MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS BARBACENA Rua Monsenhor José Augusto, 204 - São José – Barbacena-MG – CEP: 36.205-018 Fone/Fax: (32) 3693-8634 – [email protected] EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014 EDITAL Processo nº 23355.000015/2014-67 Objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de caldeira, para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena. Tipo de Licitação MENOR PREÇO GLOBAL - POR GRUPO Fundamento Legal Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07, do Decreto nº 2.271/97, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08, com alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 06/2013 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Abertura Dia 06/03/2014 QUINTA-FEIRA Às 9h (horário de Brasília) Telefone (32) 3693-8634 Fax (32) 3693-8639 E-mail [email protected] Endereço Rua Monsenhor José Augusto, 204 – Bairro São José CEP: 36. 205-018 - Barbacena-MG Página 1/206 ÍNDICE PREÂMBULO SEÇÃO I - DO OBJETO SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL SEÇÃO VIII – DA VISTORIA SEÇÃO IX – PROPOSTA SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA SEÇÃO XII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SEÇÃO XIII –DA FORMULAÇÃO DE LANCES SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNENO PORTE E EQUIPARADOSDAS SEÇÃO XVI - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO SEÇÃO XVIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA SEÇÃO XIX - DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO SEÇÃO XXIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO SEÇÃO XXV – DA GARANTIA DO CONTRATO SEÇÃO XXVI -REGRAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA SEÇÃO XXVII – DA REPACTUAÇÃO SEÇÃO XXVIII – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE SEÇÃO XXXI - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO SEÇÃO XXXII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO Página 2/206 SEÇÃO XXXIII – DA CONTA VINCULADA SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO SEÇÃO XXXV – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO SEÇÃO XXXVI - DAS SANÇÕES SEÇÃO XXXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO SEÇÃO XXXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEÇÃO XXXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEÇÃO XL - DO FORO SEÇÃO XLI - DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO XLII - DOS ANEXOS Página 3/206 EDITAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS BARBACENA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014 PREÂMBULO 1. A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS BARBACENA, mediante o Pregoeiro ELLEN VIVIANE NUNES, designada pela Portaria nº 469 de 20 de agosto de 2013, publicada no BOLETIM DE SERVIÇO 08/III de 31/08/2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de caldeira. para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Campus Barbacena, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07, do Decreto nº 2.271/97, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08, com alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 06/2013, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 06/03/2014 - QUINTA-FEIRA HORÁRIO: 9H(horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br UASG: 158413 Página 4/206 SEÇÃO I - DO OBJETO 2. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de caldeira. para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Campus Barbacena, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital, o licitante deverá obedecer a este último. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$3.080.322,72 (três milhões, oitenta mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I, correrá à conta da Unidade Gestora 158413; Classificação das Despesas 339037; Subitens das Despesas 01, 02, 04 e 05, Programa de Trabalho 062377, Plano Interno A20RLP0100P, Espécie de Empenho Estimativo, relativo ao exercício de 2014. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 7. Não poderão participar deste Pregão: 7.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 7.1.1. Excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; Página 5/206 7.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 7.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 7.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 7.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 7.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 7.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 7.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição); 7.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 7.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 7.10. Cooperativas, em razão da vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, nos autos Processo nº 01082.2002.020.10.00.0, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 10. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. Página 6/206 10.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 10.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123/06, às microempresas e empresas de pequeno porte. 11. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 12. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 14. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei 8.212, de 24 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB n.º 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 15. 15.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes da entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1.º do artigo 30 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. Página 7/206 15.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o IF Sudeste MG – Campus Barbacena, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 16. A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5.º – C, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5.º – H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 17. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 1. Habilitação Jurídica; 2. Qualificação econômico-financeira; 3. Regularidade fiscal e trabalhista; 4. Qualificação técnica; 5. Documentação complementar. 18. Documentos relativos à habilitação jurídica: 1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; 2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 19. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 19.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 19.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 19.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 19.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. Página 8/206 Nota explicativa: O subitem anterior não se aplica a este certame, devido a exigência contida deste Edital, sendo esta condição imprescindível para habilitação e consequente contratação: “Cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que comprove(m) que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado em consonância com o Acórdão TCU 1214/2013”. 19.4. A comprovação exigida no item 19.3.1. deverá ser feita da seguinte forma: 19.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 19.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 1.3.1.1. 20. O licitante deverá apresentar: • os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo não Circulante Página 9/206 AT= Ativo Total • Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252 de 30 de dezembro de 2013, pág. 840) • Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252 de 30 de dezembro de 2013, pág. 840) • Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos: 1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e 2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas. (Incluído pela Instrução Normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013) 21. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. (TEXTO SUPRIMIDO EM RAZÃO DAS EXIGÊNCIAS ACIMA ADICIONADAS, EM CONFORMIDADE COM A IN 06/2013). 22. 23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 23.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 23.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 23.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Página 10/206 23.4. Prova de regularidade perante: 23.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 23.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 23.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 23.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 23.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 23.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 24. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 25. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 26. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 26.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 26.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 26.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 27. Documentos relativos à Qualificação Técnica: Página 11/206 0.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 0.1.1. Os atestados deverão referir-se à execução de contratos similares executados sucessivamente pelo prazo mínimo de três anos. (Acórdão TCU 1214/2013 – Plenário.) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;(Incluído pela Instrução Normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013) 0.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Parecer 73/2013/DECOR/CGU/AGU). 0.2. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 28. Na contratação de serviços continuados, a Administração Pública poderá exigir do licitante: 28.1. comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos; e 28.2. declaração de que o licitante instalará escritório em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. (TEXTO SUPRIMIDO EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO) 29. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista no inciso I do § 5º, da Instrução Normativa no 6 , de 23 de dezembro de 2013 será aceito o somatório de atestados. 30. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. (TEXTO SUPRIMIDO EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO) Página 12/206 31. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos. (TEXTO SUPRIMIDO EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO) 32. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 33. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 34. Justificadamente, a depender da especificidade do objeto a ser licitado, os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira constantes nos itens 29 a 36 poderão ser adaptados, suprimidos ou acrescidos de outros considerados importantes para a contratação, observado o disposto nos arts. 27 a 3l da Lei nº 8.666, de 1993. (NR) (TEXTO SUPRIMIDO EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO) 35. Documentação complementar: 35.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: 35.1.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 35.1.2. que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 35.1.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; 35.1.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. 35.2. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 36. 37. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 38. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 39. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 39.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; Página 13/206 39.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 39.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 39.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do IF Sudeste MG – Campus Barbacena. 40. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO 41. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br. 42. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 43. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 44. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IF Sudeste MG _ Campus Barbacena responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 45. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF. 46. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 47. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 48.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 48.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 48. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. Página 14/206 49. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 50. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. SEÇÃO VIII – DA VISTORIA 51. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Licitações do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena, através do telefone (32) 36938634. 51.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00, (até 2 dias antes da abertura do certame), devendo o agendamento ser efetuado previamente através dos telefones (32)36938617/8629. 52. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Pregão. SEÇÃO IX– DA PROPOSTA 53. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 53.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e conforme o ANEXO V – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços. Caso haja descrição complementar do objeto, deve ser utilizado o campo próprio, vedado do preenchimento deste com dados aleatórios, sob pena de desclassificação de sua proposta. 53.2. A presente licitação será dividida em grupos formados por 01 (um) ou mais itens. Deverá ser ofertado o preço unitário para cada um dos itens, vencendo o licitante que oferecer o menor preço global para cada um dos grupos, não sendo possível vencer itens separadamente. As propostas deverão ser feitas em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, expressas em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 53.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todos os adicionais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, adicional de insalubridade cotado com percentual de 20% (vinte por cento) – grau médio e horas-extras nos quantitativos estimados no ANEXO I, além todas as despesas, Página 15/206 diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 53.4. Deve-se esclarecer que a divisão da licitação em grupos (constituídos por um ou mais itens) justifica-se pelo fato de os cargos agrupados guardarem identidade de funções e/ou Convenções Coletivas; sendo assim, a impossibilidade de licitantes vencerem itens separadamente é uma forma de respeito aos princípios da celeridade e economia processual, sem qualquer afronta ao princípio da isonomia. Sendo assim, será aceita a proposta mais vantajosa para a Administração, primando pelos princípios que a norteiam, respeitando-se a competitividade entre os licitantes. 53.5. A proposta deve, ainda, constar: 53.5.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações– CBO; 53.5.2. A produtividade adotada, e se for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; 53.5.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução do contrato; 53.5.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação. ((TEXTO SUPRIMIDO EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO) 53.6. O licitante deverá observar o valor máximo especificado neste edital, sob pena de desclassificação de sua proposta. 53.7. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 54. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 55. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 56. As propostas terão validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Página 16/206 56.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 57. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa em desclassificação da proposta. 58. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 59. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 60. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 61. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 62. A sessão pública poderá ser reaberta: 62.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 62.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 63. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 63.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 63.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 63.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 63.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; Página 17/206 63.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital. 64. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 65. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 66. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 67. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 68. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 69. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 70. Os lances deverão ser ofertados para cada um dos itens, vencendo o licitante que oferecer o menor preço global para cada um dos grupos, não sendo possível vencer itens separadamente. 70.1.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 71. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 72. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 73. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 74. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 75. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência Página 18/206 75.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 76. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 77. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 78. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 78.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 78.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06); 78.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 79. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 79.1. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 80. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 81. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 82. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). Página 19/206 SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 83. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 83.1. Sucessivamente, aos serviços: 83.1.1. Produzidos no País; 83.1.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 83.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 83.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal. 83.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 78.1 e 78.2, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 84. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 85. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 86. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 86.1. O critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO. Devendo-se esclarecer que a presente licitação será dividida em grupos formados por 01 (um) ou mais itens. Deverá ser ofertado o preço unitário para cada um dos itens, vencendo o licitante que oferecer o menor preço global para cada um dos grupos, não sendo possível vencer itens separadamente. 87. O licitante detentor do menor preço deverá IMEDIATAMENTE encaminhar a planilha de custo e formação de preços, de acordo com o modelo constante no ANEXO V, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o Página 20/206 caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar Anexo”. 88. A empresa licitante, deverá apresentar planilhas de custo e formação de preços individuais conforme Anexo II – Esclarecimentos referentes à Planilha estimativa do IF SUDESTE MG . 89. Os licitantes deverão apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado em convenção coletiva de trabalho. 90. As planilhas de custos e formação de preços deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos: 90.1. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação, podendo ser utilizado como modelo o Anexo IV deste Edital; 90.2. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante. 91. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 91.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Seção de Licitação, situada na Rua Monsenhor José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP: 36205-018 - Barbacena – MG. 92. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 93. Será desclassificada a proposta final que: 93.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 93.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 93.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 93.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 93.5. Após as diligências, não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro ou não atendê-las no prazo fixado. 94. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 94.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3.º do art. 43 da Lei 8.666/93, para efeito de Página 21/206 comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 94.1.1. questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 94.1.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 94.1.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social; 94.1.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 94.1.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 94.1.6. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 94.1.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 94.1.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 94.1.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 94.1.10. estudos sociais; 94.1.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 94.1.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; 94.1.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 95. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 96. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do IF Sudeste MG – Campus Barbacena, para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 97. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 98. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). Página 22/206 SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 99. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 99.1. SICAF (A consulta ao SICAF deve abranger a verificação da composição societária das empresas a serem contratadas, a fim de se certificar eventual participação indireta que implique ofensa ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993.); 99.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 99.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 100. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 101. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado. 102. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 103. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 104. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 105. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). Página 23/206 106. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 107. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 108. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fac-símile, para o número (32) 3693-8639, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 109. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao IF Sudeste MG – Campus Barbacena, em envelope fechado com os seguintes dizeres: SEÇÃO DE LICITAÇÕES, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social e CNPJ da empresa, entre outros itens a critério do órgão. 110. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 110.1. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 111. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 112. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 113. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 114. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Página 24/206 115. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 116. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 117. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 117.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 117.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 117.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 118. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 119. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 121. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 122. Na assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato. 123. Previamente à formalização da contratação, o IF Sudeste MG – Campus Barbacena realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 124. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o IF Sudeste MG – Campus Barbacena poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 125. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. SEÇÃO XXIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 126. As contratações serão formalizadas por intermédio de instrumentos contratuais, que serão confeccionados de acordo com as peculiaridades dos serviços a serem prestados. 127. Os instrumentos contratuais serão regidos de acordo com as disposições da IN nº02/2008 – SLTI/MPOG, já com alterações da IN nº06/2013 – SLTI/MPOG, publicada em 26 de dezembro de 2013 e que entrará em vigor 60 dias após a publicação. Página 25/206 SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 128. Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta) meses, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. 128.1. O contrato poderá ser prorrogado desde que autorizado pela autoridade competente e demonstrada a vantajosidade para a Administração. 129. Nas prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. 129.1. Excepcionalmente, poder-se-á admitir a redução parcial dos custos não renováveis já pagos ou amortizados, desde que demonstrada a vantajosidade na manutenção do contrato. 130. É vedada a prorrogação do contrato quando: 130.1. Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; 130.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. 130.3. A contratada não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 131. A licitante deverá observar ainda, as regras estabelecidas pela IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013, conforme texto transcrito abaixo: “ § 1o Os contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajosos para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: I - os serviços tenham sido prestados regularmente; II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço; III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV- a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. § 2º A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver previsões de que: I - os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei; Página 26/206 II - os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE; e III - no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP. § 3º No caso do inciso III do §2º, se os valores forem superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato. § 4º A administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. § 5º A Administração não poderá prorrogar o contrato quando: I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou II – a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.” SEÇÃO XXV – DA GARANTIA DO CONTRATO 132. No prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93, devendo apresentar o respectivo comprovante à Administração como condição de reconhecimento do ato. 132.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato. 132.2. A garantia terá vigência até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual. 133. É vedada a prestação de qualquer modalidade de garantia que não dê cobertura a todos os eventuais prejuízos sofridos pela Administração decorrentes da execução do contrato. 134. Se a garantia for utilizada, total ou parcialmente, para ressarcimento de prejuízo causado à Administração ou para pagamento de multa aplicada à licitante no decorrer da Página 27/206 execução contratual, a contratada deverá repor o valor total da garantia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital. 135. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 135.1. Caso o pagamento das verbas rescisórias ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas aos trabalhadores alocados à execução dos serviços. 135.1.1.O pagamento será realizado diretamente pelo contratante após autorização expressa do contratado. 135.1.2. Caso o contratado não autorize o pagamento direto, sem prejuízo das penalidades contratuais cabíveis, o pagamento será efetuado mediante depósito judicial. 136. A caução em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 138. Constituem alterações estabelecidas pela IN 06 /2013 – SLTI – MPOG: "Art.3º XIX - exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato; b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea "b"; Página 28/206 d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; h) a garantia será considerada extinta: 1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 2. após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro; i) o contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses: 1. caso fortuito ou força maior; 2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou 4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração; j) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea "i"; e k) deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no inciso XIX deste artigo somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso V, desta Instrução Normativa. SEÇÃO XXVIREGRAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (texto extraído da IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013 : “ I - previsão de provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo VII desta Instrução Normativa; …................................................................................................................................................... III - previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços; IV - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art. 19 desta Instrução Normativa; Página 29/206 V - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos; VI - disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; VII - disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas; VIII - disposição prevendo que a contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização. § 1º Os valores provisionados na forma do inciso I somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições: I - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido; II - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato; III - parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e IV - ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias. § 2º Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser justificados pela autoridade competente. § 3º Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso III do caput deste artigo, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa verificar a realização do pagamento. § 4º O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. § 5º Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o inciso V do caput deste artigo pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados Página 30/206 junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS. (NR)” SEÇÃO XXVII – DA REPACTUAÇÃO 139. O contratado terá direito à repactuação dos preços dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97. 140. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 140.1. da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou 140.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 141. Os preços da mão de obra serão repactuados em decorrência de alterações nas Convenções ou Acordos Coletivos, ou na legislação trabalhista e previdenciária. 142. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação. 142.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 143. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha atualizada de custos e formação de preços e da comprovação da alteração dos insumos do contrato e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamentam a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. Caso a Administração entenda necessário, para fazer jus à repactuação do preço, será exigido do contratado o aumento do valor da garantia prestada com os valores providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias, conforme previsto no artigo 19, § 1.º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008. 143.1. 144. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão em razão da assinatura da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do prazo contratual. 145. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Página 31/206 146. O pedido de repactuação será decidido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 146.1. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos. 147. A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, exceto quando coincidir com a prorrogação contratual, quando será formalizada por termo aditivo. 148. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 148.1.A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 148.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou 148.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; 149. A repactuação será precedida de pesquisa de preços de mercado em relação aos custos cuja majoração não decorrer de instrumento de negociação coletiva trabalhista (sentença normativa, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) ou de outra norma de cumprimento obrigatório pela empresa contratada. ON CJU 27/09. 150. O órgão contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 151. Os novos preços repactuados não poderão ultrapassar o limite máximo fixado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, se existente. SEÇÃO XXVIII – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 152. A empresa contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: 152.1. Use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 152.2. Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto n.º 48.138, de 8 de outubro de 2003; 152.3. Observe a Resolução CONAMA n.º 20, de 07 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento. 152.4. Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; Página 32/206 152.5. Realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 152.6. Realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE n.º 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto n.º 5.940, de 25 de outubro de 2006; 152.7. Respeite as normas brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e 152.8. Faça previsão da destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA n.º 257, de 30 de junho de 1999. 152.9. Efetive práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços, utilizando produtos biodegradáveis, atóxicos, conforme abnt nbr 15448-1 E 15448-2 economizando energia, gás, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços; 152.10. Instruir seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante. 152.11. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 153. Constituem obrigações do contratado: 153.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato; 153.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolamentos nos incisos do § 1.º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93. 153.2.1. A obrigação de arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta entende-se aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos. 153.2.2. Na hipótese de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos em favor da contratada, o valor correspondente será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas será objeto de negociação para eventual prorrogação contratual. Página 33/206 153.3. Apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço. 153.4. Realizar o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados alocados à execução do serviço. • Será caracterizada como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do valetransporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro 2013 e Retificado em 09 de janeiro de 2014) – publicado no DOU nº 06, Seção 1, pg.58/59) 153.5. Realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do contratante. 153.6. No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 153.7. No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 153.8. Pagar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores alocados na execução do contrato até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, e autorizar o contratante, no momento da contratação, a utilizar o valor da garantia prestada para realizar tais pagamentos caso não efetuados no prazo ora previsto (conforme artigos 19, XIX e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2/2008). 153.9. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 153.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 153.11. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, não podendo se ausentar sem a devida autorização ou substituição. Página 34/206 153.12. Caso haja necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, esta deverá respeitar os limites previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho e demais disposições legais, salvo casos de força maior. 153.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 153.14. Utilizar empregados habilitados, sempre atualizados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados , bem como zelar pela perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua disposição, de acordo com as normas e determinações em vigor. 153.15. Providenciar para que seus empregados adotem todas as providências para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais. 153.16. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 7.203/2010. 153.17. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 153.18. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes. 153.19. Apresentar à contratante, quando do inicio das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados, grau de escolaridade, PIS/PASEP colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência. 153.20. Apresentar à contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 153.21. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato. 153.21.1 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, o empregado posto a serviço da Contratante não qualificado ou entendido como inadequado para prestação de serviço, inconvenientes, ineficientes, inidôneos ou apresentarem má conduta moral Página 35/206 ou profissional. devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato 153.21.2 As feridas substituições contrato; deverão ser ratificadas pelo fiscal de 153.22. A contratante poderá recusar ou solicitar a substituição dos empregados da contratada se os mesmos forem julgados inconvenientes, ineficientes, inidôneos ou apresentarem má conduta moral ou profissional na execução dos serviços. 153.23. Ressarcir ao IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena quaisquer despesas feitas por seus funcionários nas dependências dos postos de serviço, que não estejam relacionadas à prestação dos serviços contratados, como telefonemas interurbanos e/ou para telefonia móvel (celulares), uso de máquinas copiadoras, etc. 153.24. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou representantes a terceiros, ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o artigo 70 da Lei 8.666/93. 153.25. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante. 153.26. Fazer seguro de vida de seus empregados, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, responsabilizar-se e tomar as providências necessárias para atender os seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito. 153.27. Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena. 153.28. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão. 153.29. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência. 153.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração. 153.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função. Página 36/206 153.32. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 153.32.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas; 153.32.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; 153.32.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 153.33. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. 153.33.1. Dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada possuir filial ou escritório, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários; 153.34. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, apresentando por escrito o nome da pessoa que deverá pertencer ao quadro da contratada com indicação do número de telefone fixo, celular. 153.35. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 153.36. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 153.37. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 153.38. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 153.39. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Página 37/206 153.40. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006; 153.41. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 153.41.1. apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 02 (dois) dias. 153.42. Deverão ser emitidas notas fiscais individuais para as horas extras efetivamente trabalhadas e demais adicionais quando os mesmos ocorrerem. 153.43. A contratada deverá proceder à realização de perícia, através de profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de caracterizar a realização de atividade em área de risco, ficando o pagamento do sobredito adicional de periculosidade condicionado à realização da referída perícia. A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir da celebração do contrato para apresentar o referido laudo técnico. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ADICIONAIS PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 1. manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração; 2. manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 3. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços; 4. nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, os quais devem permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos Página 38/206 serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 5. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 6. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração; 7. registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 8. adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 9. executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração; 10. adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: ◦ racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; ◦ substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; ◦ uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA; ◦ racionalização do consumo de energia elétrica e de água; ◦ destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; ◦ utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reuso ou outras fontes (águas de chuva e poços), desde que certificada de não contaminação por metais pesados ou ◦ agentes bacteriológicos, minas e outros; ◦ treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos Página 39/206 ◦ sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e observação da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) no 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 11. desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente; 12. conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica; 13. encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada. 14. observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber. SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 154. O IF Sudeste MG - Campus Barbacena obriga-se a: 154.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 154.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 154.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 154.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 154.5. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 154.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Página 40/206 154.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada. 154.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 154.8.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 154.8.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 154.8.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; SEÇÃO XXXI - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 155. O objeto desta licitação deverá ser executado no IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena, com sede na Rua Monsenhor José Augusto, n.º 203/204, Bairro São José, CEP 36.205-018, em conformidade com o Anexo I, Termo de Referência, deste Edital. 156. O objeto será recebido: 156.1. provisória e diariamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que, diante da execução inadequada do serviço, imediatamente o rejeitará, registrando as ocorrências verificadas na planilha mensal de fiscalização; 156.2. definitiva e mensalmente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a execução das rotinas de fiscalização que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais; 157. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 158. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do serviço. 159. Do pagamento devido ao contratado serão descontados os valores referentes aos serviços não executados ou rejeitados pela Administração, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Página 41/206 SEÇÃO XXXII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 160. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 161. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. SEÇÃO XXXIII – CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (texto extraído da IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013 : “1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este Anexo, em relação à mão-de-obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa. 1.1 A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. 1.2 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: I - 13o (décimo terceiro) salário; II - férias e um terço constitucional de férias; III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e IV - encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário. 1.3 O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária, o qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada. 2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos: 2.1. solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, no nome da empresa, conforme disposto no item 1; 2.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização. Página 42/206 3. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade. 4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 1.2, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. 5. Os editais deverão conter expressamente as regras previstas neste Anexo e um documento de autorização para a criação da conta vinculada, que deverá ser assinado pela contratada, nostermos do art. 19-A desta Instrução Normativa. 6. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato. 6.1 Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 6.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação da conta vinculada e a encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. 6.3 A autorização de que trata o item 6.2 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento das indenizações trabalhistas aos trabalhadores favorecidos. 7. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 8. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 9. Os valores provisionados para atendimento do item 1.2 serão discriminados conforme tabela abaixo: • A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos encargos sociais e trabalhistas o modelo de Planilha disponível no Portal Comprasnet, devendo adaptá-lo às especificidades dos serviços a ser contratado. Página 43/206 ITEM 13o (décimo terceiro) salário 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) Férias e 1/3 Constitucional 12,10% (doze vírgula dez por cento) Multa sobre FGTS e contribuição social 5,00 % (cinco por cento) sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado Subtotal 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) Incidência do Submódulo 4.1 sobre (sete 7,39% (sete 7,60% vírgula trinta vírgula seis por e nove por cento) cento) 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) 32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento) 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) férias, um terço constitucional de férias e 13o (décimo terceiro) salário* Total 33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento) * Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. • Os custos relativos à manutenção da conta vinculada a ser aberta, caso venham a ser cobrados, ficarão por conta da contratada.” SEÇÃO XXXIII- DO PAGAMENTO 162. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado. 162.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. 162.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o Página 44/206 protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 163. Deverão ser emitidas notas fiscais individuais para as horas extras efetivamente trabalhadas e para o reembolso creche, quando o mesmo ocorrer. 164. Os valores dos salários referentes a cada uma das categorias serão pagos de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho, conforme se depreende das Informações relevantes das Convenções Coletivas de Trabalho (Anexo III). Deve-se ressaltar, porém, que quando as novas Convenções Coletivas entrarem em vigor, os salários e demais benefícios serão reajustados (mediante repactuações) de acordo com as mesmas. 165. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital, e, ainda, de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do serviço. 165.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo da rescisão do contrato e aplicação das sanções cabíveis.(REVOGADO PELA IN 06, DE 23 de dezembro de 2013) 165.2. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 166. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 167. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 167.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. (Parecer 73/2013/DECOR/CGU/AGU) 168. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos a retenção, na fonte, dos seguintes tributos: (INCLUIDO PELA IN 06/2013) • do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12; Página 45/206 • contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 • imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema. 169. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 170. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993. (Parecer 73/2013/DECOR/CGU/AGU). 171. A Administração poderá efetuar retenção ou glosa nos pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que o contratado: 172.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 172.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; 172.3. Não adimplir penalidade de multa ou indenização devida, quando o valor dessas poderá ser deduzido do crédito que o(s) contratado(s) porventura fizer(em) jus. 172. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 173. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 174. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I =, Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; Página 46/206 EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. • Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (REDAÇÃO DADA PELA IN 06, DE 23 de dezembro de 2013) SEÇÃO XXXV – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 175. Nos termos dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97, será designada uma comissão, composta pelos servidores: Guilherme Henrique Fonseca de Castro; Daniel Ângelo Soares; Elisângela de Paiva Melo Lima; Vander Gonçalves de Andrade, para acompanhamento e fiscalização do(s) contrato(s). 176. Mensalmente, antes de cada pagamento, e a qualquer momento, sempre que necessário, o fiscal do contrato exigirá da contratada, nos casos de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: 177.1. A prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição da República, sob pena de rescisão contratual; 177.2. O recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; 177.3. O pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; 177.4. O fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; 177.5. O pagamento do 13º salário; 177.6. A concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; 177.7. A realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; 177.8. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei; 177.9. Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; 17710. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e 177.11. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT. A licitante deverá observar ainda, as regras estabelecidas pela IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013, conforme texto transcrito abaixo: “I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: Página 47/206 a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e 3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF: 1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; c) entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos: 1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; 2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e 5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; Página 48/206 d) entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: 1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e 4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados. ................................................................................................................................................. § 6o Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados na alínea “a” do inciso I do § 5o deverão ser apresentados. § 7o Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados nos incisos I , II e III do § 5o poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. § 8o A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do inciso I do § 5o no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. § 9o Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB. § 10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego. “Art. 34-A. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.” SEÇÃO XXXVI - DAS SANÇÕES 177. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 178.1. Advertência por escrito; Página 49/206 178.2. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 178.3. Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 178. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 179.1.Advertência por escrito; 179.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 18% (dezoito por cento); 179.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 179.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 179.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 179. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 180. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 181.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 181.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Página 50/206 181.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 181. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 182. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 183. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado Ministério da Educação. 184. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor Geral do IF Sudeste MG – Campus Barbacena. SEÇÃO XXXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO 185. Constituem motivo para rescisão do contrato: 186.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 186.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 186.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 186.4. O atraso injustificado no início do serviço; 186.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 186.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 186.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 186.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de superiores; 186.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 186.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 186.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 186.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 186.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Página 51/206 administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 186.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 186.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 186.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 186.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; 186.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 186.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 186. Se a Administração verificar que o descumprimento contratual não é decorrente de má-fé ou a incapacidade da empresa, poderá conceder prazo para que a contratada cumpra com suas obrigações, sob pena de rescisão contratual. 187. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 188. Rescindido o contrato, a Administração descontará da garantia contratual e do pagamento devido à contratada os valores decorrentes das multas aplicadas e de prejuízos causados pela contratada à Administração. 189. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. • Até que a contratada comprove o disposto no item anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e nos incisos IV e V do art. 19-A da Instrução Normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013. Página 52/206 SEÇÃO XXXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 190. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 191. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. SEÇÃO XXXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 192. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 193. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 194. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 195. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 196. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 197. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 198.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 198. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. SEÇÃO XL - DO FORO 199. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal de Juiz de Fora/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SEÇÃO XLI - DISPOSIÇÕES FINAIS 200. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Página 53/206 201. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 202. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 203. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 204. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena. SEÇÃO XLII - DOS ANEXOS 205. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 206.1. ANEXO I - Termo de Referência; 206.2. ANEXO II – Esclarecimentos referentes à Planilha estimativa do IF Sudeste MG – Campus Barbacena; 206.3. ANEXO III – Informações relevantes das convenções coletivas de trabalho 206.4. ANEXO IV – Memória de cálculo – Planilha estimativa de custos e formação de preços do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena; 206.5. ANEXO V - Planilha de Custos e Formação de Preços; 206.6. ANEXO VI - Modelo de proposta; 206.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública Página 54/206 206.7. ANEXO VII- Modelo de Declaração de Vistoria; 206.8. ANEXO VIII- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; 206.9. ANEXO IX- Autorização para retenção e depósito dos valores relativos ao FGTS e para retenção e pagamento dos salários em atraso diretamente aos empregados; 206.10. ANEXO X- Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008); 206.12. ANEXO XI - Autorização para abertura de conta vinculada para depósito das Provisões; 206.13. ANEXO XII - - Declaração de inexistência de fato superveniente e de não emprego de mão-de-obra de menor; 206.14. Anexo XIII - Termo de conciliação judicial firmado entre o ministério público do trabalho e a união. 206.15. ANEXO XIV- Minuta de Termo de Contrato. 206.16. ANEXO XV – Modelo de autorização de destaques no pagamento mensal e de retenção e utilização da garantia. Página 55/206 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS BARBACENA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Processo Administrativo n.° 23355.000015/2014-67 1. DO OBJETO Contratação de Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de caldeira. para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. Visando melhor atender as necessidades da Administração Pública, a presente contratação foi dividida em grupos, compostos por um ou mais itens, visando propiciar uma fiscalização contratual mais eficaz, conforme se observa da Planilha abaixo: GRUPO Item Função Qtde estimada Jornada funcionários de Valor máximo mensal ( com adicionais) Valor máximo anual ( com adicionais) GRUPO 1 trabalho 1 Faxineiro com insalubridade ( área interna) 3 44 horas R$ 7.760,82 R$ 93.129,84 2 Faxineiro sem insalubridade (área interna) 27 44 horas R$ 59.579,55 R$ 714.954,60 3 Faxineiro sem insalubridade (esquadrias) 2 44 horas R$ 4.405,50 R$ 52.866,00 Página 56/206 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4 4 Servente com insalubridade ( limpador de piscina ) 2 12 x 36 R$ 5.444,42 R$ 65.333,04 5 Supervisor (sem insalubridade) 1 44 horas R$ 3.583,90 R$ 43.006,80 6 Trabalhador braçal (com insalubridade) 26 44 horas R$ 67.259,92 R$ 807.119,04 7 Jardineiro (sem insalubridade) 8 44 horas R$ 22.324,00 R$ 267.888,00 8 Almoxarife (sem insalubridade) 3 44 horas R$ 8.138,85 R$ 97.666,20 9 Meio Oficial (sem insalubridade) 4 44 horas R$ 10.281,16 R$ 123.373,92 10 Lavadeiro (sem insalubridade) 1 44 horas R$ 1.863,59 R$ 22.363,08 11 Supervisor( sem insalubridade) 1 44 horas R$ 3.583,90 R$ 43.006,80 12 Ordenhador (com insalubridade) 3 44 horas R$ 6.315,45 R$ 75.785,40 13 Ordenhador (com insalubridade) 2 12 x 36 R$ 4.663,58 R$ 55.962,96 14 Queijeiro na fabricação de laticínios (com insalubridade) 3 44 horas R$ 6.331,23 R$ 75.974,76 15 Açougueiro (com insalubridade) 2 44 horas R$ 4.979,28 R$ 59.751,36 16 Abatedor (com insalubridade) 4 44 horas R$ 9.605,88 R$ 115.270,56 17 Operador de caixa (sem insalubridade) 1 44 horas R$ 2.119,93 R$ 25.439,16 Página 57/206 GRUPO 5 GRUPO 6 18 Cozinheiro (com insalubridade) 9 44 horas R$ 21.291,03 R$ 255.492,36 19 Ajudante de Padeiro (com insalubridade) 1 44 horas R$ 2.750,35 R$ 33.004,20 20 Operador de caldeira(com insalubridade) 2 44 horas R$ 4.411,22 R$ 52.934,64 R$ 256.693,56 R$ 3.080.322,72 TOTAL DO PREGÃO Observações importantes para elaboração da proposta: 1. As Convenções Coletivas de Trabalho referentes aos itens (12, 13 e 20) encontram-se vencidas, não localizamos até o momento nova convenção vigente e com abrangência para município de Barbacena, como é possível observar o salário para as funções requisitadas encontram-se abaixo do salário mínimo, portanto, solicitamos que caso a empresa licitante não disponha de CCT vigente e com abrangência para município de Barbacena utilize em sua proposta, como piso o salário mínimo praticado a partir de janeiro/2014 (R$ 724,00). 2. As Convenções Coletivas de Trabalho referentes aos itens (15, 16, 17, 19 e 20) encontram-se vencidas, não localizamos até o momento nova convenção vigente e com abrangência para município de Barbacena, portanto, até que nova convenção seja registrada no Ministério do Trabalho, solicitamos que a empresa licitante utilize em sua proposta a Convenção sob número de registro especificado na tabela abaixo. 3. Para o item14: Não foi localizada CCT com abrangência territorial em Barbacena/MG que esteja vigente e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para o cálculo do valor estimado foi utilizado como piso o salário mínimo praticado a partir de janeiro/2014 (R$ 724,00). Assim que entrar em vigor nova convenção coletiva de trabalho devidamente registrada no MTE, será possível a repactuação do contrato. 4. PARA TODOS OS CARGOS a empresa licitante deverá apresentar planilhas de custo e formação de preços individuais para: 4.1 prestação de serviço sem considerar adicionais (hora extra, auxílio-funeral, lanches por ocasião de horas extras, triênio, auxílio ao filho incapaz etc); 4.2 prestação de serviço considerando todos adicionais (hora extra, auxílio-funeral, lanches por ocasião de horas extras, triênio, auxílio ao filho incapaz etc); 4.2.1 Para o cálculo da hora-extra considerar: Página 58/206 4.2.1.1 Estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 50 % para dias normais (exceto quando a CCT prever percentual maior). 4.2.1.2 Estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 100 % para domingos e feriados (exceto quando a CCT prever percentual maior). 4.2.1.3 PARA GRUPO 4 especificamente: considerar além do estipulado acima, estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 70 % para dias normais (conforme estabelecido em CCT). • 4.3 Observação importante: Em todos os cargos onde houver previsão de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE este deverá ser mantido nas 02 planilhas (com e sem adicionais). Para efeito de estimativa, o cálculo da insalubridade deverá ser feito utilizando o percentual de 20% (vinte por cento) - grau médio. A contratada deverá proceder à realização de perícia, através de profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando o pagamento do adicional de insalubridade condicionado a realização da referida perícia. A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir da celebração do contrato para apresentar o referido laudo técnico. 5. PARA OS CARGOS DE ORDENHADOR E SERVENTE ( LIMPADOR DE PISCINA) – jornada 12 x 36 : • Deve haver previsão para os feriados trabalhados na respectiva jornada 12 x 36, de acordo com a Súmula nº 444 do TST: “ JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.” 6. Deverão ser observadas ainda as informações constantes no ANEXO II. Página 59/206 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS GRUPO 1 FUNÇÃO CBO CONVENÇÃO COLETIVA FAXINEIRO 5143-20 MG 005439/2013 SERVENTE (LIMPADOR DE PISCINA) 5143-30 Área m2 QTDE EST. FUNC. interna 18000 30 Esquadrias (vidros) 1800 2 952 2 MG 005439/2013 interna SUB TOTAL SETOR DIVERSOS SETORES DIVERSOS SETORES SETOR DE ESPORTE QTDE EST. FUNC. 1 CBO CONVENÇÃO COLETIVA POSTO SUPERVISOR 4101-05 MG 005439/2013 1 FUNÇÃO CBO 2 CONVENÇÃO COLETIVA POSTO QTDE EST. FUNC. TRABALHADOR BRAÇAL 6210-05 MG 005439/2013 26 26 HORÁRIO 44 H 35 NA/NZ 44 H MG 005439/2013 8 8 ALMOXARIFE MEIO OFICIAL ( Auxiliar de manutenção predial) LAVADEIRO SUPERVISOR 4141-05 MG 005439/2013 3 3 5143-10 MG 004431/2013 4 4 CAE 44 H 5163-05 4101-05 MG 002357/2013 MG 005439/2013 1 1 1 1 CAE 44 H 44 H FUNÇÃO CBO CONVENÇÃO COLETIVA POSTO ORDENHADOR ORDENHADOR 6231-15 6231-15 OPERADOR DE QUEIJARIA GRUPO 44 H 44 H 43 MG 002592/2013 MG 002592/2013 PESQUISA DE PREÇOS (CCT s/ registro 8482-10 MTE) 3 1 3 3 SETOR HORÁRIO NZ NZ 44 H 12X36 LATICÍNIOS 44 H 8 FUNÇÃO CBO CONVENÇÃO COLETIVA POSTO AÇOUGUEIRO ABATEDOR OPERADOR DE CAIXA 8485-10 8485-05 4211-25 MG 001007/2013 MG 001007/2013 MG 001007/2013 2 4 1 QTDE EST. FUNC. 2 4 1 HORÁRIO POSTO DE VENDAS SIB POSTO DE VENDAS 44 H 44 H 44 H 7 GRUPO FUNÇÃO CBO CONVENÇÃO COLETIVA POSTO 5 COZINHEIRO AJUDANTE DE PADEIRO 5132-05 5135-05 MG 002357/2013 MG 000365/2013 9 1 GRUPO FUNÇÃO CBO CONVENÇÃO COLETIVA POSTO OPERADOR DE CALDEIRA 8621-20 MG 003691/2012 QTDE EST. FUNC. 9 1 SUBTOTAL SETOR HORÁRIO REFEITÓRIO REFEITÓRIO 44 H 44 H 10 SUB TOTAL TOTAL QTDE EST. FUNC. 2 HORÁRIO SIB/LAT/PISCINA 44 H 105 ***************************** ***************************** ***************************** ***************************** 26 ***************************** ***************************** ***************************** ***************************** ***************************** ***************************** ***************************** 3 2 3 ***************************** 2 4 ***************************** ***************************** ***************************** 9 1 ***************************** SETOR 2 2 ***************************** SETOR SUBTOTAL 6 HORÁRIO 6220-10 SUBTOTAL 4 SETOR JARDINEIRO QTDE EST. FUNC. 3 2 ***************************** ***************************** SETOR SUBTOTAL 3 12X36 SEDE/ ANEXO/ NA/NZ ALMOXARIFADO GRUPO 3 44 H (SUPERVISÃO) SUBTOTAL ESTIMATIVA Nº FUNC C/ INSALUBRIDADE 44 H 34 20752 FUNÇÃO GRUPO HORÁRIO ***************************** 2 ***************************** ***************************** CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES Conforme CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), disponível no site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), os cargos pretendidos são classificados da seguinte forma: 2.1.1. GRUPO 1 - TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES 2.1.2. Faxineiro – Auxiliar de limpeza, Servente de limpeza. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e Página 60/206 equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Para o exercício das ocupações requer-se ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Trabalham em companhias e órgãos de limpeza pública, em condomínios de edifícios, em empresas comerciais e industriais, como assalariados e com carteira assinada; as atividades são realizadas em recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de rodízio de turnos. Algumas das atividades podem ser exercidas em grandes alturas,ou em posições desconfortáveis por longos períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos. 2.1.3. Condições gerais de exercício - CBO 5143-20 - Faxineiro - Auxiliar de limpeza, Servente de limpeza : Executam as seguintes atividades: Lavar fachadas; Limpar vidros; Remover resíduos dos vidros; Remover pichações; Limpar móveis e equipamentos; Limpar superfícies (paredes, pisos, etc); Aspirar pó; Lavar pisos; Encerar pisos; Encerar pisos; Remover sujeira; Varrer pisos; Secar pisos; Passar pano; Limpar cortinas e persianas; Recolher lixo. 2.1.4. Condições gerais de exercício – CBO 5143-30 – Limpador de piscinas (Piscineiro): Atividades executadas: TRATAR PISCINAS – Aspirar fundo da piscina; Medir ph, cloro, dureza e alcalinidade da água; Avaliar turbidez e cor da água; Adicionar produtos químicos a água; Esfregar borda, paredes e fundo da piscina; Peneirar água da piscina; Registrar parâmetros de qualidade da água; Medir temperatura da água; Verificar nível da água; Cobrir piscina. 2.1.5. Supervisor administrativo - Agente administrativo supervisor, Chefe administrativo, Chefe de departamento de pessoal, Chefe de escritório, Chefe de expediente - no serviço público, Chefe de serviço de limpeza, Chefe de serviços de coordenação de contratos, Chefe de setor exclusive no serviço público, Chefe de setor - no serviço público, Chefe de seção - no serviço público, Chefe de seção de expedição, Chefe de seção de serviços administrativos, Chefe de seção de serviços gerais - exclusive no serviço público, Coordenador administrativo, Encarregado administrativo, Encarregado de escritório - exclusive no serviço público, Encarregado de serviço - exclusive no serviço público, Subencarregado de escritório, Supervisor administrativo de escritório, Supervisor administrativo de pessoal, Supervisor administrativo interno, Supervisor de administração, Supervisor de administração e arquivo técnico, Supervisor de seção de serviços gerais. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos. Página 61/206 Para ingressar nessa ocupação é exigido o ensino médio completo e três a quatro anos de experiência profissional em trabalhos administrativos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Esses trabalhadores atuam nas mais diversas áreas de empresas públicas ou privadas. São assalariados celetistas ou estatutários. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos 2.1.6. Condições gerais de exercício – CBO 4101-05 – Supervisor – SUPERVISIONAR ROTINAS ADMINISTRATIVAS – Distribuir serviços; Delegar funções; Criar rotinas administrativas; Implantar rotinas administrativas; Implementar rotinas administrativas; Orientar a execução das rotinas administrativas; Orientar cumprimento de normas e ordens de serviço; Analisar o funcionamento das rotinas administrativas; Supervisionar cronogramas; Propor medidas de simplificação e melhorias das rotinas administrativas; COORDENAR SERVIÇOS GERAIS – Coordenar serviço de malote; Coordenar serviço de mensageiro; Coordenar serviço de cartório; Coordenar serviço de transporte; Coordenar serviço de manutenção de máquinas, equipamentos, mobiliário e instalações; Controlar ligações telefônicas; Coordenar serviços terceirizados; Coordenar serviço de limpeza; Supervisionar serviço de segurança patrimonial; Coordenar serviço de fotocópia; ORGANIZAR DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIA – Receber documentos e correspondência; Analisar documentos e correspondência; Classificar documentos e correspondência; Registrar documentos e correspondência; Conferir documentos e correspondência; Encaminhar documentos e correspondências; Organizar arquivos; ADMINISTRAR BENS PATRIMONIAIS E MATERIAL DE CONSUMO – Verificar estoque de material de consumo; Solicitar compra de material de consumo; Selecionar fornecedores; Pesquisar preços; Comprar material de consumo e suprimentos; Requisitar compra de material de consumo; Conferir material de consumo; Armazenar material de consumo; Armazenar material de consumo; Distribuir material de consumo; Vistoriar bens patrimoniais; Comprar bens patrimoniais; GERENCIAR EQUIPE - Requisitar pessoal; Selecionar pessoal; Treinar equipe; Definir escala de trabalho; Gerenciar escala de trabalho; Avaliar desempenho de equipe; Remanejar pessoal; Apurar frequência ao trabalho; Gerenciar benefícios; Gerenciar segurança do trabalho; MANTER ROTINAS FINANCEIRAS - Controlar verbas; Pedir autorização de pagamento; Controlar contas a pagar; Controlar fluxo de caixa; Emitir notas fiscais e recibos; Controlar contas a receber; Conferir notas fiscais; Reembolsar despesas; Acertar contas de adiantamento; Preparar balancete; Prestar contas; Controlar conta bancária; Conciliar contas; Recolher impostos; COMUNICAR-SE -Triar informações; Divulgar informações; Esclarecer dúvidas; Intermediar equipes; Elaborar comunicados; Elaborar documentos; Elaborar relatórios; Elaborar correspondência; Preencher formulários; Redigir contratos; Instruir processos; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar organização; Trabalhar em equipe; Contornar situações adversas; Demonstrar liderança; Demonstrar responsabilidade; Demonstrar iniciativa; Demonstrar discernimento; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar honestidade; Operar recursos de informática; Demonstrar fluência verbal e escrita; Dominar legislação. Página 62/206 2.1.7. GRUPO 2 - 2.1.8. TRABALHADOR AGROPECUÁRIO EM GERAL - Agregado - na agropecuária, Arameiro (colocador de arames), Arrendatário - na agropecuária, Boia-fria - na agropecuária, Camarada - na agropecuária, Campeiro - na agropecuária, Camponês na agropecuária, Colono - na agropecuária, Curador de animais - na agropecuária, Destocador - na agropecuária, Diarista - na agropecuária, Exterminador de insetos - na agropecuária, Fazedor de cerca - inclusive na agropecuária, Limpador de pasto - na agropecuária, Meeiro - na agropecuária - exclusive conta própria e empregador, Operador de engenho, Parceiro na agropecuária - exclusive conta própria e empregador, Pegador de animais - na agropecuária, Peneirador - na agropecuária, Peão - na agropecuária, Rendeiro na agropecuária - exclusive conta própria e empregador, Roceiro - na agropecuária - exclusive conta própria e empregador, Trabalhador braçal - na agropecuária - conta própria, Trabalhador braçal - na agropecuária - exclusive conta própria, Trabalhador braçal - na agropecuária - exclusive empregador, Trabalhador da coleta de sementes, Trabalhador da produção de sementes agrícolas, Trabalhador de enxada - na agropecuária, Trabalhador na formação de pastagem, Trabalhador rural - na agropecuária exclusive conta própria, Trabalhador rural - na agropecuária - exclusive empregador. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades - agrícolas e da pecuária. O exercício dessa ocupação requer escolaridade de quarta série do ensino fundamental. O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Trabalham como assalariados, com carteira assinada, desempenhando suas atividades em propriedades rurais que desenvolvem tanto a agricultura como a pecuária. O trabalho é exercido em equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto e em horário diurno. Em algumas atividades, o trabalhador fica exposto a materiais tóxicos, ao sol e ao calor intenso, quando faz beneficiamento de produção, na fornalha. 2.1.9. Condições geais de exercício – CBO 6210-05 – TRABALHADOR AGROPECUÁRIO EM GERAL (TRABALHADOR BRAÇAL) - Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades - agrícolas e da pecuária. Atividades executadas: TRATAR ANIMAIS – Recolher animais; Monitorar animais; Alimentar animais; Higienizar animais; Ordenhar animais; Medicar animais; Vacinar animais; Classificar animais; Domar animais; Castrar animais; Mochar animais; Marcar animais; Descornar animais; Tosquiar animais; Casquear animais; Ferrar animais; Separar animais; Pesar animais; Medir animais; MANEJAR ÁREA DE CULTIVO – Escolher sementes; Montar viveiros; Montar estufas; Distribuir sementes; Regar plantação; Escolher mudas; Enxertar plantas; Capinar área plantada; Transplantar mudas; plantar cercas vivas; Eliminar ervas daninhas com máquinas; Irrigar plantação; Página 63/206 Efetuar cobertura de solo; Estaquear plantas; Aplicar defensivos agrícolas; Podar plantas; Cobrir frutos e plantas; Colher produção; PREPARAR SOLO PARA PLANTIO – Cercar área de plantio; Colher amostra de solo para análise; Formar coivara; Corrigir solo; Nivelar solo; Arar solo; Gradear solo; Formar curva de nível; Construir barragens para plantio; Sulcar solo; Covear solo; Medir canteiros; Adubar solo; EFETUAR MANUTENÇÃO NA PROPRIEDADE – Reformar estradas de acesso à propriedade; Reformar pontes; Limpar ferramentas; Amolar ferramentas; Imergir mourões em solução química; Reformar cercas; Abrir valas; Reparar instalações; Construir açudes; Furar cisternas; Construir caixas d'água; Montar instalação hidráulica; Construir instalações; Limpar instalações; Pintar instalações; Consertar instalações elétricas; Consertar máquinas e equipamentos; Desinfetar material de vacinação, reprodução e cirúrgico; CUIDAR DA REPRODUÇÃO DE ANIMAIS Identificar cio de animais; Selecionar reprodutores e matrizes; Organizar cruzamentos; Prender matrizes; Colocar animais para monta; Preparar material para inseminação; Inseminar animais; Registrar dados de cobertura e parição; Auxiliar partos de animais; Curar umbigo de animais recémnascidos; Amamentar animais recém-nascidos; Controlar peso e medida de animais recém-nascidos; Controlar desmame de animais; BENEFICIAR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – Esterilizar material de beneficiamento; Descascar matéria-prima; Abater animais; Coalhar leite para fabricação de queijo; Lavar matéria-prima; Secar matéria-prima; Moer matéria-prima; Ralar matéria-prima; Mistura ingredientes; Fermentar matéria-prima; Cozer matéria-prima; Defumar carnes e queijos; ORGANIZAR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS PARA COMERCIALIZAÇÃO – Classificar produtos; Embalar produtos; Rotular produtos; Armazenar produtos; Transportar produtos; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar responsabilidade; Demonstrar sensibilidade com animais; Demonstrar destreza manual; Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar visão espacial; Demonstrar sensibilidade olfativa; Trabalhar em equipe. 2.1.10. JARDINEIRO (árvores para ornamentação urbana), Regador - na cultura, Trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais. Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. O exercício das ocupações requer ensino fundamental (jardineiro e trabalhador na produção de mudas e sementes) e até quarta série do mesmo nível (caseiro e trabalhador volante da agricultura). A qualificação é obtida na prática, exceto o trabalhador na produção de mudas e sementes, que demanda curso básico profissionalizante de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre após alguns meses de prática (caseiro e trabalhador volante) e de um a dois anos para os demais. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Trabalham em atividades da agricultura e da pecuária ou em pequenas chácaras de lazer, no caso do caseiro. Atuam de forma individual e em equipe, sob supervisão, em ambiente a céu aberto, durante Página 64/206 o dia. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos. Podem ficar expostos a materiais tóxicos e sujeitos às intempéries das variações climáticas. 2.1.11. Condições gerais de exercício – JARDINEIRO - CBO 6220-10 – Trabalhadores de apoio à agricultura. Atividades executadas: Jardineiro (árvores para ornamentação urbana), Regador na cultura, Trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais. 2.1.12. ALMOXARIFE - Auxiliar de almoxarifado, Conferente de mercadoria, Controlador de almoxarifado, Encarregado de estoque, Encarregado de expedição, Estoquista. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Para o exercício dessas ocupações requer-se formação equivalente ao nível médio completo e curso básico de qualificação de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre após um a dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Atuam nas mais variadas atividades econômicas onde haja armazenamento e movimentação de mercadorias,tais como: indústria, comércio atacadista, construção civil. Trabalham como assalariados, com carteira assinada; organizam-se em equipe sob supervisão permanente, em ambientes fechados, exceto o balanceiro que também trabalham a céu aberto, em estradas. O horário de trabalho pode ser diurno, noturno ou em rodízio de turnos. Há situações em que os armazenistas trabalham confinados e os balanceiros com movimentação de cargas, expostos a ruído intenso, fumaça e baixas temperaturas. 2.1.13. Condições gerais de exercício – CBO 4141-05 – Almoxarifes e Armazenistas ALMOXARIFE - Atividades executadas: RECEPCIONAR PRODUTOS - Verificar notas fiscais; Confrontar notas e pedidos; Descarregar produtos; Pesar produtos e veículos; Tirar amostra de produtos; Rastrear lotes de produtos perecíveis; Escanear códigos de produtos; Rastrear lotes de produtos perecíveis; Escanear códigos dos produtos; Codificar itens; Fazer lançamentos no sistema; Endereçar materiais; Encaminhar materiais para armazenagem. CONFERIR PRODUTOS E MATERIAIS – Conferir lacre do caminhão; Conferir conhecimento de fretes com nota fiscal; Conferir prazos de entrega dos produtos; Conferir lastro de embalagem; Conferir amarração dos paletes; Conferir quantidades; Conferir marcas dos produtos; Conferir qualidade e vencimento dos produtos; Checar códigos de barra e unidade de venda do produto; Conferir materiais por subgrupo; Conferir produtos com especialista da área requerente; Devolver itens em desacordo; Emitir tíquetes de pesagem; Conferir a distribuição do peso das cargas por eixo; Orientar os transportadores sobre as regras de distribuição de cargas nos veículos; Limitar peso de veículos conforme exigências legais; Liberar o transportador;REGISTRAR DOCUMENTOS DE LANÇAMENTOS – Cadastrar produtos no sistema; Codificar notas; Registrar conhecimento de fretes; Registrar baixa de itens; Solicitar reposição de estoque; Registrar prazos de entrega; Registrar condições de pagamento; Verificar notas fiscais lançadas no sistema; Registrar estorno de notas fiscais; Emitir notas fiscais de transferência de itens; Emitir notas fiscais de devoluções; Registrar ordens de serviço de terceiros; Emitir requisição de compras; |Registrar cancelamento de pedidos; Emitir autorização de serviço; Enviar documentos fiscais para o setor contábil; ARMAZENAR PRODUTOS E MATERIAIS – Definir o módulo de Página 65/206 armazenamento; Definir áreas de armazenamento por tipo de produto; Mover estoque operando empilhadeira, paleteira e carrinho mecânico; Transportar mercadoria para área definida; Direcionar mercadorias de acordo com o sistema; Colocar produtos em prateleiras, porta paletes, drivers, blocagem, gaiolas, etc; Movimentar produtos no paiol; Armazenar por linha e marca; Armazenar produtos por zona ou subgrupo; Armazenar matéria-prima; Armazenar produtos semiacabados; Armazenar produto acabado; Armazenar produtos perecíveis; Armazenar produtos em zona de quarentena e exportação; Armazenar gases em depósitos especiais; Armazenar explosivos em paiol; Armazenar produtos sucateados; DISTRIBUIR PRODUTOS, MATERIAIS E PREPARAR VOLUMES – Separar notas por rota; Reabastecer o local de separação; Separar itens por clientes; Distribuir mercadorias por destinatário; Distribuir produtos por zona; Distribuir produtos por marcas; Embalar e etiquetar produtos; Distribuir produtos por rol contêineres e paletes; Anotar códigos nas caixas de controle; Contar volumes na distribuição; Remanejar peças e itens disponíveis; Informar às transportadoras peso e cubagem; Acompanhar carregamento dos produtos; Distribuir peso da carga de acordo com limite legal de cada veículo; Verificar cargas com autorização especial de trânsito; Separar produtos congelados para armazenagem; Remeter correspondência dos volumes; CONTROLAR ESTOQUE – Lançar entradas e saídas de mercadoria; Dimensionar quantidades mínimas e máximas; Controlar pedidos de compra; Fazer previsão mensal de estoque; Controlar datas de vencimento de produtos; Controlar qualidade dos produtos armazenados; Vistoriar produtos avariados; Controlar produtos danificados na manipulação; Controlar devolução de itens; Controlar estoque físico e contábil; Inventariar itens por endereço; Controlar material em consignação; Controlar mercadorias por depósito; Controlar emissão de notas manuais; Controlar termo de responsabilidade de materiais acautelados; Controlar estoques futuros; Controlar mercadorias por fornecedores; Controlar distribuição de alimentos com risco de contaminação; Controlar produtos congelados em câmaras frias; Controlar mercadoria por tempo de estoque; ORGANIZAR O ALMOXARIFADO – Planejar o leiaute; Sinalizar áreas de risco; Identificar os produtos por etiquetas; Organizar prateleiras; Ordenar paletes, contêineres e equipamentos; Organizar produtos no espaço físico; Agrupar produtos; Ordenar materiais; Amarrar mercadorias nos paletes; Trançar caixa de papelão; Colocar caixas vazias em gaiolas; Reutilizar caixas vazias; Arquivar documentos; Limpar o almoxarifado e equipamentos; Controlar o acesso de pessoas; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar organização; Comunicar-se com facilidade; Demonstrar criatividade; Demonstrar agilidade; Demonstrar disciplina; Tomar decisões; Reciclar-se; Ouvir atentamente (saber ouvir); Demonstrar iniciativa; Demonstrar dedicação; Demonstrar liderança; Manter-se dinâmico; Demonstrar resistência física; Demonstrar paciência; Demonstrar noções de informática; Classificar itens por características; Demonstrar honestidade. 2.1.14. Auxiliar de manutenção predial - Auxiliar de manutenção de edificações, Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica . Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Para o exercício das ocupações requer-se ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos Página 66/206 estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Trabalham em companhias e órgãos de limpeza pública, em condomínios de edifícios, em empresas comerciais e industriais, como assalariados e com carteira assinada; as atividades são realizadas em recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de rodízio de turnos. Algumas das atividades podem ser exercidas em grandes alturas,ou em posições desconfortáveis por longos períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos. 2.1.15. Condições gerais de exercício – CBO 5143-10 – MEIO OFICIAL (AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL). Executam as seguintes atividades: Auxiliar de manutenção de edificações, Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica . Atividades a serem desenvolvidas: EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E MECÂNICA – Verificar funcionamento de equipamentos e instalações elétricas e de iluminação; Reparar equipamentos de iluminação; Reparar instalação elétrica; Relatar avarias nas instalações; Fazer instalação elétrica; Trocar instalação elétrica; Trocar equipamentos de iluminação; Instalar equipamentos elétricos; Instalar equipamentos de iluminação; Soldar objetos; EXECUTAR MANUTENÇÃO HIDRÁULICA - Classificar equipamentos e tubulação; Verificar funcionamento de instalação hidráulica; Limpar equipamentos hidráulicos; Consertar instalação hidráulica; Trocar instalação hidráulica; Limpar filtros; Trocar areia do filtro; Trocar filtros; Desentupir ralos, pias e vasos sanitários; REALIZAR MANUTENÇÃO DE CARPINTARIA E ALVENARIA – Vedar fendas e emendas; Reparar trincas e rachaduras; Impermeabilizar superfícies; Recuperar pinturas; Repor cerâmica (azulejos, pastilhas e pisos); Recolocar pastilhas ou litocerâmica; Consertar móveis; Substituir portas; Ajustar portas e janelas; Reparar divisórias; Consertar forros. 2.1.16. LAVADEIRO, EM GERAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria para pessoas, empresas comerciais e industriais, hospitais e diversos tipos de entidades, usando equipamentos e máquinas. Recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água. Tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro; passam roupas. Inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos. Para o exercício dessas ocupações requer-se o ensino fundamental, seguido de treinamentos no local de trabalho ou em instituições de ensino profissionalizante, exceto para o tingidor de roupas, cujo requisito é ensino médio. Tanto para o tingidor de roupas como para o lavador de artefatos de tapeçaria requer-se, adicionalmente, curso de qualificação profissional de duzentas horas-aula. O desempenho pleno das atividades varia de dois a cinco anos de prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Trabalham em lavanderias domésticas, comerciais, industriais e hospitalares, que prestam serviços a pessoas, hotéis, restaurantes e instituições como: creches, confecções e hospitais. Podem ser empregados com carteira assinada, trabalhando sob supervisão, ou por conta própria, sem supervisão, como é o caso do sócio-proprietário de lavanderia e do tingidor de roupas. As diferenças entre as lavanderias comerciais e industriais tendem a diminuir devido à implantação de redes de lavanderias, com postos de coleta distribuídos e serviços especializados concentrados em pontos estratégicos. As Página 67/206 normas e procedimentos de biossegurança variam por grau e tipo de sujidade das peças, conforme legislação vigente. 2.1.17. Condições gerais de exercício – Lavadeira (Nomenclatura conforme CCT – podendo ser contratados empregados de ambos os sexos) CBO 5163-05 – Atividades a serem executadas: RECEPCIONAR ROUPAS – Calcular o preço do serviço; Vistoriar roupas; Cadastrar clientes; Fixar prazos para execução dos serviços; Exibir o processo de trabalho; Registrar a entrada das roupas; Discriminar roupas; Identificar roupas pela marca; Etiquetar roupas; Marcar roupas com linha e caneta; Contar peças; Pesar roupas; Emitir ordem de serviço; Cobrar pelo serviço; CLASSIFICAR ROUPAS – Separar roupas por lavagem com água e a seco; Separar por grau de sujidade; Separar por cores; Separar por tipo de roupa; Separar por tipo de tecido; TESTAR ROUPAS E ARTEFATOS Testar o tecido; Testar a roupa antes da lavagem a seco; Testar produtos; Testar a resistência da cor e do tecido; Examinar as condições de lavagem; Medir peças antes e após a lavagem; TIRAR MANCHAS – Observar as características da fibra; Identificar manchas; Identificar produto para tirar manchas; Aplicar o produto sobre a mancha; LAVAR ROUPAS A SECO E COM ÁGUA - Pesar roupas para lavagem; Adequar tipos de produtos à lavagem; Ajustar a máquina por tipo de lavagem; Pré-lavar roupas; Dosar produtos químicos; Lavar roupas com água; Lavar roupa a seco; Cronometrar tempo de lavagem; Alvejar roupas; Esfriar máquinas; Neutralizar resíduos de produtos nas roupas; Centrifugar roupas; Destilar produto após lavagem; Secar roupas; LAVAR ARTEFATOS DE TECIDO E COURO, À MÁQUINA – Desmembrar artefatos; Retirar forro para lavar; Lavar tapete com enceradeira; Lavar sofá; Aspirar sofá; Centrifugar tapetes; Secar sofá em estufa; Secar tapetes ao a natural ou em estufa; Secar tapetes em régua para secar; Engomar tapetes; Pentear tapetes; Pulverizar tapetes; Aspirar tapetes; Bater tapetes com carda; Aplicar antiderrapante em tapetes; Prensar tapetes; TINGIR ROUPAS – Descarregar cor; Desengomar roupas novas com detergente à quente; Purgar roupas; Adequar o tipo de corante; Compor as cores; Adequar a temperatura ao tipo de tecido; Controlar o ph; Tingir tecido, botão e linha; Fixar o corante; Ensaboar roupas após tingimento; Oxidar roupas; Enxaguar peças após o tingimento; Aplicar amaciante após tingimento; PASSAR ROUPAS – Amaciar fibras do tecido em secadora; Umedecer as roupas antes de passar; Passar roupas conforme especificação da etiqueta; Passar roupas com calandra; Passar roupas em banca; Passar roupas no manequim; Passar roupas em prensa; Dobrar a roupa passada; Dobrar a roupa passada; Dependurar roupas na arara; DAR ACABAMENTO FINAL AO SERVIÇO – Realizar pequenos reparos na roupa; Pregar botões; Tirar bolinhas; Escovar cobertores; Tirar pelos; INSPECIONAR O SERVIÇO – Examinar máquinas; Analisar a causa do dano ao tecido; Averiguar danos ocasionais às roupas; Vistoriar a remoção das manchas; Controlar a qualidade do serviço; Apurar erros de procedimentos; Contatar o cliente em caso de danos; EMBALAR ROUPAS – Conferir os lotes de peças; Pendurar a roupa no cabide; Embalar a roupa por unidade; Amarrar a roupa em lotes; Enrolar os tapetes; Embalar cortinas; Embalar por grades; Embalar por lotes; Embalar roupa com plástico; EXPEDIR ROUPAS E ARTEFATOS – Conferir a roupa com a ordem de serviço; Verificar se o lote está completo; Emitir nota fiscal; Arrolar listagem de roupas; Carregar a roupa no veículo; Encaminhar as roupas por destino; Distribuir peças por cliente; Justificar ao cliente eventuais atrasos; Informar promoções ao cliente; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Trabalhar em equipe; Atualizar-se; Dedicar-se à atividade; Seguir as normas da empresa; Tratar o cliente com respeito; Acatar as críticas do cliente; Trabalhar com segurança; Demonstrar responsabilidade; Demonstrar disciplina; Vacinar-se periodicamente; Realizar exames médicos periódicos; Operar as máquinas; Trabalhar com atenção; Utilizar EPI; Participar de treinamentos; Discriminar cores e manchas; Apreciar seu serviço; Página 68/206 2.1.18. Supervisor administrativo - Agente administrativo supervisor, Chefe administrativo, Chefe de departamento de pessoal, Chefe de escritório, Chefe de expediente - no serviço público, Chefe de serviço de limpeza, Chefe de serviços de coordenação de contratos, Chefe de setor exclusive no serviço público, Chefe de setor - no serviço público, Chefe de seção - no serviço público, Chefe de seção de expedição, Chefe de seção de serviços administrativos, Chefe de seção de serviços gerais - exclusive no serviço público, Coordenador administrativo, Encarregado administrativo, Encarregado de escritório - exclusive no serviço público, Encarregado de serviço - exclusive no serviço público, Subencarregado de escritório, Supervisor administrativo de escritório, Supervisor administrativo de pessoal, Supervisor administrativo interno, Supervisor de administração, Supervisor de administração e arquivo técnico, Supervisor de seção de serviços gerais. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos. Para ingressar nessa ocupação é exigido o ensino médio completo e três a quatro anos de experiência profissional em trabalhos administrativos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Esses trabalhadores atuam nas mais diversas áreas de empresas públicas ou privadas. São assalariados celetistas ou estatutários. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos 2.1.19. Condições gerais de exercício – CBO 4101-05 – Supervisor – SUPERVISIONAR ROTINAS ADMINISTRATIVAS – Distribuir serviços; Delegar funções; Criar rotinas administrativas; Implantar rotinas administrativas; Implementar rotinas administrativas; Orientar a execução das rotinas administrativas; Orientar cumprimento de normas e ordens de serviço; Analisar o funcionamento das rotinas administrativas; Supervisionar cronogramas; Propor medidas de simplificação e melhorias das rotinas administrativas; COORDENAR SERVIÇOS GERAIS – Coordenar serviço de malote; Coordenar serviço de mensageiro; Coordenar serviço de cartório; Coordenar serviço de transporte; Coordenar serviço de manutenção de máquinas, equipamentos, mobiliário e instalações; Controlar ligações telefônicas; Coordenar serviços terceirizados; Coordenar serviço de limpeza; Supervisionar serviço de segurança patrimonial; Coordenar serviço de fotocópia; ORGANIZAR DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIA – Receber documentos e correspondência; Analisar documentos e correspondência; Classificar documentos e correspondência; Registrar documentos e correspondência; Conferir documentos e correspondência; Encaminhar documentos e correspondências; Organizar arquivos; ADMINISTRAR BENS PATRIMONIAIS E MATERIAL DE Página 69/206 CONSUMO – Verificar estoque de material de consumo; Solicitar compra de material de consumo; Selecionar fornecedores; Pesquisar preços; Comprar material de consumo e suprimentos; Requisitar compra de material de consumo; Conferir material de consumo; Armazenar material de consumo; Armazenar material de consumo; Distribuir material de consumo; Vistoriar bens patrimoniais; Comprar bens patrimoniais; GERENCIAR EQUIPE - Requisitar pessoal; Selecionar pessoal; Treinar equipe; Definir escala de trabalho; Gerenciar escala de trabalho; Avaliar desempenho de equipe; Remanejar pessoal; Apurar frequência ao trabalho; Gerenciar benefícios; Gerenciar segurança do trabalho; MANTER ROTINAS FINANCEIRAS - Controlar verbas; Pedir autorização de pagamento; Controlar contas a pagar; Controlar fluxo de caixa; Emitir notas fiscais e recibos; Controlar contas a receber; Conferir notas fiscais; Reembolsar despesas; Acertar contas de adiantamento; Preparar balancete; Prestar contas; Controlar conta bancária; Conciliar contas; Recolher impostos; COMUNICAR-SE -Triar informações; Divulgar informações; Esclarecer dúvidas; Intermediar equipes; Elaborar comunicados; Elaborar documentos; Elaborar relatórios; Elaborar correspondência; Preencher formulários; Redigir contratos; Instruir processos; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar organização; Trabalhar em equipe; Contornar situações adversas; Demonstrar liderança; Demonstrar responsabilidade; Demonstrar iniciativa; Demonstrar discernimento; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar honestidade; Operar recursos de informática; Demonstrar fluência verbal e escrita; Dominar legislação. 2.1.20. GRUPO 3 - Trabalhadores artesanais na pasteurização do leite e na fabricação de laticínios e afins 2.1.21. Trabalhador da pecuária (bovinos leite) - Apartador de gado, Operador de ordenhadeira, Ordenhador - na pecuária, Retireiro - na pecuária, Retireiro inseminador, Trabalhador na pecuária - exclusive conta própria e empregador, Vaqueiro (bovinos leite), Vaqueiro inseminador. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Alimentam e manejam bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, na pecuária de animais de grande porte; ordenham bovídeos. Sob orientação de veterinários e técnicos, cuidam da saúde dos animais e auxiliam na reprodução de animais. Treinam e preparam animais para eventos. Efetuam manutenção de instalações. Realizam tratos culturais em forrageiras, pasto e outras plantações para ração animal. Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental acrescido de curso profissionalizante de cerca de duzentas horas-aula. O desempenho pleno das atividades ocorre após três ou quatro anos de experiência. Órgãos governamentais de assistência e extensão rural, associações e instituições de formação profissional proporcionam cursos e eventos de atualização . A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Trabalham em propriedades agropecuárias de exploração de animais de grande porte: pecuária de leite, de corte, de criação. Organizam-se em equipe sob supervisão. As trabalhadoras exercem atividades como: ordenha, monitoração de recém-nascidos, dentre outras. O trabalho ocorre a céu aberto, ou em instalações semifechadas, durante o dia. Em algumas atividades podem estar sujeitos à exposição de material tóxico e a riscos de acidentes provocados pelos animais. Página 70/206 2.1.22. Condições gerais do exercício - Trabalhador da pecuária (bovinos leite) - CBO 6231-15 - ORDENHAR BOVÍDEOS – Definir horário de ordenha; Montar e desmontar ordenhadeira; Higienizar tetas; Apojar tetas; Retirar leite; Coar leite; Testar ph de leite; Pesar leite; Medir temperatura de leite; Anotar produção de leite; Higienizar ordenhadeira e utensílios. AUXILIAR EM REPRODUÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE – Escolher matrizes; Escolher reprodutores; Organizar cruzamentos; Fixar marcador para detecção de cio; Monitorar cio por observação visual; Prender bovídeos em brete; Prender animais em tronco; Desinfetar vulva de animais; Organizar utensílios para inseminação; Inseminar bovídeos; Escrever data de cruzamentos e nascimentos; Verificar posição de feto por toque; Auxiliar partos; Desmamar potros e bezerros; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar paciência no trato com animais; Demonstrar destreza em castração de animais; Dar prova de força física; Demonstrar sensibilidade com animais. 2.1.23. Queijeiro na fabricação de laticínio - Ajudante de queijeiro, Moldeador de queijo, Operador de queijeira. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Analisam o leite, inspecionando visualmente e emitindo informações das suas características físicas, coletando e enviando amostras para análises laboratoriais. Armazenam o leite, identificando e controlando a temperatura adequada. Preparam equipamentos para pasteurização e fabricação de laticínios, verificando registros para distribuição do leite, regulando pressão e temperatura de equipamentos e limpando e regulando equipamentos. Pasteurizam o leite, clarificando, padronizando, homogeneizando e resfriando. Adicionam insumos para fabricação de queijo e manteiga, fabricam queijo e esterilizam leite. Envasam e embalam laticínios. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e prática profissional no posto de trabalho. O pleno desempenho das atividades ocorre com aproximadamente um ano de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Atuam na fabricação de produtos alimentares como empregados com carteira assinada. O trabalho é individual, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado e no horário diurno. Podem desenvolver suas atividades por conta própria ou como autônomos (como ocorre com o queijeiro) com total autonomia em relação às condições de trabalho. 2.1.24. Condições gerais do exercício – CBO 8482-10 - Queijeiro na fabricação de laticínio Ajudante de queijeiro, Moldeador de queijo, Operador de queijeira. ANALISAR MATÉRIA-PRIMA: LEITE – Inspecionar visualmente as características físicas (ex.: impurezas, consistências e coloração); Coletar amostras do leite; Enviar amostras do leite para o laboratório; Emitir informações das características do leite; Receber laudo de forma a descarregar ou devolver o leite; ARMAZENAR MATÉRIA-PRIMA: LEITE – Identificar o leite; Colocar o leite em locais e temperaturas adequados; Controlar temperatura do leite; Controlar o recebimento e a expedição do leite; ADICIONAR INSUMOS PARA FABRICAÇÃO DE QUEIJO E MANTEIGA – Identificar os tipos de insumos; Requisitar Página 71/206 insumos; Inspecionar insumos; Medir insumos; Realizar testes sensoriais; FABRICAR QUEIJO – Preparar a coalhada; Cortar a coalhada; Mexer a coalhada; Dessorar a coalhada; Pré-prensar a coalhada; Filar a massa; Enformar a massa; Prensar o queijo; Salgar o queijo; Controlar a secagem do queijo; Controlar a maturação do queijo; ESTERILIZAR O LEITE – Preparar o equipamento de esterilização; Controlar temperatura e pressão da esterilização; Envasar o leite com assepsia; Acondicionar o leite embalado; ENVASAR E EMBALAR LATICÍNIOS – Preparar as máquinas; Abastecer as máquinas com materiais de embalagem; Controlar os pesos dos produtos de laticínios; Acondicionar produtos de laticínios; Armazenar os produtos de laticínios; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar senso de higiene; Demonstrar criatividade; Dar provas de aptidão sensorial; Atuar em equipe; Manter-se atualizado tecnologicamente; Atualizar-se com as condições de mercado; Demonstrar capacidade de cumprimento de normas e procedimentos. 2.1.25. GRUPO 4 – MAGAREFES E AFINS 2.1.26. AÇOUGUEIRO - Ajudante de açougueiro (comércio), Açougueiro retalhista, Balconista de açougue, Cortador de carne em açougue, Encarregado de açougue, Picador em açougue, Supervisor de açougue, Talhador em açougue. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Atuam na fabricação de produtos alimentares como empregados com carteira assinada. O trabalho é individual, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno). A exceção fica por conta do açougueiro que trabalha como autônomo ou por conta própria, com total autonomia em relação às condições de trabalho. O abatedor desenvolve as suas atividades sob pressão e permanece exposto a ruído intenso, altas temperaturas e riscos orgânicos. Página 72/206 2.1.27. Condições gerais de exercício – CBO 8485-10 - Açougueiro - Ajudante de açougueiro (comércio), Açougueiro retalhista, Balconista de açougue, Cortador de carne em açougue, Encarregado de açougue, Picador em açougue, Supervisor de açougue, Talhador em açougue PREPARAR CARNES PARA COMERCIALIZAÇÃO – Desossar carnes; Identificar tipos de carnes; Marcar tipos de carnes; Pesar carnes; Fatiar carnes; Dimensionar cortes de peças; Cortas peças de aves e carnes bovinas (bife, lombo e outras peças); Embalar as diferentes peças de carnes; Limpar carnes; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS - Demonstrar paciência; Demonstrar habilidade manual; Dar provas de coragem; Mostrar força física; Dar provas de higiene; Atuar com persistência; Manter atenção concentrada. 2.1.28. Abatedor - Abatedor em matadouro, Abatedor de animais, Abatedor de aves, Abatedor de gado, Abatedor de galinha, Abatedor de porco, Degolador em matadouro, Encarregado de matadouro, Esfolador em matadouro, Frangueiro em matadouro, Marchante, Marreteiro (indústria alimentar), Marreteiro em matadouro, Matador (magarefe), Operador de abate em matadouro, Operador de setor de matanças de gado, Sangrador (magarefe), Talhador em matadouro DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Atuam na fabricação de produtos alimentares como empregados com carteira assinada. O trabalho é individual, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno). A exceção fica por conta do açougueiro que trabalha como autônomo ou por conta própria, com total autonomia em relação às condições de trabalho. O abatedor desenvolve as suas atividades sob pressão e permanece exposto a ruído intenso, altas temperaturas e riscos orgânicos. 2.1.29. Condições gerais de exercício – CBO 8485-05 - ABATEDOR - Abatedor em matadouro, Abatedor de animais, Abatedor de aves, Abatedor de gado, Abatedor de galinha, Abatedor de porco, Degolador em matadouro, Encarregado de matadouro, Esfolador em matadouro, Frangueiro em matadouro, Marchante, Marreteiro (indústria alimentar), Marreteiro em matadouro, Matador (magarefe), Operador de abate em matadouro, Operador de setor de matanças de gado, Sangrador (magarefe), Talhador em matadouro – ABATER BOVINOS E AVES – Atordoar animais; Sangrar aves, Página 73/206 bovinos, caprinos, ovinos e suínos; Controlar temperatura de máquinas escaldadeiras; Controlar qualidade de depenações de aves; Controlar velocidade de nórias (carretilhas); Pendurar aves em nórias (carretilhas); Transportar aves para abate; PREPARAR CARCAÇAS DE ANIMAIS ( AVES, BOVINOS, CAPRINOS, OVINOS E SUINOS) – Regular dosagem de cloro para limpeza de carnes; Retirar cloacas de aves; Extrais papos e pulmões de aves; Retirar excesso de pós de partes serradas; Retirar glândulas de carnes (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos); Retirar reto de bovinos, caprinos, ovinos e suínos; Extrair vísceras; Riscar (pequenos cortes) couro de bovinos, caprinos, ovinos e suínos; Prender argolas no mocotó de bovinos, caprinos, ovinos e suínos; Separar cabeças de animais para análise em laboratório; Separar carcaças de animais para análise em laboratório; Depilar suínos; TRATAR VÍSCERAS – Retirar sebo de vísceras; Retirar fezes de vísceras; Virar as vísceras; Lavar as vísceras; Escaldar vísceras; Separar amostras de vísceras para análise; REALIZAR TRATAMENTOS ESPECIAIS EM CARNES – Salgar carnes; Secar peças ao relento (sol e sereno); Prensar carnes; Processar choque térmico no frango; Retirar excesso de sal das peças de carnes; Trocar posições das carnes na salmoura; Adicionar conservantes (carne de charque); Controlar tempo de salgamento; ACONDICIONAR CARNES – Controlar temperatura para embalagem a vácuo; Alimentar máquina de embalagem a vácuo; Separar tipos de carnes; Organizar pedaços de carnes em embalagens individuais; Serrar partes conforme embalagens; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar paciência; Demonstrar habilidade manual; Dar provas de coragem; Mostrar força física; Dar provas de higiene; Atuar com persistência; Manter atenção concentrada. 2.1.30. OPERADOR DE CAIXA – Atendente de pedágio, Caixa (supermercado), Caixa de bar, Lanchonetes e Restaurantes, Caixa de loja, Caixa no comércio, Caixa no serviço de alimentação, Fiscal de caixa. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o público em agência postal na recepção e entregam objetos postais; recebem contas e tributos e processam remessa e pagamento de numerários por meio postal; vendem bilhetes e ingressos em locais de diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas estradas de rodagem; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e emissão de passagens aéreas e terrestres; prestam informações ao público, tais como itinerários, horários, preços, locais, duração de espetáculos, viagens, promoções e eventos etc.. Preenchem formulários e relatórios administrativos. As ocupações dessa família requerem formação inicial equivalente ao ensino fundamental completo para o operador de caixa, ensino médio incompleto para o bilheteiro no serviço de diversão e ensino médio completo para os demais. É na prática, exercitando o trabalho, que o trabalhador completará sua formação. Em algumas ocupações é difícil encontrar um profissional com mais de cinco anos de experiência, como por exemplo, os bilheteiros no serviço de diversão, onde a mão de obra empregada é predominantemente de jovens em seu primeiro emprego o que implica em altas taxas de rotatividade. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Página 74/206 CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: Atuam em diversas áreas, tais como correio e telecomunicações, comércio varejista, transportes terrestres e aéreo e atividades recreativas, culturais e desportivas. São empregados com carteira assinada, trabalham de forma individual com supervisão permanente, ou ocasional como é o caso do emissor de passagem, e em ambientes fechados. Seus horários são diurno para o atendente comercial e com revezamento de turnos para o restante. Podem trabalhar em locais subterrâneos, como é o caso do bilheteiro de transportes coletivos que trabalha no metrô. Eventualmente, os bilheteiros de transportes coletivos e os bilheteiros no serviço de diversão são expostos a ruído intenso. Podem estar sujeitos a estresse. 2.1.31. CBO 4211-25 - Operador de caixa - Atendente de pedágio, Caixa (supermercado), Caixa de bar, lanchonetes e restaurantes, Caixa de loja, Caixa no comércio, Caixa no serviço de alimentação, Fiscal de caixa - CONTROLAR NUMERÁRIOS E VALORES – Abrir o caixa; Abrir o subcaixa; Controlar fluxo de caixa; Registrar o preço da mercadoria e do serviço vendido; Registrar entrada de numerário; Registrar entrada de produtos com valor de numerário; Sangrar valores do caixa; Efetuar sangria conforme limite; Efetuar o fechamento do sub-caixa; Efetuar o fechamento do caixa; Calcular a porcentagem destinada à companhia teatral; Repassar a arrecadação ao teatro e à companhia teatral; Contar numerário; Verificar a porcentagem destinada à companhia teatral; Verificar autenticidade das cédulas recebidas; Efetuar troco; Efetuar balancete de fechamento contábil; Conferir cheques recebidos; Ressarcir o cliente por danos e prejuízos; COMUNICAR-SE – Atender as necessidades dos clientes; Encaminhar os clientes aos setores competentes; Realizar pesquisa pré-venda; Realizar pesquisa pós-venda; Anotar pedidos via telefone; Orientar clientes via telefone; Solicitar atendimento em caso de acidente ou emergência; Propiciar atendimento preferencial a gestantes, idosos e deficientes físicos; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar conhecimentos de informática; Demonstrar paciência; Relacionar-se com urbanidade; Demonstrar fluência verbal; Agir com ética; Manter sigilo profissional; Demonstrar empatia; Trabalhar em equipe; Mostrar-se atencioso; Demonstrar pontualidade; Demonstrar assiduidade; Demonstrar agilidade; Demonstrar eficiência; Demonstrar honestidade; Manter-se atualizado; Demonstrar responsabilidade. 2.1.32. GRUPO 5 – COZINHEIROS e TRABALHADORES AUXILIARES NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental seguido de cursos básicos de profissionalização que variam de duzentas a quatrocentas horas, ou experiência equivalente. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três ou quatro anos de exercício profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Página 75/206 Trabalham predominantemente em restaurantes, empresas de alojamento e alimentação, transporte aquaviário e em residências. Trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão, em ambiente fechado ou embarcado, em horários diurno e noturno. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Estão expostos a ruídos intensos e altas temperaturas. Há situações em que trabalham sob pressão, o que pode ocasionar estresse. 2.1.33. Condições gerais de exercício – COZINHEIRO - CBO 5132-05 - Cozinheiro geral Cozinheiro de restaurante, Merendeiro – PREPARAR ALIMENTOS – Temperar alimentos de acordo com métodos de cocção; Aquecer alimentos pré-preparados; Avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos; Finalizar molhos quentes e frios; FINALIZAR ALIMENTOS – Montar alimentos de acordo com apresentação definida; Decorar pratos de acordo com apresentação definida; Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado; Coletar amostras de alimentos prontos em conformidade com a legislação; PRÉ- PREPARAR ALIMENTOS – Descongelar alimentos; Higienizar alimentos; Limpar carnes; aves; pescados e vegetais; Desossar carnes, aves e pescados; Porcionar alimentos; Marinar carnes, aves, pescados e vegetais; Elaborar massas; Elaborar caldos, fundos e molhos básicos; Précozinhar alimentos; PLANEJAR ROTINA DE TRABALHO – Colaborar na criação do cardápio; Planejar cardápios; Listar ingredientes de acordo com o plano de produção e capacidade de armazenamento; Quantificar ingredientes; Requisitar materiais; Especificar alimentos; Otimizar uso dos equipamentos; Solicitar manutenção de equipamentos; Identificar necessidade de novos equipamentos; Assessorar compras de equipamentos e utensílios; Testar receitas; Planejar rotina de limpeza; Planejar estocagem; INICIAR ATIVIDADE NA COZINHA – Usar uniforme; Distribuir tarefas entre ajudantes e auxiliares; Organizar utensílios de trabalho; Higienizar equipamentos, utensílios e bancada; Verificar funcionamento dos equipamentos; Definir horários de execução e término de tarefas de acordo com prioridades; Observar padrão de qualidade dos alimentos; Organizar ingredientes conforme a produção; FECHAR A COZINHA – Guardar produtos não utilizados; Desligar equipamentos; Lavar equipamentos e utensílios; Embalar lixo; Retirar lixo da cozinha; Lavar cozinha; Fechar instalações e dependências; PROCEDER ESTOCAGEM E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS - Verificar condições de alimentos para reaproveitamento; Controlar temperatura de alimentos; Etiquetar alimentos; Acondicionar alimentos para congelamento; Armazenar alimentos de acordo com as normas de higiene; Controlar armazenamento de alimentos; COMUNICAR-SE – Informar necessidades de matérias-primas; Conhecer linguagem técnica; Comunicar-se com o salão (garçom, maitre); Comunicar-se com a equipe; Interpretar pedidos e comandas; Interpretar manuais de procedimentos; Comunicar-se com o superior hierárquico; Interpretar receitas; Comunicar-se com o cliente; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Trabalhar em equipe; Demonstrar honestidade profissional na preparação de alimentos; Demonstrar capacidade de ser flexível; Demonstrar versatilidade; Desenvolver paladar e o olfato; Aguçar visão; Demonstrar capacidade de iniciativa; Demonstrar criatividade; Dominar técnicas de preparação e conservação de alimentos; Atualizar-se na profissão; Ler livros e revistas especializadas; Participar de eventos culinários; Frequentar treinamentos quando oferecidos; Demonstrar asseio pessoal; Evitar perdas e desperdícios; Aprender o manuseio de novos equipamentos; Trabalhar com ética; Zelar pelos equipamentos e utensílios; Usar EPI. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de Página 76/206 pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. O exercício dessas ocupações requer em geral ensino fundamental seguido de cursos básicos de profissionalização que variam de duzentas a quatrocentas horas, ou experiência equivalente. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. Trabalham predominantemente em restaurantes e empresas de alimentação. Trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão, em ambiente fechado , em horários diurno e noturno. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Há situações em que trabalham sob pressão, o que pode ocasionar estresse. 2.1.34. Condições gerais de exercício – AJUDANTE DE PADEIRO- CBO 5135 -05 - Auxiliar nos serviços de alimentação - Ajudante de churrasqueiro, Ajudante de confeiteiro, Ajudante de cozinha, Ajudante de padeiro, Ajudante de pizzaiolo, Ajudante de sushiman, Auxiliar de churrasqueiro, Auxiliar de confeiteiro, Auxiliar de cozinha, Auxiliar de padeiro, Auxiliar de pizzaiolo, Auxiliar de sushiman, Forneiro(pizzaria), Lavador de pratos, Saladeiro, Salgadeiro. PRÉ-PREPARAR ALIMENTOS – Descongelar alimentos; Limpar alimentos; Temperar alimentos; Marinar peixes, aves, carnes e hortifrutigranjeiros; Descascar alimentos; Escolher grãos e cereais; Preparar molhos, fundos e caldos; Rechear alimentos; Preparar caldas, recheios e coberturas; Pré-cozinhar alimentos; Cozinhar alimentos; Branquear hortifrutigranjeiros; Modelar massas; Pré-assar alimentos; Resfriar alimentos; Congelar alimentos; AUXILIAR NA MONTAGEM DE PRATOS – Propor elaboração de novas receitas; Colocar alimentos no espeto; Aquecer alimentos pré-preparados; Dispor guarnição nos pratos; Dispor molhos/caldos nos pratos; Decorar pratos; Transportar alimentos, utensílios e materiais; Montar vitrine; Controlar temperatura dos alimentos (termômetro); Repor alimentos preparados no buffet (quentes/frios/sobremesas); Repor temperos e molhos no buffet; Repor bebidas no buffet; Repor utensílios no buffet; PROCESSAR ALIMENTOS – Cortar alimentos; Picar alimentos; Desossar carnes e aves; Fatiar carnes e aves; Serrar alimentos; Moer ingredientes; Triturar alimentos; MONTAR PRAÇA (“MISE-EN-PLACE”) - Verificar pedidos, comandas ou cardápio; Selecionar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Verificar disponibilidade de gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Solicitar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Pegar alimentos no estoque ou câmara; Auxiliar no controle de estoque de uso diário; Consultar ficha técnica; Etiquetar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Embalar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Auxiliar na adaptação de pedidos, cardápios ou comandas; Dispor gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Porcionar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Conferir requisição de gêneros alimentícios e/ou ingredientes recebidos; Auxiliar no cálculo de quantidades; VERIFICAR QUALIDADE DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – Verificar prazo de validade; Verificar aspectos organolépticos (cheiro, aspecto, cor, textura e sabor); Degustar alimentos; Coletar amostras para análise; Resfriar amostras para análise; Congelar amostras para análise; Acondicionar amostras para análise; Descartar amostras; Avaliar qualidade e rendimento do alimento; MINIMIZAR RISCOS DE CONTAMINAÇÃO – Vestir uniforme (avental, touca, Página 77/206 luvas, etc); Retirar adornos (anéis, brincos, etc); Lavar mãos e antebraços; Escovar unhas; Esterilizar mãos e antebraços; Prender cabelos; Raspar barba; Aparar unhas; Seguir normas técnicas de higiene; PREPARAR LOCAL DE TRABALHO – Preparar local de trabalho; Verificar estado de conservação do local de trabalho; Lavar local de trabalho; Higienizar local de trabalho; Lavar utensílios e equipamentos; Higienizar utensílios e equipamentos;Verificar funcionamento de equipamentos; Controlar temperatura dos equipamentos; Selecionar equipamentos e utensílios; Verificar estado de conservação de utensílios; Afiar instrumentos de corte (faca, máquina de frios, processador, etc.); Controlar temperatura do ambiente; Operar equipamentos; ORGANIZAR TRABALHO – Conferir materiais e utensílios; Notificar quebra ou dano de equipamentos/utensílios; Guardar materiais e utensílios; Solicitar reposição de utensílios; Elaborar relatórios; Registrar produção; Pesar sobras (resto- ingesta ou limpo); Controlar desperdícios; Notificar ocorrências (incidentes, acidentes, etc.); DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Trabalhar em equipe; Demonstrar criatividade; Demonstrar pró-atividade; Demonstrar atenção; Demonstrar organização; Demonstrar destreza manual; Demonstrar acuidade visual; Discriminar odores; Demonstrar paladar apurado; Demonstrar senso estético; Demonstrar boa apresentação; Demonstrar capacidade de observação; Trabalhar com segurança; 2.1.35. GRUPO 6 – OPERADOR DE CALDEIRA - Abastecedor de caldeira, Caldeirista, Controlador de caldeira, Operador de caldeira a vapor DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Preparam máquinas e equipamentos para operação e controlam o funcionamento das caldeiras e a qualidade da água. Operam sistemas de bombeamento e compressores de ar e controlam o funcionamento de máquinas fixas. Efetuam atividades para produção de gás de hulha e distribuem utilidades, identificando redes de distribuição, interpretando fluxograma de distribuição, elaborando procedimentos operacionais. Realizam manutenção de rotina em máquinas e equipamentos e trabalham segundo normas e procedimentos de segurança. Para o exercício dessas ocupações requer-se, predominantemente, ensino médio incompleto e curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas-aula. Para as ocupações operador de estação de bombeamento e maquinista de embarcações requer-se ensino médio concluído e curso técnico em áreas correlatas. O pleno desempenho das atividades pode ocorrer entre um e quatro anos de experiência profissional, dependendo da ocupação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005. Atuam na fabricação de produtos de madeira, de pastas, papel e derivados, de minerais nãometálicos e de fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado ou a céu aberto, nos períodos diurno e noturno e em rodízio de turnos. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e podem atuar em condições especiais de trabalho tais como em grandes alturas, ambiente subterrâneo ou confinado. No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas. Página 78/206 2.1.36. Condições gerais de exercício – OPERADOR DE CALDEIRA – CBO 8621-20 Abastecedor de caldeira, Caldeirista, Controlador de caldeira, Operador de caldeira a vapor. Atividades desempenhadas – PREPARAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ENTRAR EM OPERAÇÃO – Inspecionar máquinas e equipamentos; Completar nível de água e óleo; Medir nível de óleo lubrificante e hidráulico; Verificar estoque de combustível; Abastecer fornalha com combustível; Iniciar queima de combustível na fornalha; Realizar pré aquecimento de máquinas e equipamentos; Acionar máquinas e equipamentos; Testar o funcionamento de máquinas e equipamentos; Calibrar máquinas e equipamentos; Avaliar condições da bateria (acumulador de energia); Avaliar tensão das correias; Interpretar normas técnicas operacionais; Configurar máquinas e equipamentos; CONTROLAR O FUNCIONAMENTO DE CALDEIRAS – Controlar tiragem de gases da fornalha; Verificar vazão da água; Controlar pressão da caldeira; Controlar quantidade de combustível na fornalha; Controlar nível de água no tanque de alimentação; Inspecionar combustão da fornalha; Controlar entrada de ar nos queimadores; Controlar pressão e vazão de óleo nos queimadores; Controlar pressão da caldeira; Controlar temperatura do vapor superaquecido; Vistoriar tubulações da caldeira; Controlar distribuição de vapor; Registrar dados sobre funcionamento da caldeira; Controlar tiragem de vapor da caldeira; CONTROLAR QUALIDADE DA ÁGUA – Coletar amostras; Medir ph, condutividade e índice de sílica da água; Efetuar descarga de fundo; Preparar soluções de produtos químicos, conforme orientações do fornecedor e responsável técnico; Controlar dosagem de soluções de produtos químicos na caldeira; OPERAR SISTEMAS DE BOMBEAMENTO – Conectar tubulações flexíveis; Manusear válvulas; Extrair ar do sistema de bombeamento; Controlar vazão do sistema de bombeamento; Controlar temperatura e pressão; Controlar níveis de produtos bombeados; Anotar dados sobre sistema de bombeamento; OPERAR COMPRESSORES DE AR – Inspecionar sistema de segurança do compressor de ar; Acionar compressores de ar; Verificar pressão do ar comprimido; Controlar demanda do ar comprimido; Controlar refrigeração do compressor de ar; Registrar dados sobre o funcionamento de compressores de ar; CONTROLAR FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS FIXAS – Interpretar relatórios da produção; Requisitar materiais e insumos; Ajustar dimensões; Alterar configurações; Abastecer instalação frigorífica com amônia; Drenar óleo da instalação frigorífica; Controlar temperatura e unidade de câmaras e túneis de congelamento; Controlar pressão de condensação e evaporação; Efetuar desgelo em câmaras e túneis de congelamento; Elaborar relatórios de funcionamento; EFETUAR ATIVIDADES PARA PRODUÇÃO DE GÁS E HULHA – Realizar testes a frio nas baterias; Conferir quantidades de carvão na torre das baterias; Programar máquinas; Carregar baterias com carvão; Controlar umidade do carvão; Efetuar análises granulométrica do carvão; Inspecionar carregamento de carvão nas baterias; DISTRIBUIR UTILIDADES – Identificar redes de distribuição de utilidades; Interpretar fluxograma de distribuição de utilidades; Elevar pressão do gás para distribuição; Utilizar compressor de gás para separação de produtos (gasolina e GLP); Elevar a pressão nos vasos, por meio de compressor de gás; Elaborar procedimentos operacionais; REALIZAR MANUTENÇÃO DE ROTINA – Identificar defeitos; Limpar queimadores; Limpar filtros de óleo combustível e de óleos lubrificantes; Lubrificar máquinas e equipamentos; Trocar filtros de óleo; Trocar óleo de máquinas e equipamentos; Ajustar máquinas e equipamentos; Realizar pequenos reparos; Conservar praça de máquinas; Solicitar a manutenção de máquinas e equipamentos; Monitorar a manutenção de máquinas e equipamentos; Limpar fornalhas; Limpar tubulações da caldeira; Revisar bombas de amônio; Limpar válvulas; TRABALHAR Página 79/206 COM SEGURANÇA – Usar equipamentos de proteção individual; Bloquear equipamentos; Identificar condições inseguras; Interpretar normas de segurança e de meio ambiente; Auxiliar na análise preliminar de riscos; Armazenar resíduos em condições seguras; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar iniciativa; Demonstrar predisposição para atualização profissional; Mostrar-se atento; Trabalhar em equipe; Demonstrar senso de organização; Estar comprometido com a preservação do meio ambiente; Comunicar-se de forma oral e escrita; Zelar pelo patrimônio da empresa. 3. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OS PROFISSIONAIS ALOCADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. Os profissionais indicados pela(s) CONTRATADA(S) para a prestação dos serviços deverão atender, no mínimo, as seguintes exigências: 3.1.1. Formação escolar mínima exigida na descrição dos cargos (ITENS 2.1.1 a 2.1.36). 4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 4.1. Tendo em vista a expansão das instalações do Instituto, o aumento de mão de obra tornouse extremamente necessário, para que sejam respeitadas e mantidas as suas finalidades. Para que não haja interrupção da prestação de serviços, seja feita a manutenção e limpeza dos prédios e de toda a área do campus, para que seja dada continuidade aos projetos de extensão desenvolvidos, torna-se imprescindível a contratação dos serviços acima descritos. Tal medida justifica-se pelo grande número de projetos de produção existentes na Instituição, bem como pelos diversos prédios existentes no Campus, os quais dependem de manutenção, limpeza e conservação. Trata-se, pois, de serviços imprescindíveis para o cumprimento das atividades institucionais deste Órgão do Ministério da Educação visando não comprometer a qualidade, eficiência e eficácia do atendimento aos usuários e a conservação/preservação do patrimônio público; 4.2. A terceirização de serviços para as repartições públicas federais é possível ante a previsão expressa do Decreto n.º 2.271/97, o que é corroborado pela inexistência de quantitativo de mão de obra específica para determinados serviços não previstos em quadro permanente ou já extintos, conforme estabelecido nas Leis 11.091/2005 e 12.677/12 (a qual determina a extinção do Cargo de “OPERADOR DE CALDEIRA”) e devidamente ratificado pela Coordenadora da Seção de Gestão de Pessoas deste Campus (Memorandos n.º 04/2014 e n.º 13/2014 - Retificação, em anexo). 4.3. O Decreto nº 2.271/97 em seu § 1° do artigo 1° e a IN SLTI/MPOG nº 02/2008 em seu artigo 7º, especificam os serviços propostos neste plano como sendo preferencialmente objeto de execução indireta, sendo dessa forma justificável a contratação de empresa terceirizada; 4.4. A economicidade em relação à contratação dos serviços em questão, poderá ser obtida pela Administração através do recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado certame licitatório, cujo fator preponderante será a Proposta mais vantajosa, ou seja, aquela que ofertar o menor preço e puder satisfazer todas as exigências previstas no edital. Página 80/206 4.5. A continuidade dos serviços implicará diretamente na qualidade da prestação dos mesmos pela CONTRATADA, já que tais atividades servem como base para cumprimento das finalidades da Instituição. 5. – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002: “Consideram-se bens e serviços comuns para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. 5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1. Para os cargos de serviços de limpeza e conservação, a seguinte Metodologia de referência, conforme DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS abaixo, deverá ser observada: 6.2. ÁREAS INTERNAS: 6.3. Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte frequência: 6.4. DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO: 6.4.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, 6.4.2. persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; 6.4.3. Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes; 6.4.4. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; 6.4.5. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; 6.4.6. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; 6.4.7. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; 6.4.8. Varrer os pisos de cimento; 6.4.9. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; Página 81/206 6.4.10. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; 6.4.11. Limpar os elevadores com produtos adequados; 6.4.12. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; 6.4.13. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente; 6.4.14. Limpar os corrimãos; 6.4.15. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; e 6.4.16. 6.5. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. DIARIAMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO: 6.5.1. Efetuar a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante; 6.5.2. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas; e 6.5.3. Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendoos para local indicado pela Administração. 6.6. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO: 6.6.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 6.6.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; 6.6.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético; 6.6.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; 6.6.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; 6.6.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; 6.6.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; 6.6.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; 6.6.9. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; e 6.6.10. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. Página 82/206 6.7. SEMANALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO: 6.7.1. 6.8. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool. MENSALMENTE, UMA VEZ: 6.8.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; 6.8.2. Limpar forros, paredes e rodapés; 6.8.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; 6.8.4. Limpar persianas com produtos adequados; 6.8.5. Remover manchas de paredes; 6.8.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); e 6.8.7. 6.9. Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO: 6.9.1. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato; 6.9.2. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; e 6.10. ANUALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO: 6.10.1. Lavar as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las. ESQUADRIAS EXTERNAS - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência: QUINZENALMENTE, UMA VEZ: Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando produtos anti-embaçantes. SEMESTRALMENTE, UMA VEZ: Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando produtos anti-embaçantes. 6.11. Os demais serviços serão executados conforme orientações do CONTRATANTE, descritas abaixo: GRUPO 01 Itens 01, 02 e 03 - CARGO: FAXINEIRO (CBO 5143-20) Página 83/206 Número estimado de funcionários: 32, sendo 3 para área interna com insalubridade, 27 para área interna sem insalubridade e; 2 para esquadrias sem insalubridade. Área interna a ser limpa: 18.000 m² (metros quadrados) Área de esquadrias(vidros): 1.800 m² (metros quadrados) Setor Responsável: CAE (Coordenação de Atendimento ao Educando) Uniforme por posto – Descrição constante de Planilha A (anexa ao presente Termo) Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental ESCALA DE TRABALHO: 44 horas semanais Descrição atividades: Realizar limpeza nos setores conforme escala elaborada pelo Instituto: limpar, com produtos adequados, banheiros, vidros, divisórias, portas revestidas de fórmica, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético, mobiliário, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, limpar e polir todos os metais como válvulas, registros, sifões, fechaduras; lavar os balcões e os pisos cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergentes, encerar e lustrar; limpar todas as luminárias por dentro e por fora; limpar forros, paredes e rodapés; limpar cortinas com equipamentos e acessórios adequados; limpar persianas com produtos adequados; remover manchas de paredes, coleta do lixo em recipientes apropriados e demais serviços necessários. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Item 04 - CARGO: SERVENTE (LIMPADOR DE PISCINA) CBO 5143-30 Número estimado de Funcionários: 2 Área da piscina a ser limpa: 952 m² (metros quadrados) Setor responsável: Setor de Esportes Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 12 x 36 (diurno) Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Completo Descrição das atividades: Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Exercer trabalhos de limpeza e conservação de piscinas com materiais adequados para uma melhor utilização dos usuários; Realizar controle da temperatura e salinização com equipamentos para esta finalidade a fim de Página 84/206 proteger a qualidade da água e a saúde dos usuários; solicitar materiais utilizados como sal e cloro, evitar a falta dos mesmos na hora da limpeza; limpar ao redor da piscina e o lava-pés com um limpador para deixar o ambiente limpo e agradável com cloro, deixar o local limpo e sem risco a saúde dos usuários; limpar e secar os materiais pedagógicos utilizados durante as aulas de natação, utilizando material de limpeza e colocando ao ar livre e no sol para uma manutenção adequada dos materiais; Abrir a parte aquática para organizar a piscina antes da chegada dos alunos. Garantir a segurança quanto ao acesso de usuários nas proximidades da piscina, nos horários sem atividades a fim de evitar acidentes. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Item 05 - CARGO : ENCARREGADO/SUPERVISOR (CBO 4101-05) Número de postos: 1 Número estimado de funcionários:1 Setor responsável: CAE (Coordenação de Atendimento ao Educando) Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição das atividades: Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos. Supervisão e distribuição dos trabalhos, controle de materiais, ferramentas e uso de EPI. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. GRUPO 02 Itens 06 - CARGO : TRABALHADOR AGROPECUÁRIO EM GERAL (TRABALHADOR BRAÇAL) – CBO 6210-05 Número de postos: 26 Número estimado de funcionários: 26 Setores responsáveis: NÚCLEO DE AGRICULTURA E NÚCLEO DE ZOOTECNIA Página 85/206 Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas semanais. * PODENDO HAVER ESCALA DE REVEZAMENTO DURANTE FINAIS DE SEMANA E FERIADOS Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição Atividades : Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades agrícolas e da pecuária. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Item 07 - CARGO: JARDINEIRO (CBO 6220-10) Número de postos: 8 Número estimado de funcionários: 8 Setor responsável: SETOR DE JARDINAGEM Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição das atividades: Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Item 08 - CARGO : ALMOXARIFE (CBO 4141-05) Número de postos: 2 Número estimado de funcionários: 2 Página 86/206 Setor responsável - SETOR DE ALMOXARIFADO Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição das atividades: Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Item 09 - CARGO : MEIO OFICIAL - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL (5143-10) Número de postos: 4 Número estimado de funcionários: 4 Setor responsável - SETOR COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DIRETORIA DE EXTENSÃO Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44,33 horas (Jornada diária de trabalho de 7h e 20min., conforme CCT) Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição das atividades: Auxiliar nos trabalhos rotineiros de manutenção do Instituto, nos serviços da serralheria e manutenção de máquinas, auxiliar nos serviços de reparos e manutenção dos prédios, auxiliar nos serviços de pintura (manutenção), auxiliar na manutenção da rede hidráulica, realizar atividades de apoio aos setores de produção, transporte de móveis, limpeza do campus do Instituto, coleta do lixo em recipientes apropriados, transporte de lixo no interior do Instituto até a usina de compostagem e demais serviços necessários, auxiliar transporte de equipamentos e material durante eventos. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Página 87/206 Item 10 - CARGO: LAVADEIRO (CBO 5163-05) Número de postos: 1 Número estimado de funcionários:1 Setor responsável: CAE (Coordenação de Atendimento ao Educando) Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição das atividades Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria de roupas, usando equipamentos e máquinas. Recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água. Tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro; passam roupas. Inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Item 11 - CARGO : SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (4101-05) Número de postos: 01 Número estimado de funcionários: 01 Setor responsável: COORDENAÇÃO DE PROJETO E PRODUÇÃO Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição das atividades: Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos Página 88/206 humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos. Supervisão e distribuição dos trabalhos, controle de materiais, ferramentas e uso de EPI. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Grupo 03 Item 12 - CARGO: ORDENHADOR 44H (CBO 6231-15) Número de postos: 03 Número estimado de funcionários: 03 Setor responsável: NÚCLEO DE ZOOTECNIA / DEMAIS PROJETOS Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição Atividades: Ordenha, trato, fabrico da ração, limpeza ordenha, manejo do rebanho bovino, caprino e bubalino Alimentam e manejam bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, na pecuária de animais de grande porte; ordenham bovídeos. Sob orientação de veterinários e técnicos, cuidam da saúde dos animais e auxiliam na reprodução de animais. Treinam e preparam animais para eventos. Efetuam manutenção de instalações. Realizam tratos culturais em forrageiras, pasto e outras plantações para ração animal .Ordenha, trato, fabrico da ração, limpeza ordenha, manejo do rebanho bovino, caprino e bubalino Item 13- CARGO: ORDENHADOR 12X36H (CBO 6231-15) Número de postos: 01 Número estimado de funcionários: 02 Setor responsável: NÚCLEO DE ZOOTECNIA / DEMAIS PROJETOS Página 89/206 Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 12 x 36 (diurno) Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição Atividades: Ordenha, trato, fabrico da ração, limpeza ordenha, manejo do rebanho bovino, caprino e bubalino Alimentam e manejam bovinos, bubalinos, eqüinos, asininos e muares, na pecuária de animais de grande porte; ordenham bovídeos. Sob orientação de veterinários e técnicos, cuidam da saúde dos animais e auxiliam na reprodução de animais. Treinam e preparam animais para eventos. Efetuam manutenção de instalações. Realizam tratos culturais em forrageiras, pasto e outras plantações para ração animal. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Item 14 - CARGO: QUEIJEIRO NA FABRICAÇÃO DE LATICÍNIO (CBO 8482-10) Número de postos: 03 Número estimado de funcionários: 03 Setor responsável: SETOR DE LATICINIOS Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental com conhecimento na área especifica e experiência de 01 (um) ano no exercício da atividade. Descrição das atividades: Analisam o leite, inspecionando visualmente e emitindo informações das suas características físicas, coletando e enviando amostras para análises laboratoriais. Armazenam o leite, identificando e controlando a temperatura adequada. Preparam equipamentos para pasteurização e fabricação de laticínios, verificando registros para distribuição do leite, regulando pressão e temperatura de equipamentos e limpando e regulando equipamentos. Pasteurizam o leite, clarificando, padronizando, homogeneizando e resfriando. Adicionam insumos para fabricação de queijo e manteiga, fabricam queijo e derivados do leite como queijos, iogurtes, doce de leite, manteiga, requeijão e bebida láctea, promover o funcionamento de equipamentos para a elaboração de produtos de laticínios, auxiliar no acompanhamento e controle de processamento dos queijos (fabricação, salga, maturação, embalagem e expedição), promover a limpeza e higienização de equipamentos e utensílios, auxiliar no Página 90/206 acompanhamento da funcionalidade de equipamentos de laticínios (caldeira, pasteurizador, desnatadeira, compressores, câmara fria e água gelada, tacho de fabricação e outros). Envasam e embalam laticínios. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. GRUPO 4 Item 15 - CARGO : AÇOUGUEIRO (CBO 8485-10) Número de postos: 02 Número estimado de funcionários: 02 Setor responsável: SETOR DE COMERCIALIZAÇÃO (Posto de Vendas) Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição Atividades: Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Página 91/206 Item 16 – CARGO: ABATEDOR (CBO 8485-05) Número de postos: 04 Número estimado de funcionários: 04 Setor responsável: SIB (Setor de Indústria e Beneficiamento) Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade : Ensino Fundamental Descrição das atividades: Abatem animais (bovinos, suínos, bubalinos, caprinos e outros) controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo, controle do processamento de carnes, promover a limpeza e a higienização do ambiente, dos equipamentos e utensílios, auxiliar no acompanhamento da funcionalidade de equipamentos do setor ( caldeira, câmara fria , tacho de fabricação, defumador e outros). Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Item 17 – CARGO: OPERADOR DE CAIXA (CBO 4211-25) Número de postos: 01 Número estimado de funcionários: 01 Setor responsável: SETOR DE COMERCIALIZAÇÃO Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Página 92/206 Descrição das atividades: Recebem valores de vendas de produtos fornecidos no posto de vendas da Instituição; controlam numerários e valores; atendem o público do Posto de Vendas. Preenchem formulários e relatórios administrativos, fechamento do caixa diário e mensal. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. GRUPO 5 Item 18– CARGO : COZINHEIRO (CBO 5132-05) Número de postos: 09 Número estimado de funcionários: 09 Setor responsável: SETOR DE REFEITÓRIO ESTUDANTIL Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição das atividades PREPARAR ALIMENTOS – Temperar alimentos de acordo com métodos de cocção; Aquecer alimentos pré-perados; Avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos; Finalizar molhos quentes e frios; FINALIZAR ALIMENTOS – Montar alimentos de acordo com apresentação definida; Decorar pratos de acordo com apresentação definida; Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado; Coletar amostras de alimentos prontos em conformidade com a legislação; PRÉ- PREPARAR ALIMENTOS – Descongelar alimentos; Higienizar alimentos; Limpar carnes; aves; pescados e vegetais; Desossar carnes, aves e pescados; Porcionar alimentos; Marinar carnes, aves, pescados e vegetais; Elaborar massas; Elaborar caldos, fundos e molhos básicos; Pré-cozinhar alimentos; PLANEJAR ROTINA DE TRABALHO – Colaborar na criação do cardápio; Planejar cardápios; Listar ingredientes de acordo com o plano de produção e capacidade de armazenamento; Quantificar ingredientes; Requisitar materiais; Especificar alimentos; Otimizar uso dos equipamentos; Solicitar manutenção de equipamentos; Identificar necessidade de novos equipamentos; Assessorar compras de equipamentos e utensílios; Testar receitas; Planejar rotina de limpeza; Planejar estocagem; INICIAR ATIVIDADE NA COZINHA – Usar uniforme; Distribuir tarefas entre ajudantes e auxiliares; Organizar utensílios de trabalho; Higienizar equipamentos, utensílios e bancada; Verificar funcionamento dos equipamentos; Definir horários de execução e término de tarefas de acordo com prioridades; Observar padrão de qualidade dos alimentos; Organizar ingredientes conforme a produção; FECHAR A COZINHA – Guardar produtos não utilizados; Desligar equipamentos; Lavar Página 93/206 equipamentos e utensílios; Embalar lixo; Retirar lixo da cozinha; Lavar cozinha; Fechar instalações e dependências; PROCEDER ESTOCAGEM E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS - Verificar condições de alimentos para reaproveitamento; Controlar temperatura de alimentos; Etiquetar alimentos; Acondicionar alimentos para congelamento; Armazenar alimentos de acordo com as normas de higiene; Controlar armazenamento de alimentos; COMUNICAR-SE – Informar necessidades de matérias-primas; Conhecer linguagem técnica; Comunicar-se com o salão (garçom, maitre); Comunicar-se com a equipe; Interpretar pedidos e comandas; Interpretar manuais de procedimentos; Comunicar-se com o superior hierárquico; Interpretar receitas; Comunicar-se com o cliente; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Trabalhar em equipe; Demonstrar honestidade profissional na preparação de alimentos; Demonstrar capacidade de ser flexível; Demonstrar versatilidade; Desenvolver paladar e o olfato; Aguçar visão; Demonstrar capacidade de iniciativa; Demonstrar criatividade; Dominar técnicas de preparação e conservação de alimentos; Atualizar-se na profissão; Ler livros e revistas especializadas; Participar de eventos culinários; Frequentar treinamentos quando oferecidos; Demonstrar asseio pessoal; Evitar perdas e desperdícios; Aprender o manuseio de novos equipamentos; Trabalhar com ética; Zelar pelos equipamentos e utensílios; Usar EPI. Item 19 - CARGO: AJUDANTE DE PADEIRO (CBO 5135-05) Número de postos: 01 Número estimado de funcionários: 01 Setor responsável: SETOR DE PANIFICAÇÃO (Padaria) Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência ESCALA DE TRABALHO: 44 horas Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Descrição das atividades: Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos do setor de padaria e Laboratório de Panificação. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Item 20 - Cargo: OPERADOR DE CALDEIRA (CBO 8621-20) Número de Postos: 2 Número de funcionários:2 Página 94/206 Setor responsável: COORDENAÇÃO DE PROJETOS E PRODUÇÃO Uniforme Por Posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência Escala De Trabalho: 44 Horas Nível De Escolaridade : Ensino Fundamental e Curso Especializado Descrição das atividades: Preparar máquinas e equipamentos para operação e controlar o funcionamento das caldeiras e a qualidade da água; alimentando-as com lenha e óleo diesel, operar sistemas de bombeamento e compressores de ar e controlar o funcionamento de máquinas fixas; efetuar atividades para produção de gás de hulha e distribuir utilidades, identificando redes de distribuição, interpretando fluxograma de distribuição, elaborando procedimentos operacionais; realizar manutenção de rotina em máquinas e equipamentos. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. 6.12. Todos os empregados (para todos os grupos) prestarão serviços no Campus Barbacena, situado à Rua Monsenhor José Augusto, 203/204, Bairro São José. 6.13. Os serviços serão prestados no âmbito do IF Sudeste MG - Campus Barbacena, em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com exceção de 02 (dois) postos de Servente (Limpador de Piscina) e 02 (dois) postos de Ordenhador que executarão os trabalhos em regime de 12x36 (diurno), observando-se a as normas vigentes da Consolidação das Leis Trabalhistas. 6.14. Deve-se esclarecer que, tendo em vista a necessidade de realização trabalhos em finais de semana e feriados, alguns dos cargos em regime de 44 (quarenta e quatro) horas poderão ser submetidos a ESCALAS DE REVEZAMENTO, de acordo com as necessidades do Contratante, sendo assegurado o dia de descanso, bem como o percentual de horas extras, nos casos previstos em lei e Convenção Coletiva de Trabalho. 6.15. Os empregados terão o intervalo para almoço equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora, em horário a ser definido pelo preposto da(s) empresa(s) contratada(s). 6.16. O cumprimento dos horários é de inteira responsabilidade do preposto da empresa, cabendo exclusivamente a ele, a reposição de recursos humanos em casos de faltas, interrupção de carga horária ou requisições de serviços suplementares. O fiscal do contrato fiscalizará o cumprimento de escalas e horários, verificando a eficácia do planejamento e cronograma elaborados pela empresa licitante vencedora; 6.17. Os empregados deverão realizar as atividades pertinentes ao objeto da contratação, conforme descrições das CBO's acima relacionadas. 7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: Página 95/206 Grupo Função Jornada Faxineiro área interna Nº de Postos Nº de Empregados Estimado 44h semanais 30 30 Faxineiro área externa 44h semanais 2 2 Servente (limpador de piscina) 12x36(diurno) 2 2 Supervisor 44 h semanais 1 1 Trabalhador braçal 44 h semanais 26 26 Jardineiro 44 h semanais 8 8 Almoxarife 44 h semanais 3 3 43:33h semanais (jornada diária de trabalho 07h 20m, conforme CCT 4 4 Lavadeiro 44 h semanais 1 1 Supervisor 44h semanais 1 1 Ordenhador 44h semanais 3 3 Ordenhador 12x36(diurno) 1 2 Queijeiro na fabricação de laticínio 44h semanais 3 3 Açougueiro 44h semanais 2 2 Abatedor 44h semanais 4 4 Operador de caixa 44h semanais 1 1 Cozinheiro 44h semanais 9 9 5 Ajudante de padeiro 44h semanais 1 1 6 Operador de caldeira 44h semanais 2 2 1 Auxiliar de Manutenção Predial (Meio Oficial) 2 3 4 Total 105 7.2. A Contratada deverá executar os serviços nas dependências do câmpus Barbacena, de acordo com os setores que necessitam dos serviços contratados. 7.3. A presente licitação será dividida em grupos formados por 01 (um) ou mais itens. Deverá ser ofertado o preço unitário para cada um dos itens, vencendo o licitante que oferecer o menor preço global para cada um dos grupos, não sendo possível vencer itens separadamente. As propostas deverão ser feitas em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, expressas em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Página 96/206 7.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todos os adicionais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, adicional de insalubridade cotado com percentual de 20% (vinte por cento) – grau médio e horas-extras nos quantitativos estimados no ANEXO I, além todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 7.5. HORAS EXTRAS 7.5.1. As horas extraordinárias devidas aos empregados da(s) CONTRATADA(S) que prestarem serviço ao IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena serão remuneradas com base no valor hora do salário do profissional e integrarão o item remuneração da planilha de custos e formação de preços que compõe o Anexo V. 7.5.2. Os valores de horas extras somente serão pagos quando os serviços forem expressa e previamente autorizados pelo IF Sudeste MG - Câmpus Barbacena, e lançados em folha de ponto atestada pela fiscalização do contrato, com comprovação do pagamento ao empregado. 7.5.3. Havendo autorização normativa, expressa em legislação trabalhista ou em instrumento coletivo de trabalho, fica facultado ao IF Sudeste MG - Câmpus Barbacena optar pelo regime de compensação de jornada de trabalho. 7.5.4. As empresas deverão apresentar em suas propostas, conforme Anexo V – Planilha de Custos e Formação de Preços, os valores totais mensais destes itens da seguinte forma: 8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A Administração adotará os seguintes critérios para verificação dos resultados, através da avaliação mensal dos indicadores abaixo, realizados por amostragem, levando em consideração a satisfação dos servidores/usuários dos diversos setores do Campus de Barbacena: MODELO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Empresa Avaliada: ______________________________________________________ CNPJ: ____. ____.____ / _____ - ___ Contrato: _____/________ Nome do Avaliado: _____________________________________________________ Posto de Serviço:__________________________________________ Data: _____/____/________ CRITÉRIO AVALIADOR Ótimo (9,0 a 10,0) Bom (7,0 a 9,0) Regular (5,0 a 7,0) Ruim (- de 5,0) ASSIDUIDADE Refere-se ao comparecimento, pontual, regular e a presença permanente na unidade de trabalho. DISCIPLINA - Refere-se ao comportamento, ao respeito e ao cumprimento da legislação e Página 97/206 normas internas. CAPACIDADE DE INICIATIVA – Refere-se à capacidade do profissional de tomar decisões em face de problemas surgidos no contexto de suas atividades, bem como, de se adaptar ou buscar soluções adequadas por seus próprios meios visando sempre ao sucesso do grupo e a melhoria do trabalho. PRODUTIVIDADE - Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, o tempo de execução e as condições de trabalho sem prejuízo da qualidade. RESPONSABILIDADE – Comprometimento, empenho, seriedade com que encara seu trabalho, bem como zelo por equipamentos, informações, valores ou pessoas envolvidas na execução de suas tarefas. O profissional detém conhecimento da ocupação e o aplica nas tarefas do dia a dia? O profissional atende, as solicitações de serviços satisfatoriamente? O profissional comunica ao seu superior imediato as irregularidades verificadas na execução de suas tarefas? O profissional zela pela higiene, organização, aparência do local de trabalho, pela conservação dos equipamentos solicitando a devida manutenção, quando for necessário? O profissional assume diariamente o Posto, devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada? RESULTADO FINAL OBSERVAÇÕES: SERVIDOR/USUÁRIO AVALIADOR: FISCAL DO CONTRATO: PROFISSIONAL AVALIADO: Página 98/206 _______________________ _________________________ _________________________ DATA:____/____/____ DATA:____/____/____ DATA:____/____/____ 8.2. Os Fiscais dos Contratos acompanharão e farão análises das avaliações, solicitando da(s) contratada(s) as medidas necessárias ao bom desempenho do contrato. O não atendimento as solicitações sujeitará a(s) contratada(s) às penalidades contratuais. 9. UNIFORMES e EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 9.1. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados. Os uniformes e EPI's obrigatórios para cada um dos cargos, a serem fornecidos pela(s) Contratada(s) a seus empregados deverão ser condizentes com as atividades a serem desempenhadas no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse dos custos para os empregados. 9.2. Cumpre esclarecer que as peças devem ser confeccionadas com tecido e material de boa qualidade; 9.3. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor, ao modelo, desde que previamente aceitas pela Administração; 9.4. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma: 9.5. 01 (um) conjunto completo ao empregado no prazo MÁXIMO de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do contrato, devendo ser substituído por 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após comunicação escrita da Contratante; 9.6. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados; 9.7. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. 9.8. A Contratada deverá fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes. 9.9. Os Equipamentos de Proteção Individual deverão ser entregues aos trabalhadores, no início da execução do contrato, de acordo com as funções a serem executadas, sem repassar quaisquer custos a estes. DESCRIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 9.10. GRUPO 1 Itens 01, 02 e 03 - FAXINEIRO – CBO 5143-20 – FAXINEIRO – Auxiliar de Limpeza, Servente de Limpeza: Página 99/206 Uniforme = calça e camisa. Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC injetado, revestimento interno com meia e solado branco com desenhos antiderrapantes. Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes. Máscara PFF1 com válvula = Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato tipo concha, com solda térmica em todo seu perímetro. Apresenta face externa e interna na cor branca. Nas laterais do respirador existem quatro grampos metálicos, sendo dois de cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos amarelos. A parte superior interna do respirador possui uma tira de espuma cinza e a parte superior externa uma tira de material metálico moldável. A peça semifacial filtrante é dotada de uma válvula de exalação, localizada no interior de um dispositivo branco com formato retangular posicionado no centro do corpo da peça. Item 04 - SERVENTE (LIMPADOR DE PISCINA) – CBO 5143-30 Uniforme = calça e camisa. Bota de PVC = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC injetado, revestimento interno com meia e solado branco com desenhos antiderrapantes. Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes. Máscara respiratória semi-facial com filtro para cloro = Recomendado para a proteção das vias respiratórias contra a ação de vapores orgânicos e gases ácidos com concentração ambiental inferior a 1000ppm, tais como cloro até 10ppm, dióxido de cloro, ácido clorídrico até 50ppm, pintura em spray e pesticidas, acetona, petróleo, propano, álcool, etileno, glicol, nafta, nicotina, octana, monometil, éter, piridina, álcoois minerais, estireno e tolueno. Utilizado na máscara respiratória Item 5 – SUPERVISOR (Supervisionar rotinas administrativas) – CBO 4101-05 Uniforme = calça e camisa. Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há influência de umidade. 9.11. GRUPO 2 Item 6 – TRABALHADOR AGROPECUÁRIO EM GERAL (TRABALHADOR BRAÇAL ) – CBO 6210-05 Página 100/206 Uniforme = calça e camisa manga longa. Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas eletronicamente. Bota de PVC = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em pvc injetado, revestimento interno com meia e solado preto com desenhos antiderrapantes. Luva de vaqueta = luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na palma, reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, elástico no dorso para ajuste, modelo cinco dedos. Perneira de couro = Confeccionada em couro. Com 03 fivelas metálicas para ajuste. Altura de 35 cm. Utilização do produto: Acessório utilizado para proteção dos membros inferiores do usuário contra lesões por agentes abrasivos e escoriantes. Capa de chuva = Confeccionada em PVC de alta qualidade, forrada com poliéster, fechamento frontal através de quatro botões metálicos de pressão e costura eletrônica. Modelos de capas forradas com manga e capuz. Conjunto para aplicação de defensivos agrícolas = conjunto de segurança, confeccionado em tecido de poliamida/algodão ou 100% algodão; com tratamento hidro-repelente e antiaderente; reforço da perna em tecido plastificado de pvc e polietileno; fecho de contato, composto por: japona com capuz e calça. Japona com capuz integrado com aba e ajuste facial, abertura para vestir em "v", fechamento em fecho de contato, mangas compridas e cordonel na cintura; calça com cordonel na cintura com reforço plastificado nas pernas, fechamento em fecho de contato. Protetor facial = protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou com catraca e visor de material plástico (policarbonato ou propionato) incolor. Com cerca de 260 mm de largura e 200 mm de altura. O visor é preso à coroa por meio de encaixe. Luva (aplicação de agrotóxico) = luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica na cor verde, sem revestimento interno, sem suporte interno. Oferece resistência, flexibilidade e impermeabilidade química. Máscara = respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial, confeccionado em borracha preta, com bordas viradas para sua parte interna. Nas laterais do corpo da peça estão localizadas duas aberturas, nas quais são encaixados dois suportes com rosca externa, dotados internamente de um anel de material macio de cor preta e de uma válvula de inalação em sua parte traseira. Os suportes, onde se encaixam os filtros químicos, são dotados de uma tampa de material plástico com rosca interna. A peça semifacial possui duas aberturas localizadas, respectivamente, em sua parte frontal superior e inferior, nas quais são fixados dois suportes com tampa, dotados internamente, de uma válvula de exalação. A parte lateral da peça possui uma presilha de material plástico de cor preta dotado de um tirante elástico duplo regulável. Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há influência de umidade. Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes. Chapéu de palha/boné Protetor solar Página 101/206 Item 7 – JARDINEIRO – CBO 6220-10 Uniforme = calça e camisa manga longa. Perneira de couro = Confeccionada em couro. Com 03 fivelas metálicas para ajuste. Altura de 35 cm. Utilização do produto: Acessório utilizado para proteção dos membros inferiores do usuário contra lesões por agentes abrasivos e escoriantes. Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há influência de umidade. Avental de raspa = Avental de segurança confeccionado em raspa,1,00m, sem emendas, com mangas, elástico nas costas, tira em raspa e fivela metálica na cintura para ajuste. Protetor auditivo = protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em plástico rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas. Luva de raspa = luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo em raspa entre o polegar e o indicador. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes. Luva = luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica na cor verde, sem revestimento interno, sem suporte interno. Oferece resistência, flexibilidade e impermeabilidade química. Protetor facial = protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou com catraca e visor de material plástico (policarbonato ou propionato) incolor. Com cerca de 260 mm de largura e 200 mm de altura. O visor é preso à coroa por meio de encaixe. Cinto de segurança tipo paraquedista = Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal acolchoado em EVA, confeccionado em cadarço de material sintético poliéster, com cinco fivelas duplas, sem pino, confeccionadas em aço estampado, utilizadas para ajuste, sendo duas para ajuste do suspensório frontal, duas para ajuste do cadarço das pernas e uma para ajuste na cintura e uma fivela de engate rápido de plástico na altura do peito para ajuste do suspensório. Possui três meia argolas e D de aço estampado, sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto, através de um passador plástico e outras duas fixas nas laterais do cinto, presas por meio de costuras reforçadas . Proteção do usuário cotra riscos de quedas nos trabalhos em altura. Capacete de segurança = Proteção do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre o crânio e contra choques elétricos. Item 8 – ALMOXARIFE – CBO 4141-05 Uniforme = calça, camisa Botina de couro = calçado de segurança tipo botina, modelo blatt, fechamento em elástico, confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável montada pelo sistema Strobel, com biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Página 102/206 Luva de vaqueta = luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na palma, reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, elástico no dorso para ajuste, modelo cinco dedos. Item 9 – MEIO OFICIAL – AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL – CBO 5143-10 Uniforme = calça, camisa, camisa manga longa e jaleco com bolso. Protetor auditivo = protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em plástico rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas. Protetor facial = protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou com catraca e visor de material plástico (policarbonato ou propionato) incolor. Com cerca de 260 mm de largura e 200 mm de altura. O visor é preso à coroa por meio de encaixe. Protetor facial conjugado com protetor auricular = protetor auditivo circum-auricular composto de duas conchas de material plástico rígido vermelho, preenchidas com espuma de poliuretano moldado e com bordas revestidas com almofadas de material plástico preenchidas com espuma. As conchas são interligadas por uma haste plástica flexível em formato de arco. Ao protetor auditivo pode ser acoplado o seguinte acessório: kit protetor facial composto de dois suportes basculantes que se encaixam nas laterais da haste do protetor auditivo e visor de policarbonato incolor que se encaixa nas extremidades dos suportes. Luva de vaqueta = luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na palma, reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, elástico no dorso para ajuste, modelo cinco dedos. Perneira de couro = Confeccionada em couro. Com 03 fivelas metálicas para ajuste. Altura de 35 cm. Utilização do produto: Acessório utilizado para proteção dos membros inferiores do usuário contra lesões por agentes abrasivos e escoriantes. Botina de couro = calçado de segurança tipo botina, modelo blatt, fechamento em elástico, confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável montada pelo sistema Strobel, com biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Bota PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e solado branco com desenhos antiderrapantes. Capa de chuva = Confeccionada em PVC de alta qualidade, forrada com poliéster, fechamento frontal através de quatro botões metálicos de pressão e costura eletrônica. Disponíveis na cor amarela. Modelos de capas forradas com manga e capuz Óculos de segurança = óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto, com duas fendas nas extremidades e um pino na parte central, no qual se encaixa o visor de policarbonato incolor, com protetor lateral e apoio nasal injetados na mesma peça e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixada ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho através de três estágios. Chapéu de palha/boné Óculos de segurança para solda = Óculos de proteção contra impactos e luminosidade intensa. Tonalidade 3.0. Armação em plástico rígido na cor preta, proteção lateral nas hastes e proteção acima das sobrancelhas. Hastes em material plástico maleável, tipo espátula, articulada através de pinos metálicos. Duas lentes em policarbonato de espessura de 2,2 mm, na tonalidade INCOLOR e um "flip" basculante com uma lente única na tonalidade verde 3.0. Página 103/206 Avental de raspa= Avental de segurança confeccionado em raspa,1,00m, sem emendas, com mangas, elástico nas costas, tira em raspa e fivela metálica na cintura para ajuste. Luva de raspa = luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo em raspa entre o polegar e o indicador. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes. Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined); proporciona facilidade de calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes. Máscara PFF2 com FBC1 = Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultra-sônica em todo seu perímetro, apresentando face interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor azul-clara e face externa na cor azul-escura. O respirador possui em sua constituição, uma camada interna impregnada com carvão ativo. Nas laterais externas do respirador são fixadas duas presilhas de material plástico azul, uma de cada lado, através das quais passa uma fita elástica branca, entrelaçada nas presilhas, perfazendo uma alça na parte superior, para fixação da peça no alto da cabeça e a outra na parte inferior para fixação na altura da nuca do usuário. A parte superior externa das peças possui uma tira de material metálico moldável utilizada para ajuste no septo nasal. Cinto de segurança tipo paraquedista = Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal acolchoado em EVA, confeccionado em cadarço de material sintético poliéster, com cinco fivelas duplas, sem pino, confeccionadas em aço estampado, utilizadas para ajuste, sendo duas para ajuste do suspensório frontal, duas para ajuste do cadarço das pernas e uma para ajuste na cintura e uma fivela de engate rápido de plástico na altura do peito para ajuste do suspensório. Possui três meia argolas e D de aço estampado, sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto, através de um passador plástico e outras duas fixas nas laterais do cinto, presas por meio de costuras reforçadas . Proteção do usuário cotra riscos de quedas nos trabalhos em altura. Capacete de segurança = Proteção do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre o crânio e contra choques elétricos. Item 10 – LAVADEIRO - CBO 5163-05 Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material utilizadas para ajuste e soldadas eletronicamente. Máscara= respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante PFF2 com FBC1. Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultra-sônica em todo seu perímetro, apresentando face interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor azul-clara e face externa na cor azul-escura. O respirador possui em sua constituição, uma camada interna impregnada com carvão ativo. Nas laterais externas do respirador são fixadas duas presilhas de material plástico azul, uma de cada lado, através das quais passa uma fita elástica branca, entrelaçada nas presilhas, perfazendo uma alça na parte superior, para fixação da peça no alto da cabeça e a outra na parte inferior para fixação na altura da nuca do usuário. A parte superior externa das peças possui uma tira de material metálico moldável utilizada para ajuste no septo nasal. Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido). Página 104/206 Bota de PVC = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e solado branco com desenhos antiderrapantes. Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined); proporciona facilidade de calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes. Item 11 – SUPERVISOR ADMINISTRATIVO – CBO 4101-05 Uniforme = calça e camisa. Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há influência de umidade. GRUPO 3 Itens 12 e 13 – ORDENHADOR - TRABALHADOR DA PECUÁRIA (BOVINO LEITE) – CBO 6231-15 Uniforme = calça, camisa manga curta e camisa manga longa. Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e solado branco com desenhos antiderrapantes. Bota de PVC preta = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em pvc injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e solado preto com desenhos antiderrapantes. Luva de vaqueta = luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na palma, reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, elástico no dorso para ajuste, modelo cinco dedos. Perneira de couro = Confeccionada em couro. Com 03 fivelas metálicas para ajuste. Altura de 35 cm. Utilização do produto: Acessório utilizado para proteção dos membros inferiores do usuário contra lesões por agentes abrasivos e escoriantes. Capa de chuva= Confeccionada em PVC de alta qualidade, forrada com poliéster, fechamento frontal através de quatro botões metálicos de pressão e costura eletrônica. Disponíveis na cor amarela. Modelos de capas forradas com manga e capuz. Máscara c/ cartucho (poeiras e névoas) = Respirador meia peça facial modelo Série 8000, para poeiras e névoas, com 2 filtros mecânicos P1. Protetor auditivo = protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em plástico Página 105/206 rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas. Avental de raspa = avental de segurança confeccionado em raspa, tiras em raspa presas no pescoço e na cintura, fivelas metálicas para ajuste. Proteção do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes, para uso em soldagens e processos similares. Óculos de segurança= óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto, com duas fendas nas extremidades e um pino na parte central, no qual se encaixa o visor de policarbonato incolor, verde, amarelo (âmbar) ou cinza, com protetor lateral e apoio nasal injetados na mesma peça e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixada ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho através de três estágios. Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas eletronicamente. Boné Item 14 – QUEIJEIRO NA FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS – CBO 8482-10 Uniforme = calça e jaleco em tecido branco Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor branca. Máscara = Máscara branca, descartável, é confeccionada em duas camadas, sendo a externa em 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno. Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas eletronicamente. Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e solado branco com desenhos antiderrapantes. Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes. Luva térmica = Luva de segurança, confeccionada em tecido de meta-aramida ou outro tecido com tratamento retardante as chamas; com tratamento impermeável atóxico; e forração dispersante de calor; aluminizada. Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há influência de umidade. GRUPO 4 Item 15 – AÇOUGUEIRO – CBO 8485-10 Uniforme = calça e jaleco em tecido branco. Página 106/206 Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC injetado, revestimento interno com meia e solado branco com desenhos antiderrapantes. Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas eletronicamente. Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor branca. Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes. Máscara = Máscara DA-M500 branca, descartável, é confeccionada em duas camadas, sendo a externa em 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno. Luva malha de aço= Luva de segurança de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox (malha de aço inox), com braceletes ajustáveis através de presilhas metálicas e botões de pressão metálicos no punho. Os braceletes são confeccionados de material plástico. Óculos de segurança = modelo ampla visão, constituído de armação e visor em única peça de policarbonato incolor. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação, do tipo espátula, com seis fendas para ventilação e fixas à armação através de pinos plásticos. Protetor auditivo = protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em plástico rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas. Avental de aço = avental de segurança confeccionado em malha de aço inoxidável cromoníquel, tiras em náilon para ajuste. Item 16– ABATEDOR – CBO 8485-05 Uniforme = calça e jaleco em tecido branco. Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e solado branco com desenhos antiderrapantes. Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas eletronicamente. Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor branca. Máscara = Máscara DA-M500 branca, descartável, é confeccionada em duas camadas, sendo a externa em 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno. Luva malha de aço= Luva de segurança de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos de aço inox (malha de aço inox), com braceletes ajustáveis através de presilhas metálicas e botões de pressão metálicos no punho. Os braceletes são confeccionados de material plástico. Óculos de segurança= modelo ampla visão, constituído de armação e visor em única peça de policarbonato incolor. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação, do tipo espátula, com seis fendas para ventilação e fixas à armação através de pinos plásticos. Conjunto térmico = conjunto de segurança, confeccionado em nylon ou poliéster resinado para impermeabilização, ou lona impermeável. Forro em nylon com manta térmica. Composto de calça e japona com capuz acoplado, fechamento da japona por velcro e botões de pressão, e da calça através de elástico. Página 107/206 Luva térmica= Luva de segurança, confeccionada em 100% de cloreto de polivinila (PVC) reforçada, isolamento térmico com 100% de algodão tipo felpudo, comprimento total de 30 cm, palma, face palmar e dedos com antiderrapante, punho reto sem antiderrapante. Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes. Luva de vaqueta = luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na palma, reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, elástico no dorso para ajuste, modelo cinco dedos. Óculos de segurança = óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto, com duas fendas nas extremidades e um pino na parte central, no qual se encaixa o visor de policarbonato incolor, com protetor lateral e apoio nasal injetados na mesma peça e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixada ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho através de três estágios. Item 17 – OPERADOR DE CAIXA – CBO 4211-25 Uniforme = calça e camisa. Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há influência de umidade. GRUPO 05 Item 18 – COZINHEIRO – CBO 5132-05 Uniforme = calça e jaleco em tecido branco Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor branca. Máscara = Máscara branca, descartável, é confeccionada em duas camadas, sendo a externa em 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno. Possui elástico. Tamanho único. Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas eletronicamente. Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e solado branco com desenhos antiderrapantes. Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de Página 108/206 calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes. Luva térmica = Luva de segurança, confeccionada em tecido de meta-aramida ou outro tecido com tratamento retardante as chamas; com tratamento impermeável atóxico; e forração dispersante de calor; aluminizada. Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há influência de umidade. Boné Item 19 – AJUDANTE DE PADEIRO – CBO 5135-05 Uniforme = calça e jaleco em tecido branco Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor branca. Máscara = Máscara branca, descartável, é confeccionada em duas camadas, sendo a externa em 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno. Possui elástico. Tamanho único. Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas eletronicamente. Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e solado branco com desenhos antiderrapantes. Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes. Luva térmica = Luva de segurança, confeccionada em tecido de meta-aramida ou outro tecido com tratamento retardante as chamas; com tratamento impermeável atóxico; e forração dispersante de calor; aluminizada. Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material não-tecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há influência de umidade. GRUPO 06 Item 20 – OPERADOR DE CALDEIRA – CBO 8621-20 Uniforme = calça e camisa de manga longa Página 109/206 Protetor auditivo = protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em plástico rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas. Óculos de segurança = modelo ampla visão, constituído de armação e visor em única peça de policarbonato incolor. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação, do tipo espátula, com seis fendas para ventilação e fixas à armação através de pinos plásticos. Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há influência de umidade. Luva de raspa = luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma, tira de reforço externo em raspa entre o polegar e o indicador. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes. Avental de raspa = avental de segurança confeccionado em raspa, tiras em raspa presas no pescoço e na cintura, fivelas metálicas para ajuste. 10. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. A execução dos serviços será iniciada no dia seguinte à assinatura do contrato, na forma que segue: Grupo Função Jornada Faxineiro área interna 1 Nº de Postos Nº de Empregados Estimado 44h semanais 30 30 Faxineiro área externa (vidros) 44h semanais 2 2 Servente (limpador de piscina) 12x36(diurno) 2 2 Supervisor 44 h semanais 1 1 Trabalhador braçal 44 h semanais 26 26 Jardineiro 44 h semanais 8 8 Almoxarife 44 h semanais 3 3 43:33 h semanais (jornada diária de trabalho de 07h 20min., conforme CCT. 4 Lavadeiro 44 h semanais 1 1 2 Supervisor 44h semanais 1 1 3 Ordenhador 44h semanais 3 3 Auxiliar de Manutenção Predial (Meio Oficial) 4 Página 110/206 4 Ordenhador 12x36(diurno) 1 2 Queijeiro na fabricação de laticínio 44h semanais 3 3 Açougueiro 44h semanais 2 2 Abatedor 44h semanais 4 4 Operador de caixa 44h semanais 1 1 Cozinheiro 44h semanais 9 9 44h semanais 5 Ajudante de padeiro 6 Operador de Caldeira 1 1 44h semanais TOTAL 2 2 105 103 11. DA VISTORIA 11.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria nas instalações do local de execução dos serviços. 11.2. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, até 02 (dias) antes da realização do certame, de horário junto ao Setor de Licitações do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena, através do telefone (32) 3693-8634. 11.3. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00, devendo o agendamento ser efetuado previamente. 11.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Pregão. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O IF Sudeste MG - Câmpus Barbacena obriga-se a: 12.1. proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência; 12.2. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.3. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. Página 111/206 12.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 12.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 12.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 12.7. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 12.8. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 12.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada. 12.10. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 12.10.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 12.10.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 12.10.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 12.10.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens, quando necessária. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Página 112/206 13.1. Constituem obrigações do contratado: 13.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato; 13.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolamentos nos incisos do § 1.º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93. 13.4. A obrigação de arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta entende-se aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos. 13.5. Na hipótese de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos em favor da contratada, o valor correspondente será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas será objeto de negociação para eventual prorrogação contratual. 13.6. Apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço. 13.7. Realizar o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados alocados à execução do serviço. 13.7.1. Será caracterizada como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro 2013 e Retificado em 09 de janeiro de 2014) – publicado no DOU nº 06, Seção 1, pg.58/59) 13.8. Realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do contratante. 13.9. No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 13.10. No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos Página 113/206 trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 13.11. Pagar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores alocados na execução do contrato até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, e autorizar o contratante, no momento da contratação, a utilizar o valor da garantia prestada para realizar tais pagamentos caso não efetuados no prazo ora previsto (conforme artigos 19, XIX e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2/2008). 13.12. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 13.13. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 13.14. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, não podendo se ausentar sem a devida autorização ou substituição. 13.15. Caso haja necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, esta deverá respeitar os limites previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho e demais disposições legais, salvo casos de força maior. 13.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 13.17. Utilizar empregados habilitados, sempre atualizados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados , bem como zelar pela perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua disposição, de acordo com as normas e determinações em vigor. 13.18. Providenciar para que seus empregados adotem todas as providências para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais. 13.19. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 7.203/2010. 13.20. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 13.21. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes. Página 114/206 13.22. Apresentar à contratante, quando do inicio das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados, grau de escolaridade, PIS/PASEP colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência. 13.23. Apresentar à contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 13.24. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato. 13.25. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, o empregado posto a serviço da Contratante não qualificado ou entendido como inadequado para prestação de serviço, inconvenientes, ineficientes, inidôneos ou apresentarem má conduta moral ou profissional. devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato 13.26. As referidas substituições deverão ser ratificadas pelo fiscal de contrato; 13.27. A contratante poderá recusar ou solicitar a substituição dos empregados da contratada se os mesmos forem julgados inconvenientes, ineficientes, inidôneos ou apresentarem má conduta moral ou profissional na execução dos serviços. 13.28. Ressarcir ao IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena quaisquer despesas feitas por seus funcionários nas dependências dos postos de serviço, que não estejam relacionadas à prestação dos serviços contratados, como telefonemas interurbanos e/ou para telefonia móvel (celulares), uso de máquinas copiadoras, etc. 13.29. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou representantes a terceiros, ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o artigo 70 da Lei 8.666/93. 13.30. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante. 13.31. Fazer seguro de vida de seus empregados, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, responsabilizar-se e tomar as providências necessárias para atender os seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito. 13.32. Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência Página 115/206 de acidente com seus empregados nas dependências do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena. 13.33. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão. 13.34. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência. 13.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração. 13.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função. 13.37. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 13.38. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas; 13.39. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; 13.40. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 13.41. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. 13.42. Dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada possuir filial ou escritório, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários; 13.43. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, apresentando por escrito o nome da pessoa que deverá pertencer ao quadro da contratada com indicação do número de telefone fixo, celular. Página 116/206 13.44. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 13.45. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 13.46. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 13.47. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.48. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 13.49. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006; 13.50. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 13.51. apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 02 (dois) dias. 13.52. Deverão ser emitidas notas fiscais individuais para as horas extras efetivamente trabalhadas e demais adicionais quando os mesmos ocorrerem. 13.53. A contratada deverá proceder à realização de perícia, através de profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da NR15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de caracterizar a realização de atividade em área de risco, ficando o pagamento do sobredito adicional de periculosidade condicionado à realização da referída perícia. A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir da celebração do contrato para apresentar o referido laudo técnico. Página 117/206 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ADICIONAIS PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 13.54. manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração; 13.55. manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 13.56. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços; 13.57. nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, os quais devem permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 13.58. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 13.59. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração; 13.60. registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 13.61. adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 13.62. executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração; 13.63. adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: Página 118/206 13.63.1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; 13.63.2. substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 13.63.3. uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; 13.63.4. racionalização do consumo de energia elétrica e de água; 13.63.5. destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; 13.63.6. utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reuso ou outras fontes (águas de chuva e poços), desde que certificada de não contaminação por metais pesados ou 13.63.7. agentes bacteriológicos, minas e outros; 13.63.8. treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos 13.63.9. sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e observação da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) no 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 13.63.10. desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente; 13.64. conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica; 13.65. encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada. 13.66. observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber. Página 119/206 14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14.1. O IF Sudeste MG - Campus Barbacena obriga-se a: 14.2. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 14.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 14.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 14.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 14.6. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 14.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 14.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada. 14.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 14.10. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 14.11. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 14.12. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 15. 15.1. 16. DA SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. ALTERAÇÃO SUBJETIVA Página 120/206 16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 17.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 17.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, com a Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013. 17.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 17.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 17.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 17.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008. 17.10. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os extratos de depósitos ou recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização. Página 121/206 17.10.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez. 17.10.2. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 17.10.3. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização. 17.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.12. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 17.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 18.2. Advertência por escrito; 18.3. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 18.4. Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 18.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 18.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 18.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: Página 122/206 18.8. Advertência por escrito; 18.9. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 18% (dezoito por cento); 18.10. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 18.11. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 18.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 18.13. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 18.14. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 18.15. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 18.16. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.17. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.18. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 18.19. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 18.20. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado Ministério da Educação. 18.21. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor Geral do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena. CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (texto extraído da IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013 : 19. Página 123/206 “1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este Anexo, em relação à mão-de-obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa. 1.1 A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. 1.2 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: I - 13o (décimo terceiro) salário; II - férias e um terço constitucional de férias; III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e IV - encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário. 1.3 O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária, o qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada. 2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos: 2.1. solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, no nome da empresa, conforme disposto no item 1; 2.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização. 3. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade. 4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 1.2, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. 5. Os editais deverão conter expressamente as regras previstas neste Anexo e um documento de autorização para a criação da conta vinculada, que deverá ser assinado pela contratada, nostermos do art. 19-A desta Instrução Normativa. 6. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato. 6.1 Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 6.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação da conta vinculada e a encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. Página 124/206 6.3 A autorização de que trata o item 6.2 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento das indenizações trabalhistas aos trabalhadores favorecidos. 7. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 8. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 9. Os valores provisionados para atendimento do item 1.2 serão discriminados conforme tabela abaixo: A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos encargos sociais e trabalhistas o modelo de Planilha disponível no Portal Comprasnet, devendo adaptá-lo às especificidades dos serviços a ser contratado. ITEM 13o (décimo terceiro) salário 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) Férias e 1/3 Constitucional 12,10% (doze vírgula dez por cento) Multa sobre FGTS e contribuição social 5,00 % (cinco por cento) sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado Subtotal 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) Incidência do Submódulo 4.1 sobre 7,39% 7,60% 7,82% férias, um terço constitucional de férias e (sete vírgula trinta (sete vírgula seis (sete vírgula 13o (décimo terceiro) salário* e nove por cento) por cento) oitenta e dois por cento) Total 32,82% (trinta e dois vírgula 33,03% (trinta e três 33,25% (trinta e três oitenta e dois por cento) vírgula zero três por vírgula vinte e cinco por cento) cento) * Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Os custos relativos à manutenção da conta vinculada a ser aberta, caso venham a ser cobrados, ficarão por conta da contratada.” Barbacena, 30 de janeiro de 2014. Página 125/206 ____________________________ Luciana Maria Vicentino Silva Substituta do Diretor de Administração De acordo com o art. 9º, II, § 1º do Decreto nº 5.450/05 e art. 8, IV Decreto 3.555/00, APROVO o presente termo de referência por cumprir todas as exigências legais e pelo fato de seu objeto constituir demanda do IF Sudeste MG – campus Barbacena. __________________________________ José Alexandrino Filho Diretor Geral ANEXO II ESCLARECIMENTOS REFERENTES À PLANILHA ESTIMATIVA DO IF SUDESTE MG – CÂMPUS BARBACENA 1. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços: Página 126/206 2. Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos de serviços envolvidos na contratação, foi considerado as informações constantes no ANEXOS II, III e IV. 3. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada. 4. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas. 5. Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em sua proposta à convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada. 6. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora. 7. Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigada, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta. 8. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta. 9. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 10. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo pregoeiro. 11. O orçamento dos custos dos serviços foi estimado levando-se em consideração a empresa optante pelo Lucro Presumido. 12. Os valores dos uniformes, seguro de vida, reembolso creche, lanche, cesta básica, primeiros socorros, equipamentos de segurança foram baseados em pesquisa de mercado. 13. ESTIMATIVAS : 13.1 PARA TODOS OS CARGOS a empresa licitante deverá apresentar planilhas de custo e formação de preços individuais para: 13.1.1 prestação de serviço sem considerar adicionais (hora extra, auxílio-funeral, lanches por ocasião de horas extras, triênio, auxílio ao filho incapaz etc); 13.1.2 prestação de serviço considerando todos adicionais (hora extra, auxílio-funeral, lanches por ocasião de horas extras, triênio, auxílio ao filho incapaz etc); 13.1.2.1 Para o cálculo da hora-extra considerar: ▪ Estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 50 % para dias normais (exceto quando a CCT prever percentual maior). ▪ Estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 100 % para domingos e feriados (exceto quando a CCT prever percentual maior). ▪ PARA GRUPO 4 especificamente: considerar além do estipulado acima, estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 70 % para dias normais (conforme estabelecido em CCT). Página 127/206 13.1.3 Observação importante: Em todos os cargos onde houver previsão de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE este deverá ser mantido nas 02 planilhas (com e sem adicionais). Para efeito de estimativa, o cálculo da insalubridade deverá ser feito utilizando o percentual de 20% - grau médio. A contratada deverá proceder à realização de perícia, através de profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando o pagamento do adicional de insalubridade condicionado a realização da referida perícia. A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir da celebração do contrato para apresentar o referido laudo técnico. 13.2 PARA OS CARGOS DE ORDENHADOR E SERVENTE ( LIMPADOR DE PISCINA) – jornada 12 x 36 : • Deve haver previsão para os feriados trabalhados na respectiva jornada 12 x 36, de acordo com a Súmula nº 444 do TST: “ JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.” 14. As quantidades de horas extra são meramente estimativas, ou seja, podem ou não ocorrer exatamente nas quantidades previstas, sendo assim, somente serão pagas pelo efetivo utilizado no mês correspondente. 15. Os valores estimados para auxílio creche forma baseados em pesquisa de mercado. O reembolso só será cabível mediante apresentação de comprovante de pagamento. 16. As planilhas de custos e formação de preços deverão vir acompanhada dos seguintes documentos: 1. memória de cálculo detalhada dos encargos e insumos que fundamentam os valores constantes de sua proposta, conforme Anexo IV; 2. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante. Página 128/206 ANEXO III Informações relevantes das Convenções Coletivas de Trabalho GRUPO 1 Faxineiro, Servente e Supervisor CCT – INFORMAÇÕES Nº registro no MTE MG005439/2013 Vigência 01/01/2014 a 31/12/2014 Salário Base ( Faxineiro ) R$ 774,95 Jornada de Trabalho : 44 horas Salário Base ( Servente – Limpador de piscina) R$ 774,95 Jornada de Trabalho : 12 x 36 Salário Base ( Supervisor) R$ 1.428,40 Jornada de Trabalho : 44 horas Data base 01 de janeiro Adicional por acúmulo de cargos 12% Dia do Trabalhador Segunda-feira de carnaval Hora Extraordinária 50% acréscimo em relação a hora normal Hora Extraordinária ( dias de repouso, domingos e feriados) 100% acréscimo em relação a hora normal Ticket Alimentação/Refeição R$ 12,70 ( por dia efetivamente trabalhado) Desconto Ticket ( facultativo às empresas) Até 20% do valor dos benefícios Concessão do vale transporte Sim Auxílio creche ( sistema de reembolso) Sim Seguro de Vida (Indenizações) Morte R$ 10.431,00 Invalidez ( total ou parcial) R$ 10.431,00 Previsão de jornada 12 x 36 Sim / Remuenração normal nos domingos e em dobro nos feriados Previsão banco de horas Sim Página 129/206 PQM R$ 7,80 mensalmente/empregado Uniformes Completos Sim (jaleco, calça e calçado) Contribuição Assistencial Patronal Associadas R$ 5,48 / empregado Não associadas R$ 7,35 / empregado GRUPO 2 Trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife e supervisor CCT – INFORMAÇÕES Nº registro no MTE MG005439/2013 Vigência 01/01/2014 a 31/12/2014 Salário Base ( Trabalhador braçal ) R$ 774,95 Jornada de Trabalho : 44 horas Salário Base ( Jardineiro) R$ 1.025,27 Jornada de Trabalho : 44 horas Salário Base ( Supervisor) R$ 1.428,40 Jornada de Trabalho : 44 horas Salário Base ( Almoxarife) R$ 1.025,27 Jornada de Trabalho : 44 horas Data base 01 de janeiro Adicional por acúmulo de cargos 12% Dia do Trabalhador Segunda-feira de carnaval Hora Extraordinária 50% acréscimo em relação a hora normal Hora Extraordinária ( dias de repouso, domingos e feriados) 100% acréscimo em relação a hora normal Ticket Alimentação/Refeição R$ 12,70 ( por dia efetivamente trabalhado) Desconto Ticket ( facultativo às empresas) Até 20% do valor dos benefícios Página 130/206 Concessão do vale transporte Sim Auxílio creche ( sistema de reembolso) Sim Seguro de Vida (Indenizações) Morte R$ 10.431,00 Invalidez ( total ou parcial) R$ 10.431,00 Previsão de jornada 12 x 36 Sim / Remuenração normal nos domingos e em dobro nos feriados Previsão banco de horas Sim PQM R$ 7,80 mensalmente/empregado Uniformes Completos Sim (jaleco, calça e calçado) Contribuição Assistencial Patronal Associadas R$ 5,48 / empregado Não associadas R$ 7,35 / empregado Meio oficial – Auxiliar de manutenção predial CCT – INFORMAÇÕES Nº registro no MTE MG004431/2013 Vigência 01/05/2013 a 30/04/2014 Salário Base ( Meio Oficial ) R$ 981,00 Data base 01 de maio Jornada diária 07 horas e 20 minutos Adicional por acúmulo de cargos 12% Dia do Trabalhador Segunda-feira de carnaval Hora Extraordinária 100% acréscimo em relação a hora normal, quando Jornada de Trabalho : 44 horas Página 131/206 não compensadas. A empresa deve manter esse acordo por escrito com o empregado Concessão de cesta básica Sim As empresas ou empregadores concederão a seus empregados, uma cesta básica por mês, com 25 (vinte e cinco) quilos, de alimentos de primeira qualidade, contendo, preferencialmente: Composição da Cesta Básica 10 kg. DE ARROZ - 05 kg. DE AÇUCAR - 02 kg. DE FEIJÃO - 02 kg. DE MACARRÃO - 02 kg. DE FARINHA DE TRIGO - 01 kg. DE CAFÉ EM PÓ - 01 kg. DE FUBÁ - 02 lt. DE ÓLEO DE SOJA REFINADO Desconto Concessão de cesta básica Desconto de até 10% (dez por cento) do valor comprovado da cesta básica nos salários dos empregados assíduos, isto é, sem faltas e 20% (vinte por cento) dos empregados com faltas sem justificativas. Café da manhã As empresas ou empregadores fornecerão a todos trabalhadores, café da manhã composto de 1 (um) pão francês,1 (um) copo (americano) de café ou leite. Não haverá nenhum tipo de desconto no salário do empregado como contrapartida ao fornecimento previsto na CCT. Auxílio creche ( sistema de reembolso) CCT omissa Seguro de Vida (Indenizações) MORTE NATURAL OU ACIDENTAL: - R$ 8.000,00 (Oito mil reais). INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Página 132/206 INVALIDEZ FUNCIONAL 8.000,00 (oito mil reais). POR DOENÇA: R$ MORTE DO CÔNJUGE: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). MORTE DE FILHOS: R$ 2.000,00 (dois mil reais). AUXÍLIO FUNERAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Lavadeiro, em geral CCT – INFORMAÇÕES Nº registro no MTE MG002357/2013 Vigência 01/05/2014 a 30/04/2014 Salário Base ( Lavadeiro ) R$ 758,46 Data base 01 de maio Hora Extraordinária 50% acréscimo em relação a hora normal Hora Extraordinária ( dias de repouso, domingos e feriados) 100% acréscimo em relação a hora normal Ticket Alimentação/Refeição Cozinheiro – receberá alimentação ( vedado desconto) Jornada de Trabalho : 44 horas Lavadeiro – poderá ser fornecido a critério da empresa Concessão do vale transporte Sim Auxílio creche ( sistema de reembolso) Não previsto Auxílio Funeral 01 salário nominal R$ 758,46 Página 133/206 Seguro de vida recomenda-se Lanches Diários Se obrigam a fornecer a cada um de seus empregados, GRATUITAMENTE, 2 (dois) lanches diários, para serem consumidos na própria empresa, desde que os horários de trabalho dos mesmos coincidam com horário normal da empresa no preparo da alimentação habitual para os seus clientes, não podendo, em hipótese alguma, aludido fornecimento ser considerado salário indireto, por ser efetuado de modo a suprir necessidade essencial à execução dos serviços, pelo que não integrará o salário para nenhum efeito. Só as empresas que possuem serviço alimentação completo é que estão obrigadas. Prêmio por assiduidade de férias de Fica assegurado um prêmio a ser devido e pago aos empregados quando entrarem em gozo de suas férias, equivalente ao valor de 10% (dez por cento) do maior salário pago ao respectivo empregado a ser beneficiado, quando este não tiver tido mais de duas faltas ao serviço, justificadas ou não, no período aquisitivo de suas férias. R$ 75,85 por ano Uniformes Completos Sim Contribuição Assistencial Patronal Microempresas o valor devido é R$ 50,00. Não se tratando de microempresas o valor devido Página 134/206 de R$ 75,00. GRUPO 3 Ordenhador CCT – INFORMAÇÕES Nº registro no MTE MG002592/2013 Vigência 01/06/2013 a 31/05/2014 Salário Base ( ordenhador – 44 horas ) R$ 690,00 Salário Base ( ordenhador – 12 x 36) R$ 690,00 Data base 01 de maio de 2014 Dia do Trabalhador Segunda-feira de carnaval Adicional noturno 25% sobre a hora normal Hora Extraordinária 50% acréscimo em relação a hora normal Adicional de insalubridade Seguirá normas pertinentes no diploma consolidado, apuração via perícia Cesta básica facultativo EPI Obrigatório e gratuito Auxílio creche ( sistema de reembolso) Sem previsão Seguro de Vida (Indenizações) Sem previsão Previsão de jornada 12 x 36 Sim Previsão compensação de jornada de trabalho Sim e banco de horas Primeiros Socorros Os empregadores manterão caixa de medicamentos para primeiros socorros, na sede de suas propriedades, em local acessível a seus Página 135/206 empregados. Os empregadores que tiverem trabalhadores analfabetos a seu serviço deverão, respeitando a decisão do empregado, encaminhá-los para cursos de alfabetização devendo o empregador, em caso de necessidade, custear as despesas de locomoção e material escolar destinado ao aprendizado sem que o empregado sofra qualquer desconto em seus vencimentos. Custos de Alfabetização Queijeiro na fabricação de laticinios Não foi localizada Convenção Coletiva registrada no Ministério do trabalho Jornada de trabalho 44 horas semanais Hora Extraordinária 50% acréscimo em relação a hora normal Hora Extraordinária (dias de repouso, domingos e feriados) 100% acréscimo em relação a hora normal Concessão de vale transporte Sim Salário R$ 724,00 GRUPO 4 Abatedor, Açougueiro e Operador de Caixa CCT – INFORMAÇÕES Nº registro no MTE Vigência MG 001007/2013 01/01/2013 a 31/12/2013 Salário Base (açougueiro – 44 horas ) R$ 750,00 Salário Base (abatedor - 44 horas) R$ 725,00 Página 136/206 Salário Base (operador de caixa – 44 horas) R$ 725,00 + R$ 65,00 ( quebra de caixa) Data base 01 de janeiro Auxílio-alimentação (facultativo) Cesta básica Lanche Hora extraordinária A empresa poderá conceder auxílio alimentação observados os critérios e condições do Programa de Alimentação do Trabalhador. A empresa poderá, a seu critério e por mera liberalidade, fornecer aos seus empregados uma cesta básica mensal ou vale alimentação para os dias efetivamente trabalhados, observada a condição da assiduidade do empregado. As empresas obrigam-se a fornecer, para cada dia efetivamente trabalhado, 1 lanche gratuito (1 copo de café com leite e 1 pãozinho com manteiga), ou, o pagamento de R$ 4,20 diretamente no recibo salarial. 50% (cinquenta por cento) de acréscimo em relação a hora normal para as duas primeiras horas extraordinárias ou prestadas até o limite da 10ª hora da jornada. 70% (setenta por cento) demais horas laboradas além do limite acima. Hora extraordinária (domingo e feriado) CCT é omissa. Gratificação por tempo de serviço (triênio) A cada três anos de serviço completos, será concedida e paga, mensalmente, uma gratificação no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do piso salarial - R$ 36,25 para abatedor e operador de caixa, R$ 37,50 para açougueiro e operador de caixa R$ 36,25 Adicional de Insalubridade O fornecimento pelo empregador e uso adequado dos EPI's pelos empregados, isenta a empresa do pagamento do referido adicional nos termos da Súmula nº 80, do Col. TST. Seguro de Vida ( facultativo) A empresa poderá instituir seguro de vida em grupo ou individual para os seus empregados, Página 137/206 mediante manifestação e autorização expressa destes, com o desconto integral da contribuição sendo de responsabilidade do empregado mediante lançamento na folha de pagamento. Uniforme Quando de uso obrigatório, o uniforme deverá ser concedido. Auxílio Creche A empresa poderá reembolsar as empregadas a importância de até R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) durante os primeiros seis meses de vida da criança e desde que haja o seu retorno efetivo ao trabalho, mediante a apresentação ao empregador de recibo idôneo da despesa paga. Estojos de Primeiros Socorros A empresa manterá no local de serviço estojo contendo medicamentos necessários ao atendimento de primeiros socorros. Contribuição Assistencial Patronal Anuidade a título de remuneração pela assistência em negociações coletivas da categoria econômica – R$ 725,00 GRUPO 5 Cozinheiro geral CCT – INFORMAÇÕES Nº registro no MTE MG002357/2013 Vigência 01/05/2014 a 30/04/2014 Salário Base ( Cozinheiro ) R$ 816,13 Data base 01 de maio Hora Extraordinária 50% acréscimo em relação a hora normal Hora Extraordinária ( dias de repouso, domingos e feriados) 100% acréscimo em relação a hora normal Ticket Alimentação/Refeição Cozinheiro – receberá alimentação ( vedado Jornada de Trabalho : 44 horas Página 138/206 desconto) Lavadeiro – poderá ser fornecido a critério da empresa Concessão do vale transporte Sim Auxílio creche ( sistema de reembolso) Não previsto Auxílio Funeral 01 salário nominal R$ 816,13 Seguro de vida recomenda-se Lanches Diários Se obrigam a fornecer a cada um de seus empregados, GRATUITAMENTE, 2 (dois) lanches diários, para serem consumidos na própria empresa, desde que os horários de trabalho dos mesmos coincidam com horário normal da empresa no preparo da alimentação habitual para os seus clientes, não podendo, em hipótese alguma, aludido fornecimento ser considerado salário indireto, por ser efetuado de modo a suprir necessidade essencial à execução dos serviços, pelo que não integrará o salário para nenhum efeito. Só as empresas que possuem serviço alimentação completo é que estão obrigadas. Prêmio por assiduidade de férias de Fica assegurado um prêmio a ser devido e pago aos empregados quando entrarem em gozo de suas férias, equivalente ao valor de 10% (dez por cento) do maior salário pago ao respectivo empregado a ser beneficiado, quando este não tiver tido mais de duas faltas ao serviço, justificadas ou não, no período aquisitivo de suas férias. Página 139/206 R$ 81,61 por ano Uniformes Completos Sim Contribuição Assistencial Patronal Microempresas o valor devido é R$ 50,00. Não se tratando de microempresas o valor devido de R$ 75,00. Ajudante de Padeiro CCT – INFORMAÇÕES Nº registro no MTE MG000365/2013 Vigência 01/01/2013 a 31/12/2013 Salário Base ( Ajudante de Padeiro ) R$ 739,50 Data base 01 de janeiro Hora Extraordinária 60% acréscimo em relação a hora normal Hora Extraordinária ( dias de repouso, domingos e feriados) 100% acréscimo em relação a hora normal Lanche As empresas ou empregadores fornecerão aos seus empregados 01 (um) lanche por jornada de trabalho, consistindo em café, leite e pão com manteiga. Prêmio assiduidade As empresas asseguram a todos os seus empregados um “prêmio assiduidade” no valor correspondente a 02 (dois) dias do salário percebido pelo respectivo empregado, por ocasião das férias, a ser pago juntamente com as mesmas, para o trabalhador que não tiver nenhuma falta ao trabalho, ressalvadas as Jornada de Trabalho : 44 horas Página 140/206 enumeradas no art. 473 da CLT, observado o limite de R$ 134,97 (cento e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) como valor máximo do prêmio. R$ 53,78 Auxílio creche As empresas reembolsarão a todas as mães a quantia mensal de R$ 95,97 (Noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) a título de auxílio creche, após o retorno ao trabalho, limitado o reembolso a 06 (seis) meses de vida da criança desde que devidamente comprovado Auxílio ao filho incapaz Aos empregados (as) que possuem filhos incapazes, física ou mentalmente, sem limites de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, será pago um auxílio no valor correspondente a 10% (dez por cento) do menor salário de ingresso estabelecido na cláusula 5ª desta Convenção. R$ 73,95 Previsão banco de horas Sim Previsão de jornada 12 x 36 ( vigia e segurança) Sim Seguro de Vida (Indenizações) recomenda-se Auxílio Morte - Funeral quantia equivalente ao salário de ingresso da respectiva função exercida pelo empregado, a título de auxílio funeral. R$ 739,50 Uniformes Sim Página 141/206 Contribuição Assistencial Patronal Situadas em Belo Horizonte R$ 337,50 demais R$ 225,00 GRUPO 6 Operador de caldeira CCT – INFORMAÇÕES Nº registro no MTE MG003691/2012 Vigência 01/10/2011 a 30/09/2013 Salário Base (Faxineiro) R$ 653,40 Data base 01 de outubro Adicional Noturno Hora Extraordinária Jornada de Trabalho : 44 horas 30% para os empregados que não trabalham em turno ininterrupto de revezamento. 60% (sessenta por cento) de acréscimo em relação a hora normal, trabalhadas nos dias úteis até o limite de 20h mensais. 65% (sessenta e cinco por cento) de acréscimo em relação a hora normal, trabalhadas nos dias úteis acima do limite de 20h mensais e de até 40h mensais. 75% (setenta e cinco por cento) de acréscimo em relação a hora normal, trabalhadas aos sábados quando este houver sido compensado nos outros dias da semana. 85% (oitenta e cinco por cento) de acréscimo em relação a hora normal trabalhada acima do limite de 40h mensais. 150% (cento e cinquenta por cento) de acréscimo em relação a hora normal no caso de dobra de jornada. Página 142/206 60% (cento e cinquenta por cento) de acréscimo em relação a hora normal no caso de dobra de jornada caso seja concedida folga remunerada no dia subsequente. Hora Extraordinária ( dias de repouso, domingos e feriados) Lanche 100% (cem por cento) de acréscimo em relação a hora normal trabalhada, exceto se for concedido outro dia de folga, no prazo máximo de 15 dias após a realização do trabalho. As empresas obrigam-se a fornecer lanche gratuito aos seus empregados para prestação de serviço extraordinário além da jornada normal, desde que a prestação ocorra por período igual ou superior a 01 (uma) hora. Vale-transporte Sim Auxílio Funeral Se a empresa contar com mais de 10 empregados em seu efetivo deve pagar um salário de ingresso a título de Auxílio Funeral – R$ 653,40. A empresa que por ocasião do falecimento do empregado, contar com mais de 10 (dez) empregados em seu efetivo, ficará obrigada a pagar juntamente com o saldo de salário e/ou outras verbas rescisórias, a quantia equivalente a 01(hum) salário de ingresso previsto para a Empresa nesta Convenção, a título de Auxílio Funeral. Previsão de banco de horas Sim Previsão na CCT de jornada12 x 36 SIm Uniforme Fornecimento de até 3 uniformes por ano. Em funções especiais até 4 uniformes por ano. Página 143/206 Primeiros Socorros Contribuição Assistencial Patronal Outras informações relevantes ( limites para aplicação da CCT) Empresa que utilizar mão de obra feminina deve manter em suas dependências analgésicos e absorventes higiênicos para atendimento de urgência. Corresponde a R$ 7,70 por empregado ( uma única vez) As micro empresas, entendendo-se como tal, as que contem em 30.09.2011 com até 10 (dez) empregados, não estão obrigadas ao cumprimento das cláusulas desta Convenção abaixo especificadas: · Salário de Substituição ·Abono de Férias · Indenização especial Página 144/206 GRUPO 1 2 3 4 FUNÇÃO CBO REGISTRO CCT FAXINEIRO 5143-20 MG005439/2013 SERVENTE (LIMPADOR DE PISCINA) 5143-30 MG005439/2013 SUPERVISOR 4101-05 MG005439/2013 TRABALHADOR BRAÇAL 6210-05 MG005439/2013 JARDINEIRO 6220-10 MG005439/2013 ALMOXARIFE 4141-05 MG005439/2013 MEIO OFICIAL (Auxiliar de manutenção predial) 5143-10 MG004431/2013 LAVADEIRO 5163-05 MG002357/2013 SUPERVISOR 4101-05 MG005439/2013 ORDENHADOR 6231-15 MG002592/2013 ORDENHADOR 6231-15 MG002592/2013 OPERADOR DE QUEIJARIA 8482-10 PESQUISA DE PREÇOS (CCT s/ registro MTE) AÇOUGUEIRO 8485-10 MG001007/2013 ABATEDOR 8485-05 MG001007/2013 OPERADOR DE CAIXA 4211-25 MG001007/2013 COZINHEIRO 5132-05 MG002357/2013 AJUDANTE DE PADEIRO 5135-05 MG000365/2013 OPERADOR DE CALDEIRA 8621-20 MG003691/2012 5 6 SINDICATOS FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG SIND TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOBILIARIO DE BARROSO - SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST E DO MOBIL DE BARBACENA - SINDICATO TRAB NAS IND DA CONST E DO MOBIL DE CARANDAI FEDERACAO DOS TRAB NAS IND DA CONST E DO MOB DO EST MG - SIND INTERMUNICIPAL IND DE CONST MOBIL DE BARBACENA SINDICATO DE HOTEIS REST BARES E SIMILARES JUIZ DE FORA - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE JUIZ DE FORA-MG FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG SINDICATO RURAL DE BARBACENA - SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS RURAIS DE BARBACENA E REGIAO SINDICATO RURAL DE BARBACENA - SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS RURAIS DE BARBACENA E REGIAO FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ALIM DE MG - SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDUSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS E DO FRIO DE MINAS GERAIS FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ALIM DE MG - SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDUSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS E DO FRIO DE MINAS GERAIS FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ALIM DE MG - SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDUSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS E DO FRIO DE MINAS GERAIS SINDICATO DE HOTEIS REST BARES E SIMILARES JUIZ DE FORA - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE JUIZ DE FORA-MG SIND.TRABS NAS IND.DE PANIF.CONF.MASSAS ALIM.BISCOITOS,CARNES E DERIV. DOCES, RACOES BAL. PROD. ALIM.DE BH E REGIAO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDUSTRIAS DE PANIFICACAO E CONFEITARIA E DE MASSAS ALIMENTICIAS E BISCOITOS DE MINAS GERAIS FEDERACAO TRABS INDS META MEC MAT ELETRICO ESTADO DE MG - SIND NACIONAL DA IND DE TREF E LAMIN DE METAIS FERROSOS - SINDICATO DA IND MECANICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDICATO DA IND DE APAR ELET ELETRON SIM EST M GERAIS - SINDICATO DA INDUSTRIA DO FERRO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE MAQUINAS - SIND NACIONAL IND COMPONENTES PARA VEICULOS AUTOMOTORES - VIGÊNCIA DATA-BASE 01º de janeiro de 2014 a 01º de janeiro 31 de dezembro de 2014 01º de janeiro de 2014 a 01º de janeiro 31 de dezembro de 2014 01º de janeiro de 2014 a 01º de janeiro 31 de dezembro de 2014 01º de janeiro de 2014 a 01º de janeiro 31 de dezembro de 2014 01º de janeiro de 2014 a 01º de janeiro 31 de dezembro de 2014 01º de janeiro de 2014 a 01º de janeiro 31 de dezembro de 2014 01º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 01º de maio 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 01º de maio 01º de janeiro de 2014 a 01º de janeiro 31 de dezembro de 2014 1º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014 01º de maio 1º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014 01º de maio - - 1º de janeiro de 2013 a 31 01º de janeiro de dezembro de 2013 1º de janeiro de 2013 a 31 01º de janeiro de dezembro de 2013 1º de janeiro de 2013 a 31 01º de janeiro de dezembro de 2013 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 01º de maio 1º de janeiro de 2013 a 31 01º de janeiro de dezembro de 2013 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2013 1º de outubro Página 145/206 ANEXO IV MEMORIAL DE CÁLCULO GERAL CÁLCULOS MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Item Descrição São os salários normativos da categoria, relativos ao mês da database, constantes dos acordos, convenções ou dissídios da categoria profissional. SALÁRIO-BASE ADICIONAL INSALUBRIDADE Fundamentação legal DE O salário de referência para cálculo do seu custo é o salário mínimo estadual ou o nacional ou o salário normativo da categoria se expressamente estabelecido no acordo ou convenção coletiva. ADICIONAL DE HORA EXTRA Relativo ao trabalho realizado além da jornada diária regular estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho, remunerado com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal, para trabalho extra (entre segundas e sábados), e de 100% em domingos e feriados. TOTAL REMUNERAÇÃO Soma de todos os itens compõem a remuneração DA que Remuneração: é o salário base percebido pelo profissional pelos serviços prestados mais os adicionais cabíveis, como hora extra, adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional de tempo de serviço, risco de - CLT (Art. 457 §§ 1º, 2º e 3º e Art. 458) - Juriprudência - TCU (Acórdão 3.006/2010 - Plenário - vide apêndice pág. 41) - CLT (Art. 189 ao 192) - Constituição Federal de 1988 (Art. 7º inciso XXIII) Para elaboração da proposta, a licitante deverá considerar o percentual de 20% ( vinte por cento grau médio) e a quantidade de trabalhadores estimada na tabela do Termo de Referência - CLT (Art. 59 § 1°) - Constituição Federal de 1988 (Art. 7° inciso XVI) - Jurisprudência - TST (Súmula 423 vide apêndice pág. 42) Observação: Quando da adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no instrumento convocatório. - CLT (Art. 457) - Jurisprudência - TCU (Acórdão 3.006/2010 - Plenário - vide apêndice pág. 44) - Jurisprudência - TCU (Acórdão 163/2008 - Plenário - vide apêndice pág. 44) - Jurisprudência - TST (RR 21853/2002-003-11-00.4 vide Página 146/206 apêndice pág. 43) - Jurisprudência - TST (RR 26292/2002-006-11-00.9 vide apêndice pág. 44) vida, e outros. (Proporção de feriados) = ( { [ (Número de feriados de data fixa da UF) X (Probabilidade de não coincidir com Domingos) ] + (Feriados Móveis) } / (Número de dias do ano) ) X 100 Proporção de feriados = =((((11)*0,909))+(3))/(365,25)*100 Jornada 12 x 36 CÁLCULO DE HORAEXTRA NOS FERIADOS (Custo do adicional de hora extra em feriados) = (Salário de referência para horas extras) X (Proporção de feriados) X (parcela trabalhada) X (alíquota do adicional) Onde: parcela trabalhada na jornada 12 x 36 = 50% Alíquota do adicional = 100% DSR = (valor do adicional de hora extra/25) * 5 OUTROS (DSR) Onde 25 representa os dias úteis do mês e 05 representa os domingos/feriados. Aplicável somente para Planilha com horas-extras Qtde estimada horasextras/mês Item ADICIONAL DE HORA- 02 % (de acréscimo conforme CCT) % (de Memória de Cálculo F1-Valor da hora normal trabalhada Página 147/206 = salário base/220 acréscimo conforme CCT) EXTRA ADICIONAL DE HORAEXTRA (DOMINGOS E FERIADOS) 02 100% Adicional de hora-extra = [ F1 + (F1 x (PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO CONFORME CCT] * 02 F1-Valor da hora normal trabalhada = salário base/220 Adicional de hora-extra = [ F1 + (F1 x 100%] * 02 CÁLCULOS MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS TRANSPORTE • Para jornada 44 horas semanais Item Dias/mês trabalhad os vales/dia Tarifa Valetransporte (Barbacena) Memória de Cálculo A1 Custo do total passagens = 26 x 2 x 2,20 TRANSPORTE1 26 2 R$ 2,20 das A2 Desconto máximo legal relativo ao vale-transporte = salário base x 6% Custo passagens = A1 – A2 Fundamentação legal : - CLT (Art. 458 § 2º e inciso III). - Jurisprudência - TCU (Acórdão 282/2009 - 1ª Câmara - vide apêndice pág 45) Dedução legal do Vale- Transporte: O valor da dedução do vale-transporte está de acordo com a lei nº 7.418/85 (desconto máximo de 6% do salário-base). • Para jornada 12 X 36 Item Dias/mês trabalhad os vales/dia Tarifa Valetransporte (Barbacena) Memória de Cálculo A1 Custo do total passagens = 15 x 2 x 2,20 TRANSPORTE1 15 2 R$ 2,20 das A2 Desconto máximo legal relativo ao vale-transporte = salário base x 6% Custo passagens = A1 – A2 Página 148/206 Fundamentação legal : - CLT (Art. 458 § 2º e inciso III). - Jurisprudência - TCU (Acórdão 282/2009 - 1ª Câmara - vide apêndice pág 45) Dedução legal do Vale- Transporte: O valor da dedução do vale-transporte está de acordo com a lei nº 7.418/85 (desconto máximo de 6% do salário-base). Transporte1: O vale transporte foi baseado no preço da passagem, trajeto de ida e volta residência/IF Sudeste MG – câmpus Barbacena, do transporte coletivo do município de Barbacena. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO • Auxílio-alimentação quando previsto em Convenção Coletiva de trabalho – jornada 44 horas semanais Item AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ( geralmente previsto nos acordos, convenções ou sentenças normativas em dissídios coletivos.)1 Dias/mês 26 Desconto máximo Vlr. unitário/dia efetivamente trabalhado 20% (verificar desconto estabelecido CCT) X = Vlr. unitário/dia efetivamente trabalhado estabelecido em CCT Memória de Cálculo B1 - Custo total alimentação = 26 x X do auxílio B2 - Desconto máximo relativo ao auxílio alimentação = B1 X 20% Custo efetivo auxílio alimentação = B1 – B2 Fundamentação legal: - CLT (Art. 458 §§ 2° e 3°) - Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT (Art. 3° e 6° da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. e art. 2° §1° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991.) - Jurisprudência - TST (Orientação Jurisprudencial, SDI1 133 - vide apêndice pág. 46) • Auxílio-alimentação quando previsto em Convenção Coletiva de trabalho – jornada 12 x 36 horas semanais Item AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO( geralmente previsto nos acordos, convenções ou sentenças normativas em Dias/mês 15 Desconto máximo 20% Vlr. unitário/dia efetivamente trabalhado X = Vlr. unitário/dia efetivamente trabalhado estabelecido em CCT Memória de Cálculo B1 - Custo total alimentação = 15 x X do auxílio B2 - Desconto máximo relativo ao auxílio alimentação = B1 X 20% Custo efetivo auxílio alimentação = B1 - B2 Página 149/206 dissídios coletivos.)1 Fundamentação legal: - CLT (Art. 458 §§ 2° e 3°) - Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT (Art. 3° e 6° da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. e art. 2° §1° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991.) - Jurisprudência - TST (Orientação Jurisprudencial, SDI1 133 - vide apêndice pág. 46) Auxílio Alimentação1: O valor do auxílio-alimentação foi calculado de acordo com a Convenção Coletiva de trabalho. Foi considerado o desconto de 20% sobre o auxílio-alimentação. Porém, o valor a ser pago ao trabalhador deverá ser igual ao efetivamente cotado pela licitante em sua proposta de preços. AUXÍLIO CRECHE A inclusão na planilha observará disposição prévia em acordos, convenções ou sentenças normativas em dissídios coletivos: Item Vrl. estimado baseado em: Memória de cálculo auxílio creche Vrl . Auxílio creche = (((Pesquisa * números de preços de meses concessão Estimativa do benefício )* de mulheres que de estarão sob benefício)/Número Quando houver previsão de reembolso CRECHE, de acordo com a Portaria 3296/86, mas a CCT for omissa quanto ao valor a ser reembolsado. total de empregados)/ números de meses do contrato Onde em nossa planilhas: Pesquisa de Preços de Mercado Pesquisa de preços: R$ 450,00 números de meses de concessão do benefício: 02 meses. (para crianças de 04 a 06 meses). Estimativa de mulheres : variação em cada cargo Número total de empregados: variação em cada cargo números de meses:12 Quando houver previsão de reembolso CRECHE, de acordo com a Portaria 3296/86 e CCT estabelecer valor a ser reembolsado. Vrl . Auxílio creche = X = Valor estabelecido em CCT ((( X * números de meses de concessão Estimativa do benefício )* de mulheres que estarão sob benefício)/Número total de empregados)/ números de meses do contrato Página 150/206 Onde em nossa planilhas: X : Valor estabelecido em CCT números de meses de concessão do benefício: 02 meses. (para crianças de 04 a 06 meses). Estimativa de mulheres : variação em cada cargo Número total de empregados: variação em cada cargo números de meses:12 SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ E FUNERAL ( se previsto em CCT) Fundamentação legal: - CLT (Art. 458 § 2º inciso V) - Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983 (Art. 19 inciso IV) Valor baseado em Pesquisa de Preços de Mercado - Jurisprudência - TST (Precendentes Normativos 84 - vide apêndice pág. 46) ASSISTÊNCIA MÉDICA FAMILIAR ( Se previsto em CCT) E Fundamentação legal: - CLT (Art. 48 §2° inciso IV e Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001). Valor baseado em Pesquisa de Preços de Mercado Outros itens dos benefícios mensais e diários não previstos anteriormente, normalmente, estabelecidos nos Acordos ou Convenções Coletivas. Exemplo: Auxílio ao filho excepcional, prêmio assiduidade, entre outros. Fundamentação legal: OUTROS ( especificar) - Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.248/2009-2ª Câmara – vide apêndice pág. 46) - Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 2.807/2007 - 1ª Câmara – vide apêndice pág. 47) - Jurisprudência - TCU (Acórdão 2.075/2010 – 1ª Câmara – vide apêndice pág. 47) LANCHE ( se previsto em CCT) Valor baseado em Pesquisa de Preços de Mercado ANUÊNIO Se previsto em CCT PRÊMIO ASSIDUIDADE Se previsto em CCT AUXÍLIO AO FILHO INCAPAZ Se previsto em CCT OUTROS (PQM) Se previsto em CCT CÁLCULOS MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS Item Vrl. estimado baseado em: UNIFORMES Pesquisa de Preços de Mercado EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA Pesquisa de Preços de Mercado CAIXA PRIMEIROS SOCORROS Pesquisa de Preços de Mercado Página 151/206 CÁLCULOS MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS SUBMÓDULO 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS Item % A – INSS 20,000% B– SESI/SESC 1,500% C– SENAI/SENAC Memória de Fundamento Cálculo - Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. - Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. 1,000% - Decreto n.º 2.318/86. D – INCRA 0,200% - Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70 E – Sal. Educação 2,500% - Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. F – FGTS 8,000% - Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF. * G-Seguro acidente do trabalho 6% Decreto n.º 3.048/1999/FAP: http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_ cfc_geral.pr_consulta_cnae2 G – SEBRAE 0,600% - Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90. * Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP em que: RAT – 3% (Limpeza de prédios e domicílios - código 8121-4/00 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999). FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009. G = 3 x 2 = 6% - Para o posto de faxineiro. RAT – 3% (Atividades de limpeza não especificadas anteriormente- código 8129-0/00 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999). FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009. G = 3 x 2 = 6% - Para o posto de servente ( limpador de limpeza). RAT – 2 % (Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente- código 8299-7/99 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999). FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009. G = 2 x 2 = 4% - Para o posto de jardineiro, almoxarife, supervisor, lavadeiro, operador de caixa Página 152/206 RAT – 3% (Atividades de apoio agropecuária não especificadas anteriormente - código 0162-8/99 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999). ou RAT – 3% (Atividades de apoio agricultura não especificadas anteriormente - código 0162-8/99 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999). FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009. G = 3 x 2 = 6% - Para o posto de trabalhador braçal, ordenhador RAT – 2% (Restaurante e similares - código 5611-2/01 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999). FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009. G = 2 x 2 = 4% - Para o posto de cozinheiro, ajudante de padeiro RAT – 3% (Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente – código 6399-2/00 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999). FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009. G = 3 x 2 = 6% - Para o posto de queijeiro, abatedor, açougueiro e operador de caldeira Observação: A licitante deve preencher o item G das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo. CÁLCULOS SUBMÓDULO 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias Item % Memória de cálculo A– 13º Salário Fundamentação legal - Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, inciso VIII) - Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 (Art. 1° ao 3°) 8,34% [(1/12)x100] = 8,33% - Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989 (Art. 1º, parágrafo único) - Jurisprudência - TCU (Acórdão 1753/2008 – Plenário – vide apêndice pág. 51) - Jurisprudência - TRF - 3ª Região (Apelação Cível, 303419 - vide apêndice pág. 51) B – Adicional 2,78% {[(1/12)/3]x100} = 2,78% Art. 7º, XVII, CF/88. CÁLCULOS SUBMÓDULO 4.3 – Afastamento Maternidade Página 153/206 Item A– Afastamento Maternidade base de cálculo afastamento maternidade = de dias de licença maternidade/número de dias do mês % Memória de cálculo 0,66% (Custo final de afastamento) = (base de cálculo de afastamento maternidade) x (dias de licença maternidade/número de dias do mês) x (% de mulheres) x (expectativa mensal de novos afastamentos maternidade) Adicional de férias + 13º salário + assistência médica + auxílio-creche + seguro de vida, invalidez, funeral + PQM. Correspondente ao número de dias de licença maternidade (120 dias) dividido pelo número de dias no mês (30). % mulheres Corresponde ao percentual de mulheres no tipo de serviço. No caso foi considerado o percentual de 50%. expectativa mensal de ocorrência de novos afastamentos Número de ocorrência de afastamento maternidade obtido pelo censo do IBGE dividido por 12: Fundamentação legal Constituição Federal de 1988 (Art. 6° e 201) - CLT (Art. 392) - Jurisprudência - TST (Orientação Jurisprudencial, SDI1 44 - vide apêndice pág. 51) - Jurisprudência - TST (Orientação Jurisprudência, SDI1 - vide apêndice pág. 52) 0,0030 = 0,0358/12 CÁLCULOS SUBMÓDULO 4.4 – Provisão para Rescisão (Observar IN nº 03/2009, valores que deverão provisionados para a Conta Vinculada, no que couber) Memória de cálculo do percentual referente ao Aviso Prévio Indenizado Aviso Prévio indenizado – Trata-se de valor devido ao empregado no caso de o empregador rescindir o contrato sem justo motivo e sem lhe conceder aviso prévio, conforme disposto no § 1º do art. 487 da CLT. De acordo com levantamento efetuado em diversos contratos, cerca de 5% do pessoal é demitido pelo empregador, antes do término do contrato de trabalho. Cálculo ((1/12)x 0,05) x 100 =0,42% Fundamento: Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT Base de cálculo do Aviso Prévio Indenizado Base de cálculo(R$) = Remuneração + 13º salário + adicional de férias Item % Memória de Cálculo Fundamentação Legal Página 154/206 Valor do AP x 8,000% Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado - Jurisprudência - TCU (Acórdão 2.217/2010 – Plenário - vide apêndice pág. 52) 8,000% Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado e Trabalhado - Memória de cálculo Multa FGTS - Rescisão sem Justa Causa - A Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, determina multa de 50%, da soma dos depósitos do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa. Considerando que 10% dos empregados pedem contas, essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes. Considerando o pagamento da multa para os valores depositados relativos a salários, férias e 13º salário o cálculo dessa provisão corresponde a: 0,08 x 0,5 x (1 + 1/12 + 1/12 + 1/3 * 1/12) = 0,04 ( 1+ 0,08 +0,08+(0,33 x 0,08)= 0,04(1+0,08+0,08+(0,0264))= 0,04(1,16 +0,0264)= 0,04(1,1864)= 0,047456= 4,78% Se considerarmos que 90% dos funcionários serão mandados embora teremos: 4,78% * 90% = 4,30% Como na planilha de custo é preciso estabelecer ponderação entre a Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado e a Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado, consideramos a ponderação de 50%. Dessa maneira foi utilizado em nossa planilhas de custo e formação de preços, o percentual de 2,15% para cada uma das multas: 4,30% x 50% = 2,15% 4.4 A B C D Provisão para Rescisão Aviso prévio indenizado Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Multa do FGTS do aviso prévio indenizado Aviso prévio trabalhado Valor (R$) 2,15% Página 155/206 E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL 2,15% Base de cálculo da Multa do Aviso Prévio Indenizado Base de cálculo(R$) = Remuneração + 13º salário + adicional de férias Memória de cálculo do percentual referente ao Aviso Prévio Trabalhado Conforme Instrução Normativa No 03, de 15 outubro de 2009, anexo VII - Conta Vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas, item 5 : " O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato" Dessa maneira, teremos mensalmente o percentual : 1,94% que equivale a ( 23,33% / 12) Fundamento: Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT. Memorial de Cálculo : {[(7/30)/12]x100} = 1,94% Base de cálculo do Aviso Prévio Trabalhado Base de cálculo do APT = Remuneração + Benefícios mensais e diários + 13º salário + adicional de férias Base de cálculo da Multa do FGTS Aviso Prévio Trabalhado Base de cálculo da multa APT = Remuneração + 13º salário + adicional de férias Fundamentação legal - Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado - Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Art. 18 § 1º) com redação dada pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. - Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. (Art. 1°) Aviso Prévio Indenizado – Estudos CNJ – Resolução 98/2009 CÁLCULOS SUBMÓDULO 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Página 156/206 Item % Memória de Fundamento cálculo do % Memória de cálculo do submódulo 8,33% {[(1/12]x100} 8,33% Art. 7º, XVII, CF/88. Base de cálculo5 x 8,33% 1,39% {[(5/30)/12]x100} = 1,39% Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91. Base de cálculo5 x 1,39% C – Licença 2 paternidade 0,02% {[(5/30)/12]x0,015}x 100 = 0,02% Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT. Base de cálculo5 x 0,02% D – Ausências legais3 0,28% {[(1/30)/12]x100} = 0,28% Art. 473 da CLT. Base de cálculo5 x 0,28% E – Acidente trabalho4 0,33% {[(15/30)/12]*0,08}x1 Art. 19 a 23 da Lei n.º 00 = 0,33% 8.213/91. A – Férias B – Ausência Doença1 por de F – Outros (Custo de Reposição Intrajornada) Para jornada 12 x 36 = Base de cálculo5 x 0,33% Custo de Reposição Intrajornada = Base de cálculo6 / números de horas de reposição ( 12 horas – jornada 12 x 36) 1 Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano. 2 Estimativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos funcionários dias da licença por ano. 3 Estimativa de 1 (uma) ausência por ano. 4 Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 8% (oito por cento) funcionários. usufruindo 5 (cinco) dos 5 Base de cálculo do submódulo 4.5 = Remuneração + Seguro de vida, invalidez, funeral + auxíliocreche + PQM + Uniformes + 13º salário+ adicional de férias + afastamento maternidade + aviso prévio indenizado + multa do FGTS sobre API + aviso prévio trabalhado + multa do FGTS do APT. 6 Base de cálculo = Remuneração + Benefícios Mensais e Diários + Uniformes + Afastamento Maternidade + Provisão para Rescisão + Encargos Previdenciários e FGTS + 13º Salário e Adicional de férias + Reposição Profissional Ausente CÁLCULOS MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Para fins de estimativa do IF Sudeste MG – câmpus Barbacena, foram considerados os percentuais de (3%) para os custos indiretos e (6,79%) para os lucros, calculados de acordo com o previsto pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para os serviços de limpeza e conservação. Os tributos (COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro PRESUMIDO. Para (ISS) foi utilizada a alíquota (3,5%) estabelecida no município de Barbacena. A licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato. Página 157/206 Item % Memória de cálculo A – Custos Indiretos 3% Base de cálculo1x 3% PIS 0,65% (Base de cálculo3 / coeficiente) x alíquota PIS COFINS 3,00% (Base de cálculo3 / coeficiente4) x alíquota COFINS B2 – Tributos Municipais 3,50% B Tributos Base de cálculo3 x alíquota ISS Base de cálculo2x 6,79% E – Lucro 6,79% Fundamentação legal : Jurisprudência TCU (Acórdão 592/2010 - Plenário vide apêndice pág. 56) - Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.319/2010-2ª Câmara – vide apêndice pág. 56) - Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.696/2010-2ª Câmara – vide apêndice pág. 57) - Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.442/2010-2ª Câmara – vide apêndice pág. 57) - Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.597/2010Plenário – vide apêndice pág.58) 1 Base de cálculo dos Custos Indiretos = Custo total por empregado 4. Onde: Custo total por empregado = total do módulo 1 + total do módulo 2 + total do módulo 3 + total do módulo 4. 2 Base de cálculo dos Custos Lucro = Custo total por empregado + custos indiretos 3 Base de cálculo dos Tributos = Custo total por empregado + custos indiretos + lucro 4 Coeficiente= (1 – % tributos) 4. Onde % tributos = somatório das alíquotas referentes aos tributos Página 158/206 ANEXO V MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (alterada pela IN nº06/2013, publicada em 26/12/2013) Nº Processo Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo D Nº de meses de execução contratual Identificação do Serviço Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado. Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração. Anexo V-A – Mão-de-obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Página 159/206 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de Hora Extra (ver qtde para estimativa anexo II) G Outros (especificar) Valor (R$) Total da Remuneração MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários A Transporte ( R$ 2,20 – valor do vale em Barbacena) B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Valor (R$) Página 160/206 Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Valor (R$) Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação % Valor (R$) Página 161/206 F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$) A 13 º Salário Subtotal B Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º Salário TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$) A Afastamento maternidade B Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade TOTAL Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$) A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Página 162/206 C Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$) A Férias e terço constitucional de férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Subtotal G Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente TOTAL Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$) 4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 4.2 13º salário 4.3 Afastamento maternidade Página 163/206 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$) A Custos Indiretos B Lucro C Tributos C1. Tributos Federais (especificar) C.2 Tributos Estaduais (especificar) C.3 Tributos Municipais (especificar) 3,5% Total Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. ANEXO V – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas (R$) Subtotal (A + B +C+ D) Página 164/206 E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado (Retificado em 09/01/2014 – Publicado no DOU nº06, Seção , pág. 58-59) ANEXO V-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Qtde de Valor proposto empregados por por empregado posto (B) (C) Tipo de serviço (A) Valor total do serviço Qtde Valor proposto por posto de postos (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E) I Serviço 1 (indicar) R$ R$ R$ II Serviço 2 (indicar) R$ R$ R$ ... Serviço ... (indicar)R$ R$ R$ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...) ANEXO V-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Valor Global da Proposta Descrição A Valor proposto por unidade de medida * B Valor mensal do serviço C Valor global da proposta Valor (R$) Página 165/206 (valor mensal do serviço multiplicado pelo número meses do contrato). Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço. (Retificado em 09/01/2014 – Publicado no DOU nº06, Seção , pág. 58-59) ANEXO V-E – Complemento dos serviços de limpeza e conservação I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² ÁREA INTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna, alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 44; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.) MÃO DE OBRA (1) (2) (1x2) PRODUTIVIDADE PREÇO HOMEMMÊS SUBTOTAL (1/M²) (R$/M²) (R$) _____1______ ENCARREGADO (30** x 600*) __1__ SERVENTE 600* TOTAL ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas “b” e “c” do inciso 3 do artigo 44; para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.) (1) MÃO DE OBRA (2) (3) (4) PRODUTI- FREQÜÊNCIA JORNADA =(1x2x3) NO MÊS DE (HORAS) TRABALHO (5) (4x5) PREÇO SUBHOMEM- Página 166/206 VIDADE NO MÊS (HORAS) (1/M²) ENCARREGADO ___1__ 16*** 30** x 220* SERVENTE _1__ __1__ Ki**** MÊS TOTAL (R$) (R$/M²) 0,0000127 191,40 16*** 220* __1__ 0,000380 191,40 TOTAL * Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação. ** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, os valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação. *** Freqüência sugerida em horas por mês. Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, os valores, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação. II - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS TIPO DE ÁREA PREÇO MENSAL UNITÁRIO ÁREA SUBTOTAL (R$/ M²) (M²) (R$) I - Área Interna II - Esquadria Externa Outras - (especificar) TOTAL Página 167/206 ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA DE PREÇO Ao IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena Rua Monsenhor José Augusto, nº 204 Barbacena - MG Assunto: PROPOSTA DE PREÇO Proposta faz a empresa ________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________ e inscrição estadual n_______, estabelecido(a) na cidade de ____________________ Estado de ______, na R. _________________________, bairro __________________, CEP ________________, para prestação de serviço continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de caldeira, para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena, distribuídos em …................. postos de serviços, incluindo uniformes. DESCRIÇÃO/ QTDE LOCAIS Valor por empregado ITEM ESPECIFICAÇÃO DE POSTOS (incluindo horas extras e adicionais) Valor Valor máximo máximo mensal anual (incluindo horas extras e adicionais) (incluindo horas extras e adicionais) VALOR GLOBAL ANUAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de validade de nossa proposta é de (.................................................) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas (obs.: não inferior a 180 dias); 2. Declaramos que: a) concordamos plenamente com todas as normas e condições estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2014 - INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS - CAMPUS BARBACENA e seus anexos; Página 168/206 b) Nos preços propostos estão incluídas, todas e quaisquer despesas com mão de obra, adicionais previstos em CCT e adicional de insalubridade e horas extras nas quantidades e condições estabelecidas no ANEXO II, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo de serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação. 3. Para efeitos de pagamento, indicamos a seguir: a) Razão Social: b) CNPJ/MF: c) nº da conta corrente: d) Banco/Praça (nome e número): e) Agência (nome e número): 4. Informamos abaixo o representante da empresa com poderes para firmar o contrato: Nome: Cargo: CPF: (carimbo e assinatura) OBSERVAÇÔES: Este MODELO DE PROPOSTA tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada, conquanto que se ajuste às exigências legais e editalícias, bem como não apresentando nenhum item em branco ou com valor igual a zero, observando toda a legislação vigente, tributária, trabalhista, previdenciária, ou qualquer outra pertinente ao caso em tela. Página 169/206 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VISTORIA PROCESSO Nº : …............................. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014 DECLARO para fins de participação no Pregão nº 25/2013, que a empresa______________________________________________________________________________, CNPJ/MF:_____________________________________________________________________________, (endereço)__________________________________________________________________, (telefone) _______________________, (FAX) _______________________, OPTOU por comparecer ao local, no dia e horário abaixo discriminado, realizou a vistoria nas dependências do IF SUDESTE MG – câmpus Barbacena, tendo se inteirado das condições gerais das mesmas, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços objeto desta licitação. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DECLARAMOS concordância com os termos da Declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a Licitação. Barbacena/MG, ______ de _________________ de 2014. _____________________________________________________ Carimbo e assinatura do Responsável da Licitante ______________________________________________________ Assinatura do Servidor Encarregado da Vistoria Página 170/206 ANEXO VIII ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos para fins de cadastro e concorrência perante a órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, que a empresa ______________________________________________________, sediada no endereço__________________________________________________________, CEP______________________________, sob o CNPJ n.º _________________________________________, fornece ____________________________________________________(atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação) para a XXX (nome do órgão público ou privado), situado em xxx. Atestamos ainda, que a empresa atende satisfatoriamente, com atendimento regular e pontualidade em relação aos compromissos estipulados com este órgão/instituição por via de licitação. Por ser verdade, firmamos a presente. Local, data................................. __________________________________ Responsável pela empresa Nome da Empresa (Deverá conter carimbo do CNPJ, estar em papel timbrado para ter validade e ser entregue via original ou cópia autenticada em cartório) Página 171/206 ANEXO IX AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO E DEPÓSITO DOS VALORES RELATIVOS AO FGTS E PARA RETENÇÃO E PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO DIRETAMENTE AOS EMPREGADOS _____________________________________________________(nome da contratada), ________________(CNPJ),___________________________________________(sede), representada pelo Sr.______________________________________________(nome), ________________(carteira de identidade nº) ___________(órgão expedidor) ,_______________(nº CPF), _______________________________________________ (representação:procurador/diretor; sócio administrador, etc), AUTORIZA a Contratante – UNIÃO - representada pelo IF Sudeste MG – câmpus Barbacena, CNPJ nº 10.723.648/000573, situado Rua Monsenhor José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP: 36205-018 Barbacena – MG, pelo Sr. Diretor _________________________________________________________, a depositar, mensalmente e diretamente, o Fundo de Garantia por Tempo do Serviço– FGTS - nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores desta contratada, observada a legislação específica, bem como a descontar das faturas e realizar o pagamento direto na conta dos trabalhadores do contrato seus salários e demais verbas trabalhistas, quando houver atraso, falta ou incorreções desses pagamentos, até o momento da regularização e sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o que prevêem os incisos II e IV do art. 19-A da IN MPOG/SLTI nº 02/2008 e IN MPOG/SLTI nº 03/2009, relativamente ao contrato nº xx, pregão eletrônico nº 001/2014, processo administrativo nº 23355.000015/2014-67. Afirma, ainda, esta Contratada, que fornecerá, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a contratação dos serviços, todos os dados necessários à Contratante para que essa possa viabilizar os depósitos aqui mencionados, tais como nome dos bancos e seus números, agências, nºs das contas correntes e vinculadas dos seus trabalhadores, seus nomes, CPF e demais dados necessários para essa finalidade. (local e data - mesma data da assinatura do Contrato) (nome e qualificação do representante da Contratada) (assinatura) Página 172/206 ANEXO X AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA E DE PAGAMENTO À Seção de Licitação PROCESSO Nº …......................... Eu, (nome), (cargo), brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, expedida pela XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, representante da licitante (Razão Social), sito à XXXXXXXX, telefone XX XXXX-XXXX, fax XX XXXX-XXXX e CNPJ XXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que me é outorgada por (procuração/Contrato social/estatuto social), AUTORIZO, para fins do disposto no item 112.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico 001/2014, referente a Contratação de Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de caldeira. para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena., da garantia de execução do contrato e de pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, nos termos e condições dos art’s 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2 de 2008. Razão Social e Carimbo do CNPJ”. Cidade-UF, de de 2014. _______________________________________ (Representante legal da empresa) Página 173/206 ANEXO XI AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA PARA DEPÓSITO DAS PROVISÕES _____________________________________________________(nome da contratada), ________________(CNPJ),___________________________________________(sede), representada pelo Sr.______________________________________________(nome), ________________(carteira de identidade nº) ___________(órgão expedidor) ,_______________(nº CPF), _______________________________________________(representação:procurador/diretor; sócio administrador, etc), AUTORIZA a Contratante –UNIÃO - representada pelo IF Sudeste MG – câmpus Barbacena, CNPJ nº 10.723.648/000573, situado Rua Monsenhor José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP: 36205-018 - Barbacena – MG, pelo Sr. Diretor ___________________________________, a criar conta vinculada em nome desta empresa contratada, no Banco (NOME DO BANCO - a ser designado futuramente pela contratante), agência (Nº AGÊNCIA - a ser designada futuramente pela contratante), para a finalidade de depositar, mensalmente, as provisões a título de 13º salários, Férias e abono de férias, Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa e Impacto sobre férias e 13º salários, dos seus empregados vinculados ao contrato nº (nº do contrato administrativo), celebrado em (DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO), Pregão nº 001/2014, processo administrativo nº …..............................., nos montantes determinados pelo Anexo VII, item “10”, da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 03, de 15 de abril de 2009. A aplicabilidade do estabelecido no Anexo VII da IN MPOG/SLTI nº 02/2008, alterada pela IN MPOG/SLTI nº 03/2009, relativamente às provisões a serem efetuadas pela contratante na conta vinculada, ficará condicionada à celebração do acordo de cooperação da contratante com instituição bancária oficial, que terá efeito subsidiário à citada instrução normativa e que determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada. (local e data - mesma data da assinatura do Contrato) (nome e qualificação do representante da Contratada) Página 174/206 (assinatura) ANEXO XII DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR __________(nome da empresa)_______, inscrita no CNPJ sob nº______________, sediada ___________________(endereço)_____________ , por intermédio de seu representante legal ou procurador, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico Nº 001/2014, DECLARA expressamente que : a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem, menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ________(Local)________, _____de ______________ de 2014. ___________________________________________ (Assinatura do representante legal ou procurador) Nome do representante legal ou procurador: _______________________________ Número da Carteira de Identidade: ______________________________________ Página 175/206 ANEXO XIII TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub-Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu Artigo 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, Artigo 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”; CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (Art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo Art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (Art. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do Art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” Página 176/206 RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-deobra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de Office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de Página 177/206 solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Página 178/206 Cláusula Sexta – As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima – Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava – A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos Artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe /PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANP NOME Defensor Público-Geral da União. Empresa _____________________________ ___________________________ TESTEMUNHAS: Página 179/206 MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ANEXO XIV TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) FEDERAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS BARBACENA A União, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Câmpus Barbacena, com sede na Rua Monsenhor José Augusto, n.º 203/204, Bairro São José, inscrito no CNPJ sob o nº 10.723.648/0005-73, neste ato representado por seu Diretor Geral, José Alexandrino Filho, nomeado pela Portaria nº 500, de 17/05/2013, publicada em 21/05/2013, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 921, de 05/10/2012, publicada em 16/10/2012, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23355.000015/2014-67 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de caldeira. para prestar o serviço no Página 180/206 IF Sudeste MG – Campus Barbacena, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Objeto da contratação: A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de caldeira. para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Campus Barbacena, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital, o licitante deverá obedecer a este último. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta) meses, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. 2.2. O contrato poderá ser prorrogado desde que autorizado pela autoridade competente e demonstrada a vantajosidade para a Administração. 2.3. Nas prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. 2.4. Excepcionalmente, poder-se-á admitir a redução parcial dos custos não renováveis já pagos ou amortizados, desde que demonstrada a vantajosidade na manutenção do contrato. 2.5. É vedada a prorrogação do contrato quando: 2.6. Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; 2.7. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. 2.8. A contratada não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 2.9. A licitante deverá observar ainda, as regras estabelecidas pela IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013, conforme texto transcrito abaixo: Página 181/206 “ § 1o Os contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajosos para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: I - os serviços tenham sido prestados regularmente; II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço; III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV- a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. § 2º A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver previsões de que: I - os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei; II - os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE; e III - no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP. § 3º No caso do inciso III do §2º, se os valores forem superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato. § 4º A administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. § 5º A Administração não poderá prorrogar o contrato quando: I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou II – a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.” Página 182/206 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 3.080.321,40 (três milhões, oitenta mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I, correrá à conta da Unidade Gestora 158413; Classificação das Despesas 339037; Subitens das Despesas 01, 02, 04 e 05, Programa de Trabalho 062377, Plano Interno A20RLP0100P, Espécie de Empenho Estimativo, relativo ao exercício de 2014. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. 5.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 5.4. Deverão ser emitidas notas fiscais individuais para as horas extras efetivamente trabalhadas e para o reembolso creche, quando o mesmo ocorrer. 5.5. Os valores dos salários referentes a cada uma das categorias serão pagos de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho, conforme se depreende das Informações relevantes das Convenções Coletivas de Trabalho (Anexo III). Deve-se ressaltar, porém, que quando as novas Convenções Coletivas entrarem em vigor, os salários e demais benefícios serão reajustados (mediante repactuações) de acordo com as mesmas. 5.6. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital, e, ainda, de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do serviço. Página 183/206 5.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo da rescisão do contrato e aplicação das sanções cabíveis. 5.8. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 5.10. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 5.11. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. (Parecer 73/2013/DECOR/CGU/AGU) 5.12. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos a retenção, na fonte, dos seguintes tributos: (INCLUIDO PELA IN 06/2013) ◦ do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12; ◦ contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 ◦ imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema. 5.13. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Página 184/206 5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993. (Parecer 73/2013/DECOR/CGU/AGU). 5.15. A Administração poderá efetuar retenção ou glosa nos pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que o contratado: 5.16. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 5.17. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; 5.18. Não adimplir penalidade de multa ou indenização devida, quando o valor dessas poderá ser deduzido do crédito que o(s) contratado(s) porventura fizer(em) jus. 5.19. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 5.20. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 5.21. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I =, Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO 6.1. O contratado terá direito à repactuação dos preços dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97. 6.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: Página 185/206 6.2.1. da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou 6.2.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 6.2.3. Os preços da mão de obra serão repactuados em decorrência de alterações nas Convenções ou Acordos Coletivos, ou na legislação trabalhista e previdenciária. 6.2.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação. 6.2.5. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 6.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha atualizada de custos e formação de preços e da comprovação da alteração dos insumos do contrato e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamentam a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 6.4. Caso a Administração entenda necessário, para fazer jus à repactuação do preço, será exigido do contratado o aumento do valor da garantia prestada com os valores providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias, conforme previsto no artigo 19, § 1.º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008. 6.5. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão em razão da assinatura da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do prazo contratual. 6.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 6.7. O pedido de repactuação será decidido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 6.8. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos. Página 186/206 6.9. A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, exceto quando coincidir com a prorrogação contratual, quando será formalizada por termo aditivo. 6.10. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 6.10.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 6.10.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou 6.10.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; 6.11. A repactuação será precedida de pesquisa de preços de mercado em relação aos custos cuja majoração não decorrer de instrumento de negociação coletiva trabalhista (sentença normativa, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) ou de outra norma de cumprimento obrigatório pela empresa contratada. ON CJU 27/09. 6.12. O órgão contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 6.13. Os novos preços repactuados não poderão ultrapassar o limite máximo fixado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, se existente. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1 No prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93, devendo apresentar o respectivo comprovante à Administração como condição de reconhecimento do ato. 7.1.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato. 7.1.2. A garantia terá vigência até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual. 7.2. É vedada a prestação de qualquer modalidade de garantia que não dê cobertura a todos os eventuais prejuízos sofridos pela Administração decorrentes da execução do contrato. Página 187/206 7.3. Se a garantia for utilizada, total ou parcialmente, para ressarcimento de prejuízo causado à Administração ou para pagamento de multa aplicada à licitante no decorrer da execução contratual, a contratada deverá repor o valor total da garantia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital. 7.4. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 7.4.1. Caso o pagamento das verbas rescisórias ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas aos trabalhadores alocados à execução dos serviços. 7.4.1.1.O pagamento será realizado diretamente pelo contratante após autorização expressa do contratado. 7.4.1.2. Caso o contratado não autorize o pagamento direto, sem prejuízo das penalidades contratuais cabíveis, o pagamento será efetuado mediante depósito judicial. 7.5. A caução em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 7.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 7.7. Constituem alterações estabelecidas pela IN 06 /2013 – SLTI – MPOG: "Art.3º XIX - exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia b) a deverá garantia, corresponder qualquer que a seja cinco a por modalidade cento do escolhida, valor total assegurará o do contrato; pagamento de: 1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Página 188/206 2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea "b"; d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo h) de apurar a prejuízos garantia e/ou aplicar será sanções à contratada; considerada extinta: 1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 2. após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, i) o que contratante 1. poderá não caso ser estendido executará em a fortuito caso garantia de ocorrência nas ou de seguintes força sinistro; hipóteses: maior; 2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou 4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração; j) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea "i"; e k) deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no inciso XIX deste artigo somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso V, desta Instrução Normativa. 8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO Página 189/206 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA obedecerá o regime de empreitada de execução indireta por preço global, por grupos. A aquisição por lotes ou grupos permite que vários licitantes cotem todos os itens de forma independente, mas será vencedor quem apresentar proposta aceitável de menor valor para o total dos itens que compõem o lote. 8.2. Nos termos dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97, será designada uma comissão, composta pelos servidores: Guilherme Henrique Fonseca de Castro; Daniel Ângelo Soares; Elisângela de Paiva Melo Lima; Vander Gonçalves de Andrade, para acompanhamento e fiscalização do(s) contrato(s). 8.3. Mensalmente, antes de cada pagamento, e a qualquer momento, sempre que necessário, o fiscal do contrato exigirá da contratada, nos casos de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: 8.4. A prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição da República, sob pena de rescisão contratual; 8.5. O recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; 8.6. O pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; 8.7. O fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; 8.8. O pagamento do 13º salário; 8.9. A concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; 8.10. A realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; 8.11. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei; 8.12. Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; 8.13. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e 8.14. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT. 8.15. A licitante deverá observar ainda, as regras estabelecidas pela IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013, conforme texto transcrito abaixo: “I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação: Página 190/206 1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e 3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF: 1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; c) entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos: 1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; 2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e 5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; d) entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: 1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; Página 191/206 2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e 4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados. ................................................................................................................................................. § 6o Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados na alínea “a” do inciso I do § 5o deverão ser apresentados. § 7o Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados nos incisos I , II e III do § 5o poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. § 8o A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do inciso I do § 5o no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. § 9o Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB. § 10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego. “Art. 34-A. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.” 9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1.1. O IF Sudeste MG - Campus Barbacena obriga-se a: 9.1.2. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 9.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 9.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome Página 192/206 dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 9.1.6. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 9.1.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 9.1.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada. 9.1.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.1.10. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.1.11. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.1.12. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.2.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato; 9.2.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolamentos nos incisos do § 1.º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93. 9.2.3. A obrigação de arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta entende-se aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos. 9.2.4. Na hipótese de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos em favor da contratada, o valor correspondente será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas será objeto de negociação para eventual prorrogação contratual. 9.2.5. Apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço. Página 193/206 9.2.6. Realizar o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados alocados à execução do serviço. 9.2.6.1. Será caracterizada como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro 2013 e Retificado em 09 de janeiro de 2014) – publicado no DOU nº 06, Seção 1, pg.58/59) 9.2.7. Realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do contratante. 9.2.8. No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.2.9. No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.2.10. Pagar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores alocados na execução do contrato até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, e autorizar o contratante, no momento da contratação, a utilizar o valor da garantia prestada para realizar tais pagamentos caso não efetuados no prazo ora previsto (conforme artigos 19, XIX e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2/2008). 9.2.11. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 9.2.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.2.13. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, não podendo se ausentar sem a devida autorização ou substituição. Página 194/206 9.2.14. Caso haja necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, esta deverá respeitar os limites previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho e demais disposições legais, salvo casos de força maior. 9.2.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.2.16. Utilizar empregados habilitados, sempre atualizados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados , bem como zelar pela perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua disposição, de acordo com as normas e determinações em vigor. 9.2.17. Providenciar para que seus empregados adotem todas as providências para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais. 9.2.18. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 7.203/2010. 9.2.19. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 9.2.20. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes. 9.2.21. Apresentar à contratante, quando do inicio das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados, grau de escolaridade, PIS/PASEP colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência. 9.2.22. Apresentar à contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 9.2.23. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato. 9.2.24. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, o empregado posto a serviço da Contratante não qualificado ou entendido como inadequado para prestação de serviço, inconvenientes, ineficientes, inidôneos Página 195/206 ou apresentarem má conduta moral ou profissional. devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato 9.2.25. As feridas substituições deverão ser ratificadas pelo fiscal de contrato; 9.2.26. A contratante poderá recusar ou solicitar a substituição dos empregados da contratada se os mesmos forem julgados inconvenientes, ineficientes, inidôneos ou apresentarem má conduta moral ou profissional na execução dos serviços. 9.2.27. Ressarcir ao IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena quaisquer despesas feitas por seus funcionários nas dependências dos postos de serviço, que não estejam relacionadas à prestação dos serviços contratados, como telefonemas interurbanos e/ou para telefonia móvel (celulares), uso de máquinas copiadoras, etc. 9.2.28. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou representantes a terceiros, ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o artigo 70 da Lei 8.666/93. 9.2.29. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante. 9.2.30. Fazer seguro de vida de seus empregados, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, responsabilizar-se e tomar as providências necessárias para atender os seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito. 9.2.31. Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena. 9.2.32. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão. 9.2.33. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência. 9.2.34. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração. 9.2.35. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função. Página 196/206 9.2.36. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 9.2.37. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas; 9.2.38. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; 9.2.39. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível. 9.2.40. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. 9.2.41. Dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada possuir filial ou escritório, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários; 9.2.42. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, apresentando por escrito o nome da pessoa que deverá pertencer ao quadro da contratada com indicação do número de telefone fixo, celular. 9.2.43. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 9.2.44. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 9.2.45. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.2.46. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.47. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Página 197/206 9.2.48. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006; 9.2.49. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 9.2.50. apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 02 (dois) dias. 9.2.51. Deverão ser emitidas notas fiscais individuais para as horas extras efetivamente trabalhadas e demais adicionais quando os mesmos ocorrerem. 9.2.52. A contratada deverá proceder à realização de perícia, através de profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de caracterizar a realização de atividade em área de risco, ficando o pagamento do sobredito adicional de periculosidade condicionado à realização da referída perícia. A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir da celebração do contrato para apresentar o referido laudo técnico. 9.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ADICIONAIS PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 9.3.1. manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração; 9.3.2. manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 9.3.3. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços; 9.3.4. nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, os quais devem permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; Página 198/206 9.3.5. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 9.3.6. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração; 9.3.7. registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 9.3.8. adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 9.3.9. executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração; 9.3.10. adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: 9.3.11. 9.3.12. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 9.3.13. uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; 9.3.14. racionalização do consumo de energia elétrica e de água; 9.3.15. destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação; 9.3.16. utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reuso ou outras fontes (águas de chuva e poços), desde que certificada de não contaminação por metais pesados ou 9.3.17. agentes bacteriológicos, minas e outros; 9.3.18. treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos 9.3.19. sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e observação da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) no 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 9.3.20. desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência Página 199/206 técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente; 9.3.21. conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica; 9.3.22. encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada. 9.3.23. observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 10.2. Advertência por escrito; 10.3. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 10.4. Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 10.8. Advertência por escrito; 10.9. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 18% (dezoito por cento); 10.10. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 10.11. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Página 200/206 10.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 10.13. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 10.14. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 10.15. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.16. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.17. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.18. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 10.19. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 10.20. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado Ministério da Educação. 10.21. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor Geral do IF Sudeste MG – Campus Barbacena. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 11.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 11.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; Página 201/206 11.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 11.5. O atraso injustificado no início do serviço; 11.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 11.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 11.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 11.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de superiores; 11.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 11.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 11.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 11.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 11.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 11.15. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 11.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 11.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; Página 202/206 11.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; 11.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 11.20. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 11.21. Se a Administração verificar que o descumprimento contratual não é decorrente de má-fé ou a incapacidade da empresa, poderá conceder prazo para que a contratada cumpra com suas obrigações, sob pena de rescisão contratual. 11.22. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.23. Rescindido o contrato, a Administração descontará da garantia contratual e do pagamento devido à contratada os valores decorrentes das multas aplicadas e de prejuízos causados pela contratada à Administração. 11.24. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA: 12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 1993. supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO Página 203/206 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Juiz de Fora/MG- Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... JOSÉ ALEXANDRINO FILHO Representante legal da CONTRATANTE _________________________ Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: Página 204/206 ANEXO XV MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTAQUES NO PAGAMENTO MENSAL E DE RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA CONTRATO N° XX/2014 __________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA, para os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital: (X) que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008; ( ) que os valores provisionados para o pagamento de férias, 13° salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam destacados do valor mensal e depositados em conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008; ( ) que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sejam retidos na fatura e depositados diretamente nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados na execução do contrato, observada a legislação específica, e conforme o artigo 19-A, inciso II, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008; ( ) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008. Barbacena, em ___ de_____________ de ______ ________________________________________ (assinatura do representante legal do licitante) Página 205/206 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro que a empresa _____________________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) ________________________, nº ____________________, inscrição estadual nº estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública: Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato XXXXXXXXXXXX XX/XX/XXXX R$ XXXXXXXXXXXX XX/XX/XXXX R$ XXXXXXXXXXXX XX/XX/XXXX R$ XXXXXXXXXXXX XX/XX/XXXX R$ XXXXXXXXXXXX XX/XX/XXXX R$ VALOR TOTAL DOS CONTRATOS R$ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observação: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes. Página 206/206