INSTRUÇÕES PARA ELEIÇÃO 2012
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Rua Vasco da Gama, 723
Fone: (51) 3026-1700 – 0800-510-52-42
CEP 90.420-111 – Porto Alegre – Rio Grande do Sul
Leia atentamente este documento
DATA DA ELEIÇÃO: 29/03/2012*
HORÁRIO: 08h30min ÀS 17h
* Votos por correspondência (postar até 22/03/2012)
O VOTO É OBRIGATÓRIO PARA CIRURGIÕES-DENTISTAS COM
INSCRIÇÃO PRINCIPAL OBTIDA ATÉ 29/01/2012 E SEU NÃO EXERCÍCIO
GERA MULTA ELEITORAL CORRESPONDENTE A 1/3 DA ANUIDADE
CONFORME PREVISTO NA LEI 4.324/64
INSTRUÇÕES PARA ELEIÇÃO 2012
ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES E INFORMAÇÕES ÚTEIS
1)
O voto é obrigatório, secreto e pessoal.
2)
É OBRIGADO A VOTAR o Cirurgião-dentista com INSCRIÇÃO PRINCIPAL ATIVA
OBTIDA ATÉ 29/01/2012, devendo estar quite com a Tesouraria até o exercício de
2011. O não exercício do voto gera multa eleitoral no valor de 1/3 da anuidade.
3)
É IMPEDIDO DE VOTAR:
- Inscrito que não for Cirurgião-dentista;
- CD inscrito como “CD militar exclusivo”;
- CD com inscrição principal obtida depois de 29/01/2012;
- CD NÃO quite com a Tesouraria até o ano de 2011, inclusive;
- CD com Inscrição Secundária;
- CD com Inscrição Temporária (estrangeiro);
- CD com Inscrição Provisória.
4)
CIRURGIÕES-DENTISTAS EM DÉBITO ATÉ O EXERCÍCIO DE 2011 devem
regularizar sua situação financeira junto ao Setor de Cobrança até o dia 22/03/2012.
Aqueles que não votarem por impedimento financeiro sofrerão multa eleitoral conforme
previsto na legislação.
5)
É FACULTADO O VOTO ao Cirurgião-dentista com inscrição remida.
6)
CD VOTA PRESENCIALMENTE se estiver cadastrado no CRO/RS com endereço de Porto
Alegre. Poderá utilizar a modalidade do voto por correspondência até 22/03/2012 se não
estiver no dia da eleição em Porto Alegre.
7)
CD VOTA POR CORRESPONDÊNCIA se estiver cadastrado no CRO/RS com
endereço fora de Porto Alegre. Poderá utilizar a modalidade do voto pessoal nas urnas “do
interior”, instaladas na sede do CRO/RS – Vasco da Gama, 723, se estiver no dia da eleição na
Capital e não tiver encaminhado o voto por correspondência.
8)
Na votação por correspondência, para que o voto seja computado, este deverá chegar ao
CRO/RS até o dia da eleição, devendo ser o mesmo postado somente em agências do
correio tão logo haja o recebimento do presente material ou até 22/03/2012 no máximo.
9)
Caracteriza infração ética o exercício simultâneo do voto de forma presencial e por
correspondência, devendo o profissional optar por uma das formas.
10) NÃO SERÃO COMPUTADOS OS VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA que chegarem
ao CRO/RS depois do dia da eleição, assim como aqueles que estiverem em desacordo
com o Regimento Eleitoral, sendo válidos apenas como justificativa eleitoral, desde que
postados até o dia da eleição: 29/03/2012.
11) JUSTIFICATIVA ELEITORAL: deve ser apresentada, por escrito, até o dia 05/04/2012
pelo Cirurgião-dentista que esteja impossibilitado de votar por motivo de enfermidade,
ausência, ou, por outro motivo relevante, devendo dirigir a justificativa ao Presidente da
Comissão Eleitoral.
12) MULTA ELEITORAL: O Cirurgião-dentista que deixar de votar injustificadamente ou por
motivo de dívida, ou ainda por não ter postado o voto por correspondência até o dia da
eleição, sofrerá multa eleitoral correspondente a 1/3 do valor da anuidade.
13) Não haverá atendimento ao público no CRO/RS no dia 29/03/2012, senão para o fim
eleitoral.
14) Em caso de dúvida, ou da necessidade de outros esclarecimentos utilize o e-mail
[email protected] ou, ainda, www.crors.org.br
INSTRUÇÕES PARA ELEIÇÃO 2012
COMO VOTAR
O voto pode ser exercido por uma das duas formas abaixo:
FORMA PRESENCIAL
OU
POR CORRESPONDÊNCIA
I – DA FORMA PRESENCIAL
• Válido para Cirurgião-dentista cadastrado no CRO/RS com endereço em Porto Alegre.
• Válido para Cirurgião-dentista cadastrado com endereço fora de Porto Alegre, mas que
estiver em Porto Alegre no dia da eleição desde que não tenha anteriormente exercido o
dever de voto por correspondência.
Como proceder:
a) Para os Cirurgiões-dentistas cadastrados na Capital, comparecer DIRETAMENTE
em um dos locais abaixo relacionados, evitando dirigir-se a sede do CRO/RS
diante do fato da sede estar em obras, havendo dificuldade de estacionamento,
observando que:
- profissionais em débito que pretendam quitá-lo no dia da eleição para poder
votar, o comparecimento na sede do CRO/RS é obrigatório, pois é o único local
em que haverá posto bancário.
- profissionais cadastrados no interior que desejem exercer o voto de forma
pessoal o local de votação será obrigatoriamente a sede do CRO/RS em uma
das Urnas do Interior.
b) É necessária a apresentação de documento de identidade profissional (carteira
livreto ou cédula profissional) no local de votação
Os locais de votação (atenção para as condições de estacionamento):
• CRO-RS: Rua Vasco da Gama, 723, Porto Alegre/RS – Local Obrigatório para os votantes
em débito. - NÃO HÁ ESTACIONAMENTO
• ABO-RS: Rua Furriel
ESTACIONAMENTO
• SOERGS: Rua Dr.
ESTACIONAMENTO
Luiz
Antônio
Flores,
323,
de
Vargas,
10° andar,
134,
Porto
Porto
Alegre/RS
Alegre/RS
-
-
HÁ
NÃO
HÁ
• UFRGS, na Faculdade de Odontologia: Rua Ramiro Barcelos, 2492, Porto Alegre/RS NÃO HÁ ESTACIONAMENTO
• PUCRS, na Faculdade de Odontologia: Av. Ipiranga, 6681 – Prédio 06, Porto Alegre/RS HÁ ESTACIONAMENTO PAGO
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II - POR CORRESPONDÊNCIA
• Válido para Cirurgiões-dentistas cadastrados com endereço fora de Porto Alegre
• Válido para Cirurgiões-dentistas cadastrados em Porto Alegre, mas que não estarão na Capital
no dia da eleição.
SÃO DUAS HIPÓTESES:
HIPÓTESE 1: Para o CD que RECEBER O MATERIAL ELEITORAL (cédula + ofício de
encaminhamento de voto + envelope branco + carta-resposta) acompanhando o presente
documento e não for exercer o voto de forma presencial na Capital, deve seguir as
orientações abaixo.
a) Na cédula eleitoral assinale com a letra “X” no local adequado;
b) Dobre a cédula eleitoral, coloque-a no interior do envelope branco e lacre-o;
c) Preencha o ofício de encaminhamento do voto e assine-o;
d) Coloque dentro do envelope carta-resposta:
I. Envelope branco lacrado (contendo a cédula com seu voto);
II. Ofício preenchido e assinado.
e) Deposite a carta-resposta em qualquer AGÊNCIA dos Correios até o dia
22/03/2012, não sendo necessário selar. IMPORTANTE: Não depositar em caixas
coletoras dos Correios.
HIPÓTESE 2: Para o CD que NÃO RECEBER O MATERIAL ELEITORAL (cédula + ofício de
encaminhamento de voto + envelope branco + carta-resposta) acompanhando o presente
documento até o dia 22/03/2012, e não for exercer o voto de forma presencial na Capital,
deve seguir as orientações abaixo: (PS: verificar se o não recebimento do material
decorreu de algum impedimento ao exercício do voto):
1º PASSO - Em papel branco sem pauta e sem qualquer outra anotação, deverá ser colocado o
número da chapa, o qual deverá ser dobrado, valendo como cédula, e esta deverá ser colocada
dentro de um envelope branco opaco, o qual deverá ser lacrado;
2º PASSO - Elaborar um ofício de encaminhamento do voto ao Presidente da Comissão Eleitoral,
contendo o texto abaixo;
Senhor Presidente da Comissão Eleitoral
Encaminho meu voto às eleições 2012.
Assinatura______________________________
Identificação do nome legível_______________
nº do CRO/RS___________________________
endereço:_______________________________
endereço de e-mail:_______________________
3º PASSO - O ofício e o envelope lacrado, este contendo dentro a cédula de votação, deverão ser
colocados dentro de um outro envelope maior (tipo 18,5cm X 24,8cm) e postado em AGÊNCIA dos
Correios até o dia 22/03/2012 com as seguintes informações:
No lado do Remetente:
Nome do votante;
Número de inscrição no CRO/RS;
Endereço
No lado do Destinatário:
CRO/RS
“FIM ELEITORAL”
CAIXA POSTAL 120
PORTO ALEGRE/RS
CEP: 90001-970
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