MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGROAMBIENTAL
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGROAMBIENTAL
NÍVEL MESTRADO
(Publicado em 30/08/2013)
SELEÇÃO PARA 2014
A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito Agroambiental, da
Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, comunica a abertura
de inscrição para o preenchimento de até 15 (quinze) vagas no curso de Mestrado
no Programa de Pós-graduação em Direito Agroambiental.
As vagas são oferecidas nas linhas de pesquisa Direito Agrário e Direito Ambiental,
no âmbito das áreas de atuação dos professores do Programa, e de acordo com sua
disponibilidade.
Estão disponíveis para este processo seletivo vagas nas seguintes Linhas de
Pesquisa:
VAGAS CURSO DO MESTRADO EM DIREITO AGROAMBIENTAL
AREA DE CONCENTRAÇÃO - DIREITO AGROAMBIENTAL
LINHAS DE PESQUISA
QUANTIDADE DE VAGAS
PROFESSORES/ÁREA DE ATUAÇÃO
Marcos Prado de Albuquerque (Direito e Sustentabilidade
LINHA DE PESQUISA AGRÁRIA
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Agrária; Agronegócio, Desenvolvimento e Economia Agrícola)
LINHAS DE PESQUISA
QUANTIDADE DE VAGAS
PROFESSORES/ÁREA DE ATUAÇÃO
Bismarck Duarte Diniz (Direito Ambiental do Trabalho; Direito
do Trabalho Agrário)
Carla Reita Faria Leal (Direito Ambiental do Trabalho; Direito
do Trabalho Agrário)
Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray (Política Nacional do Meio
Ambiente; Tutela Jurídica da Flora e dos Recursos Hídricos)
Marcelo Antônio Theodoro (Tutela Processual dos Interesses
Difusos e Coletivos)
Patryck de Araújo Ayala (Fundamentos do Direito Ambiental;
LINHA DE PESQUISA AMBIENTAL
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Direito Constitucional Ambiental; Política Nacional do Meio
Ambiente; Tutela Jurídica da Flora e dos Recursos Hídricos)
Valerio de Oliveira Mazzuoli (Direitos Humanos e Meio
Ambiente; Direito Internacional do Meio Ambiente)
Saulo Tarso Rodrigues (Direitos Humanos e Meio Ambiente. Direito
Indígena e Direitos das Comunidades Tradicionais)
Saul Duarte Tibaldi (Direito Ambiental do Trabalho; Direito
do Trabalho Agrário)
Pierre Girard (Ecologia, Proteção de áreas úmidas)
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O Programa de Pós-graduação em Direito Agroambiental, nível de Mestrado,
com área de concentração em Direito Agroambiental, está vinculado à Faculdade de
Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (FD/UFMT) e tem como objetivo
formar profissionais capacitados para atuarem na investigação, pesquisa e ensino
do Direito Agroambiental.
O curso, que tem duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 24 (vinte e
quatro) meses, é oferecido exclusivamente para candidatos com curso de graduação
na área das Ciências Jurídicas, e requer dedicação integral dos alunos para o
cumprimento da programação didática, que compreende aulas teóricas e práticas,
seminários, desenvolvimento de pesquisas, elaboração de relatórios, exame de
qualificação, elaboração e defesa de dissertação. A dedicação integral exigida dos
candidatos não compreende atividades de dedicação exclusiva ao Curso, salvo o
caso da concessão de bolsas de estudos.
2. INSCRIÇÃO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 14/10/2013 a 18/10/2013, das 08h00min
horas às 12h00min, exceto sábados, domingos e feriados. LOCAL: Secretaria do
Mestrado em Direito Agroambiental.
O pedido de inscrição presencial deve ser apresentado à Secretaria do
Mestrado, devidamente protocolado no Protocolo Geral localizado no Prédio
do Casarão da UFMT, acompanhado dos seguintes documentos abaixo
relacionados (cópias autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente
com os originais), encadernados com capa, e na ordem em que estão
listados:
1. Formulário de inscrição (anexo A), devidamente preenchido;
2. Duas fotos 3x4 recentes;
3. Documentos pessoais (Cópias do RG, CPF, título de eleitor, comprovante de
votação na última eleição, certidão de nascimento ou casamento e, para homens,
certificado de reservista ou de dispensa da incorporação);
4. Cópia do diploma de graduação em Direito, documentação equivalente ou outra
documentação que comprove estar o candidato em condições de colar grau do curso
de graduação em Direito antes do período de matrículas do Programa de PósGraduação. O candidato que apresentar diploma emitido por universidades
estrangeiras deverá anexar a respectiva revalidação, conforme legislação vigente
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996).
5. Histórico Escolar do curso de graduação;
6. Curriculum vitae (modelo Lattes/CNPq);
7. Plano de trabalho elaborado conforme anexo B deste edital;
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8. Comprovante original da taxa de inscrição: R$ 132,64 (cento e trinta e dois reais
e sessenta e quatro centavos) - cópia do requerimento de inscrição na
Fundação UNISELVA e o comprovante original de pagamento;
9. Para candidatos estrangeiros, licença de permanência ou documentação exigida
por legislação específica. O candidato estrangeiro deverá apresentar RNE válida
(Registro Nacional de Estrangeiros), visto vigente, passaporte e diploma de
graduação revalidado e, quando for o caso, diploma de graduação revalidado,
conforme legislação vigente (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº
9.394/1996)
10. Declaração de próprio punho de que está ciente que o curso requer dedicação
integral para o cumprimento da programação didática;
11. Declaração da Instituição de origem se for o caso, de que o candidato será
liberado para dedicar-se ao Curso;
12. Comprovação de proficiência ou de inscrição em exame de proficiência
língua estrangeira em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, italiano
alemão. O candidato que apresentar comprovante de inscrição em exame
proficiência somente poderá efetivar sua matrícula com a comprovação
aprovação no exame nos termos constantes deste edital.
em
ou
de
de
2.1 INSCRIÇÕES POR CORRESPONDÊNCIA: Os candidatos poderão solicitar
inscrição mediante procuração ou por via SEDEX. No caso de SEDEX, a
documentação deverá ser postada nos Correios até 18/10/2013 para o endereço:
Faculdade
de
Direito/Programa
de
Pós-graduação
em
Direito
Agroambiental, FD/UFMT, Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, CEP:
78.060-900, bairro Boa Esperança, Cuiabá, MT. Nesse caso, os documentos
deverão ser autenticados em cartório. A Faculdade de Direito não se responsabiliza
por documentos originais enviados. O candidato inscrito por correspondência deverá
entrar em contato com a Secretaria do Programa pelo [email protected], até
o dia 23/10/2013 das 08 as 12 horas, para confirmar o recebimento da inscrição.
2.2. TAXA DE INSCRIÇÃO: O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ R$
132,64 (cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) deverá ser
efetuado através da FUNDAÇÃO UNISELVA. Será necessário entrar no site da
FUNDAÇÃO
UNISELVA
(www.fundacaouniselva.org.br),
preencher
o
requerimento de inscrição, gerar e imprimir o boleto eletrônico e efetivar o
pagamento do boleto, anexando comprovante original de pagamento do boleto, no
processo a ser protocolado no setor de Protocolo Central da UFMT até o dia
18/10/2013 às 11h00min. Poderão ser isentos os servidores da UFMT e os
candidatos que requererem isenção, em virtude de situação econômica que não lhes
permita cumprir a exigência, desde que o requerimento seja analisado e provado
pelo Colegiado do Curso.
2.3. Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição:
2.3.1. Os servidores efetivos do quadro técnico-administrativo da
Universidade Federal de Mato Grosso estão isentos da taxa de inscrição,
desde que acrescentem à documentação exigida para a inscrição, cópia de
documento comprobatório de vínculo institucional.
3
2.3.2. De acordo com o Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, fará jus à
isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que,
cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para
Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n. 6.135, de
26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação
Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e b) for
membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26
de junho de 2007. O requerimento de isenção deverá ser apresentado por
meio de processo protocolado junto ao Setor de Protocolo Central da UFMT,
instruído com documentação comprobatória autenticada em cartório (ou
apresentada juntamente com o documento original para autenticação
administrativa) e entregue na Secretaria do Programa de Pós-graduação em
Direito Agroambiental, no período de 1º a 03 de outubro de 2013, das 8h
às 11h (horário de Mato Grosso), exceto feriados.
2.3.3. Os processos serão analisados e terão parecer emitido pelo Colegiado
do Curso até dia 07 de outubro de 2013.
2.3.4. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento de taxa de
inscrição for indeferida deverá fazer o pagamento da taxa conforme
orientações presentes no item 2.2 deste Edital.
2.3.5. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento de taxa de
inscrição for deferida deverá acrescentar à documentação exigida para a
inscrição, cópia do parecer emitido pelo Colegiado do Curso fornecido pela
Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito Agroambiental.
2.3.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição.
2.4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: A confirmação da inscrição
dependerá do atendimento às exigências quanto à formação acadêmica e
apresentação integral dos documentos solicitados. Somente serão analisadas as
inscrições cuja documentação for entregue encadernada e na ordem citada
anteriormente. Os resultados das inscrições deferidas e indeferidas serão divulgados
dia 24/10/2013.
3. EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira (inglês,
francês, italiano ou alemão) quando da efetivação da matrícula.
Para tanto poderão submeter-se a Exame de Proficiência em Língua Inglesa que
será promovido pelo Instituto de Linguagens/UFMT.
As inscrições para o Exame de Proficiência deverão ser feitas no período
estabelecido pelo Instituto de Linguagem da UFMT, sendo de responsabilidade dos
candidatos, a inscrição e realização do mesmo perante aquela unidade.
A proficiência também poderá ser comprovada com certificado de outra Instituição
Pública de Ensino Superior brasileira credenciada pelo MEC, desde que esteja
dentro do prazo de validade do certificado. Poderá, também, ser demonstrada da
seguinte maneira: a) Alemão: certificado do Instituto Goethe com classificação de,
no mínimo, nível GIII ou MIII; b) Francês: certificado da Aliança Francesa de São
Paulo (mínimo de 70 pontos); c) Inglês: certificado de Test Of English as Foreign
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Language – TOEFL (mínimo de 213 pontos para o CBT TOEFL ou 500 pontos para o
TOEFL tradicional) ou do International English Language Test – IELTS (mínimo de
6,0 pontos); d) Italiano: teste lato sensu do Instituto Italiano de Cultura, com
aproveitamento igual ou superior a 70%. Os candidatos estrangeiros não-lusófonos
devem realizar proficiência em língua portuguesa.
4. O PROCESSO DE SELEÇÃO
Para ser admitido no Curso de Mestrado em Direito Agroambiental da UFMT o
candidato deverá possuir o curso de graduação completo até a data da matrícula no
curso e submeter-se ao processo seletivo conduzido pela Comissão de Seleção
constituída por meio deste edital, e composta pelos seguintes membros: Prof. Dr.
Saulo Tarso Rodrigues (Presidente), Prof. Dr. Patryck de Araújo Ayala
(membro), Prof. Dr. Carla Reita Faria Leal (membro), Prof. Dr. Marcelo Antonio
Theodoro (suplente).
4.1 Prova dissertativa
Data e local de realização: 29/10/2013, das 8:00 às 12:00 horas, na sala de
Pós-graduação da FD/UFMT, campus Cuiabá. Os candidatos deverão comparecer
com 30 minutos de antecedência. A entrada dos candidatos nas salas em que serão
realizadas as provas será permitida, impreterivelmente, até às 8h.
4.2. Antes do início da prova escrita, o candidato deverá apresentar o documento
original do RG, Carteira de Habilitação ou qualquer outro documento considerado
oficial com foto (carteira emitida por conselhos de categorias profissionais,
passaporte).
4.3. Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer
natureza nem a consulta a quaisquer tipos de materiais.
4.4. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo
nas salas de realização das provas.
Com caráter eliminatório e classificatório, a prova dissertativa será composta por 2
(duas) questões de livre escolha do candidato, dentre as 5 (cinco) elaboradas pela
comissão de seleção a partir da obras indicadas no Anexo C.
Para a correção das questões serão avaliados os seguintes critérios pela Comissão
de Seleção: adstrição ao enunciado do problema, adstrição à abordagem proposta
pelas obras indicadas na bibliografia, originalidade, capacidade reflexiva, qualidade
doutrinária, jurisprudencial e normativa no desenvolvimento da resposta pelo
candidato.
Estarão habilitados para a próxima fase os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a 7,0 (sete) em uma escala de 0(zero) a 10(dez).
As provas serão realizadas sem identificação e serão mantidas em envelope lacrado,
distinto do envelope que identifica o respectivo número do candidato. Será realizada
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sessão pública para o fim de identificação dos candidatos, e a divulgação do
resultado da prova dissertativa no dia 04/11/2013 às 09hs00.
O resultado da prova dissertativa também será divulgado no site da UFMT
(http://www.ufmt.br/ufmt/site/editais, no link "stricto sensu") no dia
04/11/2013
4.2 Entrega da documentação comprobatória do Curriculum Vitae
Os candidatos aprovados na prova dissertativa deverão entregar até o dia
06/11/2013 na Secretaria do Mestrado em Direito Agroambiental, das 08 as 12
horas, exceto final de semana e feriados, a documentação comprobatória do
Curriculum Vitae apresentado.
4.3. Arguição e avaliação curricular
Data e local de realização: dias 11 e 12/11/2013, das 8:00 às 12:00 horas
e das 14:00 às 18:00 horas, na sala de aula nº 06 da FD/UFMT, por ordem
alfabética dos candidatos habilitados.
Os classificados na fase antecedente serão arguidos sobre o projeto de pesquisa
perante banca constituída por três professores integrantes do programa, que
também terá a atribuição de avaliar o curriculum vitae documentado do candidato,
sendo atribuída pontuação distinta ao projeto e à avaliação curricular.
A Arguição considerará:
a) Análise da documentação comprobatória do curriculum vitae do candidato;
b) Verificação das potencialidades para realização de pesquisa e estudos avançados,
relacionados ao plano de trabalho;
c) Verificação da coerência do plano de trabalho com as linhas de pesquisa do
Programa, além da correção e da qualidade formal e material da proposta.
Serão atribuídas notas distintas à (a) arguição e à (b) avaliação curricular.
A primeira (a) consistirá na média das notas atribuídas pelos examinadores,
variáveis de 0 (zero) a 10 (dez). O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na
arguição será eliminado no processo seletivo.
A segunda (b) obedecerá à pontuação constante do Anexo D deste edital e será
acrescida ao resultado final do certame para o fim de classificação.
O resultado desta fase, notas (a) e (b) será divulgado no site da UFMT
(http://www.ufmt.br/ufmt/site/editais no link "stricto sensu") no dia
21/11/2013.
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5. DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) na prova dissertativa ou na
Arguição com a Comissão de Seleção, estará automaticamente eliminado.
A média final dos candidatos não eliminados será estabelecida de acordo com o
seguinte cálculo Média Final= [(I x 40%) + (II x 60%)]/100, onde:
I) a nota aferida ao candidato na prova dissertativa terá peso igual a 40%;
II) a nota aferida ao candidato na arguição (nota a) terá peso igual a 60%.
A pontuação obtida pelo candidato na análise da documentação comprobatória do
respectivo curriculum vitae será acrescida à média final do candidato, tendo
conteúdo eminentemente classificatório.
Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com as
maiores pontuações obtidas nas médias finais. O aproveitamento dos classificados
obedecerá ao limite de até 15 (quinze) vagas.
No caso de empate será considerado aprovado o candidato que tiver obtido nota
superior na arguição. Persistindo a igualdade, adorar-se-ão os seguintes critérios
sucessivamente:
1) Maior nota na prova dissertativa;
2) o tempo de experiência didática em docência universitária, contado em
semestres;
3) o maior número de publicações de artigos em periódicos científicos nos
últimos vinte e quatro meses, contados da data da arguição.
4) Persistindo ainda o empate, a decisão final será de competência da Comissão
de Seleção.
O
resultado
final
será
(http://www.ufmt.br/ufmt/site/editais
25/11/2013.
divulgado
no
link
no
site
da
"stricto
sensu")
no
UFMT
dia
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
A lista homologada com os nomes dos candidatos aprovados no processo seletivo,
apresentada em ordem alfabética, será afixada no quadro de avisos do Programa de
Pós-Graduação em Direito Agroambiental e divulgada no site da UFMT
(http://www.ufmt.br/ufmt/site/editais, no link "stricto sensu") no dia 29/11/2013.
A divulgação da lista com o resultado final do Exame de Seleção será também
afixada no quadro de avisos do Programa e divulgada no site da UFMT.
Caberá recurso em relação a todas as fases do processo de seleção no prazo de 24
horas a contar da data de publicação do resultado. A solicitação deverá ser dirigida
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à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em questão, por meio de processo
instruído e protocolado junto ao Setor de Protocolo Central da UFMT.
O pedido deverá ser justificado, e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a
reclamação. O recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de
forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Será concedida vista acompanhada (Coordenador do Programa ou membro do
Colegiado indicado para tanto) ao candidato que requerê-la para fundamentar o
recurso, devendo o Programa disponibilizar os critérios utilizados na correção.
A publicação do resultado de todas as fases, assim como o resultado final do
processo seletivo, será feita por meio de lista contendo a pontuação de todos os
candidatos, aprovados e classificados.
7. MATRÍCULA
Data e local de realização: Prevista para o período 01/02/2014 a
10/02/2014, das 8:00 às 12:00 horas, na sala da Secretaria do Mestrado em
Direito Agroambiental da FD/UFMT.
O candidato deverá comparecer na Secretaria do Programa no período indicado para
efetivação da matrícula e aquele que não efetuar a matrícula no prazo assinalado
será considerado desclassificado, abrindo-se a vaga para o candidato seguinte na
ordem de classificação.
Os candidatos não selecionados poderão retirar seus documentos na Secretaria da
Pós-graduação em Direito Agroambiental a partir de 10/01/2014.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos deverão apresentar documento de identidade ou outro documento
público de identificação em todas as etapas do processo de seleção.
Qualquer que seja o idioma em que o candidato se mostre proficiente, dentre as
línguas disponíveis no Programa, os trabalhos parciais, a dissertação ou o trabalho
equivalente, deverão ser apresentados em português.
Não serão aceitos quaisquer documentos enviados via FAX.
As aulas referentes ao 1º semestre de 2014 estão previstas para iniciar em
17/03/2014.
O ingresso no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito
Agroambiental não implica a concessão automática de Bolsa de Estudos. A
concessão de bolsas é realizada anualmente, em processo seletivo específico
regido por edital próprio e condicionada à existência de cotas disponibilizadas
pelas agências de fomento.
As omissões, contradições e controvérsias sobre a aplicação deste edital
serão resolvidas pela Comissão de Seleção.
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CRONOGRAMA GERAL
Pedidos de isenções
Resultado dos pedidos de isenções
Inscrições
Divulgação das inscrições deferidas
Prazo para recurso referente a inscrições indeferidas
Prova dissertativa
Resultado da prova dissertativa
Prazo reservado para recurso referente ao resultado
da prova dissertativa
Entrega
de
documentação
comprobatória
do
curriculum vitae
Arguição e avaliação curricular
Resultado da arguição e avaliação curricular
Prazo reservado para recurso referente ao resultado
da arguição e avaliação curricular
Divulgação do resultado final
Prazo reservado para recurso referente ao resultado
final
Homologação do resultado após recursos
1º a 03/10/2013
07/10/2013
14 a 18/10/2013
24/10/2013
25/10/2013
29/10/2013
04/11/2013
05/11/2013
06/11/2013
11 e 12/11/2013
21/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
29/11/2013
Aprovado em reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito
Agroambiental no dia 05/08/2013 às 17h00min., na sala da Coordenação.
__________________________________________
Prof. Dr. CARLOS TEODORO J. HUGUENEY IRIGARAY
Coordenador do Programa de Mestrado
em Direito Agroambiental da FD/UFMT
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Download

no site da UFMT