------------------------------------- Na saída de Lagoa para Silves. ----------------------------------------------------------------------- Página 12 de 73 Sobre o assunto foram prestadas pela fiscalização municipal as informações nºs5557, 5559 a 5571, 5573 e 5574, constando em todas que nas zonas pretendidas não existem suportes normalizados para o efeito, pelo que há inconveniente nas suas colocações. -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tendo em conta as informações acima referidas, deliberou por unanimidade, indeferir os pedidos. --------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 16 Pedido de autorização para colocação de placa publicitária no Sítio de Alagoas Brancas em Lagoa Edicais – Publicidade Exterior, Lda Foi presente requerimento da empresa em epígrafe, solicitando autorização para colocar uma placa publicitária em espaço público localizado no Sítio de Alagoas Brancas, em Lagoa, conforme desenho que anexa e localização que indica, publicitando o estabelecimento denominado “Apolónia”. ---------------------------------------Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5575, na qual consta que no local pretendido existe um suporte normalizado para placas com as dimensões de 1,00m x 0,20m, sugerindo que as dimensões da placa pretendida seja redefinida para que possa ser colocada no suporte disponível. -------------------------------A Câmara tendo em conta a referida informação, deliberou por unanimidade, deferir o pedido, desde que a placa tenha a dimensão de 100x0.20 m e seja colocada no suporte normalizado existente na zona. -------------------------------------------------------------- Deliberação nº 17 Pedido de autorização para colocação de placa publicitária no Sítio do Poço Partido Edicais – Publicidade Exterior, Lda Foi presente requerimento da empresa em epígrafe, solicitando autorização para colocar uma placa publicitária em espaço público localizado no Sítio do Poço Partido, conforme desenho que anexa e localização que indica, publicitando o estabelecimento denominado “Apolónia”. ---------------------------------------------------------------------------------- Página 13 de 73 Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5555, na qual consta que no local pretendido existem dois suportes normalizados para placas com as dimensões de 1,00m x 0,20m, sugerindo que as dimensões da placa pretendida seja redefinida para que possa ser colocada no suporte disponível. -------------------------A Câmara tendo em conta a referida informação, deliberou por unanimidade, deferi o pedido, desde que a placa tenha a dimensão de 100x0.20 m e seja colocada no suporte normalizado existente na zona. -------------------------------------------------------------- Deliberação nº 18 Pedido de autorização para colocação de placa publicitária em Benagil Edicais – Publicidade Exterior, Lda Foi presente requerimento da empresa em epígrafe, solicitando autorização para colocar uma placa publicitária em espaço público localizado em Benagil, conforme desenho que anexa e localização que indica, publicitando o estabelecimento denominado “Apolónia”. ---------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5558, na qual consta que no local pretendido existe um suporte normalizado para placas com as dimensões de 1,00m x 0,20m, sugerindo que as dimensões da placa pretendida seja redefinida para que possa ser colocada no suporte disponível. -------------------------------A Câmara tendo em conta a referida informação, deliberou por unanimidade, deferir o pedido desde que a placa tenha a dimensão de 100x0.20 m e seja colocada no suporte normalizado existente na zona. -------------------------------------------------------------- Deliberação nº 19 Pedido de autorização para colocação de 19 placas publicitárias em diversos locais do concelho indicativas da distância do estabelecimento Lidl Blue Sign, Design e Arquitectura, Lda Foi presente requerimento da empresa em epígrafe, solicitando autorização para colocar 19 placas publicitárias nos espaços públicos assinalados nas plantas de localização que anexam e conforme desenho que juntam, indicativas da distância do estabelecimento “Lidl”. ------------------------------------------------------------------------------------ Página 14 de 73 Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.5703, na qual consta que consideram não se justificar o pedido, dado que as placas indicativas existentes nas zonas limítrofes do estabelecimento em causa são suficientes para o efeito pretendido. ------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tendo em conta a referida informação, deliberou por unanimidade, indeferir o pedido, com base na informação da Fiscalização Municipal. --------------------------------- Deliberação nº 20 Pedido de autorização para ocupar via pública com andaimes em Lagoa Armando António Nunes Costa Foi presente requerimento do signatário em epígrafe, solicitando autorização para ocupar via pública com andaimes frente ao nº.12 da Rua João Lúcio, em Lagoa, para pintura do prédio, durante 5 dias úteis com inicio em 18 do corrente. -----------------------Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.6409, na qual consta que não há inconveniente desde que fique assegurada a livre circulação de peões e assinalada a circulação rodoviária. --------------------------------------------------------Em face da data do pedido a Câmara, deliberou por unanimidade, ratificar o despacho que autorizou a pretensão. ------------------------------------------------------------------------------ Deliberação nº 21 Pedido de autorização para ocupação de espaço público na zona da Praia da Marinha com uma pequena unidade móvel para venda de sumos de fruta natural João Ricardo Miguel Santos e David de Sousa Neto Foi presente requerimento dos signatários em epígrafe, solicitando autorização para ocupar aproximadamente 2m2 de espaço público com uma pequena unidade móvel para venda de sumos de fruta natural. ---------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi prestado pelo gabinete de apoio às freguesias parecer favorável tendo em conta a área diminuta a ocupar. ----------------------------------------------------------Pela fiscalização municipal foi informado que não há inconveniente na ocupação pretendida. --------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tendo em conta os pareceres acima referidos, deliberou por unanimidade deferir o pedido. -------------------------------------------------------------------------------------------- Página 15 de 73 Deliberação nº 22 Pedido de licença especial de ruído Quinta dos Vales – Agricultura e Turismo, Lda Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe, datado de 19 do corrente, solicitando Licença Especial de Ruido ao abrigo do artº 15º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de janeiro, para realização de um casamento, na sede da empresa, no Sítio dos Vales, Estombar, no dia 29 do corrente mês, das 20.00 às 02.00 horas. -------------------Sobre o assunto foi também presente a informação nº 6594, prestada pelo Técnico Superior Bruno Gonçalves, na qual consta que: “tratando-se de atividade ruidosa temporária, poderá ser concedida a licença, devendo ser limitado o nível de ruído aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no nº.5, do artº.15º., a partir das zero horas, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada indivíduo que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de produzir ruido nocivo ou incomodativo”. -------------------------------------------------------------A Câmara em face do referido parecer, deliberou por unanimidade conceder licença especial de ruído para o dia e horário pretendido. ------------------------------------------------- Deliberação nº 23 Pedido de licença especial de ruído Vila Vita (P) – Atividades Turísticas e Hoteleiras, Lda Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe, datado de 12 do corrente, solicitando Licença Especial de Ruido ao abrigo do artº 15º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de janeiro, para realização de um espetáculo de música ao vivo, no Aldeamento Vila Vita Parc – Events Pavillian (tenda), nos dias 4, 11, 18 e 25 de junho, das 19.00 às 24.00 horas e nos dias 19 e 20 de junho das 19.00 horas à 01 hora. --------------------Sobre o assunto foi também presente a informação nº 6428, prestada pelo Técnico Superior Bruno Gonçalves, na qual consta que: “tratando-se de atividade ruidosa temporária, poderá ser concedida a licença, devendo ser limitado o nível de ruído aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no nº.5, do artº.15º., a partir das zero horas, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada indivíduo que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de produzir ruido nocivo ou incomodativo”. -------------------------------------------------------------- Página 16 de 73 A Câmara em face do referido parecer, deliberou por unanimidade conceder licença especial de ruído para os dias e horário pretendidos.--------------------------------------------- Deliberação nº 24 Pedido de licença especial de ruído Vila Vita (P) – Atividades Turísticas e Hoteleiras, Lda Foi presente um requerimento da empresa em epígrafe, datado de 12 do corrente, solicitando Licença Especial de Ruido ao abrigo do artº 15º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de janeiro, para realização de um espetáculo de música ao vivo, no Pool Bar Village e Village Bar/Vista Mare, nos dias 7, 14, 21 e 28 de junho, das 19.00 às 24.00 horas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre o assunto foi também presente a informação nº 6429, prestada pelo Técnico Superior Bruno Gonçalves, na qual consta que: “tratando-se de atividade ruidosa temporária, poderá ser concedida a licença, devendo ser limitado o nível de ruído aos limites impostos no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no nº.5, do artº.15º., a partir das zero horas, de modo a minimizar o tempo de exposição de cada indivíduo que permaneça nas imediações do local onde decorre a atividade suscetível de produzir ruido nocivo ou incomodativo”. -------------------------------------------------------------A Câmara em face do referido parecer, deliberou por unanimidade conceder licença especial de ruído para os dias e horário pretendidos.--------------------------------------------- Deliberação nº 25 Pedido de pagamento de fatura de água em prestações Guerreiro & Henriques – Sociedade de Construções, Lda. Foi presente uma carta datada de 11 do corrente, da firma em epígrafe, solicitando autorização para proceder ao pagamento da fatura referente ao fornecimento de água do mês de abril, no valor de 358.15 €, em prestações. ------------------------------------------Em face do pedido a Câmara deliberou autorizar o pagamento da fatura em três prestações mensais e sucessivas. --------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 26 Prestação de serviços para realização do evento “Lagoa Jaz 2015 Página 17 de 73 Foi presente a informação nº 5516 de 22 do corrente do coordenador Técnico Paulo Francisco, sobre a necessidade de contratação de prestação de serviços para assegurar a realização do evento “Lagoa Jaz 2015”, nos dias 26, 27 e 28 de junho, pelo valor de 50.000,00 € acrescido de IVA á taxa legal em vigor. ---------------------------Em face da informação a Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à contratação da prestação de serviços em apreço. ---------------------------------------------- Deliberação nº 27 Prestação de serviços de limpeza urbana à cidade de Lagoa Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 5976 de 6 do corrente, do Técnico Superior Bruno Gonçalves, que é do seguinte teor: ------------------“Na sequência de contrato interadministrativo de delegação de competências, celebrado entre o município de Lagoa e as quatro freguesias do concelho, as competências referentes à “limpeza das vias e espaços públicos sargetas e sumidouros, em conformidade com o previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 132 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (cfr. alínea a) da cláusula primeira), foram transferidas para a esfera jurídica das freguesias. ----------------------------------------------------------------Feita a primeira avaliação ao acordo firmado, foi entendimento do município de Lagoa e da União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro que, na falta de meios humanos e técnicos para que aquela freguesia pudesse exercer aquela competência com a qualidade desejável, a limpeza urbana regressaria à esfera jurídica do município com as seguintes exceções: ----------------------------------------------------------------------------------a) A limpeza e manutenção dos balneários públicos; b) A limpeza da orla costeira; c) A limpeza das papeleiras; d) A limpeza de outros pequenos contentores de resíduos; e) A remoção de detritos e lixos das zonas costeiras e de pesqueiros. Desta forma, e tendo em atenção que se aproxima a passos largos o período de verão, altura em que o número de solicitações aumenta, torna-se necessário, de forma célere, iniciar os procedimentos tendo em vista a assunção desta competência por parte do município. ---------------------------------------------------------------------------------------Pelo exposto, torna-se necessário reforçar e melhorar a limpeza urbana da cidade de Lagoa, de forma a garantir um adequado nível de limpeza urbana e condizente com Página 18 de 73 um concelho de características marcadamente turísticas. No entanto, as limitações ao nível de pessoal do Serviço de Limpeza e ao nível da sua contratação, não permitem que se consiga realizar o reforço em causa recorrendo internamente ao Serviço de Limpeza desta Câmara. --------------------------------------------------------------------------------Desta forma, considera-se que a melhor solução para melhorar o estado de limpeza urbana em Lagoa, será a adjudicação desse serviço a uma empresa da especialidade, à semelhança do que já acontece com muito bons resultados em Carvoeiro. -------------Estima-se que a referida prestação de serviços no decurso do corrente ano se cifre em 50.000,00€, acrescidos de IVA a 6%. ----------------------------------------------------------------Para efeitos de repartição de verbas, informo que os valores previstos são os seguintes: ---------------------------------------------------------------------------------------------------2015 – 50.000,00€ + IVA --------------------------------------------------------------------------------Deste modo, considerando: ----------------------------------------------------------------------------a) Que os valores em causa enquadram-se no disposto na alínea a) do nº 1 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro, pelo que se poderá optar pelo procedimento de Ajuste Direto;------------------------------------------------b) A urgência no procedimento justificada pela chegada do verão e pela assinatura do contrato de modificação no decurso do mês de Maio;--------------c) A realização no decurso do ano 2015 de um concurso público realizado para a Limpeza Urbana de Carvoeiro e Limpeza das Praias do Concelho de Lagoa em 2015, em que várias empresas apresentaram os seus preços para cada serviço;--------------------------------------------------------------------------------------------d) Que no decurso do referido concurso a proposta mais vantajosa foi a da empresa Recolte SA;--------------------------------------------------------------------------e) Está em curso o processo de elaboração das peças processuais para a realização de um novo concurso público internacional onde se integrará a Limpeza urbana de Carvoeiro e Lagoa bem como a Limpeza das Praias do Concelho, para os anos de 2016-2018;---------------------------------------------------f) Considerando finalmente o despacho do Sr presidente da câmara relativamente aos procedimentos de aquisição de bens e serviços;--------------Proponho que seja efetuado convite, no termos do artigo 112.º do C.C.P apenas à empresa Recolte, Serviços e Meio Ambiente, S.A. - Lagoas Park, Edificio 1 – Piso 1 2740-264 Porto Salvo. ------------------------------------------------------------------------------------ Página 19 de 73 A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 dias seguidos, e deverá ser enviada através de fax ou email (para [email protected]), de acordo com a alínea g) do n.º 1 do Artigo 115.º do CCP. ----------------------------------------------------------Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei nº 35/2014 de 20 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013 de 05 de Abril, alterado pela Lei n.º 66/2013 de 27 de Agosto, atento o estatuído pelo nº 5 do artigo 73º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2015), carece de parecer prévio do órgão executivo. Trata-se de trabalho não subordinado, para o qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público;----------- Está assegurada a devida cabimentação orçamental;---------------------------------- O presente contrato não está sujeito ao disposto no artigo 75.º da Lei do orçamento de Estado para 2015, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do Artigo 2.º e 4.º da Lei n.º 75/2014 de 12 de Setembro, por se verificar que o contrato de aquisição de serviço possui objeto diferente do anterior contrato (zona territorial completamente diferente); e a contraparte também será diferente do contrato do ano anterior.------------------------------------------------------------------------ O prestador de serviço deverá comprovar a regularização das suas obrigações fiscais e com a Segurança Social.----------------------------------------------------------- Em face da informação a Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à prestação de serviços em apreço. ------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 29 Prestação de serviços para atualização dos cadastros de água, drenagem de águas residuais e pluviais do concelho de Lagoa Foi presente a informação nº 5899 de 22 do corrente, do Técnico Superior Arlindo Bigodinho que é do seguinte teor: --------------------------------------------------------------------1. “No dia 2 de Setembro de 2008 foi adjudicado o fornecimento do cadastro do sistema de drenagem de águas residuais do concelho de Lagoa, Processo n.º E/279/2008, à empresa Prospectiva – Projectos, Serviços, Estudos, Lda. pelo valor de 74.430,00 €. Página 20 de 73 2. No dia 2 de Setembro de 2008 foi adjudicado o fornecimento do cadastro do sistema de abastecimento de água do concelho de Lagoa, Processo n.º E/280/2008, à empresa Prospectiva – Projectos, Serviços, Estudos, Lda. pelo valor de 74.430,00 €. 3. No dia 3 de Outubro de 2008 foi adjudicado o fornecimento do cadastro do sistema de drenagem de águas pluviais do concelho de Lagoa, Processo n.º E/320/2008, à empresa Prospectiva – Projectos, Serviços, Estudos, Lda. pelo valor de 74.430,00 €. 4. O concurso referido no ponto 1 previa a caraterização de 3400 caixas de visita. 5. O concurso referido no ponto 2 previa a caraterização 240 km de condutas. 6. O concurso referido no ponto 3 previa a caraterização de 3200 caixas de visita. 7. Após o levantamento das quantidades previstas nos concursos verificou-se que as redes eram mais extensa do que previsto inicialmente pelo que as infraestruturas do concelho não ficaram cadastradas na sua totalidade. 8. A extensão da rede que não ficou cadastrada, nas vertentes das águas residuais domésticas e pluviais, ronda as 2700 caixas de visita. 9. A extensão da rede que não ficou cadastrada, na vertente da rede de abastecimento de água, ronda os 110 Km de condutas. 10. Face ao exposto, sendo o cadastro das infraestruturas uma ferramenta fundamental para a gestão destas redes, verifica-se a necessidade de contratar uma nova prestação de serviços para atualização dos cadastros das redes de abastecimento de água, águas residuais domésticas e pluviais do concelho de Lagoa; 11. Estima-se que o valor base da referida prestação de serviços será de 70.170,00 € + IVA. Pode assim optar-se por procedimento de Ajuste Direto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro; 12. Propõe-se que seja efetuado convite à empresa a seguir referenciada para apresentação de propostas para o efeito, nas condições do Caderno de Encargos em anexo, nos termos do artigo 112º do CCP; Página 21 de 73 13. A referida prestação de serviços está prevista no documento “Plano Plurianual de Investimentos do ano 2015” com a Classificação Orçamental 03 070115; 14. O prazo de prestação de serviços é de 2 meses; 15. Para efeitos de repartição de verbas, informo que os valores previstos para o ano de 2015 é de 70.170,00 € + IVA correspondendo a: a. Atualização do cadastro da rede de abastecimento de água – 16.170,00 € + IVA b. Atualização dos cadastros das redes de águas residuais domésticas e pluviais – 54.000,00 € + IVA 16. Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo Decreto-lei n.º 47/2013, de 5 de abril alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, atento o estatuído pelo n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2015), carece de parecer prévio do órgão executivo. Trata-se de trabalho não subordinado, para o qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público; Está assegurada a devida cabimentação orçamental; O presente contrato não está sujeito ao disposto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2015), por se verificar que em 2014 inexiste contrato vigente sobre idêntico objeto e contraparte, pelo que não é aplicável qualquer valor de redução remuneratória prevista no n.º 1 do artigo 2.º e 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. O prestador de serviço deverá comprovar a regularização das suas obrigações fiscais e com a Segurança Social. Nestes termos, e porque se verificam os requisitos, submeto a presente contratação a parecer da Câmara Municipal. Empresa a enviar convite: Prospectiva – Projectos, Serviços, Estudos, S.A. Rua Major Neutel de Abreu, 16 A/B/C 1500-411 Lisboa Página 22 de 73 Informo ainda que propõe-se enviar convite apenas à empresa Prospetiva – Projectos, Serviços, Estudos, S.A., considerando que foi a empresa responsável pela elaboração dos cadastros iniciais, adjudicados em 2008 e, com a presente adjudicação da prestação de serviços pretende-se que se faça a atualização desse trabalho.” -----------Em face da informação a Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à contratação da prestação de serviços em apreço. ---------------------------------------------- Deliberação nº 29 Contrato de Parceria entre o Centro de Estudos Sociais e o Município de Lagoa no âmbito do Programa Integração da Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada - EEA GRANTS - CIG Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género ” Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 6686 de 21 do corrente da Técnica Superior Sandra Generoso, bem como a minuta do contrato em epígrafe, que são do seguinte teor: -------------------------------------------------------------------“No seguimento da candidatura do Centro de Estudos Sociais, Laboratório Associado da Universidade de Coimbra ao programa supracitado, que se anexa, foi este Município convidado para integrar a respetiva parceria, considerando a sua prática em matéria de IG – Igualdade de Género, nomeadamente a existência de uma Comissão para a Igualdade e Cidadania, coordenada pela Conselheira Local para a Igualdade, que trabalhou o Diagnóstico e vem elaborando os respetivos Planos de Ação, a acrescer o facto de que o Município de Lagoa é signatário da Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local. Possui ainda um Código de Ética e Conduta que norteia a missão e as práticas esperadas quer por parte do município e seus órgãos, quer por parte do pessoal, e uma Comissão de Ética que acolhe sugestões e pedidos em permanência. ----------------------------------------------------Neste sentido foi a mesma aprovada em sede da CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no âmbito da segunda chamada do anterior quadro comunitário para o desenvolvimento de instrumentos e métodos promotores de igualdade de género ao nível local, com o objetivo geral de desenhar, testar, validar e disseminar ferramentas e metodologias de trabalho inovadoras, adequadas, úteis, acessíveis e transferíveis para suporte das autarquias e sua rede de parceiros locais, nas suas ações para integrar a perspetiva da igualdade de género de modo transversal a todas as áreas e domínios da intervenção ao nível local, como sejam a educação, Página 23 de 73 a cultura, a economia, o urbanismo, a mobilidade, o ambiente, a ação social e a governação, com recurso a uma metodologia participativa. -----------------------------------As várias etapas do projeto serão as seguintes: --------------------------------------------------Etapa 1 – Identificação de necessidades; ----------------------------------------------------------Etapa 2 – Conceção de instrumentos para transversalização da perspetiva de género a nível local; ------------------------------------------------------------------------------------------------Etapa 3 – Intercâmbio de boas práticas internacional; ------------------------------------------Etapa 4 – Oficinas de pré-validação dos instrumentos, com a participação dos municípios parceiros, com uma oficina de enquadramento e 6 oficinas temáticas – uma por cada pacote de áreas de atuação: ---------------------------------------------------------------a. Urbanismo, habitação e ambiente; b. Educação, saúde e ação social; c. Cultura, desporto, juventude e lazer; d. Gestão de pessoas, formação e emprego; e. Comunicação e cidadania participativa; f. Mobilidade e segurança. Etapa 5 – Realização de projetos-piloto: experimentação dos instrumentos nos municípios parceiros. ------------------------------------------------------------------------------------Etapa 6 – Validação e produção final dos instrumentos para disseminação: Guia Local Gender Equality. ------------------------------------------------------------------------------------------Etapa 7 – Dinamização de ações de formação junto de potenciais incorporadores dos instrumentos e métodos produzidos. ----------------------------------------------------------------Etapa 8 - Seminário final de disseminação dos produtos com a participação dos parceiros (nacionais e internacional), potenciais utilizadores e comunidade. --------------Esta pareceria promovida pelo CES – Centro de Estudos Sociais, incorpora ainda o CEFA – Centro de Educação e Formação Autárquica, a empresa de consultoria com experiência na área CH Consulting, e ainda outros quatro municípios de vários locais do país, nomeadamente: --------------------------------------------------------------------------------- Município de Póvoa do Lanhoso; - Município de Mangualde; - Município de Ferreira do Alentejo; - Município de Pombal Página 24 de 73 Assim e face à pertinência e atualidade da candidatura, tendo em conta a recente aprovação nos órgãos deste Município com a respetiva apresentação pública a 22 de abril p.p., do Plano Municipal para a Igualdade e Cidadania 2015-2017, será de todo pertinente, salvo decisão superior em contrário, celebrar o Acordo de Parceria que se anexa, considerando que -------------------------------------------------------------------------------o projeto Local Gender Equality vem contribuir para o atenuar de desigualdades, que estão na génese das disparidades económica e sociais que caracterizam sociedades injustas e desequilibradas, ---------------------------------------------considerando também que para além de que, o envolvimento da administração local é de sobremaneira importante face à territorialização das políticas, prevê-se ainda uma complementaridade de ação, numa parceria constituída quer por investigadores, como por entidade formadora e consultora devidamente credenciadas nas áreas em questão, o que por si antevê o sucesso da sua execução prática, com uma mais-valia garantida para o Município de Lagoa por colaborar na construção e utilização de ferramentas previstas para a implementação do mainstreaming de género, ao nível global e transversal da sua atuação com impactos internos na organização e externos junto da comunidade”.----------------------------------------------------------------------------------IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES: -------------------------------------------Entre: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1.CES- Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Laboratório associado, titular do cartão de identificação de pessoa coletiva nº500825840, com sede no Colégio de S. Jerónimo, Largo D.Dinis, Apartado 3087, 3000-995 Coimbra, neste ato representado por João Paulo Dias, na qualidade de Diretor Executivo e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por 1.ª Contratante ou Promotor; --------------------------------------------------------------------------------------------------E: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Município de Lagoa, pessoa coletiva n.º 506804240, com sede no Largo do Município, 8401-851 Lagoa, representada neste ato por Francisco José Malveiro Martins, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por 2.ª Contratante ou Entidade Parceira; -----------Em conjunto designadas por Partes ou Partes Contratantes; -------------------------------PREÂMBULO Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------------Este acordo de parceria foi assinado conforme o Regulamento de Implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) 2009-2014, adotado pelo Comité do Mecanismo Financeiro EEA em Página 25 de 73 conformidade com o Artigo 8.8 do Protocolo 38b do Acordo EEA de 13 de Janeiro de 2011 e confirmado pelo Comité Permanente dos Estados EFTA, em 18 de Janeiro de 2011, com as alterações introduzidas em 4 de Janeiro de 2012 (adiante designado como regulamento) ---------------------------------------------------------É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Parceria (adiante designado por Contrato) que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e, subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis: ---CAPÍTULO I OBJETO, NATUREZA, OBJETIVOS E DURAÇÃO * Cláusula Primeira * (Objeto e Natureza) 1. O presente Contrato tem por objeto definir os termos e condições da constituição de uma parceria entre o Promotor e a Entidade Parceira, assim como o complexo de direitos e obrigações que dessa Parceria resulta para cada uma das Partes Contratantes, tendo em vista a execução do projeto descrito na Cláusula Segunda (adiante designado por Projeto) no âmbito do Programa INTEGRAÇÃO DA IGUALDADE DE GÉNERO E PROMOÇÃO DO EQUILÍBRIO ENTRE O TRABALHO E A VIDA PRIVADA (adiante designado por Programa). ------------------------------------------2. Com a celebração do presente Contrato não pretendem as Partes Contratantes constituir uma Sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica. * Cláusula Segunda * (Identificação do Projeto) 1. O Projeto referido na cláusula anterior denomina-se: LOCAL GENDER EQUALITYMAINSTREAMING DE GÉNERO NAS COMUNIDADES LOCAIS -------------------------------------------2. O Projeto insere-se no Domínio de Atuação seguinte do Programa: Integração da Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada.-----3. O montante total do Projeto é de 195.115,34€ (Cento e noventa e cinco mil cento e quinze euros e trinta e quatro cêntimos). ------------------------------------------------------------- 4. As ações financiadas pelo Programa não devem gerar receitas durante a fase de execução do Projeto. --------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira * (Componentes e Ações a Desenvolver) 1. Os objetivos a atingir nesta Parceria carecem do esforço conjunto e concertado das capacidades complementares das Partes Contratantes que assumem a responsabilidade solidária pela execução integral do Projeto. ---------------------------------- Página 26 de 73 2. Com vista a atingir os objetivos a que se propuseram, as Partes Contratantes acordam em desenvolver as componentes e ações previstas nos números seguintes, em parceria. -----------------------------------------------------------------------------------------------3. O Promotor (CES) obriga-se a desenvolver as componentes e ações seguintes: ---a) Coordenação geral do projeto, monitorização do progresso do projeto e apuramento da informação produzida; b) Dinamização dos grupos focais e consulta com peritos; c) Coordenação da tarefa de conceção de instrumentos para a transversalização da perspetiva de género; d) Coordenação da visita de intercâmbio; e) Coordenação das ações de pré-validação dos instrumentos e do roteiro dos projetos-piloto; f) Ajustamento das ferramentas desenvolvidas; g) Disseminação dos resultados e ações promovidos no âmbito da proposta; h) Elaboração do referencial de formação.------------------------------------------------------- 4. A Entidade Parceira Segunda Contratante (CML) obriga-se a desenvolver os componentes e ações seguintes: ----------------------------------------------------------------------a) Participação nas reuniões de equipa e grupos focais solicitados; b) Participação no intercâmbio internacional de partilha de experiências e promoção de melhores práticas no campo da igualdade de género; c) Contribuição para o desenvolvimento das formações e material de apoio para a elaboração do “pacote” de ferramentas, e cedências das informações solicitadas para o efeito; d) Nomeação de um mentor interno (conselheiro/a para a igualdade ou outro ponto focal interno); e) Organização de grupos-alvo para consultoria formativa de acompanhamento da exploração/utilização dos instrumentos e métodos; f) Participação nos workshops e seminário final do projeto, quando solicitados; Colaborar nas ações de disseminação do projeto e seus resultados; g) Integrar, como experiência piloto, ferramentas desenvolvidas no âmbito do projeto. * Cláusula Quarta * (Duração) 1. O presente Contrato vigorará pelo período de execução do Projeto (compreendido entre a data da assinatura do Contrato de Projeto e 30/04/2016) até à apresentação do relatório final de execução do Projeto. ---------------------------------------------------------------- Página 27 de 73 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, manter-se-ão os deveres, responsabilidades e obrigações das Partes Contratantes para com o Programa, nos termos e pelo período que vier a ser definido no respetivo Contrato de Financiamento.3. A Parceria extinguir-se-á pela realização do seu objeto, ou seja a execução integral do empreendimento, o que só se verificará quando, cumulativamente, estiver concluído o Projeto e tiverem sido regularizadas e liquidadas, em definitivo, todas as prestações de contas ou eventuais litígios entre os Parceiros, entre estes e a CIG e entre estas e Terceiros, desde que decorrentes do objeto deste Acordo de Parceria.---CAPÍTULO II PROMOTOR E ENTIDADE (S) PARCEIRA (S) * Cláusula Quinta * (Promotor) 1. O líder da Parceria é o Promotor. ------------------------------------------------------------------2. São competências do Promotor enquanto líder da Parceria: -------------------------------a) A coordenação geral da Parceria; -------------------------------------------------------------b) Assegurar toda a interlocução com o Operador de Programa sobre qualquer assunto relativo à execução do Projeto. -----------------------------------------------------c) Assegurar a coordenação e execução do Projeto por forma a cumprir os objetivos propostos.--------------------------------------------------------------------------------d) Submissão à CIG, nas condições estabelecidas, os relatórios financeiros e os pedidos de pagamento estabelecidos no Sistema de Gestão e Controlo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, assegurando que as mesmas se encontram devidamente certificadas e enviando os documentos que sejam requeridos.-----------------------------------------------------------------------------------e) Assegurar a demonstração do cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social de cada um dos Parceiros financiados no âmbito do Projeto, bem como de outras condições a que estes estejam obrigados.--------------------------------------------------------------------f) Centralizar todas as comunicações trocadas durante o projeto, em particular no que se refere à monitorização técnica e financeira.----------------------------------------g) Reportar à CIG quaisquer alterações respeitantes à Promotora ou aos Parceiros, em particular as suas designações, moradas e estatutos legais.----------------------3. A Entidade Parceira concede ao Promotor os poderes que, em cada caso, se mostrem necessários ao exercício das suas funções, mediante instrumento legal apropriado. -----------------------------------------------------------------------------------------* Cláusula Sexta * Página 28 de 73 (Obrigações da Entidade Parceira) Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste Contrato, a Entidade Parceira obriga-se a: --------------------------------------------------------------------------------------------------a. Iniciar, com o Promotor, a execução do Projeto no prazo máximo de 2 (dois) meses após a data de assinatura do Contrato de Projeto, sob pena da decisão de financiamento poder ser revogada; -------------------------------------------------------------b. Executar pontual e diligentemente as componentes/ações do Projeto que sejam da sua competência, nos termos e condições constantes deste Contrato e seus Anexos e atingir as metas ou objetivos definidos no Projeto; ----------------------------c. Cumprir atempadamente as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social a que esteja(m) vinculada(s); ------------------------------d. Cumprir, quando aplicável, os normativos legais em matéria de contratação pública; ------------------------------------------------------------------------------------------------e. Fornecer, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelo Promotor ou por qualquer dos órgãos ou entidades competentes para acompanhamento, controlo e fiscalização da execução do Projeto; -------------f. Comunicar ao Promotor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do Projeto ou à sua execução; ---------------g. Manter a sua natureza jurídica assim como as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade; -----------------------------------------------------------------j. Manter nas respetivas instalações dossier devidamente organizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar informações e declarações prestadas no âmbito do Projeto;-----------------------------------------------------------------------------------l. Assegurar a manutenção dos pressupostos que determinaram a concessão do financiamento; ----------------------------------------------------------------------------------------m. Respeitar as normas relativas a informação e publicidade definidas para o Programa; ----------------------------------------------------------------------------------------------n. Permitir o controlo e o acompanhamento nos termos definidos no Programa; o. De um modo geral, garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo Promotor no contrato que vier a celebrar com o Operador do Programa, pelas quais são solidariamente responsáveis, reconhecendo a prevalência dessas disposições sobre as constantes dos contratos a celebrar entre si e/ou com terceiros, sem prejuízo do eventual direito de regresso entre as Partes Contratantes. ------------------------------------------------------------------------------------------* Cláusula Sétima * (Alteração dos Corpos Sociais) Página 29 de 73 A Entidade Parceira acorda desde já que os direitos e obrigações resultantes do presente acordo de parceria não serão afetados pela mudança de administração ou de sócios dos Parceiros.-----------------------------------------------------------------------* Cláusula Oitava * (Direitos de Propriedade Intelectual) Ao presente contrato de parceria aplica-se o direito nacional sobre propriedade intelectual sem prejuízo da conformidade com o Regulamento (EC) n.º 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006. --------------------------CAPÍTULO III ACOMPANHAMENTO E CONTROLO * Cláusula Nona * (Acompanhamento e Controlo do Projeto) 1. A execução do Projeto é objeto de acompanhamento por parte do Promotor que monitoriza a evolução do seu progresso e a realização de despesa, de modo a atingir as metas e os objetivos acordados. -------------------------------------------------------------------2. O acompanhamento é feito através da análise dos relatórios de execução apresentados pela Entidade Parceira ao Promotor, sem prejuízo dos contactos diretos que o Operador de Programa entenda por bem fazer, no sentido de identificar dificuldades e obstáculos à execução do Projeto e acordar medidas, ações ou ajustamentos que permitam um melhor desempenho e a consecução dos resultados contratados. -------------------------------------------------------------------------------------------------3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Entidade Parceira deve colaborar na elaboração dos relatórios que o Promotor está obrigado a apresentar nos termos constantes do Contrato de Financiamento. ---------------------------------------------------------4. O Projeto está sujeito, a todo o tempo, a ações de verificação financeira, física e técnica, por parte do Promotor ou, a instância deste, por parte do Operador do Programa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------5. A verificação do Projeto pode ser feita em qualquer fase do processo pelo Promotor, no local ou por amostragem solicitada, ou sempre que se identifique uma ocorrência de verificação obrigatória ou quando existam dúvidas razoáveis sobre as circunstâncias da execução física ou financeira do Projeto. - ----------------------------------7. O Promotor e as Entidades Parceiras obrigam-se a permitir o acesso aos Auditores do Programa do Operador do Programa, ou de outras entidades que, nos termos legais ou regulamentares, sejam competentes para o efeito, nomeadamente as mencionadas no Capítulo Décimo do Regulamento de Implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014, diretamente ou através de entidades por elas designadas. ------------------------------------------------------------------------- Página 30 de 73 CAPÍTULO IV VICISSITUDES CONTRATUAIS * Cláusula Décima * (Casos Fortuitos e de Força Maior) 1. As obrigações decorrentes deste Contrato suspender-se-ão sempre que o seu cumprimento seja impossibilitado por um motivo emergente de caso fortuito ou de força maior, nos termos legais, devendo a Parte que estiver impedida de cumprir as suas obrigações informar a outra Parte do facto, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, assim como da data prevista para regularização da situação fortuita ou de força maior. ----------------------------------------------------------------------------------------2. Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se suspendem as obrigações contratuais que a Parte de todo não possa cumprir por motivo emergente de caso fortuito ou de força maior, mantendo-se inalteráveis e em pleno vigor as restantes obrigações. ----------------------- ------------------------------------- -------------------------------------3. São casos de força maior aqueles que, não sendo previsíveis nem superáveis, produzem efeitos independentemente da vontade das Partes. Consideram-se nomeadamente casos de força maior: fenómenos ou desastres naturais, epidemias, restrições governamentais, guerras, revoluções, atos de pirataria ou de sabotagem, greves e ocupação de instalações fabris. ---------------------------------------------* Cláusula Décima Primeira * (Cessão da Posição Contratual - Transmissão de Direitos e Obrigações) 1. A cessão da posição contratual do Promotor e/ou da Entidade Parceira só pode ter lugar por motivos devidamente justificados e após autorização do Operador do Programa. - ----------------------------------------------------------- --------------------------------------2. O Operador do Programa pode, a qualquer momento, ceder a sua posição contratual a terceiro, mormente à Unidade Nacional de Gestão ou à Pessoa ou Entidade que esta indicar, cessão para a qual o Promotor dá desde já o seu expresso e incondicional consentimento. ---------------------------------------- ------------------------------- -3. No caso de cessação do acordo entre a Unidade Nacional de Gestão e o Operador do Programa, independentemente da causa que lhe der origem, transmite-se automaticamente para aquela Unidade ou para a Pessoa ou Entidade que esta indicar, o complexo de direitos e obrigações do Operador do Programa que resultam do presente Contrato, ficando o Promotor obrigado perante essa Pessoa ou Entidade nos exatos termos em que o estava para com o Operador do Programa. -----------------------* Cláusula Décima Segunda * Página 31 de 73 (Alterações Contratuais) Este Contrato constitui o conjunto de termos e condições que as Partes Contratantes acordaram no que respeita às matérias de que o mesmo se ocupa, o qual não poderá ser alterado ou modificado senão por acordo escrito outorgado pelas Partes, na forma de Aditamento ao Presente Contrato, após conhecimento e prévio consentimento do Operador do Programa, pelos seus Órgãos ou Entidades competentes. -------------------* Cláusula Décima Terceira * (Não Exercício de Direitos) O não exercício (total ou parcial) por qualquer das Partes Contratantes dos direitos e faculdades emergentes deste Contrato, em nenhum caso poderá significar renúncia a tais direitos ou faculdades ou acarretar a sua caducidade, pelo que os mesmos manter-se-ão válidos e eficazes não obstante o seu não exercício. -------------------------* Cláusula Décima Quarta * (Invalidade ou Impossibilidade Contratual) Se este Contrato vier a ser julgado nulo ou anulável, no todo ou em parte, ou impossível o seu cumprimento por disposição legal ou facto de terceiro, as Partes Contratantes obrigam-se a praticar todos os atos e a celebrar todos os acordos que se mostrem necessários para atingir o mesmo resultado, sem a verificação dos vícios que tenham determinado a nulidade ou a anulação do Contrato ou para tornarem possível o seu integral cumprimento. --------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO V INCUMPRIMENTO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS * Cláusula Décima Quinta* (Incumprimento) 1. O incumprimento por Entidade Parceira das obrigações emergentes do presente Contrato, que não seja corrigido no prazo de 15 (quinze) dias após interpelação escrita do Promotor nesse sentido, implica a suspensão de quaisquer pagamentos e a devolução pela Entidade Parceira remissa do(s) montante(s) do financiamento já recebido(s), a que acrescerão juros compensatórios calculados à taxa legal em vigor, contados desde a data de pagamento de cada parcela do financiamento e até ao prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da receção da notificação de resolução. --------------------------------------------------------------------------------------------------2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos incumprimentos pela Entidade Parceira das obrigações emergentes do presente Contrato aplicam-se as regras de responsabilidade civil ou criminal. ---------------------------------------------------------------------- Página 32 de 73 * Cláusula Décima Sexta * (Legislação e jurisdição) 1. Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes do ordenamento jurídico português, sem prejuízo das normas constantes dos Regulamentos de Implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 e do Operador do Programa que disciplinam o Programa ---------------------------------------------------------------------------------------------------2. As Partes Contratantes comprometem-se a explorar todas as possibilidades para chegarem a uma solução amigável no caso de surgirem diferendos sobre a interpretação ou aplicação do presente Contrato. -------------------------------------------------3. Não sendo de todo possível uma solução amigável, as Partes Contratantes acordam em dirimir o litígio com recurso à arbitragem nos termos da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, de acordo com a seguinte convenção: ------------------------------------------------a. O tribunal arbitral será constituído por 3 (três) árbitros, sendo um escolhido pelo Promotor, outro pela Entidade Parceira, escolhendo estes dois árbitros o terceiro árbitro. --------------------------------------------------------------------------------------------------------b. O tribunal arbitral decidirá segundo a equidade e sem recurso; ---------------------------c. O tribunal arbitral funcionará em Coimbra salvo comum acordo dos árbitros na escolha de outra localidade, em Portugal, para o funcionamento do tribunal arbitral, competindo aos árbitros definir as regras do respetivo processo; ----------------------------d. No omisso aplicar-se-á a lei da arbitragem em vigor ao tempo em que o tribunal arbitral for constituído. ------------------------------------------------------------------------------------O presente Contrato é assinado em tantos exemplares originais quantas as Partes Contratantes, destinando-se cada um dos exemplares a cada uma das Partes. Para além disso, um outro original deverá ser assinado e remetido ao Operador de Programa para ser anexado ao Contrato de Financiamento do Projeto”. -------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a celebração do contrato e aprovar a respetiva minuta. ------------------------------------------------------------------------------ Deliberação nº 30 SIADAP – Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores, referente aos anos de 2007 e 2008 Deliberação do conselho de coordenação da avaliação de 24.04.2015 Página 33 de 73 Este assunto foi retirado da presente ordem de trabalhos para ser apreciado numa próxima reunião.-------------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 31 Protocolo de concessão financeira e de cooperação técnica no âmbito do Gabinete de Apoio social de proximidade de Ferragudo entre o município de Lagoa e o Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo Foi presente a minuta do protocolo em epígrafe a qual é do seguinte teor: ----------------Primeiro Outorgante --------------------------------------------------------------------------------------O Município de Lagoa, pessoa coletiva de direito público n.º 506 804 240, com sede no Largo do Município, Freguesia e Concelho de Lagoa, representada neste ato pelo seu Presidente, Francisco José Malveiro Martins, divorciado, natural de Lisboa, residente em Lagoa, conforme deliberação de XXXXXX de XXXXXXXX de 2016.-------Segundo Outorgante -------------------------------------------------------------------------------------O Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo, Instituição Particular de Solidariedade Social, Pessoa Coletiva nº 501 862 196 com sede em Rua da Igreja, nº 1 a 3, Código Postal 8400-254 Ferragudo, freguesia de Ferragudo representado neste ato por Carlos José Miguel Belbute e Nuno José Alvela dos Santos, na qualidade de Presidente e Tesoureiro da Direção da Instituição, respetivamente. -------------------------Considerando que a de acordo com o seu objeto social: ---------------------------------------- Desenvolve ações de proteção dos cidadãos em situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; - Apoia a Integração Social e Comunitária; - Proporciona Apoio à Família; - Proporciona Apoio a Crianças e Jovens; - Proporciona Apoio aos Idosos; - É uma Instituição Particular de Solidariedade Social; - Se propõe desenvolver as respostas sociais que detém em funcionamento, em matéria dos idosos e pessoas em situação de maior vulnerabilidade; - Considerando, ainda que o Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo intervém prioritariamente na área da freguesia de Ferragudo em particular e no concelho de Lagoa em geral; Considerando, também que: Página 34 de 73 - Ao Município de Lagoa, no âmbito das suas atribuições, compete apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse Municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; - Compete, ainda, a participação, em cooperação com Instituições de Solidariedade Social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, integrando ainda o Conselho Local de Ação Social de Lagoa; É celebrado e mutuamente aceite, atenta a vantagem na criação de condições de cooperação suscetíveis de gerar e potenciar sinergias em ordem ao Progresso e Desenvolvimento Social do Concelho de Lagoa, o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: CLAUSULA 1.ª 1. Constitui objeto do presente Protocolo a instituição de condições concretas para atribuição de uma comparticipação financeira pelo Município de Lagoa ao Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo no âmbito do funcionamento do respetivo equipamento social e operacionalização da medida FES – Fundo de Emergência Social; 2. Constituirá também objeto do presente Protocolo uma atribuição de uma comparticipação financeira pelo Município de Lagoa ao Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo no âmbito do funcionamento do respetivo equipamento social e operacionalização do Projeto LagoaMaisPróxima mediante a existência de disponibilidade de Tesouraria da Autarquia. 3. Constitui ainda objeto do presente Protocolo a instituição de condições concretas para atribuição de uma comparticipação financeira pelo Município de Lagoa ao Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo, no âmbito do Projeto de Atendimento Social Integrado a desenvolver no concelho de Lagoa em geral e na Freguesia de Ferragudo em particular, em duas vertentes: a. Prestar apoio social à população residente em geral considerando o atual quadro socioeconómico e o consequente aumento dos indivíduos em situação de grande vulnerabilidade económica, social e familiar; b. Prestar apoio técnico na gestão social, patrimonial e financeira do parque habitacional de cariz social propriedade do Município de Lagoa na freguesia da sua área de intervenção, nomeadamente: Página 35 de 73 Urbanização Sítio da Passagem – Ferragudo: 2 fogos em regime de renda apoiada. CLAUSULA 2ª O Primeiro Outorgante concede ao segundo outorgante os seguintes apoios: 1. O apoio financeiro no valor de € 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos euros), destinado a despesas decorrentes do funcionamento, cuja verba será disponibilizada por duodécimos; 2. O apoio financeiro no valor de € 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos euros), destinado a investimentos com obras de construção, conservação e beneficiação das instalações e/ou aquisição de viatura, cujas verba será disponibilizada por duodécimos; 3. O apoio financeiro no valor de € 2.400,00 (dois mil e quatrocentos euros), destinado a despesas decorrentes do consumo de serviços essenciais no âmbito do funcionamento do seu equipamento social, ambas as verbas serão disponibilizadas por duodécimos. 4. A concessão financeira destina-se às despesas de funcionamento do Gabinete de Apoio Social de Proximidade de Ferragudo, adiante designado GASP de Ferragudo, inerentes à aquisição de equipamento, material de desgaste, bem como à afetação a tempo parcial (30%), numa média semanal de onze horas, por parte de um trabalhador social em articulação direta com o Município de Lagoa através da Unidade Orgânica Ação Social e Saúde, no valor de € 8.000,00 (oito mil euros). CLAUSULA 3ª O Primeiro Outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro destinado ao FES – Fundo de Emergência Social, que consta do Anexo I a este documento, visando suprir as necessidades básicas dos munícipes em situação de maior vulnerabilidade social através de um apoio extraordinário ao nível alimentar, saúde e consumo doméstico de eletricidade e gás, cuja verba será disponibilizada, através de subsídios eventuais a apreciar pela Câmara Municipal ao abrigo do respetivo Normativo. CLAUSULA 4.ª O Segundo Outorgante compromete-se a: Página 36 de 73 1. Aplicar as verbas nos objetos preconizados no presente Protocolo durante o ano de 2015, bem como a enviar ao Primeiro Outorgante a documentação comprovativa das despesas efetuadas relativas à aplicação financeira aqui referida até 15 de janeiro de 2016 e ainda e sempre os documentos que sejam necessários ao seu processamento; 2. Participar ativamente nos Grupos de Trabalho e Sessões Plenárias do Concelho Local de Ação Social - CLAS de Lagoa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho e respetivo Regulamento Interno de funcionamento, colaborando no planeamento integrado e participado no sentido de permitir a cobertura equitativa de serviços e equipamentos e a rentabilização dos recursos locais com vista ao desenvolvimento social local, colaborando na elaboração dos seguintes instrumentos metodológicos: a. Diagnóstico Social (DS); b. Plano de Desenvolvimento Social (PDS); c. Plano de Ação (PA); d. Sistema de Informação (SI). 3. Apresentar em sede do Conselho Local de Ação Social de Lagoa todos e quaisquer projetos e/ou ações de âmbito social que concorram para a concretização dos objetivos estratégicos definidos no Plano de Desenvolvimento Social de Lagoa, no âmbito da consolidação da Rede Social de Lagoa; 4. Participar ativamente nas ações e projetos no âmbito do Programa LagoaSocial que se consubstancia numa intervenção social integrada que consiste no acompanhamento sistemático, contínuo e metódico aos indivíduos em particular e à comunidade em geral ao nível do combate à pobreza e exclusão social em articulação direta com o primeiro Outorgante; 5. Aceitar utentes manifestamente carenciados do Concelho de Lagoa e considerar os casos pontuais que são colocados à Unidade de Ação Social e Saúde do Município de Lagoa, mediante diagnóstico social e avaliação técnica conjunta, face à vocação da Instituição no âmbito da solidariedade social; 6. Disponibilizar aos Técnicos da Unidade de Ação Social e Saúde do Município de Lagoa, sempre que solicitado junto da Direção da Instituição, toda a Página 37 de 73 documentação técnica e outra respeitante ao funcionamento das respostas sociais comparticipadas no âmbito do presente Protocolo, nomeadamente informação relativa aos Acordos de Cooperação celebrados com Instituto de Segurança Social para o desenvolvimento das respostas sociais; 7. Enviar até 15 de janeiro de 2016, um Relatório de Atividade no âmbito das respostas sociais comparticipadas, anexando a Listagem de Utentes por Resposta Social e freguesia de residência/proveniência; 8. Enviar ao Primeiro Outorgante o Plano de Atividades e Orçamento Anual, bem como o Relatório Anual de Atividades e Contas, devidamente aprovados em sede da Assembleia-geral, impreterivelmente até ao dia 30 de abril de 2016. 9. Disponibilizar um Técnico licenciado na área social a tempo parcial, imputação a 30% (trinta por cento) ao GASP de Ferragudo com experiência e/ou vocação para o trabalho de intervenção integrada; 10. Manter a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social; 11. Cumprir estritamente as obrigações legais a que esteja vinculado; 12. Desenvolver um trabalho diário de intervenção comunitária e acompanhamento psicossocial dos agregados familiares residentes na freguesia de Ferragudo, enquadrado nas orientações preconizadas pela Unidade Orgânica Ação Social e Saúde no âmbito do Programa LagoaSocial nas áreas da ação social, habitação e saúde do Município de Lagoa, de onde constam as seguintes atividades: a. Caracterização Sócio-Económica da freguesia de Ferragudo em geral; b. Permanência na Unidade Orgânica Ação Social e Saúde sempre que seja considerado necessário para a discussão de casos sociais em equipa, de forma a desenvolver uma intervenção multidisciplinar e centrada nas diferentes dimensões do problema; c. Visitas Domiciliárias de acordo com as orientações emanadas nas reuniões de equipa, permitindo identificar/averiguar situações de carência por parte dos agregados familiares sinalizados na freguesia de Ferragudo em particular; Página 38 de 73 d. Acolhimento dos utentes no GASP de Ferragudo nas instalações do Centro de Apoio a Idosos de Ferragudo e/ou na Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde do Município de Lagoa, em que devem ser identificados/esclarecidos os princípios da intervenção; e. Colaborar na realização de Diagnósticos Sociais, através da Identificação das condições reais identificadas recorrendo à entrevista social, à aplicação de Ficha de Caracterização e Diagnóstico Social recolha e confirmação documental e se considerado pertinente, recolha de informações complementares, nomeadamente com visita domiciliária, articulação com outras entidades que intervêm com o agregado familiar e comunidade em geral; f. Apresentar propostas de vias de solução dos problemas identificados através de uma avaliação conjunta e interdisciplinar, considerando a mudança individual e o meio envolvente; g. Colaborar na implementação e desenvolvimento de Projetos e ações promovidos pelo Município de Lagoa no âmbito da intervenção social e comunitária em geral. 13. Desenvolver um trabalho assente em competências técnicas como a articulação, a negociação, a interação institucional permanentes e a mediação entre serviços e cidadãos, que se impõem pela necessidade de potencializar capacidades e recursos locais em estreita parceria com a Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde do Município de Lagoa. 14. Enviar um Relatório de Atividade Trimestral no âmbito do funcionamento do GASP desta resposta social comparticipada pela Autarquia, anexando dados quantitativos e qualitativos que identifiquem a sua pertinência. CLAUSULA 5.ª O incumprimento das condições expressas no presente Protocolo aceites pelos Outorgantes, constituirá qualquer das partes na faculdade de utilizar os mecanismos legais competentes para a resolução do caso que se suscite. CLAUSULA 6.ª A celebração do presente protocolo tem por base a deliberação de autorização da Câmara Municipal de Lagoa, realizada em XXXXX de XXXXXX do corrente, sendo que Página 39 de 73 os encargos resultantes deste protocolo têm o número sequencial de compromisso XXXXXX e XXXXXX e serão satisfeitos pelas dotações inscritas no Orçamento Municipal com a seguinte classificação: XX/XX.XX.XX e XX/XX.XX.XX CLAUSULA 7.ª Para a resolução de todas as questões emergentes no presente protocolo, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Portimão, com expressa renúncia de ambas as partes a qualquer outro. CLAUSULA 8.ª Pelas partes foi declarado que aceitam o presente protocolo e estão perfeitamente cientes das suas cláusulas, conteúdo, efeitos e obrigações. O presente documento é constituído por 24 páginas, preenchidas apenas no seu anverso e vai ser elaborado em dois exemplares, valendo qualquer um deles como original. Lagoa, XXXXX de XXXXXX de 2015 Pelo Primeiro Outorgante Francisco José Malveiro Martins Pelos Segundos Outorgantes Carlos José Miguel Belbute Nuno José Alvela dos Santos ANEXO I FES – Fundo de Emergência Social NORMATIVO PARA A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS SOCIAIS A FAMÍLIAS CARENCIADAS DO CONCELHO DE LAGOA (Algarve) Preâmbulo Atendendo à atual conjuntura socioeconómica do país, com reflexos significativos na vida diária de todos os portugueses em geral e nos munícipes do concelho de Lagoa em particular, tem havido um acréscimo de pedidos de apoio por parte de famílias junto desta Autarquia que visam em primeira instância acorrer aos bens de consumo essenciais (eletricidade e gás), bem como à alimentação e aos cuidados de saúde (medicamentos, consultas, ajudas técnicas e meios de auxilio ao diagnóstico). Página 40 de 73 Assim e no âmbito do disposto no artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa onde refere que a família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetividade de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros, a Câmara Municipal de Lagoa pretende ao abrigo das suas competências em matéria de ação social previstas no n.º 3 do artigo 23.º da lei n.º 159/99 de 14 de setembro, alterada pela lei n.º 5-A 2002, de 11 de janeiro, dar continuidade à política de intervenção social de proximidade nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, através do apoio às famílias que se encontram em situação de carência económica devidamente comprovada. Esse apoio será preconizado através da transferência de verbas às Instituições Particulares de Solidariedade Social com vocação para tal e a outras Associações sem fins lucrativos que sejam dotadas de meios e condições técnicas e logísticas, no âmbito dos seus equipamentos e respostas sociais que lhes permitam a operacionalização desse apoio na sua área de intervenção estratégica. Trata-se de um apoio pontual e extraordinário que se baseia em princípios de solidariedade e de cidadania e que pretende dotar a população mais vulnerável quer de meios económicos para a satisfação das suas necessidades básicas e imediatas, quer a posteriori de competências pessoais e sociais que promovam a melhoria da sua qualidade de vida e a participação na vida em sociedade, consubstanciando-se numa avaliação criteriosa dos casos sociais sob a égide da justiça social. CAPITULO I Artigo 1.º Objeto Âmbito e Objeto do Fundo de Emergência Social Constituí objeto das presentes normas determinar as regras de acesso aos apoios sociais enquadrados na resposta social FES - Fundo de Emergência Social, cujo projeto encontra-se previsto nas Atividades mais Relevantes no âmbito das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município de Lagoa. Artigo 2.º Conceitos 1. Para efeitos da aplicação das presentes normas, considera-se: 1.1. Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges ou por quem viva em condições análogas aos cônjuges, nos termos do artigo 2020.º do código civil e da lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força da lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos; Página 41 de 73 1.2. Situação de carência económica – agregados familiares ou indivíduos isolados, com idade igual ou superior a 18 anos em situação de autonomia socioeconómica, cujos rendimentos per capita, depois de deduzidas as despesas fixas com a habitação e saúde, devidamente comprovadas, não sejam superiores ao valor mensal da pensão social do regime não contributivo da segurança social, determinado anualmente por diretiva governamental; 1.3. Rendimento per capita – a soma dos rendimentos ilíquidos mensais auferidos por todos os elementos do agregado familiar, a dividir pelo número de elementos; 1.4. Habitação própria permanente – a habitação onde o munícipe ou os membros do agregado familiar residem de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo fiscais e de recenseamento; 1.5. Emergência social – quando um agregado familiar se encontra privado da satisfação das suas necessidades básicas por razões de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes à sua vontade, carecendo de um apoio pontual e extraordinário que poderá reverter-se de maior continuidade quando se trate de apoio alimentar e medicação, nas situações em que se encontrem esgotados os recursos sociais da comunidade, enquanto garante dos direitos mais elementares da condição humana; 1.6. Entidade Gestora – entidade da administração pública local, que analisa as sinalizações de apoio social ao abrigo do respetivo normativo e as encaminha para as entidades promotoras do programa, através da concessão de subsídios pontuais para o efeito. 1.7. Entidade Promotora – entidade sem fins lucrativos, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras Instituições sem fins lucrativos sedeadas no concelho, nos termos de protocolo de cooperação relativo ao funcionamento das respostas sociais e demais equipamentos, recetora de subsídios pontuais por parte da entidade gestora ao abrigo do respetivo normativo, com o objetivo de operacionalizar o programa, através da atribuição dos apoios aos agregados familiares beneficiários. Artigo 3.º Apoios previstos no Fundo de Emergência Social 1. Os apoios sociais e económicos previstos no Fundo de Emergência Social têm caráter pontual e emergente. 2. Constituem-se apoios sociais e económicos os seguintes: 2.1. Apoio alimentar; 2.2. Comparticipação em despesas de saúde; 2.3. Comparticipação no pagamento de dívidas inerentes ao consumo doméstico de eletricidade e gás. Artigo 4.º Página 42 de 73 Beneficiários 1. São beneficiários dos apoios previstos no presente normativo, todos os munícipes que satisfaçam os seguintes requisitos cumulativamente: 1.1. Cidadãos com mais de 18 anos de idade, nacionais ou estrangeiros com a situação de permanência em território português devidamente legalizada; 1.2. Ser residente no concelho de Lagoa e encontrar-se recenseado numa das freguesias, salvo raras exceções devidamente fundamentadas caso a caso; 1.3. Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica devidamente comprovada. 2. São meios de prova das condições prevista no nº 1 do presente artigo os seguintes documentos: 2.1. cópia do cartão de cidadão ou outro documento identificativo de todos os elementos que constituem o agregado familiar 2.2. cópia do número de identificação fiscal de todos os elementos que constituem o agregado família; 2.3. documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar (declaração de IRS; recibo de vencimentos; declaração de pensão ou outras prestações sociais pecuniárias, incluindo abono de família); 2.4. documentos comprovativos das despesas mensais com habitação (recibo de renda ou documento de entidade bancária que comprove despesa mensal com crédito à habitação); 2.5. documentos comprovativos com despesas de saúde (relatório médico comprovativo de situação de saúde crónica, receitas médicas e declaração da farmácia descrevendo a medicação e respetivos custos associados); 2.6. todos os outros documentos solicitado pela unidade de ação social e saúde da Divisão Sociocultural , que se demonstrem necessários para comprovar a situação de carência económica e a necessidade do apoio social a prestar. Artigo 5.º Situações Excecionais 1. São considerados apoios excecionais as ajudas técnicas destinadas a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações no desenvolvimento das atividades da vida diária ou as restrições na participação social, enquadradas por parecer técnico fundamentado de emergência social por parte da unidade de ação social e saúde em eventual articulação com as entidades sinalizadoras, sujeito a despacho do/a Vereador/a do pelouro, nomeadamente: a) Aquisição e/ou aluguer de produtos de apoio - ajudas técnicas (óculos, tratamentos dentários, próteses, produtos de apoio à realização das atividades de vida diária decorrentes de deficiência motora, visual, auditiva, mental, orgânica ou outra nos termos da lista homologada pelos despachos anuais do Governo), mediante a apresentação da respetiva prescrição médica e dois orçamentos. Página 43 de 73 2. Poderão ainda obter os apoios previstos no presente normativo, os agregados familiares que embora não se enquadrem no artigo 4.º se encontrem em situação de vulnerabilidade social por uma das seguintes situações: 2.1. Situações de sobre-endividamento, desde que devidamente comprovadas por declaração bancária, desconto judicial no recibo de vencimento ou outros documentos válidos; 2.2. Razões imprevistas e/ou acidentais onde seja necessário um apoio emergente e imediato; 2.3. Situações pontuais de calamidade. CAPITULO II Entidades Promotoras e Entidades Gestoras Artigo 6.º Entidade Gestora 1. Constitui-se entidade gestora o Município de Lagoa, no âmbito das competências e atribuições em matéria de ação social e saúde, operacionalizando o programa através da divisão sociocultural unidade de ação social e saúde. 2. São obrigações e competências da entidade gestora as seguintes: 2.1. Atribuir a verba de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), destinada a apoiar os munícipes em situação de emergência social ao abrigo do presente normativo, considerando os apoios sinalizados junto das entidades promotoras, que se constituí numa conta corrente para utilização apenas para este efeito nos termos do respetivo protocolo anual; 2.2. Assegurar o reforço do apoio financeiro às Instituições mediante deliberação camarária à informação técnica que ateste essa necessidade com base nos relatórios de atividade com a identificação dos apoios concedidos, devidamente documentados, remetidos pelas entidades promotoras; 2.3. Realizar a monitorização e avaliação da implementação e operacionalização da medida; 2.4. Efetuar a avaliação social diagnóstica dos processos remetidos pelas diversas entidades sinalizadoras ou rececionados na Câmara Municipal com carater prioritário, através da emissão de competente parecer e encaminhamento enquadrados no presente normativo, por parte da unidade de ação social e saúde conforme Anexo III, ratificados pelo/a vereador/a do pelouro; 2.5. Realizar o encaminhamento nos moldes da Ficha no anexo III via correio eletrónico para uma das entidades promotoras da medida, preferencialmente na área de residência do agregado familiar, para a atribuição do apoio identificado; 2.6. Solicitar uma listagem regular às entidades promotoras da medida ou outros apoios congéneres para garantir a não existência de sobreposição de auxílios concedidos para o mesmo fim; 2.7. Criar um processo individual de agregado familiar; 2.8. Delinear um programa de intervenção do agregado familiar, de acordo com as necessidades identificadas e as respostas sociais disponíveis na comunidade; 2.9. Garantir o cumprimento das presentes normas pelas entidades promotoras. Página 44 de 73 Artigo 7.º Entidades Promotoras 1. Podem constituir-se entidades promotoras do FES – Fundo de Emergência Social, as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades sem fins lucrativos com capacidade de resposta ao nível dos apoios atribuídos, sedeadas no concelho de Lagoa e com equipamentos em funcionamento, preferencialmente com equipa técnica habilitada para acolhimento social e triagem dos casos de emergência consubstanciados no presente normativo. 2. As obrigações e competências da entidade promotora são as seguintes: 2.1. Aplicar as verbas disponibilizadas pela Câmara Municipal de Lagoa no âmbito dos apoios previstos do nº2 do artigo 3º do capítulo I; 2.2. Remeter à Câmara Municipal de Lagoa, um relatório de atividade apresentando os documentos comprovativos da despesa associada aos apoios concedidos e sinalizados pela autarquia, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do nº2 do artigo 6.º do capítulo II, sempre que houver reforço de verba por parte da Câmara Municipal mediante deliberação; 2.3. Facultar informação relativa à operacionalização do FES à entidade gestora, sempre que solicitado por esta no âmbito da monitorização e avaliação da presente medida; 2.4. Envio de uma listagem regular à entidade gestora onde conste a identificação dos agregados apoiados, bem como os apoios atribuídos para garantir a não existência de sobreposição de apoios concedidos no âmbito desta medida e outras em vigor; 2.5. Efetuar a avaliação social diagnóstica dos pedidos de apoio de acordo com as normas constantes no presente documento; 2.6. Conceder os apoios previstos no presente normativo mediante o encaminhamento da unidade de ação social e saúde da Câmara Municipal de Lagoa. 2.7. Cumprir com as normas constantes no presente normativo e garantir os meios e as condições para garantir uma resposta urgente e adequada às solicitações da entidade gestora, nos termos de protocolo anual de cooperação ao nível do funcionamento dos respetivos equipamentos e/ou operacionalização da medida. CAPITULO III Operacionalização do Fundo Social de Emergência Artigo 8.º Sinalização de situações de Emergência Social 1. Qualquer cidadão, Junta de Freguesia, entidade publica e/ou privada sem fins lucrativos encontra-se em condições de efetuar a sinalização da situação de emergência social, devendo realizar uma das seguintes diligências: Página 45 de 73 1.1. Contacto telefónico para a Linha Verde 800 272 475 (chamada gratuita) no horário de expediente; 1.2. Envio da Ficha de Sinalização (Anexo II) à Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Lagoa para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou fax 282 380 467; 1.3. Nas instalações da Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Lagoa. 1.4. Nas instalações das entidades promotoras. Artigo 9.º Natureza dos Apoios Os apoios a conceder têm natureza eventual, de caráter excecional e transitório até que tenha sido ultrapassada a situação de emergência social descrita na alínea e) do n.º 1 do artigo 2º, revestindo as seguintes modalidades: 1. Apoio alimentar, desde que não beneficie de Cantina Social ou outro para o mesmo fim, proveniente de programas da Segurança Social ou por iniciativa de outras entidades da comunidade, avaliados caso a caso, no âmbito da articulação institucional, segundo a seguinte tipologia: 1.1. Cabaz Alimentar: O cabaz alimentar deve ser adequado à composição do agregado familiar, e por tal, segue uma listagem descritiva da respetiva composição mínima a garantir pelas entidades promotoras, cujos alimentos deverão estar devidamente acondicionados nas suas embalagens de origem e com data de validade adequada: 1.1.1.1. Agregado familiar composto por 1 a 3 elementos – Cabaz 1: 6 pacotes de Leite, 4 Latas de Atum, 2 postas de peixe, carne (1 frango), 1Kg de açúcar, 1Kg de farinha, 1 chouriço corrente, 1L de azeite, 1L de óleo, 500 gr. Massa esparguete, 250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de grão cozido (0,5 Kg/cada), 2 latas pequenas de feijão (0,5 Kg/cada), 1 pacote de café ou chocolate e 1 pacote de bolachas, 1,5 Kg fruta da época e legumes (1 kg batata, 1 kg cenoura, 1 kg cebola, 500 gr. Abóbora e outros verdes que facilitem a confeção de sopa, p.ex. espinafres ou outros); 1.1.1.2. Agregado familiar composto por 4 a 6 elementos – Cabaz 2: 8 pacotes de Leite, 6 Latas de Atum, 4 postas de peixe, Carne (1 frango e 1kg de bifanas), 1Kg de açúcar, 1Kg de farinha, 2 chouriços correntes, 1L de azeite, 1L de óleo,1 kg de Massa esparguete, 2 x 250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de feijão (0,5 Kg cada), 2 latas pequenas de grão (0,5 kg cada), 1 pacote de café ou chocolate e 3 pacote de bolachas, fruta da época e legumes (2 kg batata, 2 kg cenoura, 2 kg cebola, 500 gr. abobora e outros verdes necessários à confeção de sopa, p.ex. espinafres ou outros); Página 46 de 73 1.1.1.3. Agregado familiar composto por + de 6 elementos – Cabaz 3: 10 pacotes de Leite, 6 Latas de Atum, 6 postas de peixe, Carne (2 frangos e 2 kg de bifanas), 1 kg de açúcar, 1Kg de farinha, 2 chouriços correntes, 2 L de azeite, 2 L de óleo,1 kg. Massa esparguete, 2 x 250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de feijão (0,5 kg cada), 2 latas pequenas de grão (0,5 kg cada), 1 pacote de café ou chocolate e 4 pacotes de bolacha, fruta da época e legumes (2kg de batata, 2 kg de cenoura, 500 gr. abobora, 2 kg de cebola e outros verdes necessários à confeção de sopa, p.ex. espinafres ou outros) 1.2. Reforço Infantil: Nos casos em que os agregados familiares tenham crianças a cargo, deverá existir um reforço ao nível de papa ou cereais e iogurtes. 1.3. Refeição quente disponibilizada pela entidade promotora de acordo com a ementa diária disponível, sendo composta por sopa, prato principal, fruta ou doce. 2. Comparticipação em despesas de saúde: 2.1.1.1. Aquisição de medicamentos respeitante à parte não comparticipada pela administração central, mediante apresentação de receita médica e orçamento de farmácia; 2.1.1.2. Meios complementares de diagnóstico e consultas de especialidade, mediante a apresentação de prescrição médica e orçamento, sendo que só serão comparticipados na íntegra as situações que não sejam passiveis de encaminhar para o SNS - Serviço Nacional de Saúde através dos respetivos serviços sociais. 3. Comparticipação no pagamento de dívidas inerentes ao consumo doméstico de eletricidade e gás na habitação própria permanente do agregado, excetuando os beneficiários do regime de renda apoiada ao abrigo do decreto-lei n.º 166/93, de 7 de maio, isto é os moradores dos bairros de habitação de cariz social. Artigo 10.º Comparticipação Financeira da Entidade Gestora 1. No âmbito dos apoios previstos no presente normativo, a entidade gestora atribuirá às entidades promotoras a seguinte comparticipação financeira em cada uma das modalidades de apoio: 1.1. Valor dos Cabazes Alimentares: a) Cabaz Alimentar 1 - € 30,00 (trinta euros); b) Cabaz Alimentar 2 - € 40,00 (quarenta euros); c) Cabaz Alimentar 3 - € 50,00 (cinquenta euros); d) Reforço Infantil - € 5,00 (cinco euros). 1.2. Valor da Refeição Quente: € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos), tendo por base o despacho do Ministério da Educação, que determina o preço máximo da refeição escolar, ao abrigo dos Página 47 de 73 restantes protocolos de cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho nesta matéria; 1.3. 100% do valor da medicação, desde que não ultrapasse o valor mensal de € 100,00 (cem euros), por cada elemento do agregado familiar; 1.4. 100% do valor orçamentado para acesso a meios complementares de diagnóstico e consultas de especialidade na parte não comparticipada pela administração central; 1.5. Comparticipação em 100% do valor em dívida respeitante ao consumo doméstico de eletricidade e/ou gás na habitação própria permanente, até ao valor máximo de €100,00 (cem euros), não podendo este apoio ser concedido mais do que três vezes apor cada ano civil; 1.6. 100% do valor previsto para a aquisição e/ou aluguer de produtos de apoio enquadrados na Lista homologada disponibilizada pelo INR – Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. Artigo 11.º Meios de Prova para Atribuição de Comparticipação Financeira 1. Serão meios de prova a apresentar pelas Entidades Promotoras os seguintes documentos: a) Talão LagoaSocial, conforme Anexo I1, quando o encaminhamento é realizado pela unidade de ação social e saúde da Câmara Municipal; b) Talão LagoaSocial, rubricado pelo titular do apoio conforme documento de identificação pessoal, quando apoiado diretamente pela entidade promotora; c) Orçamentos e recibos comprovativos da aquisição de medicação, ajudas técnicas, meios complementares de diagnóstico e consultas de especialidade; d) Cópia das faturas de consumo doméstico de eletricidade e gás anexando os recibos comprovativos da sua liquidação. 2. Os documentos referidos no número 1 do presente artigo devem constar obrigatoriamente no relatório de atividade a remeter pela entidade promotora à entidade gestora. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 12.º Confidencialidade Todos os intervenientes no processo inerente à operacionalização do FES – Fundo de Emergência Social no concelho de Lagoa estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes nos processos individuais dos utentes/agregados familiares a apoiar. Artigo 13.º Incumprimento Página 48 de 73 A comprovada prestação de falsas declarações ou omissão de informação solicitada pela Câmara Municipal na tentativa de obtenção efetiva de algum dos benefícios referidos no presente Normativo, determina, para além de eventual procedimento criminal, a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescidas dos juros legais. Artigo 14.º Omissões As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Normativo serão dirimidas pelo/a vereador/a com o pelouro da ação social e ratificadas pela Câmara Municipal de Lagoa mediante deliberação. Artigo 15.º Entrada em vigor O presente Normativo entra em vigor, no dia útil seguinte ao da sua aprovação em reunião da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve). ANEXO I – Talão LagoaSocial ANEXO II – Ficha de Encaminhamento GASP IPSS Junta Freguesia Agrupamento de Escolas Outra ___________________________________________ Entidade Sinalizadora Município Designação Entidade Outros Apoios Sociais de que é Beneficiário(a) Pessoa a Contactar Nome do/a Munícipe Morada Código Postal Página 49 de 73 Constituição do Agregado familiar 1 Paren tesco Nome N.º Requerente Idade Situação face ao Emprego/Ocupação Rendimento Mensal € Ego € 2 € 3 € 4 € 5 € 6 € 7 € Arrendada Outra __________ Tipificação da doença: Despesas Fixas Mensais c/ Saúde Crónica Despesas com Habitação Própria € Breve Descrição/Caraterização da Situação Social Emergente do Agregado Familiar: __________________________________ Assinatura da Técnica responsável pelo Encaminhamento/Atendimento Alimentação; Data: __/__/ 20__ Medicação (Juntar a Prescrição Médica e Orçamento da Farmácia); Meios Complementares de Diagnóstico (Juntar a prescrição médica e Orçamento); Consultas de Especialidade (Juntar a prescrição médica e Orçamento); Comparticipação de divida do consumo doméstico de Eletricidade (Juntar a cópia da fatura); Comparticipação de divida do consumo doméstico de Gás (Juntar a cópia da fatura e/ou Orçamento); Aquisição e/ou Aluguer de Ajudas Técnicas (Juntar a prescrição médica e 2 Orçamentos). A Câmara deliberou por unanimidade, concordar com a celebração do protocolo e aprovar a respetiva minuta. ------------------------------------------------------------------------------ Deliberação nº 32 Página 50 de 73 Protocolo de concessão financeira e de cooperação técnica entre o município de Lagoa e o Centro Paroquial de Estombar Foi presente a minuta do protocolo em epígrafe, a qual é do seguinte teor: ---------------Primeiro Outorgante --------------------------------------------------------------------------------------O Município de Lagoa, pessoa coletiva de direito público n.º 506 804 240, com sede no Largo do Município, Freguesia e Concelho de Lagoa, representada neste ato pelo seu Presidente, Francisco José Malveiro Martins, divorciado, natural de Lisboa, residente em Lagoa, conforme deliberação de xxxxx de xxxxxx de 2015. ------------------Segundo Outorgante -------------------------------------------------------------------------------------O Centro Paroquial de Estombar, Instituição Particular de Solidariedade Social, Pessoa Coletiva nº 502 589 140 com sede no Largo da Igreja, freguesia de Estombar, representado neste ato por Pároco Padre Domingos Fernandes e Arlindo Vieira Fernandes Boto, na qualidade de Presidente e Tesoureiro da Direção da Instituição, respetivamente.--------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a de acordo com o seu objeto social: - Desenvolve ações de proteção dos cidadãos em situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; - Apoia a Integração Social e Comunitária; - Proporciona Apoio à Família; - Proporciona Apoio a Crianças e Jovens; - Proporciona Apoio aos Idosos; - Atua sob a égide do princípio de Solidariedade Social; - Se propõe manter as respostas sociais de Creche, Pré-Escolar; - Considerando, ainda que o Centro Paroquial de Estombar intervém prioritariamente na área da freguesia de Estombar em particular e no concelho de Lagoa em geral; Considerando, também que: - Ao Município de Lagoa, no âmbito das suas atribuições, compete apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse Municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; - Compete, ainda, a participação, em cooperação com Instituições de Solidariedade Social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios Página 51 de 73 do combate à pobreza e à exclusão social, integrando ainda o Conselho Local de Ação Social de Lagoa; É celebrado e mutuamente aceite, atenta a vantagem na criação de condições de cooperação suscetíveis de gerar e potenciar sinergias em ordem ao Progresso e Desenvolvimento Social do Concelho de Lagoa, o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: CLAUSULA 1.ª 1. Constitui objeto do presente Protocolo a instituição de condições concretas para atribuição de uma comparticipação financeira pelo Município de Lagoa ao Centro Paroquial de Estombar no âmbito do funcionamento do respetivo equipamento social e operacionalização da medida FES – Fundo de Emergência Social; 2. Constituirá também objeto do presente Protocolo uma atribuição de uma comparticipação financeira pelo Município de Lagoa ao Centro Paroquial de Estombar no âmbito do funcionamento do respetivo equipamento social e operacionalização do Projeto LagoaMaisPróxima mediante a existência de disponibilidade de Tesouraria da Autarquia. CLAUSULA 2ª O Primeiro Outorgante concede ao segundo outorgante os seguintes apoios: 1. O apoio financeiro no valor de € 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta euros), destinado a despesas decorrentes do funcionamento, cuja verba será disponibilizada por duodécimos; 2. O apoio financeiro no valor de € 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta euros), destinado a investimentos com obras de construção, conservação e beneficiação das instalações e/ou aquisição de viatura, cuja verba será disponibilizada por duodécimos; 3. O apoio financeiro no valor de € 890,00 (oitocentos e noventa euros), destinado a despesas decorrentes do consumo de serviços essenciais no âmbito do funcionamento do seu equipamento social, ambas as verbas serão disponibilizadas por duodécimos. 4. O apoio financeiro no valor total de € 105.000,00 (cento e cinco mil euros), sendo pago no período de três anos, correspondendo no ano de 2015 o valor de € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros) e no ano de 2016 o valor de € Página 52 de 73 35.000,00 (trinta e cinco mil euros), e no ano de 2017 o valor de € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros), destinado as obras de ampliação do Infantário da Quinta de S. Pedro, Mexilhoeira da Carregação e ainda as respetivas adaptações do edifício com a referida ampliação. CLAUSULA 3.ª O Primeiro Outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro destinado ao FES – Fundo de Emergência Social, que consta do Anexo I a este documento, visando suprir as necessidades básicas dos munícipes em situação de maior vulnerabilidade social através de um apoio extraordinário ao nível alimentar, saúde e consumo doméstico de eletricidade e gás, cuja verba será disponibilizada, através de subsídios eventuais a apreciar pela Câmara Municipal ao abrigo do respetivo Normativo. CLAUSULA 4.ª O Segundo Outorgante compromete-se a: 1.Aplicar as verbas nos objetos preconizados no presente Protocolo durante o ano de 2015, bem como a enviar ao Primeiro Outorgante a documentação comprovativa das despesas efetuadas relativas à aplicação financeira aqui referida até 15 de janeiro de 2016 e ainda e sempre os documentos que sejam necessários ao seu processamento; 2.Participar ativamente nos Grupos de Trabalho e Sessões Plenárias do Concelho Local de Ação Social - CLAS de Lagoa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho e respetivo Regulamento Interno de funcionamento, colaborando no planeamento integrado e participado no sentido de permitir a cobertura equitativa de serviços e equipamentos e a rentabilização dos recursos locais com vista ao desenvolvimento social local, colaborando na elaboração dos seguintes instrumentos metodológicos: a. Diagnóstico Social (DS); b. Plano de Desenvolvimento Social (PDS); c. Plano de Ação (PA); d. Sistema de Informação (SI). 3.Apresentar em sede do Conselho Local de Ação Social de Lagoa todos e quaisquer projetos e/ou ações de âmbito social que concorram para a concretização dos objetivos estratégicos definidos no Plano de Desenvolvimento Social de Lagoa, no âmbito da consolidação da Rede Social de Lagoa; Página 53 de 73 4.Participar ativamente nas ações e projetos no âmbito do Programa LagoaSocial que se consubstancia numa intervenção social integrada que consiste no acompanhamento sistemático, contínuo e metódico aos indivíduos em particular e à comunidade em geral ao nível do combate à pobreza e exclusão social em articulação direta com o primeiro Outorgante; 5. Aceitar utentes manifestamente carenciados do Concelho de Lagoa e considerar os casos pontuais que são colocados à Unidade de Ação. Social e Saúde do Município de Lagoa, mediante diagnóstico social e avaliação técnica conjunta, face à vocação da Instituição no âmbito da solidariedade social; 6.Disponibilizar aos Técnicos da Unidade de Ação Social e Saúde do Município de Lagoa, sempre que solicitado junto da Direção da Instituição, toda a documentação técnica e outra respeitante ao funcionamento das respostas sociais comparticipadas no âmbito do presente Protocolo, nomeadamente informação relativa aos Acordos de Cooperação celebrados com Instituto de Segurança Social para o desenvolvimento das respostas sociais; 7.Enviar até 15 de janeiro de 2016, um Relatório de Atividade no âmbito das respostas sociais comparticipadas, anexando a Listagem de Utentes por Resposta Social e freguesia de residência/proveniência; 8.Enviar ao Primeiro Outorgante o Plano de Atividades e Orçamento Anual, bem como o Relatório Anual de Atividades e Contas, devidamente aprovados em sede da Assembleia-geral, impreterivelmente até ao dia 30 de abril de 2016. CLAUSULA 5.ª O incumprimento das condições expressas no presente Protocolo aceites pelos Outorgantes, constituirá qualquer das partes na faculdade de utilizar os mecanismos legais competentes para a resolução do caso que se suscite. CLAUSULA 6.ª A celebração do presente protocolo tem por base a deliberação de autorização da Câmara Municipal de Lagoa, realizada em XXXXX de XXXXX do corrente, sendo que os encargos resultantes deste protocolo têm o número sequencial de compromisso XXXXX e XXXXX e serão satisfeitos pelas dotações inscritas no Orçamento Municipal com a seguinte classificação: XX/XX.XX.XX e XX/XX.XX.XX. CLAUSULA 7.ª Para a resolução de todas as questões emergentes no presente protocolo, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Portimão, com expressa renúncia de ambas as partes a qualquer outro. CLAUSULA 8.ª Página 54 de 73 Pelas partes foi declarado que aceitam o presente protocolo e estão perfeitamente cientes das suas cláusulas, conteúdo, efeitos e obrigações. O presente documento é constituído por 19 páginas, preenchidas apenas no seu anverso e vai ser elaborado em dois exemplares, valendo qualquer um deles como original. Lagoa, XXX de XXXXXXX de 201X Pelo Primeiro Outorgante Francisco José Malveiro Martins Pelos Segundos Outorgantes Pároco Padre Domingos Fernandes Arlindo Vieira Fernandes Boto ANEXO I FES – Fundo de Emergência Social NORMATIVO PARA A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS SOCIAIS A FAMÍLIAS CARENCIADAS DO CONCELHO DE LAGOA (Algarve) Preâmbulo Atendendo à atual conjuntura socioeconómica do país, com reflexos significativos na vida diária de todos os portugueses em geral e nos munícipes do concelho de Lagoa em particular, tem havido um acréscimo de pedidos de apoio por parte de famílias junto desta Autarquia que visam em primeira instância acorrer aos bens de consumo essenciais (eletricidade e gás), bem como à alimentação e aos cuidados de saúde (medicamentos, consultas, ajudas técnicas e meios de auxilio ao diagnóstico). Assim e no âmbito do disposto no artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa onde refere que a família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetividade de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros, a Câmara Municipal de Lagoa pretende ao abrigo das suas competências em matéria de ação social previstas no n.º 3 do artigo 23.º da lei n.º 159/99 de 14 de setembro, alterada pela lei n.º 5-A 2002, de 11 de janeiro, dar continuidade à política de intervenção social de proximidade nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, através do apoio às famílias que se encontram em situação de carência económica devidamente comprovada. Esse apoio será preconizado através da transferência de verbas às Instituições Particulares de Solidariedade Social com vocação para tal e a outras Associações sem fins lucrativos que sejam dotadas de meios e condições técnicas e logísticas, no âmbito dos seus equipamentos e respostas sociais que lhes permitam a operacionalização desse apoio na sua área de intervenção estratégica. Página 55 de 73 Trata-se de um apoio pontual e extraordinário que se baseia em princípios de solidariedade e de cidadania e que pretende dotar a população mais vulnerável quer de meios económicos para a satisfação das suas necessidades básicas e imediatas, quer a posteriori de competências pessoais e sociais que promovam a melhoria da sua qualidade de vida e a participação na vida em sociedade, consubstanciando-se numa avaliação criteriosa dos casos sociais sob a égide da justiça social. CAPITULO I Artigo 1.º Objeto Âmbito e Objeto do Fundo de Emergência Social Constituí objeto das presentes normas determinar as regras de acesso aos apoios sociais enquadrados na resposta social FES - Fundo de Emergência Social, cujo projeto encontra-se previsto nas Atividades mais Relevantes no âmbito das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município de Lagoa. Artigo 2.º Conceitos 1.Para efeitos da aplicação das presentes normas, considera-se: 1.1Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges ou por quem viva em condições análogas aos cônjuges, nos termos do artigo 2020.º do código civil e da lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força da lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos; 1.2 Situação de carência económica – agregados familiares ou indivíduos isolados, com idade igual ou superior a 18 anos em situação de autonomia socioeconómica, cujos rendimentos per capita, depois de deduzidas as despesas fixas com a habitação e saúde, devidamente comprovadas, não sejam superiores ao valor mensal da pensão social do regime não contributivo da segurança social, determinado anualmente por diretiva governamental; 1.3 Rendimento per capita – a soma dos rendimentos ilíquidos mensais auferidos por todos os elementos do agregado familiar, a dividir pelo número de elementos; 1.4 Habitação própria permanente – a habitação onde o munícipe ou os membros do agregado familiar residem de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo fiscais e de recenseamento; 1.5 Emergência social – quando um agregado familiar se encontra privado da satisfação das suas necessidades básicas por razões de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes à sua vontade, carecendo de um apoio pontual e extraordinário que poderá reverter-se de maior continuidade quando se trate de apoio alimentar e medicação, nas situações em que se encontrem esgotados Página 56 de 73 os recursos sociais da comunidade, enquanto garante dos direitos mais elementares da condição humana; 1.6 Entidade Gestora – entidade da administração pública local, que analisa as sinalizações de apoio social ao abrigo do respetivo normativo e as encaminha para as entidades promotoras do programa, através da concessão de subsídios pontuais para o efeito. 1.7 Entidade Promotora – entidade sem fins lucrativos, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras Instituições sem fins lucrativos sedeadas no concelho, nos termos de protocolo de cooperação relativo ao funcionamento das respostas sociais e demais equipamentos, recetora de subsídios pontuais por parte da entidade gestora ao abrigo do respetivo normativo, com o objetivo de operacionalizar o programa, através da atribuição dos apoios aos agregados familiares beneficiários. Artigo 3.º Apoios previstos no Fundo de Emergência Social 1.Os apoios sociais e económicos previstos no Fundo de Emergência Social têm caráter pontual e emergente. 2.Constituem-se apoios sociais e económicos os seguintes: 2.1 Apoio alimentar; 2.2 Comparticipação em despesas de saúde; 2.3 Comparticipação no pagamento de dívidas inerentes ao consumo doméstico de eletricidade e gás. Artigo 4.º Beneficiários 1.São beneficiários dos apoios previstos no presente normativo, todos os munícipes que satisfaçam os seguintes requisitos cumulativamente: 1.1Cidadãos com mais de 18 anos de idade, nacionais ou estrangeiros com a situação de permanência em território português devidamente legalizada; 1.2Ser residente no concelho de Lagoa e encontrar-se recenseado numa das freguesias, salvo raras exceções devidamente fundamentadas caso a caso; 1.3.Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica devidamente comprovada. 2.São meios de prova das condições prevista no nº 1 do presente artigo os seguintes documentos: 2.1 cópia do cartão de cidadão ou outro documento identificativo de todos os elementos que constituem o agregado familiar 2.2 cópia do número de identificação fiscal de todos os elementos que constituem o agregado família; 2.3.documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar (declaração de IRS; recibo de vencimentos; declaração de pensão ou outras prestações sociais pecuniárias, incluindo abono de família); Página 57 de 73 2.4.documentos comprovativos das despesas mensais com habitação (recibo de renda ou documento de entidade bancária que comprove despesa mensal com crédito à habitação); 2.5 documentos comprovativos com despesas de saúde (relatório médico comprovativo de situação de saúde crónica, receitas médicas e declaração da farmácia descrevendo a medicação e respetivos custos associados); 2.6 todos os outros documentos solicitado pela unidade de ação social e saúde da Divisão Sociocultural , que se demonstrem necessários para comprovar a situação de carência económica e a necessidade do apoio social a prestar. Artigo 5.º Situações Excecionais 1.São considerados apoios excecionais as ajudas técnicas destinadas a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações no desenvolvimento das atividades da vida diária ou as restrições na participação social, enquadradas por parecer técnico fundamentado de emergência social por parte da unidade de ação social e saúde em eventual articulação com as entidades sinalizadoras, sujeito a despacho do/a Vereador/a do pelouro, nomeadamente: a)Aquisição e/ou aluguer de produtos de apoio - ajudas técnicas (óculos, tratamentos dentários, próteses, produtos de apoio à realização das atividades de vida diária decorrentes de deficiência motora, visual, auditiva, mental, orgânica ou outra nos termos da lista homologada pelos despachos anuais do Governo), mediante a apresentação da respetiva prescrição médica e dois orçamentos. 2.Poderão ainda obter os apoios previstos no presente normativo, os agregados familiares que embora não se enquadrem no artigo 4.º se encontrem em situação de vulnerabilidade social por uma das seguintes situações: 2.1.Situações de sobre-endividamento, desde que devidamente comprovadas por declaração bancária, desconto judicial no recibo de vencimento ou outros documentos válidos; 2.2.Razões imprevistas e/ou acidentais onde seja necessário um apoio emergente e imediato; 2.3. Situações pontuais de calamidade. CAPITULO II Entidades Promotoras e Entidades Gestoras Artigo 6.º Entidade Gestora 1. Constitui-se entidade gestora o Município de Lagoa, no âmbito das competências e atribuições em matéria de ação social e saúde, operacionalizando o programa através da divisão sociocultural - unidade de ação social e saúde. 2.São obrigações e competências da entidade gestora as seguintes: Página 58 de 73 2.1 Atribuir a verba de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), destinada a apoiar os munícipes em situação de emergência social ao abrigo do presente normativo, considerando os apoios sinalizados junto das entidades promotoras, que se constituí numa conta corrente para utilização apenas para este efeito nos termos do respetivo protocolo anual; 2.2.Assegurar o reforço do apoio financeiro às Instituições mediante deliberação camarária à informação técnica que ateste essa necessidade com base nos relatórios de atividade com a identificação dos apoios concedidos, devidamente documentados, remetidos pelas entidades promotoras; 2.3 Realizar a monitorização e avaliação da implementação e operacionalização da medida; 2.4 Efetuar a avaliação social diagnóstica dos processos remetidos pelas diversas entidades sinalizadoras ou rececionados na Câmara Municipal com carater prioritário, através da emissão de competente parecer e encaminhamento enquadrados no presente normativo, por parte da unidade de ação social e saúde conforme Anexo III, ratificados pelo/a vereador/a do pelouro; 2.5 Realizar o encaminhamento nos moldes da Ficha no anexo III via correio eletrónico para uma das entidades promotoras da medida, preferencialmente na área de residência do agregado familiar, para a atribuição do apoio identificado; 2.6 Solicitar uma listagem regular às entidades promotoras da medida ou outros apoios congéneres para garantir a não existência de sobreposição de auxílios concedidos para o mesmo fim; 2.7 Criar um processo individual de agregado familiar; 2.8 Delinear um programa de intervenção do agregado familiar, de acordo com as necessidades identificadas e as respostas sociais disponíveis na comunidade; 2.9 Garantir o cumprimento das presentes normas pelas entidades promotoras. Artigo 7.º Entidades Promotoras 1. Podem constituir-se entidades promotoras do FES – Fundo de Emergência Social, as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades sem fins lucrativos com capacidade de resposta ao nível dos apoios atribuídos, sedeadas no concelho de Lagoa e com equipamentos em funcionamento, preferencialmente com equipa técnica habilitada para acolhimento social e triagem dos casos de emergência consubstanciados no presente normativo. 2.As obrigações e competências da entidade promotora são as seguintes: 2.1 Aplicar as verbas disponibilizadas pela Câmara Municipal de Lagoa no âmbito dos apoios previstos do nº2 do artigo 3º do capítulo I; 2.2 Remeter à Câmara Municipal de Lagoa, um relatório de atividade apresentando os documentos comprovativos da despesa associada aos apoios concedidos e sinalizados pela autarquia, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do nº2 do artigo 6.º do capítulo II, sempre que houver reforço de verba por parte da Câmara Municipal mediante deliberação; Página 59 de 73 2.3 Facultar informação relativa à operacionalização do FES à entidade gestora, sempre que solicitado por esta no âmbito da monitorização e avaliação da presente medida; 2.4 Envio de uma listagem regular à entidade gestora onde conste a identificação dos agregados apoiados, bem como os apoios atribuídos para garantir a não existência de sobreposição de apoios concedidos no âmbito desta medida e outras em vigor; 2.5 Efetuar a avaliação social diagnóstica dos pedidos de apoio de acordo com as normas constantes no presente documento; 2.6 Conceder os apoios previstos no presente normativo mediante o encaminhamento da unidade de ação social e saúde da Câmara Municipal de Lagoa. 2.7 Cumprir com as normas constantes no presente normativo e garantir os meios e as condições para garantir uma resposta urgente e adequada às solicitações da entidade gestora, nos termos de protocolo anual de cooperação ao nível do funcionamento dos respetivos equipamentos e/ou operacionalização da medida. CAPITULO III Operacionalização do Fundo Social de Emergência Artigo 8.º Sinalização de situações de Emergência Social 1.Qualquer cidadão, Junta de Freguesia, entidade publica e/ou privada sem fins lucrativos encontra-se em condições de efetuar a sinalização da situação de emergência social, devendo realizar uma das seguintes diligências: 1..1 Contacto telefónico para a Linha Verde 800 272 475 (chamada gratuita) no horário de expediente; 1.2 Envio da Ficha de Sinalização (Anexo II) à Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Lagoa para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou fax 282 380 467; 1.3 Nas instalações da Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Lagoa. 1.4 Nas instalações das entidades promotoras. Artigo 9.º Natureza dos Apoios Os apoios a conceder têm natureza eventual, de caráter excecional e transitório até que tenha sido ultrapassada a situação de emergência social descrita na alínea e) do n.º 1 do artigo 2º, revestindo as seguintes modalidades: 1. Apoio alimentar, desde que não beneficie de Cantina Social ou outro para o mesmo fim, proveniente de programas da Segurança Social ou por iniciativa de outras entidades da comunidade, avaliados caso a caso, no âmbito da articulação institucional, segundo a seguinte tipologia: Página 60 de 73 1.1.Cabaz Alimentar: O cabaz alimentar deve ser adequado à composição do agregado familiar, e por tal, segue uma listagem descritiva da respetiva composição mínima a garantir pelas entidades promotoras, cujos alimentos deverão estar devidamente acondicionados nas suas embalagens de origem e com data de validade adequada: 1.1.1.1. Agregado familiar composto por 1 a 3 elementos – Cabaz 1: 6 pacotes de Leite, 4 Latas de Atum, 2 postas de peixe, carne (1 frango), 1Kg de açúcar, 1Kg de farinha, 1 chouriço corrente, 1L de azeite, 1L de óleo, 500 gr. Massa esparguete, 250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de grão cozido (0,5 Kg/cada), 2 latas pequenas de feijão (0,5 Kg/cada), 1 pacote de café ou chocolate e 1 pacote de bolachas, 1,5 Kg fruta da época e legumes (1 kg batata, 1 kg cenoura, 1 kg cebola, 500 gr. Abóbora e outros verdes que facilitem a confeção de sopa, p.ex. espinafres ou outros); 1.1.1.2. Agregado familiar composto por 4 a 6 elementos – Cabaz 2: 8 pacotes de Leite, 6 Latas de Atum, 4 postas de peixe, Carne (1 frango e 1kg de bifanas), 1Kg de açúcar, 1Kg de farinha, 2 chouriços correntes, 1L de azeite, 1L de óleo,1 kg de Massa esparguete, 2 x 250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de feijão (0,5 Kg cada), 2 latas pequenas de grão (0,5 kg cada), 1 pacote de café ou chocolate e 3 pacote de bolachas, fruta da época e legumes (2 kg batata, 2 kg cenoura, 2 kg cebola, 500 gr. abobora e outros verdes necessários à confeção de sopa, p.ex. espinafres ou outros); 1.1.1.3. Agregado familiar composto por + de 6 elementos – Cabaz 3: 10 pacotes de Leite, 6 Latas de Atum, 6 postas de peixe, Carne (2 frangos e 2 kg de bifanas), 1 kg de açúcar, 1Kg de farinha, 2 chouriços correntes, 2 L de azeite, 2 L de óleo,1 kg. Massa esparguete, 2 x 250 gr. Massa pevide, 1 kg arroz, 2 latas pequenas de feijão (0,5 kg cada), 2 latas pequenas de grão (0,5 kg cada), 1 pacote de café ou chocolate e 4 pacotes de bolacha, fruta da época e legumes (2kg de batata, 2 kg de cenoura, 500 gr. abobora, 2 kg de cebola e outros verdes necessários à confeção de sopa, p.ex. espinafres ou outros) 1.2. Reforço Infantil: Nos casos em que os agregados familiares tenham crianças a cargo, deverá existir um reforço ao nível de papa ou cereais e iogurtes. 1.3. Refeição quente disponibilizada pela entidade promotora de acordo com a ementa diária disponível, sendo composta por sopa, prato principal, fruta ou doce. 2. Comparticipação em despesas de saúde: 2.1.1.1. Aquisição de medicamentos respeitante à parte não comparticipada pela administração central, mediante apresentação de receita médica e orçamento de farmácia; Página 61 de 73 2.1.1.2. Meios complementares de diagnóstico e consultas de especialidade, mediante a apresentação de prescrição médica e orçamento, sendo que só serão comparticipados na íntegra as situações que não sejam passiveis de encaminhar para o SNS - Serviço Nacional de Saúde através dos respetivos serviços sociais. 3. Comparticipação no pagamento de dívidas inerentes ao consumo doméstico de eletricidade e gás na habitação própria permanente do agregado, excetuando os beneficiários do regime de renda apoiada ao abrigo do decreto-lei n.º 166/93, de 7 de maio, isto é os moradores dos bairros de habitação de cariz social. Artigo 10.º Comparticipação Financeira da Entidade Gestora 1.No âmbito dos apoios previstos no presente normativo, a entidade gestora atribuirá às entidades promotoras a seguinte comparticipação financeira em cada uma das modalidades de apoio: 1.1Valor dos Cabazes Alimentares: a) Cabaz Alimentar 1 - € 30,00 (trinta euros); b)Cabaz Alimentar 2 - € 40,00 (quarenta euros); c)Cabaz Alimentar 3 - € 50,00 (cinquenta euros); d)Reforço Infantil - € 5,00 (cinco euros). 1.2 Valor da Refeição Quente: € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos), tendo por base o despacho do Ministério da Educação, que determina o preço máximo da refeição escolar, ao abrigo dos restantes protocolos de cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho nesta matéria; 1.3 100% do valor da medicação, desde que não ultrapasse o valor mensal de € 100,00 (cem euros), por cada elemento do agregado familiar; 1.4 100% do valor orçamentado para acesso a meios complementares de diagnóstico e consultas de especialidade na parte não comparticipada pela administração central; 1.5 Comparticipação em 100% do valor em dívida respeitante ao consumo doméstico de eletricidade e/ou gás na habitação própria permanente, até ao valor máximo de €100,00 (cem euros), não podendo este apoio ser concedido mais do que três vezes apor cada ano civil; 1.6 100% do valor previsto para a aquisição e/ou aluguer de produtos de apoio enquadrados na Lista homologada disponibilizada pelo INR – Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. Artigo 11.º Meios de Prova para Atribuição de Comparticipação Financeira 1.Serão meios de prova a apresentar pelas Entidades Promotoras os seguintes documentos: a) Talão LagoaSocial, conforme Anexo I1, quando o encaminhamento é realizado pela unidade de ação social e saúde da Câmara Municipal; Página 62 de 73 bTalão LagoaSocial, rubricado pelo titular do apoio conforme documento de identificação pessoal, quando apoiado diretamente pela entidade promotora; c)(Orçamentos e recibos comprovativos da aquisição de medicação, ajudas técnicas, meios complementares de diagnóstico e consultas de especialidade; d)Cópia das faturas de consumo doméstico de eletricidade e gás anexando os recibos comprovativos da sua liquidação. 3. Os documentos referidos no número 1 do presente artigo devem constar obrigatoriamente no relatório de atividade a remeter pela entidade promotora à entidade gestora. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 12.º Confidencialidade Todos os intervenientes no processo inerente à operacionalização do FES – Fundo de Emergência Social no concelho de Lagoa estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes nos processos individuais dos utentes/agregados familiares a apoiar. Artigo 13.º Incumprimento A comprovada prestação de falsas declarações ou omissão de informação solicitada pela Câmara Municipal na tentativa de obtenção efetiva de algum dos benefícios referidos no presente Normativo, determina, para além de eventual procedimento criminal, a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescidas dos juros legais. Artigo 14.º Omissões As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Normativo serão dirimidas pelo/a vereador/a com o pelouro da ação social e ratificadas pela Câmara Municipal de Lagoa mediante deliberação. Artigo 15.º Entrada em vigor O presente Normativo entra em vigor, no dia útil seguinte ao da sua aprovação em reunião da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve). ANEXO I – Talão LagoaSocial Página 63 de 73 ANEXO II – Ficha de Encaminhamento GASP IPSS Junta Freguesia Agrupamento de Escolas Outra ___________________________________________ Entidade Sinalizadora Município Designação Entidade Outros Apoios Sociais de que é Beneficiário(a) Pessoa a Contactar Nome do/a Munícipe Morada Código Postal Constituição do Agregado familiar 1 Paren tesco Nome N.º Requerente Idade Situação face ao Emprego/Ocupação Rendimento Mensal € Ego € 2 € 3 € 4 € 5 € 6 € 7 € Arrendada Outra __________ Tipificação da doença: Despesas Fixas Mensais c/ Saúde Crónica Despesas com Habitação Própria € Página 64 de 73 Breve Descrição/Caraterização da Situação Social Emergente do Agregado Familiar: __________________________________ Assinatura da Técnica responsável pelo Encaminhamento/Atendimento Alimentação; Data: __/__/ 20__ Medicação (Juntar a Prescrição Médica e Orçamento da Farmácia); Meios Complementares de Diagnóstico (Juntar a prescrição médica e Orçamento); Consultas de Especialidade (Juntar a prescrição médica e Orçamento); Comparticipação de divida do consumo doméstico de Eletricidade (Juntar a cópia da fatura); Comparticipação de divida do consumo doméstico de Gás (Juntar a cópia da fatura e/ou Orçamento); Aquisição e/ou Aluguer de Ajudas Técnicas (Juntar a prescrição médica e 2 Orçamentos). A Câmara tendo em conta que a assembleia municipal na sessão de 29 de abril findo, autorizou a assunção do compromisso plurianual deliberou, concordar com a celebração do Protocolo e aprovar a respetiva minuta. ------------------------------------------- Deliberação nº 33 Proposta de preço dos bilhetes para os espetáculos agendados para o mês de junho Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 6474, de 15 do corrente, do Coordenador Técnico Paulo Francisco, propondo os seguintes valores para a cobrança dos bilhetes dos espetáculos agendados para o mês de maio: ---------- 26, 27 e 28 de Junho – Concertos dos Festival “LAGOA JAZZ’2015”, no Parque Municipal de Lazer do Sítio das Fontes em Estômbar, pelas 21:30h – (8,00€/dia com os descontos habituais). ---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com os valores propostos para a cobrança dos bilhetes. ------------------------------------------------------------------------------------ Página 65 de 73 Deliberação nº 34 Autorização prévia para realização de trabalho suplementar – Ratificação Foi presente proposta do Sr. Vice-Presidente sobre o assunto em epígrafe, a qual é do seguinte teor: -----------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que os trabalhadores identificados nas listagens em anexo excederam o limite legal de trabalho suplementar anual, de 150 horas, estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014 de 20.06, nos termos e valores aí expressos; --------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que, de acordo com a fundamentação prevista na autorização prévia que autorizou a realização do trabalho suplementar, os trabalhos efetuados correspondem a serviços públicos essenciais e/ou serviços cuja inexecução causaria séria lesão ao interesse público municipal; ---------------------------------------------------------Considerando que por força da redução do número de trabalhadores que se verificou ao longo dos últimos anos não existe qualquer alternativa interna a outros trabalhadores; ----------------------------------------------------------------------------------------------Considerando as restrições legais que limitam o recrutamento de trabalhadores na administração local;---------------------------------------------------------------------------------------Considerando que devido à natureza dos próprios trabalhos, não é possível recorrer a prestações de serviços externos; ---------------------------------------------------------------------Por último, considerando a imperiosa necessidade e interesse público na realização do trabalho suplementar realizado e inexistência de alternativa legal que permita fazer face às necessidades de realização por outro meio, determino que seja concedida autorização para o processamento da remuneração correspondente ao trabalho suplementar realizado no mês de abril, de acordo com as listagens em anexo. ----------Determino ainda a submissão do processo à apreciação do órgão executivo, com vista à retificação da autorização”. ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar a autorização concedida para a realização do trabalho suplementar em causa. ----------------------------------------------------- Deliberação nº 35 Plano de reforço de recolha de RU Pelo Sr. vice-presidente foi presente o plano em epígrafe que é do seguinte teor: -------- Página 66 de 73 “I – Contextualização Pela sazonalidade que caracteriza o Algarve e o município de Lagoa em particular, o hiato compreendido entre junho e setembro é aquele que maiores constrangimentos causa na recolha dos resíduos urbanos. ------------------------------------------------------------Como anteriormente referimos o horário de trabalho praticado no município, de segunda a sexta-feira, não é o mais adequado ao bom serviço que se pretende prestar em virtude de o mesmo determinar uma aglomeração anormal de resíduos nos finsde-semana, até porque é bom não esquecer que o verão determina um aumento de cerca de 150% nos resíduos recolhidos. ------------------------------------------------------------Desta forma, à semelhança do que foi feito no ano transato com os bons resultados obtidos, é imperioso implementar medidas suplementares garantindo-se desta forma um serviço de melhor qualidade, consentâneo com as exigências de um município vocacionado para o turismo. ---------------------------------------------------------------------------II – Medidas propostas No decurso dos meses de junho, julho, agosto e setembro irão ser implementadas as seguintes medidas: ---------------------------------------------------------------------------------------a) Reforço na recolha de resíduos urbanos indiferenciados Esta medida visa suprir as insuficiências do período normal de recolha acarretando um aumento significativo da frequência de recolha dos contentores de acordo com o seguinte calendário: --------------------------------------------------------------------------------------- 1 a 30 de junho: recolha de segunda a sexta-feira das 5 às 12 horas e ao sábado das 5 às 11 horas (4 viaturas); ------------------------------------------------------------------------------- 1 de julho a 13 de setembro: recolha ininterrupta, incluindo sábados e domingos (6 viaturas), das 5 às 12 horas. ---------------------------------------------------------------------------Este aumento da frequência de recolha de resíduos implicará a realização de cerca de 2500 horas extraordinárias pelos trabalhadores afetos a este serviço o que corresponderá a um custo adicional na casa dos 13.000,00 €. --------------------------------b) Sensibilização dos produtores de resíduos de embalagens recicláveis (pequeno comércio e serviços) Tal como sucedeu no ano passado o Município de Lagoa em parceria com a ALGAR, S.A. considerou de extrema importância continuar a realizar as Campanhas de sensibilização sobre a correta deposição dos resíduos de embalagens recicláveis e a Página 67 de 73 promoção do Serviço “Ambilinha”. As primeiras ações já foram realizadas nos dias 3 e 4 de março e as seguintes estão agendadas para os dias 28 e 29 de maio de 2015. ---Pretende-se com este projeto incentivar a correta separação dos resíduos de embalagens junto ao pequeno comércio e serviços das zonas comerciais de Lagoa, Pateiro, Parchal, Ferragudo, Carvoeiro, Sesmarias, Porches e Sra. da Rocha, bem como divulgar o serviço da “Ambilinha” e ainda, promover a receção de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) gratuita nas instalações da ALGAR, S.A. c) Reforço da fiscalização Ultrapassada a fase de sensibilização, iremos reforçar a fiscalização de forma a garantir o cumprimento das normas e recomendações resultantes dessas mesmas campanhas. Para o efeito estão previstas ações a efetuar dentro e fora do horário de trabalho. -----------------------------------------------------------------------------------------------------d) Reforço da recolha seletiva Parte significativa da falta de recolha atempada diz respeito aos reciclados nomeadamente: vidros, embalagens, papéis e cartão cuja responsabilidade é da exclusiva competência da ALGAR, S.A. -------------------------------------------------------------Neste sentido pouco mais nos resta do que estarmos atentos ao serviço prestado e comunicar a esta empresa os problemas detetados. ---------------------------------------------e) Aquisição de uma viatura de recolha No âmbito do programa de substituição das viaturas de recolha que se iniciou no ano transato, prevê-se que no decurso do mês de julho seja entregue uma nova viatura de recolha equipado com grua que reforçará de forma significativa os meios materiais necessários ao bom desempenho do serviço. -----------------------------------------------------f) Lavagem de contentores Porque a escassez de meios não nos permite ter uma equipa dedicada exclusivamente à lavagem dos contentores, este serviço encontra-se adjudicado à empresa Recolte pelo valor de 23.995,99 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à qual compete efetuar três lavagens aos contentores em junho, após o verão e no final do ano. -------------------------------------------------------------------------------------------------------III – Conclusão Pelos bons resultados obtidos em 2014, o plano ora apresentado é em tudo semelhante ao plano apresentado no ano transato. ----------------------------------------------- Página 68 de 73 Não sendo esta a situação ideal, uma vez que seria desejável que o município tivesse os meios humanos adequados às necessidades, estamos convictos de que estas medidas conseguiremos melhorar a qualidade do serviço prestado aos lagoenses e as milhares de visitantes que esperamos receber nos meses que se avizinham. ------------A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 36 Contratação de um técnico de terapia da fala Foi novamente presente o processo em epígrafe documentado com o ofício nº 36 de 4 do corrente da Assembleia Municipal, informando que na sessão realizada no dia 29 de abril findo, autorizou a assunção do seguinte compromisso plurianual: -----------------2015-2016 Ano Letivo Período Valor por período Subtotal por Ano Civil 2016-2017 2017-2018 2015 2016 2016 2017 2017 2018 setembro a janeiro a setembro a janeiro a setembro a janeiro a dezembro julho dezembro julho dezembro julho 5.600€ 9.800€ 5.600€ 9.800€ 5.600€ 9.800€ 5.600€ Total 15.400€ 15.400€ 9.800€ 46.200€ Em face da autorização da Assembleia Municipal a Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à contratação da prestação de serviços em apreço. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Deliberação nº 37 Contrato-Programa com a Universidade do Algarve Foi novamente presente a minuta do Protocolo em epígrafe, documentado com o ofício nº 37/2015 de 5 do corrente, da Assembleia Municipal, autorizando a assunção do compromisso plurianual: ----------------------------------------------------------------------------“Cláusula 1.ª Objeto do contrato 1.Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação humana, logística e financeira entre as partes contratantes para a execução de um Página 69 de 73 programa na área da formação e valorização de recursos humanos, com vista a contribuir para o fortalecimento da cooperação entre a Câmara Municipal de Lagoa, a Câmara Municipal de São Domingos e a Universidade do Algarve. -------------------------2. A concretização deste processo de cooperação será efetivada, nomeadamente, através de apoio financeiro e logístico a quatro alunos provenientes do Município de São Domingos, em Cabo Verde, que preencham os requisitos necessários para ingressar em ciclos de estudos ministrados na Universidade do Algarve. ----------------------------Cláusula 2.ª Apoio financeiro 1. Atenta a finalidade do presente contrato, o primeiro outorgante compromete-se a transferir para o segundo outorgante a importância global de 40.000,00 durante um período de quatro anos. ---------------------------------------------------------------------------------2. Nos casos em que o 1.º ciclo de estudos (licenciatura) for concluído antes do período previsto no número anterior, ou em caso de desistência da frequência do respetivo curso, os valores do número anterior serão revistos em conformidade. Cláusula 3.ª Deveres do primeiro outorgante 1.O apoio financeiro a prestar pelo primeiro outorgante consiste na atribuição de uma bolsa no valor de 2.500,00 anuais por aluno, durante a vigência do presente contrato, a efetuar a favor do segundo outorgante por transferência bancária para a conta com o IBAN (número internacional de conta bancária) PT50 0035 0205 00000548130 12. ----2.O montante a transferir em cada ano, no valor de € 10.000,00 anuais, é pago em duas prestações de igual valor, em correspondência ao início de cada semestre letivo. 3.Para efeitos do disposto no número anterior, a transferência da verba a favor do segundo outorgante é efetuada do seguinte modo: ----------------------------------------------a) O valor da primeira prestação é transferido por operação bancária até ao final de setembro de cada ano; --------------------------------------------------------b) O valor da segunda prestação é transferido por operação bancária até ao final de fevereiro de cada ano.----------------------------------------------------------Cláusula 4.ª Deveres do segundo outorgante O contributo do segundo outorgante para a execução do presente contrato é efetuado da seguinte forma: ----------------------------------------------------------------------------------------- Página 70 de 73 a)Inserir os alunos beneficiários da bolsa prevista na cláusula anterior nos cursos ministrados pelas suas unidades orgânicas ou departamentos; -------------------------------b)Proceder à distribuição da bolsa, retido o valor da propina, pelos referidos alunos, após efetivo recebimento da respetiva verba, atenta a periodicidade das transferências bancárias prevista no n.º 3 da cláusula anterior; --------------------------------------------------c)Assegurar, a título gratuito, através dos seus Serviços de Ação Social, do alojamento e alimentação dos mesmos. ----------------------------------------------------------------------------Cláusula 5.ª Reconversão do contrato Se, independentemente do motivo, o número de alunos beneficiários da bolsa for objeto de ampliação ou redução durante a execução do presente contrato, as prestações de ambos os outorgantes são proporcionalmente reconvertidas, com efeitos reportados à data da alteração, consoante o caso. -------------------------------------- O Cláusula 6.ª Acompanhamento da execução do contrato acompanhamento e controlo da execução do presente contrato é da responsabilidade de uma comissão constituída pelo Vereador do Pelouro das Geminações e pelo Administrador dos Serviços de Ação Social, em representação do primeiro e segundo outorgantes, respetivamente. ------------------------------------------------Cláusula 7.ª Vicissitudes do contrato Durante a sua vigência, o presente contrato pode ser objeto de alteração, revisão, redução, conversão ou alargamento do respetivo conteúdo, mediante acordo expresso entre os outorgantes, sob a forma de aditamentos ou adendas, os quais passam a ser tidos parte integrante deste contrato. Cláusula 8.ª Período de vigência 1.O presente contrato tem a duração de quatro anos, a contar da data da sua assinatura, sendo prorrogado automaticamente, por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo denúncia pelas partes. -----------------------------------------------------------------2.A denúncia pode ser efetuada, a todo o tempo, por qualquer dos outorgantes, por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de noventa dias sobre a data de renovação, salvaguardando-se o cumprimento das obrigações entretanto assumidas, salvo acordo entre as partes em sentido diverso. -------------------3.O presente contrato pode ser revogado a todo o tempo, mediante acordo entre os outorgantes, obrigatoriamente reduzido a escrito e assinado. ---------------------------------Página 71 de 73 4.A resolução unilateral do contrato carece de prévia comunicação escrita e fundamentada, por correio registado com aviso de receção, quando, segundo os ditames da boa-fé, ocorra situação que deva considerar-se justa causa de rescisão, sem prejuízo das obrigações entretanto assumidas que devam considerar-se de legítima execução. ----------------------------------------------------------------------------------------Cláusula 9.ª Resolução de litígios 1.Os outorgantes comprometem-se a observar o princípio da conciliação entre as partes na resolução de eventuais litígios que possam surgir na execução do presente contrato. -----------------------------------------------------------------------------------------------------2.Dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação, aplicação e execução do presente clausulado devem ser dirimidas por acordo entre os representantes dos outorgantes e no interesse mútuo das partes. -----------------------------------------------------3.Se a conciliação não for possível, cada outorgante pode designar um perito externo para mediar o diferendo. --------------------------------------------------------------------------------Cláusula 10.ª Dotação e Compromisso Orçamental da Câmara Municipal de Lagoa A celebração do presente protocolo tem por base a deliberação de autorização da Câmara Municipal de Lagoa, realizada em xxx de xxxxx do corrente, sendo que os encargos resultantes deste protocolo têm o número sequencial de compromisso xxxx e xxx e serão satisfeitos pelas dotações insciritas no orçamento municipal com a seguinte classificação: xx/xx.xxx.xx e xx/xxx.xxx.xx.. --------------------------------------------O presente contrato-programa é livremente celebrado e assinado pelos representantes dos outorgantes, sendo impresso em dois exemplares, a entregar respetivamente a cada uma das partes”. -----------------------------------------------------------------------------------A Câmara tendo em conta a autorização concedida pela da Assembleia Municipal para assunção do compromisso plurianual, deliberou por unanimidade, concordar com a celebração do protocolo e aprovar a respetiva minuta. ------------------------------------------- APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: - E, finalmente a Câmara, por unanimidade, deliberou aprovar a presente ata lavrada em minuta, nos termos do número 3, do artigo 57, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro.--------------------------------------------------- Página 72 de 73 ENCERRAMENTO: - E, não havendo mais nada a tratar, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente foi declarada encerrada a reunião pelas 10.45 horas. E eu (Maria Margarida Mourinho), Coordenadora Técnica, a lavrei e subscrevi, nos termos do número 2, do artigo 57, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro. O Presidente da Câmara, (Francisco José Malveiro Martins) Página 73 de 73