Dia de Campo sobre Olival
Tradicional
Vila Verde de Ficalho, 23 de setembro de 2014
José Francisco Ferragolo da Veiga
[email protected]
DRAP Alentejo
Direção Regional de Agricultura e Pescas do
Alentejo
1. Apoios ao Olival Tradicional
Enquadramento:
-PDR 2020, versão submetida à Comissão Europeia a
5 de maio de 2014 sujeita a aprovação;
-Medida 7 Agricultura e Recursos Naturais, Ação 7.6
Culturas Permanentes Tradicionais.
Objetivos:
- Assegurar a manutenção de sistemas tradicionais
de culturas permanentes – olival tradicional –
benefícios
ambientais,
paisagísticos,
na
biodiversidade e no património genético vegetal.
1. Apoios ao Olival Tradicional
Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas de
natureza privada que exerçam a atividade agrícola.
Critérios de elegibilidade: área mínima de 0,3 hectares
de olival tradicional - olival com uma idade mínima de
30 anos e densidade de oliveiras por hectare entre 45
e 240.
Duração dos compromissos: 5 anos, podendo ser
prorrogado por mais 2 anos – máximo de 7 anos
1. Apoios ao Olival Tradicional
Compromissos:
- Condicionalidade e outros requisitos legais obrigatórios;
- Manter os critérios de elegibilidade em cada ano de
compromisso;
- Garantir o bom estado vegetativo e sanitário das
árvores, nomeadamente através de podas e limpezas;
-Controlar a vegetação lenhosa espontânea dominada por
arbustos de altura superior a 50 cm, de forma que a
mesma não ocupe mais de 10% da superfície da parcela,
com exceção das parcelas com “mortórios”;
“mortórios” – superfícies ocupadas por matos mediterrânicos em
socalcos.
1. Apoios ao Olival Tradicional
Compromissos (continuação):
-Parcelas com IQFP inferior a 3, garantir a existência de
vegetação de cobertura do solo no período entre 15 de
novembro e 1 de março, devendo o controlo do
desenvolvimento vegetativo
ser feito através de
pastoreio ou de cortes sem enterramento;
- Parcelas com IQFP superior a 2, praticar as mobilizações
de solo segundo as curvas de nível.
IQFP – Índice de Qualificação Fisiográfica da Parcela, indicador que traduz a
relação entre a morfologia da parcela e o seu risco de erosão e consta do
documento iB (documento de caracterização agrícola do beneficiário).
1. Apoios ao Olival Tradicional
Níveis de apoio (subvenção):
Escalões de Área
≥ 0,3 e < 10 hectares
≥ 10 e < 50 hectares
≥ 50 hectares
Apoio anual por
hectare
162 euros
90 euros
50 euros
Majoração anual de 3% quando o beneficiário for associado de
um Agrupamento ou Organização de Produtores.
1. Apoios ao Olival Tradicional
Critérios de seleção das candidaturas:
-Beneficiários com maior proporção de área com olival
elegível situadas em parcelas com IQFP igual ou superior a 3,
relativamente à área agrícola total da exploração;
- Beneficiários cujas explorações se situam em áreas
suscetíveis à desertificação definidas ao abrigo do Programa
de Ação Nacional de Combate à Desertificação (2011-2020);
- Beneficiários que recorram ao aconselhamento agrícola;
- Beneficiários em primeira instalação como jovem agricultor;
- beneficiários que pertençam a agrupamento ou organização
de produtores reconhecida.
2. Agricultura Biológica
Enquadramento:
-PDR 2020, versão submetida à Comissão Europeia a
5 de maio de 2014 sujeita a aprovação;
-Medida 7 Agricultura e Recursos Naturais, Ação 7.1
Agricultura Biológica (AB).
Objetivos:
- Apoiar a conversão dos sistemas de produção de
agricultura convencional para AB e a sua manutenção,
suportando os custos acrescidos.
2. Agricultura Biológica
Agricultura Biológica: sistema integrado que visa a produção de
géneros alimentícios e alimentos para animais de elevada
qualidade, assegurando em simultâneo a adoção de práticas e
métodos de produção que permitam fornecer um conjunto de
bens públicos que contribuam para a preservação do ambiente
com impacto positivo nos ecossistemas agrícolas.
Legislação específica: normativo europeu e nacional cujo
cumprimento é controlado e certificado por organismos
acreditados para o efeito – Organismos de Controlo e
Certificação (OCC).
Rotulagem: regulamentada a nível europeu.
3. Apoios ao Olival em Agricultura
Biológica
Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas de
natureza pública ou privada que exerçam a atividade
agrícola.
Critérios de elegibilidade: área mínima de 0,5 hectares
de olival; submeter a notificação relativa a AB junto da
entidade competente; submeter a área candidata ao
sistema de controlo e certificação por um OCC; e, em
opção a contratação de assistência técnica
Duração dos compromissos: 5 anos, podendo ser
prorrogado por mais 2 anos – máximo de 7 anos – o
compromisso “conversão” duração máxima de 3 anos.
3. Apoios ao Olival em Agricultura
Biológica
Obrigações dos beneficiários:
- Condicionalidade e outros requisitos legais obrigatórios;
- Manter os critérios de elegibilidade em cada ano de
compromisso;
- Manter a superfície agrícola sob compromisso em AB, de
acordo com o normativo europeu durante o período do
compromisso;
- Deter registo das atividades efetuadas nas parcelas
abrangidas pela AB de acordo com conteúdo normalizado;
3. Apoios ao Olival em Agricultura
Biológica
Obrigações dos beneficiários (continuação):
- Conservar os comprovativos da aquisição dos produtos
fitofarmacêuticos e fertilizantes, bem como os boletins
de análise de terra, água e material vegetal, anexando-os
ao registo das atividades;
- Manter a densidade mínima de 80 árvores por hectare;
- Frequentar ação de formação específica homologada,
no prazo de 1 ano após o início do compromisso de
“conversão”;
- Manter o contrato de assistência técnica, caso se
aplique.
3. Montantes e níveis de apoio ao
Olival em Agricultura Biológica
Olival de Regadio:
Escalões de Área
≥ 0,5 e ≤ 10 hectares
> 10 e ≤ 20 hectares
> 20 e ≤ 50 hectares
> 50 hectares
Apoio anual por
hectare
536,0 euros
428,8 euros
268,0 euros
107,2 euros
3. Montantes e níveis de apoio ao
Olival em Agricultura Biológica
Olival de Sequeiro:
Escalões de Área
≥ 0,5 e ≤ 20 hectares
> 20 e ≤ 40 hectares
> 40 e ≤ 100 hectares
> 100 hectares
Apoio anual por
hectare
250 euros
200 euros
125 euros
50 euros
3. Apoios ao Olival em Agricultura
Biológica
Majorações:
- Majoração anual de 20% do nível de apoio de
manutenção durante a conversão à AB (máximo de 3
anos), até aos limites máximos estabelecidos;
- Majoração anual de 15% do montante global de apoio
quando o beneficiário recorra à assistência técnica, até
ao limite máximo estabelecido;
- Majoração anual de 3% quando o beneficiário for
associado de um Agrupamento ou Organização de
Produtores.
OBRIGADO
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Orador José Francisco Ferragolo da Veiga