PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2013 OBJETO: FORNECIMENTO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES. DATA DA ABERTURA: 11/11/2013 às 10hs LOCAL: www.comprasnet.gov.br FONE: (43) 3878-6132 PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 PROCESSO: 23411.001603/2013-15 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2013 REGISTRO DE PREÇOS O Instituto Federal do Paraná – IFPR e este Pregoeiro (a), designado pela Portaria de n.º 171, de 11 de outubro de 2013, levam ao conhecimento dos interessados que farão realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do decreto nº 3.555, de 08/08/2000, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto 7.746 de 5 de junho de 2012, do Decreto 7.892/2013, Decreto 7.767 de 27 de junho de 2013, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 atualizada, e de outras normas aplicáveis ao presente certame, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e em conformidade com a autorização contida no Processo n. 23411.001603/2013-15. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 11 de novembro de 2013. HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 158009 SEÇÃO I – DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais futuras aquisições de FORNECIMENTO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES, necessários a atender as demandas dos Câmpus do Instituto Federal do Paraná, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Termo de Referência. 1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto contidas no Comprasnet e as descritas no presente edital e anexos, prevalecerão as do EDITAL. 1.3. O fornecedor deverá cumprir as normativas contidas na IN 01-2010 - MPLOG que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal. SEÇÃO II – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: 2.1. ANEXO I – Termo de Referência 2.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços 2.3. ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP) 2.3.1. Anexo I da ARP – Empresas e Preços Registrados 2.3.2. Anexo II – Declaração de concordância com a ARP 2.4. ANEXO IV – Modelo de Autorização de Fornecimento (AF) 2.5. ANEXO V - Declaração de Origem PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 SEÇÃO III – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. A despesa total com a execução do objeto da presente licitação é estimada em R$ 896.600,96 (oitocentos e noventa e seis mil e seiscentos reais e noventa e seis centavos), conforme disposto no Termo de Referência anexo I. 3.1. As despesas referentes à execução do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados do Orçamento Geral da União e demais recursos oriundos de programas de financiamento, e os subsequentes a cargo do IFPR. SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 5. 4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFPR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Não poderão participar deste Pregão: 5.1. 5.2. 5.3. 5.4. 5.5. 5.6. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou impedido de contratar com a Administração Pública Federal ou com este órgão, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar como o IFPR, durante o prazo da sanção aplicada; Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; Servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. SEÇÃO V – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 6.1. O Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 6.2. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL 9. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 9.1. Para formular e encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), o licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Termo de Referência, o atendimento dos requisitos abaixo apresentados. Esclarecemos que, no início da sessão do Pregão, os campos do sistema eletrônico que o Pregoeiro tem acesso são os da Descrição Detalhada do Objeto, Quantidade e Preço. Os campos, Marca, Fabricante e Fornecedor são visualizados após concluída toda a fase de lances, garantindo o sigilo dos licitantes participantes do certame. 9.1.1. 9.2. A proposta a ser encaminhada eletronicamente, em campo apropriado do Sistema Comprasnet, deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando as principais especificações técnicas, quantidade, marca, fabricante e preços expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula, com o preenchimento correto das informações em cada campo determinado no sistema eletrônico, para fornecimento nas condições e locais conforme consta no Termo de Referência deste Edital. 9.2.1. 9.3. 9.4. O Pregoeiro(a), juntamente com a Equipe de Apoio, analisará previamente as propostas cadastradas, de forma que, as propostas explicitamente contrárias ao Edital serão desclassificadas desde logo. Havendo apresentação de propostas ou lances com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o licitante vencedor deverá efetuar a adequação para duas casas, com o arredondamento para o valor inferior ao apresentado no sistema. Caso o licitante não providencie essas correções, estas serão efetuadas pelo Pregoeiro(a); O licitante deverá preencher o campo da Descrição Detalhada do Objeto, somente com as informações sobre o item, esclarecendo as especificações técnicas principais, conforme o solicitado no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com esta determinação. 9.3.1. PODERÃO SER DESCLASSIFICADAS as propostas cujas descrições forem genéricas, tais como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material/equipamento ofertado; 9.3.2. É vedada também a identificação da licitante de qualquer que seja a forma, antes do encerramento da fase de lances, ainda que seja por meio de apresentação de marca e/ou modelo do objeto ofertado junto à descrição detalhada do objeto. O campo MARCA deverá ser preenchido com MARCA e MODELO do material ofertado, sendo vedada a inclusão de mais de uma MARCA/MODELO. Serão desclassificadas as propostas que: a. Não apresentarem a Marca e Modelo (quando houver); PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 b. Apresentarem as expressões: “marca genérica”, “produto nacional”, “produto importado” dentre outras, em substituição à marca; c. Indicarem mais de uma marca/modelo ou alternatividade entre eles. 9.5. No Campo Fabricante deverá apresentar somente um fabricante do material, conforme a marca/modelo apresentado; 9.6. Não será permitida a cotação de quantidades inferiores àquelas compreendidas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta do item a que se referir; 9.7. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item, já considerados e inclusos todos os custos necessários para a aquisição do objeto, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, garantias, fretes, tarifas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. 9.7.1. Serão desclassificadas as propostas que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero, não sendo possível comprovar a sua exequibilidade. Inclusive em itens que estiverem agrupados. 9.8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 9.9. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 9.10. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 9.10.1. As licitantes que não se manifestaram como ME/EPP no momento do envio da proposta terão o tratamento igual às demais licitantes, não cabendo o direito de recursos posteriores. 9.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 9.12. Que o(s) produto(s) ofertados que participa(m) da margem de preferência da atende(m) ao Processo Produtivo Básico ou à Regra de Origem, conforme estabelecido no Art.2º, §4º, I do Decreto nº 7.767 de 27/06/2012. 9.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.14. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 9.15. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 9.16. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura deste Pregão, salvo quando o licitante ofertar prazo superior, quando então prevalecerá este último prazo. Havendo necessidade o IFPR poderá solicitar a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 9.17. A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de oportunidades diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo pregoeiro(a) via chat ou em virtude da desconexão do licitante. SEÇÃO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO 13. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar motivadamente aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 14. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. SEÇÃO IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 17. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 18. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 19. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 20. Durante a fase de lances, o Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 21. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 22. No caso de a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br ou no endereço eletrônico utilizado para tal divulgação. 23. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro(a), que informará com antecedência de 1 a 60 (sessenta) minutos, o prazo do tempo de iminência. 24. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de encerramento aleatório dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 SEÇÃO X – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE E DA MARGEM DE PREFERÊNCIA 25. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, será selecionada automaticamente pelo sistema, e no prazo de 5 (cinco) minutos, poderá apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. 25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 25.3. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição, o sistema fará o sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 25.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 25.4.1. A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional. 25.4.2. Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado, ou deixe de cumprir a obrigação prevista no inciso II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7.767 de 27/06/2012, deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação da margem de preferência. 25.5. A aplicação da margem de preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances, prevista no § 8º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 25.6. A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 25.7. A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento, no momento da licitação, do disposto no § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. 25.8. Para fazer jus às margens de preferência, os fornecedores dos produtos médicos descritos nos anexos I e II do Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012, deverão apresentar, no momento da entrega da proposta, cópia do Diário Oficial com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA que confere ao fabricante o Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos. 25.9. O licitante declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto atende ao disposto no § 7º do Art. 3º do Decreto nº 7.767 de 27/06/2012, devendo apresentar a cópia referida em tal parágrafo no momento da entrega dos documentos exigidos para habilitação. 25.10. A margem de preferência de que trata o art. 1º será calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista no anexo III do Decreto nº 7.767 de 27/06/2012 e as seguintes condições: PM = PE x (1 + M), sendo: PM = Preço com Margem PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 PE = Menor Preço Ofertado do Produto Manufaturado Estrangeiro M = Margem de Preferência em percentual, conforme estabelecido no anexo III. 25.11. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; 25.12. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM. 25.13. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. SEÇÃO XI – DA NEGOCIAÇÃO 26. O Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO XII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, em virtude do menor valor ofertado, deverá encaminhar no prazo de 02(duas) horas a proposta adequada ao último lance, contado da convocação efetuada pelo pregoeiro por meio da opção “Enviar anexo” no sistema comprasnet. 27.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar anexo” do sistema comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 27.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao IFPR – Câmpus Londrina, aos cuidados do Pregoeiro, na Rua João XXIII, nº 600, Jardim Judith, Londrina – PR, CEP 86060-370. 27.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 27.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quando à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 27.4. O Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos ao quadro de pessoal do IFPR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Ainda, solicitar ao licitante catálogos ou documentos com descritivos pela opção “Enviar anexo” para melhor avaliação do ofertado. 27.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 27.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou a totalidade de remuneração. 27.7. Não serão aceitas propostas com valor unitário superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 27.7.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demostrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 27.8. Na proposta apresentada deverão constar os preços unitários e totais de cada item, sendo os documentos enviados serem digitalizados dos originais assinados; 27.9. Os prazos a que se refere o subitem 27 serão suspensos no período compreendido entre as 18h e 8h do dia subsequente, salvo em casos de determinação de prazo distinto, feita expressamente pelo pregoeiro(a) no chat do Pregão Eletrônico. 27.10. O licitante vencedor que não cumprir as determinações dos subitens anteriores será considerado desistente, convocando-se o segundo colocado, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste Edital. SEÇÃO XIII – DA HABILITAÇÃO 28. A comprovação da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal na forma e condições estabelecidas neste Edital, será por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), com habilitação parcial, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 11/10/2010, da SLTI. Serão realizadas consultas ao SICAF, CADIN (cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) e CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas - www.portaltransparencia.gov.br), sendo inabilitadas as empresas consideradas inidôneas ou que estiverem suspensas para contratação com a União. Além destas consultas será necessária apresentação da documentação relacionada no item 33. 29. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital. 30. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 31. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 31.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, forem iguais ou inferiores a 1 (um) (conforme IN 02/2010 SLTI – MPOG); 31.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida em conformidade com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01º de maio de 1943 e conforme o determinado na Lei nº12.440 de 07/07/2011. 31.3. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) válida; 31.4. Para a licitante que participar da margem de preferência deverá apresentar cópia da Portaria Interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei no 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967. 31.4.1. O produto que não atender ao Processo Produtivo Básico ou à regra de origem ou cujo licitante não apresentar tempestivamente cópia da portaria ou resolução referida no § 1º do Decreto nº 7.767 de 27/06/2012, ou o formulário referido no § 3º, será considerado como produto manufaturado estrangeiro para fins deste Pregão. 32. O Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 33. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos por meio da opção “enviar anexo”, a partir da convocação, na forma e no prazo estabelecidos pelo Pregoeiro(a) via chat. 33.1. Os documentos devem ser enviados preferencialmente em arquivo único. Em casos excepcionais, havendo necessidade de encaminhar mais de um arquivo, o licitante poderá solicitar ao pregoeiro(a), dentro do prazo estabelecido via chat para encaminhamento do anexo, novas convocações por meio do endereço eletrônico [email protected]. 33.1.1. O sistema Comprasnet permite o envio de anexos com tamanho máximo de 15Mb. 33.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro(a). 33.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao IFPR – Câmpus Londrina, aos cuidados do Pregoeiro, no seguinte endereço: Rua João XXIII, 600, Jd. Judith - Cep: 86060-370 – Londrina – PR. 33.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 33.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 33.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 33.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 33.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 33.8.1. Havendo necessidade a licitante poderá solicitar, por escrito, a prorrogação do prazo, por mais 02 (dois) dias úteis. 33.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 33.8.3. As demais licitantes deverão apresentar a documentação dentro do horário definido pelo pregoeiro(a) durante a sessão. 34. Se a proposta não for aceitável, ou se a amostra for rejeitada, ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda às necessidades do IFPR descrita no presente este edital e seus anexos. 35. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 SEÇÃO XIV – DA AMOSTRA 36. O licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para enviar amostra para testes, devendo esta ser recebida pelo IFPR no prazo de até 05 (cinco) dias contados da solicitação do pregoeiro(a). 36.1. Recebida a amostra, a área requisitante efetuará a análise verificando a sua compatibilidade com o Termo de Referência e a proposta comercial. Em seguida, será emitido um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra indicando o(s) item(ns) cotado(s); 36.2. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido, quando esta for solicitada. 36.3. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste edital. 37. Caso a amostra, da empresa que ofertou o menor preço não seja compatível com o objeto da licitação, será convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação, para apresentação de amostra, no mesmo prazo estabelecido anteriormente sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital; 38. As amostras deverão ser acompanhadas de ficha técnica dos produtos ofertados contendo suas características, especificações de acordo com o Edital e matéria prima utilizada. 39. As amostras deverão estar identificadas, com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, número da licitação e o número do item a que se refere; 40. As amostras aceitas ou incompatíveis ficarão sob a guarda do IFPR até a homologação do Pregão. Após a homologação, as amostras deverão ser retiradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o IFPR não se responsabilizará por quaisquer danos causados aos materiais/equipamento durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Após este período o IFPR providenciará o descarte das amostras. SEÇÃO XV – DOS RECURSOS 41. Declarado o vencedor, o Pregoeiro(a) abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 41.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 41.2. O Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 41.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 41.4. O Pregoeiro(a) decidirá em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de contrarrazões. 42. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993. 43. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente. 44. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 45. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 46. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital. SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 47. O objeto deste Pregão será adjudicado aos vencedores dos respectivos itens. 48. A adjudicação será realizada pelo Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que esta caberá à autoridade competente para homologação. 49. A homologação do presente Pregão compete ao Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal do Paraná. 50. Após a Homologação do presente Processo Licitatório, os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua João Negrão, 1285, Rebouças – Curitiba/PR. SEÇÃO XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 51. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração do IFPR, Órgão Gerenciador, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, convocará os licitante classificados em primeiro lugar para assinatura da Ata de Registro de Preços. 52. No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro(a), poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 53. Publicada na Imprensa Oficial o extrato da Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013. 54. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. SEÇÃO XVIII – DA VIGÊNCIA E DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 55. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 56. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Instituto Federal do Paraná – Órgão Gerenciador. 56.1. Os Órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o IFPR para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 56.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 56.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 56.4. O Órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 56.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 56.6. Caberá ao fornecedor benificiário, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. SEÇÃO XIX – DA NOTA DE EMPENHO (NE) E AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) 57. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor que tiver seus preços registrados, poderá ser convocado a qualquer tempo durante a vigência da Ata de Registro de Preços para entregar o objeto adjudicado mediante recebimento de nota de empenho (NE) e autorização de fornecimento (AF – modelo Anexo IV), de acordo com as necessidades do IFPR e quantidades estabelecidas na NE. 58. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação. SEÇÃO XX – DOS LOCAIS DE ENTREGA 59. O objeto licitado no presente certame poderá ser solicitado pelos Câmpus do IFPR, conforme Termo de Referência. 60. Prazo de entrega do objeto licitado, será de no máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega aquele mencionado neste item. SEÇÃO XXI – DA FORMA DE PAGAMENTO 61. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto, mediante ateste por parte do fiscal designado pela CONTRATANTE, na Nota Fiscal expedida pela CONTRATADA. 62. O pagamento de que se trata o subitem anterior só será efetivado se a licitante estiver em situação regular junto ao SICAF. 63. O pagamento não será efetuado enquanto a empresa vencedora estiver pendente de liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamentos de preços ou a correção monetária. 64. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 65. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 66. Será efetuada a retenção de Tributos e Contribuições Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) sobre o valor final do pagamento, de acordo com a IN n.º 539 da SRF de 25/04/2005. 67. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES deverão anexar à Nota Fiscal, cópia do documento comprobatório da inscrição. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 SEÇÃO XXII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 68. Observar todas as especificações técnicas, garantias de uso e demais condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, durante a vigência do contrato; 69. Entregar os itens de acordo com sua proposta, respeitando integralmente as especificações técnicas e demais condições do EDITAL e do TERMO DE REFERÊNCIA anexo; 70. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto desta Licitação. 71. Franquear as instalações, onde estarão sendo produzidos os materiais especificados neste termo, para fiscalização e acompanhamento por parte da CONTRATANTE, permitindo inclusive a coleta de amostras para verificação de qualidade; 72. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE. 73. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados. 74. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício da atividade objeto desse Termo de Referência. 75. Indicar um preposto/representante a quem os representantes da Administração se reportarão de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA. 76. Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente de que as normas técnicas da ABNT devem ser cumpridas, no que couber. 77. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto desta licitação. 78. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. SEÇÃO XXIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 79. Garantir à contratada toda e qualquer informação, ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a aquisição dos materiais/ equipamentos; 80. Fiscalizar a correta execução da entrega dos materiais/ equipamentos; 81. Efetuar os pagamentos em conformidade com o disposto na Seção XXI – DA FORMA DE PAGAMENTO. 82. Reter a garantia de execução do contratado até o final de sua vigência. 83. Recusar qualquer material/equipamento entregue fora das especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA; 84. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Edital e Termo de Referência. 85. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/equipamentos, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 86. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. SEÇÃO XXIV – DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS E DO CANCELAMENTO PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 87. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013. 87.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 88. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado. 88.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 88.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 89. Quando o preço praticado no mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 89.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 89.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 90. Não havendo êxito nas negociações prevista no subitem anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 91. O registro do fornecedor será cancelado quando: 91.1. Descumprir condições da Ata de Registro de Preços; 91.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 91.3. Não aceitar reduzir preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 91.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da lei 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 92. O cancelamento de registro será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Podendo ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso furtuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados; 92.1. Por razão de interesse público; ou 92.2. A pedido do fornecedor. 93. Em qualquer hipótese anteriores, concluído o processo, o IFPR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação. 94. A Ata de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo se sua vigência ou quando não restarem fornecedores registrados. SEÇÃO XXV – DAS SANÇÕES 95. Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.” 96. Além do previsto no item anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: a) – advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); b) – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato/Nota de Empenho (NE); c) – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo não superior a 2 anos; d – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”); SEÇÃO XXVI – DISPOSIÇÕES FINAIS 97. Ao Pró-Reitor de Administração do IFPR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 97.1. A anulação do Pregão induz à do contrato; 97.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 98. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 99. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 99.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 100. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 101. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 102. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. 103. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do IFPR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 104. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a). SEÇÃO XXVII – DO FORO 105. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Londrina, 29 de outubro de 2013. Sérgio Assis de Almeida Pregoeiro Portaria nº 171 de 11 de outubro de 2013. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSOS N. 23411.001603/2013-15 1 - DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a demanda face necessidade de atendimento do planejamento anual de compras e licitações do exercício de 2013, da Reitoria e demais Campus do Instituto Federal do Paraná – IFPR. Visando assegurar o devido desenvolvimento das atividades fins e dos objetivos do Instituto Federal do Paraná, elencados na Lei nº 11.892/2008 e na Constituição Federal vigente, com isso instrumentar a correlata frente educacional e/ou administrativa, suprir as demandas do corpo discente e docente desta instituição naquilo que se equipara à efetiva produção do conhecimento, prover as equipes administrativas de suporte à educação, promover e fomentar a expansão da Rede Nacional de Educação técnica e tecnológica. Assim, estimou-se a aquisição de Aparelhos, equipamentos e utensílios odontológicos, laboratoriais e hospitalares, especificamente destinado ao atendimento das demandas formuladas pela área pertinente, sendo essa técnica ou docente do IFPR. 2 - DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto, selecionar para possível contratação, pessoa jurídica para o FORNECIMENTO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES, para atender as necessidades dos Campus do IFPR, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº. 8.666 de 21/06/93. Optou-se pela aquisição por Registro de Preços devido as de demandas oriundas dos diversos Campus do Instituto Federal do Paraná e ainda haver novas unidades sendo instaladas, assim não sendo possível a demanda exata da administração sendo tão somente a estimativa de aquisição. 3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 3.1 O objeto será entregue conforme especificações descritas nesse termo de referência, que passa a fazer parte integrante do edital independente de transcrição. 3.2 Para efeito de julgamento dos preços no REGISTRO DE PREÇO, terão como critério de julgamento o “menor preço por item” sendo vencedor, o licitante que ofertar o menor valor para o item na fase de lances, conforme tabela que segue. 3.3 O objeto deve ser fornecido conforme as especificações e quantidades relacionadas abaixo, na o forma prevista no art. 2 , caput do Decreto nº 5.450/2005, QUANT. ITEM 1 Órgão Gerenciador 1 Órgão Participante (UASG: 153144) VALOR TOTAL ESTIMADO Total a ser registrado e limite por adesão 1 PE SRP Nº 28/2013 Limite decorrente de adesões 5 UN. DESCRIMINAÇÃO VALOR UN. UN. Espectrômetro de fluorescência de raios-x por dispersão de energia (energy dispersive x-ray fluorescence spectrometer EDXRF), Grande câmara para análise de amostras grandes com possibilidade de análise de amostras de 200mm de diâmetro ou superior e com altura de 100mm ou superior. Configuração com no mínimo 5 filtros primários para diminuição de background e linhas do tubo. Câmara CCD para visualização das amostras e sistema com no mínimo 4 aberturas variáveis para análise local e inclusões. Sistema de vácuo para análise de elementos leves em amostras metálicas, sólidas, líquidas e pós. Acompanha software que deverá realizar análise semiquantitativa sem uso de padrões via R$ 228.400,00 Aquisição do IFPR R$ 228.400,00 Aquisição do Órgão Participante (UASG: 153144) Registrado e limite por adesão Decorrente de adesões R$ 228.400,00 R$ 1.142.000,00 Processo: 23411.001603/2013-15 2 1 1 5 UN. 3 1 1 5 UN. 4 6 12 60 UN. 6 PE SRP Nº 28/2013 Métodos dos Parâmetros Fundamentais, software para análises quantitativa com curva de calibração, software para medida de espessura de amostras inorgânicas e orgânicas. O equipamento de deverá ser acompanhado com os seguintes consumíveis: (01) - Pacotes de filme de mylar pré cortados com 500 unidades cada e 6 µm (micra) de espessura, (01)- pacote com 100 porta amostras para líquidos e pós, (01) - rolo de filme de polipropileno com dimensões mínimas de 75 mm de largura, 90 m de comprimento e 5 µm de espessura, (01) - Kit de peças de reposição e ferramentas recomendadas pelo fornecedor, (01)manuais de operação e de manutenção do equipamento e acessórios em português, (01) computador e (01)- impressora. As especificações e instalação são de responsabilidade do proponente, as quais deverão suprir plenamente as necessidades do sistema proposto. Garantia de 12 (doze) meses para o conjunto completo contra defeitos de fabricação, cobrindo mão de obra e peças. Todas as despesas de viagem inclusas para os serviços executados em garantia. Impressora 3D. Volume de impressão de no mínimo: 27 cm de largura, 26 cm de comprimento, 24 cm de altura. Deve permitir impressão 3D em ABS ou PLA . Deve possuir cabeçote de impressão duplo, possibilitando a impressão com 2 cores ao mesmo tempo. A impressões 3D deve possuir resoluções SD (500 microns), CD (250 microns) e HD (125 microns), acompanha 2kg de ABS e 1kg de PLA, em cores diferentes. Eletromiógrafo de superfície. Deve possuir 8 canais divido em 2 unidades que podem ser utilizadas juntas ou separadas. Deve ter dimensões máximas de (14x15x15) cm. Deve acompanhar porta cinto. Sua resolução deve ser de no mínimo 14 bits na aquisição de sinal EMGs. Deve possuir isolamento eletrico de 5000 volts. Deve ter capacidade de aquisição de no mínimo 2000 amostras/segundo por canal. Conexão USB. Deve acompanhar 2 jogos de baterias. Deve acompanhar software em língua portuguesa e sincronismo de vídeo com tratamento matemáticos. Deve acompanhar software para biofeedback, em língua portuguesa. Deve acompanhar uma sonda de pressão, uma sonda de eletromiográfica. Deve acompanhar uma sonda ganiômetro digital, uma célula de carga ou dinamômetros escapular, um dinamômetro manual, um dinamômetro dorsal e um gatilho tipo "trigger" com iluminação led. Deve acompanhar 100 eletrodos com 3 cm de diâmetro e gel sólido. Deve possuir registro na ANVISA e 1 ano de garantia. Kit monitoramento de Glicose, Colesterol, Triglicérides e Lactato. Deve permitir a gravação dos níveis medidos em menos de 3 minutos. Os resultados devem ser gravados na memória com data e hora e espaço para 100 valores. Deve funcionar entre 15ºC e 32ºC. As tiras devem ser acompanhadas de código de barras para armazenamento dos resultados. Deve acompanhar 3 jogos de baterias. R$ 16.343,33 R$ 16.343,33 R$ 30.183,33 R$ 30.183,33 R$ 1.967,15 R$ 11.802,90 R$ 16.343,33 R$ 81.716,65 R$ 0,00 R$ 30.183,33 R$ 150.916,65 R$ 11.802,90 R$ 23.605,80 R$ 118.029,00 Processo: 23411.001603/2013-15 5 1 1 5 UN. 6 16 16 80 UN. 7 32 32 160 UN. 8 1 1 5 UN. 9 4 4 20 UN. PE SRP Nº 28/2013 Dimensões máximas de 160x90x35 mm, peso máximo de 200g. Deve acompanhar 25 tiras para medidas de Glicose, 25 tiras para medidas de Colesterol, 25 tiras para medidas de Triglicérides, 25 tiras para medidas de Lactato. Deve ser capaz de medir amostras de sangue capilar no volume de uma gota suspensa. Analisador Bioquímico Semiautomático. Indicado para testes clínicos e bioquímicos de sangue e outros fluídos corporais, exemplo: porteínas, drogas de abuso e terapêuticas, eletrólitos, tubidimetria, imunologia. Deve a companhar todos os reagentes inclusos. Deve permitir mais de 50 possibilidades de programação para qualquer reagente. Faixa de leitura de -0,1 a 3,5 Abs. Monocromador com no mínimo 6 filtros variando de 300 até 670 nm. Banda de passagem de 10nm. Deve permitir leituras mono e bicromáticas. Compartimento de amostras para cubetas quadradas e redondas. Cubeta de fluxo metálica de 32 micro litros termotatizada para temperaturas de 20 até 40 ºC. Leituras em absorbância, ponto final, cinética, tempo fixo, diferencial, cinética múltipla. Leituras com padrão, multi e fator. Controle completo de reação cinética ou colorimétrica. Alimentação 110 ou 220V. Peso de até 20 kg. Estatísitica de controle de qualidade com gráfico de Levey Jennings. Impressão dos resultados com impressora incorporada ou software compatível com Windows Vista e/ou XP, contendo todos os conectores. Lâmpada de Tungstênio. Garantia de 1 ano em todos os componentes. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 20% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Microscópio estereoscópico, tipo binocular com zoom, tipo iluminação tungstênio, voltagem lâmpada 12 v/10w e 12v/10, tensão 110/220, inclinação 45, rotação giro 360, capacidade zoom com aumentode 10x até 160x, características adicionais foco macrométrico com ajuste de tensão, iluminação. Microscópio, Componentes Óptico, Tubo Binocular, Estrutura Ergométrica, 4, Faixa Ampliação 4x, 10x, 40x, 100x, Tensão Alimentação 110/220, Características Adicionais Giratório, Controle Abertura Diafragma, Controle In. Autoclave horizontal especificações: capacidade de 12 litros; câmara em alumínio; desaceleração automática; despressurização automática; ciclo de secagem eficiente; secagem extra; tempo total de esterilização: 55 min. ( 1 ciclo ); secagem realizada: porta entreaberta; potência: 1.200 watts; voltagem: 110 volts. Dimensões da câmara aprox.: diâmetro de 22 cm x profundidade de 33 cm; medidas externas aprox.: l= 33,5 x a= 33 x p= 48,5 cm. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Destilador de Nitrogênio Equipamento utilizado para destilação de nitrogênio amoniacal, bases voláteis totais (bvt) e análises de nitrogênio/proteína pelo método de kjeldahl apos o processo de digestão. Gabinete construído em aço inox R$ 7.263,00 R$ 7.263,00 R$ 7.263,00 R$ 36.315,00 R$ 2.059,67 R$ 32.954,72 R$ 32.954,72 R$ 164.773,60 R$ 1.224,36 R$ 39.179,52 R$ 39.179,52 R$ 195.897,60 R$ 3.172,85 R$ 3.172,85 R$ 3.172,85 R$ 15.864,25 R$ 3.904,95 R$ 15.619,80 R$ 15.619,80 R$ 78.099,00 Processo: 23411.001603/2013-15 10 2 2 10 UN. 11 2 2 10 UN. PE SRP Nº 28/2013 polido. Caldeira em vidro borosilicato 2000 ml embutido com enchimento semi-automático. Sensor para indicação do nivel da caldeira. Dispositivo de segurança para visualização do nível da caldeira. Protetor em acrílico na parte frontal. Vidrarias: conexão tipo kjeldhal com copo dosador e válvula stop-flow em vidro borosilicato. Tubulação em mangueira de silicone e cristal. Resistência espiral blindada em aço inox. Controle de temperatura eletrônico analógico. Deve vir acompanhado de um tubo micro de 25 x 250 mm com orla em vidro borosilicato, manual de instrução em português. CENTRÍFUGA DE BANCADA REFRIGERADA, MICROPROCESSADA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Capacidade: 4 x 250 ml e 4 x 500 ml; Velocidade Máxima: Com rotor ângulo-fixo: 14.000 rpm; Com rotor swing-bucket 4 x 250 ml: 5.000 rpm; Com rotor swing-bucket 4 x 500 ml: 4.000 rpm; Com rotor para microplacas: 4.000 rpm; Força Centrifuga: Com rotor ângulo-fixo: 20.800 xg; Com rotor swing-bucket 4 x 250 ml: 3.200 xg; Com rotor swingbucket 4 x 500 ml: 3.220 xg; Com rotor para microplacas: 2.750 xg; Controle de temperatura desde -9ºC até +40ºC, com controle "Stand By"; Painel digital de cristal liquido, inverso, fundo verde para indicação de velocidade do rotor, força centrifuga, raio do rotor, programa em uso, tempo de corrida em minutos, parâmetros selecionados do programa, rampa de aceleração e de freio, etc.; Permite selecionar até 09 rampas de aceleração e 09 rampas de desaceleração; Memória para até 36 programas completos de corridas; Tampa com sistema de feixe duplo, eletrônico, motorizado; Motor de indução sem escovas livre de manutenção; Permite corridas rápidas "short spin" e refrigeração de câmara "fast cool"; Permite o uso de uma grande variedade de rotores e adaptadores; Alimentação: 230 V/ 60 hz; 1.350 Watts; Plug AR; Acompanha os seguintes acessórios: - 01 Rotor Swing-bucket A-4-62, com contentores retangulares 4x250 ml. 4.000rpm. Espectrofotometro de absorção atômica de duplo feixe. Especificações Técnicas: Sensibilidade > 0,8 Abs para 5 mg / L de cobre com um RSD menor do que 0,45% Lâmpada De cátodo oco único com ajuste manual e uma lâmpada de aquecimento; Acompanha: 6 lâmpadas de cátodo oco = ferro, manganês, magnésio, cálcio, cobre, zinco. Feixe Gasbox Duplo feixe. Faixa de comprimento de onda Standard PMT 175-650 nm, PMT Opcional 175-900 nm; Distância focal do Monocromador de 0.333m: Sistema óptico - Todo reflectivo. Revestido de quartzo - À prova de pó e vapor. Correção de ruído Fornecida por lâmpada de deutério de alta intensidade - 175-423 nm - 2,5 absorbância total. Dimensões: L=800 x P=500 x A=480 mm. Acessórios opcionais - Porta padrão USB de comunicação; - HG3000 Gerador de Hidreto - EHG3000 aquecedor elétrico R$ 31.040,59 R$ 62.081,18 R$ 62.081,18 R$ 310.405,90 R$ 60.041,36 R$ 120.082,72 R$ 120.082,72 R$ 600.413,60 Processo: 23411.001603/2013-15 12 1 1 5 UN. 13 2 2 10 UN. 14 1 1 5 UN. 15 2 2 10 UN. 16 1 1 5 UN. 17 1 1 5 UN. PE SRP Nº 28/2013 de hidreto - Sistema forno de grafite 3000 - MC3000 Concentrador de mercúrio - SDS-540 Autosampler (Amostrador) / FS 3000 Autosampler (amostrador) - PS 270 Autodiluidor Armadilha de átomo - AAS Calibration Kit (Kit de calibração) - Software para controle de PC. Adipômetro, Material Chassi Aço Carbono, Amplitude De 0 A 80mm, Tolerância De /- 0,5mm, Tolerância Medição Precisão Em Décimos De Mm. Bomba a vácuo 110v, exclusiva para utilização em forno odontológico KOTA Aparelho para Cromoterapia com Braço - Com um braço, 4 lâmpadas, com 1 luminária Centrífuga de bancada para tubos variados de 0,4 ml a 50 ml, com motor de indução e frenagem digital. Estrutura interna em aço carbono que possibilitem facilitar a higienização e conservação do equipamento. Amalgamador Para Cápsulas: Batedor com 1500 a 1800 oscilações por minuto. Painel de controle tipo membrana com display digital que facilita a desinfecção. Seletor digital de tempo. Tampa protetora em acrílico e switch de segurança contra escape da cápsula. Baixo nível de ruído. Memória do tempo programado. Timer de 1 a 20 segundos com divisão de 1 em 1 segundo. Compatibilidade para receber cápsulas de todas as procedências. Cobertura de proteção com dispositivo automático de segurança que interrompe a operação caso a cobertura seja aberta. Superfície lisa de fácil desinfecção. Garantia de, no mínimo, 02 anos. Registro no Ministério da Saúde. Eletrocardiógrafo com aquisição simultânea de 12 derivações. Impressora térmica de alta resolução integrada ao equipamento, para papel termo-reativo no formato A4. Múltiplos formatos de impressão em 1, 3, 6 e 12 canais e todas configuráveis para melhor legibilidade gráfica. Alimentação AC 100 a 240V automático e através de bateria interna recarregável, com autonomia aproximada para 100 exames. O equipamento deve ser compacto e de fácil manuseio, com peso aproximado de 3 kg com a bateria. Tela de LCD para visualização da sensibilidade, velocidade, filtros, freqüência cardíaca, formas de impressão e derivações. Teclado de membrana alfa numérico para acesso rápido das funções e entrada das informações do paciente como nome, idade, sexo, altura, peso. Circuito de proteção contra desfibrilador. Detecção de eletrodo solto. Software interno de interpretação automática do ECG na língua portuguesa e medida da frequência cardíaca, intervalo PR, duração do QRS QT/QTc, eixos P-RT. Porta RS232 e para comunicação com PC e LAN e possibilitar os registros de ECG via fax. Deve acompanhar os seguintes acessórios: 01 cabo de alimentação; 1 cabo paciente de 10 vias; 4 eletrodos de membros tipo clipe; 6 eletrodos precordiais de sucção; 1 tubo de gel para eletrodos; 1 rolo de papel termoreativo e manual de instruções em português. MARGEM DE R$ 1.443,00 R$ 1.443,00 R$ 1.443,00 R$ 7.215,00 R$ 934,33 R$ 1.868,66 R$ 1.868,66 R$ 9.343,30 R$ 459,00 R$ 459,00 R$ 459,00 R$ 2.295,00 R$ 4.183,33 R$ 8.366,66 R$ 8.366,66 R$ 41.833,30 R$ 731,48 R$ 731,48 R$ 731,48 R$ 3.657,40 R$ 5.137,67 R$ 5.137,67 R$ 5.137,67 R$ 25.688,35 Processo: 23411.001603/2013-15 18 1 1 5 UN. 19 7 7 35 KIT. 20 2 2 10 UN. 21 2 2 10 UN. 22 1 1 5 UN. 23 5 5 25 UN. 24 1 1 5 UN. 25 2 2 10 UN. PE SRP Nº 28/2013 PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Fotopolimerizador Tipo Led: Potência mínima superior a 500mw/cm2. Possuir, no mínimo, 2 níveis de potência. Comprimento de onda entre 440 a 490 nm. Tempo programável de 10 em 10 segundos em, até, no mínimo, 50 segundos. Possuir bip sonoro. Possuir controle de operação na própria caneta. Tensão bivolt. Ponteira condutora de luz, removível, com giro de 360º, de fácil limpeza. Luz fria, menor ou igual a 5,6º C. Diâmetro da ponteira conduta de, no mínimo, 8 mm.Garantia de, no mínimo, 02 anos. Registro no Ministério da Saúde. Kit aparelho de pressão, Adulto, cor preta (esfigmomanômetro e estetoscópio) especificações: Manguito com pêra em PVC; Braçadeira em nylon, com fecho em velcro. Negatoscópio de 1 corpo para mesa, visualizador de raio X. construído em chapa de aço esmaltada, com frente de acrílico leitoso, com fixação do raio x por roletes. Dimensões: 0,37 larg x 0,47alt. 110V. Ressuscitador manual (ambú) com máscara transparente para adulto, bolsa auto - inflável de vinil, permitindo ventilação artificial com ar enriquecido de oxigênio. Destilador De Água 3,8L. Capacidade de reservatório de água destilada: 3,8 Litros .Capacidade de reservatório de água comum: 4 Litros. Duração do ciclo completo: 6 a 8 horas .Peso líquido: 3,4 kg. Peso bruto: 4 kg. Dimensões (cm): 27 (largura) x 33 (altura) x 27,6 (profundidade) .Voltagem: 127 ou 220V .Frequência: 60 Hz .Potência: 550 Watts modelo 127V e 450 Watts modelo 220V .Consumo elétrico (hora): 0,50kW - 127V / 0,60kW 220V .Temperatura de trabalho adequada: 15º C a 40º C .Cor: Branca .Certificação: CE .Registro ANVISA: Isento Eliminador de bolhas Características e Vantagens: Manômetro para aferição e controle de pressão. Sistema rápido de abertura e fechamento da tampa. Válvula injetora de ar. Não vai ao fogo. Possui válvula de segurança. Pintura eletrostática. Capacidade de acrilização de até 3 aparelhos simultaneamente. Pode ser usada com ou sem água. Pintura eletrostática. Sistema rápido de abertura e fechamento da tampa. Especificações Técnicas Pressão de uso até 20 libras. Altura: 16cm Diâmetro: 23,5cm. Capacidade: 4.0 Lts. Peso Bruto: 2,843 Kg Fotopolimerizador - Emissor De Luz Lâmpada Halógena (12v X 75w) Comprimento De Onda (Luz) 400nm A 500nm -Voltagem (Vac) Bivolt 127/220v -Peso Da Peça De Mão 184g. Aparelho vibrador de gesso características e benefícios: Base inferior estampada em aço, com tratamento superficial contra oxidação. Mesa removível para limpeza. Chave seletora de voltagem 110v/220v, de fácil acesso. Chave liga/desliga com proteção para evitar danificação da R$ 1.130,00 R$ 1.130,00 R$ 1.130,00 R$ 5.650,00 R$ 121,60 R$ 851,20 R$ 851,20 R$ 4.256,00 R$ 269,40 R$ 538,80 R$ 538,80 R$ 2.694,00 R$ 230,98 R$ 461,96 R$ 461,96 R$ 2.309,80 R$ 673,17 R$ 673,17 R$ 673,17 R$ 3.365,85 R$ 426,62 R$ 2.133,10 R$ 2.133,10 R$ 10.665,50 R$ 1.416,33 R$ 1.416,33 R$ 1.416,33 R$ 7.081,65 R$ 181,63 R$ 363,26 R$ 363,26 R$ 1.816,30 Processo: 23411.001603/2013-15 26 1 1 5 UN. 27 2 2 10 UN. 28 1 1 5 UN. PE SRP Nº 28/2013 mesma e protegendo o operador contra choque elétrico. Luz piloto, para alertar quando o equipamento está em funcionamento, pois é muito silencioso. Ventosas de fixação para eliminação de ruídos e aderência total do equipamento no local de trabalho. Possui 2 estágios de vibração: Alta e Baixa. Centrífuga por indução que possibilite fundir com segurança e confiabilidade todas as ligas nobres e não nobres utilizadas em próteses com pontos de fusão de até 1700º C (exceto titânio). Fundição de todos os metais sem a utilização de maçarico. Aquecimento por indução de alta frequência. Centrifugação com controle de velocidade e aceleração. Balanceamento dinâmico. Injeção de argônio. Medição de temperatura por infra vermelho. Visualização instantânea da temperatura. Colorímetro portátil (área de medição = ø=8 mm); Acessórios Inclusos: Chroma Meter CR-400 Data Processor DP-400 - CR-400 Meassuring Head- AC Adapter ACA17 (120V) - RS-232 Cable (HeadDP) CR-A101- Calibration Plate CRA43- Wrist Strap CR-A73 - Protective Cap CR-A72; Utility Software CRS4W; Case; CR-A102 RS232; Acessório para medição de alimentos e grãos: Light Projection Tube CR-A33 F - Acessórios para medição de Líquidos; Cell Holder; Stand - Cubetas para Líquidos; Cell CM-A98 (10mm) Acessórios sugeridos para o equipamento: Calibration W/Certification (Traceability to E.T.L. Which is compatible to NIST – Minolta ISO 9001). Freezer vertical de ultra baixa temperatura -86ºC. freezer vertical com volume de 490 litros; controle microprocessado com painel ao nível dos olhos facilita programação e visualização de temperatura; dois compressores de 1 hp em cascata com capacidade de 2.545 btuh cada; faixa de temperatura de –50 graus a 86 graus c; isolamento de poliuretano com 127mm de espessura; quatro compartimentos internos com tampas independentes em poliestireno; interior em aço inoxidável com prateleiras ajustáveis; guarnição de silicone tripla na porta garante a proteção da amostra, reduz a formação de gelo e mantém o ar frio no interior do freezer; compensador automático de tensão elétrica (boost/buck voltage) previne defeitos no compressor de refrigeração por variações para mais ou para menos da rede elétrica; reserva de btu proporciona a mais rápida taxa de recuperação de temperatura; válvula de alívio de pressão evita que vácuo se forme no interior dificultando a abertura da porta; fácil acesso: trava com manuseio ergonômico e porta com chave para maior segurança; alarme audível e sonoro de porta aberta; garantia de 02 (dois) anos para os compressores; painel de controle ao nível dos olhos disponibiliza todas as informações necessárias: temperatura atual e programada, alarmes de falha de energia, alta e baixa temperatura, defeito no sensor de temperatura, porta aberta, bateria fraca, alta temperatura do condensador, e indica R$ 27.242,33 R$ 27.242,33 R$ 27.242,33 R$ 136.211,65 R$ 35.773,33 R$ 71.546,66 R$ 71.546,66 R$ 357.733,30 R$ 28.215,09 R$ 28.215,09 R$ 28.215,09 R$ 141.075,45 Processo: 23411.001603/2013-15 29 3 3 15 UN. 30 4 4 20 UN. PE SRP Nº 28/2013 quando limpar filtro do condensador e guarnição da porta; permite a programação de alarmes de alta e baixa temperatura e calibração do sensor de temperatura; sistema de alarme com bateria recarregável que permite o monitoramento do freezer mesmo em caso de falta de energia; contato para alarme remoto; possibilidade de se conectar back-up de co2 e registrador gráfico de temperatura; o registrador gráfico quando instalado fica ao nível dos olhos; apresentar juntamente com a proposta registro do equipamento na anvisa; apresentar juntamente com a proposta certificado de treinamento técnico e carta de autorização para comercialização emitida pelo fabricante; a empresa licitante deve possuir certificado de boas práticas da anvisa de acordo com a rdc59 que deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços; dimensões externas (A x L x P): 197,6 x 84,6 x 94 cm; dimensões internas (A X L X P): 130,8 X 58,4 X 64,3 cm; peso líquido / bruto: 310 / 360,6 kg; 220v / 60hz; acompanha registrador gráfico de temperatura, 16 unidades de racks com gavetas deslizantes, todos com caixas para armazenamento de amostras e back-up de co2. qualificação técnica: - certificado de boas práticas de armazenagem e distribuição – rdc 59 - fornecido pela anvisa - no caso de distribuidor: apresentar declaração de credenciamento como distribuidor junto ao fabricante do equipamento, em papel timbrado, assinado pelo representante legal do fabricante. Microscópio óptico, Microscópio de medição compacto, com capacidade de medição de 50x50mm, altura máxima da peça de 115mm e capacidade de carga mínima de 5kg na mesa; ângulo de leitura de 360°, com graduação de 6' no nônio, incorporado a ocular proporcionando facilidade de operação; deve permitir utilização de retículos opcionais de ângulos, raios, rosca métrica, rosca UNC, rosca NF, rosca ISO; incluso lente ocular de 15x o objetiva de 2x, totalizando ampliação mínima de 30x; deve permitir ampliação até 200x (ocpcional) com a combinação de lentes oculares e objetivas opcionais; deve ter iluminação episcópica e diascópica com intensidades ajustáveis e utilizar lâmpadas de 24V/2W; dimensões mínimas (L x P x A) de 205x330x389mm e peso mínimo de 13kg, atestando a robustez do equipamento; deve acompanhar dois cabeçotes micrométricos de leitura digital com capacidade de 50mm e permitir utilização de recursos opcionais tais como processador geométrico, câmera digital e software de captura de imagens; garantia de um ano com assistência técnica permanente oferecida pelo fabricante. Agitador Magnético Com Aquecimento Capacidade 10l Temperatura Controlada Por Termostato Capilar 50-320°C; Lâmpada Piloto; Diâmetro Da Placa De 18cm; Altura Total 10cm; Motor De Indução Com Rolamento E Mancal 1050w. Velocidade Controlada Por Circuito Eletrônico Proporcionando Uma Rotação De 110 A 1180 Rpm; Plataforma Superior Em Alumínio R$ 21.233,07 R$ 63.699,21 R$ 63.699,21 R$ 318.496,05 R$ 1.379,33 R$ 5.517,32 R$ 5.517,32 R$ 27.586,60 Processo: 23411.001603/2013-15 31 1 1 2 10 UN. 32 1 1 2 10 UN. 33 1 1 2 10 UN. 34 1 1 2 10 UN. 35 1 1 2 10 UN. 36 1 1 2 10 UN. 37 1 1 2 10 UN. 38 1 1 2 10 UN. 39 1 1 2 10 UN. 40 1 1 2 10 UN. 41 1 1 2 10 UN. 42 1 1 2 10 UN. 43 1 1 2 10 UN. 44 1 1 2 10 UN. 45 1 1 2 10 UN. 46 1 1 2 10 UN. 47 1 1 2 10 UN. 48 1 1 2 10 UN. PE SRP Nº 28/2013 Revestido De Epóxi; Corpo Em Chapa De Aço Revestido De Epóxi; Acompanha Barra Magnética De 9x25mm, 11x37mm E 11x52mm; Voltagem: 230v. Modelo de Braço fabricado em material sintético resistente com a musculatura, 6 partes. Com os seguintes músculos removíveis: deltoideus, biceps brachii, triceps brachii, palmaris longus com M. flexor carpi radialis e brachioradialis com M. extensor carpi radialis. Modelo anatômico Cérebro neuroanatômico fabricado em material sintético resistente, divisível em 8 partes. Modelo anatômico Coluna clássica flexível com cabeças de fêmur., fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Coluna vertebral cervical, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Coluna vertebral lombar, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Coluna vertebral torácica, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Crânio clássico, fabricado em material sintético resistente, com mandíbula aberta, divisível em 3 peças Modelo anatômico Crânio didático, fabricado em material sintético resistente, montado sobre a coluna cervical Modelo Esqueleto da mão, fabricado em material sintético resistente, acordoados em nylon, direita. Modelo fabricado em material sintético resistente de Esqueleto da perna com osso do quadril, direita. Modelo fabricado em material sintético resistente de Esqueleto do braço com escápula e clavícula, direito. Modelo fabricado em material sintético resistente de Esqueleto do pé com ossos acordoadões em nylon, direito. Esqueleto Humano de plástico inquebrável, fundido em moldes natural de um esqueleto masculino de primeira qualidade. Todas as fissuras e detalhes anatômicas com exatidão. O crânio deverá ser desmontável em 3 partes: parte superior do crânio, base do crânio e mandíbula. A dentadura não difere de um natural no que se refere a posição dos dentes e ao espaço entre os mesmos. O crânio, o braço esquerdo e a perna esquerda são removíveis. Tamanho 170 cm. Modelo fabricado em material sintético resistente de Esqueleto pélvico feminino Modelo fabricado em material sintético resistente de Esqueleto pélvico, masculino Modelo anatômico Figado com vesicula biliar, pâncreas e duodeno, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Figado com vesícula biliar, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Meio esqueleto desarticulado, 52 peças, fabricado em material sintético resistente. R$ 1.738,43 R$ 1.738,43 R$ 1.738,43 R$ 3.476,86 R$ 17.384,30 R$ 630,82 R$ 630,82 R$ 630,82 R$ 1.261,64 R$ 6.308,20 R$ 301,25 R$ 301,25 R$ 301,25 R$ 602,50 R$ 3.012,50 R$ 164,30 R$ 164,30 R$ 164,30 R$ 328,60 R$ 1.643,00 R$ 189,60 R$ 189,60 R$ 189,60 R$ 379,20 R$ 1.896,00 R$ 181,39 R$ 181,39 R$ 181,39 R$ 362,78 R$ 1.813,90 R$ 440,38 R$ 440,38 R$ 440,38 R$ 880,76 R$ 4.403,80 R$ 809,33 R$ 809,33 R$ 809,33 R$ 1.618,66 R$ 8.093,30 R$ 149,33 R$ 149,33 R$ 149,33 R$ 298,66 R$ 1.493,30 R$ 366,67 R$ 366,67 R$ 366,67 R$ 733,34 R$ 3.666,70 R$ 297,63 R$ 297,63 R$ 297,63 R$ 595,26 R$ 2.976,30 R$ 160,67 R$ 160,67 R$ 160,67 R$ 321,34 R$ 1.606,70 R$ 786,18 R$ 786,18 R$ 786,18 R$ 1.572,36 R$ 7.861,80 R$ 162,46 R$ 162,46 R$ 162,46 R$ 324,92 R$ 1.624,60 R$ 249,40 R$ 249,40 R$ 249,40 R$ 498,80 R$ 2.494,00 R$ 256,07 R$ 256,07 R$ 256,07 R$ 512,14 R$ 2.560,70 R$ 174,45 R$ 174,45 R$ 174,45 R$ 348,90 R$ 1.744,50 R$ 711,25 R$ 711,25 R$ 711,25 R$ 1.422,50 R$ 7.112,50 Processo: 23411.001603/2013-15 49 1 1 5 UN. 50 1 1 5 UN. 51 1 2 10 UN. 52 1 1 5 UN. 53 1 1 5 UN. 54 1 2 10 UN. 55 1 1 5 UN. 56 1 1 5 UN. 57 1 1 5 UN. 58 1 2 10 UN. 59 1 1 5 UN. 60 1 2 10 UN. 61 1 1 5 UN. 62 1 1 5 UN. 63 1 1 5 UN. 64 2 2 10 UN. 65 2 4 20 UN. 1 1 1 1 2 PE SRP Nº 28/2013 Modelo de pulmão, 5 partes, fabricado em material sintético resistente. Modelo gigante de higiene dental, 3 vezes o tamanho natural, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Musculatura da cabeça, com vasos sanguíneos, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico fabricado em material sintético resistente de Olho, 3 vezes o tamanho natural, 7 partes Modelo fabricado em material sintético resistente de Pele, modelo em bloco, 70 vezes o tamanho natural Modelo anatômico Pélvis com gravidez, 2 partes, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Perna com músculos destacáveis, 9 partes, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Pulmão, 7 partes, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Rim com glândula adrenal, 2 partes, fabricado em material sintético resistente. Simulador de cuidados com o paciente. Único manequim para ensinar e praticar: Higiene pessoal, limpeza; levantamento e mobilização do paciente; enfaixamento; curativo; irrigações; injeções; lavagem e gavagem nasogástricas tratamento com oxigênio, respiração artificial; cuidados com a traqueotomia; cateterização; cuidados com ostomia; administração de enema. Feito em plásticodurável, inquebrável e à prova d´água, deve ser também flexível, permitindo movimentos naturais dos braços, pernas e juntas. Modelo anatômico Sistema nervoso, 1/2 do tamanho normal, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Torso clássico, dorso aberto. Em 18 partes, fabricado em material sintético resistente. Modelo anatômico Torso de luxo, masculino e feminino, em 20 partes, fabricado em material sintético resistente. Modelo de pênis em ereção com testículos em plástico na cor clara para demonstrar uso de preservativo masculino. Tamanho de 7,5X7,5X19,5 cm. Peso de 0,35 Kg. Modelo em plástico simplificado de lábios vaginais e da vagina até o colo do útero, para demonstração e aprendizado de uso de preservativo feminino. Tamanho 12 cm e peso de 0,15 Kg. Na cor clara. Manta aquecedora com regulador de temperatura para balões de 2000 ml, 220 volts. Cama hospitalar com cabeceira e peseira em ferro tubular quadrado, esmaltados com cantos arredondados, proteção em cinta de aço inox, revestimento em fórmica e sapatas de plástico. Com movimento Fowler e trendelemburg acionados por duas manivelas cromadas e escamoteáveis. Possui cabeceira e peseira removíveis e rodízio 75mm. Encosto regulável em até seis posições. Estrado com longarina de aço em “U” e molas no-sag. Medindo R$ 742,36 R$ 742,36 R$ 742,36 R$ 3.711,80 R$ 240,83 R$ 240,83 R$ 240,83 R$ 1.204,15 R$ 662,50 R$ 662,50 R$ 1.325,00 R$ 6.625,00 R$ 547,98 R$ 547,98 R$ 547,98 R$ 2.739,90 R$ 456,33 R$ 456,33 R$ 456,33 R$ 2.281,65 R$ 1.169,33 R$ 1.169,33 R$ 2.338,66 R$ 11.693,30 R$ 1.217,32 R$ 1.217,32 R$ 1.217,32 R$ 6.086,60 R$ 806,63 R$ 806,63 R$ 806,63 R$ 4.033,15 R$ 191,48 R$ 191,48 R$ 191,48 R$ 957,40 R$ 6.207,33 R$ 6.207,33 R$ 12.414,66 R$ 62.073,30 R$ 825,25 R$ 825,25 R$ 825,25 R$ 4.126,25 R$ 1.362,56 R$ 1.362,56 R$ 2.725,12 R$ 13.625,60 R$ 2.619,33 R$ 2.619,33 R$ 2.619,33 R$ 13.096,65 R$ 204,98 R$ 204,98 R$ 204,98 R$ 1.024,90 R$ 243,69 R$ 243,69 R$ 243,69 R$ 1.218,45 R$ 608,84 R$ 1.217,68 R$ 1.217,68 R$ 6.088,40 R$ 2.745,97 R$ 5.491,94 R$ 10.983,88 R$ 54.919,40 R$ 662,50 R$ 1.169,33 R$ 6.207,33 R$ 1.362,56 R$ 5.491,94 Processo: 23411.001603/2013-15 66 1 2 10 UN. 67 2 2 10 UN. 68 2 2 10 UN. 69 2 2 10 UN. 70 2 4 20 UN. 71 3 3 15 UN. 72 4 4 20 UN. 73 4 74 3 75 5 1 2 2 4 20 UN. 5 25 UN. 5 25 UN. PE SRP Nº 28/2013 1,90m de comprimento 0,80 m de largura e 1 m de altura. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 8% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Cama hospitalar armada em tubo, cabeceira e peseira, lastro em aramado, movimento através de 2 manivelas, rodízios de 3” sendo 2 com freios em diagonal, acompanhada de grades. Dimensões: 1,95x0,90x0,60cm altura. Para pacientes de até 110kg. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 8% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Andador geriátrico em alumínio articulável, deve possuir sistema de regulagem de altura (77 a 87cm) e pés com ponteiras de borracha anti derrapante. Cadeira de rodas em aço estrutura dobrável em X, pintura epóxi, estofamento em nylon, rodas traseiras de 24”, em nylon com pneu maciço, rodas dianteiras de 6” maciças, freios bilaterais, pedal fixo, apoio de braços fixo, capacidade de 85 kg, largura do assento: 40 cm. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 8% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Bengala em alumínio anodizado, cabo em material plástico rígido, ponteira em borracha, deve possuir regulagem de altura, resistência de até 100kg, destinada a pessoas de 1,50 m a 2,00m. Cadeira de banho adulto em aço, com pintura epóxi, apoia braços fixo, pedal retrátil, capacidade de 130 kg. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 8% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Porta saco (Hamper) inox, dimensões: 0,50x0,80mm, estrutura em tubo redondo de 1”x1,20mm em aço inox, pés com rodízio, acompanhado de saco em lona. Urinol – Comadre de Inox 40 x 30cm. Estetoscópio adulto; estetoscópio adulto; Tubos em PVC, que propagam melhor o som; Auscultador em aço inox com diafragma de alta sensibilidade; deve incluir Olivas e Diafragmas para reposição; ter 1 ano de Garantia. Manequim adulto para treino RCP: tamanho aproximado de 1,76 m de altura, usado para prática de primeiros socorros, massagens torácicas e respiração artificial; deve ter display que forneça parâmetros dos procedimentos. Deve ter as seguintes características: obstrução das vias aéreas natural, mandíbula móvel, elevação do tórax com insuflações, pulso carotídeo automático. Deve acompanhar: painel de controle, colchonete, maleta para transporte, mini impressora de dados, 1 caixa com 50 lenços faciais, 4 vias aéreas(pulmão), 2 mascaras faciais e 2 pescoços. Mesa de mayo regulável, estrutura em tubos inoxidáveis de 1”, altura máxima 1,20m, pés com rodízios, suporte para bandeja cromada. Bandeja em aço inoxidável medindo aproximadamente 0,49x0,33 m. R$ 1.596,00 R$ 1.596,00 R$ 165,30 R$ 1.596,00 R$ 3.192,00 R$ 15.960,00 R$ 330,60 R$ 330,60 R$ 1.653,00 R$ 459,30 R$ 918,60 R$ 918,60 R$ 4.593,00 R$ 35,39 R$ 70,78 R$ 70,78 R$ 353,90 R$ 309,30 R$ 618,60 R$ 1.237,20 R$ 6.186,00 R$ 346,78 R$ 1.040,34 R$ 1.040,34 R$ 5.201,70 R$ 141,27 R$ 565,08 R$ 565,08 R$ 2.825,40 R$ 708,50 R$ 2.834,00 R$ 2.834,00 R$ 14.170,00 R$ 11.583,33 R$ 34.749,99 R$ 57.916,65 R$ 289.583,25 R$ 452,27 R$ 2.261,35 R$ 2.261,35 R$ 11.306,75 R$ 618,60 R$ 23.166,66 Processo: 23411.001603/2013-15 76 10 10 20 100 Cx c/ 100 77 15 15 30 150 Pcte 500 g 78 116 100 216 1080 Pcte 25 g 79 35 35 70 350 Pcte c/ 500 un. 80 25 25 50 250 Pcte 100 un. 81 24 24 48 240 cx c/ 100 82 26 26 52 260 cx c/ 100 83 24 24 48 240 cx c/ 100 84 20 20 40 200 UN. 85 16 16 80 Cx c/ 10 un 86 10 10 50 Cx. c/ 10un PE SRP Nº 28/2013 Agulha descartável 25 x 7, caixa com 100 Unidades. Algodão, Tipo Hidrófilo, Apresentação Em Mantas, Material Alvejado, Purificado, Isento De Impurezas, Características Adicionais Enrolado Em Papel Apropriado, Esterilidade Não Estéril, Tipo Embalagem Individual. Algodão, Tipo Hidrófilo, Apresentação Em Rolete, Material Alvejado, Purificado, Isento De Impurezas, Esterilidade Não Estéril. Compressa gaze, material tecido 100 algodão, tipo 13 fios/cm2, modelo cor branca,isenta de impurezas, camadas 8 camadas, largura 7,50, comprimento 7,50, dobras 5 dobras, características adicionais descartável. Touca Descartável Uso Hospitalar, Tipo Formato Anatômico, Gramatura 30, Cor Branca, Tamanho Único, Material Fibras De Polipropileno, Características Adicionais Elástico em Toda A Volta. Luva Para Procedimento Não Cirúrgico, Material Látex Natural Íntegro E Uniforme, Tamanho Médio, Características Adicionais Sem Pó, Antiderrapante, Comprimento Cano Mínimo 80, Tipo Ambidestra, Tipo Uso Descartável, Modelo Formato Anatômico. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.7 67 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Luva Para Procedimento Não Cirúrgico, Material Látex Natural Íntegro E Uniforme, Tamanho Pequeno, Características Adicionais Sem Pó, Antiderrapante, Comprimento Cano Mínimo 80, Tipo Ambidestra, Tipo Uso Descartável, Modelo Formato Anatômico. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Luva Para Procedimento Não Cirúrgico, Material Látex Natural Íntegro E Uniforme, Tamanho Extra Pequeno, Características Adicionais Sem Pó, Antiderrapante, Comprimento Cano Mínimo 80, Tipo Ambidestra, Tipo Uso Descartável, Modelo Formato Anatômico. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Esparadrapo cirúrgico impermeável com capa – composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante. Com 10cm X 4,5 m. Bolsa de colostomia drenável opaca com flange para placa – Bolsa drenável para estoma intestinal com barreira de resina sintética opaca, précortada com adesivo. Medidas: de 19 a 64mm. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Bolsa de urostomia transparente com flange de encaixe para placa tamanho 45mm, 57mm e 70mm. Confeccionada em 3 lâminas de PVC, aro de encaixe para placa Stomahesive, contendo no interior uma válvula antirefluxo e em sua na parte inferior tubo de descarga universal. Medidas: de 13 a 64mm. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE R$ 8,43 R$ 84,30 R$ 84,30 R$ 168,60 R$ 843,00 R$ 14,38 R$ 215,70 R$ 215,70 R$ 431,40 R$ 2.157,00 R$ 1,90 R$ 220,40 R$ 190,00 R$ 410,40 R$ 2.052,00 R$ 16,77 R$ 586,95 R$ 586,95 R$ 1.173,90 R$ 5.869,50 R$ 10,75 R$ 268,75 R$ 268,75 R$ 537,50 R$ 2.687,50 R$ 16,29 R$ 390,96 R$ 390,96 R$ 781,92 R$ 3.909,60 R$ 19,29 R$ 501,54 R$ 501,54 R$ 1.003,08 R$ 5.015,40 R$ 16,29 R$ 390,96 R$ 390,96 R$ 781,92 R$ 3.909,60 R$ 10,72 R$ 214,40 R$ 214,40 R$ 428,80 R$ 2.144,00 R$ 133,50 R$ 2.136,00 R$ 2.136,00 R$ 10.680,00 R$ 270,00 R$ 2.700,00 R$ 2.700,00 R$ 13.500,00 Processo: 23411.001603/2013-15 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. 87 8 88 2 89 348 90 20 91 8 40 UN. Cuba Rim inox 26 x 12 cm de 700ml Placa de flange flexível e micropore para bolsa de colostomia e urostomia – Placa de resina sintética, flexível , micropore compatível com bolsa drenável para estoma intestinal/ urológico, nas medidas: 32mm – 38mm- 45mm- 57mm- 70mm, sistema Sur- fit plus, com 8 pontos de fixação. Álcool Etílico, Tipo Hidratado, Teor Alcoólico 70_(70¨Gl), Apresentação Liquido Termômetro clínico com coluna de mercúrio Jelco ou abocath esterilizado n°14 Cateter intravenoso, agulha em aço inox, paredes finas, bisel trifacetado, canhão em polipropileno. Jelco ou abocath esterilizado n°16 Cateter intravenoso, agulha em aço inox, paredes finas, bisel trifacetado, canhão em polipropileno. Jelco ou abocath esterilizado n°18 Cateter intravenoso, agulha em aço inox, paredes finas, bisel trifacetado, canhão em polipropileno. Jelco ou abocath esterilizado n°20 Cateter intravenoso, agulha em aço inox, paredes finas, bisel trifacetado, canhão em polipropileno. Jelco ou abocath esterilizado n°22 Cateter intravenoso, agulha em aço inox, paredes finas, bisel trifacetado, canhão em polipropileno. Jelco ou abocath esterilizado n°24 Cateter intravenoso, agulha em aço inox, paredes finas, bisel trifacetado, canhão em polipropileno. Seringa descartável esterilizada 1ml / insulina. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Seringa descartável esterilizada 3 ml. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Seringa descartável esterilizada 5 ml. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Seringa descartável esterilizada 10 ml. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Seringa descartável esterilizada 20 ml. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Fita de autoclave – marcador para esterilização a vapor – 1 rolo. Fita adesiva para autoclave, confeccionada com dorso de papel crepe a base de celulose, recebendo em uma das faces massa adesiva, possui listras diagonais de tinta termorreativa na cor branca, indica que a esterilização foi efetuada através da mudança da coloração das listras de branca para preta; medindo 19mm x 30m R$ 48,62 R$ 388,96 R$ 388,96 R$ 1.944,80 R$ 180,00 R$ 360,00 R$ 360,00 R$ 1.800,00 R$ 6,50 R$ 2.262,00 R$ 2.262,00 R$ 4.524,00 R$ 22.620,00 R$ 3,10 R$ 62,00 R$ 62,00 R$ 124,00 R$ 620,00 R$ 1,14 R$ 68,40 R$ 68,40 R$ 342,00 R$ 1,14 R$ 68,40 R$ 68,40 R$ 342,00 R$ 0,66 R$ 39,60 R$ 39,60 R$ 198,00 R$ 0,66 R$ 237,60 R$ 237,60 R$ 1.188,00 R$ 1,65 R$ 841,50 R$ 841,50 R$ 4.207,50 R$ 1,15 R$ 586,50 R$ 586,50 R$ 2.932,50 R$ 0,34 R$ 187,00 R$ 187,00 R$ 935,00 R$ 0,27 R$ 94,50 R$ 94,50 R$ 472,50 R$ 0,28 R$ 98,00 R$ 98,00 R$ 490,00 R$ 0,51 R$ 178,50 R$ 178,50 R$ 892,50 R$ 1,30 R$ 260,00 R$ 260,00 R$ 1.300,00 R$ 6,56 R$ 104,96 R$ 104,96 R$ 524,80 2 10 Conj. 348 696 3480 Litro 20 40 200 UN. 60 60 300 UN. 92 60 60 300 UN. 93 60 60 300 UN. 94 360 360 1800 UN. 95 510 510 2550 UN. 96 510 510 2550 UN. 97 550 550 2750 UN. 98 350 350 1750 UN. 99 350 350 1750 UN. 100 350 350 1750 UN. 101 200 200 1000 UN. 102 16 16 80 UN. 103 10 10 50 UN. Fita Micropore estreita 12,5 x 10 R$ 2,49 R$ 24,90 R$ 24,90 R$ 124,50 104 20 20 100 UN. Fita micropore larga 50 x 10 R$ 9,07 R$ 181,40 R$ 181,40 R$ 907,00 105 80 80 400 UN. Escova cirúrgica com PVPI, cerdas macias, esterilizada, para escovação R$ 1,80 R$ 144,00 R$ 144,00 R$ 720,00 PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 cirúrgica. 106 3 3 15 UN. Bolsa de água quente, de látex. R$ 39,04 R$ 117,12 R$ 117,12 R$ 585,60 107 3 3 15 UN. Bolsa de gelo, de látex. R$ 37,94 R$ 113,82 R$ 113,82 R$ 569,10 R$ 6,04 R$ 6,04 R$ 6,04 R$ 30,20 R$ 2,61 R$ 15,66 R$ 15,66 R$ 78,30 R$ 21,33 R$ 213,30 R$ 213,30 R$ 1.066,50 Aparelho de tricotomia em inox com haste e suporte para lâmina de barbear. Almotolias plásticas, capacidade de 250 ml de cor escura para proteção solar. Compressa cirúrgica de gaze 7,5 cm x 7,5 cm, confeccionadas em fios 100% algodão em tecido tipo tela, pacote com 500 unidades. 108 1 1 5 UN. 109 6 6 30 UN. 110 10 10 50 Pcte. 111 8 8 40 Frasco Solução de PVPI degermante, frasco de 100ml. R$ 3,48 R$ 27,84 R$ 27,84 R$ 139,20 112 10 10 50 Frasco Solução de PVPI tópico, frasco de 100ml. R$ 2,97 R$ 29,70 R$ 29,70 R$ 148,50 113 10 10 50 Frasco Solução de álcool 70%, frasco de 1000ml. R$ 6,70 R$ 67,00 R$ 67,00 R$ 335,00 114 510 510 2550 Frasco R$ 0,50 R$ 255,00 R$ 255,00 R$ 1.275,00 115 60 60 300 Frasco R$ 4,06 R$ 243,60 R$ 243,60 R$ 1.218,00 116 60 60 300 Frasco R$ 2,89 R$ 173,40 R$ 173,40 R$ 867,00 117 3 3 15 R$ 2,90 R$ 8,70 R$ 8,70 R$ 43,50 118 22 22 110 R$ 1,03 R$ 22,66 R$ 22,66 R$ 113,30 119 10 10 50 R$ 1,01 R$ 10,10 R$ 10,10 R$ 50,50 120 22 22 110 UN. R$ 0,77 R$ 16,94 R$ 16,94 R$ 84,70 121 10 10 50 UN. R$ 0,81 R$ 8,10 R$ 8,10 R$ 40,50 122 405 405 2025 Frasco Água destilada flaconete 10ml R$ 0,25 R$ 101,25 R$ 101,25 R$ 506,25 123 60 120 600 UN. Caixa de pérfuro-cortante 13 litros R$ 4,63 R$ 277,80 R$ 555,60 R$ 2.778,00 R$ 8,32 R$ 33,28 R$ 33,28 R$ 166,40 R$ 15,22 R$ 45,66 R$ 45,66 R$ 228,30 R$ 8,53 R$ 76,77 R$ 76,77 R$ 383,85 R$ 11,70 R$ 58,50 R$ 58,50 R$ 292,50 60 UN. UN. UN. 124 4 4 20 Cx. 125 3 3 15 Cx. 126 9 9 45 Cx. 127 5 5 25 Cx. PE SRP Nº 28/2013 Solução Salina Isotônica 0,9% 10 ml. (Soro Fisiológico 0,9% Flaconete de 10ml ) Soro Fisiológico para uso hospitalar – soro fisiológica 0,9%, sistema fechado, 500 ml Soro Fisiológico para uso hospitalar – soro fisiológica 0,9%, sistema fechado, 250 ml Cateter Foley 2 vias (Sonda de Foley 2 vias n° 18). MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 25% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Cateter Levine nº 12 (sonda gástrica Levine). MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 25% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Cateter Levine nº 14 (sonda gástrica Levine). MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 25% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Cateter para aspiração de secreção traqueobrônquica nº 12. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 25% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Cateter para aspiração de secreção traqueobrônquica nº 14. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 25% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Agulha descartável de uso único, estéril, atóxica e apirogênica. Calibre 25 x 8, caixa com 100 unidades. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Agulha descartável de uso único, estéril, atóxica e apirogênica. Calibre 13 x 3,8, caixa com 100 unidades. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Agulha descartável 13x4,5, caixa com 100 unidades. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Agulha descartável 40x12, caixa com 100 unidades. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME R$ 277,80 Processo: 23411.001603/2013-15 DECRETO N. 7.767 DE JUNHO DE 2012. 128 70 129 70 140 700 UN. 470 470 2350 UN. 130 530 530 2650 131 11 11 55 CX 132 34 34 170 133 34 34 134 34 34 135 140 136 137 27 DE Equipo macrogotas com contagotas flexível com elastômetro estéril, para soro simples, com câmara gotejadora em macro gotas tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, esterilizado, produto para uso único, com registro na ANVISA. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Equipo microgotas contendo injetor lateral com membrana autocicatrizante para a administração de medicamentos/soluções ; ponta perfurante; câmara de gotejamento flexível e transparente; tubo flexível e transparente em PVC de no mínimo 1,20m de comprimento; regulador de fluxo (clamp e rolete) para controle de fluxo. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Equipo multivias 2 vias – possui 2 conectores luer look fêmea universais com tampas; tubo transparente em PVC de 60 mm de comprimento; 2 clamp corta fluxo; conector 2 vias, 1 conector luer slip macho universal com protetor.Embalado individualmente contendo dados impressos de identificação, código,lote, data de fabricação e validade no Ministério da Saúde, conforme NBR 14041/19998. Possuir protetor dos conectores fêmeas, com finalidade de vedá-lo e mantém a esterilidade do conector luer fêmea e do interior do infusor. Conector fêmea: possui 2 conectores luer lock fêmea com conicidade de 6% (luer) padrão universal, de acordo com a NBR ISO594-1/2013. Clamp corta fluxo: interrompe e reinicia o fluxo com segurança.Tubo flexível: confeccionado em PVCflexível, atóxico e transparente. Conector 2 vias: converte 2 entradas em 1 saida. Conector luer macho: possui um conector Luer Slip com conicidade de 6%(luer) padrão universal, de acordo com NBR ISSO 594-1/2003. Protetor do conector luer macho: mantém a esterilidade do conector luer macho e do interior do infusor. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. R$ 190,40 R$ 952,00 R$ 709,70 R$ 709,70 R$ 3.548,50 R$ 1,30 R$ 689,00 R$ 689,00 R$ 3.445,00 Lâmina de bisturi nº 15, caixa com 100 unidades. R$ 19,80 R$ 217,80 R$ 217,80 R$ 1.089,00 UN. Lâmina de bisturi nº 10. R$ 0,85 R$ 28,90 R$ 28,90 R$ 144,50 170 UN. Lâmina de bisturi nº 11 R$ 0,85 R$ 28,90 R$ 28,90 R$ 144,50 170 UN. Lâmina de bisturi nº 12 R$ 0,85 R$ 28,90 R$ 28,90 R$ 144,50 140 700 Par R$ 1,44 R$ 201,60 R$ 201,60 R$ 1.008,00 150 150 750 Par R$ 1,64 R$ 246,00 R$ 246,00 R$ 1.230,00 150 150 750 Par R$ 1,63 R$ 244,50 R$ 244,50 R$ 1.222,50 PE SRP Nº 28/2013 Luvas estéreis nº 6.5. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Luvas estéreis nº 7.0. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Luvas estéreis nº 7.5. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. R$ 1,36 R$ 95,20 R$ 1,51 R$ 95,20 Processo: 23411.001603/2013-15 138 120 120 600 Par 139 110 110 550 Par 140 17 17 85 UN. 141 230 230 1150 142 3 3 143 101 144 Luvas estéreis nº 8.0. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. Luvas estéreis nº 8.5. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 15% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. R$ 1,69 R$ 202,80 R$ 202,80 R$ 1.014,00 R$ 1,63 R$ 179,30 R$ 179,30 R$ 896,50 Bolsa Coletora de urina sistema fechado, capacidade 2000 ml. R$ 8,34 R$ 141,78 R$ 141,78 R$ 708,90 Pcte Gaze 10x10cm pct. Com 10 unid. R$ 2,33 R$ 535,90 R$ 535,90 R$ 2.679,50 15 Bisnaga Lidocaína gel 2% - bisnaga 30 g R$ 9,26 R$ 27,78 R$ 27,78 R$ 138,90 101 505 Pcte 100 un. Saco para lixo Branco - hospitalar, 100 litros R$ 50,18 R$ 5.068,18 R$ 5.068,18 R$ 25.340,90 101 101 505 Pcte 100 un Saco para lixo Branco - hospitalar, 30 litros R$ 24,02 R$ 2.426,02 R$ 2.426,02 R$ 12.130,10 145 10 10 50 Pcte c/ 12 un Sonda retal nº 16. R$ 15,80 R$ 158,00 R$ 158,00 R$ 790,00 146 5 5 25 UN. Sonda retal nº 18. R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 4,00 R$ 20,00 R$ 1,51 R$ 37,75 R$ 37,75 R$ 188,75 147 25 25 125 UN. Cateter tipo óculos confeccionada em PVC com um pequeno introdutor nasal responsável pela instilação do ar, estetelizado por radiação gama. MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 25% CONFORME DECRETO N. 7.767 DE 27 DE JUNHO DE 2012. 148 30 30 150 Rolo Atadura de crepom 15cm X 1,8 cm R$ 2,50 R$ 75,00 R$ 75,00 R$ 375,00 149 30 30 150 Rolo Atadura de crepom 12cm X 1,8 cm R$ 1,71 R$ 51,30 R$ 51,30 R$ 256,50 150 20 20 100 Rolo Atadura de crepom 8cm X 1,8 cm R$ 1,32 R$ 26,40 R$ 26,40 R$ 132,00 151 14 14 70 Pcte c/ 8 un Fralda adulto (fralda geriátrica tamanho medio) pct. Com 8 unidades R$ 12,67 R$ 177,38 R$ 177,38 R$ 886,90 152 3 3 15 Pcte 100 un Abaixador de língua de madeira não embalado individualmente, embalagem com 100 unidades. R$ 3,78 R$ 11,34 R$ 11,34 R$ 56,70 153 2 2 10 Rolo Garrote (Fita Hemostática), Pct C/ 1 Rolo De 25 Tiras R$ 28,01 R$ 56,02 R$ 56,02 R$ 280,10 154 40 40 200 UN. Scalp nº 23. R$ 1,09 R$ 43,60 R$ 43,60 R$ 218,00 155 10 10 50 UN. Scalp nº 21. R$ 1,09 R$ 10,90 R$ 10,90 R$ 54,50 R$ 18,60 R$ 260,40 R$ 260,40 R$ 1.302,00 R$ 74,34 R$ 371,70 14 70 Frasco Álcool 70% em gel, frasco de 2 litros com válvula pump. 2 10 CX Eletrodos descartáveis para ECG (caixa com 100 unidades) R$ 37,17 R$ 37,17 2 2 10 Frasco 1L Ácido Peracético 0,2% R$ 80,50 R$ 161,00 R$ 161,00 R$ 805,00 1010 1010 5050 Pcte 8 un Absorvente com abas feminino R$ 2,73 R$ 2.757,30 R$ 2.757,30 R$ 13.786,50 R$ 962.026,12 R$ 4.810.130,60 156 14 157 1 158 159 1 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 896.600,96 R$ 37,17 R$ 65.425,16 R$ 962.026,12 4 – CONDIÇÕES DE ENTREGA: 4.1 Local de Entrega: O objeto licitado deverá ser entregue e instalado nos locais correspondentes do IFPR de acordo com a Nota de Empenho: LOCAIS DE ENTREGA IFPR - Câmpus Assis Chateaubriand Fone: (44) 3528-6384 Avenida Cívica, 475 – Centro Cívico CEP 85.935-000 PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 IFPR - Câmpus Campo Largo Fone: (41) 3208-8201 Rua Engenheiro Tourinho, 829 – Vila Solene CEP 83.601-000 IFPR - Câmpus Cascavel Fone: (45) 3422-5300 Avenida Cardeal, 1309 – Residencial Clarito CEP: 85.814-780 IFPR - Câmpus Curitiba Fone: (41) 3595-8800 (Unidade João Negrão) e 3535-1400 (Unidade Salgado Filho) Rua João Negrão, 1285 e Av. Salgado Filho, 1474 e 1050 CEP: 80.230-150 – Rebouças IFPR - Câmpus Foz do Iguaçu Fone: (45) 3422-5300 Av. Araucária, 780 – Vila A CEP: 85.860-000 – Foz do Iguaçu – PR IFPR - Câmpus Irati Fone: (42) 2104-0200 Rua Pedro Koppe, 100 – Vila Matilde CEP 84.500-000 IFPR - Câmpus Ivaiporã Fone: (43) 3472-0763 PR 466 – Gleba Pindaúva Secção C, Parte 2 CEP 86870-000 IFPR - Câmpus Jacarezinho Fone: (43) 2122-0100 Avenida Doutor Tito, s/n – Jardim Panorama CEP 86.400-000 IFPR - Câmpus Londrina Fone: (43) 3878-6100 Rua João XXIII, 600 – Praça Horace Well – Jardim Dom Bosco CEP 86.060-370 IFPR - Câmpus Palmas Fone: (46) 3263-8150 Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, s/n, PRT-280 Trevo da Codapar CEP: 85555-000 IFPR - Câmpus Paranaguá Fone: (41) 3721-8300 Rua Antonio Carlos Rodrigues, 453 – Porto Seguro CEP 83.215-750 IFPR - Câmpus Paranavaí Fone: (44) 3482-0100 Avenida José Felipe “Tequinha”, 1400 – Jardim das Nações 87.703-536 IFPR - Câmpus Telêmaco Borba Fone: (42) 3221-3000 Rodovia PR 160, KM 19,5 – Parque Limeira CEP 84.269-090 PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 IFPR - Câmpus Umuarama Fone: (44) 3361-6200 Rodovia PR 323, Km 310, Parque Industrial. CEP 87.507-014 4.2 Conforme plano de expansão do Instituto Federal do Paraná poderá haver locais de entrega solicitados não especificados no item anterior, dentro do estado do Paraná, sendo os fornecedores responsáveis pela correta execução/entrega como se mencionados fossem neste Termo. 4.3 Os itens indicados ao Órgão Participante deverão ser fornecidos para o INSTITUTO DE NUTRIÇÃO DA UF/RJ, conforme quantidade e descrição mencionada no item 3.3 do Termo de Referência. 4.4 Prazo de entrega do objeto licitado será de no máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega aquele mencionado neste subitem. 4.5 A emissão de notas fiscais deverá ser em nome do IFPR – Instituto Federal do Paraná sempre emitida para o CNPJ do emitente indicado na Nota de Empenho, atentando para o local de entrega que pode ser em qualquer dos Câmpus do IFPR, não aceitando entrega em lugar diverso do indicado pelo demandante. 4.6 Todos os ITENS descritos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento. 4.7 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado; 4.8 Todos os materiais/equipamentos entregues, em parcelas, ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, deverão obedecer a um mesmo padrão de qualidade, devendo ser entregues preferencialmente itens iguais entre si (mesmo modelo, marca, componente e versão); 4.9 Quando não houver definição de cor nas especificações dos materiais/equipamentos, esta deverá ser escolhida pelo IFPR dentre as disponíveis na cartela/mostruário da empresa vencedora, no momento da aquisição. 4.10 Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que trata à tensão de entrada, serão considerados atendidas por qualquer valor entre 100 e 127 V, inclusive, as exigências de 110 e 115 V; analogamente, serão consideradas atendidas por qualquer valor entre 200 e 220V, inclusive, as exigências de 220V; 4.11 Todos os materiais/equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as especificados contidas na Descrição dos Itens presente neste Termo de Referência, conforme Tabela do item 3. 5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: 5.1 O critério de julgamento será o de Menor Preço por ítem, desde que atendidos os valores máximos unitários dos itens, ainda às exigências editalícias e seus anexos. A análise do material será feita através das especificações descritas no Termo de Referência. 5.2 O preço médio unitário oriundo de pesquisa de mercado, mantendo o padrão de qualidade (vide item 03, supra) será o máximo a ser pago por item. 6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1 Na proposta de preços deverá constar a descrição detalhada dos itens, de acordo com as especificações deste Termo de Referência, sendo que a validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 6.2 Deverá a proposta, conter o valor unitário para cada saída e o valor total, aceitável no máximo 2(duas) casas decimais após a virgula, em moeda corrente no Brasil (R$). 6.3 Os valores máximos a serem pagos pelo item, são os especificados na Tabela do item 3 (três). 6.4 Na proposta deverá conter além da especificação completa do material fornecido, e o preço, as seguintes informações e anexos: a) Nome do fabricante; b) Modelo; c) Procedência (país de origem e unidade fabril); d) Ano de fabricação. 6.5 Poderão ser anexados à proposta Catálogos e folhetos descritivos dos materiais/equipamentos PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 elaborados e/ou divulgados pelo licitante, fabricante, integrador, distribuidor, etc.; 7 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 7.1 Executado o fornecimento pelo adjudicatário, o recebimento do material dar-se-á por servidor, e da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, o qual se dará mediante recibo (atesto) aposto no próprio documento de cobrança, ou por meio de termo de recebimento, conforme o caso e a critério do servidor de recebimento, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório. c) O recebimento não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária. Assim, mesmo entregue e recebido definitivamente, o componente fica sujeito à substituição pela adjudicatária, desde que comprovada à existência de problemas cuja verificação seja possível no decorrer de sua utilização; d) A entrega de produtos ou componentes, que não estejam de acordo com as especificações contidas na proposta, implicará a recusa no recebimento, por parte do IFPR, que colocará o objeto à disposição da adjudicatária para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem que acarrete despesa adicional para o IFPR, subordinando-se, por conseguinte, a adjudicatária, às penalidades a serem inclusas no edital. 7.2 O cumprimento do objeto do presente Termo de Referência compreende o fornecimento e a entrega do objeto licitado, de acordo com as especificações descritas no Item 3, e nos Locais específicos indicados pelo IFPR, de acordo com os endereços indicados no Item 4.1. 7.3 Os materiais/equipamentos deverão ser entregues nas localidades indicadas, conforme as quantidades solicitadas por cada unidade no momento da aquisição, no prazo de até 30 dias contados da data de emissão do empenho. 7.4 Os materiais/equipamentos serão entregues em dias úteis, das 08h30min às 12:00 e das 14:00 às 17h30min, e deverão ser descarregados e colocados em local indicado por servidor responsável do IFPR. 7.4.1 A retirada dos materiais/equipamentos dos veículos transportadores e a remoção destes até os locais onde deverão ser instalados ficarão por conta do fornecedor. 7.5 Os itens/produtos deverão ser entregues acondicionados. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a Descrição do bem. 8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1 Efetuar a entrega dos materiais/equipamentos, de acordo com as especificações do objeto e dos Anexos; 8.2 Providenciar a manutenção e/ou substituição no prazo de 72 (setenta e duas) horas, do(s) equipamento(s) que apresentar (em) defeito durante todo o período da vigência do contrato e/ou da garantia, prevalecendo o prazo maior; 8.3 Assumir todas as despesas, incluindo aquelas de transporte, decorrentes da manutenção, reparo e consequentes substituições, totais ou parciais, que se fizerem necessárias; 8.4 Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 8.5 Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e testados, já inclusos todos os materiais necessários para tal finalidade; 8.6 Assumir todas as despesas decorrentes de transporte e entrega sendo de responsabilidade da CONTRATADA. 9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 9.1 Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar os materiais/equipamentos entregues em desacordo com a especificação apresentada. 9.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro do prazo determinado. 10 - DA GARANTIA: PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 10.1 Caso qualquer produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para o Instituto Federal do Paraná. 10.2 Para os equipamentos deverá ser apresentado Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses a ser contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente aceito. 11 – DO VALOR ESTIMADO: Conforme tabela constante no item 3 deste Termo de Referência, que tem como base a realização de pesquisa de mercado, o custo estimado total do objeto é de R$ 962.026,12 (novecentos e sessenta e dois mil e vinte e seis reais e doze centavos). 12 - DA VALIDADE DOS PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFPR não será obrigado a adquirir o material especificado no item 3, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 13 - DO PAGAMENTO: 13.1 O valor do objeto licitado é fixo. A única forma de reajuste admitida será aquela autorizada pelo Governo Federal; 13.2 O pagamento será realizado até 30(trinta) dias após as entregas/execução, mediante depósito em conta - corrente da agência bancária indicada pela empresa a ser contratada e recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da empresa a ser contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Administração; 13.3 Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura, ocorrerem será de responsabilidade da empresa vencedora; 13.4 Serão efetuadas a retenção de Tributos e Contribuições Federais sobre o valor final do pagamento conforme Lei nº 9430 de 27/12/96; 13.5 O recolhimento tratado no subitem 13.4, supra, não será aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições), desde que anexem à Nota Fiscal, cópia do documento comprobatório da inscrição; 13.6 Não sendo optante pelo SIMPLES, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001. 14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão na Fonte de recursos 0112000000 ou demais oriundas de programas de financiamento - que constarão da respectiva nota de Empenho. 15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, nos termos do Decreto nº 5.450/2005, art. 28, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, artigos 86 e 87. 15.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF. 16– CONDIÇÕES GERAIS: PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 A(s) empresa(s) adjudicatária(s) será (ão) obrigada(s) a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo definido pela Administração, os materiais entregues em desacordo com as exigências e especificações, e/ou quando verificados vícios, defeitos ou incorreções, estando os produtos dentro do prazo de validade estabelecido em garantia. O não atendimento da notificação do IFPR sujeitará a contratada à devolução dos materiais e à aplicação das sanções legais cabíveis. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Pregão Eletrônico 28/2013 (SRP) 1. PARA LANÇAR A PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASNET: A licitante deverá preencher o campo da Especificação Detalhada do Objeto, com as informações sobre o item, esclarecendo todas as especificações técnicas do serviço/material, conforme o solicitado no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo: - evitar descrições genéricas como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital”, dentre outras ou identificarem a licitante; - No campo fabricante deverá ser preenchido com o nome de um fabricante; - No campo Marca deverá ser preenchido com somente uma marca e um modelo, se houver. 2. PARA ENCAMINHAR A PROPOSTA DEFINITIVA - PARA A LICITANTE VENCEDORA: A Proposta escrita, a ser encaminhada pela licitante vencedora, após a fase de lances, deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas as especificações técnicas: - descrição detalhada; - quantidade, marca, modelo, fabricante, preço unitário e preço total; - preços expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula; - identificação da empresa: CNPJ, endereço, telefones, e-mail, representante legal e responsáveis pelo contato; - validade da proposta e prazo de garantia. Razão Social: CNPJ: Rua: Cidade: Contato/Representante legal: RG: CPF: Fone/Fax: E-mail: Dados para Pagamento: Banco: Agência: n°: CEP: Bairro: Estado: Conta: Validade da proposta: _____ dias. QUANT. ITEM Órgão Gerenciador Órgão Participante (UASG: 153144) Total a ser registrado e limite por adesão VALOR TOTAL ESTIMADO Limite decorrente de adesões UN. DESCRIMINAÇÃO VALOR UN. Aquisição do IFPR Aquisição do Órgão Participante (UASG: 153144) Registrado e limite por adesão ____ de ___________________ de _______. _________________________________ (Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL) (Carimbo) PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 Decorrente de adesões ANEXO III MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _______ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2013 PROCESSO N.º 23411.001603/2013-15 O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR, pessoa jurídica de direito Público, com sede na Rua João Negrão 1285, Centro, CEP 80230-150, na Cidade de Curitiba, Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 10.652.179/0001-15, neste ato representado pelo seu Pró-Reitor de Administração Senhor GILMAR JOSE FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 552.646.209-97 e portador da Cédula de Identidade RG nº 3.353.312-8, designado pela Portaria do Magnífico Reitor do IFPR de nº 289/11, publicada no DOU de 27 de maio de 2011, seção 2, página 21, realizou no site www.comprasnet.gov.br Pregão Eletrônico para Registro de Preços e, nos termos da Lei nº 10.520/02 e os Decretos nº 5.450/05, 7.767/12 e 7.892/13, Lei nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis, em razão da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº __/2013, Ata de Julgamento de Preços, divulgada no Comprasnet e homologada pelo Ordenador de Despesas deste IFPR, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos, objeto do Pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar no certame acima enumerado. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futuras aquisições de APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES com vistas a suprir a demanda dos Campus do Instituto Federal do Paraná, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de Pregão nº __/2013, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo nº 23411.001603/2013-15. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do menor valor, a(s) qual(is) terá(ão) preferência de contratação, constitui o Anexo I desta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, durante o qual o IFPR não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo IFPR, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo IFPR e em conformidade com o art. 22 do Decreto nº 7892/13. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº __/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº __/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será de inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. Considerando que cada autorização de Fornecimento, PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 acompanhada da respectiva Nota de Empenho, terá entrega imediata, será dispensada a celebração de instrumento específico de contrato, na forma do disposto no §4º do Art. 62, da lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA O objeto será entregue nos endereços indicados pelas unidades requisitantes, no ato de envio das Autorizações de Fornecimento (AF) acompanhadas da respectiva nota de empenho (NE). SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo para entrega dos materiais será de 30 dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, pelo fornecedor. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário , das 08h30min às 12:00 e das 14:00 às 17h30min. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O fornecedor assume o compromisso de receber as Autorizações de Fornecimento e Empenhos pelo e-mail indicado na Declaração de Concordância com a Ata de Registro de Preços, concordando que não sendo confirmado o recebimento do e-mail, o IFPR considerará como recebido, iniciando a contagem do prazo de entrega. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas ás condições estabelecidas, em até 30 dias, contado a partir da data do ateste de recebimento definitivo do material/equipamento nas faturas/notas ficais. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O ateste somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra; SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias; SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização; SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFPR, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente; SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFPR reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: As aquisições dos materiais/equipamentos constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFPR e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de Empenho. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. Considerando que cada Autorização de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho, terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), devidamente acompanhada da respectiva nota de empenho (NE), pelo fornecedor. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 SUBCLÁUSULA QUARTA: O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. SUBCLÁUSULA QUINTA: Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será colocada à disposição do fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Além do previsto na Subcláusula Primeira, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: a) – advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); b) – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato; c) – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; d) – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”); e) – cancelamento do respectivo registro na Ata. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFPR para alteração, por aditamento, do preço da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL A entrega do material deverá ser efetuada no local estabelecido na Cláusula Quinta da presente Ata, obedecidas às quantidades determinados pela Unidade Administrativa solicitante, desde que dentro do limite definido no Termo de Referência, anexo ao Edital. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II - por iniciativa do órgão ou entidade usuária, quando: a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. SUBCLÁUSULA ÚNICA: O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO As aquisições serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesas do IFPR. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação do material. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS INTEGRANTES Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão nº __/2013 e seus anexos, e também a proposta das empresas, classificadas em 1.º lugar, constantes do anexo I do presente documento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal, da cidade de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Curitiba,_____ de _____________ de 2013. GILMAR JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS Pró-Reitor de Administração INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ OBSERVAÇÃO: A adesão das empresas vencedoras a esta Ata dá-se pelas Declarações de Concordância anexas e os preços registrados no Anexo I desta Ata. PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2013 – IFPR MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) LOCAL DE ENTREGA: _________________________________________________________________ CONTRATADO: _____________________________________________________________________ CNPJ: __________________________________ TELEFONE: _________________________________ Endereço: _________________________________________________________________________ Nota de Empenho nº: ________________________________________________________________ DATA DA SOLICITAÇÃO: _______________________ ITEM UNID. PE SRP Nº 28/2013 ESPECIFICAÇÃO QDTE PREÇO PREÇO UNITÁRIO TOTAL Processo: 23411.001603/2013-15 ANEXO V DECLARAÇÃO DE ORIGEM 1. Identificação do Licitante PRODUTO OBJETO DA LICITAÇÃO 2. Código NCM 3. Descrição do Produto MATERIAIS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO Elaborados ou Totalmente Obtidos no Brasil: 4. Código NCM 5. Descrição dos Materiais Importados de Terceiros Países: 6. Código NCM 7. Descrição dos Materiais 8. País de Origem 9. Participação % do valor CIF (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que componham o valor de venda da mercadoria pelo produtor TOTAL (%) 10.Descrição do Processo Produtivo: 11.Descrição do Requisito de Origem: 12. DECLARAÇÃO DE ORIGEM Declaramos para os fins de direito que o descrito neste documento é verdadeiro, sendo fiel a comprovação da origem do produto ofertado neste certame licitatório, submetendo-nos às penalidades legais, por omissão ou falsa informação desta declaração, definidas na legislação brasileira. 13. Local e data Nome, cargo e assinatura do licitante PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15 CAMPO DESCRIÇÃO 1 Nome da empresa licitante, endereço completo da empresa, fax, telefone, CNPJ e-mail do responsável na empresa. 2 Código NCM disposto na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) correspondente ao produto ofertado. 3 Descrição da mercadoria ofertada conforme o edital de licitação. 4 Relacionar os códigos NCM correspondentes aos materiais originários do Brasil que foram incorporados na fabricação do produto ofertado. 5 Descrição dos materiais elaborados ou totalmente obtidos no Brasil utilizados na fabricação do produto correspondente a cada código NCM relacionado no campo 4. 6 Códigos NCM correspondentes aos materiais importados que foram incorporados ao produto. 7 Descrição dos materiais importados que foram incorporados ao produto de acordo com o código NCM disposto no campo 6. 8 País de origem de cada um dos materiais importados. 9 Participação em % do valor CIF em Real (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que compõem o valor de venda da mercadoria pelo produtor, e % total (VMI%) conforme disposto no art. 4º deste Regime de Origem. 10 Descrição detalhada do processo produtivo utilizado para elaboração da mercadoria ofertada. 11 Descrição do requisito específico de origem que corresponde à mercadoria ofertada. 12 Declaração de Origem conforme o texto disposto no campo 12. 13 Local, data, nome, cargo e assinatura do Licitante. Tabela NCM disponível em http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Tabela_NCM.pdf PE SRP Nº 28/2013 Processo: 23411.001603/2013-15