Supremo Tribunal Federal
Comissão Especial de Licitação
TOMADA DE PREÇOS N.º 43/2002
Licitação regida pela Lei 8.666/93
Objeto
Tipo
Cessão remunerada de uso, a título precário, das novas dependências do
restaurante, da cozinha e da lanchonete do STF, para fornecimento de refeições com
cardápio individualizado para cada dia do mês, a preço fixo, e de lanches servidos no
balcão.
Menor Preço
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA DE PREÇOS"
Data: 13/01/2003
Horário: 14h
Local:
Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 3º andar, Sala de Reuniões da
Secretaria de Administração e Finanças.
Comissão
Especial de
Licitação
Poderes, Brasília - DF, CEP 70.175-900. Telefone: (61) 217-3184 Fax: (61) 2173182
Internet: www.stf.gov.br e-mail: [email protected]
TOMADA DE PREÇOS N.º 43/2002
(Processo 316856)
Tipo:
Data:
Horário:
Local:
Base legal:
Menor preço
13/01/2003 (recebimento dos envelopes).
14h
Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 3º andar, Sala de Reuniões da
Secretaria de Administração e Finanças.
Lei n.– 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
À empresa:............................................................................................................
Endereço:..............................................................................................................
A Comissão Especial de Licitação do Supremo Tribunal Federal, instituída pela Portaria nº
305/2002 do Diretor-Geral, convida essa empresa a participar da licitação do tipo Menor Preço
para cessão de uso do objeto abaixo descrito. A documentação e a proposta a que se referem
esta licitação serão recebidas simultaneamente na Sessão pública que se realizará na data e
horário acima mencionados. Esta licitação foi autorizada no processo n.º 316856 e será regida
pelas condições constantes desta Tomada de Preços e pela legislação aplicável.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a cessão remunerada de uso, a título precário, das novas
dependências do restaurante, da cozinha e da lanchonete do STF, para fornecimento de refeições
com cardápio individualizado para cada dia do mês, a preço fixo, e de lanches servidos no balcão.
1.2. Os serviços serão realizados, conforme discriminados nos Anexos I e IV, no restaurante e na
lanchonete localizados no subsolo do Edifício Anexo I do STF, os quais possuem as seguintes
dimensões:
1.2.1. Restaurante – salão com 304m2; capacidade para até 192 comensais;
1.2.2. Cozinha – 136 m2;
1.2.3. Lanchonete – integrada às instalações do restaurante, com uso contíguo do salão e
cozinha;
1.2.4. Despensa, vestiários, banheiros e demais áreas: 79 m2.
1.3. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I
Anexo II
Anexo Ill
Anexo IV
Anexo V
Anexo Vl
Anexo Vll
Projeto Básico
Equipamentos/materiais a serem cedidos pelo STF
Relação de equipamentos mínimos a serem fornecidos pela Cessionária
Especificações dos serviços sob a responsabilidade da Cessionária
imprescindíveis ao término da obra
Tabela de Multas
Termo de Vistoria
Minuta do Contrato
fl. 13
fl. 33
fl. 34
fl. 45
fl. 53
fl. 55
fl. 56
SEÇÃO II – DAS LICITANTES
2.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
de fornecimento de refeições e lanches, e:
a) tenham registro cadastral no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
ou em outro cadastro da Administração Pública Federal; ou
b) atendam a todas as condições exigidas para cadastramento. O requerimento deve ser efetuado
em até três dias úteis antes da data de abertura da presente Tomada de Preços, devendo, para
tanto, apresentar os documentos enumerados nos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93, no que couber.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou
punidas pelo Supremo Tribunal Federal com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos
termos do art. 87, incisos Ill e IV, da Lei 8.666/93;
c) empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto ao Supremo Tribunal Federal.
2.3. A representação da empresa junto à Comissão Especial de Licitação formalizar-se-á com a
apresentação do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa,
procuração pública ou particular com firma reconhecida ou credenciamento, acompanhados do
registro comercial documento de identidade.
2. 4 Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da empresa licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor. Quando se tratar de certidões
vencíveis em que a validade não esteja expressa, a Comissão aceitará documentos expedidos
nos últimos cento e oitenta dias que antecederem à data da Sessão de recebimento da
documentação e da proposta, designada no preâmbulo deste Edital;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial, em cópia autenticada por
cartório ou por membro da CEL.
2.5. Recomenda-se não apresentar documento em papel térmico para fac-símile (fax).
2.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham
índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
SEÇÃO Ill - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1. Os documentos para habilitação, que deverão constar do envelope “DOCUMENTAÇÃO”,
serão os seguintes:
a) declaração emitida por outro órgão da Administração Pública, comprovando o cadastro
atualizado, no caso de não estar cadastrado no SICAF;
b) protocolo de cadastramento, no caso previsto no inciso 2.1, “b” deste Edital;
c) certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
d) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado para
comprovação de que a licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviços compatíveis em
características com o objeto desta licitação. Comprova a aptidão da empresa pelo menos um
atestado de prestação de serviços de restaurante e de lanchonete, podendo ser fornecidos
atestados distintos que contemplem as atividades separadamente.
e) Certidão de Registro expedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas comprovando a
especialização da licitante na prestação dos serviços de fornecimento de refeições e lanches;
f) prova de que a empresa possui, em seu quadro permanente de pessoal, na data de entrega da
proposta, pelo menos 01 (um) nutricionista, devidamente registrado no CRN – Conselho Regional
de Nutrição, que será o Nutricionista Responsável Técnico pela qualidade da alimentação a ser
fornecida. A comprovação far-se-á, exclusivamente, por meio da Carteira Profissional, do Contrato
Individual, da Ficha de Registro de Emprego devidamente registrada na Delegacia Regional do
Trabalho – DRT ou, do ato de investidura do cargo de sorte a identificar que pertence ao quadro
de pessoal permanente ou, em se tratando de diretor ou sócio, Contrato Social devidamente
registrado na Junta Comercial;
g) termo de vistoria da área objeto de cessão, na forma do Anexo Vl deste Edital, assinado pelo
representante da licitante e pelo Chefe da Seção de Arquitetura, comprovando que o
representante da interessada vistoriou o local, as instalações e os equipamentos (a serem
fornecidos pelo STF) do restaurante, da lanchonete e da cozinha e tomou ciência de todas as
informações e condições necessárias' à execução dos serviços sob sua responsabilidade,
inclusive aqueles necessários à conclusão das obras e início das atividades. A vistoria deverá ser
previamente agendada e será realizada em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, até o dia
10/01/2003. Contato com o Sr. Frederico - telefone 217-4436;
h) declaração do responsável pela empresa de que terá disponibilidade de equipamentos e de
pessoal, de acordo com as especificações e quantitativos mínimos discriminados no Anexo Ill e no
item 10.16 deste edital, e outros considerados essenciais para o cumprimento de suas obrigações;
i) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, e somente a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII, do artigo 7- da Constituição Federal de 1988 (lei nº 9.854/99) ;
3.2. A GEL fará consulta “on-line” ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores durante a sessão de recebimento de documentação e proposta para verificar a
regularidade jurídica e fiscal da licitante.
3.3. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido,
deverá anexar comprovante idêntico, com os respectivos prazos atualizados, sob pena de
inabilitação.
3.4. A licitante deverá apresentar documentos para habilitação relativos à matriz.
3.5. A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como
punições sofridas que a impeçam de participar desta licitação e a celebrar o respectivo contrato.
SEÇÃO IV - DA PROPOSTA
4.1. A proposta, que deverá estar no envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá ser redigida
em língua portuguesa, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções,
emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas. Dela deverão constar:
a) identificação social, endereço, n.º do CNPJ, assinatura do representante da proponente e
referência a esta licitação;
b) cotação do preço unitário, em algarismos e por extenso, com base no cardápio mínimo
sugerido para o restaurante (item 13 do Projeto Básico - Anexo I) e limite de preço fixado para a
refeição (até R$ 8,90), denominado preço fixo para a refeição;
c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data de Sessão pública de
recebimento dos envelopes;
d) prazo de início da operação do restaurante não superior a, 60 (sessenta) dias, contado da
assinatura do Termo de Cessão de Uso.
4.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.3. A empresa licitante poderá substituir as condições expressas nas ‘ alíneas “c” e “d” do inciso
4.1 pela expressão “de acordo com a Tomada de Preços”, ou outra equivalente. Neste caso, ou no
de omissão, considerar-se-á que essas condições da proposta da licitante serão tais como os
limites dispostos nas respectivas alíneas.
SEÇÃO V – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.3. Até o dia e a hora designados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a GEL receberá, no
local ali também mencionado, os documentos para a habilitação e a proposta, em envelopes
lacrados, não transparentes e sobrescritos com os seguintes dizeres:
Envelope nº 01
À Comissão Especial de Licitação
Tomada de Preços nº 43/2002 – STF
DOCUMENTACÃO
Razão social da empresa
CNPJ
Envelope nº 02
À Comissão Especial de Licitação
Tomada de Preços nº 43/2002 – STF
PROPOSTA DE PREÇOS
Razão social da empresa
CNP J
SEÇÃO Vl – DA HABILITAÇÃO
6.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a CEL abrirá os
envelopes “DOCUMENTADO” e fará consulta ao SICAF. A seguir, a Comissão rubricará todos os
documentos, seguida dos representantes das licitantes presentes.
6.2. Se possível concluir, nessa ocasião, o exame da documentação, a Comissão comunicará de
pronto o resultado do julgamento. Caso contrário, encerrará a Sessão para analisá-la;
6.3. Comunicado o resultado da habilitação, após renúncia expressa ao direito de apresentar
recursos ou depois da decisão dos eventualmente interpostos ou, ainda, decorrido o prazo
recursal, a Comissão abrirá os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, na mesma Sessão ou em
data posterior, previamente informada às licitantes.
6.4. Caso as propostas não possam ser abertas na mesma Sessão de que trata o inciso 6.1, os
envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” serão rubricados pelos membros da CEL e representantes
presentes e ficarão, ainda lacrados, em poder da GEL até a data marcada para sua abertura.
6.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta de preços, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e reconhecido pela GEL.
SEÇÃO VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O ato público de abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" será realizado somente
após o julgamento final da fase de habilitação e ocorrerá em data previamente comunicada às
licitantes.
7.2. Abertos os envelopes e rubricadas as propostas pelos membros da Comissão e pelos
representantes presentes, a CEL poderá comunicar o resultado do seu julgamento no ato ou
encerrar a Sessão para analisá-Ias.
7.3, Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências desta
Tomada de Preços e seus anexos.
7.4. No caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e o por extenso, prevalecerá o
por extenso.
7.5. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será
efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as empresas licitantes serão convocadas.
7.6. Será declarada vencedora a proposta da empresa licitante que apresentar o menor preço fixo
por refeição, cujo objeto lhe será adjudicado.
SEÇÃO Vlll - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
8.1. Sem prejuízo do que dispõe o Anexo Vll deste Edital (Minuta de Contrato) a empresa
adjudicatária fica obrigada a:
a) assinar o contrato relativo à cessão de uso objeto desta licitação, no prazo de cinco dias úteis,
a contar da notificação;
a) iniciar suas atividades de fornecimento de refeições e lanches no prazo de 60 (sessenta) dias a
partir da assinatura do contrato;
b) recolher, mensalmente, a importância de R$500,00 (quinhentos reais), pelo uso das
dependências e instalações, nos termos deste Edital e seus anexos, à Conta Única da União,
mais o valor relativo às despesas de água, luz e telefone relativas às dependências do
restaurante/lanchonete após a leitura dos medidores específicos pelo setor competente.
SEÇÃO IX - DA VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, limitada a sua duração a sessenta meses.
SEÇÃO X – DA ESTIMATIVA DA DEIÚIANDA POTENCIAL DE REFEIÇÕES E LANCHES
10.1. O número provável de refeições e de lanches servidos, diariamente, deverá ser calculado
pela licitante levando-se em conta os seguintes dados:
Horário de Funcionamento da Secretaria do Tribunal: de 12 às 19 horas;
Horário dos servidores terceirizados: de 6h30 às 20 horas, dependendo da categoria;
Clientela Potencial Interna em números aproximados:
• Servidores do quadro: 750, sendo que aproximadamente 10% trabalham também pela manhã;
• Funcionários terceirizados: 776;
Clientela Potencial Externa:
• Visitantes (advogados, autoridades, usuários do STF, devidamente autorizados pela segurança)
: de 350 a 380 visitantes em média por dia;
• Trabalhadores das redondezas: servidores do Tribunal de Contas da União, Câmara dos
Deputados, Procuradoria GeraI da República e Presidência da República.
SEÇÃO XI - DO VALOR DO CONTRATO
11.1. Fica estabelecido que o valor contratual será estimado por meio das seguintes fórmulas:
•
Valor médio diário do restaurante (estimado), com base no preço fixo para a refeição,
obtido pela seguinte fórmula:
VMDR = (Preço fixo para a refeição) multiplicado por 300, sendo 300 a quantidade estimada de
refeições por dia;
•
Valor médio diário da lanchonete (estimado), obtido pela seguinte fórmula:
VMDL = R$ 2,50 multiplicado por 100 VMDL = R$250,00; Sendo
R$2,50 o valor médio estimado de gasto/dia por pessoa na lanchonete; e 100 o número estimado
de comensais de lanches por dia;
•
Valor médio anual (estimado) com base nos valores acima, obtido pela seguinte fórmula:
VMA = (VMDR+ VMDL) multiplicado por 240, sendo 240 o número máximo de dias de
atendimento por ano;
11.2. Os valores médios diários e anual resultantes da aplicação das fórmulas acima são
meramente estimativas e servirão como base de cálculo para a incidência de cominações, se
houver, sem que isso enseje aumento dos preços.
11.3. O STF não se responsabilizará pelas eventuais variações nas quantidades estimadas de
refeições e de lanches que possam ocorrer durante a execução do contrato.
SEÇÃO XII - DO REAJUSTE
12.1. Os preços praticados no restaurante e na lanchonete somente poderão ser reajustados,
obedecida a periodicidade mínima de 01 (um) ano, mediante solicitação da Cessionária, após
aprovação pelo STF, tendo por base estudo sobre as variáveis contratuais.
12.2. Os valores a serem recolhidos mensalmente pela Cessionária poderão ser reajustados
obedecida à periodicidade mínima de 01 (um) ano, mediante prévia negociação entre as partes.
SEÇÃO XIII - DA GARANTIA
13.1. A empresa adjudicatária deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor estimado anual, em uma das seguintes modalidades, para assinatura do contrato:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- seguro garantia;
- fiança bancária.
13.2. A garantia prestada pela Cessionária só será liberada ou restituída após expirado o prazo de
vigência do contrato.
SEÇÃO XIV - DAS COMINAÇÕES
14.1. Em caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido
com o Supremo Tribunal Federal, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados,
a critério da Administração, e, ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações,
cumulativamente ou não:
a) advertência;
b) multas conforme discriminado no o Anexo V deste edital;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Supremo
Tribunal Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de
5 (cinco) anos.
14.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontada da
garantia, cobrado administrativamente e judicialmente, quando necessário.
14.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso 14.1 também poderão ser aplicadas à
adjudicatária que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar
ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para
contratar com a Administração..
SEÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.2. O não comparecimento de quaisquer dos representantes das licitantes às Sessões
referentes a esta licitação não impedirá que elas se realizem.
15.3. Das Sessões serão lavradas atas com a relação das empresas licitantes e todas as
ocorrências que interessarem ao certame. Essas atas serão assinadas pelos membros da CEL e
representantes das licitantes presentes e serão comunicadas no local da reunião ou via fac-símile.
15.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo das propostas apresentadas,
ressalvada apenas a alteração destinada a sanar evidentes erros materiais, após avaliação da
GEL.
15.5. Eventuais recursos ou impugnações deverão obedecer às formalidades e prazos
estabelecidos nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser protocolizados na CEL. Nos
casos em que decidir não reconsiderar sua decisão, a CEL os encaminhará à autoridade superior,
devidamente informados.
15.6. O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois
da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas
as licitantes ao direito de os apresentar.
15.7. Ocorrendo a hipótese de não cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso 8.1 desta
Tomada de Preços, o objeto desta licitação poderá ser . adjudicado às licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela vencedora.
15.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a CEL poderá fixar às
licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras
propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
15.9. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo Ill da Lei 8.666/93, a presente Tomada
de Preços e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato a ser firmado com a
adjudicatária.
15.10. O contrato a ser firmado com a adjudicatária poderá ser alterado nos casos previstos no
art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.
15.11. A GEL, ou a autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou
complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para
atendimento.
15.12. A GEL poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto
objeto desta licitação.
15.13. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, as Leis n.ºs 8.078, de 11 de setembro de
1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumido demais normas legais pertinentes.
15.14. Consultas poderão ser formuladas à GEL, das 13 às 18 horas, no seguinte endereço:
Edifício Anexo II do Supremo Tribunal Federal, 6º andar, ou pelo telefone 217-4401, ou por e-mail.
Brasília, 18 de dezembro de 2002.
TOMADA DE PREÇOS Nº 43/2002
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA PARA O CERTAME
1.1 Em face do Ofício nº 21/GDG, a partir de 1º/4/2002 foram desocupadas pela ASTRIFE as
instalações do restaurante/lanchonete. Em virtude desse fato, o Sr. Diretor Geral assumiu o
compromisso público de reiniciar as atividades interrompidas, mediante certame público, haja vista
a necessidade de continuidade dos serviços em questão. O primeiro certame ocorrido em junho
de 2002 tornou-se frustrado, vez que não compareceram interessados.
1.2 Verificados os motivos que levaram à licitação deserta, elaborou-se novo projeto básico
vislumbrando condições que atendessem aos interesses do STF e dos possíveis prestadores de
serviço. Assim sendo, a Secretaria de Administração e Finanças propôs o respectivo
procedimento licitatório com vista à cessão de uso de espaço físico e equipamentos, para
montagem e exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas novas dependências
especialmente projetadas para esse fim, agora contemplando a montagem de uma cozinha no
local, em substituição ao conceito adotado na licitação anterior no qual toda refeição a ser servida
deveria ser processada na cozinha da própria Cessionária e transportada até as dependências do
STF.
1.3 Em consonância à premissa de preparação e elaboração de refeições e lanches no local ora
destinado para esse fim e objetivando oferecer condições físicas e instalações compatíveis com
as necessidades dos futuros usuários, dadas as restrições orçamentárias atuais, o futuro ato
convocatório deverá contemplar a execução de alguns serviços para melhoria das dependências,
além do fornecimento e montagem de alguns equipamentos/componentes por parte da licitante
vencedora.
1.4 Portanto, de acordo com o artigo 7º da Lei 8.666/93, esse Projeto Básico foi empreendido a
fim de subsidiar a respectiva licitação e contém os itens principais à elaboração de um instrumento
convocatório capaz de atender às expectativas do STF, na busca de interessados, com iguais
condições e participação, que venham a prestar um serviço de qualidade a preços razoáveis.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A presente licitação tem por objeto a cessão remunerada de uso, a título precário, das novas
dependências do restaurante, da cozinha e da lanchonete do STF, para fornecimento de refeições
com cardápio individualizado para cada dia do mês, a preço fixo, e de lanches servidos no balcão.
3. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O espaço físico destinado ao restaurante/lanchonete possui as seguintes dimensões:
Restaurante – salão com 304m2; capacidade para até 192 comensais; Cozinha – 136 m2;
Lanchonete – integrada às instalações do restaurante, com uso contíguo do salão e cozinha;
Despensa, vestiários, banheiros e demais áreas: 79 m2.
4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Das 11h30 às 14h30 – restaurante;
Das 9h30 às 18h30 – lanchonete com serviço de balcão.
5. ESTIMATIVA DA DEMANDA POTENCIAL DE REFEIÇÕES E LANCHES
5.1 O número provável de refeições e de lanches servidos, diariamente, deverá ser calculado pela
licitante levando-se em conta os seguintes dados:
Horário de Funcionamento da Secretaria do Tribunal: de 12 às 19 horas;
Horário dos servidores terceirizados: de 6h30 às 20 horas, dependendo da categoria;
Clientela potencial Interna em números aproximados:
•
Servidores do quadro: 750, sendo que aproximadamente 10% trabalham também pela
manhã;
•
Funcionários terceirizados: 776;
Clientela Potencial Externa:
Visitantes (advogados, autoridades, usuários do STF, devidamente autorizados pela
segurança) : de 350 a 380 visitantes em média por dia;
•
Trabalhadores das redondezas: servidores do Tribunal de Contas da União, Câmara dos
Deputados, Procuradoria Geral da República e Presidência da República.
6. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
6.1. Fica estabelecido que o valor contratual será estimado por meio das seguintes fórmulas:
•
Valor médio diário do restaurante (estimado), com base no preço fixo para a refeição,
obtido pela seguinte fórmula:
VMDR = Preço fixo para a refeição multiplicado por 300, sendo 300 a quantidade estimada de
refeições por dia;
•
Valor médio diário da lanchonete (estimado), obtido pela . seguinte fórmula:
VMDL = R$ 2,50 multiplicado por 100
VMDL = R$250,00;
Sendo
R$ 2,50 o valor médio estimado de gasto/dia por pessoa na lanchonete; e
100 o número estimado de comensais de lanches por dia;
•
Valor médio anual (estimado) com base nos valores acima, obtido pela seguinte fórmula:
VMA = (VMDR + VMDL) multiplicado por 240, sendo
240 o número máximo de dias de atendimento por ano;
6.2. Os valores médios diários e anual resultantes da aplicação das fórmulas acima são
meramente estimativas e servirão como base de cálculo para a incidência de cominações, se
houver, sem que isso enseje aumento dos preços;
6.3. O Cedente não se responsabilizará pelas eventuais variações nas quantidades estimadas de
refeições e de lanches que possam ocorrer durante a execução do contrato.
7. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIRÇOS A SEREM EXECUTADOS
7.1. A empresa Cessionária prestará os serviços de fornecimento de refeições, bem como
disponibilizará o atendimento de balcão para a lanchonete, observando os indicadores básicos
para os cardápios, conforme Anexo I;
7.2. A recepção, a preparação e a distribuição dos alimentos serão fiscalizadas por Nutricionista
da Cessionária e do Cedente;
7.3. A clientela é constituída por servidores, prestadores de serviços e por pessoas autorizadas
pelo Cedente;
7.4. A Cessionária deverá informar o cardápio do mês, a ser previamente aprovado pela
nutricionista do STF, com antecedência mínima de três semanas;
7.5. A periodicidade do cardápio deverá ser de 1 mês e um mesmo cardápio não poderá ser
repetido por mais de 2 meses;
7.6. Os serviços serão prestados de 2ª‘ a 6ª, ressalvados os dias em que não houver expediente
no Tribunal;
7.7. No restaurante, será fornecido almoço, a preço fixo, conforme cotação do preço único da
licitante vencedora.
7.8. Das 9h30 às 18h30 deverá a empresa Cessionária adotar o sistema de lanches no balcão,
oferecendo diariamente, e no mínimo, as variedades indicadas no item 13.2 do Anexo I;
7.9. Todos os alimentos constantes do cardápio diário deverão estar disponibilizados até o último
minuto do horário previsto para as refeições ou lanches; caso contrário, a Cessionária deverá
conceder o desconto de 20% sobre o valor da comanda;
Será admitida a substituição de alimento em falta, por outro de igual por nutritivo, sempre que
comunicado e aprovado pela nutricionista do STF pessoa por esta indicada.
CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA O PREPARO DOS ALIMENTOS
Realizar o preparo dos alimentos em condições de temperatura meramente controlada, impedindo
o alcance da zona perigosa (entre 4,4ºC e ºC) e promovendo uma temperatura de pelo menos
70ºC no núcleo do vento.
Não é necessário que o alimento seja servido imediatamente após o paro, desde que mantido em
condições ótimas de temperatura (resfriado), o .e garante a integridade e qualidade do produto
final, e desde que seja recibo para o consumo em condições adequadas.
O preparo dos alimentos deve ser realizado de maneira que ,segure perda nutricional, desperdício
e sobras mínimos.
E vedada a utilização de sobras e reaproveitamento de alimentos;
O manuseio dos alimentos durante todas as etapas de produção, :condicionamento e distribuição
deverá ser mínimo, como recomendado pelas boas Práticas de Fabricação.
.
Os empregados que manipulam as refeições prontas deverão utilizar obrigatoriamente luvas,
toucas e máscaras descartáveis.
Retirar os alimentos do balcão térmico imediatamente ao término do horário de atendimento.
Realizar o preparo dos alimentos em condições de higiene, tempo e temperatura adequadas,
conforme o que é recomendado pelas Boas Práticas de Fabricação.
O preparo dos alimentos deve ser realizado de maneira que assegure perda nutricional mínima
das dependências, instalações, mobiliários e equipamentos colocados à sua disposição.
9.9. Será de responsabilidade exclusiva da Cessionária a manutenção do salão de refeições em
condições rigorosas de higienização e limpeza, bem como dos pisos, paredes, mesas, cadeiras,
janelas, portas e demais utensílios, notadamente no período de maior índice de utilização e
freqüência.
9.10. A Cessionária deverá arcar com o ânus decorrente de: avaria, desaparecimento, inutilização,
fragmentação, deterioração ou perecimento verificados nos equipamentos e instalações do
restaurante e da lanchonete.
9.11. Caso algum equipamento necessite ser retirado das dependências para
conserto/manutenção, a Cessionária deverá disponibilizar, no período, outro equivalente, de forma
a não prejudicar o preparo e o fornecimento das refeições/lanches.
9.12. Todo o material necessário à limpeza, higiene e conservação dos utensílios, mobiliários e
equipamentos é de responsabilidade da Cessionária, devendo ser utilizados produtos adequados
à natureza dos serviços, tais como detergentes de alto poder bactericida, ação fungicida e
propriedade viricida, de forma a obter ampla higienização do ambiente e das mãos dos
empregados que manipulam alimentos.
9.13. O provimento, manutenção e lavação de toda a roupa e panos usados no restaurante
ocorrerá por conta da Cessionária, não podendo ser lavados nem passados nas dependências
cedidas.
9.14. A Cessionária deverá recolher mensalmente, em conta corrente a ser oportunamente
informada, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo uso das dependências e
instalações, mais as despesas de água, luz e telefone, relativas às dependências do
restaurante/lanchonete, após a apuração procedida pelo setor competente, mediante a leitura dos
medidores específicos.
9.15. O valor pago ao STF pelo uso das dependências equipamentos poderá ser reajustado,
obedecida a periodicidade mínima de um ano, mediante prévia negociação entre as partes.
empregados da Cessionária às áreas do restaurante, e demais dependências do STF somente
para aqueles que realizam entregas de lanches/refeições;
10.24. Observar a legislação aplicável ao serviço, inclusive no que se refere a normas de
Segurança e Medicina do Trabalho;
10.25. Prevenir e combater a presença de insetos e ratos nas áreas dos serviços, de acordo com
as normas fixadas pelo órgão local competente.
11.OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
11.1. Ceder o uso do espaço, dos mobiliários e dos equipamentos destinados à execução dos
serviços;
11.2. Fornecer os materiais de construção necessários à realização dos serviços de reforma do
espaço físico destinado ao restaurante, conforme Anexo IV;
11.3. Permitir, durante a vigência do contrato, o livre acesso dos empregados da Cessionária às
dependências cedidas, sempre obedecendo às particularidades de funcionamento do Tribunal;
11.4. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Cessionária;
11.6. Exigir as condições de asseio e higiene das instalações do refeitório, cozinha e lanchonete,
bem como do pessoal em serviço;
11.7. Orientar a Cessionária, quanto às regras internas de segurança e utilização das instalações.
12. PREITOS MÁXIMOS A SEREM PRATICADOS
12.1. Os preços a serem praticados pela Cessionária deverão obedecer aos limites máximos
indicados abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
AO VALOR MAXIMO PERMITIDO
Refeição a “preço fixo” Até R$ 8,90
Lanchonete
Preços limites da tabela discriminada no item 13.2 deste Projeto Básico
12.2. O cardápio mínimo definido para o balcão da lanchonete é composto de vários produtos
(salgados, bolos, sucos, sanduíches e outros) cujos valores não serão considerados para efeito de
julgamento de proposta, porém, deverão fazer parte do cardápio oferecido e serão praticados
dentro dos limites definidos na respectiva tabela (item 13.2).
12.3. Faculta-se à Cessionária, segundo a sua capacidade e iniciativa, o oferecimento de outros
pratos, carnes grelhadas, variedades de molhos, tipos de salgados, de pães, receitas de
vitaminas, etc, não elencados nos cardápios mínimos definidos no item 13, desde que aprovados
pela Nutricionista Responsável do Cedente;
12.4. Os preços somente poderão ser alterados após 1 (um) ano de vigência do contrato,
mediante solicitação da Cessionária e manifestação favorável da Cedente, tendo por base estudo
sobre as variáveis contratuais;
13.
CARDÁPIOS BÁSICOS - INDICADORES BÁSICOS
13.1. Para o restaurante – refeição a “preço fixo”:
Variação mínima diária de:
a) seis tipos de saladas, sendo: alface e tomate (servidos diariamente) ; um tipo de vegetal
folhoso; um tipo de vegetal cru não folhoso; um tipo de vegetal cozido; uma preparação composta
(dois ou mais componentes) ;
b) dois tipos de molhos diversos, sendo um hipocalórico;
c) um tipo de leguminosa cozida, sendo que a feijoada deverá apresentar freqüência MÁXIMA de
duas vezes ao mês;
d) uma guarnição;
e) dois tipos de arroz, sendo um simples (branco) e um integral;
f) dois tipos de carne: uma opção de carne vermelha, uma de carne branca (frango ou peixe),
devendo sempre oferecer uma opção de preparo não frito ou gorduroso. Freqüência mínima de
uma vez por semana para o peixe; Proc. n 3 8
g) fruta fresca de sobremesa com peso mínimo de 120g;
h) refresco adoçado e outro sem acréscimo de açúcar (copo de 200ml), disponibilizando adoçante
dietético;
i) chá e café (copo de 50ml, com e sem açúcar).
13.2. Para a lanchonete (balcão):
Alimentos
Discriminação
Frango e salada
Atum e salada
Sanduíches
Preço Unit. Máximo
Permitido
(R$)
Até 1,90
Até 1,90
Até 1,90
Sanduíches naturais (pão integral). Atum e ovos
Peito de peru defumado Até 1,90
Pelo menos 5 tipos diferentes.
e ricota
Algumas sugestões
Patê de azeitona e ricota Até 1,90
Outros Sanduíches
Frango e queijo ricota
Até 1,90
Queijo e presunto
Até 1,90
Ameixa e ricota
Até 1,90
Presunto e ovos
Até 1,90
Queijo quente/pão
francês de 50g (mínimo
30g de queijo
Queijo quente/pão de
forma (mínimo 30g de
queijo)
Presunto/pão francês de
50g (mínimo 40g de
presunto)
Até 1,90
Até 0,90
Até 0,90
Presunto/pão de forma
(mínimo 40g de
presunto)
Misto com pão de forma
(mínimo de 30g de queijo
e 30g de presunto)
Pão francês de 50g com
manteiga de leite
Pão francês de 50g com
manteiga de leite e um té
ovo
Sanduíches quentes com
variações nos recheios e
molhos: Carne de
Hambúrguer ou peito de
frango
Outros complementos:
+ Saladas
+ Bacon
+ Ovo
+ Queijo
Coxinha de frango com
catupiry pesando mínimo
80g
Coxinha de frango
pesando mínimo 80g
Enroladinho pesando no mínimo
Queijo
80g
Queijo com presunto
Salsicha
Pão de Queijo pesando no mínimo 50 g
Até0,90
Pão de Batata recheado
Até 1,20
Empada pesando no mínimo 80g,
com as seguintes sugestões de
sabores:
Salgados
Frango
Camarão
Palmito
Até 1,20
Até 0,50
Até 0,65
Até 1,50
+ 0,25
+ 0,25
+ 0,25
+ 0,20
Até 1,00
Até 1,20
Até 1,00
Até 0,80
Até 0,80
Até 0,90
Até 1,00
Até 1,20
Até 1,20
Esfirra pesando no mínimo 80g,
Carne
Até 1,00
com as seguintes sugestões de
Frango
Até 1,00
sabores:
Risole pesando no mínimo 80g
Até 1,00
Quibe frito pesando no mínimo
Até 1,00
80g
Pizza em fatia pesando no mínimo Carne
Até 0,80
80g (diversos sabores
Queijo
Pastel (massa caseira) pesando
Carne
Até 0,80
no mínimo 80g, com as seguintes
sugestões de sabores
Queijo
Bolos, tortas, pudins e doces (pelo Bolo de cenoura / Até 0,60 Até
menos um tipo de cada com as
cobertura de chocolate
seguintes sugestões de sabores:
Bolo de Aveia e maçã
Até 0,70
Bolo
com
açúcar Até 0 ,70
mascavo
(milho,
mandioca, etc)
Bolo de chocolate
Até 0,60
Bolo de laranja
Até 0,60
Bolo simples pesando no Até 0,60
mínimo 80g
Sucos variados (mínimo 6 tipos),
com as seguintes sugestões de
sabores:
Outras bebidas
Torta doce (diversas)
Até 1,50
Pudim de leite
condensado ( pedaço
Salada de frutas (com ou
sem leite condensado)
Brigadeiro
Quindim
Bombas de Chocolate
Folhados
Açaí
Gupuaçu
Graviola
Uva
Acerola
Carambola
Groselha
Jamelão
Maracujá
Melão
Morango
Pêra
Pêssego
Umbu
Abacaxi
Goiaba
Caju
Laranja
Limão
Mamão
Manga
Tangerina
Suco de frutas+
Tubérculos: Beterraba e
Cenoura
Suco de frutas+ Cereais:
Aveia, Granola.
Suco de frutas com Leite:
integral ou desnatado
Até 1,00
Refrigerante
(inclusive
dietético), sabores diversos em
lata
Até 1,20
Cafezinho, xícara com
50ml
Chá (diversos sabores)
Água mineral (copo)
Até 0,30
Até 1,00
Até 0,80
Até 1,20
Até 1,20
Até 1,20
Até 1,80
Até 1,80
Até 1,80
Até 1,50
+ 0,10
+ 0,20
+ 0,30
Até 0,30
Até 0,50
Gelados
Outras guloseimas Sugestões
Biscoitos Sugestões
Frutas
Leite quente ou frio
(integral e esterilizado,
semi-desnatado e
desnatado), copo com
300ml
Café com leite, pingado
(50ml de café + 250ml de
leite)
Chocolate frio e quente,
copo com 300ml
Iogurte
Natural
e
desnatado,
sabores,
copo com 120ml
Vitamina,
copo
com
300ml (leite integral ou
desnatado)
Suco em caixinha de
200ml(sabores diversos)
Sorvete(sabores
variados)
Picolé
(sabores
variados),
industrializados
Balas variadas(inclusive
"diet"), industrializados
Chocolates em barra ou
bombons,
industrializados
Recheado/doce
De polvilho
Água e Sal
Salgado
Outros
Diversas (da época)
13.3. Quantificação dos itens do cardápio da lanchonete
Até 0,50
Até 0,60
Até 0,60
Até 0,70
Até 1,30
Até 1,00
Tabela do
Fabricante
Preço de mercado
Tabela do Fabricante
Preço de mercado
Até 1,00
Preço de mercado
PRODUTO
Bolo
Café
Chá
Leite com achocolatado
Leite com café
Leite puro
Pão de batata
sem recheio com recheio
Pão de queijo
Refrescos
Salada de fruta
Saladas diversos
Sucos
Vitaminas
100 g
50ml
50ml
300ml
300ml
250ml
70g
100 g
50
200ml
200g
80g
300ml
300ml
PORÇÃO
13.4. Padrão de referência para qualificação dos gêneros alimentícios
ITEM
Adoçantes
Azeite
Café
Carnes em geral (boi, porco,
aves, peixes)
Embutidos
Leite e iogurte
Manteiga e margarina
Queijos
Refrescos
Refrigerantes
Salgados
e doces
lanchonete
Sanduíche natural
Suco
Itens não mencionados
ESPECIFICAÇÕES
Versões em pó ou líquido, registrados no MS.
Puro, extra-virgem
Oferecer opções com e sem açúcar
Deverão ser de primeira qualidade e conter o carimbo do SIF,
fornecedor e data de validade. Retirar as porções aparentes de
gordura antes do preparo.
Equilíbrio adequado entre concentração de proteínas e gorduras.
Deverão conter carimbo do SIF, fornecedor e data de validade.
Opções integral e desnatado, registrados
Com e sem sal
Mussarela, prato, ricota e minas frescal. Exige-se o SIF e inscrição
no MS ou MA.
Observar proporção equilibrada de água e concentrado, variação
de sabores e características organolépticas dos produtos. Oferecer
opções com e sem açúcar
Opções comum e diet/light.
da De procedência conhecida, boa qualidade e controle da data de
validade.
Industrializados e devidamente embalados e registrados
Natural da fruta ou polpas industrializadas (registradas). Oferecer
variedade de sabores
Os demais gêneros e materiais de consumo não relacionados
deverão observar os padrões de qualidade e requisitos mínimos
correlacionados aos já mencionados.
13.5. Observações:
l. As bebidas e sobremesas citadas nas alíneas “g” e “h” do item anterior deverão estar incluídas
no preço fixo da refeição, mas fica a critério da Cessionária o oferecimento de outros produtos
dessa natureza a serem cobrados à parte;
II. Deverão ser disponibilizadas embalagens térmicas cujo custo não integrará o valor da refeição.
O preço deverá constar da tabela;
Ill. A freqüência máxima para carne de porco e derivados é de duas vezes ao mês;
IV. A freqüência máxima para pratos protéicos fritos é de três vezes por semana;
V. É vedado o fornecimento, a qualquer título, de bebida alcoólica.
Vl. E vedado o uso de gordura vegetal hidrogenada nas preparações servidas na refeição de
almoço, bem como o fornecimento de temperos, maionese, molhos, pimenta e catchup caseiros,
admitindo-se somente os industrializados tanto na lanchonete quanto no restaurante.
VIl. A Cessionária poderá fornecer refeições montadas em embalagens do tipo “marmitex” desde
que atendidos aos seguintes itens mínimos: um tipo de carne (com dois tipos de porções, sendo
uma de carne vermelha e outra de carne branca); dois tipos de vegetais; um tipo de arroz e um
tipo de leguminosa.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. O valor da refeição será pago, em espécie, diretamente pelo usuário/consumidor à
Cessionária, não tendo o Cedente qualquer responsabilidade neste sentido.
14.2 A Cessionária ficará sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas e dos
órgãos governamentais de saúde pública, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que
lhe forem solicitados.
14.3. Fica reservado ao Cedente o direito de determinar a realização de vistoria permanente nos
bens e instalações objeto da presente concessão, sempre que entender conveniente, desde que
não interfira no funcionamento do restaurante e da lanchonete.
14.4. A existência da fiscalização do Cedente, de modo algum diminui ou altera a
responsabilidade da Cessionária perante o Conselho Regional de Nutricionistas e órgãos
governamentais de saúde pública, na prestação dos serviços a serem executados.
14.5. O Cedente poderá solicitar à Cessionária a substituição de qualquer produto cujo uso
considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou
ainda que não atendam às necessidades e exigências estabelecidas.
14.6. As dependências e os bens objeto do ajuste serão utilizados somente para fornecimento de
refeições e lanches aos servidores, magistrados, funcionários terceirizados e pessoas autorizadas
pela segurança do Cedente, ficando vedada a utilização das dependências para finalidade
diversa.
14.7. É vedada a prática de atas de comércio diferentes dos especificados nesse Projeto Básico.
14.8. As atividades deverão ser iniciadas em no máximo 60 (sessenta) dias da assinatura do
Termo de Cessão.
14.9. É vedada a subcontratação dos serviços objeto da presente cessão, exceto aqueles sob
responsabilidade da Cessionária conforme disposto no Anexo IV, imprescindíveis ao término das
obras do local destinado ao restaurante/lanchonete.
14.10. Além da documentação pertinente à modalidade licitatória, é necessário que as empresas
licitantes apresentem Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado, podendo
apresentar atestados distintos para os serviços de restaurante e lanchonete.
14.11. A Cessionária deverá fornecer, quando da assinatura do contrato, plano de manutenção
preventiva para os equipamentos instalados nas dependências do restaurante/lanchonete,
inclusive para os equipamentos pertencentes ao STF.
14.12. As dependências e equipamentos cedidos deverão ser restituídos ao Cedente em boas
condições de uso no ato da rescisão contratual.
14.13. As instalações, mobiliários e equipamentos a serem cedidos pelo STF estarão disponíveis
para vistoria dos interessados, bem como todos os projetos complementares à perfeita conclusão
das obras do local destinado ao restaurante/lanchonete. As vistoria deverão ser previamente
agendadas com o Chefe da Seção de Arquitetura, Sr. Frederico - telefone 217-4436.
14.14. O ajuste deve ter vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos – limitados a 60 meses, de acordo com
manifestação favorável das partes.
Anexo II
EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS A SEREM
DISPONIBILIZADOS PELO CEDENTE
Item
Descrição do Material
1
2
Carrinho tipo plataforma.
Freezer horizontal, capacidade 559 litros, cor branca. Marca:
Metal Frio. Modelo: SHC6.
Freezer vertical 04 portas, aço inox, 06 prateleiras
removíveis, 850 litros. Marca: Rubra.
Balança computadora, capacidade 15 kilos c/ saída p/
etiquetadora. Marca: Urano.
Etiquetadora p/ balança de 15 kilos. Marca: Urano.
3
4
5
6
Qtde
1
1
1
10
11
12
Regular
Bom
Bom
1
Bom
1
Bom
Lixeira, coletores c/ porta basculante “obrigado” e cuba
'interna em fliberglass, painéis laterais de 30mm. Marca: 2
Formatus. Modelo: Especial.
Geladeira tipo comercial expositora 580 litros. Marca: Reubly 2
Balcão frigorífico tipo vitrine c/ estufa 1,25m
1
Balcão refrigerado tipo vitrine confeitaria 1,25MVCP 125.
1
Freezer horizontal. Marca: Prosdócimo. Modelo: Multishop – 1
H50
Bebedouro de água p/ garrafão c/02 torneiras p/ água 1
natural 1 e gelada. Marca: IBBL. Modelo: 02 torneiras
Réchaud 02 cubas. Marca: Gastrynox. Modelo: GN-1
1
7
8
9
Sit. Física
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Anexo III
Relação mínima de utensílios, equipamentos''
mobiliários a serem complementados pela Cessionária
ITE
M
1
QTD
40
DESCRIÇÃO
MESA DE 4 LUGARES Tampo retangular de 0,80 x 1,20 x 0,75 m, confeccionado
em MDF 25 mm, revestido em ambos os lados com laminado melamínico
texturizado cor marfim (Ref. M-412 Formica), fixado à base por meio de parafusos,
revestimento da borda em perfil de alumínio frisado. Base em estrutura tubular tipo monobloco, construída em aço carbono 1020 sem costura, constituída por 4
pés em formato meio-círculo, com travamento em, coluna central, solda mie,
tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura eletrostática epóxi na cor prata
natural, calços’‘ de apoio em Polietileno.
2
3
3
5
6
7
8
MESA DE 2 LUGARESTampo retangular de 0,80 x 0.60 x 0,75 m, confeccionado
em MDF 25 mm, revestido em ambos os lados com laminado melamínico
texturizado cor marfim (Ref. M-412 Formica), fixado à base por meio de parafusos,
revestimento da borda em perfil de alumínio frisado. Base em estrutura tubular tipo
monobloco, construída em aço carbono 1020 sem costura, constituída por 4 pés
em formato meio-círculo, com travamento em coluna central, solda mie, tratamento
anti-corrosivo e acabamento em pintura eletrostática epóxi na cor prata natural,
calços de apoio em Polietileno
CADEIRA Encosto em chapa de aço cortado a laser, com ressaltos nas
200
extremidades para pendurar bolsas. Assento anatômico em madeira MDF,
acolchoado com espuma injetada, densidade D-28, espessura 3 cm, revestido em
courino sintético cor verde oliva (Ref. 3630 – Kroyal). Estrutura tubular tipo
monobloco Ø 3/4”, construída em aço carbono 1020 sem costura, constituída por 4
pés, sendo os dois traseiros integrados ao encosto, tratamento anti-corrosivo e
acabamento em pintura eletrostática epóxi na cor prata natural, calços de apoio
em Polietileno.
CARRO GAVETEIRO – INOX Carro confeccionado inteiramente em aço inoxidável, AISI
304, liga 18/8 com as seguintes características construtivas: Carro dotado de três gavetas,
dotadas de chaves individuais e recipientes gastronorm removível e corrediça telescópica.
Com tampo superior, laterais e fundo confeccionados em chapa de aço inoxidável tipo AISI
304, liga 18/8, bitola18, provido de 04 rodízios de diâmetro de 4”, sendo 2 fixos e 2
giratórios com freio. • Acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com
polimento fosco. • Dimensão: 595 x 695 x 850 mm.
CARRO MULTI USO BAIXO – INOX. Carro confeccionado inteiramente em aço
05
inoxidável, AISI 304, liga 18/8 com as seguintes características construtivas: • Carro
porta recipiente gastronorm, com tampo em chapa dobrada de aço inoxidável tipo
AISI 304, liga 18/8, bitol a18, provido de 04 rodízios de diâmetro de 4”, sendo 2 fixos e
2 giratórios com freio. Estrutura em tubo de aço inoxidável, AlSI 304. liga 18/8,
diâmetro de 32 mm e parede de 1,2 mm. • Suporte para apoio dos recipientes
gastronorm, em cantoneiras em aço inoxidável AISI 304, liga 18, com fim de curso em
um dos lados de entrada para retenção dos recipientes gastronorms.• Acabamento
das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. • Capacidade de
armazenagem de 10 GN 1/1-100 • ______________________ Dimensão: 595 x 695 x 850 mm
DESCASCADOR DE BATATAS COM MESA DE APOIO EM AÇO INOX.
01
Descascador de batatas com capacidade de produção de 200 Kg/h de batatas, corpo
construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18/8, motor monofásico, 220 V, com
capacidade de mínima de 1/2 Cv, dimensões de 715 X 480 X 580 mm. • Pés
antiderrapante, gabinete, porta e base da portas confeccionados em aço inoxidável
tipo AISI 304,liga 18/8, • Eixo abrasivo apoiado sobre rolamentos, sendo acionado por
correias. Tampa com abertura para inspeção visual do produto no momento em que o
mesmo está sendo processada, bem como a introdução dos produtos na máquina.
Caixa de suporte e decantação confeccionada em aço inoxidável AISI 304, liga 18/8,
bitola 18. • Tampo superior em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18, dotado de
furo para passagem da descarga de água do equipamento. Recipiente removível,
construído com aço inoxidável AISI 304,liga 18.8, bitola 18, dotado de suporte tubular
com altura de 150 mm para decantação das partes sólidas e saída da parte líquida. • __
Pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, diâmetro de 1.1/2”, espessura
de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento em nylon com rosqueamento embutido •
Dimensões da mesa: 600 X 600 X 500 mm.
TANQUE DE LAVAGEM DE VERDURAS. Tanque de lavagem de verduras
01
construído inteiramente em aço inoxidável, tipo AISI 3043,liga 18.8 com as
seguintes características construtivas: • Duas cubas construídas em aço inoxidável AISI 304
• Dotado de chuveiros laterais, em cada cuba, em tubo de aço inoxidável de
diâmetro de 1” com parede de 1,2 mm. • Sobrefundo falso perfurado e
removível, construído em aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola 18. •
Acabamento: Soldas invisíveis e polimento fosco. • Dimensões: 1600 X 700 X
850 mm.
FORNO COMBINADO – CAP. 10 GN – 1/1-65 mm
01
20
9
01
10
01
Forno combinado, com sistema combinado convecção + vapor, com injeção de
vapor na câmara de cozimento para produzir instantaneamente vapor com
menor consumo de tempo e energia. Equipamento para cocção combinada
totalmente construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18/10. Interior do mesmo
aço com cantos arredondados. Pés reguláveis em nylon antiderrapante. O
equipamento possui as seguintes funções: 1 . Vaporizador, ar quente,
combinado (ar quente/vapor), banho-maria e regeneração. A combinação (ar
quente/vapor) é realizada com a quantidade de umidade dentro da câmara de
cocção variando de O a 100%. 2. Produção de umidade de 100% dentro da
câmara, variando grau a grau a umidade, entre 30 a 130-C. (Automático) 3
.Produção de ar quente a 300ºC dentro da câmara. 4. Sensor de núcleo com
medição em 05 pontos trabalhando com temperatura interna do produto. 5.
Controle do processo de douramento, detecta mau posicionamento do
termômetro no alimento. 6. Sistema de limpeza total e automático na câmara de
cocção sem contato manual. 7. Sistema de diagnóstico do nível de cálcio na
caldeira acionando quando necessário dispositivo de autolavagem da caldeira.
8. Velocidade do diferenciada do ventilador do ar forçado permitindo a cocção
de produtos leves. 9. Sistema de resfriamento forçado para diminuição rápida
da temperatura interna da câmara de cocção. 10. Sistema de armazenamento
receitas com 12 produtos diferentes pré-armazenados e capacidade de
armazenamento de 99 receitas com nove passos de cocção cada uma. 11.
Dreno da lâmina com filtro de resíduo em aço inoxidável AISI 304. 12. Turbina
interna de ventilação executada em aço inoxidável AISI 304. 13. Motor elétrico
blindado. 14. Resistências elétricas blindadas em aço inoxidável calcinado.
15. Isolamento térmico em lã de vidro branca super fina. 16. Sistema automático
de parada de funcionamento da câmara ao abrir a porta. 17. Dreno da câmara
com filtro de resíduos em aço inoxidável AISI 304. 18. Porta executada em aço
inoxidável AISI 304 - 18, com vidro de vidro duplo. 19. Porta com sistema de
segurança que interrompe a operação, caso seja aberta. 20. Painel de comando
frontal com controles analógicos de tempo e temperatura. 21. Damper de
controle de abertura da chaminé no painel. 22. Sistema de resfriamento rápido
da câmara. Capacidade de cocção de 10 gastronorm 1/1-65 ou 40 gastronorm
1/2-65.
Conjunto de gastronorms para o equipamento descrito no item anterior,
composto de: 15 (quinze) grelhas Gastronorm 1/1 - 1 00 mm (para assados e
grelhados). 12 Gastronorm 1/2 - 100 mm – perfurados (para cozimento a vapor).
10 Gastronorm 1/1 - 30 mm – esmaltado (para produtos a base de frituras) 05
Gastrononn 1/1 - 60 mm – esmaltado (para produtos a base de frituras). 08
Gastronorm 1/1 – 100 mm - em aço inoxidável ( para arroz, picadinho).
RESFRIADOR RAPIDO – 06 GN – 1/1-65
02
Resfriador rápido, construído em aço inoxidável, tipo AlSI 304 – 18/8, com as
seguintes características construtivas: Câmara construída em aço inoxidável
AlSI 304 liga 18/8, bitola 18 com capacidade mínima de 06 GN 1/1 – 65 mm
para resfriamento e congelamento rápido. • Capacidade de resfriamento mínima
de 20 KG à uma temperatura de 65ºC a+10ºC em 105 minutos. • Capacidade de
congelamento mínima de 12 Kg à uma temperatura de $65ºC a – 18ºC em 255
minutos. •
Porta também em aço inoxidável com fechamento automática e
trava de fechamento. • Sonda com ponta em aço inoxidável para medir
temperatura interna do produto. • Controle eletrônico digital com visor de
temperatura e tempo e programação de trabalho para diversos produtos.
FOGAO INOX, Linha 700 – 1l1 - 04 BOCAS ESPECIAIS
11
Fogão a gás, construção sólida, revestidos inteiramente em aço inoxidável liga
18/10 e queimadores abertos de ferro fundido niquelado, com chama
estabilizada. Válvula de segurança contra vazamento de gás e chama piloto.
Grelhas em ferro fundido esmaltadas. SUPORTE: Suporte de apoio de conjunto,
fabricado em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18. Dotado de pés contraventados reguláveis. DIMENSÂO: 700 x 730 x 850 mm
12
01
13
01
14
01
15
01
FRITADEIRA INOX, LINHA 700 - 1/1 – 02 CUBAS DE 20 LITROS – A GÁS.
Fritadeira de alta produção, com revestimento e pés reguláveis em aço
inoxidável AISI 18/10. Cuba de fritura em aço inoxidável AISI 18/10 com canto
arredondados, ampla zona fria e zona de recolhimento de espuma. Dispositivos
para apoio das cestas durante a operação e suporte para tampa. Registro para
descarga de óleo diretamente no tanque coletor dotado de filtro de decantação
alojado no gabinete. Temperatura com regulagem até 190ºC por termostato.
Segundo termostato de segurança (até 230-C) contra superaquecimento do
óleo. Modelos a gás com queimadores fundidos por tubos de chamas de alto
rendimento. DIMENSÕES: 700 X 730 X 8500 MM.
CHAPA QUENTE – LINHA 700 – 1/2 - A GAS.
Chapa quente a gás. Construção em aço inoxidável liga 18/10, dotada de placa
superior de ferro fundido, radiante, de elevado rendimento. Queimadores em
ferro fundido, controle de chama por válvula de segurança regulável para 50 a
450º C.. Gabinete aberto inox. Acendimento piezo elétrico (automático) e
funcionamento multigás por meio de injetores fixos. DIMENSÂO: 350 X 730 X
850 mm
COZEDOR DE MASSAS – LINHA 700 – 1/2 - A GAS
Cozedor de massa, á gás com revestimento total, tempo superior em aço
inoxidável AISI 18/10. Equipamento versátil, pode ser utilizado além de cozer
massa, também para arroz, verduras e batatas. Cubas de cocção com ângulos
arredondados e fundo com espessura de 15/10 mm, em aço inoxidável AISI
316 para garantir máxima resistência a corrosão pelo sal. Registro de entrada
de água e dispositivo para descarga ao dreno do piso. Dispositivo contra
derramamento de água (ladrão) Queimadores de aço com chama estabilizada
e acendimento piezo elétrico. Registro com válvula de segurança contra
vazamento de gás. Cestos em chapa de aço inoxidável perfurada com alça
térmica. Gabinete inferior em aço inoxidável com portas frontais CAPACIDADE:
8 Cesta de 16 X 16 X 24 cm DIMENSÕES: 350 X 730 X 850 mm
CALDEIRAO AMERICANO – GAS/VAPOR – QUADRADO – LINHA 700.
16
01
17
01
Caldeirão confeccionado em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8 com proteção em
lã de vidro em toda a sua extensão. Dotado de câmara de vapor por
aquecimento a gás. Câmara interna dotada de válvula de segurança. Dotado de
entrada de água giratório, dreno de 2” para a câmara de cocção. Regulador de
nível de água para o câmara de vapor. Atestado de registro conforme normas
de segurança. Dimensão: 700 X 730 X 850 mm.
REFRIGERADOR VERTICAL – PORTA DE VIDRO DUPLO – 815 LITROS
Refrigerador vertical com portas de vidros duplos, gabinete isolado por
poliuretano injetado. Estrutura sólida formada sem madeira e sem aço carbono.
Dotado de cremalheiras/ ganchos para 40 recipientes GN 1/1-60. Dotado de 04
prateleiras móveis gradeadas com revestimento plástico. DIMENSÕES
INTERNAS: 580 X 760 X 1850 mm. DIMENSÕES EXTERNAS: 680 x 830 x
2150 mm.
CHARBROILER – INOX – PEDRA VULCANICA – A GÁS
01
Grelha com pedra vulcânica à gás ( Char Broiler). Revestimento externo,
câmara de combustão e grelhas reguláveis em aço inoxidável liga 18/10.
Queimadores em aço inoxidável AISI 304 controlados por válvula de segurança
e termopar. Acendimento piezo elétrico ( Automático) Temperatura regulável até
350ºC Dispositivo e regulagem da altura das grelhas em dois níveis Comandos
individuais para cada queimador Proteção perimetral contra escorrimento
Canaleta com abertura para escorrimento e gaveta coletora removível.
DIMENSÕES: 700 X 730 X 850 mm ACESSÓRIO: Suporte de aço inoxidável
AISI 304, liga 18.8 para apoio do char broler.
MAQUINA DE GELO EM CUBOS – 150 KG/DIA
18.
19
06
20
01
21
02
Construção em aço inoxidável AISI 304. Capacidade mecânica de produção de
168 Kg de gelo a cada 24 horas em temperatura de 22 graus. Depósito com
capacidade para 68 Kg ou 2950 cubos de gelo. Dotado de dois compressores
de refrigeração, monofásico, com potência de 1/3 HP. Dimensões: 890 X 540 X
1100 MM
MESA AÇO INOX COM CUBA
Mesa confeccionada em aço inoxidável com as seguintes características: •
Tampo confeccionado em chapa de aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola
18, bordas de 50 mm viradas para baixo, acabando com uma dobra de 10 mm
em ângulo de 90‘ graus, ressalto para contenção de líquidos quando houver
cubas. • Espelho de acabamento de 100 mm de altura nos lados que
tangenciam a parede executado na mesma chapa do tampo. Quando não
tangenciar a parede o espelho será duplo. Reforço do tampo em cantoneira de
ferro de 1.1/4” X 1/8” com pintura anti-oxidante na cor cinza e acabamento em
pintura na cor de alumínio, presa ao tampo superior através de parafusos
fixados por indução. Os reforços terão espaçamento máximo de 1000 mm. •
Pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, diâmetro de 1.1/2”,
espessura de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento em nylon com
rosqueamento embutido. • Contraventamento dos pés em tubo de aço
inoxidável, tipo AISI-304,liga 18/8 de 1” polegada em 3 lados. •
Cuba com
dimensões de 500 X 400 x 250 mm, estampada confeccionada em chapa de
aço inoxidável tipo AISI-304, liga 18/8, com cantos arredondados para facilitar a
limpeza e provida de furação para válvula americana de 3.1/2” de diâmetro. •
Acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. •
Na parte inferior do tampo deverão ser passadas duas camadas de primer
endurecedor para evitar flambagem dos tampos. • Dimensões: 1300 X 600 X
850 mm.
MESA AÇO INOX LISA
Mesa confeccionada em aço inoxidável com as seguintes características: •
Tampo confeccionado em chapa de aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola
18, bordas de 50 mm viradas para baixo, acabando com uma dobra de 10 mm
em ângulo de 90º graus, ressalto para contenção de líquidos quando houver
cubas. e Espelho de acabamento de 100 mm de altura nos lados que
tangenciam a parede executado na mesma chapa do tampo. Quando não
tangenciar a parede o espelho será duplo. • Reforço do tampo em cantoneira de
ferro de 1.1/4” X 1/8” com pintura anti-oxidante na cor cinza e acabamento em
pintura na cor de alumínio, presa ao tampo superior através de parafusos
fixados por indução. Os reforços terão espaçamento máximo de 1000 mm. Pés
em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, diâmetro de 1.1/2”,
espessura de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento em nylon com
rosqueamento embutido. • Contraventamento dos pés em tubo de aço
inoxidável, tipo AISI-304,liga 18/8 de 1” polegada em 3 lados. Acabamento das
soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. •
Na
parte
inferior do tampo deverão ser passadas duas camadas de primer endurecedor
para evitar flambagem dos tampos. •
Dimensões: 1300 X 600 X 850 mm.
CAFETEIRA ELETRICA INDUSTRIAL - INOX
Construção em aço inoxidável AISI 304. Capacidade para 20 litros Sistema de
aquecimento através de resistência elétrica com controle de temperatura
através de termostato
22
07
ESTANTE EM AÇO INOXIDAVEL, 04 P LANOS, PERFURADAS.
23
24
01
Estantes confeccionadas em aço inoxidável, AISI 304 liga 18/8, com as
seguintes características construtivas: • Montantes em cantoneiras de aço
inoxidável de 1.1/2” X 1.11/2”, AISI – 304, liga 18/8, bitola 16, tendo nas
extremidades sapatas de nivelamento em nylon, com rosqueamento embutido.
Dotadas de furacão espaçadas de 100 mm de distância para fixação das
prateleiras através de parafusos de aço inoxidável. • Dotada de 04 prateleiras
removíveis, executadas de aço inoxidável, tipo AISl 304, liga 18/8, bitola 18, lisa
e perfuradas. • Dimensões: 1000 X 500 X 1800 mm.
MESA DE SAIDA DE MAQUINA DE LAVAR LOU A – INOX
01
CONSTRUÇAO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8,
bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento
invisível, polimento do tipo pré-polido. REFORQO DE APOIO: Estrutura de
reforço para apoio do aço inoxidável em cantoneira de aço. PÉS: Tubulares de
aço inox AISI, liga 18.8, bitola 18, diâmetro de 1.1/4“ e contraventamentos em
três lados do mesmo material. SAPATAS: Dotado de sapatas de nivelamento
em PVC preto, com rosqueamento embutido, proporcionando nivelamento
perfeito no piso. RESSALTO DE LÍQUIDOS: Dotado de ressaltos de contenção
de líquidos em três lados de 50 mm de altura. Dimensões: 1400 X 600 X 850
mm.
MAQUINA DE LAVAR LOUÇA – INOX
25
01
26
01
Máquina de lavar louças, talheres e bandejas com capacidade mecânica
máxima de 500 refeições/hora. Fabricada totalmente em aço inoxidável AISI
304,liga 18/10, sem soldas ou parafusos que facilitam a formação de bactérias.
Duração do ciclo: 60 segundos. Bomba de água de 1,5 HP, com capacidade de
650 L/min (Não é consumo de água e sim circulação). Resistência do tanque:
14 KW. Pressão de água necessária: 1,5 a'3,0 ATM. Capacidade de
armazenagem de água no tanque: 66 litros. Consumo de água no ciclo: 3,5
litros. Altura útil da porta: 380 mm. ACESSÓRIOS: Acompanha dois cestos para
pratos, um cesto para copos e um cesto para talheres. Interruptor de segurança
quando a porta estiver aberta. termômetro indicador da temperatura da água de
lavagem. Lâmpada piloto para indicar que a temperatura da água da máquina
está no valor carreto. DIMENSÕES: 640 x 643 x 1780 mm.
MESA DE ENTRADA PARA MAQUINA DE LAVAR LOUQAS – INOX – COM
CUBA
CONSTRUQAO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8,
bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento
invisível, polimento do tipo pré-polido. REFORQO DE APOIO: Estrutura de
reforço para apoio do aço inoxidável em cantoneira de aço. PÉS: Tubulares de
aço inox AISI, liga 18.8, bitola 18, diâmetro de 1.1/4" e contraventamentos em
três lados do mesmo material. SAPATAS: Dotado de sapatas de nivelamento
em PVC preto, com rosqueamento embutido, proporcionando nivelamento
perfeito no piso. RESSALTO OE LÍQUlDOS: Dotado de ressaltos de contenção
de líquidos em três lados de 50 mm de altura. CUBA: l3imensões de 500 X 400
x 250 mm, estampada confeccionada em chapa de aço inoxidável tipo AISI-304,
liga 18/8, com cantos arredondados para facilitar a limpeza e provida de furacão
para válvula americana de 3.1/2” de diâmetro. DIMENSÕES: 200 X 600 X 850
mm.
PLATIBANDA DE RECILHIMENTO D ETALHERES - INOX
27
01
CARRO DE REMOLHO
CDNSTRUÇAO: Construído em chapa de aço inoxidável AISl 304, li a 18.8,
bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento
invisível, polimento do tipo pré-po ido. RECIPIENTE: Dotado de recipiente
removível de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18. Com capacidade de
60 litros. Dotado de registro de fecho rápido. ESTRUTURA DO CARRO: Tubular
em aço inoxidável, com quatro rodízios, sendo dois fixos e dois giratórios.
DIMENSÕES: 600 X 600 X 700 MM.
28
08
CARRO PARA REMOÇAO DE DETRITOS
29
1
CARRO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS - INOX - CAP. 60 L.
CONSTRUÇÃO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8,
saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível,
polimento do tipo pré-polido. RODÍZIOS: Dotado de suporte confeccionado em
aço inoxidável com 03 rodízios de 3" de diâmetro, sendo um giratório com
travas. ALQAS: Dotado de um par de alça em aço inoxidável para transporte.
TAMPA: Também em aço de mesma espessura do corpo e puxador também de
aço inox. CARRO TIPO CHASSIS - 510 X 510 MM. CONSTRUÇÃO: Construído
em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, saldadas em atmosfera inerte
de gás argônio, com acabamento invisível, polimento do tipo pré-polido.
RODÍZIOS: Dotado de suporte confeccionado em aço inoxidável com 03
rodízios de 3“ de diâmetro, sendo um giratório com travas.
MAQUINA REGISTRADORA
30
200
BANDEJA LISA DE MATERIAL SINTETICO NAS DIMENSOES DE 35 x 45 CM
31
2
32
38
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
1
MESA DE APOIO (P/ REFRESQUEIRAS, COPOS,PRATOS, TALHERES, CHÁ
E CAFÉ)
RECIPIENTES PARA SOBREMESA
39
1
40
QTD. A LIQUIDIFICADORES
DEFINIR
1
FORNO DE MICRONDAS;
33
34
35
36
37
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
QTD. A
DEFINIR
PRATOS DE SOBREMESA
PRATOS GRANDES
BANDEJAS PARA SALADAS
AQUARIOS PARA MOLHOS;
REFRESQUEIRAS;
EMBALADEIRA;
ESPREMEDOR DE FRUTAS;
CARROS TIPO PLATAFORMA
TALHERES EM AÇO INOX
UTENSÍLIOS DE FORMA GERAL* ( PANELAS DE DIVERSOS TAMANHOS,
FRIGIDEIRAS, PANELAS DE PRESSÃO, PEGADORES, CONHAS,
ESCUMADEIRAS, TÁBUAS DE POLIPROPILENO, PENERIAS. ETC...)
TALHERES PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS;
XÍCARAS
GUARDANAPOS E PORTA GUARDANAPOS
TOALHAS DE PAPEL NAS DIMENSOES DAS BANDEJAS
PALITOS
COPOS DE VIDRO E DESCARTAVEIS
51
52
53
QTD. A MATERIAIS E PRODUTOS PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇAO;
DEFINIR
QTD. A LIXEIRAS GRANDES E SACOS DE LIXO (120L)
DEFINIR
QTD. A LUVAS, AVENTAIS E TOUCAS
DEFINIR
54
QTD. A PANOS DE PRATO
DEFINIR
•
Não será permitido o uso de nenhum utensílio de madeira.
Anexo IV
ESPECIFICAÇÕES REFERENTES AOS SERYIQOS, SOB RESPONSABILIDADE DA
CESSIONÁRIA, PARA REFORMA DO ESPAQO FÍSICO DESTINADO AO RESTAURANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Estas especificações têm por objetivo discriminar e orientar a execução dos serviços de
aplicação dos materiais de construção a serem entregues à CESSIONARIA, balizados pelos
projetos e detalhes que serão fornecidos pela Seção de Arquitetura da CEDENTE.
1.2. A CESSIONARIA se submeterá à fiscalização do STF que primará pela observação das boas
técnicas de construção, das normas aqui referenciadas e esta especificação.
2. INSTRUÇÕES NORMATIVAS:
2.1. Deverão ser observadas as seguintes espécies normativas:
•
•
•
Normas da ABNT referentes aos serviços executados; Prescrições e recomendações dos
fabricantes quanto à instalação/aplicação do material;
Normas internacionais consagradas, na falta das citadas;
Estas especificações e desenhos dos projetos.
3. ENCARGOS DA CESSIONÁRIA:
3.1. Caberá à CESSIONARIA, além das obrigações, constantes no CONTRATO, os seguintes
encargos:
Elaborar os projetos complementares, relativos às instalações elétrica, de condicionamento de ar,
exaustão e gás canalizado, e apresentá-los à FISCALIZAÇÃO em até dez dias úteis a partir da
assinatura do Contrato, para a análise da CEDENTE, antes da execução e do registro junto ao
CREA;
Fornecer o DIÁRIO DE OBRAS, no qual serão feitas todas as anotações relativas a pessoal,
materiais retirados e adquiridos, andamento dos serviços e demais ocorrências.
Indicar preposto para registrar todas as ocorrências no diário de obras, obrigatoriamente, dia após
dia;
Manter o local do serviço limpo, efetuando tanto a limpeza grossa quanto a fina, além do
desentulho diário;
Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho, danos ou prejuízos causados à CEDENTE
e a terceiros;
Fornecer toda a mão-de-obra qualificada para a execução dos trabalhos;
Refazer os trabalhos recusados pela fiscalização da CEDENTE;
Repor, as suas custas, materiais que por conseqüência de mau uso ou de serviços recusados
pela fiscalização foram danificados ou inutilizados. Neste caso fornecer o mesmo material (mesma
especificação e marca).
Manter o isolamento do canteiro e não permitir o acesso de pessoas estranhas ao serviço, salvo
se autorizadas, formalmente, pela Seção de Obras da CEDENTE;
A CESSIONÁRIA executará todos os arremates, necessários para um bom acabamento, que por
ventura não tenham sido contemplados nesta especificação, projetos ou detalhes;
Ao final da obra, a CESSIONÁRIA fornecerá os desenhos em arquivo digital e duas cópias em
papel sulfite, em escala 1:50, registrados no CREA, contendo todas as modificações que
porventura tenham sido feitas nos PROJETOS efetivamente executados (desenhos ”AS-BUILT").
4. SERVIRMOS INICIAIS:
4.1. Antes de iniciar os serviços, com a implantação do canteiro de obras, a CESSIONÁRIA
verificará, criteriosamente, todas as dimensões dos elementos construídos e a construir nos locais
onde serão executados os trabalhos.
4.2. A Cessionária solicitará à Seção de Arquitetura o projeto executivo e de arquitetura.
4.3. A Cessionária providenciará o seu canteiro em local a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO
e executará tapume, rampa e escada de entrada alternativa para o seu pessoal, materiais,
equipamentos e remoção de entulhos.
4.4. Não será admitido o corte de água, energia elétrica e telefone, nem transtornos durante o
expediente do STF.
4.5. Não havendo instrução contrária por parte da CEDENTE, todos os materiais provenientes das
desmontagens serão transportados pela CESSIONARIA para descarte ou depósito.
4.6. Demolir o piso, na área da cozinha, nas dimensões adequadas para a instação das calhas de
coleta de água em aço inoxidável.
4.7. Retirar cerâmica existente
4.8. Escarificar todo o piso.
4.9. Lavar piso com solução ácida (acido muriático) para remoção de sujidades e melhorar a
aderência do piso existente. Posteriormente aplicar solução de ácido acético (vinagre) para
neutralizar o PH do piso.
5. PISO
5.1. Rebaixar tampas das caixas de visita e de gordura existentes ao nível adequado para o
encaixe de novas tampas.
5.2. Confeccionar novas tampas em argamassa armada de forma que estas, quando encaixadas
em suas devidas posições, fiquem com sua superfície superior no mesmo nível das superfícies
adjacentes já niveladas conforme o indicado no projeto. As novas caixas deverão ter vedação
perfeita e dispositivo para sua remoção de fácil manuseio.
5.3. Nivelar o piso conforme níveis indicados no projeto com camada de massa de cimento e areia
lavada média, deixando sua superfície própria para o assentamento de porcelanato e cerâmica.
6.4. Instalar quadro de distribuição de energia no padrão os existentes e s, próximo às câmaras
frias para alimentar os equipamentos da cozinha e lanchonete, o sistema de exaustão e os
condicionadores de ar.
6.5. Executar todos os rasgos em alvenaria e pisos necessários para a devida instalação dos
componentes hidráulicos, elétricos e de telefonia.
6.6. Executar as instalações elétricas conforme projeto fornecido pela CESSIONÁRIA e aprovado
pela Seção de Arquitetura.
6.7. Executar as instalações hidráulicas e de esgoto conforme projeto fornecido pela Seção de
Arquitetura.
6.8. Nas saídas de alimentação de água serão instaladas conexões rosqueadas em metal
maleável, da linha Azul.
6.9. Antes do fechamento das passagens dos tubos na alvenaria, as tubulações serão submetidas
a um teste de estanqueidade, com pressão hidrostática igual ao dobro da pressão de serviço,
durante 24 horas.
6.10. Nos casos em que as canalizações serão fixadas às paredes e/ou suspensas à laje, os
tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes ou de fixação serão determinados de
acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações conforme estabelecido em norma.
6.11. Instalar calhas de coleta de água nos locais indicados no projeto.
6.12. Recompor as alvenarias e pisos após a passagem das instalações.
6.13. Solicitar aprovação da CEDENTE das instalações hidráulicas, elétricas e de telefone antes
da recomposição das alvenarias.
6.14. Instalar luminárias, spots e interruptores fornecidos pela CEDENTE conforme projeto.
6.15. As ligações dos condutores aos bornes dos aparelhos e dispositivos serão feitas de modo a
assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que os
fios de quaisquer seções serão ligados por meio de terminais adequados.
6.16. Os condutores serão instalados Serão de forma a não sofrer esforços mecânicos
incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento ou revestimento.
6.17. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores aos mínimos
admitidos para seu tipo.
6.18. As emendas dos fios e cabos só poderão ser feitas em caixas de passagem.
6.19. O isolamento das emendas e derivações terá características, no mínimo, equivalente às dos
condutores usados.
6.20. Todas as partes danificadas, bem como forros e lajes, serão recompostos, inclusive pintura,
deixando as superfícies com acabamento sem defeito.
6.21. As instalações elétricas só serão recebidas, quando entregues em perfeitas condições de
funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada, balanceada e conforme as
especificações.
6.22. Para assegurar a entrega dos locais em perfeito estado, a CESSIONÁRIA executará todos
os demais arremates necessários.
6.23. Fornecer e instalar todo e qualquer assessório de fixação que por ventura seja necessário
para implantação das instalações.
7. PAREDES
7.1. Emassar paredes com massa de cimento e areia lavada, assegurando os esquadros nos
cantos e verticalidade com utilização de prumo, para assentamento de cerâmica e pintura.
7.2. Aplicar argamassa pré-fabricada, fornecida pelo STF, seguindo as orientações do respectivo
fabricante, para assentamento da cerâmica nas paredes indicadas no projeto.
7.3. Assentar cerâmica nas paredes, conforme paginação disponibilizada pela Seção de
Arquitetura, com juntas de 8,0 mm.
7.4 Assentar porcelanato nos pilares indicados no projeto, com juntas de1,5 mm.
7.5. Assentar pastilhas nos pilares, conforme detalhes indicados no projeto, mantendo a junta
estabelecida no gradeamento da cerâmica.
7.6. Utilizar rejunte F-flex para as juntas do porcelanato assentado nos pilares.
7.7. Rejuntar pastilhas com rejunte fornecido pelo tribunal.
7.8. Assentar moldura de granito nos pilares e testa de mármore nas paredes, conforme indicação
do projeto.
7.9. Pintar paredes indicadas no projeto com duas demãos.
7.10. Aplicar massa corrida tipo grafiato com textura nos pilares indicados em projeto.
8. INSTALAÇÕES DE CONDICIONAMENTO DE AR, VENTILAÇÃO MECÂNICA E CÂMARA
FRIA
8.1. O Sistema de Condicionamento de ar e exaustão mecânica a serem executados serão
compostos de unidades de condicionamento de ar tipo “SPLIT” e de exaustores.
8.2. Será de responsabilidade da CESSIONÁRIA a execução dos seguintes serviços:
Apresentar projeto detalhado de condicionamento de ar e exaustão em até dez dias úteis após a
assinatura do contrato;
Instalar equipamentos de exaustão mecânica e condicionamento de ar fornecidos pelo STF ;
instalar e fornecer dutos e grelhas assessórios dos sistemas de condicionamento de ar e exaustão
a serem implantados.
Proceder as ligações elétricas para os respectivos equipamentos.
Fornecer todas as bases, suportes, isoladores e ancoragens, requeridos para os equipamentos.
Apresentar os desenhos desses elementos para aprovação prévia da CEDENTE, quando não
previstos nos detalhes do projeto executivo.
Instalar os pontos de força necessários, conforme indicado no projeto
9. OBSERVAÇÕES GERAIS:
9.1. A existência de FISCALIZAÇÃO não diminui nem atenua a responsabilidade da
CESSIONÁRIA pela execução de qualquer serviço.
9.2. Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO recusar qualquer serviço executado fora das condições
contratuais ou do bom padrão de acabamento.
9.3. Executar os trabalhos em qualquer dia e horário. Os que geram maior índice de ruídos serão
executados das 20h às 9h de segunda à sexta-feira ou aos sábados, domingos e feriados em
qualquer horário.
TABELA DE MULTAS
1. Incidindo sobre o valor estimado anual
1.1. Inexecução total da obrigação assumida.
2. Incidindo sobre o valor médio diário estimado do restaurante ou da
lanchonete, ” conforme o caso
2.1. Atraso superior a uma hora ou ausência do fornecimento
2.2. Atraso superior a uma hora ou ausência do fornecimento
2.3. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os
serviços contratuais por dia.
2.4. Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez.
2.5 Deixar de adotar procedimentos de coleta seletiva de materiais, quais sejam,
contêineres para resíduos orgânicos (resíduo rico em nutrientes e sais minerais
que pode ser usado como adubo) e resíduos inorgânicos (plásticos, papéis, vidros,
e metais), inclusive no salão do', restaurante que deverá ser dotado de caixas
coletoras nas cores amarelo (metal), verde (vidro), vermelho (plástico) e azul
(papel
2.6. Utilizar as dependências do CEDENTE para fins diversos do objeto do
Contrato de Concessão, por vez.
2.7. Servir bebida alcoólica, por vez.
2.8. Deixar de remover o lixo, por dia
2.9. Deixar de cumprir horário de funcionamento determinado pelo órgão
fiscalizador, por vez.
2.10. Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir
porções em, quantidade/peso inferiores aos normais, por vez.
2.11. Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia
subsequente, por dia
2.12. Deixar de providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização
das áreas e i instalações utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no
prazo que foi fixado, por vez.
2.13. Deixar de refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos
considerados impróprios ’; : para o consumo, por dia.
2.14. Recolhimento em atraso da importância mensal correspondente ao consumo
de água e luz, conforme consta na Seção Vlll, alínea “c” do edital.
2.15 Deixar de coletar amostra das preparações ou deixar de conservá-la, por dia.
2.16. Alterações no cardápio sem prévia autorização, descumprimento do cardápio
aprovado ou descumprimento de obrigações operacionais
2.17 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por
empregado e por : dia
2.18 Deixar de manter nutricionista nas dependências do CEDENTE, por dia.
2.19 Cobrar ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços, por vez.
2.20. Deixar de remover do local de preparação e das câmaras frigoríficas os
alimentos, preparados e não servidos, por dia
2.21. Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por dia.
2.22. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos não
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo
%
%
100%
5%
10%
10%
4,0%
5%
10%
5%
10%
5%
5%
5%
5%
1%
1%
2%
1%
1%
1%
1%
1%
1%
órgão fiscalizador.
2.23. Deixar de manter empregado qualificado para responder perante o
CEDENTE, por vez.
2.24. Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou
incompatível com as atribuições, por empregado e por dia
2.25. Deixar de manter lista de preços em lugar visível, por dia.
2.26. Deixar de prestar a manutenção aos equipamentos no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contado da detecção do defeito, ou comunicar ao setor
fiscalizador do contrato as razões de impossibilitaram a realização do reparo no
prazo estipulado, por item e por dia.
2.27. Deixar de manter documentação legal, por vez.
2.28. Permitir a presença de empregado sem uniforme, mau apresentado ou
descalço, por empregado
2.29. Permitir a presença de empregado com carteira de saúde desatualizada, por
empregado e por dia.
1º/
1%
1%
2%
1%
1%
1%
Anexo V
TERMO DE VISTORIA*
Declaro para fins de participação na licitação em epígrafe que tornei conhecimento de todas as
informações necessárias à carreta formulação da proposta e efetuei minuciosa vistoria na área
destinada ao restaurante/lanchonete do STF, nos equipamentos a serem cedidos, bem como
tornei ciência de todos os projetos necessários ao término da obra.
Carimbo e assinatura do representante da Empresa
•
Conforme alínea “g” do item 3.1 do edital.
ANEXO VII
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE REFEITÓRIO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, E...............(Processo nº 316856 - Tomada de Preços nº 43/2002).
MINUTA
A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com sede na Praça dos Três
Poderes, em Brasília - Distrito Federal, inscrito no CNP J nº 00.531.640/0001-28, neste ato
representado pelo seu Diretor-Geral da Secretaria, Sr. Francisco Silvino de Jesus Ferreira
Matos, portador da Carteira de Identidade n-68.399/CREA-RJ e CPF nº 099.083.827-72, no uso
das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o artigo 1º, XXX, da Resolução nº 220, de
07/06/2001 e a Portaria nº 131 de 01/10/2001, doravante denominado CEDENTE, e o neste ato
representada pelo seu .............................................................................portador da Cl nº
..........................., emitida pela ..................., CPF nº ................................., doravante denominada
CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de uso de área, com fulcro no
artigo 23, ll, “b” da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato a cessão de uso, remunerada, a
título precário, das dependências do restaurante, da cozinha e da lanchonete do CEDENTE, para
fornecimento de refeições com cardápio individualizado para cada dia do mês, a preço fixo, e de
lanches servidos no balcão, conforme descrito nas especificações contidas no Edital de Licitação,
observados os Anexos I, II, Ill, IV, V e Vl e proposta da CESSIONÁRIA, os quais,
independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão realizados no restaurante e na lanchonete localizados no
subsolo do Edifício Anexo I do CEDENTE, os quais possuem as seguintes dimensões: restaurante
– salão com 304m2; cozinha 136m2, lanchonete – interada às instalações do restaurante, com uso
contíguo do salão e cozinha; e despensa, vestiários e banheiros e demais áreas: 79m2, conforme
discriminado nos Anexos deste instrumento.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA SEGUNDA - O CEDENTE não assume, inclusive para os efeitos da Lei nº 8.078/90,
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida
pela CESSlONÁRIA.
DO PAGAMENTO PELA CESSÃO DE USO
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor a ser pago mensalmente pela Cessão de uso e exploração da
atividade comercial é de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o valor total do Contrato é de
R$6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Primeiro – No primeiro e no último mês de vigência contratual, o valor mensal fixado
no caput desta Cláusula será rateado à base de 1/30 (um trinta avos), por dia, considerando-se o
mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subseqüentes, será cobrado, considerando-se o mês de 30
(trinta) dias.
Parágrafo Segundo – Os valores das parcelas deverão ser depositados, mensalmente, em Conta
Única do Tesouro Nacional, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da execução deste
Contrato.
Parágrafo Terceiro – Os valores recolhidos mensalmente pela CESSIONÁRIA, conforme
prescrito nesta Cláusula, poderão ser reajustados obedecida à periodicidade mínima de 01 (um)
ano, mediante prévia negociação entre as partes.
DOS PREIÇOS
CLÁUSULA QUARTA - Os preços a serem praticados pela CESSIONÁRIA deverão obedecer ao
estabelecido abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
Refeição a “preço fixo”
VALOR ESTIPULADO
R$
Lanchonete
Preços da tabela discriminada no item II do Anexo I
Parágrafo Primeiro - Os preços somente poderão ser alterados após 1 (um) ano de vigência do
Contrato, mediante solicitação da CESSIONÁRIA e manifestação favorável da CEDENTE, tendo
por base estudo sobre as variáveis contratuais.
DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA - O valor contratual será estimado por meio das seguintes fórmulas:
•
Valor médio diário do restaurante (estimado), com base no preço fixo para a refeição,
obtido pela seguinte fórmula:
VMDR = (Preço fixo para a refeição) multiplicado por 300, sendo 300 a quantidade estimada de
refeições por dia;
•
Valor médio diário da lanchonete (estimado), obtido pela seguinte fórmula:
VMDL = R$ 2,50 multiplicado por 100.
VMDL = R$250,00; Sendo R$2,50 o valor médio estimado de gasto/dia por pessoa na
lanchonete; e 100 o número estimado de comensais de lanches por dia;
•
Valor médio anual (estimado) com base nos valores acima, obtido pela seguinte fórmula:
VMA = (VMDR + VMDL) multiplicado por 240, sendo 240 o número máximo de dias de
atendimento por ano;
Parágrafo Primeiro - Os valores médios (diários e anual) resultantes da aplicação das fórmulas
acima são meramente estimativas e servirão como base de cálculo para a incidência de
cominações, se houver, sem que isso enseje aumento dos preços.
Parágrafo Segundo - O CEDENTE não se responsabiliza pelas eventuais variações nas
quantidades estimadas de refeições e de lanches que possam ocorrer durante a execução do
contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA - Constituem obrigações do CEDENTE:
I) ceder o uso do espaço, dos mobiliários e dos equipamentos (relacionados no Anexo II)
destinados à execução dos serviços;
II) fornecer os materiais de construção necessários à realização dos serviços de reforma do
espaço físico destinado ao restaurante, conforme Anexo IV;
Ill) permitir, durante a vigência do Contrato, o livre acesso dos empregados da CESSIONÁRIA às
dependências cedidas, sempre obedecendo às particularidades de funcionamento do Tribunal;
IV) designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato;
V) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CESSIONÁRIA
;
Vl) exigir as condições de asseio e higiene das instalações do refeitório, cozinha e lanchonete,
bem como do pessoal em serviço;
Vll) orientar a CESSIONÁRIA, quanto às regras internas de segurança e utilização das
instalações.
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem obrigações da CESSlONÁRIA:
I) realizar os serviços de reforma do espaço físico destinado ao restaurante do CEDENTE,
utilizando os materiais de construção a serem entregues por este, de acordo com os projetos e
detalhes fornecidos pela Seção de Arquitetura do CEDENTE, conforme especificações constantes
do Anexo IV;
II O prestar os serviços de fornecimento de refeições, bem como disponibilizar o atendimento de
balcão para a lanchonete, observando os indicadores básicos para os cardápios, conforme Anexo
I deste Contrato;
Ill) fiscalizar a recepção, a preparação e a distribuição dos alimentos por intermédio de
Nutricionistas, tanto própria quanto indicada pelo CEDENTE;
IV) informar o cardápio do mês, a ser previamente aprovado pela nutricionista do CEDENTE, com
antecedência mínima de 3 (três) semanas;
V) obedecer à periodicidade do cardápio de 1 (um) mês e um mesmo cardápio não poderá ser
repetido por mais de 2 (dois) meses;
Vl) prestar os serviços de 2' a 6‘, ressalvados os dias em que não houver expediente no Tribunal;
Vll) fornecer almoço no restaurante, a preço fixo, conforme cotação de preço único;
Vlll) adotar, das 9h30h às 18h30h, o sistema de lanches no balcão, oferecendo diariamente, e no
mínimo, as variedades indicadas no item II do Anexo I deste Contrato;
IX) disponibilizar todos os alimentos constantes do cardápio até o último minuto do horário
previsto para as refeições ou lanches; caso contrário, a CESSIONÁRIA deverá conceder o
desconto de 20% (vinte inteiros percentuais) sobre o valor da comanda;
X) substituir alimento em falta, por outro de igual valor nutritivo, sempre que comunicado e
aprovado pela nutricionista do CEDENTE ou pessoa por esta indicada;
XI) realizar o preparo dos alimentos em condições de temperatura severamente controlada,
impedindo o alcance da zona perigosa (entre 4,4ºC e 60ºC) e promovendo uma temperatura de
pelo menos 70ºC no núcleo do alimento. Não é necessário que o alimento seja servido
imediatamente após o preparo, desde que mantido em condições ótimas de temperatura
(resfriado), o que garante a integridade e qualidade do produto final, e desde que seja oferecido
para o consumo em condições adequadas;
XII) realizar o preparo dos alimentos de maneira que assegure perda nutricional, desperdício e
sobras mínimos;
XIII) não utilizar sobras de alimentos;
XIV) manusear os alimentos durante todas as etapas de produção, acondicionamento e
distribuição de acordo com as Boas Práticas de Fabricação;
XV) manipular as refeições prontas por intermédio de empregados que obrigatoriamente deverão
utilizar luvas, toucas e máscaras descartáveis;
XVl) retirar os alimentos do balcão térmico imediatamente ao término do horário de atendimento;
XVll) realizar o preparo dos alimentos em condições de higiene, tempo e temperatura adequadas,
conforme o que é recomendado pelas Boas Práticas de Fabricação;
XVIII) receber as instalações, os equipamentos e o mobiliário a ser cedido (discriminados no
Anexo II), a título precário, mediante assinatura deste Contrato de cessão de uso, após realização
de vistoria pelas partes interessadas;
XIX) responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos, mobiliários e utensílios
complementares ao funcionamento do restaurante/lanchonete nos termos do Projeto Básico,
oferecendo, obrigatoriamente, no mínimo os itens discriminados no Anexo Ill.
XX) compor o ambiente, de forma a deixá-la agradável. Para tanto, todo e qualquer elemento
decorativo de arquitetura, de instalações prediais ou que de qualquer forma contribuam
fisicamente para o ambiente do restaurante/lanchonete deverá ser previamente aprovado pela
Seção de Arquitetura do CEDENTE;
XXI) submeter à aprovação do CEDENTE as amostras dos equipamentos, mobiliários e utensílios
complementares e materiais a serem utilizados, facultando-lhe a possibilidade de solicitar a
substituição daquele julgado inadequado ou em desacordo com as especificações propostas;
XXII) obedecer as especificações contidas no Anexo Ill, sendo terminantemente vedada a
utilização de mesas e cadeiras plásticas;
XXIII) disponibilizar pratos, talheres e copos aos usuários do restaurante de louça branca, metal e
vidro, respectivamente, sendo, terminantemente, proibido o uso de descartáveis;
XXIV) executar todos os serviços; discriminados no Anexo IV imprescindíveis à conclusão das
obras e início das atividades;
XXV) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens e instalações objeto da cessão de
uso, primando pela manutenção das dependências, instalações, mobiliários e equipamentos
colocados à sua disposição;
XXVI) responsabilizar-se pela manutenção do salão de refeições em condições rigorosas de
higienização e limpeza, bem como dos pisos, paredes, mesas, cadeiras, janelas, portas e demais
utensílios, notadamente no período de maior índice de utilização e freqüência;
XXVII) arcar com o ânus decorrente de: avaria, desaparecimento, inutilização, fragmentação,
deterioração ou perecimento verificados nos equipamentos e instalações do restaurante e da
lanchonete;
XXVIII) disponibilizar, caso algum equipamento necessite ser retirado das dependências para
conserto/manutenção, outro equivalente, de forma a não prejudicar o preparo e o fornecimento
das refeições/lanches;
XXIX) responsabilizar-se por todo o material necessário à limpeza, higiene e conservação dos
utensílios, mobiliários e equipamentos, devendo ser utilizados produtos adequados à natureza dos
serviços, tais como detergentes de alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de
forma a obter ampla higienização do ambiente e das mãos dos empregados que manipulam
alimentos;
XXX) prover, manutenir e lavar toda a roupa e panos usados no restaurante, não podendo ser
lavados nem passados nas dependências cedidas;
XXXI) recolher mensalmente, em conta corrente a ser oportunamente informada, a importância de
R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo uso das dependências e instalações, mais as despesas de
água, luz e telefone, relativas às dependências do restaurante/lanchonete, após a apuração
procedida pelo setor competente, mediante a leitura dos medidores específicos;
XXXII) fornecer diariamente, no mínimo, os itens especificados no Anexo I deste Contrato,
podendo colocar à disposição dos usuários outros tipos de produtos, desde que haja autorização
do CEDENTE, e também suspender o fornecimento dos que não tenham aceitação junto aos
usuários;
XXXIII) disponibilizar, sem custo adicional, o serviço de entrega de lanches e refeições “à la carte”
(com preços diferenciados) nas dependências do CEDENTE. Os pedidos serão realizados pelo
telefone, podendo os cardápios e respectivas tabelas de preços ser divulgados na Intranet do
CEDENTE;
XXXIV) seguir as orientações recomendadas pela metodologia BPF (Boas Práticas de Fabricação)
ou pela APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), que demonstram as condições
que podem trazer risco ou prejuízo para a qualidade e higiene dos alimentos e propõem
procedimentos para diminuir ou eliminar o impacto desses pontos críticos sobre os alimentos.
XXXV) garantir a utilização de técnicas dietéticas atualizadas no pré-preparo e preparo das
refeições;
XXXVl) garantir a utilização de matéria-prima adequada segundo critérios organolépticos,
higiênico sanitários e nutricionais;
XXXVII) selecionar produtos e confeccionar preparações que possibilitem, de alguma ou minimizar
os efeitos de doenças crônico-degenerativas, de maior impacto em Saúde Pública tais como
obesidade, e diabetes;
XXXVIII) utilizar produtos de primeira qualidade e de boa procedência na preparação dos
alimentos servidos no restaurante/lanchonete;
XXXIX) coletar diariamente 100 (cem) gramas de amostras de todas as preparações. Estas
devem ser coletadas com luvas descartáveis, armazenadas em fiascos próprios para a finalidade
(esterilizados), etiquetadas com data e mantidas em refrigerador à temperatura de 4ºC por 48
(quarenta e oito) horas, com vistas à análise microbiológica, quando necessário;
XL) pagar o custo dos exames de análises microbiológicas relativas às amostras coletadas no
restaurante/lanchonete, em casos de suspeitas fundamentadas de irregularidades nos produtos;
XLI) afixar em local visível a tabela geral de preços, devidamente aprovada pelo CEDENTE,
sendo vedada a inclusão de taxas nos preços de tabela;
XLII) fornecer o material utilizado no refeitório pelos usuários, tais como: guardanapos, palitos,
água mineral (garrafão), condimentos, molho à campanha, azeite, farinha de mandioca, pimenta,
sal, toalha de papel, sabonete e o que mais se fizer necessário.
XLIII) arcar com todas as obrigações de ordem trabalhista, tributária, previdenciária e civil exigidas
pelos órgãos competentes, decorrentes dos serviços objeto deste Contrato;
XLIV) fazer cumprir, por meio de supervisão rigorosa, as exigências da Vigilância Sanitária,
inclusive quanto aos exames periódicos de seus empregados;
XLV) apresentar o quadro de empregados com as respectivas funções e cargas horárias, antes de
iniciar o atendimento ao público;
XLVI) apresentar, quando do início das atividades, Carteira de Saúde dos empregados
designados para serviços nas dependências do CEDENTE, cuja validade será de 6 (seis) meses,
depois desse interstício deverá haver renovação, sem ônus para o CEDENTE. Devem ser
realizados todos os quatro exames listados a seguir:
•
coproparasitológico;
•
hemograma;
•
urina tipo I;
•
dermatológico;
XLVII) manter os empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá, zelando
para que se mantenham sempre limpos e asseados, devendo observar as recomendações e
normas fixados pelos órgãos fiscalizadores;
XLVIII) manter quadro de empregados devidamente qualificados, e em número suficiente,
incluindo:
•
Nutricionista com registro atualizado no CRN para acompanhamento ininterrupto dos
serviços diários;
•
Representante permanente (preposto) para fiscalizar o serviço e tratar com a
Administração;
•
Despenseiro/Almoxarife;
•
Cozinheiro-chefe com experiência em uso de fornos combinados;
•
Cozinheiros auxiliares;
•
Saladeiros;
•
Confeiteiros;
• Salgadeiros;
•
Atendentes (balconista) em número suficiente para atendimento nos horários de
funcionamento do restaurante e da lanchonete;
•
Caixa;
•
Serventes responsáveis pela limpeza;
XLIX) substituir imediatamente o empregado julgado inconveniente à boa ordem e às normas
disciplinares do CEDENTE ou, ainda, que deixem de observar as regras de cortesia no trato com
os usuários do restaurante e da lanchonete;
L) responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual
ou municipal, relacionadas com os serviços prestados;
LI) retirar diariamente das dependências do CEDENTE as sobras e o lixo resultantes dos serviços,
acondicionando-os em recipientes externos apropriados;
Lll) promover semestralmente pesquisa de opinião junto à clientela do restaurante/lanchonete,
visando apurar o grau de satisfação. Submeter o resultado ao gestor do Contrato;
ill l) não executar nenhuma modificação nas instalações sem prévia autorização do gestor do
Contrato;
LIV) respeitar as normas e os procedimentos, quanto à segurança interna (entrada/saída de
pessoal e material), ficando restrito o acesso dos empregados da CESSIONÁRIA às áreas do
restaurante, e demais dependências do CEDENTE somente para aqueles que realizam entregas
de lanches/refeições;
LV) observar a legislação aplicável ao serviço, inclusive no que se refere a normas de Segurança
e Medicina do Trabalho;
LVI) prevenir e combater a presença de insetos e ratos nas áreas dos serviços, de acordo com as
normas fixadas pelo órgão local competente.
DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - Qualquer alteração no espaço físico da área objeto do presente Contrato
somente poderá ser realizada pela CESSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento do
CEDENTE.
Parágrafo Primeiro – As benfeitorias realizadas na área objeto do presente Ajuste pela
CESSIONÁRIA, quando de interesse do CEDENTE, passam a integrá-la, e nela deverão
permanecer após o término da ocupação, não se obrigando o CEDENTE a pagar qualquer tipo de
indenização por tais benfeitorias.
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
CLÁUSULA NONA – O pagamento das faturas referentes aos fornecimentos de energia elétrica,
linha telefônica e água serão efetuados pela CESSIONÁRIA, mediante ressarcimento ao
CEDENTE, por meio de depósito bancário na Conta Única do Tesouro Nacional, até 5 (cinco) dias
úteis após o recebimento da Notificação.
Parágrafo Primeiro – Será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da(s) fatura(s),
caso o depósito de ressarcimento não seja efetuado dentro do prazo estipulado nesta Cláusula.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA - A CESSIONÀRIA deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor estimado anual, em uma das seguintes modalidades, para assinatura do contrato:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- seguro garantia;
- fiança bancária.
Parágrafo primeiro - A garantia prestada pela CESSIONÁRIA só será liberada ou restituída após
expirado o prazo de vigência do contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Em caso de atraso injustificado, execução parcial ou
inexecução do compromisso assumido com o Supremo Tribunal Federal, a CESSIONÁRIA ficará
sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente
justificados e comprovados,' a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa,
às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I) advertência;
II) multas conforme discriminado no Anexo V deste Contrato;
Ill) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
IV) Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro - O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, será
descontado da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas nas alíneas “Ill” e “IV” desta Cláusula também
poderão ser aplicadas à adjudicatária que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar
recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar
não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
DO RECOLHIMENTO DE MULTAS
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - As multas deverão ser recolhidas como receita da União,
mediante depósito bancário em Conta Única do Tesouro Nacional, cuja cópia deverá ser entregue
à Coordenadoria de Orçamento e Finanças do CEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento da Notificação, sob pena de incorrerem em atualização monetária e juros moratória
descontada da garantia prestada ou serão cobrados judicialmente, conforme o disposto no artigo
86, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com o interesse do CEDENTE e da
CESSIONÁRIA, por meio de Termo Aditivo.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - O inadimplemento de cláusula ou condição estabelecida neste
Contrato, por parte da CESSIONÁRIA, assegurará ao CEDENTE o direito de rescindi-la, mediante
Notificação, com prova de recebimento, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I) administrativa: determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE, nos casos enumerados
nos inciso I a XII, XVll e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, além de outras hipóteses previstas,
como:
1.1) atraso injustificado na execução da obrigação assumida, bem como a sua paralisação sem
justa causa e prévia comunicação ao CEDENTE;
1.2) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto acordado, bem como a
associação da CESSIONÁRIA com outrem, fusão, cisão ou incorporação que afetem a execução
do Contrato;
1.3) o desatendimento às determinações regulares do CEDENTE;
1.4) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo
representante do CONTRATANTE;
1.5) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, a critério do
CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato.
II) amigável: por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CESSIONÁRIA;
Ill) judicial: nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Terceiro - Ao CEDENTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos
do artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos §§ 1º e
2- do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O CEDENTE acompanhará a execução do presente Contrato,
orientando e fiscalizando, por meio gestor especificamente designado.
Parágrafo Primeiro - A existência de fiscalização do CEDENTE não diminui nem altera a
responsabilidade da CESSIONÁRIA perante o Conselho Regional de Nutricionistas e dos órgãos
governamentais de Saúde Pública.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Para a perfeita execução do objeto deste Contrato, observar-seão ainda as seguintes determinações:
I) O valor da refeição será pago, em espécie, diretamente pelo usuário/consumidor à
CESSIONÁRIA, não tendo o CEDENTE qualquer responsabilidade neste sentido.
II) A CESSIONÁRlA ficará sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas e dos
órgãos governamentais de saúde pública, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que
lhe forem solicitados.
Ill) Fica reservado ao CEDENTE o direito de determinar a realização de vistoria permanente nos
bens e instalações objeto da presente CESSÃO, sempre que entender conveniente, desde que
não interfira no funcionamento do restaurante e da lanchonete.
V) O CEDENTE poderá solicitar à CESSIONÁRlA a substituição de qualquer produto cujo uso
considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou
ainda que não atendam às necessidades e exigências estabelecidas.
Vl) As dependências e os bens objeto do ajuste serão utilizados somente para fornecimento de
refeições e lanches aos servidores, magistrados, funcionários terceirizados e pessoas autorizadas
pela segurança do CEDENTE, ficando vedada a utilização das dependências para finalidade
diversa.
VI) É vedada a prática de atas de comércio diferentes dos especificados nesse Projeto Básico,
sendo expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Vll) As atividades de fornecimento de refeições e lanches deverão ser iniciadas em, no máximo 60
(sessenta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento.
IX) É vedada a subcontratação, exceto aqueles sob responsabilidade da CESSIONÁRIA conforme
disposto no Anexo IV, imprescindíveis ao término das obras do local destinado ao
restaurante/lanchonete.
X) A CESSlONÁRIA deverá fornecer, quando da assinatura do Contrato, plano de manutenção
preventiva para os equipamentos instalados nas dependências do restaurante/lanchonete,
inclusive para os equipamentos pertencentes ao STF.
XI) As dependências e equipamentos cedidos deverão ser restituídos ao CEDENTE em boas
condições de uso no ato da rescisão contratual.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Aplica-se à execução do presente Contrato as Leis nº S.666, de
21 de junho de 1993, nº 9.636/98, o Decreto nº 3.725/2001 e demais normas legais pertinentes.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é
competente o foro de Brasília - Distrito Federal.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
forma e teor.
Brasília - DF, de
de
Pelo CEDENTE
Pela CESSIONÁRIA
francisco Silvino de Jesus Ferreira Matos Diretor- Geral da
Secretaria
ANEXO I AO CONTRATO Nº / DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
DE REFEITÓRIO, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO
Tribunal FEDERAL,E (Processo nº316856. - Tomada de Preços nº 43/2002).
CARDÁPIOS BÁSICOS - INDICADORES BÁSICOS
I) Para o restaurante – refeição a “preço fixo”:
Variação mínima diária de:
a) seis tipos de saladas, sendo: alface e tomate (servidos diariamente); um tipo de vegetal folhoso;
um tipo de vegetal cru não folhoso; um tipo de vegetal cozido; uma preparação composta (dois ou
mais componentes) ;
b) dois tipos de molhos diversos, sendo um hipocalórico;
c) um tipo de leguminosa cozida, sendo que a feijoada deverá apresentar freqüência MÁXIMA de
duas vezes ao mês;
d) uma guarnição;
e) dois tipos de arroz, sendo um simples (branco) e um integral;
f) dois tipos de carne: uma opção de carne vermelha, uma de carne branca (frango ou peixe),
devendo sempre oferecer uma opção de preparo não frito ou gorduroso. Freqüência mínima de
uma vez por semana para o peixe;
g) fruta fresca de sobremesa com peso mínimo de 120g;
h) refresco adoçado e outro sem acréscimo de açúcar (copo de 200ml), disponibilizando adoçante
dietético;
i) chá e café (copo de 50ml, com e sem açúcar).
+ Saladas
+ Bacon
+ Ovo
+ Queijo
Coxinha de frango pesando no mínimo 80g
Enroladinho pesando no mínimo 80g
Salgados
pão de queijo pesando no mínimo 50g
Empada pesando no mínimo 80g, com as
seguintes sugestões de sabores:
Queijo
Queijo com presunto
Salsicha
Frango
Camarão
Palmito
Esfira pesando no mínimo 80g, com as seguintes
sugestões de sabores:
Carne
Frango
Rissole pesando no mínimo 80g
Quibe frito pesando no mínimo 80g
Pizza em fatia pesando no mínimo 80g(diversos
sabores)
Pastel (massa caseira) pesando no mínimo 80g,
com as seguintes sugestões de sabores:
Bolos,
tortas,
pudins
e
doces (pelo
menos um
tipo
de
cada com
as
seguintes
sugestões
de sabores
Bolo de cenoura/cobertura de chocolate
Bolo de Aveia e maçã açúcar marcavo ( milho,
mandioca, etc)
Bolo de laranja
Bolo simples pesando no mínimo 80g
Torta doce(diversas)
Pudim de leite condensado(pedaço)
Salada de frutas(com ou sem leite condensado)
Brigadeiro
Quindim
Bombas de chocolate
Folhados
carne
queijo
Açai
Cupuaçu
Graviola
Uva
Acerola
Carambola
Groselha
Jamelão
Maracujá
Melão
Morango
Pêra
Pêssego
Umbu
Abacaxi
Goiaba
Caju
Laranja
Limão
Mamão
Manga
Tangerina
Suco de frutas+ Tubérculos; Beterraba e cenoura
Suco de frutas Cereais: Aveia, Granola.
Suco de frutas com Leite: integral ou desnatado
Outras
Bebidas
Refrigerantes (inclusive dietético), sabores
diversos em lata
Cafezinho, xícara com 50ml
Chá (diversos sabores)
Água mineral(copo)
Leite quente ou frio (integral e esterilizado, semidesnatado e desnatado), copo com 30ml
Café com leite, pingado(50ml de café + 250ml de
leite)
Chocolate frio e quente, copo em 300ml
Iorgute Natural e desnatado, sabores, copo com
120ml.
Vitamina, copo com 300ml(leite integral ou
desnatado)
Suco em caixinha de 200ml(sabores diversos)
Gelados
Sorvete(sabores variados), industrializado
Picolé (sabores variados), industrializado
Outras
Balas variadas(inclisive "diet"), industrializados
guloseimas
Sugestões
Chocolate em barra ou bombons, industrializados
Recheado/doce
Biscoitos
Sugestões
De polvilho
Água e sal
Salgado
Outros
Frutas
Diversas (da época)
III) Quantificação dos itens do cardápio da lanchonete
PRODUTO
Bolo
100g
Café
50ml
Chã
50ml
Leite com achocolatado
300ml
Leite cm café
300ml
Leite puro
250ml
Pão de batata
Sem recheio
70g
Com recheio
100g
Pão d queijo
50g
Refrescos
200ml
Salada de fruta
200g
Salgados diversos
80g
Sucos
300ml
Vitaminas
300ml
IV) Padrão de referenciam para qualificação dos gêneros alimentícios
ITEM
Adoçantes
Azeite
Café
Carnes em geral (boi, porco, aves, peixes)
Embutidos
Leite e iorgute
Manteiga e margarina
Óleos vegetais
Queijos
Refrescos
PORÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
Versões em pó ou líquido, registrados no MS.
Puro, extra-virgem.
Oferecer opções com e sem açúcar
Deverão ser de primeira qualidade e conter o carimbo
do SIF, fornecedor e data de validade. Retirar as
porções aparentes de gordura antes do preparo.
Equilíbrio adequado entre concentração de proteínas
e gorduras. Deverão conter carimbo do SIF,
fornecedor e data de validade.
Opções integral e desnatado, registrados.
Com e sem sal
Os óleos não deverão ser reutilizados.
Mussarela, prato, ricota e minas frescal. Exige-se o
SIF e inscrição no MS ou MA.
Observar proporção equilibrada de água e
concentração, variação de sabores e características.
Oferecer opções com e sem açúcar.
II) Para a lanchonete (balcão)
Alimentos
Discriminação
Frango e salada
Sanduíches
Sanduíches naturais (pão
integral). Pelo menos 5
tipos diferentes. Algumas
Preço Unit. Máximo
Permitido (R$)
Atum e salada
Atum e ovos
Peito de peru defumado e ricota
Patê de azeitona e ricota
Frango e queijo ricota
Queijo e presunto
Ameixa e ricota
Presunto e ovos
Outros
Sanduíches
Queijo quente/pão francês de 50g
(mínimo 30g de queijo
Queijo quente/pão de forma
(mínimo 30g de queijo)
Presunto/pão francês de 50g
(mínimo 40g de presunto)
Presunto/pão de forma (mínimo
40g de presunto)
Misto com pão de forma (mínimo
de 30g de queijo e 30g de
presunto)
Pão francês de 50g com
Pão francês de 50g com
manteiga de leite e um té
ovo
Sanduíches quentes com variações
nos recheios e molhos: Carne de
Hambúrguer ou peito de frango
Outros complementos:
ITEM
Refrigerantes
Salgados e doces da lanchonete
Sanduíche natural
Suco
Itens não mencionados
ESPECIFICAÇÃO
Opções comum e diet/light
De procedência conhecida, boa qualidade e
controle da data de validade
Industrializados e devidamente embalados e
registrados.
Natural da fruta ou polpas industrializadas
(registradas). Oferecer variedade de sabores
Os demais gêneros e materiais de consumo não
relacionados deverão observar os padrões de
qualidade e requisitos mínimos correlacionados
aos já mencionados.
Observações
I) As bebidas e sobremesas citadas nas alíneas “g” e “h” do item anterior deverão estar incluídas
no preço fixo da refeição, mas fica a critério da CESSIONÁRIA o oferecimento de outros produtos
dessa natureza a serem cobrados à parte;
II) Deverão ser disponibilizadas embalagens térmicas cujo custo não integrará o valor da refeição.
O preço deverá constar da tabela;
Ill) A freqüência máxima de repetição de carne de porco e de seus derivados é de 2 (duas) vezes
ao mês;
IV) A freqüência máxima para pratos protéicos fritos é de,3 (três) vezes por semana;
V) É vedado o fornecimento, a qualquer título, de bebida alcoólica.
Vl) E vedado o uso de gordura vegetal hidrogenada nas preparações servidas na refeição de
almoço, bem como o fornecimento de temperos, maionese, molhos, pimenta e catchup caseiros,
admitindo-se somente os industrializados tanto na lanchonete quanto no restaurante.
VIl) A CESSIONÁRIA poderá fornecer refeições montadas em embalagens do tipo “marmitex”
desde que atendidos aos seguintes itens mínimos: um tipo de carne (com dois tipos de porções,
sendo uma de carne vermelha e outra de carne branca); dois tipos de vegetais; um tipo de arroz e
um tipo de leguminosa.
Vlll) Faculta-se à CESSIONÁRIA, segundo a sua capacidade e iniciativa, o oferecimento de outros
pratos, carnes grelhadas, variedades de molhos, tipos de salgados, de pães, receitas de
vitaminas, etc, não descritos nos cardápios mínimos definidos no Anexo I, desde que aprovados
pela Nutricionista Responsável do CEDENTE.
ANEXO II AO CONTRATO N / DE CESSAO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
DE REFEITORIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMEDIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, E (Processo nº - Tomada de Preços nº/2003).
EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO CEDENTE
ITEM
Descrição do Material
1
Carrinho tipo plataforma.
2
Freezer horizontal, capacidade 559 litros, cor branca.
Marca: Metal Frio. Modelo: SHC6
3
Freezer vertical 04 portas, aço inox, 06 prateleiras
removíveis, 850 litros. Marca: Rubra.
4
Balança computadora, capacidade 15 kilos c/ saída p/
etiquetadora. Marca: Urano.
5
Etiquetadora p/ balança de 15 kilos. Marca: Urano.
6
Lixeira, coletores c/ porta basculante “obrigado” e cuba
interna em fliberglass, painéis laterais de 30mm. Marca:
Formatus. Modelo: Especial
7
Geladeira tipo comercial expositora 580 litros. Marca:
Reubly.
8
Balcão frigorifico tipo vitrine c/ estufa 1,25m.
9
Balcão refrigerado tipo vitrine confeitaria 1,25MVCP 125.
10
Freezer horizontal. Marca: Prosdocimo. Modelo: Multishop
– H50.
11
Bebedouro de água p/ garrafão c/ 02 torneiras p/ água
natural e gelada. Marca: IBBL. Modelo: 02 torneiras.
12
Rechaud 02 cubas. Marca: Gastrynox. Modelo: GN-1/1.
1
1
Qtde.
Sit. Fisica
Regular
Bom
1
Bom
1
Bom
1
2
Bom
Bom
2
Bom
1
1
Bom
Bom
1
1
1
Bom
Bom
Bom
ANEXO III AO CONTRATO Nº/ DE CESSAO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
DE REFEITÓRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMEDIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL,E (Processo nº .........Tomada de Preços nº/2003).
RELAÇAO MINIMA DE UTENSILIOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIARlOS A SEREM
COMPLEMENTADOS PELA CESSIONARIA
ITEM
1
QTD
40
MESA DE 4 LUGARES
DESCRIÇÃO
2
20
3
200
4
03
5
05
6
01
Tampo retangular de 0,80 x 1,20 x 0,75 m, confeccionado em MDF 25 mm,
revestido em ambos os lados com laminado melaminico texturizado cor
marfim (Ref. M-412 Formica), fixado a base par meio de parafusos,
revestimento da borda em perfi1 de alumínio frisado. Base em estrutura
tubular tipo monobloco, construída em aço carbono 1020 sem costura,
constituída par 4 pés em formato meio-circulo, com travamento em coluna
central, solda mic, tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura
eletrostática epoxi na cor prata natural, cal os de apoio em polietileno.
MESA DE 2 LUGARES
Tampo retangular de 0,80 x 0.60 x 0,75 m, confeccionado em MDF 25 mm,
revestido em ambos os lados com laminado melaminico texturizado cor
marfim (Ref. M-412 Formica), fixado a base par meio de parafusos,
revestimento da borda em perfil de alumínio frisado. Base em estrutura
tubular tipo monobloco, construída em aço carbono 1020 sem costura,
constituída par 4 pés em formato meio-circulo, com travamento em coluna
central, solda mic, tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura
eletrostática epoxi na cor prata natural, calços de apoio em polietileno.
CADEIRA
Encosto em chapa de aço cortado a laser, com ressaltos nas extremidades
para pendurar balsas. Assento anatômico em madeira MDF, acolchoado
com espuma injetada, densidade D-28, espessura 3 cm, revestido em
courino sintético cor verde oliva (Ref. 3630 – Kroyal). Estrutura tubular tipo
monobloco 0 3/4”, construída em aço carbono 1020 sem costura, constituída
par 4 pés, sendo os dais traseiros integrados ao encosto, tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática epoxi na cor prata natural,
calços de apoio em polietileno.
CARBO GAVETEIRO – INOX
Carro confeccionado inteiramente em aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8
com as seguintes características construtivas: • Carro dotado de três gavetas, dotadas de
4”, sendo 2 fixos e 2 giratórios com freio. Acabamento das soldas em
atmosfera inerte de argônio com polimento fosco. Dimensão: 595 x 695 x
850 mm
CARRO MULTI USO BAIXO – INOX
Carro confeccionado inteiramente em aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8
com as seguintes características construtivas: •
Carro porta recipiente
gastronorm, com tampa em chapa dobrada de aço inoxidável tipo AISI 304,
liga 18/8, bitol a18, provido de 04 rodízios de diâmetro de 4”, sendo 2 fixos e
2 giratórios com freio. • Estrutura em tuba de aço inoxidável, AISI 304. liga
18/8, diâmetro de 32 mm e parede de 1,2 mm. •
Suporte para apoio dos
recipientes gastronorm, em cantoneiras em aço inoxidável AISI 304, liga 18,
com fim de curso em um dos lados de entrada para retenção dos recipientes
gastronorms. • Acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com
polimento fosco. •
Capacidade de armazenagem de 10 GN 1/1-100.
Dimensão: 595 x 695 x 850 mm.
DESCASCADOR DE BATATAS COM MESA DE APOIO EM AÇO INOX.
7
01
8
01
Descascador de batatas com capacidade de produção de 200 Kg/h de
batatas, corpo construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18/8, motor
monofásico, 220 V, com capacidade de mínima de 1/2 Cv, dimensões de
715 X 480 X 580 mm. • Pés antiderrapante, gabinete, porta e base da portas
confeccionados em aço inoxidável tipo AISI 304,liga 18/8, • Eixo abrasivo apoiado sabre r
confeccionada em aço inoxidável AISI 304, li a 18/8, bitola 18. Tampo
superior em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18, dotado de furo para
passagem da descarga de água do equipamento. • Recipiente removível,
construído com aço inoxidável AISI 304,liga 18.8, bitola 18, dotado de
suporte tubular com altura de 150 mm para decantação das partes sólidas e
saída da parte líquida. • Pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga
18/8, diâmetro de 1.1/2”, espessura de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento
em nylon com rosqueamento embutido • Dimensões da mesa: 600 X 600 X
500 mm.
TANQUE DE LAVAGEM DE VERDURAS
Tanque de lavagem de verduras construído inteiramente em aço inoxidável,
tipo AISI 3043,liga 18.8 com as seguintes características construtivas: •
Duas cubas construídas em aço inoxidável AISI 304, liga 18/8, bitola 18,
medindo 700 X 600 X 450 mm de profundidade, com furo para válvula
americana de 3.1/2” apoiada sobre pés tubulares de aço inoxidável AISI
304,liga 18/8, com 32 mm de diâmetro e paredes de 1,2 mm. • Dotado de
chuveiros laterais, em cada cuba, em tubo de aço inoxidável de diâmetro de
1” com parede de 1,2 mm. • Sobre fundo falso perfurado e removível,
construído em aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8, bitola 18. • Acabamento:
Soldas invisíveis e polimento fosco.•
Dimensões: 1600 X 700 X 850
mm.
FORNO COMBINADO – CAP. 10 GN – 1/1-65 mm
Forno combinado, com sistema combinado convecção + vapor, com injeção
de vapor na câmara de cozimento para produzir instantaneamente vapor
com menor consumo de tempo e energia. Equipamento para cocção
combinada totalmente construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18/10.
Interior do mesmo aço com cantos arredondados. Pés reguláveis em nylon
antiderrapante. O equipamento possui as seguintes funções: 1 .
Vaporizador, ar quente, combinado (ar quente/vapor), banho-maria e
regeneração. A combinação (ar quente/vapor) é realizada com a quantidade
de umidade dentro da câmara de cocção variando de O a 100%. 2.
Produção de umidade de 100% dentro da câmara, variando grau a grau a
umidade, entre 30 a 130ºC. (Automático) 3 .Produção de ar quente a 300ºC
dentro da câmara. 4. Sensor de núcleo com medição em 05 pontos
trabalhando com temperatura interna do produto. 5. Controle do processo de
douramento, detecta mau posicionamento do termômetro no alimento. 6.
Sistema de limpeza total e automático na câmara de cocção sem contato
manual. 7. Sistema de diagnóstico do nível de cálcio na caldeira acionando
quando necessário dispositivo de autolavagem da caldeira. 8. Velocidade do
diferenciada do ventilador do ar forçado permitindo a cocção de produtos
leves. 9. Sistema de resfriamento forçado para diminuição rápida da
temperatura interna da câmara de cocção. 10. Sistema de armazenamento
receitas com 12 produtos diferentes pré-armazenados e capacidade de
armazenamento de 99 receitas com nove passos de cocção cada uma. 11.
Dreno da lâmina com filtro de resíduo em aço inoxidável AISI 304. 12.
Turbina interna de ventilação executada em aço inoxidável AISI 304. 13.
Motor elétrico blindado. 14. Resistências elétricas blindadas em aço
inoxidável calcinado. 15. Isolamento térmico em lã de vidro branca super
fina. 16. Sistema automático de parada de funcionamento da câmara ao
abrir a porta. 17. Dreno da câmara com filtro de resíduos em aço inoxidável
AISI 18. Porta executada em aço inoxidável AISI 304 - 18, com vidro de
vidro duplo.19. Porta com sistema de segurança que interrompe a operação,
caso seja aberta. 20. Painel de comando frontal com controles analógicos de
tempo e temperatura. 21. Damper de controle de abertura da chaminé no
painel. 22. Sistema de resfriamento rápido da câmara. Capacidade de
cocção de 10 gastronorm 1/1-65 ou 40 gastronorm 65.
9
01
10
01
11
02
Conjunto de gastronorms para o equipamento descrito no item anterior,
composto de: 15 (quinze) grelhas Gastronorm 1/1 - 1 00 mm (para assados
e grelhados). 12 Gastronorm 1/2 - 100 mm – perfurados (para cozimento a
vapor). 10 Gastronorm 1/1 - 30 mm – esmaltado (para produtos a base de
frituras) 05 Gastrononn 1/1 - 60 mm – esmaltado {para produtos a base de
frituras). 08 Gastronorm 1/1 – 100 mm - em aço inoxidável ( para arroz,
picadinho).
RESFRIADOR RAPIDO – 06 GN – 1/1-65
Resfriador rápido, construído em aço inoxidável, tipo AISI 304 – 18/8, com
as seguintes características construtivas: • Câmara construída em a o
inoxidável AISI 304 liga 18/8, bitola 18 com capacidade mínima de 06 GN
1/1 – 65 mm para resfriamento e congelamento rápido. • Capacidade de
resfriamento mínima de 20 KG à uma temperatura de 65ºC a+10ºC em 105
minutos. • Capacidade de congelamento mínima de 12 Kg à uma
temperatura de § 65ºC a – 18-C em 255 minutos. • Porta também em aço
inoxidável com fechamento automática e trava de fechamento. •
Sonda
com ponta em aço inoxidável para medir temperatura interna do produto. •
Controle eletrônico digital com visor de temperatura e tempo e programação
de trabalho para diversos produtos.
FOGAO INOX, LINHA 700 – 1/1 - 04 BOCAS ESPECIAIS
12
01
13
01
14
01
15
01
16
01
17
01
Fogão a gás, construção sólida, revestidos inteiramente em aço inoxidável
liga 18/10 e queimadores abertos de ferro fundido niquelado, com chama
estabilizada. Válvula de segurança contra vazamento de gás e chama piloto.
Grelhas em ferro fundido esmaltadas. SUPORTE: Suporte de apoio de
conjunto, fabricado em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18. Dotado
de pés contra-ventados reguláveis. DIMENSÃO: 700 x 730 x 850 mm
FRITADEIRA INOX, LINHA 700 - 1/1 – 02 CUBAS DE 20 LITROS – A GÁS
Fritadeira de alta produção, com revestimento e pés reguláveis em aço
inoxidável AISI 18/10. Cuba de fritura em aço inoxidável AlSI 18/10 com
canto arredondados, ampla zona fria e zona de recolhimento de espuma.
Dispositivos para apoio das cestas durante a operação e suporte para
tampa. Registro para descarga de óleo diretamente no tanque coletor
dotado de filtro de decantação alojado no gabinete. Temperatura com
regulagem até 190ºC por termostato. Segundo termostato de segurança (até
230ºC) contra superaquecimento do óleo. Modelos a gás com queimadores
fundidos por tubos de chamas de alto rendimento. DIMENSÕES: 700 X 730
X 8500 MM.
CHAPA QUENTE – LINHA 700 – 1/2 - A GAS.
Chapa quente a gás. Construção em aço inoxidável liga 18/10, dotada de
placa superior de ferro fundido, radiante, de elevado rendimento.
Queimadores em ferro fundido, controle de chama por válvula de segurança
regulável para 50 a 450º C.. Gabinete aberto inox. Acendimento piezo
elétrico (automático) e funcionamento multigás por meio de injetores fixos
DIMENSAO: 350 X 730 X 850 mm.
COZEDOR DE MASSAS – LINHA 700 – 1/2 - A GAS
Cozedor de massa, 'a gás com revestimento total, tampo superior em aço
inoxidável AISI 18/10. Equipamento versátil, pode ser utilizado além de
cozer massa, também para arroz, verduras e batatas. Cubas de cocção com
ângulos arredondados e fundo com espessura de 15/10 mm, em aço
inoxidável AISI 316 para garantir máxima resistência a corrosão pelo sal.
Registro de entrada de água e dispositivo para descarga ao dreno do piso.
Dispositivo contra derramamento de água ( ladrão). Queimadores de aço
com chama estabilizada e acendimento piezo elétrico. Registro de entrada
de água e dispositivo para descarga ao dreno do piso. Dispositivo contra
derramamento de água ( ladrão). Queimadores de aço com chama
estabilizada e acendimento piezo elétrico. Registro com válvula de
segurança contra vazamento de gás. Cestos em chapa de aço inoxidável
perfurada com alça térmica. Gabinete inferior em aço inoxidável com portas
frontais CAPACIDADE: 8 Cesta de 16 X 16 X 24 cm DIMENSÕES: 350 X
730 X 850 mm.
CALDEIRAO AMERICANO – GASNAPOR – QUADRADO – LINHA 700.
Caldeirão confeccionado em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8 com proteção
em lã de vidro em toda a sua extensão. Dotado de câmara de vapor por
aquecimento a gás. Câmara interna dotada de válvula de segurança. Dotado
de entrada de água giratório, dreno de 2” para a câmara de cocção.
Regulador de nível 'de água para o câmara de vapor. Atestado de registro
conforme normas de segurança. Dimensão: 700 X 730 X 850 mm.
REFRIGERADOR VERTICAL – PORTA DE VIDRO DUPLO – 815 LITROS
Refrigerador vertical com portas de vidros duplos, gabinete isolado por
poliuretano injetado. Estrutura sólida formada sem madeira e sem aço
carbono. Dotado de cremalheiras/ ganchos para 40 recipientes GN 1/1-60.
Dotado de 04 prateleiras móveis gradeadas com revestimento plástico.
DIMENSÕES INTERNAS: 580 X 760 X 1850 mm. DIMENSÕES
EXTERNAS: 680 x 830 x 2150 mm.
CHARBROILER – INOX – PEDRA VULCANICA – A GAS
18
01
19
06
20
01
Grelha com pedra vulcânica à gás ( Char Broiler). Revestimento externo,
câmara de combustão e grelhas reguláveis em aço inoxidável liga 18/10.
Queimadores em aço inoxidável AISI 304 controlados por válvula de
segurança e temopar. Acendimento piezo elétrico ( Automático)
Temperatura regulável até 350ºC Dispositivo e regulagem da altura das
grelhas em dois níveis Comandos individuais para cada queimador Proteção
perimetral contra escorrimento Canaleta com abertura para escorrimento e
gaveta coletora removível. DIMENSÕES: 700 X 730 X 850 mm
ACESSÓRIO : Suporte de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8 para apoio do
char broler.
MAQUINA DE GELO EM CUBOS – 150 KG/DIA
Construção em aço inoxidável AISI 304. Capacidade mecânica de produção
de 168 Kg de gelo a cada 24 horas em temperatura de 22 graus. Depósito
com capacidade para 68 Kg ou 2950 cubos de gelo. Dotado de dois
compressores de refrigeração, monofásico, com potência de 1/3 HP.
Dimensões: 890 X 540 X 1100 MM.
MESA AÇO INOX COM CUBA
Mesa confeccionada em aço inoxidável com as seguintes características:
Tampo confeccionado em chapa de aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8,
bitola 18, bordas de 50 mm viradas para baixo, acabando com uma dobra de
10 mm em ângulo de 90º graus, ressalto para contenção de líquidos quando
houver cubas. • Espelho de acabamento de 100 mm de altura nos lados que
tangenciam a parede executado na mesma chapa do tampo. Quando não
tangenciar a parede o espelho será duplo. • Reforço do tampo em
cantoneira de ferro de 1.1/4” X 1/8” com pintura anti-oxidante na cor cinza e
acabamento em pintura na cor de alumínio, presa ao tampo superior através
de parafusos fixados por indução. Os reforços terão espaçamento máximo
de 1000 mm. Pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8,
diâmetro de 2.1/2", espessura de 1,2 mm, com sapatas de nivelamento em
nylon com rosqueamento embutido. Contraventamento dos pés em tubo de
aço inoxidável, tipo AISI-304,liga 18/8 de 1” polegada em 3 lados.• uba com
dimensões de 500 X 400 x 250 mm, estampada confeccionada em chapa de
aço inoxidável tipo AISI-304, liga 18/8, com cantos arredondados para
facilitar a limpeza e provida de furacão para válvula americana de 3.1/2” de
diâmetro. • acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com
polimento fosco. • Na parte inferior do tampo deverão ser passadas duas
camadas de primer endurecedor para evitar flambagem dos tampos. •
Dimensões: 1300 X 600 X 850 mm.
MESA AÇO INOX LISA
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02
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01
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02
Mesa confeccionada em aço inoxidável com as seguintes características:
Tampo confeccionado em chapa de aço inoxidável, AISI 304, liga 18/8,
bitola 18, bordas de 50 mm viradas para baixo, acabando com uma dobra de
10 mm em ângulo de 90º graus, ressalto para contenção de líquidos quando
houver cubas. • Espelho de acabamento de 100 mm de altura nos lados que
tangenciam a parede executado na mesma chapa do tampo. Quando não
tangenciar a parede o espelho será duplo. • Reforço do tampo em
cantoneira de ferro de 1.1/4” X 1/8” com pintura anti-oxidante na cor cinza e
acabamento em pintura na cor de alumínio, presa ao tampo superior através
de parafusos Mesa confeccionada em aço inoxidável com as seguintes
características: • Tampo confeccionado em chapa de aço inoxidável, AISI
304, liga 18/8, bitola 18, bordas de 50 mm viradas para baixo, acabando
com uma dobra de 10 mm em ângulo de 90º graus, ressalto para contenção
de líquidos quando houver cubas. • Espelho de acabamento de 100 mm de
altura nos lados que tangenciam a parede executado na mesma chapa do
tampo. Quando não tangenciar a parede o espelho será duplo. • Reforço do
tampo em cantoneira de ferro de 1.1/4” X 1/8” com pintura anti-oxidante na
cor cinza e acabamento em pintura na cor de alumínio, presa ao tampo
superior através de parafusos fixados por indução. Os reforços terão
espaçamento máximo de 1000 mm. • Pés em tubo de aço inoxidável, tipo
AISI 304, liga 18/8, diâmetro de 1.1/2”, espessura de 1,2 mm, com sapatas
de nivelamento em nylon com rosqueamento embutido. • contraventamento
dos pés em tubo de aço inoxidável, tipo AISI-304,liga 18/8 de 1” polegada
em 3 lados.• Cuba com dimensões de 500 X 400 x 250 mm, estampada confeccionada em
• acabamento das soldas em atmosfera inerte de argônio com polimento
fosco. • Na parte inferior do tampo deverão ser passadas duas camadas de
primer endurecedor para evitar flambagem dos tampos. • Dimensões: 1300
X 600 X 850 mm.
CAFETEIRA ELETRICA INDUSTRIAL - INOX
Construção em aço inoxidável AISI 304. Capacidade para 20 litros . Sistema
de aquecimento através de resistência elétrica com controle de temperatura
através de termostato.
ESTANTE EM A O INOXIDAVEL, 04 PLANOS, PERFURADAS.
Estantes confeccionadas em aço inoxidável, AISI 304 liga 18/8, com as
seguintes características construtivas: • Montantes em cantoneiras de aço
inoxidável de 1.1/2” X 1.11/2”, AI SI – 304, liga 18/8, bitola 16, tendo nas
extremidades sapatas de nivelamento em nylon, com rosqueamento
embutido. Dotadas de furacão espaçadas de 100 mm de distância para
fixação das prateleiras através de parafusos de PES: Tubulares de aço inox
AISI, liga 18.8, bitola 18, diâmetro de 1.1/4" e contraventamentos em três
lados do mesmo material. SAPATAS: Dotado de sapatas de nivelamento em
PVC preto, com rosqueamento embutido, proporcionando nivelamento
perfeito no piso. RESSALTO DE LÍQUIDOS: Dotado de ressaltos de
contenção de líquidos em três lados de 50 mm de altura. CUBA: Dimensões
de 500 X 400 x 250 mm, estampada confeccionada em chapa de aço
inoxidável tipo AISI-304, liga 18/8, com cantos arredondados para facilitar a
limpeza e provida de furacão para válvula americana de 3.1/2” de diâmetro.
DIMENSÕES: 200 X 600 X 850 mm.
PLATIBANDA DE RECOLHIMENTO DE TALHERES – INOX
CONSTRUÇO: Construído em chapa de aço inoxidável AIS 304, liga 18.8,
bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento
invisível, polimento do tipo pré-polido. ACABAMENTO: Em aço nas laterais
e dotado de prateleira interna ao meio. DIMENSÕES: 1500 X 500 X 850
mm.
CARRO DE REMOLHO
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01
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01
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200
CONSTRUÇO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8,
bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento
invisível, polimento do tipo pré-polido. RECIPIENTE: Dotado de recipiente
removível de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 18. Com capacidade
de 60 litros. Dotado de registro de fecho rápido. ESTRUTURA DO CARRO:
Tubular em aço inoxidável, com quatro rodízios, sendo dois fixos e dois
giratórios. DIMENSÕES: 600 X 600 X 700 MM.
CARRO PARA REMOÇAO DE DETRITOS
CARRO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS - INOX - CAP. 60 L.
CONSTRUÇÃO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8,
soldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível,
polimento do tipo pré-polido. RODÍZIOS: Dotado de suporte confeccionado
em aço inoxidável com 03 rodízios de 3" de diâmetro, sendo um giratório
com travas. ALQAS: Dotado de um par de alça em aço inoxidável para
transporte. TAMPA: Também em aço de mesma espessura do corpo e
puxador também de aço inox. CARRO TIPO CHASSIS - 510 X 510 MM.
CONSTRUÇÃO: Construído em chapa de aço inoxidável AlSI 304, liga 18.8,
saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento invisível,
polimento do tipo pré-polido. RODÍZIOS: Dotado de suporte confeccionado
em aço inoxidável com 03 rodízios de 3" de diâmetro, sendo um giratório
com travas.
MAQUINA REGISTRADORA
aço inoxidável. • otada de 04 prateleiras removíveis, executadas de aço
inoxidável, tipo AISI 304, liga 18/8, bitola 18, lisa e perfuradas. • Dimensões:
1000 X 500 X 1800 mm.
MESA DE SAIDA DE MAQUINA DE LAVAR LOU A – INOX
CONSTRUÇÃO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8,
bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento
invisível, polimento do tipo pré-polido. REFORQO DE APOIO: Estrutura de
reforço para apoio do aço inoxidável em cantoneira de aço. PÉS: Tubulares
de aço inox AISI, liga 18.8, bitola 18, diâmetro de 1.1/4” e
contraventamentos em três lados do mesmo material. SAPATAS: Dotado de
sapatas de nivelamento em PVC preto, com rosqueamento embutido,
proporcionando nivelamento perfeito no piso. RESSALTO DE LÍQUIDOS:
Dotado de ressaltos de contenção de líquidos em três lados de 50 mm de
altura. Dimensões: 1400 X 600 X 850 mm.
MAQUINA DE LAVAR LOU A – INOX
Máquina de lavar louças, talheres e bandejas com capacidade mecânica
máxima de 500 refeições/hora. Fabricada totalmente em aço inoxidável AISI
304,liga 18/10, sem soldas ou parafusos que facilitam a formação de
bactérias. Duração do ciclo: 60 segundos. Bomba de água de 1,5 HP, com
capacidade de 650 L/min (Não é consumo de água e sim circulação).
Resistência do tanque: 14 KW. Pressão de água necessária: 1,5 a 3,0 ATM.
Capacidade de armazenagem de água no tanque: 66 litros. Consumo de
água no ciclo: 3,5 litros. Altura útil da porta: 380 mm. ACESSÓRIOS:
Acompanha dois cestos para pratos, um cesto para copos e um cesto para
talheres. Interruptor de segurança quando a porta estiver aberta. termômetro
indicador da temperatura da água de lavagem. Lâmpada piloto para indicar
que a temperatura da água da máquina está no valor correto. DIMENSÕES:
640 x 643 x 1780 mm.
MESA DE ENTRADA PARA MAQUINA DE LAVAR LOUCAS – INOX – COM
CUBA.
CONSTRUÇAO: Construído em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8,
bitola 18, saldadas em atmosfera inerte de gás argônio, com acabamento
invisível, polimento do tipo pré-polido. REFORÇODE APOIO: Estrutura de
reforço para apoio do aço inoxidável em cantoneira de aço.
BANDEJA LISA DE MATERIAL SINTETICO NAS DIMENSOES DE 35 x 45
CM
31
2
MESA DE APOIO (P/ REFRESQUEIRAS, COPOS,PRATOS, TALHERES,
CHÁ E CAFÉ
32
QTD. A
DEFINIR
RECIPIENTES PARA SOBREMESA
33
QTD. A
DEFINIR
PRATOS DE SOBREMESA
34
QTD. A
DEFINIR
PRATOS GRANDES
35
QTD. A
DEFINIR
BANDEJAS PARA SALADAS
36
QTD. A
DEFINIR
AQUARIOS PARA MOLHOS
37
QTD. A
DEFINIR
REFRESQUEIRAS;
38
1
EMBALDEIRA;
39
1
ESPREMEDOR DE FRUTAS;
40
QTD. A
DEFINIR
LIQUIDIFICADORES
41
1
FORNO DE MICROONDAS;
42
QTD. A
DEFINIR
CARROS TIPO PLATAFORMA
43
QTD. A
DEFINIR
TALHERES EM AQO INOX
44
QTD. A
DEFINIR
45
QTD. A
DEFINIR
UTENSILIOS DE FORMA GERAL * (PANELAS DE DIVERSOS
TAMANHOS, FRIGIDEIRAS, PANELAS DE PRESSAO, PEGADORES, .
CONCHAS, ESCUMADEIRAS, TÁBUAS DE POLIPROPILENO, PENEIRAS,
ETC...)
TALHERES PARA DISTRIBUIQAO DE ALIMENTOS;
46
QTD. A
DEFINIR
XICARAS
47
QTD. A
DEFINIR
GUARDANAPOS E PORTA GUARDANAPOS
48
QTD. A
DEFINIR
TOALHAS DE PAPEL NAS DIMENSOES DAS BANDEJAS DEFINIR
49
QTD. A
DEFINIR
PALITOS
50
QTD. A
DEFINIR
COPOS DE VIDRO E DESCARTAVEIS
51
QTD. A
DEFINIR
MATERIAIS E PRODUTOS PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇAO;
52
QTD. A
DEFINIR
LIXEIRAS GRANDES E SACOS DE LIXO (120L)
53
QTD. A
DEFINIR
LUVAS, AVENTAIS E TOUCAS
54
•
QTD. A
DEFINIR
PANOS DE PRATO
Não será permitido o uso de nenhum utensílio de madeira.
ANEXO IV AO CONTRATO Nº/ DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
DE REFEITÓRIO, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, E (Processo nº ....Tomada de Preços nº/2003).
ESPECIFICAÇÕES REFERENTES AOS SERVIRMOS, SOB RESPONSABILIDADE DE
CESSIONÁRIA, PARA REFORMA DO ESPAÇO FÍSICO DESTINADO AO RESTAURANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Estas especificações têm por objetivo discriminar e orientar a execução dos serviços de
aplicação dos materiais de construção a serem entregues à CESSIONARIA, balizados pelos
projetos e detalhes que serão fornecidos pela Seção de Arquitetura da CEDENTE.
1.2. A CESSIONÁRlA se submeterá à fiscalização do STF que primará pela observação das boas
técnicas de construção, das normas aqui referenciadas e esta especificação.
2. INSTRUÇÕES NORMATIVAS:
2.1 Deverão ser observadas as seguintes espécies normativas:
Normas da ABNT referentes aos serviços executados;
Prescrições e recomendações dos fabricantes quanto
instalação/aplicação do material;
Normas internacionais consagradas, na falta das citadas;
Estas especificações e desenhos dos projetos.
3. ENCARGOS DA CESSIONÁRIA:
3.1. Caberá à CESSlONÁRIA, além das obrigações, constantes no CONTRATO, os seguintes
encargos:
Elaborar os projetos complementares, relativos às instalações elétrica, de condicionamento de ar,
exaustão e gás canalizado, e apresentá-los à FISCALIZAQÃO em até dez dias úteis a partir da
assinatura do Contrato, para a análise da CEDENTE, antes da execução e do registro junto ao
CREA;
Fornecer o DIÁRIO DE OBRAS, no qual serão feitas todas as anotações relativas a pessoal,
materiais retirados e adquiridos, andamento dos serviços e demais ocorrências.
Indicar preposto para registrar todas as ocorrências no diário de obras, obrigatoriamente, dia após
dia;
Manter o local do serviço limpo, efetuando tanto a limpeza grossa quanto a fina, além do
desentulho diário;
Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho, danos ou prejuízos causados à CEDENTE
e a terceiros;
Fornecer toda a mão-de-obra qualificada para a execução dos trabalhos;
Refazer os trabalhos recusados pela fiscalização da CEDENTE;
Repor, as suas custas, materiais que por conseqüência de mau uso ou de serviços recusados
pela fiscalização foram danificados ou inutilizados.
Neste caso fornecer o mesmo material (mesma especificação e marca).
Manter o isolamento do canteiro e não permitir o acesso de pessoas estranhas ao serviço, salvo
se autorizadas, formalmente, pela Seção de Obras da CEDENTE;
A CESSIONÁRlA executará todos os arremates, necessários para um bom acabamento, que por
ventura não tenham sido contemplados nesta especificação, projetos ou detalhes;
Ao final da obra, a CESSIONÁRIA fornecerá os desenhos em arquivo digital e duas cópias em
papel sulfite, em escala 1:50, registrados no CREA, contendo todas as modificações que
porventura tenham sido feitas nos PROJETOS efetivamente executados (desenhos "AS-BUILT").
4. SERVIRMOS INICIAIS:
4.1. Antes de iniciar os serviços a implantação do canteiro de obras, a CESSIONARIA verificará,
criteriosamente, todas as dimensões dos elementos construídos e a construir nos locais onde
serão executados os trabalhos.
4.2. A CESSIONÁRIA solicitará à Seção de Arquitetura o projeto executivo e de arquitetura.
4.3. A CESSIONÁRIA providenciará o seu canteiro em local a ser determinado pela
FISCALIZAÇÃO e executará tapume, rampa e escada de entrada alternativa para o seu pessoal,
materiais, equipamentos e remoção de entulhos.
4.4. Não será admitido o corte de água, energia elétrica e telefone, nem transtornos durante o
expediente do STF.
4.5. Não havendo instrução contrária por parte da CEDENTE, todos os materiais provenientes das
desmontagens serão transportados pela CESSIONARIA para descarte ou depósito.
4.6. Demolir o piso, na área da cozinha, nas dimensões adequadas para a instação das calhas de
coleta de água em aço inoxidável.
4.7. Retirar cerâmica existente.
4.8. Escarificar todo o piso.
4.9. Lavar piso com solução ácida (acido muriático) para remoção de sujidades e melhorar a
aderência do piso existente. Posteriormente aplicar solução de ácido acético (vinagre) para
neutralizar o PH do piso.
5. PISO
5.1. Rebaixar tampas das caixas de visita e de gordura existentes ao nível adequado para o
encaixe de novas tampas.
5.2. – Confeccionar novas tampas em argamassa armada de forma que estas, quando encaixadas
em suas devidas posições, fiquem com sua superfície superior no mesmo nível das superfícies
adjacentes já niveladas conforme o indicado no projeto. As novas caixas deverão ter vedação
perfeita e dispositivo para sua remoção de fácil manuseio.
5.3. Nivelar o piso conforme níveis indicados no projeto com camada de massa de cimento e areia
lavada média, deixando sua superfície própria para o assentamento de porcelanato e cerâmica.
5.4. Executar acabamentos necessários nas proximidades das caixas de inox instaladas no piso
da cozinha do restaurante.
5.5. Aplicar argamassa pré-fabricada, fornecida pelo STF, seguindo as orientações do respectivo
fabricante, para assentamento do porcelanato e soleiras de granito.
5.6. Assentar porcelanato no salão do restaurante, conforme .paginação disponibilizada pela
Seção de Arquitetura, com juntas de 1,5 mm.
5.7. Aplicar farofa de cimento e areia no traço 1:5 e nata de cimento para o assentamento da
cerâmica ao piso.
5.8. Assentar cerâmica nas demais áreas do restaurante, conforme paginação disponibilizada pela
Seção de Arquitetura, com juntas de 8,0 mm.
5.9. Assentar porcelanato sobre as novas tampas das caixas de gordura e visita, seguindo a
paginação e mantendo o mesmo nível das áreas adjacentes.
5.10. Utilizar rejunte F-Flex para as juntas do piso em porcelanato e rejunte L-Flex para as juntas
do piso em cerâmica.
5.11. Assentar soleiras de granito conforme projeto, embutindo as peças 1,0cm.
6. INSTALAÇÕES GERAIS
6.1. Dimensionar as instalações elétricas levando em conta a demanda de energia de todos os
equipamentos elétricos instalados no restaurante, seguindo a norma NBR-5410 da ABNT.
6.2. Adaptar o quadro de distribuição de modo a atender à distribuição de circuitos proposta no
projeto fornecido pela CESSIONARIA.
6.3. O medidor que alimentará os dois quadros que atenderão o restaurante, será alimentado a
partir do quadro geral de distribuição do Edifício Anexo I.
6.4. Instalar quadro de distribuição de energia no padrão dos existentes, próximo às câmaras frias
para alimentar os equipamentos da cozinha e lanchonete, o sistema de exaustão e os
condicionadores de ar.
6.5. Executar todos os rasgos em alvenaria e pisos necessários para a devida instalação dos
componentes hidráulicos, elétricos e de telefonia.
6.6. Executar as instalações elétricas conforme projeto fornecido pela CESSIONÁRIA e aprovado
pela Seção de Arquitetura.
6.7. Executar as instalações hidráulicas e de esgoto conforme projeto fornecido pela Seção de
Arquitetura.
6.8. Nas saídas de alimentação de água serão instaladas conexões rosqueadas em metal
maleável, da linha Azul.
6.9. Antes do fechamento das passagens dos tubos na alvenaria, as tubulações serão submetidas
a um teste de estanqueidade, com pressão hidrostática igual ao dobro da pressão de serviço,
durante 24 horas.
6.10. Nos casos em que as canalizações serão fixadas às paredes e/ou suspensas à laje, os
tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes ou de fixação serão determinados de
acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações conforme estabelecido em norma.
6.11. Instalar calhas de coleta de água nos locais indicados no projeto.
6.12. Recompor as alvenarias e pisos após a passagem das instalações.
6.13. Solicitar aprovação da CEDENTE das instalações hidráulicas, elétricas e de telefone antes
da recomposição das alvenarias.
6.14. Instalar luminárias, spots e interruptores fornecidos pela CEDENTE conforme projeto.
6.15. As ligações dos condutores aos bornes dos aparelhos e dispositivos serão feitas de modo a
assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que os
fios de quaisquer seções serão ligados por meio de terminais adequados.
6.16. Os condutores serão instalados de forma a não sofrer esforços mecânicos incompatíveis
com sua resistência ou com a do isolamento ou revestimento.
6.17. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores aos mínimos
admitidos para seu tipo.
6.18. As emendas dos fios e cabos só poderão ser feitas em caixas de passagem.
6.19. O isolamento das emendas e derivações terá características, no mínimo, equivalente às dos
condutores usados.
6.20. Todas as partes danificadas, bem como forros e lajes, serão recompostos, inclusive pintura,
deixando as superfícies com acabamento sem defeito.
6.21. As instalações elétricas só serão recebidas, quando entregues em perfeitas condições de
funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada, balanceada e conforme as
especificações.
6.22. Para assegurar a entrega dos locais em perfeito estado, a CESSIONARIA executará todos
os demais arremates necessários.
6.23. Fornecer e instalar todo e qualquer assessório de fixação que por ventura seja necessário
para implantação das instalações.
7. – PAREDES
7.1. Emassar paredes com massa de cimento e areia lavada, assegurando os esquadros nos
cantos e verticalidade com utilização de prumo, para assentamento de cerâmica e pintura.
7.2. Aplicar argamassa pré-fabricada, fornecida pelo STF, seguindo as orientações do respectivo
fabricante, para assentamento da cerâmica nas paredes indicadas no projeto.
7.3. Assentar cerâmica nas paredes, conforme paginação disponibilizada pela Seção de
Arquitetura, com juntas de 8,0 mm.
7.4. Assentar porcelanato nos pilares indicados no projeto, com juntas de 1,5 mm. 7.5. Assentar
pastilhas nos pilares, conforme detalhes indicados no projeto, mantendo a junta estabelecida no
gradeamento da cerâmica.
7.6. Utilizar rejunte F-flex para as juntas do porcelanato assentado nos pilares.
7.7. Rejuntar pastilhas com rejunte fornecido pelo tribunal.
7.8. Assentar moldura de granito nos pilares e testa de mármore nas paredes, conforme indicação
do projeto.
7.9. Pintar paredes indicadas no projeto com duas demãos.
7.10. Aplicar massa corrida tipo grafiato com textura nos pilares indicados em projeto.
8. INSTALAÇÕES DE CONDICIONAMENTO DE AR, VENTILAÇÃO MECÂNICA E CÂMARA
FRIA
8.1. O Sistema de Condicionamento de ar e exaustão mecânica a serem executados serão
compostos de unidades de condicionamento de ar tipo “SPLIT” e de exaustores.
8.2. Será de responsabilidade da CESSIONÁRIA a execução dos seguintes serviços:
Apresentar projeto detalhado de condicionamento de ar e exaustão em até dez dias úteis após a
assinatura do Contrato;
Instalar equipamentos de exaustão mecânica e condicionamento de ar fornecidos pelo STF ;
Instalar e fornecer dutos e grelhas assessórios dos sistemas de condicionamento de ar e exaustão
a serem implantados.
Proceder as ligações elétricas para os respectivos equipamentos.
Fornecer todas as bases, suportes, isoladores e ancoragens, requeridos para os equipamentos.
Apresentar os desenhos desses elementos para aprovação prévia da CEDENTE, quando não
previstos nos detalhes do projeto executivo.
Instalar os pontos de força necessários, conforme indicado no projeto.
9. OBSERVAÇÕES GERAIS:
9.1. A existência de FISCALIZAÇAO não diminui nem atenua a responsabilidade da
CESSIONARIA pela execução de qualquer serviço.
9.2, Ficará a critério da FISCALIZAÇAO recusar qualquer serviço executado fora das condições
contratuais ou do bom padrão de acabamento.
9.3. Executar os trabalhos em qualquer dia e horário. Os que geram maior índice de ruídos serão
executados das 20h às 9h de segunda à sexta-feira ou aos sábados, domingos e feriados em
qualquer horário.
ANEXO V AO CONTRATO Nº/ DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
DE REFEITÓRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, E (PROCESSO N. º - Tomada de Preços nº/2003).
TABELA DE MULTAS
INFRAÇÃO
1. Incidindo sobre o valor estimado anual
1.1. Inexecução total da obrigação assumida.
2. Incidindo sobre o valor médio diário estimado do restaurante ou da
lanchonete conforme o caso
2.1. Atraso superior a uma hora ou ausência do fornecimento
2.2. Atraso superior a uma hora ou ausência do fornecimento
2.3. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os
serviços contratuais por dia.
2.4. Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez.
2.5 Deixar de adotar procedimentos de coleta seletiva de materiais, quais sejam,
contêineres para resíduos orgânicos (resíduo rico em nutrientes e sais minerais
que pode ser usado como adubo) e resíduos inorgânicos (plásticos, papéis, vidros,
e metais), inclusive no salão do', restaurante que deverá ser dotado de caixas
%
14%
%
100%
5%
10%
10%
4,0%
coletoras nas cores amarelo (metal), verde (vidro), vermelho (plástico) e azul
(papel
2.6. Utilizar as dependências do CEDENTE para fins diversos do objeto do
Contrato de Concessão, por vez.
2.7. Servir bebida alcoólica, por vez.
2.8. Deixar de remover o lixo, por dia
2.9. Deixar de cumprir horário de funcionamento determinado pelo órgão
fiscalizador, por vez.
2.10. Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir
porções em, quantidade/peso inferiores aos normais, por vez.
2.11. Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia
subsequente, por dia
2.12. Deixar de providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização
das áreas e i instalações utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no
prazo que foi fixado, por vez.
2.13. Deixar de refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos
considerados impróprios ’; : para o consumo, por dia.
2.14. Recolhimento em atraso da importância mensal correspondente ao consumo
de água e luz, conforme consta na Seção Vlll, alínea “c” do edital.
2.15 Deixar de coletar amostra das preparações ou deixar de conservá-la, por dia.
2.16. Alterações no cardápio sem prévia autorização, descumprimento do cardápio
aprovado ou descumprimento de obrigações operacionais
2.17 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por
empregado e por dia
2.18 Deixar de manter nutricionista nas dependências do CEDENTE, por dia.
2.19 Cobrar ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços, por vez.
2.20. Deixar de remover do local de preparação e das câmaras frigoríficas os
alimentos, preparados e não servidos, por dia
2.21. Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por dia.
2.22. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos não
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo
órgão fiscalizador.
2.23. Deixar de manter empregado qualificado para responder perante o
CEDENTE, por vez.
2.24. Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou
incompatível com as atribuições, por empregado e por dia
2.25. Deixar de manter lista de preços em lugar visível, por dia.
2.26. Deixar de prestar a manutenção aos equipamentos no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contado da detecção do defeito, ou comunicar ao setor
fiscalizador do contrato as razões de impossibilitaram a realização do reparo no
prazo estipulado, por item e por dia.
2.27. Deixar de manter documentação legal, por vez.
2.28. Permitir a presença de empregado sem uniforme, mau apresentado ou
descalço, por empregado
2.29. Permitir a presença de empregado com carteira de saúde desatualizada, por
empregado e por dia.
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