PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00
Processo nº 4612/2011
PREGÃO ELETRÔNICO N° 70/2011
Sistema de Registro de Preços
EDITAL
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da Pregoeira
Cristiane de Figueiredo Gomes, designada pela Portaria 10/93-DIREF de
27/06/2011, pelo Sistema de Registro de Preços, realizará o pregão em epígrafe,
regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, 123/06 e decretos 3.555/00, 3.931/01,
5.450/05 e 6.204/07.
Integram este edital:
• Anexo I – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII,
da Constituição Federal;
• Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na
página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br).
2) OBJETO
2.1. Fornecimento de peças e equipamentos destinados à manutenção das
máquinas que compõem o sistema de ar condicionado central dos edifícios Antônio
Fernando Pinheiro, Euclydes Reis Aguiar e Oscar Dias Corrêa, em Belo Horizonte
(MG).
2.2. Todos os itens deverão ser idênticos ou de modelos similares aos existentes,
garantindo a compatibilização com todo o sistema de refrigeração.
2.3. A empresa detentora da melhor proposta do lote deverá apresentar amostra
de cada peça e/ou equipamento que o compõe, para fim de verificação da
compatibilização com o sistema de refrigeração ao qual se destina, quando
solicitado pela Pregoeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
2.4. As despesas com o envio e devolução das peças enviadas a título de amostra
correrão por conta da empresa.
2.5. Os itens 7 a 10 do Lote 2 deverão ter o prazo de garantia de, no mínimo, um
ano e todos os demais itens deverão ter o prazo de garantia do fabricante, estando,
no mínimo, dentro da vigência integral da ata.
LOTE 1
Valor Unit. Valor Total
Item Quantidade
Descrição
(R$)
(R$)
1
50
Fusível NH retardado / 1 – 355 A
29,71
1.485,50
2
50
Fusível NH retardado / 1 – 250 A
15,69
784,50
3
50
Fusível NH retardado / 1 – 160 A
19,65
982,50
4
50
Fusível NH retardado / 1 – 63 A
15,30
765,00
5
50
Fusível NH retardado / 1 – 36 A
15,59
779,50
6
50
Fusível Diazed 50 A
2,08
104,00
7
50
Fusível Diazed 36 A
1,91
95,50
8
50
Fusível Diazed 6 A
1,52
76,00
9
50
Fusível de vidro 2 A
0,39
19,50
Capacitor de fase, 3 μF, 380 VAC,
10
30
7,72
231,60
frequência 50/60 Hz.
5.323,60
TOTAL
LOTE 2
Item
Quantidade
Descrição
1
2
100
100
3
50 litros
4
50 litros
5
100
6
40
7
50
8
50
9
50
10
20
Filtro secador DML 164, com rosca.
Filtro secador DML 084, com rosca.
Óleo para compressor, viscosidade n°
68.
Óleo para motobomba, viscosidade n°
46.
Gás refrigerante R22, botija de 13,6
kg.
Termostato eletrônico ambiente TVC
PL 102, 2 estágios, 220V.
Motor ventilador 220 V, 1/6 CV,
monofásico, 60 Hz.
Motor ventilador 220 V, ½ CV,
trifásico, 60 Hz.
Motor ventilador 220 V, 3 CV,
trifásico, 60 Hz.
Compressor de refrigeração, trifásico,
tensão 220 V, 60 Hz, tipo hermético,
scroll Danfoss HCM075T2LP6, para
gás R22, com capacidade de
refrigeração de 7,5 TR, tamanho
máximo (altura) 44 cm.
TOTAL
Valor Unit.
(R$)
27,97
20,93
Valor
Total (R$)
2.797,00
2.093,00
8,40
420,00
5,59
279,50
235,53
23.553,00
396,55
15.862,00
407,30
20.365,00
538,20
26.910,00
958,90
47.945,00
1.044,03
20.880,60
161.105,10
LOTE 3
Item
Quantidade
Descrição
1
2
3
4
5
6
100
100
100
100
100
100
7
100
8
100
Correia B57, ref. Goodyear ou similar.
Correia B38, ref. Goodyear ou similar.
Correia B32, ref. Goodyear ou similar.
Correia B29, ref. Goodyear ou similar.
Correia A32, ref. Goodyear ou similar.
Correia A29, ref. Goodyear ou similar.
Correia 3VX 355, ref. Goodyear ou
similar.
Rolamento SNR RA 100 NPP.
TOTAL
Valor Unit.
(R$)
22,70
19,48
16,73
13,81
14,48
13,30
Valor
Total (R$)
2.270,00
1.948,00
1.673,00
1.381,00
1.448,00
1.330,00
14,25
1.425,00
49,82
4.982,00
16.457,00
3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected] , informando
o número da licitação.
3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br,
no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital.
4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
Recebimento das propostas até:
16/11/2011, às 9 h.
Abertura das propostas:
16/11/2011, às 9 h.
Início da Disputa de Preços:
16/11/2011, às 10 h.
Horário de Brasília (DF).
5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do
Brasil S.A., sediadas no País.
6) PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do
licitante, e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário
previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
7) HABILITAÇÃO
Para habilitação neste pregão o licitante deverá:
7.1. estar com a habilitação válida no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF), obtida em consulta on line,
constando os níveis:
regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal e qualificação
econômico-financeira; ou
7.2. apresentar a documentação seguinte:
7.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato
constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e
compatível com o objeto deste pregão;
7.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional;
7.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e
de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou
pela Receita Federal do Brasil;
7.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
7.2.8. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I, da
Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial da sede
ou domicílio do licitante, e assinados por contador registrado no Conselho Regional
de Contabilidade;
7.2.8.1. na habilitação para fornecimento de bens para pronta entrega ou para
locação de materiais, não será exigido o referido balanço da microempresa ou da
empresa de pequeno porte.
7.3. O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar a declaração de
cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo I).
8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de
sua proposta de preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende
aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a
preferência de contratação.
8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do
§4º do artigo 3º da citada Lei.
8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei
Complementar 123/06 caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal,
sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas
eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na
etapa eletrônica de lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa, nova
proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.1.1. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, a proposta
será apresentada no “chat mensagens”, e o prazo contado da convocação no chat.
8.3.2. Não havendo manifestação do licitante, serão convocados, na ordem
classificatória, os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2,
para o exercício do mesmo direito.
8.3.3. É de inteira responsabilidade do licitante manter-se conectado com o
sistema eletrônico durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante
toda a específica fase do empate/desempate legal.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os
documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à
comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.
8.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou
positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor no “chat mensagens”, o
que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.4.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a
licitação.
9) PROPOSTA
9.1. Deverá constar na proposta eletrônica o valor total do lote, considerando
incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao
cumprimento integral do objeto.
9.2. Somente o licitante detentor da melhor oferta deverá entregar à Pregoeira,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, nova
proposta ajustada ao valor do menor lance, com os preços unitários e o valor total
do lote, bem como indicações de marcas/fabricantes.
9.3. Os preços unitários máximos que a Administração se dispõe a pagar constam
do item 2 – Objeto.
10) ABERTURA E JULGAMENTO
10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pela
Pregoeira.
10.2. Será desclassificada a proposta:
10.2.1. que não atenda às exigências deste edital;
10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.
10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
para habilitação, a Pregoeira examinará as propostas subsequentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
10.5. A adjudicação será parcial (por lote).
11) ETAPA COMPETITIVA
11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado.
11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12) ENCERRAMENTO
12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
12.2. A Pregoeira examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira
classificada.
13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira consultará o
SICAF para comprovar a regularidade da situação do licitante.
13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para o fax (31)
2129-6484, na data da sessão de lances ou da convocação pelo ‘chat mensagens’:
• declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição
Federal (Anexo I);
• os documentos de regularidade fiscal e de qualificação econômico-financeira
que porventura não constem na Declaração do SICAF, ou ali estejam assinalados
com prazo vencido, se válidos na data do pregão;
• toda a documentação exigida para habilitação, caso o licitante não esteja
cadastrado no SICAF;
13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues à
Pregoeira, pelo licitante detentor da melhor oferta, no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis a contar da data da sessão de lances, no endereço indicado nas
“Disposições Finais” deste edital.
14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o edital.
14.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para a realização do certame.
15) RECURSOS
15.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar
regularmente o sistema para verificar se houve a declaração do vencedor, quando
ficará liberado campo próprio para a manifestação imediata e motivada da
intenção de recorrer.
Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal de Primeiro Grau em
Minas Gerais e seu encaminhamento se dará por intermédio da Pregoeira.
15.3. Os recursos contra as decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
16) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, a Justiça Federal convocará o
interessado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, assinar a Ata de Registro de
Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pelo licitante vencedor do certame durante o transcurso
do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Justiça Federal.
16.2. Se o licitante vencedor, após ter sido convocado no prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar a ata sem justificativa, será convocado outro
licitante, respeitada a ordem de classificação final da licitação ou poderá a Justiça
Federal, ainda, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas
neste edital.
16.3. A empresa adjudicada deverá manter as mesmas condições de habilitação,
durante toda a vigência da ata.
16.4 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da
data de assinatura.
16.5. A existência de preços registrados não obriga a Justiça Federal a firmar as
contratações que deles poderão advir.
16.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93 e do Decreto 3.931/01.
17) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
17.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
17.1.2. recusar a respectiva nota de empenho sem justificativa aceitável;
17.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
17.1.4. tiver presentes razões de interesse público.
17.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente da Justiça Federal.
17.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente
comprovado.
18) CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. Após comunicação de emissão da nota de empenho, a empresa adjudicada
tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para seu aceite.
18.2. Os itens 7 a 10 do Lote 2 deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a contar da comunicação da emissão da nota de empenho, e todos os demais
itens deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da
comunicação da emissão da nota de empenho.
18.3. Os materiais, objeto desta licitação, novos, sem defeitos ou sinais de uso,
deverão ser entregues embalados, com indicações de marca, fabricante,
procedência e prazo de validade (quando se aplicar, de acordo com a legislação em
vigor), a expensas do licitante adjudicado, no Núcleo de Administração de Serviços
Gerais (NUASG), situado na Av. Álvares Cabral, 1805, 3° andar, em data e horário
(comercial) previamente acertados com as servidoras Simone Soares de Aguiar ou
Raquel Lisboa Ferreira, nos telefones 2129-6486 ou 2129-6560.
18.4. Os equipamentos serão recebidos inicialmente em caráter provisório, após os
testes de funcionamento, e definitivamente, após a verificação da conformidade
com as especificações do edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a
partir do recebimento provisório.
18.5. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação de
conformidade com as especificações constantes do edital, no prazo máximo de 05
(cinco) dias.
18.6. Será recusado o objeto que não atender às exigências do edital, cabendo ao
licitante sua reposição por outro, adequado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
para o item 10 do Lote 2 e de 48 (quarenta e oito) horas para os demais itens, a
contar da comunicação por parte da contratante, sem ônus para a Justiça Federal e
sem prejuízo das sanções cabíveis.
19) PAGAMENTO
19.1. O pagamento será feito pela Justiça Federal em até 5 (cinco) dias úteis, para
valor inferior ou igual a R$8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis,
para valor superior. O prazo será contado da aceitação da nota fiscal fatura,
emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho.
19.1.1. A aceitação da nota fiscal fatura está condicionada ao recebimento
definitivo do objeto.
19.2. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente
indicada por ela ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com
código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital.
19.3. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o
período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com
base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor
valor acumulado no período, desde que a contratada não tenha sido responsável
no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.
20) SANÇÕES
O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o
caso, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais:
20.1. advertência;
20.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta;
20.3. multa simples diária de 1% (um por cento) do valor total contratado, até o
limite de 10 (dez) dias, por atraso na entrega do objeto sem a apresentação de
justificativa plenamente aceita pela contratante. Após esse prazo, a contratada
sujeitar-se-á também, às demais sanções previstas;
20.4. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Justiça Federal
de Primeiro Grau em Minas Gerais, pelo prazo de 2 (dois) anos.
20.4.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos
dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU ou cheque nominal emitido em
favor da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, ou,
ainda, cobrados judicialmente.
20.5. Os responsáveis pela contratada sujeitam-se à aplicação das penas de
detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da
Lei nº 8.666/93.
20.6. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será
precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório
e a ampla defesa.
20.7. Além das sanções previstas nos itens anteriores, o licitante que se declarar
microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:
20.7.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a
documentação no prazo estabelecido no item 8.4.1;
20.7.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco)
anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa
objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06.
21) DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do
certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no
pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
21.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos licitantes.
21.1.2. É atribuição da Pregoeira analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da
ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de
suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom
andamento da etapa competitiva do certame.
21.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta.
21.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o
interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia
de expediente na Justiça Federal e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando explicitamente disposto em contrário.
21.5. O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as
partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93.
21.6. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues à
Pregoeira na Seção de Compras e Licitações, 6° andar do edifício situado na Av.
Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.170-001.
21.7. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos
telefones (31) 2129-6483 e 2129-6517, no horário das 9 às 18h.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2011.
MARIA LUCIANA XAVIER COSTA
Supervisora da Seção de Compras e Licitações
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO
DISPOSTO
NO
ART.
7°,
XXXIII,
DA
(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________,
sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei,
que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
Local e data
Assinatura
Nome do representante legal da
empresa
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2011 (Minuta)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2011
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS,
inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral,
1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela
Diretora da Secretaria Administrativa, Marcia Dias Pereira, por delegação da
Portaria nº 10-81-DIREF de 01/07/10, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 79 de
19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, juntamente com o representante da
empresa abaixo qualificada, firmam a presente Ata de Registro de Preços, cujo
objeto é o fornecimento de peças e equipamentos destinados à manutenção das
máquinas que compõem o sistema de ar condicionado central dos edifícios Antônio
Fernando Pinheiro, Euclydes Reis Aguiar e Oscar Dias Corrêa, em Belo Horizonte
(MG), observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 4612/2011JFMG, Edital de Pregão Eletrônico n° 70/2011, leis 8.666/93, 10.520/02 e 123/06,
decretos 3.555/00, 3.931/2001, 5.540/05 e 6.204/07. Constitui esta ata documento
vinculativo e obrigacional às partes.
LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
REPRESENTANTE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Item
Quantidade
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
50
50
50
50
50
50
50
50
50
30
Item
Quantidade
1
2
3
4
5
6
100
100
50 litros
50 litros
100
40
7
50
FAX:
LOTE 1
Descrição
Fusível NH retardado / 1 –
Fusível NH retardado / 1 –
Fusível NH retardado / 1 –
Fusível NH retardado / 1 –
Fusível NH retardado / 1 –
Fusível Diazed 50 A
Fusível Diazed 36 A
Fusível Diazed 6 A
Fusível de vidro 2 A
Capacitor de fase, 3 μF,
50/60 Hz.
Preço
unitário
registrado
355 A
250 A
160 A
63 A
36 A
380 VAC, frequência
LOTE 2
Descrição
Filtro secador DML 164, com rosca.
Filtro secador DML 084, com rosca.
Óleo para compressor, viscosidade n° 68.
Óleo para motobomba, viscosidade n° 46.
Gás refrigerante R22, botija de 13,6 kg.
Termostato eletrônico ambiente TVC PL 102, 2
estágios, 220V.
Motor ventilador 220 V, 1/6 CV, monofásico, 60
Hz.
Preço
unitário
registrado
8
9
10
50
50
20
Item
Quantidade
1
2
3
4
5
6
7
8
100
100
100
100
100
100
100
100
Motor ventilador 220 V, ½ CV, trifásico, 60 Hz.
Motor ventilador 220 V, 3 CV, trifásico, 60 Hz.
Compressor de refrigeração, trifásico, tensão
220 V, 60 Hz, tipo hermético, scroll Danfoss
HCM075T2LP6, para gás R22, com capacidade
de refrigeração de 7,5 TR, tamanho máximo
(altura) 44 cm.
LOTE 3
Descrição
Preço
unitário
registrado
Correia B57, ref. Goodyear ou similar.
Correia B38, ref. Goodyear ou similar.
Correia B32, ref. Goodyear ou similar.
Correia B29, ref. Goodyear ou similar.
Correia A32, ref. Goodyear ou similar.
Correia A29, ref. Goodyear ou similar.
Correia 3VX 355, ref. Goodyear ou similar.
Rolamento SNR RA 100 NPP.
1. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1.1. Após comunicação de emissão da nota de empenho, a empresa adjudicada
tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para seu aceite.
1.2. Todos os itens deverão ser idênticos ou de modelos similares aos existentes,
garantindo a compatibilização com todo o sistema de refrigeração.
1.3. A empresa detentora da melhor proposta do lote deverá apresentar amostra
de cada peça e/ou equipamento que o compõe, para fim de verificação da
compatibilização com o sistema de refrigeração ao qual se destina, quando
solicitado pela Pregoeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
1.4. As despesas com o envio e devolução das peças enviadas a título de amostra
correrão por conta da empresa.
1.5. Os itens 7 a 10 do Lote 2 deverão ter o prazo de garantia de, no mínimo, um
ano e todos os demais itens deverão ter o prazo de garantia do fabricante, estando,
no mínimo, dentro da vigência integral da ata.
1.6. Os itens 7 a 10 do Lote 2 deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a contar da comunicação da emissão da nota de empenho, e todos os demais
itens deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da
comunicação da emissão da nota de empenho.
1.7. Os materiais, objeto desta licitação, novos, sem defeitos ou sinais de uso,
deverão ser entregues embalados, com indicações de marca, fabricante,
procedência e prazo de validade (quando se aplicar, de acordo com a legislação em
vigor), a expensas do licitante adjudicado, no Núcleo de Administração de Serviços
Gerais (NUASG), situado na Av. Álvares Cabral, 1805, 3° andar, em data e horário
(comercial) previamente acertados com as servidoras Simone Soares de Aguiar ou
Raquel Lisboa Ferreira, nos telefones 2129-6486 ou 2129-6560.
1.8. Os equipamentos serão recebidos inicialmente em caráter provisório, após os
testes de funcionamento, e definitivamente, após a verificação da conformidade
com as especificações do edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a
partir do recebimento provisório.
1.9. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação de
conformidade com as especificações constantes do edital, no prazo máximo de 05
(cinco) dias.
1.10. Será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou que não
atender às exigências do edital, ou apresentarem defeito de fabricação, ou, por
qualquer outro motivo, se revelarem incompatíveis com as máquinas a que se
destinam, cabendo ao licitante sua reposição por outro, adequado, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias para o item 10 do Lote 2 e de 48 (quarenta e oito) horas
para os demais itens, a contar da comunicação por parte da contratante, sem ônus
para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis.
2. PAGAMENTO
2.1. O pagamento será efetuado pela Justiça Federal em até 5 (cinco) dias úteis,
para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos estabelecidos
no § 3º, art. 5º da Lei nº 8.666/93, ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor
superior. O prazo será contado da aceitação/atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor
da Ata, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho.
2.2. A aceitação da nota fiscal/fatura está condicionada ao recebimento definitivo
do objeto.
2.3. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste o pagamento da
despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que o licitante
adjudicado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste
caso, qualquer ônus para a Contratante.
2.4. O pagamento será creditado em nome do licitante adjudicado, em conta
corrente indicada por ele, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas
com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital.
2.5. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o
período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com
base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor
valor acumulado no período, desde que o licitante adjudicado não tenha sido
responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
2.6. Para fins de pagamento será levado em conta o quantitativo efetivamente
entregue à Contratante.
3. SANÇÕES
O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o
caso, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais:
3.1. advertência;
3.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta;
3.3. multa simples diária de 1% (um por cento) do valor total contratado, até o
limite de 10 (dez) dias, por atraso na entrega do objeto sem a apresentação de
justificativa plenamente aceita pela contratante. Após esse prazo, a contratada
sujeitar-se-á também, à aplicação de suspensão, por 2 (dois) anos, do direito de
licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
3.3.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos
dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU ou cheque nominal emitido em
favor da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, ou,
ainda, cobrados judicialmente.
3.4. Os responsáveis pela contratada sujeitam-se à aplicação das penas de
detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da
Lei nº 8.666/93.
3.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será
precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório
e a ampla defesa.
3.6. Além das sanções previstas nos itens anteriores, o licitante que se declarar
microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:
3.6.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a
documentação no prazo estabelecido no item 8.4.1;
3.6.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco)
anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa
objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06.
4. ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Justiça Federal
convocar o fornecedor registrado para negociar o valor.
5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
ƒ
descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
ƒ
recusar a respectiva nota de empenho sem justificativa aceitável;
ƒ
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
ƒ
tiver presentes razões de interesse público.
5.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente da Justiça Federal.
5.3. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento do seu registro de
preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente
comprovado.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O licitante adjudicado deverá manter as mesmas condições de habilitação,
durante toda a vigência da ata.
6.2. A existência de preços registrados não obriga a Justiça Federal a firmar as
contratações que deles poderão advir.
6.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93 e no Decreto 3.931/01.
7. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata terá prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, vencendo em __/__/2012.
8. DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata será divulgada no portal da internet www.jfmg.jus.br.
9. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços é
competente o foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam as
partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, __/__/2011.
______________________________
MARCIA DIAS PEREIRA
Diretora da Secretaria Administrativa
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
__________________________________
Contratada
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM