Conselho Nacional do Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
Maria Adília Lopes – CNADS
IV Congresso Nacional Cidades Educadoras
Maio 2011
Conselho Nacional do Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
Junho de 1992 - Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e
Desenvolvimento (CNUAD), Conferência do Rio, Rio de Janeiro
Agenda 21
Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável.
Princípio 10: As questões ambientais serão melhor tratadas com a participação ao nível
apropriado de todos os cidadãos implicados. Ao nível nacional todos os indivíduos
deverão ter acesso adequado à informação relativa ao ambiente detida pelas
autoridades, incluindo informações sobre produtos e actividades perigosas nas suas
comunidades, bem como a oportunidade de participar nos processos de tomada de
decisão. Os Estados devem facilitar e incentivar a consciencialização e a participação do
público, disponibilizando amplamente a informação. Deve garantir-se um acesso efectivo
aos processos judiciais e administrativos, incluindo os de recuperação e de reparação.
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Criação dos Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável por parte
dos Estados surge no âmbito do Princípio 10 da Declaração do Rio”
1997 Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas (Rio+5)
Constatou o esforço realizado pelos Governos e pelas organizações internacionais
para integrar os objectivos ambientais, económicos e sociais nos processos
decisórios, adoptando novas políticas e estratégias para o desenvolvimento
sustentável e adaptando as políticas e planos já existentes.
150 países corresponderam aos compromissos estabelecidos, criando conselhos
nacionais ou mecanismos de coordenação especialmente designados para
promover uma aproximação integrada ao desenvolvimento sustentável.
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O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
(CNADS) foi criado em 1997, pelo Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto
Iniciou o seu exercício em Abril de 1998.
O Conselho é um órgão nacional independente com funções consultivas, que
proporciona a participação de sensibilidades das várias forças sociais, culturais e
económicas na procura de consensos alargados relativamente às políticas de
ambiente e de desenvolvimento sustentável.
CNADS congrega interesses institucionais e da sociedade civil
Compete ao CNADS: por sua iniciativa ou por solicitação dos membros do
Governo responsáveis pela área do ambiente, de entidades públicas ou de
organizações de defesa do ambiente, emitir pareceres e recomendações sobre
questões relativas ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
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Pareceres e recomendações sobre questões relativas ao ambiente e ao
desenvolvimento sustentável, designadamente:
l► Bases da política ambiental;
l►Planos e programas estratégicos;
l►Convenções e outros instrumentos jurídicos;
l►Acompanhamento da política comunitária e internacional, em especial da
política de cooperação no quadro da CPLP.
Compete ainda ao Conselho:
l►Acompanhar a aplicação e o desenvolvimento do disposto na Lei de
Bases do Ambiente;
l►Emitir parecer sobre o Plano Nacional da Política de Ambiente;
l► Emitir parecer sobre Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e
acompanhar a sua execução
l►Acompanhar a implementação da ENDS
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MEMBROS DO CNADS INDICADOS POR:
Governo da República
Governo das Regiões Autónomas
ANMP
ONGA
Associações Industriais, Comerciais e de Turismo
Associações de Agricultores
Associações Sócio-Profissionais da área do ambiente
Organizações Sindicais
Conselho de Reitores
Entidades representativas da comunidade científica
ONG do Desenvolvimento Regional e para a Cooperação
Associações de Consumidores
Cooptados: personalidades de reconhecido mérito
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O CNADS é membro da Rede de Conselhos Consultivos Europeus
de Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável/EEAC
Objectivos da REDE EEAC :
•Melhorar o aconselhamento dado pelos Conselhos nacionais aos
governos nacionais e regionais;
•Aproveitar e promover a troca de experiências e trabalho entre
Conselhos;
•Dar pareceres sobre a política da UE;
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1997 Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas Rio+5
Programa para uma Melhor Implementação da Agenda 21
“as estratégias de desenvolvimento sustentável são mecanismos importantes para
aumentar e vincular a capacidade nacional, bem como induzir conjuntamente
prioridades nas políticas sociais, económicas e ambientais e que todos os
sectores da sociedade devem ser envolvidos no seu desenvolvimento e
implementação”
Os Estados assumiram o compromisso de preparar Estratégias Nacionais para a
implementação da Agenda 21 e assim contribuir para se alcançar o
desenvolvimento sustentável.
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Uma Europa sustentável para um mundo melhor
2001 União Europeia adoptou, no Conselho Europeu de Gotemburgo, uma
Estratégia de Desenvolvimento Sustentável “Uma Europa sustentável para
um mundo melhor: Estratégia Europeia para o Desenvolvimento
Sustentável”, em complemento da Estratégia de Lisboa, adoptada em 2000.
Estratégia revista no Conselho Europeu de 9 de Junho de 2006.
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Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável ENDS – 2015
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007 versão final da ENDS, com
o respectivo PIENDS, aprovada pelo XVII Governo Constitucional em 27 de
Dezembro de 2006; Publicada no Diário da Republica em 20 de Agosto de
2007
Desígnio da ENDS:
Retomar uma trajectória de crescimento sustentado que torne Portugal, no
horizonte de 2015, num dos países mais competitivos e atractivos da União
Europeia, num quadro de elevado nível de desenvolvimento económico,
social e ambiental e de responsabilidade social.
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ENDS
7 Objectivos de Acção:
1 – Preparar Portugal para a “Sociedade do Conhecimento”
2 – Crescimento Sustentado, Competitividade à Escala Global e Eficiência
Energética
3 – Melhor Ambiente e Valorização do Património
4 – Mais Equidade, Igualdade de Oportunidades e Coesão Social
5 – Melhor Conectividade Internacional do País e Valorização Equilibrada do
Território
6 – Um papel activo de Portugal na Construção Europeia e na Cooperação
Internacional
7 – Uma Administração Pública mais eficiente e modernizada
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ENDS
Prioridades e Vectores Estratégicos:
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS:
CIDADES ATRACTIVAS, ACESSÍVEIS E SUSTENTÁVEIS
VECTORES ESTRATÉGICOS
Incentivos ao desenvolvimento de cidades sustentáveis, requalificadas
e com memória
Parcerias entre cidades para a atractividade e diferenciação
Condições regulamentares e financeiras favoráveis a um urbanismo
com acessibilidades e mobilidade sustentáveis
Melhor integração cidades - região
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ENDS
Modelo de Implementação
Para garantir uma permanente participação da sociedade civil no
acompanhamento da implementação da ENDS os relatórios de progresso
serão submetidos ao Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável (CNADS) e objecto de divulgação e discussão com os actores
sociais e económicos.
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ENDS
PARECERES RECOMENDAÇÕES E COMENTÁRIOS DO CNADS
Na fase de elaboração da ENDS
Maio de 2002:
O CNADS preconizou:
- a elaboração e acompanhamento da ENDS ao mais alto nível do poder
executivo
- a recolha de contributos de todos os sectores da Administração Pública,
incluindo Ministérios, Governos das Regiões Autónomas, Autarquias, bem
como dos grupos sociais
- a aprovação final deve passar por um amplo debate na Assembleia da
República
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PARECERES RECOMENDAÇÕES E COMENTÁRIOS DO CNADS
Na fase de elaboração da ENDS
Agosto de 2002
O CNADS recomendou:
A ENDS deve estabelecer um sistema de indicadores que permita
- a monitorização dos compromissos internacionalmente assumidos;
- acompanhar e monitorizar as linhas de orientação que vierem a ser
adoptadas
A participação pública no âmbito da ENDS constitui um dos elementos
fundamentais de que depende o êxito da Estratégia. A identificação dos
principais actores, a mobilização dos parceiros sociais, a avaliação das
diferentes modalidades de envolvimento dos cidadãos nos objectivos da ENDS
e da necessária capacidade institucional, são tarefas essenciais para o seu
sucesso.
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PARECERES RECOMENDAÇÕES E COMENTÁRIOS DO CNADS
Na fase de elaboração da ENDS
Janeiro de 2006
O Conselho considera determinante para o sucesso da ENDS que esta seja vista
como um processo participado, assente na partilha de responsabilidades entre o
Estado e a sociedade civil, o que implica um envolvimento profundo dos parceiros
económicos e sociais fundamental para o sucesso da sua concretização, não
esquecendo a importância que neste domínio deve assumir o recurso às novas
tecnologias de informação e comunicação.
•O Conselho defende que os objectivos e metas quantificados no PIENDS sejam
consensualizados com os parceiros relevantes da sociedade civil, de forma a ficarem
garantidos o seu efectivo cumprimento e os ajustamentos que resultarem do processo
de acompanhamento.
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ENDS
PARECERES RECOMENDAÇÕES E COMENTÁRIOS DO CNADS
1º RELATÓRIO INTERCALAR DE EXECUÇÃO DA ENDS
Setembro de 2008
Deve ser prestada uma particular atenção às novas envolventes externas e
internas da execução da ENDS tendo em conta essencialmente :
(1) o clima de incerteza e de imprevisibilidade, que acompanha o processo da
globalização, mas cujos impactes se fazem sentir com especial acuidade em
pequenas economias abertas, como a nossa, particularmente expostas à
concorrência externa, a crises económico-financeiras internacionais e
fortemente dependentes do estrangeiro para o seu aprovisionamento em
recursos e em bens essenciais;
(2) a ENDS e o seu Plano de Implementação não são apenas uma política do
Governo, mas antes do mais um grande desígnio colectivo, cujo sucesso é
determinante para o futuro sustentável do nosso país e que deve procurar
mobilizar a sociedade civil, suscitando a participação dos cidadãos e a partilha
de responsabilidades com os actores sociais e económicos.
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1º RELATÓRIO BIENAL DE EXECUÇÃO Julho de 2009
Tendo em conta a conjuntura crítica a nível socioeconómico que se atravessa,
necessariamente com repercussões a nível estrutural, o CNADS considera que
teria sido importante aproveitar esta oportunidade para apresentar aos cidadãos
um ponto de situação objectivo e global da sustentabilidade das políticas públicas
que, simultaneamente, correspondesse ao desígnio da Estratégia Europeia de
Desenvolvimento Sustentável (EEDS) Revista (Junho de 2006), oferecendo um
útil contributo para o processo de acerto de rota com vista à 2ª.fase de
implementação.
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Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 321/2009):
a coordenação da ENDS cabe ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do
Território
Janeiro de 2011: criado o Grupo Operacional do MAOT que tem por missão a
operacionalização da ENDS ao qual incumbe:
- Elaborar os relatórios bienais de execução e avaliação da ENDS;
- Promover e elaborar uma proposta de revisão da ENDS;
- Promover a articulação com a sociedade civil quanto à ENDS, nomeadamente
através do Conselho Nacional de Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
O 2.º relatório bienal de execução e de avaliação da ENDS será submetido à tutela
até 15 de Junho de 2011
Durante o ano de 2011, dar-se-á início ao processo de revisão da ENDS
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Comunicação do CNADS de 2011 sobre a elaboração do 2º Relatório Bienal
da ENDS defende:
- Que deve ser reequacionado o papel do CNADS – emissão de parecer
prévio – bem como assegurada, de forma efectiva e eficaz, a audição dos
parceiros sociais e dos cidadãos.
- A realização de um processo alargado de participação da sociedade civil,
que não pode nem deve esgotar-se no envolvimento do CNADS.
- A importância de configurar de forma mais ampla a participação e a
auscultação prévia da sociedade civil, de forma a reforçar a democraticidade
deste processo, mediante uma prévia discussão pública do projecto de
relatório integrando, obviamente, os indicadores utilizados para a avaliação
da ENDS
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2011 E 2012 ANOS DE NOVAS OPORTUNIDADES
2011 – INÍCIO DO PROCESSO DE REVISÃO DA ENDS
2012 - RIO + 20
Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2009: Conferência
das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável 2012
Principais objectivos da Conferência:
renovar o compromisso político com vista ao desenvolvimento
sustentável (fazendo uma avaliação dos progressos alcançados e
identificar as lacunas existentes na implementação dos compromissos
assumidos)
enfrentar os novos e emergentes desafios.
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