MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. São “Partes” do presente “Contrato”: a) BANCO BRADESCO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Administrativo denominado “Cidade de Deus”, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, com seu estatuto social vigente aprovado pelas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas cumulativamente em 10/03/2009, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 134.766/09-0, em 13/04/2009, neste ato representado por seus procuradores, ____ e _____, em conformidade com a procuração lavrada em _____; b) ITAÚ UNIBANCO S.A. (nova denominação do Banco Itaú S/A e sucessor do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.), inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-07, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, CEP : 04344-902, conforme Ata da AGO/E de 30/04/2009, registrada na Jucesp sob nº 32451/10-6, neste ato representado por seus procuradores _____ e _____, em conformidade com a procuração lavrada em ___. c) FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.053.942/0001-50, com sede ____, neste ato representado por seus procuradores _________e________, em conformidade com a procuração lavrada em ___; d) BANCO ITAÚ BBA S.A., inscrito no CNPJ sob o nº17.298.092/0001-30, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3400 - 4º andar, Itaim Bibi, CEP : 04538-132, com seu estatuto social vigente através da ________, neste ato representado por seus procuradores _____ e _____, em conformidade com a procuração lavrada em ___; e As Partes até aqui nomeadas e qualificadas, na qualidade de Compromitentes Vendedores, doravante designados simplesmente como “VENDEDORES”, e ainda, NOME, brasileiro(a), (profissão), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG nº _____, inscrito(a) no CPF/MF sob nº _____, casado(a) sob o Regime ______, residente e domiciliado na Rua ______, OU __________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº._______, com sede social na Rua ____________, com seu estatuto / Contrato social vigente através da _____, neste ato representada por ______________, brasileiro, casado, ____, portador da cédula de identidade RG nº.________, inscrito no CPF/MF sob nº.______, com domicílio no endereço ______, conforme procuração outorgada em ______, na condição de Lote 1 1/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. promitente comprador(a), “COMPRADOR(A)”. doravante designado(a) simplesmente como As Partes acima nomeadas e qualificadas firmam o presente Compromisso de Venda e Compra, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas: Os VENDEDORES são únicos senhores e legítimos proprietários dos imóveis descritos abaixo, nas seguintes proporções: Banco Bradesco S.A. (29,07%); Itaú Unibanco S.A. (29,63%); Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS (26,64%); e, Banco Itaú BBA S.A. (14,66%). A) FAZENDA SÃO JUDAS TADEU I, EM ANHEMBI – SP, composta pelos seguintes imóveis: A.1) FAZENDA SÃO JUDAS TADEU I, situada no distrito de Pirambóia, Município de Anhembi, Comarca de Conchas-SP, com área total de 1.787,2645 ha, estando melhor descrito, caracterizado e confrontado nos termos da matrícula nº.17.216 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Conchas – SP, com apuração de sua descrição através de georreferenciamento com certificação do INCRA nº.080612000039-39, adquirido pelos VENDEDORES nos termos das matrículas 5.493, 5.494, 5.495 e 5.496 do mesmo Oficial de Registro de Imóveis de Conchas – SP, estando atualmente, cadastrado em área maior no INCRA sob nº629.014.430.080-7 e perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob NIRF nº.0325.850.5, ainda em nome de Eucatex S.A. Indústria e Comércio. A.2) FAZENDA SÃO JUDAS TADEU I, situada no distrito de Pirambóia, Município de Anhembi, Comarca de Conchas-SP, com área total de 268,5165 ha, estando melhor descrito, caracterizado e confrontado nos termos da matrícula nº.17.217 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Conchas – SP, com apuração de sua descrição através de georreferenciamento com certificação do INCRA nº.080612000039-39, adquirido pelos VENDEDORES nos termos das matrículas 5.493, 5.494, 5.495 e 5.496 do mesmo Oficial de Registro de Imóveis de Conchas – SP, estando atualmente, cadastrado em área maior no INCRA sob nº629.014.430.080-7 e perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob NIRF nº.0325.850.5, ainda em nome de Eucatex S.A. Indústria e Comércio. A.3) FAZENDA SÃO JUDAS TADEU I, situada no distrito de Pirambóia, Município de Anhembi, Comarca de Conchas-SP, com área total de 7,4817 ha, estando melhor descrito, caracterizado e confrontado nos termos da matrícula nº.17.218 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Conchas – SP, com apuração de sua descrição através de georreferenciamento com certificação do INCRA nº.080612000039-39, adquirido pelos VENDEDORES nos termos das Lote 1 2/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. matrículas 5.493, 5.494, 5.495 e 5.496 do mesmo Oficial de Registro de Imóveis de Conchas – SP, estando atualmente, cadastrado em área maior no INCRA sob nº629.014.430.080-7 e perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob NIRF nº.0325.850.5, ainda em nome de Eucatex S.A. Indústria e Comércio. B) FAZENDA SANTA FÉ “I”, EM BOTUCATU – SP, composta pelos seguintes imóveis: B.1) Uma gleba de terras, desmembrada da Fazenda Santa Cruz do Monte Belo, parte integrante da Fazenda Nossa Senhora de Fátima, atualmente denominado “FAZENDA SANTA FÉ”, no distrito de Vitoriana, município de Botucatu, contendo 486,39 alqueires, estando melhor descrito, caracterizado e confrontando nos termos da matrícula nº.15.144 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu – SP, adquirido pelos VENDEDORES nos termos do R.13 da referida matrícula, estando atualmente, cadastrado em área maior no INCRA sob nº629.065.010.235-5 e perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob NIRF nº.0325864-5, subsistindo Servidão constituída em prol de ETEO – Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda., em área de aproximadamente 5,353 ha, conforme se verifica dos registros R.5, R.6 e R.7 da matrícula supramencionada. B.2) Uma gleba de terras, desmembrada da Fazenda Santa Cruz do Monte Belo, parte integrante da Fazenda Nossa Senhora de Fátima, atualmente denominada “FAZENDA SANTA FÉ”, no distrito de Vitoriana, Município de Botucatu, com área de 41,31 alqueires, estando melhor descrito, caracterizado e confrontando nos termos da matrícula nº.15.145 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu – SP, adquirido pelos VENDEDORES nos termos do R.11 da referida matrícula, estando atualmente, cadastrado em área maior no INCRA sob nº629.065.010.235-5 e perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob NIRF nº.0325864-5. C) FAZENDA SANTA FÉ “II”, EM BOTUCATU – SP, composta pelo seguinte imóvel: Imóvel rural atualmente denominado FAZENDA SANTA FÉ, do 1º subdistrito de Botucatu, designada gleba de terreno nº 15, primeira parte, composta pela “Invernada Palmeiras” contendo a superfície de 129,00 alqueires ou 312,18 ha., estando melhor descrito, caracterizado e confrontando nos termos da matrícula nº.14.611 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu – SP, adquirido pelos VENDEDORES nos termos do R.11 da referida matrícula, estando atualmente, cadastrado em área maior no INCRA sob nº629.065.010.235-5 e perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob NIRF nº.0325864-5. Lote 1 3/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. II - Atendendo à convocação feita nos dias ___, ____ e ____ no jornal “____”; ___ no jornal “____”; ____ e ___ no jornal “___” e ainda por meio do site www.shopinvest.com.br/imoveis, os quais anunciaram a Venda por Oferta Pública realizada em 15 de julho de 2010, às 10h, no Hotel Caesar Park Faria Lima – Sala São Paulo 5, situado na Rua Olimpiadas nº 205 –Vila Olimpia, São Paulo – SP, no interesse privado dos VENDEDORES, o(a) COMPRADOR(A) tomou participação na disputa pela aquisição dos imóveis, caracterizados na cláusula anterior, estando plenamente ciente das condições mencionadas no Edital, que ficam incorporadas por adesão ao presente Contrato, que é firmado em caráter irrevogável e irretratável. III – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES prometem vender, ao(a) ora COMPRADOR(A), que por sua vez se obriga a adquirir em caráter "Ad Corpus" e no estado em que se encontram, os imóveis mencionados na cláusula primeira supra, pelo preço, total, certo e ajustado de R$ ________________ (valor por extenso), atribuindo-se, o valor de R$ ____ ao imóvel descrito no item “A.1” ; R$ ____ ao imóvel descrito no item “A.2”; R$ ____ ao imóvel descrito no item “A.3; R$____ ao imóvel descrito no item “B.1”; R$____ ao imóvel descrito no item “B.2”; R$ ___ ao imóvel descrito no item “C” , todos da cláusula I supra. Parágrafo Primeiro – Os pagamentos são efetuados pelo(a) COMPRADOR(A) diretamente a cada um dos VENDEDORES, na proporção de suas titularidades, conforme segue: a) R$ _______________ (valor por extenso) ao Banco Bradesco S.A., correspondente a 29,07% do valor total, pago por meio do cheque nº ................., agência ............., sacado contra o Banco ..........; b) R$ _______________ (valor por extenso) ao Itaú Unibanco S.A., correspondente a 29,63% do valor total, pago por meio do cheque nº ................., agência ............., sacado contra o Banco ........... c) R$ _______________ (valor por extenso) a Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, correspondente a 26,64% do valor total, pago por meio do cheque nº ................., agência ............., sacado contra o Banco ..........; d) R$ _______________ (valor por extenso) ao Banco Itaú BBA S.A., correspondente a 14,66% do valor total, pago por meio do cheque nº ................., agência ............., sacado contra o Banco ..........; e Lote 1 4/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. Parágrafo Segundo - Os VENDEDORES conferirão plena e irrevogável quitação ao(à) COMPRADOR(A) mediante a efetiva compensação dos mencionados cheques. Parágrafo Terceiro - Condição Resolutiva - Fica estabelecido entre as Partes, para todos os fins e efeitos de direito, como condição resolutiva desta avença que o não pagamento do valor ajustado nesta cláusula, devido a não compensação de todos ou quaisquer dos mencionados cheques, seja por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno direito deste Contrato, independente de qualquer notificação, não gerando qualquer efeito para as Partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, ficando os imóveis livres para serem alienados de imediato. IV – Superada a condição resolutiva constante do item 3, Parágrafo Terceiro deste instrumento, serão automaticamente transferidos ao(à) COMPRADOR(A), pelos VENDEDORES, a posse, direitos, ações e obrigações que tinham e vinham exercendo sobre os referidos imóveis, para que deles passem a dispor livremente. V - As dimensões dos imóveis são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando os contratantes o negócio como sendo “ad corpus” e no estado em que os imóveis se encontram física e documentalmente, ficando vedado ao(à) COMPRADOR(A) reclamar eventuais diferenças de áreas entre as existentes “in loco” e constantes nos Registros de Imóveis, abatimento ou ressarcimento do preço, seja a que tempo ou título for. Parágrafo Único – O(A) COMPRADOR(A) declara ter ciência e concordar com o fato de subsistir na Fazenda Santa Fé “I”, Servidão constituída em prol de ETEO – Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda., sobre a faixa de aproximadamente 5,353 ha, conforme se verifica dos registros R.5, R.6 e R.7 da matrícula nº15.144 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu – SP. VI - O(A) COMPRADOR(A) aceita os imóveis do presente compromisso de venda e compra, na situação em que se encontram registrados nos cartórios de registro de imóveis onde estão matriculados, e nas condições fiscais em que os mesmos se apresentarem perante os órgãos públicos, declarando, ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar ciente e de pleno acordo de que o cumprimento de quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis perante cartórios e órgãos competentes, correrão exclusivamente às suas expensas, eximindo os VENDEDORES, de quaisquer ônus neste sentido. Lote 1 5/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. Parágrafo Primeiro – O(A) COMPRADOR(A) ratifica para todos os fins de direito, que foi disponibilizado pelos VENDEDORES, o agendamento de visitas prévias aos imóveis, inclusive para realização de levantamentos e condições do plantio existente nos imóveis, eximindo os VENDEDORES de quaisquer questionamentos, a que tempo ou título for. Parágrafo Segundo – Como condição essencial ao presente negócio, assumida pelo(a) COMPRADOR(A) quando de sua participação na oferta pública mencionada na Cláusula II supra, a ele competirá com exclusividade, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou a apresentar questionamentos de qualquer natureza no futuro: a) Certificar-se previamente do levantamento e condições do plantio existente nos imóveis; b) Adotar as medidas necessárias em face de eventuais ocupações clandestinas, se houverem, sobre os imóveis, bem como possíveis direitos trabalhistas e/ou possessórios a eles relacionados, suportando todos os encargos e resultados decorrentes; c) Providenciar georreferenciamento dos imóveis identificados nos itens “B” (B.1 e B.2) e “C”, em Botucatu-SP, que ainda não foram descritos, caracterizados e confrontados por tal método, obtendo as aprovações necessárias perante o INCRA e demais órgãos pertinentes, promovendo as averbações devidas perante os Registros Imobiliários competentes; d) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e a retificação dos registros, se necessário for; e) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independente da data de seus fatos geradores; f) Elaborar e entregar as declarações de ITR a partir do exercício fiscal de 2010, pagando o respectivo Imposto Territorial Rural devido; Lote 1 6/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. g) Regularizar e averbar as edificações eventualmente existentes sobre os imóveis perante os Registros de Imóveis e demais Órgãos competentes; h) Providenciar a regularização da reserva legal de área, elaborando também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA. VII – O(A) COMPRADOR(A) cientificou-se previamente, por conta e risco, quanto às exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos, municipais, estaduais ou federais, aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, as quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição dos imóveis. VIII - Todos os encargos e tributos federais, estaduais e municipais, taxas e despesas que incidam ou venham a incidir sobre os referidos imóveis, inclusive pretéritos, correrão por conta exclusiva do(a) COMPRADOR(A), cabendo-lhe providenciar a transferência cadastral de todas as obrigações e encargos relativos aos imóveis para sua titularidade (ITR, Receita Federal, INCRA, luz, água, etc.), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento. IX - Os VENDEDORES não respondem por eventuais danos ambientais ou desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores, ou ainda por contaminação do solo ou subsolo ocorridos a qualquer tempo, relacionados aos imóveis, incluindo, mas não se limitando, àqueles de natureza civil, penal, tributária e ambiental. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no caput deste item IX, caso os VENDEDORES sejam compelidos a pagar quaisquer valores, fazer ou deixar de fazer algo cuja responsabilidade seja do(a) COMPRADOR(A) por força deste instrumento, o(a) COMPRADOR(A) compromete(m)-se a reembolsar todos valores despendidos pelos VENDEDORES em até 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação dos VENDEDORES neste sentido. X – As Partes ajustam que para o caso de evicção, a indenização devida pelos VENDEDORES (na proporção de suas titularidades), corresponderá somente até o limite do preço pago neste Contrato, com acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu desembolso integral, não sendo conferido ao(a) COMPRADOR(A), o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias Lote 1 7/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. eventualmente introduzidas nos imóveis após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel. XI – O(A) COMPRADOR(A) reconhece que os VENDEDORES não são responsáveis por qualquer obrigação além daquelas previstas no Edital de Licitação e neste Instrumento. XII – As medidas necessárias à outorga da escritura serão adotadas nos seguintes termos: a) Para os imóveis “A.1”, “A.2” e “A.3”, em Anhembi-SP, a escritura será outorgada após satisfeitas todas as formalidades administrativas e fiscais necessárias, especialmente a renovação das certidões das Contribuições Previdenciárias e da Receita Federal/Procuradoria, em nome de todos os VENDEDORES e não havendo outras regularizações documentais a serem feitas, a exemplo daquelas assumidas pelo(a) COMPRADOR(A); b) Para os imóveis “B.1”, “B.2” e “C”, em Botucatu-SP, a escritura será outorgada após o georreferenciamento e aprovação perante o INCRA e demais órgãos, o que deverá ser providenciado sob exclusiva responsabilidade do(a) COMPRADOR(A), conforme já definido neste Contrato, observando-se de igual modo, o disposto no item “a” desta cláusula; b.1) O(A) COMPRADOR(A) terá 180 dias contados da data da assinatura deste instrumento para comprovar a protocolização do pedido de certificação perante o INCRA. Parágrafo Primeiro – As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelos VENDEDORES. Parágrafo Segundo - Todas as despesas com a transmissão dos imóveis, incluindo-se o registro do presente instrumento, lavratura da escritura, recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis, laudêmio, registro/averbações no Registro de imóveis, correrão por conta exclusiva do(a) COMPRADOR(A), eximindo os VENDEDORES de quaisquer ônus. XIII - CLÁUSULA MANDATO – Para o cumprimento das obrigações assumidas pelo(a) COMPRADOR(A) neste Contrato, caso os órgãos competentes exijam que o requerente das providências sejam os proprietários constante dos cadastros, ficam conferidos pelos VENDEDORES, por meio da presente cláusula com efeitos de mandato, poderes ao(a) COMPRADOR(A), para o fim específico de atuar perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Botucatu – SP e Conchas - SP, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, INSS, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal, unicamente para o que for necessário à regularização dos Imóveis ora negociados, podendo para tanto, requerer, assinar termos, formulários, Lote 1 8/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. efetuar cadastramentos e recadastramentos, registros, averbações, solicitar e retirar documentos, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, assinar plantas georreferenciadas, obter certificação de georreferencimento, apresentar declarações de imposto territorial rural, laudos, obter cópias, certidões, acompanhar processos, prestar declarações, apresentar Ato Declaratório Ambiental – ADA, recolher taxas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento das finalidades acima, sendo defeso o substabelecimento de poderes. Parágrafo Único - Caso o(a) COMPRADOR(A) contrate profissionais ou empresas para a realização das regularizações, se responsabilizará com exclusividade por eventuais pagamentos, honorários, responsabilidades civis, administrativas, criminais, ambientais, trabalhistas ou fiscais e excessos de mandato, sendo que, notas fiscais de serviços, reembolsos e demais cobranças, deverão ser emitidas unicamente em nome do(a) COMPRADOR(A), que deverá acompanhar com exclusividade a realização dos serviços, desobrigando os VENDEDORES de qualquer outra providência, eximindo-o inclusive, quanto a atos, prazos e resultados havidos em razão da atuação dos contratados. XIV – O(A) COMPRADOR(A) indica o endereço constante de sua qualificação no preâmbulo do presente instrumento para recebimento de avisos e notificações referentes ao presente negócio, reconhecendo desde já, para todos os efeitos, a validade do envio por meio de Carta Registrada com Aviso de Recebimento, bem como do recebimento por prepostos ou funcionários, sendo que enquanto não registrada a escritura pública de venda e compra, toda e qualquer alteração de seu endereço deverá ser comunicada aos VENDEDORES, nos endereços inicialmente declarados no preâmbulo desta, de forma comprovada. Parágrafo Primeiro – Caso o(a) COMPRADOR(A) seja pessoa natural, desde já ratifica, sob responsabilidade civil e criminal, o estado civil declarado na qualificação do quadro resumo integrante do presente instrumento. Parágrafo Segundo - Tratando-se de mais de um comprador, estes, nomeiam-se reciprocamente procuradores, por força do presente instrumento, a fim de poderem receber, um pelo outro, ou por todos, quaisquer correspondências notificações ou citações, judiciais ou extrajudiciais versantes sobre o presente negócio. Parágrafo Terceiro – Sendo o(a) COMPRADOR(A) pessoa jurídica, declara(m) seu(s) representante(s) signatário(s), sob responsabilidade civil e criminal, estar(em) plenamente investido(a,s) de poderes para a realização do presente negócio, ratificando inexistirem Lote 1 9/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. alterações societárias ou quaisquer atos impeditivos para a representação aqui operada. XV – O(A) COMPRADOR(A) aceita o presente Contrato em todos os seus expressos termos e tem pleno conhecimento da Lei 7.433/85, regulamentada pelo item III, letra “a” do Decreto nº 93.240/86, dispensando, portanto a apresentação das certidões nela elencadas. Parágrafo Único: O(A) COMPRADOR(A) recebe dos VENDEDORES neste ato, as certidões abaixo elencadas, dispensando qualquer outra apresentação: a) Em nome de BANCO BRADESCO S.A.: a.1.) Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros sob o nº_____________, com validade até __/__/2010; a.2) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nº_____________, com validade até __/__/2010; b) Em nome de ITAÚ UNIBANCO S.A.: b.1.) Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros sob o nº___, com validade até __; b.2) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nº_________________. , com validade até ____. c) Em nome de FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS: c.1.) Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros sob o nº___, com validade até __; c.2) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nº_________________. , com validade até ____; d) Em nome de BANCO ITAÚ BBA S.A.: d.1.) Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros sob o nº___, com validade até __; d.2) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nº_________________. , com validade até ____; XVI – Suprida a Condição Resolutiva estipulada no item III, Parágrafo Terceiro, ficam autorizados todos os registros, averbações ou cancelamentos necessários para o aperfeiçoamento e legalização do presente instrumento. Lote 1 10/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. XVII - As Partes contratantes declaram que o presente negócio jurídico não está subordinado à intermediação ou corretagem imobiliária, ficando os VENDEDORES, a qualquer modo, eximidos de qualquer responsabilidade neste sentido. XVIII - Os VENDEDORES declaram que cumprem toda e qualquer legislação vinculada à prevenção e combate aos crimes de "lavagem de dinheiro", inclusive os atos normativos editados pelo COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras. XIX – Os VENDEDORES declaram que não são produtores rurais, não estando, assim incursos nas restrições constantes na Legislação pertinente. XX - O presente instrumento obriga as Partes contratantes, por si, seus herdeiros ou sucessores, vinculando-os em caráter irrevogável e irretratável, sem prejuízo da condição resolutiva estabelecida no Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira retro. XXI – O(A) COMPRADOR(A) não poderá ceder ou prometer ceder os direitos constantes do presente instrumento sem a prévia e expressa anuência dos VENDEDORES XXII - Para dirimir as questões que eventualmente se originarem do presente instrumento, fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo-SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim, justos e contratados, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de um só teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo-SP, 15 de julho de 2010. VENDEDORES: ______________________________________________________________________ BANCO BRADESCO S.A. ______________________________________________________________________ ITAÚ UNIBANCO S.A. Lote 1 11/12 MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ (DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP. ______________________________________________________________________ FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS ______________________________________________________________________ BANCO ITAÚ BBA S.A. ______________________________________________________________________ COMPRADOR(A): TESTEMUNHAS: _________________________________ Nome e RG Lote 1 _____________________________________ Nome e RG 12/12