PREGÃO ELETRÔNICO
POR REGISTRO DE PREÇOS
Nº 28/2013
OBJETO: FORNECIMENTO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS,
ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES.
DATA DA ABERTURA: 11/11/2013 às 10hs
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
FONE: (43) 3878-6132
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
PROCESSO: 23411.001603/2013-15
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2013
REGISTRO DE PREÇOS
O Instituto Federal do Paraná – IFPR e este Pregoeiro (a), designado pela Portaria de n.º
171, de 11 de outubro de 2013, levam ao conhecimento dos interessados que farão realizar licitação,
na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do
decreto nº 3.555, de 08/08/2000, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto 7.746 de 5 de junho de 2012,
do Decreto 7.892/2013, Decreto 7.767 de 27 de junho de 2013, da Lei Complementar n.º 123/2006
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 atualizada, e de outras normas aplicáveis ao presente
certame, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e em conformidade
com a autorização contida no Processo n. 23411.001603/2013-15.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 11 de novembro de 2013.
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 158009
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.
A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais futuras
aquisições de FORNECIMENTO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS,
ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES, necessários a atender as demandas
dos Câmpus do Instituto Federal do Paraná, conforme características técnicas, quantidades e demais
requisitos que se encontram descritos no Termo de Referência.
1.1.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu
interesse.
1.2.
Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto contidas no
Comprasnet e as descritas no presente edital e anexos, prevalecerão as do
EDITAL.
1.3.
O fornecedor deverá cumprir as normativas contidas na IN 01-2010 - MPLOG que
dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,
contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
SEÇÃO II – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.
Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
2.1.
ANEXO I – Termo de Referência
2.2.
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
2.3.
ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP)
2.3.1.
Anexo I da ARP – Empresas e Preços Registrados
2.3.2.
Anexo II – Declaração de concordância com a ARP
2.4.
ANEXO IV – Modelo de Autorização de Fornecimento (AF)
2.5.
ANEXO V - Declaração de Origem
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SEÇÃO III – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.
A despesa total com a execução do objeto da presente licitação é estimada em R$
896.600,96 (oitocentos e noventa e seis mil e seiscentos reais e noventa e seis centavos),
conforme disposto no Termo de Referência anexo I.
3.1.
As despesas referentes à execução do objeto deste Pregão correrão à conta dos
recursos consignados do Orçamento Geral da União e demais recursos oriundos
de programas de financiamento, e os subsequentes a cargo do IFPR.
SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema
eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
5.
4.1.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI,
onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento
e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFPR responsabilidade
por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
Não poderão participar deste Pregão:
5.1.
5.2.
5.3.
5.4.
5.5.
5.6.
Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou impedido de contratar com a Administração Pública Federal ou com
este órgão, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua reabilitação;
Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar como o
IFPR, durante o prazo da sanção aplicada;
Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da
sanção aplicada;
Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
Servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou
responsável técnico.
SEÇÃO V – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
6.1.
O Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.2.
Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
7.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected].
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8.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
9.
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.
Para formular e encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), o licitante deverá estar
ciente e levar em consideração, além das especificações e condições
estabelecidas neste Edital, notadamente no Termo de Referência, o atendimento
dos requisitos abaixo apresentados. Esclarecemos que, no início da sessão do
Pregão, os campos do sistema eletrônico que o Pregoeiro tem acesso são os da
Descrição Detalhada do Objeto, Quantidade e Preço. Os campos, Marca,
Fabricante e Fornecedor são visualizados após concluída toda a fase de lances,
garantindo o sigilo dos licitantes participantes do certame.
9.1.1.
9.2.
A proposta a ser encaminhada eletronicamente, em campo apropriado do Sistema
Comprasnet, deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando as
principais especificações técnicas, quantidade, marca, fabricante e preços
expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula, com o
preenchimento correto das informações em cada campo determinado no sistema
eletrônico, para fornecimento nas condições e locais conforme consta no Termo
de Referência deste Edital.
9.2.1.
9.3.
9.4.
O Pregoeiro(a), juntamente com a Equipe de Apoio,
analisará previamente as propostas cadastradas, de forma
que, as propostas explicitamente contrárias ao Edital serão
desclassificadas desde logo.
Havendo apresentação de propostas ou lances com mais de
02 (duas) casas decimais após a vírgula, o licitante vencedor
deverá efetuar a adequação para duas casas, com o
arredondamento para o valor inferior ao apresentado no
sistema. Caso o licitante não providencie essas correções,
estas serão efetuadas pelo Pregoeiro(a);
O licitante deverá preencher o campo da Descrição Detalhada do Objeto,
somente com as informações sobre o item, esclarecendo as especificações
técnicas principais, conforme o solicitado no Termo de Referência, sendo
desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com esta
determinação.
9.3.1.
PODERÃO SER DESCLASSIFICADAS as propostas cujas
descrições forem genéricas, tais como: “conforme Edital”,
“atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o
material/equipamento ofertado;
9.3.2.
É vedada também a identificação da licitante de qualquer
que seja a forma, antes do encerramento da fase de lances,
ainda que seja por meio de apresentação de marca e/ou
modelo do objeto ofertado junto à descrição detalhada do
objeto.
O campo MARCA deverá ser preenchido com MARCA e MODELO do material
ofertado, sendo vedada a inclusão de mais de uma MARCA/MODELO. Serão
desclassificadas as propostas que:
a. Não apresentarem a Marca e Modelo (quando houver);
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b. Apresentarem as expressões: “marca genérica”, “produto
nacional”, “produto importado” dentre outras, em substituição
à marca;
c.
Indicarem mais de uma marca/modelo ou alternatividade
entre eles.
9.5.
No Campo Fabricante deverá apresentar somente um fabricante do material,
conforme a marca/modelo apresentado;
9.6.
Não será permitida a cotação de quantidades inferiores àquelas compreendidas
no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta do item a que
se referir;
9.7.
O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor
ofertado para cada item, já considerados e inclusos todos os custos necessários
para a aquisição do objeto, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, garantias, fretes, tarifas e quaisquer
outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
9.7.1.
Serão desclassificadas as propostas que ofertem preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
irrisórios ou de valor zero, não sendo possível comprovar a
sua exequibilidade. Inclusive em itens que estiverem
agrupados.
9.8.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do edital.
9.9.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de
inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
9.10. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC
nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
9.10.1. As licitantes que não se manifestaram como ME/EPP no
momento do envio da proposta terão o tratamento igual às
demais licitantes, não cabendo o direito de recursos
posteriores.
9.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
9.12. Que o(s) produto(s) ofertados que participa(m) da margem de preferência da
atende(m) ao Processo Produtivo Básico ou à Regra de Origem, conforme
estabelecido no Art.2º, §4º, I do Decreto nº 7.767 de 27/06/2012.
9.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.14. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
9.15. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus
Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital.
9.16. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura
deste Pregão, salvo quando o licitante ofertar prazo superior, quando então
prevalecerá este último prazo. Havendo necessidade o IFPR poderá solicitar a
prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias.
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9.17. A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada
no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro(a), ocorrerá na data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
11.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de oportunidades diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo pregoeiro(a) via chat ou em
virtude da desconexão do licitante.
SEÇÃO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
13.
O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar motivadamente
aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus
anexos.
14.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15.
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor
consignados no registro de cada lance.
16.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
17.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
18.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
19.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
20.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor
seja manifestamente inexequível.
21.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados.
22.
No caso de a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br ou no endereço eletrônico utilizado para
tal divulgação.
23.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro(a), que informará com
antecedência de 1 a 60 (sessenta) minutos, o prazo do tempo de iminência.
24.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de
encerramento aleatório dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
fase de lances.
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SEÇÃO X – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE E DA
MARGEM DE PREFERÊNCIA
25.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,
proceder-se-á da seguinte forma:
25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, será
selecionada automaticamente pelo sistema, e no prazo de 5 (cinco) minutos,
poderá apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado
e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se
enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
25.3. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na
condição, o sistema fará o sorteio eletrônico, definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate;
25.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n.º 123/2006.
25.4.1. A margem de preferência não será aplicada caso o preço
mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.
25.4.2. Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar
seja inabilitado, ou deixe de cumprir a obrigação prevista no
inciso II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.767 de 27/06/2012,
deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para
fins de aplicação da margem de preferência.
25.5. A aplicação da margem de preferência não excluirá a negociação entre o
pregoeiro e o vencedor da fase de lances, prevista no § 8º do art. 24 do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005.
25.6. A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das
microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
25.7. A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento, no
momento da licitação, do disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
25.8. Para fazer jus às margens de preferência, os fornecedores dos produtos médicos
descritos nos anexos I e II do Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012, deverão
apresentar, no momento da entrega da proposta, cópia do Diário Oficial com a
Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA que confere ao fabricante o Certificado de Boas Práticas de Fabricação
de Produtos.
25.9. O licitante declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto
atende ao disposto no § 7º do Art. 3º do Decreto nº 7.767 de 27/06/2012, devendo
apresentar a cópia referida em tal parágrafo no momento da entrega dos
documentos exigidos para habilitação.
25.10. A margem de preferência de que trata o art. 1º será calculada sobre o menor
preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista
no anexo III do Decreto nº 7.767 de 27/06/2012 e as seguintes condições:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM = Preço com Margem
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PE = Menor Preço Ofertado do Produto Manufaturado Estrangeiro
M = Margem de Preferência em percentual, conforme estabelecido no anexo III.
25.11. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que
PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM;
25.12. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que
PE sempre que seu valor for superior a PM.
25.13. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA NEGOCIAÇÃO
26.
O Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação.
26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
SEÇÃO XII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, em virtude do menor valor
ofertado, deverá encaminhar no prazo de 02(duas) horas a proposta adequada ao último lance,
contado da convocação efetuada pelo pregoeiro por meio da opção “Enviar anexo” no sistema
comprasnet.
27.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar anexo” do sistema
comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a
qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
27.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,
deverão ser encaminhados ao IFPR – Câmpus Londrina, aos
cuidados do Pregoeiro, na Rua João XXIII, nº 600, Jardim
Judith, Londrina – PR, CEP 86060-370.
27.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas
neste edital.
27.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quando à
compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da
proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.4. O Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos ao quadro de pessoal do IFPR
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão. Ainda, solicitar ao licitante catálogos ou documentos com descritivos pela
opção “Enviar anexo” para melhor avaliação do ofertado.
27.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à
parcela ou a totalidade de remuneração.
27.7. Não serão aceitas propostas com valor unitário superiores aos estimados ou com
preços manifestamente inexequíveis.
27.7.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter
demostrada sua viabilidade por meio de documentação que
comprove que os custos envolvidos na contratação são
coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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27.8. Na proposta apresentada deverão constar os preços unitários e totais de cada
item, sendo os documentos enviados serem digitalizados dos originais
assinados;
27.9. Os prazos a que se refere o subitem 27 serão suspensos no período
compreendido entre as 18h e 8h do dia subsequente, salvo em casos de
determinação de prazo distinto, feita expressamente pelo pregoeiro(a) no chat do
Pregão Eletrônico.
27.10. O licitante vencedor que não cumprir as determinações dos subitens anteriores
será considerado desistente, convocando-se o segundo colocado, sem prejuízo
das sanções estabelecidas neste Edital.
SEÇÃO XIII – DA HABILITAÇÃO
28.
A comprovação da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e da
regularidade fiscal na forma e condições estabelecidas neste Edital, será por meio de cadastramento
no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), com habilitação parcial, nos termos da
Instrução Normativa nº 02, de 11/10/2010, da SLTI. Serão realizadas consultas ao SICAF, CADIN
(cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) e CEIS (Cadastro de
Empresas Inidôneas ou Suspensas - www.portaltransparencia.gov.br), sendo inabilitadas as
empresas consideradas inidôneas ou que estiverem suspensas para contratação com a União. Além
destas consultas será necessária apresentação da documentação relacionada no item 33.
29.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da
documentação complementar especificada neste edital.
30.
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências.
31.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
31.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, forem iguais ou inferiores a 1
(um) (conforme IN 02/2010 SLTI – MPOG);
31.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida em conformidade com a Lei nº
12.440, de 07 de julho de 2011. Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça de Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei 5.452, de 01º de maio de 1943 e conforme o determinado na Lei
nº12.440 de 07/07/2011.
31.3. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin) válida;
31.4. Para a licitante que participar da margem de preferência deverá apresentar cópia
da Portaria Interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei no
8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da
Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua
habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967.
31.4.1. O produto que não atender ao Processo Produtivo Básico ou
à regra de origem ou cujo licitante não apresentar
tempestivamente cópia da portaria ou resolução referida no §
1º do Decreto nº 7.767 de 27/06/2012, ou o formulário
referido no § 3º, será considerado como produto
manufaturado estrangeiro para fins deste Pregão.
32.
O Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões,
para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
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33.
Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos por meio da
opção “enviar anexo”, a partir da convocação, na forma e no prazo estabelecidos pelo Pregoeiro(a)
via chat.
33.1. Os documentos devem ser enviados preferencialmente em arquivo único. Em
casos excepcionais, havendo necessidade de encaminhar mais de um arquivo, o
licitante poderá solicitar ao pregoeiro(a), dentro do prazo estabelecido via chat
para encaminhamento do anexo, novas convocações por meio do endereço
eletrônico [email protected].
33.1.1. O sistema Comprasnet permite o envio de anexos com
tamanho máximo de 15Mb.
33.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a
qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro(a).
33.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados ao IFPR – Câmpus Londrina, aos cuidados do Pregoeiro, no
seguinte endereço: Rua João XXIII, 600, Jd. Judith - Cep: 86060-370 – Londrina –
PR.
33.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome
do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
33.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de
títulos e documentos.
33.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em
cartório de títulos e documentos.
33.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são
emitidos somente em nome da matriz.
33.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
33.8.1. Havendo necessidade a licitante poderá solicitar, por escrito,
a prorrogação do prazo, por mais 02 (dois) dias úteis.
33.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, e facultará ao Pregoeiro(a) convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
33.8.3. As demais licitantes deverão apresentar a documentação
dentro do horário definido pelo pregoeiro(a) durante a
sessão.
34.
Se a proposta não for aceitável, ou se a amostra for rejeitada, ou, ainda, se o licitante não
atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda às
necessidades do IFPR descrita no presente este edital e seus anexos.
35.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado
vencedor.
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
SEÇÃO XIV – DA AMOSTRA
36.
O licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para enviar amostra para
testes, devendo esta ser recebida pelo IFPR no prazo de até 05 (cinco) dias contados da solicitação
do pregoeiro(a).
36.1. Recebida a amostra, a área requisitante efetuará a análise verificando a sua
compatibilidade com o Termo de Referência e a proposta comercial. Em seguida,
será emitido um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra
indicando o(s) item(ns) cotado(s);
36.2. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar
amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido, quando esta for
solicitada.
36.3. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou
perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste edital.
37.
Caso a amostra, da empresa que ofertou o menor preço não seja compatível com o objeto da
licitação, será convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação, para
apresentação de amostra, no mesmo prazo estabelecido anteriormente sem prejuízo das
sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do
produto ofertado com as especificações do edital;
38.
As amostras deverão ser acompanhadas de ficha técnica dos produtos ofertados contendo
suas características, especificações de acordo com o Edital e matéria prima utilizada.
39.
As amostras deverão estar identificadas, com etiquetas autocolantes, constando o nome da
empresa, número da licitação e o número do item a que se refere;
40.
As amostras aceitas ou incompatíveis ficarão sob a guarda do IFPR até a homologação do
Pregão. Após a homologação, as amostras deverão ser retiradas no prazo máximo de 30
(trinta) dias, sendo que o IFPR não se responsabilizará por quaisquer danos causados aos
materiais/equipamento durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento
dos mesmos. Após este período o IFPR providenciará o descarte das amostras.
SEÇÃO XV – DOS RECURSOS
41.
Declarado o vencedor, o Pregoeiro(a) abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar
sua intenção de recorrer.
41.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro(a) a adjudicar
o objeto ao licitante vencedor.
41.2. O Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
41.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do
recorrente.
41.4. O Pregoeiro(a) decidirá em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de
contrarrazões.
42.
Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de
recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de
lances. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
43.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro(a) serão
apreciados pela autoridade competente.
44.
O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
45.
Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
46.
Não serão reconhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão
recebidas as petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o
disposto neste Edital.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
47.
O objeto deste Pregão será adjudicado aos vencedores dos respectivos itens.
48.
A adjudicação será realizada pelo Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em
que esta caberá à autoridade competente para homologação.
49.
A homologação do presente Pregão compete ao Pró-Reitor de Administração do Instituto
Federal do Paraná.
50.
Após a Homologação do presente Processo Licitatório, os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua João Negrão, 1285, Rebouças –
Curitiba/PR.
SEÇÃO XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
51.
Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração do IFPR, Órgão
Gerenciador, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, convocará os licitante
classificados em primeiro lugar para assinatura da Ata de Registro de Preços.
52.
No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, se recusar a assinar a
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o
Pregoeiro(a), poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de
efetuar seu registro.
53.
Publicada na Imprensa Oficial o extrato da Ata de Registro de Preço terá efeito de
compromisso de fornecimento, conforme o artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
54.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
SEÇÃO XVIII – DA VIGÊNCIA E DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
55.
A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses
contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário
Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e
incluir o último.
56.
Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Instituto Federal do Paraná – Órgão
Gerenciador.
56.1. Os Órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o IFPR para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
56.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro
de Preços não poderão exceder, por entidade, a cem por cento dos quantitativos
dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
56.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
56.4. O Órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando
justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo
órgão gerenciador.
56.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar
a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo
de vigência da Ata.
56.6. Caberá ao fornecedor benificiário, observadas as condições estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com
o órgão gerenciador e órgãos participantes.
SEÇÃO XIX – DA NOTA DE EMPENHO (NE) E AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
57.
Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor que tiver seus preços
registrados, poderá ser convocado a qualquer tempo durante a vigência da Ata de Registro de Preços
para entregar o objeto adjudicado mediante recebimento de nota de empenho (NE) e autorização de
fornecimento (AF – modelo Anexo IV), de acordo com as necessidades do IFPR e quantidades
estabelecidas na NE.
58.
Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros
meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XX – DOS LOCAIS DE ENTREGA
59.
O objeto licitado no presente certame poderá ser solicitado pelos Câmpus do IFPR, conforme
Termo de Referência.
60.
Prazo de entrega do objeto licitado, será de no máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar
da data do recebimento da Nota de Empenho. Não havendo indicação expressa será considerado
como o prazo de entrega aquele mencionado neste item.
SEÇÃO XXI – DA FORMA DE PAGAMENTO
61.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis, contados do recebimento definitivo
do objeto, mediante ateste por parte do fiscal designado pela CONTRATANTE, na Nota Fiscal
expedida pela CONTRATADA.
62.
O pagamento de que se trata o subitem anterior só será efetivado se a licitante estiver em
situação regular junto ao SICAF.
63.
O pagamento não será efetuado enquanto a empresa vencedora estiver pendente de
liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito a reajustamentos de preços ou a correção monetária.
64.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos
como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do
prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
65.
Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura
ocorrerem serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
66.
Será efetuada a retenção de Tributos e Contribuições Federais (IR, CSLL, COFINS e
PIS/PASEP) sobre o valor final do pagamento, de acordo com a IN n.º 539 da SRF de 25/04/2005.
67.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES deverão anexar à
Nota Fiscal, cópia do documento comprobatório da inscrição.
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
SEÇÃO XXII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
68.
Observar todas as especificações técnicas, garantias de uso e demais condições contidas no
TERMO DE REFERÊNCIA, durante a vigência do contrato;
69.
Entregar os itens de acordo com sua proposta, respeitando integralmente as especificações
técnicas e demais condições do EDITAL e do TERMO DE REFERÊNCIA anexo;
70.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
do objeto desta Licitação.
71.
Franquear as instalações, onde estarão sendo produzidos os materiais especificados neste
termo, para fiscalização e acompanhamento por parte da CONTRATANTE, permitindo inclusive a
coleta de amostras para verificação de qualidade;
72.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
73.
Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais previstos na legislação vigente, e
de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus
empregados.
74.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus
empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício da atividade objeto desse
Termo de Referência.
75.
Indicar um preposto/representante a quem os representantes da Administração se reportarão
de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da
CONTRATADA.
76.
Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente de que as
normas técnicas da ABNT devem ser cumpridas, no que couber.
77.
Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na
execução do objeto desta licitação.
78.
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do
Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
SEÇÃO XXIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
79.
Garantir à contratada toda e qualquer informação, ocorrências ou fatos relevantes
relacionados com a aquisição dos materiais/ equipamentos;
80.
Fiscalizar a correta execução da entrega dos materiais/ equipamentos;
81.
Efetuar os pagamentos em conformidade com o disposto na Seção XXI – DA FORMA DE
PAGAMENTO.
82.
Reter a garantia de execução do contratado até o final de sua vigência.
83.
Recusar qualquer material/equipamento entregue fora das especificações estabelecidas no
TERMO DE REFERÊNCIA;
84.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços dentro das normas estabelecidas neste Edital e Termo de Referência.
85.
Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/equipamentos, por meio dos servidores
designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo
seu fiel e total cumprimento.
86.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
SEÇÃO XXIV – DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS E DO CANCELAMENTO
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
87.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013.
87.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar
a Ata e iniciar outro processo licitatório.
88.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados no mercado.
88.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados
pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
88.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
89.
Quando o preço praticado no mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
89.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
89.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
90.
Não havendo êxito nas negociações prevista no subitem anterior, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
91.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
91.1. Descumprir condições da Ata de Registro de Preços;
91.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
91.3. Não aceitar reduzir preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
91.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da lei 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
92.
O cancelamento de registro será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurando o contraditório e a ampla defesa. Podendo ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso furtuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados;
92.1. Por razão de interesse público; ou
92.2. A pedido do fornecedor.
93.
Em qualquer hipótese anteriores, concluído o processo, o IFPR fará o devido apostilamento
na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de
classificação.
94.
A Ata de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, será cancelada, automaticamente,
por decurso do prazo se sua vigência ou quando não restarem fornecedores registrados.
SEÇÃO XXV – DAS SANÇÕES
95.
Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº
5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”
96.
Além do previsto no item anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações
prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá
aplicar as seguintes penalidades:
a) – advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);
b) – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não
cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato/Nota de Empenho
(NE);
c) – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
União, pelo prazo não superior a 2 anos;
d – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);
SEÇÃO XXVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
97.
Ao Pró-Reitor de Administração do IFPR compete anular este Pregão por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
97.1. A anulação do Pregão induz à do contrato;
97.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
98.
É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de
classificação e habilitação.
99.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de classificação e habilitação.
99.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
Pregão.
100.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio
de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
101.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
102.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as
últimas.
103.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
IFPR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
104.
Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a).
SEÇÃO XXVII – DO FORO
105.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba,
Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo
nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Londrina, 29 de outubro de 2013.
Sérgio Assis de Almeida
Pregoeiro
Portaria nº 171 de 11 de outubro de 2013.
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSOS N. 23411.001603/2013-15
1 - DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a demanda face necessidade de atendimento do planejamento anual de compras
e licitações do exercício de 2013, da Reitoria e demais Campus do Instituto Federal do Paraná –
IFPR.
Visando assegurar o devido desenvolvimento das atividades fins e dos objetivos do Instituto
Federal do Paraná, elencados na Lei nº 11.892/2008 e na Constituição Federal vigente, com isso
instrumentar a correlata frente educacional e/ou administrativa, suprir as demandas do corpo discente
e docente desta instituição naquilo que se equipara à efetiva produção do conhecimento, prover as
equipes administrativas de suporte à educação, promover e fomentar a expansão da Rede Nacional
de Educação técnica e tecnológica. Assim, estimou-se a aquisição de Aparelhos, equipamentos e
utensílios odontológicos, laboratoriais e hospitalares, especificamente destinado ao atendimento das
demandas formuladas pela área pertinente, sendo essa técnica ou docente do IFPR.
2 - DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto, selecionar para possível contratação,
pessoa jurídica para o FORNECIMENTO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES, para atender as
necessidades dos Campus do IFPR, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços
previsto no art. 15 da Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
Optou-se pela aquisição por Registro de Preços devido as de demandas oriundas dos
diversos Campus do Instituto Federal do Paraná e ainda haver novas unidades sendo instaladas,
assim não sendo possível a demanda exata da administração sendo tão somente a estimativa de
aquisição.
3
– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1 O objeto será entregue conforme especificações descritas nesse termo de referência, que passa
a fazer parte integrante do edital independente de transcrição.
3.2 Para efeito de julgamento dos preços no REGISTRO DE PREÇO, terão como critério de
julgamento o “menor preço por item” sendo vencedor, o licitante que ofertar o menor valor para o
item na fase de lances, conforme tabela que segue.
3.3 O objeto deve ser fornecido conforme as especificações e quantidades relacionadas abaixo, na
o
forma prevista no art. 2 , caput do Decreto nº 5.450/2005,
QUANT.
ITEM
1
Órgão
Gerenciador
1
Órgão
Participante
(UASG:
153144)
VALOR TOTAL ESTIMADO
Total a ser
registrado e
limite por
adesão
1
PE SRP Nº 28/2013
Limite
decorrente
de adesões
5
UN.
DESCRIMINAÇÃO
VALOR UN.
UN.
Espectrômetro de fluorescência de
raios-x por dispersão de energia
(energy dispersive x-ray fluorescence
spectrometer
EDXRF),
Grande
câmara para análise de amostras
grandes com possibilidade de análise
de amostras de 200mm de diâmetro
ou superior e com altura de 100mm ou
superior. Configuração com no
mínimo 5 filtros primários para
diminuição de background e linhas do
tubo. Câmara CCD para visualização
das amostras e sistema com no
mínimo 4 aberturas variáveis para
análise local e inclusões. Sistema de
vácuo para análise de elementos
leves em amostras metálicas, sólidas,
líquidas e pós. Acompanha software
que deverá realizar análise semiquantitativa sem uso de padrões via
R$
228.400,00
Aquisição do
IFPR
R$
228.400,00
Aquisição do
Órgão
Participante
(UASG:
153144)
Registrado e
limite por
adesão
Decorrente de
adesões
R$
228.400,00
R$
1.142.000,00
Processo: 23411.001603/2013-15
2
1
1
5
UN.
3
1
1
5
UN.
4
6
12
60
UN.
6
PE SRP Nº 28/2013
Métodos
dos
Parâmetros
Fundamentais, software para análises
quantitativa com curva de calibração,
software para medida de espessura
de amostras inorgânicas e orgânicas.
O equipamento de deverá ser
acompanhado com os seguintes
consumíveis: (01) - Pacotes de filme
de mylar pré cortados com 500
unidades cada e 6 µm (micra) de
espessura, (01)- pacote com 100
porta amostras para líquidos e pós,
(01) - rolo de filme de polipropileno
com dimensões mínimas de 75 mm de
largura, 90 m de comprimento e 5 µm
de espessura, (01) - Kit de peças de
reposição
e
ferramentas
recomendadas pelo fornecedor, (01)manuais
de
operação
e
de
manutenção do equipamento e
acessórios em português, (01) computador e (01)- impressora. As
especificações e instalação são de
responsabilidade do proponente, as
quais deverão suprir plenamente as
necessidades do sistema proposto.
Garantia de 12 (doze) meses para o
conjunto completo contra defeitos de
fabricação, cobrindo mão de obra e
peças. Todas as despesas de viagem
inclusas para os serviços executados
em garantia.
Impressora 3D. Volume de impressão
de no mínimo: 27 cm de largura, 26
cm de comprimento, 24 cm de altura.
Deve permitir impressão 3D em ABS
ou PLA . Deve possuir cabeçote de
impressão duplo, possibilitando a
impressão com 2 cores ao mesmo
tempo. A impressões 3D deve possuir
resoluções SD (500 microns), CD (250
microns) e HD (125 microns),
acompanha 2kg de ABS e 1kg de
PLA, em cores diferentes.
Eletromiógrafo de superfície. Deve
possuir 8 canais divido em 2 unidades
que podem ser utilizadas juntas ou
separadas. Deve ter dimensões
máximas de (14x15x15) cm. Deve
acompanhar
porta
cinto.
Sua
resolução deve ser de no mínimo 14
bits na aquisição de sinal EMGs. Deve
possuir isolamento eletrico de 5000
volts. Deve ter capacidade de
aquisição de no mínimo 2000
amostras/segundo por canal. Conexão
USB. Deve acompanhar 2 jogos de
baterias. Deve acompanhar software
em língua portuguesa e sincronismo
de
vídeo
com
tratamento
matemáticos.
Deve
acompanhar
software para biofeedback, em língua
portuguesa. Deve acompanhar uma
sonda de pressão, uma sonda de
eletromiográfica. Deve acompanhar
uma sonda ganiômetro digital, uma
célula de carga ou dinamômetros
escapular, um dinamômetro manual,
um dinamômetro dorsal e um gatilho
tipo "trigger" com iluminação led. Deve
acompanhar 100 eletrodos com 3 cm
de diâmetro e gel sólido. Deve possuir
registro na ANVISA e 1 ano de
garantia.
Kit monitoramento de Glicose,
Colesterol, Triglicérides e Lactato.
Deve permitir a gravação dos níveis
medidos em menos de 3 minutos. Os
resultados devem ser gravados na
memória com data e hora e espaço
para 100 valores. Deve funcionar
entre 15ºC e 32ºC. As tiras devem ser
acompanhadas de código de barras
para armazenamento dos resultados.
Deve acompanhar 3 jogos de baterias.
R$
16.343,33
R$
16.343,33
R$
30.183,33
R$
30.183,33
R$
1.967,15
R$
11.802,90
R$
16.343,33
R$ 81.716,65
R$ 0,00
R$
30.183,33
R$
150.916,65
R$
11.802,90
R$
23.605,80
R$
118.029,00
Processo: 23411.001603/2013-15
5
1
1
5
UN.
6
16
16
80
UN.
7
32
32
160
UN.
8
1
1
5
UN.
9
4
4
20
UN.
PE SRP Nº 28/2013
Dimensões máximas de 160x90x35
mm, peso máximo de 200g. Deve
acompanhar 25 tiras para medidas de
Glicose, 25 tiras para medidas de
Colesterol, 25 tiras para medidas de
Triglicérides, 25 tiras para medidas de
Lactato. Deve ser capaz de medir
amostras de sangue capilar no volume
de uma gota suspensa.
Analisador
Bioquímico
Semiautomático. Indicado para testes
clínicos e bioquímicos de sangue e
outros fluídos corporais, exemplo:
porteínas, drogas de abuso e
terapêuticas, eletrólitos, tubidimetria,
imunologia. Deve a companhar todos
os reagentes inclusos. Deve permitir
mais de 50 possibilidades de
programação para qualquer reagente.
Faixa de leitura de -0,1 a 3,5 Abs.
Monocromador com no mínimo 6
filtros variando de 300 até 670 nm.
Banda de passagem de 10nm. Deve
permitir leituras mono e bicromáticas.
Compartimento de amostras para
cubetas quadradas e redondas.
Cubeta de fluxo metálica de 32 micro
litros termotatizada para temperaturas
de 20 até 40 ºC. Leituras em
absorbância, ponto final, cinética,
tempo fixo, diferencial, cinética
múltipla. Leituras com padrão, multi e
fator. Controle completo de reação
cinética ou colorimétrica. Alimentação
110 ou 220V. Peso de até 20 kg.
Estatísitica de controle de qualidade
com gráfico de Levey Jennings.
Impressão dos
resultados
com
impressora incorporada ou software
compatível com Windows Vista e/ou
XP, contendo todos os conectores.
Lâmpada de Tungstênio. Garantia de
1 ano em todos os componentes.
MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
20% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Microscópio estereoscópico, tipo
binocular com zoom, tipo iluminação
tungstênio, voltagem lâmpada 12
v/10w e 12v/10, tensão 110/220,
inclinação 45, rotação giro 360,
capacidade zoom com aumentode 10x
até 160x, características adicionais
foco macrométrico com ajuste de
tensão, iluminação.
Microscópio, Componentes Óptico,
Tubo
Binocular,
Estrutura
Ergométrica, 4, Faixa Ampliação 4x,
10x, 40x, 100x, Tensão Alimentação
110/220, Características Adicionais
Giratório,
Controle
Abertura
Diafragma, Controle In.
Autoclave horizontal especificações:
capacidade de 12 litros; câmara em
alumínio; desaceleração automática;
despressurização automática; ciclo de
secagem eficiente; secagem extra;
tempo total de esterilização: 55 min. (
1 ciclo ); secagem realizada: porta
entreaberta; potência: 1.200 watts;
voltagem: 110 volts. Dimensões da
câmara aprox.: diâmetro de 22 cm x
profundidade de 33 cm; medidas
externas aprox.: l= 33,5 x a= 33 x p=
48,5
cm.
MARGEM
DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Destilador
de
Nitrogênio
Equipamento utilizado para destilação
de nitrogênio amoniacal, bases
voláteis totais (bvt) e análises de
nitrogênio/proteína pelo método de
kjeldahl apos o processo de digestão.
Gabinete construído em aço inox
R$
7.263,00
R$
7.263,00
R$
7.263,00
R$ 36.315,00
R$
2.059,67
R$
32.954,72
R$
32.954,72
R$
164.773,60
R$
1.224,36
R$
39.179,52
R$
39.179,52
R$
195.897,60
R$
3.172,85
R$
3.172,85
R$
3.172,85
R$ 15.864,25
R$
3.904,95
R$
15.619,80
R$
15.619,80
R$ 78.099,00
Processo: 23411.001603/2013-15
10
2
2
10
UN.
11
2
2
10
UN.
PE SRP Nº 28/2013
polido. Caldeira em vidro borosilicato
2000 ml embutido com enchimento
semi-automático.
Sensor
para
indicação do nivel da caldeira.
Dispositivo
de
segurança
para
visualização do nível da caldeira.
Protetor em acrílico na parte frontal.
Vidrarias: conexão tipo kjeldhal com
copo dosador e válvula stop-flow em
vidro borosilicato. Tubulação em
mangueira de silicone e
cristal.
Resistência espiral blindada em aço
inox.
Controle
de
temperatura
eletrônico
analógico.
Deve
vir
acompanhado de um tubo micro de 25
x 250 mm com orla em vidro
borosilicato, manual de instrução em
português.
CENTRÍFUGA
DE
BANCADA
REFRIGERADA,
MICROPROCESSADA,
COM AS
SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS: Capacidade: 4 x 250 ml e
4 x 500 ml; Velocidade Máxima: Com
rotor ângulo-fixo: 14.000 rpm; Com
rotor swing-bucket 4 x 250 ml: 5.000
rpm; Com rotor swing-bucket 4 x 500
ml: 4.000 rpm; Com rotor para
microplacas:
4.000
rpm;
Força
Centrifuga: Com rotor ângulo-fixo:
20.800 xg; Com rotor swing-bucket 4 x
250 ml: 3.200 xg; Com rotor swingbucket 4 x 500 ml: 3.220 xg; Com
rotor para microplacas: 2.750 xg;
Controle de temperatura desde -9ºC
até +40ºC, com controle "Stand By";
Painel digital de cristal liquido, inverso,
fundo verde para indicação de
velocidade do rotor, força centrifuga,
raio do rotor, programa em uso, tempo
de corrida em minutos, parâmetros
selecionados do programa, rampa de
aceleração e de freio, etc.; Permite
selecionar até 09 rampas de
aceleração
e
09
rampas
de
desaceleração; Memória para até 36
programas completos de corridas;
Tampa com sistema de feixe duplo,
eletrônico, motorizado; Motor de
indução sem escovas livre de
manutenção; Permite corridas rápidas
"short spin" e refrigeração de câmara
"fast cool"; Permite o uso de uma
grande variedade de rotores e
adaptadores; Alimentação: 230 V/ 60
hz; 1.350 Watts; Plug AR; Acompanha
os seguintes acessórios: - 01 Rotor
Swing-bucket
A-4-62,
com
contentores retangulares 4x250 ml.
4.000rpm.
Espectrofotometro de absorção
atômica
de
duplo
feixe.
Especificações
Técnicas:
Sensibilidade
> 0,8 Abs para 5 mg
/ L de cobre com um RSD menor do
que 0,45% Lâmpada De cátodo oco
único com ajuste manual e uma
lâmpada
de
aquecimento;
Acompanha: 6 lâmpadas de cátodo
oco = ferro, manganês, magnésio,
cálcio, cobre, zinco. Feixe Gasbox
Duplo feixe. Faixa de comprimento de
onda Standard PMT 175-650 nm,
PMT Opcional 175-900 nm; Distância
focal do Monocromador de 0.333m:
Sistema óptico - Todo reflectivo. Revestido de quartzo - À prova de pó
e vapor. Correção de ruído Fornecida
por lâmpada de deutério de alta
intensidade - 175-423 nm - 2,5
absorbância total. Dimensões: L=800
x P=500 x A=480 mm. Acessórios
opcionais - Porta padrão USB de
comunicação; - HG3000 Gerador de
Hidreto - EHG3000 aquecedor elétrico
R$
31.040,59
R$
62.081,18
R$
62.081,18
R$
310.405,90
R$
60.041,36
R$
120.082,72
R$
120.082,72
R$
600.413,60
Processo: 23411.001603/2013-15
12
1
1
5
UN.
13
2
2
10
UN.
14
1
1
5
UN.
15
2
2
10
UN.
16
1
1
5
UN.
17
1
1
5
UN.
PE SRP Nº 28/2013
de hidreto - Sistema forno de grafite
3000 - MC3000 Concentrador de
mercúrio - SDS-540 Autosampler
(Amostrador) / FS 3000 Autosampler
(amostrador) - PS 270 Autodiluidor Armadilha de átomo - AAS Calibration
Kit (Kit de calibração) - Software para
controle de PC.
Adipômetro, Material Chassi Aço
Carbono, Amplitude De 0 A 80mm,
Tolerância De /- 0,5mm, Tolerância
Medição Precisão Em Décimos De
Mm.
Bomba a vácuo 110v, exclusiva para
utilização em forno odontológico
KOTA
Aparelho para Cromoterapia com
Braço - Com um braço, 4 lâmpadas,
com 1 luminária
Centrífuga de bancada para tubos
variados de 0,4 ml a 50 ml, com motor
de indução e frenagem digital.
Estrutura interna em aço carbono que
possibilitem facilitar a higienização e
conservação do equipamento.
Amalgamador
Para
Cápsulas:
Batedor com 1500 a 1800 oscilações
por minuto. Painel de controle tipo
membrana com display digital que
facilita a desinfecção. Seletor digital
de tempo. Tampa protetora em
acrílico e switch de segurança contra
escape da cápsula. Baixo nível de
ruído. Memória do tempo programado.
Timer de 1 a 20 segundos com divisão
de 1 em 1 segundo. Compatibilidade
para receber cápsulas de todas as
procedências. Cobertura de proteção
com
dispositivo
automático
de
segurança que interrompe a operação
caso a cobertura seja aberta.
Superfície lisa de fácil desinfecção.
Garantia de, no mínimo, 02 anos.
Registro no Ministério da Saúde.
Eletrocardiógrafo com aquisição
simultânea
de
12
derivações.
Impressora térmica de alta resolução
integrada ao equipamento, para papel
termo-reativo no formato A4. Múltiplos
formatos de impressão em 1, 3, 6 e 12
canais e todas configuráveis para
melhor
legibilidade
gráfica.
Alimentação AC 100 a 240V
automático e através de bateria
interna recarregável, com autonomia
aproximada para 100 exames. O
equipamento deve ser compacto e de
fácil manuseio, com peso aproximado
de 3 kg com a bateria. Tela de LCD
para visualização da sensibilidade,
velocidade,
filtros,
freqüência
cardíaca, formas de impressão e
derivações. Teclado de membrana
alfa numérico para acesso rápido das
funções e entrada das informações do
paciente como nome, idade, sexo,
altura, peso. Circuito de proteção
contra desfibrilador. Detecção de
eletrodo solto. Software interno de
interpretação automática do ECG na
língua portuguesa e medida da
frequência cardíaca, intervalo PR,
duração do QRS QT/QTc, eixos P-RT. Porta RS232 e para comunicação
com PC e LAN e possibilitar os
registros de ECG via fax. Deve
acompanhar os seguintes acessórios:
01 cabo de alimentação; 1 cabo
paciente de 10 vias; 4 eletrodos de
membros tipo clipe; 6 eletrodos
precordiais de sucção; 1 tubo de gel
para eletrodos; 1 rolo de papel termoreativo e manual de instruções em
português.
MARGEM
DE
R$
1.443,00
R$
1.443,00
R$
1.443,00
R$ 7.215,00
R$ 934,33
R$
1.868,66
R$
1.868,66
R$ 9.343,30
R$ 459,00
R$ 459,00
R$ 459,00
R$ 2.295,00
R$
4.183,33
R$
8.366,66
R$
8.366,66
R$ 41.833,30
R$ 731,48
R$ 731,48
R$ 731,48
R$ 3.657,40
R$
5.137,67
R$
5.137,67
R$
5.137,67
R$ 25.688,35
Processo: 23411.001603/2013-15
18
1
1
5
UN.
19
7
7
35
KIT.
20
2
2
10
UN.
21
2
2
10
UN.
22
1
1
5
UN.
23
5
5
25
UN.
24
1
1
5
UN.
25
2
2
10
UN.
PE SRP Nº 28/2013
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Fotopolimerizador
Tipo
Led:
Potência
mínima
superior
a
500mw/cm2. Possuir, no mínimo, 2
níveis de potência. Comprimento de
onda entre 440 a 490 nm. Tempo
programável de 10 em 10 segundos
em, até, no mínimo, 50 segundos.
Possuir bip sonoro. Possuir controle
de operação na própria caneta.
Tensão bivolt. Ponteira condutora de
luz, removível, com giro de 360º, de
fácil limpeza. Luz fria, menor ou igual
a 5,6º C. Diâmetro da ponteira
conduta
de,
no
mínimo,
8
mm.Garantia de, no mínimo, 02 anos.
Registro no Ministério da Saúde.
Kit aparelho de pressão, Adulto, cor
preta
(esfigmomanômetro
e
estetoscópio)
especificações:
Manguito com pêra em PVC;
Braçadeira em nylon, com fecho em
velcro.
Negatoscópio de 1 corpo para mesa,
visualizador de raio X. construído em
chapa de aço esmaltada, com frente
de acrílico leitoso, com fixação do raio
x por roletes. Dimensões: 0,37 larg x
0,47alt. 110V.
Ressuscitador manual (ambú) com
máscara transparente para adulto,
bolsa auto - inflável de vinil,
permitindo ventilação artificial com ar
enriquecido de oxigênio.
Destilador
De
Água
3,8L.
Capacidade de reservatório de água
destilada: 3,8 Litros .Capacidade de
reservatório de água comum: 4 Litros.
Duração do ciclo completo: 6 a 8
horas .Peso líquido: 3,4 kg. Peso
bruto: 4 kg. Dimensões (cm): 27
(largura) x 33 (altura) x 27,6
(profundidade) .Voltagem: 127 ou
220V .Frequência: 60 Hz .Potência:
550 Watts modelo 127V e 450 Watts
modelo 220V .Consumo elétrico
(hora): 0,50kW - 127V / 0,60kW 220V .Temperatura de trabalho
adequada: 15º C a 40º C .Cor: Branca
.Certificação: CE .Registro ANVISA:
Isento
Eliminador
de
bolhas
Características
e
Vantagens:
Manômetro para aferição e controle
de pressão. Sistema rápido de
abertura e fechamento da tampa.
Válvula injetora de ar. Não vai ao
fogo. Possui válvula de segurança.
Pintura eletrostática. Capacidade de
acrilização de até 3 aparelhos
simultaneamente. Pode ser usada
com
ou
sem
água.
Pintura
eletrostática. Sistema rápido de
abertura e fechamento da tampa.
Especificações Técnicas Pressão de
uso até 20 libras. Altura: 16cm
Diâmetro: 23,5cm. Capacidade: 4.0
Lts. Peso Bruto: 2,843 Kg
Fotopolimerizador - Emissor De Luz
Lâmpada Halógena (12v X 75w) Comprimento De Onda (Luz) 400nm A
500nm -Voltagem (Vac) Bivolt 127/220v -Peso Da Peça De Mão
184g.
Aparelho vibrador de gesso características e benefícios: Base
inferior estampada em aço, com
tratamento superficial contra oxidação.
Mesa removível para limpeza. Chave
seletora de voltagem 110v/220v, de
fácil acesso. Chave liga/desliga com
proteção para evitar danificação da
R$
1.130,00
R$
1.130,00
R$
1.130,00
R$ 5.650,00
R$ 121,60
R$ 851,20
R$ 851,20
R$ 4.256,00
R$ 269,40
R$ 538,80
R$ 538,80
R$ 2.694,00
R$ 230,98
R$ 461,96
R$ 461,96
R$ 2.309,80
R$ 673,17
R$ 673,17
R$ 673,17
R$ 3.365,85
R$ 426,62
R$
2.133,10
R$
2.133,10
R$ 10.665,50
R$
1.416,33
R$
1.416,33
R$
1.416,33
R$ 7.081,65
R$ 181,63
R$ 363,26
R$ 363,26
R$ 1.816,30
Processo: 23411.001603/2013-15
26
1
1
5
UN.
27
2
2
10
UN.
28
1
1
5
UN.
PE SRP Nº 28/2013
mesma e protegendo o operador
contra choque elétrico. Luz piloto,
para alertar quando o equipamento
está em funcionamento, pois é muito
silencioso. Ventosas de fixação para
eliminação de ruídos e aderência total
do equipamento no local de trabalho.
Possui 2 estágios de vibração: Alta e
Baixa.
Centrífuga
por
indução
que
possibilite fundir com segurança e
confiabilidade todas as ligas nobres e
não nobres utilizadas em próteses
com pontos de fusão de até 1700º C
(exceto titânio). Fundição de todos os
metais sem a utilização de maçarico.
Aquecimento por indução de alta
frequência.
Centrifugação
com
controle de velocidade e aceleração.
Balanceamento dinâmico. Injeção de
argônio. Medição de temperatura por
infra
vermelho.
Visualização
instantânea da temperatura.
Colorímetro
portátil
(área
de
medição = ø=8 mm); Acessórios
Inclusos: Chroma Meter CR-400 Data Processor DP-400 - CR-400
Meassuring Head- AC Adapter ACA17 (120V) - RS-232 Cable (HeadDP) CR-A101- Calibration Plate CRA43- Wrist Strap CR-A73 - Protective
Cap CR-A72; Utility Software CRS4W; Case; CR-A102 RS232; Acessório para medição de alimentos
e grãos: Light Projection Tube CR-A33
F - Acessórios para medição de
Líquidos; Cell Holder; Stand - Cubetas
para Líquidos; Cell CM-A98 (10mm) Acessórios
sugeridos
para
o
equipamento:
Calibration
W/Certification (Traceability to E.T.L.
Which is compatible to NIST – Minolta
ISO 9001).
Freezer vertical de ultra
baixa
temperatura -86ºC. freezer vertical
com volume de 490 litros; controle
microprocessado com painel ao nível
dos olhos facilita programação e
visualização de temperatura; dois
compressores de 1 hp em cascata
com capacidade de 2.545 btuh cada;
faixa de temperatura de –50 graus a 86 graus c; isolamento de poliuretano
com 127mm de espessura; quatro
compartimentos internos com tampas
independentes
em
poliestireno;
interior em aço inoxidável com
prateleiras ajustáveis; guarnição de
silicone tripla na porta garante a
proteção da amostra, reduz a
formação de gelo e mantém o ar frio
no interior do freezer; compensador
automático
de
tensão
elétrica
(boost/buck voltage) previne defeitos
no compressor de refrigeração por
variações para mais ou para menos
da rede elétrica; reserva de btu
proporciona a mais rápida taxa de
recuperação de temperatura; válvula
de alívio de pressão evita que vácuo
se forme no interior dificultando a
abertura da porta; fácil acesso: trava
com manuseio ergonômico e porta
com chave para maior segurança;
alarme audível e sonoro de porta
aberta; garantia de 02 (dois) anos
para os compressores; painel de
controle
ao
nível
dos
olhos
disponibiliza todas as informações
necessárias: temperatura atual e
programada, alarmes de falha de
energia, alta e baixa temperatura,
defeito no sensor de temperatura,
porta aberta, bateria fraca,
alta
temperatura do condensador, e indica
R$
27.242,33
R$
27.242,33
R$
27.242,33
R$
136.211,65
R$
35.773,33
R$
71.546,66
R$
71.546,66
R$
357.733,30
R$
28.215,09
R$
28.215,09
R$
28.215,09
R$
141.075,45
Processo: 23411.001603/2013-15
29
3
3
15
UN.
30
4
4
20
UN.
PE SRP Nº 28/2013
quando limpar filtro do condensador e
guarnição da porta; permite a
programação de alarmes de alta e
baixa temperatura e calibração do
sensor de temperatura; sistema de
alarme com bateria recarregável que
permite o monitoramento do freezer
mesmo em caso de falta de energia;
contato
para
alarme
remoto;
possibilidade de se conectar back-up
de co2 e registrador gráfico de
temperatura; o registrador gráfico
quando instalado fica ao nível dos
olhos; apresentar juntamente com a
proposta registro do equipamento na
anvisa; apresentar juntamente com a
proposta certificado de treinamento
técnico e carta de autorização para
comercialização
emitida
pelo
fabricante; a empresa licitante deve
possuir certificado de boas práticas da
anvisa de acordo com a rdc59 que
deverá ser apresentado juntamente
com a proposta de preços; dimensões
externas (A x L x P): 197,6 x 84,6 x 94
cm; dimensões internas (A X L X P):
130,8 X 58,4 X 64,3 cm; peso líquido /
bruto: 310 / 360,6 kg; 220v / 60hz;
acompanha registrador gráfico de
temperatura, 16 unidades de racks
com gavetas deslizantes, todos com
caixas para armazenamento de
amostras
e
back-up
de
co2.
qualificação técnica: - certificado de
boas práticas de armazenagem e
distribuição – rdc 59 - fornecido pela
anvisa - no caso de distribuidor:
apresentar
declaração
de
credenciamento como distribuidor
junto ao fabricante do equipamento,
em papel timbrado, assinado pelo
representante legal do fabricante.
Microscópio óptico, Microscópio de
medição compacto, com capacidade
de medição de 50x50mm, altura
máxima da peça de 115mm e
capacidade de carga mínima de 5kg
na mesa; ângulo de leitura de 360°,
com graduação de 6' no nônio,
incorporado a ocular proporcionando
facilidade de operação; deve permitir
utilização de retículos opcionais de
ângulos, raios, rosca métrica, rosca
UNC, rosca NF, rosca ISO; incluso
lente ocular de 15x o objetiva de 2x,
totalizando ampliação mínima de 30x;
deve permitir ampliação até 200x
(ocpcional) com a combinação de
lentes oculares e objetivas opcionais;
deve ter iluminação episcópica e
diascópica
com
intensidades
ajustáveis e utilizar lâmpadas de
24V/2W; dimensões mínimas (L x P x
A) de 205x330x389mm e peso mínimo
de 13kg, atestando a robustez do
equipamento; deve acompanhar dois
cabeçotes micrométricos de leitura
digital com capacidade de 50mm e
permitir
utilização
de
recursos
opcionais tais como processador
geométrico, câmera digital e software
de captura de imagens; garantia de
um ano com assistência técnica
permanente oferecida pelo fabricante.
Agitador
Magnético
Com
Aquecimento
Capacidade
10l
Temperatura
Controlada
Por
Termostato
Capilar
50-320°C;
Lâmpada Piloto; Diâmetro Da Placa
De 18cm; Altura Total 10cm; Motor De
Indução Com Rolamento E Mancal
1050w. Velocidade Controlada Por
Circuito Eletrônico Proporcionando
Uma Rotação De 110 A 1180 Rpm;
Plataforma Superior Em Alumínio
R$
21.233,07
R$
63.699,21
R$
63.699,21
R$
318.496,05
R$
1.379,33
R$
5.517,32
R$
5.517,32
R$ 27.586,60
Processo: 23411.001603/2013-15
31
1
1
2
10
UN.
32
1
1
2
10
UN.
33
1
1
2
10
UN.
34
1
1
2
10
UN.
35
1
1
2
10
UN.
36
1
1
2
10
UN.
37
1
1
2
10
UN.
38
1
1
2
10
UN.
39
1
1
2
10
UN.
40
1
1
2
10
UN.
41
1
1
2
10
UN.
42
1
1
2
10
UN.
43
1
1
2
10
UN.
44
1
1
2
10
UN.
45
1
1
2
10
UN.
46
1
1
2
10
UN.
47
1
1
2
10
UN.
48
1
1
2
10
UN.
PE SRP Nº 28/2013
Revestido De Epóxi; Corpo Em Chapa
De Aço Revestido De Epóxi;
Acompanha Barra Magnética De
9x25mm, 11x37mm E 11x52mm;
Voltagem: 230v.
Modelo de Braço fabricado em
material sintético resistente com a
musculatura, 6 partes. Com os
seguintes
músculos
removíveis:
deltoideus, biceps brachii, triceps
brachii, palmaris longus com M. flexor
carpi radialis e brachioradialis com M.
extensor carpi radialis.
Modelo anatômico Cérebro neuroanatômico fabricado em material
sintético resistente, divisível em 8
partes.
Modelo anatômico Coluna clássica
flexível com cabeças de fêmur.,
fabricado
em
material
sintético
resistente.
Modelo anatômico Coluna vertebral
cervical,
fabricado
em
material
sintético resistente.
Modelo anatômico Coluna vertebral
lombar, fabricado em material sintético
resistente.
Modelo anatômico Coluna vertebral
torácica, fabricado em material
sintético resistente.
Modelo anatômico Crânio clássico,
fabricado
em
material
sintético
resistente, com mandíbula aberta,
divisível em 3 peças
Modelo anatômico Crânio didático,
fabricado
em
material
sintético
resistente, montado sobre a coluna
cervical
Modelo Esqueleto da mão, fabricado
em material sintético resistente,
acordoados em nylon, direita.
Modelo
fabricado
em
material
sintético resistente de Esqueleto da
perna com osso do quadril, direita.
Modelo fabricado em material sintético
resistente de Esqueleto do braço com
escápula e clavícula, direito.
Modelo
fabricado
em
material
sintético resistente de Esqueleto do
pé com ossos acordoadões em nylon,
direito.
Esqueleto Humano de plástico
inquebrável, fundido em moldes
natural de um esqueleto masculino de
primeira qualidade. Todas as fissuras
e detalhes anatômicas com exatidão.
O crânio deverá ser desmontável em
3 partes: parte superior do crânio,
base do crânio e mandíbula. A
dentadura não difere de um natural no
que se refere a posição dos dentes e
ao espaço entre os mesmos. O crânio,
o braço esquerdo e a perna esquerda
são removíveis. Tamanho 170 cm.
Modelo fabricado em material
sintético resistente de Esqueleto
pélvico feminino
Modelo fabricado em material
sintético resistente
de Esqueleto
pélvico, masculino
Modelo
anatômico Figado com
vesicula biliar, pâncreas e duodeno,
fabricado
em
material
sintético
resistente.
Modelo anatômico Figado com
vesícula biliar, fabricado em material
sintético resistente.
Modelo anatômico Meio esqueleto
desarticulado, 52 peças, fabricado em
material sintético resistente.
R$
1.738,43
R$
1.738,43
R$
1.738,43
R$
3.476,86
R$ 17.384,30
R$ 630,82
R$ 630,82
R$ 630,82
R$
1.261,64
R$ 6.308,20
R$ 301,25
R$ 301,25
R$ 301,25
R$ 602,50
R$ 3.012,50
R$ 164,30
R$ 164,30
R$ 164,30
R$ 328,60
R$ 1.643,00
R$ 189,60
R$ 189,60
R$ 189,60
R$ 379,20
R$ 1.896,00
R$ 181,39
R$ 181,39
R$ 181,39
R$ 362,78
R$ 1.813,90
R$ 440,38
R$ 440,38
R$ 440,38
R$ 880,76
R$ 4.403,80
R$ 809,33
R$ 809,33
R$ 809,33
R$
1.618,66
R$ 8.093,30
R$ 149,33
R$ 149,33
R$ 149,33
R$ 298,66
R$ 1.493,30
R$ 366,67
R$ 366,67
R$ 366,67
R$ 733,34
R$ 3.666,70
R$ 297,63
R$ 297,63
R$ 297,63
R$ 595,26
R$ 2.976,30
R$ 160,67
R$ 160,67
R$ 160,67
R$ 321,34
R$ 1.606,70
R$ 786,18
R$ 786,18
R$ 786,18
R$
1.572,36
R$ 7.861,80
R$ 162,46
R$ 162,46
R$ 162,46
R$ 324,92
R$ 1.624,60
R$ 249,40
R$ 249,40
R$ 249,40
R$ 498,80
R$ 2.494,00
R$ 256,07
R$ 256,07
R$ 256,07
R$ 512,14
R$ 2.560,70
R$ 174,45
R$ 174,45
R$ 174,45
R$ 348,90
R$ 1.744,50
R$ 711,25
R$ 711,25
R$ 711,25
R$
1.422,50
R$ 7.112,50
Processo: 23411.001603/2013-15
49
1
1
5
UN.
50
1
1
5
UN.
51
1
2
10
UN.
52
1
1
5
UN.
53
1
1
5
UN.
54
1
2
10
UN.
55
1
1
5
UN.
56
1
1
5
UN.
57
1
1
5
UN.
58
1
2
10
UN.
59
1
1
5
UN.
60
1
2
10
UN.
61
1
1
5
UN.
62
1
1
5
UN.
63
1
1
5
UN.
64
2
2
10
UN.
65
2
4
20
UN.
1
1
1
1
2
PE SRP Nº 28/2013
Modelo de pulmão, 5 partes,
fabricado
em
material
sintético
resistente.
Modelo gigante de higiene dental, 3
vezes o tamanho natural, fabricado
em material sintético resistente.
Modelo anatômico Musculatura da
cabeça, com vasos sanguíneos,
fabricado
em
material
sintético
resistente.
Modelo anatômico fabricado em
material sintético resistente de Olho, 3
vezes o tamanho natural, 7 partes
Modelo fabricado em material
sintético resistente de Pele, modelo
em bloco, 70 vezes o tamanho natural
Modelo
anatômico Pélvis com
gravidez, 2 partes, fabricado em
material sintético resistente.
Modelo anatômico Perna com
músculos destacáveis, 9 partes,
fabricado
em
material
sintético
resistente.
Modelo anatômico Pulmão, 7 partes,
fabricado
em
material
sintético
resistente.
Modelo
anatômico
Rim
com
glândula adrenal, 2 partes, fabricado
em material sintético resistente.
Simulador de cuidados com o
paciente. Único manequim para
ensinar e praticar: Higiene pessoal,
limpeza; levantamento e mobilização
do paciente; enfaixamento; curativo;
irrigações; injeções; lavagem e
gavagem nasogástricas tratamento
com oxigênio, respiração artificial;
cuidados
com
a
traqueotomia;
cateterização; cuidados com ostomia;
administração de enema. Feito em
plásticodurável, inquebrável e à prova
d´água, deve ser também flexível,
permitindo movimentos naturais dos
braços, pernas e juntas.
Modelo anatômico Sistema nervoso,
1/2 do tamanho normal, fabricado em
material sintético resistente.
Modelo anatômico Torso clássico,
dorso aberto. Em 18 partes, fabricado
em material sintético resistente.
Modelo anatômico Torso de luxo,
masculino e feminino, em 20 partes,
fabricado
em
material
sintético
resistente.
Modelo de pênis em ereção com
testículos em plástico na cor clara
para demonstrar uso de preservativo
masculino. Tamanho de 7,5X7,5X19,5
cm. Peso de 0,35 Kg.
Modelo em plástico simplificado de
lábios vaginais e da vagina até o
colo do útero, para demonstração e
aprendizado de uso de preservativo
feminino. Tamanho 12 cm e peso de
0,15 Kg. Na cor clara.
Manta aquecedora com regulador de
temperatura para balões de 2000 ml,
220 volts.
Cama hospitalar com cabeceira e
peseira em ferro tubular quadrado,
esmaltados
com
cantos
arredondados, proteção em cinta de
aço inox, revestimento em fórmica e
sapatas de plástico. Com movimento
Fowler e trendelemburg acionados por
duas
manivelas
cromadas
e
escamoteáveis. Possui cabeceira e
peseira removíveis e rodízio 75mm.
Encosto regulável em até seis
posições. Estrado com longarina de
aço em “U” e molas no-sag. Medindo
R$ 742,36
R$ 742,36
R$ 742,36
R$ 3.711,80
R$ 240,83
R$ 240,83
R$ 240,83
R$ 1.204,15
R$ 662,50
R$ 662,50
R$
1.325,00
R$ 6.625,00
R$ 547,98
R$ 547,98
R$ 547,98
R$ 2.739,90
R$ 456,33
R$ 456,33
R$ 456,33
R$ 2.281,65
R$
1.169,33
R$
1.169,33
R$
2.338,66
R$ 11.693,30
R$
1.217,32
R$
1.217,32
R$
1.217,32
R$ 6.086,60
R$ 806,63
R$ 806,63
R$ 806,63
R$ 4.033,15
R$ 191,48
R$ 191,48
R$ 191,48
R$ 957,40
R$
6.207,33
R$
6.207,33
R$
12.414,66
R$ 62.073,30
R$ 825,25
R$ 825,25
R$ 825,25
R$ 4.126,25
R$
1.362,56
R$
1.362,56
R$
2.725,12
R$ 13.625,60
R$
2.619,33
R$
2.619,33
R$
2.619,33
R$ 13.096,65
R$ 204,98
R$ 204,98
R$ 204,98
R$ 1.024,90
R$ 243,69
R$ 243,69
R$ 243,69
R$ 1.218,45
R$ 608,84
R$
1.217,68
R$
1.217,68
R$ 6.088,40
R$
2.745,97
R$
5.491,94
R$
10.983,88
R$ 54.919,40
R$ 662,50
R$
1.169,33
R$
6.207,33
R$
1.362,56
R$
5.491,94
Processo: 23411.001603/2013-15
66
1
2
10
UN.
67
2
2
10
UN.
68
2
2
10
UN.
69
2
2
10
UN.
70
2
4
20
UN.
71
3
3
15
UN.
72
4
4
20
UN.
73
4
74
3
75
5
1
2
2
4
20
UN.
5
25
UN.
5
25
UN.
PE SRP Nº 28/2013
1,90m de comprimento 0,80 m de
largura e 1 m de altura. MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 8% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Cama hospitalar armada em tubo,
cabeceira e peseira, lastro em
aramado, movimento através de 2
manivelas, rodízios de 3” sendo 2 com
freios em diagonal, acompanhada de
grades.
Dimensões:
1,95x0,90x0,60cm
altura.
Para
pacientes de até 110kg. MARGEM
DE
PREFERÊNCIA
DE
8%
CONFORME DECRETO N. 7.767 DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Andador geriátrico em alumínio
articulável, deve possuir sistema de
regulagem de altura (77 a 87cm) e
pés com ponteiras de borracha anti derrapante.
Cadeira de rodas em aço estrutura
dobrável em X, pintura epóxi,
estofamento em nylon, rodas traseiras
de 24”, em nylon com pneu maciço,
rodas dianteiras de 6” maciças, freios
bilaterais, pedal fixo, apoio de braços
fixo, capacidade de 85 kg, largura do
assento: 40 cm.
MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 8% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Bengala em alumínio anodizado,
cabo em material plástico rígido,
ponteira em borracha, deve possuir
regulagem de altura, resistência de
até 100kg, destinada a pessoas de
1,50 m a 2,00m.
Cadeira de banho adulto em aço,
com pintura epóxi, apoia braços fixo,
pedal retrátil, capacidade de 130 kg.
MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 8%
CONFORME DECRETO N. 7.767 DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Porta
saco
(Hamper)
inox,
dimensões: 0,50x0,80mm, estrutura
em tubo redondo de 1”x1,20mm em
aço
inox,
pés
com
rodízio,
acompanhado de saco em lona.
Urinol – Comadre de Inox 40 x 30cm.
Estetoscópio adulto; estetoscópio
adulto;
Tubos em PVC, que
propagam melhor o som; Auscultador
em aço inox com diafragma de alta
sensibilidade; deve incluir Olivas e
Diafragmas para reposição; ter 1 ano
de Garantia.
Manequim adulto para treino RCP:
tamanho aproximado de 1,76 m de
altura, usado para prática de primeiros
socorros, massagens torácicas e
respiração artificial; deve ter display
que
forneça
parâmetros
dos
procedimentos. Deve ter as seguintes
características: obstrução das vias
aéreas natural, mandíbula móvel,
elevação do tórax com insuflações,
pulso carotídeo automático. Deve
acompanhar: painel de controle,
colchonete, maleta para transporte,
mini impressora de dados, 1 caixa
com 50 lenços faciais, 4 vias
aéreas(pulmão), 2 mascaras faciais e
2 pescoços.
Mesa de mayo regulável, estrutura
em tubos inoxidáveis de 1”, altura
máxima 1,20m, pés com rodízios,
suporte para bandeja cromada.
Bandeja em aço inoxidável medindo
aproximadamente 0,49x0,33 m.
R$
1.596,00
R$
1.596,00
R$ 165,30
R$
1.596,00
R$
3.192,00
R$ 15.960,00
R$ 330,60
R$ 330,60
R$ 1.653,00
R$ 459,30
R$ 918,60
R$ 918,60
R$ 4.593,00
R$ 35,39
R$ 70,78
R$ 70,78
R$ 353,90
R$ 309,30
R$ 618,60
R$
1.237,20
R$ 6.186,00
R$ 346,78
R$
1.040,34
R$
1.040,34
R$ 5.201,70
R$ 141,27
R$ 565,08
R$ 565,08
R$ 2.825,40
R$ 708,50
R$
2.834,00
R$
2.834,00
R$ 14.170,00
R$
11.583,33
R$
34.749,99
R$
57.916,65
R$
289.583,25
R$ 452,27
R$
2.261,35
R$
2.261,35
R$ 11.306,75
R$ 618,60
R$
23.166,66
Processo: 23411.001603/2013-15
76
10
10
20
100
Cx c/
100
77
15
15
30
150
Pcte 500
g
78
116
100
216
1080
Pcte 25
g
79
35
35
70
350
Pcte c/
500 un.
80
25
25
50
250
Pcte
100 un.
81
24
24
48
240
cx c/
100
82
26
26
52
260
cx c/
100
83
24
24
48
240
cx c/
100
84
20
20
40
200
UN.
85
16
16
80
Cx c/ 10
un
86
10
10
50
Cx. c/
10un
PE SRP Nº 28/2013
Agulha descartável 25 x 7, caixa
com 100 Unidades.
Algodão,
Tipo
Hidrófilo,
Apresentação Em Mantas, Material
Alvejado, Purificado, Isento De
Impurezas, Características Adicionais
Enrolado Em Papel Apropriado,
Esterilidade
Não
Estéril,
Tipo
Embalagem Individual.
Algodão,
Tipo
Hidrófilo,
Apresentação Em Rolete, Material
Alvejado, Purificado, Isento De
Impurezas, Esterilidade Não Estéril.
Compressa gaze, material tecido 100
algodão, tipo 13 fios/cm2, modelo cor
branca,isenta de impurezas, camadas
8 camadas, largura 7,50, comprimento
7,50, dobras 5 dobras, características
adicionais descartável.
Touca Descartável Uso Hospitalar,
Tipo Formato Anatômico, Gramatura
30, Cor Branca, Tamanho Único,
Material Fibras De Polipropileno,
Características Adicionais Elástico em
Toda A Volta.
Luva Para Procedimento Não
Cirúrgico, Material Látex Natural
Íntegro E Uniforme, Tamanho Médio,
Características Adicionais Sem Pó,
Antiderrapante, Comprimento Cano
Mínimo 80, Tipo Ambidestra, Tipo Uso
Descartável,
Modelo
Formato
Anatômico.
MARGEM
DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.7 67 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Luva Para Procedimento Não
Cirúrgico, Material Látex Natural
Íntegro
E
Uniforme,
Tamanho
Pequeno, Características Adicionais
Sem
Pó,
Antiderrapante,
Comprimento Cano Mínimo 80, Tipo
Ambidestra, Tipo Uso Descartável,
Modelo
Formato
Anatômico.
MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
15% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Luva Para Procedimento Não
Cirúrgico, Material Látex Natural
Íntegro E Uniforme, Tamanho Extra
Pequeno, Características Adicionais
Sem
Pó,
Antiderrapante,
Comprimento Cano Mínimo 80, Tipo
Ambidestra, Tipo Uso Descartável,
Modelo
Formato
Anatômico.
MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
15% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Esparadrapo cirúrgico impermeável
com capa – composto de tecido 100%
algodão
com
resina
acrílica
impermeabilizante. Com 10cm X 4,5
m.
Bolsa de colostomia drenável opaca
com flange para placa – Bolsa
drenável para estoma intestinal com
barreira de resina sintética opaca, précortada com adesivo. Medidas: de 19
a
64mm.
MARGEM
DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Bolsa de urostomia transparente
com flange de encaixe para placa
tamanho 45mm, 57mm e 70mm.
Confeccionada em 3 lâminas de PVC,
aro
de
encaixe
para
placa
Stomahesive, contendo no interior
uma válvula antirefluxo e em sua na
parte inferior tubo de descarga
universal. Medidas: de 13 a 64mm.
MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
R$ 8,43
R$ 84,30
R$ 84,30
R$ 168,60
R$ 843,00
R$ 14,38
R$ 215,70
R$ 215,70
R$ 431,40
R$ 2.157,00
R$ 1,90
R$ 220,40
R$ 190,00
R$ 410,40
R$ 2.052,00
R$ 16,77
R$ 586,95
R$ 586,95
R$
1.173,90
R$ 5.869,50
R$ 10,75
R$ 268,75
R$ 268,75
R$ 537,50
R$ 2.687,50
R$ 16,29
R$ 390,96
R$ 390,96
R$ 781,92
R$ 3.909,60
R$ 19,29
R$ 501,54
R$ 501,54
R$
1.003,08
R$ 5.015,40
R$ 16,29
R$ 390,96
R$ 390,96
R$ 781,92
R$ 3.909,60
R$ 10,72
R$ 214,40
R$ 214,40
R$ 428,80
R$ 2.144,00
R$ 133,50
R$
2.136,00
R$
2.136,00
R$ 10.680,00
R$ 270,00
R$
2.700,00
R$
2.700,00
R$ 13.500,00
Processo: 23411.001603/2013-15
15% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
87
8
88
2
89
348
90
20
91
8
40
UN.
Cuba Rim inox 26 x 12 cm de 700ml
Placa de flange flexível e micropore
para bolsa de colostomia e urostomia
– Placa de resina sintética, flexível ,
micropore compatível com bolsa
drenável para estoma intestinal/
urológico, nas medidas: 32mm –
38mm- 45mm- 57mm- 70mm, sistema
Sur- fit plus, com 8 pontos de fixação.
Álcool Etílico, Tipo Hidratado, Teor
Alcoólico 70_(70¨Gl), Apresentação
Liquido
Termômetro clínico com coluna de
mercúrio
Jelco ou abocath esterilizado n°14
Cateter intravenoso, agulha em aço
inox, paredes finas, bisel trifacetado,
canhão em polipropileno.
Jelco ou abocath esterilizado n°16
Cateter intravenoso, agulha em aço
inox, paredes finas, bisel trifacetado,
canhão em polipropileno.
Jelco ou abocath esterilizado n°18
Cateter intravenoso, agulha em aço
inox, paredes finas, bisel trifacetado,
canhão em polipropileno.
Jelco ou abocath esterilizado n°20
Cateter intravenoso, agulha em aço
inox, paredes finas, bisel trifacetado,
canhão em polipropileno.
Jelco ou abocath esterilizado n°22
Cateter intravenoso, agulha em aço
inox, paredes finas, bisel trifacetado,
canhão em polipropileno.
Jelco ou abocath esterilizado n°24
Cateter intravenoso, agulha em aço
inox, paredes finas, bisel trifacetado,
canhão em polipropileno.
Seringa descartável esterilizada 1ml
/
insulina.
MARGEM
DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Seringa descartável esterilizada 3
ml. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
15% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Seringa descartável esterilizada 5
ml. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
15% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Seringa descartável esterilizada 10
ml. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
15% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Seringa descartável esterilizada 20 ml.
MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
15% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Fita de autoclave – marcador para
esterilização a vapor – 1 rolo. Fita
adesiva
para
autoclave,
confeccionada com dorso de papel
crepe a base de celulose, recebendo
em uma das faces massa adesiva,
possui listras diagonais de tinta
termorreativa na cor branca, indica
que a esterilização foi efetuada
através da mudança da coloração das
listras de branca para preta; medindo
19mm x 30m
R$ 48,62
R$ 388,96
R$ 388,96
R$ 1.944,80
R$ 180,00
R$ 360,00
R$ 360,00
R$ 1.800,00
R$ 6,50
R$
2.262,00
R$
2.262,00
R$
4.524,00
R$ 22.620,00
R$ 3,10
R$ 62,00
R$ 62,00
R$ 124,00
R$ 620,00
R$ 1,14
R$ 68,40
R$ 68,40
R$ 342,00
R$ 1,14
R$ 68,40
R$ 68,40
R$ 342,00
R$ 0,66
R$ 39,60
R$ 39,60
R$ 198,00
R$ 0,66
R$ 237,60
R$ 237,60
R$ 1.188,00
R$ 1,65
R$ 841,50
R$ 841,50
R$ 4.207,50
R$ 1,15
R$ 586,50
R$ 586,50
R$ 2.932,50
R$ 0,34
R$ 187,00
R$ 187,00
R$ 935,00
R$ 0,27
R$ 94,50
R$ 94,50
R$ 472,50
R$ 0,28
R$ 98,00
R$ 98,00
R$ 490,00
R$ 0,51
R$ 178,50
R$ 178,50
R$ 892,50
R$ 1,30
R$ 260,00
R$ 260,00
R$ 1.300,00
R$ 6,56
R$ 104,96
R$ 104,96
R$ 524,80
2
10
Conj.
348
696
3480
Litro
20
40
200
UN.
60
60
300
UN.
92
60
60
300
UN.
93
60
60
300
UN.
94
360
360
1800
UN.
95
510
510
2550
UN.
96
510
510
2550
UN.
97
550
550
2750
UN.
98
350
350
1750
UN.
99
350
350
1750
UN.
100
350
350
1750
UN.
101
200
200
1000
UN.
102
16
16
80
UN.
103
10
10
50
UN.
Fita Micropore estreita 12,5 x 10
R$ 2,49
R$ 24,90
R$ 24,90
R$ 124,50
104
20
20
100
UN.
Fita micropore larga 50 x 10
R$ 9,07
R$ 181,40
R$ 181,40
R$ 907,00
105
80
80
400
UN.
Escova cirúrgica com PVPI, cerdas
macias, esterilizada, para escovação
R$ 1,80
R$ 144,00
R$ 144,00
R$ 720,00
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
cirúrgica.
106
3
3
15
UN.
Bolsa de água quente, de látex.
R$ 39,04
R$ 117,12
R$ 117,12
R$ 585,60
107
3
3
15
UN.
Bolsa de gelo, de látex.
R$ 37,94
R$ 113,82
R$ 113,82
R$ 569,10
R$ 6,04
R$ 6,04
R$ 6,04
R$ 30,20
R$ 2,61
R$ 15,66
R$ 15,66
R$ 78,30
R$ 21,33
R$ 213,30
R$ 213,30
R$ 1.066,50
Aparelho de tricotomia em inox com
haste e suporte para lâmina de
barbear.
Almotolias plásticas, capacidade de
250 ml de cor escura para proteção
solar.
Compressa cirúrgica de gaze 7,5 cm
x 7,5 cm, confeccionadas em fios
100% algodão em tecido tipo tela,
pacote com 500 unidades.
108
1
1
5
UN.
109
6
6
30
UN.
110
10
10
50
Pcte.
111
8
8
40
Frasco
Solução de PVPI degermante, frasco
de 100ml.
R$ 3,48
R$ 27,84
R$ 27,84
R$ 139,20
112
10
10
50
Frasco
Solução de PVPI tópico, frasco de
100ml.
R$ 2,97
R$ 29,70
R$ 29,70
R$ 148,50
113
10
10
50
Frasco
Solução de álcool 70%, frasco de
1000ml.
R$ 6,70
R$ 67,00
R$ 67,00
R$ 335,00
114
510
510
2550
Frasco
R$ 0,50
R$ 255,00
R$ 255,00
R$ 1.275,00
115
60
60
300
Frasco
R$ 4,06
R$ 243,60
R$ 243,60
R$ 1.218,00
116
60
60
300
Frasco
R$ 2,89
R$ 173,40
R$ 173,40
R$ 867,00
117
3
3
15
R$ 2,90
R$ 8,70
R$ 8,70
R$ 43,50
118
22
22
110
R$ 1,03
R$ 22,66
R$ 22,66
R$ 113,30
119
10
10
50
R$ 1,01
R$ 10,10
R$ 10,10
R$ 50,50
120
22
22
110
UN.
R$ 0,77
R$ 16,94
R$ 16,94
R$ 84,70
121
10
10
50
UN.
R$ 0,81
R$ 8,10
R$ 8,10
R$ 40,50
122
405
405
2025
Frasco
Água destilada flaconete 10ml
R$ 0,25
R$ 101,25
R$ 101,25
R$ 506,25
123
60
120
600
UN.
Caixa de pérfuro-cortante 13 litros
R$ 4,63
R$ 277,80
R$ 555,60
R$ 2.778,00
R$ 8,32
R$ 33,28
R$ 33,28
R$ 166,40
R$ 15,22
R$ 45,66
R$ 45,66
R$ 228,30
R$ 8,53
R$ 76,77
R$ 76,77
R$ 383,85
R$ 11,70
R$ 58,50
R$ 58,50
R$ 292,50
60
UN.
UN.
UN.
124
4
4
20
Cx.
125
3
3
15
Cx.
126
9
9
45
Cx.
127
5
5
25
Cx.
PE SRP Nº 28/2013
Solução Salina Isotônica 0,9% 10
ml. (Soro Fisiológico 0,9% Flaconete
de 10ml )
Soro Fisiológico para uso hospitalar
– soro fisiológica 0,9%, sistema
fechado, 500 ml
Soro Fisiológico para uso hospitalar
– soro fisiológica 0,9%, sistema
fechado, 250 ml
Cateter Foley 2 vias (Sonda de Foley
2 vias n° 18).
MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 25% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Cateter Levine nº 12 (sonda gástrica
Levine).
MARGEM
DE
PREFERÊNCIA DE 25% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Cateter Levine nº 14 (sonda gástrica
Levine).
MARGEM
DE
PREFERÊNCIA DE 25% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Cateter para aspiração de secreção
traqueobrônquica nº 12. MARGEM
DE
PREFERÊNCIA
DE
25%
CONFORME DECRETO N. 7.767 DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Cateter para aspiração de secreção
traqueobrônquica nº 14. MARGEM
DE
PREFERÊNCIA
DE
25%
CONFORME DECRETO N. 7.767 DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Agulha descartável de uso único,
estéril, atóxica e apirogênica. Calibre
25 x 8, caixa com 100 unidades.
MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
15% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Agulha descartável de uso único,
estéril, atóxica e apirogênica. Calibre
13 x 3,8, caixa com 100 unidades.
MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
15% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Agulha descartável 13x4,5, caixa
com 100 unidades. MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Agulha descartável 40x12, caixa
com 100 unidades. MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
R$ 277,80
Processo: 23411.001603/2013-15
DECRETO N. 7.767 DE
JUNHO DE 2012.
128
70
129
70
140
700
UN.
470
470
2350
UN.
130
530
530
2650
131
11
11
55
CX
132
34
34
170
133
34
34
134
34
34
135
140
136
137
27 DE
Equipo macrogotas com contagotas
flexível com elastômetro estéril, para
soro simples, com câmara gotejadora
em macro gotas tubo em PVC,
atóxico, adaptador para agulha ou
cateter, tampa e pinça rolete,
embalado individualmente em papel
grau cirúrgico, esterilizado, produto
para uso único, com registro na
ANVISA.
MARGEM
DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Equipo microgotas contendo injetor
lateral
com
membrana
autocicatrizante para a administração
de medicamentos/soluções ; ponta
perfurante; câmara de gotejamento
flexível e transparente; tubo flexível e
transparente em PVC de no mínimo
1,20m de comprimento; regulador de
fluxo (clamp e rolete) para controle de
fluxo. MARGEM DE PREFERÊNCIA
DE 15% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Equipo multivias 2 vias – possui 2
conectores luer look fêmea universais
com tampas; tubo transparente em
PVC de 60 mm de comprimento; 2
clamp corta fluxo; conector 2 vias, 1
conector luer slip macho universal
com
protetor.Embalado
individualmente
contendo
dados
impressos
de
identificação,
código,lote, data de fabricação e
validade no Ministério da Saúde,
conforme NBR 14041/19998. Possuir
protetor dos conectores fêmeas, com
finalidade de vedá-lo e mantém a
esterilidade do conector luer fêmea e
do interior do infusor. Conector fêmea:
possui 2 conectores luer lock fêmea
com conicidade de 6% (luer) padrão
universal, de acordo com a NBR
ISO594-1/2013. Clamp corta fluxo:
interrompe e reinicia o fluxo com
segurança.Tubo
flexível:
confeccionado
em
PVCflexível,
atóxico e transparente. Conector 2
vias: converte 2 entradas em 1 saida.
Conector luer macho: possui um
conector Luer Slip com conicidade de
6%(luer) padrão universal, de acordo
com NBR ISSO 594-1/2003. Protetor
do conector luer macho: mantém a
esterilidade do conector luer macho e
do interior do infusor. MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
R$ 190,40
R$ 952,00
R$ 709,70
R$ 709,70
R$ 3.548,50
R$ 1,30
R$ 689,00
R$ 689,00
R$ 3.445,00
Lâmina de bisturi nº 15, caixa com
100 unidades.
R$ 19,80
R$ 217,80
R$ 217,80
R$ 1.089,00
UN.
Lâmina de bisturi nº 10.
R$ 0,85
R$ 28,90
R$ 28,90
R$ 144,50
170
UN.
Lâmina de bisturi nº 11
R$ 0,85
R$ 28,90
R$ 28,90
R$ 144,50
170
UN.
Lâmina de bisturi nº 12
R$ 0,85
R$ 28,90
R$ 28,90
R$ 144,50
140
700
Par
R$ 1,44
R$ 201,60
R$ 201,60
R$ 1.008,00
150
150
750
Par
R$ 1,64
R$ 246,00
R$ 246,00
R$ 1.230,00
150
150
750
Par
R$ 1,63
R$ 244,50
R$ 244,50
R$ 1.222,50
PE SRP Nº 28/2013
Luvas estéreis nº 6.5. MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Luvas estéreis nº 7.0. MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Luvas estéreis nº 7.5. MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
R$ 1,36
R$ 95,20
R$ 1,51
R$ 95,20
Processo: 23411.001603/2013-15
138
120
120
600
Par
139
110
110
550
Par
140
17
17
85
UN.
141
230
230
1150
142
3
3
143
101
144
Luvas estéreis nº 8.0. MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
Luvas estéreis nº 8.5. MARGEM DE
PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME
DECRETO N. 7.767 DE 27 DE
JUNHO DE 2012.
R$ 1,69
R$ 202,80
R$ 202,80
R$ 1.014,00
R$ 1,63
R$ 179,30
R$ 179,30
R$ 896,50
Bolsa Coletora de urina sistema
fechado, capacidade 2000 ml.
R$ 8,34
R$ 141,78
R$ 141,78
R$ 708,90
Pcte
Gaze 10x10cm pct. Com 10 unid.
R$ 2,33
R$ 535,90
R$ 535,90
R$ 2.679,50
15
Bisnaga
Lidocaína gel 2% - bisnaga 30 g
R$ 9,26
R$ 27,78
R$ 27,78
R$ 138,90
101
505
Pcte 100
un.
Saco para lixo Branco - hospitalar,
100 litros
R$ 50,18
R$
5.068,18
R$
5.068,18
R$ 25.340,90
101
101
505
Pcte
100 un
Saco para lixo Branco - hospitalar,
30 litros
R$ 24,02
R$
2.426,02
R$
2.426,02
R$ 12.130,10
145
10
10
50
Pcte c/
12 un
Sonda retal nº 16.
R$ 15,80
R$ 158,00
R$ 158,00
R$ 790,00
146
5
5
25
UN.
Sonda retal nº 18.
R$ 0,80
R$ 4,00
R$ 4,00
R$ 20,00
R$ 1,51
R$ 37,75
R$ 37,75
R$ 188,75
147
25
25
125
UN.
Cateter tipo óculos confeccionada
em PVC com um pequeno introdutor
nasal responsável pela instilação do
ar, estetelizado por radiação gama.
MARGEM DE PREFERÊNCIA DE
25% CONFORME DECRETO N.
7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012.
148
30
30
150
Rolo
Atadura de crepom 15cm X 1,8 cm
R$ 2,50
R$ 75,00
R$ 75,00
R$ 375,00
149
30
30
150
Rolo
Atadura de crepom 12cm X 1,8 cm
R$ 1,71
R$ 51,30
R$ 51,30
R$ 256,50
150
20
20
100
Rolo
Atadura de crepom 8cm X 1,8 cm
R$ 1,32
R$ 26,40
R$ 26,40
R$ 132,00
151
14
14
70
Pcte c/
8 un
Fralda adulto (fralda geriátrica
tamanho medio) pct. Com 8 unidades
R$ 12,67
R$ 177,38
R$ 177,38
R$ 886,90
152
3
3
15
Pcte
100 un
Abaixador de língua de madeira não
embalado
individualmente,
embalagem com 100 unidades.
R$ 3,78
R$ 11,34
R$ 11,34
R$ 56,70
153
2
2
10
Rolo
Garrote (Fita Hemostática), Pct C/ 1
Rolo De 25 Tiras
R$ 28,01
R$ 56,02
R$ 56,02
R$ 280,10
154
40
40
200
UN.
Scalp nº 23.
R$ 1,09
R$ 43,60
R$ 43,60
R$ 218,00
155
10
10
50
UN.
Scalp nº 21.
R$ 1,09
R$ 10,90
R$ 10,90
R$ 54,50
R$ 18,60
R$ 260,40
R$ 260,40
R$ 1.302,00
R$ 74,34
R$ 371,70
14
70
Frasco
Álcool 70% em gel, frasco de 2 litros
com válvula pump.
2
10
CX
Eletrodos descartáveis para ECG
(caixa com 100 unidades)
R$ 37,17
R$ 37,17
2
2
10
Frasco
1L
Ácido Peracético 0,2%
R$ 80,50
R$ 161,00
R$ 161,00
R$ 805,00
1010
1010
5050
Pcte 8
un
Absorvente com abas feminino
R$ 2,73
R$
2.757,30
R$
2.757,30
R$ 13.786,50
R$
962.026,12
R$
4.810.130,60
156
14
157
1
158
159
1
VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$
896.600,96
R$ 37,17
R$
65.425,16
R$ 962.026,12
4
– CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1 Local de Entrega: O objeto licitado deverá ser entregue e instalado nos locais
correspondentes do IFPR de acordo com a Nota de Empenho:
LOCAIS DE ENTREGA
IFPR - Câmpus Assis Chateaubriand
Fone: (44) 3528-6384
Avenida Cívica, 475 – Centro Cívico
CEP 85.935-000
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
IFPR - Câmpus Campo Largo
Fone: (41) 3208-8201
Rua Engenheiro Tourinho, 829 – Vila Solene
CEP 83.601-000
IFPR - Câmpus Cascavel
Fone: (45) 3422-5300
Avenida Cardeal, 1309 – Residencial Clarito
CEP: 85.814-780
IFPR - Câmpus Curitiba
Fone: (41) 3595-8800 (Unidade João Negrão) e
3535-1400 (Unidade Salgado Filho)
Rua João Negrão, 1285 e Av. Salgado Filho, 1474 e 1050
CEP: 80.230-150 – Rebouças
IFPR - Câmpus Foz do Iguaçu
Fone: (45) 3422-5300
Av. Araucária, 780 – Vila A
CEP: 85.860-000 – Foz do Iguaçu – PR
IFPR - Câmpus Irati
Fone: (42) 2104-0200
Rua Pedro Koppe, 100 – Vila Matilde
CEP 84.500-000
IFPR - Câmpus Ivaiporã
Fone: (43) 3472-0763
PR 466 – Gleba Pindaúva Secção C, Parte 2
CEP 86870-000
IFPR - Câmpus Jacarezinho
Fone: (43) 2122-0100
Avenida Doutor Tito, s/n – Jardim Panorama
CEP 86.400-000
IFPR - Câmpus Londrina
Fone: (43) 3878-6100
Rua João XXIII, 600 – Praça Horace Well – Jardim Dom Bosco
CEP 86.060-370
IFPR - Câmpus Palmas
Fone: (46) 3263-8150
Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, s/n, PRT-280 Trevo da Codapar
CEP: 85555-000
IFPR - Câmpus Paranaguá
Fone: (41) 3721-8300
Rua Antonio Carlos Rodrigues, 453 – Porto Seguro
CEP 83.215-750
IFPR - Câmpus Paranavaí
Fone: (44) 3482-0100
Avenida José Felipe “Tequinha”, 1400 – Jardim das Nações
87.703-536
IFPR - Câmpus Telêmaco Borba
Fone: (42) 3221-3000
Rodovia PR 160, KM 19,5 – Parque Limeira
CEP 84.269-090
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
IFPR - Câmpus Umuarama
Fone: (44) 3361-6200
Rodovia PR 323, Km 310, Parque Industrial.
CEP 87.507-014
4.2 Conforme plano de expansão do Instituto Federal do Paraná poderá haver locais de entrega
solicitados não especificados no item anterior, dentro do estado do Paraná, sendo os
fornecedores responsáveis pela correta execução/entrega como se mencionados fossem neste
Termo.
4.3 Os itens indicados ao Órgão Participante deverão ser fornecidos para o INSTITUTO DE
NUTRIÇÃO DA UF/RJ, conforme quantidade e descrição mencionada no item 3.3 do Termo de
Referência.
4.4 Prazo de entrega do objeto licitado será de no máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data do recebimento da Nota de Empenho. Não havendo indicação expressa será considerado
como o prazo de entrega aquele mencionado neste subitem.
4.5 A emissão de notas fiscais deverá ser em nome do IFPR – Instituto Federal do Paraná sempre
emitida para o CNPJ do emitente indicado na Nota de Empenho, atentando para o local de
entrega que pode ser em qualquer dos Câmpus do IFPR, não aceitando entrega em lugar diverso
do indicado pelo demandante.
4.6 Todos os ITENS descritos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento.
4.7 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias,
o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já
empregado;
4.8 Todos os materiais/equipamentos entregues, em parcelas, ao longo da vigência da Ata de
Registro de Preços, deverão obedecer a um mesmo padrão de qualidade, devendo ser entregues
preferencialmente itens iguais entre si (mesmo modelo, marca, componente e versão);
4.9 Quando não houver definição de cor nas especificações dos materiais/equipamentos, esta deverá
ser escolhida pelo IFPR dentre as disponíveis na cartela/mostruário da empresa vencedora,
no momento da aquisição.
4.10
Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que trata
à tensão de entrada, serão considerados atendidas por qualquer valor entre 100 e 127 V,
inclusive, as exigências de 110 e 115 V; analogamente, serão consideradas atendidas por
qualquer valor entre 200 e 220V, inclusive, as exigências de 220V;
4.11 Todos os materiais/equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as especificados
contidas na Descrição dos Itens presente neste Termo de Referência, conforme Tabela do item 3.
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:
5.1 O critério de julgamento será o de Menor Preço por ítem, desde que atendidos os valores
máximos unitários dos itens, ainda às exigências editalícias e seus anexos. A análise do material
será feita através das especificações descritas no Termo de Referência.
5.2 O preço médio unitário oriundo de pesquisa de mercado, mantendo o padrão de qualidade (vide
item 03, supra) será o máximo a ser pago por item.
6
– DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 Na proposta de preços deverá constar a descrição detalhada dos itens, de acordo com as
especificações deste Termo de Referência, sendo que a validade da proposta não poderá ser
inferior a 60 (sessenta) dias.
6.2 Deverá a proposta, conter o valor unitário para cada saída e o valor total, aceitável no máximo
2(duas) casas decimais após a virgula, em moeda corrente no Brasil (R$).
6.3 Os valores máximos a serem pagos pelo item, são os especificados na Tabela do item 3 (três).
6.4 Na proposta deverá conter além da especificação completa do material fornecido, e o preço, as
seguintes informações e anexos:
a) Nome do fabricante;
b) Modelo;
c) Procedência (país de origem e unidade fabril);
d) Ano de fabricação.
6.5 Poderão ser anexados à proposta Catálogos e folhetos descritivos dos materiais/equipamentos
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
elaborados e/ou divulgados pelo licitante, fabricante, integrador, distribuidor, etc.;
7
– CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
7.1 Executado o fornecimento pelo adjudicatário, o recebimento do material dar-se-á por servidor, e
da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação, o qual se dará mediante recibo (atesto) aposto no próprio documento de cobrança,
ou por meio de termo de recebimento, conforme o caso e a critério do servidor de
recebimento, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório.
c) O recebimento não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária. Assim, mesmo entregue e
recebido definitivamente, o componente fica sujeito à substituição pela adjudicatária, desde
que comprovada à existência de problemas cuja verificação seja possível no decorrer de sua
utilização;
d) A entrega de produtos ou componentes, que não estejam de acordo com as especificações
contidas na proposta, implicará a recusa no recebimento, por parte do IFPR, que colocará o
objeto à disposição da adjudicatária para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, sem que acarrete despesa adicional para o IFPR, subordinando-se, por conseguinte, a
adjudicatária, às penalidades a serem inclusas no edital.
7.2 O cumprimento do objeto do presente Termo de Referência compreende o fornecimento e a
entrega do objeto licitado, de acordo com as especificações descritas no Item 3, e nos Locais
específicos indicados pelo IFPR, de acordo com os endereços indicados no Item 4.1.
7.3 Os materiais/equipamentos deverão ser entregues nas localidades indicadas, conforme as
quantidades solicitadas por cada unidade no momento da aquisição, no prazo de até 30 dias
contados da data de emissão do empenho.
7.4 Os materiais/equipamentos serão entregues em dias úteis, das 08h30min às 12:00 e das 14:00
às 17h30min, e deverão ser descarregados e colocados em local indicado por servidor
responsável do IFPR.
7.4.1
A retirada dos materiais/equipamentos dos veículos transportadores e a remoção destes até
os locais onde deverão ser instalados ficarão por conta do fornecedor.
7.5 Os itens/produtos deverão ser entregues acondicionados. A embalagem deverá possuir
identificação externa contendo no mínimo a Descrição do bem.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Efetuar a entrega dos materiais/equipamentos, de acordo com as especificações do objeto e dos
Anexos;
8.2 Providenciar a manutenção e/ou substituição no prazo de 72 (setenta e duas) horas, do(s)
equipamento(s) que apresentar (em) defeito durante todo o período da vigência do contrato e/ou
da garantia, prevalecendo o prazo maior;
8.3 Assumir todas as despesas, incluindo aquelas de transporte, decorrentes da manutenção, reparo
e consequentes substituições, totais ou parciais, que se fizerem necessárias;
8.4 Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5 Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e testados, já inclusos todos os materiais
necessários para tal finalidade;
8.6 Assumir todas as despesas decorrentes de transporte e entrega sendo de responsabilidade da
CONTRATADA.
9
– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar os materiais/equipamentos entregues em
desacordo com a especificação apresentada.
9.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro do prazo determinado.
10 - DA GARANTIA:
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
10.1 Caso qualquer produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de
validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em até 3 (três) dias úteis, a contar da
notificação, sem ônus adicional para o Instituto Federal do Paraná.
10.2 Para os equipamentos deverá ser apresentado Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze)
meses a ser contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente
aceito.
11 – DO VALOR ESTIMADO:
Conforme tabela constante no item 3 deste Termo de Referência, que tem como base a
realização de pesquisa de mercado, o custo estimado total do objeto é de R$ 962.026,12
(novecentos e sessenta e dois mil e vinte e seis reais e doze centavos).
12 - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura,
durante o qual o IFPR não será obrigado a adquirir o material especificado no item 3, exclusivamente
pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto,
garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
13 - DO PAGAMENTO:
13.1 O valor do objeto licitado é fixo. A única forma de reajuste admitida será aquela autorizada pelo
Governo Federal;
13.2 O pagamento será realizado até 30(trinta) dias após as entregas/execução, mediante depósito
em conta - corrente da agência bancária indicada pela empresa a ser contratada e recebimento
da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato. Qualquer atraso ocorrido na
apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento
por parte da empresa a ser contratada, importará em prorrogação automática do prazo de
vencimento da obrigação da Administração;
13.3 Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura,
ocorrerem será de responsabilidade da empresa vencedora;
13.4 Serão efetuadas a retenção de Tributos e Contribuições Federais sobre o valor final do
pagamento conforme Lei nº 9430 de 27/12/96;
13.5 O recolhimento tratado no subitem 13.4, supra, não será aplicado às microempresas e empresas
de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições), desde que anexem à Nota Fiscal, cópia do documento comprobatório da
inscrição;
13.6 Não sendo optante pelo SIMPLES, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa
Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001.
14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão
correrão na Fonte de recursos 0112000000 ou demais oriundas de programas de financiamento - que
constarão da respectiva nota de Empenho.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, nos termos do Decreto
nº 5.450/2005, art. 28, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, artigos 86 e 87.
15.2
- As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
16– CONDIÇÕES GERAIS:
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
A(s) empresa(s) adjudicatária(s) será (ão) obrigada(s) a substituir, às suas expensas, no todo
ou em parte, no prazo definido pela Administração, os materiais entregues em desacordo com as
exigências e especificações, e/ou quando verificados vícios, defeitos ou incorreções, estando os
produtos dentro do prazo de validade estabelecido em garantia. O não atendimento da notificação do
IFPR sujeitará a contratada à devolução dos materiais e à aplicação das sanções legais cabíveis.
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico 28/2013 (SRP)
1. PARA LANÇAR A PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASNET:
A licitante deverá preencher o campo da Especificação Detalhada do Objeto, com as informações
sobre o item, esclarecendo todas as especificações técnicas do serviço/material, conforme o
solicitado no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas que não estiverem de
acordo:
- evitar descrições genéricas como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital”, dentre outras ou
identificarem a licitante;
- No campo fabricante deverá ser preenchido com o nome de um fabricante;
- No campo Marca deverá ser preenchido com somente uma marca e um modelo, se houver.
2. PARA ENCAMINHAR A PROPOSTA DEFINITIVA - PARA A LICITANTE VENCEDORA:
A Proposta escrita, a ser encaminhada pela licitante vencedora, após a fase de lances, deverá
especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas as especificações técnicas:
- descrição detalhada;
- quantidade, marca, modelo, fabricante, preço unitário e preço total;
- preços expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula;
- identificação da empresa: CNPJ, endereço, telefones, e-mail, representante legal e responsáveis
pelo contato;
- validade da proposta e prazo de garantia.
Razão Social:
CNPJ:
Rua:
Cidade:
Contato/Representante legal:
RG:
CPF:
Fone/Fax:
E-mail:
Dados para Pagamento:
Banco:
Agência:
n°:
CEP:
Bairro:
Estado:
Conta:
Validade da proposta: _____ dias.
QUANT.
ITEM
Órgão
Gerenciador
Órgão
Participante
(UASG:
153144)
Total a ser
registrado e
limite por
adesão
VALOR TOTAL ESTIMADO
Limite
decorrente
de adesões
UN.
DESCRIMINAÇÃO
VALOR UN.
Aquisição do
IFPR
Aquisição do
Órgão
Participante
(UASG:
153144)
Registrado e
limite por
adesão
____ de ___________________ de _______.
_________________________________
(Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL)
(Carimbo)
PE SRP Nº 28/2013
Processo: 23411.001603/2013-15
Decorrente de
adesões
ANEXO III
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _______
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2013
PROCESSO N.º 23411.001603/2013-15
O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR, pessoa jurídica de direito Público, com sede na Rua
João Negrão 1285, Centro, CEP 80230-150, na Cidade de Curitiba, Estado Paraná, inscrito no CNPJ
sob nº 10.652.179/0001-15, neste ato representado pelo seu Pró-Reitor de Administração Senhor
GILMAR JOSE FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 552.646.209-97 e portador da
Cédula de Identidade RG nº 3.353.312-8, designado pela Portaria do Magnífico Reitor do IFPR de nº
289/11, publicada no DOU de 27 de maio de 2011, seção 2, página 21, realizou no site
www.comprasnet.gov.br Pregão Eletrônico para Registro de Preços e, nos termos da Lei nº 10.520/02
e os Decretos nº 5.450/05, 7.767/12 e 7.892/13, Lei nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis, em
razão da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº
__/2013, Ata de Julgamento de Preços, divulgada no Comprasnet e homologada pelo Ordenador de
Despesas deste IFPR, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos, objeto do
Pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas
empresas cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar no certame acima enumerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futuras aquisições de APARELHOS,
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E
HOSPITALARES com vistas a suprir a demanda dos Campus do Instituto Federal do Paraná, de
acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de Pregão
nº __/2013, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de
preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos
autos do processo nº 23411.001603/2013-15.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do menor valor, a(s) qual(is)
terá(ão) preferência de contratação, constitui o Anexo I desta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua
assinatura, durante o qual o IFPR não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo IFPR, ou órgãos interessados em
participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo IFPR e em conformidade com o art. 22 do
Decreto nº 7892/13.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão nº __/2013, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da
proposta apresentada no Pregão nº __/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais
também a integram.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado
do certame licitatório, será de inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de
administração junto aos fornecedores. Considerando que cada autorização de Fornecimento,
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acompanhada da respectiva Nota de Empenho, terá entrega imediata, será dispensada a celebração
de instrumento específico de contrato, na forma do disposto no §4º do Art. 62, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
O objeto será entregue nos endereços indicados pelas unidades requisitantes, no ato de envio das
Autorizações de Fornecimento (AF) acompanhadas da respectiva nota de empenho (NE).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo para entrega dos materiais será de 30 dias corridos, contados
do recebimento da Autorização de Fornecimento, pelo fornecedor.
As entregas deverão ser
efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário , das 08h30min às 12:00 e das 14:00 às 17h30min.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O fornecedor assume o compromisso de receber as Autorizações de
Fornecimento e Empenhos pelo e-mail indicado na Declaração de Concordância com a Ata de
Registro de Preços, concordando que não sendo confirmado o recebimento do e-mail, o IFPR
considerará como recebido, iniciando a contagem do prazo de entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente
por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras,
uma vez satisfeitas ás condições estabelecidas, em até 30 dias, contado a partir da data do ateste de
recebimento definitivo do material/equipamento nas faturas/notas ficais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O ateste somente será efetuado pelo órgão após verificação da
conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada
consulta “on line” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a
qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização;
SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFPR, os valores em
atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata
tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante
solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente;
SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFPR reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: As aquisições dos materiais/equipamentos constante do presente
Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFPR e desde que
exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de
Empenho.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha
participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de
administração junto aos fornecedores. Considerando que cada Autorização de Fornecimento,
acompanhada da respectiva Nota de Empenho, terá entrega imediata, será dispensada a celebração
instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o
recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), devidamente acompanhada da respectiva nota de
empenho (NE), pelo fornecedor.
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SUBCLÁUSULA QUARTA: O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
SUBCLÁUSULA QUINTA: Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às
especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto
apresentado será colocada à disposição do fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5
(cinco) dias contados da notificação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à
detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança
judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas
administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do
Decreto nº 5.450/2005 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Além do previsto na Subcláusula Primeira, pelo descumprimento total
ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer
das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá
aplicar as seguintes penalidades:
a) – advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);
b) – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o
limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
c) – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União,
pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na letra anterior (“c”);
e) – cancelamento do respectivo registro na Ata.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda da presente Ata, e, em
atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado
qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução
dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados
no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago
pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFPR para alteração,
por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL
A entrega do material deverá ser efetuada no local estabelecido na Cláusula Quinta da presente Ata,
obedecidas às quantidades determinados pela Unidade Administrativa solicitante, desde que dentro
do limite definido no Termo de Referência, anexo ao Edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não
restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse
público. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - por iniciativa do órgão ou entidade usuária, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes
da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no
respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Em qualquer
hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE
NOTAS DE EMPENHO
As aquisições serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesas do IFPR. A emissão das
notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados
pelo órgão requisitante, quando da solicitação do material.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS INTEGRANTES
Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão nº __/2013 e seus anexos, e também a
proposta das empresas, classificadas em 1.º lugar, constantes do anexo I do presente documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da
Justiça Federal, da cidade de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da
Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e
demais normas aplicáveis.
Curitiba,_____ de _____________ de 2013.
GILMAR JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
Pró-Reitor de Administração
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
OBSERVAÇÃO: A adesão das empresas vencedoras a esta Ata dá-se pelas Declarações de
Concordância anexas e os preços registrados no Anexo I desta Ata.
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2013 – IFPR
MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
LOCAL DE ENTREGA: _________________________________________________________________
CONTRATADO: _____________________________________________________________________
CNPJ: __________________________________ TELEFONE: _________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Nota de Empenho nº: ________________________________________________________________
DATA DA SOLICITAÇÃO: _______________________
ITEM
UNID.
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ESPECIFICAÇÃO
QDTE
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO TOTAL
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ORIGEM
1. Identificação do
Licitante
PRODUTO OBJETO DA LICITAÇÃO
2. Código
NCM
3. Descrição do Produto
MATERIAIS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO
Elaborados ou Totalmente Obtidos no Brasil:
4. Código
NCM
5. Descrição dos Materiais
Importados de Terceiros Países:
6. Código
NCM
7. Descrição dos Materiais
8. País de Origem
9. Participação % do valor CIF (R$) de
aquisição de cada um dos materiais
importados que componham o valor
de venda da mercadoria pelo produtor
TOTAL (%)
10.Descrição do Processo Produtivo:
11.Descrição do Requisito de Origem:
12. DECLARAÇÃO DE ORIGEM
Declaramos para os fins de direito que o descrito neste documento é verdadeiro, sendo fiel a comprovação da origem do
produto ofertado neste certame licitatório, submetendo-nos às penalidades legais, por omissão ou falsa informação desta
declaração, definidas na legislação brasileira.
13. Local e data
Nome, cargo e assinatura do licitante
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CAMPO
DESCRIÇÃO
1
Nome da empresa licitante, endereço completo da empresa, fax, telefone, CNPJ e-mail do responsável
na empresa.
2
Código NCM disposto na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados)
correspondente ao produto ofertado.
3
Descrição da mercadoria ofertada conforme o edital de licitação.
4
Relacionar os códigos NCM correspondentes aos materiais originários do Brasil que foram incorporados
na fabricação do produto ofertado.
5
Descrição dos materiais elaborados ou totalmente obtidos no Brasil utilizados na fabricação do produto
correspondente a cada código NCM relacionado no campo 4.
6
Códigos NCM correspondentes aos materiais importados que foram incorporados ao produto.
7
Descrição dos materiais importados que foram incorporados ao produto de acordo com o código NCM
disposto no campo 6.
8
País de origem de cada um dos materiais importados.
9
Participação em % do valor CIF em Real (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que
compõem o valor de venda da mercadoria pelo produtor, e % total (VMI%) conforme disposto no art. 4º
deste Regime de Origem.
10
Descrição detalhada do processo produtivo utilizado para elaboração da mercadoria ofertada.
11
Descrição do requisito específico de origem que corresponde à mercadoria ofertada.
12
Declaração de Origem conforme o texto disposto no campo 12.
13
Local, data, nome, cargo e assinatura do Licitante.
Tabela NCM disponível em
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Tabela_NCM.pdf
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