Clube de Campo de São Paulo 1 REGULAMENTO PARA ADMISSÃO DE SÓCIOS ARTIGO 1º - O candidato ao quadro social deverá ser proposto por 2 (dois) sócios titulares que tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de efetividade no quadro social (ressalvado o ingresso de cônjuge, conforme Parágrafo primeiro do artigo 7º deste Regulamento). ARTIGO 2º - Ao requerer a sua admissão, o candidato deverá preencher em 2 (duas) vias a proposta, feita em formulário especial (anexo 1), respondendo a todos os quesitos que lhe forem aplicáveis. A proposta deverá ser assinada pelo candidato e por seus proponentes. ARTIGO 3º - À proposta deverão ser anexados os seguintes documentos: - seis fotografias 2x2 do candidato, do seu cônjuge e de todos os demais membros da família que deseja inscrever como dependentes; - cópia da Cédula de Identidade e do CIC do candidato e de seu Cônjuge, se casado; - cópia da certidão de casamento, se casado - cópia das certidões de nascimento dos filhos e dos a eles equiparados, que deseja inscrever como dependentes; - certidões dos seguintes cartórios de São Paulo (Capital): 1. dos Distribuidores Cíveis (federal e Estadual); 2. dos Distribuidores Criminais (Federal e Estadual); 3. das Execuções Criminais (1º e 2º); 4. de Protestos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando o candidato for domiciliado em outra Cidade deverá apresentar também as certidões dos cartórios da respectiva comarca. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso as certidões dos Distribuidores forenses sejam positivas, deverão ser acompanhadas das certidões indicativas do objeto e estado atual dos processos existentes. PARÁGRAFO TERCEIRO - A falta ou desatualização de qualquer dos documentos exigidos neste artigo bloqueará o recebimento da proposta. ARTIGO 4º - A proposta completa deverá ser entregue na Secretaria do Clube, que procederá a conferência e o registro em livro próprio, assinalando a data da entrada, encaminhando-a à Diretoria. ARTIGO 5º - A Diretoria, de posse da proposta, expedirá cartas aos proponentes e aos 4 (quatro) sócios indicados pelo candidato como fontes de informações, assinalam do o prazo de 10 (dez) dias para a respostas; para o andamento da proposta, a resposta dos apresentantes é obrigatória, sendo que, no tocante aos 4 outros sócios informantes, a falta de 2 (duas) respostas no prazo assinalado será interpretada como desfavorável, e assim considerada no julgamento da proposta. Clube de Campo de São Paulo 2 ARTIGO 6º - Decorrido o prazo de resposta das cartas e estando em termos a proposta, será encaminhada com todos os seus anexos para a Comissão de Sindicância, após exame prévio da Diretoria. Simultaneamente ao encaminhamento, a Diretoria determinará a afixação da cópia da proposta no quadro de avisos da Sede de Campo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para os fins previstos no parágrafo 2º, artigo 21 do Estatuto Social. ARTIGO 7º - A inclusão, substituição ou exclusão de dependentes será feita após exame da Diretoria e, quando for o caso, também da Comissão de Sindicância. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O sócio titular que vier a se casar apresentará proposta de admissão do cônjuge como seu dependente, dispensada, porém, a propositura por 2 (dois) outros sócios. PARÁGRAFO SEGUNDO - A admissão de ascendentes do sócio titular ou de seu cônjuge como dependentes estatutários, observará as normas deste, quando for o caso, além das disposições do regulamento específico. PARÁGRAFO TERCEIRO - A admissão de solteiros na categoria de Sócio Individual, além do pagamento da taxa prevista no Estatuto Social, dependerá da apresentação dos seguintes documentos: a.- "Termo de Responsabilidade" assinado por sócio Titular, o qual deverá ser renovado no mês de Junho de cada ano ou substituído no prazo de 30 (trinta) dias do falecimento ou desligamento do quadro social do sócio responsável, admitindo-se como signatário outro sócio titular; b.- autorização do pai ou responsável, quando menor de 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se emancipado. ARTIGO 8º - Em caso de viuvez, desquite, separação judicial e divórcio, o viúvo, viúva ou ex-cônjuge de sócio, já inscrito como seu dependente estatutário, se for aquinhoado com a propriedade do título que a este pertencia e desde que o requeira e apresente documento hábil comprobatório de transmissão, assumirá a sua posição no quadro social independentemente das formalidades previstas no artigo 21 do Estatuto Social e neste Regulamento. ARTIGO 9º - Caberá à Diretoria julgar as propostas com parecer favorável da Comissão de Sindicância e determinar, com referência às que aprovar, a inscrição do candidato no quadro social na categoria correspondente, satisfeitas as demais exigências estatutárias. ARTIGO 10º - Caso se verifique recusa na admissão, o fato será comunicado por carta protocolada aos respectivos proponentes, noticiando-se apenas o arquivamento da proposta do candidato, sem qualquer detalhe do julgamento. O sócio que se julgar prejudicado com a recusa de admissão de seu dependente poderá recorrer da decisão ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta que informou o resultado do julgamento. O recurso será julgado pelo Conselho Deliberativo na primeira reunião ordinária que vier a realizar. ARTIGO 11º - Nos termos do art. 49, letra I, do Estatuto Social, é considerada falta grave a revelação, por Diretor ou membro da Comissão de Sindicância, dos motivos ou debates sobre admissão ou rejeição de candidatos a sócios, exceto em caso de recurso ao Conselho Deliberativo. Clube de Campo de São Paulo 3 ARTIGO 12º - Mesmo que já tenha sido aprovada, caducará e será arquivada a proposta do candidato que não completar qualquer requisito faltante no prazo de 90 (noventa) dias contados da solicitação. Este prazo poderá ser prorrogado a critério da Diretoria, por solicitação fundamentada do candidato. ARTIGO 13º - A falta de providências, pelos interessados, que paralise o andamento da proposta por trinta (30) dias, ensejará o arquivamento da mesma. ARTIGO 14º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria.