Saldamento e Novo Plano
Cartilha tira-dúvidas
Fundação dos Economiários Federais
SCN, Quadra 2, Bloco A,
Ed. Corporate Financial Center, 12º e 13º andares
Brasília-DF - CEP 70.712-900
Central de atendimento: 0800 99 1900
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www.oficinadapalavra.com - Tel. (61) 3322-6753
Brasília, 2006
8
Por que foram criados o Saldamento e o Novo Plano de benefícios?.................... 10
Como surgiram o Saldamento e o Novo Plano?....................................................... 10
O que é o Saldamento?................................................................................................ 13
Como funciona o Saldamento para o pessoal da ativa?.......................................... 14
Haverá incentivo para aderir ao Novo Plano?........................................................... 15
Como ficam os benefícios de aposentados e pensionistas com o Saldamento?
16
Qual será a base de cálculo para o Saldamento do pessoal da ativa?................... 16
O que mudou no Reg/Replan?.................................................................................... 18
Como ficou o reb?...................................................................................................... 19
Como fica a situação do pessoal do “Pós-78”?........................................................ 20
Quais as principais características do Novo Plano?.................................................. 21
Quais os benefícios do Novo Plano?......................................................................... 22
Quem aderir ao Novo Plano terá de contribuir no plano antigo?............................ 23
O associado da ativa vinculado ao reb poderá aderir ao Novo Plano?................ 24
Como fica a situaçâo dos facultativos?..................................................................... 24
Quais são as obrigações da caixa no Novo Plano?.................................................. 24
Como se faz para aderir ao Novo Plano e ao Saldamento?..................................... 25
Instruções para empregados da Caixa que não são associados à FUNCEF......... 26
Quadros Comparativos................................................................................................ 28
Glossário....................................................................................................................... 32
Sumário
6
Quais são os planos da Funcef?................................................................................ Sumário
Expediente
Momento de decisão.................................................................................................... A FUNCEF desencadeou uma ampla campanha de
informação com o objetivo de esclarecer seus 74 mil
associados sobre o Saldamento e o Novo Plano de
Benefícios. São novidades que foram construídas num
amplo processo de discussão, envolvendo os participantes,
o Patrocinador (Caixa) e a própria Fundação.
Nesta cartilha, você tem a oportunidade de compreender o
que é o Saldamento e outras modificações introduzidas no
REG/Replan. Nas próximas páginas, fornecemos também
detalhes do Novo Plano e instruções sobre como pode se
dar a adesão a ele.
Assim, esperamos contribuir para que cada associado tenha
segurança acerca das informações necessárias à opção de
aderir ao Saldamento ou de permanecer na situação atual.
Da mesma forma, queremos facilitar a tomada de decisão das
pessoas que, se assim escolherem, poderão ingressar no Novo
Plano. Esse público compreende o pessoal da ativa, incluindo
aqueles que ainda não se associaram à FUNCEF.
Importante: em qualquer caso, é assegurada a liberdade
de opção.
Lembramos que cada associado tem até o dia 31 de agosto
para comunicar sua escolha à FUNCEF, caso opte por mudar
sua situação.
O nosso site (www.funcef.com.br) é atualizado
diariamente e traz mais informações sobre os planos de
benefícios da FUNCEF.
Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
Momento de decisão
REG/Replan – Plano administrado pela FUNCEF aberto
a adesões até agosto de 1998. Reúne aproximadamente
63 mil associados e agrega os regulamentos instituídos
em 1977 (REG) e 1979 (Replan) – considerados como um
só plano. Enquadra-se na modalidade Benefício Definido,
vinculado ao INSS e ao Plano de Cargos e Salários (PCS)
do Patrocinador. Com a alteração produzida agora, o plano
permitirá o Saldamento (ver página 13).
REB – Reúne aproximadamente 11 mil associados.
Aprovado em agosto de 1998, é um plano de modalidade
Contribuição Variável. Ao ser criado, encerrou novas
adesões ao REG/Replan e foi oferecido aos empregados
da Caixa admitidos a partir de 1998. Em fevereiro de
2002, seu regulamento foi alterado para permitir a
migração de participantes do REG/Replan para o REB,
processo contestado por associados. Essa experiência
influenciou o processo de elaboração da proposta do
Saldamento e do Novo Plano.
Novo Plano – Pertence à modalidade de Contribuição
Variável, com contribuição definida na fase de formação
de reservas e benefício definido na etapa de recebimento de
benefícios e nos casos de risco – como invalidez e pensão por
morte. Esse plano traz benefícios diferenciados e, a exemplo
do ocorrido na modificação dos planos anteriores, inclui os
institutos fixados pela Lei Complementar 109, de 29 de maio
de 2001 – tais como a garantia de condições de resgate e
portabilidade do saldo da conta individual do participante
(em caso de rescisão do contrato de trabalho com
a Caixa, o resgate permite ao associado sacar
os recursos registrados em seu nome,
e a portabilidade é a possibilidade de
transferi-los para outro fundo de pensão).
O Novo Plano adota também nova base de
contribuição, aumentando a parcela destinada
pela Caixa ao saldo de conta do associado.
Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
Quais são os planos da FUNCEF?
forma, buscaram conciliar os interesses dos participantes
com os do Patrocinador, considerando o fortalecimento
da FUNCEF.
Desde 2003, um Grupo de Trabalho integrado por
representantes dos associados, da Caixa e da FUNCEF
empenhou-se na construção de opções mais adequadas
à realidade do conjunto dos participantes.
Essa equipe dedicou-se a elaborar um plano que
se adequasse à nova legislação sobre Previdência
Complementar (Lei Complementar 109, de 29 de maio de
2001). A busca do consenso deu a tônica dos trabalhos.
Assim, o Grupo de Trabalho construiu as propostas do
Saldamento (do REG/Replan) e do Novo Plano.
O resultado dos entendimentos do Grupo de Trabalho foi
levado à discussão dos associados e de suas entidades
representativas, com reuniões promovidas em diversos
pontos do país entre 2004 e 2005.
Como surgiram o Saldamento e o Novo Plano?
O Novo Plano de Benefícios e o Saldamento do
REG/Replan foram elaborados a partir de entendimentos
conduzidos por um Grupo de Trabalho específico,
integrado por representantes dos associados, da
Caixa e da FUNCEF.
Os profissionais envolvidos examinaram as considerações
de natureza legal, financeira e burocrática necessárias
a um plano consistente do ponto de vista técnico. Dessa
Esse processo culminou com o plebiscito eletrônico
realizado em 2 de outubro de 2005, proposto
durante seminário promovido por representação dos
participantes.
O Saldamento e o Novo Plano receberam aprovação de
81,5% dos 23.756 associados que votaram pela Internet.
Na seqüência, em 22 de dezembro, o Novo Plano e o
Saldamento foram aprovados pela Diretoria Executiva e
pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF.
Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
10
Por que foram criados o Saldamento e o Novo
Plano de benefícios?
11
Com a concordância desses órgãos federais, a FUNCEF
pôde, enfim, iniciar o processo de inscrição voluntária de
associados no Saldamento e oferecer o Novo Plano.
O que é o Saldamento?
O Grupo de Trabalho Novo Plano optou por construir
uma alternativa aos planos de benefícios anteriores que
se diferenciasse da mera migração de recursos entre
planos. Esse esforço resultou na proposta do Saldamento
do REG/Replan, solução que adota o cálculo dos direitos
assegurados ao associado no plano, num patamar superior
ao previsto originalmente.
Nesse cálculo, determina-se o benefício devido ao
participante, com base no direito acumulado.
Aqueles que se aposentaram no REG/Replan e
posteriormente escolheram aderir ao REB também
poderão optar pelo Saldamento. Nessa hipótese, as regras
estabelecidas para o benefício serão mantidas. E, em
alguns casos, haverá reajuste no valor dos benefícios (ver
página 16: “Como ficam os benefícios?”).
Além disso, os pensionistas e aposentados que, ao
optarem pela migração para o REB, não fizeram saques (de
até 10%) correspondentes ao Benefício Único Antecipado
terão a oportunidade de fazê-lo.
Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
12
O conteúdo aprovado seguiu, então, para a Secretaria de
Previdência Complementar (SPC) e o Departamento de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST, do
Ministério do Planejamento).
13
O pessoal da ativa também pode optar pelo
Saldamento do REG/Replan. Nesse caso, calcula-se
o benefício a que cada associado
tem direito, com base no salário
de contribuição na data final do
processo de Saldamento. Esse
valor vai se somar às demais
parcelas da aposentadoria
(referentes ao Novo Plano e
ao INSS) e terá reajuste anual
pelo índice do plano – que é
o INPC.
Caso opte pelo Saldamento, o
participante da ativa deixa de contribuir para
o REG/Replan e passa a fazer contribuições
no Novo Plano, formando um segundo
conjunto de reservas.
Dessa forma, quando passar à fase de recebimento
de benefícios, esse participante terá acesso à parcela
assegurada pelo Saldamento, mais os valores a que tem
direito em virtude das contribuições ao Novo Plano, além do
benefício do INSS.
Haverá incentivo para aderir ao Saldamento?
Sim. Aposentados e pensionistas que não optaram pelo REB
receberão os mesmos incentivos pagos pela Patrocinadora
àqueles que migraram, acrescidos de R$ 1.350,00.
A Caixa também pagará R$ 1.350,00 aos assistidos que
migraram para o REB e optarem pelo Saldamento. Ainda
nesse caso, quem ainda não retirou a parcela correspondente
ao Benefício Único Antecipado (até 10% da reserva) poderá
fazê-lo, com redução proporcional do benefício.
Ao empregado em atividade, será dado acréscimo de 10,79%
no benefício saldado. Esse índice corresponde aos 9%, com
correção, concedidos àqueles que migraram para o REB.
Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
14
Como funciona o Saldamento do
REG/Replan para o pessoal da ativa?
15
O benefício do aposentado ou pensionista do REG/Replan
que optar pelo Saldamento corresponderá ao valor
recebido em agosto de 2001, reajustado em 9% e corrigido
pelo INPC desde setembro de 2001.
No caso de a aposentadoria do associado ao REG/Replan
ter ocorrido após 2001, será considerada a data de início
do benefício para cálculo dos valores, também corrigidos
pelo INPC e aplicados os 9%.
Assistidos que migraram para REB: nesses casos, o
benefício após o Saldamento corresponderá ao valor do
benefício recebido em janeiro de 2006.
usado no cálculo da contribuição para a FUNCEF. O valor do
salário de participação será corrigido pelo INPC do período
que vai de setembro de 2005 (quando houve o último reajuste
da Caixa) até a data final do processo de Saldamento; e
terá acréscimo de 1,5% para cada ano entre a idade atual e
aquela prevista para aposentadoria. Por fim, o valor calculado
do benefício saldado ainda será aumentado em 10,79%.
Assim, o benefício saldado será obtido pela seguinte fórmula:
(SP x 1,015i – BINSS) x (IDC-18)
TS
SP: Salário de Participação;
i: Diferença entre 48, se mulher, ou 53, se homem, e a idade do
participante na data do cálculo;
BINSS: Valor projetado de benefício de aposentadoria, conforme
Qual será a base de cálculo para
o Saldamento do pessoal da ativa?
No caso do participante (ativo ou autopatrocinado), o
Saldamento terá por base o salário de participação – valor
regras do INSS; pode ser obtido por meio de fórmula disponível no
site da Previdência (www.mps.gov.br);
IDC: Idade do participante na data do cálculo, limitado a 48, se
mulher, e 53, se homem;
TS: Tempo de serviço, igual a 30 anos, se mulher, e 35, se homem. Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
16
Como ficam os benefícios de aposentados
e pensionistas com o Saldamento?
17
A criação do Saldamento não é a única mudança no
regulamento do REG/Replan. As regras desse plano de
benefícios foram alteradas também para se adequarem à
Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, que passou
a disciplinar o Regime de Previdência Complementar.
As principais dessas mudanças para o associado são
representadas por quatro institutos: Portabilidade, Benefício
Proporcional Diferido, Resgate e Autopatrocínio.
Portabilidade – O participante pode transferir para
outro fundo os recursos a que tem direito na FUNCEF. Se
o contrato com a Caixa for encerrado, ele poderá levar o
saldo de sua conta individual da FUNCEF a outro fundo de
pensão, conforme os critérios do regulamento. O resgate
dos recursos portados é vetado pela legislação. A FUNCEF
também receberá recursos portados de outros fundos,
caso seja essa a opção do associado.
Benefício Proporcional Diferido (BPD) – O participante
que se desligar da Caixa e não for elegível a um benefício
de renda continuada poderá permanecer na FUNCEF
sem desembolsar contribuições mensais para o plano de
benefícios. Nessa hipótese, a reserva matemática, que é
definida por critério atuarial, será recalculada até a data em
que o associado for elegível ao benefício.
Resgate – O valor do resgate compreende o total das
contribuições dos participantes, descontado o custeio
administrativo.
Autopatrocínio – Caso se desligue da Caixa, o
associado poderá manter-se vinculado ao plano,
contribuindo com sua parte e a definida para o
Patrocinador.
Como ficou o reb?
O REB incorporou os institutos incluídos no REG/Replan
(Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido, Resgate e
Autopatrocínio). Os participantes do REB também poderão
ingressar no Novo Plano, mas ainda serão definidos os
critérios da migração de reservas.
Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
18
O que mudou no REG/Replan?
19
As mudanças no REG/Replan contemplam também os
aposentados e pensionistas enquadrados no chamado
“Pós-78 ”.
Trata-se do pessoal que teve seus benefícios reduzidos
proporcionalmente porque ingressou na Caixa a partir
de 24 de janeiro de 1978 e se aposentou antes de
completar 55 anos de idade.
Essa perda ocorreu porque uma alteração no
REG/Replan publicada em junho de 1979 fixou, então,
a idade mínima de 55 anos para que o benefício
não sofresse redução. A medida retroagiu a 24 de
janeiro de 1978.
O regulamento aprovado em 30 de dezembro de 2005
eliminou o redutor para os admitidos entre
24/01/1978 e 17/6/1979.
A partir de agora, o REG/Replan deixa de exigir
a idade mínima de 55 anos para pedido de
complementação de benefício, permitindo
ao associado aposentar-se por tempo de
contribuição para o INSS (35 anos para homens e
30 para as mulheres), sem o redutor proporcional à
diferença de idade.
Além disso, a FUNCEF vai rever o valor dos
benefícios das pessoas do “Pós-78 ” que tiveram seus
complementos reduzidos. E pagará a diferença desde
abril de 1998 ou da data de início da aposentadoria (se
for posterior àquela data).
Ou seja: o associado nessa situação terá seu benefício
aumentado e ainda receberá ressarcimento das
diferenças registradas nos últimos anos.
Quais as principais características do Novo Plano?
Contribuição definida na fase de formação de reservas.
Benefício definido na etapa de recebimento e nos casos
de risco (como invalidez e pensão por morte).
Benefício reajustado anualmente pelo índice do plano,
que é o INPC, independentemente da política salarial da
Caixa.
Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
20
Como fica a situação do pessoal do “Pós-78”?
21
Inclusão da parcela CTVA (piso de mercado) no Salário
de Participação, que é limitado a R$ 8.300,00.
Conforme determina a Lei Complementar 109, de 29 de
maio de 2001, o Novo Plano também prevê portabilidade,
benefício proporcional diferido, resgate e autopatrocínio
(ver página 18).
Quais os benefícios do Novo Plano?
1. Benefício Programado Pleno – Pagamento vitalício
a que o associado tem direito ao se aposentar pelo INSS
ou completar a idade mínima exigida (48 anos para as
mulheres e 53 anos no caso dos homens). Em qualquer
hipótese, é obrigatória a rescisão de contrato com a
Caixa.
2. Benefício Programado Antecipado
– Pagamento vitalício recebido pelo associado
que completar 15 anos de contribuição para
a FUNCEF e não atender os requisitos do
Benefício Programado Pleno. Também requer
rescisão com a Caixa.
3. Benefícios de Risco – São as aposentadorias
por invalidez e as pensões por morte, pagas
independentemente do tempo de contribuição e válidas
inclusive para companheiras ou companheiros do mesmo
sexo. No caso dos filhos, o benefício é pago até atingirem
os 24 anos de idade.
4. Benefício Único Antecipado – Na data da
aposentadoria, o associado tem a opção de receber
à vista até 10% do saldo da sua conta no Novo Plano.
Nesse caso, ele terá o pagamento dos benefícios
continuados (Programado Pleno ou de Risco) reduzido
proporcionalmente ao tamanho do saque. O pensionista
poderá exercer a opção pelo Benefício Único Antecipado
caso o respectivo aposentado não a tiver feito.
Quem aderir ao Novo Plano terá de
contribuir no plano antigo?
Não. O associado nessa condição contribuirá apenas
para o Novo Plano. Em relação ao benefício saldado
(pós-Saldamento), será cobrada taxa de administração,
mas apenas a partir de quando o benefício for pago.
Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
22
Desvinculação do INSS (o associado não precisa se
aposentar pelo INSS para solicitar o benefício da FUNCEF).
23
Sim. Mas ainda será avaliado como vai se dar a migração
de saldo dos associados ligados ao REB. Esse processo
é previsto para ocorrer em período a ser determinado
após a realização dos procedimentos do Saldamento dos
associados do REG/Replan que aderirem a essa fórmula.
Como fica a situaçâo dos facultativos?
A opção pelo Saldamento é oferecida a todos os
participantes, inclusive os facultativos do REG/Replan. A
possibilidade de saldar o benefício e aderir ao Novo Plano
também se estende a eles.
Quais são as obrigações da Caixa no Novo Plano?
A Caixa fará contribuições ao Novo Plano
conforme o percentual de cada participante, até
o limite de 12% do salário de participação.
Além disso, contribuirá para custeio dos
benefícios de risco. Como Patrocinador da FUNCEF,
custeará também as despesas administrativas, ao lado dos
associados – incluindo os assistidos.
Caso haja déficit no Novo Plano, ele será equacionado de
modo proporcional entre os associados e a Caixa.
Como se faz para aderir ao Novo Plano
e ao Saldamento?
Instruções para os participantes:
1. O participante deve preencher o Termo de Adesão, que
será entregue na residência de cada assistido ou na unidade
de lotação, no caso do pessoal da ativa.
2. As três vias do Termo de Adesão devem ser assinadas
pelo participante. Os documentos precisam ter a firma
reconhecida em cartório. O mesmo vale para o pensionista.
3. Por fim, as três vias devem ser encaminhadas à
FUNCEF.
Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
24
O associado da ativa vinculado ao REB poderá
aderir ao Novo Plano?
25
5. Caso o participante não receba o Termo de Adesão,
esse formulário poderá ser obtido no site da FUNCEF
(www.funcef.com.br).
Instruções para empregados da Caixa que não
são associados à FUNCEF:
A associação ocorrerá por meio da proposta de
inscrição, disponível na página da FUNCEF na internet e
nas representações regionais da entidade. Saldamento e Novo Plano
Saldamento e Novo Plano
26
4. Importante: os participantes ativos e facultativos do
REG/Replan, ao encaminharem à FUNCEF o Termo de
Adesão, optam pela adesão simultânea ao Saldamento e
ao Novo Plano.
27
REB
NOVO PLANO
REG/REPLAN S/ SALDAMENTO
REG/REPLAN C/ SALDAMENTO
Contribuição
dos ativos e
assistidos
Contribuição Mínima de
2% para os ativos.No
caso dos assistidos, o
custeio administrativo, que
atualmente corresponde a
2%, é calculado por critério
atuarial.
Contribuição Mínima de 5% para os
ativos. No caso dos assistidos, o custeio
administrativo será definido.
O percentual de contribuição é
definido por meio de cálculo atuarial
em razão da constituição do fundo
necessário ao pagamento dos
benefícios.
No caso do participante em atividade: a partir
do momento que saldar o benefício, não
contribuirá para esse plano na situação de
ativo; uma vez que a opção pelo Saldamento
condiciona a adesão ao Novo Plano, a
contribuição do ativo é para o Novo Plano. No
caso do assistido, tem-se a taxa de custeio
administrativo.
Contribuição do
Patrocinador
Contribuição do
Patrocinador até 7%.
Contribuição do Patrocinador até 12%.
A contribuição normal do Patrocinador
é estabelecida por meio de avaliação
atuarial.
Ocorrerá apenas para os participantes
assistidos e será determinada por meio de
cálculo atuarial.
As parcelas que constituem o salário
de participação são definidas de
acordo com o Plano de Cargos e
Salários da Caixa e por ela aprovadas,
bem como pela Diretoria Executiva
e Conselho Deliberativo da FUNCEF.
Hoje as parcelas são: salário padrão,
décimo terceiro, vantagens, ATS e
função de confiança. Fica de fora o
CTVA.
Não há.
28
Salário de
Participação
As parcelas para compor
o salário de participação
correspondem ao salário
padrão, adicional por
tempo de serviço, décimo
terceiro e função de
confiança não incluindo o
CTVA (Piso de Mercado),
que é base para incidência
do INSS.
O salário de participação corresponde
a todas as parcelas de incidência de
contribuição do INSS, excluindo-se
os valores pagos na forma de horas
extras, abonos, gratificações a título
de participação nos lucros, diárias de
viagem, adicional de transferência,
auxílio-alimentação/refeição, auxilio
cesta alimentação, ou qualquer
pagamento de natureza eventual ou
temporário que não integre e nem
venha a integrar, em caráter definitivo,
o contrato de trabalho do Participante.
O limite do salário de participação é
R$8.300,00, corrigido anualmente.
Quadros Comparativos
Quadros Comparativos
Compare os planos
29
NOVO PLANO
REG/REPLAN S/ SALDAMENTO
REG/REPLAN C/ SALDAMENTO
Taxa
administrativa e
custeio de risco
A contribuição da taxa
administrativa e o custeio
de risco são custeados
por participantes e
Patrocinador. Em caso de
assistido, ele só paga a
taxa administrativa.
A contribuição da taxa administrativa é
realizada por participantes, assistidos
e Patrocinador; e o custeio de risco, só
pelo Patrocinador.
A contribuição administrativa e o
benefício de risco são calculados a
partir do custeio do plano e critérios
atuariais.
A despesa administrativa será custeada por
assistido e Patrocinador. O percentual será
definido com a implantação do Saldamento.
Situação do
beneficiário (*)
Recebe benefício até os 24
anos.
Recebe benefício até os 24 anos.
Recebe benefício enquanto for assim
reconhecido pelo órgão de previdência.
Recebe benefício enquanto for assim reconhecido
pelo órgão de previdência.
Benefício Único
Antecipado
A renda antecipada é prevista
só para os aposentados,
excluindo pensionistas.
O Benefício Único Antecipado é previsto
também para pensionistas.
Não tem benefício único antecipado.
O Benefício Único Antecipado é disponível para
aposentados e pensionistas.
Benefício por
invalidez
O benefício por invalidez é de
no mínimo 10% do SRB.
O benefício por invalidez é de no mínimo 20%
do SRB.
O benefício por invalidez corresponde ao
valor de suplementação apurado na data
do evento.
O benefício por invalidez corresponde ao valor
de suplementação apurado na data do evento,
respeitando o benefício mínimo.
Pensão por
morte
A pensão por morte é de no
mínimo 10% do SRB.
A pensão por morte é de no mínimo 20% do
SRB.
A pensão corresponderá a 80% do
benefício apurado pela soma da
suplementação mais o valor de benefício
concedido pelo órgão oficial de
previdência, obtidos na data do evento.
A pensão corresponderá a 80% do benefício
saldado.
Pecúlio por
morte
Pecúlio por morte é
de 2 x SRB.
Pecúlio por morte é de 2,5 x SRB.
Pecúlio por morte é de 2,5 vezes o
benefício de prestação continuada,
acrescido do valor do benefício
previdenciário.
Pecúlio por morte é de 2,5 vezes o benefício de
prestação continuada, acrescido do valor do
benefício previdenciário.
Resgate de
contribuições
Resgate de 100% das
contribuições do participante e
até 20% das contribuições da
patrocinadora.
Resgate de 100% do saldo de conta
(contribuições do participante e da
patrocinadora).
Resgate de 100% das contribuições do
participante.
Não há resgate.
(*) Inclui-se neste caso o filho, enteado ou irmão. Para o beneficiário inscrito como cônjuge, companheiro, filho ou irmão inválido, a pensão é vitalícia.
Quadros Comparativos
Quadros Comparativos
30
REB
31
32
Benefício Definido – Modelo de financiamento de plano
de benefícios, no qual o participante, ao aderir, tem
conhecimento do nível de benefício a que terá direito
quando de sua aquisição, podendo variar o valor das
contribuições que deverá recolher para o plano de
benefício ao longo do tempo.
Benefício de Renda Continuada – Benefício de caráter
temporário ou vitalício, pago em prestações mensais e
sucessivas.
Contribuição Definida – Modelo de financiamento
de benefício, no qual o participante, ao aderir, tem
conhecimento do nível de contribuições a serem vertidas
ao plano de benefícios, as quais determinarão os níveis de
benefícios futuros.
Contribuição Variável – Modalidade de plano de
benefícios de caráter previdenciário cujos benefícios
Critério atuarial – Princípio baseado em procedimento
internacionalmente aceito que considera dados como sexo,
idade, expectativa de vida, renda do participante de modo
a se dimensionar os recursos necessários para honrar os
compromissos assumidos no plano de benefícios.
CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste de
Mercado.
Elegível – Participante ou beneficiário que reúne as
condições necessárias ao recebimento de benefício
Participante – Empregado do Patrocinador (Caixa) inscrito
no plano de benefícios e que mantenha essa condição.
Reserva Matemática – Compromisso determinado
atuarialmente que identifica a necessidade do recurso
financeiro para pagamento dos benefícios previstos no
plano de benefícios.
Salário Real de Benefício (SRB) – Valor do salário de
participação atualizado pelo índice do plano e utilizado
para o cálculo de benefícios de risco.
Glossário
Glossário
Beneficiário – Pessoa dependente do participante ou por
este designada, inscrita no plano, que recebe benefício em
função do falecimento do participante e do assistido em
gozo de benefício programado antecipado, pleno ou por
invalidez.
programados apresentem a conjugação das
características das modalidades de Contribuição
Definida e Benefício Definido.
Glossário
GLOSSÁRIO
33
33
Conselho Deliberativo: João Aldemir Dornelles (Presidente), Antônio Bráulio
de Carvalho, Francisca de Assis Araújo Silva, José Carlos Alonso Gonçalves,
Clarice Coppetti e Tarcísio José Massote de Godoy
Conselho Fiscal: José Miguel Correia (Presidente), Moysés Leiner, Wilson
Risolia Rodrigues e Marcos Roberto Vasconcelos
Diretoria Executiva: Guilherme Narciso de Lacerda (Diretor-Presidente),
Carlos Alberto Caser (Diretor de Controladoria), Jorge Luiz de Souza Arraes
(Diretor Imobiliário), Demósthenes Marques (Diretor Financeiro) e Sérgio
Francisco da Silva (Diretor de Benefícios e Administração)
FUNCEF – Informativo Especial
Uma publicação da Oficina da Palavra
(www.oficinadapalavra.com). Tel. (61) 3322-6753
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