PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DA POLÍTICA DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE PRIMEIRO GRAU A COMISSÃO ELEITORAL instituída pela RA TRT14 nº 69, de 02 de setembro de 2014, composta pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Ilson Alves Pequeno Junior, no cargo de presidente; pelo Diretor-Geral das Secretarias, Marcos Rogério Reis da Silva, e pelo Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, João Bosco Machado de Miranda, ambos como membros; pelo membro indicado pela AMATRA XIV, Juiz do Trabalho Substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, e pelo membro indicado pelo SINSJUSTRA, Raimundo Torres Filho, ambos membros sem direito a voto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar o PROCESSO ELEITORAL INTERNO para preenchimento das vagas de membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, mediante as condições e instruções previstas neste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo eleitoral interno de que trata o presente Edital compreenderá apenas as 3 primeiras fases previstas no Regulamento (art. 1º). 1.2 Poderão participar do processo eleitoral, se inscrevendo como membro do Comitê Regional, todo magistrado e servidor ativos, que pertençam ao quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. 1.3 Parágrafo único. Não poderão se candidatar à eleição prevista neste edital, a quaisquer dos cargos, os magistrados e servidores da 14ª Região, que estejam em vitaliciamento ou em estágio probatório, respectivamente, ou ainda, os inativos e os membros da Comissão Eleitoral a que se refere a RA TRT14 nº 69/2014. 2. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO A MEMBRO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL 2.1 São requisitos para participar como candidato ao processo eletivo: a) pertencer ao Quadro de Magistrados ou Servidores da Justiça do Trabalho da 14ªRegião; b) estar em atividade (não ser inativo); c) ser efetivo (não estar em vitaliciamento ou em estágio probatório); d) declarar preencher os requisitos das Resoluções CNJ nº 194/2014 e 195/2014, bem como a RA TRT14 nº 69/2014 e as normas deste Regulamento. 1 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição do candidato a Membro do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, bem como do Comitê do Orçamento de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, será realizada por meio do endereço eletrônico ([email protected]) ou por malote digital para a Secretaria-Geral da Presidência do Regional, por meio do requerimento de registro de candidatura (Anexo II) à Comissão Eleitoral. 3.2. As inscrições serão recebidas no período de 7 de outubro de 2014, a partir das 8h, a 10 de outubro de 2014, até 17h. 3.3. Para o fim de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos do item 2 do presente Edital. 3.4. Somente serão recebidas inscrições, via e-mail ou malote digital, mediante formulários próprios (Anexo II), assinados e digitalizados (ou em arquivo assinado digitalmente). 4. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. No dia 10 de outubro de 2014, até as 18h, será divulgada, por ordem alfabética, o nome dos candidatos inscritos, na intranet Portal do TRT14. 4.2. Serão eliminados os candidatos que: a) não apresentarem as inscrições nos termos dos itens 2 e 3; b) apresentarem pedido de desistência antes do processo de eleição; 4.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação. 5. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS E ELEIÇÃO 5.1. No período de 13 a 16 de outubro de 2014, serão amplamente divulgados os nomes dos membros que concorrerão aos cargos (magistrados e servidores) a Membro do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, bem como do Comitê do Orçamento de Primeiro Grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. 5.2. A eleição será no dia 17 de outubro de 2014, das 8 às 17h, via eletrônica, em software específico, respeitando o sigilo e a segurança do processo eleitoral. 5.3. Até as 18h, do dia 17 de outubro de 2014, o resultado da eleição será divulgada na intranet, Portal do TRT14. 5.4. Será lavrada a ata com o resultado para ser encaminhada ao Tribunal Pleno para incluir na próxima sessão, nos termos do item IV da Resolução Administrativa nº 69/2014. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e decididos pela Presidência do Tribunal. 2