SELEÇÃO PÚBLICA PARA CADASTRO DE RESERVA DE MONITORES DE TELECENTROS DO PROGRAMA INCLUSÃO DIGITAL EM PARCERIA COM MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES APOIO A INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES Edital de Abertura nº 0001/2011 A Prefeitura Municipal de Felixlândia, por meio do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, Ministério das Comunicações que objetiva apoiar as iniciativas de Inclusão Digital e Social nas diversas regiões do país, por meio da implantação de Telecentros através de colaboração de infraestrutura, financeira e formação de monitores. Objetivando ampliar o atendimento das demandas para implantação de Telecentros do Programa de Inclusão Digital, a Prefeitura de Felixlândia por intermédio do Ministério das Comunicações, concorreu e aprovou, apoio para Telecentros que serão implantados até outubro de 2011, listados no Anexo I dessa Seleção Publica. Nesses termos, torna publica a iniciativa e convida os interessados a concorrerem as vagas de cadastro de reserva de Monitores para os Telecentros do Programa de Inclusão Digital em parceria com o Ministério das Comunicações, nos termos estabelecidos no presente documento. Os monitores selecionados no âmbito desta chamada receberão bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq), regidas pela Norma de Concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora RN-015/2010. Ao receber a bolsa o monitor, além de atuar no espaço do Telecentro, devera participar do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital. O Curso incentivara o uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações sociais na comunidade em que o monitor esta inserido. O responsável pelos Telecentros devem divulgar esta seleção em suas comunidades, ter clareza sobre os princípios do Programa Telecentros.BR (Anexo III) e sobre o papel do monitor bolsista no Telecentro. E essencial garantir um processo imparcial de seleção, sem qualquer tipo de privilegio ou benefícios para grupos ou pessoas de quaisquer naturezas, seja religioso, político, familiar. Não e permitida indicação direta de candidatos (as) e cobrança de taxas para participar do processo de Seleção. 1. PERFIL DOS CANDIDATOS: O monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do Telecentro, auxiliando e propondo processos que permitam aos freqüentadores, fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade. As atividades do monitor bolsista serão acompanhadas por um tutor do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, e pelo gestor do Telecentro, nas suas atividades no espaço de atuação. 1.1. Requisitos Obrigatórios a. Jovem de 16 a 29 anos; b. Ensino médio completo ou estar cursando ensino fundamental ou médio; c. Dedicação de 4 por dia, 20 horas semanais, incluídas 2 horas diárias de participação no curso a distancia, durante doze meses ininterruptos; d. Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no pais; e. Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral, se for o caso. 1.2. Características relevantes: a. Liderança; b. Capacidade de comunicação e dialogo; c. Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; d. Capacidade de mobilização; e. Afinidade ou disposição para lidar com as tecnologias; f. Capacidade de interpretação de textos. 1.3. Não podem se candidatar ao processo: a. Pessoas com até 3º grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos monitores. b. Pessoas com vinculo empregatício. Caso o candidato tiver ou vier a ter mais algum outro trabalho (sem vinculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influênciar nas 30 horas semanais de trabalhos /estudos da monitoria. 2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS: a. Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital. b. Atender ao público por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais na modalidade 4 horas e 30 (trinta) horas semanais na modalidade 6 horas, sendo no Maximo 6 horas diárias; c. Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões; d. Trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do Telecentro para seu uso e benefício; e. Promover atividades de formação junto aos usuários; f. Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pela Coordenação do Telecentro, conforme as especificidades locais; g. Zelar pelo funcionamento do Telecentro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio a Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR (Anexo III) e do Programa Caminho Digital; h. Apoiar os usuários na navegação livre e assistida; i. Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentro da unidade; j. Relatar para o gestor ou responsável pelo Telecentro sobre os eventuais problemas técnicos (software e hardware) que aconteçam; k. Elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital; l. Colaborar com as atividades de avaliação do projeto; m. Registrar sistematicamente informações no sistema de monitoramento do Programa Telecentros.BR; n. Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados; o. Trabalhar colaborativamente com o gestor, outros monitores e demais atores envolvidos no Telecentro; 3. CRONOGRAMA: Lançamento do Edital: 28 de julho de 2011 Para-inscrições: de 28 de julho.2011 até dia 26.08.2011. Divulgação da lista homologada de pré-inscritos: .31.08.2011. Consulta dos locais para realização das entrevistas: .05.08.2011. período de realização das entrevistas:de 08.08.2011 até 12.08.2011. Divulgação final dos aprovados: A partir de 22.08.2011. Edital de Encerramento: 26.08.2011 Previsão de disponibilidade: A partir de outubro de 2011, conforme anexo I 4. PRE-INSCRICOES 4.1. O candidato devera realizar sua pré-inscrição para concorrer as vagas dos Telecentros situados, preferencialmente, no bairro ou em bairro próximo de sua residência, conforme Anexo I deste edital. 4.2. As pré-inscrições poderão ser feitas e entregue em um dos seguintes locais: a. Prefeitura Municipal: Rua Menino Deus, 86 Centro - setor de Assistência Social após as 12hs até as 16hs; b. No CRAS Rua Menino Deus 77, enfrente a Prefeitura, de 08hs às 16hs: c. No telecentros do município; Rua Cônego Raimundo, 36 – Gameleira Tel.: 3753-2293 5. PROCESSO DE SELEÇÃO: 5.1. Os candidatos que tiverem suas pré-inscrições deferidas mediante aplicação dos critérios do Item 1, subitem 1.1 e subitem 1.3 serão submetidos a análise da Ficha de Inscrição do Candidato a Bolsista (anexo II) e a entrevista individual presencial que utilizara o seguinte critério de classificação: a. Histórico de atividades de trabalho voluntario desenvolvidas - 1 ponto p/ atividade ate o limite de 5 atividades; b. Tempo de trabalho em telecentros - 0,5 (meio) para cada mês trabalhado ate o limite de 12 meses. c. Familiaridade com os usos de tecnologia da informação e de Software Livre - 0,5 (meio) ponto para cada item citado, ate o limite de 5 itens. d. Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no telecentro - 0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado, limitado ao Maximo de 3 experiências. e. Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no telecentro. - 0,5 (meio) ponto para cada experiência profissional limitada ao Maximo de 4 experiências. f. Identificação com o projeto, seus objetivos e modo de ação. - 0 a 2 pontos, (0)-desconhece; (1)-sabe o que e; (2)-conhece com detalhes; g. Capacidade de se expressar, dicção e capacidade de apresentação de idéias. - 0 a 2 pontos, (0)-possui dificuldade; (1)-se expressa normalmente; (2)-excelente capacidade de comunicação; h. Apresentação pessoal - 0 a 2 pontos, (0)-precária; (1)-normal; (2)-exemplar i. Conhecimento de suas obrigações (Constante neste edital). - 0 a 2 pontos, (0)-desconhece (1)-parcial (2)ampla j. Liderança: perfil proativo e condições de se reconhecer e atuar como agente de transformação social na sua comunidade. - 0 a 4 pontos k. Capacidade de comunicação e dialogo, apresenta um bom relacionamento interpessoal e abertura para trabalhar de forma solidaria, cooperativa e interativa. - 0 a 3 pontos l. Capacidade de mobilização na comunidade, convivência com o cotidiano da comunidade onde situa-se o telecentro, conhece a realidade desta comunidade, compreende as dificuldades e os potenciais daquele local. - 0 a 5 pontos 5.2. É responsabilidade do candidato verificar sua pré -inscrição e a data da provável entrevista; 5.3. Em caso da indisponibilidade do candidato no horário agendado, o candidato poderá reagendar ate mais uma vez em horário disponível e dentro do prazo de realização das entrevistas; 5.4. Devera ser apresentado na entrevista os seguintes documentos: a. Ficha do Candidato a Bolsista (modelo em anexo); b. Comprovante de escolaridade; c. Copia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone fixo); d. Copia do documento de identidade e do CPF do responsável (quando o candidato for menor de idade). e. Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física; 6. CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos inscritos a comporem o Cadastro de Reserva de Monitores de Telecentros terão sua Pontuação Final (PF) igual a soma dos pontos dos itens 5.1, atribuídos durante a entrevista; 6.2. Serão considerados "classificados" os candidatos que obterem Pontuação Final igual ou superior a 10 pontos; 6.3. Serão considerados "desclassificados" os candidatos que se enquadrarem em qualquer uma das situações: 6.2.1. Obtiver(em) pontuação inferior a 10,00 (dez); 6.2.2. Não comparecer a entrevista; 6.3 Em caso de igualdade de pontuação final (PF), o desempate se fará pela idade do candidato; 6.4 A Classificação Final com a pontuação individual será publicada nos endereços constantes no Item 4.2. 7. VALORES E CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DAS BOLSAS: 7.1. A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de 12 meses no valor de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinqüenta centavos) para 4 horas diárias de trabalho no Telecentro, diárias de trabalho no Telecentro, estará vinculada a participação nas atividades do Curso de Formação. 7.2. Para implementação da bolsa, o jovem selecionado na entrevista devera obrigatoriamente providenciar: a. Obter o cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possua; b. Comprovante de regularidade fiscal da pessoa física; c. Preencher o Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br); d. Possuir endereço eletrônico (e-mail) valido para comunicações; e. Abrir em seu próprio nome, conta corrente no Banco do Brasil, conforme orientações disponíveis no portal do Programa Telecentros.BR, ou nos endereços constantes no Item 4.2; ( A CONFIRMAR). 8. DISPOSICOES FINAIS: 8.1. O presente Edital, composto por 4 paginas mais 3 anexos, terá validade por 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado no SITE Oficial do Município www.felixlandia.mg.gov.br e no portal www.felixlandiamg.com.br (podendo ser prorrogado por igual período). 8.2. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado do processo de seleção. 8.3. O candidato que, mesmo aprovado, não desempenhar suas funções no exercício de monitoria, conforme as atribuições descritas na presente seleção, será desligado do programa de monitoria. 8.4. Para os novos Telecentros, as bolsas somente serão efetivadas após a implantação do telecentro. 8.5. E de exclusiva responsabilidade do candidato, buscar informações sobre data, horário e local da entrevista, bem como de resultado, demais procedimentos e retificações que são publicados no site do Oficial da Prefeitura (www.prefeitura.mg.gov.br) e www.felixlandiamg.com.br e anexados nos telecentros em funcionamento; 8.6. A qualquer tempo poderi-se-a anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados. Felixlândia, 28 de julho de 2011 . MARCONI ANTONIO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA ANEXO I Locais de Implantação dos Telecentros 1) Bairro Pioneiro 2) CAACAF 3) Limeira 4) Mucambinho 5) Piancó 6) Casas Populares 7) Ilha do Mangabal 8) Lago do Cisne 9) Lagoa do Meio 10) Vila de Fátima Anexo II DADOS PESSOAIS: 1.Nome:_____________________________________________________________2. Data de nascimento: ___/____/_____ 3.Endereço:______________________________________________________________________n0___Bairro:______________ Município______________________________UF_______ Tel. fixo e/ou celular: __________________ e-mail: ___________________________________________________________ 4. Escolaridade: ( ) ensino fundamental incompleto ( )cursando ensino fundamental ( )cursando ensino médio ( )ensino médio completo 5. Tempo disponível para atuar como monitor no telecentro durante 12 meses: ( ) até 5 horas diárias ( ) 6 horas diárias ( ) mais de 6 horas diárias 6. Atualmente está trabalhando com carteira assinada (vínculo empregatício)? ( )Sim ( )Não 7. Na sua opinião, qual a função do monitor no telecentro? 8. Você fez ou faz algum trabalho voluntário em projetos sociais na comunidade. Se sim, em qual projeto e o que você fez? 9. Você já trabalhou em telecentro? Se sim,preencha os dados abaixo. Nome do telecentro Bairro Município UF Início do trabalho (mês/ano) trabalho saída do trabalho(mês/ano) 10. Você tem familiaridade com o uso de tecnologias da informação? Se sim, com quais? 11. Quais cursos extracurriculares você já fez ? Cite abaixo Nome do curso Entidade Ano 12. Se tiver experiência profissional, indique o nome da entidade onde trabalhou, sua função, período de início e término . Nome da entidade Função Início do (mês/ano) trabalho saída do trabalho (mês/ano) Diretrizes do Programa Telecentros.BR I – ter as portas abertas ao uso por todo cidadão; II – permitir que as pessoas da comunidade local utilizem, isentas de qualquer ônus, os recursos, bens e serviços disponibilizados em razão do Programa Nacional de Apoio a Inclusão Digital nas Comunidades Telecentros.BR, sem prejuízo ao funcionamento e manutenção do respectivo telecentro; III – constituir um conselho ou comitê local, de composição representativa da comunidade, para acompanhamento das atividades do telecentro, estabelecimento de regras de uso do espaço segundo a realidade local, e contribuição ao aperfeiçoamento continuo da unidade; IV – atender ao publico por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, em horários que permitam Maximo uso pela população moradora do entorno; V – dedicar horários e equipamentos para múltiplos usos pelo publico freqüentador, incluindo navegação livre e assistida, atividades de formação e projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo comitê ou conselho local do telecentro, conforme as especificidades locais; VI – permitir acesso, conforme regras definidas pelo comitê ou conselho local, a sites de redes de relacionamento, blogs e outras ferramentas disponíveis na web, de modo que o publico usuário possa conhecer e acompanhar a evolução tecnológica da internet; VII – manter ao menos um agente de Inclusão Digital (monitor) para atendimento ao publico freqüentador nos horários de funcionamento do telecentro; VIII – ser mais do que um ponto de acesso, estimulando atividades junto ao publico e a comunidade para o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões; IX – se instalado em escola, promover o acesso da comunidade externa a unidade escolar, como preconizado pelo programa Escola Aberta, do Ministério da Educação, e iniciativas similares; X – trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do telecentro para seu uso e beneficio; XI – cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados; e XII – estar sob a responsabilidade de instituição de atuação local, de natureza publica, ou privada sem fins lucrativos, responsável pelo dia a dia do telecentro.