MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Processo: 60043.000170/2012-61 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012-MD A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa (MD)/Departamento de Administração Interna (DEADI), torna público que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, os Decretos nº 93.872, de 23/12/86, nº 4.799, de 04/8/03, nº 2.271, de 07/7/97, nº 3.722, de 09/01/01, com as alterações do Decreto nº 4.485, de 25/11/02, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Instrução Normativa nº 2/SLTI-MPOG, de 11/10/2010 e alterações, Instrução Normativa nº 2/SLTI-MPOG, de 30/4/2008 e alterações. Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital e seus Anexos, e a solução de eventuais dúvidas junto a este órgão, antes da elaboração das propostas. Os contatos deverão ser estabelecidos com a: Coordenação de Licitação e Contratos Edifício da Administração Central do Ministério da Defesa Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", 4° andar, sala 453 - Brasília-DF. Telefone (61) 3312-4074 / 3312-4982 / 3312-4236, fac-símile (61) 3312-4237. Correio eletrônico [email protected]. 1 - DO OBJETO Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital), conforme Projeto Básico, Anexo “A”, deste Edital. 2 – DA DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data: 18/2/2013. Hora: 10horas. Local: Edifício da Administração Central do Ministério da Defesa (MD), Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, Auditório Térreo - Plano Piloto, Brasília-DF. 3 – DA OBTENÇÃO DO EDITAL O presente edital e seus anexos poderão ser consultados, examinados ou obtidos junto à Comissão Especial de Licitação do MD, na Coordenação de Licitação e Contratos (COLIC) endereço supracitado, após publicação oficial, ou sítio internet oficial do governo “www.comprasnet.gov.br”, que disponibilizará o edital para “download”. 4 – DAS CONVENÇÕES Neste certame, será denominado: a) Licitante: empresa que apresentar proposta para o item na presente licitação; b) Licitante vencedor: licitante habilitado para o item que atender todas as condições deste Edital e seus Anexos; c) Adjudicatário: licitante a quem houver sido adjudicado o item, objeto deste certame; d) Contratado: licitante que formalizar contrato com a Administração; e) CEL: Comissão Especial de Licitação, designada formalmente pelo Departamento de Administração Interna do MD; f) MD: Ministério da Defesa; g) DEADI: Departamento de Administração Interna; e h) ASCOM: Assessoria de Comunicação. 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta licitação, individualmente ou reunidas em consórcio, empresas que tenham objeto social compatível com o objeto licitado e atendam às condições do Projeto Básico. 5.2 - Caso esteja organizada em consórcio, a licitante deve comprovar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicar a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança. 5.2.1 - Será aceito, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 5.2.2 - Empresas consorciadas estão impedidas de participar através de mais de um consórcio ou isoladamente. 5.2.3 - Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5.2.4 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 5.2.5 - Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido em 5.2. 5.3 - A participação de empresas constituídas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: 5.3.1.1 - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 5.3.1.2 - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital; 5.3.1.3 - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93 por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; 5.3.1.4 - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 5.3.1.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5.3.1.6 - Em consórcio integrado por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 5.3.1.7 - O consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados. 5.4. - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.5 - É vedada a participação nesta licitação de: 5.5.1- Empresas que não tenham sede no país, exceto quando consorciadas com empresa instalada no país; 5.5.2 - Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo “J” ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.; 5.5.3 - concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.6 - Com o advento da Nova Lei de falência (Lei 11.101/2005), o instituto jurídico da concordata foi substituído pela recuperação judicial e pela recuperação extrajudicial, sendo que apenas as concordatas ajuizadas antes da entrada em vigor da referida lei, continuarão reguladas pela legislação anterior. Portanto, as empresas em recuperação judicial e extrajudicial não se encontram impedidas de participarem do certame. 5.7 - proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente ou que possuem registros no: 5.7.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); 5.7.2 - Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON); 5.7.3 - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); e 5.7.4 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 5.7.5 - entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 5.7.6 - estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.7.7 - quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.7.8 - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.7.9 - que integrem, em seu quadro societário ou empregatício, familiar ou agente público que prestem serviços ao Ministério da Defesa em cargo de comissão ou função de confiança, conforme prevê o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. 5.8 - As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), terão tratamento diferenciado nos termos do Capitulo V da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488 de 15/06/2007; 5.9 - Tais empresas serão identificadas neste Edital como licitante ou “beneficiária da Lei Complementar 123/2006”. 5.10 - O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte darse- á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, e da Lei nº 11.488/2007, devendo ser exigido das Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. 5.10.1 - Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas - Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 5.10.2 - Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 5.10.3 - Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, sem prejuízo das penalidades incidentes; 5.11 - É vedada a participação, de forma direta ou indireta, nos termos do preceituado no inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.666/93; 5.12 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 5.12.1 - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 5.12.2 - A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 5.13 - As licitantes deverão estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com o determinado pelo Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002. 5.14 - As licitantes não cadastradas no SICAF deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002). 5.15 - Os documentos necessários ao cadastramento e habilitação junto ao SICAF, bem como os demais documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação à vista dos originais. 5.16 - As licitantes deverão atender as condições estabelecidas nas declarações de Inexistência de Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002) e de Elaboração Independente de Proposta. 6 – DO CREDENCIAMENTO 6.1 - Apenas uma pessoa poderá representar cada Licitante, não se admitindo, de igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante. 6.1.1 - Qualquer manifestação relativa à presente licitação fica condicionada à apresentação, pelo representante da Licitante, de documento de identificação e Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida. Em sendo, o representante, sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de identidade que comprove sua capacidade de representação da Licitante. 6.2 - Declarada aberta a sessão pública no Sistema Comprasnet “SIASGNet>Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão realizar o credenciamento, mediante apresentação dos documentos, abaixo: a) documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência do titular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros; b) procuração para representar a empresa em licitações, acompanhada, no caso de instrumento particular, de prova de investidura do outorgante, na qual constem, expressamente, seus poderes para a outorga; c) cédula de identidade do representante e/ou titular responsável; d) declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme Anexo “H” deste Edital. A não apresentação desta declaração significará que a empresa não cumpre os requisitos para enquadramento como ME ou EPP e não poderá gozar ou reivindicar tratamento favorecido neste certame licitatório; e e) Declaração de elaboração independente de proposta, devidamente assinada pelo titular ou por representante credenciado da LICITANTE, na forma da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2009, § 1º, art. 1º, conforme modelo constante do Anexo “I” deste Edital. 6.2.1 - Os documentos supracitados deverão ser apresentados, em cópias autenticadas e/ou documentos originais, fora de invólucro e serão retidos pela Comissão para autuação no processo. 6.2.1.1 - Os documentos exigidos devem: a) estar em nome do licitante; b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame; e c) ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 6.2.1.2 - O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus documentos em cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Comissão realizará as autenticações, devendo os licitantes interessados dirigirem-se à Comissão até o dia anterior ao da abertura da sessão pública, portando os respectivos originais. A Comissão não estará obrigada a autenticar cópias no dia da sessão pública, a fim de se evitarem prejuízos aos procedimentos do certame, não podendo o licitante alegar prejuízos advindos da não observância destas orientações. 6.3 - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo credenciada por procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação. 6.4 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. 6.5 - Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO (MINISTÉRIO DA DEFESA) CONCORRÊNCIA Nº 01/2012 SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS 6.6 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta. 7 – DA HABILITAÇÃO 7.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em invólucro opaco, não transparente e lacrado, grampeado ou encadernado, numerados, em ordem crescente, contendo na parte externa a seguinte inscrição: MINISTÉRIO DA DEFESA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012-MD INVÓLUCRO Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº ___________ 7.2 - Será realizada consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no ato da abertura do certame, § 2º, art. 4º da IN nº 2/SLTI-MPOG/2010. 7.3 - O licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF será habilitado neste certame após análise de conformidade da documentação supracitada, que deverá ser apresentada no INVÓLUCRO Nº 1: a) declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, conforme modelo constante do Anexo “B” do Edital; c) declaração do licitante informando sobre a situação do trabalho do menor em sua empresa, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 4.358/02, conforme modelo constante do Anexo “C” do Edital; d) declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo constante do Anexo “H” do Edital; se for o caso; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou Positiva com efeitos negativos, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), a que se refere à lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na fase de habilitação, que revela a atual situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga. Esta certidão será verificada pela CEL no dia da sessão pública e será a que terá validade para efeitos de habilitação. f) Apresentar Balanço Patrimonial comprovando “Patrimônio Líquido” igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação na forma prevista pelo Conselho Regional de Contabilidade. g) Certidão(ões) negativa(s) de certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida(s) pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da LICITANTE, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou, na falta de indicação deste, com prazo não superior a 30 (trinta) dias que antecedem a abertura da licitação, conforme Inciso II, Art. 31 da Lei n° 8.666/93; 7.4 - SOMENTE OS LICITANTES NÃO CADASTRADOS E HABILITADOS PARCIALMENTE NO SICAF deverão incluir no INVÓLUCRO Nº 1, também, os seguintes documentos: 7.4.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus atuais administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e d) decreto de autorização, em se tratando de empresário ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; g) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; h) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; i) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; j) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 7.4.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor (CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal; e f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou Positiva com efeitos negativos, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, a validade da certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), a que se refere à lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na fase de habilitação, que revela a atual situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga. Esta certidão será verificada pela CPL no dia da sessão pública e será a que terá validade para efeitos de habilitação. 7.4.2.1 - as microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da Lei Complementar n° 123/06); 7.4.2.2 - no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa (§1° do art. 43, da Lei Complementar n° 123/06); e 7.4.2.3 - as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 18 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4.3 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão(ões) negativa(s) de falência ou concordata, expedida(s) pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da LICITANTE, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou, na falta de indicação deste, com prazo não superior a 30 (trinta) dias que antecedem a abertura da licitação, conforme Inciso II, Art. 31 da Lei n° 8.666/93; b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta; b.1) serão considerados como apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis abaixo detalhados: b.1.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE; b.1.2) demais sociedades: fotocópias das páginas correspondentes do Livro Diário, incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE; b.1.3) sociedade criada no exercício em curso: fotocópias do Balanço Patrimonial de Abertura, incluindo o Termo de Abertura, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE; b.2) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista (Contador ou Técnico Contábil), devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. c) Demonstrativo, devidamente assinado pelo Contabilista e pelo proprietário da empresa licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa e permita a sua aferição, com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante d) A LICITANTE que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na letra “c”, quando da sua habilitação, deverá comprovar o Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, através da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível, e apresentados na forma da Lei (o comprovante deverá integrar o conteúdo de documentos do invólucro para habilitação). 7.5 - Informações adicionais sobre a FASE HABILITATÓRIA 7.5.1 - Caso a empresa seja cadastrada e esteja com documento vencido no SICAF, cuja documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação EconômicoFinanceira, poderá comprovar sua regularidade mediante a apresentação do documento válido, que deverá fazer parte do INVÓLUCRO Nº 1, Inc. III, art. 43 da IN nº 2/SLTI-MPOG/2010. 7.5.2 - não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 7.5.3 - após o recebimento dos invólucros e declarado o encerramento do prazo para a entrega dos mesmos, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, retificação de preços ou condições. 7.5.4 - não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de retardatários. 7.5.5 - as aberturas dos invólucros “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços” serão realizadas em sessão pública, através do Sistema ComprasNet “SIASGNet>Sessão Pública” da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da CPL e pelos representantes legais das LICITANTES presentes. 7.5.6 - o recebimento dos invólucros não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Ministério da Defesa, observadas as prescrições da legislação específica. 7.5.7 - a inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação da “Proposta de Preços” ou “Proposta Técnica” no invólucro da “Documentação de Habilitação” e vice-versa, acarretará a desclassificação da LICITANTE (quebra do sigilo das Propostas). 7.5.8 - os invólucros “Proposta de Preços” das LICITANTES inabilitadas ficarão à disposição das mesmas para retirada, junto à CEL, pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação. 7.5.9 - não serão recebidos nem aceitos pela CEL, documentação e/ou propostas encaminhadas por via postal, telex, fax ou similar. 7.5.10 - se a Licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou no da filial, dependendo de quem seja o licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 7.5.11 - não se concederá aos licitantes prazos adicionais para complementação de documento e informações que deveriam constar no invólucro nº 1. 7.5.12 - se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Presidente da Comissão de Especial Licitação considerar a proponente inabilitada, salvo as situações previstas na Lei Complementar nº 123/06. 8 – DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1 - A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 2.1, nº 2.2 e nº 2.3, os quais deverão ser reunidos no invólucro nº 2 - “Proposta Técnica”. 8.2 - O Invólucro nº 2 - “Proposta Técnica” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2 > Proposta Técnica; > Nome empresarial e CNPJ da licitante; e > Ministério da Defesa - Concorrência nº 01/2012. 8.3 - O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 8.4 - No Invólucro nº 2.1, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação - Via Não Identificada”. 8.5 - Só será aceito o “Plano de Comunicação - Via Não Identificada” que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo Ministério da Defesa. 8.6 - O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada até 1 (um) dia útil anterior a abertura da sessão pública, dia 15/2/2013, inclusive, no horário de expediente deste Ministério, no seguinte endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, Sala 453 - Brasília-DF. 8.7 - O invólucro padronizado só será entregue à licitante que o solicitar formalmente. 8.8 - O Invólucro nº 2.1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica. 8.9 - Para preservar até a abertura do Invólucro nº 2.2 – o sigilo quanto à autoria do “Plano de Comunicação”, o Invólucro nº 2.1 não poderá possibilitar a identificação da licitante por meio de marca, sinal, etiqueta ou outro elemento, nem estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante. 8.10 - No Invólucro nº 2.2 deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via Identificada”. 8.11 - O Invólucro nº 2.2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2.2 > Proposta Técnica: Plano de Comunicação – Via Identificada; > Nome empresarial e CNPJ da licitante; e > Ministério da Defesa - Concorrência nº 01/2012. 8.12 - O Invólucro nº 2.2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 8.13 - No Invólucro nº 2.3, deverá estar acondicionada a documentação relativa ao “Histórico Profissional” da licitante, aos “Relatos de Trabalho”, à “Capacidade Operacional” colocada à disposição do MD e à “Análise de Mídia”. 8.14 - O Invólucro nº 2.3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2.3 > Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento; > Nome empresarial e CNPJ da licitante; e > Ministério da Defesa - Concorrência nº 01/2012. 8.15 - O Invólucro nº 2.3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 8.16 - O Invólucro nº 2.3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” e que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.2. 8.17 - A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. 8.18 - O “Plano de Comunicação” deverá ser apresentado em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2; orientação retrato; espaçamento de 2 cm na margem esquerda e de 1,5 cm na margem direita, a partir da borda; sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; texto justificado; espaçamento ‘simples’ entre as linhas; texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘11 pontos’, com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco; sem identificação da licitante, limitado a 40 páginas. 8.19 - Não será aceito “Plano de Comunicação” que ultrapasse o limite de 40 páginas, excluídas capa e contracapa. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 8.20 - Os “Relatos de Trabalho” (subquesitos 30.1.2 e 30.1.3 do PB) têm a sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo cada relato limitado a 10 páginas. 8.21 - Não será aceito “Relato de Trabalho” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 8.22 - O texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” (subquesito 30.1.4) tem a sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo limitado a 10 páginas. 8.23 - Não será aceito texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 8.24 - O texto tratando da “Análise de Mídia” (subquesito 30.1.5) tem a sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo limitado a 15 páginas. 8.25 - Não será aceita “Análise de Mídia” que ultrapasse o limite de 15 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 9 – DO RECEBIMENTO PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 - Para fins de formulação da “Proposta de Preço”, a Licitante deverá considerar o estabelecido no item 4, do Projeto Básico - “Detalhamento do Objeto” 9.2 - Será desclassificada a proposta da empresa que deixar de apresentar preço para qualquer dos itens da planilha orçamentária. 9.3 - Sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa, a Contratada deverá manter suporte inerente aos serviços a serem executados e à execução do contrato, voltado em especial a aspectos relativos a: 9.3.1 - Gestão de pessoal; 9.3.2 - Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais na execução dos serviços; 9.3.3 - Gestão de contingência para continuidade da execução dos serviços; 9.3.4 - Gestão de segurança, visando manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais da Contratada; 9.3.5 - Gestão do conhecimento dos serviços executados, para o repasse dos mesmos em caso de substituição de profissionais e /ou ao MD ao final do contrato. 9.4 - Serviços e produtos não aprovados ou prestados em desconformidade com as especificações das Ordens de Serviço não serão pagos. 9.5 - Na Proposta de Preço, deverá ser indicada a Razão Social, CNPJ/MF, nome do Banco, Agência, localidade e o número da conta corrente da Proponente, para a qual deverá ser emitida a Ordem Bancária. 9.6 - A “Proposta de Preço” deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação, sob pena de desclassificação. 9.7 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes. 9.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes. 9.9 - Nos preços indicados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes no fornecimento dos itens contratados, tais como: lucro; impostos; taxas, inclusive de administração; emolumentos; prêmios de seguros; encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; outras despesas diretas e indiretas, a exemplo de equipamentos e softwares, vedada a inclusão no cálculo dos tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de acordo com o Acórdão TCU 325/2007, sob pena de desclassificação. 9.10 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.11 - A “Proposta de Preço” deverá ser entregue acondicionada no Invólucro nº 3. 9.12 - O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 3 > Proposta de Preço; > Nome empresarial e CNPJ da licitante; e > Ministério da Defesa - Concorrência nº 1/2012. 9.13 - O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 9.14 - A “Proposta de Preço” deverá ser impressa em papel com identificação da licitante e assinada pelo seu representante legal, em uma via, com páginas grampeadas ou encardenadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas. 9.15 - A “Proposta de Preço” deverá ser apresentada em duas planilhas: Planilha Geral de Preços e Planilha Resumo de Preços da proposta, conforme modelos indicados a seguir: 9.15.1 - Licitante deverá apresentar as informações detalhadas relativas ao primeiro ano de execução do contrato na “Planilha 1 – Informação Geral de Preços”. Nessa tabela, as colunas “a” e “b” referem-se à memória de cálculo; enquanto as colunas “c” e “d” explicitam o custo anual da Licitante para o produto ou serviço. 9.15.2 - A Licitante deverá consolidar os preços por tipo de serviço ou produto na “Planilha 2 – Resumo da Proposta de Preços”. Essa planilha não apenas permitirá a verificação dos limites estabelecidos para os valores máximos aceitáveis e para a presunção de inexequibilidade, como será o referencial utilizado para pontuação da Proposta de Preço. 9.15.3 - A licitante deverá adotar os seguintes modelos para elaboração da Proposta de Preço. 9.15.4 - A apresentação da “Proposta de Preço” está estabelecida no item 37.4.3 do Projeto Básico, Anexo “A” do Edital. 10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O “julgamento das propostas” está disposto na Parte 3 do Projeto Básico, Anexo “A” do Edital. 11 – DA SESSÃO PÚBLICA 11.1 - O presente certame transcorrerá em ato público, através do Sistema Comprasnet “SIASGNet>Sessão Pública”, indicado no preâmbulo, conforme a sequencia de procedimentos assim estabelecida: a) abertura da sessão pelo presidente da Comissão, com a indicação do objeto licitado; b) verificação das credenciais dos respectivos representantes das empresas; c) verificação da situação das empresas no SICAF; d) recebimento de todos os invólucros; e) abertura do invólucro nº 1 “Habilitação”; f) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão nos documentos de habilitação e no exterior dos invólucros nº 2 e nº 3, que permanecerão, incólumes, em poder da Comissão; g) a critério da Comissão, a sessão poderá ser suspensa para que seja realizada a análise da documentação habilitatória. Tais ocorrências deverão ser registradas por ocasião da lavratura de ata circunstanciada; h) publicação do resultado da análise e do julgamento da habilitação, por meio de ata circunstanciada, gerada no Sistema Comprasnet “SIASGnet>Sessão Pública”, que fará referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito; i) devolução, ao licitante eventualmente inabilitado, dos invólucros no 2 e 3, incólumes, expirado o prazo recursal ou na hipótese da renúncia expressa ao direito de recorrer; j) abertura do invólucro nº 2 “Proposta Técnica”, em sessão pública; k) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no invólucro 2.2 “Plano de Comunicação – Via Identificada”, que permanecerá lacrado, e no conteúdo do invólucro 2.3, ou seja, na documentação relativa ao “Histórico Profissional”, aos “Relatos de Trabalho”, à “Capacidade Operacional” colocada à disposição do MD e à “Análise de Mídia”. O conteúdo do invólucro 2.1 “Plano de Comunicação - Via Não identificada”, não poderá receber qualquer tipo de marca, sinal ou rubrica; l) suspensão da sessão pública para que seja realizada a análise da “Proposta Técnica”, com lavratura de ata circunstanciada; m) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no “Plano de Comunicação -Via Não Identificada”, em sessão pública; n) abertura do invólucro 2.2 “Plano de Comunicação – Via Identificada”, em sessão pública; o) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no conteúdo do invólucro 2.2 “Plano de Comunicação – Via Identificada”, em sessão pública; p) verificação da perfeita correspondência entre as vias “identificada” e “não identificada” do “Plano de Comunicação” pelas licitantes e pelos membros da Comissão; q) publicação do resultado da análise e da pontuação da proposta técnica, por meio de ata circunstanciada, gerada no Sistema Comprasnet “SIASGnet>Sessão Pública”, que fará referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito; r) devolução, ao licitante eventualmente desclassificado por não alcançar a pontuação mínima exigida, do invólucro 3, incólume, expirado o prazo recursal ou na hipótese da renúncia expressa ao direito de recorrer; s) abertura do invólucro 3 “Proposta de Preço”, em sessão pública; t) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão no conteúdo do invólucro 3 “Proposta de Preço”; u) a critério da Comissão, a sessão poderá ser suspensa para que seja realizada a análise da proposta de preço. Tais ocorrências deverão ser registradas por ocasião da lavratura de ata circunstanciada; e v) publicação do resultado da análise e da pontuação da proposta de preço, por meio de ata circunstanciada, gerada no Sistema Comprasnet “SIASGnet>Sessão Pública”, que fará referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito. 11.2 - Vencida a fase de habilitação, o licitante não poderá desistir de sua proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente, que será apreciado pela Comissão, devendo o procedimento administrativo ser instruído e aprovado pela autoridade competente. 11.3 - Encerrados todos os prazos recursais, ou havendo renúncia expressa a este direito por todos os licitantes classificados, a Comissão encaminhará os autos ao Ordenador de Despesas do DEADI para adjudicação e homologação do certame. 11.4 - A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada GLOBALMENTE a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência. 11.5 - O evento será gerado pelo Sistema e publicado no próximo dia útil, respeitando o horário limite da Imprensa Nacional. 11.6 - Se todas Licitantes tiverem suas propostas desclassificadas, a CEL poderá fixar às Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em invólucros fechados, que serão recebidos em sessão pública, com data a ser informada pela CPL, quando da ocorrência das desclassificações, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos nos subitens anteriores. 12 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO 12.1 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O Ordenador de Despesas do DEADI poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não adjudicar o objeto licitado, desde que não atendidas às exigências constantes do presente Edital e de seus Anexos, ou por interesse público, decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da União de 2012: Órgão/Unidade 52101 Ministério da Defesa; Programa de Trabalho 05.122.2108.2000.0001 – Administração da Unidade, ND 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 13.2 - A despesa com o contrato resultante desta concorrência está estimada no máximo em R$ 7.220.462,00 (sete milhões, duzentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), relativa ao período de 12 meses, sem prejuízo dos custos correspondentes aos exercícios subsequentes, caso prorrogada a vigência contratual. 13.3 - Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 13.4 - O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor estimado, bem como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a disponibilidade orçamentária observada os limites e dispositivos legais vigentes. 13.5 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral da União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000. 14 – DA GARANTIA FINANCEIRA 14.1 - No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas nos incisos I, II e III, § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da Licitante vencedora: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; e c) fiança bancária. 14.1.1 Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua cobertura deverá alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar expressamente no título apresentado: a) cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;e b)cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 14.2 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 14.3 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante como beneficiário. 14.4 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter: a) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; e b) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro. 14.5 - Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá: a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil; b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 14.6 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses do Contratante. 14.7 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua imediata rescisão. 14.8 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 14.9 - Será considerada extinta a garantia: 14.9.1 - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 14.9.2 - no prazo de 90 (noventa) dias, após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 15 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 15.1 - Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, Anexo “F” deste Edital. 15.1.1 - alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.2 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3 - Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 15.4 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16 – DO PREÇO 16.1 - O objeto do presente Edital será contratado pelo preço ofertado na proposta do licitante vencedor, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. 16.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços licitados, tais como: serviços de frete, tributos, transporte, instalação, entre outros, não sendo permitida posterior inclusão. 16.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de certificação da execução do objeto licitado, a cargo do setor responsável pela fiscalização, através de Ordem Bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 17.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986. 17.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.4 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 17.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 17.5.1 - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 17.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 17.7 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.7.1 - a Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 18 – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E REVISÃO 18.1 - Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base na variação de preços ocorrida no período. 18.1.1 - o reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº 1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei nº 10.192, de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, como segue: R = V x I - Io Io Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. 19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA 19.1 - Será aplicada à Licitante vencedora multa compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 11.1, do Projeto Básico, Anexo “A”, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato, diante das seguintes ocorrências: a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado; e b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação. 19.1.1 - O disposto no subitem precedente não se aplica às Licitantes convocadas na forma do subitem 19.1.1 do Projeto Básico, Anexo “A”. 19.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I - Advertência; II - Multa de mora e multa por inexecução contratual; III - Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até dois anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.2.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa. 19.2.2 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente. 19.2.3 - as sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) pelo Ministério da Defesa. 19.2.3.1 - O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a sanção foi registrada no SICAF. 19.3 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições: I. - As multas e a advertência serão aplicadas pelo Ordenador de Despesas; II. - Caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e propor a declaração de inidoneidade; III. - A aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado da Defesa. 19.4 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;e II. - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 19.4.1 - No ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 19.4. 19.5 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados. 19.5.1 - O atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida. 19.5.2 - O atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de serviço caracterizará inexecução total do contrato. 19.6 - A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de: I. - de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória do contrato; II. - de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 11.1 do Projeto Básico, Anexo “A” pela: a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 20.1 do Projeto Básico, Anexo “A”; b) inexecução total do contrato; e c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante. 19.7 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos seguintes prazos e situações: I - por até seis meses: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o Contratante; e b) execução insatisfatória do objeto do Projeto Básico, Anexo “A” se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 22.4, 22.5 e 22.6; II - por até dois anos: a) não conclusão dos serviços contratados; b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante; c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada; d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos; e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados; g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato; h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante. 19.8 - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções. 19.8.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à Contratada se, entre outros casos: I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos; II - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados; III - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Contratante. 19.8.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 19.9 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação. 19.9.1 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir: a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do fiscal do contrato; e b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Ministro de Estado da Defesa. 19.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro. 19.11 - A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Contratante. 19.12 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da Contratada. 19.12.1 - o valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante. 20 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 20.1 - Dos atos da Administração cabem recursos nos prazos e condições previstos nos incisos I a III, Art. 109 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 20.2 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação das LICITANTES, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e por razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 20.3 - Uma vez interposto recurso por qualquer uma das LICITANTES, o mesmo será comunicado às demais, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que estas possam impugná-lo. 20.4 - O recurso deverá ser dirigido ao Ordenador de Despesas do MD, por meio do Presidente da CEL esta autoridade poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou então, não havendo reconsideração, enviar, nesse mesmo prazo, o processo, devidamente informado, à autoridade superior que deverá proferir a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso. 20.5 - Os recursos deverão ser formalizados por escrito, protocolizados junto ao Protocolo Geral do MD, e endereçados ao Presidente da CEL. Não serão aceitos os recursos que forem protocolizados no MD fora dos prazos estipulados neste Edital, ou recursos referentes à fase que estiver com seus prazos recursais preclusos e nem será permitido à impetrante anexar documentos “a posteriori”, inclusive os que se relacionarem com as alegações constantes do recurso impetrado. 20.6 - Os recursos deverão constar de três partes, discriminando: 20.6.1 - impugnação dos atos expostos na Ata, referente à Habilitação ou Inabilitação do Licitante e, ainda, do julgamento das Propostas Técnicas e Proposta de Preços, conforme o caso; 20.6.2 - exposição dos Fatos com apresentação de documentos comprobatórios; e 20.6.3 - demonstração da procedência do pedido, o enquadramento legal e o que requer. 20.7 - Durante o prazo recursal, os autos do processo estarão com vistas franqueadas às LICITANTES, em local determinado pela CEL, não sendo permitida a sua retirada do local sob qualquer hipótese. 20.8 - Os resultados referentes ao julgamento dos recursos serão divulgados a todas as LICITANTES mediante oficio protocolizado ou publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 - É facultada à CEL ou à Comissão Técnica, em qualquer fase da concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação. 21.2 - A CEL, por solicitação expressa da Comissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as empresas classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto da concorrência. 21.3 - Até a assinatura do contrato, a Licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Ministério da Defesa tiver conhecimento de fato ou ato que venha a comprometer a sua classificação ou a sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase. 21.3.1 - Se ocorrer a desclassificação da Licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar a Concorrência. 21.4 - Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com o Ministério da Defesa for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o Ministério poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada na concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências do contrato original. 21.5 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes. 21.6 - Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Contratante comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 21.7 - É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993. 21.8 - Antes do aviso oficial do resultado da concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 21.9 - Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 21.9.1 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993. 21.10 - O Ministério da Defesa poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência da licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 21.11 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os “Documentos de Habilitação” e as “Propostas Técnica e de Preços”, a CEL poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar o Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 21.12 - Correrão por conta da Contratante as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 21.12.1 - Todos os documentos exigidos devem: a) estar em nome do licitante; b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame; e c) ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 21.13 - O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus documentos em cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Comissão realizará as autenticações, devendo os licitantes interessados dirigirem-se à Comissão até o dia anterior ao da abertura da sessão pública, portando os respectivos originais. A Comissão não estará obrigada a autenticar cópias no dia da sessão pública, a fim de se evitarem prejuízos aos procedimentos do certame, não podendo o licitante alegar prejuízos advindos da não observância destas orientações. 21.14 - Na contagem dos prazos afetos ao presente certame, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Ministério da Defesa. 21.15 - As impugnações aos termos deste Edital e de seus Anexos devem ser procedidas consoante o art. 41 da Lei nº 8.666/93. 21.16 - Havendo necessidade de adiamento da data da abertura dos invólucros contendo a documentação para habilitação, Propostas Técnica e de Preços, será dado conhecimento aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial da União e, ainda, a critério da Comissão, via outro meio disponível, com a antecedência de, pelo menos, um dia útil da data inicialmente marcada. 21.17 - Na impossibilidade de não ser feita a sessão da licitação no ComprasNet, devido a fatos supervenientes e inesperados, fica facultada à Comissão a realização da licitação pelos meios convencionais. 21.18 - Deixando o adjudicatário de assinar o Instrumento Contratual (Anexo “F” deste Edital) no prazo estabelecido, a Administração reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições oferecidas pela vencedora, inclusive quanto a prazos e preços, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93. 21.19 - A Comissão ou autoridade superior poderá solicitar pareceres técnicos, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário. 21.20 - A documentação para habilitação e as propostas dos licitantes habilitados e classificados integram os autos desta licitação, para todos os efeitos legais. 21.21 - O licitante que tiver interesse em participar desta licitação, deverá enviar o Termo de Recebimento do Edital, Anexo “D”, pelo fac-símile (61) 3312-4237, indicando pelo menos 1 (um) endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado pela Comissão como principal meio de comunicação entre a Administração e o licitante, no decorrer deste certame, ressalvadas as informações que deverão obrigatoriamente ser divulgadas por meio do Diário Oficial da União e jornal de grande circulação. 21.22 - O fornecimento de cópias dos autos do processo, na forma impressa, está condicionado ao reembolso do valor correspondente ao custo da sua reprodução gráfica, e deverá ser solicitado exclusivamente por meio do correio eletrônico [email protected]. 21.23 - Os invólucros das empresas desclassificadas ficarão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da homologação, revogação ou anulação do certame, podendo os seus respectivos signatários retirá-los. Expirado esse prazo, serão destruídos pela Comissão. 21.24 - A apresentação de proposta neste certame implica aceitação plena e irrefutável das condições deste Edital e seus Anexos. 21.25 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, acréscimos que se fizerem necessários ao quantitativo estimado dos serviços constantes do Contrato em seu nome, tendo em vista a possibilidade de variação da média mensal de serviços a serem realizados, originada na sazonalidade e no número de movimentações de pessoal, ocupação/desocupação intempestiva dos imóveis e em detrimento de fatores alheios ao conhecimento da Administração, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o § 1º, Art. 65 da Lei 8.666/93. 21.26 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do serviço licitado. 21.27 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, sempre à luz da legislação em vigor. 21.29 - Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo “A” - Projeto Básico; Anexo “B” - Declaração de Aceitação Expressa dos Termos do Edital (modelo); Anexo “C” - Declaração de Trabalho do Menor (modelo); Anexo “D” - Termo de Recebimento do Edital; Anexo “E” - Modelo de Proposta; Anexo “F” - Minuta do Termo de Contrato; Anexo “G” - Resolução nº 2/CSEMD, de 23 de abril de 2004; Anexo “H” - Declaração de enquadramento como ME ou EPP; Anexo “I” - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP; e Anexo “J” - Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. Brasília-DF, 27 de dezembro de 2012. WALTER DE OLIVEIRA REZENDE Presidente ANEXO “A” PROJETO BÁSICO PARTE 1 – DO CONTEXTO GERAL DA CONTRATAÇÃO 1. Do objeto Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital). 2. Da finalidade da contratação A contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de suporte à assessoria de comunicação integrada tem por finalidades: 2.1 - Apoiar o Ministério da Defesa – MD no cumprimento dos preceitos constitucionais de transparência pública e, em especial, da Lei de Acesso à Informação, fortalecendo os mecanismos de diálogo de interesse público para o exercício da cidadania; 2.2 - Robustecer a capacidade de condução sistêmica da comunicação institucional do MD, hoje marcada pela limitação de recursos humanos e materiais exigidos para o bom desempenho de suas funções técnicas; 2.3 - Apoiar o redesenho do modelo de comunicação institucional do MD; 2.4 - Aumentar o valor agregado pelas ações de comunicação institucional à inserção de temas de defesa na agenda nacional, apoiando iniciativas capazes de influenciar o conhecimento, a predisposição e o comportamento de segmentos que ainda carecem de maior interlocução com o MD; 2.5 - Fortalecer o discurso institucional do MD, por meio de ações que integrem e uniformizem, verbal e visualmente, o tratamento das mensagens, conceitos, valores e princípios difundidos; 2.6 - Fortalecer a capacidade do MD de prover informação relevante e de interesse público com qualidade. 3. Da justificativa para contratação do serviço Os fundamentos da atuação da comunicação social do Ministério da Defesa estão contidos, principalmente, em dois marcos institucionais: a Estratégia Nacional de Defesa (2008) e a Política de Defesa Nacional (1999). Em ambos, há apontamentos que explicitam o papel a ser desempenhado pelas ações de comunicação no contexto da Defesa Nacional. A Política de Defesa Nacional estabeleceu como diretriz: “sensibilizar e esclarecer a opinião pública, com vistas a criar e conservar uma mentalidade de Defesa Nacional, por meio do incentivo ao civismo e à dedicação à Pátria”. Como desdobramento desse comando, uma das bases da Estratégia Nacional de Defesa é “ver a Nação identificada com a causa da defesa. Toda a estratégia nacional repousa sobre conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa”. A Estratégia Nacional de Defesa estabelece que o Ministério da Defesa “intensificará a divulgação das atividades de defesa, de modo a aumentar sua visibilidade junto à sociedade, e implementará ações e programas voltados à promoção e disseminação de pesquisas e à formação de recursos humanos qualificados na área”. Nessa mesma linha, a Estratégia Nacional de Defesa coloca também ao MD a missão de “promover maior integração e participação dos setores civis governamentais na discussão dos temas ligados à defesa, assim como a participação efetiva da sociedade brasileira, por intermédio do meio acadêmico e de institutos e entidades ligados aos assuntos estratégicos de defesa”, destacando a necessidade de obter “maior engajamento da sociedade brasileira nos assuntos de defesa, assim como maior integração entre os diferentes setores dos três poderes do Estado brasileiro e desses setores com os institutos nacionais de estudos estratégicos, públicos ou privados”. A despeito desses compromissos, o atual desempenho da área de comunicação institucional do Ministério da Defesa não responde adequadamente à complexidade e ao alcance das necessidades do órgão. Dada sua fragilidade estrutural, a Assessoria de Comunicação Social do MD (ASCOM/MD) viu-se incapaz de projetar sua atuação além do relacionamento com a mídia e da tentativa, moderada, de construção de imagem – por vezes, sem o valor estratégico que essas atividades exigem. As dificuldades observadas decorrem, em grande medida, do arranjo provisório que se fez para montar a assessoria de comunicação do ministério. Herdado do extinto Estado Maior das Forças Armadas, esse arranjo revelou-se compatível tão somente com o antigo órgão, que tinha uma demanda por interlocução significativamente menor do que a atualmente colocada. A criação do MD trouxe sensível impacto à rotina dessa unidade, cuja equipe foi direcionada para a área de imprensa, em prejuízo de outras funções. O exemplo mais claro dessa deficiência foi o relativo abandono das ações de publicidade. À exceção das campanhas anuais de alistamento militar, pouco se faz nessa área para divulgar as principais iniciativas do Ministério. Mesmo a produção de peças gráficas simples, como folders, cartazes e material de folheteria, acontece amiúde em função da carência de meios. Outro exemplo de precariedade é o sítio eletrônico mantido pelo Ministério da Defesa na internet. Não apenas obsoleto em termos tecnológicos, esse canal também se ressente da ausência de um tratamento de comunicação social mais profissional. Falhas de desenho comprometem a experiência de uso do sítio, que, em virtude do modesto cardápio de recursos informativos e interativos, perde atratividade como “interlocutor” confiável e consistente. Vale observar que mesmo o trato das questões de imprensa, carro-chefe da comunicação, sofre com a falta de suporte adequado, como evidencia a qualidade do monitoramento da mídia disponível. Hoje, esse acompanhamento é feito apenas sobre os jornais matinais e as revistas semanais. Rádio e TV ficam fora do escopo, enquanto o rastreamento das notícias on-line é feito de forma inconstante, condicionada à eventual disponibilidade de profissionais. Além do monitoramento, é necessária análise periódica do noticiário. Essa atividade, contudo, não acontece de modo sistemático, impedindo que autoridades do MD sejam melhor orientadas para interagir de forma oportuna no noticiário. Essas restrições acarretam prejuízo duplo à instituição. Numa ponta, impedem o cumprimento de obrigações regimentais da ASCOM/MD – especialmente, a execução da política de comunicação do Ministério da Defesa, em articulação com as assessorias de comunicação dos comandos militares. Na outra, inibem a articulação proativa de ações de comunicação capazes de fomentar a percepção da importância da defesa para a sociedade brasileira e junto àqueles que definem a agenda política nacional. Tais deficiências tornam-se mais agudas num contexto de adaptação institucional. Recentemente, iniciou-se a reestruturação do Ministério da Defesa, resultante da execução da Estratégia Nacional de Defesa (END/2008). Ambiciosa e abrangente, ela apresenta entre suas metas o desenvolvimento de uma mentalidade de defesa na sociedade. Ao mesmo tempo, vislumbra dotar a administração central do MD de instrumentos para exercer seu papel de direção superior das Forças Armadas. 4. Do detalhamento do objeto Os produtos e serviços a serem contratados são de natureza técnica e intelectual, em que a metodologia empregada na sua elaboração admite variação de execução, com repercussões significativas nos resultados alcançados. Por esse motivo, o rol apresentado a seguir explicita o uso de metodologias e ferramentas próprias da contratada. Em que pese a relativa abrangência do objeto, a contratação é restrita a produtos e serviços de comunicação, ainda que alguns destes itens – como a elaboração de anteprojetos para novos portal internet e intranet – sejam apoiados por recursos tecnológicos. Isso explica a não aplicabilidade da IN/STLI-MP nº 04/2010, que dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito do Poder Executivo Federal. A esse respeito, cabe destacar o ACÓRDÃO Nº 29/2009 do TCU, que deliberou sobre processo de concorrência da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR para contratação de serviços de comunicação digital. Em seu voto, o relator, ministro Raimundo Carreiro, aponta: “A unidade técnica concorda com o exposto pela Secom, no que pertine à legislação aplicável à espécie, concluindo que o certame em questão não seria regido pelo Decreto 1.074/94, posto que o objeto da licitação é um conjunto de soluções de comunicação, no qual estariam englobados serviços de informática apenas como meio de se atingir o objetivo da contratação” (grifos nossos). O voto foi amparado por manifestação da Unidade Técnica do TCU, que se pronunciou esclarecendo que “se entende pertinente a distinção feita pela Secom em relação ao serviço objeto da contratação. Trata-se de conjunto de serviços de comunicação, no âmbito do qual os serviços de informática são utilizados como um meio para a consecução de um objetivo, que é a disponibilização das informações ao público-alvo.” O dimensionamento do objeto tomou por base o histórico de demandas encaminhadas à ASCOM/MD, bem como a projeção de necessidades decorrentes da ampliação da capacidade de atendimento em campos em que o MD não dispõe de estrutura operacional, a exemplo da produção de conteúdos multimídia. Tais avaliações foram apoiadas por Nota Técnica encaminhada ao Chefe de Gabinete do Ministro da Defesa por intermédio do Memorando 182/GM/ASCOM-MD em 22 de novembro de 2011. Os produtos e serviços serão executados sob demanda, agrupados conforme a tipologia do trabalho: a) apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada; b) apoio à gestão da comunicação integrada; c) apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada. A seguir, são detalhados os produtos e serviços a serem contratados, requisitos de conteúdo, prazos de conclusão ou entrega, restrições para subcontratação e pré-requisitos a serem atendidos para a emissão da respectiva Ordem de Serviço. 4.1 - Apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada Produto ou serviço 4.1.1 - Detalhamento do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa (MD). Descrição e referência para preço Elaboração de diagnósticos que apontem, a partir do levantamento e da análise de informações a respeito do MD, cenários e desafios capazes de orientar ações estratégicas de comunicação para o Ministério. Entregável Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando o diagnóstico da comunicação institucional do MD, desenvolvido a partir de É vedada a subcontratação metodologia e ferramentas próprias da Contratada. deste item. Referência para preço: Custo de elaboração relatório final. do Prazos O diagnóstico da comunicação digital deverá ser apresentado em 10 dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação desse capítulo será de 5 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. A primeira versão do diagnóstico completo da comunicação institucional do MD deverá ser entregue no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Revisões no documento-base deverão ser feitas com periodicidade não inferior a 12 meses e não superior a 18 meses, de modo a permitir adequação a novas necessidades do MD, e serão demandadas por ordens de Pré-requisitos para emissão da Ordem de Serviço Não aplicável. serviço específicas. O custo de cada revisão não poderá ser superior a 15% do valor do documento-base. 4.1.2 - Apoio na proposição de ações de comunicação institucional para inclusão no planejamento do MD. Consolidação do planejamento estratégico de comunicação para subsidiar a inclusão de projetos e ações de comunicação integrada no Plano Plurianual do MD. Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando o planejamento de comunicação integrada para o É vedada a subcontratação MD para o período 2012-2016. deste item. O planejamento deverá ser desenvolvido a partir de Referência para preço: metodologia e ferramentas Custo de elaboração do próprias da Contratada, relatório final. contemplando, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: > análise dos ambientes interno e externo; > caracterização do problema ou dos problemas de comunicação; > definição de públicos estratégicos, objetivos, ações prioritárias, indicadores e metas; > previsão de impacto das ações recomendadas; > cronograma de implementação das ações propostas; > previsão dos recursos A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Revisões no documento-base deverão ser feitas com periodicidade não inferior a 12 meses e não superior a 18 meses, de modo a permitir adequação a novas necessidades do MD, e serão demandadas por ordens de serviço específicas. O custo de cada revisão não poderá ser superior a 15% do valor do documento-base. Aprovação diagnóstico comunicação institucional Ministério Defesa. do da do da necessários; > matriz de responsabilidades; > proposição de critérios, métricas e ferramentas de avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados. 4.1.3 - Apoio na elaboração Consolidação do plano de de plano de presença digital. presença digital para o MD, contemplando estratégias, canais e recursos que permitam ao Ministério fazer da internet uma eficiente plataforma de relacionamento com públicos de interesse. Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo proposta de plano de presença digital para o MD na internet. As diretrizes para criação do novo portal web e da nova intranet deverão ser apresentadas em 10 dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço do plano de presença digital. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação desse capítulo será de 5 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. O plano deverá ser desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas É vedada a subcontratação próprias da Contratada, deste item. contemplando, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: Referência para preço: benchmarking com A primeira versão do plano Custo de elaboração do > instituições congêneres de presença digital completo relatório final. deverá ser entregue no prazo brasileiras e estrangeiras; máximo de 20 dias úteis, > proposição de estratégias contados a partir da emissão específicas para a comunicação da respectiva Ordem de digital; Serviço. O prazo máximo > requisitos e exigências para revisão, ajustes e tecnológicas para aprovação será de 10 dias úteis, contados a partir da implementação do plano; entrega da primeira versão. > estimativa dos investimentos Revisões no documento-base a serem realizados; deverão ser feitas com > previsão de impacto das periodicidade não inferior a ações sugeridas; 12 meses e não superior a 18 Aprovação diagnóstico referente comunicação digital. do à > diretrizes para criação de meses, de modo a permitir a novas novo portal e de nova intranet adequação necessidades do MD, e serão para o MD; demandadas por ordens de > diretrizes para criação e serviço específicas. gestão integrada de redes O custo de cada revisão não sociais; poderá ser superior a 15% do > matriz de responsabilidades; valor do documento-base. > cronograma de implementação dos projetos; > proposição de critérios, métricas e ferramentas de avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados. 4.1.4 - Elaboração de Elaboração de anteprojeto de anteprojeto do novo portal um novo portal para o MD na internet. internet, tendo por base as estratégias definidas no plano de presença digital do Ministério. a) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo o anteprojeto e as especificações do novo portal internet. A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 80 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. É vedada a subcontratação b) Repositório, em mídia eletrônica, de todos os arquivos deste item. necessários para realizar a codificação e a implementação Referência para preço: do novo portal internet. Custo da elaboração do anteprojeto, o qual deverá O anteprojeto deverá ser conter todos os elementos desenvolvido a partir de necessários para realizar a metodologia e ferramentas da Contratada, codificação (HTML, CSS, próprias contemplando, como conteúdo Javascript etc.) e posterior mínimo, os seguintes itens: implementação do novo portal > planejamento estratégico e O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Aprovação das diretrizes para criação do novo portal e da nova intranet. internet. 4.1.5 - Elaboração de Elaboração de anteprojeto de anteprojeto de nova intranet. uma nova intranet para o MD, tendo por base as estratégias definidas no plano de presença digital do Ministério. É vedada a subcontratação deste item. editorial do portal; > mapeamento de conteúdos; > definição de escopo; > arquitetura da informação; > projeto editorial; > conceitos e programação visual do portal, incluindo o desenho de telas para as diferentes páginas e seções propostas; > requisitos ou especificações de infra-estrutura de tecnologia necessários à entrada em produção do portal. a) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo o anteprojeto e as especificações da nova intranet. b) Repositório, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para realizar a codificação e a implementação da nova intranet. O anteprojeto deverá ser desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas próprias da Contratada, contemplando, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: Referência para preço: Custo da elaboração do anteprojeto, o qual deverá conter todos os elementos necessários para realizar a codificação (HTML, CSS, Javascript etc.) e posterior implementação da nova intranet. > planejamento estratégico e editorial da intranet; A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 60 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. Aprovação do plano de presença digital para o MD. Aprovação dos padrões de identidade visual O prazo máximo para revisão, institucional ajustes e aprovação será de 20 relativos à intranet. dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. > mapeamento de conteúdos; > definição de escopo; > arquitetura da informação; > projeto editorial; > conceitos e programação visual da intranet, incluindo o desenho de telas para as diferentes páginas e seções propostas; > requisitos ou especificações de infra-estrutura de tecnologia necessários à entrada em produção da intranet. 4.1.6 - Proposição dos Proposição de projeto de padrões de identidade visual identidade visual que institucional. estabeleça conceitos, diretrizes, padrões e normas para a aplicação de elementos gráficos capazes de uniformizar e distinguir material institucional do MD. a) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando os padrões e normas para aplicação de elementos gráficos em sítios eletrônicos, apresentações, material de papelaria e de comunicação É vedada a subcontratação institucional do MD. deste item. b) Repositório, em mídia eletrônica, de todos os arquivos Referência para preço: necessários para a execução Custo da elaboração do das normas e a aplicação dos projeto. padrões estabelecidos. O projeto de identidade visual deverá contemplar, como conteúdo mínimo, os seguintes A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 60 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Aprovação diagnóstico comunicação institucional Ministério Defesa. do da do da itens: > Conceito gráfico; > Código cromático; > Tipografias; > Padrões de assinatura; > Modelos padrão de material de papelaria (cartões de visita, padrões para correspondência, envelopes); > Modelos padrão de slides para apresentação (em versões para PC e Mac); > Diretrizes e recomendações para criação de material de comunicação institucional (cartazes, banners, folders, boletins, páginas Web). 4.2 - Apoio à gestão da comunicação integrada Produto ou serviço Descrição e referência para preço Entregável 4.2.1 Apoio ao Apoio para resposta a a) Arquivo digital em formato atendimento de demandas demandas de informação ao texto com subsídios para de informação. MD. resposta ou minuta de resposta a questionamento ao MD por É vedada a subcontratação telefone ou correio eletrônico, deste item. com registro de conclusão da Volume semanal médio demanda em sistema de atual: gerenciamento próprio. Prazos Serviço continuado e diário. Demandas de baixa complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 4 horas de trabalho. Demandas de média complexidade: tempo de Pré-requisitos para emissão da Ordem de Serviço Não aplicável. baixa Inclui controle de prazos e de conclusão do atendimento em até 8 horas de trabalho. qualidade das respostas. de alta 144 demandas de média Demanda de baixa Demandas complexidade: tempo de complexidade; complexidade: conclusão do atendimento em 144 demandas de alta atendimento requer até 24 horas de trabalho. complexidade informações disponíveis em documentos em português, Demandas especiais: tempo 6 demandas especiais publicados, cedidos ou de conclusão do atendimento Incremento estimado: indicados pelo Contratante. superior a 24 horas de trabalho, a ser definido na Não requer entrevistas. aumento de 20% até o 2º ano. emissão da Ordem de Demanda de média Serviço. Métrica: complexidade: O grau de complexidade será Atendimento registrado no além das informações definido na emissão da sistema de gestão de anteriores, atendimento requer Ordem de Serviço. demandas. pesquisas na internet e Referência para preço: entrevistas com até 3 fontes Custo por demanda atendida, indicadas pelo Contratante. estabelecido para cada nível de Demanda de alta complexidade complexidade. e demanda especial: 192 demandas complexidade; de além das informações anteriores, atendimento requer mais de 3 entrevistas com fontes indicadas pelo Contratante; ou exame de material em outros idiomas, ou pesquisa de legislação, ou pesquisa de autos de processos, ou pesquisa bibliográfica, ou acompanhamento de autoridade em viagem, ou cobertura de eventos excepcionais (exemplo: incêndio da Estação Antártica), ou cobertura de eventos em finais de semana ou feriados. b) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 4.2.2 - Redação, edição e Redação, edição e revisão de revisão de textos noticiosos textos originais sobre tema e institucionais. específico, de caráter noticioso e institucional, para publicação em mídias impressas e eletrônicas. a) Arquivo digital em formato Serviço continuado e diário. Não aplicável. texto Demandas de baixa Demanda de baixa complexidade: tempo de complexidade: conclusão do atendimento em atendimento requer até 3 horas de trabalho. informações disponíveis em É vedada a subcontratação documentos em português, deste item. publicados, cedidos ou indicados pelo Contratante, ou Volume anual médio atual: 480 demandas de baixa entrevistas com até 3 fontes indicadas pelo Contratante. complexidade; Demandas de média complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 6 horas de trabalho. Demandas de alta complexidade: tempo de Cobertura rotineira de eventos conclusão do atendimento em 192 demandas de média e temas sem maior até 24 horas de trabalho. complexidade; sensibilidade política ou sem Demandas especiais: tempo 96 demandas de alta necessidade de de conclusão do atendimento complexidade acompanhamento de superior a 24 horas de desdobramentos (exemplo: 6 demandas especiais. trabalho. cobertura de cerimônias Incremento estimado: militares de troca de comando). O grau de complexidade será definido na emissão da aumento de 20% até o 2º ano. Demanda de média Ordem de Serviço. complexidade: Métrica: Atendimento registrado sistema de gestão demandas. Referência para preço: das informações no Além anteriores, atendimento requer de pesquisas na internet, ou exame de material em outros idiomas ou entrevistas com Custo por demanda atendida, mais de 3 fontes indicadas pelo estabelecido para cada nível de Contratante. complexidade. Cobertura de eventos e temas com sensibilidade política ou com necessidade de acompanhamento de desdobramentos (exemplo: cobertura de audiências públicas no Congresso, cobertura de reuniões bilaterais com autoridades estrangeiras). Demanda de alta complexidade e demanda especial: Além das informações anteriores, atendimento requer pesquisa de legislação, ou pesquisa de autos de processos, ou pesquisa bibliográfica, ou acompanhamento de autoridade em viagem, ou cobertura de eventos extraordinários (exemplo: incêndio da estação antártica), ou cobertura de eventos em finais de semana ou feriados. b) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 4.2.3 - Produção de press Elaboração de material de a) Press kit impresso, pronto Press kit institucional: Aprovação kits. referência de caráter para distribuição. Até 36 horas de trabalho para padrões institucional (textos, identidade b) Disponibilização, em mídia elaboração do conteúdo e do dos de visual infográficos, imagens) para distribuição em contatos com a imprensa, com conteúdo institucional ou temático, conforme especificação do Contratante. É vedada a subcontratação da elaboração do conteúdo e de design. É permitida a subcontratação da produção da embalagem. Referências para preço: eletrônica, de todos os arquivos design. institucional. necessários para a reprodução do press-kit. Press kit temático: Press kit institucional: apresenta informações gerais Até 12 horas de trabalho para sobre o ministério (estrutura, elaboração do conteúdo e do projetos, histórico de atuação design. etc.). As informações permanecem úteis por tempo for solicitada relativamente mais longo. A Quando tradução, o prazo será distribuição não está associada a nenhum evento. A acrescido de 24 horas por embalagem deve priorizar o idioma. fortalecimento da imagem institucional do ministério. Custo por press-kit distribuído*, estabelecido para “press kit institucional” e Press kit temático: apresenta “press kit temático”. informações focadas em Custo adicional por idioma eventos ou temas específicos (exemplos: segurança da traduzido Rio+20, Operação Ágata, *Custo inclui design, conteúdo, PAED, Livro Branco). A tradução, impressão, mídias distribuição está associada a eletrônicas distribuídas e eventos específicos. A embalagem. embalagem deve priorizar a praticidade e a simplicidade. Estimativa anual: 400 press kits institucionais e 300 temáticos (10% em língua estrangeira). 4.2.4 - Produção newsletters eletrônicas. de Elaboração de material informativo (textos, infográficos, imagens) para publicação periódica em meio eletrônico, de caráter Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para o envio da newsletter. Serviço mensal. Aprovação do plano Versão para aprovação de presença digital disponível em até 24 horas para o MD. antes da publicação. institucional, com conteúdo geral ou específico, conforme especificação do Contratante. A critério do MD, poderá ser alterada a frequência de publicação. É vedada a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por edição da newsletter eletrônica. Inclui elaboração de conteúdo, desenvolvimento de projeto gráfico, diagramação e envio. Estimativa mensal: 1 newsletter eletrônica. 4.2.5 - Implantação e gestão Construção de um banco de de banco de respostas. respostas a partir da análise temática das demandas de informações da ASCOM, com registro do histórico de atendimentos efetuados pela unidade. a) Serviço continuado de O período de homologação Não aplicável. gestão de banco de respostas. deverá iniciar no prazo b) Solução de tecnologia para máximo de 80 dias úteis, banco de dados sobre assuntos contados a partir da emissão / temas relevantes e respectivos da respectiva Ordem de posicionamentos oficiais, Serviço. contendo no mínimo as Implantação do banco de dados seguintes funcionalidades: e serviço continuado de gestão > busca textual; de conteúdo. > legislação aplicável; Produto ou serviço acessório. > cadastro de fontes É permitida a subcontratação (autoridades e órgãos); deste item. > histórico de atendimentos (veículos, datas, demandas e Referência para preço: respostas). Serviço continuado, custo mensal. A infra-estrutura tecnológica O prazo máximo para homologação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. pode ser remota, a critério da empresa prestadora do serviço. c) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser posteriormente definido), consolidando as normas e padrões para indexação e acesso ao acervo. d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 4.2.6 - Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca. Cadastro de endereços e a) Serviço continuado de contatos de público de gestão de mailing lists. interesse do MD. b) Disponibilização, em mídia Produto ou serviço acessório. eletrônica, de todos os arquivos É permitida a subcontratação necessários para a implantação e gestão de mailing lists. deste item. c) Relatório de gestão mensal, Referência para preço: contendo o resumo das Serviço continuado, custo atividades desenvolvidas. mensal. 4.2.7 - Implantação e gestão de acervos multimídia (arquivos de vídeo, fotografia e áudio), incluindo pesquisa de conteúdo. O período de homologação Não aplicável. deverá iniciar no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para homologação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Solução de tecnologia para a) Serviço continuado de O período de homologação Não aplicável. gestão de repositório de gestão do acervo de vídeos, deverá iniciar no prazo acervos multimídia. fotos e áudios. máximo de 40 dias úteis, contados a partir da emissão Inclui software, hardware, b) Solução de tecnologia para indexação e gestão de conteúdo repositório de acervos da respectiva Ordem de armazenado. multimídia. A infra-estrutura Serviço. tecnológica pode ser remota, a O prazo máximo para critério da empresa prestadora homologação será de 10 dias É permitida a subcontratação do serviço. úteis, contados a partir da Produto ou serviço acessório. deste item. c) Documento, em versões entrega da primeira versão do impressa e eletrônica (em produto. Referência para preço: formato a ser definido Serviço continuado, custo posteriormente), consolidando as normas e padrões para mensal. indexação e acesso ao acervo de arquivos de vídeo, foto e áudio. d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 4.2.8 - Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, pronunciamentos), incluindo pesquisa de conteúdo. Solução de tecnologia com busca textual para banco de dados sobre matérias, entrevistas, pronunciamentos. a) Serviço continuado de gestão de banco de dados sobre matérias, entrevistas, pronunciamentos. O período de homologação Não aplicável. deverá iniciar no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da emissão Inclui software, hardware, b) Solução tecnológica para da respectiva Ordem de indexação e gestão de conteúdo banco de dados, com busca Serviço. armazenado. textual. O prazo máximo para Produto ou serviço acessório. A infra-estrutura tecnológica homologação será de 10 dias úteis, contados a partir da É permitida a subcontratação pode ser remota, a critério da entrega da primeira versão. empresa prestadora do serviço. deste item. c) Documento, em versões Referência para preço: impressa e eletrônica (em a ser definido Serviço continuado, custo formato posteriormente), consolidando mensal. as normas e padrões para indexação e acesso ao acervo de matérias, entrevistas, pronunciamentos. d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 4.2.9 - Design gráfico. Criação de projetos gráficos e Projeto gráfico para revista, Acordado previamente à Aprovação dos serviço de diagramação para jornal, folder, ou qualquer emissão da Ordem de padrões de material impresso. outro tipo de material Serviço. identidade visual impresso. Não inclui produção institucional. Produto ou serviço acessório. original de texto ou imagem. É permitida a subcontratação Deverão ser entregues cópias deste item. impressas e eletrônicas do Referências para preço: material solicitado. Custo por projeto e custo por Projeto gráfico: peça avulsa ou publicação original completo. projeto diagramada. Estimativa anual: 3 projetos gráficos páginas diagramadas. e 96 4.2.10 - Desenvolvimento Projeto de stand, testeira, de material de comunicação totem, ou qualquer outro item visual para eventos. de organização espacial de eventos institucionais Diagramação: aplicação de projeto gráfico em peças avulsas e publicações. a) Documento impresso Acordado previamente à Aprovação dos detalhando o projeto. emissão da Ordem de padrões de Serviço. identidade visual b) Disponibilização, em mídia institucional. eletrônica, de todos os arquivos Produto ou serviço acessório. necessários para o desenvolvimento e implantação É permitida a subcontratação do projeto. deste item. Referência para preço: Custo por projeto. Estimativa anual: 2 projetos. 4.2.11 - Registro vídeo / Cobertura fotográfica e/ou em fotográfico de ações e vídeo de ações e eventos do eventos do MD. MD, com tratamento de imagens e edição, para inclusão em acervo multimídia e para publicação em meio digital e/ou impresso. Foto: Demanda normal: Para cada evento coberto, ao menos 10 fotos deverão possuir qualidade suficiente para publicação e/ou inclusão no banco de imagens (enquadramento, foco e exposição adequados). fotos ou vídeos editados disponíveis para publicação em até 4 horas após a cobertura do evento. É permitida a subcontratação Vídeo: deste item. Para cada evento coberto, o material editado deverá possuir Referência para preço: ao menos 5 minutos com Custo por saída de fotógrafo e suficiente para custo por saída de cinegrafista, qualidade publicação e/ou inclusão no fotos ou vídeos editados disponíveis para publicação no sítio eletrônico em até 2 horas após a cobertura do evento. Produto ou serviço acessório. Demanda urgente: Não aplicável. estabelecidos para “demanda banco de imagens urgente” e “demanda normal”. (enquadramento, foco, exposição e áudio adequados). Estimativa anual: 24 saídas de fotógrafo e 12 Imagem em alta definição, saídas de cinegrafista, sendo gravada em mídia. 1/3 demandas urgentes. 4.2.12 - Produção de ilustrações e infográficos para mídias impressas e eletrônicas. Produção, a partir de informação fornecida pelo MD, de conteúdo original ilustrativo usando recursos gráficos, de animação, de áudio e vídeo. Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a publicação do conteúdo editado e finalizado. Produto ou serviço acessório. Baixa complexidade: ilustração ou infográfico estático. Baixa complexidade: Não aplicável. 2 dias úteis. Alta complexidade: 5 dias úteis. É permitida a subcontratação deste item. Alta complexidade: Infográfico interativo. Referência para preço: Custo por ilustração ou infográfico, estabelecido para cada nível de complexidade. Estimativa anual: 12 ilustrações ou infográficos de baixa complexidade e 6 infográficos de alta complexidade. 4.2.13 - Produção de áudios Elaboração de texto, locução, Disponibilização, em mídia Acordado previamente à Não aplicável. noticiosos e institucionais. captação e edição final. eletrônica, de todos os arquivos emissão da Ordem de necessários para a publicação e Serviço. Produto ou serviço acessório. difusão do áudio em alta É permitida a subcontratação definição. deste item. Referência para preço: Custo por minuto de áudio finalizado. Estimativa anual: 6 áudios noticiosos, com duração entre 30 seg e 1 min. 2 áudios institucionais, com duração entre 30 seg e 2 min. 4.2.14 - Produção de vídeos Elaboração de texto, captação, noticiosos e institucionais. criação gráfica, edição e finalização em matriz digital DVD e / ou para Web. Produto ou serviço acessório. Disponibilização, em mídia Acordado previamente à Não aplicável. eletrônica, de todos os arquivos emissão da Ordem de Serviço necessários para a publicação e difusão do vídeo em alta definição. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por minuto de vídeo produzido. Estimativa anual: 6 vídeos noticiosos, com duração máxima de 2 min. 2 vídeos institucionais, com duração máxima de 10 min. 4.2.15 - Degravação. Transcrição de conteúdo de Documento, em versões Acordado previamente à Não aplicável. áudio ou vídeo. impressa e eletrônica emissão da Ordem de (formato.doc), com a Serviço. Produto ou serviço acessório. transcrição de conteúdo de É permitida a subcontratação arquivos de áudio ou vídeo deste item. fornecidos pelo MD. Métrica: lauda padrão de 1440 caracteres, incluídos espaços. Referência para preço: Custo por lauda. 120 laudas / ano 4.2.16 - Implantação e Design e produção do suporte gestão de jornal- mural no físico, desenvolvimento de arte edifício sede do MD. de papelaria e gestão de conteúdo. a) Suporte físico, arte de Acordado previamente à Aprovação dos papelaria e gestão de conteúdo emissão da Ordem de padrões de de jornal mural, atualizado Serviço. identidade visual semanalmente. institucional. Produto ou serviço acessório. É b) Disponibilização, em mídia permitida a subcontratação eletrônica, de todos os arquivos deste item. necessários para a publicação do jornal-mural. Referências para preço: Custo do projeto e custo para gestão (mensal). 4.2.17 - Apoio à criação, manutenção e atualização de páginas e conteúdos em ambientes Web (internet e intranet). Webdesign, incluindo interface gráfica e desenvolvimento Web, com ênfase em sistemas CMS open source. a) Criação e implementação de Acordado previamente à Não aplicável. páginas de sítios eletrônicos emissão da Ordem de baseados em sistemas CMS Serviço. open source, utilizando marcações HTML, XHTML e Produto ou serviço acessório. CSS, conforme arquitetura de É permitida a subcontratação informação e navegação deste item. aprovadas pela ASCOM/MD. Referência para preço: Serviço mensal. continuado, Os serviços deverão estar em com as custo conformidade recomendações da W3C e do E-MAG. b) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo atividades desenvolvidas. das 4.3 - Apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada Produto ou serviço Descrição e referência para preço 4.3.1 - Monitoramento de Monitoramento de conteúdo mídia impressa. noticioso, relacionado a temas de interesse do MD, veiculado em até 6 jornais de referência nacional e em até 6 revistas de circulação nacional. Entregável a) Envio por correio eletrônico de clipping diário de notícias, consolidando o conteúdo dos jornais monitorados. Serviço mensal. continuado, Prazos Relatório diário, 7 dias por Não aplicável. semana. Correio 7h30. eletrônico até às Excepcionalmente, e a partir de Cópias impressas até às 8h30. critérios previamente acordados, deverão ser enviados alertas por SMS para até 6 telefones indicados pelo Contratante. O rol de veículos monitorados será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada b) Entrega de 30 cópias disporá de 2 dias úteis para impressas do clipping. operacionalizar a mudança. c) Disponibilização, em mídia Produto ou serviço acessório. digital, do conteúdo integral É permitida a subcontratação dos relatórios, a cada dois deste item. meses. Referência para preço: Pré-requisitos para emissão da Ordem de Serviço d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das custo atividades desenvolvidas. 4.3.2 - Monitoramento de Monitoramento de conteúdo TV. noticioso, relacionado a temas de interesse do MD, veiculado na TV (sinal aberto e fechado), em até 3 canais indicados pelo Contratante. O rol de canais monitorados será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. Produto ou serviço acessório. a) Envio por correio eletrônico 2 relatórios diários, 7 dias por Não aplicável. de sínteses do conteúdo semana veiculado nos canais Períodos de apuração: monitorados. 17h30 à meia-noite do dia Os relatórios deverão conter anterior e das 6h às 8h30 do links para as matérias, caso mesmo dia (relatório 1) e estejam disponíveis na internet. 8h30 às 17h30 do mesmo dia Excepcionalmente, e a partir de (relatório 2) critérios previamente Horários de envio: acordados, deverão ser enviados alertas por SMS para 9h (relatório 1) e 18h até 6 telefones indicados pelo (relatório 2). Contratante. b) Disponibilização, em mídia É permitida a subcontratação digital, do conteúdo integral deste item. dos relatórios, a cada dois meses. Referência para preço: Serviço continuado, custo c) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das mensal. atividades desenvolvidas. 4.3.3 - Monitoramento de Monitoramento de conteúdo noticioso, relacionado a temas rádio. de interesse do MD, veiculado por rádio em até 5 emissoras indicadas pelo MD. O rol de emissoras monitoradas será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. a) Envio por correio eletrônico 2 relatórios diários, 7 dias por Não aplicável. de sínteses do conteúdo semana veiculado nas emissoras Períodos de apuração: monitoradas. 17h30 às 21h do dia anterior Os relatórios deverão conter e das 6h às 8h30 do mesmo links para as matérias, caso dia (relatório 1) e 8h30 às estejam disponíveis na internet. 17h30 do mesmo dia Excepcionalmente, e a partir de (relatório 2) critérios previamente Horários de envio: acordados, deverão ser enviados alertas por SMS para 9h (relatório 1) e 18h até 6 telefones indicados pelo (relatório 2) Contratante. b) Disponibilização, em mídia digital, do conteúdo integral dos relatórios, a cada dois meses c) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 4.3.4 - Monitoramento de Monitoramento de conteúdo noticioso, relacionado a temas internet. de interesse do MD, veiculado na internet. O monitoramento deve incluir os sítios eletrônicos de todos os veículos impressos (jornais e revistas) monitorados no item 4.3.1, quando disponíveis, bem como até 20 portais ou sítios indicados pelo MD. O rol de sítios monitorados a) Envio por correio eletrônico 2 relatórios diários, 7 dias por Não aplicável. de clipping do conteúdo semana veiculado nos sítios eletrônicos Períodos de apuração: monitorados. 17h30 do dia anterior às 11h Os relatórios deverão conter do mesmo dia (relatório 1) e links para as matérias 11h às 17h30 do mesmo dia reproduzidas. (relatório 2). Excepcionalmente, e a partir de Horários de envio: critérios previamente acordados, deverão ser 11h30 (relatório 1) e 18h enviados alertas por SMS para (relatório 2). será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. 4.3.5 - Análise de mídia. até 6 telefones indicados pelo Contratante. b) Disponibilização, em mídia digital, do conteúdo integral dos relatórios, a cada dois meses c) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Análise consolidada da presença do MD e de temas de defesa e assuntos relacionados em todas as mídias monitoradas (mídia impressa, TV, rádio e internet). Relatório analítico, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo identificação de destaques, tendências, formas de riscos, É vedada a subcontratação abordagem, oportunidades e perspectivas deste item. de desdobramento dos assuntos Referência para preço: nas diferentes mídias e veículos monitorados. Custo por relatório. A análise deve considerar toda veiculação pertinente identificada no conjunto de monitoramentos previstos nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4. Além da abordagem qualitativa, o trabalho deve incluir definição de métricas e respectivo tratamento Relatório mensal, com data Não aplicável. de entrega a ser definida na emissão da Ordem de Serviço. estatístico para medir, entre outros, a qualidade da exposição do MD e dos temas de defesa nas mídias monitoradas. 4.3.6 - Auditoria de imagem e análise do impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos. Análise da percepção do MD e dos temas de Defesa pelos públicos estratégicos para a comunicação do MD. Relatório analítico, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), identificando É vedada a subcontratação as formas como os públicos estratégicos constroem a deste item. imagem do MD, os atributos Referência para preço: positivos e negativos e as principais percepções sobre sua Custo por relatório. atuação. Também devem ser avaliadas a notoriedade e a relevância dos temas de defesa entre os públicos estratégicos. A auditoria deve sugerir medidas para aprimorar o relacionamento da instituição com seus públicos estratégicos. Além da abordagem qualitativa, o trabalho deve incluir definição de métricas e respectivo tratamento estatístico para medir, entre outros, a qualidade da imagem projetada pelo MD junto aos públicos estratégicos, bem como a percepção destes acerca dos temas de defesa. Relatório anual, com data de Não aplicável. entrega a ser definida na emissão da Ordem de Serviço. 5. Da justificativa do agrupamento de produtos e serviços a serem contratados A comunicação institucional contribui não apenas para dar transparência e visibilidade ao que o MD faz, mas projeta uma dimensão simbólica capaz de afetar, em maior ou menor grau, a percepção que se tem a respeito do órgão em diferentes aspectos (agilidade, qualidade dos serviços, credibilidade do discurso, grau de abertura e transparência, capacidade de adaptação a mudanças no ambiente social, capacidade de organização). Instituições que adotam um processo de comunicação consistente ao longo do tempo – tanto pela coesão das mensagens, quanto pela integração das ferramentas – conseguem se posicionar de forma mais clara e eficiente junto aos públicos com os quais se relacionam, legitimando-se como um ator relevante junto à sociedade. A efetividade da comunicação institucional depende da capacidade de integrar e fazer convergir iniciativas que se dão em três arenas: assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital. Ainda que estas áreas apresentem vários aspectos bastante próximos, tais funções não se confundem, nem se sobrepõem – guardam entre si uma relação de inequívoca complementaridade. Uma análise apressada poderia considerar os conhecimentos e habilidades específicos de cada área de atuação (imprensa / relações públicas / comunicação digital) ou a tipologia dos serviços a serem contratados de comunicação integrada (diagnóstico e planejamento / apoio à gestão / apoio ao monitoramento) como argumentos suficientes para justificar a subdivisão da licitação em lotes específicos, adotando-se alguma dessas classificações como critério para fracionamento do objeto. Entretanto, é a sinergia resultante da contratação de um único fornecedor desses itens que oferece a melhor relação custo-benefício para o MD. As melhores práticas de comunicação baseiamse na integração dessas três frentes (imprensa / relações públicas / comunicação digital) a partir de uma orientação estratégica e operacional (planejamento / gestão / monitoramento) comum que assegure o alinhamento e a coerência em termos de conteúdo e de linguagem na abordagem dos públicos - alvo. O uso das ferramentas de comunicação deve ser integrado para que as mensagens veiculadas tenham um único significado. Todas as ações de comunicação devem expressar um mesmo conceito, seja qual for o meio utilizado. Sempre que se dirigir ao público, a instituição deve garantir a uniformidade no trato das informações. Um mix de comunicação integrado resulta em coerência da mensagem, permitindo um posicionamento consistente em diferentes oportunidades e situações. Ilustrando essa questão, o anteprojeto do novo site, além de refletir os mesmos conceitos e enfoques desenvolvidos no relacionamento com a imprensa, deverá estar em perfeito alinhamento com as estratégias e iniciativas de relações públicas. Da mesma forma, o robustecimento da capacidade de relacionamento do MD com a imprensa depende da oferta adequada de produtos e serviços voltados a esse público estratégico por meio do site internet, a exemplo de seções como “sala de imprensa”, banco de imagens, banco de áudio, etc. Para mitigar o risco de uma eventual redução da competitividade do certame, serão aceitos consórcios. Isso permitirá que empresas menores, mas especializadas nos segmentos indicados, somem suas capacidades e conhecimentos específicos e sejam competitivas na disputa com empresas maiores atuantes no setor de comunicação integrada. 6. Da modalidade da licitação 6.1 - A empresa especializada em prestação de serviços técnicos de assessoria de comunicação integrada (jornalismo, relações públicas e comunicação digital) será selecionada por meio de concorrência pública, do tipo “técnica e preço”. 6.2 - O índice técnico terá peso 6 e o índice de preços terá peso 4 na composição da nota final. 7. Das condições de participação 7.1 - Poderão participar desta licitação, individualmente ou reunidas em consórcio, empresas que tenham objeto social compatível com o objeto licitado e atendam às condições deste Projeto Básico. 7.2 - Caso esteja organizada em consórcio, a licitante deve comprovar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicar a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança. 7.2.1 - Será aceito, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 7.2.2 - Empresas consorciadas estão impedidas de participar através de mais de um consórcio ou isoladamente. 7.2.3 - Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 7.2.4 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 7.2.5 - Caso o vencedor da licitação seja um consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido em 7.2. 7.3 - É vedada a participação nesta licitação de: 7.3.1 - Empresas que não tenham sede no país, exceto quando consorciadas com empresa instalada no país; 7.3.2 - Cooperativas; 7.3.3 - Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 7.4.4 - Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 7.3.5 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 7.3.6 - Empresas que tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas do direito de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93. 7.3.7 - Empresas inscritas nos seguintes sistemas cadastrais aptos a demonstrar o registro de eventuais sanções aplicadas: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; c) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos; d) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. 7.4 - As licitantes deverão estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com o determinado pelo Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002. 7.5 - As licitantes não cadastradas no SICAF deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002). 7.6 - Os documentos necessários ao cadastramento e habilitação junto ao SICAF, bem como os demais documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação à vista dos originais. 7.7 - As licitantes deverão atender as condições estabelecidas nas declarações de Inexistência de Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002) e de Elaboração Independente de Proposta. 8. Da subcontratação e dos serviços acessórios 8.1 - Com o objetivo de viabilizar a execução de itens acessórios ao escopo desta licitação, em situações excepcionais em que a contratada não dispuser de capacidade própria, é permitida a subcontratação de até 15% do valor total do contrato, desde que restrita aos produtos e serviços acessórios especificados como tal no item 4. 8.2 - A subcontratação não enseja remuneração a pretexto de taxa de administração ou de qualquer outra natureza, pois visa suprir uma lacuna da capacidade operacional da empresa contratada pelo Ministério da Defesa. 8.3 - Toda e qualquer subcontratação de produtos ou serviços deverá ser prévia e expressamente aprovada pelo Ministério da Defesa. A subcontratação de produtos e serviços não autorizados pelo Ministério da Defesa será considerada motivação suficiente para rescisão do contrato. 8.4 - Caberá ao MD avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista. 8.5 - É expressamente vedada a subcontratação de produtos e serviços não considerados acessórios pelo Ministério da Defesa. 8.6 - Para cada item a ser subcontratado, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos. 8.7 - Existindo na praça mais de três empresas capazes de oferecer o item a ser subcontratado, deverá haver rotatividade entre as empresas pesquisadas, evitando-se que a pesquisa de preços seja realizada sempre entre os mesmos fornecedores. 8.8 - Na impossibilidade de obtenção de três orçamentos, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito, a qual será apreciada pelo fiscal do contrato. 8.9 - A subcontratação não exime a contratada original de suas obrigações e responsabilidades junto ao Ministério da Defesa. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada original pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Ministério da Defesa pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.10 - A subcontratada torna-se solidária à contratada original em suas obrigações e responsabilidades junto ao Ministério da Defesa. 9. Da estimativa do quantitativo de profissionais 9.1 - Caberá à licitante dimensionar a equipe necessária ao atendimento dos requisitos especificados neste projeto básico, uma vez que o Ministério está contratando o desenvolvimento de produtos e a prestação de serviços, não a disponibilidade de horas técnicas, sem prejuízo dos perfis profissionais indicados no item 13, aos quais competirá a coordenação das atividades em suas áreas de atuação. 9.2 - Para garantir a celeridade e a qualidade do fornecimento dos produtos e serviços – em especial os itens 4.2.2 “Apoio ao atendimento de demandas de informação”, 4.2.3 “Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais”, 4.2.6 “Implantação e gestão de bancos de respostas” e 4.2.16 “Implantação e gestão de jornal mural”, a contratada manterá, no edifício sede no ministério da Defesa, consoante planejamento prévio aprovado pela contratante, equipe de profissionais com experiência técnica compatível com as atividades a serem desempenhadas. 10. Da pesquisa de mercado Foi feita cotação dos itens a serem fornecidos, por meio de mensagem eletrônica enviada pelo Ministério da Defesa a seis empresas de comunicação. Três empresas responderam à consulta do MD; uma respondeu de forma precária à consulta, o que impediu a sua inclusão na apuração; uma se manifestou impossibilitada de atender ao convite, por acúmulo de trabalho; e uma não se posicionou sobre o assunto. 11. Dos recursos orçamentários e custos totais estimados 11.1 - A despesa com o contrato resultante desta concorrência está estimada em sete milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais para os primeiros doze meses, admitindo-se prorrogação até o limite de sessenta meses e será custeada pelas rubricas próprias. 11.2 - Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 11.3 - O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor estimado, bem como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a disponibilidade orçamentária, observados os limites e dispositivos legais vigentes. 11.4 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral da União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000. PARTE 2 – DA GESTÃO DO CONTRATO 12. Da execução dos serviços. 12.1 - De acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Defesa, os serviços contemplarão todas as atividades previstas no item 4 ”Detalhamento do objeto” deste Projeto Básico e serão prestados mediante solicitação formal, a ser registrada por meio de Ordem de Serviço, conforme modelo estabelecido no item 16 “Das Ordens de Serviço”. 12.2 - O Ministério da Defesa somente efetuará pagamentos por serviços efetivamente prestados e devidamente recebidos e atestados pelo fiscal do contrato. 12.3 - A critério do Ministério da Defesa, os produtos e serviços previstos neste Projeto Básico poderão ser elaborados e disponibilizados em meio físico, eletrônico ou magnético, conforme especificação contida na Ordem de Serviço. 12.4 - Os serviços serão prestados em dias úteis, em jornadas de 8 horas diárias, em horário a ser estabelecido no início da vigência contratual. 12.4.1 - Em caráter excepcional, o Ministério poderá solicitar da empresa a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados para atender à realização de programas institucionais, bem como solicitar a realização de plantões fora do horário comercial. Tais situações deverão ser objeto de Ordens de Serviço específicas. 12.5 - Os serviços serão prestados pela Contratada em suas próprias instalações em Brasília e, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do Ministério da Defesa, também no edifício sede do ministério. 12.5.1 - Caso ainda não disponha de instalações na capital federal, a Contratada deverá providenciar ambiente próprio plenamente operacional, em Brasília, no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do contrato. 12.6 - Para a realização de tarefas e projetos desenvolvidos no edifício sede do ministério, o Ministério da Defesa disponibilizará espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores, além de serviço de segurança patrimonial, cabendo à Contratada disponibilizar equipe, equipamentos de tecnologia de informação e comunicação – T.I.C. (microcomputadores portáteis ou de mesa, impressoras multifuncionais e especializadas para impressão de imagens e seus respectivos consumíveis; dispositivos móveis como tablets e smartphones; vídeo-câmeras, câmeras fotográficas, gravadores portáteis e seus respectivos consumíveis etc.). 12.6.1 - A conexão de dispositivos de T.I.C. da Contratada na rede corporativa de microcomputadores a obriga ao estrito cumprimento da política de segurança do MD e sujeita todos os equipamentos a auditoria de segurança e de conformidade de propriedade de software. Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de softwares sem certificado de propriedade nos equipamentos conectados à rede corporativa do MD. 12.6.2 Os procedimentos e os custos com manutenção e atualização dos equipamentos da empresa instalados no edifício sede são de responsabilidade da Contratada. 12.7 - A Contratada deverá manter suporte administrativo inerente aos produtos a serem fornecidos, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa. Tal suporte diz respeito, ainda, ao gerenciamento de contrato, gerenciamento de pessoal, controle das atividades desenvolvidas pela Contratada, treinamento e capacitação dos profissionais que executarão os serviços, gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos serviços, gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais. 12.8 - A Contratada, quando necessário, deverá, de acordo com prévia e expressa determinação da Administração, executar serviços fora do Distrito Federal, o que implicará o deslocamento de profissionais. Entende-se por deslocamento a ida e a volta ao local de execução do serviço. 12.8.1 - Para obter o melhor preço para cada deslocamento, a Contratada deverá apresentar, antes da emissão das passagens, no mínimo, 3 (três) opções que atendam o trecho, em horário compatível com o estipulado pela Administração. 12.8.2 - Para fins de ressarcimento, os deslocamentos deverão ser comprovados com os cartões de embarque correspondentes aos trechos efetivamente percorridos, por meio de transporte em linha regular, acompanhados da respectiva Ordem de Serviço. 12.8.3 - A Contratada, quando da solicitação do ressarcimento dos custos com transporte, deverá apresentar histórico demonstrando todas as despesas realizadas, devidamente acompanhadas de notas fiscais / faturas / recibo / comprovante de embarque, em originais, os quais devem ser atestados pelo Fiscal do Contrato e mantidos em arquivo disponível para auditoria. 12.8.4 - As despesas de manutenção (hospedagem, alimentação e traslado) dos profissionais, quando estiverem fora do Distrito Federal, correrão por conta da Contratada, por meio de pagamento de diárias reembolsadas pelo MD em valor não superior ao pago a servidor nível DAS 4 (quatro), do Poder Executivo Federal, constante no Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009 (Diárias nacionais) e no Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008 (Diárias Internacionais). 12.9 - A Contratada poderá, de acordo com suas necessidades, substituir os executores dos serviços, desde que os novos também possuam os requisitos definidos neste Projeto Básico, de forma a propiciar a qualidade exigida para os serviços durante a vigência do futuro contrato. 13. Da qualificação exigida dos coordenadores técnicos. Para exercer a coordenação técnica das atividades e garantir a qualidade dos produtos e serviços, a Contratada deverá prover profissionais com os seguintes perfis e responsabilidades: Perfil profissional Competência, capacidade e experiência exigidas Produtos e serviços sob sua responsabilidade direta 13.1 Coordenador de Análise e Planejamento. Profissional com curso superior e mais de 10 (dez) anos de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. 4.1.1 Detalhamento do Sem dedicação diagnóstico da comunicação exclusiva. institucional do Ministério da Defesa (MD). 4.1.2 Apoio na proposição de Experiência em gestão de ações de comunicação equipes e atendimento a institucional para inclusão no demandas de clientes. planejamento do MD. Habilidade em análise e 4.1.7 Apoio à melhoria dos diagnóstico de processos de trabalho da comunicação, na ASCOM/MD. elaboração de 4.3.1 Monitoramento de Disponibilidade planejamento de comunicação integrada e implantação e execução de projetos, formulação de estratégias, integração de ferramentas, de equipes e áreas. mídia impressa. 4.3.2 Monitoramento de TV. 4.3.3 rádio. Monitoramento de 4.3.4 Monitoramento internet. de 4.3.5 Análise de mídia. 4.3.6 Auditoria de imagem e análise do impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos. 13.2 Coordenador de Conteúdo. Profissional com curso superior e mais 10 (dez) anos de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. 4.2.2 Apoio ao atendimento Com dedicação de demandas de informação. exclusiva. Conhecimento de coordenação das atividades de comunicação em diferentes mídias e publicações, de análise de noticiário, redação e edição de conteúdo, inclusive em sítios e portais na Web e outros ambientes digitais. 4.2.4 Produção de press-kits. 4.2.3 Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais, para Experiência em gestão de publicação em mídias equipes. impressas e eletrônicas. 4.2.6 Implantação e gestão de banco de respostas. 4.2.7 Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca. 4.2.9 Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, pronunciamentos), incluindo pesquisa de conteúdo. 4.2.12 Registro vídeo fotográfico de ações eventos do MD. / e 4.2.14 Produção de áudios noticiosos e institucionais. 4.2.15 Produção de vídeos noticiosos e institucionais. 4.2.16 Degravação. 4.2.17 Implantação e gestão de jornal mural. Perfil profissional Competência, capacidade e Produtos e serviços sob sua Disponibilidade experiência exigidas responsabilidade direta 13.3 Coordenador de Comunicaçã o Digital. Profissional com curso superior e mais 10 (dez) anos de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. Experiência em gestão equipes e na elaboração planejamento, formulação políticas e estratégias comunicação digital. 4.1.3 Apoio na elaboração de Sem dedicação plano de presença digital. exclusiva. 4.1.4 Elaboração de anteprojeto do novo portal internet. 4.1.5 Elaboração de anteprojeto de de nova intranet. de de 4.2.4 Produção de newsletters de eletrônicas. Habilidade na execução de projetos e ações integradas de comunicação digital em sítios e portais na Web, mídias sociais e outros ambientes digitais. 4.2.7 Implantação e gestão de acervos multimídia (arquivos de vídeo, fotografia e áudio), incluindo pesquisa de conteúdo. 4.2.17 Apoio à criação, manutenção e atualização de páginas e conteúdos em ambientes Conhecimentos básicos em Web (internet e intranet). tecnologia, segurança e rede. 13.4 Profissional com curso Coordenador superior e mais 10 (dez) anos de Design de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. 4.1.6 Proposição dos padrões de Sem dedicação identidade visual institucional. exclusiva. 4.2.9 Design gráfico. 4.2.10 Desenvolvimento de material de comunicação visual Experiência em gestão de para espaços internos do MD e/ou equipes e na elaboração e eventos. implementação de projetos de design e comunicação visual 4.2.12 Produção de ilustrações e para mídias que englobem identidade infográficos impressas e eletrônicas. corporativa, sinalização, material institucional e Webdesign. 14. Da comprovação de qualificação técnica dos profissionais 14.1 - A Licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar relação nominal dos profissionais e respectivas funções colocados à disposição do MD para a execução dos serviços indicados neste projeto básico. 14.1.1 - No caso de profissional que ainda não esteja vinculado ao quadro efetivo da empresa por meio de contrato de trabalho, será aceita declaração individual de disponibilidade para alocação na execução contratual objeto da presente licitação. 14.2 - Deverá ser apresentado currículo de cada profissional contendo a qualificação e experiência, áreas de atuação e/ou principais trabalhos desenvolvidos; empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) atuou e respectivos períodos de contratação. 14.3 - A comprovação da escolaridade e da experiência profissional será feita por meio de cópia(s) de diploma(s), certificado(s), certidão(ões), contrato(s) e registro(s) em carteira de trabalho, no que couber. Para o profissional de fotojornalismo, a experiência poderá ser comprovada, também, por meio de portfólio, que pode ser enviado por meio de PDF ou anexar cópia das publicações (capa, última página, página com créditos ou expediente). 14.4 - É facultado ao Ministério da Defesa efetuar diligências para comprovar as informações prestadas. 14.5 - É facultado ao Ministério da Defesa solicitar a substituição de profissionais cujo perfil ou desempenho sejam incompatíveis com o trabalho a ser desempenhado. 15. Da gestão da equipe e das demandas de serviço 15.1 - A Contratada deverá indicar gerente de relacionamento e respectivo substituto para a função de preposto junto ao MD. 15.1.1 - O gerente de relacionamento é funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Ministério da Defesa, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 15.1.2 - Compete ao gerente de relacionamento: 15.1.2.1 - Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal do Contrato inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Ministério da Defesa; 15.1.2.2 - Acompanhar a execução das Ordens de Serviço em andamento e fornecer informações atualizadas ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado; 15.1.2.3 - Assegurar-se de que as determinações da empresa Contratada sejam disseminadas junto à equipe alocada à execução das Ordens de Serviço; 15.1.2.4 - Informar ao Ministério da Defesa sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços; 15.1.2.5 - Elaborar e entregar ao Fiscal do Contrato os documentos referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço; 15.1.2.6 - Garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos recursos envolvidos na execução dos serviços contratados; 15.1.2.7 - Estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio de documentos impressos ou digitais) sobre a regularidade fiscal e financeira da empresa, bem como a manutenção de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais poderão ensejar rescisão contratual; 15.1.2.8 - Supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa; 15.1.2.9 - Propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior eficácia no serviço prestado; 15.1.2.10 - Gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos pelo Ministério da Defesa; 15.1.2.11 - Supervisionar a prestação de serviço. 15.1.3 - Tanto o gerente de relacionamento quanto seu substituto não poderão, em nenhuma hipótese, ser alocados a quaisquer outros serviços ou terem seus currículos utilizados para comprovação de perfil técnico desta contratação. 15.1.4 - A qualquer tempo, a seu critério, o Ministério da Defesa poderá solicitar à Contratada a substituição do gerente de relacionamento. 15.1.5 - O relacionamento presencial relativo à gestão do contrato será realizado nas dependências do Ministério da Defesa, exceto em situações excepcionais em que haja o entendimento e anuência do Ministério da Defesa para mudança do local. 15.1.6 - Os custos de manutenção do gerente de relacionamento (salários, obrigações trabalhistas etc.) são de responsabilidade da Contratada e não compõem a planilha de perfis técnicos a serem contratados. 15.1.7 - Em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá disponibilizar sistema informatizado em plataforma Web para gestão de Ordens de Serviços. Tal ferramenta deverá permitir o registro de demandas, o acompanhamento do atendimento e gerar relatórios gerenciais e de auditoria. 16. Das Ordens de Serviço 16.1 - Todos os produtos e serviços executados no âmbito do contrato deverão ser solicitados e atestados pelo Ministério da Defesa por meio de Ordem de Serviço correspondente. 16.2 - Em nenhuma circunstância será feito pagamento relativo a produto ou serviço executado sem a prévia emissão da respectiva Ordem de Serviço. 16.3 - A Ordem de Serviço especificará todos os produtos ou serviços a serem prestados, bem como seus requisitos de qualidade e prazos. 16.4 - Os valores pactuados na Ordem de Serviço devem corresponder aos fixados na planilha orçamentária apresentada na licitação. 16.5 - A gestão das Ordens de Serviço deverá ser feita por meio de sistema informatizado em plataforma Web, a ser disponibilizado pela Contratada. 16.5.1 - Enquanto o sistema informatizado não estiver operacional, as Ordens de Serviço serão emitidas em papel, em original e cópia para arquivo respectivamente pelo Ministério da Defesa e pela Contratada. 16.5.2 - O formulário para emissão de Ordem de Serviço deverá prever o registro do seguinte conteúdo mínimo: > Contrato Nº: > Nota de empenho Nº: > Ordem de Serviço (O.S.) Nº: > Data de abertura da O.S.: > Execução direta ou subcontratação? > Prazo de execução acordado (contado a partir da assinatura da O.S.) > Solicitante: > Cargo do solicitante: > Telefone(s) do solicitante: > E-mail(s) do solicitante: > Especificação do produto ou serviço (dimensionamento, requisitos de qualidade, prazos, produtos intermediários): > Cronograma: > Custo estimado: > Responsável pela autorização da execução do serviço: > Responsável pela execução do serviço: > Avaliação do produto ou serviço entregue: > Data da avaliação: > Responsável pela avaliação: > Custo final: > Prazo de garantia: > Nota fiscal ou fatura Nº: > Data de ateste da nota fiscal: > Responsável pelo ateste: > Incidência de chamados de correção em produtos ou serviços em garantia: 16.6 - O Ministério da Defesa designará, por meio de portaria, os servidores habilitados a emitir Ordens de Serviço, a autorizar a execução de serviços e a atestar produtos e serviços entregues, em apoio ao Fiscal do Contrato. 17. Do acompanhamento e fiscalização do contrato O acompanhamento e a fiscalização do contrato, por parte do Ministério da Defesa, serão exercidos por meio do Fiscal do Contrato, formalmente designado. 17.1 - Compete ao Fiscal do Contrato: 17.1.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços e produtos gerados, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência à Contratada, conforme determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; 17.1.2 - Aprovar, recusar, solicitar correção de quaisquer serviços que estejam em desacordo com as especificações técnicas e as constantes do contrato, Edital e seus anexos, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado, dentro das condições estabelecidas contratualmente. 17.2 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o Ministério da Defesa e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação do Fiscal do Contrato não diminuirá a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do Ministério da Defesa. 17.3 - Anualmente, o Fiscal do Contrato fará a avaliação dos trabalhos e elaborará Relatório de Progresso, com o objetivo de: 17.3.1 - Subsidiar a tomada de decisão sobre a prorrogação, ou não, do contrato por mais um período; 17.3.2 - Aperfeiçoar a gestão do contrato para os períodos seguintes. 17.4 - Sem prejuízo de outros aspectos, o Relatório de Progresso apresentará um levantamento consolidado do desempenho da Contratada e levará em conta, especialmente, o cumprimento dos prazos acordados e a incidência de chamados de correção em serviços sob garantia. Para a elaboração do relatório, será dada ampla oportunidade de manifestação à Contratada, não apenas para justificar eventuais falhas, como também para propor aperfeiçoamentos em procedimentos ou metodologias de trabalho. 17.5 - A Contratada deve apresentar ao Ministério da Defesa, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, em comparação com os acordados, e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. 18. Da propriedade intelectual dos produtos e serviços e da segurança e sigilo das informações 18.1 - A Contratada se obriga a manter, por si e por seus profissionais alocados ao contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre os assuntos de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução contratual. 18.2 - Todos os produtos desenvolvidos e serviços prestados no âmbito do contrato, bem como as informações, dados, documentos e outros elementos e registros em qualquer mídia e formato utilizados na realização do contrato são de propriedade do Ministério da Defesa, sendo vedado o seu uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização do ministério. 18.3 - A contratação decorrente deste Projeto Básico não confere à Contratada, seus empregados ou prepostos nenhum direito autoral sobre o conteúdo dos serviços prestados e produtos entregues. 18.4 - A Contratada cederá ao Ministério da Defesa, de forma total e definitiva, os direitos autorais e conexos de uso das ideias (incluídos estudos, análises e planos) e demais materiais de sua propriedade ou de seus prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência da execução contratual. 18.5 - O valor dessa cessão é considerado incluso no preço, remuneração e formas de pagamento definidas para execução contratual. 19. Das condições contratuais 19.1 - A Licitante vencedora terá o prazo de dez dias, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e o prazo de 20 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista no item 20. 19.1.1 - Se a Licitante vencedora não cumprir os prazos estipulados no subitem 19.1, o Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da Licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar a concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. 19.2 - O contrato para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico terá duração de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 19.3 - Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do contrato com o Ministério da Defesa, caberá ao MD decidir sobre a continuidade do contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências. 19.4 - No interesse do Ministério da Defesa, a Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. 19.5 - Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 19.6 - Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, incluídas as trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Edital e do contrato que vier a ser assinado. 19.7 - A Contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao Ministério da Defesa sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam. 19.8 - Somente se houver expressa autorização do Ministério da Defesa, a Contratada poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato. 19.9 - É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato com o MD para qualquer operação financeira. 19.10 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas na concorrência. 19.11 - Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Projeto Básico e em seus anexos, bem como os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada. 20. Da garantia contratual 20.1 - No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da Licitante vencedora: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 20.1.1 - Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua cobertura deverá alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar expressamente no título apresentado: I. cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo; II. cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 20.2 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 20.3 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante como beneficiário. 20.4 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter: a) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; b) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro. 20.5 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá: a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil; b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 20.6 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses do Contratante. 20.7 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua imediata rescisão. 21. Do pagamento e reajuste 21.1 - Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base na variação de preços ocorrida no período. 21.1.1 - O reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº 1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei nº 10.192, de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, como segue: R = V x I - Io Io Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. 22. Das sanções administrativas 22.1 - Será aplicada à Licitante vencedora multa compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 11.1, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato, diante das seguintes ocorrências: a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado; b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação. 22.1.1 - O disposto no subitem precedente não se aplica às Licitantes convocadas na forma do subitem 19.1.1. 22.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas: I. advertência; II. multa de mora e multa por inexecução contratual; III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até dois anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 22.2.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa. 22.2.2 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente. 22.2.3 - As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo Ministério da Defesa. 22.2.3.1 - O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a sanção foi registrada no SICAF. 22.3 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições: I. as multas e a advertência serão aplicadas pelo Fiscal do Contrato; II. caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e propor a declaração de inidoneidade; III. a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado da Defesa. 22.4 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 22.4.1 - No ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 22.4. 22.5 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados. 22.5.1 - O atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida. 22.5.2 - O atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de serviço caracterizará inexecução total do contrato. 22.6 - A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de: I. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória do contrato; II. de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 11.1, pela: a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 20.1 deste Projeto Básico; b) inexecução total do contrato; c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante. 22.7 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos seguintes prazos e situações: I. por até seis meses: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o Contratante; b) execução insatisfatória do objeto deste Projeto Básico, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 22.4, 22.5 e 22.6; II. por até dois anos: a) não conclusão dos serviços contratados; b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante; c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada; d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos; e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados; g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato; h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante. 22.8 - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções. 22.8.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à Contratada se, entre outros casos: I. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos; II. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados; III. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Contratante. 22.8.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 22.9 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação. 22.9.1 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir: a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do fiscal do contrato; b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Ministro de Estado da Defesa. 22.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro. 22.11 - A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Contratante. 22.12 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da Contratada. 22.12.1 - O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante. 23. Da rescisão do contrato 23.1 - O Ministério da Defesa poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993. 23.1.1 - O contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a Contratada: a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; b) for envolvida em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais; e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais; f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o Contratante, como consequência, venha a sofrer; g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, incluídas contribuições trabalhistas e previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no contrato; e h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública. 23.2 - Fica expressamente estabelecido que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Ministério da Defesa e comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no contrato. 24. Das obrigações da Contratada São obrigações da Contratada: 24.1 - Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas; 24.2 - Cumprir rigorosamente a programação e atividades inerentes ao objeto do contrato; 24.3 - Aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo com o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93; 24.3 - Prestar os serviços de acordo com o especificado no Projeto Básico, bem como, em caráter excepcional, aos sábados, domingos e feriados; 24.4 - Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a ocorrer; 24.5 - Dimensionar e prover a equipe necessária para garantir a execução dos serviços, sem interrupção; 24.6 - Substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com a prestação de serviço que lhe forem atribuídas; 24.7 - Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços; 24.8 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato; 24.9 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal; 24.10 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 24.11 - Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz; 24.12 - Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um alto padrão de qualidade, sem nenhum custo adicional para o Contratante; 24.13 - Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerentes ao objeto do futuro contrato; 24.14 - Fornecer, na forma solicitada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, objeto do contrato a ser celebrado; 24.15 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 24.16 - Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Contratante, haja vista que a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado; 24.17 - Obedecer às normas e rotinas do Contratante, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços; 24.18 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização; 24.19 - Reconhecer, como prestador de serviço, por força de contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do Contratante; 24.20 - Comprometer-se a não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações financeiras; 24.21 - Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Ministério da Defesa, salvo nos casos previstos em lei; 24.22 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 25. Das obrigações do Ministério da Defesa São obrigações do Ministério da Defesa: 25.1 - Zelar pelo cumprimento do contrato; 25.2 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas da contratação; 25.3 - Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 25.4 - Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário; 25.5 - Disponibilizar à equipe da Contratada alocada ao edifício sede do Ministério da Defesa espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores e prover serviço de segurança patrimonial para os equipamentos da Contratada em operação no edifício sede; 25.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada ou por seu gerente de relacionamento; 25.7 - Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados; 25.8 - Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados; 25.9 - Avaliar relatório dos serviços executados pela Contratada, observando os indicadores e metas de níveis de serviço alcançados; 25.10 - Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Projeto Básico, informando e exigindo da Contratada a pronta correção das não-conformidades eventualmente detectadas; 25.11 - Comunicar tempestiva e formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato ou na execução dos serviços; 25.12 - Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada; 25.13 - Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais; 25.14 - Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; 25.15 - Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo licitatório. 25.16 - Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do contrato, Edital e seus anexos e proposta da contratada. O Fiscal do Contrato deverá conferir os documentos entregues pela Contratada e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento. 25.17 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias à Contratada para imediata correção das irregularidades detectadas. PARTE 3 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 26. Da Subcomissão Técnica 26.1 - A avaliação das propostas técnicas será feita por Subcomissão Técnica especialmente constituída para esse fim. 26.2 - A Subcomissão Técnica será composta por integrantes da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/MD) e da Assessoria do Gabinete do Ministro da Defesa, sendo facultada a participação de técnicos com experiência nas áreas de assessoria de imprensa, relações públicas ou comunicação digital, indicados pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e de outros órgãos da Administração Pública Federal. 26.3 - A Subcomissão Técnica será composta por, no mínimo, três integrantes. 27. Dos procedimentos de julgamento pela Subcomissão Técnica 27.1 - A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica. 27.2 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da maior pontuação obtida pelo quesito ou subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital. 27.3 - Persistindo a diferença de pontuação após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da referida Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação. 27.4 - Por ato interno da Subcomissão Técnica, será elaborado relatório circunstanciado contendo os fundamentos das pontuações obtidas pelas Licitantes. 27.5 - O resultado da avaliação das propostas técnicas será consignado na ata da sessão pública, na qual a Comissão Permanente de Licitação, apoiada no relatório circunstanciado elaborado pela Subcomissão Técnica, indicará a pontuação atribuída e a ordem de classificação das propostas. 27.6 - A documentação examinada pela Subcomissão Técnica referente ao quesito 2 - “Plano de Comunicação” não poderá conter elementos que permitam sua identificação pelos avaliadores, sob pena de desclassificação. 28. Dos quesitos pontuáveis da Proposta Técnica 28.1 - A Proposta Técnica será examinada segundo dois quesitos: a “Capacidade de Atendimento” e o “Plano de Comunicação”. 28.2 - A “Capacidade de Atendimento” será avaliada por meio de cinco subquesitos: o “Histórico Profissional” da Licitante; o “Relato de Trabalho de Assessoria de Imprensa e/ou de Relações Públicas”; o “Relato de Trabalho de Comunicação Digital”; a “Capacidade Operacional” colocada à disposição do MD; e a “Análise de Mídia” sobre o MD. 28.2.1 - O subquesito “Histórico Profissional” valoriza a realização anterior pela Licitante dos trabalhos que compõem o escopo do objeto a ser contratado. 28.2.1.1 - Para assegurar a isonomia no procedimento de avaliação do “Histórico Profissional”, somente serão considerados atestados que reproduzam literalmente a nomenclatura dos itens 30.1.1.1 a 30.1.1.28. A eventual falta de conformidade do atestado quanto à exata nomenclatura das atividades estabelecidas neste Edital impedirá a pontuação do item, ainda que seja evidente a similaridade na descrição do trabalho realizado ao respectivo item pontuável. 28.2.2 - O subquesito “Relato de Trabalho de Assessoria de Imprensa e/ou de Relações Públicas” valoriza o desempenho da Licitante junto à sua clientela em serviços de assessoria de imprensa e/ou de relações públicas, verificando a consistência entre causa e efeito das ações descritas, relevância e impacto dos resultados, e a consistência da mensuração dos resultados alcançados pela Licitante. 28.2.3 - O subquesito “Relato de Trabalho de Comunicação Digital” valoriza o desempenho da Licitante junto à sua clientela em serviços de comunicação digital, verificando a consistência entre causa e efeito das ações descritas, relevância e impacto dos resultados, e a consistência da mensuração dos resultados alcançados pela Licitante. 28.2.4 - Para assegurar a isonomia no procedimento de avaliação dos relatos de trabalho, cada relato deverá ser assinado pelo respectivo cliente, que assim referendará o inteiro teor do documento. Recomenda-se especial atenção das Licitantes a esse aspecto, uma vez que a falta de assinatura no relato exigirá diligência, o que eventualmente poderá sujeitar a proposta técnica à desclassificação caso não seja obtido o pleno referendo do cliente. 28.2.5 - O subquesito “Capacidade Operacional” valoriza a metodologia, a estrutura de atendimento, bem como a adequação do porte, do perfil e da qualificação da equipe que será colocada à disposição do MD. Deverão ser apresentados currículos resumidos dos profissionais que, a critério da Licitante, permitam avaliar a qualificação e a capacidade técnico-operacional da equipe que será alocada ao MD. Não há necessidade de que tais profissionais já estejam contratados pela licitante, mas será obrigatória a apresentação de declaração individual de disponibilidade do profissional para alocação na execução contratual objeto dessa licitação. Será desconsiderada a indicação de profissional que não for complementada pela respectiva declaração individual de disponibilidade. 28.2.6 - O subquesito “Análise de Mídia” valoriza a identificação de riscos e oportunidades no período examinado e a relevância dos temas selecionados em revistas semanais (Veja, Época, IstoÉ, Carta Capital, Época Negócios) e jornais diários (Folha de S.Paulo, Estado de S.Paulo, O Globo, Valor Econômico, Correio Braziliense) no período de referência de 1º a 29 de fevereiro de 2012. 28.3 - O “Plano de Comunicação” será avaliado segundo dois subquesitos: o “Diagnóstico da Situação da Comunicação do Ministério da Defesa” e a “Estratégia de Comunicação Institucional” elaborados pela Licitante. 28.3.1 - O subquesito “Diagnóstico da Situação da Comunicação do MD” valoriza a compreensão do papel institucional do MD; a compreensão do relacionamento do ministério com os públicos-alvo; o mapeamento e a compreensão da dinâmica do setor de defesa: interesses, posicionamentos, tensões etc.; a formulação do problema de comunicação do MD; a identificação dos desafios e das oportunidades de comunicação, bem como a avaliação de experiências similares e sua aplicabilidade ao caso do MD. 28.3.2 - O subquesito “Proposta de Estratégia de Comunicação” valoriza a robustez e viabilidade da proposta, verificando a coerência entre a proposta, o diagnóstico e os aspectos destacados no briefing; a consistência lógica e robustez da argumentação; a clareza e adequação da(s) idéia(s)-força ao contexto do MD; a riqueza e o alcance dos desdobramentos positivos esperados, especialmente para os públicos-alvo; a estrutura e o detalhamento do cronograma proposto; o alinhamento entre metas, indicadores e instrumentos de avaliação; a integração e a sinergia entre ações de assessoria de imprensa, de relações públicas e de comunicação digital; e a exequibilidade da proposta de comunicação institucional frente ao contexto do MD, considerando especialmente públicos-alvo e verba. 28.3.2.1 - O plano de comunicação deverá propor e desenvolver abordagens específicas para, no mínimo, 5 públicos-alvo, entre obrigatórios e opcionais, conforme indicado: a) são obrigatórios: > cidadão/contribuinte; > profissionais de imprensa (inclusive de veículos segmentados); > profissionais militares de defesa (das três forças, da ativa e da reserva). b) são opcionais, no mínimo, 2 públicos-alvo escolhidos entre: > profissionais civis de defesa (exemplo: profissionais da cadeia de suprimento da indústria de material de defesa); > jovens em idade de prestação de serviço militar; > lideranças públicas (incluindo parlamentares); > formuladores de políticas públicas intersetoriais; > academia; > aficionados em assuntos de defesa; > comunidades apoiadas por ações humanitárias das Forças Armadas. 28.3.2.2 Facultativamente, as Licitantes poderão identificar públicos-alvo adicionais à listagem mínima obrigatória e propor iniciativas específicas também para estes segmentos. 29. Da pontuação da Proposta Técnica Quesito Subquesito 29.1 - Capacidade de atendimento Pontuação máxima: 124 (60% do total) 29.1.1 Histórico profissional Pontuação máxima: 56 Pontuação mínima para classificação: 18 Item Pontos 29.1.1.1 - Elaboração de plano estratégico de comunicação institucional ou corporativa. 29.1.1.2 - Elaboração de plano de presença digital institucional ou corporativa. 29.1.1.3 - Elaboração de anteprojeto de portal internet, incluindo planejamento estratégico e editorial do portal, mapeamento de conteúdos, definição de escopo, arquitetura da informação, projeto editorial, conceitos e programação visual do portal. 29.1.1.4 - Elaboração de anteprojeto de intranet, incluindo planejamento estratégico e editorial do sítio, mapeamento de conteúdos, definição de escopo, arquitetura da informação, projeto editorial, definição de conceitos e programação visual do sítio. 29.1.1.5 - Elaboração de projeto de identidade visual institucional ou corporativa. 29.1.1.6 - Elaboração de manual de políticas e procedimentos para assessoria de comunicação. 29.1.1.7 - Análise de presença institucional ou corporativa em mídia impressa. 29.1.1.8 - Análise de presença institucional ou corporativa em mídia eletrônica. 29.1.1.9 - Análise de presença institucional ou corporativa em rádio. 29.1.1.10 - Análise de presença institucional ou corporativa em TV (aberta ou por assinatura). 29.1.1.11 - Auditoria de imagem e análise do impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos, incluindo definição de métricas e respectivo tratamento estatístico. 29.1.1.12 - Atendimento à imprensa, incluindo 6 5 5 4 4 3 2 1 1 1 3 3 controle de prazos e de qualidade das respostas, bem como a geração de relatórios gerenciais periódicos. 29.1.1.13 - Produção de noticiário e de matérias para publicação em mídias impressas e eletrônicas. 29.1.1.14 - Produção de press-kits. 29.1.1.15 - Produção de boletim eletrônico. 29.1.1.16 - Produção de áudios noticiosos ou institucionais 29.1.1.17 - Produção de vídeos noticiosos ou institucionais. 29.1.1.18 - Editoração e design gráfico. 29.1.1.19 - Desenvolvimento de projetos e material de comunicação visual para eventos. 29.1.1.20 - Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca. 29.1.1.21 - Implantação e gestão de banco de imagens (vídeo e / ou foto). 29.1.1.22 - Implantação e gestão de banco de áudio. 29.1.1.23 - Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, discursos). 29.1.1.24 - Revisão. 29.1.1.25 - Degravação. 29.1.1.26 - Registro vídeo ou fotográfico de ações e eventos institucionais ou corporativos. 29.1.1.27 - Produção de ilustrações e infográficos. 29.1.1.28 - Implantação e gestão de jornal-mural (incluindo design e produção do suporte físico, desenvolvimento de arte de papelaria e gestão de conteúdo). 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Quesito Subquesito Item 29.1.2 Relato de trabalho de assessoria de imprensa e / ou de relações públicas Pontuação máxima: 16 Pontuação mínima para classificação: 5 Limitado a 10 páginas 29.1.2.1 Consistência entre causa e efeito das ações descritas. 29.1.2.2 Relevância e impacto dos resultados apresentados. 29.1.2.3 Consistência da mensuração dos resultados apresentados. 29.1.3 Relato de trabalho de comunicação digital Pontuação máxima: 16 Pontuação mínima para classificação: 5 Limitado a 10 páginas i: insuficiente p: parcial s: satisfatório Pontos i p s 0 3 6 0 3 6 0 2 4 i 29.1.3.1 Consistência entre causa e efeito das ações 0 descritas. 29.1.3.2 Relevância e impacto dos resultados 0 apresentados. 29.1.3.3 Consistência da mensuração dos resultados 0 apresentados. p s 3 6 3 6 2 4 Quesito Subquesito Item 29.1.4 Capacidade operacional disponibilizada Pontuação máxima: 18 Pontuação mínima para classificação: 6 Limitado a 10 páginas, excluídos currículos e declarações de disponibilidade 29.1.4.1 Metodologia de trabalho. 29.1.4.2 Adequação da estrutura de atendimento oferecida. 29.1.4.3 Adequação do porte da equipe disponibilizada, do perfil e da qualificação dos profissionais. Pontos i p s 0 0 3 3 6 6 0 3 6 i 0 p 3 s 6 0 3 6 0 3 6 29.1.5 Análise de Mídia Pontuação máxima: 18 Pontuação mínima para classificação: 6 Limitado a 15 páginas 29.1.5.1 Acuidade na identificação de riscos e oportunidades no período examinado. 29.1.5.2 Consistência e amplitude da análise de cenários e tendências. 29.1.5.3 Relevância dos temas indicados para iniciativas de comunicação integrada e coerência desta indicação com a análise de mídia. i: insuficiente p: parcial s: satisfatório Quesito Subquesito Item Pontos 29.2 Plano de Comunicação Pontuação máxima: 84 (40% do total) Limitado a 40 páginas 29.2.1 Diagnóstico Pontuação máxima: 36 Pontuação mínima para classificação: 12 i p s 0 3 6 0 3 6 0 3 6 0 3 6 0 3 6 0 3 6 i p s 29.2.2.1 Coerência entre a proposta, o diagnóstico e 0 3 6 29.2.1.1 Compreensão do papel institucional do MD. 29.2.1.2 Compreensão do relacionamento do MD com os públicos-alvo. 29.2.1.3 Mapeamento e compreensão da dinâmica do setor de defesa: interesses, posicionamentos, tensões etc. 29.2.1.4 Formulação do problema de comunicação do MD. 29.2.1.5 Identificação dos desafios e das oportunidades de comunicação do MD. 29.2.1.6 Avaliação de experiências similares e aplicabilidade ao caso MD. 29.2.2 Proposta de Estratégia de Comunicação Pontuação máxima: 48 Pontuação mínima para classificação: 16 os aspectos destacados no briefing. 29.2.2.2 Consistência lógica e robustez da argumentação. 29.2.2.3 Clareza e adequação da(s) idéia(s)-força ao contexto do MD. 29.2.2.4 Riqueza e alcance dos desdobramentos positivos esperados, especialmente para os públicosalvo. 29.2.2.5 Estrutura e detalhamento do cronograma proposto. 29.2.2.6 Exequibilidade da proposta frente ao contexto do MD, considerando-se especialmente públicos-alvo e verba. 29.2.2.7 Alinhamento entre metas, indicadores e instrumentos de avaliação. 29.2.2.8 Integração e sinergia entre as ações de assessoria de imprensa, de relações públicas e de comunicação digital. 0 3 6 0 3 6 0 3 6 0 3 6 0 3 6 0 3 6 0 3 6 i: insuficiente; p: parcial; s: satisfatório 30. Do desempenho mínimo exigido para classificação da Proposta Técnica Será desclassificada a proposta técnica que, em qualquer subquesito, não alcançar a pontuação mínima estabelecida. A pontuação mínima exigida para classificação nunca será superior a 1/3 da pontuação máxima possível. Quesito 30.1 Capacidade de atendimento Pontuação máxima possível: 124 (60% do total) Subquesito Pontuação máxima Pontuação mínima exigida para classificação 30.1.1 Histórico profissional 30.1.2 Relato de trabalho de assessoria de imprensa e / ou de relações públicas 30.1.3 Relato de trabalho de comunicação digital 30.1.4 Capacidade operacional disponibilizada 30.1.5 Análise de Mídia 56 18 16 5 16 5 18 6 18 6 30.2.1 Diagnóstico 30.2.2 Proposta de Estratégia de Comunicação 36 12 48 16 30.2 Plano de Comunicação Pontuação máxima possível: 84 (40% do total) Total 208 31. Do índice técnico O Índice Técnico da proposta será obtido pela aplicação da fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: IT = PT/MPT Onde: IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica da licitante MPT = Maior Pontuação Técnica 32. Da Proposta de Preço 32.1 - Para fins de formulação da Proposta de Preço, a Licitante deverá considerar o estabelecido no item 4 - “Detalhamento do Objeto”. 32.2 - Será desclassificada a proposta da empresa que deixar de apresentar preço para qualquer dos itens da planilha orçamentária. 32.3 - Sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa, a Contratada deverá manter suporte inerente aos serviços a serem executados e à execução do contrato, voltado em especial a aspectos relativos a: 32.3.1 - Gestão de pessoal; 32.3.2 - Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais na execução dos serviços; 32.3.3 - Gestão de contingência para continuidade da execução dos serviços; 32.3.4 - Gestão de segurança, visando manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais da Contratada; 32.3.5 - Gestão do conhecimento dos serviços executados, para o repasse dos mesmos em caso de substituição de profissionais e /ou ao MD ao final do contrato. 32.4 - Serviços e produtos não aprovados ou prestados em desconformidade com as especificações das Ordens de Serviço não serão pagos. 32.5 - Na Proposta de Preço, deverá ser indicada a Razão Social, CNPJ/MF, nome do Banco, Agência, localidade e o número da conta corrente da Proponente, para a qual deverá ser emitida a Ordem Bancária. 32.6 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes. 32.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes. 32.8 - Sob pena de desclassificação, nos preços indicados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes no fornecimento dos itens contratados, tais como: lucro; impostos; taxas, inclusive de administração; emolumentos; prêmios de seguros; encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; outras despesas diretas e indiretas, a exemplo de equipamentos e softwares. 32.8.1 - Erros no preenchimento da planilha não são motivo para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes. 32.8.2 - Os preços ofertados serão equalizados pelo MD quando os tributos indicados nas planilhas não corresponderem ao regime tributário da licitação e aos benefícios fiscais a que fizer jus. 32.8.3 - As alíquotas de produtos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária. 32.9 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 33. Dos preços máximos aceitáveis e da presunção relativa de inexequibilidade 33.1 - Serão desclassificadas as Licitantes que oferecerem preços superiores aos limites máximos estabelecidos pelo Ministério da Defesa. Os preços máximos aceitáveis correspondem à média dos valores obtidos na cotação prévia efetuada pelo MD. 33.2 - Serão desclassificadas as Licitantes que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, na forma do contido no art. 48 da Lei 8.666/93. 33.3 - Será desclassificada, por presunção relativa de inexequibilidade, proposta de preço inferior a 50% do menor valor obtido na cotação prévia efetuada pelo Ministério da Defesa. 33.4 - Será desclassificada, por presunção relativa de inexequibilidade, a proposta de preço global inferior a 50% da média dos valores apresentados pelas Licitantes classificadas na etapa de análise da proposta técnica. 33.5 - O preço máximo aceitável e o preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade para cada bloco de produtos ou serviços estão indicados na tabela a seguir: Preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade, Bloco de produtos ou serviços Preço máximo aceitável, 1º ano (equivale ao valor médio da cotação) 1º ano (50% do menor valor cotado) Considera o somatório dos valores mínimos exequíveis, por item – e não 50% da menor cotação por tipo de produto ou serviço a) apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada R$ 753.057,00 R$ 150.328,00 b) apoio à gestão da comunicação integrada R$ 4.571.078,00 R$ 1.150.529,00 c) apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada R$ 1.896.327,00 R$ 430.494,00 33.6 - O preço máximo aceitável e o preço-limite para presunção relativa de inexequibilidade para cada produto ou serviço estão indicados nas tabelas a seguir: Preço máximo aceitável, 1º ano (valor médio da cotação) Apoio ao diagnóstico e planejamento Valor mínimo exequível, presumido (50% da menor cotação) 1. Detalhamento do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa (MD) R$ 89.515,00 R$ 15.400,00 2. Apoio na proposição de ações de comunicação institucional para inclusão no planejamento do MD R$ 94.581,00, R$ 18.000,00 3. Apoio na elaboração de plano de presença digital R$ 104.900,00 R$ 22.500,00 4. Elaboração de anteprojeto do novo portal Internet R$ 128.333,00 R$ 19.500,00 5. Elaboração de anteprojeto de nova Intranet R$ 128.333,00 R$ 19.500,00 6. Proposição dos padrões de identidade visual institucional R$ 83.617,00 R$ 32.928,00 7. Apoio à melhoria dos processos de trabalho da ASCOM / MD R$ 123.775,00 R$ 22.500,00 Subtotal / ano R$ 753.057,00 R$ 150.328,00 Apoio à gestão Preço máximo aceitável, 1º ano (valor médio da cotação) 8. Apoio ao atendimento demandas de informação de Valor mínimo exequível, presumido (50% da menor cotação) R$ 1.991.571,00 / ano R$ 233.400,00 ano 9. Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais, para publicação em mídias impressas e eletrônicas R$ 515.209,00 / ano R$ 210.000,00 ano 10. Produção de press-kits , R$ 21.746,00 / ano R$ 5.419,00 ano 11. Produção eletrônicas 12 edições R$ 95.581,00 / ano R$ 19.000,00 ano 12. Implantação e gestão de banco de respostas R$ 156.000,00 / ano R$ 48.000,00 ano 13. Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de R$ 125.000,00 / ano R$ 36.000,00 ano de newsletters mecanismos de busca 14. Implantação e gestão de acervos multimídia (arquivos de vídeo, fotografia e áudio) R$ 205.000,00 / ano R$ 85.000,00 ano 15. Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, pronunciamentos) R$ 162.333,00 / ano R$ 56.000,00 16. Editoração e design gráfico 3 projetos gráficos e 96 páginas diagramadas R$ 225.633,00 / ano R$ 60.000,00 17. Desenvolvimento de material de comunicação visual para eventos 2 projetos R$ 123.800,00 / ano R$ 46.000,00 18. Registro vídeo / fotográfico de eventos Fotógrafo: 24 saídas Cinegrafista: 12 saídas R$ 126.800,00 / ano R$ 35.400,00 19. Produção de ilustrações e infográficos para publicação em mídias impressas e eletrônicas 12 baixa complexidade 6 alta complexidade R$ 74.000,00 / ano R$ 28.800,00 R$ 25.067,00 / ano R$ 9.600,00 / ano 21. Produção de vídeos noticiosos e institucionais 6 vídeos noticiosos, com duração máxima de 2 min. 2 vídeos institucionais, com duração máxima de 10 min. R$ 45.866,00 / ano R$ 4.300,00 / ano 22. Degravação R$ 53.466,00 / ano R$ 21.600,00 / ano 23. Implantação de jornal mural no edifício sede do MD R$ 219.166,00 / ano R$ 76.750,00 /ano 24. Apoio à criação, manutenção e atualização de páginas e conteúdos em ambientes Web (internet e intranet). R$ 404.840,00 / ano R$ 175.260,00 / ano 20. Produção de áudios noticiosos e institucionais 6 áudios noticiosos, com duração entre 30 seg e 1 min. 2 áudios institucionais, com duração entre 30 seg e 2 min. Subtotal / ano R$ 4.571.214,00 R$ 1.150.529,00 Apoio ao monitoramento e avaliação Preço máximo aceitável, 1º ano (valor médio da cotação) Valor mínimo exequível, presumido (50% da menor cotação) 25. Monitoramento de TV R$ 276.000,00 / ano R$ 36.000,00 / ano 26. Monitoramento de rádio R$ 256.000,00 / ano R$ 36.000,00 / ano R$ 341.000,00 / ano R$ 73.500,00 / ano 28. Monitoramento de internet R$ 230.000,00 / ano R$ 81.000,00 / ano 29. Análise de mídia R$ 644.996,00 / ano R$ 181.494,00 / ano 30. Auditoria de imagem e análise de impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos R$ 148.331,00 / ano R$ 22.500,00 / ano Subtotal / ano R$ 1.896.327,00 R$ 430.494,00 27. Monitoramento impressa de mídia 33.7 - Em caso de presunção de inexequibilidade, será facultada ao licitante a apresentação, no prazo de dois dias úteis, de documento que comprove a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação. 34. Do índice de preços Os preços ofertados nas propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorados conforme segue: IP = MPP/PP Onde: IP = Índice de Preços MPP = Menor preço proposto pelas empresas classificadas tecnicamente PP = Preço proposto pela Licitante 35. Da apresentação das propostas 35.1 - A documentação deverá ser apresentada em três invólucros: Invólucro Nº 1 – Habilitação; Invólucro Nº 2 – Proposta Técnica; Invólucro Nº 3 – Proposta de Preço. 35.2 - Os requisitos de habilitação serão estabelecidos em estrita observância à Lei 8.666, buscando assegurar a maior competitividade do certame licitatório. 35.3 - As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. 36. Da apresentação da Proposta Técnica 36.1 - A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 2.1, nº 2.2 e nº 2.3, os quais deverão ser reunidos no invólucro nº 2 “Proposta Técnica”. 36.2 - O Invólucro nº 2 - “Proposta Técnica” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2 > Proposta Técnica > Nome empresarial e CNPJ da licitante > Concorrência nº 36.3 - O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 36.4 - No Invólucro nº 2.1, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via Não Identificada”. 36.5 - Só será aceito o “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo Ministério da Defesa. 36.6 - O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário ......., no seguinte endereço .......... 36.7 - O invólucro padronizado só será entregue à licitante que o solicitar formalmente. 36.8 - O Invólucro nº 2.1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica. 36.9 - Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2.2 – o sigilo quanto à autoria do “Plano de Comunicação”, o Invólucro nº 2.1 não poderá possibilitar a identificação da licitante por meio de marca, sinal, etiqueta ou outro elemento, nem estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante. 36.10 - No Invólucro nº 2.2, deverá estar acondicionado o “Plano de Comunicação – Via Identificada”. 36.11 - O Invólucro nº 2.2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2.2 > Proposta Técnica: Plano de Comunicação – Via Identificada > Nome empresarial e CNPJ da licitante > Concorrência nº 1/2012 36.12 - O Invólucro nº 2.2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 36.13 - No Invólucro nº 2.3, deverá estar acondicionada a documentação relativa ao “Histórico Profissional” da licitante, aos “Relatos de Trabalho”, à “Capacidade Operacional” colocada à disposição do MD e à “Análise de Mídia”. 36.14 - O Invólucro nº 2.3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2.3 > Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento > Nome empresarial e CNPJ da licitante > Concorrência nº 1/2012 36.15 - O Invólucro nº 2.3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 36.16 - O Invólucro nº 2.3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” e que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2. 36.17 - O “Plano de Comunicação” deverá ser apresentado em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2; orientação retrato; espaçamento de 2 cm na margem esquerda e de 1,5 cm na margem direita, a partir da borda; sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; texto justificado; espaçamento ‘simples’ entre as linhas; texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘11 pontos’, com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco; sem identificação da licitante, limitado a 40 páginas. 36.18 - Não será aceito “Plano de Comunicação” que ultrapasse o limite de 40 páginas, excluídas capa e contracapa. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 36.19 - Os “Relatos de Trabalho” (subquesitos 29.1.2 e 29.1.3) têm a sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo cada relato limitado a 10 páginas. 36.20 - Não será aceito “Relato de Trabalho” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 36.21 - O texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” (subquesito 29.1.4) tem a sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo limitado a 10 páginas, excluídos currículos e declarações de disponibilidade. 36.22 - Não será aceito texto sobre a “Capacidade Operacional Disponibilizada” que ultrapasse o limite de 10 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 36.23 - O texto tratando da “Análise de Mídia” (subquesito 29.1.5) tem a sua diagramação livre, sendo permitido o uso de imagens, infográficos, tabelas e outros recursos de informação, sendo limitado a 15 páginas. 36.24 - Não será aceita “Análise de Mídia” que ultrapasse o limite de 15 páginas. A licitante deverá ter especial atenção a este aspecto, pois uma vez que é exigida pontuação mínima neste quesito para classificação, o seu eventual descumprimento levará à desclassificação. 37. Da apresentação da Proposta de Preço 37.1 - A Proposta de Preço deverá ser entregue acondicionada no Invólucro nº 3. 37.2 - O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 3 > Proposta de Preço > Nome empresarial e CNPJ da licitante > Concorrência nº 1/2012 37.3 - O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 37.4 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada em duas planilhas: Planilha Geral de Preços e Planilha Resumo de Preços da proposta, conforme modelos indicados a seguir. 37.4.1 - A Licitante deverá apresentar as informações detalhadas relativas ao primeiro ano de execução do contrato na “Planilha 1 – Informação Geral de Preços”. Nessa tabela, as colunas “a” e “b” referem-se à memória de cálculo; enquanto as colunas “c” e d” explicitam o custo anual da Licitante para o produto ou serviço. 37.4.2 - A Licitante deverá consolidar os preços por tipo de serviço ou produto na “Planilha 2 – Resumo da Proposta de Preços”. 37.4.3 - A licitante deverá adotar os seguintes modelos para elaboração da Proposta de Preço. Planilha 1 – Informação geral de preços Informação geral de preços do 1º ano de execução do contrato Produto ou serviço A B C Referência para preço Quantidade Custo total estimada no anual do ano produto (AxB) D Custo total anual do serviço (AxB) 1. Detalhamento do diagnóstico da Custo do 1 comunicação institucional do relatório Ministério da Defesa (MD). final: R$________ R$________ Não aplica. 2. Apoio na proposição de ações de Custo do 1 comunicação institucional para relatório inclusão no planejamento do MD. final: R$________ R$________ Não se aplica 3. Apoio na elaboração de plano de Custo do 1 presença digital. relatório final: R$________ R$________ Não aplica. se 4. Elaboração de anteprojeto do Custo do 1 novo portal Internet. anteprojeto: R$________ R$________ Não aplica. se 5. Elaboração de anteprojeto de Custo do 1 nova Intranet. anteprojeto: R$________ R$________ Não aplica. se 6. Proposição dos padrões identidade visual institucional. de Custo do 1 projeto: R$________ R$________ Não aplica. se 7. Apoio à melhoria dos processos Custo do 1 de trabalho da ASCOM / MD. relatório final: R$________ R$ __________ Não aplica. se Apoio ao diagnóstico planejamento Subtotal 1º ano R$ __________ e se Produto ou serviço 8. Apoio ao atendimento demandas de informação. A B Referência para preço Quantidade Custo total estimada no anual do ano produto (AxB) Custo total anual do serviço (AxB) 192 R$ demandas de __________ baixa complexidad e; Não aplica. se Não aplica. se Não aplica. se de Custo por demanda de baixa complexidad e: R$________ C D 144 Custo por demandas de demanda de média média complexidad complexidad e; e: 144 R$________ demandas de Custo por alta demanda de complexidad alta e. complexidad e: R$________ 9. Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais, para publicação em mídias impressas e eletrônicas Custo por demanda de baixa complexidad e: R$________ 480 R$ demandas de __________ baixa complexidad e; Custo por demanda de alta complexidad e: R$________ complexidad e 192 Custo por demandas de demanda de média média complexidad complexidad e; e: 96 demandas R$________ de alta 6 demandas especiais Custo por demanda especial: R$________ 10. Produção de press kits Custo press por Estimativa kit anual: R$ __________ institucional distribuído R$________ 400 press kits institucionais (10% em idioma Custo por press kit estrangeiro); temático 300 press kits distribuído temáticos R$________ (10% em idioma Custo adicional (por estrangeiro). press kit) em idioma estrangeiro R$________ 11. Produção eletrônicas de newsletters Custo por 12 edições edição de newsletter eletrônica: R$________ Não aplica. se R$________ 12. Implantação e gestão de banco Custo mensal 12 meses de respostas do serviço: R$________ Não se R$________ aplica. É serviço continuado. 13. Implantação e gestão de mailing Custo mensal 12 meses lists, incluindo atualização de do serviço: cadastro e implantação de R$________ mecanismos de busca Não se R$________ aplica. É serviço continuado. 14. Implantação e gestão de acervos Custo mensal 12 meses multimídia (arquivos de vídeo, do serviço: fotografia e áudio) R$________ Não se R$________ aplica. É serviço continuado. Produto ou serviço C A B Referência para preço Quantidade Custo total estimada no anual do ano produto (AxB) 15. Implantação e gestão de banco Custo mensal 12 meses de textos (matérias, entrevistas, do serviço: pronunciamentos) R$________ 16. Editoração e design gráfico Custo por projeto gráfico: R$________ Custo por D Custo total anual do serviço (AxB) Não se R$________ aplica. É serviço continuado. Estimativa R$________ anual: 3 projetos gráficos e 96 páginas Não aplica. se página diagramada: R$________ diagramadas 17. Desenvolvimento de material de Custo por Estimativa R$________ comunicação visual para eventos projeto: anual: 2 R$________ projetos Não aplica. se 18. Registro vídeo / fotográfico de Custo por eventos saída de: fotógrafo para “demanda normal” R$________ fotógrafo para “demanda urgente”: R$________ cinegrafista para “demanda normal”: R$________ cinegrafista para “demanda urgente”: R$________ 24 saídas de R$________ fotógrafo e 12 saídas de cinegrafista, sendo 1/3 demandas urgentes Não aplica. se 19. Produção de ilustrações e Custo de infográficos para publicação em ilustração e mídias impressas e eletrônicas infográfico de baixa complexidad e: R$________ Custo de ilustração e infográfico de alta complexidad e: R$________ Baixa R$________ complexidad e: 12 ilustrações ou infográficos por ano. Alta complexidad e: 6 infográficos por ano. Não aplica. se 20. Produção de áudios noticiosos e Custo por institucionais minuto de áudio produzido: R$________ 6 áudios R$________ noticiosos, com duração entre 30 seg e 1 min. 2 áudios institucionais, Não aplica. se com duração entre 30 seg e 2 min. por 21. Produção de vídeos noticiosos e Custo minuto de institucionais vídeo noticioso: R$________ Custo por minuto de vídeo institucional: R$________ 6 vídeos R$________ noticiosos, com duração máxima de 2 min. 2 vídeos institucionais, com duração máxima de 10 min. Não aplica. se se 22. Degravação Custo por 120 laudas lauda: R$________ R$ __________ Não aplica. Produto ou serviço A B C D Referência para preço Quantidade Custo total estimada no anual do ano produto (AxB) Custo total anual do serviço (AxB) 23. Implantação de jornal mural no Custo mensal 12 meses edifício sede do MD do serviço: R$________ Não se R$________ aplica. É serviço continuado. 24. Apoio à criação, manutenção e Custo mensal 12 meses atualização de páginas e conteúdos do serviço: em ambientes Web (internet e R$________ intranet). Não se R$________ aplica. É serviço continuado. Apoio à Subtotal 1º ano R$________ Produto ou serviço gestão A B C D Referência para preço Quantidade Custo total estimada no anual do ano produto (AxB) Custo total anual do serviço (AxB) 25. Monitoramento de TV Custo mensal 12 meses do serviço: R$________ Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. 26. Monitoramento de rádio Custo mensal 12 meses do serviço: Não aplica. serviço se R$________ É ___ R$________ 27. Monitoramento impressa de continuado. mídia Custo mensal 12 meses do serviço: R$________ Não se R$________ aplica. É serviço continuado. 28. Monitoramento de internet Custo mensal 12 meses do serviço: R$________ Não se R$________ aplica. É serviço continuado. 29. Análise de mídia Custo por 12 relatórios relatório: R$________ R$________ Não se aplica 30. Auditoria de imagem e análise Custo por 1 relatório de impacto das ações de relatório: comunicação sobre públicos R$________ estratégicos R$________ Não se aplica Apoio ao monitoramento avaliação Subtotal 1º ano R$________ e Planilha 2 – resumo da proposta de preços do 1º ano de contrato Apoio ao diagnóstico e planejamento, subtotal R$ __________ 1º ano Apoio à gestão, subtotal 1º ano R$___________ Apoio ao monitoramento e avaliação, subtotal 1º R$___________ ano Total 1º ano 38. R$___________ Da nota final As propostas serão classificadas de acordo com a nota final,conforme indicado a seguir: NF = (IT x 6) + (IP x 4) Onde: NF = Nota final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço 39. Do critério de desempate da nota final 39.1 - Em caso de empate, será classificada em primeiro lugar a licitante com melhor índice técnico. Permanecendo o empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a Licitante que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos: “Capacidade de Atendimento” e “Plano de Comunicação”. Persistindo o empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a Licitante que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos subquesitos: “Histórico Profissional”, “Diagnóstico” e “Proposta de Estratégia de Comunicação”. Persistindo o empate, será dada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produzidos no país; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Persistindo o empate, será feito sorteio entre as Licitantes empatadas. 39.2 - O sorteio será realizado em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada por meio de ato convocatório específico e para o qual serão convidadas todas as Licitantes. 40. Das disposições finais 40.1 - É facultada à CPL ou à Subcomissão Técnica, em qualquer fase da concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação. 40.2 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 40.3 - A CPL, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as empresas classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto da concorrência. 40.4 - Até a assinatura do contrato, a Licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Ministério da Defesa tiver conhecimento de fato ou ato que venha a comprometer a sua classificação ou a sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase. 40.4.1 - Se ocorrer a desclassificação da Licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o Ministério da Defesa poderá convocar as Licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar a concorrência. 40.5 - Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com o Ministério da Defesa for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o Ministério poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada na concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências do contrato original. 40.6 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes. 40.7 - Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Contratante comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 40.8 - É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993. 40.9 - Antes do aviso oficial do resultado da concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 40.10 - Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 40.10.1 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993. 40.11 - O Ministério da Defesa poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência da licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 40.12 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços, a CPL poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar o Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 40.13 - Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 40.14 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 40.15 - Correrão por conta da Contratante as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Parte 4 – Briefing A seguir, são apresentados subsídios para a elaboração do Plano de Comunicação (ver item 29.3 e respectivos subitens). Tal relato constitui apenas uma referência inicial para contextualização da abordagem da Licitante, a qual desenvolverá pesquisa própria para fundamentar o “Diagnóstico da Situação da Comunicação do MD” e a “Proposta de Estratégia de Comunicação”. Sobre o Ministério da Defesa: O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais atribuições é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País, além da implementação da Política de Defesa Nacional e, principalmente, da Estratégia Nacional de Defesa (END), documento em vigor desde dezembro de 2008 que fixou as principais diretrizes para o setor. Criado em 10 de junho de 1999, o MD tem sob sua responsabilidade uma vasta e diversificada gama de assuntos, alguns dos quais de grande sensibilidade e complexidade, como as operações militares (convencionais, subsidiárias e de garantia da lei e da ordem), o orçamento de defesa, políticas e estratégias para o setor, além do serviço militar. Para cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, e para execução das diretrizes emanadas da Política de Defesa Nacional e da END, o MD realizou, em 2010, uma significativa reformulação em sua estrutura organizacional, instituída por meio do Decreto nº 7.364/10 complementado pelo Decreto nº 7. 476, de 10 de maio de 2011, e pelo Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011. A nova estrutura contempla quatro grandes segmentos, além das Forças Armadas. Esses segmentos são os seguintes: I - Órgãos de assistência direta e imediata ao ministro de Estado da Defesa: a) Gabinete; b) Assessoria de Planejamento Institucional (Asplan); c) Consultoria Jurídica (Conjur); d) Secretaria de Controle Interno (Ciset). II - Órgãos de assessoramento: a) Conselho Militar de Defesa; b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (Emcfa). III - Órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (Seori); b) Secretaria de Produtos de Defesa (Seprod); c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (Sepesd); e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). IV - Órgãos de estudo, de assistência e de apoio: a) Escola Superior de Guerra (ESG); b) Hospital das Forças Armadas (HFA); c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RNJID). O detalhamento das atribuições e competências de cada uma das unidades do MD acima relacionadas está descrito no Decreto nº 7.364/10, complementado pelo Decreto nº 7. 476/11, e na Lei Complementar nº 97/99, com as modificações instituídas pela Lei Complementar nº 136/10, a chamada Lei da Nova Defesa. Anteriormente vinculado à Casa Civil da Presidência da República, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) passou a integrar a estrutura do MD a partir de 2011. Os órgãos de estudo, de assistência e de apoio do Ministério têm suas atribuições e competências definidas nos seguintes atos normativos: ESG (Decreto no 5.874/2006), HFA (Decreto no 69.859/71) e RBJID (Decreto no 5.013/2004). A Comunicação Social do MD: Na atual estrutura do MD a Comunicação Social é parte integrante do Gabinete. Nos exatos termos do Decreto nº 7.364/10, as atribuições centrais da unidade podem ser resumidas em: a) Assistir o ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação social do Ministério (art. 3o, inciso IV); b) Coordenar a atuação dos centros de comunicação social das Forças Armadas (art. 3o, inciso (VII). Sem prejuízo das demais tarefas sob sua responsabilidade, pode-se afirmar que as prioridades atuais do Ministério da Defesa são a modernização das Forças Armadas, tanto em relação ao reequipamento militar quanto em relação à formação dos oficiais e praças; a concretização da interoperabilidade entre Marinha, Exército e Aeronáutica; e a criação de condições, legais e materiais, para o desenvolvimento de uma indústria brasileira de defesa apoiada em tecnologias sob o domínio nacional e em cooperação com nações amigas, sobretudo as sul-americanas e africanas. Pela relevância estratégica e pelos altos custos envolvidos, essas tarefas necessitam do apoio e do envolvimento da sociedade brasileira. Por essas razões, a END fixou como diretriz a necessidade de sensibilização e de esclarecimento da opinião pública “com vistas a criar uma mentalidade de Defesa Nacional”. O mesmo documento afirma que toda a estratégia nacional para o setor “repousa sobre a conscientização do povo brasileiro da importância central dos problemas de defesa”. Não há dúvida de que o apoio da sociedade para o projeto da nova defesa brasileira instituído pela END só virá por meio do esclarecimento da importância do setor para a manutenção da soberania e para o desenvolvimento do país. Daí a relevância estratégica da comunicação social da Defesa, a quem cabe o papel central de inserir os principais assuntos, ações e projetos setoriais na agenda e no debate público. A tarefa da comunicação social da Defesa não é simples. Vários fatores dificultam a compreensão da sociedade sobre a relevância do setor para o País. Eis alguns exemplos de conceitos hoje arraigados sobre a defesa: 1 – O Brasil é país pacífico por tradição e vive em paz com seus vizinhos. Por essa razão, não faz sentido ampliar os gastos militares; 2 – Os custos com defesa são altos e o Brasil tem necessidades mais prementes que exigem recursos orçamentários, como o combate à miséria; 3- A desconfiança de alguns segmentos da sociedade que, apesar das mais de duas décadas de redemocratização do País, ainda vinculam Defesa nacional a repressão política; 4 - O fato de os civis ainda enxergarem o tema Defesa como algo ligado exclusivamente ao meio militar. O esclarecimento da sociedade brasileira, sobretudo dos civis, da importância da Defesa para o Brasil passa necessariamente pela construção de um discurso articulado, de ações e estratégias de comunicação social que esclareçam a população sobre questões como: 1 – A necessidade de proteção das riquezas nacionais, tais como a biodiversidade, as reservas de água e as fontes renováveis e não-renováveis de energia, a exemplo do petróleo do pré-sal; 2 – A importância de o País ter Forças Armadas profissionais e adestradas, em plena condição de defender sua soberania e as riquezas acima mencionadas; 3 – A relevância de o Brasil ter uma força militar adequada à posição do País no mundo atual, marcado pela multipolaridade e por incertezas; 4 – A vinculação entre o fortalecimento da indústria de base de defesa e o desenvolvimento sócio-econômico do País, por meio da geração de empregos de alta capacitação e do desenvolvimento de tecnologias de ponta e equipamentos de uso dual (militar-civil); 5 – A importância de que o desenvolvimento da indústria nacional de defesa ocorra sob os imperativos do domínio da tecnologia por brasileiros e da capacitação nacional; 6- A importância do envolvimento dos civis na temática de Defesa, assunto que não deve estar restrito aos militares, mas que diz respeito ao conjunto dos brasileiros; 7 – O papel conferido pela Constituição de 88 às Forças Armadas, tanto no que diz respeito às suas atribuições fundamentais – defesa da Pátria e das instituições democráticas –, quanto no que se refere às suas funções secundárias, subsidiárias e de apoio à segurança interna do País; 8 – O papel atual do Ministério da Defesa, órgão de governo responsável pela direção superior da Forças Armadas, a partir da promulgação da Constituição de 88 e do advento da Lei Complementar nº 136/10 (Lei da Nova Defesa); 9 – A inexistência de contradição entre as prioridades de governo em outros setores, como educação e saúde, e investimento em defesa: proteger o país também é cuidar da população e dos interesses presentes e futuros do País. Uma estratégia de comunicação que contemple, de forma adequada, esses e outros aspectos atualmente cristalizados na mentalidade de diversos setores do País será uma ferramenta fundamental para criar a “mentalidade de Defesa” mencionada na END. Além disso, funcionará como catalisadora do processo de envolvimento da sociedade em geral na discussão da temática do setor, hoje praticamente restrita ao meio militar. Muitas das dificuldades orçamentárias da Defesa, com sua conseqüente repercussão negativa sobre a modernização dos equipamentos militares e sobre o adestramento da tropa, decorre da incompreensão da sociedade em geral, e sobretudo das elites políticas e econômicas, a respeito importância da Defesa. Essa incompreensão tem origem, em parte, na confusão que ainda hoje é feita entre Forças Armadas e repressão política, a partir dos episódios históricos que levaram os militares ao poder em 1964. Uma das principais tarefas da Comunicação Social da Defesa é, portanto, mostrar à sociedade que as Forças Armadas operam hoje nos estritos limites constitucionais, e sob orientação de um comando civil constituído, em primeiro lugar, pela comandante suprema, a presidenta da República, e, em segundo lugar, por seu principal representante no setor, o ministro da Defesa. Essa nova institucionalidade, decorrente da opção política feita pelo povo brasileiro expressa na Constituição de 88, também reflete modelo presente nas grandes democracias ocidentais. O acesso à informação como regra: Além de difundir as mensagens que levarão à sociedade os temas fundamentais da nova Defesa, a Comunicação Social deverá prestar outro importante serviço. Caberá a essa unidade a tarefa de organizar o conjunto de informações de interesse público que deverá estar disponível aos cidadãos sobre assuntos que estejam sob sua responsabilidade. Por sua natureza, a Defesa possui uma parcela de documentos e informações de caráter sigiloso. No entanto, a exemplo do que ocorre atualmente nos demais órgãos governamentais, na nova Defesa o segredo é exceção e o acesso público às informações, a regra. Somente o que for expressamente vedado por lei, por manifestas razões de segurança da sociedade e do Estado, não será tornado público. Caberá à Comunicação, em conjunto com outras unidades administrativas do Ministério da Defesa, auxiliar a pasta a cumprir, de maneira pró-ativa, o mandamento constitucional de dar transparência e publicidade às informações públicas que detém. Em outras palavras, cabe à Comunicação Social o papel de auxiliar a Defesa a garantir aos cidadãos o pleno exercício de seu direito fundamental de acesso às informações em poder da Administração Pública. Previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição de 88, esse direito agora ganhou mais força a partir da regulamentação desse dispositivo pela Lei nº 12.527/11, denominada Lei de Acesso à Informação, norma que necessita de agentes públicos comprometidos com sua aplicação para ter plena eficácia. O cumprimento do mandamento da transparência ganhará mais força com a concretização dos mecanismos de coordenação da comunicação social da Defesa. Essa coordenação se dará por meio da institucionalização do Sistema de Comunicação Social da Defesa (SisComDef). Previsto na Política de Defesa Nacional, o SisComDef ainda não foi regulamentado. Em atendimento aos normativos vigentes, ele terá como órgão central a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa (Ascom/MD), unidade à qual caberá o papel de articular as ações setoriais com os atuais Centros de Comunicação Social das Forças Armadas. A definição de uma nova Política de Comunicação Social, a ser elaborada em consonância com a Política de Defesa Nacional e com a Estratégia Nacional de Defesa, representa o passo inicial no estabelecimento do SisComDef, ferramenta imprescindível à articulação de ações e iniciativas comuns que redundem em melhoria de gestão das informações públicas, com redução de custos e aumento da efetividade. A Política surgirá como marco na Comunicação Social do setor. Mais do que mero instrumento normativo, que se propõe a definir “o que fazer”, a Política de Comunicação Social reflete a disposição e o compromisso do Ministério da Defesa, como um todo, em gerenciar as atividades de Comunicação Social de forma concertada, tendo sempre presente o valor incalculável da imagem institucional das Forças Armadas e dos profissionais que as compõem. O Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED): Um dos mais importantes instrumentos para concretização dos objetivos de presente e de futuro da Defesa Nacional é o chamado Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED). Previsto na Estratégia Nacional de Defesa (END), o PAED é um planejamento indicativo que relaciona, de maneira articulada, as necessidades de equipamento das Forças Amadas brasileiras. O PAED encontra-se em fase final de elaboração pelo Ministério da Defesa. Coube a um grupo de trabalho nomeado por meio da Portaria MD nº 3907, de 19 de dezembro de 2012, a tarefa de elaborar o Plano, que será submetido ainda este ano ao ministro da Defesa. O PAED conterá todos os projetos e subprojetos de curto, médio e longo prazos dos três comandos militares (Marinha, Exército e Força Aérea) e da Administração Central do Ministério de Defesa. Por meio dele, a sociedade brasileira tomará conhecimento das prioridades estabelecidas pelo País na aquisição de meios militares (blindados, navios, submarinos, aviões, radares, fuzis etc). O PAED terá múltiplas finalidades. Além de consolidar os planos individuais de recomposição da capacidade operativa das três Forças Armadas, ele funcionará também como um indicativo para os gestores, dando, por exemplo, previsibilidade para adequação orçamentária num setor que depende essencialmente de compras governamentais. Outro aspecto relevante é o fato de que o PAED funcionará como instrumento de transparência pública. O Plano poderá ser acessado por qualquer cidadão. Conterá a descrição e os valores dos projetos militares, permitindo que qualquer pessoa possa realizar o acompanhamento das ações a ele relacionadas, tanto do ponto de vista orçamentário (quanto se gasta) quanto do ponto de vista estratégico (como, com o que e para que se gasta). Dito de outro modo, por meio do PAED os brasileiros poderão saber, por exemplo, se as aquisições de equipamentos militares cumprem as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END), documento que condiciona essas compras à garantia de transferência tecnológica pelos fornecedores e ao fortalecimento da indústria de defesa nacional. O PAED também servirá como importante indutor do crescimento, uma vez que sinalizará para investidores nacionais e estrangeiros as oportunidades de negócios no setor de defesa. Por meio dele, a política de compras governamentais no setor também ganhará o poder de organizar a demanda e, assim, fortalecer a cadeia produtiva nacional de bens industriais e de serviços. Com o PAED, o Brasil promove a recomposição da capacidade operativa das Forças Armadas ao mesmo tempo em que se dedica a melhorar a capacidade tecnológica e industrial do país. Um feito que será capaz de colocar o Brasil num novo patamar em termos de segurança nacional e desenvolvimento. De acordo com a Estratégia Nacional de Defesa, o Brasil deve fortalecer três setores de importância estratégica: o espacial, o cibernético e o nuclear. Cabe ao Estado capacitar a indústria nacional de material de defesa para que conquiste autonomia em tecnologias indispensáveis nesses setores. A materialização desse cenário exige esforço orçamentário continuado. A visão de uma indústria de defesa nacional forte só se concretiza com estabilidade, previsibilidade e fluxos contínuos de recursos. O PAED atende a essa exigência, ao observar uma projeção temporal de 20 anos, a contar de 2012, para a execução de seus projetos, assim definidos: Projetos de curto prazo: de 2012 a 2015; Projetos de médio prazo: de 2016 a 2023; Projetos de longo prazo: de 2024 a 2031. As atenções do PAED, contudo, não estão voltadas apenas para dentro das Forças Armadas. São aspectos inerentes à ampliação da operacionalidade das Forças os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, com a consequente integração entre indústria e universidades. É pressuposto da END – e, portanto, do PAED – que a modernização dos meios militares se dê a partir de produtos de defesa com tecnologia sob controle brasileiro, o que exige capacitação da indústria nacional de defesa e autonomia tecnológica em longo prazo. Um horizonte que projeta forte impacto sobre outros setores da atividade nacional, especialmente aqueles ligados à competitividade industrial em produtos de alto valor agregado. E que representa a multiplicação de oportunidades, no período indicado, para geração de trabalho de alta capacitação, renda e desenvolvimento para o país. A título de exemplo, eis alguns dos grandes projetos das Forças Armadas que constarão do PAED: Pró-Sub (Programa de construção de submarinos convencionais e á propulsão nuclear da Marinha); FX-2 (Programa de aquisição de aviões de combate da Força Aérea Brasileira); Sisfron (Sistema de Monitoramento de Fronteiras do Exército Brasileiro). O desafio de comunicação: Com base no exposto, caberá à Licitante elaborar um Plano de Comunicação com o objetivo de auxiliar o Ministério da Defesa a ampliar a compreensão da sociedade brasileira sobre a necessidade e a importância da Defesa para o país. ANEXO “B” DECLARAÇÃO (em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO EXPRESSA DOS TERMOS DO EDITAL (Modelo) A empresa ______________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____________________________, situada ___________________________________________________ (Endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) ____________________________________ , portador(a) da carteira de identidade n.º __________________ e do CPF n.º __________________ , declara inteiro conhecimento do teor do Edital de Concorrência nº 01/2012-MD e seus anexos, aceitando de forma integral e irretratável as condições e exigências neles contidas, bem como a legislação pertinente ao assunto. Local e data. ________________________________________ (Representante legal) CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ) OBS: A licitante é inteiramente responsável pelas informações prestadas através deste documento. ANEXO “C” DECLARAÇÃO (em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (Modelo) Ref.: (Identificação da licitação) ______________, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº ___________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data. ________________________________________ (Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ) OBS: A licitante é inteiramente responsável pelas informações prestadas através deste documento. ANEXO “D” MINISTÉRIO DA DEFESA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012-MD PARTICIPANTE: ___________________________________________________________ ENDEREÇO:_______________________________________________________________ CNPJ/CPF: ________________________________________________________________ TELEFONE: _______________________________________________________________ FAX: _____________________________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________________________ Recebi do Ministério da Defesa–MD, cópia do Edital de Concorrência nº 01/2012, cujos envelopes de Habilitação, Técnica e de Preços serão recebidos pela Comissão às 10horas do dia 18/2/2012, Auditório (Térreo), Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, em Brasília-DF. __________________________________________ Local e data _______________________________ Assinatura e Carimbo Nome Legível: _______________________________________ ANEXO “E” MODELO DE PROPOSTA À DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COODENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CONCORRÊNCIA Nº 01/2012 Proposta que faz a empresa __________________________________ para contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital), consoante especificações contidas no Projeto Básico, Anexo”A” deste Edital, conforme tabela abaixo: Planilha 1 – Informação geral de preços Informação geral de preços do 1º ano de execução do contrato Produto ou serviço A B C D Referência para preço Quantidade estimada no ano Custo total anual do produto (AxB) Custo total anual do serviço (AxB) 1. Detalhamento do diagnóstico da Custo do 1 comunicação institucional do relatório Ministério da Defesa (MD). final: R$________ ___ R$________ ___ Não aplica. se 2. Apoio na proposição de ações de Custo do 1 comunicação institucional para relatório inclusão no planejamento do MD. final: R$________ ___ R$________ ___ Não se aplica 3. Apoio na elaboração de plano de Custo do 1 presença digital. relatório final: R$________ ___ R$________ ___ Não aplica. se 4. Elaboração de anteprojeto do Custo do 1 novo portal Internet. anteprojeto: R$________ ___ R$________ ___ Não aplica. se 5. Elaboração de anteprojeto de Custo do 1 nova Intranet. anteprojeto: R$________ ___ R$________ ___ Não aplica. se 6. Proposição dos padrões identidade visual institucional. de Custo do 1 projeto: R$________ ___ R$________ ___ Não aplica. se 7. Apoio à melhoria dos processos Custo do 1 de trabalho da ASCOM / MD. relatório final: R$________ ___ R$ __________ Não aplica. se Apoio ao diagnóstico planejamento Subtotal 1º ano R$ __________ e Produto ou serviço 8. Apoio ao atendimento demandas de informação. A B Referência para preço Quantidade Custo total estimada no anual do ano produto (AxB) Custo total anual do serviço (AxB) 192 R$ demandas de __________ baixa complexidad e; Não aplica. se Não aplica. se de Custo por demanda de baixa complexidad e: R$________ ___ C D 144 demandas de Custo por média demanda de complexidad média e; complexidad 144 e: demandas de R$________ alta ___ complexidad Custo por e. demanda de alta complexidad e: R$________ ___ 9. Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais, para publicação em mídias impressas e eletrônicas Custo por demanda de baixa complexidad e: R$________ ___ Custo 480 R$ demandas de __________ baixa complexidad e; 192 demandas de por média demanda de média complexidad e: R$________ ___ complexidad e; 96 demandas de alta complexidad e Custo por 6 demandas demanda de especiais alta complexidad e: R$________ ___ Custo por demanda especial: R$________ ___ 10. Produção de press kits Custo por press kit institucional distribuído R$________ ___ Estimativa anual: R$ __________ Não aplica. se R$________ ___ Não aplica. se 400 press kits institucionais (10% em idioma por estrangeiro); kit 300 press kits Custo press temático distribuído R$________ ___ temáticos (10% em idioma estrangeiro). Custo adicional (por press kit) em idioma estrangeiro R$________ ___ 11. Produção eletrônicas de newsletters Custo por 12 edições edição de newsletter eletrônica: R$________ ___ 12. Implantação e gestão de banco Custo mensal 12 meses de respostas do serviço: R$________ ___ Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. 13. Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca Custo mensal 12 meses do serviço: R$________ ___ Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. 14. Implantação e gestão de acervos Custo mensal 12 meses multimídia (arquivos de vídeo, do serviço: fotografia e áudio) R$________ ___ Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. Produto ou serviço C A B Referência para preço Quantidade Custo total estimada no anual do ano produto (AxB) 15. Implantação e gestão de banco Custo mensal 12 meses de textos (matérias, entrevistas, do serviço: pronunciamentos) R$________ ___ 16. Editoração e design gráfico Custo por projeto gráfico: R$________ ___ Custo por página diagramada: R$________ ___ D Custo total anual do serviço (AxB) Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. Estimativa R$________ anual: 3 ___ projetos gráficos e 96 páginas diagramadas Não aplica. se 17. Desenvolvimento de material de Custo por Estimativa R$________ comunicação visual para eventos projeto: anual: 2 ___ R$________ projetos ___ Não aplica. se 18. Registro vídeo / fotográfico de Custo por eventos saída de: fotógrafo para “demanda normal” R$________ ___ fotógrafo para “demanda urgente”: R$________ ___ cinegrafista para Não aplica. se 24 saídas de R$________ fotógrafo e ___ 12 saídas de cinegrafista, sendo 1/3 demandas urgentes “demanda normal”: R$________ ___ cinegrafista para “demanda urgente”: R$________ ___ 19. Produção de ilustrações e Custo de infográficos para publicação em ilustração e mídias impressas e eletrônicas infográfico de baixa complexidad e: R$________ ___ Custo de ilustração e infográfico de alta complexidad e: R$________ ___ Baixa R$________ complexidad ___ e: 12 ilustrações ou infográficos por ano. Alta complexidad e: 6 infográficos por ano. Não aplica. se 20. Produção de áudios noticiosos e Custo por institucionais minuto de áudio produzido: R$________ ___ 6 áudios R$________ ___ noticiosos, com duração entre 30 seg e 1 min. 2 áudios institucionais, com duração entre 30 seg e 2 min. Não aplica. se por 21. Produção de vídeos noticiosos e Custo minuto de institucionais vídeo noticioso: R$________ ___ Custo por minuto de vídeo institucional: R$________ ___ 6 vídeos R$________ noticiosos, ___ com duração máxima de 2 min. 2 vídeos institucionais, com duração máxima de 10 min. Não aplica. se Não aplica. se 22. Degravação Custo lauda: por 120 laudas R$ __________ R$________ ___ Produto ou serviço A B C Referência para preço Quantidade Custo total estimada no anual do ano produto (AxB) D Custo total anual do serviço (AxB) 23. Implantação de jornal mural no Custo mensal 12 meses edifício sede do MD do serviço: R$________ ___ Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. 24. Apoio à criação, manutenção e atualização de páginas e conteúdos em ambientes Web (internet e intranet). Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. Apoio à Subtotal 1º ano Custo mensal 12 meses do serviço: R$________ ___ R$________ ___ gestão Produto ou serviço A B C Referência para preço Quantidade Custo total estimada no anual do ano produto (AxB) D Custo total anual do serviço (AxB) 25. Monitoramento de TV Custo mensal 12 meses do serviço: R$________ ___ Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. 26. Monitoramento de rádio Custo mensal 12 meses do serviço: R$________ ___ Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. mídia Custo mensal 12 meses do serviço: R$________ ___ Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. 28. Monitoramento de internet Custo mensal 12 meses do serviço: R$________ ___ Não se R$________ aplica. É ___ serviço continuado. 29. Análise de mídia Custo por 12 relatórios relatório: R$________ R$________ ___ 27. Monitoramento impressa de Não se aplica ___ 30. Auditoria de imagem e análise de impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos Apoio ao monitoramento avaliação Subtotal 1º ano Custo por 1 relatório relatório: R$________ ___ R$________ ___ R$________ ___ e Planilha 2 – resumo da proposta de preços do 1º ano de contrato Apoio ao diagnóstico e planejamento, subtotal R$ __________ 1º ano Apoio à gestão, subtotal 1º ano R$___________ Apoio ao monitoramento e avaliação, subtotal 1º R$___________ ano Total 1º ano R$___________ Não se aplica ANEXO “F” MINISTÉRIO DA DEFESA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N° ___- XXXXX/COLIC/2012 A UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI), com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, na cidade de Brasília-DF, CEP 70049-900, CNPJ nº 03.277.610/0001-25, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional, ......................... (nome), nomeado pela Portaria nº 1.185/Casa Civil, de 14/11/2007 (publicada no D.O.U. n° 220, de 16/11/2007) e delegação de competência advinda da Portaria nº 802/SEORI, de 18/8/2003 (publicada no D.O.U. n° 160, de 20/8/2003), alterada pela Portaria nº 2.457/SEORI, de 12/9/2012 (publicada no D.O.U. n° 178, de 13/9/2012) e Portaria nº 1.532/SEORI, de 29/5/2012 (publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do MD nº 022, de 1º/6/2012), CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. CNPJ nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela(o) .................., e CPF nº ......................... tendo em vista o que consta no Processo nº 60043.000170/2012-61 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa nº 2/SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 01/2012-MD, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de apoio à assessoria de comunicação integrada (assessoria de imprensa, relações públicas e comunicação digital), consoante especificações contidas no Projeto Básico, Anexo “A” do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A prestação do objeto contratado obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições contidas nos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº 60043.000170/2012-61, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste mesmo instrumento, no que não o contrariarem: a) Edital da Concorrência n° 01/2012-MD, de ___/___/2012 e seus Anexos, às fls. __ a __; b) Proposta e documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA em ___/___/2012, e apresentados ao CONTRATANTE, às fls. __ a __, contendo o preço, o prazo e demais especificações inerentes à execução do objeto contratado, todos assinados ou rubricados pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1 - As Ordens de Serviço poderão ser emitidas a partir de 2 (dois) dias úteis após assinatura do Termo de Contrato. 3.2 - A Ordem de Serviço especificará todos os serviços ou produtos a serem prestados, bem como seus requisitos de qualidade e prazos. 3.3 - De acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Defesa, os serviços contemplarão todas as atividades previstas no item 4 do Projeto Básico “Detalhamento do objeto” e serão prestados mediante solicitação formal, a ser registrada por meio de Ordem de Serviço, conforme modelo estabelecido na Cláusula Oitava – Das Ordens de Serviços deste contrato. 3.4 - O Ministério da Defesa somente efetuará pagamentos por serviços efetivamente prestados e devidamente recebidos e atestados pelo fiscal do contrato. 3.5 - A critério do Ministério da Defesa, os produtos e serviços previstos neste Contrato poderão ser elaborados e disponibilizados em meio físico, eletrônico ou magnético, conforme especificação contida na Ordem de Serviço. 3.6 - Os serviços serão prestados em dias úteis, em jornadas de 8 horas diárias, em horário a ser estabelecido no início da vigência contratual. 3.6.1 - em caráter excepcional, o Ministério poderá solicitar da empresa a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados para atender à realização de programas institucionais, bem como solicitar a realização de plantões fora do horário comercial. Tais situações deverão ser objeto de Ordens de Serviço específicas. 3.7 - Os serviços serão prestados pela Contratada em suas próprias instalações em Brasília e, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do Ministério da Defesa, também no edifício sede do ministério. 3.7.1 - Caso ainda não disponha de instalações na capital federal, a Contratada deverá providenciar ambiente próprio plenamente operacional, em Brasília, no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do contrato. 3.8 - Para a realização de tarefas e projetos desenvolvidos no edifício sede do ministério, o Ministério da Defesa disponibilizará espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores, além de serviço de segurança patrimonial, cabendo à Contratada disponibilizar equipe, equipamentos de tecnologia de informação e comunicação – T.I.C. (microcomputadores portáteis ou de mesa, impressoras multifuncionais e especializadas para impressão de imagens e seus respectivos consumíveis; dispositivos móveis como tablets e smartphones; vídeo-câmeras, câmeras fotográficas, gravadores portáteis e seus respectivos consumíveis etc.). 3.8.1 - A conexão de dispositivos de T.I.C. da Contratada na rede corporativa de microcomputadores a obriga ao estrito cumprimento da política de segurança do MD e sujeita todos os equipamentos a auditoria de segurança e de conformidade de propriedade de software. Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de softwares sem certificado de propriedade nos equipamentos conectados à rede corporativa do MD. 3.8.2 - Os procedimentos e os custos com manutenção e atualização dos equipamentos da empresa instalados no edifício sede são de responsabilidade da Contratada. 3.9 - A Contratada deverá manter suporte administrativo inerente aos produtos a serem fornecidos, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o Ministério da Defesa. Tal suporte diz respeito, ainda, ao gerenciamento de contrato, gerenciamento de pessoal, controle das atividades desenvolvidas pela Contratada, treinamento e capacitação dos profissionais que executarão os serviços, gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos serviços, gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela Contratada para manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais. 3.10 - A Contratada, quando necessário, deverá, de acordo com prévia e expressa determinação da Administração, executar serviços fora do Distrito Federal, o que implicará o deslocamento de profissionais. Entende-se por deslocamento a ida e a volta ao local de execução do serviço. 3.10.1 - para obter o melhor preço para cada deslocamento, a Contratada deverá apresentar, antes da emissão das passagens, no mínimo, 3 (três) opções que atendam o trecho, em horário compatível com o estipulado pela Administração. 3.10.2 - para fins de ressarcimento, os deslocamentos deverão ser comprovados com os cartões de embarque correspondentes aos trechos efetivamente percorridos, por meio de transporte em linha regular, acompanhados da respectiva Ordem de Serviço. 3.10.3 - a Contratada, quando da solicitação do ressarcimento dos custos com transporte, deverá apresentar histórico demonstrando todas as despesas realizadas, devidamente acompanhadas de notas fiscais / faturas / recibo / comprovante de embarque, em originais, os quais devem ser atestados pelo Fiscal do Contrato e mantidos em arquivo disponível para auditoria. 3.10.4 as despesas de manutenção (hospedagem, alimentação e traslado) dos profissionais, quando estiverem fora do Distrito Federal, correrão por conta da Contratada, por meio de pagamento de diárias reembolsadas pelo MD em valor não superior ao pago a servidor nível DAS 4 (quatro), do Poder Executivo Federal, constante no Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009 (Diárias nacionais) e no Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008 (Diárias Internacionais). 3.11 - A Contratada poderá, de acordo com suas necessidades, substituir os executores dos serviços, desde que os novos também possuam os requisitos definidos no Projeto Básico, de forma a propiciar a qualidade exigida para os serviços durante a vigência do futuro contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO CONTRATADO Os produtos e serviços a serem contratados são de natureza técnica e intelectual, em que a metodologia empregada na sua elaboração admite variação de execução, com repercussões significativas nos resultados alcançados. Por esse motivo, o rol apresentado a seguir explicita o uso de metodologias e ferramentas próprias da contratada. Em que pese a relativa abrangência do objeto, a contratação é restrita a produtos e serviços de comunicação, ainda que alguns destes itens – como a elaboração de anteprojetos para novos portal internet e intranet – sejam apoiados por recursos tecnológicos. Isso explica a não aplicabilidade da IN/STLI-MP nº 04/2010, que dispõe sobre a contratação de soluções de TI no âmbito do Poder Executivo Federal. A esse respeito, cabe destacar o ACÓRDÃO Nº 29/2009 do TCU, que deliberou sobre processo de concorrência da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR para contratação de serviços de comunicação digital. Em seu voto, o relator, ministro Raimundo Carreiro, aponta: “A unidade técnica concorda com o exposto pela Secom, no que pertine à legislação aplicável à espécie, concluindo que o certame em questão não seria regido pelo Decreto 1.074/94, posto que o objeto da licitação é um conjunto de soluções de comunicação, no qual estariam englobados serviços de informática apenas como meio de se atingir o objetivo da contratação” (grifos nossos). O voto foi amparado por manifestação da Unidade Técnica do TCU, que se pronunciou esclarecendo que “se entende pertinente a distinção feita pela Secom em relação ao serviço objeto da contratação. Trata-se de conjunto de serviços de comunicação, no âmbito do qual os serviços de informática são utilizados como um meio para a consecução de um objetivo, que é a disponibilização das informações ao público-alvo.” O dimensionamento do objeto tomou por base o histórico de demandas encaminhadas à ASCOM/MD, bem como a projeção de necessidades decorrentes da ampliação da capacidade de atendimento em campos em que o MD não dispõe de estrutura operacional, a exemplo da produção de conteúdos multimídia. Tais avaliações foram apoiadas por Nota Técnica encaminhada ao Chefe de Gabinete do Ministro da Defesa por intermédio do Memorando 182/GM/ASCOM-MD em 22 de novembro de 2011. Os produtos e serviços serão executados sob demanda, agrupados conforme a tipologia do trabalho: a) apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada; b) apoio à gestão da comunicação integrada; c) apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada. A seguir, são detalhados os produtos e serviços a serem contratados, requisitos de conteúdo, prazos de conclusão ou entrega, restrições para subcontratação e pré-requisitos a serem atendidos para a emissão da respectiva Ordem de Serviço.4.1 Apoio ao diagnóstico e planejamento da comunicação integrada Produto ou serviço 4.1.1 Detalhamento do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa (MD). Descrição e referência para preço Elaboração de diagnósticos que apontem, a partir do levantamento e da análise de informações a respeito do MD, cenários e desafios capazes de orientar ações estratégicas de comunicação para o Ministério. É vedada a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo de elaboração do relatório final. Entregável Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando o diagnóstico da comunicação institucional do MD, desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas próprias da Contratada. Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço O diagnóstico da Não comunicação digital aplicável. deverá ser apresentado em 10 dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação desse capítulo será de 5 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. A primeira versão do diagnóstico completo da comunicação institucional do MD deverá ser entregue no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Revisões no documento-base deverão ser feitas com periodicidade não inferior a 12 meses e não superior a 18 meses, de modo a permitir adequação a novas necessidades do MD, e serão demandadas por ordens de serviço específicas. O custo de cada revisão não poderá ser superior a 15% do valor do documentobase. 4.1.2 Apoio na proposição de ações de comunicação institucional para inclusão no planejamento do MD. Consolidação do planejamento estratégico de comunicação para subsidiar a inclusão de projetos e ações de comunicação integrada no Plano Plurianual do MD. Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando o planejamento de comunicação integrada para o MD para o período 2012-2016. O planejamento deverá ser desenvolvido a partir de metodologia e É vedada a ferramentas próprias da subcontratação Contratada, deste item. contemplando, como conteúdo mínimo, os Referência seguintes itens: para preço: > análise dos ambientes Custo de interno e externo; elaboração do > caracterização do relatório final. problema ou dos problemas de comunicação; > definição de públicos estratégicos, objetivos, ações prioritárias, indicadores e metas; > previsão de impacto das ações recomendadas; > cronograma de implementação das ações propostas; > previsão dos recursos A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Revisões no documento-base deverão ser feitas com periodicidade não inferior a 12 meses e não superior a 18 meses, de modo a permitir adequação a novas necessidades do MD, e serão demandadas por ordens de serviço específicas. O custo de cada revisão não poderá ser superior a 15% do valor do documentobase. Aprovação do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério da Defesa. necessários; > matriz de responsabilidades; > proposição de critérios, métricas e ferramentas de avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados. Produto ou serviço 4.1.3 Apoio na elaboração de plano de presença digital. Descrição e referência para preço Consolidação do plano de presença digital para o MD, contemplando estratégias, canais e recursos que permitam ao Ministério fazer da internet uma eficiente plataforma de relacionamento com públicos de interesse. Entregável Prazos Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo proposta de plano de presença digital para o MD na internet. As diretrizes para criação do novo portal web e da nova intranet deverão ser apresentadas em 10 dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço do plano de presença digital. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação desse capítulo será de 5 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. O plano deverá ser desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas próprias da Contratada, contemplando, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: > benchmarking com A primeira versão do É vedada a instituições congêneres subcontratação brasileiras e estrangeiras; plano de presença digital completo deste item. > proposição de deverá ser entregue no estratégias específicas prazo máximo de 20 Referência para a comunicação dias úteis, contados a para preço: digital; partir da emissão da Custo de respectiva Ordem de elaboração do > requisitos e exigências Serviço. O prazo tecnológicas para relatório final. máximo para revisão, implementação do plano; ajustes e aprovação > estimativa dos será de 10 dias úteis, investimentos a serem contados a partir da realizados; entrega da primeira > previsão de impacto versão. das ações sugeridas; Revisões no documento-base Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Aprovação do diagnóstico referente à comunicação digital. > diretrizes para criação deverão ser feitas com não de novo portal e de nova periodicidade inferior a 12 meses e intranet para o MD; não superior a 18 > diretrizes para criação meses, de modo a e gestão integrada de permitir adequação a redes sociais; novas necessidades do e serão > matriz de MD, demandadas por responsabilidades; ordens de serviço > cronograma de específicas. implementação dos O custo de cada projetos; revisão não poderá ser > proposição de superior a 15% do critérios, métricas e valor do documentoferramentas de avaliação base. qualitativa e quantitativa dos resultados. 4.1.4 Elaboração de anteprojeto do novo portal internet. Elaboração de anteprojeto de um novo portal para o MD na internet, tendo por base as estratégias definidas no plano de presença digital do Ministério. a) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo o anteprojeto e as especificações do novo portal internet. A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 80 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. b) Repositório, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para realizar a É vedada a codificação e a subcontratação implementação do novo deste item. portal internet. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Referência para preço: Custo da elaboração do anteprojeto, o qual deverá conter todos os elementos necessários para realizar a codificação (HTML, CSS, Javascript etc.) e posterior implementação do novo portal internet. O anteprojeto deverá ser desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas próprias da Contratada, contemplando, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: > planejamento estratégico e editorial do portal; > mapeamento de conteúdos; > definição de escopo; > arquitetura da informação; > projeto editorial; Aprovação das diretrizes para criação do novo portal e da nova intranet. > conceitos e programação visual do portal, incluindo o desenho de telas para as diferentes páginas e seções propostas; > requisitos ou especificações de infraestrutura de tecnologia necessários à entrada em produção do portal. Produto serviço ou 4.1.5 Elaboração de anteprojeto de nova intranet. Descrição e referência para Entregável preço Elaboração de anteprojeto de uma nova intranet para o MD, tendo por base as estratégias definidas no plano de presença digital do Ministério. É vedada a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo da elaboração do anteprojeto, o qual deverá conter todos os elementos necessários para realizar a codificação (HTML, CSS, Javascript etc.) e posterior implementação da nova intranet. Prazos a) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo o anteprojeto e as especificações da nova intranet. b) Repositório, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para realizar a codificação e a implementação da nova intranet. O anteprojeto deverá ser desenvolvido a partir de metodologia e ferramentas próprias da Contratada, contemplando, como conteúdo mínimo, os seguintes itens: > planejamento estratégico e editorial da intranet; > mapeamento conteúdos; de > definição de escopo; > arquitetura informação; da A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 60 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para revisão, ajustes e aprovação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Aprovação do plano de presença digital para o MD. Aprovação dos padrões de identidade visual institucional relativos à intranet. > projeto editorial; > conceitos e programação visual da intranet, incluindo o desenho de telas para as diferentes páginas e seções propostas; > requisitos ou especificações de infraestrutura de tecnologia necessários à entrada em produção da intranet. 4.1.6 Proposição dos padrões de identidade visual institucional. Proposição de projeto de identidade visual que estabeleça conceitos, diretrizes, padrões e normas para a aplicação de elementos gráficos capazes de uniformizar e distinguir material institucional do MD. a) Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando os padrões e normas para aplicação de elementos gráficos em sítios eletrônicos, apresentações, material de papelaria e de comunicação institucional do MD. Aprovação do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério O prazo máximo para da Defesa. revisão, ajustes e aprovação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da b) Repositório, em mídia primeira versão. eletrônica, de todos os arquivos necessários para a execução das É vedada a normas e a aplicação dos padrões estabelecidos. subcontratação deste item. O projeto de identidade visual deverá Referência contemplar, como para preço: conteúdo mínimo, os Custo da seguintes itens: elaboração do > Conceito gráfico; projeto. > Código cromático; > Tipografias; > Padrões de assinatura; > Modelos padrão de material de papelaria (cartões de visita, padrões para correspondência, envelopes); A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 60 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. > Modelos padrão de slides para apresentação (em versões para PC e Mac); > Diretrizes e recomendações para criação de material de comunicação institucional (cartazes, banners, folders, boletins, páginas Web). Produto serviço ou 4.1.7 Apoio à melhoria dos processos de trabalho da ASCOM / MD. Descrição e referência para Entregável preço Proposição de diretrizes e padronização de procedimentos operacionais para atuação dos profissionais que compõem a ASCOM / MD. Documento, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), consolidando processos internos, fluxos de trabalho, ações de rotina, organização de arquivos e documentos, mecanismos de gestão de prazos e outros É vedada a processos que visem subcontratação otimizar a organização e deste item. o funcionamento da ASCOM / MD. Referência para preço: Custo de elaboração do relatório final. Prazos A primeira versão do documento deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Aprovação do diagnóstico da comunicação institucional do Ministério O prazo máximo para da Defesa. revisão, ajustes e aprovação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. Revisões no documento-base deverão ser feitas com periodicidade não inferior a 12 meses e não superior a 18 meses, de modo a permitir adequação a novas necessidades do MD, e serão demandadas por ordens de serviço específicas. O custo de cada revisão não poderá ser superior a 15% do valor do documento- base. 4.2 Apoio à gestão da comunicação integrada Descrição e Produto ou referência para Entregável serviço preço 4.2.1 Apoio ao atendimento de demandas de informação. Apoio para a) Arquivo digital em resposta a formato texto com subsídios demandas de para resposta ou minuta de informação ao resposta a questionamento ao MD. MD por telefone ou correio É vedada a eletrônico, com registro de conclusão da demanda em subcontratação sistema de gerenciamento deste item. próprio. Volume Inclui controle de prazos e de semanal médio qualidade das respostas. atual: de baixa 192 demandas Demanda de baixa complexidade: complexidade; Prazos Serviço continuado e Não diário. aplicável. Demandas de baixa complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 4 horas de trabalho. Demandas de média complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 8 horas de trabalho. Demandas de alta complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 24 horas de trabalho. atendimento requer informações disponíveis em 144 demandas de média documentos em português, publicados, cedidos ou complexidade; indicados pelo Contratante. Demandas especiais: 144 demandas Não requer entrevistas. tempo de conclusão de alta atendimento Demanda de média do complexidade complexidade: superior a 24 horas de 6 demandas trabalho, a ser além das informações especiais definido na emissão anteriores, atendimento da Ordem de Serviço. Incremento requer pesquisas na internet e estimado: entrevistas com até 3 fontes O grau de indicadas pelo Contratante. complexidade será aumento de definido na emissão 20% até o 2º Demanda de alta ano. complexidade e demanda da Ordem de Serviço. especial: Métrica: além das informações Atendimento anteriores, atendimento registrado no sistema de requer mais de 3 entrevistas gestão de com fontes indicadas pelo Contratante; ou exame de demandas. material em outros idiomas, Referência ou pesquisa de legislação, ou para preço: pesquisa de autos de processos, ou pesquisa Custo por bibliográfica, ou demanda Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço atendida, estabelecido para cada nível de complexidade. acompanhamento de autoridade em viagem, ou cobertura de eventos excepcionais (exemplo: incêndio da Estação Antártica), ou cobertura de eventos em finais de semana ou feriados. b) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Produto ou serviço 4.2.2 Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais. Descrição e referência para preço Redação, edição e revisão de textos originais sobre tema específico, de caráter noticioso e institucional, para publicação em mídias impressas e eletrônicas. Entregável Prazos a) Arquivo digital formato texto em Serviço continuado e Não diário. aplicável. baixa Demandas de baixa complexidade: tempo de conclusão do atendimento requer atendimento em até 3 informações disponíveis em documentos em horas de trabalho. Demanda de complexidade: português, publicados, cedidos ou indicados pelo Contratante, ou entrevistas com até 3 fontes indicadas pelo Contratante. É vedada a Cobertura rotineira de subcontratação eventos e temas sem maior deste item. sensibilidade política ou Volume anual sem necessidade de médio atual: acompanhamento de 480 demandas desdobramentos (exemplo: de baixa cobertura de cerimônias complexidade; militares de troca de 192 demandas comando). de média Demanda de complexidade; complexidade: Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Demandas de média complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 6 horas de trabalho. Demandas de alta complexidade: tempo de conclusão do atendimento em até 24 horas de trabalho. Demandas especiais: tempo de conclusão do atendimento superior a 24 horas de média trabalho. O grau de 96 demandas de Além das informações complexidade será alta anteriores, atendimento definido na emissão complexidade requer pesquisas na da Ordem de Serviço. 6 demandas internet, ou exame de material em outros idiomas especiais. Incremento estimado: ou entrevistas com mais de 3 fontes indicadas pelo Contratante. aumento de 20% até o 2º Cobertura de eventos e temas com sensibilidade ano. política ou com Métrica: necessidade de acompanhamento de Atendimento desdobramentos (exemplo: registrado no sistema de cobertura de audiências gestão de públicas no Congresso, cobertura de reuniões demandas. bilaterais com autoridades Referência estrangeiras). para preço: Demanda de alta Custo por complexidade e demanda demanda especial: atendida, Além das informações estabelecido atendimento para cada nível anteriores, requer pesquisa de de legislação, ou pesquisa de complexidade. autos de processos, ou pesquisa bibliográfica, ou acompanhamento de autoridade em viagem, ou cobertura de eventos extraordinários (exemplo: incêndio da estação antártica), ou cobertura de eventos em finais de semana ou feriados. b) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Produto ou serviço 4.2.3 Produção de press kits. Descrição e referência para preço Entregável Elaboração de a) Press kit impresso, pronto material de para distribuição. referência de b) Disponibilização, em caráter mídia eletrônica, de todos os institucional Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Press kit institucional: Aprovação Até 36 horas de dos padrões trabalho para de elaboração do identidade visual (textos, infográficos, imagens) para distribuição em contatos com a imprensa, com conteúdo institucional ou temático, conforme especificação do Contratante. arquivos necessários para a conteúdo e do design. reprodução do press-kit. É permitida a subcontratação da produção da embalagem. (exemplos: segurança da Rio+20, Operação Ágata, PAED, Livro Branco). A distribuição está associada a eventos específicos. A embalagem deve priorizar a praticidade e a simplicidade. Press kit institucional: apresenta informações gerais sobre o ministério (estrutura, projetos, histórico de atuação etc.). As informações permanecem úteis por tempo relativamente mais longo. A distribuição não está associada a nenhum evento. A embalagem deve priorizar É vedada a o fortalecimento da imagem subcontratação institucional do ministério. da elaboração Press kit temático: apresenta do conteúdo e informações focadas em de design. eventos ou temas específicos Referências para preço: Custo por presskit distribuído*, estabelecido para “press kit institucional” e “press kit temático”. Custo adicional por idioma traduzido *Custo inclui design, conteúdo, tradução, impressão, mídias eletrônicas distribuídas e embalagem. Estimativa anual: 400 press kits institucionais e 300 temáticos (10% em língua estrangeira). Press kit temático: Até 12 horas de trabalho para elaboração do conteúdo e do design. Quando for solicitada tradução, o prazo será acrescido de 24 horas por idioma. institucional. Produto ou serviço 4.2.4 Produção de newsletters eletrônicas. Descrição e referência para preço Elaboração de material informativo (textos, infográficos, imagens) para publicação periódica em meio eletrônico, de caráter institucional, com conteúdo geral ou específico, conforme especificação do Contratante. Entregável Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para o envio da newsletter. Prazos Serviço mensal. Versão para aprovação disponível em até 24 horas antes da publicação. A critério do MD, poderá ser alterada a frequência de publicação. Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Aprovação do plano de presença digital para o MD. É vedada a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por edição da newsletter eletrônica. Inclui elaboração de conteúdo, desenvolvimento de projeto gráfico, diagramação e envio. Estimativa mensal: 1 newsletter eletrônica. 4.2.5 Construção Implantação um banco de a) Serviço continuado de O período de Não de gestão de banco de respostas. homologação deverá e gestão de respostas a partir b) Solução de tecnologia para banco de da análise banco de dados sobre respostas. temática das assuntos / temas relevantes e demandas de respectivos posicionamentos informações da oficiais, contendo no mínimo ASCOM, com as seguintes funcionalidades: registro do histórico de > busca textual; atendimentos > legislação aplicável; efetuados pela > cadastro de fontes unidade. (autoridades e órgãos); Implantação do banco de dados > histórico de atendimentos e serviço (veículos, datas, demandas e continuado de respostas). gestão de A infra-estrutura tecnológica conteúdo. pode ser remota, a critério da prestadora do Produto ou empresa serviço. serviço iniciar no prazo aplicável. máximo de 80 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para homologação será de 20 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão. acessório. c) Documento, em versões É permitida a impressa e eletrônica (em formato a ser posteriormente subcontratação definido), consolidando as deste item. normas e padrões para indexação e acesso ao acervo. Referência para preço: d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo Serviço das atividades desenvolvidas. continuado, custo mensal. Produto ou serviço 4.2.6 Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca. Descrição e referência para preço Cadastro de endereços e contatos de público de interesse do MD. Entregável Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço a) Serviço O período de Não continuado de gestão homologação aplicável. de mailing lists. deverá iniciar no b) Disponibilização, prazo máximo de 30 em mídia eletrônica, dias úteis, contados Produto ou de todos os arquivos a partir da emissão respectiva serviço acessório. necessários para a da Ordem de Serviço. É permitida a implantação e gestão de mailing lists. O prazo máximo subcontratação deste item. c) Relatório de para homologação gestão mensal, será de 10 dias úteis, contados a contendo o resumo partir da entrega da Referência para das atividades primeira versão. preço: desenvolvidas. Serviço continuado, custo mensal. 4.2.7 Implantação e gestão de acervos multimídia (arquivos de vídeo, fotografia e áudio), incluindo pesquisa de conteúdo. Solução de a) Serviço tecnologia para continuado de gestão gestão de do acervo de vídeos, repositório de fotos e áudios. acervos b) Solução de multimídia. tecnologia para de Inclui software, repositório hardware, acervos multimídia. indexação e A infra-estrutura gestão de tecnológica pode ser conteúdo remota, a critério da armazenado. empresa prestadora do serviço. Produto ou serviço acessório. c) Documento, em versões impressa e É permitida a eletrônica (em subcontratação formato a ser deste item. definido Referência para posteriormente), consolidando as preço: normas e padrões Serviço para indexação e continuado, custo acesso ao acervo de mensal. arquivos de vídeo, foto e áudio. d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. O período de Não homologação aplicável. deverá iniciar no prazo máximo de 40 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço. O prazo máximo para homologação será de 10 dias úteis, contados a partir da entrega da primeira versão do produto. 4.2.8 Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, pronunciamentos), incluindo pesquisa de conteúdo. Solução de tecnologia com busca textual para banco de dados sobre matérias, entrevistas, pronunciamentos. a) Serviço continuado de gestão de banco de dados sobre matérias, entrevistas, pronunciamentos. O período de Não homologação aplicável. deverá iniciar no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva b) Solução tecnológica para Ordem de Serviço. Inclui software, banco de dados, com O prazo máximo hardware, busca textual. para homologação indexação e será de 10 dias A infra-estrutura gestão de tecnológica pode ser úteis, contados a conteúdo remota, a critério da partir da entrega da armazenado. empresa prestadora primeira versão. Produto ou do serviço. serviço acessório. c) Documento, em É permitida a versões impressa e subcontratação eletrônica (em deste item. formato a ser definido Referência para posteriormente), preço: consolidando as normas e padrões Serviço continuado, custo para indexação e acesso ao acervo de mensal. matérias, entrevistas, pronunciamentos. d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Produto ou serviço 4.2.9 Descrição e referência para preço Design Criação Entregável Prazos de Projeto gráfico para Acordado Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Aprovação gráfico. projetos gráficos e serviço de diagramação para material impresso. revista, jornal, previamente à dos padrões folder, ou qualquer emissão da Ordem de outro tipo de de Serviço. identidade material impresso. visual Não inclui produção institucional. original de texto ou Produto ou serviço acessório. imagem. ser É permitida a Deverão entregues cópias subcontratação impressas e deste item. eletrônicas do Referências material solicitado. para preço: Projeto gráfico: Custo por projeto projeto original e custo por peça completo. avulsa ou Diagramação: publicação aplicação de projeto diagramada. gráfico em peças Estimativa avulsas e anual: publicações. 3 projetos gráficos e 96 páginas diagramadas. 4.2.10 Desenvolvimento de material de comunicação visual para eventos. Projeto de stand, testeira, totem, ou qualquer outro item de organização espacial de eventos institucionais a) Documento Acordado Aprovação impresso detalhando previamente à dos padrões o projeto. emissão da Ordem de identidade b) Disponibilização, de Serviço. visual em mídia eletrônica, institucional. de todos os arquivos necessários para o desenvolvimento e Produto ou implantação do serviço acessório. projeto. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo projeto. Estimativa anual: 2 projetos. por Produto ou serviço 4.2.11 Registro vídeo / fotográfico de ações e eventos do MD. Descrição e referência para preço Cobertura fotográfica e/ou em vídeo de ações e eventos do MD, com tratamento de imagens e edição, para inclusão em acervo multimídia e para publicação em meio digital e/ou impresso. Entregável Foto: Para cada evento coberto, ao menos 10 fotos deverão possuir qualidade suficiente para publicação e/ou inclusão no banco de imagens (enquadramento, foco e exposição adequados). Vídeo: Para cada evento coberto, o material editado deverá possuir ao menos 5 minutos com qualidade suficiente para Produto ou publicação e/ou inclusão no banco de imagens serviço (enquadramento, foco, acessório. exposição e áudio É permitida a adequados). subcontratação Imagem em alta definição, deste item. gravada em mídia. Referência para preço: Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Não fotos ou vídeos aplicável. editados disponíveis para publicação em até 4 horas após a cobertura do evento. Demanda normal: Demanda urgente: fotos ou vídeos editados disponíveis para publicação no sítio eletrônico em até 2 horas após a cobertura do evento. Custo por saída de fotógrafo e custo por saída de cinegrafista, estabelecidos para “demanda urgente” e “demanda normal”. Estimativa anual: 24 saídas fotógrafo e saídas cinegrafista, sendo demandas urgentes. 4.2.12 Produção, de 12 de 1/3 a Disponibilização, em mídia Baixa complexidade: Não Produção de ilustrações e infográficos para mídias impressas e eletrônicas. partir de informação fornecida pelo MD, de conteúdo original ilustrativo usando recursos gráficos, de animação, de áudio e vídeo. Produto serviço acessório. eletrônica, de todos os 2 dias úteis. arquivos necessários para a publicação do conteúdo Alta complexidade: editado e finalizado. 5 dias úteis. Baixa complexidade: ilustração ou infográfico estático. aplicável. Alta complexidade: Infográfico interativo. ou É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por ilustração ou infográfico, estabelecido para cada nível de complexidade. Estimativa anual: 12 ilustrações ou infográficos de baixa complexidade e 6 infográficos de alta complexidade. Produto serviço ou Descrição e referência para Entregável preço 4.2.13 Elaboração de Produção de texto, locução, áudios captação e noticiosos e edição final. Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a publicação e difusão do Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Acordado Não previamente à aplicável. emissão da Ordem de Serviço. institucionais. Produto serviço acessório. ou áudio em alta definição. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por minuto de áudio finalizado. Estimativa anual: 6 áudios noticiosos, com duração entre 30 seg e 1 min. 2 áudios institucionais, com duração entre 30 seg e 2 min. 4.2.14 Produção de vídeos noticiosos e institucionais. Elaboração de texto, captação, criação gráfica, edição e finalização em matriz digital DVD e / ou para Web. Produto serviço acessório. ou É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Custo por minuto de vídeo produzido. Estimativa anual: 6 vídeos noticiosos, com Disponibilização, em mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a publicação e difusão do vídeo em alta definição. Acordado Não previamente à aplicável. emissão da Ordem de Serviço duração máxima de 2 min. 2 vídeos institucionais, com duração máxima de 10 min. Produto ou serviço Descrição e referência para preço Entregável 4.2.15 Transcrição de Documento, em versões Degravação. conteúdo de impressa e eletrônica áudio ou vídeo. (formato .doc), com a transcrição de conteúdo de Produto ou arquivos de áudio ou vídeo serviço fornecidos pelo MD. acessório. Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Acordado Não previamente à aplicável. emissão da Ordem de Serviço. É permitida a subcontratação deste item. Métrica: lauda padrão de 1440 caracteres, incluídos espaços. Referência para preço: Custo por lauda. 120 laudas / ano 4.2.16 Implantação e gestão de jornalmural no edifício sede do MD. Design e produção do suporte físico, desenvolvimento de arte de papelaria e gestão de conteúdo. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. a) Suporte físico, arte de papelaria e gestão de conteúdo de jornal mural, atualizado semanalmente. Acordado Aprovação previamente à dos padrões emissão da Ordem de de Serviço. identidade visual b) Disponibilização, em institucional. mídia eletrônica, de todos os arquivos necessários para a publicação do jornal-mural. Referências para preço: Custo do projeto e custo para gestão (mensal). 4.2.17 Apoio à criação, manutenção e atualização de páginas e conteúdos em ambientes Web (internet e intranet). 4.3 Webdesign, incluindo interface gráfica e desenvolvimento Web, com ênfase em sistemas CMS open source. Produto serviço acessório. ou a) Criação e implementação de páginas de sítios eletrônicos baseados em sistemas CMS open source, utilizando marcações HTML, XHTML e CSS, conforme arquitetura de informação e navegação aprovadas pela ASCOM/MD. Acordado Não previamente à aplicável. emissão da Ordem de Serviço. Os serviços deverão estar em conformidade com as recomendações da W3C e É permitida a do E-MAG. subcontratação deste item. b) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo Referência das atividades para preço: desenvolvidas. Serviço continuado, custo mensal. Apoio ao monitoramento e avaliação da comunicação integrada Produto ou serviço 4.3.1 Monitoramento de mídia impressa. Descrição e referência para preço Monitoramento de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do MD, veiculado em até 6 jornais de referência nacional e em até 6 revistas de Entregável a) Envio por correio eletrônico de clipping diário de notícias, consolidando o conteúdo dos jornais monitorados. Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Relatório diário, 7 Não dias por semana. aplicável. Correio eletrônico até às 7h30. Cópias impressas Excepcionalmente, e a até às 8h30. partir de critérios previamente acordados, deverão ser enviados alertas por SMS para até 6 telefones indicados pelo circulação nacional. Contratante. O rol de veículos monitorados será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. Produto serviço acessório. ou É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. b) Entrega de 30 cópias impressas do clipping. c) Disponibilização, em mídia digital, do conteúdo integral dos relatórios, a cada dois meses. d) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 4.3.2 Monitoramento de TV. Monitoramento de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do MD, veiculado na TV (sinal aberto e fechado), em até 3 canais indicados pelo Contratante. a) Envio por correio 2 relatórios Não eletrônico de sínteses do diários, 7 dias por aplicável. conteúdo veiculado nos semana canais monitorados. Períodos de Os relatórios deverão apuração: conter links para as 17h30 à meiamatérias, caso estejam noite do dia disponíveis na internet. anterior e das 6h Excepcionalmente, e a partir de critérios previamente acordados, deverão ser enviados alertas por SMS para até 6 O rol de canais telefones indicados pelo monitorados Contratante. será definido na emissão da b) Disponibilização, em Ordem de mídia digital, do conteúdo integral dos relatórios, a Serviço, podendo ser cada dois meses. alterado a c) Relatório de gestão critério do MD. mensal, contendo o Nesse caso, a resumo das atividades Contratada desenvolvidas. disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. Produto serviço acessório. ou É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. às 8h30 do mesmo dia (relatório 1) e 8h30 às 17h30 do mesmo dia (relatório 2) Horários envio: de 9h (relatório 1) e 18h (relatório 2). Produto ou serviço 4.3.3 Monitoramento de rádio. 4.3.4 Monitoramento de internet. Descrição e referência para preço Entregável Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Prazos Monitoramento de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do MD, veiculado por rádio em até 5 emissoras indicadas pelo MD. O rol de emissoras monitoradas será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. a) Envio por correio 2 relatórios Não eletrônico de sínteses do diários, 7 dias por aplicável. conteúdo veiculado nas semana emissoras monitoradas. Períodos de Os relatórios deverão apuração: conter links para as 17h30 às 21h do matérias, caso estejam dia anterior e das disponíveis na internet. 6h às 8h30 do Monitoramento de conteúdo noticioso, relacionado a temas de interesse do a) Envio por correio eletrônico de clipping do conteúdo veiculado nos sítios eletrônicos monitorados. Excepcionalmente, e a partir de critérios previamente acordados, deverão ser enviados alertas por SMS para até 6 telefones indicados pelo Contratante. mesmo dia (relatório 1) e 8h30 às 17h30 do mesmo dia (relatório 2) Horários envio: de b) Disponibilização, em 9h (relatório 1) e mídia digital, do conteúdo 18h (relatório 2) integral dos relatórios, a cada dois meses c) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. 2 relatórios Não diários, 7 dias por aplicável. semana Períodos apuração: de MD, veiculado na internet. O monitoramento deve incluir os sítios eletrônicos de todos os veículos impressos (jornais e revistas) monitorados no item 4.3.1, quando disponíveis, bem como até 20 portais ou sítios indicados pelo MD. O rol de sítios monitorados será definido na emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterado a critério do MD. Nesse caso, a Contratada disporá de 2 dias úteis para operacionalizar a mudança. Produto ou serviço acessório. É permitida a subcontratação deste item. Referência para preço: Serviço continuado, custo mensal. Os relatórios deverão 17h30 do dia conter links para as anterior às 11h do matérias reproduzidas. mesmo dia Excepcionalmente, e a (relatório 1) e 11h 17h30 do partir de critérios às dia previamente acordados, mesmo (relatório 2). deverão ser enviados alertas por SMS para até 6 Horários de telefones indicados pelo envio: Contratante. 11h30 (relatório b) Disponibilização, em 1) e 18h (relatório mídia digital, do conteúdo 2). integral dos relatórios, a cada dois meses c) Relatório de gestão mensal, contendo o resumo das atividades desenvolvidas. Produto ou serviço Descrição e referência para preço 4.3.5 Análise de Análise mídia. consolidada da presença do MD e de temas de defesa e assuntos relacionados em todas as mídias monitoradas (mídia impressa, TV, rádio e internet). Entregável Prazos Prérequisitos para emissão da Ordem de Serviço Relatório analítico, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), contendo identificação de destaques, tendências, formas de abordagem, riscos, oportunidades e perspectivas de desdobramento dos assuntos nas diferentes mídias e veículos monitorados. Relatório mensal, Não com data de aplicável. entrega a ser definida na emissão da Ordem de Serviço. Relatório analítico, em versões impressa e eletrônica (em formato a ser definido posteriormente), identificando as formas como os públicos estratégicos constroem a imagem do MD, os atributos positivos e É vedada a negativos e as principais subcontratação percepções sobre sua deste item. atuação. Referência Também devem ser para preço: Relatório anual, Não com data de aplicável. entrega a ser definida na emissão da Ordem de Serviço. É vedada a subcontratação A análise deve considerar deste item. toda veiculação pertinente identificada no conjunto Referência de monitoramentos para preço: previstos nos itens 4.3.1, Custo por 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4. relatório. Além da abordagem qualitativa, o trabalho deve incluir definição de métricas e respectivo tratamento estatístico para medir, entre outros, a qualidade da exposição do MD e dos temas de defesa nas mídias monitoradas. 4.3.6 Auditoria de imagem e análise do impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos. Análise da percepção do MD e dos temas de Defesa pelos públicos estratégicos para a comunicação do MD. Custo relatório. por avaliadas a notoriedade e a relevância dos temas de defesa entre os públicos estratégicos. A auditoria deve sugerir medidas para aprimorar o relacionamento da instituição com seus públicos estratégicos. Além da abordagem qualitativa, o trabalho deve incluir definição de métricas e respectivo tratamento estatístico para medir, entre outros, a qualidade da imagem projetada pelo MD junto aos públicos estratégicos, bem como a percepção destes acerca dos temas de defesa. CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DOS PROFISSIONAIS Para exercer a coordenação técnica das atividades e garantir a qualidade dos produtos e serviços, a Contratada deverá prover profissionais com os seguintes perfis e responsabilidades: Perfil profissional Competência, capacidade e Produtos e serviços sob sua Disponibilidade experiência exigidas responsabilidade direta 5.1 Coordenador de Análise e Planejament o. Profissional com curso superior e mais de 10 (dez) anos de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. 5.1.1 Detalhamento do Sem dedicação diagnóstico da comunicação exclusiva. institucional do Ministério da Defesa (MD). Habilidade em análise e diagnóstico de comunicação, na elaboração de planejamento de comunicação integrada e implantação e execução de projetos, formulação de estratégias, integração de ferramentas, de equipes e áreas. 5.1.7 Apoio à melhoria dos processos de trabalho da ASCOM/MD. 5.1.2 Apoio na proposição de de comunicação Experiência em gestão de ações equipes e atendimento a institucional para inclusão no demandas de clientes. planejamento do MD. 5.3.1 Monitoramento de mídia impressa. 5.3.2 Monitoramento de TV. 5.3.3 Monitoramento de rádio. 5.3.4 Monitoramento de internet. 5.3.5 Análise de mídia. 5.3.6 Auditoria de imagem e análise do impacto das ações de comunicação sobre públicos estratégicos. 5.2 Coordenador de Conteúdo. Profissional com curso superior e mais 10 (dez) anos de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. 5.2.2 Apoio ao atendimento de Com dedicação demandas de informação. exclusiva. 5.2.3 Redação, edição e revisão de textos noticiosos e institucionais, para publicação em mídias Experiência em gestão de impressas e eletrônicas. equipes. 5.2.4 Produção de press-kits. Conhecimento de coordenação das atividades de comunicação em diferentes mídias e publicações, de análise de noticiário, redação e edição de conteúdo, inclusive em sítios e portais na Web e outros ambientes digitais. 5.2.6 Implantação e gestão de banco de respostas. 5.2.7 Implantação e gestão de mailing lists, incluindo atualização de cadastro e implantação de mecanismos de busca. 5.2.9 Implantação e gestão de banco de textos (matérias, entrevistas, pronunciamentos), incluindo pesquisa de conteúdo. 5.2.12 Registro vídeo / fotográfico de ações e eventos do MD. 5.2.14 Produção de áudios noticiosos e institucionais. 5.2.15 Produção de vídeos noticiosos e institucionais. 5.2.16 Degravação. 5.2.17 Implantação e gestão de jornal mural. Perfil profissional Competência, capacidade e Produtos e serviços sob sua Disponibilidade experiência exigidas responsabilidade direta 5.3 Coordenador de Comunicaçã o Digital. Profissional com curso superior e mais 10 (dez) anos de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. Experiência em gestão equipes e na elaboração planejamento, formulação políticas e estratégias comunicação digital. 5.1.3 Apoio na elaboração de Sem dedicação plano de presença digital. exclusiva. 5.1.4 Elaboração de anteprojeto do novo portal internet. 5.1.5 Elaboração de anteprojeto de de nova intranet. de de 5.2.4 Produção de newsletters de eletrônicas. 5.2.7 Implantação e gestão de Habilidade na execução de acervos multimídia (arquivos de projetos e ações integradas de vídeo, fotografia e áudio), comunicação digital em sítios e portais na Web, mídias sociais e outros ambientes digitais. incluindo pesquisa de conteúdo. 5.2.17 Apoio à criação, manutenção e atualização de páginas e conteúdos em ambientes Conhecimentos básicos em Web (internet e intranet). tecnologia, segurança e rede. 5.4 Profissional com curso Coordenador superior e mais 10 (dez) anos de Design de atuação em agências, empresas ou veículos de comunicação. 5.1.6 Proposição dos padrões de Sem dedicação identidade visual institucional. exclusiva. 5.2.9 Design gráfico. 5.2.10 Desenvolvimento de material de comunicação visual Experiência em gestão de para espaços internos do MD e/ou equipes e na elaboração e eventos. implementação de projetos de design e comunicação visual 5.2.12 Produção de ilustrações e para mídias que englobem identidade infográficos corporativa, sinalização, impressas e eletrônicas. material institucional e Webdesign. CLÁUSULA SEXTA – DA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1 - A Contratada deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar relação nominal dos profissionais e respectivas funções colocados à disposição do MD para a execução dos serviços indicados neste Contrato. 6.2 - A contratada apresentará currículo de cada profissional contendo a qualificação e experiência, áreas de atuação e/ou principais trabalhos desenvolvidos; empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) atuou e respectivos períodos de contratação. 6.3 - A comprovação da escolaridade e da experiência profissional será feita por meio de cópia(s) de diploma(s), certificado(s), certidão(ões), contrato(s) e registro(s) em carteira de trabalho, no que couber. Para o profissional de fotojornalismo, a experiência poderá ser comprovada, também, por meio de portfólio, que pode ser enviado por meio de PDF ou anexar cópia das publicações (capa, última página, página com créditos ou expediente). 6.4 - É facultado ao Ministério da Defesa efetuar diligências para comprovar as informações prestadas. 6.5 - É facultado ao Ministério da Defesa solicitar a substituição de profissionais cujo perfil ou desempenho sejam incompatíveis com o trabalho a ser desempenhado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DA EQUIPE E DAS DEMANDAS DE SERVIÇO 7.1 - A Contratada deverá indicar gerente de relacionamento e respectivo substituto para a função de preposto junto ao MD. 7.1.1 - o gerente de relacionamento é funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Ministério da Defesa, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 7.1.2 - Compete ao gerente de relacionamento: 7.1.2.1 - atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal do Contrato inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Ministério da Defesa; 7.1.2.2 - acompanhar a execução das Ordens de Serviço em andamento e fornecer informações atualizadas ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado; 7.1.2.3 - assegurar-se de que as determinações da empresa Contratada sejam disseminadas junto à equipe alocada à execução das Ordens de Serviço; 7.1.2.4 - informar ao Ministério da Defesa sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços; 7.1.2.5 - elaborar e entregar ao Fiscal do Contrato os documentos referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço; 7.1.2.6 - garantir a execução dos procedimentos administrativos referentes aos recursos envolvidos na execução dos serviços contratados; 7.1.2.7 - estar apto a prestar tempestivamente todas as informações (por meio de documentos impressos ou digitais) sobre a regularidade fiscal e financeira da empresa, bem como a manutenção de todos os requisitos contratuais. Irregularidades administrativas ou contratuais poderão ensejar rescisão contratual; 7.1.2.8 - supervisionar todos os processos do trabalho, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa; 7.1.2.9 - propor novas rotinas, processos e fluxos de trabalho, visando maior eficácia no serviço prestado; 7.1.2.10 - gerenciar o cumprimento de prazos e prioridades estabelecidos pelo Ministério da Defesa; 7.1.2.11 - supervisionar a prestação de serviço. 7.1.3 - Tanto o gerente de relacionamento quanto seu substituto não poderão, em nenhuma hipótese, ser alocados a quaisquer outros serviços ou terem seus currículos utilizados para comprovação de perfil técnico desta contratação. 7.1.4 - A qualquer tempo, a seu critério, o Ministério da Defesa poderá solicitar à Contratada a substituição do gerente de relacionamento. 7.1.5 - O relacionamento presencial relativo à gestão do contrato será realizado nas dependências do Ministério da Defesa, exceto em situações excepcionais em que haja o entendimento e anuência do Ministério da Defesa para mudança do local. 7.1.6 - Os custos de manutenção do gerente de relacionamento (salários, obrigações trabalhistas etc.) são de responsabilidade da Contratada e não compõem a planilha de perfis técnicos a serem contratados. 7.1.7 - Em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Contratada deverá disponibilizar sistema informatizado em plataforma Web para gestão de Ordens de Serviços. Tal ferramenta deverá permitir o registro de demandas, o acompanhamento do atendimento e gerar relatórios gerenciais e de auditoria. CLÁUSULA OITAVA – DAS ORDENS DE SERVIÇO 8.1 - Todos os produtos e serviços executados no âmbito do contrato deverão ser solicitados e atestados pelo Ministério da Defesa por meio de Ordem de Serviço correspondente. 8.2 - Em nenhuma circunstância será feito pagamento relativo a produto ou serviço executado sem a prévia emissão da respectiva Ordem de Serviço. 8.3 - A Ordem de Serviço especificará todos os produtos ou serviços a serem prestados, bem como seus requisitos de qualidade e prazos. 8.4 - Os valores pactuados na Ordem de Serviço devem corresponder aos fixados na planilha orçamentária apresentada na licitação. 8.5 - A gestão das Ordens de Serviço deverá ser feita por meio de sistema informatizado em plataforma Web, a ser disponibilizado pela Contratada. 8.5.1 - Enquanto o sistema informatizado não estiver operacional, as Ordens de Serviço serão emitidas em papel, em original e cópia para arquivo respectivamente pelo Ministério da Defesa e pela Contratada. 8.5.2 - O formulário para emissão de Ordem de Serviço deverá prever o registro do seguinte conteúdo mínimo: Contrato Nº: Nota de empenho Nº: Ordem de Serviço (O.S.) Nº: Data de abertura da O.S.: Execução direta ou subcontratação? Prazo de execução acordado (contado a partir da assinatura da O.S.) Solicitante: Cargo do solicitante: Telefone(s) do solicitante: E-mail(s) do solicitante: Especificação do produto ou serviço (dimensionamento, requisitos de qualidade, prazos, produtos intermediários): Cronograma: Custo estimado: Responsável pela autorização da execução do serviço: Responsável pela execução do serviço: Avaliação do produto ou serviço entregue: Data da avaliação: Responsável pela avaliação: Custo final: Prazo de garantia: Nota fiscal ou fatura Nº: Data de ateste da nota fiscal: Responsável pelo ateste: Incidência de chamados de correção em produtos ou serviços em garantia: 8.6 - O Ministério da Defesa designará, por meio de portaria, os servidores habilitados a emitir Ordens de Serviço, a autorizar a execução de serviços e a atestar produtos e serviços entregues, em apoio ao Fiscal do Contrato. CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS PROUTOS E SERVIÇO E SIGILO DAS INFORMAÇÕES 9.1 - A Contratada se obriga a manter, por si e por seus profissionais alocados ao contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre os assuntos de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução contratual. 9.2 - Todos os produtos desenvolvidos e serviços prestados no âmbito do contrato, bem como as informações, dados, documentos e outros elementos e registros em qualquer mídia e formato utilizados na realização do contrato são de propriedade do Ministério da Defesa, sendo vedado o seu uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização do ministério. 9.3 - A contratação não confere à Contratada, seus empregados ou prepostos nenhum direito autoral sobre o conteúdo dos serviços prestados e produtos entregues. 9.4 - A Contratada cederá ao Ministério da Defesa, de forma total e definitiva, os direitos autorais e conexos de uso das idéias (incluídos estudos, análises e planos) e demais materiais de sua propriedade ou de seus prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência da execução contratual. 9.5 - O valor dessa cessão é considerado incluso no preço, remuneração e formas de pagamento definidas para execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO 10.1 - O valor total (anual) da presente contratação é estimado no montante de R$ ___ (_____), de acordo com a Proposta Comercial (fls. ___), vinculada ao Processo nº 60043.000170/2012-61. 10.2 - O valor mensal não pode ser mensurado já que ira depender da solicitação dos serviços/produtos realizados por demanda e atestados pelo fiscal. 10.3 - O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta do licitante vencedor, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições vantajosas para a Administração, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 meses, por se tratar de serviço continuados nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO E REVISÃO 12.1 - Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e observada a periodicidade anual, contada da assinatura do contrato ou do último reajuste, com base na variação de preços ocorrida no período. 12.1.1 O reajuste dar-se-á de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº 1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10.04.94, a Lei nº 9.069, de 29.06.95, e a Lei nº 10.192, de 14.02.01, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, como segue: R = V x I - Io Io Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial, referente ao índice de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de certificação da execução do objeto licitado, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, a cargo do setor responsável pela fiscalização, através de Ordem Bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 13.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986. 13.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 13.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.5.1 - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 13.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.7 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 13.7.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA FINANCEIRA 14.1 - No prazo de até 20 dias da assinatura do contrato e da retirada da Nota de Empenho, a Licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor do Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas nos incisos I, II e III, § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da Licitante vencedora: I) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II) seguro-garantia; III) fiança bancária. 14.2 - Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, sua cobertura deverá alcançar todas as obrigações previstas no contrato, devendo ainda constar expressamente no título apresentado: I) cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo; II) cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 14.3 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986. A caução será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 14.4 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o Contratante como beneficiário. 14.5 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá conter: I) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; II) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro. 14.6 - Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá: I) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil; II) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 14.7 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses do Contratante. 14.8 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Projeto Básico, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua imediata rescisão. 14.9 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.10 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.11 - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 14.11.1 - caso fortuito ou força maior; 14.11.2 - alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 14.11.3 - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 14.11.4 - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 14.12 - Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 14.13 - Será considerada extinta a garantia: 14.13.1 - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 14.13.2 - no prazo de 90 (noventa) dias, após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 14.14 - A inobservância do prazo supracitado, para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 14.14.1 - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 2 % (dois porcento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15.1 - Zelar pelo cumprimento do contrato; 15.2 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas da contratação; 15.3 - Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 15.4 - Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços, quando necessário; 15.5 - Disponibilizar a equipe da Contratada alocada ao edifício sede do Ministério da Defesa espaço físico, mobiliário, acesso às redes de energia elétrica e de telefonia, bem como acesso à rede corporativa de microcomputadores e prover serviço de segurança patrimonial para os equipamentos da Contratada em operação no edifício sede; 15.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada ou por seu gerente de relacionamento; 15.7 - Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados; 15.8 - Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados; 15.9 - Avaliar relatório dos serviços executados pela Contratada, observando os indicadores e metas de níveis de serviço alcançados; 15.10 - Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Projeto Básico, informando e exigindo da Contratada a pronta correção das não-conformidades eventualmente detectadas; 15.11 - Comunicar tempestiva e formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato ou na execução dos serviços; 15.12 - Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada; 15.13 - Fiscalizar o contrato sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento dos cronogramas, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais; 15.14 - Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; 15.15 - Auditar a contratação para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo licitatório. 15.16 - Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do contrato, Edital e seus anexos e proposta da contratada. O Fiscal do Contrato deverá conferir os documentos entregues pela Contratada e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento. 15.17 - O Fiscal do Contrato acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, registrando todas as ocorrências e encaminhando as notificações necessárias à Contratada para imediata correção das irregularidades detectadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 - Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas; 16.2 - Cumprir rigorosamente a programação e atividades inerentes ao objeto do contrato; 16.3 - Aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo com o §§ 1º e 2º, do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93; 16.4 - Prestar os serviços de acordo com o especificado no Projeto Básico, bem como, em caráter excepcional, aos sábados, domingos e feriados; 16.5 - Levar imediatamente ao conhecimento do Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a ocorrer; 16.6 - Dimensionar e prover a equipe necessária para garantir a execução dos serviços, sem interrupção; 16.7 - Substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com a prestação de serviço que lhe forem atribuídas; 16.8 - Responder pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços; 16.9 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus profissionais durante a execução dos serviços objeto deste contrato; 16.10 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal; 16.11 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 16.12 - Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz; 16.13 - Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um alto padrão de qualidade, sem nenhum custo adicional para o Contratante; 16.14 - Atender prontamente quaisquer exigências do gestor do contrato, inerentes ao objeto do futuro contrato; 16.15 - Fornecer, na forma solicitada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, objeto do contrato a ser celebrado; 16.16 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 16.17 - Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Contratante, haja vista que a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto do contrato a ser firmado; 16.18 - Obedecer às normas e rotinas do Contratante, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços; 16.19 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização; 16.20 - Reconhecer, como prestador de serviço, por força de contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do Contratante; 16.21 - Não utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações financeiras; 16.22 - Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Ministério da Defesa, salvo nos casos previstos em lei; 16.23 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.24 – Apresentar a garantia no prazo de 20 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. 16.25 - Assumir por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, incluídas as trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Edital e do contrato que vier a ser assinado. 16.26 – Prestar esclarecimentos ao Ministério da Defesa sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam, independentemente de solicitação. 16.27 – Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato sem prévia e expressa autorização do Ministério da Defesa. 16.28 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas na concorrência. 16.29 - Não empregar profissional, em qualquer nível ou função no âmbito do contrato com o MD, que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, do Ministro de Estado ou de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento do Ministério da Defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA 17.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pelo Ministério da Defesa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa de mora e multa por inexecução contratual; III. suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até dois anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 17.1.2 - nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa. 17.1.2 - as sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente. 17.1.3 - as sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo Ministério da Defesa. 17.1.3.1 - O Ministério da Defesa comunicará, por escrito, à Contratada que a sanção foi registrada no SICAF. 17.2 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições: I. as multas e a advertência serão aplicadas pelo Ordenador de Despesas; II. caberá ao Secretário de Organização Interna do Ministério da Defesa aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e propor a declaração de inidoneidade; III. a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado da Defesa. 17.3 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do Ministério da Defesa, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 17.3.1 - no ato de advertência, o Ministério da Defesa estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e/ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 17.3. 17.4 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados. 17.4.1 - o atraso sujeitará a Contratada à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de produto ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida. 17.4.2 - o atraso injustificado superior a 30 dias na entrega de produto ou execução de serviço caracterizará inexecução total do contrato. 17.5 - A inexecução contratual sujeitará a Contratada à multa compensatória de: I. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao produto ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória do contrato; II. de 1% (um por cento), calculado sobre o valor previsto do Contrato a) recusa injustificada em apresentar a garantia b) inexecução total do contrato; c) pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do Contratante. 17.6 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos seguintes prazos e situações: I. por até seis meses: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o Contratante; b) execução insatisfatória do objeto do Contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 17.4, 15.5 e 17.6; II. por até dois anos: a) não conclusão dos serviços contratados; b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo Contratante; c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à Contratante, ensejando a rescisão do contrato por culpa da Contratada; d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos; e) apresentação, à Contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem ao contrato, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados; g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato; h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso do Contratante. 17.7 - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Contratante, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à Contratante ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções. 17.7.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à Contratada se, entre outros casos: I. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos; II. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, em virtude de atos ilícitos praticados; III. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Contratante. 17.7.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição da Contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 17.8 - Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação. 17.8.1 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir: a) as multas e a advertência: ao Secretário de Organização Interna, por intermédio do gestor do contrato; b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública: ao Ministro de Estado da Defesa. 17.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a Contratada por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro. 17.10 - A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Contratante. 17.11 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da Contratada. 17.11.1 - o valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato; b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.12 - As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99. 17.13 - Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 17.11.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 18.1 - O Ministério da Defesa poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993. 18.1.1 - O contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a Contratada: a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; b) for envolvida em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais; e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais; f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o Contratante, como consequência, venha a sofrer; g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, incluídas contribuições trabalhistas e previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida no contrato; e h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública. 18.1.2 - fica expressamente estabelecido que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Ministério da Defesa e comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no contrato. 18.2 - É prerrogativa do CONTRATANTE rescindir unilateralmente este Contrato nos seguintes casos: a) decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA; b) alteração da natureza jurídica, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato; c) a inexecução do objeto contratado, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; d) transferência do objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; e) cometimento de faltas reiteradas na execução do objeto contratado; f) perda das condições de habilitação verificadas na licitação a que está vinculado este instrumento; g) descumprimento do Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; h) permanência de irregularidade no SICAF, após decorrido prazo proporcionado à CONTRATADA para a regularização da situação cadastral. 18.3 - A rescisão deve ser justificada e aprovada pela autoridade competente do CONTRATANTE, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 18.4 - O setor responsável pela fiscalização deste Contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta, deverá informar à Coordenação de Licitação e Contratos do CONTRATANTE a ocorrência de fatos que motivem a rescisão contratual, sob pena de responsabilidade. 18.5 - Em caso de associação da Contratada com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, posteriormente à assinatura do Termo de Contrato com o Ministério da Defesa, caberá ao MD decidir sobre a continuidade do contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE 19.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico. 19.2 O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução do serviço. 19.3 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 19.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato. 19.5 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 19.6 - A fiscalização será feita pela Assessoria de Comunicação - ASCOM, por meio de pessoal designado, a saber: Fiscal Nome completo CPF Titular fiscalização Fulano de Tal xx.xxx.xxx-xx Substituto será feita pela Fulano de Tal xx.xxx.xxx-xx 19.7 - Qualquer alteração nas especificações técnicas dos serviços somente poderá ser feita Divisão de mediantePatrimônio, autorização por escrito da fiscalização. 19.8Obras - Eme caso de dúvidas quanto à interpretação do Projeto Básico deverá ser consultada a fiscalização para esclarecimentos. Serviços 19.9Caso DIPOS, pornão sejam atendidas as reclamações da fiscalização sobre defeito essencial em trabalho executado meio de pela Contratada, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar da data da reclamação, a fiscalizaçãopessoal poderá ordenar a suspensão dos trabalhos, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada designado e sem que esta tenha direito a qualquer indenização. 19.10pela - A Contratada é obrigada a substituir qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização do MD, venha a demonstrar conduta nociva ou Coordenação incapacidade técnica para a realização dos trabalhos. de Engenharia 19.11 - A existência e a atuação da fiscalização do MD em nada restringem a e Manutenção responsabilidade da aContratada, no que concerne à execução, coordenação e direção dos trabalhos – COEMA, contratados. saber:Fiscal 19.12 - Compete ao Fiscal do Contrato: 19.12.1 - acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços e produtos gerados, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência à Contratada, conforme determina o Art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; 19.12.2 - aprovar, recusar, solicitar correção de quaisquer serviços que estejam em desacordo com as especificações técnicas e as constantes do contrato, Edital e seus anexos, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado, dentro das condições estabelecidas contratualmente. 19.13 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o Ministério da Defesa e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação do Fiscal do Contrato não diminuirá a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do Ministério da Defesa. 19.14 - Anualmente, o Fiscal do Contrato fará a avaliação dos trabalhos e elaborará Relatório de Progresso, com o objetivo de: 19.14.1 - subsidiar a tomada de decisão sobre a prorrogação, ou não, do contrato por mais um período; 19.14.2 - aperfeiçoar a gestão do contrato para os períodos seguintes. 19.15 - Sem prejuízo de outros aspectos, o Relatório de Progresso apresentará um levantamento consolidado do desempenho da Contratada e levará em conta, especialmente, o cumprimento dos prazos acordados e a incidência de chamados de correção em serviços sob garantia. Para a elaboração do relatório, será dada ampla oportunidade de manifestação à Contratada, não apenas para justificar eventuais falhas, como também para propor aperfeiçoamentos em procedimentos ou metodologias de trabalho. 19.16 - A Contratada deve apresentar ao Ministério da Defesa, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, em comparação com os acordados, e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços. CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 21.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da União de 20xx: Órgão/Unidade 52101 Ministério da Defesa; Programa de Trabalho 05.122.2108.2000.0001 – Administração da Unidade, ND 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 21.2 - Na hipótese de prorrogação do contrato, o Ministério da Defesa consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 21.3 - O Ministério da Defesa se reserva o direito de não executar a totalidade do valor estimado, bem como promover aditamentos ao contrato segundo sua conveniência e de acordo com a disponibilidade orçamentária observada os limites e dispositivos legais vigentes. 21.4 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Geral da União mediante a classificação orçamentária referente à Ação 2000. 21.5 - Para tanto, foi emitida a seguinte Nota de Empenho 20xxNE___, de __/__/2012. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO E DOS SERVIÇOS ACESSÓRIOS 22.1 Com o objetivo de viabilizar a execução de itens acessórios ao escopo desta licitação, em situações excepcionais em que a contratada não dispuser de capacidade própria, é permitida a subcontratação de até 15% do valor total do contrato, desde que restrita aos produtos e serviços acessórios especificados como tal na Clausula Quinta. 22.2 A subcontratação não enseja remuneração a pretexto de taxa de administração ou de qualquer outra natureza, pois visa suprir uma lacuna da capacidade operacional da empresa contratada pelo Ministério da Defesa. 22.3 Toda e qualquer subcontratação de produtos ou serviços deverá ser prévia e expressamente aprovada pelo Ministério da Defesa. A subcontratação de produtos e serviços não autorizados pelo Ministério da Defesa será considerada motivação suficiente para rescisão do contrato. 22.4 Caberá ao MD avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista. 22.5 É expressamente vedada a subcontratação de produtos e serviços não considerados acessórios pelo Ministério da Defesa. 22.6 Para cada item a ser subcontratado, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos. 22.7 Existindo na praça mais de três empresas capazes de oferecer o item a ser subcontratado, deverá haver rotatividade entre as empresas pesquisadas, evitando-se que a pesquisa de preços seja realizada sempre entre os mesmos fornecedores. 22.8 Na impossibilidade de obtenção de três orçamentos, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito, a qual será apreciada pelo fiscal do contrato. 22.9 A subcontratação não exime a contratada original de suas obrigações e responsabilidades junto ao Ministério da Defesa. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada original pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Ministério da Defesa pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 22.10 A subcontratada torna-se solidária à contratada original em suas obrigações e responsabilidades junto ao Ministério da Defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 23.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, de acordo com o Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente justificado. 23.2 - Os acréscimos e/ou supressões serão efetuados sempre com base em processos administrativos autuados pela autoridade competente e serão formalizados através de termos aditivos ao contrato original. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUINTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO 25.1 - O foro competente é o da Justiça Federal/Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa. 25.2 - O CONTRATANTE publicará este instrumento no Diário Oficial da União, sob a forma de extrato, para fim de eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 25.3 - Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes contratantes e as testemunhas assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução. Brasília-DF,___ de ___ de 2012. ____________________________________ Responsável legal da CONTRATANTE (Nome e Cargo) ____________________________________ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ (Nome e Cargo) _______________________________ (Nome e Cargo) FISCALIZAÇÃO: _______________________________ Fiscal Titular _______________________________ Fiscal substituto ANEXO “G” MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO COMISSÃO DE ÉTICA RESOLUÇÃO Nº 2/CSEMD, DE 23 DE ABRIL DE 2004. Estabelece orientação de ordem ética para a contratação e execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal da Administração central do Ministério da Defesa. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA torna público que o colegiado, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2004, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, os artigos 3o e 59, primeira parte, da Lei nº 9.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o disposto nos incisos I e IX do art. 1o e na alínea “b” do inc. II do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Portaria no 580/MD, de 10 de outubro de 2002, CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de pautar suas atividades no cumprimento nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, CONSIDERANDO que, para fins de apuração de comprometimento ético, servidor público é todo aquele que, direta ou indiretamente, por força de Lei, Contrato ou qualquer ato jurídico, presta serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, remunerada ou não, a qualquer órgão do poder estatal, CONSIDERANDO que as empresas prestadoras de serviço, no desempenho de suas tarefas podem, dolosa ou culposamente, por meio de seus funcionários, causar dano à Administração e a terceiros, RESOLVE Art. 1º Esta Resolução estabelece orientação de ordem ética para a contratação e execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal da Administração central do Ministério da Defesa, nos termos do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997. Art. 2º Os agentes públicos, militares e civis, a serviço da Administração Central do Ministério da Defesa, quando do planejamento, da solicitação, dos procedimentos licitatórios, da formalização dos pactos e da fiscalização da execução dos Contratos firmados com as empresas prestadoras de serviço deverão atentar para o cumprimento das regras deontológicas, dos deveres e das vedações de ordem ética constantes do anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Art. 3º As empresas prestadoras de serviço, por estarem sujeitas a comprometimento ético em face de seus funcionários, quando da execução de atividades no âmbito da Administração central do Ministério da Defesa devem obedecer às seguintes orientações de cunho geral: I – pautar seus atos, comportamentos e atitudes para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos; II – atuar sempre de forma honesta, sob o entendimento de que o objetivo da Administração Pública é sempre o bem comum; III – utilizar de maneira correta, cuidadosa e eficiente as instalações, os materiais e o patrimônio em geral da Administração, evitando que sejam deteriorados por descuido ou má-vontade, tendo em vista que são oriundos dos recursos públicos custeados pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos; IV – tratar os públicos interno e externo com cortesia, boa vontade e cuidado, pois o funcionamento da Administração e o custeio das contratações dependem do pagamento dos tributos pagos direta ou indiretamente por todos; V – desempenhar, a tempo, as tarefas a que compete realizar; VI – executar as tarefas com rapidez, perfeição e rendimento; VII – apresentar pontualmente a prestação de contas, de maneira detalhada, emitindo os correspondentes documentos fiscais, procedendo ao recolhimento dos impostos e ao pagamento do seu pessoal; VIII – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de hierarquia, de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade e religião; IX – não pLeitear vantagem indevida ou ilegal; X – resistir a todas as pressões que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou contrárias à conduta ética, denunciando-as; XI – primar pela assiduidade e frequência ao serviço para não causar prejuízos à programação de trabalho e aos demais funcionários; XII – manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; XIII – participar de estudos periódicos destinados à melhoria do exercício das tarefas sob sua responsabilidade; XIV – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício das tarefas; XV – manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes à Administração; XVI – facilitar a fiscalização de todos os seus atos ou tarefas, por quem de direito; XVII – abster-se, de forma absoluta, de exercer suas tarefas com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais; XVIII – não cometer qualquer violação expressa à Lei; XIX – não fazer o uso da contratação ou das tarefas sob sua responsabilidade para obter facilidades ou favorecimentos indevidos, para si ou para outrem; XX – não pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa; XXI – não executar tarefas para atendimento a interesse particular; XXII – não retirar da Administração qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; XXIII – não fazer uso de informações privilegiadas obtidas por ocasião da execução de suas tarefas em detrimento da Administração Pública ou em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; XXIV – não se apresentar embriagado ao serviço ou fora dele habitualmente; e XXV – não associar sua imagem, a qualquer título, a atividade ou instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana, bem como não exercer atividade profissional aética ou se ligar a empreendimentos de cunho duvidoso. Art. 4º As orientações desta Resolução não interferem no cumprimento do disposto na Lei nº 9.666, de 21 de junho de 1993, não prejudicam as cláusulas e condições do instrumento contratual e não elidem a aplicação de sanções administrativas ou disciplinares a serem aplicadas contra as empresas contratadas e os agentes públicos. Art. 5º A ocorrência de conduta contrária às orientações desta Resolução será objeto de apreciação, mediante: I – conhecimento de ofício da Comissão de Ética do Ministério da Defesa; II – formulação por: a) autoridade, agente público ou jurisdicionados administrativos; b) empresas contratadas e respectivos funcionários; e c) impulso de qualquer cidadão que se identifique ou de entidades associativas regularmente constituídas. Art. 6º No instrumento contratual a ser firmado pelo Ministério da Defesa constará, na cláusula referente às obrigações da empresa contratada, dispositivo de vinculação à presente Resolução, cujo teor constituirá anexo ao Convite e será entregue no ato da formalização do pacto. Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Ética do Ministério da Defesa. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Ministério da Defesa. ANEXO “H” DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nos termos do art. 11 do Dec. nº 6.204/07, e dos arts. 1177 e 1178 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), na qualidade de seu representante legal e respectivo preposto, abaixo qualificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa ___, inscrita no CNPJ nº ___, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação abaixo assinalada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06: (___) MICROEMPRESA, conforme o disposto no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; (___) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declaramos, ainda, que esta empresa está excluída das vedações constantes do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Esta declaração é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do certame. Local e data, ______________________ ___________________________________ (Representante legal - CPF) ANEXO “I” MODELO DE DECLARÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DA DEFESA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 1/2012-MD SESSÃO PÚBLICA: 18/2/2013 HORÁRIO: 10 horas. (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. __________, em ___ de _____________ de 2012. ____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ) OBS: A licitante é inteiramente responsável pelas informações prestadas através deste documento. ANEXO “J” TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela SubProcuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) Serviços de limpeza; b) Serviços de conservação; c) Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) Serviços de recepção; e) Serviços de copeiragem; f) Serviços de reprografia; g) Serviços de telefonia; h) Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) Serviços de auxiliar de escritório; k) Serviços de auxiliar administrativo; l) Serviços de office boy (contínuo); m) Serviços de digitação; n) Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) Serviços de ascensorista; q) Serviços de enfermagem; e r) Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-deobra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, o licitante vencedor do certame deverá comprovar a condição de empregador dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo Contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o Contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único - Os Contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT