VOTO PROCESSO: 48500.004330/2013-92 INTERESSADA: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA RELATOR: Diretor José Jurhosa Junior RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT. ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, de áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Funil - Ipiaú, localizada no estado da Bahia. I – RELATÓRIO 1. A COELBA requereu 1 a declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, de áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Funil - Ipiaú, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado da Bahia 2 . 2. A SCT analisou o assunto e opinou favoravelmente ao acolhimento do pleito, conforme consta da Nota Técnica nº 296, de 05/11/2013. 3. Em 18/11/2013 este processo foi a mim distribuído. 4. É o Relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 5. Trata-se de solicitação de emissão de DUP relativa às áreas de terra situadas numa extensão de 36,47 km e largura entre 20 e 40 metros, para implantação da Linha de Distribuição 138kV Funil - Ipiaú, que se localizará nos municípios de Barra do Rocha, Gongogi, Ubaitaba, Ubatã e Ipiaú, estado da Bahia. 6. Verifica-se dos autos que a interessada apresentou, entre outros, (i) memorial técnicodescritivo da referida linha de distribuição, (ii) cópia da licença ambiental emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, (iii) metodologia empregada para a avaliação das áreas de terra e benfeitorias, (iv) plantas do traçado e (v) relação de proprietários dos imóveis atingidos. 7. Assim, considerando que os requisitos legais e regulamentares foram atendidos, e tendo em vista o parecer favorável da SCT, a emissão da DUP requerida pode ser emitida em conformidade com a minuta chancelada pela Procuradoria Geral. 1 Carta nº SRE-085, de 10/07/2013, complementada pelas Cartas nº SRE-111, de 18/09/2013, e nº SRE-116, de 30/09/2013. 2 Segundo a COELBA, a implantação dessa linha tem a finalidade de eliminar sobrecargas em circuito paralelo. 8. Cumpre observar que, em razão de (i) o pedido de emissão de DUP ter sido apresentado antes de 17/07/2013 e (ii) a interessada ter feito a opção pela submissão às disposições da Resolução Normativa nº 279/2007, a análise promovida pela SCT fundamentou-se na referida Resolução Normativa nº 279/2007. III – DIREITO 9. A presente análise foi feita com observância (i) da Lei nº 9.074/1995 e (ii) das Resoluções Normativas nº 279/2007 e nº 577/2013. IV – DISPOSITIVO 10. Do exposto e com base nos documentos constantes do Processo nº 48500.004330/2013-92, voto pela emissão de Resolução Autorizativa, conforme minuta anexa, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Funil - Ipiaú, localizada no estado da Bahia. Brasília, 26 de novembro de 2013. JOSÉ JURHOSA JUNIOR Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE NOVEMBRO DE 2013 Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação de Linha de Distribuição 138 kV Funil - Ipiaú, localizada no Estado da Bahia. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nas Resoluções Normativas nº 279, de 11 de setembro de 2007, e nº 577, de 27 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.004330/2013-92, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas de terra situadas numa extensão de 36,47 km (trinta e seis vírgula quarenta e sete quilômetros) e largura entre 20 m (vinte metros) e 40 m (quarenta metros), necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Funil - Ipiaú, localizada nos municípios de Barra do Rocha, Gongogi, Ubaitaba, Ubatã e Ipiaú, estado da Bahia. Parágrafo único. As plantas de caminhamento do trecho referido da Linha de Distribuição de que trata o caput constam nos Anexos e 1 a 4 do Processo nº 48500.004330/201392. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a COELBA praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da Linha de Distribuição, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a COELBA autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º A COELBA deverá atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da Linha de Distribuição. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE DE NOVEMBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº . Processo: 48500.004330/2013-92. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas de terra situadas numa extensão de 36,47 km (trinta e seis vírgula quarenta e sete quilômetros) e largura entre 20 m (vinte metros) e 40 m (quarenta metros), necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Funil - Ipiaú, localizada nos municípios de Barra do Rocha, Gongogi, Ubaitaba, Ubatã e Ipiaú, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO