ESTATUTO LIGA ACADÊMICA PRÓ-RIM TÍTULO I DA DEFINIÇÃO E SUA FINALIDADE Artigo 1° - A Liga Acadêmica Pró-Rim é uma associação civil e científica livre, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Araguaína – TO, que visa complementar a formação acadêmica na área de Nefrologia, por meios de atividades que atendam os princípios do tripé universitário ensino, pesquisa e extensão. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO Artigo 2° - A Liga Acadêmica Pró-Rim é uma associação civil e científica livre, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede e foro no Instituto de Doenças Renais do Tocantins (IDRT), na cidade de Araguaína – TO. § 1° – A Liga Pró-Rim é vinculada à Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina (ABLAM) e à Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN); § 2º – A Liga Pró-Rim deverá funcionar em acordo com o conjunto de Diretrizes Nacionais em Ligas Acadêmicas de Medicina normatizadas pela ABLAM, com o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos – ITPAC - Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão – CoPPEx, devendo ser reconhecida como entidade de representação em seu nível e campo de atuação, preservando, no entanto, sua plena autonomia; § 3º - A liga Pró-Rim tem duração indeterminada, mantendo-se ativa enquanto estiver cumprindo seus objetivos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES Artigo 3º - A Liga visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada. § 1o. - Na área de ensino são objetivos da Liga: - Discutir artigos científicos e realizar aula expositiva de assuntos referentes a Nefrologia; - Propiciar enriquecimento da formação acadêmica e difundir a educação continuada em Nefrologia; - Promover eventos - como feiras de saúde, palestras, campanhas de prevenção, simpósios, treinamentos, seminários, colóquios, simulados - oferecidos aos discentes do ITPAC de Araguaína – TO e/ou à comunidade. § 2o. - Na área de pesquisa são objetivos da Liga: - Desenvolver aprimoramento científico na área de Nefrologia, capacitando alunos, colaboradores e voluntários quanto a abordagem preventiva no que se refere a saúde renal, que favoreçam melhor qualidade de vida a comunidade; - Realizar e apresentar publicações científicas em Congressos, desde pesquisas básicas até as mais avançadas e aplicadas, envolvendo revisão de literatura sobre os temas e a redação de projetos de pesquisa que abordem a sua relevância, material e método utilizados, objetivos, forma de apresentação dos resultados, ficha protocolo do estudo, equipe de trabalho, plano de atividades do grupo e o orçamento, obtendo se, dessa forma, os respectivos resultados, conclusões e comparações com os dados das literaturas atuais e com as demais estatísticas brasileiras e internacionais. § 3o. - Na área de extensão é objetivo da Liga: - Atuar junto à população, procurando atender a sua dinâmica e seus problemas, com o intuito de obter resultados satisfatórios e prestando, dessa forma, serviço à sociedade na área da saúde renal. CAPÍTULO III DA MANUTENÇÃO Artigo 4º - A Liga Pró-Rim é fomentada pelo Instituto de Doenças Renais do Tocantins (IDRT) o qual fornece à liga uma sala com computador e data show para a realização das reuniões. Também, fornece o contato com a Sociedade Brasileira de Nefrologia, bem como materiais de campanhas em prol da saúde renal. Da mesma forma, faz parte da fomentação o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos – ITPAC - Coordenação de PósGraduação, Pesquisa e Extensão – CoPPEx. TÍTULO II DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO Artigo 5º - A Liga Pró-Rim possui atualmente 14 membros e tem como tutor o Dr. Marco Antonio Galvão – médico nefrologista. Dos 14 membros, 13 são do curso de medicina e um do curso de enfermagem. São eles: Leonardo Silva Trentin, Andréa Keylla de Souza Santos, Daiana Marciano Silva, Dheroldy Raimundo Nunes Morais, Igor Cunha de Aquino, Jorge Higo Paiva Oliveira, Kariny Rodrigues de Oliveira, Maria Angélica de Sousa Vieira Mariana Rocha M. de Carvalho, Patrick D. Vitorino Freitas, Priscylla Cristine da Cruz Lopes, Rachel Lyne S. de Sousa, Renato Siqueira Rocha e Thales Felipe dos Santos Pereira. § 1o. – Os 14 membros que participam com uma taxa mensal a fim de subsidiarem material de expediente. CAPÍTULO I DO QUADRO SOCIAL Artigo 6º - A diretoria da Liga Pró-Rim é composta por cinco cargos, os quais devem ser exclusivamente ocupados por estudantes do curso de medicina. Segue abaixo a formação da diretoria e a composição dos demais ligantes. Presidente: Leonardo Silva Trentin Vice-presidente: Kariny Rodrigues de Oliveira Coordenadora Geral: Rachel Lyne S. de Sousa Comunicação: Patrick D. Vitorino Freitas Tesoureiro: Dheroldy Raimundo Nunes Morais Andréa Keylla de Souza Santos Daiana Marciano Silva Igor Cunha de Aquino Jorge Higo Paiva Oliveira Maria Angélica de Sousa Vieira Mariana Rocha M. de Carvalho Priscylla Cristine da Cruz Lopes Renato Siqueira Rocha Thales Felipe dos Santos Pereira CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO Artigo 7º - A Liga Pró-Rim se reúne semanalmente todas às quartas-feiras às 18:00h no Instituto de Doenças Renais do Tocantins – IDRT. Além dos ligantes, estão presentes nas reuniões o tutor, Dr. Marco Antonio Galvão e o colaborador, Dr. Anderson Salviano. As reuniões têm duração mínima de duas horas, podendo também serem remarcadas, se necessário. A liga ainda conta com um estágio prático, semanal, realizado no IDRT, tendo sua carga horária variavelmente definida pela diretoria atuante. O estágio conta impreterivelmente com a presença de um médico responsável pelo plantão vigente. Artigo 8º - Todo membro ligante deve obrigatoriamente estar presente nas reuniões semanais, cumprindo uma frequência mínima semestral de 75%, sendo que todas as faltas deverão ser justificadas. § 1o. – A justificativa da ausência deverá ser entregue a qualquer membro da diretoria na reunião subsequente, em forma de ofício; § 2o. – O ligante que se ausentar de duas reuniões, no período de 30 dias, será punido de acordo com o previsto neste estatuo; § 3o. – Duas faltas não justificadas resultam, automaticamente, em punição; § 4o. – A diretoria tem total autonomia para julgar a validade da justificativa apresentada; Artigo 9º - É obrigação dos ligantes cumprirem as exigências e tarefas determinadas pela diretoria quando em vigência de um projeto ou trabalho, qualquer que seja o gênero. § 1o. – Qualquer descumprimento das atividades instituídas, resulta em desligamento da Liga. Artigo 10º - A presença no estágio será determinada a cada início de semestre em função das atividades a serem realizadas, de forma desvinculada da presença às reuniões. § 1o. – O não cumprimento das normas estipuladas para o estágio pratico, proposto a cada semestre, resulta e punição TÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DA COORDENAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 11º - A estrutura administrativa da Liga Pró-Rim é composta pelos acadêmicos Leonardo Silva Trentin (Presidente), o qual tem a função de presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, informar os demais membros sobre o andamento das atividades da Liga, assinar papéis e documentos afins e responsabilizar-se pelas movimentações financeiras, junto ao tesoureiro, garantindo assim, sua integridade; e, definir as atividades e projetos a serem executados; Kariny Rodrigues de Oliveira (Vice-Presidente), que substitui o presidente na sua ausência e participa das mesmas atividades deste; Rachel Lyne S. de Sousa (Coordenadora Geral), a qual fiscaliza as atividades em andamento, controla a frequência dos membros e registra a Ata; Patrick D. Vitorino Freitas (Comunicação), que é responsável pela comunicação com os órgãos e entidades como a SBN (Sociedade Brasileira de Nefrologia), com a CONEP (Comissão Nacional de Ética e Pesquisa), a CoPPEx (Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão), assim como, a comunicação através de endereço eletrônico e redes sociais, além da publicidade da Liga; e Dheroldy Raimundo Nunes Morais (Tesoureiro), responsável pela cobrança de mensalidades dos membros e movimentações financeiras da Liga. § 1o. – Os cargos da diretoria deverão ser ocupados, necessariamente, por acadêmico do Curso de Medicina através de eleição interna, pelo voto direto, com mandato de um ano, a iniciar-se no mês de agosto de cada ano; CAPÍTULO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 12º - A Assembleia Geral será convocada com o objetivo de eleição dos membros da diretoria. § 1o. – A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 dias da data definida, sendo este o período para as inscrições para concorrer aos cargos da diretoria. TÍTULO IV DAS NORMAS DISCIPLINARES Artigo 13º - Os Membros da Liga Pró-Rim deverão obedecer às normas referente à presença, ao desenvolvimento das atividades, ao funcionamento da Liga sob pena de desligamento da mesma. CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES Artigo 14º - São direitos dos membros da LIGA: - Ter seu nome vinculado à Liga; - Participar das atividades práticas designadas; - Certificado de cumprimento de horas extra curriculares, referente à participação nas reuniões e ao desenvolvimento das atividades práticas. Artigo 15º - São deveres dos membros da LIGA: - Representar a Liga. - Cumprir a frequência estipulada; - Fazer uso de suas atribuições, sendo elas pertinentes à diretoria e/ou na realização de palestras, estudos, trabalho de campo, dentre outras; Artigo 16º - As atividades prestadas pelos acadêmicos, tutor e colaboradores não serão remuneradas. CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES Artigo 17º – Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela LIGA, respondendo por estes a diretoria em exercício. CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO Artigo 18º – A alteração do Estatuto da Liga Acadêmica Pró-Rim ocorrerá a qualquer momento em função da necessidade, detectada pela diretoria. CAPÍTULO IV DA DISSOLUÇÃO Artigo 18º - A dissolução da Liga Acadêmica Pró-Rim ocorrerá por interesse dos Membros conjuntamente com o tutor da mesma, e deverá ser deliberada em Assembleia Extraordinária.