LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 1 of 13
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 63/2008 –
Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior.
“Dispõe sobre o Quadro de Empregos e o Plano
de Carreira dos Servidores do Departamento de
Água e Esgoto de Americana, e dá outras
providências.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Quadro de Empregos, Funções e Salários dos empregados públicos do Departamento
de Água e Esgoto de Americana - DAE, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho passa a
ser o estabelecido nos termos desta lei.
Art. 2º A estrutura do Quadro de Empregos, Funções e Salários do DAE passa a ser organizada
pelos seguintes Anexos:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I - Quadro de Empregos Permanentes;
II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão;
III - Padrão Remuneração do Quadro de Empregos Permanentes;
IV - Grupos Salariais do Quadro de Empregos Permanentes;
V - Padrão Remuneração do Quadro de Empregos e Funções em Comissão;
VI - Referências Salariais do Quadro de Empregos e Funções em Comissão;
VII - Organograma Funcional;
VIII - Empregos Sujeitos à Vacância.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES
Art. 3º Fica criado o Quadro de Empregos Permanentes do DAE, estruturado nos seguintes
grupos, conforme as características das categorias funcionais e a natureza das respectivas
atribuições, destinados ao atendimento das atividades essenciais e gerais necessárias à
consecução dos seus fins.
Parágrafo único. A estruturação do Quadro de Empregos Permanentes se dará da seguinte
forma:
-
Corpo
Corpo
Corpo
Corpo
de Apoio Administrativo (CA): atividades de apoio e suporte do DAE;
Técnico (CT): atividades técnicas e de assessoria às áreas do DAE;
Operacional (CO): atividades ligadas às tarefas de suporte físico;
de Confiança (CC): atividades de assistência à chefia imediata.
Art. 4º Os empregos do Quadro de Empregos Permanentes terão provimento por Concurso
Público, homologado pela Diretoria Geral.
Art. 5º Ficam criados os empregos de Biólogo, Psicólogo, Engenheiro Eletricista, Engenheiro em
Segurança do Trabalho, Engenheiro Mecânico, Procurador Jurídico, Técnico em
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 2 of 13
Agrimensura/Geomática e Técnico em Informática.
Art. 6º Fica criado o emprego de Auxiliar de Chefia, de provimento por designação em
confiança, a ser ocupado por empregado do Quadro de Empregos Permanentes, mediante
processo seletivo interno.
Art. 7º Os empregos do Quadro Permanente terão carga horária, remuneração específica e prérequisitos para admissão, conforme Anexo III.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
Art. 8º Fica criado o Quadro de Empregos e Funções em Comissão, destinado ao atendimento
dos encargos de Direção, Chefia e de Assessoramento, a serem exercidos por pessoas de livre
designação e dispensa da Diretoria Geral.
Parágrafo único. A estruturação do Quadro de Empregos e Funções em Comissão se dará da
seguinte forma:
-
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
1
2
2
3
4
4
4
4
5
(N-1):
(N-2):
(N-2):
(N-3):
(N-4):
(N-4):
(N-4):
(N-4):
(N-5):
Diretoria Geral;
Diretoria Administrativa;
Diretoria Técnica;
Chefias de Divisão;
Assessoria de Imprensa;
Assessoria de Comunicação Institucional;
Assessoria Jurídica;
Assessorias de Planejamento: Administrativa/Técnica/Operacional;
Coordenadorias de Gestão: Administrativa/Técnica/Operacional.
Art. 9º Os Empregos em Comissão, aos quais corresponderá uma remuneração específica,
conforme Anexo V, serão providos mediante designação em confiança, observado o limite
mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) a serem ocupados com empregados do Quadro de
Empregos Permanentes, mediante processo seletivo interno.
Art. 10. Quando os Empregos em Comissão forem ocupados por integrantes do Quadro de
Empregos Permanentes, o serão sob a forma de Função em Comissão.
Art. 11. Fica criada a vaga de Diretor Geral, conforme condições estabelecidas nos Anexos II e
V.
Art. 12. Os empregos do Quadro de Empregos e Funções em Comissão terão carga horária,
remuneração específica e pré-requisitos para admissão, conforme Anexo V.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 13. Os empregos do Quadro Permanente, de provimento por Concurso Público, serão
escalonados em Classes I, II, III, IV, V, VI,VII,VIII, IX e X formalizando carreira a ser
preenchida por progressão horizontal.
§ 1º Para a Classe I o ingresso é automático, a partir da admissão do empregado no Quadro de
Pessoal do DAE.
§ 2º Para a Classe II a progressão obedecerá ao período de 4 (quatro) anos de permanência na
Classe I. A progressão à Classe II importará em alteração do vencimento do empregado,
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 3 of 13
acrescendo-se 4% (quatro por cento) sobre o Padrão de Remuneração do Anexo III, desta lei.
§ 3º Para as Classes III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a progressão obedecerá ao período de 3
(três) anos de permanência entre as Classes. A progressão às Classes III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX e X importará em alteração do vencimento do empregado, acrescendo-se 3% (três por
cento) sobre o Padrão de Remuneração do Anexo III, desta lei.
Art. 14. Os períodos contínuos ou somados serão interrompidos, e a contagem do novo prazo
iniciar-se-á no primeiro dia após a data do impedimento, quando o servidor houver:
I - sofrido pena de suspensão;
II - praticado mais de cinco faltas injustificadas ao trabalho;
III - praticado atrasos na entrada, ausência durante e saídas antecipadas ao trabalho, que,
somados, totalizem mais de cinco jornadas diárias, considerando-se o expediente oficial, sem
prejuízo da aplicação de penalidade disciplinar;
IV - ultrapassado o limite máximo de trinta dias de ausência decorrentes da somatória de:
a) faltas justificadas, assim admitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e reconhecidas
pelo setor onde o servidor esteja lotado, em pedido protocolizado até noventa dias a contar de
cada falta, sob pena de prescrição;
b) faltas injustificadas até o máximo de cinco;
c) somatória de ausências parciais, até atingir o máximo de cinco jornadas diárias de trabalho.
Art. 15. Serão considerados de efetivo exercício, não interrompendo os períodos aquisitivos,
total ou parcial, para obtenção da progressão, os dias em que o servidor estiver afastado do
trabalho em virtude de:
I - férias;
II - casamento, até oito dias corridos;
III - falecimento de cônjuge, pais, filhos e irmãos, até oito dias corridos;
IV - falecimento de sogros, genros, noras, padrastos, enteados, madrastas, cunhados e avós,
até dois dias corridos;
V - licença à servidora gestante;
VI - licença-paternidade;
VII - licença ao servidor vitimado por acidente de trabalho;
VIII - convocação para serviço militar, desde que haja prejuízo ao horário de expediente de
trabalho;
IX - comparecimento a audiências do Poder Judiciário, como jurado, parte, testemunha, ou para
outra tarefa obrigatória por lei;
X - afastamento para o exercício de mandato público eletivo na forma da legislação aplicável;
XI - desempenho de funções junto a repartições públicas federais, estaduais ou de outro
município, dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, desde que previamente autorizado;
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 4 of 13
XII - ter gozado licença para tratamento de saúde por período não superior a cento e vinte dias,
consecutivos ou não;
XIII - ter gozado licença por motivo de doença em pessoa da família por período não superior a
sessenta dias, consecutivos ou não.
Art. 16. O pedido de progressão será feito por escrito e protocolizado, formalizando processo
para a coleta de informações, pareceres e apreciação final do Diretor Geral.
Art. 17. Os atuais servidores ocupantes de empregos do Quadro de Empregos Permanentes,
cujo provimento tenha decorrido de aprovação em concurso público, serão automaticamente
enquadrados nas Classes constantes do art. 13, obedecendo, exclusivamente, o critério de
tempo de serviço.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Ficam extintas todas as Funções e Empregos em Confiança, criados pela Lei nº 4.442,
de 27 de dezembro de 2006.
Art. 19. Fica assegurada a percepção do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), correspondente
a 1% (um por cento) por ano de serviço.
Art. 20. O DAE adequará às disposições desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a situação
dos atuais titulares dos Empregos do Quadro de Empregos Permanentes e Quadro de Empregos
e Funções em Comissão.
Art. 21. Os atuais empregados públicos lotados em cargos extintos por esta lei, se concursados,
serão automaticamente enquadrados nas Classes constantes do art. 13 desta lei.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.442, de 27 de
dezembro de 2006.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
Ref. Prot. PMA nº 7.779/2008
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
ANEXO I
Quadro de Empregos Permanentes
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 5 of 13
Grupo
Funcional
Quantidade
Empregos
Emprego
(Nomenclatura)
CA-01
05
Telefonista
CA-02
01
Comprador
CA-03
28
Analista Administrativo
CA-04
02
Assistente Social
CA-05
01
Psicólogo
CA-06
01
Almoxarife
CA-07
01
Ajudante de Almoxarife
CO-01
41
Ajudante Geral
CO-02
01
Copeiro(a)
CO-03
08
Zelador(a)
CO-04
04
Ajudante de Eletricista
CO-05
04
Ajudante de Mecânico
CO-06
01
Lavador/Lubrificador
CO-07
11
Aplicador de Asfalto
CO-08
24
Leiturista
CO-09
31
Operador de Bombas
CO-10
02
Operador de Rolo Compressor
CO-11
02
Armador
CO-12
03
Carpinteiro
CO-13
13
Eletricista
CO-14
34
Encanador
CO-15
14
Mecânico
CO-16
50
Motorista
CO-17
09
Operador de Filtros
CO-18
06
Pedreiro
CO-19
03
Pintor
CO-20
04
Agente de Corte de Água
CO-21
02
Soldador
CO-22
07
Revisor de Leituras
CO-23
06
Controlador do Sistema de Telemetria
CO-24
11
Operador de Máquinas
CT-01
02
Caixa
CT-02
07
Laboratorista
CT-03
15
Fiscal
CT-04
09
Técnico em Edificações
CT-05
06
Técnico Químico
CT-06
07
Técnico em Tratamento de Água
CT-07
02
Técnico em Agrimensura/Geomática
CT-08
01
Técnico em Informática
CT-09
03
Técnico em Segurança do Trabalho
CT-10
03
Tecnólogo Sanitarista
CT-11
06
Engenheiro Civil
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 6 of 13
01
Engenheiro Eletricista
CT-13
01
Engenheiro Sanitarista
CT-14
01
Engenheiro em Segurança do Trabalho
CT-15
01
Engenheiro Mecânico
CT-16
01
Biólogo
CT-17
01
Supervisor de Informática
CT-18
02
Procurador Jurídico
CC-01
20
Auxiliar de Chefia
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
ANEXO II
Quadro de Empregos e Funções em Comissão
Nível
Hierárquico
Quantidade
de
Empregos
N-1
01
Diretor Geral
N-2
01
Diretor Administrativo
N-2
01
Diretor Técnico
N-3
07
Chefe de Divisão
N-4
01
Assessor de Imprensa
N-4
01
Assessor de Comunicação Institucional
N-4
03
Assessor Jurídico
N-4
18
Assessorias de Planejamento/
Administrativa/Técnica/Operacional
N-5
23
Coordenadoria de Gestão e Chefias
Emprego
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
ANEXO III
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 7 of 13
Padrão de Remuneração do Quadro de Empregos Permanentes
Emprego
Carga
Grupo
Horária
Salarial
Semanal
Pré-Requisito
Agente de Corte de
Água
10
40 h
Segundo Grau + CNH categoria
“A/B”
Ajudante de
Almoxarife
05
40 h
Primeiro Grau
Ajudante de
Eletricista
05
36 / 40
Primeiro Grau
h
Ajudante de
Mecânico
05
36 / 40
Primeiro Grau
h
Ajudante Geral
03
40 h
Alfabetizado
Almoxarife
17
40 h
Segundo Grau
Analista
Administrativo
10
40 h
Segundo Grau + Conh. Básicos
Informática
Aplicador de Asfalto
05
40 h
Alfabetizado
Armador
09
40 h
Alfabetizado
Assistente Social
22
40 h
Superior em Serviço Social +
registro no CRESS
Auxiliar de Chefia
Padrão
+
Grat. 1
X
Grupo
I
40 h
Designação em Confiança
Biólogo
22
40 h
Superior em Biologia + CNH cat.
“B” + registro no CRB
Caixa
15
40 h
Segundo Grau
Carpinteiro
09
40 h
Alfabetizado
Comprador
10
40 h
Segundo Grau + CNH categoria
“A/B”
Controlador do Sist.
de Telemetria
12
Copeiro (a)
03
Eletricista
09
Encanador
09
40 h
Alfabetizado
Engenheiro Civil
22
40 h
Sup. em Engenharia Civil + CNH
cat. “B” + reg.no CREAA
Engenheiro de
Segurança do
Trabalho
22
40 h
Sup. em Eng. Trabalho + CNH cat.
“B” + reg. no CREAA
Engenheiro
Eletricista
22
40 h
Sup. em Engenharia Elétrica +
CNH cat. “B” + reg. no CREAA
Engenheiro Mecânico
22
40 h
Sup. em Eng. Mecânica + CNH cat.
“B” + reg. No CREAA
Engenheiro
Sanitarista
22
40 h
Sup. em Engenharia Sanitária +
CNH cat. “B” + reg. no CREAA
36 / 40 Segundo Grau + Conh. Básico de
h
Informática
40 h
Alfabetizado
36 / 40
Primeiro Grau + CNH categoria “B”
h
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 8 of 13
40 h
Técnico em Edificações + CNH cat.
“A/B”
Fiscal
21
Laboratorista
15
Lavador /
Lubrificador
05
40 h
Alfabetizado + CNH categoria “C”
Leiturista
05
40 h
Primeiro Grau
Mecânico
09
Motorista
09
Operador de Bombas
05
36 / 40
Primeiro Grau
h
Operador de Filtros
09
36 / 40
Primeiro Grau
h
Operador de
Máquinas
12
40 h
Alfabetizado + CNH cat. “C”
Operador de Rolo
Compressor
07
40 h
Alfabetizado + CNH categoria “C”
Pedreiro
09
40 h
Alfabetizado
Pintor
09
40 h
Alfabetizado
Procurador Jurídico
22
20 h
Bacharel em Ciências Jurídicas e
registro na OAB
Psicólogo
22
40 h
Superior em Psicologia + registro
no CRP
Revisor de Leituras
10
40 h
Segundo Grau + CNH categoria
“A/B”
Soldador
10
40 h
Alfabetizado
Supervisor de
Informática
26
40 h
Superior em Informática + CNH
cat. “B”
Técnico em
Agrimensura/
Geomática
21
40 h
Técnico em Agrimensura /
Geomática
Técnico em
Edificações
21
40 h
Técnico em Edificações
Técnico em
Informática
21
40 h
Técnico em Informática + CNH
categoria “A/B”
Técnico em
Segurança do
Trabalho
21
40 h
Técnico em Segurança do Trabalho
+ CNH cat. “B”
Técnico em
Tratamento de Água
21
36 / 40
Técnico em Química
h
Técnico Químico
21
36 / 40
Técnico em Química
h
Tecnólogo
Sanitarista
22
40 h
Sup. Tecnol. Sanitária + CNH cat.
“B” + registro no CREAA
Telefonista
05
30 h
Segundo Grau
Zelador (a)
03
40 h
Alfabetizado
36 / 40 Curso Técnico Específico e registro
h
no CRQ
36 / 40
Primeiro Grau + CNH categoria “B”
h
40 h
Alfabetizado + CNH categoria “C”
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 9 of 13
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
ANEXO IV
Grupos Salariais do Quadro de Empregos Permanentes
Grupo
Valor (R$)
01
664,31
02
712,08
03
736,93
04
764,25
05
797,19
06
814,94
07
837,13
08
873,77
09
884,05
10
907,27
11
973,51
12
983,99
13
1.024,17
14
1.074,86
15
1.147,86
16
1.175,91
17
1.195,10
18
1.228,65
19
1.414,13
20
1.434,19
21
1.498,87
22
1.707,22
23
1.708,10
24
1.859,67
25
2.089,94
26
2.775,57
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Dr. Carlos Fonseca
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 10 of 13
Secretário Municipal
de Administração
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
ANEXO V
Padrão de Remuneração do Quadro de Empregos e Funções em Comissão
Carga
PréReferência Gratificação Horária
Requisitos
Semanal
Emprego
Diretor Geral
32
6 X Grupo
1
40 h
******
Diretor Administrativo
32
4 X Grupo
1
40 h
******
Diretor Técnico
32
4 X Grupo
1
40 h
******
Chefe de Divisão
28
3 X Grupo
1
40 h
******
Assessor de Imprensa
27
2 X Grupo
1
40 h
Curso
Superior
na área
Assessor de Comunicação
Institucional
27
2 X Grupo
1
40 h
******
Assessor Jurídico
27
2 X Grupo
1
40 h
Bacharel
em
Ciências
Jurídicas,
com
inscrição
na OAB
Assessorias de
Planejam./Adm./Técnico/Oper.
20
2 X Grupo
1
40 h
******
Coordenadorias e Chefias de
Gestão
15
1 X Grupo
1
40 h
******
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
ANEXO VI
Referências Salariais do Quadro de Empregos e Funções em Comissão
Referência
Valor (R$)
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 11 of 13
01
973,51
02
1.048,58
03
1.088,97
04
1.131,36
05
1.175,91
06
1.222,64
07
1.271,72
08
1.323,25
09
1.377,35
10
1.434,19
11
1.493,90
12
1.556,50
13
1.622,27
14
1.691,34
15
1.703,57
16
1.779,73
17
1.859,67
18
1.943,62
19
2.031,77
20
2.124,34
21
2.221,49
22
2.323,55
23
2.430,69
24
2.543,15
25
2.661,32
26
2.785,33
27
2.915,58
28
3.052,31
29
3.195,92
30
3.346,65
31
3.504,94
32
4.028,94
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
ANEXO VII
Organograma Funcional
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Page 12 of 13
O teor deste Anexo está afixado no quadro de atos oficiais do Paço Municipal e disponível na
Secretaria de Administração
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
ANEXO VIII
Empregos Sujeitos à Vacância
Grupo Salarial
Carga Horária
Semanal
Ajudante de Encanador de Esgoto
03
40 horas
Operário
03
40 horas
Ajudante de Obras e Serviços
04
40 horas
Ajudante de Topógrafo
04
40 horas
Controlador de Estoque do Pátio
05
40 horas
Escriturário “A”
07
40 horas
Vigia
08
36/40 horas
Encanador de Água
09
40 horas
Encanador de Esgoto
09
40 horas
Escriturário “B”
10
40 horas
Encarregado de Turma
12
40 horas
Topógrafo
12
40 horas
Oficial Administrativo “A”
15
40 horas
Oficial Administrativo “B”
15
40 horas
Oficial Administrativo
17
40 horas
Operador de ETA
17
36/40 horas
Tesoureiro
20
40 horas
Mestre de Obras
21
40 horas
Engenheiro Eletrônico
22
40 horas
Empregos
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 9/5/2008"
"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
03/09/2009
LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html
Page 13 of 13
03/09/2009
Download

Lei nº 4.631, de 7 de Maio de 2008