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Contactos úteis
Prova de seguro de doença no país de origem
Os CPAS ou os hospitais podem contactar a caixa
auxiliar de seguro de doença-invalidez (CAAMI) para
obter esta informação. O prazo de resposta varia de um
país para outro, podendo demorar vários meses... Pode
também contactar directamente o seu organismo de
segurança social no seu país de origem para pedir uma
prova de que está (ou não) coberto por um seguro.
Observação: Segundo o SPP, integração social, "se
uma pessoa reside na Bélgica clandestinamente há
mais de um ano, pode-se considerar que (já) não está
coberto por um seguro, não sendo, nesse caso,
1
necessário apresentar uma prova."
As diferentes mutualistas na Bélgica
Na página internet das diferentes mutualistas pode
encontrar o escritório mais próximo de sua casa:

Alliance Nationale des Mutualités Chrétienneswww.mc.be

Union Nationale des Mutualités Neutres
www.mutualites-neutres.be

Union Nationale des Mutualités Socialistes
www.mutsoc.be/Mutsoc/Prehome.htm

Union Nationale des Mutualités Libérales
www.mutualiteliberale.be

Union Nationale des Mutualités Libres
www.mloz.be
Obrigação de declarar a sua presença
Se não estiver alojado num hotel ou num centro de
férias, tem que, enquanto cidadão europeu, fazer uma
declaração de chegada na comuna (câmara municipal)
do seu local de estada. Esse documento pode ser
utilizado para provar a data de início da sua estada. O
CPAS pode igualmente aceitar outros documentos
como prova da sua chegada à Bélgica (por exemplo
facturas em seu nome, cartas datadas enviadas por
entidades oficiais...).
A CAAMI (Caisse Auxiliaire d’Assurance Maladie-
Os cidadãos europeus requerentes de asilo
(situação excepcional)
Se, enquanto cidadão europeu, tem a decorrer um
processo de pedido de asilo e se não beneficia de ajuda
material num centro de acolhimento, tem, em princípio,
direito a assistência médica prestada pela Fedasil.
Deve, nesse caso, contactar o departamento "despesas
médicas" da Fedasil.
Os folhetos referidos a seguir estão disponíveis em
francês, neerlandês, inglês, espanhol, russo, português,
mandarim Pode descarregá-los gratuitamente na nossa
página internet.
Cotizações sociais e trabalhadores independentes
Se estiver inscrito como trabalhador independente, tem
de pagar cotizações sociais a um organismo de
segurança social (existem mais de dez na Bélgica:
Zenito, Partena…). Essas cotizações representam
montantes importantes. Se não pagar as cotizações ou
se deixar de as pagar, pode perder o direito ao seguro
de doença.
1
SPP IS, Documento de informação. Os documentos médicos
justificativos no âmbito do decreto- lei de 02/04/1965, e o decreto
ministerial de 30/01/1995, p15.
Acesso aos cuidados de
saúde para os cidadãos
europeus
Saiba que
Invalidité (caixa auxiliar de seguro de doença-invalidez),
HZIV em neerlandês) : www.caami-hziv.fgov.be
Os CPAS em Bruxelas
Pode encontrar informações práticas sobre os
diferentes CPAS de Bruxelas, nomeadamente as
moradas e telefones, na página internet: www.ocmwinfo-cpas.be
 Ajuda Médica de Urgência para as pessoas sem
residência legal
 Gravidez, parto e cuidados pós-parto para as mulheres
sem residência legal
 Seguro de doença para pessoas em situação ilegal ou
precária
 (Curta) estada por razões médicas
 Cuidados de saúde mental para pessoas sem
residência legal
 Visto obtido por razões médicas + responsabilidade
 O que fazer em caso de acidente de trabalho se não
tiver um contrato de trabalho válido?
 Assistência médica em caso de regresso voluntário
 Acesso aos cuidados de saúde para os cidadãos
europeus
 Asilo e cuidados de saúde
Com o apoio da
 Medimmigrant - Apresentação
Comissão Comunitária Flamenga e da Comissão Comunitária
Comum
É.R.: asbl Medimmigrant,
164, rue Gaucheret ▪ 1030 Bruxelas
Pode obter informações por email e por telefone
Permanências telefónicas:
2ª feira: 10 - 13h
3ª feira: 14 - 18h
6ª feira: 10 - 13h
Tél. 02/274 14 33/34 ▪ Fax 02/274 14 48
email: [email protected]
www.medimmigrant.be
Endereço postal:
(não se fazem consultas no local)
164, rue Gaucheret ▪ 1030 Bruxelas
Fortis: 001-2389649-33
Fevereiro de 2015
(PT)
Se ainda estiver coberto por um seguro de saúde
no seu país de origem dentro da UE
Se já não estiver coberto por um seguro de saúde
no seu país dentro da UE
Antes de vir para a Bélgica, tem de pedir junto do seu
organismo de segurança social ou subsistema de saúde
um cartão europeu de seguro de doença. Nesse cartão
estão indicados o seu nome, apelidos, data de
nascimento e n° de identificação. O cartão prova, a nível
europeu, que está inscrito num sistema de saúde do
seu país. Em caso de esquecimento ou de perda do
cartão, pode pedir o envio, por fax ou por correio
electrónico, de um certificado provisório de substituição.
A validade do cartão varia de um país para outro. Dirijase ao seu organismo de segurança social para mais
informações.
Convém saber que antes de poder recorrer a outro
sistema de intervenção, as entidades competentes
procederão sempre à verificação da validade do seu
seguro de saúde no seu país da UE.
Pagamento/reembolso em caso de:
Cuidados de saúde necessários
Em caso de hospitalização por mais do que um dia, a
factura será paga pelo organismo de segurança social
do país da UE onde se encontra. O hospital encarregarse-á de recuperar o montante devido junto do seu
organismo de segurança social.
Para os tratamentos ambulatórios tem de pagar a
factura imediatamente. Passos seguintes:
Ou pede um reembolso ao organismo de
segurança social do seu país dentro da UE
Ou pede a um organismo de segurança social na
Bélgica (mutualista ou CAAMI) que o reembolse. O
organismo de segurança social belga recupera
posteriormente o montante pago junto do
organismo de segurança social do seu país dentro
da UE.
O reembolso é efectuado de acordo com as tarifas
belgas. A taxa moderadora tem de ser paga pelo
paciente.
Tratamentos programados (se os tratamentos forem
o motivo da sua estada na Bélgica)
Em caso de hospitalização, é necessário pedir uma
autorização prévia ao seu organismo de segurança
social (formulário S2). O reembolso será efectuado de
acordo com as tarifas belgas.
No que respeita aos tratamentos ambulatórios, esta
autorização não é necessária, mas na sua falta, o
reembolso será feito nas condições aplicadas no seu
país.
Seguro de doença na Bélgica
A inscrição num regime de seguro de doença na Bélgica
é possível para diversas categorias de pessoas, quer
como titular quer como pessoa a cargo.
Para mais informações leia o nosso folheto 'Seguro de
doença para pessoas em situação de residência
precária' disponível na nossa página internet
www.medimmigrant.be (Ferramentas de comunicação e
publicações).
Observações:
Período de carência: não há período de espera
no caso de uma primeira inscrição (o regulamento
é mais complexo se a pessoa já tiver estado
inscrita num sistema de saúde na Bélgica)
Prolongamento do direito de cobertura: O
direito de cobertura do seguro é válido pelo menos
até 31 de Dezembro do ano seguinte. Este direito
cessa se a situação não estiver regularizada no
ano de referência (X-2) ou se a pessoa trabalha ou
tem rendimentos noutro país da UE.
2
Ajuda do CPAS
A ajuda do CPAS tem por objectivo permitir às pessoas
viver de forma digna (lei orgânica dos CPAS). Esta
ajuda pode incluir o pagamento de cuidados médicos.
Tendo em conta que a intervenção do CPAS é residual,
este organismo terá, nomeadamente em conta a
existência ou não:
de um seguro de doença no país de origem dentro
da UE
do direito a um seguro de doença na Bélgica
de um seguro de doença privado
da disponibilidade de meios financeiros para pagar
os cuidados de saúde
Atenção: Em certos casos, poderá (ou a sua família) perder o
direito de residência enquanto cidadão da UE, se se tornar
uma sobrecarga excessiva para o sistema de segurança social
belga
Alguns exemplos em função da categoria de cidadania
europeia e do estatuto de residência3:
Trabalhadores europeus assalariados ou independentes
(e membros da família)
Anexo 19(ter): direito à ajuda social
Cartão de residência E, F ou E+ e F+: direito à
integração social e à ajuda social (complementar)
Candidatos a emprego europeus (e membros da
família)
Anexo 19(ter): direito à AMU (ajuda médica
urgente) como para as pessoas sem residência
legal
Cartão de residência E e F: direito à integração
social - caso tenham passado 3 meses depois da
emissão do anexo 19(ter) - e sem direito a ajuda
social (complementar)
Cartão de residência E, F ou E+ e F+: direito à
integração social e à ajuda social (complementar)
Estudantes
europeus,
cidadãos
europeus
economicamente não activos (e membros da família) e
membros europeus da família de cidadãos belgas
Anexo 19(ter), cartão de residência E e F: sem
direito a ajuda social durante os 3 meses que
seguem a obtenção de uma autorização de
residência, mas com direito à AMU, como para as
pessoas sem residência legal
Depois do período de exclusão, direito à
integração social e à ajuda social (complementar)
ou apenas à ajuda social caso a pessoa seja ainda
detentora de um anexo 19(ter)
'Turistas' europeus (sem pedido de autorização de
residência superior a 3 meses e em situação legal)
Sem direito a ajuda social nem à AMU. Eventualmente
direito às prestações de cuidados médicos urgentes
para tornar possível o regresso imediato ao país de
origem.
Cidadãos da UE sem autorização de residência legal
Direito à AMU
2
A integração social compreende o subsídio de integração, o auxílio à
formação e ao emprego e aplica as disposições legais. A ajuda social é
uma forma de apoio dispensado pelo CPAS para garantir o respeito da
dignidade humana.
3
Fonte: Circular de 5 de Agosto de 2014 do SPP IS na sequência do
acórdão n° 95/2014 do Tribunal constitucional que anula parcialmente
o artigo 57°-D do regulamento do CPAS.
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Acesso aos cuidados de saúde para os cidadãos