PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo nº 4612/2011 PREGÃO ELETRÔNICO N° 70/2011 Sistema de Registro de Preços EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da Pregoeira Cristiane de Figueiredo Gomes, designada pela Portaria 10/93-DIREF de 27/06/2011, pelo Sistema de Registro de Preços, realizará o pregão em epígrafe, regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, 123/06 e decretos 3.555/00, 3.931/01, 5.450/05 e 6.204/07. Integram este edital: • Anexo I – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; • Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços. 1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br). 2) OBJETO 2.1. Fornecimento de peças e equipamentos destinados à manutenção das máquinas que compõem o sistema de ar condicionado central dos edifícios Antônio Fernando Pinheiro, Euclydes Reis Aguiar e Oscar Dias Corrêa, em Belo Horizonte (MG). 2.2. Todos os itens deverão ser idênticos ou de modelos similares aos existentes, garantindo a compatibilização com todo o sistema de refrigeração. 2.3. A empresa detentora da melhor proposta do lote deverá apresentar amostra de cada peça e/ou equipamento que o compõe, para fim de verificação da compatibilização com o sistema de refrigeração ao qual se destina, quando solicitado pela Pregoeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. 2.4. As despesas com o envio e devolução das peças enviadas a título de amostra correrão por conta da empresa. 2.5. Os itens 7 a 10 do Lote 2 deverão ter o prazo de garantia de, no mínimo, um ano e todos os demais itens deverão ter o prazo de garantia do fabricante, estando, no mínimo, dentro da vigência integral da ata. LOTE 1 Valor Unit. Valor Total Item Quantidade Descrição (R$) (R$) 1 50 Fusível NH retardado / 1 – 355 A 29,71 1.485,50 2 50 Fusível NH retardado / 1 – 250 A 15,69 784,50 3 50 Fusível NH retardado / 1 – 160 A 19,65 982,50 4 50 Fusível NH retardado / 1 – 63 A 15,30 765,00 5 50 Fusível NH retardado / 1 – 36 A 15,59 779,50 6 50 Fusível Diazed 50 A 2,08 104,00 7 50 Fusível Diazed 36 A 1,91 95,50 8 50 Fusível Diazed 6 A 1,52 76,00 9 50 Fusível de vidro 2 A 0,39 19,50 Capacitor de fase, 3 μF, 380 VAC, 10 30 7,72 231,60 frequência 50/60 Hz. 5.323,60 TOTAL LOTE 2 Item Quantidade Descrição 1 2 100 100 3 50 litros 4 50 litros 5 100 6 40 7 50 8 50 9 50 10 20 Filtro secador DML 164, com rosca. Filtro secador DML 084, com rosca. Óleo para compressor, viscosidade n° 68. Óleo para motobomba, viscosidade n° 46. Gás refrigerante R22, botija de 13,6 kg. Termostato eletrônico ambiente TVC PL 102, 2 estágios, 220V. Motor ventilador 220 V, 1/6 CV, monofásico, 60 Hz. Motor ventilador 220 V, ½ CV, trifásico, 60 Hz. Motor ventilador 220 V, 3 CV, trifásico, 60 Hz. Compressor de refrigeração, trifásico, tensão 220 V, 60 Hz, tipo hermético, scroll Danfoss HCM075T2LP6, para gás R22, com capacidade de refrigeração de 7,5 TR, tamanho máximo (altura) 44 cm. TOTAL Valor Unit. (R$) 27,97 20,93 Valor Total (R$) 2.797,00 2.093,00 8,40 420,00 5,59 279,50 235,53 23.553,00 396,55 15.862,00 407,30 20.365,00 538,20 26.910,00 958,90 47.945,00 1.044,03 20.880,60 161.105,10 LOTE 3 Item Quantidade Descrição 1 2 3 4 5 6 100 100 100 100 100 100 7 100 8 100 Correia B57, ref. Goodyear ou similar. Correia B38, ref. Goodyear ou similar. Correia B32, ref. Goodyear ou similar. Correia B29, ref. Goodyear ou similar. Correia A32, ref. Goodyear ou similar. Correia A29, ref. Goodyear ou similar. Correia 3VX 355, ref. Goodyear ou similar. Rolamento SNR RA 100 NPP. TOTAL Valor Unit. (R$) 22,70 19,48 16,73 13,81 14,48 13,30 Valor Total (R$) 2.270,00 1.948,00 1.673,00 1.381,00 1.448,00 1.330,00 14,25 1.425,00 49,82 4.982,00 16.457,00 3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected] , informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital. 4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO Recebimento das propostas até: 16/11/2011, às 9 h. Abertura das propostas: 16/11/2011, às 9 h. Início da Disputa de Preços: 16/11/2011, às 10 h. Horário de Brasília (DF). 5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 6) PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante, e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7) HABILITAÇÃO Para habilitação neste pregão o licitante deverá: 7.1. estar com a habilitação válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), obtida em consulta on line, constando os níveis: regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal e qualificação econômico-financeira; ou 7.2. apresentar a documentação seguinte: 7.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão; 7.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 7.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil; 7.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.8. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, e assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 7.2.8.1. na habilitação para fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigido o referido balanço da microempresa ou da empresa de pequeno porte. 7.3. O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar a declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo I). 8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de sua proposta de preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação. 8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do §4º do artigo 3º da citada Lei. 8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica de lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa, nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.3.1.1. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, a proposta será apresentada no “chat mensagens”, e o prazo contado da convocação no chat. 8.3.2. Não havendo manifestação do licitante, serão convocados, na ordem classificatória, os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2, para o exercício do mesmo direito. 8.3.3. É de inteira responsabilidade do licitante manter-se conectado com o sistema eletrônico durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a específica fase do empate/desempate legal. 8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições. 8.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor no “chat mensagens”, o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.4.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação. 9) PROPOSTA 9.1. Deverá constar na proposta eletrônica o valor total do lote, considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto. 9.2. Somente o licitante detentor da melhor oferta deverá entregar à Pregoeira, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, nova proposta ajustada ao valor do menor lance, com os preços unitários e o valor total do lote, bem como indicações de marcas/fabricantes. 9.3. Os preços unitários máximos que a Administração se dispõe a pagar constam do item 2 – Objeto. 10) ABERTURA E JULGAMENTO 10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pela Pregoeira. 10.2. Será desclassificada a proposta: 10.2.1. que não atenda às exigências deste edital; 10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto. 10.5. A adjudicação será parcial (por lote). 11) ETAPA COMPETITIVA 11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12) ENCERRAMENTO 12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.2. A Pregoeira examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada. 13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira consultará o SICAF para comprovar a regularidade da situação do licitante. 13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para o fax (31) 2129-6484, na data da sessão de lances ou da convocação pelo ‘chat mensagens’: • declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo I); • os documentos de regularidade fiscal e de qualificação econômico-financeira que porventura não constem na Declaração do SICAF, ou ali estejam assinalados com prazo vencido, se válidos na data do pregão; • toda a documentação exigida para habilitação, caso o licitante não esteja cadastrado no SICAF; 13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues à Pregoeira, pelo licitante detentor da melhor oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, no endereço indicado nas “Disposições Finais” deste edital. 14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital. 14.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 15) RECURSOS 15.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o sistema para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo próprio para a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer. Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais e seu encaminhamento se dará por intermédio da Pregoeira. 15.3. Os recursos contra as decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. Homologado o resultado da licitação, a Justiça Federal convocará o interessado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Justiça Federal. 16.2. Se o licitante vencedor, após ter sido convocado no prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a ata sem justificativa, será convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação final da licitação ou poderá a Justiça Federal, ainda, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital. 16.3. A empresa adjudicada deverá manter as mesmas condições de habilitação, durante toda a vigência da ata. 16.4 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. 16.5. A existência de preços registrados não obriga a Justiça Federal a firmar as contratações que deles poderão advir. 16.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93 e do Decreto 3.931/01. 17) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 17.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 17.1.2. recusar a respectiva nota de empenho sem justificativa aceitável; 17.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 17.1.4. tiver presentes razões de interesse público. 17.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Justiça Federal. 17.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 18) CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1. Após comunicação de emissão da nota de empenho, a empresa adjudicada tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para seu aceite. 18.2. Os itens 7 a 10 do Lote 2 deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da comunicação da emissão da nota de empenho, e todos os demais itens deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da comunicação da emissão da nota de empenho. 18.3. Os materiais, objeto desta licitação, novos, sem defeitos ou sinais de uso, deverão ser entregues embalados, com indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de validade (quando se aplicar, de acordo com a legislação em vigor), a expensas do licitante adjudicado, no Núcleo de Administração de Serviços Gerais (NUASG), situado na Av. Álvares Cabral, 1805, 3° andar, em data e horário (comercial) previamente acertados com as servidoras Simone Soares de Aguiar ou Raquel Lisboa Ferreira, nos telefones 2129-6486 ou 2129-6560. 18.4. Os equipamentos serão recebidos inicialmente em caráter provisório, após os testes de funcionamento, e definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações do edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório. 18.5. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação de conformidade com as especificações constantes do edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 18.6. Será recusado o objeto que não atender às exigências do edital, cabendo ao licitante sua reposição por outro, adequado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias para o item 10 do Lote 2 e de 48 (quarenta e oito) horas para os demais itens, a contar da comunicação por parte da contratante, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis. 19) PAGAMENTO 19.1. O pagamento será feito pela Justiça Federal em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação da nota fiscal fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho. 19.1.1. A aceitação da nota fiscal fatura está condicionada ao recebimento definitivo do objeto. 19.2. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital. 19.3. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a contratada não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento. 20) SANÇÕES O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais: 20.1. advertência; 20.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta; 20.3. multa simples diária de 1% (um por cento) do valor total contratado, até o limite de 10 (dez) dias, por atraso na entrega do objeto sem a apresentação de justificativa plenamente aceita pela contratante. Após esse prazo, a contratada sujeitar-se-á também, às demais sanções previstas; 20.4. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, pelo prazo de 2 (dois) anos. 20.4.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU ou cheque nominal emitido em favor da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 20.5. Os responsáveis pela contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 20.6. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 20.7. Além das sanções previstas nos itens anteriores, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a: 20.7.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 8.4.1; 20.7.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06. 21) DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízo dos atos realizados. 21.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 21.1.2. É atribuição da Pregoeira analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 21.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Justiça Federal e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 21.5. O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93. 21.6. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues à Pregoeira na Seção de Compras e Licitações, 6° andar do edifício situado na Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.170-001. 21.7. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos telefones (31) 2129-6483 e 2129-6517, no horário das 9 às 18h. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2011. MARIA LUCIANA XAVIER COSTA Supervisora da Seção de Compras e Licitações ANEXO I DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA (Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988. Local e data Assinatura Nome do representante legal da empresa ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2011 (Minuta) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2011 A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Marcia Dias Pereira, por delegação da Portaria nº 10-81-DIREF de 01/07/10, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 79 de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, juntamente com o representante da empresa abaixo qualificada, firmam a presente Ata de Registro de Preços, cujo objeto é o fornecimento de peças e equipamentos destinados à manutenção das máquinas que compõem o sistema de ar condicionado central dos edifícios Antônio Fernando Pinheiro, Euclydes Reis Aguiar e Oscar Dias Corrêa, em Belo Horizonte (MG), observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 4612/2011JFMG, Edital de Pregão Eletrônico n° 70/2011, leis 8.666/93, 10.520/02 e 123/06, decretos 3.555/00, 3.931/2001, 5.540/05 e 6.204/07. Constitui esta ata documento vinculativo e obrigacional às partes. LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: REPRESENTANTE: ENDEREÇO ELETRÔNICO: Item Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 50 50 50 50 50 50 50 50 50 30 Item Quantidade 1 2 3 4 5 6 100 100 50 litros 50 litros 100 40 7 50 FAX: LOTE 1 Descrição Fusível NH retardado / 1 – Fusível NH retardado / 1 – Fusível NH retardado / 1 – Fusível NH retardado / 1 – Fusível NH retardado / 1 – Fusível Diazed 50 A Fusível Diazed 36 A Fusível Diazed 6 A Fusível de vidro 2 A Capacitor de fase, 3 μF, 50/60 Hz. Preço unitário registrado 355 A 250 A 160 A 63 A 36 A 380 VAC, frequência LOTE 2 Descrição Filtro secador DML 164, com rosca. Filtro secador DML 084, com rosca. Óleo para compressor, viscosidade n° 68. Óleo para motobomba, viscosidade n° 46. Gás refrigerante R22, botija de 13,6 kg. Termostato eletrônico ambiente TVC PL 102, 2 estágios, 220V. Motor ventilador 220 V, 1/6 CV, monofásico, 60 Hz. Preço unitário registrado 8 9 10 50 50 20 Item Quantidade 1 2 3 4 5 6 7 8 100 100 100 100 100 100 100 100 Motor ventilador 220 V, ½ CV, trifásico, 60 Hz. Motor ventilador 220 V, 3 CV, trifásico, 60 Hz. Compressor de refrigeração, trifásico, tensão 220 V, 60 Hz, tipo hermético, scroll Danfoss HCM075T2LP6, para gás R22, com capacidade de refrigeração de 7,5 TR, tamanho máximo (altura) 44 cm. LOTE 3 Descrição Preço unitário registrado Correia B57, ref. Goodyear ou similar. Correia B38, ref. Goodyear ou similar. Correia B32, ref. Goodyear ou similar. Correia B29, ref. Goodyear ou similar. Correia A32, ref. Goodyear ou similar. Correia A29, ref. Goodyear ou similar. Correia 3VX 355, ref. Goodyear ou similar. Rolamento SNR RA 100 NPP. 1. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 1.1. Após comunicação de emissão da nota de empenho, a empresa adjudicada tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para seu aceite. 1.2. Todos os itens deverão ser idênticos ou de modelos similares aos existentes, garantindo a compatibilização com todo o sistema de refrigeração. 1.3. A empresa detentora da melhor proposta do lote deverá apresentar amostra de cada peça e/ou equipamento que o compõe, para fim de verificação da compatibilização com o sistema de refrigeração ao qual se destina, quando solicitado pela Pregoeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. 1.4. As despesas com o envio e devolução das peças enviadas a título de amostra correrão por conta da empresa. 1.5. Os itens 7 a 10 do Lote 2 deverão ter o prazo de garantia de, no mínimo, um ano e todos os demais itens deverão ter o prazo de garantia do fabricante, estando, no mínimo, dentro da vigência integral da ata. 1.6. Os itens 7 a 10 do Lote 2 deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da comunicação da emissão da nota de empenho, e todos os demais itens deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da comunicação da emissão da nota de empenho. 1.7. Os materiais, objeto desta licitação, novos, sem defeitos ou sinais de uso, deverão ser entregues embalados, com indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de validade (quando se aplicar, de acordo com a legislação em vigor), a expensas do licitante adjudicado, no Núcleo de Administração de Serviços Gerais (NUASG), situado na Av. Álvares Cabral, 1805, 3° andar, em data e horário (comercial) previamente acertados com as servidoras Simone Soares de Aguiar ou Raquel Lisboa Ferreira, nos telefones 2129-6486 ou 2129-6560. 1.8. Os equipamentos serão recebidos inicialmente em caráter provisório, após os testes de funcionamento, e definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações do edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório. 1.9. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação de conformidade com as especificações constantes do edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 1.10. Será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou que não atender às exigências do edital, ou apresentarem defeito de fabricação, ou, por qualquer outro motivo, se revelarem incompatíveis com as máquinas a que se destinam, cabendo ao licitante sua reposição por outro, adequado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias para o item 10 do Lote 2 e de 48 (quarenta e oito) horas para os demais itens, a contar da comunicação por parte da contratante, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis. 2. PAGAMENTO 2.1. O pagamento será efetuado pela Justiça Federal em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos estabelecidos no § 3º, art. 5º da Lei nº 8.666/93, ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação/atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor da Ata, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho. 2.2. A aceitação da nota fiscal/fatura está condicionada ao recebimento definitivo do objeto. 2.3. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste o pagamento da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que o licitante adjudicado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a Contratante. 2.4. O pagamento será creditado em nome do licitante adjudicado, em conta corrente indicada por ele, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital. 2.5. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que o licitante adjudicado não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento. 2.6. Para fins de pagamento será levado em conta o quantitativo efetivamente entregue à Contratante. 3. SANÇÕES O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais: 3.1. advertência; 3.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta; 3.3. multa simples diária de 1% (um por cento) do valor total contratado, até o limite de 10 (dez) dias, por atraso na entrega do objeto sem a apresentação de justificativa plenamente aceita pela contratante. Após esse prazo, a contratada sujeitar-se-á também, à aplicação de suspensão, por 2 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. 3.3.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU ou cheque nominal emitido em favor da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 3.4. Os responsáveis pela contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 3.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 3.6. Além das sanções previstas nos itens anteriores, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a: 3.6.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 8.4.1; 3.6.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06. 4. ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Justiça Federal convocar o fornecedor registrado para negociar o valor. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; recusar a respectiva nota de empenho sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; tiver presentes razões de interesse público. 5.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Justiça Federal. 5.3. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O licitante adjudicado deverá manter as mesmas condições de habilitação, durante toda a vigência da ata. 6.2. A existência de preços registrados não obriga a Justiça Federal a firmar as contratações que deles poderão advir. 6.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93 e no Decreto 3.931/01. 7. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata terá prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, vencendo em __/__/2012. 8. DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata será divulgada no portal da internet www.jfmg.jus.br. 9. FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços é competente o foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, __/__/2011. ______________________________ MARCIA DIAS PEREIRA Diretora da Secretaria Administrativa Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais __________________________________ Contratada