3 Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Lato Sensu em Gestão Pública Pregão Eletrônico: O Princípio da Eficiência nas Contratações Públicas Autor: Glediston Luiz Mustefaga Orientador: Prof. º PHD. José Maria de Oliveira Brasília – DF 2011 GLEDISTON LUIZ MUSTEFAGA Pregão Eletrônico: O Princípio da Eficiência nas Contratações Públicas. Orientador: Prof º. PHD. José Maria de Oliveira Examinador Prof ª. Artigo apresentado ao curso de PósGraduação – MBA em Gestão Pública da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista Gestão Pública. Brasília-DF 2011 3 PREGÃO ELETRÔNICO: O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS GLEDISTON LUIZ MUSTEFAGA Resumo: O presente artigo tem como proposta a realização de um levantamento sobre a economicidade e a eficiência da adoção da modalidade de licitação Pregão em sua forma eletrônica no ano de 2010, em uma Autarquia Federal. Quanto aos métodos e às técnicas, foi utilizado o método de natureza aplicada, com base em dados dos processos de licitação realizados no período de 2006 a 2010, e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, para a realização de levantamento quantitativo da economicidade gerada pela modalidade e qualitativo de eficiência procedimental e processual. Palavras-chave: Pregão Eletrônico. Eficiência. Economicidade. 1 INTRODUÇÃO O estudo do tema é relevante, considerando que a administração pública tem estado em evidência e um dos pontos que não tem sido deixado de lado é a gestão dos gastos públicos. Para tanto, o governo federal implantou o Portal da Transparência1, no ar desde o ano de 2005, sob o prisma de que toda instituição pública tem a obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quanto contrata serviços ou adquire bens, sempre em atendimento à legalidade. Outra página governamental disponível é o Comprasnet, pela qual é possível acompanhar a situação das licitações realizadas pela a administração pública. Todo o zelo dispensado aos recursos públicos tem como suporte o princípio da eficiência, introduzido na Carta Magna com a aprovação da Emenda Constitucional nº 19/1998. Nesse momento, intensificaram-se as discussões sobre a “Nova Administração Pública”, com a qual se pretendeu mudar a imagem da Administração Pública Brasileira, passando a ser uma administração eficiente, voltada para a racionalidade econômica e menos engessada pelo excesso de formalismo. 1 O acesso se dá a partir do endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br. 4 O pregão eletrônico foi inserido neste novo cenário com o objetivo de tornar mais ágeis e eficientes as aquisições públicas previstas no nosso ordenamento jurídico, possibilitando a redução do valor do objeto a ser contratado durante as sessões de pregão, devido à rapidez de aplicação dos processos, uma vez que o processamento do pregão eletrônico concentra em um só momento as etapas de compra (apresentação das propostas, abertura para lances, análise da habilitação e declaração do vencedor). Foi realizada pesquisa numa autarquia federal que implementou o uso do Pregão Eletrônico a partir do ano de 2010, obedecendo à determinação legal, que a partir de 1º de junho de 2005, com o Decreto 5.450/05, obriga entes públicos a licitarem por pregão, preferencialmente por meio de plataformas eletrônicas de compras. Esse Decreto veio para regulamentar todas as compras e contratações de bens e serviços comuns, para que a partir daquela data sejam realizadas na modalidade Pregão e preferencialmente, na forma eletrônica, ou seja, instituiu o Pregão Eletrônico com o modo preferencial para essas compras. O Decreto também prevê uma justificativa de compra, nos casos de o ente público optar por uma modalidade diferente desta. Várias vantagens podem ser apontadas na utilização do pregão na forma eletrônica além da economicidade, já notória, mesmo na forma presencial; temos também a eficiência, a economia processual, que envolve recursos, pessoal, tempo e também a amplitude da divulgação. Sendo assim, a questão levantada é com relação às mudanças e resultados obtidos com a implementação do Pregão na sua forma eletrônica. Será realizado comparativo entre processos de licitações de objetos contratados na modalidade Pregão Eletrônico com outros processos de licitação com objetos semelhantes, anteriormente contratados por modalidades distintas, inclusive pregão presencial, visando demonstrar as vantagens desse tipo de contratação. Como objetivo da pesquisa, estará em pauta a análise dos resultados obtidos com a introdução do Pregão Eletrônico, a análise dos aspectos relacionados à eficiência na realização dos processos licitatórios utilizando o Pregão Eletrônico, a comparação dos procedimentos do pregão na forma presencial e outras modalidades de licitação com o pregão eletrônico, a mensuração da economia obtida com a implementação do Pregão Eletrônico em relação aos demais. Este artigo compõe-se de cinco capítulos, sendo a introdução o primeiro; o segundo constitui o referencial teórico, o terceiro expõe a metodologia da pesquisa, o quarto capítulo 5 faz uma análise das compras em um período determinado, discutindo as economias realizadas na modalidade de pregão eletrônico, e o quinto apresenta as conclusões. 2 REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 BREVE HISTÓRICO DA LEI DE LICITAÇÕES A carta Magna de 1988 estabeleceu em seu artigo 37, XXI a obrigatoriedade de realização de processo de licitação pública para as obras, serviços e alienações: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (BRASIL, Constituição Federal, 1988, art. 37). O inciso XXVII, do art. 22, do mesmo documento, estabelece, ainda, que à União, compete privativamente legislar sobre “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI...”. A Administração Pública, preocupada com a aplicação dos princípios administrativos nas contratações públicas, implementou, então, o procedimento licitatório, que tem como regra geral a escolha da proposta mais vantajosa dentre as apresentadas pelos interessados em contratar com o governo. O jurista Celso Bandeira de Mello define licitação como: [...] o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados. (MELLO, 2004, p. 485). A partir desta previsão constitucional, foi editada a Lei 8.666/93, lei de normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública, prevendo cinco diferentes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As modalidades possuem características próprias que as distinguem umas das outras, sendo cada qual apropriada a determinados tipos de contratação. 6 Contudo, com o passar do tempo, foi observado por estudiosos da Administração Pública que a Lei 8.666/93 não proporcionou a eficiência almejada, tornando-se um dos principais entraves à melhoria da gestão das compras para o governo. O excesso de formalismo e de uniformidade nos procedimentos previstos neste ordenamento implicou demora excessiva para a conclusão dos processos de compra, além de se mostrar como uma forma de controle burocrático e de eficácia duvidosa. Surge, então, a Lei 10.520/02 – Lei do Pregão – como alternativa para otimizar os procedimentos de compras no setor público. Mais ágil e mais dinâmico, porém não desvinculado dos imperativos legais, o pregão surge como uma sexta modalidade de licitação, instituída a par das cinco enumeradas no art. 22 da Lei nº. 8.666/93. 2.2 O PREGÃO COMO MELHORIA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS Diante de uma constatada ineficiência dos certames licitatórios realizados até então sob a luz das modalidades presentes na Lei 8.666/93, houve uma reforma legislativa sobre a matéria, que proporcionou, assim, o surgimento do Pregão. Sobre esse fato disserta Marçal Justen Filho: A União implementou, a partir da introdução da figura do pregão, um projeto de alteração geral da legislação sobre licitações. Trata-se de substituir a disciplina tradicional consagrada na Lei 8.666 por instrumentos licitatórios mais ágeis e rápidos. Diante da impossibilidade material (por circunstâncias políticas) de produzir a substituição da Lei 8.666, a União passou a editar legislação específica e diferenciada, com a perspectiva de que, a médio prazo, todas as licitações se subordinem aos novos modelos. (JUSTEN FILHO, 2005, p.09). Segundo o mestre em direito público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Pregão é conceituado mais amplamente como sendo: O procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, garantindo a isonomia, seleciona fornecedor e prestador de serviços, visando à execução de objeto comum no mercado, permitindo aos licitantes, em sessão pública presencial ou virtual, reduz o valor da proposta por meio de lances verbais e sucessivos. (FERNANDES, 2006, p.455). Para Bittencourt (2002) o “Pregão é uma nova modalidade de licitação que busca incrementar a competitividade e a agilidade nas contratações públicas”. Uma forma clara e objetiva para denominação da modalidade de licitação que veio revolucionar as aquisições públicas e tornou-se instrumento de reforma da legislação sobre licitações em nosso país. Há muitas definições sobre o que vem a ser essa nova modalidade de licitação - o Pregão - dentre elas, uma modalidade de licitação em que a Administração Pública contrata 7 bens e serviços visando a isonomia e proporcionando aos licitantes a redução do valor de suas propostas por meio de lances, primando a economicidade nas aquisições públicas. É importante ressaltar a importância de alguns pontos que diferenciam essa modalidade das demais, além de defender uma seleção isonômica: a) utilizada somente para aquisição de bens e serviços comuns; b) possibilita a redução do valor das propostas mediante a apresentação de lances; c) possibilita a inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta; d) possibilita a redução das fases recursais a apenas uma, que deve ser interposta ao término do certame; e) não obedece a limites de valor. 2.2.1 Uso restrito à aquisição de bens e serviços comuns Bens e serviços comuns podem ser definidos como aqueles padronizados e com especificações amplamente conhecida pelo mercado, como equipamentos de informática, publicações e muitos outros, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 1º a Lei nº 10.520/02: Consideram-se bens e serviços comuns, para fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. (BRASIL, Lei n°. 10.520, 2002). O art. 40, I, da Lei 8.666/93, preceitua que todos os bens e serviços licitados devem ser objetivamente definidos, em descrição sucinta e clara. O anexo II, do Dec. 3.555/2000, alterado pelo Dec. 3.693/2000, regulamenta a matéria, relacionando os bens e serviços comuns. Importante salientar que essa lista é apenas para exemplificar, servindo para nortear o administrador na caracterização do bem e serviço comum. Segundo Lopes (2004), o que caracteriza os bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros, mantendo-se o mesmo padrão de qualidade e eficiência, afastando, assim, os serviços de engenharia e todos aqueles que devam ser objeto de licitação do tipo melhor técnica ou de técnica e preço, pois no pregão o que é levado em consideração é o fator menor preço e não o fator técnica. Seria inviável qualquer tentativa de especificar em uma lista fechada com todos os bens e serviços, considerando que inúmeros são os objetos passíveis de serem licitados pelo pregão. 8 2.2.2 Possibilidade de redução do valor da proposta na modalidade de pregão Nos termos do inciso VIII, art. 4º, da Lei 10.520/02, é permitido aos licitantes, no curso da sessão, reduzir o valor da proposta de preços, ofertando novos lances até que se proclame o vencedor. A possibilidade de o licitante reduzir sua proposta de preços no decorrer da sessão pública é outra característica essencial para caracterização da modalidade. A etapa de lances proporciona ao pregão uma maior flexibilidade, viabilizando a redução de preços a um nível raramente alcançado pelas modalidades tradicionais da 8.666/93. 2.2.3 Inversão das fases de julgamento Nas licitações tradicionais regidas pela Lei nº. 8.666/93, o julgamento inicia-se pela análise dos envelopes contendo os documentos dos licitantes que os habilitam sob o aspecto jurídico, técnico e econômico financeiro; só depois são analisadas as propostas e envelopes que contemplam a descrição do objeto e o preço ofertado. No pregão, são analisadas as propostas de preços para, em seguida, a habilitação da empresa que se consagrou vencedora na licitação ser verificada. Assim, em tese, com a inversão de fases, somente a habilitação do vencedor é examinada, o que torna o procedimento mais ágil, simplificado e de fácil condução para o pregoeiro e sua equipe. Ganha-se tempo, pois não haverá necessidade de conferir a documentação dos outros licitantes. 2.2.4 Unificação da fase recursal da licitação na modalidade de pregão As duas fases recursais mínimas exigidas pela Lei 8.666/93 vêm dificultar e reduzir a celeridade das atividades administrativas. No pregão, o limite são duas fases recursais, ao final, quando o pregoeiro vier a declarar o licitante vencedor. 9 Segundo Fernandes (2006, p. 489) “no momento definido pelo pregoeiro, os licitantes são consultados do interesse de recorrer, hipótese em que devem declarar o interesse e motivá-lo”. Verificada a omissão do licitante em manifestar sua intenção recursal, importa a decadência do direito de recurso, uma aplicação do princípio de que o direito não socorre aos que dormem: “dormientibus non sucurrit jus”. 2.2.5 Sem limites de valor O Pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, sem limites de valor, em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. 2.2.6. Pregão Presencial O pregão presencial caracteriza-se pela sua forma de realização, que se dá em sessão pública, com a presença dos representantes legais das empresas que irão participar do certame e do pregoeiro com sua equipe de apoio, em data e hora previamente especificadas. Após a apresentação das propostas, abre-se espaço para os lances verbais. No pregão presencial, apenas os licitantes detentores das ofertas com preços até dez por cento superiores à menor, ou pelo menos três licitantes, podem participar da etapa dos lances. 2.2.7. Pregão Eletrônico O Pregão Eletrônico tem sua previsão legal amparada pelo § 1º do art. 2º da Lei 10.520/02, regulamentada pelos Decretos nº 5.504/05 e nº 5.450/05. 10 Uma das características básicas do pregão eletrônico é a ausência de sessão solene. Também pode-se apontar a não existência de lances verbais, como acontece no pregão na forma presencial. Sobre essa forma de pregão, Fonsêca (2006) conceitua que: O Pregão Eletrônico apresenta sessão pública que se efetiva por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, onde ocorre a interação entre os agentes públicos responsáveis pela realização da licitação (Pregoeiro e Equipe de Apoio) e os licitantes / Fornecedores. (FONSÊCA, 2006). Nessa forma de pregão, a segurança é garantida por meio de métodos criptográficos, com o intuito de defender a confidencialidade dos dados enviados entre os licitantes e o pregoeiro, pois a troca de mensagens virtuais tem de ser sigilosa e ininteligível, de modo que nenhuma pessoa, à exceção do remetente e do destinatário, possa decifrá-la. A formalização do Pregão Eletrônico se dá inicialmente por meio do credenciamento prévio dos interessados em participar junto ao provedor do sistema escolhido, o que implica responsabilidade legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao modelo. Esta modalidade de licitação tem a proposta de trazer transparência a todos os atos praticados pela a administração, que se inicia pela publicação e termina com a homologação do processo licitatório, pois todos os atos são realizados por meio de sistema eletrônico desenvolvido pra este fim, que em nível federal é denominado Comprasnet. Por meio deste sistema toda a sociedade pode ter acesso à informações referentes aos certames realizados pela a administração pública. A comunicação ocorrida na sala virtual é automaticamente registrada pelo operador do sistema e constará na ata da sessão, gerada automaticamente após o seu encerramento. Após apresentada a proposta de preço pelo licitante credenciado, se inicia a sessão de lances, que ocorre a partir da abertura do item pelo pregoeiro, momento no qual são registrados on-line, diretamente pelos proponentes, lances sucessivos e decrescentes para o item em disputa. Após o julgamento dos eventuais recursos, interpostos na forma prescrita, ou na ausência destes, e da fase de negociação, dá-se por encerrado o certame. O objeto da licitação será adjudicado pelo pregoeiro ao licitante vencedor da disputa no sistema. 2.4 O PREGOEIRO 11 O pregoeiro, para exercer seu papel, deve ser servidor público e ter realizado capacitação específica, conforme preceitua o § único do artigo 7º do Decreto nº 3.555/00. Ele exerce o papel da Comissão de Licitação em todos os aspectos e rotinas. Suas atribuições, que estão previstas no citado Decreto e também no Decreto n.º 5.450/05, são as de coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas de editais; conduzir a sessão pública na Internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital; reger a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e, por fim, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação dos objetos ou serviços licitados. 2.5 USO E APLICABILIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO O Pregão Eletrônico está disponível a todos os órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união. Dá-se preferência à forma eletrônica de pregão, salvo os casos de comprovada inviabilidade, seja por questões técnicas ou quaisquer outros impedimentos, os quais deverão ser devidamente justificados pela a autoridade competente. O caput do Decreto Federal nº 5.504/04 “estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos”. 2.6 ECONOMIA E EFICIÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO O princípio da eficiência foi introduzido na Carta Magna com a aprovação da Emenda Constitucional nº. 19/1998, a partir de discussões a respeito da “nova administração 12 Pública” que se intensificaram no Brasil, tendo em visa a preocupação de levar à população uma nova imagem dos serviços públicos prestados à população. Os precursores da denominada “nova administração” se preocuparam em trazer técnicas e conceitos administrativos próprios do setor privado para dentro da Administração Pública, com o objetivo de eliminar obstáculos característicos da Administração Pública Burocrática, buscando sempre o amparo do Princípio da Legalidade. Novos conceitos começaram a surgir dentro de uma racionalidade, buscando tornar a administração pública semelhante ao setor privado, que tem preocupação em satisfazer o cliente e maximizar riquezas, tal como instrui o professor Idalberto Chiavenato: O modelo gerencial, em sua fase inicial, implica em administrar a res pública de forma semelhante ao setor privado, de forma eficiente, com a utilização de ferramentas que consigam maximizar a riqueza acionista, ou a satisfação do usuário (considerando-se a realidade do serviço público). Nesse sentido, buscar-se-á a adoção de uma postura mais empresarial, empreendedora, aberta a novas idéias e voltada para o incremento na geração de receitas e no maior controle dos gastos públicos. (CHIAVENATO, 2006, p. 112). A partir dessa reformulação na administração pública, o pregão se apresenta como importante instrumento com vistas a tornar mais ágeis e eficientes as aquisições por licitações previstas no nosso ordenamento jurídico. Se comparada às tradicionais modalidades de licitação, o pregão proporcionou agilidade e economia nas licitações, com a inversão de fases de julgamento e redução de recursos a apenas um e a possibilidade de lances que vêm reduzir o valor das compras. A eficiência como princípio constitucional passou da teoria à prática, tornando-se um dever jurídico e peça fundamental para a implementação da “nova administração”. De fundamental importância para a Administração pela Gestão, principalmente para o novo modelo de administração, o princípio da eficiência está voltado para os resultados, pois gerir com eficiência e eficácia é o foco dessa administração. A maior celeridade no processo licitatório, aliada à economia processual, leva, conseqüentemente, a uma maior eficiência do processo. De Moraes (2004, p.320) trata do princípio da eficiência da seguinte forma: Assim, princípio da eficiência é aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social. Note-se que não se trata da consagração da tecnocracia, muito pelo contrário, o princípio da eficiência dirige-se para a razão e fim maior do Estado, a prestação dos serviços sociais essenciais à população, visando a adoção de todos os meios legais e morais possíveis para satisfação do bem comum. (MORAES, 2004. p.320). 13 O art. 3° da Lei n.° 8.666/93 traz os princípios que devem reger o procedimento licitatório, mas não inclui o da economicidade; contudo, torna-se importante que este integre o conceito de licitação. Ao realizar licitações, o administrador público deve buscar uma maior economia, aliada ao melhor custo-benefício para a administração pública. O pregão, na sua forma eletrônica, atende plenamente os princípios da economia e eficiência, pois abrange um maior número de interessados no fornecimento do objeto licitado a partir do acesso virtual que a rede mundial de computadores proporciona, e vem ao encontro do interesse da administração pública, ou seja, tornar o certame mais competitivo, o que gerará maior economia para a administração pública. Além dos princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios (legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade, vinculação ao edital e julgamento objetivo), a modalidade Pregão é contemplada por alguns princípios que lhe são distintos, como o princípio da isonomia, eficiência, celeridade, finalidade, justo preço, seletividade, competitividade, razoabilidade e proporcionalidade. A modalidade pregão está intrinsecamente ligada aos princípios administrativos e sem eles não é possível alcançar a sua essência. À luz da jurisprudência, os princípios administrativos elencados a seguir devem ser aplicados às licitações indiscriminadamente, conforme estabelecido na Lei 8.666/93: a. Princípio da Isonomia: princípio vinculado à lei, pois a igualdade se estabelece ou não segundo os ditames da norma, mas não se exaure na dimensão da legalidade; b. Princípio da Legalidade: o administrador público está limitado aos ditames da lei, só podendo realizar o que a lei autoriza; não prevalece a idéia de que o que não é proibido é permitido; c. Princípio da Impessoalidade: é vedada a ação da Administração Pública que efetive em vista de determinada pessoa. O processo licitatório é destinado a todos os interessados, sendo vedados favorecimentos pessoais; d. Princípio da Moralidade: estritamente ligado ao Princípio da Legalidade, pretende evitar que agentes administrativos deturpem as competências que lhes foram atribuídas por lei para a prática de atos incompatíveis com os valores que a sociedade considerar acertados. O gestor público e os licitantes devem observar uma conduta honesta e honrada, atendendo à lei e ao interesse público; e. Princípio da Igualdade: pretende assegurar oportunidades iguais a todos os interessados na licitação. Todos são iguais perante a lei, sem distinção; 14 f. Princípio da Publicidade: todo ato administrativo deve ser público, para que qualquer cidadão tenha acesso; objetiva dar transparência e possibilitar que qualquer pessoa possa questionar e controlar as atividades administrativas do poder público; g. Probidade Administrativa: está constitucionalmente integrado na conduta do administrador público, como elemento necessário à legitimidade de seus atos; é similar ao princípio da moralidade, pois obriga o administrador a agir visando, exclusivamente, o interesse público; h. Princípio do Julgamento Objetivo: a discricionariedade na avaliação das propostas deve ser afastada, pois, os critérios que serão utilizados para o julgamento das propostas devem ser definidos objetivamente no ato convocatório; i. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: impede que critérios diferentes daqueles estabelecidos no ato convocatório sejam utilizados após início do procedimento licitatório. 2.7. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO O chamamento público é o início da abertura da licitação para o público externo, que se dá com a publicação do extrato do edital, contendo dia, data, hora, local e objeto da licitação. O intervalo entre a data de publicação do chamamento público da licitação no Diário Oficial da União e a abertura da licitação deve ser de no mínimo oito dias úteis. Durante esse intervalo de tempo, as empresas interessadas mandam suas dúvidas, solicitam esclarecimentos ou até mesmo entram com pedido para impugnação do edital, sendo essas ocorrências encaminhadas ou ao pregoeiro, para responder questões relativas ao processo licitatório, ou ao gestor, para manifestações acerca do serviço/material solicitado. No dia agendado para a abertura (respondidas e esclarecidas todas as dúvidas), o pregoeiro cumprimenta a todos, iniciando a sessão, e logo em seguida abre o tempo randômico para que os licitantes dêem seus lances. O tempo randômico é um tempo definido pelo sistema, que pode durar até 30 minutos. A qualquer tempo ele pode ser encerrado e, cientes disso, os licitantes começam a dar lances seguidos. Para todo pregão eletrônico, existe um valor médio apurado pelo órgão e, durante os lances, o pregoeiro visualiza os cinco melhores valores ofertados e, assim como ele, os licitantes também têm acesso apenas aos valores ofertados. Durante o certame, o pregoeiro pode conversar com os licitantes através de um chat, no qual vai alertando aos participantes para se atentarem aos valores e ao produto/serviço que estão oferecendo. Para melhor andamento do processo, o pregoeiro 15 informa um número telefônico para que os licitantes possam manter contato no caso de dúvidas ou até mesmo no caso de serem desclassificados. Encerrado o tempo randômico, o pregoeiro faz a verificação da documentação da empresa que apresentou o menor valor, observando se ela encontra-se com a regularidade fiscal em dia, sem esquecer que para as microempresas é dado o prazo de dois dias para apresentação da documentação atualizada. Estando a documentação regular, o pregoeiro solicita à empresa que encaminhe toda a documentação exigida no edital por fax. Normalmente, é dado o prazo de 15 (quinze) minutos para que a empresa o faça. O pregoeiro aguarda o prazo, liga para a empresa e contata pelo chat. Se ela não se manifestar é desclassificada e o pregoeiro parte para o próximo melhor valor, tendo ainda a possibilidade de negociar o preço com o licitante. Depois de conferir a documentação, o gestor do contrato é chamado para verificar se o produto/serviço corresponde ao que ele solicitou e, se assim for, o pregoeiro adjudica o objeto ao licitante. Antes de adjudicar, é necessário abrir o prazo de recurso, que tem um período mínimo de 20 (vinte) minutos. Se não houver manifestações, o pregoeiro adjudica o objeto. Se houver, o recurso será analisado, e se aceito e justificado, a empresa será desclassificada, partindo-se para a empresa seguinte. Nesses casos, apenas a autoridade superior vai poder adjudicar o objeto e não mais o pregoeiro. Encerradas todas essas etapas, a última fase é a homologação pela autoridade superior. Após esta etapa, o processo é encaminhado ao setor de contratos, para que sejam elaborado(s) o(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) vencedora(s) 3 METODOLOGIA Para demonstrar a economicidade e a eficiência do pregão eletrônico nos processos de licitação realizados na Autarquia Federal pesquisada, foi realizada pesquisa do tipo exploratória, englobando levantamento em processos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico e demais modalidades de licitação. Foi realizada também uma pesquisa na doutrina com base em leis, decretos e autores consagrados, como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello. O universo da pesquisa abarcou os processos licitatórios de modalidades diversas realizados nos anos de 2006 a 2010, conforme o Anexo A. A pesquisa foi limitada à esses anos devido à não disponibilidade de dados dos anos anteriores. 16 A amostra de processos foi selecionada a partir da classificação dos processos licitatórios realizados entre 2006 e 2009, que apresentaram objetos iguais ou similares aos processos licitatórios de 2010, realizados por meio de Pregão Eletrônico. Foram relacionados os processos licitatórios realizados no período acima, independente da modalidade, com as seguintes informações sobre cada processo de licitação: nº do processo, objeto, tipo de modalidade, ano de realização da licitação. Os dados foram levantados por meio de pesquisa documental, partir de documentos institucionais conservados em arquivo, documentos institucionais de uso restrito, relatórios e editais de processos licitatórios. Além dessa apuração foram realizadas entrevistas com os gestores das áreas envolvidas na realização das compras, licitações e contratos. As técnicas de pesquisa documental de acordo com Gil (1991). Os indicadores de avaliação são: taxa de economicidade (para avaliar a economicidade do contrato por pregão eletrônico em comparação com o processo utilizado anteriormente). TE = (VOM/VEP -1)*100 (expresso em porcentagem) Onde: TE – Taxa de Economicidade VOM – Valor Contratado por Outras Modalidades VPE – Valor contratado por Pregão Eletrônico 4 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA ANÁLISE 4.1 A INTRODUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NA AUTARQUIA FEDERAL PESQUISA O Pregão Eletrônico foi instituído na autarquia federal pesquisada no início do ano de 2010, em atendimento ao Decreto Federal nº 5.504/04, visando a modernização de seus processos de licitação e objetivando a transparência, eficiência e economia. A entidade vinha até então utilizando as modalidades tradicionais previstas na Lei 8.666/93 e também o Pregão na sua forma presencial (Lei 10.520/02), introduzido há algum tempo, já com a visão de atender a todos os princípios que norteiam os procedimentos licitatórios. 17 4.2 ESTUDO DA EFICIÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO NA AUTARQUIA FEDERAL 4.2.1 Processos de Licitação com objetos similares aos de 2010 O Quadro 1 apresenta a amostra selecionada para o estudo, levantada a partir da comparação dos objetos dos processos de licitação realizados entre 2006 e 2009, que apresentaram os mesmos objetos ou similaridades entre eles, realizados por meio de Pregão Eletrônico, cujos detalhes estão apresentados no Anexo A. QUADRO 1 OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CLIPPING SERVIÇO DE LINK DE INTERNET (POR MB) SERVIÇO DE MAILLING DE IMPRENSA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES (UNIDADE) SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL (GALÃO 20 LITROS) SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO DE PERIÓDICO POR LAUDA Quadro 1 - Objetos dos processos licitatórios de compras comuns 4.2.2 Estudo da Economicidade O primeiro Pregão Eletrônico realizado na instituição foi para contratação de um serviço denominado clipping, o qual já havia sido licitado anteriormente, no ano de 2006, quando saiu pelo valor anual de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), atualizado pelo IPC-A no decorrer dos três anos seguintes. O que foi surpreendente é que o mesmo serviço licitado no ano de 2010, pela modalidade de Pregão Eletrônico, saiu a um custo anual de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), ou seja, resultando na economia de 59% para a administração. 18 Para a apuração da economia obtida com a realização do Pregão na sua forma eletrônica, levou-se em consideração aqueles objetos com características o mais semelhantes possível, buscando-se com isso um resultado mais fidedigno. O Quadro 2 apresenta a economicidade que as licitações realizadas por Pregão Eletrônico proporcionaram. OBJETO Prestação de serviço de clipping Serviço de link de internet (por Mb) Serviço de mailling de imprensa Aquisição de computadores Serviço de manutenção equipamentos de áudio e vídeo Fornecimento de passagens aéreas Fornecimento de combustíveis Aquisição de material de expediente Fornecimento de água mineral Serviço de diagramação de periódico QUADRO 2 VALOR DA VALOR DA AQUISIÇÃO POR AQUISIÇÃO POR OUTRAS PREGÃO MODALIDADE ELETRÕNICO NO ENTRE 2006 E 2009 ANO DE 2010 R$ 1.700,00 R$ 2.700,00 (mensais) (mensais) R$ 750,00 R$ 500,00 (por Megabite-mensal) (por Megabite-mensal) R$ 4.600,00 R$ 7.800,00 (mensais) (mensais) R$ 2.900,00 R$ 3.900,00 (Unidade) (Unidade) R$ 3.700,00 R$ 4.900,00 (mensais) (mensais) 4,5% Desconto 11,43% Desconto (por fatura) (por fatura) 2% Desconto 5% Desconto (por fatura) (por fatura) R$ 87.000,00 R$ 71.000,00 (valor global) (valor global) R$ 4,00 R$ 2,60 (por galão 20litros) (galão 20 litros) R$ 123,00 R$ 89,00 (por lauda) (por lauda) TAXA DE ECONOMICIDADE 59% 50% 69% 34% 32% 150% 150% 22% 53% 38% Quadro 2 – Economicidade proporcionada por licitações em pregão eletrônico A Taxa de Economicidade foi apurada a partir da seguinte fórmula: TE = (VOM/VEP -1)*100 (expresso em porcentagem) Onde: TE – Taxa de Economicidade VOM – Valor Contratado por Outras Modalidades VPE – Valor contratado por Pregão Eletrônico 19 A utilização do Pregão Eletrônico viabilizou ainda mais a competitividade, pois objetos adquiridos por outras modalidades entre 2006 e 2009 saíram com um custo mais alto se comparados aos adquiridos por pregão eletrônico no ano de 2010. Pode-se destacar o desconto obtido nas licitações realizadas para a contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas. Conforme apresentado no Quadro 2 a economia girou em torno de 150%. Ainda observando o mesmo quadro percebe-se que a menor economia ficou na casa dos 22%, não podendo ser desconsiderada pois, mesmo com a valoração dos produtos entre uma licitação e outra, esse percentual em valores gerou uma redução de custos de R$ 16.000,00. A razão de toda essa economia é realmente a ampliação na disputa que os pregões eletrônicos proporcionam, uma vez que empresas de todos os estados podem participar. O Pregão Eletrônico possibilitou que empresas de todas as localidades do país pudessem participar, ampliando a disputa, bastando apenas estar credenciados e conectados ao sistema. 4.2.3 Diferenças entre o Pregão Presencial e Pregão Eletrônico O pregão pode ser realizado na forma presencial, onde os interessados comparecem ao órgão que está realizando a licitação na data previamente determinada para apresentar suas propostas e lances. O Pregão Eletrônico surgiu com o advento da Lei do Pregão, no qual a presença física dos licitantes não se faz necessária, pois todo o procedimento é realizado virtualmente. Há de se ressaltar uma relevante diferença entre o Pregão Presencial e o Pregão Eletrônico: a figura do pregoeiro. O Pregão Presencial caracteriza-se pela presença dos representantes dos licitantes e participação do pregoeiro, o que não ocorre no Pregão Eletrônico. Neste, o pregoeiro atua como Operador do Sistema de Licitação. Outra diferença a ser citada está relacionada à possibilidade de todos os participantes do pregão eletrônico concorrerem na fase de lance, enquanto que no pregão presencial apenas os participantes com lance superior à dez por cento ao menor, ou no mínimo três, participam desta etapa de lances. 4.2.4 Análise de outras Características do Pregão Eletrônico 20 Uma das limitações desse procedimento é que seu uso está restrito à aquisição de bens e serviços comuns. As licitações realizadas por Pregão Eletrônico no ano de 2010 foram todas para a aquisição de bens e serviços desse tipo, como se pôde observar no Quadro 2. Porém, os bens e serviços adquiridos por meio do Pregão Eletrônico no ano de 2010 não sofreram quaisquer limitações quanto ao valor, considerando que o Pregão não limita valor para essas aquisições, conforme previsto na Lei 10.520/2002. As propostas no decorrer dos certames realizados foram consideravelmente reduzidas, pois a disputa em forma de menor lance possibilitou adquirir bens e serviços por um valor bem mais vantajoso para a administração. A possibilidade de o licitante reduzir sua proposta de preços no decorrer da sessão pública, ou seja, poder ofertar lances consecutivos nos moldes dos leilões, é uma característica que essa modalidade proporciona. Outra característica do Pregão Eletrônico é a inversão das fases de julgamento, o que possibilitou à administração reduzir o tempo dos procedimentos, analisando a documentação apenas daqueles licitantes que foram proclamados vencedores. Quanto ao procedimento, após o certame, é aberto um prazo para aqueles que saíram vencedores apresentarem toda a documentação de habilitação, sob pena de serem desclassificados e convocados os próximos da relação. Assim pode-se observar que a lei atual favorece os licitantes que procedem claramente de acordo com a legislação de compras estatais e que podem comprovar esse comportamento na ocasião de um pregão. Uma vantagem dessa inversão é que aumenta-se agilidade do processo, evitando perda desnecessária de tempo com a análise da documentação de todas as empresas participantes do certame licitatório. Somente são analisados os documentos dos licitantes que se sagraram vencedores em termos de preço. 4.2.5. Da Finalização do Procedimento Logo após o pregoeiro declarar o licitante vencedor nos processos realizados por Pregão Eletrônico, em conformidade com o Decreto 5.450/2002, abre-se prazo para a fase recursal, que neste caso é una, diferentemente das modalidades tradicionais, regidas pela Lei 21 nº 8.666/93, em que existem no mínimo duas fases recursais. Nesse caso, a administração ganhou celeridade na conclusão dos seus processos, devido à unificação da fase recursal. 5 CONCLUSÃO A utilização do Pregão Eletrônico levou a administração a um processo de inovação e modernização do desenvolvimento das atividades administrativas, com relação às aquisições realizadas. A economia, a redução de custos nas compras realizadas e a transparência na prática dos atos do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio nos procedimentos licitatórios, representaram significativas mudanças na forma de licitar, tal forma nada mais foi que o reflexo da informatização e necessidade de acompanhamento contínuo das tendências do cenário nacional no que tange as compras públicas. Para a autarquia em tela, o Pregão Eletrônico mudou o conceito das contratações realizadas, pois proporcionou eficiência e economicidade nunca antes vistas. Possibilitou, ainda, que fossem adquiridos objetos de uso comum de forma mais célere se comparado às demais modalidades licitatórias. As leis e regulamentos foram respeitados pelos setores envolvidos no processo, com a colaboração pró-ativa do controle interno e da assessoria jurídica. A colaboração dos gestores envolvidos nas aquisições foi relevante, considerando que só com um bom projeto básico elaborado é que foi possível a realização de boas aquisições. Os processos envolveram toda a administração; mesmo com um bom desempenho do pregoeiro e da equipe de apoio, sem a participação da administração como um todo seria difícil que se obtivesse bons resultados. Portanto, foi imprescindível o comprometimento de todos os gestores, desde o setor interessado na aquisição, que elaborou o termo de referência; passando pelo setor que elaborou o edital; pela assessoria jurídica, que verificou os aspectos legais; o controle interno, que orientou os procedimentos a ser adotados; a tesouraria, que verificou o orçamento disponível, e foi o que órgão teve seu retorno na forma de economia e transparência. Os licitantes demonstram mais confiabilidade nos procedimentos realizados por Pregão Eletrônico, uma vez que todos os atos foram acompanhados pela internet e consignados em ata, o que refletiu a majoração da transparência do certame virtual. O Pregão na sua forma eletrônica se firmou como procedimento preferido na autarquia pesquisada, pois os resultados obtidos neste primeiro ano de utilização foram 22 satisfatórios quanto à economia, eficiência, transparência e ampliação da disputa. Contribuiu para que quase a totalidade dos certames licitatórios fosse concluída com a assinatura de termo contratual, firmando-se como a melhor opção de aquisição de bens e serviços por parte da Administração. PUBLIC OUTCRY, THE PRINCIPLE OF EFICIENCY IN THE PUBLIC CONTRACTS Abstract: This article aims to carry out some research about the economy and efficiency of adopting the form of bidding outcry in its Electronic form in the year of 2010, in a federal autarchy in Brazil. Regarding the methods and techniques, were used the method of applied nature, based on data from the bidding process in the period of 2006 to 2010, applying the technique of bibliographic and documentary research of the economy generated by type and quality of procedures and procedural efficiency. Keywords: Electronic Outcry. Efficiency. Economicity. 23 REFERÊNCIAS BITTENCOURT, Sidney. Pregão passo a passo: uma nova modalidade de licitação. Rio de Janeiro: Temas & idéias, 2000. BRASIL. Constituição (1988). Brasília, DF: Senado, 1998. BRASIL. Decreto n°. 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555.htm>. Acesso em: 5 abr. 2011. BRASIL. Decreto n°. 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm>. Acesso em: 10 mar. 2011. BRASIL. Decreto n°. 5.504, de 5 de agosto de 2005. Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5504. HTM>. Acesso em: 10 mar. 2011. BRASIL. Lei n°. 8.666, de 21 de junto de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 15 mar. 2011. BRASIL. Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm >. Acesso em: 5 abr. 2011. BRASIL. Medida provisória n°. 2.026-4, de 28 de agosto de 2000. Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas/2026-4.htm>. Acesso em: 15 mar. 2011. CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 24 FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de registro de preços e pregão presencial e eletrônico. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2006. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico. 4. ed. São Paulo: Dialética, 2005. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. NIEBUH Joel de Menezes. Princípio da isonomia na licitação pública. Florianópolis: Obra Jurídica, 2000. ANEXO A 25 Nº PROCESSO 001/2006 001/2007 OBJETO Serviço acompanhamento processual no estado MG 002/2006 002/2007 001/2008 Convite Serviço acompanhamento processual no estado RJ Convite Serviço acompanhamento processual no estado SC/RS Convite Serviço acompanhamento processual no estado SP Prestação de serviços técnicos profissionais um técnico em contabilidade Serviço de Link de Internet 003/2006 011/2007 009/2009 012/2010 004/2006 013/2010 005/2006 006/2006 002/2008 Contratação de empresa especializada na manutenção de dois equipamentos de reprografica Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rádio táxi 008/2006 010/2007 003/2008 Pregão Presencial x 014/2006 002/2006 003/2006 011/2010 004/2006 009/2008 005/2006 x Pregão Presencial Pregão Presencial x x x Pregão Eletrônico x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Pregão Presencial x x Pregão Presencial x Convite Pregão Presencial Aquisição de material de expediente x Contratação de empresa especializada na confecção de material gráfico Aquisição de material de informática contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de clipping informatizado. Contratação de empresa especializada na manutenção de aparelhos de ar condicionado Contratação de prestação de serviço – segurança da rede de informática do cfm Contratação da prestação de serviço de fornecimento de água mineral contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva de câmeras digitais do sistema de vigilância eletrônica contratação de empresa x x Pregão Presencial Pregão Presencial 004/2010 x x Pregão Presencial 011/2006 013/2006 x Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico 012/2006 x x x 007/2010 002/2010 x Pregão Eletrônico 010/2006 010/2008 x Pregão Presencial Pregão Presencial Contratação de empresa espcializada em serviço de leitura de diários 017/2010 007/2008 x Pregão Eletrônico Serviço de manutenção de equipamentos de áudio e vídeo x x x Pregão Presencial x Pregão Eletrônico x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Pregão Eletrônico x Pregão Presencial x Disp. de Licitação x Disp. de Licitação x Pregão Eletrônico Disp. de Licitação x x Pregão Presencial Disp. de Licitação 2010 x Convite Pregão Presencial Contratação de prestação de serviço de diagramação de periódicos 2009 x Convite 004/2006 006/2010 2008 x Convite Convite 002/2006 2007 x Convite 005/2008 001/2006 2006 x Convite 003/2006 005/2007 ANO Convite Convite 001/2009 006/2007 MODALIDAD E x x 26 001/2006 001/2006 007/2007 009/2010 004/2007 007/2007 010/2007 001/2009 002/2007 003/2007 004/2007 especializada para elaboração de projeto de revitalização do sistema de som do conselho federal de medicina Prestação de serviços de copidescagem e revisão ortográfica e gramatical para os livros e manuais que vierem a serem publicados aquisição de mobiliário para sede do conselho federal de medicina contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mailling de imprensa contratação de empresa especializada na prestação de serviços de revisão e tradução de textos processo licitatório para aquisição de automóvel Contratação de empresa especializada em tratamento da água do sistema de ar condicionado Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos faxs Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema telefonico e de suporte técnico da rede telefonica Contratação de gráfica para impressão do jornal 007/2007 010/2009 Fornecimento de passagens aéreas 010/2010 012/2007 007/2009 014/2007 002/2007 005/2007 009/2007 004/2008 007/2008 001/2008 003/2008 Tomada de Preços x Concorrência x Pregão Presencial x Pregão Eletrônico x Convite x Convite x Convite x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Pregão Eletrônico Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza e conservação em geral, asseio e jardinagem Contratação de empresa especializada para execução de prestação serviços de diagramação de revista contratação de empresa especializada em manuteção corretiva e preventiva da rede telefônica Contratação de empresa especializada para elaboração e acompanhamento da reforma do jardim Contratação de empresa especializada para ampliação do sistema de segurança eletrônica digital Contratação de empresa especializada para execução de projeto paisagístico contratação de prestação de serviço para tradução aquisição de equipamentos de audio para expansão e modernização e revitalização do sistema existente do auditorio terreo e plenario contratação de empresa especializada para prestação de Pregão Presencial x x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Disp. De Licitação x Disp. De Licitação x Disp. De Licitação x Convite x Convite x Pregão Presencial x Pregão Presencial x 27 004/2008 005/2008 008/2008 011/2009 serviços de elaboração, gerenciamento e acompanhamento do ppra e do pcmso pela nr-07 contratação de empresa especializada para prestação de serviços assessoria editorial, copidescagem, seleção de imagens, ilustrações, revisão de textos publicados no jornal e na revista e revisão de textos avulsos contratação de empresa especializada para o fornecimento e montagem de persianas verticais na sede contratação de prestação de serviços para segurança desarmada 009/2008 003/2009 014/2010 014/2008 015/2008 012/2010 019/2008 002/2009 006/2009 008/2009 004/2009 003/2010 004/2010 005/2010 008/2010 001/2010 002/2010 x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Pregão Presencial Pregão Presencial Fornecimento de combustíveis 020/2010 012/2008 Pregão Presencial x x Convite x Pregão Eletrônico contratação de empresa especializada para prestação de serviços de diagramação e editoração eletronica do jornal contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador contratação de empresa para fornecimento de computadores contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução Transporte de cargas e encomendas contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de impressão dos livros contratação de empresa especializada para prestação de cessão, em regime de comodato, de aparelhos e acessórios de telefone celular contratação de empresa especializada para o fornecimento de softwares aplicativos contratação de empresa especializada para fornecimento de 36 mini modem usb banda larga tecnologia 3g contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra de motorista contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assinatura e entrega dos jornais: folha de são paulo, o estado de sâo paulo, o globo e jornal do brasil contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de reprografia Pregão Presencial x x Pregão Eletrônico x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Pregão Eletrônico Pregão Presencial x x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Pregão Presencial x Disp. de Licitação x Pregão Eletrônico x Pregão Presencial x Pregão Eletrônico x Pregão Eletrônico x Disp. de Licitação x Disp. de Licitação x 28