Dia de Campo sobre Olival Tradicional Vila Verde de Ficalho, 23 de setembro de 2014 José Francisco Ferragolo da Veiga [email protected] DRAP Alentejo Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo 1. Apoios ao Olival Tradicional Enquadramento: -PDR 2020, versão submetida à Comissão Europeia a 5 de maio de 2014 sujeita a aprovação; -Medida 7 Agricultura e Recursos Naturais, Ação 7.6 Culturas Permanentes Tradicionais. Objetivos: - Assegurar a manutenção de sistemas tradicionais de culturas permanentes – olival tradicional – benefícios ambientais, paisagísticos, na biodiversidade e no património genético vegetal. 1. Apoios ao Olival Tradicional Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas de natureza privada que exerçam a atividade agrícola. Critérios de elegibilidade: área mínima de 0,3 hectares de olival tradicional - olival com uma idade mínima de 30 anos e densidade de oliveiras por hectare entre 45 e 240. Duração dos compromissos: 5 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos – máximo de 7 anos 1. Apoios ao Olival Tradicional Compromissos: - Condicionalidade e outros requisitos legais obrigatórios; - Manter os critérios de elegibilidade em cada ano de compromisso; - Garantir o bom estado vegetativo e sanitário das árvores, nomeadamente através de podas e limpezas; -Controlar a vegetação lenhosa espontânea dominada por arbustos de altura superior a 50 cm, de forma que a mesma não ocupe mais de 10% da superfície da parcela, com exceção das parcelas com “mortórios”; “mortórios” – superfícies ocupadas por matos mediterrânicos em socalcos. 1. Apoios ao Olival Tradicional Compromissos (continuação): -Parcelas com IQFP inferior a 3, garantir a existência de vegetação de cobertura do solo no período entre 15 de novembro e 1 de março, devendo o controlo do desenvolvimento vegetativo ser feito através de pastoreio ou de cortes sem enterramento; - Parcelas com IQFP superior a 2, praticar as mobilizações de solo segundo as curvas de nível. IQFP – Índice de Qualificação Fisiográfica da Parcela, indicador que traduz a relação entre a morfologia da parcela e o seu risco de erosão e consta do documento iB (documento de caracterização agrícola do beneficiário). 1. Apoios ao Olival Tradicional Níveis de apoio (subvenção): Escalões de Área ≥ 0,3 e < 10 hectares ≥ 10 e < 50 hectares ≥ 50 hectares Apoio anual por hectare 162 euros 90 euros 50 euros Majoração anual de 3% quando o beneficiário for associado de um Agrupamento ou Organização de Produtores. 1. Apoios ao Olival Tradicional Critérios de seleção das candidaturas: -Beneficiários com maior proporção de área com olival elegível situadas em parcelas com IQFP igual ou superior a 3, relativamente à área agrícola total da exploração; - Beneficiários cujas explorações se situam em áreas suscetíveis à desertificação definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (2011-2020); - Beneficiários que recorram ao aconselhamento agrícola; - Beneficiários em primeira instalação como jovem agricultor; - beneficiários que pertençam a agrupamento ou organização de produtores reconhecida. 2. Agricultura Biológica Enquadramento: -PDR 2020, versão submetida à Comissão Europeia a 5 de maio de 2014 sujeita a aprovação; -Medida 7 Agricultura e Recursos Naturais, Ação 7.1 Agricultura Biológica (AB). Objetivos: - Apoiar a conversão dos sistemas de produção de agricultura convencional para AB e a sua manutenção, suportando os custos acrescidos. 2. Agricultura Biológica Agricultura Biológica: sistema integrado que visa a produção de géneros alimentícios e alimentos para animais de elevada qualidade, assegurando em simultâneo a adoção de práticas e métodos de produção que permitam fornecer um conjunto de bens públicos que contribuam para a preservação do ambiente com impacto positivo nos ecossistemas agrícolas. Legislação específica: normativo europeu e nacional cujo cumprimento é controlado e certificado por organismos acreditados para o efeito – Organismos de Controlo e Certificação (OCC). Rotulagem: regulamentada a nível europeu. 3. Apoios ao Olival em Agricultura Biológica Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada que exerçam a atividade agrícola. Critérios de elegibilidade: área mínima de 0,5 hectares de olival; submeter a notificação relativa a AB junto da entidade competente; submeter a área candidata ao sistema de controlo e certificação por um OCC; e, em opção a contratação de assistência técnica Duração dos compromissos: 5 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos – máximo de 7 anos – o compromisso “conversão” duração máxima de 3 anos. 3. Apoios ao Olival em Agricultura Biológica Obrigações dos beneficiários: - Condicionalidade e outros requisitos legais obrigatórios; - Manter os critérios de elegibilidade em cada ano de compromisso; - Manter a superfície agrícola sob compromisso em AB, de acordo com o normativo europeu durante o período do compromisso; - Deter registo das atividades efetuadas nas parcelas abrangidas pela AB de acordo com conteúdo normalizado; 3. Apoios ao Olival em Agricultura Biológica Obrigações dos beneficiários (continuação): - Conservar os comprovativos da aquisição dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, bem como os boletins de análise de terra, água e material vegetal, anexando-os ao registo das atividades; - Manter a densidade mínima de 80 árvores por hectare; - Frequentar ação de formação específica homologada, no prazo de 1 ano após o início do compromisso de “conversão”; - Manter o contrato de assistência técnica, caso se aplique. 3. Montantes e níveis de apoio ao Olival em Agricultura Biológica Olival de Regadio: Escalões de Área ≥ 0,5 e ≤ 10 hectares > 10 e ≤ 20 hectares > 20 e ≤ 50 hectares > 50 hectares Apoio anual por hectare 536,0 euros 428,8 euros 268,0 euros 107,2 euros 3. Montantes e níveis de apoio ao Olival em Agricultura Biológica Olival de Sequeiro: Escalões de Área ≥ 0,5 e ≤ 20 hectares > 20 e ≤ 40 hectares > 40 e ≤ 100 hectares > 100 hectares Apoio anual por hectare 250 euros 200 euros 125 euros 50 euros 3. Apoios ao Olival em Agricultura Biológica Majorações: - Majoração anual de 20% do nível de apoio de manutenção durante a conversão à AB (máximo de 3 anos), até aos limites máximos estabelecidos; - Majoração anual de 15% do montante global de apoio quando o beneficiário recorra à assistência técnica, até ao limite máximo estabelecido; - Majoração anual de 3% quando o beneficiário for associado de um Agrupamento ou Organização de Produtores. OBRIGADO