Eusébio-CE, 16 de junho de 2008. Ilmo. Sr. Jorge Luis da Rocha Andrade MD Gerente de Acompanhamento de Empresas 4 CVM - Comissão de Valores Mobiliários C/C para: Ilma. Sra. Elizabeth Lopez Rios Machado Superintendência de Relações com Empresas CVM - Comissão de Valores Mobiliários Prezado Senhor, Acusamos o recebimento nesta data, por fax, do Ofício CVM/SEP/GEA-4/134/08, o qual tem por objeto ressaltar que, face ao disposto no inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, se a AGE da Companhia convocada para o dia 30 de junho de 2008 vier a ser realizada em segunda convocação se dará de forma irregular, já que há necessidade de convocação prévia com prazo mínimo de 8 dias. Diante do exposto no referido Ofício, a Companhia esclarece que entendia que a convocação já levada a efeito com mais de 15 (quinze) dias de antecedência se prestava a atender os prazos tanto da primeira convocação quanto da segunda. Entretanto, diante do entendimento da CVM expresso no Ofício multicitado, a Companhia informa que, caso não haja a presença necessária para a instalação da Assembléia em primeira convocação em 30 de junho de 2008, não a realizará em segunda convocação na mesma data, promovendo nova publicação de Edital para tanto. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Geraldo Luciano Mattos Júnior Vice-Presidente de Investimento e Controladoria Diretor de Relações com Investidores M Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos