Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação / Natureza da Despesa / Fonte de Recursos
2014
2015
2016
2017
01-PODER LEGISLATIVO
01.01-CÂMARA MUNICIPAL
1-Legislativa
31-Ação Legislativa
1000-GESTÃO LEGISLATIVA
2.001.000-MANAUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Valores
05.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
301-Atenção Básica
1500-GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
2.012.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEE SAÚDE
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.35.00.00.00-SERV. DE CONSULTORIA
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.91.00.00.00-SENTENÇAS JUDICIAIS
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
02-GOVERNO MUNICIPAL
02.01-GABINETE DO PREFEITO
4-Administração
122-Administração Geral
1100-GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.002.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO SUPEIOR
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
520.000,00
564.000,00
600.000,00
666.000,00
2.350.000,00
75.000,00
75.000,00
77.000,00
80.000,00
307.000,00
20.000,00
22.000,00
23.000,00
25.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
360.000,00
30.000,00
33.000,00
33.000,00
18.000,00
114.000,00
0-Recursos Ordinários (Livres)
180.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
40.000,00
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
12.000,00
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.01-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
4-Administração
122-Administração Geral
1100-GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.004.000-MANAUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
185.000,00
183.000,00
203.500,00
751.500,00
42.000,00
43.000,00
45.000,00
170.000,00
21.000,00
25.000,00
15.000,00
81.000,00
15.000,00
18.000,00
10.000,00
55.000,00
12.000,00
13.000,00
10.000,00
45.000,00
3.000,00
3.000,00
2.000,00
11.000,00
12.000,00
15.000,00
10.000,00
47.000,00
-
-
14.500,00
19.500,00
5.000,00
5.000,00
0-Recursos Ordinários (Livres)
350.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
47.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
38.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
190.000,00
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
80.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
110.000,00
3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
3.3.91.97.00.00.00-APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
130.000,00
4.4.70.42.00.00.00-AUXÍLIOS
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
2.005.000-MANUTENÇÃO DOS ENCASRGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
150.000,00
501-Alienação de Bens Não Vilculados
507-COSIP contribuições p/ Iluminação Publica
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
210.000,00
507-COSIP contribuições p/ Iluminação Publica
3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
0-Recursos Ordinários (Livres)
120.000,00
504-Royalties e outras compensações não previdenciárias
507-COSIP contribuições p/ Iluminação Publica
512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
1.000,00
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
507-COSIP contribuições p/ Iluminação Publica
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
507-COSIP contribuições p/ Iluminação Publica
128-Formação de Recursos Humanos
1100-GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.006.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
390.000,00
373.000,00
374.500,00
1.487.500,00
45.000,00
48.000,00
50.000,00
190.000,00
0-Recursos Ordinários (Livres)
38.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
6.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
03.02-ASSESSORIA JURIDICA
2-Judiciária
61-Ação Judiciária
1101-GESTÃO JURIDICA E CONTROLE INTERNA
2.003.000-MANUTENÇÃO DAS ARTIVIDADES JURIDICAS E CONTROLE INTERNO
10.000,00
10.000,00
12.000,00
15.000,00
47.000,00
37.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
157.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
12.000,00
70.000,00
70.000,00
72.000,00
75.000,00
287.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
100,00
3.100,00
15.000,00
12.000,00
15.000,00
3.000,00
45.000,00
29.000,00
30.000,00
34.000,00
34.900,00
127.900,00
3.500,00
39.000,00
40.000,00
30.000,00
147.000,00
220.000,00
220.000,00
840.000,00
10.000,00
10.000,00
15.000,00
45.000,00
82.000,00
76.000,00
80.000,00
318.000,00
120.000,00
130.000,00
149.500,00
509.500,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
40.000,00
130.000,00
140.000,00
150.000,00
550.000,00
10.000,00
10.000,00
1.000,00
31.000,00
9.000,00
1.000,00
1.000,00
21.000,00
203.000,00
130.000,00
746.000,00
500,00
130.000,00
22.000,00
25.000,00
25.000,00
92.000,00
220.000,00
220.000,00
250.000,00
220.000,00
294.500,00
250.000,00
974.500,00
250.000,00
125.000,00
2.000,00
2.000,00
130.000,00
3.000,00
2.000,00
2.000,00
130.000,00
3.000,00
2.000,00
1.000,00
505.000,00
3.000,00
2.000,00
6.000,00
2.000,00
8.000,00
54.000,00
80.000,00
53.000,00
55.000,00
242.000,00
90.000,00
62.000,00
60.000,00
60.000,00
272.000,00
3.000,00
12.000,00
41.000,00
46.000,00
47.000,00
172.000,00
6.000,00
6.000,00
7.000,00
25.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
15.000,00
49.000,00
500,00
500.000,00
940.000,00
11.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.000,00
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
3.3.90.35.00.00.00-SERV. DE CONSULTORIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
60.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
03.03-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
4-Administração
123-Administração Financeira
1200-GESTÃO FINANCEIRA
2.007.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
120.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
7.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
3.3.90.35.00.00.00-SERV. DE CONSULTORIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
85.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
12.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
33.000,00
129-Administração de Receitas
1200-GESTÃO FINANCEIRA
2.008.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
120.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
7.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
28-Encargos Especiais
843-Serviço da Dívida Interna
1201-GESTÃO DA DIVIDA PUBLICA
0.001.000-AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA PUBLICA
3.2.90.21.00.00.00-JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
0-Recursos Ordinários (Livres)
50.000,00
4.6.90.71.00.00.00-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
0-Recursos Ordinários (Livres)
650.000,00
04-SECRETARIA OBRAS, URBANISMO/AGRICULTURA
04.01-DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20-Agricultura
606-Extensão Rural
1600-GESTÃO DE AGRICULTURA
2.009.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
32.000,00
35.000,00
22.000,00
119.000,00
10.000,00
11.000,00
6.000,00
37.000,00
10.000,00
11.000,00
100,00
31.100,00
3.000,00
3.500,00
4.900,00
14.400,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
8.000,00
90.000,00
100.000,00
60.000,00
310.000,00
3.000,00
7.500,00
15.000,00
30.500,00
1.000,00
1.000,00
300,00
3.300,00
122.000,00
125.000,00
130.000,00
497.000,00
15.000,00
15.000,00
17.000,00
62.000,00
7.000,00
7.500,00
10.000,00
31.500,00
20.000,00
20.000,00
22.000,00
77.000,00
2.000,00
2.000,00
5.000,00
11.000,00
78.000,00
85.000,00
100.000,00
348.000,00
10.000,00
11.000,00
10.000,00
41.000,00
15.000,00
20.000,00
10.000,00
57.000,00
40.000,00
43.500,00
45.700,00
162.200,00
5.000,00
5.000,00
3.000,00
18.000,00
130.000,00
140.000,00
150.000,00
540.000,00
32.000,00
25.000,00
34.000,00
121.000,00
8.000,00
12.000,00
10.000,00
40.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
4.000,00
2.000,00
2.500,00
2.000,00
8.500,00
10.000,00
15.000,00
5.000,00
37.000,00
12.000,00
19.500,00
25.000,00
71.500,00
50.000,00
30.000,00
20.000,00
150.000,00
700.000,00
570.000,00
530.000,00
2.450.000,00
1.000,00
0-Recursos Ordinários (Livres)
90.000,00
95.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
6.000,00
5.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
18.000,00
19.000,00
3.3.30.41.00.00.00-CONTRIBUIÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
22.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
40.000,00
34.500,00
787-CONV TRATOR AGRIC/EQUIP AGRIC
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
2.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.000,00
3.500,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
46.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
100.000,00 102.000,00
04.02-DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15-Urbanismo
451-Infra-Estrutura Urbana
1300-GESTÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
2.010.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESD DE OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
12.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
600.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
25.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
100.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
600.000,00
510-Taxas pelo Exercício do Poder de Policia
511-Taxas pela Prestação de Serviços
512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
30.000,00
601-Operação de Créditos p/ Programas Institucionais
602-Operações de Créditos Recursos Outras Áreas
784-CONV MC PAVIMENTAÇÃO 735046/2010
788-CONV REVIT PRAÇA DO CRISTO
789-CONV AQUIS TRATOR AGRICOLA
791-CONVÊNIO SEAB - CALCÁRIO
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
50.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
150.000,00
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
200.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
333.000,00
26-Transporte
782-Transporte Rodoviário
1900-GESTÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
2.011.000-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
6.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
280.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
60.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
180.000,00
504-Royalties e outras compensações não previdenciárias
510-Taxas pelo Exercício do Poder de Policia
511-Taxas pela Prestação de Serviços
512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
20.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
150.000,00
504-Royalties e outras compensações não previdenciárias
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
119.000,00
512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
10.000,00
4.5.90.61.00.00.00-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
05-SECRETARIA DE SAÚDE
12.000,00
1.000,00
1.000,00
4.000,00
98.000,00
100.000,00
383.000,00
7.000,00
8.000,00
26.000,00
21.000,00
25.000,00
83.000,00
23.000,00
25.000,00
90.000,00
24.500,00
-
86.000,00
-
185.000,00
500,00
2.000,00
3.000,00
9.000,00
4.000,00
2.000,00
12.500,00
71.500,00
20.000,00
157.500,00
98.000,00
100.000,00
400.000,00
12.000,00
7.500,00
640.000,00
660.000,00
2.520.000,00
27.000,00
28.000,00
30.000,00
110.000,00
110.000,00
125.000,00
130.000,00
465.000,00
650.000,00
50.000,00
50.000,00
30.000,00
-
700.000,00
50.000,00
50.000,00
30.000,00
-
750.000,00
50.000,00
50.000,00
30.000,00
-
2.700.000,00
50.000,00
70.000,00
120.000,00
500,00
500,00
1.000,00
500,00
62.000,00
70.000,00
75.000,00
257.000,00
180.000,00
200.000,00
25.000,00
555.000,00
250.000,00
300.000,00
500.000,00
1.250.000,00
259.000,00
195.000,00
168.500,00
955.500,00
30.000,00
7.000,00
8.000,00
9.000,00
285.000,00
290.000,00
300.000,00
1.155.000,00
16.000,00
17.000,00
17.000,00
65.000,00
62.000,00
63.000,00
65.000,00
250.000,00
190.000,00
30.000,00
40.000,00
22.000,00
200.000,00
30.000,00
35.000,00
48.000,00
25.000,00
200.000,00
35.000,00
40.000,00
60.000,00
30.000,00
770.000,00
37.000,00
10.000,00
60.000,00
97.000,00
20.000,00
20.000,00
10.000,00
70.000,00
150.000,00
155.000,00
10.000,00
160.000,00
12.000,00
615.000,00
13.000,00
54.000,00
25.000,00
100.000,00
199.000,00
29.000,00
25.000,00
191.500,00
5.000,00
150.000,00
5.000,00
489.500,00
45.000,00
10.000,00
500,00
1.000,00
21.500,00
15.000,00
54.000,00
2.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
54.000,00
23.000,00
23.000,00
86.000,00
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
50.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
320-CONSTRUÇÃO DA CLINICA DA MULHER
322-Convênio FUNASA medicamentos
3.3.91.97.00.00.00-APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
70.000,00
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
50.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
2.019.000-TRANSFERENCIAS AO CISA
3.3.72.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
3.3.72.39.00.00.00-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
4.000,00
1.000,00
1.000,00
4.000,00
32.000,00
33.000,00
150.000,00
33.000,00
150.000,00
128.000,00
160.000,00
170.000,00
630.000,00
55.000,00
60.000,00
400.000,00
20.000,00
400.000,00
185.000,00
450.000,00
470.000,00
1.720.000,00
2.000,00
3.000,00
40.000,00
1.000,00
42.000,00
8.000,00
42.000,00
43.000,00
167.000,00
21.000,00
22.000,00
100.000,00
1.000,00
110.000,00
64.000,00
110.000,00
100.000,00
420.000,00
33.000,00
37.000,00
300.000,00
10.000,00
355.000,00
110.000,00
360.000,00
370.000,00
1.385.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
-
-
1.000,00
2.000,00
30.000,00
20.000,00
500,00
120.500,00
30.000,00
40.000,00
-
88.000,00
-
208.000,00
-
500,00
500,00
52.000,00
65.000,00
57.000,00
38.000,00
146.000,00
185.000,00
134.000,00
160.000,00
497.000,00
50.000,00
50.000,00
30.000,00
50.000,00
180.000,00
650.000,00
700.000,00
720.000,00
750.000,00
2.820.000,00
751-CONVÊNIO CENTRO DE REFERENCIA - CRAS
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
751-CONVÊNIO CENTRO DE REFERENCIA - CRAS
757-INDICE GESTAO CENTRALIZADA
773-PROGRAMA PRÓ-JOVEM
8.000,00
774-PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO
780-PISO VARIAVEL II - IDOSOS E CRIANÇAS
785-CONVÊNIO FIA/Aquisição Veiculos e Equipa
786-PROGRAMA MAS - IGD - SUAS
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
751-CONVÊNIO CENTRO DE REFERENCIA - CRAS
757-INDICE GESTAO CENTRALIZADA
773-PROGRAMA PRÓ-JOVEM
12.000,00
774-PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
751-CONVÊNIO CENTRO DE REFERENCIA - CRAS
757-INDICE GESTAO CENTRALIZADA
773-PROGRAMA PRÓ-JOVEM
10.000,00
774-PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
751-CONVÊNIO CENTRO DE REFERENCIA - CRAS
757-INDICE GESTAO CENTRALIZADA
06.02-FUNDO MUNIC CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDCA
8-Assistência Social
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
1701-GESTÃO DO MENOR E DO ADOLESCENTE
6.001.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MENOR E DO ADOLESCENTE
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
75.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
70.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
27.000,00
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
12.000,00
06.03-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
1702-GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
2.018.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
50.000,00
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
110.000,00
07-SECRET EDUCAÇÃO, CULT, ESPORTE/TURISMO
07.01-DEPARTAMENTO DE ENSINO
12-Educação
361-Ensino Fundamental
1400-GESTÃO DE EDUCAÇÃO
2.014.000-MANAUTENÇÃO AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
103-Educação 10%
5.000,00
5.000,00
104-Educação 25%
1.000,00
1.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
60.000,00
103-Educação 10%
400.000,00 415.000,00
104-Educação 25%
50.000,00
55.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
103-Educação 10%
5.000,00
5.000,00
104-Educação 25%
5.000,00
5.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
103-Educação 10%
50.000,00
60.000,00
104-Educação 25%
12.000,00
15.000,00
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
103-Educação 10%
20.000,00
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
120.000,00
103-Educação 10%
300.000,00 315.000,00
104-Educação 25%
50.000,00
55.000,00
107-Salário Educação
50.000,00
111-Merenda Escolar
30.000,00
116-Convênio Aquisição Transporte Escolar
123-Convêrnio Transporte Escolar
1.000,00
131-CONVENIO AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
137-Programa Dinheiro Direto na Escola
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
103-Educação 10%
12.000,00
13.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
103-Educação 10%
30.000,00
31.000,00
104-Educação 25%
10.000,00
12.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
103-Educação 10%
120.000,00 130.000,00
104-Educação 25%
30.000,00
32.000,00
107-Salário Educação
50.000,00
116-Convênio Aquisição Transporte Escolar
123-Convêrnio Transporte Escolar
3.3.91.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
103-Educação 10%
3.3.91.97.00.00.00-APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
150.000,00
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
50.000,00
103-Educação 10%
30.000,00
20.000,00
107-Salário Educação
50.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
84.000,00
103-Educação 10%
100.000,00 100.000,00
104-Educação 25%
10.000,00
15.000,00
107-Salário Educação
40.000,00
07.02-FUNDEB
12-Educação
361-Ensino Fundamental
1402-GESTÃO DO FUNDEB
2.015.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
102-FUNDEF 40%
3.000,00
3.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
500,00
102-FUNDEF 40%
300.000,00 350.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
102-FUNDEF 40%
1.000,00
1.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
102-FUNDEF 40%
50.000,00
70.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
102-FUNDEF 40%
203.000,00 220.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
102-FUNDEF 40%
15.000,00
16.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
102-FUNDEF 40%
15.000,00
30.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
102-FUNDEF 40%
13.000,00
10.000,00
2.016.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 60%
3.1.90.09.00.00.00-SALÁRIO-FAMÍLIA
101-FUNDEF 60%
19.000,00
20.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
43.500,00
620.000,00
20.000,00
15.000,00
120.000,00 130.000,00 460.000,00
1.000.000,00 1.050.000,00 1.080.000,00 1.100.000,00 4.230.000,00
495-Atenção Básica
280.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
495-Atenção Básica
25.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
495-Atenção Básica
35.000,00
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
495-Atenção Básica
150.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
495-Atenção Básica
70.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
495-Atenção Básica
170.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
495-Atenção Básica
20.000,00
305-Vigilância Epidemiológica
1500-GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
2.022.000-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - G VISA
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
497-Vigilância em Saúde
40.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
497-Vigilância em Saúde
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
497-Vigilância em Saúde
7.000,00
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
497-Vigilância em Saúde
06-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
1700-GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.013.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FDO MUNICIPAL DE A SOCIAL
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
199.000,00
120.000,00
3.000,00
5.000,00
12.000,00
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
194.000,00
120.000,00
3.000,00
5.000,00
12.000,00
0-Recursos Ordinários (Livres)
100.000,00 110.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
2.000,00
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
3.1.90.34.00.00.00-OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES CONTR.TERCEIRIZAÇÃO
303-Saúde Vinculado Sobre Receitas de Impostos
2.021.000-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - G ATENÇÃO BÁSICA
18.500,00
210.000,00
5.000,00
200.000,00
220.000,00
500,00
1.000,00
500,00
500,00
1.000,00
500,00
10.000,00
115.000,00
208.000,00
10.000,00
500,00
1.000,00
112.000,00
45.000,00
290.000,00
290.000,00
300.000,00
1.160.000,00
27.000,00
30.000,00
20.000,00
102.000,00
35.000,00
30.000,00
30.000,00
130.000,00
160.000,00
160.000,00
160.000,00
630.000,00
60.000,00
70.000,00
80.000,00
280.000,00
175.000,00
180.000,00
200.000,00
725.000,00
23.000,00
20.000,00
10.000,00
73.000,00
42.000,00
42.000,00
49.500,00
173.500,00
5.000,00
3.000,00
10.000,00
21.000,00
8.000,00
10.000,00
10.000,00
35.000,00
-
-
500,00
500,00
50.000,00
55.000,00
56.000,00
57.000,00
218.000,00
13.000,00
12.000,00
12.000,00
25.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
14.000,00
3.000,00
38.500,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
7.000,00
36.000,00
56.000,00
5.000,00
22.000,00
11.000,00
9.500,00
33.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
12.000,00
1.000,00
50.000,00
10.000,00
12.000,00
-
50.000,00
10.000,00
20.000,00
-
49.000,00
15.000,00
56.000,00
10.000,00
2.000,00
12.000,00
4.000,00
8.000,00
2.000,00
15.000,00
5.000,00
8.000,00
3.000,00
25.000,00
7.000,00
10.000,00
5.000,00
62.000,00
12.000,00
10.000,00
12.000,00
13.000,00
5.000,00
18.000,00
7.000,00
15.000,00
17.500,00
15.000,00
15.000,00
61.000,00
75.000,00
75.000,00
77.000,00
302.000,00
10.000,00
11.000,00
12.000,00
43.000,00
2.000,00
2.000,00
-
6.000,00
70.000,00
75.000,00
75.000,00
290.000,00
28.000,00
27.000,00
21.000,00
103.000,00
2.000,00
2.000,00
10.000,00
16.000,00
2.000,00
2.000,00
5.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
10.000,00
44.000,00
35.000,00
37.000,00
40.000,00
142.000,00
55.000,00
6.000,00
7.000,00
73.000,00
5.000,00
7.000,00
7.000,00
24.000,00
10.000,00
9.000,00
30.000,00
52.000,00
54.000,00
60.000,00
216.000,00
12.000,00
13.000,00
14.000,00
49.000,00
11.000,00
12.000,00
10.000,00
43.000,00
35.000,00
37.000,00
35.000,00
137.000,00
55.000,00
104.000,00
107.000,00
376.000,00
2.000,00
5.000,00
1.000,00
2.000,00
1.000,00
500,00
16.000,00
3.500,00
6.000,00
62.000,00
430.000,00
60.000,00
65.000,00
44.000,00
80.000,00
187.000,00
1.289.000,00
245.000,00
6.000,00
5.000,00
6.000,00
7.000,00
5.000,00
7.000,00
8.000,00
20.000,00
23.000,00
26.000,00
10.500,00
62.000,00
17.000,00
11.000,00
65.000,00
18.000,00
12.000,00
237.000,00
62.000,00
43.500,00
5.000,00
3.000,00
33.000,00
125.000,00
330.000,00
60.000,00
60.000,00
40.000,00
1.000,00
1.000,00
130.000,00
300.000,00
100.000,00
70.000,00
40.000,00
800,00
1.000,00
-
80.000,00
1.245.000,00
265.000,00
50.000,00
60.000,00
500,00
2.000,00
-
-
40-Regime Próprio Previdência
3.1.90.03.00.00.00-PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
40-Regime Próprio Previdência
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
40-Regime Próprio Previdência
3.3.90.35.00.00.00-SERV. DE CONSULTORIA
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
9.9.99.99.00.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO PPA
18.500.000,00
59.000,00
45.000,00
30.000,00
20.000,00
208.000,00
11.000,00
36.000,00
28.000,00
44.500,00
455.000,00
230.000,00
170.000,00
50.000,00
5.000,00
1.000,00
2.000,00
14.000,00
2.000,00
15.000,00
1.000,00
54.000,00
7.000,00
16.000,00
32.000,00
15.000,00
17.000,00
30.000,00
10.000,00
9.000,00
123.000,00
47.000,00
57.000,00
32.000,00
140.000,00
33.000,00
60.000,00
10.000,00
-
33.000,00
150.000,00
50.000,00
61.000,00
10.000,00
-
20.000,00
540.000,00
145.000,00
62.000,00
10.000,00
1.000,00
115.000,00
233.000,00
5.000,00
1.000,00
-
1.000,00
1.000,00
150.000,00
150.000,00
170.000,00
620.000,00
50.000,00
20.000,00
55.000,00
72.500,00
30.000,00
56.000,00
180.500,00
100.000,00
10.000,00
353.000,00
64.700,00
102.000,00
15.000,00
64.000,00
60.000,00
100.000,00
80.000,00
60.000,00
200.000,00
402.000,00
120.000,00
288.000,00
408.700,00
3.000,00
5.000,00
14.000,00
370.000,00
330.000,00
1.350.000,00
1.000,00
1.000,00
4.000,00
60.000,00
65.000,00
245.000,00
250.000,00
239.000,00
912.000,00
17.000,00
20.000,00
68.000,00
15.000,00
20.000,00
80.000,00
4.000,00
70.000,00
97.000,00
24.000,00
15.000,00
78.000,00
101-FUNDEF 60%
850.000,00 900.000,00 1.000.000,00
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
101-FUNDEF 60%
1.000,00
1.000,00
1.000,00
3.1.91.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
101-FUNDEF 60%
230.000,00 279.000,00 225.000,00
07.03-DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13-Cultura
392-Difusão Cultural
1401-GESTÃO DE CULTURA E ESPORTES
2.017.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTES
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
40.000,00
42.000,00
556-Repasses da Lei Pele
10.000,00
10.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
12.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
12.000,00
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
34.000,00
09-RESERVA DE CONTIGÊNCIA
09.99-RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99-Reserva de Contingência
999-Reserva de Contingência
9999-RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.999.000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0-Recursos Ordinários (Livres)
370.000,00 380.000,00
11-PREVIX
11.11-PREVIX
9-Previdência Social
271-Previdência Básica
2000-GESTÃO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
2.100.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PREVIX
3.1.90.01.00.00.00-APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REFORMAS DOS MILITARES
88.000,00
15.000,00
5.000,00
20.000,00
52.300,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
35.000,00
171.000,00
452.000,00
1.000.000,00 3.750.000,00
1.000,00
4.000,00
284.000,00
1.018.000,00
43.000,00
10.000,00
45.000,00
10.000,00
170.000,00
40.000,00
13.000,00
2.000,00
37.000,00
15.000,00
15.000,00
52.000,00
39.000,00
58.000,00
161.000,00
390.000,00
400.000,00
1.540.000,00
1.392.000,00 1.487.000,00 1.581.000,00 1.722.000,00 6.182.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
400.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
10.000,00
4.000,00
40.000,00
25.000,00
30.000,00
36.000,00
42.000,00
133.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
10.000,00
64.000,00
14.000,00
14.000,00
14.000,00
15.000,00
57.000,00
40.000,00
40.000,00
19.600.000,00
40.000,00
20.350.000,00
120.000,00
20.950.000,00
79.400.000,00
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 062/2013
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO, objetivando à: “Aquisição de material elétrico, postes e afins, para
atender as necessidades de todas as Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Todavia os materiais, só serão retirados de acordo com
a necessidade do município, em um período de 12 (doze) meses. Os materiais
solicitados estão descritos no Anexo I do edital, conforme as condições particulares do mesmo, seguindo os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002
e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa
do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/
1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00
e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal
8.666/93.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal
DATA: 24/12/2013
HORÁRIO: 08:30 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 dias
do mês de Dezembro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.318/2013
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a Ceder através de Termo de
Cessão e Uso o Imóvel do Município que especifica à empresa: AMBIENTAL
LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo a Ceder através de Termo de Cessão e Uso
de Imóvel para a Empresa: AMBIENTAL LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME,
devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 12.145.742/0001-94, com sede à Estrada
Marajó, s/n, Lote 262 km 01 - CEP: 87.550-000, na cidade de Altônia – PR, o
imóvel de que trata o artigo 2º desta Lei.
Art. 2º. O imóvel objeto da Cessão e Uso é o Lote de Terras nº. 262-A-3.2 (duzentos e sessenta e dois “A”três dois), subdivisão do lote nº. 262-A-3, da subdivisão
do lote nº. 262-A, e este por sua vez da subdivisão dos lotes nºs. 262 e 263, da
Gleba Altônia, com área de 408,78 m2, objeto da Matrícula nº. 9.324, do Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, contendo em
seu interior um barracão em alvenaria, medindo 250,00 m2 metros.
Art. 3º. O imóvel objeto do Termo de Cessão e Uso de Imóvel, será destinado a
instalação e funcionamento de uma empresa denominada AMBIENTAL LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME, que tem como ramo de atividade principal: Confecção de Peças do Vestuário, Exceto Roupas Íntimas e as Confeccionadas sob
medida e como ramo de atividade secundaria: Alvejamento, tingimento e torção
de fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário.
Parágrafo Único – Em caso de alteração contratual que altere o nome da empresa, ou o nome dos proprietários da empresa, ou o ramo de atividade, deverá ser
solicitada autorização da Prefeitura, a fim de submeter à apreciação dos Conselhos: COMERT E COMDEAL e aprovação Legislativa, para continuidade ou não
do Termo de Cessão e Uso do Imóvel.
Art. 4º. O prazo do Termo de Cessão e Uso de Imóvel será de 10 (dez) anos, a
contar da assinatura do instrumento, prorrogável por igual período no interesse
das partes, podendo ainda ser rescindido a qualquer época, por parte da empresa, desde que comunicado ao cedente por escrito com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, ou pelo Cedente, com a mesma antecedência, quando necessitar do imóvel para uso público, ou quando o Cessionário não respeitar quaisquer
das clausulas deste instrumento.
Art. 5º. A Empresa deverá tomar posse do imóvel de que trata a clausula primeira,
imediatamente após assinatura do Termo de Cessão e Uso de Imóvel, podendo
construir no local qualquer benfeitoria que seja destinada a ampliação do funcionamento da empresa que tenha como ramo de atividade principal: Confecção
de Peças do Vestuário, Exceto Roupas Íntimas e as Confeccionadas sob medida e como ramo de atividade secundaria: Alvejamento, tingimento e torção de
fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, inclusive instalar água,
energia, telefone, ou internet, por sua conta, ficando o mesmo incorporado ao
Imóvel ao final do Termo de Cessão e Uso.
Art. 6º. A Empresa obriga-se em contrapartida, sob as penas de cancelamento
do presente instrumento de concessão de direito de uso de imóvel, a:
Iinstalar e funcionar a empresa AMBIENTAL LAVANDERIA
INDUSTRIAL LTDA - ME, no prazo de até 02 meses após a assinatura do Termo
de Cessão e Uso de Imóvel, devendo gerar no mínimo 40 empregos diretos;
II Suportar as despesas decorrentes do funcionamento da Empresa, objeto
deste instrumento e a manutenção do imóvel em perfeitas condições, sujeitando-se às fiscalizações da Prefeitura, correndo por sua conta as benfeitorias que
se tornarem necessárias.
III Quando a Empresa tiver interesse em participar de eventos que proporcione a divulgação de seu nome, obrigatoriamente será usado o nome do Município de Altônia.
Art. 7º - O imóvel objeto da concessão, não poderá ser cedido, alugado ou
arrendado, no todo ou em parte, devendo ser mantida a finalidade que deu ensejo
à concessão, sob pena de reversão automática ao Patrimônio Público Municipal, exceto se, no decorrer do prazo contratual, ocorrer qualquer das seguintes
hipóteses:
INão mais convir aos interesses da Empresa cessionária a continuidade de exploração de nenhuma atividade no imóvel de que trata o art. 2º desta Lei;
II - Ocorrer à extinção da Empresa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de extinção da Empresa ou desinteresse na
continuidade de exploração das atividades industriais de que trata esta Lei, o
imóvel deverá ser devolvido ao Município, sem direito a qualquer tipo de indenização pela construção existente sobre o imóvel.
Art. 8º
. Ao final do período de 10(dez) anos, do Termo de Cessão e Uso do Imóvel, caso
a empresa cessionária esteja cumprindo fielmente com as finalidades pactuadas, gerando renda e empregos de acordo com o Projeto, comprovada veracidade e aprovada pelo COMDEAL e pelo COMERT, ou outro Conselho que vier a
substituir, a requerimento da empresa, o Município estará obrigado a renovar o
Termo de Cessão e Uso, a cada final de Termo de Cessão, por até igual período.
Art. 9º - A qualquer tempo, se constatada que a cessionária não está cumprindo
com as finalidades pactuadas no Projeto, após comprovação feita por vistoria do
COMERT E DO COMDEAL, o imóvel, suas acessões e benfeitorias serão retomados pelo Município, mediante decreto, sem direito a qualquer tipo de indenização à cessionária, por qualquer tipo de investimento feito no local.
Art. 10 - A empresa cessionária declara no ato da assinatura do Termo de Cessão
e Uso de Imóvel, ter conhecimento integral do contido na Lei nº.492/2004 de
18.06.2004, e da Lei 706/2007 de 22/09/2007, e o disposto nesta Lei, para sua
fiel observância.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Novembro de
2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
GABINETE DO PREFEITO
Processo Licitatório n.º 048/2013
Dispensa de Licitação n.º014 /2013
Pelo qual o Senhor Secretário de Compras e Patrimônio solicita ratificação do
ato praticado pelo mesmo, para contratação de empresa para fornecer ao município de Brasilândia fogos de artifícios para as festividades do ano, a favor da
empresa CASA LEÃO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PESCA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 77.765.964/
0001-55, no valor de R$ 7.807.80 (sete mil, oitocentos e sete reais e oitenta
centavos), por meio de Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso II da
Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
DESPACHO: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo.
Brasilândia do Sul – PR, 06 de dezembro de 2013.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 063/2013
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, objetivando a Aquisição de materiais de consumo do gênero
alimentícios, destinadas a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto
Paraíso, conforme especificado no Anexo I deste edital. Os produtos serão
retirados de acordo com a necessidade de cada Secretaria, durante o exercício
de 2014, o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas; seguindo
as condições particulares deste Edital, com os dispositivos das Leis Federais
n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990
(Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00
e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 26 – Dezembro - 2013
HORÁRIO: 13:30 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 dias
do mês de Dezembro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 884/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a programação financeira do Poder Executivo com vistas
à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para
o exercício financeiro de 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no caput dos artigos 8º e 13 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
D E C R E T A:
Art. 1º. A movimentação das dotações orçamentárias dos Órgãos, Fundos e
Entidades do Poder Executivo, constantes da Lei nº 300 de 22 de novembro de
2013 (Lei Orçamentária Anual – LOA), ficam limitados aos valores constantes
dos anexos deste Decreto.
Parágrafo Único: Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas
pertencentes aos seguintes grupos:
I – relativas aos grupos de despesa:
a)
Pessoal e Encargos Sociais;
b)
Juros e Encargos da Dívida, e
c)
Amortização da Dívida.
II – destinadas aos pagamentos de:
a)
Despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;
b)
Despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências devidamente autorizadas por Lei específica;
c) Despesas com fonte de recursos financeiros específicos e obrigatórios.
Art. 2º. A realização de despesas, incluindo consignação de terceiros e restos
a pagar farão parte do Cronograma e sua amortização ocorrerá mediante
compatibilização do superávit financeiro do exercício de 2014, até o montante da
efetiva arrecadação de receitas, constantes no anexo deste Decreto e observado
as exclusões do artigo 1º.
§ 1º. Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado, e tratando de despesas
a conta de recursos liberados pelo Executivo Municipal, o Órgão descentralizador,
em comum acordo com o Órgão beneficiário, definirá o mês em que deverá ser
efetuado o correspondente repasse financeiro.
Art. 3º. Observadas as exclusões do § único do Art. 1º, a liberação de recursos
orçamentários, terá por base os limites mensais de despesas fixados no anexo
deste Decreto.
Art. 4º. Fica a Prefeita Municipal, no âmbito de suas competências, autorizado
a proceder o remanejamento total ou parcial dos saldos disponíveis em cada
quota de despesa, de acordo com o fluxo financeiro apurado.
Art. 5º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no
exercício de 2014, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 6º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários
consignados ao Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o disposto no artigo 29A da Constituição Federal.
Art. 7º. Ao serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal compete, proceder
à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, quando ao final de um bimestre
for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário e esse decreto entra em vigor
a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná,
aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 883/2013
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº.
298, de 07 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal
Umuarama Ilustrado) em 08 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mediante a inclusão de rubricas de despesas
das dotações orçamentárias:
0600
SECRETARIA DE SAUDE
0601
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010014.2.042000 Manutenção do Bloco de Atenção Básica – SUS
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
298
12.000,00
Fonte de Recursos 495 – Atenção Básica
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo utilizar-se-á do provável excesso de arrecadação da seguinte fonte de
recursos do corrente exercício financeiro:
Fonte: 495
Atenção Básica
R$
12.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 10 (dez) dias do mês
de dezembro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 049/2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: G. L. ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA LTDA
OBJETO: Contratação de uma empresa para Locação e Manutenção de Sistemas de Informática a serem utilizados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, Divisão de Tributação e Fiscalização do Município incluindo aproveitamento
do banco de dados existente (DBF).
FORUM: Comarca de Xambrê.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 049/
2012, prorrogando o prazo de vigência do contrato para 29/02/2014.
VALOR: Fica Alterado a Cláusula Quarta, passando a ter seu valor de R$ 29.040,00
(Vinte e Nove Mil, Quarenta Reais); tendo como valor do Presente Aditivo R$
7.920,00 (Sete Mil, Novecentos e Vinte Reais); sendo deste R$1.320,00 (Hum
Mil, Trezentos e Vinte Reais) Mensais.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº. ---005/ 2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO vem tornar público a classificação
dos professores para a DISTRIBUIÇÃO de aulas, nas UNIDADES DE ENSINO
DA REDE MUNICIPAL, para o ano letivo de 2014, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto Nº 435/2013 de 18 de novembro de 2013
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.
ILDA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
2.
MARIA JOSÉ DE CARVALHO
3.
NAIR APARECIDA DE ALMEIDA MENDES
4.
CREUSA RIBEIRO NOVATO
5.
SANDRA APARECIDA FAJARDO ROSSETTO
6.
INÊZ VIGNADELI PORTES
7.
FANÍ CLEOPATRA MELISINAS CITRON
8.
MARIA DE LOURDES FREITAS
9.
LUCIA GONÇALVES VIANA
10.
AURECI FERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA
11.
NANCI FURYAMA DE OLIVEIRA
12.
ANGELINA APARECIDA GOMES
13.
EDMARIZE SANCHES CARDENES DEBIASE
14.
SIMIRAMIS GUILHERME BALEEIRO
15.
INÊS IVONE BATISTA AMADO
16.
EDNA ALMEIDA BUSCARATO FERREIRA
17.
EDNALVA BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA
18.
EDITE EUGÊNIA DE ALCÂNTARA
19.
CLEIDE NATÁLIA GOMES
20.
LEONILDE QUINTANA AGUADO
21.
ROSELÂINE DE OLIVEIRA QUINTANA MASSETTI
22.
CLEUZA MARIA ZAMPIERI DE SOUZA
23.
ESTATIRA PARISATIS MELISINAS CITRON
24.
NEUZIMAR POLISZUK DOS SANTOS
25.
ADRIANA APAR. RIBEIROS CARIS
26.
CLEIDE MANTOVANI SALICANO
27.
SONILDA MARTINS DE ALMEIDA
28.
MARIA BEATRIZ DE ANDRADE MATOS
29.
IRACY VICENTE DE SOUZA
30.
APARECIDA DE FÁTIMA BARION WESOLOWSKI
31.
CIDINEI DE CASTRO TAMAIO ZANINELI
32.
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS BELANDA
33.
ILDA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
34.
ROSENI FAGUNDES DE OLIVEIRA BIASOLI
35.
LUCIA GOULART IZEPÃO
36.
ADDA TARRANTINI MARQUES
37.
JANETE SILVA HACKL
38.
MARIA DE LOURDES COSTA
39.
APARECIDA SOARES SANTANA
40.
ELZA APARECIDA BIODERE DE CARVALHO
41.
JOANILDA DALSICO DARI
42.
ONEIDE ALVES PEREIRA TELINI
43.
DAMARES LIZETE BARBOSA BUTI
44.
MAFALDA FREITAS DA ROCHA FERREIRA
45.
CLAUDENICE APARECIDA HERRERA
46.
DEOLINDA DALSICO MARROCO
47.
AUREA CRISTINA RONCA STELA
48.
MARLY ROSA MATHIAS PICOLI
49.
CLEUSA SOARES BALEEIRO
50.
MARTA CRISTINA FER. PIZZI
51.
MARIA EDICLÉRIA DE SANTANA
52.
MARIA ELIZABETE JUVINO DE AGUIAR
53.
LUCINÉIA DE LOURDES RODRIGUES SALA
54.
ADRIANA COATI RODRIGUES DE ALMEIDA
55.
CLEONICE APARECIDA SOFIENTINI FERNANDES
56.
EDILEUZA APARECIDA GALLO CAMILO
57.
CLAUDENICE APARECIDA HERRERA
58.
ELIANE ROSA GOMES FABRI
59.
REGINA APARECIDA CAETANO FARYNIUK
60.
CRISTINA DE FÁTIMA PELUSO ROVERE
61.
MARIA APARECIDA DE SOUZA
62.
EDMARIZE SANCHES CARDENES DEBIASE
63.
LUZIA PIRES DOS SANTOS VEDOVELLI
64.
IVONETE APARECIDA ZAFALON FABRI
65.
ROSIMEIRE ALVES BARBOSA MATHIAS
66.
SELMA APARECIDA GOBE PIRAN QUINA
67.
CLEYSIANE GOBETTI AFFONSO GAMBOA
68.
VERA LÚCIA MILOCH SOARES
69.
MARCIA MARIA CAV. FERRO
70.
JULIANA STEL DE AZEVEDO
71.
JOELMA ZANCHI CAETANO
72.
IVALDA FARIAS DE SOUZA
73.
REGINA APARECIDA CAETANO FARYNIUK
74.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
75.
LENITE ROSA DONEDA BENED.
76.
ESTATIRA PARISATIS MELISINAS CITRON
77.
EDILEUZA APARECIDA GALLO CAMILO
78.
MARTA CRISTINA FERREIRA PIZZI
79.
DÉBORA CRISTINA CASTANHO DE SOUZA
80.
VERA LÚCIA MILOCH SOARES
81.
CLAUDIRENE SILVA COQUEIRO FRANÇA
82.
MARIA APARECIDA TEREZÃO FERRARI
83.
NANCI FURYAMA DE OLIVEIRA
84.
INÊZ VIGNADELI PORTES
85.
EDITE EUGÊNIA DE ALCÂNTARA
86.
EDNALVA BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA
87.
ROSIMEIRE ALVES BARBOSA MATHIAS
88.
MARIA DE FÁTIMA DAVANSO DA SILVA
89.
JOELMA ZANCHI CAETANO
90.
CLEYSIANE GOBETTI AFFONSO GAMBOA
91.
NATIELE FERNANDA DA SILVA LUCENA
92.
JULIANA STEL DE AZEVEDO
93.
EUNICE QUEIROZ DE OLIVEIRA
94.
MARIA LÚCIA PAGLIARI MACIEL
95.
ÉRICA BONFIM
96.
DEOLINDA DALSICO MARROCO
97.
AUREA CRISTINA RONCA STELA
98.
TATIANA FARIAS RIBEIRO
99.
SILVANA ASSIS GUIDO DA SILVA
100.
NEIDE FÁTIMA TEREZÃO FEIJÓ
101.
ROSELI ESCOLA PEREIRA
102.
SILVANA CUNHA BINCOLETO
103.
DENISE PACHECO LOURO
104.
DENAIR LEMOS DOS S. DE LIMA
105.
IVALDA FARIAS DE SOUZA
106.
SIMIRAMIS GUILHERME BALEEIRO
107.
ANGELINA APARECIDA G. GARCIA
108.
VILMA MARIA DE ALMEIDA LAVERDE
109.
MARIA ELIZ. JUVINO DE AGUIAR
110.
ANGÉLICA C. FRANCO RODRIGUES
111.
KEILA MICHELE BEZAN BARONI
112.
KELLY ANDREIA DE FREITAS
113.
CRISTIANE SILVANA BIASOTTO
114.
CAMILA DEBORA RONCA
115.
SILVANA VETORATO
116.
ONEIDE A. PEREIRA TELINI
117.
DAMARES LIZETE BARBOSA BUTI
118.
ANDREIA V. BARONI BADZIAK
119.
VALÉRIA APARECIDA PIOVEZAN DOS SANTOS MELISINAS
120.
CLAUDIA REGINA LISSONI
121.
LUCIA GONÇALVES VIANA
122.
SUELI APARECIDA SOFIENTINI GRACITE
123.
CÁSSIA LOPES TAMAIO
124.
LEILA MARIA LOPES DOS SANTOS
125.
IVANILDE BENÍCIO COELHO
126.
LINDOMAR BATISTA FERMINO
127.
EDINA APARECIDA COLUCCI
128.
MAGALI SILVEIRA DA SILVA GREGHI
129.
ELAINE CRISTIAN DA SILVA VERGILINO
130.
DANIELLY DE OLIVEIRA
131.
ROZILENA ESTEVES GABIATTI
132.
MARIA NAZARÉ DOS SANTOS
133.
ROSÁRIA DOS ANJOS GABRIEL
134.
DIRLENE MACIEL BERNAL
135.
KEIDMA G. DE AGUIAR CALDEIRA
136.
EDINA MARLI BOTELHO
137.
PRISCILA DE OLIVEIRA BEZERRA BATISTA
138.
CRISTIANE PERDOMO VARAGO DO CARMO
139.
ADRIANA DE CAMARGO BOMFIM
140.
SIRLENE ELIANE DE ANDRADE GEDRA
141.
IVANETE APARECIDA DA SILVA LUCENA
Altônia/PR, 10 de dezembro de 2013.
Edgard Virgilino
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 096/2013
Encaminha para Exame Médico Pericial o Servidor FRANK ALVES BODEVAN.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar o servidor FRANK ALVES BODEVAN, portador da cédula de identidade RG nº4. 558.1896 /PR, e do CPF nº01925928748 ocupante do cargo de
Fisioterapeuta do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado
por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 27 de agosto de 2013 às
10h00minh, na QS Clínica, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia do paciente, se o mesmo deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que o mesmo
deverá permanecer afastado de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 26 de agosto de 2013.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REAVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 058/2013
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro
Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo,
Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO, objetivando a “Contratação de uma empresa do ramo para a realização
de show no dia 31 de Dezembro de 2013, em comemoração à virada do ano,
incluindo banda, sonorização e iluminação”, de acordo com as condições particulares deste Edital, baseado nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/
2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de
Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela
Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00
e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal
8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 24 – Dezembro - 2013
HORÁRIO: 14:30 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 dias
do mês de Dezembro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
PREFEITA MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS/
12ª R. S. com sede na Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, nº 866, Zona Armazém, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, em conformidade com as
disposições estatutárias, convoca os integrantes do Conselho de Prefeitos para
participarem de Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 20 de
dezembro de 2013, no auditório Cilas M. Pereira, no interior do CISA, com primeira convocação às 15:00 horas e em segunda convocação às 15:30 horas, para
deliberarem sobre a seguinte pauta:
- Aprovação orçamento para 2014;
- Prestação de contas;
- Plano de Cargos e Salários;
- Assuntos gerais;
Umuarama, 09 de dezembro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente do CISA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS/
12ª R. S. com sede na Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, nº 866, Zona Armazém, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, em conformidade com as
disposições estatutárias, convoca os integrantes do Conselho de Prefeitos para
participarem de Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria,
com mandato de 1 (um) ano, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2013, no
auditório Cilas M. Pereira, no interior do CISA, com primeira convocação às 16:00
horas e em segunda convocação às 16:30 horas.
Umuarama, 09 de dezembro de 2013.
Roberto da Silva
Presidente do CISA
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº137/2013
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora JAQUELINE LISBOA STELL
GAGLIARDO.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora JAQUELINE LISBOA STELL GAGLIARDO portadora
da cédula de identidade RG nº6.740.444-0/PR, e do CPF nº993.745.609-68ocupante do cargo de Enfermeira do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742,
médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 10 de
dezembro de 2013 às 15:00 horas, na QS CLÍNICA, Rua Santos Dumont, nº573,
na Cidade de Altônia - Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais, e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 10 de dezembro de 2013.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EDITAL DE LEILÃO
O Lar São Vicente de Paulo, torna público a quem interessar possa, que esta
disposto e autorizado por sua diretoria e hierarquia da Sociedade de São
Vicente de Paulo a oferecer e transferir posse de terreno na forma de LEILÃO,
Lote nº 15, da Quadra Nº 05 do Loteamento Porto Figueira, com área de 250
M2, No Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná. Maior esclarecimento
na Secretaria do Lar São Vicente de Paulo em Umuarama ou Pelo telefone:
(44) 3639-2527.
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO
DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
O Auto Posto PR 323 Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Renovação da Licença Ambiental de Operação, para comércio varejista de combustíveis, lavagens de veículos e lubrificação, implantado na Rod. PR 323, s/
n°, Km 308,5, Parque Industrial, Umuarama/PR.
GABINETE DO PREFEITO
Processo Licitatório n.º 048/2013
Dispensa de Licitação n.º014 /2013
Pelo qual o Senhor Secretário de Compras e Patrimônio solicita ratificação do
ato praticado pelo mesmo, para contratação de empresa para fornecer ao município de Brasilândia fogos de artifícios para as festividades do ano, a favor da
empresa CASA LEÃO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PESCA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 77.765.964/
0001-55, no valor de R$ 7.807.80 (sete mil, oitocentos e sete reais e oitenta
centavos), por meio de Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso II da
Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
DESPACHO: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo.
Brasilândia do Sul – PR, 06 de dezembro de 2013.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e
as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/
97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
03-12
BLATB....................R$- 33.400,00
03-12
BLATB................... R$- 20.000,00
03-12
BLATB....................R$- 2.000,00
05-12
MANUT.AP.CRECHE... R$- 91.879,83
09-12
APORTE FINANCEIRO.R$-578.042,62
10-12
F P M ....................R$-575.028,80
10-12
IPM EXPORTAÇÃO.....R$- 5.454,42
10-12
ITR INCRA...............R$- 49.828,16
10-12
BLMAC....................R$-123.559,50
Cruzeiro do Oeste, 10 de Dezembro, de 2013.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Estado do Paraná
Estado do Paraná
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Demonstrativo da Despesa por Funcoes#
Exercicio de 2014 - Anexo 9, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora : Consolidacao
Unidade
Funcao
Despesa Fixada
Codigo
Fonte
Total
900.000,00
900.000,00
0201 GABINETE DO PREFEITO
04 Administracao
280.000,00
280.000,00
3190.09.00.00.00 SALARIO-FAMILIA
04 Administracao
2.040.000,00
2.040.000,00
120.000,00
120.000,00
490.000,00
700.000,00
300.000,00
2.200.000,00
1.000.000,00
Fiscal
4.000.000,00
Fiscal
250.000,00
250.000,00
0602 FUNDO MUNIC CRIANCA E ADOLESCENTE-CMDCA
08 Assistencia Social
200.000,00
200.000,00
250.000,00
250.000,00
2.000.000,00
1.700.000,00
1.700.000,00
Despesa Fixada
Total
110.000,00
100.000,00
813.000,00
538.000,00
370.000,00
0,00
370.000,00
Fiscal
Seguridade
1.249.000,00
1.600.000,00
126.000,00
0,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Demonstrativo da Despesa por Funcoes#
Exercicio de 2014 - Anexo 9, da Lei 4.320/64
Codigo
Fonte
2.000,00
Unidade Gestora : Consolidacao
——————————————— Resumo ————————————————
Funcao
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
4470.42.00.00.00 AUXILIOS
900.000,00
120.000,00
2.810.000,00
700.000,00
1.600.000,00
4.000.000,00
3.700.000,00
100.000,00
2.200.000,00
300.000,00
1.000.000,00
700.000,00
370.000,00
Total Geral ..........
10.000,00
INVERSOES FINANCEIRAS
4590.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS
Fiscal
0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
9999.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
211.000,00
Fiscal
Seguridade
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Total
Total do Orgao
FUNDEB
07.03.00
10.000,00
0,00
370.000,00
0,00
14.916.000,00
9.668.000,00
0,00
5.248.000,00
250.000,00
0,00
Seguridade
250.000,00
Total
Fiscal
Investimento
Seguridade
0,00
250.000,00
200.000,00
0,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
0,00
700.000,00
450.000,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
700.000,00
450.000,00
250.000,00
Fiscal
Total
1.700.000,00
1.700.000,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Total
Total do Orgao
09.00
09.99.00
Fiscal
100.000,00
Total
Fiscal
Investimento
Seguridade
RESERVA DE CONTIGENCIA
RESERVA DE CONTIGENCIA
Total
Total do Orgao
11.00
11.11.00
PREVIX
PREVIX
650.000,00
40.000,00
18.500.000,00
12.200.000,00
0,00
6.300.000,00
06.03.00
802.000,00
FUNDO MUNIC CRIANCA E ADOLESCENTE-CMDCA Seguridade
0,00
Total
200.000,00
200.000,00
38.000,00
10.000,00
370.000,00
40.000,00
Total Geral
Total Fiscal
Total Investimentos
Total Seguridade
0,00
06.02.00
1.021.000,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO
4690.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fiscal
650.000,00
0,00
18.500.000,00
3.198.000,00
4.000.000,00
3.198.000,00
802.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000.000,00
3.198.000,00
802.000,00
0,00
0,00
1.700.000,00
1.700.000,00
100.000,00
90.000,00
90.000,00
10.000,00
3.800.000,00
1.858.000,00
1.942.000,00
3.800.000,00
1.858.000,00
1.942.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
104.000,00
0,00
Fiscal
10.000,00
200.000,00
280.000,00
4490.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
Fiscal
419.000,00
315.000,00
Seguridade
50.000,00
50.000,00
4490.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
868.000,00
153.000,00
Seguridade
249.000,00
Total
Fiscal
Investimento
Seguridade
06.00
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.01.00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Seguridade
250.000,00
Total
250.000,00
0,00
10.000,00
Total Recurso do Tesouro Recurso Outr.
4.000.000,00
07.00
SECRET EDUCACAO, CULT, ESPORTE/TURISMO
07.01.00 DEPARTAMENTO DE ENSINO
Fiscal
2.000.000,00
1.768.000,00
232.000,00
Total
2.000.000,00
1.768.000,00
232.000,00
Total Recurso do Tesouro Recurso Outr.
Fiscal
Total do Orgao
07.02.00
3391.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA Fiscal
280.000,00
0,00
Seguridade
70.000,00
70.000,00
Despesa Fixada
01 Legislativa
02 Judiciaria
04 Administracao
08 Assistencia Social
09 Previdencia Social
10 Saude
12 Educacao
13 Cultura
15 Urbanismo
20 Agricultura
26 Transporte
28 Encargos Especiais
99 Reserva de Contingencia
Esfera
Esfera
Total
0,00
Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa
Exercicio de 2014
Especificacao
0,00
Demonstrativo da Despesa por Orgao Unidade
Exercicio de 2014
Codigo Especificacao
10.000,00
1.600.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Fonte
201.000,00
1111 PREVIX
09 Previdencia Social
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
146.000,00
10.000,00
2.000,00
0,00
271.000,00
1.000,00
Fiscal
1.190.000,00
Total
3.500.000,00
3.400.000,00
100.000,00
Fiscal
3.500.000,00
3.400.000,00
100.000,00
Investimento
0,00
0,00
0,00
Seguridade
0,00
0,00
0,00
05.00
SECRETARIA DE SAUDE
05.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Seguridade
4.000.000,00
3.198.000,00
802.000,00
0,00
0,00
Fiscal
1.190.000,00
Total
3.350.000,00
2.860.000,00
490.000,00
Fiscal
3.350.000,00
2.860.000,00
490.000,00
Investimento
0,00
0,00
0,00
Seguridade
0,00
0,00
0,00
04.00
SECRETARIA OBRAS, URBANISMO/AGRICULTURA
04.01.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Fiscal
300.000,00
300.000,00
0,00
Total
300.000,00
300.000,00
0,00
04.02.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Fiscal
3.200.000,00
3.100.000,00
100.000,00
Total
3.200.000,00
3.100.000,00
100.000,00
51.000,00
54.000,00
1.000,00
3390.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES
Total
Total do Orgao
275.000,00
51.000,00
Fiscal
120.000,00
120.000,00
0,00
120.000,00
120.000,00
0,00
Fiscal
1.190.000,00
1.190.000,00
Total do Orgao
1.913.000,00
Fiscal
182.000,00
182.000,00
25.000,00
25.000,00
0,00
3390.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS
0999 RESERVA DE CONTIGENCIA
99 Reserva de Contingencia
110.000,00
2.408.000,00
3390.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
120.000,00
6.000,00
100.000,00
0,00
650.000,00
3390.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID Fiscal
944.000,00
305.000,00
Seguridade
591.000,00
390.000,00
0703 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
0,00
3390.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC Fiscal
256.000,00
15.000,00
Seguridade
278.000,00
132.000,00
Demonstrativo da Despesa por Funcoes#
Exercicio de 2014 - Anexo 9, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora : Consolidacao
Unidade
Funcao
20.000,00
3372.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU Seguridade
650.000,00
0,00
3390.35.00.00.00 SERV. DE CONSULTORIA
Seguridade
0703 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
50.000,00
50.000,00
Fiscal
Total
DEPARTAMENTO DE FINANCAS
325.000,00
35.000,00
3372.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC Seguridade
50.000,00
0,00
Fiscal
ASSESSORIA JURIDICA
03.03.00
0,00
50.000,00
3390.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Fiscal
0,00
Seguridade
54.000,00
2.000.000,00
0702 FUNDEB
12 Educacao
Fiscal
03.02.00
2.000,00
187.000,00
20.000,00
3390.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
495.000,00
Seguridade
0701 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12 Educacao
284.000,00
Estado do Parana
Demonstrativo da Despesa por Orgao Unidade
Prefeitura Municipal de Xambre
Exercicio de 2014
Codigo Especificacao
Esfera
Total Recurso do Tesouro Recurso Outr.
Fonte
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
Fiscal
900.000,00
900.000,00
0,00
Total
900.000,00
900.000,00
0,00
Total do Orgao
Total
900.000,00
900.000,00
0,00
Fiscal
900.000,00
900.000,00
0,00
Investimento
0,00
0,00
0,00
Seguridade
0,00
0,00
0,00
02.00
GOVERNO MUNICIPAL
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
Fiscal
280.000,00
280.000,00
0,00
Total
280.000,00
280.000,00
0,00
Total do Orgao
Total
280.000,00
280.000,00
0,00
Fiscal
280.000,00
280.000,00
0,00
Investimento
0,00
0,00
0,00
Seguridade
0,00
0,00
0,00
03.00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
03.01.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Fiscal
2.040.000,00
1.550.000,00
490.000,00
Total
2.040.000,00
1.550.000,00
490.000,00
25.000,00
Fiscal
20.000,00
20.000,00
70.000,00
70.000,00
0,00
3390.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
0603 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistencia Social
330.000,00
605.000,00
Fiscal
3350.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
Seguridade
0601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistencia Social
3.988.000,00
65.000,00
222.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3330.41.00.00.00 CONTRIBUICOES
4.000.000,00
22.000,00
0,00
286.000,00
90.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3290.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
0,00
3.200.000,00
0501 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saude
100.000,00
63.000,00
41.000,00
17.000,00
17.000,00
3191.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
280.000,00
Seguridade
300.000,00
0402 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15 Urbanismo
26 Transporte
1.392.000,00
100.000,00
3190.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES C Seguridade
2.000,00
0,00
1.190.000,00
0401 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20 Agricultura
Fiscal
3190.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
2.000,00
Seguridade
0303 DEPARTAMENTO DE FINANCAS
04 Administracao
28 Encargos Especiais
Seguridade
Seguridade
3190.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Fiscal
2.838.000,00
1.150.000,00
Seguridade
1.535.000,00
1.205.000,00
0302 ASSESSORIA JURIDICA
02 Judiciaria
Total Recurso do Tesouro Recurso Outr.
3190.03.00.00.00 PENSOES, EXCLUSIVE DO RGPS
0,00
0301 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Esfera
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3190.01.00.00.00 APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REF Seguridade
1.392.000,00
0,00
0101 CAMARA MUNICIPAL
01 Legislativa
Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa
Exercicio de 2014
Especificacao
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Codigo Especificacao
Outr. Fonte
Total do Orgao
3.584.000,00
2.532.000,00
0,00
1.052.000,00
Total Geral
Total Fiscal
Total Investimentos
Total Seguridade
Total
Fiscal
Investimento
Seguridade
Total
Fiscal
370.000,00
370.000,00
370.000,00
370.000,00
0,00
0,00
370.000,00
370.000,00
0,00
370.000,00
370.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Seguridade
1.600.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
0,00
0,00
Demonstrativo da Despesa por Orgao Unidade
Exercicio de 2014
Esfera
Total Recurso do Tesouro Recurso
Total
Fiscal
Investimento
Seguridade
Total
1.600.000,00
1.600.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.600.000,00
1.600.000,00
18.500.000,00
12.200.000,00
0,00
6.300.000,00
14.916.000,00
9.668.000,00
0,00
5.248.000,00
0,00
0,00
3.584.000,00
2.532.000,00
0,00
1.052.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Codigo Especificacao
Outr. Fonte
Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos
Exercicio de 2014
Esfera
Total Recurso do Tesouro Recurso
Fiscal
7.358.000,00
7.358.000,00
0,00
Seguridade
908.000,00
908.000,00
0,00
0001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Fiscal
900.000,00
900.000,00
0,00
Seguridade
67.000,00
67.000,00
0,00
0040 Regime Proprio Previdencia
Seguridade
0101 FUNDEF 60%
1.493.000,00
Fiscal
0102 FUNDEF 40%
Fiscal
600.000,00
0,00
0104 Educacao 25%
Fiscal
168.000,00
168.000,00
0,00
0107 Salario Educacao
Fiscal
190.000,00
0,00
190.000,00
0111 Merenda Escolar
Fiscal
30.000,00
0,00
30.000,00
Fiscal
Fiscal
Seguridade
0495 Atencao Basica
Seguridade
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
1.515.000,00
0,00
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
463.000,00
0,00
RECEITA AGROPECUARIA
0,00
RECEITA DE SERVICOS
645.000,00
0,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
13.751.000,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
830.000,00
0,00
562.339,45
662.583,41
0,00
0,00
56.607,37
192.356,44
7.652.210,17
926.000,00
114.427,28
0,00
0,00
361.600,00
0,00
0,00
253.933,24
277.469,51
20.000,00
9.522.172,79
10.170.503,24
12.816.900,00
15.522,78
51.785,63
54.856,56
771.500,00
8.479.036,21
10.584.351,98
0,00
Total RECEITAS CORRENTES INTRAORCAMENT
370.000,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
0,00
ALIENACAO DE BENS
0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
0,00
0,00
218.310,03
263.460,03
8.742.496,24
10.807.874,97
0,00
0,00
0,00
2.626.153,01
223.522,99
0,00
2.982.153,01
14.371.540,19
0,00
16.400.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Codigo
Fonte
Esfera
DESPESAS CORRENTES
3190.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
1.174.000,00
Seguridade
Fiscal
4.337.000,00
3.163.000,00
2.781.000,00
355.000,00
3191.00.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND Fiscal
325.000,00
280.000,00
Seguridade
222.000,00
187.000,00
3290.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fiscal
50.000,00
605.000,00
35.000,00
50.000,00
3330.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO F Fiscal
20.000,00
0,00
3350.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUICOES PRIVADAS S/FINS L Fiscal
0,00
Seguridade
70.000,00
20.000,00
0,00
700.000,00
Fiscal
4.408.000,00
3.587.000,00
Seguridade
1.763.000,00
1.139.000,00
821.000,00
624.000,00
280.000,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
4470.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTA Fiscal
10.000,00
0,00
Fiscal
Seguridade
1.440.000,00
1.183.000,00
299.000,00
261.000,00
257.000,00
38.000,00
4590.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fiscal
10.000,00
10.000,00
0,00
Fiscal
650.000,00
650.000,00
0,00
9999.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
Seguridade
Total Geral
Total Fiscal
Total Investimentos
Total Seguridade
Fiscal
40.000,00
18.500.000,00
12.200.000,00
0,00
6.300.000,00
43.000,00
0,00
486.000,00
0,00
0,00
Fiscal
135.000,00
Fiscal
0751 CONVENIO CENTRO DE REFERENCIA - CRAS
61.000,00
0,00
61.000,00
10.000,00
0,00
10.000,00
Seguridade
Seguridade
135.000,00
35.000,00
0,00
0,00
35.000,00
0773 PROGRAMA PRO-JOVEM
Seguridade
30.000,00
0,00
30.000,00
0774 PISO BASICO DE TRANSICAO
Seguridade
35.000,00
0,00
35.000,00
0780 PISO VARIAVEL II - IDOSOS E CRIANCAS
Seguridade
0785 CONVENIO FIA/Aquisicao Veiculos e Equipa Seguridade
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
5.000,00
5.000,00
0,00
5.000,00
0,00
5.000,00
Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos
Exercicio de 2014
Codigo Especificacao
Esfera
Total Recurso do Tesouro Recurso Outr. Fonte
Seguridade
Total Geral
Total Fiscal
Total Investimentos
Total Seguridade
5.000,00
18.500.000,00
12.200.000,00
0,00
6.300.000,00
0,00
14.916.000,00
9.668.000,00
0,00
5.248.000,00
5.000,00
3.584.000,00
2.532.000,00
0,00
1.052.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Estado do Parana
Demonstrativo da Despesa por Programa
Prefeitura Municipal de Xambre
Exercicio de 2014
Codigo Especificacao
Esfera
Total Recurso do Tesouro Recurso Outr.
Fonte
1000 GESTAO LEGISLATIVA
Fiscal
900.000,00
900.000,00
0,00
1100 GESTAO DE ADMINISTRACAO GERAL
Fiscal
1101 GESTAO JURIDICA E CONTROLE INTERNA
Fiscal
1200 GESTAO FINANCEIRA
Fiscal
1201 GESTAO DA DIVIDA PUBLICA
Fiscal
1300 GESTAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Fiscal
1400 GESTAO DE EDUCACAO
Fiscal
1401 GESTAO DE CULTURA E ESPORTES
Fiscal
2.320.000,00
1.830.000,00
120.000,00
120.000,00
490.000,00
490.000,00
700.000,00
700.000,00
2.200.000,00
2.170.000,00
2.000.000,00
1.768.000,00
100.000,00
90.000,00
1402 GESTAO DO FUNDEB
1500 GESTAO DE SAUDE PUBLICA
1.700.000,00
0,00
4.000.000,00
3.198.000,00
Fiscal
Seguridade
Fiscal
1701 GESTAO DO MENOR E DO ADOLESCENTE
300.000,00
Seguridade
1702 GESTAO DE ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Seguridade
1900 GESTAO DE TRANSPORTE RODOVIARIO
Fiscal
2000 GESTAO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
Total Geral
Total Fiscal
Total Investimentos
Total Seguridade
250.000,00
200.000,00
250.000,00
1.000.000,00
300.000,00
0,00
200.000,00
250.000,00
930.000,00
490.000,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
232.000,00
10.000,00
1.700.000,00
802.000,00
0,00
250.000,00
0,00
0,00
70.000,00
Seguridade
1.600.000,00
1.600.000,00
0,00
Fiscal
370.000,00
370.000,00
0,00
18.500.000,00
14.916.000,00
3.584.000,00
12.200.000,00
9.668.000,00
2.532.000,00
0,00
0,00
0,00
6.300.000,00
5.248.000,00
1.052.000,00
370.000,00
40.000,00
14.916.000,00
9.668.000,00
0,00
5.248.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Codigo Especificacao
Fonte
Demonstrativo da Despesa por Grupo de Despesa
Exercicio de 2014
Esfera
Total Recurso do Tesouro Recurso Outr.
DESPESAS CORRENTES
31 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fiscal
Seguridade
4.942.000,00
3.358.000,00
32 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
10.000,00
4690.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
0,00
486.000,00
0,00
20.000,00
70.000,00
3391.00.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND Fiscal
280.000,00
0,00
Seguridade
70.000,00
70.000,00
4490.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
0,00
20.000,00
3372.00.00.00.00 EXECUCAO ORCAMENTARIA DELEGADA A CONSORC Seguridade
700.000,00
0,00
3390.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
50.000,00
43.000,00
1700 GESTAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Seguridade
Total Recurso do Tesouro Recurso Outr.
3.136.000,00
750.000,00
0,00
80.000,00
1600 GESTAO DE AGRICULTURA
Demonstrativo da Despesa por Modalidades de Aplicacao
Exercicio de 2014
Especificacao
0,00
450.000,00
0,00
7.000,00
198.522,99
370.000,00
0,00
349.000,00
25.000,00
15.950.000,00
450.000,00
0,00
0,00
0,00
Total RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
45.150,00
11.389.387,18
1.000,00
90.000,00
0786 PROGRAMA MAS - IGD - SUAS
RECEITAS CORRENTES INTRAORCAMENTARIAS
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
0,00
0,00
Total Geral ..............
18.500.000,00
0,00
859.000,00
93.876,91
0,00
Total RECEITAS CORRENTES
18.130.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
50.000,00
Fiscal
0757 INDICE GESTAO CENTRALIZADA
1.121.000,00
0,00
80.000,00
0556 Repasses da Lei Pele
772.130,59
2.780.000,00
90.000,00
0512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1oB)
Prevista
1.000,00
2.780.000,00
750.000,00
Seguridade
11.000,00
0511 Taxas pela Prestacao de Servicos
Tabela Explicativa da Evolucao da Receita
Exercicio de 2014
2014
0,00
0510 Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia Fiscal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
2013
1.000,00
1.000,00
0507 COSIP contribuicoes p/ Iluminacao Public Fiscal
2012
0,00
1.000,00
Seguridade
0504 Royalties e outras compensacoes nao prev Fiscal
2011
11.000,00
0303 Saude Vinculado Sobre Receitas de Impost Seguridade
0497 Vigilancia em Saude
2010
600.000,00
1.072.000,00
0322 Convenio FUNASA medicamentos
Receita Arrecadada nos Tres Exercicios Anteriores a 2013
————————————————————————————
0,00
1.072.000,00
0320 CONSTRUCAO DA CLINICA DA MULHER
Especificacao
Prevista
Valores LDO
1.100.000,00
Fiscal
0123 Convernio Transporte Escolar
Estado do Paraná
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Lei 4.320/64 art. 22
0,00
0,00
0103 Educacao 10%
0116 Convenio Aquisicao Transporte Escolar
0,00
1.493.000,00
1.100.000,00
370.000,00
0,00
3.584.000,00
2.532.000,00
0,00
1.052.000,00
33 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
44 INVESTIMENTOS
45 INVERSOES FINANCEIRAS
Fiscal
Fiscal
Seguridade
50.000,00
4.728.000,00
2.603.000,00
Fiscal
Seguridade
Fiscal
3.488.000,00
2.968.000,00
1.450.000,00
299.000,00
50.000,00
1.454.000,00
390.000,00
0,00
3.907.000,00
1.979.000,00
821.000,00
624.000,00
1.193.000,00
261.000,00
257.000,00
38.000,00
10.000,00
10.000,00
0,00
46 AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO Fiscal
650.000,00
650.000,00
0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
99 RESERVA DE CONTINGENCIA
Fiscal
740.000,00
740.000,00
0,00
Fiscal
370.000,00
370.000,00
0,00
Fiscal
740.000,00
740.000,00
0,00
Seguridade
80.000,00
80.000,00
0,00
Seguridade
80.000,00
80.000,00
0,00
Total Geral
20.100.000,00
16.516.000,00
3.584.000,00
Total Fiscal
13.680.000,00
11.148.000,00
2.532.000,00
Total Investimentos
0,00
0,00
0,00
Total Seguridade
6.420.000,00
5.368.000,00
1.052.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL
Estado do Paraná
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Xambre - PR
Plano Plurianual
PPA 2014 à 2017
Anexo III - Planejamento Orçamentário
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
CÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 01.01
FUNÇÃO
Legislativa
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 1
SUBFUNÇÃO
Ação Legislativa
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 31
PROGRAMA
GESTÃO LEGISLATIVA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1000
AÇÕES
ATIVIDADE
MANAUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 1
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
160,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
40,00
40,00
40,00
40,00
160,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
900.000,00
950.000,00
1.000.000,00
1.050.000,00
3.900.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 02.01
FUNÇÃO
Administração
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 4
SUBFUNÇÃO
Administração Geral
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 122
PROGRAMA
GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1100
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO SUPEIOR
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 2
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
280.000,00
290.000,00
300.000,00
310.000,00
1.180.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 03.01
FUNÇÃO
Administração
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 4
SUBFUNÇÃO
Administração Geral
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 122
PROGRAMA
GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1100
AÇÕES
ATIVIDADE
MANAUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 4
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
990.000,00
1.060.000,00
1.063.000,00
1.084.500,00
4.197.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 03.01
FUNÇÃO
Administração
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 4
SUBFUNÇÃO
Administração Geral
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 122
PROGRAMA
GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1100
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DOS ENCASRGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 5
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
990.000,00
1.050.000,00
1.104.000,00
1.153.000,00
4.297.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 03.01
FUNÇÃO
Administração
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 4
SUBFUNÇÃO
Formação de Recursos Humanos
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 128
PROGRAMA
GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1100
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RECURSOS HUMANOS
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 6
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
60.000,00
65.000,00
70.000,00
75.000,00
270.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
ASSESSORIA JURIDICA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 03.02
FUNÇÃO
Judiciária
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 2
SUBFUNÇÃO
Ação Judiciária
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 61
PROGRAMA
GESTÃO JURIDICA E CONTROLE INTERNA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1101
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ARTIVIDADES JURIDICAS E CONTROLE INTERNO
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 3
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
120.000,00
150.000,00
170.000,00
110.000,00
550.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 03.03
FUNÇÃO
Administração
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 4
SUBFUNÇÃO
Administração Financeira
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 123
PROGRAMA
GESTÃO FINANCEIRA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1200
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 7
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
300.000,00
310.000,00
330.000,00
350.000,00
1.290.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 03.03
FUNÇÃO
Administração
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 4
SUBFUNÇÃO
Administração de Receitas
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 129
PROGRAMA
GESTÃO FINANCEIRA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1200
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 8
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
190.000,00
200.000,00
220.000,00
230.000,00
840.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Estado do Parana
Governo
Prefeitura Municipal de Xambre
Sumario Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funcoes do
Exercicio de 2014
‘
Por Fontes
Por Funcoes de Governo
Receitas Correntes
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.515.000,00
Legislativa
900.000,00
926.000,00 Judiciaria
120.000,00
463.000,00 Administracao
2.810.000,00
645.000,00 Assistencia Social
700.000,00
13.751.000,00 Previdencia Social
1.600.000,00
830.000,00 Saude
4.000.000,00
Educacao
3.700.000,00
Total Receitas Correntes
18.130.000,00
Cultura
100.000,00
Urbanismo
2.200.000,00
Receitas Correntes Intra-Orcamentarias
Agricultura
300.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
370.000,00 Transporte
1.000.000,00
Encargos Especiais
700.000,00
Total Receitas Correntes Intra-Orcamentar
370.000,00 Reserva de Contingencia
370.000,00
Totais ..................
18.500.000,00
Totais ..................
18.500.000,00
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Encargos Especiais
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Serviço da Dívida Interna
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GESTÃO DA DIVIDA PUBLICA
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
OPERAÇÃO ESPECIAL
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA PUBLICA
CÓDIGO DA OPERAÇÃO ESPECIAL
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
4,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
1,00
1,00
1,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
700.000,00
750.000,00
600.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Nº 03.03
Nº 28
Nº 843
Nº 1201
Nº 1
UNIDADE DE MEDIDA
und
2017
1,00
META PPA
4,00
2017
550.000,00
TOTAL C.F.
2.600.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 04.01
FUNÇÃO
Agricultura
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 20
SUBFUNÇÃO
Extensão Rural
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 606
PROGRAMA
GESTÃO DE AGRICULTURA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1600
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 9
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
und
4,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
300.000,00
330.000,00
350.000,00
370.500,00
1.350.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 04.02
FUNÇÃO
Urbanismo
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 15
SUBFUNÇÃO
Infra-Estrutura Urbana
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 451
PROGRAMA
GESTÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1300
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESD DE OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 10
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
2.200.000,00
2.300.000,00
2.400.000,00
2.500.000,00
9.400.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 04.02
FUNÇÃO
Transporte
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 26
SUBFUNÇÃO
Transporte Rodoviário
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 782
PROGRAMA
GESTÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1900
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 11
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
1.000.000,00
1.000.000,00
1.150.000,00
1.137.000,00
4.287.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 05.01
FUNÇÃO
Saúde
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 10
SUBFUNÇÃO
Atenção Básica
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 301
PROGRAMA
GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1500
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEE SAÚDE
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 12
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
2.500.000,00
2.660.000,00
2.783.000,00
2.800.000,00
10.743.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 05.01
FUNÇÃO
Saúde
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 10
SUBFUNÇÃO
Atenção Básica
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 301
PROGRAMA
GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1500
AÇÕES
ATIVIDADE
TRANSFERENCIAS AO CISA
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 19
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
700.000,00
750.000,00
750.000,00
800.000,00
3.000.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 05.01
FUNÇÃO
Saúde
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 10
SUBFUNÇÃO
Atenção Básica
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 301
PROGRAMA
GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1500
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - G ATENÇÃO BÁSICA
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 21
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
750.000,00
770.000,00
780.000,00
800.000,00
3.100.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 05.01
FUNÇÃO
Saúde
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 10
SUBFUNÇÃO
Vigilância Epidemiológica
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 305
PROGRAMA
GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1500
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - G VISA
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 22
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
50.000,00
55.000,00
55.000,00
70.000,00
230.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Assistência Social
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Assistência Comunitária
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
Nº 06.01
Nº 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Lei 4.320/64 art. 22
Especificacao
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
8.300.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
7.331.000,00
Fixada
2013
4.895.952,99
Prevista
2014
6.936.700,00
2.296,94
15.000,00
50.000,00
4.368.304,53
6.269.800,00
Total DESPESAS CORRENTES
9.266.554,46
13.221.500,00
15.681.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
2.473.780,42
2.278.500,00
1.749.000,00
INVERSOES FINANCEIRAS
0,00
0,00
10.000,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO
651.484,90
800.000,00
650.000,00
Total DESPESAS DE CAPITAL
3.125.265,32
2.409.000,00
Total
12.391.819,78
16.300.000,00
Reserva de Contingencia
0,00
100.000,00
Total Geral ..............
12.391.819,78
16.400.000,00
3.078.500,00
18.090.000,00
410.000,00
18.500.000,00
Nº 244
Nº 1700
Nº 13
UNIDADE DE MEDIDA
und
META PPA
4,00
TOTAL C.F.
1.070.000,00
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNIC CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDCA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 06.02
FUNÇÃO
Assistência Social
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 8
SUBFUNÇÃO
Assistência à Criança e ao Adolescente
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 243
PROGRAMA
GESTÃO DO MENOR E DO ADOLESCENTE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1701
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MENOR E DO ADOLESCENTE
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 1
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
200.000,00
200.000,00
205.000,00
210.000,00
815.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 06.03
FUNÇÃO
Assistência Social
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 8
SUBFUNÇÃO
Assistência Comunitária
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 244
PROGRAMA
GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1702
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 18
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
250.000,00
260.000,00
270.000,00
280.000,00
1.060.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 07.01
FUNÇÃO
Educação
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 12
SUBFUNÇÃO
Ensino Fundamental
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 361
PROGRAMA
GESTÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1400
AÇÕES
ATIVIDADE
MANAUTENÇÃO AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 14
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
2.000.000,00
2.100.000,00
2.200.000,00
2.300.000,00
8.600.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDEB
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 07.02
FUNÇÃO
Educação
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 12
SUBFUNÇÃO
Ensino Fundamental
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 361
PROGRAMA
GESTÃO DO FUNDEB
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1402
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 15
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
600.000,00
700.000,00
720.000,00
750.000,00
2.770.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDEB
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 07.02
FUNÇÃO
Educação
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 12
SUBFUNÇÃO
Ensino Fundamental
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 361
PROGRAMA
GESTÃO DO FUNDEB
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1402
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 60%
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 16
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
1.100.000,00
1.200.000,00
1.250.000,00
1.300.000,00
4.850.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 07.03
FUNÇÃO
Cultura
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 13
SUBFUNÇÃO
Difusão Cultural
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 392
PROGRAMA
GESTÃO DE CULTURA E ESPORTES
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 1401
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA E ESPORTES
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 17
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
100.000,00
110.000,00
120.000,00
130.000,00
460.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 09.99
FUNÇÃO
Reserva de Contingência
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 99
SUBFUNÇÃO
Reserva de Contingência
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 999
PROGRAMA
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 9999
AÇÕES
PROJETO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 999
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
370.000,00
380.000,00
390.000,00
400.000,00
1.540.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: PPA-2014
Data: 28/08/2013
Tipo: Projeto de Lei
UNIDADE EXECUTORA
PREVIX
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 11.11
FUNÇÃO
Previdência Social
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 9
SUBFUNÇÃO
Previdência Básica
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 271
PROGRAMA
GESTÃO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 2000
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PREVIX
CÓDIGO DA ATIVIDADE
Nº 100
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
UNIDADE DE MEDIDA
4,00
und
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
META PPA
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
TOTAL C.F.
1.600.000,00
1.700.000,00
1.800.000,00
1.900.000,00
7.000.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Tabela Explicativa da Evolucao da Despesa
Exercicio de 2014
Realizada
2012
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FDO MUNICIPAL DE A SOCIAL
CÓDIGO DA ATIVIDADE
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
4,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
1,00
1,00
1,00
1,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
250.000,00
260.000,00
270.000,00
290.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Valores LDO
8.300.000,00
50.000,00
7.331.000,00
15.681.000,00
1.749.000,00
10.000,00
650.000,00
2.409.000,00
18.090.000,00
410.000,00
18.500.000,00
Estado do Paraná
Estado do Parana
Demonstrativo da Despesa por SubFuncao
Prefeitura Municipal de Xambre
Exercicio de 2014
Codigo Especificacao
Esfera
Total Recurso do Tesouro Recurso Outr. Fonte
031 Acao Legislativa
Fiscal
900.000,00
900.000,00
0,00
061 Acao Judiciaria
Fiscal
120.000,00
120.000,00
0,00
122 Administracao Geral
Fiscal
2.260.000,00
1.770.000,00
490.000,00
123 Administracao Financeira
Fiscal
300.000,00
300.000,00
0,00
128 Formacao de Recursos Humanos
Fiscal
60.000,00
60.000,00
0,00
129 Administracao de Receitas
Fiscal
190.000,00
190.000,00
0,00
243 Assistencia a Crianca e ao Adolescente Seguridade
200.000,00
200.000,00
0,00
244 Assistencia Comunitaria
Seguridade
500.000,00
250.000,00
250.000,00
271 Previdencia Basica
Seguridade
1.600.000,00
1.600.000,00
0,00
301 Atencao Basica
Seguridade
3.950.000,00
3.198.000,00
752.000,00
305 Vigilancia Epidemiologica
Seguridade
50.000,00
0,00
50.000,00
361 Ensino Fundamental
Fiscal
3.700.000,00
1.768.000,00
1.932.000,00
392 Difusao Cultural
Fiscal
100.000,00
90.000,00
10.000,00
451 Infra-Estrutura Urbana
Fiscal
2.200.000,00
2.170.000,00
30.000,00
606 Extensao Rural
Fiscal
300.000,00
300.000,00
0,00
782 Transporte Rodoviario
Fiscal
1.000.000,00
930.000,00
70.000,00
843 Servico da Divida Interna
Fiscal
700.000,00
700.000,00
0,00
999 Reserva de Contingencia
Fiscal
370.000,00
370.000,00
0,00
Total Geral
18.500.000,00
14.916.000,00
3.584.000,00
Total Fiscal
12.200.000,00
9.668.000,00
2.532.000,00
Total Investimentos
0,00
0,00
0,00
Total Seguridade
6.300.000,00
5.248.000,00
1.052.000,00
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
E
P
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Unidade Gestora : Consolidacao
Identificacao
Codigos
Titulos
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
Total
01
PODER LEGISLATIVO
856.000,00
44.000,00
900.000,00
01.01
CAMARA MUNICIPAL
856.000,00
44.000,00
900.000,00
01.01.01
Legislativa
856.000,00
44.000,00
900.000,00
01.01.01031
Acao Legislativa
856.000,00
44.000,00
900.000,00
01.01.010311000
GESTAO LEGISLATIVA
856.000,00
44.000,00
900.000,00
01.01.0103110002.001
MANAUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
856.000,00
44.000,00
900.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
856.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
615.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
595.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
520.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
75.000,00
319100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
20.000,00
319113.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
20.000,00
856.000,00
615.000,00
595.000,00
520.000,00
75.000,00
20.000,00
20.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
241.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
241.000,00
339014.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
90.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
10.000,00
339035.00.00.00 SERV. DE CONSULTORIA
37.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
70.000,00
339091.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS
1.000,00
241.000,00
241.000,00
90.000,00
30.000,00
10.000,00
37.000,00
3.000,00
70.000,00
1.000,00
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total Unidade Orcamentaria
Total Orgao
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Unidade Gestora : Consolidacao
Identificacao
Codigos
Titulos
44.000,00
44.000,00
44.000,00
44.000,00
44.000,00
44.000,00
15.000,00
15.000,00
29.000,00
29.000,00
856.000,00
856.000,00
44.000,00
900.000,00
44.000,00
900.000,00
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
Total
02
GOVERNO MUNICIPAL
275.000,00
5.000,00
280.000,00
02.01
GABINETE DO PREFEITO
275.000,00
5.000,00
280.000,00
02.01.04
Administracao
275.000,00
5.000,00
280.000,00
02.01.04122
Administracao Geral
275.000,00
5.000,00
280.000,00
02.01.041221100
GESTAO DE ADMINISTRACAO GERAL
275.000,00
5.000,00
280.000,00
02.01.0412211002.002
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE COORDENACAO SUPEIOR
275.000,00
5.000,00
280.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
275.000,00
275.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
220.000,00
220.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
220.000,00
220.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
180.000,00
180.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
40.000,00
40.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
55.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
55.000,00
339014.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
20.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.000,00
339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
10.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
10.000,00
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total Unidade Orcamentaria
275.000,00
Total Orgao
275.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Unidade Gestora : Consolidacao
Identificacao
Codigos
Titulos
55.000,00
55.000,00
20.000,00
12.000,00
10.000,00
3.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
280.000,00
280.000,00
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
Total
03
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
2.488.000,00
862.000,00
3.350.000,00
03.01
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
1.876.000,00
164.000,00
2.040.000,00
03.01.04
Administracao
1.876.000,00
164.000,00
2.040.000,00
03.01.04122
Administracao Geral
1.816.000,00
164.000,00
1.980.000,00
03.01.041221100
GESTAO DE ADMINISTRACAO GERAL
1.816.000,00
164.000,00
1.980.000,00
03.01.0412211002.004
MANAUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRACAO GERAL
970.000,00
20.000,00
990.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
970.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
440.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
402.000,00
319009.00.00.00 SALARIO-FAMILIA
5.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
350.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
47.000,00
319100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
38.000,00
319113.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
38.000,00
970.000,00
440.000,00
402.000,00
5.000,00
350.000,00
47.000,00
38.000,00
38.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
530.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
400.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
190.000,00
339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
10.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
80.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
110.000,00
339093.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES
10.000,00
339100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
130.000,00
339197.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA
130.000,00
530.000,00
400.000,00
190.000,00
10.000,00
80.000,00
110.000,00
10.000,00
130.000,00
130.000,00
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
447000.00.00.00 TRANSF. A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTA
447042.00.00.00 AUXILIOS
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
03.01.0412211002.005
MANUTENCAO DOS ENCASRGOS GERAIS DO MUNICIPIO
846.000,00
144.000,00
990.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
846.000,00
846.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
846.000,00
846.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
846.000,00
846.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
270.000,00
270.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
20.000,00
20.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
430.000,00
430.000,00
339047.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
126.000,00
126.000,00
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
144.000,00
144.000,00
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
144.000,00
144.000,00
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
144.000,00
144.000,00
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
54.000,00
54.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Unidade Gestora : Consolidacao
Identificacao
Codigos
Titulos
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
90.000,00
03.01.04128
Formacao de Recursos Humanos
60.000,00
03.01.041281100
GESTAO DE ADMINISTRACAO GERAL
60.000,00
03.01.0412811002.006
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE RECURSOS HUMANOS
60.000,00
90.000,00
60.000,00
60.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
13.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
13.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
10.000,00
Total Unidade Orcamentaria
1.876.000,00
164.000,00
13.000,00
13.000,00
3.000,00
10.000,00
2.040.000,00
Identificacao
Codigos
Titulos
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
03.02
ASSESSORIA JURIDICA
120.000,00
03.02.02
Judiciaria
120.000,00
03.02.02061
Acao Judiciaria
120.000,00
03.02.020611101
GESTAO JURIDICA E CONTROLE INTERNA
120.000,00
03.02.0206111012.003
MANUTENCAO DAS ARTIVIDADES JURIDICAS E CONTROLE
INTERNO
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
50.000,00
40.000,00
30.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
70.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
70.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.000,00
339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.000,00
339035.00.00.00 SERV. DE CONSULTORIA
60.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
5.000,00
Total Unidade Orcamentaria
120.000,00
70.000,00
70.000,00
3.000,00
2.000,00
60.000,00
5.000,00
120.000,00
Unidade Gestora : Consolidacao
Identificacao
Codigos
Titulos
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
Total
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
267.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
143.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
136.000,00
319009.00.00.00 SALARIO-FAMILIA
1.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
120.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
15.000,00
319100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
7.000,00
319113.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
7.000,00
267.000,00
143.000,00
136.000,00
1.000,00
120.000,00
15.000,00
7.000,00
7.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
124.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
124.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.000,00
339035.00.00.00 SERV. DE CONSULTORIA
85.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
10.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
12.000,00
124.000,00
124.000,00
15.000,00
2.000,00
85.000,00
10.000,00
12.000,00
03.03.04129
Administracao de Receitas
175.000,00
03.03.041291200
GESTAO FINANCEIRA
175.000,00
03.03.0412912002.008
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE TRIBUTACAO E
FISCALIZACAO
175.000,00
33.000,00
33.000,00
33.000,00
33.000,00
33.000,00
33.000,00
33.000,00
33.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
190.000,00
190.000,00
175.000,00
155.000,00
155.000,00
5.000,00
120.000,00
30.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
20.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
20.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
1.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
2.000,00
20.000,00
20.000,00
10.000,00
1.000,00
2.000,00
Unidade Gestora : Consolidacao
Identificacao
Codigos
Titulos
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
50.000,00
320000.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
50.000,00
329000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
50.000,00
329021.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
50.000,00
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
460000.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO
469000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
469071.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Total Unidade Orcamentaria
Total Orgao
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
492.000,00
2.488.000,00
698.000,00
862.000,00
3.350.000,00
Total
04
SECRETARIA OBRAS, URBANISMO/AGRICULTURA
2.708.000,00
792.000,00
3.500.000,00
04.01
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
200.000,00
100.000,00
300.000,00
04.01.20
Agricultura
200.000,00
100.000,00
300.000,00
04.01.20606
Extensao Rural
200.000,00
100.000,00
300.000,00
04.01.206061600
GESTAO DE AGRICULTURA
200.000,00
100.000,00
300.000,00
04.01.2060616002.009
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA
200.000,00
100.000,00
300.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
200.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
115.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
97.000,00
319009.00.00.00 SALARIO-FAMILIA
1.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
90.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
6.000,00
319100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
18.000,00
319113.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
18.000,00
200.000,00
115.000,00
97.000,00
1.000,00
90.000,00
6.000,00
18.000,00
18.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
85.000,00
333000.00.00.00 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO F
20.000,00
333041.00.00.00 CONTRIBUICOES
20.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
65.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
40.000,00
339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
20.000,00
85.000,00
20.000,00
20.000,00
65.000,00
40.000,00
2.000,00
3.000,00
20.000,00
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total Unidade Orcamentaria
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Unidade Gestora : Consolidacao
Identificacao
Codigos
Titulos
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total Unidade Orcamentaria
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
100.000,00
DESPESAS CORREN ES
PESSOA E ENCARGOS SOC A S
AP CACOES D RE AS
VENC MEN OS E VAN AGENS XAS PESSOA
OBR GACOES PA RONA S
AP C D RE A DECOR OP EN RE ORGAOS UND
OBR GACOES PA RONA S
OU RAS DESPESAS CORREN ES
RANS A NS
U COES PR VADAS S NS
SUBVENCOES SOC A S
AP CACOES D RE AS
MA ER A DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM OCOMOCAO
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA S C
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA UR D
U
E
P
7.000,00
15.000,00
P
M
U
G
930.000,00
930.000,00
730.000,00
50.000,00
150.000,00
159.000,00
A
S
A
C m
841.000,00
159.000,00
U
E
P
P
M
U
G
2.708.000,00
m
m
—————
D
C
ESPOR E UR SMO
DEPAR AMEN O DE ENS NO
E
m
GES AO DE EDUCACAO
MANAU ENCAO AS A V DADES DO ENS NO UNDAMEN A
DESPESAS CORREN ES
PESSOA E ENCARGOS SOC A S
AP CACOES D RE AS
SA AR O AM A
VENC MEN OS E VAN AGENS XAS PESSOA
OBR GACOES PA RONA S
AP C D RE A DECOR OP EN RE ORGAOS UND
OBR GACOES PA RONA S
OU RAS DESPESAS CORREN ES
RANS A NS
U COES PR VADAS S NS
SUBVENCOES SOC A S
AP CACOES D RE AS
MA ER A DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM OCOMOCAO
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA S C
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA UR D
AP C D RE A DECOR OP EN RE ORGAOS UND
APOR E PARA COBER URA DO DE C A UAR A
DESPESAS DE CAP A
NVES MEN OS
AP CACOES D RE AS
OBRAS E NS A ACOES
EQU PAMEN OS E MA ER A PERMANEN E
300.000,00
20.000,00
160.000,00
159.000,00
159.000,00
149.000,00
149.000,00
149.000,00
149.000,00
20.000,00
20.000,00
129.000,00
129.000,00
792.000,00
P
O
————— A
D
C
SECRE EDUCACAO CU
Total
692.000,00
m
C
480.000,00
480.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
D
E
X m
841.000,00
361.000,00
301.000,00
6.000,00
280.000,00
15.000,00
60.000,00
60.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
300.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
20.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
160.000,00
m
C
E
1.000.000,00
480.000,00
480.000,00
O
O
1.000.000,00
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
Total Orgao
—————
D
C
DESPESAS DE CAP A
NVES MEN OS
AP CACOES D RE AS
EQU PAMEN OS E MA ER A PERMANEN E
1.000.000,00
159.000,00
2.508.000,00
————— A
D
C
OU RAS DESPESAS CORREN ES
AP CACOES D RE AS
MA ER A DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM OCOMOCAO
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA S C
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA UR D
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
Total Unidade Orcamentaria
m
m
DESPESAS CORREN ES
PESSOA E ENCARGOS SOC A S
AP CACOES D RE AS
VENC MEN OS E VAN AGENS XAS PESSOA
OBR GACOES PA RONA S
AP C D RE A DECOR OP EN RE ORGAOS UND
OBR GACOES PA RONA S
1.000.000,00
159.000,00
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
P
O
DEPAR AMEN O DE ASS S ENC A SOC A
533.000,00
533.000,00
533.000,00
533.000,00
533.000,00
533.000,00
200.000,00
200.000,00
333.000,00
333.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
841.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
361.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
301.000,00
319009.00.00.00 SALARIO-FAMILIA
6.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
280.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
15.000,00
319100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
60.000,00
319113.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
60.000,00
Identificacao
Codigos
Titulos
m
GES AO DE ASS S ENC A SOC A GERA
1.667.000,00
737.000,00
637.000,00
12.000,00
600.000,00
25.000,00
100.000,00
100.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
930.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
930.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
730.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
50.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
150.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
D
E
C
Total
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
1.667.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
737.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
637.000,00
319009.00.00.00 SALARIO-FAMILIA
12.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
600.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
25.000,00
319100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
100.000,00
319113.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
100.000,00
Unidade Gestora : Consolidacao
m
C
04.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
2.508.000,00
692.000,00
3.200.000,00
04.02.15
Urbanismo
1.667.000,00
533.000,00
2.200.000,00
04.02.15451
Infra-Estrutura Urbana
1.667.000,00
533.000,00
2.200.000,00
04.02.154511300
GESTAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
1.667.000,00
533.000,00
2.200.000,00
04.02.1545113002.010
MANUTENCAO DAS ATIVIDADESD DE OBRAS URBANISMO E
SERVICOS PUBLICOS
1.667.000,00
533.000,00
2.200.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
O
X m
MANU ENCAO DAS A V DADES DE ASS S ENC A SOC A
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
04.02.26
Transporte
841.000,00
04.02.26782
Transporte Rodoviario
841.000,00
04.02.267821900
GESTAO DE TRANSPORTE RODOVIARIO
04.02.2678219002.011
MANUTENCAO E CONSERVACAO DA REDE RODOVIARIA
MUNICIPAL
841.000,00
18.000,00
06.02
FUNDO MUNIC CRIANCA E ADOLESCENTE-CMDCA
200.000,00
06.02.08
Assistencia Social
200.000,00
06.02.08243
Assistencia a Crianca e ao Adolescente
200.000,00
06.02.082431701
GESTAO DO MENOR E DO ADOLESCENTE
200.000,00
06.02.0824317016.001
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO MENOR E DO
ADOLESCENTE
200.000,00
300.000,00
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
232.000,00
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
Identificacao
Codigos
Titulos
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
200.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
U
E
P
U
m
D
E
X m
G
10.000,00
10.000,00
10.000,00
O
P
M
m
C
P
O
m
m
————— A
D
C
C
—————
D
C
UNDEB
E
3.200.000,00
E
3.500.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
m
Unidade Gestora : Consolidacao
Identificacao
Codigos
Titulos
MANU ENCAO DAS A V DADES DO UNDEB
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
Total
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05.01.1030115002.019
TRANSFERENCIAS AO CISA
Total
7.000,00
15.000,00
1.014.000,00
944.000,00
450.000,00
42.000,00
120.000,00
330.000,00
2.000,00
70.000,00
70.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Unidade Gestora : Consolidacao
Identificacao
Codigos
Titulos
700.000,00
20.000,00
700.000,00
700.000,00
700.000,00
50.000,00
650.000,00
Total Orgao
3.843.000,00
157.000,00
Total
06
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
572.000,00
06.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.01.08
Assistencia Social
232.000,00
06.01.08244
Assistencia Comunitaria
232.000,00
06.01.082441700
GESTAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.01.0824417002.013
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FDO MUNICIPAL DE A
SOCIAL
232.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
128.000,00
232.000,00
18.000,00
18.000,00
232.000,00
18.000,00
232.000,00
X m
E
D
m
O
P
m
m
————— A
D
C
—————
D
C
URA E UR SMO
C
D
C
GES AO DE CU
URA E ESPOR ES
MANU ENCAO DAS A V DADES DE CU
URA E ESPOR ES
DESPESAS CORREN ES
OU RAS DESPESAS CORREN ES
AP CACOES D RE AS
MA ER A DE CONSUMO
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA S C
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA UR D
DESPESAS DE CAP A
NVES MEN OS
AP CACOES D RE AS
EQU PAMEN OS E MA ER A PERMANEN E
U
O m
O
E
M
P
G
X m
E
C
D
m
O
P
m
m
————— A
D
C
C
—————
D
C
RESERVA DE CON GENC A
RESERVA DE CON GENC A
R
C
R
C
RESERVA DE CON GENC A
RESERVA DE CON NGENC A
RESERVA DE CON NGENC A
U
O m
O
E
P
P
M
U
X m
G
C
D
E
m
P
O
m
m
————— A
D
C
C
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4.000.000,00
4.000.000,00
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
C
DEPAR AMEN O DE CU
P
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
20.000,00
20.000,00
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
20.000,00
20.000,00
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
20.000,00
20.000,00
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.000,00
20.000,00
05.01.10305
Vigilancia Epidemiologica
50.000,00
50.000,00
05.01.103051500
GESTAO DE SAUDE PUBLICA
50.000,00
50.000,00
05.01.1030515002.022
MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - G VISA
50.000,00
50.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
50.000,00
50.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
50.000,00
50.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
50.000,00
50.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
40.000,00
40.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.000,00
3.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
7.000,00
7.000,00
157.000,00
P
C
U
390.000,00
390.000,00
150.000,00
70.000,00
170.000,00
3.843.000,00
M
G
U
730.000,00
340.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
390.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
390.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
150.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
70.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
170.000,00
Identificacao
Codigos
Titulos
E
P
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
————— A u t o r i z a d a —————
Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
%
DESPESAS CORREN ES
PESSOA E ENCARGOS SOC A S
AP CACOES D RE AS
SA AR O AM A
VENC MEN OS E VAN AGENS XAS PESSOA
OBR GACOES PA RONA S
AP C D RE A DECOR OP EN RE ORGAOS UND
OBR GACOES PA RONA S
U
O m
750.000,00
730.000,00
340.000,00
305.000,00
280.000,00
25.000,00
35.000,00
35.000,00
Unidade Gestora : Consolidacao
MANU ENCAO DAS A V DADES DO UNDEB
700.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
305.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
280.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
25.000,00
319100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
35.000,00
319113.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
35.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
DESPESAS DE CAP A
NVES MEN OS
AP CACOES D RE AS
EQU PAMEN OS E MA ER A PERMANEN E
137.000,00
137.000,00
137.000,00
137.000,00
137.000,00
137.000,00
50.000,00
50.000,00
87.000,00
87.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
700.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
700.000,00
337200.00.00.00 EXECUCAO ORCAMENTARIA DELEGADA A CONSORC
700.000,00
337236.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
50.000,00
337239.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
650.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OU RAS DESPESAS CORREN ES
AP CACOES D RE AS
MA ER A DE CONSUMO
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA S C
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA UR D
2.363.000,00
1.349.000,00
1.169.000,00
17.000,00
1.100.000,00
50.000,00
2.000,00
180.000,00
180.000,00
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.014.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
944.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
450.000,00
339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
42.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
120.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
330.000,00
339093.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES
2.000,00
339100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
70.000,00
339197.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA
70.000,00
%
DESPESAS CORREN ES
PESSOA E ENCARGOS SOC A S
AP CACOES D RE AS
SA AR O AM A
VENC MEN OS E VAN AGENS XAS PESSOA
OBR GACOES PA RONA S
AP C D RE A DECOR OP EN RE ORGAOS UND
OBR GACOES PA RONA S
05
SECRETARIA DE SAUDE
3.843.000,00
157.000,00
4.000.000,00
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.843.000,00
157.000,00
4.000.000,00
05.01.10
Saude
3.843.000,00
157.000,00
4.000.000,00
05.01.10301
Atencao Basica
3.793.000,00
157.000,00
3.950.000,00
05.01.103011500
GESTAO DE SAUDE PUBLICA
3.793.000,00
157.000,00
3.950.000,00
05.01.1030115002.012
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DEE SAUDE
2.363.000,00
137.000,00
2.500.000,00
P
S
P
B
GES AO DE PREV DENC A MUN C PA
MANU ENCAO DAS A V DADES DO PREV X
Total
700.000,00
18.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
18.000,00
250.000,00
250.000,00
232.000,00
DESPESAS CORREN ES
PESSOA E ENCARGOS SOC A S
AP CACOES D RE AS
APOSEN DO RPPS RESERVA REMUNERADA RE
PENSOES EXC US VE DO RGPS
OU RAS DESPESAS CORREN ES
AP CACOES D RE AS
MA ER A DE CONSUMO
SERV DE CONSU OR A
OU ROS SERV DE ERCE ROS PESSOA UR D
DESPESAS DE CAP A
NVES MEN OS
AP CACOES D RE AS
EQU PAMEN OS E MA ER A PERMANEN E
RESERVA DE CON NGENC A
G
250.000,00
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Exercicio de 2014 - Orcamento
Unidade Gestora : Consolidacao
1.190.000,00
Estado do Parana
Detalhamento do Programa de Trabalho#
Prefeitura Municipal de Xambre
Exercicio de 2014 - Orcamento
Unidade Gestora : Consolidacao
————— A u t o r i z a d a —————
Identificacao
Despesas
Despesas
Codigos
Titulos
Correntes
de Capital
Total Unidade Orcamentaria
190.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
175.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
155.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
155.000,00
319009.00.00.00 SALARIO-FAMILIA
5.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
120.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
30.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
182.000,00
182.000,00
85.000,00
73.000,00
24.000,00
05.01.1030115002.021
MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - G ATENCAO
BASICA
730.000,00
03.03
DEPARTAMENTO DE FINANCAS
492.000,00
698.000,00
1.190.000,00
03.03.04
Administracao
442.000,00
48.000,00
490.000,00
03.03.04123
Administracao Financeira
267.000,00
33.000,00
300.000,00
03.03.041231200
GESTAO FINANCEIRA
267.000,00
33.000,00
300.000,00
03.03.0412312002.007
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E
TESOURARIA
267.000,00
33.000,00
300.000,00
400000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
440000.00.00.00 INVESTIMENTOS
449000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
330000.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
182.000,00
339000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
182.000,00
339030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
85.000,00
339036.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
73.000,00
339039.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
24.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
2.363.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.349.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
1.169.000,00
319009.00.00.00 SALARIO-FAMILIA
17.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
1.100.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
50.000,00
319034.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES C
2.000,00
319100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
180.000,00
319113.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
180.000,00
Total
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
120.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
50.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
40.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
30.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
10.000,00
319100.00.00.00 APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
10.000,00
319113.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
10.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
03.03.28
Encargos Especiais
50.000,00
650.000,00
700.000,00
03.03.28843
Servico da Divida Interna
50.000,00
650.000,00
700.000,00
03.03.288431201
GESTAO DA DIVIDA PUBLICA
50.000,00
650.000,00
700.000,00
03.03.2884312010.001
AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA PUBLICA
50.000,00
650.000,00
700.000,00
GES AO DO UNDEB
60.000,00
47.000,00
47.000,00
3.000,00
38.000,00
6.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
50.000,00
50.000,00
50.000,00
60.000,00
300000.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
60.000,00
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
47.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
47.000,00
319009.00.00.00 SALARIO-FAMILIA
3.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
38.000,00
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
6.000,00
Unidade Gestora : Consolidacao
310000.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
50.000,00
319000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
50.000,00
319011.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
50.000,00
450000.00.00.00 INVERSOES FINANCEIRAS
459000.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
459061.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS
Total
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
—————
D
C
Total
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Estado do Parana
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Prefeitura Municipal de Xambre
Exercicio de 2014
Orgao...............: 01 PODER LEGISLATIVO
Unidade Orcamentaria: 01.01 CAMARA MUNICIPAL
———— Importancia ————
Codigo
Especificacao
Despesa Esfera Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
01.031.1000.2.001.000 MANAUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
MANAUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 192 Fiscal
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
193 Fiscal
1
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
194 Fiscal
1
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
195 Fiscal
1
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
196 Fiscal
1
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
197 Fiscal
3.3.90.35.00.00.00
SERV. DE CONSULTORIA
198 Fiscal
1
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 199 Fiscal
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 200 Fiscal
3.3.90.91.00.00.00
SENTENCAS JUDICIAIS
201 Fiscal
1
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
202 Fiscal
1
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
203 Fiscal
900.000,00
1
1
1
1
1
520.000,00
75.000,00
20.000,00
90.000,00
30.000,00
10.000,00
37.000,00
3.000,00
70.000,00
1.000,00
15.000,00
29.000,00
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
615.000,00
0,00
241.000,00
44.000,00
0,00
0,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
615.000,00
0,00
241.000,00
44.000,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
900.000,00
0,00
856.000,00
44.000,00
900.000,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
900.000,00
0,00
856.000,00
44.000,00
900.000,00
Estado do Parana
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Prefeitura Municipal de Xambre
Exercicio de 2014
Orgao...............: 02 GOVERNO MUNICIPAL
Unidade Orcamentaria: 02.01 GABINETE DO PREFEITO
Codigo
Especificacao
Despesa Esfera
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
04.122.1100.2.002.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE COORDENACAO
SUPEIOR
280.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE COORDENACAO SUPEIOR
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
1 Fiscal
0
180.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
2 Fiscal
0
40.000,00
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3 Fiscal
0
20.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
4 Fiscal
0
12.000,00
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
5 Fiscal
0
10.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 6 Fiscal
0
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 7 Fiscal
0
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
8 Fiscal
0
5.000,00
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
220.000,00
0,00
55.000,00
5.000,00
0,00
0,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
220.000,00
0,00
55.000,00
5.000,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
280.000,00
0,00
275.000,00
5.000,00
280.000,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
280.000,00
0,00
275.000,00
5.000,00
280.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Especificacao
Despesa Esfera
04.122.1100.2.005.000
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
MANUTENCAO DOS ENCASRGOS GERAIS DO MUNICIPIO
MANUTENCAO DOS ENCASRGOS GERAIS DO MUNICIPIO
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
21 Fiscal
0
150.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
22 Fiscal
507
120.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 23 Fiscal
0
20.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 24 Fiscal
0
210.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 25 Fiscal
507
220.000,00
3.3.90.47.00.00.00
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
26 Fiscal
0
120.000,00
3.3.90.47.00.00.00
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
27 Fiscal
504
3.000,00
3.3.90.47.00.00.00
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
28 Fiscal
507
2.000,00
3.3.90.47.00.00.00
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
29 Fiscal
512
1.000,00
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
30 Fiscal
507
54.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
31 Fiscal
507
90.000,00
04.128.1100.2.006.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE RECURSOS
HUMANOS
60.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
32 Fiscal
0
3.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 33 Fiscal
0
38.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
34 Fiscal
0
6.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
35 Fiscal
0
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 36 Fiscal
0
10.000,00
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
487.000,00
0,00
1.389.000,00
164.000,00
0,00
0,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
487.000,00
0,00
1.389.000,00
164.000,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
2.040.000,00
0,00
1.876.000,00
164.000,00
2.040.000,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
2.040.000,00
0,00
1.876.000,00
164.000,00
2.040.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Orgao...............: 03
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Unidade Orcamentaria: 03.02 ASSESSORIA JURIDICA
Codigo
Especificacao
Despesa Esfera
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
02.061.1101.2.003.000 MANUTENCAO DAS ARTIVIDADES JURIDICAS E
CONTROLE INTERNO
MANUTENCAO DAS ARTIVIDADES JURIDICAS E CONTROLE
INTERNO
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 37 Fiscal
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
38 Fiscal
0
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
39 Fiscal
0
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
40 Fiscal
0
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
41 Fiscal
3.3.90.35.00.00.00
SERV. DE CONSULTORIA
42 Fiscal
0
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 43 Fiscal
120.000,00
30.000,00
10.000,00
10.000,00
3.000,00
0
2.000,00
60.000,00
0
5.000,00
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Especificacao
Despesa Esfera
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
04.123.1200.2.007.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E
TESOURARIA
300.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE E
TESOURARIA
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
44 Fiscal
0
1.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 45 Fiscal
0
120.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
46 Fiscal
0
15.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
47 Fiscal
0
7.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
48 Fiscal
0
15.000,00
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
49 Fiscal
0
2.000,00
3.3.90.35.00.00.00
SERV. DE CONSULTORIA
50 Fiscal
0
85.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 51 Fiscal
0
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 52 Fiscal
0
12.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
53 Fiscal
0
33.000,00
04.129.1200.2.008.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE TRIBUTACAO E
FISCALIZACAO
190.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE TRIBUTACAO E
FISCALIZACAO
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
54 Fiscal
0
5.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 55 Fiscal
0
120.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
56 Fiscal
0
30.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
57 Fiscal
0
10.000,00
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
58 Fiscal
0
1.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 59 Fiscal
0
2.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 60 Fiscal
0
7.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
61 Fiscal
0
15.000,00
28.843.1201.0.001.000 AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA PUBLICA
AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA PUBLICA
3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
62 Fiscal
4.6.90.71.00.00.00
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 63 Fiscal
700.000,00
0
0
50.000,00
650.000,00
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
298.000,00
50.000,00
144.000,00
48.000,00
0,00
650.000,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
298.000,00
50.000,00
144.000,00
48.000,00
0,00
650.000,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
490.000,00
700.000,00
492.000,00
698.000,00
1.190.000,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
490.000,00
700.000,00
492.000,00
698.000,00
1.190.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Orgao...............: 04
SECRETARIA OBRAS, URBANISMO/AGRICULTURA
Unidade Orcamentaria: 04.01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Codigo
Especificacao
Despesa Esfera
100.000,00
0,00
0,00
100.000,00
300.000,00
0,00
0,00
300.000,00
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Orgao...............: 04
SECRETARIA OBRAS, URBANISMO/AGRICULTURA
Unidade Orcamentaria: 04.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Codigo
Especificacao
Despesa Esfera
Invest.
Total
26.782.1900.2.011.000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA REDE RODOVIARIA
MUNICIPAL
1.000.000,00
MANUTENCAO E CONSERVACAO DA REDE RODOVIARIA
MUNICIPAL
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
86 Fiscal
0
6.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 87 Fiscal
0
280.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
88 Fiscal
0
15.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
89 Fiscal
0
60.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
90 Fiscal
0
180.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
91 Fiscal
504
30.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
92 Fiscal
510
30.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
93 Fiscal
511
40.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
94 Fiscal
512
20.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 95 Fiscal
0
20.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 96 Fiscal
0
150.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 97 Fiscal
504
10.000,00
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
98 Fiscal
0
20.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
99 Fiscal
0
119.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100 Fiscal
512
10.000,00
4.5.90.61.00.00.00
AQUISICAO DE IMOVEIS
101 Fiscal
0
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
87.000,00
0,00
113.000,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes
Total Geral
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
200.000,00
0,00
Capital
Fiscal
Segur.
Invest.
Total
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
15.451.1300.2.010.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADESD DE OBRAS URBANISMO
E SERVICOS PUBLICOS
2.200.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADESD DE OBRAS URBANISMO E
SERVICOS PUBLICOS
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
74 Fiscal
0
12.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 75 Fiscal
0
600.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
76 Fiscal
0
25.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
77 Fiscal
0
100.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
78 Fiscal
0
600.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
79 Fiscal
510
50.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
80 Fiscal
511
50.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
81 Fiscal
512
30.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 82 Fiscal
0
50.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 83 Fiscal
0
150.000,00
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
84 Fiscal
0
200.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
85 Fiscal
0
333.000,00
300.000,00
1.000,00
0
90.000,00
6.000,00
18.000,00
20.000,00
40.000,00
0
2.000,00
0
3.000,00
0
20.000,00
0
100.000,00
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
115.000,00
0,00
85.000,00
100.000,00
0,00
0,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
115.000,00
0,00
85.000,00
100.000,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
0,00
0,00
Despesas de
0,00
200.000,00
0,00
200.000,00
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Orgao...............: 06
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orcamentaria: 06.03 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Codigo
Especificacao
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
Despesa Esfera
08.244.1702.2.018.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA
SOCIAL
250.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
128 Seguridade
0
30.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
129 Seguridade
0
5.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
130 Seguridade
0
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
131 Seguridade
0
50.000,00
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
132 Seguridade
0
10.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 133 Seguridade
0
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 134 Seguridade
0
30.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
135 Seguridade 0
110.000,00
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Segur.
40.000,00
0,00
100.000,00
110.000,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
40.000,00
0,00
100.000,00
110.000,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Segur.
0,00
250.000,00
0,00
140.000,00
110.000,00
250.000,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
250.000,00
0,00
140.000,00
110.000,00
250.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Orgao...............: 07
SECRET EDUCACAO, CULT, ESPORTE/TURISMO
Unidade Orcamentaria: 07.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
1.098.000,00
0,00
1.410.000,00
682.000,00
10.000,00
0,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
1.098.000,00
0,00
1.410.000,00
682.000,00
10.000,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
3.200.000,00
0,00
2.508.000,00
692.000,00
3.200.000,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
3.200.000,00
0,00
2.508.000,00
692.000,00
3.200.000,00
Codigo
Especificacao
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Despesa Esfera
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
10.301.1500.2.012.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DEE SAUDE
2.500.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DEE SAUDE
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
204 Seguridade
0
5.000,00
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
205 Seguridade 303
12.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
206 Seguridade
0
100.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
207 Seguridade 303
1.000.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
208 Seguridade
0
30.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
209 Seguridade 303
20.000,00
3.1.90.34.00.00.00
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES C 210 Seguridade
0
1.000,00
3.1.90.34.00.00.00
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES C 211 Seguridade 303
1.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
212 Seguridade
0
30.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
213 Seguridade 303
150.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
214 Seguridade
0
50.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
215 Seguridade 303
400.000,00
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
216 Seguridade 0
2.000,00
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
217 Seguridade 303
40.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 218 Seguridade
0
20.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 219 Seguridade 303
100.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 220 Seguridade
0
30.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 221 Seguridade 303
300.000,00
3.3.90.93.00.00.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
222 Seguridade 320
1.000,00
3.3.90.93.00.00.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
223 Seguridade 322
1.000,00
3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA 224 Seguridade
0
70.000,00
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
225 Seguridade
0
50.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
226 Seguridade 0
30.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
227 Seguridade 303
57.000,00
10.301.1500.2.019.000 TRANSFERENCIAS AO CISA
TRANSFERENCIAS AO CISA
3.3.72.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
50.000,00
3.3.72.39.00.00.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
650.000,00
700.000,00
228
Seguridade
303
229
Seguridade
303
10.301.1500.2.021.000 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - G
ATENCAO BASICA
750.000,00
MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - G ATENCAO
BASICA
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
230 Seguridade 495
280.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
231 Seguridade 495
25.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
232 Seguridade 495
35.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
233 Seguridade 495
150.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 234 Seguridade 495
70.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 235 Seguridade 495
170.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
236 Seguridade 495
20.000,00
10.305.1500.2.022.000 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - G
VISA
50.000,00
MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - G VISA
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
237 Seguridade 497
40.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 238 Seguridade 497
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 239 Seguridade 497
7.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Orgao...............: 05
SECRETARIA DE SAUDE
Unidade Orcamentaria: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Codigo
Especificacao
Despesa Esfera
——-— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Segur.
1.689.000,00
0,00
2.154.000,00
157.000,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
1.689.000,00
0,00
2.154.000,00
157.000,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Segur.
0,00
4.000.000,00
0,00
3.843.000,00
157.000,00
4.000.000,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
4.000.000,00
0,00
3.843.000,00
157.000,00
4.000.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Codigo
Especificacao
Codigo
Especificacao
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Codigo
Especificacao
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Segur.
50.000,00
0,00
182.000,00
18.000,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
50.000,00
0,00
182.000,00
18.000,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Segur.
0,00
250.000,00
0,00
232.000,00
18.000,00
250.000,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
250.000,00
0,00
232.000,00
18.000,00
250.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Especificacao
Codigo
Especificacao
12.361.1402.2.016.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 60%
1.100.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 60%
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
182 Fiscal
101
19.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
183 Fiscal
101
850.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
184 Fiscal
101
1.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
185 Fiscal
101
230.000,00
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
1.454.000,00
0,00
233.000,00
13.000,00
0,00
0,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
1.454.000,00
0,00
233.000,00
13.000,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
1.700.000,00
0,00
1.687.000,00
13.000,00
1.700.000,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
T
E
P
P
M
O
U
O
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Segur.
87.000,00
0,00
113.000,00
0,00
0,00
0,00
Q
X m
D
E
m
D
QDD
SECRET EDUCACAO CU T ESPORTE TUR SMO
DEPARTAMENTO DE CU TURA E TUR SMO
m
E
D
———— m
F
D
E
————
T
A
MANUTENCAO DAS AT V DADES DE CU TURA E
ESPORTES
MANUTENCAO DAS AT V DADES DE CU TURA E ESPORTES
MATER A DE CONSUMO
F
MATER A DE CONSUMO
F
OUTROS SERV DE TERCE ROS PESSOA F S C
F
OUTROS SERV DE TERCE ROS PESSOA UR D
F
EQU PAMENTOS E MATER A PERMANENTE
F
P
Am
E
F
S
T
C
S
D
T
F
S
T
E
P
G
D
T
O
D
C
A
T
m
O
E
D
F
C
D
T
E
P
P
M
O
U
O
Q
X m
C
D
E
m
D
QDD
RESERVA DE CONT GENC A
RESERVA DE CONT GENC A
m
E
D
———— m
F
D
E
RESERVA DE CONT NGENC A
RESERVA DE CONT NGENC A
RESERVA DE CONT NGENC A
Am
P
D
F
S
T
C
T
F
S
E
T
S
G
E
P
D
T
O
D
C
T
O
A
————
T
A
F
m
E
D
F
C
D
T
E
P
P
M
O
U
O
m
C
Q
X m
PREV X
E
D
m
D
QDD
PREV X
E
D
———— m
F
D
E
————
T
A
MANUTENCAO DAS AT V DADES DO PREV X
MANUTENCAO DAS AT V DADES DO PREV X
APOSENT DO RPPS RESERVA REMUNERADA REF
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
08.243.1701.6.001.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO MENOR E DO
ADOLESCENTE
200.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO MENOR E DO ADOLESCENTE
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
120 Seguridade
0
75.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
121 Seguridade
0
10.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
122 Seguridade
0
2.000,00
3.3.50.43.00.00.00
SUBVENCOES SOCIAIS
123 Seguridade
0
70.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
124 Seguridade
0
27.000,00
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
125 Seguridade 0
2.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 126 Seguridade 0
2.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 127 Seguridade
0
12.000,00
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
Despesa Esfera
12.361.1402.2.015.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%
600.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40%
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
174 Fiscal
102
3.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
175 Fiscal
102
300.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
176 Fiscal
102
1.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
177 Fiscal
102
50.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
178 Fiscal
102
203.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 179 Fiscal
102
15.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 180 Fiscal
102
15.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
181 Fiscal
102
13.000,00
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Despesa Esfera
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Orgao...............: 07
SECRET EDUCACAO, CULT, ESPORTE/TURISMO
Unidade Orcamentaria: 07.02 FUNDEB
Orgao...............: 06
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orcamentaria: 06.02 FUNDO MUNIC CRIANCA E ADOLESCENTE-CMDCA
Codigo
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
Despesa Esfera
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
605.000,00
0,00
1.031.000,00
364.000,00
0,00
0,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
605.000,00
0,00
1.031.000,00
364.000,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
2.000.000,00
0,00
1.636.000,00
364.000,00
2.000.000,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
2.000.000,00
0,00
1.636.000,00
364.000,00
2.000.000,00
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
08.244.1700.2.013.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FDO MUNICIPAL DE
A SOCIAL
250.000,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FDO MUNICIPAL DE A
SOCIAL
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
102 Seguridade 751
50.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
103 Seguridade 751
22.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
104 Seguridade 757
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
105 Seguridade 773
8.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
106 Seguridade 774
30.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
107 Seguridade 780
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
108 Seguridade 785
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
109 Seguridade 786
5.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 110 Seguridade 751
50.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 111 Seguridade 757
10.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 112 Seguridade 773
12.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 113 Seguridade 774
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 114 Seguridade 751
8.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 115 Seguridade 757
2.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 116 Seguridade 773
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 117 Seguridade 774
4.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
118 Seguridade 751
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
119 Seguridade 757
13.000,00
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Orgao...............: 07
SECRET EDUCACAO, CULT, ESPORTE/TURISMO
Unidade Orcamentaria: 07.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2014
Despesa Esfera
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
Despesa Esfera
12.361.1400.2.014.000 MANAUTENCAO AS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
2.000.000,00
MANAUTENCAO AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
136 Fiscal
0
2.000,00
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
137 Fiscal
103
5.000,00
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
138 Fiscal
104
1.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 139 Fiscal
0
60.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
140 Fiscal
103
400.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 141 Fiscal
104
50.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
142 Fiscal
0
5.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
143 Fiscal
103
5.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
144 Fiscal
104
5.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
145 Fiscal
0
10.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
146 Fiscal
103
50.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
147 Fiscal
104
12.000,00
3.3.50.43.00.00.00
SUBVENCOES SOCIAIS
148 Fiscal
103
20.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
149 Fiscal
0
120.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
150 Fiscal
103
300.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
151 Fiscal
104
50.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
152 Fiscal
107
50.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
153 Fiscal
111
30.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
154 Fiscal
116
1.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
155 Fiscal
123
1.000,00
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
156 Fiscal
0
2.000,00
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
157 Fiscal
103
12.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 158 Fiscal
0
15.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 159 Fiscal
103
30.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 160 Fiscal
104
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 161 Fiscal
0
30.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 162 Fiscal
103
120.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 163 Fiscal
104
30.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 164 Fiscal
107
50.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 165 Fiscal
116
10.000,00
3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA 166 Fiscal
0
150.000,00
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
167 Fiscal
0
50.000,00
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
168 Fiscal
103
30.000,00
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
169 Fiscal
107
50.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
170 Fiscal
0
84.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
171 Fiscal
103
100.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
172 Fiscal
104
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
173 Fiscal
107
40.000,00
Orgao...............: 06
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orcamentaria: 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
———— Importancia ————
Fonte
Detalhada Total da Aplicacao
20.606.1600.2.009.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
64 Fiscal
0
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 65 Fiscal
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
66 Fiscal
0
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
67 Fiscal
0
3.3.30.41.00.00.00
CONTRIBUICOES
68 Fiscal
0
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
69 Fiscal
0
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
70 Fiscal
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 71 Fiscal
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 72 Fiscal
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
73 Fiscal
200.000,00
0,00
0,00
200.000,00
C
Orgao...............: 03
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Unidade Orcamentaria: 03.03 DEPARTAMENTO DE FINANCAS
Codigo
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
0,00
0,00
0,00
0,00
0
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes
Investimentos Invers. Financeiras
Amortizacao Divida
Fiscal
50.000,00
0,00
70.000,00
0,00
0,00
0,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
50.000,00
0,00
70.000,00
0,00
0,00
0,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de
Capital
Total Geral
Fiscal
0,00
120.000,00
0,00
120.000,00
0,00
120.000,00
Segur.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Invest.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
0,00
120.000,00
0,00
120.000,00
0,00
120.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
300.000,00
0,00
0,00
300.000,00
Orgao...............: 05
SECRETARIA DE SAUDE
Unidade Orcamentaria: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04.122.1100.2.004.000 MANAUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRACAO
GERAL
990.000,00
MANAUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRACAO GERAL
3.1.90.09.00.00.00
SALARIO-FAMILIA
9 Fiscal
0
5.000,00
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 10 Fiscal
0
350.000,00
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
11 Fiscal
0
47.000,00
3.1.91.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
12 Fiscal
0
38.000,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
13 Fiscal
0
190.000,00
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
14 Fiscal
0
10.000,00
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 15 Fiscal
0
80.000,00
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 16 Fiscal
0
110.000,00
3.3.90.93.00.00.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
17 Fiscal
0
10.000,00
3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA 18 Fiscal
0
130.000,00
4.4.70.42.00.00.00
AUXILIOS
19 Fiscal
0
10.000,00
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20 Fiscal
0
10.000,00
990.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Xambre
Orgao...............: 03
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Unidade Orcamentaria: 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Codigo
Fiscal
Segur.
Invest.
Total
PENSOES EXC US VE DO RGPS
MATER A DE CONSUMO
MATER A DE CONSUMO
SERV DE CONSU TOR A
OUTROS SERV DE TERCE ROS
EQU PAMENTOS E MATER A PERMANENTE
RESERVA DE CONT NGENC A
P
Am
E
F
S
T
C
F
S
T
D
T
T
S
E
G
P
D
T
O
A
D
S
C
T
S
S
S
S
S
PESSOA UR D
S
S
m
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D
F
C
D
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2012
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 23/2011
HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 021 DE 2012
DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2012
Pelo presente instrumento particular, celebram entre
si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91,
doravante denominada CONTRATANTE, com sede
administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na
cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo
Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/
PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná,
e na qualidade de CONTRATADA empresa: AGILLE –
CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 13.250.208/000100, com sede Rua João Gualberto, 1721 – CEP 80.030001, na cidade Curitiba, estado do Paraná, neste ato
representada pelo Sr. Julio Cesar Henrichs, portador
do CPF nº. 984.541.109-68, e do RG: 8.599.991-5,
residente e domiciliado na cidade de Curitiba - Pr,
resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato
de Prestação de Serviços para entrega do objeto da
Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 023/
2011, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA ao contrato de Prestação de Serviços nº
002/2012 para continuidade a Prestação de Serviços, com base no Art. 57 § 2 da Lei 8.666/1993, ficando assim acrescido ao contrato uma vigência de 11
(onze) meses, passando o mesmo a vigorar do dia 28
de Janeiro de 2014 até 28 de Janeiro de 2015.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do
contrato.
Altônia-PR. 09 de Dezembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 238/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, JOSÉ MILANI OLIVEIRA, doravante denominado CONTRATADO, portador da cédula identidade RG.
nº 18.611.206-3 SSP/São Paulo e do CPF nº. 301.188.329-72, residente e domiciliado na Avenida Guairá, 2055,
jardim da Luz nesta cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de
direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se ao fornecimento de 1.000 cargas cascalho destinados as estradas vicinais do município. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos. Conforme especificações no anexo I., da(o) Pregão 85/2013, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 85/2013, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais
disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a
seguirem descritas.
Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), cujo pagamento será realizado conforme entrega - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
Data da assinatura do contrato: 17/09/2013
Vigência do contrato: 17/09/2014
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 164/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, Empresa GOIOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrito
no CNPJ sob nº 07.784.637/0001-65, com sede na RUA ANTONIO MOULIN, nº 125, CENTRO, CEP 87360000,
GOIOERÊ – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) ADILSON PESSOA CORPA, portador da cédula identidade RG. nº 3942895 SSP/São Paulo, e do CPF nº. 6223699115,
residente e domiciliado na cidade de Caconde - Estado de São Paulo, tem entre si justo e acertado na melhor
forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa habilitada para prestar
serviços médicos especializado na área de Infectologia Pediátrica junto ao Hospital Municipal e Unidades
Básicas de Saúde. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por
um período de 24 (vinte e quatro) meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 65/2013, que
passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 65/2013, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais
disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a
seguirem descritas.
Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 38.400,00 (trinta e oito
mil e quatrocentos reais) e receberá o valor máximo de R$ 80,00 (oitenta reais) por consulta realizada, não
ultrapassando o valor máximo da tabela SUS de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) ou 20 consultas
mensais.
Data da assinatura do contrato: 11/06/2013
Vigência do contrato: 11/06/2015
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 276/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, PATRICIA BARBOSA DOS REIS - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº
19.087.718/0001-95, com sede na RUA ROCHA POMPO, nº 401, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) PATRICIA BARBOSA DOS REIS,
portadora da cédula identidade RG. nº. 000905195 SSP/MS, e do CPF nº. 821.451.721-49, residente e domiciliado
na Rua Rocha Pombo 401, Sul brasileira II - Cruzeiro do Oeste, Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor
forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de serviços médicos na área de
anestesiologia em caráter de urgência destinado ao Hospital Municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal
de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde., da(o) Dispensa por Justificativa 12/2013, que passa a fazer
parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Dispensa por Justificativa nº 12/2013, na forma do Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, com redação dada
pela Lei Federal nº. 8.883/94.
Cláusula – terceira: Pela execução dos serviços licitados, o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), conforme nota de empenho, À Vista.
Data da assinatura do contrato: 27/11/2013
Vigência do contrato: 27/12/2013
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 265/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.10915, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado, MGM SAÚDE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 17.851.140/000176, com sede na RUA PIAUI , nº 561, CENTRO, CEP 87430000, TAPEJARA – PR, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Manuela Galves Malerba , portadora da cédula identidade
RG. nº 45.432.895-3 SSP/Paraná, e do CPF nº. 227.027.898-46, residente e domiciliado na cidade de Tapejara
- Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas
e condições seguintes:
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa especializada para
prestar serviços sendo referência as Unidades Básicas do município com Ambulatório clínico de Doenças
Dermatológicas, com realização de consultas médicas, acompanhamento ambulatorial de pacientes e procedimentos, em número suficiente encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão
Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte quatro) meses. Conforme especificações no Anexo I.
, da(o) Pregão 94/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da
Contratada.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 94/2013, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais
disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a
seguirem descritas.
Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrasto é de até R$ 84.000,00 (oitenta
e quatro mil reais), com pagamento mensal de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) conforme nota de
empenho, Mensal.
Data da assinatura do contrato: 21/11/2013
Vigência do contrato: 21/11/2015
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº 074/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014 (Lei 029/2013), com a
abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados
a custear ações na área de saúde do município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a custear ações na área de saúde
do município nas seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 - DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE
10.302.0020.1.012 - Aquisição de veículos para sistema de saúde
1000 - Recursos Livres - exercício corrente
(406) 4.4.90.52.00 - equipamentos e material permanente
150.000,00
09.02 - DIVISÃO DO FUNDO DE MUNICIPAL DE SÁUDE
10.301.0020.2.031 - Manutenção dos Serviços de Saúde/Hospital Municipal
1000 - Recursos Livres - exercício corrente
(432) 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
150.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
..................................................................................... 300.000,00
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizarse-á do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.03 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.061.0007.2.014 - Encargos com o Pagamento de Precatórios
1000 - Recursos Livres - exercício corrente
(74) 3.3.90.91.00 - sentenças judiciais
40.000,00
(75) 4.6.90.91.00 - sentenças judiciais
260.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO .........................................................................
300.000,00
ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da administração
pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira (LDO) aprovada para o , onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações
Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2014, nas suas respectivas secretarias.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO Nº 509/2013
SÚMULA: Desafetação de uma estrada rural sem denominação, do Município de Cruzeiro do Oeste, com área
de 9.295m2 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica desafetada de sua caracterização original de bem de uso comum, estrada rural sem denominação, com área de 9.295m2, cuja área de terras possui a seguinte descrição: “inicia-se a descrição deste
perímetro no P0=PP; desde segue confrontando com a Chácara nº 106-B, nas seguintes extensões: 228,00
m, até o marco P1; 220,00 m, até o marco P2; deste segue na extensão de 20.00 m referente à faixa de domínio
da estradinha, confrontando com a Chácara nº 103, até o marco P3; desde segue confrontando com as
Chácaras nºs 206 a 208, nas seguintes extensões: 259.11m, até o marco P4; 203.84 m, até o marco P5; desde
segue na extensão de 20.00 m referente à faixa de domínio da estradinha, confrontando com a Avenida Getúlio
Vargas, até o marco P0=PP, onde teve o inicio desta descrição”, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 028/
2013, de 06 de julho de 2013.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 09 (NOVE)
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO 180/2013
REFERENTE AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 184/2013
REDUÇÃO DE META FÍSICA
Que entre sí fazem de um lado como CONTRATANTE o Município de CRUZEIRO DO OESTE, pessoa jurídica
de direito público interno inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-24, situado na Rua João Ormindo de
Resende nº 686 nesta cidade de Cruzeiro do Oeste-PR, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Valter
Pereira Da Rocha, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade e, de outro lado como CONTRATADA a empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrito no CNPJ sob nº 67.156.943/0002-60, com sede na Av Thomaz Luiz Zeballos, nº 1527, CEP 85980000,
Guaíra - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) LUIZ GABRIEL DE
SOUZA, portador da cédula identidade RG. nº 4.967.339/SS-SP e do CPF nº. 377.496.928-00, residente e
domiciliado na Rua Rui Barbosa, 1538, Centro cidade de Guaíra - Paraná, tem entre si justo e acertado na
melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATANTE expediu Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 001/2013-PMCO,
objetivando a execução de obras e serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO no valor global de R$ 304.766,79
(trezentos e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a redução de meta
física num valor de R$1.057,00 (um mil, cinqüenta e sete reais) que corresponde a aproximadamente 0,35%
do valor contratual original, ficando o contrato com um valor global atual de R$ 303.709,79 (trezentos e três mil,
setecentos e nove reais e setenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais Cláusulas e condições do
Contrato original.
Cruzeiro do Oeste, 26 de novembro de 2013.
SOTRAM Construtora e Terraplanagem Ltda.
Valter Pereira da Rocha
Contratado
Contratante
TESTEMUNHAS:
Nome e RG:
Nome e RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 871/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARILUCI SABINO DOS SANTOS MORI, RG. nº 4.233.680-7 SSP/PR, ocupante do cargo
de Auxiliar Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração, cedida para Emater, 30 (trinta) dias de
Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/06/11 à 01/06/12, a contar do dia 06/01/14 a 04/02/14.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 907/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora SIMONE DE SOUZA MARTINS DE ARAÚJO, RG. nº 7.771.539-8 SSP/PR, ocupante
do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 30 (trinta)
dias de Férias antecipadas, referente ao período aquisitivo 05/08/2013 à 05/08/2014, a contar do dia 23/12/13
a 21/01/14.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 957/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOSE APARECIDO DE SOUZA, RG. nº 4.462.413-3 SSP/PR, ocupante do cargo de
Pedreiro, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (dias) dias de Férias restantes
referente ao período aquisitivo 01/08/12 à 01/08/13, a contar do dia 20/12/13 a 03/01/14. O período compreendido entre 20/03/2013 a 03/01/2014 refere-se ás férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 958/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Patrícia Cristina Ribas Lisbôa , RG. nº 3.462.570-0 SSP/PR, ocupante do cargo de
Chefe de Divisão do C.E.I., Lions Clube, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, 15
(dias) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 01/01/12 à 01/01/13, a contar do dia 23/12/13
a 06/01/14. O período compreendido entre 20/12/2013 a 03/01/2014 refere-se ás férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 960/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora Núria Cristina Zamora , RG. nº 10.205.870-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Assessora
Administrativa I, da Secretaria Municipal de Agricultura, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares, referente ao
período aquisitivo 09/11/12 à 09/11/13, a contar do dia 05/12/13 a 03/01/14. O período compreendido entre 20/
12/2013 a 03/01/2014 refere-se ás férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 962/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor GEOBERTO ALVES MENDONÇA, RG. nº 4.242.999-6 SSP/PR, ocupante do cargo de
Operador de Máquina I, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (dias) dias de Férias
regulamentares referente ao período aquisitivo 10/03/11 à 10/03/12, a contar do dia 20/12/13 a 03/01/14. O
período compreendido entre 20/03/2013 a 03/01/2014 refere-se ás férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001/2013
Ref: Contrato Nº. 005/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede a Av. Brasil s/n centro, inscrito no CNPJ sob nº. 00.949.401/0001-92, neste ato representado
por seu presidente, PERCIVAL PRETTI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 1.708.532
e do CPF nº. 329.240.469-04 residente e domiciliado nesta cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
e de outro lado, como CONTRATADA, CONTEFICAZ ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA. Empresa estabelecida
na Rua Curitiba, n° 202 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.067.022/0001-58, tem entre si justo e certo o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE/ RESPONSÁVEL PELO
ASSESSORAMENTO CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL E PELOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, SIM/AM JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS que será regido pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes., tem entre si justo e acertado na melhor
forma de direito, o presente aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - (DO OBJETO): O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa ou
profissional habilitado especializado, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE/ RESPONSÁVEL PELO ASSESSORAMENTO CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL E PELOS
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, SIM/AM JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar o
prazo de vigência do contrato nº 005/2013, que passa a ser 31 de março de 2014, em virtude da necessidade
da continuidade dos trabalhos.
Parágrafo único: Em decorrência do presente aditivo fica acrescido ao contrato o valor de R$ 8.800,00 (oito mil
e oitocentos reais), para custear os pagamentos dos meses ora aditivados.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Aditivo é firmando com base no processo de licitação Carta Convite nº 005/
2013, na forma, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente
o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas e condições do contrato
primitivo entre as partes.
Cruzeiro do Oeste, 04 de Dezembro de 2013.
CONTEFICAZ ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
Empresa Contratada
PERCIVAL PRETTI
Presidente da Câmara
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se
acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 86/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 51/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço na área de Consultoria e Capacitação Pedagógica para Professores, Motoristas, Serventes e Merendeiras da rede Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental do Município de Douradina-PR.
Tipo: MENOR PREÇO (Global).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: "Credenciamento, Proposta e documentação", às 14:00 horas do dia 26 de Dezembro de 2013, no setor de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro,
Douradina-PR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações,
no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta
Municipalidade.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44) 3663-1579, ramal 218.
Douradina - PR, 10 de Dezembro de 2013.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
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11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
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11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
Umuarama Ilustrado
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11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 905/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, lotados na Escola
conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Flávia Silva Pereira
12.418.533-5 Monitor 09/02/2012 a 09/02/2013(30 dias) regulamentares
Rodrigo Fernandes Macedo
13.000.993-0 Monitor 06/02/2012 a 06/02/2013(30 dias) regulamentares
Vanusa Pereira Campos andrade
7.248.418-5
Monitor 09/02/2012 a 09/02/2013(30 dias) regulamentares
Obs: (O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas).
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Municipal de Educação Integral Tasso da Silveira,
Período Gozo
20/12/2013 a
20/12/2013 a
20/12/2013 a
de férias
18/01/2014
18/01/2014
18/01/2014
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 959/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados no Centro de Saúde da Mulher e da Criança (AMAI), conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Luzinete Francisca da Silva
4.433.424-0
Chefe de Seção do Centro de Saúde da Mulher e da Criança.
07/01/2013 a 07/01/2014(15 dias) antecipadas
20/12/2013 a 03/01/2014
Jordana Carolina Roble Ribeiro
12.580.097-1
Auxiliar Administrativo.
16/01/2013 a 16/01/2014(15 dias) antecipadas 20/12/2013 a 03/01/2014
Sandra Regina Pires dos Santos
6.330.502-2
Auxiliar Administrativo.
01/08/2013 a 01/08/2014(15 dias) antecipadas 20/12/2013 a 03/01/2014
Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
P O R T A R I A Nº 909/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, lotados na Escola Municipal Nísia Floresta, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo de férias
Maria do Carmo Viana Tarini
1.228.042
Auxiliar de Serviços Gerais 01/02/2011 a 01/02/2012 (10 dias) restantes
19/12/2013 a 28/12/2013
Márcia Alves Martins Barbosa 9.521.054-6
Auxiliar de Serviços Gerais 21/03/2012 a 21/03/2013 (20 dias) restantes
19/12/2013 a 07/01/2014
Maria Cristina Prestes
9.317.609-0
Auxiliar de Serviços Gerais 10/09/2012 a 10/09/2013 (30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014
Celia Fatima da Silva
13.374.839
Servente
01/05/2012 a 01/05/2013 (20 dias ) regulamentares 19/12/2013 a 07/01/2014
Estelina Mota Rodrigues
7.336.250-4
Merendeira
01/04/2012 a 01/04/2013 (20 dias) Restantes
19/12/2013 a 07/01/2014
Iraci Felix da Silva de Souza
7.084.692-6
Auxiliar de Serviços Gerais 19/11/2012 a 19/11/2013 (20 dias) Restantes
19/12/2013 a 07/01/2014
Sandra Aparecida de Melo
6.733.385-3
Auxiliar de Serviços Gerais 10/09/2011 a 10/09/2012 (20 dias) Restantes
19/12/2013 a 07/01/201
Lucimara Sofientini
6.435.219-9
Auxiliar de Secretaria
12/06/2012 a 12/06/2013 (20 dias ) regulamentares 18/12/2013 a 06/01/2014
Dalila Correia
1.584.566
Zelador
03/04/2011 a 03/04/2012 (10 dias) restantes
19/12/2013 a 28/12/2013
Obs: (O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas).
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
P O R T A R I A Nº 961/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados no Núcleo Assistencial de Apoio a Família (NASF), conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Isabela da Silva Beraldo
8.262.184-9
Nutricionista
23/01/2012 a 23/01/2013(15 dias) Regulamentares
20/12/2013 a 03/01/2014
Regina D’Avila Braun
3.436.282-3
Fisioterapeuta
31/05/2010 a 31/05/2011(30 dias) regulamentares
20/12/2013 a 18/01/2014
Roseli Paulino Alves da Silva
9.724.240-2
Assistente Social
22/10/2013 a 22/10/2014(30 dias) antecipadas
20/12/2013 a 03/01/2014
Sandra Nunes dos Santos
4.165.387-6
Auxiliar Administrativo
04/01/2011 a 04/01/2012(15dias) restantes
20/12/2013 a 03/01/2014
Sandra Nunes dos Santos
4.165.387-6
Auxiliar Administrativo
04/01/2012 a 04/01/2013(15 dias) Regulamentares
03/01/2014 a 18/01/2014
Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
P O R T A R I A Nº 906/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, lotados na Escola Municipal de Educação Integral Rocha Pombo,
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo de férias
Adriana Paula Siqueira
6.387.352-7
Monitor 21/02/2013 a 21/02/2014 (30 dias) antecipadas
20/12/2013 a 18/01/2014
Bruna Hiromi Wataya Pereira
12.922.790-7 Monitor 11/03/2013 a 11/03/2014 (30 dias) antecipadas
20/12/2013 a 18/01/2014
Susan Caroline Cordeiro Pereira
1.356.112.98
Monitor 26/03/2013 a 26/03/2014 (30 dias) antecipadas
20/12/2013 a 18/01/2014
Obs: (O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas).
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de
Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação
abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 85/2013
PREGÃO PRESENCIAL N°. 52/2013
OBJETO: Aquisição de agendas personalizadas para alunos e professores da
rede municipal de ensino atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Douradina-PR.
Tipo: MENOR PREÇO (Global).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES:
"Credenciamento, Proposta e documentação", às 09:00 horas do dia 24 de Dezembro de 2013, no setor de licitações, situado à Avenida Brasil, n° 701, Centro,
Douradina-PR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/
06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de
taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta Municipalidade.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone
(44) 3663-1579, ramal 218.
Douradina - PR, 10 de Dezembro de 2013.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
P O R T A R I A Nº 910/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, lotados na Escola Municipal de Educação Integral Tasso da Silveira,
conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo de férias
Franciele Aparecida Domingos
10.094.424-3
Auxiliar Administrativo
16/08/2013 a 16/08/2014 (15 dias) antecipadas 23/12/2013 a 06/01/2014
Grazielle Idalina Formicoli
8.752.884-7
Assistente Administrativo
27/10/2011 a 27/10/2012 (10 dias) restantes
23/12/2013 a 01/01/2014
Lucilei Cordeiro da Silva
4.963.702-0
Auxiliar de Serviços Gerais 09/10/2013 a 09/10/2014 (15 dias) antecipadas 23/12/2013 a 06/01/2014
Luiz Gertrudes da Silva
1.575.950
Operário I
01/05/2011 a 01/05/2012 (15 dias) restantes
19/12/2013 a 02/01/2014
Marli Francisco da Silva
6.028.337-0
Auxiliar de Serviços Gerais
01/02/2012 a 01/02/2013 (20 dias) regulamentares 19/12/2013 a 07/01/2014
Nilza Aparecida Mazzeto da Silva
6.885.013-4
Zelador
03/04/2012 a 03/04/2013 (20 dias) regulamentares 19/12/2013 a 07/01/2014
Ozana Aparecida Martins Lins
7.717.714-0
Merendeira
15/08/2013 a 15/08/2014 (15 dias) antecipadas 19/12/2013 a 02/01/2014
Rosangela Alves da Silva
6.301.745-0
Zelador
03/04/2012 a 03/04/2013 (10 dias) restantes
19/12/2013 a 28/12/2013
Suely da Silva Romão de Lima
6.348.347-8
Zelador
10/03/2012 a 10/03/2013 (20 dias) regulamentares 19/12/2013 a 07/01/2014
Silvana Batista Rodrigues
6.657.701-5
Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2012 a 01/03/2013 (20 dias) restantes
19/12/2013 a 07/01/2014
Olcione Matheus Gonçalves
4.602.845-7
Servente
17/09/2011 a 17/09/2012 (20 dias) restante
19/12/2013 a 07/01/2014
Marinete Mendonça Alves
7.898.192-0
Auxiliar de Serviços Gerais
27/07/2012 a 27/07/2013 (30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014
Ivone de Fátima da Silva
8.822.289-0
Auxiliar de Serviços Gerais
01/09/2012 a 01/09/2013 (30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014
Edna Narcizo Gomes
6.804.718-8
Auxiliar de Serviços Gerais
13/02/2012 a 13/02/2013 (30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014
Angelina Zampronio da Cruz
7.084.740-0
Servente
03/04/2012 a 03/04/2013 (20 dias) restantes
19/12/2013 a 07/01/2014
Alex Sandro dos Santos
9.249.693-7
Merendeiro
09/02/2011 a 09/02/2012
19/12/2013 a 17/01/2014
Obs: (O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas).
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 911/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, lotados na Escola Municipal Amaral Fontoura, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Maria de Fátima Pessoa
3.415.865-7
Auxiliar de Serviços Gerais 01/02/2011 a 01/02/2012 (20 dias) restantes
19/12/2013 a 07/01/2014
Cleusa de Fátima Oliveira da Silva 26.449.809-4 Auxiliar de Secretaria
12/06/2011 a 12/06/2012 (30 dias) regulamentares 23/12/2013 a 21/01/2014
Solange da Silva Porto Zani
6.459.067-7
Auxiliar de Biblioteca
30/03/2012 a 30/03/2013 (30 dias) regulamentares19/12/2013 a 17/01/2014
Alessandra Manzini
8.538.484-8
Secretária Escolar
29/11/2011 a 29/11/2012 (15 dias) regulamentares 23/12/2013 a 06/01/2014
Elizete Barbara de Souza
7.739.362-5
Servente
03/04/2012 a 03/04/2013 (20 dias) regulamentares19/12/2013 a 07/01/2014
Madalena de Fátima Silva dos Reis 7.138.915-4
Auxiliar de Serviços Gerais 01/06/2010 a 01/06/2011 (30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014
Rita Aparecida de Oliveira
07.539.342-56 Zelador
10/03/2011 a 10/03/2012 (20 dias) restantes
19/12/2013 a 07/01/2014
Nair Alves de Oliveira Radovanivich 4.323.383-1
Servente
01/05/2011 a 01/05/2012 (20 dias) restantes
19/12/2013 a 07/01/2014
Maria Marta Batista
3.522.251-0
Servente
01/05/2010 a 01/05/2011 (10 dias) restantes
19/12/2013 a 28/12/2013
Maria José da Silva
3.462.604-9
Servente
02/09/2010 a 02/10/2011 (30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014
Matilde da Silva Alonso
4.927.790-3
Merendeira
08/04/2011 a 08/04/2012 (20 dias) restantes
19/12/2013 a 07/01/2014
Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 912/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Alessandra Aparecida Barbosa
6.203.398-3
Assessor Especial
20/05/2012 a 20/05/2013 (20 dias) restante
Valdecir João
4.179.139-0
Eletricista
20/06/2012 a 20/06/2013 (20 dias) restantes
Anadilene Pereira de Assis Paula 9.985.571-1
Psicóloga
16/04/2012 a 16/04/2013 (15 dias) restantes
Cristiane Stori Ziroldo
8.980.029-3
Nutricionista
01/02/2013 a 01/02/2014 (30 dias) antecipadas
Luciane Manzini Sass
4.936.240-4
Psicóloga
01/08/2012 a 01/08/2013 (30 dias) regulamentares
Maria de Fátima Encarnação Mendes Pereira 3.386.050-1
Auxiliar de Secretaria
20/03/2009 a 20/03/2010 (10 dias) restantes
Maria Aparecida de Castro Ferreira da Silva 4.080.637-7
Secretaria Escolar
01/05/2012 a 01/05/2013 (30 dias) regulamentares
Rute de Souza Resende Silva
3.242.287-0
Servente
10/03/2012 a 10/03/2013 (30 dias) regulamentares
Maria Ines Bueno Pereira Galbiati
3.626.206-0
Telefonista
10/03/2012 a 10/03/2013 (30 dias) regulamentares
Obs: (O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas).
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 913/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Boaventura Pereira de Souza
862.672
Motorista
10/03/2012 a 10/03/2013
Iderval Tosini dos Santos
3.017.730-4
Motorista
03/01/2012 a 03/01/2013
José André Cordeiro de LIma
4.084.847-9
Motorista
01/08/2012 a 01/08/2013
Roberto Lucio Amaral Schwerz
3.983.284-4
Motorista
29/04/2012 a 29/04/2013
Marcelo Ferreira
7.314.206-7
Motorista
02/09/2012 a 02/09/2013
Odair Kuhn Camacho
1.158.959
Motorista
10/03/2012 a 10/03/2013
Joselito Alves Rodrigues
1.166.059-2
Motorista
01/04/2012 a 01/04/2013
Osnir Rodrigues Novais
4.362.130-0
Motorista
16/06/2012 a 16/06/2013
João Ribeiro Neto
3.637.208-7
Motorista
10/03/2012 a 10/03/2013
Edson Hirono
6.139.208-4
Motorista
18/06/2012 a 18/06/2013
Joelizeu Pais de Andrade
6.225.573-0
Motorista
16/01/2012 a 16/01/2013
Vilma Lisik
6.071.825-3
Motorista
07/05/2012 a 07/05/2013
Obs: (O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas).
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Período Gozo deferias
19/12/2013 a 07/01/2014
19/12/2013 a 07/01/2014
19/12/2013 a 02/01/2014
23/12/2013 a 21/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
23/12/2013 a 01/01/2014
01/12/2013 a 30/12/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu pregoeiro, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 80/2013
PREGÃO PRESENCIAL: 54/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratações futuras e parceladas para
fornecimento de refeições (Restaurante) para os funcionários desta Administração quando estiverem a serviço no Município de Umuarama, pelo período de 12
(doze) meses.
ENTREGA DOS ENVELOPES: "PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO", até às 13:30
horas do dia 27/12/2013, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 13:30 horas do
dia 27/12/2013 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado
na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 - 8000 - RAMAL 251 ou 258..
ESPERANÇA NOVA, 10/12/2013.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 160/2013
Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do
Processo Licitatório nº. 73/2013, modalidade Pregão Presencial nº. 48/2013 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe
de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial do Município de Esperança Nova, referente à licitação, que se trata da aquisição de kits escolares para
a Divisão de Educação, Cultura e Esportes para distribuição às crianças da
Educação Infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental (1º ao 5º ano),
bem como para os professores da Rede Escolar Municipal para o ano letivo de
2014, a favor do vencedor do certame:
VENCEDOR
VALOR R$
SKM SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ Nº 11.512.108/0001-80.
R$ 24.975,00 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais)
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois
de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 03
(três) dias do mês de Dezembro de 2013.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
legais,
Lazer, lotados na Seção de Transporte da Educação, conforme segue abaixo:
Período Gozo deferias
(10 dias) restantes
19/12/2013 a 28/01/2013
(20 dias) regulamentares 19/12/2013 a 07/01/2014
(10 dias) restantes
19/12/2013 a 28/12/2013
(30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2014
(15 dias) restantes
19/12/2013 a 02/01/2014
(20 dias) regulamentares 19/12/2013 a 07/01/2014
(15 dias) restante
19/12/2013 a 02/01/2014
(10 dias) restantes
19/12/2013 a 28/12/201
(15 dias) restantes
19/12/2013 a 02/01/2014
(20 dias) regulamentares 19/12/2013 a 07/01/2014
(15 dias) restantes
19/12/2013 a 02/01/2014
(10 dias) restantes
19/12/2013 a 28/12/2013
P O R T A R I A Nº 919/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, lotados no Centro de Educação Infantil Casinha Feliz, conforme segue
abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Alice Manzini Casagrande
1.203.329
Educador Infantil
05/04/2012 a 05/04/2013(10 dias) restantes
23/12/2013 a 02/01/2014
Cleuza Maria Colnago Lima
6.753.959-1 Educador Infantil
23/06/2012 a 23/06/2013(10 dias) restantes
23/12/2013 a 02/01/2014
Eliana Aparecida Baione
6.173.407-4 Educador Infantil
23/06/2012 a 23/06/2013(10 dias) restantes
23/12/2013 a 02/01/2014
Vera Lucia Gonçalves Colnago
8.065.884-2 Educador Infantil
23/06/2011 a 23/06/2012(15 dias) restantes
23/12/2013 a 06/01/2014
Ester Ferreira Pitol
5.304.826-9 Educador Infantil
23/06/2013 a 23/06/2014(15 dias) antecipadas
23/12/2013 a 06/01/2014
Elizaldete Ramos Dutra Colnago 8.065.876-1 Merendeira
03/04/2013 a 03/04/2014(15 dias) Antecipadas
23/12/2013 a 06/01/2014
Dalva Clemente
5.636.674-1 Servente
03/04/2013 a 03/04/2014(15 dias) Antecipadas
23/12/2013 a 06/01/2014
Cleuza Maria Colnago Lima
6.753.959-1 Educador Infantil
23/06/2013 a 23/06/2014(15 dias) antecipadas
23/12/2013 a 06/01/2014
Obs: (O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas).
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 920/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, lotados na Escola Municipal Rosimeri Ortiz Consalter, conforme segue
abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Jandira Chagas Pedrochi
7.264.832-3
Merendeira
20/06/2012 a 20/06/2013 (10 dias) restantes
23/12/2013 a 02/01/2014
Francisca Ivanilda Rodrigues
6.997.421-0
Servente
01/05/2013 a 01/05/2014 (15 dias) antecipadas 23/12/2013 a 06/01/2014
Jorgina Celia Diosti Casagrande
Auxiliar de Serviços Gerais 01/03/2013 a 01/03/2014 (15 dias) antecipadas
23/12/2013 a 06/01/2014
Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 921/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Professores lotados na Escola Municipal Rosimeri Ortiz Consalter,
conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Edna Bandeira Sacoman
5.553.942-1
Professora
13/02/2013 a 13/02/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Maria Cristina Bandeira
5.201.073-0
Professora
13/02/2012 a 13/02/2013 (30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2013
Vanda de Fátima Zorzato Ferrarezi
3.954.261.7
Professora
13/02/2013 a 13/02/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Diva Fernandes
5.707.438-8
Professora
24/07/2013 a 24/07/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Claudia Regina Ramos
8.482.490-9
Professora
10/03/2013 a 10/03/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 922/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Professores lotados na Escola Municipal de Educação Integral Rocha
Pombo, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Paula Ferreira de Souza Rodrigues
9.439.769-3
Professora
29/01/2013 a 29/01/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Antonio Ferreira da Silva
4.738.493-1
Professor
02/04/2013 a 02/04/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Vanda Aparecida Bueno Santana
36.616.979-8
Professora
24/07/2011 a 24/07/2012 (30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2013
Cecília Rodrigues de Oliveira
3.357.209-3
Professora
10/03/2012 a 10/03/2013 (30 dias) regulamentares 19/12/2013 a 17/01/2013
Natalie Aparecida de Souza Amoroso 8.385.952-0
Professora
09/01/2013 a 09/01/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Lúcia Pereira Dutra Raimundo
5.336.504-3
Professora
09/01/2013 a 09/01/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Marlene Salete do Rego
3.916.801-4
Professora
16/02/2013 a 16/02/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Célia Bertolini dos Santos Gonçalves 5.855.750-1
Professora
09/01/2013 a 09/01/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Claudilene da Silva Macente
4.224.405-8
Professora
13/02/2013 a 13/02/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Juliana Cintia Nunes Brasil
8.111.360-2
Professora
24/07/2013 a 24/07/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Vanda Meiry Molinari Pugin
4.204.506-3
Professora
30/07/2013 a 30/07/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Adalgiza Aparecida Rigon Paiva
3.340.806-4
Professora
26/03/2013 a 26/03/2014 (30 dias) antecipadas 19/12/2013 a 17/01/2013
Professora
29/01/2013 a 29/01/2014
19/12/2013 a 17/01/2013
Thays Furlan Ferrarezi
8.511.284-8
Andréia Cristina de Novais
9.747.328-5
Professora
29/01/2011 a 29/01/2012
19/12/2013 a 17/01/2013
Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 923/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Professores lotados na Escola Municipal Amaral Fontoura, conforme
segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo deferias
Andréia Cristina dos Santos
6.281.007.6
Professora
23/06/2013 a 23/06/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Claudinéia Milani
4.387.887-5
Professora
13/02/2012 a 13/02/2013 (30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Clemira Maria Guarnieri
5.069.698-7
Professora
01/04/2013 a 01/04/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Edomênia Castro Pereira Genaro
3.559.913-4
Professora
12/03/2012 a 12/03/2013 (30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Gisele Ema Flábio Maranguna
7.267.228-3
Professora
23/03/2013 a 23/03/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Gislaine Meury Flábio
8.206.340-4
Professora
02/05/2013 a 02/05/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Inez Formicoli
1.193.678
Professora
13/02/2013 a 13/02/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Lucineide Alvares
1.809.509
Professora
13/02/2013 a 13/02/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Márcia Aparecida Santana Santos
4.564.240-2
Professora
23/03/2013 a 23/03/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Onilda Andrade Barbosa
3.195.653-6
Professora
04/06/2013 a 04/06/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Izabel Rubias Dosso
3.962.795-7
Professora
13/02/2012 a 13/02/2013 (30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Juliana Delbone da Silva
9.771.350-2
Professora
09/01/2013 a 09/01/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Zilda da Silva Robatino
4.808.965-8
Professora
13/02/2012 a 13/02/2013 (30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Suley Cristina Marquezi
5.673.911-4
Professora
01/04/2013 a 01/04/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Sônia de Oliveira
5.003.583-2
Professora
01/04/2013 a 01/04/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Hellen Fabiane
5.856.798-1
Professora
01/11/2013 a 01/11/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Aline Paula Jesus Santos
7.391.438-8
Professora
29/01/2013 a 29/01/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Sandra Mara Domingos
7.028.876-1
Professora
06/08/2013 a 06/08/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Rosemara Bezerra da Silva Hernandez 6.399.846-0
Professora
29/01/2013 a 29/01/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Marisa Cassemiro
4.166.145-3
Professora
13/02/2013 a 13/02/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Cirlei Aparecida da Silva Santos
5.864.420-0
Professora
17/12/2012 a 17/12/2013 (30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Daniele Alves Brigagão de Oliveira
38.649.118-5
Professora
29/01/2013 a 29/01/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Dineusa da Conceição Bispo
4.295.792-5
Professora
11/02/2013 a 11/02/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Maria de Lourdes Gomes Freitas
4.587.202-5
Professora
24/08/2011 a 24/08/2012 (30 dias) regulamentares
19/12/2013 a 17/01/2014
Antonio Ferreira da Silva
4.738.493-1
Professor
13/02/2013 a 13/02/2014 (30 dias) Antecipadas
19/12/2013 a 17/01/2014
Obs: O período compreendido entre 20/12/13 a 03/01/14, refere-se as férias coletivas.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA - PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES Nº. 103/
2013
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 73/2013
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 48/2013
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO: SKM SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CNPJ/MF
n° 11.512.108/0001-80.
OBJETO: Aquisição de kits escolares para a Divisão de Educação, Cultura e
Esportes para distribuição às crianças da Educação Infantil e dos primeiros
anos do ensino fundamental (1º ao 5º ano), bem como para os professores da
Rede Escolar Municipal para o ano letivo de 2014, conforme descrição detalhada
no anexo I do edital Pregão 48/2013, e da proposta apresentada pela empresa.
VALOR: R$ 24.975,00 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em até 30 dias após a
entrega dos kits, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT
que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2013.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até 28/02/2014.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 10/12/13.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
LEI Nº 1697/2013
SÚMULA:
Constitui o Consórcio CISPAR - Consórcio Intermunicipal
de Saneamento do Paraná, e ratifica a alteração, pelo Município de Mariluz
Estado do Paraná, do contrato de consórcio público e do estatuto do CISMAE –
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná, que o transformou no Consórcio CISPAR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVA, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica constituído pelo Município de MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, o
CISPAR – Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, composto pelos
Municípios de Abatiá, Andirá, Ângulo, Boa Ventura de São Roque, Entre Rios do
Oeste, Flórida, Ibiporã, Iguaraçu, Jaguapitã, Japurá, Jardim Olinda, Jataizinho,
Jussara, Kaloré, Lobato, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Mariluz, Marumbi,
Mercedes, Miraselva, Munhoz de Mello, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara,
Paranapoema, Pato Bragado, Peabiru, Pitangueiras, Porto Barreiro, Prado Ferreira,
Presidente Castelo Branco, Ribeirão Claro, Santa Cecília do Pavão, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São
Jorge do Ivaí, Sarandi, Sertaneja, Tapejara e Terra Rica, ficando desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembléia, em relação à alteração estatutária respectiva.
Art. 2°. Fica ratificada, pelo Município de MARILUZ, a alteração no Contrato de
Consórcio Público e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento
Ambiental do Paraná – CISMAE, que o transformou no Consórcio Intermunicipal
de Saneamento do Paraná – CISPAR, aprovada em Assembléia Geral realizada
em 11
de novembro de 2013, pelo CISMAE, ficando desde já autorizado, o Chefe do
Poder Executivo, a manifestar expressa anuência em relação aos textos alterados.
Art. 3º. O CISPAR é constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza
autárquica, sendo sucessor do CISMAE - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná.
Art. 4º. Fica o Município de MARILUZ, autorizado a contratar especialmente com
o CISPAR, sem prejuízo de outras atividades passíveis de contratação, inclusive
por meio de contrato de programa e/ou contrato de gestão, nos termos do contrato
de consórcio público, as seguintes atividades:
I - implementação de melhorias sanitárias domiciliares, desenvolvimento de
programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de que os entes
consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados;
II - a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de
saneamento nos Municípios consorciados;
III – a prestação de serviços, inclusive os serviços públicos de saneamento
básico, nos termos do contrato de programa, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados,
inclusive a operação de análises para o controle da qualidade da água e
monitoramento de esgoto, assistência técnica e assessoria administrativa,
contábil e jurídica, tais como:
a) solução dos problemas de saneamento básico;
b) elaboração de projetos de promoção de estudos de concepção;
c) projeção, supervisão e execução de obras;
d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e
operacionais;
e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água e esgoto;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto;
h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos correlatos;
i) implementação de programas de saneamento rural, construção de melhorais
sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo sanitário;
j) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à
conservação e melhoria das condições ambientais;
l) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial na área de atuação do CISMASA,
inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres.
IV realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos, celebrados por Municípios consorciados
ou entes de sua administração indireta;
V – realização de licitações, dispensas ou inexigibilidades em proveito e em nome
dos municípios consorciados, seja no âmbito da Administração Direta ou Indireta;
VI – aquisição ou administração de bens para o uso compartilhado dos Municípios consorciados.
Art. 5º. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de
MARILUZ e o CISPAR, a Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de abril de 2005.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mariluz-PR, aos 10 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Edital de Notificação nº 007/2013
Pelo presente edital, ficam notificados os proprietários abaixo relacionados,
para que façam a limpeza de seus imóveis, no prazo improrrogável de 7, (sete)
dias os quais serão contados a partir desta publicação.
Gilberto Freitas da Silva, C.P.F. nº 297.650.729-53, cadastro imobiliário nº
109049300, lote (1,2,3,4) - G, da quadra 18, rua 1, s/nº, loteamento Jardim
Higienópolis.
Ana Carla Ludvig Bertolazzi, C.P.F. nº 16.406.119-32, cadastro imobiliário nº
109049200, lotes (1,2,3,4) E, (1,2,3,4) F, quadra 18, rua Antonio Pratti s/nº,
loteamento Jardim Higienópolis.
Andréia Zeferino dos Santos, C.P.F. nº 25.830.799 - 48, cadastro imobiliário nº
4845000, lote 04, da quadra 20, rua Gabriel Fialho Gurgel 1073, loteamento
Jardim Zeballos.
Pedro Pinto Ferreira, C.P.F. nº 74.153.469-04, cadastro imobiliário nº 6171000,
lote 05, da quadra D, rua três de maio s/nº, loteamento Jardim Toyama.
Lincoln Massuyoshi Murata, C.P.F. nº 15.403.779-62, cadastro imobiliário nº
6174000 lote 02, da quadra D, rua sete quedas s/nº, loteamento Jardim Toyama.
Taishiro Takashima, C.P.F. nº 118.485.709-10, cadastro imobiliário nº 6173000,
lote 03, da quadra D, rua sete quedas s/nº, loteamento Jardim Toyama
Vilson José de Araújo, C.P.F. nº 127.496.569-15, cadastro imobiliário nº 6172000,
lote 04, da quadra D, rua sete quedas s/nº, loteamento Jardim Toyama.
Guaíra Pr., 10 de dezembro de 2013.
Paulo Cezar Pascoal de Souza
Fiscalização, matrícula - 6238
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.607/2013
DATA: 10/12/2013
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial - SRP n.º 083/2013 em favor das empresas CARLA CHARLISE RUIZ
LOPES PAPELARIA e NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, cujo
objeto trata de registro de preços para futura aquisições de mobiliário para atendimentos a todas as secretarias do município de Icaraíma, com vigência de 12
meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro
de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 193/2013
Pregão Presencial Nº 172/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): CASA DAS LAMPADAS LTDA
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para executar obras
complementares da iluminação pública da Avenida Beira Rio, trecho entre a Rua
Almirante Tamandaré e a Getulio Vargas e Rua Paraguai, município de GuaíraPR.
Prazo de Vigência: data de assinatura do contrato e término em 01/12/14.
Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2013.
Valor Total: R$ 127.344,27 ( cento e vinte e sete mil trezentos e quarenta e
quatro reais e vinte e sete centavos).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 02 de dezembro de 2013
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 314/2013
Pregão Presencial Nº 175/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: JOSE MARCIANO DE SOUZA - ME
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada em fornecimento de peças e serviços de mecânica a ser usado na manutenção do veículo Gol, placa
- ARZ 4414, pertencente a frota desta Prefeitura.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 03 de dezembro de
2014.
Data de Assinatura: 03 de dezembro de 2013.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 03 de dezembro de 2013.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 317/2013
Pregão Presencial Nº 178/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: NELSON PEREIRA SALES – EPP
Objeto da Ata: Aquisição de Gêneros Alimentícios e embalagem abaixo discriminados os quais serão utilizados para compor 800 (oitocentas) CESTAS NATALINAS a serem distribuídas aos FUNCIONÁRIOS PUBLICOS do quadro deste
município
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 03 de dezembro de
2014.
Data de Assinatura: 04 de dezembro de 2013.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 04 de dezembro de 2013.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 318/2013
Pregão Presencial Nº 179/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: JOSE MARCIANO DE SOUZA - ME
Objeto da Ata: aquisição de materiais (peças) e serviços, os quais serão empregados nos veículos: Celta - placa AVB 2329, Kombi - placa ANH 3502 e Vectra
- placa ARR 8983, pertencentes a frota municipal desta Prefeitura
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 04 de dezembro de
2014.
Data de Assinatura: 05 de dezembro de 2013.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 05 de dezembro de 2013.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 319/2013
Pregão Presencial Nº 179/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: SCHOCK SERV. DE FUNILARIA E PINTURA LTDA
Objeto da Ata: aquisição de materiais (peças) e serviços, os quais serão empregados nos veículos: Celta - placa AVB 2329, Kombi - placa ANH 3502 e Vectra
- placa ARR 8983, pertencentes a frota municipal desta Prefeitura
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 04 de dezembro de
2014.
Data de Assinatura: 05 de dezembro de 2013.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 05 de dezembro de 2013.
PORTARIA Nº 378/2013
Ementa: Homologa e adjudica julgamento proferido por Comissão Permanente
de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº
172/2013 - PMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 172/2013,
que tem como objeto a contratação de empresa especializada para executar
obras complementares da iluminação pública da Avenida Beira Rio, trecho entre
a Rua Almirante Tamandaré e a Getulio Vargas e Rua Paraguai, município de
Guaíra-PR.
À Empresa: CASA DAS LAMPADAS LTDA, no valor total de 127.344,27 (cento e
vinte e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo à 02 de dezembro de 2013.
Guaíra - PR, 02 de dezembro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente
justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade
com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do
mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº O2/2013
PROCESSO Nº 165/2013
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA ALIMENTAR ESPECIAL PARA USUÁRIO
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS – O SR. JOSIAS JORDÃO DE OLIVEIRA,
DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA.
CONTRATADO: AC MATERIAIS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 11.138.620/0001-08
VALOR MÁXIMO: R$ 7.200,00 (sete mil duzentos reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.608/2013
DATA: 10/12/2013
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial - SRP n.º 086/2013 em favor da empresa ROGÉRIO SANTOS PEREIRA 05407581914, cujo objeto trata de registro de preços para futura contratação
de serviços de adesivagem em veículos, confecção de letreiros e demarcação
asfáltica, com vigência de 12 meses, contados a partir de 01/01/2014.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de 01/01/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro
de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS DE
ICARAÍMA-PR
RESOLUÇÃO: 017/2013
SÚMULA: Inscrever o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias no Município de Icaraima - Paraná.
O Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS de Icaraíma-Pr, no uso de
suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal n.º 459/2009 de 17 de dezembro de 2009, em consonância com a Lei 8.742/93, em consonância com a Lei
8.742/93 e em reunião ordinária do CMAS no dia 09/12/2013, conforme ata nº 33/
2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Inscrever o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias, desenvolvido na Rua Professora Yolanda
Aparecida Santos de Carvalho, 970, pela Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE no Município de Icaraima - Paraná.
Parágrafo Único: O requerimento de inscrição de serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais de entidades não exclusivas ou não preponderantes de assistência social será de assessoramento e defesa e garantia de
direitos.
Art. 2º - A inscrição do serviço está de acordo com a Resolução 16/2010 e
Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Art. 3º - O art. 7º da Resolução CNAS nº 16/2010, define os critérios a serem
considerados para a inscrição das entidades e organizações de assistência
social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais de forma cumulativa.
I. executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II. assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia
de direitos dos usuários;
III. garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
IV. garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca
do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade
na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art.4º - A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.
Parágrafo Único: a inscrição será avaliada sempre que necessário pelo Conselho Municipal de Assistência Social e o seu não cumprimento ficará sujeita a
suspensão e cancelamento.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos em reunião ordinária do Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 6º- Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.
Icaraíma, 10 de dezembro de 2013.
Nelci Pandolfo
Presidente do CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.609/2013
Data: 10/12/2013
Súmula: Alterar o Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola
- PSE
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º - Alterar os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa
Saúde na Escola do Município de Icaraima para o período de 2013/2014.
a)
Secretaria Municipal de Saúde
Agnaldo Gouveia
Rosangela Maria Strazza
Franciele Maria de Oliveira
Paula Patrícia Ferreira
b)
Estratégia Saúde da Família - Equipe I
Lilian Gizele Zanete Monerato Honorio
c)
Estratégia Saúde da Família - Equipe II
Jean Rogerio Vergentin da Cunha
d)
Estratégia Saúde da Família - Equipe III
Karina Ferreira Honório
e)
Estratégia Saúde da Família - Equipe IV
Mislaine Zeponi
f)
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Vera Lucia Araujo Maran
g)
Colégio Estadual Desembargador A.F.F. Costa
Vilson Prudêncio Gabiato
h)
Colégio Estadual Benjamin Constant
Leonice Rebecchi
i)
Escola Estadual Porto Camargo
Agnaldo Alberto Cardoso
j)
Escola Municipal Icaraima
Ivone Maria dos Santos Silva
k)
Escola Municipal Monteiro Lobato
Andréia Ap. Ruzzene de Oliveira
l)
Escola Municipal Tancredo Neves
Marlete Aparecida Bezerra Neves
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2.061/2012
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de dezembro
de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO N. 1.307/2013
De 09 de Dezembro de 2013.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-83.500,00
(OITENTA E TRES MIL E QUINHENTOS REAIS )
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base
na Lei Municipal nº.1.292, de 13 de dezembro de 2012.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional
Suplementar
no valor de
R$- 83.500,00 (Oitenta e Três Mil e Quinhentos Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária,
a saber:
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2052
Manutenção do Ensino Fundamental 25%
FONTE –01104
Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
62.000,00
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais 18.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
80.000,00
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.006 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0011.2069
Convenio Transporte Escolar / Pete
FONTE –31113
PNATE /SEED
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 3.500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
83.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial na seguinte dotação
orçamentária vigente:
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2052
Manutenção do Ensino Fundamental 25%
FONTE –01104
Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 55.000,00
3.3.90.32.00.00
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
5.000,00
3.3.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
4.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 7.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
9.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
80.000,00
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.006 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0011.2069
Convenio Transporte Escolar / Pete
FONTE –31113
PNATE /SEED
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
3.500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.500,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
83.500,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Nove Dias do mês de
Dezembro do ano de dois mil e Treze (09/12/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 74/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 74/2013
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
Aos 09(nove) dias do mês de Dezembro de 2013, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal
de Douradina, Avenida Brasil, nº. 701, Centro, em Douradina-PR, o MUNICÍPIO DE DOURADINA, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida, brasileiro, divorciado,
portador da C.I.RG. nº. 748.689-8 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na
Rua 7 de Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e a empresa: FUCHS E LIMA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ
sob n.º 18.303.259/0001-77, sito na Avenida Barão do Rio Branco, n.º 678, Centro, CEP. 87.485-000, na cidade
de Douradina, Estado do Paraná, neste ato representada pela Senhora Janaina Aparecida da Silva Fuchs,
portadora do CPF n.º 012.962.521-32, RG n.º 12.930.395-6, residente e domiciliado na Rua Demerval da Silva,
n.º 155, Parque Campo Belo, cidade de Douradina, Estado do Paraná, nos Termos do Decreto Municipal nº.
227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas:
Fornecedor: FUCHS E LIMA LTDA. CNPJ: 18.303.259/0001-77
Valor Total do Fornecedor: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)
Lote
Ordem
Descrição Marca
Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total
1
1
Tinta para demarcação Viária Branca 18 lt.
Revcollor Balde
50,00
130,00 6.500,00
1
2
Tinta para demarcação viária Amarela 18 lts. Revcollor Balde
20,00
130,00 2.600,00
01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa
para fornecer TINTAS PARA DEMARCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE TRÂNSITO para diversas
Ruas do Município, para atender a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de DouradinaPR, conforme a seguir:
01.1. As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a
administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 100% (cem por cento) acima da
quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 8º, § 3º do Decreto Federal nº 4.342, de 23/08/
2002.
02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da
Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.
03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses,
contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados 30(trinta) dias após o faturamento, desde que o mesmo
esteja de acordo com o solicitado pela Prefeitura do Município de Douradina-PR..
05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos
da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e
deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão
da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido.
06. Da Entrega: Os bens objeto do fornecimento deverão ser entregues no Pátio Rodoviário Municipal de
Douradina-PR, Rua Osvaldo Ribeiro, n°. 235, em 02(dois) dias, mediante solicitação formal, e aceita devidamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem fornecidos e consequente aceitação pela
Administração.
07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados
não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar
documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá
ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento,
não ocorrerá a recomposição.
08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a
pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável,
quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a
retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O
cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e
ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores
registrados a nova ordem de registro.
09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de
Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será
aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre
o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo.
09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não
satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida
a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993
e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada
tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso.
09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis.
10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº.
46/2013, seus anexos e proposta da proponente.
Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao
presente ajuste.
CONTRATADA
Janaina Aparecida da Silva Fuchs
FUCHS E LIMA LTDA. - ME
CONTRATANTE
Francisco Aparecido de Almeida
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 380/2013
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão
Presencial nº 175/2013 - PMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão
Presencial nº 175/2013, que tem como objeto o Registro de Preços contratação de empresa especializada em
fornecimento de peças e serviços de mecânica a ser usado na manutenção do veículo Gol, placa - ARZ 4414,
pertencente a frota desta Prefeitura., À Empresa:
JOSE MARCIANO DE SOUZA - ME
Lote
Item
Qtde. Estimada
V. Unt. Registrado
V. Total Registrado
1
1
1,00
1.183,40 1.183,40
1
2
1,00
232,80
232,80
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 03 de dezembro de 2013.
Guaíra - PR, 03 de dezembro de 2013.
PORTARIA Nº 384/2013
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão
Presencial nº 178/2013 - PMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão
Presencial nº 178/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de Gêneros Alimentícios
e embalagem abaixo discriminados os quais serão utilizados para compor 800 (oitocentas) CESTAS NATALINAS a serem distribuídas aos FUNCIONÁRIOS PUBLICOS do quadro deste município. À Empresa:
NELSON PEREIRA SALES - EPP
Lote
Item
Qtde. Estimada
V. Unt. Registrado
V. Total Registrado
1
1
1.600,00 0,68
1.088,00
1
2
800,00
2,45
1.960,00
1
3
1.600,00 1,37
2.192,00
1
4
1.600,00 2,84
4.544,00
1
5
3.200,00 4,80
15.360,00
1
6
800,00
2,16
1.728,00
1
7
800,00
4,12
3.296,00
1
8
800,00
7,34
5.872,00
1
9
1.600,00 9,79
15.664,00
1
10
3.200,00 8,53
27.296,00
1
11
800,00
4,40
3.520,00
1
12
800,00
2,84
2.272,00
1
13
1.600,00 1,46
2.336,00
1
14
1.600,00 1,46
2.336,00
1
15
1.600,00 2,89
4.624,00
1
16
800,00
3,43
2.744,00
1
17
800,00
2,93
2.344,00
1
18
800,00
5,00
4.000,00
1
19
1.600,00 1,76
2.816,00
1
20
800,00
4,17
3.336,00
1
21
800,00
3,43
2.744,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 04 de dezembro de 2013.
Guaíra - PR, 04 de dezembro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 385/2013
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão
Presencial nº 179/2013 - PMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão
Presencial nº 179/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais (peças) e
serviços, os quais serão empregados nos veículos: Celta - placa AVB 2329, Kombi - placa ANH 3502 e Vectra
- placa ARR 8983, pertencentes a frota municipal desta Prefeitura. À Empresa:
JOSE MARCIANO DE SOUZA - ME
Lote
Item
Qtde. Estimada
V. Unt. Registrado
V. Total Registrado
2
1
1,00
214,20
214,20
2
2
1,00
77,40
77,40
2
3
2,00
29,25
58,50
2
4
1,00
36,90
36,90
2
5
1,00
19,80
19,80
2
6
2,00
29,25
58,50
2
7
1,00
189,90
189,90
2
8
2,00
47,70
95,40
2
9
1,00
12,60
12,60
2
10
2,00
13,50
27,00
2
11
1,00
18,90
18,90
2
12
10,00
28,62
286,20
3
1
1,00
839,05
839,05
3
2
2,00
28,13
56,26
3
3
1,00
193,22
193,22
3
4
1,00
153,26
153,26
3
5
1,00
180,71
180,71
3
6
2,00
18,43
36,86
3
7
1,00
385,09
385,09
3
8
1,00
58,20
58,20
3
9
1,00
446,20
446,20
SCHOCK SERV. FUNIL. E PINT. LTDA
Lote
Item
Qtde. Estimada
V. Unt. Registrado
V. Total Registrado
1
1
1,00
72,00
72,00
1
2
1,00
288,00
288,00
1
3
1,00
1.080,00
1.080,00
1
4
1,00
67,50
67,50
1
5
1,00
16,20
16,20
1
6
1,00
54,90
54,90
1
7
1,00
234,00
234,00
1
8
1,00
72,00
72,00
1
9
2,00
14,40
28,80
1
10
1,00
1.350,00
1.350,00
1
11
1,00
180,00
180,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 05 de dezembro de 2013.
Guaíra - PR, 05 de dezembro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.611/2013
Data: 10/12/2013
Súmula: Alterar e nomear o Comitê Municipal do Programa Família Paranaense
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - Nomear os membros do Comitê Municipal referente à adesão da Metodologia do Programa Família
Paranaense.
a)
Secretaria Municipal de Assistência Social
Auzeni Roque de Souza Queiroz
b)
Secretaria Municipal de Saúde
Rosiney Maria da Silva Alves
c)
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Vera Lucia Araujo Maran
d)
Secretaria De Agricultura, Meio Ambiente E Turismo
Luiz Mendes da Cunha
e) Secretaria Municipal de Planejamento
Tânia Roberta Santos
f) Agencia do Trabalhador
João Ribeiro Nunes
g) Coordenador do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional
Dario Cezar Guerrer
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto nº2.083/2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 2600/2013
DATA: 04 de dezembro de 2013
"Sumula: Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento,
denominado Vila Rural Esperança, neste Município".
Ratifica a aprovação do Loteamento "Vila Rural Esperança", implantado nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 11/2012, expedido pela Companhia de Habitação do Paraná
em 26/03/2012;
Considerando que, nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79, o prazo para a efetivação do registro de
loteamento é de até cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação;
Considerando que, face à documentação necessária, nem sempre é possível ultimar-se o registro de loteamento
no prazo legal, culminando com a caducidade do ato de aprovação para aquele efeito;
Considerando que subsistem as condições legais que ensejaram a aprovação do Loteamento "Vila Rural
Esperança";
Considerando que a Vila Rural Esperança está localizada em área de urbanização específica do município;
Considerando que as chamadas Vilas Rurais são de interesse social, atendendo exclusivamente famílias de
baixa renda, cujas ocupações das áreas já estão consolidadas e;
Considerando que o imóvel não se enquadra nas restrições impostas pelo artigo 2º, da Lei nº 6.634, de 02/05/
1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica ratificada a aprovação do Loteamento "Vila Rural Esperança", implantado no lote rural nº 72-A-73Rem, da subdivisão dos lotes nº 72-A e 73, da Gleba Jaborandi, do Núcleo Porto Camargo, com uma área de
242.000,00 m2, situada no Município e Comarca de Icaraíma - PR, conforme Matrícula nº 1.966 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma, PR, de propriedade da Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR.
Art. 2º - São incorporados ao patrimônio público do Município de Icaraíma, as áreas constantes do projeto
compreendendo: 1)Lotes nº 11, da quadra nº 03, com área de 5.079,05 m2 destinados à Área de Reserva
Florestal Legal com 25.960,93 m²; 2) Rua Projetada "A", com 8.624,72 m², Rua Projetada "B", com 2.155,23m2
e Rua Projetada "C", com 2.653,21 m2, perfazendo um total de ruas de 13.433,16m2.
Art. 3º - A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, responsável pelo loteamento, fica desonerada da
execução de obras de distribuição de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública,
consideradas como de infra-estrutura básica, as quais já se encontram implementadas.
Art. 4º - Fica prorrogado por mais 180 dias contados desta data, o prazo para o registro do loteamento junto à
Circunscrição Imobiliária competente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto 1.943/2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 de dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito do Município de Icaraíma
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
CHAMAMENTO PÚBLICO
INEXIGIBILIDADE N.º 011/2013
CREDENCIAMENTO Nº 001/2013
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público
que realizará no local e data abaixo, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE,
para contratação abaixo descriminada:
OBJETO: CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA QUE DISPONIBILIZE PROFISSIONAIS
NA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NA PORTARIA GM Nº 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013, DO
ANEXO I DO EDITAL E ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICARAÍMA.
DATA DE CREDENCIAMENTO: 01/12/2013 A 31/12/2013
HORÁRIO: em horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Icaraíma
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser
examinada no endereço acima indicado a partir do dia 01 de dezembro de 2013, no horário comercial e será
fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone
(44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email” [email protected]
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 10 de dezembro de 2013.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 2599/2013
DATA: 04 de dezembro de 2013
"Sumula: Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento,
denominado Vila Rural Primavera, neste Município".
Ratifica a aprovação do Loteamento "Vila Rural Primavera", implantado nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 10/2012, expedido pela Companhia de Habitação do Paraná
em 26/03/2012;
Considerando que, nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79, o prazo para a efetivação do registro de
loteamento é de até cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação;
Considerando que, face à documentação necessária, nem sempre é possível ultimar-se o registro de loteamento
no prazo legal, culminando com a caducidade do ato de aprovação para aquele efeito;
Considerando que subsistem as condições legais que ensejaram a aprovação do Loteamento "Vila Rural
Primavera";
Considerando que a Vila Rural Primavera está localizada em área de urbanização específica do município;
Considerando que as chamadas Vilas Rurais são de interesse social, atendendo exclusivamente famílias de
baixa renda, cujas ocupações das áreas já estão consolidadas e;
Considerando que o imóvel não se enquadra nas restrições impostas pelo artigo 2º, da Lei nº 6.634, de 02/05/
1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica ratificada a aprovação do Loteamento "Vila Rural Primavera", implantado no lote rural 52-A, 52-C,
da unificação dos lotes nº 52-A, 52-B e 52-C, as subdivisão do lote nº 52, da Gleba Icaraíma, do Núcleo Porto
Camargo, no Município de Icaraíma, conforme Matrícula nº 5.836 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Icaraíma, PR, de propriedade da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
Art. 2º - São incorporados ao patrimônio público do Município de Icaraíma, as áreas constantes do projeto
compreendendo: 1)Lotes nºs 10 e 19-B, da quadra nº 01, destinados à Área de Reserva Florestal Legal com
24.201,21 m²; 2) Rua Projetada "A", com 5.527,66 m²; e, 3) Alargamento da Estrada existente com 462,40 m².
Art. 3º - A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, responsável pelo loteamento, fica desonerada da
execução de obras de distribuição de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública,
consideradas como de infra-estrutura básica, as quais já se encontram implementadas.
Art. 4º - Fica prorrogado por mais 180 dias contados desta data, o prazo para o registro do loteamento junto à
Circunscrição Imobiliária competente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto 1.944/2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 de dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito do Município de Icaraíma
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.610/2013
Data: 10/12/2013
Súmula: Alterar e nomear o Comitê Local do Programa Família Paranaense
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - Alterar e nomear os membros do Comitê Local referente à adesão da Metodologia do Programa Família
Paranaense.
a)
Secretaria Municipal de Assistência Social
Pricila Pultrini
Cleia Moreno Brandino
b)
Secretaria Municipal de Saúde
Paula Patrícia Ferreira
c)
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Educação: Ivone Maria dos Santos Silva
Esportes: Jose Plaudo Cardoso
d)
Secretaria De Agricultura, Meio Ambiente E Turismo
Claudinei Cajueiro da Silva
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto 2084/2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 207 /2013
DATA: 10/12/2013
SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para Brasília - DF
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para
Brasília – Distrito Federal, nos dias 11, 12 e 13 dezembro do corrente ano, representando este Poder Executivo na FUNASA, Ministério da Saúde, Ministério do
Turismo, Ministério da Agricultura, Ministério das Cidades e Gabinete dos Deputados com direito ao recebimento de 03 (três) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 862/2013 publicada em 05/06/2013 no Jornal Umuarama
Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 de dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS n.º 221/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
- Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa CONSTRUÇÕES CIVIS ICARAÍMA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º
08.096.250/0001-89, com sede a Rua Edson de Souza, n° 924, Icaraíma, Estado
do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. José Fernandes Ribeiro, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma - PR,
portador do RG nº 4.504.822-5 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 641.732.24915, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 221/2013
que passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até
31 de dezembro de 2014, contados a partir de 01 de janeiro de 2014, ressalvado
o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93".
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal - CONSTRUÇÕES CIVIS ICARAÍMA LTDA Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 6.862.368-5
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 221/2013
REF.: PROCESSO LICITATORIO – TOMADA DE PREÇOS - 006/2013.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de Dezembro de 2013.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: CONSTRUÇÕES CIVIS ICARAÍMA LTDA
CNPJ: 08.096.250/0001-89
OBJETO: Contratação de empresa para execução da obra de construção da
Unidade Básica de Saúde – UBS – Porte II em Icaraíma, contemplando mão de
obra e fornecimento de materiais, tudo nos termos da Portaria GM nº 340/2013,
da Proposta F.N.S. nº 09239144000113001.
VALOR TOTAL R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2013.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 085/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
- Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado: A
empresa AM - TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS S/S LTDA, inscrita no
CNPJ sob n.º 08.096.248/0001-00, com sede a Rua Sebastião Pereira de Oliveira, nº 1235, Centro, Alto Piquiri - Estado do Paraná, neste ato devidamente
representada pelo Sr. Marcos Antonio Colis, brasileiro, empresário, residente e
domiciliado na cidade de Cianorte - PR, portador do RG nº 5.321.087-2 SSP/PR
e inscrito no CPF sob o nº 749.785.609-00, doravante denominada CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato 085/2013 que passa a ter a seguinte
redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
- "O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/12/2014 a contar
de 01/01/2014, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas
alterações".
CLAUSULA SEGUNDA:
Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte
redação: CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATUAL "O valor total a ser pago
a partir dessa data passa a ser de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos
reais), conforme relação a seguir:"
ITEM
QTDE.
DESCRIÇÃO
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
1
12
Contratação de empresa para prestação de serviços de
suporte na elaboração de prestação de contas do Sistema de Informações
Municipais, assistência em software de gerenciamento de compras, de controle
de frota, de controle do patrimônio e controle e trâmite de protocolo
R$
4.100,00 R$ 49.200,00
R$ 49.200,00
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
Dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Contratante
AM - TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS LTDA
Contratada
Testemunhas:
Nome: João Gilson Prado
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 12.262.417-8
RG. 6.862.368-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 091/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
- Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa J.C. ARANEGA DE PAULA & CIA LTDA - ME estabelecida à Avenida
Antero Francisco Soares, nº 1.724, na cidade de Icaraíma - PR, inscrita no CNPJ
sob n.º 15.805.696/0001-09, neste ato devidamente representada pelo Sr. JOÃO
CARLOS ARANEGA DE PAULA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado
na cidade de Icaraíma-PR, portador do RG 9.426.051-5 SSP/PR e inscrito no CPF
sob nº 060.725.539-07, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato 091/2013 que passa a ter a seguinte
redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
- "O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/12/2014, contados
a partir da data de 01/01/2014, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com
o art. 57, inc. IV da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice
Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período".
CLAUSULA SEGUNDA:
Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte
redação: CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATUAL "O valor total a ser pago
a partir dessa data passa a ser de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais),
conforme relação a seguir:"
ITEM
QTDE.
DESCRIÇÃO
VALOR UNITÁRIO
TOTALAL
1
12
Contratação de sítio na internet, voltado à população local,
com o fito de difundir notícias de relevância à coletividade, bem como atos do
poder público municipal, esclarecer e orientar pretensos turistas e visitantes
sobre a estrutura de comércio disponível no município promover cultura e informação.
R$
600,00
R$ 7.200,00
R$ 7.200,00
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
Dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal JOÃO CARLOS ARANEGA DE PAULA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 6.862.368-5
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS n.º 016/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
- Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa ALMIR TIAGO WANDERLEY 00498658970, estabelecida no Conjunto
Santa Luzia, s/n, na cidade de Icaraíma, inscrita no CNPJ sob n.º 15.170.241/
0001-56, neste ato devidamente representada pelo Sr. Almir Tiago Wanderley,
brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma/PR, portador do RG 8.046.519-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 004.986.589-70,
doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 016/2013
que passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até
31 de março de 2014, contados a partir de 01 de janeiro de 2014, ressalvado o
direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93".
CLAUSULA SEGUNDA:
O valor total R$ 33.655,91 (trinta e três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais
e noventa e um centavos), sendo:
nº
Descriminação/serviço/produto
Valor Unit. Valor Total
01
Material p/ pintura
R$
8.202,46
R$
8.202,46
02
Mão de Obra
R$
25.454,45
R$
25.454,45
TOTAL
R$
33.655,91
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal - ALMIR TIAGO WANDERLEY Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 6.862.368-5
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 065/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
- Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado: A
empresa ADEMIR ANTONIO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob n.º 07.326.543/
0001-42, com sede a Rua Patrícia, nº 942, - Jardim Dourado, Maringá - Estado
do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Ademir Antonio da
Silva, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Maringa - PR,
portador do RG nº 6.919.480 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 706.499.448.87,
doravante denominada CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato 065/2013
que passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO - "O prazo de vigência do presente contrato é até a
data de 31/12/2014 a contar de 01/01/2014, conforme preceitua o Art. 57, inciso
II, da Lei 8.666/93 e suas alterações".
CLAUSULA SEGUNDA: O valor será de R$ 1.280,00 (hum mil duzentos e oitenta
reais) mensais, totalizando R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais),
como segue:
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
VALOR UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Prestação de Serviços Técnicos de Tributação e Arrecadação de Icaraíma-Pr
Mês
12
R$
1.280,00
R$
15.360,00
TOTAL
R$ 15.360,00
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
Dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Contratante
ADEMIR ANTONIO DA SILVA
Contratada
Testemunhas:
Nome: João Gilson Prado
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 12.262.417-8
RG. 6.862.368-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 124/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
- Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado: A
empresa CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, inscrita no CNPJ sob
n.º 07.923.463/0001-74, com sede a Avenida Maringá, n° 5220, Umuarama- Estado
do Paraná, neste ato representado pelo Sra. Carla Charlise Ruiz Lopes, portadora
do RG n° 5.628.801-5 SSP/PR e devidamente inscrita no CPF sob n° 033.758.57926, doravante denominada CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato 124/2013 que passa a ter a seguinte
redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
- "O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/03/2014 a contar
de 01/01/2014, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas
alterações".
CLAUSULA SEGUNDA: O valor total será de:
LOTE I
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
VALOR PROPOSTA
TOTAL
MARCA
MESA PARA REFEITÓRIO COM 2 BANCOS INDIVIDUAIS EM MDF Unid
1
R$ 875,00 R$ 875,00 LUNASA
ARMÁRIO DE AÇO 4 PRATELEIRAS E 2 PORTAS, 1,90 x 0,90CM Unid
6
R$ 535,00 R$ 3.210,00
LUNASA
PRATELEIRA DE AÇO C/ 06 PRATELEIRAS
Unid
3
R$ 135,00
R$ 405,00 LUNASA
TOTAL
R$ 4.490,00
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Contratante
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA
Contratada
Testemunhas:
Nome: João Gilson Prado
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 12.262.417-8
RG. 6.862.368-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 125/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
- Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado: A
empresa NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ sob n.º 07.518.984/0001-46, com sede a Rua Santa Catarina, nº 3789
Zona II, Umuarama - Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sra. Giselly
de Fátima Canever, portadora do RG n° 7.638.443-6 SSP/PR e devidamente
inscrita no CPF sob n° 42.277.069-80, doravante denominada CONTRATADA,
como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato 125/2013 que passa a ter a seguinte
redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
- "O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/03/2014 a contar
de 01/01/2014, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas
alterações".
CLAUSULA SEGUNDA: O valor total será de:
LOTE I
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
VALOR PROPOSTA
TOTAL
MARCA
ESCRIVANINHA - MDF/MDP - COM 03 GAVETAS C/ TRANCA - COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA - COR A DEFINIR Unid
1
R$ 399,00
R$ 399,00
INAM
MESA PARA COMPUTADOR, COM SUPORTE RETRÁTIL PARA TECLADO MDF/MDP - COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA Unid
2
R$ 297,00
R$ 594,00 INAM
CADEIRA LONGARINA, PLASTICA - 5 LUGARES
Unid
1
R$ 429,00
R$ 429,00 FRISOKAR
TOTAL
R$ 1.422,00
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
Dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Contratante
NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP
Contratada
Testemunhas:
Nome: João Gilson Prado
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 12.262.417-8
RG. 6.862.368-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS n.º 114/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
- Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a:
A empresa G.L. ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no
CNPJ sob n.º 80.890.502/0001-74, com sede a Rua Amazonas, 180, sala 2,
Paraíso do Norte - Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Gilmar
Aparecido de Araújo, portador do RG n° 9.946.088 SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob n° 894.323.048-68, doravante denominada CONTRATADA,
como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 114/2013 que passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA
TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do
presente Contrato será até 31 de dezembro de 2014, contados a partir de 01 de
janeiro de 2014, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc.
II da lei 8.666/93".
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que
passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL:
"Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) conforme relação a seguir:
Objeto Und.
Quant.
Valor Unitário
Valor Total
Locação e manutenção de sistemas de informática aproveitando o banco de
dados existente em formato DBF, a serem utilizados pelos departamento de
fiscalização do município de Icaraíma.
mês
12
R
$
1.500,00 R$ 18.000,00
TOTAL
R$
18.000,00
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
Dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Contratante
G.L. ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA LTDA
Contratada
Testemunhas:
Nome: Tania Roberta Santos
Nome: João Gilson Prado
RG. 6.862.368-5
RG. 12.262.417-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI Nº 945/2013
SUMULA: Institui obrigatoriedade de combate à Formiga cortadeira no âmbito do
Município de Icaraíma, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Institui a obrigatoriedade de combate à formiga cortadeira no âmbito do
Município de Icaraíma, ficando disciplinada pelas disposições constantes desta Lei.
Art. 2º - Os proprietários, arrendatários, parceiros e meeiros de imóveis rurais e
urbanos, ficam obrigados a combater a formiga cortadeira.
Art. 3º - O Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, orientará os
proprietários rurais sobre as melhores técnicas de combate à formiga cortadeira.
Art. 4º - Qualquer cidadão ou entidade poderá denunciar os infratores da presente
lei à Secretaria Municipal de Agricultura, que expedirá notificação aos mesmos,
objetivando solucionar o problema.
Art. 5º - Os infratores deverão apresentar à Secretaria Municipal de Agricultura,
Plano de Intervenção Técnica elaborado por profissional habilitado, constando
de formas e prazos para a realização do controle.
§ 1º O prazo máximo, a contar da data da notificação, para apresentação do Plano
de Intervenção, bem como o inicio de sua execução, será de 60 (sessenta) dias.
§ 2º Consideram-se profissionais habilitados, aqueles cujos seus conselhos
preveem atribuições especificas para tal.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Agricultura promoverá rotineiramente fiscalização nas propriedades urbanas e rurais, expedindo certificados às propriedades rurais que efetivamente eliminarem à formiga cortadeira.
Parágrafo único – O certificado a que se refere o “caput” deste artigo propiciará
aos proprietários rurais participarem de programas de incentivo ao meio rural
promovido pelo Poder Público Municipal.
Art. 7º - A inobservância das disposições constantes desta Lei implicará nas
seguintes penalidades aos infratores:
a.
multa de 40 UFMs ( Unidade Fiscal do Município), a ser aplicado por
hectare infestado.
b. na hipótese de reincidência, o dobro do valor disposto na alínea anterior.
§1º Em caso de não pagamento da multa fixada neste artigo, os infratores serão
inscritos em dívida ativa.
§2º Na reincidência poderá haver formalização de denúncia à Delegacia de
Polícia competente.
Art. 8º - Os valores arrecadados provenientes de multas serão aplicados no
Secretaria Municipal de Agricultura e deverá ser utilizado para aquisição de
equipamentos e insumos para combate à formiga cortadeira.
Art. 9º - As propriedades comprovadamente infestadas de formigas cortadeiras,
cujo responsável não tenha tomado as providências necessárias, deixando de
dar cumprimento a presente Lei, além de incorrerem em multa, conforme previsto
no Art. 6º desta lei, ficarão excluídos de benefícios, tais como: Projetos com
subsídios agropecuários ou florestais, que estejam em vigor ou que venham a
ser criados e implantados no município enquanto o responsável não efetuar o
devido controle.
Parágrafo Único – Além da medida prevista neste artigo e multa, o proprietário
que não cumprir as determinações desta Lei, deverá pagar possíveis danos
causados às propriedades vizinhas, mediante laudo de vistoria de um profissional perito, nomeado pela Secretaria de Agricultura.
Art. 10º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei através de Decreto.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2013.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI Nº 944/2013
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por
Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2013,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício
de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, até o limite de R$ 208,00 (duzentos e oito reais ), mediante a seguinte ordem classificatória:
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.03
Gabinete da Secretaria de Esporte
27.812.0014.2.053 Manut. Do Gabinete de Esporte
3.3.20.93.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
200,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo 8,00
Total
208,00
Fonte de Recurso
767
Programa Esporte Lei Pele – Ex. Anterior
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
Fonte
Descrição Valor
767
Programa Esporte Lei Pele – Ex. Anterior
208,00
TOTAL
208,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2013.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI Nº 946/2013
Súmula: AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO DOS
UNIVERSITARIOS E CURSISTAS ICARAIMENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio
para repassar subvenção à Associação dos Universitários e Cursistas
Icaraimenses, inscrita no CNPJ sob o nº 04.225.255/0001-03, com sede na Av.
Hermes Vissoto, 861 – Centro – Icaraíma - PR, CEP 87530-000, visando auxiliar
nos custos do transporte escolar dos Universitários e Cursistas para o município
de Umuarama – PR.
Art. 2º O valor da subvenção será de até R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) para
o ano de 2014, que será repassado em 12 parcelas iguais de R$ 9.500,00 (Nove mil
e quinhentos reias) mensais, e será paga com recurso próprio do Município.
Parágrafo único: A destinação de recursos será feita de forma parcelada, observada a disponibilidade financeira do Município de Icaraíma, conforme pactuado
entre as partes por meio de convênio a ser firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.
Art. 4º
O Poder Executivo reserva-se no direito de revogar a presente lei caso
haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2013.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI N.º 947/2013
Data: 22/11/2013
Autoria: Executivo Municipal
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Concessão
Real de Uso de bem público, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal de Icaraíma-PR autorizado a celebrar
Termos de Concessão Real de Uso das ruas e praças situadas dentro dos
perímetros dos Loteamentos Porto Cobrinco I e Porto Cobrinco II, todas devidamente especificadas nos memoriais descritivos que integram a presente Lei.
Art. 2.º As concessões acima mencionadas visam repassar aos aludidos
loteamentos todos os encargos civis, administrativos e tributários que possam
incidir sobre os imóveis lá localizados, transferindo também todos e quaisquer
ônus quanto a instalação, manutenção, limpeza, coleta e separação de resíduos
sólidos, entre outros, dentro dos perímetros dos loteamentos.
Art. 3º. As concessões serão por prazo indeterminado, enquanto persistirem as
atividades das cessionárias.
Parágrafo único. A concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, a bem
da Administração, e em caso de superveniência de situações imprevistas que
possam desvirtuar o objetivo das cessões ora autorizadas.
Art. 4.º Qualquer benfeitoria realizada nas áreas descritas no artigo 1° desta Lei,
ocorrerão às expensas dos Loteamentos Porto Cobrinco I e Porto Cobrinco II, e
reverterão ao patrimônio do Município na hipótese de extinção das cessões de
uso, sem quaisquer direitos à retenção ou indenização por parte da do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2013.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
MUNICIPIO DE ICARAÍMA - PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
PRAÇA
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
PRAÇA
ÁREA = 5.625,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Avenida Ivai, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros.
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
MUNICIPIO DE ICARAÍMA - PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
RUAS
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA ÁGUA AZUL
ÁREA = 10.098,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 68º38’ NE,
numa extensão de 15,25 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com o Lote nº 3, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 674,56 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A2, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 15,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com as Quadras n° 04, 08, 10, 14 e 18, e com
as Ruas Tibagi, Iguaçu, Tiete e Proj. B e Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 671,82 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA ÁGUA DOCE
ÁREA = 9.851,66 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 68º38’ NE,
numa extensão de 15,25 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com as Quadras nº 18, 14, 10, 08 e 04, com
as Ruas Proj. B, Tiete, Iguaçu e Tibagi, com a Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 658,14 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a própria Rua Água Doce, rumo SO 58º18’
NE, numa extensão de 15,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com as Quadras n° 03, 07, 13 e 17, com a
Praça e Avenida Ivai, rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 608,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. A – Trecho A
ÁREA = 1.116,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 03, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 93,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com parte da Dara nº 4 (Quadra nº 3A), rumo
SO 58º18’ NE, numa extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 93,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. A – Trecho B
ÁREA = 1.800,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 07, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 150,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 150,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. A – Trecho C
ÁREA = 900,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 13, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Avenida Ivai, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. A – Trecho D
ÁREA = 1.915,61 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Proj, C, no rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 17,50 metros e no raio de 20,00 metros e desenvolvimento de
31,88 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 17, no rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros, no rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 25,50
metros e no rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 120,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 115,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA TIBAGI – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 08, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 04, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros.
58º18’ NE,
31º42’ NO,
58º18’ NE,
31º42’ NO,
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA TIBAGI – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A e Quadra nº 07, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 03 e Rua Proj. A, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA IGUAÇU – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 10, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 08, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros.
58º18’ NE,
31º42’ NO,
58º18’ NE,
31º42’ NO,
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA IGUAÇU – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 07 e Rua Proj. A, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
AVENIDA IVAI – Trecho A
ÁREA = 1.500,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 14, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE
numa extensão de 20,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 10, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE
numa extensão de 20,00 metros.
58º18’ NE,
31º42’ NO,
58º18’ NE,
31º42’ NO,
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
AVENIDA IVAI – Trecho B
ÁREA = 1.500,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A e Quadra nº 13, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 20,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 20,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA TIETE – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 18, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 14, rumo SO
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE
numa extensão de 15,00 metros.
58º18’ NE,
31º42’ NO,
58º18’ NE,
31º42’ NO,
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA TIETE – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A e Quadra nº 17, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 13 e Rua Proj. A, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. B
ÁREA = 914,88 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 68º38’ NE,
numa extensão de 76,24 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Azul, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 12,20 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 18, rumo SO 68º38’ NE,
numa extensão de 76,24 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 12,20 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
RUA PROJ. C
ÁREA = 1.292,10 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 17A, num raio de 20,00 metros
e desenvolvimento de 31,88 metros e no rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de
55,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Água Doce, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 17, no rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 55,00 metros e no raio de 20,00 metros, desenvolvimento de
31,88 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 54,72 metros.
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
MUNICIPIO DE ICARAIMA - PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
PRAÇA
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO I
PRAÇA
ÁREA = 5.625,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Avenida Ivaí, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 75,00 metros.
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros.
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 75,00 metros.
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 75,00 metros.
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
MUNICIPIO DE ICARAÍMA - PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
RUAS
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA GUAÍRA
ÁREA = 9.547,78 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Estrada do Porto, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com as Quadras nº 16A, 16, 12, 06 e 02, com
a Praça e com as Ruas Proj. B1, Tiete, Iguaçu, Tibagi e Proj. D e Avenida Ivaí,
rumo SE 31º42’ NO, numa extensão de 636,61 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 15,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com as Quadras n° 01, 05, 09, 11 e 15, e com
as Ruas Proj. D, Tibagi, Iguaçu, Tiete e Proj. C1 e Avenida Ivai, rumo SE 31º42’
NO, numa extensão de 636,43 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA SETE QUEDAS
ÁREA = 9.231,30 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a própria Rua Sete Quedas, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com as Quadras nº 15, 11, 09, 05 e 01, com
as Ruas Proj. C1, Tiete, Iguaçu, Tibagi e Proj. D e com a Avenida Ivai, rumo SE
31º42’ NO, numa extensão de 615,51 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 15,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com o Lote “A-Rem”, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 615,33 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. A1 – Trecho A
ÁREA = 1.544,68 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 120,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo NO 61º36’ SE,
numa extensão de 14.35 metros e com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 4,85 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 02 e com a Rua Proj. D, rumo
SE 31º42’ NO, numa extensão de 132,38 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. A1 – Trecho B
ÁREA = 1.800,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Iguaçu, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 150,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Tibagi, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 06, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 150,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. A1 – Trecho C
ÁREA = 900,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Avenida Ivai, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 12, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 75,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. A1 – Trecho D
ÁREA = 1.620,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 16A, no rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 12,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 135,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Tiete, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 12,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 16 e Rua Proj. B1, rumo SE
31º42’ NO, numa extensão de 135,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA TIBAGI – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 06 e Rua Proj. A1, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A1 e Quadra nº 02, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2616/13
DATA: 10/12/2013
SÚMULA: Nomeia o Sr. Gustavo Magrinelli Souza Duraes.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 09/12/13 o Sr. Gustavo Magrinelli Souza Duraes,
portador do Rg n.º 12.413.818-3 e CPF 081.342.079-28, para o cargo em provimento de comissão de Chefe Div.de Obras, símbolo CC-06 do Município de
Icaraíma.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA IGUAÇU – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A1 e Quadra nº 06, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA IGUAÇU – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 09, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 05, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
AVENIDA IVAI – Trecho A
ÁREA = 1.500,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 12 e Rua Proj. A1, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 20,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Praça, rumo SO 58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 20,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
AVENIDA IVAI – Trecho B
ÁREA = 1.500,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 11, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 20,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 09, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 20,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA TIETE – Trecho A
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 16 e Rua Proj. A1, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Avenida Paraná, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A1 e Quadra nº 12, rumo SO
58º18’ NE, numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA TIETE – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 15, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 11, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. B1
ÁREA = 756,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra 16A, rumo SO 58º18’ NE, numa
extensão de 63,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A1, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 12,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 16, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 63,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 12,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. C1
ÁREA = 900,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 15A, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 12,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 15, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 12,00 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. D – Trecho A
ÁREA = 762,45 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 02, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 63,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Proj. A1, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 12,38 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 63,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 11,61 metros.
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA PROJ. D – Trecho B
ÁREA = 822,75 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 01, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 11,43 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Rua Marginal, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 10,51 metros.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N.º 13/2013-PMI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL PARA BAILE DE FORMATURA
CONTRATADO: CAFÉ SOCIETY LTDA. ME
VALOR: R$ 5.300,00
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTE
DESPACHO: SIDINEI DELAI – 10/12/2013
EMBASAMENTO: ART. 25, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E
ALTERAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO Nº32/2013 - CONTABILIDADE
SÚMULA: Autoriza abertura de créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 626/2012 de 27 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais), de acordo com as seguintes
ordens classificatórias:
Órg.Un
Desp
Func. Programática
Nomenclatura
Fonte
Cat.Econ.
Valor
03.01
192
15.45200042.113
Obras, Serviços Urb. Rodoviarios
000
33.90.36
5.000,00
03.01
196
04.12200022.111
Atividades Administrativas
000
33.90.39
10.000,00
03.02
282
15.45200042.113
Obras, Serv. Urbano e Rodoviários.
510
33.90.30
6.000,00
03.02
269
15.45200042.113
Obras, Serv. Urbano e Rodoviários.
000
31.90.11
20.000,00
03.02
277
15.45200042.113
Obras, Serv.Urb.e Rodoviários.
000
33.90.30
5.000,00
03.03
332
04.12900022.017
Man das Ativ da Div de Tributos
000
31.90.11
1.000,00
09.01
1356
18.54100102.115
Agricultura e Meio Ambiente
000
31.90.11
100,00
09.01
1383
20.60600102.086
Man da Divisao das Ativ da Agr e Meio Ambiente
000
33.90.30
3.000,00
09.01
1408
20.60600102.086
Man da Divisao das Ativ da Agr e Meio Ambiente
000
33.90.39
5.000,00
Total da Suplementaçao.................................................................................................... 55.100,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º, utilizar – se do cancelamento parcial e/ou total das seguintes dotações:
03.02
305
15.45200042.113
Obras e Serv. Urbanos e Rodov
510
33.90.39
6.000,00
10.01
399
28.84300000.002
Amort. da Divida Contratada
000
46.90.71
10.000,00
03.01
214
04.12200022.111
Atividades Administrativas
000
31.90.11
22.000,00
04.03
854
27.81200072.038
Man das Ativ da Div de Esporte
000
31.90.11
5.000,00
06.01
1139
08.12200092.060
Man do Gab. Sec do B/ Estar Social
000
31.90.11
10.000,00
02.01
135
04.12200022.002
Governo Municipal
000
33.90.33
100,00
02.01
138
04.12200022.002
Governo Municipal
000
33.90.36
2.000,00
Total da Anulaçao.....................................................................................................
55.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Município de Ivaté, 10 de dezembro de 2013.
Sidinei Delai
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N.º 14/2013-PMI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDA PARA SHOW DE REVEILLON
VALOR: R$ 12.000,00
CONTRATADO: BANDA ONLINE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. ME
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
DESPACHO: SIDINEI DELAI – 10/12/2013
EMBASAMENTO: ART. 25, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 161/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: NKS INDÚSTRIA DE MAQUINAS EIRELI.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
fornecimento de Equipamentos e Material Permanente visando à implantação do
aterro sanitário do lixo domiciliar do Município de Maria Helena, através do Convenio
Funasa nº 0656/2009, de acordo com as especificações constantes no anexo
I, do Edital de Licitação nº 116/2013, do qual derivou a presente contratação.
DO FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo, a
CONTRATADA compromete-se a entregar os itens nº 01, 02, 03, 04 e 05 do
Pregão Presencial nº 085/2013.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da
data de assinatura, encerrando – se também com aquisição total dos itens
licitados.
DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
objeto da presente contratação, o valor de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e
quatrocentos reais).
Maria Helena, 09 de Dezembro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Evandro Aparecido Carmo de Souza
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 162/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
fornecimento de Equipamentos e Material Permanente visando à implantação do
aterro sanitário do lixo domiciliar do Município de Maria Helena, através do Convenio
Funasa nº 0656/2009, de acordo com as especificações constantes no anexo
I, do Edital de Licitação nº 116/2013, do qual derivou a presente contratação.
DO FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo, a
CONTRATADA compromete-se a entregar o item nº 06 do Pregão Presencial nº
085/2013.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da
data de assinatura, encerrando – se também com aquisição total dos itens
licitados.
DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto
da presente contratação, o valor de R$ 132.800,00 (cento e trinta e dois mil e
oitocentos reais).
Maria Helena, 09 de Dezembro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
GILBERTO FERREIRA MOLINA
Procurador
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO:
CIDADE DE PORTO COBRINCO II
RUA TIBAGI – Trecho B
ÁREA = 1.125,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NOROESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 05, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO SUDOESTE:
Confronta-se com a Rua Guaíra, rumo SE 31º42’ NO, numa
extensão de 15,00 metros;
AO SUDESTE:
Confronta-se com a Quadra nº 01, rumo SO 58º18’ NE,
numa extensão de 75,00 metros;
AO NORDESTE:
Confronta-se com a Rua Sete Quedas, rumo SE 31º42’ NO,
numa extensão de 15,00 metros.
MEMORIAL DESCRITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 163/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: M A EVANGELISTA & CIA LTDA ME.
DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de Empresa, para
prestar serviços para manutenção e reforma dos ônibus placa ARO 8723, placa
ARO 8722, placa AWP 1318, placa AVE 8722 da Secretaria da Secretaria de
Educação e Cultura do Município de Maria Helena, conforme Especificado no
Anexo I, do Edital de Licitação nº 117/2013, modalidade PREGÃO PRESENCIAL
Nº 086/2013.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços dos lotes nº 01,
02, 03 e 04 do Pregão Presencial n.º 086/2013
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será 90 (noventa) dias
a partir do dia 09 de Dezembro de 2013, e termino no dia 09 de março de 2014,
encerrando se também com a execução dos serviços licitados.
DO PREÇO: Pela execução dos serviços do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 6.234,00 (seis mil e duzentos
e trinta e quatro reais).
Maria Helena, 09 de Dezembro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
MARCOS APARECIDO EVANGELISTA
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 955, de 10 de dezembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2014/2017 e dá
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Maria Helena, para o
quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo
1° da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
§ 1° A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os
programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
§ 2° Para fins desta lei, considera-se:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos,
II – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das
ações governamentais;
III – Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a
mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas;
IV – Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos
programas sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
V - Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar.
Art. 2° Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade
Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com
seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita
para o custeio dos programas do ente municipal, para o quadriênio 2014 a 2017,
tendo como parte integrante os seguintes anexos:
Anexo I – Demonstrativo da Receita para o quadriênio 2014/2017
Anexo II – Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
Anexo III – Programa de Trabalho do Governo - Consolidação
Art. 3° Os programas que constituem os anexos de que trata o artigo anterior,
constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades
e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias , bem como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 2014/2017.
Art. 4° A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de
projeto de lei especifico.
§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante Decreto, os indicadores dos programas e ações, sempre que tais modificações não requeiram no
orçamento do município.
§ 2° A movimentação e alteração de valores as ações de um mesmo programa,
poderão ocorrer por Decreto.
Art. 5°. As prioridades da administração municipal em cada exercício serão
expressas na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.
Art. 6°. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 7º. Os valores estimados para a receita e fixados para as despesas do
exercício de 2015 e seguintes poderão ser reajustados quando da elaboração das
respectivas leis de diretrizes orçamentárias anuais e das propostas orçamentárias, utilizando-se como indexador índice a ser estabelecido na LDO anual.
Art 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena, 10 de dezembro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 002
CONTRATO NÚMERO 71/2011 - LIC – AQUIS. DE 300 (TREZENTAS TONELADAS) DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) COM TODOS OS INSUMOS DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PREGÃO Nº 30/2011,
QUE REGERÁ PELAS NORMAS DAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/93 E 10.520/02.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado o Sr.ANTONIO CARLOS GASPAR, brasileiro (a), portador do - Rg.
9842721 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.230.339-68, residente e
domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa USINA DE
ASFALTO UMUARAMA LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o
presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº71/2011,
para o dia 21 junho de 2014.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ 10 DEZEMBRO DE 2013
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA
ANTONIO CARLOS GASPAR
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº138/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 796, do dia 28
de dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento
geral do Município, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforço da
seguinte dotação orçamentária vigente:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06002.10.302.0012.2040 – Manutenção do Programa PAM/Pronto At. Municipal.
F-01303 - 179/3.3.90.30.00 – Material de Consumo....R$ 6.000,00
TOTAL.....R$ 6.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso
de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06002.10.302.0012.2040 – Manutenção do Programa PAM/Pronto At. Municipal.
F-01303 - 180/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição
Gratuita................R$ 6.000,00
TOTAL.....R$ 6.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de Publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 002
CONTRATO NÚMERO 50/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO PRAZO
DE 12 MESES P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
DE ORIENTAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ATOS ADMINISTRATIVOS
DE MAIOR COMPLEXIDADE REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE MARILUZ PR, COM OBJETIVO DE OTIMIZAR O FLUXO BUROCRÁTICO DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO
PROCESSO LICITÁTORIO CONVITE Nº 002/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SRª. CAROLINE LARITA ZAGO UHDRE, brasileiro (a), portador do
- Rg. 6.829.525-4/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 005.835.359-33, residente e domiciliado na cidade de MARILUZ/PR. representante da empresa UHDRE
& SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS , aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica mantido o valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos
reais), mensais, durante 12 meses, totalizando do valor de R$45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) e alterando o contrato para R$91.200,00 (noventa e hum mil e duzentos reais.
Cláusula Segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o
presente instrumento.
MARILUZ, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
CAROLINE LARITA ZAGO UHDRE
SOCIA- ADMINISTRATORA
005.835.359-33
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME.................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 50/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO PRAZO
DE 12 MESES P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
DE ORIENTAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ATOS ADMINISTRATIVOS
DE MAIOR COMPLEXIDADE REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE MARILUZ PR, COM OBJETIVO DE OTIMIZAR O FLUXO BUROCRÁTICO DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO
PROCESSO LICITÁTORIO CONVITE Nº 002/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SRª. CAROLINE LARITA ZAGO UHDRE, brasileiro (a), portador do
- Rg. 6.829.525-4/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 005.835.359-33, residente e domiciliado na cidade de MARILUZ/PR. representante da empresa UHDRE
& SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS , aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 50/2012,
para o dia 11 de dezembro de 2014.
Cláusula Segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o
presente instrumento.
MARILUZ, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
CAROLINE LARITA ZAGO UHDRE
SOCIA- ADMINISTRATORA
005.835.359-33
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME.................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 003
CONTRATO NÚMERO 55/2011 - LIC FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DESTINADOS A OBRAS E REPAROS EM PRÉDIOS PUBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO
LICITÁTÓRIO Nº 20/2011, DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. VALDELEIS MOREIRA RAMOS, brasileiro (a), portador do - RG
Nº 87076890/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 036.453.149-54, residente
e domiciliado na cidade de MARILUZ/PR. representante da empresa. RAMOS E
GARCIA MADEIRAS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o
presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 55/2011,
para do dia 30 de junho de 2014.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
Mariluz 09 de dezembro de 2013
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
RAMOS E GARCIA MADEIRAS LTDA
VALDELEIS MOREIRA RAMOS
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 003
CONTRATO NÚMERO 21/2011 - LIC - AQUIS. DE PEÇAS DE 1ª QUALIDADE,
DESTINADAS A MANUTENÇAO DE VEICULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL, DO PROCESSO LICITÁTÓRIO, PREGÃO Nº 005/2011.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado o Sr.EMERSON FABIANO MARQUES MENDONÇA, brasileiro (a),
portador do - Rg. 5.905.276-4 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.673.60900, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da
empresa MARQUES MENDONÇA & CIA LTDA.. aqui denominado Contratada,
resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 21/2011,
para o dia 30 de junho de 2014.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ 10 DE DEZEMBRO DE 2013
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
MARQUES MENDONÇA & CIA LTDA.
EMERSON FABIANO MARQUES MENDONÇA
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 118/2013.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2013.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 099, 100 e 101,
juntado anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento
licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto, no item 01, a empresa GOUVEIA
TUR – TURISMO E NEGOCIOS LTDA
Maria Helena, 10 de dezembro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 002
CONTRATO NÚMERO 24/2012 - LIC FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DESTINADOS A OBRAS E REPAROS EM PRÉDIOS PUBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MARILUZ, E ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITÁTÓRIO Nº
14/2012, DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. HUDSON FERNANDO CURIONI, brasileiro (a), portador do – RG
Nº 4.474.162-8/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.459.329-72, residente
e domiciliado na cidade de MARILUZ/PR. representante da empresa. H.F. CURIONI
– CONSTRUÇOES - ME. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 24/2012,
para o dia 31 de dezembro de 2014.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
Mariluz 10 DE DEZEMBRO DE 2013
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
H.F. CURIONI – CONSTRUÇÕES - ME.
HUDSON FERNANDO CURIONI.
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 164/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: GOUVEIA TUR – TURISMO E NEGOCIOS LTDA -ME.
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
locação de veículos, para transporte do Projovem Adolescente e idosos, com
motorista, combustível e seguro total (sem franquia), de forma continuada, por
demanda, para atender às necessidades da Secretaria do Bem Estar Social do
Município de Maria Helena, de acordo com as especificações constantes no
ANEXO I que integra este Edital.
DA VINCULAÇÃO: Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Presencial
nº 087/2013 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da
CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Edital
de Licitação nº 118/2013 que, independentemente de transcrição, fazem parte
integrante e complementar deste Instrumento.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será a partir do dia 10
de Dezembro de 2013, e termino no dia 31 de dezembro de 2013.
DO PREÇO: Pela execução dos serviços do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Maria Helena, 10 de Dezembro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
AMARILDO BALLISTA GOUVEIA
Sócio Administrador
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
LEI Nº 1.698 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme discriminação:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0007.2.017. ENCARGOS COM DISTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
110 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
111 - 3.3.90.33.00.00 01107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15.000,00
04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
117 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 85.000,00
121 - 3.1.91.13.00.00 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.000,00
124 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
04.003.27.812.0009.1.030. CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
189 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
74.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.302.0010.2.033. MANUTENÇAO DO PROGRAMA AGENTES COM.DE SAÚDE
247 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 39.000,00
247 - 3.1.90.13.00.00 01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0012.2.049. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS SERVIÇOS E VIAÇÃO
390 - 3.3.90.30.00.00 31755 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
391 - 3.3.90.36.00.00 31755 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
2.000,00
392 - 3.3.90.39.00.00 31755 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.000,00
Total Suplementação:
280.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
02.000.00.000.0000.0.000.
GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0004.1.025. CONSTRUÇÃO E REFORMA NO PAÇO MUNICIPAL
17 - 4.4.90.71.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
74.000,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0007.1.003. AQUISIÇÃO DE KOMBI E ÔNIBUS
103 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
21.000,00
04.001.12.361.0007.1.004. CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E REFORMA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
105 - 4.4.90.51.00.00 01103 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.000,00
106 - 4.4.90.51.00.00 01107 OBRAS E INSTALAÇÕES
9.000,00
04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
132 - 3.3.90.36.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12.000,00
135 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15.000,00
137 - 4.4.90.52.00.00 01104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
04.001.12.365.0007.1.006. CONSTRUÇÃO DE CRECHE
155 - 4.4.90.51.00.00 01104 OBRAS E INSTALAÇÕES
41.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0010.2.030. MANUTENÇÃO DOPROGRAMA SAÚDE BUCAL
255 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 20.000,00
257 - 3.1.90.13.00.00 01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4.500,00
05.001.10.302.0010.2.033. MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
278 - 3.3.90.3200.00 01495 MATERIAL,BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 28.500,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0012.2.050. MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
393 - 4.4.90.52.00.00 31755 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
Total Redução:
280.000,00
Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1654 de 17 de dezembro
de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração
Municipal para o exercício de 2013, e a Lei 1653 de 17 de dezembro de 2012, (Plano Plurianual) para o exercício
de 2013, nas Programações e Metas no exercício de 2013.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos dez dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2013
Pregão 007/2013
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
Diretor: Paulo Laércio Penasso
CNPJ - 80.907.835/00001-69
CONTRATADA: BOLANHO PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.105.359/0001-23
OBJETO: Aquisição de pneus e câmaras de ar conforme descrito:
Item Descrição do produto
Unidade
Quantidade
$ Unit
$ Total
01
Pneu 12-16,5 - 10 lonas
Unidade
4
1079,50
4318,00
02
Câmara de ar para pneu 12-16,5
Unidade
4
79,00
316,00
03
Pneu 19,5 L 24 - 12 lonas
Unidade
2
3293,00
6586,00
04
Câmara de ar para pneu 19,5 L 24
Unidade
2
255,00
510,00
05
Pneus de passeio 175 70 R13
Unidade
4
155,00
620,00
VALOR: R$ 12.350,00 (Doze mil trezentos e cinquenta reais).
Tapejara - Pr., 14 de maio de 2013.
Paulo Láercio Penasso
Diretor do Samae
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.689 de 10 de dezembro de 2013 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme discriminação:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0007.2.017. ENCARGOS COM DISTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
110 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
111 - 3.3.90.33.00.00 01107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
15.000,00
04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
117 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 85.000,00
121 - 3.1.91.13.00.00 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.000,00
124 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
04.003.27.812.0009.1.030. CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
189 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
74.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.302.0010.2.033. MANUTENÇAO DO PROGRAMA AGENTES COM.DE SAÚDE
247 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 39.000,00
247 - 3.1.90.13.00.00 01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0012.2.049. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS SERVIÇOS E VIAÇÃO
390 - 3.3.90.30.00.00 31755 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
391 - 3.3.90.36.00.00 31755 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 2.000,00
392 - 3.3.90.39.00.00 31755 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.000,00
Total Suplementação: 280.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0004.1.025. CONSTRUÇÃO E REFORMA NO PAÇO MUNICIPAL
17 - 4.4.90.71.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
74.000,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0007.1.003. AQUISIÇÃO DE KOMBI E ÔNIBUS
103 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 21.000,00
04.001.12.361.0007.1.004. CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E REFORMA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
105 - 4.4.90.51.00.00 01103 OBRAS E INSTALAÇÕES
15.000,00
106 - 4.4.90.51.00.00 01107 OBRAS E INSTALAÇÕES
9.000,00
04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
132 - 3.3.90.36.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12.000,00
135 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
15.000,00
137 - 4.4.90.52.00.00 01104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
30.000,00
04.001.12.365.0007.1.006. CONSTRUÇÃO DE CRECHE
155 - 4.4.90.51.00.00 01104 OBRAS E INSTALAÇÕES
41.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0010.2.030. MANUTENÇÃO DOPROGRAMA SAÚDE BUCAL
255 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 20.000,00
257 - 3.1.90.13.00.00 01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4.500,00
05.001.10.302.0010.2.033. MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
278 - 3.3.90.3200.00 01495 MATERIAL,BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 28.500,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0012.2.050. MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
393 - 4.4.90.52.00.00 31755 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
Total Redução:
280.000,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos dez dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 86/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº 717 de 04 de dezembro de 2013:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável
excesso de arrecadação no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.046
Manutenção do PSF
7634/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
Fonte
329
TOTAL ......................................................................................
32.000,00
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável
excesso de arrecadação na Fonte de Recursos do Município 329....R$ 32.000,00
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL...........................................................................R$ 32.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 de dezembro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 028/2013
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA
PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO:
ARTIGO 1º - Concede a servidora abaixo relacionada, férias regulamentares, conforme segue:
NOME
Matr.
Período Aquisitivo
Período de gozo das Férias
Edna Passoni Alpino
002
2012/2013 09/12/2013 a 08/01/2014
ARTIGO 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapejara, em 09 de dezembro de 2013.
JOEL PACCOR
RODRIGO VALIM
Presidente
1º Secretário
EDSON DOMINGUES DE SOUZA
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 011/2013
TIPO: MENOR PREÇO
Tendo em vista a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, designada através da portaria
nº 6154/2013,
Adjudico e Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto da Tomada
de Preços 011/2013, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
H. M. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 91.451,09
Terra Roxa PR, 10 de Dezembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2269 de 06 de Dezembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
o Artigo 10 de Lei n. 984/2012, de 20 de dezembro de 2012 (Lei Orçamentária).
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
03.000 – Secretária de Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 – Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
04.000 – Secretaria de Finanças
01.001 – Departamento de Receitas
004.129.0004.2093 – Manter as Atividades do Departamento de Receita
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
11.000 – Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários
11.001 – Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
04.122.0002.2053 – Manter as Atividades da Secretaria de Transportes
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.900,00
T O T A L ......................................................................
R$ 10.400,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
07.000 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
07.003 – Departamento de Esportes e Lazer
027.812.0019.2104 – Implementar Competições Esportivas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.400,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 05 de Dezembro de 2013.
Altair Donizete de Pádua
Prefeito Municipal em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2271 de 10 de Dezembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
‘O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em
especial a lei nº.1149 de 10 de Dezembro de 2013.
DECRETA
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA –
Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
03.000 – Secretária da Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 15.000,00
05.000 – Secretária de Assistência Social
05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
004.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
05.000 – Secretária de Assistência Social
05.003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
008.243.0002.2024 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
07.000 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.003 - Departamento de Esporte e Lazer
027.812.0019.2103 - Manter as Atividades do Departamento de Esportes e Lazer
3.3.90.31.00 - Prem. Culturais, Artísticas, Cientificas
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
08.000 - Secretaria do Meio Ambiente
08.001 – Departamento do Meio Ambiente
004.122.0002.2041 - Manter as Atividades da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 7.000,00
09.000 - Secretaria da Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento a Agricultura
020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento AG
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
504 – Outros Royalties e Compensação Financeira
R$ 10.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09.000 - Secretaria da Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento a Agricultura
020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais
3.1.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público
504 – Outros Royalties e Compensação Financeira
R$ 10.000,00
13.000 – Encargos Gerais do Município
13.001 – Encargos Gerais do Município
028.846.0027.0001 - Prover Recursos Orçamentários para Atendimento
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
R$ 33.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 10 de Dezembro de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2272 de 10 de Dezembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
'O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1149 de 10 de Dezembro de 2013.
DECRETA
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial junto a LOA - Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
06.000 - Secretaria de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.305.0010.2068 - Realizar Inspeções em Imóveis
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
497 - Vigilância em Saúde Federal
R$ 3.000,00
3.3.90.31.00 - Prem. Culturais, Artísticas, Cientificas
843 - Programa Estadual VigiaSus
R$ 3.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 - Secretaria de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.305.0010.2068 - Realizar Inspeções em Imóveis
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
497 - Vigilância em Saúde Federal
R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
843 - Programa Estadual VigiaSus
R$ 3.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 10 de Dezembro de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 6283/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora abaixo relacionada, ocupante do cargo de Téc. em Enfermagem, 30 (trinta) dias
de férias regulamentares a partir de 06/12/2013 a 04/01/2014.
NOME
CPF/MF Nº PERÍODO AQUISITIVO
JURACI DE LIMA BOCHIO
022.726.099-61
12/08/2011 A 11/08/2012
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 06 de dezembro
de 2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 6285/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora abaixo relacionada, ocupante do cargo de Aux. de Serviços Gerais, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares a partir de 16/12/2013 a 14/01/2014.
NOME
CPF/MF Nº PERÍODO AQUISITIVO
CELIA ROMAO MORAIS
804.483.999-20
09/04/2011 A 08/04/2012
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 111, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº 1.589, de 21 de Dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1o Fica aberto o credito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 66.609,00
(Sessenta seis mil e seiscentos nove reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades,
operações especiais e nos elementos a seguir discriminados:
02.00 – Gabinete Prefeito
02.01 – Gabinete
04
Administração
122
Administração Geral
0002
Programa de Apoio Administrativo
2.002000 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00.00 (1) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.000,00
05.00 – Departamento de Administração
05.02 – Divisão de Serviços Gerais
04
Administração
122
Administração Geral
0006
Administração Geral
2.008000 – Manutenção e Encargos do Serviços Gerais
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.13.00.00 (16) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 35.000,00
06.00 – Departamento de Finanças
06.01 – Divisão de Tributação e Fiscalização
04
Administração
123
Administração Financeira
0008
Administração Tributária
2.010000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Tributação e Fiscalização
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00.00 (37) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.000,00
06.00 – Departamento de Finanças
06.02 – Divisão de Contabilidade
04
Administração
123
Administração Financeira
0011
Contabilidade e Controle Interno
2.011000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Contabilidade
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00.00 (42) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . . .R$: 5.163,00
06.00 – Departamento de Finanças
06.03 – Divisão de Tesouraria
28
Encargos Especiais
846
Outros Encargos Especiais
0006
Administração Geral
0.003000 – Encargos Financeiros de Outras Dividas
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.91.00.00 (54) Sentenças Judiciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.700,00
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.02 – Divisão do Obras
04
Administração
122
Administração Geral
0006
Administração Geral
2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00.00 (59) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.000,00
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.04 – Divisão do Rodoviários Municipal
26
Transporte
782
Transporte Rodoviário
0013
Obras e Serviços de Infra-Estrutura
2.015000 – Manutenção e Encargos de Estradas Pontes e Bueiros
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00.00 (81) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . . .R$: 3.000,00
10.00 – Departamento de Educação
10.01 – Divisão de Ensino Fundamental
12
Educação
363
Ensino Profissional
0019
Ensino Profissional
2.025000 – Manutenção e Encargos da Escola Profissionalizante
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00.00 (147) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 5.000,00
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
304
Vigilância Sanitária
0033
Vigilância Sanitária
2.034000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Vigilância Sanitária
Fonte: 510 – Taxas - Exercício de Poder de Policia
3.1.90.11.00.00 (209) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 6.046,00
12.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários
12.04 – Divisão de Ação Social
08
Assistência Social
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.041000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ação Social
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.91.13.03.00 (261) Contribuições Previdenciárias - RPPS. . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.500,00
3.3.90.36.00.00 (264) Outros Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 200,00
3.3.90.39.00.00 (265) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . .R$: 2.000,00
TOTAL R$: 66.609,00
Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
02.00 – Gabinete Prefeito
02.01 – Gabinete
04
Administração
122
Administração Geral
0002
Programa de Apoio Administrativo
2.002000 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.35.00.00 (4) Serviços de Consultoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.000,00
05.00 – Departamento de Administração
05.02 – Divisão de Serviços Gerais
04
Administração
122
Administração Geral
0006
Administração Geral
2.008000 – Manutenção e Encargos do Serviços Gerais
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00.00 (15) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . . .R$: 20.000,00
3.1.91.13.00.00 (18) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 15.000,00
06.00 – Departamento de Finanças
06.01 – Divisão de Tributação e Fiscalização
04
Administração
123
Administração Financeira
0008
Administração Tributária
2.010000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Tributação e Fiscalização
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.36.00.00 (39) Outros Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.000,00
06.00 – Departamento de Finanças
06.02 – Divisão de Contabilidade
04
Administração
123
Administração Financeira
0011
Contabilidade e Controle Interno
2.011000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Contabilidade
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00.00 (43) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 416,00
3.3.90.36.00.00 (45) Outros Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.500,00
3.3.90.39.00.00 (46) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$: 3.247,00
06.00 – Departamento de Finanças
06.03 – Divisão de Tesouraria
28
Encargos Especiais
846
Outros Encargos Especiais
0006
Administração Geral
0.003000 – Encargos Financeiros de Outras Dividas
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.93.00.00 (56) Indenização e Restituição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.700,00
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.02 – Divisão do Obras
04
Administração
122
Administração Geral
0006
Administração Geral
2.013000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.33.00.00 (61) Passagens e Despesas com Locomoção . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.000,00
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.04 – Divisão do Rodoviários Municipal
26
Transporte
782
Transporte Rodoviário
0013
Obras e Serviços de Infra-Estrutura
2.015000 – Manutenção e Encargos de Estradas Pontes e Bueiros
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00.00 (84) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$: 3.000,00
10.00 – Departamento de Educação
10.01 – Divisão de Ensino Fundamental
12
Educação
363
Ensino Profissional
0019
Ensino Profissional
2.025000 – Manutenção e Encargos da Escola Profissionalizante
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00.00 (150) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 4.000,00
3.1.91.13.03.00 (149) Contribuições Previdenciárias - RPPS. . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.000,00
11.00 – Departamento de Saúde
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
10
Saúde
304
Vigilância Sanitária
0033
Vigilância Sanitária
2.034000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Vigilância Sanitária
Fonte: 510 – Taxas - Exercício de Poder de Policia
3.1.91.13.00.00 (211) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.606,00
3.3.90.30.00.00 (214) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.440,00
12.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários
12.04 – Divisão de Ação Social
08
Assistência Social
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.041000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Ação Social
Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00.00 (262) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.700,00
TOTAL R$: 66.609,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 10 de Dezembro de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1149 de 10 de Dezembro de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e Especial junto a LOA do corrente exercício
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto
a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
03.000 – Secretária da Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 15.000,00
05.000 – Secretária de Assistência Social
05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
004.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
05.000 – Secretária de Assistência Social
05.003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
008.243.0002.2024 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
06.000 - Secretaria de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.305.0010.2068 - Realizar Inspeções em Imóveis
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
497 - Vigilância em Saúde Federal
R$ 3.000,00
3.3.90.31.00 - Prem. Culturais, Artísticas, Cientificas
843 – Programa Estadual VigiaSus
R$ 3.000,00
07.000 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.003 - Departamento de Esporte e Lazer
027.812.0019.2103 - Manter as Atividades do Departamento de Esportes e Lazer
3.3.90.31.00 - Prem. Culturais, Artísticas, Cientificas
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
08.000 - Secretaria do Meio Ambiente
08.001 – Departamento do Meio Ambiente
004.122.0002.2041 - Manter as Atividades da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 7.000,00
09.000 - Secretaria da Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento a Agricultura
020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento AG
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
504 – Outros Royalties e Compensação Financeira
R$ 10.000,00
11.000 - Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários
11.001 – Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
026.782.0026.1007 - Construir Pontes de Concreto
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
505 – Royalties Tratado Itaipu Binacional R$ 26.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no artigo anterior, fica indicado
o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 - Secretaria de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.305.0010.2068 - Realizar Inspeções em Imóveis
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
497 - Vigilância em Saúde Federal
R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
843 – Programa Estadual VigiaSus
R$ 3.000,00
09.000 - Secretaria da Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento a Agricultura
020.605.0022.2085 - Manter as Atividades do Departamento Técnico Opera
3.3.30.41.00 - Contribuições
505 – Royalties Tratado Itaipu Binacional R$ 26.000,00
09.000 - Secretaria da Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento a Agricultura
020.606.0022.1036 - Adequar Estradas Rurais
3.1.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público
504 – Outros Royalties e Compensação Financeira
R$ 10.000,00
13.000 – Encargos Gerais do Município
13.001 – Encargos Gerais do Município
028.846.0027.0001 - Prover Recursos Orçamentários para Atendimento
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
R$ 33.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 10 de Dezembro de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 6281/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora abaixo relacionada, ocupante do cargo de Aux. de Serv. Gerais, 30 (trinta) dias
de férias regulamentares a partir de 25/11/2013 a 24/12/2013.
NOME
CPF/MF Nº PERÍODO AQUISITIVO
ROSELI APARECIDA LOPES PEREIRA
021.769.859-07
08/11/2009 A 07/11/2010
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 25 de novembro
de 2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 002
CONTRATO NÚMERO 25/2012 - LIC AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO, DESTINADOS A OBRAS E REPAROS EM PRÉDIOS PLÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, E ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITÁTÓRIO PREGÃO Nº 14/2012, DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. TARCISIO JOÃO BASAGLIA, brasileiro (a), portador do - RG Nº
1.606.991/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 328.607.909-00, residente e
domiciliado na cidade de MARILUZ/PR. representante da empresa. BASAGNINI
MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem
aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato n º 25/2012,
para o dia 31 de dezembro de 2014.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
Mariluz 10 de dezembro de 2013
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
BASAGNINI MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA.
TARCISIO JOÃO BASAGLIA.
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 003
CONTRATO NÚMERO 19/2011 - LIC – AQUIS. DE PEÇAS DE 1ª QUALIDADE,
DESTINADAS A MANUTENÇAO DE VEICULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL, DO PROCESSO LICITÁTÓRIO, PREGÃO Nº 005/2011.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado o Sr.DANIEL KAZUO YABRIMOTO, brasileiro (a), portador do - Rg.
1.751.983 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.624.329-20, residente e
domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa PUMA
AUTO PEÇAS LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente
contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 019/2011,
para o dia 30 de junho de 2014.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ 10 DE DEZEMBRO DE 2013
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
PUMA AUTO PEÇAS LTDA.
DANIEL KAZUO YABRIMOTO
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
LEI N.º 1695, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
SÚMULA : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER ISENÇÃO FISCAL RELATIVA À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL.
EU, PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado
do Paraná, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar, para viabilizar a construção de
unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia
de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas
desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U
incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais
de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a
construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 3º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou
pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do
imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia
de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas
desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N
incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais
e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas
Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia
de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas
desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará
de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mariluz-PR., aos 10 de DEZEMBRO de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL NO. 1696, de 10 de dezembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade
ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
EU, PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado
do Paraná, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ART. 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de
moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal,
fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela
Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal,
responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo:
I - Loteamento JARDIM NOVO HORIZONTE, compreendendo os lotes nº 01
usque 11 e 19, da Quadra “A”; lotes nº 02 usque 10 e 18, da Quadra “B”; lote nº
01, da Quadra “C”; lote nº 01, da Quadra “D”.
II – Os memoriais descritivos anexos, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os imóveis descritos neste artigo são, por esta Lei,
desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de
bem dominial.
ART. 2º. – Os bens imóveis descritos no artigo 1º., desta Lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e
constarão dos bens e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento
Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil
dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
I - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
Econômica Federal;
III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para
efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica
Federal, por mais privilegiados que possam ser;
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
ART. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta
Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à
população de baixa renda.
PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas
será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida
– PMCMV.
ART. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei,
ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I – o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado
no artigo 3º., desta Lei;
II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses
contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
ART. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes
tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o
Donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal.
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a
propriedade do Donatário;
ART. 6º. – Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar
a seleção de empresas do ramo da construção civil, através de Edital de Chamamento Público, interessadas em produzir na área objeto desta Lei, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial
– FAR.
ART. 7º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 10 de dezembro de 2013
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n°161/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: MATERIAMIL-COM. DE MAT. P/CONSTR.LTD..
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais de
construção, a serem utilizados para conserto e pequenos reparos nas escolas
municipais Dimas Miranda e Tiradentes: CMEIs Recanto Feliz e Edna Maria de
Albuquerque, conforme especificações e quantitativos em anexo.
Valor Total: R$ 64.280,55.
Vigência: 06/12/13 a 06/06/14.
Fundamentação: Pregão nº49/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 399/2013.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº49/2.013 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 49/2.013 PMP, objetivando a
Contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais de construção,
a serem utilizados para conserto e pequenos reparos nas escolas municipais
Dimas Miranda e Tiradentes: CMEIs Recanto Feliz e Edna Maria de Albuquerque,
conforme especificações e quantitativos em anexo, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido
processo:
VENCEDORA
VALOR TOTAL (R$)
MATERIAMIL-COM. DE MAT. P/CONSTR.LTD.
R$64.280,55
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de
dezembro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços n°148/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CONSTRUTORA NOVAES LTDA - EPP.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Engenharia Civil, nas obras do Município, como também: montagem de orçamentos,
fiscalização de obras, elaboração e análise de projetos, ficando suas atividades
subordinadas à Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos.
Valor Total: R$ 43.200,00.
Vigência: 13/11/13 a 12/11/14.
Fundamentação: Convite nº17/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n°155/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA.
Objeto: Aquisição de equipamentos para uso da Vigilância em Saúde do Município de Perobal, a ser adquirido com recursos do Programa de qualificação das
ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS do Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 10.652,50.
Vigência: 02/12/13 a 01/06/14.
Fundamentação: Pregão nº45/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n°156/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: NOROESTE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA.
Objeto: Aquisição de material de consumo para uso da Vigilância em Saúde do
Município de Perobal, a ser adquirido com recursos do Programa de qualificação
das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS do Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 792,00.
Vigência: 02/12/13 a 02/06/14.
Fundamentação: Pregão nº46/2013.
Contrato de Fornecimento n°157/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA.
Objeto: Aquisição de material de consumo para uso da Vigilância em Saúde do
Município de Perobal, a ser adquirido com recursos do Programa de qualificação
das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS do Estado do Paraná..
Valor Total: R$ 1.849,00.
Vigência: 02/12/13 a 02/06/14.
Fundamentação: Pregão nº46/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n°158/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA.
Objeto: Aquisição de material gráfico para uso da Vigilância em Saúde do Município de Perobal, a ser adquirido com recursos do Programa de qualificação
das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS do Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 19.280,00.
Vigência: 02/12/13 a 01/06/14.
Fundamentação: Pregão nº47/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Compra e Venda n°154/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: FIPAL - DISTRIB. DE VEÍCULOS LTDA.
Objeto: Aquisição de um veículo FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY 1.0 FLEX 4P
2013, zero km, ano 2013, para uso da Vigilância em Saúde do Município de
Perobal, a ser adquirido com recursos do Programa de qualificação das ações
de Vigilância em Saúde - VigiaSUS do Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 25.790,00.
Vigência: 29/11/13 a 29/05/14.
Fundamentação: Pregão nº44/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n°161/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: MATERIAMIL-COM. DE MAT. P/CONSTR.LTD..
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de materiais de
construção, a serem utilizados para conserto e pequenos reparos nas escolas
municipais Dimas Miranda e Tiradentes: CMEIs Recanto Feliz e Edna Maria de
Albuquerque, conforme especificações e quantitativos em anexo.
Valor Total: R$ 64.280,55.
Vigência: 06/12/13 a 06/06/14.
Fundamentação: Pregão nº49/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
D E C R E T O N.º085/2013
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta do
Município de Perobal, no período de 23 de dezembro de 2013 à 31 de janeiro de
2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os costumes locais e nacionais no sentido da diminuição das
atividades econômicas no interregno entre o período anteriormente ao Natal e
posterior ao Ano Novo, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação dos serviços públicos, sem maiores
prejuízos a comunidade:
CONSIDERANDO o princípio da comunidade do serviço público, a exigir a manutenção dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas as atividades da Administração Pública Municipal,
sendo considerado recesso administrativo no período compreendido entre 23 de
dezembro á 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Ficam concedidas Férias Coletivas aos servidores da Administração
Pública Municipal no período de 02 de janeiro de 2014 à 31 de janeiro de 2014,
com exceção dos serviços essenciais mantidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Os serviços essenciais serão disciplinados em escalas e números
suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, sempre observado o princípio da continuidade dos Serviços Públicos.
§ 1º. Consideram-se serviços essenciais os relacionados à área da Saúde,
Limpeza Pública, Coleta de Lixo, Correio e Creche.
§ 2º. Funcionarão nos dias e horários que forem necessários para o desempenho
de suas atribuições, durante o período de férias os seguintes órgãos:
I – Procuradoria Jurídica;
II – Chefia do Gabinete do Prefeito;
III – Divisão de Recursos Humanos e Serviços Gerais;
IV – Divisão de Compras, Licitação e Patrimônio;
V – Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
VI – Divisão de Tributos e Fiscalização.
§ 3º. Havendo necessidade, serão emitidos cheques e praticados outros atos
administrativos, tais como publicações e atos oficiais.
Art. 4º. Providencie a Divisão de Recursos Humanos as devidas anotações das
férias a serem fruídas, nos termos deste Decreto, em relação aos servidores que
delas beneficiarem total ou parcial.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 09 de dezembro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 402/2013
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal ROSINEIDE RODRIGUES PEREIRA JOBI, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.655.728-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento em comissão
de Chefe do Núcleo de Zeladoria do Ensino Infantil II, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período
de 05/12/2013 a 11/12/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de dezembro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 403/2013
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal DEBORA CAROLINE RAYMUNDO FANTIN, portadora da Cédula de Identidade Nº.7.511.157-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 07.12.2013 a 17.12.2013, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 10 de dezembro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Fornecimento n°158/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA.
Objeto: Aquisição de material gráfico para uso da Vigilância em Saúde do Município de Perobal, a ser adquirido com recursos do Programa de qualificação
das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS do Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 19.280,00.
Vigência: 02/12/13 a 01/12/14.
Fundamentação: Pregão nº47/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n°160/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS.
Objeto: aquisição de uniformes para uso da Vigilância em Saúde do Município
de Perobal, a ser adquirido com recursos do Programa de qualificação das
ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS do Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 5.194,98.
Vigência: 05/12/13 a 05/12/14.
Fundamentação: Pregão nº48/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretário de Administração
MUNICÍPIO DE PÉROLA
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de
1.997 notificamos aos Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos
federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recursos
Valor
10/12/2013
10845-6 FMS-PEROLA -FNS BLMAC 38.142,89 C
10/12/2013
8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM 72.530,58 C
10/12/2013
8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM 310.821,95 C
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de
1.997 notificamos aos Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos
federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recursos
Valor
10/12/2013
10845-6 FMS-PEROLA -FNS BLMAC 38.142,89 C
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 60/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 145/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo
de Licitação nº 60/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GEOMEMBRANA
PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) PARA IMPEMEABILIZAÇÃO DO
SOLO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO, PR.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
IDA MARIA PIZZI GERALDO - ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/13
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade Nº 38/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 149/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo
de Licitação nº 38/2013, que tem por objeto: REALIZAÇÃO E SHOW MUSICAL
EM PRAÇA PUBLICA NO DIA 30/12/2013 COM INICIO ÁS 21:00 E TERMINO ÁS
00:00 EM COMEMORAÇAO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO DO MUNICIPIO
DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo
relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na
Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
SOBERANO EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS PRODUÇOES DE SHOWS E
EVENTOS LTDA - ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 09/12/13
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE ERRATA
Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia
12 de Abril de 2013, sob página nº 26, referente ao AEXTRATO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°. 66/2013.
1 - Dos Reajustes:
Onde Lê-se:
"Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. Caso ocorra
sua renovação em conformidade com a Cláusula Terceira; os preço praticados
poderão sofrer alterações, mediante prévia negociação".
Lê-se, o correto:
"Os preços dos itens, objeto deste contrato, serão fixos e irreajustáveis até o
vencimento do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível,
visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula quinta caso ocorra à prorrogação do presente contrato, será
utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada
de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a
adoção do menor percentual."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dia do mês de abril de 2013.
Paulo Sergio Souza
Dir. Deptº. de Licitação
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 098/2013
EMENDA: Cancela o Processo de Inexibilidade nº. 13/2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito do Município de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
DECRETA,
Art. 1º - Fica Cancelada POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRADIVA, a licitação na
modalidade Inexibilidade nº. 13/2013, que tinha como objetivo: CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURIDICA DA AREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OTORRINOLARINGOLOGIA, EM CONSULTAS ELETIVAS, CIRURGIAS
ELETIVAS
DE
ADENO-AMIGDALECTOMIA,
ADENOIDECTOMIA,
SEPTOPLASTIA E TURBINECTOMIA, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 - REF. SIA/SUS, NO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, PR.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 099/2013
EMENDA: Cancela a Licitação na modalidade Convite nº. 10/2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito do Município de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
DECRETA,
Art. 1º - Fica Cancelada POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRADIVA, a licitação na
modalidade Convite nº. 10/2013, que tinha como objetivo: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE A SER UTILIZADOS EM DIVERSOS SETORES DA ADMINMISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 198/2013
OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes e filtros, para atender às necessidades dos veículos do Departamento de Educação pertencentes à frota municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: AUTO POSTO ESQUINÃO LTDA. – EPP
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 078/2013
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$-31.314,00 (trinta e um mil trezentos e quatorze reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 10 de dezembro de 2013.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2013
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento
licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto ao licitante vencedor abaixo:
VENCEDOR: GRPLAST RECICLADOS DE PLASTICOS LTDA – ME
Terra roxa - PR, em 10 de dezembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2013
Contratante: MUNICIPIO DE TERRA ROXA - PR
Contratado: JOÃO ROBERTO DAVÓGLIO - EPP
Modalidade: Processo Administrativo nº 143/2013 - Inexigibilidade 007/2013
Base Legal: Lei 8.666/93
Objeto: Aquisição mobiliários composto por: 500 Conjuntos Aluno / CJA-03-,
425 Conjuntos Aluno / CJA-04-, 125 Conjuntos Aluno / CJA-06-, 63 Conjuntos
Professor / CJP-01-, 03 Mesas Pessoa em Cadeira de Rodas/ MA-01- Mesa
acessível para pessoas em cadeira de rodas, através do Programa PLANO DE
AÇÕES ARTICULADAS - PAR , processo 23400003240201209, através de processo de Inexigibilidade, na modalidade Carona pela Ata de Registro de Preços
do Pregão Eletrônico nº 016/2013/FNDE/MEC.
Valor Global: R$ 142.770,10 (Cento e quarenta e dois mil, setecentos e setenta
reais e dez centavos)
Dotação: 07.001.012.361.0034.1069-44905242
Data: 10/12/2013
(A) IVAN REIS DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2013
Contratante: MUNICIPIO DE TERRA ROXA - PR
Contratado: COSTENARO & COSTENARO SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
Modalidade: Processo Administrativo nº 126/2013 - Inexigibilidade 006/2013
Base Legal: Lei 8.666/93, Lei 8080/90, Port. GM-MS 1606/01, Port. GM-MS 2318/
11
Objeto: Chamamento Público tem por objeto credenciar pessoas jurídicas, para
a prestação de serviços médicos nas áreas de: CLÍNICA MÉDICA (PRONTO
SOCORRO, INTERNAMENTO E AMBULATÓRIO), GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA, PEDIATRIA E CLÍNICA CIRÚRGICA, com profissional habilitado para prestação de serviços que serão ofertados conforme a necessidade
e demanda e mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Terra
Roxa e que serão remunerados conforme tabela de valores, estabelecida pela
Lei Municipal nº 1034/2013.
Valor Global: O valor máximo estimado para o presente contrato é de R$ 490.921,44
(Quatrocentos e noventa mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro
centavos), tomando-se por base o período de 12 (doze) meses dos procedimentos dimensionados nos termos do anexo I do edital.
Dotação: 06.001.010.301.0012.2060 - 3390395010
Data: 10/12/2013
(A) IVAN REIS DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2013
Contratante: MUNICIPIO DE TERRA ROXA - PR
Contratado: L. R. CARVALHO - CLÍNICA - EPP
Modalidade: Processo Administrativo nº 126/2013 - Inexigibilidade 006/2013
Base Legal: Lei 8.666/93, Lei 8080/90, Port. GM-MS 1606/01, Port. GM-MS 2318/
11
Objeto: Chamamento Público tem por objeto credenciar pessoas jurídicas, para
a prestação de serviços médicos nas áreas de: CLÍNICA MÉDICA (PRONTO
SOCORRO, INTERNAMENTO E AMBULATÓRIO), GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA, PEDIATRIA E CLÍNICA CIRÚRGICA, com profissional habilitado para prestação de serviços que serão ofertados conforme a necessidade
e demanda e mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Terra
Roxa e que serão remunerados conforme tabela de valores, estabelecida pela
Lei Municipal nº 1034/2013.
Valor Global: O valor máximo estimado para o presente contrato é de R$ 400.958,40
(Quatrocentos mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos),
tomando-se por base o período de 12 (doze) meses dos procedimentos
dimensionados nos termos do anexo I do edital.
Dotação: 06.001.010.301.0012.2060 - 3390395010
Data: 10/12/2013
(A) IVAN REIS DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2013
Contratante: MUNICIPIO DE TERRA ROXA - PR
Contratado: VERA & GONZALEZ LTDA
Modalidade: Processo Administrativo nº 126/2013 - Inexigibilidade 006/2013
Base Legal: Lei 8.666/93, Lei 8080/90, Port. GM-MS 1606/01, Port. GM-MS 2318/
11
Objeto: Chamamento Público tem por objeto credenciar pessoas jurídicas, para
a prestação de serviços médicos nas áreas de: CLÍNICA MÉDICA (PRONTO
SOCORRO, INTERNAMENTO E AMBULATÓRIO), GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA, PEDIATRIA E CLÍNICA CIRÚRGICA, com profissional habilitado para prestação de serviços que serão ofertados conforme a necessidade
e demanda e mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Terra
Roxa e que serão remunerados conforme tabela de valores, estabelecida pela
Lei Municipal nº 1034/2013.
Valor Global: O valor máximo estimado para o presente contrato é de R$ 148.800,00
(Cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais), tomando-se por base o período
de 12 (doze) meses dos procedimentos dimensionados nos termos do anexo I
do edital.
Dotação: 06.001.010.301.0012.2060 - 3390395010
Data: 10/12/2013
(A) IVAN REIS DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2013
Contratante: MUNICIPIO DE TERRA ROXA - PR
Contratado: M. A. SOUZA & GOMES LTDA
Modalidade: Processo Administrativo nº 126/2013 - Inexigibilidade 006/2013
Base Legal: Lei 8.666/93, Lei 8080/90, Port. GM-MS 1606/01, Port. GM-MS 2318/
11
Objeto: Chamamento Público tem por objeto credenciar pessoas jurídicas, para
a prestação de serviços médicos nas áreas de: CLÍNICA MÉDICA (PRONTO
SOCORRO, INTERNAMENTO E AMBULATÓRIO), GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA, PEDIATRIA E CLÍNICA CIRÚRGICA, com profissional habilitado para prestação de serviços que serão ofertados conforme a necessidade
e demanda e mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Terra
Roxa e que serão remunerados conforme tabela de valores, estabelecida pela
Lei Municipal nº 1034/2013.
Valor Global: O valor máximo estimado para o presente contrato é de R$ 148.800,00
(Cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais), tomando-se por base o período
de 12 (doze) meses dos procedimentos dimensionados nos termos do anexo I
do edital.
Dotação: 06.001.010.301.0012.2060 - 3390395010
Data: 10/12/2013
(A) IVAN REIS DA SILVA
Prefeito
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE TERRA
ROXA - ACIATRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 01/2013
SÚMULA: Institui Comissão Central Organizadora da Expoterra 2013.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE TERRA ROXA ACIATRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído a Comissão Central Organizadora da Expoterra 2013, que
será composta por seguintes membros:
1.
Presidente: ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA
2.
Vice-Presidente: PAULO NILSON TOKUMI
3.
Coordenadores Financeiros: HAROLDO BRHEM
4.
Vice Coordenador Financeiro: DONISETH APARECIDO BACHIEGA
5.
1° Secretário: EDEGAR FINATTO
6.
2° Secretário: REINALDO QUEIROZ
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Terra Roxa, em 10 de dezembro de 2013.
PAULO NILSON TOKUMI
Presidente ACIATRA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 6282/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora abaixo relacionada, ocupante do cargo de Téc. em
Enfermagem, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 05/12/2013 a 03/
01/2014.
NOME
CPF/MF Nº PERÍODO AQUISITIVO
JUSSARA PEREIRA LEAL 942.732.009-53 01/04/2012 A 31/03/2013
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeito retroativo a 05 de dezembro de 2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 10 de
dezembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 6284/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor abaixo relacionado, ocupante do cargo de Vigia,
30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 09/12/2013 a 07/01/2014.
NOME
CPF/MF Nº PERÍODO AQUISITIVO
FRANCISCO RODRIGUES
653.924.509-20 02/01/2012 A 01/01/2013
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeito retroativo a 09 de dezembro de 2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 10 de
dezembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 6286/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor abaixo relacionado, ocupante do cargo de Motorista, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 18/12/2013 a 16/01/
2014.
NOME
CPF/MF Nº PERÍODO AQUISITIVO
DIRCEU MARIANO 758.943.009-91
08/11/2012 A 07/11/2013
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 10 de
dezembro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº 052/2013
Súmula: Dispõe sobre a alienação de bens pertencentes ao patrimônio público
declarados pelo Decreto O85/2013, como inservíveis em razão do estado ocasionado pelo uso temporal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo de Tuneiras do Oeste - PR,
mediante a realização de hasta pública a proceder a venda dos bens do patrimônio
público declarados inservíveis por meio do decreto nº. 085/2013, observado o
disposto na Lei 8.666/1993 e artigo 119 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º. Os bens a serem alienados são os seguintes:
Quantidade
Discriminação dos Bens
1
Patrola Huber 165. S, ano 1979, cor amarela, diesel, péssimo estado
de conservação, motor Scania 112 em bom estado, pneus bons.
1
Patrola Huber 165. S, ano 1977, cor amarela, diesel, regular estado de
conservação, motor Scania 111 com 7.500 horas d trabalho, pneus bons.
1
Vectra 2.0 GM Sedan Elegance, ano modelo 2009, cor preta, chassi
9BGAB69C098261855 Placa ATO 1588, Gasolina/alcool, capacidade 05 pessoas, 05 portas, 135 CV, bom estado de conservação sem avarias.
1
Ônibus motor dianteiro, ano modelo 1987/1987, cor branca, chassi
9BM345050HB753917, Renavam 31329223-0, placas BYD 5659, diesel, capacidade 40 pessoas, 1 porta, estado de conservação regular;
1
Ford Pampa 1.8, ano modelo 1991, cor prata, chassi
9BFZZZ55ZMB112873, Renavam 60.188312-8, placas ACL-5773, álcool, capacidade 2 pessoas, duas portas, péssimo estado de conservação com as seguintes avarias, lataria ruim, pneus ruins, vidros ruins, portas ruins;
Art. 2º. Os bens acima descritos poderão ser colocados em hasta pública mediante lotes, sendo loteados de forma que melhor atender aos interesses da
Administração Pública, visando assim o desfazimento dos bens.
Art. 3º. Caso os bens colocados em hasta pública não recebam qualquer proposta dos interessados, poderá o Município de Tuneiras do Oeste, visando desfazerse dos bens, realizar nova hasta pública no prazo de 30 (trinta) dias, no sentido
de aliená-los sendo efetivada a alienação por meio da proposta mais vantajosa
recebida.
§ 1º. Os interessados que desejarem poderão se unir para adquirir algum lote ou
mais lotes conjuntamente, ficando os mesmos responsáveis solidariamente
pelo pagamento do valor dos bens, não tendo a Administração qualquer responsabilidade na divisão dos bens entre os mesmos.
Art. 4º. Os interessados que adquirirem os bens deverão efetuar o pagamento à
vista, não sendo permitido o pagamento mediante cheque, e somente mediante
depósito em conta indicada pela Administração Pública ou mediante boleto,
sendo devidamente efetivado o pagamento indicado pela administração pública
ou mediante boleto, sendo devidamente efetivado o pagamento após a devida
compensação bancaria, momento este em que o interessado poderá retirar os
bens adquiridos.
Art. 5º. Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste - PR, 10 de dezembro de 2013.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 305/2013
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e
Indireta do Município de Umuarama, no período de 23 de dezembro de 2013 a 01
de janeiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a exigir a
manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta
entre os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 287 de 24 de agosto de 2011, que
acrescenta os § 1º, 2º e 3º no artigo 95, da Lei Complementar nº 018, de 28 de
maio de 1992:
CONSIDERANDO o Art. 139, § 1º, §2º e § 3º da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho, as Férias serão acrescidas de 1/3 (um terço) sobre a Base de Cálculo,
com Inserção na Folha de Pagamento complementar no mês de janeiro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam concedidas férias coletivas aos servidores municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da administração direta, autárquica
e fundacional do Município de Umuarama, no período de 23 de dezembro de 2013
a 01 de janeiro de 2014, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas
naturezas, não poderão sofrer interrupções.
§ 1 º. O Fundo Municipal de Saúde funcionará com as seguintes jornadas de
Trabalho: das 07h00min às 13h00min, nos dias 23, 24, 26, 27, 30, e 31 de
dezembro de 2013, com exceção do PRONTO ATENDIMENTO, que funcionará
no horário normal das 7h00min ás 23h00min.
§ 2 º. As unidades básicas de Saúde estarão atendendo, no período das férias
coletivas, nos seguintes locais:
I- JARDIM LISBOA, atenderá as unidades do Jardim Panorama, Jardim Dom
Bosco e Cohapar III;
II- JARDIM GUARANI, atenderá as unidades do Conjunto 1º de maio, Parque
Jabuticabeiras, Bem Estar e Centro de Saúde Escola.
III- JARDIM VITÓRIA RÉGIA atenderá as unidades do Parque San Remo, Cohapar
II, Parque Industrial e Conjunto Residencial Ouro Branco.
IV- POSTO CENTRAL atenderá as unidades do Conjunto Residencial 26 de
junho, Cohapar I, Distritos, Pediatria e Ginecologia, Odontologia.
Art. 2º. Consideram-se serviços essenciais os relacionados à Saúde, Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, ACESF – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, Vigilância de Logradouros e Bens Públicos e Guarda Municipal.
§ 1º. A Diretoria de Trânsito UMUTRANS – Trabalhará das 07h30min às 13h30min,
nos dias 23, 24, 26, 27, 30, e 31 de dezembro de 2013;
§ 2º. O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e
números suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem solução de continuidade.
§ 3º. Será mantido plantão para atendimento ao público pela Secretaria da
Fazenda, na sede da Prefeitura Municipal, para o fornecimento de Notas do
Produtor e eventuais Certidões Negativas de Tributos, que funcionará com as
seguintes jornadas de Trabalho, Sendo: Das 09h00min horas às 11h30min e das
13h30min às 15h30min.
§ 4º. Funcionarão nos dias e horários que forem necessários, para o desempenho de suas atribuições, durante o período de férias os seguintes órgãos:
ISecretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos;
IISecretaria Municipal de Gabinete e Gestão Integrada;
IIISecretaria Municipal de Comunicação Social;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IVSecretaria Municipal de Serviços Rodoviários;
VSecretaria Municipal de Administração:
a)
Diretoria de Recursos Humanos;
b)
Divisão de Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI.
VISecretaria Municipal de Fazenda:
a)
Diretoria de Arrecadação e Fiscalização;
b)
Diretoria de Contabilidade;
c)
Diretoria de Finanças.
VIIAeroporto Orlando de Carvalho.
Art. 3º. Providencie a Diretoria de Recursos Humanos as devidas anotações das
férias gozadas nos termos deste Decreto, em relação aos servidores que delas
se beneficiarem total ou parcialmente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de dezembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 313/2013
Regulamenta os valores venais dos imóveis para efeitos de lançamento de IPTU
– Imposto Predial e Territorial Urbano, Contribuição para o Custeio da Iluminação
Pública e demais taxas para o exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as Leis Complementares nº 050/1997; 091/2001; 092/2001,
174/2007 e 238/2009;
D E C R E T A:
Art. 1º. O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP, Taxa de Combate a Incêndio
e Taxa de Coleta de Lixo, referente ao exercício de 2014, será efetuado tomando
por base:
I – Diferença da correção monetária apurada e lançada a menor nos exercício de
2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, de acordo com os dados oficiais do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE para o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA no percentual de 1,04% (um vírgula zero quatro por
cento);
II – A correção dos valores utilizados para o exercício de 2014 acrescido do
percentual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE para o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA presumido no período
de janeiro a dezembro de 2013, resultando no percentual de 5,4% (cinco vírgula
quatro por cento).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de dezembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE BESPALEZ CORREA
Secretário de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 315/2013
Concede direito real de uso em loteamento fechado e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 149/2005
de 09 (nove) de 11 (novembro) de 2005 (dois mil e cinco), da Concessão de Uso
de Bens Públicos, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº.13.625/2013, por ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ROYAL GARDEN, associação civil, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJMF sob nº.19.377.427/0001-31, com sede na Avenida Brasil, nº.
4301, nesta cidade de Umuarama - PR.
CONSIDERANDO que foram juntados os documentos exigidos no Art. 17, do
Capitulo IV - da Concessão de Uso de Bens Públicos - da Lei Complementar nº
149/2005 de 09 (nove) de 11 (novembro) de 2005 (dois mil e cinco), em especial
o Termo de Compromisso,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedido à
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ROYAL GARDEN, o
direito real de uso, dos logradouros públicos, conforme seguem especificados:
I - Rua Projetada "A", Rua Projetada "B", Rua Projetada "C", Rua Projetada "D", Rua
Projetada "E", Rua Projetada "F", Rua Projetada "G", Rua Projetada "H" e Rua
Projetada "I"; com área total de 21.561,22 m2 (vinte um mil quinhentos e sessenta
e um virgula vinte dois metros quadrados);
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso, autorizada pelo "caput"
deste artigo é feita pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis sempre que necessário desde que cumpridos os encargos estipulados no presente decreto.
deverão ser utilizados de acordo com a sua finalidade original, não podendo ser
desvirtuado o seu uso, sob pena de rescisão da presente concessão.
Art. 3º. Fica a associação obrigada a realizar a manutenção e conservação dos
logradouros, primando pelo bom uso e arcando com as despesas necessárias
para tal conservação.
Art. 4º. A beneficiária não poderá alienar em parte ou no todo os bens objetos da
presente concessão.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de Dezembro de 2.013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 319/2013
Suspende as eleições para os cargos de diretores de escolas municipais e
centros de educação infantil do município de Umuarama, estabelecida pelo
Decreto n.º 287/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a edição do Decreto n.º 287/2013, que estabeleceu as
condições para as eleições dos diretores das escolas municipais e centros de
educação infantil no Município de Umuarama.
CONSIDERANDO, a intervenção do Poder Judiciário, por meio do Mandado
de Segurança, n.º 0012720-90.2013.8.16.0173, bem como da noticia de outra
medida judicial a cerca da mesma matéria.
CONSIDERANDO, o parecer jurídico do Sr. Secretário da Procuradoria de
Assuntos Jurídicos, recomendando a suspensão da eleição, que foi acolhido na
íntegra.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o processo de eleição para a escolha dos diretores das
escolas municipais e centros de educação infantil no Município de Umuarama,
instituída pelo Decreto n.º 287/2013.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de Dezembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretária de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 060/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 16.1 e 16.2 do Edital nº 042/
2009 – Instruções Especiais, de 28 de Setembro de 2009,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos Autos nº 000752879.2013.8.16.0173, em tramite na 2ª Secretaria da Fazenda Pública de Umuarama/
Pr,
RESOLVE
Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada no Concurso
Público de Provas para o provimento do cargos efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5
(Cinco) dias úteis, para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que será encaminhada para se submeter ao Exame Médico PréAdmissional previsto no item 16.8 do referido Edital.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
26013
STEPHANY AGUIAR DE FREITAS8.859.666-8
221º
PAÇO MUNICIPAL, ao 09 de dezembro de 2013.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
LEI Nº 3.994
De: 05 de dezembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar contrato de concessão de direito real de uso
com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – SANEPAR, sociedade anônima aberta,
com sede na Rua Engenheiro Rebouças, 1.375, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/
MF sob n.º 10.180.080-64, do seguinte imóvel:
I – parte da área de terra denominada “Reserva Legal”, objeto da matrícula n.º 41.474 do 1.º Registro de Imóveis
da Comarca de Umuarama, com área total de 1.679,30m² (um mil seiscentos e setenta e nove vírgula trinta
metros quadrados), conforme mapas e memorial descritivo, constantes dos anexos I e II.
Art. 2º. A concessão de uso que trata o artigo anterior será formalizada pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis
por igual período.
Art. 3°. Em contrapartida a concessionária compromete-se a:
I – utilizar o imóvel recebido em concessão para a implantação, instalação e manutenção da Estação Elevatória
de Esgoto Sanitário, para atender o Conjunto Habitacional Sonho Meu;
II – permanecer em dia com suas obrigações tributárias junto ao Município;
III – atender todas as exigências dos órgãos ambientais.
Art. 4º. A beneficiária não poderá, sob pena de rescisão do contrato de concessão, alugar, ceder ou alienar
em qualquer modalidade o imóvel objeto da concessão sem prévia autorização expressa do Município.
Art. 5º. Não sendo cumpridas as obrigações constantes da presente Lei pela concessionária ou sendo
desativada a Estação Elevatória de Esgoto Sanitário, para atender o Conjunto Habitacional Sonho Meu, o
imóvel retornará automaticamente ao Município, mediante Decreto emanado do Executivo Municipal, após
notificação administrativa da beneficiária, que terá prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, não cabendo
a ela, qualquer indenização, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
Art. 6º. Fica a concessionária obrigada a promover a escrituração da presente concessão em prazo máximo
de 06 (seis) meses após a publicação da presente Lei, sob pena de decadência dos direitos que ora lhe são
assegurados.
Art. 7º. Em razão de manifesto e relevante interesse público, ficam dispensadas de concorrência tanto a
concessão de direito real de uso quanto a subsequente alienação, na forma do disposto no § 1º, in fine, do
artigo 101 da Lei Orgânica do Município, e no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 8°. O contrato de concessão de direito real de uso, será firmado de forma precária, e havendo demonstrado
interesse ou necessidade pública, poderá ser rescindido a qualquer tempo.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de dezembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 035/2013
Autoriza viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas
legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada
pelo nobre Vereador Ovídio Alves Teixeira.
RESOLVE:
Fica o nobre Vereador Ovídio Alves Teixeira, autorizado viajar à cidade de Brasília, Distrito Federal, nos dias
10 à 13 de Dezembro do corrente ano, em companhia do Exmo. Senhor Alexandre Lucena - Prefeito Municipal,
para tratarem de assuntos de interesses deste município, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro)
diárias, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.
Salientando que a participação do(a) Vereador(a) se reverterá em benefícios à comunidade deste Município.
Publica-se, registre-se, afixe-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 09 de Dezembro
de 2.013.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Marcio Ramos da Cruz
1º Secretário
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2013 - Dispensa
Solicita a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa DELVIP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - ME, para a realização de serviços de instalação e manutenção de rede estruturada de telefonia
e lógica para o CISA, CISA II e CAPS, com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 023/2013, anexo. Em
09 de dezembro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2013 - Dispensa
Solicita a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa MARQUES & FRANCISCO LTDA
- ME, para a realização de serviços de reformas e manutenções na sede do CISA, CISA II e CAPS, tendo por
objetivo a melhoria no atendimento aos usuários do CISA, com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 024/2013, anexo. Em
09 de dezembro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.308
De 10 de Dezembro de 2013
Declara fracassado o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 47/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSIDERANDO, o teor da Ata lavrada pela Comissão Especial de Licitação, porque não acudiram interessados.
Art. 2º. Fica declarado DESERTA o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 47/2013, que objetiva a contratação
de empresa para prestação de serviço na área de Consultoria e Capacitação Pedagógica para Professores, Motoristas, Serventes e
Merendeiras da rede Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Douradina-PR.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos dez dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e treze (10/12/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 124/2013
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual, PPA, para o quadriênio de 2014/2017 e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, nos termos da Lei Orgânica do Município de Alto
Piquiri, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, Parágrafo
1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária
Anual de cada exercício.
§ 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem
incluídos no projeto de lei orçamentária.
§ 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos;
II – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
III – Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e
necessidades a serem sanadas;
IV – Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
V – Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar.
Art. 2º Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os
demonstrativos que compõe os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como
a fonte de receita para custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2014 a 2017, tendo como
parte integrante os seguintes anexos:
Anexo I - Estimativa das Receitas Orçamentárias;
Anexo II -Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos;
Anexo III - Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental;
Anexo IV
- Estrutura administrativa.
Art. 3º Os programas que constituem os anexos de que trata o artigo anterior, constituem a integração entre os
objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem
como a programação dos orçamentos anual, referente ao quadriênio 2014/2017.
Art. 4º A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será
sempre proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 5º As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes
orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei.
Art. 6º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - atualizar as metas fiscais das ações mediante decreto quando as receitas executadas não acompanharem
as previsões da programação financeira da receita;
II - alterar o órgão responsável por programas e ações;
III - alterar mediante decreto os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não requeiram
mudança no orçamento do município, assim como alterar os indicadores que estiverem como “a definir” no PPA;
IV - Alterar os valores das ações dentro de um mesmo programa mediante decreto, desde que não alterem
substancialmente as metas físicas de cada ação e o indicador do programa;
V - Alterar as unidades de medida das ações e seus produtos desde que não alterem os seus objetivos finais.
Art. 8 – Fica alterado os anexos desta Lei quando ocorrer alteração da LDO ou LOA através de decreto
previamente autorizado por lei ou através de leis específicas.
Art. 9º Nas Leis Orçamentárias Anuais, as despesas com o Legislativo obedecerão ao disposto no Art. 2º da
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2013 (dois mil e treze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2904/2013
Designa servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 21 da Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos
financeiros de transferências concedidos pelo Município a entidades:
Secretaria de Assistência Social
Titular:
FATIMA APARECIDA DAVANTEL
CPF 541.615.929-49
Suplente: JORDINA DE GODOY AMATUZI
CPF 336.506.249-15
Secretaria de Educação
Titular:
SUELY MARSOLA COSTA
CPF 527.392.289-53
Suplente: SIMONE CRISTINA MARQUES
CPF 736.302.419-72
Secretaria de Saúde
Titular:
RENATA PITITTO
CPF 024.812.469-26
Suplente: NILZA ALVES DE OLIVEIRA
CPF 811.128.239-72
Secretaria de Esportes
Titular:
MARCOS ANTONIO COLTRO
CPF 526.887.639-20
Suplente: JONAS ALVES FERREIRA
CPF 555.491.449-72
Secretaria de Indústria e Comércio
Titular:
ROSILDA GONÇALVES FERREIRA DE LIMA CPF 885.391.169-34
Suplente: APARECIDA CRISTINA MARCOS LIMA
CPF 007.462.189-07
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos componentes da Comissão, porém sem ônus
para o Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria nº 154/2012 de 27
de janeiro de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de Dezembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 036/2013
Autoriza viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas
legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada
pelo nobre Vereador José Jaime de Lima.
RESOLVE:
Fica o vereador José Jaime de Lima, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 10 à
14 de Dezembro do corrente ano, para participar do “IV Fórum Interestadual de Administração Pública”, promovido pela IDM – Cursos e Treinamentos, inscrita no CNPJ nº 14.023.539/0001-70. Considerando a distância
entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 10 de Dezembro e ½ diária no
dia 14 de Dezembro, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias, nos termos da Resolução
nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.
Salientando que a participação dos(as) Vereadores(as) se reverterão em benefícios à comunidade deste Município.
Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 09 de Dezembro de 2.013.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Marcio Ramos da Cruz
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 316/2013
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação de Umuarama – CMEU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 2.930, de 19 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO o Ofício 023/2013 de 28 de novembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, para um mandato de 02 (dois) anos, os membros do Conselho Municipal de Educação
de Umuarama, a seguir relacionados:
I – Como Presidente e Vice-Presidente, eleitos em sessão extraordinária no dia 29 de outubro de 2013;
Presidente: Suzimari Christina Giacomassi Lima
Vice-Presidente: Aline Mikaela Pereira
II – Dois conselheiros titulares e dois suplentes, de livre escolha do Executivo Municipal e indicados pela
Diretoria de Educação de Umuarama;
Titular: Elisangela Alves dos Reis Silva
Suplente: Marta Almeida de Souza Klichowski
Titular: Suely Marsola Costa
Suplente: Carmem Fernandes
III – Dois conselheiros titulares e dois conselheiros suplentes indicados pelos profissionais da Educação;
Titular: Suzimari Christina Giacomassi Lima
Suplente: Altair Longo
Titular: Tânia Regina Albertini Balbino
Suplente: Márcia Thiago de Sá
IV - Dois conselheiros titulares e um conselheiro suplente indicados pelas instituições educacionais privadas
de qualquer classificação, dos diferentes níveis de ensino atuantes no Município de Umuarama, entre particulares com ou sem fins lucrativos, comunitárias, confessionais e as filantrópicas na forma da lei;
Titular: Sueli Aparecida Zanatto Tupam
Suplente: Rosa Maria das Neves Figueiredo
Titular: Aline Mikaela Pereira
Suplente: Áurea de Fátima Cassiano Gato
V - Um conselheiro titular e um conselheiro suplente indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Umuarama;
Titular: Silvana Reindlinger dos Santos
Suplente: Edson Roberto Andrade
VI - Dois conselheiros titulares e dois conselheiros suplentes indicados pelas APMFs – Associação de Pais,
Mestres e Funcionários das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
\\
Titular: José Antonio do Nascimento
Suplente: Ângela Maria Rodrigues
Titular: Rosinei de Souza Gomes
Suplente: Salete Mariano da Silva
VII - Um conselheiro titular representante da classe dos trabalhadores urbanos e um conselheiro suplente
indicados pelo seu órgão de classe;
Titular: Ana Doralice Straioto
Suplente: Aninoel Pedrosos do Couto
VIII - Um conselheiro titular representante da classe dos trabalhadores rurais e um conselheiro suplente
indicados pelo seu órgão de classe;
Titular: Valentin Spancerski
Suplente: Maria Silvério dos Reis
IX – Um conselheiro titula representante da Câmara Municipal de Umuarama e um conselheiro suplente
indicados pelo seu órgão de classe;
Titular: Simone Aparecida de Freitas
Suplente: Cássia Patrícia Missoreli Ungara
X - Dois conselheiros titulares e dois conselheiros suplentes indicados pelos pais de alunos;
Titular: Amós Westphal
Suplente: Marlene Fagnani Carneiro
Titular: Inês Aparecida Ulian
Suplente: Marinalva Navas Caparron
XI - Um conselheiro titular e um conselheiro suplente indicados pelo Núcleo Regional de Educação.
Titular: Sirlei Batista Franco Carvalho
Suplente: Elis Gisele Bordini
Art. 2º. Consideram-se relevantes os serviços prestados pelos Membros do Conselho ora nomeados, porém,
sem ônus para o Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 101/2012 de 27 de
abril de 2012, retroagindo seus efeitos à partir de 29 de outubro de 2013.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de Dezembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretária de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL.
CANCELAMENTO –PROCESSO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS Nº02/2013.
Fundamento no art. Art. 49. da Lei 8.666/93 , “A autoridade competente para a
aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.” Na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração pode anular
seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade,
respeitando os direito adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial”. Pelo controle de todo o processo, verificado, por meio do poder de autotutela, torno publico que DECIDO REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO DE
TOMADA DE PREÇOS Nº02/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
DO SUL-PR, que tem por objeto a contratação de agencia de publicidade.
BRASILÂNDIA DO SUL-PR, 09 de dezembro de 2013.
Marcio Juliano Marcolino
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 125/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, nos termos da Lei Orgânica do Município de Alto
Piquiri, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Alto Piquiri, relativo ao Exercício de 2014 será elaborado e executado
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no Art 165, parágrafo 2º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, e Lei Orgânica Municipal, compreendendo:
I
- as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Pública Municipal;
III - a estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as disposições sobre as despesas com pessoal
VII – as disposições sobre alterações na Legislação Tributária; e
VIII – as disposições gerais.
I – DAS METAS FISCAIS
Art 2º Em cumprimento ao estabelecido no Art. 4º da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, as metas
fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para o
exercício de 2014, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria
nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN.
Art 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, indireta constituídas pelas
Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art 4º Os Anexos de Metas Fiscais, referidos no Art 2º desta Lei constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo I – Metas Anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Coparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V – Origem e Palicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI – Estimativa e Comparação da Renúncia de Receitas;
Demonstrativo VII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter continuado.
Parágrafo Único – Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua
consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art 5º Em cumprimento ao § 1º, do Art 4º, da Lei de responsabilidade Fiscal –LRF, o Demonstrativo I – Metas
Anuais, será elaborado em valos correntes e constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário
e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 deverão levar em conta a previsão de aumento
ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento
de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes utilizam o parâmetro, Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº
633 de 30 de agosto de 2006 – STN;
§ 2º - Os valores da coluna %PIB, serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes,
divididos pelo PIB Estadual, multiplicado por 100.
AVALIAÇÃO SO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art 6º Atendendo ao disposto no § 2º, Inciso I, do Art 4º da LRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento
das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo analise dos fatores determinantes do alcance
ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art 7º De acordo com o § 2º, Item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-se com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único – Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados
em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art 8º Em obediência ao § 2º, Inciso III, do Art 4º da LRF, o Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido,
deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art 9º O § 2º, Inciso III, do Art 4º da LRF, que trata da evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que
os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinada por Lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos
servidos públicos. O Demonstrativo V – Origem e Aplicações dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art 10 Conforme o estabelecido no § 2º, Inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais devera conter
um demonstrativo que indique a natureza da renuncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar
desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º - A renuncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, crédito presumido, concessão
de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam
a tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art 11 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de Lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
Parágrafo Único – O Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destinase a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a
criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO
PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 12 O § 2º, Inciso II, do Art 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas
nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo Único – De conformidade com a Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006 – STN, a base de dados
da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos
três exercícios anteriores e das previsões para 2014, 2015 e 2016.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO
Art 13 A finalidade do conceito Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são
compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as
despesas não-financeiras.
Parágrafo Único – O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativa às
normas de contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Art 14 O cálculo do Resultas Nominal deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal,
com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único – O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar
Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará da Dívida Fiscal Liquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art 15 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada
pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único – Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituídas dos
valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2014, 2015 e 2016.
II – AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art 16 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014, estão definidas
e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas
nesta Lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão destinados, preferencialmente, para as
prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual – PPA, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração das proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as
metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma
a preservar o equilíbrio das contas públicas.
III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art 17 O orçamento para o exercício de 2014 obedecerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações,
Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será
estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Ente da Administração
Municipal.
Art 18 A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma da Unidades Gestoras,
especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
desdobradas as despesas por função, sub-função, projeto, atividade ou operações especiais e, quato a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, o que deverá estar
anexado os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Art 19 A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art 21, Parágrafo Único,Inciso
I da Lei 4.320/64, conterá:
I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Principio da
Transparência, Art 48 da LRF);
II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquida, Despesa com Pessoal e seu comprometimento de 2014 a 2017 (Art 20,71 e 48 da LRF) ;
III - Quadro Demonstrativo das despesas com Serviços de Terceiros e seu percentual de Comprometimento
das Reseitas Correntes Liquidas de 2014 a 2017 (Art 72 da LRF);
IV - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (Art 212, da Constituição Federal e 60 dos ADCT);
V - Demonstrativos dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (Art 77 dos ADCT);
VI - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro. Posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo – (Princípio da Transparência, Art 48 da LRF);
VII - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento dos
último semestre (Princípio da Transparência, Art 48 de LRF).
IV – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Art 20º Orçamento para o Exercício de 2014 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio
entre a receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, Empresas Públicas e
Outras (Arts 1º, § 1º, 4º Inciso I, “a” e 48 LTF).
Art 21 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da
alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico. A ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercício e a projeção
para os dois seguintes (Art 12 da LRF).
Parágrafo Único – Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária, o Poder
Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as
estimativas de Receitas para os exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (Art 12, §3º
da LRF).
Art 22 Na execução do orçamento,verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das
metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas
dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira nos montantes necessários (Art 9º da LRF).
Art 23 O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação de proposta de alterações do Plano
Plurianual, que tenham sido objeto de projetos de Lei específica.
Art 24 Na programação da despesa não poderá ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas
as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em amis de uma unidade orçamentária;
III - incluídas despesas a título de investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de
calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do Art 167, §3º, da Constituição Federal;
IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera de
governo.
Art 25 O Município poderá, mediante autorização em Lei especifica, conceder ajuda financeira a título de
“subvenções sociais”, a entidades privadas sem fins lucrativos, de entidades de natureza continuada, que
preencham as seguinte condições: (Art 4º, I, f e 26 da LRF)
I - seja atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação
ou cultura, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
II - que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferido;
III - esteja cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá
apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2014 por três
autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º - As entidades beneficiadas nos termos deste artigo prestarão contas ao Poder Executivo, dos recursos
recebidos, mensalmente, ficando proibido novo repasse caso tenha prestação de contas pendente.
§ 3º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
§ 4º - Os repasses e recursos serão efetivados mediante convênio, conforme determina o Art 116 e parágrafos
da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 5º - A Lei Orçamentária anual conterá a relação da entidades beneficiadas com subvenção sociais.
§ 6º - Excetuam-se do disposto nos incisos I, II e III, deste artigo as Associações de Pais e Mestres – APMs
das Escolas Municipais, e outras Associações representativas de classes que venham prestar serviços ao
Município, caso em que será firmado Termo de Cooperação Técnica Financeira.
Art 26 Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares mediante Decreto do Poder Executivo até o limite de 30% (trinta
por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2014.
II - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, na forma do Art 43, Inciso I da Lei 4.320/64.
III - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente
comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art 43 da Lei 4.320/64.
IV - A abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão
de arrecadação e execução.
V - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, nos termos do Inciso VI, Art 167 da CF.
Art 27 Os projetos de lei relativo a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da Lei
Orçamentária.
Parágrafo Único – Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposição de motivos
circunstanciados que justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos das dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais.
Art 28 É vedada a aplicação de receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público para financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei, ao Fundo de Previdência
Municipal, conforme Art 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 29 Só poderão ser incluídos na Lei Orçamentária anual novos projetos após adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de manutenção e conservação do patrimônio público, em observância ao Art 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único – Na programação dos investimentos pela administração pública serão observados os seguintes critérios:
I - os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos;
II - as decisões do Orçamento participativo;
III – a programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de viabilidade técnica, econômica e
financeira.
Art 30 Para efeito de cumprimento ao disposto no § 3º do Art 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, será considerada irrelevante a despesa de valor inferior a 10 (dez) salários mínimos.
Art 31 Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para cumprimento ao disposto no Art 9º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, será fixado
em ato próprio os limites de empenho nos percentuais e montantes estabelecidos por cada Órgão, e excluídas
as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução e de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constante da Lei Orçamentária de 2014.
Art 32 Para efeito do disposto no Inciso III do Art 5º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, a Lei
Orçamentária conterá Reserva de Contingência não inferior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida,
prevista, para atender passivos contingentes e outro riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art 33 O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total do
orçamento;
II - realizar operações de crédito nos moldes da legislação em vigor, limitada ao montante da despesa de
capital, podendo ser utilizada somente para despesas com investimento.
Art 34 A despesa será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de amortização e encargos da dívida;
III - contrapartida das Operações de Crédito.
Parágrafo Único – Somente depois de atendidas as prioridades acima, poderão ser programados recursos para
atender novos investimentos.
Art 35 A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para contratação de Operação de Crédito para
atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, até 50% (cinqüenta por cento) das
Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na formas
estabelecida na LRF (Art 30,31 e 32).
Art 36 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em específica (Art 32, Parágrafo Único
da LRF).
Art 37 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso,
o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira (ASrt 31, § 1º, II da LRF).
VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art 38 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2014, criar cargos e funções,
alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras
da LRF (Art 169, § 1º, I, II da Constituição Federal)
Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei do
Orçamento para 2014.
Art 39 Ressalvada a hipótese do Inciso X do Art 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de
cada um dos Poderes em 1014, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente
Líquida, observado os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida respectivamente (Art
71 da LRF).
Art 40 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela
autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização das horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no Art 20, III da LRF
(Art 22, Parágrafo Único, V da LRF).
Art 41 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas
ultrapassem o limites estabelecidos na LRF ( Art 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art 42 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente
substituição de servidores de que trata o Art 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades
ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que em ambos os casos,
não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou
utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de
servidores, a despesas será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas
de Pessoal Decorrente de Contratos de Terceirização”.
VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art 43 O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefícios fiscais de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudo do seu impacto orçamentário e financeiro
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (Art 14 da LRF)
Art 44 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam
superiores ao credito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo
como renuncia de receita (Art 14, § 3º da LRF)
Art 45 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira
constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (Art
14, § 2º da LRF).
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 46 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei
Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo
anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício de 2014,
fica o Executivo Municipal autorizado executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária
anual.
Art 47 Serão considerados legais as despesas com multa e juros pelo eventual atraso no pagamento de
compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art 48 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser
reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art 49 O Executivo Municipal esta autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através
de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou
não do Município.
Art 50 Fica alterado automaticamente o Anexo I do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), quando houver alteração no Orçamento, utilizando o percentual de suplementação constante da Lei
Orçamentária Anual (LOA)e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Art 51 Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2014.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2013 (dois mil e treze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 053/2013
SÚMULA:- ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas Atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1898 de 11 de Dezembro de 2012.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, abrir um CREDITO ADICIONAL, no corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$ 282.000,00 ( Duzentos Oitenta
e Dois mil reais ) para atender as seguintes dotações orçamentárias vigentes:
FICHA ORG
UN
FUNC PROGRAM
FONT
NOMECLATURA
CAT ECON
VALOR
13
04
001
0412211002002
000
MANUT ATIVID COORD SUPERIOR
3.1.90.11
10.000,00
22
03
001
0412211002004
000
MANUT ATIVID ADM GERAL
3.1.90.11
68.000,00
46
03
001
0412211002006
000
MANUT ATIVID RECURSOS HUMANO
3.1.90.11
5.000,00
52
03
002
0206111012003
000
MANUT ATIV JURID E CONT INTERNO
3.1.90.11
3.500,00
60
03
003
0412312002007
000
MANUT ATIVID CONT TESOURARIA
3.1.90.11
17.000,00
75
04
001
2060616002009
000
MANUT ATIVID DE AGRICULTURA
3.1.90.11
18.500,00
106
04
002
2678219002011
000
MANUT CONSERV REDE RODOVIAR
3.1.90.11
35.000,00
223
07
002
1236114002015
101
MANUT ATIVID FUNDEB 60%
3.1.90.11
115.000,00
187
07
001
1236114002014
107
MANUT ATIVID ENSINO FUNDAMENT
3.3.90.30
10.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias vigentes:
FICHA ORG
UM
FUNC PROGRAM
FONTE NOMECLATURA
CAT EC.
VALOR
14
02
001
0412211002002
000
MANUT ATIVID COORD SUPERIOR
3.1.90.13
27.000,00
15
02
001
0412211002002
000
MANUT ATIVID COORD SUPERIOR
3.3.90.14
5.000,00
16
02
001
0412211002002
000
MANUT ATIVID COORD SUPERIOR
3.3.90.30
9.000,00
17
02
001
0412211002002
000
MANUT ATIVID COORD SUPERIOR
3.3.90.33
10.000,00
19
02
001
0412211002002
000
MANUT ATIVID COORD SUPERIOR
3.3.90.39
9.000,00
20
02
001
0412211002002
000
MANUT ATIVID COORD SUPERIOR
4.4.90.52
14.000,00
29
03
001
0412211002004
000
MANUT ATIVID ADMINIS GERAL
3.3.90.93
9.000,00
31
03
001
0412211002004
000
MANUT ATIVID ADMINIS GERAL
4.4.70.42
10.000,00
49
03
001
0412211002004
000
MANUT ATIVID RECURSOS HUMANO
3.3.90.39
5.000,00
55
03
002
0206111012003
000
MANUT ATIVID JURID CONT INTERN
3.3.90.30
4.000,00
58
03
002
0306111012003
000
MANUT ATIVID JURID CONT INTERN
3.3.90.39
15.000,00
63
03
003
0412312002007
000
MANUT ATIVID CONTAB E TESOUR
3.3.90.30
10.000,00
64
03
003
0412312002007
000
MANUT ATIVID CONTAB E TESOUR
3.3.90.33
5.000,00
65
03
003
0412312002007
000
MANUT ATIVID CONTAB E TESOUR
3.3.90.35
40.000,00
66
03
003
0412312002007
000
MANUT ATIVID CONTAB E TESOUR
3.3.90.39
10.000,00
67
03
003
0412312002007
000
MANUT ATIVID CONT E TESOUR
4.4.90.52
20.000,00
73
03
003
0412912002008
000
MANUT ATIVID FISCALIZ TRIBUT
4.4.90.52
15.000,00
111
04
002
2678219002011
000
MANUT REDE RODOV.MUNICIPAL
4.4.90.52
55.000,00
213
07
001
1236114002014
107
MANUT ATIVID ENSINO FUNDAM
4.4.90.52
10.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
XAMBRÊ, Pr., 03 de Dezembro de 2013
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 318/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de
dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Umuarama, aprovado pela
Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 318 DE 10/12/2013
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 126/2013
SUMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2014, do Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, nos termos da Lei
Orgânica do Município de Alto Piquiri, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alto Piquiri,
Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, nos termos do Art. 165,
§ 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei
de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2014, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo poder público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$
22.419.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e dezenove mil reais), conforme segue:
·
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 14.774.000,00 (catorze milhões,
setecentos e setenta e quatro mil reais);
·
Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.645.000,00 (sete milhões,
seiscentos e quarenta e cinco mil reais).
Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não
devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificada em receitas correntes e de capital, arrecadas na forma da
legislação vigente.
RECEITAS CORRENTES
1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA
1.404.000,00
1.2 – RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
319.000,00
1.3 – RECEITA PATRIMONIAL 145.000,00
1.4 – RECEITA DE SERVIÇOS 21.000,00
1.5 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
23.472.000,00
1.6 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES
607.000,00
Total da Receita Corrente Bruta
25.968.000,00
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
(-) Deduções para formação do FUNDEB
3.500.000,00
(-) Outras deduções
49.000,00
Total da Receita Líquida
22.419.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, grupos de natureza da despesa,
cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ORGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01-Poder Legislativo 800.000,00
02-Gabinete do Prefeito
1.058.000,00
03-Secretaria Geral e Gestão Fiscal
2.392.000,00
04-Secretaria de Planejamento, Compras e Patrimônio 488.000,00
06-Secretaria de Educação e Cultura
5.887.000,00
08-Secretaria de Esporte e Turismo
387.000,00
09-Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio
579.000,00
10-Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos 3.183.000,00
Total do Orçamento Fiscal
14.774.000,00
b)Orçamento da Seguridade Social
03-Secretaria Geral e Gestão Fiscal
412.000,00
05-Secretaria de Saúde
4.711.000,00
07-Secretaria de Assistência Social
2.522.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social 7.645.000,00
Total Geral da Despesa do Município
22.419.000,00
POR FUNÇÕES
a)
Orçamento Fiscal
01-Legislativa
800.000,00
02-Judiciária
269.000,00
4-Administração
5.445.000,00
12-Educação
5.787.000,00
3-Cultura
100.000,00
18-Gestão Ambiental
96.000,00
20-Agricultura
303.000,00
22-Industria
180.000,00
26-Transporte
1.098.000,00
27-Desporto e Lazer 290.000,00
28-Encargos Especiais
181.000,00
99-Reserva de Contingência
225.000,00
Total do Orçamento Fiscal
14.774.000,00
b)Orçamento da Seguridade Social
08-Assistência Social
2.522.000,00
09-Previdência Social
412.000,00
10-Saúde
4.711.000,00
Total do Orçamento de Seguridade Social 7.645.000,00
Total Geral da Despesa do Município
22.419.000,00
POR SUBFUNÇÕES
a)Orçamento Fiscal
031-Ação Legislativa
800.000,00
061-Ação Judiciária 269.000,00
121-Planejamento e Orçamento 199.000,00
122-Administração Geral
2.063.000,00
123-Administração Financeira 1.265.000,00
124-Controle Interno 115.000,00
128-Formação de Recursos Humanos
331.000,00
361-Ensino Fundamental
5.089.000,00
365-Educação Infantil
698.000,00
392-Difusão Cultural 100.000,00
451-Infra-Estrutura Urbana
600.000,00
452-Serviços Urbanos
775.000,00
542-Controle Ambiental
96.000,00
606-Extensão Rural 303.000,00
661-Promoção Industrial
180.000,00
695-Turismo
97.000,00
782-Transporte Rodoviário
1.098.000,00
812-Desporto Comunitário
290.000,00
846-Outros Encargos Especiais 181.000,00
999-Reserva de Contingência
225.000,00
Total do Orçamento Fiscal
14.774.000,00
b)Orçamento da Seguridade Social
241-Assistência ao Idoso
186.000,00
242-Assistência ao Portador de Deficiência 19.000,00
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº 073/2013
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período 20142017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICÍPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em
cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período os programas com
seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas
de duração continuada, na forma dos Anexos da presente lei.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2014, conforme estabelecido na Lei
nº 029, de 04/07/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
2014 (LDO), estão especificadas nos Anexos da presente lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através
de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
correspondentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos
e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de
2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
243-Assistência a Criança e ao Adolescente
901.000,00
244-Assistência Comunitária
1.416.000,00
271-Previdência Básica
412.000,00
301-Atenção Básica 1.221.000,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.130.000,00
304-Vigilância Sanitária
149.000,00
305-Vigilância Epidemiológica 136.000,00
306-Alimentação e Nutrição
75.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social
7.645.000,00
Total Geral da Despesa do Município
22.419.000,00
I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS - PODER EXECUTIVO
a)Orçamento Fiscal
3 - DESPESAS CORRENTES
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais
7.680.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 4.293.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4 - Investimentos
1.416.000,00
4.6 - Amortização da Dívida
260.000,00
9 - Reserva de Contingência
225.000,00
Total do Orçamento Fiscal
13.974.000,00
b)Orçamento da Seguridade Social
3 - DESPESAS CORRENTES
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais
3.892.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 3.478.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4 - Investimentos
275.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social
7.645.000,00
Total Geral da Despesa do Poder Executivo 21.619.000,00
I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - PODER LEGISLATIVO
a)Orçamento Fiscal
3 - DESPESAS CORRENTES
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais
640.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 65.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4 - Investimentos
95.000,00
Total do Orçamento Fiscal
800.000,00
Total Geral da Despesas do Poder Legislativo
800.000,00
Total Geral da Despesa do Município
22.419.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), do total do orçamento de cada
entidade fixada por esta Lei;
II - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001 e caso necessário para suplementar
o orçamento vigente;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
inciso I da Lei 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/
64;
V - Abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e
execução;
VI - Remanejar dotação orçamentária, entre elementos de despesa iguais e
fontes de recursos diferentes dentro do mesmo órgão e unidade, sendo este
remanejamento excluído do limite do inciso I, deste artigo;
VII - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo
167 da CF.
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso
VII, deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Parágrafo 3º - Na abertura dos créditos, com fundamento nos Incisos II, III, IV, V,
VI e VII, não serão computados nestes limites, os créditos adicionais abertos
com base no artigo 4º, inciso I, desta Lei.
Art. 5º Fica autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares por Decreto até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das dotações definidas neste Orçamento, compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras,
sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das
programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo 4º, inciso I, desta Lei.
Art. 6º Fica alterado automaticamente o Anexo I do Plano Plurianual (PPA) e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), quando houver alteração no Orçamento,
utilizando o percentual de suplementação constante da Lei Orçamentária Anual
(LOA) e/ou Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art. 7º É vedada a inclusão de dotações, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza
continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita nas áreas de
assistência social, saúde e educação.
Parágrafo 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida por três autoridades locais e comprovantes de regularidade de
mandato de sua diretoria.
Parágrafo 2º - O Município poderá mediante convênio contribuir para o custeio de
despesas de outros entes da Federação, nos termos do Art. 62 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos aos contribuintes
pelo pagamento antecipado dos tributos.
Parágrafo Único - As reduções de juros e/ou multas sobre tributos em atraso
serão autorizadas em Lei específica devidamente acompanhada das medidas
de compensação, (Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 9º Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, aos dias 10 (dez) do mês de dezembro do ano
de 2013 (dois mil e treze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 320/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de
dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 320 DE 10/12/2013
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
11 de dezembro de 2013
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Umuarama, quarta-feira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
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11 de dezembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
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