Anticorrupção e Integridade na Política de Desenvolvimento Alemã Estratégia Documento de estratégia do BMZ 4 | 2012p Dirk Niebel, MdB Ministro Federal da Cooperação Económica e do Desenvolvimento Gudrun Kopp, MdB Secretária de Estado Parlamentar junto ao Ministro Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento Hans-Jürgen Beerfeltz Secretário de Estado do Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento 3 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p Índice SuMário 4 A. iNtroDução 5 5 6 7 9 1. 2. 3. 4. Função do presente documento de estratégia Definição e fundamentos: anticorrupção e política de desenvolvimento Nova orientação estratégica em matéria de anticorrupção Anticorrupção: um consenso internacional cada vez mais amplo B. PlANo DE iNtErvENção 1: rEforMAS ANticorruPção NoS PAíSES DE cooPErAção 1. 1.1 1.2 1.3 2. 2.1 2.2 2.3 2.4 Quadro de ação e abordagens Criando medidas anticorrupção efetivas Implantação sistemática da anticorrupção Cooperação com outros doadores Três atores centrais contra a corrupção Instituições estatais Sociedade civil, participação cívica e meios de comunicação social Setor privado Alcançando mais juntos: iniciativas multiparticipativas 11 11 12 14 15 16 16 17 20 23 C 1. Quadro de ação e abordagem: enfoque global baseado em riscos 24 2. Medidas de integridade internas 25 3. Interface com os parceiros de implementação 27 d. PlAno de intervenção 3: comPromiSSoS internAcionAiS 1. 2. Convenções internacionais O engajamento alemão no combate às causas transnacionais da corrupção APêndice A.1 Compromissos internacionais Convenções anticorrupção internacionais Acordos internacionais Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE – Princípios aplicáveis às atividades anticorrupção dos doadores A.2 Concepções e documentos de estratégia do BMZ, documentos oficiais A.3 Importantes organizações e fontes de informação Organizações e fontes de informação Abordagens para a medição da governança e do nível de corrupção A.4 Referências bibliográficas A.5 Abreviaturas 30 30 30 32 32 32 33 33 35 36 36 36 37 38 4 DoCuMEnto DE DE EStratégia EStratégia Do Do BMZ BMZ 4/2012p 4/2012p Sumário A corrupção é um dos maiores obstáculos ao desen volvimento em todo o mundo. Onde reina a corrupção, há desperdício e desvio de recursos, potenciais de desenvolvimento deixam de ser aproveitados e investidores são desencorajados, o que atrasa o desenvolvimento econômico e social e contribui para aumentar a pobreza. A corrupção custa aos países em desenvolvimento e emergentes de 20 a 40 bilhões de dólares por ano1. A prevenção e o combate à corrupção (a seguir re feridos também como “anticorrupção”) constituem, portanto, uma preocupação central da cooperação oficial alemã. No presente documento de estratégia, o Ministério Federal Alemão da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (BMZ) define tanto o quadro como a necessidade de ação para uma eficaz prevenção e o combate à corrupção dentro da, e pela, política de desenvolvimento alemã. A presente estratégia anticorrupção se baseia na fórmula 3 x 3 = 9, isto é, ela engloba três planos de intervenção, envolve três atores chave e assenta em nove princípios norteadores para uma política anticorrupção eficiente: 1. A anticorrupção significa fortalecer a transparência, participação, responsabilização e integridade. Assim, ela contribui para a boa governança. 2. A anticorrupção inclui a conscientização, prevenção e perseguição. 3. A anticorrupção engloba três níveis: o apoio aos países de cooperação2 em suas reformas anticorrupção, a gestão de riscos ligados a fundos de desenvolvimento, incluindo a gestão interna de 1 Transparência Internacional UK: Corruption Data, disponível on-line em: http://www.transparency.org.uk/corruption-data 2 O termo “países de cooperação” refere-se aos países com os quais a República Federal da Alemanha mantém relações de cooperação. integridade e conformidade, assim como o apoio a acordos internacionais. 4. A anticorrupção integra todos os três atores chave, ou seja, o setor público, o setor privado e a sociedade civil. 5. A política de desenvolvimento alemã persegue uma abordagem de “via dupla” (twin-track), isto é, o desenvolvimento de programas autônomos anticorrupção e de governança, assim como a implantação da anticorrupção nas áreas prioritárias. 6. As abordagens anticorrupção devem ser compatíveis com o respectivo contexto nacional, sendo que os nossos parceiros se beneficiam com a variedade de instrumentos da cooperação alemã. 7. O foco central é a autorresponsabilidade dos países de cooperação pelas reformas; seus sistemas são aproveitados e fortalecidos. Para esse efeito, a cooperação alemã se encarrega de ampliar capacidades, robustecer as forças reformadoras e de promover abordagens inovadoras de liderança. 8. A política de desenvolvimento alemã tem plena consciência dos riscos de corrupção e os gere de forma responsável, servindo-se, para esse efeito, de um enfoque global baseado em riscos. 9. Coerência política: a complexidade do tema e a multiplicidade dos atores envolvidos requerem posicionamentos e orientações políticas coerentes dentro do governo alemão. 5 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p A.Introdução 1. fuNção Do PrESENtE DocuMENto DE EStrAtéGiA Este documento destaca o papel central da integridade e da anticorrupção para a política de desenvolvimento alemã e substitui o documento de posição do BMZ “Korruptionsbekämpfung in der deutschen Entwicklungspolitik” (Combate à Corrupção na Política de Desenvolvimento Alemã), de 2002. O presente documento representa as diretivas da política de desenvolvimento do BMZ para a con cepção da cooperação oficial alemã 3. A estratégia anticorrupção define o quadro e as necessidades de ação para a cooperação oficial alemã, promove a transparência e integridade nos países de cooperação e guia-se pelo compromisso com os direitos humanos como princípio norteador da política de desenvolvimento alemã. O documento ora apresentado complementa o documento conceitual 172 do BMZ relativo à promoção da boa governança na política de desenvolvimento alemã, que salienta a importância fundamental da prevenção e do combate à corrupção na cooperação alemã, assim como seu papel para a promoção da boa governança. A estratégia anticorrupção retoma os princípios definidos no documento “Chancen schaffen, Zukunft entwickeln” (Crear oportunidades – Forjar el futuro, em espanhol) do BMZ (2011), assim como nas publicações do BMZ relativas aos direitos humanos (04/2011), ao setor privado como parceiro da política de desenvolvimento (03/2011) e à promoção de relações construtivas entre o Estado e a sociedade (01/2010), além de apoiar-se no documento de posição “Stärkung der Partnersysteme” (Fortalecimento dos Sistemas Parceiros), de 2010. A estratégia anticorrupção estabelece diretivas vinculativas e relevantes para a tomada de decisões relativas à definição da política de desenvolvimento alemã. Essas diretivas, por sua vez, influenciam as normas aplicáveis à elaboração de concepções regionais e nacionais, assim como de documentos de estratégia para as áreas de atuação prioritária da cooperação bilateral para o desenvolvimento. A estratégia afeta também a posição assumida pela política de desenvolvimento alemã tanto no debate internacional como na cooperação com organizações multinacionais e na cooperação europeia para o desenvolvimento. Além de facilitar a tomada de decisões no que se refere à identificação, análise, execução, pilotagem e avaliação de projetos e programas de desenvolvimento, a estratégia anticorrupção constitui a base para o diálogo com o grande público na Alemanha e para a cooperação com o parlamento alemão e outras entidades governamentais alemãs. A estratégia anticorrupção tem caráter vinculativo para as instituições da cooperação oficial alemã4 assim como para o Deutsches Evaluierungsinstitut der Entwicklungszusammenarbeit – DEval (Instituto Alemão de Avaliação da Cooperação para o Desenvolvimento). Ela serve de guia para as operações efetuadas com risco próprio do Banco de Desenvolvimento KfW e da subsidiária DEG do Banco KfW, assim como do Departamento International Services da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH e se destina a orientar as organizações da sociedade civil e o setor privado. O BMZ verificará a observação da estratégia em intervalos regulares. As ações identificadas no presente documento deverão servir de orientação para os atores responsáveis da cooperação alemã. 4 3 Esta engloba programas e atividades de cooperação tanto financeira como técnica, incluindo o envio de peritos e cooperantes alemães e o treinamento profissional de peritos e quadros executivos dos países de cooperação. A cooperação oficial alemã é levada a cabo pelas seguintes entidades: Banco de Desenvolvimento do Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), incluindo o Centro para a Migração Internacional e o Desenvolvimento (CIM), assim como Instituto Federal de Geociências e Recursos Naturais (BGR), Instituto Federal de Física e Metrologia (PTB) e Engagement Global gGmbH e o Instituto de Avaliação. 6 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p 2. DEfiNição E fuNDAMENtoS: ANticorruPção E PolíticA DE DESENvolviMENto A corrupção é um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento em todo o mundo. Onde reina a corrupção, há desperdício e desvio de recursos, potenciais de desenvolvimento deixam de ser aproveitados e investidores são desencorajados, o que atrasa o desenvolvimento econômico. A corrupção mina os processos democráticos de um país e gera insegurança jurídica. Ela é um fenômeno que afeta todos os países do mundo e tem um custo e consequências enormes. O Instituto Banco Mundial estimou que só o suborno provocou perdas de um trilhão de dólares em 20045. A corrupção custa aos países em desenvolvimento e emergentes de 20 a 40 bilhões de dólares por ano6. A corrupção prejudica o combate à pobreza nos países em desenvolvimento e afeta particularmente os grupos populacionais desfavorecidos. Privando os países de recursos que, consequentemente, deixam de estar disponíveis para o desenvolvimento, a corrupção obstaculariza a consecução das Metas de Desenvolvimento do Milênio. A corrupção é, principalmente, um sintoma de sistemas de governança fracos ou impróprios, isto é, ela resulta da falta de orientação para o desenvolvimento e de estruturas estatais frágeis. Medidas anticor rupção constituem, por conseguinte, componente integrante de uma estratégia coerente de promoção da boa governança e de fortalecimento dos siste mas parceiros dos países de cooperação da política 5 Instituto Banco Mundial (2004): The Cost of Corruption, disponível on-line em: http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/NEW S/0,,contentMDK:20190187~menuPK:34457~pagePK:34370~piPK:3 4424~theSitePK:4607,00.html 6 Banco Mundial (2007): Iniciativa de Recuperação de Ativos Roubados (StAR): Challenges,Opportunities, and Action Plan, disponível on-line em: http://siteresources.worldbank.org/NEWS/Resources/ Star-rep-full.pdf, página 1. Corrupção – um fenômeno multidimensional Não existe uma definição universalmente aceita para o termo, mas no contexto de desenvolvimento a corrupção foi definida de forma particularmente apropriada como “o abuso do poder público para benefício privado” (NORAD 2009, pp. 40 – 41). No que tange à cooperação para o desenvolvimento, é importante entender que a corrupção pode tanto descrever atos cometidos por indivíduos quanto caracterizar sistemas inteiros. No nível individual, existem inúmeros atos que costumamos chamar de “corruptos”: estes abrangem desde a má conduta ética, casos de delitos administrativos até o cometimento de crimes. A corrupção não se resume aos atos de suborno, mas inclui, também, o nepotismo, aceitação de vantagens, desfalque e fraude. O desenvolvimento sofre um problema particularmente grave quando a corrupção passa a ser endêmica, chegando a corroer todo um sistema político. Frequentemente designado como “captura do Estado”, tal sistema de corrupção se caracteriza pelo fato de haver interesses privados que influenciam a legislação e os regulamentos do setor público para seu benefício pessoal, geralmente em detrimento do coletivo. Nesse esquema, a corrupção se torna um meio para impor interesses particulares e suprime a orientação para o desenvolvimento como critério de decisão para processos de negociação públicos, tornando menos clara a separação entre os atores públicos e privados e seus interesses. A anticorrupção descreve medidas e abordagens a serem adotadas para atacar a corrupção e engloba tanto o combate ativo à corrupção como a implementação de medidas preventivas. 7 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p de desenvolvimento alemã. Nesse contexto, o termo “sistemas parceiros” inclui tanto as instituições como os procedimentos legais e administrativos do país em questão7. 3. > NovA oriENtAção EStrAtéGicA EM MAtériA DE ANticorruPção Como um dos primeiros doadores bilaterais, a Alemanha já cedo se posicionou, em sua política de desenvolvimento, sobre o tema “corrupção”, p. ex. como membro fundador do U4, o Centro de Recursos Anticorrupção na Noruega (ver o exemplo da prática), assim como no documento de posição do BMZ “Korruptionsbekämpfung in der deutschen Entwicklungszusammenarbeit” (Combate à Corrupção na Cooperação Alemã), de 2002. Hoje, as Causas internacionais: as mudanças dinâmicas ocorridas tanto na economia global como nas tecnologias de informação e comunicação ao longo da última década, assim como as crescentes interdependências econômicas tecidas pelo comércio transnacional, a liberalização dos mercados financeiros e fluxos de capital cada vez mais voláteis em todo o mundo levaram a um aumento dos fluxos financeiros ilegais também nos países emergentes e de cooperação. Em seu documento “International Drivers of Corruption”8 (2012), a OCDE realça a crescente importância dos fatores transnacionais da corrupção e recomenda trazê-los mais fortemente, como importantes áreas de atuação, para o centro das atenções no combate à corrupção. Os fatores transnacionais incluem, entre outros, o suborno internacional, lavagem de dinheiro e a transferência de ativos adquiridos ilicitamente. O capítulo D do presente documento descreve a contribuição alemã para este segmento das exigências que se põem às atividades anticorrupção na política de desenvolvimento alemã são outras, tornando necessária uma revisão das prioridades: atividades anticorrupção. Um exemplo da prática: o Centro de Recursos Anticorrupção do Grupo U4 > A Alemanha é um dos membros fundadores do Centro de Recursos Anticorrupção (U4), que foi criado em 2002 como centro de conhecimento e competência em matéria de anticorrupção. As ofertas e os serviços do Centro se dirigem às organizações de cooperação para o desenvolvimento dos oito países doadores atualmente associados e englobam a análise e avaliação de experiências e guias práticos em matéria de anticorrupção, cursos de treinamento (on-line e nos países), assim como um serviço de informação e consulta. Em 2010 e 2011, a Alemanha deteve a presidência do grupo de doadores e desempenhou um papel decisivo na elaboração e definição da estratégia 2012 – 2016 do Grupo U4. Para mais informações: www.u4.no. Demanda crescente: a crescente conscientização, em todo o mundo, a respeito das consequências da corrupção para o desenvolvimento, assim como a ascensão de novos movimentos civis e meios de comunicação social como forças transformadoras, tal como na Primavera Árabe, apontam para a necessidade da integração consequente da temática na cooperação para o desenvolvimento e no diálogo com os parceiros. O capítulo B descreve a consideração sistemática da anticorrupção nos países de cooperação da política de desenvolvimento alemã. 7 Cf. Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (2011): Steigerung der Wirksamkeit in der bilateralen Ent wicklungspolitik (EZ), Documento de Posição sobre o Fortalecimento e Aproveitamento de Sistemas Parceiros. 8 Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (2012): International Drivers of Corruption: A Tool for Analysis, OECD Publishing, disponível on-line em: http://www.oecd-ilibrary.org/development/international-driversof-corruption_9789264167513-en 8 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p > Atuação responsável: a política de desenvolvimento deve, além disso, examinar criticamente em que medida ela mesma, como mais um fator interveniente internacional, contribui para a transparência e integridade na economia política de um país de cooperação. Também na Alemanha, existe um crescente interesse dos cidadãos pelo uso de recursos públicos, o que impõe a necessidade de zelar pela aplicação responsável das verbas orçamentárias destinadas ao desenvolvimento. O capítulo C descreve o amplo leque de medidas de gestão de riscos e conformidade, definindo também a necessidade de medidas suplementares. A complexidade do assunto exige que os atores governamentais e não governamentais adotem uma abordagem multidisciplinar que vá além dos enfoques que prevaleceram até agora na cooperação “clássica” com os diferentes países. A nova estratégia anticorrupção do BMZ assenta na fórmula 3 x 3 = 9. Ela encoraja os três atores – o Estado, a sociedade civil e o setor privado – a se empenharem no combate à corrupção9 e abrange três planos de interven ção da anticorrupção que compõem as bases de uma abordagem integrada: 1. 2. 3. Apoio a reformas anticorrupção nos países de cooperação; Gestão de riscos e conformidade; Cumprimento de compromissos internacionais. Os nove princípios norteadores inicialmente mencionados constituem o fundamento para a implementação de uma política anticorrupção eficiente. 9 Cf. Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (2010): Die Förderung konstruktiver Staat-GesellschaftBeziehungen – Legitimität, Transparenz, Rechenschaft, disponível on-line em: http://www.bmz.de/de/publikationen/reihen/ strategiepapiere/Strategiepapier298_01_2010_de.pdf 9 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p a fórmula “3x3“ da estratégia anticorrupção na cooperação alemã adoção da abordagem multiatores em três planos instituições estatais gestão de riscos e conformidade Países de cooperação Compromissos internacionais Atividades anticorrupção Sociedade civil Setor privado Fonte: gráfico próprio 4. ANticorruPção: uM coNSENSo iNtErNAcioNAl cADA vEz MAiS AMPlo A corrupção vem sendo tematizada como problema de magnitude global desde meados dos anos 90. Ao longo de quase dois decênios, a luta contra a corrupção foi ampliada e intensificada por um número crescente de convenções e iniciativas que integravam diferentes grupos de atores. Hoje, o debate internacional político e sobre o desenvolvimento é inimaginável sem a discussão do tema da anticorrupção. dedutibilidade fiscal de despesas relacionadas ao pagamento de subornos. Em 2000 e igualmente no âmbito da OCDE, um abrangente catálogo de medidas preventivas e repressivas contra a corrupção foi introduzido, pela primeira vez, nas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais. Entre outros aspectos, este catálogo obriga os Estados membros a criarem mecanismos de queixa para casos de corrupção. Além disso, o combate à corrupção é, hoje, um dos dez princípios do Pacto Global das Nações Unidas. Em 1999, entron em vigor a Convenção da OCDE sobre a Corrupção de Funcionários Públicos em Transações Comerciais Internacionais que, entre outros efeitos, pôs fim, também na Alemanha, à Assinada em 2003, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC) é, até hoje, o mais abrangente conjunto de regulamentos contra a corrupção. Ela inclui disposições para a prevenção e o 10 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p combate à corrupção e obriga os Estados a cooperarem em processos penais internacionais e a recuperarem ativos adquiridos ilicitamente, além de regulamentar a assistência financeira e técnica recíproca dos Estados Partes. A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada já em 1996 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), e a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção, de 2003, fazem parte dos acordos regio nais em termos de combate à corrupção. Os Estados do G20 comprometeram-se igualmente a combater a corrupção e aprovaram, em sua cúpula de Seul, realizada em novembro de 2010, o Plano de Ação Anticorrupção do G20, assim como a criação de um Grupo de Trabalho para sua implementação. Tendo em vista os efeitos nocivos da corrupção sobre a eficácia do desenvolvimento, os Estados membros do Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE resolveram combater a corrupção de forma coordenada e aprovaram, em 2006, os princípios aplicáveis às ações anticorrupção dos doadores (ver a caixa de texto a seguir e o apêndice). O debate internacional sobre a melhoria da eficiên cia e eficácia da cooperação para o desenvolvimen to (Declaração de Paris 2005, Plano de Ação de Acra 2008, Parceria Global para a Eficácia da Cooperação para o Desenvolvimento, Busan 2011) e o Consenso de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento (2002) salientaram a importância da transparência e da responsabilização: as medidas acordadas preveem o treinamento reforçado dos atores governamentais e seu assessoramento em matéria de responsabilização, enquanto que os atores da sociedade civil, os meios de comunicação social, assim como os governos e parlamentos locais são apoiados em seus esforços no sentido de exigir esta responsabilização (lado da demanda da governança). O Fórum de Alto Nível de Busan (2011) ainda alargou os acordos anteriores, estipulando a promoção de uma cultura de Os princípios do CAD da OCDE aplicáveis às ações anticorrupção dos doadores Princípio 1: Apoiar conjuntamente as metas de desenvolvimento dos países de cooperação, persegui-las e alinhar as atividades com essas metas; Princípio 2: Identificar e combater o “lado da oferta” (suborno ativo) da corrupção; Princípio 3: Analisar e avaliar criticamente conhecimentos e experiências e medir resultados. “tolerância zero” com a corrupção10 e a publicação consistente dos recursos disponibilizados pela cooperação para o desenvolvimento11. A transparência é, portanto, um requisito impor tante para proteger os recursos da cooperação para o desenvolvimento contra a corrupção e para promover, nos países de cooperação, a responsabilização pelo uso destes recursos. Juntamente com outras 18 organizações doadoras bilaterais e multilaterais, o BMZ, como membro fundador, participa ativamente da Iniciativa de Transparência na Ajuda Inter nacional (IATI, na sigla inglesa). Isso contribui para melhorar o acesso a informações sobre os recursos dos programas de ajuda internacional e para tornar seu uso transparente e verificável para a população, a sociedade civil e os meios de comunicação social. 10 Parceria de Busan para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz, 4.º Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda (2011): Documento final, disponível on-line em: http://www.aideffectiveness. org/busanhlf4/images/stories/hlf4/OUTCOME_DOCUMENT_-_ FINAL_EN.pdf, Parágrafo 33a). 11 Parceria de Busan para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz, 4.º Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda (2011): Documento final, disponível on-line em: http://www.aideffectiveness. org/busanhlf4/images/stories/hlf4/OUTCOME_DOCUMENT_-_ FINAL_EN.pdf, Parágrafo 23c). 11 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p B.Planodeintervenção1:reformas anticorrupçãonospaísesdecooperação 1. QuADro DE Ação E ABorDAGENS A colaboração com os países de cooperação constitui a tarefa chave da cooperação alemã. Medidas anticorrupção fazem sentido sobretudo se houver vontade política para tais e se o parceiro solicitá-las explicitamente, p.ex. por necessitar de assessoramento na elaboração e implementação de planos de ação nacionais de governança e anticorrupção. Nesse contexto, é possível que fatores externos influenciem positivamente a vontade política. Esses fatores podem incluir, por exemplo, obrigações internacionais que foram assumidas e cujo cumprimento requer apoio, ou o compromisso de implementar reformas anticorrupção no âmbito de abordagens baseadas em programas, p.ex. através de ajuda orçamentária geral ou setorial e cestas de financiamento. Mas medidas anticorrupção são também importan tes sempre que e onde a corrupção for endêmica, representando um sério perigo para a concretiza ção das metas de reformas exigidas pela coope ração para o desenvolvimento. Isso é o caso, por exemplo, quando a corrupção mina a prestação de serviços por parte das autoridades públicas, atiça conflitos e lutas pela distribuição de recursos e, ainda, sempre que interesses privados prevalecem sobre as metas de desenvolvimento ou quando há riscos para o uso dos fundos. Em tais situações, cabe à cooperação alemã reagir com uma gestão de riscos gradual e adaptada ao respectivo contexto específico, ou através do apoio explícito a reformas de governança e anticorrupção, assim como às forças reformadoras, e/ou mediante a integração, seletiva e relacionada ao problema em questão, de aspectos de anticorrupção em projetos e programas realizados em outros setores da cooperação. Tais abordagens provam ser particularmente eficazes quando são harmonizadas com outros doadores bilaterais e multilaterais. Futuramente, a política de desenvolvimento alemã irá considerar sistematicamente o nível de corrup ção e governança encontrado nos países de coope ração, tomando como ponto de partida a avaliação anual do nível de governança e da orientação para o desenvolvimento do governo parceiro com base no assim chamado catálogo de critérios, um instrumento interno de planejamento e gestão do BMZ. O catálogo já considera a corrupção, como um de cinco critérios, na avaliação do nível de governança e da orientação para o desenvolvimento do país de cooperação. Além disso, os instrumentos de análise já existentes serão avaliados quanto à sua significância para a identificação de riscos de corrupção e complementados sempre que necessário. Em particular, estes instrumentos de avaliação incluem as análises sucintas político-econômicas elaboradas por peritos, assim como as análises sucintas sócio-econômicas que o BMZ solicitar às organizações implementadoras. No futuro, essas análises incluirão também as assim chamadas “forças motrizes internacionais da corrupção” (International Drivers of Corruption) e investigarão sua influência sobre o nível de corrupção no país de cooperação. Isso inclui fatores externos como, por exemplo, a obtenção fácil de rendimentos graças à riqueza de recursos, assim como a possibilidade de esconder e disfarçar ativos ou de enviá-los para fora do país. Outros fatores que podem exercer efeitos sobre o nível de corrupção nos países de cooperação são investimentos feitos pelo exterior, conflitos globais ou regionais, a existência de sanções e outros meios de pressão contra as elites nacionais, assim como influências externas. Em complemento, poderão igualmente ser consultadas as análises de governança de outros doadores bilaterais e multilaterais. Particularmente em países que apresentam um elevado risco de corrupção, frágeis estruturas de governança e uma orientação pouco pronuncia da para o desenvolvimento, é necessário abordar e debater ativamente os temas anticorrupção, 12 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p O risco de corrupção é estimado por ocasião do exa me de projetos e programas novos da cooperação oficial para o desenvolvimento; além disso, é avaliado se as medidas já existentes de combate à corrupção e à fraude são suficientes ou se há necessidade de tomar providências adicionais. Isso é particularmente importante no contexto de uma estatalidade frágil com instituições governamentais e condiçõesquadro constitucionais fracas, onde a corrupção muitas vezes desempenha um papel decisivo para a permanência no poder ou a condução de um conflito. Particularmente em situações pós-conflito, as diferentes organizações muitas vezes doam grandes quantias a um país, o que contribui para aumentar o risco do uso impróprio dos fundos. Nesse contexto, é especialmente importante que os serviços de ajuda e assessoramento integrem, já logo de início, medidas destinadas a prevenir a corrupção. Entre outras opções, o BMZ aproveita o diálogo político para atingir progressos no domínio da anticorrupção e integridade. O instrumento das abordagens baseadas em programas (p.ex. programas setoriais, projetos baseados em programas e modalidades de financiamento como as ajudas orçamentárias e cestas de financiamento disponibilizadas por vários doadores) serve como importante alavanca para exercer influência sobre a atuação íntegra e a transparência, assim como para promover instituições independentes de controle e uma forte sociedade civil. Adicionalmente, existe a possibilidade de vincular abordagens e financiamentos baseados em resultados aos esforços e avanços feitos no domínio da anticor- rupção. Esforços de anticorrupção são realizáveis em todos os instrumentos da política de desenvolvimento alemã e deverão ser considerados, de forma contextualizada, em todas as modalidades de prestação de serviços. Ações: > Consideração sistemática dos níveis de corrupção e governança nos países de cooperação. Para esse efeito, os instrumentos de análise já existentes serão avaliados quanto à sua significância para a identificação de riscos de corrupção e complementados sempre que necessário. > Em países com elevado nível de corrupção, as medidas de anticorrupção e integridade serão consideradas como possíveis abordagens de ação nos instrumentos de gestão do BMZ (concepções específicas para cada país e documentos de estratégia para as áreas de atuação prioritária). > Nos países de cooperação com elevado risco de corrupção, frágeis estruturas de governança e uma orientação pouco pronunciada para o desenvolvimento, o BMZ abordará sistematicamente, no âmbito de consultas e negociações intergovernamentais, os aspectos ligados aos riscos de corrupção e aos potenciais de anticorrupção existentes na cooperação bilateral. O diálogo político no âmbito de abordagens baseadas em programas será aproveitado para atingir padrões mínimos e reformas acordadas. 1.1 criANDo MEDiDAS ANticorruPção EfEtivAS Existem várias abordagens possíveis para o desen volvimento conceitual de atividades anticorrupção. Medidas anticorrupção partem de estratégias já existentes, p.ex. de estratégias de combate à pobre- 13 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p za, abordagens baseadas em programas e projetos de reforma do país de cooperação. No entanto, revelouse também vantajoso apoiar a implementação de convenções anticorrupção internacionais, tais como a CNUCC, resultando daí um propósito em comum relativo à anticorrupção, assim como a possibilidade de identificar medidas prioritárias através de um processo colaborativo no país de cooperação. A ampla gama de instrumentos da cooperação alemã deve ser aplicada conscientemente com vistas a buscar uma abordagem para o apoio a reformas anticorrupção que se adapte sob medida ao respectivo contexto lo cal, p.ex. através da realização de projetos e programas da cooperação oficial financeira e técnica ou de medidas de cooperação não governamental desenvolvidas por fundações políticas, organizações beneficentes da igreja e outras organizações da sociedade civil. De acordo com o contexto, são indicadas diferentes modalidades de prestação de serviços, abrangendo desde a realização de medidas de qualificação e treinamento, a criação e o desenvolvimento de estruturas executoras, o apoio a instituições planejadoras, implementadoras e gestoras do país de cooperação até a concessão de subsídios e empréstimos com vistas a promover, por exemplo, as infraestruturas sociais e econômicas, os setores produtivos e o setor financeiro. Essas medidas são realizadas, no âmbito de projetos ou programas individuais ou de abordagens baseadas em programas, por cooperantes e expertos tanto nacionais como internacionais e financiadas através de créditos de desenvolvimento ou subsídios e créditos orçamentários. A adoção de uma abordagem adaptada ao con texto local específico implica também que o procedimento para a implementação de medidas anticorrupção em países emergentes seja diferente daquele desenvolvido em estados em situação de fragilidade ou pósconflito, ou então em países com baixo nível de governança e fraca orientação para o desenvolvimento. Nisso, o nível de desenvolvimento institucional, as condições jurídicas gerais e o grau de efetivação dos mecanismos de responsabilização no país (domestic accountability) são fatores decisivos para a identificação de abordagens, da mesma forma como a possibilidade de se servir da cooperação para o desenvolvimento como alavanca para ocasionar mudanças significantes. A realização de medidas adicionais destinadas a robustecer as forças reformadoras dentro e fora das estruturas estatais é considerada conveniente para promover a autorresponsabilidade do país de coo peração. Por exemplo, o desenvolvimento de medidas de educação terciária, o treinamento direcionado em liderança, a realização de eventos de diálogo e o apoio a redes de alumni no âmbito do ensino e da formação profissional podem contribuir para fortalecer as elites orientadas para reformas nos países de cooperação. A cooperação alemã dispõe de vantagens impor tantes que podem ser usadas proveitosamente para um trabalho anticorrupção diferenciado e, com isso, eficaz. Entre essas vantagens, cabe destacar sua proximidade com os parceiros e sua daí resultante relação de confiança com atores tanto governamentais quanto não governamentais. Essa posição lhe permite intermediar entre diferentes grupos de atores, moderar processos e, assim, criar espaços de interação com todas as partes envolvidas (embaixada, representantes da economia, instituições parceiras e sociedade civil). Ações: > As atividades anticorrupção são projetadas de forma a garantir que os atores, instrumentos, modalidades de prestação de serviços, assim como o plano e a amplitude de intervenção se adaptem ao contexto local específico. > Em diálogo com os países de cooperação e outros doadores, a política de desenvolvimento alemã examina qual é a forma mais eficaz de 14 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p implementar as medidas anticorrupção em situações de estatalidade frágil e em estados pós-conflito. > A autorresponsabilidade do país de cooperação também é promovida através do robustecimento das forças de reforma e da adoção de abordagens inovadoras como, por exemplo, o “desenvolvimento de liderança”. 1.2 iMPlANtAção SiStEMáticA DA ANticorruPção Abordagens anticorrupção não somente são implementadas como projetos ou programas individu ais ou como elementos integrantes de projetos ou programas de governança, podendo também ser integradas como tema transversal em outros setores (abordagem de “via dupla”). Muitos projetos e programas de governança já contribuem significativamente para o combate à corrupção. Entre esses, cabe citar o programa prioritário do BMZ “Democracia, Sociedade Civil e Administração Pública” com seus setores de intervenção Boa Governança Financeira, Governança de Recursos Minerais, Estado de Direito e Reformas Administrativas, assim como projetos e programas de descentralização que fortalecem a participação e a responsabilização no plano subnacional através do envolvimento da população. Abordagens anticorrupção explícitas são facilmente integráveis neste domínio e podem conduzir a uma prevenção sustentável da corrupção. A implementação da anticorrupção também em outros setores, tais como saúde e educação, é, além disso, essencial para o alcance das Metas de De senvolvimento do Milênio. A corrupção mina não somente a legitimidade e a capacidade de desempenho de entidades governamentais, como também o respeito, a proteção e a garantia de direitos humanos, p.ex. o acesso não discriminatório a serviços sociais básicos, tais como tratamento médico ou educação. Mulheres e meninas são expostas, adicionalmente, a algumas formas específicas de corrupção como, por exemplo, a solicitação de favores sexuais. A consideração de medidas anticorrupção nas fases de planejamento, implementação e avaliação de projetos e programas constitui, portanto, um passo importante não apenas para aumentar o desempenho de um setor, mas também para impor o respeito aos direitos humanos. A cooperação alemã possui experiência com o desenvolvimento de abordagens anticorrupção em uma ampla gama de setores, tais como educação, saúde, florestas, clima, transportes, água e pesca (ver o exemplo da prática). Um exemplo da prática: o setor de saúde da Guiné A cooperação alemã apoiou, em um centro de saúde guineano, a realização de um estudo de viabilidade econômica que revela claramente as consequências da economia informal onipresente: independentemente da questão se atos corruptos são proibidos por lei ou se podem ser considerados moralmente desprezíveis, este estudo conseguiu deixar claro que a corrupção é também altamente ineficiente. Um levantamento realizado entre pacientes com e sem seguro saúde mostrou que os primeiros, apesar de terem de pagar quantias oficiais mais altas, não são obrigados a efetuar quaisquer pagamentos inoficiais, enquanto que dos pacientes sem seguro se cobram pagamentos adicionais informais. Isso fez com que no período considerado os pacientes desprovidos de seguro gastassem o dobro com serviços de saúde, apesar de os terem procurado com frequência quatro vezes menor do que os pacientes com seguro saúde. A introdução de um seguro saúde pode, portanto, ter um efeito preventivo da corrupção e facilitar o acesso a serviços de saúde. 15 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p Ações: > Implementação reforçada da anticorrupção através de projetos e programas explícitos e da integração de medidas anticorrupção específicas em outros setores prioritários (abordagem de “via dupla”). Sempre que necessário, são elaboradas análises setoriais de governança e anticorrupção e suas afirmações centrais e conclusões são integradas em documentos de estratégia para as respectivas áreas de atuação prioritária. 1.3 cooPErAção coM outroS DoADorES Sempre que conveniente e possível, a cooperação alemã participa de abordagens conjuntas dos doadores, p.ex. no contexto da programação articulada no nível de países individuais (estratégias conjuntas de assistência, concretizadas juntamente com doadores bilaterais e multilaterais, ou programação conjunta da UE). Particularmente no domínio da anticorrupção, é importante que os doadores falem com uma só voz no país de cooperação. Nesse domínio, a coordenação dos doadores ultrapassa a dimensão de cooperações concretas no âmbito de projetos ou programas individuais, englobando um procedimento comum para o tratamento de casos de corrupção, assim como respostas apropriadas e harmonizadas à deterioração do nível de governança e à diminuição da vontade de reforma do país de cooperação. Além disso, é importante adotar, no dia-a-dia dos projetos, procedimentos uniformes para lidar, por exemplo, com a solicitação de diárias de comparecimento a reuniões, de taxas para agilização e de pagamentos adicionais (top-ups) aos salários no setor público (e, com isso, no sistema de remuneração público). Ações isoladas de doadores individuais têm apenas efeito limitado e podem trazer consequências negativas para a relação com o parceiro. Por conseguinte, os princípios do Comitê de Ajuda ao Desenvolvi mento da OCDE aplicáveis às ações anticorrupção apelam por um procedimento comumente acor dado dos doadores. O exemplo de Uganda (ver o exemplo da prática) mostra como este procedimento poderia se desenvolver em termos concretos. Um exemplo da prática: Uganda Joint Donor Response Diante do alto nível de corrupção no país e da vontade pouco manifesta do governo de combatêla, vários doadores se juntaram, em 2009, e desenvolveram uma “Resposta Conjunta dos Doadores à Corrupção“, tomando por base os princípios do Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE aplicáveis às ações anticorrupção de doadores. A abordagem definiu um procedimento comum a ser adotado em casos de corrupção e da piora da situação de governança e criou o fundamento para um diálogo aberto, previsível e honesto entre os doadores e o parceiro sobre os riscos de corrupção e as contramedidas cabíveis. Além disso, a abordagem viabilizou, dentro dos países doadores, uma comunicação credível sobre o uso do dinheiro dos contribuintes em contextos corruptos. O procedimento comum surtiu resultados significantes já depois de 1,5 anos: o governo levou à justiça o maior caso de corrupção (relacionado com a realização da Reunião dos Chefes de Governo da Commonwealth, CHOGM, em Uganda), ativos roubados foram identificados e sanções foram decretadas. Essas ações influenciaram também a concepção de novos programas e intensificaram a adoção de medidas preventivas contra a corrupção. A abordagem conjunta permitiu, além disso, identificar, no próprio país, pontos de partida para reformas de governança, assim como apoiar direcionadamente os atores locais (change agents). 16 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p Ações: > A política de desenvolvimento alemã implementa, nos países de cooperação, os princípios do CAD da OCDE aplicáveis às ações anticorrupção dos doadores. O BMZ apoia a atuação articulada dos doadores, particularmente em situações em que se verifica uma deterioração dos parâmetros de governança de um país. > 2. Juntamente com organizações multilaterais, a Alemanha se empenha internacionalmente em prol da melhoria contínua e da coordenação das atividades anticorrupção. trêS AtorES cENtrAiS coNtrA A corruPção 2.1 iNStituiçõES EStAtAiS Um poder executivo eficiente, um parlamento capaz de funcionar e uma justiça independente são cruciais para a prevenção e o combate à corrupção e constituem, por conseguinte, os principais parceiros para a cooperação oficial para o desenvolvimento no âmbito da anticorrupção. Os atores particular mente importantes no contexto da implementação de medidas anticorrupção englobam as autoridades anticorrupção, polícia, promotorias públicas e os ministérios da justiça, da fazenda e do planejamento, mas também órgãos internos e externos de fiscalização como, por exemplo, os tribunais de contas e parlamentos, governos locais, associações de municípios e ministérios setoriais, inclusive as autoridades subordinadas e a justiça. Nesse contexto, as medidas consideradas importantes consistem em apoiar os países de cooperação no desenvolvimento e na implantação de estra tégias anticorrupção, p.ex. na criação de sistemas de denúncia e de proteção dos delatores de atos de corrupção, na capacitação de instituições governa mentais e nas atividades de relações públicas e edu cação (sensibilização). Isso inclui o assessoramento na realização de auditorias de conformidade com as recomendações da CNUCC, isto é, no alinhamento jurídico entre as diretrizes da CNUCC e a legislação local, assim como na sua implementação (ver o exemplo da prática). A necessidade de dedicarse simultaneamente à prevenção e ao combate à corrupção é comprovada pela experiência internacional. Para fortalecer o perfeito funcionamento do sistema anticorrupção do Estado, é indispensável apoiar toda a cadeia de medidas, desde a prevenção, a detecção e investigação até a perseguição penal. Isso inclui a existência de bases jurídicas apropriadas, um sistema eficaz de perseguição penal e a promoção da cooperação entre diferentes instituições governamentais e com outros estados, particularmente no domínio da assistência jurídica internacional e no resgate de ativos adquiridos ilicitamente. Um exemplo da prática: a auditoria de conformidade com as diretrizes da CNUCC Desde 2004, a cooperação alemã vem apoiando os países de cooperação na implementação da CNUCC. O governo de Bangladesh foi um dos primeiros a realizar uma assim chamada auditoria de conformidade, ou seja, o alinhamento das leis nacionais com as diretrizes da CNUCC. Os resultados foram usados pelo governo para elaborar o plano de ação nacional para a implementação da CNUCC, que vem sendo colocado em prática desde então. Até hoje, foram apoiadas auditorias de conformidade na Indonésia, Gana, no Quênia e agora também no Iêmen. A existência de um quadro constitucional e de uma justiça íntegra e eficaz é de suma importância. A falta de integridade entre os atores da justiça promove a insegurança jurídica e dificulta o combate à corrupção. 17 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p Por conseguinte, a política de desenvolvimento alemã apoia a promoção da integridade na justiça internacional12 (p.ex. através do apoio ao Grupo de Integridade > melhor gestão de seus recursos e a implementação autorresponsável de projetos. Judicial), mas também através de projetos e programas legais e judiciais nacionais. Sistemas estatais de controle e fiscalização, tais como um sistema financeiro público, tribunais de contas ou um sistema de contratação pública, são fundamentais para a gestão do próprio processo de desenvolvimento e uma política anticorrupção autorresponsável do país de cooperação. A promoção da integridade, da responsabilização e da transparência na administração pública, assim como na participação política e nos parlamentos constitui igualmente uma contribuição importante para a prevenção da corrupção, pois ela pode levar ao desenvolvimento de condições gerais propícias à adoção de medidas anticorrupção. Essas reformas fortalecem também os sistemas nacionais dos países, o que permite aos doadores realizar os programas de desenvolvimento com frequência cada vez maior através das estruturas dos sistemas parceiros13. Ações: > A cooperação alemã apoia tanto a sensibilização e prevenção de atos de corrupção quanto o combate à corrupção e fortalece toda a cadeia de medidas, desde a informação e prevenção até a detecção, investigação e perseguição penal. > A cooperação alemã apoia os países de cooperação em sua busca de reformas legais e judiciais com foco especial na promoção da integridade na justiça. 12 Para mais informações, ver: http://judicialintegritygroup.org. 13 Cf. Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (2011): Steigerung der Wirksamkeit in der bilateralen Ent wicklungspolitik (EZ), documento de posição sobre o fortalecimento e a utilização de sistemas parceiros. Através de medidas de capacitação apropriadas, os sistemas parceiros são capacitados para uma 2.2 SociEDADE civil, PArticiPAção cívicA E MEioS DE coMuNicAção SociAl A criação de uma demanda por transparência e o apelo à responsabilização por parte das instituições estatais e de seus representantes constituem uma função central das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social na luta contra a corrupção. Essa função pode ser exercida, por exemplo, através da realização de campanhas de advocacia e informação. As organizações da sociedade civil e os meios de comunicação social dão início a reformas e se engajam, ao mesmo tempo, como parceiros do governo e da administração, na implementação de medidas anticorrupção. Aos meios de comunicação social independentes e aos novos meios sociais cabe um papel importante na detecção ou denúncia de atos de corrupção. Os meios de comunicação social e a sociedade civil podem servir como instância de vigilância independente e exigir do Estado a prestação de contas no que se refere à implementação de medidas anticorrupção. A promoção dos meios de comunicação social, a intensificação da interação dos meios de comunicação social e da sociedade civil em redes e a melhoria do acesso dos cidadãos aos meios de comunicação social e à informação são módulos importantes para apoiar os meios de comunicação social e a sociedade civil em seus esforços14. 14 Com respeito a este aspecto, cf. também os princípios adotados pela OCDE. Ver: Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (2011): Improving Support to Domestic Accountability. Towards a System Approach. 18 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p O que é exatamente a sociedade civil? disso, ela vem apoiando, particularmente no nível local, mecanismos da sociedade civil de fiscalização Hoje, o conceito descreve um segmento da sociedade situado entre os setores público, econômico e privado. A sociedade civil engloba a totalidade do engajamento dos cidadãos de um país — em associações, federações e em inúmeras formas de iniciativas e movimentos sociais, incluindo todas as atividades que forem exercidas sem fins lucrativos e independentemente de interesses político-partidários. das finanças públicas (ver o exemplo da prática relativo ao acompanhamento orçamentário por organizações da sociedade civil). Tanto os cidadãos como as organizações não governamentais especializadas, os meios de comunicação social, as instituições nacionais de defesa dos direitos humanos, as igrejas, organizações beneficentes, fundações, associações e federações muitas vezes contribuem decisivamente para o combate à corrupção. Os acontecimentos da Primavera Árabe mostram que também os movimentos pouco formalizados podem ter um papel central em processos de mudança da governança e reformas anticorrupção. A educação anticorrupção já nas escolas, em instituições religiosas e centros comunitários, assim como atividades de relações públicas e campanhas sobre o tema despertam a conscientização e são, portanto, instrumentos importantes no combate à corrupção orientado para processos de mudança de longo prazo15. Às organizações não governamentais internacio nais cabe um papel de destaque no que diz respeito ao desenvolvimento contínuo do tema no plano global. Desde o início, a cooperação alemã colaborou, por exemplo, com a Transparência Internacional, apoiando seções nacionais (chapters) selecionadas através da alocação de expertos integrados. Além 15 Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH (2012): Factsheet: Fighting Corruption in and through Education, Eschborn. Um exemplo da prática: acompanhamento orça mentário por organizações da sociedade civil Desde 2007, a cooperação alemã vem apoiando organizações da sociedade civil camaronesa no controle dos fluxos orçamentários públicos (acompanhamento orçamentário). Por ocasião de investimentos públicos na construção de escolas, algumas organizações não governamentais (ONGs), juntamente com alunos e pais interessados, alertaram para a existência de irregularidades significantes: inúmeros prédios escolares projetados nunca foram construídos e recursos financeiros haviam sido desviados através do uso inadmissível de menos material de construção. As atividades de relações públicas das ONGs contribuíram para aumentar a pressão sobre o governo para que este garanta mais transparência e preste contas. As fundações políticas alemãs cooperam com par lamentos, organizações não governamentais e uni versidades em temas relacionados com a corrupção. A Fundação Konrad Adenauer, por exemplo, analisou juntamente com a Transparência Internacional a propensão para a corrupção no domínio do financiamento de partidos na Malásia. Em muitos países, esta cooperação engloba também o tema das reformas do direito eleitoral e as acusações de corrupção a elas associadas, tal como é o caso, por exemplo, no trabalho da Fundação Friedrich Ebert em El Salvador ou da Fundação Konrad Adenauer na Índia. A anticorrupção é frequentemente tratada como tema transversal e vem, portanto, sendo considerada em muitos projetos, particularmente no domínio da promoção da boa governança. 19 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p A cooperação alemã pretende ampliar futuramente sua cooperação com organizações da sociedade ci vil. Assim, está previsto que as organizações executoras, em uma altura oportuna do seu exame de programas e projetos novos, consultem a sociedade civil do país de cooperação e, sempre que conveniente, a integrem nos programas como guardiã externa dos interesses da sociedade. As entidades governamentais são apoiadas no sentido de admitirem a participação da sociedade civil e dos meios de comunicação social, moldarem competentemente os correspondentes processos participatórios e de manterem, com os atores da sociedade civil, um diálogo construtivo sobre as suas observações, sendo igualmente importante que as estruturas políticas, econômicas e sociais sejam organizadas de forma transparente e compreensível. Os representantes da sociedade civil no país de co operação devem ser capacitados para defenderem os seus próprios interesses. Eles devem ter acesso a informações e o direito de participar dos processos políticos e econômicos que os afetam. Isso, por sua vez, pressupõe a existência de condições legais gerais e políticas, processos e procedimentos adequados. Outra tarefa importante consiste em fortalecer a eficácia da sociedade civil através do desenvolvimento de medidas de capacitação. Isso inclui o fortalecimento das capacidades e qualificações de seus colaboradores, o desenvolvimento organizacional e a melhoria da capacidade das organizações de interagirem em redes, permitindo a cooperação entre organizações que perseguem fins semelhantes. Dado que nem mesmo as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação social são imunes à corrupção, podendo, em alguns países, até mesmo fazer parte do sistema de poder corrupto, é importante que elas se protejam contra a corrupção, cumpram suas obrigações de responsabilização e ajam com transparência. A promoção da gestão de integridade em organizações da sociedade civil deverá tornar-se um elemento importante do apoio à sociedade civil. As recomendações da Transparência Internacional para o combate à corrupção na ajuda humanitária16 e o código de conduta da Associação das Organizações Não Governamentais Alemãs pelo Desenvolvimento (VENRO)17 são ótimos exemplos para tais boas práticas na gestão de integridade. A garantia da proteção de delatores de atos de corrupção constitui um requisito indispensável para que grupos e indivíduos da sociedade civil possam assumir a função de guardiães dos interesses da sociedade. Por conseguinte, as atividades anticorrupção responsáveis incluem também o assessoramento dos países de cooperação na definição do quadro legal para a proteção de delatores em conformidade com as deliberações da Cúpula do G20 em Seul (2010)18, com vistas a proteger os delatores contra a perseguição jurídica e/ou a discriminação. Ações: > A cooperação alemã considera e consulta os atores afetados da sociedade civil ao planejar e implementar projetos ou programas anticorrupção nos países de cooperação. > A sociedade civil e os meios de comunicação social são apoiados pela cooperação alemã em seus esforços no sentido de prevenir e combater a corrupção. Este apoio inclui também a proteção de delatores de atos de corrupção. 16 Transparência Internacional (2008): Preventing Corruption in Humanitarian Assistance, disponível on-line em: http://archive. transparency.org/news_room/in_focus/2008/humanitarian_assistance 17 Verband Entwicklungspolitik deutscher Nichtregierungsorganisationen e.V. (2011): VENRO-Verhaltenskodex Transparenz, Organisationsführung und Kontrolle, disponível on-line em: http://www. venro.org/fileadmin/redaktion/dokumente/Dokumente-2011/ Januar_2011/Kodex_Transparenz_v06.pdf. 18 Documento da Cúpula de Seul, disponível on-line em: http://www. bundesregierung.de/Content/DE/StatischeSeiten/Breg/G8G20/ Anlagen/G20-seoul-gipfel-dokument-en.html. 20 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p > A capacitação de organizações da sociedade civil compreende o fortalecimento de capacidades individuais, a criação de redes, o assessoramento organizacional (também em matéria de gestão interna de integridade), assim como a definição de condições regulatórias viabilizadoras. > A cooperação alemã apoia as entidades governamentais no contexto da participação eficaz de atores não governamentais. 2.3 SEtor PrivADo A corrupção pode afetar o setor privado de duas formas. O setor privado pode, ele mesmo, ser o autor de atos de corrupção, p.ex. ao subornar titulares de funções públicas, parceiros de negócios e outros decisores e, por outro lado, ele pode vir a ser a parte lesada, p.ex. ao sofrer extorsão ou lidar com sistemas corruptos. A corrupção atinge tanto as empresas internacionais que operam nos países de cooperação quanto as empresas nacionais. A mudança da conscientização com relação à dupla afetação das empresas tem conduzido a uma legislação mais rigorosa e a iniciativas e diretrizes internacionais, mas também a iniciativas de autorregulação da economia. A definição de padrões para a atuação internacional de empresas é exigida, por exemplo, pela Conven ção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (1999)19, assim como pelas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multi nacionais (2000)20, que apelam às empresas para que 19 20 Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico: Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions, edição de 2011, disponível on-line em: http://www.oecd.org/dataoecd/4/18/38028044.pdf. Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico: OECD-Leitsätze für multinationale Unternehmen, disponível on-line em: http://browse.oecdbookshop.org/oecd/pdfs/ free/2011105e.pdf combatam o suborno, a solicitação de propinas e a extorsão de luvas21. As Diretrizes estabelecem, ainda, padrões para a conduta empresarial responsável em áreas suscetíveis à corrupção. Juntamente com o setor privado, e através deste, a cooperação alemã se empenha em combater a corrupção (ver os exemplos da prática: Business Anti-Corruption Portal e Iniciativa Anticorrupção do Setor Privado em Camarões). Ela promove e pede, do ponto de vista da política de desenvolvimento, uma atuação responsável das empresas22 e, ao mesmo tempo, apoia iniciativas de autorregulação, geralmente no plano internacional, além de acompanhar pequenas e médias empresas nos países de cooperação no desenvolvimento de sistemas de conformidade. Hoje, o setor privado é um parceiro ativo na implementação de medidas anticorrupção, o que levou ao estabelecimento de inúmeras parcerias público-privadas entre o Estado e empresas e à criação de iniciativas empresariais de autorregulação, nas quais as empresas acordam padrões mínimos para a prevenção da corrupção. Nesse contexto, cabe destacar os Princípios Empresariais da Transparência Internacional, a Comissão de Responsabilidade Social e Anticorrupção da Câmara de Comércio Internacional (CCI), a Iniciativa de Parceria contra a Corrupção do Fórum Econômico Mundial (PACI) ou, ainda, o Pacto Global. Este último é uma iniciativa das Nações Unidas, na qual as empresas se comprometem, entre outros, a lutar contra todas as formas de corrupção. A Alemanha aprovou e promoveu, já 21 Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico: OECD-Leitsätze für multinationale Unternehmen, disponível on-line em: http://browse.oecdbookshop.org/oecd/pdfs/ free/2011105e.pdf, Capítulo VI. 22 Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento: Strategiepapier Märkte entwickeln, Wohlstand schaffen, Armut reduzieren, Verantwortung übernehmen – Die Wirtschaft als Partner der Entwicklungspolitik, disponível on-line em: http://www.bmz.de/de/publikationen/reihen/strategiepapiere/ Strategiepapier302_03_2011.pdf. 21 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p desde o início, todas estas iniciativas e parcerias. As iniciativas de autorregulação albergam um grande potencial particularmente no nível dos países (ver o exemplo da prática: Iniciativa Anticorrupção do Setor Privado em Camarões). profissionalizantes e outros estabelecimentos especializados de formação profissional são potenciais parceiros da cooperação alemã na implementação de medidas destinadas a promover o combate à corrupção no setor privado. Um exemplo da prática: o Business AntiCorruption Portal A cooperação alemã também apoia iniciativas seto riais específicas que reúnem o setor privado, o Estado e a sociedade civil nas áreas de recursos minerais, água e farmacêutica. A política de desenvolvimento alemã considera altamente relevantes os padrões sociais e ecológicos voluntários, uma vez que estes emanam de uma abordagem colaborativa com forte potencial estruturalizante. Trata-se de um portal na Internet que oferece informações detalhadas sobre os diferentes países e instrumentos úteis para lidar concretamente com os riscos de corrupção. O portal apoia principalmente a gestão prática de riscos por parte de pequenas e médias empresas que exercem atividades econômicas em países emergentes e em desenvolvimento. O portal foi desenvolvido no âmbito de uma parceria público-privada entre os governos da Dinamarca, Alemanha, Grã-Bretanha, Países-Baixos, Noruega, Áustria e Suécia, assim como a Global Advice Network. http://www.business-anti-corruption.com/ Um exemplo da prática: Iniciativa Anticorrupção do Setor Privado em Camarões Em 2001, a empresa Guinness iniciou, juntamente com outras empresas do Business Council Africa, a “Coalizão Empresarial contra a Corrupção” – uma iniciativa anticorrupção do setor privado que estabelece, para todas as empresas participantes e suas cadeias de suprimentos e clientes, uma estratégia de tolerância zero face à corrupção. Parcerias apropriadas são cooperações com empresas alemãs que operam nos países de cooperação, assim como com os comitês nacionais da Câmara de Comércio Internacional (CCI), associações comerciais locais, câmaras de comércio nacionais, associações profissionais e sindicatos. Mas também as escolas Projetos e programas de governança destinados a promover a integridade, transparência e eficiência na administração pública contribuem igualmente para reduzir a corrupção na interface com o setor privado. Em muitos casos, essas medidas focalizam determinados setores da administração particularmente suscetíveis à corrupção em virtude de seus frequentes contatos com o setor privado ou dos grandes volumes financeiros movimentados entre o Estado e o setor privado. Essas medidas dizem respeito, por exemplo, aos sistemas de contratação pública ou às administrações fiscais e aduaneiras. A reforma de leis, regulamentos e processos que reduzem os custos e riscos administrativos e regulatórios ligados à atividade das empresas pode melhorar o clima para investimentos. Da mesma forma, o apoio ao diálogo público-privado para a priorização de reformas administrativas e o acordo de abordagens de prevenção à corrupção pode contribuir para a criação de confiança, tal como é o caso, por exemplo, dos Pactos de Integridade desenvolvidos pela Transparência Internacional. Para garantir a eficácia máxima destas medidas, é muitas vezes vantajoso consultar e envolver o setor privado tanto no planejamento das medidas como na fase de sua implementação. 22 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p O setor privado opera, ao mesmo tempo, como ator autônomo no combate à corrupção. Cresce cada vez mais o número de empresas que adotam medidas internas de prevenção e detecção para proteger-se contra o suborno e a corrupção. Hoje, estes siste mas de integridade ou conformidade se encontram amplamente disseminados nas grandes empresas multinacionais, enquanto que no caso das pequenas e médias empresas nos países de cooperação ainda há o que fazer. Este segmento oferece um grande potencial de promoção para a cooperação alemã. Para tanto, poderiam também ser aproveitadas as parcerias com empresas alemãs comprometidas com a promoção de padrões de integridade junto aos seus fornecedores locais (“cadeia de suprimento”). As abordagens colaborativas da cooperação alemã com empresas podem ser complementadas com as pectos de integridade, p.ex. através de iniciativas de integridade do setor privado alemão. Outro elemento importante neste contexto são ofertas de treinamento para empresas, por exemplo, através da rede alemã do Pacto Global ou do instrumento de treinamento RESIST (ver o exemplo da prática). Um exemplo da prática: RESIST – resistindo à extorsão e a pedidos de suborno nas transações internacionais RESIST é um instrumento de treinamento baseado em casos reais para empresas com atuação internacional. O instrumento oferece informações e instruções práticas sobre como os colaboradores podem evitar ou lidar eficazmente e de forma eticamente aceitável com pedidos impróprios de clientes, parceiros de negócio ou funcionários públicos. Os 22 exemplos no total descrevem um amplo espectro de formas de suborno e se orientam pelo ciclo típico de Ações: > O BMZ apoia a imposição dos padrões da Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais. > No âmbito de suas abordagens para a promoção do setor privado nos países de cooperação, o BMZ se empenhará para que as empresas atendam aos padrões recomendados nas diretrizes da OCDE. O Ministério intervirá junto a organizações internacionais e comunidades de doadores para assegurar o apoio consistente aos padrões e insistirá no monitoramento internacional do cumprimento destes compromissos internacionais. > A cooperação alemã tem condições de apoiar as pequenas e médias empresas locais nos países de cooperação na criação de sistemas de conformidade, inclusive em cooperação com empresas alemãs de atuação internacional. > A cooperação alemã promove abordagens de autorregulação e padrões de integridade em iniciativas multiparticipativas. projetos internacionais, abrangendo desde o processo de licitação, a adjudicação e conclusão do contrato até os múltiplos desafios que surgem durante a implementação do projeto. RESIST é um projeto comum da Câmara de Comércio Internacional (CCI), da Transparência Internacional, do Pacto Global das Nações Unidas e da Iniciativa de Parceria contra a Corrupção do Fórum Econômico Mundial. A cooperação alemã apoiou a elaboração da versão alemã através da rede alemã do Pacto Global: http://www.unglobalcompact.org/ Languages/portuguese/index.html 23 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p 2.4 AlcANçANDo MAiS JuNtoS: iNiciAtivAS MultiPArticiPAtivAS Os últimos anos assistiram ao desenvolvimento de várias iniciativas multiparticipativas e de autorre gulação que reúnem os atores governamentais, privados e da sociedade civil e cujo foco é o manejo responsável de recursos, dinheiro público e inves timentos do setor privado em setores individuais. Essas iniciativas não se veem, geralmente, como iniciativas anticorrupção explícitas, mas, graças às suas abordagens e aos resultados atingidos, oferecem muitas vezes uma base para reformas anticorrupção. A política de desenvolvimento alemã apoia iniciativas multiparticipativas internacionais em setores particularmente relevantes para o desenvolvimento, como, por exemplo, saúde (Boa Governança para a Iniciativa de Medicamentos, OMS), alimentação/água (Rede de Integridade da Água/WIN, ver o exemplo da prática) e recursos minerais (Iniciativa pela Transparência nas Indústrias Extrativas/ITIE). Um exemplo da prática: promoção da integridade no setor de água – a Rede de Integridade da Água A Rede de Integridade da Água (WIN, na sigla inglesa) foi criada em 2006 com o objetivo de combater a corrupção no setor de água. A rede reúne governos, organizações não governamentais e o setor privado, tendo por finalidade desenvolver instrumentos anticorrupção específicos no setor de abastecimento de água e saneamento, assim como promover a transparência e a integridade. Contando com o apoio da cooperação alemã, a WIN alcançou, com o auxílio de dois estudos (“Water Integrity Scan”) e oficinas, que o Plano de Ação para a Boa Governança do Ministério das Águas fosse revisado. Desta forma, foi possível encontrar um entendimento comum sobre como e onde a corrupção prejudica o setor e sobre o que pode ser feito para enfrentá-la. A Iniciativa pela Transparência nas Indústrias Extrativas (ITIE) é tida como precursora na criação de iniciativas multiparticipativas. No âmbito da ITIE são divulgados os pagamentos efetuados pelas companhias do setor extrativo aos governos dos países de exploração. Um grupo multiparticipativo composto de representantes dos Estados, do setor privado e da sociedade civil fiscaliza este processo e mantém um diálogo sobre os resultados. Uma das conquistas de tais iniciativas é, particularmente, a participação institucionalizada da sociedade civil. Alguns países têm fortalecido a participação da sociedade civil aderindo legalmente à Iniciativa e, por conseguinte, tornando obrigatória a sua implementação. Além disso, especialmente a proteção dos representantes da sociedade civil contra a perseguição política é considerada como um progresso notável. 24 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p C.Planodeintervenção2: gestãoderiscoseconformidade A cooperação alemã também exerce atividades em países com nível de governança baixo e com fraca orientação para o desenvolvimento. Por conseguin te, atribuise a mais alta prioridade ao uso respon sável do dinheiro dos contribuintes e à sua prote ção contra a corrupção, visto que isso é fundamental tanto para a aceitação pública e a credibilidade da política de desenvolvimento alemã como também para a eficiência e eficácia da cooperação. A integridade e o uso transparente dos recursos financeiros constituem uma condição necessária e são acordados previamente e de forma clara com o parceiro de cooperação. A política de desenvolvimento alemã não tolera nem a corrupção nem o uso indevido de fundos e toma as devidas medidas onde tal se verifique necessário: a proteção de fundos e a integridade dos colaboradores têm prioridade máxima e prevalecem sobre o desembolso de fundos uma vez prometidos. Com isso, encontra-se implementado o acordo sobre a disseminação de uma “cultura de tolerância zero” à corrupção firmado em 2011 por ocasião do 4.º Fórum de Alto Nível em Busan23. A cooperação alemã persegue uma ampla gestão de riscos e conformidade que integra tanto a gestão de integridade interna como as correspondentes regulamentações para a execução íntegra de medidas por parte dos parceiros de implementação. 1. QuADro DE Ação E ABorDAGEM: ENfoQuE GloBAl BASEADo EM riScoS A consideração diferenciada dos riscos de corrupção constitui um pré-requisito para a eficácia da gestão anticorrupção na execução de medidas de desenvolvimento. No futuro, a política de desenvolvimento 23 Parceria de Busan para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz, 4.º Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda: Documento final, disponível on-line em: http://www.aideffectiveness. org/busanhlf4/images/stories/hlf4/OUTCOME_DOCUMENT_-_ FINAL_EN.pdf, parágrafo 33a. alemã analisará, de forma conjugada e sistemática, o risco de corrupção de países, organizações implementadoras e instrumentos e adaptará as medidas aqui descritas ao respectivo potencial de risco verificado. Um enfoque global baseado em riscos engloba cinco fatores que influenciam o risco global de cor rupção de uma medida: (1) o nível geral de governança e a orientação do país de cooperação para o desenvolvimento (2) o instrumento escolhido e/ou as modalidades de prestação de serviços da cooperação para o desenvolvimento, (3) a concepção da medida, (4) até que ponto o controle sobre a medida em questão é entregue a organizações executoras externas no país de cooperação e, em função deste, (5) a gestão de integridade daquela organização executora ou dos parceiros de negócio. No futuro, está previsto estudar, já durante a fase de exame de programas realizados em áreas priori tárias, como um programa pode ser concebido para prevenir a corrupção. Assim, por exemplo, um projeto de educação pode incluir uma análise do setor e medidas destinadas a promover a transparência e a obrigação de responsabilização; outra alternativa consistiria em confiar o controle de fornecimentos de ajuda em regiões de difícil acesso a organizações não governamentais locais cujos padrões de integridade são monitorados em intervalos regulares. O conteúdo, os objetivos e a orientação estratégica dos instrumentos a serem aplicados em cada caso são concretizados nos respectivos documentos de estratégia referentes ao país em questão e nos documentos de estratégia relativos às áreas de atuação prioritária (ou nas correspondentes estratégias comuns desenvolvidas juntamente com outros doadores). Por conseguinte, as propostas de projetos e programas contêm obrigatoriamente afirmações respeitantes à qualidade e capacidade dos sistemas parceiros, o que requer uma análise detalhada das estruturas da organização executora e do parceiro. 25 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p riscos de corrupção no programa ou projeto? o enfoque global baseado em riscos Quem implementa os Até que ponto a modalidade recursos? de prestação de serviços/os organizações executoras, instrumentos são vulneráveis parceiros de negócio, à corrupção? Quais fontes de entidadas implementadoras riscos devem ser consideradas ou sistemas nacionais do país especialmente? >análise genérica dos de cooperação riscos das modalidades/dos instrumentos Quão confiável é a gestão de integridade das organizações Qual é o risco de corrupção no país de cooperação? >análise do contexto como a concepção da medida executoras, dos parceiros pode contribuir para a de negócio, das entidades prevenção da corrupção? implementadoras ou dos p.ex. sistemas nacionais do país de >Controle pela sociedade civil cooperação? >transparência dos recursos e objetivos Fonte: gráfico próprio Ações: > Particularmente em países com frágeis estruturas de governança, são acordadas com o parceiro etapas de reforma concretas, que definem como podem ser atingidos progressos em matéria de anticorrupção e integridade. > O BMZ e as organizações executoras examinam regularmente os cinco fatores de risco do enfoque global baseado em riscos e, sempre que necessário, adaptam seus sistemas internos de integridade e conformidade, assim como as suas modalidades de prestação de serviços. Além disso, elaboram, se não já tiver sido feita, uma análise de risco dos instrumentos aplicáveis e das modalidades de prestação de serviços. > A cooperação alemã investiga todas as informações sobre atos de corrupção praticados no contexto de suas atividades e reage tomando as medidas necessárias. A proteção dos fundos alemães destinados ao desenvolvimento e a integridade dos colaboradores estão sempre em primeiro lugar e têm prioridade sobre o desembolso de fundos já prometidos. 2. MEDiDAS DE iNtEGriDADE iNtErNAS A gestão interna de integridade regulamenta a conduta dos colaboradores da cooperação alemã e lhes permite manter sua integridade no dia-a-dia 26 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p de trabalho também em ambientes dominados pela corrupção. As “Diretrizes do Governo Federal para a Prevenção da Corrupção na Administração Federal” (2004) apontam o caminho a seguir. Elas obrigam à observação do “princípio de vários olhos” e à transparência, assim como ao treinamento profissional contínuo e à sensibilização dos colaboradores, além de prescreverem a introdução de medidas preventivas especiais internas na administração de pessoal para áreas particularmente propensas à corrupção e definirem princípios para a adjudicação de contratos e o tratamento de subvenções. As Diretrizes contêm também um código de conduta para funcionários e preveem a nomeação de uma pessoa de contato para assuntos ligados à prevenção da corrupção. As instituições da cooperação oficial alemã imple mentam as Diretrizes através de seus próprios sis temas de gestão de integridade ou conformidade. Elas dispõem de códigos de conduta íntegra, serviços de consulta em questões de integridade e sistemas para denúncias anônimas, além de realizarem controles regulares externos e internos, assim como análises de riscos. Para garantir a implementação prática destes sistemas, é importante que o pessoal seja treinado (ver o exemplo da prática); em especial, isso vale para os colaboradores que trabalham em áreas particularmente suscetíveis à corrupção e seus superiores hierárquicos, assim como para o pessoal que se encontra na preparação para a atuação no exterior. No futuro, as medidas de treinamento serão estendidas sistematicamente ao pessoal nacional que trabalha nos projetos e programas. A implementação do sistema de gestão de integridade não apenas se insere nas competências originárias dos responsáveis pela conformidade e/ou integridade, mas constitui também tarefa explícita dos quadros executivos nos locais de realização dos projetos e programas. O pagamento de propinas para agilização (luvas para facilitar a rotina administrativa), inclusive a agentes executores locais, contribui para a promoção da corrupção nos países de cooperação. Pagamentos destinados à imposição de um direito somente são admissíveis quando expressamente previstos em tabelas de emolumentos, diretrizes administrativas ou outros regulamentos similares. As organizações executoras da cooperação oficial alemã estão proibidas de pagar quaisquer propinas para a agilização. Ações: > Os sistemas de gestão de integridade e conformidade são adaptados regularmente aos desenvolvimentos mais recentes e fortalecidos em suas capacidades. > Cursos de treinamento são oferecidos a todos os colaboradores do BMZ e das organizações executoras e são obrigatórios para o pessoal que trabalha em áreas particularmente vulneráveis à corrupção e para os colaboradores que se preparam para a atuação no exterior. Um exemplo da prática: treinamento anticorrupção efetivo Anualmente, a GIZ treina mais de 1.000 colaboradoras e colaboradores em anticorrupção. Esse treinamento acontece no âmbito de medidas de formação profissional contínua para colaboradoras e colaboradores na Alemanha e no exterior, assim como sob forma de cursos de vários dias de duração e cursos on-line ministrados pela Unidade 4. Nestes cursos, os participantes aprendem a reconhecer os riscos de corrupção e a deduzir daí orientações para a própria conduta e para o assessoramento do parceiro. Questionados seis meses após o seu treinamento, 73% dos participantes informaram que o tema da anticorrupção tem influência em sen trabalho diário. Particularmente os gerentes de nível médio e alto aplicam os conhecimentos adquiridos em seu trabalho nos projetos. 27 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p > Não se efetuam quaisquer pagamentos para agilização. > A proteção de delatores de atos de corrupção é garantida. 3. iNtErfAcE coM oS PArcEiroS DE iMPlEMENtAção Uma parte significativa da cooperação alemã não é implementada diretamente pelo BMZ ou por suas organizações executoras, mas sim através de atores externos, podendo tratar-se de governos parceiros (p.ex. através de ajudas orçamentárias ou cestas de financiamento), organizações não governamentais e instituições locais (p.ex. através da concessão de subsídios locais), empresas consultoras ou de peritagem contratadas, organizações multilaterais de desenvolvimento/financiamento ou, ainda, de organizações não governamentais internacionais ou fundos globais. A cooperação alemã aposta em toda uma série de medidas de prevenção para assegurar o uso íntegro dos fundos destinados ao desenvolvimento e preve nir um possível desvio destes fundos por parte dos parceiros de implementação. Assim, por exemplo, todos os acordos contratuais incluem, como parte integrante, princípios de integridade e cláusulas anticorrupção. Desde 1997, todas as atas de negociações intergovernamentais mantidas com os países de cooperação contêm disposições anticorrupção vinculativas para as organizações implementadoras governamentais. Cláusulas anticorrupção estão contidas em contratos de empréstimo, de contribuição financeira, de aquisição ou adjudicação firmados no domínio da cooperação tanto financeira como técnica. Os termos gerais de negócio e as cláusulas contratuais convencionadas obrigam as contratadas ao cumprimento dos padrões de integridade e/ou conformidade. No domínio da adjudicação de contratos são tomadas medidas anticorrupção importantes. A existência de regras vinculativas para a adjudicação de contratos garante um processo de adjudicação transparente baseado em critérios de desempenho previamente acordados. Este procedimento é também adotado pelas organizações multilaterais e suas práticas de adjudicação servem como modelo para os doadores bilaterais. O BMZ e suas organizações executoras dispõem de mecanismos destinados a impedir a contratação de empresas pouco confiáveis. Do ponto de vista do direito adjudicatório, a avaliação da confiabilidade de uma empresa depende também da questão se, no passado, ela já tem sido definitivamente condenada por delitos similares. Em projetos implementados por organizações parceiras, estes mecanismos são aplicados tanto ao processo de adjudicação em si como, durante todo o período de duração do projeto, às organizações parceiras no seu papel de contratantes. No domínio da cooperação financeira cabe, adicionalmente à gestão interna de integridade, importância especial aos processos de gestão de riscos dos programas e projetos implementados pelos parceiros. Por conseguinte, a cooperação financeira dispõe de processos e mecanismos de controle comprovados que são aplicados em cada projeto ou programa e que se destinam a prevenir a corrupção. Estes processos e mecanismos se baseiam sempre em um estreito monitoramento e no apoio aos parceiros locais tanto por ocasião da concepção como durante a fase de execução dos projetos e programas. Já durante a fase de planejamento dos projetos ou programas, as organizações implementadoras são submetidas a uma análise em que se avalia, entre outros fatores, a organização e gestão, os sistemas de incentivos internos e as relações com os grupos-alvo e clientes, assim como a situação econômica e as perspectivas da organização implementadora no país de cooperação escolhida para o projeto ou programa. 28 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p No caso da adjudicação de contratos por parte dos parceiros locais em projetos de cooperação financeira, as diferentes etapas do processo de adjudicação ficam sujeitas ao controle das organizações executoras. Este controle abrange desde a definição do serviço a ser contratado e a apreciação da idoneidade dos candidatos até a avaliação das propostas. Nesse contexto, são financiados apenas os serviços para os quais a entidade executora possa comprovar a tomada de uma decisão transparente sobre a adjudicação. Os desembolsos subsequentes são efetuados contra comprovação do avanço do projeto. Em intervalos regulares ocorre um controle local do avanço do projeto e do uso correto dos fundos disponibilizados. Com vistas a assegurar o uso apropriado dos fundos por parte das instituições parceiras, a cooperação alemã dispõe, além disso, de um abrangente sistema de avaliação dos riscos ligados à concessão de ajuda orçamentária (ver o exemplo da prática). O BMZ está, além disso, empenhado em alcançar que as organizações internacionais e multilaterais e Um exemplo da prática: ajuda orçamentária A avaliação do risco de corrupção é de importância fundamental para a concessão de ajuda orçamentária por parte da cooperação alemã, que também tem de ser aprovada pelo Comitê do Orçamento do Parlamento alemão. O Banco Alemão de Reconstrução KfW desenvolveu diretrizes próprias para a avaliação dos riscos fiduciários, que descartam a possibilidade de dar início à concessão de ajuda orçamentária a países onde a corrupção é endêmica. Essa avaliação se baseia, entre outros, no índice de corrupção dos Indicadores Globais de Governança. A existência de estratégias anticorrupção nacionais e sua implantação credível são igualmente critérios os fundos globais, para os quais a Alemanha contribui, adotem eficientemente padrões de integridade e/ ou conformidade. No contexto do debate internacional sobre a eficácia da ajuda e da implementação do Plano de Ação de Acra (2008), a política de desenvolvimento se empenha em prol do fortalecimento das capacidades de sistemas nacionais (country systems) para promover a autorresponsabilidade dos parceiros. Exemplos de tais sistemas são as áreas de aquisição e finanças públicas, assim como sistemas de monitoramento e avaliação. Ao mesmo tempo, é importante assegurar que os processos nacionais ofereçam um máximo de proteção ao uso das verbas orçamentárias do país de cooperação e dos fundos disponibilizados pela ajuda ao desenvolvimento. Por conseguinte, o objetivo da política de desenvolvimento alemã consiste em recorrer cada vez mais aos sistemas parceiros sempre que os critérios qualitativos estejam preenchidos – e em fortalecer os sistemas parceiros onde isso ainda não é o caso. Se os requisitos qualitativos ainda não considerados na avaliação dos riscos de corrupção em países que poderão vir a beneficiar de ajuda orçamentária. Uma vez dado início à ajuda orçamentária, o risco de corrupção é avaliado anualmente no âmbito da apresentação de relatórios. No caso da detecção de casos de corrupção nos países de cooperação, a cooperação alemã pode, no âmbito do diálogo político sobre a ajuda orçamentária, enviar sinais importantes para que os casos de corrupção sejam perseguidos judicialmente e para que sejam tomadas medidas preventivas (ver também a concepção do BMZ relativa ao apoio orçamentário no âmbito do financiamento conjunto orientado para programas – “Budget Support in the Framework of ProgrammeOriented Joint Financing (PJF)”, 2008). 29 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p estão reunidos, é importante mostrar, juntamente com os parceiros, como estes sistemas podem ser melhorados para poderem ser usados numa perspectiva futura ou para que partes destes sistemas possam ser usadas ativamente já hoje. Este procedimento não somente promove a aplicação responsável dos fundos destinados ao desenvolvimento e dos recursos oriundos do orçamento nacional24 como tam- Ações: > O enfoque global baseado em riscos contribui também para proteger os recursos implementados por atores externos. As fontes de riscos são analisadas sistematicamente e, sempre que necessário, são tomadas medidas adicionais de combate à corrupção e à fraude. bém tenta estabelecer e fortalecer sistematicamente os sistemas nacionais do país de cooperação através do seu uso (parcial), assim como melhorar sua resistência à corrupção. > O BMZ empreende esforços para alcançar que as organizações internacionais e os fundos globais implementem eficientemente padrões de integridade e/ou conformidade. A cooperação para o desenvolvimento opera normalmente em um contexto geral caracterizado por estruturas frágeis e acometidas de riscos nos países de cooperação, o que significa que riscos nunca podem ser inteiramente excluídos. Ainda assim, é necessário tomar medidas diferenciadas para facilitar a detecção e perseguição de atos de corrupção. Para permitir adaptações ao sistema de gestão de integridade ou a revisão da parceria no eventual caso da ocorrência de atos de corrupção, é de im portância fundamental manter um diálogo aberto no âmbito da cooperação e com o parceiro sobre os riscos existentes e a tomada de medidas preven tivas. No caso de uma relação de confiança conturbada ou se as correções feitas não produzirem efeito ou, ainda, se houver motivos para a suspeita grave da prática de atos criminosos no contexto do uso de recursos financeiros, o programa ou projeto em questão pode ser suspendido até o esclarecimento da suspeita e a tomada de medidas apropriadas, ou então terminado. > As organizações da sociedade civil, subcontratadas e demais organizações que recebem ou administram fundos provenientes da cooperação oficial alemã devem garantir o cumprimento interno de padrões mínimos, tais como se encontram definidos nas diretrizes do Governo Federal alemão para a prevenção da corrupção na administração federal e no correspondente código de conduta anticorrupção. > Sempre que possível, a cooperação alemã aproveita os sistemas nacionais, fortalecendo-os onde necessário. > Padrões anticorrupção são acordados com as organizações implementadoras e parceiras já durante a fase de preparação de projetos e programas, deixando-se claro que a ocorrência de casos de corrupção implica em adaptações e sanções. > A ocorrência de atos de corrupção pode levar à adaptação, suspensão ou ao término de projetos e programas. > Processos de licitação transparentes contribuem significativamente para o combate à corrupção. As experiências feitas por doadores multilaterais são analisadas e, quando apropriado, aplicadas na cooperação bilateral. 24 Cf. Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento: Steigerung der Wirksamkeit in der bilateralen Entwicklungspolitik (EZ), Documento de Posição sobre o Fortalecimento e Aproveitamento de Sistemas Parceiros. 30 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p D.Planodeintervenção3: compromissosinternacionais O Governo Federal alemão assumiu o compromis so de empenharse, tanto na Alemanha como no plano internacional, no combate à corrupção. A política de desenvolvimento alemã honra este compromisso, apoiando os países de cooperação em seus esforços no sentido de combater e prevenir a corrupção e definindo elevados padrões de integridade e conformidade para o uso de fundos destinados ao desenvolvimento. No entanto, as causas da corrupção e as correspondentes abordagens não devem ser buscadas apenas nos países de cooperação, mas também no plano internacional e nos países desenvolvidos. Assim, a política de desenvolvimento alemã está empenhada internacionalmente no desenvolvimento contínuo e na concretização do tema junto às Nações Unidas, à OCDE, ao Grupo U4 e outras instituições, assim como no combate às causas internacionais da corrupção, e isso também na Alemanha. Isso significa também que o BMZ se esforça em assegurar um procedimento consistente dentro do Governo Federal para atingir esses objetivos e para, assim, pôr em prática uma parte substancial dos princípios de ação do Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE aplicáveis às ações anticorrupção de doadores. 1. coNvENçõES iNtErNAcioNAiS A Alemanha ratificou a Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (ver o ponto D 2) e assinou a CNUCC, cuja ratificação ainda não ocorreu. Desde 2004, a política de desenvolvimento alemã vem apoiando ativamente os países de cooperação na implementação da CNUCC, p.ex. por ocasião da realização de projetos e programas de reforma ou formação profissional. Ela contribui ativamente para essas diretivas através de seu trabalho nos países de cooperação e também se empenhou substancialmente em impulsionar, nos países de cooperação, o controle da conformidade de leis e instituições com os padrões da CNUCC (ver o exemplo da prática: auditoria de conformidade com as diretrizes da CNUCC, capítulo B). 2. o ENGAJAMENto AlEMão No coMBAtE àS cAuSAS trANSNAcioNAiS DA corruPção Com frequência cada vez maior, o tema da corrup ção vem sendo debatido internacionalmente sob o ângulo da questão de quais são os fatores trans nacionais que levam à proliferação da corrupção. O debate em torno dos impulsionadores internacionais da corrupção (International Drivers of Corruption, OECD, 2012) considera particularmente os temas do suborno internacional, da lavagem de dinheiro e de seu combate através da recuperação de ativos desviados, assim como as receitas oriundas do setor de recursos minerais. A prática de suborno nas transações comerciais internacionais, além de afastar investidores, perpe tua o problema da corrupção nos países de coope ração e os priva de recursos financeiros importan tes que, de outra maneira, poderiam ser investidos no desenvolvimento do país. O suborno praticado no exterior é combatido internacionalmente no âmbito da Convenção da OCDE sobre a Corrupção de Funcionários Públicos em Transações Comerciais Internacionais. Só na Alemanha foram decretadas, desde 1999, mais de 30 sanções por atos de corrupção praticados no exterior. Com isso, a Alemanha é, depois dos EUA, líder no que se refere à aplicação da Convenção da OCDE. Além disso, a Alemanha se empenha ativamente na implementação da Convenção, assim como na divulgação global de padrões correspondentes por meio de iniciativas regionais desenvolvidas, por exemplo, na região Ásia-Pacífico e nos países da África Subsaariana. Segundo estimativas do Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Delito (ONUDD), os assim 31 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p chamados “fluxos ilícitos”, ou seja, fluxos ilegais de capitais inclusive a lavagem de dinheiro, totalizaram 1,6 bilhão de dólares em 200925. Por conseguinte, a luta contra a lavagem de dinheiro é uma arma anticorrupção necessária e eficaz. No âmbito do grupo coordenador interministerial, a preocupação da política de desenvolvimento alemã consiste em alcançar que os regulamentos internacionais, tal como têm sido definidos pela Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF) ou pelo G8 e o G20, sejam efetivamente implementados. Ao lado da cooperação no domínio do comba te à lavagem de dinheiro, o BMZ, atendendo aos objetivos da política de desenvolvimento alemã, intensificará seus esforços no sentido de alcançar que ativos desviados sejam devolvidos aos países de origem autorizados ou às partes lesadas. A CNUCC é o primeiro instrumento internacional a oferecer abordagens para solucionar o problema (ver os capítulos IV e V da CNUCC). No futuro, os países de cooperação receberão mais apoio na recuperação de ativos adquiridos ilicitamente, p.ex. através da prestação de assistência judicial ou da oferta serviços de assessoramento e cursos de formação. Nos últimos anos, o debate internacional se centrou cada vez mais também na riqueza em recursos minerais dos países em desenvolvimento e nas receitas, em parte substanciais, resultantes da exploração dos mesmos. Por conseguinte, o Governo alemão atribui grande importância ao tema da transparên cia no setor de recursos minerais e também conti nuará apoiando o desenvolvimento de abordagens integradas como, por exemplo, a Iniciativa pela Transparência nas Indústrias Extrativas (ITIE), que tem por objetivo assegurar que esses países ricos em 25 Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Delito: Estimating illicit financial flows resulting from drug trafficking and other transnational organized crimes. Relatório de Pesquisa, disponível on-line em: http://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/ Studies/Illicit_financial_flows_2011_web.pdf, página 5. recursos minerais façam uso responsável das receitas geradas pela exploração desta riqueza. A complexidade das causas da corrupção e o grande número de atores envolvidos fazem com que seja imperativo que os responsáveis dentro do Governo Federal adotem um procedimento consistente. Ações: > Através de seu engajamento em correspondentes iniciativas regionais e do intercâmbio com outros doadores e organizações executoras, o BMZ apoia a divulgação global de padrões internacionais de combate à corrupção ativa e passiva, à lavagem de dinheiro, ao peculato, etc. > No futuro, a cooperação alemã intensificará a consideração da recuperação de ativos desviados em sua agenda temática e apoiará os países de cooperação em seus esforços nesse sentido. > Com vistas a atingir os objetivos da política de desenvolvimento, o BMZ se empenha, no âmbito do grupo coordenador interministerial, em favor da adoção de uma política consistente, especialmente em áreas temáticas ligadas à corrupção internacional, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos adquiridos ilicitamente. 32 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p Apêndice A.1 coMProMiSSoS iNtErNAcioNAiS Convenções anticorrupção internacionais Designação Em vigor desde Estados/Partes membro Convenção Interamericana contra a Corrupção 3 de junho de 1997 33 ratificações e 1 assinatura sem ratificação pelos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) Convenção da OCDE sobre 15 de fevereiro de 1999 o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangei ros em Transações Comerciais Internacionais Ratificada por 34 Estados membros da OCDE e 4 Estados não membros (África do Sul, Argentina, Brasil, Bulgária, A Alemanha ratificou a Convenção em 10.11.1998 Conselho Europeu: Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO) 1.º de maio de 1999 49 Estados membros são fiscalizados quanto à observância dos padrões anticorrupção do Conselho Europeu OCDE/BAsD: Plano de Ação contra a Corrupção na Região ÁsiaPacífico 30 de novembro de 2001 28 Estados membros do Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD) se comprometeram a observar este plano de ação voluntário e participam da sua implementação Conselho Europeu: Convenção Penal sobre a Corrupção 1.º de julho de 2002 43 ratificações e 7 assinaturas sem ratificação pelos Estados membros e não membros do Conselho Europeu A Alemanha assinou, mas não ratificou a Convenção Conselho Europeu: Convenção Civil sobre a Corrupção 1.º de novembro de 2003 Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC) 14 de dezembro de 2005 Ratificada por 159 Estados membros Assinada sem ratificação por 19 Estados membros A Alemanha assinou, mas não ratificou a Convenção Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção 5 de agosto de 2006 31 ratificações e 15 assinaturas sem ratificação pelos Estados membros da União Africana 34 ratificações e 8 assinaturas sem ratificação pelos Estados membros e não membros do Conselho Europeu A Alemanha assinou, mas não ratificou a Convenção obs.: no caso dos campos com fundo cinza escuro, trata-se de convenções às quais a alemanha aderiu. os campos com fundo cinza claro mencionam convenções assinadas, mas ainda não ratificadas pela alemanha 33 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p Acordos internacionais Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento 2.º Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, Paris/França, março de 2005 http://www.oecd.org/dataoecd/37/39/35023537.pdf Parceria de Busan para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz 4.º Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, Busan/República da Coreia, dezembro de 2011 http://www.aideffectiveness.org/busanhlf4/images/ stories/hlf4/outCoME_DoCuMEnt_-_FinaL_En.pdf Plano de Ação de Acra 3.º Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, Acra/Gana, setembro de 2008 http://www.oecd.org/dataoecd/62/34/42564567.pdf Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE – Princípios aplicáveis às ações anticorrupção dos doadores Princípio1: Apoiar conjuntamente as metas de desenvolvimento dos países de cooperação, persegui-las e alinhar as atividades com essas metas O cumprimento das Metas de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas requer a determinação de combater a corrupção e de cumprir as obrigações assumidas em convenções internacionais e regionais, incluindo a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC) e as recomendações da Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF) relativas ao combate à lavagem de dinheiro. Sempre que possível, os governos dos países de cooperação devem assumir a direção desses esforços. No plano do país em questão, os doadores deverão desenvolver as seguintes ações: Conjuntamente: > Promover, juntamente com o governo nacional, o desenvolvimento de uma estratégia comum entre doadores e parceiros, assim como de mecanismos colaborativos para levar adiante os diálogos e as medidas anticorrupção, devendo estas basear-se, idealmente, no compromisso do governo de implementar a CNUCC (ou outros instrumentos relevantes); > Compartilhar com os parceiros estudos, conhecimento especializado e análises através de tais mecanismos, assim como identificar lacunas de implementação e verificar os progressos; > Cooperar com outros atores importantes (p.ex. sociedade civil, meios de comunicação social e setor privado) no âmbito desses mecanismos; > Apoiar e desenvolver as capacidades da sociedade civil para fortalecer a demanda por reformas, assim como promover e monitorar a transparência e a responsabilização no combate à corrupção. Onde a vontade política do governo for fraca, cooperar com a sociedade civil local e internacional e com o setor privado, sem perder de vista que o objetivo essencial no longo prazo é o fortalecimento do comprometimento do governo com a anticorrupção; 34 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p > Proceder cautelosamente e desenvolver compreensão para os desafios e contextos locais políticos, econômicos, sociais e históricos, a fim de poder desenvolver respostas adequadas a estes; Favorecer mais as medidas de longo prazo que as ações reativas de curto prazo, sem, no entanto, perder a capacidade de reagir rapidamente a novas iniciativas e tentativas de reforma e de apoiá-las sempre que possível. > Como doadores individuais: > Apresentar a nossa assistência anticorrupção explicitamente como contribuição para a estratégia comum e para a abordagem coletiva dos doadores; no entanto, isso não deve criar a impressão de uma obrigação no sentido de forçar acordos formais relativos à concentração (pooling) de recursos financeiros e outras medidas. Princípio2: Identificar e combater o “lado da oferta” (suborno ativo) da corrupção Os doadores reconhecem que a corrupção não é um problema apenas dos países de cooperação. Medidas anticorrupção são também necessárias nos países doadores para combater atos de corrupção praticados pelas empresas domésticas em seus negócios internacionais. A Convenção sobre o Combate à Corrupção da OCDE tem ajudado a chamar a atenção para a responsabilidade que cabe aos países membros da OCDE no “lado da oferta” da corrupção internacional. Os doadores têm de agir mais eficazmente dentro do seu próprio escopo de influência nacional, cooperando com os ministérios responsáveis pelo comércio, créditos de exportação, cooperação jurídica internacional, com a representação diplomática, assim como com o setor privado. As organizações doadoras deverão desenvolver as seguintes ações: > Apoiar, em seus próprios países, os ministérios relevantes nacionais em seus esforços de combater mais energicamente o “lado de oferta” da corrupção em áreas como, por exemplo, o suborno por parte de empresas do país doador, lavagem de dinheiro, expatriação de ativos ou a ratificação e implementação de importantes convenções internacionais, tais como a Convenção sobre o Combate à Corrupção da OCDE; > Informar os colegas de outras organizações doadoras sobre este engajamento; > Colaborar ativamente com o setor privado nos países de cooperação; > Assegurar que as medidas destinadas a impor a obrigação de responsabilização e a transparência sejam consideradas em todos os domínios da cooperação para o desenvolvimento; > Contribuir para o fortalecimento da cooperação intergovernamental (assistência jurídica mútua, mecanismos para a recuperação de ativos desviados), e isso tanto através do reforço das capacidades nos países de desenvolvimento de impulsionar, por força própria, a criação de iniciativas de cooperação jurídica internacional como através da colaboração com os ministérios nacionais sempre que apropriado. Princípio3:Análise e avaliação sistemática de conhecimentos e experiências, assim como medição dos progressos alcançados É essencial que os conhecimentos e as experiências já disponíveis sejam mais bem aproveitados e que os governos sejam apoiados em seus esforços de integrá-los no processo de definição de políticas. É igualmente importante definir linhas de base e objetivos claros, assim como medir sistematicamente os progressos alcançados. 35 DoCuMEnto DE EStratégia Do BMZ 4/2012p No plano do país em questão, os doadores deverão desenvolver as seguintes ações: > Promover, conjuntamente, a compilação de conhecimentos e tomá-los como base para a definição de políticas e medidas concretas, recorrendo, sempre que possível, às capacidades locais; > Encorajar os governos a desenvolver sistemas que interliguem evidências com o desenvolvimento de políticas; > Promover a sistematização e publicação, por parte do governo, da medição e dos relatórios sobre o progresso alcançado em relação às medidas anticorrupção. No plano global, os doadores devem: > Desenvolver uma abordagem para a divisão dos esforços de compilação estratégica, processamento e compartilhamento de conhecimentos. A.2 coNcEPçõES E DocuMENtoS DE EStrAtéGiA Do BMz, DocuMENtoS oficiAiS KooperationmitdemPrivatsektorimKontextder Entwicklungszusammenarbeit–Kooperations formen. Documento de estratégia do BMZ, maio de 2011. http://www.bmz.de/de/publikationen/themen/wirtschaft/Strategiepapier304_05_2011.pdf DieFörderungkonstruktiverStaatGesellschaftBe ziehungen–Legitimität,Transparenz,Rechenschaft. Documento de estratégia do BMZ, janeiro de 2010. http://www.bmz.de/de/publikationen/reihen/ strategiepapiere/Strategiepapier298_01_2010_de.pdf EntwicklungsorientierteTransformationbeifragiler StaatlichkeitundschlechterRegierungsführung. Concepção do BMZ n.º 149, março de 2007. http://www.bmz.de/de/publikationen/reihen/ strategiepapiere/konzept149.pdf FörderungvonGoodGovernanceinderdeutschen Entwicklungspolitik. Concepção do BMZ n.º 172, fevereiro de 2009. http://www.bmz.de/de/publikationen/reihen/ strategiepapiere/konzept172.pdf RichtlinienderBundesregierungzurKorruptions präventioninderBundesverwaltung. 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