VOTO
PROCESSO: 48500.004330/2013-92
INTERESSADA: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA
RELATOR: Diretor José Jurhosa Junior
RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT.
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, de áreas de terra necessárias à implantação da
Linha de Distribuição 138 kV Funil - Ipiaú, localizada no estado da Bahia.
I – RELATÓRIO
1.
A COELBA requereu 1 a declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, de áreas de terra
necessárias à implantação da Linha de Distribuição Funil - Ipiaú, na tensão nominal de 138 kV, localizada no
estado da Bahia 2 .
2.
A SCT analisou o assunto e opinou favoravelmente ao acolhimento do pleito, conforme
consta da Nota Técnica nº 296, de 05/11/2013.
3.
Em 18/11/2013 este processo foi a mim distribuído.
4.
É o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
5.
Trata-se de solicitação de emissão de DUP relativa às áreas de terra situadas numa extensão
de 36,47 km e largura entre 20 e 40 metros, para implantação da Linha de Distribuição 138kV Funil - Ipiaú,
que se localizará nos municípios de Barra do Rocha, Gongogi, Ubaitaba, Ubatã e Ipiaú, estado da Bahia.
6.
Verifica-se dos autos que a interessada apresentou, entre outros, (i) memorial técnicodescritivo da referida linha de distribuição, (ii) cópia da licença ambiental emitida pelo Instituto do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, (iii) metodologia empregada para a avaliação das áreas de terra e
benfeitorias, (iv) plantas do traçado e (v) relação de proprietários dos imóveis atingidos.
7.
Assim, considerando que os requisitos legais e regulamentares foram atendidos, e tendo em
vista o parecer favorável da SCT, a emissão da DUP requerida pode ser emitida em conformidade com a
minuta chancelada pela Procuradoria Geral.
1
Carta nº SRE-085, de 10/07/2013, complementada pelas Cartas nº SRE-111, de 18/09/2013, e nº SRE-116, de 30/09/2013.
2
Segundo a COELBA, a implantação dessa linha tem a finalidade de eliminar sobrecargas em circuito paralelo.
8.
Cumpre observar que, em razão de (i) o pedido de emissão de DUP ter sido apresentado
antes de 17/07/2013 e (ii) a interessada ter feito a opção pela submissão às disposições da Resolução
Normativa nº 279/2007, a análise promovida pela SCT fundamentou-se na referida Resolução Normativa nº
279/2007.
III – DIREITO
9.
A presente análise foi feita com observância (i) da Lei nº 9.074/1995 e (ii) das Resoluções
Normativas nº 279/2007 e nº 577/2013.
IV – DISPOSITIVO
10.
Do exposto e com base nos documentos constantes do Processo nº 48500.004330/2013-92,
voto pela emissão de Resolução Autorizativa, conforme minuta anexa, que declara de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia –
COELBA, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Funil - Ipiaú,
localizada no estado da Bahia.
Brasília, 26 de novembro de 2013.
JOSÉ JURHOSA JUNIOR
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de
servidão administrativa, em favor da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
– Coelba, as áreas de terra necessárias à
implantação de Linha de Distribuição 138 kV
Funil - Ipiaú, localizada no Estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em
vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, e no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, nas Resoluções Normativas nº 279, de 11 de setembro de 2007, e nº 577, de 27
de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.004330/2013-92, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa,
em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas de terra situadas
numa extensão de 36,47 km (trinta e seis vírgula quarenta e sete quilômetros) e largura entre 20 m
(vinte metros) e 40 m (quarenta metros), necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV
Funil - Ipiaú, localizada nos municípios de Barra do Rocha, Gongogi, Ubaitaba, Ubatã e Ipiaú,
estado da Bahia.
Parágrafo único. As plantas de caminhamento do trecho referido da Linha de
Distribuição de que trata o caput constam nos Anexos e 1 a 4 do Processo nº 48500.004330/201392.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a COELBA
praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da Linha de Distribuição,
sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo
ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de
praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou
plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a COELBA autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou
judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º A COELBA deverá atender às determinações emanadas das leis e dos
regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento,
bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção,
operação e manutenção da Linha de Distribuição.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE
DE NOVEMBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Nº
. Processo: 48500.004330/2013-92. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia – COELBA. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas
de terra situadas numa extensão de 36,47 km (trinta e seis vírgula quarenta e sete quilômetros) e
largura entre 20 m (vinte metros) e 40 m (quarenta metros), necessárias à implantação da Linha de
Distribuição 138 kV Funil - Ipiaú, localizada nos municípios de Barra do Rocha, Gongogi,
Ubaitaba, Ubatã e Ipiaú, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
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Voto e Ato