MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS FACULDADE DE COMUNICAÇÃO ARTES E LETRAS FACALE/UFGD EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS O DIRETOR DA FACULDADE DE COMUNICAÇÃO, ARTES E LETRAS, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, Prof. Dr. Rogério Silva Pereira, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Edital n. 28/PROPP, de 18 de novembro de 2014, comunica a todos os interessados que estarão abertas no período de 5 DE DEZEMBRO DE 2014 a 23 DE JANEIRO DE 2015, as inscrições para o processo seletivo simplificado visando à contratação de 03 (TRÊS) PROFESSORES VISITANTES, para a Faculdade de Comunicação, Artes e Letras, em conformidade com a Lei n. 8.745/93 de 9-12-1993, com as alterações introduzidas pelas Leis: Lei n. 9.849 de 26-10-1999; Lei n. 10.667 de 14-05-2003; Lei n. 11.784, de 22-9-2008; Lei n. 12.772, de 28-12-2012 e pelas Resoluções COUNI n. 64/2007 e 85/2008, respeitandose os seguintes requisitos e as seguintes especificações: 1. DO NÚMERO DE VAGAS: 03 (três) vagas de Professor Visitante, conforme o ANEXO I. 2. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO E ATUAÇÃO: Faculdade de Comunicação, Artes e Letras/FACALE – Programa de Pós-Graduação - Letras Rodovia Dourados/Itahum, Km 12, Unidade II, Caixa Postal: 364, Cep: 79.825-900 Fone: (67) 3410-2010 e 3410-2013 E-mail: [email protected] / [email protected] 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. A entrega de documentos para a efetivação das inscrições, listados no item 4, poderá ser feita pessoalmente, via SEDEX, ou, por intermédio de procurador regularmente constituído no período de 05 de dezembro de 2014 a 23 de janeiro de 2015, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. 3.2. As inscrições enviadas via SEDEX deverão ser postadas com carimbo de envio até o dia 23 de janeiro de 2015 e endereçadas à: Universidade Federal da Grande Dourados Faculdade de Comunicação, Artes e Letras/FACALE Programa de Pós-Graduação - Letras Rodovia Dourados/Itahum, Km 12, Unidade II, Caixa Postal: 364, Cep: 79.825-900 4. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Os documentos necessários para a inscrição são: a) Ficha de Inscrição, Cópia do RG, CPF, título eleitoral e reservista (se for o caso) e passaporte (se estrangeiro); b) Cópia autenticada do diploma de Doutorado - deverá estar devidamente registrada (se nacional) ou revalidado (se estrangeiro); c) Currículo lattes (disponível para preenchimento no site <http://www.cnpq.br>), com os respectivos comprovantes dos últimos três anos; d) Anexo II deste Edital – Quadro de Pontuação do Currículo Lattes; 1 Programa de Pós-Graduação em Letras/UFGD - Bloco José Pereira Lins, Rodovia Dourados-Itahum, Km. 12 - Dourados – MS. CEP: 79804-970 Telefone: (67) 3410-2013– Secretaria; E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS FACULDADE DE COMUNICAÇÃO ARTES E LETRAS FACALE/UFGD e) 3 (Três) exemplares do Memorial (2004 a 2014 – no máximo 25 páginas sem computar os anexos) em que sejam comprovadas as atividades didático-científicas realizadas, os trabalhos publicados e as demais produções, que permitam a avaliação dos méritos do candidato (tais como títulos universitários; experiência profissional incluindo atividades de ensino, pesquisa e extensão; títulos honoríficos; bolsas de estudo em nível de pós-graduação; cursos, congressos, simpósios e seminários dos quais participou. Obs: Anexar um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial). f) Uma proposta de projeto de pesquisa a ser desenvolvida na Área e na linha de pesquisa à qual se vinculará. 4.2 No caso de diplomas ainda em processo de registro serão aceitos, para inscrição, documentos que comprovem a conclusão do curso. 4.3 A taxa de inscrição deve ser paga com GRU, disponível para impressão em: <http://www.ufgd.edu.br/recursos/gru/>; 4.4 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 5. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 5.1 Doutor, no mínimo, há 2 anos (Lei 8.745/1993, Artigo 2º, Parágrafo 7º). 6. DO PROCESSO SELETIVO: 6.1 O processo seletivo simplificado consistirá de duas etapas: 1) Análise do Currículo e 2) Apresentação/arguição do Memorial. 6.1.1 Análise do currículo referente aos últimos 10 anos (2004 a 2014): 10 e 11 de fevereiro de 2015. 6.1.2 A apresentação/arguição do Memorial será realizada pela Comissão julgadora com cada candidato nas seguintes datas: 12 e/ou 13 de fevereiro de 2015. 7. DA REMUNERAÇÃO: 7.1 A remuneração de Professor Visitante, em regime de D edicação Exclusiva (DE), será composta do vencimento básico do nível I da Classe A, Adjunto -A no valor de R$ 3.804,29, Retribuição por Titulação de Doutorado no valor de R$ 4.540,35 totalizando: R$ 8.344,64 (oito mil e trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) mais o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais). 8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 8.1 O contrato de professor visitante será por tempo determinado, em regime de trabalho de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva (40h-DE), observado os seguintes prazos máximos: a) doze meses, no caso de professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser prorrogado pelo prazo de até doze meses; b) vinte e quatro meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não ultrapasse quarenta e oito meses. 9. DO CONTRATO: 9.1 Os candidatos indicados à contratação serão convocados a se apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, munidos da documentação necessária, para assinatura do contrato de prestação de serviço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, da divulgação dos resultados. 2 Programa de Pós-Graduação em Letras/UFGD - Bloco José Pereira Lins, Rodovia Dourados-Itahum, Km. 12 - Dourados – MS. CEP: 79804-970 Telefone: (67) 3410-2013– Secretaria; E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS FACULDADE DE COMUNICAÇÃO ARTES E LETRAS FACALE/UFGD 9.2 Após análise da documentação e assinatura do contrato pelas partes, a PROGESP encaminhará o Termo de Apresentação para as Unidades Acadêmicas para que o professor visitante inicie suas atividades. 9.3 Em nenhuma hipótese poderá o professor visitante iniciar suas atividades enquanto não forem cumpridas todas as formalidades do processo, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo esse fato, caso venha a ocorrer, ser considerado irregularidade administrativa de responsabilidade do Diretor da Unidade. 9.4 O contrato de professor visitante não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga no quadro permanente do magistério superior. 9.5 A extinção do Contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 9.6 A extinção do Contrato, por iniciativa da UFGD, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia pelo restante do contrato. 9.7 O professor contratado na condição de Professor Visitante somente poderá ser novamente contratado decorridos, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior. 9.8 As publicações científicas e outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante o período de contrato deverão, necessariamente, conter a associação do nome do professor visitante à UFGD. 10. DOS RECURSOS: 10.1 Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses: a) do deferimento/indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação; b) do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da divulgação. 10.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência do Conselho Diretor e protocolado na Secretaria da Faculdade. 10.3 O processo seletivo terá início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no item 10.1, bem como da conclusão da análise e comunicação, aos interessados, dos resultados dos recursos. 10.4 A contratação, observando-se o número total de vagas e o interesse da Administração, somente se efetivará após decorrido todo o prazo para recurso ou, no caso de existirem recursos, após o julgamento definitivo dos mesmos. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 O Processo seletivo simplificado será realizado por uma Comissão Julgadora designada especialmente para esta finalidade, por ato do Diretor da Faculdade. 11.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração. 11.3 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Faculdade de Comunicação, Artes e Letras e pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós- Graduação e Pesquisa da UFGD, ouvida a Assessoria Jurídica, quando couber. ROGÉRIO SILVA PEREIRA 3 Programa de Pós-Graduação em Letras/UFGD - Bloco José Pereira Lins, Rodovia Dourados-Itahum, Km. 12 - Dourados – MS. CEP: 79804-970 Telefone: (67) 3410-2013– Secretaria; E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS FACULDADE DE COMUNICAÇÃO ARTES E LETRAS FACALE/UFGD ANEXO I - NÚMERO E DESCRIÇÃO DE VAGAS REGIME DE TRABALHO* 40h DE* 40h DE* 40h DE* Nº DE VAGAS 1 1 1 TOTAL: 3 ÁREA DE CONHECIMENTO SUBÁREA DE REMUNERAÇÃO CONHECIMENTO Linguística, Letras e Linguística Artes Aplicada Linguística, Letras e Linguística Artes Linguística, Letras e Letras Artes R$ 8.344,64 R$ 8.344,64 R$ 8.344,64 REQUISITO Doutorado em Letras, ou Linguística Aplicada, ou Linguística, ou Estudos da Linguagem ou Língua Portuguesa. O professor visitante atuará na linha de pesquisa Linguística Aplicada e Estudos de Fronteira e deverá ter doutorado numa das seguintes áreas: Linguística Aplicada, Linguística, Letras, Linguagens; deve ter formação acadêmica e prática docente que contemplem a reflexão sobre os temas da Linguística Aplicada e suas interseções com outros saberes e com as demais áreas do conhecimento, e que, como pesquisador, apresente investigações e publicações que enfoquem o ensino-aprendizagem de língua materna em diferentes contextos. Além disso, e com vistas ao aprofundamento da internacionalização do PPG Letras/UFGD, o docente poderá ser oriundo de programa de pós-graduação de universidade estrangeira com notória produção em torno dos temas acima propostos. Doutorado em Letras, ou Linguística Aplicada, ou Linguística ou Estudos da Linguagem ou Língua Portuguesa. O professor visitante para atuar na linha de pesquisa Estudos de Língua(gens) e Discurso deverá ter doutorado em Linguística ou áreas afins; comprovada produção acadêmica (artigos, livros, projetos de pesquisa) ou em Análise do Discurso, ou em estudos linguísticos e/ou ensino de línguas indígenas. Em Análise do Discurso, deverá ser capaz de, por meio da mobilização de diferentes perspectivas teórico-discursivas, desenvolver seus trabalhos num dos seguintes domínios: Discurso e Instituições (educação, mídia, movimentos sociais, política, religião, trabalho); Discurso e Interfaces teóricas. Em estudos linguísticos e/ou ensino de línguas indígenas, os domínios são: Linguística e História; Linguística e Sociedade; Linguística e Antropologia (neste caso, desenvolve pesquisas no campo da documentação, análise, descrição, ensino e comparação de línguas em contexto de fronteira: português, espanhol, línguas indígenas). O docente poderá ser oriundo de programa de pós-graduação de universidade estrangeira com notória produção em torno dos temas acima propostos. * Doutorado em Letras, ou Literaturas de Língua Portuguesa, ou Literatura Brasileira, ou Estudos Literários, ou Literatura Comparada, ou Teoria da Literatura, ou Estudos Culturais O professor visitante atuará na linha de pesquisa 'Literatura, cultura e fronteiras do saber' e deverá ter doutorado numa das seguintes áreas: literatura, letras, linguagens ou estudos culturais; deve ter formação acadêmica e prática docente que contemplem a reflexão sobre os temas da literatura e da cultura e suas interseções com outros saberes e com as demais áreas do conhecimento, valorizando a inter-trans-multidisciplinaridade, e que, como pesquisador, apresente investigações e publicações que enfoquem as fronteiras contíguas ao discurso crítico e literário. Além disso, e com vistas ao aprofundamento da internacionalização do PPG Letras/UFGD, o docente poderá ser oriundo de programa de pós-graduação de universidade estrangeira com notória produção em torno dos temas acima propostos. DE - Dedicação Exclusiva 4 Programa de Pós-Graduação em Letras/UFGD - Bloco José Pereira Lins, Rodovia Dourados-Itahum, Km. 12 - Dourados – MS. CEP: 79804-970 Telefone: (67) 3410-2013– Secretaria; E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS FACULDADE DE COMUNICAÇÃO ARTES E LETRAS FACALE/UFGD ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO (2004 a 2014) NOME DO CANDIDATO: ATUAÇÃO NA Categoria ÁREA Livro Capítulo de livro A1 A2 Artigos em B1 Periódicos B2 indexados B3 B4 B5 C ANAIS INTERNACIONAL (trabalhos NACIONAL completos) REGIONAL LOCAL Pós-graduação Ensino Graduação Orientação concluída Projetos coordenados Estágios Ensino Básico Doutorado Mestrado Iniciação Científica Pesquisa/Edital Financiamento Pesquisa sem Edital Financiamento Programas/Edital Financiamento Pós-doc exterior Pós-doc Brasil Pontuação Página comprovação Total pontos 15 10 10 8 7 5 4 3 2 1 7 5 2 1 5 por disciplina/ano 3 por disciplina/ano 1/ano 5 3 1 20 10 10 10 7 Dourados – MS, _______________ de _______________________ de _____________. _________________________________________________ Assinatura do Candidato (a) 5 Programa de Pós-Graduação em Letras/UFGD - Bloco José Pereira Lins, Rodovia Dourados-Itahum, Km. 12 - Dourados – MS. CEP: 79804-970 Telefone: (67) 3410-2013– Secretaria; E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS FACULDADE DE COMUNICAÇÃO ARTES E LETRAS FACALE/UFGD ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO Dados Pessoais: Nome:________________________________________________________________________________ Data de Nascimento: ____/_____/____ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Nacionalidade:______________________________Naturalidade:_________________________________ AREA/SUBAREA DE CONHECIMENTO PARA A QUAL SE CANDIDATA: ( )Linguística Aplicada ( )Linguística ( )Letras Título do projeto de pesquisa proposto: ______________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Formação Graduação:______________________________________________________ano:__________________ Mestrado: _______________________________________________________ano:__________________ Doutorado: ______________________________________________________ano:__________________ Pós-doc: ________________________________________________________ano:__________________ Endereço Residencial: Rua/Av:__________________________________________________________________n. ___________ Complemento:____________________________________________Bairro:_________________________ Cidade: ____________________________________________ Estado: ____________________________ Telefones: ______________________________________CEP: __________________________________ E-mail:________________________________________________________________________________ Ultimo Endereço Profissional: Instituição _________________________________________________ Cargo:______________________ Rua/Av:__________________________________________________________________n. ___________ Complemento:____________________________________________Bairro:_________________________ Cidade: ____________________________________________ Estado: ____________________________ Telefones: ______________________________________CEP: __________________________________ E-mail:________________________________________________________________________________ Dourados – MS, _______________ de _______________________ de _____________. _________________________________________________ Assinatura do Candidato (a) 6 Programa de Pós-Graduação em Letras/UFGD - Bloco José Pereira Lins, Rodovia Dourados-Itahum, Km. 12 - Dourados – MS. CEP: 79804-970 Telefone: (67) 3410-2013– Secretaria; E-mail: [email protected]