MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS, AQUISIÇÕES E CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONVÊNIOS SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS, QUADRA 04, LOTE 327 – EDIFÍCIO VILLA LOBOS CNPJ. 01.678.363/0001-43 (61) 2022-3240 /3243 / 3235 / 3236 – FAX. 2022-3249 / 2022.3900 E-MAIL: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO INEP – INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 23036.000917/2015-97 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO NACIONALDE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, por meio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 473, de 24 de setembro de 2014, sediado no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 04, Lote 327, Edifício Villas Lobos, Brasília-DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 1º, de 19 de janeiro de 2010, nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 28/08/2015 Horário: 10h00m Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviço especializado de impressão gráfica,, em condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo a diagramação, o manuseio, embalagem, rotulagem, e entrega à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dos cadernos de provas e Instrumentos de aplicação destinados a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, executado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será feita em um único item, tendo como critério de julgamento o menor preço global, conforme consta no Termo de Referência. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 26290 Fonte: 0112/0100 Programa de Trabalho: 087466 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: NII10G0179N 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.3. 1993; que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3 5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.7. 5.6.1. Valor unitário e total do item; 5.6.2. Descrição detalhada do objeto. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.8.1. Na ocorrência das hipóteses de que tratam os arts. 17 e 30, da Lei Complementar nº 123/06, é vedada a licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31 inc. II, da referida lei complementar. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. A proposta deverá estar em total conformidade com o item 21 do Termo de Referência. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01% (um centésimo por cento). 6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 5 6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 6.20. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 6.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.21.1. prestados por empresas brasileiras; 6.21.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 6 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 8.3. Habilitação jurídica: 8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 8.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 8.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8 8.4.2. prova de regularidade com pela Secretaria da Receita Federal Nacional, quanto aos demais tributos administrados, conforme art. 1º, inciso 8.4.3. a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda federais e à Dívida Ativa da União, por elas I, do Decreto nº 6.106/07); prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decretolei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.4.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.4.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 8.5.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.5.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admitese a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 9 LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 8.5.4. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 8.5.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 8.5.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 8.5.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 8.5.4.3.1. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas. 8.6. No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 10 8.7.1. Comprovar execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e complexidade com o objeto deste termo, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, de acordo com o § 3º do art. 30 da Lei nº 8.666/93; demonstrando experiência anterior na produção com as mesmas características técnicas, no percentual mínimo de 30% da soma dos subitens 1.1 a 1.5 do Encarte “A” do Termo de Referência; 8.7.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica devem ser anexado(s) aos respectivos Contratos e seus encartes que contenham a descrição detalhada dos produtos, serviços e condições de execução contratados. Se mesmo após a análise dos Contratos e seus encartes que geraram a contratação objeto dos referidos Atestados de Capacidade Técnica ainda persistirem duvidas, o INEP reserva-se o direito de diligenciar a instituição ou empresa emissora do atestado para dirimi-las. 8.7.3. Apresentar certificado de ADERÊNCIA à Norma Brasileira da ABNT NBR 15540-2013, por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO para tal fim, comprovando os seguintes requisitos: 8.7.3.1. 8.7.3.2. 8.7.3.3. 8.7.3.4. 8.7.3.5. 8.7.3.6. 8.7.3.7. Requisitos de sistema de gestão de segurança; Requisitos de documentação; Responsabilidade da Direção; Infraestrutura do Sistema Predial; Segurança no processo fabril; Segurança geral em recursos humanos; e Procedimentos para transporte de produtos de segurança. 8.7.4. Apresentar declaração de disponibilidade de área segregada física e logicamente dos demais ambientes para a impressão gráfica, o manuseio, a embalagem, e a rotulagem de todo o material relativo ao objeto do Termo de Referência, nas dimensões exigidas, inclusive para a unidade redundante de impressão de provas; 8.7.5. Apresentar certificados de formação no curso livre de qualificação de vigilante para atuar em gráfica de produtos de segurança aderente a ABNT NBR 15540-2013, ministrado por empresa/entidade especializada na formação de vigilantes, também legalizada junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça, conforme legislação vigente, para todo o contingente de vigilantes necessários para essa operação, incluindo os do seu quadro permanente e complementar; 8.7.6. Declaração de Certificação de rede lógica IP, Cat. 6, dedicada a instalação das câmeras de alta resolução; 8.7.7. Declaração de Certificação de Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e exclusiva para tráfego de dados relativos ao objeto desse Termo desde a recepção dos arquivos até o ambiente de produção. 11 8.7.8. Comprovar a integração lógica do sistema CFTV IP de alta resolução, com o sistema de controle de acesso, possibilitando a identificação e monitoramento, através das imagens especificas de alta resolução, de qualquer ocorrência nos acessos fora dos padrões estabelecidos pelo INEP; 8.7.9. Declaração de que possui métodos próprios de melhores práticas nos requisitos do Sistema de Segurança da Informação, aderentes à NBR/ISO/IEC 270001:2013, comprovando os seguintes requisitos: 8.7.9.1. 8.7.9.2. 8.7.9.3. 8.7.9.4. 8.7.9.5. 8.7.9.6. 8.7.9.7. 8.7.9.8. 8.7.9.9. 8.7.9.10. 8.7.9.11. 8.7.9.12. 8.7.9.13. negócio; 8.7.9.14. Politicas de segurança da informação; Organização da segurança da informação; Segurança em recursos humanos; Gestão de Ativos; Controle de acesso; Criptografia; Segurança física do ambiente; Segurança nas operações; Segurança nas comunicações; Aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas; Relacionamento na cadeia de suprimento; Gestão de incidentes de segurança da informação; Aspectos de segurança da informação na gestão da continuidade do Conformidade. 8.7.10. Comprovar possuir área produtiva segregada e dedicada, com capacidade produtiva instalada compatível como o objeto dessa contratação, para produção de provas por impacto Braile; 8.7.11. Comprovar possuir no quadro de funcionários ao menos um colaborador com qualificação em instituição de ensino superior em segurança e experiência comprovada, através de registro profissional, de ao menos cinco anos na área de segurança; podendo a experiência ser concomitante com o período de realização do curso superior; 8.7.12. Declarar possuir capacidade instalada de máquinas de impressão, acabamento e embalagem, compatíveis ao objeto da contratação, considerando a contingência dos equipamentos redundantes e dedicados em todos os processos gráficos pertinentes ao objeto contratado, incluindo a unidade de produção redundante de provas; 8.7.13. Declarar possuir sistema digital de gravação de chapas, cuja revelação da chapa ocorra apenas após a colocação da chapa na impressora, com o inicio do processo de impressão, preservando desta forma o seu conteúdo de exposição desnecessária; e 8.7.14. Declarar possuir Unidade Fabril Redundante, em território nacional, nas mesmas condições de segurança e sigilo da unidade principal respeitando as exigências contidas, no subitem 7.7.2.3 do Termo de Referência; 12 8.7.15. O INEP e/ou instituição por ele contratada fará diligência na empresa que ofertar a melhor proposta de preços para a execução dos serviços para validação das informações exigidos nos subitens 11.3 a 11.12 do Termo de Referência, bem como a sua capacidade produtiva, cujo trabalho constará de laudo/parecer conclusivo. 8.7.15.1. Para fins de avaliação da capacidade produtiva serão levados em conta as dimensões da área física, a capacidade dos equipamentos instalados, equipe técnica para a execução plena do objeto, nas condições/exigências estabelecidas neste termo; 8.7.15.2. A diligência será dividida em duas etapas, a primeira avaliará as condições de segurança e sigilo e os pré-requisitos que compõe a ABNT NBR 15540-2013, às melhores práticas nos requisitos de Segurança da Informação, aderente a NBR/ISSO/IEC 27001:2013 e a segunda avaliará a capacidade produtiva. Não havendo parecer/laudo favorável a LICITANTE na primeira etapa o INEP fica desobrigado de realizar a segunda etapa; 8.7.15.3. Tendo em vista a solicitação de planta redundante, o INEP fará diligência nos dois parques gráficos/plantas da Empresa CONTRATADA; 8.7.15.4. Durante a fase de verificação das instalações físicas e dos requisitos pertinentes às condições de segurança e sigilo, o INEP se resguarda no direito de realizar as verificações ou designar empresa com qualificação técnica, a qual será oportunamente designada para esse fim, e a EMPRESA HABILITADA deverá permitir a realização da diligência/auditoria pela empresa CONTRATADA pelo INEP, com a finalidade de comprovação dos requisitos exigidos no Termo de Referência; 8.7.15.5. A empresa que for habilitada na fase do edital para a verificação das condições de segurança e sigilo e capacidade produtiva que, porventura, se recusar a receber a empresa designada pelo INEP para verificação dos requisitos de segurança e capacidade produtiva, será automaticamente desclassificada, e o INEP dará sequência no edital convocando o seguinte colocado no Pregão Eletrônico e, assim, sucessivamente. 8.7.16. Serão aceitos para comprovação da aderência e conformidade certificados de conformidade de sistema de segurança da ABNT NBR 15540-2013, estando dentro do período de vigência e validade emitido por entidade acreditada pelo Inmetro para tal fim. 8.7.17. Declarar de forma explícita a conformidade às melhores práticas dos requisitos do cumprimento aos procedimentos de Gestão da Qualidade conforme a norma ISO 9001 8.7.18. O INEP se reserva ao direito que requer a qualquer tempo os protocolos de conformidades à norma ISO 9001. 8.7.19. Declarar Possuir credenciamento de cadeia de custódia / certificação FSC (Forest Stewardship Council) / FSC-ACC-004 – práticas responsáveis de manejo florestal e/ou CEFLOR NBR 14790 (Programa Nacional de Certificação Florestal) ou certificação similar; 13 8.7.20. Declarar possuir uma gestão ambiental com práticas e métodos administrativos que visem reduzir ao máximo o impacto ambiental com procedimentos formais e efetiva operação para destinação e/ou tratamento correto, conforme legislação e normas ambientais vigentes, de todos os resíduos industriais; 8.7.21. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira: 8.7.21.1. Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei; 8.7.21.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado na forma da Lei. 8.7.21.3. As licitantes para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar, com base no balanço patrimonial e Demonstração de Resultado e declaração apresentados nos itens 11.20.1 e 11.20.2 do Termo de Referência; 8.7.21.4. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; 8.7.21.5. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação para a prestação dos serviços objeto do Termo de Referência; 8.7.21.6. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 8.7.22. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. 8.7.23. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem a qualquer uma das exigências que compõem o Item 11 do Termo de Referência e/ou não comprovarem, ainda, as exigências de documentações complementarem mencionados nos itens 6, 7, 8, 9 e 10 do Termo de Referência. 8.8. Os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via e-mail [email protected] no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail; 8.8.1. O Pregoeiro poderá solicitar que sejam anexas junto ao sistema comprasnet a documentação relativa à habilitação e proposta comercial. 8.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à 14 regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.9.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.12. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 8.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do 15 prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada indispensáveis à defesa de seus interesses. vista imediata dos elementos 9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. A Contratada deverá prestar garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, no valor de 3,5% (três e meio por cento) do valor do Contrato, dentre as modalidades da lei de regência, que ficará sob a responsabilidade do Inep, consoante o § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993. 11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 11.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; 11.4. a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima; 16 11.5. a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 11.8.1. caso fortuito ou força maior; 11.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 11.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 11.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 11.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima. 11.10. Será considerada extinta a garantia: 11.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.10.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 11.11. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a INEP ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 12. DO TERMO DE CONTRATO 12.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 12.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 17 12.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 12.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13. DO REAJUSTE 13.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aqueles estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 16. DO PAGAMENTO 16.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à INEP, ou ao seu representante, a Nota Fiscal de Serviços/Fatura, juntamente com as comprovações de entrega previstas no Termo de Referência. 16.2. De posse da documentação comprobatória da entrega e cobrança, os fiscais do contrato procederão à conferência da documentação e emitirão o devido atesto de execução/prestação parcial dos serviços, liberando o pagamento da parcela efetivamente executada. 16.3. As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme disposições contidas no inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. Deverão também 18 conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da (s) ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas pela instituição conforme o artigo 64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996. 16.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 16.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 16.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 16.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 16.8. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 16.8.1. não produziu os resultados acordados; 16.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 16.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 16.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 16.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 16.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 16.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a 19 ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 16.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 16.15. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 16.16. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e Instrução Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013 a Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 79, de 01/08/2000. 16.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.18. No caso de eventual atraso de pagamento, provocados pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100)/365 - EM= I × N × VP I = Índice de Atualização Financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela em atraso. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 17.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.2. apresentar documentação falsa; 17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 17.1.5. não mantiver a proposta; 20 17.1.6. cometer fraude fiscal; 17.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SIG Quadra 4 Lote 327 Edifício Villa Lobos seção Coordenação de Aquisições e Convênios. 18.3. horas. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro 18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 21 18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 19. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 19.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na IN/SLTI/MP nº 01/10. 19.2. Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 19.3. A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as referidas exigências. 19.4. Antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. Caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22 20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico comprasnet.org.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SIG Quadra 4 Lote 327 Edifício Villa Lobos, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 17:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência; 20.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; Brasília, de agosto de 2015. Antonio de Melo Santos Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação de serviço especializado de impressão gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo a diagramação, o manuseio, embalagem, rotulagem, e entrega à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dos cadernos de provas e Instrumentos de aplicação destinados a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, executado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, na forma especificada neste Termo de Referência. 1.2 Da composição do Termo de Referência: 1.2.1 Encarte “A” – Especificação do Material Gráfico 1.2.2 Encarte “B” – Modelo de Ordem de Serviço 1.2.3 Encarte “C” – Especificação do Plástico Termoencolhível /Teste de Queda do Pacote. 1.2.4 Encarte “D” – Especificação do Envelope Plástico de Segurança 1.2.5 Encarte “E” – Especificações da Etiqueta RFID 1.2.6 Encarte “F” – Especificação das Caixas para Material de Aplicação 1.2.7 Encarte “G” – Especificação dos CDL’s 1.2.8 Encarte “H” – Proposta Comercial; 1.2.9 Encarte “I” – Acordo de Níveis de Serviço 1.2.10 Encarte “J” – Portaria Normativa do ENADE 2015 1.2.11 Encarte “K” – Quadro de Estimativas do ENADE 2015 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO 2.1 O objeto deste Termo de Referência se enquadra como serviço comum, de caráter contínuo, para fins do disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, cabendo a licitação na forma de Pregão, modalidade Eletrônica, tipo menor preço global e enquadra-se nos termos das seguintes normas legislativas: 2.1.1 Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denomina pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; 2.1.2 Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; 2.1.3 Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; 2.1.4 Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns; 2.1.5 Decreto n° 2.271 de 07 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; IN SLTI/MPOG N° 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal; 2.1.6 IN SLTI/MPOG Nº 02 de 30 de abril de 2008 com posteriores alterações, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não e suas alterações subsequentes; 2.1.7 Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoa s jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. 3. CONDIÇÃO DE SERVIÇO COMUM 3.1 Trata-se de serviço comum, considerando que todos os procedimentos gráficos a serem executados 24 são reconhecidos e estão disponíveis, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversos fornecedores, cujos padrões são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão da contratação com base no menor preço global. 4. NATUREZA CONTINUADA 4.1 Trata-se de serviço de natureza contínua no âmbito do INEP, conforme item 37 da Portaria INEP nº 067, de 23 de março de 2010 (Anexo I), pois é um contrato para atender ao cumprimento de atividades finalísticas do INEP voltadas para o desenvolvimento de avaliação da educação superior e dos cursos de graduação e que necessita se estender por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas. 5. SERVIÇOS 5.1 O objeto do presente Termo de Referência engloba os serviços de produção de impressos, consistindo diagramação, pré-impressão, preparação de arquivos lógicos, Impressão Offset, Impressão Digital com Aplicação de Dados Variáveis, Impressão Flebográfica, Auto-envelopamento, Triagem, Envelopamento, Embalagem, Controle e Expedição de documentos, tais como caderno de provas, materiais administrativos, etiquetas, incluindo o desenvolvimento de máscaras de textos, de imagens e das artes dos pré-impressos recebidos do INEP. 5.2 Após a assinatura do contrato a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o PLANO DE EXECUÇÃO dos serviços elencados no item 5.1, conforme especificações abaixo: a) Descrição dos métodos, processos e técnicas de trabalho aplicadas a cada uma das fases de execução dos serviços e geração dos produtos, incluindo a infraestrutura necessária; b) Descrição dos métodos, processos e técnicas para a seleção e capacitação dos recursos humanos envolvidos e a formatação de documentos a serem elaborados; c) Descrição dos métodos, processos e estratégia para entrada e processamento dos dados, aferição e validação do cadastro de aplicação, além da estruturação da base de dados para o processamento de informações e geração de relatórios de controle, de acordo com padrões tecnológicos do INEP, da empresa aplicadora e da ECT; d) Descrição dos métodos, processos e técnicas para produção dos materiais de prova e materiais administrativos indicados pelo INEP, pela ECT e pela empresa aplicadora da prova; e) Descrição dos métodos, processos e técnicas para personalização das sobrecapas nos cadernos de provas, conforme item 8.23 deste Termo. f) Descrição dos procedimentos de segurança para manutenção do sigilo de todos os produtos e serviços relativos à contratação; g) Descrição dos métodos, estratégia e critérios de escolha e garantia de locais apropriados para a realização dos trabalhos de manuseio dos materiais de prova e administrativos pela empresa aplicadora, bem como para o manuseio e coleta das encomendas pela ECT; h) Descrição da estratégia de interação com a empresa aplicadora que fará a preparação do material de prova e de aplicação e com a ECT que fará a distribuição e o recolhimento dos instrumentos necessários à aplicação da prova; i) Descrição das áreas de pré-impressão, impressão e acabamento da gráfica; j) Descrição das máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc). k) Descrição dos procedimentos de descarte dos materiais refugados durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade e acabamento; l) Descrição das condições gerais de prestação dos serviços em termos de qualidade, prazo, segurança e sigilo, durante todo o processo de produção dos materiais de prova e materiais administrativos. m) Cronograma de Execução das Atividades descritas neste Termo de Referência. n) Base de dados contendo nome e CPF dos colaboradores envolvidos no processo de produção; o) Arquivo (em meio físico ou digital) contendo Termos de Sigilo devidamente assinados 25 por toda a equipe envolvida no processo produtivo. 5.3 Após a assinatura do contrato, a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, o PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO, em conformidade com a ABNT ISO 22.301 -2013 no qual deverão constar as ações necessárias para continuidade das operações de produção dos trabalhos objeto desta contratação, em consonância com o estabelecido no item 7.7.2 (Unidade Fabril Redundante) e respectivos subitens do presente Termo de Referência. 5.3.1 O PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO deverá prever, em caso de qualquer sinistro ou outra situação que possa colocar em risco a continuidade da produção dos cadernos de provas, a operacionalização logística para transferência do processo produtivo para a Unidade Fabril Redundante. 5.4 O início das atividades fica condicionado à aprovação pelo INEP do Plano de Execução dos serviços. 5.4.1 O INEP poderá solicitar apoio à aprovação do PLANO DE EXECUÇÃO mediante realização de diligência por empresa por ele contratada, cujo resultado deverá constar de laudo e/ou parecer conclusivo. 5.5 Até 20 (vinte) dias úteis após a finalização do processo de produção e cada aplicação, inclusive de eventuais reaplicações, a CONTRATADA deverá apresentar ao INEP o RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO, circunstanciando todas as fases da operacionalização do processo, tais como equipamentos utilizados, ocorrências detectadas, estatísticas de impressão e relação dos funcionários envolvidos em todas as fases da operação, inclusive o relatório de ocorrências gerado pela rede de vídeo analise em alta definição. 6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MATERIAL GRÁFICO 6.1 Todas as especificações técnicas do material gráfico a ser produzido estão descritas no Encarte “A” – Especificação do Material Gráfico - e deverão ser rigorosamente seguidas pela CONTRATADA. 6.2 As quantidades estimadas listadas no item 1 do Encarte “A” já contêm a reserva técnica da aplicação de 10% sobre o volume projetado. 6.3A produção gráfica de todos os materiais poderá sofrer alterações nas quantidades e na seleção dos itens a serem produzidos, em razão do quantitativo de estudantes a serem avaliados. 6.4 Caberá ao INEP requisitar, através de Ordem de Serviço à contratada (Encarte “B” – Modelo de Ordem de Serviço), as quantidades e os itens a serem produzidos a cada aplicação. Dessa forma, o licitante deverá considerar que os itens e as quantidades listadas no item 1 do Encarte “A” são estimadas e poderão sofrer alterações entre as aplicações. 6.5 As Ordens de Serviço serão emitidas no mínimo 40 (quarenta) dias antes da aplicação do Exame, ou conforme cronograma pré-estabelecido pelo INEP em comum acordo com a CONTRATADA. 7. REQUISITOS TÉCNICOS, CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E DE SIGILO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Condições de segurança de acesso 7.1.1 A CONTRATADA deverá possuir equipe de vigilantes específica para a operação / 24 horas, sendo o posicionamento dos vigilantes a cada 200 m2 na operação gráfica de segurança dedicada ao objeto contratado, distribuindo no mínimo 3 (três) vigilantes 24 horas em cada acesso, incluindo as áreas segregadas, dois vigilantes ou funcionários inspecionadores 24 horas na central de monitoramento, 3 (três) supervisores 24 horas e 01 (um) coordenador de segurança, considerando sempre a presença de contingente masculino e feminino na área monitorada e no perímetro da área segregada. 7.1.2. Para fins de segurança e organização de acesso e identificação e com o objetivo de facilitar o trabalho da vigilância de campo e do monitoramento por CFTV e controlar a circulação das pessoas nas dependências da gráfica, a CONTRATADA deverá adotar uniforme diferenciado aos funcionários dedicados à execução das atividades relativas ao objeto deste Termo de Referência. 7.1.2.1 O uniforme de que trata o item 7.1.2 deve possibilitar a distinção por meio de cores dos funcionários envolvidos nas atividades de operação, produção e acabamento, permitindo identificar a área de trabalho do funcionário, a sua função (líder de produção, operador de máquina, ajudante, acabamento de cadernos de provas, acabamento de instrumentos de aplicação, inspetores de qualidade). 7.1.2.2 O uniforme de que trata o item 7.1.2 não deve possuir bolsos ou compartimentos que possibilitem a guarda de objetos. 7.1.3 Todos os acessos às áreas restritas deverão exigir biometria e cartão de acesso pré-cadastrado com elementos antifraude. 7.1.4 Todas as pessoas/funcionários autorizados a acessar as dependências da área de produção objeto deste Termo de Referência deverão ter sua imagem cadastrada em um banco de imagens, sendo que em 26 cada um dos acessos destas áreas, deverão constar Câmeras de Vídeo Análise e Monitores para conferência da imagem da pessoa, tão logo ela utilize o cartão de aproximação para acessar a área de revista das pessoas que é feita pela vigilância designada para monitorar os acessos. 7.1.5 As áreas de pré-impressão, impressão e acabamento da gráfica deverão ser reservadas e disponibilizadas sem nenhum acesso, a não ser pelas pessoas/funcionários expressamente autorizados pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou através de delegação dele para este fim, que deverão ser cadastradas pela gráfica no sistema de controle de acesso às áreas restritas e a eles será concedido crachá especial e registro biométrico. 7.1.6 A gráfica somente autorizará o acesso de terceiros na área segregada, incluindo autoridades/representantes das forças armadas/policiais militares e federais, desde que seja comunicada, no mínimo com 24 horas de antecedência, pelo INEP, fornecendo dados através de listagem específica e confirmada, constando: nome completo sem abreviaturas, naturalidade, filiação, RG, CPF, cargo, empresa, nível de acesso, dia da semana, data e horário de início e término dessa visita e faixa de horário/turno autorizado. Tal emissão deve ser feita por pessoa autorizada através de documento assinado pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou através de delegação dele para este fim, acompanhada das declarações individuais, de acordo com o modelo do INEP, referente ao não impedimento de poder trabalhar neste processo. 7.1.7 Os acessos às áreas descritas no subitem 7.1.5 deverão ser 100% monitorados por CFTV com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por vigilantes, mantendo os registros de imagem pelo período mínimo de 12 (doze) meses. 7.1.8 Em hipótese alguma será permitido o acesso de pessoa não cadastrada pela CONTRATADA à área restrita até que seja formalmente autorizada pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou pessoa delegada para este fim. 7.1.9 A CONTRATADA deverá colher a assinatura de todos os funcionários, antes do início da operação, no Termo de Compromisso e Confidencialidade apresentado pelo INEP. Os Termos Assinados deverão ser enviados em meio digital ao INEP antes do início da operação além de constar como anexo ao RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO, descrito no item 5.5. 7.1.10 Todos os funcionários envolvidos na operação devem estar instruídos quanto às normas de sigilo e segurança estabelecidas na norma ABNT NBR 15540-2013 antes de iniciado o processo produtivo da prova. 7.1.11 Comprovar possuir registros de monitoramento da segurança através de planilhas e checklists que evidenciem as atividades de rondas internas e externas, monitoramento de imagens na cabine de CFTV e de condições dos problemas ocorridos com os recursos tecnológicos de segurança (câmeras, sensores, alarmes, torniquetes, raios-X, detector de metais, etc.); 7.1.12 Para comprovação da atuação da vigilância, a CONTRATADA deverá implementar livros para registros de ocorrências em todos os postos de trabalho de monitoramento da equipe de vigilância. Todos os livros devem estar numerados sequencialmente indicando data de início e fim de sua utilização. Os livros devem ficar arquivados, para eventuais consultas, até a data de liberação do INEP; 7.1.13 Comprovar possuir controle da produção de produtos com segurança, através de normas e procedimentos específicos, demonstrados através de produções anteriores, com as mesmas características técnicas e nas mesmas condições de segurança para todos os itens do quadro sintético do Encarte “A” deste Termo de Referência que descreve o objeto da contratação. 7.2 Condições de segurança no descarte 7.2.1 A contratada deverá seguir rigorosamente as diretrizes de proteção de informações confidenciais contidas na Norma DIN 66399, que estabelece que um descarte seguro de documentos é aquele que não pode ser recuperado após ter sido fragmentado, seja por processo de recuperação manual ou virtualmente, através de modernos equipamentos de escaneamento e softwares de associação de grafias e geometria. Para que haja um descarte seguro, os dados devem ser fragmentados em partículas de dimensões menores ou igual a 5,0 mm², ou seja, classe 3, nível P7 da norma DIN 66399. 7.2.2 Os refiles gerados no processo de produção dos cadernos de provas devem ser transportados diretamente das máquinas por sistema de tubulação que faz a sucção dos refiles para um depósito de captação com acesso restrito e monitorado, aonde serão fragmentados, prensados e confeccionados os fardos de refiles. 7.2.3 As áreas de guarda de refugos gerados durante o processo de produção de provas e instrumentos de aplicação devem ser localizadas em local segregado, no interior das respectivas unidades de produção, de acesso controlado e monitorado. Trata-se de uma medida de segurança que visa evitar que pessoas não autorizadas possam ter acesso aos materiais descartados. 7.2.4 Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, 27 grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve ser triturado em partículas que impossibilitem a remontagem do conteúdo para posterior descarte ou segregado, lacrado e mantido sob guarda em local monitorado até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente. 7.2.5 Possuir captação e deposito de refiles e aparas no processo de produção das provas. 7.3 Condições de segurança para geração das chapas de impressão 7.3.1 A mídia utilizada para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, devem ser mantidas/armazenadas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas, podendo o INEP designar um representante para acompanhar essa guarda permanentemente, mantendo os registros de imagem pelo período mínimo de 12 (doze) meses. 7.4 Inspeção técnica de qualidade 7.4.1 A Inspeção de Qualidade tem por objetivo medir e avaliar a qualidade da impressão dos cadernos de prova e deverá estar embasada em plano formal de inspeção por amostragem, a ser definido pela CONTRATADA, devendo haver registro destas inspeções em planilha (física ou eletrônica) onde constará a relação dos possíveis defeitos. 7.4.2 A pistolagem dos códigos de barras impressos nas páginas do caderno deverá ser feita pela equipe de inspeção. Estes registros devem ficar arquivados para eventuais consultas pelo INEP, caso seja necessário. 7.4.3 A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada exclusivamente aos operadores de equipamentos e inspetores de qualidade em que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas. 7.5 Recursos humanos envolvidos no processo produtivo e de segurança 7.5.1 A CONTRATADA deverá manter contrato com empresa de vigilância legalizada junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça, conforme legislação vigente a qual deverá apresentar os certificados de formação no curso livre de qualificação de vigilante para atuar em gráfica de produtos de segurança aderente a ABNT NBR 15.540 – 2013, ministrado por empresa/entidade especializada na formação de vigilantes, também legalizada junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça, conforme legislação vigente, para todo o contingente de vigilantes necessários para essa operação, incluindo os do seu quadro permanente e complementar. 7.5.2 A empresa de vigilância responsável pela segurança da gráfica deverá capacitar os líderes das equipes de vigilantes obedecendo a um programa formal de liderança de equipes, com emissão de certificado, em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 15.540 – 2013. O referido programa deverá estar em conformidade também com os procedimentos de Segurança da Gráfica e com as exigências deste Termo de Referência. 7.5.3 Comprovar através de certificados, que os Líderes da Vigilância, foram capacitados a liderar as equipes de vigilantes seguindo uma programação para liderança de grupo e com capacitação para liderar o grupo com foco no trabalho de segurança e sigilo exigido para monitorar a produção de cadernos de prova e instrumentos de aplicação objeto desta contratação; 7.5.4 A CONTRATADA deverá implementar um sistema formal de avaliação de performance dos vigilantes, com indicadores que permitam medir sua atuação, e com isso promover a reciclagem para aperfeiçoamento de acordo com os requisitos dos procedimentos de segurança e até mesmo a troca do profissional quando da ocorrência de faltas graves; 7.5.5 A preparação da equipe de segurança que irá monitorar os processos de fabricação de cadernos de prova e instrumentos de aplicação deve permitir que conheçam toda a operação e todo o sistema de segurança deste segmento de negócios, bem como prepará-los para atuar conhecendo todos os procedimentos relativos aos processos de monitoramento exigidos na produção de impressos confidenciais e sigilosos, tendo como base os requisitos da norma brasileira ABNT NBR 15.540 - 2013. 7.5.6 A CONTRATADA deverá criar indicadores de desempenho da equipe de monitoramento de tal forma que permita aperfeiçoar o desempenho dos vigilantes e melhorar a capacitação dos mesmos, bem como proporcionar um plano de reciclagem de acordo com os requisitos exigidos para a atuação no monitoramento, processo alinhado com as exigências da ABNT NBR 15.540 - 2013, e demais requisitos deste Termo de Referência; 7.5.7 A CONTRATADA deverá ter equipe técnica 24 horas, para suporte técnico (permanente no sítio e externa) para manutenção preventiva e corretiva dos recursos tecnológicos, equipamentos e rede lógica; 7.5.8 A CONTRATADA deverá manter em sua equipe permanente para gerenciamento do projeto, dois administrativos, um assistente e um supervisor de segurança com curso de formação de vigilantes, contendo ao menos um funcionário com qualificação comprovada em gestão de segurança; 28 7.5.9 A CONTRATADA deverá possuir contratação permanente de consultoria especializada em segurança, que deverá atuar dedicada ao objeto desse Termo de Referencia, no planejamento, acompanhamento e controle de todos os requisitos de segurança. 7.6 Recursos tecnológicos 7.6.1. A empresa CONTRATADA deverá evidenciar e comprovar ter em suas instalações: 7.6.1.1 Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente, em todos os postos de vigilância; 7.6.1.2 Sistema de detecção de intrusão perimetral no perímetro da gráfica, com infravermelho duplo feixe, sensores magnéticos nas portas e cabos microfônicos; 7.6.1.3 Sistema de controle de acesso informatizado, em todos os acessos as áreas de produção dedicadas ao objeto dessa contratação, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com fotografia, sistema com câmera inteligente e monitor nessas áreas de acesso que permita ao vigilante confirmar se a pessoa que está acessando a área é a mesma da imagem mostrada no monitor. Todos esses sistemas de controle devem estar com dados atualizados; 7.6.1.4 Sistema de CFTV com gravação em modo digital com capacidade para 30 (trinta) dias de imagem da área geral da gráfica; 7.6.1.5 Sistema de CFTV com modo de gravação digital especifico dedicado a operação do objeto contratado por todo o período do processo, sendo preservados as imagens em cópia segura (back up) durante 12 (doze) meses; 7.6.1.6 Câmeras coloridas infra-red com no mínimo 420 linhas de resolução a cada 20 metros quadrados, em todas as áreas dedicadas a execução do objeto contratado, considerando as áreas de produção, manuseio, expedição e mais, pelo menos, uma câmera colorida infra-red com alta resolução Sistema IP Full HD com resolução de 1600X1200 e 2 megapixels, a cada 100 metros quadrados, possibilitando a visualização plena de situações fora do padrão operacional pré-estabelecido pelo INEP com, pelo menos, 15 por cento dessas câmeras preparadas para efetuar Vídeo Analise (programas pré -programáveis para avaliação de comportamento através de parâmetros pré-estabelecidos), conforme determinação do INEP, orientadas para monitoramento de padrão de comportamento, fluxo e contagem de pessoas, barreiras virtuais e analise do perímetro. 7.6.1.7 Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e dedicada a instalação das câmeras de alta resolução, garantindo dessa forma a qualidade das imagens capturadas. 7.6.1.8 Integração lógica do sistema CFTV IP de alta resolução, com o sistema de controle de acesso, possibilitando a identificação e monitoramento, através das imagens especificas de alta resolução, de qualquer ocorrência nos acessos fora dos padrões estabelecidos pelo INEP. 7.6.1.9 Imagens captadas pela rede de alta definição devem ser segregadas das demais imagens capturadas pelo sistema convencional e armazenadas em HD’s dedicados e segregados. 7.6.1.10 Todas as ocorrências identificadas através de Vídeo Analise como fora do padrão estabelecido pelo INEP devem gerar um aviso a central de monitoramento, para tratamento imediato, e devem ser armazenadas de forma segregada das demais imagens, para geração de relatório diário com as ocorrências gravadas. 7.6.1.11 Sistema de gravação convencional com 7,5 frames por segundos por câmera; 7.6.1.12 Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de CFTV, dedicado ao objeto desse Termo de Referência, tanto para a rede convencional quanto para a rede de alta definição, as cópias de segurança deverão ser armazenadas em uma unidade remota com distância suficiente para escapar de danos de um desastre. 7.6.1.13 Monitores coloridos com no máximo 16 pontos de câmera por monitor, com no mínimo 22 polegadas e, no mínimo dois monitores com 42 polegadas, para acompanhamento de processos críticos na rede convencional e de alta resolução; 7.6.1.14 Sistema de detecção de metal (portal e portátil) em todos os acessos de pedestres ao interior das áreas de produção; 7.6.1.15 Máquina de raios-X para vistoria de volumes na área principal de produção de provas; 7.6.1.16 Sistema de alimentação alternativa (grupo gerador) para todos os equipamentos de impressão e acabamento envolvidos na produção do objeto dessa contratação e para, no mínimo, a iluminação do ambiente de produção, e capacidade para concluir a produção, sem comprometer o prazo de entrega; 7.6.1.17 Sistema de alimentação alternativa (nobreak e grupo gerador) para todos os sistemas de segurança; 7.6.1.18 Sistema de premidia e gravação de chapas segregado física, sistêmica e logicamente com sala especialmente reservada para revisão dos conteúdos do objeto contratado. 7.6.1.19 Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e exclusiva para tráfego de dados relativos ao objeto desse 29 Termo desde a recepção dos arquivos até o ambiente de produção. 7.6.1.20 Sistema de aplicação de código de barras, de forma automatizada, que permita aplicar, em cada uma das páginas do caderno de provas, um código de barras contendo o tipo de caderno, dia do evento e número da página. 7.6.1.21 Sistema leitor das etiquetas de rádio frequência (RFID) aplicadas nas caixas, malotes e CDL`s para garantir segurança, qualidade e registro dos materiais embalados. 7.6.1.22 Sistema de leitura do tipo Portal, para conferência e registro em banco de dados das etiquetas de RFID aplicadas nos malotes, caixas e CDL`s que são despachados na área de Correios. Visa conferir se foram embalados, roteirizados e despachados corretamente. 7.6.1.23 Sistema leitor de código de barras para conferência da qualidade dos cadernos de prova (tipo de caderno, paginação e dia da prova) e registro desta inspeção de qualidade, que deverá ser realizada de acordo com um plano de amostragem definido pela gráfica, sendo obrigatória a inspeção no início da impressão, nas paradas, nas trocas de chapa e final da impressão de cada tipo de caderno. Os registros dessas inspeções devem ser arquivadas. Esta conferência deverá ser em uma bancada de pistolagem dos códigos de barras dos cadernos de prova situada em local próximo da impressora offset que imprime esses cadernos. O acesso a esta bancada deve ser limitada às pessoas autorizadas a inspecionar a qualidade de impressão dos cadernos. 7.6.1.24 Sistema contador de cadernos que permita a junção do número de cadernos conforme as quantidades de cada ensalamento. 7.6.1.25 Software de rotações de itens para a área de diagramação, que permita a montagem automatizada dos cadernos, inserindo as questões do caderno de provas conforme foi programado e organizado. Isto permite maior agilidade no processo de diagramação, melhor qualidade e segurança na paginação dos cadernos. 7.6.1.26 Evidenciar contratação de consultoria independente para auditar a operação CONTRATADA, com consultor que comprove experiência na atividade compatível com o objeto deste Termo de Referência. 7.6.1.27 Possuir área produtiva segregada e dedicada, com capacidade produtiva instalada compatível com o objeto dessa contratação, para produção de provas por impacto Braile. A área destinada a produção dos cadernos de prova Braile deverá ser reservada e disponibilizada sem nenhum acesso a não ser pelas pessoas autorizadas pelos representantes do INEP, devendo estar segregada física e logicamente e adjacente e contígua à área de diagramação e pré-impressão, visando a interação com a equipe de revisão de provas. 7.6.1.28 A empresa responsável pelo suporte técnico preventivo e corretivo dos recursos tecnológicos de segurança, equipamentos de segurança e rede lógica deverá manter registros dos problemas ocorridos e respectiva ação corretiva. A prestação de contas para a gráfica dessas atividades da equipe técnica contratada para esses trabalhos de manutenção, deverá ser através de relatório formal conforme período definido pela gráfica. A gráfica deverá manter estes relatórios em arquivo para uma eventual consulta do INEP; 7.6.1.29 Sistema de inspeção de produção de produtos de segurança, através de tecnologia digital, que realize a verificação dos impressos com aplicação de dados variáveis, evitando falta ou duplicidades, comprovando que imprime todos os documentos que receberão dados variáveis, em equipamentos adequados, com alimentação através de bobinas de papel sem impressão ou pré-impressas, possibilitando que o corte do papel em folhas, somente ocorra após a aplicação dos dados variáveis, evitando dessa forma faltas e duplicidades oriundas de reprocessos; 7.7 Especificações técnicas das unidades fabris (principal e redundante) 7.7.1 – Unidade Fabril Principal 7.7.1.1 A Unidade Fabril Principal deverá possuir ambiente climatizado nos 1.800 m² dedicados à impressão do material administrativo, dados variáveis e manuseio, com controle de temperatura e umidade relativa do ar, dentro de ranges pré-estabelecidos pela gráfica, garantindo a qualidade e continuidade da operação no decorrer de todo o período de produção do objeto desse Termo de Referência e a funcionalidade de cada impresso, inclusive aqueles que serão digitalizados pelo Aplicador do exame, conforme estabelecido no item 9 do presente Termo de Referência. 7.7.1.2 A área segregada principal para a realização da impressão, acabamento e expedição (grampo, aos cadernos, leitura ótica e shirink) das provas deve ser exclusiva e distinta de qualquer outra área da gráfica, coberta e protegida por paredes sólidas, de qualquer natureza, que impossibilitem intrusão, acesso ou visualização dessa atividade, exceto para as pessoas autorizadas. Todos os acessos a essa área devem conter eclusas que possibilitem a retenção e triagem das pessoas e materiais. 30 7.7.1.3 A unidade Fabril Principal de impressão, acabamento e armazenamento das provas produzidas ou em processo, ainda não acondicionadas com plástico termo encolhível ou ensacamento das provas deve ter, no mínimo, 1.800 m², mais uma área contigua e adjacente de no mínimo 500 m² distintos destes dedicados ao manuseio, separação e envelopamento final dessas provas pelo Aplicador e mais uma área interfaceada por eclusa com área de acabamento, de 250 m² dedicados exclusivamente a ECT para a expedição dos malotes e CDL’s contendo as provas e também para o armazenamento do material paletizado e pronto para despacho. 7.7.1.4 Referente às barreiras físicas e leiaute: a) As instalações da gráfica deverão ter barreira eletrônica e física perimetral, ao redor do terreno em toda sua extensão e portões automatizados; b) Deverá existir portaria com blindagem balística (portas, paredes, vidros, caixilhos e passa volume) com os respectivos requisitos técnicos e laudo emitido por responsável técnico; c) Deverá existir central de segurança com blindagem balística e laudo emitido por responsável técnico; d) Deverá ter segregação física das áreas dedicadas à produção dos materiais a dministrativos da aplicação, com alambrado metálico ou gradil metálico (mínimo de 3,0 m de altura) ou parede solida de qualquer natureza. e) Ter instalado portões de acesso (pedestres, veículos e materiais) na mesma altura da barreira perimetral; f) Deverá haver segregação visual com mecanismo que impossibilite verificação do conteúdo das provas através de barreira física; g) Deverá haver segregação física, sistêmica e de rede lógica da área de pré-impressão, premídia e de gravação das chapas utilizadas no processo; h) Deverá existir sistema de eclusas em todos os acessos externos e internos com intertravamento elétrico entre os respectivos portões/cancelas; i) Deverá haver fechamento de vão/espaços de ventilação e janelas com tela metálica ou travamento físico; j) Possuir central de CFTV e segurança blindada específica, dedicada para o objeto contratado, segregada fisicamente da central de monitoramento geral da unidade de produção; k) As comprovações dos itens elencados acima se efetivarão, além da apresentação da respectiva documentação comprobatória, com testes práticos de utilização que demonstrem o funcionamento efetivo dos equipamentos, processos, sistemas e procedimentos operacionais de todos os requisitos deste termo. 7.7.2 Unidade Fabril Redundante: 7.7.2.1 Conforme estabelecido no item 5.3 deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá apresentar um PLANO CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS embasado na norma ISO 22.301-2013 Gestão de Continuidade dos Negócios, em que deverão constar as ações necessárias para continuidade das operações de produção dos trabalhos objeto desta contratação, prevendo todo e qualquer sinistro ou outra situação que possa colocar em risco continuidade da produção dos cadernos de provas e instrumentos de aplicação. 7.7.2.2 A CONTRATADA deverá prever no Plano de Continuidade de Negócios uma Unidade Fabril Redundante própria, que permita a retomada de todo o processo produtivo até que a unidade Fabril principal esteja novamente em condições de operacionalidade, visando prevenir um cenário de desastre que possa acarretar a descontinuidade total da Unidade Fabril Principal. 7.7.2.3 A CONTRATADA deverá demonstrar que possui uma Unidade Fabril Redundante própria, em território nacional, independente da Unidade Fabril Principal, a uma distancia adequada que impossibilite que qualquer desastre (incêndio, alagamento, queda de aeronave, pane elétrica, pane hídrica, bloqueio de acesso as instalações, etc) que ocorra na unidade principal também atinja a Unidade Fabril Redundante, evitando dessa forma que um caso fortuito ou de força maior que atinja a unidade principal também afete a operacionalidade da unidade redundante, não cabendo considerar a redundância dentro, ao lado ou próxima às instalações da unidade principal. 7.7.2.4 A Unidade Fabril Redundante deverá ter capacidade de produção equivalente a, pelo menos, 50 (cinquenta) por cento da produção das provas objeto dessa contratação. 7.7.2.5 A Unidade Fabril Redundante deve ter capacidade de operar distintamente da Unidade Fabril Principal durante todo o período em que esta necessite para restabelecer a sua operacionalidade. 7.7.2.6 A Unidade Fabril Redundante deverá possuir os mesmos requisitos técnicos e de segurança exigidos neste Termo de Referência para a Unidade Fabril Principal considerando-se a proporcionalidade das áreas e capacidade produtiva estabelecida no item 7.7.2.4. 7.8 As comprovações exigidas no item 7 e respectivos subitens se efetivarão com testes práticos de utilização que demonstrem o funcionamento efetivo dos equipamentos, processos, sistemas e 31 procedimentos operacionais de todos os requisitos deste Termo de Referência, em consonância com o estabelecido no item 11.14 do presente Termo de Referência. 8 DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO GRÁFICA 8.1 O procedimento de diagramação dos cadernos de provas será realizado pela gráfica e envolve o processo de desenvolvimento da diagramação em si, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando esteticamente e tecnicamente o documento de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade, conforme a característica do impresso. 8.1.1A diagramação deverá ser feita em software/programa de propriedade da gráfica, podendo ser realizado nas suas instalações ou nas dependências do INEP, a critério do INEP. 8.2 Por se tratar de processo de impressão sigilosa, o INEP entregará juntamente com a Ordem de Serviço à empresa CONTRATADA, por intermédio de equipe de servidores públicos federais devidamente credenciados e identificados, os meios magnéticos/ópticos com arquivos criptografados, para a produção gráfica de cada um dos materiais especificados neste Termo de Referência. 8.3 O procedimento de entrega dos arquivos será feito em dois momentos distintos, sendo a entrega dos arquivos físicos por equipe de servidores públicos federais no primeiro momento, e posteriormente, o envio da senha dos arquivos, por equipes diferentes. 8.4 O procedimento de diagramação dos cadernos de provas, pré-impressão e aprovação dos cadernos impressos, ocorrerá em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço e dos meios magnéticos/ópticos, e se dará com a presença física de servidores do INEP, previamente designados para este fim, durante todo o tempo de produção das provas, e deverá ser feito em equipamento dedicado, exclusivo para tal fim, envolvendo computadores e equipamentos de impressão. 8.5 Os servidores do INEP que estiverem previamente designados para o procedimento de diagramação de provas, pré-impressão e aprovação dos cadernos deverão receber login e senha privada de acesso ao computador em que ele estará trabalhando na unidade fabril. 8.6 Os servidores do INEP que estiverem previamente designados para o procedimento de diagramação de provas, pré-impressão e aprovação dos cadernos deverão receber uma chave de armário localizado dentro da área de diagramação para a guarda de mídias e documentos físicos quando necessitarem se ausentar do setor. 8.7 A aprovação pelo INEP deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após a entrega da Ordem de Serviço e dos meios magnéticos/ópticos. 8.8 Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos, bem como todas as provas impressas deverão ser guardadas em local seguro e apropriado até a realização do exame, devidamente lacrado e controlado, esse procedimento deverá ocorrer na presença de servidores do INEP. 8.9 As áreas de pré-impressão (preparação dos leiautes, produção de modelos, chapas, etc.) deverão ser reservadas e disponibilizadas sem nenhum acesso a não ser pelas pessoas autorizadas pelos representantes do INEP, segregadas física e logicamente dos demais ambientes. 8.10 Por questões de segurança, as manutenções nas áreas de Diagramação, Pré-mídia e Pré- impressão, que não forem urgentes devem seguir as regras definidas em procedimento de segurança, sendo efetuada em horários pré-determinados pela segurança. O acesso da equipe de manutenção na área de Diagramação, Premídia e Pré-impressão será liberada após vistoria do representante do INEP e da gráfica para se certificar que não há mídias ou documentos sigilosos expostos. 8.11 As mídias utilizadas para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, deverão ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas, podendo o INEP designar um representante para acompanhar essa guarda permanentemente. Na área de diagramação deverá haver um compartimento tipo "cofre" (compartimento lacrado), para guarda das mídias e provas impressas para conferência dos textos diagramados (Imprima-se) e aprovadas pelos professores representantes do INEP autorizados a trabalhar na diagramação das provas. 8.12 As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso. 8.13 O acesso às áreas descritas no sub-item 8.9, deverão ser 100% monitoradas por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 horas por dia, com 32 detector de metais e revistas nos momentos de entrada e saída dessas áreas. 8.14 A CONTRATADA deverá possuir capacidade de recepcionar os arquivos do material administrativo transmitidos pelo INEP, contigencialmente, compactados no padrão utilizado pelo Instituto, em um sítio principal da CONTRATADA, devidamente segregado, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, comprovando experiência através de atestados e declarações de entidades profissionais competentes. 8.15 A CONTRATADA deverá possuir solução de contingência própria demonstrada através do parque gráfico instalado, vedada a subcontratação, para a execução do objeto deste Termo de Referência de forma a garantir a ininterrupção dos serviços prestados, nos mesmos prazos e padrões de qualidade contratados. 8.16 A CONTRATADA deverá apresentar plano de contingência, na assinatura do contrato, a ser validado pelo INEP. 8.17 A CONTRATADA poderá executar, excepcionalmente, dentro do ambiente seguro da gráfica e com equipamentos instalados permanentemente, preservados todos os requisitos de segurança constantes nesse Termo de Referência, a produção das provas por impacto braile através de equipe especializada nesse processo, considerando a preparação, impressão, revisão e encadernação, mantida a sua supervisão e responsabilidade. 8.18 A CONTRATADA deverá prever uma área de segurança exclusiva e segregada de no mínimo 25 m², localizada dentro da área de produção de cadernos de provas, destinada a re-manufatura de lacres eletrônicos para restabelecimento de sua funcionalidade, validação e identificação. Os lacres eletrônicos são dispositivos de segurança recarregável e reutilizável, que registram o horário de fechamento do malote na gráfica e horário de abertura do malote no local de aplicação da prova, aumentando dessa forma a segurança no processo. 8.19 A CONTRATADA deverá prever uma área de segurança em linha de produção na área de acabamento dos cadernos de provas, que será destinada à fixação dos lacres eletrônicos nos malotes, após o malote estar fechado e lacrado. Trata-se da última operação antes dos malotes estarem liberados para a ECT. 8.20 A CONTRATADA se compromete a manter, durante todo o processo de produção do objeto, as mesmas condições de segurança avaliadas e aprovadas pelo INEP e/ou por empresa CONTRATADA para este fim, conforme laudo de diligência/auditoria, conforme previsto no edital. 8.21 O INEP se reserva no direito de promover, durante todo processo de produção do objeto, diligências/auditorias nas instalações da CONTRATADA, objetivando a comprovação do atendimento ao disposto no subitem 8.20. 8.22 No caso de comprovado descumprimento do disposto no subitem 8.20 a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no item 18 – Sanções Administrativas deste Termo de Referência. 8.23 Personalização das sobrecapas dos cadernos de provas 8.23.1 A CONTRATADA deverá possuir capacidade de produzir sobrecapas personalizadas dos cadernos de Provas referentes aos subitens 1.1 a 1.4 com a identificação dos candidatos em cada uma das provas, Folha de respostas das Provas, Questionário e informações relativas ao local da prova e matéria, e inserilas em linha de produção nos cadernos de provas; 8.23.2 A colocação das sobrecapas nos cadernos de Provas referentes dos subitens 1.1 a 1.4 deverá ocorrer dentro das instalações físicas da área segregada de produção dos cadernos de provas; 8.23.3 As sobrecapas com os dados variáveis, devem ser pré-impressas em bobinas para posterior corte em folhas após a aplicação dos dados variáveis, folhas de respostas e questionários dos alunos, deverão ser agrupados aos cadernos de provas durante o seu processo de montagem; 8.23.4 Após a impressão e acabamento, as provas deverão ser lidas por processo de leitura ótica, envoltas em plástico termo encolhível ou ensacamento, identificados por turma/escola; 8.23.5 A Complexidade Técnica do Processo Produtivo do agrupamento com a sobrecapa personalizada, deve ser corretamente dimensionada em todos os sub-processos produtivos, especialmente na inserção dessa sobrecapa nos cadernos de provas, na captura de dados através de leitura ótica dos dados variáveis das sobrecapas e a geração do banco de dados dos alunos com os seus respectivos agrupamentos; 8.23.6 A CONTRATADA deverá prever os recursos necessários, em linha com o processo produtivo, com tantas estações de leitura ótica de código de barras e recursos humanos quanto for necessário para a execução da operação, no volume e tempo previsto nesse Termo de Referência. Deverá ainda, na produção dos subitens 1.1 a 1.4, garantir a geração de banco de dados com a associação do modelo do caderno de prova (até 50 para cada faixa de aplicação) com o respectivo aluno identificado na "Folha de Respostas". Esta associação deve ser feita através da leitura do código de barras impresso na prova e na 33 “Folha de Respostas”. Este banco de dados será encaminhado ao INEP após a conclusão do processo gráfico e manuseio e antes da aplicação das provas; 8.23.7 A CONTRATADA deverá comprovar que o processo de impressão em linha, no momento do grampeamento e acabamento, dos dados variáveis na sobrecapa da prova, com a associação do tipo de prova ao aluno, é capaz de atender ao volume de produção no prazo determinado nesse Termo de Referência, através de indicadores de produção gerados a partir de uma simulação do processo durante o diligenciamento por parte do INEP, ou por entidade por ele indicada, essa etapa deverá anteceder a contratação. Também deverá comprovar experiência anterior nesse processo através de atestado de capacidade técnica associado ao contrato ou Termo de Referência, com a descrição do serviço, nas condições similares as dessa contratação; Especificação do material descrito da Sobrecapa (itens componentes do Material de Aplicação tipo 2) deve conter na primeira e segunda páginas a identificação do aluno e local de aplicação e Cartão Resposta e na terceira e quarta páginas os Questionários) desta forma as Sobrecapas conterão Folha de Respostas das Prova das Questões Objetivas – Formação Geral, Questionário de Percepção da Prova e Folha de Respostas das Questões Discursivas – Formação Geral); 8.23.8 As Folhas de Respostas e os Questionários dos Alunos, por serem objeto de leitura ótica posterior a aplicação, para captura dos dados fornecidos pelos alunos, serão submetidos à validação através de ensaio de leitura pelos aplicadores e INEP, antes da liberação para produção gráfica. 8.23.9 O processo de agrupamento das sobrecapas com os cadernos de provas deve garantir o casamento perfeito entre ambos, possibilitando a etapa posterior de identificação, coleta e formação de banco de dados, através de leitura ótica, dos cadernos de provas e sobrecapas. 8.23.10 As sobrecapas do caderno tipo 5 não serão agrupadas no caderno de provas. Apenas neste caso, as sobrecapas poderão ser unidas a prova e posteriormente embaladas no saco plástico. 9 EMBALAGEM, MANUSEIO, FORMAÇÃO DE ENCOMENDAS E EMPACOTAMENTO 9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar à instituição designada pelo INEP, para proceder ao manuseio e empacotamento dos materiais descritos nos subitens abaixo, ambiente destinado exclusivamente às atividades operacionais inerentes às etapas, conforme abaixo: 9.1.1. Embalagem, manuseio, formação de encomendas e empacotamento dos subitens 2.1 a 2.4 do Encarte “A”. 9.1.1.1. Unidade 1 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a impressão, grampo, leitura ótica, acabamento e armazenamento das provas produzidas e/ou em processo de aplicação do plástico termoencolhível, banda plástica ou ensacamento, protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 1.800 m²; 9.1.1.1.1 Caberá a CONTRATADA demonstrar estrutura de captura de dados compatível com o volume e o prazo de execução dessa operação. 9.1.1.2. Unidade 2 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada ao manuseio e empacotamento final das provas, a ser realizada pela empresa aplicadora, protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m² (adicionais aos 1800m²). 9.1.1.3. Unidade 3 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a ECT, onde ocorrerá a paletização através de CDL’s, protegida por sistema de eclusa, equipada com sistema de detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no mínimo, de 250 m² (adicionais aos 1800m²) dedicados exclusivamente a ECT para a expedição dos malotes e CDL’s contendo as provas e também para o armazenamento do material paletizado e pronto para despacho. 9.1.1.4. Unidade 4 (Subitem 2.5 do Encarte “A”) - Compreende as instalações físicas de impressão, acabamento e empacotamento dos Cadernos de Prova Braile, devendo ter no mínimo 40 m² (adicionais aos 1800m²), e estar adjacente e contígua a área de diagramação e com a mesma estrutura de segurança (vigilância, câmeras, revista pessoal, monitoramento por CFTV) e com acesso restrito por cartão e biometria digital das pessoas autorizadas a trabalhar nessa área. 9.1.1.5. Unidade 5 – Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada a impressão, agrupamento das capas, grampo, leitura ótica, acabamento e armazenamento das provas produzidas e/ou em processo, aplicação do plástico termo encolhível, banda plástica ou ensacamento, protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 1.800 m²; 9.1.1.6. Unidade 6 - Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada ao manuseio e empacotamento final das provas, a ser realizada pelo Aplicador, protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m² (adicionais aos 1800m²). 9.1.1.7. Unidade 7 - Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada a ECT, 34 onde ocorrerá a paletização através de CDL’s, protegida por sistema de eclusa, equipada com sistema de detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no mínimo, 100 m². 9.1.2. Embalagem, manuse io, formação de encomendas e empacotamento subitens 2.6 à 2.16 do Encarte “A” 9.1.2.1. Unidade 1 – Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a impressão, acabamento e armazenamento dos materiais de aplicação da prova, compreendendo impressão rotativa offset, impressão de dados variáveis com alimentação por bobinas e corte em folhas depois da aplicação dos dados variáveis, impressão flexográfica, aplicação de foil holográfico em linha com a impressão flexográfica, até a entrega a ECT, produzidos e/ou em processo, protegido por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 1.800 m²; 9.1.2.2. Unidade 2 – Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada ao manuseio e acondicionamento dos materiais de aplicação da prova, no mesmo ambiente da área dedicada à impressão, acabamento, e armazenamento dos materiais de aplicação da prova, protegido por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m²; 9.1.2.3. Unidade 3 – Compreende as instalações físicas da área dedicada a ECT, onde ocorrerá a paletização através de CDLs, no mesmo ambiente da área dedicada ao manuseio e acondicionamento dos materiais administrativos de aplicação da prova, protegida por sistema de eclusa, equipada com sistema de detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no mínimo, 100 m². 9.2. Após a impressão e acabamento, as provas deverão ser lidas por processo de leitura ótica, envoltas em plástico termoencolhível ou ensacamento, conforme abaixo: a) Cada pacote/encomenda será composto por um conjunto de provas, de uma mesma área de conhecimento, no limite máximo de 36 provas por pacote e, através de Kits pré-formatados com shirink ou ensacamento, em múltiplos de 2 provas até o limite de 28 provas. Essa pré-formatação dos Kits poderá sofrer alterações, desde que haja aviso prévio por parte do INEP em comum acordo com a Entidade Aplicadora designada para realizar a aplicação e o manuseio no ambiente gráfico. b) A operação de leitura ótica para montagem das embalagens com os agrupamentos dos alunos de uma respectiva sala/área de conhecimento deverá ser acompanhada pelo Aplicador, que validará a leitura, a quantidade e integridade do banco de dados frente ao banco de dados gerado por ele com a distribuição dos alunos, no ato da leitura. A leitura ótica deve ser realizada exclusivamente pela CONTRATADA, porém, facultando acesso ao aplicador no ambiente de produção, para até cinco acompanhantes fiscalizadores para cada estação de trabalho e captura de dados. c) Esses conjuntos de provas acondicionados em plástico termoencolhível ou ensacamento, devem garantir o não rompimento a uma queda de até 1 (um) metro, sendo de 40 micras quando shirincados e de 25 micras quando ensacados por processo automatizado, garantindo adequada resistência e preservação do conteúdo, inclusive durante o transporte, manuseio e estocagem. d) O plástico termoencolhível deve seguir as especificações constantes no Encarte “C” – Especificação do Plástico Termoencolhível /Teste de Queda do Pacote. 9.3. O INEP fornecerá a base de dados com a relação nominal dos alunos por turma, conforme o curso/área. Portanto, a quantidade de alunos por turma é variável. 9.4. Cada Encomenda deverá ser embalada em Envelope Plástico de Segurança (Encarte “D” – Especificação do Envelope Plástico de Segurança), que será disponibilizado pelo INEP através da empresa aplicadora, devidamente selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem. Sobre essa dobra, deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com numeração sequencial, conforme especificado nesse Termo de Referência. 9.5. Os envelopes de plástico contendo os conjuntos de prova (encomenda) serão agrupados e inseridos em malotes de lona, disponibilizados pelo INEP, por intermédio da empresa CONTRATADA para aplicação da Prova. Os malotes serão devidamente lacrados, com 2 lacres, também fornecidos pelo INEP, por intermédio da empresa CONTRATADA para aplicação da Prova, de forma a não permitir sua abertura involuntária ou danificar a embalagem que ainda poderão receber, a critério do INEP, outro lacre eletrônico que determina e registra a hora da lacração e abertura dos malotes. 9.6. A empresa CONTRATADA deverá adotar um Sistema de Controle dos Lacres Eletrônicos, via planilha eletrônica, que evidencie a quantidade disponibilizada para uso, quantidade inutilizada e sobras, proporcionando maior segurança no controle de lacres eletrônicos que são recebidos, lacres utilizados nos malotes e as sobras (inutilizados ou não utilizados), aumentando os cuidados contra extravios de lacres. 9.7. A cada malote deve ser atribuído um código sequencial da sua ordem dentro de determinado destinatário e outro que possibilite a sua localização dentro do universo de destinatários. 35 9.8. A formação dos malotes se dará pelo agrupamento das encomendas destinadas a um mesmo destinatário (local de aplicação de provas = escola, universidade, etc.), e deverá respeitar o limite de 25 quilogramas por cada malote, com tolerância de 10% no peso. 9.9. Cada malote deverá ser identificado com um rótulo, a ser inserido em local próprio para este fim (viseira de material plástico transparente), com personalização na frente e no verso. Todos os rótulos de malotes deverão receber uma etiqueta sensível a Radio Frequência e fechado com lacre eletrônico, após estar conferido e lacrado. Esses malotes que serão identificados com um rótulo a ser inserido no local próprio para esse fim, observarão a seguinte: 9.9.1 Os rótulos dos malotes (dados variáveis) deverão ser impressos pela CONTRATADA, contendo as informações ajustadas com a ECT, em papel couchê 170 g/m2, impresso na cor definida pelo INEP. 9.9.2 Os rótulos dos malotes deverão ser impressos a 1x0 cores. 9.10. Os malotes devidamente lacrados serão acondicionados em paletes do tipo CDL (Contêiner Desmontável Leve) de acordo com “paletização virtual” fornecida pelos Correios, cujos paletes/CDL (base, laterais e tampo) serão disponibilizados pela gráfica, sob a supervisão e orientação de funcionários da ECT credenciados e identificados, cujos volumes serão “strechados”, cintados, arqueados e lacrados. 9.11. A CONTRATADA disponibilizará a ECT uma área contigua e adjacente a área dedicada a produção das provas e empacotamento de, no mínimo, 100 m², onde serão montados pela ECT os containers (CDL’s) acondicionadores dos malotes contendo as provas. 9.12. A quantidade de conjunto de provas poderá sofrer alterações, a depender do quantitativo de estudantes por sala de aplicação do Exame. 9.13. A cada malote deve ser atribuído um código sequencial da sua ordem dentro da escola e outro que possibilite a sua localização dentro do universo de escolas. 9.14. Durante o processo de organização dos malotes a etiqueta RFID deverá ser gravada com os dados do rotulo do malote, de forma que possa ser rastreada durante diversas fases do processo, sendo elas: Montagem dos Malotes, Saída da Gráfica, Chegada e Saída dos Entrepostos Logísticos. 9.15As especificações da etiqueta RFID estão no Encarte “E” – Especificações da Etiqueta RFID deste Termo de Referência. 9.16. Os malotes de lona devidamente lacrados (lacre plástico e lacre eletrônico) serão acondicionados em paletes do tipo CDL (Contêiner Desmontável Leve) de acordo com paletização fornecida pelos Correios para cada aplicação dos exames, cujos paletes/CDL (base, laterais e tampo) serão disponibilizados pela gráfica, sob a supervisão e orientação de funcionários da ECT credenciados e identificados, cujos volumes serão “strechados”, cintados, arqueados e lacrados. Nestes CDL’s também deverão ser gravadas etiquetas sensíveis a Rádio Frequência com os dados do endereçamento do CDL vinculando-o aos malotes que este contém. 9.16.1. A CONTRATADA deverá demonstrar que possui uma operação permanente de gravação e leitura RFID dentro das suas instalações. 9.17. A CONTRATADA disponibilizará a ECT uma área contigua e adjacente a área dedicada a produção das provas e empacotamento de, no mínimo, 100 m², onde serão montados pela ECT os containers (CDL’s) acondicionadores das caixas contendo as provas. 9.18. A quantidade de conjunto de provas poderá sofrer alterações, a depender do quantitativo de estudantes por sala de aplicação do Exame. 9.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar à ECT os equipamentos de informática necessários para a realização da operação logística dentro do ambiente gráfico. 9.20. A embalagem, manuseio, formação de encomendas e empacotamento dos materiais descritos no Encarte “A” deste Termo de Referência deverão seguir os procedimentos descritos nos itens 5.1 a 5.21. 9.21. Todo o material de aplicação deve ser produzido, manuseado e acondicionado com as condições de segurança e sigilo previstas nesse Termo de Referência. 9.22 A CONTRATADA deverá possuir sistema de pesagem na área de transferência para o manuseio das provas, possibilitando pesagem em ambiente segregado de todo o material transferido. 9.23 O material de aplicação deverá ser acondicionado em caixas conforme especificações do Encarte “F” - Especificação das Caixas para o Material de Aplicação: 9.24 A CONTRATADA deverá apresentar uma reserva contingencial de veículos assemelhados em capacidade de carga aos que serão utilizados pela ECT, para o transporte das provas entre a gráfica e o entreposto designado a, no máximo, 50 quilômetros da localização da gráfica, correspondente a dois transportes semanais entre esses pontos. A comprovação dessa reserva contingencial se dará através da apresentação do Termo de Compromisso de Veículo Contingencial assinado entre a CONTRATADA e a empresa que irá disponibilizar o transporte em caso contingencial. 9.25 A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte local para todos os colaboradores das entidades aplicadoras que farão o manuseio do objeto contratado neste Termo de Referência dentro das suas 36 instalações. 9.25.1 Entende-se por transporte local o deslocamento entre os dormitórios dos colaboradores não residentes na cidade em que a gráfica estiver instalada até o local onde a gráfica estiver instalada e vice versa. 9.25.2 Estima-se que 60 colaboradores farão o manuseio das provas e dos materiais administrativos. A depender do volume estimado para cada edição do Enade e de material a ser manuseado a entidade aplicadora poderá diminuir ou aumentar essa quantidade de colaboradores. 9.25.3 Estima-se frequência diária de uma viagem de ida e uma de volta para até 60 colaboradores, com uma distância estimada de até 20 km cada trecho. 9.26 A CONTRATADA deverá prover, dentro das suas instalações, alimentação durante o período de trabalho dos colaboradores no ambiente gráfico, em todos os dias que ocorrer operação, para todos os colaboradores participantes dessa execução. Estima-se 80 colaboradores distribuídos em um período de 8 horas diárias. Entenda-se por alimentação café da manhã, almoço, e ceia da tarde/noite. As refeições deverão ser balanceadas com supervisão de nutricionista dedicada. 9.27 Havendo necessidade operacional, poderá ser autorizado pelo INEP a utilização de um entreposto logístico, preservadas todas as condições de segurança e sigilo, para garantir a guarda e o fluxo das remessas à ECT, de acordo com os prazos contratados nesse Termo de Referência. Toda a estrutura de segurança e sigilo desse entreposto será de responsabilidade da CONTRATADA. Devem estar previstos vigilância 24h, câmeras de monitoramento através da central de CFTV da gráfica e barreiras contra intrusão e ações criminosas. 9.28 Havendo o entreposto logístico, a transferência de material para esse local deverá ser acompanhada por escolta armada. 10 CONDIÇÕES DE ENTREGA/POSTAGEM 10.1. A entrega dos malotes à ECT se dará em área protegida por eclusa, e será feita em dias e horários previamente agendados entre as partes envolvidas na operação, devendo a CONTRATADA garantir total segurança operacional e física à operação até a saída dos veículos com as cargas do pátio da empresa CONTRATADA. 10.2. O material deverá ser entregue para distribuição e posterior recolhimento respeitando um plano de distribuição do INEP, por intermédio da empresa CONTRATADA para aplicação da prova e da ECT. Durante o processo de formação dos malotes e CDL’s será utilizada a base de dados fornecida pelo INEP através da empresa aplicadora, complementada com a roteirização proposta pela ECT, de forma que a construção de cada malote e CDL possa ser confrontada como uma base de dados pré existente. 10.3. A CONTRATADA terá que iniciar a disponibilização do material à ECT para distribuição até 25 (vinte e cinco) dias antes da aplicação do exame tendo esta etapa que ser concluída até 2 (dois) dias antes da aplicação. 10.4. O custo da postagem dos materiais constantes deste Termo de Referência ficará a cargo do INEP. 10.5. Havendo necessidade operacional, poderá ser autorizado pelo INEP a utilização de um entreposto logístico, preservadas todas as condições de segurança e sigilo, para garantir a guarda e o fluxo das remessas à ECT, de acordo com os prazos contratados nesse Termo de Referência. Toda a estruturação de segurança e sigilo desse entreposto será de responsabilidade da CONTRATADA. 10.6. Caberá a gráfica a aquisição e disponibilização de containers (CDLs) e paletes, em quantidade suficiente para o acondicionamento de todo o objeto desse Termo de Referência. Os CDL’s utilizados para embalagem de provas e materiais administrativos são fornecidos em três tamanhos (pequeno, médio e grande) nas especificações conforme Encarte “G” – Especificação dos CDLs - deste Termo de Referência. 10.7 Estima-se a utilização de até 400 (quatrocentos) CDL’s por aplicação, número que poderá variar em razão da quantidade de estudantes avaliados. Em caso de variação acima da quantidade estimada, a gráfica CONTRATADA fica responsável pela aquisição dos CDL’s excedentes para o acondicionamento de todos os materiais, objeto desse Termo de Referência. 11 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11.1 Comprovar execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e complexidade com o objeto deste termo, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, de acordo com o § 3º do art. 30 da 37 Lei nº 8.666/93; demonstrando experiência anterior na produção com as mesmas características técnicas, no percentual mínimo de 30% da soma dos subitens 1.1 a 1.5 do Encarte “A” deste Termo; 11.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica devem ser anexado(s) aos respectivos Contratos e seus encartes que contenham a descrição detalhada dos produtos, serviços e condições de execução contratados. Se mesmo após a análise dos Contratos e seus encartes que geraram a contratação objeto dos referidos Atestados de Capacidade Técnica ainda persistirem duvidas, o INEP reserva-se o direito de diligenciar a instituição ou empresa emissora do atestado para dirimi-las. 11.3 Apresentar certificado de ADERÊNCIA à Norma Brasileira da ABNT NBR 15540-2013, por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO para tal fim, comprovando os seguintes requisitos: 11.3.1 Requisitos de sistema de gestão de segurança; 11.3.2 Requisitos de documentação; 11.3.3 Responsabilidade da Direção; 11.3.4 Infraestrutura do Sistema Predial; 11.3.5 Segurança no processo fabril; 11.3.6 Segurança geral em recursos humanos; e 11.3.7 Procedimentos para transporte de produtos de segurança. 11.4 Apresentar declaração de disponibilidade de área segregada física e logicamente dos demais ambientes para a impressão gráfica, o manuseio, a embalagem, e a rotulagem de todo o material relativo ao objeto do presente Termo de Referência, nas dimensões exigidas, inclusive para a unidade redundante de impressão de provas; 11.5 Apresentar certificados de formação no curso livre de qualificação de vigilante para atuar em gráfica de produtos de segurança aderente a ABNT NBR 15540-2013, ministrado por empresa/entidade especializada na formação de vigilantes, também legalizada junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça, conforme legislação vigente, para todo o contingente de vigilantes necessários para essa operação, incluindo os do seu quadro permanente e complementar; 11.6 Declaração de Certificação de rede lógica IP, Cat. 6, dedicada a instalação das câmeras de alta resolução; 11.7 Declaração de Certificação de Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e exclusiva para tráfego de dados relativos ao objeto desse Termo desde a recepção dos arquivos até o ambiente de produção. 11.7 Comprovar a integração lógica do sistema CFTV IP de alta resolução, com o sistema de controle de acesso, possibilitando a identificação e monitoramento, através das imagens especificas de alta resolução, de qualquer ocorrência nos acessos fora dos padrões estabelecidos pelo INEP; 11.8. Declaração de que possui métodos próprios de melhores práticas nos requisitos do Sistema de Segurança da Informação, aderentes à NBR/ISO/IEC 270001:2013, comprovando os seguintes requisitos: 11.8.1 Politicas de segurança da informação; 11.8.2 Organização da segurança da informação; 11.8.3 Segurança em recursos humanos; 11.8.4 Gestão de Ativos; 11.8.5 Controle de acesso; 11.8.6 Criptografia; 11.8.7 Segurança física do ambiente; 11.8.8 Segurança nas operações; 11.8.9 Segurança nas comunicações; 11.8.10 Aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas; 11.8.11 Relacionamento na cadeia de suprimento; 11.8.12 Gestão de incidentes de segurança da informação; 11.8.13 Aspectos de segurança da informação na gestão da continuidade do negócio; 11.8.14 Conformidade. 11.9 Comprovar possuir área produtiva segregada e dedicada, com capacidade produtiva instalada compatível como o objeto dessa contratação, para produção de provas por impacto Braile; 11.10 Comprovar possuir no quadro de funcionários ao menos um colaborador com qualificação em instituição de ensino superior em segurança e experiência comprovada, através de registro profissional, de ao menos cinco anos na área de segurança; podendo a experiência ser concomitante com o período de realização do curso superior; 11.11 Declarar possuir capacidade instalada de máquinas de impressão, acabamento e embalagem, compatíveis ao objeto da contratação, considerando a contingência dos equipamentos redundantes e 38 dedicados em todos os processos gráficos pertinentes ao objeto contratado, incluindo a unidade de produção redundante de provas; 11.12 Declarar possuir sistema digital de gravação de chapas, cuja revelação da chapa ocorra apenas após a colocação da chapa na impressora, com o inicio do processo de impressão, preservando desta forma o seu conteúdo de exposição desnecessária; e 11.13 Declarar possuir Unidade Fabril Redundante, em território nacional, nas mesmas condições de segurança e sigilo da unidade principal respeitando as exigências contidas, no subitem 7.7.2.3; 11.14 O INEP e/ou instituição por ele contratada fará diligência na empresa que ofertar a melhor proposta de preços para a execução dos serviços para validação das informações exigidos nos subitens 11.3 a 11.12, bem como a sua capacidade produtiva, cujo trabalho constará de laudo/parecer conclusivo. 11.14.1 Para fins de avaliação da capacidade produtiva serão levados em conta as dimensões da área física, a capacidade dos equipamentos instalados, equipe técnica para a execução plena do objeto, nas condições/exigências estabelecidas neste termo; 11.14.2 A diligência será dividida em duas etapas, a primeira avaliará as condições de segurança e sigilo e os pré-requisitos que compõe a ABNT NBR 15540-2013, às melhores práticas nos requisitos de Segurança da Informação, aderente a NBR/ISSO/IEC 27001:2013 e a segunda avaliará a capacidade produtiva. Não havendo parecer/laudo favorável a CONTRATADA na primeira etapa o INEP fica desobrigado de realizar a segunda etapa; 11.14.3 Tendo em vista a solicitação de planta redundante, o INEP fará diligência nos dois parques gráficos/plantas da Empresa CONTRATADA; 11.14.4 Durante a fase de verificação das instalações físicas e dos requisitos pertinentes às condições de segurança e sigilo, o INEP se resguarda no direito de realizar as verificações ou designar empresa com qualificação técnica, a qual será oportunamente designada para esse fim, e a EMPRESA HABILITADA deverá permitir a realização da diligência/auditoria pela empresa CONTRATADA pelo INEP, com a finalidade de comprovação dos requisitos exigidos neste Termo de Referência; 11.14.5 A empresa que for habilitada na fase do edital para a verificação das condições de segurança e sigilo e capacidade produtiva que, porventura, se recusar a receber a empresa designada pelo INEP para verificação dos requisitos de segurança e capacidade produtiva, será automaticamente desclassificada, e o INEP dará sequência no edital convocando o seguinte colocado no Pregão Eletrônico e, assim, sucessivamente. 11.15 Serão aceitos para comprovação da aderência e conformidade certificados de conformidade de sistema de segurança da ABNT NBR 15540-2013, estando dentro do período de vigência e validade emitido por entidade acreditada pelo Inmetro para tal fim. 11.16 Declarar de forma explícita a conformidade às melhores práticas dos requisitos do cumprimento aos procedimentos de Gestão da Qualidade conforme a norma ISO 9001 11.17 O INEP se reserva ao direito que requer a qualquer tempo os protocolos de conformidades à norma ISO 9001. 11.18 Declarar Possuir credenciamento de cadeia de custódia / certificação FSC (Forest Stewardship Council) / FSC-ACC-004 – práticas responsáveis de manejo florestal e/ou CEFLOR NBR 14790 (Programa Nacional de Certificação Florestal) ou certificação similar; 11.19 Declarar possuir uma gestão ambiental com práticas e métodos administrativos que visem reduzir ao máximo o impacto ambiental com procedimentos formais e efetiva operação para destinação e/ou tratamento correto, conforme legislação e normas ambientais vigentes, de todos os resíduos industriais; 11.20 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira: 11.20.1 Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei; 11.20.2Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado na forma da Lei. 11.21 As licitantes para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar, com base no balanço patrimonial e Demonstração de Resultado e declaração apresentados nos itens 11.20.1 e 11.20.2; 11.21.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; 11.21.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação para a prestação dos serviços objeto deste Termo; 11.21.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 39 11.22 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. 11.23 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem a qualquer uma das exigências que compõem o Item 11 e/ou não comprovarem, ainda, as exigências de documentações complementarem mencionados nos itens 6, 7, 8, 9 e 10 deste termo. 12 PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 12.1 A diagramação, produção, manuseio, embalagem e entrega de todos os materiais aos Correios deverá ocorrer até o segundo dia anterior às respectivas datas da realização do Exame, considerando a disponibilização dos materiais necessários à produção e dos dados da distribuição a partir de 50 (cinquenta) dias antes da aplicação do exame. 12.2 As atividades descritas no subitem 12.1 seguirão o cronograma de execução abaixo: DATAS ATIVIDADES Até 50 dias antes da aplicação do exame Diagramação dos cadernos de provas Até 35 dias antes da aplicação do exame Pré-impressão Até 32 dias antes da aplicação do exame Aprovação da impressão Até 30 dias antes da aplicação do exame Inicio da Impressão Até 27 dias antes da aplicação do exame Inicio do Manuseio Até 25 dias antes da aplicação do exame Inicio das entregas à ECT Até 6 dias antes da aplicação do exame Fim da Impressão Até 4 dias antes da aplicação do exame Fim do Manuseio Até 2 dias antes da aplicação do exame Fim das entregas à ECT Aplicação das Provas 22/11/2015 12.3 O cronograma acima poderá sofrer alterações e/ou ajustes a critério do INEP em comum acordo com a CONTRATADA. 13.CONDIÇÕES E COMPROVAÇÃO DE ENTREGA 13.1 A efetiva entrega/postagem das encomendas/malotes será comprovada mediante a apresentação de Nota Fiscal de Remessa e/ou Relatório de Entrega devidamente atestada pela ECT discriminando os materiais, quantidades, UF de destino, e a data da postagem/retirada, com identificação do funcionário responsável pelo recebimento do material. 13.2 Considerações gerais sobre os documentos de comprovação de entrega/postagem: a) Não serão aceitos documentos com rasuras de qualquer espécie; b) Não serão aceitos documentos de comprovação de entrega/postagem em desacordo com as Notas Fiscais de Venda/Fatura; e c) Correrão por conta da INEP todos os serviços de logística de entrega das encomendas aos destinatários, bem como as despesas de seguros, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outras, decorrentes da entrega das encomendas. 14.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão à conta do Programa de Trabalho/PTRES 087466, consignado no Orçamento do INEP, Elemento de Despesa 33.90.39 que serão empenhadas, nos termos da lei. 14.2 As despesas para os anos subsequentes, em caso de prorrogação, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao INEP na Lei Orçamentária da União. 15.CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO 15.1 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à INEP, ou ao seu representante, a Nota Fiscal de Serviços/Fatura, juntamente com as comprovações de entrega previstas neste de Termo de Referência. 40 15.2 De posse da documentação comprobatória da entrega e cobrança, os fiscais do contrato procederão à conferência da documentação e emitirão o devido atesto de execução/prestação parcial dos serviços, liberando o pagamento da parcela efetivamente executada. 15.3 O pagamento dos serviços objeto do presente Termo de Referência ocorrerá após a apuração e comprovação dos serviços efetivamente prestados, e poderá ocorrer em até 5 (cinco) parcelas conforme a seguir devendo a Ordem de Serviço ser quitada integralmente após a finalização de cada etapa. 15.4 As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme disposições contidas no inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. Deverão também conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da (s) ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas pela instituição conforme o artigo 64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996. 15.5 Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal eletrônica, acompanhada do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 15.6 No caso de eventual atraso de pagamento, provocados pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100)/365 - EM= I × N × VP I = Índice de Atualização Financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela em atraso. 15.7 Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e Instrução Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013 a Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 79, de 01/08/2000. 15.8 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa/instituição (artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.540/2 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA: 15.8.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 15.8.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.9 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 15.10 Quanto à prestação de serviços, na retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, será observado, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003. Para fins de pagamento será considerado o seguinte cronograma: 15.10.1 1ª Parcela – Comprovação de impressão de no mínimo 20% do total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço; 15.10.2 2ª Parcela – Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 40% total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço; 15.10.3 3ª Parcela – Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 60% do total dos materiais requeridos na Ordem de Serviço; 15.10.4 4ª Parcela - Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 80% total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço; e 15.10.5 5ª Parcela - Comprovação de impressão de mais 20% do material, totalizando 100% do total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço; 41 15.11 O pagamento será efetuado, pelo INEP, no prazo de até 07 (sete) dias, após o atesto da referida documentação, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. 15.12. Qualquer dos documentos citados no item 15.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à empresa CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida. Havendo necessidade de correção de qualquer documento do processo, ele poderá ser reapresentado imediatamente e a qualquer tempo após a correção para conferência e liberação do pagamento. 16 REAJUSTE 16.1 Considerando que a execução dos serviços envolvem uma extensa cadeia produtiva de ade insumos tais, celulose, papel e produtos de papel, maquinas e equipamentos de impressão gráfica e mão de obra especializada, será utiliza uma cesta de índices condizentes com o segmento de mercado a ser contratado, em consonância com os dispositivos previstos no Decreto nº 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110 de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, e a Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, utilizando-se da seguinte fórmula: R = V. (IO – I) / IO, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = índice relativo à data do reajuste; IO = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para a entrega da proposta de preços. 16.2 Os preços da Coluna “E” (Valor Unitário de Impressão) do Encarte “H” – Proposta Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice de preços ao produtor amplo - Coluna 25 (Celulose, Papel e Produtos de Papel), publicada pela Revista conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir. 16.3 Os preços da Coluna “F” (Valor Unitário de Máquinas e Equipamentos) do Encarte “H” – Proposta Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice de preços ao produtor amplo - Coluna 32 (Máquinas e Equipamentos), publicada pela Revista conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir. 16.4 Os preços da Coluna “G” (Valor Unitário de Segurança e Sigilo) do Encarte “H” – Proposta Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, após decurso de 12 (doze) meses, ou por outro índice que o venha a substituir. 16.5 Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA acompanhada dos respectivos cálculos. 17 FISCALIZAÇÃO 17.1 Considerando o caráter de segurança e sigilo dos materiais objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA garantirá o acesso, conforme cada caso, aos servidores previamente credenciados e identificados, representantes do INEP, e de outras instituições indicadas pela mesma. 17.2 O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, ou por Instituição indicada pelo INEP para esse fim. 17.3 Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados, inclusive as etapas do processo produtivo e de entrega/postagem. 17.4 Poderá ser feito acompanhamento e fiscalização complementar por pessoa ou Instituição formalmente indicada pelo INEP, para verificação do cumprimento da execução dos itens contratados neste Termo de Referência. 18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará 42 impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do INEP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que: 18.1.1 apresentar documentação falsa; 18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato; 18.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 18.1.5 fizer declaração falsa; 18.1.6 cometer fraude fiscal. 18.2 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 18.2.1 advertência; 18.2.2 multa de: a. 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia de atraso, calculada sobre o preço dos materiais entregues/postados fora do prazo, salvo se o atraso decorrer de motivo relevante, previsto em lei, devidamente justificado e aceito pela CONTRATADA. b. 20% (vinte por cento) do valor correspondente aos materiais produzidos com defeitos, fora das especificações técnicas, ou fora das demais condições previstas no Termo de Referência, calculados sobre o quantitativo referente a cada material entregue nestas condições, conforme descrito na proposta de preços; c. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior ao quantitativo contratado. 18.2.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 18.3 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos, garantida a prévia defesa. 18.4 As sanções previstas neste Termo de Referência podem acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral pelo INEP, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 18.5 Caso haja vazamento de qualquer tipo de informação por culpa/responsabilidade da CONTRATADA constante deste Termo de Referência na execução dos serviços, será considerado como inexecução total do contrato, cabendo as sanções previstas no subitem 18.1 deste Termo de Referência. 19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19.1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução deste serviço. 19.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo de Referência. 19.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência. 19.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como representantes da Administração, exigindo seu fiel e total cumprimento. 19.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 19.6. Recusar qualquer material ou serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste termo de Referência. 19.7. O INEP fiscalizará as empresas que fazem parte da execução deste serviço, diretamente contratadas pelo mesmo, no intuito de manterem os prazos de entrega necessários ao cronograma dos serviços gráficos. 43 19.8. O INEP fornecerá as informações necessárias ao processo gráfico dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento e responder as indagações pertinentes no prazo suficiente a não atrasar o processo produtivo. 20 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20.1 Executar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, sobretudo garantindo as condições de segurança e sigilo das informações dos materiais impressos. 20.2 Cumprir todas as orientações do INEP, para o fiel desempenho das atividades específicas. 20.3 Franquear as instalações, de acordo com regras de segurança e em comum acordo prévio com o INEP, onde serão produzidos os materiais especificados, para fiscalização e acompanhamento por parte do INEP. 20.4 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo INEP. 20.5 Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados; 20.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que eventualmente venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; 20.7 Indicar um preposto/representante a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA. 20.8 Comunicar o INEP toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços. 20.9 Entregar, após o uso, todas as informações eletrônicas, provas, etc, fornecidos pelo INEP. 20.10 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao INEP a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 20.11Apresentar plano de contingência, na assinatura do contrato, a ser validado pelo INEP. 20.12Manter sigilo e confidencialidade sobre qualquer informação obtida durante a execução desse objeto. 20.13 Entregar ao INEP Termo de Confidencialidade a ser providenciado pela CONTRATADA, devidamente assinado, por todas as pessoas envolvidas nas etapas de execução do objeto deste Termo; 20.14 Além das obrigações elencadas neste contrato, a CONTRATADA deverá observar o seguinte: 20.14.1 É expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal ou de Órgão vinculado à CONTRATANTE; 20.14.2 É, também, expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca da prestação dos serviços a que se refere este termo, salvo se autorizado pela Administração do CONTRATANTE; 20.14.3 É vedada a subcontratação parcial e total dos serviços objeto do presente Termo de Referência. 20.14.4 É vedada a contratação de familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ou entidade a ele vinculada. 21.DA PROPOSTA 21.1 O licitante deverá apresentar Planilha de Custo e Formação de Preço, em conformidade com Encarte “H” – Planilha de Preços/Proposta Comercial - contendo descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter: 21.1.1 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 21.1.2 preços unitários e totais, atualizados, em conformidade com o último lance ofertado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93. 21.1.2.1 Os preços cotados deverão estar de acordo com os praticados no mercado, e neles deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como materiais, mão-de-obra, transportes horizontais e verticais, fretes, equipamentos, ferramentas, testes, licenças, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, etc., bem como, todas as providências quanto à legalização perante os Órgãos Federais e estaduais/distrital, correrão por conta da CONTRATADA; 21.1.2.2 Os preços que forem apresentados na Proposta deverão cobrir todos os custos: Autorizações e Licenças junto aos Órgãos Fiscalizadores e Concessionários, o fornecimento de materiais e acessórios necessários, mão de obra especializada para sua execução, Leis e Encargos Sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos adequados ao serviço, transportes, remoção de móveis, máquinas ou equipamentos para execução dos serviços e seu reposicionamento no local, limpeza dos ambientes, enfim, 44 tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados, com a segurança esperada. 21.2 O critério de julgamento será o tipo de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma prevista no art. 45, § 1º, da Lei Nº 8.666/93. 21.3 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à Administração a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias nos termos § 3º do art. 29 da IN SLTI Nº 02, de 30 de abril de 2008, objetivando, comprovação da regularidade da cotação ofertada; 21.4 A apresentação de proposta indica e fica assim entendido que a empresa dá plena concordância a todas às condições estabelecidas neste Termo; 21.5 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, reclamações futuras de desconhecimento de quaisquer fatos relativos aos serviços ou das condições relativas à execução dos serviços indicados neste Termo. 22.VIGÊNCIA DO CONTRATO 22.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 22.2 A execução completa do Contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada. 23.GARANTIA CONTRATUAL 23.1 A Contratada deverá prestar garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, no valor de 3,5% (três e meio por cento) do valor do Contrato, dentre as modalidades da lei de regência, que ficará sob a responsabilidade do Inep, consoante o § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993. 23.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 23.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 23.1.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 23.1. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a INEP ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 24.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 24.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 25.DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 25.1 A CONTRATADA deverá possuir credenciamento de cadeia de custódia / certificação FSC (Forest Stewardship Council) / FSC-ACC-004 – práticas responsáveis de manejo florestal e/ou CEFLOR NBR 14790 (Programa Nacional de Certificação Florestal) ou certificação similar; 25.2 A CONTRATADA deverá possuir uma gestão ambiental com práticas e métodos administrativos que visem reduzir ao máximo o impacto ambiental com procedimentos formais e efetiva operação para destinação e/ou tratamento correto, conforme legislação e normas ambientais vigentes, de todos os 45 resíduos industriais. 25.3 Os serviços deverão ser prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, no que couber, observando os itens que fazem parte dos programas do INEP, relativos às práticas sustentáveis, dentre os quais destacamos: 25.3.1 Economia de energia; 25.3.2 Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis; 25.3.3 Economia de água; 25.3.4 Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes. 25.4 A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS; 26.DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS 26.1 A requisição para a prestação dos serviços será feita pela unidade gestora do contrato, por intermédio de correspondência acompanhada de formulário próprio para esse fim, denominado “REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS”, conforme Encarte “B”, contendo todos os dados necessários à sua perfeita identificação. 26.2 Junto à Ordem de Serviço será emitida planilha com detalhamento das quantidades necessárias à impressão de todos os subitens do quadro sintético dos materiais do Encarte “A” deste Termo. 27.NÍVEIS DE SERVIÇOS 27.1 Níveis de serviços são critérios objetivos estabelecidos no instrumento contratual com a finalidade de aferir e avaliar principalmente os fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: a qualidade, o desempenho e a disponibilidade para atendimento ao objeto contratado. 27.2 Para cada demanda de serviço o INEP emitirá uma Ordem de Serviço com a definição dos indicadores a serem monitorados segundo determinada unidade de medida, que poderão ser medidas em: percentuais, tempo previsto de execução, números que expressam quantidades físicas, etc. 27.3. Ficam estabelecidos os indicadores a serem mensurados para avaliação dos níveis dos serviços contratados, segundo a tabela de referência constante do Encarte “I” – Acordo de Níveis de Serviço. 28.JUSTIFICATIVA 28.1 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, autarquia vinculada ao Ministério da Educação – MEC, é responsável pela avaliação da educação no Brasil. Por isso, coleta, trata e dissemina informações estatísticas de cunho avaliativo sobre a educação brasileira, subsídios essenciais para formulação e implementação de políticas educacionais. Os processos de avaliação do INEP visam fornecer dados, análises e informações capazes de melhor identificar os desafios da realidade brasileira. Detectam diferenças regionais de um país de extensão continental, possibilitando tratamento eficaz de problemas e definição de ações coerentes com a política traçada para a Educação. 28.2 Conforme a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, o ENADE tem por objetivo avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos dos respectivos cursos de graduação do País, constituindo-se em um dos pilares do SINAES, juntamente com a avaliação das instituições de educação superior e dos cursos de graduação. 28.3 A Portaria MEC nº 03/2015, confere ao INEP a responsabilidade pela operacionalização da aplicação do ENADE, conforme Art. 3º, reproduzido abaixo: Art. 3º - O ENADE 2015 será realizado pelo INEP, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área, considerando os cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa. 28.4 No que concerne ao ENADE, registra-se que as informações produzidas servem para aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. 46 28.5 O Exame é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme determina a Lei do SINAES (nº 10.861/2004). De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso. É importante destacar que no histórico escolar do estudante fica registrada a situação de regularidade em relação a essa obrigação. Ou seja, ficará atestada sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. 28.6 Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, constituem-se insumos fundamentais para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade, Conceito Preliminar do Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), todos normatizados pela Portaria Normativa nº 40/2007. Estes indicadores são medidas da qualidade dos cursos e das instituições do país, utilizados, tanto para o desenvolvimento de políticas públicas para a educação superior, quanto como fonte de consultas pela sociedade. 28.7 Dada a importância dos resultados produzidos e divulgados, reafirma-se a necessidade da realização do exame, o que justifica a apresentação do presente Termo de Referência. 28.8 Portanto, este Termo de Referência destina-se a viabilizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, pa ra execução do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes(ENADE), que compõe o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. 28.9 A Portaria Normativa MEC nº 03, de 06 de Março de 2015 (Encarte “J” – Portaria Normativa do Enade) entre outras disposições, relaciona as áreas e cursos superiores de tecnologia (CST) e regulamenta os critérios para inscrição dos estudantes habilitados no Enade 2015, in verbis: Art. 1º - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, no ano de 2015, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos: I - que conferem diploma de bacharel em: a) Administração; b) Administração Pública; c) Ciências Contábeis; d) Ciências Econômicas; e) Comunicação Social – Jornalismo; f) Comunicação Social – Publicidade e Propaganda; g) Design; h) Direito; i) Psicologia; j) Relações Internacionais; k) Secretariado Executivo; l) Teologia; m) Turismo. II - que conferem diploma de tecnólogo em: a) Comércio Exterior; b) Design de Interiores; c) Design de Moda; d) Design Gráfico; e) Gastronomia; f) Gestão Comercial; g) Gestão da Qualidade; h) Gestão de Recursos Humanos; i) Gestão Financeira; j) Gestão Pública; k) Logística; l) Marketing; m) Processos Gerenciais. 28.10 Tendo em vista os cursos que serão avaliados no Enade 2015, conforme Encarte “K” - Quadro de Estimativas do Enade 2015, realizada com base nos números do Censo da Educação Superior do ano anterior. Para efeito deste Termo de Referência, estima-se a participação aproximada de 531.313 estudantes. Incluindo a reserva técnica no percentual de 13% (treze por cento), o número efetivo total de provas a serem impressas é de 600.000 cadernos. 29.DA RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL 47 29.1 A contratada será responsável por observar os procedimentos de segurança, bem como pela guarda dos objetos, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal nos casos em que ocorrer ação ou omissão que gere dano, ainda que culposamente, a contratante. 30.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 30.1 Todas as etapas dos serviços involuntariamente não explícitas neste Termo de Referência, mas necessárias à execução total dos serviços e ao perfeito acabamento serão de responsabilidade da CONTRATADA. 30.2. Os esclarecimentos a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página web www.comprasnet.gov.br, ficando as licitantes obrigadas à acessá-las para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 48 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE ENCARTE “A” - ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL GRÁFICO 1. Quadro Sintético dos Materiais MATERIAL SUBITEM 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Cadernos de Provas (Estimativa para todas as áreas) Cadernos de Provas Ampliadas (fonte 18) (Estimativa para todas as áreas) Cadernos de Provas Super Ampliadas (fonte 24) (Estimativa para todas as áreas) Cadernos de Provas Ledor (Estimativa para todas as áreas) Cadernos de Provas Braille (Estimativa para todas as áreas) Relatório de Acompanhamento de Envelopamento de Cadernos de Resposta; Relação alfabética de estudantes por local de exame com dados variáveis - frente; Relação de Estudantes Homônimos por sala com dados variáveis - frente; Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade; Relatório de Acompanhamento de envelopamento de provas; Material de Relação de nomes e respectivos códigos de IES/Cursos com Aplicação dados variáveis - frente; Tipo 1 Relatórios diversos para acompanhamento da produção com dados variáveis; Relatório de distribuição de salas por local de Exame com dados variáveis - frente; Relação de estudantes com atendimento especializado e/ou específico com dados variáveis - frente; Relatório de salas com alocação de múltiplas áreas; Termo de Recebimento e Devolução de Malotes; Cadernos de Respostas - Questões Objetivas e Discursivas e do Questionário de Percepção - F&V; Caderno de Respostas - Questões Objetivas e Discursivas e do Questionário de Percepção - reserva - F&V; Relatório de Aplicação; Relatório de Aplicação- Reserva; Lista de Presença dos estudantes / Ata de Sala com dados variáveis - frente e verso; Lista de Presença dos estudantes / Ata de Sala Reserva - frente Material de e verso; Aplicação Formulário de Inclusão no cadastro mediante liminar - Frente Tipo 2 e verso; Caderno de Respostas - Questões Objetivas e do Questionário de percepção da prova destinado aos alunos implantados do dia do exame com Dv F&V; Ficha de Ocorrências; Declaração de Atendimento Especializado / Requerimento de Tempo Adicional com dados variáveis; Declaração de Atendimento Especializado / Requerimento de Tempo Adicional - Reserva; Material de Material de Aplicação Unidade de Medida Tiragem (Estimativa) Página 21.333.600 Página Página 320.000 120.000 Página 19.200 Página 54.000 Folha 127.100 Folha 1.481.630 Unidade 100.000 49 Aplicação Tipo 3 Material de Aplicação Tipo 4 Manual de Aplicação Tipo 1 Etiqueta de Aplicação Tipo 1 Etiqueta de Aplicação Tipo 2 Etiqueta de Aplicação Tipo 3 Rótulo de Malote com dados variáveis - frente e aplicação de RFID no verso Folha 10.600 Manual do Aplicador; Manual do Coordenador e Manual de Instrução para Atendimento Especializado Página 561.960 Unidade 42.000 Unidade 65.700 Unidade 74.800 Unidade 8.300 Unidade 3.430 Unidade 18.700 Etiqueta de Segurança Crachá Auto-adesivo (Coordenação e Fiscalização) Etiqueta do Envelope de sala; Etiqueta de Envelope de Coordenação - Saco Porta Objetos; Etiqueta de Envelope de sala com dados variáveis frente; Etiqueta de envelope de Coordenação - Material Reserva; Etiqueta de envelope de Coordenação - Fiscalização com dados variáveis; Etiqueta de envelope de Coordenação - Relatórios e Formulários; Etiqueta de envelope de Coordenação - Material para Estudantes Implantados mediante liminar; Etiqueta de caixa de Material Administrativo Etiqueta de Aplicação Tipo 4 Material de Caixa de Papelão para material de Coordenação Suporte Tipo 1 Material de Envelope Pardo reforçado Coordenação; Envelope Pardo Suporte Reforçado Coordenação - Material de Sala Tipo 2 2. Materiais Categorizados MATERIAIS CATEGORIZADOS SUBITEM 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 Nº MODELOS Nº DIGITAIS Caderno de Prova Tipo 1 Até 50 0 CADERNOS Caderno de Prova Tipo 2 Até 50 0 CADERNOS Caderno de Prova Tipo 3 Até 50 0 CADERNOS Caderno de Prova Tipo 4 Até 50 0 CADERNOS Caderno de Prova Tipo 5 Até 50 0 CADERNOS TÍTULO/ MATERIAL Material de Aplicação Tipo 1 CATEGORIA GRUPO 0 Até 15 FORMULÁRIO NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA I FORMULÁRIO II 2.7 Material de Aplicação Tipo 2 21 Até 30 2.8 Material de Aplicação Tipo 3 X X FORMULÁRIO III 2.9 Material de Aplicação Tipo 4 2 2 RÓTULO IV 2.10 Material de Aplicação Tipo 5 Y Y MANUAL V 2.11 Etiqueta de Aplicação Tipo 1 2 2 ETIQUETA VI 2.12 Etiqueta de Aplicação Tipo 2 2 0 ETIQUETA VII 2.13 Etiqueta de Aplicação Tipo 3 0 Z ETIQUETA VII 50 2.14 2.15 2.16 Etiqueta de Aplicação Tipo 4 0 Material Suporte Tipo 1 3 Envelope Saco Reforçado 2 1 0 0 ETIQUETA CAIXAS SACOS VIII NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA NOTAS : 1. "X"=O número de modelos depende da quantidade de formulários contidos em 2.8 - M aterial de Aplicação; 2. "Y" = O número de digitais ou modelos depende do processo escolhido para gerar os manuais (são 3 tipos distintos que podem ser feitos em offset ou digital); 3."Z" = O número de digitais depende da quantidade dos tipos de etiquetas geradas; 4. Os materiais descritos nos itens 2.15 e 2.16 são materiais adquiridos no mercado conforme especificação indicada no "Grupo de M ateriais Vinculados"; 3. Os cadernos de provas constantes do subitem 1.1 poderão ser impressos em até 50 (cinquenta) modelos de cadernos, os quais poderão conter diferentes números de páginas. A diagramação dos cadernos será realizada de modo que fiquem em múltiplo de 8 páginas, a depender dos estudantes que serão avaliados. 4. Os materiais relativos aos subitens 1.1 e 1.4 deverão ser orçados, considerando as possibilidades de impressões em cadernos de 16, 24, 32 e 40 e 48 páginas, sendo que o INEP, quando da emissão da Ordem de Serviço, indicará o número de páginas para impressão de cada grupo de cadernos encomendado. 5. O subitem 1.2 deve ser impressos em até 40 paginas e o subitem 1.5 deve ser impresso em até 180 páginas. 6. Estima-se que as quantidades dos cadernos de provas, descritos no item 1.1 serão distribuídos na seguinte proporção: 25% (vinte e cinco por cento) do total entre cadernos de 16, 24, 40 e 48 páginas e 75% (setenta e cinco por cento) do total entre cadernos de 32 páginas. 7. Após a emissão das Ordens de Serviço será disponibilizado a CONTRATADA o conteúdo dos materiais que compõem os subitens 1.1 a 1.4 do Quadro Sintético dos Materiais. Esses materiais deverão ser diagramados e impressos com as devidas especificações descritas nesse Termo de Referência e serão submetidos à aprovação do INEP. As aprovações finais desses materiais serão realiza das no próprio local da impressão. 51 8. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS DESCRITOS NOS SUBITENS 2.1. A 2.16 ENADE – MATERIAIS VINCULADOS SUBIT EM 8.1 8.2 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL A) FORMATO: 200 x 275mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm; B) MATERIAL: Capa e Miolo: Papel Offset de 75 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura mínima de 80%, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura mínima de 80%.; C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: Miolo = 1x1 Preto e Capa = 2x1 Cores D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0 E) ACABAMENTO: I. lombada canoa, com 2 grampos acavalados na lombada II. características do grampo: galvanizado com bitola nº 26 ou 25; III. a distância nominal entre a lombada e a mancha deve ser de 20 mm ± 2,0 mm de tolerância, respeitada a diagramação original do material; IV. a distância nominal entre o corte trilateral e a mancha deve ser superior a 10 mm e inferior a 20 mm, respeitada a diagramação original do material." F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset Rotativo, com aplicação de código de barras identificando o tipo da prova; A) FORMATO: 274 x 405mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm; B) MATERIAL: Capa e Miolo: Papel Offset de 75 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento) e alvura mínima de 80%; C) CORES: Miolo = 1x1 Preto e Capa = 1x1 Cores D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0 E) ACABAMENTO: I. lombada canoa, com 2 grampos acavalados na lombada; II. características do grampo: galvanizado com bitola nº 26 ou 25; III. a distância nominal entre a lombada e a mancha deve ser de 20 mm, com tolerância de variação de menos 2 mm, respeitada a diagramação original do material; IV. a distância nominal entre o corte trilateral e a mancha deve ser superior a 10 mm CATEGORIA GRUPO MATERIAIS VINCULADOS 1.1 Caderno de Prova Regular (textos em fonte 10) – Todas as áreas; (Caderno de Provas Tipo 1) CADERNO NÃO SE APLICA 1.2 Caderno de Prova Ampliada (textos em fonte 18)– Todas as áreas; (Caderno de Provas Tipo 2) CADERNO NÃO SE APLICA 52 8.3 8.4 8.5 e inferior a 20 mm, respeitada a diagramação original do material." F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset Rotativo, com aplicação de código de barras identificando o tipo da prova ou impressão digital; A) FORMATO: 274 x 405mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm; B) MATERIAL: Capa e Miolo: Papel Offset de 75 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento) e alvura mínima de 80%; C) CORES: Miolo = 1x1 Preto e Capa = 1x1 Cores D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0 E) ACABAMENTO: I. lombada canoa, com 2 grampos acavalados na lombada; II. características do grampo: galvanizado com bitola nº 26 ou 25; III. a distância nominal entre a lombada e a mancha deve ser de 20 mm, com tolerância de variação de menos 2 mm, respeitada a diagramação original do material; IV. a distância nominal entre o corte trilateral e a mancha deve ser superior a 10 mm e inferior a 20 mm, respeitada a diagramação original do material." F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset Rotativo, com aplicação de código de barras identificando o tipo da prova ou impressão digital; A) FORMATO: 200 x 275 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm; B) MATERIAL: Papel Offset de 75 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura mínima de 80%; C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: Miolo: 1 x 1 preto; Capa 1x 1 cores D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0 E) ACABAMENTO: I. Folhas: grampeadas com 2 grampos acavalados na lateral direita; II. características do grampo: galvanizado com bitola nº 26 ou 25; III. Excepcionalmente, o material poderá ser grampeado na lateral superior esquerda, desde que o processo garanta a integridade física das páginas;" F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset Rotativo, com aplicação de código de barras identificando o tipo da prova ou impressão digital; A) FORMATO: 232 x 305 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm 1.3 Caderno de Prova Super Ampliada (textos em fonte 24) – Todas as áreas; (Caderno de Provas Tipo 3) 1.4 Caderno de Prova Ledor (textos em fonte 10)– Todas as áreas; (Caderno de Provas Tipo 4) CADERNO NÃO SE APLICA CADERNO NÃO SE 1.5 Caderno de Prova Braille– Todas as áreas; (Caderno de Provas Tipo 5) 53 B) MATERIAL: Papel Offset de 150 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento) e alvura mínima de 80%; C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0 D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0 E) ACABAMENTO: Encadernação F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Impacto Braile APLICA A) FORMATO: 210 X 305 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm. B) MATERIAL: Papel offset de 90 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura mínima de 80%. C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0 D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1 x 0 Preto ou 1 x 1 Preto E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Digital 8.6 FORMULÁRIO I Relação alfabética de estudantes por local de exame com dados variáveis - frente; Relatório de Estudantes Homônimos por sala com dados variáveis - frente; Termo de recebimento e devolução de malotes com dados variáveis - frente; Relação de nomes e respectivos códigos de IES/cursos com dados variáveis frente; Relatórios diversos para acompanhamento da produção com dados variáveis; Relatório de distribuição de salas por local de Exame com dados variáveis – frente; Relação de estudantes com atendimento especializado e/ou específico com dados variáveis – frente; Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade; Relatório de sala com alocação de múltiplas áreas; Relatório de Acompanhamento de envelopamento de cartão resposta; Relatório de Acompanhamento e envelopamento de provas; (Material de Aplicação Tipo 1) 8.7 FORMULÁRIO II Cadernos de Respostas – Questões Objetivas e Discursivas e do Questionário de Percepção – F 54 A) FORMATO: 210 X 305 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm. B) MATERIAL: Papel offset de 120 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura mínima de 80%. C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 2x0 CORES (com DV Fr) ou 2 x 2 CORES (com DV Fr&Vs) D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1x0 Preto ou 1 x 1 Preto E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset e Digital & V; Cadernos de Respostas – Questões Objetivas e Discursivas e do Questionário de Percepção – Reserva F & V; Cadernos de Respostas – Questões Objetivas e Discursivas e do Questionário de Percepção da prova destinada aos alunos implantados no dia do exame com dados variáveis – F & V; Relatório de Aplicação; Relatório de Aplicação – Reserva; Lista de Presença dos estudantes/ Ata de Sala com DV – F & V; Lista de Presença dos estudantes/ Ata de Sala com DV – Reserva - F & V; Formulário de inclusão no cadastro mediante liminar – frente e verso; Ficha de ocorrências; Declaração de Atendimento especializado & requerimento de Tempo Adicional com DV; Declaração de Atendimento especializado & requerimento de Tempo Adicional com DV Reserva; (Material de Aplicação Tipo 2) Material de Aplicação; 8.8 8.9 A) FORMATO: 210 X 305 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm; B) MATERIAL: Papel offset de 90 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura mínima de 80%. C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 2 x 2 CORES D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1x0 ou 1x1 Preto E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset e Digital A) FORMATO: 110 x 300 mm (aberto) e 110 x 150 mm (fechado) com tolerância de medidas de ± 2,0 mm B) MATERIAL: Papel Couchê revestido dos dois lados, de 170 g/m² ± 4% de (Material de Aplicação Tipo 3) FORMULÁRIO III RÓTULO IV Rótulo de Malote com dados variáveis – frente e aplicação de RFID no verso; (Material de Aplicação Tipo 4) 55 tolerância de variação na gramatura nominal, com opacidade mínima de 82 %, e alvura mínima de 80 %, com aplicação no verso de etiqueta sensível a RFID conforme especificado no Termo de Referência em campo próprio; C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 1 x 0 cor D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1 x 0 Preto D) ACABAMENTO: Pacote E) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset e Digital NOTA: Os rótulos de malote e caixas, sensíveis a RFID, deverão ser associadas, em ambiente de produção gráfica, a uma base de dados gerada pelo aplicador da avaliação. Ainda em ambiente de produção gráfica, devem possibilitar a leitura por antenas dimensionadas para a captação de dados através de RFID com geração de registros dessas leituras. 8.10 A) FORMATO: 210X297 mm, com tolerância de desvio de ± 5,0 mm B) MATERIAL: Papel offset de 90 g/m2 ± 4% de tolerância de variação na gramatura nominal, opacidade mínima de 82% (oitenta e dois por cento), e alvura mínima de 80%. C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0 (quando gerada em digital) ou até 4 X4 D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0 (quando gerada em offs et) ou até 4 x 4Cores E) ACABAMENTO: Grampo ou Fio de cola, Pacote e montagem de caixa/embalagem F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Offset ou Digital 8.11 A) FORMATO: 60 X 97 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm. B) MATERIAL: Frontal em papel offset branco 63 g/m², liner em papel couchê 85 g/m² e adesivo acrílico 26,0 ± 2,0 g/m², com tolerância, adesividade ≥ 1600 (gf/25 mm / TLMI 300 mm/min em vidro conforme método de ensaio FTM 1), Tack ≥ 1,2 Kgf/ 25 mm / Loop Tack 300mm/ min em vidro conforme método de ensaio FTM 9) e Release entre 8,0 a 40,0 gf/25 mm (TLMI 10 m/min conforme método de ensaio FTM 4) com aplicação de holograma de segurança do tipo 2D/3D, contendo pelo menos os seguintes elementos de segurança: Efeito Flip, Micro texto, Nano texto Personalizado da Gráfica, Falha Técnica Proposital e alternância de cores ao mudar ângulo de observação; C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 1 x 0 cor D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1 x 0 Preto Manual do Coordenador; Manual do Aplicador Manual de Instrução para Atendimento Especializado; MANUAL V (Manual de Aplicação Tipo 1) Etiqueta de Segurança; (Etiqueta de Aplicação Tipo 1) ETIQUETA VI 56 E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Flexografia complementada por personalização digital e aplicação de holograma de segurança e pré corte de segurança aplicados em linha no processo de impressão; 8.12 8.13 8.14 A) FORMATO: 98 X 48 ± 2,0 mm de tolerância; B) MATERIAL: Frontal em papel offset branco 63 g/m², liner em papel couchê 85 g/m² e adesivo acrílico 26,0 ± 2,0 g/m², com tolerância, adesividade ≥ 1600 (gf/25 mm / TLMI 300 mm/min em vidro conforme método de ensaio FTM 1), Tack ≥ 1,2 Kgf/ 25 mm / Loop Tack 300mm/ min em vidro conforme método de ensaio FTM 9) e Release entre 8,0 a 40,0 gf/25 mm (TLMI 10 m/min conforme método de ensaio FTM 4) C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 2x 0 Cores; D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0 E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Flexografia A) FORMATO: 100 X 97 mm ou 148 X 210 mm (2.1.38) ou 90 X 50 mm (2.1.49), com tolerância de desvio de ± 5,0 mm B) MATERIAL: Frontal em papel offset branco 63 g/m², liner em papel couchê 85 g/m² e adesivo acrílico 26,0 ± 2,0 g/m², com tolerância, adesividade ≥ 1600 (gf/25 mm / TLMI 300 mm/min em vidro conforme método de ensaio FTM 1), Tack ≥ 1,2 Kgf/ 25 mm / Loop Tack 300mm/ min em vidro conforme método de ensaio FTM 9) e Release entre 8,0 a 40,0 gf/25 mm (TLMI 10 m/min conforme método de ensaio FTM 4) C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0 D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1 x 0 Preto E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Flexografia complementada por person alização digital; A) FORMATO: 209 X 120 mm, com tolerância de desvio de ± 2,0 mm. B) MATERIAL: Frontal em papel offset branco 63 g/m², liner em papel couchê 85 g/m² e adesivo acrílico 26,0 ± 2,0 g/m², com tolerância, adesividade ≥ 1600 (gf/25 Crachá Auto adesivo; (Etiqueta de Aplicação Tipo 2) ETIQUETA VII ETIQUETA VIII ETIQUETA IX Etiqueta do Envelope de sala; Etiqueta de envelope de Coordenação - Saco Porta Objetos; Etiqueta de Envelope de sala com dados variáveis frente; Etiqueta de envelope de coordenação – Material Reserva; Etiqueta de envelope de Coordenação – Fiscalização com dados variáveis; Etiqueta de envelope de Coordenação – Relatórios e Formulários; Etiqueta de envelope de Coordenação - Material para estudantes implantados mediante liminar com dados variáveis; (Etiqueta de Aplicação Tipo 3) Etiqueta de caixa de Material Administrativo (com RFID); (Etiqueta de Aplicação Tipo 4) 57 mm / TLMI 300 mm/min em vidro conforme método de ensaio FTM 1), Tack ≥ 1,2 Kgf/ 25 mm / Loop Tack 300mm/ min em vidro conforme método de ensaio FTM 9) e Release entre 8,0 a 40,0 gf/25 mm (TLMI 10 m/min conforme método de ensaio FTM 4; C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0 cor D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 1 x 0 Preto E) ACABAMENTO: Pacote e montagem de caixa/embalagem F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: Flexografia complementada por personalização digital e aplicação de RFID; 8.15 8.16 A) FORMATO: 400X285 X 245 mm ou 420 X 290 X 180 mm ou 460 X 320 X 250 mm (Largura X Comprimento X Altura), com tolerância de desvio de ± 5,0 mm. B) MATERIAL: Kraft pardo, triplex (2 ondas); C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 1 D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0 E) ACABAMENTO: Pacotes F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: impressão de terceiros/fornecedores conforme lay out aprovado A) FORMATO: 240 X 354 x 35 mm (Sanfonado) e 240 x 340 mm, com tolerância de desvio de ± 5,0 mm nas suas dimensões. B) MATERIAL: Papel kraft pardo reforçado com110,0 g/m² ± 4% de tolerância de variação na gramatura nominal; C) COR NO PROCESSO CONVENCIONA L: 0 D) COR NO PROCESSO DIGITAL: 0 E) ACABAMENTO: Pacotes/caixas F) PROCESSO DE IMPRESSÃO: nenhum Caixa de papelão para material de Coordenação (Material Suporte Tipo 1) CAIXAS NÃO SE APLICA Envelope pardo reforçado – Coordenação; Envelope pardo reforçado – Material de sala; ENVELOPE NÃO SE APLICA (Material de Suporte Tipo 2) 58 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE OS Nº. XX/2015 ENCARTE “B” - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO - OS Data Emissão Processo de Concessão nº. XX/XX/2015 23036.00XXXX/2015-XX Bloco 1 – ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO Fornecedor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº: XX.XXXX.XX/XXXX-XX 1.1 - Período de Execução da OS: De acordo com o constante do Contrato nº XX/2015 1.2 - Serviço: Descrição do serviço demandado. 1.3 - Especificações Técnicas: Os serviços serão executados de acordo com as especificações desta O.S., e nas condições estabelecidas no Contrato nº XX/2015. Os serviços deverão ser executados conforme MEMO/MEC/INEP/CGSA nº XXXXX/2015, de XX de XXXXX de 2015, e planilha anexa, no valor global estimado de R$ XX.XXX.XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disponibilidade orçamentária da nota de empenho nº 2015NEXXXXXX. Bloco 2 – APOIO AO EVENTO 2.1. Ao Diretor de Gestão e Planejamento: Tendo em vista a solicitação da Coordenadora-Geral de Contratos de Suporte à Aplicação, através do MEMO/MEC/INEP/DGP/CGSA nº XXXX/2015 e planilha anexa, solicito autorização final para execução da presente OS no valor de R$ XX.XXX.XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Consta disponibilidade orçamentária, na conformidade da Cláusula XX do Contrato nº XX/2015. Brasília/DF, XX/XX/2015. _____________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios Bloco 3 – AUTORIZAÇÃO FINAL 3.1. Autorizo a execução dos serviços na forma prevista na presente O.S. № XX/2015. Brasília/DF, XX/XX/2015. ________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor de Gestão e Planejamento Ordenador de Despesa do INEP 59 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE ENCARTE “C” – ESPECIFICAÇÃO DO PLÁSTICO TERMOENCOLHÍVEL/TESTE DE QUEDA 1. O plástico termoencolhível deve ser de filme poliolefínico multicamada encolhível de 15,0 ± 4,0 micra, com resistência a tração e ao impacto, excelente brilho e transparência, de espessura uniforme, resistente a baixas temperaturas (de até - 51°C) com taxa de encolhimento mínimo a 104 °C de 15,0 % no sentido longitudinal e 20,0 % no sentido transversal e resistência à tração longitudinal de 900 a 1500 Kgf, resistência à tração transversal de 800 a 1600 Kgf e resistência ao impacto de 18,8 lbs. 2. O filme encolhível deverá resistir a todo tipo de manuseio, transporte e estocagem e deve resistir ao teste de queda de uma altura de 1,0 metro quando estiver embalando um conjunto de provas, de um pacote de dimensões aproximadas de 200 x 275x 100 mm (± 36 provas) e peso de 2,5 Kg ± 0,5 kg. TESTE DE QUEDA DO PACOTE DIMENSÕES DO PACOTE COM PROVAS DENTRO 100 mm 200 mm 275 mm 60 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE ENCARTE “D” – ESPECIFICAÇÃO DO ENVELOPE PLÁSTICO DE SEGURANÇA 1. O Envelope Plástico de Segurança a ser utilizado para embalar os cadernos de provas deverá possuir as seguintes especificações técnicas: a. Envelope Plástico Opaco em cores definidas pelo INEP no Edital de contratação de empresa especializada para confeccionar, personalizar e fornecer os envelopes; b. Largura: 31,5 cm e Altura: 40,5 cm; c. Solda Lateral; d. Vazado sem impressão localizado na parte superior direita do envelope contendo o código de barras e numeração; e. Espessura: 0,0115 ou 0,0129 micra por parede; f. Sanfona no fundo do envelope de 4,0 cm (aberta); g. Adesivo: 2 (dois) e texto “Void” quando da tentativa de abertura do envelope; h. Cores: Conforme determinação do INEP quando da solicitação de fornecimento; 61 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE ENCARTE “E” – ESPECIFICAÇÃO DA ETIQUETA RFID Frequência de Operação: 860-960MHz. Padrão: EPCglobalClass 1 Gen 2; ISO 18000-6C. Distância de Leitura: Até 5,0 m (dependente do leitor). Distância de Gravação: Até 2,5 m (dependente do leitor). Tipo do chip: Monza™ 3 . Memória: 128-bits EPC; 512-bits memória para o usuário; 48-bits Identificação serial (TID). Retenção dos dados gravados: 50 anos. EEPROM Resistência de gravação: 100,000 ciclos ou 50 anos. Funcionalidades: Leitura e Gravação. Polarização: Linear. Especificações da Etiqueta RFID Frequência de Operação: 860-960MHz. Padrão: EPCglobalClass 1 Gen 2; ISO 18000-6C. Distância de Leitura: Até 5,0 m (dependente do leitor). Distância de Gravação: Até 2,5 m (dependente do leitor). Tipo do chip: Monza™ 3 . Memória: 128-bits EPC; 512-bits memória para o usuário; 48-bits Identificação serial (TID). Retenção dos dados gravados: 50 anos. EEPROM Resistência de gravação: 100,000 ciclos ou 50 anos. Funcionalidades: Leitura e Gravação. Polarização: Linear. Características físicas Dimensões: 93 mm × 23 mm Material Base: PET + Alumínio + Poliéster. Ambiente de uso Temperatura de operação: -10.to +90.. Temperatura da memória: -20.to +150.. Umidade: =80%. Leitor / Gravador RFID Desempenho Autoprogramação Polarização dinâmica Receber filtragem de sensitividade para confinamento de zona de leitura Não permitir interferência (norma FCC) Registro ANATEL Protocolo Air Interface EPCglobal UHF Class 1 Gen 2 / ISSO 18000-6C Regiões Suportadas Brasil / Europa / Estados Unidos / Canadá Antenas alta performance, monoestatica (RP TNC) Potência de Transmissão +10.0 a 30.0 dBm (PoE) +10.0 a +32.5 dBm (potencia externa) Sensitivade máxima de recepção -80 dBm Perda máxima no retorno 10dB Interface de aplicação 62 Protocolo (LLRP) v1.0.1 EPCglobal de baixo nível Conectividade da rede 10/100BASE-T auto-negotiate (fullhalf) com auto-sense MDI/MDX para auto-crossover (RJ45) Configuração de endereço IP DHCP Static LLA com Multicast DNS (mDNS) Sincronização de tempo NTP (Network Time Protocol) Gerenciamento de interfaces ImpinjRshell Management console SNMPv2 MIBII EPCglobalreader management v1.0.1 Syslog Capacidade de leitura - Taxa de leitura de até 1,150 tags/seg Consumo Repouso Tipico LD PoE em +30dBm 3W 11,5W 6W Fonte a +30 dBm 3W 13,5W 6W Fonte a +32.5 dBm 3W 15W 6W Fonte - Power over Ethernet (PoE) IEEE 802.3af +24 VDC @ 800mA via fonte externa com conector de bloqueio USB - portas USB 1.1 Device (type B) e Host (type A) 63 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE ENCARTE “F” - ESPECIFICAÇÃO DAS CAIXAS PARA O MATERIAL DE APLICAÇÃO Caixa 1: 400 X 285 X 245 mm - Kraft tríplex (2 ondas) de cor parda. Caixa 2: 420 X 290 X 180 mm - Kraft tríplex (2 ondas) de cor parda. Caixa 3: 460 X 320 X 250 mm - Kraft tríplex (2 ondas) de cor parda. 64 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE ENCARTE “G” - ESPECIFICAÇÃO DOS CDL’s CONJUNTO COMPOSTO DE FUNDO, MANGA DE PALETE E TAMPA – CDL PEQUENO TAMPA DO CDL TIPO ESPESSURA DA Nº DE ONDAS DIMENSÕES Nº DE TIPO DE DE PAREDE(mm)+/POR INTERNAS CAMADAS ONDA PAREDE 10% 10 cm C x L x H (mm) 05 Dupla 6,4 BC B: 16 à 18 e C: 13 à 15 960x602x100 COMPRESS GRAMAT RESINADO ÃO DE CARGA GRAMATURA URA DO CARGA ESTÁTICA INTERNO E COLUNA DINÂMICA TOTAL (g/m²) KRAFT MÍNIMA (Kg) EXTERNO? (Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg) (g/m²) 10% 1152,0 350,0 Sim 14,5 306,0 79,0 MANGA DO CDL TIPO ESPESSURA DA Nº DE ONDAS DIMENSÕES Nº DE TIPO DE DE PAREDE(mm)+/POR INTERNAS CAMADAS ONDA PAREDE 10% 10 cm C x L x H (mm) 10 Quádrupla 14,5 BC B: 16 à 18 e C: 13 à 15 944x574x735 COMPRESS GRAMAT RESINADO ÃO DE CARGA GRAMATURA URA DO CARGA ESTÁTICA INTERNO E COLUNA DINÂMICA TOTAL (g/m²) KRAFT MÍNIMA (Kg) EXTERNO? (Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg) (g/m²) 10% 2605,0 350,0 Sim 33,0 306,0 79,0 FUNDO DO CDL TIPO ESPESSURA DA Nº DE ONDAS DIMENSÕES Nº DE TIPO DE DE PAREDE(mm)+/POR INTERNAS CAMADAS ONDA PAREDE 10% 10 cm (mm) 05 Dupla 6,4 BC B: 16 à 18 e C: 13 à 15 960x602x100 COMPRESS GRAMAT RESINADO ÃO DE CARGA GRAMATURA URA DO CARGA ESTÁTICA INTERNO E COLUNA DINÂMICA TOTAL (g/m²) KRAFT MÍNIMA (Kg) EXTERNO? (Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg) (g/m²) 10% 1152,0 350,0 Sim 14,5 306,0 79,0 CONJUNTO COMPOSTO DE FUNDO, MANGA DE PALETE E TAMPA – CDL MÉDIO TAMPA DO CDL TIPO ESPESSURA DA Nº DE ONDAS DIMENSÕES Nº DE TIPO DE DE PAREDE(mm)+/POR INTERNAS CAMADAS ONDA PAREDE 10% 10 cm (mm) 05 Dupla 6,4 BC B: 16 à 18 e C: 13 à 15 1200x1000x135 GRAMAT COMPRESSÃO RESINADO CARGA GRAMATURA URA DO DE COLUNA CARGA ESTÁTICA INTERNO E DINÂMICA TOTAL (g/m²) KRAFT (Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg) EXTERNO? MÍNIMA (Kg) (g/m²) 10% 1152,0 350,0 Sim 14,5 349,0 91,0 65 Nº DE CAMADAS 10 GRAMATURA TOTAL (g/m²) 2605,0 Nº DE CAMADAS 05 GRAMATURA TOTAL (g/m²) 1152,0 TIPO DE PAREDE Quádrupla GRAMAT URA DO KRAFT (g/m²) 350,0 TIPO DE PAREDE Dupla GRAMAT URA DO KRAFT (g/m²) 350,0 MANGA DO CDL ESPESSURA DA TIPO DE PAREDE(mm)± ONDA 10% 14,5 BC COMPRESSÃO RESINADO DE COLUNA INTERNO E (Kgf/cm)+/EXTERNO? 10% Sim 33,0 FUNDO DO CDL ESPESSURA DA TIPO DE PAREDE(mm)+/ONDA 10% 6,4 BC COMPRESSÃO RESINADO DE COLUNA INTERNO E (Kgf/cm)+/EXTERNO? 10% Sim 14,5 Nº DE ONDAS POR10 cm B: 16 à 18 e C: 13 à 15 DIMENSÕES INTERNAS(mm ) 980x968x480 CARGA ESTÁTICA MÍNIMA (Kg) CARGA DINÂMICA MÍNIMA (Kg) 349,0 91,0 Nº DE ONDAS POR 10 cm B: 16 à 18 e C: 13 à 15 DIMENSÕES INTERNAS (mm) 1200x1000x135 CARGA ESTÁTICA MÍNIMA (Kg) CARGA DINÂMICA MÍNIMA (Kg) 349,0 91,0 CONJUNTO COMPOSTO DE FUNDO, MANGA DE PALETE E TAMPA – CDL GRANDE TAMPA DO CDL TIPO ESPESSURA DA Nº DE ONDAS DIMENSÕES Nº DE TIPO DE DE PAREDE(mm)+/POR INTERNAS CAMADAS ONDA PAREDE 10% 10 cm (mm) 05 Dupla 6,4 BC B: 16 à 18 e C: 13 à 15 1200x1000x135 GRAMAT COMPRESSÃO RESINADO CARGA GRAMATURA URA DO DE COLUNA CARGA ESTÁTICA INTERNO E DINÂMICA TOTAL (g/m²) KRAFT (Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg) EXTERNO? MÍNIMA (Kg) (g/m²) 10% 1152,0 350,0 Sim 14,5 354,0 95,0 MANGA DO CDL TIPO ESPESSURA DA Nº DE ONDAS DIMENSÕES Nº DE TIPO DE DE PAREDE(mm)+/POR INTERNAS CAMADAS ONDA PAREDE 10% 10 cm (mm) 10 Quádrupla 14,5 BC B: 16 à 18 e C: 13 à 15 980x968x735 GRAMAT COMPRESSÃO RESINADO CARGA GRAMATURA URA DO DE COLUNA CARGA ESTÁTICA INTERNO E DINÂMICA TOTAL (g/m²) KRAFT (Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg) EXTERNO? MÍNIMA (Kg) (g/m²) 10% 2605,0 350,0 Sim 33,0 354,0 95,0 FUNDO DO CDL TIPO ESPESSURA DA Nº DE ONDAS DIMENSÕES Nº DE TIPO DE DE PAREDE(mm)+/POR INTERNAS CAMADAS ONDA PAREDE 10% 10 cm (mm) 05 Dupla 6,4 BC B: 16 à 18 e C: 13 à 15 1200x1000x135 GRAMAT COMPRESSÃO RESINADO CARGA GRAMATURA URA DO DE COLUNA CARGA ESTÁTICA INTERNO E DINÂMICA TOTAL (g/m²) KRAFT (Kgf/cm)+/MÍNIMA (Kg) EXTERNO? MÍNIMA (Kg) (g/m²) 10% 1152,0 350,0 Sim 14,5 354,0 95,0 66 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE ENCARTE “H” – PROPOSTA COMERCIAL TERMO DE REFERÊNCIA - ENCARTE "H" MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA GRUPO - CADERNOS DE PROVAS SUBITEM (A) 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 TÍTULO/MATERIAL (B) Cadernos de Provas do ENADE (Estimativa para todas as áreas) Cadernos de Provas Ampliadas (Estimativa para todas as áreas) Cadernos de Provas Super Ampliadas (Estimativa para todas as áreas) Cadernos de Provas Ledor (Estimativa para todas as áreas) Cadernos de Provas Braille (Estimativa para todas as áreas) Valor Valor Valor Unidade de Tiragem Unitário Unitário de Unitário de Medida (Estimativa) de Máquinas e Segurança e (C) (D) Impressão Equipamentos Sigilo (E) (F) (G) Página 21.333.600 Página 320.000 Página 120.000 Página 19.200 Página 54.000 Valor Unitário Total (H = E+F+G) Valor Total do Subitem (I= H*D) 67 GRUPO - MATERIAIS ADMINISTRATIVOS Categoria Vinculada (A) Título/Material (B) Unidade de Medida (C) Tiragem (D) Folha 127.100 Valor Unitário de Impressão (E) Valor Unitário de Máquinas e Equipamentos (F) Valor Unitário de Segurança e Sigilo (G) Valor Unitário Total (H = E+F+G) Valor Total do Subitem (i= h*d) Valor Total do Subitem (I= H*D) Relatório de Acompanhamento de Envelopamento de Cadernos de Resposta; Relação alfabética de estudantes por local de exame com dados variáveis - frente; Relação de Estudantes Homônimos por sala com dados variáveis - frente; Material de Aplicação Tipo 1 Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade; Relatório de Acompanhamento de envelopamento de provas; Relação de nomes e respectivos códigos de IES/Cursos com dados variáveis - frente; Relatórios diversos para acompanhamento da produção com dados variáveis; 68 Relatório de distribuição de salas por local de Exame com dados variáveis - frente; Relação de estudantes com atendimento especializado e/ou específico com dados variáveis - frente; Relatório de salas com alocação de múltiplas áreas; Termo de Recebimento e Devolução de Malotes; Cadernos de Respostas - Questões Objetivas e Discursivas e do Questionário de Percepção - F&V; Caderno de Respostas - Questões Objetivas e Discursivas e do Questionário de Percepção - reserva - F&V; Material de Aplicação Tipo 2 Relatório de Aplicação; Relatório de Aplicação- Reserva; Folha 1.481.630 Lista de Presença dos estudantes / Ata de Sala com dados variáveis - frente e verso; Lista de Presença dos estudantes / Ata de Sala Reserva frente e verso; Formulário de Inclusão no cadastro mediante liminar Frente e verso; 69 Caderno de Respostas - Questões Objetivas e do Questionário de percepção da prova destinado aos alunos implantados do dia do exame com Dv F&V; Ficha de Ocorrências; Declaração de Atendimento Especializado / Requerimento de Tempo Adicional com dados variáveis; Declaração de Atendimento Especializado / Requerimento de Tempo Adicional - Reserva; Material de Aplicação Tipo 3 Material de Aplicação Tipo 4 Manual de Aplicação Tipo 1 Etiqueta de Aplicação Tipo 1 Etiqueta de Aplicação Tipo 2 Etiqueta de Aplicação Tipo 3 Material de Aplicação Unidade 100.000 Rótulo de Malote com dados variáveis - frente e aplicação de RFID no verso Folha 10.600 Manual do Aplicador; Manual do Coordenador e Manual de Instrução para Atendimento Especializado Página 561.960 Etiqueta de Segurança Unidade 42.000 Crachá Auto-adesivo (Coordenação e Fiscalização) Unidade 65.700 Unidade 74.800 Etiqueta do Envelope de sala; Etiqueta de Envelope de Coordenação - Saco Porta Objetos; 70 Etiqueta de Envelope de sala com dados variáveis frente; Etiqueta de envelope de Coordenação - Material Reserva; Etiqueta de envelope de Coordenação - Fiscalização com dados variáveis; Etiqueta de envelope de Coordenação - Relatórios e Formulários; Etiqueta de envelope de Coordenação - Material para Estudantes Implantados mediante liminar; Etiqueta de Aplicação Tipo 4 Material de Suporte Tipo 1 Material de Suporte Tipo 2 Etiqueta de caixa de Material Administrativo Unidade 8.300 Caixa de Papelão para material de Coordenação Unidade 3.430 Envelope Pardo reforçado Coordenação; Envelope Pardo Reforçado Coordenação - Material de Sala Unidade 18.700 0 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (Inclui Custo Total da Planilha Grupo Cadernos de Provas e da Planilha Grupo Materiais Administrativos) 71 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE ENCARTE “I” - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS 1. Introdução 1.1 Níveis de serviços são critérios objetivos estabelecidos e acordados entre o INEP e a empresar CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar principalmente os fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: a tempestividade, a segurança, a qualidade, o desempenho e a disponibilidade. 1.2 Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços ou grupos de serviços. 1.3 A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivos quantitativos de níveis de serviços poderão ser revistos, acrescidos e/ou eliminados mediante acordo entre o INEP e a CONTRATADA. 2. Níveis de Serviço 2.1 Ficam estabelecidos os seguintes itens como níveis de serviço a serem cumpridos pela CONTRATADA, com mensuração a partir da emissão de cada ordem serviço, cujos graus de penalidade estão estabelecidos no item 2.2 Quadro 2, deste Encarte “C”. Quadro 1 - Infrações e seus respectivos Graus de gravidade: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Descrição das Infrações Suspender ou interromper os serviços contratuais;. Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; Destruir ou danificar documentos; Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do INEP. Deixar de executar serviço com o sigilo necessário, fazendo vazar informação; Deixar de cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização do INEP para a execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. Deixar de iniciar execução as adequações nos serviços nos prazos estabelecidos pela fiscalização do INEP, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pelo INEP; Deixar de iniciar a prestação dos serviços no prazo estabelecido no contrato, sendo que ao fim do prazo de 10 (dez) dias corridos, considerar-se-á este atraso como inexecução integral da obrigação assumida; por dia de atraso. Deixar de informar qualquer alteração na rotina produtiva, mesmo que por curto espaço de tempo; Permitir pessoa não autorizada no perímetro de trabalho do projeto; Permitir pessoa sem identificação / uniforme no perímetro de trabalho do projeto; Deixar de tomar as medidas de segurança à pessoa que adentrar no perímetro de trabalho do projeto; Deixar de realizar a vistoria nas máquinas de impressão no início e término da impressão das provas; Deixar de realizar os procedimentos de segurança no que se refere às sobras / refugo Unidade de Medida dia ocorrência Graus 5 ocorrência ocorrência 5 2 1 ocorrência 5 ocorrência dia 5 2 ocorrência 2 dia 2 ocorrência. ocorrência. ocorrência. ocorrência. ocorrência. ocorrência. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 1 5 3 3 4 4 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: 16 do material das provas, ou seja, triturar, compactar e transportar para área segregada e de segurança ; Realizar os procedimentos de segurança com as sobras / refugo do material das provas, ou seja, triturar, compactar e transportar para área segregada e de segurança sem a presença da fiscalização do INEP ocorrência. 4 2.2 Em caso de inadimplemento a CONTRATADA sujeitar-se á às penalidades previstas no Quadro 2: Grau 1 2 3 4 5 Penalidade Notificação 0,02% do valor da Ordem de Serviço 0,03% do valor da Ordem de Serviço 0,04% do valor da Ordem de Serviço Inexecução do contrato ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA ENADE ENCARTE “J” - PORTARIA NORMATIVA DO ENADE 2015 PORTARIA NORMATIVA N° 03, DE 06 DE MARÇO DE 2015 (PUBLICADA NO D.O.U DE 09/03/2015) O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 5º, § 11 e art. 14 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, que consolida disposições sobre indicadores de qualidade e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, resolve: Art. 1º - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, no ano de 2015, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos: I - que conferem diploma de bacharel em: n) Administração; o) Administração Pública; p) Ciências Contábeis; q) Ciências Econômicas; r) Comunicação Social – Jornalismo; s) Comunicação Social – Publicidade e Propaganda; t) Design; u) Direito; v) Psicologia; w) Relações Internacionais; x) Secretariado Executivo; y) Teologia; z) Turismo. II - que conferem diploma de tecnólogo em: n) Comércio Exterior; o) Design de Interiores; p) Design de Moda; q) Design Gráfico; r) Gastronomia; s) Gestão Comercial; t) Gestão da Qualidade; u) Gestão de Recursos Humanos; v) Gestão Financeira; w) Gestão Pública; x) Logística; y) Marketing; z) Processos Gerenciais. Art. 2º - O enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do Enade 2015 será de responsabilidade das instituições de educação superior – IES, nos períodos de inscrição estabelecidos nos artigos 8º, 9º e 11 desta Portaria Normativa, conforme orientações técnicas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Art. 3º - O Enade 2015 será realizado pelo INEP, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área, considerando os cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa. § 1º - Os membros das Comissões Assessoras de Área referidas no caput serão designados em portaria específica do INEP, que define suas competências e atribuições. § 2º - O INEP divulgará, até 22 de maio de 2015, o Manual do Enade 2015, o qual estabelecerá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame. Art. 4º - As diretrizes para as provas do Enade 2015 das áreas referidas no art. 1º desta Portaria Normativa serão divulgadas até 12 de junho de 2015. §1º - As provas do Enade 2015 serão elaboradas pelo INEP, conforme as Diretrizes do Enade 2015, a partir dos itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior – BNI. § 2º - O INEP publicará Edital de Chamada Pública, até 30 de abril de 2015, a fim de selecionar docentes interessados em participar do processo de elaboração e revisão de itens para o BNI-Enade. Art. 5º - O Enade 2015 poderá ter sua aplicação CONTRATADA pelo INEP junto à instituição ou consórcio de instituições que comprovem capacidade técnica em avaliação e aplicação de provas, segundo o modelo proposto para o Exame, e que disponham, em seu quadro de pessoal, de profissionais que atendam aos requisitos de idoneidade e reconhecida competência. Art. 6º - Os estudantes habilitados dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa deverão participar do Enade 2015, independentemente da organização curricular adotada pela IES. § 1º - Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se: I - estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2015, devidamente matriculados, e que tenham de zero por cento a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 desta Portaria Normativa; II - estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2016 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 desta Portaria Normativa; e III - estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2015 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2015, término do período previsto no art. 11 desta Portaria Normativa. § 2º - Ficam dispensados da inscrição no Enade 2015: I - os estudantes dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2015; e II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2015, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante. § 3º - A dispensa do Enade 2015 deverá ser devidamente registrada no histórico escolar do estudante. § 4º - Os estudantes habilitados à realização do Enade 2015 que não participarem da prova poderão solicitar dispensa, nos termos de portaria específica a ser publicada pelo INEP após a aplicação do Exame. Art. 7º - O INEP disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://enade.INEP.gov.br, até 15 de junho de 2015, as instruções e os instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao Enade 2015. Art. 8º - Os dirigentes das IES serão responsáveis pela inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores, no período de 15 a 26 de junho de 2015. § 1º - Consideram-se irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, por motivos não previstos nas hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010. § 2º - Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do Enade, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2015 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP. Art. 9º - Os dirigentes das IES também serão responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao Enade 2015, no período de 06 de julho a 07 de agosto de 2015, exclusivamente por meio do endereço ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: eletrônico http://enade.INEP.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP. § 1º - A ausência de inscrição de estudantes habilitados para participação no Enade 2015, nos termos e prazos estipulados nesta Portaria Normativa, poderá ensejar a suspensão de processo seletivo para os cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa, conforme dispõe o art. 33-M, § 4º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, observado o disposto no art. 33-G, § 8º do mesmo diploma regulamentar. § 2º - É de responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao Enade 2015. §3º - Qualquer necessidade de atendimento especial ou específico para participação no Enade 2015 deverá ser indicada pela IES durante o processo de inscrição do estudante. § 4º - Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2015 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010. Art. 10 - O INEP disponibilizará para consulta pública a lista de estudantes regulares e irregulares inscritos pela IES, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2015, nos termos do § 1º do art. 33-I da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010. Art. 11 - Os dirigentes das IES também serão responsáveis por quaisquer retificações que se façam necessárias no enquadramento e nas inscrições realizadas no Enade 2015, durante o período de 12 a 31 de agosto de 2015, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://enade.INEP.gov.br. Art. 12 - Não serão admitidas alterações de enquadramento e de inscrições fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria Normativa. Art. 13 - O estudante fará a prova do Enade 2015 no município de funcionamento da sede do curso, conforme registro no cadastro da IES no Sistema e-MEC. § 1º - O estudante habilitado ao Enade 2015 que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o Enade 2015 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município, observado o disposto no § 3º deste artigo. § 2º - O estudante de curso na modalidade de educação a distância - EAD poderá realizar o Enade 2015 no município em que a IES credenciada para a EAD tenha polo de apoio presencial registrado, no Sistema eMEC, até o dia 30 de agosto de 2015, observado o disposto no § 3º deste artigo. § 3º - É de responsabilidade da IES proceder a alteração de município de prova para os estudantes amparados pelos parágrafos 1º e 2º deste artigo, por meio do endereço eletrônico http://enade.INEP.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP, no período de 12 a 31 de agosto de 2015. Art. 14 - O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 21 de outubro a 22 de novembro de 2015, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.INEP.gov.br, conforme dispõe o art. 33-J, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010. § 1º - A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será precedida do preenchimento total do Questionário do Estudante. § 2º - O INEP fornecerá à IES mecanismo eletrônico de acompanhamento gerencial do número de estudantes que responderam ao Questionário do Estudante. § 3º - O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao Enade 2015. § 4º - O INEP não se responsabilizará pelo não recebimento de informações referentes ao preenchimento do Questionário do Estudante por motivos de ordem técnica dos computadores e/ou e-mails utilizados para tal fim. Da mesma forma não se responsabilizará por falhas e congestionamentos das linhas de comunicação, ou outros fatores tecnológicos que impossibilitem a transferência de dados para o INEP. Art. 15 - O Enade 2015 será aplicado no dia 22 de novembro de 2015, com início às treze horas do horário oficial de Brasília (DF). § 1º - Consideram-se como documentos válidos para identificação do estudante: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006. § 2º - A participação no Enade 2015 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas das questões objetivas da prova. A lista de presença de sala somente será disponibilizada ao estudante após uma hora do início de realização da prova. O não cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença do estudante determina a sua situação de irregularidade junto ao Enade 2015. § 3º - Durante a realização das provas não será admitida qualquer forma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios (analógicos ou digitais), réguas de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palm top, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens. § 4º - O descumprimento das regras dispostas nos parágrafos anteriores implicará exclusão do local de prova e irregularidade do estudante junto ao Enade 2015. § 5º - A regularidade no Enade 2015 será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Estudante e da efetiva participação no Exame. A regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser disponibilizado às IES pelo INEP. Art. 16 - Para o cálculo do conceito Enade 2015, a ser atribuído aos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa, será considerado apenas o desempenho dos estudantes concluintes habilitados, regularmente inscritos pela IES, e participantes do Enade 2015. Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLÁUDIO COSTA MINISTRO DA EDUCAÇÃO – INTERINO ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIO NAL DE ESTUDO S E PESQ UISAS EDUCACIO NAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP TERMO DE REFERÊNCIA - ENADE ENCARTE “K” - QUADRO DE ESTIMATIVAS DO ENADE 2015 ÁREAS CURSOS CONCLUINTES TOTAL 2.557 140.587 140.587 94 1.567 1.567 1.460 50.734 50.734 Ciências Econômicas 316 7.001 7.001 Comunicação Social – Jornalismo 374 8.540 8.540 Comunicação Social – Publicidade e Propaganda 439 14.103 14.103 Administração Administração Pública Ciências Contábeis Design 224 4.640 4.640 Direito 1.390 115.093 115.093 Psicologia 635 23.745 23.745 Relações Internacionais 146 3.579 3.579 Secretariado Executivo 114 2.016 2.016 Teologia 149 4.310 4.310 Turismo 295 4.108 4.108 Comércio Exterior 134 3.820 3.820 Design de Interiores 110 3.311 3.311 Design de Moda 98 2.303 2.303 Design Gráfico 99 2.963 2.963 Gastronomia 132 5.439 5.439 Gestão Comercial 236 7.440 7.440 Gestão da Qualidade 117 3.278 3.278 Gestão de Recursos Humanos 668 48.047 48.047 Gestão Financeira 344 10.983 10.983 Gestão Pública 132 6.383 6.383 Logística 509 25.513 25.513 Marketing 440 12.513 12.513 319 11.461 19.297 531.314 19.297 531.314 Processos Gerenciais TOTAL GERAL DE ESTUDANTES 2015 ESTIMATIVA GERAL 2015 600.000 ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA -INEP ANEXO II MINUTA TERMO DE CONTRATO PROCESSO N. º 23036.000917/2015-97 CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O INSTITUTO CONTRATO Nº XX/2015 NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP E, DE OUTRO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, conforme a Lei nº 9.448/97, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.678.363/0001-43, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 04, Lote 327 – Ed. Villa Lobos, Brasília/DF, neste ato representado por seu Diretor de Gestão e Planejamento, Sr. DENIO MENEZES DA SILVA, nomeado pela Portaria CCPR nº 303, de 23/04/2010, publicada no D.O.U. de 26/04/2010, e com delegação de competência para a prática do ato administrativo definida pela Portaria nº 55 de 09/03/2015, publicada no DOU de 10/03/2015, portador da Carteira de Identidade nº 5.063.320, IFP/RJ, CPF nº 601.851.477-04, com endereço no Setor de Indústrias Gráficas, Qd. 04, Lote 327, Edifício Villa Lobos, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70610-908, Brasília/DF, na qualidade de CONTRATANTE doravante denominado simplesmente INEP e de outro lado, a Empresa XXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXX, como CONTRATADA, qualidade pela qual passa a ser designada doravante, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX, CPF/MF n° XXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23036.000917/2015 -97, Pregão XX/2015, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento no artigo 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990, Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto n° 2.271 de 07 de julho de 1997, IN SLTI/MPOG N° 01 de 19 de janeiro de 2010, IN SLTI/MPOG Nº 02 de 30 de abril de 2008 com posteriores alterações, Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013, e pelas Cláusulas e condições seguintes: ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo a diagramação, o manuseio, embalagem, rotulagem, e entrega à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dos cadernos de provas e Instrumentos de aplicação destinados a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, executado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO O presente Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2015 - INEP, constantes do processo nº 23036.000917/2015-97 e ao Termo de Referência e seus Encartes, assim como à Proposta da Contratada datada de XX/XX/2015, que integram o presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS O objeto do presente Contrato engloba os serviços de produção de impressos, consistindo diagramação, pré-impressão, preparação de arquivos lógicos, Impressão Offset, Impressão Digital com Aplicação de Dados Variáveis, Impressão Flebográfica, Auto-envelopamento, Triagem, Envelopamento, Embalagem, Controle e Expedição de documentos, tais como caderno de provas, materiais administrativos, etiquetas, incluindo o desenvolvimento de máscaras de textos, de imagens e das artes dos pré-impressos recebidos do INEP. Parágrafo Primeiro - Após a assinatura do contrato a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o PLANO DE EXECUÇÃO dos serviços, conforme especificações abaixo: I. Descrição dos métodos, processos e técnicas de trabalho aplicadas a cada uma das fases de execução dos serviços e geração dos produtos, incluindo a infraestrutura necessária; II. Descrição dos métodos, processos e técnicas para a seleção e capacitação dos recursos humanos envolvidos e a formatação de documentos a serem elaborados; III. Descrição dos métodos, processos e estratégia para entrada e processamento dos dados, aferição e validação do cadastro de aplicação, além da estruturação da base de dados para o processamento de informações e geração de relatórios de controle, de acordo com padrões tecnológicos do INEP, da empresa aplicadora e da ECT; IV. Descrição dos métodos, processos e técnicas para produção dos materiais de prova e materiais administrativos indicados pelo INEP, pela ECT e pela empresa aplicadora da prova; V. Descrição dos métodos, processos e técnicas para personalização das sobrecapas nos cadernos de provas, conforme item 8.23 do Termo de Referência. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: VI. Descrição dos procedimentos de segurança para manutenção do sigilo de todos os produtos e serviços relativos à contratação; VII. Descrição dos métodos, estratégia e critérios de escolha e garantia de locais apropriados para a realização dos trabalhos de manuseio dos materiais de prova e administrativos pela empresa aplicadora, bem como para o manuseio e coleta das encomendas pela ECT; VIII. Descrição da estratégia de interação com a empresa aplicadora que fará a preparação do material de prova e de aplicação e com a ECT que fará a distribuição e o recolhimento dos instrumentos necessários à aplicação da prova; IX. Descrição das áreas de pré-impressão, impressão e acabamento da gráfica; X. Descrição das máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc). XI. Descrição dos procedimentos de descarte dos materiais refugados durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade e acabamento; XII. Descrição das condições gerais de prestação dos serviços em termos de qualidade, prazo, segurança e sigilo, durante todo o processo de produção dos materiais de prova e materiais administrativos. XIII. Cronograma de Execução das Atividades descritas no Termo de Referência. XIV. Base de dados contendo nome e CPF dos colaboradores envolvidos no processo de produção; XV. Arquivo (em meio físico ou digital) contendo Termos de Sigilo devidamente assinados por toda a equipe envolvida no processo produtivo. Parágrafo Segundo - Após a assinatura do contrato, a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, o PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO, em conformidade com a ABNT ISO 22.301 -2013 no qual deverão constar as ações necessárias para continuidade das operações de produção dos trabalhos objeto desta contratação, em consonância com o estabelecido no item 7.7.2 (Unidade Fabril Redundante) e respectivos subitens do Termo de Referência. Parágrafo Terceiro - O PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO deverá prever, em caso de qualquer sinistro ou outra situação que possa colocar em risco a continuidade da produção dos cadernos de provas, a operacionalização logística para transferência do processo produtivo para a Unidade Fabril Redundante. Parágrafo Quarto - O início das atividades fica condicionado à aprovação pelo INEP do Plano de Execução dos serviços. Parágrafo Quinto - O INEP poderá solicitar apoio à aprovação do PLANO DE EXECUÇÃO mediante realização de diligência por empresa por ele contratada, cujo resultado deverá constar de laudo e/ou parecer conclusivo. Parágrafo Sexto - Até 20 (vinte) dias úteis após a finalização do processo de produção e cada aplicação, inclusive de eventuais reaplicações, a CONTRATADA deverá apresentar ao INEP o RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO, circunstanciando todas as fases da operacionalização do processo, tais como equipamentos utilizados, ocorrências detectadas, estatísticas de impressão e relação dos funcionários envolvidos em todas as fases da operação, inclusive o relatório de ocorrências gerado pela rede de vídeo analise em alta definição. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Todas as especificações técnicas do material gráfico a ser produzido estão descritas no Encarte “A” – Especificação do Material Gráfico – do Termo de Referência e deverão ser rigorosamente seguidas pela CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - As quantidades estimadas listadas no item 1 do Encarte “A” do Termo de Referência já contêm a reserva técnica da aplicação de 10% sobre o volume projetado. Parágrafo Segundo - A produção gráfica de todos os materiais poderá sofrer alterações nas quantidades e na seleção dos itens a serem produzidos, em razão do quantitativo de estudantes a serem avaliados. Parágrafo Terceiro - Caberá ao INEP requisitar, através de Ordem de Serviço à contratada (Encarte “B” – Modelo de Ordem de Serviço do Termo de Referência), as quantidades e os itens a serem produzidos a cada aplicação. Dessa forma, o licitante deverá considerar que os itens e as quantidades listadas no item 1 do Encarte “A” do Termo de Referência são estimadas e poderão sofrer alterações entre as aplicações. Parágrafo Quarto As Ordens de Serviço serão emitidas no mínimo 40 (quarenta) dias antes da aplicação do Exame, ou conforme cronograma pré-estabelecido pelo INEP em comum acordo com a CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE ACESSO A CONTRATADA deverá possuir equipe de vigilantes específica para a operação / 24 horas, sendo o posicionamento dos vigilantes a cada 200 m2 na operação gráfica de segurança dedicada ao objeto contratado, distribuindo no mínimo 3 (três) vigilantes 24 horas em cada acesso, incluindo as áreas segregadas, dois vigilantes ou funcionários inspecionadores 24 horas na central de monitoramento, 3 (três) supervisores 24 horas e 01 (um) coordenador de segurança, considerando sempre a presença de contingente masculino e feminino na área monitorada e no perímetro da área segregada. Parágrafo Primeiro o objetivo de facilitar o controlar a circulação das uniforme diferenciado aos do Termo de Referência. - Para fins de segurança e organização de acesso e identificação e com trabalho da vigilância de campo e do monitoramento por CFTV e pessoas nas dependências da gráfica, a CONTRATADA deverá adotar funcionários dedicados à execução das atividades relativas ao objeto Parágrafo Segundo - O uniforme deve possibilitar a distinção por meio de cores dos funcionários envolvidos nas atividades de operação, produção e acabamento, permitindo identificar a área de trabalho do funcionário, a sua função (líder de produção, operador de máquina, ajudante, acabamento de cadernos de provas, acabamento de instrumentos de aplicação, inspetores de qualidade). Parágrafo Terceiro - O uniforme não deve possuir bolsos ou compartimentos que possibilitem a guarda de objetos. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Quarto - Todos os acessos às áreas restritas deverão exigir biometria e cartão de acesso pré-cadastrado com elementos antifraude. Parágrafo Quinto - Todas as pessoas/funcionários autorizados a acessar as dependências da área de produção objeto do Termo de Referência deverão ter sua imagem cadastrada em um banco de imagens, sendo que em cada um dos acessos destas áreas, deverão constar Câmeras de Vídeo Análise e Monitores para conferência da imagem da pessoa, tão logo ela utilize o cartão de aproximação para acessar a área de revista das pessoas que é feita pela vigilância designada para monitorar os acessos. Parágrafo Sexto - As áreas de pré-impressão, impressão e acabamento da gráfica deverão ser reservadas e disponibilizadas sem nenhum acesso, a não ser pelas pessoas/funcionários expressamente autorizados pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou através de delegação dele para este fim, que deverão ser cadastradas pela gráfica no sistema de controle de acesso às áreas restritas e a eles será concedido crachá especial e registro biométrico. Parágrafo Sétimo - A gráfica somente autorizará o acesso de terceiros na área segregada, incluindo autoridades/representantes das forças armadas/policiais militares e federais, desde que seja comunicada, no mínimo com 24 horas de antecedência, pelo INEP, fornecendo dados através de listagem específica e confirmada, constando: nome completo sem abreviaturas, naturalidade, filiação, RG, CPF, cargo, empresa, nível de acesso, dia da semana, data e horário de início e término dessa visita e faixa de horário/turno autorizado. Tal emissão deve ser feita por pessoa autorizada através de documento assinado pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou através de delegação dele para este fim, acompanhada das declarações individuais, de acordo com o modelo do INEP, referente ao não impedimento de poder trabalhar neste processo. Parágrafo Oitavo - Os acessos às áreas deverão ser 100% monitorados por CFTV com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por vigilantes, mantendo os registros de imagem pelo período mínimo de 12 (doze) meses. Parágrafo Nono - Em hipótese alguma será permitido o acesso de pessoa não cadastrada pela CONTRATADA à área restrita até que seja formalmente autorizada pelo Diretor de Gestão e Planejamento do INEP ou pessoa delegada para este fim. Parágrafo Dez - A CONTRATADA deverá colher a assinatura de todos os funcionários, antes do início da operação, no Termo de Compromisso e Confidencialidade apresentado pelo INEP. Os Termos Assinados deverão ser enviados em meio digital ao INEP antes do início da operação além de constar como anexo ao RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO, descrito no item 5.5 do Termo de Referência. Parágrafo Onze - Todos os funcionários envolvidos na operação devem estar instruídos quanto às normas de sigilo e segurança estabelecidas na norma ABNT NBR 15540-2013 antes de iniciado o processo produtivo da prova. Parágrafo Doze - Comprovar planilhas e checklists que evidenciem de imagens na cabine de CFTV e tecnológicos de segurança (câmeras, etc.); possuir registros de monitoramento da segurança através de as atividades de rondas internas e externas, monitoramento de condições dos problemas ocorridos com os recursos sensores, alarmes, torniquetes, raios-X, detector de metais, ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Treze - Para comprovação da atuação da vigilância, a CONTRATADA deverá implementar livros para registros de ocorrências em todos os postos de trabalho de monitoramento da equipe de vigilância. Todos os livros devem estar numerados sequencialmente indicando data de início e fim de sua utilização. Os livros devem ficar arquivados, para eventuais consultas, até a data de liberação do INEP; Parágrafo Quatorze - Comprovar possuir controle da produção de produtos com segurança, através de normas e procedimentos específicos, demonstrados através de produções anteriores, com as mesmas características técnicas e nas mesmas condições de segurança para todos os itens do quadro sintético do Encarte “A” do Termo de Referência que descreve o objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO DESCARTE A contratada deverá seguir rigorosamente as diretrizes de proteção de informações confidenciais contidas na Norma DIN 66399, que estabelece que um descarte seguro de documentos é aquele que não pode ser recuperado após ter sido fragmentado, seja por processo de recuperação manual ou virtualmente, através de modernos equipamentos de escaneamento e softwares de associação de grafias e geometria. Para que haja um descarte seguro, os dados devem ser fragmentados em partículas de dimensões menores ou igual a 5,0 mm², ou seja, classe 3, nível P7 da norma DIN 66399. Parágrafo Primeiro - Os refiles gerados no processo de produção dos cadernos de provas devem ser transportados diretamente das máquinas por sistema de tubulação que faz a sucção dos refiles para um depósito de captação com acesso restrito e monitorado, aonde serão fragmentados, prensados e confeccionados os fardos de refiles. Parágrafo Segundo - As áreas de guarda de refugos gerados durante o processo de produção de provas e instrumentos de aplicação devem ser localizadas em local segregado, no interior das respectivas unidades de produção, de acesso controlado e monitorado. Trata-se de uma medida de segurança que visa evitar que pessoas não autorizadas possam ter acesso aos materiais descartados. Parágrafo Terceiro - Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve ser triturado em partículas que impossibilitem a remontagem do conteúdo para posterior descarte ou segregado, lacrado e mantido sob guarda em local monitorado até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente. Parágrafo Quarto - Possuir captação e deposito de refiles e aparas no processo de produção das provas. Parágrafo Quinto - A mídia utilizada para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, devem ser mantidas/armazenadas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas, podendo o INEP designar um representante para acompanhar essa guarda permanentemente, mantendo os registros de imagem pelo período mínimo de 12 (doze) meses. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Sexto - A Inspeção de Qualidade tem por objetivo medir e avaliar a qualidade da impressão dos cadernos de prova e deverá estar embasada em plano formal de inspeção por amostragem, a ser definido pela CONTRATADA, devendo haver registro destas inspeções em planilha (física ou eletrônica) onde constará a relação dos possíveis defeitos. Parágrafo Sétimo - A pistolagem dos códigos de barras impressos nas páginas do caderno deverá ser feita pela equipe de inspeção. Estes registros devem ficar arquivados para eventuais consultas pelo INEP, caso seja necessário. Parágrafo Oitavo - A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada exclusivamente aos operadores de equipamentos e inspetores de qualidade em que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas. Parágrafo Nono - A CONTRATADA deverá manter contrato com empresa de vigilância legalizada junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça, conforme legislação vigente a qual deverá apresentar os certificados de formação no curso livre de qualificação de vigilante para atuar em gráfica de produtos de segurança aderente a ABNT NBR 15.540 – 2013, ministrado por empresa/entidade especializada na formação de vigilantes, também legalizada junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça, conforme legislação vigente, para todo o contingente de vigilantes necessários para essa operação, incluindo os do seu quadro permanente e complementar. Parágrafo Dez - A empresa de vigilância responsável pela segurança da gráfica deverá capacitar os líderes das equipes de vigilantes obedecendo a um programa formal de liderança de equipes, com emissão de certificado, em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 15.540 – 2013. O referido programa deverá estar em conformidade também com os procedimentos de Segurança da Gráfica e com as exigências do Termo de Referência. Parágrafo Onze - Comprovar através de certificados, que os Líderes da Vigilância, foram capacitados a liderar as equipes de vigilantes seguindo uma programação para liderança de grupo e com capacitação para liderar o grupo com foco no trabalho de segurança e sigilo exigido para monitorar a produção de cadernos de prova e instrumentos de aplicação objeto desta contratação; Parágrafo Doze - A CONTRATADA deverá implementar um sistema formal de avaliação de performance dos vigilantes, com indicadores que permitam medir sua atuação, e com isso promover a reciclagem para aperfeiçoamento de acordo com os requisitos dos procedimentos de segurança e até mesmo a troca do profissional quando da ocorrência de faltas graves; Parágrafo Treze - A preparação da equipe de segurança que irá monitorar os processos de fabricação de cadernos de prova e instrumentos de aplicação deve permitir que conheçam toda a operação e todo o sistema de segurança deste segmento de negócios, bem como prepará-los para atuar conhecendo todos os procedimentos relativos aos processos de monitoramento exigidos na produção de impressos confidenciais e sigilosos, tendo como base os requisitos da norma brasileira ABNT NBR 15.540 - 2013. Parágrafo Quatorze - A CONTRATADA deverá criar indicadores de desempenho da equipe de monitoramento de tal forma que permita aperfeiçoar o desempenho dos vigilantes e melhorar a capacitação dos mesmos, bem como proporcionar um plano de reciclagem de acordo com os requisitos exigidos para a atuação no monitoramento, processo alinhado com as exigências da ABNT NBR 15.540 - 2013, e demais requisitos do Termo de Referência; ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Quinze - A CONTRATADA deverá ter equipe técnica 24 horas, para suporte técnico (permanente no sítio e externa) para manutenção preventiva e corretiva dos recursos tecnológicos, equipamentos e rede lógica; Parágrafo Dezesseis - A CONTRATADA deverá manter em sua equipe permanente para gerenciamento do projeto, dois administrativos, um assistente e um supervisor de segurança com curso de formação de vigilantes, contendo ao menos um funcionário com qualificação comprovada em gestão de segurança; Parágrafo Dezessete - A CONTRATADA deverá possuir contratação permanente de consultoria especializada em segurança, que deverá atuar dedicada ao objeto do Termo de Referencia, no planejamento, acompanhamento e controle de todos os requisitos de segurança. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS A empresa CONTRATADA deverá evidenciar e comprovar ter em suas instalações: I. Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente, em todos os postos de vigilância; II. Sistema de detecção de intrusão perimetral no perímetro da gráfica, com infravermelho duplo feixe, sensores magnéticos nas portas e cabos microfônicos; III. Sistema de controle de acesso informatizado, em todos os acessos as áreas de produção dedicadas ao objeto dessa contratação, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com fotografia, sistema com câmera inteligente e monitor nessas áreas de acesso que permita ao vigilante confirmar se a pessoa que está acessando a área é a mesma da imagem mostrada no monitor. Todos esses sistemas de controle devem estar com dados atualizados; IV. Sistema de CFTV com gravação em modo digital com capacidade para 30 (trinta) dias de imagem da área geral da gráfica; V. Sistema de CFTV com modo de gravação digital especifico dedicado a operação do objeto contratado por todo o período do processo, sendo preservados as imagens em cópia segura (back up) durante 12 (doze) meses; VI. Câmeras coloridas infra-red com no mínimo 420 linhas de resolução a cada 20 metros quadrados, em todas as áreas dedicadas a execução do objeto contratado, considerando as áreas de produção, manuseio, expedição e mais, pelo menos, uma câmera colorida infrared com alta resolução Sistema IP - Full HD com resolução de 1600X1200 e 2 megapixels, a cada 100 metros quadrados, possibilitando a visualização plena de situações fora do padrão operacional pré-estabelecido pelo INEP com, pelo menos, 15 por cento dessas câmeras preparadas para efetuar Vídeo Analise (programas préprogramáveis para avaliação de comportamento através de parâmetros pré-estabelecidos), conforme determinação do INEP, orientadas para monitoramento de padrão de comportamento, fluxo e contagem de pessoas, barreiras virtuais e analise do perímetro. VII. Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e dedicada a instalação das câmeras de alta resolução, garantindo dessa forma a qualidade das imagens capturadas. VIII. Integração lógica do sistema CFTV IP de alta resolução, com o sistema de controle de acesso, possibilitando a identificação e monitoramento, através das imagens especificas de alta resolução, de qualquer ocorrência nos acessos fora dos padrões estabelecidos pelo INEP. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: IX. Imagens captadas pela rede de alta definição devem ser segregadas das demais imagens capturadas pelo sistema convencional e armazenadas em HD’s dedicados e segregados. X. Todas as ocorrências identificadas através de Vídeo Analise como fora do padrão estabelecido pelo INEP devem gerar um aviso a central de monitoramento, para tratamento imediato, e devem ser armazenadas de forma segregada das demais imagens, para geração de relatório diário com as ocorrências gravadas. XI. Sistema de gravação convencional com 7,5 frames por segundos por câmera; XII. Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de CFTV, dedicado ao objeto do Termo de Referência, tanto para a rede convencional quanto para a rede de alta definição, as cópias de segurança deverão ser armazenadas em uma unidade remota com distância suficiente para escapar de danos de um desastre. XIII. Monitores coloridos com no máximo 16 pontos de câmera por monitor, com no mínimo 22 polegadas e, no mínimo dois monitores com 42 polegadas, para acompanhamento de processos críticos na rede convencional e de alta resolução; XIV. Sistema de detecção de metal (portal e portátil) em todos os acessos de pedestres ao interior das áreas de produção; XV. Máquina de raios-X para vistoria de volumes na área principal de produção de provas; XVI. Sistema de alimentação alternativa (grupo gerador) para todos os equipamentos de impressão e acabamento envolvidos na produção do objeto dessa contratação e para, no mínimo, a iluminação do ambiente de produção, e capacidade para concluir a produção, sem comprometer o prazo de entrega; XVII. Sistema de alimentação alternativa (nobreak e grupo gerador) para todos os sistemas de segurança; XVIII. Sistema de premidia e gravação de chapas segregado física, sistêmica e logicamente com sala especialmente reservada para revisão dos conteúdos do objeto contratado. XIX. Rede lógica IP, Cat. 6, certificada e exclusiva para tráfego de dados relativos ao objeto do Termo de Referência desde a recepção dos arquivos até o ambiente de produção. XX. Sistema de aplicação de código de barras, de forma automatizada, que permita aplicar, em cada uma das páginas do caderno de provas, um código de barras contendo o tipo de caderno, dia do evento e número da página. XXI. Sistema leitor das etiquetas de rádio frequência (RFID) aplicadas nas caixas, malotes e CDL`s para garantir segurança, qualidade e registro dos materiais embalados. XXII. Sistema de leitura do tipo Portal, para conferência e registro em banco de dados das etiquetas de RFID aplicadas nos malotes, caixas e CDL`s que são despachados na área de Correios. Visa conferir se foram embalados, roteirizados e despachados corretamente. XXIII. Sistema leitor de código de barras para conferência da qualidade dos cadernos de prova (tipo de caderno, paginação e dia da prova) e registro desta inspeção de qualidade, que deverá ser realizada de acordo com um plano de amostragem definido pela gráfica, sendo obrigatória a inspeção no início da impressão, nas paradas, nas trocas de chapa e final da impressão de cada tipo de caderno. Os registros dessas inspeções devem ser arquivadas. Esta conferência deverá ser em uma bancada de pistolagem dos códigos de barras dos cadernos de prova situada em local próximo da impressora offset que imprime esses cadernos. O acesso a esta bancada deve ser limitada às pessoas autorizadas a inspecionar a qualidade de impressão dos cadernos. XXIV. Sistema contador de cadernos que permita a junção do número de cadernos conforme as quantidades de cada ensalamento. XXV. Software de rotações de itens para a área de diagramação, que permita a montagem automatizada dos cadernos, inserindo as questões do caderno de provas conforme foi programado e organizado. Isto permite maior agilidade no processo de diagramação, melhor qualidade e segurança na paginação dos cadernos. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: XXVI. Evidenciar contratação de consultoria independente para auditar a operação CONTRATADA, com consultor que comprove experiência na atividade compatível com o objeto do Termo de Referência. XXVII. Possuir área produtiva segregada e dedicada, com capacidade produtiva instalada compatível com o objeto dessa contratação, para produção de provas por impacto Braile. A área destinada a produção dos cadernos de prova Braile deverá ser reservada e disponibilizada sem nenhum acesso a não ser pelas pessoas autorizadas pelos representantes do INEP, devendo estar segregada física e logicamente e adjacente e contígua à área de diagramação e pré-impressão, visando a interação com a equipe de revisão de provas. XXVIII. A empresa responsável pelo suporte técnico preventivo e corretivo dos recursos tecnológicos de segurança, equipamentos de segurança e rede lógica deverá manter registros dos problemas ocorridos e respectiva ação corretiva. A prestação de contas para a gráfica dessas atividades da equipe técnica contratada para esses trabalhos de manutenção, deverá ser através de relatório formal conforme período definido pela gráfica. A gráfica deverá manter estes relatórios em arquivo para uma eventual consulta do INEP; XXIX. Sistema de inspeção de produção de produtos de segurança, através de tecnologia digital, que realize a verificação dos impressos com aplicação de dados variáveis, evitando falta ou duplicidades, comprovando que imprime todos os documentos que receberão dados variáveis, em equipamentos adequados, com alimentação através de bobinas de papel sem impressão ou pré-impressas, possibilitando que o corte do papel em folhas, somente ocorra após a aplicação dos dados variáveis, evitando dessa forma faltas e duplicidades oriundas de reprocessos. CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A Unidade Fabril Principal deverá possuir ambiente climatizado nos 1.800 m² dedicados à impressão do material administrativo, dados variáveis e manuseio, com controle de temperatura e umidade relativa do ar, dentro de ranges pré-estabelecidos pela gráfica, garantindo a qualidade e continuidade da operação no decorrer de todo o período de produção do objeto do Termo de Referência e a funcionalidade de cada impresso, inclusive aqueles que serão digitalizados pelo Aplicador do exame, conforme estabelecido no item 9 do Termo de Referência. Parágrafo Primeiro - A área segregada principal para a realização da impressão, acabamento e expedição (grampo, aos cadernos, leitura ótica e shirink) das provas deve ser exclusiva e distinta de qualquer outra área da gráfica, coberta e protegida por paredes sólidas, de qualquer natureza, que impossibilitem intrusão, acesso ou visualização dessa atividade, exceto para as pessoas autorizadas. Todos os acessos a essa área devem conter eclusas que possibilitem a retenção e triagem das pessoas e materiais. Parágrafo Segundo - A unidade Fabril Principal de impressão, acabamento e armazenamento das provas produzidas ou em processo, ainda não acondicionadas com plástico termo encolhível ou ensacamento das provas deve ter, no mínimo, 1.800 m², mais uma área contigua e adjacente de no mínimo 500 m² distintos destes dedicados ao manuseio, separação e envelopamento final dessas provas pelo Aplicador e mais uma área interfaceada por eclusa com área de acabamento, de 250 m² dedicados exclusivamente a ECT para a expedição dos malotes e CDL’s contendo as provas e também para o armazenamento do material paletizado e pronto para despacho. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Terceiro - Referente às barreiras físicas e leiaute: I. As instalações da gráfica deverão ter barreira eletrônica e física perimetral, ao redor do terreno em toda sua extensão e portões automatizados; II. Deverá existir portaria com blindagem balística (portas, paredes, vidros, caixilhos e passa volume) com os respectivos requisitos técnicos e laudo emitido por responsável técnico; III. Deverá existir central de segurança com blindagem balística e laudo emitido por responsável técnico; IV. Deverá ter segregação física das áreas dedicadas à produção dos materiais administrativos da aplicação, com alambrado metálico ou gradil metálico (mínimo de 3,0 m de altura) ou parede solida de qualquer natureza. V. Ter instalado portões de acesso (pedestres, veículos e materiais) na mesma altura da barreira perimetral; VI. Deverá haver segregação visual com mecanismo que impossibilite verificação do conteúdo das provas através de barreira física; VII. Deverá haver segregação física, sistêmica e de rede lógica da área de pré-impressão, premídia e de gravação das chapas utilizadas no processo; VIII. Deverá existir sistema de eclusas em todos os acessos externos e internos com intertravamento elétrico entre os respectivos portões/cancelas; IX. Deverá haver fechamento de vão/espaços de ventilação e janelas com tela metálica ou travamento físico; X. Possuir central de CFTV e segurança blindada específica, dedicada para o objeto contratado, segregada fisicamente da central de monitoramento geral da unidade de produção; XI. As comprovações dos itens elencados acima se efetivarão, além da apresentação da respectiva documentação comprobatória, com testes práticos de utilização que demonstrem o funcionamento efetivo dos equipamentos, processos, sistemas e procedimentos operacionais de todos os requisitos do Termo de Referência. Parágrafo Quarto - Conforme estabelecido no item 5.3 do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá apresentar um PLANO CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS embasado na norma ISO 22.301-2013 - Gestão de Continuidade dos Negócios, em que deverão constar as ações necessárias para continuidade das operações de produção dos trabalhos objeto desta contratação, prevendo todo e qualquer sinistro ou outra situação que possa colocar em risco continuidade da produção dos cadernos de provas e instrumentos de aplicação. Parágrafo Quinto - A CONTRATADA deverá prever no Plano de Continuidade de Negócios uma Unidade Fabril Redundante própria, que permita a retomada de todo o processo produtivo até que a unidade Fabril principal esteja novamente em condições de operacionalidade, visando prevenir um cenário de desastre que possa acarretar a descontinuidade total da Unidade Fabril Principal. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá demonstrar que possui uma Unidade Fabril Redundante própria, em território nacional, independente da Unidade Fabril Principal, a uma distancia adequada que impossibilite que qualquer desastre (incêndio, alagamento, queda de aeronave, pane elétrica, pane hídrica, bloqueio de acesso as instalações, etc) que ocorra na unidade principal também atinja a Unidade Fabril Redundante, evitando dessa forma que um caso fortuito ou de força maior que atinja a unidade principal também afete a operacionalidade da unidade redundante, não cabendo considerar a redundância dentro, ao lado ou próxima às instalações da unidade principal. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Sétimo - A Unidade Fabril Redundante deverá ter capacidade de produção equivalente a, pelo menos, 50 (cinquenta) por cento da produção das provas objeto dessa contratação. Parágrafo Oitavo - A Unidade Fabril Redundante deve ter capacidade de operar distintamente da Unidade Fabril Principal durante todo o período em que esta necessite para restabelecer a sua operacionalidade. Parágrafo Nono - A Unidade Fabril Redundante deverá possuir os mesmos requisitos técnicos e de segurança exigidos no Termo de Referência para a Unidade Fabril Principal considerando-se a proporcionalidade das áreas e capacidade produtiva estabelecida no item 7.7.2.4 do Termo de Referência. Parágrafo Dez - As comprovações exigidas no item 7 e respectivos subitens se efetivarão com testes práticos de utilização que demonstrem o funcionamento efetivo dos equipamentos, processos, sistemas e procedimentos operacionais de todos os requisitos deste Termo de Referência, em consonância com o estabelecido no item 11.14 do Termo de Referência. CLÁUSULA NONA – DA DIAGRAMAÇÃO, NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO GRÁFICA IMPRESSÃO E CONDIÇÕES O procedimento de diagramação dos cadernos de provas será realizado pela gráfica e envolve o processo de desenvolvimento da diagramação em si, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando esteticamente e tecnicamente o documento de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade, conforme a característica do impresso. Parágrafo Primeiro - A diagramação deverá ser feita em software/programa de propriedade da gráfica, podendo ser realizado nas suas instalações ou nas dependências do INEP, a critério do INEP. Parágrafo Segundo - Por se tratar de processo de impressão sigilosa, o INEP entregará juntamente com a Ordem de Serviço à empresa CONTRATADA, por intermédio de equipe de servidores públicos federais devidamente credenciados e identificados, os meios magnéticos/ópticos com arquivos criptografados, para a produção gráfica de cada um dos materiais especificados no Termo de Referência. Parágrafo Terceiro - O procedimento de entrega dos arquivos será feito em dois momentos distintos, sendo a entrega dos arquivos físicos por equipe de servidores públicos federais no primeiro momento, e posteriormente, o envio da senha dos arquivos, por equipes diferentes. Parágrafo Quarto - O procedimento de diagramação dos cadernos de provas, préimpressão e aprovação dos cadernos impressos, ocorrerá em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço e dos meios magnéticos/ópticos, e se dará com a presença física de servidores do INEP, previamente designados para este fim, durante todo o tempo de produção das provas, e deverá ser feito em equipamento dedicado, exclusivo para tal fim, envolvendo computadores e equipamentos de impressão. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Quinto - Os servidores do INEP que estiverem previamente designados para o procedimento de diagramação de provas, pré-impressão e aprovação dos cadernos deverão receber login e senha privada de acesso ao computador em que ele estará trabalhando na unidade fabril. Parágrafo Sexto - Os servidores do INEP que estiverem previamente designados para o procedimento de diagramação de provas, pré-impressão e aprovação dos cadernos deverão receber uma chave de armário localizado dentro da área de diagramação para a guarda de mídias e documentos físicos quando necessitarem se ausentar do setor. Parágrafo Sétimo - A aprovação pelo INEP deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após a entrega da Ordem de Serviço e dos meios magnéticos/ópticos. Parágrafo Oitavo - Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos, bem como todas as provas impressas deverão ser guardadas em local seguro e apropriado até a realização do exame, devidamente lacrado e controlado, esse procedimento deverá ocorrer na presença de servidores do INEP. Parágrafo Nono - As áreas de pré-impressão (preparação dos leiautes, produção de modelos, chapas, etc.) deverão ser reservadas e disponibilizadas sem nenhum acesso a não ser pelas pessoas autorizadas pelos representantes do INEP, segregadas física e logicamente dos demais ambientes. Parágrafo Dez - Por questões de segurança, as manutenções nas áreas de Diagramação, Pré-mídia e Pré- impressão, que não forem urgentes devem seguir as regras definidas em procedimento de segurança, sendo efetuada em horários pré-determinados pela segurança. O acesso da equipe de manutenção na área de Diagramação, Premídia e Pré-impressão será liberada após vistoria do representante do INEP e da gráfica para se certificar que não há mídias ou documentos sigilosos expostos. Parágrafo Onze - As mídias utilizadas para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, deverão ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas, podendo o INEP designar um representante para acompanhar essa guarda permanentemente. Na área de diagramação deverá haver um compartimento tipo "cofre" (compartimento lacrado), para guarda das mídias e provas impressas para conferência dos textos diagramados (Imprima-se) e aprovadas pelos professores representantes do INEP autorizados a trabalhar na diagramação das provas. Parágrafo Doze - As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso. Parágrafo Treze - O acesso às áreas descritas no sub-item 8.9, deverão ser 100% monitoradas por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 horas por dia, com detector de metais e revistas nos momentos de entrada e saída dessas áreas. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Quatorze - A CONTRATADA deverá possuir capacidade de recepcionar os arquivos do material administrativo transmitidos pelo INEP, contigencialmente, compactados no padrão utilizado pelo Instituto, em um sítio principal da CONTRATADA, devidamente segregado, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, comprovando experiência através de atestados e declarações de entidades profissionais competentes. Parágrafo Quinze - A CONTRATADA deverá possuir solução de contingência própria demonstrada através do parque gráfico instalado, vedada a subcontratação, para a execução do objeto do Termo de Referência de forma a garantir a ininterrupção dos serviços prestados, nos mesmos prazos e padrões de qualidade contratados. Parágrafo Dezesseis - A CONTRATADA deverá apresentar plano de contingência, na assinatura do contrato, a ser validado pelo INEP. Parágrafo Dezessete - A CONTRATADA poderá executar, excepcionalmente, dentro do ambiente seguro da gráfica e com equipamentos instalados permanentemente, preservados todos os requisitos de segurança constantes no Termo de Referência, a produção das provas por impacto braile através de equipe especializada nesse processo, considerando a preparação, impressão, revisão e encadernação, mantida a sua supervisão e responsabilidade. Parágrafo Dezoito - A CONTRATADA deverá prever uma área de segurança exclusiva e segregada de no mínimo 25 m², localizada dentro da área de produção de cadernos de provas, destinada a re-manufatura de lacres eletrônicos para restabelecimento de sua funcionalidade, validação e identificação. Os lacres eletrônicos são dispositivos de segurança recarregável e reutilizável, que registram o horário de fechamento do malote na gráfica e horário de abertura do malote no local de aplicação da prova, aumentando dessa forma a segurança no processo. Parágrafo Dezenove - A CONTRATADA deverá prever uma área de segurança em linha de produção na área de acabamento dos cadernos de provas, que será destinada à fixação dos lacres eletrônicos nos malotes, após o malote estar fechado e lacrado. Trata-se da última operação antes dos malotes estarem liberados para a ECT. Parágrafo Vinte - A CONTRATADA se compromete a manter, durante todo o processo de produção do objeto, as mesmas condições de segurança avaliadas e aprovadas pelo INEP e/ou por empresa CONTRATADA para este fim, conforme laudo de diligência/auditoria, conforme previsto no edital. Parágrafo Vinte e Um - O INEP se reserva no direito de promover, durante todo processo de produção do objeto, diligências/auditorias nas instalações da CONTRATADA, objetivando a comprovação do atendimento ao disposto no subitem 8.20. Parágrafo Vinte e Dois - No caso de comprovado descumprimento do disposto no subitem 8.20 a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no item 18 – Sanções Administrativas do Termo de Referência. Parágrafo Vinte e Três - Personalização das sobrecapas dos cadernos de provas: I. A CONTRATADA deverá possuir capacidade de produzir sobrecapas personalizadas dos cadernos de Provas referentes aos subitens 1.1 a 1.4 com a identificação dos candidatos em cada uma das provas, Folha de respostas das Provas, Questionário e informações ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. relativas ao local da prova e matéria, e inseri-las em linha de produção nos cadernos de provas; A colocação das sobrecapas nos cadernos de Provas referentes dos subitens 1.1 a 1.4 deverá ocorrer dentro das instalações físicas da área segregada de produção dos cadernos de provas; As sobrecapas com os dados variáveis, devem ser pré impressas em bobinas para posterior corte em folhas após a aplicação dos dados variáveis, folhas de respostas e questionários dos alunos, deverão ser agrupados aos cadernos de provas durante o seu processo de montagem; Após a impressão e acabamento, as provas deverão ser lidas por processo de leitura ótica, envoltas em plástico termo encolhível ou ensacamento, identificados por turma/escola; A Complexidade Técnica do Processo Produtivo do agrupamento com a sobrecapa personalizada, deve ser corretamente dimensionada em todos os sub-processos produtivos, especialmente na inserção dessa sobrecapa nos cadernos de provas, na captura de dados através de leitura ótica dos dados variáveis das sobrecapas e a geração do banco de dados dos alunos com os seus respectivos agrupamentos; A CONTRATADA deverá prever os recursos necessários, em linha com o processo produtivo, com tantas estações de leitura ótica de código de barras e recursos humanos quanto for necessário para a execução da operação, no volume e tempo previsto no Termo de Referência. Deverá ainda, na produção dos subitens 1.1 a 1.4, garantir a geração de banco de dados com a associação do modelo do caderno de prova (até 50 para cada faixa de aplicação) com o respectivo aluno identificado na "Folha de Respostas". Esta associação deve ser feita através da leitura do código de barras impresso na prova e na “Folha de Respostas”. Este banco de dados será encaminhado ao INEP após a conclusão do processo gráfico e manuseio e antes da aplicação das provas; A CONTRATADA deverá comprovar que o processo de impressão em linha, no momento do grampeamento e acabamento, dos dados variáveis na sobrecapa da prova, com a associação do tipo de prova ao aluno, é capaz de atender ao volume de produção no prazo determinado no Termo de Referência, através de indicadores de produção gerados a partir de uma simulação do processo durante o diligenciamento por parte do INEP, ou por entidade por ele indicada, essa etapa deverá anteceder a contratação. Também deverá comprovar experiência anterior nesse processo através de atestado de capacidade técnica associado ao contrato ou Termo de Referência, com a descrição do serviço, nas condições similares as dessa contratação; Especificação do material descrito da Sobrecapa (itens componentes do Material de Aplicação tipo 2) deve conter na primeira e segunda páginas a identificação do aluno e local de aplicação e Cartão Resposta e na terceira e quarta páginas os Questionários) desta forma as Sobrecapas conterão Folha de Respostas das Prova das Questões Objetivas – Formação Geral, Questionário de Percepção da Prova e Folha de Respostas das Questões Discursivas – Formação Geral); As Folhas de Respostas e os Questionários dos Alunos, por serem objeto de leitura ótica posterior a aplicação, para captura dos dados fornecidos pelos alunos, serão submetidos à validação através de ensaio de leitura pelos aplicadores e INEP, antes da liberação para produção gráfica. O processo de agrupamento das sobrecapas com os cadernos de provas deve garantir o casamento perfeito entre ambos, possibilitando a etapa posterior de identificação, coleta e formação de banco de dados, através de leitura ótica, dos cadernos de provas e sobrecapas. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: XI. As sobrecapas do caderno tipo 5 não serão agrupadas no caderno de provas. Apenas neste caso, as sobrecapas poderão ser unidas a prova e posteriormente embaladas no saco plástico. CLÁUSULA DEZ – DA EMBALAGEM, MANUSEIO, FORMAÇÃO DE ENCOMENDAS E EMPACOTAMENTO A CONTRATADA deverá disponibilizar à instituição designada pelo INEP, para proceder ao manuseio e empacotamento dos materiais descritos nos subitens abaixo, ambiente destinado exclusivamente às atividades operacionais inerentes às etapas, conforme abaixo: I. Embalagem, manuseio, formação de encomendas e empacotamento dos subitens 2.1 a 2.4 do Encarte “A” do Termo de Referência: II. Unidade 1 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a impressão, grampo, leitura ótica, acabamento e armazenamento das provas produzidas e/ou em processo de aplicação do plástico termoencolhível, banda plástica ou ensacamento, protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 1.800 m²; III. Caberá a CONTRATADA demonstrar estrutura de captura de dados compatível com o volume e o prazo de execução dessa operação. IV. Unidade 2 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada ao manuseio e empacotamento final das provas, a ser realizada pela empresa aplicadora, protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m² (adicionais aos 1800m²). V. Unidade 3 - Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a ECT, onde ocorrerá a paletização através de CDL’s, protegida por sistema de eclusa, equipada com sistema de detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no mínimo, de 250 m² (adicionais aos 1800m²) dedicados exclusivamente a ECT para a expedição dos malotes e CDL’s contendo as provas e também para o armazenamento do material paletizado e pronto para despacho. VI. Unidade 4 (Subitem 2.5 do Encarte “A”) - Compreende as instalações físicas de impressão, acabamento e empacotamento dos Cadernos de Prova Braile, devendo ter no mínimo 40 m² (adicionais aos 1800m²), e estar adjacente e contígua a área de diagramação e com a mesma estrutura de segurança (vigilância, câmeras, revista pessoal, monitoramento por CFTV) e com acesso restrito por cartão e biometria digital das pessoas autorizadas a trabalhar nessa área. VII. Unidade 5 – Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada a impressão, agrupamento das capas, grampo, leitura ótica, acabamento e armazenamento das provas produzidas e/ou em processo, aplicação do plástico termo encolhível, banda plástica ou ensacamento, protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 1.800 m²; VIII. Unidade 6 - Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada ao manuseio e empacotamento final das provas, a ser realizada pelo Aplicador, protegida por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m² (adicionais aos 1800m²). IX. Unidade 7 - Compreende as instalações físicas da área redundante segregada e dedicada a ECT, onde ocorrerá a paletização através de CDL’s, protegida por sistema de eclusa, equipada com sistema de detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no mínimo, 100 m². Parágrafo Primeiro - Embalagem, manuseio, formação de encomendas e empacotamento subitens 2.6 à 2.16 do Encarte “A” do Termo de Referência: ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: I. Unidade 1 – Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada a impressão, acabamento e armazenamento dos materiais de aplicação da prova, compreendendo impressão rotativa offset, impressão de dados variáveis com alimentação por bobinas e corte em folhas depois da aplicação dos dados variáveis, impressão flexográfica, aplicação de foil holográfico em linha com a impressão flexográfica, até a entrega a ECT, produzidos e/ou em processo, protegido por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 1.800 m²; II. Unidade 2 – Compreende as instalações físicas da área segregada e dedicada ao manuseio e acondicionamento dos materiais de aplicação da prova, no mesmo ambiente da área dedicada à impressão, acabamento, e armazenamento dos materiais de aplicação da prova, protegido por sistema de eclusa, devendo ter, no mínimo, 500 m²; III. Unidade 3 – Compreende as instalações físicas da área dedicada a ECT, onde ocorrerá a paletização através de CDLs, no mesmo ambiente da área dedicada ao manuseio e acondicionamento dos materiais administrativos de aplicação da prova, protegida por sistema de eclusa, equipada com sistema de detecção e leitura através de antenas para RFID, devendo ter, no mínimo, 100 m². Parágrafo Segundo - Após a impressão e acabamento, as provas deverão ser lidas por processo de leitura ótica, envoltas em plástico termoencolhível ou ensacamento, conforme abaixo: I. Cada pacote/encomenda será composto por um conjunto de provas, de uma mesma área de conhecimento, no limite máximo de 36 provas por pacote e, através de Kits pré-formatados com shirink ou ensacamento, em múltiplos de 2 provas até o limite de 28 provas. Essa préformatação dos Kits poderá sofrer alterações, desde que haja aviso prévio por parte do INEP em comum acordo com a Entidade Aplicadora designada para realizar a aplicação e o manuseio no ambiente gráfico. II. A operação de leitura ótica para montagem das embalagens com os agrupamentos dos alunos de uma respectiva sala/área de conhecimento deverá ser acompanhada pelo Aplicador, que validará a leitura, a quantidade e integridade do banco de dados frente ao banco de dados gerado por ele com a distribuição dos alunos, no ato da leitura. A leitura ótica deve ser realizada exclusivamente pela CONTRATADA, porém, facultando acesso ao aplicador no ambiente de produção, para até cinco acompanhantes fiscalizadores para cada estação de trabalho e captura de dados. III. Esses conjuntos de provas acondicionados em plástico termoencolhível ou ensacamento, devem garantir o não rompimento a uma queda de até 1 (um) metro, sendo de 40 micras quando shirincados e de 25 micras quando ensacados por processo automatizado, garantindo adequada resistência e preservação do conteúdo, inclusive durante o transporte, manuseio e estocagem. IV. O plástico termoencolhível deve seguir as especificações constantes no Encarte “C” – Especificação do Plástico Termoencolhível /Teste de Queda do Pacote. Parágrafo Terceiro - O INEP fornecerá a base de dados com a relação nominal dos alunos por turma, conforme o curso/área. Portanto, a quantidade de alunos por turma é variável. Parágrafo Quarto - Cada Encomenda deverá ser embalada em Envelope Plástico de Segurança (Encarte “D” – Especificação do Envelope Plástico de Segurança do Termo de Referência), que será disponibilizado pelo INEP através da empresa aplicadora, devidamente selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem. Sobre essa dobra, deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com numeração sequencial, conforme especificado no Termo de Referência. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Quinto - Os envelopes de plástico contendo os conjuntos de prova (encomenda) serão agrupados e inseridos em malotes de lona, disponibilizados pelo INEP, por intermédio da empresa CONTRATADA para aplicação da Prova. Os malotes serão devidamente lacrados, com 2 lacres, também fornecidos pelo INEP, por intermédio da empresa CONTRATADA para aplicação da Prova, de forma a não permitir sua abertura involuntária ou danificar a embalagem que ainda poderão receber, a critério do INEP, outro lacre eletrônico que determina e registra a hora da lacração e abertura dos malotes. Parágrafo Sexto - A empresa CONTRATADA deverá adotar um Sistema de Controle dos Lacres Eletrônicos, via planilha eletrônica, que evidencie a quantidade disponibilizada para uso, quantidade inutilizada e sobras, proporcionando maior segurança no controle de lacres eletrônicos que são recebidos, lacres utilizados nos malotes e as sobras (inutilizados ou não utilizados), aumentando os cuidados contra extravios de lacres. Parágrafo Sétimo - A cada malote deve ser atribuído um código sequencial da sua ordem dentro de determinado destinatário e outro que possibilite a sua localização dentro do universo de destinatários. Parágrafo Oitavo - A formação dos malotes se dará pelo agrupamento das encomendas destinadas a um mesmo destinatário (local de aplicação de provas = escola, universidade, etc.), e deverá respeitar o limite de 25 quilogramas por cada malote, com tolerância de 10% no peso. Parágrafo Nono - Cada malote deverá ser identificado com um rótulo, a ser inserido em local próprio para este fim (viseira de material plástico transparente), com personalização na frente e no verso. Todos os rótulos de malotes deverão receber uma etiqueta sensível a Radio Frequência e fechado com lacre eletrônico, após estar conferido e lacrado. Esses malotes que serão identificados com um rótulo a ser inserido no local próprio para esse fim, observarão a seguinte: I. Os rótulos dos malotes (dados variáveis) deverão ser impressos pela CONTRATADA, contendo as informações ajustadas com a ECT, em papel couchê 170 g/m2, impresso na cor definida pelo INEP. II. Os rótulos dos malotes deverão ser impressos a 1x0 cores. Parágrafo Dez - Os malotes devidamente lacrados serão acondicionados em paletes do tipo CDL (Contêiner Desmontável Leve) de acordo com “paletização virtual” fornecida pelos Correios, cujos paletes/CDL (base, laterais e tampo) serão disponibilizados pela gráfica, sob a supervisão e orientação de funcionários da ECT credenciados e identificados, cujos volumes serão “strechados”, cintados, arqueados e lacrados. Parágrafo Onze - A CONTRATADA disponibilizará a ECT uma área contigua e adjacente a área dedicada a produção das provas e empacotamento de, no mínimo, 100 m², onde serão montados pela ECT os containers (CDL’s) acondicionadores dos malotes contendo as provas. Parágrafo Doze - A quantidade de conjunto de provas poderá sofrer alterações, a depender do quantitativo de estudantes por sala de aplicação do Exame. Parágrafo Treze - A cada malote deve ser atribuído um código sequencial da sua ordem dentro da escola e outro que possibilite a sua localização dentro do universo de escolas. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Quatorze - Durante o processo de organização dos malotes a etiqueta RFID deverá ser gravada com os dados do rotulo do malote, de forma que possa ser rastreada durante diversas fases do processo, sendo elas: Montagem dos Malotes, Saída da Gráfica, Chegada e Saída dos Entrepostos Logísticos. Parágrafo Quinze - As especificações da etiqueta RFID estão no Encarte “E” – Especificações da Etiqueta RFID - do Termo de Referência. Parágrafo Dezesseis - Os malotes de lona devidamente lacrados (lacre plástico e lacre eletrônico) serão acondicionados em paletes do tipo CDL (Contêiner Desmontável Leve) de acordo com paletização fornecida pelos Correios para cada aplicação dos exames, cujos paletes/CDL (base, laterais e tampo) serão disponibilizados pela gráfica, sob a supervisão e orientação de funcionários da ECT credenciados e identificados, cujos volumes serão “strechados”, cintados, arqueados e lacrados. Nestes CDL’s também deverão ser gravadas etiquetas sensíveis a Rádio Frequência com os dados do endereçamento do CDL vinculando-o aos malotes que este contém. Parágrafo Dezessete - A CONTRATADA deverá demonstrar que possui uma operação permanente de gravação e leitura RFID dentro das suas instalações. Parágrafo Dezoito - A CONTRATADA disponibilizará a ECT uma área contigua e adjacente a área dedicada a produção das provas e empacotamento de, no mínimo, 100 m², onde serão montados pela ECT os containers (CDL’s) acondicionadores das caixas contendo as provas. Parágrafo Dezenove - A quantidade de conjunto de provas poderá sofrer alterações, a depender do quantitativo de estudantes por sala de aplicação do Exame. Parágrafo Vinte - A CONTRATADA deverá disponibilizar à ECT os equipamentos de informática necessários para a realização da operação logística dentro do ambiente gráfico. Parágrafo Vinte e Um - A embalagem, manuseio, formação de encomendas e empacotamento dos materiais descritos no Encarte “A” do Termo de Referência deverão seguir os procedimentos descritos nos itens 5.1 a 5.21. Parágrafo Vinte e Dois - Todo o material de aplicação deve ser produzido, manuseado e acondicionado com as condições de segurança e sigilo previstas no Termo de Referência. Parágrafo Vinte e Três - A CONTRATADA deverá possuir sistema de pesagem na área de transferência para o manuseio das provas, possibilitando pesagem em ambiente segregado de todo o material transferido. Parágrafo Vinte e Quatro - O material de aplicação deverá ser acondicionado em caixas conforme especificações do Encarte “F” - Especificação das Caixas para o Material de Aplicação: Parágrafo Vinte e Cinco - A CONTRATADA deverá apresentar uma reserva contingencial de veículos assemelhados em capacidade de carga aos que serão utilizados pela ECT, para o transporte das provas entre a gráfica e o entreposto designado a, no máximo, 50 quilômetros da localização da gráfica, correspondente a dois transportes semanais entre esses pontos. A comprovação dessa reserva contingencial se dará através da apresentação do Termo de Compromisso de Veículo Contingencial assinado entre a CONTRATADA e a empresa que irá disponibilizar o transporte em caso contingencial. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Vinte e Seis - A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte local para todos os colaboradores das entidades aplicadoras que farão o manuseio do objeto contratado no Termo de Referência dentro das suas instalações. I. Entende-se por transporte local o deslocamento entre os dormitórios dos colaboradores não residentes na cidade em que a gráfica estiver instalada até o local onde a gráfica estiver instalada e vice versa. II. Estima-se que 60 colaboradores farão o manuseio das provas e dos materiais administrativos. A depender do volume estimado para cada edição do Enade e de material a ser manuseado a entidade aplicadora poderá diminuir ou aumentar essa quantidade de colaboradores. III. Estima-se frequência diária de uma viagem de ida e uma de volta para até 60 colaboradores, com uma distância estimada de até 20 km cada trecho. Parágrafo Vinte e Sete - A CONTRATADA deverá prover, dentro das suas instalações, alimentação durante o período de trabalho dos colaboradores no ambiente gráfico, em todos os dias que ocorrer operação, para todos os colaboradores participantes dessa execução. Estima-se 80 colaboradores distribuídos em um período de 8 horas diárias. Entenda-se por alimentação café da manhã, almoço, e ceia da tarde/noite. As refeições deverão ser balanceadas com supervisão de nutricionista dedicada. Parágrafo Vinte e Oito - Havendo necessidade operacional, poderá ser autorizado pelo INEP a utilização de um entreposto logístico, preservadas todas as condições de segurança e sigilo, para garantir a guarda e o fluxo das remessas à ECT, de acordo com os prazos contratados no Termo de Referência. Toda a estrutura de segurança e sigilo desse entreposto será de responsabilidade da CONTRATADA. Devem estar previstos vigilância 24h, câmeras de monitoramento através da central de CFTV da gráfica e barreiras contra intrusão e ações criminosas. Parágrafo Vinte e Nove - Havendo o entreposto logístico, a transferência de material para esse local deverá ser acompanhada por escolta armada. CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/POSTAGEM A entrega dos malotes à ECT se dará em área protegida por eclusa, e será feita em dias e horários previamente agendados entre as partes envolvidas na operação, devendo a CONTRATADA garantir total segurança operacional e física à operação até a saída dos veículos com as cargas do pátio da empresa CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - O material deverá ser entregue para distribuição e posterior recolhimento respeitando um plano de distribuição do INEP, por intermédio da empresa CONTRATADA para aplicação da prova e da ECT. Parágrafo Segundo - Durante o processo de formação dos malotes e CDL’s será utilizada a base de dados fornecida pelo INEP através da empresa aplicadora, complementada com a roteirização proposta pela ECT, de forma que a construção de cada malote e CDL possa ser confrontada como uma base de dados pré existente. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA terá que iniciar a disponibilização do material à ECT para distribuição até 25 (vinte e cinco) dias antes da aplicação do exame tendo esta etapa que ser concluída até 2 (dois) dias antes da aplicação. Parágrafo Quarto - O custo da postagem dos materiais constantes do Termo de Referência ficará a cargo do INEP. Parágrafo Quinto - Havendo necessidade operacional, poderá ser autorizado pelo INEP a utilização de um entreposto logístico, preservadas todas as condições de segurança e sigilo, para garantir a guarda e o fluxo das remessas à ECT, de acordo com os prazos contratados no Termo de Referência. Toda a estruturação de segurança e sigilo desse entreposto será de responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Sexto - Caberá a gráfica a aquisição e disponibilização de containers (CDLs) e paletes, em quantidade suficiente para o acondicionamento de todo o objeto do Termo de Referência. Os CDL’s utilizados para embalagem de provas e materiais administrativos são fornecidos em três tamanhos (pequeno, médio e grande) nas especificações conforme Encarte “G” – Especificação dos CDLs - do Termo de Referência. Parágrafo Sétimo - Estima-se a utilização de até 400 (quatrocentos) CDL’s por aplicação, número que poderá variar em razão da quantidade de estudantes avaliados. Em caso de variação acima da quantidade estimada, a gráfica CONTRATADA fica responsável pela aquisição dos CDL’s excedentes para o acondicionamento de todos os materiais, objeto do Termo de Referência. CLÁUSULA DOZE – DO PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A diagramação, produção, manuseio, embalagem e entrega de todos os materiais aos Correios deverá ocorrer até o segundo dia anterior às respectivas datas da realização do Exame, considerando a disponibilização dos materiais necessários à produção e dos dados da distribuição a partir de 50 (cinquenta) dias antes da aplicação do exame. Parágrafo Primeiro - As atividades descritas seguirão o cronograma de execução abaixo: DATAS Até 50 dias antes da aplicação do exame Até 35 dias antes da aplicação do exame Até 32 dias antes da aplicação do exame Até 30 dias antes da aplicação do exame Até 27 dias antes da aplicação do exame Até 25 dias antes da aplicação do exame Até 6 dias antes da aplicação do exame Até 4 dias antes da aplicação do exame Até 2 dias antes da aplicação do exame 22/11/2015 ATIVIDADES Diagramação dos cadernos de provas Pré-impressão Aprovação da impressão Inicio da Impressão Inicio do Manuseio Inicio das entregas à ECT Fim da Impressão Fim do Manuseio Fim das entregas à ECT Aplicação das Provas Parágrafo Segundo - O cronograma acima poderá sofrer alterações e/ou ajustes a critério do INEP em comum acordo com a CONTRATADA. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: CLÁUSULA TREZE – DAS CONDIÇÕES E COMPROVAÇÃO DE ENTREGA A efetiva entrega/postagem das encomendas/malotes será comprovada mediante a apresentação de Nota Fiscal de Remessa e/ou Relatório de Entrega devidamente atestada pela ECT discriminando os materiais, quantidades, UF de destino, e a data da postagem/retirada, com identificação do funcionário responsável pelo recebimento do material. Parágrafo Único entrega/postagem: - Considerações gerais sobre os documentos de comprovação de I. Não serão aceitos documentos com rasuras de qualquer espécie; II. Não serão aceitos documentos de comprovação de entrega/postagem em desacordo com as Notas Fiscais de Venda/Fatura; e III. Correrão por conta da INEP todos os serviços de logística de entrega das encomendas aos destinatários, bem como as despesas de seguros, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outras, decorrentes da entrega das encomendas. CLÁUSULA QUATORZE – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, fica estimado o valor total de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX). Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015, no valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXX), na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 153978 Fonte: 0112 Programa de Trabalho: 087466 Natureza de Despesa: 339039 Ação: XXXXX Nota de Empenho: 2015NE800XXX, de XX de XXXXXX de 2015. Parágrafo Segundo - As despesas no valor de R$ XXXXX (XXXXX) para os anos subsequentes, em caso de prorrogação, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao INEP na Lei Orçamentária da União. CLÁUSULA QUINZE – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à INEP, ou ao seu representante, a Nota Fiscal de Serviços/Fatura, juntamente com as comprovações de entrega previstas no Termo de Referência. Parágrafo Primeiro - De posse da documentação comprobatória da entrega e cobrança, os fiscais do contrato procederão à conferência da documentação e emitirão o devido atesto de execução/prestação parcial dos serviços, liberando o pagamento da parcela efetivamente executada. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Segundo - O pagamento dos serviços objeto do Termo de Referência ocorrerá após a apuração e comprovação dos serviços efetivamente prestados, e poderá ocorrer em até 5 (cinco) parcelas conforme a seguir devendo a Ordem de Serviço ser quitada integralmente após a finalização de cada etapa. Parágrafo Terceiro - As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme disposições contidas no inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. Deverão também conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da (s) ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas pela instituição conforme o artigo 64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996. Parágrafo Quarto - Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal eletrônica, acompanhada do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. Parágrafo Quinto - No caso de eventual atraso de pagamento, provocados pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100)/365 - EM= I × N × VP I = Índice de Atualização Financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela em atraso. Parágrafo Sexto - Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e Instrução Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2013 a Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 79, de 01/08/2000. Parágrafo Sétimo - No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa/instituição (artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.540/2 Parágrafo Oitavo - A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA: I. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou II. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizálos com qualidade ou quantidade inferior à demandada. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Nono - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. Parágrafo Dez - Quanto à prestação de serviços, na retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, será observado, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003. Parágrafo Onze - Para fins de pagamento será considerado o seguinte cronograma: I. 1ª Parcela – Comprovação de impressão de no mínimo 20% do total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço; II. 2ª Parcela – Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 40% total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço; III. 3ª Parcela – Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 60% do total dos materiais requeridos na Ordem de Serviço; IV. 4ª Parcela - Comprovação de impressão de mais 20% do material, perfazendo no mínimo 80% total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço; e V. 5ª Parcela - Comprovação de impressão de mais 20% do material, totalizando 100% do total da impressão gráfica requerida na ordem de serviço. Parágrafo Doze - O pagamento será efetuado, pelo INEP, no prazo de até 07 (sete) dias, após o atesto da referida documentação, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos no Termo de Referência. Parágrafo Treze - Qualquer dos documentos citados no item 15.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à empresa CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida. Havendo necessidade de correção de qualquer documento do processo, ele poderá ser reapresentado imediatamente e a qualquer tempo após a correção para conferência e liberação do pagamento. CLÁUSULA DEZESSEIS – DO REAJUSTE Considerando que a execução dos serviços envolvem uma extensa cadeia produtiva de ade insumos tais, celulose, papel e produtos de papel, maquinas e equipamentos de impressão gráfica e mão de obra especializada, será utiliza uma cesta de índices condizentes com o segmento de mercado a ser contratado, em consonância com os dispositivos previstos no Decreto nº 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110 de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, e a Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, utilizando-se da seguinte fórmula: R = V. (IO – I) / IO, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = índice relativo à data do reajuste; IO = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para a entrega da proposta de preços. Parágrafo Primeiro - Os preços da Coluna “E” (Valor Unitário de Impressão) do Encarte “H” – Proposta Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice de ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: preços ao produtor amplo - Coluna 25 (Celulose, Papel e Produtos de Papel), publicada pela Revista conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a Parágrafo Segundo - Os preços da Coluna “F” (Valor Unitário de Máquinas e Equipamentos) do Encarte “H” – Proposta Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice de preços ao produtor amplo - Coluna 32 (Máquinas e Equipamentos), publicada pela Revista conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir. Parágrafo Terceiro - Os preços da Coluna “G” (Valor Unitário de Segurança e Sigilo) do Encarte “H” – Proposta Comercial do Termo de Referência serão reajustados anualmente com base na variação do Índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, após decurso de 12 (doze) meses, ou por outro índice que o venha a substituir. Parágrafo Quarto - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA acompanhada dos respectivos cálculos. CLÁUSULA DEZESSETE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução deste serviço. II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Termo de Referência. III. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência. IV. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como representantes da Administração, exigindo seu fiel e total cumprimento. V. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. VI. Recusar qualquer material ou serviço prestado fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência. VII. O INEP fiscalizará as empresas que fazem parte da execução deste serviço, diretamente contratadas pelo mesmo, no intuito de manterem os prazos de entrega necessários ao cronograma dos serviços gráficos. VIII. O INEP fornecerá as informações necessárias ao processo gráfico dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento e responder as indagações pertinentes no prazo suficiente a não atrasar o processo produtivo. DA CONTRTATADA I. Executar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, sobretudo garantindo as condições de segurança e sigilo das informações dos materiais impressos. II. Cumprir todas as orientações do INEP, para o fiel desempenho das atividades específicas. III. Franquear as instalações, de acordo com regras de segurança e em comum acordo prévio com o INEP, onde serão produzidos os materiais especificados, para fiscalização e acompanhamento por parte do INEP. IV. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo INEP. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: V. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados; VI. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que eventualmente venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; VII. Indicar um preposto/representante a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA. VIII. Comunicar o INEP toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços. IX. Entregar, após o uso, todas as informações eletrônicas, provas, etc, fornecidos pelo INEP. X. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao INEP a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. XI. Apresentar plano de contingência, na assinatura do contrato, a ser validado pelo INEP. XII. Manter sigilo e confidencialidade sobre qualquer informação obtida durante a execução desse objeto. XIII. Entregar ao INEP Termo de Confidencialidade a ser providenciado pela CONTRATADA, devidamente assinado, por todas as pessoas envolvidas nas etapas de execução do objeto do Termo de Referência; XIV. Além das obrigações elencadas neste contrato, a CONTRATADA deverá observar o seguinte: XV. É expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal ou de Órgão vinculado à CONTRATANTE; XVI. É, também, expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca da prestação dos serviços a que se refere este contrato, salvo se autorizado pela Administração do CONTRATANTE; XVII. É vedada a subcontratação parcial e total dos serviços objeto do Termo de Referência. XVIII. É vedada a contratação de familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ou entidade a ele vinculada. CLÁUSULA DEZOITO – DA FISCALIZAÇÃO Considerando o caráter de segurança e sigilo dos materiais objeto do Termo de Referência, a CONTRATADA garantirá o acesso, conforme cada caso, aos servidores previamente credenciados e identificados, representantes do INEP, e de outras instituições indicadas pela mesma. Parágrafo Primeiro - O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, ou por Instituição indicada pelo INEP para esse fim. Parágrafo Segundo - Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados, inclusive as etapas do processo produtivo e de entrega/postagem. Parágrafo Terceiro - Poderá ser feito acompanhamento e fiscalização complementar por pessoa ou Instituição formalmente indicada pelo INEP, para verificação do cumprimento da execução dos itens contratados no Termo de Referência. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: CLÁUSULA DEZENOVE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do INEP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que: I. II. III. IV. V. VI. apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal. Parágrafo Primeiro - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: I. advertência; II. multa de: a) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia de atraso, calculada sobre o preço dos materiais entregues/postados fora do prazo, salvo se o atraso decorrer de motivo relevante, previsto em lei, devidamente justificado e aceito pela CONTRATADA. b) 20% (vinte por cento) do valor correspondente aos materiais produzidos com defeitos, fora das especificações técnicas, ou fora das demais condições previstas no Termo de Referência, calculados sobre o quantitativo referente a cada material entregue nestas condições, conforme descrito na proposta de preços; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior ao quantitativo contratado. III. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Parágrafo Segundo - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos, garantida a prévia defesa. Parágrafo Terceiro - As sanções previstas no Termo de Referência podem acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral pelo INEP, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Parágrafo Quarto - Caso haja vazamento de qualquer tipo de informação por culpa/responsabilidade da CONTRATADA constante do Termo de Referência na execução dos ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: serviços, será considerado como inexecução total do contrato, cabendo as sanções previstas no subitem 18.1 do Termo de Referência. CLÁUSULA VINTE – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Único - A execução completa do Contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada. CLÁUSULA VINTE E UM – DA GARANTIA CONTRATUAL A Contratada deverá prestar garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, no valor de 3,5% (três e meio por cento) do valor do Contrato, dentre as modalidades da lei de regência, que ficará sob a responsabilidade do Inep, consoante o § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). Parágrafo Segundo - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo Terceiro - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. Parágrafo Quarto - A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao INEP ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A CONTRATADA deverá possuir credenciamento de cadeia de custódia / certificação FSC (Forest Stewardship Council) / FSC-ACC-004 – práticas responsáveis de manejo florestal e/ou CEFLOR NBR 14790 (Programa Nacional de Certificação Florestal) ou certificação similar; ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá possuir uma gestão ambiental com práticas e métodos administrativos que visem reduzir ao máximo o impacto ambiental com procedimentos formais e efetiva operação para destinação e/ou tratamento correto, conforme legislação e normas ambientais vigentes, de todos os resíduos industriais. Parágrafo Segundo - Os serviços deverão ser prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, no que couber, observando os itens que fazem parte dos programas do INEP, relativos às práticas sustentáveis, dentre os quais destacamos: I. II. III. IV. Economia de energia; Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis; Economia de água; Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS A requisição para a prestação dos serviços será feita pela unidade gestora do contrato, por intermédio de correspondência acompanhada de formulário próprio para esse fim, denominado “REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS”, conforme Encarte “B”, contendo todos os dados necessários à sua perfeita identificação. Parágrafo Único - Junto à Ordem de Serviço será emitida planilha com detalhamento das quantidades necessárias à impressão de todos os subitens do quadro sintético dos materiais do Encarte “A” do Termo de Referência. CLÁUSULA VINTE E CINCO – DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS Níveis de serviços são critérios objetivos estabelecidos no instrumento contratual com a finalidade de aferir e avaliar principalmente os fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: a qualidade, o desempenho e a disponibilidade para atendimento ao objeto contratado. Parágrafo Primeiro - Para cada demanda de serviço o INEP emitirá uma Ordem de Serviço com a definição dos indicadores a serem monitorados segundo determinada unidade de medida, que poderão ser medidas em: percentuais, tempo previsto de execução, números que expressam quantidades físicas, etc. Parágrafo Segundo - Ficam estabelecidos os indicadores a serem mensurados para avaliação dos níveis dos serviços contratados, segundo a tabela de referência constante do Encarte “I” – Acordo de Níveis de Serviço do Termo de Referência. ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014 DGP/CGRL/ CAC Processo Nº: 23036.000917/ 2015-97 Pregão: XX/2015 Folha Nº: Rubrica: CLÁUSULA VINTE E SEIS – DA RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL A contratada será responsável por observar os procedimentos de segurança, bem como pela guarda dos objetos, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal nos casos em que ocorrer ação ou omissão que gere dano, ainda que culposamente, a contratante. CLÁUSULA VINTE E SETE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as etapas dos serviços involuntariamente não explícitas no Contrato, Termo de Referência ou Edital, mas necessárias à execução total dos serviços e ao perfeito acabamento serão de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA VINTE E OITO – DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do Parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA VINTE E NOVE - DO FORO O Foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual. Parágrafo Único - E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Brasília-DF, xx de xxxxxxxx de 2015. _________________________________ DENIO MENEZES DA SILVA Diretor de Gestão e Planejamento do INEP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: _____________________________ NOME C.I n.º CPF ______________________________ NOME C.I n.º CPF ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: 10/10/2014