QUALIFICAÇÃO PREPARTÓRIA DE JUÍZES MEDIADORES
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
GRUPO DE ESTUDOS (Cidade) ____________________________
DADOS PESSOAIS
Nome
Data de Nasc.(dia/mês/ano)
Estado Civil
Cidade Natal
RG
CPF
Endereço Residencial (Rua/Avenida...Número, Apartamento...)
Bairro
Cidade
Telefone Residencial
( (
)
Telefone Celular
( (
)
E-mail
Estado
Telefone Comercial
( (
)
Telefone (Outro/Recado:_______________ )
( (
)
Página 1 de 11
FORMAÇÃO
( ) Nível Técnico ( ) Nível Superior
PROFISSÃO
Empresa/instituição onde exerce atividade profissional
REFERENCIAS PESSOAIS NA COMUNIDADE
(Que poderiam referir quanto à conduta pessoal e profissional)
1)
Nome
Empresa/Instituição
(
2)
)
3)
)
)
Telefone
( (
)
Nome
Empresa/Instituição
( (
( (
Nome
Empresa/Instituição
( (
Telefone
)
Telefone
( (
)
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e confirmo que tive acesso prévio a um
amplo conteúdo de informações acerca do Processo de Qualificação Preparatória de Juízes
Mediadores promovido pelo CEMARGS e sobre a forma como se constituem as Seccionais do
TMA/RS, além da mensagem que orienta o “Perfil do Candidato” e que apresenta aspectos gerais da
organização dos Fóruns de Mediação e Justiça e da atuação dos Juízes Mediadores.
Estou ciente de que, ao apresentar esta Solicitação, estou expressando a manifestação de
interesse na inscrição, a qual se consolida no momento em que firmar Contrato de Mútuo Interesse Termo de Compromisso, ao cumprir com o pagamento nas condições ajustadas, e devendo anexar
oportunamente: 01 foto (3x4), “Atestado de Bons Antecedentes” (disponível em www.igp.rs.gov.br ) ou
“Alvará de Folha Corrida” (disponível em www.tjrs.jus.br), além de uma cópia do RG e do CPF.
Local e data: ___________________________________________________
_____________________________________________________________
Assinatura do Solicitante
Recebida por: _______________________________________________ Agente Mobilizador Autorizado - CEMARGS
Página 2 de 11
Mensagem do Presidente do TMA/RS aos Candidatos/Interessados
na qualificação preparatória para atuar como Juízes Mediadores
Senhoras (es)
Ao saudá-los, quero convidar e sugerir que esta
mensagem seja lida com atenção, pois ela destaca
alguns pontos importantes que dizem respeito ao
necessário e adequado perfil dos candidatos, e
características
das
atividades
que
serão
desenvolvidas, orientando assim os pressupostos
para integrar o Grupo de Estudos e Qualificação
Preparatória para os Juízes Mediadores, os quais
posteriormente constituirão uma Seccional do
TMA/RS.
O TMA/RS, através das suas Seccionais e Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária, está
presente e exercitando a sua atividade em diversos Municípios do Estado do RS.
O Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul - CEMARGS, entidade
de caráter educacional, foi constituído com o fim de mobilizar comunidades, firmar parcerias
com entes públicos e privados, formar Grupos de Estudos e promover a Qualificação
Preparatória de Juízes Mediadores, visando à consolidação da cultura da Mediação
Conciliadora e da Arbitragem, e da atuação das Seccionais do TMA/RS.
As Seccionais – Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária – estão respaldadas na Lei Federal
9.307/96, e exercem Juízo de Mediação e Arbitragem frente a conflitos de direitos patrimoniais
disponíveis, sendo que Lojistas, Imobiliárias, Condomínios, Estabelecimentos de Ensino,
Prestadores de Serviços, ou seja, Empresas e Pessoas Físicas, podem propor ações, e serem
chamadas como Requeridas em Processos relativamente à inadimplência e conflitos/litígios
sobre Cheques, Promissórias, Locações e Condomínios, Contratos em Geral, Serviços
Prestados, Danos Materiais em Acidentes de Automóveis, etc...
As atividades nas Seccionais do TMA/RS são exercitadas pelos Juízes Mediadores, os quais
pessoas (profissionais) com diversas formações e qualificações (Empresários, Contadores,
Corretores, Advogados, Filósofos, Administradores, ...Estudantes, Aposentados e Profissionais
de Nível Técnico) que são especialmente qualificados para bem exercerem o seu ofício, sendo
que os julgamentos são exercidos em colegiado (Câmara) composto por 03 Juízes Mediadores.
A atividade do Juiz Mediador é uma atividade complementar da atividade que o profissional já
está desenvolvendo, ou, se aposentado, é entendida como uma importante ocupação, não
devendo ser interpretada como um emprego, e sim como uma atividade de relevante
importância comunitária, a qual produz resultados, e pode retribuir os que a exercitam, mas
não deve ser esta a razão principal do interessado.
Página 3 de 11
Do ponto de vista Administrativo/Operacional/Financeiro, as Seccionais
são administradas por uma Diretoria eleita entre os Juízes Mediadores membros daquela
Seccional, cabendo a estes gerir o orçamento, sendo Receitas as Custas Processuais auferidas
(taxas de registro e honorários de mediação e arbitragem sobre os Processos), e Despesas a
manutenção das Seccionais (telefone, mobiliário, mat. de expediente, ...aluguéis – quando
não houver prédio cedido). É da zelosa administração deste orçamento que resulta também a
retribuição dos Juízes Mediadores, que são retribuídos à razão dos seus esforços e
disponibilidade de tempo colocado a serviço da Seccional. As receitas (Custas recebidas)
geram um fundo, e deste, após as deduções, fica estabelecida o valor total que será
resgatado pelo conjunto dos JMs, os quais serão retribuídos pela razão das horas que
dedicaram ao serviço na Seccional. Para este cálculo das horas somam-se as horas realizadas
na escala de plantões e nas audiências que participou. Em suma, é um sistema solidário, onde
somam-se potencialidades e esforços.
Este é um dos sentidos da Justiça Comunitária, através da administração cidadã, participativa
e responsável. E, até por isso, orientamos que seja lido com atenção os requisitos expostos
como “Perfil do Candidato”, pois é fundamental que o candidato se conjugue com este perfil
solidário e participativo.
Perfil do candidato - Pelas razões anteriormente descritas, resta evidente que o
candidato/interessado em participar dos quadros do TMA/RS, e atuar como Juiz Mediador em
uma das Seccionais, deve preencher um perfil diferenciado e possuir um conjunto de
requisitos, do que resulta que a maioria dos Juízes Mediadores integrantes das Seccionais do
TMA/RS são pessoas com elevado espírito comunitário, pró-ativas, lideranças positivas
comprometidas com as causas sociais, que assumem protagonismo e papel transformador da
realidade do mundo e da comunidade onde vivem.
Senso de Justiça - Independentemente da formação e da profissão que exercem, são
excelentes Juízes Mediadores, e contribuem muito com a administração das Seccionais, as
pessoas que possuam senso de observação apurado, com entusiasmo e determinação, e que
saibam conjugar este entusiasmo com uma postura cordial, sóbria e equilibrada.
Esta é uma excelente missão para pessoas que queiram exercer uma atividade de alta
relevância social e comunitária, obtendo também um retorno e realização pessoal pelas
experiências vivenciadas.
Postura, caráter e outros – A atividade como Juiz Mediador não é recomendável para
pessoas com postura individualista e dificuldades para atividades em grupo, que não tenham
disponibilidade de tempo em algum turnos (horas) semanais, que não tenham uma conduta
pessoal e profissional ilibada e sóbria. Pessoas que busquem o lucro fácil ou que pensem em
levar vantagem vil pelo encargo do qual estarão investidos não são bem vindas.
Notadamente, os defeitos de caráter são impeditivos concretos. Na inscrição para a
qualificação o candidato deverá apresentar atestado de bons antecedentes e referências. Na
atividade como Juiz Mediador os seus atos são regulados por um Rito procedimental
respeitador da igualdade das Partes e do devido Procedimento Legal, orientados por um
Código de Ética e Regramentos Comportamentais, e os Processos e Procedimentos são
Página 4 de 11
auditados pela Corregedoria Geral, identificando e corrigindo eventuais condutas indevidas,
assegurando assim a correta aplicação da Lei e a promoção de Justiça em comunidade.
Missão para pessoas especiais - Assim, resta dizer que colocar-se a serviço da causa
da Justiça Comunitária, qualificar-se e atuar como Juiz Mediador constituidor de uma das
Seccionais do TMA//RS, é uma missão para pessoas especiais, que deve ser assumida como
um estado de consciência, onde o requisito básico é a motivação cidadã, e a disposição para
ajudar nas transformações do mundo onde vivemos, neste caso, auxiliando de forma concreta
e direta na agilização e na promoção da Justiça, construindo e participando da promoção de
uma Justiça mais ágil com um perfil sócio-educativo, humanizada e harmonizadora das
relações em comunidade.
Frente ao exposto, e na medida em que Vossa
Senhoria identificou-se com o ideal aqui proposto e
com os requisitos positivos elencados, os quais
notadamente não são incompatíveis e alheios às
pessoas de bem, o convite é no sentido de que
assuma este ideal e conjugue objetivos com este
expressivo número de cidadãos que, com muita
determinação, estão construindo a Justiça
Comunitária.
Se esta for a Vossa disposição, então és bem vindo,
ao que oriento para que leia com atenção as
informações
disponibilizadas
pelo
Agente
Mobilizador Autorizado do CEMARGS, nos vídeos,
nas mensagens e no site do TMA/RS, bem como do
Contrato de Mútuo Interesse e Termo de
Compromisso,
entregando
os
documentos
pertinentes conforme indicado, sendo que é pelo
Processo de Qualificação Preparatória promovido
pelo CEMARGS com a anuência do TMA/RS, que
Vossa Senhoria melhor compreenderá o Rito
Procedimental e, como consequência, a filosofia e a
forma de atuação das Seccionais.
Assim, assumidos destes objetivos, Juntos, sob a
proteção daquele que arquitetou os mundos, com
ações propositivas, construiremos uma sociedade e
mundo melhor, mais justo, mais humano e mais
solidário.
Atenciosamente,
Roque N. BAKOF
Presidente do TMA/RS
Página 5 de 11
CLÁUSULAS DO
CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE - TERMO DE COMPROMISSO
( INSCRIÇÃO ON LINE )
CONTRATANTE 1: CEMARGS – Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Rio Grande
do Sul, entidade de caráter educacional, constituída com o fim de mobilizar comunidades, firmar
parcerias com entes públicos e privados, formar Grupos de Estudos e promover a Qualificação
Preparatória de Juízes Mediadores, visando à consolidação da cultura da Mediação Conciliadora e da
Arbitragem e da atuação do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul TMA/RS, instituição de direito, com Sede Administrativa Estadual na Av. Borges de Medeiros, nº 741,
Centro, em Porto Alegre/RS.
CONTRATANTE 2: (INSCRITO)
As partes supra qualificadas celebram o presente CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE
e TERMO DE COMPROMISSO, onde afirmam as Cláusulas e Condições, a partir do
qual será composto um grupo de estudos e ministrado um Processo de Qualificação
Preparatória, pré-condição necessária à Composição e Constituição das Seccionais e dos
Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária vinculada ao TMA/RS, sob as quais ajustam
os mútuos interesses, nos Termos e Clausulas como segue.
a. Da parte do Contratante 1 (INSCRITO), preencher os requisitos de capacidade
civil, bons antecedentes, idoneidade e conduta pessoal ilibada, acessar de forma
dedicada o conhecimento teórico e prático disponibilizado, e por fim qualificar-se
para atuar na aplicação da Lei Federal 9.307/96 a partir da visão filosófica dos
regramentos institucionais do TMA/RS, predispondo-se a participar também da
constituição da Seccional.
b. E da parte do Contratante 2 (CEMARGS), através de Agentes Mobilizadores,
acolher as inscrições dos interessados, e com seus instrutores, promover a
qualificação preparatória de interessados em atuar como Juízes Mediadores, os
quais são pessoas capazes com diferentes profissões e formações, capacitando-os
para comporem/constituírem a Seccional do TMA/RS - Fórum de Mediação e
Justiça Comunitária.
Cláusula 1º - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE e TERMO DE
COMPROMISSO define-se por regrar os mútuos interesses e compromissos assumidos pelo
contratantes, onde o Contratante 2 (CEMARGS) colocará a disposição do Contratante 1
(INSCRITO) os conhecimentos e informações para que este capacite-se para a aplicação da
Lei Federal 9.307/96, conforme os Regramentos e o Rito Procedimental do Tribunal de
Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul – TMA/RS - Justiça Comunitária.
1.2 - O Contratante 1 (INSCRITO) fica ciente de que a finalidade proposta pelo CEMARGS
será direcionada com base na filosofia do TMA/RS, que visa, além de disseminar
conhecimento relativo à aplicação Lei Federal 9.307/96, qualificar pessoas para que estejam
aptas ao exercício do Juízo de Mediação e Arbitragem e na resolução de Conflitos do Direito
patrimonial Disponível, com ênfase nos Regramentos Institucionais e Princípios Filosóficos
Página 6 de 11
do TMA/RS que se refletem na atuação dos Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária,
sendo que o Contratante 1 (INSCRITO) está sendo acolhido para se capacitar e assim
credenciar-se para integrar o Núcleo Constituidor da Seccional na cidade identificada
anteriormente.
1.3 – Fica convencionado que a participação nos Estudos Preparatórios, e posterior
composição do Núcleo Constituidor da Seccional do TMA/RS, é um ato de vontade do
Contratante 1 (INSCRITO), esclarecido que foi a partir de informações prestadas e de
material disponibilizado pelo Agente Mobilizador, através do site do TMA/RS
(www.tmars.org.br), e/ou por mensagens eletrônicas enviadas em resposta à sua
manifestação de interesse, quando teve acesso prévio a amplo conteúdo de informações
sobre a forma como se constitui e atua uma Seccional do TMA/RS, e sobre o perfil e a
atuação como Juiz Mediador, enquanto cidadão assim identificado por conta da
nomenclatura institucional e que qualifica-se para atuar tanto na condição de Árbitro,
enquanto “juiz de fato e de direito” nos termos do Art. 18 da Lei Federal 9.307/96, como na
condição de Mediador e de Conciliador, promovendo soluções não adversariais aos
conflitos.
1.4 – O objeto deste instrumento, que enseja a participação do Contratante 1 (INSCRITO)
dos Estudos Preparatórios promovidos pelo CEMARGS nos quais serão ministradas as
palestras e fornecido o material didático (apostila) abordando a temática da Mediação
Conciliadora, do Rito Procedimental e da filosofia institucional do TMA/RS, precede e
distingue-se da participação da Etapa de Estudos Complementares, onde na sequencia,
habilitar-se-á a compor o Grupo de Estudos e o Núcleo Constituidor da Seccional, os quais
consolidam o Processo de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores.
Cláusula 2ª - DOS ESTUDOS PREPARATÓRIOS
2.1 – Os Estudos Preparatórios, primeira etapa do Processo de Qualificação Preparatória de
Juízes medidores, serão desenvolvidos e ministrados através de 08 (oito) Módulos/Palestras,
onde os temas serão apresentados pela equipe de Instrutores do CEMARGS, em datas,
horários e local conforme estabelecidas no Programa de Estudos programados e previamente
informadas aos inscritos.
2.2 – A efetiva participação do Contratante 1 (INSCRITO) nos Estudos Preparatórios e o
regular cumprimento das clausulas deste contrato, são pré-condições para que possa
participar dos Estudos Complementares, segunda etapa do Processo de Qualificação
Preparatória de Juízes Mediadores do TMA/RS, e do Núcleo Constituidor da futura
Seccional, terceira etapa do Processo de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores do
TMA/RS.
Cláusula 3ª - DA INSCRIÇÃO
3.1 – Ao efetivar a sua Inscrição para a participação dos Estudos Preparatórios do Processo
de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores, e pela assinatura do presente
CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE e TERMO DE COMPROMISSO, o Contratante 1
(INSCRITO) habilita-se para participar dos Encontros de Formação, assim entendidos os 08
(oito) Módulos/Palestras, e para receber o material didático pertinente.
Página 7 de 11
3.2 – A inscrição para a participação dos Estudos Preparatórios, e a da participação regular
nestes, confere ao Contratante 1 (INSCRITO) a pré-condição básica para integrar o Grupo
de Estudos e o Núcleo Constituidor da respectiva Seccional do TMA/RS.
.
Cláusula 4ª - DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 – O Contratante 2 (INSCRITO) pagará, no ato da inscrição, o valor correspondente à
participação do Contratante 2 (INSCRITO) na Primeira Etapa da qualificação, assim
entendida a Etapa dos Estudos Preparatórios (oito módulos/aulas apresentados pela equipe
de instrutores do Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do
Sul - CEMARGS), o valor de R$ 998,75 (novecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco
centavos), diretamente ao agente autorizado pelo Contratante 1 (TMA/RS) ou através do
sistema de pagamentos "PagSeguro".
4.2 – A Inscrição e os valores aludidos no Item anterior dizem respeito à participação do
Contratante 2 (INSCRITO) na Primeira Etapa da qualificação, assim entendida a Etapa dos
Estudos Preparatórios (oito módulos/aulas apresentados pela equipe de instrutores do Centro
de Estudos de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - CEMARGS). A
participação na Segunda Etapa dos Estudos e do Núcleo Constituidor da futura Seccional (
com previsão de quinze módulos/aulas) é consequência da participação regular nesta Etapa
Preparatória, sendo que a participação do Contratante 2 (INSCRITO) nesta Segunda Etapa
não implica em outros desembolsos financeiros a título de qualificação em favor do
Contratante 1 (CEMARGS), como também o seu desinteresse na continuidade dos estudos,
ou inabilitação para integrar o Núcleo Constituidor da futura Seccional, não pressupõe
qualquer ressarcimento ao Contratante 2 (INSCRITO).
Cláusula 5ª - DA RETRATAÇÃO
5.1 – O Contratante 1 (INSCRITO) fica ciente de que ao efetivar a sua inscrição para os
Estudos Preparatórios do Processo de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores está
oficializando a sua reserva da vaga, e na hipótese de ocorrer a sua desistência, pagará o valor
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Inscrição, isto a título de CLÁUSULA PENAL.
5.2 – Se a desistência ocorrer durante o desenvolvimento dos Estudos Preparatórios, além da
multa referida anteriormente, o Contratante 1 (INSCRITO) indenizará em favor do
Contratante 2 (CEMARGS) o valor correspondente e proporcional ao número de
módulos/palestras ministradas para o Grupo, considerando-se o valor total da inscrição,
descontados os 20% (vinte por cento) da Cláusula Penal, dividindo-se pelo número de
módulos/palestras previstos (oito), e multiplicando pelo número de módulos/palestras
ministradas no momento da desistência.
5.3 – A comunicação da desistência deverá ser feita por escrito e entregue diretamente à
Sede Administrativa Estadual do TMA/RS, enviada por “Carta Registrada” ou por “E-mail”,
e produzirá seus efeitos, para fins do que dispõe as Cláusulas 5.1 e 5.2, a partir de
comprovado o recebimento, a postagem nos Correios, ou o envio de mensagem de E-mail
para “[email protected]” ou “[email protected]”.
Página 8 de 11
Cláusula 6º - DO DIREITO DE DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO
6.1 – Ao iniciar a composição do Grupo de Estudos do Processo de Qualificação
Preparatória, o Contratante 2 (CEMARGS) tem por objetivo compor um grupo de
Interessados/Candidatos que correspondam ao perfil numérico e qualitativo que atente aos
princípios institucionais da composição de câmaras de mediação e arbitragem conforme os
regramentos do TMA/RS na estruturação das suas seccionais.
6.2 – Caso o número e perfil dos INSCRITOS não seja atendido em tempo razoável, o
Contratante 2 (CEMARGS) poderá, a critério da instituição, e no interesse da viabilidade da
constituição da futura Seccional, optar por dar continuidade ao acolhimento de inscrições
para Processo de Qualificação, assim como suspender, adiar, reprogramar, ou cancelar sua
realização.
6.3 – Em caso de cancelamento o Contratante 2 (CEMARGS) compromete-se a devolver os
valores pagos em até 30 (trinta) dias após a comunicação do cancelamento, e em até 30
(trinta) dias após a comunicação por escrito por parte do Contratante 1 (INSCRITO)
informando a desistência motivada nos casos de suspensão, adiamento ou reprogramação do
início da Qualificação Preparatória por decisão exclusiva do CEMARGS.
Cláusula 7ª - DA PARTICIPAÇÃO NO GRUPO DE ESTUDOS COMPLEMENTARES E DO
NÚCLEO CONSTITUIDOR DA FUTURA SECCIONAL
7.1 – O Contratante 1 (INSCRITO) ao efetivar a sua inscrição no Processo de Qualificação
Preparatória está não só assegurando a sua participação nesta etapa dos Estudos
Preparatórios, como, ao cumprir com os requisitos previstos, está habilitando-se para
participar dos Estudos Complementares, que realizará na forma de Encontros programados
após o término e preferencialmente no mesmo dia e horário das aulas ministradas na Etapa
Preparatória. Habilita-se igualmente a integrar o Núcleo Constituidor da Seccional e a
participar da escolha e integrar a Diretoria Provisória / Comissão de Constituição da
Seccional.
7.2 – O Núcleo Constituidor da futura Seccional iniciará as suas atividades imediatamente,
depois de concluída a Etapa de Estudos Preparatórios, sendo que os integrantes do Grupo de
Estudos deverão, no último encontro da Etapa Preparatória (8º Módulo/Palestra), escolher
entre seus integrantes, a Comissão de Constituição / Diretoria Provisória, composta por 06
(seis) integrantes, “Presidente”, “Vice-Presidente Vogal”, “Vice-Presidente Administrativo”,
“Vice-Presidente Financeiro e de Patrimônio”, “Vice-Presidente de Comunicação” e “VicePresidente de Formação”.
7.3 – Esta comissão, ao mesmo tempo exercitará o Programa de Estudos Complementares
juntamente com os demais integrantes do Grupo de Estudos, isto sob a supervisão do
TMA/RS, assumirá a incumbência de conduzir os preparativos e tratativas para viabilizar a
constituição física e jurídica da Seccional, sendo que poderão, com a devida anuência
consensual dos demais Integrantes deste Núcleo Constituidor, estabelecer valores a serem
integralizados mensalmente pelos constituintes, para assim formar um fundo de reserva com
esta finalidade.
7.4 – Em atenção aos itens anteriores desta Cláusula, o Contratante 1 (INSCRITO) assume
neste ato ciência de que cabe não só à Diretoria Provisória / Comissão de Constituição,
como também aos demais integrantes do Núcleo Constituidor da futura Seccional, a missão
Página 9 de 11
de levar a efeito os interesses do coletivo, assegurar o regular cumprimento do Programa de
Estudos Complementares e do Código de Ética, bem como a viabilização dos meios para a
constituição física e jurídica da Seccional, sendo que, para tal, orientar-se-ão pelos
Regramentos Institucionais previstos pelo TMA/RS, os quais orientam e disciplinam a
constituição das Seccionais, e assim, ao adotarem o Estatuto Padrão e o modelo compatível
de Regimento Interno, habilitar-se-ão a afiliar-se na condição de Seccional do TMA/RS.
7.5 – O Núcleo Constituidor, através da sua Diretoria Provisória / Comissão de Constituição,
receberá da Sede Administrativa Estadual do TMA/RS o apoio e orientação jurídica e
operacional necessária para bem desincumbir-se na sua missão, sendo que o TMA/RS,
sempre que viável, conveniente, e de interesse, poderá oferecer suporte logístico e
Institucional para os contatos com Autoridades e Instituições, inclusive remetendo ofícios e
correspondências oficiais, amparando a solicitação de equipamentos, mobiliários e espaço
físico junto a Órgãos Públicos e Instituições Municipais e Regionais.
7.6 – Concluídos os Estudos Complementares, encaminhada a Constituição física e Jurídica
da Seccional, e estando o Contratante 1 (INSCRITO) devidamente integrado ao Quadro de
Constituidores da Seccional do TMA/RS pela assinatura da Ata de Fundação e do Estatuto
Constitutivo do Ente Jurídico (Associação), receberá um número de registro junto ao
TMA/RS, que lhe fornecerá uma Credencial/Identidade Funcional como integrante dos
Quadros de Juízes Mediadores da Seccional do TMA/RS, assim que a mesma estiver em
condições de iniciar suas atividades.
7.7 – Após cumprir com a participação regular nos Estudos Preparatórios, objeto deste
instrumento, independentemente de vir a integrar o Núcleo Constituidor da Seccional, o
Contratante 1 (INSCRITO) poderá solicitar Certificado de Participação dos Estudos
Preparatórios para atuação como Juiz Mediador do TMA/RS, o qual será fornecido pelo
CEMARGS.
7.8 – Após cumprir com a participação regular nos Estudos Complementares,
independentemente de vir a integrar o Quadro de Juízes Mediadores da futura Seccional o
Contratante 1 (INSCRITO) poderá solicitar Certificado de Conclusão do Processo de
Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores do TMA/RS o qual será fornecido pelo
CEMARGS, com a anuência do TMA/RS.
Cláusula 8ª - DO CÓDIGO DE ÉTICA E REGRAMENTOS COMPORTAMENTAIS
8.1 – O Contratante 1 (INSCRITO) assume ciência de que a participação nos Grupos de
Estudos e constituição das Seccionais é regrada e disciplinada por um CÓDIGO DE ÉTICA
E REGRAMENTOS COMPORTAMENTAIS PARA MEMBROS DOS GRUPOS DE
ESTUDOS E CONSTITUIÇÃO DAS SECCIONAIS DO TMA/RS, sendo que tanto o
Contratante 1 (INSCRITO) como os demais membros do Grupo de Estudos e Constituição
da Seccional ora em formação, estarão subordinados e responderão a este Código de Ética.
Cláusula 9ª - DO RECEBIMENTO DO SOFTWARE GERENCIADOR DE PROCESSOS DO
TMA/RS E DA RESPONSABILIDADE QUANTO AO USO DO MESMO
9.1 - O Contratante 1 (INSCRITO) terá acesso ao software “Gerenciador de Processos”
(Versão Treinamento), semelhante ao utilizado nas Seccionais do TMA/RS, assumindo
desde já a Ciência de que este Software somente poderá ser instalado em computador de uso
Página 10 de 11
restrito e particular, ficando ciente ainda de que este Software, em decorrência de registro
autoral, NÃO PODERÁ SER REPRODUZIDO, ALTERADO ou TRANSFERIDO, total ou
parcialmente, por qualquer processo, sem a autorização expressa do TMA/RS, sob as penas
da Lei.
Cláusula 10ª - DAS ADEQUAÇÕES DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO
10.1 - 10.1 – Qualquer ato que modifique, altere ou adapte Cláusulas do presente
CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE e TERMO DE COMPROMISSO, que não
manifestadamente expresso e pactuado por escrito em Termo Aditivo firmado entre as
partes, será considerado e interpretado como mera liberalidade entre os contratantes, não se
consolidando como novação ou repactuação..
10.2 - Este CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE e TERMO DE COMPROMISSO é um
documento padrão, adotado na formação dos Grupos de Estudos e das Seccionais, e sendo
assim, na cidade onde não estiver sendo constituídas nova Seccional, e sim o acolhimento de
pessoas para participarem de uma nova Qualificação Preparatória visando recompor o
Quadro de Juízes Mediadores de uma Seccional, para na sequencia se conjugarem com o
Núcleo Básico já existente, algumas das disposições que constam desta redação padronizada
não se aplicam, a saber:
a) No que diz respeito a constituição do Ente Jurídico que embasa atuação das
Seccionais do TMA/RS, na onde já existe um núcleo básico constituído e
formatado para a atuação da Seccional, e que portanto já possui um quadro de
Juízes Mediadores e uma Diretoria em atividade, Estatutos e parte das condições
de funcionamento da Seccional já estabelecidas, os novos INSCRITOS aderem e
se conjugam com este Grupo/Núcleo/Seccional.
b) No que diz respeito aos Estudos Preparatórios são desenvolvidos e seguirão a
programação definida pelo CEMARGS. Na Etapa Complementar, por sua vez, os
INSCRITOS serão integrados para participem de forma concreta junto ao Núcleo
já existente, onde somar-se-ão aos atuais integrantes desta Seccional, vivenciando
a etapa complementar dos estudos, fazendo simulações, treinamentos e eventual
estágio prático, sendo monitorados, orientados e treinados pela atual Diretoria do
Núcleo/Seccional, sob a supervisão do CEMARGS, onde espontaneamente
assumirão e participarão ativamente dos objetivos e metas traçados pela Diretoria
existente.
Cláusula 11ª - DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
As partes contratantes comprometem-se com os pressupostos da Lei Federal 9.307/96, para
dirimir por equidade, quaisquer controvérsias ou litígios que venham a surgir relativamente
ao presente contrato, e, havendo resistência quanto à composição, de comum acordo, do
compromisso de Mediação e Arbitragem relativamente à instauração de procedimento junto
ao Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do RS, por suas seccionais e regramentos,
elegem como Foro Competente para conduzir as partes à celebração do compromisso
arbitral e para estatuir sobre nomeação de órgão arbitral institucional para a solução do
litígio, o Foro da Comarca Local.
Página 11 de 11
Download

QUALIFICAÇÃO PREPARTÓRIA DE JUÍZES MEDIADORES