REGULAMENTO DO CONCURSO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL Índice Enquadramento. ........................................................................................................................... 3 Sessão I - Do Concurso .................................................................................................................. 3 Sessão II - Da tramitação processual............................................................................................. 5 Sessão III - Admissão a Concurso .................................................................................................. 6 Sessão IV - Do júri.......................................................................................................................... 7 Sessão V - Da ponderação e classificação ..................................................................................... 8 Sessão VI - Da ordenação dos candidatos..................................................................................... 9 Sessão VII - Período experimental .............................................................................................. 10 Sessão VIII – Aprovação .............................................................................................................. 11 REGULAMENTO DO CONCURSO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL Enquadramento. A Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas (ARAP) foi criada e teve os seus Estatutos aprovados aos 8 de Maio de 2008, através do Decreto-Lei nº 15/2008, tendo como missão a regulação, supervisão e resolução de conflitos em matéria de aquisições públicas. A ARAP assume funções de regular que estão assentes em quatro pilares: Auditar, Formar, Regulamentar e Resolver conflitos, em matéria de aquisições públicas, designadamente da certificação das entidades sectoriais responsáveis pela execução administrativa e financeira das operações de aquisição pública e pela qualidade e transparência dos processos de compra de bens e serviços…. Atendendo que o PCCS da ARAP ainda não foi aprovado pelo Conselho de Ministros e perante a necessidade de recrutar 2 (Dois) juristas, para a Unidade de Auditoria, Supervisão e Normalização e de 1 (Um) técnico superior para a Unidade Capacitação, Divulgação e Certificação, elaboramos e aprovamos este regulamento do concurso que regerá pelos seguintes aspectos: Sessão I - Do Concurso 1. Recrutamento e selecção 1. O recrutamento de pessoal consiste num conjunto de operação que tem por objecto satisfazer as necessidades de pessoal da ARAP, pondo á sua disposição os efectivos qualificados necessários à realização das suas atribuições. 2. A selecção de pessoal consiste num conjunto de operações enquadradas no processo de recrutamento que, mediante utilização de métodos e técnicas adequadas, permitem avaliar e classificar os candidatos segundo aptidões e capacidades indispensáveis para o exercício das tarefas e responsabilidades de determinadas funções. 2. Processo de concurso 1. Os processos de concurso obedecem aos seguintes requisitos: a) Liberdade de candidaturas; b) Igualdade de condições e de oportunidades para os candidatos; REGULAMENTO DO CONCURSO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL c) Divulgação atempada dos métodos de selecção, do sistema de classificação final a utilizar e dos programas das provas de conhecimento quando haja lugar à sua aplicação; d) Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação; e) Neutralidade da composição do júri; f) Direito de recurso. 2. O recrutamento e selecção de pessoal são organizados e realizados pelo serviço responsável pela gestão dos recursos humanos e homologado pelo Conselho de Administração. 3. Admissão a concurso 1. São requisitos de admissão a concurso de ingresso nomeadamente: a) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício da função; b) Idoneidade civil e capacidade profissional; c) Maioridade d) Habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo. 4. Tipo do concurso Este é um concurso externo, ou seja, aberto a todos os indivíduos que estejam ou não vinculados à ARAP; 5. Métodos de selecção 1. O recrutamento é feito mediante concurso, neste são utilizados isoladamente ou conjuntamente, os seguintes métodos de selecção: a) Avaliação curricular; b) Prova de conhecimento. c) Entrevista 2. Os métodos de selecção referidos nos números anteriores visam os seguintes objectivos: a) Avaliação curricular – avaliar as aptidões profissionais do candidato, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações académicas, a formação, a competência e a experiência profissional na área para que o concurso foi aberto; b) Prova de conhecimento – avaliar o nível de conhecimento académico e ou profissional dos candidatos, exigíveis para o exercício da função; REGULAMENTO DO CONCURSO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL c) Entrevista – método complementar para recolher informações e atitudes comportamentais consideradas relevantes para o exercício da função, não verificadas durante aplicação de outros métodos de selecção; Sessão II - Da tramitação processual 6. Abertura de concurso 1. O processo de abertura de concurso inicia-se com a publicação obrigatória do respectivo aviso na II série do Boletim Oficial, no website da ARAP (www.arap.cv), e, quando se mostre necessário, nos demais órgãos de comunicação oficial. 2. A realização do concurso terá lugar num prazo mínimo de 30 dias e um prazo máximo de 70 dias após a publicação do aviso através dos meios mencionados no artigo anterior. 7. Conteúdo do aviso de abertura do concurso Do aviso da abertura de concurso devem constar: a) Especificação do número de vagas cabimentadas; b) Categoria e carreira; c) Prazo de validade do concurso; d) Indicação dos requisitos gerais e especiais de admissão; e) Forma e o prazo de apresentação de candidaturas; f) Entidade e o respectivo endereço onde remeter a candidatura. g) Composição do Júri; h) Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos interessados. 8. Candidaturas 1. Os requerimentos de admissão a concurso dirigidos à Presidente do Conselho de Administração da ARAP bem como os documentos que os devam instruir poderão ser entregues pessoalmente ou através do procurador ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção. 2. Na entrega pessoal ou através do procurador do requerimento de admissão, é obrigatório a passagem do recibo pela entidade que o receba. REGULAMENTO DO CONCURSO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL 9. Prazo para apresentação de candidatura 1. As candidaturas deverão dar entradas na secretaria da ARAP até o dia 31 de Outubro de 2011, às 16h30. 2. Sempre que ocorram situações suficientemente ponderosas, os prazos referidos no número anterior podem ser prorrogados por um período nunca superior ao inicialmente fixado. 10. Documentação a apresentar pelos candidatos 1. Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da documentação exigida no respectivo aviso de abertura, sob pena de exclusão, podendo, por motivos ponderosos, ser aceites condicionalmente até 24 horas antes da data da decisão sobre a admissão ou exclusão de candidatos. 2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal. 11. Prazo e Validade 1. O prazo máximo da validade do concurso é de dois anos contados da data da publicação da lista dos candidatos aprovados. Sessão III - Admissão a Concurso 12. Admissão 1. Por recomendação do júri, o Presidente do Conselho de Administração decidirá sobre a admissão ou exclusão dos candidatos. 2. Em caso de exclusão de algum candidato os serviços administrativos da ARAP deverão comunicar o facto ao respectivo candidato, pela via mais expedita, no prazo máximo de 5 dias a contar da data da decisão. 3. No prazo de 5 dias a contar a contar da notificação da decisão, os candidatos poderão reclamar. 4. O Júri decidirá no prazo máximo de 5 dias a contar da data da reclamação. 5. Decorridos os prazos referidos nos nº 3 e 4, o júri introduzirá, as correcções que se vierem a mostrar necessárias, elaborando a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso e remeterão todos os processos ao júri. 13. Conclusão REGULAMENTO DO CONCURSO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL 1. Os concursos deverão estar concluídos no prazo de 30 dias a contar da data da elaboração da lista definitiva publicada através dos meios que o Conselho de Administração determinar. 2. Tratando-se de concursos de acesso, após o aviso da sua abertura, se houver atraso na realização do mesmo por razões imputáveis à administração, os candidatos admitidos ao concurso para o provimento das vagas existentes consideram-se promovidos na data em que o concurso devia estar concluído. 3. Relativamente ao previsto no número anterior, caso o número dos concorrentes seja superior ao número de vagas a prover, aplicar-se-ão gradativamente, os critérios previstos no ponto 24 (Preferências); 14. Marcação de Provas 1. Sempre que haja lugar a prestação de provas de conhecimento, deve, juntamente com a lista definitiva de admissão divulgar-se o dia, a hora e o local da prestação das mesmas. 2. A prestação das provas terá lugar no prazo máximo de 10 dias após a publicação da lista definitiva através dos meios que o Conselho de Administração determinar. Sessão IV - Do júri 15. Designação e composição 1. O júri do concurso deverá ser designado por despacho do Presidente do Conselho de Administração, sob proposta do Administrador que Coordena a Unidade de Gestão; 2. O referido despacho que deverá designar um número impar de membros deverá mencionar: a) O Presidente do Júri; b) Os vogais efectivos; c) Os vogais suplentes; 3. Desse despacho deverá ainda constar a indicação do vogal que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. 4. Os membros do júri deverão ter cargo de nível igual ou superior àqueles para que é aberto o concurso. 5. Poderão ser designados como membros do júri individualidades estranhas ao quadro de pessoal da ARAP de reconhecida idoneidade e competência, sejam ou não funcionários públicos. REGULAMENTO DO CONCURSO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL 16. Competência 1. Compete ao júri apreciar e decidir sobre algumas operações do concurso, nomeadamente: a) Análise e selecção preliminar das candidaturas; b) Marcação da hora, local e data da prestação das provas; c) Fixar o tempo de duração das provas d) Selecção e classificação final dos concorrentes; e) Ordenação dos concorrentes de acordo com a classificação final; f) Apreciação das reclamações que eventualmente surjam; g) Registo em acta das decisões com indicação dos fundamentos das deliberações; h) Demais operações com vista a uma justa classificação dos candidatos 2. O júri poderá solicitar aos serviços a que pertencem os requerentes os elementos constantes dos respectivos processos individuais que se mostrarem necessários ao cabal cumprimento das suas funções. 3. Ao júri compete ainda solicitar a apresentação de documentos comprovativos de factos que atestam ainda o mérito dos candidatos. 17. Funcionamento 1. O júri só poderá funcionar estando presentes todos os seus membros devendo as deliberações ser tomadas por maioria. 2. O Secretariado de Júri será assegurado por um vogal ou por um funcionário designado para o efeito. 3. Das reuniões do Júri deverão ser lavradas actas com os fundamentos de todas as deliberações adoptadas. 18. Confidencialidade das actas 1. As actas são confidenciais. 2.A confidencialidade acima referida não pode ser invocada contra os concorrentes, devendo a estes ser facultada a sua consulta quando tal for solicitada. Sessão V – Ponderação e Classificação 19. Da ponderação e classificação 1. A cada um dos métodos de selecção aplicados deverá ser atribuído um peso de acordo com o grau de complexidade, responsabilidade e exigência consideradas necessárias para o exercício do cargo e nos limites estabelecidos no presente diploma. REGULAMENTO DO CONCURSO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL 2. A nota final no processo de selecção é expressa de acordo com uma escala gradativa de 0 a 20 valores e é o resultado da média ponderada das notas parciais atribuídas a cada um dos métodos de selecção aplicados, sem prejuízo do disposto nos pontos 22 e 23 da sessão VI (Classificação final). 20. Classificação parcial A classificação obtida em cada um dos métodos de selecção deverá ser o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro do júri. 21. Sistema de ponderação 1. A classificação final do candidato, no quadro do sistema de ponderação estabelecido, será determinada de forma seguinte: a) Para a Avaliação curricular: (∑resultado obtido no respectivo critério (0 a 20) * ponderação de 25%). b) Para a Prova de conhecimento: (∑resultado obtido no respectivo critério (0 a 20) * ponderação de 55%). c) Para a Entrevista: (∑resultado obtido no respectivo critério (0 a 20) * ponderação de 20%). d) Os candidatos que obtiveram o resultado final nos critérios de avaliação curricular e na prova de conhecimento uma média igual ou superior a 10 pontos serão seleccionados para a entrevista. e) Consideram-se excluídos, os candidatos que obtiveram o resultado final nos critérios de avaliação curricular e na prova de conhecimentos uma média inferior a 10 pontos. f) A classificação final é a somatória dos resultados finais obtidos em cada critério de avaliação (Avaliação Curricular, Prova de Conhecimento e a Entrevista). Sessão VI - Da ordenação dos candidatos 22. Classificação parcial Aos resultados de cada um dos métodos de selecção corresponderá uma classificação expressa em valores quantitativos, numa escala gradativa de zero a vinte. 23. Classificação final REGULAMENTO DO CONCURSO DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL 1. Obtidos os resultados parciais, o júri deliberará sobre a classificação final a atribuir a cada candidato nos termos do artigo anterior. 2. Consideram-se reprovados os candidatos que tiveram obtido classificação final inferior a 10 valores. 24. Preferências 1. Tendo em atenção a classificação obtida por cada candidato, o júri procederá à ordenação dos candidatos na lista de classificação final. 2. Sempre que subsistir a igualdade após a aplicação dos critérios referidos no número anterior compete ao júri do concurso o estabelecimento de outros critérios de preferência. 3. A lista da classificação final bem como a sua fundamentação deverá ser elaborado no prazo máximo de 5 dias a contar do termo da selecção e ser submetida à homologação do Presidente do Conselho de Administração, que por sua vez, decidirá no mesmo prazo. 25. Publicação da lista da classificação final 1. A lista homologada deverá ser publicada no website da ARAP, e os serviços administrativos comunicarão individualmente a cada candidato. 2. Da homologação cabe reclamação no prazo de 5 dias a contar da data da publicação da lista, a que se referem os nºs anteriores, sem prejuízo do recurso contencioso nos termos da lei vigente. 26. Ordem de provimento Os candidatos aprovados em concurso serão providos nos lugares existentes, vagos e cabimentados em conformidade com a lista de ordenação dos candidatos. Sessão VII - Período experimental 27. Estágio 1. O recrutamento para o preenchimento de lugar no quadro de pessoal da ARAP é precedido de período de estágio destinado à apreciação das aptidões do candidato e respectiva preparação profissional. 2. O estágio terá a duração de um ano.