QUALIFICAÇÃO PREPARTÓRIA DE JUÍZES MEDIADORES SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO GRUPO DE ESTUDOS (Cidade) ____________________________ DADOS PESSOAIS Nome Data de Nasc.(dia/mês/ano) Estado Civil Cidade Natal RG CPF Endereço Residencial (Rua/Avenida...Número, Apartamento...) Bairro Cidade Telefone Residencial ( ( ) Telefone Celular ( ( ) E-mail Estado Telefone Comercial ( ( ) Telefone (Outro/Recado:_______________ ) ( ( ) Página 1 de 11 FORMAÇÃO ( ) Nível Técnico ( ) Nível Superior PROFISSÃO Empresa/instituição onde exerce atividade profissional REFERENCIAS PESSOAIS NA COMUNIDADE (Que poderiam referir quanto à conduta pessoal e profissional) 1) Nome Empresa/Instituição ( 2) ) 3) ) ) Telefone ( ( ) Nome Empresa/Instituição ( ( ( ( Nome Empresa/Instituição ( ( Telefone ) Telefone ( ( ) Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e confirmo que tive acesso prévio a um amplo conteúdo de informações acerca do Processo de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores promovido pelo CEMARGS e sobre a forma como se constituem as Seccionais do TMA/RS, além da mensagem que orienta o “Perfil do Candidato” e que apresenta aspectos gerais da organização dos Fóruns de Mediação e Justiça e da atuação dos Juízes Mediadores. Estou ciente de que, ao apresentar esta Solicitação, estou expressando a manifestação de interesse na inscrição, a qual se consolida no momento em que firmar Contrato de Mútuo Interesse Termo de Compromisso, ao cumprir com o pagamento nas condições ajustadas, e devendo anexar oportunamente: 01 foto (3x4), “Atestado de Bons Antecedentes” (disponível em www.igp.rs.gov.br ) ou “Alvará de Folha Corrida” (disponível em www.tjrs.jus.br), além de uma cópia do RG e do CPF. Local e data: ___________________________________________________ _____________________________________________________________ Assinatura do Solicitante Recebida por: _______________________________________________ Agente Mobilizador Autorizado - CEMARGS Página 2 de 11 Mensagem do Presidente do TMA/RS aos Candidatos/Interessados na qualificação preparatória para atuar como Juízes Mediadores Senhoras (es) Ao saudá-los, quero convidar e sugerir que esta mensagem seja lida com atenção, pois ela destaca alguns pontos importantes que dizem respeito ao necessário e adequado perfil dos candidatos, e características das atividades que serão desenvolvidas, orientando assim os pressupostos para integrar o Grupo de Estudos e Qualificação Preparatória para os Juízes Mediadores, os quais posteriormente constituirão uma Seccional do TMA/RS. O TMA/RS, através das suas Seccionais e Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária, está presente e exercitando a sua atividade em diversos Municípios do Estado do RS. O Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul - CEMARGS, entidade de caráter educacional, foi constituído com o fim de mobilizar comunidades, firmar parcerias com entes públicos e privados, formar Grupos de Estudos e promover a Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores, visando à consolidação da cultura da Mediação Conciliadora e da Arbitragem, e da atuação das Seccionais do TMA/RS. As Seccionais – Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária – estão respaldadas na Lei Federal 9.307/96, e exercem Juízo de Mediação e Arbitragem frente a conflitos de direitos patrimoniais disponíveis, sendo que Lojistas, Imobiliárias, Condomínios, Estabelecimentos de Ensino, Prestadores de Serviços, ou seja, Empresas e Pessoas Físicas, podem propor ações, e serem chamadas como Requeridas em Processos relativamente à inadimplência e conflitos/litígios sobre Cheques, Promissórias, Locações e Condomínios, Contratos em Geral, Serviços Prestados, Danos Materiais em Acidentes de Automóveis, etc... As atividades nas Seccionais do TMA/RS são exercitadas pelos Juízes Mediadores, os quais pessoas (profissionais) com diversas formações e qualificações (Empresários, Contadores, Corretores, Advogados, Filósofos, Administradores, ...Estudantes, Aposentados e Profissionais de Nível Técnico) que são especialmente qualificados para bem exercerem o seu ofício, sendo que os julgamentos são exercidos em colegiado (Câmara) composto por 03 Juízes Mediadores. A atividade do Juiz Mediador é uma atividade complementar da atividade que o profissional já está desenvolvendo, ou, se aposentado, é entendida como uma importante ocupação, não devendo ser interpretada como um emprego, e sim como uma atividade de relevante importância comunitária, a qual produz resultados, e pode retribuir os que a exercitam, mas não deve ser esta a razão principal do interessado. Página 3 de 11 Do ponto de vista Administrativo/Operacional/Financeiro, as Seccionais são administradas por uma Diretoria eleita entre os Juízes Mediadores membros daquela Seccional, cabendo a estes gerir o orçamento, sendo Receitas as Custas Processuais auferidas (taxas de registro e honorários de mediação e arbitragem sobre os Processos), e Despesas a manutenção das Seccionais (telefone, mobiliário, mat. de expediente, ...aluguéis – quando não houver prédio cedido). É da zelosa administração deste orçamento que resulta também a retribuição dos Juízes Mediadores, que são retribuídos à razão dos seus esforços e disponibilidade de tempo colocado a serviço da Seccional. As receitas (Custas recebidas) geram um fundo, e deste, após as deduções, fica estabelecida o valor total que será resgatado pelo conjunto dos JMs, os quais serão retribuídos pela razão das horas que dedicaram ao serviço na Seccional. Para este cálculo das horas somam-se as horas realizadas na escala de plantões e nas audiências que participou. Em suma, é um sistema solidário, onde somam-se potencialidades e esforços. Este é um dos sentidos da Justiça Comunitária, através da administração cidadã, participativa e responsável. E, até por isso, orientamos que seja lido com atenção os requisitos expostos como “Perfil do Candidato”, pois é fundamental que o candidato se conjugue com este perfil solidário e participativo. Perfil do candidato - Pelas razões anteriormente descritas, resta evidente que o candidato/interessado em participar dos quadros do TMA/RS, e atuar como Juiz Mediador em uma das Seccionais, deve preencher um perfil diferenciado e possuir um conjunto de requisitos, do que resulta que a maioria dos Juízes Mediadores integrantes das Seccionais do TMA/RS são pessoas com elevado espírito comunitário, pró-ativas, lideranças positivas comprometidas com as causas sociais, que assumem protagonismo e papel transformador da realidade do mundo e da comunidade onde vivem. Senso de Justiça - Independentemente da formação e da profissão que exercem, são excelentes Juízes Mediadores, e contribuem muito com a administração das Seccionais, as pessoas que possuam senso de observação apurado, com entusiasmo e determinação, e que saibam conjugar este entusiasmo com uma postura cordial, sóbria e equilibrada. Esta é uma excelente missão para pessoas que queiram exercer uma atividade de alta relevância social e comunitária, obtendo também um retorno e realização pessoal pelas experiências vivenciadas. Postura, caráter e outros – A atividade como Juiz Mediador não é recomendável para pessoas com postura individualista e dificuldades para atividades em grupo, que não tenham disponibilidade de tempo em algum turnos (horas) semanais, que não tenham uma conduta pessoal e profissional ilibada e sóbria. Pessoas que busquem o lucro fácil ou que pensem em levar vantagem vil pelo encargo do qual estarão investidos não são bem vindas. Notadamente, os defeitos de caráter são impeditivos concretos. Na inscrição para a qualificação o candidato deverá apresentar atestado de bons antecedentes e referências. Na atividade como Juiz Mediador os seus atos são regulados por um Rito procedimental respeitador da igualdade das Partes e do devido Procedimento Legal, orientados por um Código de Ética e Regramentos Comportamentais, e os Processos e Procedimentos são Página 4 de 11 auditados pela Corregedoria Geral, identificando e corrigindo eventuais condutas indevidas, assegurando assim a correta aplicação da Lei e a promoção de Justiça em comunidade. Missão para pessoas especiais - Assim, resta dizer que colocar-se a serviço da causa da Justiça Comunitária, qualificar-se e atuar como Juiz Mediador constituidor de uma das Seccionais do TMA//RS, é uma missão para pessoas especiais, que deve ser assumida como um estado de consciência, onde o requisito básico é a motivação cidadã, e a disposição para ajudar nas transformações do mundo onde vivemos, neste caso, auxiliando de forma concreta e direta na agilização e na promoção da Justiça, construindo e participando da promoção de uma Justiça mais ágil com um perfil sócio-educativo, humanizada e harmonizadora das relações em comunidade. Frente ao exposto, e na medida em que Vossa Senhoria identificou-se com o ideal aqui proposto e com os requisitos positivos elencados, os quais notadamente não são incompatíveis e alheios às pessoas de bem, o convite é no sentido de que assuma este ideal e conjugue objetivos com este expressivo número de cidadãos que, com muita determinação, estão construindo a Justiça Comunitária. Se esta for a Vossa disposição, então és bem vindo, ao que oriento para que leia com atenção as informações disponibilizadas pelo Agente Mobilizador Autorizado do CEMARGS, nos vídeos, nas mensagens e no site do TMA/RS, bem como do Contrato de Mútuo Interesse e Termo de Compromisso, entregando os documentos pertinentes conforme indicado, sendo que é pelo Processo de Qualificação Preparatória promovido pelo CEMARGS com a anuência do TMA/RS, que Vossa Senhoria melhor compreenderá o Rito Procedimental e, como consequência, a filosofia e a forma de atuação das Seccionais. Assim, assumidos destes objetivos, Juntos, sob a proteção daquele que arquitetou os mundos, com ações propositivas, construiremos uma sociedade e mundo melhor, mais justo, mais humano e mais solidário. Atenciosamente, Roque N. BAKOF Presidente do TMA/RS Página 5 de 11 CLÁUSULAS DO CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE - TERMO DE COMPROMISSO ( INSCRIÇÃO ON LINE ) CONTRATANTE 1: CEMARGS – Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul, entidade de caráter educacional, constituída com o fim de mobilizar comunidades, firmar parcerias com entes públicos e privados, formar Grupos de Estudos e promover a Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores, visando à consolidação da cultura da Mediação Conciliadora e da Arbitragem e da atuação do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul TMA/RS, instituição de direito, com Sede Administrativa Estadual na Av. Borges de Medeiros, nº 741, Centro, em Porto Alegre/RS. CONTRATANTE 2: (INSCRITO) As partes supra qualificadas celebram o presente CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE e TERMO DE COMPROMISSO, onde afirmam as Cláusulas e Condições, a partir do qual será composto um grupo de estudos e ministrado um Processo de Qualificação Preparatória, pré-condição necessária à Composição e Constituição das Seccionais e dos Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária vinculada ao TMA/RS, sob as quais ajustam os mútuos interesses, nos Termos e Clausulas como segue. a. Da parte do Contratante 1 (INSCRITO), preencher os requisitos de capacidade civil, bons antecedentes, idoneidade e conduta pessoal ilibada, acessar de forma dedicada o conhecimento teórico e prático disponibilizado, e por fim qualificar-se para atuar na aplicação da Lei Federal 9.307/96 a partir da visão filosófica dos regramentos institucionais do TMA/RS, predispondo-se a participar também da constituição da Seccional. b. E da parte do Contratante 2 (CEMARGS), através de Agentes Mobilizadores, acolher as inscrições dos interessados, e com seus instrutores, promover a qualificação preparatória de interessados em atuar como Juízes Mediadores, os quais são pessoas capazes com diferentes profissões e formações, capacitando-os para comporem/constituírem a Seccional do TMA/RS - Fórum de Mediação e Justiça Comunitária. Cláusula 1º - DO OBJETO 1.1 - O Objeto do presente CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE e TERMO DE COMPROMISSO define-se por regrar os mútuos interesses e compromissos assumidos pelo contratantes, onde o Contratante 2 (CEMARGS) colocará a disposição do Contratante 1 (INSCRITO) os conhecimentos e informações para que este capacite-se para a aplicação da Lei Federal 9.307/96, conforme os Regramentos e o Rito Procedimental do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul – TMA/RS - Justiça Comunitária. 1.2 - O Contratante 1 (INSCRITO) fica ciente de que a finalidade proposta pelo CEMARGS será direcionada com base na filosofia do TMA/RS, que visa, além de disseminar conhecimento relativo à aplicação Lei Federal 9.307/96, qualificar pessoas para que estejam aptas ao exercício do Juízo de Mediação e Arbitragem e na resolução de Conflitos do Direito patrimonial Disponível, com ênfase nos Regramentos Institucionais e Princípios Filosóficos Página 6 de 11 do TMA/RS que se refletem na atuação dos Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária, sendo que o Contratante 1 (INSCRITO) está sendo acolhido para se capacitar e assim credenciar-se para integrar o Núcleo Constituidor da Seccional na cidade identificada anteriormente. 1.3 – Fica convencionado que a participação nos Estudos Preparatórios, e posterior composição do Núcleo Constituidor da Seccional do TMA/RS, é um ato de vontade do Contratante 1 (INSCRITO), esclarecido que foi a partir de informações prestadas e de material disponibilizado pelo Agente Mobilizador, através do site do TMA/RS (www.tmars.org.br), e/ou por mensagens eletrônicas enviadas em resposta à sua manifestação de interesse, quando teve acesso prévio a amplo conteúdo de informações sobre a forma como se constitui e atua uma Seccional do TMA/RS, e sobre o perfil e a atuação como Juiz Mediador, enquanto cidadão assim identificado por conta da nomenclatura institucional e que qualifica-se para atuar tanto na condição de Árbitro, enquanto “juiz de fato e de direito” nos termos do Art. 18 da Lei Federal 9.307/96, como na condição de Mediador e de Conciliador, promovendo soluções não adversariais aos conflitos. 1.4 – O objeto deste instrumento, que enseja a participação do Contratante 1 (INSCRITO) dos Estudos Preparatórios promovidos pelo CEMARGS nos quais serão ministradas as palestras e fornecido o material didático (apostila) abordando a temática da Mediação Conciliadora, do Rito Procedimental e da filosofia institucional do TMA/RS, precede e distingue-se da participação da Etapa de Estudos Complementares, onde na sequencia, habilitar-se-á a compor o Grupo de Estudos e o Núcleo Constituidor da Seccional, os quais consolidam o Processo de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores. Cláusula 2ª - DOS ESTUDOS PREPARATÓRIOS 2.1 – Os Estudos Preparatórios, primeira etapa do Processo de Qualificação Preparatória de Juízes medidores, serão desenvolvidos e ministrados através de 08 (oito) Módulos/Palestras, onde os temas serão apresentados pela equipe de Instrutores do CEMARGS, em datas, horários e local conforme estabelecidas no Programa de Estudos programados e previamente informadas aos inscritos. 2.2 – A efetiva participação do Contratante 1 (INSCRITO) nos Estudos Preparatórios e o regular cumprimento das clausulas deste contrato, são pré-condições para que possa participar dos Estudos Complementares, segunda etapa do Processo de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores do TMA/RS, e do Núcleo Constituidor da futura Seccional, terceira etapa do Processo de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores do TMA/RS. Cláusula 3ª - DA INSCRIÇÃO 3.1 – Ao efetivar a sua Inscrição para a participação dos Estudos Preparatórios do Processo de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores, e pela assinatura do presente CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE e TERMO DE COMPROMISSO, o Contratante 1 (INSCRITO) habilita-se para participar dos Encontros de Formação, assim entendidos os 08 (oito) Módulos/Palestras, e para receber o material didático pertinente. Página 7 de 11 3.2 – A inscrição para a participação dos Estudos Preparatórios, e a da participação regular nestes, confere ao Contratante 1 (INSCRITO) a pré-condição básica para integrar o Grupo de Estudos e o Núcleo Constituidor da respectiva Seccional do TMA/RS. . Cláusula 4ª - DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO 4.1 – O Contratante 2 (INSCRITO) pagará, no ato da inscrição, o valor correspondente à participação do Contratante 2 (INSCRITO) na Primeira Etapa da qualificação, assim entendida a Etapa dos Estudos Preparatórios (oito módulos/aulas apresentados pela equipe de instrutores do Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - CEMARGS), o valor de R$ 998,75 (novecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), diretamente ao agente autorizado pelo Contratante 1 (TMA/RS) ou através do sistema de pagamentos "PagSeguro". 4.2 – A Inscrição e os valores aludidos no Item anterior dizem respeito à participação do Contratante 2 (INSCRITO) na Primeira Etapa da qualificação, assim entendida a Etapa dos Estudos Preparatórios (oito módulos/aulas apresentados pela equipe de instrutores do Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - CEMARGS). A participação na Segunda Etapa dos Estudos e do Núcleo Constituidor da futura Seccional ( com previsão de quinze módulos/aulas) é consequência da participação regular nesta Etapa Preparatória, sendo que a participação do Contratante 2 (INSCRITO) nesta Segunda Etapa não implica em outros desembolsos financeiros a título de qualificação em favor do Contratante 1 (CEMARGS), como também o seu desinteresse na continuidade dos estudos, ou inabilitação para integrar o Núcleo Constituidor da futura Seccional, não pressupõe qualquer ressarcimento ao Contratante 2 (INSCRITO). Cláusula 5ª - DA RETRATAÇÃO 5.1 – O Contratante 1 (INSCRITO) fica ciente de que ao efetivar a sua inscrição para os Estudos Preparatórios do Processo de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores está oficializando a sua reserva da vaga, e na hipótese de ocorrer a sua desistência, pagará o valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Inscrição, isto a título de CLÁUSULA PENAL. 5.2 – Se a desistência ocorrer durante o desenvolvimento dos Estudos Preparatórios, além da multa referida anteriormente, o Contratante 1 (INSCRITO) indenizará em favor do Contratante 2 (CEMARGS) o valor correspondente e proporcional ao número de módulos/palestras ministradas para o Grupo, considerando-se o valor total da inscrição, descontados os 20% (vinte por cento) da Cláusula Penal, dividindo-se pelo número de módulos/palestras previstos (oito), e multiplicando pelo número de módulos/palestras ministradas no momento da desistência. 5.3 – A comunicação da desistência deverá ser feita por escrito e entregue diretamente à Sede Administrativa Estadual do TMA/RS, enviada por “Carta Registrada” ou por “E-mail”, e produzirá seus efeitos, para fins do que dispõe as Cláusulas 5.1 e 5.2, a partir de comprovado o recebimento, a postagem nos Correios, ou o envio de mensagem de E-mail para “[email protected]” ou “[email protected]”. Página 8 de 11 Cláusula 6º - DO DIREITO DE DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO 6.1 – Ao iniciar a composição do Grupo de Estudos do Processo de Qualificação Preparatória, o Contratante 2 (CEMARGS) tem por objetivo compor um grupo de Interessados/Candidatos que correspondam ao perfil numérico e qualitativo que atente aos princípios institucionais da composição de câmaras de mediação e arbitragem conforme os regramentos do TMA/RS na estruturação das suas seccionais. 6.2 – Caso o número e perfil dos INSCRITOS não seja atendido em tempo razoável, o Contratante 2 (CEMARGS) poderá, a critério da instituição, e no interesse da viabilidade da constituição da futura Seccional, optar por dar continuidade ao acolhimento de inscrições para Processo de Qualificação, assim como suspender, adiar, reprogramar, ou cancelar sua realização. 6.3 – Em caso de cancelamento o Contratante 2 (CEMARGS) compromete-se a devolver os valores pagos em até 30 (trinta) dias após a comunicação do cancelamento, e em até 30 (trinta) dias após a comunicação por escrito por parte do Contratante 1 (INSCRITO) informando a desistência motivada nos casos de suspensão, adiamento ou reprogramação do início da Qualificação Preparatória por decisão exclusiva do CEMARGS. Cláusula 7ª - DA PARTICIPAÇÃO NO GRUPO DE ESTUDOS COMPLEMENTARES E DO NÚCLEO CONSTITUIDOR DA FUTURA SECCIONAL 7.1 – O Contratante 1 (INSCRITO) ao efetivar a sua inscrição no Processo de Qualificação Preparatória está não só assegurando a sua participação nesta etapa dos Estudos Preparatórios, como, ao cumprir com os requisitos previstos, está habilitando-se para participar dos Estudos Complementares, que realizará na forma de Encontros programados após o término e preferencialmente no mesmo dia e horário das aulas ministradas na Etapa Preparatória. Habilita-se igualmente a integrar o Núcleo Constituidor da Seccional e a participar da escolha e integrar a Diretoria Provisória / Comissão de Constituição da Seccional. 7.2 – O Núcleo Constituidor da futura Seccional iniciará as suas atividades imediatamente, depois de concluída a Etapa de Estudos Preparatórios, sendo que os integrantes do Grupo de Estudos deverão, no último encontro da Etapa Preparatória (8º Módulo/Palestra), escolher entre seus integrantes, a Comissão de Constituição / Diretoria Provisória, composta por 06 (seis) integrantes, “Presidente”, “Vice-Presidente Vogal”, “Vice-Presidente Administrativo”, “Vice-Presidente Financeiro e de Patrimônio”, “Vice-Presidente de Comunicação” e “VicePresidente de Formação”. 7.3 – Esta comissão, ao mesmo tempo exercitará o Programa de Estudos Complementares juntamente com os demais integrantes do Grupo de Estudos, isto sob a supervisão do TMA/RS, assumirá a incumbência de conduzir os preparativos e tratativas para viabilizar a constituição física e jurídica da Seccional, sendo que poderão, com a devida anuência consensual dos demais Integrantes deste Núcleo Constituidor, estabelecer valores a serem integralizados mensalmente pelos constituintes, para assim formar um fundo de reserva com esta finalidade. 7.4 – Em atenção aos itens anteriores desta Cláusula, o Contratante 1 (INSCRITO) assume neste ato ciência de que cabe não só à Diretoria Provisória / Comissão de Constituição, como também aos demais integrantes do Núcleo Constituidor da futura Seccional, a missão Página 9 de 11 de levar a efeito os interesses do coletivo, assegurar o regular cumprimento do Programa de Estudos Complementares e do Código de Ética, bem como a viabilização dos meios para a constituição física e jurídica da Seccional, sendo que, para tal, orientar-se-ão pelos Regramentos Institucionais previstos pelo TMA/RS, os quais orientam e disciplinam a constituição das Seccionais, e assim, ao adotarem o Estatuto Padrão e o modelo compatível de Regimento Interno, habilitar-se-ão a afiliar-se na condição de Seccional do TMA/RS. 7.5 – O Núcleo Constituidor, através da sua Diretoria Provisória / Comissão de Constituição, receberá da Sede Administrativa Estadual do TMA/RS o apoio e orientação jurídica e operacional necessária para bem desincumbir-se na sua missão, sendo que o TMA/RS, sempre que viável, conveniente, e de interesse, poderá oferecer suporte logístico e Institucional para os contatos com Autoridades e Instituições, inclusive remetendo ofícios e correspondências oficiais, amparando a solicitação de equipamentos, mobiliários e espaço físico junto a Órgãos Públicos e Instituições Municipais e Regionais. 7.6 – Concluídos os Estudos Complementares, encaminhada a Constituição física e Jurídica da Seccional, e estando o Contratante 1 (INSCRITO) devidamente integrado ao Quadro de Constituidores da Seccional do TMA/RS pela assinatura da Ata de Fundação e do Estatuto Constitutivo do Ente Jurídico (Associação), receberá um número de registro junto ao TMA/RS, que lhe fornecerá uma Credencial/Identidade Funcional como integrante dos Quadros de Juízes Mediadores da Seccional do TMA/RS, assim que a mesma estiver em condições de iniciar suas atividades. 7.7 – Após cumprir com a participação regular nos Estudos Preparatórios, objeto deste instrumento, independentemente de vir a integrar o Núcleo Constituidor da Seccional, o Contratante 1 (INSCRITO) poderá solicitar Certificado de Participação dos Estudos Preparatórios para atuação como Juiz Mediador do TMA/RS, o qual será fornecido pelo CEMARGS. 7.8 – Após cumprir com a participação regular nos Estudos Complementares, independentemente de vir a integrar o Quadro de Juízes Mediadores da futura Seccional o Contratante 1 (INSCRITO) poderá solicitar Certificado de Conclusão do Processo de Qualificação Preparatória de Juízes Mediadores do TMA/RS o qual será fornecido pelo CEMARGS, com a anuência do TMA/RS. Cláusula 8ª - DO CÓDIGO DE ÉTICA E REGRAMENTOS COMPORTAMENTAIS 8.1 – O Contratante 1 (INSCRITO) assume ciência de que a participação nos Grupos de Estudos e constituição das Seccionais é regrada e disciplinada por um CÓDIGO DE ÉTICA E REGRAMENTOS COMPORTAMENTAIS PARA MEMBROS DOS GRUPOS DE ESTUDOS E CONSTITUIÇÃO DAS SECCIONAIS DO TMA/RS, sendo que tanto o Contratante 1 (INSCRITO) como os demais membros do Grupo de Estudos e Constituição da Seccional ora em formação, estarão subordinados e responderão a este Código de Ética. Cláusula 9ª - DO RECEBIMENTO DO SOFTWARE GERENCIADOR DE PROCESSOS DO TMA/RS E DA RESPONSABILIDADE QUANTO AO USO DO MESMO 9.1 - O Contratante 1 (INSCRITO) terá acesso ao software “Gerenciador de Processos” (Versão Treinamento), semelhante ao utilizado nas Seccionais do TMA/RS, assumindo desde já a Ciência de que este Software somente poderá ser instalado em computador de uso Página 10 de 11 restrito e particular, ficando ciente ainda de que este Software, em decorrência de registro autoral, NÃO PODERÁ SER REPRODUZIDO, ALTERADO ou TRANSFERIDO, total ou parcialmente, por qualquer processo, sem a autorização expressa do TMA/RS, sob as penas da Lei. Cláusula 10ª - DAS ADEQUAÇÕES DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO 10.1 - 10.1 – Qualquer ato que modifique, altere ou adapte Cláusulas do presente CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE e TERMO DE COMPROMISSO, que não manifestadamente expresso e pactuado por escrito em Termo Aditivo firmado entre as partes, será considerado e interpretado como mera liberalidade entre os contratantes, não se consolidando como novação ou repactuação.. 10.2 - Este CONTRATO DE MÚTUO INTERESSE e TERMO DE COMPROMISSO é um documento padrão, adotado na formação dos Grupos de Estudos e das Seccionais, e sendo assim, na cidade onde não estiver sendo constituídas nova Seccional, e sim o acolhimento de pessoas para participarem de uma nova Qualificação Preparatória visando recompor o Quadro de Juízes Mediadores de uma Seccional, para na sequencia se conjugarem com o Núcleo Básico já existente, algumas das disposições que constam desta redação padronizada não se aplicam, a saber: a) No que diz respeito a constituição do Ente Jurídico que embasa atuação das Seccionais do TMA/RS, na onde já existe um núcleo básico constituído e formatado para a atuação da Seccional, e que portanto já possui um quadro de Juízes Mediadores e uma Diretoria em atividade, Estatutos e parte das condições de funcionamento da Seccional já estabelecidas, os novos INSCRITOS aderem e se conjugam com este Grupo/Núcleo/Seccional. b) No que diz respeito aos Estudos Preparatórios são desenvolvidos e seguirão a programação definida pelo CEMARGS. Na Etapa Complementar, por sua vez, os INSCRITOS serão integrados para participem de forma concreta junto ao Núcleo já existente, onde somar-se-ão aos atuais integrantes desta Seccional, vivenciando a etapa complementar dos estudos, fazendo simulações, treinamentos e eventual estágio prático, sendo monitorados, orientados e treinados pela atual Diretoria do Núcleo/Seccional, sob a supervisão do CEMARGS, onde espontaneamente assumirão e participarão ativamente dos objetivos e metas traçados pela Diretoria existente. Cláusula 11ª - DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO As partes contratantes comprometem-se com os pressupostos da Lei Federal 9.307/96, para dirimir por equidade, quaisquer controvérsias ou litígios que venham a surgir relativamente ao presente contrato, e, havendo resistência quanto à composição, de comum acordo, do compromisso de Mediação e Arbitragem relativamente à instauração de procedimento junto ao Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do RS, por suas seccionais e regramentos, elegem como Foro Competente para conduzir as partes à celebração do compromisso arbitral e para estatuir sobre nomeação de órgão arbitral institucional para a solução do litígio, o Foro da Comarca Local. Página 11 de 11