Eusébio-CE, 16 de junho de 2008.
Ilmo. Sr.
Jorge Luis da Rocha Andrade
MD Gerente de Acompanhamento de Empresas 4
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
C/C para:
Ilma. Sra. Elizabeth Lopez Rios Machado
Superintendência de Relações com Empresas
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Prezado Senhor,
Acusamos o recebimento nesta data, por fax, do Ofício
CVM/SEP/GEA-4/134/08, o qual tem por objeto ressaltar que, face ao disposto
no inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, se a AGE da
Companhia convocada para o dia 30 de junho de 2008 vier a ser realizada em
segunda convocação se dará de forma irregular, já que há necessidade de
convocação prévia com prazo mínimo de 8 dias.
Diante do exposto no referido Ofício, a Companhia
esclarece que entendia que a convocação já levada a efeito com mais de 15
(quinze) dias de antecedência se prestava a atender os prazos tanto da
primeira convocação quanto da segunda.
Entretanto, diante do entendimento da CVM expresso no
Ofício multicitado, a Companhia informa que, caso não haja a presença
necessária para a instalação da Assembléia em primeira convocação em 30 de
junho de 2008, não a realizará em segunda convocação na mesma data,
promovendo nova publicação de Edital para tanto.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Geraldo Luciano Mattos Júnior
Vice-Presidente de Investimento e Controladoria
Diretor de Relações com Investidores
M Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos
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Eusébio-CE, 16 de junho de 2008. Ilmo. Sr. Jorge Luis da Rocha