MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
FACULDADE DE COMUNICAÇÃO ARTES E LETRAS FACALE/UFGD
EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS
O DIRETOR DA FACULDADE DE COMUNICAÇÃO, ARTES E LETRAS, da Fundação Universidade Federal
da Grande Dourados, Prof. Dr. Rogério Silva Pereira, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Edital n. 28/PROPP, de 18 de novembro de 2014, comunica a todos os interessados que estarão
abertas no período de 5 DE DEZEMBRO DE 2014 a 23 DE JANEIRO DE 2015, as inscrições para o
processo seletivo simplificado visando à contratação de 03 (TRÊS) PROFESSORES VISITANTES, para a
Faculdade de Comunicação, Artes e Letras, em conformidade com a Lei n. 8.745/93 de 9-12-1993, com as
alterações introduzidas pelas Leis: Lei n. 9.849 de 26-10-1999; Lei n. 10.667 de 14-05-2003; Lei n. 11.784,
de 22-9-2008; Lei n. 12.772, de 28-12-2012 e pelas Resoluções COUNI n. 64/2007 e 85/2008, respeitandose os seguintes requisitos e as seguintes especificações:
1. DO NÚMERO DE VAGAS:
03 (três) vagas de Professor Visitante, conforme o ANEXO I.
2. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO E ATUAÇÃO:
Faculdade de Comunicação, Artes e Letras/FACALE – Programa de Pós-Graduação - Letras
Rodovia Dourados/Itahum, Km 12, Unidade II, Caixa Postal: 364, Cep: 79.825-900
Fone: (67) 3410-2010 e 3410-2013
E-mail: [email protected] / [email protected]
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A entrega de documentos para a efetivação das inscrições, listados no item 4, poderá ser feita
pessoalmente, via SEDEX, ou, por intermédio de procurador regularmente constituído no período de 05 de
dezembro de 2014 a 23 de janeiro de 2015, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
3.2. As inscrições enviadas via SEDEX deverão ser postadas com carimbo de envio até o dia 23 de janeiro de
2015 e endereçadas à:
Universidade Federal da Grande Dourados
Faculdade de Comunicação, Artes e Letras/FACALE
Programa de Pós-Graduação - Letras
Rodovia Dourados/Itahum, Km 12, Unidade II, Caixa Postal: 364, Cep: 79.825-900
4. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Os documentos necessários para a inscrição são:
a) Ficha de Inscrição, Cópia do RG, CPF, título eleitoral e reservista (se for o caso) e passaporte (se
estrangeiro);
b) Cópia autenticada do diploma de Doutorado - deverá estar devidamente registrada (se nacional) ou
revalidado (se estrangeiro);
c) Currículo lattes (disponível para preenchimento no site <http://www.cnpq.br>), com os respectivos
comprovantes dos últimos três anos;
d) Anexo II deste Edital – Quadro de Pontuação do Currículo Lattes;
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Telefone: (67) 3410-2013– Secretaria; E-mail: [email protected]
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e) 3 (Três) exemplares do Memorial (2004 a 2014 – no máximo 25 páginas sem computar os anexos) em
que sejam comprovadas as atividades didático-científicas realizadas, os trabalhos publicados e as demais
produções, que permitam a avaliação dos méritos do candidato (tais como títulos universitários; experiência
profissional incluindo atividades de ensino, pesquisa e extensão; títulos honoríficos; bolsas de estudo em
nível de pós-graduação; cursos, congressos, simpósios e seminários dos quais participou. Obs: Anexar um
exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial).
f) Uma proposta de projeto de pesquisa a ser desenvolvida na Área e na linha de pesquisa à qual se
vinculará.
4.2 No caso de diplomas ainda em processo de registro serão aceitos, para inscrição, documentos que
comprovem a conclusão do curso.
4.3 A taxa de inscrição deve ser paga com GRU, disponível para impressão em:
<http://www.ufgd.edu.br/recursos/gru/>;
4.4 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
5.1 Doutor, no mínimo, há 2 anos (Lei 8.745/1993, Artigo 2º, Parágrafo 7º).
6. DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 O processo seletivo simplificado consistirá de duas etapas: 1) Análise do Currículo e 2)
Apresentação/arguição do Memorial.
6.1.1 Análise do currículo referente aos últimos 10 anos (2004 a 2014): 10 e 11 de fevereiro de 2015.
6.1.2 A apresentação/arguição do Memorial será realizada pela Comissão julgadora com cada candidato
nas seguintes datas: 12 e/ou 13 de fevereiro de 2015.
7. DA REMUNERAÇÃO:
7.1 A remuneração de Professor Visitante, em regime de D edicação Exclusiva (DE), será composta do
vencimento básico do nível I da Classe A, Adjunto -A no valor de R$ 3.804,29, Retribuição por
Titulação de Doutorado no valor de R$ 4.540,35 totalizando: R$ 8.344,64 (oito mil e trezentos e
quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) mais o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00
(trezentos e setenta e três reais).
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 O contrato de professor visitante será por tempo determinado, em regime de trabalho de quarenta
horas semanais com dedicação exclusiva (40h-DE), observado os seguintes prazos máximos:
a) doze meses, no caso de professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser prorrogado pelo
prazo de até doze meses;
b) vinte e quatro meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado desde que o
prazo total não ultrapasse quarenta e oito meses.
9. DO CONTRATO:
9.1 Os candidatos indicados à contratação serão convocados a se apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (PROGESP), da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, munidos da documentação
necessária, para assinatura do contrato de prestação de serviço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
da divulgação dos resultados.
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9.2 Após análise da documentação e assinatura do contrato pelas partes, a PROGESP encaminhará o
Termo de Apresentação para as Unidades Acadêmicas para que o professor visitante inicie suas atividades.
9.3 Em nenhuma hipótese poderá o professor visitante iniciar suas atividades enquanto não forem
cumpridas todas as formalidades do processo, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato,
podendo esse fato, caso venha a ocorrer, ser considerado irregularidade administrativa de responsabilidade
do Diretor da Unidade.
9.4 O contrato de professor visitante não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga no
quadro permanente do magistério superior.
9.5 A extinção do Contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com a antecedência mínima
de trinta dias.
9.6 A extinção do Contrato, por iniciativa da UFGD, decorrente de conveniência administrativa, importará
no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia pelo restante do
contrato.
9.7 O professor contratado na condição de Professor Visitante somente poderá ser novamente contratado
decorridos, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
9.8 As publicações científicas e outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante o
período de contrato deverão, necessariamente, conter a associação do nome do professor visitante à
UFGD.
10. DOS RECURSOS:
10.1 Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:
a) do deferimento/indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da
divulgação;
b) do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da
divulgação.
10.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência do Conselho Diretor e protocolado na Secretaria da
Faculdade.
10.3 O processo seletivo terá início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no item 10.1, bem como
da conclusão da análise e comunicação, aos interessados, dos resultados dos recursos.
10.4 A contratação, observando-se o número total de vagas e o interesse da Administração, somente se
efetivará após decorrido todo o prazo para recurso ou, no caso de existirem recursos, após o julgamento
definitivo dos mesmos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 O Processo seletivo simplificado será realizado por uma Comissão Julgadora designada especialmente
para esta finalidade, por ato do Diretor da Faculdade.
11.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até um ano, podendo ser prorrogado por igual
período, no interesse da Administração.
11.3 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Faculdade de
Comunicação, Artes e Letras e pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós- Graduação e Pesquisa da UFGD, ouvida
a Assessoria Jurídica, quando couber.
ROGÉRIO SILVA PEREIRA
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ANEXO I - NÚMERO E DESCRIÇÃO DE VAGAS
REGIME DE
TRABALHO*
40h
DE*
40h
DE*
40h
DE*
Nº DE
VAGAS
1
1
1
TOTAL: 3
ÁREA DE
CONHECIMENTO
SUBÁREA DE
REMUNERAÇÃO
CONHECIMENTO
Linguística, Letras e Linguística
Artes
Aplicada
Linguística, Letras e
Linguística
Artes
Linguística, Letras e
Letras
Artes
R$ 8.344,64
R$ 8.344,64
R$ 8.344,64
REQUISITO
Doutorado em Letras, ou Linguística Aplicada, ou Linguística, ou Estudos da Linguagem ou Língua Portuguesa.
O professor visitante atuará na linha de pesquisa Linguística Aplicada e Estudos de Fronteira e deverá ter doutorado numa das
seguintes áreas: Linguística Aplicada, Linguística, Letras, Linguagens; deve ter formação acadêmica e prática docente que
contemplem a reflexão sobre os temas da Linguística Aplicada e suas interseções com outros saberes e com as demais áreas do
conhecimento, e que, como pesquisador, apresente investigações e publicações que enfoquem o ensino-aprendizagem de língua
materna em diferentes contextos. Além disso, e com vistas ao aprofundamento da internacionalização do PPG Letras/UFGD, o
docente poderá ser oriundo de programa de pós-graduação de universidade estrangeira com notória produção em torno dos temas
acima propostos.
Doutorado em Letras, ou Linguística Aplicada, ou Linguística ou Estudos da Linguagem ou Língua Portuguesa.
O professor visitante para atuar na linha de pesquisa Estudos de Língua(gens) e Discurso deverá ter doutorado em Linguística
ou áreas afins; comprovada produção acadêmica (artigos, livros, projetos de pesquisa) ou em Análise do Discurso, ou em estudos
linguísticos e/ou ensino de línguas indígenas. Em Análise do Discurso, deverá ser capaz de, por meio da mobilização de diferentes
perspectivas teórico-discursivas, desenvolver seus trabalhos num dos seguintes domínios: Discurso e Instituições (educação, mídia,
movimentos sociais, política, religião, trabalho); Discurso e Interfaces teóricas. Em estudos linguísticos e/ou ensino de línguas
indígenas, os domínios são: Linguística e História; Linguística e Sociedade; Linguística e Antropologia (neste caso, desenvolve
pesquisas no campo da documentação, análise, descrição, ensino e comparação de línguas em contexto de fronteira: português,
espanhol, línguas indígenas). O docente poderá ser oriundo de programa de pós-graduação de universidade estrangeira com
notória produção em torno dos temas acima propostos.
*
Doutorado em Letras, ou Literaturas de Língua Portuguesa, ou Literatura Brasileira, ou Estudos Literários, ou Literatura Comparada,
ou Teoria da Literatura, ou Estudos Culturais
O professor visitante atuará na linha de pesquisa 'Literatura, cultura e fronteiras do saber' e deverá ter doutorado numa das
seguintes áreas: literatura, letras, linguagens ou estudos culturais; deve ter formação acadêmica e prática docente que contemplem
a reflexão sobre os temas da literatura e da cultura e suas interseções com outros saberes e com as demais áreas do
conhecimento, valorizando a inter-trans-multidisciplinaridade, e que, como pesquisador, apresente investigações e publicações que
enfoquem as fronteiras contíguas ao discurso crítico e literário. Além disso, e com vistas ao aprofundamento da internacionalização
do PPG Letras/UFGD, o docente poderá ser oriundo de programa de pós-graduação de universidade estrangeira com notória
produção em torno dos temas acima propostos.

DE - Dedicação Exclusiva
4
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ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO (2004 a 2014)
NOME DO CANDIDATO:
ATUAÇÃO NA
Categoria
ÁREA
Livro
Capítulo de livro
A1
A2
Artigos em
B1
Periódicos
B2
indexados
B3
B4
B5
C
ANAIS
INTERNACIONAL
(trabalhos
NACIONAL
completos)
REGIONAL
LOCAL
Pós-graduação
Ensino
Graduação
Orientação
concluída
Projetos
coordenados
Estágios
Ensino Básico
Doutorado
Mestrado
Iniciação
Científica
Pesquisa/Edital
Financiamento
Pesquisa sem
Edital
Financiamento
Programas/Edital
Financiamento
Pós-doc exterior
Pós-doc Brasil
Pontuação
Página
comprovação
Total pontos
15
10
10
8
7
5
4
3
2
1
7
5
2
1
5 por
disciplina/ano
3 por
disciplina/ano
1/ano
5
3
1
20
10
10
10
7
Dourados – MS, _______________ de _______________________ de _____________.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
5
Programa de Pós-Graduação em Letras/UFGD - Bloco José Pereira Lins, Rodovia Dourados-Itahum, Km. 12 - Dourados – MS. CEP: 79804-970
Telefone: (67) 3410-2013– Secretaria; E-mail: [email protected]
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ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados Pessoais:
Nome:________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/_____/____ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Nacionalidade:______________________________Naturalidade:_________________________________
AREA/SUBAREA DE CONHECIMENTO PARA A QUAL SE CANDIDATA:
(
)Linguística Aplicada (
)Linguística
(
)Letras
Título do projeto de pesquisa proposto: ______________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Formação
Graduação:______________________________________________________ano:__________________
Mestrado: _______________________________________________________ano:__________________
Doutorado: ______________________________________________________ano:__________________
Pós-doc: ________________________________________________________ano:__________________
Endereço Residencial:
Rua/Av:__________________________________________________________________n. ___________
Complemento:____________________________________________Bairro:_________________________
Cidade: ____________________________________________ Estado: ____________________________
Telefones: ______________________________________CEP: __________________________________
E-mail:________________________________________________________________________________
Ultimo Endereço Profissional:
Instituição _________________________________________________ Cargo:______________________
Rua/Av:__________________________________________________________________n. ___________
Complemento:____________________________________________Bairro:_________________________
Cidade: ____________________________________________ Estado: ____________________________
Telefones: ______________________________________CEP: __________________________________
E-mail:________________________________________________________________________________
Dourados – MS, _______________ de _______________________ de _____________.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
6
Programa de Pós-Graduação em Letras/UFGD - Bloco José Pereira Lins, Rodovia Dourados-Itahum, Km. 12 - Dourados – MS. CEP: 79804-970
Telefone: (67) 3410-2013– Secretaria; E-mail: [email protected]
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