Ofício nº XXX/2015/ONCB
Brasília, 04 de maio de 2015.
Ao Senhor
Gabriel Medina de Toledo
Secretário Nacional de Juventude
Via VN1, Leste, s/nº - Praça dos Três Poderes
70150-908 - Brasília/DF
Às Senhoras
Ângela Cristina Santos Guimarães
Presidenta do Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE
Coordenadora da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional de Juventude
Tâmara Caroline Almeida Terso
Secretária-Executiva do Conselho Nacional da Juventude (Conjuve)
Via VN1, Leste, s/nº - Praça dos Três Poderes
70150-908 - Brasília/DF
Assunto: Recomendações ao Conselho Nacional de Juventude para garantir à
acessibilidade física e comunicacional na 3ª Conferência Nacional de Juventude
Prezado Senhor Secretário Nacional,
Prezada Senhora Secretária-executiva,
Prezada Senhora Presidente do Conselho,
A Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) e a Escola de Gente –
Comunicação em Inclusão, representadas no Conselho Nacional de Juventude (Conjuve),
biênio 2014/2016, na cadeira “Jovens com Deficiência”, indicam, o documento anexo,
como fonte de consulta para o cumprimento da legislação na garantia de acessibilidade
nos espaços físicos, na informação e comunicação em todas as etapas da 3ª Conferência
Nacional de Juventude.
Desde já, a ONCB e a Escola de Gente se colocam inteiramente à disposição
para dialogar e construir juntos/as estratégias. A acessibilidade impacta diretamente nos
processos democráticos e contribui para o desenvolvimento inclusivo e sustentável.
Atenciosamente,
_______________________________
Presidente da ONCB
Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB
SCS Quadra 1 – Bloco B – Sala 307
Brasília - DF - 70308-900
Telefone: (61) 3041-8288
E-mail: [email protected]
Escola de Gente – Comunicação em Inclusão
Av. Evandro Lins e Silva 840/814 – Barra da Tijuca
22631-470 - Rio de Janeiro/ RJ
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RECOMENDAÇÕES AO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE PARA A
GARANTIAR DE ACESSIBILIDADE FÍSICA E COMUNICACIONAL NA 3ª
CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE
A Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) e a Escola de Gente –
Comunicação em Inclusão, representadas no Conselho Nacional de Juventude
(Conjuve), biênio 2014/2016, na cadeira “Jovens com Deficiência”, por Luana
Rodrigues (na titularidade, pela Escola de Gente) e por Willian Ferreira da Cunha
(na suplência, pela ONCB), indicam este documento como fonte de consulta
para o cumprimento da legislação na garantia de acessibilidade nos
espaços, no meio físico, na informação e comunicação em todas as etapas
da Conferência de Juventude. A acessibilidade é um atributo essencial para
garantir equiparação de oportunidades no acesso a direitos humanos
fundamentais por parte de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida,
Transtornos do Espectro Autista (TEA), analfabetas e em outras situações. O
atendimento às necessidades específicas de toda a juventude brasileira, graças
à ampla e diversificada oferta de acessibilidade física e na comunicação, é a
base da participação democrática que prevê o Conselho Nacional de Juventude
na próxima conferência. É nessa direção que ONCB e Escola de Gente
encaminham essas recomendações.
A Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), fundada em 27 de Julho
de 2008, é uma instituição não governamental, de direito privado, sem fins
lucrativos, concretizada com esforços de dezenas de dirigentes nacionais,
unificando o movimento de cegos em nosso país,congregar,em âmbito nacional,
as ações politicamente organizadas por meio das entidades de e para pessoas
com deficiência visual, cegas ou com baixa visão. A ONCB tem como missão a
defesa dos direitos das pessoas com deficiência visual e tem atuado como
facilitadora para a concretização do acesso aos direitos já assegurados na
Constituição da República Federativa do Brasil, na Convenção da ONU sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pelo Brasil com equivalência de
Emenda Constitucional), nas leis federais, distritais, estaduais e municipais, seja
em ações junto à sociedade civil, à administração pública direta e indireta
Estadual, Distrital e Municipal como também, no âmbito privado.
A Escola de Gente – Comunicação em Inclusão é uma organização não
governamental, com sede no Rio de Janeiro, atuação nacional e foco em
trabalhos para a transformação de políticas e leis de inclusão em práticas
inclusivas, usando essas mesmas práticas para apoiar seus esforços na garantia
dos direitos de pessoas com e sem deficiência em fóruns nacionais e
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internacionais de advocacy. Atua para encontrar o equilíbrio perfeito entre a
garantia de direitos expressa na legislação e nas políticas públicas e a
experiência cotidiana da inclusão. Para isso, se utiliza de diversas estratégias.
Em todas, assegura ampla e diversificada oferta de acessibilidade na
comunicação. Escola de Gente integra o CONJUVE como conselheira titular da
cadeira “Jovens com Deficiência” desde 2005.
Dessa forma, ONCB e Escola de Gente, inspiradas na Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto
Legislativo 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), ratificados com equivalência de
Emenda Constitucional, assim como as normas da ABNT - Associação Brasileira
de Normas Técnicas, recomendam:
1. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A empresa a ser contratada para organizar a Conferência deverá garantir
atendimento diferenciado e prioritário às pessoas com deficiência física, auditiva,
visual, intelectual, mental e múltipla e/ou pessoas com mobilidade reduzida, bem
como às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes,
lactantes e pessoas com crianças de colo, diferença acentuada de peso, de
altura, distúrbios alimentares, entre outros, permitindo que essas alcancem sua
autonomia pessoal, de forma total ou assistida. O tratamento diferenciado inclui,
dentre outros:
 Assentos de uso preferencial – Devem estar sinalizados nas cadeiras, com
placas de reservado às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida,
assim como os espaços para as pessoas com deficiência física que utilizam
cadeira de rodas.
 Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptados à altura, ao
peso e/ou à condição de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido
nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT.
 Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por
intérpretes em Língua de Sinais Brasileira (LIBRAS) e no trato com aquelas que
não se comuniquem em LIBRAS. Esse serviço deve ser prestado desde o portão
que dá acesso à Conferência.
 Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência
física, visual, mental e múltipla, bem como às pessoas com mobilidade reduzida
e/ou idosas.
 Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa
com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e idosa.
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 Sinalização para orientação das pessoas com deficiência (piso tátil para o
credenciamento onde haverá apoio para deslocamento; placas com letra
ampliada).
 Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas ao cumprimento do
disposto na Lei Nº 10048/2000.
 Admissão de entrada e permanência de cão-guia para pessoa com deficiência
visual.
2. ACESSIBILIDADE
2.1. Local do Evento:
 O local do evento, externo e interno, deverá estar livre de qualquer barreira,
entrave ou obstáculo que impeça ou dificultem o acesso, a liberdade de
movimento e a circulação com segurança das pessoas, em especial das pessoas
com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
 O local deverá dispor, no mínimo, de:
Banheiro:
 Deverão dispor de, pelo menos, de 02 (dois) banheiros acessíveis, de maneira
que possam ser utilizados por pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida,
atendendo às especificações das normas técnicas da ABNT.
Elevador:
 O local do evento deverá dispor de, pelo menos, 01 (um) elevador, caso o
mesmo possua mais de um pavimento de acesso, para opção de deslocamento
das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, em conformidade com
norma técnica especifica da ABNT.
Telefone:
 Deverá possuir, pelo menos, 01 (um) telefone, sem cabine, com capacidade
para originar e receber chamadas locais e de longa distância nacional, adaptado
para usuários de cadeiras de rodas, telefones especiais para surdos (TDD e
aparelho com amplificação sonora).
Credenciamento:
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 Deverá dispor de, pelo menos, 01 (uma) mesa para credenciamento das
pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, devendo ser adaptado
à altura e à condição de pessoas em cadeira de rodas, conforme os padrões das
normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
 Garantir intérprete de Libras no credenciamento, facilitando a comunicação
entre a organização do evento e os conferencistas com deficiência auditiva.
 Os espaços no credenciamento devem ser pensados um padrão de distância
a fim de garantir a mobilidade de cadeirantes, bem como de pessoas com
deficiência visual.
Rampas:
 Providenciar, caso não exista, rampas nos locais de desníveis das áreas de
circulação internas ou externas, visando o acesso mais cômodo para pessoa
com deficiência física e/ou mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas
normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Ilha Web:
 Deverá dispor de, pelo menos, 01 (um) equipamento com programa de leitor
de tela.
 Deverá dispor de, pelo menos, 01 (uma) bancada acessível com equipamento
às pessoas com deficiência, em especial àquelas que utilizam cadeiras de rodas,
de modo a facilitar as condições de acesso e comunicação, de acordo com as
normas da ABNT.
Observação: O leitor de tela é um software usado para obter resposta do
computador por meio sonoro, usado principalmente por pessoas com deficiência
visual.
Auditório e Salas:
 Deverão dispor de espaços reservados às pessoas com deficiência,
principalmente para as pessoas que utilizam cadeira de rodas, de acordo com a
ABNT, de modo a facilitar as condições de acesso, circulação e comunicação.
As áreas de acesso aos palcos, coxias e camarins, sala vip, dentre outras,
também devem ser acessíveis às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade
reduzida.
 Iluminação adequada no local de posicionamento do intérprete de libras. É
importante que o intérprete se posicione, preferencialmente, próximo ao telão,
visando facilitar o acompanhamento das pessoas com deficiência auditiva e
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surdas, nas palestras. Em caso de plenária, onde o palco está no mesmo nível
do chão, é importante que o intérprete fique em lugar visível.
Refeitório:
 Deve ser disponibilizada pessoa de referência, que venha a auxiliar os
participantes com deficiência a se servirem, caso seja necessário.
 As mesas e cadeiras deverão estar em distâncias que garantam a mobilidade
das pessoas com deficiência, inclusive de cadeira de rodas.
 As opções do bufê devem ser disponibilizadas em cardápio, impresso com
letra ampliada ampliado (fonte Arial – tamanho 28) e também em braile.
 É importante identificar no cadastramento as pessoas que tem intolerância a
qualquer alimento. Dessa forma, a alimentação especial deverá estar disponível
e sinalizada.
Estacionamento:
 Reserva de, pelo menos, 15 (quinze) vagas próximas aos acessos do evento,
devidamente sinalizadas e com acessibilidade (rampas e espaços para
desembarque), para pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção.
 Em caso de desembarque de pessoas com deficiência na entrada principal,
apoio para informações e sinalização tátil no piso para o credenciamento.
2.2. Sinalização:
 Todos os locais do evento deverão ser sinalizados com letra ampliada e com
contrastes de cor para pessoas com baixa visão.
 Deverá ser providenciada a instalação de sinalização nos seguintes
ambientes do local do evento, tais como:
- Credenciamento
- Auditórios
- Elevadores
- Guarda-volumes
- Estandes
- Salas: de Grupos, Oficinas, Relatoria, Vip, Imprensa, Soluções, etc.
- Posto Médico
- Restaurante
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 A sinalização em braile deverá ser priorizada nos elevadores, salas de
oficinas, banheiros, além de alertas luminosos conectados ao alarme de
incêndio.
 Piso tátil direcional e de alerta: Existência de sinalização tátil para orientação
de pessoas com deficiência visual, em conformidade com normas técnica de
acessibilidade da ABNT.
3. SUPORTE OPERACIONAL (VER ANEXO II, material adaptado da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR)
 Deverão ser providenciadas pessoas, devidamente capacitados, com
experiência no trato e atendimento às pessoas com deficiência física, visual,
auditiva, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas, nas áreas de
alimentação, transporte, hospedagem, dentre outras.
4. TRANSPORTE
 Caso o evento ofereça transporte aos participantes, esse deve ser adaptado
para atender às pessoas com deficiência, adaptado com elevador, facilitando o
acesso de cadeirantes e garantindo sua segurança.

Para garantir uma viagem mais segura, deverá ser disponibilizado um
veículo,
tipo van, equipado com elevador hidráulico para embarque e desembarque de
pessoas com deficiência, em especial aos usuários de cadeiras de rodas ou com
dificuldade de locomoção.
 Os profissionais do transporte devem ser orientados para auxiliar as pessoas
com deficiências, resguardando as especificidades de cada deficiência e
garantindo a segurança.
5. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 Garantir o acesso à informação e à comunicação, inclusive na plataforma
digital, prevista para a Conferência Nacional de Juventude.
 Ao início da apresentação, o expositor deverá dizer algumas palavras fora do
microfone para que as pessoas com deficiência visual possam localizar o
expositor.
 Deverão ser impressos, no mínimo, 5% de todo o material em braile e texto
ampliado (fonte arial - tamanho 28).
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 Todos os materiais devem ser disponibilizados em CDs com os formatos
DOC, TXT e PDF aberto (onde o cursor permite selecionar o texto).
 Todas as imagens e tabelas devem descritas.
 Garantir o recurso da audiodescrição em todo o evento, com transmissão
simultânea para os participantes com deficiência visual.
 Garantir o recurso da estenotipia (legenda em tempo real) em todo o evento,
com transmissão simultânea para os participantes com deficiência visual.
 Garantir profissionais de Libras em todo o evento, em todas as salas,
independente do número de pessoas com deficiência auditiva.
ORIENTAÇÕES AOS PALESTRANTES PARA SUAS APRESENTAÇÕES:
 Os palestrantes devem ser informados, antecipadamente, sobre a
participação de pessoas com deficiência.
 Cabe ressaltar que, para que o profissional de audiodescrição e para o
intérprete de Libras é importante estar atento às apresentações e, se possível,
estes deverão ter acesso às apresentações com antecedência.
 Garantir sempre a presença de 01 (um) intérprete de Libras e nas palestras,
oficinas, apresentações culturais e outras intervenções.
ORIENTAÇÕES AOS PALESTRANTES E EXPOSITORES QUANTO À
ACESSIBILIDADE:
 Encaminhar à organização do evento o material a ser utilizado na
apresentação. Caso haja, a Comissão Organizadora deve providenciar ou
orientar ao convidado/a a disponibilizar os formatos digitais, impressão em braile
e texto ampliado e/ou o arquivo digital em CD.
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