Assunto: Seguro de Saúde para os membros da ORDEM DOS FARMACEUTICOS
e seus Agregados Familiares
Anuidade 2014-2015 - condições, coberturas e prémios
NOVIDADES RELEVANTES PARA A ANUIDADE 2014/2015
 Os níveis de sinistralidade das apólices de Seguro de Saúde registaram, mais uma vez,
níveis muito elevados de comparticipação de despesas médicas. Ainda assim e após
difíceis negociações havidas com a seguradora, foi possível negociar novas apólices e
manter os prémios e condições para a próxima anuidade em todos os escalões
etários.
 O âmbito territorial inclui Portugal e estrangeiro, sendo as despesas realizadas fora
do território nacional sempre indemnizáveis em regime de reembolso, ou seja, fora da
rede MultiCare.
 A Idade limite para adesão mantém-se nos 65 anos.
(e se a adesão for efectuada até aos 55 anos não há limite de permanência)
Com renovação anual a 1 de Outubro, o Seguro de Saúde, gerido pela Luso Atlântica, está
disponível para adesão imediata e em qualquer momento a todos os Farmacêuticos membros da
Ordem e seus familiares.
Desde 1987 que o Seguro de SAUDE lançado pelo MONAF tem permitido minorar os efeitos da
inexistência de estruturas que a nível público possam dar provimento às necessidades de
Assistência Médica e Hospitalar sentidas pelos Farmacêuticos, seus colaboradores e Agregados
Familiares.
A sinistralidade nas apólices em vigor do seguro de Saúde tem registado níveis bastante elevados
e crescentes nas últimas anuidades, ultrapassando desde a última anuidade já os 100% o que
torna difícil a manutenção das apólices em vigor, sendo necessário um equilíbrio que passa por
garantir níveis crescentes de adesão de todos os potenciais aderentes.
Contrariar o aumento de prémio necessário para o equilíbrio técnico exigido pela seguradora, é
cada vez mais difícil mas tendo presente, particularmente, a situação económica e financeira do
País e do Sector da Farmácia Comunitária conseguiu-se, manter os prémios actualmente em vigor
para a adesões ao Seguro de Saúde.
Rua Silva e Albuquerque, nº 17-A • 1700-360 LISBOA • Tel.: 211 149 280/1/2/4/5• Fax: 211 149 249
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Capital Social: 50.000 Euros • Pessoa Colectiva e Registo na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa nº 502 358 416
Inscrito como Corretor de Seguros nº 607178112 (em 27/1/2007) e Mediador de Resseguro nº 809312578/3 (em 15/10/2009) Ramo Vida e Não Vida
(ver www.isp.pt )
Informações legais e regulamentares disponíveis em www.lusoatlantica.pt
1. Objectivos e Vantagens
Nos tempos que correm, e dadas as permanentes e significativas alterações que se têm registado
ao nível do sistema de Segurança Social, o Seguro de Saúde reveste-se de importância crescente no
apoio aos Farmacêuticos, suas Famílias, Colaboradores e respectivos agregados familiares,
garantindo-lhes celeridade no acesso às unidades de saúde com capacidade financeira até aos
limites dos capitais da apólice ou seja permitindo-lhes atenuar o impacto dos elevados e crescentes
custos reais dos internamentos hospitalares e outros atos médicos.
E este seguro garante a manutenção na apólice quando a doença se prolonga por mais de uma
anuidade, quando se sabe que era prática habitual do mercado, procurar-se proceder à exclusão
da Pessoa Segura logo que esgotado o capital ou, no mínimo, na anuidade seguinte, a
comparticipação em novas despesas originadas pela mesma doença.
2. Características
O protocolo celebrado por nosso intermédio com a MultiCare é anualmente negociado, por períodos
de um ano, com data efeito a 1 de Outubro.
A idade limite para adesão ao seguro são os 65 anos mantendo-se a inexistência de limite de
idade de permanência, caso a adesão seja efectuada até aos 55 anos. Para as adesões entre os
56 e os 65 anos a idade limite é aos 75 anos.
Trata-se de uma apólice mista com prestações diretas em rede (nos casos em que o aderente
recorre aos serviços médicos da Rede) e prestações de reembolso sendo as garantias as
seguintes:
Garantia A
Garantia A+B
Internamento hospitalar c/ extensão ao estrangeiro
Internamento hospitalar, Ambulatório, Parto e Estomatologia
Extensão ao estrangeiro
Existe a liberdade de escolha, por parte da pessoa segura, dos prestadores de serviços clínicos
(Médicos e Instituições Prestadoras de Cuidados Médicos), não sendo necessário despender
financeiramente montantes tão elevados caso optem pelo recurso aos serviços da Rede de
Prestadores. Nestes casos apenas será pago o valor de co-pagamento indicado nas diversas
coberturas.
Tratando-se de uma apólice de livre escolha os aderentes podem beneficiar do recurso à rede de
prestadores da MULTICARE com uma evidente mais-valia uma vez que há uma economia de custos
em virtude do valor dos actos médicos praticados serem mais baixos que os que estão em vigor fora
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da Rede por força do peso e da pressão negocial da Multicare junto dos diferentes prestadores de
serviços, optimizando-se assim a utilização do capital garantido na apólice.
O cartão MultiCare é um cartão pessoal de identificação da pessoa segura junto dos prestadores
de serviços da rede MultiCare por forma a beneficiar dos acordos (honorários) convencionados
entre a MultiCare e o seu prestador.
Para consultar as entidades contratadas pode aceder telefonicamente ao Serviço de Apoio a
Clientes da MultiCare indicado no verso do cartão ou através do website – www.multicare.pt
3. Condições para adesão / renovação
A adesão está disponível a todos os Membros, assim como respectivos Agregados Familiares,
efectuando-se a cobrança do prémio através do sistema SEPA (débito direto na conta bancária).
no caso dos associados da ANF, e como acontece com os restantes seguros contratados, através de
débito na conta da Farmácia.
Procedimentos para Novas Adesões
Para cada nova adesão ao seguro bastará preencher a Proposta de Adesão/Questionário Médico e o
Impresso SEPA, envia-los directamente para os serviços da Luso Atlântica:
Ou com Porte Pago (sem colocar selo)
Luso Atlântica, Corretor de Seguros, SA
Rua Silva Albuquerque, 17 A
Apartado 27030\ Remessa Livre
EC Praça do Município
1700-360 LISBOA
1144-003 Lisboa
Fax: 211 149 249
Email: [email protected]
Os impressos não deverão, em qualquer circunstância, ser enviados, directamente, para a
MultiCare (o que provocará atrasos desnecessários no processo de adesão).
A inclusão de novos aderentes ao seguro terá início no dia 1 do mês seguinte ao da sua
recepção nos nossos serviços e da consequente análise e aceitação da proposta de adesão pela
Seguradora e acertado o vencimento ao dia 30 de Setembro de cada ano.
A idade limite de adesão ao seguro mantém-se nos 65 anos; se a adesão for efectuada até aos
55 anos da pessoa segura, não haverá idade limite de permanência.
No momento de adesão ao seguro, se o escalão etário da pessoa segura estiver entre os 56 anos e
os 65 anos de idade, o seguro ficará em vigor apenas até ao final da anuidade em que completar
os 75 anos de idade.
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4. Coberturas
4.1. INTERNAMENTO HOSPITALAR (Garantia A)
O capital seguro para esta garantia, fundamental e que cobre o risco principal, é de 60.000 € para
a anuidade 2014/2015 sendo o seu âmbito territorial em Portugal e estrangeiro.
Esta cobertura assegura, após dedução da respectiva franquia, a liquidação das despesas com o
internamento (diária hospitalar, honorários médicos, elementos de diagnóstico) e das despesas de
intervenção cirúrgica (honorários do cirurgião, anestesistas, ajudantes, piso da sala de operações e
reanimação) e outras despesas, que sejam imprescindíveis de realização em ambiente hospitalar,
nomeadamente, intervenções cirúrgicas em ambulatório.
Estão também cobertas, nesta Garantia as despesas médicas com Quimioterapia, sendo
comparticipadas a 100% desde que, previamente, autorizadas pela MultiCare.
As percentagens de comparticipação e franquias são as seguintes:
INTERNAMENTO HOSPITALAR
Comparticipação
Escalão Etário
Dentro da Rede
Fora da Rede
Franquia
Até 65 anos
90%
80%
500 €
De 66 a 75 anos
80%
70%
1.350 €
Depois dos 75 anos
75%
70%
2.000 €
Valor máx K - 6,75€
O reembolso dos Honorários Médicos Cirúrgicos ao abrigo desta garantia está limitado ao valor,
habitualmente praticado, do factor “K“ até 6,75€, aplicado ao nº de “K” do acto médico
realizado, de acordo com o CNVRAM - Código de Nomenclatura e Valores Relativos de Actos
Médicos.
O período de carência para novas adesões é de 90 dias para funcionamento das coberturas, salvo
situações expressas nas Condições Gerais para determinadas cirurgias aí identificadas e/ou
intervenção em consequência de acidente (em que não existe período de carência).
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4.2. AMBULATÓRIO, ESTOMATOLOGIA E PARTO (Garantia A+B)
Estas coberturas poderão ser subscritas para quem, expressamente, o deseje e solicite.
Também nestas garantias a pessoa segura dispõe de acesso aos prestadores de serviços médicos
da rede MultiCare o que lhe permite o acesso a serviços com custos mais baixos pagando apenas o
valor indicado em co-pagamento (após dedução da respectiva franquia anual de 60 €).
As comparticipações e os limites máximos indemnizáveis para esta anuidade são os seguintes:
AMBULATORIO
Capital por pessoa e anuidade: 1.000 €
Prestação Directa
(Rede)
Cobertura
Cliente
Prestação Reembolso
(Fora da Rede)
MultiCare
Franquia Anual
(rede ou reembolso)
Cliente
MultiCare
60€
Consultas:
Cuidados Primários
Especialidade
Atendimento Permanente
Análises clínicas
Rx
Ecografias
Tac
Ressonância magnética
100%
20%
80%
15 €
15 €
37,50 €
20% min 1,5€/5€
10€
20€
60€
Máximo reembolsável p/ consulta
Outros elementos auxiliares
diagnóstico
Fisioterapia (apenas em caso de
acidente ou pós-cirúrgico)
60 €
20%
80%
20%
80%
20%
80%
20%
80%
Por co-pagamento entende-se o valor que fica a cargo da pessoa segura, sendo que, por cada acto
médico realizado apenas se paga ao prestador do serviço o valor convencionado.
O valor pago (recibo) poderá, nalguns casos e nos termos da lei que estiver em vigor, ser deduzido
em sede de IRS. Anualmente a Lei do Orçamento publica alterações neste benefício.
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Nas despesas médicas efectuadas sem recurso a Prestadores da Rede a comparticipação é
efectuada em regime de reembolso sendo comparticipadas em 80% do seu valor, depois de
deduzida a franquia contratual, mediante crédito na conta Bancária indicada pela Pessoa Segura
(NOTA: o valor máximo indemnizado por consulta, é de 60 €).
No caso de usar o regime de reembolso será necessário o Aderente enviar para os nossos serviços o
original da despesa e a respectiva prescrição médica (obrigatoriamente no caso dos exames de
diagnóstico e fisioterapia).
Em Fisioterapia só são comparticipáveis as despesas que são resultantes da ocorrência de um
acidente ou no pós-operatório.
As consultas de Psiquiatria não fazem parte das garantias desta apólice.
ESTOMATOLOGIA
Capital por pessoa e anuidade: 250 €
Prestação Directa
Cobertura
Cliente
Franquia Anual (rede ou reembolso)
Aparelhos e próteses
Exames auxiliares (RX)
Restantes Actos
(consultas/tratamentos)
Prestação Reembolso
MultiCare
Cliente
MultiCare
50%
100%
70%
70%
30%
30%
100%
70%
30%
35€
10 €/acto
médico
PARTO
Capital por pessoa e anuidade: 2.000 €
Prestação Directa
Cobertura
Cliente
Franquia Anual (rede ou reembolso)
Parto Natural, Cesariana ou
Interrupção Gravidez
MultiCare
Prestação Reembolso
Cliente
MultiCare
100€
20%
80%
20%
80%
O período de carência, nas novas adesões ou alterações de Garantias, para Ambulatório e
Estomatologia é de 60 dias.
Para a cobertura de Parto o período de carência, nas novas adesões e/ou alterações de Garantias
contratadas, é de 365 dias.
A inclusão de recém-nascidos num contrato que tenha como pessoa segura pelo menos um dos pais,
será aceite sem períodos de carência, sem doenças preexistentes, sem exclusões de doenças e
malformações congénitas, desde que seja feita a sua comunicação até ao 6º mês de gravidez.
Para aplicação destas condições, a adesão definitiva deverá ser feita nos primeiros 30 dias de vida
da criança.
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Sem cumprimento destas regras, não será possível aplicar estas condições, o que significa, que não
seriam comparticipados actos médicos necessários ao tratamento ou correcção dessas doenças ou
malformações. Ex: lábio leporino, pé boto, etc.
5. Prémios
Os prémios totais anuais para a anuidade 1.Out.2014 / 30.Set.2015 mantiveram-se inalterados
( apenas alterado o INEM por disposição legal que subiu em 0,5%).
A forma de pagamento é única e anual, não podendo ser fraccionada e apenas e só no primeiro
ano acrescerá para cada apólice nova o seu custo (5,00 €)
Idade
Garantia A
Garantia A+B
Até aos 65 anos
120,56 €
291,36 €
De 66 a 75 anos
261,21 €
462,15 €
Depois dos 75 anos
311,45 €
632,94 €
Nas adesões realizadas no decorrer da anuidade que estiver em curso (fora da data de renovação
anual que é 1 de Outubro de cada ano) o Prémio por Pessoa Segura a pagar será calculado pro rata
temporis com base no número de dias em que a apólice estará em vigor
6. Comparticipação de despesas
Dado tratar-se de uma apólice que funciona em regime livre no caso das despesas médicas
efectuadas fora da Rede MultiCare, deverão estas ser pagas na totalidade e o respectivo recibo
original ser enviado para posterior reembolso/comparticipação.
O pedido de reembolso, acompanhado dos respectivos recibos originais, tem de ser apresentado
no prazo máximo de 120 dias, após a data de realização da despesa médica conjuntamente com o
impresso para reembolso de despesas.
As despesas médicas só poderão ser comparticipadas se estiverem correctamente identificadas
com nome da Pessoa Segura, o seu nº MultiCare e o seu NIB para o qual se pretende que o valor
do reembolso seja creditado.
Em Ambulatório caso recorra a um prestador da rede MultiCare, terá de liquidar apenas o valor do
co-pagamento por cada acto médico praticado (após dedução da franquia anual) ficando o recibo
com a pessoa segura, para posterior dedução no seu IRS (quando aplicável).
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As despesas efectuadas em prestadores fora da rede MultiCare deverão ser enviadas para posterior
reembolso, tendo presente o seguinte:
- As consultas de Estomatologia devem ser enviadas para comparticipação com a ficha de
tratamento.
- Nos recibos relativos a consultas médicas para reembolso deverá estar sempre indicada a
especialidade correspondente ao acto médico praticado.
- Sempre que se tratem de despesas com exames auxiliares de diagnóstico (análises, RX, e
outros) deverão as mesmas ser sempre acompanhadas da respectiva prescrição médica.
Na cobertura de Internamento Hospitalar pode e deve ser solicitada a emissão prévia pela
Seguradora de um Termo de Responsabilidade mediante um pedido de pré-autorização
devidamente preenchido pelo médico-cirurgião.
Desde que o mesmo seja solicitado com antecedência mínima de 8 dias da data de início do
internamento e esteja em devida ordem, estará em princípio garantida a sua emissão atempada
evitando, normalmente, o pagamento e desembolso de uma caução exigida na unidade hospitalar.
Nos casos de despesas com Internamento Hospitalar em que não tenha sido emitido Termo de
Responsabilidade pela seguradora, deverão as mesmas ser acompanhadas de Impresso justificativo
do internamento ocorrido. Nestas situações, independentemente da instituição hospitalar estar ou
não incluída nos prestadores da rede MultiCare só muito dificilmente as despesas apresentadas
serão comparticipadas nos termos e conforme as percentagens consideradas para a Multicare
sendo-o na maioria dos casos como utilização Fora da Rede MultiCare porque o prestador não foi
prévia e devidamente informado e factura às Pessoas Seguras directamente e aos seus preços
correntes.
Sugerimos e recomendamos a todos os aderentes que guardem fotocópias de todas as despesas
enviadas para prevenir, eventuais, extravios ou incorrecções no reembolso.
7. Rede de Serviços Complementares
Todas as pessoas seguras na apólice beneficiam de condições preferenciais de atendimento e
descontos em diversas áreas, como sejam Serviços Ópticos, Termalismo, Audiologia, e Health Club
entre outros.
Para informação detalhada poderá consultar o website : www.multicare.pt
Rua Silva e Albuquerque, nº 17-A • 1700-360 LISBOA • Tel.: 211 149 280/1/2/4/5• Fax: 211 149 249
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8. Considerações Gerais
 O resumo desta Circular não dispensa a necessidade de leitura das Condições Gerais e
Especiais da apólice, nomeadamente, no que se refere às exclusões previstas e prazos de carência.
 Novas adesões podem ser efectuadas em qualquer momento e implicam apenas o preenchimento
de uma Proposta de Adesão por cada pessoa (ou agregado familiar) a incluir no seguro, podendo
ser fotocopiado a que se anexa.
 É, fundamental, garantir condições técnicas e de equilíbrio da apólice que viabilizem a sua
manutenção em vigor e permitam pela mutualização dos riscos de todos a renovação anual deste
tipo de apólices em condições vantajosas para todos qualquer que seja a opção por si escolhida, o
seu agregado familiar e o seu escalão etário.
Beneficiam, neste Seguro de Saúde que nasce em função das preocupações dos associados do
MONAF em 1987, actualmente 5.957 pessoas seguras, tendo a mais idosa hoje 95 anos!
Em condições normais, sobretudo tendo presente que, à data em que aderiu, era total e
completamente impossível manter-se no seguro com mais de 65 anos, já há muitos anos, não fosse
esta solidariedade intergeracional, só possível em seguros abertos com estas características,
estaria excluída do acesso a este tipo de seguro de risco.
Importa pois dinamizar e garantir a clara adesão de todos, pelo que, sistematicamente, temos
vindo a procurar melhorar os benefícios e as coberturas com prémios acessíveis e estabilizados,
procurando fazer crescer o número de Pessoas Seguras, para conseguir o necessário equilíbrio de
exploração e de resultados da apólice, proporcionando aos Associados e agregados familiares um
incremento do seu nível de segurança e a consequente melhoria do nível de Bem-Estar Social.
Permanecendo disponíveis para qualquer esclarecimento, apresentamos os nossos melhores
cumprimentos.
EM CASO DE DÚVIDA
CONTACTAR
Andreia Faria, André Tavares, Belmira Gama,
Diogo Cunha ou Eunice do Carmo
Telefone: 211 149 280/1 / 2 / 4 / 5
Fax: 211 149 249
Email: [email protected]
Lisboa, 12 de Janeiro de 2015
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