ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL– ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Edital de 1ª e 2ª Praça e Intimação com o prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de
Dissolução Parcial da Sociedade Limitada com Apuração de Haveres do Sócio,requerida
por ARTHUR FERREIRA CAMBEIRO( Advogada: Dra. Ana Costa Carneiro de
Mendonça – OAB/RJ 96.722) em face de ACUSTIC 486 BAR E LANCHONETE LTDA,
RAPHAEL CATALDO SISTON (Advogado: Dr. Leonardo Luiz Thomaz da Rocha –
OAB/RJ 113.675) E PAULO EDUARDO CATALDO SISTON (Advogados: Dr. Clemir da
Silva Ramos Filho – OAB/RJ 117866; Dr. Luiz Carlos da Rocha – OAB/RJ 19.764), hoje
em fase de Execução por Título Judicial requerida por ACUSTIC 486 BAR E
LANCHONETE LTDA, RAPHAEL CATALDO SISTON E PAULO EDUARDO CATALDO
SISTON em face de ARTHUR FERREIRA CAMBEIRO, proc. nº 001375227.2006.8.19.0001, na forma abaixo:
O DOUTOR FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA - Juiz de Direito da Vara acima, FAZ
SABER a todos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça e Intimação, com o prazo de 05
dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s)
devedor(es) supramencionado(s), de que fica designado o dia 22/07/2014, às 16:00 horas,
na Av. Erasmo Braga, 115 - Castelo – Térreo – Hall dos Elevadores - Átrium do
Fórum – RJ - RJ, para a venda pelo Leiloeiro Público JOSIMAR DE AZEVEDO SANTOS
(tel. 21. 2595-1033), por preço acima da avaliação, ou no dia 05/08/2014, no mesmo
horário e local, pela melhor oferta, o imóvel adiante descrito, tendo sido apresentadas as
certidões exigidas pela Consolidação Normativa da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
As informações sobre o imóvel quanto a débitos fiscais, condominiais, gravames e outros,
além de tudo mais que dos autos se fizer constar, ocorrerão na abertura do pregão. A
arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no
prazo de até 15 dias com 30% (trinta por cento) de sinal, mediante caução idônea. Cientes
os interessados que de acordo com Certidão de Situação Fiscal do imóvel, expedida pela
Secretaria Municipal de Fazenda não existem débitos referentes ao IPTU, e, de acordo
com certidão da Fundação Especial dos Bombeiros, não existem débitos referentes à
Taxas de Incêndio. Cientes, ainda, os interessados da existência dos processos nº
0013753-12.2006.8.19.0001; 0017436-89.2008.8.19.0000; 0015980-07.2008.8.19.0000;
0033518-30.2010.8.19.0000; 0035444-75.2012.8.19.0000; 0060921-66.2013.8.19.0000.
Será devido ao leiloeiro 5% de comissão e custas de 1% ao Cartório até o máximo
permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado,
ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição do bem e, 2,5% do valor da avaliação, no
caso de remição da dívida. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA de fls. 1000/1001:
LOCALIZAÇÃO DO BEM 1) Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 129, apto. 305 –
Copacabana. O EDIFÍCIO – Denominado de “Guimarães”, de ocupação residencial,
construção antiga revestida em pastilhas com esquadrias de alumínio e madeira, com 14
pavimentos e 09 apartamentos por andar e lojas embaixo. Hall social revestido em pintura
e decoração, piso em granito. Porta de entrada em vidro e ferro. Dispõe de telefonia e
circuito internos, 02 elevadores. As escadas são revestidas em marmorite e os corredores
de circulação em granito. O APARTAMENTO é de fundos, com 33 m² (trinta e três metros
quadrados) de área edificada, construção de 1955. O TERRENO encontra-se descrito,
conforme matrícula nº 63329 do 5º RGI . AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito,
com numeração suplementar pela Rua Belford Roxo nº 88, com a fração ideal de 0,008 do
respectivo terreno em R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais). RJ., 19/12/2013.
Por decisão do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital-RJ, acolhendo, em
parte, impugnação do Devedor, foi fixado novo valor à avaliação de R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais). O imóvel encontra-se devidamente , registrado no 5º
Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 63329, Lº 2T/9 à fls. 220. IMÓVEL –
Apartamento nº 305 do edifício na Av. N.S. de Copacabana nº 129 suplementar 88 pela a
rua Belfort Roxo, e respectiva fração de 0,008 do terreno que mede: 20,00m de frente e
fundos, por 21,40m de extensão pela rua Belfort Roxo, com igual medida do outro lado,
confrontando de um lado com a dita rua, do outro lado com propriedade de Alice Saladim
Fischer ou sucessores e nos fundos com propriedade de Eurico Rodrigues Lisboa.
PROPRIETÁRIOS: BENJAMIM FERREIRA GUIMARÃES FILHO e sua mulher OPHÉLIA
MOURÃO GUIMARÃES, casados pelo regime da comunhão de bens. R-1 – DOAÇÃO: Nos
termos de escritura do 18º Ofício, os proprietários doaram a nua-propriedade do imóvel a
PAULO MOURÃO GUIMARÃES, casado pelo regime da separação total de bens com MARLENE
ALVES DA CUNHA. AV.4 – PACTO ANTENUPCIAL: PAULO MOURÃO GUIMARÃES E
MARLENE ALVES DA CUNHA são casados pelo regime da separação total de bens. R – 5 –
DOAÇÃO: Nos termos de escritura do 18º Ofício desta Cidade, o proprietário doou a nua
propriedade do imóvel a MARLENE ALVES DA CUNHA, casada com o doador. R.9 –
COMPRA E VENDA: Nos termos de escritura do 17º Ofício de Notas, MARLENE ALVES DA
CUNHA vendeu o imóvel desta matrícula à MARIA DA GLÓRIA DA SILVA CARDOSO,
desquitada. R.11 – PARTILHA: Pelo formal de partilha extraído dos autos do inventário dos
bens deixados por falecimento de MARIA DA GLÓRIA DA SILVA CARDOSO, processados
pelo Juízo de Direito da 7ª V.O.S, o imóvel desta matrícula foi partilhado a 1) LUIZ
ANTONIO DA SILVA CARDOSO, separado judicialmente; 2) AREMA DA SILVA CARDOSO,
separada; na proporção de 50% para cada um . R.12 – COMPRA E VENDA: Nos termos de
escritura do 14º Ofício de Notas, os proprietários venderam o imóvel a LYGIA MARIA
MEDEIROS MACHADO PEREIRA. R.13 – COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura do 14º
Ofício de Notas, a proprietária vendeu o imóvel a ARTHUR FERREIRA CAMBEIRO, solteiro.
R.14 – PENHORA: Por determinação do Juízo da 7ª Vara Empresarial – RJ, fica registrada
a penhora do imóvel desta matrícula para garantia da dívida na ação movida por
ACUSTIC 486 BAR E LANCHONETE LTDA, RAPHAEL CATALDO SISTON E PAULO
EDUARDO CATALDO SISTON em face de ARTHUR FERREIRA CAMBEIRO, através do
processo nº 0013752-27.2006.8.19.0001. Ratificam-se todos os demais termos que
constam da certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, acostada nestes
autos que passa a fazer parte integrante das informações aqui contidas. E para
conhecimento dos interessados foi expedido o presente, afixado no local de costume e
publicado na forma da Lei. Cientes, ainda, que este Juízo funciona
à
Av. Erasmo
Braga, nº 115 – Lâmina Central – sala 706 –
RJ - RJ. RJ, 09/06/2014.
Eu,_______________ Rosa Maria Andrade Corr, Substituta do Escrivão, mandei digitar e
subscrevo. (ass.) DR. FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA – JUIZ DE DIREITO.
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