Supremo Tribunal Federal Comissão Especial de Licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 43/2002 Licitação regida pela Lei 8.666/93 Objeto Tipo Cessão remunerada de uso, a título precário, das novas dependências do restaurante, da cozinha e da lanchonete do STF, para fornecimento de refeições com cardápio individualizado para cada dia do mês, a preço fixo, e de lanches servidos no balcão. Menor Preço RECEBIMENTO DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA DE PREÇOS" Data: 13/01/2003 Horário: 14h Local: Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 3º andar, Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Finanças. Comissão Especial de Licitação Poderes, Brasília - DF, CEP 70.175-900. Telefone: (61) 217-3184 Fax: (61) 2173182 Internet: www.stf.gov.br e-mail: [email protected] TOMADA DE PREÇOS N.º 43/2002 (Processo 316856) Tipo: Data: Horário: Local: Base legal: Menor preço 13/01/2003 (recebimento dos envelopes). 14h Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 3º andar, Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Finanças. Lei n.– 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. À empresa:............................................................................................................ Endereço:.............................................................................................................. A Comissão Especial de Licitação do Supremo Tribunal Federal, instituída pela Portaria nº 305/2002 do Diretor-Geral, convida essa empresa a participar da licitação do tipo Menor Preço para cessão de uso do objeto abaixo descrito. A documentação e a proposta a que se referem esta licitação serão recebidas simultaneamente na Sessão pública que se realizará na data e horário acima mencionados. Esta licitação foi autorizada no processo n.º 316856 e será regida pelas condições constantes desta Tomada de Preços e pela legislação aplicável. SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a cessão remunerada de uso, a título precário, das novas dependências do restaurante, da cozinha e da lanchonete do STF, para fornecimento de refeições com cardápio individualizado para cada dia do mês, a preço fixo, e de lanches servidos no balcão. 1.2. Os serviços serão realizados, conforme discriminados nos Anexos I e IV, no restaurante e na lanchonete localizados no subsolo do Edifício Anexo I do STF, os quais possuem as seguintes dimensões: 1.2.1. Restaurante – salão com 304m2; capacidade para até 192 comensais; 1.2.2. Cozinha – 136 m2; 1.2.3. Lanchonete – integrada às instalações do restaurante, com uso contíguo do salão e cozinha; 1.2.4. Despensa, vestiários, banheiros e demais áreas: 79 m2. 1.3. São partes integrantes deste Edital: Anexo I Anexo II Anexo Ill Anexo IV Anexo V Anexo Vl Anexo Vll Projeto Básico Equipamentos/materiais a serem cedidos pelo STF Relação de equipamentos mínimos a serem fornecidos pela Cessionária Especificações dos serviços sob a responsabilidade da Cessionária imprescindíveis ao término da obra Tabela de Multas Termo de Vistoria Minuta do Contrato fl. 13 fl. 33 fl. 34 fl. 45 fl. 53 fl. 55 fl. 56 SEÇÃO II – DAS LICITANTES 2.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade de fornecimento de refeições e lanches, e: a) tenham registro cadastral no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou em outro cadastro da Administração Pública Federal; ou b) atendam a todas as condições exigidas para cadastramento. O requerimento deve ser efetuado em até três dias úteis antes da data de abertura da presente Tomada de Preços, devendo, para tanto, apresentar os documentos enumerados nos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93, no que couber. 2.2. Não poderão participar desta licitação: a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas pelo Supremo Tribunal Federal com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, incisos Ill e IV, da Lei 8.666/93; c) empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto ao Supremo Tribunal Federal. 2.3. A representação da empresa junto à Comissão Especial de Licitação formalizar-se-á com a apresentação do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, procuração pública ou particular com firma reconhecida ou credenciamento, acompanhados do registro comercial documento de identidade. 2. 4 Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) estar em nome da empresa licitante; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, a Comissão aceitará documentos expedidos nos últimos cento e oitenta dias que antecederem à data da Sessão de recebimento da documentação e da proposta, designada no preâmbulo deste Edital; c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial, em cópia autenticada por cartório ou por membro da CEL. 2.5. Recomenda-se não apresentar documento em papel térmico para fac-símile (fax). 2.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. SEÇÃO Ill - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 3.1. Os documentos para habilitação, que deverão constar do envelope “DOCUMENTAÇÃO”, serão os seguintes: a) declaração emitida por outro órgão da Administração Pública, comprovando o cadastro atualizado, no caso de não estar cadastrado no SICAF; b) protocolo de cadastramento, no caso previsto no inciso 2.1, “b” deste Edital; c) certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica; d) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado para comprovação de que a licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviços compatíveis em características com o objeto desta licitação. Comprova a aptidão da empresa pelo menos um atestado de prestação de serviços de restaurante e de lanchonete, podendo ser fornecidos atestados distintos que contemplem as atividades separadamente. e) Certidão de Registro expedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas comprovando a especialização da licitante na prestação dos serviços de fornecimento de refeições e lanches; f) prova de que a empresa possui, em seu quadro permanente de pessoal, na data de entrega da proposta, pelo menos 01 (um) nutricionista, devidamente registrado no CRN – Conselho Regional de Nutrição, que será o Nutricionista Responsável Técnico pela qualidade da alimentação a ser fornecida. A comprovação far-se-á, exclusivamente, por meio da Carteira Profissional, do Contrato Individual, da Ficha de Registro de Emprego devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou, do ato de investidura do cargo de sorte a identificar que pertence ao quadro de pessoal permanente ou, em se tratando de diretor ou sócio, Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial; g) termo de vistoria da área objeto de cessão, na forma do Anexo Vl deste Edital, assinado pelo representante da licitante e pelo Chefe da Seção de Arquitetura, comprovando que o representante da interessada vistoriou o local, as instalações e os equipamentos (a serem fornecidos pelo STF) do restaurante, da lanchonete e da cozinha e tomou ciência de todas as informações e condições necessárias' à execução dos serviços sob sua responsabilidade, inclusive aqueles necessários à conclusão das obras e início das atividades. A vistoria deverá ser previamente agendada e será realizada em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, até o dia 10/01/2003. Contato com o Sr. Frederico - telefone 217-4436; h) declaração do responsável pela empresa de que terá disponibilidade de equipamentos e de pessoal, de acordo com as especificações e quantitativos mínimos discriminados no Anexo Ill e no item 10.16 deste edital, e outros considerados essenciais para o cumprimento de suas obrigações; i) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e somente a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7- da Constituição Federal de 1988 (lei nº 9.854/99) ; 3.2. A GEL fará consulta “on-line” ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores durante a sessão de recebimento de documentação e proposta para verificar a regularidade jurídica e fiscal da licitante. 3.3. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, deverá anexar comprovante idêntico, com os respectivos prazos atualizados, sob pena de inabilitação. 3.4. A licitante deverá apresentar documentos para habilitação relativos à matriz. 3.5. A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar desta licitação e a celebrar o respectivo contrato. SEÇÃO IV - DA PROPOSTA 4.1. A proposta, que deverá estar no envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas. Dela deverão constar: a) identificação social, endereço, n.º do CNPJ, assinatura do representante da proponente e referência a esta licitação; b) cotação do preço unitário, em algarismos e por extenso, com base no cardápio mínimo sugerido para o restaurante (item 13 do Projeto Básico - Anexo I) e limite de preço fixado para a refeição (até R$ 8,90), denominado preço fixo para a refeição; c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data de Sessão pública de recebimento dos envelopes; d) prazo de início da operação do restaurante não superior a, 60 (sessenta) dias, contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso. 4.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 4.3. A empresa licitante poderá substituir as condições expressas nas ‘ alíneas “c” e “d” do inciso 4.1 pela expressão “de acordo com a Tomada de Preços”, ou outra equivalente. Neste caso, ou no de omissão, considerar-se-á que essas condições da proposta da licitante serão tais como os limites dispostos nas respectivas alíneas. SEÇÃO V – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.3. Até o dia e a hora designados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a GEL receberá, no local ali também mencionado, os documentos para a habilitação e a proposta, em envelopes lacrados, não transparentes e sobrescritos com os seguintes dizeres: Envelope nº 01 À Comissão Especial de Licitação Tomada de Preços nº 43/2002 – STF DOCUMENTACÃO Razão social da empresa CNPJ Envelope nº 02 À Comissão Especial de Licitação Tomada de Preços nº 43/2002 – STF PROPOSTA DE PREÇOS Razão social da empresa CNP J SEÇÃO Vl – DA HABILITAÇÃO 6.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a CEL abrirá os envelopes “DOCUMENTADO” e fará consulta ao SICAF. A seguir, a Comissão rubricará todos os documentos, seguida dos representantes das licitantes presentes. 6.2. Se possível concluir, nessa ocasião, o exame da documentação, a Comissão comunicará de pronto o resultado do julgamento. Caso contrário, encerrará a Sessão para analisá-la; 6.3. Comunicado o resultado da habilitação, após renúncia expressa ao direito de apresentar recursos ou depois da decisão dos eventualmente interpostos ou, ainda, decorrido o prazo recursal, a Comissão abrirá os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, na mesma Sessão ou em data posterior, previamente informada às licitantes. 6.4. Caso as propostas não possam ser abertas na mesma Sessão de que trata o inciso 6.1, os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” serão rubricados pelos membros da CEL e representantes presentes e ficarão, ainda lacrados, em poder da GEL até a data marcada para sua abertura. 6.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e reconhecido pela GEL. SEÇÃO VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O ato público de abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" será realizado somente após o julgamento final da fase de habilitação e ocorrerá em data previamente comunicada às licitantes. 7.2. Abertos os envelopes e rubricadas as propostas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, a CEL poderá comunicar o resultado do seu julgamento no ato ou encerrar a Sessão para analisá-Ias. 7.3, Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências desta Tomada de Preços e seus anexos. 7.4. No caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e o por extenso, prevalecerá o por extenso. 7.5. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as empresas licitantes serão convocadas. 7.6. Será declarada vencedora a proposta da empresa licitante que apresentar o menor preço fixo por refeição, cujo objeto lhe será adjudicado. SEÇÃO Vlll - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 8.1. Sem prejuízo do que dispõe o Anexo Vll deste Edital (Minuta de Contrato) a empresa adjudicatária fica obrigada a: a) assinar o contrato relativo à cessão de uso objeto desta licitação, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação; a) iniciar suas atividades de fornecimento de refeições e lanches no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato; b) recolher, mensalmente, a importância de R$500,00 (quinhentos reais), pelo uso das dependências e instalações, nos termos deste Edital e seus anexos, à Conta Única da União, mais o valor relativo às despesas de água, luz e telefone relativas às dependências do restaurante/lanchonete após a leitura dos medidores específicos pelo setor competente. SEÇÃO IX - DA VIGÊNCIA 9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a sessenta meses. SEÇÃO X – DA ESTIMATIVA DA DEIÚIANDA POTENCIAL DE REFEIÇÕES E LANCHES 10.1. O número provável de refeições e de lanches servidos, diariamente, deverá ser calculado pela licitante levando-se em conta os seguintes dados: Horário de Funcionamento da Secretaria do Tribunal: de 12 às 19 horas; Horário dos servidores terceirizados: de 6h30 às 20 horas, dependendo da categoria; Clientela Potencial Interna em números aproximados: • Servidores do quadro: 750, sendo que aproximadamente 10% trabalham também pela manhã; • Funcionários terceirizados: 776; Clientela Potencial Externa: • Visitantes (advogados, autoridades, usuários do STF, devidamente autorizados pela segurança) : de 350 a 380 visitantes em média por dia; • Trabalhadores das redondezas: servidores do Tribunal de Contas da União, Câmara dos Deputados, Procuradoria GeraI da República e Presidência da República. SEÇÃO XI - DO VALOR DO CONTRATO 11.1. Fica estabelecido que o valor contratual será estimado por meio das seguintes fórmulas: • Valor médio diário do restaurante (estimado), com base no preço fixo para a refeição, obtido pela seguinte fórmula: VMDR = (Preço fixo para a refeição) multiplicado por 300, sendo 300 a quantidade estimada de refeições por dia; • Valor médio diário da lanchonete (estimado), obtido pela seguinte fórmula: VMDL = R$ 2,50 multiplicado por 100 VMDL = R$250,00; Sendo R$2,50 o valor médio estimado de gasto/dia por pessoa na lanchonete; e 100 o número estimado de comensais de lanches por dia; • Valor médio anual (estimado) com base nos valores acima, obtido pela seguinte fórmula: VMA = (VMDR+ VMDL) multiplicado por 240, sendo 240 o número máximo de dias de atendimento por ano; 11.2. Os valores médios diários e anual resultantes da aplicação das fórmulas acima são meramente estimativas e servirão como base de cálculo para a incidência de cominações, se houver, sem que isso enseje aumento dos preços. 11.3. O STF não se responsabilizará pelas eventuais variações nas quantidades estimadas de refeições e de lanches que possam ocorrer durante a execução do contrato. SEÇÃO XII - DO REAJUSTE 12.1. Os preços praticados no restaurante e na lanchonete somente poderão ser reajustados, obedecida a periodicidade mínima de 01 (um) ano, mediante solicitação da Cessionária, após aprovação pelo STF, tendo por base estudo sobre as variáveis contratuais. 12.2. Os valores a serem recolhidos mensalmente pela Cessionária poderão ser reajustados obedecida à periodicidade mínima de 01 (um) ano, mediante prévia negociação entre as partes. SEÇÃO XIII - DA GARANTIA 13.1. A empresa adjudicatária deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado anual, em uma das seguintes modalidades, para assinatura do contrato: - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; - seguro garantia; - fiança bancária. 13.2. A garantia prestada pela Cessionária só será liberada ou restituída após expirado o prazo de vigência do contrato. SEÇÃO XIV - DAS COMINAÇÕES 14.1. Em caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com o Supremo Tribunal Federal, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e, ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações, cumulativamente ou não: a) advertência; b) multas conforme discriminado no o Anexo V deste edital; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos. 14.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontada da garantia, cobrado administrativamente e judicialmente, quando necessário. 14.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso 14.1 também poderão ser aplicadas à adjudicatária que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.. SEÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação. 15.2. O não comparecimento de quaisquer dos representantes das licitantes às Sessões referentes a esta licitação não impedirá que elas se realizem. 15.3. Das Sessões serão lavradas atas com a relação das empresas licitantes e todas as ocorrências que interessarem ao certame. Essas atas serão assinadas pelos membros da CEL e representantes das licitantes presentes e serão comunicadas no local da reunião ou via fac-símile. 15.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo das propostas apresentadas, ressalvada apenas a alteração destinada a sanar evidentes erros materiais, após avaliação da GEL. 15.5. Eventuais recursos ou impugnações deverão obedecer às formalidades e prazos estabelecidos nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser protocolizados na CEL. Nos casos em que decidir não reconsiderar sua decisão, a CEL os encaminhará à autoridade superior, devidamente informados. 15.6. O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as licitantes ao direito de os apresentar. 15.7. Ocorrendo a hipótese de não cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso 8.1 desta Tomada de Preços, o objeto desta licitação poderá ser . adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela vencedora. 15.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a CEL poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação. 15.9. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo Ill da Lei 8.666/93, a presente Tomada de Preços e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato a ser firmado com a adjudicatária. 15.10. O contrato a ser firmado com a adjudicatária poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração. 15.11. A GEL, ou a autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento. 15.12. A GEL poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 15.13. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, as Leis n.ºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumido demais normas legais pertinentes. 15.14. Consultas poderão ser formuladas à GEL, das 13 às 18 horas, no seguinte endereço: Edifício Anexo II do Supremo Tribunal Federal, 6º andar, ou pelo telefone 217-4401, ou por e-mail. Brasília, 18 de dezembro de 2002. TOMADA DE PREÇOS Nº 43/2002 ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. JUSTIFICATIVA PARA O CERTAME 1.1 Em face do Ofício nº 21/GDG, a partir de 1º/4/2002 foram desocupadas pela ASTRIFE as instalações do restaurante/lanchonete. Em virtude desse fato, o Sr. Diretor Geral assumiu o compromisso público de reiniciar as atividades interrompidas, mediante certame público, haja vista a necessidade de continuidade dos serviços em questão. O primeiro certame ocorrido em junho de 2002 tornou-se frustrado, vez que não compareceram interessados. 1.2 Verificados os motivos que levaram à licitação deserta, elaborou-se novo projeto básico vislumbrando condições que atendessem aos interesses do STF e dos possíveis prestadores de serviço. Assim sendo, a Secretaria de Administração e Finanças propôs o respectivo procedimento licitatório com vista à cessão de uso de espaço físico e equipamentos, para montagem e exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas novas dependências especialmente projetadas para esse fim, agora contemplando a montagem de uma cozinha no local, em substituição ao conceito adotado na licitação anterior no qual toda refeição a ser servida deveria ser processada na cozinha da própria Cessionária e transportada até as dependências do STF. 1.3 Em consonância à premissa de preparação e elaboração de refeições e lanches no local ora destinado para esse fim e objetivando oferecer condições físicas e instalações compatíveis com as necessidades dos futuros usuários, dadas as restrições orçamentárias atuais, o futuro ato convocatório deverá contemplar a execução de alguns serviços para melhoria das dependências, além do fornecimento e montagem de alguns equipamentos/componentes por parte da licitante vencedora. 1.4 Portanto, de acordo com o artigo 7º da Lei 8.666/93, esse Projeto Básico foi empreendido a fim de subsidiar a respectiva licitação e contém os itens principais à elaboração de um instrumento convocatório capaz de atender às expectativas do STF, na busca de interessados, com iguais condições e participação, que venham a prestar um serviço de qualidade a preços razoáveis. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 A presente licitação tem por objeto a cessão remunerada de uso, a título precário, das novas dependências do restaurante, da cozinha e da lanchonete do STF, para fornecimento de refeições com cardápio individualizado para cada dia do mês, a preço fixo, e de lanches servidos no balcão. 3. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 O espaço físico destinado ao restaurante/lanchonete possui as seguintes dimensões: Restaurante – salão com 304m2; capacidade para até 192 comensais; Cozinha – 136 m2; Lanchonete – integrada às instalações do restaurante, com uso contíguo do salão e cozinha; Despensa, vestiários, banheiros e demais áreas: 79 m2. 4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Das 11h30 às 14h30 – restaurante; Das 9h30 às 18h30 – lanchonete com serviço de balcão. 5. ESTIMATIVA DA DEMANDA POTENCIAL DE REFEIÇÕES E LANCHES 5.1 O número provável de refeições e de lanches servidos, diariamente, deverá ser calculado pela licitante levando-se em conta os seguintes dados: Horário de Funcionamento da Secretaria do Tribunal: de 12 às 19 horas; Horário dos servidores terceirizados: de 6h30 às 20 horas, dependendo da categoria; Clientela potencial Interna em números aproximados: • Servidores do quadro: 750, sendo que aproximadamente 10% trabalham também pela manhã; • Funcionários terceirizados: 776; Clientela Potencial Externa: Visitantes (advogados, autoridades, usuários do STF, devidamente autorizados pela segurança) : de 350 a 380 visitantes em média por dia; • Trabalhadores das redondezas: servidores do Tribunal de Contas da União, Câmara dos Deputados, Procuradoria Geral da República e Presidência da República. 6. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 6.1. Fica estabelecido que o valor contratual será estimado por meio das seguintes fórmulas: • Valor médio diário do restaurante (estimado), com base no preço fixo para a refeição, obtido pela seguinte fórmula: VMDR = Preço fixo para a refeição multiplicado por 300, sendo 300 a quantidade estimada de refeições por dia; • Valor médio diário da lanchonete (estimado), obtido pela . seguinte fórmula: VMDL = R$ 2,50 multiplicado por 100 VMDL = R$250,00; Sendo R$ 2,50 o valor médio estimado de gasto/dia por pessoa na lanchonete; e 100 o número estimado de comensais de lanches por dia; • Valor médio anual (estimado) com base nos valores acima, obtido pela seguinte fórmula: VMA = (VMDR + VMDL) multiplicado por 240, sendo 240 o número máximo de dias de atendimento por ano; 6.2. Os valores médios diários e anual resultantes da aplicação das fórmulas acima são meramente estimativas e servirão como base de cálculo para a incidência de cominações, se houver, sem que isso enseje aumento dos preços; 6.3. O Cedente não se responsabilizará pelas eventuais variações nas quantidades estimadas de refeições e de lanches que possam ocorrer durante a execução do contrato. 7. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIRÇOS A SEREM EXECUTADOS 7.1. A empresa Cessionária prestará os serviços de fornecimento de refeições, bem como disponibilizará o atendimento de balcão para a lanchonete, observando os indicadores básicos para os cardápios, conforme Anexo I; 7.2. A recepção, a preparação e a distribuição dos alimentos serão fiscalizadas por Nutricionista da Cessionária e do Cedente; 7.3. A clientela é constituída por servidores, prestadores de serviços e por pessoas autorizadas pelo Cedente; 7.4. A Cessionária deverá informar o cardápio do mês, a ser previamente aprovado pela nutricionista do STF, com antecedência mínima de três semanas; 7.5. A periodicidade do cardápio deverá ser de 1 mês e um mesmo cardápio não poderá ser repetido por mais de 2 meses; 7.6. Os serviços serão prestados de 2ª‘ a 6ª, ressalvados os dias em que não houver expediente no Tribunal; 7.7. No restaurante, será fornecido almoço, a preço fixo, conforme cotação do preço único da licitante vencedora. 7.8. Das 9h30 às 18h30 deverá a empresa Cessionária adotar o sistema de lanches no balcão, oferecendo diariamente, e no mínimo, as variedades indicadas no item 13.2 do Anexo I; 7.9. Todos os alimentos constantes do cardápio diário deverão estar disponibilizados até o último minuto do horário previsto para as refeições ou lanches; caso contrário, a Cessionária deverá conceder o desconto de 20% sobre o valor da comanda; Será admitida a substituição de alimento em falta, por outro de igual por nutritivo, sempre que comunicado e aprovado pela nutricionista do STF pessoa por esta indicada. CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA O PREPARO DOS ALIMENTOS Realizar o preparo dos alimentos em condições de temperatura meramente controlada, impedindo o alcance da zona perigosa (entre 4,4ºC e ºC) e promovendo uma temperatura de pelo menos 70ºC no núcleo do vento. Não é necessário que o alimento seja servido imediatamente após o paro, desde que mantido em condições ótimas de temperatura (resfriado), o .e garante a integridade e qualidade do produto final, e desde que seja recibo para o consumo em condições adequadas. O preparo dos alimentos deve ser realizado de maneira que ,segure perda nutricional, desperdício e sobras mínimos. E vedada a utilização de sobras e reaproveitamento de alimentos; O manuseio dos alimentos durante todas as etapas de produção, :condicionamento e distribuição deverá ser mínimo, como recomendado pelas boas Práticas de Fabricação. . Os empregados que manipulam as refeições prontas deverão utilizar obrigatoriamente luvas, toucas e máscaras descartáveis. Retirar os alimentos do balcão térmico imediatamente ao término do horário de atendimento. Realizar o preparo dos alimentos em condições de higiene, tempo e temperatura adequadas, conforme o que é recomendado pelas Boas Práticas de Fabricação. O preparo dos alimentos deve ser realizado de maneira que assegure perda nutricional mínima das dependências, instalações, mobiliários e equipamentos colocados à sua disposição. 9.9. Será de responsabilidade exclusiva da Cessionária a manutenção do salão de refeições em condições rigorosas de higienização e limpeza, bem como dos pisos, paredes, mesas, cadeiras, janelas, portas e demais utensílios, notadamente no período de maior índice de utilização e freqüência. 9.10. A Cessionária deverá arcar com o ânus decorrente de: avaria, desaparecimento, inutilização, fragmentação, deterioração ou perecimento verificados nos equipamentos e instalações do restaurante e da lanchonete. 9.11. Caso algum equipamento necessite ser retirado das dependências para conserto/manutenção, a Cessionária deverá disponibilizar, no período, outro equivalente, de forma a não prejudicar o preparo e o fornecimento das refeições/lanches. 9.12. Todo o material necessário à limpeza, higiene e conservação dos utensílios, mobiliários e equipamentos é de responsabilidade da Cessionária, devendo ser utilizados produtos adequados à natureza dos serviços, tais como detergentes de alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de forma a obter ampla higienização do ambiente e das mãos dos empregados que manipulam alimentos. 9.13. O provimento, manutenção e lavação de toda a roupa e panos usados no restaurante ocorrerá por conta da Cessionária, não podendo ser lavados nem passados nas dependências cedidas. 9.14. A Cessionária deverá recolher mensalmente, em conta corrente a ser oportunamente informada, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo uso das dependências e instalações, mais as despesas de água, luz e telefone, relativas às dependências do restaurante/lanchonete, após a apuração procedida pelo setor competente, mediante a leitura dos medidores específicos. 9.15. O valor pago ao STF pelo uso das dependências equipamentos poderá ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de um ano, mediante prévia negociação entre as partes. empregados da Cessionária às áreas do restaurante, e demais dependências do STF somente para aqueles que realizam entregas de lanches/refeições; 10.24. Observar a legislação aplicável ao serviço, inclusive no que se refere a normas de Segurança e Medicina do Trabalho; 10.25. Prevenir e combater a presença de insetos e ratos nas áreas dos serviços, de acordo com as normas fixadas pelo órgão local competente. 11.OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 11.1. Ceder o uso do espaço, dos mobiliários e dos equipamentos destinados à execução dos serviços; 11.2. Fornecer os materiais de construção necessários à realização dos serviços de reforma do espaço físico destinado ao restaurante, conforme Anexo IV; 11.3. Permitir, durante a vigência do contrato, o livre acesso dos empregados da Cessionária às dependências cedidas, sempre obedecendo às particularidades de funcionamento do Tribunal; 11.4. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do contrato; 11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Cessionária; 11.6. Exigir as condições de asseio e higiene das instalações do refeitório, cozinha e lanchonete, bem como do pessoal em serviço; 11.7. Orientar a Cessionária, quanto às regras internas de segurança e utilização das instalações. 12. PREITOS MÁXIMOS A SEREM PRATICADOS 12.1. Os preços a serem praticados pela Cessionária deverão obedecer aos limites máximos indicados abaixo: DISCRIMINAÇÃO AO VALOR MAXIMO PERMITIDO Refeição a “preço fixo” Até R$ 8,90 Lanchonete Preços limites da tabela discriminada no item 13.2 deste Projeto Básico 12.2. O cardápio mínimo definido para o balcão da lanchonete é composto de vários produtos (salgados, bolos, sucos, sanduíches e outros) cujos valores não serão considerados para efeito de julgamento de proposta, porém, deverão fazer parte do cardápio oferecido e serão praticados dentro dos limites definidos na respectiva tabela (item 13.2). 12.3. Faculta-se à Cessionária, segundo a sua capacidade e iniciativa, o oferecimento de outros pratos, carnes grelhadas, variedades de molhos, tipos de salgados, de pães, receitas de vitaminas, etc, não elencados nos cardápios mínimos definidos no item 13, desde que aprovados pela Nutricionista Responsável do Cedente; 12.4. Os preços somente poderão ser alterados após 1 (um) ano de vigência do contrato, mediante solicitação da Cessionária e manifestação favorável da Cedente, tendo por base estudo sobre as variáveis contratuais; 13. CARDÁPIOS BÁSICOS - INDICADORES BÁSICOS 13.1. Para o restaurante – refeição a “preço fixo”: Variação mínima diária de: a) seis tipos de saladas, sendo: alface e tomate (servidos diariamente) ; um tipo de vegetal folhoso; um tipo de vegetal cru não folhoso; um tipo de vegetal cozido; uma preparação composta (dois ou mais componentes) ; b) dois tipos de molhos diversos, sendo um hipocalórico; c) um tipo de leguminosa cozida, sendo que a feijoada deverá apresentar freqüência MÁXIMA de duas vezes ao mês; d) uma guarnição; e) dois tipos de arroz, sendo um simples (branco) e um integral; f) dois tipos de carne: uma opção de carne vermelha, uma de carne branca (frango ou peixe), devendo sempre oferecer uma opção de preparo não frito ou gorduroso. Freqüência mínima de uma vez por semana para o peixe; Proc. n 3 8 g) fruta fresca de sobremesa com peso mínimo de 120g; h) refresco adoçado e outro sem acréscimo de açúcar (copo de 200ml), disponibilizando adoçante dietético; i) chá e café (copo de 50ml, com e sem açúcar). 13.2. Para a lanchonete (balcão): Alimentos Discriminação Frango e salada Atum e salada Sanduíches Preço Unit. Máximo Permitido (R$) Até 1,90 Até 1,90 Até 1,90 Sanduíches naturais (pão integral). Atum e ovos Peito de peru defumado Até 1,90 Pelo menos 5 tipos diferentes. e ricota Algumas sugestões Patê de azeitona e ricota Até 1,90 Outros Sanduíches Frango e queijo ricota Até 1,90 Queijo e presunto Até 1,90 Ameixa e ricota Até 1,90 Presunto e ovos Até 1,90 Queijo quente/pão francês de 50g (mínimo 30g de queijo Queijo quente/pão de forma (mínimo 30g de queijo) Presunto/pão francês de 50g (mínimo 40g de presunto) Até 1,90 Até 0,90 Até 0,90 Presunto/pão de forma (mínimo 40g de presunto) Misto com pão de forma (mínimo de 30g de queijo e 30g de presunto) Pão francês de 50g com manteiga de leite Pão francês de 50g com manteiga de leite e um té ovo Sanduíches quentes com variações nos recheios e molhos: Carne de Hambúrguer ou peito de frango Outros complementos: + Saladas + Bacon + Ovo + Queijo Coxinha de frango com catupiry pesando mínimo 80g Coxinha de frango pesando mínimo 80g Enroladinho pesando no mínimo Queijo 80g Queijo com presunto Salsicha Pão de Queijo pesando no mínimo 50 g Até0,90 Pão de Batata recheado Até 1,20 Empada pesando no mínimo 80g, com as seguintes sugestões de sabores: Salgados Frango Camarão Palmito Até 1,20 Até 0,50 Até 0,65 Até 1,50 + 0,25 + 0,25 + 0,25 + 0,20 Até 1,00 Até 1,20 Até 1,00 Até 0,80 Até 0,80 Até 0,90 Até 1,00 Até 1,20 Até 1,20 Esfirra pesando no mínimo 80g, Carne Até 1,00 com as seguintes sugestões de Frango Até 1,00 sabores: Risole pesando no mínimo 80g Até 1,00 Quibe frito pesando no mínimo Até 1,00 80g Pizza em fatia pesando no mínimo Carne Até 0,80 80g (diversos sabores Queijo Pastel (massa caseira) pesando Carne Até 0,80 no mínimo 80g, com as seguintes sugestões de sabores Queijo Bolos, tortas, pudins e doces (pelo Bolo de cenoura / Até 0,60 Até menos um tipo de cada com as cobertura de chocolate seguintes sugestões de sabores: Bolo de Aveia e maçã Até 0,70 Bolo com açúcar Até 0 ,70 mascavo (milho, mandioca, etc) Bolo de chocolate Até 0,60 Bolo de laranja Até 0,60 Bolo simples pesando no Até 0,60 mínimo 80g Sucos variados (mínimo 6 tipos), com as seguintes sugestões de sabores: Outras bebidas Torta doce (diversas) Até 1,50 Pudim de leite condensado ( pedaço Salada de frutas (com ou sem leite condensado) Brigadeiro Quindim Bombas de Chocolate Folhados Açaí Gupuaçu Graviola Uva Acerola Carambola Groselha Jamelão Maracujá Melão Morango Pêra Pêssego Umbu Abacaxi Goiaba Caju Laranja Limão Mamão Manga Tangerina Suco de frutas+ Tubérculos: Beterraba e Cenoura Suco de frutas+ Cereais: Aveia, Granola. Suco de frutas com Leite: integral ou desnatado Até 1,00 Refrigerante (inclusive dietético), sabores diversos em lata Até 1,20 Cafezinho, xícara com 50ml Chá (diversos sabores) Água mineral (copo) Até 0,30 Até 1,00 Até 0,80 Até 1,20 Até 1,20 Até 1,20 Até 1,80 Até 1,80 Até 1,80 Até 1,50 + 0,10 + 0,20 + 0,30 Até 0,30 Até 0,50 Gelados Outras guloseimas Sugestões Biscoitos Sugestões Frutas Leite quente ou frio (integral e esterilizado, semi-desnatado e desnatado), copo com 300ml Café com leite, pingado (50ml de café + 250ml de leite) Chocolate frio e quente, copo com 300ml Iogurte Natural e desnatado, sabores, copo com 120ml Vitamina, copo com 300ml (leite integral ou desnatado) Suco em caixinha de 200ml(sabores diversos) Sorvete(sabores variados) Picolé (sabores variados), industrializados Balas variadas(inclusive "diet"), industrializados Chocolates em barra ou bombons, industrializados Recheado/doce De polvilho Água e Sal Salgado Outros Diversas (da época) 13.3. Quantificação dos itens do cardápio da lanchonete Até 0,50 Até 0,60 Até 0,60 Até 0,70 Até 1,30 Até 1,00 Tabela do Fabricante Preço de mercado Tabela do Fabricante Preço de mercado Até 1,00 Preço de mercado PRODUTO Bolo Café Chá Leite com achocolatado Leite com café Leite puro Pão de batata sem recheio com recheio Pão de queijo Refrescos Salada de fruta Saladas diversos Sucos Vitaminas 100 g 50ml 50ml 300ml 300ml 250ml 70g 100 g 50 200ml 200g 80g 300ml 300ml PORÇÃO 13.4. Padrão de referência para qualificação dos gêneros alimentícios ITEM Adoçantes Azeite Café Carnes em geral (boi, porco, aves, peixes) Embutidos Leite e iogurte Manteiga e margarina Queijos Refrescos Refrigerantes Salgados e doces lanchonete Sanduíche natural Suco Itens não mencionados ESPECIFICAÇÕES Versões em pó ou líquido, registrados no MS. Puro, extra-virgem Oferecer opções com e sem açúcar Deverão ser de primeira qualidade e conter o carimbo do SIF, fornecedor e data de validade. Retirar as porções aparentes de gordura antes do preparo. Equilíbrio adequado entre concentração de proteínas e gorduras. Deverão conter carimbo do SIF, fornecedor e data de validade. Opções integral e desnatado, registrados Com e sem sal Mussarela, prato, ricota e minas frescal. Exige-se o SIF e inscrição no MS ou MA. Observar proporção equilibrada de água e concentrado, variação de sabores e características organolépticas dos produtos. Oferecer opções com e sem açúcar Opções comum e diet/light. da De procedência conhecida, boa qualidade e controle da data de validade. Industrializados e devidamente embalados e registrados Natural da fruta ou polpas industrializadas (registradas). Oferecer variedade de sabores Os demais gêneros e materiais de consumo não relacionados deverão observar os padrões de qualidade e requisitos mínimos correlacionados aos já mencionados. 13.5. Observações: l. As bebidas e sobremesas citadas nas alíneas “g” e “h” do item anterior deverão estar incluídas no preço fixo da refeição, mas fica a critério da Cessionária o oferecimento de outros produtos dessa natureza a serem cobrados à parte; II. Deverão ser disponibilizadas embalagens térmicas cujo custo não integrará o valor da refeição. O preço deverá constar da tabela; Ill. A freqüência máxima para carne de porco e derivados é de duas vezes ao mês; IV. A freqüência máxima para pratos protéicos fritos é de três vezes por semana; V. É vedado o fornecimento, a qualquer título, de bebida alcoólica. Vl. E vedado o uso de gordura vegetal hidrogenada nas preparações servidas na refeição de almoço, bem como o fornecimento de temperos, maionese, molhos, pimenta e catchup caseiros, admitindo-se somente os industrializados tanto na lanchonete quanto no restaurante. VIl. A Cessionária poderá fornecer refeições montadas em embalagens do tipo “marmitex” desde que atendidos aos seguintes itens mínimos: um tipo de carne (com dois tipos de porções, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca); dois tipos de vegetais; um tipo de arroz e um tipo de leguminosa. 14. CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1. O valor da refeição será pago, em espécie, diretamente pelo usuário/consumidor à Cessionária, não tendo o Cedente qualquer responsabilidade neste sentido. 14.2 A Cessionária ficará sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas e dos órgãos governamentais de saúde pública, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados. 14.3. Fica reservado ao Cedente o direito de determinar a realização de vistoria permanente nos bens e instalações objeto da presente concessão, sempre que entender conveniente, desde que não interfira no funcionamento do restaurante e da lanchonete. 14.4. A existência da fiscalização do Cedente, de modo algum diminui ou altera a responsabilidade da Cessionária perante o Conselho Regional de Nutricionistas e órgãos governamentais de saúde pública, na prestação dos serviços a serem executados. 14.5. O Cedente poderá solicitar à Cessionária a substituição de qualquer produto cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades e exigências estabelecidas. 14.6. As dependências e os bens objeto do ajuste serão utilizados somente para fornecimento de refeições e lanches aos servidores, magistrados, funcionários terceirizados e pessoas autorizadas pela segurança do Cedente, ficando vedada a utilização das dependências para finalidade diversa. 14.7. É vedada a prática de atas de comércio diferentes dos especificados nesse Projeto Básico. 14.8. As atividades deverão ser iniciadas em no máximo 60 (sessenta) dias da assinatura do Termo de Cessão. 14.9. É vedada a subcontratação dos serviços objeto da presente cessão, exceto aqueles sob responsabilidade da Cessionária conforme disposto no Anexo IV, imprescindíveis ao término das obras do local destinado ao restaurante/lanchonete. 14.10. Além da documentação pertinente à modalidade licitatória, é necessário que as empresas licitantes apresentem Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado, podendo apresentar atestados distintos para os serviços de restaurante e lanchonete. 14.11. A Cessionária deverá fornecer, quando da assinatura do contrato, plano de manutenção preventiva para os equipamentos instalados nas dependências do restaurante/lanchonete, inclusive para os equipamentos pertencentes ao STF. 14.12. As dependências e equipamentos cedidos deverão ser restituídos ao Cedente em boas condições de uso no ato da rescisão contratual. 14.13. As instalações, mobiliários e equipamentos a serem cedidos pelo STF estarão disponíveis para vistoria dos interessados, bem como todos os projetos complementares à perfeita conclusão das obras do local destinado ao restaurante/lanchonete. As vistoria deverão ser previamente agendadas com o Chefe da Seção de Arquitetura, Sr. Frederico - telefone 217-4436. 14.14. O ajuste deve ter vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos – limitados a 60 meses, de acordo com manifestação favorável das partes. Anexo II EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO CEDENTE Item Descrição do Material 1 2 Carrinho tipo plataforma. Freezer horizontal, capacidade 559 litros, cor branca. Marca: Metal Frio. Modelo: SHC6. Freezer vertical 04 portas, aço inox, 06 prateleiras removíveis, 850 litros. Marca: Rubra. Balança computadora, capacidade 15 kilos c/ saída p/ etiquetadora. Marca: Urano. Etiquetadora p/ balança de 15 kilos. Marca: Urano. 3 4 5 6 Qtde 1 1 1 10 11 12 Regular Bom Bom 1 Bom 1 Bom Lixeira, coletores c/ porta basculante “obrigado” e cuba 'interna em fliberglass, painéis laterais de 30mm. Marca: 2 Formatus. Modelo: Especial. Geladeira tipo comercial expositora 580 litros. Marca: Reubly 2 Balcão frigorífico tipo vitrine c/ estufa 1,25m 1 Balcão refrigerado tipo vitrine confeitaria 1,25MVCP 125. 1 Freezer horizontal. Marca: Prosdócimo. Modelo: Multishop – 1 H50 Bebedouro de água p/ garrafão c/02 torneiras p/ água 1 natural 1 e gelada. Marca: IBBL. Modelo: 02 torneiras Réchaud 02 cubas. Marca: Gastrynox. Modelo: GN-1 1 7 8 9 Sit. Física Bom Bom Bom Bom Bom Bom Bom Anexo III Relação mínima de utensílios, equipamentos'' mobiliários a serem complementados pela Cessionária ITE M 1 QTD 40 DESCRIÇÃO MESA DE 4 LUGARES Tampo retangular de 0,80 x 1,20 x 0,75 m, confeccionado em MDF 25 mm, revestido em ambos os lados com laminado melamínico texturizado cor marfim (Ref. M-412 Formica), fixado à base por meio de parafusos, revestimento da borda em perfil de alumínio frisado. Base em estrutura tubular tipo monobloco, construída em aço carbono 1020 sem costura, constituída por 4 pés em formato meio-círculo, com travamento em, coluna central, solda mie, tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura eletrostática epóxi na cor prata natural, calços’‘ de apoio em Polietileno. 2 3 3 5 6 7 8 MESA DE 2 LUGARESTampo retangular de 0,80 x 0.60 x 0,75 m, confeccionado em MDF 25 mm, revestido em ambos os lados com laminado melamínico texturizado cor marfim (Ref. M-412 Formica), fixado à base por meio de parafusos, revestimento da borda em perfil de alumínio frisado. Base em estrutura tubular tipo monobloco, construída em aço carbono 1020 sem costura, constituída por 4 pés em formato meio-círculo, com travamento em coluna central, solda mie, tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura eletrostática epóxi na cor prata natural, calços de apoio em Polietileno CADEIRA Encosto em chapa de aço cortado a laser, com ressaltos nas 200 extremidades para pendurar bolsas. Assento anatômico em madeira MDF, acolchoado com espuma injetada, densidade D-28, espessura 3 cm, revestido em courino sintético cor verde oliva (Ref. 3630 – Kroyal). Estrutura tubular tipo monobloco Ø 3/4”, construída em aço carbono 1020 sem costura, constituída por 4 pés, sendo os dois traseiros integrados ao encosto, tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura eletrostática epóxi na cor prata natural, calços de apoio em Polietileno. CARRO GAVETEIRO – INOX Carro confeccionado inteiramente em aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8 com as seguintes características construtivas: Carro dotado de três gavetas, dotadas de chaves individuais e recipientes gastronorm removível e corrediça telescópica. Com tampo superior, laterais e fundo confeccionados em chapa de aço inoxidável tipo AISI 304, liga 18/8, bitola18, provido de 04 rodízios de diâmetro de 4”, sendo 2 fixos e 2 giratórios com freio. • Acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. • Dimensão: 595 x 695 x 850 mm. CARRO MULTI USO BAIXO – INOX. Carro confeccionado inteiramente em aço 05 inoxidável, AISI 304, liga 18/8 com as seguintes características construtivas: • Carro porta recipiente gastronorm, com tampo em chapa dobrada de aço inoxidável tipo AISI 304, liga 18/8, bitol a18, provido de 04 rodízios de diâmetro de 4”, sendo 2 fixos e 2 giratórios com freio. Estrutura em tubo de aço inoxidável, AlSI 304. liga 18/8, diâmetro de 32 mm e parede de 1,2 mm. • Suporte para apoio dos recipientes gastronorm, em cantoneiras em aço inoxidável AISI 304, liga 18, com fim de curso em um dos lados de entrada para retenção dos recipientes gastronorms.• Acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. • Capacidade de armazenagem de 10 GN 1/1-100 • ______________________ Dimensão: 595 x 695 x 850 mm DESCASCADOR DE BATATAS COM MESA DE APOIO EM AÇO INOX. 01 Descascador de batatas com capacidade de produção de 200 Kg/h de batatas, corpo construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18/8, motor monofásico, 220 V, com capacidade de mínima de 1/2 Cv, dimensões de 715 X 480 X 580 mm. • Pés antiderrapante, gabinete, porta e base da portas confeccionados em aço inoxidável tipo AISI 304,liga 18/8, • Eixo abrasivo apoiado sobre rolamentos, sendo acionado por correias. Tampa com abertura para inspeção visual do produto no momento em que o mesmo está sendo processada, bem como a introdução dos produtos na máquina. Caixa de suporte e decantação confeccionada em aço inoxidável AISI 304, liga 18/8, bitola 18. • Tampo superior em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18, dotado de furo para passagem da descarga de água do equipamento. Recipiente removível, construído com aço inoxidável AISI 304,liga 18.8, bitola 18, dotado de suporte tubular com altura de 150 mm para decantação das partes sólidas e saída da parte líquida. • __ Pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, diâmetro de 1.1/2”, espessura de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento em nylon com rosqueamento embutido • Dimensões da mesa: 600 X 600 X 500 mm. TANQUE DE LAVAGEM DE VERDURAS. Tanque de lavagem de verduras 01 construído inteiramente em aço inoxidável, tipo AISI 3043,liga 18.8 com as seguintes características construtivas: • Duas cubas construídas em aço inoxidável AISI 304 • Dotado de chuveiros laterais, em cada cuba, em tubo de aço inoxidável de diâmetro de 1” com parede de 1,2 mm. • Sobrefundo falso perfurado e removível, construído em aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola 18. • Acabamento: Soldas invisíveis e polimento fosco. • Dimensões: 1600 X 700 X 850 mm. FORNO COMBINADO – CAP. 10 GN – 1/1-65 mm 01 20 9 01 10 01 Forno combinado, com sistema combinado convecção + vapor, com injeção de vapor na câmara de cozimento para produzir instantaneamente vapor com menor consumo de tempo e energia. Equipamento para cocção combinada totalmente construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18/10. Interior do mesmo aço com cantos arredondados. Pés reguláveis em nylon antiderrapante. O equipamento possui as seguintes funções: 1 . Vaporizador, ar quente, combinado (ar quente/vapor), banho-maria e regeneração. A combinação (ar quente/vapor) é realizada com a quantidade de umidade dentro da câmara de cocção variando de O a 100%. 2. Produção de umidade de 100% dentro da câmara, variando grau a grau a umidade, entre 30 a 130-C. (Automático) 3 .Produção de ar quente a 300ºC dentro da câmara. 4. Sensor de núcleo com medição em 05 pontos trabalhando com temperatura interna do produto. 5. Controle do processo de douramento, detecta mau posicionamento do termômetro no alimento. 6. Sistema de limpeza total e automático na câmara de cocção sem contato manual. 7. Sistema de diagnóstico do nível de cálcio na caldeira acionando quando necessário dispositivo de autolavagem da caldeira. 8. Velocidade do diferenciada do ventilador do ar forçado permitindo a cocção de produtos leves. 9. Sistema de resfriamento forçado para diminuição rápida da temperatura interna da câmara de cocção. 10. Sistema de armazenamento receitas com 12 produtos diferentes pré-armazenados e capacidade de armazenamento de 99 receitas com nove passos de cocção cada uma. 11. Dreno da lâmina com filtro de resíduo em aço inoxidável AISI 304. 12. Turbina interna de ventilação executada em aço inoxidável AISI 304. 13. Motor elétrico blindado. 14. Resistências elétricas blindadas em aço inoxidável calcinado. 15. Isolamento térmico em lã de vidro branca super fina. 16. Sistema automático de parada de funcionamento da câmara ao abrir a porta. 17. Dreno da câmara com filtro de resíduos em aço inoxidável AISI 304. 18. Porta executada em aço inoxidável AISI 304 - 18, com vidro de vidro duplo. 19. Porta com sistema de segurança que interrompe a operação, caso seja aberta. 20. Painel de comando frontal com controles analógicos de tempo e temperatura. 21. Damper de controle de abertura da chaminé no painel. 22. Sistema de resfriamento rápido da câmara. Capacidade de cocção de 10 gastronorm 1/1-65 ou 40 gastronorm 1/2-65. Conjunto de gastronorms para o equipamento descrito no item anterior, composto de: 15 (quinze) grelhas Gastronorm 1/1 - 1 00 mm (para assados e grelhados). 12 Gastronorm 1/2 - 100 mm – perfurados (para cozimento a vapor). 10 Gastronorm 1/1 - 30 mm – esmaltado (para produtos a base de frituras) 05 Gastrononn 1/1 - 60 mm – esmaltado (para produtos a base de frituras). 08 Gastronorm 1/1 – 100 mm - em aço inoxidável ( para arroz, picadinho). RESFRIADOR RAPIDO – 06 GN – 1/1-65 02 Resfriador rápido, construído em aço inoxidável, tipo AlSI 304 – 18/8, com as seguintes características construtivas: Câmara construída em aço inoxidável AlSI 304 liga 18/8, bitola 18 com capacidade mínima de 06 GN 1/1 – 65 mm para resfriamento e congelamento rápido. • Capacidade de resfriamento mínima de 20 KG à uma temperatura de 65ºC a+10ºC em 105 minutos. • Capacidade de congelamento mínima de 12 Kg à uma temperatura de $65ºC a – 18ºC em 255 minutos. • Porta também em aço inoxidável com fechamento automática e trava de fechamento. • Sonda com ponta em aço inoxidável para medir temperatura interna do produto. • Controle eletrônico digital com visor de temperatura e tempo e programação de trabalho para diversos produtos. FOGAO INOX, Linha 700 – 1l1 - 04 BOCAS ESPECIAIS 11 Fogão a gás, construção sólida, revestidos inteiramente em aço inoxidável liga 18/10 e queimadores abertos de ferro fundido niquelado, com chama estabilizada. Válvula de segurança contra vazamento de gás e chama piloto. Grelhas em ferro fundido esmaltadas. SUPORTE: Suporte de apoio de conjunto, fabricado em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18. Dotado de pés contraventados reguláveis. DIMENSÂO: 700 x 730 x 850 mm 12 01 13 01 14 01 15 01 FRITADEIRA INOX, LINHA 700 - 1/1 – 02 CUBAS DE 20 LITROS – A GÁS. Fritadeira de alta produção, com revestimento e pés reguláveis em aço inoxidável AISI 18/10. Cuba de fritura em aço inoxidável AISI 18/10 com canto arredondados, ampla zona fria e zona de recolhimento de espuma. Dispositivos para apoio das cestas durante a operação e suporte para tampa. Registro para descarga de óleo diretamente no tanque coletor dotado de filtro de decantação alojado no gabinete. Temperatura com regulagem até 190ºC por termostato. Segundo termostato de segurança (até 230-C) contra superaquecimento do óleo. Modelos a gás com queimadores fundidos por tubos de chamas de alto rendimento. DIMENSÕES: 700 X 730 X 8500 MM. CHAPA QUENTE – LINHA 700 – 1/2 - A GAS. Chapa quente a gás. Construção em aço inoxidável liga 18/10, dotada de placa superior de ferro fundido, radiante, de elevado rendimento. Queimadores em ferro fundido, controle de chama por válvula de segurança regulável para 50 a 450º C.. Gabinete aberto inox. Acendimento piezo elétrico (automático) e funcionamento multigás por meio de injetores fixos. DIMENSÂO: 350 X 730 X 850 mm COZEDOR DE MASSAS – LINHA 700 – 1/2 - A GAS Cozedor de massa, á gás com revestimento total, tempo superior em aço inoxidável AISI 18/10. Equipamento versátil, pode ser utilizado além de cozer massa, também para arroz, verduras e batatas. Cubas de cocção com ângulos arredondados e fundo com espessura de 15/10 mm, em aço inoxidável AISI 316 para garantir máxima resistência a corrosão pelo sal. Registro de entrada de água e dispositivo para descarga ao dreno do piso. Dispositivo contra derramamento de água (ladrão) Queimadores de aço com chama estabilizada e acendimento piezo elétrico. Registro com válvula de segurança contra vazamento de gás. Cestos em chapa de aço inoxidável perfurada com alça térmica. Gabinete inferior em aço inoxidável com portas frontais CAPACIDADE: 8 Cesta de 16 X 16 X 24 cm DIMENSÕES: 350 X 730 X 850 mm CALDEIRAO AMERICANO – GAS/VAPOR – QUADRADO – LINHA 700. 16 01 17 01 Caldeirão confeccionado em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8 com proteção em lã de vidro em toda a sua extensão. Dotado de câmara de vapor por aquecimento a gás. Câmara interna dotada de válvula de segurança. Dotado de entrada de água giratório, dreno de 2” para a câmara de cocção. Regulador de nível de água para o câmara de vapor. Atestado de registro conforme normas de segurança. Dimensão: 700 X 730 X 850 mm. REFRIGERADOR VERTICAL – PORTA DE VIDRO DUPLO – 815 LITROS Refrigerador vertical com portas de vidros duplos, gabinete isolado por poliuretano injetado. Estrutura sólida formada sem madeira e sem aço carbono. Dotado de cremalheiras/ ganchos para 40 recipientes GN 1/1-60. Dotado de 04 prateleiras móveis gradeadas com revestimento plástico. DIMENSÕES INTERNAS: 580 X 760 X 1850 mm. DIMENSÕES EXTERNAS: 680 x 830 x 2150 mm. CHARBROILER – INOX – PEDRA VULCANICA – A GÁS 01 Grelha com pedra vulcânica à gás ( Char Broiler). Revestimento externo, câmara de combustão e grelhas reguláveis em aço inoxidável liga 18/10. Queimadores em aço inoxidável AISI 304 controlados por válvula de segurança e termopar. Acendimento piezo elétrico ( Automático) Temperatura regulável até 350ºC Dispositivo e regulagem da altura das grelhas em dois níveis Comandos individuais para cada queimador Proteção perimetral contra escorrimento Canaleta com abertura para escorrimento e gaveta coletora removível. DIMENSÕES: 700 X 730 X 850 mm ACESSÓRIO: Suporte de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8 para apoio do char broler. MAQUINA DE GELO EM CUBOS – 150 KG/DIA 18. 19 06 20 01 21 02 Construção em aço inoxidável AISI 304. Capacidade mecânica de produção de 168 Kg de gelo a cada 24 horas em temperatura de 22 graus. Depósito com capacidade para 68 Kg ou 2950 cubos de gelo. Dotado de dois compressores de refrigeração, monofásico, com potência de 1/3 HP. Dimensões: 890 X 540 X 1100 MM MESA AÇO INOX COM CUBA Mesa confeccionada em aço inoxidável com as seguintes características: • Tampo confeccionado em chapa de aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola 18, bordas de 50 mm viradas para baixo, acabando com uma dobra de 10 mm em ângulo de 90‘ graus, ressalto para contenção de líquidos quando houver cubas. • Espelho de acabamento de 100 mm de altura nos lados que tangenciam a parede executado na mesma chapa do tampo. Quando não tangenciar a parede o espelho será duplo. Reforço do tampo em cantoneira de ferro de 1.1/4” X 1/8” com pintura anti-oxidante na cor cinza e acabamento em pintura na cor de alumínio, presa ao tampo superior através de parafusos fixados por indução. Os reforços terão espaçamento máximo de 1000 mm. • Pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, diâmetro de 1.1/2”, espessura de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento em nylon com rosqueamento embutido. • Contraventamento dos pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI-304,liga 18/8 de 1” polegada em 3 lados. • Cuba com dimensões de 500 X 400 x 250 mm, estampada confeccionada em chapa de aço inoxidável tipo AISI-304, liga 18/8, com cantos arredondados para facilitar a limpeza e provida de furação para válvula americana de 3.1/2” de diâmetro. • Acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. • Na parte inferior do tampo deverão ser passadas duas camadas de primer endurecedor para evitar flambagem dos tampos. • Dimensões: 1300 X 600 X 850 mm. MESA AÇO INOX LISA Mesa confeccionada em aço inoxidável com as seguintes características: • Tampo confeccionado em chapa de aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola 18, bordas de 50 mm viradas para baixo, acabando com uma dobra de 10 mm em ângulo de 90º graus, ressalto para contenção de líquidos quando houver cubas. e Espelho de acabamento de 100 mm de altura nos lados que tangenciam a parede executado na mesma chapa do tampo. Quando não tangenciar a parede o espelho será duplo. • Reforço do tampo em cantoneira de ferro de 1.1/4” X 1/8” com pintura anti-oxidante na cor cinza e acabamento em pintura na cor de alumínio, presa ao tampo superior através de parafusos fixados por indução. Os reforços terão espaçamento máximo de 1000 mm. Pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, diâmetro de 1.1/2”, espessura de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento em nylon com rosqueamento embutido. • Contraventamento dos pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI-304,liga 18/8 de 1” polegada em 3 lados. Acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. • Na parte inferior do tampo deverão ser passadas duas camadas de primer endurecedor para evitar flambagem dos tampos. • Dimensões: 1300 X 600 X 850 mm. CAFETEIRA ELETRICA INDUSTRIAL - INOX Construção em aço inoxidável AISI 304. Capacidade para 20 litros Sistema de aquecimento através de resistência elétrica com controle de temperatura através de termostato 22 07 ESTANTE EM AÇO INOXIDAVEL, 04 P LANOS, PERFURADAS. 23 24 01 Estantes confeccionadas em aço inoxidável, AISI 304 liga 18/8, com as seguintes características construtivas: • Montantes em cantoneiras de aço inoxidável de 1.1/2” X 1.11/2”, AISI – 304, liga 18/8, bitola 16, tendo nas extremidades sapatas de nivelamento em nylon, com rosqueamento embutido. Dotadas de furacão espaçadas de 100 mm de distância para fixação das prateleiras através de parafusos de aço inoxidável. • Dotada de 04 prateleiras removíveis, executadas de aço inoxidável, tipo AISl 304, liga 18/8, bitola 18, lisa e perfuradas. • Dimensões: 1000 X 500 X 1800 mm. MESA DE SAIDA DE MAQUINA DE LAVAR LOU A – INOX 01 CONSTRUÇAO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido. REFORQO DE APOIO: Estrutura de reforço para apoio do aço inoxidável em cantoneira de aço. PÉS: Tubulares de aço inox AISI, liga 18.8, bitola 18, diâmetro de 1.1/4“ e contraventamentos em três lados do mesmo material. SAPATAS: Dotado de sapatas de nivelamento em PVC preto, com rosqueamento embutido, proporcionando nivelamento perfeito no piso. RESSALTO DE LÍQUIDOS: Dotado de ressaltos de contenção de líquidos em três lados de 50 mm de altura. Dimensões: 1400 X 600 X 850 mm. MAQUINA DE LAVAR LOUÇA – INOX 25 01 26 01 Máquina de lavar louças, talheres e bandejas com capacidade mecânica máxima de 500 refeições/hora. Fabricada totalmente em aço inoxidável AISI 304,liga 18/10, sem soldas ou parafusos que facilitam a formação de bactérias. Duração do ciclo: 60 segundos. Bomba de água de 1,5 HP, com capacidade de 650 L/min (Não é consumo de água e sim circulação). Resistência do tanque: 14 KW. Pressão de água necessária: 1,5 a'3,0 ATM. Capacidade de armazenagem de água no tanque: 66 litros. Consumo de água no ciclo: 3,5 litros. Altura útil da porta: 380 mm. ACESSÓRIOS: Acompanha dois cestos para pratos, um cesto para copos e um cesto para talheres. Interruptor de segurança quando a porta estiver aberta. termômetro indicador da temperatura da água de lavagem. Lâmpada piloto para indicar que a temperatura da água da máquina está no valor carreto. DIMENSÕES: 640 x 643 x 1780 mm. MESA DE ENTRADA PARA MAQUINA DE LAVAR LOUQAS – INOX – COM CUBA CONSTRUQAO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido. REFORQO DE APOIO: Estrutura de reforço para apoio do aço inoxidável em cantoneira de aço. PÉS: Tubulares de aço inox AISI, liga 18.8, bitola 18, diâmetro de 1.1/4" e contraventamentos em três lados do mesmo material. SAPATAS: Dotado de sapatas de nivelamento em PVC preto, com rosqueamento embutido, proporcionando nivelamento perfeito no piso. RESSALTO OE LÍQUlDOS: Dotado de ressaltos de contenção de líquidos em três lados de 50 mm de altura. CUBA: l3imensões de 500 X 400 x 250 mm, estampada confeccionada em chapa de aço inoxidável tipo AISI-304, liga 18/8, com cantos arredondados para facilitar a limpeza e provida de furacão para válvula americana de 3.1/2” de diâmetro. DIMENSÕES: 200 X 600 X 850 mm. PLATIBANDA DE RECILHIMENTO D ETALHERES - INOX 27 01 CARRO DE REMOLHO CDNSTRUÇAO: Construído em chapa de aço inoxidável AISl 304, li a 18.8, bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-po ido. RECIPIENTE: Dotado de recipiente removível de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18. Com capacidade de 60 litros. Dotado de registro de fecho rápido. ESTRUTURA DO CARRO: Tubular em aço inoxidável, com quatro rodízios, sendo dois fixos e dois giratórios. DIMENSÕES: 600 X 600 X 700 MM. 28 08 CARRO PARA REMOÇAO DE DETRITOS 29 1 CARRO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS - INOX - CAP. 60 L. CONSTRUÇÃO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido. RODÍZIOS: Dotado de suporte confeccionado em aço inoxidável com 03 rodízios de 3" de diâmetro, sendo um giratório com travas. ALQAS: Dotado de um par de alça em aço inoxidável para transporte. TAMPA: Também em aço de mesma espessura do corpo e puxador também de aço inox. CARRO TIPO CHASSIS - 510 X 510 MM. CONSTRUÇÃO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido. RODÍZIOS: Dotado de suporte confeccionado em aço inoxidável com 03 rodízios de 3“ de diâmetro, sendo um giratório com travas. MAQUINA REGISTRADORA 30 200 BANDEJA LISA DE MATERIAL SINTETICO NAS DIMENSOES DE 35 x 45 CM 31 2 32 38 QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR 1 MESA DE APOIO (P/ REFRESQUEIRAS, COPOS,PRATOS, TALHERES, CHÁ E CAFÉ) RECIPIENTES PARA SOBREMESA 39 1 40 QTD. A LIQUIDIFICADORES DEFINIR 1 FORNO DE MICRONDAS; 33 34 35 36 37 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR QTD. A DEFINIR PRATOS DE SOBREMESA PRATOS GRANDES BANDEJAS PARA SALADAS AQUARIOS PARA MOLHOS; REFRESQUEIRAS; EMBALADEIRA; ESPREMEDOR DE FRUTAS; CARROS TIPO PLATAFORMA TALHERES EM AÇO INOX UTENSÍLIOS DE FORMA GERAL* ( PANELAS DE DIVERSOS TAMANHOS, FRIGIDEIRAS, PANELAS DE PRESSÃO, PEGADORES, CONHAS, ESCUMADEIRAS, TÁBUAS DE POLIPROPILENO, PENERIAS. ETC...) TALHERES PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS; XÍCARAS GUARDANAPOS E PORTA GUARDANAPOS TOALHAS DE PAPEL NAS DIMENSOES DAS BANDEJAS PALITOS COPOS DE VIDRO E DESCARTAVEIS 51 52 53 QTD. A MATERIAIS E PRODUTOS PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇAO; DEFINIR QTD. A LIXEIRAS GRANDES E SACOS DE LIXO (120L) DEFINIR QTD. A LUVAS, AVENTAIS E TOUCAS DEFINIR 54 QTD. A PANOS DE PRATO DEFINIR • Não será permitido o uso de nenhum utensílio de madeira. Anexo IV ESPECIFICAÇÕES REFERENTES AOS SERYIQOS, SOB RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA, PARA REFORMA DO ESPAQO FÍSICO DESTINADO AO RESTAURANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. INTRODUÇÃO: 1.1. Estas especificações têm por objetivo discriminar e orientar a execução dos serviços de aplicação dos materiais de construção a serem entregues à CESSIONARIA, balizados pelos projetos e detalhes que serão fornecidos pela Seção de Arquitetura da CEDENTE. 1.2. A CESSIONARIA se submeterá à fiscalização do STF que primará pela observação das boas técnicas de construção, das normas aqui referenciadas e esta especificação. 2. INSTRUÇÕES NORMATIVAS: 2.1. Deverão ser observadas as seguintes espécies normativas: • • • Normas da ABNT referentes aos serviços executados; Prescrições e recomendações dos fabricantes quanto à instalação/aplicação do material; Normas internacionais consagradas, na falta das citadas; Estas especificações e desenhos dos projetos. 3. ENCARGOS DA CESSIONÁRIA: 3.1. Caberá à CESSIONARIA, além das obrigações, constantes no CONTRATO, os seguintes encargos: Elaborar os projetos complementares, relativos às instalações elétrica, de condicionamento de ar, exaustão e gás canalizado, e apresentá-los à FISCALIZAÇÃO em até dez dias úteis a partir da assinatura do Contrato, para a análise da CEDENTE, antes da execução e do registro junto ao CREA; Fornecer o DIÁRIO DE OBRAS, no qual serão feitas todas as anotações relativas a pessoal, materiais retirados e adquiridos, andamento dos serviços e demais ocorrências. Indicar preposto para registrar todas as ocorrências no diário de obras, obrigatoriamente, dia após dia; Manter o local do serviço limpo, efetuando tanto a limpeza grossa quanto a fina, além do desentulho diário; Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho, danos ou prejuízos causados à CEDENTE e a terceiros; Fornecer toda a mão-de-obra qualificada para a execução dos trabalhos; Refazer os trabalhos recusados pela fiscalização da CEDENTE; Repor, as suas custas, materiais que por conseqüência de mau uso ou de serviços recusados pela fiscalização foram danificados ou inutilizados. Neste caso fornecer o mesmo material (mesma especificação e marca). Manter o isolamento do canteiro e não permitir o acesso de pessoas estranhas ao serviço, salvo se autorizadas, formalmente, pela Seção de Obras da CEDENTE; A CESSIONÁRIA executará todos os arremates, necessários para um bom acabamento, que por ventura não tenham sido contemplados nesta especificação, projetos ou detalhes; Ao final da obra, a CESSIONÁRIA fornecerá os desenhos em arquivo digital e duas cópias em papel sulfite, em escala 1:50, registrados no CREA, contendo todas as modificações que porventura tenham sido feitas nos PROJETOS efetivamente executados (desenhos ”AS-BUILT"). 4. SERVIRMOS INICIAIS: 4.1. Antes de iniciar os serviços, com a implantação do canteiro de obras, a CESSIONÁRIA verificará, criteriosamente, todas as dimensões dos elementos construídos e a construir nos locais onde serão executados os trabalhos. 4.2. A Cessionária solicitará à Seção de Arquitetura o projeto executivo e de arquitetura. 4.3. A Cessionária providenciará o seu canteiro em local a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO e executará tapume, rampa e escada de entrada alternativa para o seu pessoal, materiais, equipamentos e remoção de entulhos. 4.4. Não será admitido o corte de água, energia elétrica e telefone, nem transtornos durante o expediente do STF. 4.5. Não havendo instrução contrária por parte da CEDENTE, todos os materiais provenientes das desmontagens serão transportados pela CESSIONARIA para descarte ou depósito. 4.6. Demolir o piso, na área da cozinha, nas dimensões adequadas para a instação das calhas de coleta de água em aço inoxidável. 4.7. Retirar cerâmica existente 4.8. Escarificar todo o piso. 4.9. Lavar piso com solução ácida (acido muriático) para remoção de sujidades e melhorar a aderência do piso existente. Posteriormente aplicar solução de ácido acético (vinagre) para neutralizar o PH do piso. 5. PISO 5.1. Rebaixar tampas das caixas de visita e de gordura existentes ao nível adequado para o encaixe de novas tampas. 5.2. Confeccionar novas tampas em argamassa armada de forma que estas, quando encaixadas em suas devidas posições, fiquem com sua superfície superior no mesmo nível das superfícies adjacentes já niveladas conforme o indicado no projeto. As novas caixas deverão ter vedação perfeita e dispositivo para sua remoção de fácil manuseio. 5.3. Nivelar o piso conforme níveis indicados no projeto com camada de massa de cimento e areia lavada média, deixando sua superfície própria para o assentamento de porcelanato e cerâmica. 6.4. Instalar quadro de distribuição de energia no padrão os existentes e s, próximo às câmaras frias para alimentar os equipamentos da cozinha e lanchonete, o sistema de exaustão e os condicionadores de ar. 6.5. Executar todos os rasgos em alvenaria e pisos necessários para a devida instalação dos componentes hidráulicos, elétricos e de telefonia. 6.6. Executar as instalações elétricas conforme projeto fornecido pela CESSIONÁRIA e aprovado pela Seção de Arquitetura. 6.7. Executar as instalações hidráulicas e de esgoto conforme projeto fornecido pela Seção de Arquitetura. 6.8. Nas saídas de alimentação de água serão instaladas conexões rosqueadas em metal maleável, da linha Azul. 6.9. Antes do fechamento das passagens dos tubos na alvenaria, as tubulações serão submetidas a um teste de estanqueidade, com pressão hidrostática igual ao dobro da pressão de serviço, durante 24 horas. 6.10. Nos casos em que as canalizações serão fixadas às paredes e/ou suspensas à laje, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes ou de fixação serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações conforme estabelecido em norma. 6.11. Instalar calhas de coleta de água nos locais indicados no projeto. 6.12. Recompor as alvenarias e pisos após a passagem das instalações. 6.13. Solicitar aprovação da CEDENTE das instalações hidráulicas, elétricas e de telefone antes da recomposição das alvenarias. 6.14. Instalar luminárias, spots e interruptores fornecidos pela CEDENTE conforme projeto. 6.15. As ligações dos condutores aos bornes dos aparelhos e dispositivos serão feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que os fios de quaisquer seções serão ligados por meio de terminais adequados. 6.16. Os condutores serão instalados Serão de forma a não sofrer esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento ou revestimento. 6.17. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores aos mínimos admitidos para seu tipo. 6.18. As emendas dos fios e cabos só poderão ser feitas em caixas de passagem. 6.19. O isolamento das emendas e derivações terá características, no mínimo, equivalente às dos condutores usados. 6.20. Todas as partes danificadas, bem como forros e lajes, serão recompostos, inclusive pintura, deixando as superfícies com acabamento sem defeito. 6.21. As instalações elétricas só serão recebidas, quando entregues em perfeitas condições de funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada, balanceada e conforme as especificações. 6.22. Para assegurar a entrega dos locais em perfeito estado, a CESSIONÁRIA executará todos os demais arremates necessários. 6.23. Fornecer e instalar todo e qualquer assessório de fixação que por ventura seja necessário para implantação das instalações. 7. PAREDES 7.1. Emassar paredes com massa de cimento e areia lavada, assegurando os esquadros nos cantos e verticalidade com utilização de prumo, para assentamento de cerâmica e pintura. 7.2. Aplicar argamassa pré-fabricada, fornecida pelo STF, seguindo as orientações do respectivo fabricante, para assentamento da cerâmica nas paredes indicadas no projeto. 7.3. Assentar cerâmica nas paredes, conforme paginação disponibilizada pela Seção de Arquitetura, com juntas de 8,0 mm. 7.4 Assentar porcelanato nos pilares indicados no projeto, com juntas de1,5 mm. 7.5. Assentar pastilhas nos pilares, conforme detalhes indicados no projeto, mantendo a junta estabelecida no gradeamento da cerâmica. 7.6. Utilizar rejunte F-flex para as juntas do porcelanato assentado nos pilares. 7.7. Rejuntar pastilhas com rejunte fornecido pelo tribunal. 7.8. Assentar moldura de granito nos pilares e testa de mármore nas paredes, conforme indicação do projeto. 7.9. Pintar paredes indicadas no projeto com duas demãos. 7.10. Aplicar massa corrida tipo grafiato com textura nos pilares indicados em projeto. 8. INSTALAÇÕES DE CONDICIONAMENTO DE AR, VENTILAÇÃO MECÂNICA E CÂMARA FRIA 8.1. O Sistema de Condicionamento de ar e exaustão mecânica a serem executados serão compostos de unidades de condicionamento de ar tipo “SPLIT” e de exaustores. 8.2. Será de responsabilidade da CESSIONÁRIA a execução dos seguintes serviços: Apresentar projeto detalhado de condicionamento de ar e exaustão em até dez dias úteis após a assinatura do contrato; Instalar equipamentos de exaustão mecânica e condicionamento de ar fornecidos pelo STF ; instalar e fornecer dutos e grelhas assessórios dos sistemas de condicionamento de ar e exaustão a serem implantados. Proceder as ligações elétricas para os respectivos equipamentos. Fornecer todas as bases, suportes, isoladores e ancoragens, requeridos para os equipamentos. Apresentar os desenhos desses elementos para aprovação prévia da CEDENTE, quando não previstos nos detalhes do projeto executivo. Instalar os pontos de força necessários, conforme indicado no projeto 9. OBSERVAÇÕES GERAIS: 9.1. A existência de FISCALIZAÇÃO não diminui nem atenua a responsabilidade da CESSIONÁRIA pela execução de qualquer serviço. 9.2. Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO recusar qualquer serviço executado fora das condições contratuais ou do bom padrão de acabamento. 9.3. Executar os trabalhos em qualquer dia e horário. Os que geram maior índice de ruídos serão executados das 20h às 9h de segunda à sexta-feira ou aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário. TABELA DE MULTAS 1. Incidindo sobre o valor estimado anual 1.1. Inexecução total da obrigação assumida. 2. Incidindo sobre o valor médio diário estimado do restaurante ou da lanchonete, ” conforme o caso 2.1. Atraso superior a uma hora ou ausência do fornecimento 2.2. Atraso superior a uma hora ou ausência do fornecimento 2.3. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia. 2.4. Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez. 2.5 Deixar de adotar procedimentos de coleta seletiva de materiais, quais sejam, contêineres para resíduos orgânicos (resíduo rico em nutrientes e sais minerais que pode ser usado como adubo) e resíduos inorgânicos (plásticos, papéis, vidros, e metais), inclusive no salão do', restaurante que deverá ser dotado de caixas coletoras nas cores amarelo (metal), verde (vidro), vermelho (plástico) e azul (papel 2.6. Utilizar as dependências do CEDENTE para fins diversos do objeto do Contrato de Concessão, por vez. 2.7. Servir bebida alcoólica, por vez. 2.8. Deixar de remover o lixo, por dia 2.9. Deixar de cumprir horário de funcionamento determinado pelo órgão fiscalizador, por vez. 2.10. Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir porções em, quantidade/peso inferiores aos normais, por vez. 2.11. Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subsequente, por dia 2.12. Deixar de providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e i instalações utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no prazo que foi fixado, por vez. 2.13. Deixar de refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios ’; : para o consumo, por dia. 2.14. Recolhimento em atraso da importância mensal correspondente ao consumo de água e luz, conforme consta na Seção Vlll, alínea “c” do edital. 2.15 Deixar de coletar amostra das preparações ou deixar de conservá-la, por dia. 2.16. Alterações no cardápio sem prévia autorização, descumprimento do cardápio aprovado ou descumprimento de obrigações operacionais 2.17 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por : dia 2.18 Deixar de manter nutricionista nas dependências do CEDENTE, por dia. 2.19 Cobrar ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços, por vez. 2.20. Deixar de remover do local de preparação e das câmaras frigoríficas os alimentos, preparados e não servidos, por dia 2.21. Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por dia. 2.22. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo % % 100% 5% 10% 10% 4,0% 5% 10% 5% 10% 5% 5% 5% 5% 1% 1% 2% 1% 1% 1% 1% 1% 1% órgão fiscalizador. 2.23. Deixar de manter empregado qualificado para responder perante o CEDENTE, por vez. 2.24. Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições, por empregado e por dia 2.25. Deixar de manter lista de preços em lugar visível, por dia. 2.26. Deixar de prestar a manutenção aos equipamentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da detecção do defeito, ou comunicar ao setor fiscalizador do contrato as razões de impossibilitaram a realização do reparo no prazo estipulado, por item e por dia. 2.27. Deixar de manter documentação legal, por vez. 2.28. Permitir a presença de empregado sem uniforme, mau apresentado ou descalço, por empregado 2.29. Permitir a presença de empregado com carteira de saúde desatualizada, por empregado e por dia. 1º/ 1% 1% 2% 1% 1% 1% Anexo V TERMO DE VISTORIA* Declaro para fins de participação na licitação em epígrafe que tornei conhecimento de todas as informações necessárias à carreta formulação da proposta e efetuei minuciosa vistoria na área destinada ao restaurante/lanchonete do STF, nos equipamentos a serem cedidos, bem como tornei ciência de todos os projetos necessários ao término da obra. Carimbo e assinatura do representante da Empresa • Conforme alínea “g” do item 3.1 do edital. ANEXO VII CONTRATO DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE REFEITÓRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E...............(Processo nº 316856 - Tomada de Preços nº 43/2002). MINUTA A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Distrito Federal, inscrito no CNP J nº 00.531.640/0001-28, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral da Secretaria, Sr. Francisco Silvino de Jesus Ferreira Matos, portador da Carteira de Identidade n-68.399/CREA-RJ e CPF nº 099.083.827-72, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o artigo 1º, XXX, da Resolução nº 220, de 07/06/2001 e a Portaria nº 131 de 01/10/2001, doravante denominado CEDENTE, e o neste ato representada pelo seu .............................................................................portador da Cl nº ..........................., emitida pela ..................., CPF nº ................................., doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de uso de área, com fulcro no artigo 23, ll, “b” da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato a cessão de uso, remunerada, a título precário, das dependências do restaurante, da cozinha e da lanchonete do CEDENTE, para fornecimento de refeições com cardápio individualizado para cada dia do mês, a preço fixo, e de lanches servidos no balcão, conforme descrito nas especificações contidas no Edital de Licitação, observados os Anexos I, II, Ill, IV, V e Vl e proposta da CESSIONÁRIA, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie. Parágrafo Primeiro - Os serviços serão realizados no restaurante e na lanchonete localizados no subsolo do Edifício Anexo I do CEDENTE, os quais possuem as seguintes dimensões: restaurante – salão com 304m2; cozinha 136m2, lanchonete – interada às instalações do restaurante, com uso contíguo do salão e cozinha; e despensa, vestiários e banheiros e demais áreas: 79m2, conforme discriminado nos Anexos deste instrumento. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CLÁUSULA SEGUNDA - O CEDENTE não assume, inclusive para os efeitos da Lei nº 8.078/90, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela CESSlONÁRIA. DO PAGAMENTO PELA CESSÃO DE USO CLÁUSULA TERCEIRA - O valor a ser pago mensalmente pela Cessão de uso e exploração da atividade comercial é de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o valor total do Contrato é de R$6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo Primeiro – No primeiro e no último mês de vigência contratual, o valor mensal fixado no caput desta Cláusula será rateado à base de 1/30 (um trinta avos), por dia, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subseqüentes, será cobrado, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Parágrafo Segundo – Os valores das parcelas deverão ser depositados, mensalmente, em Conta Única do Tesouro Nacional, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da execução deste Contrato. Parágrafo Terceiro – Os valores recolhidos mensalmente pela CESSIONÁRIA, conforme prescrito nesta Cláusula, poderão ser reajustados obedecida à periodicidade mínima de 01 (um) ano, mediante prévia negociação entre as partes. DOS PREIÇOS CLÁUSULA QUARTA - Os preços a serem praticados pela CESSIONÁRIA deverão obedecer ao estabelecido abaixo: DISCRIMINAÇÃO Refeição a “preço fixo” VALOR ESTIPULADO R$ Lanchonete Preços da tabela discriminada no item II do Anexo I Parágrafo Primeiro - Os preços somente poderão ser alterados após 1 (um) ano de vigência do Contrato, mediante solicitação da CESSIONÁRIA e manifestação favorável da CEDENTE, tendo por base estudo sobre as variáveis contratuais. DO VALOR DO CONTRATO CLÁUSULA QUINTA - O valor contratual será estimado por meio das seguintes fórmulas: • Valor médio diário do restaurante (estimado), com base no preço fixo para a refeição, obtido pela seguinte fórmula: VMDR = (Preço fixo para a refeição) multiplicado por 300, sendo 300 a quantidade estimada de refeições por dia; • Valor médio diário da lanchonete (estimado), obtido pela seguinte fórmula: VMDL = R$ 2,50 multiplicado por 100. VMDL = R$250,00; Sendo R$2,50 o valor médio estimado de gasto/dia por pessoa na lanchonete; e 100 o número estimado de comensais de lanches por dia; • Valor médio anual (estimado) com base nos valores acima, obtido pela seguinte fórmula: VMA = (VMDR + VMDL) multiplicado por 240, sendo 240 o número máximo de dias de atendimento por ano; Parágrafo Primeiro - Os valores médios (diários e anual) resultantes da aplicação das fórmulas acima são meramente estimativas e servirão como base de cálculo para a incidência de cominações, se houver, sem que isso enseje aumento dos preços. Parágrafo Segundo - O CEDENTE não se responsabiliza pelas eventuais variações nas quantidades estimadas de refeições e de lanches que possam ocorrer durante a execução do contrato. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA SEXTA - Constituem obrigações do CEDENTE: I) ceder o uso do espaço, dos mobiliários e dos equipamentos (relacionados no Anexo II) destinados à execução dos serviços; II) fornecer os materiais de construção necessários à realização dos serviços de reforma do espaço físico destinado ao restaurante, conforme Anexo IV; Ill) permitir, durante a vigência do Contrato, o livre acesso dos empregados da CESSIONÁRIA às dependências cedidas, sempre obedecendo às particularidades de funcionamento do Tribunal; IV) designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato; V) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CESSIONÁRIA ; Vl) exigir as condições de asseio e higiene das instalações do refeitório, cozinha e lanchonete, bem como do pessoal em serviço; Vll) orientar a CESSIONÁRIA, quanto às regras internas de segurança e utilização das instalações. CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem obrigações da CESSlONÁRIA: I) realizar os serviços de reforma do espaço físico destinado ao restaurante do CEDENTE, utilizando os materiais de construção a serem entregues por este, de acordo com os projetos e detalhes fornecidos pela Seção de Arquitetura do CEDENTE, conforme especificações constantes do Anexo IV; II O prestar os serviços de fornecimento de refeições, bem como disponibilizar o atendimento de balcão para a lanchonete, observando os indicadores básicos para os cardápios, conforme Anexo I deste Contrato; Ill) fiscalizar a recepção, a preparação e a distribuição dos alimentos por intermédio de Nutricionistas, tanto própria quanto indicada pelo CEDENTE; IV) informar o cardápio do mês, a ser previamente aprovado pela nutricionista do CEDENTE, com antecedência mínima de 3 (três) semanas; V) obedecer à periodicidade do cardápio de 1 (um) mês e um mesmo cardápio não poderá ser repetido por mais de 2 (dois) meses; Vl) prestar os serviços de 2' a 6‘, ressalvados os dias em que não houver expediente no Tribunal; Vll) fornecer almoço no restaurante, a preço fixo, conforme cotação de preço único; Vlll) adotar, das 9h30h às 18h30h, o sistema de lanches no balcão, oferecendo diariamente, e no mínimo, as variedades indicadas no item II do Anexo I deste Contrato; IX) disponibilizar todos os alimentos constantes do cardápio até o último minuto do horário previsto para as refeições ou lanches; caso contrário, a CESSIONÁRIA deverá conceder o desconto de 20% (vinte inteiros percentuais) sobre o valor da comanda; X) substituir alimento em falta, por outro de igual valor nutritivo, sempre que comunicado e aprovado pela nutricionista do CEDENTE ou pessoa por esta indicada; XI) realizar o preparo dos alimentos em condições de temperatura severamente controlada, impedindo o alcance da zona perigosa (entre 4,4ºC e 60ºC) e promovendo uma temperatura de pelo menos 70ºC no núcleo do alimento. Não é necessário que o alimento seja servido imediatamente após o preparo, desde que mantido em condições ótimas de temperatura (resfriado), o que garante a integridade e qualidade do produto final, e desde que seja oferecido para o consumo em condições adequadas; XII) realizar o preparo dos alimentos de maneira que assegure perda nutricional, desperdício e sobras mínimos; XIII) não utilizar sobras de alimentos; XIV) manusear os alimentos durante todas as etapas de produção, acondicionamento e distribuição de acordo com as Boas Práticas de Fabricação; XV) manipular as refeições prontas por intermédio de empregados que obrigatoriamente deverão utilizar luvas, toucas e máscaras descartáveis; XVl) retirar os alimentos do balcão térmico imediatamente ao término do horário de atendimento; XVll) realizar o preparo dos alimentos em condições de higiene, tempo e temperatura adequadas, conforme o que é recomendado pelas Boas Práticas de Fabricação; XVIII) receber as instalações, os equipamentos e o mobiliário a ser cedido (discriminados no Anexo II), a título precário, mediante assinatura deste Contrato de cessão de uso, após realização de vistoria pelas partes interessadas; XIX) responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos, mobiliários e utensílios complementares ao funcionamento do restaurante/lanchonete nos termos do Projeto Básico, oferecendo, obrigatoriamente, no mínimo os itens discriminados no Anexo Ill. XX) compor o ambiente, de forma a deixá-la agradável. Para tanto, todo e qualquer elemento decorativo de arquitetura, de instalações prediais ou que de qualquer forma contribuam fisicamente para o ambiente do restaurante/lanchonete deverá ser previamente aprovado pela Seção de Arquitetura do CEDENTE; XXI) submeter à aprovação do CEDENTE as amostras dos equipamentos, mobiliários e utensílios complementares e materiais a serem utilizados, facultando-lhe a possibilidade de solicitar a substituição daquele julgado inadequado ou em desacordo com as especificações propostas; XXII) obedecer as especificações contidas no Anexo Ill, sendo terminantemente vedada a utilização de mesas e cadeiras plásticas; XXIII) disponibilizar pratos, talheres e copos aos usuários do restaurante de louça branca, metal e vidro, respectivamente, sendo, terminantemente, proibido o uso de descartáveis; XXIV) executar todos os serviços; discriminados no Anexo IV imprescindíveis à conclusão das obras e início das atividades; XXV) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens e instalações objeto da cessão de uso, primando pela manutenção das dependências, instalações, mobiliários e equipamentos colocados à sua disposição; XXVI) responsabilizar-se pela manutenção do salão de refeições em condições rigorosas de higienização e limpeza, bem como dos pisos, paredes, mesas, cadeiras, janelas, portas e demais utensílios, notadamente no período de maior índice de utilização e freqüência; XXVII) arcar com o ânus decorrente de: avaria, desaparecimento, inutilização, fragmentação, deterioração ou perecimento verificados nos equipamentos e instalações do restaurante e da lanchonete; XXVIII) disponibilizar, caso algum equipamento necessite ser retirado das dependências para conserto/manutenção, outro equivalente, de forma a não prejudicar o preparo e o fornecimento das refeições/lanches; XXIX) responsabilizar-se por todo o material necessário à limpeza, higiene e conservação dos utensílios, mobiliários e equipamentos, devendo ser utilizados produtos adequados à natureza dos serviços, tais como detergentes de alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de forma a obter ampla higienização do ambiente e das mãos dos empregados que manipulam alimentos; XXX) prover, manutenir e lavar toda a roupa e panos usados no restaurante, não podendo ser lavados nem passados nas dependências cedidas; XXXI) recolher mensalmente, em conta corrente a ser oportunamente informada, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo uso das dependências e instalações, mais as despesas de água, luz e telefone, relativas às dependências do restaurante/lanchonete, após a apuração procedida pelo setor competente, mediante a leitura dos medidores específicos; XXXII) fornecer diariamente, no mínimo, os itens especificados no Anexo I deste Contrato, podendo colocar à disposição dos usuários outros tipos de produtos, desde que haja autorização do CEDENTE, e também suspender o fornecimento dos que não tenham aceitação junto aos usuários; XXXIII) disponibilizar, sem custo adicional, o serviço de entrega de lanches e refeições “à la carte” (com preços diferenciados) nas dependências do CEDENTE. Os pedidos serão realizados pelo telefone, podendo os cardápios e respectivas tabelas de preços ser divulgados na Intranet do CEDENTE; XXXIV) seguir as orientações recomendadas pela metodologia BPF (Boas Práticas de Fabricação) ou pela APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), que demonstram as condições que podem trazer risco ou prejuízo para a qualidade e higiene dos alimentos e propõem procedimentos para diminuir ou eliminar o impacto desses pontos críticos sobre os alimentos. XXXV) garantir a utilização de técnicas dietéticas atualizadas no pré-preparo e preparo das refeições; XXXVl) garantir a utilização de matéria-prima adequada segundo critérios organolépticos, higiênico sanitários e nutricionais; XXXVII) selecionar produtos e confeccionar preparações que possibilitem, de alguma ou minimizar os efeitos de doenças crônico-degenerativas, de maior impacto em Saúde Pública tais como obesidade, e diabetes; XXXVIII) utilizar produtos de primeira qualidade e de boa procedência na preparação dos alimentos servidos no restaurante/lanchonete; XXXIX) coletar diariamente 100 (cem) gramas de amostras de todas as preparações. Estas devem ser coletadas com luvas descartáveis, armazenadas em fiascos próprios para a finalidade (esterilizados), etiquetadas com data e mantidas em refrigerador à temperatura de 4ºC por 48 (quarenta e oito) horas, com vistas à análise microbiológica, quando necessário; XL) pagar o custo dos exames de análises microbiológicas relativas às amostras coletadas no restaurante/lanchonete, em casos de suspeitas fundamentadas de irregularidades nos produtos; XLI) afixar em local visível a tabela geral de preços, devidamente aprovada pelo CEDENTE, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços de tabela; XLII) fornecer o material utilizado no refeitório pelos usuários, tais como: guardanapos, palitos, água mineral (garrafão), condimentos, molho à campanha, azeite, farinha de mandioca, pimenta, sal, toalha de papel, sabonete e o que mais se fizer necessário. XLIII) arcar com todas as obrigações de ordem trabalhista, tributária, previdenciária e civil exigidas pelos órgãos competentes, decorrentes dos serviços objeto deste Contrato; XLIV) fazer cumprir, por meio de supervisão rigorosa, as exigências da Vigilância Sanitária, inclusive quanto aos exames periódicos de seus empregados; XLV) apresentar o quadro de empregados com as respectivas funções e cargas horárias, antes de iniciar o atendimento ao público; XLVI) apresentar, quando do início das atividades, Carteira de Saúde dos empregados designados para serviços nas dependências do CEDENTE, cuja validade será de 6 (seis) meses, depois desse interstício deverá haver renovação, sem ônus para o CEDENTE. Devem ser realizados todos os quatro exames listados a seguir: • coproparasitológico; • hemograma; • urina tipo I; • dermatológico; XLVII) manter os empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá, zelando para que se mantenham sempre limpos e asseados, devendo observar as recomendações e normas fixados pelos órgãos fiscalizadores; XLVIII) manter quadro de empregados devidamente qualificados, e em número suficiente, incluindo: • Nutricionista com registro atualizado no CRN para acompanhamento ininterrupto dos serviços diários; • Representante permanente (preposto) para fiscalizar o serviço e tratar com a Administração; • Despenseiro/Almoxarife; • Cozinheiro-chefe com experiência em uso de fornos combinados; • Cozinheiros auxiliares; • Saladeiros; • Confeiteiros; • Salgadeiros; • Atendentes (balconista) em número suficiente para atendimento nos horários de funcionamento do restaurante e da lanchonete; • Caixa; • Serventes responsáveis pela limpeza; XLIX) substituir imediatamente o empregado julgado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CEDENTE ou, ainda, que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do restaurante e da lanchonete; L) responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com os serviços prestados; LI) retirar diariamente das dependências do CEDENTE as sobras e o lixo resultantes dos serviços, acondicionando-os em recipientes externos apropriados; Lll) promover semestralmente pesquisa de opinião junto à clientela do restaurante/lanchonete, visando apurar o grau de satisfação. Submeter o resultado ao gestor do Contrato; ill l) não executar nenhuma modificação nas instalações sem prévia autorização do gestor do Contrato; LIV) respeitar as normas e os procedimentos, quanto à segurança interna (entrada/saída de pessoal e material), ficando restrito o acesso dos empregados da CESSIONÁRIA às áreas do restaurante, e demais dependências do CEDENTE somente para aqueles que realizam entregas de lanches/refeições; LV) observar a legislação aplicável ao serviço, inclusive no que se refere a normas de Segurança e Medicina do Trabalho; LVI) prevenir e combater a presença de insetos e ratos nas áreas dos serviços, de acordo com as normas fixadas pelo órgão local competente. DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO CLÁUSULA OITAVA - Qualquer alteração no espaço físico da área objeto do presente Contrato somente poderá ser realizada pela CESSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento do CEDENTE. Parágrafo Primeiro – As benfeitorias realizadas na área objeto do presente Ajuste pela CESSIONÁRIA, quando de interesse do CEDENTE, passam a integrá-la, e nela deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando o CEDENTE a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS CLÁUSULA NONA – O pagamento das faturas referentes aos fornecimentos de energia elétrica, linha telefônica e água serão efetuados pela CESSIONÁRIA, mediante ressarcimento ao CEDENTE, por meio de depósito bancário na Conta Única do Tesouro Nacional, até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Notificação. Parágrafo Primeiro – Será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da(s) fatura(s), caso o depósito de ressarcimento não seja efetuado dentro do prazo estipulado nesta Cláusula. DA GARANTIA CLÁUSULA DÉCIMA - A CESSIONÀRIA deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado anual, em uma das seguintes modalidades, para assinatura do contrato: - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; - seguro garantia; - fiança bancária. Parágrafo primeiro - A garantia prestada pela CESSIONÁRIA só será liberada ou restituída após expirado o prazo de vigência do contrato. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Em caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com o Supremo Tribunal Federal, a CESSIONÁRIA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados,' a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações, cumulativamente ou não: I) advertência; II) multas conforme discriminado no Anexo V deste Contrato; Ill) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o IV) Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; V) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo Primeiro - O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, será descontado da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente. Parágrafo Segundo - As sanções previstas nas alíneas “Ill” e “IV” desta Cláusula também poderão ser aplicadas à adjudicatária que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. DO RECOLHIMENTO DE MULTAS CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - As multas deverão ser recolhidas como receita da União, mediante depósito bancário em Conta Única do Tesouro Nacional, cuja cópia deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças do CEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da Notificação, sob pena de incorrerem em atualização monetária e juros moratória descontada da garantia prestada ou serão cobrados judicialmente, conforme o disposto no artigo 86, § 3º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com o interesse do CEDENTE e da CESSIONÁRIA, por meio de Termo Aditivo. DA RESCISÃO CLÁUSULA DECIMA QUARTA - O inadimplemento de cláusula ou condição estabelecida neste Contrato, por parte da CESSIONÁRIA, assegurará ao CEDENTE o direito de rescindi-la, mediante Notificação, com prova de recebimento, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo – A rescisão deste Contrato poderá ser: I) administrativa: determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE, nos casos enumerados nos inciso I a XII, XVll e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, além de outras hipóteses previstas, como: 1.1) atraso injustificado na execução da obrigação assumida, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CEDENTE; 1.2) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto acordado, bem como a associação da CESSIONÁRIA com outrem, fusão, cisão ou incorporação que afetem a execução do Contrato; 1.3) o desatendimento às determinações regulares do CEDENTE; 1.4) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE; 1.5) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, a critério do CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato. II) amigável: por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CESSIONÁRIA; Ill) judicial: nos termos da legislação vigente. Parágrafo Terceiro - Ao CEDENTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos §§ 1º e 2- do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. DO ACOMPANHAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O CEDENTE acompanhará a execução do presente Contrato, orientando e fiscalizando, por meio gestor especificamente designado. Parágrafo Primeiro - A existência de fiscalização do CEDENTE não diminui nem altera a responsabilidade da CESSIONÁRIA perante o Conselho Regional de Nutricionistas e dos órgãos governamentais de Saúde Pública. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Para a perfeita execução do objeto deste Contrato, observar-seão ainda as seguintes determinações: I) O valor da refeição será pago, em espécie, diretamente pelo usuário/consumidor à CESSIONÁRIA, não tendo o CEDENTE qualquer responsabilidade neste sentido. II) A CESSIONÁRlA ficará sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas e dos órgãos governamentais de saúde pública, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Ill) Fica reservado ao CEDENTE o direito de determinar a realização de vistoria permanente nos bens e instalações objeto da presente CESSÃO, sempre que entender conveniente, desde que não interfira no funcionamento do restaurante e da lanchonete. V) O CEDENTE poderá solicitar à CESSIONÁRlA a substituição de qualquer produto cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades e exigências estabelecidas. Vl) As dependências e os bens objeto do ajuste serão utilizados somente para fornecimento de refeições e lanches aos servidores, magistrados, funcionários terceirizados e pessoas autorizadas pela segurança do CEDENTE, ficando vedada a utilização das dependências para finalidade diversa. VI) É vedada a prática de atas de comércio diferentes dos especificados nesse Projeto Básico, sendo expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas. Vll) As atividades de fornecimento de refeições e lanches deverão ser iniciadas em, no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento. IX) É vedada a subcontratação, exceto aqueles sob responsabilidade da CESSIONÁRIA conforme disposto no Anexo IV, imprescindíveis ao término das obras do local destinado ao restaurante/lanchonete. X) A CESSlONÁRIA deverá fornecer, quando da assinatura do Contrato, plano de manutenção preventiva para os equipamentos instalados nas dependências do restaurante/lanchonete, inclusive para os equipamentos pertencentes ao STF. XI) As dependências e equipamentos cedidos deverão ser restituídos ao CEDENTE em boas condições de uso no ato da rescisão contratual. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Aplica-se à execução do presente Contrato as Leis nº S.666, de 21 de junho de 1993, nº 9.636/98, o Decreto nº 3.725/2001 e demais normas legais pertinentes. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro de Brasília - Distrito Federal. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor. Brasília - DF, de de Pelo CEDENTE Pela CESSIONÁRIA francisco Silvino de Jesus Ferreira Matos Diretor- Geral da Secretaria ANEXO I AO CONTRATO Nº / DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE REFEITÓRIO, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO Tribunal FEDERAL,E (Processo nº316856. - Tomada de Preços nº 43/2002). CARDÁPIOS BÁSICOS - INDICADORES BÁSICOS I) Para o restaurante – refeição a “preço fixo”: Variação mínima diária de: a) seis tipos de saladas, sendo: alface e tomate (servidos diariamente); um tipo de vegetal folhoso; um tipo de vegetal cru não folhoso; um tipo de vegetal cozido; uma preparação composta (dois ou mais componentes) ; b) dois tipos de molhos diversos, sendo um hipocalórico; c) um tipo de leguminosa cozida, sendo que a feijoada deverá apresentar freqüência MÁXIMA de duas vezes ao mês; d) uma guarnição; e) dois tipos de arroz, sendo um simples (branco) e um integral; f) dois tipos de carne: uma opção de carne vermelha, uma de carne branca (frango ou peixe), devendo sempre oferecer uma opção de preparo não frito ou gorduroso. Freqüência mínima de uma vez por semana para o peixe; g) fruta fresca de sobremesa com peso mínimo de 120g; h) refresco adoçado e outro sem acréscimo de açúcar (copo de 200ml), disponibilizando adoçante dietético; i) chá e café (copo de 50ml, com e sem açúcar). + Saladas + Bacon + Ovo + Queijo Coxinha de frango pesando no mínimo 80g Enroladinho pesando no mínimo 80g Salgados pão de queijo pesando no mínimo 50g Empada pesando no mínimo 80g, com as seguintes sugestões de sabores: Queijo Queijo com presunto Salsicha Frango Camarão Palmito Esfira pesando no mínimo 80g, com as seguintes sugestões de sabores: Carne Frango Rissole pesando no mínimo 80g Quibe frito pesando no mínimo 80g Pizza em fatia pesando no mínimo 80g(diversos sabores) Pastel (massa caseira) pesando no mínimo 80g, com as seguintes sugestões de sabores: Bolos, tortas, pudins e doces (pelo menos um tipo de cada com as seguintes sugestões de sabores Bolo de cenoura/cobertura de chocolate Bolo de Aveia e maçã açúcar marcavo ( milho, mandioca, etc) Bolo de laranja Bolo simples pesando no mínimo 80g Torta doce(diversas) Pudim de leite condensado(pedaço) Salada de frutas(com ou sem leite condensado) Brigadeiro Quindim Bombas de chocolate Folhados carne queijo Açai Cupuaçu Graviola Uva Acerola Carambola Groselha Jamelão Maracujá Melão Morango Pêra Pêssego Umbu Abacaxi Goiaba Caju Laranja Limão Mamão Manga Tangerina Suco de frutas+ Tubérculos; Beterraba e cenoura Suco de frutas Cereais: Aveia, Granola. Suco de frutas com Leite: integral ou desnatado Outras Bebidas Refrigerantes (inclusive dietético), sabores diversos em lata Cafezinho, xícara com 50ml Chá (diversos sabores) Água mineral(copo) Leite quente ou frio (integral e esterilizado, semidesnatado e desnatado), copo com 30ml Café com leite, pingado(50ml de café + 250ml de leite) Chocolate frio e quente, copo em 300ml Iorgute Natural e desnatado, sabores, copo com 120ml. Vitamina, copo com 300ml(leite integral ou desnatado) Suco em caixinha de 200ml(sabores diversos) Gelados Sorvete(sabores variados), industrializado Picolé (sabores variados), industrializado Outras Balas variadas(inclisive "diet"), industrializados guloseimas Sugestões Chocolate em barra ou bombons, industrializados Recheado/doce Biscoitos Sugestões De polvilho Água e sal Salgado Outros Frutas Diversas (da época) III) Quantificação dos itens do cardápio da lanchonete PRODUTO Bolo 100g Café 50ml Chã 50ml Leite com achocolatado 300ml Leite cm café 300ml Leite puro 250ml Pão de batata Sem recheio 70g Com recheio 100g Pão d queijo 50g Refrescos 200ml Salada de fruta 200g Salgados diversos 80g Sucos 300ml Vitaminas 300ml IV) Padrão de referenciam para qualificação dos gêneros alimentícios ITEM Adoçantes Azeite Café Carnes em geral (boi, porco, aves, peixes) Embutidos Leite e iorgute Manteiga e margarina Óleos vegetais Queijos Refrescos PORÇÃO ESPECIFICAÇÃO Versões em pó ou líquido, registrados no MS. Puro, extra-virgem. Oferecer opções com e sem açúcar Deverão ser de primeira qualidade e conter o carimbo do SIF, fornecedor e data de validade. Retirar as porções aparentes de gordura antes do preparo. Equilíbrio adequado entre concentração de proteínas e gorduras. Deverão conter carimbo do SIF, fornecedor e data de validade. Opções integral e desnatado, registrados. Com e sem sal Os óleos não deverão ser reutilizados. Mussarela, prato, ricota e minas frescal. Exige-se o SIF e inscrição no MS ou MA. Observar proporção equilibrada de água e concentração, variação de sabores e características. Oferecer opções com e sem açúcar. II) Para a lanchonete (balcão) Alimentos Discriminação Frango e salada Sanduíches Sanduíches naturais (pão integral). Pelo menos 5 tipos diferentes. Algumas Preço Unit. Máximo Permitido (R$) Atum e salada Atum e ovos Peito de peru defumado e ricota Patê de azeitona e ricota Frango e queijo ricota Queijo e presunto Ameixa e ricota Presunto e ovos Outros Sanduíches Queijo quente/pão francês de 50g (mínimo 30g de queijo Queijo quente/pão de forma (mínimo 30g de queijo) Presunto/pão francês de 50g (mínimo 40g de presunto) Presunto/pão de forma (mínimo 40g de presunto) Misto com pão de forma (mínimo de 30g de queijo e 30g de presunto) Pão francês de 50g com Pão francês de 50g com manteiga de leite e um té ovo Sanduíches quentes com variações nos recheios e molhos: Carne de Hambúrguer ou peito de frango Outros complementos: ITEM Refrigerantes Salgados e doces da lanchonete Sanduíche natural Suco Itens não mencionados ESPECIFICAÇÃO Opções comum e diet/light De procedência conhecida, boa qualidade e controle da data de validade Industrializados e devidamente embalados e registrados. Natural da fruta ou polpas industrializadas (registradas). Oferecer variedade de sabores Os demais gêneros e materiais de consumo não relacionados deverão observar os padrões de qualidade e requisitos mínimos correlacionados aos já mencionados. Observações I) As bebidas e sobremesas citadas nas alíneas “g” e “h” do item anterior deverão estar incluídas no preço fixo da refeição, mas fica a critério da CESSIONÁRIA o oferecimento de outros produtos dessa natureza a serem cobrados à parte; II) Deverão ser disponibilizadas embalagens térmicas cujo custo não integrará o valor da refeição. O preço deverá constar da tabela; Ill) A freqüência máxima de repetição de carne de porco e de seus derivados é de 2 (duas) vezes ao mês; IV) A freqüência máxima para pratos protéicos fritos é de,3 (três) vezes por semana; V) É vedado o fornecimento, a qualquer título, de bebida alcoólica. Vl) E vedado o uso de gordura vegetal hidrogenada nas preparações servidas na refeição de almoço, bem como o fornecimento de temperos, maionese, molhos, pimenta e catchup caseiros, admitindo-se somente os industrializados tanto na lanchonete quanto no restaurante. VIl) A CESSIONÁRIA poderá fornecer refeições montadas em embalagens do tipo “marmitex” desde que atendidos aos seguintes itens mínimos: um tipo de carne (com dois tipos de porções, sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca); dois tipos de vegetais; um tipo de arroz e um tipo de leguminosa. Vlll) Faculta-se à CESSIONÁRIA, segundo a sua capacidade e iniciativa, o oferecimento de outros pratos, carnes grelhadas, variedades de molhos, tipos de salgados, de pães, receitas de vitaminas, etc, não descritos nos cardápios mínimos definidos no Anexo I, desde que aprovados pela Nutricionista Responsável do CEDENTE. ANEXO II AO CONTRATO N / DE CESSAO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE REFEITORIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMEDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E (Processo nº - Tomada de Preços nº/2003). EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO CEDENTE ITEM Descrição do Material 1 Carrinho tipo plataforma. 2 Freezer horizontal, capacidade 559 litros, cor branca. Marca: Metal Frio. Modelo: SHC6 3 Freezer vertical 04 portas, aço inox, 06 prateleiras removíveis, 850 litros. Marca: Rubra. 4 Balança computadora, capacidade 15 kilos c/ saída p/ etiquetadora. Marca: Urano. 5 Etiquetadora p/ balança de 15 kilos. Marca: Urano. 6 Lixeira, coletores c/ porta basculante “obrigado” e cuba interna em fliberglass, painéis laterais de 30mm. Marca: Formatus. Modelo: Especial 7 Geladeira tipo comercial expositora 580 litros. Marca: Reubly. 8 Balcão frigorifico tipo vitrine c/ estufa 1,25m. 9 Balcão refrigerado tipo vitrine confeitaria 1,25MVCP 125. 10 Freezer horizontal. Marca: Prosdocimo. Modelo: Multishop – H50. 11 Bebedouro de água p/ garrafão c/ 02 torneiras p/ água natural e gelada. Marca: IBBL. Modelo: 02 torneiras. 12 Rechaud 02 cubas. Marca: Gastrynox. Modelo: GN-1/1. 1 1 Qtde. Sit. Fisica Regular Bom 1 Bom 1 Bom 1 2 Bom Bom 2 Bom 1 1 Bom Bom 1 1 1 Bom Bom Bom ANEXO III AO CONTRATO Nº/ DE CESSAO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE REFEITÓRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMEDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,E (Processo nº .........Tomada de Preços nº/2003). RELAÇAO MINIMA DE UTENSILIOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIARlOS A SEREM COMPLEMENTADOS PELA CESSIONARIA ITEM 1 QTD 40 MESA DE 4 LUGARES DESCRIÇÃO 2 20 3 200 4 03 5 05 6 01 Tampo retangular de 0,80 x 1,20 x 0,75 m, confeccionado em MDF 25 mm, revestido em ambos os lados com laminado melaminico texturizado cor marfim (Ref. M-412 Formica), fixado a base par meio de parafusos, revestimento da borda em perfi1 de alumínio frisado. Base em estrutura tubular tipo monobloco, construída em aço carbono 1020 sem costura, constituída par 4 pés em formato meio-circulo, com travamento em coluna central, solda mic, tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura eletrostática epoxi na cor prata natural, cal os de apoio em polietileno. MESA DE 2 LUGARES Tampo retangular de 0,80 x 0.60 x 0,75 m, confeccionado em MDF 25 mm, revestido em ambos os lados com laminado melaminico texturizado cor marfim (Ref. M-412 Formica), fixado a base par meio de parafusos, revestimento da borda em perfil de alumínio frisado. Base em estrutura tubular tipo monobloco, construída em aço carbono 1020 sem costura, constituída par 4 pés em formato meio-circulo, com travamento em coluna central, solda mic, tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura eletrostática epoxi na cor prata natural, calços de apoio em polietileno. CADEIRA Encosto em chapa de aço cortado a laser, com ressaltos nas extremidades para pendurar balsas. Assento anatômico em madeira MDF, acolchoado com espuma injetada, densidade D-28, espessura 3 cm, revestido em courino sintético cor verde oliva (Ref. 3630 – Kroyal). Estrutura tubular tipo monobloco 0 3/4”, construída em aço carbono 1020 sem costura, constituída par 4 pés, sendo os dais traseiros integrados ao encosto, tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática epoxi na cor prata natural, calços de apoio em polietileno. CARBO GAVETEIRO – INOX Carro confeccionado inteiramente em aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8 com as seguintes características construtivas: • Carro dotado de três gavetas, dotadas de 4”, sendo 2 fixos e 2 giratórios com freio. Acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. Dimensão: 595 x 695 x 850 mm CARRO MULTI USO BAIXO – INOX Carro confeccionado inteiramente em aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8 com as seguintes características construtivas: • Carro porta recipiente gastronorm, com tampa em chapa dobrada de aço inoxidável tipo AISI 304, liga 18/8, bitol a18, provido de 04 rodízios de diâmetro de 4”, sendo 2 fixos e 2 giratórios com freio. • Estrutura em tuba de aço inoxidável, AISI 304. liga 18/8, diâmetro de 32 mm e parede de 1,2 mm. • Suporte para apoio dos recipientes gastronorm, em cantoneiras em aço inoxidável AISI 304, liga 18, com fim de curso em um dos lados de entrada para retenção dos recipientes gastronorms. • Acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. • Capacidade de armazenagem de 10 GN 1/1-100. Dimensão: 595 x 695 x 850 mm. DESCASCADOR DE BATATAS COM MESA DE APOIO EM AÇO INOX. 7 01 8 01 Descascador de batatas com capacidade de produção de 200 Kg/h de batatas, corpo construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18/8, motor monofásico, 220 V, com capacidade de mínima de 1/2 Cv, dimensões de 715 X 480 X 580 mm. • Pés antiderrapante, gabinete, porta e base da portas confeccionados em aço inoxidável tipo AISI 304,liga 18/8, • Eixo abrasivo apoiado sabre r confeccionada em aço inoxidável AISI 304, li a 18/8, bitola 18. Tampo superior em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18, dotado de furo para passagem da descarga de água do equipamento. • Recipiente removível, construído com aço inoxidável AISI 304,liga 18.8, bitola 18, dotado de suporte tubular com altura de 150 mm para decantação das partes sólidas e saída da parte líquida. • Pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, diâmetro de 1.1/2”, espessura de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento em nylon com rosqueamento embutido • Dimensões da mesa: 600 X 600 X 500 mm. TANQUE DE LAVAGEM DE VERDURAS Tanque de lavagem de verduras construído inteiramente em aço inoxidável, tipo AISI 3043,liga 18.8 com as seguintes características construtivas: • Duas cubas construídas em aço inoxidável AISI 304, liga 18/8, bitola 18, medindo 700 X 600 X 450 mm de profundidade, com furo para válvula americana de 3.1/2” apoiada sobre pés tubulares de aço inoxidável AISI 304,liga 18/8, com 32 mm de diâmetro e paredes de 1,2 mm. • Dotado de chuveiros laterais, em cada cuba, em tubo de aço inoxidável de diâmetro de 1” com parede de 1,2 mm. • Sobre fundo falso perfurado e removível, construído em aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola 18. • Acabamento: Soldas invisíveis e polimento fosco.• Dimensões: 1600 X 700 X 850 mm. FORNO COMBINADO – CAP. 10 GN – 1/1-65 mm Forno combinado, com sistema combinado convecção + vapor, com injeção de vapor na câmara de cozimento para produzir instantaneamente vapor com menor consumo de tempo e energia. Equipamento para cocção combinada totalmente construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18/10. Interior do mesmo aço com cantos arredondados. Pés reguláveis em nylon antiderrapante. O equipamento possui as seguintes funções: 1 . Vaporizador, ar quente, combinado (ar quente/vapor), banho-maria e regeneração. A combinação (ar quente/vapor) é realizada com a quantidade de umidade dentro da câmara de cocção variando de O a 100%. 2. Produção de umidade de 100% dentro da câmara, variando grau a grau a umidade, entre 30 a 130ºC. (Automático) 3 .Produção de ar quente a 300ºC dentro da câmara. 4. Sensor de núcleo com medição em 05 pontos trabalhando com temperatura interna do produto. 5. Controle do processo de douramento, detecta mau posicionamento do termômetro no alimento. 6. Sistema de limpeza total e automático na câmara de cocção sem contato manual. 7. Sistema de diagnóstico do nível de cálcio na caldeira acionando quando necessário dispositivo de autolavagem da caldeira. 8. Velocidade do diferenciada do ventilador do ar forçado permitindo a cocção de produtos leves. 9. Sistema de resfriamento forçado para diminuição rápida da temperatura interna da câmara de cocção. 10. Sistema de armazenamento receitas com 12 produtos diferentes pré-armazenados e capacidade de armazenamento de 99 receitas com nove passos de cocção cada uma. 11. Dreno da lâmina com filtro de resíduo em aço inoxidável AISI 304. 12. Turbina interna de ventilação executada em aço inoxidável AISI 304. 13. Motor elétrico blindado. 14. Resistências elétricas blindadas em aço inoxidável calcinado. 15. Isolamento térmico em lã de vidro branca super fina. 16. Sistema automático de parada de funcionamento da câmara ao abrir a porta. 17. Dreno da câmara com filtro de resíduos em aço inoxidável AISI 18. Porta executada em aço inoxidável AISI 304 - 18, com vidro de vidro duplo.19. Porta com sistema de segurança que interrompe a operação, caso seja aberta. 20. Painel de comando frontal com controles analógicos de tempo e temperatura. 21. Damper de controle de abertura da chaminé no painel. 22. Sistema de resfriamento rápido da câmara. Capacidade de cocção de 10 gastronorm 1/1-65 ou 40 gastronorm 65. 9 01 10 01 11 02 Conjunto de gastronorms para o equipamento descrito no item anterior, composto de: 15 (quinze) grelhas Gastronorm 1/1 - 1 00 mm (para assados e grelhados). 12 Gastronorm 1/2 - 100 mm – perfurados (para cozimento a vapor). 10 Gastronorm 1/1 - 30 mm – esmaltado (para produtos a base de frituras) 05 Gastrononn 1/1 - 60 mm – esmaltado {para produtos a base de frituras). 08 Gastronorm 1/1 – 100 mm - em aço inoxidável ( para arroz, picadinho). RESFRIADOR RAPIDO – 06 GN – 1/1-65 Resfriador rápido, construído em aço inoxidável, tipo AISI 304 – 18/8, com as seguintes características construtivas: • Câmara construída em a o inoxidável AISI 304 liga 18/8, bitola 18 com capacidade mínima de 06 GN 1/1 – 65 mm para resfriamento e congelamento rápido. • Capacidade de resfriamento mínima de 20 KG à uma temperatura de 65ºC a+10ºC em 105 minutos. • Capacidade de congelamento mínima de 12 Kg à uma temperatura de § 65ºC a – 18-C em 255 minutos. • Porta também em aço inoxidável com fechamento automática e trava de fechamento. • Sonda com ponta em aço inoxidável para medir temperatura interna do produto. • Controle eletrônico digital com visor de temperatura e tempo e programação de trabalho para diversos produtos. FOGAO INOX, LINHA 700 – 1/1 - 04 BOCAS ESPECIAIS 12 01 13 01 14 01 15 01 16 01 17 01 Fogão a gás, construção sólida, revestidos inteiramente em aço inoxidável liga 18/10 e queimadores abertos de ferro fundido niquelado, com chama estabilizada. Válvula de segurança contra vazamento de gás e chama piloto. Grelhas em ferro fundido esmaltadas. SUPORTE: Suporte de apoio de conjunto, fabricado em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18. Dotado de pés contra-ventados reguláveis. DIMENSÃO: 700 x 730 x 850 mm FRITADEIRA INOX, LINHA 700 - 1/1 – 02 CUBAS DE 20 LITROS – A GÁS Fritadeira de alta produção, com revestimento e pés reguláveis em aço inoxidável AISI 18/10. Cuba de fritura em aço inoxidável AlSI 18/10 com canto arredondados, ampla zona fria e zona de recolhimento de espuma. Dispositivos para apoio das cestas durante a operação e suporte para tampa. Registro para descarga de óleo diretamente no tanque coletor dotado de filtro de decantação alojado no gabinete. Temperatura com regulagem até 190ºC por termostato. Segundo termostato de segurança (até 230ºC) contra superaquecimento do óleo. Modelos a gás com queimadores fundidos por tubos de chamas de alto rendimento. DIMENSÕES: 700 X 730 X 8500 MM. CHAPA QUENTE – LINHA 700 – 1/2 - A GAS. Chapa quente a gás. Construção em aço inoxidável liga 18/10, dotada de placa superior de ferro fundido, radiante, de elevado rendimento. Queimadores em ferro fundido, controle de chama por válvula de segurança regulável para 50 a 450º C.. Gabinete aberto inox. Acendimento piezo elétrico (automático) e funcionamento multigás por meio de injetores fixos DIMENSAO: 350 X 730 X 850 mm. COZEDOR DE MASSAS – LINHA 700 – 1/2 - A GAS Cozedor de massa, 'a gás com revestimento total, tampo superior em aço inoxidável AISI 18/10. Equipamento versátil, pode ser utilizado além de cozer massa, também para arroz, verduras e batatas. Cubas de cocção com ângulos arredondados e fundo com espessura de 15/10 mm, em aço inoxidável AISI 316 para garantir máxima resistência a corrosão pelo sal. Registro de entrada de água e dispositivo para descarga ao dreno do piso. Dispositivo contra derramamento de água ( ladrão). Queimadores de aço com chama estabilizada e acendimento piezo elétrico. Registro de entrada de água e dispositivo para descarga ao dreno do piso. Dispositivo contra derramamento de água ( ladrão). Queimadores de aço com chama estabilizada e acendimento piezo elétrico. Registro com válvula de segurança contra vazamento de gás. Cestos em chapa de aço inoxidável perfurada com alça térmica. Gabinete inferior em aço inoxidável com portas frontais CAPACIDADE: 8 Cesta de 16 X 16 X 24 cm DIMENSÕES: 350 X 730 X 850 mm. CALDEIRAO AMERICANO – GASNAPOR – QUADRADO – LINHA 700. Caldeirão confeccionado em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8 com proteção em lã de vidro em toda a sua extensão. Dotado de câmara de vapor por aquecimento a gás. Câmara interna dotada de válvula de segurança. Dotado de entrada de água giratório, dreno de 2” para a câmara de cocção. Regulador de nível 'de água para o câmara de vapor. Atestado de registro conforme normas de segurança. Dimensão: 700 X 730 X 850 mm. REFRIGERADOR VERTICAL – PORTA DE VIDRO DUPLO – 815 LITROS Refrigerador vertical com portas de vidros duplos, gabinete isolado por poliuretano injetado. Estrutura sólida formada sem madeira e sem aço carbono. Dotado de cremalheiras/ ganchos para 40 recipientes GN 1/1-60. Dotado de 04 prateleiras móveis gradeadas com revestimento plástico. DIMENSÕES INTERNAS: 580 X 760 X 1850 mm. DIMENSÕES EXTERNAS: 680 x 830 x 2150 mm. CHARBROILER – INOX – PEDRA VULCANICA – A GAS 18 01 19 06 20 01 Grelha com pedra vulcânica à gás ( Char Broiler). Revestimento externo, câmara de combustão e grelhas reguláveis em aço inoxidável liga 18/10. Queimadores em aço inoxidável AISI 304 controlados por válvula de segurança e temopar. Acendimento piezo elétrico ( Automático) Temperatura regulável até 350ºC Dispositivo e regulagem da altura das grelhas em dois níveis Comandos individuais para cada queimador Proteção perimetral contra escorrimento Canaleta com abertura para escorrimento e gaveta coletora removível. DIMENSÕES: 700 X 730 X 850 mm ACESSÓRIO : Suporte de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8 para apoio do char broler. MAQUINA DE GELO EM CUBOS – 150 KG/DIA Construção em aço inoxidável AISI 304. Capacidade mecânica de produção de 168 Kg de gelo a cada 24 horas em temperatura de 22 graus. Depósito com capacidade para 68 Kg ou 2950 cubos de gelo. Dotado de dois compressores de refrigeração, monofásico, com potência de 1/3 HP. Dimensões: 890 X 540 X 1100 MM. MESA AÇO INOX COM CUBA Mesa confeccionada em aço inoxidável com as seguintes características: Tampo confeccionado em chapa de aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola 18, bordas de 50 mm viradas para baixo, acabando com uma dobra de 10 mm em ângulo de 90º graus, ressalto para contenção de líquidos quando houver cubas. • Espelho de acabamento de 100 mm de altura nos lados que tangenciam a parede executado na mesma chapa do tampo. Quando não tangenciar a parede o espelho será duplo. • Reforço do tampo em cantoneira de ferro de 1.1/4” X 1/8” com pintura anti-oxidante na cor cinza e acabamento em pintura na cor de alumínio, presa ao tampo superior através de parafusos fixados por indução. Os reforços terão espaçamento máximo de 1000 mm. Pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, diâmetro de 2.1/2", espessura de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento em nylon com rosqueamento embutido. Contraventamento dos pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI-304,liga 18/8 de 1” polegada em 3 lados.• uba com dimensões de 500 X 400 x 250 mm, estampada confeccionada em chapa de aço inoxidável tipo AISI-304, liga 18/8, com cantos arredondados para facilitar a limpeza e provida de furacão para válvula americana de 3.1/2” de diâmetro. • acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. • Na parte inferior do tampo deverão ser passadas duas camadas de primer endurecedor para evitar flambagem dos tampos. • Dimensões: 1300 X 600 X 850 mm. MESA AÇO INOX LISA 21 02 22 07 26 01 27 02 Mesa confeccionada em aço inoxidável com as seguintes características: Tampo confeccionado em chapa de aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola 18, bordas de 50 mm viradas para baixo, acabando com uma dobra de 10 mm em ângulo de 90º graus, ressalto para contenção de líquidos quando houver cubas. • Espelho de acabamento de 100 mm de altura nos lados que tangenciam a parede executado na mesma chapa do tampo. Quando não tangenciar a parede o espelho será duplo. • Reforço do tampo em cantoneira de ferro de 1.1/4” X 1/8” com pintura anti-oxidante na cor cinza e acabamento em pintura na cor de alumínio, presa ao tampo superior através de parafusos Mesa confeccionada em aço inoxidável com as seguintes características: • Tampo confeccionado em chapa de aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola 18, bordas de 50 mm viradas para baixo, acabando com uma dobra de 10 mm em ângulo de 90º graus, ressalto para contenção de líquidos quando houver cubas. • Espelho de acabamento de 100 mm de altura nos lados que tangenciam a parede executado na mesma chapa do tampo. Quando não tangenciar a parede o espelho será duplo. • Reforço do tampo em cantoneira de ferro de 1.1/4” X 1/8” com pintura anti-oxidante na cor cinza e acabamento em pintura na cor de alumínio, presa ao tampo superior através de parafusos fixados por indução. Os reforços terão espaçamento máximo de 1000 mm. • Pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, diâmetro de 1.1/2”, espessura de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento em nylon com rosqueamento embutido. • contraventamento dos pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI-304,liga 18/8 de 1” polegada em 3 lados.• Cuba com dimensões de 500 X 400 x 250 mm, estampada confeccionada em • acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. • Na parte inferior do tampo deverão ser passadas duas camadas de primer endurecedor para evitar flambagem dos tampos. • Dimensões: 1300 X 600 X 850 mm. CAFETEIRA ELETRICA INDUSTRIAL - INOX Construção em aço inoxidável AISI 304. Capacidade para 20 litros . Sistema de aquecimento através de resistência elétrica com controle de temperatura através de termostato. ESTANTE EM A O INOXIDAVEL, 04 PLANOS, PERFURADAS. Estantes confeccionadas em aço inoxidável, AISI 304 liga 18/8, com as seguintes características construtivas: • Montantes em cantoneiras de aço inoxidável de 1.1/2” X 1.11/2”, AI SI – 304, liga 18/8, bitola 16, tendo nas extremidades sapatas de nivelamento em nylon, com rosqueamento embutido. Dotadas de furacão espaçadas de 100 mm de distância para fixação das prateleiras através de parafusos de PES: Tubulares de aço inox AISI, liga 18.8, bitola 18, diâmetro de 1.1/4" e contraventamentos em três lados do mesmo material. SAPATAS: Dotado de sapatas de nivelamento em PVC preto, com rosqueamento embutido, proporcionando nivelamento perfeito no piso. RESSALTO DE LÍQUIDOS: Dotado de ressaltos de contenção de líquidos em três lados de 50 mm de altura. CUBA: Dimensões de 500 X 400 x 250 mm, estampada confeccionada em chapa de aço inoxidável tipo AISI-304, liga 18/8, com cantos arredondados para facilitar a limpeza e provida de furacão para válvula americana de 3.1/2” de diâmetro. DIMENSÕES: 200 X 600 X 850 mm. PLATIBANDA DE RECOLHIMENTO DE TALHERES – INOX CONSTRUÇO: Construído em chapa de aço inoxidável AIS 304, liga 18.8, bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido. ACABAMENTO: Em aço nas laterais e dotado de prateleira interna ao meio. DIMENSÕES: 1500 X 500 X 850 mm. CARRO DE REMOLHO 28 02 29 1 23 01 24 01 25 01 30 200 CONSTRUÇO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido. RECIPIENTE: Dotado de recipiente removível de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18. Com capacidade de 60 litros. Dotado de registro de fecho rápido. ESTRUTURA DO CARRO: Tubular em aço inoxidável, com quatro rodízios, sendo dois fixos e dois giratórios. DIMENSÕES: 600 X 600 X 700 MM. CARRO PARA REMOÇAO DE DETRITOS CARRO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS - INOX - CAP. 60 L. CONSTRUÇÃO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, soldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido. RODÍZIOS: Dotado de suporte confeccionado em aço inoxidável com 03 rodízios de 3" de diâmetro, sendo um giratório com travas. ALQAS: Dotado de um par de alça em aço inoxidável para transporte. TAMPA: Também em aço de mesma espessura do corpo e puxador também de aço inox. CARRO TIPO CHASSIS - 510 X 510 MM. CONSTRUÇÃO: Construído em chapa de aço inoxidável AlSI 304, liga 18.8, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido. RODÍZIOS: Dotado de suporte confeccionado em aço inoxidável com 03 rodízios de 3" de diâmetro, sendo um giratório com travas. MAQUINA REGISTRADORA aço inoxidável. • otada de 04 prateleiras removíveis, executadas de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, bitola 18, lisa e perfuradas. • Dimensões: 1000 X 500 X 1800 mm. MESA DE SAIDA DE MAQUINA DE LAVAR LOU A – INOX CONSTRUÇÃO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido. REFORQO DE APOIO: Estrutura de reforço para apoio do aço inoxidável em cantoneira de aço. PÉS: Tubulares de aço inox AISI, liga 18.8, bitola 18, diâmetro de 1.1/4” e contraventamentos em três lados do mesmo material. SAPATAS: Dotado de sapatas de nivelamento em PVC preto, com rosqueamento embutido, proporcionando nivelamento perfeito no piso. RESSALTO DE LÍQUIDOS: Dotado de ressaltos de contenção de líquidos em três lados de 50 mm de altura. Dimensões: 1400 X 600 X 850 mm. MAQUINA DE LAVAR LOU A – INOX Máquina de lavar louças, talheres e bandejas com capacidade mecânica máxima de 500 refeições/hora. Fabricada totalmente em aço inoxidável AISI 304,liga 18/10, sem soldas ou parafusos que facilitam a formação de bactérias. Duração do ciclo: 60 segundos. Bomba de água de 1,5 HP, com capacidade de 650 L/min (Não é consumo de água e sim circulação). Resistência do tanque: 14 KW. Pressão de água necessária: 1,5 a 3,0 ATM. Capacidade de armazenagem de água no tanque: 66 litros. Consumo de água no ciclo: 3,5 litros. Altura útil da porta: 380 mm. ACESSÓRIOS: Acompanha dois cestos para pratos, um cesto para copos e um cesto para talheres. Interruptor de segurança quando a porta estiver aberta. termômetro indicador da temperatura da água de lavagem. Lâmpada piloto para indicar que a temperatura da água da máquina está no valor correto. DIMENSÕES: 640 x 643 x 1780 mm. MESA DE ENTRADA PARA MAQUINA DE LAVAR LOUCAS – INOX – COM CUBA. CONSTRUÇAO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido. REFORÇODE APOIO: Estrutura de reforço para apoio do aço inoxidável em cantoneira de aço. BANDEJA LISA DE MATERIAL SINTETICO NAS DIMENSOES DE 35 x 45 CM 31 2 MESA DE APOIO (P/ REFRESQUEIRAS, COPOS,PRATOS, TALHERES, CHÁ E CAFÉ 32 QTD. A DEFINIR RECIPIENTES PARA SOBREMESA 33 QTD. A DEFINIR PRATOS DE SOBREMESA 34 QTD. A DEFINIR PRATOS GRANDES 35 QTD. A DEFINIR BANDEJAS PARA SALADAS 36 QTD. A DEFINIR AQUARIOS PARA MOLHOS 37 QTD. A DEFINIR REFRESQUEIRAS; 38 1 EMBALDEIRA; 39 1 ESPREMEDOR DE FRUTAS; 40 QTD. A DEFINIR LIQUIDIFICADORES 41 1 FORNO DE MICROONDAS; 42 QTD. A DEFINIR CARROS TIPO PLATAFORMA 43 QTD. A DEFINIR TALHERES EM AQO INOX 44 QTD. A DEFINIR 45 QTD. A DEFINIR UTENSILIOS DE FORMA GERAL * (PANELAS DE DIVERSOS TAMANHOS, FRIGIDEIRAS, PANELAS DE PRESSAO, PEGADORES, . CONCHAS, ESCUMADEIRAS, TÁBUAS DE POLIPROPILENO, PENEIRAS, ETC...) TALHERES PARA DISTRIBUIQAO DE ALIMENTOS; 46 QTD. A DEFINIR XICARAS 47 QTD. A DEFINIR GUARDANAPOS E PORTA GUARDANAPOS 48 QTD. A DEFINIR TOALHAS DE PAPEL NAS DIMENSOES DAS BANDEJAS DEFINIR 49 QTD. A DEFINIR PALITOS 50 QTD. A DEFINIR COPOS DE VIDRO E DESCARTAVEIS 51 QTD. A DEFINIR MATERIAIS E PRODUTOS PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇAO; 52 QTD. A DEFINIR LIXEIRAS GRANDES E SACOS DE LIXO (120L) 53 QTD. A DEFINIR LUVAS, AVENTAIS E TOUCAS 54 • QTD. A DEFINIR PANOS DE PRATO Não será permitido o uso de nenhum utensílio de madeira. ANEXO IV AO CONTRATO Nº/ DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE REFEITÓRIO, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E (Processo nº ....Tomada de Preços nº/2003). ESPECIFICAÇÕES REFERENTES AOS SERVIRMOS, SOB RESPONSABILIDADE DE CESSIONÁRIA, PARA REFORMA DO ESPAÇO FÍSICO DESTINADO AO RESTAURANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. INTRODUÇÃO: 1.1. Estas especificações têm por objetivo discriminar e orientar a execução dos serviços de aplicação dos materiais de construção a serem entregues à CESSIONARIA, balizados pelos projetos e detalhes que serão fornecidos pela Seção de Arquitetura da CEDENTE. 1.2. A CESSIONÁRlA se submeterá à fiscalização do STF que primará pela observação das boas técnicas de construção, das normas aqui referenciadas e esta especificação. 2. INSTRUÇÕES NORMATIVAS: 2.1 Deverão ser observadas as seguintes espécies normativas: Normas da ABNT referentes aos serviços executados; Prescrições e recomendações dos fabricantes quanto instalação/aplicação do material; Normas internacionais consagradas, na falta das citadas; Estas especificações e desenhos dos projetos. 3. ENCARGOS DA CESSIONÁRIA: 3.1. Caberá à CESSlONÁRIA, além das obrigações, constantes no CONTRATO, os seguintes encargos: Elaborar os projetos complementares, relativos às instalações elétrica, de condicionamento de ar, exaustão e gás canalizado, e apresentá-los à FISCALIZAQÃO em até dez dias úteis a partir da assinatura do Contrato, para a análise da CEDENTE, antes da execução e do registro junto ao CREA; Fornecer o DIÁRIO DE OBRAS, no qual serão feitas todas as anotações relativas a pessoal, materiais retirados e adquiridos, andamento dos serviços e demais ocorrências. Indicar preposto para registrar todas as ocorrências no diário de obras, obrigatoriamente, dia após dia; Manter o local do serviço limpo, efetuando tanto a limpeza grossa quanto a fina, além do desentulho diário; Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho, danos ou prejuízos causados à CEDENTE e a terceiros; Fornecer toda a mão-de-obra qualificada para a execução dos trabalhos; Refazer os trabalhos recusados pela fiscalização da CEDENTE; Repor, as suas custas, materiais que por conseqüência de mau uso ou de serviços recusados pela fiscalização foram danificados ou inutilizados. Neste caso fornecer o mesmo material (mesma especificação e marca). Manter o isolamento do canteiro e não permitir o acesso de pessoas estranhas ao serviço, salvo se autorizadas, formalmente, pela Seção de Obras da CEDENTE; A CESSIONÁRlA executará todos os arremates, necessários para um bom acabamento, que por ventura não tenham sido contemplados nesta especificação, projetos ou detalhes; Ao final da obra, a CESSIONÁRIA fornecerá os desenhos em arquivo digital e duas cópias em papel sulfite, em escala 1:50, registrados no CREA, contendo todas as modificações que porventura tenham sido feitas nos PROJETOS efetivamente executados (desenhos "AS-BUILT"). 4. SERVIRMOS INICIAIS: 4.1. Antes de iniciar os serviços a implantação do canteiro de obras, a CESSIONARIA verificará, criteriosamente, todas as dimensões dos elementos construídos e a construir nos locais onde serão executados os trabalhos. 4.2. A CESSIONÁRIA solicitará à Seção de Arquitetura o projeto executivo e de arquitetura. 4.3. A CESSIONÁRIA providenciará o seu canteiro em local a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO e executará tapume, rampa e escada de entrada alternativa para o seu pessoal, materiais, equipamentos e remoção de entulhos. 4.4. Não será admitido o corte de água, energia elétrica e telefone, nem transtornos durante o expediente do STF. 4.5. Não havendo instrução contrária por parte da CEDENTE, todos os materiais provenientes das desmontagens serão transportados pela CESSIONARIA para descarte ou depósito. 4.6. Demolir o piso, na área da cozinha, nas dimensões adequadas para a instação das calhas de coleta de água em aço inoxidável. 4.7. Retirar cerâmica existente. 4.8. Escarificar todo o piso. 4.9. Lavar piso com solução ácida (acido muriático) para remoção de sujidades e melhorar a aderência do piso existente. Posteriormente aplicar solução de ácido acético (vinagre) para neutralizar o PH do piso. 5. PISO 5.1. Rebaixar tampas das caixas de visita e de gordura existentes ao nível adequado para o encaixe de novas tampas. 5.2. – Confeccionar novas tampas em argamassa armada de forma que estas, quando encaixadas em suas devidas posições, fiquem com sua superfície superior no mesmo nível das superfícies adjacentes já niveladas conforme o indicado no projeto. As novas caixas deverão ter vedação perfeita e dispositivo para sua remoção de fácil manuseio. 5.3. Nivelar o piso conforme níveis indicados no projeto com camada de massa de cimento e areia lavada média, deixando sua superfície própria para o assentamento de porcelanato e cerâmica. 5.4. Executar acabamentos necessários nas proximidades das caixas de inox instaladas no piso da cozinha do restaurante. 5.5. Aplicar argamassa pré-fabricada, fornecida pelo STF, seguindo as orientações do respectivo fabricante, para assentamento do porcelanato e soleiras de granito. 5.6. Assentar porcelanato no salão do restaurante, conforme .paginação disponibilizada pela Seção de Arquitetura, com juntas de 1,5 mm. 5.7. Aplicar farofa de cimento e areia no traço 1:5 e nata de cimento para o assentamento da cerâmica ao piso. 5.8. Assentar cerâmica nas demais áreas do restaurante, conforme paginação disponibilizada pela Seção de Arquitetura, com juntas de 8,0 mm. 5.9. Assentar porcelanato sobre as novas tampas das caixas de gordura e visita, seguindo a paginação e mantendo o mesmo nível das áreas adjacentes. 5.10. Utilizar rejunte F-Flex para as juntas do piso em porcelanato e rejunte L-Flex para as juntas do piso em cerâmica. 5.11. Assentar soleiras de granito conforme projeto, embutindo as peças 1,0cm. 6. INSTALAÇÕES GERAIS 6.1. Dimensionar as instalações elétricas levando em conta a demanda de energia de todos os equipamentos elétricos instalados no restaurante, seguindo a norma NBR-5410 da ABNT. 6.2. Adaptar o quadro de distribuição de modo a atender à distribuição de circuitos proposta no projeto fornecido pela CESSIONARIA. 6.3. O medidor que alimentará os dois quadros que atenderão o restaurante, será alimentado a partir do quadro geral de distribuição do Edifício Anexo I. 6.4. Instalar quadro de distribuição de energia no padrão dos existentes, próximo às câmaras frias para alimentar os equipamentos da cozinha e lanchonete, o sistema de exaustão e os condicionadores de ar. 6.5. Executar todos os rasgos em alvenaria e pisos necessários para a devida instalação dos componentes hidráulicos, elétricos e de telefonia. 6.6. Executar as instalações elétricas conforme projeto fornecido pela CESSIONÁRIA e aprovado pela Seção de Arquitetura. 6.7. Executar as instalações hidráulicas e de esgoto conforme projeto fornecido pela Seção de Arquitetura. 6.8. Nas saídas de alimentação de água serão instaladas conexões rosqueadas em metal maleável, da linha Azul. 6.9. Antes do fechamento das passagens dos tubos na alvenaria, as tubulações serão submetidas a um teste de estanqueidade, com pressão hidrostática igual ao dobro da pressão de serviço, durante 24 horas. 6.10. Nos casos em que as canalizações serão fixadas às paredes e/ou suspensas à laje, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes ou de fixação serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações conforme estabelecido em norma. 6.11. Instalar calhas de coleta de água nos locais indicados no projeto. 6.12. Recompor as alvenarias e pisos após a passagem das instalações. 6.13. Solicitar aprovação da CEDENTE das instalações hidráulicas, elétricas e de telefone antes da recomposição das alvenarias. 6.14. Instalar luminárias, spots e interruptores fornecidos pela CEDENTE conforme projeto. 6.15. As ligações dos condutores aos bornes dos aparelhos e dispositivos serão feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que os fios de quaisquer seções serão ligados por meio de terminais adequados. 6.16. Os condutores serão instalados de forma a não sofrer esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento ou revestimento. 6.17. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores aos mínimos admitidos para seu tipo. 6.18. As emendas dos fios e cabos só poderão ser feitas em caixas de passagem. 6.19. O isolamento das emendas e derivações terá características, no mínimo, equivalente às dos condutores usados. 6.20. Todas as partes danificadas, bem como forros e lajes, serão recompostos, inclusive pintura, deixando as superfícies com acabamento sem defeito. 6.21. As instalações elétricas só serão recebidas, quando entregues em perfeitas condições de funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada, balanceada e conforme as especificações. 6.22. Para assegurar a entrega dos locais em perfeito estado, a CESSIONARIA executará todos os demais arremates necessários. 6.23. Fornecer e instalar todo e qualquer assessório de fixação que por ventura seja necessário para implantação das instalações. 7. – PAREDES 7.1. Emassar paredes com massa de cimento e areia lavada, assegurando os esquadros nos cantos e verticalidade com utilização de prumo, para assentamento de cerâmica e pintura. 7.2. Aplicar argamassa pré-fabricada, fornecida pelo STF, seguindo as orientações do respectivo fabricante, para assentamento da cerâmica nas paredes indicadas no projeto. 7.3. Assentar cerâmica nas paredes, conforme paginação disponibilizada pela Seção de Arquitetura, com juntas de 8,0 mm. 7.4. Assentar porcelanato nos pilares indicados no projeto, com juntas de 1,5 mm. 7.5. Assentar pastilhas nos pilares, conforme detalhes indicados no projeto, mantendo a junta estabelecida no gradeamento da cerâmica. 7.6. Utilizar rejunte F-flex para as juntas do porcelanato assentado nos pilares. 7.7. Rejuntar pastilhas com rejunte fornecido pelo tribunal. 7.8. Assentar moldura de granito nos pilares e testa de mármore nas paredes, conforme indicação do projeto. 7.9. Pintar paredes indicadas no projeto com duas demãos. 7.10. Aplicar massa corrida tipo grafiato com textura nos pilares indicados em projeto. 8. INSTALAÇÕES DE CONDICIONAMENTO DE AR, VENTILAÇÃO MECÂNICA E CÂMARA FRIA 8.1. O Sistema de Condicionamento de ar e exaustão mecânica a serem executados serão compostos de unidades de condicionamento de ar tipo “SPLIT” e de exaustores. 8.2. Será de responsabilidade da CESSIONÁRIA a execução dos seguintes serviços: Apresentar projeto detalhado de condicionamento de ar e exaustão em até dez dias úteis após a assinatura do Contrato; Instalar equipamentos de exaustão mecânica e condicionamento de ar fornecidos pelo STF ; Instalar e fornecer dutos e grelhas assessórios dos sistemas de condicionamento de ar e exaustão a serem implantados. Proceder as ligações elétricas para os respectivos equipamentos. Fornecer todas as bases, suportes, isoladores e ancoragens, requeridos para os equipamentos. Apresentar os desenhos desses elementos para aprovação prévia da CEDENTE, quando não previstos nos detalhes do projeto executivo. Instalar os pontos de força necessários, conforme indicado no projeto. 9. OBSERVAÇÕES GERAIS: 9.1. A existência de FISCALIZAÇAO não diminui nem atenua a responsabilidade da CESSIONARIA pela execução de qualquer serviço. 9.2, Ficará a critério da FISCALIZAÇAO recusar qualquer serviço executado fora das condições contratuais ou do bom padrão de acabamento. 9.3. Executar os trabalhos em qualquer dia e horário. Os que geram maior índice de ruídos serão executados das 20h às 9h de segunda à sexta-feira ou aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário. ANEXO V AO CONTRATO Nº/ DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE REFEITÓRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E (PROCESSO N. º - Tomada de Preços nº/2003). TABELA DE MULTAS INFRAÇÃO 1. Incidindo sobre o valor estimado anual 1.1. Inexecução total da obrigação assumida. 2. Incidindo sobre o valor médio diário estimado do restaurante ou da lanchonete conforme o caso 2.1. Atraso superior a uma hora ou ausência do fornecimento 2.2. Atraso superior a uma hora ou ausência do fornecimento 2.3. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia. 2.4. Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez. 2.5 Deixar de adotar procedimentos de coleta seletiva de materiais, quais sejam, contêineres para resíduos orgânicos (resíduo rico em nutrientes e sais minerais que pode ser usado como adubo) e resíduos inorgânicos (plásticos, papéis, vidros, e metais), inclusive no salão do', restaurante que deverá ser dotado de caixas % 14% % 100% 5% 10% 10% 4,0% coletoras nas cores amarelo (metal), verde (vidro), vermelho (plástico) e azul (papel 2.6. Utilizar as dependências do CEDENTE para fins diversos do objeto do Contrato de Concessão, por vez. 2.7. Servir bebida alcoólica, por vez. 2.8. Deixar de remover o lixo, por dia 2.9. Deixar de cumprir horário de funcionamento determinado pelo órgão fiscalizador, por vez. 2.10. Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir porções em, quantidade/peso inferiores aos normais, por vez. 2.11. Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subsequente, por dia 2.12. Deixar de providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e i instalações utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no prazo que foi fixado, por vez. 2.13. Deixar de refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios ’; : para o consumo, por dia. 2.14. Recolhimento em atraso da importância mensal correspondente ao consumo de água e luz, conforme consta na Seção Vlll, alínea “c” do edital. 2.15 Deixar de coletar amostra das preparações ou deixar de conservá-la, por dia. 2.16. Alterações no cardápio sem prévia autorização, descumprimento do cardápio aprovado ou descumprimento de obrigações operacionais 2.17 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por dia 2.18 Deixar de manter nutricionista nas dependências do CEDENTE, por dia. 2.19 Cobrar ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços, por vez. 2.20. Deixar de remover do local de preparação e das câmaras frigoríficas os alimentos, preparados e não servidos, por dia 2.21. Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por dia. 2.22. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. 2.23. Deixar de manter empregado qualificado para responder perante o CEDENTE, por vez. 2.24. Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições, por empregado e por dia 2.25. Deixar de manter lista de preços em lugar visível, por dia. 2.26. Deixar de prestar a manutenção aos equipamentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da detecção do defeito, ou comunicar ao setor fiscalizador do contrato as razões de impossibilitaram a realização do reparo no prazo estipulado, por item e por dia. 2.27. Deixar de manter documentação legal, por vez. 2.28. Permitir a presença de empregado sem uniforme, mau apresentado ou descalço, por empregado 2.29. Permitir a presença de empregado com carteira de saúde desatualizada, por empregado e por dia. 5% 10% 5% 10% 5% 5% 5% 5% 1% 1% 2% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1º/ 1% 1% 2% 1% 1% 2%