Varia Contactos úteis Prova de seguro de doença no país de origem Os CPAS ou os hospitais podem contactar a caixa auxiliar de seguro de doença-invalidez (CAAMI) para obter esta informação. O prazo de resposta varia de um país para outro, podendo demorar vários meses... Pode também contactar directamente o seu organismo de segurança social no seu país de origem para pedir uma prova de que está (ou não) coberto por um seguro. Observação: Segundo o SPP, integração social, "se uma pessoa reside na Bélgica clandestinamente há mais de um ano, pode-se considerar que (já) não está coberto por um seguro, não sendo, nesse caso, 1 necessário apresentar uma prova." As diferentes mutualistas na Bélgica Na página internet das diferentes mutualistas pode encontrar o escritório mais próximo de sua casa: Alliance Nationale des Mutualités Chrétienneswww.mc.be Union Nationale des Mutualités Neutres www.mutualites-neutres.be Union Nationale des Mutualités Socialistes www.mutsoc.be/Mutsoc/Prehome.htm Union Nationale des Mutualités Libérales www.mutualiteliberale.be Union Nationale des Mutualités Libres www.mloz.be Obrigação de declarar a sua presença Se não estiver alojado num hotel ou num centro de férias, tem que, enquanto cidadão europeu, fazer uma declaração de chegada na comuna (câmara municipal) do seu local de estada. Esse documento pode ser utilizado para provar a data de início da sua estada. O CPAS pode igualmente aceitar outros documentos como prova da sua chegada à Bélgica (por exemplo facturas em seu nome, cartas datadas enviadas por entidades oficiais...). A CAAMI (Caisse Auxiliaire d’Assurance Maladie- Os cidadãos europeus requerentes de asilo (situação excepcional) Se, enquanto cidadão europeu, tem a decorrer um processo de pedido de asilo e se não beneficia de ajuda material num centro de acolhimento, tem, em princípio, direito a assistência médica prestada pela Fedasil. Deve, nesse caso, contactar o departamento "despesas médicas" da Fedasil. Os folhetos referidos a seguir estão disponíveis em francês, neerlandês, inglês, espanhol, russo, português, mandarim Pode descarregá-los gratuitamente na nossa página internet. Cotizações sociais e trabalhadores independentes Se estiver inscrito como trabalhador independente, tem de pagar cotizações sociais a um organismo de segurança social (existem mais de dez na Bélgica: Zenito, Partena…). Essas cotizações representam montantes importantes. Se não pagar as cotizações ou se deixar de as pagar, pode perder o direito ao seguro de doença. 1 SPP IS, Documento de informação. Os documentos médicos justificativos no âmbito do decreto- lei de 02/04/1965, e o decreto ministerial de 30/01/1995, p15. Acesso aos cuidados de saúde para os cidadãos europeus Saiba que Invalidité (caixa auxiliar de seguro de doença-invalidez), HZIV em neerlandês) : www.caami-hziv.fgov.be Os CPAS em Bruxelas Pode encontrar informações práticas sobre os diferentes CPAS de Bruxelas, nomeadamente as moradas e telefones, na página internet: www.ocmwinfo-cpas.be Ajuda Médica de Urgência para as pessoas sem residência legal Gravidez, parto e cuidados pós-parto para as mulheres sem residência legal Seguro de doença para pessoas em situação ilegal ou precária (Curta) estada por razões médicas Cuidados de saúde mental para pessoas sem residência legal Visto obtido por razões médicas + responsabilidade O que fazer em caso de acidente de trabalho se não tiver um contrato de trabalho válido? Assistência médica em caso de regresso voluntário Acesso aos cuidados de saúde para os cidadãos europeus Asilo e cuidados de saúde Com o apoio da Medimmigrant - Apresentação Comissão Comunitária Flamenga e da Comissão Comunitária Comum É.R.: asbl Medimmigrant, 164, rue Gaucheret ▪ 1030 Bruxelas Pode obter informações por email e por telefone Permanências telefónicas: 2ª feira: 10 - 13h 3ª feira: 14 - 18h 6ª feira: 10 - 13h Tél. 02/274 14 33/34 ▪ Fax 02/274 14 48 email: [email protected] www.medimmigrant.be Endereço postal: (não se fazem consultas no local) 164, rue Gaucheret ▪ 1030 Bruxelas Fortis: 001-2389649-33 Fevereiro de 2015 (PT) Se ainda estiver coberto por um seguro de saúde no seu país de origem dentro da UE Se já não estiver coberto por um seguro de saúde no seu país dentro da UE Antes de vir para a Bélgica, tem de pedir junto do seu organismo de segurança social ou subsistema de saúde um cartão europeu de seguro de doença. Nesse cartão estão indicados o seu nome, apelidos, data de nascimento e n° de identificação. O cartão prova, a nível europeu, que está inscrito num sistema de saúde do seu país. Em caso de esquecimento ou de perda do cartão, pode pedir o envio, por fax ou por correio electrónico, de um certificado provisório de substituição. A validade do cartão varia de um país para outro. Dirijase ao seu organismo de segurança social para mais informações. Convém saber que antes de poder recorrer a outro sistema de intervenção, as entidades competentes procederão sempre à verificação da validade do seu seguro de saúde no seu país da UE. Pagamento/reembolso em caso de: Cuidados de saúde necessários Em caso de hospitalização por mais do que um dia, a factura será paga pelo organismo de segurança social do país da UE onde se encontra. O hospital encarregarse-á de recuperar o montante devido junto do seu organismo de segurança social. Para os tratamentos ambulatórios tem de pagar a factura imediatamente. Passos seguintes: Ou pede um reembolso ao organismo de segurança social do seu país dentro da UE Ou pede a um organismo de segurança social na Bélgica (mutualista ou CAAMI) que o reembolse. O organismo de segurança social belga recupera posteriormente o montante pago junto do organismo de segurança social do seu país dentro da UE. O reembolso é efectuado de acordo com as tarifas belgas. A taxa moderadora tem de ser paga pelo paciente. Tratamentos programados (se os tratamentos forem o motivo da sua estada na Bélgica) Em caso de hospitalização, é necessário pedir uma autorização prévia ao seu organismo de segurança social (formulário S2). O reembolso será efectuado de acordo com as tarifas belgas. No que respeita aos tratamentos ambulatórios, esta autorização não é necessária, mas na sua falta, o reembolso será feito nas condições aplicadas no seu país. Seguro de doença na Bélgica A inscrição num regime de seguro de doença na Bélgica é possível para diversas categorias de pessoas, quer como titular quer como pessoa a cargo. Para mais informações leia o nosso folheto 'Seguro de doença para pessoas em situação de residência precária' disponível na nossa página internet www.medimmigrant.be (Ferramentas de comunicação e publicações). Observações: Período de carência: não há período de espera no caso de uma primeira inscrição (o regulamento é mais complexo se a pessoa já tiver estado inscrita num sistema de saúde na Bélgica) Prolongamento do direito de cobertura: O direito de cobertura do seguro é válido pelo menos até 31 de Dezembro do ano seguinte. Este direito cessa se a situação não estiver regularizada no ano de referência (X-2) ou se a pessoa trabalha ou tem rendimentos noutro país da UE. 2 Ajuda do CPAS A ajuda do CPAS tem por objectivo permitir às pessoas viver de forma digna (lei orgânica dos CPAS). Esta ajuda pode incluir o pagamento de cuidados médicos. Tendo em conta que a intervenção do CPAS é residual, este organismo terá, nomeadamente em conta a existência ou não: de um seguro de doença no país de origem dentro da UE do direito a um seguro de doença na Bélgica de um seguro de doença privado da disponibilidade de meios financeiros para pagar os cuidados de saúde Atenção: Em certos casos, poderá (ou a sua família) perder o direito de residência enquanto cidadão da UE, se se tornar uma sobrecarga excessiva para o sistema de segurança social belga Alguns exemplos em função da categoria de cidadania europeia e do estatuto de residência3: Trabalhadores europeus assalariados ou independentes (e membros da família) Anexo 19(ter): direito à ajuda social Cartão de residência E, F ou E+ e F+: direito à integração social e à ajuda social (complementar) Candidatos a emprego europeus (e membros da família) Anexo 19(ter): direito à AMU (ajuda médica urgente) como para as pessoas sem residência legal Cartão de residência E e F: direito à integração social - caso tenham passado 3 meses depois da emissão do anexo 19(ter) - e sem direito a ajuda social (complementar) Cartão de residência E, F ou E+ e F+: direito à integração social e à ajuda social (complementar) Estudantes europeus, cidadãos europeus economicamente não activos (e membros da família) e membros europeus da família de cidadãos belgas Anexo 19(ter), cartão de residência E e F: sem direito a ajuda social durante os 3 meses que seguem a obtenção de uma autorização de residência, mas com direito à AMU, como para as pessoas sem residência legal Depois do período de exclusão, direito à integração social e à ajuda social (complementar) ou apenas à ajuda social caso a pessoa seja ainda detentora de um anexo 19(ter) 'Turistas' europeus (sem pedido de autorização de residência superior a 3 meses e em situação legal) Sem direito a ajuda social nem à AMU. Eventualmente direito às prestações de cuidados médicos urgentes para tornar possível o regresso imediato ao país de origem. Cidadãos da UE sem autorização de residência legal Direito à AMU 2 A integração social compreende o subsídio de integração, o auxílio à formação e ao emprego e aplica as disposições legais. A ajuda social é uma forma de apoio dispensado pelo CPAS para garantir o respeito da dignidade humana. 3 Fonte: Circular de 5 de Agosto de 2014 do SPP IS na sequência do acórdão n° 95/2014 do Tribunal constitucional que anula parcialmente o artigo 57°-D do regulamento do CPAS.