MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CAMPUS BARBACENA
Rua Monsenhor José Augusto, 204 - São José – Barbacena-MG – CEP: 36.205-018
Fone/Fax: (32) 3693-8634 – [email protected]
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014
EDITAL
Processo nº
23355.000015/2014-67
Objeto
Contratação de empresa especializada para a prestação de
Serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de
piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro,
almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial),
lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de
laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro,
ajudante de padeiro e operador de caldeira, para prestar o
serviço no IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena.
Tipo de Licitação
MENOR PREÇO GLOBAL - POR GRUPO
Fundamento Legal
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar
nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07, do Decreto nº 2.271/97,
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08, com alterações da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 06/2013
e,
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.
Abertura
Dia 06/03/2014 QUINTA-FEIRA
Às 9h (horário de Brasília)
Telefone
(32) 3693-8634
Fax
(32) 3693-8639
E-mail
[email protected]
Endereço
Rua Monsenhor José Augusto, 204 – Bairro São José
CEP: 36. 205-018 - Barbacena-MG
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ÍNDICE
PREÂMBULO
SEÇÃO I - DO OBJETO
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O
EDITAL
SEÇÃO VIII – DA VISTORIA
SEÇÃO IX – PROPOSTA
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
SEÇÃO XIII –DA FORMULAÇÃO DE LANCES
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUNENO PORTE E EQUIPARADOSDAS
SEÇÃO XVI - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
SEÇÃO XVIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
SEÇÃO XIX - DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SEÇÃO XXIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
SEÇÃO XXV – DA GARANTIA DO CONTRATO
SEÇÃO XXVI -REGRAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NAS CONTRATAÇÕES DE
SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE
MÃO DE OBRA
SEÇÃO XXVII – DA REPACTUAÇÃO
SEÇÃO XXVIII – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
SEÇÃO XXXI - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
SEÇÃO XXXII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
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SEÇÃO XXXIII – DA CONTA VINCULADA
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO
SEÇÃO XXXV – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
SEÇÃO XXXVI - DAS SANÇÕES
SEÇÃO XXXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
SEÇÃO XXXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XXXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XL - DO FORO
SEÇÃO XLI - DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO XLII - DOS ANEXOS
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EDITAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE
DE MINAS GERAIS – CÂMPUS BARBACENA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014
PREÂMBULO
1. A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS BARBACENA,
mediante o Pregoeiro ELLEN VIVIANE NUNES, designada pela Portaria nº 469 de 20
de agosto de 2013, publicada no BOLETIM DE SERVIÇO 08/III de 31/08/2013, torna
público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará
realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL POR GRUPO, para a Contratação de empresa especializada para a
prestação de Serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina),
encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de
manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de
laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro
e operador de caldeira. para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Campus
Barbacena, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07, do Decreto nº
2.271/97, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08, com alterações da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 06/2013, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 06/03/2014 - QUINTA-FEIRA
HORÁRIO: 9H(horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
UASG: 158413
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SEÇÃO I - DO OBJETO
2. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a
prestação de Serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina),
encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de
manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de
laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro
e operador de caldeira. para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Campus
Barbacena, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital,
o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$3.080.322,72 (três milhões,
oitenta mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), conforme o
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I, correrá à conta da
Unidade Gestora 158413; Classificação das Despesas 339037; Subitens das Despesas 01,
02, 04 e 05, Programa de Trabalho 062377, Plano Interno A20RLP0100P, Espécie de
Empenho Estimativo, relativo ao exercício de 2014.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na
Seção “DA HABILITAÇÃO”.
6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
7. Não poderão participar deste Pregão:
7.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão.
7.1.1. Excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para
contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato
social ou estatuto;
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7.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de
quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de
sociedade.
7.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da
assembleia ou o documento equivalente.
7.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
7.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº
10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de
participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública
(Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
7.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, §
8º, V da Lei nº 9.605/98;
7.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
7.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação
judicial ou extrajudicial;
7.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou
Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
7.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da
Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
7.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º
da Lei nº 8.666/93.
7.10.
Cooperativas, em razão da vedação contida no Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a
União, nos autos Processo nº 01082.2002.020.10.00.0, da 20ª Vara do
Trabalho de Brasília/DF.
8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em
campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando
renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação
do licitante.
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
10. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a
49.
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10.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
10.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos
pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento
concedido pela Lei Complementar 123/06, às microempresas e empresas de
pequeno porte.
11. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06
independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para
a obtenção do regime tributário simplificado.
12. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão
apresentar declaração em campo próprio do sistema de que cumprem os requisitos legais
para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado,
estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da
referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser
enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
14. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na sessão
pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a
impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra,
conforme previsto no art. 31 da Lei 8.212, de 24 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112,
115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB n.º 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante
Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples
Nacional, que, porventura venha ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de
optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da
legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a
contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso
XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de
2006 e alterações.
15.
15.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser
contratada, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato,
deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes da entrega e recebimento,
comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de
mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às
respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto
no inciso II do § 1.º do artigo 30 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de
2006 e alterações.
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15.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação
no prazo estabelecido na condição anterior, o IF Sudeste MG – Campus Barbacena, em
obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de
ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14
de dezembro de 2006 e alterações.
16. A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o
art. 18, § 5.º – C, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações,
conforme dispõe o art. 18, § 5.º – H, da mesma Lei Complementar, desde que não
exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO
17.
Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
1. Habilitação Jurídica;
2. Qualificação econômico-financeira;
3. Regularidade fiscal e trabalhista;
4. Qualificação técnica;
5. Documentação complementar.
18.
Documentos relativos à habilitação jurídica:
1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.
Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
19.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa
jurídica ou empresário individual;
19.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das
justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
19.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
19.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade.
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Nota explicativa: O subitem anterior não se aplica a este
certame, devido a exigência contida deste Edital, sendo esta condição
imprescindível para habilitação e consequente contratação: “Cópia(s) de
contrato(s), atestado(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que
comprove(m) que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos na
prestação de serviços terceirizados, compatíveis com o objeto ora licitado em
consonância com o Acórdão TCU 1214/2013”.
19.4. A comprovação exigida no item 19.3.1. deverá ser feita da seguinte forma:
19.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do
Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
19.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada
das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço
Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o
respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas), no cartório competente.
1.3.1.1.
20.
O licitante deverá apresentar:
•
os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço
patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação
financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
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AT= Ativo Total
•
Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante)
de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do
valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis do último exercício social;(Redação dada pela Instrução
Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252
de 30 de dezembro de 2013, pág. 840)
•
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; (Redação dada
pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada
no DOU nº 252 de 30 de dezembro de 2013, pág. 840)
•
Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme
modelo constante do Anexo VII, de que um doze avos dos contratos firmados com a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da
proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na
forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos:
1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE,
relativa ao último exercício social; e
2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do
Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais
ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas. (Incluído pela Instrução
Normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013)
21. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer
dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10 % (dez por
cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante,
como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. (TEXTO SUPRIMIDO
EM RAZÃO DAS EXIGÊNCIAS ACIMA ADICIONADAS, EM CONFORMIDADE
COM A IN 06/2013).
22.
23.
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional
de Contabilidade.
Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
23.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
23.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
23.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
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23.4. Prova de regularidade perante:
23.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
23.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do
licitante.
23.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11
da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
23.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido
pela Caixa Econômica Federal.
23.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição
ao CRF, declarar tal fato.
23.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos
trabalhistas.
24.
Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
25.
As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor,
ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180
dias contados da data da abertura da sessão pública.
26.
As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
(art. 43 da LC nº 123/06).
26.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da
LC nº 123/06);
26.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal
para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
26.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
27.
Documentos relativos à Qualificação Técnica:
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0.1.
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta
licitação, por meio da apresentação de Atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado;
0.1.1.
Os atestados deverão referir-se à execução de contratos similares
executados sucessivamente pelo prazo mínimo de três anos. (Acórdão TCU
1214/2013 – Plenário.) Os atestados de capacidade técnico-operacional
deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica
principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;(Incluído
pela Instrução Normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013)
0.1.2.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros
documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual
da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Parecer
73/2013/DECOR/CGU/AGU).
0.2.
Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como
da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;
28.
Na contratação de serviços continuados, a Administração Pública poderá exigir do
licitante:
28.1. comprovação de que tenha executado serviços de terceirização
compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3
(três) anos; e
28.2. declaração de que o licitante instalará escritório em local previamente
definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contado a partir da vigência do contrato. (TEXTO SUPRIMIDO EM RAZÃO DE
IMPUGNAÇÃO)
29.
Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista no inciso I do §
5º, da Instrução Normativa no 6 , de 23 de dezembro de 2013 será aceito o somatório de
atestados.
30. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante
deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta
por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. (TEXTO
SUPRIMIDO EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO)
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31. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40
(quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um
mínimo de 20 (vinte) postos. (TEXTO SUPRIMIDO EM RAZÃO DE
IMPUGNAÇÃO)
32.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se
decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser
executado em prazo inferior.
33.
O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram
prestados os serviços.
34. Justificadamente, a depender da especificidade do objeto a ser licitado, os requisitos
de qualificação técnica e econômico-financeira constantes nos itens 29 a 36 poderão
ser adaptados, suprimidos ou acrescidos de outros considerados importantes para a
contratação, observado o disposto nos arts. 27 a 3l da Lei nº 8.666, de 1993. (NR)
(TEXTO SUPRIMIDO EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO)
35.
Documentação complementar:
35.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
35.1.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital;
35.1.2. que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº
9.854/99;
35.1.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;
35.1.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
35.2. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar
prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do
licitante.
36.
37.
Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos
documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o
registro regular.
Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
38.
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da
Lei nº 10.522/02.
39.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
39.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ
ou CPF, se pessoa física;
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39.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
39.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
39.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado do IF Sudeste MG – Campus Barbacena.
40.
Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será
declarado habilitado.
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
41.
O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no
sítio www.comprasnet.gov.br.
42.
O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções
detalhadas para sua correta utilização.
43.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao Pregão na forma eletrônica.
44.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante ou
por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IF Sudeste MG _
Campus Barbacena responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
45.
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de
descredenciamento no SICAF.
46.
A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O
EDITAL
47.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
48.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
48.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame.
48.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
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49.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
50.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão
autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
SEÇÃO VIII – DA VISTORIA
51.
A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia
útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das
condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao
Setor de Licitações do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena, através do telefone (32) 36938634.
51.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de
segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00, (até 2 dias antes da abertura do certame),
devendo o agendamento ser efetuado previamente através dos telefones (32)36938617/8629.
52.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar
o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se
eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO IX– DA PROPOSTA
53.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
53.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a
proposta de preços de acordo com as especificações constantes do Termo de
Referência e conforme o ANEXO V – Modelo de Planilha de Custos e
Formação de Preços. Caso haja descrição complementar do objeto, deve ser
utilizado o campo próprio, vedado do preenchimento deste com dados aleatórios,
sob pena de desclassificação de sua proposta.
53.2. A presente licitação será dividida em grupos formados por 01 (um) ou
mais itens. Deverá ser ofertado o preço unitário para cada um dos itens,
vencendo o licitante que oferecer o menor preço global para cada um dos
grupos, não sendo possível vencer itens separadamente. As propostas deverão
ser feitas em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a
vírgula, expressas em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária.
53.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todos os
adicionais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, adicional de
insalubridade cotado com percentual de 20% (vinte por cento) – grau médio e
horas-extras nos quantitativos estimados no ANEXO I, além todas as despesas,
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diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente
licitação.
53.4. Deve-se esclarecer que a divisão da licitação em grupos (constituídos por
um ou mais itens) justifica-se pelo fato de os cargos agrupados guardarem
identidade de funções e/ou Convenções Coletivas; sendo assim, a
impossibilidade de licitantes vencerem itens separadamente é uma forma de
respeito aos princípios da celeridade e economia processual, sem qualquer
afronta ao princípio da isonomia. Sendo assim, será aceita a proposta mais
vantajosa para a Administração, primando pelos princípios que a norteiam,
respeitando-se a competitividade entre os licitantes.
53.5. A proposta deve, ainda, constar:
53.5.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções
coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais
que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base
no Código Brasileiro de Ocupações– CBO;
53.5.2. A produtividade adotada, e se for diferente daquela utilizada
pela Administração como referência, a respectiva comprovação de
exequibilidade;
53.5.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução do
contrato;
53.5.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados
na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
((TEXTO SUPRIMIDO EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO)
53.6. O licitante deverá observar o valor máximo especificado neste edital, sob
pena de desclassificação de sua proposta.
53.7. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
54.
Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros,
encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta
apresentada.
55.
A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções
Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou
índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade.
56.
As propostas terão validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
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56.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
57.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa em desclassificação da
proposta.
58.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
59.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
60.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data
e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
61.
A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
62.
A sessão pública poderá ser reaberta:
62.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua
amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente,
ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
62.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão
pública.
63.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
63.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas
as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,
será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
63.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E
EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance
apresentado pelo licitante subsequente;
63.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência,
prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE
E EQUIPARADOS”;
63.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE
E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou
equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
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63.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á
novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se,
normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
64.
A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo
com a fase do procedimento licitatório.
65.
A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos
no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
66.
Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
67.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
68.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
69.
Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
70.
Os lances deverão ser ofertados para cada um dos itens, vencendo o licitante que
oferecer o menor preço global para cada um dos grupos, não sendo possível vencer
itens separadamente.
70.1.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar pelo sistema.
71.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema.
72.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
73.
Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
74.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
75.
O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização
de eventual diligência
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75.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e
local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
76.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
77.
No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
78.
Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar
a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes
providências:
78.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá
ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da
convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
78.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em
tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em
seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06);
78.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem
anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados
empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
79.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados
pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance
mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
79.1. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
80.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro. No caso de equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP
e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
81.
Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
82.
O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
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SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
83. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como
critério de desempate, será assegurada preferência:
83.1. Sucessivamente, aos serviços:
83.1.1. Produzidos no País;
83.1.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
83.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
83.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na
condição do art. 439 do Código de Processo Penal.
83.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de
concurso entre as hipóteses previstas nos itens 78.1 e 78.2, a classificação far-se-á,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
84.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
85.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
86.
Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de
possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
86.1. O critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO.
Devendo-se esclarecer que a presente licitação será dividida em grupos
formados por 01 (um) ou mais itens. Deverá ser ofertado o preço unitário
para cada um dos itens, vencendo o licitante que oferecer o menor preço
global para cada um dos grupos, não sendo possível vencer itens
separadamente.
87.
O licitante detentor do menor preço deverá IMEDIATAMENTE encaminhar a
planilha de custo e formação de preços, de acordo com o modelo constante no ANEXO V,
com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o
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caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar Anexo”.
88.
A empresa licitante, deverá apresentar planilhas de custo e formação de preços
individuais conforme Anexo II – Esclarecimentos referentes à Planilha estimativa do IF
SUDESTE MG .
89.
Os licitantes deverão apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado
em convenção coletiva de trabalho.
90.
As planilhas de custos e formação de preços deverão vir acompanhadas dos
seguintes documentos:
90.1. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas
adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos,
insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e
formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação, podendo
ser utilizado como modelo o Anexo IV deste Edital;
90.2. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) do licitante.
91.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet
poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a
ser estabelecido pelo Pregoeiro.
91.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados à Seção de Licitação, situada na Rua Monsenhor José Augusto, nº
204 - Bairro São José - CEP: 36205-018 - Barbacena – MG.
92.
O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste
edital.
93.
Será desclassificada a proposta final que:
93.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
93.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de
Referência;
93.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
93.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
93.5. Após as diligências, não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades
apontadas pelo Pregoeiro ou não atendê-las no prazo fixado.
94.
Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
94.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada
diligência, na forma do § 3.º do art. 43 da Lei 8.666/93, para efeito de
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comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os
seguintes procedimentos:
94.1.1. questionamentos junto ao proponente para a apresentação de
justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de
inexequibilidade;
94.1.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas em dissídios coletivos de trabalho;
94.1.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
94.1.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
94.1.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
94.1.6. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a
Administração ou com a iniciativa privada;
94.1.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
94.1.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
94.1.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por
órgãos de pesquisa;
94.1.10. estudos sociais;
94.1.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou
Municipal;
94.1.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente
favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
94.1.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
95.
A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde
que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a
desclassificação da proposta.
96.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
IF Sudeste MG – Campus Barbacena, para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,
no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá
ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
97.
Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
98.
No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº
5.450/05).
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SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
99.
Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às
especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como
condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
99.1. SICAF (A consulta ao SICAF deve abranger a verificação da composição
societária das empresas a serem contratadas, a fim de se certificar eventual
participação indireta que implique ofensa ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993.);
99.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
99.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
100. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art.
12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de
ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
101. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro
reputará o licitante inabilitado.
102. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de
efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá
consultar
o
Portal
da
Transparência
do
Governo
Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo –
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro
lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como
condição para esse benefício.
103.
Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal,
o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,
conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a
consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
104.
Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem
sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
105.
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
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106. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
107. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de
08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas
referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
108. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fac-símile, para o número (32)
3693-8639, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
109. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser
encaminhados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao IF
Sudeste MG – Campus Barbacena, em envelope fechado com os seguintes dizeres:
SEÇÃO DE LICITAÇÕES, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social
e CNPJ da empresa, entre outros itens a critério do órgão.
110. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
110.1. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser
devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS
111. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer.
112. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro
meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, dos documentos de
habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer
outro documento dos autos.
113. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo
de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
dos seus interesses.
114. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o
Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
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115. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do
recurso.
116. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes
interessados, o prazo para recurso será suspenso.
117.
Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
117.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do
prazo estabelecido;
117.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
117.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
118. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
119. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
121. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
122. Na assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente a Administração
verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as
quais deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato.
123. Previamente à formalização da contratação, o IF Sudeste MG – Campus Barbacena
realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
124. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o IF Sudeste MG – Campus Barbacena
poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente.
125. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras
previstas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
SEÇÃO XXIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
126. As contratações serão formalizadas por intermédio de instrumentos contratuais, que
serão confeccionados de acordo com as peculiaridades dos serviços a serem prestados.
127. Os instrumentos contratuais serão regidos de acordo com as disposições da IN
nº02/2008 – SLTI/MPOG, já com alterações da IN nº06/2013 – SLTI/MPOG, publicada
em 26 de dezembro de 2013 e que entrará em vigor 60 dias após a publicação.
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SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
128. Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, por iguais
e sucessivos períodos, até 60 (sessenta) meses, a critério da Administração, nos
termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
128.1. O contrato poderá ser prorrogado desde que autorizado pela autoridade
competente e demonstrada a vantajosidade para a Administração.
129. Nas prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no
primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
129.1. Excepcionalmente, poder-se-á admitir a redução parcial dos custos não
renováveis já pagos ou amortizados, desde que demonstrada a vantajosidade na
manutenção do contrato.
130.
É vedada a prorrogação do contrato quando:
130.1. Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas
Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a
negociação para redução de preços;
130.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União
ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
130.3. A contratada não mantiver as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
131. A licitante deverá observar ainda, as regras estabelecidas pela IN nº 6, de 23 de
dezembro de 2013, conforme texto transcrito abaixo:
“ § 1o Os contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, a cada 12
(doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajosos para a
Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os
seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV- a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
§ 2º A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados
estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato
contiver previsões de que:
I - os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em
convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei;
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II - os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de
acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em
índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível
com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta
de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE; e
III - no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os
valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos
limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP.
§ 3º No caso do inciso III do §2º, se os valores forem superiores aos fixados pela SLTI/MP,
caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as
prorrogações de contrato.
§ 4º A administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação
dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no
primeiro ano da contratação.
§ 5º A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II – a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio
órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.”
SEÇÃO XXV – DA GARANTIA DO CONTRATO
132. No prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a licitante vencedora
deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação,
em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93, devendo apresentar o respectivo
comprovante à Administração como condição de reconhecimento do ato.
132.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste
ou revisão do valor do contrato.
132.2. A garantia terá vigência até 03 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.
133. É vedada a prestação de qualquer modalidade de garantia que não dê cobertura a todos
os eventuais prejuízos sofridos pela Administração decorrentes da execução do contrato.
134. Se a garantia for utilizada, total ou parcialmente, para ressarcimento de prejuízo
causado à Administração ou para pagamento de multa aplicada à licitante no decorrer da
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execução contratual, a contratada deverá repor o valor total da garantia no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital.
135. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais e comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias
trabalhistas decorrentes da contratação ou comprovação de que os empregados serão
realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do
contrato de trabalho.
135.1. Caso o pagamento das verbas rescisórias ou comprovação de que os
empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços não ocorra
até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será
utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas aos trabalhadores alocados à
execução dos serviços.
135.1.1.O pagamento será realizado diretamente pelo contratante após
autorização expressa do contratado.
135.1.2. Caso o contratado não autorize o pagamento direto, sem prejuízo
das penalidades contratuais cabíveis, o pagamento será efetuado mediante
depósito judicial.
136. A caução em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art.
56 da Lei 8.666/93.
137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às
penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
138.
Constituem alterações estabelecidas pela IN 06 /2013 – SLTI – MPOG:
"Art.3º
XIX - exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993,
com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual,
devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro
garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de
dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do
valor
total
do
contrato;
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações
nele
previstas;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução
do
contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
contratada;
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos
itens
da
alínea
"b";
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d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com
correção
monetária,
em
favor
do
contratante;
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de
2%
(dois
por
cento);
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os
incisos
I
e
II
do
art.
78
da
Lei
nº
8.666,
de
1993;
g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
h)
a
garantia
será
considerada
extinta:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração,
mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo
de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
i)
o
contratante
não
executará
a
garantia
nas
seguintes
hipóteses:
1.
caso
fortuito
ou
força
maior;
2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4.
prática
de
atos
ilícitos
dolosos
por
servidores
da
Administração;
j) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea
"i";
e
k) deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no inciso
XIX deste artigo somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art.
19-A, inciso V, desta Instrução Normativa.
SEÇÃO XXVIREGRAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (texto
extraído da IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013 :
“ I - previsão de provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo
terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados
pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo VII desta
Instrução Normativa;
…...................................................................................................................................................
III - previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada
deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na
localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
IV - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a
Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea
“k” do inciso XIX do art. 19 desta Instrução Normativa;
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V - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a
Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários
e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições
previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
VI - disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela
Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
VII - disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por
meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o
objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas;
VIII - disposição prevendo que a contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos
seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela
fiscalização.
§ 1º Os valores provisionados na forma do inciso I somente serão liberados para o pagamento
das verbas de que trata e nas seguintes condições:
I - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos
empregados vinculados ao contrato, quando devido;
II - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na
Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
III - parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional,
férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando
da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
IV - ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
§ 2º Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser
justificados pela autoridade competente.
§ 3º Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso III do caput deste
artigo, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa
verificar a realização do pagamento.
§ 4º O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do
contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
§ 5º Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o inciso V do caput
deste artigo pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados
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junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento
de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
(NR)”
SEÇÃO XXVII – DA REPACTUAÇÃO
139. O contratado terá direito à repactuação dos preços dos serviços, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, conforme estabelece o art. 5º do
Decreto nº 2.271/97.
140. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a
partir:
140.1. da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do
serviço; ou
140.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos
custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes
instrumentos.
141. Os preços da mão de obra serão repactuados em decorrência de alterações nas
Convenções ou Acordos Coletivos, ou na legislação trabalhista e previdenciária.
142. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado da
última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
142.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos
financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
143. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha
atualizada de custos e formação de preços e da comprovação da alteração dos insumos do
contrato e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamentam a
repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
Caso a Administração entenda necessário, para fazer jus à repactuação do preço,
será exigido do contratado o aumento do valor da garantia prestada com os valores
providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias,
conforme previsto no artigo 19, § 1.º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008.
143.1.
144. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência
do contrato serão objeto de preclusão em razão da assinatura da prorrogação contratual
subsequente ou do encerramento do prazo contratual.
145. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
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146. O pedido de repactuação será decidido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
146.1. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os
atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da
variação dos custos.
147. A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, exceto quando coincidir
com a prorrogação contratual, quando será formalizada por termo aditivo.
148. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
148.1.A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
148.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou
148.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador,
na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência
retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento
devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
149. A repactuação será precedida de pesquisa de preços de mercado em relação aos
custos cuja majoração não decorrer de instrumento de negociação coletiva trabalhista
(sentença normativa, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) ou
de outra norma de cumprimento obrigatório pela empresa contratada. ON CJU 27/09.
150. O órgão contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela contratada.
151. Os novos preços repactuados não poderão ultrapassar o limite máximo fixado pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, se existente.
SEÇÃO XXVIII – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
152. A empresa contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução
dos serviços, quando couber:
152.1. Use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos
inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela
ANVISA;
152.2. Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme
instituído no Decreto n.º 48.138, de 8 de outubro de 2003;
152.3. Observe a Resolução CONAMA n.º 20, de 07 de dezembro de 1994,
quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
152.4. Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução de serviços;
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152.5. Realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três
primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica,
de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
152.6. Realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte
geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais
recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando
couber, nos termos da IN/MARE n.º 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto n.º
5.940, de 25 de outubro de 2006;
152.7. Respeite as normas brasileiras – NBR publicadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
152.8. Faça previsão da destinação ambiental adequada das pilhas e baterias
usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA n.º 257, de 30 de
junho de 1999.
152.9. Efetive práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos
serviços, utilizando produtos biodegradáveis, atóxicos, conforme abnt nbr 15448-1 E
15448-2 economizando energia, gás, água, assim como separar seletivamente os
resíduos oriundos da prestação dos serviços;
152.10. Instruir seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
contratante.
152.11. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
153.
Constituem obrigações do contratado:
153.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
153.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolamentos nos incisos do § 1.º
do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
153.2.1. A obrigação de arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos da proposta entende-se aos custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos.
153.2.2. Na hipótese de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
em favor da contratada, o valor correspondente será revertido como lucro durante a
vigência da contratação, mas será objeto de negociação para eventual prorrogação
contratual.
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153.3. Apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções
coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço.
153.4. Realizar o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
relativas ao FGTS dos empregados alocados à execução do serviço.
•
Será caracterizada como falta grave, compreendida como falha na execução do
contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições
sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do valetransporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do
contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de
impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei
10.520, de 17 de julho de 2002. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de
23 de dezembro 2013 e Retificado em 09 de janeiro de 2014) – publicado
no DOU nº 06, Seção 1, pg.58/59)
153.5. Realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário
na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte
do contratante.
153.6. No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer a retenção na
fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada,
observada a legislação específica, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
153.7. No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer o desconto na
fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores,
quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento
da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
153.8. Pagar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores alocados na execução
do contrato até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, e
autorizar o contratante, no momento da contratação, a utilizar o valor da garantia
prestada para realizar tais pagamentos caso não efetuados no prazo ora previsto
(conforme artigos 19, XIX e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2/2008).
153.9. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de
sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento
das cláusulas contratuais.
153.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que ser
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados.
153.11. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração,
não podendo se ausentar sem a devida autorização ou substituição.
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153.12. Caso haja necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, esta deverá
respeitar os limites previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho e
demais disposições legais, salvo casos de força maior.
153.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei n.º 8.078/90), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso
exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos
danos sofridos.
153.14. Utilizar empregados habilitados, sempre atualizados e com
conhecimentos básicos dos serviços a serem executados , bem como zelar pela perfeita
utilização dos equipamentos colocados à sua disposição, de acordo com as normas e
determinações em vigor.
153.15. Providenciar para que seus empregados adotem todas as providências para
sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais.
153.16. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja
familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no
órgão contratante, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 7.203/2010.
153.17. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção
Individual – EPI, quando for o caso.
153.18. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme
disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
153.19. Apresentar à contratante, quando do inicio das atividades, e sempre que
houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal
constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados, grau de
escolaridade, PIS/PASEP colocados à disposição da Administração, bem como as
respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente
preenchidas e assinadas, para fins de conferência.
153.20. Apresentar à contratante, quando do início das atividades, e sempre que
houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome
completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados
alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
153.21. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência,
tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante,
devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato.
153.21.1 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, o empregado posto a serviço
da Contratante não qualificado ou entendido como inadequado para prestação de
serviço, inconvenientes, ineficientes, inidôneos ou apresentarem má conduta moral
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ou profissional. devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal
do Contrato
153.21.2 As feridas substituições
contrato;
deverão ser ratificadas pelo fiscal de
153.22. A contratante poderá recusar ou solicitar a substituição dos empregados
da contratada se os mesmos forem julgados inconvenientes, ineficientes, inidôneos ou
apresentarem má conduta moral ou profissional na execução dos serviços.
153.23. Ressarcir ao IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena quaisquer despesas
feitas por seus funcionários nas dependências dos postos de serviço, que não estejam
relacionadas à prestação dos serviços contratados, como telefonemas interurbanos e/ou
para telefonia móvel (celulares), uso de máquinas copiadoras, etc.
153.24. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que
venham a ser causadas por seus empregados ou representantes a terceiros, ao próprio
local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o
artigo 70 da Lei 8.666/93.
153.25. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
153.26. Fazer seguro de vida de seus empregados, conforme previsto em
Convenção Coletiva de Trabalho, responsabilizar-se e tomar as providências
necessárias para atender os seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito.
153.27. Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário
próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual
ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do IF Sudeste MG –
Câmpus Barbacena.
153.28. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de
antecedentes criminais e distribuição cível de toda mão de obra oferecida para atuar
nas instalações do órgão.
153.29. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos
empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar
constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme
descrito no Termo de Referência.
153.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas
Internas da Administração.
153.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem
desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato,
devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a
fim de evitar desvio de função.
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153.32. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à
obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao
contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes
medidas:
153.32.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de
senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o
objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
153.32.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica
Federal para todos os empregados;
153.32.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a
obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente
por meio eletrônico, quando disponível.
153.33. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação.
153.33.1. Dentre as instalações necessárias à realização do objeto da
licitação, deve a Contratada possuir filial ou escritório, dispondo de capacidade
operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem
como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento,
admissão e demissão dos funcionários;
153.34. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela
Administração, para representá-la na execução do contrato, apresentando por escrito o
nome da pessoa que deverá pertencer ao quadro da contratada com indicação do
número de telefone fixo, celular.
153.35. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer da prestação dos serviços;
153.36. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os
comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos
empregados colocados à disposição da Contratante;
153.37. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
153.38. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
153.39. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
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153.40. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto
para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da
LC 123, de 2006;
153.41. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de
prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas
nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória
do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão
do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
153.41.1. apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do
referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 02 (dois) dias.
153.42. Deverão ser emitidas notas fiscais individuais para as horas extras
efetivamente trabalhadas e demais adicionais quando os mesmos ocorrerem.
153.43. A contratada deverá proceder à realização de perícia, através de
profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e
Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando
for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da
NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada
pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de caracterizar a
realização de atividade em área de risco, ficando o pagamento do sobredito adicional
de periculosidade condicionado à realização da referída perícia. A Contratada terá
um prazo de 15 (quinze) dias a partir da celebração do contrato para apresentar
o referido laudo técnico.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ADICIONAIS PARA OS SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
1.
manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e
quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como
inconveniente pela Administração;
2. manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho, elementos
capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
3. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de
forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as
dependências objeto dos serviços;
4.
nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos mesmos, os quais devem permanecer no local do trabalho, em tempo
integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos
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serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver
necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e
tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
5.
assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
6. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou
municipal, as normas de segurança da Administração;
7. registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
8. adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
9. executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina
de funcionamento da Administração;
10. adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de
recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
◦ racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
◦ substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas
ou de menor toxicidade;
◦ uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e
especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA;
◦ racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
◦ destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e
conservação;
◦ utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reuso ou
outras fontes (águas de chuva e poços), desde que certificada de não
contaminação por metais pesados ou
◦ agentes bacteriológicos, minas e outros;
◦ treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em
especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e
destinação de resíduos
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◦ sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e observação da Resolução
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) no 20, de 7 de dezembro
de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu
funcionamento;
11.
desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais
potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham
em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que
as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias,
para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente;
12.
conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos
de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e
acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
13.
encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos
inadequadamente aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada.
14.
observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade
previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
154.
O IF Sudeste MG - Campus Barbacena obriga-se a:
154.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
154.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
154.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis;
154.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
154.5. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras,
exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela
autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o
limite da legislação trabalhista;
154.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e
condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
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154.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços
da contratada.
154.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
154.8.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada,
devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos
serviços de recepção e apoio ao usuário;
154.8.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
154.8.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da
Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas
no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador
foi contratado;
SEÇÃO XXXI - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
155.
O objeto desta licitação deverá ser executado no IF Sudeste MG – Câmpus
Barbacena, com sede na Rua Monsenhor José Augusto, n.º 203/204, Bairro São José, CEP
36.205-018, em conformidade com o Anexo I, Termo de Referência, deste Edital.
156.
O objeto será recebido:
156.1. provisória e diariamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, que, diante da execução inadequada do serviço, imediatamente o rejeitará,
registrando as ocorrências verificadas na planilha mensal de fiscalização;
156.2. definitiva e mensalmente, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a
execução das rotinas de fiscalização que comprovem a adequação do objeto aos termos
contratuais;
157. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
158. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o
pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos
empregados da contratada alocados à execução do serviço.
159. Do pagamento devido ao contratado serão descontados os valores referentes aos
serviços não executados ou rejeitados pela Administração, sem prejuízo das demais
medidas cabíveis.
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SEÇÃO XXXII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
160. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
161. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXIII – CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS (texto extraído da IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013 :
“1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos
trabalhistas de que tratam este Anexo, em relação à mão-de-obra das empresas contratadas
para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão-de-obra,
serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição
bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
1.1 A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização do órgão ou entidade
contratante e será feita exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
1.2 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes
provisões:
I - 13o (décimo terceiro) salário;
II - férias e um terço constitucional de férias;
III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
IV - encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.
1.3 O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação com instituição
bancária, o qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a
empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
2.1. solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura de
conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, no nome da empresa,
conforme disposto no item 1;
2.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta
corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira que permita ao órgão
ou entidade contratante ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação
dos valores depositados à sua autorização.
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3. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no
acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade.
4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 1.2,
depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à
empresa.
5. Os editais deverão conter expressamente as regras previstas neste Anexo e um documento
de autorização para a criação da conta vinculada, que deverá ser assinado pela contratada,
nostermos do art. 19-A desta Instrução Normativa.
6. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para
utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas
aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
6.1 Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento de eventuais
indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a
vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os
documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos
prazos de vencimento.
6.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização
trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a
autorização para a movimentação da conta vinculada e a encaminhará à instituição financeira
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos
comprobatórios pela empresa.
6.3 A autorização de que trata o item 6.2 deverá especificar que a movimentação será
exclusiva para o pagamento das indenizações trabalhistas aos trabalhadores favorecidos.
7. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas
para a quitação das obrigações trabalhistas.
8. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
9. Os valores provisionados para atendimento do item 1.2 serão discriminados conforme
tabela abaixo:
•
A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos encargos
sociais e trabalhistas o modelo de Planilha disponível no Portal Comprasnet, devendo
adaptá-lo às especificidades dos serviços a ser contratado.
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ITEM
13o (décimo terceiro) salário
8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)
Férias e 1/3 Constitucional
12,10% (doze vírgula dez por cento)
Multa sobre FGTS e contribuição social
5,00 % (cinco por cento)
sobre o aviso prévio indenizado e sobre o
aviso prévio trabalhado
Subtotal
25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três
por cento)
Incidência do Submódulo 4.1 sobre
(sete
7,39% (sete 7,60%
vírgula trinta vírgula seis por
e nove por cento)
cento)
7,82% (sete
vírgula oitenta
e dois por
cento)
32,82% (trinta
e dois vírgula
oitenta e dois
por cento)
33,25% (trinta
e três vírgula
vinte e cinco
por cento)
férias, um terço constitucional de férias e
13o (décimo terceiro) salário*
Total
33,03% (trinta
e três vírgula
zero três por
cento)
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou
3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22,
inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
•
Os custos relativos à manutenção da conta vinculada a ser aberta, caso venham a
ser cobrados, ficarão por conta da contratada.”
SEÇÃO XXXIII- DO PAGAMENTO
162. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.
162.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05
(cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
162.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da
estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o
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protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização
pelos danos decorrentes.
163. Deverão ser emitidas notas fiscais individuais para as horas extras efetivamente
trabalhadas e para o reembolso creche, quando o mesmo ocorrer.
164. Os valores dos salários referentes a cada uma das categorias serão pagos de acordo
com as Convenções Coletivas de Trabalho, conforme se depreende das Informações
relevantes das Convenções Coletivas de Trabalho (Anexo III). Deve-se ressaltar, porém, que
quando as novas Convenções Coletivas entrarem em vigor, os salários e demais benefícios
serão reajustados (mediante repactuações) de acordo com as mesmas.
165. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital, e, ainda, de
comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao
FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do serviço.
165.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as
relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo
da rescisão do contrato e aplicação das sanções cabíveis.(REVOGADO PELA IN 06,
DE 23 de dezembro de 2013)
165.2. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do
contrato.
166. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para o contratante.
167. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as
relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas
obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
167.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou
nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses
pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão
depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados
exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como
das contribuições sociais e FGTS decorrentes. (Parecer 73/2013/DECOR/CGU/AGU)
168. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão
sujeitos a retenção, na fonte, dos seguintes tributos: (INCLUIDO PELA IN 06/2013)
•
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12;
Página 45/206
•
contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da
Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembro de 2009, conforme
determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991
•
imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei
Complementar nº 116, de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou
distrital sobre o tema.
169. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
170. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993. (Parecer
73/2013/DECOR/CGU/AGU).
171. A Administração poderá efetuar retenção ou glosa nos pagamentos devidos, sem
prejuízo das sanções cabíveis, sempre que o contratado:
172.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
172.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
172.3. Não adimplir penalidade de multa ou indenização devida, quando o valor
dessas poderá ser deduzido do crédito que o(s) contratado(s) porventura fizer(em) jus.
172. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
173. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
174. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
•
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não
caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de
ônus a quem deu causa à mora. (REDAÇÃO DADA PELA IN 06, DE 23 de
dezembro de 2013)
SEÇÃO XXXV – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
175. Nos termos dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97,
será designada uma comissão, composta pelos servidores: Guilherme Henrique Fonseca de
Castro; Daniel Ângelo Soares; Elisângela de Paiva Melo Lima; Vander Gonçalves de
Andrade, para acompanhamento e fiscalização do(s) contrato(s).
176. Mensalmente, antes de cada pagamento, e a qualquer momento, sempre que
necessário, o fiscal do contrato exigirá da contratada, nos casos de empresas regidas pela
Consolidação das Leis Trabalhistas:
177.1. A prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o
art. 195, § 3º da Constituição da República, sob pena de rescisão contratual;
177.2. O recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
177.3. O pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês
anterior;
177.4. O fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
177.5. O pagamento do 13º salário;
177.6. A concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias,
na forma da Lei;
177.7. A realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando
for o caso;
177.8. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
177.9. Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego
das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
17710. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo
coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
177.11. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT.
A licitante deverá observar ainda, as regras estabelecidas pela IN nº 6, de 23 de
dezembro de 2013, conforme texto transcrito abaixo:
“I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
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a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte
documentação:
1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto
de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente
assinada pela contratada; e
3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os
serviços;
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável
pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação
da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e
Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:
1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração
contratante;
2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos
serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação,
entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de
trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem
exigidos por lei ou pelo contrato;
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d) entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato,
após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
1.
termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
2.
guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às
rescisões contratuais;
3.
extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado; e
4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
.................................................................................................................................................
§ 6o Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos
elencados na alínea “a” do inciso I do § 5o deverão ser apresentados.
§ 7o Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais
trabalhistas elencados nos incisos I , II e III do § 5o poderão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração.
§ 8o A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do inciso I do §
5o no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30
(trinta) dias, justificadamente.
§ 9o Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias,
os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
§ 10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os
fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão
oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Art. 34-A. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das
condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo
das demais sanções.”
SEÇÃO XXXVI - DAS SANÇÕES
177. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
178.1. Advertência por escrito;
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178.2. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do
contrato por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será
caracterizada a inexecução total do contrato;
178.3. Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
178. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
179.1.Advertência por escrito;
179.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 18% (dezoito por cento);
179.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento)
sobre o valor do contrato;
179.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
179.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
179. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
180. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
181.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
181.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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181.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
181. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
182. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração.
183. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado Ministério da Educação.
184. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor Geral do IF Sudeste
MG – Campus Barbacena.
SEÇÃO XXXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
185.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
186.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
186.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos
e prazos;
186.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
186.4. O atraso injustificado no início do serviço;
186.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
186.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
186.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência
da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
186.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de superiores;
186.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §
1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
186.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
186.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
186.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
186.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo
conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
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administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
186.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da
Lei nº 8.666/93;
186.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
186.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até
que seja normalizada a situação;
186.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço, nos prazos contratuais;
186.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
186.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
186. Se a Administração verificar que o descumprimento contratual não é decorrente de
má-fé ou a incapacidade da empresa, poderá conceder prazo para que a contratada cumpra
com suas obrigações, sob pena de rescisão contratual.
187. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
188. Rescindido o contrato, a Administração descontará da garantia contratual e do
pagamento devido à contratada os valores decorrentes das multas aplicadas e de prejuízos
causados pela contratada à Administração.
189. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das
verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
•
Até que a contratada comprove o disposto no item anterior, o órgão ou entidade
contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1
(um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no
caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da
vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e nos incisos IV e V
do art. 19-A da Instrução Normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013.
Página 52/206
SEÇÃO XXXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
190. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta.
191. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
SEÇÃO XXXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
192. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
193. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
194. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
195. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
196. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
197. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos.
198.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar
o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por
outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
198. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XL - DO FORO
199. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal de
Juiz de Fora/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLI - DISPOSIÇÕES FINAIS
200. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
Página 53/206
201. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da
futura aquisição.
202. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
203. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
204. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no IF Sudeste MG –
Câmpus Barbacena.
SEÇÃO XLII - DOS ANEXOS
205.
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
206.1. ANEXO I - Termo de Referência;
206.2. ANEXO II – Esclarecimentos referentes à Planilha estimativa do IF Sudeste
MG – Campus Barbacena;
206.3. ANEXO III – Informações relevantes das convenções coletivas de trabalho
206.4. ANEXO IV – Memória de cálculo – Planilha estimativa de custos e formação
de preços do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena;
206.5. ANEXO V - Planilha de Custos e Formação de Preços;
206.6. ANEXO VI - Modelo de proposta;
206.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Contratos firmados com a iniciativa
privada e a administração pública
Página 54/206
206.7. ANEXO VII- Modelo de Declaração de Vistoria;
206.8. ANEXO VIII- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
206.9. ANEXO IX- Autorização para retenção e depósito dos valores relativos ao
FGTS e para retenção e pagamento dos salários em atraso diretamente aos
empregados;
206.10. ANEXO X- Modelo de autorização para a utilização da garantia e de
pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008);
206.12. ANEXO XI - Autorização para abertura de conta vinculada para depósito das
Provisões;
206.13. ANEXO XII - - Declaração de inexistência de fato superveniente e de não
emprego de mão-de-obra de menor;
206.14. Anexo XIII - Termo de conciliação judicial firmado entre o ministério público
do trabalho e a união.
206.15. ANEXO XIV- Minuta de Termo de Contrato.
206.16. ANEXO XV – Modelo de autorização de destaques no pagamento mensal e de
retenção e utilização da garantia.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – CÂMPUS BARBACENA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Processo Administrativo n.° 23355.000015/2014-67
1.
DO OBJETO
Contratação de Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços continuados de:
faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife,
meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na
fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e
operador de caldeira. para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.
Visando melhor atender as necessidades da Administração Pública, a presente contratação foi
dividida em grupos, compostos por um ou mais itens, visando propiciar uma fiscalização contratual
mais eficaz, conforme se observa da Planilha abaixo:
GRUPO
Item
Função
Qtde estimada
Jornada
funcionários
de
Valor máximo
mensal ( com
adicionais)
Valor máximo
anual ( com
adicionais)
GRUPO 1
trabalho
1
Faxineiro com
insalubridade ( área
interna)
3
44 horas
R$ 7.760,82
R$ 93.129,84
2
Faxineiro sem
insalubridade (área
interna)
27
44 horas
R$ 59.579,55
R$ 714.954,60
3
Faxineiro sem
insalubridade
(esquadrias)
2
44 horas
R$ 4.405,50
R$ 52.866,00
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GRUPO 2
GRUPO 3
GRUPO 4
4
Servente com
insalubridade
( limpador de piscina )
2
12 x 36
R$ 5.444,42
R$ 65.333,04
5
Supervisor (sem
insalubridade)
1
44 horas
R$ 3.583,90
R$ 43.006,80
6
Trabalhador braçal
(com insalubridade)
26
44 horas
R$ 67.259,92
R$ 807.119,04
7
Jardineiro (sem
insalubridade)
8
44 horas
R$ 22.324,00
R$ 267.888,00
8
Almoxarife (sem
insalubridade)
3
44 horas
R$ 8.138,85
R$ 97.666,20
9
Meio Oficial (sem
insalubridade)
4
44 horas
R$ 10.281,16
R$ 123.373,92
10
Lavadeiro (sem
insalubridade)
1
44 horas
R$ 1.863,59
R$ 22.363,08
11
Supervisor( sem
insalubridade)
1
44 horas
R$ 3.583,90
R$ 43.006,80
12
Ordenhador (com
insalubridade)
3
44 horas
R$ 6.315,45
R$ 75.785,40
13
Ordenhador (com
insalubridade)
2
12 x 36
R$ 4.663,58
R$ 55.962,96
14
Queijeiro na fabricação
de laticínios (com
insalubridade)
3
44 horas
R$ 6.331,23
R$ 75.974,76
15
Açougueiro (com
insalubridade)
2
44 horas
R$ 4.979,28
R$ 59.751,36
16
Abatedor (com
insalubridade)
4
44 horas
R$ 9.605,88
R$ 115.270,56
17
Operador de caixa (sem
insalubridade)
1
44 horas
R$ 2.119,93
R$ 25.439,16
Página 57/206
GRUPO 5
GRUPO 6
18
Cozinheiro (com
insalubridade)
9
44 horas
R$ 21.291,03
R$ 255.492,36
19
Ajudante de Padeiro
(com insalubridade)
1
44 horas
R$ 2.750,35
R$ 33.004,20
20
Operador de
caldeira(com
insalubridade)
2
44 horas
R$ 4.411,22
R$ 52.934,64
R$ 256.693,56
R$ 3.080.322,72
TOTAL DO PREGÃO
Observações importantes para elaboração da proposta:
1. As Convenções Coletivas de Trabalho referentes aos itens (12, 13 e 20) encontram-se
vencidas, não localizamos até o momento nova convenção vigente e com abrangência para
município de Barbacena, como é possível observar o salário para as funções requisitadas
encontram-se abaixo do salário mínimo, portanto, solicitamos que caso a empresa licitante não
disponha de CCT vigente e com abrangência para município de Barbacena utilize em sua
proposta, como piso o salário mínimo praticado a partir de janeiro/2014 (R$ 724,00).
2. As Convenções Coletivas de Trabalho referentes aos itens (15, 16, 17, 19 e 20) encontram-se
vencidas, não localizamos até o momento nova convenção vigente e com abrangência para
município de Barbacena, portanto, até que nova convenção seja registrada no Ministério do
Trabalho, solicitamos que a empresa licitante utilize em sua proposta a Convenção sob
número de registro especificado na tabela abaixo.
3. Para o item14: Não foi localizada CCT com abrangência territorial em Barbacena/MG que
esteja vigente e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para o cálculo
do valor estimado foi utilizado como piso o salário mínimo praticado a partir de
janeiro/2014 (R$ 724,00).
Assim que entrar em vigor nova convenção coletiva de trabalho devidamente registrada no
MTE, será possível a repactuação do contrato.
4. PARA TODOS OS CARGOS a empresa licitante deverá apresentar planilhas de custo e
formação de preços individuais para:
4.1 prestação de serviço sem considerar adicionais (hora extra, auxílio-funeral, lanches por
ocasião de horas extras, triênio, auxílio ao filho incapaz etc);
4.2 prestação de serviço considerando todos adicionais (hora extra, auxílio-funeral, lanches
por ocasião de horas extras, triênio, auxílio ao filho incapaz etc);
4.2.1 Para o cálculo da hora-extra considerar:
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4.2.1.1 Estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 50 % para dias normais (exceto
quando a CCT prever percentual maior).
4.2.1.2 Estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 100 % para domingos e
feriados (exceto quando a CCT prever percentual maior).
4.2.1.3 PARA GRUPO 4 especificamente: considerar além do estipulado acima,
estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 70 % para dias normais (conforme
estabelecido em CCT).
•
4.3 Observação importante: Em todos os cargos onde houver previsão de ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE este deverá ser mantido nas 02 planilhas (com e sem adicionais). Para
efeito de estimativa, o cálculo da insalubridade deverá ser feito utilizando o percentual de
20% (vinte por cento) - grau médio.
A contratada deverá proceder à realização de perícia, através de profissional competente e
devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de
insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade
apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos
do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, ficando o pagamento do adicional de insalubridade condicionado a realização da
referida perícia.
A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir da celebração do contrato para
apresentar o referido laudo técnico.
5. PARA OS CARGOS DE ORDENHADOR E SERVENTE ( LIMPADOR DE PISCINA) –
jornada 12 x 36 :
•
Deve haver previsão para os feriados trabalhados na respectiva jornada 12 x 36, de
acordo com a Súmula nº 444 do TST:
“ JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36.
VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 - republicada
em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT
divulgado
em
26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis
de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de
trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos
feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional
referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”
6. Deverão ser observadas ainda as informações constantes no ANEXO II.
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
GRUPO
1
FUNÇÃO
CBO
CONVENÇÃO COLETIVA
FAXINEIRO
5143-20
MG 005439/2013
SERVENTE (LIMPADOR DE PISCINA) 5143-30
Área
m2
QTDE EST.
FUNC.
interna
18000
30
Esquadrias
(vidros)
1800
2
952
2
MG 005439/2013
interna
SUB TOTAL
SETOR
DIVERSOS
SETORES
DIVERSOS
SETORES
SETOR DE
ESPORTE
QTDE EST.
FUNC.
1
CBO
CONVENÇÃO COLETIVA
POSTO
SUPERVISOR
4101-05
MG 005439/2013
1
FUNÇÃO
CBO
2
CONVENÇÃO COLETIVA
POSTO
QTDE EST.
FUNC.
TRABALHADOR BRAÇAL
6210-05
MG 005439/2013
26
26
HORÁRIO
44 H
35
NA/NZ
44 H
MG 005439/2013
8
8
ALMOXARIFE
MEIO OFICIAL ( Auxiliar de
manutenção predial)
LAVADEIRO
SUPERVISOR
4141-05
MG 005439/2013
3
3
5143-10
MG 004431/2013
4
4
CAE
44 H
5163-05
4101-05
MG 002357/2013
MG 005439/2013
1
1
1
1
CAE
44 H
44 H
FUNÇÃO
CBO
CONVENÇÃO COLETIVA
POSTO
ORDENHADOR
ORDENHADOR
6231-15
6231-15
OPERADOR DE QUEIJARIA
GRUPO
44 H
44 H
43
MG 002592/2013
MG 002592/2013
PESQUISA DE PREÇOS (CCT s/ registro
8482-10
MTE)
3
1
3
3
SETOR
HORÁRIO
NZ
NZ
44 H
12X36
LATICÍNIOS
44 H
8
FUNÇÃO
CBO
CONVENÇÃO COLETIVA
POSTO
AÇOUGUEIRO
ABATEDOR
OPERADOR DE CAIXA
8485-10
8485-05
4211-25
MG 001007/2013
MG 001007/2013
MG 001007/2013
2
4
1
QTDE EST.
FUNC.
2
4
1
HORÁRIO
POSTO DE VENDAS
SIB
POSTO DE VENDAS
44 H
44 H
44 H
7
GRUPO
FUNÇÃO
CBO
CONVENÇÃO COLETIVA
POSTO
5
COZINHEIRO
AJUDANTE DE PADEIRO
5132-05
5135-05
MG 002357/2013
MG 000365/2013
9
1
GRUPO
FUNÇÃO
CBO
CONVENÇÃO COLETIVA
POSTO
OPERADOR DE CALDEIRA
8621-20
MG 003691/2012
QTDE EST.
FUNC.
9
1
SUBTOTAL
SETOR
HORÁRIO
REFEITÓRIO
REFEITÓRIO
44 H
44 H
10
SUB TOTAL
TOTAL
QTDE EST.
FUNC.
2
HORÁRIO
SIB/LAT/PISCINA
44 H
105
*****************************
*****************************
*****************************
*****************************
26
*****************************
*****************************
*****************************
*****************************
*****************************
*****************************
*****************************
3
2
3
*****************************
2
4
*****************************
*****************************
*****************************
9
1
*****************************
SETOR
2
2
*****************************
SETOR
SUBTOTAL
6
HORÁRIO
6220-10
SUBTOTAL
4
SETOR
JARDINEIRO
QTDE EST.
FUNC.
3
2
*****************************
*****************************
SETOR
SUBTOTAL
3
12X36
SEDE/ ANEXO/
NA/NZ
ALMOXARIFADO
GRUPO
3
44 H
(SUPERVISÃO)
SUBTOTAL
ESTIMATIVA Nº FUNC C/
INSALUBRIDADE
44 H
34
20752
FUNÇÃO
GRUPO
HORÁRIO
*****************************
2
*****************************
*****************************
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
Conforme CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), disponível no site do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego), os cargos pretendidos são classificados da seguinte forma:
2.1.1.
GRUPO 1 - TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE
EDIFICAÇÕES
2.1.2.
Faxineiro – Auxiliar de limpeza, Servente de limpeza.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica,
carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e
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equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas.
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Para o exercício das ocupações requer-se ensino fundamental completo ou prática profissional no
posto de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação
profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos
estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os
casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Trabalham em companhias e órgãos de limpeza pública, em condomínios de edifícios, em empresas
comerciais e industriais, como assalariados e com carteira assinada; as atividades são realizadas em
recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão
permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de rodízio de turnos. Algumas das
atividades podem ser exercidas em grandes alturas,ou em posições desconfortáveis por longos
períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos.
2.1.3.
Condições gerais de exercício - CBO 5143-20 - Faxineiro - Auxiliar de limpeza,
Servente de limpeza : Executam as seguintes atividades: Lavar fachadas; Limpar vidros; Remover
resíduos dos vidros; Remover pichações; Limpar móveis e equipamentos; Limpar superfícies (paredes,
pisos, etc); Aspirar pó; Lavar pisos; Encerar pisos; Encerar pisos; Remover sujeira; Varrer pisos; Secar
pisos; Passar pano; Limpar cortinas e persianas; Recolher lixo.
2.1.4.
Condições gerais de exercício – CBO 5143-30 – Limpador de piscinas
(Piscineiro): Atividades executadas: TRATAR PISCINAS – Aspirar fundo da piscina; Medir ph,
cloro, dureza e alcalinidade da água; Avaliar turbidez e cor da água; Adicionar produtos químicos a
água; Esfregar borda, paredes e fundo da piscina; Peneirar água da piscina; Registrar parâmetros de
qualidade da água; Medir temperatura da água; Verificar nível da água; Cobrir piscina.
2.1.5.
Supervisor administrativo - Agente administrativo supervisor, Chefe administrativo,
Chefe de departamento de pessoal, Chefe de escritório, Chefe de expediente - no serviço público,
Chefe de serviço de limpeza, Chefe de serviços de coordenação de contratos, Chefe de setor exclusive no serviço público, Chefe de setor - no serviço público, Chefe de seção - no serviço público,
Chefe de seção de expedição, Chefe de seção de serviços administrativos, Chefe de seção de serviços
gerais - exclusive no serviço público, Coordenador administrativo, Encarregado administrativo,
Encarregado de escritório - exclusive no serviço público, Encarregado de serviço - exclusive no serviço
público, Subencarregado de escritório, Supervisor administrativo de escritório, Supervisor
administrativo de pessoal, Supervisor administrativo interno, Supervisor de administração,
Supervisor de administração e arquivo técnico, Supervisor de seção de serviços gerais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas,
chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente,
operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes,
mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário,
instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo;
organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras,
controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária,
emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos.
Página 61/206
Para ingressar nessa ocupação é exigido o ensino médio completo e três a quatro anos de
experiência profissional em trabalhos administrativos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família
ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a
serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Esses trabalhadores atuam nas mais diversas áreas de empresas públicas ou privadas. São
assalariados celetistas ou estatutários. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em
ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis
durante longos períodos
2.1.6.
Condições gerais de exercício – CBO 4101-05 – Supervisor – SUPERVISIONAR
ROTINAS ADMINISTRATIVAS – Distribuir serviços; Delegar funções; Criar rotinas administrativas;
Implantar rotinas administrativas; Implementar rotinas administrativas; Orientar a execução das
rotinas administrativas; Orientar cumprimento de normas e ordens de serviço; Analisar o
funcionamento das rotinas administrativas; Supervisionar cronogramas; Propor medidas de
simplificação e melhorias das rotinas administrativas; COORDENAR SERVIÇOS GERAIS – Coordenar
serviço de malote; Coordenar serviço de mensageiro; Coordenar serviço de cartório; Coordenar
serviço de transporte; Coordenar serviço de manutenção de máquinas, equipamentos, mobiliário e
instalações; Controlar ligações telefônicas; Coordenar serviços terceirizados; Coordenar serviço de
limpeza; Supervisionar serviço de segurança patrimonial; Coordenar serviço de fotocópia;
ORGANIZAR DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIA – Receber documentos e correspondência;
Analisar documentos e correspondência; Classificar documentos e correspondência; Registrar
documentos e correspondência; Conferir documentos e correspondência; Encaminhar documentos e
correspondências; Organizar arquivos; ADMINISTRAR BENS PATRIMONIAIS E MATERIAL DE
CONSUMO – Verificar estoque de material de consumo; Solicitar compra de material de consumo;
Selecionar fornecedores; Pesquisar preços; Comprar material de consumo e suprimentos; Requisitar
compra de material de consumo; Conferir material de consumo; Armazenar material de consumo;
Armazenar material de consumo; Distribuir material de consumo; Vistoriar bens patrimoniais;
Comprar bens patrimoniais; GERENCIAR EQUIPE - Requisitar pessoal; Selecionar pessoal; Treinar
equipe; Definir escala de trabalho; Gerenciar escala de trabalho; Avaliar desempenho de equipe;
Remanejar pessoal; Apurar frequência ao trabalho; Gerenciar benefícios; Gerenciar segurança do
trabalho; MANTER ROTINAS FINANCEIRAS - Controlar verbas; Pedir autorização de pagamento;
Controlar contas a pagar; Controlar fluxo de caixa; Emitir notas fiscais e recibos; Controlar contas a
receber; Conferir notas fiscais; Reembolsar despesas; Acertar contas de adiantamento; Preparar
balancete; Prestar contas; Controlar conta bancária; Conciliar contas; Recolher impostos;
COMUNICAR-SE -Triar informações; Divulgar informações; Esclarecer dúvidas; Intermediar equipes;
Elaborar comunicados; Elaborar documentos; Elaborar relatórios; Elaborar correspondência;
Preencher formulários; Redigir contratos; Instruir processos; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS
PESSOAIS – Demonstrar organização; Trabalhar em equipe; Contornar situações adversas;
Demonstrar liderança; Demonstrar responsabilidade; Demonstrar iniciativa; Demonstrar
discernimento; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar honestidade; Operar recursos de informática;
Demonstrar fluência verbal e escrita; Dominar legislação.
Página 62/206
2.1.7.
GRUPO 2 -
2.1.8.
TRABALHADOR AGROPECUÁRIO EM GERAL - Agregado - na agropecuária,
Arameiro (colocador de arames), Arrendatário - na agropecuária, Boia-fria - na agropecuária,
Camarada - na agropecuária, Campeiro - na agropecuária, Camponês na agropecuária, Colono - na
agropecuária, Curador de animais - na agropecuária, Destocador - na agropecuária, Diarista - na
agropecuária, Exterminador de insetos - na agropecuária, Fazedor de cerca - inclusive na agropecuária,
Limpador de pasto - na agropecuária, Meeiro - na agropecuária - exclusive conta própria e
empregador, Operador de engenho, Parceiro na agropecuária - exclusive conta própria e empregador,
Pegador de animais - na agropecuária, Peneirador - na agropecuária, Peão - na agropecuária, Rendeiro
na agropecuária - exclusive conta própria e empregador, Roceiro - na agropecuária - exclusive conta
própria e empregador, Trabalhador braçal - na agropecuária - conta própria, Trabalhador braçal - na
agropecuária - exclusive conta própria, Trabalhador braçal - na agropecuária - exclusive empregador,
Trabalhador da coleta de sementes, Trabalhador da produção de sementes agrícolas, Trabalhador de
enxada - na agropecuária, Trabalhador na formação de pastagem, Trabalhador rural - na agropecuária exclusive conta própria, Trabalhador rural - na agropecuária - exclusive empregador.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo
para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam
produtos agropecuários para comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham
em ambas atividades - agrícolas e da pecuária.
O exercício dessa ocupação requer escolaridade de quarta série do ensino fundamental. O aprendizado
ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de
experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação
profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos
estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os
casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Trabalham como assalariados, com carteira assinada, desempenhando suas atividades em propriedades
rurais que desenvolvem tanto a agricultura como a pecuária. O trabalho é exercido em equipe, com
supervisão ocasional, a céu aberto e em horário diurno. Em algumas atividades, o trabalhador fica
exposto a materiais tóxicos, ao sol e ao calor intenso, quando faz beneficiamento de produção, na
fornalha.
2.1.9.
Condições geais de exercício – CBO 6210-05 – TRABALHADOR
AGROPECUÁRIO EM GERAL (TRABALHADOR BRAÇAL) - Tratam animais da pecuária e
cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam
manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização.
Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades - agrícolas e da
pecuária. Atividades executadas: TRATAR ANIMAIS – Recolher animais; Monitorar animais;
Alimentar animais; Higienizar animais; Ordenhar animais; Medicar animais; Vacinar animais;
Classificar animais; Domar animais; Castrar animais; Mochar animais; Marcar animais; Descornar
animais; Tosquiar animais; Casquear animais; Ferrar animais; Separar animais; Pesar animais; Medir
animais; MANEJAR ÁREA DE CULTIVO – Escolher sementes; Montar viveiros; Montar estufas;
Distribuir sementes; Regar plantação; Escolher mudas; Enxertar plantas; Capinar área plantada;
Transplantar mudas; plantar cercas vivas; Eliminar ervas daninhas com máquinas; Irrigar plantação;
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Efetuar cobertura de solo; Estaquear plantas; Aplicar defensivos agrícolas; Podar plantas; Cobrir frutos
e plantas; Colher produção; PREPARAR SOLO PARA PLANTIO – Cercar área de plantio; Colher
amostra de solo para análise; Formar coivara; Corrigir solo; Nivelar solo; Arar solo; Gradear solo;
Formar curva de nível; Construir barragens para plantio; Sulcar solo; Covear solo; Medir canteiros;
Adubar solo; EFETUAR MANUTENÇÃO NA PROPRIEDADE – Reformar estradas de acesso à
propriedade; Reformar pontes; Limpar ferramentas; Amolar ferramentas; Imergir mourões em solução
química; Reformar cercas; Abrir valas; Reparar instalações; Construir açudes; Furar cisternas;
Construir caixas d'água; Montar instalação hidráulica; Construir instalações; Limpar instalações;
Pintar instalações; Consertar instalações elétricas; Consertar máquinas e equipamentos; Desinfetar
material de vacinação, reprodução e cirúrgico; CUIDAR DA REPRODUÇÃO DE ANIMAIS Identificar cio de animais; Selecionar reprodutores e matrizes; Organizar cruzamentos; Prender
matrizes; Colocar animais para monta; Preparar material para inseminação; Inseminar animais;
Registrar dados de cobertura e parição; Auxiliar partos de animais; Curar umbigo de animais recémnascidos; Amamentar animais recém-nascidos; Controlar peso e medida de animais recém-nascidos;
Controlar desmame de animais; BENEFICIAR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – Esterilizar
material de beneficiamento; Descascar matéria-prima; Abater animais; Coalhar leite para fabricação
de queijo; Lavar matéria-prima; Secar matéria-prima; Moer matéria-prima; Ralar matéria-prima;
Mistura ingredientes; Fermentar matéria-prima; Cozer matéria-prima; Defumar carnes e queijos;
ORGANIZAR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS PARA COMERCIALIZAÇÃO – Classificar
produtos; Embalar produtos; Rotular produtos; Armazenar produtos; Transportar produtos;
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar responsabilidade; Demonstrar
sensibilidade com animais; Demonstrar destreza manual; Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar
visão espacial; Demonstrar sensibilidade olfativa; Trabalhar em equipe.
2.1.10.
JARDINEIRO (árvores para ornamentação urbana), Regador - na cultura, Trabalhador
do plantio e trato de árvores ornamentais.
Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes
de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas, introduzindo
sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades
rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas
atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de
preparar o solo para plantio.
O exercício das ocupações requer ensino fundamental (jardineiro e trabalhador na produção de mudas
e sementes) e até quarta série do mesmo nível (caseiro e trabalhador volante da agricultura). A
qualificação é obtida na prática, exceto o trabalhador na produção de mudas e sementes, que demanda
curso básico profissionalizante de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre
após alguns meses de prática (caseiro e trabalhador volante) e de um a dois anos para os demais. A(s)
ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do
cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo
429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto
5.598/2005.
Trabalham em atividades da agricultura e da pecuária ou em pequenas chácaras de lazer, no caso do
caseiro. Atuam de forma individual e em equipe, sob supervisão, em ambiente a céu aberto, durante
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o dia. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos. Podem ficar expostos a
materiais tóxicos e sujeitos às intempéries das variações climáticas.
2.1.11.
Condições gerais de exercício – JARDINEIRO - CBO 6220-10 – Trabalhadores de
apoio à agricultura. Atividades executadas: Jardineiro (árvores para ornamentação urbana), Regador na cultura, Trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais.
2.1.12.
ALMOXARIFE - Auxiliar de almoxarifado, Conferente de mercadoria, Controlador
de almoxarifado, Encarregado de estoque, Encarregado de expedição, Estoquista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em
almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e
saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o
almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
Para o exercício dessas ocupações requer-se formação equivalente ao nível médio completo e curso
básico de qualificação de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre após um
a dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional,
demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados
pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto
os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Atuam nas mais variadas atividades econômicas onde haja armazenamento e movimentação de
mercadorias,tais como: indústria, comércio atacadista, construção civil. Trabalham como assalariados,
com carteira assinada; organizam-se em equipe sob supervisão permanente, em ambientes fechados,
exceto o balanceiro que também trabalham a céu aberto, em estradas. O horário de trabalho pode ser
diurno, noturno ou em rodízio de turnos. Há situações em que os armazenistas trabalham confinados e
os balanceiros com movimentação de cargas, expostos a ruído intenso, fumaça e baixas temperaturas.
2.1.13.
Condições gerais de exercício – CBO 4141-05 – Almoxarifes e Armazenistas ALMOXARIFE - Atividades executadas: RECEPCIONAR PRODUTOS - Verificar notas fiscais;
Confrontar notas e pedidos; Descarregar produtos; Pesar produtos e veículos; Tirar amostra de
produtos; Rastrear lotes de produtos perecíveis; Escanear códigos de produtos; Rastrear lotes de
produtos perecíveis; Escanear códigos dos produtos; Codificar itens; Fazer lançamentos no sistema;
Endereçar materiais; Encaminhar materiais para armazenagem. CONFERIR PRODUTOS E
MATERIAIS – Conferir lacre do caminhão; Conferir conhecimento de fretes com nota fiscal; Conferir
prazos de entrega dos produtos; Conferir lastro de embalagem; Conferir amarração dos paletes;
Conferir quantidades; Conferir marcas dos produtos; Conferir qualidade e vencimento dos produtos;
Checar códigos de barra e unidade de venda do produto; Conferir materiais por subgrupo; Conferir
produtos com especialista da área requerente; Devolver itens em desacordo; Emitir tíquetes de
pesagem; Conferir a distribuição do peso das cargas por eixo; Orientar os transportadores sobre as
regras de distribuição de cargas nos veículos; Limitar peso de veículos conforme exigências legais;
Liberar o transportador;REGISTRAR DOCUMENTOS DE LANÇAMENTOS – Cadastrar produtos
no sistema; Codificar notas; Registrar conhecimento de fretes; Registrar baixa de itens; Solicitar
reposição de estoque; Registrar prazos de entrega; Registrar condições de pagamento; Verificar notas
fiscais lançadas no sistema; Registrar estorno de notas fiscais; Emitir notas fiscais de transferência de
itens; Emitir notas fiscais de devoluções; Registrar ordens de serviço de terceiros; Emitir requisição de
compras; |Registrar cancelamento de pedidos; Emitir autorização de serviço; Enviar documentos
fiscais para o setor contábil; ARMAZENAR PRODUTOS E MATERIAIS – Definir o módulo de
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armazenamento; Definir áreas de armazenamento por tipo de produto; Mover estoque operando
empilhadeira, paleteira e carrinho mecânico; Transportar mercadoria para área definida; Direcionar
mercadorias de acordo com o sistema; Colocar produtos em prateleiras, porta paletes, drivers,
blocagem, gaiolas, etc; Movimentar produtos no paiol; Armazenar por linha e marca; Armazenar
produtos por zona ou subgrupo; Armazenar matéria-prima; Armazenar produtos semiacabados;
Armazenar produto acabado; Armazenar produtos perecíveis; Armazenar produtos em zona de
quarentena e exportação; Armazenar gases em depósitos especiais; Armazenar explosivos em paiol;
Armazenar produtos sucateados; DISTRIBUIR PRODUTOS, MATERIAIS E PREPARAR
VOLUMES – Separar notas por rota; Reabastecer o local de separação; Separar itens por clientes;
Distribuir mercadorias por destinatário; Distribuir produtos por zona; Distribuir produtos por marcas;
Embalar e etiquetar produtos; Distribuir produtos por rol contêineres e paletes; Anotar códigos nas
caixas de controle; Contar volumes na distribuição; Remanejar peças e itens disponíveis; Informar às
transportadoras peso e cubagem; Acompanhar carregamento dos produtos; Distribuir peso da carga de
acordo com limite legal de cada veículo; Verificar cargas com autorização especial de trânsito; Separar
produtos congelados para armazenagem; Remeter correspondência dos volumes; CONTROLAR
ESTOQUE – Lançar entradas e saídas de mercadoria; Dimensionar quantidades mínimas e máximas;
Controlar pedidos de compra; Fazer previsão mensal de estoque; Controlar datas de vencimento de
produtos; Controlar qualidade dos produtos armazenados; Vistoriar produtos avariados; Controlar
produtos danificados na manipulação; Controlar devolução de itens; Controlar estoque físico e
contábil; Inventariar itens por endereço; Controlar material em consignação; Controlar mercadorias
por depósito; Controlar emissão de notas manuais; Controlar termo de responsabilidade de materiais
acautelados; Controlar estoques futuros; Controlar mercadorias por fornecedores; Controlar
distribuição de alimentos com risco de contaminação; Controlar produtos congelados em câmaras
frias; Controlar mercadoria por tempo de estoque; ORGANIZAR O ALMOXARIFADO – Planejar o
leiaute; Sinalizar áreas de risco; Identificar os produtos por etiquetas; Organizar prateleiras; Ordenar
paletes, contêineres e equipamentos; Organizar produtos no espaço físico; Agrupar produtos; Ordenar
materiais; Amarrar mercadorias nos paletes; Trançar caixa de papelão; Colocar caixas vazias em
gaiolas; Reutilizar caixas vazias; Arquivar documentos; Limpar o almoxarifado e equipamentos;
Controlar o acesso de pessoas; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar
organização; Comunicar-se com facilidade; Demonstrar criatividade; Demonstrar agilidade;
Demonstrar disciplina; Tomar decisões; Reciclar-se; Ouvir atentamente (saber ouvir); Demonstrar
iniciativa; Demonstrar dedicação; Demonstrar liderança; Manter-se dinâmico; Demonstrar resistência
física; Demonstrar paciência; Demonstrar noções de informática; Classificar itens por características;
Demonstrar honestidade.
2.1.14.
Auxiliar de manutenção predial - Auxiliar de manutenção de edificações, Auxiliar
de manutenção elétrica e hidráulica .
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo,
trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e
fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Para o exercício das ocupações requer-se ensino fundamental completo ou prática profissional no
posto de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação
profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos
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estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os
casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Trabalham em companhias e órgãos de limpeza pública, em condomínios de edifícios, em empresas
comerciais e industriais, como assalariados e com carteira assinada; as atividades são realizadas em
recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão
permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de rodízio de turnos. Algumas das
atividades podem ser exercidas em grandes alturas,ou em posições desconfortáveis por longos
períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos.
2.1.15.
Condições gerais de exercício – CBO 5143-10 – MEIO OFICIAL (AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO PREDIAL). Executam as seguintes atividades: Auxiliar de manutenção de
edificações, Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica . Atividades a serem desenvolvidas:
EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E MECÂNICA – Verificar
funcionamento de equipamentos e instalações elétricas e de iluminação; Reparar equipamentos de
iluminação; Reparar instalação elétrica; Relatar avarias nas instalações; Fazer instalação elétrica;
Trocar instalação elétrica; Trocar equipamentos de iluminação; Instalar equipamentos elétricos;
Instalar equipamentos de iluminação; Soldar objetos; EXECUTAR MANUTENÇÃO HIDRÁULICA
- Classificar equipamentos e tubulação; Verificar funcionamento de instalação hidráulica; Limpar
equipamentos hidráulicos; Consertar instalação hidráulica; Trocar instalação hidráulica; Limpar
filtros; Trocar areia do filtro; Trocar filtros; Desentupir ralos, pias e vasos sanitários; REALIZAR
MANUTENÇÃO DE CARPINTARIA E ALVENARIA – Vedar fendas e emendas; Reparar trincas e
rachaduras; Impermeabilizar superfícies; Recuperar pinturas; Repor cerâmica (azulejos, pastilhas e
pisos); Recolocar pastilhas ou litocerâmica; Consertar móveis; Substituir portas; Ajustar portas e
janelas; Reparar divisórias; Consertar forros.
2.1.16.
LAVADEIRO, EM GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria para pessoas,
empresas comerciais e industriais, hospitais e diversos tipos de entidades, usando equipamentos e
máquinas. Recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água. Tiram
manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro;
passam roupas. Inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos.
Para o exercício dessas ocupações requer-se o ensino fundamental, seguido de treinamentos no local
de trabalho ou em instituições de ensino profissionalizante, exceto para o tingidor de roupas, cujo
requisito é ensino médio. Tanto para o tingidor de roupas como para o lavador de artefatos de
tapeçaria requer-se, adicionalmente, curso de qualificação profissional de duzentas horas-aula. O
desempenho pleno das atividades varia de dois a cinco anos de prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s)
nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de
aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Trabalham em lavanderias domésticas, comerciais, industriais e hospitalares, que prestam serviços a
pessoas, hotéis, restaurantes e instituições como: creches, confecções e hospitais. Podem ser
empregados com carteira assinada, trabalhando sob supervisão, ou por conta própria, sem supervisão,
como é o caso do sócio-proprietário de lavanderia e do tingidor de roupas. As diferenças entre as
lavanderias comerciais e industriais tendem a diminuir devido à implantação de redes de lavanderias,
com postos de coleta distribuídos e serviços especializados concentrados em pontos estratégicos. As
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normas e procedimentos de biossegurança variam por grau e tipo de sujidade das peças, conforme
legislação vigente.
2.1.17.
Condições gerais de exercício – Lavadeira (Nomenclatura conforme CCT – podendo
ser contratados empregados de ambos os sexos) CBO 5163-05 – Atividades a serem executadas:
RECEPCIONAR ROUPAS – Calcular o preço do serviço; Vistoriar roupas; Cadastrar clientes; Fixar
prazos para execução dos serviços; Exibir o processo de trabalho; Registrar a entrada das roupas;
Discriminar roupas; Identificar roupas pela marca; Etiquetar roupas; Marcar roupas com linha e
caneta; Contar peças; Pesar roupas; Emitir ordem de serviço; Cobrar pelo serviço; CLASSIFICAR
ROUPAS – Separar roupas por lavagem com água e a seco; Separar por grau de sujidade; Separar por
cores; Separar por tipo de roupa; Separar por tipo de tecido; TESTAR ROUPAS E ARTEFATOS Testar o tecido; Testar a roupa antes da lavagem a seco; Testar produtos; Testar a resistência da cor e
do tecido; Examinar as condições de lavagem; Medir peças antes e após a lavagem; TIRAR
MANCHAS – Observar as características da fibra; Identificar manchas; Identificar produto para tirar
manchas; Aplicar o produto sobre a mancha; LAVAR ROUPAS A SECO E COM ÁGUA - Pesar
roupas para lavagem; Adequar tipos de produtos à lavagem; Ajustar a máquina por tipo de lavagem;
Pré-lavar roupas; Dosar produtos químicos; Lavar roupas com água; Lavar roupa a seco; Cronometrar
tempo de lavagem; Alvejar roupas; Esfriar máquinas; Neutralizar resíduos de produtos nas roupas;
Centrifugar roupas; Destilar produto após lavagem; Secar roupas; LAVAR ARTEFATOS DE
TECIDO E COURO, À MÁQUINA – Desmembrar artefatos; Retirar forro para lavar; Lavar tapete
com enceradeira; Lavar sofá; Aspirar sofá; Centrifugar tapetes; Secar sofá em estufa; Secar tapetes ao
a natural ou em estufa; Secar tapetes em régua para secar; Engomar tapetes; Pentear tapetes;
Pulverizar tapetes; Aspirar tapetes; Bater tapetes com carda; Aplicar antiderrapante em tapetes;
Prensar tapetes; TINGIR ROUPAS – Descarregar cor; Desengomar roupas novas com detergente à
quente; Purgar roupas; Adequar o tipo de corante; Compor as cores; Adequar a temperatura ao tipo de
tecido; Controlar o ph; Tingir tecido, botão e linha; Fixar o corante; Ensaboar roupas após tingimento;
Oxidar roupas; Enxaguar peças após o tingimento; Aplicar amaciante após tingimento; PASSAR
ROUPAS – Amaciar fibras do tecido em secadora; Umedecer as roupas antes de passar; Passar roupas
conforme especificação da etiqueta; Passar roupas com calandra; Passar roupas em banca; Passar
roupas no manequim; Passar roupas em prensa; Dobrar a roupa passada; Dobrar a roupa passada;
Dependurar roupas na arara; DAR ACABAMENTO FINAL AO SERVIÇO – Realizar pequenos
reparos na roupa; Pregar botões; Tirar bolinhas; Escovar cobertores; Tirar pelos; INSPECIONAR O
SERVIÇO – Examinar máquinas; Analisar a causa do dano ao tecido; Averiguar danos ocasionais às
roupas; Vistoriar a remoção das manchas; Controlar a qualidade do serviço; Apurar erros de
procedimentos; Contatar o cliente em caso de danos; EMBALAR ROUPAS – Conferir os lotes de
peças; Pendurar a roupa no cabide; Embalar a roupa por unidade; Amarrar a roupa em lotes; Enrolar
os tapetes; Embalar cortinas; Embalar por grades; Embalar por lotes; Embalar roupa com plástico;
EXPEDIR ROUPAS E ARTEFATOS – Conferir a roupa com a ordem de serviço; Verificar se o lote
está completo; Emitir nota fiscal; Arrolar listagem de roupas; Carregar a roupa no veículo;
Encaminhar as roupas por destino; Distribuir peças por cliente; Justificar ao cliente eventuais atrasos;
Informar promoções ao cliente; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Trabalhar em
equipe; Atualizar-se; Dedicar-se à atividade; Seguir as normas da empresa; Tratar o cliente com
respeito; Acatar as críticas do cliente; Trabalhar com segurança; Demonstrar responsabilidade;
Demonstrar disciplina; Vacinar-se periodicamente; Realizar exames médicos periódicos; Operar as
máquinas; Trabalhar com atenção; Utilizar EPI; Participar de treinamentos; Discriminar cores e
manchas; Apreciar seu serviço;
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2.1.18.
Supervisor administrativo - Agente administrativo supervisor, Chefe administrativo,
Chefe de departamento de pessoal, Chefe de escritório, Chefe de expediente - no serviço público,
Chefe de serviço de limpeza, Chefe de serviços de coordenação de contratos, Chefe de setor exclusive no serviço público, Chefe de setor - no serviço público, Chefe de seção - no serviço público,
Chefe de seção de expedição, Chefe de seção de serviços administrativos, Chefe de seção de serviços
gerais - exclusive no serviço público, Coordenador administrativo, Encarregado administrativo,
Encarregado de escritório - exclusive no serviço público, Encarregado de serviço - exclusive no serviço
público, Subencarregado de escritório, Supervisor administrativo de escritório, Supervisor
administrativo de pessoal, Supervisor administrativo interno, Supervisor de administração,
Supervisor de administração e arquivo técnico, Supervisor de seção de serviços gerais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas,
chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente,
operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes,
mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário,
instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo;
organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras,
controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária,
emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos.
Para ingressar nessa ocupação é exigido o ensino médio completo e três a quatro anos de
experiência profissional em trabalhos administrativos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família
ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a
serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Esses trabalhadores atuam nas mais diversas áreas de empresas públicas ou privadas. São
assalariados celetistas ou estatutários. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em
ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham em posições desconfortáveis
durante longos períodos
2.1.19.
Condições gerais de exercício – CBO 4101-05 – Supervisor – SUPERVISIONAR
ROTINAS ADMINISTRATIVAS – Distribuir serviços; Delegar funções; Criar rotinas administrativas;
Implantar rotinas administrativas; Implementar rotinas administrativas; Orientar a execução das
rotinas administrativas; Orientar cumprimento de normas e ordens de serviço; Analisar o
funcionamento das rotinas administrativas; Supervisionar cronogramas; Propor medidas de
simplificação e melhorias das rotinas administrativas; COORDENAR SERVIÇOS GERAIS – Coordenar
serviço de malote; Coordenar serviço de mensageiro; Coordenar serviço de cartório; Coordenar
serviço de transporte; Coordenar serviço de manutenção de máquinas, equipamentos, mobiliário e
instalações; Controlar ligações telefônicas; Coordenar serviços terceirizados; Coordenar serviço de
limpeza; Supervisionar serviço de segurança patrimonial; Coordenar serviço de fotocópia;
ORGANIZAR DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIA – Receber documentos e correspondência;
Analisar documentos e correspondência; Classificar documentos e correspondência; Registrar
documentos e correspondência; Conferir documentos e correspondência; Encaminhar documentos e
correspondências; Organizar arquivos; ADMINISTRAR BENS PATRIMONIAIS E MATERIAL DE
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CONSUMO – Verificar estoque de material de consumo; Solicitar compra de material de consumo;
Selecionar fornecedores; Pesquisar preços; Comprar material de consumo e suprimentos; Requisitar
compra de material de consumo; Conferir material de consumo; Armazenar material de consumo;
Armazenar material de consumo; Distribuir material de consumo; Vistoriar bens patrimoniais;
Comprar bens patrimoniais; GERENCIAR EQUIPE - Requisitar pessoal; Selecionar pessoal; Treinar
equipe; Definir escala de trabalho; Gerenciar escala de trabalho; Avaliar desempenho de equipe;
Remanejar pessoal; Apurar frequência ao trabalho; Gerenciar benefícios; Gerenciar segurança do
trabalho; MANTER ROTINAS FINANCEIRAS - Controlar verbas; Pedir autorização de pagamento;
Controlar contas a pagar; Controlar fluxo de caixa; Emitir notas fiscais e recibos; Controlar contas a
receber; Conferir notas fiscais; Reembolsar despesas; Acertar contas de adiantamento; Preparar
balancete; Prestar contas; Controlar conta bancária; Conciliar contas; Recolher impostos;
COMUNICAR-SE -Triar informações; Divulgar informações; Esclarecer dúvidas; Intermediar equipes;
Elaborar comunicados; Elaborar documentos; Elaborar relatórios; Elaborar correspondência;
Preencher formulários; Redigir contratos; Instruir processos; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS
PESSOAIS – Demonstrar organização; Trabalhar em equipe; Contornar situações adversas;
Demonstrar liderança; Demonstrar responsabilidade; Demonstrar iniciativa; Demonstrar
discernimento; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar honestidade; Operar recursos de informática;
Demonstrar fluência verbal e escrita; Dominar legislação.
2.1.20.
GRUPO 3 - Trabalhadores artesanais na pasteurização do leite e na fabricação de
laticínios e afins
2.1.21.
Trabalhador da pecuária (bovinos leite) - Apartador de gado, Operador de
ordenhadeira, Ordenhador - na pecuária, Retireiro - na pecuária, Retireiro inseminador, Trabalhador na pecuária - exclusive conta própria e empregador, Vaqueiro (bovinos leite), Vaqueiro inseminador.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Alimentam e manejam bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, na
pecuária de animais de grande porte; ordenham bovídeos. Sob orientação de veterinários e técnicos,
cuidam da saúde dos animais e auxiliam na reprodução de animais. Treinam e preparam animais para
eventos. Efetuam manutenção de instalações. Realizam tratos culturais em forrageiras, pasto e outras
plantações para ração animal.
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental acrescido de curso profissionalizante
de cerca de duzentas horas-aula. O desempenho pleno das atividades ocorre após três ou quatro anos
de experiência. Órgãos governamentais de assistência e extensão rural, associações e instituições de
formação profissional proporcionam cursos e eventos de atualização . A(s) ocupação(ões) elencada(s)
nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de
aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Trabalham em propriedades agropecuárias de exploração de animais de grande porte: pecuária de leite,
de corte, de criação. Organizam-se em equipe sob supervisão. As trabalhadoras exercem atividades
como: ordenha, monitoração de recém-nascidos, dentre outras. O trabalho ocorre a céu aberto, ou em
instalações semifechadas, durante o dia. Em algumas atividades podem estar sujeitos à exposição de
material tóxico e a riscos de acidentes provocados pelos animais.
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2.1.22.
Condições gerais do exercício - Trabalhador da pecuária (bovinos leite) - CBO
6231-15 - ORDENHAR BOVÍDEOS – Definir horário de ordenha; Montar e desmontar ordenhadeira;
Higienizar tetas; Apojar tetas; Retirar leite; Coar leite; Testar ph de leite; Pesar leite; Medir
temperatura de leite; Anotar produção de leite; Higienizar ordenhadeira e utensílios. AUXILIAR EM
REPRODUÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE – Escolher matrizes; Escolher reprodutores; Organizar
cruzamentos; Fixar marcador para detecção de cio; Monitorar cio por observação visual; Prender
bovídeos em brete; Prender animais em tronco; Desinfetar vulva de animais; Organizar utensílios
para inseminação; Inseminar bovídeos; Escrever data de cruzamentos e nascimentos; Verificar
posição de feto por toque; Auxiliar partos; Desmamar potros e bezerros; DEMONSTRAR
COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar paciência no trato com animais; Demonstrar destreza em
castração de animais; Dar prova de força física; Demonstrar sensibilidade com animais.
2.1.23.
Queijeiro na fabricação de laticínio - Ajudante de queijeiro, Moldeador de queijo,
Operador de queijeira.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Analisam o leite, inspecionando visualmente e emitindo informações das suas
características físicas, coletando e enviando amostras para análises laboratoriais. Armazenam o leite,
identificando e controlando a temperatura adequada. Preparam equipamentos para pasteurização e
fabricação de laticínios, verificando registros para distribuição do leite, regulando pressão e
temperatura de equipamentos e limpando e regulando equipamentos. Pasteurizam o leite,
clarificando, padronizando, homogeneizando e resfriando. Adicionam insumos para fabricação de
queijo e manteiga, fabricam queijo e esterilizam leite. Envasam e embalam laticínios. Trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental.
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e prática
profissional no posto de trabalho. O pleno desempenho das atividades ocorre com aproximadamente
um ano de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional,
demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem
contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Atuam na fabricação de produtos alimentares como empregados com carteira assinada. O trabalho é
individual, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado e no horário diurno. Podem desenvolver
suas atividades por conta própria ou como autônomos (como ocorre com o queijeiro) com total
autonomia em relação às condições de trabalho.
2.1.24.
Condições gerais do exercício – CBO 8482-10 - Queijeiro na fabricação de laticínio Ajudante de queijeiro, Moldeador de queijo, Operador de queijeira. ANALISAR MATÉRIA-PRIMA:
LEITE – Inspecionar visualmente as características físicas (ex.: impurezas, consistências e coloração);
Coletar amostras do leite; Enviar amostras do leite para o laboratório; Emitir informações das
características do leite; Receber laudo de forma a descarregar ou devolver o leite; ARMAZENAR
MATÉRIA-PRIMA: LEITE – Identificar o leite; Colocar o leite em locais e temperaturas adequados;
Controlar temperatura do leite; Controlar o recebimento e a expedição do leite; ADICIONAR
INSUMOS PARA FABRICAÇÃO DE QUEIJO E MANTEIGA – Identificar os tipos de insumos; Requisitar
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insumos; Inspecionar insumos; Medir insumos; Realizar testes sensoriais; FABRICAR QUEIJO –
Preparar a coalhada; Cortar a coalhada; Mexer a coalhada; Dessorar a coalhada; Pré-prensar a
coalhada; Filar a massa; Enformar a massa; Prensar o queijo; Salgar o queijo; Controlar a secagem do
queijo; Controlar a maturação do queijo; ESTERILIZAR O LEITE – Preparar o equipamento de
esterilização; Controlar temperatura e pressão da esterilização; Envasar o leite com assepsia;
Acondicionar o leite embalado; ENVASAR E EMBALAR LATICÍNIOS – Preparar as máquinas; Abastecer
as máquinas com materiais de embalagem; Controlar os pesos dos produtos de laticínios;
Acondicionar produtos de laticínios; Armazenar os produtos de laticínios; DEMONSTRAR
COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Demonstrar senso de higiene; Demonstrar criatividade; Dar provas de
aptidão sensorial; Atuar em equipe; Manter-se atualizado tecnologicamente; Atualizar-se com as
condições de mercado; Demonstrar capacidade de cumprimento de normas e procedimentos.
2.1.25.
GRUPO 4 – MAGAREFES E AFINS
2.1.26.
AÇOUGUEIRO - Ajudante de açougueiro (comércio), Açougueiro retalhista,
Balconista de açougue, Cortador de carne em açougue, Encarregado de açougue, Picador em
açougue, Supervisor de açougue, Talhador em açougue.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de
máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando,
retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para
análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para
comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando.
Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando
conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de
máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental e curso básico de qualificação
profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e
dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional,
demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem
contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Atuam na fabricação de produtos alimentares como empregados com carteira assinada. O trabalho
é individual, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e no sistema de rodízio de turnos
(diurno/noturno). A exceção fica por conta do açougueiro que trabalha como autônomo ou por
conta própria, com total autonomia em relação às condições de trabalho. O abatedor desenvolve
as suas atividades sob pressão e permanece exposto a ruído intenso, altas temperaturas e riscos
orgânicos.
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2.1.27.
Condições gerais de exercício – CBO 8485-10 - Açougueiro - Ajudante de açougueiro
(comércio), Açougueiro retalhista, Balconista de açougue, Cortador de carne em açougue,
Encarregado de açougue, Picador em açougue, Supervisor de açougue, Talhador em açougue PREPARAR CARNES PARA COMERCIALIZAÇÃO – Desossar carnes; Identificar tipos de carnes; Marcar
tipos de carnes; Pesar carnes; Fatiar carnes; Dimensionar cortes de peças; Cortas peças de aves e
carnes bovinas (bife, lombo e outras peças); Embalar as diferentes peças de carnes; Limpar carnes;
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS - Demonstrar paciência; Demonstrar habilidade manual;
Dar provas de coragem; Mostrar força física; Dar provas de higiene; Atuar com persistência; Manter
atenção concentrada.
2.1.28.
Abatedor - Abatedor em matadouro, Abatedor de animais, Abatedor de aves,
Abatedor de gado, Abatedor de galinha, Abatedor de porco, Degolador em matadouro, Encarregado
de matadouro, Esfolador em matadouro, Frangueiro em matadouro, Marchante, Marreteiro
(indústria alimentar), Marreteiro em matadouro, Matador (magarefe), Operador de abate em
matadouro, Operador de setor de matanças de gado, Sangrador (magarefe), Talhador em matadouro
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas.
Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras,
depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais.
Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando,
identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em
carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em
embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental e curso básico de qualificação
profissional com até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e
dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional,
demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem
contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Atuam na fabricação de produtos alimentares como empregados com carteira assinada. O trabalho é
individual, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e no sistema de rodízio de turnos
(diurno/noturno). A exceção fica por conta do açougueiro que trabalha como autônomo ou por conta
própria, com total autonomia em relação às condições de trabalho. O abatedor desenvolve as suas
atividades sob pressão e permanece exposto a ruído intenso, altas temperaturas e riscos orgânicos.
2.1.29.
Condições gerais de exercício – CBO 8485-05 - ABATEDOR - Abatedor em matadouro,
Abatedor de animais, Abatedor de aves, Abatedor de gado, Abatedor de galinha, Abatedor de porco,
Degolador em matadouro, Encarregado de matadouro, Esfolador em matadouro, Frangueiro em
matadouro, Marchante, Marreteiro (indústria alimentar), Marreteiro em matadouro, Matador
(magarefe), Operador de abate em matadouro, Operador de setor de matanças de gado, Sangrador
(magarefe), Talhador em matadouro – ABATER BOVINOS E AVES – Atordoar animais; Sangrar aves,
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bovinos, caprinos, ovinos e suínos; Controlar temperatura de máquinas escaldadeiras; Controlar
qualidade de depenações de aves; Controlar velocidade de nórias (carretilhas); Pendurar aves em
nórias (carretilhas); Transportar aves para abate; PREPARAR CARCAÇAS DE ANIMAIS ( AVES,
BOVINOS, CAPRINOS, OVINOS E SUINOS) – Regular dosagem de cloro para limpeza de carnes; Retirar
cloacas de aves; Extrais papos e pulmões de aves; Retirar excesso de pós de partes serradas; Retirar
glândulas de carnes (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos); Retirar reto de bovinos, caprinos,
ovinos e suínos; Extrair vísceras; Riscar (pequenos cortes) couro de bovinos, caprinos, ovinos e
suínos; Prender argolas no mocotó de bovinos, caprinos, ovinos e suínos; Separar cabeças de animais
para análise em laboratório; Separar carcaças de animais para análise em laboratório; Depilar suínos;
TRATAR VÍSCERAS – Retirar sebo de vísceras; Retirar fezes de vísceras; Virar as vísceras; Lavar as
vísceras; Escaldar vísceras; Separar amostras de vísceras para análise; REALIZAR TRATAMENTOS
ESPECIAIS EM CARNES – Salgar carnes; Secar peças ao relento (sol e sereno); Prensar carnes;
Processar choque térmico no frango; Retirar excesso de sal das peças de carnes; Trocar posições das
carnes na salmoura; Adicionar conservantes (carne de charque); Controlar tempo de salgamento;
ACONDICIONAR CARNES – Controlar temperatura para embalagem a vácuo; Alimentar máquina de
embalagem a vácuo; Separar tipos de carnes; Organizar pedaços de carnes em embalagens
individuais; Serrar partes conforme embalagens; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS –
Demonstrar paciência; Demonstrar habilidade manual; Dar provas de coragem; Mostrar força física;
Dar provas de higiene; Atuar com persistência; Manter atenção concentrada.
2.1.30.
OPERADOR DE CAIXA – Atendente de pedágio, Caixa (supermercado), Caixa
de bar, Lanchonetes e Restaurantes, Caixa de loja, Caixa no comércio, Caixa no serviço de
alimentação, Fiscal de caixa.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e
valores; atendem o público em agência postal na recepção e entregam objetos postais; recebem
contas e tributos e processam remessa e pagamento de numerários por meio postal; vendem
bilhetes e ingressos em locais de diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas
estradas de rodagem; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e emissão
de passagens aéreas e terrestres; prestam informações ao público, tais como itinerários, horários,
preços, locais, duração de espetáculos, viagens, promoções e eventos etc.. Preenchem formulários e
relatórios administrativos.
As ocupações dessa família requerem formação inicial equivalente ao ensino fundamental completo
para o operador de caixa, ensino médio incompleto para o bilheteiro no serviço de diversão e ensino
médio completo para os demais. É na prática, exercitando o trabalho, que o trabalhador completará
sua formação. Em algumas ocupações é difícil encontrar um profissional com mais de cinco anos de
experiência, como por exemplo, os bilheteiros no serviço de diversão, onde a mão de obra
empregada é predominantemente de jovens em seu primeiro emprego o que implica em altas taxas
de rotatividade. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação
profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos
estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os
casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
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CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO: Atuam em diversas áreas, tais como correio e telecomunicações,
comércio varejista, transportes terrestres e aéreo e atividades recreativas, culturais e desportivas.
São empregados com carteira assinada, trabalham de forma individual com supervisão permanente,
ou ocasional como é o caso do emissor de passagem, e em ambientes fechados. Seus horários são
diurno para o atendente comercial e com revezamento de turnos para o restante. Podem trabalhar
em locais subterrâneos, como é o caso do bilheteiro de transportes coletivos que trabalha no metrô.
Eventualmente, os bilheteiros de transportes coletivos e os bilheteiros no serviço de diversão são
expostos a ruído intenso. Podem estar sujeitos a estresse.
2.1.31.
CBO 4211-25 - Operador de caixa - Atendente de pedágio, Caixa (supermercado),
Caixa de bar, lanchonetes e restaurantes, Caixa de loja, Caixa no comércio, Caixa no serviço de
alimentação, Fiscal de caixa - CONTROLAR NUMERÁRIOS E VALORES – Abrir o caixa; Abrir o subcaixa; Controlar fluxo de caixa; Registrar o preço da mercadoria e do serviço vendido; Registrar
entrada de numerário; Registrar entrada de produtos com valor de numerário; Sangrar valores do
caixa; Efetuar sangria conforme limite; Efetuar o fechamento do sub-caixa; Efetuar o fechamento do
caixa; Calcular a porcentagem destinada à companhia teatral; Repassar a arrecadação ao teatro e à
companhia teatral; Contar numerário; Verificar a porcentagem destinada à companhia teatral;
Verificar autenticidade das cédulas recebidas; Efetuar troco; Efetuar balancete de fechamento
contábil; Conferir cheques recebidos; Ressarcir o cliente por danos e prejuízos; COMUNICAR-SE –
Atender as necessidades dos clientes; Encaminhar os clientes aos setores competentes; Realizar
pesquisa pré-venda; Realizar pesquisa pós-venda; Anotar pedidos via telefone; Orientar clientes via
telefone; Solicitar atendimento em caso de acidente ou emergência; Propiciar atendimento
preferencial a gestantes, idosos e deficientes físicos; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS –
Demonstrar conhecimentos de informática; Demonstrar paciência; Relacionar-se com urbanidade;
Demonstrar
fluência verbal; Agir com ética; Manter sigilo profissional; Demonstrar empatia;
Trabalhar em equipe; Mostrar-se atencioso; Demonstrar pontualidade; Demonstrar assiduidade;
Demonstrar agilidade; Demonstrar eficiência; Demonstrar honestidade; Manter-se atualizado;
Demonstrar responsabilidade.
2.1.32.
GRUPO 5 – COZINHEIROS e TRABALHADORES AUXILIARES NOS SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes,
hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo,
o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos
alimentos.
O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental seguido de cursos básicos de
profissionalização que variam de duzentas a quatrocentas horas, ou experiência equivalente. O pleno
desempenho das atividades ocorre entre três ou quatro anos de exercício profissional. A(s)
ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos
do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do
artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto
5.598/2005.
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Trabalham predominantemente em restaurantes, empresas de alojamento e alimentação, transporte
aquaviário e em residências. Trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão, em ambiente
fechado ou embarcado, em horários diurno e noturno. Podem permanecer em posições
desconfortáveis por longos períodos. Estão expostos a ruídos intensos e altas temperaturas. Há
situações em que trabalham sob pressão, o que pode ocasionar estresse.
2.1.33.
Condições gerais de exercício – COZINHEIRO - CBO 5132-05 - Cozinheiro geral Cozinheiro de restaurante, Merendeiro – PREPARAR ALIMENTOS – Temperar alimentos de acordo
com métodos de cocção; Aquecer alimentos pré-preparados; Avaliar sabor, aroma, cor e textura dos
alimentos; Finalizar molhos quentes e frios; FINALIZAR ALIMENTOS – Montar alimentos de acordo
com apresentação definida; Decorar pratos de acordo com apresentação definida; Encaminhar
alimentos prontos para o local apropriado; Coletar amostras de alimentos prontos em conformidade
com a legislação; PRÉ- PREPARAR ALIMENTOS – Descongelar alimentos; Higienizar alimentos; Limpar
carnes; aves; pescados e vegetais; Desossar carnes, aves e pescados; Porcionar alimentos; Marinar
carnes, aves, pescados e vegetais; Elaborar massas; Elaborar caldos, fundos e molhos básicos; Précozinhar alimentos; PLANEJAR ROTINA DE TRABALHO – Colaborar na criação do cardápio; Planejar
cardápios; Listar ingredientes de acordo com o plano de produção e capacidade de armazenamento;
Quantificar ingredientes; Requisitar materiais; Especificar alimentos; Otimizar uso dos equipamentos;
Solicitar manutenção de equipamentos; Identificar necessidade de novos equipamentos; Assessorar
compras de equipamentos e utensílios; Testar receitas; Planejar rotina de limpeza; Planejar
estocagem; INICIAR ATIVIDADE NA COZINHA – Usar uniforme; Distribuir tarefas entre ajudantes e
auxiliares; Organizar utensílios de trabalho; Higienizar equipamentos, utensílios e bancada; Verificar
funcionamento dos equipamentos; Definir horários de execução e término de tarefas de acordo com
prioridades; Observar padrão de qualidade dos alimentos; Organizar ingredientes conforme a
produção; FECHAR A COZINHA – Guardar produtos não utilizados; Desligar equipamentos; Lavar
equipamentos e utensílios; Embalar lixo; Retirar lixo da cozinha; Lavar cozinha; Fechar instalações e
dependências; PROCEDER ESTOCAGEM E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS - Verificar condições de
alimentos para reaproveitamento; Controlar temperatura de alimentos; Etiquetar alimentos;
Acondicionar alimentos para congelamento; Armazenar alimentos de acordo com as normas de
higiene; Controlar armazenamento de alimentos; COMUNICAR-SE – Informar necessidades de
matérias-primas; Conhecer linguagem técnica; Comunicar-se com o salão (garçom, maitre);
Comunicar-se com a equipe; Interpretar pedidos e comandas; Interpretar manuais de
procedimentos; Comunicar-se com o superior hierárquico; Interpretar receitas; Comunicar-se com o
cliente; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Trabalhar em equipe; Demonstrar honestidade
profissional na preparação de alimentos; Demonstrar capacidade de ser flexível; Demonstrar
versatilidade; Desenvolver paladar e o olfato; Aguçar visão; Demonstrar capacidade de iniciativa;
Demonstrar criatividade; Dominar técnicas de preparação e conservação de alimentos; Atualizar-se
na profissão; Ler livros e revistas especializadas; Participar de eventos culinários; Frequentar
treinamentos quando oferecidos; Demonstrar asseio pessoal; Evitar perdas e desperdícios; Aprender
o manuseio de novos equipamentos; Trabalhar com ética; Zelar pelos equipamentos e utensílios;
Usar EPI.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros
profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de
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pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene
e saúde.
O exercício dessas ocupações requer em geral ensino fundamental seguido de cursos básicos de
profissionalização que variam de duzentas a quatrocentas horas, ou experiência equivalente. A(s)
ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos
do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do
artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto
5.598/2005.
Trabalham predominantemente em restaurantes e empresas de alimentação. Trabalham
individualmente ou em equipe, sob supervisão, em ambiente fechado , em horários diurno e
noturno. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Há situações em que
trabalham sob pressão, o que pode ocasionar estresse.
2.1.34.
Condições gerais de exercício – AJUDANTE DE PADEIRO- CBO 5135 -05 - Auxiliar nos
serviços de alimentação - Ajudante de churrasqueiro, Ajudante de confeiteiro, Ajudante de cozinha,
Ajudante de padeiro, Ajudante de pizzaiolo, Ajudante de sushiman, Auxiliar de churrasqueiro,
Auxiliar de confeiteiro, Auxiliar de cozinha, Auxiliar de padeiro, Auxiliar de pizzaiolo, Auxiliar de
sushiman, Forneiro(pizzaria), Lavador de pratos, Saladeiro, Salgadeiro. PRÉ-PREPARAR ALIMENTOS –
Descongelar alimentos; Limpar alimentos; Temperar alimentos; Marinar peixes, aves, carnes e
hortifrutigranjeiros; Descascar alimentos; Escolher grãos e cereais; Preparar molhos, fundos e caldos;
Rechear alimentos; Preparar caldas, recheios e coberturas; Pré-cozinhar alimentos; Cozinhar
alimentos; Branquear hortifrutigranjeiros; Modelar massas; Pré-assar alimentos; Resfriar alimentos;
Congelar alimentos; AUXILIAR NA MONTAGEM DE PRATOS – Propor elaboração de novas receitas;
Colocar alimentos no espeto; Aquecer alimentos pré-preparados; Dispor guarnição nos pratos;
Dispor molhos/caldos nos pratos; Decorar pratos; Transportar alimentos, utensílios e materiais;
Montar vitrine; Controlar temperatura dos alimentos (termômetro); Repor alimentos preparados no
buffet (quentes/frios/sobremesas); Repor temperos e molhos no buffet; Repor bebidas no buffet;
Repor utensílios no buffet; PROCESSAR ALIMENTOS – Cortar alimentos; Picar alimentos; Desossar
carnes e aves; Fatiar carnes e aves; Serrar alimentos; Moer ingredientes; Triturar alimentos;
MONTAR PRAÇA (“MISE-EN-PLACE”) - Verificar pedidos, comandas ou cardápio; Selecionar gêneros
alimentícios e/ou ingredientes; Verificar disponibilidade de gêneros alimentícios e/ou ingredientes;
Solicitar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Pegar alimentos no estoque ou câmara; Auxiliar no
controle de estoque de uso diário; Consultar ficha técnica; Etiquetar gêneros alimentícios e/ou
ingredientes; Embalar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Auxiliar na adaptação de pedidos,
cardápios ou comandas; Dispor gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Porcionar gêneros
alimentícios e/ou ingredientes; Conferir requisição de gêneros alimentícios e/ou ingredientes
recebidos; Auxiliar no cálculo de quantidades; VERIFICAR QUALIDADE DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS –
Verificar prazo de validade; Verificar aspectos organolépticos (cheiro, aspecto, cor, textura e sabor);
Degustar alimentos; Coletar amostras para análise; Resfriar amostras para análise; Congelar
amostras para análise; Acondicionar amostras para análise; Descartar amostras; Avaliar qualidade e
rendimento do alimento; MINIMIZAR RISCOS DE CONTAMINAÇÃO – Vestir uniforme (avental, touca,
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luvas, etc); Retirar adornos (anéis, brincos, etc); Lavar mãos e antebraços; Escovar unhas; Esterilizar
mãos e antebraços; Prender cabelos; Raspar barba; Aparar unhas; Seguir normas técnicas de higiene;
PREPARAR LOCAL DE TRABALHO – Preparar local de trabalho; Verificar estado de conservação do
local de trabalho; Lavar local de trabalho; Higienizar local de trabalho; Lavar utensílios e
equipamentos; Higienizar utensílios e equipamentos;Verificar funcionamento de equipamentos;
Controlar temperatura dos equipamentos; Selecionar equipamentos e utensílios; Verificar estado de
conservação de utensílios; Afiar instrumentos de corte (faca, máquina de frios, processador, etc.);
Controlar temperatura do ambiente; Operar equipamentos; ORGANIZAR TRABALHO – Conferir
materiais e utensílios; Notificar quebra ou dano de equipamentos/utensílios; Guardar materiais e
utensílios; Solicitar reposição de utensílios; Elaborar relatórios; Registrar produção; Pesar sobras
(resto- ingesta ou limpo); Controlar desperdícios; Notificar ocorrências (incidentes, acidentes, etc.);
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Trabalhar em equipe; Demonstrar criatividade;
Demonstrar pró-atividade; Demonstrar atenção; Demonstrar organização; Demonstrar destreza
manual; Demonstrar acuidade visual; Discriminar odores; Demonstrar paladar apurado; Demonstrar
senso estético; Demonstrar boa apresentação; Demonstrar capacidade de observação; Trabalhar
com segurança;
2.1.35.
GRUPO 6 – OPERADOR DE CALDEIRA - Abastecedor de caldeira, Caldeirista,
Controlador de caldeira, Operador de caldeira a vapor
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Preparam máquinas e equipamentos para operação e controlam o
funcionamento das caldeiras e a qualidade da água. Operam sistemas de bombeamento e
compressores de ar e controlam o funcionamento de máquinas fixas. Efetuam atividades para
produção de gás de hulha e distribuem utilidades, identificando redes de distribuição, interpretando
fluxograma de distribuição, elaborando procedimentos operacionais. Realizam manutenção de rotina
em máquinas e equipamentos e trabalham segundo normas e procedimentos de segurança.
Para o exercício dessas ocupações requer-se, predominantemente, ensino médio incompleto e curso
básico de qualificação profissional com até duzentas horas-aula. Para as ocupações operador de
estação de bombeamento e maquinista de embarcações requer-se ensino médio concluído e curso
técnico em áreas correlatas. O pleno desempenho das atividades pode ocorrer entre um e quatro
anos de experiência profissional, dependendo da ocupação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta
família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de
aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.
Atuam na fabricação de produtos de madeira, de pastas, papel e derivados, de minerais nãometálicos e de fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e
produção de álcool. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe, sob supervisão
ocasional, em ambiente fechado ou a céu aberto, nos períodos diurno e noturno e em rodízio de
turnos. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos e podem atuar em
condições especiais de trabalho tais como em grandes alturas, ambiente subterrâneo ou confinado.
No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer expostos à ação de materiais tóxicos,
radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
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2.1.36.
Condições gerais de exercício – OPERADOR DE CALDEIRA – CBO 8621-20 Abastecedor de caldeira, Caldeirista, Controlador de caldeira, Operador de caldeira a vapor.
Atividades desempenhadas – PREPARAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ENTRAR EM
OPERAÇÃO – Inspecionar máquinas e equipamentos; Completar nível de água e óleo; Medir nível de
óleo lubrificante e hidráulico; Verificar estoque de combustível; Abastecer fornalha com combustível;
Iniciar queima de combustível na fornalha; Realizar pré aquecimento de máquinas e equipamentos;
Acionar máquinas e equipamentos; Testar o funcionamento de máquinas e equipamentos; Calibrar
máquinas e equipamentos; Avaliar condições da bateria (acumulador de energia); Avaliar tensão das
correias; Interpretar normas técnicas operacionais; Configurar máquinas e equipamentos;
CONTROLAR O FUNCIONAMENTO DE CALDEIRAS – Controlar tiragem de gases da fornalha; Verificar
vazão da água; Controlar pressão da caldeira; Controlar quantidade de combustível na fornalha;
Controlar nível de água no tanque de alimentação; Inspecionar combustão da fornalha; Controlar
entrada de ar nos queimadores; Controlar pressão e vazão de óleo nos queimadores; Controlar
pressão da caldeira; Controlar temperatura do vapor superaquecido; Vistoriar tubulações da caldeira;
Controlar distribuição de vapor; Registrar dados sobre funcionamento da caldeira; Controlar tiragem
de vapor da caldeira; CONTROLAR QUALIDADE DA ÁGUA – Coletar amostras; Medir ph,
condutividade e índice de sílica da água; Efetuar descarga de fundo; Preparar soluções de produtos
químicos, conforme orientações do fornecedor e responsável técnico; Controlar dosagem de
soluções de produtos químicos na caldeira; OPERAR SISTEMAS DE BOMBEAMENTO – Conectar
tubulações flexíveis; Manusear válvulas; Extrair ar do sistema de bombeamento; Controlar vazão do
sistema de bombeamento; Controlar temperatura e pressão; Controlar níveis de produtos
bombeados; Anotar dados sobre sistema de bombeamento; OPERAR COMPRESSORES DE AR –
Inspecionar sistema de segurança do compressor de ar; Acionar compressores de ar; Verificar
pressão do ar comprimido; Controlar demanda do ar comprimido; Controlar refrigeração do
compressor de ar; Registrar dados sobre o funcionamento de compressores de ar; CONTROLAR
FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS FIXAS – Interpretar relatórios da produção; Requisitar materiais e
insumos; Ajustar dimensões; Alterar configurações; Abastecer instalação frigorífica com amônia;
Drenar óleo da instalação frigorífica; Controlar temperatura e unidade de câmaras e túneis de
congelamento; Controlar pressão de condensação e evaporação; Efetuar desgelo em câmaras e
túneis de congelamento; Elaborar relatórios de funcionamento; EFETUAR ATIVIDADES PARA
PRODUÇÃO DE GÁS E HULHA – Realizar testes a frio nas baterias; Conferir quantidades de carvão na
torre das baterias; Programar máquinas; Carregar baterias com carvão; Controlar umidade do carvão;
Efetuar análises granulométrica do carvão; Inspecionar carregamento de carvão nas baterias;
DISTRIBUIR UTILIDADES – Identificar redes de distribuição de utilidades; Interpretar fluxograma de
distribuição de utilidades; Elevar pressão do gás para distribuição; Utilizar compressor de gás para
separação de produtos (gasolina e GLP); Elevar a pressão nos vasos, por meio de compressor de gás;
Elaborar procedimentos operacionais; REALIZAR MANUTENÇÃO DE ROTINA – Identificar defeitos;
Limpar queimadores; Limpar filtros de óleo combustível e de óleos lubrificantes; Lubrificar máquinas
e equipamentos; Trocar filtros de óleo; Trocar óleo de máquinas e equipamentos; Ajustar máquinas e
equipamentos; Realizar pequenos reparos; Conservar praça de máquinas; Solicitar a manutenção de
máquinas e equipamentos; Monitorar a manutenção de máquinas e equipamentos; Limpar
fornalhas; Limpar tubulações da caldeira; Revisar bombas de amônio; Limpar válvulas; TRABALHAR
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COM SEGURANÇA – Usar equipamentos de proteção individual; Bloquear equipamentos; Identificar
condições inseguras; Interpretar normas de segurança e de meio ambiente; Auxiliar na análise
preliminar de riscos; Armazenar resíduos em condições seguras; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS
PESSOAIS – Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar iniciativa; Demonstrar predisposição
para atualização profissional; Mostrar-se atento; Trabalhar em equipe; Demonstrar senso de
organização; Estar comprometido com a preservação do meio ambiente; Comunicar-se de forma oral
e escrita; Zelar pelo patrimônio da empresa.
3. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OS PROFISSIONAIS ALOCADOS
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1.
Os profissionais indicados pela(s) CONTRATADA(S) para a prestação dos serviços
deverão atender, no mínimo, as seguintes exigências:
3.1.1.
Formação escolar mínima exigida na descrição dos cargos (ITENS 2.1.1 a
2.1.36).
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Tendo em vista a expansão das instalações do Instituto, o aumento de mão de obra tornouse extremamente necessário, para que sejam respeitadas e mantidas as suas finalidades. Para que não
haja interrupção da prestação de serviços, seja feita a manutenção e limpeza dos prédios e de toda a
área do campus, para que seja dada continuidade aos projetos de extensão desenvolvidos, torna-se
imprescindível a contratação dos serviços acima descritos. Tal medida justifica-se pelo grande número
de projetos de produção existentes na Instituição, bem como pelos diversos prédios existentes no
Campus, os quais dependem de manutenção, limpeza e conservação. Trata-se, pois, de serviços
imprescindíveis para o cumprimento das atividades institucionais deste Órgão do Ministério da
Educação visando não comprometer a qualidade, eficiência e eficácia do atendimento aos usuários e a
conservação/preservação do patrimônio público;
4.2. A terceirização de serviços para as repartições públicas federais é possível ante a previsão
expressa do Decreto n.º 2.271/97, o que é corroborado pela inexistência de quantitativo de mão de
obra específica para determinados serviços não previstos em quadro permanente ou já extintos,
conforme estabelecido nas Leis 11.091/2005 e 12.677/12 (a qual determina a extinção do Cargo de
“OPERADOR DE CALDEIRA”) e devidamente ratificado pela Coordenadora da Seção de Gestão
de Pessoas deste Campus (Memorandos n.º 04/2014 e n.º 13/2014 - Retificação, em anexo).
4.3. O Decreto nº 2.271/97 em seu § 1° do artigo 1° e a IN SLTI/MPOG nº 02/2008 em seu
artigo 7º, especificam os serviços propostos neste plano como sendo preferencialmente objeto de
execução indireta, sendo dessa forma justificável a contratação de empresa terceirizada;
4.4. A economicidade em relação à contratação dos serviços em questão, poderá ser obtida
pela Administração através do recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e
adequado certame licitatório, cujo fator preponderante será a Proposta mais vantajosa, ou seja, aquela
que ofertar o menor preço e puder satisfazer todas as exigências previstas no edital.
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4.5. A continuidade dos serviços implicará diretamente na qualidade da prestação dos mesmos
pela CONTRATADA, já que tais atividades servem como base para cumprimento das finalidades da
Instituição.
5. – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°,
da Lei 10.520, de 2002:
“Consideram-se bens e serviços comuns para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
usuais no mercado”.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271,
de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à
área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas
por seu respectivo plano de cargos.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.
Para os cargos de serviços de limpeza e conservação, a seguinte Metodologia de
referência, conforme DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS abaixo, deverá ser observada:
6.2.
ÁREAS INTERNAS:
6.3.
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte frequência:
6.4.
DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
6.4.1.
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras,
6.4.2.
persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis
existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
6.4.3.
Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
6.4.4.
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
6.4.5.
Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
6.4.6.
Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
6.4.7.
Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore,
cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
6.4.8.
Varrer os pisos de cimento;
6.4.9.
Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários,
quando necessário;
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6.4.10.
Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
6.4.11.
Limpar os elevadores com produtos adequados;
6.4.12.
Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios
antes e após as refeições;
6.4.13.
Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis,
conforme Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva
de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
6.4.14.
Limpar os corrimãos;
6.4.15.
Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela
Administração; e
6.4.16.
6.5.
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
DIARIAMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
6.5.1.
Efetuar a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante
domissanitário desinfetante;
6.5.2.
Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras
áreas molhadas; e
6.5.3.
Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendoos para local indicado pela Administração.
6.6.
SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
6.6.1.
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
6.6.2.
Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
6.6.3.
Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou
verniz sintético;
6.6.4.
Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela
nos móveis encerados;
6.6.5.
Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em
assentos e poltronas;
6.6.6.
Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras,
etc.;
6.6.7.
Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
6.6.8.
Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
6.6.9.
Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; e
6.6.10.
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
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6.7.
SEMANALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
6.7.1.
6.8.
Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.
MENSALMENTE, UMA VEZ:
6.8.1.
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
6.8.2.
Limpar forros, paredes e rodapés;
6.8.3.
Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
6.8.4.
Limpar persianas com produtos adequados;
6.8.5.
Remover manchas de paredes;
6.8.6.
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de
ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); e
6.8.7.
6.9.
Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
6.9.1.
Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
6.9.2.
Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; e
6.10. ANUALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
6.10.1.
Lavar as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.
ESQUADRIAS EXTERNAS - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:
QUINZENALMENTE, UMA VEZ:
Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando produtos anti-embaçantes.
SEMESTRALMENTE, UMA VEZ:
Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de
segurança do trabalho, aplicando produtos anti-embaçantes.
6.11.
Os demais serviços serão executados conforme orientações do CONTRATANTE,
descritas abaixo:
GRUPO 01
Itens 01, 02 e 03 - CARGO: FAXINEIRO (CBO 5143-20)
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Número estimado de funcionários: 32, sendo 3 para área interna com insalubridade, 27 para
área interna sem insalubridade e; 2 para esquadrias sem insalubridade.
Área interna a ser limpa: 18.000 m² (metros quadrados)
Área de esquadrias(vidros): 1.800 m² (metros quadrados)
Setor Responsável: CAE (Coordenação de Atendimento ao Educando)
Uniforme por posto – Descrição constante de Planilha A (anexa ao presente Termo)
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas semanais
Descrição atividades:
Realizar limpeza nos setores conforme escala elaborada pelo Instituto: limpar, com produtos
adequados, banheiros, vidros, divisórias, portas revestidas de fórmica, barras e batentes pintados a óleo
ou verniz sintético, mobiliário, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, limpar e
polir todos os metais como válvulas, registros, sifões, fechaduras; lavar os balcões e os pisos
cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergentes, encerar e lustrar; limpar todas as
luminárias por dentro e por fora; limpar forros, paredes e rodapés; limpar cortinas com equipamentos e
acessórios adequados; limpar persianas com produtos adequados; remover manchas de paredes, coleta
do lixo em recipientes apropriados e demais serviços necessários. Trabalham em conformidade a
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Item 04 - CARGO: SERVENTE (LIMPADOR DE PISCINA) CBO 5143-30
Número estimado de Funcionários: 2
Área da piscina a ser limpa: 952 m² (metros quadrados)
Setor responsável: Setor de Esportes
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 12 x 36 (diurno)
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Descrição das atividades:
Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Exercer trabalhos de
limpeza e conservação de piscinas com materiais adequados para uma melhor utilização dos usuários;
Realizar controle da temperatura e salinização com equipamentos para esta finalidade a fim de
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proteger a qualidade da água e a saúde dos usuários; solicitar materiais utilizados como sal e cloro,
evitar a falta dos mesmos na hora da limpeza; limpar ao redor da piscina e o lava-pés com um
limpador para deixar o ambiente limpo e agradável com cloro, deixar o local limpo e sem risco a saúde
dos usuários; limpar e secar os materiais pedagógicos utilizados durante as aulas de natação,
utilizando material de limpeza e colocando ao ar livre e no sol para uma manutenção adequada dos
materiais; Abrir a parte aquática para organizar a piscina antes da chegada dos alunos. Garantir a
segurança quanto ao acesso de usuários nas proximidades da piscina, nos horários sem atividades a fim
de evitar acidentes. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente.
Item 05 - CARGO : ENCARREGADO/SUPERVISOR (CBO 4101-05)
Número de postos: 1
Número estimado de funcionários:1
Setor responsável: CAE (Coordenação de Atendimento ao Educando)
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição das atividades:
Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando
diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores
de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte,
cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram
recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e
correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo
(pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas
fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos. Supervisão e distribuição dos trabalhos,
controle de materiais, ferramentas e uso de EPI. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
GRUPO 02
Itens 06 - CARGO : TRABALHADOR AGROPECUÁRIO EM GERAL (TRABALHADOR
BRAÇAL) – CBO 6210-05
Número de postos: 26
Número estimado de funcionários: 26
Setores responsáveis: NÚCLEO DE AGRICULTURA E NÚCLEO DE ZOOTECNIA
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Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas semanais.
* PODENDO HAVER ESCALA DE REVEZAMENTO DURANTE FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição Atividades :
Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e manejam área
de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para
comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades agrícolas e da pecuária. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Item 07 - CARGO: JARDINEIRO (CBO 6220-10)
Número de postos: 8
Número estimado de funcionários: 8
Setor responsável: SETOR DE JARDINAGEM
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição das atividades:
Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as
com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes
através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia
de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. Trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental.
Item 08 - CARGO : ALMOXARIFE (CBO 4141-05)
Número de postos: 2
Número estimado de funcionários: 2
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Setor responsável - SETOR DE ALMOXARIFADO
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição das atividades:
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos
e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques.
Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a
movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Item 09 - CARGO : MEIO OFICIAL - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL (5143-10)
Número de postos: 4
Número estimado de funcionários: 4
Setor responsável - SETOR COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E
DIRETORIA DE EXTENSÃO
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44,33 horas (Jornada diária de trabalho de 7h e 20min., conforme
CCT)
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição das atividades:
Auxiliar nos trabalhos rotineiros de manutenção do Instituto, nos serviços da serralheria
e manutenção de máquinas, auxiliar nos serviços de reparos e manutenção dos prédios, auxiliar
nos serviços de pintura (manutenção), auxiliar na manutenção da rede hidráulica, realizar
atividades de apoio aos setores de produção, transporte de móveis, limpeza do campus do
Instituto, coleta do lixo em recipientes apropriados, transporte de lixo no interior do Instituto
até a usina de compostagem e demais serviços necessários, auxiliar transporte de equipamentos e
material durante eventos. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
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Item 10 - CARGO: LAVADEIRO (CBO 5163-05)
Número de postos: 1
Número estimado de funcionários:1
Setor responsável: CAE (Coordenação de Atendimento ao Educando)
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição das atividades
Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria de roupas, usando equipamentos e
máquinas. Recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água.
Tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e
couro; passam roupas. Inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos. Trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental.
Item 11 - CARGO : SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (4101-05)
Número de postos: 01
Número estimado de funcionários: 01
Setor responsável: COORDENAÇÃO DE PROJETO E PRODUÇÃO
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição das atividades:
Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente
equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina
de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório,
limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos
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humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências;
gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas,
contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos,
prestando contas e recolhendo impostos. Supervisão e distribuição dos trabalhos, controle de
materiais, ferramentas e uso de EPI. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos
e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Grupo 03
Item 12 - CARGO: ORDENHADOR 44H (CBO 6231-15)
Número de postos: 03
Número estimado de funcionários: 03
Setor responsável: NÚCLEO DE ZOOTECNIA / DEMAIS PROJETOS
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição Atividades:
Ordenha, trato, fabrico da ração, limpeza ordenha, manejo do rebanho bovino, caprino e
bubalino Alimentam e manejam bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, na pecuária de
animais de grande porte; ordenham bovídeos. Sob orientação de veterinários e técnicos, cuidam da
saúde dos animais e auxiliam na reprodução de animais. Treinam e preparam animais para eventos.
Efetuam manutenção de instalações. Realizam tratos culturais em forrageiras, pasto e outras
plantações para ração animal .Ordenha, trato, fabrico da ração, limpeza ordenha, manejo do
rebanho bovino, caprino e bubalino
Item 13- CARGO: ORDENHADOR 12X36H (CBO 6231-15)
Número de postos: 01
Número estimado de funcionários: 02
Setor responsável: NÚCLEO DE ZOOTECNIA / DEMAIS PROJETOS
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Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 12 x 36 (diurno)
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição Atividades:
Ordenha, trato, fabrico da ração, limpeza ordenha, manejo do rebanho bovino, caprino e bubalino
Alimentam e manejam bovinos, bubalinos, eqüinos, asininos e muares, na pecuária de animais de
grande porte; ordenham bovídeos. Sob orientação de veterinários e técnicos, cuidam da saúde dos
animais e auxiliam na reprodução de animais. Treinam e preparam animais para eventos. Efetuam
manutenção de instalações. Realizam tratos culturais em forrageiras, pasto e outras plantações para
ração animal. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Item 14 - CARGO: QUEIJEIRO NA FABRICAÇÃO DE LATICÍNIO (CBO 8482-10)
Número de postos: 03
Número estimado de funcionários: 03
Setor responsável: SETOR DE LATICINIOS
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental com conhecimento na área especifica e experiência
de 01 (um) ano no exercício da atividade.
Descrição das atividades:
Analisam o leite, inspecionando visualmente e emitindo informações das suas características físicas,
coletando e enviando amostras para análises laboratoriais. Armazenam o leite, identificando e
controlando a temperatura adequada. Preparam equipamentos para pasteurização e fabricação de
laticínios, verificando registros para distribuição do leite, regulando pressão e temperatura de
equipamentos e limpando e regulando equipamentos. Pasteurizam o leite, clarificando, padronizando,
homogeneizando e resfriando. Adicionam insumos para fabricação de queijo e manteiga, fabricam
queijo e derivados do leite como queijos, iogurtes, doce de leite, manteiga, requeijão e bebida láctea,
promover o funcionamento de equipamentos para a elaboração de produtos de laticínios, auxiliar no
acompanhamento e controle de processamento dos queijos (fabricação, salga, maturação, embalagem e
expedição), promover a limpeza e higienização de equipamentos e utensílios, auxiliar no
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acompanhamento da funcionalidade de equipamentos de laticínios (caldeira, pasteurizador,
desnatadeira, compressores, câmara fria e água gelada, tacho de fabricação e outros). Envasam e
embalam laticínios. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
GRUPO 4
Item 15 - CARGO : AÇOUGUEIRO (CBO 8485-10)
Número de postos: 02
Número estimado de funcionários: 02
Setor responsável: SETOR DE COMERCIALIZAÇÃO (Posto de Vendas)
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição Atividades:
Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras,
depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam
vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando, identificando
tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando,
secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais,
manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
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Item 16 – CARGO: ABATEDOR (CBO 8485-05)
Número de postos: 04
Número estimado de funcionários: 04
Setor responsável: SIB (Setor de Indústria e Beneficiamento)
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade : Ensino Fundamental
Descrição das atividades:
Abatem animais (bovinos, suínos, bubalinos, caprinos e outros) controlando a temperatura e
velocidade de máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos)
limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para
análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização
desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos
especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes
em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo,
controle do processamento de carnes, promover a limpeza e a higienização do ambiente, dos
equipamentos e utensílios, auxiliar no acompanhamento da funcionalidade de equipamentos do setor
( caldeira, câmara fria , tacho de fabricação, defumador e outros). Trabalham em conformidade a
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Item 17 – CARGO: OPERADOR DE CAIXA (CBO 4211-25)
Número de postos: 01
Número estimado de funcionários: 01
Setor responsável: SETOR DE COMERCIALIZAÇÃO
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
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Descrição das atividades:
Recebem valores de vendas de produtos fornecidos no posto de vendas da Instituição;
controlam numerários e valores; atendem o público do Posto de Vendas. Preenchem formulários e
relatórios administrativos, fechamento do caixa diário e mensal. Trabalham em conformidade a
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
GRUPO 5
Item 18– CARGO : COZINHEIRO (CBO 5132-05)
Número de postos: 09
Número estimado de funcionários: 09
Setor responsável: SETOR DE REFEITÓRIO ESTUDANTIL
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição das atividades
PREPARAR ALIMENTOS – Temperar alimentos de acordo com métodos de cocção; Aquecer
alimentos pré-perados; Avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos; Finalizar molhos quentes e
frios; FINALIZAR ALIMENTOS – Montar alimentos de acordo com apresentação definida; Decorar
pratos de acordo com apresentação definida; Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado;
Coletar amostras de alimentos prontos em conformidade com a legislação; PRÉ- PREPARAR
ALIMENTOS – Descongelar alimentos; Higienizar alimentos; Limpar carnes; aves; pescados e
vegetais; Desossar carnes, aves e pescados; Porcionar alimentos; Marinar carnes, aves, pescados e
vegetais; Elaborar massas; Elaborar caldos, fundos e molhos básicos; Pré-cozinhar alimentos;
PLANEJAR ROTINA DE TRABALHO – Colaborar na criação do cardápio; Planejar cardápios;
Listar ingredientes de acordo com o plano de produção e capacidade de armazenamento; Quantificar
ingredientes; Requisitar materiais; Especificar alimentos; Otimizar uso dos equipamentos; Solicitar
manutenção de equipamentos; Identificar necessidade de novos equipamentos; Assessorar compras de
equipamentos e utensílios; Testar receitas; Planejar rotina de limpeza; Planejar estocagem; INICIAR
ATIVIDADE NA COZINHA – Usar uniforme; Distribuir tarefas entre ajudantes e auxiliares;
Organizar utensílios de trabalho; Higienizar equipamentos, utensílios e bancada; Verificar
funcionamento dos equipamentos; Definir horários de execução e término de tarefas de acordo com
prioridades; Observar padrão de qualidade dos alimentos; Organizar ingredientes conforme a
produção; FECHAR A COZINHA – Guardar produtos não utilizados; Desligar equipamentos; Lavar
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equipamentos e utensílios; Embalar lixo; Retirar lixo da cozinha; Lavar cozinha; Fechar instalações e
dependências; PROCEDER ESTOCAGEM E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS - Verificar
condições de alimentos para reaproveitamento; Controlar temperatura de alimentos; Etiquetar
alimentos; Acondicionar alimentos para congelamento; Armazenar alimentos de acordo com as
normas de higiene; Controlar armazenamento de alimentos; COMUNICAR-SE – Informar
necessidades de matérias-primas; Conhecer linguagem técnica; Comunicar-se com o salão (garçom,
maitre); Comunicar-se com a equipe; Interpretar pedidos e comandas; Interpretar manuais de
procedimentos; Comunicar-se com o superior hierárquico; Interpretar receitas; Comunicar-se com o
cliente; DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Trabalhar em equipe; Demonstrar
honestidade profissional na preparação de alimentos; Demonstrar capacidade de ser flexível;
Demonstrar versatilidade; Desenvolver paladar e o olfato; Aguçar visão; Demonstrar capacidade de
iniciativa; Demonstrar criatividade; Dominar técnicas de preparação e conservação de alimentos;
Atualizar-se na profissão; Ler livros e revistas especializadas; Participar de eventos culinários;
Frequentar treinamentos quando oferecidos; Demonstrar asseio pessoal; Evitar perdas e desperdícios;
Aprender o manuseio de novos equipamentos; Trabalhar com ética; Zelar pelos equipamentos e
utensílios; Usar EPI.
Item 19 - CARGO: AJUDANTE DE PADEIRO (CBO 5135-05)
Número de postos: 01
Número estimado de funcionários: 01
Setor responsável: SETOR DE PANIFICAÇÃO (Padaria)
Uniforme por posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
ESCALA DE TRABALHO: 44 horas
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental
Descrição das atividades:
Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área
no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos do setor de padaria e Laboratório de
Panificação. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação.
Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
Item 20 - Cargo: OPERADOR DE CALDEIRA (CBO 8621-20)
Número de Postos: 2
Número de funcionários:2
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Setor responsável: COORDENAÇÃO DE PROJETOS E PRODUÇÃO
Uniforme Por Posto: Descrição constante no item 9 deste Termo de Referência
Escala De Trabalho: 44 Horas
Nível De Escolaridade : Ensino Fundamental e Curso Especializado
Descrição das atividades:
Preparar máquinas e equipamentos para operação e controlar o funcionamento das caldeiras e
a qualidade da água; alimentando-as com lenha e óleo diesel, operar sistemas de bombeamento e
compressores de ar e controlar o funcionamento de máquinas fixas; efetuar atividades para produção
de gás de hulha e distribuir utilidades, identificando redes de distribuição, interpretando fluxograma de
distribuição, elaborando procedimentos operacionais; realizar manutenção de rotina em máquinas e
equipamentos. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
6.12.
Todos os empregados (para todos os grupos) prestarão serviços no Campus Barbacena,
situado à Rua Monsenhor José Augusto, 203/204, Bairro São José.
6.13.
Os serviços serão prestados no âmbito do IF Sudeste MG - Campus Barbacena, em regime
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com exceção de 02 (dois) postos de Servente
(Limpador de Piscina) e 02 (dois) postos de Ordenhador que executarão os trabalhos em regime
de 12x36 (diurno), observando-se a as normas vigentes da Consolidação das Leis Trabalhistas.
6.14.
Deve-se esclarecer que, tendo em vista a necessidade de realização trabalhos em finais de
semana e feriados, alguns dos cargos em regime de 44 (quarenta e quatro) horas poderão ser
submetidos a ESCALAS DE REVEZAMENTO, de acordo com as necessidades do Contratante,
sendo assegurado o dia de descanso, bem como o percentual de horas extras, nos casos previstos em
lei e Convenção Coletiva de Trabalho.
6.15.
Os empregados terão o intervalo para almoço equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora, em
horário a ser definido pelo preposto da(s) empresa(s) contratada(s).
6.16.
O cumprimento dos horários é de inteira responsabilidade do preposto da empresa,
cabendo exclusivamente a ele, a reposição de recursos humanos em casos de faltas, interrupção de
carga horária ou requisições de serviços suplementares. O fiscal do contrato fiscalizará o cumprimento
de escalas e horários, verificando a eficácia do planejamento e cronograma elaborados pela empresa
licitante vencedora;
6.17.
Os empregados deverão realizar as atividades pertinentes ao objeto da contratação,
conforme descrições das CBO's acima relacionadas.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1.
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
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Grupo
Função
Jornada
Faxineiro área interna
Nº de Postos
Nº de Empregados
Estimado
44h semanais
30
30
Faxineiro área externa
44h semanais
2
2
Servente (limpador de piscina)
12x36(diurno)
2
2
Supervisor
44 h semanais
1
1
Trabalhador braçal
44 h semanais
26
26
Jardineiro
44 h semanais
8
8
Almoxarife
44 h semanais
3
3
43:33h
semanais
(jornada
diária
de
trabalho 07h 20m,
conforme CCT
4
4
Lavadeiro
44 h semanais
1
1
Supervisor
44h semanais
1
1
Ordenhador
44h semanais
3
3
Ordenhador
12x36(diurno)
1
2
Queijeiro na fabricação de laticínio
44h semanais
3
3
Açougueiro
44h semanais
2
2
Abatedor
44h semanais
4
4
Operador de caixa
44h semanais
1
1
Cozinheiro
44h semanais
9
9
5
Ajudante de padeiro
44h semanais
1
1
6
Operador de caldeira
44h semanais
2
2
1
Auxiliar de Manutenção Predial
(Meio Oficial)
2
3
4
Total
105
7.2.
A Contratada deverá executar os serviços nas dependências do câmpus Barbacena, de
acordo com os setores que necessitam dos serviços contratados.
7.3.
A presente licitação será dividida em grupos formados por 01 (um) ou mais itens.
Deverá ser ofertado o preço unitário para cada um dos itens, vencendo o licitante que
oferecer o menor preço global para cada um dos grupos, não sendo possível vencer itens
separadamente. As propostas deverão ser feitas em moeda corrente nacional, com 02
(duas) casas decimais após a vírgula, expressas em algarismo e por extenso, sem inclusão
de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
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7.4.
Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todos os adicionais
previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, adicional de insalubridade cotado com
percentual de 20% (vinte por cento) – grau médio e horas-extras nos quantitativos
estimados no ANEXO I, além todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a
prestação de serviços objeto da presente licitação.
7.5.
HORAS EXTRAS
7.5.1.
As horas extraordinárias devidas aos empregados da(s) CONTRATADA(S) que
prestarem serviço ao IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena serão remuneradas com base no valor
hora do salário do profissional e integrarão o item remuneração da planilha de custos e formação de
preços que compõe o Anexo V.
7.5.2.
Os valores de horas extras somente serão pagos quando os serviços forem expressa e
previamente autorizados pelo IF Sudeste MG - Câmpus Barbacena, e lançados em folha de ponto
atestada pela fiscalização do contrato, com comprovação do pagamento ao empregado.
7.5.3.
Havendo autorização normativa, expressa em legislação trabalhista ou em instrumento
coletivo de trabalho, fica facultado ao IF Sudeste MG - Câmpus Barbacena optar pelo regime de
compensação de jornada de trabalho.
7.5.4.
As empresas deverão apresentar em suas propostas, conforme Anexo V – Planilha de
Custos e Formação de Preços, os valores totais mensais destes itens da seguinte forma:
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. A Administração adotará os seguintes critérios para verificação dos resultados, através da
avaliação mensal dos indicadores abaixo, realizados por amostragem, levando em consideração a
satisfação dos servidores/usuários dos diversos setores do Campus de Barbacena:
MODELO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Empresa Avaliada: ______________________________________________________
CNPJ: ____. ____.____ / _____ - ___
Contrato: _____/________
Nome do Avaliado: _____________________________________________________
Posto de Serviço:__________________________________________
Data: _____/____/________
CRITÉRIO AVALIADOR
Ótimo
(9,0 a 10,0)
Bom
(7,0 a 9,0)
Regular
(5,0 a 7,0)
Ruim
(- de 5,0)
ASSIDUIDADE
Refere-se
ao
comparecimento, pontual, regular e a presença
permanente na unidade de trabalho.
DISCIPLINA - Refere-se ao comportamento,
ao respeito e ao cumprimento da legislação e
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normas internas.
CAPACIDADE DE INICIATIVA – Refere-se
à capacidade do profissional de tomar decisões
em face de problemas surgidos no contexto de
suas atividades, bem como, de se adaptar ou
buscar soluções adequadas por seus próprios
meios visando sempre ao sucesso do grupo e a
melhoria do trabalho.
PRODUTIVIDADE - Volume de trabalho
produzido,
levando-se
em
conta
a
complexidade, o tempo de execução e as
condições de trabalho sem prejuízo da
qualidade.
RESPONSABILIDADE – Comprometimento,
empenho, seriedade com que encara seu
trabalho, bem como zelo por equipamentos,
informações, valores ou pessoas envolvidas na
execução de suas tarefas.
O profissional detém conhecimento da
ocupação e o aplica nas tarefas do dia a dia?
O profissional atende, as solicitações de
serviços satisfatoriamente?
O profissional comunica ao seu superior
imediato as irregularidades verificadas na
execução de suas tarefas?
O profissional zela pela higiene, organização,
aparência do local de trabalho,
pela
conservação dos equipamentos solicitando a
devida manutenção, quando for necessário?
O profissional assume diariamente o Posto,
devidamente uniformizado e com aparência
pessoal adequada?
RESULTADO FINAL
OBSERVAÇÕES:
SERVIDOR/USUÁRIO
AVALIADOR:
FISCAL DO CONTRATO:
PROFISSIONAL AVALIADO:
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_______________________
_________________________
_________________________
DATA:____/____/____
DATA:____/____/____
DATA:____/____/____
8.2.
Os Fiscais dos Contratos acompanharão e farão análises das avaliações, solicitando da(s)
contratada(s) as medidas necessárias ao bom desempenho do contrato. O não atendimento as
solicitações sujeitará a(s) contratada(s) às penalidades contratuais.
9. UNIFORMES e EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
9.1.
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes e
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados. Os uniformes e EPI's
obrigatórios para cada um dos cargos, a serem fornecidos pela(s) Contratada(s) a seus
empregados deverão ser condizentes com as atividades a serem desempenhadas no órgão
Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer
repasse dos custos para os empregados.
9.2. Cumpre esclarecer que as peças devem ser confeccionadas com tecido e material de boa
qualidade;
9.3. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à
cor, ao modelo, desde que previamente aceitas pela Administração;
9.4. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
9.5. 01 (um) conjunto completo ao empregado no prazo MÁXIMO de 15 (quinze) dias úteis
a contar da assinatura do contrato, devendo ser substituído por 01 (um) conjunto completo de
uniforme a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época, sempre que não atendam as condições
mínimas de apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após comunicação escrita da
Contratante;
9.6. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação,
substituindo-os sempre que estiverem apertados;
9.7. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente
acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela
fiscalização do contrato.
9.8.
A Contratada deverá fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados,
conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
9.9.
Os Equipamentos de Proteção Individual deverão ser entregues aos trabalhadores, no
início da execução do contrato, de acordo com as funções a serem executadas, sem
repassar quaisquer custos a estes.
DESCRIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
9.10. GRUPO 1
Itens 01, 02 e 03 - FAXINEIRO – CBO 5143-20 – FAXINEIRO – Auxiliar de Limpeza, Servente
de Limpeza:
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Uniforme = calça e camisa.
Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC
injetado, revestimento interno com meia e solado branco com desenhos antiderrapantes.
Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência química
e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de calçamento e higienização.
Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos, cetônicos, sabões e detergentes.
Máscara PFF1 com válvula = Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante
para partículas, com formato tipo concha, com solda térmica em todo seu perímetro. Apresenta face externa e
interna na cor branca. Nas laterais do respirador existem quatro grampos metálicos, sendo dois de cada lado, por
onde passam as pontas de dois tirantes elásticos amarelos. A parte superior interna do respirador possui uma tira
de espuma cinza e a parte superior externa uma tira de material metálico moldável. A peça semifacial filtrante é
dotada de uma válvula de exalação, localizada no interior de um dispositivo branco com formato retangular
posicionado no centro do corpo da peça.
Item 04 - SERVENTE (LIMPADOR DE PISCINA) – CBO 5143-30
Uniforme = calça e camisa.
Bota de PVC = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC
injetado, revestimento interno com meia e solado branco com desenhos antiderrapantes.
Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência
química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de
calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos,
cetônicos, sabões e detergentes.
Máscara respiratória semi-facial com filtro para cloro = Recomendado para a proteção das vias
respiratórias contra a ação de vapores orgânicos e gases ácidos com concentração ambiental inferior a
1000ppm, tais como cloro até 10ppm, dióxido de cloro, ácido clorídrico até 50ppm, pintura em spray e
pesticidas, acetona, petróleo, propano, álcool, etileno, glicol, nafta, nicotina, octana, monometil, éter,
piridina, álcoois minerais, estireno e tolueno. Utilizado na máscara respiratória
Item 5 – SUPERVISOR (Supervisionar rotinas administrativas) – CBO 4101-05
Uniforme = calça e camisa.
Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico,
confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de
poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde
haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há
influência de umidade.
9.11.
GRUPO 2
Item 6 – TRABALHADOR AGROPECUÁRIO EM GERAL (TRABALHADOR BRAÇAL ) –
CBO 6210-05
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Uniforme = calça e camisa manga longa.
Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido
de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas
eletronicamente.
Bota de PVC = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em pvc
injetado, revestimento interno com meia e solado preto com desenhos antiderrapantes.
Luva de vaqueta = luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na
palma, reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, elástico no dorso para ajuste, modelo
cinco dedos.
Perneira de couro = Confeccionada em couro. Com 03 fivelas metálicas para ajuste. Altura de
35 cm. Utilização do produto: Acessório utilizado para proteção dos membros inferiores do usuário
contra lesões por agentes abrasivos e escoriantes.
Capa de chuva = Confeccionada em PVC de alta qualidade, forrada com poliéster, fechamento
frontal através de quatro botões metálicos de pressão e costura eletrônica. Modelos de capas forradas
com manga e capuz.
Conjunto para aplicação de defensivos agrícolas = conjunto de segurança, confeccionado em
tecido de poliamida/algodão ou 100% algodão; com tratamento hidro-repelente e antiaderente; reforço
da perna em tecido plastificado de pvc e polietileno; fecho de contato, composto por: japona com
capuz e calça. Japona com capuz integrado com aba e ajuste facial, abertura para vestir em "v",
fechamento em fecho de contato, mangas compridas e cordonel na cintura; calça com cordonel na
cintura com reforço plastificado nas pernas, fechamento em fecho de contato.
Protetor facial = protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico, com
regulagem de tamanho através de ajuste simples ou com catraca e visor de material plástico
(policarbonato ou propionato) incolor. Com cerca de 260 mm de largura e 200 mm de altura. O visor é
preso à coroa por meio de encaixe.
Luva (aplicação de agrotóxico) = luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica na
cor verde, sem revestimento interno, sem suporte interno. Oferece resistência, flexibilidade e
impermeabilidade química.
Máscara = respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial, confeccionado em
borracha preta, com bordas viradas para sua parte interna. Nas laterais do corpo da peça estão
localizadas duas aberturas, nas quais são encaixados dois suportes com rosca externa, dotados
internamente de um anel de material macio de cor preta e de uma válvula de inalação em sua parte
traseira. Os suportes, onde se encaixam os filtros químicos, são dotados de uma tampa de material
plástico com rosca interna. A peça semifacial possui duas aberturas localizadas, respectivamente, em
sua parte frontal superior e inferior, nas quais são fixados dois suportes com tampa, dotados
internamente, de uma válvula de exalação. A parte lateral da peça possui uma presilha de material
plástico de cor preta dotado de um tirante elástico duplo regulável.
Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico,
confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de
poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde
não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde
há influência de umidade.
Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência
química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de
calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos,
cetônicos, sabões e detergentes.
Chapéu de palha/boné
Protetor solar
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Item 7 – JARDINEIRO – CBO 6220-10
Uniforme = calça e camisa manga longa.
Perneira de couro = Confeccionada em couro. Com 03 fivelas metálicas para ajuste. Altura de
35 cm. Utilização do produto: Acessório utilizado para proteção dos membros inferiores do usuário
contra lesões por agentes abrasivos e escoriantes.
Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico,
confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de
poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde
não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde
há influência de umidade.
Avental de raspa = Avental de segurança confeccionado em raspa,1,00m, sem emendas, com
mangas, elástico nas costas, tira em raspa e fivela metálica na cintura para ajuste.
Protetor auditivo = protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em
plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em
plástico rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e
que sustenta as conchas.
Luva de raspa = luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na
palma, tira de reforço externo em raspa entre o polegar e o indicador. Proteção das mãos do usuário
contra agentes abrasivos e escoriantes.
Luva = luva de segurança, confeccionada em borracha nitrílica na cor verde, sem
revestimento interno, sem suporte interno. Oferece resistência, flexibilidade e impermeabilidade
química.
Protetor facial = protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico, com
regulagem de tamanho através de ajuste simples ou com catraca e visor de material plástico
(policarbonato ou propionato) incolor. Com cerca de 260 mm de largura e 200 mm de altura. O visor
é preso à coroa por meio de encaixe.
Cinto de segurança tipo paraquedista = Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal
acolchoado em EVA, confeccionado em cadarço de material sintético poliéster, com cinco fivelas
duplas, sem pino, confeccionadas em aço estampado, utilizadas para ajuste, sendo duas para ajuste
do suspensório frontal, duas para ajuste do cadarço das pernas e uma para ajuste na cintura e uma
fivela de engate rápido de plástico na altura do peito para ajuste do suspensório. Possui três meia
argolas e D de aço estampado, sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável
ao cinto, através de um passador plástico e outras duas fixas nas laterais do cinto, presas por meio de
costuras reforçadas . Proteção do usuário cotra riscos de quedas nos trabalhos em altura.
Capacete de segurança = Proteção do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre o
crânio e contra choques elétricos.
Item 8 – ALMOXARIFE – CBO 4141-05
Uniforme = calça, camisa
Botina de couro = calçado de segurança tipo botina, modelo blatt, fechamento em elástico,
confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável
montada pelo sistema Strobel, com biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado
diretamente no cabedal.
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Luva de vaqueta = luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na palma,
reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, elástico no dorso para ajuste, modelo cinco
dedos.
Item 9 – MEIO OFICIAL – AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL – CBO 5143-10
Uniforme = calça, camisa, camisa manga longa e jaleco com bolso.
Protetor auditivo = protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico,
apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em plástico
rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que
sustenta as conchas.
Protetor facial = protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira de plástico, com
regulagem de tamanho através de ajuste simples ou com catraca e visor de material plástico
(policarbonato ou propionato) incolor. Com cerca de 260 mm de largura e 200 mm de altura. O visor é
preso à coroa por meio de encaixe.
Protetor facial conjugado com protetor auricular = protetor auditivo circum-auricular
composto de duas conchas de material plástico rígido vermelho, preenchidas com espuma de
poliuretano moldado e com bordas revestidas com almofadas de material plástico preenchidas com
espuma. As conchas são interligadas por uma haste plástica flexível em formato de arco. Ao protetor
auditivo pode ser acoplado o seguinte acessório: kit protetor facial composto de dois suportes
basculantes que se encaixam nas laterais da haste do protetor auditivo e visor de policarbonato incolor
que se encaixa nas extremidades dos suportes.
Luva de vaqueta = luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na
palma, reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, elástico no dorso para ajuste, modelo
cinco dedos.
Perneira de couro = Confeccionada em couro. Com 03 fivelas metálicas para ajuste. Altura de
35 cm. Utilização do produto: Acessório utilizado para proteção dos membros inferiores do usuário
contra lesões por agentes abrasivos e escoriantes.
Botina de couro = calçado de segurança tipo botina, modelo blatt, fechamento em elástico,
confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável
montada pelo sistema Strobel, com biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado
diretamente no cabedal.
Bota PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em
PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e
solado branco com desenhos antiderrapantes.
Capa de chuva = Confeccionada em PVC de alta qualidade, forrada com poliéster, fechamento
frontal através de quatro botões metálicos de pressão e costura eletrônica. Disponíveis na cor amarela.
Modelos de capas forradas com manga e capuz
Óculos de segurança = óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico
preto, com duas fendas nas extremidades e um pino na parte central, no qual se encaixa o visor de
policarbonato incolor, com protetor lateral e apoio nasal injetados na mesma peça e hastes tipo
espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças:
uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixada ao arco por meio de parafuso metálico e
outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra
extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho através de três estágios.
Chapéu de palha/boné
Óculos de segurança para solda = Óculos de proteção contra impactos e luminosidade intensa.
Tonalidade 3.0. Armação em plástico rígido na cor preta, proteção lateral nas hastes e proteção acima
das sobrancelhas. Hastes em material plástico maleável, tipo espátula, articulada através de pinos
metálicos. Duas lentes em policarbonato de espessura de 2,2 mm, na tonalidade INCOLOR e um
"flip" basculante com uma lente única na tonalidade verde 3.0.
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Avental de raspa= Avental de segurança confeccionado em raspa,1,00m, sem emendas, com
mangas, elástico nas costas, tira em raspa e fivela metálica na cintura para ajuste.
Luva de raspa = luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na
palma, tira de reforço externo em raspa entre o polegar e o indicador. Proteção das mãos do usuário
contra agentes abrasivos e escoriantes.
Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência
química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined); proporciona facilidade de
calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos,
cetônicos, sabões e detergentes.
Máscara PFF2 com FBC1 = Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para
partículas, com formato dobrável, solda ultra-sônica em todo seu perímetro, apresentando face interna
(que fica em contato com o rosto do usuário) na cor azul-clara e face externa na cor azul-escura. O
respirador possui em sua constituição, uma camada interna impregnada com carvão ativo. Nas laterais
externas do respirador são fixadas duas presilhas de material plástico azul, uma de cada lado, através
das quais passa uma fita elástica branca, entrelaçada nas presilhas, perfazendo uma alça na parte
superior, para fixação da peça no alto da cabeça e a outra na parte inferior para fixação na altura da
nuca do usuário. A parte superior externa das peças possui uma tira de material metálico moldável
utilizada para ajuste no septo nasal.
Cinto de segurança tipo paraquedista = Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal
acolchoado em EVA, confeccionado em cadarço de material sintético poliéster, com cinco fivelas
duplas, sem pino, confeccionadas em aço estampado, utilizadas para ajuste, sendo duas para ajuste do
suspensório frontal, duas para ajuste do cadarço das pernas e uma para ajuste na cintura e uma fivela
de engate rápido de plástico na altura do peito para ajuste do suspensório. Possui três meia argolas e D
de aço estampado, sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto,
através de um passador plástico e outras duas fixas nas laterais do cinto, presas por meio de costuras
reforçadas . Proteção do usuário cotra riscos de quedas nos trabalhos em altura.
Capacete de segurança = Proteção do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre o
crânio e contra choques elétricos.
Item 10 – LAVADEIRO - CBO 5163-05
Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido de PVC
em uma face, com três tiras do mesmo material utilizadas para ajuste e soldadas eletronicamente.
Máscara= respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante PFF2 com FBC1.
Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda
ultra-sônica em todo seu perímetro, apresentando face interna (que fica em contato com o rosto do
usuário) na cor azul-clara e face externa na cor azul-escura. O respirador possui em sua constituição,
uma camada interna impregnada com carvão ativo. Nas laterais externas do respirador são fixadas
duas presilhas de material plástico azul, uma de cada lado, através das quais passa uma fita elástica
branca, entrelaçada nas presilhas, perfazendo uma alça na parte superior, para fixação da peça no alto
da cabeça e a outra na parte inferior para fixação na altura da nuca do usuário. A parte superior externa
das peças possui uma tira de material metálico moldável utilizada para ajuste no septo nasal.
Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido).
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Bota de PVC = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em PVC
injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e solado
branco com desenhos antiderrapantes.
Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior
resistência química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined); proporciona facilidade
de calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos,
cetônicos, sabões e detergentes.
Item 11 – SUPERVISOR ADMINISTRATIVO – CBO 4101-05
Uniforme = calça e camisa.
Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico,
confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de
poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde
não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde
há influência de umidade.
GRUPO 3
Itens 12 e 13 – ORDENHADOR - TRABALHADOR DA PECUÁRIA (BOVINO LEITE) –
CBO 6231-15
Uniforme = calça, camisa manga curta e camisa manga longa.
Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em
PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e
solado branco com desenhos antiderrapantes.
Bota de PVC preta = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em
pvc injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e solado
preto com desenhos antiderrapantes.
Luva de vaqueta = luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na
palma, reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, elástico no dorso para ajuste, modelo
cinco dedos.
Perneira de couro = Confeccionada em couro. Com 03 fivelas metálicas para ajuste. Altura de
35 cm. Utilização do produto: Acessório utilizado para proteção dos membros inferiores do usuário
contra lesões por agentes abrasivos e escoriantes.
Capa de chuva= Confeccionada em PVC de alta qualidade, forrada com poliéster, fechamento
frontal através de quatro botões metálicos de pressão e costura eletrônica. Disponíveis na cor amarela.
Modelos de capas forradas com manga e capuz.
Máscara c/ cartucho (poeiras e névoas) = Respirador meia peça facial modelo Série 8000, para
poeiras e névoas, com 2 filtros mecânicos P1.
Protetor auditivo = protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico,
apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em plástico
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rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que
sustenta as conchas.
Avental de raspa = avental de segurança confeccionado em raspa, tiras em raspa presas no
pescoço e na cintura, fivelas metálicas para ajuste. Proteção do usuário contra agentes abrasivos e
escoriantes, para uso em soldagens e processos similares.
Óculos de segurança= óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto,
com duas fendas nas extremidades e um pino na parte central, no qual se encaixa o visor de
policarbonato incolor, verde, amarelo (âmbar) ou cinza, com protetor lateral e apoio nasal injetados na
mesma peça e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são
compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixada ao arco por meio
de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se
encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho através de três
estágios.
Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido
de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas
eletronicamente.
Boné
Item 14 – QUEIJEIRO NA FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS – CBO 8482-10
Uniforme = calça e jaleco em tecido branco
Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor branca.
Máscara = Máscara branca, descartável, é confeccionada em duas camadas, sendo a externa
em 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno.
Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido
de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas
eletronicamente.
Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em
PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e
solado branco com desenhos antiderrapantes.
Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência
química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de
calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos,
cetônicos, sabões e detergentes.
Luva térmica = Luva de segurança, confeccionada em tecido de meta-aramida ou outro tecido
com tratamento retardante as chamas; com tratamento impermeável atóxico; e forração dispersante de
calor; aluminizada.
Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico,
confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de
poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde
não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde
há influência de umidade.
GRUPO 4
Item 15 – AÇOUGUEIRO – CBO 8485-10
Uniforme = calça e jaleco em tecido branco.
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Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em
PVC injetado, revestimento interno com meia e solado branco com desenhos antiderrapantes.
Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido
de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas
eletronicamente.
Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor branca.
Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência
química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de
calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos,
cetônicos, sabões e detergentes.
Máscara = Máscara DA-M500 branca, descartável, é confeccionada em duas camadas, sendo a
externa em 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno.
Luva malha de aço= Luva de segurança de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em
elos de aço inox (malha de aço inox), com braceletes ajustáveis através de presilhas metálicas e botões
de pressão metálicos no punho. Os braceletes são confeccionados de material plástico.
Óculos de segurança = modelo ampla visão, constituído de armação e visor em única peça de
policarbonato incolor. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação, do tipo espátula,
com seis fendas para ventilação e fixas à armação através de pinos plásticos.
Protetor auditivo = protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em
plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em
plástico rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e
que sustenta as conchas.
Avental de aço = avental de segurança confeccionado em malha de aço inoxidável cromoníquel, tiras em náilon para ajuste.
Item 16– ABATEDOR – CBO 8485-05
Uniforme = calça e jaleco em tecido branco.
Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em
PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e
solado branco com desenhos antiderrapantes.
Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido
de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas
eletronicamente.
Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor branca.
Máscara = Máscara DA-M500 branca, descartável, é confeccionada em duas camadas, sendo a
externa em 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno.
Luva malha de aço= Luva de segurança de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em
elos de aço inox (malha de aço inox), com braceletes ajustáveis através de presilhas metálicas e botões
de pressão metálicos no punho. Os braceletes são confeccionados de material plástico.
Óculos de segurança= modelo ampla visão, constituído de armação e visor em única peça de
policarbonato incolor. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação, do tipo espátula,
com seis fendas para ventilação e fixas à armação através de pinos plásticos.
Conjunto térmico = conjunto de segurança, confeccionado em nylon ou poliéster resinado para
impermeabilização, ou lona impermeável. Forro em nylon com manta térmica. Composto de calça e
japona com capuz acoplado, fechamento da japona por velcro e botões de pressão, e da calça através
de elástico.
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Luva térmica= Luva de segurança, confeccionada em 100% de cloreto de polivinila (PVC)
reforçada, isolamento térmico com 100% de algodão tipo felpudo, comprimento total de 30 cm, palma,
face palmar e dedos com antiderrapante, punho reto sem antiderrapante.
Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência
química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de
calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos,
cetônicos, sabões e detergentes.
Luva de vaqueta = luva de segurança confeccionada em vaqueta, reforço interno em raspa na
palma, reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador, elástico no dorso para ajuste, modelo
cinco dedos.
Óculos de segurança = óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico
preto, com duas fendas nas extremidades e um pino na parte central, no qual se encaixa o visor de
policarbonato incolor, com protetor lateral e apoio nasal injetados na mesma peça e hastes tipo
espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças:
uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixada ao arco por meio de parafuso metálico e
outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra
extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho através de três estágios.
Item 17 – OPERADOR DE CAIXA – CBO 4211-25
Uniforme = calça e camisa.
Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico,
confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de
poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde
não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde
há influência de umidade.
GRUPO 05
Item 18 – COZINHEIRO – CBO 5132-05
Uniforme = calça e jaleco em tecido branco
Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor branca.
Máscara = Máscara branca, descartável, é confeccionada em duas camadas, sendo a externa
em 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno. Possui elástico. Tamanho único.
Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido
de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas
eletronicamente.
Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em
PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e
solado branco com desenhos antiderrapantes.
Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência
química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de
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calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos,
cetônicos, sabões e detergentes.
Luva térmica = Luva de segurança, confeccionada em tecido de meta-aramida ou outro tecido
com tratamento retardante as chamas; com tratamento impermeável atóxico; e forração dispersante de
calor; aluminizada.
Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico,
confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de
poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde
não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde
há influência de umidade.
Boné
Item 19 – AJUDANTE DE PADEIRO – CBO 5135-05
Uniforme = calça e jaleco em tecido branco
Gorro = Touca capilar confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) na cor branca.
Máscara = Máscara branca, descartável, é confeccionada em duas camadas, sendo a externa
em 100% de polipropileno e a interna em polipropileno e polietileno. Possui elástico. Tamanho único.
Avental = Avental de segurança, confeccionado em tecido poliéster (PVC forrado), revestido
de PVC em uma face, com três tiras do mesmo material, utilizadas para ajuste, e soldadas
eletronicamente.
Bota de PVC branca = calçado de segurança tipo bota, cano curto (25cm), confeccionado em
PVC injetado, revestimento interno com meia, logomarca sete léguas na parte externa do cano e
solado branco com desenhos antiderrapantes.
Luva de látex = luva fabricada em látex natural e látex sintético nitrílico para maior resistência
química e mecânica. Interior com acabamento liso (Silver Lined), proporciona facilidade de
calçamento e higienização. Ótimo tato e flexibilidade. Resitente a produtos químicos básicos,
cetônicos, sabões e detergentes.
Luva térmica = Luva de segurança, confeccionada em tecido de meta-aramida ou outro tecido
com tratamento retardante as chamas; com tratamento impermeável atóxico; e forração dispersante de
calor; aluminizada.
Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico, confeccionado em
vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material não-tecido montada pelo
sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade
injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde não haja risco de queda
de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde há influência de umidade.
GRUPO 06
Item 20 – OPERADOR DE CALDEIRA – CBO 8621-20
Uniforme = calça e camisa de manga longa
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Protetor auditivo = protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em
plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em
plástico rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e
que sustenta as conchas.
Óculos de segurança = modelo ampla visão, constituído de armação e visor em única peça de
policarbonato incolor. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação, do tipo espátula,
com seis fendas para ventilação e fixas à armação através de pinos plásticos.
Botina = calçado de segurança tipo botina, modelo Blatt, fechamento em elástico,
confeccionado em vaqueta hidrofugada curtida ao cromo, palmilha de montagem em material nãotecido montada pelo sistema Strobel, com protetor de metatarso, sem biqueira de aço, solado de
poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário em locais onde
não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos e em áreas de risco onde
há influência de umidade.
Luva de raspa = luva de segurança, confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na
palma, tira de reforço externo em raspa entre o polegar e o indicador. Proteção das mãos do usuário
contra agentes abrasivos e escoriantes.
Avental de raspa = avental de segurança confeccionado em raspa, tiras em raspa presas no
pescoço e na cintura, fivelas metálicas para ajuste.
10.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços será iniciada no dia seguinte à assinatura do contrato, na forma que
segue:
Grupo
Função
Jornada
Faxineiro área interna
1
Nº de Postos
Nº de Empregados
Estimado
44h semanais
30
30
Faxineiro área externa (vidros)
44h semanais
2
2
Servente (limpador de piscina)
12x36(diurno)
2
2
Supervisor
44 h semanais
1
1
Trabalhador braçal
44 h semanais
26
26
Jardineiro
44 h semanais
8
8
Almoxarife
44 h semanais
3
3
43:33
h
semanais
(jornada
diária
de
trabalho de 07h 20min.,
conforme CCT.
4
Lavadeiro
44 h semanais
1
1
2
Supervisor
44h semanais
1
1
3
Ordenhador
44h semanais
3
3
Auxiliar de Manutenção Predial (Meio
Oficial)
4
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4
Ordenhador
12x36(diurno)
1
2
Queijeiro na fabricação de laticínio
44h semanais
3
3
Açougueiro
44h semanais
2
2
Abatedor
44h semanais
4
4
Operador de caixa
44h semanais
1
1
Cozinheiro
44h semanais
9
9
44h semanais
5
Ajudante de padeiro
6
Operador de Caldeira
1
1
44h semanais
TOTAL
2
2
105
103
11. DA VISTORIA
11.1.
Não se exigirá que a licitante realize vistoria nas instalações do local de execução dos
serviços.
11.2. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil
anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e
grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, até 02 (dias) antes da realização do
certame, de horário junto ao Setor de Licitações do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena, através do
telefone (32) 3693-8634.
11.3. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das
08:00 às 11:00, devendo o agendamento ser efetuado previamente.
11.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o
desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem
das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
12.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O IF Sudeste MG - Câmpus Barbacena obriga-se a:
12.1. proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,
especialmente do Termo de Referência;
12.2. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
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12.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.7. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso
de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão
para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação
trabalhista;
12.8.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
contratada.
12.10. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.10.1.
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o
objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção
e apoio ao usuário;
12.10.2.
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.10.3.
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
e
12.10.4.
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de
concessão de diárias e passagens, quando necessária.
13.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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13.1. Constituem obrigações do contratado:
13.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
13.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolamentos nos incisos do §
1.º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
13.4. A obrigação de arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos da proposta entende-se aos custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos.
13.5. Na hipótese de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos em
favor da contratada, o valor correspondente será revertido como lucro durante a
vigência da contratação, mas será objeto de negociação para eventual prorrogação
contratual.
13.6. Apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas
que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço.
13.7. Realizar o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao
FGTS dos empregados alocados à execução do serviço.
13.7.1.
Será caracterizada como falta grave, compreendida como falha na
execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das
contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário,
do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão
do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de
impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei
10.520, de 17 de julho de 2002. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de
23 de dezembro 2013 e Retificado em 09 de janeiro de 2014) – publicado
no DOU nº 06, Seção 1, pg.58/59)
13.8. Realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na
conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte
do contratante.
13.9. No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer a retenção na fatura
e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada,
observada a legislação específica, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
13.10. No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer o desconto na
fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
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trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua
parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.11. Pagar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores alocados na execução do
contrato até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, e
autorizar o contratante, no momento da contratação, a utilizar o valor da garantia
prestada para realizar tais pagamentos caso não efetuados no prazo ora previsto
(conforme artigos 19, XIX e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2/2008).
13.12. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento
das cláusulas contratuais.
13.13. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que ser
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados.
13.14. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, não
podendo se ausentar sem a devida autorização ou substituição.
13.15. Caso haja necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, esta deverá
respeitar os limites previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de
trabalho e demais disposições legais, salvo casos de força maior.
13.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078/90), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida
no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos
danos sofridos.
13.17. Utilizar empregados habilitados, sempre atualizados e com conhecimentos
básicos dos serviços a serem executados , bem como zelar pela perfeita utilização
dos equipamentos colocados à sua disposição, de acordo com as normas e
determinações em vigor.
13.18. Providenciar para que seus empregados adotem todas as providências para
sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais.
13.19. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar
de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no
órgão contratante, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 7.203/2010.
13.20. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de
Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
13.21. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme
disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
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13.22. Apresentar à contratante, quando do inicio das atividades, e sempre que houver
alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando
nome, endereço residencial e telefone dos empregados, grau de escolaridade,
PIS/PASEP colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas
Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e
assinadas, para fins de conferência.
13.23. Apresentar à contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver
alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome
completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados
alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
13.24. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais
como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante,
devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato.
13.25. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, o empregado posto a serviço da
Contratante não qualificado ou entendido como inadequado para prestação de
serviço, inconvenientes, ineficientes, inidôneos ou apresentarem má conduta moral
ou profissional. devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal
do Contrato
13.26. As referidas substituições deverão ser ratificadas pelo fiscal de contrato;
13.27. A contratante poderá recusar ou solicitar a substituição dos empregados da
contratada se os mesmos forem julgados inconvenientes, ineficientes, inidôneos ou
apresentarem má conduta moral ou profissional na execução dos serviços.
13.28. Ressarcir ao IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena quaisquer despesas feitas
por seus funcionários nas dependências dos postos de serviço, que não estejam
relacionadas à prestação dos serviços contratados, como telefonemas interurbanos
e/ou para telefonia móvel (celulares), uso de máquinas copiadoras, etc.
13.29. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que
venham a ser causadas por seus empregados ou representantes a terceiros, ao
próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de
acordo com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
13.30. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
13.31. Fazer seguro de vida de seus empregados, conforme previsto em Convenção
Coletiva de Trabalho, responsabilizar-se e tomar as providências necessárias para
atender os seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito.
13.32. Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio
do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência
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de acidente com seus empregados nas dependências do IF Sudeste MG – Câmpus
Barbacena.
13.33. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes
criminais e distribuição cível de toda mão de obra oferecida para atuar nas
instalações do órgão.
13.34. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar
constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,
conforme descrito no Termo de Referência.
13.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
Administração.
13.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de
evitar desvio de função.
13.37. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção
das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato
de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes
medidas:
13.38. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de
verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
13.39. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para
todos os empregados;
13.40. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de
extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio
eletrônico, quando disponível.
13.41. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis
para a realização do objeto da licitação.
13.42. Dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a
Contratada possuir filial ou escritório, dispondo de capacidade operacional para
receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os
procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos
funcionários;
13.43. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração,
para representá-la na execução do contrato, apresentando por escrito o nome da
pessoa que deverá pertencer ao quadro da contratada com indicação do número de
telefone fixo, celular.
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13.44. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
13.45. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os
comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios
dos empregados colocados à disposição da Contratante;
13.46. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
13.47. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
13.48. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
13.49. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para
atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da
LC 123, de 2006;
13.50. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de
prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades
previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de
exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da
contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos
da LC 123, de 2006.
13.51. apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido
comunicado à Receita Federal, no prazo de 02 (dois) dias.
13.52. Deverão ser emitidas notas fiscais individuais para as horas extras
efetivamente trabalhadas e demais adicionais quando os mesmos ocorrerem.
13.53. A contratada deverá proceder à realização de perícia, através de profissional
competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego,
atestando o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando for o
caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da NR15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada
pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de caracterizar
a realização de atividade em área de risco, ficando o pagamento do sobredito
adicional de periculosidade condicionado à realização da referída perícia. A
Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir da celebração do
contrato para apresentar o referido laudo técnico.
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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ADICIONAIS PARA OS
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
13.54. manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de
vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida
como inconveniente pela Administração;
13.55. manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho,
elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos
assumidos;
13.56. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz,
realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em
perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
13.57. nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o
bom andamento dos mesmos, os quais devem permanecer no local do trabalho, em
tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes
dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando
houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da
Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas
as falhas detectadas;
13.58. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de
seus encarregados;
13.59. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual,
distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração;
13.60. registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração,
diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências havidas;
13.61. adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
13.62. executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da
rotina de funcionamento da Administração;
13.63. adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de
recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
Página 118/206
13.63.1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou
poluentes;
13.63.2. substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras
atóxicas ou de menor toxicidade;
13.63.3. uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às
classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA;
13.63.4.
racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
13.63.5. destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza,
asseio e conservação;
13.63.6. utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reuso
ou outras fontes (águas de chuva e poços), desde que certificada de não
contaminação por metais pesados ou
13.63.7.
agentes bacteriológicos, minas e outros;
13.63.8. treinamento periódico dos empregados sobre práticas de
sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de
consumo de água e destinação de resíduos
13.63.9. sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e observação da
Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) no 20, de 7 de
dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no
seu funcionamento;
13.63.10. desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de
materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para
descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e
seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de
assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos
fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente;
13.64. conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e
frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser
separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
13.65. encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos
inadequadamente aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada.
13.66. observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade
previstas na Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
Página 119/206
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. O IF Sudeste MG - Campus Barbacena obriga-se a:
14.2. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
14.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
14.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.6. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto
em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela
autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o
limite da legislação trabalhista;
14.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e
condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
contratada.
14.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
14.10. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto
quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços
de recepção e apoio ao usuário;
14.11. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
14.12. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi
contratado;
15.
15.1.
16.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
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16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante,
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto
nº 2.271, de 1997.
17.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de
Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008,
com a Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013.
17.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência.
17.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos
de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
17.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à
autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente
realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65
da Lei nº 8.666, de 1993.
17.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo
com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações
continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as
comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
17.10. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os extratos de
depósitos ou recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em nome dos empregados, relativos ao período
de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.
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17.10.1.
Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é,
abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao
final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados
alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
17.10.2.
Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá
instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais
informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos,
preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
17.10.3.
Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações
periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade,
independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
17.11.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento
convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos
artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.12. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela
Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à
mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
17.13.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior
e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
18.2. Advertência por escrito;
18.3. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia
de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
18.4. Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
18.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
18.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
Página 122/206
18.8. Advertência por escrito;
18.9. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do contrato por ocorrência, até o limite de 18% (dezoito por cento);
18.10.
Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato;
18.11.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.12.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
18.13.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do
contrato e das demais cominações legais.
18.14.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
18.15.
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
18.16.
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.17. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
18.18. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
18.19.
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração.
18.20.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado Ministério da Educação.
18.21.
As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor Geral do IF Sudeste
MG – Câmpus Barbacena.
CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS (texto extraído da IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013 :
19.
Página 123/206
“1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos
trabalhistas de que tratam este Anexo, em relação à mão-de-obra das empresas contratadas para prestar
serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão destacadas do
valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária, bloqueada para
movimentação e aberta em nome da empresa.
1.1 A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e
será feita exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
1.2 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
I - 13o (décimo terceiro) salário;
II - férias e um terço constitucional de férias;
III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
IV - encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
1.3 O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária, o
qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa
vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
2.1. solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente
vinculada bloqueada para movimentação, no nome da empresa, conforme disposto no item 1;
2.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de
termo especifico da instituição financeira que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos
saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização.
3. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo
de cooperação, observada a maior rentabilidade.
4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 1.2, depositados
em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
5. Os editais deverão conter expressamente as regras previstas neste Anexo e um documento de
autorização para a criação da conta vinculada, que deverá ser assinado pela contratada, nostermos do
art. 19-A desta Instrução Normativa.
6. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar
os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos
empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
6.1 Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações
trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a
empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da
ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
6.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização trabalhista
e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a
movimentação da conta vinculada e a encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
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6.3 A autorização de que trata o item 6.2 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o
pagamento das indenizações trabalhistas aos trabalhadores favorecidos.
7. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a
quitação das obrigações trabalhistas.
8. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do
contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a
comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
9. Os valores provisionados para atendimento do item 1.2 serão discriminados conforme tabela abaixo:
A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos encargos sociais e
trabalhistas o modelo de Planilha disponível no Portal Comprasnet, devendo adaptá-lo às
especificidades dos serviços a ser contratado.
ITEM
13o (décimo terceiro) salário
8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)
Férias e 1/3 Constitucional
12,10% (doze vírgula dez por cento)
Multa sobre FGTS e contribuição social
5,00 % (cinco por cento)
sobre o aviso prévio indenizado e sobre o
aviso prévio trabalhado
Subtotal
25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)
Incidência do Submódulo 4.1 sobre
7,39%
7,60%
7,82%
férias, um terço constitucional de férias e
(sete vírgula trinta
(sete vírgula seis
(sete vírgula
13o (décimo terceiro) salário*
e nove por cento)
por cento)
oitenta e dois
por cento)
Total
32,82% (trinta e dois vírgula 33,03% (trinta e três 33,25% (trinta e três
oitenta e dois por cento)
vírgula zero três por vírgula vinte e cinco por
cento)
cento)
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três
por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
Os custos relativos à manutenção da conta vinculada a ser aberta, caso venham a ser cobrados,
ficarão por conta da contratada.”
Barbacena, 30 de janeiro de 2014.
Página 125/206
____________________________
Luciana Maria Vicentino Silva
Substituta do Diretor de Administração
De acordo com o art. 9º, II, § 1º do Decreto nº 5.450/05 e art. 8, IV Decreto 3.555/00, APROVO o
presente termo de referência por cumprir todas as exigências legais e pelo fato de seu objeto constituir
demanda do IF Sudeste MG – campus Barbacena.
__________________________________
José Alexandrino Filho
Diretor Geral
ANEXO II
ESCLARECIMENTOS REFERENTES À PLANILHA ESTIMATIVA DO IF SUDESTE
MG – CÂMPUS BARBACENA
1. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes
esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas
empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
Página 126/206
2. Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos de serviços
envolvidos na contratação, foi considerado as informações constantes no ANEXOS II, III e
IV.
3. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em
convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria
envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
4. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens
previstos nas respectivas planilhas.
5. Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em
sua proposta à convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
6. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora.
7. Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao piso salarial estabelecido no
instrumento coletivo a que esteja obrigada, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta.
8. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a
desclassificação da proposta.
9. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
10. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar
eventuais falhas apontadas pelo pregoeiro.
11. O orçamento dos custos dos serviços foi estimado levando-se em consideração a empresa
optante pelo Lucro Presumido.
12. Os valores dos uniformes, seguro de vida, reembolso creche, lanche, cesta básica, primeiros
socorros, equipamentos de segurança foram baseados em pesquisa de mercado.
13. ESTIMATIVAS :
13.1 PARA TODOS OS CARGOS a empresa licitante deverá apresentar planilhas de custo e
formação de preços individuais para:
13.1.1 prestação de serviço sem considerar adicionais (hora extra, auxílio-funeral, lanches por
ocasião de horas extras, triênio, auxílio ao filho incapaz etc);
13.1.2 prestação de serviço considerando todos adicionais (hora extra, auxílio-funeral, lanches
por ocasião de horas extras, triênio, auxílio ao filho incapaz etc);
13.1.2.1 Para o cálculo da hora-extra considerar:
▪
Estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 50 % para dias normais (exceto
quando a CCT prever percentual maior).
▪
Estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 100 % para domingos e feriados
(exceto quando a CCT prever percentual maior).
▪
PARA GRUPO 4 especificamente: considerar além do estipulado acima,
estimativa de 02 (horas- extras) remuneradas a 70 % para dias normais (conforme
estabelecido em CCT).
Página 127/206
13.1.3 Observação importante: Em todos os cargos onde houver previsão de ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE este deverá ser mantido nas 02 planilhas (com e sem adicionais). Para
efeito de estimativa, o cálculo da insalubridade deverá ser feito utilizando o percentual de 20%
- grau médio.
A contratada deverá proceder à realização de perícia, através de profissional competente e
devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de
insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade
apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do
art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, ficando o pagamento do adicional de insalubridade condicionado a realização da
referida perícia.
A Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir da celebração do contrato para
apresentar o referido laudo técnico.
13.2 PARA OS CARGOS DE ORDENHADOR E SERVENTE ( LIMPADOR DE
PISCINA) – jornada 12 x 36 :
• Deve haver previsão para os feriados trabalhados na respectiva jornada 12 x 36, de
acordo com a Súmula nº 444 do TST:
“ JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36.
VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 - republicada
em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT
divulgado
em
26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis
de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de
trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos
feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional
referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”
14. As quantidades de horas extra são meramente estimativas, ou seja, podem ou não ocorrer
exatamente nas quantidades previstas, sendo assim, somente serão pagas pelo efetivo utilizado
no mês correspondente.
15. Os valores estimados para auxílio creche forma baseados em pesquisa de mercado. O
reembolso só será cabível mediante apresentação de comprovante de pagamento.
16. As planilhas de custos e formação de preços deverão vir acompanhada dos seguintes
documentos:
1. memória de cálculo detalhada dos encargos e insumos que fundamentam os valores
constantes de sua proposta, conforme Anexo IV;
2. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do
licitante.
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ANEXO III
Informações relevantes das Convenções Coletivas de Trabalho
GRUPO 1
Faxineiro, Servente e Supervisor
CCT – INFORMAÇÕES
Nº registro no MTE
MG005439/2013
Vigência
01/01/2014 a 31/12/2014
Salário Base ( Faxineiro )
R$ 774,95
Jornada de Trabalho : 44 horas
Salário Base ( Servente – Limpador de piscina) R$ 774,95
Jornada de Trabalho : 12 x 36
Salário Base ( Supervisor)
R$ 1.428,40
Jornada de Trabalho : 44 horas
Data base
01 de janeiro
Adicional por acúmulo de cargos
12%
Dia do Trabalhador
Segunda-feira de carnaval
Hora Extraordinária
50% acréscimo em relação a hora normal
Hora Extraordinária ( dias de repouso,
domingos e feriados)
100% acréscimo em relação a hora normal
Ticket Alimentação/Refeição
R$ 12,70 ( por dia efetivamente trabalhado)
Desconto Ticket ( facultativo às empresas)
Até 20% do valor dos benefícios
Concessão do vale transporte
Sim
Auxílio creche ( sistema de reembolso)
Sim
Seguro de Vida (Indenizações)
Morte
R$ 10.431,00
Invalidez ( total ou parcial) R$ 10.431,00
Previsão de jornada 12 x 36
Sim / Remuenração normal nos domingos e em
dobro nos feriados
Previsão banco de horas
Sim
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PQM
R$ 7,80 mensalmente/empregado
Uniformes Completos
Sim (jaleco, calça e calçado)
Contribuição Assistencial Patronal
Associadas
R$ 5,48 / empregado
Não
associadas
R$ 7,35 / empregado
GRUPO 2
Trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife e supervisor
CCT – INFORMAÇÕES
Nº registro no MTE
MG005439/2013
Vigência
01/01/2014 a 31/12/2014
Salário Base ( Trabalhador braçal )
R$ 774,95
Jornada de Trabalho : 44 horas
Salário Base ( Jardineiro)
R$ 1.025,27
Jornada de Trabalho : 44 horas
Salário Base ( Supervisor)
R$ 1.428,40
Jornada de Trabalho : 44 horas
Salário Base ( Almoxarife)
R$ 1.025,27
Jornada de Trabalho : 44 horas
Data base
01 de janeiro
Adicional por acúmulo de cargos
12%
Dia do Trabalhador
Segunda-feira de carnaval
Hora Extraordinária
50% acréscimo em relação a hora normal
Hora Extraordinária ( dias de repouso,
domingos e feriados)
100% acréscimo em relação a hora normal
Ticket Alimentação/Refeição
R$ 12,70 ( por dia efetivamente trabalhado)
Desconto Ticket ( facultativo às empresas)
Até 20% do valor dos benefícios
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Concessão do vale transporte
Sim
Auxílio creche ( sistema de reembolso)
Sim
Seguro de Vida (Indenizações)
Morte
R$ 10.431,00
Invalidez ( total ou parcial) R$ 10.431,00
Previsão de jornada 12 x 36
Sim / Remuenração normal nos domingos e em
dobro nos feriados
Previsão banco de horas
Sim
PQM
R$ 7,80 mensalmente/empregado
Uniformes Completos
Sim (jaleco, calça e calçado)
Contribuição Assistencial Patronal
Associadas
R$ 5,48 / empregado
Não
associadas
R$ 7,35 / empregado
Meio oficial – Auxiliar de manutenção predial
CCT – INFORMAÇÕES
Nº registro no MTE
MG004431/2013
Vigência
01/05/2013 a 30/04/2014
Salário Base ( Meio Oficial )
R$ 981,00
Data base
01 de maio
Jornada diária
07 horas e 20 minutos
Adicional por acúmulo de cargos
12%
Dia do Trabalhador
Segunda-feira de carnaval
Hora Extraordinária
100% acréscimo em relação a hora normal, quando
Jornada de Trabalho : 44 horas
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não compensadas. A empresa deve manter esse
acordo por escrito com o empregado
Concessão de cesta básica
Sim
As empresas ou empregadores concederão a seus
empregados, uma cesta básica por mês, com 25
(vinte e cinco) quilos, de alimentos de primeira
qualidade, contendo, preferencialmente:
Composição da Cesta Básica
10 kg. DE ARROZ - 05 kg. DE AÇUCAR - 02 kg. DE
FEIJÃO - 02 kg. DE MACARRÃO - 02 kg. DE
FARINHA DE TRIGO - 01 kg. DE CAFÉ EM PÓ - 01 kg.
DE FUBÁ - 02 lt. DE ÓLEO DE SOJA REFINADO
Desconto Concessão de cesta básica
Desconto de até 10% (dez por cento) do valor
comprovado da cesta básica nos salários dos
empregados assíduos, isto é, sem faltas e 20%
(vinte por cento) dos empregados com faltas sem
justificativas.
Café da manhã
As empresas ou empregadores fornecerão a
todos trabalhadores, café da manhã composto
de 1 (um) pão francês,1 (um) copo (americano)
de café ou leite. Não haverá nenhum tipo de
desconto no salário do empregado como
contrapartida ao fornecimento previsto na
CCT.
Auxílio creche ( sistema de reembolso)
CCT omissa
Seguro de Vida (Indenizações)
MORTE NATURAL OU ACIDENTAL: - R$ 8.000,00
(Oito mil reais).
INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE: R$
8.000,00 (oito mil reais).
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INVALIDEZ FUNCIONAL
8.000,00 (oito mil reais).
POR
DOENÇA:
R$
MORTE DO CÔNJUGE: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
MORTE DE FILHOS: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
AUXÍLIO FUNERAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Lavadeiro, em geral
CCT – INFORMAÇÕES
Nº registro no MTE
MG002357/2013
Vigência
01/05/2014 a 30/04/2014
Salário Base ( Lavadeiro )
R$ 758,46
Data base
01 de maio
Hora Extraordinária
50% acréscimo em relação a hora normal
Hora Extraordinária ( dias de repouso,
domingos e feriados)
100% acréscimo em relação a hora normal
Ticket Alimentação/Refeição
Cozinheiro – receberá alimentação ( vedado
desconto)
Jornada de Trabalho : 44 horas
Lavadeiro – poderá ser fornecido a critério da
empresa
Concessão do vale transporte
Sim
Auxílio creche ( sistema de reembolso)
Não previsto
Auxílio Funeral
01 salário nominal R$ 758,46
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Seguro de vida
recomenda-se
Lanches Diários
Se obrigam a fornecer a cada um de seus
empregados, GRATUITAMENTE, 2 (dois)
lanches diários, para serem consumidos na
própria empresa, desde que os horários de
trabalho dos mesmos coincidam com horário
normal da empresa no preparo da alimentação
habitual para os seus clientes, não podendo, em
hipótese alguma, aludido fornecimento ser
considerado salário indireto, por ser efetuado
de modo a suprir necessidade essencial à
execução dos serviços, pelo que não integrará o
salário para nenhum efeito.
Só as empresas que possuem serviço
alimentação completo é que estão obrigadas.
Prêmio por assiduidade de férias
de
Fica assegurado um prêmio a ser devido e
pago aos empregados quando entrarem em
gozo de suas férias, equivalente ao valor de
10% (dez por cento) do maior salário pago ao
respectivo empregado a ser beneficiado,
quando este não tiver tido mais de duas faltas
ao serviço, justificadas ou não, no período
aquisitivo de suas férias.
R$ 75,85 por ano
Uniformes Completos
Sim
Contribuição Assistencial Patronal
Microempresas o valor devido é R$ 50,00.
Não se tratando de microempresas o valor devido
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de R$ 75,00.
GRUPO 3
Ordenhador
CCT – INFORMAÇÕES
Nº registro no MTE
MG002592/2013
Vigência
01/06/2013 a 31/05/2014
Salário Base ( ordenhador – 44 horas )
R$ 690,00
Salário Base ( ordenhador – 12 x 36)
R$ 690,00
Data base
01 de maio de 2014
Dia do Trabalhador
Segunda-feira de carnaval
Adicional noturno
25% sobre a hora normal
Hora Extraordinária
50% acréscimo em relação a hora normal
Adicional de insalubridade
Seguirá normas pertinentes no diploma
consolidado, apuração via perícia
Cesta básica
facultativo
EPI
Obrigatório e gratuito
Auxílio creche ( sistema de reembolso)
Sem previsão
Seguro de Vida (Indenizações)
Sem previsão
Previsão de jornada 12 x 36
Sim
Previsão compensação de jornada de trabalho Sim
e banco de horas
Primeiros Socorros
Os empregadores manterão caixa de medicamentos
para primeiros socorros, na sede de suas
propriedades, em local acessível a seus
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empregados.
Os empregadores que tiverem trabalhadores
analfabetos a seu serviço deverão, respeitando a
decisão do empregado, encaminhá-los para cursos
de alfabetização devendo o empregador, em caso de
necessidade, custear as despesas de locomoção e
material escolar destinado ao aprendizado sem que
o empregado sofra qualquer desconto em seus
vencimentos.
Custos de Alfabetização
Queijeiro na fabricação de laticinios
Não foi localizada Convenção Coletiva registrada no Ministério do trabalho
Jornada de trabalho
44 horas semanais
Hora Extraordinária
50% acréscimo em relação a hora normal
Hora Extraordinária (dias de repouso,
domingos e feriados)
100% acréscimo em relação a hora normal
Concessão de vale transporte
Sim
Salário
R$ 724,00
GRUPO 4
Abatedor, Açougueiro e Operador de Caixa
CCT – INFORMAÇÕES
Nº registro no MTE
Vigência
MG 001007/2013
01/01/2013 a 31/12/2013
Salário Base (açougueiro – 44 horas )
R$ 750,00
Salário Base (abatedor - 44 horas)
R$ 725,00
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Salário Base (operador de caixa – 44 horas)
R$ 725,00 + R$ 65,00 ( quebra de caixa)
Data base
01 de janeiro
Auxílio-alimentação (facultativo)
Cesta básica
Lanche
Hora extraordinária
A empresa poderá conceder auxílio alimentação
observados os critérios e condições do Programa de
Alimentação do Trabalhador.
A empresa poderá, a seu critério e por mera
liberalidade, fornecer aos seus empregados uma
cesta básica mensal ou vale alimentação para os
dias efetivamente trabalhados, observada a
condição da assiduidade do empregado.
As empresas obrigam-se a fornecer, para cada dia
efetivamente trabalhado, 1 lanche gratuito (1 copo
de café com leite e 1 pãozinho com manteiga), ou,
o pagamento de R$ 4,20 diretamente no recibo
salarial.
50% (cinquenta por cento) de acréscimo em relação
a hora normal para as duas primeiras horas
extraordinárias ou prestadas até o limite da 10ª hora
da jornada.
70% (setenta por cento) demais horas laboradas
além do limite acima.
Hora extraordinária (domingo e feriado)
CCT é omissa.
Gratificação por tempo de serviço (triênio)
A cada três anos de serviço completos, será
concedida e paga, mensalmente, uma
gratificação no valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do piso salarial - R$ 36,25 para
abatedor e operador de caixa, R$ 37,50 para
açougueiro e operador de caixa R$ 36,25
Adicional de Insalubridade
O fornecimento pelo empregador e uso
adequado dos EPI's pelos empregados, isenta a
empresa do pagamento do referido adicional nos
termos da Súmula nº 80, do Col. TST.
Seguro de Vida ( facultativo)
A empresa poderá instituir seguro de vida em
grupo ou individual para os seus empregados,
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mediante manifestação e autorização expressa
destes, com o desconto integral da contribuição
sendo de responsabilidade do empregado
mediante lançamento na folha de pagamento.
Uniforme
Quando de uso obrigatório, o uniforme deverá
ser concedido.
Auxílio Creche
A empresa poderá reembolsar as empregadas a
importância de até R$ 52,00 (cinquenta e dois
reais) durante os primeiros seis meses de vida da
criança e desde que haja o seu retorno efetivo ao
trabalho, mediante
a apresentação ao
empregador de recibo idôneo da despesa paga.
Estojos de Primeiros Socorros
A empresa manterá no local de serviço estojo
contendo
medicamentos
necessários
ao
atendimento de primeiros socorros.
Contribuição Assistencial Patronal
Anuidade a título de remuneração pela
assistência em negociações coletivas da
categoria econômica – R$ 725,00
GRUPO 5
Cozinheiro geral
CCT – INFORMAÇÕES
Nº registro no MTE
MG002357/2013
Vigência
01/05/2014 a 30/04/2014
Salário Base ( Cozinheiro )
R$ 816,13
Data base
01 de maio
Hora Extraordinária
50% acréscimo em relação a hora normal
Hora Extraordinária ( dias de repouso,
domingos e feriados)
100% acréscimo em relação a hora normal
Ticket Alimentação/Refeição
Cozinheiro – receberá alimentação ( vedado
Jornada de Trabalho : 44 horas
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desconto)
Lavadeiro – poderá ser fornecido a critério da
empresa
Concessão do vale transporte
Sim
Auxílio creche ( sistema de reembolso)
Não previsto
Auxílio Funeral
01 salário nominal R$ 816,13
Seguro de vida
recomenda-se
Lanches Diários
Se obrigam a fornecer a cada um de seus
empregados, GRATUITAMENTE, 2 (dois)
lanches diários, para serem consumidos na
própria empresa, desde que os horários de
trabalho dos mesmos coincidam com horário
normal da empresa no preparo da alimentação
habitual para os seus clientes, não podendo, em
hipótese alguma, aludido fornecimento ser
considerado salário indireto, por ser efetuado
de modo a suprir necessidade essencial à
execução dos serviços, pelo que não integrará o
salário para nenhum efeito.
Só as empresas que possuem serviço
alimentação completo é que estão obrigadas.
Prêmio por assiduidade de férias
de
Fica assegurado um prêmio a ser devido e pago
aos empregados quando entrarem em gozo de
suas férias, equivalente ao valor de 10% (dez
por cento) do maior salário pago ao respectivo
empregado a ser beneficiado, quando este não
tiver tido mais de duas faltas ao serviço,
justificadas ou não, no período aquisitivo de
suas férias.
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R$ 81,61 por ano
Uniformes Completos
Sim
Contribuição Assistencial Patronal
Microempresas o valor devido é R$ 50,00.
Não se tratando de microempresas o valor devido
de R$ 75,00.
Ajudante de Padeiro
CCT – INFORMAÇÕES
Nº registro no MTE
MG000365/2013
Vigência
01/01/2013 a 31/12/2013
Salário Base ( Ajudante de Padeiro )
R$ 739,50
Data base
01 de janeiro
Hora Extraordinária
60% acréscimo em relação a hora normal
Hora Extraordinária ( dias de repouso,
domingos e feriados)
100% acréscimo em relação a hora normal
Lanche
As empresas ou empregadores fornecerão aos
seus empregados 01 (um) lanche por jornada
de trabalho, consistindo em café, leite e pão
com manteiga.
Prêmio assiduidade
As empresas asseguram a todos os seus
empregados um “prêmio assiduidade” no valor
correspondente a 02 (dois) dias do salário
percebido pelo respectivo empregado, por
ocasião das férias, a ser pago juntamente com
as mesmas, para o trabalhador que não tiver
nenhuma falta ao trabalho, ressalvadas as
Jornada de Trabalho :
44 horas
Página 140/206
enumeradas no art. 473 da CLT, observado o
limite de R$ 134,97 (cento e trinta e quatro
reais e noventa e sete centavos) como valor
máximo do prêmio.
R$ 53,78
Auxílio creche
As empresas reembolsarão a todas as mães a
quantia mensal de R$ 95,97 (Noventa e cinco
reais e noventa e sete centavos) a título de
auxílio creche, após o retorno ao trabalho,
limitado o reembolso a 06 (seis) meses de vida
da criança desde que devidamente comprovado
Auxílio ao filho incapaz
Aos empregados (as) que possuem filhos
incapazes, física ou mentalmente, sem limites
de idade, desde que tal condição seja
comprovada por atestado fornecido pelo INSS
ou instituição por ele autorizada, será pago um
auxílio no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do menor salário de ingresso
estabelecido na cláusula 5ª desta Convenção.
R$ 73,95
Previsão banco de horas
Sim
Previsão de jornada 12 x 36 ( vigia e
segurança)
Sim
Seguro de Vida (Indenizações)
recomenda-se
Auxílio Morte - Funeral
quantia equivalente ao salário de ingresso da
respectiva função exercida pelo empregado, a
título de auxílio funeral.
R$ 739,50
Uniformes
Sim
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Contribuição Assistencial Patronal
Situadas em Belo
Horizonte
R$ 337,50
demais
R$ 225,00
GRUPO 6
Operador de caldeira
CCT – INFORMAÇÕES
Nº registro no MTE
MG003691/2012
Vigência
01/10/2011 a 30/09/2013
Salário Base (Faxineiro)
R$ 653,40
Data base
01 de outubro
Adicional Noturno
Hora Extraordinária
Jornada de Trabalho : 44 horas
30% para os empregados que não trabalham em
turno ininterrupto de revezamento.
60% (sessenta por cento) de acréscimo em relação a
hora normal, trabalhadas nos dias úteis até o limite
de 20h mensais.
65% (sessenta e cinco por cento) de acréscimo em
relação a hora normal, trabalhadas nos dias úteis
acima do limite de 20h mensais e de até 40h
mensais.
75% (setenta e cinco por cento) de acréscimo em
relação a hora normal, trabalhadas aos sábados
quando este houver sido compensado nos outros
dias da semana.
85% (oitenta e cinco por cento) de acréscimo em
relação a hora normal trabalhada acima do limite de
40h mensais.
150% (cento e cinquenta por cento) de acréscimo
em relação a hora normal no caso de dobra de
jornada.
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60% (cento e cinquenta por cento) de acréscimo em
relação a hora normal no caso de dobra de jornada
caso seja concedida folga remunerada no dia
subsequente.
Hora Extraordinária ( dias de repouso,
domingos e feriados)
Lanche
100% (cem por cento) de acréscimo em relação a
hora normal trabalhada, exceto se for concedido
outro dia de folga, no prazo máximo de 15 dias
após a realização do trabalho.
As empresas obrigam-se a fornecer lanche gratuito
aos seus empregados para prestação de serviço
extraordinário além da jornada normal, desde que a
prestação ocorra por período igual ou superior a
01 (uma) hora.
Vale-transporte
Sim
Auxílio Funeral
Se a empresa contar com mais de 10 empregados
em seu efetivo deve pagar um salário de ingresso a
título de Auxílio Funeral – R$ 653,40.
A empresa que por ocasião do falecimento do
empregado, contar com mais de 10 (dez)
empregados em seu efetivo, ficará obrigada a pagar
juntamente com o saldo de salário e/ou outras
verbas rescisórias, a quantia equivalente a 01(hum)
salário de ingresso previsto para a Empresa nesta
Convenção, a título de Auxílio Funeral.
Previsão de banco de horas
Sim
Previsão na CCT de jornada12 x 36
SIm
Uniforme
Fornecimento de até 3 uniformes por ano. Em
funções especiais até 4 uniformes por ano.
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Primeiros Socorros
Contribuição Assistencial Patronal
Outras informações relevantes ( limites para
aplicação da CCT)
Empresa que utilizar mão de obra feminina deve
manter em suas dependências analgésicos e
absorventes higiênicos para atendimento de
urgência.
Corresponde a R$ 7,70 por empregado ( uma
única vez)
As micro empresas, entendendo-se como tal, as que
contem em 30.09.2011 com até 10 (dez)
empregados, não estão obrigadas ao cumprimento
das
cláusulas
desta
Convenção
abaixo
especificadas:
· Salário de Substituição
·Abono de Férias
· Indenização especial
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GRUPO
1
2
3
4
FUNÇÃO
CBO
REGISTRO CCT
FAXINEIRO
5143-20
MG005439/2013
SERVENTE (LIMPADOR DE
PISCINA)
5143-30
MG005439/2013
SUPERVISOR
4101-05
MG005439/2013
TRABALHADOR BRAÇAL
6210-05
MG005439/2013
JARDINEIRO
6220-10
MG005439/2013
ALMOXARIFE
4141-05
MG005439/2013
MEIO OFICIAL (Auxiliar de
manutenção predial)
5143-10
MG004431/2013
LAVADEIRO
5163-05
MG002357/2013
SUPERVISOR
4101-05
MG005439/2013
ORDENHADOR
6231-15
MG002592/2013
ORDENHADOR
6231-15
MG002592/2013
OPERADOR DE QUEIJARIA
8482-10
PESQUISA DE PREÇOS
(CCT s/ registro MTE)
AÇOUGUEIRO
8485-10
MG001007/2013
ABATEDOR
8485-05
MG001007/2013
OPERADOR DE CAIXA
4211-25
MG001007/2013
COZINHEIRO
5132-05
MG002357/2013
AJUDANTE DE PADEIRO
5135-05
MG000365/2013
OPERADOR DE CALDEIRA
8621-20
MG003691/2012
5
6
SINDICATOS
FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE
ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE
ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE
ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE
ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE
ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE
ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE
ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE
ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE
ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE
ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE
ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE
ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
SIND TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOBILIARIO
DE BARROSO - SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST E
DO MOBIL DE BARBACENA - SINDICATO TRAB NAS
IND DA CONST E DO MOBIL DE CARANDAI FEDERACAO DOS TRAB NAS IND DA CONST E DO
MOB DO EST MG - SIND INTERMUNICIPAL IND DE
CONST MOBIL DE BARBACENA
SINDICATO DE HOTEIS REST BARES E SIMILARES
JUIZ DE FORA - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE JUIZ DE
FORA-MG FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE
ESTADO MINAS GERAIS - SINDICATO DAS EMPRES DE
ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
SINDICATO RURAL DE BARBACENA - SINDICATO DOS
TRABALHADORES E EMPREGADOS RURAIS DE
BARBACENA E REGIAO
SINDICATO RURAL DE BARBACENA - SINDICATO DOS
TRABALHADORES E EMPREGADOS RURAIS DE
BARBACENA E REGIAO
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA
DE ALIM DE MG - SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS
INDUSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS E DO FRIO
DE MINAS GERAIS
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA
DE ALIM DE MG - SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS
INDUSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS E DO FRIO
DE MINAS GERAIS
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA
DE ALIM DE MG - SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS
INDUSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS E DO FRIO
DE MINAS GERAIS
SINDICATO DE HOTEIS REST BARES E SIMILARES
JUIZ DE FORA - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE JUIZ DE
FORA-MG SIND.TRABS NAS IND.DE PANIF.CONF.MASSAS
ALIM.BISCOITOS,CARNES E DERIV. DOCES, RACOES
BAL. PROD. ALIM.DE BH E REGIAO - SINDICATO
INTERMUNICIPAL DAS INDUSTRIAS DE PANIFICACAO
E CONFEITARIA E DE MASSAS ALIMENTICIAS E
BISCOITOS DE MINAS GERAIS
FEDERACAO TRABS INDS META MEC MAT ELETRICO
ESTADO DE MG - SIND NACIONAL DA IND DE TREF E
LAMIN DE METAIS FERROSOS - SINDICATO DA IND
MECANICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDICATO DA IND DE APAR ELET ELETRON SIM EST
M GERAIS - SINDICATO DA INDUSTRIA DO FERRO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDICATO NACIONAL
DA INDUSTRIA DE MAQUINAS - SIND NACIONAL IND
COMPONENTES PARA VEICULOS AUTOMOTORES -
VIGÊNCIA
DATA-BASE
01º de janeiro de 2014 a
01º de janeiro
31 de dezembro de 2014
01º de janeiro de 2014 a
01º de janeiro
31 de dezembro de 2014
01º de janeiro de 2014 a
01º de janeiro
31 de dezembro de 2014
01º de janeiro de 2014 a
01º de janeiro
31 de dezembro de 2014
01º de janeiro de 2014 a
01º de janeiro
31 de dezembro de 2014
01º de janeiro de 2014 a
01º de janeiro
31 de dezembro de 2014
01º de maio de 2013 a 30
de abril de 2014
01º de maio
1º de maio de 2013 a 30
de abril de 2014
01º de maio
01º de janeiro de 2014 a
01º de janeiro
31 de dezembro de 2014
1º de junho de 2013 a 31
de maio de 2014 01º de maio
1º de junho de 2013 a 31
de maio de 2014 01º de maio
-
-
1º de janeiro de 2013 a 31
01º de janeiro
de dezembro de 2013
1º de janeiro de 2013 a 31
01º de janeiro
de dezembro de 2013
1º de janeiro de 2013 a 31
01º de janeiro
de dezembro de 2013
1º de maio de 2013 a 30
de abril de 2014
01º de maio
1º de janeiro de 2013 a 31
01º de janeiro
de dezembro de 2013
1º de outubro de 2011 a
30 de setembro de 2013
1º de outubro
Página 145/206
ANEXO IV
MEMORIAL DE CÁLCULO GERAL
CÁLCULOS MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Item
Descrição
São os salários normativos da
categoria, relativos ao mês da database,
constantes
dos
acordos,
convenções ou dissídios da categoria
profissional.
SALÁRIO-BASE
ADICIONAL
INSALUBRIDADE
Fundamentação legal
DE
O salário de referência para cálculo
do seu custo é o salário mínimo
estadual ou o nacional ou o salário
normativo
da
categoria
se
expressamente
estabelecido
no
acordo ou convenção coletiva.
ADICIONAL DE HORA
EXTRA
Relativo ao trabalho realizado além
da jornada diária regular estabelecida
pela legislação, contrato de trabalho
ou norma coletiva de trabalho,
remunerado com acréscimo de no
mínimo 50% do valor da hora
normal, para trabalho extra (entre
segundas e sábados), e de 100% em
domingos e feriados.
TOTAL
REMUNERAÇÃO
Soma de todos os itens
compõem a remuneração
DA
que
Remuneração: é o salário base
percebido pelo profissional pelos
serviços prestados mais os adicionais
cabíveis, como hora extra, adicionais
de insalubridade, periculosidade,
adicional de tempo de serviço, risco de
- CLT (Art. 457 §§ 1º, 2º e 3º e Art.
458)
- Juriprudência - TCU (Acórdão
3.006/2010 - Plenário - vide apêndice
pág. 41)
- CLT (Art. 189 ao 192)
- Constituição Federal de 1988 (Art.
7º inciso XXIII)
Para elaboração da proposta, a
licitante deverá considerar o
percentual de 20% ( vinte por cento grau médio) e a quantidade de
trabalhadores estimada na tabela do
Termo de Referência
- CLT (Art. 59 § 1°)
- Constituição Federal de 1988 (Art.
7° inciso XVI)
- Jurisprudência - TST (Súmula 423 vide apêndice pág. 42)
Observação: Quando da adoção da
unidade de medida por postos de
trabalho ou horas de serviço, admite-se
a flexibilização da execução da
atividade ao longo do horário de
expediente, vedando-se a realização de
horas extras ou pagamento de
adicionais não previstos nem estimados
originariamente
no
instrumento
convocatório.
- CLT (Art. 457)
- Jurisprudência - TCU (Acórdão
3.006/2010 - Plenário - vide apêndice
pág. 44)
- Jurisprudência - TCU (Acórdão
163/2008 - Plenário - vide apêndice
pág. 44)
- Jurisprudência - TST (RR 21853/2002-003-11-00.4
vide
Página 146/206
apêndice pág. 43)
- Jurisprudência - TST (RR 26292/2002-006-11-00.9
vide
apêndice pág. 44)
vida, e outros.
(Proporção de feriados) =
( { [ (Número de feriados de data fixa
da UF) X
(Probabilidade de não coincidir com
Domingos) ] + (Feriados Móveis) } /
(Número de dias do ano) ) X 100
Proporção de feriados =
=((((11)*0,909))+(3))/(365,25)*100
Jornada 12 x 36
CÁLCULO DE HORAEXTRA NOS FERIADOS
(Custo do adicional de hora extra em
feriados) = (Salário de referência
para
horas extras) X (Proporção de feriados)
X (parcela trabalhada) X (alíquota do
adicional)
Onde: parcela trabalhada na
jornada 12 x 36 = 50%
Alíquota do adicional = 100%
DSR = (valor do adicional de hora extra/25) * 5
OUTROS (DSR)
Onde 25 representa os dias úteis do mês e 05 representa os domingos/feriados.
Aplicável somente para Planilha com horas-extras
Qtde estimada
horasextras/mês
Item
ADICIONAL
DE
HORA-
02
%
(de
acréscimo
conforme
CCT)
%
(de
Memória de Cálculo
F1-Valor da hora normal trabalhada
Página 147/206
= salário base/220
acréscimo
conforme
CCT)
EXTRA
ADICIONAL DE HORAEXTRA (DOMINGOS E
FERIADOS)
02
100%
Adicional de hora-extra = [ F1 + (F1
x
(PERCENTUAL
DE
ACRÉSCIMO CONFORME CCT] *
02
F1-Valor da hora normal trabalhada
= salário base/220
Adicional de hora-extra = [ F1 + (F1
x 100%] * 02
CÁLCULOS MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
TRANSPORTE
•
Para jornada 44 horas semanais
Item
Dias/mês
trabalhad
os
vales/dia
Tarifa Valetransporte
(Barbacena)
Memória de Cálculo
A1 Custo do total
passagens = 26 x 2 x 2,20
TRANSPORTE1
26
2
R$ 2,20
das
A2 Desconto máximo legal
relativo ao vale-transporte =
salário base x 6%
Custo passagens = A1 – A2
Fundamentação legal :
- CLT (Art. 458 § 2º e inciso III).
- Jurisprudência - TCU (Acórdão 282/2009 - 1ª Câmara - vide apêndice pág 45)
Dedução legal do Vale- Transporte: O valor da dedução do vale-transporte está de acordo com a lei
nº 7.418/85 (desconto máximo de 6% do salário-base).
• Para jornada 12 X 36
Item
Dias/mês
trabalhad
os
vales/dia
Tarifa Valetransporte
(Barbacena)
Memória de Cálculo
A1 Custo do total
passagens = 15 x 2 x 2,20
TRANSPORTE1
15
2
R$ 2,20
das
A2 Desconto máximo legal
relativo ao vale-transporte =
salário base x 6%
Custo passagens = A1 – A2
Página 148/206
Fundamentação legal :
- CLT (Art. 458 § 2º e inciso III).
- Jurisprudência - TCU (Acórdão 282/2009 - 1ª Câmara - vide apêndice pág 45)
Dedução legal do Vale- Transporte: O valor da dedução do vale-transporte está de acordo com a lei
nº 7.418/85 (desconto máximo de 6% do salário-base).
Transporte1: O vale transporte foi baseado no preço da passagem, trajeto de ida e volta residência/IF Sudeste
MG – câmpus Barbacena, do transporte coletivo do município de Barbacena.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
•
Auxílio-alimentação quando previsto em Convenção Coletiva de trabalho – jornada 44 horas
semanais
Item
AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO (
geralmente previsto
nos
acordos,
convenções
ou
sentenças
normativas
em
dissídios coletivos.)1
Dias/mês
26
Desconto
máximo
Vlr.
unitário/dia
efetivamente
trabalhado
20%
(verificar
desconto
estabelecido
CCT)
X = Vlr.
unitário/dia
efetivamente
trabalhado
estabelecido
em CCT
Memória de Cálculo
B1 - Custo total
alimentação = 26 x X
do
auxílio
B2 - Desconto máximo relativo ao
auxílio alimentação = B1 X 20%
Custo efetivo auxílio alimentação =
B1 – B2
Fundamentação legal:
- CLT (Art. 458 §§ 2° e 3°)
- Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT (Art. 3° e 6° da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. e art. 2°
§1° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991.)
- Jurisprudência - TST (Orientação Jurisprudencial, SDI1 133 - vide apêndice pág. 46)
•
Auxílio-alimentação quando previsto em Convenção Coletiva de trabalho – jornada 12 x 36 horas
semanais
Item
AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO(
geralmente previsto
nos
acordos,
convenções
ou
sentenças
normativas
em
Dias/mês
15
Desconto
máximo
20%
Vlr.
unitário/dia
efetivamente
trabalhado
X = Vlr.
unitário/dia
efetivamente
trabalhado
estabelecido
em CCT
Memória de Cálculo
B1 - Custo total
alimentação = 15 x X
do
auxílio
B2 - Desconto máximo relativo ao
auxílio alimentação = B1 X 20%
Custo efetivo auxílio alimentação =
B1 - B2
Página 149/206
dissídios coletivos.)1
Fundamentação legal:
- CLT (Art. 458 §§ 2° e 3°)
- Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT (Art. 3° e 6° da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. e art. 2°
§1° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991.)
- Jurisprudência - TST (Orientação Jurisprudencial, SDI1 133 - vide apêndice pág. 46)
Auxílio Alimentação1: O valor do auxílio-alimentação foi calculado de acordo com a Convenção Coletiva de
trabalho. Foi considerado o desconto de 20% sobre o auxílio-alimentação. Porém, o valor a ser pago ao
trabalhador deverá ser igual ao efetivamente cotado pela licitante em sua proposta de preços.
AUXÍLIO CRECHE
A inclusão na planilha observará disposição prévia em acordos, convenções ou sentenças normativas em
dissídios coletivos:
Item
Vrl. estimado baseado em:
Memória de cálculo auxílio
creche
Vrl . Auxílio creche =
(((Pesquisa
*
números
de
preços
de
meses
concessão
Estimativa
do
benefício )*
de mulheres que
de
estarão sob benefício)/Número
Quando houver previsão de reembolso
CRECHE, de acordo com a Portaria
3296/86, mas a CCT for omissa quanto
ao valor a ser reembolsado.
total de empregados)/ números
de meses do contrato
Onde em nossa planilhas:
Pesquisa de Preços de Mercado
Pesquisa de preços: R$ 450,00
números
de
meses
de
concessão do benefício: 02
meses. (para crianças de 04 a 06
meses).
Estimativa de mulheres : variação
em cada cargo
Número total de empregados:
variação em cada cargo
números de meses:12
Quando houver previsão de reembolso
CRECHE, de acordo com a Portaria
3296/86 e CCT estabelecer valor a ser
reembolsado.
Vrl . Auxílio creche =
X = Valor estabelecido em CCT
(((
X
*
números de meses de
concessão
Estimativa
do
benefício )*
de mulheres que
estarão sob benefício)/Número
total de empregados)/ números
de meses do contrato
Página 150/206
Onde em nossa planilhas:
X : Valor estabelecido em CCT
números
de
meses
de
concessão do benefício: 02
meses. (para crianças de 04 a 06
meses).
Estimativa de mulheres : variação
em cada cargo
Número total de empregados:
variação em cada cargo
números de meses:12
SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ E
FUNERAL ( se previsto em CCT)
Fundamentação legal:
- CLT (Art. 458 § 2º inciso V)
- Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983 (Art.
19 inciso IV)
Valor baseado em Pesquisa de
Preços de Mercado
- Jurisprudência - TST (Precendentes
Normativos 84 - vide apêndice pág. 46)
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
FAMILIAR ( Se previsto em CCT)
E
Fundamentação legal:
- CLT (Art. 48 §2° inciso IV e Lei nº 10.243,
de 19 de junho de 2001).
Valor baseado em Pesquisa de
Preços de Mercado
Outros itens dos benefícios mensais e diários não previstos anteriormente,
normalmente, estabelecidos nos Acordos ou Convenções Coletivas. Exemplo:
Auxílio ao filho excepcional, prêmio assiduidade, entre outros.
Fundamentação legal:
OUTROS ( especificar)
- Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 1.248/2009-2ª Câmara – vide apêndice
pág. 46)
- Jurisprudência - TCU (Acórdão nº 2.807/2007 - 1ª Câmara – vide apêndice
pág. 47)
- Jurisprudência - TCU (Acórdão 2.075/2010 – 1ª Câmara – vide apêndice pág.
47)
LANCHE ( se previsto em CCT)
Valor baseado em Pesquisa de Preços de Mercado
ANUÊNIO
Se previsto em CCT
PRÊMIO ASSIDUIDADE
Se previsto em CCT
AUXÍLIO AO FILHO INCAPAZ
Se previsto em CCT
OUTROS (PQM)
Se previsto em CCT
CÁLCULOS MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS
Item
Vrl. estimado baseado em:
UNIFORMES
Pesquisa de Preços de Mercado
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Pesquisa de Preços de Mercado
CAIXA PRIMEIROS SOCORROS
Pesquisa de Preços de Mercado
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CÁLCULOS MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
SUBMÓDULO 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS
Item
%
A – INSS
20,000%
B– SESI/SESC
1,500%
C– SENAI/SENAC
Memória de
Fundamento
Cálculo
-
Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.
-
Art. 3º, Lei n.º 8.036/90.
1,000%
-
Decreto n.º 2.318/86.
D – INCRA
0,200%
-
Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70
E – Sal. Educação
2,500%
-
Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82.
F – FGTS
8,000%
-
Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF.
*
G-Seguro acidente do trabalho
6%
Decreto
n.º
3.048/1999/FAP:
http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_
cfc_geral.pr_consulta_cnae2
G – SEBRAE
0,600%
-
Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º
8.154/90.
* Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP em que:
RAT – 3% (Limpeza de prédios e domicílios - código 8121-4/00 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999).
FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009.
G = 3 x 2 = 6% - Para o posto de faxineiro.
RAT – 3% (Atividades de limpeza não especificadas anteriormente- código 8129-0/00 do Anexo V do Decreto
n.º 3.048/1999).
FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009.
G = 3 x 2 = 6% - Para o posto de servente ( limpador de limpeza).
RAT – 2 % (Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente- código 8299-7/99 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999).
FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009.
G = 2 x 2 = 4% - Para o posto de jardineiro, almoxarife, supervisor, lavadeiro, operador de caixa
Página 152/206
RAT – 3% (Atividades de apoio agropecuária não especificadas anteriormente - código 0162-8/99 do Anexo V
do Decreto n.º 3.048/1999).
ou
RAT – 3% (Atividades de apoio agricultura não especificadas anteriormente - código 0162-8/99 do Anexo V do
Decreto n.º 3.048/1999).
FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009.
G = 3 x 2 = 6% - Para o posto de trabalhador braçal, ordenhador
RAT – 2% (Restaurante e similares - código 5611-2/01 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999).
FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009.
G = 2 x 2 = 4% - Para o posto de cozinheiro, ajudante de padeiro
RAT – 3% (Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente – código
6399-2/00 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999).
FAP – 2% – maior valor possível conforme Decreto n.º 6.957/2009.
G = 3 x 2 = 6% - Para o posto de queijeiro, abatedor, açougueiro e operador de caldeira
Observação: A licitante deve preencher o item G das planilhas de composição de custos e formação de preços
com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante
apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
CÁLCULOS SUBMÓDULO 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
Item
%
Memória de cálculo
A– 13º Salário
Fundamentação legal
- Constituição Federal de 1988 (Art. 7º,
inciso VIII)
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 (Art.
1° ao 3°)
8,34%
[(1/12)x100] = 8,33%
- Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989 (Art.
1º, parágrafo único)
- Jurisprudência - TCU (Acórdão 1753/2008
– Plenário – vide apêndice pág. 51)
- Jurisprudência - TRF - 3ª Região
(Apelação Cível, 303419 - vide apêndice pág.
51)
B – Adicional
2,78%
{[(1/12)/3]x100} = 2,78%
Art. 7º, XVII, CF/88.
CÁLCULOS SUBMÓDULO 4.3 – Afastamento Maternidade
Página 153/206
Item
A–
Afastamento
Maternidade
base de cálculo
afastamento
maternidade =
de
dias
de
licença
maternidade/número de
dias do mês
%
Memória de cálculo
0,66%
(Custo final de afastamento) = (base de cálculo de afastamento
maternidade) x (dias de licença maternidade/número de dias do
mês) x (% de mulheres) x (expectativa mensal de novos afastamentos
maternidade)
Adicional de férias + 13º salário + assistência médica + auxílio-creche + seguro de
vida, invalidez, funeral + PQM.
Correspondente ao número de dias de licença maternidade (120 dias) dividido pelo
número de dias no mês (30).
% mulheres
Corresponde ao percentual de mulheres no tipo de serviço. No caso foi
considerado o percentual de 50%.
expectativa mensal de
ocorrência de novos
afastamentos
Número de ocorrência de afastamento maternidade obtido pelo censo do IBGE
dividido por 12:
Fundamentação legal
Constituição Federal de 1988 (Art. 6° e 201)
- CLT (Art. 392)
- Jurisprudência - TST (Orientação Jurisprudencial, SDI1 44 - vide apêndice pág.
51)
- Jurisprudência - TST (Orientação Jurisprudência, SDI1 - vide apêndice pág. 52)
0,0030 = 0,0358/12
CÁLCULOS SUBMÓDULO 4.4 – Provisão para Rescisão (Observar IN nº 03/2009, valores
que deverão provisionados para a Conta Vinculada, no que couber)
Memória de cálculo do percentual referente ao Aviso Prévio Indenizado
Aviso Prévio indenizado – Trata-se de valor devido ao empregado no caso de o empregador rescindir o
contrato sem justo motivo e sem lhe conceder aviso prévio, conforme disposto no § 1º do art. 487 da CLT. De
acordo com levantamento efetuado em diversos contratos, cerca de 5% do pessoal é demitido pelo
empregador, antes do término do contrato de trabalho. Cálculo
((1/12)x 0,05) x 100 =0,42%
Fundamento: Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT
Base de cálculo do Aviso Prévio Indenizado
Base de cálculo(R$) = Remuneração + 13º salário + adicional de férias
Item
%
Memória de Cálculo
Fundamentação Legal
Página 154/206
Valor do AP x 8,000%
Incidência do FGTS sobre o
aviso prévio indenizado
- Jurisprudência - TCU
(Acórdão 2.217/2010 –
Plenário - vide apêndice pág.
52)
8,000%
Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado e Trabalhado - Memória de cálculo
Multa FGTS - Rescisão sem Justa Causa - A Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, determina
multa de 50%, da soma dos depósitos do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa. Considerando que 10%
dos empregados pedem contas, essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes. Considerando o
pagamento da multa para os valores depositados relativos a salários, férias e 13º salário o cálculo dessa
provisão corresponde a:
0,08 x 0,5 x (1 + 1/12 + 1/12 + 1/3 * 1/12) =
0,04 ( 1+ 0,08 +0,08+(0,33 x 0,08)=
0,04(1+0,08+0,08+(0,0264))=
0,04(1,16 +0,0264)=
0,04(1,1864)=
0,047456=
4,78%
Se considerarmos que 90% dos funcionários serão mandados embora teremos:
4,78% * 90% =
4,30%
Como na planilha de custo é preciso estabelecer ponderação entre a Multa do FGTS s/ aviso prévio
indenizado e a Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado, consideramos a ponderação de 50%. Dessa
maneira foi utilizado em nossa planilhas de custo e formação de preços, o percentual de 2,15% para cada
uma das multas:
4,30% x 50% = 2,15%
4.4
A
B
C
D
Provisão para Rescisão
Aviso prévio indenizado
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado
Valor (R$)
2,15%
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E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio
trabalhado
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
2,15%
Base de cálculo da Multa do Aviso Prévio Indenizado
Base de cálculo(R$) = Remuneração + 13º salário + adicional de férias
Memória de cálculo do percentual referente ao Aviso Prévio Trabalhado
Conforme Instrução Normativa No 03, de 15 outubro de 2009, anexo VII - Conta Vinculada para a quitação
de obrigações trabalhistas, item 5 : " O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato"
Dessa maneira, teremos mensalmente o percentual : 1,94% que equivale a ( 23,33% / 12)
Fundamento: Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT.
Memorial de Cálculo : {[(7/30)/12]x100} = 1,94%
Base de cálculo do Aviso Prévio Trabalhado
Base de cálculo do APT = Remuneração + Benefícios mensais e diários + 13º salário + adicional de férias
Base de cálculo da Multa do FGTS Aviso Prévio Trabalhado
Base de cálculo da multa APT = Remuneração + 13º salário + adicional de férias
Fundamentação legal - Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Art. 18 § 1º) com redação dada pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de
1997.
- Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. (Art. 1°)
Aviso Prévio Indenizado – Estudos CNJ – Resolução 98/2009
CÁLCULOS SUBMÓDULO 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Página 156/206
Item
%
Memória
de Fundamento
cálculo do %
Memória
de
cálculo
do
submódulo
8,33%
{[(1/12]x100}
8,33%
Art. 7º, XVII, CF/88.
Base de cálculo5 x
8,33%
1,39%
{[(5/30)/12]x100} =
1,39%
Art. 59 a 64 da Lei n.º
8.213/91.
Base de cálculo5 x
1,39%
C
–
Licença
2
paternidade
0,02%
{[(5/30)/12]x0,015}x
100 = 0,02%
Art. 7º, XIX, CF/88 e
10, § 1º, da CLT.
Base de cálculo5 x
0,02%
D – Ausências legais3
0,28%
{[(1/30)/12]x100} =
0,28%
Art. 473 da CLT.
Base de cálculo5 x
0,28%
E – Acidente
trabalho4
0,33%
{[(15/30)/12]*0,08}x1 Art. 19 a 23 da Lei n.º
00 = 0,33%
8.213/91.
A – Férias
B – Ausência
Doença1
por
de
F – Outros (Custo de
Reposição
Intrajornada)
Para
jornada
12 x 36
=
Base de cálculo5 x
0,33%
Custo de Reposição Intrajornada = Base de cálculo6 / números de horas
de reposição ( 12 horas – jornada 12 x 36)
1
Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano.
2
Estimativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos funcionários
dias da licença por ano.
3
Estimativa de 1 (uma) ausência por ano.
4
Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 8% (oito por cento)
funcionários.
usufruindo
5
(cinco)
dos
5
Base de cálculo do submódulo 4.5 = Remuneração + Seguro de vida, invalidez, funeral + auxíliocreche + PQM + Uniformes + 13º salário+ adicional de férias + afastamento maternidade + aviso
prévio indenizado + multa do FGTS sobre API + aviso prévio trabalhado + multa do FGTS
do APT.
6
Base de cálculo = Remuneração + Benefícios Mensais e Diários + Uniformes + Afastamento
Maternidade + Provisão para Rescisão + Encargos Previdenciários e FGTS + 13º Salário e
Adicional de férias + Reposição Profissional Ausente
CÁLCULOS MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Para fins de estimativa do IF Sudeste MG – câmpus Barbacena, foram considerados os percentuais de (3%) para
os custos indiretos e (6,79%) para os lucros, calculados de acordo com o previsto pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para os serviços de limpeza e conservação.
Os tributos (COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro PRESUMIDO. Para
(ISS) foi utilizada a alíquota (3,5%) estabelecida no município de Barbacena.
A licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual
estará submetido durante a execução do contrato.
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Item
%
Memória de cálculo
A – Custos Indiretos
3%
Base de cálculo1x 3%
PIS
0,65%
(Base de cálculo3 / coeficiente) x alíquota PIS
COFINS
3,00%
(Base de cálculo3 / coeficiente4) x alíquota COFINS
B2 – Tributos Municipais
3,50%
B Tributos
Base de cálculo3 x alíquota ISS
Base de cálculo2x 6,79%
E – Lucro
6,79%
Fundamentação legal :
Jurisprudência
TCU
(Acórdão 592/2010 - Plenário vide apêndice pág. 56)
- Jurisprudência - TCU
(Acórdão nº 1.319/2010-2ª
Câmara – vide apêndice pág.
56)
- Jurisprudência - TCU
(Acórdão nº 1.696/2010-2ª
Câmara – vide apêndice pág.
57)
- Jurisprudência - TCU
(Acórdão nº 1.442/2010-2ª
Câmara – vide apêndice pág.
57)
- Jurisprudência - TCU
(Acórdão
nº
1.597/2010Plenário – vide apêndice
pág.58)
1
Base de cálculo dos Custos Indiretos = Custo total por empregado
4. Onde:
Custo total por empregado = total do módulo 1 + total do módulo 2 + total do módulo 3 + total do módulo 4.
2
Base de cálculo dos Custos Lucro = Custo total por empregado + custos indiretos
3
Base de cálculo dos Tributos = Custo total por empregado + custos indiretos + lucro
4
Coeficiente= (1 – % tributos)
4. Onde % tributos = somatório das alíquotas referentes aos tributos
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ANEXO V
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (alterada pela IN
nº06/2013, publicada em 26/12/2013)
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B
Município/UF
C
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D
Nº de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço
Unidade de Medida
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde
que devidamente justificado.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos
trabalhadores da contratada para com a Administração.
Anexo V-A – Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
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2
Salário Normativo da Categoria Profissional
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
A
Salário Base
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
Adicional de Hora Extra (ver qtde para estimativa anexo II)
G
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2
Benefícios Mensais e Diários
A
Transporte ( R$ 2,20 – valor do vale em Barbacena)
B
Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C
Assistência médica e familiar
D
Auxílio creche
E
Seguro de vida, invalidez e funeral
F
Outros (especificar)
Valor (R$)
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Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3
Insumos Diversos
A
Uniformes
B
Materiais
C
Equipamentos
D
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
%
Valor (R$)
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F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias
Valor (R$)
A 13 º Salário
Subtotal
B Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º Salário
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade:
Valor (R$)
A Afastamento maternidade
B Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão
Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
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C Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E
Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do
profissional ausente
TOTAL
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Valor (R$)
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
4.2 13º salário
4.3 Afastamento maternidade
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4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
%
Valor (R$)
A Custos Indiretos
B Lucro
C Tributos
C1. Tributos Federais (especificar)
C.2 Tributos Estaduais (especificar)
C.3 Tributos Municipais (especificar)
3,5%
Total
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
ANEXO V – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
A
Módulo 1 – Composição da Remuneração
B
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
(R$)
Subtotal (A + B +C+ D)
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E
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
(Retificado em 09/01/2014 – Publicado no DOU nº06, Seção , pág. 58-59)
ANEXO V-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Qtde de
Valor proposto empregados por
por empregado
posto
(B)
(C)
Tipo de serviço
(A)
Valor
total do
serviço
Qtde
Valor proposto por
posto
de postos
(D) = (B x C)
(E)
(F) = (D
x E)
I
Serviço 1 (indicar) R$
R$
R$
II
Serviço 2 (indicar) R$
R$
R$
...
Serviço ... (indicar)R$
R$
R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)
ANEXO V-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta
Descrição
A
Valor proposto por unidade de medida *
B
Valor mensal do serviço
C
Valor global da proposta
Valor (R$)
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(valor mensal do serviço multiplicado pelo número meses do contrato).
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
(Retificado em 09/01/2014 – Publicado no DOU nº06, Seção , pág. 58-59)
ANEXO V-E – Complemento dos serviços de limpeza e conservação
I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²
ÁREA INTERNA
(Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna, alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 44; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na
planilha com a metragem adequada.)
MÃO DE OBRA
(1)
(2)
(1x2)
PRODUTIVIDADE
PREÇO HOMEMMÊS
SUBTOTAL
(1/M²)
(R$/M²)
(R$)
_____1______
ENCARREGADO
(30** x 600*)
__1__
SERVENTE
600*
TOTAL
ESQUADRIA EXTERNA
(Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas “b” e “c” do inciso 3 do artigo 44; para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na
planilha com a metragem adequada.)
(1)
MÃO DE OBRA
(2)
(3)
(4)
PRODUTI- FREQÜÊNCIA JORNADA
=(1x2x3)
NO MÊS
DE
(HORAS)
TRABALHO
(5)
(4x5)
PREÇO
SUBHOMEM-
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VIDADE
NO MÊS
(HORAS)
(1/M²)
ENCARREGADO
___1__
16***
30** x 220*
SERVENTE
_1__
__1__
Ki****
MÊS
TOTAL
(R$)
(R$/M²)
0,0000127
191,40
16***
220*
__1__
0,000380
191,40
TOTAL
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas, bem como os
coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, os valores das planilhas, bem como os
coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
*** Freqüência sugerida em horas por mês. Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja
diferente, os valores, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova
situação.
II - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE ÁREA
PREÇO MENSAL UNITÁRIO
ÁREA
SUBTOTAL
(R$/ M²)
(M²)
(R$)
I - Área Interna
II - Esquadria Externa
Outras - (especificar)
TOTAL
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ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇO
Ao
IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena
Rua Monsenhor José Augusto, nº 204
Barbacena - MG
Assunto: PROPOSTA DE PREÇO
Proposta faz a empresa ________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº
___________________________ e inscrição estadual n_______, estabelecido(a) na cidade de
____________________ Estado de ______, na R. _________________________, bairro __________________,
CEP ________________, para prestação de serviço continuados de: faxineiro, servente (limpador de
piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de
manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de
laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e
operador de caldeira, para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena,
distribuídos em …................. postos de serviços, incluindo uniformes.
DESCRIÇÃO/
QTDE
LOCAIS
Valor por
empregado
ITEM ESPECIFICAÇÃO DE POSTOS
(incluindo
horas extras e
adicionais)
Valor
Valor
máximo
máximo
mensal
anual
(incluindo
horas extras e
adicionais)
(incluindo horas
extras e
adicionais)
VALOR GLOBAL ANUAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de validade de nossa proposta é de (.................................................) dias corridos,
a contar da data de abertura das propostas (obs.: não inferior a 180 dias);
2. Declaramos que:
a) concordamos plenamente com todas as normas e condições estipuladas no Edital do
Pregão Eletrônico nº 01/2014 - INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS - CAMPUS BARBACENA e
seus anexos;
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b) Nos preços propostos estão incluídas, todas e quaisquer despesas com mão de obra,
adicionais previstos em CCT e adicional de insalubridade e horas extras nas quantidades e condições
estabelecidas no ANEXO II, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e
quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e
indiretas, enfim, todos os componentes de custo de serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita
execução do objeto da licitação.
3. Para efeitos de pagamento, indicamos a seguir:
a) Razão Social:
b) CNPJ/MF:
c) nº da conta corrente:
d) Banco/Praça (nome e número):
e) Agência (nome e número):
4. Informamos abaixo o representante da empresa com poderes para firmar o contrato:
Nome:
Cargo:
CPF:
(carimbo e assinatura)
OBSERVAÇÔES: Este MODELO DE PROPOSTA tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se
adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada, conquanto que se ajuste às exigências legais e
editalícias, bem como não apresentando nenhum item em branco ou com valor igual a zero, observando toda a legislação
vigente, tributária, trabalhista, previdenciária, ou qualquer outra pertinente ao caso em tela.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PROCESSO Nº :
….............................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2014
DECLARO
para
fins
de
participação
no
Pregão
nº
25/2013,
que
a
empresa______________________________________________________________________________,
CNPJ/MF:_____________________________________________________________________________,
(endereço)__________________________________________________________________,
(telefone)
_______________________, (FAX) _______________________, OPTOU por comparecer ao local, no dia e
horário abaixo discriminado, realizou a vistoria nas dependências do IF SUDESTE MG – câmpus Barbacena,
tendo se inteirado das condições gerais das mesmas, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a
execução dos serviços objeto desta licitação.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os termos da Declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as
informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a Licitação.
Barbacena/MG, ______ de _________________ de 2014.
_____________________________________________________
Carimbo e assinatura do Responsável da Licitante
______________________________________________________
Assinatura do Servidor Encarregado da Vistoria
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ANEXO VIII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para fins de cadastro e concorrência perante a órgãos públicos Federais,
Estaduais e Municipais, que a empresa ______________________________________________________,
sediada
no
endereço__________________________________________________________,
CEP______________________________, sob o CNPJ n.º _________________________________________,
fornece ____________________________________________________(atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação) para a XXX (nome do órgão público ou
privado), situado em xxx.
Atestamos ainda, que a empresa atende satisfatoriamente, com atendimento regular e
pontualidade em relação aos compromissos estipulados com este órgão/instituição por via de licitação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, data.................................
__________________________________
Responsável pela empresa
Nome da Empresa
(Deverá conter carimbo do CNPJ, estar em papel timbrado para ter validade e ser entregue via original
ou cópia autenticada em cartório)
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ANEXO IX
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO E DEPÓSITO DOS VALORES RELATIVOS AO FGTS E PARA
RETENÇÃO E PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO DIRETAMENTE AOS EMPREGADOS
_____________________________________________________(nome
da
contratada),
________________(CNPJ),___________________________________________(sede),
representada
pelo
Sr.______________________________________________(nome), ________________(carteira de identidade
nº)
___________(órgão
expedidor)
,_______________(nº
CPF),
_______________________________________________
(representação:procurador/diretor;
sócio
administrador, etc), AUTORIZA a Contratante – UNIÃO - representada pelo IF Sudeste MG – câmpus
Barbacena, CNPJ nº 10.723.648/000573, situado Rua Monsenhor José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP:
36205-018
Barbacena
–
MG,
pelo
Sr.
Diretor
_________________________________________________________, a depositar, mensalmente e
diretamente, o Fundo de Garantia por Tempo do Serviço– FGTS - nas respectivas contas vinculadas dos
trabalhadores desta contratada, observada a legislação específica, bem como a descontar das faturas e
realizar o pagamento direto na conta dos trabalhadores do contrato seus salários e demais verbas
trabalhistas, quando houver atraso, falta ou incorreções desses pagamentos, até o momento da
regularização e sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o que prevêem os incisos II e IV do art. 19-A
da IN MPOG/SLTI nº 02/2008 e IN MPOG/SLTI nº 03/2009, relativamente ao contrato nº xx, pregão
eletrônico nº 001/2014, processo administrativo nº 23355.000015/2014-67.
Afirma, ainda, esta Contratada, que fornecerá, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a contratação
dos serviços, todos os dados necessários à Contratante para que essa possa viabilizar os depósitos aqui
mencionados, tais como nome dos bancos e seus números, agências, nºs das contas correntes e vinculadas dos
seus trabalhadores, seus nomes, CPF e demais dados necessários para essa finalidade.
(local e data - mesma data da assinatura do Contrato)
(nome e qualificação do representante da Contratada)
(assinatura)
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ANEXO X
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA E DE PAGAMENTO
À
Seção de Licitação
PROCESSO Nº
….........................
Eu, (nome), (cargo), brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, expedida pela
XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, representante da licitante (Razão Social), sito à
XXXXXXXX, telefone XX XXXX-XXXX, fax XX XXXX-XXXX e CNPJ XXXXXXXXX, de acordo com a
representação legal que me é outorgada por (procuração/Contrato social/estatuto social), AUTORIZO, para fins
do disposto no item 112.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico 001/2014, referente a
Contratação de
Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços continuados de:
faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro,
almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor,
ordenhador, queijeiro na fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa,
cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de caldeira. para prestar o serviço no IF
Sudeste MG – Câmpus Barbacena., da garantia de execução do contrato e de pagamento direto das
verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, nos termos e condições dos art’s 19-A e 35
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2 de 2008.
Razão Social e Carimbo do CNPJ”.
Cidade-UF, de de 2014.
_______________________________________
(Representante legal da empresa)
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ANEXO XI
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA PARA DEPÓSITO DAS
PROVISÕES
_____________________________________________________(nome
da
contratada),
________________(CNPJ),___________________________________________(sede),
representada
pelo
Sr.______________________________________________(nome), ________________(carteira de identidade
nº)
___________(órgão
expedidor)
,_______________(nº
CPF),
_______________________________________________(representação:procurador/diretor;
sócio
administrador, etc), AUTORIZA a Contratante –UNIÃO - representada pelo IF Sudeste MG – câmpus
Barbacena, CNPJ nº 10.723.648/000573, situado Rua Monsenhor José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP:
36205-018 - Barbacena – MG, pelo Sr. Diretor ___________________________________, a criar conta
vinculada em nome desta empresa contratada, no Banco (NOME DO BANCO - a ser designado futuramente
pela contratante), agência (Nº AGÊNCIA - a ser designada futuramente pela contratante), para a finalidade de
depositar, mensalmente, as provisões a título de 13º salários, Férias e abono de férias, Adicional do FGTS para
as rescisões sem justa causa e Impacto sobre férias e 13º salários, dos seus empregados vinculados ao contrato nº
(nº do contrato administrativo), celebrado em (DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO), Pregão nº
001/2014, processo administrativo nº …..............................., nos montantes determinados pelo Anexo VII, item
“10”, da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa
MPOG/SLTI nº 03, de 15 de abril de 2009.
A aplicabilidade do estabelecido no Anexo VII da IN MPOG/SLTI nº 02/2008, alterada pela IN MPOG/SLTI nº
03/2009, relativamente às provisões a serem efetuadas pela contratante na conta vinculada, ficará condicionada à
celebração do acordo de cooperação da contratante com instituição bancária oficial, que terá efeito subsidiário à
citada instrução normativa e que determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
(local e data - mesma data da assinatura do Contrato)
(nome e qualificação do representante da Contratada)
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(assinatura)
ANEXO XII
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO
DE MÃO DE OBRA DE MENOR
__________(nome da empresa)_______, inscrita no CNPJ sob nº______________, sediada
___________________(endereço)_____________ , por intermédio de seu representante legal ou procurador,
infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico Nº 001/2014, DECLARA expressamente que :
a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem, menores de dezesseis
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
________(Local)________, _____de ______________ de 2014.
___________________________________________
(Assinatura do representante legal ou procurador)
Nome do representante legal ou procurador: _______________________________
Número da Carteira de Identidade: ______________________________________
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ANEXO XIII
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO E A UNIÃO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr.
Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo
Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio
Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva
Machado, pela Sub-Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo
Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja
prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante
contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto
próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu Artigo 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos
praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que
as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, Artigo 4º, “(...) são sociedades de pessoas,
com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar
serviços aos associados”; CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados
somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma
estatutária, (Art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica
das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que
a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage
é vedada pelo Art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO
que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à
UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços
terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência
de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho
subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do
trabalho (Art. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de
terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por
eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que
poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do Art. 3º,
da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO
o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização
Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido
de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis
do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que
violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
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RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM.
Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-deobra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades fim ou meio, quando o labor, por sua própria
natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao
fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços
terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de Office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão
legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios,
ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a
mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de
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solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam
prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer
a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por
empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores
autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados
não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter
coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador
dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados.
Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o
fornecimento (intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer
natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula
Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível
transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame
deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a
contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um
mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de
Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de
serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por
qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações
legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO,
depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do
Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora
pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a
fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo
de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado
conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua
competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
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Cláusula Sexta – As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM.
Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima – Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua
homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo,
não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava – A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à
UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e
compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos
dos Artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe /PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –
ANAMATRA
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANP
NOME
Defensor Público-Geral da União.
Empresa
_____________________________ ___________________________
TESTEMUNHAS:
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MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO XIV
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME
DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
INSTITUTO
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS –
CÂMPUS BARBACENA
A União, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais – Câmpus Barbacena, com sede na Rua Monsenhor José Augusto, n.º
203/204, Bairro São José, inscrito no CNPJ sob o nº 10.723.648/0005-73, neste ato representado por
seu Diretor Geral, José Alexandrino Filho, nomeado pela Portaria nº 500, de 17/05/2013, publicada em
21/05/2013, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 921, de
05/10/2012, publicada em 16/10/2012, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº .........................,
tendo em vista o que consta no Processo nº 23355.000015/2014-67 e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de
1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de: faxineiro,
servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro, almoxarife, meio oficial (auxiliar de
manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na fabricação de laticínio, açougueiro,
abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de caldeira. para prestar o serviço no
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IF Sudeste MG – Campus Barbacena, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.
Objeto da contratação:
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de
Serviços continuados de: faxineiro, servente (limpador de piscina), encarregado, trabalhador braçal, jardineiro,
almoxarife, meio oficial (auxiliar de manutenção predial), lavadeiro, supervisor, ordenhador, queijeiro na
fabricação de laticínio, açougueiro, abatedor, operador de caixa, cozinheiro, ajudante de padeiro e operador de
caldeira. para prestar o serviço no IF Sudeste MG – Campus Barbacena, conforme especificações constantes no
Termo de Referência - Anexo I.
1.4.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital, o licitante deverá
obedecer a este último.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.
Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, por iguais e
sucessivos períodos, até 60 (sessenta) meses, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da
Lei n.º 8.666/93.
2.2.
O contrato poderá ser prorrogado desde que autorizado pela autoridade competente e
demonstrada a vantajosidade para a Administração.
2.3.
Nas prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no
primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
2.4.
Excepcionalmente, poder-se-á admitir a redução parcial dos custos não renováveis já pagos
ou amortizados, desde que demonstrada a vantajosidade na manutenção do contrato.
2.5.
É vedada a prorrogação do contrato quando:
2.6.
Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;
2.7.
A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio
órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
2.8.
A contratada não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.9.
A licitante deverá observar ainda, as regras estabelecidas pela IN nº 6, de 23 de dezembro
de 2013, conforme texto transcrito abaixo:
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“ § 1o Os contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, a cada 12 (doze)
meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajosos para a Administração,
desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV- a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
§ 2º A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará
assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver previsões de
que:
I - os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção,
acordo coletivo ou em decorrência de lei;
II - os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou
convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais,
previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico
em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE; e
III - no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores
de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos
em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SLTI/MP.
§ 3º No caso do inciso III do §2º, se os valores forem superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá
negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de
contrato.
§ 4º A administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos
fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
§ 5º A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II – a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão
contratante, enquanto perdurarem os efeitos.”
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3.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1.
O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).
3.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 3.080.321,40 (três milhões, oitenta mil,
trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo
de Referência – Anexo I, correrá à conta da Unidade Gestora 158413; Classificação das Despesas 339037;
Subitens das Despesas 01, 02, 04 e 05, Programa de Trabalho 062377, Plano Interno A20RLP0100P,
Espécie de Empenho Estimativo, relativo ao exercício de 2014.
5.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados
pelo contratado.
5.2.
Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação
da fatura.
5.3.
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
5.4.
Deverão ser emitidas notas fiscais individuais para as horas extras efetivamente trabalhadas e
para o reembolso creche, quando o mesmo ocorrer.
5.5.
Os valores dos salários referentes a cada uma das categorias serão pagos de acordo com as
Convenções Coletivas de Trabalho, conforme se depreende das Informações relevantes das Convenções
Coletivas de Trabalho (Anexo III). Deve-se ressaltar, porém, que quando as novas Convenções Coletivas
entrarem em vigor, os salários e demais benefícios serão reajustados (mediante repactuações) de acordo com
as mesmas.
5.6.
O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos
requisitos de habilitação estabelecidos neste edital, e, ainda, de comprovação do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do serviço.
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5.7.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo da rescisão do contrato e aplicação das
sanções cabíveis.
5.8.
Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
5.9.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.10.
Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas
ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se
identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
5.11.
Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores
retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados
exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais
e FGTS decorrentes. (Parecer 73/2013/DECOR/CGU/AGU)
5.12.
Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos a
retenção, na fonte, dos seguintes tributos: (INCLUIDO PELA IN 06/2013)
◦
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para
o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
1.234/12;
◦
contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa
RFB no 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de
1991
◦
imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de
2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.13.
O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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5.14.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993. (Parecer 73/2013/DECOR/CGU/AGU).
5.15.
A Administração poderá efetuar retenção ou glosa nos pagamentos devidos, sem prejuízo das
sanções cabíveis, sempre que o contratado:
5.16.
Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima
exigida as atividades contratadas;
5.17.
Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
5.18.
Não adimplir penalidade de multa ou indenização devida, quando o valor dessas poderá ser
deduzido do crédito que o(s) contratado(s) porventura fizer(em) jus.
5.19.
O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
5.20.
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.21.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
6.
CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO
6.1.
O contratado terá direito à repactuação dos preços dos serviços, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.
6.2.
O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
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6.2.1.
da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório,
em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e
equipamentos necessários à execução do serviço; ou
6.2.2.
da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver
vinculada às datas-base destes instrumentos.
6.2.3.
Os preços da mão de obra serão repactuados em decorrência de alterações nas Convenções
ou Acordos Coletivos, ou na legislação trabalhista e previdenciária.
6.2.4.
Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado da última
repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
6.2.5.
Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros,
independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.3.
As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha atualizada de custos e
formação de preços e da comprovação da alteração dos insumos do contrato e do novo acordo, convenção
ou dissídio coletivo que fundamentam a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da
repactuação.
6.4.
Caso a Administração entenda necessário, para fazer jus à repactuação do preço, será
exigido do contratado o aumento do valor da garantia prestada com os valores providos pela Administração
e que não foram utilizados para o pagamento de férias, conforme previsto no artigo 19, § 1.º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2008.
6.5.
As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do
contrato serão objeto de preclusão em razão da assinatura da prorrogação contratual subsequente ou do
encerramento do prazo contratual.
6.6.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva.
6.7.
O pedido de repactuação será decidido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.8.
O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou
apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
Página 186/206
6.9.
A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, exceto quando coincidir com a
prorrogação contratual, quando será formalizada por termo aditivo.
6.10.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
6.10.1.
A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.10.2.
Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.10.3.
Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou
sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
6.11.
A repactuação será precedida de pesquisa de preços de mercado em relação aos custos cuja
majoração não decorrer de instrumento de negociação coletiva trabalhista (sentença normativa, acordo
coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) ou de outra norma de cumprimento obrigatório pela
empresa contratada. ON CJU 27/09.
6.12.
O órgão contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada
pela contratada.
6.13.
Os novos preços repactuados não poderão ultrapassar o limite máximo fixado pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, se existente.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 No prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto
no art. 56 da Lei 8.666/93, devendo apresentar o respectivo comprovante à Administração como condição de
reconhecimento do ato.
7.1.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do
contrato.
7.1.2. A garantia terá vigência até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser
renovada a cada prorrogação contratual.
7.2. É vedada a prestação de qualquer modalidade de garantia que não dê cobertura a todos os
eventuais prejuízos sofridos pela Administração decorrentes da execução do contrato.
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7.3. Se a garantia for utilizada, total ou parcialmente, para ressarcimento de prejuízo causado à
Administração ou para pagamento de multa aplicada à licitante no decorrer da execução contratual, a
contratada deverá repor o valor total da garantia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão do contrato e
aplicação das penalidades previstas no edital.
7.4. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de
serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
7.4.1. Caso o pagamento das verbas rescisórias ou comprovação de que os empregados serão
realocados em outra atividade de prestação de serviços não ocorra até o fim do segundo mês após o
encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas aos
trabalhadores alocados à execução dos serviços.
7.4.1.1.O pagamento será realizado diretamente pelo contratante após autorização expressa do
contratado.
7.4.1.2. Caso o contratado não autorize o pagamento direto, sem prejuízo das penalidades contratuais
cabíveis, o pagamento será efetuado mediante depósito judicial.
7.5. A caução em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei
8.666/93.
7.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
7.7. Constituem alterações estabelecidas pela IN 06 /2013 – SLTI – MPOG:
"Art.3º
XIX - exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com
validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser
renovada
a
cada
prorrogação,
observados
ainda
os
seguintes
requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia,
podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, sendo
que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da
garantia
b)
a
deverá
garantia,
corresponder
qualquer
que
a
seja
cinco
a
por
modalidade
cento
do
escolhida,
valor
total
assegurará
o
do
contrato;
pagamento
de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações
nele
previstas;
Página 188/206
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
3.
multas
moratórias
e
punitivas
aplicadas
pela
Administração
à
contratada;
e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da
alínea
"b";
d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção
monetária,
em
favor
do
contratante;
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07%
(sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da
Lei
nº
8.666,
de
1993;
g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante
com
o
objetivo
h)
de
apurar
a
prejuízos
garantia
e/ou
aplicar
será
sanções
à
contratada;
considerada
extinta:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas
em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo
circunstanciado,
de
que
a
contratada
cumpriu
todas
as
cláusulas
do
contrato;
e
2. após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção
da
garantia,
i)
o
que
contratante
1.
poderá
não
caso
ser
estendido
executará
em
a
fortuito
caso
garantia
de
ocorrência
nas
ou
de
seguintes
força
sinistro;
hipóteses:
maior;
2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4.
prática
de
atos
ilícitos
dolosos
por
servidores
da
Administração;
j) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea "i"; e
k) deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no inciso XIX deste
artigo somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês
após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso V, desta Instrução
Normativa.
8.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
Página 189/206
8.1.
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA obedecerá o
regime de empreitada de execução indireta por preço global, por grupos. A aquisição por lotes ou grupos
permite que vários licitantes cotem todos os itens de forma independente, mas será vencedor quem apresentar
proposta aceitável de menor valor para o total dos itens que compõem o lote.
8.2.
Nos termos dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97, será
designada uma comissão, composta pelos servidores: Guilherme Henrique Fonseca de Castro; Daniel Ângelo
Soares; Elisângela de Paiva Melo Lima; Vander Gonçalves de Andrade, para acompanhamento e fiscalização
do(s) contrato(s).
8.3.
Mensalmente, antes de cada pagamento, e a qualquer momento, sempre que necessário, o
fiscal do contrato exigirá da contratada, nos casos de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas:
8.4.
A prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º da
Constituição da República, sob pena de rescisão contratual;
8.5.
O recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
8.6.
O pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
8.7.
O fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
8.8.
O pagamento do 13º salário;
8.9.
A concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
8.10.
A realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
8.11.
Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
8.12.
Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações
trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
8.13.
Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença
normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
8.14.
Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT.
8.15.
A licitante deverá observar ainda, as regras estabelecidas pela IN nº 6, de 23 de dezembro de
2013, conforme texto transcrito abaixo:
“I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
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1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,
números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis
técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela
fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos
mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do
domicílio ou sede do contratado;
4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:
1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste
como tomador o órgão ou entidade contratante;
3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou,
ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre
outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a
qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por
lei ou pelo contrato;
d) entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o
último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente
homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
Página 191/206
2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado; e
4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
.................................................................................................................................................
§ 6o Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados na
alínea “a” do inciso I do § 5o deverão ser apresentados.
§ 7o Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas
elencados nos incisos I , II e III do § 5o poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
§ 8o A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do inciso I do § 5o no
prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias,
justificadamente.
§ 9o Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais
ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da
Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
§ 10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou
gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do
Trabalho e Emprego.
“Art. 34-A. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.”
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1.1.
O IF Sudeste MG - Campus Barbacena obriga-se a:
9.1.2.
Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
9.1.3.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.4.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
Página 192/206
dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis;
9.1.5.
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.6.
Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho
seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.1.7.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.8.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
9.1.9.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.1.10.
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se
somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o
atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.1.11.
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.1.12.
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a
utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função
específica para a qual o trabalhador foi contratado;
9.2.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.2.1.
Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
9.2.2.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolamentos nos incisos
do § 1.º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
9.2.3.
A obrigação de arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos da proposta entende-se aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
9.2.4.
Na hipótese de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos em favor da
contratada, o valor correspondente será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas será
objeto de negociação para eventual prorrogação contratual.
9.2.5.
Apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem as
categorias profissionais vinculadas à execução do serviço.
Página 193/206
9.2.6.
Realizar o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos
empregados alocados à execução do serviço.
9.2.6.1. Será caracterizada como falta grave, compreendida como falha na execução do
contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias,
bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar
ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de
impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de
julho de 2002. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro 2013 e Retificado em
09 de janeiro de 2014) – publicado no DOU nº 06, Seção 1, pg.58/59)
9.2.7.
Realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do contratante.
9.2.8.
No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer a retenção na fatura e o
depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas
vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
9.2.9.
No momento da contratação, autorizar o contratante a fazer o desconto na fatura e o
pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por sua parte, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
9.2.10.
Pagar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores alocados na execução do contrato até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, e autorizar o contratante, no momento da
contratação, a utilizar o valor da garantia prestada para realizar tais pagamentos caso não efetuados no prazo
ora previsto (conforme artigos 19, XIX e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2/2008).
9.2.11.
Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com
a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
9.2.12.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.2.13.
Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, não podendo se
ausentar sem a devida autorização ou substituição.
Página 194/206
9.2.14.
Caso haja necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, esta deverá respeitar os limites
previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho e demais disposições legais, salvo casos de
força maior.
9.2.15.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os
artigos 14, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), ficando a Contratante autorizada a
descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente
aos danos sofridos.
9.2.16.
Utilizar empregados habilitados, sempre atualizados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados , bem como zelar pela perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua
disposição, de acordo com as normas e determinações em vigor.
9.2.17.
Providenciar para que seus empregados adotem todas as providências para sanar
irregularidades ou agir em casos emergenciais.
9.2.18.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7.º
do Decreto n.º 7.203/2010.
9.2.19.
Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por
meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
9.2.20.
Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo
de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
9.2.21.
Apresentar à contratante, quando do inicio das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone
dos empregados, grau de escolaridade, PIS/PASEP colocados à disposição da Administração, bem como as
respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins
de conferência.
9.2.22.
Apresentar à contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida,
órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
9.2.23.
Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias
e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo
substituto ao fiscal do contrato.
9.2.24.
Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, o empregado posto a serviço da Contratante não
qualificado ou entendido como inadequado para prestação de serviço, inconvenientes, ineficientes, inidôneos
Página 195/206
ou apresentarem má conduta moral ou profissional. devendo identificar previamente o respectivo substituto
ao Fiscal do Contrato
9.2.25.
As feridas substituições deverão ser ratificadas pelo fiscal de contrato;
9.2.26.
A contratante poderá recusar ou solicitar a substituição dos empregados da contratada se os
mesmos forem julgados inconvenientes, ineficientes, inidôneos ou apresentarem má conduta moral ou
profissional na execução dos serviços.
9.2.27.
Ressarcir ao IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena quaisquer despesas feitas por seus
funcionários nas dependências dos postos de serviço, que não estejam relacionadas à prestação dos serviços
contratados, como telefonemas interurbanos e/ou para telefonia móvel (celulares), uso de máquinas
copiadoras, etc.
9.2.28.
Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser
causadas por seus empregados ou representantes a terceiros, ao próprio local de serviço, desde que fique
comprovada sua responsabilidade, de acordo com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
9.2.29.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
9.2.30.
Fazer seguro de vida de seus empregados, conforme previsto em Convenção Coletiva de
Trabalho, responsabilizar-se e tomar as providências necessárias para atender os seus empregados acidentados
ou acometidos de mal súbito.
9.2.31.
Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas
dependências do IF Sudeste MG – Câmpus Barbacena.
9.2.32.
Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
9.2.33.
Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações
relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
9.2.34.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
Administração.
9.2.35.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e
qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função.
Página 196/206
9.2.36.
Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das
informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele
inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.2.37.
viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas
da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias
foram recolhidas;
9.2.38.
viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os
empregados;
9.2.39.
oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de
recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.2.40.
Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização
do objeto da licitação.
9.2.41.
Dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada
possuir filial ou escritório, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da
Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e
demissão dos funcionários;
9.2.42.
Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para
representá-la na execução do contrato, apresentando por escrito o nome da pessoa que deverá pertencer ao
quadro da contratada com indicação do número de telefone fixo, celular.
9.2.43.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
9.2.44.
Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do
pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
9.2.45.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.46.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.47.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
Página 197/206
9.2.48.
Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de
prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;
9.2.49.
Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123,
de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação,
conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
9.2.50.
apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à
Receita Federal, no prazo de 02 (dois) dias.
9.2.51.
Deverão ser emitidas notas fiscais individuais para as horas extras efetivamente trabalhadas e
demais adicionais quando os mesmos ocorrerem.
9.2.52.
A contratada deverá proceder à realização de perícia, através de profissional competente e
devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo,
médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da
NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de caracterizar a realização de atividade em área de risco, ficando o
pagamento do sobredito adicional de periculosidade condicionado à realização da referída perícia. A
Contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a partir da celebração do contrato para apresentar o referido
laudo técnico.
9.3.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
ADICIONAIS PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO
9.3.1.
manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro
horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração;
9.3.2.
manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho, elementos capazes de
tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.3.3.
Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e
constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
9.3.4.
nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos mesmos, os quais devem permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e
ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de
reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da
Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
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9.3.5.
assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
9.3.6.
cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou
municipal, as normas de segurança da Administração;
9.3.7.
registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
9.3.8.
adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
9.3.9.
executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de
funcionamento da Administração;
9.3.10.
adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na
redução da poluição ambiental, tais como:
9.3.11.
9.3.12.
racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor
toxicidade;
9.3.13.
uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações
determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
9.3.14.
racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
9.3.15.
destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
9.3.16.
utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reuso ou outras fontes
(águas de chuva e poços), desde que certificada de não contaminação por metais pesados ou
9.3.17.
agentes bacteriológicos, minas e outros;
9.3.18.
treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre
redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos
9.3.19.
sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e observação da Resolução CONAMA
(Conselho Nacional do Meio Ambiente) no 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de
limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
9.3.20.
desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente
poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo,
cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência
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técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme
disposto na legislação vigente;
9.3.21.
conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de
aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em
recipientes adequados para destinação específica;
9.3.22.
encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos
fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada.
9.3.23.
observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na
Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
10.2.
Advertência por escrito;
10.3.
Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia de
atraso, até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
10.4.
Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
10.5.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.6.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.7.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
10.8.
Advertência por escrito;
10.9.
Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
contrato por ocorrência, até o limite de 18% (dezoito por cento);
10.10.
Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato;
10.11.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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10.12.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.13.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será
descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
10.14.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas
às empresas ou aos profissionais que:
10.15.
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.16.
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.17.
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
10.18.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.19.
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
10.20.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva do Ministro de Estado Ministério da Educação.
10.21.
As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor Geral do IF Sudeste MG – Campus
Barbacena.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
11.2.
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.3.
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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11.4.
A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
11.5.
O atraso injustificado no início do serviço;
11.6.
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.7.
A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no
contrato;
11.8.
A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e
autorização expressa no Edital ou contrato;
11.9.
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de superiores;
11.10.
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da
Lei nº 8.666/93;
11.11.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.12.
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.13.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do contrato;
11.14.
Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.15.
A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
11.16.
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório
de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.17.
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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11.18.
A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
serviço, nos prazos contratuais;
11.19.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
11.20.
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
11.21.
Se a Administração verificar que o descumprimento contratual não é decorrente de má-fé ou
a incapacidade da empresa, poderá conceder prazo para que a contratada cumpra com suas obrigações, sob
pena de rescisão contratual.
11.22.
A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.23.
Rescindido o contrato, a Administração descontará da garantia contratual e do pagamento
devido à contratada os valores decorrentes das multas aplicadas e de prejuízos causados pela contratada à
Administração.
11.24.
Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas
rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de
serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1.
É vedado à CONTRATADA:
12.1.1.
caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2.
interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
13.2.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
1993.
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.
13.3.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Página 203/206
14.1.
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1.
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será
o da Seção Judiciária de Juiz de Fora/MG- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
JOSÉ ALEXANDRINO FILHO
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Página 204/206
ANEXO XV
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTAQUES NO PAGAMENTO MENSAL E DE
RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA
CONTRATO N° XX/2014
__________________________________________ (identificação do licitante),
inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº
_______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA, para os fins dos artigos 19-A e 35
da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital:
(X) que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos
trabalhadores alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA,
até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso
IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
( ) que os valores provisionados para o pagamento de férias, 13° salário e rescisão
contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam destacados do valor mensal e
depositados em conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa
junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
( ) que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sejam
retidos na fatura e depositados diretamente nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores
alocados na execução do contrato, observada a legislação específica, e conforme o artigo 19-A, inciso
II, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
( ) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o
pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a
CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
Barbacena, em ___ de_____________ de ______
________________________________________
(assinatura do representante legal do licitante)
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa _____________________________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
(MF)
________________________,
nº
____________________,
inscrição
estadual
nº
estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados com a
iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato
XXXXXXXXXXXX
XX/XX/XXXX
R$
XXXXXXXXXXXX
XX/XX/XXXX
R$
XXXXXXXXXXXX
XX/XX/XXXX
R$
XXXXXXXXXXXX
XX/XX/XXXX
R$
XXXXXXXXXXXX
XX/XX/XXXX
R$
VALOR TOTAL DOS CONTRATOS
R$
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o
endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Página 206/206
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