MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS, AQUISIÇÕES E CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONVÊNIOS
SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS, QUADRA 04, LOTE 327 – EDIFÍCIO VILLA LOBOS
CNPJ. 01.678.363/0001-43
(61) 2022-3240 /3243 / 3235 / 3236 – FAX. 2022-3249 / 2022.3900
E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO
INEP – INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 23036.000917/2015-97
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO NACIONALDE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, por meio do seu
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 473, de 24 de setembro de 2014, sediado no Setor de
Indústrias Gráficas, Quadra 04, Lote 327, Edifício Villas Lobos, Brasília-DF, realizará licitação,
na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas
SLTI/MPOG nº 1º, de 19 de janeiro de 2010, nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de
outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Normativa Conjunta RFB
nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/08/2015
Horário: 10h00m
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação de serviço especializado de impressão gráfica,, em condições especiais de
segurança e sigilo, envolvendo a diagramação, o manuseio, embalagem, rotulagem, e
entrega à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dos cadernos de provas e
Instrumentos de aplicação destinados a realização do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes – ENADE, executado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.
A licitação será feita em um único item, tendo como critério de julgamento o
menor preço global, conforme consta no Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26290
Fonte: 0112/0100
Programa de Trabalho: 087466
Elemento de Despesa: 33.90.39
PI: NII10G0179N
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha
pelo interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º
do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1.
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos,
na forma da legislação vigente;
4.2.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3.
1993;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
4.2.4.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
4.2.5.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar
nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar
nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa;
4.3.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital;
4.3.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data
e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
3
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.7.
5.6.1.
Valor unitário e total do item;
5.6.2.
Descrição detalhada do objeto.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.8.1.
Na ocorrência das hipóteses de que tratam os arts. 17 e 30, da Lei
Complementar nº 123/06, é vedada a licitante, optante pelo Simples Nacional, a
utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado na proposta de
preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos),
ressaltando que, em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória
desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura
do contrato, nos termos do art. 31 inc. II, da referida lei complementar.
5.9.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
5.10.
A proposta deverá estar em total conformidade com o item 21 do Termo de
Referência.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no
Termo de Referência.
6.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4
6.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Pregoeiro e os licitantes.
6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser 0,01% (um centésimo por cento).
6.7.1.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma
deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada
imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.7.2.
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo
próprio do sistema.
6.8.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos.
6.9.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
6.12.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,
na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
5
6.15.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria
as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
6.18.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio
para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20.
Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no
art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu
artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de
2010.
6.21.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
serviços:
6.21.1.
prestados por empresas brasileiras;
6.21.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.22.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2.
Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
6
7.3.
Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que,
comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente
preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na
forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do
art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da
média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata
desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o
exame da proposta.
7.6.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
7.7.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de duas horas, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.7.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar
à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
7.11.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
7
8. DA HABILITAÇÃO
8.1.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13
a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.1.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta oito) horas,
documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena
de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal
das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.3.
Habilitação jurídica:
8.3.1.
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis;
8.3.2.
em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
8.3.3.
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,
filial ou agência;
8.3.4.
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no
caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5.
No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em
vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.3.6.
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País;
8.3.7.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
8.4.
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8
8.4.2.
prova de regularidade com
pela Secretaria da Receita Federal
Nacional, quanto aos demais tributos
administrados, conforme art. 1º, inciso
8.4.3.
a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
federais e à Dívida Ativa da União, por elas
I, do Decreto nº 6.106/07);
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.4.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decretolei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
8.4.7.
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
8.4.8.
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.9.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.5.1.
certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.5.2.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1.
no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admitese a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade;
8.5.3.
comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
9
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.5.4.
As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação
econômico-financeira por meio de:
8.5.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou
Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo,
5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação ou item
pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações
contábeis do último exercício social;
8.5.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço
patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.5.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de
compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos
contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa
privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é
superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na
forma já disciplinada neste Edital;
8.5.4.3.1.
a declaração de que trata a subcondição acima
deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, quando
houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento),
para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a
receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente,
as devidas justificativas.
8.6.
No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para
pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação
de balanço patrimonial do último exercício social.
8.7.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
10
8.7.1.
Comprovar execução de atividade pertinente e compatível em
características, quantidade e complexidade com o objeto deste termo, mediante
apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa (s)
jurídica (s) de direito público ou privado, de acordo com o § 3º do art. 30 da Lei
nº 8.666/93; demonstrando experiência anterior na produção com as mesmas
características técnicas, no percentual mínimo de 30% da soma dos subitens 1.1
a 1.5 do Encarte “A” do Termo de Referência;
8.7.2.
O(s) atestado(s) de capacidade técnica devem ser anexado(s) aos
respectivos Contratos e seus encartes que contenham a descrição detalhada dos
produtos, serviços e condições de execução contratados. Se mesmo após a
análise dos Contratos e seus encartes que geraram a contratação objeto dos
referidos Atestados de Capacidade Técnica ainda persistirem duvidas, o INEP
reserva-se o direito de diligenciar a instituição ou empresa emissora do atestado
para dirimi-las.
8.7.3.
Apresentar certificado de ADERÊNCIA à Norma Brasileira da ABNT
NBR 15540-2013, por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO para tal fim, comprovando os
seguintes requisitos:
8.7.3.1.
8.7.3.2.
8.7.3.3.
8.7.3.4.
8.7.3.5.
8.7.3.6.
8.7.3.7.
Requisitos de sistema de gestão de segurança;
Requisitos de documentação;
Responsabilidade da Direção;
Infraestrutura do Sistema Predial;
Segurança no processo fabril;
Segurança geral em recursos humanos; e
Procedimentos para transporte de produtos de segurança.
8.7.4.
Apresentar declaração de disponibilidade de área segregada física e
logicamente dos demais ambientes para a impressão gráfica, o manuseio, a
embalagem, e a rotulagem de todo o material relativo ao objeto do Termo de
Referência, nas dimensões exigidas, inclusive para a unidade redundante de
impressão de provas;
8.7.5.
Apresentar certificados de formação no curso livre de qualificação de
vigilante para atuar em gráfica de produtos de segurança aderente a ABNT
NBR 15540-2013, ministrado por empresa/entidade especializada na formação
de vigilantes, também legalizada junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça,
conforme legislação vigente, para todo o contingente de vigilantes necessários
para essa operação, incluindo os do seu quadro permanente e complementar;
8.7.6.
Declaração de Certificação de rede lógica IP, Cat. 6, dedicada a instalação
das câmeras de alta resolução;
8.7.7.
Declaração de Certificação de Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e
exclusiva para tráfego de dados relativos ao objeto desse Termo desde a
recepção dos arquivos até o ambiente de produção.
11
8.7.8.
Comprovar a integração lógica do sistema CFTV IP de alta resolução, com
o sistema de controle de acesso, possibilitando a identificação e monitoramento,
através das imagens especificas de alta resolução, de qualquer ocorrência nos
acessos fora dos padrões estabelecidos pelo INEP;
8.7.9.
Declaração de que possui métodos próprios de melhores práticas nos
requisitos do Sistema de Segurança da Informação, aderentes à NBR/ISO/IEC
270001:2013, comprovando os seguintes requisitos:
8.7.9.1.
8.7.9.2.
8.7.9.3.
8.7.9.4.
8.7.9.5.
8.7.9.6.
8.7.9.7.
8.7.9.8.
8.7.9.9.
8.7.9.10.
8.7.9.11.
8.7.9.12.
8.7.9.13.
negócio;
8.7.9.14.
Politicas de segurança da informação;
Organização da segurança da informação;
Segurança em recursos humanos;
Gestão de Ativos;
Controle de acesso;
Criptografia;
Segurança física do ambiente;
Segurança nas operações;
Segurança nas comunicações;
Aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas;
Relacionamento na cadeia de suprimento;
Gestão de incidentes de segurança da informação;
Aspectos de segurança da informação na gestão da continuidade do
Conformidade.
8.7.10. Comprovar possuir área produtiva segregada e dedicada, com capacidade
produtiva instalada compatível como o objeto dessa contratação, para produção
de provas por impacto Braile;
8.7.11. Comprovar possuir no quadro de funcionários ao menos um colaborador
com qualificação em instituição de ensino superior em segurança e experiência
comprovada, através de registro profissional, de ao menos cinco anos na área de
segurança; podendo a experiência ser concomitante com o período de realização
do curso superior;
8.7.12. Declarar possuir capacidade instalada de máquinas de impressão,
acabamento e embalagem, compatíveis ao objeto da contratação, considerando
a contingência dos equipamentos redundantes e dedicados em todos os
processos gráficos pertinentes ao objeto contratado, incluindo a unidade de
produção redundante de provas;
8.7.13. Declarar possuir sistema digital de gravação de chapas, cuja revelação da
chapa ocorra apenas após a colocação da chapa na impressora, com o inicio do
processo de impressão, preservando desta forma o seu conteúdo de exposição
desnecessária; e
8.7.14. Declarar possuir Unidade Fabril Redundante, em território nacional, nas
mesmas condições de segurança e sigilo da unidade principal respeitando as
exigências contidas, no subitem 7.7.2.3 do Termo de Referência;
12
8.7.15. O INEP e/ou instituição por ele contratada fará diligência na empresa que
ofertar a melhor proposta de preços para a execução dos serviços para validação
das informações exigidos nos subitens 11.3 a 11.12 do Termo de Referência,
bem como a sua capacidade produtiva, cujo trabalho constará de laudo/parecer
conclusivo.
8.7.15.1. Para fins de avaliação da capacidade produtiva serão levados em
conta as dimensões da área física, a capacidade dos equipamentos instalados,
equipe técnica para a execução plena do objeto, nas condições/exigências
estabelecidas neste termo;
8.7.15.2. A diligência será dividida em duas etapas, a primeira avaliará as
condições de segurança e sigilo e os pré-requisitos que compõe a ABNT NBR
15540-2013, às melhores práticas nos requisitos de Segurança da Informação,
aderente a NBR/ISSO/IEC 27001:2013 e a segunda avaliará a capacidade
produtiva. Não havendo parecer/laudo favorável a LICITANTE na primeira
etapa o INEP fica desobrigado de realizar a segunda etapa;
8.7.15.3. Tendo em vista a solicitação de planta redundante, o INEP fará
diligência nos dois parques gráficos/plantas da Empresa CONTRATADA;
8.7.15.4. Durante a fase de verificação das instalações físicas e dos requisitos
pertinentes às condições de segurança e sigilo, o INEP se resguarda no direito
de realizar as verificações ou designar empresa com qualificação técnica, a
qual será oportunamente designada para esse fim, e a EMPRESA
HABILITADA deverá permitir a realização da diligência/auditoria pela
empresa CONTRATADA pelo INEP, com a finalidade de comprovação dos
requisitos exigidos no Termo de Referência;
8.7.15.5. A empresa que for habilitada na fase do edital para a verificação
das condições de segurança e sigilo e capacidade produtiva que, porventura, se
recusar a receber a empresa designada pelo INEP para verificação dos
requisitos de segurança e capacidade produtiva, será automaticamente
desclassificada, e o INEP dará sequência no edital convocando o seguinte
colocado no Pregão Eletrônico e, assim, sucessivamente.
8.7.16. Serão aceitos para comprovação da aderência e conformidade certificados
de conformidade de sistema de segurança da ABNT NBR 15540-2013, estando
dentro do período de vigência e validade emitido por entidade acreditada pelo
Inmetro para tal fim.
8.7.17. Declarar de forma explícita a conformidade às melhores práticas dos
requisitos do cumprimento aos procedimentos de Gestão da Qualidade
conforme a norma ISO 9001
8.7.18. O INEP se reserva ao direito que requer a qualquer tempo os protocolos de
conformidades à norma ISO 9001.
8.7.19. Declarar Possuir credenciamento de cadeia de custódia / certificação FSC
(Forest Stewardship Council) / FSC-ACC-004 – práticas responsáveis de
manejo florestal e/ou CEFLOR NBR 14790 (Programa Nacional de
Certificação Florestal) ou certificação similar;
13
8.7.20. Declarar possuir uma gestão ambiental com práticas e métodos
administrativos que visem reduzir ao máximo o impacto ambiental com
procedimentos formais e efetiva operação para destinação e/ou tratamento
correto, conforme legislação e normas ambientais vigentes, de todos os resíduos
industriais;
8.7.21. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar
para fins de qualificação econômico-financeira:
8.7.21.1. Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na
forma da lei;
8.7.21.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último
exercício social, apresentado na forma da Lei.
8.7.21.3. As licitantes para fins de qualificação econômico-financeira
deverão comprovar, com base no balanço patrimonial e Demonstração de
Resultado e declaração apresentados nos itens 11.20.1 e 11.20.2 do Termo de
Referência;
8.7.21.4. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e
Solvência Geral (SG) superiores a 1;
8.7.21.5. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo
Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor
estimado da contratação para a prestação dos serviços objeto do Termo de
Referência;
8.7.21.6. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do
valor estimado para a contratação. Caso o exercício financeiro anterior ao da
licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública
de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser
atualizados por índices oficiais.
8.7.22. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do
Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
8.7.23. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem a qualquer uma das
exigências que compõem o Item 11 do Termo de Referência e/ou não
comprovarem, ainda, as exigências de documentações complementarem
mencionados nos itens 6, 7, 8, 9 e 10 do Termo de Referência.
8.8.
Os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial relacionados nos
subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via e-mail [email protected] no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s)
com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 dias
úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail;
8.8.1.
O Pregoeiro poderá solicitar que sejam anexas junto ao sistema
comprasnet a documentação relativa à habilitação e proposta comercial.
8.9.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
14
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período.
8.9.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.10.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.11.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.12.
O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual
sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.13.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.14.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo
de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de
forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
9.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
9.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também
pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do
15
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
indispensáveis à defesa de seus interesses.
vista
imediata
dos
elementos
9.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
10.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1.
A Contratada deverá prestar garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da
assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, no valor de
3,5% (três e meio por cento) do valor do Contrato, dentre as modalidades da lei de regência,
que ficará sob a responsabilidade do Inep, consoante o § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de
suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de
1993.
11.2.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou
dolo durante a execução do contrato;
11.3.3.
as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
11.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela contratada;
11.4.
a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados acima;
16
11.5.
a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do contratante;
11.6.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.7.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.8.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
11.8.1.
caso fortuito ou força maior;
11.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
11.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou
fatos praticados pela Contratante;
11.8.4.
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
11.9.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as previstas acima.
11.10.
Será considerada extinta a garantia:
11.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que
a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.10.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
11.11. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as
obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos
causados a INEP ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela
CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1.
Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja
vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o
limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
12.2.
Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
17
12.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.3.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para
a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração
poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito
no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.4.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.5.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTE
13.1.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são aqueles estabelecidas no
Termo de Referência, anexo a este Edital.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos
no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1.
Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à INEP, ou
ao seu representante, a Nota Fiscal de Serviços/Fatura, juntamente com as comprovações de
entrega previstas no Termo de Referência.
16.2.
De posse da documentação comprobatória da entrega e cobrança, os fiscais do
contrato procederão à conferência da documentação e emitirão o devido atesto de
execução/prestação parcial dos serviços, liberando o pagamento da parcela efetivamente
executada.
16.3.
As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme disposições contidas no
inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. Deverão também
18
conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da (s)
ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas pela instituição
conforme o artigo 64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996.
16.4.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e
os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
16.5.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
16.7.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como
por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.8.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de
2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.8.1.
não produziu os resultados acordados;
16.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
16.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a
execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
16.9.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.10.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.11.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da contratante.
16.12.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a
19
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
16.13.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
16.14.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize
sua situação junto ao SICAF.
16.15.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
16.16.
Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº
9.718, de 27/11/98 e Instrução Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013
a Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade reterá na fonte o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a
Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre
os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de
Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 79, de
01/08/2000.
16.17.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
16.18.
No caso de eventual atraso de pagamento, provocados pela Administração, o valor
devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde da data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa
de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)/365 - EM= I × N × VP
I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento
equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2.
apresentar documentação falsa;
17.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5.
não mantiver a proposta;
20
17.1.6.
cometer fraude fiscal;
17.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
17.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
17.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
17.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei
nº 9.784, de 1999.
17.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SIG Quadra 4 Lote
327 Edifício Villa Lobos seção Coordenação de Aquisições e Convênios.
18.3.
horas.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
18.4.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
21
18.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame.
18.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
19. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
19.1.
A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na
execução do objeto, quando couber, conforme disposto na IN/SLTI/MP nº 01/10.
19.2.
Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens individuais adequadas,
com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
19.3.
A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por
qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as referidas
exigências.
19.4.
Antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste
a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a
adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da
licitante selecionada. Caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada
será desclassificada.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22
20.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
20.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
20.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
comprasnet.org.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SIG Quadra 4 Lote
327 Edifício Villa Lobos, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 17:30 horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
20.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
20.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
Brasília,
de agosto de 2015.
Antonio de Melo Santos
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios
23
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviço especializado de impressão gráfica, em condições especiais de segurança e
sigilo, envolvendo a diagramação, o manuseio, embalagem, rotulagem, e entrega à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, dos cadernos de provas e Instrumentos de aplicação destinados a realização do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, executado pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, na forma especificada neste Termo de
Referência.
1.2 Da composição do Termo de Referência:
1.2.1 Encarte “A” – Especificação do Material Gráfico
1.2.2 Encarte “B” – Modelo de Ordem de Serviço
1.2.3 Encarte “C” – Especificação do Plástico Termoencolhível /Teste de Queda do Pacote.
1.2.4 Encarte “D” – Especificação do Envelope Plástico de Segurança
1.2.5 Encarte “E” – Especificações da Etiqueta RFID
1.2.6 Encarte “F” – Especificação das Caixas para Material de Aplicação
1.2.7 Encarte “G” – Especificação dos CDL’s
1.2.8 Encarte “H” – Proposta Comercial;
1.2.9 Encarte “I” – Acordo de Níveis de Serviço
1.2.10 Encarte “J” – Portaria Normativa do ENADE 2015
1.2.11 Encarte “K” – Quadro de Estimativas do ENADE 2015
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
2.1 O objeto deste Termo de Referência se enquadra como serviço comum, de caráter contínuo, para fins
do disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, cabendo a licitação na forma de
Pregão, modalidade Eletrônica, tipo menor preço global e enquadra-se nos termos das seguintes normas
legislativas:
2.1.1 Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denomina pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns;
2.1.2 Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, que institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública;
2.1.3 Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor;
2.1.4 Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns;
2.1.5 Decreto n° 2.271 de 07 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
IN SLTI/MPOG N° 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal;
2.1.6 IN SLTI/MPOG Nº 02 de 30 de abril de 2008 com posteriores alterações, que dispõe sobre regras e
diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não e suas alterações subsequentes;
2.1.7 Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a retenção de
tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoa s
jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
3. CONDIÇÃO DE SERVIÇO COMUM
3.1 Trata-se de serviço comum, considerando que todos os procedimentos gráficos a serem executados
24
são reconhecidos e estão disponíveis, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por
diversos fornecedores, cujos padrões são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão da
contratação com base no menor preço global.
4. NATUREZA CONTINUADA
4.1 Trata-se de serviço de natureza contínua no âmbito do INEP, conforme item 37 da Portaria INEP nº
067, de 23 de março de 2010 (Anexo I), pois é um contrato para atender ao cumprimento de atividades
finalísticas do INEP voltadas para o desenvolvimento de avaliação da educação superior e dos cursos de
graduação e que necessita se estender por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a
continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas.
5. SERVIÇOS
5.1 O objeto do presente Termo de Referência engloba os serviços de produção de impressos, consistindo
diagramação, pré-impressão, preparação de arquivos lógicos, Impressão Offset, Impressão Digital com
Aplicação de Dados Variáveis, Impressão Flebográfica, Auto-envelopamento, Triagem, Envelopamento,
Embalagem, Controle e Expedição de documentos, tais como caderno de provas, materiais
administrativos, etiquetas, incluindo o desenvolvimento de máscaras de textos, de imagens e das artes
dos pré-impressos recebidos do INEP.
5.2 Após a assinatura do contrato a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, o PLANO DE EXECUÇÃO dos serviços elencados no item 5.1, conforme
especificações abaixo:
a) Descrição dos métodos, processos e técnicas de trabalho aplicadas a cada uma das fases
de execução dos serviços e geração dos produtos, incluindo a infraestrutura necessária;
b) Descrição dos métodos, processos e técnicas para a seleção e capacitação dos recursos
humanos envolvidos e a formatação de documentos a serem elaborados;
c) Descrição dos métodos, processos e estratégia para entrada e processamento dos dados,
aferição e validação do cadastro de aplicação, além da estruturação da base de dados
para o processamento de informações e geração de relatórios de controle, de acordo com
padrões tecnológicos do INEP, da empresa aplicadora e da ECT;
d) Descrição dos métodos, processos e técnicas para produção dos materiais de prova e
materiais administrativos indicados pelo INEP, pela ECT e pela empresa aplicadora da
prova;
e) Descrição dos métodos, processos e técnicas para personalização das sobrecapas nos
cadernos de provas, conforme item 8.23 deste Termo.
f) Descrição dos procedimentos de segurança para manutenção do sigilo de todos os
produtos e serviços relativos à contratação;
g) Descrição dos métodos, estratégia e critérios de escolha e garantia de locais apropriados
para a realização dos trabalhos de manuseio dos materiais de prova e administrativos
pela empresa aplicadora, bem como para o manuseio e coleta das encomendas pela ECT;
h) Descrição da estratégia de interação com a empresa aplicadora que fará a preparação do
material de prova e de aplicação e com a ECT que fará a distribuição e o recolhimento
dos instrumentos necessários à aplicação da prova;
i) Descrição das áreas de pré-impressão, impressão e acabamento da gráfica;
j) Descrição das máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a
impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem
como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc).
k) Descrição dos procedimentos de descarte dos materiais refugados durante o processo de
acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade e
acabamento;
l) Descrição das condições gerais de prestação dos serviços em termos de qualidade, prazo,
segurança e sigilo, durante todo o processo de produção dos materiais de prova e
materiais administrativos.
m) Cronograma de Execução das Atividades descritas neste Termo de Referência.
n) Base de dados contendo nome e CPF dos colaboradores envolvidos no processo de
produção;
o) Arquivo (em meio físico ou digital) contendo Termos de Sigilo devidamente assinados
25
por toda a equipe envolvida no processo produtivo.
5.3 Após a assinatura do contrato, a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 07
(sete) dias corridos, o PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO, em conformidade com a ABNT
ISO 22.301 -2013 no qual deverão constar as ações necessárias para continuidade das operações de
produção dos trabalhos objeto desta contratação, em consonância com o estabelecido no item 7.7.2
(Unidade Fabril Redundante) e respectivos subitens do presente Termo de Referência.
5.3.1 O PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO deverá prever, em caso de qualquer sinistro ou
outra situação que possa colocar em risco a continuidade da produção dos cadernos de provas, a
operacionalização logística para transferência do processo produtivo para a Unidade Fabril Redundante.
5.4 O início das atividades fica condicionado à aprovação pelo INEP do Plano de Execução dos serviços.
5.4.1 O INEP poderá solicitar apoio à aprovação do PLANO DE EXECUÇÃO mediante realização de
diligência por empresa por ele contratada, cujo resultado deverá constar de laudo e/ou parecer
conclusivo.
5.5 Até 20 (vinte) dias úteis após a finalização do processo de produção e cada aplicação, inclusive de
eventuais reaplicações, a CONTRATADA deverá apresentar ao INEP o RELATÓRIO FINAL DE
EXECUÇÃO, circunstanciando todas as fases da operacionalização do processo, tais como equipamentos
utilizados, ocorrências detectadas, estatísticas de impressão e relação dos funcionários envolvidos em
todas as fases da operação, inclusive o relatório de ocorrências gerado pela rede de vídeo analise em alta
definição.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MATERIAL GRÁFICO
6.1 Todas as especificações técnicas do material gráfico a ser produzido estão descritas no Encarte “A”
– Especificação do Material Gráfico - e deverão ser rigorosamente seguidas pela CONTRATADA.
6.2 As quantidades estimadas listadas no item 1 do Encarte “A” já contêm a reserva técnica da
aplicação de 10% sobre o volume projetado.
6.3A produção gráfica de todos os materiais poderá sofrer alterações nas quantidades e na seleção dos
itens a serem produzidos, em razão do quantitativo de estudantes a serem avaliados.
6.4 Caberá ao INEP requisitar, através de Ordem de Serviço à contratada (Encarte “B” – Modelo de
Ordem de Serviço), as quantidades e os itens a serem produzidos a cada aplicação. Dessa forma, o
licitante deverá considerar que os itens e as quantidades listadas no item 1 do Encarte “A” são estimadas
e poderão sofrer alterações entre as aplicações.
6.5 As Ordens de Serviço serão emitidas no mínimo 40 (quarenta) dias antes da aplicação do Exame, ou
conforme cronograma pré-estabelecido pelo INEP em comum acordo com a CONTRATADA.
7. REQUISITOS TÉCNICOS, CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E DE SIGILO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Condições de segurança de acesso
7.1.1 A CONTRATADA deverá possuir equipe de vigilantes específica para a operação / 24 horas, sendo
o posicionamento dos vigilantes a cada 200 m2 na operação gráfica de segurança dedicada ao objeto
contratado, distribuindo no mínimo 3 (três) vigilantes 24 horas em cada acesso, incluindo as áreas
segregadas, dois vigilantes ou funcionários inspecionadores 24 horas na central de monitoramento, 3
(três) supervisores 24 horas e 01 (um) coordenador de segurança, considerando sempre a presença de
contingente masculino e feminino na área monitorada e no perímetro da área segregada.
7.1.2. Para fins de segurança e organização de acesso e identificação e com o objetivo de facilitar o
trabalho da vigilância de campo e do monitoramento por CFTV e controlar a circulação das pessoas nas
dependências da gráfica, a CONTRATADA deverá adotar uniforme diferenciado aos funcionários
dedicados à execução das atividades relativas ao objeto deste Termo de Referência.
7.1.2.1 O uniforme de que trata o item 7.1.2 deve possibilitar a distinção por meio de cores dos
funcionários envolvidos nas atividades de operação, produção e acabamento, permitindo identificar a área
de trabalho do funcionário, a sua função (líder de produção, operador de máquina, ajudante, acabamento
de cadernos de provas, acabamento de instrumentos de aplicação, inspetores de qualidade).
7.1.2.2 O uniforme de que trata o item 7.1.2 não deve possuir bolsos ou compartimentos que possibilitem
a guarda de objetos.
7.1.3 Todos os acessos às áreas restritas deverão exigir biometria e cartão de acesso pré-cadastrado com
elementos antifraude.
7.1.4 Todas as pessoas/funcionários autorizados a acessar as dependências da área de produção objeto
deste Termo de Referência deverão ter sua imagem cadastrada em um banco de imagens, sendo que em
26
cada um dos acessos destas áreas, deverão constar Câmeras de Vídeo Análise e Monitores para
conferência da imagem da pessoa, tão logo ela utilize o cartão de aproximação para acessar a área de
revista das pessoas que é feita pela vigilância designada para monitorar os acessos.
7.1.5 As áreas de pré-impressão, impressão e acabamento da gráfica deverão ser reservadas e
disponibilizadas sem nenhum acesso, a não ser pelas pessoas/funcionários expressamente autorizados
pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou através de delegação dele para este fim, que deverão
ser cadastradas pela gráfica no sistema de controle de acesso às áreas restritas e a eles será concedido
crachá especial e registro biométrico.
7.1.6 A gráfica somente autorizará o acesso de terceiros na área segregada, incluindo
autoridades/representantes das forças armadas/policiais militares e federais, desde que seja comunicada,
no mínimo com 24 horas de antecedência, pelo INEP, fornecendo dados através de listagem específica e
confirmada, constando: nome completo sem abreviaturas, naturalidade, filiação, RG, CPF, cargo,
empresa, nível de acesso, dia da semana, data e horário de início e término dessa visita e faixa de
horário/turno autorizado. Tal emissão deve ser feita por pessoa autorizada através de documento assinado
pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou através de delegação dele para este fim, acompanhada
das declarações individuais, de acordo com o modelo do INEP, referente ao não impedimento de poder
trabalhar neste processo.
7.1.7 Os acessos às áreas descritas no subitem 7.1.5 deverão ser 100% monitorados por CFTV com
gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por vigilantes, mantendo os registros de imagem pelo
período mínimo de 12 (doze) meses.
7.1.8 Em hipótese alguma será permitido o acesso de pessoa não cadastrada pela CONTRATADA à área
restrita até que seja formalmente autorizada pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou pessoa
delegada para este fim.
7.1.9 A CONTRATADA deverá colher a assinatura de todos os funcionários, antes do início da operação,
no Termo de Compromisso e Confidencialidade apresentado pelo INEP. Os Termos Assinados deverão
ser enviados em meio digital ao INEP antes do início da operação além de constar como anexo ao
RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO, descrito no item 5.5.
7.1.10 Todos os funcionários envolvidos na operação devem estar instruídos quanto às normas de sigilo e
segurança estabelecidas na norma ABNT NBR 15540-2013 antes de iniciado o processo produtivo da
prova.
7.1.11 Comprovar possuir registros de monitoramento da segurança através de planilhas e checklists que
evidenciem as atividades de rondas internas e externas, monitoramento de imagens na cabine de CFTV e
de condições dos problemas ocorridos com os recursos tecnológicos de segurança (câmeras, sensores,
alarmes, torniquetes, raios-X, detector de metais, etc.);
7.1.12 Para comprovação da atuação da vigilância, a CONTRATADA deverá implementar livros para
registros de ocorrências em todos os postos de trabalho de monitoramento da equipe de vigilância. Todos
os livros devem estar numerados sequencialmente indicando data de início e fim de sua utilização. Os
livros devem ficar arquivados, para eventuais consultas, até a data de liberação do INEP;
7.1.13 Comprovar possuir controle da produção de produtos com segurança, através de normas e
procedimentos específicos, demonstrados através de produções anteriores, com as mesmas características
técnicas e nas mesmas condições de segurança para todos os itens do quadro sintético do Encarte “A”
deste Termo de Referência que descreve o objeto da contratação.
7.2 Condições de segurança no descarte
7.2.1 A contratada deverá seguir rigorosamente as diretrizes de proteção de informações confidenciais
contidas na Norma DIN 66399, que estabelece que um descarte seguro de documentos é aquele que não
pode ser recuperado após ter sido fragmentado, seja por processo de recuperação manual ou virtualmente,
através de modernos equipamentos de escaneamento e softwares de associação de grafias e geometria.
Para que haja um descarte seguro, os dados devem ser fragmentados em partículas de dimensões menores
ou igual a 5,0 mm², ou seja, classe 3, nível P7 da norma DIN 66399.
7.2.2 Os refiles gerados no processo de produção dos cadernos de provas devem ser transportados
diretamente das máquinas por sistema de tubulação que faz a sucção dos refiles para um depósito de
captação com acesso restrito e monitorado, aonde serão fragmentados, prensados e confeccionados os
fardos de refiles.
7.2.3 As áreas de guarda de refugos gerados durante o processo de produção de provas e instrumentos de
aplicação devem ser localizadas em local segregado, no interior das respectivas unidades de produção, de
acesso controlado e monitorado. Trata-se de uma medida de segurança que visa evitar que pessoas não
autorizadas possam ter acesso aos materiais descartados.
7.2.4 Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles,
27
grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve ser triturado em
partículas que impossibilitem a remontagem do conteúdo para posterior descarte ou segregado, lacrado e
mantido sob guarda em local monitorado até a realização das provas, quando então poderá ser tratado
como rejeito de produção normalmente.
7.2.5 Possuir captação e deposito de refiles e aparas no processo de produção das provas.
7.3 Condições de segurança para geração das chapas de impressão
7.3.1 A mídia utilizada para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não
estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, devem ser mantidas/armazenadas em
compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância
física 24 horas, podendo o INEP designar um representante para acompanhar essa guarda
permanentemente, mantendo os registros de imagem pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
7.4 Inspeção técnica de qualidade
7.4.1 A Inspeção de Qualidade tem por objetivo medir e avaliar a qualidade da impressão dos cadernos de
prova e deverá estar embasada em plano formal de inspeção por amostragem, a ser definido pela
CONTRATADA, devendo haver registro destas inspeções em planilha (física ou eletrônica) onde
constará a relação dos possíveis defeitos.
7.4.2 A pistolagem dos códigos de barras impressos nas páginas do caderno deverá ser feita pela equipe
de inspeção. Estes registros devem ficar arquivados para eventuais consultas pelo INEP, caso seja
necessário.
7.4.3 A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada exclusivamente
aos operadores de equipamentos e inspetores de qualidade em que essa visualização seja indispensável
para a impressão das provas.
7.5 Recursos humanos envolvidos no processo produtivo e de segurança
7.5.1 A CONTRATADA deverá manter contrato com empresa de vigilância legalizada junto a Polícia
Federal/Ministério da Justiça, conforme legislação vigente a qual deverá apresentar os certificados de
formação no curso livre de qualificação de vigilante para atuar em gráfica de produtos de segurança
aderente a ABNT NBR 15.540 – 2013, ministrado por empresa/entidade especializada na formação de
vigilantes, também legalizada junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça, conforme legislação vigente,
para todo o contingente de vigilantes necessários para essa operação, incluindo os do seu quadro
permanente e complementar.
7.5.2 A empresa de vigilância responsável pela segurança da gráfica deverá capacitar os líderes das
equipes de vigilantes obedecendo a um programa formal de liderança de equipes, com emissão de
certificado, em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 15.540 – 2013. O referido programa
deverá estar em conformidade também com os procedimentos de Segurança da Gráfica e com as
exigências deste Termo de Referência.
7.5.3 Comprovar através de certificados, que os Líderes da Vigilância, foram capacitados a liderar as
equipes de vigilantes seguindo uma programação para liderança de grupo e com capacitação para liderar o
grupo com foco no trabalho de segurança e sigilo exigido para monitorar a produção de cadernos de prova
e instrumentos de aplicação objeto desta contratação;
7.5.4 A CONTRATADA deverá implementar um sistema formal de avaliação de performance dos
vigilantes, com indicadores que permitam medir sua atuação, e com isso promover a reciclagem para
aperfeiçoamento de acordo com os requisitos dos procedimentos de segurança e até mesmo a troca do
profissional quando da ocorrência de faltas graves;
7.5.5 A preparação da equipe de segurança que irá monitorar os processos de fabricação de cadernos de
prova e instrumentos de aplicação deve permitir que conheçam toda a operação e todo o sistema de
segurança deste segmento de negócios, bem como prepará-los para atuar conhecendo todos os
procedimentos relativos aos processos de monitoramento exigidos na produção de impressos
confidenciais e sigilosos, tendo como base os requisitos da norma brasileira ABNT NBR 15.540 - 2013.
7.5.6 A CONTRATADA deverá criar indicadores de desempenho da equipe de monitoramento de tal
forma que permita aperfeiçoar o desempenho dos vigilantes e melhorar a capacitação dos mesmos, bem
como proporcionar um plano de reciclagem de acordo com os requisitos exigidos para a atuação no
monitoramento, processo alinhado com as exigências da ABNT NBR 15.540 - 2013, e demais requisitos
deste Termo de Referência;
7.5.7 A CONTRATADA deverá ter equipe técnica 24 horas, para suporte técnico (permanente no sítio e
externa) para manutenção preventiva e corretiva dos recursos tecnológicos, equipamentos e rede lógica;
7.5.8 A CONTRATADA deverá manter em sua equipe permanente para gerenciamento do projeto, dois
administrativos, um assistente e um supervisor de segurança com curso de formação de vigilantes,
contendo ao menos um funcionário com qualificação comprovada em gestão de segurança;
28
7.5.9 A CONTRATADA deverá possuir contratação permanente de consultoria especializada em
segurança, que deverá atuar dedicada ao objeto desse Termo de Referencia, no planejamento,
acompanhamento e controle de todos os requisitos de segurança.
7.6 Recursos tecnológicos
7.6.1. A empresa CONTRATADA deverá evidenciar e comprovar ter em suas instalações:
7.6.1.1 Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente, em todos
os postos de vigilância;
7.6.1.2 Sistema de detecção de intrusão perimetral no perímetro da gráfica, com infravermelho duplo
feixe, sensores magnéticos nas portas e cabos microfônicos;
7.6.1.3 Sistema de controle de acesso informatizado, em todos os acessos as áreas de produção dedicadas
ao objeto dessa contratação, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com fotografia,
sistema com câmera inteligente e monitor nessas áreas de acesso que permita ao vigilante confirmar se a
pessoa que está acessando a área é a mesma da imagem mostrada no monitor. Todos esses sistemas de
controle devem estar com dados atualizados;
7.6.1.4 Sistema de CFTV com gravação em modo digital com capacidade para 30 (trinta) dias de imagem
da área geral da gráfica;
7.6.1.5 Sistema de CFTV com modo de gravação digital especifico dedicado a operação do objeto
contratado por todo o período do processo, sendo preservados as imagens em cópia segura (back up)
durante 12 (doze) meses;
7.6.1.6 Câmeras coloridas infra-red com no mínimo 420 linhas de resolução a cada 20 metros quadrados,
em todas as áreas dedicadas a execução do objeto contratado, considerando as áreas de produção,
manuseio, expedição e mais, pelo menos, uma câmera colorida infra-red com alta resolução Sistema IP Full HD com resolução de 1600X1200 e 2 megapixels, a cada 100 metros quadrados, possibilitando a
visualização plena de situações fora do padrão operacional pré-estabelecido pelo INEP com, pelo menos,
15 por cento dessas câmeras preparadas para efetuar Vídeo Analise (programas pré -programáveis para
avaliação de comportamento através de parâmetros pré-estabelecidos), conforme determinação do INEP,
orientadas para monitoramento de padrão de comportamento, fluxo e contagem de pessoas, barreiras
virtuais e analise do perímetro.
7.6.1.7 Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e dedicada a instalação das câmeras de alta resolução,
garantindo dessa forma a qualidade das imagens capturadas.
7.6.1.8 Integração lógica do sistema CFTV IP de alta resolução, com o sistema de controle de acesso,
possibilitando a identificação e monitoramento, através das imagens especificas de alta resolução, de
qualquer ocorrência nos acessos fora dos padrões estabelecidos pelo INEP.
7.6.1.9 Imagens captadas pela rede de alta definição devem ser segregadas das demais imagens
capturadas pelo sistema convencional e armazenadas em HD’s dedicados e segregados.
7.6.1.10 Todas as ocorrências identificadas através de Vídeo Analise como fora do padrão estabelecido
pelo INEP devem gerar um aviso a central de monitoramento, para tratamento imediato, e devem ser
armazenadas de forma segregada das demais imagens, para geração de relatório diário com as ocorrências
gravadas.
7.6.1.11 Sistema de gravação convencional com 7,5 frames por segundos por câmera;
7.6.1.12 Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de
CFTV, dedicado ao objeto desse Termo de Referência, tanto para a rede convencional quanto para a rede
de alta definição, as cópias de segurança deverão ser armazenadas em uma unidade remota com distância
suficiente para escapar de danos de um desastre.
7.6.1.13 Monitores coloridos com no máximo 16 pontos de câmera por monitor, com no mínimo 22
polegadas e, no mínimo dois monitores com 42 polegadas, para acompanhamento de processos críticos na
rede convencional e de alta resolução;
7.6.1.14 Sistema de detecção de metal (portal e portátil) em todos os acessos de pedestres ao interior das
áreas de produção;
7.6.1.15 Máquina de raios-X para vistoria de volumes na área principal de produção de provas;
7.6.1.16 Sistema de alimentação alternativa (grupo gerador) para todos os equipamentos de impressão e
acabamento envolvidos na produção do objeto dessa contratação e para, no mínimo, a iluminação do
ambiente de produção, e capacidade para concluir a produção, sem comprometer o prazo de entrega;
7.6.1.17 Sistema de alimentação alternativa (nobreak e grupo gerador) para todos os sistemas de
segurança;
7.6.1.18 Sistema de premidia e gravação de chapas segregado física, sistêmica e logicamente com sala
especialmente reservada para revisão dos conteúdos do objeto contratado.
7.6.1.19 Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e exclusiva para tráfego de dados relativos ao objeto desse
29
Termo desde a recepção dos arquivos até o ambiente de produção.
7.6.1.20 Sistema de aplicação de código de barras, de forma automatizada, que permita aplicar, em cada
uma das páginas do caderno de provas, um código de barras contendo o tipo de caderno, dia do evento e
número da página.
7.6.1.21 Sistema leitor das etiquetas de rádio frequência (RFID) aplicadas nas caixas, malotes e CDL`s
para garantir segurança, qualidade e registro dos materiais embalados.
7.6.1.22 Sistema de leitura do tipo Portal, para conferência e registro em banco de dados das etiquetas de
RFID aplicadas nos malotes, caixas e CDL`s que são despachados na área de Correios. Visa conferir se
foram embalados, roteirizados e despachados corretamente.
7.6.1.23 Sistema leitor de código de barras para conferência da qualidade dos cadernos de prova (tipo de
caderno, paginação e dia da prova) e registro desta inspeção de qualidade, que deverá ser realizada de
acordo com um plano de amostragem definido pela gráfica, sendo obrigatória a inspeção no início da
impressão, nas paradas, nas trocas de chapa e final da impressão de cada tipo de caderno. Os registros
dessas inspeções devem ser arquivadas. Esta conferência deverá ser em uma bancada de pistolagem dos
códigos de barras dos cadernos de prova situada em local próximo da impressora offset que imprime
esses cadernos. O acesso a esta bancada deve ser limitada às pessoas autorizadas a inspecionar a
qualidade de impressão dos cadernos.
7.6.1.24 Sistema contador de cadernos que permita a junção do número de cadernos conforme as
quantidades de cada ensalamento.
7.6.1.25 Software de rotações de itens para a área de diagramação, que permita a montagem automatizada
dos cadernos, inserindo as questões do caderno de provas conforme foi programado e organizado. Isto
permite maior agilidade no processo de diagramação, melhor qualidade e segurança na paginação dos
cadernos.
7.6.1.26 Evidenciar contratação de consultoria independente para auditar a operação CONTRATADA,
com consultor que comprove experiência na atividade compatível com o objeto deste Termo de
Referência.
7.6.1.27 Possuir área produtiva segregada e dedicada, com capacidade produtiva instalada compatível
com o objeto dessa contratação, para produção de provas por impacto Braile. A área destinada a produção
dos cadernos de prova Braile deverá ser reservada e disponibilizada sem nenhum acesso a não ser pelas
pessoas autorizadas pelos representantes do INEP, devendo estar segregada física e logicamente e
adjacente e contígua à área de diagramação e pré-impressão, visando a interação com a equipe de revisão
de provas.
7.6.1.28 A empresa responsável pelo suporte técnico preventivo e corretivo dos recursos tecnológicos de
segurança, equipamentos de segurança e rede lógica deverá manter registros dos problemas ocorridos e
respectiva ação corretiva. A prestação de contas para a gráfica dessas atividades da equipe técnica
contratada para esses trabalhos de manutenção, deverá ser através de relatório formal conforme período
definido pela gráfica. A gráfica deverá manter estes relatórios em arquivo para uma eventual consulta do
INEP;
7.6.1.29 Sistema de inspeção de produção de produtos de segurança, através de tecnologia digital, que
realize a verificação dos impressos com aplicação de dados variáveis, evitando falta ou duplicidades,
comprovando que imprime todos os documentos que receberão dados variáveis, em equipamentos
adequados, com alimentação através de bobinas de papel sem impressão ou pré-impressas, possibilitando
que o corte do papel em folhas, somente ocorra após a aplicação dos dados variáveis, evitando dessa
forma faltas e duplicidades oriundas de reprocessos;
7.7 Especificações técnicas das unidades fabris (principal e redundante)
7.7.1 – Unidade Fabril Principal
7.7.1.1 A Unidade Fabril Principal deverá possuir ambiente climatizado nos 1.800 m² dedicados à
impressão do material administrativo, dados variáveis e manuseio, com controle de temperatura e
umidade relativa do ar, dentro de ranges pré-estabelecidos pela gráfica, garantindo a qualidade e
continuidade da operação no decorrer de todo o período de produção do objeto desse Termo de
Referência e a funcionalidade de cada impresso, inclusive aqueles que serão digitalizados pelo Aplicador
do exame, conforme estabelecido no item 9 do presente Termo de Referência.
7.7.1.2 A área segregada principal para a realização da impressão, acabamento e expedição (grampo, aos
cadernos, leitura ótica e shirink) das provas deve ser exclusiva e distinta de qualquer outra área da gráfica,
coberta e protegida por paredes sólidas, de qualquer natureza, que impossibilitem intrusão, acesso ou
visualização dessa atividade, exceto para as pessoas autorizadas. Todos os acessos a essa área devem
conter eclusas que possibilitem a retenção e triagem das pessoas e materiais.
30
7.7.1.3 A unidade Fabril Principal de impressão, acabamento e armazenamento das provas produzidas ou
em processo, ainda não acondicionadas com plástico termo encolhível ou ensacamento das provas deve
ter, no mínimo, 1.800 m², mais uma área contigua e adjacente de no mínimo 500 m² distintos destes
dedicados ao manuseio, separação e envelopamento final dessas provas pelo Aplicador e mais uma área
interfaceada por eclusa com área de acabamento, de 250 m² dedicados exclusivamente a ECT para a
expedição dos malotes e CDL’s contendo as provas e também para o armazenamento do material
paletizado e pronto para despacho.
7.7.1.4 Referente às barreiras físicas e leiaute:
a) As instalações da gráfica deverão ter barreira eletrônica e física perimetral, ao redor do terreno em toda
sua extensão e portões automatizados;
b) Deverá existir portaria com blindagem balística (portas, paredes, vidros, caixilhos e passa volume) com
os respectivos requisitos técnicos e laudo emitido por responsável técnico;
c) Deverá existir central de segurança com blindagem balística e laudo emitido por responsável técnico;
d) Deverá ter segregação física das áreas dedicadas à produção dos materiais a dministrativos da
aplicação, com alambrado metálico ou gradil metálico (mínimo de 3,0 m de altura) ou parede solida de
qualquer natureza.
e) Ter instalado portões de acesso (pedestres, veículos e materiais) na mesma altura da barreira
perimetral;
f) Deverá haver segregação visual com mecanismo que impossibilite verificação do conteúdo das provas
através de barreira física;
g) Deverá haver segregação física, sistêmica e de rede lógica da área de pré-impressão, premídia e de
gravação das chapas utilizadas no processo;
h) Deverá existir sistema de eclusas em todos os acessos externos e internos com intertravamento elétrico
entre os respectivos portões/cancelas;
i) Deverá haver fechamento de vão/espaços de ventilação e janelas com tela metálica ou
travamento físico;
j) Possuir central de CFTV e segurança blindada específica, dedicada para o objeto contratado, segregada
fisicamente da central de monitoramento geral da unidade de produção;
k) As comprovações dos itens elencados acima se efetivarão, além da apresentação da respectiva
documentação comprobatória, com testes práticos de utilização que demonstrem o funcionamento efetivo
dos equipamentos, processos, sistemas e procedimentos operacionais de todos os requisitos deste termo.
7.7.2 Unidade Fabril Redundante:
7.7.2.1 Conforme estabelecido no item 5.3 deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá
apresentar um PLANO CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS embasado na norma ISO 22.301-2013 Gestão de Continuidade dos Negócios, em que deverão constar as ações necessárias para continuidade das
operações de produção dos trabalhos objeto desta contratação, prevendo todo e qualquer sinistro ou outra
situação que possa colocar em risco continuidade da produção dos cadernos de provas e instrumentos de
aplicação.
7.7.2.2 A CONTRATADA deverá prever no Plano de Continuidade de Negócios uma Unidade Fabril
Redundante própria, que permita a retomada de todo o processo produtivo até que a unidade Fabril
principal esteja novamente em condições de operacionalidade, visando prevenir um cenário de desastre
que possa acarretar a descontinuidade total da Unidade Fabril Principal.
7.7.2.3 A CONTRATADA deverá demonstrar que possui uma Unidade Fabril Redundante própria, em
território nacional, independente da Unidade Fabril Principal, a uma distancia adequada que impossibilite
que qualquer desastre (incêndio, alagamento, queda de aeronave, pane elétrica, pane hídrica, bloqueio de
acesso as instalações, etc) que ocorra na unidade principal também atinja a Unidade Fabril Redundante,
evitando dessa forma que um caso fortuito ou de força maior que atinja a unidade principal também afete
a operacionalidade da unidade redundante, não cabendo considerar a redundância dentro, ao lado ou
próxima às instalações da unidade principal.
7.7.2.4 A Unidade Fabril Redundante deverá ter capacidade de produção equivalente a, pelo menos, 50
(cinquenta) por cento da produção das provas objeto dessa contratação.
7.7.2.5 A Unidade Fabril Redundante deve ter capacidade de operar distintamente da Unidade Fabril
Principal durante todo o período em que esta necessite para restabelecer a sua operacionalidade.
7.7.2.6 A Unidade Fabril Redundante deverá possuir os mesmos requisitos técnicos e de segurança
exigidos neste Termo de Referência para a Unidade Fabril Principal considerando-se a proporcionalidade
das áreas e capacidade produtiva estabelecida no item 7.7.2.4.
7.8 As comprovações exigidas no item 7 e respectivos subitens se efetivarão com testes práticos de
utilização que demonstrem o funcionamento efetivo dos equipamentos, processos, sistemas e
31
procedimentos operacionais de todos os requisitos deste Termo de Referência, em consonância com o
estabelecido no item 11.14 do presente Termo de Referência.
8
DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO
GRÁFICA
8.1 O procedimento de diagramação dos cadernos de provas será realizado pela gráfica e envolve o
processo de desenvolvimento da diagramação em si, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens,
adequando esteticamente e tecnicamente o documento de forma que possa ser impresso com qualidade e
legibilidade, conforme a característica do impresso.
8.1.1A diagramação deverá ser feita em software/programa de propriedade da gráfica, podendo ser
realizado nas suas instalações ou nas dependências do INEP, a critério do INEP.
8.2 Por se tratar de processo de impressão sigilosa, o INEP entregará juntamente com a Ordem de Serviço
à empresa CONTRATADA, por intermédio de equipe de servidores públicos federais devidamente
credenciados e identificados, os meios magnéticos/ópticos com arquivos criptografados, para a produção
gráfica de cada um dos materiais especificados neste Termo de Referência.
8.3 O procedimento de entrega dos arquivos será feito em dois momentos distintos, sendo a entrega dos
arquivos físicos por equipe de servidores públicos federais no primeiro momento, e posteriormente, o
envio da senha dos arquivos, por equipes diferentes.
8.4 O procedimento de diagramação dos cadernos de provas, pré-impressão e aprovação dos cadernos
impressos, ocorrerá em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço e dos meios
magnéticos/ópticos, e se dará com a presença física de servidores do INEP, previamente designados para
este fim, durante todo o tempo de produção das provas, e deverá ser feito em equipamento dedicado,
exclusivo para tal fim, envolvendo computadores e equipamentos de impressão.
8.5 Os servidores do INEP que estiverem previamente designados para o procedimento de diagramação
de provas, pré-impressão e aprovação dos cadernos deverão receber login e senha privada de acesso ao
computador em que ele estará trabalhando na unidade fabril.
8.6 Os servidores do INEP que estiverem previamente designados para o procedimento de diagramação
de provas, pré-impressão e aprovação dos cadernos deverão receber uma chave de armário localizado
dentro da área de diagramação para a guarda de mídias e documentos físicos quando necessitarem se
ausentar do setor.
8.7 A aprovação pelo INEP deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após a entrega da Ordem de Serviço e
dos meios magnéticos/ópticos.
8.8 Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser
apagados das memórias dos equipamentos, bem como todas as provas impressas deverão ser guardadas
em local seguro e apropriado até a realização do exame, devidamente lacrado e controlado, esse
procedimento deverá ocorrer na presença de servidores do INEP.
8.9 As áreas de pré-impressão (preparação dos leiautes, produção de modelos, chapas, etc.) deverão ser
reservadas e disponibilizadas sem nenhum acesso a não ser pelas pessoas autorizadas pelos representantes
do INEP, segregadas física e logicamente dos demais ambientes.
8.10 Por questões de segurança, as manutenções nas áreas de Diagramação, Pré-mídia e Pré- impressão,
que não forem urgentes devem seguir as regras definidas em procedimento de segurança, sendo efetuada
em horários pré-determinados pela segurança. O acesso da equipe de manutenção na área de
Diagramação, Premídia e Pré-impressão será liberada após vistoria do representante do INEP e da gráfica
para se certificar que não há mídias ou documentos sigilosos expostos.
8.11 As mídias utilizadas para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não
estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, deverão ser mantidas em compartimento
fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas,
podendo o INEP designar um representante para acompanhar essa guarda permanentemente. Na área de
diagramação deverá haver um compartimento tipo "cofre" (compartimento lacrado), para guarda das
mídias e provas impressas para conferência dos textos diagramados (Imprima-se) e aprovadas pelos
professores representantes do INEP autorizados a trabalhar na diagramação das provas.
8.12 As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento
dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das
encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em espaços físicos segregados, com
proteção integral de acesso.
8.13 O acesso às áreas descritas no sub-item 8.9, deverão ser 100% monitoradas por circuito de câmeras
filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 horas por dia, com
32
detector de metais e revistas nos momentos de entrada e saída dessas áreas.
8.14 A CONTRATADA deverá possuir capacidade de recepcionar os arquivos do material administrativo
transmitidos pelo INEP, contigencialmente, compactados no padrão utilizado pelo Instituto, em um sítio
principal da CONTRATADA, devidamente segregado, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e
feriados, comprovando experiência através de atestados e declarações de entidades profissionais
competentes.
8.15 A CONTRATADA deverá possuir solução de contingência própria demonstrada através do parque
gráfico instalado, vedada a subcontratação, para a execução do objeto deste Termo de Referência de
forma a garantir a ininterrupção dos serviços prestados, nos mesmos prazos e padrões de qualidade
contratados.
8.16 A CONTRATADA deverá apresentar plano de contingência, na assinatura do contrato, a ser
validado pelo INEP.
8.17 A CONTRATADA poderá executar, excepcionalmente, dentro do ambiente seguro da gráfica e com
equipamentos instalados permanentemente, preservados todos os requisitos de segurança constantes nesse
Termo de Referência, a produção das provas por impacto braile através de equipe especializada nesse
processo, considerando a preparação, impressão, revisão e encadernação, mantida a sua supervisão e
responsabilidade.
8.18 A CONTRATADA deverá prever uma área de segurança exclusiva e segregada de no mínimo 25 m²,
localizada dentro da área de produção de cadernos de provas, destinada a re-manufatura de lacres
eletrônicos para restabelecimento de sua funcionalidade, validação e identificação. Os lacres eletrônicos
são dispositivos de segurança recarregável e reutilizável, que registram o horário de fechamento do
malote na gráfica e horário de abertura do malote no local de aplicação da prova, aumentando dessa
forma a segurança no processo.
8.19 A CONTRATADA deverá prever uma área de segurança em linha de produção na área de
acabamento dos cadernos de provas, que será destinada à fixação dos lacres eletrônicos nos malotes, após
o malote estar fechado e lacrado. Trata-se da última operação antes dos malotes estarem liberados para a
ECT.
8.20 A CONTRATADA se compromete a manter, durante todo o processo de produção do objeto, as
mesmas condições de segurança avaliadas e aprovadas pelo INEP e/ou por empresa CONTRATADA
para este fim, conforme laudo de diligência/auditoria, conforme previsto no edital.
8.21 O INEP se reserva no direito de promover, durante todo processo de produção do objeto,
diligências/auditorias nas instalações da CONTRATADA, objetivando a comprovação do atendimento ao
disposto no subitem 8.20.
8.22 No caso de comprovado descumprimento do disposto no subitem 8.20 a CONTRATADA estará
sujeita às penalidades previstas no item 18 – Sanções Administrativas deste Termo de Referência.
8.23 Personalização das sobrecapas dos cadernos de provas
8.23.1 A CONTRATADA deverá possuir capacidade de produzir sobrecapas personalizadas dos cadernos
de Provas referentes aos subitens 1.1 a 1.4 com a identificação dos candidatos em cada uma das provas,
Folha de respostas das Provas, Questionário e informações relativas ao local da prova e matéria, e inserilas em linha de produção nos cadernos de provas;
8.23.2 A colocação das sobrecapas nos cadernos de Provas referentes dos subitens 1.1 a 1.4 deverá
ocorrer dentro das instalações físicas da área segregada de produção dos cadernos de provas;
8.23.3 As sobrecapas com os dados variáveis, devem ser pré-impressas em bobinas para posterior corte
em folhas após a aplicação dos dados variáveis, folhas de respostas e questionários dos alunos, deverão
ser agrupados aos cadernos de provas durante o seu processo de montagem;
8.23.4 Após a impressão e acabamento, as provas deverão ser lidas por processo de leitura ótica, envoltas
em plástico termo encolhível ou ensacamento, identificados por turma/escola;
8.23.5 A Complexidade Técnica do Processo Produtivo do agrupamento com a sobrecapa personalizada,
deve ser corretamente dimensionada em todos os sub-processos produtivos, especialmente na inserção
dessa sobrecapa nos cadernos de provas, na captura de dados através de leitura ótica dos dados variáveis
das sobrecapas e a geração do banco de dados dos alunos com os seus respectivos agrupamentos;
8.23.6 A CONTRATADA deverá prever os recursos necessários, em linha com o processo produtivo,
com tantas estações de leitura ótica de código de barras e recursos humanos quanto for necessário para a
execução da operação, no volume e tempo previsto nesse Termo de Referência. Deverá ainda, na
produção dos subitens 1.1 a 1.4, garantir a geração de banco de dados com a associação do modelo do
caderno de prova (até 50 para cada faixa de aplicação) com o respectivo aluno identificado na "Folha de
Respostas". Esta associação deve ser feita através da leitura do código de barras impresso na prova e na
33
“Folha de Respostas”. Este banco de dados será encaminhado ao INEP após a conclusão do processo
gráfico e manuseio e antes da aplicação das provas;
8.23.7 A CONTRATADA deverá comprovar que o processo de impressão em linha, no momento do
grampeamento e acabamento, dos dados variáveis na sobrecapa da prova, com a associação do tipo de
prova ao aluno, é capaz de atender ao volume de produção no prazo determinado nesse Termo de
Referência, através de indicadores de produção gerados a partir de uma simulação do processo durante o
diligenciamento por parte do INEP, ou por entidade por ele indicada, essa etapa deverá anteceder a
contratação. Também deverá comprovar experiência anterior nesse processo através de atestado de
capacidade técnica associado ao contrato ou Termo de Referência, com a descrição do serviço, nas
condições similares as dessa contratação;
Especificação do material descrito da Sobrecapa (itens componentes do Material de Aplicação tipo 2)
deve conter na primeira e segunda páginas a identificação do aluno e local de aplicação e Cartão Resposta
e na terceira e quarta páginas os Questionários) desta forma as Sobrecapas conterão Folha de Respostas
das Prova das Questões Objetivas – Formação Geral, Questionário de Percepção da Prova e Folha de
Respostas das Questões Discursivas – Formação Geral);
8.23.8 As Folhas de Respostas e os Questionários dos Alunos, por serem objeto de leitura ótica posterior
a aplicação, para captura dos dados fornecidos pelos alunos, serão submetidos à validação através de
ensaio de leitura pelos aplicadores e INEP, antes da liberação para produção gráfica.
8.23.9 O processo de agrupamento das sobrecapas com os cadernos de provas deve garantir o casamento
perfeito entre ambos, possibilitando a etapa posterior de identificação, coleta e formação de banco de
dados, através de leitura ótica, dos cadernos de provas e sobrecapas.
8.23.10 As sobrecapas do caderno tipo 5 não serão agrupadas no caderno de provas. Apenas neste caso, as
sobrecapas poderão ser unidas a prova e posteriormente embaladas no saco plástico.
9 EMBALAGEM, MANUSEIO, FORMAÇÃO DE ENCOMENDAS E EMPACOTAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar à instituição designada pelo INEP, para proceder ao
manuseio e empacotamento dos materiais descritos nos subitens abaixo, ambiente destinado
exclusivamente às atividades operacionais inerentes às etapas, conforme abaixo:
9.1.1. Embalagem, manuseio, formação de encomendas e empacotamento dos subitens 2.1 a 2.4 do
Encarte “A”.
9.1.1.1. Unidade 1 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a impressão,
grampo, leitura ótica, acabamento e armazenamento das provas produzidas e/ou em processo de aplicação
do plástico termoencolhível, banda plástica ou ensacamento, protegida por sistema de eclusa, devendo ter,
no mínimo, 1.800 m²;
9.1.1.1.1 Caberá a CONTRATADA demonstrar estrutura de captura de dados compatível com o volume e
o prazo de execução dessa operação.
9.1.1.2. Unidade 2 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada ao manuseio e
empacotamento final das provas, a ser realizada pela empresa aplicadora, protegida por sistema de eclusa,
devendo ter, no mínimo, 500 m² (adicionais aos 1800m²).
9.1.1.3. Unidade 3 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a ECT, onde
ocorrerá a paletização através de CDL’s, protegida por sistema de eclusa, equipada com sistema de
detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no mínimo, de 250 m² (adicionais aos
1800m²) dedicados exclusivamente a ECT para a expedição dos malotes e CDL’s contendo as provas e
também para o armazenamento do material paletizado e pronto para despacho.
9.1.1.4. Unidade 4 (Subitem 2.5 do Encarte “A”) - Compreende as instalações físicas de impressão,
acabamento e empacotamento dos Cadernos de Prova Braile, devendo ter no mínimo 40 m² (adicionais
aos 1800m²), e estar adjacente e contígua a área de diagramação e com a mesma estrutura de segurança
(vigilância, câmeras, revista pessoal, monitoramento por CFTV) e com acesso restrito por cartão e
biometria digital das pessoas autorizadas a trabalhar nessa área.
9.1.1.5. Unidade 5 – Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada a
impressão, agrupamento das capas, grampo, leitura ótica, acabamento e armazenamento das provas
produzidas e/ou em processo, aplicação do plástico termo encolhível, banda plástica ou ensacamento,
protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 1.800 m²;
9.1.1.6. Unidade 6 - Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada ao
manuseio e empacotamento final das provas, a ser realizada pelo Aplicador, protegida por sistema de
eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m² (adicionais aos 1800m²).
9.1.1.7. Unidade 7 - Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada a ECT,
34
onde ocorrerá a paletização através de CDL’s, protegida por sistema de eclusa, equipada com sistema de
detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no mínimo, 100 m².
9.1.2. Embalagem, manuse io, formação de encomendas e empacotamento subitens 2.6 à 2.16 do
Encarte “A”
9.1.2.1. Unidade 1 – Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a impressão,
acabamento e armazenamento dos materiais de aplicação da prova, compreendendo impressão rotativa
offset, impressão de dados variáveis com alimentação por bobinas e corte em folhas depois da aplicação
dos dados variáveis, impressão flexográfica, aplicação de foil holográfico em linha com a impressão
flexográfica, até a entrega a ECT, produzidos e/ou em processo, protegido por sistema de eclusa, devendo
ter, no mínimo, 1.800 m²;
9.1.2.2. Unidade 2 – Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada ao manuseio e
acondicionamento dos materiais de aplicação da prova, no mesmo ambiente da área dedicada à
impressão, acabamento, e armazenamento dos materiais de aplicação da prova, protegido por sistema de
eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m²;
9.1.2.3. Unidade 3 – Compreende as instalações físicas da área dedicada a ECT, onde ocorrerá a
paletização através de CDLs, no mesmo ambiente da área dedicada ao manuseio e acondicionamento dos
materiais administrativos de aplicação da prova, protegida por sistema de eclusa, equipada com sistema
de detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no mínimo, 100 m².
9.2. Após a impressão e acabamento, as provas deverão ser lidas por processo de leitura ótica, envoltas
em plástico termoencolhível ou ensacamento, conforme abaixo:
a) Cada pacote/encomenda será composto por um conjunto de provas, de uma mesma área de
conhecimento, no limite máximo de 36 provas por pacote e, através de Kits pré-formatados com shirink
ou ensacamento, em múltiplos de 2 provas até o limite de 28 provas. Essa pré-formatação dos Kits poderá
sofrer alterações, desde que haja aviso prévio por parte do INEP em comum acordo com a Entidade
Aplicadora designada para realizar a aplicação e o manuseio no ambiente gráfico.
b) A operação de leitura ótica para montagem das embalagens com os agrupamentos dos alunos de uma
respectiva sala/área de conhecimento deverá ser acompanhada pelo Aplicador, que validará a leitura, a
quantidade e integridade do banco de dados frente ao banco de dados gerado por ele com a distribuição
dos alunos, no ato da leitura. A leitura ótica deve ser realizada exclusivamente pela CONTRATADA,
porém, facultando acesso ao aplicador no ambiente de produção, para até cinco acompanhantes
fiscalizadores para cada estação de trabalho e captura de dados.
c) Esses conjuntos de provas acondicionados em plástico termoencolhível ou ensacamento, devem
garantir o não rompimento a uma queda de até 1 (um) metro, sendo de 40 micras quando shirincados e de
25 micras quando ensacados por processo automatizado, garantindo adequada resistência e preservação
do conteúdo, inclusive durante o transporte, manuseio e estocagem.
d) O plástico termoencolhível deve seguir as especificações constantes no Encarte “C” – Especificação
do Plástico Termoencolhível /Teste de Queda do Pacote.
9.3. O INEP fornecerá a base de dados com a relação nominal dos alunos por turma, conforme o
curso/área. Portanto, a quantidade de alunos por turma é variável.
9.4. Cada Encomenda deverá ser embalada em Envelope Plástico de Segurança (Encarte “D” –
Especificação do Envelope Plástico de Segurança), que será disponibilizado pelo INEP através da
empresa aplicadora, devidamente selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não
permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem. Sobre essa dobra, deverá ser aposta uma
etiqueta de segurança com numeração sequencial, conforme especificado nesse Termo de Referência.
9.5. Os envelopes de plástico contendo os conjuntos de prova (encomenda) serão agrupados e inseridos
em malotes de lona, disponibilizados pelo INEP, por intermédio da empresa CONTRATADA para
aplicação da Prova. Os malotes serão devidamente lacrados, com 2 lacres, também fornecidos pelo INEP,
por intermédio da empresa CONTRATADA para aplicação da Prova, de forma a não permitir sua
abertura involuntária ou danificar a embalagem que ainda poderão receber, a critério do INEP, outro lacre
eletrônico que determina e registra a hora da lacração e abertura dos malotes.
9.6. A empresa CONTRATADA deverá adotar um Sistema de Controle dos Lacres Eletrônicos, via
planilha eletrônica, que evidencie a quantidade disponibilizada para uso, quantidade inutilizada e sobras,
proporcionando maior segurança no controle de lacres eletrônicos que são recebidos, lacres utilizados nos
malotes e as sobras (inutilizados ou não utilizados), aumentando os cuidados contra extravios de lacres.
9.7. A cada malote deve ser atribuído um código sequencial da sua ordem dentro de determinado
destinatário e outro que possibilite a sua localização dentro do universo de destinatários.
35
9.8. A formação dos malotes se dará pelo agrupamento das encomendas destinadas a um mesmo
destinatário (local de aplicação de provas = escola, universidade, etc.), e deverá respeitar o limite de 25
quilogramas por cada malote, com tolerância de 10% no peso.
9.9. Cada malote deverá ser identificado com um rótulo, a ser inserido em local próprio para este fim
(viseira de material plástico transparente), com personalização na frente e no verso. Todos os rótulos de
malotes deverão receber uma etiqueta sensível a Radio Frequência e fechado com lacre eletrônico, após
estar conferido e lacrado. Esses malotes que serão identificados com um rótulo a ser inserido no local
próprio para esse fim, observarão a seguinte:
9.9.1 Os rótulos dos malotes (dados variáveis) deverão ser impressos pela CONTRATADA, contendo as
informações ajustadas com a ECT, em papel couchê 170 g/m2, impresso na cor definida pelo INEP.
9.9.2 Os rótulos dos malotes deverão ser impressos a 1x0 cores.
9.10. Os malotes devidamente lacrados serão acondicionados em paletes do tipo CDL (Contêiner
Desmontável Leve) de acordo com “paletização virtual” fornecida pelos Correios, cujos paletes/CDL
(base, laterais e tampo) serão disponibilizados pela gráfica, sob a supervisão e orientação de funcionários
da ECT credenciados e identificados, cujos volumes serão “strechados”, cintados, arqueados e lacrados.
9.11. A CONTRATADA disponibilizará a ECT uma área contigua e adjacente a área dedicada a produção
das provas e empacotamento de, no mínimo, 100 m², onde serão montados pela ECT os containers
(CDL’s) acondicionadores dos malotes contendo as provas.
9.12. A quantidade de conjunto de provas poderá sofrer alterações, a depender do quantitativo de
estudantes por sala de aplicação do Exame.
9.13. A cada malote deve ser atribuído um código sequencial da sua ordem dentro da escola e outro que
possibilite a sua localização dentro do universo de escolas.
9.14. Durante o processo de organização dos malotes a etiqueta RFID deverá ser gravada com os dados
do rotulo do malote, de forma que possa ser rastreada durante diversas fases do processo, sendo elas:
Montagem dos Malotes, Saída da Gráfica, Chegada e Saída dos Entrepostos Logísticos.
9.15As especificações da etiqueta RFID estão no Encarte “E” – Especificações da Etiqueta RFID deste Termo de Referência.
9.16. Os malotes de lona devidamente lacrados (lacre plástico e lacre eletrônico) serão acondicionados em
paletes do tipo CDL (Contêiner Desmontável Leve) de acordo com paletização fornecida pelos Correios
para cada aplicação dos exames, cujos paletes/CDL (base, laterais e tampo) serão disponibilizados pela
gráfica, sob a supervisão e orientação de funcionários da ECT credenciados e identificados, cujos
volumes serão “strechados”, cintados, arqueados e lacrados. Nestes CDL’s também deverão ser gravadas
etiquetas sensíveis a Rádio Frequência com os dados do endereçamento do CDL vinculando-o aos
malotes que este contém. 9.16.1. A CONTRATADA deverá demonstrar que possui uma operação
permanente de gravação e leitura RFID dentro das suas instalações.
9.17. A CONTRATADA disponibilizará a ECT uma área contigua e adjacente a área dedicada a produção
das provas e empacotamento de, no mínimo, 100 m², onde serão montados pela ECT os containers
(CDL’s) acondicionadores das caixas contendo as provas.
9.18. A quantidade de conjunto de provas poderá sofrer alterações, a depender do quantitativo de
estudantes por sala de aplicação do Exame.
9.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar à ECT os equipamentos de informática necessários para a
realização da operação logística dentro do ambiente gráfico.
9.20. A embalagem, manuseio, formação de encomendas e empacotamento dos materiais descritos no
Encarte “A” deste Termo de Referência deverão seguir os procedimentos descritos nos itens 5.1 a 5.21.
9.21. Todo o material de aplicação deve ser produzido, manuseado e acondicionado com as condições de
segurança e sigilo previstas nesse Termo de Referência.
9.22 A CONTRATADA deverá possuir sistema de pesagem na área de transferência para o manuseio das
provas, possibilitando pesagem em ambiente segregado de todo o material transferido.
9.23 O material de aplicação deverá ser acondicionado em caixas conforme especificações do Encarte
“F” - Especificação das Caixas para o Material de Aplicação:
9.24 A CONTRATADA deverá apresentar uma reserva contingencial de veículos assemelhados em
capacidade de carga aos que serão utilizados pela ECT, para o transporte das provas entre a gráfica e o
entreposto designado a, no máximo, 50 quilômetros da localização da gráfica, correspondente a dois
transportes semanais entre esses pontos. A comprovação dessa reserva contingencial se dará através da
apresentação do Termo de Compromisso de Veículo Contingencial assinado entre a CONTRATADA e a
empresa que irá disponibilizar o transporte em caso contingencial.
9.25 A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte local para todos os colaboradores das entidades
aplicadoras que farão o manuseio do objeto contratado neste Termo de Referência dentro das suas
36
instalações.
9.25.1 Entende-se por transporte local o deslocamento entre os dormitórios dos colaboradores não
residentes na cidade em que a gráfica estiver instalada até o local onde a gráfica estiver instalada e vice
versa.
9.25.2 Estima-se que 60 colaboradores farão o manuseio das provas e dos materiais administrativos. A
depender do volume estimado para cada edição do Enade e de material a ser manuseado a entidade
aplicadora poderá diminuir ou aumentar essa quantidade de colaboradores.
9.25.3 Estima-se frequência diária de uma viagem de ida e uma de volta para até 60 colaboradores, com
uma distância estimada de até 20 km cada trecho.
9.26 A CONTRATADA deverá prover, dentro das suas instalações, alimentação durante o período de
trabalho dos colaboradores no ambiente gráfico, em todos os dias que ocorrer operação, para todos os
colaboradores participantes dessa execução. Estima-se 80 colaboradores distribuídos em um período de 8
horas diárias. Entenda-se por alimentação café da manhã, almoço, e ceia da tarde/noite. As refeições
deverão ser balanceadas com supervisão de nutricionista dedicada.
9.27 Havendo necessidade operacional, poderá ser autorizado pelo INEP a utilização de um entreposto
logístico, preservadas todas as condições de segurança e sigilo, para garantir a guarda e o fluxo das
remessas à ECT, de acordo com os prazos contratados nesse Termo de Referência. Toda a estrutura de
segurança e sigilo desse entreposto será de responsabilidade da CONTRATADA. Devem estar previstos
vigilância 24h, câmeras de monitoramento através da central de CFTV da gráfica e barreiras contra
intrusão e ações criminosas.
9.28 Havendo o entreposto logístico, a transferência de material para esse local deverá ser acompanhada
por escolta armada.
10 CONDIÇÕES DE ENTREGA/POSTAGEM
10.1. A entrega dos malotes à ECT se dará em área protegida por eclusa, e será feita em dias e horários
previamente agendados entre as partes envolvidas na operação, devendo a CONTRATADA garantir total
segurança operacional e física à operação até a saída dos veículos com as cargas do pátio da empresa
CONTRATADA.
10.2. O material deverá ser entregue para distribuição e posterior recolhimento respeitando um plano de
distribuição do INEP, por intermédio da empresa CONTRATADA para aplicação da prova e da ECT.
Durante o processo de formação dos malotes e CDL’s será utilizada a base de dados fornecida pelo INEP
através da empresa aplicadora, complementada com a roteirização proposta pela ECT, de forma que a
construção de cada malote e CDL possa ser confrontada como uma base de dados pré existente.
10.3. A CONTRATADA terá que iniciar a disponibilização do material à ECT para distribuição até 25
(vinte e cinco) dias antes da aplicação do exame tendo esta etapa que ser concluída até 2 (dois) dias antes
da aplicação.
10.4. O custo da postagem dos materiais constantes deste Termo de Referência ficará a cargo do INEP.
10.5. Havendo necessidade operacional, poderá ser autorizado pelo INEP a utilização de um entreposto
logístico, preservadas todas as condições de segurança e sigilo, para garantir a guarda e o fluxo das
remessas à ECT, de acordo com os prazos contratados nesse Termo de Referência. Toda a estruturação
de segurança e sigilo desse entreposto será de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. Caberá a gráfica a aquisição e disponibilização de containers (CDLs) e paletes, em quantidade
suficiente para o acondicionamento de todo o objeto desse Termo de Referência. Os CDL’s utilizados
para embalagem de provas e materiais administrativos são fornecidos em três tamanhos (pequeno, médio
e grande) nas especificações conforme Encarte “G” – Especificação dos CDLs - deste Termo de
Referência.
10.7 Estima-se a utilização de até 400 (quatrocentos) CDL’s por aplicação, número que poderá variar em
razão da quantidade de estudantes avaliados. Em caso de variação acima da quantidade estimada, a
gráfica CONTRATADA fica responsável pela aquisição dos CDL’s excedentes para o acondicionamento
de todos os materiais, objeto desse Termo de Referência.
11
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 Comprovar execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e
complexidade com o objeto deste termo, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica
expedido(s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, de acordo com o § 3º do art. 30 da
37
Lei nº 8.666/93; demonstrando experiência anterior na produção com as mesmas características técnicas,
no percentual mínimo de 30% da soma dos subitens 1.1 a 1.5 do Encarte “A” deste Termo;
11.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica devem ser anexado(s) aos respectivos Contratos e seus
encartes que contenham a descrição detalhada dos produtos, serviços e condições de execução
contratados. Se mesmo após a análise dos Contratos e seus encartes que geraram a contratação objeto dos
referidos Atestados de Capacidade Técnica ainda persistirem duvidas, o INEP reserva-se o direito de
diligenciar a instituição ou empresa emissora do atestado para dirimi-las.
11.3 Apresentar certificado de ADERÊNCIA à Norma Brasileira da ABNT NBR 15540-2013, por
entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO para tal
fim, comprovando os seguintes requisitos:
11.3.1 Requisitos de sistema de gestão de segurança;
11.3.2 Requisitos de documentação;
11.3.3 Responsabilidade da Direção;
11.3.4 Infraestrutura do Sistema Predial;
11.3.5 Segurança no processo fabril;
11.3.6 Segurança geral em recursos humanos; e
11.3.7 Procedimentos para transporte de produtos de segurança.
11.4 Apresentar declaração de disponibilidade de área segregada física e logicamente dos demais
ambientes para a impressão gráfica, o manuseio, a embalagem, e a rotulagem de todo o material relativo
ao objeto do presente Termo de Referência, nas dimensões exigidas, inclusive para a unidade redundante
de impressão de provas;
11.5 Apresentar certificados de formação no curso livre de qualificação de vigilante para atuar em gráfica
de produtos de segurança aderente a ABNT NBR 15540-2013, ministrado por empresa/entidade
especializada na formação de vigilantes, também legalizada junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça,
conforme legislação vigente, para todo o contingente de vigilantes necessários para essa operação,
incluindo os do seu quadro permanente e complementar;
11.6 Declaração de Certificação de rede lógica IP, Cat. 6, dedicada a instalação das câmeras de alta
resolução;
11.7 Declaração de Certificação de Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e exclusiva para tráfego de dados
relativos ao objeto desse Termo desde a recepção dos arquivos até o ambiente de produção.
11.7 Comprovar a integração lógica do sistema CFTV IP de alta resolução, com o sistema de controle de
acesso, possibilitando a identificação e monitoramento, através das imagens especificas de alta resolução,
de qualquer ocorrência nos acessos fora dos padrões estabelecidos pelo INEP;
11.8. Declaração de que possui métodos próprios de melhores práticas nos requisitos do Sistema de
Segurança da Informação, aderentes à NBR/ISO/IEC 270001:2013, comprovando os seguintes requisitos:
11.8.1 Politicas de segurança da informação;
11.8.2 Organização da segurança da informação;
11.8.3 Segurança em recursos humanos;
11.8.4 Gestão de Ativos;
11.8.5 Controle de acesso;
11.8.6 Criptografia;
11.8.7 Segurança física do ambiente;
11.8.8 Segurança nas operações;
11.8.9 Segurança nas comunicações;
11.8.10 Aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas;
11.8.11 Relacionamento na cadeia de suprimento;
11.8.12 Gestão de incidentes de segurança da informação;
11.8.13 Aspectos de segurança da informação na gestão da continuidade do negócio;
11.8.14 Conformidade.
11.9 Comprovar possuir área produtiva segregada e dedicada, com capacidade produtiva instalada
compatível como o objeto dessa contratação, para produção de provas por impacto Braile;
11.10 Comprovar possuir no quadro de funcionários ao menos um colaborador com qualificação em
instituição de ensino superior em segurança e experiência comprovada, através de registro profissional, de
ao menos cinco anos na área de segurança; podendo a experiência ser concomitante com o período de
realização do curso superior;
11.11 Declarar possuir capacidade instalada de máquinas de impressão, acabamento e embalagem,
compatíveis ao objeto da contratação, considerando a contingência dos equipamentos redundantes e
38
dedicados em todos os processos gráficos pertinentes ao objeto contratado, incluindo a unidade de
produção redundante de provas;
11.12 Declarar possuir sistema digital de gravação de chapas, cuja revelação da chapa ocorra apenas após
a colocação da chapa na impressora, com o inicio do processo de impressão, preservando desta forma o
seu conteúdo de exposição desnecessária; e
11.13 Declarar possuir Unidade Fabril Redundante, em território nacional, nas mesmas condições de
segurança e sigilo da unidade principal respeitando as exigências contidas, no subitem 7.7.2.3;
11.14 O INEP e/ou instituição por ele contratada fará diligência na empresa que ofertar a melhor proposta
de preços para a execução dos serviços para validação das informações exigidos nos subitens 11.3 a
11.12, bem como a sua capacidade produtiva, cujo trabalho constará de laudo/parecer conclusivo.
11.14.1 Para fins de avaliação da capacidade produtiva serão levados em conta as dimensões da área
física, a capacidade dos equipamentos instalados, equipe técnica para a execução plena do objeto, nas
condições/exigências estabelecidas neste termo;
11.14.2 A diligência será dividida em duas etapas, a primeira avaliará as condições de segurança e sigilo e
os pré-requisitos que compõe a ABNT NBR 15540-2013, às melhores práticas nos requisitos de
Segurança da Informação, aderente a NBR/ISSO/IEC 27001:2013 e a segunda avaliará a capacidade
produtiva. Não havendo parecer/laudo favorável a CONTRATADA na primeira etapa o INEP fica
desobrigado de realizar a segunda etapa;
11.14.3 Tendo em vista a solicitação de planta redundante, o INEP fará diligência nos dois parques
gráficos/plantas da Empresa CONTRATADA;
11.14.4 Durante a fase de verificação das instalações físicas e dos requisitos pertinentes às condições de
segurança e sigilo, o INEP se resguarda no direito de realizar as verificações ou designar empresa com
qualificação técnica, a qual será oportunamente designada para esse fim, e a EMPRESA HABILITADA
deverá permitir a realização da diligência/auditoria pela empresa CONTRATADA pelo INEP, com a
finalidade de comprovação dos requisitos exigidos neste Termo de Referência;
11.14.5 A empresa que for habilitada na fase do edital para a verificação das condições de segurança e
sigilo e capacidade produtiva que, porventura, se recusar a receber a empresa designada pelo INEP para
verificação dos requisitos de segurança e capacidade produtiva, será automaticamente desclassificada, e o
INEP dará sequência no edital convocando o seguinte colocado no Pregão Eletrônico e, assim,
sucessivamente.
11.15 Serão aceitos para comprovação da aderência e conformidade certificados de conformidade de
sistema de segurança da ABNT NBR 15540-2013, estando dentro do período de vigência e validade
emitido por entidade acreditada pelo Inmetro para tal fim.
11.16 Declarar de forma explícita a conformidade às melhores práticas dos requisitos do cumprimento aos
procedimentos de Gestão da Qualidade conforme a norma ISO 9001
11.17 O INEP se reserva ao direito que requer a qualquer tempo os protocolos de conformidades à norma
ISO 9001.
11.18 Declarar Possuir credenciamento de cadeia de custódia / certificação FSC (Forest Stewardship
Council) / FSC-ACC-004 – práticas responsáveis de manejo florestal e/ou CEFLOR NBR 14790
(Programa Nacional de Certificação Florestal) ou certificação similar;
11.19 Declarar possuir uma gestão ambiental com práticas e métodos administrativos que visem reduzir
ao máximo o impacto ambiental com procedimentos formais e efetiva operação para destinação e/ou
tratamento correto, conforme legislação e normas ambientais vigentes, de todos os resíduos industriais;
11.20 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação
econômico-financeira:
11.20.1 Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei;
11.20.2Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado
na forma da Lei.
11.21 As licitantes para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar, com base no
balanço patrimonial e Demonstração de Resultado e declaração apresentados nos itens 11.20.1 e 11.20.2;
11.21.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
11.21.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de,
no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação para a prestação dos serviços objeto
deste Termo;
11.21.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da
sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por
índices oficiais.
39
11.22 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por
balancetes ou balanços provisórios.
11.23 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem a qualquer uma das exigências que compõem o
Item 11 e/ou não comprovarem, ainda, as exigências de documentações complementarem mencionados
nos itens 6, 7, 8, 9 e 10 deste termo.
12
PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
12.1 A diagramação, produção, manuseio, embalagem e entrega de todos os materiais aos Correios deverá
ocorrer até o segundo dia anterior às respectivas datas da realização do Exame, considerando a
disponibilização dos materiais necessários à produção e dos dados da distribuição a partir de 50
(cinquenta) dias antes da aplicação do exame.
12.2 As atividades descritas no subitem 12.1 seguirão o cronograma de execução abaixo:
DATAS
ATIVIDADES
Até 50 dias antes da aplicação do exame
Diagramação dos cadernos de provas
Até 35 dias antes da aplicação do exame
Pré-impressão
Até 32 dias antes da aplicação do exame
Aprovação da impressão
Até 30 dias antes da aplicação do exame
Inicio da Impressão
Até 27 dias antes da aplicação do exame
Inicio do Manuseio
Até 25 dias antes da aplicação do exame
Inicio das entregas à ECT
Até 6 dias antes da aplicação do exame
Fim da Impressão
Até 4 dias antes da aplicação do exame
Fim do Manuseio
Até 2 dias antes da aplicação do exame
Fim das entregas à ECT
Aplicação das Provas
22/11/2015
12.3 O cronograma acima poderá sofrer alterações e/ou ajustes a critério do INEP em comum acordo com
a CONTRATADA.
13.CONDIÇÕES E COMPROVAÇÃO DE ENTREGA
13.1 A efetiva entrega/postagem das encomendas/malotes será comprovada mediante a apresentação de
Nota Fiscal de Remessa e/ou Relatório de Entrega devidamente atestada pela ECT discriminando os
materiais, quantidades, UF de destino, e a data da postagem/retirada, com identificação do funcionário
responsável pelo recebimento do material.
13.2 Considerações gerais sobre os documentos de comprovação de entrega/postagem:
a) Não serão aceitos documentos com rasuras de qualquer espécie;
b) Não serão aceitos documentos de comprovação de entrega/postagem em desacordo com as Notas
Fiscais de Venda/Fatura; e
c) Correrão por conta da INEP todos os serviços de logística de entrega das encomendas aos destinatários,
bem como as despesas de seguros, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários, entre outras, decorrentes da entrega das encomendas.
14.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão
à conta do Programa de Trabalho/PTRES 087466, consignado no Orçamento do INEP, Elemento de
Despesa 33.90.39 que serão empenhadas, nos termos da lei.
14.2 As despesas para os anos subsequentes, em caso de prorrogação, estarão submetidas à dotação
orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao INEP na Lei
Orçamentária da União.
15.CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
15.1 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à INEP, ou ao seu
representante, a Nota Fiscal de Serviços/Fatura, juntamente com as comprovações de entrega previstas
neste de Termo de Referência.
40
15.2 De posse da documentação comprobatória da entrega e cobrança, os fiscais do contrato procederão à
conferência da documentação e emitirão o devido atesto de execução/prestação parcial dos serviços,
liberando o pagamento da parcela efetivamente executada.
15.3 O pagamento dos serviços objeto do presente Termo de Referência ocorrerá após a apuração e
comprovação dos serviços efetivamente prestados, e poderá ocorrer em até 5 (cinco) parcelas conforme a
seguir devendo a Ordem de Serviço ser quitada integralmente após a finalização de cada etapa.
15.4 As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme disposições contidas no inciso I, Cláusula
Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009.
Deverão também conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da (s)
ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas pela instituição conforme o artigo
64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996.
15.5 Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá
apresentar a nota fiscal eletrônica, acompanhada do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15
de dezembro de 2004, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
15.6 No caso de eventual atraso de pagamento, provocados pela Administração, o valor devido será
acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde da data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,
mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)/365 - EM= I × N × VP
I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
15.7 Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e
Instrução Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013 a Coordenação Geral de
Orçamento, Finanças e Contabilidade reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ,
bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a
contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não
apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução
Normativa SRF nº. 79, de 01/08/2000.
15.8 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à
situação de regularidade da empresa/instituição (artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.540/2
A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a
CONTRATADA:
15.8.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida
as atividades contratadas; ou
15.8.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los
com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade,
identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
15.10 Quanto à prestação de serviços, na retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, será observado, no
que couber, o disposto na Lei Complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003.
Para fins de pagamento será considerado o seguinte cronograma:
15.10.1 1ª Parcela – Comprovação de impressão de no mínimo 20% do total da impressão gráfica
requerida na ordem de serviço;
15.10.2 2ª Parcela – Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 40%
total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço;
15.10.3 3ª Parcela – Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 60%
do total dos materiais requeridos na Ordem de Serviço;
15.10.4 4ª Parcela - Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 80%
total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço; e
15.10.5 5ª Parcela - Comprovação de impressão de mais 20% do material, totalizando 100% do total da
impressão gráfica requerida na ordem de serviço;
41
15.11 O pagamento será efetuado, pelo INEP, no prazo de até 07 (sete) dias, após o atesto da referida
documentação, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de
Referência.
15.12. Qualquer dos documentos citados no item 15.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à
empresa CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da
reapresentação devidamente corrigida. Havendo necessidade de correção de qualquer documento do
processo, ele poderá ser reapresentado imediatamente e a qualquer tempo após a correção para
conferência e liberação do pagamento.
16 REAJUSTE
16.1 Considerando que a execução dos serviços envolvem uma extensa cadeia produtiva de ade insumos
tais, celulose, papel e produtos de papel, maquinas e equipamentos de impressão gráfica e mão de obra
especializada, será utiliza uma cesta de índices condizentes com o segmento de mercado a ser contratado,
em consonância com os dispositivos previstos no Decreto nº 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, alterado
pelo Decreto nº 1.110 de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, e a Lei nº 10.192 de
14 de fevereiro de 2001, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V. (IO – I) / IO, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = índice relativo à data do reajuste;
IO = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada
para a entrega da proposta de preços.
16.2 Os preços da Coluna “E” (Valor Unitário de Impressão) do Encarte “H” – Proposta Comercial do
Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice de preços ao produtor
amplo - Coluna 25 (Celulose, Papel e Produtos de Papel), publicada pela Revista conjuntura Econômica
da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
16.3 Os preços da Coluna “F” (Valor Unitário de Máquinas e Equipamentos) do Encarte “H” – Proposta
Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice de
preços ao produtor amplo - Coluna 32 (Máquinas e Equipamentos), publicada pela Revista conjuntura
Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a
substituir.
16.4 Os preços da Coluna “G” (Valor Unitário de Segurança e Sigilo) do Encarte “H” – Proposta
Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice
IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, após decurso de 12
(doze) meses, ou por outro índice que o venha a substituir.
16.5 Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA acompanhada dos respectivos
cálculos.
17 FISCALIZAÇÃO
17.1 Considerando o caráter de segurança e sigilo dos materiais objeto do presente Termo de Referência,
a CONTRATADA garantirá o acesso, conforme cada caso, aos servidores previamente credenciados e
identificados, representantes do INEP, e de outras instituições indicadas pela mesma.
17.2 O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão feitos por servidores designados por Portaria,
em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, ou por Instituição indicada pelo INEP
para esse fim.
17.3 Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos
serviços contratados, inclusive as etapas do processo produtivo e de entrega/postagem.
17.4 Poderá ser feito acompanhamento e fiscalização complementar por pessoa ou Instituição
formalmente indicada pelo INEP, para verificação do cumprimento da execução dos itens contratados
neste Termo de Referência.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará
42
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada
no SICAF e no cadastro de fornecedores do INEP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla
defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA
que:
18.1.1 apresentar documentação falsa;
18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 fizer declaração falsa;
18.1.6 cometer fraude fiscal.
18.2 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
18.2.1 advertência;
18.2.2 multa de:
a. 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia de atraso, calculada sobre o preço dos
materiais entregues/postados fora do prazo, salvo se o atraso decorrer de motivo relevante,
previsto em lei, devidamente justificado e aceito pela CONTRATADA.
b. 20% (vinte por cento) do valor correspondente aos materiais produzidos com defeitos, fora das
especificações técnicas, ou fora das demais condições previstas no Termo de Referência,
calculados sobre o quantitativo referente a cada material entregue nestas condições, conforme
descrito na proposta de preços;
c. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por
inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de
obrigações contratuais, se a entrega for inferior ao quantitativo contratado.
18.2.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior.
18.3 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da
responsabilidade por perdas e danos, garantida a prévia defesa.
18.4 As sanções previstas neste Termo de Referência podem acumular-se e não excluem a possibilidade
de rescisão unilateral pelo INEP, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
18.5 Caso haja vazamento de qualquer tipo de informação por culpa/responsabilidade da
CONTRATADA constante deste Termo de Referência na execução dos serviços, será considerado como
inexecução total do contrato, cabendo as sanções previstas no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução deste
serviço.
19.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo de Referência.
19.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços
dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência.
19.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como
representantes da Administração, exigindo seu fiel e total cumprimento.
19.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
19.6. Recusar qualquer material ou serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste termo de
Referência.
19.7. O INEP fiscalizará as empresas que fazem parte da execução deste serviço, diretamente contratadas
pelo mesmo, no intuito de manterem os prazos de entrega necessários ao cronograma dos serviços
gráficos.
43
19.8. O INEP fornecerá as informações necessárias ao processo gráfico dentro dos prazos estabelecidos
neste instrumento e responder as indagações pertinentes no prazo suficiente a não atrasar o processo
produtivo.
20 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 Executar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, sobretudo garantindo as condições de segurança e sigilo das informações dos materiais
impressos.
20.2 Cumprir todas as orientações do INEP, para o fiel desempenho das atividades específicas.
20.3 Franquear as instalações, de acordo com regras de segurança e em comum acordo prévio com o
INEP, onde serão produzidos os materiais especificados, para fiscalização e acompanhamento por parte
do INEP.
20.4 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo INEP.
20.5 Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, previstos na legislação vigente, e de
quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus
empregados;
20.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que eventualmente venham a ser vítimas os seus
empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e
lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
20.7 Indicar um preposto/representante a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como
organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
20.8 Comunicar o INEP toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
20.9 Entregar, após o uso, todas as informações eletrônicas, provas, etc, fornecidos pelo INEP.
20.10 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato,
informando ao INEP a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
20.11Apresentar plano de contingência, na assinatura do contrato, a ser validado pelo INEP.
20.12Manter sigilo e confidencialidade sobre qualquer informação obtida durante a execução desse
objeto.
20.13 Entregar ao INEP Termo de Confidencialidade a ser providenciado pela CONTRATADA,
devidamente assinado, por todas as pessoas envolvidas nas etapas de execução do objeto deste Termo;
20.14 Além das obrigações elencadas neste contrato, a CONTRATADA deverá observar o seguinte:
20.14.1 É expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor pertencente
ao Quadro de Pessoal ou de Órgão vinculado à CONTRATANTE;
20.14.2 É, também, expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca da prestação dos serviços
a que se refere este termo, salvo se autorizado pela Administração do CONTRATANTE;
20.14.3 É vedada a subcontratação parcial e total dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
20.14.4 É vedada a contratação de familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de
confiança no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ou entidade a ele
vinculada.
21.DA PROPOSTA
21.1 O licitante deverá apresentar Planilha de Custo e Formação de Preço, em conformidade com Encarte
“H” – Planilha de Preços/Proposta Comercial - contendo descrição detalhada do objeto deste Termo,
devendo conter:
21.1.1 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
21.1.2 preços unitários e totais, atualizados, em conformidade com o último lance ofertado, de acordo
com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93.
21.1.2.1 Os preços cotados deverão estar de acordo com os praticados no mercado, e neles deverão estar
incluídos todos os insumos que o compõem, tais como materiais, mão-de-obra, transportes horizontais e
verticais, fretes, equipamentos, ferramentas, testes, licenças, impostos, taxas, emolumentos, encargos
sociais, etc., bem como, todas as providências quanto à legalização perante os Órgãos Federais e
estaduais/distrital, correrão por conta da CONTRATADA;
21.1.2.2 Os preços que forem apresentados na Proposta deverão cobrir todos os custos: Autorizações e
Licenças junto aos Órgãos Fiscalizadores e Concessionários, o fornecimento de materiais e acessórios
necessários, mão de obra especializada para sua execução, Leis e Encargos Sociais decorrentes,
ferramentas e equipamentos adequados ao serviço, transportes, remoção de móveis, máquinas ou
equipamentos para execução dos serviços e seu reposicionamento no local, limpeza dos ambientes, enfim,
44
tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados, com a
segurança esperada.
21.2 O critério de julgamento será o tipo de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma prevista no art. 45, §
1º, da Lei Nº 8.666/93.
21.3 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à Administração a faculdade de
promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias nos termos § 3º do art. 29 da IN SLTI Nº
02, de 30 de abril de 2008, objetivando, comprovação da regularidade da cotação ofertada;
21.4 A apresentação de proposta indica e fica assim entendido que a empresa dá plena concordância a
todas às condições estabelecidas neste Termo;
21.5 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, reclamações futuras de desconhecimento de quaisquer
fatos relativos aos serviços ou das condições relativas à execução dos serviços indicados neste Termo.
22.VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua
assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
subsequentes mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real
necessidade e com vantagens à Administração, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93
e suas alterações.
22.2 A execução completa do Contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de
todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
23.GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A Contratada deverá prestar garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do
contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, no valor de 3,5% (três e meio por
cento) do valor do Contrato, dentre as modalidades da lei de regência, que ficará sob a responsabilidade
do Inep, consoante o § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
23.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento).
23.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I
e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.1.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de
mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
23.1. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais,
inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a INEP ou a terceiros, bem como ante
a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação.
24.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
25.DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
25.1 A CONTRATADA deverá possuir credenciamento de cadeia de custódia / certificação FSC (Forest
Stewardship Council) / FSC-ACC-004 – práticas responsáveis de manejo florestal e/ou CEFLOR NBR
14790 (Programa Nacional de Certificação Florestal) ou certificação similar;
25.2 A CONTRATADA deverá possuir uma gestão ambiental com práticas e métodos administrativos
que visem reduzir ao máximo o impacto ambiental com procedimentos formais e efetiva operação para
destinação e/ou tratamento correto, conforme legislação e normas ambientais vigentes, de todos os
45
resíduos industriais.
25.3 Os serviços deverão ser prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos
na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº
7.746/2012, no que couber, observando os itens que fazem parte dos programas do INEP, relativos às
práticas sustentáveis, dentre os quais destacamos:
25.3.1 Economia de energia;
25.3.2 Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
25.3.3 Economia de água;
25.3.4 Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes,
equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes.
25.4 A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305,
de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS;
26.DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1 A requisição para a prestação dos serviços será feita pela unidade gestora do contrato, por intermédio
de correspondência acompanhada de formulário próprio para esse fim, denominado “REQUISIÇÃO DOS
SERVIÇOS”, conforme Encarte “B”, contendo todos os dados necessários à sua perfeita identificação.
26.2 Junto à Ordem de Serviço será emitida planilha com detalhamento das quantidades necessárias à
impressão de todos os subitens do quadro sintético dos materiais do Encarte “A” deste Termo.
27.NÍVEIS DE SERVIÇOS
27.1 Níveis de serviços são critérios objetivos estabelecidos no instrumento contratual com a finalidade
de aferir e avaliar principalmente os fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: a
qualidade, o desempenho e a disponibilidade para atendimento ao objeto contratado.
27.2 Para cada demanda de serviço o INEP emitirá uma Ordem de Serviço com a definição dos
indicadores a serem monitorados segundo determinada unidade de medida, que poderão ser medidas em:
percentuais, tempo previsto de execução, números que expressam quantidades físicas, etc.
27.3. Ficam estabelecidos os indicadores a serem mensurados para avaliação dos níveis dos serviços
contratados, segundo a tabela de referência constante do Encarte “I” – Acordo de Níveis de Serviço.
28.JUSTIFICATIVA
28.1 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, autarquia
vinculada ao Ministério da Educação – MEC, é responsável pela avaliação da educação no Brasil. Por
isso, coleta, trata e dissemina informações estatísticas de cunho avaliativo sobre a educação brasileira,
subsídios essenciais para formulação e implementação de políticas educacionais. Os processos de
avaliação do INEP visam fornecer dados, análises e informações capazes de melhor identificar os desafios
da realidade brasileira. Detectam diferenças regionais de um país de extensão continental, possibilitando
tratamento eficaz de problemas e definição de ações coerentes com a política traçada para a Educação.
28.2 Conforme a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior – SINAES, o ENADE tem por objetivo avaliar o desempenho dos estudantes em
relação aos conteúdos programáticos dos respectivos cursos de graduação do País, constituindo-se em um
dos pilares do SINAES, juntamente com a avaliação das instituições de educação superior e dos cursos de
graduação.
28.3 A Portaria MEC nº 03/2015, confere ao INEP a responsabilidade pela operacionalização da
aplicação do ENADE, conforme Art. 3º, reproduzido abaixo:
Art. 3º - O ENADE 2015 será realizado pelo INEP, sob a orientação da Comissão
Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, e contará com o apoio técnico
de Comissões Assessoras de Área, considerando os cursos referidos no art. 1º desta
Portaria Normativa.
28.4 No que concerne ao ENADE, registra-se que as informações produzidas servem para aferir o
desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares
do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da
evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico
de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
46
28.5 O Exame é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme determina a Lei
do SINAES (nº 10.861/2004). De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame estudantes de
todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso. É
importante destacar que no histórico escolar do estudante fica registrada a situação de regularidade em
relação a essa obrigação. Ou seja, ficará atestada sua efetiva participação ou, quando for o caso, a
dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
28.6 Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, constituem-se insumos
fundamentais para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade,
Conceito Preliminar do Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), todos
normatizados pela Portaria Normativa nº 40/2007. Estes indicadores são medidas da qualidade dos cursos
e das instituições do país, utilizados, tanto para o desenvolvimento de políticas públicas para a educação
superior, quanto como fonte de consultas pela sociedade.
28.7 Dada a importância dos resultados produzidos e divulgados, reafirma-se a necessidade da
realização do exame, o que justifica a apresentação do presente Termo de Referência.
28.8 Portanto, este Termo de Referência destina-se a viabilizar a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de impressão gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, pa ra
execução do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes(ENADE), que compõe o Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
28.9 A Portaria Normativa MEC nº 03, de 06 de Março de 2015 (Encarte “J” – Portaria Normativa do
Enade) entre outras disposições, relaciona as áreas e cursos superiores de tecnologia (CST) e regulamenta
os critérios para inscrição dos estudantes habilitados no Enade 2015, in verbis:
Art. 1º - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, no ano de 2015, será aplicado para
fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:
I - que conferem diploma de bacharel em:
a)
Administração;
b)
Administração Pública;
c)
Ciências Contábeis;
d)
Ciências Econômicas;
e)
Comunicação Social – Jornalismo;
f)
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda;
g)
Design;
h)
Direito;
i)
Psicologia;
j)
Relações Internacionais;
k)
Secretariado Executivo;
l)
Teologia;
m)
Turismo.
II - que conferem diploma de tecnólogo em:
a)
Comércio Exterior;
b)
Design de Interiores;
c)
Design de Moda;
d)
Design Gráfico;
e)
Gastronomia;
f)
Gestão Comercial;
g)
Gestão da Qualidade;
h)
Gestão de Recursos Humanos;
i)
Gestão Financeira;
j)
Gestão Pública;
k)
Logística;
l)
Marketing;
m)
Processos Gerenciais.
28.10 Tendo em vista os cursos que serão avaliados no Enade 2015, conforme Encarte “K” - Quadro de
Estimativas do Enade 2015, realizada com base nos números do Censo da Educação Superior do ano
anterior. Para efeito deste Termo de Referência, estima-se a participação aproximada de 531.313
estudantes. Incluindo a reserva técnica no percentual de 13% (treze por cento), o número efetivo total de
provas a serem impressas é de 600.000 cadernos.
29.DA RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL
47
29.1 A contratada será responsável por observar os procedimentos de segurança, bem como pela guarda
dos objetos, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal nos casos em que ocorrer
ação ou omissão que gere dano, ainda que culposamente, a contratante.
30.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 Todas as etapas dos serviços involuntariamente não explícitas neste Termo de Referência, mas
necessárias à execução total dos serviços e ao perfeito acabamento serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
30.2. Os esclarecimentos a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente
licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página web www.comprasnet.gov.br, ficando
as licitantes obrigadas à acessá-las para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
48
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE
ENCARTE “A” - ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL GRÁFICO
1. Quadro Sintético dos Materiais
MATERIAL
SUBITEM
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Cadernos de Provas (Estimativa para todas as áreas)
Cadernos de Provas Ampliadas (fonte 18) (Estimativa para
todas as áreas)
Cadernos de Provas Super Ampliadas (fonte 24) (Estimativa
para todas as áreas)
Cadernos de Provas Ledor (Estimativa para todas as áreas)
Cadernos de Provas Braille (Estimativa para todas as áreas)
Relatório de Acompanhamento de Envelopamento de
Cadernos de Resposta;
Relação alfabética de estudantes por local de exame com
dados variáveis - frente;
Relação de Estudantes Homônimos por sala com dados
variáveis - frente;
Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade;
Relatório de Acompanhamento de envelopamento de provas;
Material de
Relação de nomes e respectivos códigos de IES/Cursos com
Aplicação
dados variáveis - frente;
Tipo 1
Relatórios diversos para acompanhamento da produção com
dados variáveis;
Relatório de distribuição de salas por local de Exame com
dados variáveis - frente;
Relação de estudantes com atendimento especializado e/ou
específico com dados variáveis - frente;
Relatório de salas com alocação de múltiplas áreas;
Termo de Recebimento e Devolução de Malotes;
Cadernos de Respostas - Questões Objetivas e Discursivas e
do Questionário de Percepção - F&V;
Caderno de Respostas - Questões Objetivas e Discursivas e do
Questionário de Percepção - reserva - F&V;
Relatório de Aplicação;
Relatório de Aplicação- Reserva;
Lista de Presença dos estudantes / Ata de Sala com dados
variáveis - frente e verso;
Lista de Presença dos estudantes / Ata de Sala Reserva - frente
Material de
e verso;
Aplicação
Formulário de Inclusão no cadastro mediante liminar - Frente
Tipo 2
e verso;
Caderno de Respostas - Questões Objetivas e do Questionário
de percepção da prova destinado aos alunos implantados do
dia do exame com Dv F&V;
Ficha de Ocorrências;
Declaração de Atendimento Especializado / Requerimento de
Tempo Adicional com dados variáveis;
Declaração de Atendimento Especializado / Requerimento de
Tempo Adicional - Reserva;
Material de Material de Aplicação
Unidade de
Medida
Tiragem
(Estimativa)
Página
21.333.600
Página
Página
320.000
120.000
Página
19.200
Página
54.000
Folha
127.100
Folha
1.481.630
Unidade
100.000
49
Aplicação
Tipo 3
Material de
Aplicação
Tipo 4
Manual de
Aplicação
Tipo 1
Etiqueta de
Aplicação
Tipo 1
Etiqueta de
Aplicação
Tipo 2
Etiqueta de
Aplicação
Tipo 3
Rótulo de Malote com dados variáveis - frente e aplicação de
RFID no verso
Folha
10.600
Manual do Aplicador; Manual do Coordenador e Manual de
Instrução para Atendimento Especializado
Página
561.960
Unidade
42.000
Unidade
65.700
Unidade
74.800
Unidade
8.300
Unidade
3.430
Unidade
18.700
Etiqueta de Segurança
Crachá Auto-adesivo (Coordenação e Fiscalização)
Etiqueta do Envelope de sala;
Etiqueta de Envelope de Coordenação - Saco Porta Objetos;
Etiqueta de Envelope de sala com dados variáveis frente;
Etiqueta de envelope de Coordenação - Material Reserva;
Etiqueta de envelope de Coordenação - Fiscalização com
dados variáveis;
Etiqueta de envelope de Coordenação - Relatórios e
Formulários;
Etiqueta de envelope de Coordenação - Material para
Estudantes Implantados mediante liminar;
Etiqueta de caixa de Material Administrativo
Etiqueta de
Aplicação
Tipo 4
Material de Caixa de Papelão para material de Coordenação
Suporte
Tipo 1
Material de Envelope Pardo reforçado Coordenação; Envelope Pardo
Suporte
Reforçado Coordenação - Material de Sala
Tipo 2
2. Materiais Categorizados
MATERIAIS CATEGORIZADOS
SUBITEM
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
Nº
MODELOS
Nº
DIGITAIS
Caderno de Prova Tipo 1
Até 50
0
CADERNOS
Caderno de Prova Tipo 2
Até 50
0
CADERNOS
Caderno de Prova Tipo 3
Até 50
0
CADERNOS
Caderno de Prova Tipo 4
Até 50
0
CADERNOS
Caderno de Prova Tipo 5
Até 50
0
CADERNOS
TÍTULO/ MATERIAL
Material de Aplicação Tipo 1
CATEGORIA
GRUPO
0
Até 15
FORMULÁRIO
NÃO SE
APLICA
NÃO SE
APLICA
NÃO SE
APLICA
NÃO SE
APLICA
NÃO SE
APLICA
I
FORMULÁRIO
II
2.7
Material de Aplicação Tipo 2
21
Até 30
2.8
Material de Aplicação Tipo 3
X
X
FORMULÁRIO
III
2.9
Material de Aplicação Tipo 4
2
2
RÓTULO
IV
2.10
Material de Aplicação Tipo 5
Y
Y
MANUAL
V
2.11
Etiqueta de Aplicação Tipo 1
2
2
ETIQUETA
VI
2.12
Etiqueta de Aplicação Tipo 2
2
0
ETIQUETA
VII
2.13
Etiqueta de Aplicação Tipo 3
0
Z
ETIQUETA
VII
50
2.14
2.15
2.16
Etiqueta de Aplicação Tipo 4
0
Material Suporte Tipo 1
3
Envelope Saco Reforçado
2
1
0
0
ETIQUETA
CAIXAS
SACOS
VIII
NÃO SE
APLICA
NÃO SE
APLICA
NOTAS :
1. "X"=O número de modelos depende da quantidade de formulários contidos em 2.8 - M aterial de Aplicação;
2. "Y" = O número de digitais ou modelos depende do processo escolhido para gerar os manuais (são 3 tipos distintos que
podem ser feitos em offset ou digital);
3."Z" = O número de digitais depende da quantidade dos tipos de etiquetas geradas;
4. Os materiais descritos nos itens 2.15 e 2.16 são materiais adquiridos no mercado conforme especificação indicada no "Grupo
de M ateriais Vinculados";
3. Os cadernos de provas constantes do subitem 1.1 poderão ser impressos em até 50 (cinquenta) modelos
de cadernos, os quais poderão conter diferentes números de páginas. A diagramação dos cadernos será
realizada de modo que fiquem em múltiplo de 8 páginas, a depender dos estudantes que serão avaliados.
4. Os materiais relativos aos subitens 1.1 e 1.4 deverão ser orçados, considerando as possibilidades de
impressões em cadernos de 16, 24, 32 e 40 e 48 páginas, sendo que o INEP, quando da emissão da Ordem
de Serviço, indicará o número de páginas para impressão de cada grupo de cadernos encomendado. 5. O
subitem 1.2 deve ser impressos em até 40 paginas e o subitem 1.5 deve ser impresso em até 180 páginas.
6. Estima-se que as quantidades dos cadernos de provas, descritos no item 1.1 serão distribuídos na
seguinte proporção: 25% (vinte e cinco por cento) do total entre cadernos de 16, 24, 40 e 48 páginas e
75% (setenta e cinco por cento) do total entre cadernos de 32 páginas.
7. Após a emissão das Ordens de Serviço será disponibilizado a CONTRATADA o conteúdo dos
materiais que compõem os subitens 1.1 a 1.4 do Quadro Sintético dos Materiais. Esses materiais deverão
ser diagramados e impressos com as devidas especificações descritas nesse Termo de Referência e serão
submetidos à aprovação do INEP. As aprovações finais desses materiais serão realiza das no próprio local
da
impressão.
51
8. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS DESCRITOS NOS SUBITENS 2.1. A 2.16
ENADE – MATERIAIS VINCULADOS
SUBIT
EM
8.1
8.2
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
A) FORMATO: 200 x 275mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm;
B) MATERIAL: Capa e Miolo: Papel Offset de 75 g/m2 ± 4% de tolerância de
variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento),
e alvura mínima de 80%, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e
alvura mínima de 80%.;
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: Miolo = 1x1 Preto e Capa = 2x1
Cores
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0
E) ACABAMENTO: I. lombada canoa, com 2 grampos acavalados na lombada
II. características do grampo: galvanizado com bitola nº 26 ou 25;
III. a distância nominal entre a lombada e a mancha deve ser de 20 mm ± 2,0 mm de
tolerância, respeitada a diagramação original do material;
IV. a distância nominal entre o corte trilateral e a mancha deve ser superior a 10 mm
e inferior a 20 mm, respeitada a diagramação original do material."
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset Rotativo, com aplicação de código de
barras identificando o tipo da prova;
A) FORMATO: 274 x 405mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm;
B) MATERIAL: Capa e Miolo: Papel Offset de 75 g/m2 ± 4% de tolerância de
variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento)
e alvura mínima de 80%;
C) CORES: Miolo = 1x1 Preto e Capa = 1x1 Cores
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0
E) ACABAMENTO: I. lombada canoa, com 2 grampos acavalados na lombada;
II. características do grampo: galvanizado com bitola nº 26 ou 25;
III. a distância nominal entre a lombada e a mancha deve ser de 20 mm, com
tolerância de variação de menos 2 mm, respeitada a diagramação original do
material;
IV. a distância nominal entre o corte trilateral e a mancha deve ser superior a 10 mm
CATEGORIA
GRUPO
MATERIAIS VINCULADOS
1.1 Caderno de Prova Regular (textos em fonte
10) – Todas as áreas;
(Caderno de Provas Tipo 1)
CADERNO
NÃO
SE
APLICA
1.2 Caderno de Prova Ampliada (textos em
fonte 18)– Todas as áreas;
(Caderno de Provas Tipo 2)
CADERNO
NÃO
SE
APLICA
52
8.3
8.4
8.5
e inferior a 20 mm, respeitada a diagramação original do material."
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset Rotativo, com aplicação de código de
barras identificando o tipo da prova ou impressão digital;
A) FORMATO: 274 x 405mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm;
B) MATERIAL: Capa e Miolo: Papel Offset de 75 g/m2 ± 4% de tolerância de
variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento)
e alvura mínima de 80%;
C) CORES: Miolo = 1x1 Preto e Capa = 1x1 Cores
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0
E) ACABAMENTO: I. lombada canoa, com 2 grampos acavalados na lombada;
II. características do grampo: galvanizado com bitola nº 26 ou 25;
III. a distância nominal entre a lombada e a mancha deve ser de 20 mm, com
tolerância de variação de menos 2 mm, respeitada a diagramação original do
material;
IV. a distância nominal entre o corte trilateral e a mancha deve ser superior a 10 mm
e inferior a 20 mm, respeitada a diagramação original do material."
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset Rotativo, com aplicação de código de
barras identificando o tipo da prova ou impressão digital;
A) FORMATO: 200 x 275 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm;
B) MATERIAL: Papel Offset de 75 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na
gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura
mínima de 80%;
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: Miolo: 1 x 1 preto; Capa 1x 1 cores
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0
E) ACABAMENTO: I. Folhas: grampeadas com 2 grampos acavalados na lateral
direita;
II. características do grampo: galvanizado com bitola nº 26 ou 25;
III. Excepcionalmente, o material poderá ser grampeado na lateral superior esquerda,
desde que o processo garanta a integridade física das páginas;"
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset Rotativo, com aplicação de código de
barras identificando o tipo da prova ou impressão digital;
A) FORMATO: 232 x 305 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm
1.3 Caderno de Prova Super Ampliada (textos
em fonte 24) – Todas as áreas;
(Caderno de Provas Tipo 3)
1.4 Caderno de Prova Ledor (textos em fonte
10)– Todas as áreas;
(Caderno de Provas Tipo 4)
CADERNO
NÃO
SE
APLICA
CADERNO
NÃO
SE
1.5 Caderno de Prova Braille– Todas as áreas;
(Caderno de Provas Tipo 5)
53
B) MATERIAL: Papel Offset de 150 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na
gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento) e alvura
mínima de 80%;
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0
E) ACABAMENTO: Encadernação
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Impacto Braile
APLICA
A) FORMATO: 210 X 305 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm.
B) MATERIAL: Papel offset de 90 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na
gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura
mínima de 80%.
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1 x 0 Preto ou 1 x 1 Preto
E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Digital
8.6
FORMULÁRIO
I
Relação alfabética de estudantes por local de
exame com dados variáveis - frente;
Relatório de Estudantes Homônimos por sala
com dados variáveis - frente;
Termo de recebimento e devolução de malotes
com dados variáveis - frente;
Relação de nomes e respectivos códigos de
IES/cursos com dados variáveis frente;
Relatórios diversos para acompanhamento da
produção com dados variáveis;
Relatório de distribuição de salas por local de
Exame com dados variáveis – frente;
Relação de estudantes com atendimento
especializado e/ou específico com dados
variáveis – frente;
Termo de Sigilo, Compromisso e
Confidencialidade;
Relatório de sala com alocação de múltiplas
áreas;
Relatório de Acompanhamento de
envelopamento de cartão resposta;
Relatório de Acompanhamento e
envelopamento de provas;
(Material de Aplicação Tipo 1)
8.7
FORMULÁRIO
II
Cadernos de Respostas – Questões Objetivas e
Discursivas e do Questionário de Percepção – F
54
A) FORMATO: 210 X 305 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm.
B) MATERIAL: Papel offset de 120 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na
gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura
mínima de 80%.
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 2x0 CORES (com DV Fr) ou 2 x 2
CORES (com DV Fr&Vs)
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1x0 Preto ou 1 x 1 Preto
E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset e Digital
& V;
Cadernos de Respostas – Questões Objetivas e
Discursivas e do Questionário de Percepção –
Reserva F & V;
Cadernos de Respostas – Questões Objetivas e
Discursivas e do Questionário de Percepção da
prova destinada aos alunos implantados no dia
do exame com dados variáveis – F & V;
Relatório de Aplicação;
Relatório de Aplicação – Reserva;
Lista de Presença dos estudantes/ Ata de Sala
com DV – F & V;
Lista de Presença dos estudantes/ Ata de Sala
com DV – Reserva - F & V;
Formulário de inclusão no cadastro mediante
liminar – frente e verso;
Ficha de ocorrências;
Declaração de Atendimento especializado &
requerimento de Tempo Adicional com DV;
Declaração de Atendimento especializado &
requerimento de Tempo Adicional com DV Reserva;
(Material de Aplicação Tipo 2)
Material de Aplicação;
8.8
8.9
A) FORMATO: 210 X 305 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm;
B) MATERIAL: Papel offset de 90 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na
gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura
mínima de 80%.
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 2 x 2 CORES
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1x0 ou 1x1 Preto
E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset e Digital
A) FORMATO: 110 x 300 mm (aberto) e 110 x 150 mm (fechado) com tolerância de
medidas de ± 2,0 mm
B) MATERIAL: Papel Couchê revestido dos dois lados, de 170 g/m² ± 4% de
(Material de Aplicação Tipo 3)
FORMULÁRIO
III
RÓTULO
IV
Rótulo de Malote com dados variáveis – frente e
aplicação de RFID no verso;
(Material de Aplicação Tipo 4)
55
tolerância de variação na gramatura nominal, com opacidade mínima de 82 %, e
alvura mínima de 80 %, com aplicação no verso de etiqueta sensível a RFID
conforme especificado no Termo de Referência em campo próprio;
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 1 x 0 cor
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1 x 0 Preto
D) ACABAMENTO: Pacote
E) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset e Digital
NOTA: Os rótulos de malote e caixas, sensíveis a RFID, deverão ser associadas, em
ambiente de produção gráfica, a uma base de dados gerada pelo aplicador da
avaliação. Ainda em ambiente de produção gráfica, devem possibilitar a leitura por
antenas dimensionadas para a captação de dados através de RFID com geração de
registros dessas leituras.
8.10
A) FORMATO: 210X297 mm, com tolerância de desvio de ± 5,0 mm
B) MATERIAL: Papel offset de 90 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na
gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura
mínima de 80%.
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0 (quando gerada em digital) ou até 4
X4
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0 (quando gerada em offs et) ou até 4 x 4Cores
E) ACABAMENTO: Grampo ou Fio de cola, Pacote e montagem de
caixa/embalagem
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset ou Digital
8.11
A) FORMATO: 60 X 97 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm.
B) MATERIAL: Frontal em papel offset branco 63 g/m², liner em papel couchê 85
g/m² e adesivo acrílico 26,0 ± 2,0 g/m², com tolerância, adesividade ≥ 1600 (gf/25
mm / TLMI 300 mm/min em vidro conforme método de ensaio FTM 1), Tack ≥ 1,2
Kgf/ 25 mm / Loop Tack 300mm/ min em vidro conforme método de ensaio FTM 9)
e Release entre 8,0 a 40,0 gf/25 mm (TLMI 10 m/min conforme método de ensaio
FTM 4) com aplicação de holograma de segurança do tipo 2D/3D, contendo pelo
menos os seguintes elementos de segurança: Efeito Flip, Micro texto, Nano texto
Personalizado da Gráfica, Falha Técnica Proposital e alternância de cores ao mudar
ângulo de observação;
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 1 x 0 cor
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1 x 0 Preto
Manual do Coordenador;
Manual do Aplicador
Manual de Instrução para Atendimento
Especializado;
MANUAL
V
(Manual de Aplicação Tipo 1)
Etiqueta de Segurança;
(Etiqueta de Aplicação Tipo 1)
ETIQUETA
VI
56
E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Flexografia complementada por personalização
digital e aplicação de holograma de segurança e pré corte de segurança aplicados em
linha no processo de impressão;
8.12
8.13
8.14
A) FORMATO: 98 X 48 ± 2,0 mm de tolerância;
B) MATERIAL: Frontal em papel offset branco 63 g/m², liner em papel couchê 85
g/m² e adesivo acrílico 26,0 ± 2,0 g/m², com tolerância, adesividade ≥ 1600 (gf/25
mm / TLMI 300 mm/min em vidro conforme método de ensaio FTM 1), Tack ≥ 1,2
Kgf/ 25 mm / Loop Tack 300mm/ min em vidro conforme método de ensaio FTM 9)
e Release entre 8,0 a 40,0 gf/25 mm (TLMI 10 m/min conforme método de ensaio
FTM 4)
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 2x 0 Cores;
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0
E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Flexografia
A) FORMATO: 100 X 97 mm ou 148 X 210 mm (2.1.38) ou 90 X 50 mm (2.1.49),
com tolerância de desvio de ± 5,0 mm
B) MATERIAL: Frontal em papel offset branco 63 g/m², liner em papel couchê 85
g/m² e adesivo acrílico 26,0 ± 2,0 g/m², com tolerância, adesividade ≥ 1600 (gf/25
mm / TLMI 300 mm/min em vidro conforme método de ensaio FTM 1), Tack ≥ 1,2
Kgf/ 25 mm / Loop Tack 300mm/ min em vidro conforme método de ensaio FTM 9)
e Release entre 8,0 a 40,0 gf/25 mm (TLMI 10 m/min conforme método de ensaio
FTM 4)
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1 x 0 Preto
E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Flexografia complementada por person alização
digital;
A) FORMATO: 209 X 120 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm.
B) MATERIAL: Frontal em papel offset branco 63 g/m², liner em papel couchê 85
g/m² e adesivo acrílico 26,0 ± 2,0 g/m², com tolerância, adesividade ≥ 1600 (gf/25
Crachá Auto adesivo;
(Etiqueta de Aplicação Tipo 2)
ETIQUETA
VII
ETIQUETA
VIII
ETIQUETA
IX
Etiqueta do Envelope de sala;
Etiqueta de envelope de Coordenação - Saco
Porta Objetos;
Etiqueta de Envelope de sala com dados
variáveis frente;
Etiqueta de envelope de coordenação – Material
Reserva;
Etiqueta de envelope de Coordenação –
Fiscalização com dados variáveis;
Etiqueta de envelope de Coordenação –
Relatórios e Formulários;
Etiqueta de envelope de Coordenação - Material
para estudantes implantados mediante liminar
com dados variáveis;
(Etiqueta de Aplicação Tipo 3)
Etiqueta de caixa de Material Administrativo
(com RFID);
(Etiqueta de Aplicação Tipo 4)
57
mm / TLMI 300 mm/min em vidro conforme método de ensaio FTM 1), Tack ≥ 1,2
Kgf/ 25 mm / Loop Tack 300mm/ min em vidro conforme método de ensaio FTM 9)
e Release entre 8,0 a 40,0 gf/25 mm (TLMI 10 m/min conforme método de ensaio
FTM 4;
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0 cor
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1 x 0 Preto
E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Flexografia complementada por personalização
digital e aplicação de RFID;
8.15
8.16
A) FORMATO: 400X285 X 245 mm ou 420 X 290 X 180 mm ou 460 X 320 X 250
mm (Largura X Comprimento X Altura), com tolerância de desvio de ± 5,0 mm.
B) MATERIAL: Kraft pardo, triplex (2 ondas);
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 1
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0
E) ACABAMENTO: Pacotes
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: impressão de terceiros/fornecedores conforme lay
out aprovado
A) FORMATO: 240 X 354 x 35 mm (Sanfonado) e 240 x 340 mm, com tolerância
de desvio de ± 5,0 mm nas suas dimensões.
B) MATERIAL: Papel kraft pardo reforçado com110,0 g/m² ± 4% de tolerância de
variação na gramatura nominal;
C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0
D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0
E) ACABAMENTO: Pacotes/caixas
F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: nenhum
Caixa de papelão para material de Coordenação
(Material Suporte Tipo 1)
CAIXAS
NÃO
SE
APLICA
Envelope pardo reforçado – Coordenação;
Envelope pardo reforçado – Material de sala;
ENVELOPE
NÃO
SE
APLICA
(Material de Suporte Tipo 2)
58
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE
OS Nº.
XX/2015
ENCARTE “B” - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO - OS
Data Emissão
Processo de Concessão nº.
XX/XX/2015
23036.00XXXX/2015-XX
Bloco 1 – ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Fornecedor:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº:
XX.XXXX.XX/XXXX-XX
1.1 - Período de Execução da OS: De acordo com o constante do Contrato nº XX/2015
1.2 - Serviço: Descrição do serviço demandado.
1.3 - Especificações Técnicas:
 Os serviços serão executados de acordo com as especificações desta O.S., e nas condições
estabelecidas no Contrato nº XX/2015.
 Os serviços deverão ser executados conforme MEMO/MEC/INEP/CGSA nº XXXXX/2015, de
XX de XXXXX de 2015, e planilha anexa, no valor global estimado de R$ XX.XXX.XX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),
conforme
disponibilidade
orçamentária da nota de empenho nº 2015NEXXXXXX.
Bloco 2 – APOIO AO EVENTO
2.1. Ao Diretor de Gestão e Planejamento:
Tendo em vista a solicitação da Coordenadora-Geral de Contratos de Suporte à Aplicação,
através do MEMO/MEC/INEP/DGP/CGSA nº XXXX/2015 e planilha anexa, solicito autorização
final
para
execução
da
presente
OS
no
valor
de
R$
XX.XXX.XX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Consta disponibilidade orçamentária, na conformidade da Cláusula XX do Contrato nº XX/2015.
Brasília/DF, XX/XX/2015.
_____________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios
Bloco 3 – AUTORIZAÇÃO FINAL
3.1. Autorizo a execução dos serviços na forma prevista na presente O.S. № XX/2015.
Brasília/DF, XX/XX/2015.
________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor de Gestão e Planejamento
Ordenador de Despesa do INEP
59
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE
ENCARTE “C” – ESPECIFICAÇÃO DO PLÁSTICO TERMOENCOLHÍVEL/TESTE
DE QUEDA
1.
O plástico termoencolhível deve ser de filme poliolefínico multicamada encolhível de
15,0 ± 4,0 micra, com resistência a tração e ao impacto, excelente brilho e transparência, de
espessura uniforme, resistente a baixas temperaturas (de até - 51°C) com taxa de encolhimento
mínimo a 104 °C de 15,0 % no sentido longitudinal e 20,0 % no sentido transversal e resistência
à tração longitudinal de 900 a 1500 Kgf, resistência à tração transversal de 800 a 1600 Kgf e
resistência ao impacto de 18,8 lbs.
2.
O filme encolhível deverá resistir a todo tipo de manuseio, transporte e estocagem e
deve resistir ao teste de queda de uma altura de 1,0 metro quando estiver embalando um
conjunto de provas, de um pacote de dimensões aproximadas de 200 x 275x 100 mm (± 36
provas) e peso de 2,5 Kg ± 0,5 kg.
TESTE DE QUEDA DO PACOTE
DIMENSÕES DO PACOTE COM PROVAS DENTRO
100 mm
200 mm
275 mm
60
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE
ENCARTE “D” – ESPECIFICAÇÃO DO ENVELOPE PLÁSTICO DE SEGURANÇA
1. O Envelope Plástico de Segurança a ser utilizado para embalar os cadernos de provas
deverá possuir as seguintes especificações técnicas:
a. Envelope Plástico Opaco em cores definidas pelo INEP no Edital de
contratação de empresa especializada para confeccionar, personalizar e fornecer
os envelopes;
b. Largura: 31,5 cm e Altura: 40,5 cm;
c. Solda Lateral;
d. Vazado sem impressão localizado na parte superior direita do envelope
contendo o código de barras e numeração;
e. Espessura: 0,0115 ou 0,0129 micra por parede;
f. Sanfona no fundo do envelope de 4,0 cm (aberta);
g. Adesivo: 2 (dois) e texto “Void” quando da tentativa de abertura do envelope;
h. Cores: Conforme determinação do INEP quando da solicitação de
fornecimento;
61
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE
ENCARTE “E” – ESPECIFICAÇÃO DA ETIQUETA RFID
Frequência de Operação: 860-960MHz.
Padrão: EPCglobalClass 1 Gen 2; ISO 18000-6C.
Distância de Leitura: Até 5,0 m (dependente do leitor).
Distância de Gravação: Até 2,5 m (dependente do leitor).
Tipo do chip: Monza™ 3 .
Memória: 128-bits EPC; 512-bits memória para o usuário; 48-bits Identificação serial (TID).
Retenção dos dados gravados: 50 anos.
EEPROM Resistência de gravação: 100,000 ciclos ou 50 anos.
Funcionalidades: Leitura e Gravação.
Polarização: Linear.
Especificações da Etiqueta RFID Frequência de Operação: 860-960MHz.
Padrão: EPCglobalClass 1 Gen 2; ISO 18000-6C.
Distância de Leitura: Até 5,0 m (dependente do leitor).
Distância de Gravação: Até 2,5 m (dependente do leitor).
Tipo do chip: Monza™ 3 .
Memória: 128-bits EPC; 512-bits memória para o usuário; 48-bits Identificação serial (TID).
Retenção dos dados gravados: 50 anos.
EEPROM Resistência de gravação: 100,000 ciclos ou 50 anos.
Funcionalidades: Leitura e Gravação.
Polarização: Linear.
Características físicas
Dimensões: 93 mm × 23 mm
Material Base: PET + Alumínio + Poliéster.
Ambiente de uso
Temperatura de operação: -10.to +90..
Temperatura da memória: -20.to +150..
Umidade: =80%.
Leitor / Gravador RFID
Desempenho
Autoprogramação
Polarização dinâmica
Receber filtragem de sensitividade para confinamento de zona de leitura
Não permitir interferência (norma FCC)
Registro ANATEL
Protocolo Air Interface
EPCglobal UHF Class 1 Gen 2 / ISSO 18000-6C
Regiões Suportadas
Brasil / Europa / Estados Unidos / Canadá
Antenas
alta performance, monoestatica (RP TNC)
Potência de Transmissão
+10.0 a 30.0 dBm (PoE)
+10.0 a +32.5 dBm (potencia externa)
Sensitivade máxima de recepção
-80 dBm
Perda máxima no retorno
10dB
Interface de aplicação
62
Protocolo (LLRP) v1.0.1 EPCglobal de baixo nível
Conectividade da rede
10/100BASE-T auto-negotiate (fullhalf) com auto-sense MDI/MDX para auto-crossover (RJ45)
Configuração de endereço IP
DHCP
Static
LLA com Multicast DNS (mDNS)
Sincronização de tempo
NTP (Network Time Protocol)
Gerenciamento de interfaces
ImpinjRshell Management console
SNMPv2 MIBII
EPCglobalreader management v1.0.1
Syslog
Capacidade de leitura - Taxa de leitura de até 1,150 tags/seg
Consumo
Repouso
Tipico
LD
PoE em +30dBm
3W
11,5W
6W
Fonte a +30 dBm
3W
13,5W
6W
Fonte a +32.5 dBm
3W
15W
6W
Fonte - Power over Ethernet (PoE) IEEE 802.3af
+24 VDC @ 800mA via fonte externa com conector de bloqueio
USB - portas USB 1.1 Device (type B) e Host (type A)
63
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE
ENCARTE “F” - ESPECIFICAÇÃO DAS CAIXAS PARA O MATERIAL DE
APLICAÇÃO
Caixa 1: 400 X 285 X 245 mm - Kraft tríplex (2 ondas) de cor parda.
Caixa 2: 420 X 290 X 180 mm - Kraft tríplex (2 ondas) de cor parda.
Caixa 3: 460 X 320 X 250 mm - Kraft tríplex (2 ondas) de cor parda.
64
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE
ENCARTE “G” - ESPECIFICAÇÃO DOS CDL’s
CONJUNTO COMPOSTO DE FUNDO, MANGA DE PALETE E TAMPA – CDL PEQUENO
TAMPA DO CDL
TIPO
ESPESSURA DA
Nº DE ONDAS
DIMENSÕES
Nº DE
TIPO DE
DE
PAREDE(mm)+/POR
INTERNAS
CAMADAS
ONDA
PAREDE
10%
10 cm
C x L x H (mm)
05
Dupla
6,4
BC
B: 16 à 18 e C: 13 à 15
960x602x100
COMPRESS
GRAMAT
RESINADO
ÃO DE
CARGA
GRAMATURA
URA DO
CARGA ESTÁTICA
INTERNO E
COLUNA
DINÂMICA
TOTAL (g/m²)
KRAFT
MÍNIMA (Kg)
EXTERNO?
(Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg)
(g/m²)
10%
1152,0
350,0
Sim
14,5
306,0
79,0
MANGA DO CDL
TIPO
ESPESSURA DA
Nº DE ONDAS
DIMENSÕES
Nº DE
TIPO DE
DE
PAREDE(mm)+/POR
INTERNAS
CAMADAS
ONDA
PAREDE
10%
10 cm
C x L x H (mm)
10
Quádrupla
14,5
BC
B: 16 à 18 e C: 13 à 15
944x574x735
COMPRESS
GRAMAT
RESINADO
ÃO DE
CARGA
GRAMATURA
URA DO
CARGA ESTÁTICA
INTERNO E
COLUNA
DINÂMICA
TOTAL (g/m²)
KRAFT
MÍNIMA (Kg)
EXTERNO?
(Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg)
(g/m²)
10%
2605,0
350,0
Sim
33,0
306,0
79,0
FUNDO DO CDL
TIPO
ESPESSURA DA
Nº DE ONDAS
DIMENSÕES
Nº DE
TIPO DE
DE
PAREDE(mm)+/POR
INTERNAS
CAMADAS
ONDA
PAREDE
10%
10 cm
(mm)
05
Dupla
6,4
BC
B: 16 à 18 e C: 13 à 15
960x602x100
COMPRESS
GRAMAT
RESINADO
ÃO DE
CARGA
GRAMATURA
URA DO
CARGA ESTÁTICA
INTERNO E
COLUNA
DINÂMICA
TOTAL (g/m²)
KRAFT
MÍNIMA (Kg)
EXTERNO?
(Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg)
(g/m²)
10%
1152,0
350,0
Sim
14,5
306,0
79,0
CONJUNTO COMPOSTO DE FUNDO, MANGA DE PALETE E TAMPA – CDL MÉDIO
TAMPA DO CDL
TIPO
ESPESSURA DA
Nº DE ONDAS
DIMENSÕES
Nº DE
TIPO DE
DE
PAREDE(mm)+/POR
INTERNAS
CAMADAS
ONDA
PAREDE
10%
10 cm
(mm)
05
Dupla
6,4
BC
B: 16 à 18 e C: 13 à 15
1200x1000x135
GRAMAT
COMPRESSÃO
RESINADO
CARGA
GRAMATURA
URA DO
DE COLUNA
CARGA ESTÁTICA
INTERNO E
DINÂMICA
TOTAL (g/m²)
KRAFT
(Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg)
EXTERNO?
MÍNIMA (Kg)
(g/m²)
10%
1152,0
350,0
Sim
14,5
349,0
91,0
65
Nº DE
CAMADAS
10
GRAMATURA
TOTAL (g/m²)
2605,0
Nº DE
CAMADAS
05
GRAMATURA
TOTAL (g/m²)
1152,0
TIPO
DE
PAREDE
Quádrupla
GRAMAT
URA DO
KRAFT
(g/m²)
350,0
TIPO
DE
PAREDE
Dupla
GRAMAT
URA DO
KRAFT
(g/m²)
350,0
MANGA DO CDL
ESPESSURA DA
TIPO DE
PAREDE(mm)±
ONDA
10%
14,5
BC
COMPRESSÃO
RESINADO
DE COLUNA
INTERNO E
(Kgf/cm)+/EXTERNO?
10%
Sim
33,0
FUNDO DO CDL
ESPESSURA DA
TIPO DE
PAREDE(mm)+/ONDA
10%
6,4
BC
COMPRESSÃO
RESINADO
DE COLUNA
INTERNO E
(Kgf/cm)+/EXTERNO?
10%
Sim
14,5
Nº DE ONDAS
POR10 cm
B: 16 à 18 e C: 13 à 15
DIMENSÕES
INTERNAS(mm
)
980x968x480
CARGA ESTÁTICA
MÍNIMA (Kg)
CARGA
DINÂMICA
MÍNIMA (Kg)
349,0
91,0
Nº DE ONDAS
POR
10 cm
B: 16 à 18 e C: 13 à 15
DIMENSÕES
INTERNAS
(mm)
1200x1000x135
CARGA ESTÁTICA
MÍNIMA (Kg)
CARGA
DINÂMICA
MÍNIMA (Kg)
349,0
91,0
CONJUNTO COMPOSTO DE FUNDO, MANGA DE PALETE E TAMPA – CDL GRANDE
TAMPA DO CDL
TIPO
ESPESSURA DA
Nº DE ONDAS
DIMENSÕES
Nº DE
TIPO DE
DE
PAREDE(mm)+/POR
INTERNAS
CAMADAS
ONDA
PAREDE
10%
10 cm
(mm)
05
Dupla
6,4
BC
B: 16 à 18 e C: 13 à 15
1200x1000x135
GRAMAT
COMPRESSÃO
RESINADO
CARGA
GRAMATURA
URA DO
DE COLUNA
CARGA ESTÁTICA
INTERNO E
DINÂMICA
TOTAL (g/m²)
KRAFT
(Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg)
EXTERNO?
MÍNIMA (Kg)
(g/m²)
10%
1152,0
350,0
Sim
14,5
354,0
95,0
MANGA DO CDL
TIPO
ESPESSURA DA
Nº DE ONDAS
DIMENSÕES
Nº DE
TIPO DE
DE
PAREDE(mm)+/POR
INTERNAS
CAMADAS
ONDA
PAREDE
10%
10 cm
(mm)
10
Quádrupla
14,5
BC
B: 16 à 18 e C: 13 à 15
980x968x735
GRAMAT
COMPRESSÃO
RESINADO
CARGA
GRAMATURA
URA DO
DE COLUNA
CARGA ESTÁTICA
INTERNO E
DINÂMICA
TOTAL (g/m²)
KRAFT
(Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg)
EXTERNO?
MÍNIMA (Kg)
(g/m²)
10%
2605,0
350,0
Sim
33,0
354,0
95,0
FUNDO DO CDL
TIPO
ESPESSURA DA
Nº DE ONDAS
DIMENSÕES
Nº DE
TIPO DE
DE
PAREDE(mm)+/POR
INTERNAS
CAMADAS
ONDA
PAREDE
10%
10 cm
(mm)
05
Dupla
6,4
BC
B: 16 à 18 e C: 13 à 15
1200x1000x135
GRAMAT
COMPRESSÃO
RESINADO
CARGA
GRAMATURA
URA DO
DE COLUNA
CARGA ESTÁTICA
INTERNO E
DINÂMICA
TOTAL (g/m²)
KRAFT
(Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg)
EXTERNO?
MÍNIMA (Kg)
(g/m²)
10%
1152,0
350,0
Sim
14,5
354,0
95,0
66
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE
ENCARTE “H” – PROPOSTA COMERCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA - ENCARTE "H"
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA
GRUPO - CADERNOS DE PROVAS
SUBITEM
(A)
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
TÍTULO/MATERIAL
(B)
Cadernos de Provas do ENADE
(Estimativa para todas as áreas)
Cadernos de Provas Ampliadas
(Estimativa para todas as áreas)
Cadernos de Provas Super Ampliadas
(Estimativa para todas as áreas)
Cadernos de Provas Ledor (Estimativa
para todas as áreas)
Cadernos de Provas Braille
(Estimativa para todas as áreas)
Valor
Valor
Valor
Unidade de
Tiragem
Unitário
Unitário de
Unitário de
Medida
(Estimativa)
de
Máquinas e Segurança e
(C)
(D)
Impressão Equipamentos
Sigilo
(E)
(F)
(G)
Página
21.333.600
Página
320.000
Página
120.000
Página
19.200
Página
54.000
Valor
Unitário
Total (H =
E+F+G)
Valor Total
do Subitem
(I= H*D)
67
GRUPO - MATERIAIS ADMINISTRATIVOS
Categoria
Vinculada
(A)
Título/Material
(B)
Unidade de
Medida
(C)
Tiragem
(D)
Folha
127.100
Valor Unitário
de Impressão
(E)
Valor Unitário
de Máquinas e
Equipamentos
(F)
Valor
Unitário de
Segurança e
Sigilo
(G)
Valor Unitário
Total (H =
E+F+G)
Valor Total
do Subitem
(i= h*d)
Valor Total
do Subitem
(I= H*D)
Relatório de Acompanhamento de Envelopamento de
Cadernos de Resposta;
Relação alfabética de estudantes por local de exame com
dados variáveis - frente;
Relação de Estudantes Homônimos por sala com dados
variáveis - frente;
Material de
Aplicação
Tipo 1
Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade;
Relatório de Acompanhamento de envelopamento de
provas;
Relação de nomes e respectivos códigos de IES/Cursos
com dados variáveis - frente;
Relatórios diversos para acompanhamento da produção
com dados variáveis;
68
Relatório de distribuição de salas por local de Exame com
dados variáveis - frente;
Relação de estudantes com atendimento especializado
e/ou específico com dados variáveis - frente;
Relatório de salas com alocação de múltiplas áreas;
Termo de Recebimento e Devolução de Malotes;
Cadernos de Respostas - Questões Objetivas e
Discursivas e do Questionário de Percepção - F&V;
Caderno de Respostas - Questões Objetivas e Discursivas
e do Questionário de Percepção - reserva - F&V;
Material de
Aplicação
Tipo 2
Relatório de Aplicação;
Relatório de Aplicação- Reserva;
Folha
1.481.630
Lista de Presença dos estudantes / Ata de Sala com dados
variáveis - frente e verso;
Lista de Presença dos estudantes / Ata de Sala Reserva frente e verso;
Formulário de Inclusão no cadastro mediante liminar Frente e verso;
69
Caderno de Respostas - Questões Objetivas e do
Questionário de percepção da prova destinado aos alunos
implantados do dia do exame com Dv F&V;
Ficha de Ocorrências;
Declaração de Atendimento Especializado /
Requerimento de Tempo Adicional com dados variáveis;
Declaração de Atendimento Especializado /
Requerimento de Tempo Adicional - Reserva;
Material de
Aplicação
Tipo 3
Material de
Aplicação
Tipo 4
Manual de
Aplicação
Tipo 1
Etiqueta de
Aplicação
Tipo 1
Etiqueta de
Aplicação
Tipo 2
Etiqueta de
Aplicação
Tipo 3
Material de Aplicação
Unidade
100.000
Rótulo de Malote com dados variáveis - frente e aplicação
de RFID no verso
Folha
10.600
Manual do Aplicador; Manual do Coordenador e Manual
de Instrução para Atendimento Especializado
Página
561.960
Etiqueta de Segurança
Unidade
42.000
Crachá Auto-adesivo (Coordenação e Fiscalização)
Unidade
65.700
Unidade
74.800
Etiqueta do Envelope de sala;
Etiqueta de Envelope de Coordenação - Saco Porta
Objetos;
70
Etiqueta de Envelope de sala com dados variáveis frente;
Etiqueta de envelope de Coordenação - Material Reserva;
Etiqueta de envelope de Coordenação - Fiscalização com
dados variáveis;
Etiqueta de envelope de Coordenação - Relatórios e
Formulários;
Etiqueta de envelope de Coordenação - Material para
Estudantes Implantados mediante liminar;
Etiqueta de
Aplicação
Tipo 4
Material de
Suporte
Tipo 1
Material de
Suporte
Tipo 2
Etiqueta de caixa de Material Administrativo
Unidade
8.300
Caixa de Papelão para material de Coordenação
Unidade
3.430
Envelope Pardo reforçado Coordenação; Envelope Pardo
Reforçado Coordenação - Material de Sala
Unidade
18.700
0
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (Inclui Custo Total da Planilha Grupo Cadernos de Provas e da Planilha Grupo Materiais Administrativos)
71
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE
ENCARTE “I” - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS 1.
Introdução
1.1 Níveis de serviços são critérios objetivos estabelecidos e acordados entre o INEP e a empresar
CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar principalmente os fatores relacionados com os serviços
contratados, quais sejam: a tempestividade, a segurança, a qualidade, o desempenho e a disponibilidade.
1.2 Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos
serviços ou grupos de serviços.
1.3 A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivos quantitativos de níveis
de serviços poderão ser revistos, acrescidos e/ou eliminados mediante acordo entre o INEP e a
CONTRATADA.
2.
Níveis de Serviço
2.1 Ficam estabelecidos os seguintes itens como níveis de serviço a serem cumpridos pela CONTRATADA,
com mensuração a partir da emissão de cada ordem serviço, cujos graus de penalidade estão estabelecidos no
item 2.2 Quadro 2, deste Encarte “C”.
Quadro 1 - Infrações e seus respectivos Graus de gravidade:
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Descrição das Infrações
Suspender ou interromper os serviços contratuais;.
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado;
Destruir ou danificar documentos;
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou
deixar de providenciar recomposição complementar;
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da
execução do Contrato, sem consentimento prévio do INEP.
Deixar de executar serviço com o sigilo necessário, fazendo vazar informação;
Deixar de cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização do INEP para
a execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso.
Deixar de iniciar execução as adequações nos serviços nos prazos estabelecidos pela
fiscalização do INEP, observados os limites mínimos estabelecidos por este
Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pelo INEP;
Deixar de iniciar a prestação dos serviços no prazo estabelecido no contrato, sendo
que ao fim do prazo de 10 (dez) dias corridos, considerar-se-á este atraso como
inexecução integral da obrigação assumida; por dia de atraso.
Deixar de informar qualquer alteração na rotina produtiva, mesmo que por curto
espaço de tempo;
Permitir pessoa não autorizada no perímetro de trabalho do projeto;
Permitir pessoa sem identificação / uniforme no perímetro de trabalho do projeto;
Deixar de tomar as medidas de segurança à pessoa que adentrar no perímetro de
trabalho do projeto;
Deixar de realizar a vistoria nas máquinas de impressão no início e término da
impressão das provas;
Deixar de realizar os procedimentos de segurança no que se refere às sobras / refugo
Unidade de Medida
dia
ocorrência
Graus
5
ocorrência
ocorrência
5
2
1
ocorrência
5
ocorrência
dia
5
2
ocorrência
2
dia
2
ocorrência.
ocorrência.
ocorrência.
ocorrência.
ocorrência.
ocorrência.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
1
5
3
3
4
4
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
16
do material das provas, ou seja, triturar, compactar e transportar para área segregada
e de segurança ;
Realizar os procedimentos de segurança com as sobras / refugo do material das
provas, ou seja, triturar, compactar e transportar para área segregada e de segurança
sem a presença da fiscalização do INEP
ocorrência.
4
2.2 Em caso de inadimplemento a CONTRATADA sujeitar-se á às penalidades previstas no Quadro 2:
Grau
1
2
3
4
5
Penalidade
Notificação
0,02% do valor da Ordem de Serviço
0,03% do valor da Ordem de Serviço
0,04% do valor da Ordem de Serviço
Inexecução do contrato
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA
ENADE
ENCARTE “J” - PORTARIA NORMATIVA DO ENADE 2015 PORTARIA NORMATIVA N° 03, DE 06 DE MARÇO DE 2015
(PUBLICADA NO D.O.U DE 09/03/2015)
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 5º, § 11 e art. 14 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de
2004, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007,
republicada em 29 de dezembro de 2010, que consolida disposições sobre indicadores de qualidade e o
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, resolve:
Art. 1º - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, no ano de 2015, será aplicado para
fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:
I - que conferem diploma de bacharel em:
n)
Administração;
o)
Administração Pública;
p)
Ciências Contábeis;
q)
Ciências Econômicas;
r)
Comunicação Social – Jornalismo;
s)
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda;
t)
Design;
u)
Direito;
v)
Psicologia;
w)
Relações Internacionais;
x)
Secretariado Executivo;
y)
Teologia;
z)
Turismo.
II - que conferem diploma de tecnólogo em:
n)
Comércio Exterior;
o)
Design de Interiores;
p)
Design de Moda;
q)
Design Gráfico;
r)
Gastronomia;
s)
Gestão Comercial;
t)
Gestão da Qualidade;
u)
Gestão de Recursos Humanos;
v)
Gestão Financeira;
w)
Gestão Pública;
x)
Logística;
y)
Marketing;
z)
Processos Gerenciais.
Art. 2º - O enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do Enade 2015
será de responsabilidade das instituições de educação superior – IES, nos períodos de inscrição
estabelecidos nos artigos 8º, 9º e 11 desta Portaria Normativa, conforme orientações técnicas do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Art. 3º - O Enade 2015 será realizado pelo INEP, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior – Conaes, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área,
considerando os cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa.
§ 1º - Os membros das Comissões Assessoras de Área referidas no caput serão designados em portaria
específica do INEP, que define suas competências e atribuições.
§ 2º - O INEP divulgará, até 22 de maio de 2015, o Manual do Enade 2015, o qual estabelecerá os
procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.
Art. 4º - As diretrizes para as provas do Enade 2015 das áreas referidas no art. 1º desta Portaria Normativa
serão divulgadas até 12 de junho de 2015.
§1º - As provas do Enade 2015 serão elaboradas pelo INEP, conforme as Diretrizes do Enade 2015, a partir
dos itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior – BNI.
§ 2º - O INEP publicará Edital de Chamada Pública, até 30 de abril de 2015, a fim de selecionar docentes
interessados em participar do processo de elaboração e revisão de itens para o BNI-Enade.
Art. 5º - O Enade 2015 poderá ter sua aplicação CONTRATADA pelo INEP junto à instituição ou
consórcio de instituições que comprovem capacidade técnica em avaliação e aplicação de provas, segundo
o modelo proposto para o Exame, e que disponham, em seu quadro de pessoal, de profissionais que
atendam aos requisitos de idoneidade e reconhecida competência.
Art. 6º - Os estudantes habilitados dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa deverão
participar do Enade 2015, independentemente da organização curricular adotada pela IES.
§ 1º - Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se:
I - estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2015, devidamente
matriculados, e que tenham de zero por cento a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do
currículo do curso cumprida até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 desta
Portaria Normativa;
II - estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado, aqueles que tenham expectativa de conclusão do
curso até julho de 2016 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do
currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 desta
Portaria Normativa; e
III - estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de
conclusão do curso até dezembro de 2015 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da
carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015, término do período
previsto no art. 11 desta Portaria Normativa.
§ 2º - Ficam dispensados da inscrição no Enade 2015:
I - os estudantes dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de
agosto de 2015; e
II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil,
na data de realização do Enade 2015, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
§ 3º - A dispensa do Enade 2015 deverá ser devidamente registrada no histórico escolar do estudante.
§ 4º - Os estudantes habilitados à realização do Enade 2015 que não participarem da prova poderão solicitar
dispensa, nos termos de portaria específica a ser publicada pelo INEP após a aplicação do Exame.
Art. 7º - O INEP disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://enade.INEP.gov.br, até 15 de
junho de 2015, as instruções e os instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes
habilitados ao Enade 2015.
Art. 8º - Os dirigentes das IES serão responsáveis pela inscrição dos estudantes em situação irregular junto
ao Enade de anos anteriores, no período de 15 a 26 de junho de 2015.
§ 1º - Consideram-se irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não
tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, por motivos não previstos nas hipóteses de
dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro
de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
§ 2º - Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em
situação irregular de anos anteriores do Enade, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da
prova a ser aplicada em 2015 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a
ser emitido pelo INEP.
Art. 9º - Os dirigentes das IES também serão responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados
ao Enade 2015, no período de 06 de julho a 07 de agosto de 2015, exclusivamente por meio do endereço
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
eletrônico http://enade.INEP.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP.
§ 1º - A ausência de inscrição de estudantes habilitados para participação no Enade 2015, nos termos e
prazos estipulados nesta Portaria Normativa, poderá ensejar a suspensão de processo seletivo para os cursos
referidos no art. 1º desta Portaria Normativa, conforme dispõe o art. 33-M, § 4º da Portaria Normativa
MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, observado o disposto no
art. 33-G, § 8º do mesmo diploma regulamentar.
§ 2º - É de responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes
habilitados ao Enade 2015.
§3º - Qualquer necessidade de atendimento especial ou específico para participação no Enade 2015 deverá
ser indicada pela IES durante o processo de inscrição do estudante.
§ 4º - Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser
aplicada em 2015 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido
pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004 e, em consonância com o art. 33-F da
Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
Art. 10 - O INEP disponibilizará para consulta pública a lista de estudantes regulares e irregulares inscritos
pela IES, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2015, nos termos do § 1º do art. 33-I da Portaria
Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
Art. 11 - Os dirigentes das IES também serão responsáveis por quaisquer retificações que se façam
necessárias no enquadramento e nas inscrições realizadas no Enade 2015, durante o período de 12 a 31 de
agosto de 2015, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://enade.INEP.gov.br.
Art. 12 - Não serão admitidas alterações de enquadramento e de inscrições fora dos prazos estabelecidos
nesta Portaria Normativa.
Art. 13 - O estudante fará a prova do Enade 2015 no município de funcionamento da sede do curso,
conforme registro no cadastro da IES no Sistema e-MEC.
§ 1º - O estudante habilitado ao Enade 2015 que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do
município de funcionamento da sede do curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá
realizar o Enade 2015 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde
que esteja prevista aplicação de prova naquele município, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º - O estudante de curso na modalidade de educação a distância - EAD poderá realizar o Enade 2015 no
município em que a IES credenciada para a EAD tenha polo de apoio presencial registrado, no Sistema eMEC, até o dia 30 de agosto de 2015, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 3º - É de responsabilidade da IES proceder a alteração de município de prova para os estudantes
amparados pelos parágrafos 1º e 2º deste artigo, por meio do endereço eletrônico http://enade.INEP.gov.br,
segundo as orientações técnicas do INEP, no período de 12 a 31 de agosto de 2015.
Art. 14 - O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de
21 de outubro a 22 de novembro de 2015, exclusivamente por meio do endereço eletrônico
http://portal.INEP.gov.br, conforme dispõe o art. 33-J, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de
dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
§ 1º - A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será
precedida do preenchimento total do Questionário do Estudante.
§ 2º - O INEP fornecerá à IES mecanismo eletrônico de acompanhamento gerencial do número de
estudantes que responderam ao Questionário do Estudante.
§ 3º - O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao
Enade 2015.
§ 4º - O INEP não se responsabilizará pelo não recebimento de informações referentes ao preenchimento
do Questionário do Estudante por motivos de ordem técnica dos computadores e/ou e-mails utilizados para
tal fim. Da mesma forma não se responsabilizará por falhas e congestionamentos das linhas de
comunicação, ou outros fatores tecnológicos que impossibilitem a transferência de dados para o INEP.
Art. 15 - O Enade 2015 será aplicado no dia 22 de novembro de 2015, com início às treze horas do horário
oficial de Brasília (DF).
§ 1º - Consideram-se como documentos válidos para identificação do estudante: cédulas de identidade
(RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela
Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida
por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e identidade funcional em consonância com o Decreto
nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
§ 2º - A participação no Enade 2015 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de
sala e no cartão de respostas das questões objetivas da prova. A lista de presença de sala somente será
disponibilizada ao estudante após uma hora do início de realização da prova. O não cumprimento das
formalidades de identificação e registro de presença do estudante determina a sua situação de irregularidade
junto ao Enade 2015.
§ 3º - Durante a realização das provas não será admitida qualquer forma de consulta ou comunicação entre
os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras,
relógios (analógicos ou digitais), réguas de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,
smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palm top, pen drive, máquina fotográfica,
gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.
§ 4º - O descumprimento das regras dispostas nos parágrafos anteriores implicará exclusão do local de
prova e irregularidade do estudante junto ao Enade 2015.
§ 5º - A regularidade no Enade 2015 será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do
Estudante e da efetiva participação no Exame. A regularidade será atestada por meio de relatório específico
a ser disponibilizado às IES pelo INEP.
Art. 16 - Para o cálculo do conceito Enade 2015, a ser atribuído aos cursos descritos no art. 1º desta
Portaria Normativa, será considerado apenas o desempenho dos estudantes concluintes habilitados,
regularmente inscritos pela IES, e participantes do Enade 2015.
Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
MINISTRO DA EDUCAÇÃO – INTERINO
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE
ENCARTE “K” - QUADRO DE ESTIMATIVAS DO ENADE 2015
ÁREAS
CURSOS
CONCLUINTES
TOTAL
2.557
140.587
140.587
94
1.567
1.567
1.460
50.734
50.734
Ciências Econômicas
316
7.001
7.001
Comunicação Social – Jornalismo
374
8.540
8.540
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda
439
14.103
14.103
Administração
Administração Pública
Ciências Contábeis
Design
224
4.640
4.640
Direito
1.390
115.093
115.093
Psicologia
635
23.745
23.745
Relações Internacionais
146
3.579
3.579
Secretariado Executivo
114
2.016
2.016
Teologia
149
4.310
4.310
Turismo
295
4.108
4.108
Comércio Exterior
134
3.820
3.820
Design de Interiores
110
3.311
3.311
Design de Moda
98
2.303
2.303
Design Gráfico
99
2.963
2.963
Gastronomia
132
5.439
5.439
Gestão Comercial
236
7.440
7.440
Gestão da Qualidade
117
3.278
3.278
Gestão de Recursos Humanos
668
48.047
48.047
Gestão Financeira
344
10.983
10.983
Gestão Pública
132
6.383
6.383
Logística
509
25.513
25.513
Marketing
440
12.513
12.513
319
11.461
19.297
531.314
19.297
531.314
Processos Gerenciais
TOTAL GERAL DE ESTUDANTES 2015
ESTIMATIVA GERAL 2015
600.000
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA -INEP
ANEXO II
MINUTA TERMO DE CONTRATO
PROCESSO N. º 23036.000917/2015-97 CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO, O INSTITUTO
CONTRATO Nº XX/2015
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
E,
DE
OUTRO,
A
EMPRESA
XXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, conforme
a Lei nº 9.448/97, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.678.363/0001-43, com sede no Setor de
Indústrias Gráficas, Quadra 04, Lote 327 – Ed. Villa Lobos, Brasília/DF, neste ato representado
por seu Diretor de Gestão e Planejamento, Sr. DENIO MENEZES DA SILVA, nomeado pela
Portaria CCPR nº 303, de 23/04/2010, publicada no D.O.U. de 26/04/2010, e com delegação de
competência para a prática do ato administrativo definida pela Portaria nº 55 de 09/03/2015,
publicada no DOU de 10/03/2015, portador da Carteira de Identidade nº 5.063.320, IFP/RJ, CPF
nº 601.851.477-04, com endereço no Setor de Indústrias Gráficas, Qd. 04, Lote 327, Edifício Villa
Lobos, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70610-908, Brasília/DF, na qualidade de
CONTRATANTE doravante denominado simplesmente INEP e de outro lado, a Empresa
XXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXX, como CONTRATADA, qualidade pela qual passa a
ser designada doravante, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, neste ato representada
por seu XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX, CPF/MF n°
XXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23036.000917/2015 -97, Pregão
XX/2015, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento no artigo 4º do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.666 de 21 de junho
de 1993 e suas alterações subsequentes, Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, Decreto n° 5.450
de 31 de maio de 2005, Decreto n° 2.271 de 07 de julho de 1997, IN SLTI/MPOG N° 01 de 19 de
janeiro de 2010, IN SLTI/MPOG Nº 02 de 30 de abril de 2008 com posteriores alterações,
Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013, e pelas Cláusulas e condições
seguintes:
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão gráfica, em
condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo a diagramação, o manuseio, embalagem,
rotulagem, e entrega à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dos cadernos de provas e
Instrumentos de aplicação destinados a realização do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes – ENADE, executado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira – INEP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2015 - INEP,
constantes do processo nº 23036.000917/2015-97 e ao Termo de Referência e seus Encartes,
assim como à Proposta da Contratada datada de XX/XX/2015, que integram o presente Contrato,
para todos os efeitos legais, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
O objeto do presente Contrato engloba os serviços de produção de impressos, consistindo
diagramação, pré-impressão, preparação de arquivos lógicos, Impressão Offset, Impressão
Digital com Aplicação de Dados Variáveis, Impressão Flebográfica, Auto-envelopamento,
Triagem, Envelopamento, Embalagem, Controle e Expedição de documentos, tais como caderno
de provas, materiais administrativos, etiquetas, incluindo o desenvolvimento de máscaras de
textos, de imagens e das artes dos pré-impressos recebidos do INEP.
Parágrafo Primeiro - Após a assinatura do contrato a empresa CONTRATADA deverá
apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o PLANO DE EXECUÇÃO dos
serviços, conforme especificações abaixo:
I. Descrição dos métodos, processos e técnicas de trabalho aplicadas a cada uma das fases de
execução dos serviços e geração dos produtos, incluindo a infraestrutura necessária;
II. Descrição dos métodos, processos e técnicas para a seleção e capacitação dos recursos
humanos envolvidos e a formatação de documentos a serem elaborados;
III. Descrição dos métodos, processos e estratégia para entrada e processamento dos dados,
aferição e validação do cadastro de aplicação, além da estruturação da base de dados para
o processamento de informações e geração de relatórios de controle, de acordo com
padrões tecnológicos do INEP, da empresa aplicadora e da ECT;
IV. Descrição dos métodos, processos e técnicas para produção dos materiais de prova e
materiais administrativos indicados pelo INEP, pela ECT e pela empresa aplicadora da
prova;
V. Descrição dos métodos, processos e técnicas para personalização das sobrecapas nos
cadernos de provas, conforme item 8.23 do Termo de Referência.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
VI. Descrição dos procedimentos de segurança para manutenção do sigilo de todos os produtos
e serviços relativos à contratação;
VII. Descrição dos métodos, estratégia e critérios de escolha e garantia de locais apropriados
para a realização dos trabalhos de manuseio dos materiais de prova e administrativos pela
empresa aplicadora, bem como para o manuseio e coleta das encomendas pela ECT;
VIII. Descrição da estratégia de interação com a empresa aplicadora que fará a preparação do
material de prova e de aplicação e com a ECT que fará a distribuição e o recolhimento
dos instrumentos necessários à aplicação da prova;
IX. Descrição das áreas de pré-impressão, impressão e acabamento da gráfica;
X. Descrição das máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a
impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem
como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc).
XI. Descrição dos procedimentos de descarte dos materiais refugados durante o processo de
acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade e
acabamento;
XII. Descrição das condições gerais de prestação dos serviços em termos de qualidade, prazo,
segurança e sigilo, durante todo o processo de produção dos materiais de prova e
materiais administrativos.
XIII. Cronograma de Execução das Atividades descritas no Termo de Referência.
XIV. Base de dados contendo nome e CPF dos colaboradores envolvidos no processo de
produção;
XV. Arquivo (em meio físico ou digital) contendo Termos de Sigilo devidamente assinados por
toda a equipe envolvida no processo produtivo.
Parágrafo Segundo - Após a assinatura do contrato, a empresa CONTRATADA deverá
apresentar, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, o PLANO DE CONTINUIDADE DE
NEGÓCIO, em conformidade com a ABNT ISO 22.301 -2013 no qual deverão constar as ações
necessárias para continuidade das operações de produção dos trabalhos objeto desta contratação,
em consonância com o estabelecido no item 7.7.2 (Unidade Fabril Redundante) e respectivos
subitens do Termo de Referência.
Parágrafo Terceiro - O PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO deverá prever, em
caso de qualquer sinistro ou outra situação que possa colocar em risco a continuidade da
produção dos cadernos de provas, a operacionalização logística para transferência do processo
produtivo para a Unidade Fabril Redundante.
Parágrafo Quarto - O início das atividades fica condicionado à aprovação pelo INEP do
Plano de Execução dos serviços.
Parágrafo Quinto - O INEP poderá solicitar apoio à aprovação do PLANO DE
EXECUÇÃO mediante realização de diligência por empresa por ele contratada, cujo resultado
deverá constar de laudo e/ou parecer conclusivo.
Parágrafo Sexto - Até 20 (vinte) dias úteis após a finalização do processo de produção e
cada aplicação, inclusive de eventuais reaplicações, a CONTRATADA deverá apresentar ao
INEP o RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO, circunstanciando todas as fases da
operacionalização do processo, tais como equipamentos utilizados, ocorrências detectadas,
estatísticas de impressão e relação dos funcionários envolvidos em todas as fases da operação,
inclusive o relatório de ocorrências gerado pela rede de vídeo analise em alta definição.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Todas as especificações técnicas do material gráfico a ser produzido estão descritas no
Encarte “A” – Especificação do Material Gráfico – do Termo de Referência e deverão ser
rigorosamente seguidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As quantidades estimadas listadas no item 1 do Encarte “A” do
Termo de Referência já contêm a reserva técnica da aplicação de 10% sobre o volume projetado.
Parágrafo Segundo - A produção gráfica de todos os materiais poderá sofrer alterações nas
quantidades e na seleção dos itens a serem produzidos, em razão do quantitativo de estudantes a
serem avaliados.
Parágrafo Terceiro - Caberá ao INEP requisitar, através de Ordem de Serviço à contratada
(Encarte “B” – Modelo de Ordem de Serviço do Termo de Referência), as quantidades e os itens
a serem produzidos a cada aplicação. Dessa forma, o licitante deverá considerar que os itens e as
quantidades listadas no item 1 do Encarte “A” do Termo de Referência são estimadas e poderão
sofrer alterações entre as aplicações.
Parágrafo Quarto As Ordens de Serviço serão emitidas no mínimo 40 (quarenta) dias
antes da aplicação do Exame, ou conforme cronograma pré-estabelecido pelo INEP em comum
acordo com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE ACESSO
A CONTRATADA deverá possuir equipe de vigilantes específica para a operação / 24
horas, sendo o posicionamento dos vigilantes a cada 200 m2 na operação gráfica de segurança
dedicada ao objeto contratado, distribuindo no mínimo 3 (três) vigilantes 24 horas em cada
acesso, incluindo as áreas segregadas, dois vigilantes ou funcionários inspecionadores 24 horas
na central de monitoramento, 3 (três) supervisores 24 horas e 01 (um) coordenador de segurança,
considerando sempre a presença de contingente masculino e feminino na área monitorada e no
perímetro da área segregada.
Parágrafo Primeiro
o objetivo de facilitar o
controlar a circulação das
uniforme diferenciado aos
do Termo de Referência.
- Para fins de segurança e organização de acesso e identificação e com
trabalho da vigilância de campo e do monitoramento por CFTV e
pessoas nas dependências da gráfica, a CONTRATADA deverá adotar
funcionários dedicados à execução das atividades relativas ao objeto
Parágrafo Segundo - O uniforme deve possibilitar a distinção por meio de cores dos
funcionários envolvidos nas atividades de operação, produção e acabamento, permitindo
identificar a área de trabalho do funcionário, a sua função (líder de produção, operador de
máquina, ajudante, acabamento de cadernos de provas, acabamento de instrumentos de aplicação,
inspetores de qualidade).
Parágrafo Terceiro - O uniforme não deve possuir bolsos ou compartimentos que
possibilitem a guarda de objetos.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Quarto - Todos os acessos às áreas restritas deverão exigir biometria e cartão de
acesso pré-cadastrado com elementos antifraude.
Parágrafo Quinto - Todas as pessoas/funcionários autorizados a acessar as dependências
da área de produção objeto do Termo de Referência deverão ter sua imagem cadastrada em um
banco de imagens, sendo que em cada um dos acessos destas áreas, deverão constar Câmeras de
Vídeo Análise e Monitores para conferência da imagem da pessoa, tão logo ela utilize o cartão de
aproximação para acessar a área de revista das pessoas que é feita pela vigilância designada para
monitorar os acessos.
Parágrafo Sexto - As áreas de pré-impressão, impressão e acabamento da gráfica deverão
ser reservadas e disponibilizadas sem nenhum acesso, a não ser pelas pessoas/funcionários
expressamente autorizados pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou através de
delegação dele para este fim, que deverão ser cadastradas pela gráfica no sistema de controle de
acesso às áreas restritas e a eles será concedido crachá especial e registro biométrico.
Parágrafo Sétimo - A gráfica somente autorizará o acesso de terceiros na área segregada,
incluindo autoridades/representantes das forças armadas/policiais militares e federais, desde que
seja comunicada, no mínimo com 24 horas de antecedência, pelo INEP, fornecendo dados através
de listagem específica e confirmada, constando: nome completo sem abreviaturas, naturalidade,
filiação, RG, CPF, cargo, empresa, nível de acesso, dia da semana, data e horário de início e
término dessa visita e faixa de horário/turno autorizado. Tal emissão deve ser feita por pessoa
autorizada através de documento assinado pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou
através de delegação dele para este fim, acompanhada das declarações individuais, de acordo
com o modelo do INEP, referente ao não impedimento de poder trabalhar neste processo.
Parágrafo Oitavo - Os acessos às áreas deverão ser 100% monitorados por CFTV com
gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por vigilantes, mantendo os registros de imagem
pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Nono - Em hipótese alguma será permitido o acesso de pessoa não cadastrada
pela CONTRATADA à área restrita até que seja formalmente autorizada pelo Diretor de Gestão e
Planejamento do INEP ou pessoa delegada para este fim.
Parágrafo Dez - A CONTRATADA deverá colher a assinatura de todos os funcionários,
antes do início da operação, no Termo de Compromisso e Confidencialidade apresentado pelo
INEP. Os Termos Assinados deverão ser enviados em meio digital ao INEP antes do início da
operação além de constar como anexo ao RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO, descrito no
item 5.5 do Termo de Referência.
Parágrafo Onze - Todos os funcionários envolvidos na operação devem estar instruídos
quanto às normas de sigilo e segurança estabelecidas na norma ABNT NBR 15540-2013 antes de
iniciado o processo produtivo da prova.
Parágrafo Doze - Comprovar
planilhas e checklists que evidenciem
de imagens na cabine de CFTV e
tecnológicos de segurança (câmeras,
etc.);
possuir registros de monitoramento da segurança através de
as atividades de rondas internas e externas, monitoramento
de condições dos problemas ocorridos com os recursos
sensores, alarmes, torniquetes, raios-X, detector de metais,
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Treze - Para comprovação da atuação da vigilância, a CONTRATADA deverá
implementar livros para registros de ocorrências em todos os postos de trabalho de
monitoramento da equipe de vigilância. Todos os livros devem estar numerados sequencialmente
indicando data de início e fim de sua utilização. Os livros devem ficar arquivados, para eventuais
consultas, até a data de liberação do INEP;
Parágrafo Quatorze - Comprovar possuir controle da produção de produtos com
segurança, através de normas e procedimentos específicos, demonstrados através de produções
anteriores, com as mesmas características técnicas e nas mesmas condições de segurança para
todos os itens do quadro sintético do Encarte “A” do Termo de Referência que descreve o objeto
da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO DESCARTE
A contratada deverá seguir rigorosamente as diretrizes de proteção de informações
confidenciais contidas na Norma DIN 66399, que estabelece que um descarte seguro de
documentos é aquele que não pode ser recuperado após ter sido fragmentado, seja por processo
de recuperação manual ou virtualmente, através de modernos equipamentos de escaneamento e
softwares de associação de grafias e geometria. Para que haja um descarte seguro, os dados
devem ser fragmentados em partículas de dimensões menores ou igual a 5,0 mm², ou seja, classe
3, nível P7 da norma DIN 66399.
Parágrafo Primeiro - Os refiles gerados no processo de produção dos cadernos de provas
devem ser transportados diretamente das máquinas por sistema de tubulação que faz a sucção dos
refiles para um depósito de captação com acesso restrito e monitorado, aonde serão
fragmentados, prensados e confeccionados os fardos de refiles.
Parágrafo Segundo - As áreas de guarda de refugos gerados durante o processo de
produção de provas e instrumentos de aplicação devem ser localizadas em local segregado, no
interior das respectivas unidades de produção, de acesso controlado e monitorado. Trata-se de
uma medida de segurança que visa evitar que pessoas não autorizadas possam ter acesso aos
materiais descartados.
Parágrafo Terceiro - Todo o material descartado durante o processo de acerto dos
equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a
produção das provas, deve ser triturado em partículas que impossibilitem a remontagem do
conteúdo para posterior descarte ou segregado, lacrado e mantido sob guarda em local
monitorado até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de
produção normalmente.
Parágrafo Quarto - Possuir captação e deposito de refiles e aparas no processo de
produção das provas.
Parágrafo Quinto - A mídia utilizada para a geração das chapas de impressão, assim como
todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, devem ser
mantidas/armazenadas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo
sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas, podendo o INEP designar um representante
para acompanhar essa guarda permanentemente, mantendo os registros de imagem pelo período
mínimo de 12 (doze) meses.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Sexto - A Inspeção de Qualidade tem por objetivo medir e avaliar a qualidade
da impressão dos cadernos de prova e deverá estar embasada em plano formal de inspeção por
amostragem, a ser definido pela CONTRATADA, devendo haver registro destas inspeções em
planilha (física ou eletrônica) onde constará a relação dos possíveis defeitos.
Parágrafo Sétimo - A pistolagem dos códigos de barras impressos nas páginas do caderno
deverá ser feita pela equipe de inspeção. Estes registros devem ficar arquivados para eventuais
consultas pelo INEP, caso seja necessário.
Parágrafo Oitavo - A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve
ser limitada exclusivamente aos operadores de equipamentos e inspetores de qualidade em que
essa visualização seja indispensável para a impressão das provas.
Parágrafo Nono - A CONTRATADA deverá manter contrato com empresa de vigilância
legalizada junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça, conforme legislação vigente a qual
deverá apresentar os certificados de formação no curso livre de qualificação de vigilante para
atuar em gráfica de produtos de segurança aderente a ABNT NBR 15.540 – 2013, ministrado por
empresa/entidade especializada na formação de vigilantes, também legalizada junto a Polícia
Federal/Ministério da Justiça, conforme legislação vigente, para todo o contingente de vigilantes
necessários para essa operação, incluindo os do seu quadro permanente e complementar.
Parágrafo Dez - A empresa de vigilância responsável pela segurança da gráfica deverá
capacitar os líderes das equipes de vigilantes obedecendo a um programa formal de liderança de
equipes, com emissão de certificado, em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 15.540
– 2013. O referido programa deverá estar em conformidade também com os procedimentos de
Segurança da Gráfica e com as exigências do Termo de Referência.
Parágrafo Onze - Comprovar através de certificados, que os Líderes da Vigilância, foram
capacitados a liderar as equipes de vigilantes seguindo uma programação para liderança de grupo
e com capacitação para liderar o grupo com foco no trabalho de segurança e sigilo exigido para
monitorar a produção de cadernos de prova e instrumentos de aplicação objeto desta contratação;
Parágrafo Doze - A CONTRATADA deverá implementar um sistema formal de avaliação
de performance dos vigilantes, com indicadores que permitam medir sua atuação, e com isso
promover a reciclagem para aperfeiçoamento de acordo com os requisitos dos procedimentos de
segurança e até mesmo a troca do profissional quando da ocorrência de faltas graves;
Parágrafo Treze - A preparação da equipe de segurança que irá monitorar os processos de
fabricação de cadernos de prova e instrumentos de aplicação deve permitir que conheçam toda a
operação e todo o sistema de segurança deste segmento de negócios, bem como prepará-los para
atuar conhecendo todos os procedimentos relativos aos processos de monitoramento exigidos na
produção de impressos confidenciais e sigilosos, tendo como base os requisitos da norma
brasileira ABNT NBR 15.540 - 2013.
Parágrafo Quatorze - A CONTRATADA deverá criar indicadores de desempenho da
equipe de monitoramento de tal forma que permita aperfeiçoar o desempenho dos vigilantes e
melhorar a capacitação dos mesmos, bem como proporcionar um plano de reciclagem de acordo
com os requisitos exigidos para a atuação no monitoramento, processo alinhado com as
exigências da ABNT NBR 15.540 - 2013, e demais requisitos do Termo de Referência;
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Quinze - A CONTRATADA deverá ter equipe técnica 24 horas, para suporte
técnico (permanente no sítio e externa) para manutenção preventiva e corretiva dos recursos
tecnológicos, equipamentos e rede lógica;
Parágrafo Dezesseis - A CONTRATADA deverá manter em sua equipe permanente para
gerenciamento do projeto, dois administrativos, um assistente e um supervisor de segurança com
curso de formação de vigilantes, contendo ao menos um funcionário com qualificação
comprovada em gestão de segurança;
Parágrafo Dezessete - A CONTRATADA deverá possuir contratação permanente de
consultoria especializada em segurança, que deverá atuar dedicada ao objeto do Termo de
Referencia, no planejamento, acompanhamento e controle de todos os requisitos de segurança.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS
A empresa CONTRATADA deverá evidenciar e comprovar ter em suas instalações:
I. Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente, em
todos os postos de vigilância;
II. Sistema de detecção de intrusão perimetral no perímetro da gráfica, com infravermelho
duplo feixe, sensores magnéticos nas portas e cabos microfônicos;
III. Sistema de controle de acesso informatizado, em todos os acessos as áreas de produção
dedicadas ao objeto dessa contratação, utilizando leitores biométricos, crachás de
identificação com fotografia, sistema com câmera inteligente e monitor nessas áreas de
acesso que permita ao vigilante confirmar se a pessoa que está acessando a área é a
mesma da imagem mostrada no monitor. Todos esses sistemas de controle devem estar
com dados atualizados;
IV. Sistema de CFTV com gravação em modo digital com capacidade para 30 (trinta) dias de
imagem da área geral da gráfica;
V. Sistema de CFTV com modo de gravação digital especifico dedicado a operação do objeto
contratado por todo o período do processo, sendo preservados as imagens em cópia segura
(back up) durante 12 (doze) meses;
VI. Câmeras coloridas infra-red com no mínimo 420 linhas de resolução a cada 20 metros
quadrados, em todas as áreas dedicadas a execução do objeto contratado, considerando as
áreas de produção, manuseio, expedição e mais, pelo menos, uma câmera colorida infrared com alta resolução Sistema IP - Full HD com resolução de 1600X1200 e 2
megapixels, a cada 100 metros quadrados, possibilitando a visualização plena de
situações fora do padrão operacional pré-estabelecido pelo INEP com, pelo menos, 15 por
cento dessas câmeras preparadas para efetuar Vídeo Analise (programas préprogramáveis para avaliação de comportamento através de parâmetros pré-estabelecidos),
conforme determinação do INEP, orientadas para monitoramento de padrão de
comportamento, fluxo e contagem de pessoas, barreiras virtuais e analise do perímetro.
VII. Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e dedicada a instalação das câmeras de alta resolução,
garantindo dessa forma a qualidade das imagens capturadas.
VIII. Integração lógica do sistema CFTV IP de alta resolução, com o sistema de controle de
acesso, possibilitando a identificação e monitoramento, através das imagens especificas
de alta resolução, de qualquer ocorrência nos acessos fora dos padrões estabelecidos pelo
INEP.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
IX. Imagens captadas pela rede de alta definição devem ser segregadas das demais imagens
capturadas pelo sistema convencional e armazenadas em HD’s dedicados e segregados.
X. Todas as ocorrências identificadas através de Vídeo Analise como fora do padrão
estabelecido pelo INEP devem gerar um aviso a central de monitoramento, para
tratamento imediato, e devem ser armazenadas de forma segregada das demais imagens,
para geração de relatório diário com as ocorrências gravadas.
XI. Sistema de gravação convencional com 7,5 frames por segundos por câmera;
XII. Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema
de CFTV, dedicado ao objeto do Termo de Referência, tanto para a rede convencional
quanto para a rede de alta definição, as cópias de segurança deverão ser armazenadas em
uma unidade remota com distância suficiente para escapar de danos de um desastre.
XIII. Monitores coloridos com no máximo 16 pontos de câmera por monitor, com no mínimo 22
polegadas e, no mínimo dois monitores com 42 polegadas, para acompanhamento de
processos críticos na rede convencional e de alta resolução;
XIV. Sistema de detecção de metal (portal e portátil) em todos os acessos de pedestres ao interior
das áreas de produção;
XV. Máquina de raios-X para vistoria de volumes na área principal de produção de provas;
XVI. Sistema de alimentação alternativa (grupo gerador) para todos os equipamentos de
impressão e acabamento envolvidos na produção do objeto dessa contratação e para, no
mínimo, a iluminação do ambiente de produção, e capacidade para concluir a produção,
sem comprometer o prazo de entrega;
XVII. Sistema de alimentação alternativa (nobreak e grupo gerador) para todos os sistemas de
segurança;
XVIII. Sistema de premidia e gravação de chapas segregado física, sistêmica e logicamente com
sala especialmente reservada para revisão dos conteúdos do objeto contratado.
XIX. Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e exclusiva para tráfego de dados relativos ao objeto do
Termo de Referência desde a recepção dos arquivos até o ambiente de produção.
XX. Sistema de aplicação de código de barras, de forma automatizada, que permita aplicar, em
cada uma das páginas do caderno de provas, um código de barras contendo o tipo de
caderno, dia do evento e número da página.
XXI. Sistema leitor das etiquetas de rádio frequência (RFID) aplicadas nas caixas, malotes e
CDL`s para garantir segurança, qualidade e registro dos materiais embalados.
XXII. Sistema de leitura do tipo Portal, para conferência e registro em banco de dados das
etiquetas de RFID aplicadas nos malotes, caixas e CDL`s que são despachados na área de
Correios. Visa conferir se foram embalados, roteirizados e despachados corretamente.
XXIII. Sistema leitor de código de barras para conferência da qualidade dos cadernos de prova
(tipo de caderno, paginação e dia da prova) e registro desta inspeção de qualidade, que
deverá ser realizada de acordo com um plano de amostragem definido pela gráfica, sendo
obrigatória a inspeção no início da impressão, nas paradas, nas trocas de chapa e final da
impressão de cada tipo de caderno. Os registros dessas inspeções devem ser arquivadas.
Esta conferência deverá ser em uma bancada de pistolagem dos códigos de barras dos
cadernos de prova situada em local próximo da impressora offset que imprime esses
cadernos. O acesso a esta bancada deve ser limitada às pessoas autorizadas a inspecionar
a qualidade de impressão dos cadernos.
XXIV. Sistema contador de cadernos que permita a junção do número de cadernos conforme as
quantidades de cada ensalamento.
XXV. Software de rotações de itens para a área de diagramação, que permita a montagem
automatizada dos cadernos, inserindo as questões do caderno de provas conforme foi
programado e organizado. Isto permite maior agilidade no processo de diagramação,
melhor qualidade e segurança na paginação dos cadernos.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
XXVI. Evidenciar contratação de consultoria independente para auditar a operação
CONTRATADA, com consultor que comprove experiência na atividade compatível com
o objeto do Termo de Referência.
XXVII. Possuir área produtiva segregada e dedicada, com capacidade produtiva instalada
compatível com o objeto dessa contratação, para produção de provas por impacto Braile.
A área destinada a produção dos cadernos de prova Braile deverá ser reservada e
disponibilizada sem nenhum acesso a não ser pelas pessoas autorizadas pelos
representantes do INEP, devendo estar segregada física e logicamente e adjacente e
contígua à área de diagramação e pré-impressão, visando a interação com a equipe de
revisão de provas.
XXVIII. A empresa responsável pelo suporte técnico preventivo e corretivo dos recursos
tecnológicos de segurança, equipamentos de segurança e rede lógica deverá manter
registros dos problemas ocorridos e respectiva ação corretiva. A prestação de contas para
a gráfica dessas atividades da equipe técnica contratada para esses trabalhos de
manutenção, deverá ser através de relatório formal conforme período definido pela
gráfica. A gráfica deverá manter estes relatórios em arquivo para uma eventual consulta
do INEP;
XXIX. Sistema de inspeção de produção de produtos de segurança, através de tecnologia digital,
que realize a verificação dos impressos com aplicação de dados variáveis, evitando falta
ou duplicidades, comprovando que imprime todos os documentos que receberão dados
variáveis, em equipamentos adequados, com alimentação através de bobinas de papel sem
impressão ou pré-impressas, possibilitando que o corte do papel em folhas, somente
ocorra após a aplicação dos dados variáveis, evitando dessa forma faltas e duplicidades
oriundas de reprocessos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A Unidade Fabril Principal deverá possuir ambiente climatizado nos 1.800 m² dedicados à
impressão do material administrativo, dados variáveis e manuseio, com controle de temperatura e
umidade relativa do ar, dentro de ranges pré-estabelecidos pela gráfica, garantindo a qualidade e
continuidade da operação no decorrer de todo o período de produção do objeto do Termo de
Referência e a funcionalidade de cada impresso, inclusive aqueles que serão digitalizados pelo
Aplicador do exame, conforme estabelecido no item 9 do Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro - A área segregada principal para a realização da impressão,
acabamento e expedição (grampo, aos cadernos, leitura ótica e shirink) das provas deve ser
exclusiva e distinta de qualquer outra área da gráfica, coberta e protegida por paredes sólidas, de
qualquer natureza, que impossibilitem intrusão, acesso ou visualização dessa atividade, exceto
para as pessoas autorizadas. Todos os acessos a essa área devem conter eclusas que possibilitem a
retenção e triagem das pessoas e materiais.
Parágrafo Segundo - A unidade Fabril Principal de impressão, acabamento e
armazenamento das provas produzidas ou em processo, ainda não acondicionadas com plástico
termo encolhível ou ensacamento das provas deve ter, no mínimo, 1.800 m², mais uma área
contigua e adjacente de no mínimo 500 m² distintos destes dedicados ao manuseio, separação e
envelopamento final dessas provas pelo Aplicador e mais uma área interfaceada por eclusa com
área de acabamento, de 250 m² dedicados exclusivamente a ECT para a expedição dos malotes e
CDL’s contendo as provas e também para o armazenamento do material paletizado e pronto para
despacho.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Terceiro - Referente às barreiras físicas e leiaute:
I. As instalações da gráfica deverão ter barreira eletrônica e física perimetral, ao redor do
terreno em toda sua extensão e portões automatizados;
II. Deverá existir portaria com blindagem balística (portas, paredes, vidros, caixilhos e passa
volume) com os respectivos requisitos técnicos e laudo emitido por responsável técnico;
III. Deverá existir central de segurança com blindagem balística e laudo emitido por
responsável técnico;
IV. Deverá ter segregação física das áreas dedicadas à produção dos materiais administrativos
da aplicação, com alambrado metálico ou gradil metálico (mínimo de 3,0 m de altura) ou
parede solida de qualquer natureza.
V. Ter instalado portões de acesso (pedestres, veículos e materiais) na mesma altura da
barreira perimetral;
VI. Deverá haver segregação visual com mecanismo que impossibilite verificação do conteúdo
das provas através de barreira física;
VII. Deverá haver segregação física, sistêmica e de rede lógica da área de pré-impressão,
premídia e de gravação das chapas utilizadas no processo;
VIII. Deverá existir sistema de eclusas em todos os acessos externos e internos com
intertravamento elétrico entre os respectivos portões/cancelas;
IX. Deverá haver fechamento de vão/espaços de ventilação e janelas com tela metálica ou
travamento físico;
X. Possuir central de CFTV e segurança blindada específica, dedicada para o objeto
contratado, segregada fisicamente da central de monitoramento geral da unidade de
produção;
XI. As comprovações dos itens elencados acima se efetivarão, além da apresentação da
respectiva documentação comprobatória, com testes práticos de utilização que
demonstrem o funcionamento efetivo dos equipamentos, processos, sistemas e
procedimentos operacionais de todos os requisitos do Termo de Referência.
Parágrafo Quarto - Conforme estabelecido no item 5.3 do Termo de Referência, a
CONTRATADA deverá apresentar um PLANO CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS embasado
na norma ISO 22.301-2013 - Gestão de Continuidade dos Negócios, em que deverão constar as
ações necessárias para continuidade das operações de produção dos trabalhos objeto desta
contratação, prevendo todo e qualquer sinistro ou outra situação que possa colocar em risco
continuidade da produção dos cadernos de provas e instrumentos de aplicação.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA deverá prever no Plano de Continuidade de
Negócios uma Unidade Fabril Redundante própria, que permita a retomada de todo o processo
produtivo até que a unidade Fabril principal esteja novamente em condições de operacionalidade,
visando prevenir um cenário de desastre que possa acarretar a descontinuidade total da Unidade
Fabril Principal.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá demonstrar que possui uma Unidade Fabril
Redundante própria, em território nacional, independente da Unidade Fabril Principal, a uma
distancia adequada que impossibilite que qualquer desastre (incêndio, alagamento, queda de
aeronave, pane elétrica, pane hídrica, bloqueio de acesso as instalações, etc) que ocorra na
unidade principal também atinja a Unidade Fabril Redundante, evitando dessa forma que um caso
fortuito ou de força maior que atinja a unidade principal também afete a operacionalidade da
unidade redundante, não cabendo considerar a redundância dentro, ao lado ou próxima às
instalações da unidade principal.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Sétimo - A Unidade Fabril Redundante deverá ter capacidade de produção
equivalente a, pelo menos, 50 (cinquenta) por cento da produção das provas objeto dessa
contratação.
Parágrafo Oitavo - A Unidade Fabril Redundante deve ter capacidade de operar
distintamente da Unidade Fabril Principal durante todo o período em que esta necessite para
restabelecer a sua operacionalidade.
Parágrafo Nono - A Unidade Fabril Redundante deverá possuir os mesmos requisitos
técnicos e de segurança exigidos no Termo de Referência para a Unidade Fabril Principal
considerando-se a proporcionalidade das áreas e capacidade produtiva estabelecida no item
7.7.2.4 do Termo de Referência.
Parágrafo Dez - As comprovações exigidas no item 7 e respectivos subitens se efetivarão
com testes práticos de utilização que demonstrem o funcionamento efetivo dos equipamentos,
processos, sistemas e procedimentos operacionais de todos os requisitos deste Termo de
Referência, em consonância com o estabelecido no item 11.14 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA DIAGRAMAÇÃO,
NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO GRÁFICA
IMPRESSÃO
E
CONDIÇÕES
O procedimento de diagramação dos cadernos de provas será realizado pela gráfica e
envolve o processo de desenvolvimento da diagramação em si, a junção entre texto, ilustrações
vetoriais e imagens, adequando esteticamente e tecnicamente o documento de forma que possa
ser impresso com qualidade e legibilidade, conforme a característica do impresso.
Parágrafo Primeiro - A diagramação deverá ser feita em software/programa de
propriedade da gráfica, podendo ser realizado nas suas instalações ou nas dependências do INEP,
a critério do INEP.
Parágrafo Segundo - Por se tratar de processo de impressão sigilosa, o INEP entregará
juntamente com a Ordem de Serviço à empresa CONTRATADA, por intermédio de equipe de
servidores públicos federais devidamente credenciados e identificados, os meios
magnéticos/ópticos com arquivos criptografados, para a produção gráfica de cada um dos
materiais especificados no Termo de Referência.
Parágrafo Terceiro - O procedimento de entrega dos arquivos será feito em dois
momentos distintos, sendo a entrega dos arquivos físicos por equipe de servidores públicos
federais no primeiro momento, e posteriormente, o envio da senha dos arquivos, por equipes
diferentes.
Parágrafo Quarto - O procedimento de diagramação dos cadernos de provas, préimpressão e aprovação dos cadernos impressos, ocorrerá em até 10 (dez) dias após o recebimento
da Ordem de Serviço e dos meios magnéticos/ópticos, e se dará com a presença física de
servidores do INEP, previamente designados para este fim, durante todo o tempo de produção das
provas, e deverá ser feito em equipamento dedicado, exclusivo para tal fim, envolvendo
computadores e equipamentos de impressão.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Quinto - Os servidores do INEP que estiverem previamente designados para o
procedimento de diagramação de provas, pré-impressão e aprovação dos cadernos deverão
receber login e senha privada de acesso ao computador em que ele estará trabalhando na unidade
fabril.
Parágrafo Sexto - Os servidores do INEP que estiverem previamente designados para o
procedimento de diagramação de provas, pré-impressão e aprovação dos cadernos deverão
receber uma chave de armário localizado dentro da área de diagramação para a guarda de mídias
e documentos físicos quando necessitarem se ausentar do setor.
Parágrafo Sétimo - A aprovação pelo INEP deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após a
entrega da Ordem de Serviço e dos meios magnéticos/ópticos.
Parágrafo Oitavo - Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos
eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos, bem como todas as provas
impressas deverão ser guardadas em local seguro e apropriado até a realização do exame,
devidamente lacrado e controlado, esse procedimento deverá ocorrer na presença de servidores
do INEP.
Parágrafo Nono - As áreas de pré-impressão (preparação dos leiautes, produção de
modelos, chapas, etc.) deverão ser reservadas e disponibilizadas sem nenhum acesso a não ser
pelas pessoas autorizadas pelos representantes do INEP, segregadas física e logicamente dos
demais ambientes.
Parágrafo Dez - Por questões de segurança, as manutenções nas áreas de Diagramação,
Pré-mídia e Pré- impressão, que não forem urgentes devem seguir as regras definidas em
procedimento de segurança, sendo efetuada em horários pré-determinados pela segurança. O
acesso da equipe de manutenção na área de Diagramação, Premídia e Pré-impressão será liberada
após vistoria do representante do INEP e da gráfica para se certificar que não há mídias ou
documentos sigilosos expostos.
Parágrafo Onze - As mídias utilizadas para a geração das chapas de impressão, assim
como todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, deverão
ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de
câmeras e por vigilância física 24 horas, podendo o INEP designar um representante para
acompanhar essa guarda permanentemente. Na área de diagramação deverá haver um
compartimento tipo "cofre" (compartimento lacrado), para guarda das mídias e provas impressas
para conferência dos textos diagramados (Imprima-se) e aprovadas pelos professores
representantes do INEP autorizados a trabalhar na diagramação das provas.
Parágrafo Doze - As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados
para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem
como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar
concentradas em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso.
Parágrafo Treze - O acesso às áreas descritas no sub-item 8.9, deverão ser 100%
monitoradas por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso
vistoriado por segurança 24 horas por dia, com detector de metais e revistas nos momentos de
entrada e saída dessas áreas.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Quatorze - A CONTRATADA deverá possuir capacidade de recepcionar os
arquivos do material administrativo transmitidos pelo INEP, contigencialmente, compactados no
padrão utilizado pelo Instituto, em um sítio principal da CONTRATADA, devidamente
segregado, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, comprovando experiência
através de atestados e declarações de entidades profissionais competentes.
Parágrafo Quinze - A CONTRATADA deverá possuir solução de contingência própria
demonstrada através do parque gráfico instalado, vedada a subcontratação, para a execução do
objeto do Termo de Referência de forma a garantir a ininterrupção dos serviços prestados, nos
mesmos prazos e padrões de qualidade contratados.
Parágrafo Dezesseis - A CONTRATADA deverá apresentar plano de contingência, na
assinatura do contrato, a ser validado pelo INEP.
Parágrafo Dezessete - A CONTRATADA poderá executar, excepcionalmente, dentro do
ambiente seguro da gráfica e com equipamentos instalados permanentemente, preservados todos
os requisitos de segurança constantes no Termo de Referência, a produção das provas por
impacto braile através de equipe especializada nesse processo, considerando a preparação,
impressão, revisão e encadernação, mantida a sua supervisão e responsabilidade.
Parágrafo Dezoito - A CONTRATADA deverá prever uma área de segurança exclusiva e
segregada de no mínimo 25 m², localizada dentro da área de produção de cadernos de provas,
destinada a re-manufatura de lacres eletrônicos para restabelecimento de sua funcionalidade,
validação e identificação. Os lacres eletrônicos são dispositivos de segurança recarregável e
reutilizável, que registram o horário de fechamento do malote na gráfica e horário de abertura do
malote no local de aplicação da prova, aumentando dessa forma a segurança no processo.
Parágrafo Dezenove - A CONTRATADA deverá prever uma área de segurança em linha
de produção na área de acabamento dos cadernos de provas, que será destinada à fixação dos
lacres eletrônicos nos malotes, após o malote estar fechado e lacrado. Trata-se da última operação
antes dos malotes estarem liberados para a ECT.
Parágrafo Vinte - A CONTRATADA se compromete a manter, durante todo o processo de
produção do objeto, as mesmas condições de segurança avaliadas e aprovadas pelo INEP e/ou
por empresa CONTRATADA para este fim, conforme laudo de diligência/auditoria, conforme
previsto no edital.
Parágrafo Vinte e Um - O INEP se reserva no direito de promover, durante todo processo
de produção do objeto, diligências/auditorias nas instalações da CONTRATADA, objetivando a
comprovação do atendimento ao disposto no subitem 8.20.
Parágrafo Vinte e Dois - No caso de comprovado descumprimento do disposto no subitem
8.20 a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no item 18 – Sanções
Administrativas do Termo de Referência.
Parágrafo Vinte e Três - Personalização das sobrecapas dos cadernos de provas:
I. A CONTRATADA deverá possuir capacidade de produzir sobrecapas personalizadas dos
cadernos de Provas referentes aos subitens 1.1 a 1.4 com a identificação dos candidatos
em cada uma das provas, Folha de respostas das Provas, Questionário e informações
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
relativas ao local da prova e matéria, e inseri-las em linha de produção nos cadernos de
provas;
A colocação das sobrecapas nos cadernos de Provas referentes dos subitens 1.1 a 1.4 deverá
ocorrer dentro das instalações físicas da área segregada de produção dos cadernos de
provas;
As sobrecapas com os dados variáveis, devem ser pré impressas em bobinas para posterior
corte em folhas após a aplicação dos dados variáveis, folhas de respostas e questionários
dos alunos, deverão ser agrupados aos cadernos de provas durante o seu processo de
montagem;
Após a impressão e acabamento, as provas deverão ser lidas por processo de leitura ótica,
envoltas em plástico termo encolhível ou ensacamento, identificados por turma/escola;
A Complexidade Técnica do Processo Produtivo do agrupamento com a sobrecapa
personalizada, deve ser corretamente dimensionada em todos os sub-processos
produtivos, especialmente na inserção dessa sobrecapa nos cadernos de provas, na captura
de dados através de leitura ótica dos dados variáveis das sobrecapas e a geração do banco
de dados dos alunos com os seus respectivos agrupamentos;
A CONTRATADA deverá prever os recursos necessários, em linha com o processo
produtivo, com tantas estações de leitura ótica de código de barras e recursos humanos
quanto for necessário para a execução da operação, no volume e tempo previsto no Termo
de Referência. Deverá ainda, na produção dos subitens 1.1 a 1.4, garantir a geração de
banco de dados com a associação do modelo do caderno de prova (até 50 para cada faixa
de aplicação) com o respectivo aluno identificado na "Folha de Respostas". Esta
associação deve ser feita através da leitura do código de barras impresso na prova e na
“Folha de Respostas”. Este banco de dados será encaminhado ao INEP após a conclusão
do processo gráfico e manuseio e antes da aplicação das provas;
A CONTRATADA deverá comprovar que o processo de impressão em linha, no momento
do grampeamento e acabamento, dos dados variáveis na sobrecapa da prova, com a
associação do tipo de prova ao aluno, é capaz de atender ao volume de produção no prazo
determinado no Termo de Referência, através de indicadores de produção gerados a partir
de uma simulação do processo durante o diligenciamento por parte do INEP, ou por
entidade por ele indicada, essa etapa deverá anteceder a contratação. Também deverá
comprovar experiência anterior nesse processo através de atestado de capacidade técnica
associado ao contrato ou Termo de Referência, com a descrição do serviço, nas condições
similares as dessa contratação;
Especificação do material descrito da Sobrecapa (itens componentes do Material de
Aplicação tipo 2) deve conter na primeira e segunda páginas a identificação do aluno e
local de aplicação e Cartão Resposta e na terceira e quarta páginas os Questionários) desta
forma as Sobrecapas conterão Folha de Respostas das Prova das Questões Objetivas –
Formação Geral, Questionário de Percepção da Prova e Folha de Respostas das Questões
Discursivas – Formação Geral);
As Folhas de Respostas e os Questionários dos Alunos, por serem objeto de leitura ótica
posterior a aplicação, para captura dos dados fornecidos pelos alunos, serão submetidos à
validação através de ensaio de leitura pelos aplicadores e INEP, antes da liberação para
produção gráfica.
O processo de agrupamento das sobrecapas com os cadernos de provas deve garantir o
casamento perfeito entre ambos, possibilitando a etapa posterior de identificação, coleta e
formação de banco de dados, através de leitura ótica, dos cadernos de provas e
sobrecapas.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
XI. As sobrecapas do caderno tipo 5 não serão agrupadas no caderno de provas. Apenas neste
caso, as sobrecapas poderão ser unidas a prova e posteriormente embaladas no saco
plástico.
CLÁUSULA DEZ – DA EMBALAGEM, MANUSEIO, FORMAÇÃO DE ENCOMENDAS E
EMPACOTAMENTO
A CONTRATADA deverá disponibilizar à instituição designada pelo INEP, para proceder ao
manuseio e empacotamento dos materiais descritos nos subitens abaixo, ambiente destinado
exclusivamente às atividades operacionais inerentes às etapas, conforme abaixo:
I. Embalagem, manuseio, formação de encomendas e empacotamento dos subitens 2.1 a 2.4 do
Encarte “A” do Termo de Referência:
II. Unidade 1 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a impressão,
grampo, leitura ótica, acabamento e armazenamento das provas produzidas e/ou em
processo de aplicação do plástico termoencolhível, banda plástica ou ensacamento,
protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 1.800 m²;
III. Caberá a CONTRATADA demonstrar estrutura de captura de dados compatível com o
volume e o prazo de execução dessa operação.
IV. Unidade 2 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada ao manuseio e
empacotamento final das provas, a ser realizada pela empresa aplicadora, protegida por
sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m² (adicionais aos 1800m²).
V. Unidade 3 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a ECT, onde
ocorrerá a paletização através de CDL’s, protegida por sistema de eclusa, equipada com
sistema de detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no mínimo, de 250
m² (adicionais aos 1800m²) dedicados exclusivamente a ECT para a expedição dos malotes
e CDL’s contendo as provas e também para o armazenamento do material paletizado e
pronto para despacho.
VI. Unidade 4 (Subitem 2.5 do Encarte “A”) - Compreende as instalações físicas de impressão,
acabamento e empacotamento dos Cadernos de Prova Braile, devendo ter no mínimo 40 m²
(adicionais aos 1800m²), e estar adjacente e contígua a área de diagramação e com a mesma
estrutura de segurança (vigilância, câmeras, revista pessoal, monitoramento por CFTV) e
com acesso restrito por cartão e biometria digital das pessoas autorizadas a trabalhar nessa
área.
VII. Unidade 5 – Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada a
impressão, agrupamento das capas, grampo, leitura ótica, acabamento e armazenamento das
provas produzidas e/ou em processo, aplicação do plástico termo encolhível, banda plástica
ou ensacamento, protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 1.800 m²;
VIII. Unidade 6 - Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada ao
manuseio e empacotamento final das provas, a ser realizada pelo Aplicador, protegida por
sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m² (adicionais aos 1800m²).
IX. Unidade 7 - Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada a
ECT, onde ocorrerá a paletização através de CDL’s, protegida por sistema de eclusa,
equipada com sistema de detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no
mínimo, 100 m².
Parágrafo Primeiro - Embalagem, manuseio, formação de encomendas e empacotamento
subitens 2.6 à 2.16 do Encarte “A” do Termo de Referência:
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
I. Unidade 1 – Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a impressão,
acabamento e armazenamento dos materiais de aplicação da prova, compreendendo
impressão rotativa offset, impressão de dados variáveis com alimentação por bobinas e corte
em folhas depois da aplicação dos dados variáveis, impressão flexográfica, aplicação de foil
holográfico em linha com a impressão flexográfica, até a entrega a ECT, produzidos e/ou em
processo, protegido por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 1.800 m²;
II. Unidade 2 – Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada ao manuseio e
acondicionamento dos materiais de aplicação da prova, no mesmo ambiente da área
dedicada à impressão, acabamento, e armazenamento dos materiais de aplicação da prova,
protegido por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m²;
III. Unidade 3 – Compreende as instalações físicas da área dedicada a ECT, onde ocorrerá a
paletização através de CDLs, no mesmo ambiente da área dedicada ao manuseio e
acondicionamento dos materiais administrativos de aplicação da prova, protegida por
sistema de eclusa, equipada com sistema de detecção e leitura através de antenas para RFID,
devendo ter, no mínimo, 100 m².
Parágrafo Segundo - Após a impressão e acabamento, as provas deverão ser lidas por
processo de leitura ótica, envoltas em plástico termoencolhível ou ensacamento, conforme abaixo:
I. Cada pacote/encomenda será composto por um conjunto de provas, de uma mesma área de
conhecimento, no limite máximo de 36 provas por pacote e, através de Kits pré-formatados
com shirink ou ensacamento, em múltiplos de 2 provas até o limite de 28 provas. Essa préformatação dos Kits poderá sofrer alterações, desde que haja aviso prévio por parte do INEP
em comum acordo com a Entidade Aplicadora designada para realizar a aplicação e o
manuseio no ambiente gráfico.
II. A operação de leitura ótica para montagem das embalagens com os agrupamentos dos alunos
de uma respectiva sala/área de conhecimento deverá ser acompanhada pelo Aplicador, que
validará a leitura, a quantidade e integridade do banco de dados frente ao banco de dados
gerado por ele com a distribuição dos alunos, no ato da leitura. A leitura ótica deve ser
realizada exclusivamente pela CONTRATADA, porém, facultando acesso ao aplicador no
ambiente de produção, para até cinco acompanhantes fiscalizadores para cada estação de
trabalho e captura de dados.
III. Esses conjuntos de provas acondicionados em plástico termoencolhível ou ensacamento,
devem garantir o não rompimento a uma queda de até 1 (um) metro, sendo de 40 micras
quando shirincados e de 25 micras quando ensacados por processo automatizado, garantindo
adequada resistência e preservação do conteúdo, inclusive durante o transporte, manuseio e
estocagem.
IV. O plástico termoencolhível deve seguir as especificações constantes no Encarte “C” –
Especificação do Plástico Termoencolhível /Teste de Queda do Pacote.
Parágrafo Terceiro - O INEP fornecerá a base de dados com a relação nominal dos alunos
por turma, conforme o curso/área. Portanto, a quantidade de alunos por turma é variável.
Parágrafo Quarto - Cada Encomenda deverá ser embalada em Envelope Plástico de
Segurança (Encarte “D” – Especificação do Envelope Plástico de Segurança do Termo de
Referência), que será disponibilizado pelo INEP através da empresa aplicadora, devidamente selado
com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem
danificar a embalagem. Sobre essa dobra, deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com
numeração sequencial, conforme especificado no Termo de Referência.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Quinto - Os envelopes de plástico contendo os conjuntos de prova (encomenda)
serão agrupados e inseridos em malotes de lona, disponibilizados pelo INEP, por intermédio da
empresa CONTRATADA para aplicação da Prova. Os malotes serão devidamente lacrados, com 2
lacres, também fornecidos pelo INEP, por intermédio da empresa CONTRATADA para aplicação
da Prova, de forma a não permitir sua abertura involuntária ou danificar a embalagem que ainda
poderão receber, a critério do INEP, outro lacre eletrônico que determina e registra a hora da
lacração e abertura dos malotes.
Parágrafo Sexto - A empresa CONTRATADA deverá adotar um Sistema de Controle dos
Lacres Eletrônicos, via planilha eletrônica, que evidencie a quantidade disponibilizada para uso,
quantidade inutilizada e sobras, proporcionando maior segurança no controle de lacres eletrônicos
que são recebidos, lacres utilizados nos malotes e as sobras (inutilizados ou não utilizados),
aumentando os cuidados contra extravios de lacres.
Parágrafo Sétimo - A cada malote deve ser atribuído um código sequencial da sua ordem
dentro de determinado destinatário e outro que possibilite a sua localização dentro do universo de
destinatários.
Parágrafo Oitavo - A formação dos malotes se dará pelo agrupamento das encomendas
destinadas a um mesmo destinatário (local de aplicação de provas = escola, universidade, etc.), e
deverá respeitar o limite de 25 quilogramas por cada malote, com tolerância de 10% no peso.
Parágrafo Nono - Cada malote deverá ser identificado com um rótulo, a ser inserido em local
próprio para este fim (viseira de material plástico transparente), com personalização na frente e no
verso. Todos os rótulos de malotes deverão receber uma etiqueta sensível a Radio Frequência e
fechado com lacre eletrônico, após estar conferido e lacrado. Esses malotes que serão identificados
com um rótulo a ser inserido no local próprio para esse fim, observarão a seguinte:
I. Os rótulos dos malotes (dados variáveis) deverão ser impressos pela CONTRATADA,
contendo as informações ajustadas com a ECT, em papel couchê 170 g/m2, impresso na cor
definida pelo INEP.
II. Os rótulos dos malotes deverão ser impressos a 1x0 cores.
Parágrafo Dez - Os malotes devidamente lacrados serão acondicionados em paletes do tipo
CDL (Contêiner Desmontável Leve) de acordo com “paletização virtual” fornecida pelos Correios,
cujos paletes/CDL (base, laterais e tampo) serão disponibilizados pela gráfica, sob a supervisão e
orientação de funcionários da ECT credenciados e identificados, cujos volumes serão “strechados”,
cintados, arqueados e lacrados.
Parágrafo Onze - A CONTRATADA disponibilizará a ECT uma área contigua e adjacente a
área dedicada a produção das provas e empacotamento de, no mínimo, 100 m², onde serão
montados pela ECT os containers (CDL’s) acondicionadores dos malotes contendo as provas.
Parágrafo Doze - A quantidade de conjunto de provas poderá sofrer alterações, a depender do
quantitativo de estudantes por sala de aplicação do Exame.
Parágrafo Treze - A cada malote deve ser atribuído um código sequencial da sua ordem
dentro da escola e outro que possibilite a sua localização dentro do universo de escolas.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Quatorze - Durante o processo de organização dos malotes a etiqueta RFID
deverá ser gravada com os dados do rotulo do malote, de forma que possa ser rastreada durante
diversas fases do processo, sendo elas: Montagem dos Malotes, Saída da Gráfica, Chegada e Saída
dos Entrepostos Logísticos.
Parágrafo Quinze - As especificações da etiqueta RFID estão no Encarte “E” –
Especificações da Etiqueta RFID - do Termo de Referência.
Parágrafo Dezesseis - Os malotes de lona devidamente lacrados (lacre plástico e lacre
eletrônico) serão acondicionados em paletes do tipo CDL (Contêiner Desmontável Leve) de acordo
com paletização fornecida pelos Correios para cada aplicação dos exames, cujos paletes/CDL (base,
laterais e tampo) serão disponibilizados pela gráfica, sob a supervisão e orientação de funcionários
da ECT credenciados e identificados, cujos volumes serão “strechados”, cintados, arqueados e
lacrados. Nestes CDL’s também deverão ser gravadas etiquetas sensíveis a Rádio Frequência com
os dados do endereçamento do CDL vinculando-o aos malotes que este contém.
Parágrafo Dezessete - A CONTRATADA deverá demonstrar que possui uma operação
permanente de gravação e leitura RFID dentro das suas instalações.
Parágrafo Dezoito - A CONTRATADA disponibilizará a ECT uma área contigua e adjacente
a área dedicada a produção das provas e empacotamento de, no mínimo, 100 m², onde serão
montados pela ECT os containers (CDL’s) acondicionadores das caixas contendo as provas.
Parágrafo Dezenove - A quantidade de conjunto de provas poderá sofrer alterações, a
depender do quantitativo de estudantes por sala de aplicação do Exame.
Parágrafo Vinte - A CONTRATADA deverá disponibilizar à ECT os equipamentos de
informática necessários para a realização da operação logística dentro do ambiente gráfico.
Parágrafo Vinte e Um - A embalagem, manuseio, formação de encomendas e
empacotamento dos materiais descritos no Encarte “A” do Termo de Referência deverão seguir os
procedimentos descritos nos itens 5.1 a 5.21.
Parágrafo Vinte e Dois - Todo o material de aplicação deve ser produzido, manuseado e
acondicionado com as condições de segurança e sigilo previstas no Termo de Referência.
Parágrafo Vinte e Três - A CONTRATADA deverá possuir sistema de pesagem na área de
transferência para o manuseio das provas, possibilitando pesagem em ambiente segregado de todo o
material transferido.
Parágrafo Vinte e Quatro - O material de aplicação deverá ser acondicionado em caixas
conforme especificações do Encarte “F” - Especificação das Caixas para o Material de Aplicação:
Parágrafo Vinte e Cinco - A CONTRATADA deverá apresentar uma reserva contingencial
de veículos assemelhados em capacidade de carga aos que serão utilizados pela ECT, para o
transporte das provas entre a gráfica e o entreposto designado a, no máximo, 50 quilômetros da
localização da gráfica, correspondente a dois transportes semanais entre esses pontos. A
comprovação dessa reserva contingencial se dará através da apresentação do Termo de
Compromisso de Veículo Contingencial assinado entre a CONTRATADA e a empresa que irá
disponibilizar o transporte em caso contingencial.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Vinte e Seis - A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte local para todos
os colaboradores das entidades aplicadoras que farão o manuseio do objeto contratado no Termo de
Referência dentro das suas instalações.
I. Entende-se por transporte local o deslocamento entre os dormitórios dos colaboradores não
residentes na cidade em que a gráfica estiver instalada até o local onde a gráfica estiver
instalada e vice versa.
II. Estima-se que 60 colaboradores farão o manuseio das provas e dos materiais administrativos.
A depender do volume estimado para cada edição do Enade e de material a ser manuseado a
entidade aplicadora poderá diminuir ou aumentar essa quantidade de colaboradores.
III. Estima-se frequência diária de uma viagem de ida e uma de volta para até 60 colaboradores,
com uma distância estimada de até 20 km cada trecho.
Parágrafo Vinte e Sete - A CONTRATADA deverá prover, dentro das suas instalações,
alimentação durante o período de trabalho dos colaboradores no ambiente gráfico, em todos os dias
que ocorrer operação, para todos os colaboradores participantes dessa execução. Estima-se 80
colaboradores distribuídos em um período de 8 horas diárias. Entenda-se por alimentação café da
manhã, almoço, e ceia da tarde/noite. As refeições deverão ser balanceadas com supervisão de
nutricionista dedicada.
Parágrafo Vinte e Oito - Havendo necessidade operacional, poderá ser autorizado pelo INEP
a utilização de um entreposto logístico, preservadas todas as condições de segurança e sigilo, para
garantir a guarda e o fluxo das remessas à ECT, de acordo com os prazos contratados no Termo de
Referência. Toda a estrutura de segurança e sigilo desse entreposto será de responsabilidade da
CONTRATADA. Devem estar previstos vigilância 24h, câmeras de monitoramento através da
central de CFTV da gráfica e barreiras contra intrusão e ações criminosas.
Parágrafo Vinte e Nove - Havendo o entreposto logístico, a transferência de material para
esse local deverá ser acompanhada por escolta armada.
CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/POSTAGEM
A entrega dos malotes à ECT se dará em área protegida por eclusa, e será feita em dias e horários
previamente agendados entre as partes envolvidas na operação, devendo a CONTRATADA garantir
total segurança operacional e física à operação até a saída dos veículos com as cargas do pátio da
empresa CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O material deverá ser entregue para distribuição e posterior recolhimento
respeitando um plano de distribuição do INEP, por intermédio da empresa CONTRATADA para
aplicação da prova e da ECT.
Parágrafo Segundo - Durante o processo de formação dos malotes e CDL’s será utilizada a base
de dados fornecida pelo INEP através da empresa aplicadora, complementada com a roteirização
proposta pela ECT, de forma que a construção de cada malote e CDL possa ser confrontada como uma
base de dados pré existente.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA terá que iniciar a disponibilização do material à ECT
para distribuição até 25 (vinte e cinco) dias antes da aplicação do exame tendo esta etapa que ser
concluída até 2 (dois) dias antes da aplicação.
Parágrafo Quarto - O custo da postagem dos materiais constantes do Termo de Referência
ficará a cargo do INEP.
Parágrafo Quinto - Havendo necessidade operacional, poderá ser autorizado pelo INEP a
utilização de um entreposto logístico, preservadas todas as condições de segurança e sigilo, para
garantir a guarda e o fluxo das remessas à ECT, de acordo com os prazos contratados no Termo de
Referência. Toda a estruturação de segurança e sigilo desse entreposto será de responsabilidade da
CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - Caberá a gráfica a aquisição e disponibilização de containers (CDLs) e
paletes, em quantidade suficiente para o acondicionamento de todo o objeto do Termo de Referência.
Os CDL’s utilizados para embalagem de provas e materiais administrativos são fornecidos em três
tamanhos (pequeno, médio e grande) nas especificações conforme Encarte “G” – Especificação dos
CDLs - do Termo de Referência.
Parágrafo Sétimo - Estima-se a utilização de até 400 (quatrocentos) CDL’s por aplicação,
número que poderá variar em razão da quantidade de estudantes avaliados. Em caso de variação acima
da quantidade estimada, a gráfica CONTRATADA fica responsável pela aquisição dos CDL’s
excedentes para o acondicionamento de todos os materiais, objeto do Termo de Referência.
CLÁUSULA DOZE – DO PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A diagramação, produção, manuseio, embalagem e entrega de todos os materiais aos Correios
deverá ocorrer até o segundo dia anterior às respectivas datas da realização do Exame, considerando a
disponibilização dos materiais necessários à produção e dos dados da distribuição a partir de 50
(cinquenta) dias antes da aplicação do exame.
Parágrafo Primeiro - As atividades descritas seguirão o cronograma de execução abaixo:
DATAS
Até 50 dias antes da aplicação do exame
Até 35 dias antes da aplicação do exame
Até 32 dias antes da aplicação do exame
Até 30 dias antes da aplicação do exame
Até 27 dias antes da aplicação do exame
Até 25 dias antes da aplicação do exame
Até 6 dias antes da aplicação do exame
Até 4 dias antes da aplicação do exame
Até 2 dias antes da aplicação do exame
22/11/2015
ATIVIDADES
Diagramação dos cadernos de provas
Pré-impressão
Aprovação da impressão
Inicio da Impressão
Inicio do Manuseio
Inicio das entregas à ECT
Fim da Impressão
Fim do Manuseio
Fim das entregas à ECT
Aplicação das Provas
Parágrafo Segundo - O cronograma acima poderá sofrer alterações e/ou ajustes a critério do
INEP em comum acordo com a CONTRATADA.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
CLÁUSULA TREZE – DAS CONDIÇÕES E COMPROVAÇÃO DE ENTREGA
A efetiva entrega/postagem das encomendas/malotes será comprovada mediante a apresentação
de Nota Fiscal de Remessa e/ou Relatório de Entrega devidamente atestada pela ECT discriminando os
materiais, quantidades, UF de destino, e a data da postagem/retirada, com identificação do funcionário
responsável pelo recebimento do material.
Parágrafo Único
entrega/postagem:
- Considerações gerais sobre os documentos de comprovação de
I. Não serão aceitos documentos com rasuras de qualquer espécie;
II. Não serão aceitos documentos de comprovação de entrega/postagem em desacordo com as Notas
Fiscais de Venda/Fatura; e
III. Correrão por conta da INEP todos os serviços de logística de entrega das encomendas aos
destinatários, bem como as despesas de seguros, transporte, carga, descarga, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, entre outras, decorrentes da entrega das encomendas.
CLÁUSULA QUATORZE – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, fica estimado o valor total de R$
XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX).
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015, no valor de R$
XXXXXXXX (XXXXXXXXXX), na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153978
Fonte: 0112
Programa de Trabalho: 087466
Natureza de Despesa: 339039
Ação: XXXXX
Nota de Empenho: 2015NE800XXX, de XX de XXXXXX de 2015.
Parágrafo Segundo - As despesas no valor de R$ XXXXX (XXXXX) para os anos
subsequentes, em caso de prorrogação, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista
para atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao INEP na Lei Orçamentária da União.
CLÁUSULA QUINZE – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à INEP, ou ao seu
representante, a Nota Fiscal de Serviços/Fatura, juntamente com as comprovações de entrega previstas
no Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro - De posse da documentação comprobatória da entrega e cobrança, os
fiscais do contrato procederão à conferência da documentação e emitirão o devido atesto de
execução/prestação parcial dos serviços, liberando o pagamento da parcela efetivamente executada.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Segundo - O pagamento dos serviços objeto do Termo de Referência ocorrerá após a
apuração e comprovação dos serviços efetivamente prestados, e poderá ocorrer em até 5 (cinco)
parcelas conforme a seguir devendo a Ordem de Serviço ser quitada integralmente após a finalização
de cada etapa.
Parágrafo Terceiro - As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme disposições
contidas no inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. Deverão também
conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da (s) ordem (s)
bancária (s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas pela instituição conforme o artigo 64 Lei
9.430 de 27 de dezembro de 1996.
Parágrafo Quarto - Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL
OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal eletrônica, acompanhada do Anexo IV da
Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições.
Parágrafo Quinto - No caso de eventual atraso de pagamento, provocados pela Administração, o
valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde da data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)/365 - EM= I × N × VP
I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo Sexto - Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº
9.718, de 27/11/98 e Instrução Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013 a
Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade reterá na fonte o Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a
Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a
CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ,
de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 79, de 01/08/2000.
Parágrafo Sétimo - No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais
de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa/instituição (artigo 27, § 2º, do Decreto nº
5.540/2
Parágrafo Oitavo - A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só
deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
I. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida
as atividades contratadas; ou
II. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizálos com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Nono - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os
autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Parágrafo Dez - Quanto à prestação de serviços, na retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS,
será observado, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003.
Parágrafo Onze - Para fins de pagamento será considerado o seguinte cronograma:
I. 1ª Parcela – Comprovação de impressão de no mínimo 20% do total da impressão gráfica
requerida na ordem de serviço;
II. 2ª Parcela – Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 40%
total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço;
III. 3ª Parcela – Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 60%
do total dos materiais requeridos na Ordem de Serviço;
IV. 4ª Parcela - Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 80%
total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço; e
V. 5ª Parcela - Comprovação de impressão de mais 20% do material, totalizando 100% do total da
impressão gráfica requerida na ordem de serviço.
Parágrafo Doze - O pagamento será efetuado, pelo INEP, no prazo de até 07 (sete) dias, após o
atesto da referida documentação, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos
no Termo de Referência.
Parágrafo Treze - Qualquer dos documentos citados no item 15.1 acima que apresentar
incorreção, será devolvido à empresa CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos
prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida. Havendo necessidade de
correção de qualquer documento do processo, ele poderá ser reapresentado imediatamente e a qualquer
tempo após a correção para conferência e liberação do pagamento.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO REAJUSTE
Considerando que a execução dos serviços envolvem uma extensa cadeia produtiva de ade insumos
tais, celulose, papel e produtos de papel, maquinas e equipamentos de impressão gráfica e mão de obra
especializada, será utiliza uma cesta de índices condizentes com o segmento de mercado a ser contratado,
em consonância com os dispositivos previstos no Decreto nº 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, alterado
pelo Decreto nº 1.110 de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, e a Lei nº 10.192 de
14 de fevereiro de 2001, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V. (IO – I) / IO, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = índice relativo à data do reajuste;
IO = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada
para a entrega da proposta de preços.
Parágrafo Primeiro - Os preços da Coluna “E” (Valor Unitário de Impressão) do Encarte “H” –
Proposta Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice de
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
preços ao produtor amplo - Coluna 25 (Celulose, Papel e Produtos de Papel), publicada pela Revista conjuntura
Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a
Parágrafo Segundo - Os preços da Coluna “F” (Valor Unitário de Máquinas e Equipamentos) do
Encarte “H” – Proposta Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação
do Índice de preços ao produtor amplo - Coluna 32 (Máquinas e Equipamentos), publicada pela Revista
conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a
substituir.
Parágrafo Terceiro - Os preços da Coluna “G” (Valor Unitário de Segurança e Sigilo) do Encarte “H”
– Proposta Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice
IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, após decurso de 12 (doze)
meses, ou por outro índice que o venha a substituir.
Parágrafo Quarto - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA acompanhada dos
respectivos cálculos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
I. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução deste
serviço.
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Termo de Referência.
III. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços
dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência.
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como
representantes da Administração, exigindo seu fiel e total cumprimento.
V. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
VI. Recusar qualquer material ou serviço prestado fora das especificações estabelecidas no Termo de
Referência.
VII. O INEP fiscalizará as empresas que fazem parte da execução deste serviço, diretamente
contratadas pelo mesmo, no intuito de manterem os prazos de entrega necessários ao
cronograma dos serviços gráficos.
VIII. O INEP fornecerá as informações necessárias ao processo gráfico dentro dos prazos estabelecidos
neste instrumento e responder as indagações pertinentes no prazo suficiente a não atrasar o
processo produtivo.
DA CONTRTATADA
I. Executar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de
Referência, sobretudo garantindo as condições de segurança e sigilo das informações dos
materiais impressos.
II. Cumprir todas as orientações do INEP, para o fiel desempenho das atividades específicas.
III. Franquear as instalações, de acordo com regras de segurança e em comum acordo prévio com o
INEP, onde serão produzidos os materiais especificados, para fiscalização e acompanhamento
por parte do INEP.
IV. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo INEP.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
V. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, previstos na legislação vigente, e de
quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus
empregados;
VI. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que eventualmente venham a ser vítimas os seus
empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
VII. Indicar um preposto/representante a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como
organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
VIII. Comunicar o INEP toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos
serviços.
IX. Entregar, após o uso, todas as informações eletrônicas, provas, etc, fornecidos pelo INEP.
X. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato,
informando ao INEP a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
XI. Apresentar plano de contingência, na assinatura do contrato, a ser validado pelo INEP.
XII. Manter sigilo e confidencialidade sobre qualquer informação obtida durante a execução desse
objeto.
XIII. Entregar ao INEP Termo de Confidencialidade a ser providenciado pela CONTRATADA,
devidamente assinado, por todas as pessoas envolvidas nas etapas de execução do objeto do
Termo de Referência;
XIV. Além das obrigações elencadas neste contrato, a CONTRATADA deverá observar o seguinte:
XV. É expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor pertencente
ao Quadro de Pessoal ou de Órgão vinculado à CONTRATANTE;
XVI. É, também, expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca da prestação dos serviços
a que se refere este contrato, salvo se autorizado pela Administração do CONTRATANTE;
XVII. É vedada a subcontratação parcial e total dos serviços objeto do Termo de Referência.
XVIII. É vedada a contratação de familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de
confiança no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ou
entidade a ele vinculada.
CLÁUSULA DEZOITO – DA FISCALIZAÇÃO
Considerando o caráter de segurança e sigilo dos materiais objeto do Termo de Referência, a
CONTRATADA garantirá o acesso, conforme cada caso, aos servidores previamente credenciados e
identificados, representantes do INEP, e de outras instituições indicadas pela mesma.
Parágrafo Primeiro - O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão feitos por
servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, ou
por Instituição indicada pelo INEP para esse fim.
Parágrafo Segundo - Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento,
fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados, inclusive as etapas do processo produtivo e de
entrega/postagem.
Parágrafo Terceiro - Poderá ser feito acompanhamento e fiscalização complementar por pessoa
ou Instituição formalmente indicada pelo INEP, para verificação do cumprimento da execução dos
itens contratados no Termo de Referência.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será
descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do INEP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais
a CONTRATADA que:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
fizer declaração falsa;
cometer fraude fiscal.
Parágrafo Primeiro - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a
CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,
inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de:
a)
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia de atraso, calculada sobre o preço
dos materiais entregues/postados fora do prazo, salvo se o atraso decorrer de motivo
relevante, previsto em lei, devidamente justificado e aceito pela CONTRATADA.
b)
20% (vinte por cento) do valor correspondente aos materiais produzidos com defeitos,
fora das especificações técnicas, ou fora das demais condições previstas no Termo de
Referência, calculados sobre o quantitativo referente a cada material entregue nestas
condições, conforme descrito na proposta de preços;
c)
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por
inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de
obrigações contratuais, se a entrega for inferior ao quantitativo contratado.
III. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Segundo - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos, garantida a prévia defesa.
Parágrafo Terceiro - As sanções previstas no Termo de Referência podem acumular-se e não
excluem a possibilidade de rescisão unilateral pelo INEP, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações
posteriores.
Parágrafo Quarto - Caso haja vazamento de qualquer tipo de informação por
culpa/responsabilidade da CONTRATADA constante do Termo de Referência na execução dos
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
serviços, será considerado como inexecução total do contrato, cabendo as sanções previstas no subitem
18.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VINTE – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua
assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
subsequentes mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real
necessidade e com vantagens à Administração, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único - A execução completa do Contrato só acontecerá quando o contratado
comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada deverá prestar garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato,
prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, no valor de 3,5% (três e meio por cento) do valor do
Contrato, dentre as modalidades da lei de regência, que ficará sob a responsabilidade do Inep, consoante o § 1º,
do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de
2% (dois por cento).
Parágrafo Segundo - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os
incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Terceiro - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Quarto - A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as
obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao INEP ou a
terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias
trabalhistas decorrentes da contratação.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A CONTRATADA deverá possuir credenciamento de cadeia de custódia / certificação FSC
(Forest Stewardship Council) / FSC-ACC-004 – práticas responsáveis de manejo florestal e/ou
CEFLOR NBR 14790 (Programa Nacional de Certificação Florestal) ou certificação similar;
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá possuir uma gestão ambiental com práticas e
métodos administrativos que visem reduzir ao máximo o impacto ambiental com procedimentos
formais e efetiva operação para destinação e/ou tratamento correto, conforme legislação e normas
ambientais vigentes, de todos os resíduos industriais.
Parágrafo Segundo - Os serviços deverão ser prestados de acordo com os critérios de
sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, no que couber, observando os itens que fazem
parte dos programas do INEP, relativos às práticas sustentáveis, dentre os quais destacamos:
I.
II.
III.
IV.
Economia de energia;
Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
Economia de água;
Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes,
equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências do inciso
XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
– PNRS.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
A requisição para a prestação dos serviços será feita pela unidade gestora do contrato, por
intermédio de correspondência acompanhada de formulário próprio para esse fim, denominado
“REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS”, conforme Encarte “B”, contendo todos os dados necessários à sua
perfeita identificação.
Parágrafo Único - Junto à Ordem de Serviço será emitida planilha com detalhamento das
quantidades necessárias à impressão de todos os subitens do quadro sintético dos materiais do Encarte
“A” do Termo de Referência.
CLÁUSULA VINTE E CINCO – DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
Níveis de serviços são critérios objetivos estabelecidos no instrumento contratual com a
finalidade de aferir e avaliar principalmente os fatores relacionados com os serviços contratados, quais
sejam: a qualidade, o desempenho e a disponibilidade para atendimento ao objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - Para cada demanda de serviço o INEP emitirá uma Ordem de Serviço com
a definição dos indicadores a serem monitorados segundo determinada unidade de medida, que
poderão ser medidas em: percentuais, tempo previsto de execução, números que expressam
quantidades físicas, etc.
Parágrafo Segundo - Ficam estabelecidos os indicadores a serem mensurados para avaliação
dos níveis dos serviços contratados, segundo a tabela de referência constante do Encarte “I” – Acordo
de Níveis de Serviço do Termo de Referência.
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
DGP/CGRL/ CAC
Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97
Pregão: XX/2015
Folha Nº:
Rubrica:
CLÁUSULA VINTE E SEIS – DA RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA E
CRIMINAL
A contratada será responsável por observar os procedimentos de segurança, bem como pela
guarda dos objetos, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal nos casos em
que ocorrer ação ou omissão que gere dano, ainda que culposamente, a contratante.
CLÁUSULA VINTE E SETE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as etapas dos serviços involuntariamente não explícitas no Contrato, Termo de Referência
ou Edital, mas necessárias à execução total dos serviços e ao perfeito acabamento serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VINTE E OITO – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do
Parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VINTE E NOVE - DO FORO
O Foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios
oriundos do presente instrumento contratual.
Parágrafo Único - E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas
abaixo, que a tudo assistiram.
Brasília-DF, xx de xxxxxxxx de 2015.
_________________________________
DENIO MENEZES DA SILVA
Diretor de Gestão e Planejamento do INEP
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________
NOME
C.I n.º
CPF
______________________________
NOME
C.I n.º
CPF
______________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação
Atualização: 10/10/2014
Download

NOTAS EXPLICATIVAS