MINUTA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS
CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ
(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
São “Partes” do presente “Contrato”:
a) BANCO BRADESCO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Administrativo denominado
“Cidade de Deus”, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo,
com seu estatuto social vigente aprovado pelas Assembléias Gerais Ordinária
e Extraordinária, realizadas cumulativamente em 10/03/2009, registrada na
Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 134.766/09-0, em
13/04/2009, neste ato representado por seus procuradores, ____ e _____, em
conformidade com a procuração lavrada em _____;
b) ITAÚ UNIBANCO S.A. (nova denominação do Banco Itaú S/A e sucessor
do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.), inscrito no CNPJ sob o nº
60.701.190/0001-07, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Torre Olavo
Setúbal, Parque Jabaquara, CEP : 04344-902, conforme Ata da AGO/E de
30/04/2009, registrada na Jucesp sob nº 32451/10-6, neste ato
representado por seus procuradores _____ e _____, em conformidade com a
procuração lavrada em ___.
c) FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, inscrita
no CNPJ sob o nº 34.053.942/0001-50, com sede ____, neste ato
representado por seus procuradores _________e________, em conformidade
com a procuração lavrada em ___;
d) BANCO ITAÚ BBA S.A., inscrito no CNPJ sob o nº17.298.092/0001-30,
com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 3400 - 4º andar, Itaim Bibi, CEP : 04538-132, com
seu estatuto social vigente através da ________, neste ato representado por
seus procuradores _____ e _____, em conformidade com a procuração lavrada
em ___; e
As Partes até aqui nomeadas e qualificadas, na qualidade de
Compromitentes Vendedores, doravante designados simplesmente como
“VENDEDORES”, e ainda,
NOME, brasileiro(a), (profissão), (estado civil), portador(a) da cédula de
identidade RG nº _____, inscrito(a) no CPF/MF sob nº _____, casado(a) sob o
Regime ______, residente e domiciliado na Rua ______,
OU
__________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob nº._______, com sede social na Rua ____________, com seu estatuto /
Contrato social vigente através da _____, neste ato representada por
______________, brasileiro, casado, ____, portador da cédula de identidade RG
nº.________, inscrito no CPF/MF sob nº.______, com domicílio no endereço
______, conforme procuração outorgada em ______, na condição de
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS
CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ
(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
promitente comprador(a),
“COMPRADOR(A)”.
doravante
designado(a)
simplesmente
como
As Partes acima nomeadas e qualificadas firmam o presente Compromisso
de Venda e Compra, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:
Os VENDEDORES são únicos senhores e legítimos proprietários dos imóveis
descritos abaixo, nas seguintes proporções: Banco Bradesco S.A. (29,07%);
Itaú Unibanco S.A. (29,63%); Fundação Petrobrás de Seguridade Social –
PETROS (26,64%); e, Banco Itaú BBA S.A. (14,66%).
A) FAZENDA SÃO JUDAS TADEU I, EM ANHEMBI
– SP, composta pelos seguintes imóveis: A.1) FAZENDA SÃO JUDAS
TADEU I, situada no distrito de Pirambóia, Município de Anhembi, Comarca
de Conchas-SP, com área total de 1.787,2645 ha, estando melhor descrito,
caracterizado e confrontado nos termos da matrícula nº.17.216 do Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Conchas – SP, com apuração de sua
descrição através de georreferenciamento com certificação do INCRA
nº.080612000039-39, adquirido pelos VENDEDORES nos termos das
matrículas 5.493, 5.494, 5.495 e 5.496 do mesmo Oficial de Registro de
Imóveis de Conchas – SP, estando atualmente, cadastrado em área maior no
INCRA sob nº629.014.430.080-7 e perante a Secretaria da Receita Federal
do Brasil sob NIRF nº.0325.850.5, ainda em nome de Eucatex S.A. Indústria
e Comércio.
A.2) FAZENDA SÃO JUDAS TADEU I, situada no
distrito de Pirambóia, Município de Anhembi, Comarca de Conchas-SP, com
área total de 268,5165 ha, estando melhor descrito, caracterizado e
confrontado nos termos da matrícula nº.17.217 do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Conchas – SP, com apuração de sua descrição
através
de
georreferenciamento
com
certificação
do
INCRA
nº.080612000039-39, adquirido pelos VENDEDORES nos termos das
matrículas 5.493, 5.494, 5.495 e 5.496 do mesmo Oficial de Registro de
Imóveis de Conchas – SP, estando atualmente, cadastrado em área maior no
INCRA sob nº629.014.430.080-7 e perante a Secretaria da Receita Federal
do Brasil sob NIRF nº.0325.850.5, ainda em nome de Eucatex S.A. Indústria
e Comércio.
A.3) FAZENDA SÃO JUDAS TADEU I, situada no
distrito de Pirambóia, Município de Anhembi, Comarca de Conchas-SP, com
área total de 7,4817 ha, estando melhor descrito, caracterizado e
confrontado nos termos da matrícula nº.17.218 do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Conchas – SP, com apuração de sua descrição
através
de
georreferenciamento
com
certificação
do
INCRA
nº.080612000039-39, adquirido pelos VENDEDORES nos termos das
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COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS
CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ
(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
matrículas 5.493, 5.494, 5.495 e 5.496 do mesmo Oficial de Registro de
Imóveis de Conchas – SP, estando atualmente, cadastrado em área maior no
INCRA sob nº629.014.430.080-7 e perante a Secretaria da Receita Federal
do Brasil sob NIRF nº.0325.850.5, ainda em nome de Eucatex S.A. Indústria
e Comércio.
B) FAZENDA SANTA FÉ “I”, EM BOTUCATU – SP,
composta pelos seguintes imóveis: B.1) Uma gleba de terras,
desmembrada da Fazenda Santa Cruz do Monte Belo, parte integrante da
Fazenda Nossa Senhora de Fátima, atualmente denominado “FAZENDA
SANTA FÉ”, no distrito de Vitoriana, município de Botucatu, contendo
486,39 alqueires, estando melhor descrito, caracterizado e confrontando nos
termos da matrícula nº.15.144 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Botucatu – SP, adquirido pelos VENDEDORES nos termos do
R.13 da referida matrícula, estando atualmente, cadastrado em área maior
no INCRA sob nº629.065.010.235-5 e perante a Secretaria da Receita
Federal do Brasil sob NIRF nº.0325864-5, subsistindo Servidão constituída
em prol de ETEO – Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda., em
área de aproximadamente 5,353 ha, conforme se verifica dos registros R.5,
R.6 e R.7 da matrícula supramencionada.
B.2) Uma gleba de terras, desmembrada da Fazenda
Santa Cruz do Monte Belo, parte integrante da Fazenda Nossa Senhora de
Fátima, atualmente denominada “FAZENDA SANTA FÉ”, no distrito de
Vitoriana, Município de Botucatu, com área de 41,31 alqueires, estando
melhor descrito, caracterizado e confrontando nos termos da matrícula
nº.15.145 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu –
SP, adquirido pelos VENDEDORES nos termos do R.11 da referida
matrícula, estando atualmente, cadastrado em área maior no INCRA sob
nº629.065.010.235-5 e perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob
NIRF nº.0325864-5.
C) FAZENDA SANTA FÉ “II”, EM BOTUCATU – SP,
composta pelo seguinte imóvel: Imóvel rural atualmente denominado
FAZENDA SANTA FÉ, do 1º subdistrito de Botucatu, designada gleba de
terreno nº 15, primeira parte, composta pela “Invernada Palmeiras” contendo
a superfície de 129,00 alqueires ou 312,18 ha., estando melhor descrito,
caracterizado e confrontando nos termos da matrícula nº.14.611 do 2º
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu – SP, adquirido pelos
VENDEDORES nos termos do R.11 da referida matrícula, estando
atualmente, cadastrado em área maior no INCRA sob nº629.065.010.235-5 e
perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob NIRF nº.0325864-5.
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CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ
(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
II - Atendendo à convocação feita nos dias ___, ____ e
____ no jornal “____”; ___ no jornal “____”; ____ e ___ no jornal “___” e ainda
por meio do site www.shopinvest.com.br/imoveis, os quais anunciaram a
Venda por Oferta Pública realizada em 15 de julho de 2010, às 10h, no Hotel
Caesar Park Faria Lima – Sala São Paulo 5, situado na Rua Olimpiadas nº
205 –Vila Olimpia, São Paulo – SP, no interesse privado dos VENDEDORES,
o(a) COMPRADOR(A) tomou participação na disputa pela aquisição dos
imóveis, caracterizados na cláusula anterior, estando plenamente ciente das
condições mencionadas no Edital, que ficam incorporadas por adesão ao
presente Contrato, que é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
III – Pelo presente instrumento e na melhor forma de
direito, os VENDEDORES prometem vender, ao(a) ora COMPRADOR(A), que
por sua vez se obriga a adquirir em caráter "Ad Corpus" e no estado em que
se encontram, os imóveis mencionados na cláusula primeira supra, pelo
preço, total, certo e ajustado de R$ ________________ (valor por extenso),
atribuindo-se, o valor de R$ ____ ao imóvel descrito no item “A.1” ; R$ ____
ao imóvel descrito no item “A.2”; R$ ____ ao imóvel descrito no item “A.3;
R$____ ao imóvel descrito no item “B.1”; R$____ ao imóvel descrito no item
“B.2”; R$ ___ ao imóvel descrito no item “C” , todos da cláusula I supra.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos são efetuados
pelo(a) COMPRADOR(A) diretamente a cada um dos VENDEDORES, na
proporção de suas titularidades, conforme segue:
a) R$ _______________ (valor por extenso) ao Banco
Bradesco S.A., correspondente a 29,07% do valor total, pago por meio do
cheque nº ................., agência ............., sacado contra o Banco ..........;
b) R$ _______________ (valor por extenso) ao Itaú
Unibanco S.A., correspondente a 29,63% do valor total, pago por meio do
cheque nº ................., agência ............., sacado contra o Banco ...........
c) R$ _______________ (valor por extenso)
a
Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, correspondente a
26,64% do valor total, pago por meio do cheque nº ................., agência
............., sacado contra o Banco ..........;
d) R$ _______________ (valor por extenso) ao Banco
Itaú BBA S.A., correspondente a 14,66% do valor total, pago por meio do
cheque nº ................., agência ............., sacado contra o Banco ..........; e
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CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ
(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
Parágrafo Segundo - Os VENDEDORES conferirão
plena e irrevogável quitação ao(à) COMPRADOR(A) mediante a efetiva
compensação dos mencionados cheques.
Parágrafo Terceiro - Condição Resolutiva - Fica
estabelecido entre as Partes, para todos os fins e efeitos de direito, como
condição resolutiva desta avença que o não pagamento do valor ajustado
nesta cláusula, devido a não compensação de todos ou quaisquer dos
mencionados cheques, seja por insuficiência de fundos, sustação ou
qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno direito deste
Contrato, independente de qualquer notificação, não gerando qualquer efeito
para as Partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos,
ficando os imóveis livres para serem alienados de imediato.
IV – Superada a condição resolutiva constante do
item 3, Parágrafo Terceiro deste instrumento, serão automaticamente
transferidos ao(à) COMPRADOR(A), pelos VENDEDORES, a posse, direitos,
ações e obrigações que tinham e vinham exercendo sobre os referidos
imóveis, para que deles passem a dispor livremente.
V - As dimensões dos imóveis são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário,
consagrando os contratantes o negócio como sendo “ad corpus” e no estado
em que os imóveis se encontram física e documentalmente, ficando vedado
ao(à) COMPRADOR(A) reclamar eventuais diferenças de áreas entre as
existentes “in loco” e constantes nos Registros de Imóveis, abatimento ou
ressarcimento do preço, seja a que tempo ou título for.
Parágrafo Único – O(A) COMPRADOR(A) declara ter
ciência e concordar com o fato de subsistir na Fazenda Santa Fé “I”,
Servidão constituída em prol de ETEO – Empresa de Transmissão de Energia
do Oeste Ltda., sobre a faixa de aproximadamente 5,353 ha, conforme se
verifica dos registros R.5, R.6 e R.7 da matrícula nº15.144 do 2º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu – SP.
VI - O(A) COMPRADOR(A) aceita os imóveis do
presente compromisso de venda e compra, na situação em que se encontram
registrados nos cartórios de registro de imóveis onde estão matriculados, e
nas condições fiscais em que os mesmos se apresentarem perante os órgãos
públicos, declarando, ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar
ciente e de pleno acordo de que o cumprimento de quaisquer exigências de
cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham
por objeto a regularização dos imóveis perante cartórios e órgãos
competentes, correrão exclusivamente às suas expensas, eximindo os
VENDEDORES, de quaisquer ônus neste sentido.
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CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ
(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
Parágrafo Primeiro – O(A) COMPRADOR(A) ratifica
para todos os fins de direito, que foi disponibilizado pelos VENDEDORES, o
agendamento de visitas prévias aos imóveis, inclusive para realização de
levantamentos e condições do plantio existente nos imóveis, eximindo os
VENDEDORES de quaisquer questionamentos, a que tempo ou título for.
Parágrafo Segundo – Como condição essencial ao
presente negócio, assumida pelo(a) COMPRADOR(A) quando de sua
participação na oferta pública mencionada na Cláusula II supra, a ele
competirá com exclusividade, às suas expensas e sem direito a qualquer
indenização ou a apresentar questionamentos de qualquer natureza no
futuro:
a) Certificar-se previamente do levantamento e condições do plantio
existente nos imóveis;
b) Adotar as medidas necessárias em face de eventuais ocupações
clandestinas, se houverem, sobre os imóveis, bem como possíveis
direitos trabalhistas e/ou possessórios a eles relacionados,
suportando todos os encargos e resultados decorrentes;
c) Providenciar georreferenciamento dos imóveis identificados nos itens
“B” (B.1 e B.2) e “C”, em Botucatu-SP, que ainda não foram descritos,
caracterizados e confrontados por tal método, obtendo as aprovações
necessárias perante o INCRA e demais órgãos pertinentes, promovendo
as averbações devidas perante os Registros Imobiliários competentes;
d) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis,
adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser
necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e a
retificação dos registros, se necessário for;
e) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e
cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais
órgãos, respondendo por eventuais diferenças de ITR ou outros
tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independente da data
de seus fatos geradores;
f) Elaborar e entregar as declarações de ITR a partir do exercício fiscal de
2010, pagando o respectivo Imposto Territorial Rural devido;
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CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ
(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
g) Regularizar e averbar as edificações eventualmente existentes sobre os
imóveis perante os Registros de Imóveis e demais Órgãos competentes;
h) Providenciar a regularização da reserva legal de área, elaborando
também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o
IBAMA.
VII
–
O(A)
COMPRADOR(A)
cientificou-se
previamente, por conta e risco, quanto às exigências e restrições de uso
impostas pela legislação e órgãos públicos, municipais, estaduais ou
federais, aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal,
preservação ambiental, saneamento, as quais estará obrigado a respeitar por
força da aquisição dos imóveis.
VIII - Todos os encargos e tributos federais,
estaduais e municipais, taxas e despesas que incidam ou venham a incidir
sobre os referidos imóveis, inclusive pretéritos, correrão por conta exclusiva
do(a) COMPRADOR(A), cabendo-lhe providenciar a transferência cadastral
de todas as obrigações e encargos relativos aos imóveis para sua titularidade
(ITR, Receita Federal, INCRA, luz, água, etc.), no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento.
IX - Os VENDEDORES não respondem por
eventuais danos ambientais ou desmatamentos não autorizados pelos órgãos
reguladores, ou ainda por contaminação do solo ou subsolo ocorridos a
qualquer tempo, relacionados aos imóveis, incluindo, mas não se limitando,
àqueles de natureza civil, penal, tributária e ambiental.
Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no
caput deste item IX, caso os VENDEDORES sejam compelidos a pagar
quaisquer valores, fazer ou deixar de fazer algo cuja responsabilidade seja
do(a) COMPRADOR(A) por força deste instrumento, o(a) COMPRADOR(A)
compromete(m)-se a reembolsar todos valores despendidos pelos
VENDEDORES em até 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação dos
VENDEDORES neste sentido.
X – As Partes ajustam que para o caso de evicção, a
indenização devida pelos VENDEDORES (na proporção de suas
titularidades), corresponderá somente até o limite do preço pago neste
Contrato, com acréscimo do IGP-M da FGV, a contar de seu desembolso
integral, não sendo conferido ao(a) COMPRADOR(A), o direito de pleitear
quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos
artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias
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MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
eventualmente introduzidas nos imóveis após a data da aquisição, pelas
quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
XI – O(A) COMPRADOR(A) reconhece que os
VENDEDORES não são responsáveis por qualquer obrigação além daquelas
previstas no Edital de Licitação e neste Instrumento.
XII – As medidas necessárias à outorga da escritura
serão adotadas nos seguintes termos: a) Para os imóveis “A.1”, “A.2” e “A.3”,
em Anhembi-SP, a escritura será outorgada após satisfeitas todas as
formalidades administrativas e fiscais necessárias, especialmente a
renovação das certidões das Contribuições Previdenciárias e da Receita
Federal/Procuradoria, em nome de todos os VENDEDORES e não havendo
outras regularizações documentais a serem feitas, a exemplo daquelas
assumidas pelo(a) COMPRADOR(A); b) Para os imóveis “B.1”, “B.2” e “C”, em
Botucatu-SP, a escritura será outorgada após o georreferenciamento e
aprovação perante o INCRA e demais órgãos, o que deverá ser providenciado
sob exclusiva responsabilidade do(a) COMPRADOR(A), conforme já definido
neste Contrato, observando-se de igual modo, o disposto no item “a” desta
cláusula; b.1) O(A) COMPRADOR(A) terá 180 dias contados da data da
assinatura deste instrumento para comprovar a protocolização do pedido de
certificação perante o INCRA.
Parágrafo Primeiro – As escrituras serão lavradas
perante o Tabelionato indicado pelos VENDEDORES.
Parágrafo Segundo - Todas as despesas com a
transmissão dos imóveis, incluindo-se o registro do presente instrumento,
lavratura da escritura, recolhimento do imposto de transmissão de bens
imóveis, laudêmio, registro/averbações no Registro de imóveis, correrão por
conta exclusiva do(a) COMPRADOR(A), eximindo os VENDEDORES de
quaisquer ônus.
XIII - CLÁUSULA MANDATO – Para o cumprimento
das obrigações assumidas pelo(a) COMPRADOR(A) neste Contrato, caso os
órgãos competentes exijam que o requerente das providências sejam os
proprietários
constante
dos
cadastros,
ficam
conferidos
pelos
VENDEDORES, por meio da presente cláusula com efeitos de mandato,
poderes ao(a) COMPRADOR(A), para o fim específico de atuar perante o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Serviço
Registral Imobiliário da Comarca de Botucatu – SP e Conchas - SP, Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
INSS, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal,
unicamente para o que for necessário à regularização dos Imóveis ora
negociados, podendo para tanto, requerer, assinar termos, formulários,
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(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
efetuar cadastramentos e recadastramentos, registros, averbações, solicitar e
retirar documentos, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, assinar
plantas georreferenciadas, obter certificação de georreferencimento,
apresentar declarações de imposto territorial rural, laudos, obter cópias,
certidões, acompanhar processos, prestar declarações, apresentar Ato
Declaratório Ambiental – ADA, recolher taxas, e praticar todos os demais
atos necessários ao fiel cumprimento das finalidades acima, sendo defeso o
substabelecimento de poderes.
Parágrafo Único - Caso o(a) COMPRADOR(A)
contrate profissionais ou empresas para a realização das regularizações, se
responsabilizará com exclusividade por eventuais pagamentos, honorários,
responsabilidades civis, administrativas, criminais, ambientais, trabalhistas
ou fiscais e excessos de mandato, sendo que, notas fiscais de serviços,
reembolsos e demais cobranças, deverão ser emitidas unicamente em nome
do(a) COMPRADOR(A), que deverá acompanhar com exclusividade a
realização dos serviços, desobrigando os VENDEDORES de qualquer outra
providência, eximindo-o inclusive, quanto a atos, prazos e resultados
havidos em razão da atuação dos contratados.
XIV – O(A) COMPRADOR(A) indica o endereço
constante de sua qualificação no preâmbulo do presente instrumento para
recebimento de avisos e notificações referentes ao presente negócio,
reconhecendo desde já, para todos os efeitos, a validade do envio por meio de
Carta Registrada com Aviso de Recebimento, bem como do recebimento por
prepostos ou funcionários, sendo que enquanto não registrada a escritura
pública de venda e compra, toda e qualquer alteração de seu endereço
deverá ser comunicada aos VENDEDORES, nos endereços inicialmente
declarados no preâmbulo desta, de forma comprovada.
Parágrafo Primeiro – Caso o(a) COMPRADOR(A)
seja pessoa natural, desde já ratifica, sob responsabilidade civil e criminal, o
estado civil declarado na qualificação do quadro resumo integrante do
presente instrumento.
Parágrafo Segundo - Tratando-se de mais de um
comprador, estes, nomeiam-se reciprocamente procuradores, por força do
presente instrumento, a fim de poderem receber, um pelo outro, ou por
todos, quaisquer correspondências notificações ou citações, judiciais ou
extrajudiciais versantes sobre o presente negócio.
Parágrafo Terceiro – Sendo o(a) COMPRADOR(A)
pessoa jurídica, declara(m) seu(s) representante(s) signatário(s), sob
responsabilidade civil e criminal, estar(em) plenamente investido(a,s) de
poderes para a realização do presente negócio, ratificando inexistirem
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(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
alterações societárias ou quaisquer atos impeditivos para a representação
aqui operada.
XV – O(A) COMPRADOR(A) aceita o presente
Contrato em todos os seus expressos termos e tem pleno conhecimento da
Lei 7.433/85, regulamentada pelo item III, letra “a” do Decreto nº
93.240/86, dispensando, portanto a apresentação das certidões nela
elencadas.
Parágrafo Único: O(A) COMPRADOR(A) recebe dos
VENDEDORES neste ato, as certidões abaixo elencadas, dispensando
qualquer outra apresentação:
a) Em nome de BANCO BRADESCO S.A.: a.1.) Certidão Positiva com efeitos
de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros sob o nº_____________, com validade até __/__/2010; a.2) Certidão
Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, nº_____________, com validade até
__/__/2010;
b) Em nome de ITAÚ UNIBANCO S.A.: b.1.) Certidão Positiva com efeitos de
Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros sob o nº___, com validade até __; b.2) Certidão Conjunta Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, nº_________________. , com validade até ____.
c) Em nome de FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL –
PETROS: c.1.) Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos
às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros sob o nº___, com validade
até __; c.2) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
nº_________________. , com validade até ____;
d) Em nome de BANCO ITAÚ BBA S.A.: d.1.) Certidão Positiva com efeitos
de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros sob o nº___, com validade até __; d.2) Certidão Conjunta Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, nº_________________. , com validade até ____;
XVI – Suprida a Condição Resolutiva estipulada no
item III, Parágrafo Terceiro, ficam autorizados todos os registros, averbações
ou cancelamentos necessários para o aperfeiçoamento e legalização do
presente instrumento.
Lote 1
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MINUTA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS
CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ
(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
XVII
- As Partes contratantes declaram que o
presente negócio jurídico não está subordinado à intermediação ou
corretagem imobiliária, ficando os VENDEDORES, a qualquer modo,
eximidos de qualquer responsabilidade neste sentido.
XVIII - Os VENDEDORES declaram que cumprem
toda e qualquer legislação vinculada à prevenção e combate aos crimes de
"lavagem de dinheiro", inclusive os atos normativos editados pelo COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
XIX – Os VENDEDORES declaram que não são
produtores rurais, não estando, assim incursos nas restrições constantes na
Legislação pertinente.
XX - O presente instrumento obriga as Partes
contratantes, por si, seus herdeiros ou sucessores, vinculando-os em caráter
irrevogável e irretratável, sem prejuízo da condição resolutiva estabelecida no
Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira retro.
XXI – O(A) COMPRADOR(A) não poderá ceder ou
prometer ceder os direitos constantes do presente instrumento sem a prévia
e expressa anuência dos VENDEDORES
XXII - Para dirimir as questões que eventualmente
se originarem do presente instrumento, fica eleito o Foro Central da
Comarca de São Paulo-SP, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam
este instrumento em 2 (duas) vias de um só teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo.
São Paulo-SP, 15 de julho de 2010.
VENDEDORES:
______________________________________________________________________
BANCO BRADESCO S.A.
______________________________________________________________________
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Lote 1
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MINUTA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
COM CLÁUSULA RESOLUTIVA RELATIVO A TRÊS IMÓVEIS RURAIS
CONSTITUÍDOS PELAS FAZENDAS SÃO JUDAS TADEU I e SANTA FÉ
(DENOMINADAS I e II), COM ÁREA TOTAL APROX. DE 3.652,47 HA, NOS
MUNICÍPIOS DE ANHEMBI e BOTUCATU – SP.
______________________________________________________________________
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS
______________________________________________________________________
BANCO ITAÚ BBA S.A.
______________________________________________________________________
COMPRADOR(A):
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Nome e RG
Lote 1
_____________________________________
Nome e RG
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minuta - Banco Itaú