LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 1 of 13 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Autor do Projeto de Lei C. M. nº 63/2008 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior. “Dispõe sobre o Quadro de Empregos e o Plano de Carreira dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto de Americana, e dá outras providências.” Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Quadro de Empregos, Funções e Salários dos empregados públicos do Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho passa a ser o estabelecido nos termos desta lei. Art. 2º A estrutura do Quadro de Empregos, Funções e Salários do DAE passa a ser organizada pelos seguintes Anexos: Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo I - Quadro de Empregos Permanentes; II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão; III - Padrão Remuneração do Quadro de Empregos Permanentes; IV - Grupos Salariais do Quadro de Empregos Permanentes; V - Padrão Remuneração do Quadro de Empregos e Funções em Comissão; VI - Referências Salariais do Quadro de Empregos e Funções em Comissão; VII - Organograma Funcional; VIII - Empregos Sujeitos à Vacância. CAPÍTULO II DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES Art. 3º Fica criado o Quadro de Empregos Permanentes do DAE, estruturado nos seguintes grupos, conforme as características das categorias funcionais e a natureza das respectivas atribuições, destinados ao atendimento das atividades essenciais e gerais necessárias à consecução dos seus fins. Parágrafo único. A estruturação do Quadro de Empregos Permanentes se dará da seguinte forma: - Corpo Corpo Corpo Corpo de Apoio Administrativo (CA): atividades de apoio e suporte do DAE; Técnico (CT): atividades técnicas e de assessoria às áreas do DAE; Operacional (CO): atividades ligadas às tarefas de suporte físico; de Confiança (CC): atividades de assistência à chefia imediata. Art. 4º Os empregos do Quadro de Empregos Permanentes terão provimento por Concurso Público, homologado pela Diretoria Geral. Art. 5º Ficam criados os empregos de Biólogo, Psicólogo, Engenheiro Eletricista, Engenheiro em Segurança do Trabalho, Engenheiro Mecânico, Procurador Jurídico, Técnico em http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 2 of 13 Agrimensura/Geomática e Técnico em Informática. Art. 6º Fica criado o emprego de Auxiliar de Chefia, de provimento por designação em confiança, a ser ocupado por empregado do Quadro de Empregos Permanentes, mediante processo seletivo interno. Art. 7º Os empregos do Quadro Permanente terão carga horária, remuneração específica e prérequisitos para admissão, conforme Anexo III. CAPÍTULO III DO QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO Art. 8º Fica criado o Quadro de Empregos e Funções em Comissão, destinado ao atendimento dos encargos de Direção, Chefia e de Assessoramento, a serem exercidos por pessoas de livre designação e dispensa da Diretoria Geral. Parágrafo único. A estruturação do Quadro de Empregos e Funções em Comissão se dará da seguinte forma: - Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível 1 2 2 3 4 4 4 4 5 (N-1): (N-2): (N-2): (N-3): (N-4): (N-4): (N-4): (N-4): (N-5): Diretoria Geral; Diretoria Administrativa; Diretoria Técnica; Chefias de Divisão; Assessoria de Imprensa; Assessoria de Comunicação Institucional; Assessoria Jurídica; Assessorias de Planejamento: Administrativa/Técnica/Operacional; Coordenadorias de Gestão: Administrativa/Técnica/Operacional. Art. 9º Os Empregos em Comissão, aos quais corresponderá uma remuneração específica, conforme Anexo V, serão providos mediante designação em confiança, observado o limite mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) a serem ocupados com empregados do Quadro de Empregos Permanentes, mediante processo seletivo interno. Art. 10. Quando os Empregos em Comissão forem ocupados por integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, o serão sob a forma de Função em Comissão. Art. 11. Fica criada a vaga de Diretor Geral, conforme condições estabelecidas nos Anexos II e V. Art. 12. Os empregos do Quadro de Empregos e Funções em Comissão terão carga horária, remuneração específica e pré-requisitos para admissão, conforme Anexo V. CAPÍTULO IV DO PLANO DE CARREIRA Art. 13. Os empregos do Quadro Permanente, de provimento por Concurso Público, serão escalonados em Classes I, II, III, IV, V, VI,VII,VIII, IX e X formalizando carreira a ser preenchida por progressão horizontal. § 1º Para a Classe I o ingresso é automático, a partir da admissão do empregado no Quadro de Pessoal do DAE. § 2º Para a Classe II a progressão obedecerá ao período de 4 (quatro) anos de permanência na Classe I. A progressão à Classe II importará em alteração do vencimento do empregado, http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 3 of 13 acrescendo-se 4% (quatro por cento) sobre o Padrão de Remuneração do Anexo III, desta lei. § 3º Para as Classes III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a progressão obedecerá ao período de 3 (três) anos de permanência entre as Classes. A progressão às Classes III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X importará em alteração do vencimento do empregado, acrescendo-se 3% (três por cento) sobre o Padrão de Remuneração do Anexo III, desta lei. Art. 14. Os períodos contínuos ou somados serão interrompidos, e a contagem do novo prazo iniciar-se-á no primeiro dia após a data do impedimento, quando o servidor houver: I - sofrido pena de suspensão; II - praticado mais de cinco faltas injustificadas ao trabalho; III - praticado atrasos na entrada, ausência durante e saídas antecipadas ao trabalho, que, somados, totalizem mais de cinco jornadas diárias, considerando-se o expediente oficial, sem prejuízo da aplicação de penalidade disciplinar; IV - ultrapassado o limite máximo de trinta dias de ausência decorrentes da somatória de: a) faltas justificadas, assim admitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e reconhecidas pelo setor onde o servidor esteja lotado, em pedido protocolizado até noventa dias a contar de cada falta, sob pena de prescrição; b) faltas injustificadas até o máximo de cinco; c) somatória de ausências parciais, até atingir o máximo de cinco jornadas diárias de trabalho. Art. 15. Serão considerados de efetivo exercício, não interrompendo os períodos aquisitivos, total ou parcial, para obtenção da progressão, os dias em que o servidor estiver afastado do trabalho em virtude de: I - férias; II - casamento, até oito dias corridos; III - falecimento de cônjuge, pais, filhos e irmãos, até oito dias corridos; IV - falecimento de sogros, genros, noras, padrastos, enteados, madrastas, cunhados e avós, até dois dias corridos; V - licença à servidora gestante; VI - licença-paternidade; VII - licença ao servidor vitimado por acidente de trabalho; VIII - convocação para serviço militar, desde que haja prejuízo ao horário de expediente de trabalho; IX - comparecimento a audiências do Poder Judiciário, como jurado, parte, testemunha, ou para outra tarefa obrigatória por lei; X - afastamento para o exercício de mandato público eletivo na forma da legislação aplicável; XI - desempenho de funções junto a repartições públicas federais, estaduais ou de outro município, dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, desde que previamente autorizado; http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 4 of 13 XII - ter gozado licença para tratamento de saúde por período não superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não; XIII - ter gozado licença por motivo de doença em pessoa da família por período não superior a sessenta dias, consecutivos ou não. Art. 16. O pedido de progressão será feito por escrito e protocolizado, formalizando processo para a coleta de informações, pareceres e apreciação final do Diretor Geral. Art. 17. Os atuais servidores ocupantes de empregos do Quadro de Empregos Permanentes, cujo provimento tenha decorrido de aprovação em concurso público, serão automaticamente enquadrados nas Classes constantes do art. 13, obedecendo, exclusivamente, o critério de tempo de serviço. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Ficam extintas todas as Funções e Empregos em Confiança, criados pela Lei nº 4.442, de 27 de dezembro de 2006. Art. 19. Fica assegurada a percepção do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), correspondente a 1% (um por cento) por ano de serviço. Art. 20. O DAE adequará às disposições desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a situação dos atuais titulares dos Empregos do Quadro de Empregos Permanentes e Quadro de Empregos e Funções em Comissão. Art. 21. Os atuais empregados públicos lotados em cargos extintos por esta lei, se concursados, serão automaticamente enquadrados nas Classes constantes do art. 13 desta lei. Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.442, de 27 de dezembro de 2006. Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Prefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Secretário Municipal de Administração Ref. Prot. PMA nº 7.779/2008 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. ANEXO I Quadro de Empregos Permanentes http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 5 of 13 Grupo Funcional Quantidade Empregos Emprego (Nomenclatura) CA-01 05 Telefonista CA-02 01 Comprador CA-03 28 Analista Administrativo CA-04 02 Assistente Social CA-05 01 Psicólogo CA-06 01 Almoxarife CA-07 01 Ajudante de Almoxarife CO-01 41 Ajudante Geral CO-02 01 Copeiro(a) CO-03 08 Zelador(a) CO-04 04 Ajudante de Eletricista CO-05 04 Ajudante de Mecânico CO-06 01 Lavador/Lubrificador CO-07 11 Aplicador de Asfalto CO-08 24 Leiturista CO-09 31 Operador de Bombas CO-10 02 Operador de Rolo Compressor CO-11 02 Armador CO-12 03 Carpinteiro CO-13 13 Eletricista CO-14 34 Encanador CO-15 14 Mecânico CO-16 50 Motorista CO-17 09 Operador de Filtros CO-18 06 Pedreiro CO-19 03 Pintor CO-20 04 Agente de Corte de Água CO-21 02 Soldador CO-22 07 Revisor de Leituras CO-23 06 Controlador do Sistema de Telemetria CO-24 11 Operador de Máquinas CT-01 02 Caixa CT-02 07 Laboratorista CT-03 15 Fiscal CT-04 09 Técnico em Edificações CT-05 06 Técnico Químico CT-06 07 Técnico em Tratamento de Água CT-07 02 Técnico em Agrimensura/Geomática CT-08 01 Técnico em Informática CT-09 03 Técnico em Segurança do Trabalho CT-10 03 Tecnólogo Sanitarista CT-11 06 Engenheiro Civil http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 6 of 13 01 Engenheiro Eletricista CT-13 01 Engenheiro Sanitarista CT-14 01 Engenheiro em Segurança do Trabalho CT-15 01 Engenheiro Mecânico CT-16 01 Biólogo CT-17 01 Supervisor de Informática CT-18 02 Procurador Jurídico CC-01 20 Auxiliar de Chefia Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Prefeito Municipal Dr. Carlos Fonseca Secretário Municipal de Administração LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. ANEXO II Quadro de Empregos e Funções em Comissão Nível Hierárquico Quantidade de Empregos N-1 01 Diretor Geral N-2 01 Diretor Administrativo N-2 01 Diretor Técnico N-3 07 Chefe de Divisão N-4 01 Assessor de Imprensa N-4 01 Assessor de Comunicação Institucional N-4 03 Assessor Jurídico N-4 18 Assessorias de Planejamento/ Administrativa/Técnica/Operacional N-5 23 Coordenadoria de Gestão e Chefias Emprego Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Prefeito Municipal Dr. Carlos Fonseca Secretário Municipal de Administração LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. ANEXO III http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 7 of 13 Padrão de Remuneração do Quadro de Empregos Permanentes Emprego Carga Grupo Horária Salarial Semanal Pré-Requisito Agente de Corte de Água 10 40 h Segundo Grau + CNH categoria “A/B” Ajudante de Almoxarife 05 40 h Primeiro Grau Ajudante de Eletricista 05 36 / 40 Primeiro Grau h Ajudante de Mecânico 05 36 / 40 Primeiro Grau h Ajudante Geral 03 40 h Alfabetizado Almoxarife 17 40 h Segundo Grau Analista Administrativo 10 40 h Segundo Grau + Conh. Básicos Informática Aplicador de Asfalto 05 40 h Alfabetizado Armador 09 40 h Alfabetizado Assistente Social 22 40 h Superior em Serviço Social + registro no CRESS Auxiliar de Chefia Padrão + Grat. 1 X Grupo I 40 h Designação em Confiança Biólogo 22 40 h Superior em Biologia + CNH cat. “B” + registro no CRB Caixa 15 40 h Segundo Grau Carpinteiro 09 40 h Alfabetizado Comprador 10 40 h Segundo Grau + CNH categoria “A/B” Controlador do Sist. de Telemetria 12 Copeiro (a) 03 Eletricista 09 Encanador 09 40 h Alfabetizado Engenheiro Civil 22 40 h Sup. em Engenharia Civil + CNH cat. “B” + reg.no CREAA Engenheiro de Segurança do Trabalho 22 40 h Sup. em Eng. Trabalho + CNH cat. “B” + reg. no CREAA Engenheiro Eletricista 22 40 h Sup. em Engenharia Elétrica + CNH cat. “B” + reg. no CREAA Engenheiro Mecânico 22 40 h Sup. em Eng. Mecânica + CNH cat. “B” + reg. No CREAA Engenheiro Sanitarista 22 40 h Sup. em Engenharia Sanitária + CNH cat. “B” + reg. no CREAA 36 / 40 Segundo Grau + Conh. Básico de h Informática 40 h Alfabetizado 36 / 40 Primeiro Grau + CNH categoria “B” h http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 8 of 13 40 h Técnico em Edificações + CNH cat. “A/B” Fiscal 21 Laboratorista 15 Lavador / Lubrificador 05 40 h Alfabetizado + CNH categoria “C” Leiturista 05 40 h Primeiro Grau Mecânico 09 Motorista 09 Operador de Bombas 05 36 / 40 Primeiro Grau h Operador de Filtros 09 36 / 40 Primeiro Grau h Operador de Máquinas 12 40 h Alfabetizado + CNH cat. “C” Operador de Rolo Compressor 07 40 h Alfabetizado + CNH categoria “C” Pedreiro 09 40 h Alfabetizado Pintor 09 40 h Alfabetizado Procurador Jurídico 22 20 h Bacharel em Ciências Jurídicas e registro na OAB Psicólogo 22 40 h Superior em Psicologia + registro no CRP Revisor de Leituras 10 40 h Segundo Grau + CNH categoria “A/B” Soldador 10 40 h Alfabetizado Supervisor de Informática 26 40 h Superior em Informática + CNH cat. “B” Técnico em Agrimensura/ Geomática 21 40 h Técnico em Agrimensura / Geomática Técnico em Edificações 21 40 h Técnico em Edificações Técnico em Informática 21 40 h Técnico em Informática + CNH categoria “A/B” Técnico em Segurança do Trabalho 21 40 h Técnico em Segurança do Trabalho + CNH cat. “B” Técnico em Tratamento de Água 21 36 / 40 Técnico em Química h Técnico Químico 21 36 / 40 Técnico em Química h Tecnólogo Sanitarista 22 40 h Sup. Tecnol. Sanitária + CNH cat. “B” + registro no CREAA Telefonista 05 30 h Segundo Grau Zelador (a) 03 40 h Alfabetizado 36 / 40 Curso Técnico Específico e registro h no CRQ 36 / 40 Primeiro Grau + CNH categoria “B” h 40 h Alfabetizado + CNH categoria “C” Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008. http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 9 of 13 Dr. Erich Hetzl Júnior Prefeito Municipal Dr. Carlos Fonseca Secretário Municipal de Administração LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. ANEXO IV Grupos Salariais do Quadro de Empregos Permanentes Grupo Valor (R$) 01 664,31 02 712,08 03 736,93 04 764,25 05 797,19 06 814,94 07 837,13 08 873,77 09 884,05 10 907,27 11 973,51 12 983,99 13 1.024,17 14 1.074,86 15 1.147,86 16 1.175,91 17 1.195,10 18 1.228,65 19 1.414,13 20 1.434,19 21 1.498,87 22 1.707,22 23 1.708,10 24 1.859,67 25 2.089,94 26 2.775,57 Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Prefeito Municipal Dr. Carlos Fonseca http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 10 of 13 Secretário Municipal de Administração LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. ANEXO V Padrão de Remuneração do Quadro de Empregos e Funções em Comissão Carga PréReferência Gratificação Horária Requisitos Semanal Emprego Diretor Geral 32 6 X Grupo 1 40 h ****** Diretor Administrativo 32 4 X Grupo 1 40 h ****** Diretor Técnico 32 4 X Grupo 1 40 h ****** Chefe de Divisão 28 3 X Grupo 1 40 h ****** Assessor de Imprensa 27 2 X Grupo 1 40 h Curso Superior na área Assessor de Comunicação Institucional 27 2 X Grupo 1 40 h ****** Assessor Jurídico 27 2 X Grupo 1 40 h Bacharel em Ciências Jurídicas, com inscrição na OAB Assessorias de Planejam./Adm./Técnico/Oper. 20 2 X Grupo 1 40 h ****** Coordenadorias e Chefias de Gestão 15 1 X Grupo 1 40 h ****** Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Prefeito Municipal Dr. Carlos Fonseca Secretário Municipal de Administração LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. ANEXO VI Referências Salariais do Quadro de Empregos e Funções em Comissão Referência Valor (R$) http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 11 of 13 01 973,51 02 1.048,58 03 1.088,97 04 1.131,36 05 1.175,91 06 1.222,64 07 1.271,72 08 1.323,25 09 1.377,35 10 1.434,19 11 1.493,90 12 1.556,50 13 1.622,27 14 1.691,34 15 1.703,57 16 1.779,73 17 1.859,67 18 1.943,62 19 2.031,77 20 2.124,34 21 2.221,49 22 2.323,55 23 2.430,69 24 2.543,15 25 2.661,32 26 2.785,33 27 2.915,58 28 3.052,31 29 3.195,92 30 3.346,65 31 3.504,94 32 4.028,94 Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Prefeito Municipal Dr. Carlos Fonseca Secretário Municipal de Administração LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. ANEXO VII Organograma Funcional http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. Page 12 of 13 O teor deste Anexo está afixado no quadro de atos oficiais do Paço Municipal e disponível na Secretaria de Administração Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Prefeito Municipal Dr. Carlos Fonseca Secretário Municipal de Administração LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. ANEXO VIII Empregos Sujeitos à Vacância Grupo Salarial Carga Horária Semanal Ajudante de Encanador de Esgoto 03 40 horas Operário 03 40 horas Ajudante de Obras e Serviços 04 40 horas Ajudante de Topógrafo 04 40 horas Controlador de Estoque do Pátio 05 40 horas Escriturário “A” 07 40 horas Vigia 08 36/40 horas Encanador de Água 09 40 horas Encanador de Esgoto 09 40 horas Escriturário “B” 10 40 horas Encarregado de Turma 12 40 horas Topógrafo 12 40 horas Oficial Administrativo “A” 15 40 horas Oficial Administrativo “B” 15 40 horas Oficial Administrativo 17 40 horas Operador de ETA 17 36/40 horas Tesoureiro 20 40 horas Mestre de Obras 21 40 horas Engenheiro Eletrônico 22 40 horas Empregos Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Prefeito Municipal Dr. Carlos Fonseca Secretário Municipal de Administração "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 9/5/2008" "Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa." http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html 03/09/2009 LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008. http://devel.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_4631.html Page 13 of 13 03/09/2009