Agrupamento de Escolas Miguel Torga
Bragança (153059)
 Termos da concretização da promoção do sucesso escolar – critérios gerais dos horários/turmas
Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho
Artigo 13º
[…]
5 - No âmbito das suas competências, o Conselho Pedagógico define os critérios gerais a que obedece a
elaboração dos horários dos alunos, designadamente quanto a:
a) Hora de início e de termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades letivas (manhã,
tarde e noite);
Pré-Escolar:
9:00 – 12:00
14:00 – 16:00;
1.º CEB:
9:00 – 12:30
14:00 – 15:30;
2.º e 3.º CEB/Ensino Sec.:
8:30 – 13:30
13:45 – 17:10
20:00 – 23:55.
b) Distribuição dos tempos letivos, assegurando a concentração máxima das atividades escolares da
turma num só turno do dia;
Concentração no turno da manhã, salvaguardando
propostas específicas apresentadas pelos Conselhos
de Turma. Nas tardes livres serão oferecidas aos
alunos atividades de apoio e acompanhamento;
c) Limite de tempo máximo admissível entre aulas de dois turnos distintos do dia;
Máximo de 1 bloco de intervalo entre turnos.
d) Atribuição dos tempos de disciplinas cuja carga curricular se distribui por três ou menos dias da
semana;
O horário das disciplinas deverá ser em dias
alternados e se possível em horas diferentes. Os
meios blocos de disciplinas diferentes deverão,
preferencialmente, ser acoplados, permitindo uma
gestão quinzenal.
e)
Distribuição semanal dos tempos das diferentes disciplinas de língua estrangeira;
As diferentes disciplinas, se possível, devem ser
leccionadas em dias alternados e nunca em tempos
consecutivos.
As disciplinas com uma carga igual ou superior a 135
minutos devem ser lecionadas em 2 dias alternados
e ter 1 bloco de 90 minutos.
f) Alteração pontual dos horários dos alunos para efeitos de substituição das aulas resultante das ausências
dos docentes;
Aplicação do Projeto “Aulas previstas = Aulas dadas”
g)
Distribuição dos apoios a prestar aos alunos, tendo em conta o equilíbrio do seu horário semanal.
Os apoios deverão ser atribuídos, prioritariamente,
em acompanhamento personalizado em sala de aula
e, em caso de impossibilidade, nas tardes livres das
turmas.
h) Outros que se mostrem relevantes no contexto da escola
- Atribuição das atividades de promoção do sucesso
escolar no horário inicial dos alunos;
- Critérios para a Distribuição de Serviço e Horários
das Turmas e dos Docentes.
Critérios para a Distribuição de Serviço e Horários das Turmas e dos Docentes.
Salvo situações excecionais fundamentadas:
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A elaboração dos horários obedecerá, prioritariamente, a critérios pedagógicos;

Atribuição de reforço curricular às disciplinas com Avaliação Externa, nos anos terminais;

Manutenção do Professor Titular/ Conselhos de Turma e do Diretor de Turma durante o ciclo;

O diretor de turma deverá, prioritariamente, lecionar uma disciplina onde estejam inscritos a totalidade
ou a grande maioria dos alunos da turma;

Manutenção dos cargos durante o ciclo de gestão, salvo em situações fundamentadas, de forma a
permitir a especialização e aprofundamento do trabalho de coordenação, supervisão e avaliação;

Não atribuição de disciplinas com avaliação externa que exigem grande disponibilidade e dedicação
exclusiva, a docentes com outras funções de Direção e de Coordenação ou com previsibilidade de
ausência prolongada;

Atribuição das Expressões Artísticas e Físico-Motoras, do Apoio ao Estudo e da Oferta Complementar
ao professor do 1.º CEB titular da turma/ a outros docentes em funções no agrupamento possuidores
de formação e perfil adequados;

Atribuição das AEC, prioritariamente, aos docentes QA/QZP em funções no agrupamento;

Previamente à distribuição de serviço/horários, os grupos disciplinares apresentam à Direção
propostas com a preferência de cada docente (período de trabalho, dia livre, níveis desejados) que
deverão ser equilibradas e equitativas.
Critérios para a constituição de turmas
 Em cumprimento do seu Projeto Educativo, a constituição de turmas no Agrupamento de Escolas
Miguel Torga deve:
 Ter em atenção as disciplinas de opção que os Alunos escolham e as que considerem necessárias à
continuação de estudos, nomeadamente no ensino superior, condicionadas à existência de docentes
do quadro da escola que as possam leccionar;
 Nos inícios de Ciclo, nas turmas a criar, atender, sempre que possível e desejável, às escolhas
manifestadas pelos Alunos e pelos seus Encarregados de Educação e, não sendo dadas indicações
contrárias pela direção, ter em atenção as turmas a que os alunos pertenciam no ano anterior de
forma a conseguir-se uma melhor e mais rápida adaptação;
 Dar continuidade aos alunos nas turmas de origem e à manutenção dos professores
titulares/conselhos de turma durante o ciclo, de forma a permitir a sequencialidade pedagógica, uma
maior facilidade de progressão e o sucesso escolar, a correta avaliação de desempenho de discentes
e docentes, a avaliação interna da Escola e a sua consequente auto-regulação;
 Distribuir os alunos retidos pelas várias turmas;
 Pedir autorização excecional à DGEstE para oferecer aos Alunos que escolham um curso ou área com
um número inferior de matrículas relativamente ao estipulado para a criação da turma;
 Pedir autorização excecional à DGEstE para oferecer aos Alunos disciplinas mais específicas e menos
procuradas, cuja tendência é para desaparecer por não serem escolhidas pelo número mínimo
estipulado;
 Pedir autorização excecional à DGEstE para a manutenção da oferta das línguas clássicas do Curso
de Ciências Sociais e Humanas que antes faziam parte das Línguas e Humanidades, nomeadamente
aos alunos do Seminário.
Critérios para a elaboração dos horários dos Alunos
 Atribuição de reforço horário às disciplinas com Avaliação Externa, nos anos terminais;
 As línguas estrangeiras I e II não devem ser lecionadas, preferencialmente, no mesmo turno;
 As disciplinas com mais de um bloco semanal não devem, na totalidade, ser inscritas em dias
consecutivos no horário semanal;
 As disciplinas que tenham na sua composição meios blocos devem ser inseridas em meios blocos
consecutivos, de forma a possibilitar uma gestão quinzenal;
 O horário semanal tem tardes sem atividades curriculares, quer para apoio ao estudo, quer para
atividades extracurriculares;
 Sempre que as atividades letivas decorram no período da manhã e da tarde, o período do almoço não
poderá ser inferior a uma hora;
 Deve ser atribuída uma sala fixa a cada turma;
 Em Educação Física podem ter atividade letiva simultânea 3 turmas e, em caso de necessidade, no
máximo 4 turmas;
 O horário das turmas tem no máximo 6 tempos letivos consecutivos e não deve ter mais do que 9
tempos, em cada dia de aulas, com exceção do ensino articulado de dança, cursos profissionais e
turmas do ensino regular a quem são atribuídas medidas de promoção do sucesso escolar;
 As atividades letivas das disciplinas com avaliação externa devem ocorrer preferencialmente no período
da manhã.
Critérios para a elaboração dos horários dos Docentes
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O horário dos professores é constituído pelas horas relativas à componente letiva e à não letiva;
O horário dos professores tem no máximo 6 tempos letivos consecutivos;
O horário completo dos professores deve ter serviço distribuído em pelo menos 4 dias da semana;
O horário completo dos professores não deve ter mais do que 3 tempos não letivos entre as atividades
letivas do mesmo turno;
Sempre que as atividades letivas decorram no período da manhã e da tarde, o período do almoço não
poderá ser inferior a uma hora;
Na distribuição de serviço/elaboração dos horários, desde que possível, não se deverá
exceder quatro níveis diferentes;
É desejável que um(a) ano/disciplina com um número de turmas superior a duas, no ensino
secundário, ou a três, no ensino básico, não seja lecionado(a) apenas por um professor;
Não intercalar aulas teóricas com os turnos. Colocar os turnos no mesmo dia;
Cada turma deve ter pelo menos, uma aula por semana no laboratório a partir do 3.º ciclo;
A componente letiva a constar no horário dos docentes é de 25 horas (docentes do Préescolar+1.ºCEB) e 22 horas/1100 minutos (docentes dos restantes Ciclos e da Ed. Especial);
As horas da Componente de Trabalho na Escola (CTE), atribuídas ao abrigo do artigo 11.º do
Despacho Normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho, destinam-se, prioritariamente, à implementação
das medidas de promoção do sucesso escolar, ao desenvolvimento dos projetos do AEMT e ao
trabalho cooperativo a ser realizado conjuntamente pelos docentes nos seus Grupos, assim como à
especialização de funções;
As horas relativas ao exercício de cargos, deverão ser, em princípio, assim distribuídas:
Direção de Turma – 2
Coordenação de Departamento – 6
Coordenação de Ciclo – 4
Outras coordenações prevista no RI - 2
O projeto aulas previstas = aulas dadas deverá privilegiar a permuta de horário dentro do Conselho de
Turma com exceção da disciplinas de EDF. Sendo de todo impossível, em caso de ausência prevista,
o docente poderá ser substituído por professores da mesma disciplina, fornecendo obrigatoriamente o
plano de aula;
Continuar o projeto TurmaMais (constituição de grupos de homogeneidade);
Formar duplas pedagógicas;
Atribuir 2/3 horas para a componente não letiva de estabelecimento;
Atribuir os tempos necessários para perfazer 22 horas/1100 minutos para prestação de apoio aos
alunos e para a dinamização de grupo/ turma no âmbito dos projetos próprios ou institucionais;
Atribuir horas de apoio às disciplinas com avaliação externa no horário inicial dos docentes/turmas;
Acompanhar os Alunos do Básico que não se matriculam a EMRC;
Acompanhar os Alunos do Básico até às 17:10 nas tardes livres da turma (clubes, projetos, Desporto
Escolar);
Manter/criar equipas de trabalho para desenvolvimento dos projetos institucionais/ do agrupamento e
das atividades de promoção do sucesso escolar.
6 - O Conselho Geral, no âmbito das suas competências, deverá emitir parecer sobre os critérios gerais acima
definidos pelo Conselho Pedagógico em matéria de organização de horários.
Data da aprovação em Conselho Pedagógico:
Data do parecer em Conselho Geral:
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doc 5a4 artigo 13_pontos 5 e 6_CritHorarios_Turmas