MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGROAMBIENTAL EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGROAMBIENTAL NÍVEL MESTRADO (Publicado em 30/08/2013) SELEÇÃO PARA 2014 A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito Agroambiental, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, comunica a abertura de inscrição para o preenchimento de até 15 (quinze) vagas no curso de Mestrado no Programa de Pós-graduação em Direito Agroambiental. As vagas são oferecidas nas linhas de pesquisa Direito Agrário e Direito Ambiental, no âmbito das áreas de atuação dos professores do Programa, e de acordo com sua disponibilidade. Estão disponíveis para este processo seletivo vagas nas seguintes Linhas de Pesquisa: VAGAS CURSO DO MESTRADO EM DIREITO AGROAMBIENTAL AREA DE CONCENTRAÇÃO - DIREITO AGROAMBIENTAL LINHAS DE PESQUISA QUANTIDADE DE VAGAS PROFESSORES/ÁREA DE ATUAÇÃO Marcos Prado de Albuquerque (Direito e Sustentabilidade LINHA DE PESQUISA AGRÁRIA 1 Agrária; Agronegócio, Desenvolvimento e Economia Agrícola) LINHAS DE PESQUISA QUANTIDADE DE VAGAS PROFESSORES/ÁREA DE ATUAÇÃO Bismarck Duarte Diniz (Direito Ambiental do Trabalho; Direito do Trabalho Agrário) Carla Reita Faria Leal (Direito Ambiental do Trabalho; Direito do Trabalho Agrário) Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray (Política Nacional do Meio Ambiente; Tutela Jurídica da Flora e dos Recursos Hídricos) Marcelo Antônio Theodoro (Tutela Processual dos Interesses Difusos e Coletivos) Patryck de Araújo Ayala (Fundamentos do Direito Ambiental; LINHA DE PESQUISA AMBIENTAL 14 Direito Constitucional Ambiental; Política Nacional do Meio Ambiente; Tutela Jurídica da Flora e dos Recursos Hídricos) Valerio de Oliveira Mazzuoli (Direitos Humanos e Meio Ambiente; Direito Internacional do Meio Ambiente) Saulo Tarso Rodrigues (Direitos Humanos e Meio Ambiente. Direito Indígena e Direitos das Comunidades Tradicionais) Saul Duarte Tibaldi (Direito Ambiental do Trabalho; Direito do Trabalho Agrário) Pierre Girard (Ecologia, Proteção de áreas úmidas) 1. INFORMAÇÕES GERAIS O Programa de Pós-graduação em Direito Agroambiental, nível de Mestrado, com área de concentração em Direito Agroambiental, está vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (FD/UFMT) e tem como objetivo formar profissionais capacitados para atuarem na investigação, pesquisa e ensino do Direito Agroambiental. O curso, que tem duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, é oferecido exclusivamente para candidatos com curso de graduação na área das Ciências Jurídicas, e requer dedicação integral dos alunos para o cumprimento da programação didática, que compreende aulas teóricas e práticas, seminários, desenvolvimento de pesquisas, elaboração de relatórios, exame de qualificação, elaboração e defesa de dissertação. A dedicação integral exigida dos candidatos não compreende atividades de dedicação exclusiva ao Curso, salvo o caso da concessão de bolsas de estudos. 2. INSCRIÇÃO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 14/10/2013 a 18/10/2013, das 08h00min horas às 12h00min, exceto sábados, domingos e feriados. LOCAL: Secretaria do Mestrado em Direito Agroambiental. O pedido de inscrição presencial deve ser apresentado à Secretaria do Mestrado, devidamente protocolado no Protocolo Geral localizado no Prédio do Casarão da UFMT, acompanhado dos seguintes documentos abaixo relacionados (cópias autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com os originais), encadernados com capa, e na ordem em que estão listados: 1. Formulário de inscrição (anexo A), devidamente preenchido; 2. Duas fotos 3x4 recentes; 3. Documentos pessoais (Cópias do RG, CPF, título de eleitor, comprovante de votação na última eleição, certidão de nascimento ou casamento e, para homens, certificado de reservista ou de dispensa da incorporação); 4. Cópia do diploma de graduação em Direito, documentação equivalente ou outra documentação que comprove estar o candidato em condições de colar grau do curso de graduação em Direito antes do período de matrículas do Programa de PósGraduação. O candidato que apresentar diploma emitido por universidades estrangeiras deverá anexar a respectiva revalidação, conforme legislação vigente (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996). 5. Histórico Escolar do curso de graduação; 6. Curriculum vitae (modelo Lattes/CNPq); 7. Plano de trabalho elaborado conforme anexo B deste edital; 2 8. Comprovante original da taxa de inscrição: R$ 132,64 (cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) - cópia do requerimento de inscrição na Fundação UNISELVA e o comprovante original de pagamento; 9. Para candidatos estrangeiros, licença de permanência ou documentação exigida por legislação específica. O candidato estrangeiro deverá apresentar RNE válida (Registro Nacional de Estrangeiros), visto vigente, passaporte e diploma de graduação revalidado e, quando for o caso, diploma de graduação revalidado, conforme legislação vigente (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996) 10. Declaração de próprio punho de que está ciente que o curso requer dedicação integral para o cumprimento da programação didática; 11. Declaração da Instituição de origem se for o caso, de que o candidato será liberado para dedicar-se ao Curso; 12. Comprovação de proficiência ou de inscrição em exame de proficiência língua estrangeira em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, italiano alemão. O candidato que apresentar comprovante de inscrição em exame proficiência somente poderá efetivar sua matrícula com a comprovação aprovação no exame nos termos constantes deste edital. em ou de de 2.1 INSCRIÇÕES POR CORRESPONDÊNCIA: Os candidatos poderão solicitar inscrição mediante procuração ou por via SEDEX. No caso de SEDEX, a documentação deverá ser postada nos Correios até 18/10/2013 para o endereço: Faculdade de Direito/Programa de Pós-graduação em Direito Agroambiental, FD/UFMT, Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, CEP: 78.060-900, bairro Boa Esperança, Cuiabá, MT. Nesse caso, os documentos deverão ser autenticados em cartório. A Faculdade de Direito não se responsabiliza por documentos originais enviados. O candidato inscrito por correspondência deverá entrar em contato com a Secretaria do Programa pelo [email protected], até o dia 23/10/2013 das 08 as 12 horas, para confirmar o recebimento da inscrição. 2.2. TAXA DE INSCRIÇÃO: O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ R$ 132,64 (cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) deverá ser efetuado através da FUNDAÇÃO UNISELVA. Será necessário entrar no site da FUNDAÇÃO UNISELVA (www.fundacaouniselva.org.br), preencher o requerimento de inscrição, gerar e imprimir o boleto eletrônico e efetivar o pagamento do boleto, anexando comprovante original de pagamento do boleto, no processo a ser protocolado no setor de Protocolo Central da UFMT até o dia 18/10/2013 às 11h00min. Poderão ser isentos os servidores da UFMT e os candidatos que requererem isenção, em virtude de situação econômica que não lhes permita cumprir a exigência, desde que o requerimento seja analisado e provado pelo Colegiado do Curso. 2.3. Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição: 2.3.1. Os servidores efetivos do quadro técnico-administrativo da Universidade Federal de Mato Grosso estão isentos da taxa de inscrição, desde que acrescentem à documentação exigida para a inscrição, cópia de documento comprobatório de vínculo institucional. 3 2.3.2. De acordo com o Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007. O requerimento de isenção deverá ser apresentado por meio de processo protocolado junto ao Setor de Protocolo Central da UFMT, instruído com documentação comprobatória autenticada em cartório (ou apresentada juntamente com o documento original para autenticação administrativa) e entregue na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito Agroambiental, no período de 1º a 03 de outubro de 2013, das 8h às 11h (horário de Mato Grosso), exceto feriados. 2.3.3. Os processos serão analisados e terão parecer emitido pelo Colegiado do Curso até dia 07 de outubro de 2013. 2.3.4. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição for indeferida deverá fazer o pagamento da taxa conforme orientações presentes no item 2.2 deste Edital. 2.3.5. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição for deferida deverá acrescentar à documentação exigida para a inscrição, cópia do parecer emitido pelo Colegiado do Curso fornecido pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito Agroambiental. 2.3.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: A confirmação da inscrição dependerá do atendimento às exigências quanto à formação acadêmica e apresentação integral dos documentos solicitados. Somente serão analisadas as inscrições cuja documentação for entregue encadernada e na ordem citada anteriormente. Os resultados das inscrições deferidas e indeferidas serão divulgados dia 24/10/2013. 3. EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira (inglês, francês, italiano ou alemão) quando da efetivação da matrícula. Para tanto poderão submeter-se a Exame de Proficiência em Língua Inglesa que será promovido pelo Instituto de Linguagens/UFMT. As inscrições para o Exame de Proficiência deverão ser feitas no período estabelecido pelo Instituto de Linguagem da UFMT, sendo de responsabilidade dos candidatos, a inscrição e realização do mesmo perante aquela unidade. A proficiência também poderá ser comprovada com certificado de outra Instituição Pública de Ensino Superior brasileira credenciada pelo MEC, desde que esteja dentro do prazo de validade do certificado. Poderá, também, ser demonstrada da seguinte maneira: a) Alemão: certificado do Instituto Goethe com classificação de, no mínimo, nível GIII ou MIII; b) Francês: certificado da Aliança Francesa de São Paulo (mínimo de 70 pontos); c) Inglês: certificado de Test Of English as Foreign 4 Language – TOEFL (mínimo de 213 pontos para o CBT TOEFL ou 500 pontos para o TOEFL tradicional) ou do International English Language Test – IELTS (mínimo de 6,0 pontos); d) Italiano: teste lato sensu do Instituto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 70%. Os candidatos estrangeiros não-lusófonos devem realizar proficiência em língua portuguesa. 4. O PROCESSO DE SELEÇÃO Para ser admitido no Curso de Mestrado em Direito Agroambiental da UFMT o candidato deverá possuir o curso de graduação completo até a data da matrícula no curso e submeter-se ao processo seletivo conduzido pela Comissão de Seleção constituída por meio deste edital, e composta pelos seguintes membros: Prof. Dr. Saulo Tarso Rodrigues (Presidente), Prof. Dr. Patryck de Araújo Ayala (membro), Prof. Dr. Carla Reita Faria Leal (membro), Prof. Dr. Marcelo Antonio Theodoro (suplente). 4.1 Prova dissertativa Data e local de realização: 29/10/2013, das 8:00 às 12:00 horas, na sala de Pós-graduação da FD/UFMT, campus Cuiabá. Os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência. A entrada dos candidatos nas salas em que serão realizadas as provas será permitida, impreterivelmente, até às 8h. 4.2. Antes do início da prova escrita, o candidato deverá apresentar o documento original do RG, Carteira de Habilitação ou qualquer outro documento considerado oficial com foto (carteira emitida por conselhos de categorias profissionais, passaporte). 4.3. Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer natureza nem a consulta a quaisquer tipos de materiais. 4.4. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas salas de realização das provas. Com caráter eliminatório e classificatório, a prova dissertativa será composta por 2 (duas) questões de livre escolha do candidato, dentre as 5 (cinco) elaboradas pela comissão de seleção a partir da obras indicadas no Anexo C. Para a correção das questões serão avaliados os seguintes critérios pela Comissão de Seleção: adstrição ao enunciado do problema, adstrição à abordagem proposta pelas obras indicadas na bibliografia, originalidade, capacidade reflexiva, qualidade doutrinária, jurisprudencial e normativa no desenvolvimento da resposta pelo candidato. Estarão habilitados para a próxima fase os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) em uma escala de 0(zero) a 10(dez). As provas serão realizadas sem identificação e serão mantidas em envelope lacrado, distinto do envelope que identifica o respectivo número do candidato. Será realizada 5 sessão pública para o fim de identificação dos candidatos, e a divulgação do resultado da prova dissertativa no dia 04/11/2013 às 09hs00. O resultado da prova dissertativa também será divulgado no site da UFMT (http://www.ufmt.br/ufmt/site/editais, no link "stricto sensu") no dia 04/11/2013 4.2 Entrega da documentação comprobatória do Curriculum Vitae Os candidatos aprovados na prova dissertativa deverão entregar até o dia 06/11/2013 na Secretaria do Mestrado em Direito Agroambiental, das 08 as 12 horas, exceto final de semana e feriados, a documentação comprobatória do Curriculum Vitae apresentado. 4.3. Arguição e avaliação curricular Data e local de realização: dias 11 e 12/11/2013, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, na sala de aula nº 06 da FD/UFMT, por ordem alfabética dos candidatos habilitados. Os classificados na fase antecedente serão arguidos sobre o projeto de pesquisa perante banca constituída por três professores integrantes do programa, que também terá a atribuição de avaliar o curriculum vitae documentado do candidato, sendo atribuída pontuação distinta ao projeto e à avaliação curricular. A Arguição considerará: a) Análise da documentação comprobatória do curriculum vitae do candidato; b) Verificação das potencialidades para realização de pesquisa e estudos avançados, relacionados ao plano de trabalho; c) Verificação da coerência do plano de trabalho com as linhas de pesquisa do Programa, além da correção e da qualidade formal e material da proposta. Serão atribuídas notas distintas à (a) arguição e à (b) avaliação curricular. A primeira (a) consistirá na média das notas atribuídas pelos examinadores, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez). O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na arguição será eliminado no processo seletivo. A segunda (b) obedecerá à pontuação constante do Anexo D deste edital e será acrescida ao resultado final do certame para o fim de classificação. O resultado desta fase, notas (a) e (b) será divulgado no site da UFMT (http://www.ufmt.br/ufmt/site/editais no link "stricto sensu") no dia 21/11/2013. 6 5. DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na prova dissertativa ou na Arguição com a Comissão de Seleção, estará automaticamente eliminado. A média final dos candidatos não eliminados será estabelecida de acordo com o seguinte cálculo Média Final= [(I x 40%) + (II x 60%)]/100, onde: I) a nota aferida ao candidato na prova dissertativa terá peso igual a 40%; II) a nota aferida ao candidato na arguição (nota a) terá peso igual a 60%. A pontuação obtida pelo candidato na análise da documentação comprobatória do respectivo curriculum vitae será acrescida à média final do candidato, tendo conteúdo eminentemente classificatório. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com as maiores pontuações obtidas nas médias finais. O aproveitamento dos classificados obedecerá ao limite de até 15 (quinze) vagas. No caso de empate será considerado aprovado o candidato que tiver obtido nota superior na arguição. Persistindo a igualdade, adorar-se-ão os seguintes critérios sucessivamente: 1) Maior nota na prova dissertativa; 2) o tempo de experiência didática em docência universitária, contado em semestres; 3) o maior número de publicações de artigos em periódicos científicos nos últimos vinte e quatro meses, contados da data da arguição. 4) Persistindo ainda o empate, a decisão final será de competência da Comissão de Seleção. O resultado final será (http://www.ufmt.br/ufmt/site/editais 25/11/2013. divulgado no link no site da "stricto sensu") no UFMT dia 6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: A lista homologada com os nomes dos candidatos aprovados no processo seletivo, apresentada em ordem alfabética, será afixada no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental e divulgada no site da UFMT (http://www.ufmt.br/ufmt/site/editais, no link "stricto sensu") no dia 29/11/2013. A divulgação da lista com o resultado final do Exame de Seleção será também afixada no quadro de avisos do Programa e divulgada no site da UFMT. Caberá recurso em relação a todas as fases do processo de seleção no prazo de 24 horas a contar da data de publicação do resultado. A solicitação deverá ser dirigida 7 à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em questão, por meio de processo instruído e protocolado junto ao Setor de Protocolo Central da UFMT. O pedido deverá ser justificado, e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação. O recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. Será concedida vista acompanhada (Coordenador do Programa ou membro do Colegiado indicado para tanto) ao candidato que requerê-la para fundamentar o recurso, devendo o Programa disponibilizar os critérios utilizados na correção. A publicação do resultado de todas as fases, assim como o resultado final do processo seletivo, será feita por meio de lista contendo a pontuação de todos os candidatos, aprovados e classificados. 7. MATRÍCULA Data e local de realização: Prevista para o período 01/02/2014 a 10/02/2014, das 8:00 às 12:00 horas, na sala da Secretaria do Mestrado em Direito Agroambiental da FD/UFMT. O candidato deverá comparecer na Secretaria do Programa no período indicado para efetivação da matrícula e aquele que não efetuar a matrícula no prazo assinalado será considerado desclassificado, abrindo-se a vaga para o candidato seguinte na ordem de classificação. Os candidatos não selecionados poderão retirar seus documentos na Secretaria da Pós-graduação em Direito Agroambiental a partir de 10/01/2014. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS Os candidatos deverão apresentar documento de identidade ou outro documento público de identificação em todas as etapas do processo de seleção. Qualquer que seja o idioma em que o candidato se mostre proficiente, dentre as línguas disponíveis no Programa, os trabalhos parciais, a dissertação ou o trabalho equivalente, deverão ser apresentados em português. Não serão aceitos quaisquer documentos enviados via FAX. As aulas referentes ao 1º semestre de 2014 estão previstas para iniciar em 17/03/2014. O ingresso no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental não implica a concessão automática de Bolsa de Estudos. A concessão de bolsas é realizada anualmente, em processo seletivo específico regido por edital próprio e condicionada à existência de cotas disponibilizadas pelas agências de fomento. As omissões, contradições e controvérsias sobre a aplicação deste edital serão resolvidas pela Comissão de Seleção. 8 CRONOGRAMA GERAL Pedidos de isenções Resultado dos pedidos de isenções Inscrições Divulgação das inscrições deferidas Prazo para recurso referente a inscrições indeferidas Prova dissertativa Resultado da prova dissertativa Prazo reservado para recurso referente ao resultado da prova dissertativa Entrega de documentação comprobatória do curriculum vitae Arguição e avaliação curricular Resultado da arguição e avaliação curricular Prazo reservado para recurso referente ao resultado da arguição e avaliação curricular Divulgação do resultado final Prazo reservado para recurso referente ao resultado final Homologação do resultado após recursos 1º a 03/10/2013 07/10/2013 14 a 18/10/2013 24/10/2013 25/10/2013 29/10/2013 04/11/2013 05/11/2013 06/11/2013 11 e 12/11/2013 21/11/2013 22/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 29/11/2013 Aprovado em reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental no dia 05/08/2013 às 17h00min., na sala da Coordenação. __________________________________________ Prof. Dr. CARLOS TEODORO J. HUGUENEY IRIGARAY Coordenador do Programa de Mestrado em Direito Agroambiental da FD/UFMT 9