SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARINA - SR(10)
Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175
Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562
CHAMADA PÚBLICA ATER/SC
N.º 01/2012
LOTES I e II
Processo nº 54210001518/2011-85
VISANDO À SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER, PARA PROJETOS DE
ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA, SOB JURISDIÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARINA (SR-10).
São José/SC, Setembro de 2012.
2
PROPONENTE:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARINA / SR-10 (SC)
João Paulo Lajus Strapazzon
Superintendente Regional do INCRA SR-10 (SC):
Edgar Paulino de Sousa
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos:
Comissão da Chamada Pública de ATES - O.S. SR(10)/Nº 028 de 05.09.11:
Marcela do Amaral P. Machado – Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário.
Marcone de Lima Sousa – Engenheiro Agrônomo.
Valdecir Grando – Técnico Agrícola.
Valdecir César Marcon – Assistente de Administração.
Colaboradores:
Rosa Patrícia da Silveira – Coordenação Nacional de ATES – INCRA/DF
Márcio Rutkoski – Analista de Reforma e Desenvolvimento Agrário – INCRA/SC.
Valdez Adriani Farias – Procurador Regional – INCRA/SC
José Henrique Ferreira – Chefe da SR(10)A – INCRA/SC
Cyro José Matavelli – Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário – Chefe de
Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais – INCRA/SC
3
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO...........................................................................................................
04
2. ENTIDADE PROPONENTE .......................................................................................
04
3. OBJETO ....................................................................................................................
04
4. OBJETIVO .................................................................................................................
04
4.1 Objetivo Geral ...................................................................................................
05
4.2 Objetivos Específicos .......................................................................................
05
5. ENTIDADES EXECUTORAS .............................................................................
06
6. PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DE
06
SERVIÇOS..............................................................................................................
7.FORMAS DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA – LOTES I E
06
II...............................................................................................................................
8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ........................................................................
06
9. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO.....................................................
06
10. PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO..............................................................
07
11. VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA.........................................
07
12. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA FINS DE PAGAMENTO................
08
13. COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS..........................................
08
13.1 Critérios para Seleção dos Profissionais dos Núcleos Operacionais..............
09
13.2 Quantidade de Profissionais para Execução dos Serviços ............................
10
13.3 Documentos Comprobatórios de Escolaridade/Experiência Profissional........
10
14. INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
11
15. METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS................................
12
16. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.....................................
14
16.1 Documentos para Habilitação.........................................................................
14
16.2 Proposta Técnica............................................................................................
15
16.3 Entrega dos Envelopes...................................................................................
15
17. SELEÇÃO DA(S) ENTIDADE (S) ....................................................................
16
17.1 Critérios para a Seleção das Entidades Executoras
16
18. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.................................................................
16
19. VALIDADE DAS PROPOSTAS.........................................................................
16
20. HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.......................................
17
21. GARANTIA........................................................................................................
17
22. INÍCIO DAS ATIVIDADES.................................................................................
18
23. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18
ANEXOS
4
1 INTRODUÇÃO
De ordem do Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária no Estado de Santa Catarina (INCRA/SR-10), a Comissão de Chamada pública instituída
através da Ordem de Serviço/INCRA/SR-10 n.º 28/2011, doravante denominada COMISSÃO, de
conformidade com o que consta no Processo Administrativo/INCRA/SR-10 nº
54210.001518/2011-85, comunica às Instituições interessadas a abertura do presente
procedimento de Chamada Pública para contratação de serviços de ATER em projetos de
assentamento de reforma agrária, consoante regido nesta Chamada Pública, na forma prevista na
Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15
de junho de 2010 e Portaria INCRA n.º 581/2010 e Nota Técnica INCRA n.º 01/2010. O Edital e
seus anexos podem ser obtidos junto à Comissão de Chamada pública do INCRA/SC ou na
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, durante o horário de expediente (das
8h às 12h00 e das 14h às 18h) ou através do sítio oficial do INCRA: www.incra.gov.br
2 ENTIDADE PROPONENTE
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – SR10
CNPJ: 00.375.972/0011-32
Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175
Telefone:( 48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562
Correio eletrônico: [email protected]
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal
criada pelo Decreto n. 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de realizar a reforma
agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União.
Está implantado em todo o território nacional por meio de 30 Superintendências Regionais.
A Superintendência Regional/SR-10 é um órgão descentralizado, responsável pela
coordenação e execução das ações do INCRA no Estado de Santa Catarina. Cabe a essa
unidade coordenar e executar, na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos órgãos
seccionais e específicos relacionadas a planejamento, programação, orçamento, informática e
modernização administrativa. Também deve garantir a manutenção, fidedignidade, atualização e
disseminação de dados do cadastro de imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA.
3 OBJETO
Constitui o objeto desta CHAMADA PÚBLICA a seleção de entidade(s) para prestação de
serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER – para famílias beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária, regularmente inscritas em relação de beneficiários
emitidas pelo INCRA/SC. Os serviços serão prestados por meio de atividades individuais,
coletivas e complementares, compreendendo a preparação, o diagnóstico, o planejamento, a
execução e a avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária –
PRONATER.
4 OBJETIVO
O objetivo desta Chamada Pública é subsidiar a seleção e efetivação de contrato com
instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, devidamente
credenciada no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, para a
execução dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, por meio de atividades
individuais, coletivas e complementares. As referidas atividades compreendem as dimensões de
planejamento, execução e avaliação, bem como a elaboração de Planos de Desenvolvimento do
5
Assentamento – PDA - onde couber, Estudos para o Licenciamento Ambiental onde couber e a
atualização dos atuais Planos de Recuperação do Assentamento – PRA; no contexto da
implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura
Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, nos Projetos de Assentamento
do Estado de Santa Catarina.
4.1
Objetivo Geral
Disponibilizar a Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER às famílias
regularmente assentadas nos Projetos de Assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA/SC,
e inseridas no sistema SIPRA/SC, garantindo-lhes: a segurança alimentar e nutricional; a inserção
no processo de produção de forma estruturada, conforme os desenhos das cadeias produtivas em
andamento – ou outras que venham a ser implementadas - nas diversas regiões e biomas do
Estado, sob a ótica do desenvolvimento rural sustentável.
4.2 – Objetivos Específicos
•
Realizar reuniões internas de planejamento dos Núcleos Operacionais;
•
Realizar as visitas técnicas individuais às UPF’s, com dados de entrada no início –
(diagnóstico inicial), implementação e dados de saída ao final – (conclusão), além do
acompanhamento dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD’s, onde couber;
•
Realizar as atividades de caráter coletivo nos Projetos de Assentamento;
•
Ministrar cursos de capacitação para as famílias beneficiárias, conforme as diversas
cadeias produtivas em andamento, assim como organizar as famílias para participarem de
capacitações oferecidas por outras entidades governamentais ou não;
•
Realizar dias de campo nos projetos de assentamento;
•
Implantar unidades demonstrativas nos projetos de assentamento;
•
Realizar reuniões visando a organização da produção, tendo como meta os
mercados institucionais – PAA e PNAE;
•
Realizar oficinas para a elaboração do PDA;
•
Realizar Oficinas para atualização dos PRA’s e PDA’s, onde couber;
•
Realizar oficinas para a elaboração de relatório técnico visando o licenciamento
ambiental onde couber;
•
Realizar reuniões sobre educação ambiental nos projetos de assentamento;
•
Organizar e promover reuniões na área social, abrangendo os seguintes temas:
inserção nos programas de governo (tais como bolsa família, PSF - Programa de Saúde da
Família) dentre outros; diagnóstico sobre a acesso às políticas de educação e a saúde, (averiguar
a existência de agentes comunitários de saúde, creches), diagnóstico sobre a situação das
moradias em articulação com o programa de créditos instalação do INCRA; fomento a
implantação de hortas orgânicas para a segurança alimentar e noções sobre a importância dos
alimentos, bem como da correta destinação do lixo caseiro e embalagens de agrotóxicos;
discussão de alternativas, organização e fomento à participação dos jovens, mulheres e público
da maior idade nos diversos fóruns do assentamento, visando assegurar o exercício da cidadania;
•
Elaborar o material informativo sobre o programa de ATER – (banners e cartilhas
informativas), divulgando e distribuindo junto às famílias regularmente assentadas;
•
Realizar intercâmbio entre projetos de assentamento, nas diversas regiões e
biomas do Estado, visando o contato com experiências exitosas em relação às cadeias
produtivas;
•
Atualizar e programar os planos de negócios em andamento, em articulação com
todos os parceiros que os integram;
6
•
Elaborar projetos para a comercialização dos produtos produzidos pelos
assentados via PAA/CONAB – mercado institucional, quando couber, após prévios debates com
as famílias assentadas (Atividades Complementares);
•
Elaborar projetos para a comercialização dos produtos produzidos pelos
assentados via PNAE – mercado institucional, quando couber, após prévios debates com as
famílias assentadas (Atividades Complementares);
•
Debater com as famílias assentadas e elaborar projetos do PRONAF em suas
diversas linhas, grupos e faixas, quando solicitado pelos beneficiários, visando consolidação
produtiva da UPF (Atividades Complementares);
•
Elaborar e iniciar a implementação de novos planos de negócios, quando
solicitados pelas famílias assentadas e suas organizações, conforme estudos de viabilidade
(Atividades Complementares);
•
Elaborar projetos para acesso ao Programa Terra Sol do INCRA, após debates com
as famílias assentadas, conforme determina a Norma de Execução/INCRA/DD/Nº 76 de 27.08.08,
para a implementação de projetos de ação de fomento à agroindustrialização, à comercialização e
às atividades pluriativas solidárias, quando couber (Atividades Complementares);
•
Debater com as famílias e elaborar, quando couber, projetos técnicos visando: a
criação de novas agroindústrias ou a recuperação das existentes, desde que comprovada sua
viabilidade técnica; a elaboração de projetos estruturantes da produção primária para as famílias
inseridas ou em vias de serem inseridas nas diversas cadeias produtivas em andamento, visando
o acesso à programas de órgãos ou instituições governamentais, objetivando a consolidação das
famílias beneficiárias em suas UPC’s, através agregação de valor aos produtos da produção
primária (Atividades Complementares).
5 ENTIDADES EXECUTORAS
Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, previamente credenciadas e certificadas como entidades executoras do
PRONATER, na forma da Lei 12.188/2010 e da portaria MDA nº 35/2010, desde que:
I – não possuam funcionários ou servidores que exerçam cargo em comissão ou função de
confiança e que sejam familiares de servidores ou dirigentes do INCRA/SC;
II – possuam experiência mínima de 2 anos em ATER ou ATES junto à agricultura familiar.
6 PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O público beneficiário serão famílias regularmente assentadas em Projetos de
Assentamento no estado de Santa Catarina, divididos em dois grandes lotes, denominados Lote I
e Lote II, conforme Anexo I (Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação de Serviços).
7 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA - LOTES I E II
As entidades poderão participar concorrendo isoladamente em relação ao Lote I ou ao
Lote II, ou participando da concorrência em relação aos dois lotes simultaneamente. No entanto, a
seleção e concorrência – análise das propostas – serão realizadas para cada lote separadamente.
8 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
O detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas estão descritas no Anexo II
deste documento (Caracterização e Detalhamento das Metas).
9 PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
7
O prazo de Execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de
publicação no D.O.U.
10 PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando os
limites orçamentários do PPA 2012-2015 e o interesse da administração.
A Entidade Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio
contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições
de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares
até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados
por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
11 VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA
Os valores da presente chamada pública serão os seguintes:
a) Para empresas privadas com fins lucrativos, cujo regime de contratação de
pessoal orienta-se pela CLT(a): R$ 5.813.632,01 (cinco milhões, oitocentos e treze mil,
seicentos e trinta e dois reais e hum centavo), sendo R$ 2.979.419,56 (dois milhões, novecentos e
setenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) para o Lote I e
R$ 2.834.212,45 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e doze reais e quarenta e
cinco centavos) para o Lote II.
Observação 1: Salienta-se que, do total de R$ 2.979.419,56 (dois milhões,
novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e seis
centavos) do Lote I, estão incluídos R$ 123.463,22 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e vinte e dois centavos) relativos às Atividades Complementares. Do
total de R$ 2.834.212,45 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e doze
reais e quarenta e cinco centavos) para o Lote II, estão incluídos R$ 100.166,76 (cem mil,
cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) para as Atividades
Complementares deste Lote;
b) Para cooperativas (b): R$ 4.882.377,84 (quatro milhões oitocentos e oitenta e dois mil,
trezentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 2.490.277,57 (dois
milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)
para o Lote I e R$ 2.392.100,27 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil e cem reais e vinte e
sete centavos) para o Lote II.
Observação 2: Salienta-se que, do total de
R$ 2.490.277,57 (dois milhões,
quatrocentos e noventa mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)
do Lote I, estão incluídos R$ 84.704,37 (oitenta e quatro mil, setecentos e quatro reais e
trinta e sete centavos) relativos às Atividades Complementares. Do total de R$ 2.392.100,27
(dois milhões, trezentos e noventa e dois mil e cem reais e vinte e sete centavos) para o
Lote II, estão incluídos R$ 66.212,95 (sessenta e seis mil, duzentos e doze reais e noventa e
cinco centavos) para as Atividades Complementares deste Lote;
c) Para associações (c): R$ 5.598.301,62 (cinco milhões, quinhentos e noventa e oito
mil, trezentos e hum reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 2.860.774,82 (dois milhões,
8
oitocentos e sessenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) para o
Lote I e R$ 2.737.526,81 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e seis
reais e oitenta e hum centavos) para o Lote II.
Observação 3: Salienta-se que, do total de R$ 2.860.774,82 (dois milhões, oitocentos
e sessenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) do Lote I,
estão incluídos R$ 110.363,80 (cento e dez mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta
centavos) relativos às Atividades Complementares. Do total de R$ 2.737.526,81 (dois
milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e hum
centavos) para o Lote II, estão incluídos R$ 99.423,79 (noventa e nove mil, quatrocentos e
vinte e três reais e setenta e nove centavos) para as Atividades Complementares deste
Lote;
d) Para OSCIPS (d): R$ 5.627.845,67 (cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 2.876.264,40 (dois
milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos)
para o Lote I e R$ 2.751.581,26 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e
oitenta e um reais e vinte e seis centavos) para o Lote II.
Observação 4: Salienta-se que, do total de R$ 2.876.264,40 (dois milhões, oitocentos e
setenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) do Lote I, estão
incluídos R$111.186,81 (cento e onze mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e hum
centavos) relativos às Atividades Complementares. Do total de R$ 2.751.581,26 (dois
milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos)
para o Lote II, estão incluídos R$ 100.166,76 (cem mil, cento e sessenta e seis reais e
setenta e seis centavos) para as Atividades Complementares deste Lote;
Observação 5: No que tange às entidades jurídicas relacionadas nos itens (a), (b), (c)
e (d) acima, os percentuais que embasaram os cálculos dos valores descritos acima
encontram-se detalhados no Anexo XX deste Edital de Chamada Pública.
Observação 6: A(s) Entidade(s) que não se enquadrarem em nenhuma das
possibilidades dos itens (a), (b), (c) e (d) acima, devem elaborar suas propostas técnicas,
conforme seus respectivos regimes jurídicos, calculando os percentuais de Encargos
Sociais e Tributos devidos, conforme as legislações em vigor durante a habilitação.
12 COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA FINS DE PAGAMENTO
Serão duas formas de comprovação para cada meta programada: a primeira via Sistema
SIATER e a segunda através do encaminhamento dos demais documentos constantes do Anexo
II.
No sistema SIATER, a comprovação se dará através da postagem dos relatórios de
execução física – relatórios individuais ou coletivos, padronizados, a serem fornecidos pelo
INCRA/SC.
O encaminhamento dos demais documentos exigidos no Anexo II deste edital será
realizado através de envio ao Assegurador do(s) contrato(s) no INCRA/SC, via impressa ou
eletrônica, dos relatórios e demais documentos complementares, de acordo com as
especificidades de cada meta estabelecida.
As metas só serão efetivamente aprovadas para fins de pagamento por parte do
INCRA/SC, após a análise dos documentos que integram as duas formas de comprovação dos
serviços prestados pela(s) entidade(s) contratada(s).
O desembolso mensal dos recursos, para os Lotes I e II, obedecerá ao cronograma
previsto no Anexo VII deste edital.
13 COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
9
Conforme determina o item 5.3 do Manual Operacional de ATES, aprovado pela Norma de
Execução INCRA/DD/Nº78 de 31 de outubro de 2008, a composição das equipes técnicas
obedeceraão às seguintes proporções mínimas:
Numero de famílias atendidas por técnico(a): 1:85 famílias
Proporção de técnicos(as) de nível superior: 1/3
Proporção técnicos(as) das ciências agrárias: 1/125 famílias
Proporção de técnicos(as) das ciências sociais, ambientais e econômicas. 1:250 famílias
A Equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus profissionais
apresentando experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com
agricultura familiar e extensão rural.
No mínimo, 20% dos profissionais de cada Lote deverão ser mulheres em atendimento aos
princípios da Pnater (item V, art.3º da lei nº 12.188/2010).
A caracterização e a infraestrutura mínima exigida para os 11 Núcleos Operacionais
definidos nesta chamada pública encontram-se descritos no Anexo XVI.
13.1 Critérios para Seleção dos Profissionais dos Núcleos Operacionais
Na composição dos Núcleos Operacionais deverão ser priorizados profissionais que
apresentem conhecimento e experiência nos seguintes aspectos:
1. Conhecimento e identificação com as seguintes temáticas: agricultura familiar,
desenvolvimento sustentável, agroextrativismo, pesca artesanal, agroecologia, meio ambiente,
gestão de associações e cooperativas, gênero, geração e etnia, desenvolvimento rural;
2. Experiência técnica na atividade produtiva predominante em sua área de atuação;
3. Experiência em atividades agrícolas e não agrícolas, atendendo à diversificação da
produção existente nos assentamentos;
4. Experiência na reforma agrária e na região;
5. Visão ampla e integrada do sistema de produção, comercialização e mercado da
agricultura familiar e camponesa;
6. Visão ampla dos aspectos tecnológicos, considerando as tradições, costumes e
conhecimentos inerentes à comunidade;
7. Facilidade de trabalho em grupo, numa perspectiva construtivista, apresentando
capacidade de síntese e sistematização dos processos de discussão;
8. Saber identificar, respeitar e lidar com a diversidade cultural das comunidades de
assentados(as);
9. Habilidade para negociação, integração com outros profissionais, entidades públicas e
privadas, entidades representativas dos(as) trabalhadores(as) rurais e ONGs, viabilizando a
formação de parcerias;
10. Postura de autodesenvolvimento frente às análises e críticas em relação a seu
desempenho;
11. Capacidade e empenho na organização das famílias assentadas, objetivando a
autogestão dos assentamentos;
12. Experiência na elaboração e execução de projetos participativos;
13. Conhecimentos básicos de informática;
14. Disponibilidade para viagens e, preferencialmente, posse de carteira de habilitação;
15. Conhecimento das técnicas de geoprocessamento.
Quando o INCRA realizar contratos que tenham por objeto atividades de ATER, deverá ser
observada a legislação pertinente, em especial a Lei nº 8.666/93 e a IN/SLTI/nº 02/2008. Nesse
aspecto, é importante ressaltar que, nos contratos, a contratada não poderá subcontratar os
10
serviços, principalmente quando se tratar de cooperativa ou entidade privada sem fins lucrativos,
procedimento este expressamente vedado nos termos da IN/SLTI/nº 02/2008.
Fica terminantemente proibida a participação de profissionais de qualquer uma das
categorias citadas no item 13.2 abaixo, em quaisquer dos 11 (onze) Núcleos Operacionais desta
chamada pública, caso possuam quaisquer vínculos empregatícios ou já estejam vinculados a
outro contrato de ATER em andamento.
A substituição de profissional só poderá ser efetivada com autorização por escrito do
INCRA/SC, ficando a(s) empresa(s) contratada(s) obrigada(s) a efetuar(em) a substituição por
profissional de mesma categoria e grau de instrução do profissional substituído, no prazo
estipulado pelo INCRA/SC.
13.2 Quantidade de Profissionais para Execução dos Serviços
Serão necessários 59 profissionais para a execução dos serviços objeto desta Chamada
Pública, os quais serão distribuídos, conforme as respectivas qualificações técnicas, em 11 (onze)
Núcleos Operacionais. Serão 31 profissionais no Lote I, que irão compor os 03 Núcleos
Operacionais, sob o gerenciamento da Unidade Avançada do INCRA na cidade de Chapecó/SC e
28 no Lote II, que irão compor os 08 Núcleos Operacionais, gerenciados pela sede do INCRA, na
cidade de São José/SC, conforme os dois quadros abaixo:
Lote I:
QUALIFICAÇÃO
NÍVEL
TÉCNICA
Engenheiros Agrônomos
Superior
Médicos Veterinários
Superior
Engenheiros Florestais
Superior
Zootecnistas
Superior
Assistentes Sociais
Superior
Técnicos Agropecuários
Médio
Técnicos Ambientais
Médio
Técnicos em Edificações
Médio
TOTAL DE PROFISSIONAIS – LOTE I
Nº
TOTAIS/NÍVEL
2
2
1
1
4
16
2
3
10
21
31
Lote II:
QUALIFICAÇÃO
NÍVEL
Nº
TÉCNICA
Engenheiros Agrônomos
Superior
2
Médicos Veterinários
Superior
2
Engenheiros Florestais
Superior
1
Zootecnistas
Superior
1
Assistentes Sociais
Superior
3
Técnicos Agropecuários
Médio
16
Técnicos Ambientais
Médio
1
Técnicos em Edificações
Médio
2
TOTAL DE PROFISSIONAIS – LOTE II
TOTAIS/NÍVEL
9
19
28
11
13.3 – Documentos comprobatórios de escolaridade/experiência profissional.
Serão aceitos como comprovantes de escolaridade:
Diplomas registrados pelo MEC, acompanhados de cópia do pagamento da anuidade em
dia nos respectivos conselhos de classe.
Como comprovantes de experiência serão aceitos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Carteira de Trabalho;
ART´s;
Termos de Contratos com o termo de conclusão;
Certificados;
Diplomas de especialização mestrado e/ou doutorado;
Atestados
A comprovação da escolaridade e experiência profissional deve ser feita através da
apresentação de documentos originais, ou cópias autenticadas em cartório. Não serão aceitos
documentos fora das especificações descritas acima.
Será desclassificada a entidade que não apresentar a comprovação do registro e
respectivo pagamento de anuidade em dia dos profissionais junto às respectivas
entidades/conselhos de classe.
Observação 1: No mínimo, 1/3 dos profissionais deverá apresentar experiência
comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar e extensão
rural, ou seja, 20 profissionais do total de 59 profissionais objeto desta Chamada Pública.
Observação 2: Um dos três profissionais de nível superior da área agrária ou ambiental do
Lote II deverá ter experiência em geoprocessamento de imagens para fins de elaboração do PDA
(Meta 14) e estudos para confecção dos mapas temáticos, para fins de licenciamento ambiental
(Meta 15).
Observação 3: A(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ao) disponibilizar, de seus
respectivos quadros, 02 (dois) Coordenadores Locais, com nível superior, para o Lote I e 02
(dois) Coordenadores Locais, com nível superior para o Lote II, os quais atuarão na gestão e
coordenação dos trabalhos dos técnicos em cada Núcleo Operacional, facilitando assim a
interlocução entre as equipes e entre estas e o INCRA/SC.
Observação 4: A(s) entidades(s) selecionadas(s) ficará(ao) obrigada(s) a remunerar a sua
equipe técnica de acordo com as convenções/dissídios coletivos das respectivas categorias,
observando ainda a jornada de trabalho legal ou definida em convenções/dissídios coletivos.
Não será permitida a utilização de nenhum dos 59 (cinquenta e nove) profissionais,
integrantes da equipe técnica que atuará nos Núcleos Operacionais dos Lotes I e II, para
desempenharem a função de Coordenadores Locais dos Núcleos Operacionais.
14 INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
A infraestrutura dos Núcleos Operacionais foi definida de acordo com a finalidade de
execução das atividades previstas na Chamada Pública, constando os seguintes itens na
composição do custo: aluguel do escritório sede do Núcleo Operacional (contando, no mínimo,
com sala para reuniões, sala de espera, 01 sala de escritório para cada 03 técnicos, banheiro,
etc.), disponibilização de 01 notebook para cada 02 técnicos, 01 projetor, 01 aparelho de
telefone/fax, provedor de acesso à internet banda larga para todos os computadores, 01
impressora multifuncional – scanner/copiadora, 01 GPS para cada 03 técnicos, 01 máquina
fotográfica para cada 02 técnicos e custos para pagamento de despesas com água, energia
elétrica, telefone e material de consumo. Foram programados recursos para o pagamento de
12
despesas com a contratação d 01 agente administrativo por Núcleo Operacional, à exceção do
Núcleo Operacional de Irineópolis, que em virtude de sua pequena dimensão, terá este trabalho
compartilhado quando necessário, com o Núcleo Operacional de Timbó Grande.
A quantidade de equipamentos relacionados no parágrafo acima foi definida de acordo
com o número de famílias a serem atendidas, por Núcleo Operacional, inscritas na Relação de
Beneficiários – RB.
A(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s) terá(ao) a obrigatoriedade de dispor de 01
veículo, tracionado ou não, para cada 02 profissionais, que atuam em cada um dos Núcleos
Operacionais. Em casos específicos, será permitida a utilização de 01 motocicleta para cada
técnico. Será necessário um total de 31 viaturas, sendo 15 viaturas para o Lote I e 16 viaturas
para o Lote II. A quantidade de veículos para atender cada um dos Núcleos Operacionais irá
depender de suas respectivas dimensões e deverá ser rigorosamente obedecida.
Recomenda-se que os veículos tenham no máximo 05 anos de uso, menos de 50.000 km
rodados e se encontrem em bom estado de conservação.
Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de ATER deverão ser identificados
pela(s) prestadora(s) com o nome do Programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da(s)
entidade(s) contratada(s). A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias
corridos, contados da celebração do contrato e publicação do mesmo no D.O.U. Caso os veículos
sejam alugados, a(s) entidade(s) vencedora(s) deverão apresentar comprovantes de locação pelo
período igual ao da vigência do(s) contrato(s). Detalhes no ANEXO XVI.
Todas as estruturas administrativas dos Núcleos Operacionais deverão ser instaladas por
parte da(s) entidade(s) vencedora(s) imediatamente após a(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) e
respectiva(s) publicação(ões) no Diário Oficial da União – D.O.U. O início dos trabalhos se dará
somente após a comprovação da implantação da infraestrutura mínima exigida nos Núcleos
Operacionais pela Comissão de Monitoramento/Fiscalização, com a conseqüente emissão da(s)
Ordem(ns) de Serviço pelo INCRA/SC.
Em se tratando da infraestrutura física e operacional, os Núcleos Operacionais devem
obedecer rigorosamente às dimensões e aos quantitativos de equipamentos de apoio, de
escritório e de transporte, conforme suas respectivas dimensões e especificidades, constantes
nos quadros do ANEXO XVI.
15 METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A implementação de um trabalho de assessoria rural como aquele preconizado pelo
Programa de ATER requer reflexão e planejamento. Não deve ser deixado ao improviso que, por
via de regra, deixa o campo livre para ser ocupado pela inércia dos velhos hábitos convencionais.
Ao contrário, recomenda-se uma ação planejada e metódica. O pressuposto da extensão
convencional era que havia a necessidade de levar para a população rural as práticas “modernas”.
O conteúdo ou mensagens que a extensão trabalhava era determinado pela oferta de práticas
inovadoras, geralmente criadas pela ciência. O método ou forma de trabalhar estes conteúdos
estava relacionado com este pressuposto. O Programa de ATER faz uma opção diferente. Ele
busca inverter a lógica antiga. Em lugar de colocar as famílias atendidas a serviço de uma
“modernização”, o Programa trabalha para colocar a assessoria a serviço dos projetos das
famílias. Assim, a principal preocupação das equipes de ATER deve ser a de apoiar as famílias na
definição de um projeto ou plano para o próprio futuro (para aquelas que ainda não o tenham
claro) e de agir para implementá-lo. Assim, o desafio metodológico é como colocar a assessoria a
serviço das famílias. Por isso, é necessário pensar uma forma de organizar a ação de uma equipe
de ATER nos assentamentos que se ajuste à opção básica do Programa colocada acima.
Para tal, propõe-se um itinerário para orientar este processo. Este itinerário é constituído
por quatro passos ou momentos, que apresentamos a seguir: a leitura inicial da realidade (ou
diagnóstico), o planejamento da ação, a implementação da ação planejada e a avaliação. O
momento da leitura da realidade (ou diagnóstico) identifica problemas e potencialidades referidas
à realidade em questão. Mas ele deverá ir além desta simples identificação, procurando entender
as causas dos problemas e explicitando os motivos que justificam a escolha desta ou aquela
13
“potencialidade”. Ao fazer isto, este momento de “leitura da realidade” estará preparando o
momento seguinte do planejamento, identificando os temas ou eixos que deverão orientar a ação
a ser definida. O processo de elaboração ou discussão dos Planos de Desenvolvimento do
Assentamento (PDA), os Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA, os projetos de
desenvolvimento sustentável em andamento e as propostas das cadeias produtivas em
implantação devem servir como momento inicial de leitura da realidade. Esta é, inclusive, uma
ótima forma da equipe conhecer melhor o assentamento e as famílias com as quais deverá
trabalhar por certo período. Ao mesmo tempo, servirá como atividade de apresentação da equipe
e de mobilização dos assentados.
Os resultados da fase da “leitura da realidade” representam um conjunto de “demandas”
dos assentamentos. Segue então a fase de planejamento da ação de ATER, para um período
determinado (por exemplo, 1 ano). Tendo a “demanda”, cabe então identificar e analisar as
diferentes possibilidades de ação concreta, que possam representar uma solução para problemas
existentes e/ou formas de aproveitar potenciais pouco explorados. Muitas vezes podem ser
identificadas duas ou mais “soluções possíveis”. Caberá então incluir no plano uma forma de
escolher a melhor destas alternativas. Em função dos diferentes temas ou questões identificados,
das negociações e priorizações realizadas, devem ser definidas diversas ações, cada uma das
quais destinadas a tratar uma destas questões. Cada ação, por sua vez, pode ser desdobrada em
diversas atividades. Lembremos que uma ação (ou programa) precisa de uma “problemática”
formulada e da definição de um (ou mais de um) objetivo a ser alcançado. O resultado de todo
este processo de planejamento deve definir um Plano de Trabalho para um período dado. O
passo seguinte do itinerário proposto é a implementação das atividades previstas no Plano de
Trabalho. É importante que seja feito um monitoramento da realização das atividades, já que isto
permitirá a reprogramação, quando isto seja necessário.
Terminado o período combinado no planejamento (geralmente um ano, conforme vimos), é
necessário parar para refletir sobre o caminho percorrido. Trata-se de fazer uma nova leitura da
realidade, que permita uma avaliação crítica do trabalho feito, incorporando também novas
informações sobre o contexto no qual está inserido o assentamento (nova tendência do preço dos
diferentes produtos, o surgimento de uma nova política pública, etc.). Esta reflexão sobre os
resultados obtidos no período, além das informações novas sobre o contexto e sobre o próprio
assentamento, são os insumos que alimentarão um novo exercício de planejamento, renovando
assim um processo que vemos como permanente. Ressaltamos então o caráter cíclico que tem o
trabalho de ATER.
A Lei 12.188 e o Decreto 7.215 e demais regulamentações definem que os serviços de
ATER deverão ser organizados em Chamada Pública e contratados por atividades. O processo de
elaboração desta Chamada Pública se relaciona com a concepção metodológica do Programa de
ATER ao serem realizadas as tarefas de: i) Identificação e Qualificação da Demanda a ser
atendida; ii) Organização dos Lotes; que dialogam com os critérios propostos pelo programa para
os Núcleos Operacionais; iii) Definição dos Objetivos, Metas e atividades a serem realizadas junto
a cada família assentada, a cada Projeto de Assentamento e por conseqüência em cada Núcleo
Operacional e o conjunto destes. Assim, verifica-se que a realização dos diversos momentos ou
fases do itinerário metodológico acima mencionado requer o seu detalhamento em atividades a
serem contratadas, conforme indicado a seguir.
- Atividades de “leitura da realidade”. Em um dos assentamentos será contratada a
elaboração de um PDA. Em casos onde já existem estes documentos e onde os Planos de
Recuperação de Assentamento – PRA já foram elaborados, está prevista uma atividade de
“atualização” destes diagnósticos / planos, como forma de realizar uma “leitura da realidade”
necessária para iniciar um bom trabalho de ATER. Os projetos de desenvolvimento sustentável
em andamento e as cadeias produtivas em implantação, também devem servir de base para a
leitura da realidade.
- Atividades de Planejamento. Estão previstas Oficinas de Planejamento nos Projetos de
Assentamentos e também nos Núcleos Operacionais (04 reuniões de planejamento trimestrais
para a execução de todas as metas programadas), objetivando envolver os atores do programa de
ATER (Superintendência Regional, entidade executora e equipe técnica contratada, agroindústrias
14
existentes e principalmente as famílias assentadas). Neste momento devem-se planejar a
realização das outras atividades previstas no contrato (metas a serem executadas) de forma que
todos os envolvidos percebam quais são as suas responsabilidades e se apropriem do que vai ser
feito, como vai ser feito, quando e por quem vai ser feito. O detalhamento sobre todas as metas
programadas estão inseridas no Anexo II – Caracterização e Detalhamento das Metas.
- Atividades de Execução dos serviços de ATER.
Estão previstas, nesta chamada, atividades de execução da assessoria de ATER por meio
de atividades individuais e coletivas. A execução de todas as metas obedece a uma ordem lógica,
de acordo com o disposto no Anexo VI. Quando da realização das reuniões trimestrais dos
Núcleos Operacionais, o cronograma de execução constante neste Anexo VI deve ser observado,
sob pena de atrasar as metas seguintes, acarretando uma descontinuidade na execução dos
trabalhos, conforme a lógica traçada.
- Atividades de Avaliação dos serviços realizados. Estão previstas Oficinas de Avaliação
que terão objetivo de avaliação conjunta com as famílias beneficiadas com o serviço de ATER do
período previsto no contrato e servirá de subsidio para formulação dos serviços a serem
contratados no próximo período.
Esta organização das atividades possibilitará a construção de um processo cíclico e
contínuo de ATER. Para garantia deste processo é necessário diálogo permanente entre a
Superintendência Regional, as entidades prestadoras de serviços, equipe técnica e
representações dos assentamentos. Deverá ser organizado em todos os Núcleos Operacionais
um espaço de discussão com reuniões sistemáticas para concretizar a proposta metodológica. A
proposta a ser apresentada pelas entidades de ATER deverá explicitar a metodologia a ser
utilizada, tendo como referências o itinerário acima mencionado. A organização das atividades
conforme o formato desta chamada, somado ao processo de diálogo permanente, possibilitará as
equipes técnicas elaborarem seus itinerários de trabalho e aperfeiçoarem constantemente a sua
metodologia de atuação, respeitando as orientações do Programa, contidas nos documentos
mencionados.
16 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As propostas serão recebidas pela Comissão responsável pela Chamada Pública, conforme
Ordem de Serviço nº 28/2011, na Sede do INCRA SR-10/SC, localizada na Avenida Acione Souza
Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175 Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48)
3733-3562. As entidades interessadas terão prazo máximo de 30 dias após a publicação deste
edital no D.O.U. para efetuarem a entrega da proposta técnica.
As entidades credenciadas a participar desta Chamada Pública são aquelas que possuam
o comprovante do credenciamento/certificado de Entidade Executora do Pronater válido, conforme
exigido pela Lei Nº. 12.188 de 11 de janeiro de 2010. As entidades credenciadas deverão entregar
os documentos exigidos nesta Chamada Pública por meio de 2 (dois) envelopes distintos, para
cada Lote pleiteado, devidamente lacrados e identificados.
A Comissão da Chamada Pública procederá à análise das propostas, à luz dos requisitos
habilitatórios e critérios de julgamento previstos no instrumento convocatório desta Chamada
Pública.
Os documentos que não sejam Certidões ou Cópias autenticadas deverão ser emitidos
digitalmente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinados, fazendo constar a identificação do
assinante, que também rubricará as folhas que não forem assinadas.
As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir à
Comissão da Chamada Pública, a leitura e análise do teor. Os esclarecimentos acerca desta
Chamada Pública poderão ser feitos através do Telefone/Fax: (48) 3733-3561.
16.1 Documentos para Habilitação
A(s) entidade(s) deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) de habilitação específica para
cada Lote pleiteado, em 2 envelopes separados, por lote, conforme item 16.3. A documentação
15
referente à Habilitação da Instituição (envelope NÚMERO 01) compreenderá os documentos
abaixo relacionados, atualizados e dentro do prazo de validade:
- Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se
tratando de Sociedades Comerciais ou cooperativas, e, no caso de Sociedade por Ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da
Diretoria em Exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
- Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda;
- Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da
Instituição;
- Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da
pessoa legalmente autorizada a assinar contratos em nome da Instituição;
- Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida pela
Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedida pelo
órgão competente do Governo Estadual;
- Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo
órgão municipal competente;
- Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991;
- Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei n° 8.036, de 11 de
maio de 1990;
- Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica;
- Declaração da Inexistência de fato Superveniente (ver modelo Anexo XII).
- Certificado de Credenciamento de entidade executora do PRONATER.
- Declaração de elaboração independente de proposta (ver modelo Anexo IX);
- Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º
da Constituição Federal (ver modelo Anexo X);
- Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (ver modelo Anexo XI);
- Declaração de inexistência de vínculo familiar com o INCRA/SC (ver modelo Anexo XIII);
- Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT – Lei Nº 12.440/11;
- Declaração de que disponibilizará de seus quadros de 02 profissionais para exercerem a
função de Coordenadores Locais dos Núcleos Operacionais do Lote I, caso concorra ao Lote I e
de 02 Coordenadores Locais dos Núcleos Operacionais do Lote II, caso concorra ao Lote II.
Será desclassificada a entidade que não apresentar todos os documentos acima
relacionados ou que apresentar qualquer um dos documentos com prazos de validade vencidos.
A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à habilitação
jurídica, implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a mesma às
penalidades legais.
16.2 Proposta técnica
O Envelope NUMERO 2, relativo à Proposta Técnica (Anexo VIII) deverá ser apresentado
em papel timbrado da Instituição, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencial e
continuamente, assinada pelo representante legal - ou procurador devidamente autorizado por
instrumento público - da entidade concorrente, com todas as páginas rubricadas.
16
A(s) entidade(s) deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) técnica(s) específica para cada um
dos Lotes pleiteados em envelopes separados, mesmo que concorra aos dois lotes,
paralelamente.
Os detalhes sobre a apresentação da proposta técnica, bem como os documentos que
devem vir anexos à mesma encontram-se descritos no Anexo VIII deste edital.
No verso de cada envelope deverá constar a Razão Social, Nome fantasia (se houver),
os(s) número(s) do(s) Lote(s) pleiteado(s), CNPJ, endereço completo da entidade, nome do
responsável legal pela instituição e telefones de contato.
16.3 Entrega dos envelopes
Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados, seguindo-se os
modelos apresentados a seguir:
ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES
Chamada Pública - Lote Nº________(Identificar se Lote I ou II)
A/C
Comissão da Chamada Pública de Ater
Chamada Pública de ATER n° 01/2012
Endereço: Sede do INCRA SR-10/SC, Edifício Dom. José Gomes, localizada na
Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA CHAMADA PÚBLICA DE ATER SR 10/SC
Nº 01/2012
Chamada Pública - Lote Nº________(Identificar se Lote I ou II)
A/C
Comissão da Chamada Pública de Ater
Chamada Pública de ATER n° 01/2012
Endereço: Sede do INCRA SR-10/SC, Edifício Dom. José Gomes, localizada na
Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175
17 SELEÇÃO DA(S) ENTIDADE(S)
A(s) entidade(s) concorrentes serão selecionadas com base na sua proposta metodológica
de execução do serviço (Proposta Técnica), conforme Anexo VIII, bem como pelos critérios
estabelecidos no Anexo IV.
17.1 Critérios para a Seleção da(s) Entidade(s) Executora(s)
Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER e/ou ATES, a proposta
técnica, infraestrutura disponível e a equipe técnica que executará os serviços constantes nesta
Chamada Pública.
A Empresa que não atingir pontuação mínima de 1 (um) em qualquer um dos subitens será
automaticamente desclassificada e eliminada do processo seletivo.
A entidade executora que apresentar equipe técnica ou estrutura física do núcleo
operacional, em quantidade insuficiente para a execução dos serviços de ATER, bem como não
obtiver o mínimo de 50 pontos, será automaticamente desclassificada da Chamada Pública, não
podendo vir a ser contratada para a prestação de serviços de ATER.
Em caso de empate entre entidades, será usado como primeiro critério de desempate a
maior pontuação obtida na Proposta Técnica. Prevalecendo o empate será usado o critério da
17
entidade com a Equipe Técnica melhor qualificada, e por último, caso ainda prevaleça o empate, a
entidade que apresentar a melhor Infraestrutura Física e Móvel.
Os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta estão descritos no Anexo IV
deste edital.
18 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será publicado em edital do INCRA e encaminhado a todas as
entidades concorrentes, em até 20 dias após o encerramento do recebimento das propostas. As
entidades poderão entrar com recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data
de divulgação dos resultados.
19 VALIDADE DAS PROPOSTAS
A Administração poderá convocar a(s) entidade(s) executora(s) selecionada(s) em primeiro
lugar, para cada um dos Lotes previstos (I e II) para assinar o contrato, conforme Minuta constante
no Anexo V, dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias corridos
(Art. 64 da Lei 8666/93), contados da publicação da entidade vencedora no D.O.U. O prazo de
convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
É facultado ao INCRA, quando a Entidade Vencedora não assinar o termo de contrato ou
não aceitar retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados
de conformidade com o ato convocatório, ou, ainda, revogar a Chamada Pública.
As entidades concorrentes ficam liberadas dos compromissos assumidos decorridos 60
(sessenta) dias corridos da data de publicação da entidade vencedora no Diário Oficial da União e
sem a convocação para a contratação.
20 HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
A assinatura do contrato ocorrerá em até 60 dias corridos contados da publicação da
entidade vencedora no D.O.U., sendo que após convocação a entidade vencedora terá 10 dias
corridos para assinatura do mesmo.
21 GARANTIA
A cada recebimento de nota de empenho acompanhada do ofício de solicitação será
exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a prestação de garantia
para cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes
modalidades:
I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária;
Se o valor da garantia for usado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva
reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for
efetivamente notificada pela CONTRATANTE.
Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar títulos da
dívida publica, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido
no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo
Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, devendo
18
ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o
depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., nominal ao INCRA, para os
fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação
desta exigência.
A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses após
o término do prazo de vigência do contrato.
A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas
multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão
contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº
8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela contratada nos
termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela Administração do INCRA.
O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em
garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo
4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo
fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.
22 INÍCIO DAS ATIVIDADES
Após assinatura e publicação do Contrato no D.O.U., a(s) contratada(s) terão até 30 dias
corridos para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e Núcleos
Operacionais. No decorrer deste prazo, a entidade deverá informar o INCRA a data prevista para
início das atividades, agendando uma data para que a equipe técnica do INCRA faça a vistoria da
infraestrutura operacional, equipe técnica, equipamentos e veículos usados na execução do
contrato.
A(s) entidade(s) vencedora(s) não poderão utilizar-se de equipamentos, veículos e equipe
técnica oriunda de outras parcerias com entidades das três esferas de governo.
Após vistoria “in loco” do INCRA, mediante parecer favorável, será emitida Ordem de
Serviço dando início a execução das atividades/metas. Qualquer atividade/meta desenvolvida
anteriormente a emissão da O.S. não serão liquidadas pelo INCRA.
Antes do Início das atividades, a(s) prestadora(s) deverão entregar ao INCRA a Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em conformidade com o art. 1º
da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
23 ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O monitoramento e a fiscalização do contrato se darão através de duas formas distintas e
complementares. A primeira consiste na conferência dos lançamentos de informações no Sistema
Informatizado de ATER – SIATER ou Sistema adotado pelo INCRA, sistema este totalmente
digitalizado, onde as informações referentes às atividades desenvolvidas mensalmente pela
equipe técnica serão inseridas para posterior análise. O INCRA/SC disponibilizará uma
capacitação para o uso do sistema que será adotado.
Os produtos e informações gerados a campo, bem, como os meios específicos de
comprovação de cada meta/atividade, descritos no Anexo II, deverão ser arquivados no escritório
sede dos Núcleos Operacionais, e suas informações deverão ser disponibilizadas ao INCRA. No
caso de problemas de acesso ou indisponibilidade do SIATER, os documentos que constituem
meios de comprovação das metas deverão ser enviados ao INCRA/SC. Observação: Todos os
documentos arquivados poderão ser objeto de análise do INCRA/SC.
19
Para a execução dos serviços de ATER, está prevista uma composição de ações que
contemplam atividades preparatórias, de diagnóstico, de planejamento, de execução, de avaliação
e complementares.
O controle e acompanhamento das ações da(s) prestadora(s), via SIATER, será realizado
através de lançamento das informações sobre as atividades executadas (Relatório de Execução),
conforme dispuser regulamento, devendo conter os seguintes elementos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;
descrição das atividades realizadas;
horas trabalhadas para realização das atividades;
período dedicado à execução do serviço contratado;
dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso;
resultados obtidos com a execução do serviço;
ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho;
outros dados e informações exigidos em regulamento.
Além do Relatório de Execução do SIATER, deverão ser encaminhados ao INCRA os
meios de comprovação específicos de cada meta, que juntamente com aquele, constituem
requisitos obrigatórios para o desembolso dos recursos equivalentes a cada uma das metas.
Para complementar o monitoramento via SIATER, o INCRA/SC realizará fiscalização das
ações da(s) prestadora(s), através dos Fiscais dos Contratos (servidor(es) do quadro da
Autarquia), objetivando a verificação do cumprimento das metas, por amostragem, através de
aplicação de questionário às famílias beneficiadas pelas atividades realizadas no período
monitorado.
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei N° 8.666/93, a Superintendência Regional do
INCRA/SC designará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos dos
respectivos Lotes, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser
solicitadas ao Chefe da Divisão de Desenvolvimento do INCRA/SC, em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes.
Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pela
Superintendência Regional do INCRA/SC, representá-la na execução do Contrato.
Nos termos da Lei N° 8.666/93, constituirá document o de autorização para a execução dos
serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
A Superintendência Regional do INCRA/SC poderá rejeitar, no todo ou em parte, os
serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Superintendência Regional do
INCRA/SC.
De posse dos meios de comprovação, a verificação “In loco”, por amostragem, da efetiva
execução das ações ficará a cargo dos fiscais do contrato e dos demais servidores do INCRA que
integrem eventual equipe de fiscalização. Os mesmos deverão aferir mensalmente o
desenvolvimento dos trabalhos e das ações previstas nas metas. Caso o fiscal não tenha
condições de acompanhar qualquer das ações no momento de sua execução, poderá realizar a
verificação “a posteriori”. Caso seja constatada alguma irregularidade na execução ou o não
cumprimento das metas, total ou parcialmente, o valor correspondente ao custo das mesmas
deverá ser deduzido do pagamento a ser feito às prestadoras no mês subseqüente à fiscalização,
sem prejuízo das demais penalidades contratuais cabíveis (Anexo V – Cláusula Décima Sexta).
- Método de amostragem para fiscalização “in loco” das atividades contratadas
20
Considerando-se a complexidade, a continuidade e amplitude do Programa de ATER, bem
como o universo da Reforma Agrária e a dimensão que a ATER do INCRA vem adquirindo no
desenvolvimento dos assentamentos, torna-se inviável a visita de técnicos do INCRA a todas as
famílias beneficiárias. Assim, torna-se necessário o desenvolvimento de um método de
fiscalização seguro, confiável e que seja compatível com a realidade dos assentamentos. Dessa
forma, objetiva-se apresentar uma metodologia de amostragem para fiscalização dos serviços de
ATER, atendendo ao disposto no art. 8º do Decreto nº 7.215/2010.
O método a ser adotado será a amostragem aleatória simples, o qual considera o tamanho
da amostra (nº de famílias) em cada assentamento, proporcionalmente ao número de famílias
total assistidas pela entidade a ser contratada.
- Composição da Amostra
O método proposto para ATER foi a Amostragem Aleatória Simples. O conceito básico de
amostragem aleatória simples diz que, se extraímos uma amostra de N elementos de um universo
de tamanho S, todos os elementos de S devem ter a mesma probabilidade de estar na amostra.
Para assegurar este critério de equiprobabilidade, geralmente começamos por numerar cada
elemento do universo. Depois disto, será fácil consultar uma tabela de números aleatórios e ler N
números consecutivos. Estes N números identificarão os elementos do universo que devem ser
tomados como amostra. Como a tabela de números aleatórios é construída baseada no conceito
de equiprobabilidade, o seu uso assegura que, na extração da amostra, todos os elementos do
universo terão a mesma probabilidade de constituir a amostra, tendo-se então o critério para a
amostragem casualizada.
No intuito de montar paralelamente uma base de dados consistente, que irão alimentar
estudos posteriores, adotaremos como mínimo o número de três (3) famílias compondo a amostra
por PA, valor este que será ponderado conforme respectiva proporção para compor o resultado
final, o que só tende a melhorar o resultado da análise.
É importante ressaltar que os parâmetros utilizados na fiscalização de um contrato devem
basear-se no planejamento mensal e nos meios de comprovação apresentados pela entidade,
permitindo uma visão comparativa entre o planejado e o executado.
- Tamanho da Amostra
O tamanho da amostra deve ser determinado em função do erro amostral desejável, bem
como das características do universo em estudo. Considerando que a variável escolhida é
nominal e a população finita, temos a seguinte equação:
n = (σ².p.(1-p).N) / ((e².(N-1)+σ².p.(1-p))
Onde:
n = tamanho da amostra;
N = população estudada. A população em questão se limita ao número de famílias
beneficiadas no período monitorado/fiscalizado em cada contrato;
e = erro da estimativa
σ = nível de confiança escolhido, expresso em números de desvios-padrão, conforme
tabela padrão. Será adotado 95% de nível de confiança para ATER, indicando σ = 1,96;
p = estimativa da verdadeira proporção para a variável escolhida.
- Modelo matemático proposto para fiscalização de serviços de ATER
O modelo proposto de determinação do tamanho da amostra para fiscalização dos
serviços de ATER pela Superintendência Regional do INCRA/SC, será descrito abaixo,
considerando nível de confiança de 95% de probabilidade e erro máximo permitido de 5%.
21
nPA = (0,9604.NPA) / ((NE-1).0,0025+0,9604)
nPA = nº de famílias a serem amostradas no PA
NPA = nº de famílias existentes no PA
NE = nº total de famílias assistidas pela entidade “E”.
- Procedimento de Amostragem
Após definido o tamanho das amostras, as famílias deverão ser sorteadas aleatoriamente
dentro de cada PA até o tamanho amostral previsto.
É importante salientar que, para a implementação desta proposta, é imprescindível, que
a(s) entidade(s) apresente(m) a relação dos beneficiários (RB) assistidos pelas metas
previstas/executadas no período a ser fiscalizado, contendo nome do parceleiro e número do lote,
separado por Projeto de Assentamento.
Conselho Estadual de Ater
Além do monitoramento/fiscalização via SIATER será criado o Conselho Estadual de
ATER. Este Conselho será composto pelo INCRA (Gestor(es) e Fiscal(is) dos contratos) e por
representantes da(s) prestadora(s), sendo facultado a participação de representantes das famílias
(na proporção de um representante por Núcleo Operacional). A coordenação do Conselho ficará a
cargo do INCRA e a representação deverá ser sempre de um titular e um suplente, garantindo
assim a participação do conjunto.
As reuniões do Conselho deverão ser realizadas no mínimo duas vezes ao ano, a critério
do INCRA, e terão como objetivo discutir as ações de ATER desenvolvidas durante o período,
trazendo contribuições das famílias e nivelando informações.
É neste espaço em que as avaliações serão feitas, principalmente no que tange à
qualidade dos serviços prestados, adequação da metodologia utilizada pelas equipes de
assessoria, bem como a discussão e a eventual implementação de ajustes e correções de rumo
necessárias, dentre outras questões relevantes.
São José/SC, 27 de setembro de 2012.
João Lajus Strapazzon
Superintendente Regional
INCRA/SC
22
ANEXOS
ANEXO I – PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA POR LOTE
ANEXO II – CARACTERIZAÇÃO E DETALHAMENTO DAS METAS
ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DAS METAS POR LOTE/NÚCLEO OPERACIONAL/P.A.
ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA(S) ENTIDADE(S) EXECUTORA(S)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS POR LOTE
ANEXO VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO POR LOTE
ANEXO VIII – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO/APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº
9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
ANEXO XII – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR
ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
ANEXO XV – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ANEXO XVI – INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
ANEXO XVII – DISTRIBUIÇÃO DOS TÉCNICOS POR LOTE/NÚCLEOS OPERACIONAIS E
NÚMERO DE FAMÍLIAS A SEREM ATENDIDAS
ANEXO XVIII - RELAÇÃO DO MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO
ANEXO XIX – DECLARAÇÃO DA(S) ENTIDADE(S),
DISPONIBILIZANDO DE SEUS
QUADROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM COMO
COORDENADORES DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS.
ANEXO XX - PERCENTUAIS/ALÍQUOTAS INCIDENTES SOBRE VALOR DOS SERVIÇOS E
UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DOS VALORES DA CHAMADA PÚBLICA
23
ANEXO I – ÁREA GEOGRÁFICA E PÚBLICO BENEFICIÁRIO
LOTE I
Núcleo Operacional Oeste I
Projeto de Assentamento
Município
Bela Vista
Abelardo Luz
72
Capão Grande
Abelardo Luz
85
Indianópolis
Abelardo Luz
88
João Batista
Abelardo Luz
30
José Maria
Abelardo Luz
252
Juruá
Abelardo Luz
39
Maria Silveston
Abelardo Luz
6
Nova Araçá
Abelardo Luz
7
Nova Aurora
Abelardo Luz
50
Novo Horizonte
Abelardo Luz
48
Papuan I
Abelardo Luz
25
Papuan II
Abelardo Luz
57
Recanto Olho D'Água
Abelardo Luz
24
Roseli Nunes
Abelardo Luz
84
Sandra
Abelardo Luz
53
Santa Rosa I
Abelardo Luz
80
Santa Rosa II
Abelardo Luz
38
Santa Rosa III
Abelardo Luz
15
São Sebastião
Abelardo Luz
32
Três Palmeiras
Abelardo Luz
48
Treze de Novembro
Abelardo Luz
102
Volta Grande
Abelardo Luz
71
Serra dos Buracos
Bom Jesus
18
Saudades
Coronel Martins
62
Total Núcleo Operacional Oeste I
Nº de Famílias
1386
Núcleo Operacional Oeste II
Projeto de Assentamento
Município
Nº de Famílias
13 de Junho
Passos Maia
44
20 de Novembro
Passos Maia
39
29 de Junho
Passos Maia
39
Che Guevara
Passos Maia
11
24
Conquista do Horizonte
Passos Maia
28
Conquista de Sepé
Passos Maia
25
Conquista dos Palmares
Passos Maia
18
Madre Cristina
Passos Maia
15
Maria Rosa
Passos Maia
10
Quiguay
Passos Maia
13
Sapateiro I
Passos Maia
12
Sapateiro II
Passos Maia
17
Taborda
Passos Maia
11
União do Oeste
Passos Maia
38
Zumbi dos Palmares
Passos Maia
92
Derrubada
Ponte Serrada
32
Boa Vista do Jardim
Vargeão
50
1º de Agosto
Água Doce
52
Olaria
Água Doce
20
Oziel Alves Pereira
Água Doce
25
Perdizes
Água Doce
89
Terra Vista
Água Doce
17
25 de Julho
Catanduvas
8
Santa Rita I
Catanduvas
35
Santa Rita II
Catanduvas
5
Fazenda Velha
Vargem Bonita
23
Total Núcleo Operacional Oeste II
768
Núcleo Operacional Extremo Oeste
Projeto de Assentamento
Município
Nº de Famílias
Aparecida
Anchieta
18
Sanga Azul
Anchieta
13
Bandeirantes
Bandeirante
7
Rabo de Galo
Barra Bonita
31
Olivio Albani
Campo Erê
28
Dom José Gomes
Chapecó
31
Tracutinga
Dionísio Cerqueira
56
São Luiz I
Palma Sola
8
São Luiz II
Palma Sola
23
Entre Rios
Paraíso
66
Rosário
Romelândia
21
Barra Escondida
São José do Cedro
31
25
Lajeado Grande
São José do Cedro
89
Antas
São Miguel do Oeste
33
Jacutinga
Total Núcleo Operacional Extremo Oeste
485
São Miguel do Oeste
30
Total – Lote I
2639
LOTE II
Núcleo Operacional Calmon
Projeto de Assentamento
Município
Nº de Famílias
Hermínio G. do Santos
Caçador
112
Jangada
Calmon
88
Putinga
Calmon
171
13 de Outubro
Matos Costa
33
Nova Esperança
Matos Costa
15
Santa Rita III
Matos Costa
12
São João
Matos Costa
32
São João II
Matos Costa
16
São Roque
Matos Costa
42
Total Núcleo Operacional Calmon
521
Núcleo Operacional Campos Novos
Projeto de Assentamento
Município
Vitória dos Palmares
Vargem
30
Herbert de Souza
Campos Novos
21
Sepé Tiarajú
Campos Novos
15
Vitória
Campos Novos
13
São José
Campos Novos
65
30 de Outubro
Campos Novos
65
Total Núcleo Operacional Campos Novos
Nº de Famílias
209
Núcleo Operacional Fraiburgo
Projeto de Assentamento
Município
Nº de Famílias
Contestado
Fraiburgo
24
Florestan Fernandes
Monte Carlo
8
26
Conquista dos Palmares
Lebon Régis
31
Córrego Segredo I
Lebon Régis
15
Córrego Segredo II
Lebon Régis
25
Faxinal dos Domingues I
Fraiburgo
34
Rio Mansinho
Fraiburgo
12
Chico Mendes
Fraiburgo
39
Butiá Verde
Fraiburgo
82
São João Maria II
Fraiburgo
17
Faxinal dos Domingues II
Fraiburgo
45
Dandara
Fraiburgo
29
Argemiro de Oliveira
Fraiburgo
3
Rio dos Patos
Lebon Régis
50
Rio Água Azul
Lebon Régis
26
Rio Timbó
Lebon Régis
44
Eldorado dos Carajás
Lebon Régis
19
Total Núcleo Operacional Fraiburgo
503
Núcleo Operacional Irineópolis
Projeto de Assentamento
Município
Nº de Famílias
Manoel Alves Ribeiro
Irineópolis
11
Vale da Conquista
Irineópolis
9
São Francisco
Bela Vista do Toldo
22
Herdeiros de Argemiro de Oliveira
Canoinhas
15
Total Núcleo Operacional Irineópolis
57
Núcleo Operacional Ponte Alta
Projeto de Assentamento
Município
Pátria Livre
Correia Pinto
70
Anita Garibaldi
Ponte Alta
44
17 de Abril
Campo Belo do Sul
40
25 de Março
Curitibanos
51
1º de Maio
Curitibanos
27
Herdeiros do Contestado
Curitibanos
20
Índio Galdino
Curitibanos
51
Neri Fabris
Curitibanos
48
Total Núcleo Operacional Ponte Alta
Nº de Famílias
351
27
Núcleo Operacional Rio Negrinho
Projeto de Assentamento
Município
Nº de Famílias
Três Rosas
Rio Negrinho
7
Domingos Carvalho
Rio Negrinho
33
Rio da Lagoa
Rio Negrinho
10
Vassoura Branca
Rio Negrinho
10
Campinas
Rio Negrinho
6
Norilda da Cruz
Rio Negrinho
62
Butiá
Rio Negrinho
35
Rio do Pito
Itaiópolis
7
Bromélias
Itaiópolis
12
Herança do Contestado
Mafra
13
Rio do Norte
Rio dos Cedros
22
Conquista do Litoral
Garuva
15
Justino Dranszevski
Araquari
6
Total Núcleo Operacional Rio Negrinho
238
Núcleo Operacional Santa Terezinha
Projeto de Assentamento
Município
Águas Cristalinas
Vidal Ramos
33
Itajai Mirim
Vidal Ramos
29
Miguel Fortes da Silva
Taió
37
Santa Cruz dos Pinhais
Vitor Meireles
32
Comunidade Cafuza
José Boiteux
32
25 de maio
Santa Terezinha
46
Morro do Taió
Santa Terezinha
33
Nova Conquista
Santa Terezinha
9
São João Maria
Papanduva
13
Rio da Serra
Monte Castelo
22
Total Núcleo Operacional Santa Terezinha
Nº de Famílias
286
28
Núcleo Operacional Timbó Grande
Projeto de Assentamento
Município
Vida Nova
Santa Cecíclia
35
São Roque II
Santa Cecília
43
Nova cultura
Timbó Grande
30
Perdiz Grande
Timbó Grande
36
Cristo Rei
Timbó Grande
33
Total Núcleo Operacional Timbó Grande
Total – LOTE II
Nº de Famílias
177
2342
29
ANEXO II – CARACTERIZAÇÃO E DETALHAMENTO DAS METAS
Classificação das Atividades
As atividades/metas a serem contratadas nesta chamada pública são classificadas de
acordo com o seu objetivo e natureza no âmbito do trabalho de assessoria técnica rural
Atividades Preparatórias
São assim designadas as atividades que devem ser executadas no início do contrato, com
o intuito de publicizar previamente a execução das demais atividades contratadas e as
informações e condições gerais do contrato e do Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PRONATER, junto as famílias beneficiárias.
Atividades De Diagnóstico
Assim designadas as atividades que objetivam o levantamento de informações em relação
ao contexto sócioprodutivo, territorial e ambiental dos Projetos de Assentamento e Núcleos
Operacionais nos quais estão inseridas as famílias beneficiárias a serem atendidas.
Atividades De Planejamento
São atividades que objetivam envolver os atores do Programa de ATER, através do
planejamento por parte dos Núcleos Operacionais, de todas as atividades previstas no contrato,
de forma que os atores envolvidos percebam quais as suas responsabilidades, apropriando-se do
plano de trabalho (quem fazer, o que fazer, quando fazer, como fazer).
Atividades De Execução
São as atividades de prestação dos serviços de ATER, incorporando a assessoria técnica,
social e ambiental às famílias beneficiárias, que contemplem o viés, técnico produtivo, de
articulação social e a proteção dos recursos naturais renováveis, ou seja, sob a ótica do
desenvolvimento sustentável, através da implementação de ações e metas diversas. Subdividemse em:
Atividades De Execução Individual
São atividades de execução desenvolvidas individualmente com cada uma das famílias
regularmente assentadas, assim definidas de acordo com o constante nas Relações de
Beneficiários emitidas pelo Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária – SIPRA do
INCRA/SC.
Atividade De Execução Coletiva
São assim designadas as atividades de execução, de cunho coletivo, nos âmbitos
produtivo, social, ambiental e de integração de políticas públicas e programas do INCRA - e dos
demais órgãos/entidades governamentais, nas esferas municipal, estadual e federal, que
possibilitam a participação/inserção das famílias dos Projetos de Assentamento atendidos.
As atividades de caráter coletivo deverão ser prévia e amplamente divulgadas nos
assentamentos onde serão executadas, com antecedência mínima de uma semana. Ficará a
cargo da entidade prestadora a definição da data para a realização das atividades, desde que
respeitado o cronograma de execução definido pelo INCRA, constante do Anexo III (Cronograma
de Execução das Metas) deste documento.
30
Observação: Como recomendação para estas atividades, as prestadoras deverão incluir
serviços de apoio para o cuidado de crianças, tais como recreadoras infantis, brinquedotecas, que
devem ser disponibilizados durante todas as atividades coletivas, como forma de garantir a
participação dos assentados e assentadas que possuam filhos/as ainda na fase infantil.
Atividades Complementares
São assim designadas as atividades de planejamento produtivo, articulação territorial,
estudos e elaboração de projetos, tanto individuais quanto coletivos. A demanda das referidas
atividades foi estimada através de:
1) Analise das experiências de prestação dos serviços de ATES ao longo de exercícios
anteriores;
2) Informações prestadas por servidores afetos ao serviço de ATES e à Divisão de
Desenvolvimento de Projetos de Assentamento da SR-10;
3) Análise de dados estatísticos acerca da inserção/acesso de famílias assentadas do
estado, em projetos/políticas públicas e programas do INCRA, bem como de outros
órgãos/entidades governamentais em nível federal (MDA, CONAB), dentre outros.
As atividades complementares foram assim definidas em virtude da impossibilidade da
definição exata da sua demanda. Além disso, variados são os fatores que devem se conjugar para
a consecução das mesmas, nem sempre estando todos eles sob inteira governabilidade nem da
autarquia nem da prestadora. Contudo, como são atividades de fundamental importância para a
inserção das famílias assentadas na dinâmica do desenvolvimento sócio produtivo, territorial e
ambiental, estabeleceu-se uma estimativa média de realização, de tempo e recursos financeiros
para execução das mesmas.
A mensuração dessas ações, para efeito de pagamento dos serviços, será realizada
através do número de atividades deste tipo realizadas mensalmente pelas entidades prestadoras.
Atividades De Avaliação
São assim designadas as atividades que visam à avaliação conjunta, com as famílias
beneficiadas, da prestação do serviço de ATER ao longo do contrato, no que tange aos benefícios
alcançados, dificuldades e entraves a serem superados, fornecendo subsídios inclusive para a
contratação de serviços no próximo período.
Caracterização das Metas
No contexto da PNATER e da demanda qualificada dos Projetos de Assentamento, sob a
jurisdição da Superintendência Regional do INCRA de Santa Catarina – SR-10, foram definidas 15
Metas específicas, englobando âmbitos de atuação diferenciados, a seguir descritas.
Meta 1 – Visitas Técnicas Individuais
Meta 2 – Oficinas de Diagnóstico e Planejamento Inicial/Avaliação Final
Meta 3 – Reunião Interna de Planejamento das Ações do Núcleo Operacional
Meta 4 – Cursos: realizar 218 turmas de capacitação
Meta 5 – Reunião de Organização da Produção e Exposição dos Programas Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) e de Aquisição de Alimentos (PAA)
Meta 6 – Dia de Campo: realizar 296 Dias de Campo
Meta 7 – Implantação de Unidades Demonstrativas (UD)
Meta 8 – Oficinas de Discussão dos PDA’s/PRA’s: realizar 270 oficinas.
Meta 9 – Oficina de Educação Ambiental: realizar 147 oficinas de educação ambiental
Meta 10 – Reunião Área Social: realizar 606 reuniões nos Projetos de Assentamento
Meta 11 – Elaboração de Material Informativo: elaboração de 59 banners e confecção de
5.043 cartilhas informativas
Meta 12 – Intercâmbio: realizar 13 excursões;
31
Meta 13 – Acompanhamento de Plano de Negócios: acompanhar 6 planos de negócios já
elaborados e/ou em execução, no Lote II;
Meta 14 - Elaboração de Plano de Desenvolvimento de Assentamento (PDA): elaborar o
PDA do Projeto de Assentamento Neris Fabris, no Núcleo Operacional de Ponte Alta, Município
de Curitibanos (Lote II);
Meta 15 – Elaboração de Estudo para Licenciamento Ambiental: elaborar um estudo
técnico para subsidiar o licenciamento ambiental do Projeto de Assentamento Neris Fabris, no
Núcleo Operacional de Ponte Alta, Município de Curitibanos (Lote II).
A demanda qualificada que embasa a construção das metas incorpora o constante nos
Planos de Desenvolvimento dos Assentamentos – PDAs – e Planos de Recuperação dos
Assentamentos – PRAs, bem como as fichas de levantamento de demanda da ATER 2012
preenchidas pelos atuais técnicos de ATES, além do acúmulo do desenvolvimento produtivo
alcançado através da articulação das cadeias produtivas do estado, por intermédio das
agroindústrias e cooperativas de produção e comercialização de produtos da reforma agrária e
agricultura familiar.
A conceituação e caracterização das metas a serem executadas por família, por projeto,
por núcleo operacional e por lote/UPF encontram-se detalhadas no Anexo II – Síntese das Metas
por Lote/Núcleo Operacional/PA.
Somente as famílias que constam nas Relação de Beneficiários emitidas pelo sistema
SIPRA do INCRA/SC poderão ser atendidas, como beneficiárias das metas programadas por
parte da(s) prestadora(s) contratada(s).
Após a contratação e antes do início da execução das metas, a entidade contratante
deverá promover reunião(ões) inicial(ais), denominada(s) “Marco Zero”, de caráter pactual e
informativo, com o objetivo de publicizar o conteúdo das obrigações contratuais. Na referida
reunião deverão participar: os técnicos integrantes da comissão responsável pela elaboração do
projeto básico e edital desta chamada pública; os gestores e fiscais dos contratos, assim
designados em Ordem de Serviço específica; o Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos
de Assentamento da SR(10), o Chefe do Serviço de Meio Ambiente da SR(10), os representantes
legais das entidades e respectivos prepostos/gerentes/coordenadores de áreas, que
supervisionarão a execução das atividades contratadas, bem como integrantes da equipe de
contabilidade e administração da(s) prestadora(s).
O evento será realizado em local previamente indicado pelo INCRA/SC, de modo a facilitar
a participação de todos os envolvidos, com o objetivo de: apresentar as metas; repassar os
materiais necessários à execução das mesmas (exemplo: relação de beneficiários – RB, os
modelos de relatórios e demais meios documentais de comprovação da execução dos serviços);
esclarecer dúvidas quanto à metodologia, bem como discutir a articulação dos serviços de ATER
contratados com as demais ações e políticas públicas afetas ao Programa Nacional de Reforma
Agrária do INCRA.
As contratadas deverão se comprometer a repassar as informações aos técnicos que
executarão as atividades em todos os Núcleos Operacionais, responsabilizando-se pela execução
das metas de acordo com as diretrizes definidas pelo INCRA no Edital de Chamada Pública.
Meios de Comprovação das Metas Estipuladas
A(s) prestadora(s) contratada(s) deverão elaborar cronogramas trimestrais de execução
das metas estipuladas pelo INCRA/SC, permitindo assim sua implementação, dentro do tempo
previsto. Estes cronogramas deverão ser encaminhados ao INCRA/SC, no início de cada um dos
quatro trimestre ao longo do contrato, permitindo assim o planejamento operacional e financeiro
para a execução das atividades de monitoramento e fiscalização.
A comprovação da execução das metas perante o INCRA/SC se dará pela
apresentação de toda a documentação exigida para cada meta específica, conforme segue:
a) Via Sistema SIATER: A comprovação deverá ser feita por intermédio da apresentação
dos Formulários Padronizados para atividades individuais ou atividades coletivas.
32
b) Via Digital e/ou Impressa: A documentação deverá ser remetida diretamente para o
INCRA/SC – (Assegurador do(s) contrato(s)), por intermédio da apresentação de relatórios
complementares ao Formulário Padronizado do Sistema SIATER, contendo maiores
detalhamentos sobre os trabalhos executados, incluindo o ateste dos assentados, fotografias,
notas fiscais caso necessário e demais documentos exigidos em cada uma das metas
constantes neste projeto básico.
Observação 1: A(s) empresa(s) prestadora(s) de ATER deve(m) atentar(em) para a
remessa dos documentos comprobatórios ao INCRA/SC com a devida antecedência, via correio,
correio eletrônico ou outro meio, conforme cita o item (b).
Observação 2: O INCRA/SC só irá considerar a meta efetivamente cumprida quando
dispuser de todos os documentos citados nos itens (a) e (b).
META 1: VISITAS TÉCNICAS INDIVIDUAIS
Descrição:
Atividade de Execução, de caráter individual, que consiste na realização de 20.949 visitas
às Unidades de Produção Familiares (UPFs), sendo 11.551 no Lote I e 9.446 no Lote II,
distribuídas conforme Anexo II – Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/PA.. Somente as
famílias que constam na Relação de Beneficiários emitidas pelo INCRA poderão ser atendidas
com as visitas técnicas individuais. Caso a prestadora de ATES verifique a ocorrência de lotes
evadidos, vagos ou outras formas irregulares dentro dos assentamentos beneficiados pelos
contratos de ATER, caberá à mesma comunicar formalmente o INCRA sobre esta situação, para a
adoção das providências cabíveis.
Nos P.As onde eventualmente forem constatadas estas situações, para não prejudicar o
cumprimento do número de visitas técnicas, a(s) prestadora(s) de ATER podem, desde que
autorizadas formalmente pelo INCRA, aumentar o número de visitas técnicas por família às UPFs
regulares.
As visitas técnicas individuais subdividem-se em Visitas Técnicas Ordinárias – comuns a
todos os P.A’s e Visitas Técnicas de Acompanhamento de Projetos de Recuperação de Áreas
Degradadas - PRADs - apenas nos P.As onde existamos referidos projetos.
VISITAS TÉCNICAS INDIVIDUAIS ORDINÁRIAS
Descrição:
Consistem em 4 visitas por família assentada, por ano, com duração mínima de 1,5 hora
na UPF. As vistas técnicas ordinárias visam o fortalecimento da Unidade de Produção Familiar,
atuando como instrumento de diagnóstico dos elementos psicossociais, ambientais, de produção
e de autoconsumo.
Inserem-se no processo de busca de estratégias de ação coletiva, ao mesmo tempo em
que devem contribuir para a construção de tomada de decisão para a superação de problemas
específicos das famílias assentadas. Em face do desenvolvimento sócioprodutivo agroindustrial,
bem como da estruturação de cadeias produtivas que agregam famílias assentadas da reforma
agrária - contando atualmente o estado de Santa Catarina com aproximadamente 15
agroindústrias/cooperativas de produção da agricultura familiar -, as visitas técnicas não devem
perder de vista também o diagnóstico percentual e a estratégia de incorporação de famílias, ainda
não inseridas no referido processo.
As visitas técnicas deverão se orientar pelo constante nos PDAs (Plano de
Desenvolvimento do Assentamento) e PRAs (Planos de Recuperação do Assentamento), visando
à garantia de maior proximidade da ATER com as UPFs, aproximando o serviço das famílias que
têm maior dificuldade de acesso às ações coletivas e incorporando sempre as especificidades de
gênero, raça, etnia e geração nas dimensões sócio produtivas e ambientais.
33
Observação: As visitas não se confundem com outras ações desenvolvidas pela equipe
técnica na UPF,a exemplo de aviso para reuniões, coleta de assinaturas, laudos não autorizados
oficialmente pelo INCRA/SC, elaboração de projetos, entre outras.
Objetivos da primeira visita técnica ordinária:
- Realizar o diagnóstico sócio-econômico e ambiental da UPF, caracterizando a sua
inserção produtiva local e regionalmente, destacando os seguintes indicadores:
a) Econômicos: Auferição de renda, organização da produção, situação de
adimplência/inadimplência em relação às linhas de financiamento da produção – investimento e
custeio, utilização ou não dos princípios da agroecologia, agricultura orgânica, utilização da
compostagem, etc.);
b) Sociais: Participação em entidades associativas sindicais, cooperativas, recreativas e/ou
agroindustriais; percepção de benefícios/auxílios sociais, a exemplo do Programa de Saúde da
Família - PSF, Bolsa Família, dentre outros; qualidade de vida da família - situação da moradia,
existência de privadas e fossas, água tratada, existência de hortas orgânicas para segurança
alimentar, utilização de plantas medicinais, etc.);
c) Ambientais: Situação das áreas de preservação permanente - APP, áreas protegidas
pelo Decreto Nº 750 e áreas incidentes sobre Reservas Legais; utilização e destino das
embalagens de agrotóxicos e do lixo caseiro.
Por fim, neste diagnóstico devem constar informações sobre os desejos do assentado e de
sua família acerca do desenvolvimento produtivo de sua UPF, bem como os possíveis caminhos a
serem trilhados para sua concretização.
- Elaborar o croqui da propriedade, explicitando toda a infraestrutura implantada, com
pontos de GPS;
- Entregar a Cartilha Informativa – Meta 11, com ateste de recebimento, caso o assentado
não tenha recebido nas reuniões coletivas;
- Entregar a programação de atividades construídas nas reuniões trimestrais de
planejamento interno do núcleo operacional (Meta 3);
- Entregar cópia dos Relatórios Físicos de Atividades Individuais do Sistema SIATER ao
assentado como comprovação histórica das visitas técnicas individuais e para aferição por parte
da equipe de fiscalização do INCRA/SC - Diário de Visitas Técnicas.
Observação 1: Antes de realizar a primeira visita técnica, os técnicos dos Núcleos
Operacionais já devem ter conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento produtivo, social e
ambiental traçadas nos PDAs e/ou PRAs, bem como demais Planos/Projetos produtivos que
eventualmente estejam em elaboração/execução na região/município envolvendo as respectivas
UPF’s, a exemplo das cadeias produtivas, DRS, etc. Este conhecimento prévio visa subsidiar o
diagnóstico e o planejamento das metas a serem executadas na UPF nas próximas visitas,
atentando para as pretensões e desejos do assentado em sua UPF.
Recomenda-se que os técnicos dos núcleos operacionais informem-se previamente sobre
as linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária,
bem como sobre as resoluções do BACEN para a renegociação das dívidas do PRONAF, cujo
prazo se encerra em meados do ano de 2013, tendo em vista as famílias que porventura se
encontrem em situação de inadimplência.
Meios de comprovação da primeira visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas
Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
34
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre o
Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF, com o croqui, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, na reunião “Marco Zero”, com o respectivo ateste do assentado(a) e do técnico que o
elaborou;
3)
Encaminhamento de Recibo de entrega da Cartilha Informativa – Meta 11, caso
ainda não tenha sido entregue nas reuniões de cunho coletivo. Caso já tenha sido entregue a
Cartilha nas reuniões coletivas, este item fica dispensado da comprovação;
4)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos na UPF.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da segunda visita técnica ordinária:
A segunda visita técnica consistirá na implementação e no desenvolvimento das temáticas
abordadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF elaborado na primeira visita
técnica, iniciando-se o planejamento das atividades na UPF, conforme as aspirações das famílias
beneficiárias.
Caso a família esteja inserida em alguma cadeia produtiva ou projetos de Desenvolvimento
Regional Sustentável, deve-se propor ações que potencializem a produção, conforme os objetivos
traçados nestes instrumentos.
Caso a família não esteja inserida em nenhuma cadeia produtiva ou projetos de DRS,
deve-se buscar formas de inseri-las neste processo, dentro do possível, potencializando
paralelamente ações produtivas de subsistência ou de venda de excedentes que já venham sendo
praticadas, buscando a melhora técnica dos fatores de produção e comercialização destes
produtos. Nesta segunda visita também se deve dar início às ações nas áreas social e ambiental
com base no diagnóstico levantado na UPF.
Em relação às linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e
reforma agrária, a exemplo do PRONAF, caso o beneficiário tenha interesse, deve-se iniciar
discussão no sentido de esclarecer as possibilidades de acesso, condições, etc., No caso de
famílias em situação de inadimplência em financiamento já formalizados, deve-se também iniciar
discussões sobre a renegociação das dívidas, conforme as resoluções do BACEN, cujo prazo se
encerra em meados do ano de 2013.
Meios de comprovação da segunda visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas
Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas
tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção
Familiar – UPF e dos demais assuntos constantes no item 6.1.1.2, com o respectivo ateste do
assentado(a) e do técnico que o elaborou;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos na UPF.
35
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da terceira visita técnica:
Dar continuidade prática à execução das ações na UPF, tendo em vista o Diagnóstico da
Unidade de Produção Familiar – UPF e as ações que se iniciaram na segunda visita técnica.
Meios de comprovação da terceira visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas
Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas
tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção
Familiar – UPF, assim como os demais assuntos tratados nesta terceira visita técnica, com o
respectivo ateste do assentado(a) e do técnico que o elaborou;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos na UPF.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da quarta visita técnica:
Além da continuidade prática de execução das ações na UPF, conforme já relatado nos
itens referentes à segunda e terceira visitas técnicas, nesta última visita deve estar contemplado o
debate com a famílias assentada em suas respectivas UPF’s com vistas à elaboração de uma
síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental.
Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, relacionando-os com o
Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF, bem como apontando proposições visando
a continuidade dos trabalhos. Esta quarta visita consistirá, portanto, no fechamento da assessoria
de caráter individual por parte da(s) prestadora(s) junto às famílias beneficiárias.
Meios de comprovação da quarta visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas
Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas
tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção
36
Familiar – UPF, assim como os demais assuntos tratados nesta quarta visita técnica. Neste
relatório deverá constar também uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao
nível produtivo, social e ambiental. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e
oportunidades, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos, com o
respectivo ateste do assentado(a) e do técnico que o elaborou;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos na UPF;
4)
Encaminhamento da Relação das famílias que se encontravam em situação de
inadimplência e que conseguiram efetivamente renegociar suas dívidas junto as instituições
financeiras, conforme as resoluções do BACEN;
5)
Encaminhamento de Relação das famílias que conseguiram efetivamente acessar
novos financiamentos do PRONAF, informando os tipos e as faixas de financiamentos obtidos.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
VISITAS TÉCNICAS PARA PROJETOS DE ASSENTAMENTO COM OPÇÃO DE
EXPLORAÇÃO COLETIVA OU SEMI COLETIVA.
Alguns projetos de assentamento apresentarão especificidades no tocante a esta meta,
tendo em vista a opção pela exploração produtiva de forma coletiva – Unidades de Produção
Coletiva – UPC ou semi coletiva, com moradias em agrovilas.
O INCRA/SC irá fornecer na reunião “Marco Zero”, o modelo denominado Diagnóstico da
Unidade de Produção Familiar – UPF, que deverá ser adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s)
às situações específicas de exploração coletiva ou semi coletiva de cada projeto de
assentamento.
Na adaptação do Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar – UPF para Unidade de
Produção Coletiva – UPC deve-se ter sempre como referência os três pilares que compõem o
desenvolvimento sustentável, ou seja, contemplando sempre os aspectos produtivos, os aspectos
sociais e as questões ambientais.
Dentro destas especificidades, temos as seguintes situações:
•
P.A. Tracutinga (Lote I - Município de Dionísio Cerqueira – Núcleo
Operacional do Extremo Oeste).
Possui 56 famílias assentadas. Em função da dinâmica de organização do assentamento,
foram estimadas 32 visitas envolvendo as questões produtivas, sociais e ambientais serem
realizadas com grupos de famílias, de acordo com as propostas de desenvolvimento das cadeias
produtivas no referido assentamento. A base produtiva já consolidada abrange a produção e o
abate de aves e a produção de grãos em grande escala, fato que deverá embasar os trabalhos
técnicos das visitas por grupos de famílias assentadas.
As 32 visitas técnicas deverão contemplar as temáticas relacionadas com a organização
produtivas, social e ambiental com os grupos de famílias, seguindo a seguinte distribuição:
1- Grupos encarregados na produção de grãos para processamento, visando a
alimentação dos aviários, da produção de erva mate, do manejo do gado de leite e da apicultura; 4 visitas /ano
2- Grupos encarregados do processamento de grãos para a produção de ração, bem como
comercialização dos excedentes; - 4 visitas /ano
3- Grupos encarregados do manejo de aviários: (processo produtivo do início à
terminação; manutenção dos aviários, sanidade, qualidade da água, colocação da serragem,
37
retirada da cama de galinha e sua destinação – venda ou produção de composto para reutilização,
ampliação das instalações, etc.); - 4 visitas /ano
4- Grupos encarregados da agroindústria de aves – abatedouro, tratamento, embalagens,
licenças – SIF, destino dos dejetos, higiene, ociosidade ou ampliação das instalações, etc.; - 4
visitas /ano
5- Grupos encarregados da comercialização dos produtos – grãos e aves, mercados
institucionais e convencionais; - 4 visitas /ano
6- Grupo encarregado do gerenciamento da agroindústria existente no projeto de
assentamento; - 4 visitas /ano
7- Grupos encarregados das questões sociais do assentamento; - 4 visitas /ano
8- Grupos encarregados das questões ambientais do assentamento e da agroindústria. - 4
visitas /ano
Todas as visitas coletivas programadas acima devem contemplar os aspectos produtivos,
sociais e ambientais, com duração média de 6 horas.
Objetivos da Primeira visita técnica – 08 grupos.
Realizar o diagnóstico sócio-econômico e ambiental do Projeto de Assentamento, modelo
adaptado para grupos, conforme descrito no item anterior.
Este diagnóstico deverá abranger os oito grupos, que atuam na gestão coletiva do
assentamento, caracterizando a sua inserção produtiva local e regionalmente, destacando os
seguintes indicadores:
a) Econômicos: Auferição de renda, formas de organização da produção, situação de
adimplência/inadimplência das famílias do grupo em relação às linhas de financiamento da
produção – investimento e custeio, utilização ou não dos princípios da agroecologia, agricultura
orgânica, utilização da compostagem, etc.)
Deve abordar também a situação atual da agroindústria de frango instalada, e do cultivo
de grãos em relação à demanda da agroindústria, situação da produção leiteira, erva mate,
piscicultura, etc. Contemplar também informações atuais sobre os grupos de produção existentes:
produção de grãos, processamento de grãos para agroindústria – ração, gerenciamento dos
aviários, trabalhadores da agroindústria, gerenciamento da agroindústria, comercialização dos
produtos, etc.;
b) Sociais: Participação em entidades associativas sindicais, cooperativas, recreativas e/ou
agroindustriais; percepção de benefícios/auxílios sociais, a exemplo do Programa de Saúde da
Família - PSF, Bolsa Família, dentre outros; qualidade de vida da família - situação da moradia,
existência de privadas e fossas, água tratada, existência de hortas orgânicas para segurança
alimentar, utilização de plantas medicinais, etc.);
c) Ambientais: Situação das áreas de preservação permanente - APP, áreas protegidas
pelo Decreto Nº 750 e áreas incidentes sobre Reservas Legais; utilização e destino das
embalagens de agrotóxicos e do lixo caseiro.
Deve conter também informações sobre o destino dos dejetos da agroindústria instalada,
SIF e sobre a situação do licenciamento ambiental.
Por fim, neste diagnóstico devem constar informações sobre os desejos dos assentados
de cada grupo e de suas famílias acerca do desenvolvimento produtivo em implantação no projeto
de assentamento, bem como os possíveis caminhos a serem trilhados para sua concretização.
- Elaborar o croqui da propriedade, explicitando toda a infraestrutura implantada no projeto
de assentamento, com pontos de GPS;
- Entregar a Cartilha Informativa – Meta 11, com ateste de recebimento, caso os
assentados do grupo não tenham recebido nas reuniões coletivas;
- Entregar a programação de atividades construídas nas reuniões trimestrais de
planejamento interno do núcleo operacional (Meta 3) aos grupos organizados;
- Entregar cópia dos Relatórios Físicos de Atividades coletivas do Sistema SIATER aos
grupos organizados como comprovação histórica das 04 visitas técnicas por grupo/ano e para
aferição por parte da equipe de fiscalização do INCRA/SC - Diário de Visitas Técnicas.
38
Observação 1: Antes de realizar a primeira visita técnica/grupo, os técnicos dos Núcleos
Operacionais já devem ter conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento produtivo, social e
ambiental traçadas nos PDAs e/ou PRAs, bem como demais Planos/Projetos produtivos, que
eventualmente estejam em elaboração/execução na região/município envolvendo o projeto de
assentamento, a exemplo das cadeias produtivas, programas de desenvolvimento sustentável DRS, etc. Este conhecimento prévio visa subsidiar o diagnóstico e o planejamento das metas a
serem executadas nos grupos ou projeto de assentamento como um todo nas próximas visitas,
atentando para as pretensões e desejos dos assentados.
Recomenda-se que os técnicos dos núcleos operacionais informem-se previamente sobre
as linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária,
bem como sobre as resoluções do BACEN para a renegociação das dívidas do PRONAF, cujo
prazo se encerra em meados do ano de 2013, tendo em vista as famílias que porventura se
encontrem em situação de inadimplência.
Observação 2: Devido às especificidades deste projeto de assentamento, poderá ser
admitida a substituição de alguns dos 08 temas/grupo, constantes no item 6.1.2.1, caso os
técnicos do núcleo operacional constatem sua superação ou ineficácia atual.
Neste caso, a(s) entidade(s) contratada(s) deve(m) comunicar oficialmente por escrito ao
assegurador do contrato, com antecedência mínima de uma semana, antes da data programada
para a execução da meta, para que o mesmo analise e se pronuncie oficialmente por escrito,
aprovando ou não a substituição. Em caso de aprovação, o assegurador remeterá oficialmente as
novas formas de comprovação, conforme as modificações aprovadas.
Meios de comprovação da primeira visita técnica – 08 grupos.
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 08 grupos existentes, modelo
a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 08 relatórios deverá
ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma terceira via
deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre o
Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, que deverá ser adaptado pela(s) entidade(s)
prestadora(s) para os 08 grupos existentes, com o respectivo ateste do(s) assentados(as)
presentes às visitas de cada um dos 08 grupos existentes e do técnico que conduziu as visitas.
Anexo a este diagnóstico deve constar o croqui do assentamento, com toda a infraestrutura
implantada – inclusive pontos de GPS;
3)
Recibo de entrega da Cartilha Informativa – Meta 11, caso ainda não tenha sido
entregue nas reuniões de cunho coletivo. Caso já tenha sido entregue a Cartilha nas reuniões
coletivas, este item fica dispensado da comprovação;
4)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com os 08 grupos coletivos.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Segunda visita técnica – 08 grupos.
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A segunda visita técnica consistirá na implementação e no desenvolvimento das temáticas
abordadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, elaborado na primeira visita técnica,
iniciando-se o planejamento das atividades no projeto de assentamento, conforme as aspirações
das famílias beneficiárias.
Caso as famílias do projeto de assentamento estejam inseridas em alguma cadeia
produtiva ou projetos de Desenvolvimento Regional Sustentável, deve-se propor ações que
potencializem a produção, conforme os objetivos traçados nestes instrumentos.
Caso algumas famílias não estejam inseridas em nenhuma cadeia produtiva ou projetos de
DRS, devem-se buscar formas de inseri-las neste processo, dentro do possível, potencializando
paralelamente ações produtivas de subsistência ou de venda de excedentes que já venham sendo
praticadas de forma individual, buscando a melhora técnica dos fatores de produção e
comercialização destes produtos.
Nesta segunda visita também se deve dar início às ações nas áreas social e ambiental –
do assentamento e da agroindústria - com base no diagnóstico levantado na primeira visita
técnica.
Em relação às linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e
reforma agrária, a exemplo do PRONAF, caso os beneficiários tenham interesse, deve-se iniciar
discussão no sentido de esclarecer as possibilidades de acesso, condições, etc., No caso de
famílias em situação de inadimplência em financiamento já formalizados, deve-se também iniciar
discussões sobre a renegociação das dívidas, conforme as resoluções do BACEN, cujo prazo se
encerra em meados do ano de 2013.
Meios de comprovação da segunda visita técnica – 08 grupos.
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 08 grupos existentes, modelo
a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 08 relatórios deverá
ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma terceira via
deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa, de um relatório sobre os
temas tratados junto aos 08 grupos, bem como dos demais assuntos constantes no item 6.1.2.1.2
e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva,
adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 08 grupos existentes, com o respectivo ateste
do(s) assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 08 grupos existentes e do técnico
que conduziu as reuniões técnicas;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com cada um dos 08 grupos coletivos.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Terceira visita técnica – 08 grupos.
Consistirá na continuidade prática à execução das ações e demandas levantadas no
Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os
08 grupos existentes e das ações que se iniciaram na segunda visita técnica.
40
Meios de comprovação da terceira visita técnica – 08 grupos:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 08 grupos existentes,
modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 08 relatórios
deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma
terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre a
continuidade dos trabalhos relativos aos temas tratados na primeira reunião técnica – Diagnóstico
da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 08 grupos
existentes, da continuidade aos trabalhos implementados na segunda reunião técnica e aos
trabalhos realizados nesta terceira reunião, com o respectivo ateste do(s) assentados(as)
presentes às reuniões de cada um dos 08 grupos existentes e do técnico que conduziu as
referidas reuniões;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos na Unidade de Produção Coletiva.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Quarta visita técnica – 08 grupos.
Além da continuidade prática de execução das ações nos 08 grupos temáticos do projeto
de assentamento, conforme já relatado nos itens referentes à segunda e terceira visitas técnicas,
nesta última visita deve estar contemplado o debate com a famílias assentada, com vistas à
elaboração de uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo,
social e ambiental, conforme levantado no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva,
adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 08 grupos existentes. Devem ser destacados
os avanços, dificuldades e oportunidades, relacionando-os com o referido diagnóstico, bem como
apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos. Esta quarta visita consistirá,
portanto, no fechamento da assessoria de caráter coletivo dos 08 grupos, por parte da(s)
prestadora(s), junto às famílias beneficiárias.
Meios de comprovação da quarta visita técnica.
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 08 grupos existentes,
modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos 08 relatórios
deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e que uma
terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas
tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção
Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 08 grupos existentes, assim como os
demais assuntos tratados nesta quarta visita técnica. Neste relatório deverá constar também uma
síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental nos
08 grupos do projeto de assentamento. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e
41
oportunidades, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos, com o
respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 08 grupos
existentes e do técnico que conduziu as referidas reuniões;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com cada um dos 08 grupos coletivos.
4)
Encaminhamento de relação das famílias que se encontravam em situação de
inadimplência e que conseguiram efetivamente renegociar suas dívidas junto às instituições
financeiras, conforme as resoluções do BACEN;
5)
Encaminhamento de relação das famílias que conseguiram efetivamente acessar
novos financiamentos do PRONAF, informando os tipos e as faixas de financiamentos obtidos.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
•
P.A. Pátria Livre (Lote II – Município de Correia Pinto/SC – Núcleo Operacional
de Ponte Alta).
Em função da dinâmica de organização do assentamento, foram estimadas 28 visitas,
sendo 04 visitas por núcleo de produção/ano, envolvendo as questões produtivas, sociais e
ambientais, a serem realizadas com 07 núcleos coletivos, de acordo com as propostas de
desenvolvimento das cadeias produtivas no referido assentamento.
A base produtiva em implantação abrange a produção do gado leiteiro e hortaliças
orgânicas, fato que deverá embasar os trabalhos técnicos das visitas por grupos de famílias
assentadas.
Atualmente, o assentamento Pátria Livre é composto por 70 famílias que, em função da
organização espacial do território, estão subdividas em 7 núcleos produtivos, conforme tabela a
seguir:
N°
Nome do Núcleo
1
2
3
4
5
6
7
Unidos Venceremos
Roseli Nunes
Liberdade
Che Guevara
Unidos na Luta
Terra Prometida
Pátria Livre
TOTAL
Área Coletiva (há)
N° de Família s
50,5994
51,0981
40,4958
37,6450
35,8124
29,3234
35,5684
280,5425
12
12
10
09
09
08
10
70
As visitas técnicas por grupos de famílias assentadas deverão contemplar os seguintes
temas:
Objetivos da Primeira visita técnica – 07 núcleos de produção.
- Realizar o diagnóstico sócio-econômico e ambiental do Projeto de Assentamento, modelo
adaptado para grupos. Este diagnóstico deverá abranger os sete núcleos produtivos, que atuam
na gestão coletiva do assentamento, caracterizando a sua inserção produtiva local e
regionalmente, destacando os seguintes indicadores:
a) Econômicos: Auferição de renda, formas de organização da produção, situação de
adimplência/inadimplência das famílias do grupo em relação às linhas de financiamento da
42
produção – investimento e custeio, utilização ou não dos princípios da agroecologia, agricultura
orgânica, utilização da compostagem, etc.)
b) Sociais: Participação em entidades associativas sindicais, cooperativas, recreativas e/ou
agroindustriais; percepção de benefícios/auxílios sociais, a exemplo do Programa de Saúde da
Família - PSF, Bolsa Família, dentre outros; qualidade de vida da família - situação da moradia,
existência de privadas e fossas, água tratada, existência de hortas orgânicas para segurança
alimentar, utilização de plantas medicinais, etc.);
c) Ambientais: Situação das áreas de preservação permanente - APP, áreas protegidas
pelo Decreto Nº 750 e áreas incidentes sobre Reservas Legais; utilização e destino das
embalagens de agrotóxicos e do lixo caseiro.
- Elaborar o croqui dos 07 núcleos produtivos , constando toda a infraestrutura implantada
e a ser implantada, principalmente a localização das salas de ordenha, resfriadores de leite e das
residências habitacionais, com pontos de GPS;
- Entregar a Cartilha sobre o atual Contrato, caso o assentado não tenha recebido nas
reuniões coletivas, com o devido documento de recebimento;
- Entregar a programação de atividades construídas nas reuniões trimestrais de
planejamento interno do núcleo operacional (Meta 3);
- Entregar cópia dos Relatórios Físicos de Atividades Coletivas do Sistema SIATER aos
grupos organizados, como comprovação histórica das 04 visitas técnicas por núcleo produtivo/ano
e para aferição por parte da equipe de fiscalização do INCRA/SC - Diário de Visitas Técnicas.
Observação 1: Antes de realizar a primeira visita técnica por núcleo produtivo, os técnicos
dos Núcleos Operacionais já devem ter conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento
produtivo, social e ambiental traçadas nos PDAs e/ou PRAs, bem como demais planos e projetos
produtivos, que eventualmente estejam em elaboração/execução na região/município envolvendo
o projeto de assentamento, a exemplo das cadeias produtivas, programas de desenvolvimento
sustentável - DRS, etc. Este conhecimento prévio visa subsidiar o diagnóstico e o planejamento
das metas a serem executadas nos grupos ou projeto de assentamento como um todo nas
próximas visitas, atentando para as pretensões e desejos dos assentados.
Recomenda-se que os técnicos dos núcleos operacionais informem-se previamente sobre
as linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária,
bem como sobre as resoluções do BACEN para a renegociação das dívidas do PRONAF, cujo
prazo se encerra em meados do ano de 2013, tendo em vista as famílias que porventura se
encontrem em situação de inadimplência.
Meios de comprovação da primeira visita técnica – 07 grupos:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 07 núcleos de produção
existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos
07 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e
que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre o
Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva que deverá ser adaptado pela(s) entidade(s)
prestadora(s) para os 07 núcleos de produção existentes, com o respectivo ateste do(s)
assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos referidos núcleos produtivos e do técnico
que conduziu as reuniões técnicas. Anexo a este diagnóstico, deve constar o croqui do
assentamento, com toda a infraestrutura produtiva ou não implantada, com pontos de GPS;
3)
Recibo de entrega da Cartilha Informativa – Meta 11, caso ainda não tenha sido
entregue nas reuniões de cunho coletivo. Caso já tenha sido entregue a Cartilha nas reuniões
coletivas, este item fica dispensado da comprovação;
43
4)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com cada um dos 07 núcleos de produção coletiva.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Segunda visita técnica – 07 núcleos de produção.
A segunda visita técnica consistirá na implementação e no desenvolvimento das temáticas
abordadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, elaborado na primeira visita técnica,
iniciando-se o planejamento das atividades no projeto de assentamento, conforme as aspirações
das famílias beneficiárias.
Caso as famílias do projeto de assentamento estejam inseridas em alguma cadeia
produtiva ou projetos de Desenvolvimento Regional Sustentável, deve-se propor ações que
potencializem a produção, conforme os objetivos traçados nestes instrumentos.
Caso algumas famílias não estejam inseridas em nenhuma cadeia produtiva ou projetos de
DRS, deve-se buscar formas de inseri-las neste processo, dentro do possível, potencializando
paralelamente ações produtivas de subsistência ou de venda de excedentes que já venham sendo
praticadas de forma individual, buscando a melhora técnica dos fatores de produção e
comercialização destes produtos. Nesta segunda visita também se deve dar início às ações nas
áreas social e ambiental do projeto de assentamento, com base no diagnóstico levantado na
primeira reunião técnica.
Em relação às linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e
reforma agrária, a exemplo do PRONAF, caso os beneficiários tenham interesse, deve-se iniciar
discussão no sentido de esclarecer as possibilidades de acesso, condições, etc., No caso de
famílias em situação de inadimplência em financiamento já formalizados, deve-se também iniciar
discussões sobre a renegociação das dívidas, conforme as resoluções do BACEN, cujo prazo se
encerra em meados do ano de 2013.
Meios de comprovação da segunda visita técnica – 07 grupos:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 07 núcleos de produção
existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos
07 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e
que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre os
temas tratados junto aos 07 núcleos de produção, bem como dos demais assuntos e ações
implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s)
entidade(s) prestadora(s) para os 07 núcleos de produção, com o respectivo ateste do(s)
assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 07 núcleos de produção e do técnico que
conduziu as referidas reuniões;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com cada um dos 07 núcleos de produção.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
44
Objetivos da Terceira visita técnica – 07 núcleos de produção.
Consiste em dar continuidade prática à execução das ações e demandas levantadas no
Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva - adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para
os 07 núcleos de produção existentes - e das ações que se iniciaram na segunda visita técnica.
Meios de comprovação da terceira visita técnica – 07 grupos:
A comprovação desta meta deverá ser feita através da apresentação de TODOS os
documentos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 07 núcleos de produção
existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos
07 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e
que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre a
continuidade dos trabalhos relativos aos temas tratados na primeira reunião técnica – Diagnóstico
da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 07 núcleos
de produção existentes, dar continuidade aos trabalhos implementados na segunda reunião
técnica e aos trabalhos realizados nesta terceira reunião, com o respectivo ateste do(s)
assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 07 núcleos de produção existentes e do
técnico que conduziu as referidas reuniões;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com cada um dos 07 núcleos de produção.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Quarta visita técnica – 07 núcleos de produção.
Além da continuidade prática de execução das ações nos 07 núcleos de produção do
projeto de assentamento, conforme já relatado nos itens referentes à segunda e terceira visitas
técnicas, nesta última visita deve estar contemplado o debate com a famílias assentadas, com
vistas à elaboração de uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível
produtivo, social e ambiental, conforme levantado no Diagnóstico da Unidade de Produção
Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 07 núcleos de produção existentes.
Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, relacionando-os com o referido
diagnóstico, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos. Esta quarta
visita consistirá, portanto, no fechamento da assessoria de caráter coletivo dos 07 núcleos de
produção por parte da(s) prestadora(s) junto às famílias beneficiárias.
Meios de comprovação da quarta visita técnica – 07 grupos.
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva para cada um dos 07 núcleos de produção
45
existentes, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se que uma cópia de cada um dos
07 relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento e
que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas
tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção
Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para os 07 núcleos de produção, assim como
dos demais assuntos tratados nesta quarta visita técnica. Neste relatório deverá constar também
uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental
nos 07 núcleos de produção do projeto de assentamento. Devem ser destacados os avanços,
dificuldades e oportunidades, bem como apontando proposições visando a continuidade dos
trabalhos, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às reuniões de cada um dos 07
núcleos de produção e do técnico que conduziu as referidas reuniões;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com cada um dos 07 núcleos de produção do projeto de assentamento.
4)
Encaminhamento de relação das famílias que se encontravam em situação de
inadimplência e que conseguiram efetivamente renegociar suas dívidas junto às instituições
financeiras, conforme as resoluções do BACEN;
5)
Encaminhamento de relação das famílias que conseguiram efetivamente acessar
novos financiamentos do PRONAF, informando os tipos e as faixas de financiamentos obtidos.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
•
P.A. Conquista do Litoral (Lote II – Município de Garuva/SC – Núcleo
Operacional de Rio Negrinho).
O Projeto de Assentamento Conquista do Litoral, na sua concepção, decidiram as famílias
por produzirem hortifrutigranjeiros, lavoura que, além de contar com uma boa aceitação nos
mercados consumidores próximos (Joinville, São José dos Pinhais e Curitiba), possui um ciclo
produtivo curto (30/45 dias), o que garante uma remuneração praticamente mensal para as
famílias. Além dos hortifrutigranjeiros, também são explorados localmente a piscicultura e o
artesanato.
Destaca-se o fato de 80% do assentamento encontrar-se preservado e possuir um alto
potencial turístico, fato que favorece a visitação da área durante os fins de semana.
O assentamento Conquista do Litoral possui 15 famílias. A grande maioria das famílias, 13
no total, residem na agrovila participando de sua organização coletiva, Outras duas famílias
optaram pela produção individual e residem fora da agrovila.
Infra-estrutura produtiva
Em relação à infraestrutura produtiva, a organização coletiva de produção do
assentamento Conquista do Litoral possui diversas estruturas, como: uma estribaria, dois aviários
pequenos, um galpão grande com 600 caixas para verdura, uma câmara fria e estufas para a
verdura. Há nove açudes no assentamento com peixes do tipo tilaria e carpa.
As visitas técnicas por grupos de famílias assentadas deverão contemplar os seguintes
temas:
Objetivos da Primeira visita técnica – grupo coletivo/individual
Realizar o diagnóstico sócio-econômico e ambiental do Projeto de Assentamento, modelo
adaptado para grupos. Este diagnóstico deverá abranger as treze famílias do grupo coletivo e as
duas famílias que trabalham de forma individual, caracterizando a sua inserção produtiva local e
regionalmente, destacando os seguintes indicadores:
46
a) Econômicos: Auferição de renda, formas de organização da produção, situação de
adimplência/inadimplência das famílias do grupo em relação às linhas de financiamento da
produção – investimento e custeio, utilização ou não dos princípios da agroecologia, agricultura
orgânica, utilização da compostagem, etc.)
b) Sociais: Participação em entidades associativas sindicais, cooperativas, recreativas e/ou
agroindustriais; percepção de benefícios/auxílios sociais, a exemplo do Programa de Saúde da
Família - PSF, Bolsa Família, dentre outros; qualidade de vida da família - situação da moradia,
existência de privadas e fossas, água tratada, existência de hortas orgânicas para segurança
alimentar, utilização de plantas medicinais, etc.);
c) Ambientais: Situação das áreas de preservação permanente - APP, áreas protegidas
pelo Decreto Nº 750 e áreas incidentes sobre Reservas Legais; utilização e destino das
embalagens de agrotóxicos e do lixo caseiro.
- Elaborar o croqui do projeto de assentamento , constando toda a infraestrutura
implantada e a ser implantada assim como da localização das residências habitacionais na
agrovila, com pontos de GPS, assim como das duas famílias que exploram suas áreas de forma
individual;
- Entregar a Cartilha sobre o atual Contrato, caso os assentados não tenham recebido nas
reuniões coletivas, com o devido documento de recebimento;
- Entregar a programação de atividades construídas nas reuniões trimestrais de
planejamento interno do núcleo operacional (Meta 3);
- Entregar cópia dos Relatórios Físicos de Atividades Coletivas do Sistema SIATER ao
grupo coletivo e as duas famílias que trabalham individualmente, como comprovação histórica das
04 visitas técnicas realizadas por ano e para aferição por parte da equipe de fiscalização do
INCRA/SC - Diário de Visitas Técnicas.
Observação 1: Antes de realizar a primeira visita técnica, os técnicos dos Núcleos
Operacionais já devem ter conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento produtivo, social e
ambiental traçadas nos PDAs e/ou PRAs, bem como demais planos e projetos produtivos, que
eventualmente estejam em elaboração/execução na região/município envolvendo o projeto de
assentamento, a exemplo das cadeias produtivas, programas de desenvolvimento sustentável DRS, etc. Este conhecimento prévio visa subsidiar o diagnóstico e o planejamento das metas a
serem executadas nos grupos ou projeto de assentamento como um todo nas próximas visitas,
atentando para as pretensões e desejos dos assentados.
Recomenda-se que os técnicos dos núcleos operacionais informem-se previamente sobre
as linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária,
bem como sobre as resoluções do BACEN para a renegociação das dívidas do PRONAF, cujo
prazo se encerra em meados do ano de 2013, tendo em vista as famílias que porventura se
encontrem em situação de inadimplência.
Observação 2: Todas as visitas técnicas devem contemplar o grupo coletivo e as duas
famílias que trabalham de forma individual, abrangendo todo projeto de assentamento.
Meios de comprovação da primeira visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva – referente ao grupo coletivo - e do Relatório
Físico de Atividade Individual - referente as duas famílias que trabalham de forma não coletiva
(modelos a serem fornecidos pelo INCRA/SC). Ressalte-se que uma cópia de cada um dos
relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, no
caso coletivo, e junto a cada uma das famílias que trabalham de forma individual. A terceira via
dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
47
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre o
Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva/Familiar, que deverá ser adaptado pela(s)
entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo, assim como de dois diagnósticos para as duas
famílias que trabalham de forma individual, com o respectivo ateste do(s) assentados(as)
presentes às referidas reuniões (coletivas ou individual) e do técnico que as conduziu. Anexo a
este diagnóstico, deve constar o croqui do assentamento, com toda a infraestrutura produtiva ou
não implantada, com pontos de GPS e das duas famílias que trabalham de forma individual;
3)
Recibo de entrega da Cartilha Informativa – Meta 11, caso ainda não tenha sido
entregue nas reuniões de cunho coletivo. Caso já tenha sido entregue a Cartilha nas reuniões
coletivas, este item fica dispensado da comprovação;
4)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com o grupo coletivo e de duas fotografias para cada uma das duas
famílias que trabalham de forma não coletiva.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Segunda visita técnica – grupo coletivo/individual.
A segunda visita técnica consistirá na implementação e no desenvolvimento das temáticas
abordadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva/Familiar – UPF, elaborado na
primeira visita técnica, iniciando-se o planejamento das atividades no projeto de assentamento,
conforme as aspirações das famílias beneficiárias.
Caso as famílias do projeto de assentamento estejam inseridas em alguma cadeia
produtiva ou projetos de Desenvolvimento Regional Sustentável, deve-se propor ações que
potencializem a produção, conforme os objetivos traçados nestes instrumentos.
Caso algumas famílias não estejam inseridas em nenhuma cadeia produtiva ou projetos de
DRS, deve-se buscar formas de inseri-las neste processo, dentro do possível, potencializando
paralelamente ações produtivas de subsistência ou de venda de excedentes que já venham sendo
praticadas de forma individual, buscando a melhora técnica dos fatores de produção e
comercialização destes produtos. Nesta segunda visita também se deve dar início às ações nas
áreas social e ambiental do projeto de assentamento, com base no diagnóstico levantado na
primeira reunião técnica.
Em relação às linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e
reforma agrária, a exemplo do PRONAF, caso os beneficiários tenham interesse, deve-se iniciar
discussão no sentido de esclarecer as possibilidades de acesso, condições, etc., No caso de
famílias em situação de inadimplência em financiamento já formalizados, deve-se também iniciar
discussões sobre a renegociação das dívidas, conforme as resoluções do BACEN, cujo prazo se
encerra em meados do ano de 2013.
Meios de comprovação da segunda visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva – referente ao grupo coletivo - e do Relatório
Físico de Atividade Individual - referente as duas famílias que trabalham de forma não coletiva
(modelos a serem fornecidos pelo INCRA/SC). Ressalte-se que uma cópia de cada um dos
relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, no
48
caso coletivo e junto a cada uma das famílias que trabalham de forma individual. A terceira via dos
documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre os
temas tratados junto ao grupo coletivo e as duas famílias que trabalham de forma individual, assim
como dos demais assuntos tratados na primeira visita técnica, informando também sobre as
ações implementadas, conforme levantamentos feitos no Diagnóstico da Unidade de Produção
Coletiva/ Familiar, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo e para as
duas famílias que trabalham de forma individual, com o respectivo ateste do(s) assentados(as)
presentes às respectivas reuniões e do técnico que as conduziu;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com o grupo coletivo e de duas fotografias para cada uma das duas
famílias que trabalham de forma individual.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Terceira visita técnica – grupo coletivo/individual.
Dar continuidade prática à execução das ações e demandas levantadas no Diagnóstico da
Unidade de Produção Coletiva/ Familiar – UPF, e das ações que se iniciaram na segunda visita
técnica.
Meios de comprovação da terceira visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva – referente ao grupo coletivo - e do Relatório
Físico de Atividade Individual - referente as duas famílias que trabalham de forma individual
(modelos a serem fornecidos pelo INCRA/SC). Ressalte-se que uma cópia de cada um dos
relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, no
caso coletivo e junto a cada uma das famílias que trabalham de forma não coletiva. A terceira via
dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa, de um relatório sobre a
continuidade: dos trabalhos relativos aos temas tratados na primeira reunião técnica – Diagnóstico
da Unidade de Produção Coletiva/Familiar, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o
grupo coletivo e para as duas famílias que trabalham de forma individual; dos trabalhos
implementados na segunda reunião técnica (coletiva e individual) e dos trabalhos realizados nesta
terceira reunião, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às respectivas visitas
(coletiva e individual) e do técnico que conduziu as conduziu;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com o grupo coletivo e de duas fotografias para cada uma das duas
famílias que trabalham de forma individual.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Quarta visita técnica – grupo coletivo/individual.
49
Além da continuidade prática de execução das ações no grupo coletivo e nas duas UPFs
que trabalham de forma individual do projeto de assentamento, conforme já relatado nos itens
referentes à segunda e terceira visitas técnicas, nesta última visita deve estar contemplado o
debate com a famílias assentadas, com vistas à elaboração de uma síntese sobre os trabalhos
realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental, conforme levantado no
Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva/Familiar, adaptado pela(s) entidade(s)
prestadora(s) para o grupo coletivo e para as duas UPFs que trabalham de forma não coletiva.
Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, relacionando-os com o referido
diagnóstico, bem como apontando proposições, visando a continuidade dos trabalhos. Esta quarta
visita consistirá, portanto, no fechamento da assessoria para o grupo coletivo e famílias individuais
por parte da(s) prestadora(s) junto às famílias beneficiárias.
Meios de comprovação da quarta visita técnica.
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva – referente ao grupo coletivo - e do Relatório
Físico de Atividade Individual - para as duas famílias que trabalham de forma não coletiva
(modelos a serem fornecidos pelo INCRA/SC). Ressalte-se que uma cópia de cada um dos
relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do projeto de assentamento, no
caso coletivo e junto a cada uma das famílias que trabalham de forma não coletiva. A terceira via
dos documentos deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas
tratados e sobre as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção
Coletiva/Familiar, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo e famílias que
trabalham individualmente, assim como dos demais assuntos tratados nesta quarta visita técnica.
Neste relatório deverá constar também uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano
ao nível produtivo, social e ambiental no grupo coletivo e junto às duas famílias que trabalham
individualmente no projeto de assentamento. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e
oportunidades, bem como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos, com o
respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às respectivas visitas (coletivas ou individuais)
e do técnico que as conduziu;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com o grupo coletivo e de duas fotografias para cada uma das duas
famílias que trabalham de forma individual.
4)
Encaminhamento de relação das famílias que se encontravam em situação de
inadimplência e que conseguiram efetivamente renegociar suas dívidas junto às instituições
financeiras, conforme as resoluções do BACEN;
5)
Encaminhamento de relação das famílias que conseguiram efetivamente acessar
novos financiamentos do PRONAF, informando os tipos e as faixas de financiamentos obtidos.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
•
P.A. Justino Dranszevski (Lote II – Município de Araquari/SC – Núcleo
Operacional de Rio Negrinho).
50
Com capacidade de assentamento para 10 famílias, o P.A. Justino Dranszevski possui
apenas três famílias assentadas, remanescentes do início do assentamento. Outras três vieram
posteriormente na condição de permutadores e/ou transferidos diretamente das ocupações e
acampamentos. A relação de beneficiários, totaliza portanto 06 famílias regularmente assentadas.
O assentamento Justino Dranszevski é totalmente coletivo. Toda a infra-estrutura existente
pertence a todas as famílias. Há somente a divisão de lotes na agrovila onde cada família possui
um com uma casa.
Em relação à infraestrutura produtiva, o assentamento possui um galpão que serve como
chiqueiro e estábulo para vacas leiteiras, um galinheiro pequeno, ordenhadeira, bomba de água,
fábrica de pré-moldados, trator pequeno, batedor e moto serra. Há quatro açudes no
assentamento com peixes tilaria e carpa.
Para comercialização dos produtos do assentamento há uma barraca que funciona nos
finais de semana.
O plantio de milho em dois hectares é todo destinado à venda como milho verde. O feijão
é plantado numa área de meio hectare para consumo interno.
Outra atividade desenvolvida é a produção de hortifrutigranjeiros. Os assentados cultivam
diversos tipos de verduras e hortaliças, entre elas, cenoura, alface, agrião, batata, mandioca. Na
feira também são comercializados bolacha, pão e outros panificados. Os produtos são todos
vendidos como orgânicos.
Objetivos da Primeira visita técnica.
A primeira visita técnica consistirá em:
- Realizar o diagnóstico sócio-econômico e ambiental do Projeto de Assentamento, modelo
adaptado para grupos. Este diagnóstico deverá abranger o núcleo produtivo que atua na gestão
coletiva do assentamento, caracterizando a sua inserção produtiva local e regionalmente,
destacando os seguintes indicadores:
a) Econômicos: Auferição de renda, formas de organização da produção, situação de
adimplência/inadimplência das famílias do grupo em relação às linhas de financiamento da
produção – investimento e custeio, utilização ou não dos princípios da agroecologia, agricultura
orgânica, utilização da compostagem, etc.)
b) Sociais: Participação em entidades associativas sindicais, cooperativas, recreativas e/ou
agroindustriais; percepção de benefícios/auxílios sociais, a exemplo do Programa de Saúde da
Família - PSF, Bolsa Família, dentre outros; qualidade de vida da família - situação da moradia,
existência de privadas e fossas, água tratada, existência de hortas orgânicas para segurança
alimentar, utilização de plantas medicinais, etc.);
c) Ambientais: Situação das áreas de preservação permanente - APP, áreas protegidas
pelo Decreto Nº 750 e áreas incidentes sobre Reservas Legais; utilização e destino das
embalagens de agrotóxicos e do lixo caseiro.
- Elaborar o croqui do núcleo produtivo , constando toda a infraestrutura implantada e a ser
implantada, principalmente a localização das áreas cultivadas com olerícolas e das residências
habitacionais, com pontos de GPS;
- Entregar a Cartilha sobre o atual Contrato, caso o assentado não tenha recebido nas
reuniões coletivas, com o devido documento de recebimento;
- Entregar a programação de atividades construídas nas reuniões trimestrais de
planejamento interno do núcleo operacional (Meta 3);
- Entregar cópia dos Relatórios Físicos de Atividades Coletivas do Sistema SIATER ao
grupo organizado, como comprovação histórica das 04 visitas técnicas por núcleo produtivo/ano e
para aferição por parte da equipe de fiscalização do INCRA/SC - Diário de Visitas Técnicas.
51
Observação 1: Antes de realizar a primeira visita técnica por núcleo produtivo, os técnicos
dos Núcleos Operacionais já devem ter conhecimento sobre as linhas de desenvolvimento
produtivo, social e ambiental traçadas nos PDAs e/ou PRAs, bem como demais planos e projetos
produtivos, que eventualmente estejam em elaboração/execução na região/município envolvendo
o projeto de assentamento, a exemplo das cadeias produtivas, programas de desenvolvimento
sustentável - DRS, etc. Este conhecimento prévio visa subsidiar o diagnóstico e o planejamento
das metas a serem executadas nos grupos ou projeto de assentamento como um todo nas
próximas visitas, atentando para as pretensões e desejos dos assentados.
Recomenda-se que os técnicos dos núcleos operacionais informem-se previamente sobre
as linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e reforma agrária,
bem como sobre as resoluções do BACEN para a renegociação das dívidas do PRONAF, cujo
prazo se encerra em meados do ano de 2013, tendo em vista as famílias que porventura se
encontrem em situação de inadimplência.
Observação 2: Todas as visitas técnicas devem contemplar o núcleo de produção como
um todo.
Meios de comprovação da primeira visita:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva a ser fornecido pelo INCRA/SC. Ressalte-se
que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas Técnicas do
projeto de assentamento, do grupo coletivo. A terceira via dos documentos deverá ficar arquivada
na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre o
Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, que deverá ser adaptado pela(s) entidade(s)
prestadora(s) para o grupo coletivo, com o respectivo ateste do(s) assentados(as) presentes às
referidas visitas (coletivas) e do técnico que as conduziu. Anexo a este diagnóstico, deve constar
o croqui do assentamento, com toda a infraestrutura produtiva ou não implantada, com pontos de
GPS;
3)
Recibo de entrega da Cartilha Informativa – Meta 11, caso ainda não tenha sido
entregue nas reuniões de cunho coletivo. Caso já tenha sido entregue a Cartilha nas reuniões
coletivas, este item fica dispensado da comprovação;
4)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com o grupo coletivo.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Segunda visita técnica – grupo coletivo.
A segunda visita técnica consistirá na implementação e no desenvolvimento das temáticas
abordadas no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s)
prestadora(s) para o grupo de produção existente, elaborado na primeira visita técnica, iniciandose o planejamento das atividades no projeto de assentamento, conforme as aspirações das
famílias beneficiárias.
Caso as famílias do projeto de assentamento estejam inseridas em alguma cadeia
produtiva ou projetos de Desenvolvimento Regional Sustentável, deve-se propor ações que
potencializem a produção, conforme os objetivos traçados nestes instrumentos.
52
Caso algumas famílias não estejam inseridas em nenhuma cadeia produtiva ou projetos de
DRS, deve-se buscar formas de inseri-las neste processo, dentro do possível, potencializando
paralelamente ações produtivas de subsistência ou de venda de excedentes que já venham sendo
praticadas de forma individual, buscando a melhora técnica dos fatores de produção e
comercialização destes produtos. Nesta segunda visita também se deve dar início às ações nas
áreas social e ambiental do projeto de assentamento, com base no diagnóstico levantado na
primeira reunião técnica.
Em relação às linhas, grupos e faixas de financiamentos oficiais para agricultura familiar e
reforma agrária, a exemplo do PRONAF, caso os beneficiários tenham interesse, deve-se iniciar
discussão no sentido de esclarecer as possibilidades de acesso, condições, etc., No caso de
famílias em situação de inadimplência em financiamento já formalizados, deve-se também iniciar
discussões sobre a renegociação das dívidas, conforme as resoluções do BACEN, cujo prazo se
encerra em meados do ano de 2013.
Meios de comprovação da segunda visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas
Técnicas do projeto de assentamento, no grupo coletivo. A terceira via dos documentos deverá
ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre os
temas tratados junto ao grupo coletivo, informando também sobre as ações implementadas,
conforme levantamentos feitos no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva, adaptado
pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo, com o respectivo ateste do(s)
assentados(as) presentes às respectivas reuniões e do técnico que as conduziu;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com o grupo coletivo.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Terceira visita técnica – grupo coletivo.
Dar continuidade prática à execução das ações e demandas levantadas no Diagnóstico da
Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo de
produção existente e das ações que se iniciaram na segunda visita técnica.
Meios de comprovação da terceira visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
(1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas
Técnicas do projeto de assentamento do grupo coletivo. A terceira via dos documentos deverá
ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
53
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa de um relatório sobre: a
continuidade dos trabalhos relativos aos temas tratados na primeira reunião técnica – Diagnóstico
da Unidade de Produção Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo
coletivo; a continuidade aos trabalhos implementados na segunda reunião técnica (coletiva) e os
trabalhos realizados nesta terceira reunião, com o respectivo ateste do(s) assentados(as)
presentes às respectivas visitas e do técnico que conduziu as conduziu;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com o grupo coletivo.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Quarta visita técnica – grupo coletivo.
Além da continuidade prática de execução das ações no grupo coletivo do projeto de
assentamento, conforme já relatado nos itens referentes à segunda e terceira visitas técnicas,
nesta última visita deve estar contemplado o debate com as famílias assentadas, com vistas à
elaboração de uma síntese sobre os trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo,
social e ambiental, conforme levantado no Diagnóstico da Unidade de Produção Coletiva,
adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo. Devem ser destacados os
avanços, dificuldades e oportunidades, relacionando-os com o referido diagnóstico, bem como
apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos. Esta quarta visita consistirá,
portanto, no fechamento da assessoria para o grupo coletivo por parte da(s) prestadora(s), junto
às famílias beneficiárias.
Meios de comprovação da quarta visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia de cada um dos relatórios deverá ficar arquivada no Diário de Visitas
Técnicas do projeto de assentamento, no caso coletivo. A terceira via dos documentos deverá
ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório sobre os temas
tratados e sobre: as ações implementadas, levantadas no Diagnóstico da Unidade de Produção
Coletiva, adaptado pela(s) entidade(s) prestadora(s) para o grupo coletivo; os demais assuntos
tratados nesta quarta visita técnica. Neste relatório deverá constar também uma síntese sobre os
trabalhos realizados ao longo do ano ao nível produtivo, social e ambiental no grupo coletivo no
projeto de assentamento. Devem ser destacados os avanços, dificuldades e oportunidades, bem
como apontando proposições visando a continuidade dos trabalhos, com o respectivo ateste do(s)
assentados(as) presentes às respectivas reuniões e do técnico que as conduziu;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias em meio digital, comprovando a
realização dos trabalhos com o grupo coletivo.
4)
Encaminhamento de relação das famílias que se encontravam em situação de
inadimplência e que conseguiram efetivamente renegociar suas dívidas junto às instituições
financeiras, conforme as resoluções do BACEN;
5)
Encaminhamento de relação das famílias que conseguiram efetivamente acessar
novos financiamentos do PRONAF, informando os tipos e as faixas de financiamentos obtidos.
Observação Importante:
54
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
VISITAS TÉCNICAS DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE
ÁREAS DEGRADADAS – PRADS.
Descrição:
Além das visitas técnicas ordinárias, em alguns P.As será necessária a realização de
visitas técnicas adicionais, com duração mínima de 2h cada uma, com o intuito de realizar-se o
acompanhamento das UPFs que porventura estejam envolvidas nos Projetos de Recuperação de
Área Degradada (PRADs). Os referidos Projetos constituem cumprimento de obrigações, por parte
do INCRA/SC, determinadas por notificação do Ministério Público Federal, o qual estabelece
prazo de execução, constituindo, portanto, meta prioritária de execução.
Consistem na recuperação de áreas que sofreram/sofrem processo de degradação em
função de ações/omissões cometidas no âmbito dos assentamentos e que redundaram em
infrações à legislação ambiental. Vale ressaltar que os PRADs são elaborados pelo Serviço de
Meio Ambiente do INCRA/SC e serão disponibilizados às prestadoras na reunião “Marco Zero”.
Nos custos para a realização das visitas técnicas, já estão inclusos o tempo necessário de
deslocamento até os Projetos de Assentamento, o tempo de preparação e sistematização das
visitas.
Cabe ressaltar que nos Projetos de Assentamento que demandem acompanhamento de
PRADs foram acrescidas mais 3 visitas técnicas anuais por assentado(a) envolvido no mesmo,
conforme destacado a seguir:
- P.A. Olaria (Lote I – Núcleo Operacional Oeste II - Município de Água Doce): foram
acrescidas mais 3 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em uma UPF,
totalizando assim 83 visitas técnicas às UPFs (80 ordinárias e 3 para acompanhamento de
PRAD);
- P.A Oziel Alves Pereira (Lote I - Núcleo Operacional Oeste II - Município de Água Doce):
foram acrescidas mais 15 visitas técnicas para acompanhamento de PRAD em cinco UPFs,
totalizando assim 115 visitas técnicas às UPFs (100 ordinárias e 15 para acompanhamento de
PRAD);
- P.A. Terra Vista (Lote I – Núcleo Operacional Oeste II - Município de Água Doce): foram
acrescidas mais 3 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em uma UPF,
totalizando assim 71 visitas técnicas às UPFs (68 ordinárias e 3 para acompanhamento de
PRAD);
- P.A. Hebert de Souza (Lote II – Núcleo Operacional Campos Novos – Município de
Campos Novos): foram acrescidas mais 21 visitas técnicas individuais para acompanhamento de
PRAD em sete UPFs, totalizando assim 105 visitas técnicas às UPFs (84 ordinárias e 21 para
acompanhamento de PRAD);
- P.A. Índio Galdino (Lote II – Núcleo Operacional Ponte Alta – Município de Curitibanos):
foram acrescidas mais 18 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em seis
UPFs, totalizando assim 222 visitas técnicas às UPFs (204 ordinárias e 18 para acompanhamento
de PRAD);
- P.A Bromélias (Lote II – Núcleo Operacional Rio Negrinho – Município de Itaiópolis):
foram acrescidas mais 12 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em quatro
UPFs, totalizando assim 60 visitas técnicas às UPFs (48 ordinárias e 12 para acompanhamento
de PRAD);
- P.A. Domingos Carvalho (Lote II – Núcleo Operacional Rio Negrinho – Município de Rio
Negrinho): foram acrescidas mais 24 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD
em oito UPFs, totalizando assim 156 visitas técnicas às UPFs (132 ordinárias e 24 para
acompanhamento de PRAD);
55
- P.A. Rio dos Cedros (Lote II – Núcleo Operacional Rio Negrinho – Município de Rio do
Norte): foram acrescidas mais 3 visitas técnicas individuais para acompanhamento de PRAD em
uma UPF, totalizando assim 91 visitas técnicas às UPFs (88 ordinárias e 3 para acompanhamento
de PRAD).
A listagem das famílias envolvidas em cada um dos PRADs será fornecida às prestadoras
selecionadas no Edital de Chamada Pública de ATER, na reunião “Marco Zero”.
Objetivos da Primeira visita técnica:
Encaminhamento de cópia do PRAD ao assentado(a), que assinará o seu recebimento,
com explicações sobre seu conteúdo, sobre os procedimentos técnicos para sua implementação,
local de sua implantação na UPF, prazos para o início dos trabalhos – cronograma de execução.
Nesta fase o técnico de ATER deve recolher a ART para acompanhamento dos referidos PRAD’s.
Para esta primeira visita técnica, o tempo estimado em contatos direto com o assentado é de 1
hora.
Meio de Comprovação da primeira visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Entrega da cópia do PRAD elaborado pelo INCRA/SC ao assentado(a), colhendo o
seu ateste de recebimento;
2)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas
Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
3)
Encaminhamento ao INCRA/SC, via digital ou impressa do relatório técnico com
informações sobre todas as orientações repassadas, cronograma de execução atualizado do
PRAD, etc. Neste documento também deve constar a data, local e assinatura do técnico de ATER
e do assentado;
4)
No mínimo duas fotografias comprovando a execução dos trabalhos da primeira
visita técnica do PRAD;
5)
Cópia do recolhimento da ART para acompanhamento dos PRAD’s por parte dos
técnicos de ATER.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Segunda visita técnica:
A segunda visita técnica terá como objetivo o monitoramento sobre a implantação prática
dos PRAD’s, conforme documento disponibilizado pelo INCRA/SC na reunião “Marco Zero”. Nesta
visita acordada com o assentado e marcada com antecedência, o técnico de ATER se deslocaria
com o assentado ao local de implementação do PRAD para analisar as fases sobre sua
implantação, relatando o percentual de sua execução ou até mesmo a sua não execução. Esta
visita seria a mais demorada, demandando 3,5 horas de trabalhos práticos de campo.
Meios de comprovação da segunda visita técnica:
56
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas
Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento de relatório complementar ao Formulário de Visita Técnica, com
informações sobre a implementação prática do PRAD na UPF, relatando o percentual de sua
execução conforme cronograma, evolução e benefícios que ocorreram, dificuldades apresentadas
ou até mesmo a sua não execução. Neste documento também deve constar a data, local e
assinatura do técnico de ATER e do assentado;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias comprovando a execução dos
trabalhos desta visita técnica do PRAD.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Objetivos da Terceira visita técnica
A terceira visita técnica terá por objetivos verificar as metas cumpridas sobre a execução
dos PRAD’s durante a vigência do contrato de ATER com a(s) empresa(s) contratada(s), onde os
técnicos de ATER irão relatar o percentual executado pelo assentado, o percentual a executar nos
anos seguintes, tendo em vista que estes projetos se estendem por mais de um ano. Em caso de
não execução, o relatório deverá abordar as suas causas e sugestões futuras, para a continuidade
dos trabalhos nos anos seguintes. Essa última visita irá gerar um relatório final conclusivo sobre
os trabalhos executados ou não dos referidos PRAD’s. Para esta visita técnica foi estimado um
tempo de 1,5 horas de trabalhos de campo.
Meios de comprovação da terceira visita técnica:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Individual, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada no Diário de Visitas
Técnicas da UPF e que uma terceira via deverá ficar arquivada na sede do Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento de relatório complementar ao Formulário de Visita Técnica, com
informações sobre a implementação prática do PRAD na UPF, relatando o percentual de sua
execução conforme cronograma, evolução e benefícios que ocorreram, dificuldades apresentadas
e recomendações futuras, tendo em vista que a implantação dos PRAD’s se estende por mais de
um ano. Caso o mesmo não tenha sido implantado pelo assentado, relatar com detalhes sobre os
motivos que levaram a esta situação. Neste documento também deve constar a data, local e
assinatura do técnico de ATER e do assentado;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias comprovando a execução dos
trabalhos desta visita técnica do PRAD.
Observação Importante:
57
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
META 2: OFICINA DE DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO INICIAL E AVALIAÇÃO FINAL
Descrição:
Atividade de Diagnóstico e Avaliação, de caráter coletivo, que consiste na realização de
148 Oficinas de Diagnóstico e Planejamento Local no primeiro semestre (sendo 73 no Lote I e 75
no Lote II), bem como 148 Oficinas de Avaliação Final (sendo 73 no Lote I e 75 no Lote II), em
cada Projeto de Assentamento, distribuídas conforme Anexo II (Síntese das Metas por
Lote/Núcleo Operacional/ P.A) e Anexo III (Cronograma de Execução das Metas).
Oficina de Diagnóstico Inicial e Planejamento Local:
As oficinas serão a primeira atividade a ser realizada nos Projetos de Assentamento e
devem ser precedidas da leitura e análise dos PDAs, PRAs, PRADs e DRS caso existam, dos
respectivos Projetos de Assentamento. A atividade, com duração média de 6 horas, visa à
aproximação e reconhecimento da realidade por parte da prestadora de ATER, garantindo um
contato inicial entre as famílias assentadas, organizações locais e equipe de assessoria.
Por uma questão didática, esta atividade deverá ser apresentada aos assentados por meio
de material audiovisual e de outros meios que possibilitem aos mesmos a apropriação das
informações e a participação nos debates.
Nesta atividade serão apresentadas:
1)
A equipe da prestadora de ATER de cada Núcleo Operacional e os dados básicos
do contrato - através da entrega das cartilhas informativas (meta 11);
2)
A proposta de planejamento das atividades de ATER a serem executadas no P.A
(metas programadas), fruto da primeira Reunião Trimestral de Planejamento do Núcleo
Operacional (meta 3), devendo ser discutidas as linhas temáticas de trabalho da ATER para o
respectivo P.A., no decorrer do contrato.
Deverá ser garantido o fornecimento de alimentação e eventual material didático
aos participantes, cujos custos encontram-se previstos para cumprimento da meta, ficando sob
responsabilidade da entidade prestadora de ATER a contratação e providências destes serviços.
Nestas oficinas, todos os assentados regularmente inscritos em RB devem receber
as cartilhas de divulgação do programa de ATER contendo também as informações do contrato,
com as devidas explicações sobre sua execução durante a vigência. Todos os assentados devem
assinar uma listagem comprovando o recebimento das respectivas cartilhas.
A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas do
referido P.A, com uma antecedência mínima de 7 dias. É recomendável que se garanta a
participação de pelo menos 20% de mulheres nas oficinas.
Meios de comprovação da Oficina de Diagnóstico e Planejamento Inicial:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento de material que comprove o convite das famílias do P.A, com
antecedência mínima de uma semana da realização do evento;
2)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
58
Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada na sede do Núcleo
Operacional;
3)
Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a descrição resumida das
discussões e encaminhamentos do evento, com ateste de pelo menos três beneficiários, inscritos
em RB e presentes no evento, além da assinatura dos técnicos de ATER que conduziram as
oficinas.
4)
Encaminhamento de Lista de presença dos participantes constando data, hora,
local e temas do evento (com ateste mínimo de 40% dos assentados em RB, incluindo a
assinatura dos técnicos de ATER presentes;
5)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento;
6)
Encaminhamento de cópia digital da apresentação dos trabalhos em material
audiovisual (projeção);
7)
Encaminhamento de Listagem com o ateste de recebimento das cartilhas
informativas (Meta 11).
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Oficina de Avaliação Final por PA:
As oficinas de avaliação final terão a duração de 6 horas, devendo ser planejadas como
última atividade do contrato no Projeto de Assentamento, visando auferir os resultados obtidos,
dificuldades e avanços encontrados, de forma a contribuir com o planejamento das ações para o
próximo período/instrumento a ser firmado.
Deverá ser garantido o fornecimento de alimentação e eventual material didático aos
participantes, cujos custos encontram-se previstos para cumprimento da meta, ficando sob
responsabilidade da entidade prestadora de ATER a contratação e providências destes serviços.
A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas do referido P.A,
com uma antecedência mínima de 7 dias. É recomendável que se garanta a participação de pelo
menos 20% de mulheres nas oficinas.
Por uma questão didática, esta atividade deverá ser apresentada aos assentados por meio
de material audiovisual e de outros meios que possibilitem aos mesmos a apropriação das
informações e a participação nos debates.
Meios de comprovação da Oficina de Avaliação Final:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Envio de material que comprove o convite de das famílias do P.A, com
antecedência mínima de uma semana da realização do evento;
2)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema Digital SIATER de
uma via do Relatório Físico de Atividade Coletiva, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC.
Ressalte-se que uma cópia do referido Relatório deverá ficar arquivada na sede do Núcleo
Operacional;
3)
Encaminhamento de relatório complementar, contendo a descrição resumida das
discussões, avanços, dificuldades, oportunidades e sugestões futuras, com ateste de pelo menos
três beneficiários presentes ao evento, em RB, além da assinatura dos técnicos de ATER.
4)
Envio de lista de presença dos participantes, constando data, hora, local e temas do
evento (com ateste mínimo de 40% dos assentados em RB incluindo a assinatura dos técnicos de
ATER presentes no evento;
59
5)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento;
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
META 3 – REUNIÃO INTERNA DE PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO NÚCLEO
OPERACIONAL.
Descrição:
Atividade de Planejamento, de caráter coletivo, que consiste na realização de 44 reuniões
trimestrais, 4 em cada Núcleo Operacional (12 nos Núcleos Operacionais do Lote I e 32 nos
Núcleos Operacionais do Lote II), com duração de 8 horas, para planejamento e monitoramento
permanente de todas as atividades de ATER dos respectivos N.O’s ao longo da vigência do
contrato, de acordo com o previsto no Anexo III (Cronograma de Execução das Metas).
Em todos os Núcleos Operacionais, esta deve ser a primeira atividade do contrato a ser
executada, tendo em vista a necessidade de organização do cronograma, a divisão de tarefas
entre as equipes dos Núcleos, bem como a discussão sobre a metodologia de trabalho, as
especificidades regionais e locais e as dificuldades apresentadas.
A quarta e última das reuniões de planejamento, a ser realizada no último trimestre do
contrato em cada um dos Núcleos Operacionais, deve ter também como objetivo, além do
planejamento, a avaliação do impacto das ações de ATER nos Assentamentos do Núcleo
Operacional e sua convergência com o desenvolvimento local/regional.
Todas as reuniões devem contar com a participação de pelo menos uma liderança de cada
Projeto de Assentamento do respectivo Núcleo Operacional, bem como representantes de
Associações/Cooperativas/Agroindústrias da região de abrangência. A data, horário e local de
realização da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas do referido Núcleo
Operacional com uma antecedência mínima de 15 dias. Deve ser garantido o transporte das
famílias assentadas até o local de realização da reunião, bem como alimentação e eventual
material didático, cujos custos estão previstos para o cumprimento da meta.
Meios de comprovação da 1ª Reunião do Núcleo Operacional:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório
Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a descrição das
discussões, data, hora e local de sua realização e a síntese do planejamento da execução das
metas programadas para o trimestre, com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao
evento, além da assinatura dos técnicos de ATER dos respectivos núcleos operacionais.
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento;
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Meio de comprovação da 2ª Reunião do Núcleo Operacional:
60
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório
Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a descrição das
discussões, data, hora e local de sua realização e a síntese do planejamento da execução das
metas programadas para o trimestre, bem como as metas realizadas no trimestre anterior, nos
casos de impossibilidades de realização e propostas de soluções acordadas com o INCRA/SC,
com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, além da assinatura dos técnicos
de ATER do referido NO.
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento;
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Meios de comprovação da 3ª Reunião do Núcleo Operacional:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a descrição das
discussões, data, hora e local de sua realização e a síntese do planejamento da execução das
metas programadas para o trimestre, bem como as metas realizadas no trimestre anterior, casos
de impossibilidades de realização e propostas de soluções acordadas com o INCRA/SC, com
ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, além da assinatura dos técnicos de
ATER do referido NO.
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento;
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Meios de comprovação da 4ª Reunião do Núcleo Operacional:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a descrição das
discussões, data, hora e local de sua realização e a síntese do planejamento da execução das
metas programadas para o trimestre, bem como as metas realizadas no trimestre anterior, casos
de impossibilidades de realização e propostas de soluções acordadas com o INCRA/SC. Deve
constar também uma análise sobre todas as metas realizadas durante os quatro trimestres,
61
avanços, dificuldades/oportunidades e sugestões futuras, com ateste de pelo menos três
beneficiários presentes ao evento, além da assinatura dos técnicos de ATER do referido NO;
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias do evento.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
META 4 – CURSOS
Descrição:
Atividade de Execução das mais importantes, de curta duração, de caráter coletivo e
educativo, que consiste na realização de 218 turmas de capacitação (sendo 104 no Lote I e 114
no Lote II), com público recomendável de 16 participantes/turma (pelo menos 30% de mulheres)
dentre os(as) assentados(as) regularmente inscritos em RB.
Os cursos visam à aquisição, ampliação, aprofundamento e desenvolvimento de
conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social, econômica, ambiental,
extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural, políticas públicas, associativismo e
cooperativismo. Sua realização deve incorporar atividades didático-pedagógicas que dialoguem
com conhecimentos, saberes tradicionais e experiências do público participante.
Cada turma/curso deverá ter duração média de 8 horas. Dependendo do tipo de curso a
ser ministrado, deve-se contemplar a utilização de recursos audiovisuais para uma melhor
apropriação dos conhecimentos repassados.
Deverá ser assegurado o fornecimento de material didático e de apoio adequados,
alimentação, transporte e alojamento – caso necessário - e certificado para os(as) assentados(as)
participantes. Todos os custos referentes às garantias anteriormente citadas estão previstos para
o cumprimento da meta - de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.
Só serão considerados e validados cursos com a participação mínima de 10 assentados
e/ou, respectivos filhos de assentados ou outros membros da família maiores de idade, que
compõem a força de trabalho familiar da UPF. No caso de membros da família, deve-se citar o
grau de parentesco do participante do curso com o(a) assentado(a), na relação a ser remetida ao
INCRA/SC para a comprovação do evento .
Os conteúdos programáticos, a agenda dos cursos, bem como a inclusão de temas
deverão ser discutidos nas Oficinas de Diagnóstico e Planejamento Local (Meta 2), tendo em vista
as orientações constantes nos PDAs/PRAs/PRADs/DRS, as cadeias produtivas em implantação e
a serem implantadas e a demanda das famílias em cada Projeto de Assentamento, de forma a
aferir as necessidades temáticas de capacitação em cada Núcleo Operacional.
No planejamento trimestral para a realização dos cursos, atentar para a sua realização
dentro de uma sequência lógica, pois alguns dos cursos exigem como pré requisito o
conhecimento de assuntos técnicos ministrados em cursos anteriores.
A programação completa das turmas/ cursos deverá ser divulgada para as famílias
assentadas dos respectivos Núcleos Operacionais onde os mesmos acontecerão, com
antecedência mínima de 15 dias.
As turmas/cursos devem ser realizados em locais de fácil acesso e com infra-estrutura
necessária para atender aos objetivos propostos.
As turmas devem ser planejada com antecedência, atentando para que os cursos não
sejam realizados em períodos de muita demanda de trabalho nas UPF’s, como plantio e colheita
da safra.
No caso de cursos disponibilizados por outras entidades que trabalham com extensão
rural, os técnicos de ATER devem dar todo apoio para a efetivação dos mesmos, organizando as
turmas, fazendo roteiro para o transporte dos mesmos.
62
Segue abaixo a relação das principais cadeias produtivas em implantação, que devem ser
a base de orientação para levantamento de demandas de capacitação para as famílias
assentadas, assim como sugestões de cursos.
1)
Cadeia produtiva do leite convencional e orgânico;
Proposta de cursos:
Inseminação Artificial – parceria
Capatazia - parceria
Instrução Normativa 51 – parceria
Resfriadores de leite – Qualidade - IN 51
Instalação de centros de inseminação artificial nos assentamentos – obtenção de Botijões
de sêmen
Melhoramento das pastagens
Manejo de gado leiteiro
Sanidade animal
Pastoreio racional Voisin e manejo ecológico das pastagens
Desenho e planejamento de um projeto de PRV leite
Instalações para bovinos de leite – IN 51
Manejo e higiene da ordenha
Proteção e qualidade das fontes de água para uso animal
Administração do lote rural
Produção orgânica de leite e certificação
Importância do cooperativismo
Promoção do uso da homeopatia para tratamento de doenças do rebanho
Criação de bezerras e novilhas
Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária
Dimensionamento da quantidade necessária de resfriadores a serem adquiridos, conforme
os territórios propostos para implementar a cadeia produtiva do leite, visando atender aos
parâmetros técnicos exigidos para a qualidade do leite (MAPA/IN 51);
Cooperativismo
Outros
2) Cadeia produtiva de olericultura agroecológica e orgânica;
Proposta de cursos:
Olericultura Orgânica
Olericultura Básica
Controle Agroecológico de Pragas e Doenças
Produção de composto
Produção de sementes
Utilização da rochagem
Construção e manejo de estufas
Instalação e manejo de irrigação
Processamento mínimo de hortaliças para mercados consumidores
Certificação orgânica
Mercados institucionais e não institucionais
Princípios da permacultura
Princípios da agricultura biodinâmica
Análise dos solos
Curvas de nível e erosão
63
Armazenamento de água
Cooperativismo
Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária
Outros
3) Cadeia produtiva de grãos convencionais, agroecológicos e orgânicos;
Proposta de cursos:
Certificação orgânica
Mercados institucionais e não institucionais
Regras da ANVISA para comercialização dos produtos
Princípios da permacultura
Princípios da agricultura biodinâmica
Princípios da agricultura orgânica
Análise dos solos
Curvas de nível e erosão
Armazenamento de água
Produção de sementes
Embalagem dos produtos para o comércio
Controle Agroecológico de Pragas e Doenças
Produção de composto
Utilização da rochagem
Cooperativismo
Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária
Outros
4) Cadeia produtiva de piscicultura;
Proposta de cursos:
Licenciamento para a construção de açudes
Manejo de açudes para piscicultura
Estudo de espécies adaptadas para cada região
Cooperativismo e agroindústrias de pescados
Ração para produção pesqueira
Produção de alevinos
Turismo rural – pesque e pague
Industrialização de pescados – alternativas
Sanidade
SIF para pescados
Mercados institucionais e não institucionais
Certificação orgânica
Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária
5) Cadeia produtiva de avicultura;
Proposta de cursos:
Construção de aviários
Sanidade e nutrição
Manejo de aviários
Alternativas de utilização da cama de galinha – compostagem
Produção de ovo convencionais e caipiras/orgânicos certificados
64
Produção de frangos orgânicos certificados
Processamento de aves em agroindústrias
SIF para avicultura
Licenciamento ambiental de agroindústrias
Mercados institucionais e não institucionais
Certificação orgânica
Produção de ração para frangos
Cooperativismo
Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária
6) Cadeia produtiva da moranga e conservas;
Proposta de cursos:
Produção da moranga orgânica e agroecológica
Processamento de olerícolas em agroindústrias
Certificação orgânica
Mercados institucionais e não institucionais
Regras da ANVISA para comercialização dos produtos
Princípios da permacultura
Princípios da agricultura biodinâmica
Princípios da agricultura orgânica
Análise dos solos
Curvas de nível e erosão
Armazenamento de água
Produção de sementes
Embalagem dos produtos para o comércio
Controle Agroecológico de Pragas e Doenças
Produção de composto
Utilização da rochagem
Cooperativismo
Organização do trabalho, da produção e da comercialização na produção primária
Outros
7) Cursos para outras alternativas de produção:
Apicultura
Plantas medicinais
Hortas orgânicas caseiras (segurança alimentar)
Fruticultura
Artesanato
Corte e costura
Turismo rural
Produção de sementes
Rochagem
Galinha caipira
Ovinocultura
Abatedouro e processamento de carnes
Outros
Meios de comprovação para cada curso ministrado:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
65
1)
Envio de material que comprove o convite das famílias dos P.As, com antecedência
mínima de uma semana da realização do evento;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional. No caso da participação de membros da família maiores de
idade, que compõem a força de trabalho familiar e que residem e trabalham nas respectivas
UPFs, informar o grau de parentesco e atuação produtiva no lote;
3)
Encaminhamento de Relatório Complementar contendo o programa temático dos
assuntos técnicos abordados nos cursos, as aulas práticas realizadas, o grau de interesse e
participação dos alunos, dificuldades, oportunidades e sugestões futuras, com ateste de pelo
menos três beneficiários presentes ao evento, além da assinatura dos técnicos de ATER que
ministraram os cursos;
4)
Encaminhamento de uma via dos certificados entregues a cada um dos
participantes;
5)
Envio de Cópia digital da apresentação audiovisual (projeção) do conteúdo do
curso, caso ocorram aulas em locais fechados e cobertos, a exemplo de galpões e salas de aula,
contemplando ou não aulas práticas de campo. Caso se trate de cursos ministrados em sua
totalidade ao ar livre, com aulas práticas no campo, este item fica dispensado de comprovação;
6)
Encaminhamento de Cópia do material didático disponibilizado aos participantes.
7)
Encaminhamento de no mínimo 02 fotografias, com a turma que participou do
curso;
8)
Encaminhamento de fotografia dos participantes, comprovando o fornecimento de
alimentação;
9)
Encaminhamento de comprovante de gastos com transporte dos assentados, no
caso de realização de cursos fora dos P.As, (Ex: notas fiscais, ofício/declaração de viabilização de
transporte, assinado por representantes legais de entidades/instituições);
Observação 1: Em relação aos itens 8 e 9, não serão aceitos recibos como forma de
comprovação.
Observação 2:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
META 5 – REUNIÃO DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E EXPOSIÇÃO DOS
PROGRAMAS NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.
Descrição:
Atividade de Execução, de caráter coletivo, que consiste na realização de 292 reuniões
(sendo 144 no Lote I e 148 no Lote II), de acordo com a distribuição constante nos Anexos II
(Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e III (Cronograma de Execução das Metas).
As reuniões devem ter a duração média de 6 horas, com o objetivo de orientar as famílias
assentadas sobre a produção/comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar.
Devem abranger a articulação com a operacionalização do Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ambos do Governo
Federal, levando em conta a realidade de produção nas áreas dos assentamentos e na região. A
data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias assentadas com uma
antecedência mínima de 7 dias. Recomenda-se garantir a participação de pelo menos 30% de
mulheres nestas reuniões, que devem ocorrer em cada um dos Projetos de Assentamento nos
Núcleos Operacionais do Lote I e do Lote II. Deverá ser garantida a alimentação e o material
66
informativo necessário, cujos custos encontram-se previstos para a realização da meta. Para
estas reuniões coletivas, deve ser utilizado material audiovisual (projetores).
Meios de comprovação para cada reunião realizada:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, contendo ateste mínimo de 40% dos(as) assentados(as) regularmente
inscritos em RB, em cada P.A., modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional,
2)
Encaminhamento de Relatório Complementar contendo os temas técnicos
abordados, as cadeias produtivas já implementadas nos PA’s, a relação das famílias interessadas
em participar de projetos do PPA e/ou PNAE, os possíveis produtos a serem entregues, assim
como as formas como obterão os retornos financeiros, com ateste de pelo menos três
beneficiários presentes ao evento, em RB, além da assinatura do técnico de ATER que coordenou
a reunião técnica;
3)
Encaminhamento de cópia digital da apresentação audiovisual (projeção) com o
conteúdo dos assuntos tratados;
4)
Encaminhamento de cópia do material didático/informativo entregue às famílias
com os assuntos pertinentes à reunião;
5)
Encaminhamento de fotografia dos participantes, comprovando o fornecimento de
alimentação;
6)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias com registro da realização do
evento.
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
META 6 – DIA DE CAMPO
Descrição:
Atividade de execução, de caráter coletivo, educativo e motivacional, que consiste na
realização de 296 Dias de Campo (sendo 150 no Lote I e 146 no Lote II), conforme o constante
nos Anexos II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e Anexo III (Cronograma de
Execução das Metas), com duração de 8 horas, visando à promoção da observação e discussão
de inovações tecnológicas adaptadas às condições socioeconômicas de uma UPF/Projeto de
Assentamento.
Esta atividade deve proporcionar a interação dialógica, a informação, sensibilização,
demonstração, divulgação e contato inicial com a inovação, proporcionando as condições para o
questionamento das implicações da sua adoção, devendo contemplar o dialogo com os saberes
locais das famílias beneficiárias, possibilitando as trocas de experiências.
Pode ser realizado em uma unidade produtiva individual/familiar ou em área coletiva nos
Projetos de Assentamento. A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias
assentadas, do respectivo P.A., com antecedência mínima de 7 dias. Deve contar com uma
participação média de 16 assentados(as), excetuados os casos em que a quantidade de famílias
assentadas por P.A. seja inferior a este número. Deverá ser assegurada a compra de insumos
necessários, bem como o fornecimento de alimentação e material didático (cartilha/apostila) cujos custos encontram-se garantidos para cumprimento da meta.
67
Meios de comprovação por dia de campo:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, com ateste mínimo de 10 participantes, dentre os(as) assentados(as)
regularmente inscritos em RB, ou, no caso de P.As cujo número de famílias seja inferior a 16, com
ateste mínimo de 50% das famílias regularmente inscritas em RB (modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC), ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento de Relatório Complementar contendo os temas técnicos
abordados nos dias de campo relacionados ou não às cadeias produtivas em andamento nos
PA’s, com ateste de pelo menos três beneficiários presentes ao evento, além da assinatura do
técnico de ATER que coordenou os trabalhos técnicos dos dias de campo;
3)
Encaminhamento de cópia do material didático entregue às famílias com os
assuntos pertinentes ao dia de campo;
4)
Encaminhamento de fotografia dos participantes, comprovando o fornecimento de
alimentação;
5)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento;
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
META 7 – IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DEMONSTRATIVA (UD)
Descrição:
Atividade de Execução, de caráter coletivo, educativo e experimental, que consiste na
implantação de 143 unidades de demonstração (sendo 70 no Lote I e 73 no Lote II), conforme
Anexos II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e III (Cronograma de Execução
das Metas).
Visam à realização de inovações relativas às atividades produtivas, organizativas,
gerenciais e de ATER, conduzidas por agricultores(as) familiares, profissionais de ATER e/ou
pesquisadores, objetivando a geração de novos conhecimentos. Permite a observação,
experimentação, e reflexão coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e
ambientais que envolvem o manejo de recursos naturais e a gestão de unidades produtivas.
Indica-se a utilização de forma educativa no âmbito da realização dos cursos (meta 4),
intercâmbios (meta 12) ou outras atividades compatíveis, voltadas sempre para as principais
atividades produtivas do Projeto de Assentamento.
O tipo de Unidade Demonstrativa a ser implantada por P.A deve seguir as discussões e
encaminhamentos realizados nas Oficinas de Diagnóstico e Planejamento Local (meta 2), levando
em consideração também o constante dos PDAs/PRAs/PRADs/DRS, bem como as cadeias
produtivas em implantação.
A atividade deve contar com a participação média de 16 assentados(as), exceto nos P.As
onde o quantitativo total de famílias seja inferior a este número. Devem ter a duração média de 8
horas, estando previsto, para execução da mesma, o tempo necessário para o seu planejamento
logístico. Deverão ser garantidos os insumos, o material didático (cartilha/apostila) e a
alimentação aos(as) assentados(as) participantes – cujos custos estão previstos para o
cumprimento da meta. A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às famílias
assentadas, do respectivo P.A., com antecedência mínima de 7 dias.
As unidades demonstrativas só podem sem implantadas dentro dos projetos de
assentamento. A escolha do local de implantação das mesmas deve ter a aprovação das famílias
68
nos respectivos PA’s, à partir de dados levantados pelos técnicos de ATER, demonstrando que o
local escolhido – UPF ou área comunitária tem as melhores condições para os objetivos
propostos, de acordo com a(s) cadeia(s) produtivas em implementação.
Escolhido o local de implantação da UD, a mesma deve ser identificada, com o nome do
assentado e respectivo número de lote (no caso de UPF), com indicação da cadeia produtiva
relacionada.
Meios de comprovação por unidade demonstrativa:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, com ateste mínimo de 10 participantes, dentre os(as) assentados(as)
regularmente inscritos em RB, ou, no caso de P.As cujo número de famílias seja inferior a 16, com
ateste mínimo de 50% das famílias regularmente inscritas em RB (modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC), ficando uma segunda via arquivada no Núcleo Operacional;
2)
Encaminhamento de Relatório Complementar contendo a identificação do local
escolhido para a implantação da UD, os temas técnicos abordados na sua implantação, a cadeia
produtiva relacionada, os insumos utilizados, com ateste mínimo de 10 participantes, dentre os(as)
assentados(as) regularmente inscritos em RB, no respectivo P.A, ou, no caso de P.As cujo total
de famílias seja inferior a 16, ateste mínimo de 50% das famílias regularmente inscritas em RB.
Deve conter também a assinatura do técnico de ATER que coordenou os trabalhos técnicos;
3)
Encaminhamento de cópia do material didático entregue às famílias com os
assuntos pertinentes ao dia de campo;
4)
Encaminhamento de fotografia dos participantes, comprovando o fornecimento de
alimentação;
5)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento;
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
Observação 2: Não serão aceitas, para efeito de cumprimento da meta, Unidades
Demonstrativas implantadas anteriormente à vigência do contrato ou com recursos de outras
fontes.
META 8 – OFICINA DE DISCUSSÃO DOS PDAS/PRAS.
Descrição:
Atividade de Execução, de caráter coletivo, que consiste na realização de 270 Oficinas
(sendo 126 no Lote I e 144 no Lote II), cuja distribuição e execução por P.A, está descrita nos
Anexos II (Síntese das metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e III (Cronograma de Execução
das Metas).
Recomenda-se que as primeiras Oficinas de Discussão de PDA/PRA em cada Projeto de
Assentamento sejam realizadas após a realização das Oficinas de Diagnóstico e Planejamento
Local (meta 2) e de pelo menos uma visita técnica ordinária às famílias de cada P.A. (meta 1).
As Oficinas de Discussão de PDA/PRA visam à discussão coletiva sobre os referidos
instrumentos já elaborados, visando a um diagnóstico sobre a necessidade/desnecessidade de
sua atualização/readequação e implementação, tendo em vista que grande parte das metas
programadas nesta chamada pública estão correlacionadas com as propostas destes dois
69
instrumentos de desenvolvimento, em relação às atividades individuais, coletivas e
complementares. Deve-se ter em vista a socialização das experiências, os ajustes dos processos
em andamento nos assentamentos.
A equipe que coordenará os trabalhos deve estar preparada metodologicamente para ouvir
aos sujeitos das oficinas, as famílias assentadas, a partir do saber dos mesmos, que, refletindo
sobre a realidade, construíram, com a equipe de capacitação em serviço, os referenciais teóricos
e os marcos da atuação metodológica.
Além de trabalhar o conteúdo destes dois instrumentos, em relação aos PRA’s, deve-se
atentar para o que consta no item 6 (Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável do
Projeto de Assentamento) de cada um deles. Em relação aos PDA’s, deve-se atentar para o item
8 (Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável).
Importante observar se nestes instrumentos estão contemplados debates sobre as cadeias
produtivas e de DRS implantadas, caso existam, para que se tenha uma percepção mais
abrangente sobre desenvolvimento sustentável, ampliando para grupos de projetos de
assentamento formas de viabilidades produtivas mais consistentes, dentro de uma visão holística
mais relacionada com os territórios e regiões de influência.
Deve-se levar em conta a reflexão sobre o contexto social, sobre os impactos do modelo
de desenvolvimento capitalista vigente no referido Projeto de Assentamento ou sobre o impacto
da tentativa de sua superação fundada em ações/experiências agroecológicas porventura já
iniciadas ou em execução em cada P.A/região. Deve-se ter em conta ainda a identificação, nos
PDAs/PRAs, de dados não problematizados, ou apresentados nos planos de forma isolada,
descontextualizada, sem qualquer ligação com o diagnóstico; falas que não pertencem aos
assentados apesar de serem a eles atribuídas no processo de elaboração dos PDAs/PRAs;
proposições feitas sem fundamentação; descompasso entre causas e efeitos descritos nos
instrumentos.
Além disso, deve ser observado/discutido e problematizado o eventual
reconhecimento/estranhamento dos atores e atrizes do assentamento em relação ao conteúdo
dos instrumentos e seu processo de elaboração, bem como o processo de apropriação dos
instrumentos pelos assentados e assentadas (se há apropriação e, em caso negativo, os fatores
que contribuem para tal).
Devem ser identificadas também as ações de conquista e cumprimento de
metas/responsabilidades/compromissos desde a elaboração dos instrumentos até então,
distinguindo as estratégias de luta dos compromissos solicitados e/ou assumidos pelos Poderes
Públicos.
Devem ser problematizados os conteúdos e temáticas que porventura não tenham sido
devidamente contemplados e tratados, a saber: educação do campo, relação saber científico e
saber popular; sistema de produção, agricultura capitalista e agricultura camponesa; segurança
alimentar e a respectiva compreensão do que se constitui e como garanti-la em âmbito local e
utilizando as potencialidades existentes no contexto dos assentamentos, dentre outros.
Importante levantar como as famílias se organizam em seus respectivos projetos de
assentamento, fator preponderante para o sucesso de qualquer empreendimento. Sobre este
assunto, é necessário observar se existem associações ou se as famílias estão ligadas a alguma
cooperativa, o número de participantes, etc., destacando a organização do trabalho, da produção
e da comercialização.
Na última oficina, devem ser contempladas as ações que foram efetivamente
implementadas nos dois instrumentos de desenvolvimento durante o ano de vigência do(s)
contrato(s)com a(s) prestadora(s), as readequações que ocorreram ou não e as dificuldades e
pendências futuras para a continuidade dos trabalhos.
Recomenda-se que este conjunto de discussões sejam realizadas em etapas de
diagnóstico e em etapas de encaminhamentos.
Serão realizadas duas oficinas por ano por PA, com a duração de um dia cada uma (8
horas). Nestas oficinas, devem ser usados recursos audiovisuais (projeção), para melhor embasar
os debates, com a preparação antecipada do conteúdo dos PRA’s/PDA’s a serem trabalhados.
70
Está previsto, para execução da referida meta, o tempo necessário para o seu
planejamento logístico. Deverá ser garantida a alimentação aos(as) assentados(as) participantes,
bem como o fornecimento de eventual material didático necessário. A data, horário e local da
atividade devem ser divulgados às famílias assentadas, do respectivo P.A., com antecedência
mínima de 7 dias.
Meios de comprovação da primeira oficina para cada PRA/PDA:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, com ateste mínimo de 40% das
famílias regularmente inscritas em RB, para assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de
assentamentos cujo número de famílias seja inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10
famílias, ou, caso o total de famílias do P.A. seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de
famílias do P.A, datado e assinada pelos técnicos de ATER que coordenaram as oficinas (modelo
a ser fornecido pelo INCRA/SC). Uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a
assinatura de todos os participantes presentes nas oficinas no dia do evento e dos técnicos de
ATER. Deve ser informado se os que compareceram são assentados dos respectivos PA’s ou
parentes que compõem a mão de obra familiar da UPC. Neste último caso, citar o grau de
parentesco em relação ao (a) titular assentado (a);
2)
Encaminhamento de um relatório complementar com a identificação do local das
oficinas, data e hora e com o estudo técnico pormenorizado, contendo a descrição do diagnóstico
e encaminhamentos realizados nas Oficinas, destacando, quando for o caso, a necessidade de
revisão/atualização do PDA/PRA e os motivos em que se fundamenta a referida indicação, com
ateste de pelo menos três participantes, inscritos em RB. Abordar também os encaminhamentos
dados no que se refere aos PRA’s, item 6 (Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável
do Projeto de Assentamento) e em relação aos PDA’s sobre as recomendações constantes à
partir do item 8 (Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável);
3)
Encaminhamento de Cópia digital das apresentações dos trabalhos em material
audiovisual – projeção;
4)
Encaminhamento de Cópia do material didático distribuído com os participantes;
5)
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
6)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias realizadas no dia de oficina.
Observação:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Meios de comprovação da segunda oficina para cada PRA/PDA:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1.
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, com ateste mínimo de 40% das
famílias regularmente inscritas em RB, para assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de
assentamentos cujo número de famílias seja inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10
famílias, ou, caso o total de famílias do P.A. seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de
famílias do P.A, informando a condição e assentado ou componente da mão de obra familiar da
71
UPF. Neste último caso, citar o grau de parentesco em relação ao (a) titular assentado (a). Esta
lista de presença deve vir datada e assinada pelos técnicos de ATER que coordenaram as
oficinas (modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC). Uma via deverá ficar arquivada no Núcleo
Operacional, com a assinatura de todos os participantes presentes nas oficinas no dia do evento e
dos técnicos de ATER;
2.
Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local das
oficinas, data e hora e descrição de itens/ações previstas nos PDAs/PRAs que foram efetivamente
discutidos, atualizados, readequados e implementados durante a vigência do(s) contrato(s) de
ATER. Descrever também as atualizações e implementações das ações constantes nos PRA’s,
item 6 – Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável do Projeto de Assentamento e das
ações relativas aos PDA’s sobre as recomendações constantes à partir do item 8 – Plano de Ação
para o Desenvolvimento Sustentável. Citar as dificuldades encontradas, propostas de soluções e
pendências futuras para a continuidade dos trabalhos. Deve ter o ateste de pelo menos três
assentados participantes, inscritos em RB. O referido documento poderá compor, posteriormente,
um documento anexo aos PDAs/PRAs.
3.
Encaminhamento de Cópia digital das apresentações dos trabalhos em material
audiovisual – projeção;
4.
Encaminhamento de Cópia do material didático distribuído com os participantes;
5.
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
6.
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias da realização do evento;
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
META 9 – OFICINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Descrição:
Atividade de Execução, de caráter coletivo e educativo, que consiste na realização de 147
Oficinas de Educação Ambiental (sendo 73 no Lote I e 74 no Lote II), distribuídas de acordo com
os Anexos II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e III (Cronograma de Execução
das Metas).
As Oficinas devem ter a duração mínima de 6 horas, devendo ser garantida a alimentação
aos(as) assentados(as) presentes, bem como eventual material didático aos participantes, cujos
custos encontram-se previstos para cumprimento da meta. A data, horário e local da atividade
devem ser divulgados às famílias assentadas do referido P.A, com uma antecedência mínima de 7
dias.
A Oficina de Educação Ambiental visa à discussão/informação sobre a gestão coletiva dos
recursos naturais como as Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente, as áreas
protegidas pelo Decreto Nº 750, a conservação dos solos e da água, etc., de acordo com a
legislação ambiental vigente, bem como apresentação e discussão de soluções de saneamento
básico, destinação final de resíduos sólidos, destinação de embalagens de agrotóxicos e
compostagens, com a distribuição de material informativo/educativo.
Devem ser repassadas informações sobre as formas de recompor as reservas legais e as
áreas de preservação permanente nas UPF’s e nos projetos de assentamento como um todo.
Nos P.As que possuem PRADs a serem executados, a oficina deve servir também como
espaço de discussão, esclarecimento de dúvidas sobre seu significado, tendo em vista que de
forma geral se referem a medidas judiciais impostas pelo descumprimento da legislação ambiental
além de informação acerca das medidas a serem adotadas na recuperação das áreas indicadas
nos referidos PRAD’s.
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Nestas oficinas, devem ser utilizados recursos audiovisuais – projeção, para melhor
embasar os debates, com a preparação antecipada dos conteúdos a serem apresentados.
O INCRA/SC poderá disponibilizar o modelo de material didático a ser apresentado nas
oficinas ambientais.
Meios de comprovação das Oficinas Ambientais por Projeto de Assentamento:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1.
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura
de todos os participantes presentes nas oficinas no dia do evento e dos técnicos de ATER;
2)
Encaminhamento de um relatório complementar com a identificação do local da
oficina, data e hora e com a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos. Devem ser
abordadas: as situações atuais sobre as reservas legais, áreas de preservação permanente e
situações de não observância da legislação ambiental; situação atual em relação à conservação
dos solos, da água, do saneamento básico, destinação final de resíduos sólidos, destinação de
embalagens de agrotóxicos e compostagens. Citar as dificuldades encontradas, propostas de
soluções e pendências futuras para a continuidade dos trabalhos. Este documento deve ter o
ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos em RB;
3)
Envio de documento que comprove o convite das famílias do P.A, com
antecedência mínima de uma semana da realização do evento:
4)
Lista de presença dos participantes com ateste mínimo de 40% dos assentados em
RB para assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de assentamentos cujo número de
famílias seja inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10 famílias, ou, caso o total de
famílias do P.A. seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de famílias do P.A. Deve-se
incluir também a assinatura dos técnicos de ATER que coordenaram o evento nesta lista;
5)
Encaminhamento de cópia digital das apresentações dos trabalhos em material
audiovisual – projeção;
6)
Encaminhamento de cópia do material didático distribuído com os participantes;
7)
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
8)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a oficina ambiental;
9)
Encaminhamento de ateste de recebimento de material informativo/educativo pelos
participantes do evento;
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
META 10 – REUNIÃO ÁREA SOCIAL
Descrição:
Atividade de Execução, de caráter coletivo, que consiste na realização de 606 reuniões
nos Projetos de Assentamento (sendo 312 no Lote I e 294 no Lote II), distribuídas de acordo com
os Anexos II (Síntese das Metas por Lote/Núcleo Operacional/P.A) e (Cronograma de Execução
das Metas).
Em média, serão realizadas duas reuniões no primeiro semestre e duas reuniões no
segundo semestre, ocorrendo casos específicos em alguns assentamentos, onde o numero
destas reuniões serão acima de quatro/ano. As reuniões terão a duração de seis horas, com
73
distribuição de material didático e alimentação para os participantes, cujos custos encontram-se
previstos para cumprimento da meta. A data, horário e local da atividade devem ser divulgados às
famílias assentadas do referido P.A, com uma antecedência mínima de 7 dias.
Visam à troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização, articulação
interinstitucional e encaminhamentos relacionados às ações de organização social e produtiva,
associativismo, cooperativismo, direitos sociais e políticas públicas, notadamente as de promoção
social e da cidadania, Ex: Programa Crédito Instalação do INCRA, PRONERA, Programa de
Documentação da(o) Trabalhadora Rural, Programas de Atendimento à Saúde da Família e da
Mulher, Direitos Trabalhistas e Previdenciários, Bolsa Família, Acesso à justiça, Direitos do
Consumidor, inclusão no Programa de Erradicação da Pobreza Extrema, etc.
Recomenda-se que, do total de participantes de cada uma das reuniões por projeto de
assentamento, 25% se destinem a debates específicos para mulheres e que 25% se direcionem
para a juventude e para o público da melhor idade, em virtude das especificidades metodológicas,
identitárias e de acesso a programas/ políticas públicas e direitos sociais.
As primeiras reuniões devem ter por meta a elaboração de um diagnóstico e a atualização
dos dados existentes nos PRA/PDA elaborados, em se tratando das questões sociais. As outras
três reuniões devem ter por meta a execução das atividades levantadas nos diagnósticos,
conforme os desejos das famílias assentadas, para posterior atualizações nos PDA/PRA
existentes.
Nestas reuniões, devem ser utilizados recursos audiovisuais – projeção, para melhor
embasar os debates, com a preparação antecipada dos conteúdos a serem apresentados.
Meios de Comprovação da Primeira Reunião Social:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura
dos técnicos de ATER presentes ao evento e de 40% dos assentados em RB, para
assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de assentamentos cujo número de famílias seja
inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10 famílias, ou, caso o total de famílias do P.A.
seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de famílias do P.A.;
2)
Encaminhamento de um relatório complementar com a identificação do local da
reunião, data e hora e com a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos, incluindo os
constantes nos diagnósticos dos PDA/PRA elaborados, visando sua implementação nas próximas
reuniões. Este documento deve ter o ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos
em RB;
3)
Envio de documento que comprove o convite das famílias do P.A, com
antecedência mínima de uma semana da realização do evento;
4)
Encaminhamento de lista com o ateste de recebimento de material
informativo/educativo pelos participantes do evento, caso haja;
5)
Encaminhamento de cópia digital das apresentações dos trabalhos em material
audiovisual – projeção;
6)
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
7)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre cada uma das reuniões
sociais realizadas.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
74
Meios de Comprovação da Segunda e Terceira Reunião Social:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura
dos técnicos de ATER presentes ao evento e de 40% dos assentados em RB para assentamentos
com mais de 30 famílias. No caso de assentamentos cujo número de famílias seja inferior a 30,
considerar-se-á o ateste mínimo de 10 famílias, ou, caso o total de famílias do P.A. seja ainda
inferior, o ateste mínimo da totalidade de famílias do P.A.;
2)
Encaminhamento de um relatório complementar com a identificação do local da
reunião, data e hora e com a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos e respectiva
implementação junto as famílias assentadas, além dos temas constantes nos diagnósticos dos
PDA/PRA que foram debatidos na primeira reunião. Ocorrendo dificuldades de implementação
das ações, deve-se discorrer neste documento, o qual deverá ter o ateste de pelo menos três
assentados participantes, inscritos em RB;
3)
Envio de documento que comprove o convite das famílias do P.A, com
antecedência mínima de uma semana da realização do evento;
4)
Encaminhamento de lista com o ateste de recebimento de material
informativo/educativo pelos participantes do evento, caso haja;
5)
Encaminhamento de Cópia digital das apresentações dos trabalhos em material
audiovisual – projeção;
6)
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
7)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre as respectivas reuniões
sociais.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
Meios de Comprovação da Quarta Reunião Social:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura
de 40% dos assentados em RB para assentamentos com mais de 30 famílias. No caso de
assentamentos cujo número de famílias seja inferior a 30, considerar-se-á o ateste mínimo de 10
famílias, ou, caso o total de famílias do P.A. seja ainda inferior, o ateste mínimo da totalidade de
famílias do P.A. Deve-se incluir a assinatura dos técnicos de ATES que coordenaram o evento;
2)
Encaminhamento de um relatório complementar com a identificação do local da
reunião, data e hora, contendo a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos e
observações sobre a continuidade da implementação de ações junto as famílias assentadas, bem
como dos temas constantes nos diagnósticos dos PDA/PRA elaborados na primeira reunião.
Neste documento deve constar também as conclusões sobre os trabalhos sociais implementados
durante a vigência do(s) contrato(s) de ATER e as atualizações que foram feitas nos PDA/PRA da
Meta 08, incluindo as possíveis dificuldades encontradas e as propostas de soluções futuras para
75
a continuidade dos trabalhos. Este documento deve ter o ateste de pelo menos três assentados
participantes, inscritos em RB;
3)
Envio de documento que comprove o convite das famílias do P.A, com
antecedência mínima de uma semana da realização do evento;
4)
Encaminhamento de lista com o ateste de recebimento de material
informativo/educativo pelos participantes do evento;
5)
Encaminhamento de cópia digital das apresentações dos trabalhos em material
audiovisual – projeção;
6)
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
7)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre as respectivas reuniões
sociais.
Observação Importante:
Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima, INCRA/SC
considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo pagamento.
META 11: ELABORAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO
Descrição:
Atividade de Caráter Preparatório que consiste na elaboração de 59 banners (31 para o
Lote I e 28 para o Lote II) para identificação exclusiva do PRONATER, do INCRA e do MDA, e das
contratadas, bem como confecção de 5.043 cartilhas informativas (2.669 para o Lote I e 2.374
para o Lote II) contendo as informações sobre o Programa e os contratos respectivos (prazo de
execução, metas, custo por família, metodologia de prestação da ATES, localização e contatos
telefônicos dos Núcleos Operacionais, identificação dos técnicos e demais informações
relevantes).
Os modelos dos banners e cartilhas deverão ser previamente aprovados pela equipe de
ATES do INCRA/SR-10. É obrigatória a utilização dos banners nas atividades coletivas.
Recomenda-se que cada técnico de ATER utilize-se de um banner como forma de garantir a
identificação do Programa/contrato em todas as atividades de caráter coletivo e que as cartilhas
informativas sejam distribuídas preferencialmente quando da realização da Meta 2 (Oficina de
Diagnóstico e Planejamento Local), com as devidas comprovações de recebimento para cada
uma das famílias beneficiárias.
Meios de comprovação da elaboração de material informativo:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional. Deve-se incluir a
assinatura dos técnicos de ATER responsáveis pela elaboração do material e de no mínimo 10
beneficiários inscritos em RB;
2)
Envio das Notas Fiscais comprobatórias da contratação dos serviços de confecção
dos banners e das cartilhas;
3)
Registro fotográfico dos banners;
4)
Encaminhamento de uma cópia das cartilhas confeccionadas.
Observação1: Em relação ao item (2), não serão aceitos recibos como forma de
comprovação.
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Observação 2: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
META 12 – INTERCÂMBIO.
Descrição:
Atividade de Execução, de caráter coletivo e educativo, que consiste na realização de 13
excursões (sendo 6 no Lote I e 7 no Lote II) distribuídas de acordo com o Anexo II (Síntese das
Metas por Lote/Núcleo Operacional/ P.A.) e III (Cronograma de Execução das Metas).
Visam realizar a socialização e troca de conhecimentos relativos às experiências e práticas
produtivas, ambientais, organizacionais e comerciais, bem como à prática extensionista, da
reforma agrária e desenvolvimento rural, que possuam caráter exitoso e inovador.
Devem acontecer preferencialmente em áreas de produção de base familiar, em unidades
de pesquisa ou em localidades que tenham desenvolvido experiências exitosas em condições
semelhantes às vivenciadas pelos(as) agricultores(as) familiares. Com duração prevista de um dia
– assegurados os custos de transporte, alojamento, alimentação, material didático
(cartilha/apostila) para uma média de 3 assentados(as) de cada P.A. dos respectivos Núcleos
Operacionais, bem como os insumos porventura necessários, de forma a garantir a gratuidade,
qualidade e acessibilidade ao evento. Devem realizar-se sob a coordenação de pelo menos dois
técnicos da equipe de assessoria de ATER.
A divulgação das excursões, bem como o levantamento da demanda de participantes por
P.A, em cada um dos Núcleos Operacionais, deve ser feita com no mínimo 30 dias de
antecedência da realização do evento. Deve ser garantida a participação de pelo menos 20% de
mulheres.
Meios de comprovação do Intercâmbio:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura
de todos os participantes (ateste mínimo de 3 assentados(as) por P.A em cada um dos Núcleos
Operacionais, ou quantitativo total equivalente. Ex: Núcleo Operacional Extremo Oeste – 15 P.As
– 1 Intercâmbio – ateste de 45 assentados(as) participantes, sendo recomendada a participação
de pelo menos 3 assentados(as) por P.A de forma a garantir a acessibilidade) e técnicos de ATER
presentes no evento;
2)
Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local do
intercâmbio, data e hora e com a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos,
conforme as cadeias produtivas (implementadas ou não) e das propostas de desenvolvimento
sustentável constantes nos PDA/PRA elaborados e nos DRS. Neste documento também deve
constar também as conclusões sobre o aproveitamento que as famílias beneficiárias tiveram no
intercâmbio, assim como as dificuldades encontradas. Este anexo deve ter o ateste de pelo
menos cinco assentados participantes, inscritos em RB;
3)
Envio de cópia do material didático distribuído com os participantes;
4)
Envio de fotografia comprobatória de fornecimento de alimentação;
5)
Envio de comprovante de gastos com o transporte dos assentados (ex: notas
fiscais, ofício/declaração de viabilização de transporte);
6)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias da realização do evento.
77
Observação 1: Caso não seja possível a participação de pelo menos 3 assentados(as) de
cada P.A., a referida circunstância deve ser justificada no relatório técnico de que trata o item 1
acima.
Observação 2: Em relação ao item (5) não serão aceitos recibos como forma de
comprovação.
Observação 3: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
META 13 – ACOMPANHAMENTO DE PLANO DE NEGÓCIOS
Descrição:
Atividade de Execução, de caráter coletivo, que consiste no acompanhamento de 6 Planos
de Negócios já elaborados e/ou em execução, no Lote II, através de articulação interinstitucional
(agroindústrias/cooperativas de produção, prefeituras municipais, INCRA e outras entidades de
diversas esferas), no âmbito no Programa de Desenvolvimento Sustentável Integrado do
INCRA/SC - PDSI, e de projetos de desenvolvimentos sustentável de outras instituições parceiras.
Os referidos Planos de Negócios a serem acompanhados estão distribuídos no Lote II, na
área de abrangência dos Núcleos Operacionais Campos Novos, Ponte Alta, Calmon, Fraiburgo e
Timbó Grande.
Visam o acompanhamento do desenvolvimento de estratégias de comercialização e
inserção de famílias nas principais cadeias produtivas já existentes ou em fase de estruturação,
através da articulação interinstitucional entre os parceiros envolvidos no Plano. Prevê a realização
de reuniões bimestrais, com participação de técnicos da prestadora e um(a) assentado(a)
representante de cada P.A. do Núcleo Operacional, ao longo do contrato, visando o
monitoramento da execução dos compromissos pactuados entre os parceiros envolvidos, com
vistas ao atingimento das metas definidas em cada Plano. Deve incorporar também a articulação
das estratégias com ações/programas/políticas públicas afetas à promoção sócio-econômica e
produtiva nas áreas de reforma agrária.
Considerando que os Planos de Negócios constituem-se como propostas de
desenvolvimento sustentável local, devem ser fortalecidos os Comitês Gestores Locais existentes,
bem como fomentada a criação de novos. Estes comitês têm a função de implementar as ações e
metas durante o intervalo bimestral de realização das reuniões de acompanhamento dos planos
de negócios. Nestas reuniões bimestrais os referidos comitês irão expor os avanços/dificuldades
na execução das referidas metas e propor a inclusão de novas.
Estão previstos, para o cumprimento desta atividade complementar, o tempo necessário
para planejamento logístico, eventual deslocamento e alimentação dos(as) assentados(as) e
sistematização das reuniões bimestrais.
Nestas reuniões, devem ser utilizados recursos audiovisuais – projeção, para melhor
embasar os debates, com a preparação antecipada dos conteúdos a serem apresentados.
Meios de comprovação da primeira reunião bimestral de acompanhamento dos planos de
negócios:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
78
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura
de todos os participantes presentes nas reuniões, inclusive parceiros externos no dia do evento,
além da assinatura dos técnicos de ATER;
2)
Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local da
reunião, data e hora, com a cópia do Plano de Negócios atualizado na referida reunião, contendo
também a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos, a situação sobre a execução
das metas estabelecidas, por cada parceiro, com informações sobre avanço/atraso das metas,
conforme os modelos de plano de negócios utilizados, embasados nas cadeias produtivas
implantadas ou em articulação. Neste documento devem constar as dificuldades encontradas
para a execução das ações. Deve ser relatada a situação dos Grupos Gestores Municipais
criados ou em vias de criação, conforme as matrizes produtivas escolhidas. Neste anexo deve ter
o ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos em RB, além da assinatura dos
técnicos de ATES que conduziram as reuniões;
3)
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
4)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento.
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
Observação 2: Qualquer imprevisto deve ser comunicado oficialmente e por escrito ao
INCRA/SC, antes da realização do evento, se possível.
Meios de comprovação da segunda reunião bimestral de acompanhamento dos planos de
negócios:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC, via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura
de todos os participantes presentes nas reuniões, inclusive parceiros externos no dia do evento,
além da assinatura dos técnicos de ATER;
2)
Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local da
reunião, data e hora, com a cópia do Plano de Negócios atualizado na referida reunião, contendo
também a descrição dos temas que foram efetivamente debatidos, a situação sobre a execução
das metas estabelecidas, por cada parceiro, com informações sobre avanço/atraso das metas,
conforme os modelos de plano de negócios utilizados, embasados nas cadeias produtivas
implantadas ou em articulação. Devem-se ressaltar os avanços em relação à primeira reunião
bimestral ocorrida. Neste documento também deve constar as dificuldades encontradas para a
execução das ações e metas. Também deve ser relatando a situação dos Grupos Gestores
Municipais criados ou em vias de criação, conforme as matrizes produtivas escolhidas. Este anexo
deve ter o ateste de pelo menos três assentados participantes, inscritos em RB, além da
assinatura dos técnicos de ATER que conduziram as reuniões;
3)
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
4)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento.
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
Observação 2: Quaisquer imprevistos devem ser comunicados oficialmente e por escrito
ao INCRA/SC, antes da realização do evento, se possível.
79
Meios de comprovação da terceira a quinta reuniões bimestrais:
Proceder da mesma forma, conforme descrito acima - Meios de comprovação da segunda
reunião bimestral, atualizando as ações e metas que avançam em relação às reuniões
anteriormente realizadas.
Meios de comprovação da sexta e última reunião bimestral:
Proceder da mesma forma, tendo por base a quinta reunião bimestral, atualizando as
ações e metas que avançam em relação às reuniões anteriormente realizadas dos Planos de
Negócios, incluindo uma análise final sobre todas as reuniões realizadas, os avanços obtidos,
dificuldades/oportunidades e sugestões para a melhoria dos trabalhos em um possível novo
instrumento de ATER.
META 14 – ELABORAÇÃO DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE ASSENTAMENTO (PDA)
Descrição:
Atividade de Execução, de caráter coletivo, que consiste na Elaboração de 1 Plano de
Desenvolvimento do Projeto de Assentamento Neris Fabris, no Núcleo Operacional Ponte Alta,
Município de Curitibanos.
Esta meta é prioritária e de execução obrigatória, tendo em vista ser o PDA um documento
balizador para a execução de toda a infraestrutura no projeto de assentamento como: construção
de estradas, centros comunitários, liberação de créditos para a construção das residências, etc.
O Manual Operacional de ATES 2008 estabelece critérios e procedimentos referentes à
elaboração de PDA em seus Anexos VIII e IX. A elaboração do plano deverá seguir rigorosamente
os roteiros estabelecidos no referido manual. O Manual Operacional de ATES 2008 encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/portal/arquivos/projetos_programas/manual_ates_2008_revisado.pdf.
A entidade executora dos serviços de ATER deverá obrigatoriamente contratar
profissionais das Ciências Agrárias, Ambientais, e Florestais com especialização em
georreferenciamento, mapeamento participativo, topografia, cartografia, taxonomia de fauna e
flora, solos, meio ambiente que integrarão a equipe de ATER. Durante o período previsto na
Norma INCRA/DD/71/2008 para elaboração do Plano de Desenvolvimento do referido
Assentamento, a referida equipe, a partir de um processo participativo, irá elaborar Estudos e
Análises Ambientais, mapas temáticos descritos nos Anexos VIII e IX do Manual de ATES, bem
como participar da redação final deste plano.
O Manual de ATES preceitua que o PDA é um instrumento básico à formulação de
projetos técnicos e todas as atividades a serem planejadas e executadas nas áreas do
assentamento, constituindo-se numa peça fundamental ao monitoramento e avaliação dessas
ações. Desta forma, este assunto deve ser abordado na primeira Oficina de Planejamento. Para
facilitar o acompanhamento e a fiscalização das ações de elaboração do plano, a execução do
PDA foi dividida em 3 etapas: Etapa I - O planejamento da equipe técnica e Sensibilização; Etapa
II – Autodiagnostico; Etapa III - Futuro Desejado, Redação do Plano, Devolução para as Famílias
Assentadas e Entrega do Plano. A descrição das etapas encontram-se detalhadas a seguir e
devem ser seguidas pela equipe de elaboração.
O processo de elaboração de PDA deve ter a duração de seis meses e deverá ser
realizado em três fases bimestrais. Para cada fase, devem se elaborados os relatórios como
comprovação de execução da referida meta.
Para as atividades a serem desempenhadas nas diversas fases de execução desta meta
devem ser assegurados alimentação e material didático às famílias assentadas participantes das
80
atividades coletivas (oficinas/reuniões). Os custos e o tempo necessário para deslocamento da
equipe técnica em todas as fases de execução da meta já se encontram previstos.
Nestas reuniões, devem ser utilizados recursos audiovisuais – projeção, para melhor
embasar os debates, com a preparação antecipada dos conteúdos a serem apresentados.
- Etapas na Elaboração de PDA
Etapa I - Dados Secundários e Sensibilização
1. Planejamento da equipe técnica
1.1. Levantamento e estudo de dados secundários: na fase de preparação da equipe
técnica de ATER, antes da primeira abordagem no assentamento relacionada à elaboração do
PDA, dever ser feito um levantamento e um profundo estudo de todos os “dados secundários”
disponíveis sobre o Projeto de Assentamento, do seu entorno, do município sede e da região.
Esse momento é fundamental para a preparação inicial da equipe técnica que irá realizar o
trabalho para elaboração de PDA, mas, principalmente para orientar os serviços de ATER no
assentamento.
2. Sensibilização
2.1 Mobilização para 1ª atividade de sensibilização das famílias assentadas para o
trabalho coletivo de elaboração de PDA. Para isso é importante fazer visitas domiciliares às
famílias, fazer perguntas diretas sobre os temas relevantes do assentamento.
2.2 Sensibilização para o trabalho coletivo: para isso é importante promover encontros
(reunião, caminhada pelos principais pontos do assentamento) de motivação, com os agricultores,
as mulheres, os jovens e idosos, a diferentes pessoas, com o objetivo de preparação para o
autodiagnóstico.
Meios de comprovação da Etapa I:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura
de todos os assentados presentes nas reuniões, além da assinatura dos técnicos de ATER;
2)
Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local da
reunião, data e hora e todos os itens desta etapa de elaboração de PDA totalmente preenchidos e
concluídos. Este documento deve ter o ateste de pelo menos dez assentados participantes deste
assentamento, inscritos em RB, além da assinatura dos técnicos de ATER coordenadores do
trabalho;
3)
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
4)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento;
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
Observação 2: Quaisquer imprevistos devem ser comunicados oficialmente e por escrito
ao INCRA/SC, antes da realização do evento, se possível.
81
Etapa II - Autodiagnostico
- A lógica do Autodiagnostico
I. Sensibilização para o conhecimento da realidade;
II. Estudo da realidade (Pesquisa-Ação);
III. Levantamento de dados referentes às condições físicas e edafo-climáticas do PA, item
5.1. roteiro PDA (Anexos VIII e IX do Manual de ATES 2008);
IV. Sistematização do estudo da realidade;
V. Socialização do resultado do estudo da realidade;
VI. Problematização (Identificação dos problemas);
VII. Priorização dos problemas;
VIII. Identificação das soluções a partir da priorização dos problemas.
- As etapas do Autodiagnostico
I. Sensibilizar as lideranças e todas as famílias assentadas para a necessidade de
conhecer a realidade do assentamento em toda sua abrangência. Para isso é importante:
promover encontros de motivação (reunião), com os agricultores, as mulheres, os jovens e idosos;
II. Estudar a realidade mediante o levantamento de informações, tendo os agricultores (as)
e suas famílias como investigadores de sua própria realidade (visitas as famílias). Decidir onde e
como colher as informações e como registrá-las. A partir daí, dividem-se os grupos por temas
(infra-estrutura, social, ambiental econômico, etc.) para o conhecimento da realidade do
assentamento;
III. Levantar os dados referentes às condições físicas e edafo-climáticas do PA, item 5.1.
roteiro PDA (Anexos VIII e IX do Manual de ATES 2008;
a) Relevo
b) Solos
c) Recursos hídricos
d) Flora
e) Fauna
f) Uso do Solo e Cobertura Vegetal
g) Área(s) de Reserva Legal e Preservação Permanente
h) Estratificação Ambiental do Agroecossistemas
i) Capacidade de Uso do Solo
j) Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação
Ambiental do Assentamento
k) Organização Espacial Atual
IV. Sistematizar as informações obtidas, agrupando-as sobre um mesmo tema e depois
estabelecer relações entre elas;
V. Socializar as informações a todo o assentamento, utilizando várias técnicas que
garantam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, para prosseguir com a reflexão
sobre a realidade;
VI. Problematizar e definir com clareza e precisão os problemas que se precisa conhecer.
Aqui, além de identificar os problemas é necessário priorizá-los;
VII. A partir da priorização dos problemas, identificar as possíveis soluções para os
problemas priorizados;
VIII. Socializar as possíveis soluções para resolução dos problemas priorizados.
Meios de comprovação da Etapa II:
82
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura
de todos os assentados presentes nas reuniões, além da assinatura dos técnicos de ATER;
2)
Encaminhamento de um relatório complementar, com a identificação do local da
reunião, data e hora e todos os itens desta etapa do DRS totalmente preenchidos e concluídos.
Neste anexo deve ter o ateste de pelo menos dez assentados participantes deste assentamento,
inscritos em RB, além da assinatura dos técnicos de ATER;
3)
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
4)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização do evento.
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
Observação 2: Quaisquer imprevistos devem ser comunicados oficialmente e por escrito
ao INCRA/SC, antes da realização do evento, se possível.
Etapa III – Elaboração do relatório final (Futuro desejado, redação e socialização)
- Futuro Desejado
I.
Sensibilizar para o trabalho de planejamento participativo. Para isso, realizar
encontro (reunião) de sensibilização com as lideranças e todas as famílias assentadas para a
necessidade de planejarem o futuro desejado, a partir da identificação dos problemas e
potencialidade do Autodiagnostico;
II.
Construir “Agenda de Prioridades”. Realizar encontro (reunião) com as equipes de
pesquisa-ação para a construção da agenda de prioridades;
III.
Socialização da “Agenda de Prioridades”.
- Redação do Plano
A redação do plano deve se dar logo ao final de cada etapa, pois, dessa forma a equipe
ganhará tempo para, se necessário, retornar a campo e tratar novamente sobre alguns aspectos
que por ventura não tenham ficado suficientemente claros.
Devolução para as Famílias Assentadas
Socialização do Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA. Para isso é
necessário promover encontro (reunião em plenária), de apresentação, discussão e validação do
plano com os agricultores assentados (as), os jovens e idosos.
Entrega do Plano
Após a validação do Plano pelos assentados, o documento deverá ser entregue em 3 vias
impressas, devendo uma ficar de posse da Organização dos Assentados, outra na Prefeitura
Municipal onde o Assentamento está localizado e outra no INCRA. O documento deve ser
entregue também em uma via digital ao INCRA.
O pagamento dos valores referentes à execução das atividades de elaboração do PDA
ocorrerá obedecendo ao cumprimento de três etapas: Etapa I - O planejamento da equipe técnica
83
e Sensibilização; Etapa II – Autodiagnostico; Etapa III - Futuro Desejado, Redação do Plano,
Devolução para as Famílias Assentadas e Entrega do Plano.
Meio de comprovação da Etapa III:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, sendo que uma via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura
de todos os assentados presentes nas reuniões, além da assinatura dos técnicos de ATER;
2)
Entrega do PDA totalmente finalizado – Etapas I, II e III, em meio impresso e digital,
com ateste mínimo de 60% das famílias do P.A. Neris Fabris, contendo as assinaturas dos
técnicos de ATES responsáveis pela execução e finalização do referido documento;
3)
Encaminhamento de fotografia comprobatória do fornecimento de alimentação;
4)
Comprovação da entrega de uma cópia do PDA à organização das famílias
assentadas no projeto de assentamento;
5)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias, no momento da apresentação e
entrega do PDA aos assentados;
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
Observação 2: Quaisquer imprevistos devem ser comunicados oficialmente e por escrito
ao INCRA/SC, antes da realização do evento, se possível.
META 15 – ELABORAÇÃO DE ESTUDO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição:
Atividade de Execução que consiste na elaboração de 1 estudo técnico para subsidiar o
processo de licenciamento ambiental do P.A. Neris Fabris, no Lote II, Núcleo Operacional Ponte
Alta, Município de Curitibanos. A referida meta visa ao estudo das condições físicas e
edafoclimáticas e à proposta de organização espacial, incluindo a confecção de mapas temáticos
que irão subsidiar o licenciamento ambiental do projeto de assentamento acima referido.
A prestadora de ATER deverá apresentar, no âmbito da sua equipe, profissionais com
formação especial e com experiência nos temas relacionados nos itens 5.1 e 5.2 dos anexos VIII e
IX do Manual de ATES/2008.
O Manual Operacional de ATES 2008 encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.incra.gov.br/portal/arquivos/projetos_programas/manual_ates_2008_revisado.pdf
Apesar de configurar uma meta específica, o Estudo para Licenciamento Ambiental não
deve ser tratado como um trabalho descolado do processo participativo preconizado para a
elaboração de PDA, pelo contrário, deve ser conduzido juntamente com este e dentro da mesma
perspectiva metodológica. O referido estudo deverá ser concluído no prazo de seis meses,
estando garantidos o tempo e os custos necessários para o cumprimento da meta. Para
elaboração do referido estudo deverá ser recolhida a respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).
- Etapas na Elaboração de Estudo de Licenciamento
84
1.
Preparação da Equipe Técnica
Consiste no levantamento e análise dos “dados secundários” do projeto de assentamento
referentes a: relevo, solos, recursos hídricos, flora, fauna, uso do solo e cobertura vegetal, áreas
de reserva legal e de preservação permanente, capacidade de uso do solo, potencialidades e
limitações dos recursos naturais e estratificação ambiental dos agroecossistemas. Subdivide-se
em:
a) Levantamento dos dados secundários;
b) Levantamento dos dados que já foram coletados e sistematizados por outras
instituições ou fontes de estudos específicos e que estão disponíveis em meio físico ou eletrônico.
Podem ser levantadas no próprio INCRA (através da pesquisa nos processos de
criação do assentamento) ou em outras instituições governamentais (IBGE, IBAMA, Exército
Brasileiro, etc.);
c) Estudo e organização das informações: organização das informações
previamente levantadas e organização por temas de acordo com o descrito nos itens 5.1 e 5.2 dos
anexos VIII e IX do Manual Operacional de ATES, agregando o georreferenciamento;
interpretação/classificação de imagens do período anterior e atual do assentamento; vetorização
de eventual base ou harmonização do material com as bases disponíveis; organização de banco
de dados cartográfico digital.
2.
Diagnóstico Ambiental (Trabalho de Campo)
2.1 Sensibilização para o Diagnóstico Ambiental: deve acontecer no mesmo momento da
sensibilização para o trabalho coletivo do PDA, com a apresentação da equipe técnica específica
para execução desta meta e a discussão sobre o trabalho a ser realizado.
2.2 Levantamento de informações primárias: realização de visitas para levantamento de
informações primárias referentes aos itens 5.1 e 5.2 dos anexos VIII e IX do Manual de
ATES/2008.
2.3 Sistematização das informações levantadas no trabalho de campo: redação do
documento e elaboração dos mapas temáticos preliminares.
2.4 Socialização da sistematização das informações levantadas no trabalho de campo:
promoção de reuniões no assentamento para apresentação do resultado da etapa anterior
(trabalho de campo, mapas temáticos) e discussão da organização espacial do assentamento.
2.5 Levantamento das informações complementares
3. Redação do Estudo e Confecção dos Mapas Temáticos
Redação e confecção dos mapas de acordo com os itens 5.1 e 5.2 dos anexos VIII e IX do
Manual de ATES/2008 e de acordo com as exigências do órgão ambiental, conforme Anexo VI.
4. Entrega do Estudo
O estudo das condições físicas e edafoclimáticas e a proposta de organização espacial,
juntamente com os mapas temáticos deverão ser integrados ao roteiro de elaboração de PDA, no
sentido de subsidiar o licenciamento ambiental do Projeto de Assentamento Neri Fabris.
Meios de comprovação:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
85
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional;
2)
Entrega do Estudo para Licenciamento Ambiental finalizado, com respectiva ART,
com ateste mínimo de 60% das famílias do P.A. Neris Fabris, em meio impresso e digital,
incluindo a assinatura dos técnicos de ATES responsáveis pela execução do trabalho/estudo.
3)
Encaminhamento de no mínimo duas fotografias sobre a realização dos trabalhos
nas reuniões com os assentados.
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
Observação 2: Qualquer imprevisto deve ser comunicado oficialmente e por escrito ao
INCRA/SC, se possível antes da realização do evento.
CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
- ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA ACESSO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS (PAA)
Descrição:
Atividade Complementar, de caráter coletivo, que consiste na elaboração de projeto de
inclusão/ articulação produtiva das famílias das áreas de reforma agrária e agricultura familiar, no
âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – da CONAB. O referido Programa
consiste na compra de produtos alimentares, diretamente de agricultores familiares, assentados
da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais, para a formação de estoques de
alimentos e distribuição à população de maior vulnerabilidade social.
Foram previstos recursos para o quantitativo de 10 Projetos a serem elaborados (sendo 5
para o Lote I e 5 para o Lote II). Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter
complementar, o pagamento será realizado por projeto efetivamente comprovado, até o limite do
quantitativo acima descrito.
Meios de comprovação
A comprovação desta atividade deverá ser feita através do cumprimento de todos os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos que optaram participar do PAA,
inclusive dos técnicos de ATER que coordenaram a reunião;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC de cópia do projeto elaborado para a CONAB,
contendo um anexo com a relação das famílias assentadas, por projeto de assentamento, que
integrarão o projeto de PAA;
3)
Encaminhamento de Cópia do protocolo do projeto junto a CONAB, informando
sobre a situação do mesmo em relação à aprovação ou se ainda está na fase de análise.
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
86
Observação 2: Qualquer imprevisto deve ser comunicado oficialmente e por escrito ao
INCRA/SC, se possível antes da realização do evento.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
ACESSO
AO
PROGRAMA
NACIONAL
DE
Descrição:
Atividade Complementar, de caráter coletivo, que consiste na elaboração de projeto de
inclusão/ articulação produtiva das famílias das áreas de reforma agrária e agricultura familiar, no
âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. O referido Programa consiste na
compra - através de recursos do FNDE - de produtos da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Para tanto, deve-se apresentar um projeto de venda, que é o documento que formaliza o
interesse dos agricultores familiares em vender para a Alimentação Escolar. O projeto de venda
de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser elaborado
pelo grupo formal ou pelo grupo informal (assessorado pela entidade articuladora cooperativa/agroindústria), sempre de acordo com uma Chamada Pública.
Foram previstos recursos para o quantitativo de 10 Projetos a serem elaborados (sendo 5
para o Lote I e 5 para o Lote II). Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter
complementar, o pagamento será realizado por projeto efetivamente comprovado, até o limite do
quantitativo acima descrito.
Meios de comprovação
A comprovação desta atividade deverá ser feita através do cumprimento de todos os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos que optaram participar do PNAE,
inclusive dos técnicos de ATER que coordenaram a reunião;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC de cópia do projeto elaborado para participação em
Chamadas Públicas do PNAE, (Secretarias Estaduais e Municipais de Educação), contendo um
anexo com a relação das famílias assentadas, por projeto de assentamento, que integrarão o
mesmo;
3)
Encaminhamento de cópia do protocolo do projeto junto as Chamadas Públicas do
PNAE, informando sobre a situação do mesmo em relação à aprovação ou se ainda está na fase
de análise.
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
Observação 2: Qualquer imprevisto deve ser comunicado oficialmente e por escrito ao
INCRA/SC, se possível antes da realização do evento.
87
ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA
AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF)
ACESSO
AO
PROGRAMA
NACIONAL
DA
Descrição:
Atividade Complementar, de caráter individual, que consiste na elaboração e aprovação de
projetos técnicos para acesso aos recursos do PRONAF A e AC e demais linha da agricultura
familiar. As entidades prestadoras deverão solicitar ao INCRA a emissão das DAPs – ou
encaminhar as Cartas de Anuência emitidas pelo órgão governamental competente - antes da
elaboração dos Projetos Técnicos e enviar, juntamente com as solicitações, declaração de que
o(a) referido(a) assentado(a) possui moradia habitual e explora sua unidade produtiva familiar. O
INCRA/SC fornecerá os formulários padronizados aos técnicos de ATER para a solicitação das
DAP’s.
As entidades prestadoras de ATES deverão solicitar aos bancos fomentadores das linhas
de crédito do PRONAF A/AC e demais linhas da agricultura familiar declaração atestando a
aprovação ou a entrega de todos os documentos exigidos pelas entidades para fins de análise de
cada projeto técnico enviado. Para cada um dos Projetos eventualmente elaborados deverá ser
recolhida a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
Foram previstos recursos para o quantitativo de 493 projetos a serem elaborados, baseado
na análise da demanda de emissão de DAP’s dos anos anteriores e considerando a expectativa
de queda da inadimplência em virtude da nova Resolução do BACEN. Ressalte-se, entretanto,
que, por se tratar de atividade de caráter complementar, o pagamento somente será realizado de
acordo com a comprovação da meta, até o limite do quantitativo acima descrito.
Meios de comprovação:
A comprovação desta atividade deverá ser feita através do cumprimento de TODOS
os requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Individuais, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, ficando uma cópia com o beneficiário, para arquivar na pasta da UPF – (Diário de
Visitas Técnicas), e uma terceira via deverá ficar arquivada no Núcleo Operacional, com a
assinatura do assentado, além da assinatura do técnico de ATER que elaborou o projeto, com
recolhimento da respectiva ART;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC de cópia do projeto do PRONAF elaborado, com as
respectivas assinaturas do assentado e do técnico de ATER;
3)
Encaminhamento de cópia da ART recolhida e paga;
4)
Encaminhamento de cópia ou declaração, emitida pelo agente financiador,
comprobatória do protocolo e/ou aprovação do referido projeto.
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
ELABORAÇÃO DE PLANOS DE NEGÓCIOS
Descrição:
Atividade Complementar, de caráter coletivo, que consiste na elaboração e início de
acompanhamento de plano de negócios, visando o planejamento de empreendimentos da
agricultura
familiar,
articulados
por
grupos
coletivos
informais
ou
formais
88
(associações/cooperativas de produção), com a finalidade de orientar o desenvolvimento de
operações e estratégias de comercialização. Esta meta deve viabilizar-se através de estudo de
mercado e viabilidade econômica de produtos/ conjunto de produtos e/ou cadeias produtivas e da
definição de estratégias para fortalecer os processos de comercialização. Inclui a sistematização
dos dados e a elaboração de documento em meio físico e eletrônico, contendo informações sobre
o empreendimento, as análises e as estratégias operacionais de inserção no mercado, bem como
os resultados financeiros previstos. O início da execução prevê articulação interinstitucional
(agroindústrias/cooperativas de produção, prefeituras municipais, Eletrosul, INCRA, etc.) através
de realização de reuniões entre os parceiros.
Foram previstos recursos para o quantitativo de 6 Planos a serem elaborados (sendo 3
para o Lote I e 3 para o Lote II). Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter
complementar, o pagamento somente será realizado de acordo com a comprovação da meta, até
o limite do quantitativo acima descrito.
Meios de comprovação:
A comprovação desta atividade deverá ser feita através do cumprimento de TODOS os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Preenchimento e encaminhamento ao INCRA/SC via digital – Sistema SIATER de
uma via do Formulário Relatório Físico de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo
INCRA/SC, ficando uma cópia para ser arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de
todos os assentados presentes na reunião e que aprovaram o referido plano, dos parceiros
presentes de outras instituições, além da assinatura dos técnicos de ATER que coordenaram a
reunião;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC do plano de negócio elaborado, conforme o modelo
adotado, em meio impresso e digital ao INCRA/SC, contendo os objetivos, a caracterização
detalhada do público e região de abrangência (descrição das famílias, entidades e P.As
envolvidos), bem como caracterização dos produtos/conjunto de produtos, as estratégias de
comercialização e sua viabilidade econômica e financeira, a descrição dos parceiros e respectivos
compromissos para a execução das ações e metas programadas. Neste documento, deve ter o
ateste mínimo de três beneficiários de cada projeto de assentamento envolvido na proposta;
3)
Encaminhamento de um cronograma, com o início da execução das metas
programadas, com as reuniões de trabalho agendadas.
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA ACESSO AO PROGRAMA TERRA SOL (INCRA)
Descrição:
Atividade complementar, de caráter coletivo, que consiste na elaboração de projetos para
acesso ao Programa TerraSol (INCRA). O referido programa consiste no aporte financeiro para
implementação de projetos de fomento à agroindustrialização, à comercialização e a atividades
pluriativas solidárias, a saber:
•
Apoio à implantação e recuperação de agroindústrias, através da: 1) contratação de
consultoria e/ou assessoria técnica, de forma temporária; 2) capacitação de assentados(as) e
técnicos(as) para a atividade agroindustrial; 3) aquisição de máquinas e equipamentos; 4)
construção e/ou recuperação de instalações e edificações; inserção mercadológica e valorização
89
da produção dos assentados(as); 5) contratação de serviços para elaboração de projetos de
engenharia; 6) despesas para obtenção das licenças e alvará necessários para funcionamento de
agroindústrias a serem implantadas ou recuperadas.
•
Inserção mercadológica e valorização da produção dos assentados, através de: 1)
pesquisas de mercado e estratégias de comercialização; 2) divulgação e vendas dos produtos; 3)
desenvolvimento de logotipos e embalagens; 4) estudos de cadeias produtivas; 5) certificação de
origem e de nichos de mercado; 6) capacitação dos beneficiários em gestão administrativa e
comercialização.
•
Atividades pluriativas solidárias, através de fomento a: 1) Turismo rural e
ecoturismo; 2) Implantação de restaurantes rurais; 3) Artesanato.
•
Fomento a agroecologia, através de: 1) contratação de técnicos especialistas para
realização de estudos e projetos, visando à conversão de sistemas agrícolas convencionais em
assentamentos que estejam previamente inseridos em uma estratégia de transição agroecológica;
2) beneficiamento e comercialização de produtos agroecológicos; c) apoio a implementação, em
caráter demonstrativo, de iniciativas com bases agroecológicas já desenvolvidas por instituições
públicas ou privadas, cujos resultados sejam comprovados por instituições de ensino e pesquisa.
Nos Projetos que eventualmente apresentem a construção e/ou recuperação de
instalações e edificações deverá ser recolhida a respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).
Foram previstos recursos para o quantitativo de 8 projetos a serem elaborados (sendo 4 no
Lote I e 4 no Lote II). Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter
complementar, o pagamento será realizado por projeto efetivamente comprovado, até o limite do
quantitativo acima descrito.
Meios de comprovação
A comprovação desta atividade deverá ser feita através do cumprimento de todos os
requisitos abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os(as) assentados(as) direta ou
indiretamente envolvidos no projeto, bem como dos técnicos de ATER responsáveis;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC de cópia do projeto elaborado para fins de
comprovação dos serviços, indicando o local onde o mesmo será implementado, com a relação
das famílias que serão beneficiadas com o mesmo;
3)
Encaminhamento da comprovação de protocolo do Projeto na entidade respectiva
(INCRA), com declaração, por parte da instituição, de entrega de todos os documentos exigidos,
sem nenhuma pendência;
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
ELABORAÇÃO
DE
PROJETOS
AGROINDÚSTRIAS (OUTROS)
DE
IMPLANTAÇÃO/REESTRUTURAÇÃO
DE
Descrição:
Atividade complementar, de caráter coletivo, que consiste na elaboração de Projetos de
implantação/recuperação de agroindústrias a serem apresentados perante outras instituições de
fomento/financiamento.
90
Foram estimados 8 projetos a serem elaborados (sendo 4 no Lote I e 4 no Lote II).
Ressalte-se, entretanto, que, por se tratar de atividade de caráter complementar, o pagamento
será realizado por projeto efetivamente comprovado, até o limite do quantitativo acima descrito.
Meio de comprovação:
A comprovação desta meta deverá ser feita através do cumprimento de todos os requisitos
abaixo relacionados:
1)
Encaminhamento ao INCRA/SC via Sistema SIATER do Formulário Relatório Físico
de Atividades Coletivas, modelo a ser fornecido pelo INCRA/SC, ficando uma segunda via
arquivada no Núcleo Operacional, com a assinatura de todos os(as) assentados(as) direta ou
indiretamente envolvidos no projeto, bem como dos técnicos de ATER responsáveis;
2)
Encaminhamento ao INCRA/SC de cópia do projeto elaborado para fins de
comprovação dos serviços, indicando o local onde o mesmo será implementado, com a relação
das famílias que serão beneficiadas com o mesmo. No caso de construção, cópia comprovando o
recolhimento da ART;
3)
Encaminhamento da comprovação de protocolo do Projeto na entidade respectiva,
com declaração, por parte da instituição, de entrega de todos os documentos exigidos, sem
nenhuma pendência;
Observação 1: Na falta de quaisquer documentos de comprovação relacionados acima,
INCRA/SC considerará a meta como não cumprida, ficando desautorizado o respectivo
pagamento.
91
ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO DAS METAS POR LOTE/NÚCLEO OPERACIONAL/P.A.
LOTE I
Município
Total/dias de campo
Total de Unidades/ano
Total Oficinas/ ano
Total de reuniões/ano
Reuniões/semestre
Total de reuniões/ano
Material Produzido
Atividade Realizada
Meta
12
Dia de
Campo/semestre
Meta
11
Total de reuniões/ano
Meta
10
Reuniões/semestre
Meta
09
Total de cursos/ano
Meta
08
Total de Oficinas/ano
Meta
07
Total de Reuniões/ano
Meta
06
Reuniões/semestre
Meta
05
Total de visitas/ano
Meta
04
Visitas/semestre
Meta
03
Famílias em RB
Meta 02
Núcleo Operacional
Meta
01
Bela Vista
Abelardo Luz
Oeste I
72
2
288
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Capão Grande
Abelardo Luz
Oeste I
85
2
340
2
4
0
0
2
4
2
4
2
2
2
4
8
0
0
Indianópolis
Abelardo Luz
Oeste I
88
2
352
2
4
0
0
2
4
2
4
2
2
2
4
8
0
0
João Batista
Abelardo Luz
Oeste I
30
2
120
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
José Maria
Abelardo Luz
Oeste I
252
4
2016
5
10
0
0
5
10
5
10
3
2
5
10
20
0
0
Juruá
Abelardo Luz
Oeste I
39
2
156
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Maria Silveston
Abelardo Luz
Oeste I
6
2
24
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Nova Araça
Abelardo Luz
Oeste I
7
2
28
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Nova Aurora
Abelardo Luz
Oeste I
50
2
200
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Novo Horizonte
Abelardo Luz
Oeste I
48
2
192
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Papuan I
Abelardo Luz
Oeste I
25
2
100
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Papuan II
Abelardo Luz
Oeste I
57
2
228
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Recanto Olho D'Água
Abelardo Luz
Oeste I
24
2
96
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Roseli Nunes
Abelardo Luz
Oeste I
84
2
336
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
PA
92
Sandra
Abelardo Luz
Oeste I
53
2
212
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Santa Rosa I
Abelardo Luz
Oeste I
80
2
320
2
4
0
0
2
4
2
4
2
2
2
4
8
0
0
Santa Rosa II
Abelardo Luz
Oeste I
38
2
152
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Santa Rosa III
Abelardo Luz
Oeste I
15
2
60
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
São Sebastião
Abelardo Luz
Oeste I
32
2
128
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Três Palmeiras
Abelardo Luz
Oeste I
48
2
192
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Treze de Novembro
Abelardo Luz
Oeste I
102
2
408
2
4
0
0
2
4
2
4
2
2
2
4
8
0
0
Volta Grande
Abelardo Luz
Oeste I
71
2
284
2
4
0
0
2
4
2
4
2
2
2
4
8
0
0
Serra dos Buracos
Bom Jesus
Oeste I
18
2
72
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Saudades
Cor. Martins
Oeste I
62
2
248
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
66
4
55
66
31
48
33
132
16
3
Total NO - Oeste I
1386
6552
66
13 de Junho
Passos Maia
Oeste II
44
2
176
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
20 de Novembro
Passos Maia
Oeste II
39
2
156
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
29 de Junho
Passos Maia
Oeste II
39
2
156
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Che Guevara
Conquista do
Horizonte
Passos Maia
Oeste II
11
2
44
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Passos Maia
Oeste II
28
2
112
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Conquista de Sepé
Conquista dos
Palmares
Passos Maia
Oeste II
25
2
100
2
4
0
0
1
2
1
2
1
2
1
4
8
0
0
Passos Maia
Oeste II
18
2
72
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Madre Cristina
Passos Maia
Oeste II
15
2
60
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Maria Rosa
Passos Maia
Oeste II
10
2
40
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Quiguay
Passos Maia
Oeste II
13
2
52
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Sapateiro I
Passos Maia
Oeste II
12
2
48
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Sapateiro II
Passos Maia
Oeste II
17
2
68
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Taborda
Passos Maia
Oeste II
11
2
44
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
União do Oeste
Passos Maia
Oeste II
38
2
152
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
93
Zumbi dos Palmares
Oeste II
92
2
368
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Derrubada
Passos Maia
Ponte
Serrada
Oeste II
32
2
128
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Boa Vista do Jardim
Vargeão
Oeste II
50
2
200
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
1º de Agosto
Água Doce
Oeste II
52
2
208
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Olaria
Água Doce
Oeste II
20
2
83
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Oziel Alves Pereira
Água Doce
Oeste II
25
2
115
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Perdizes
Água Doce
Oeste II
89
2
356
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Terra Vista
Água Doce
Oeste II
17
2
71
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
25 de Julho
Catanduvas
Oeste II
8
2
32
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Santa Rita I
Catanduvas
Oeste II
35
2
140
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Santa Rita II
Catanduvas
Vargem
Bonita
Oeste II
5
2
20
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Oeste II
23
2
92
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
50
4
30
48
24
48
24
100
9
2
Fazenda Velha
Total NO - Oeste II
768
3093
48
Aparecida
Anchieta
E. Oeste
18
2
72
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Sanga Azul
Anchieta
E. Oeste
13
2
52
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Bandeirantes
Bandeirante
E. Oeste
7
2
28
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Rabo de Galo
Barra Bonita
E. Oeste
31
2
124
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Olivio Albani
Campo Erê
E. Oeste
28
3
168
1
2
0
0
1
2
2
4
1
2
1
6
12
0
0
Dom José Gomes
E. Oeste
31
3
186
1
2
0
1
1
2
2
4
1
2
1
6
12
0
0
Tracutinga
Chapecó
Dionísio
Cerq.
E. Oeste
56
32
1
2
0
0
1
2
1
2
0
2
1
2
4
0
0
São Luiz I
Palma Sola
E. Oeste
8
2
32
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
São Luiz II
Palma Sola
E. Oeste
23
2
92
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Entre Rios
Paraíso
E. Oeste
66
2
264
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Rosário
Romelândia
São J do
Cedro
E. Oeste
21
2
84
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
E. Oeste
31
2
124
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Barra Escondida
94
Lajeado Grande
São J. do
Cedro
E. Oeste
89
2
356
1
2
0
0
1
2
2
4
2
2
2
4
8
0
0
Antas
São M Oeste
E. Oeste
33
2
132
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Jacutinga
São M Oeste
E. Oeste
30
2
120
1
2
0
0
1
2
1
2
1
2
1
2
4
0
0
Total NO – Extremo Oeste
485
1866
30
4
18
30
36
15
30
16
80
6
1
Total – LOTE I
2639
11511
146
12
104
144
150
70
126
73
312
31
6
Total de reuniões/ano
2
448
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Jangada
Calmon
Calmon
88
2
352
2
4
2
4
2
4
2
2
2
4
8
Putinga
Calmon
Calmon
171
2
684
2
4
2
4
2
4
2
2
2
4
8
13 de Outubro
Matos Costa
Calmon
33
2
132
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Nova Esperança
Matos Costa
Calmon
15
2
60
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Santa Rita III
Matos Costa
Calmon
12
2
48
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
São João
Matos Costa
Calmon
32
2
128
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
São João II
Matos Costa
Calmon
16
2
64
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Meta
15
Total/ano
Reuniões/semestre
112
Meta
14
Total/ano
Total de reuniões/ano
Calmon
Meta
13
Total/ano
Total Oficinas/ ano
Caçador
Município
Meta
12
Atividade Realizada
Total de Unidades/ano
Hermínio G. do Santos
P.A.
Meta
11
Material Produzido
Total/dias de campo
Meta
10
Dia de
Campo/semestre
Meta
09
Total de reuniões/ano
Meta
08
Reuniões/semestre
Total de cursos/ano
Meta
07
Total de Reuniões/ano
Meta
06
Reuniões/semestre
Meta
05
Total de visitas/ano
Meta
04
Visitas/semestre
Meta
03
Famílias em RB
Meta 02
Núcleo Operacional
Meta
01
Total de Oficinas/ano
LOTE II
95
São Roque
Matos Costa
Calmon
Total NO - Calmon
42
2
521
168
1
2084
2
22
1
4
20
4
20
2
1
22
2
1
2
1
22
11
18
11
2
4
44
Vitória dos Palmares
Vargem
C. Novos
30
2
120
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Herbert de Souza
Campos Novos
C. Novos
21
2
105
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Sepé Tiarajú
Campos Novos
C. Novos
15
2
60
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Vitória
Campos Novos
C. Novos
13
2
52
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
São José
Campos Novos
C. Novos
65
2
260
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
30 de Outubro
Campos Novos
C. Novos
65
2
260
2
4
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Total NO - Campos Novos
Contestado
Fraiburgo
209
857
14
4
20
4
20
12
12
6
12
6
24
Fraib
24
2
96
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Florestan Fernandes
Monte Carlo
Conquista
dos
Palmares
Lebon Régis
Fraib
8
2
32
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Fraib
31
2
124
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Córrego Segredo I
Lebon Régis
Fraib
15
2
60
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Córrego Segredo II
Lebon Régis
Faxinal
dos
Domingues I
Fraiburgo
Fraib
25
2
100
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Fraib
34
2
136
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Rio Mansinho
Fraiburgo
Fraib
12
2
48
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Chico Mendes
Fraiburgo
Fraib
39
2
156
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Butiá Verde
Fraiburgo
Fraib
82
2
328
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
São João Maria II
Fraiburgo
Faxinal
dos
Domingues II
Fraiburgo
Fraib
17
2
68
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Fraib
45
2
180
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Dandara
Fraiburgo
Fraib
29
2
116
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Argemiro de Oliveira
Fraiburgo
Fraib
3
2
12
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Rio dos Patos
Lebon Régis
Fraib
50
2
200
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
6
1
2
6
1
2
3
1
1
3
1
1
0
0
0
0
96
Rio Água Azul
Lebon Régis
Fraib
26
2
104
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Rio Timbó
Lebon Régis
Fraib
44
2
176
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Eldorado dos Carajás
Lebon Régis
Fraib
19
2
76
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
34
17
34
17
Total NO - Fraiburgo
503
2012
34
4
20
4
20
34
68
Manoel Alves Ribeiro
Irineópolis
Irineóp
11
2
44
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Vale da Conquista
Irineópolis
Irineóp
9
2
36
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
São Francisco
B.V. Toldo
Irineóp
22
2
88
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Herdeiros Arge. De O.
Canoinhas
Irineóp
15
2
60
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Total NO - Irineópolis
57
228
8
4
7
4
7
8
8
4
8
4
16
Pátria Livre
Correia Pinto
P.Alta
70
2
28
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Anita Garibaldi
P.Alta
44
2
176
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
17 de Abril
Ponte Alta
Campo Belo do
Sul
P.Alta
40
2
160
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
25 de Março
Curitibanos
P.Alta
51
2
204
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
1º de Maio
Herdeiros do
Contestado
Curitibanos
P.Alta
27
2
108
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Curitibanos
P.Alta
20
2
80
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Índio Galdino
Curitibanos
P.Alta
51
2
222
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Neri Fabris
Curitibanos
P.Alta
48
2
192
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
16
8
16
8
Total NO - Ponte Alta
351
1170
16
4
20
4
20
16
32
Três Rosas
Rio Negrinho
Rio N.
7
2
28
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Domingos Carvalho
Rio Negrinho
Rio N.
33
2
156
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Rio da Lagoa
Rio Negrinho
Rio N.
10
2
40
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Vassoura Branca
Rio Negrinho
Rio N.
10
2
40
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
6
1
1
6
1
1
0
0
1
1
1
1
0
0
0
1
1
1
1
4
1
1
4
1
1
97
Campinas
Rio Negrinho
Rio N.
6
2
24
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Norilda da Cruz
Rio Negrinho
Rio N.
62
2
248
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Butiá
Rio Negrinho
Rio N.
35
2
140
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Rio do Pito
Itaiópolis
Rio N.
7
2
28
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Bromélias
Herança do
Contestado
Itaiópolis
Rio N.
12
2
60
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Mafra
Rio N.
13
2
52
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Rio do Norte
Rio dos Cedros
Rio N.
22
2
91
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Conquista do Litoral
Garuva
Rio N.
15
2
12
1
2
1
2
0
0
0
2
1
1
2
Justino Dranszevski
Araquari
Rio N.
6
2
12
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Total NO - Rio Negrinho
238
931
26
4
7
4
7
3
26
24
12
26
13
50
Águas Cristalinas
Vidal Ramos
Sta. Terez
33
2
132
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Itajai Mirim
Vidal Ramos
Sta. Terez
29
2
116
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Miguel Fortes da Silva
Santa Cruz dos
Pinhais
Taió
Sta. Terez
37
2
148
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Vitor Meireles
Sta. Terez
32
2
128
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Comunidade Cafuza
José Boiteux
Sta. Terez
32
2
128
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
25 de maio
Sta. Terezinha
Sta. Terez
46
2
184
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Morro do Taió
Santa Terezinha
Sta. Terez
33
2
132
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Nova Conquista
Santa Terezinha
Sta. Terez
9
2
36
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
São João Maria
Papanduva
Sta. Terez
13
2
52
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
Rio da Serra
Monte Castelo
Sta. Terez
22
2
88
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
20
10
20
10
2
1
2
1
Total NO - Santa Terezinha
Vida Nova
Sta Cecíclia
286
T. Grande
35
1144
2
140
20
1
2
4
10
4
10
20
1
2
1
40
2
4
3
0
3
1
3
1
0
0
0
0
0
0
98
São Roque II
Sta Cecília
Nova cultura
Timbó Grande
Perdiz Grande
Timbó Grande
Cristo Rei
Timbó Grande
T. Grande
T. Grande
T. Grande
T. Grande
43
2
172
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
30
2
120
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
36
2
144
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
33
2
132
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
4
4
10
2
1
1
Total NO - Timbó Grande
177
708
10
4
10
10
10
5
10
5
20
2
1
1
0
0
Total - LOTE II
2342
9134
150
32
114
148
146
73
144
74
294
28
7
6
1
1
99
ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA(S) ENTIDADE(S) EXECUTORA(S)
ITEM
1
1.1
DISCRIMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
32
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE
(A entidade deverá comprovar sua experiência através de
certidões e/ou Atestados (Anexo XV – Modelo de Atestado)
emitidos por entidades receptoras dos serviços realizados.)
Experiência da entidade nos temas objeto da chamada 16
pública:
TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA
Até dois planos (1 pt)
Pelo menos quatro planos (2 pt)
Pelo menos seis planos (3 pt)
Pelo menos oito planos (4 pt)
TEMA 02: Elaboração de projetos PRONAF, PRONAF
Mulher, PAA, Crédito instalação, Apoio Mulher, Segurosafra e outros
Pelo menos dois projetos (1 pt)
Pelo menos quatro projetos (2 pt)
Pelo menos seis projetos (3 pt)
Pelo menos oito projetos (4 pt)
TEMA 03: Curso de organização econômica de grupos
coletivos da agricultura familiar e/ou reforma agrária
Pelo menos cinco cursos (1 pt)
Pelo menos dez cursos (2 pt)
Pelo menos quinze cursos (3 pt)
Pelo menos vinte cursos (4 pt)
1.2
1.3
TEMA 04: Curso de organização econômica de grupos
coletivos de mulheres
Pelo menos dois cursos (1 pt)
Pelo menos quatro cursos (2 pt)
Pelo menos seis cursos (3 pt)
Pelo menos oito cursos (4 pt)
Experiência da entidade em atividades de assessoria 8
técnica em assentamentos de reforma agrária,
comunidades
de
agricultores
(as)
familiares,
quilombolas e/ou indígenas:
Pelo menos dois anos (2 pt)
Pelo menos quatro anos (4 pt)
Pelo menos seis anos (6 pt)
Pelo menos oito anos (8 pt)
Experiência da entidade em atividades de assessoria 8
técnica em assentamentos de reforma agrária,
comunidades
de
agricultores
(as)
familiares,
quilombolas e/ou indígenas, nos municípios abrangidos
por esta chamada pública:
Pelo menos dois anos (2 pt)
Pelo menos quatro anos (4 pt)
Pelo menos seis anos (6 pt)
100
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
3.
3.1
3.2
Pelo menos oito anos (8 pt)
PROPOSTA TÉCNICA (conforme Anexo VIII deste edital)
Compatibilidade da proposta técnica em relação às
diretrizes da PNATER (Lei n.º 12.188/2010 e Decreto n.º
7.215/2010)
Insuficiente (0 pt)
Regular (2 pt)
Adequado (4 pt)
Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que
consta nas Metas de edital ANEXO II –
CARACTERIZAÇÃO E DETALHAMENTO DAS METAS
Insuficiente (0 pt)
Regular (2 pt)
Adequado (4 pt)
Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que
consta no Roteiro para elaboração do PDA.
Insuficiente (0 pt)
Regular (2 pt)
Adequado (4 pt)
Compatibilidade da proposta técnica em relação à
capacidade operacional das prestadoras, para
execução dos serviços previstos - ANEXO II –
CARACTERIZAÇÃO E DETALHAMENTO DAS METAS.
Insuficiente (0 pt)
Regular (2 pt)
Adequado (4 pt)
Previsão da participação das mulheres na gestão do
projeto e execução das atividades, contemplando
estratégias/instrumentos
de
planejamento,
monitoramento e avaliação a serem realizadas em
conjunto com as beneficiárias
Não Previsto (0 pt)
Previsto (2 pt)
Promoção da articulação das mulheres com outros
grupos produtivos de mulheres, redes e entidades
representativas
Não Previsto (0 pt)
Previsto (2 pt)
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (a entidade deverá
comprovar com Diplomas registrados pelo MEC, Carteira de
Trabalho, ART´s, Termos de Contratos com o termo de
conclusão, certificados, declarações e atestados).
Vide item 13.3 deste Edital e observações.
20
4
4
4
4
2
2
28
Formação da equipe de assistência técnica:
4
30% ou mais da equipe técnica possui certificado de cursos
em temas voltados ao desenvolvimento rural (2pt)
30% ou mais da equipe técnica possui Especialização em
temas ligados ao desenvolvimento rural (3pt)
20% da equipe técnica possuem Mestrado e/ou Doutorado
em temas ligados ao desenvolvimento rural (4pt)
Experiência profissional da Equipe Técnica de nível 7
superior em assessoria técnica em assentamentos,
101
3.3
3.4
3.5
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
comunidades de agricultores familiares, quilombolas
e/ou indígenas:
Menos de três anos (1 pt)
Entre três e cinco anos (3 pt)
Entre seis e dez anos (5 pt)
Superior a dez anos (7 pt)
Experiência profissional da Equipe Técnica de nível
médio em assessoria técnica em assentamentos,
comunidades de agricultores familiares, quilombolas
e/ou indígenas:
Menos de três anos (1 pt)
Entre três e cinco anos (3 pt)
Entre seis e dez anos (5 pt)
Superior a dez anos (7 pt)
Proporção de gênero na composição da equipe técnica:
Entre 0 e 19% da equipe composta por mulheres (0 pt)
De 20 a 40% da equipe composta por mulheres (2 pt)
Acima de 40% da equipe composta por mulheres (4 pt)
Experiência da equipe técnica na elaboração de Planos
de Desenvolvimento de Assentamento e assemelhados:
Menos de 30% da equipe técnica (1 pt)
Entre 31% e 50% da equipe técnica (3 pt)
Acima de 50% da equipe técnica (6 pt)
INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL (A entidade deverá
comprovar a posse através de notas fiscais, recibos,
declarações ou termos de contratos/comodato/aluguel com
período de vigência igual ou superior a vigência do contrato
objeto deste edital.)
Vide item 14 do Edital e Anexo XVI.
Mobiliário de Escritório (mesas, cadeiras, armários, etc.
Este item deve ser comprovado de forma declaratória)
Insuficiente (0 pt)
Regular (3 pt)
Adequado (5 pt)
Vide Anexo XVIII do Edital Nº 01/2012
Veículos (considerar a média)
Acima de 40 mil km (1 pt)
Até 40mil km (3 pts)
Zero km (5 pts)
Espécie do veículo (considerar a média)
Motocicleta (1 pt)
Veículos de passeio (3 pts)
Veículos 4x4 (5 pts)
Equipamento
de
informática
(GPS,
impressora, desktop, etc.)
Insuficiente (0 pt)
Suficiente (3 pts)
Acima do necessário (5 pts)
Vide item 14 do Edital e Anexo XVI.
Pontuação total
7
4
6
20
5
5
5
Notebook, 5
100
102
NOTA: Todos os comprovantes deverão ser apresentados com informações suficientes para
posterior diligência da comissão organizadora da presente Chamada.
103
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA – INCRA E A _____________
_________________________,
OBJETIVANDO
A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER EM
PROJETOS DE ASSENTAMENTO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA NO LOTE______.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23
de outubro de 1984, instalada no Edifício Palácio do Desenvolvimento, Setor Bancário Norte,
Brasília – DF, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por
sua Superintendência Regional do INCRA no Estado de Santa Catarina, através de seu
Superintendente Regional, Sr. João Paulo Lajus Strapazzon, portador da Cédula de Identidade RG nº RG nº. 12/R 697718 e CPF n° 295.408.289-53, nomeado pela Portaria INCRA/nº. 228, de
doze de junho de 2006, do Senhor Presidente do INCRA, no uso das atribuições que lhes confere
no Capítulo IV, artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto nº
6.812, de 03/04/09, e a empresa (ou entidade)....................., com sede na .................... ,
registrado no CNPJ/MF sob o n.º .........., neste ato representado por seu ...................., o Sr.
.........., brasileiro(a), portador(a) do RG n.º .......... SSP/..... e inscrito no CPF sob o nº ..........,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato,
sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, à Lei
Complementar nº 101/2000, à Lei nº 4.504/64, à Lei nº 12.188/10, ao Decreto nº 7.215/10, à
Portaria nº 581/10 ao Decreto nº 93.872/86, à Portaria nº 35, de 16 de junho de 2010, e à
Instrução Normativa/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, no que couber, inclusive quanto aos
casos omissos, e, considerando ainda a homologação e ratificação da Dispensa de Licitação nº.
XXXX/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação da Entidade para prestação de Assistência
Técnica e Extensão Rural (ATER) em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária criados pelo
INCRA no Estado de Santa Catarina, referente ao Lote____ sob a responsabilidade da
Superintendência Regional do INCRA, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos
serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no projeto técnico apresentado pela
CONTRATADA, em anexo, em conformidade com a Chamada Pública nº. 01/2012 e seus
anexos, constante no Processo Administrativo nº. 54210.001518/2011-85.
O quantitativo das metas por Projeto de Assentamento e por Núcleo Operacional, objeto deste
contrato, encontra-se descrito nos anexos II e III da Chamada Pública nº. 01/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA TÉCNICA E À CHAMADA PÚBLICA
E DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
É parte integrante deste Contrato a Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA, que as
partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como a
Chamada Pública nº. 01/2012 e o respectivo Termo de Dispensa de Licitação e sua ratificação. A
inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e
as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
104
O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste
contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O valor total do presente contrato, relativo ao Lote ___ é de R$ XXXXXXX,XX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com o que dispõe o Cronograma de Desembolso constante no
Anexo VII da Chamada Pública nº. 01/2012, parte integrante do presente termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor acima descrito, está incluído o montante de recursos
estimados para execução das atividades complementares do Lote ____, que corresponde a R$
XXXXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo prorrogação do presente contrato, os correspondentes
valores e dotações orçamentárias serão definidos em termos aditivos de alocação de recursos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto desta chamada pública correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012, a cargo do
INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão na respectiva
Nota de Empenho, conforme abaixo:
FONTE: __________
PROGRAMA DE TRABALHO: ___________
NATUREZA DE DESPESA: ___________
NOTA DE EMPENHO : _______________
VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE declara e junta comprovação, que integrará o presente
termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados,
por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe
o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua
execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A descrição das atividades para cumprimento de todas as metas encontra-se no Anexo II e III da
Chamada Pública nº. 01/2012.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O local de prestação dos serviços encontra-se definido no Anexo I, da Chamada Pública nº.
01/2012, nos Projetos de Assentamento pertencentes ao Lote ___ , no Estado de Santa Catarina,
onde serão executadas as ações contratadas no presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A organização do trabalho a ser desempenhado será da responsabilidade
da CONTRATADA, de modo a respeitar os horários de entrada e permanência no Projeto de
105
Assentamento, conforme permitido pelos beneficiários dos serviços decorrentes deste contrato,
observando-se as obrigações referentes aos resultados que devem ser alcançados, cujos
parâmetros encontram-se estipulados na Chamada Pública nº. 01/2012, que é parte constante e
indissociável do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA
CONTRATADOS
-
DAS
EQUIPES
TÉCNICAS
VINCULADAS
AOS
SERVIÇOS
As equipes técnicas responsáveis pelos serviços contratados deverão ser compostas exatamente
pelos membros informados na proposta apresentada pela CONTRATADA de acordo o previsto na
Chamada Pública nº. 01/2012 e, no caso da necessidade de substituição de algum componente
desta, a CONTRATANTE deverá ser comunicada previamente e fará a análise quanto à
pertinência desta substituição. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a
substituição de técnicos da prestadora quando for verificada pelos gerentes do Contrato ou pelos
supervisores de serviços, a incapacidade técnica ou insatisfação do público atendido pelo referido
profissional. Neste caso caberá a prestadora substituir o Técnico no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para o alcance do objeto do presente contrato as partes se comprometem a cumprir as seguintes
obrigações:
1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições contratuais;
2. Prever a obrigatoriedade de identificação de veículos para o provimento dos serviços de ATER,
com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA,
para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no programa
(conforme recomendações dos órgãos de controle), ficando sujeito à comprovação da
CONTRATANTE;
3. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Termo, tanto sob o
aspecto quantitativo como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e
comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por
parte desta, para que assim se atinja os resultados prospectados na proposta técnica que
individualiza serviços contratados, objeto do contrato em face ao teor da Chamada Pública nº.
01/2012;
4. Estabelecer garantias para provimento do suporte necessário à supervisão direta pela
CONTRATANTE no Projeto de Assentamento – recursos humanos, diárias, veículos e
equipamentos (Acórdão do TCU 753/2008);
5. Proceder, de acordo com as diretrizes do Programa de ATER, à avaliação de todos os
empregados apresentados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços;
6. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestadas as faturas
e juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução Física do Objeto impresso e
digital (formato .doc ou .xls), bem como outros documentos exigidos como meios de comprovação
das metas constantes no Anexo II da Chamada Pública n.º 01/2012, em conformidade com a
execução das ações, apresentadas no cronograma de execução e de acordo com a Lei Nº.
12.188/2010 e alterações;
7. Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto
7.215/2010 e Portaria 581/2010, no que lhe couber;
8. Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o disposto no art.
604 da Lei nº 10.406/2002;
106
9. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, estabelecendo prazo máximo para sua correção, sob pena de suspensão do
contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela
CONTRATANTE. As áreas técnicas deverão estipular um prazo razoável, tendo em vista a
natureza dos serviços que serão prestados;
10. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para
a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício
das atribuições que lhe foram designadas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os
casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
11. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
serviço;
12. Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
13. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições préestabelecidas;
14. Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;
15. Exigir, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, os documentos
comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do
INSS e FGTS, bem como outros encargos e tributos devidos de acordo com o regime jurídico da
CONTRATADA;
16. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
17. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
18. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade,
que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do
estado de conservação.
2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, e demais disposições regulamentares
pertinentes aos serviços a serem executados, constantes no Edital de Chamada Pública Nº
01/2012 e seus anexos, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos
pela Lei de ATER nº. 12.188/2010, Decreto nº. 7.215/2010 e Portaria INCRA nº. 581/2010,
observando os prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes na
Chamada Pública nº. 01/2012;
2. Manter de seus respectivos quadros, dois coordenadores para os Núcleos Operacionais
do Lote_____ . Caberá aos coordenadores dos Núcleos Operacionais: fazer gerenciamento
dos serviços dos Núcleos Operacionais, serem interlocutores das demandas do INCRA/SC
em relação a este contrato, prestar esclarecimentos e encaminhar determinações da(s)
equipe(s) de fiscalização para serem cumpridas nos respectivos Núcleos Operacionais,
participar das reuniões trimestrais de planejamento dos Núcleos Operacionais, atender as
demandas dos órgãos de controle (interno e externo) e demais servidores da
CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA contrate Equipes de Articulação, caberá também a
estes coordenadores atenderem as demandas destas equipes;
3. Selecionar rigorosamente os profissionais que porventura venham a substituir outro na equipe,
visando encaminhar pessoas de boa conduta e demais referências para aprovação curricular
pelos fiscais do contrato e homologação do Ordenador de despesas da SR-10/SC, com suas
funções profissionais legalmente registradas em seus conselhos profissionais, quando houver;
4. Enviar, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, à CONTRATANTE:
cópia dos documentos comprobatórios do pagamento dos técnicos contratados, de acordo com
legislação e/ou convenções/dissídios coletivos das respectivas categorias profissionais; cópia dos
documentos comprobatórios do recolhimento de tributos e encargos sociais, em especial do INSS
107
e FGTS, bem como de outros encargos e tributos devidos de acordo com o regime jurídico da
CONTRATADA;
5. Deverá a CONTRATADA, tão logo após a publicação do contrato no DOU, disponibilizar de
imediato a equipe técnica para execução dos serviços contratados;
6. Apresentar a relação nominal dos técnicos disponibilizados para a execução dos serviços e sua
área de atuação, relação dos Projetos de Assentamento que irão atender, endereço e telefone
dos respectivos Núcleos Operacionais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
7. Quando necessário completar o quadro técnico da CONTRATADA, efetuar a reposição de
pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da
jornada de trabalho;
8. Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao
serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
9. Comunicar por escrito a(s) Equipe(s) de Fiscalização ou ao(s) Assegurador(es) do(s)
Contrato(s) nomeados pela CONTRATANTE, quaisquer condições verificadas como inadequadas
para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do
contrato;
10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações
se obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos
resultados a serem alcançados quando da execução do contrato;
11. Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram rigorosamente uma carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas – ou a carga horária máxima da respectiva categoria profissional
-, devendo, ainda, serem substituídos, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a
não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
12. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
13. Responsabilizar, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de
acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e
obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com a CONTRATANTE;
14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos
nas áreas de execução dos serviços;
15. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e
comerciais resultantes da execução do contrato;
16. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, mesmo
sem qualquer vínculo empregatício com este;
17. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou
dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil
Brasileiro;
18. Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos previstos na
Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010;
19. Apresentar à CONTRATANTE os relatórios individuais e coletivos via Sistema SIATER sobre
as metas programadas, e os relatórios e documentos complementares a serem encaminhados ao
INCRA/SC, conforme consta no Anexo II do Edital Nº 01/2012 de Chamada Pública, objeto deste
contrato. Quando disponível, estes relatórios e todas as informações resultantes dos serviços
executados deverão ser inseridos em sistema eletrônico, conforme previsto na Lei nº 12.188/2010;
20. Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação
dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação
de subordinação;
108
21. Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo,
observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93
referente à aceitação definitiva dos serviços prestados;
22. Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com a proposta técnica, toda
a infraestrutura operacional mínima (física e móvel), a contar da assinatura do contrato, de acordo
com os parâmetros indicados na Chamada Pública nº. 01/2012, sob pena de suspensão do
pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos;
23. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
24. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver
prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
25. A CONTRATADA deverá identificar todos os veículos utilizados para o provimento dos
serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da
CONTRATADA. Deverá também confeccionar uma cartilha para a divulgação do contrato e metas
a serem executadas, distribuindo-as com todos os assentados beneficiários para divulgação da
origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no Programa. Além disso, os
banners confeccionados para apresentação do Programa de ATER deverão ser afixados em
locais visíveis durante todas as atividades de caráter coletivo realizadas no Projeto de
Assentamento;
26. É vedada a subcontratação da prestação dos serviços objeto deste Contrato.
27. Lançar, periodicamente, em sistema eletrônico, quando disponível e de acordo com a Lei nº
12.188/2010 e alterações, as informações sobre as atividades executadas, nos relatórios
individuais e coletivos, modelos padronizados a serem disponibilizados, conforme dispuser
regulamento;
28. Fica a contratada obrigada a comprovar a execução física das metas programadas de duas
formas: a primeira via Sistema SIATER (relatórios individuais e coletivos) e a segunda forma, em
relação a mesma meta, encaminhando os demais documentos complementares constantes do
Anexo II diretamente ao INCRA/SC;
29. Lançar relatório (individuais e coletivos) de execução dos serviços contratados em sistema
eletrônico - SIATER, quando disponível e de acordo com a Lei nº 12.188/2010 e alterações,
contendo:
•
•
•
•
•
•
•
•
identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e
endereço;
descrição das atividades realizadas;
horas trabalhadas para realização das atividades;
período dedicado à execução do serviço contratado;
dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso;
resultados obtidos com a execução do serviço;
o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho;
outros dados e informações exigidos em regulamento.
30. Paralelamente ao lançamento dos relatórios (individuais e coletivos) de execução dos serviços
contratados no Sistema SIATER, a contratante deve enviar ao assegurador do contrato no
INCRA/SC os demais documentos complementares de comprovação de execução dos serviços,
conforme consta no Anexo II deste edital, na forma impressa ou via eletrônica, de acordo com as
especificidades de cada meta estabelecida;
31. Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado,
incluindo o Relatório impresso e digital (formatos .doc e/ou .xls) a que se refere os dois últimos
incisos, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas
anuais da CONTRATANTE pelo Tribunal de Contas da União;
32. Caso a CONTRATANTE ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram,
disponibilizar a documentação original a que se refere aos dois incisos anteriores, ou cópia de seu
109
inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos
termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10;
33. Encaminhar, após a assinatura dos beneficiários, o formulário previsto no caput do art. 7º do
Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, facultando-se a utilização de digitalização, para fins de
elaboração do relatório de execução dos serviços contratados, a ser definido pelos órgãos
responsáveis pela implementação do PRONATER;
34. Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. Além destas atividades
descritas, as áreas técnicas envolvidas deverão acrescentar as atividades que serão comuns em
todos os contratos que serão firmados. Eventualmente, novas obrigações poderão ser acrescidas
quando da celebração dos instrumentos, de acordo com as especificidades do caso.
35. Implantar os Núcleos Operacionais nos municípios indicados na Chamada Pública Nº 01/2012,
conforme consta no ANEXO XVI – INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL DOS NÚCLEOS
OPERACIONAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTA VINCULADA E DO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Em razão da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, a CONTRATADA deverá
assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, da seguinte forma:
1) Os valores provisionados para o pagamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão
contratual dos trabalhadores serão depositados pela Administração em conta vinculada
específica, (conforme disposto no Anexo VII da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02/2008,
alterada pela IN 03/2009 e pela IN 05/2009), que somente será liberada:
1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;
1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de
férias dos empregados vinculados ao Contrato;
1.3. parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais
e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de
empregado vinculado ao contrato;
1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
1.5. o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado;
2) A obrigação da CONTRATADA de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a
CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da
CONTRATADA, observada a legislação específica;
3) O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito
bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da
Administração;
4) No momento da assinatura do contrato a CONTRATADA é obrigada a autorizar a
CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte
da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica esclarecido que a Superintendência Regional do INCRA em
Santa Catarina somente utilizará integralmente os comandos do art. 19-A e anexo VII, ambos da
IN/MPOG nº 02/2008 e IN nº 03/2009 e suas alterações – especialmente no que se refere à conta
vinculada específica para depósito das provisões e depósito direto em conta do FGTS – após a
celebração de acordo de cooperação com instituição bancária oficial, recebimento de orientações
110
pela SLTI/MPOG sobre os procedimentos operacionais a serem adotados, alocação de servidores
para a nova atividade, treinamento deles e desenvolvimento de controles adequados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que a CONTRATADA deverá assinar, na
celebração do contrato, todas as autorizações que forem possíveis e exigidas neste edital para
que, quando a Administração tiver condições de operacionalizar os comandos o art. 19-A e anexo
VII, ambos da IN MPOG/SLTI nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) possa fazê-lo, ficando a contratada com o
compromisso de permitir que a contratante execute todos os comandos do artigo anexo
referenciados, quando for possível, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
A titulo de garantia para a fiel execução deste contrato será exigida da entidade vencedora
prestação de garantia para cumprimento do contrato, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da assinatura do mesmo, em favor do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, representado pela sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA EM SANTA CATARINA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado anual
do contrato, o qual será devolvido após o cumprimento do contrato, numa das modalidades
previstas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei nº 8.666/93:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento
de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que
for efetivamente notificada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por
apresentar títulos da dívida publica, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o
valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies
recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06
de fevereiro de 2001, devendo ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá
providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., nominal ao
INCRA, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil
de comprovação desta exigência.
PARÁGRAFO QUARTO – A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA,
03 (três) meses após o término do prazo de vigência do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e
também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso
de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da
Lei nº 8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela
CONTRATADA nos termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela
Administração da CONTRATANTE.
111
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATANTE não pagará juros nem correção monetária sobre a
caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em
dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a
renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
Para os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, o pagamento será efetuado
mensalmente, através de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, até o 7º
(sétimo) dia útil do mês subsequente, mediante: a) apresentação da Fatura/Nota Fiscal
discriminando os serviços realizados, até o 20º (vigésimo) dia do término do mês correspondente,
contado a partir do início da execução do contrato; b) juntada dos Relatórios Técnicos de
Acompanhamento da Execução Física (remetidos via sistema SIATER), bem como demais meios
de comprovação descritos no Anexo II da Chamada Pública n.º01/2012, de acordo com a
demanda efetivamente executada; c) efetivação do atesto na Fatura/Nota Fiscal pelo servidor
público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação junto ao
SICAF. O prazo de pagamento poderá ser prorrogado proporcionalmente ao eventual atraso na
apresentação da fatura por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica, nos termos da Lei nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 e demais
legislações que regem a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente às unidades das
metas e atividades complementares realizadas e devidamente comprovadas de acordo com o
cronograma de atividades para realização das metas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, o valor devido deverá
ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data limite até a data do efetivo
pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la,
calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
EM = ---------------------------------------------[(1 + TR/100 ) - 1] x VP
Onde,
. TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR;
. EM = Encargos moratórios;
. VP = Valor da parcela a ser paga;
. N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente
atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo
pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.
PARÁGRAFO QUINTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
de
suas
PARÁGRAFO SEXTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura
ou crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da
CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
112
cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser
paga pela CONTRATADA com recolhimento à conta da União através de GRU.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de
penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de
atualização monetária por atraso de pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou
através de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATANTE só efetuará pagamentos via ordens bancárias nas
condições estabelecidas no presente contrato. As eventuais despesas decorrentes de
transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que
venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante
apresentação das faturas, após:
1) A consulta “on line” para as instituições cadastradas no SICAF, estando a mesma com a
documentação obrigatória dentro do prazo de validade;
2) Comprovação de recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPS quitada,
referente ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, bem como da Certidão Negativa
de Débito junto à Previdência Social – CND, em vigor na data de apresentação do documento;
3) Comprovação de que não se encontra inscrito no CADIN, podendo para tanto apresentar a
documentação pertinente a sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29, da Lei 8.666/93;
4) Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS, em vigor na data da apresentação dos documentos de habilitação;
5) Apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal em relação a outros
tributos e/ou encargos porventura devidos de acordo com o regime jurídico da CONTRATADA;
6) Verificação do cumprimento das fases do contrato, conforme atestado pelo servidor designado
pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O não cumprimento das exigências previstas no parágrafo
anterior acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não
cabendo a CONTRATADA solicitar indenização junto à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer
Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
1. Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;
2. Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s)
apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:
1. Multas impostas pela CONTRATANTE;
2. Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em
decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à
espécie;
3. Cobrança indevida.
113
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão
assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça
a liquidação da despesa nota fiscal, será devolvida por meio de ofício onde será notificada a
empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
CONTRATADA, exigir-se-á que seja apresentado à CONTRATANTE, mensalmente (conforme a
periodicidade legal de cada recolhimento ou informação), conforme o caso, as seguintes
comprovações:
No caso de Entidades regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas:
1. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus
empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de
rescisão contratual;
2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
4. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
5. Pagamento do 13º salário;
6. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
7. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
8. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
9. Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS
e a CAGED;
10. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença
normativa em dissídio coletivo de trabalho;
11. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados
vinculados ao contrato; e
12. Comprovantes de registro dos profissionais (se for o caso) nos respectivos Conselhos.
No caso de cooperativas:
1. Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de
responsabilidade do cooperado;
2. Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da
Cooperativa;
3. Comprovante de distribuição de sobras e produção;
4. Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
5. Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
6. Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias;
7. Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse
Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais:
Será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação
que rege as respectivas organizações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
114
A repactuação do preço do contrato observará a Lei 8.666/93, o Decreto 2.271/97, a IN/MPOG nº
02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de
2009) e ainda os seguintes critérios:
1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o
interregno mínimo de um ano;
2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data
limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, sendo certo que
se considera como data limite aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos da
contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos;
3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou
convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria
profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação.
5. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade
disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da
CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo
assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
6. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção
coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses
instrumentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será
contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta
a repactuação. Não haverá reajuste de preços durante o primeiro ano do contrato, conforme art.
37 IN nº 02/2008 MPOG. Caso o contrato seja repactuado, os valores poderão ser reajustados
somente uma vez ao ano conforme previsto neste parágrafo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
PARAGRÁFO QUARTO - A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o
reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, e
desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do
acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria
profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de
prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e
1.828/2008, do Plenário, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data
estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o
salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.
O pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a
retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. Se a CONTRATADA não
exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item, e, por
via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear
a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último
115
acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. Nas situações abaixo
relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação
poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas
justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido
neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente
justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a
data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou
o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da
prorrogação Contratual;
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedido à solicitação de
repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da
repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação;
c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa
para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou
que haja interesse da Administração.
Nas situações previstas, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a
Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação
não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada,
a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de
trabalho já depositada. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser
comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de
eventuais novos custos.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida
mediante negociação entre as partes, considerando-se:
1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
2. As particularidades do contrato em vigência;
3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
PARAGRÁFO SEXTO - A repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes do
mercado referente aos preços dos materiais, estes serão concedidos pela variação do INPC –
Índice Nacional de Preço ao Consumidor verificado e divulgado pelo IBGE, ou na sua falta, por
substituto legal, em consonância com o inciso XXII do artigo 19 da IN/MPOG nº 02/2008
(acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) e
inciso XI do artigo 40 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas
vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I. A partir da assinatura do termo aditivo;
II. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;
III. Em data retroativa, desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou
sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade
anual, conforme o parágrafo quarto desta cláusula.
116
PARÁGRAFO OITAVO - No caso previsto no inciso III do parágrafo sétimo, o pagamento
retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e
apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximo de
90 (noventa) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos
custos. O prazo estabelecido neste item ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir
os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da
variação dos custos. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de
custos alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são
compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da
contratação mais vantajosa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Reconhecido o direito da CONTRATADA à repactuação,
será lavrado instrumento de aditamento ao contrato vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
DOS CONTRATOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido na
forma a ser disposta pela CONTRATANTE, observado o seguinte:
I. O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e
II. A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE
designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA indicará por meio de Ordem de
Serviço os servidores que irão compor as equipes de fiscalização e monitoramento, assim como
os asseguradores dos contratos, para representá-la na execução do contrato, sendo estes
responsáveis pela fiscalização e acompanhamento na execução dos serviços contratados, além
de outras obrigações pertinentes, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e
verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte,
quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
PARÁGRAFO QUINTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a
dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização pela CONTRATANTE e aprovação dos serviços
contratados em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA
pela perfeita execução dos serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à
irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste
contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
117
PARÁGRAFO NONO - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para
a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva nota de empenho.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e
completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações,
propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às
observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos
os serviços objeto deste contrato, junto ao representante credenciado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A metodologia a ser utilizada para fiscalizar o
desenvolvimento do programa de ATER, será a soma da execução das ações e metas e a
conseqüente análise dos produtos e da fiscalização efetiva a campo.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Para a execução dos serviços de ATER está prevista uma
composição de ações que contemplam atividades preparatórias, de diagnóstico, de execução
(coletivas e individuais), de avaliação e complementares. Para comprovação da execução das
metas/atividades as prestadoras de ATER deverão entregar todos os comprovantes exigidos pela
CONTRATANTE que se encontram descritos no Anexo II da Chamada Pública nº. 01/2012.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - De posse dos produtos, a verificação “ In loco”, por
amostragem, da efetiva execução das metas e ações, ficará a cargo do(s) fiscal(ais) do(s)
contrato(s) e dos demais servidores da CONTRATANTE. A aferição dos trabalhos executados em
campo pela CONTRATADA deve ser realizada por fiscalização ordinária mensalmente, ou por
fiscalização extraordinária, a qualquer momento em que se verifique a necessidade da mesma.
A prestadora deverá elaborar um cronograma de execução das metas programadas nas reuniões
trimestrais dos Núcleos Operacionais e remeter ao INCRA/SC para o seu acompanhamento e,
especificamente, deverá apresentar obrigatoriamente o calendário de atividades do mês de
execução das metas programadas até o 5º dia útil do mês anterior, garantindo que as ações
possam ser acompanhadas. Caso o fiscal não tenha condições de acompanhar qualquer das
metas e ações no momento de sua execução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Esta
situação coloca a possibilidade de punições e penalidades para a Prestadora de ATER nos meses
subseqüentes a fiscalização.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As visitas técnicas contarão com um importante instrumento de
verificação, que é o atesto do beneficiário nos documentos que comprovarão a execução das
metas. O fiscal irá realizar a verificação dos dados nas Unidades de Produção Familiar – UPF nos
Diários de Visitas Técnicas Individuais para os assentados, onde deverá constar cópia de todos
os relatórios relativos às visitas técnicas individuais realizadas, conforme consta nas
comprovações de execução das metas – Anexo II do Edital Nº01/2012 da Chamada Pública,
conferindo as informações prestadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Todos os relatórios e documentos exigidos pela
CONTRATANTE para comprovação de execução das metas e informações gerados em campo,
passarão a ser arquivados no escritório sede do Núcleo Operacional, e suas informações deverão
ser disponibilizadas para a CONTRATANTE sempre que forem requisitadas. Todos os
documentos arquivados poderão ser objeto de análise.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, a qual será mensurada pela equipe
técnica da CONTRATANTE de acordo com a Chamada Pública nº. 01/2012 prevista no contrato,
118
as seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos
danos causados à CONTRATANTE pelo infrator, na forma da legislação:
1. Advertência por escrito, com prazo para solução do(s) problema(s) constatado(s);;
2. Multa de 2,0% (dois por cento) a 10% (dez por cento), sobre o valor global dos serviços
contratados;
3. Suspensão temporária de participar de licitações e chamadas públicas e impedimento de
contratar com a Administração do INCRA/SC pelo prazo de até 2 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a
CONTRATADA ressarcir a Administração da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência, com prazo para solução
constatado(s), poderá ser aplicada quando ocorrer:
I. Descumprimento de quaisquer das obrigações editalícias ou contratuais
prejuízos diretos aos assentados e danos ao erário;
II. Execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos
sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária
inidoneidade.
do(s) problema(s)
que não acarretem
serviços, desde que
ou declaração de
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos graus
importância, conforme a seguinte tabela:
GRAU
01
CORRESPONDÊNCIA
02
Notificação, no caso de multas, com prazo para a solução do(s)
problema(s) constatado(s).
2% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção
03
3% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção
04
4% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção
05
6% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção
06
8% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção
07
10% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção
TABELA 2: Descrição das infrações e seu grau de importância
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
1
Multa sobre o valor da primeira parcela do Contrato a ser pago à 01 e 07
prestadora de Ater, caso a mesma não compareça no evento
denominado “Reunião Marco Zero”;
2
Multa sobre o valor do Contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) 01 e 07
dia de atraso do início dos trabalhos, contados a partir da emissão
da Ordem de Serviço da SR(10)SC - após a vistoria “in loco” do
119
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
INCRA/SC nos respectivos Núcleos Operacionais autorizando o
início da execução das atividades -, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de
força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados e aceitos
formalmente pelo INCRA/SC, por ocorrência;
Descumprir quaisquer dos itens da Chamada Pública nº. 01/2012 e
seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas,
após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência;
Remeter os relatórios individuais e coletivos (Sistema SIATER) ou
os documentos complementares de comprovação das metas (ao
INCRA/SC) com atesto falso ou com assinaturas falsificadas, por
ocorrência, sem prejuízos das penalidades legais e contratuais;
Substituir técnicos sem autorização formal da CONTRATANTE, por
ocorrência;
Deslocar qualquer um dos 59 profissionais contratados para realizar
serviços fora do que foi estipulado pelas metas, constantes no
Anexo II do Edital, a não ser em casos esporádicos, previamente
autorizados pelo INCRA/SC, por ocorrência;
Não pagar o salário mínimo profissional estipulado por lei para cada
categoria profissional constantes no Item 13 do Edital, por
ocorrência;
Não apresentar os documentos comprobatórios sobre as obrigações
trabalhistas, tributárias, dentre outras, por ocorrência;
Transferir técnicos de um Núcleo Operacional para outro sem o
conhecimento e a autorização formal do INCRA/SC, por ocorrência;
Não entregar o PDA e o Relatório Ambiental para fins de
licenciamento concluídos; por ocorrência;
Não entregar os relatórios finais sobre os PRADS – Projetos de
Recuperação de Áreas Degradas, por ocorrência;
Não executar as visitas técnicas individuais e coletivas, conforme
determinado no Anexo II do Edital; por ocorrência;
Não cumprir com qualquer uma das metas, ações e serviços
determinados na Chamada Pública nº. 01/2012; por ocorrência;
Descumprir ou recusar-se a executar serviço demandados por
escrito pela FISCALIZAÇAO, com prazos para sua efetivação e
conclusão; sem motivo justificado, por ocorrência;
Não apresentar os documentos previstos para comprovação da
execução das metas (via Sistema SIATER) e documentação
complementar (via INCRA/SC) – Anexo II do Edital; por ocorrência;
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause
riscos de qualquer natureza,
dano físico, lesão corporal ou
conseqüências letais a seres humanos e animais, na execução dos
serviços contratados; por ocorrência;
Não disponibilizar a infraestrutura física e móvel para a execução
dos serviços exigidos – Anexo XVI do Edital, declarados no
momento da chamada pública para a execução dos trabalhos; por
ocorrência;
Não disponibilizar os equipamentos, materiais e serviços
necessários à realização dos serviços do escopo deste contrato –
Anexo XVI do Edital; por ocorrência;
Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo e deixar de fazer
as devidas correções, conforme demandas feitas formalmente pela
01 e 07
01 e 07
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31
fiscalização, por ocorrência;
Não providenciar substituto para técnicos eventualmente afastados 01 e 05
dos Núcleos Operacionais de mesmo nível de escolaridade, dentro
do prazo estipulado pelo INCRA/SC, conforme as categorias
constantes no Item 13 do Edital; por ocorrência;
Manter funcionário sem qualificação profissional , fora das categorias 01 e 04
constantes no Item 13 do Edital, para a execução dos serviços, por
ocorrência;
Não cumprir com as metas programadas nos planejamentos 01 e 04
trimestrais dos Núcleos Operacionais; por ocorrência;
Descumprir prazos determinados formalmente pela FISCALIZAÇÃO
para execução de serviços incompletos, por ocorrência;
Não iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por
este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pela
CONTRATANTE; por ocorrência;
Não substituir empregado dentro do prazo estipulado pelo
INCRA/SC, após notificação formal por parte da FISCALIZAÇÃO,
que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas
atribuições; por empregado e por ocorrência;
Não entregar as cartilhas com documento recibado pelos
assentados, sobre a divulgação do programa/contrato de ATER junto
a todas as famílias regularmente assentadas, constantes na Relação
de Beneficiários, dentro dos prazos estabelecidos no Edital, por
ocorrência.
Não utilizar os banners de divulgação do programa/contrato na
execução das metas de caráter coletivo nos Projetos de
Assentamento.
Não utilizar as logomarcas do programa/contrato nos veículos
disponibilizados para os técnicos dos Núcleos Operacionais para a
execução das metas programadas.
Não organizar e disponibilizar os Diários de Visitas Técnicas
Individuais para os assentados, nas respectivas Unidades de
Produção Familiar – UPF, onde deverá constar cópia de todos os
relatórios relativos às visitas técnicas individuais realizadas – Anexo
II do Edital, por ocorrência.
01 e 04
01 e 04
01 e 04
01 e 03
01 e 03
01 e 03
01 e 02
PARÁGRAFO QUARTO - A multa estipulada no grau de importância 2 do parágrafo terceiro será
aplicada nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência
ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a
garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções,
não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de
indenizar eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao
CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou
judicialmente.
121
PARÁGRAFO OITAVO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada
da garantia do respectivo Contrato, se for o caso, ou cobrada por meio administrativo pertinente.
PARÁGRAFO NONO - Sobre o valor das multas previstas no “caput” desta Cláusula, incidirão o
valor correspondente à correção monetária de acordo com a variação “pró-rata tempore” do IPC,
ou outro índice oficial, e os juros de 0,033% ao dia, até o efetivo pagamento, que serão
descontados do pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A suspensão temporária de participar de licitações e chamadas públicas
e impedimento de contratar com a Administração do INCRA/SC pelo prazo de até 2 (dois) anos
poderá ser aplicada quando ocorrer:
Fase de apresentação de propostas:
1. Constatação da apresentação de quaisquer documentos falsos ou falsificados pela(s)
empresa(s) concorrente(s).
Fase de execução do contrato:
1.
Remessa de relatórios individuais e coletivos (Sistema SIATER) ou documentos
complementares de comprovação das metas (ao INCRA/SC), com atesto falso ou com
assinaturas falsificadas dos assentados beneficiários;
2.
Remessa de relatórios individuais e coletivos (Sistema SIATER) ou documentos
complementares de comprovação das metas (ao INCRA/SC) copiados, adulterados ou
falsificados;
3.
Remessa de quaisquer outros documentos exigidos para a comprovação das metas
estabelecidas, constantes no Anexo II do Edital 01/2012 de Chamada Pública, adulterados ou
falsificados.
4.
Desistência da proposta, durante o processo de seleção, sem que a Comissão de
Chamada Pública tenha aceitado as justificativas apresentadas;
5.
Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE;
6.
Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
7.
Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no
contrato;
8.
Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
9.
Irregularidades que ensejem a frustração da chamada pública ou a rescisão contratual;
10.
Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.
Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Chamada Pública ou prejudicar a
execução do contrato;
12.
Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para
contratar com a CONTRATANTE.
122
PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do
Superintendente Regional do INCRA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no
todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela
CONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das
obrigações assumidas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso
de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As penalidades serão aplicadas após regular processo
administrativo e, no caso de multas, serão descontados do pagamento devido pela
CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente, podendo ser relevada mediante justificativa
fundamentada e conclusiva, quando aceita pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a
CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará
sujeita às demais penas referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Esse contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral de qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78, da Lei 8.666/93,
notificando-se a parte contrária com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das
indenizações pertinentes decorrentes da inexecução dos serviços pactuados;
II. Por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação formal a ser realizado de acordo com
a legislação pertinente;
III. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
IV. Por razões de interesse público, formalmente demonstradas/justificadas;
V. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da
execução do Contrato;
VI. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço nos prazos estipulados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato,
ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:
I. O descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas
contratuais, especificações ou prazos;
II. A subcontratação total, a associação, a cessão ou transferência total do seu objeto;
III. O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
IV. O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;
V. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
VI. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
123
VII. A alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das
obrigações assumidas por força de Contrato;
VIII. A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade; e
X. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA,
além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
I. Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE; e
II. Sendo a culpa reconhecida após o devido processo legal, fica a CONTRATANTE autorizado a
reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes
insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à
CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da
data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão
contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado
no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da Lei das
Licitações.
PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE,
nos casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as
consequências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das
demais sanções previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada pela autoridade competente;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu
extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se
excluir o primeiro e incluir o último.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade, após a
comprovação por parte da CONTRATANTE dos bons serviços prestados em relação às metas
programadas por parte da(s) empresa(s) contratada(s) e observadas as questões orçamentárias e
financeiras, poderão ser elaborados termos aditivos a cada exercício financeiro, para fins de
prorrogação do período de vigência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos e hipóteses previstas
no art. 65 da Lei 8.666/93 e na Lei 12.188/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
124
Se qualquer das partes ficarem temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo
ou em parte, em consequência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, deverá
comunicar o fato imediatamente à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez)
dias, informando os efeitos danosos do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada e comprovada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
ficarão suspensas enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de
cumprir.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado e atualizado, conforme art. 65, §1º, da Lei
nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar ao
INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em
conformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos no presente contrato regem-se pela legislação
correspondente já mencionada, em especial ao disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº
12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em extrato no
Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único do Art.
61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
São José/SC,
de
______________________
CONTRATANTE
______________________
CONTRATADA
de 2012.
125
Testemunhas:
1. _____________________
CPF:
3. _____________________
CPF:
126
ANEXO VI – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS POR LOTE
RELAÇÃO DAS METAS PROGRAMADAS NESTE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Meta 01 - Visitas Individuais
Meta 02 - Reunião por PA: Divulgação do Diagnóstico e Planejamento Inicial e
Reunião de Avaliação Final.
Meta 03 - Reuniões Internas de Planejamento das Ações Núcleo Operacional
Meta 04 – Cursos
Meta 05 - Reunião Organização da Produção e Elaboração de Projetos PAA e PNAE
Meta 06 - Dia de Campo
Meta 07 - Implantação de Unidade Demonstrativa
Meta 08 - Oficina de Discussão PDA/PRA (Inicial e Final)
Meta 09 - Reunião: Educação Ambiental
Meta 10 - Reunião Área Social
Meta 11 - Elaboração de Material Informativo (Banner e Cartilha)
Meta 12 - Intercambio - Troca de Experiências
Meta 13 - Acompanhamento de Plano de Negócios
Meta 14 – Elaboração de Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA
Meta 15 – Elaboração de Estudo para Licenciamento Ambiental
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS - LOTE I
(12 METAS A SEREM EXECUTADAS)
Meta
Mês
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
1º
1336
2º
1276
73
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
31
0
0
30
0
0
0
0
3º
890
0
0
0
72
0
0
33
0
20
0
0
4º
890
0
0
23
5º
890
0
3
14
0
25
23
0
73
20
0
0
0
25
0
0
0
73
0
0
6º
890
0
0
23
0
25
0
0
0
45
0
0
7º
890
0
8º
890
0
0
0
72
0
23
0
0
30
0
0
3
22
0
25
24
0
0
30
0
0
9º
890
0
0
0
0
33
0
0
0
71
0
6
10º
11º
889
0
0
22
0
17
0
29
0
23
0
0
889
0
3
0
0
0
0
34
0
0
0
0
12º
891
73
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Total
11511
146
12
104
144
150
70
126
73
312
31
6
127
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS - LOTE II
(15 METAS A SEREM EXECUTADAS)
Meta
Mês
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
1º
109
0
75
8
0
0
0
0
0
0
0
28
0
0
0
0
2º
999
0
0
0
0
0
0
33
0
0
0
0
0
0
0
3º
634
0
0
0
59
0
0
38
0
0
0
0
0
0
0
4º
652
0
0
23
8
36
24
0
65
40
0
0
0
0
0
5º
692
0
8
23
0
37
0
0
9
55
0
0
0
0
0
6º
741
0
0
20
6
35
4
0
0
56
0
0
3
0,3
0
7º
717
0
0
0
71
0
24
0
0
55
0
0
0
0
0,2
8º
711
0
8
24
4
38
21
0
0
33
0
0
0
0,2
0
9º
818
0
0
0
0
0
0
3
0
55
0
7
0
0
0,4
10º
702
0
0
20
0
0
0
35
0
0
0
0
0
0
0
11º
701
0
8
0
0
0
0
35
0
0
0
0
0
0
0,4
12º
677
913
4
75
0
4
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0,5
0
150
32
114
148
146
73
144
74
294
28
7
6
1
1
Total
128
ANEXO VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO POR LOTE
Lote I – Cronograma de desembolso – Empresas Privadas com Fins Lucrativos (Custos das atividades)
Metas
Quanti-
Custo
dade
Unitário
Meses - Cronograma de Desembolso (R$)
Totais
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Mata 1
11511
103,37
138.100,33
131.898,22
91.997,97
91.997,97
91.997,97
91.997,97
91.997,97
91.997,97
91.997,97
91.894,60
91.894,60
92.101,34
1.189.874,90
Mata 2
146
586,84
42.839,36
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
42.839,36
85.678,72
Mata 3
12
4.054,13
12.162,39
-
-
-
12.162,39
-
-
12.162,39
-
-
12.162,39
-
48.649,57
Mata 4
104
3.445,37
-
-
-
79.243,43
48.235,13
79.243,43
-
75.798,07
-
75.798,07
-
-
358.318,14
Mata 5
144
587,90
-
-
42.328,74
-
-
-
42.328,74
-
-
-
-
-
84.657,48
Mata 6
150
720,91
-
-
-
18.022,70
18.022,70
18.022,70
-
18.022,70
23.789,97
12.255,44
-
-
108.136,21
Mata 7
70
1.480,21
-
-
-
34.044,82
-
-
34.044,82
35.525,03
-
-
-
-
103.614,66
Mata 8
126
1.667,67
-
50.030,13
55.033,15
-
-
-
-
-
-
48.362,46
56.700,82
-
210.126,56
Mata 9
73
587,12
-
-
-
42.859,84
-
-
-
-
-
-
-
-
42.859,84
Mata 10
312
583,27
-
-
11.665,35
11.665,35
42.578,53
26.247,04
17.498,03
17.498,03
41.411,99
13.415,15
-
-
181.979,46
Mata 11
24
180,39
4.329,47
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.329,47
Mata 12
6
11.933,93
-
-
-
-
-
-
-
-
71.603,59
-
-
-
71.603,59
197.431,55
181.928,35
201.025,21
277.834,12
212.996,73
215.511,15
185.869,56
251.004,19
228.803,52
241.725,72
160.757,81
134.940,70
2.489.828,61
B - Despesas administrativas
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
150.757,55
C- Tributos (8,65% x A)
17.077,83
15.736,80
17.388,68
24.032,65
18.424,22
18.641,71
16.077,72
21.711,86
19.791,50
20.909,28
13.905,55
11.672,37
215.370,17
227.072,51
210.228,28
230.977,02
314.429,90
243.984,08
246.715,99
214.510,40
285.279,18
261.158,16
275.198,13
187.226,49
A - Custo atividade
D - Custo mensal (A+B+C)
Custo Anual - Lote 1
159.176,20
R$ 2.855.956,34
129
Lote I - Cronograma de desembolso - Cooperativas
Metas
Quanti-
Custo
dade
Unitário
Meses - Cronograma de Desembolso (R$)
Totais
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Mata 1
11511
67,65
90.386,06
86.326,81
60.212,27
60.212,27
60.212,27
60.212,27
60.212,27
60.212,27
60.212,27
60.144,62
60.144,62
60.279,92
778.767,92
Mata 2
146
476,75
34.802,71
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
34.802,71
69.605,42
Mata 3
12
2.690,49
8.071,46
-
-
-
8.071,46
-
-
8.071,46
-
-
8.071,46
-
32.285,85
Mata 4
104
3.026,07
-
-
-
69.599,69
42.365,03
69.599,69
-
66.573,61
-
66.573,61
-
-
314.711,63
Mata 5
144
477,82
-
-
34.403,27
-
-
-
34.403,27
-
-
-
-
-
68.806,55
Mata 6
150
543,30
-
-
-
13.582,55
13.582,55
13.582,55
-
13.582,55
17.928,96
9.236,13
-
-
81.495,28
Mata 7
70
1.011,91
-
-
-
23.273,88
-
-
23.273,88
24.285,78
-
-
-
-
70.833,54
Mata 8
126
1.226,84
-
36.805,20
40.485,72
-
-
-
-
-
-
35.578,36
41.712,56
-
154.581,84
Mata 9
73
477,04
-
-
-
34.824,04
-
-
-
-
-
-
-
-
34.824,04
Mata 10
312
473,16
-
-
9.463,21
9.463,21
34.540,72
21.292,22
14.194,82
14.194,82
33.594,40
10.882,69
-
-
147.626,08
Mata 11
24
167,54
4.020,85
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.020,85
Mata 12
6
10.997,97
-
-
-
-
-
-
-
-
65.987,84
-
-
-
65.987,84
137.281,08
123.132,01
144.564,47
210.955,63
158.772,03
164.686,73
132.084,24
186.920,49
177.723,47
182.415,41
109.928,64
95.082,64
1.823.546,83
B - Despesas administrativas
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
150.757,55
C- Tributos (23,65% x A)
32.466,98
29.120,72
34.189,50
49.891,01
37.549,58
38.948,41
31.237,92
44.206,70
42.031,60
43.141,25
25.998,12
22.487,04
431.268,82
182.311,19
164.815,85
191.317,10
273.409,76
208.884,74
216.198,27
175.885,29
243.690,32
232.318,20
238.119,79
148.489,89
130.132,81
A - Custo atividade
D - Custo mensal (A+B+C)
Custo Anual - Lote 1
R$ 2.405.573,20
130
Lote I – Cronograma de Desembolso – Associações (Custos das atividades)
Meses - Cronograma de Desembolso (R$)
Metas
Quanti-
Custo
dade
Unitário
Totais
1
2
3
11511
102,62 137.100,03
Mata 2
146
584,53 42.670,88
-
-
-
Mata 3
12
4.025,54 12.076,63
-
-
-
Mata 4
104
3.436,58
-
-
-
Mata 5
144
585,59
-
-
Mata 6
150
717,18
-
-
-
17.929,62
Mata 7
70
1.470,39
-
-
-
33.819,01
Mata 8
126
1.658,43
-
Mata 9
73
584,81
-
-
Mata 10
312
580,96
-
-
Mata 11
24
180,13 4.323,00
Mata 12
6
A - Custo atividade
B - Despesas administrativas
C- Tributos (5,00% x A)
D - Custo mensal (A+B+C)
Custo Anual - Lote 1
196.170,54
49.752,88
91.331,61
5
Mata 1
11.914,31
130.942,84
4
42.162,59
54.728,17
11.619,18
91.331,61
79.041,26
-
42.691,38
11.619,18
6
91.331,61
12.076,63
48.112,07
17.929,62
7
91.331,61
8
91.331,61
-
-
-
-
79.041,26
17.929,62
42.162,59
-
91.331,61
-
10
91.331,61
12.076,63
-
-
75.604,68
-
17.929,62
35.289,40
23.667,09
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
17.428,78
91.228,99
-
-
26.143,16
11
-
-
42.410,02
33.819,01
9
17.428,78
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
41.248,10
71.485,86
12
91.228,99
-
1.181.256,31
42.670,88
85.341,75
-
48.306,52
-
-
357.403,95
-
-
84.325,18
-
-
107.577,70
-
-
102.927,43
-
208.962,10
-
-
42.691,38
-
-
181.259,27
-
-
-
4.323,00
-
-
-
71.485,86
75.604,68
12.192,14
48.094,45
13.362,06
12.076,63
91.434,23
56.386,60
180.695,72
199.841,55
276.432,05
211.859,94
214.445,64
184.741,98
249.660,71
227.732,66
240.482,32
159.692,21
134.105,10
2.475.860,44
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
150.757,55
9.808,53
9.034,79
9.992,08
13.821,60
10.593,00
10.722,28
9.237,10
12.483,04
11.386,63
12.024,12
7.984,61
6.705,26
123.793,02
202.293,64
222.396,75
302.816,79
235.016,07
237.731,06
206.542,21
274.706,88
251.682,42
265.069,57
180.239,95
153.373,49
218.542,19
5,00%
R$ 2.750.411,01
131
Lote I – Cronograma de desembolso - OSCIP (Custo das atividades)
Metas
Quanti-
Custo
dade
Unitário
Meses - Cronograma de Desembolso (R$)
Totais
1
2
3
11511
103,37 138.100,33
Mata 2
146
586,84 42.839,36
-
-
-
Mata 3
12
4.054,13 12.162,39
-
-
-
Mata 4
104
3.445,37
-
-
-
Mata 5
144
587,90
-
-
Mata 6
150
720,91
-
-
-
18.022,70
Mata 7
70
1.480,21
-
-
-
34.044,82
Mata 8
126
1.667,67
-
Mata 9
73
587,12
-
-
Mata 10
312
583,27
-
-
Mata 11
24
180,39 4.329,47
Mata 12
6
A - Custo atividade
B - Despesas administrativas
C- Tributos (5,00% x A)
D - Custo mensal (A+B+C)
Custo Anual - Lote 1
197.431,55
50.030,13
91.997,97
5
Mata 1
11.933,93
131.898,22
4
42.328,74
55.033,15
11.665,35
91.997,97
79.243,43
-
42.859,84
11.665,35
6
91.997,97
12.162,39
48.235,13
18.022,70
7
91.997,97
8
91.997,97
-
-
-
-
79.243,43
18.022,70
42.328,74
-
91.997,97
-
10
91.997,97
12.162,39
-
-
75.798,07
-
18.022,70
35.525,03
23.789,97
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
17.498,03
91.894,60
-
-
26.247,04
11
-
-
42.578,53
34.044,82
9
17.498,03
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
41.411,99
71.603,59
12
91.894,60
-
1.189.874,90
42.839,36
85.678,72
-
48.649,57
-
-
358.318,14
-
-
84.657,48
-
-
108.136,21
-
-
103.614,66
-
210.126,56
-
-
42.859,84
-
-
181.979,46
-
-
-
4.329,47
-
-
-
71.603,59
75.798,07
12.255,44
48.362,46
13.415,15
12.162,39
92.101,34
56.700,82
181.928,35
201.025,21
277.834,12
212.996,73
215.511,15
185.869,56
251.004,19
228.803,52
241.725,72
160.757,81
134.940,70
2.489.828,61
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
12.563,13
150.757,55
9.871,58
9.096,42
10.051,26
13.891,71
10.649,84
10.775,56
9.293,48
12.550,21
11.440,18
12.086,29
8.037,89
6.747,04
124.491,43
203.587,90
223.639,60
304.288,95
236.209,69
238.849,83
207.726,16
276.117,52
252.806,83
266.375,14
181.358,83
154.250,87
219.866,26
R$ 2.765.077,59
132
Lote II – Cronograma de Desembolso – Empresas Privadas com Fins Lucrativos (Custos das Atividades)
QuantiCusto
Meses - Cronograma de Desembolso (R$)
METAS
dade
Unitário
1
2
3
4
5
6
7
Mata 1
9134
102,96
112.223,12
102.854,03
65.274,73
67.127,96
71.246,24
76.291,13
Mata 2
150
524,95
39.371,37
-
-
-
-
-
Mata 3
32
1.527,90
12.223,20
-
-
-
12.223,20
-
Mata 4
114
3.423,04
-
-
-
78.729,97
78.729,97
Mata 5
148
524,79
-
-
30.962,52
4.198,31
Mata 6
146
715,00
-
-
-
Mata 7
73
1.466,31
-
-
Mata 8
141
1.588,99
-
Mata 9
65
597,45
Mata 10
221
Mata 11
8
10
11
Totais
12
73.202,42
84.218,82
72.275,81
72.172,85
69.701,88
940.409,16
-
-
-
-
39.371,37
78.742,75
-
12.223,20
-
-
12.223,20
-
48.892,80
68.460,84
-
82.153,01
-
68.460,84
-
13.692,17
390.226,79
-
3.148,73
37.259,99
2.099,15
-
-
-
-
77.668,70
25.739,88
26.454,88
25.024,89
-
27.169,88
-
-
-
-
104.389,53
-
35.191,36
-
5.865,23
35.191,36
30.792,44
-
-
-
-
107.040,39
52.436,69
60.381,64
-
-
-
-
-
-
55.614,67
55.614,67
-
224.047,67
-
-
-
38.834,35
-
-
-
-
-
-
-
-
38.834,35
698,80
-
-
-
-
38.433,93
39.132,73
38.433,93
-
38.433,93
-
-
-
154.434,54
28
190,13
5.323,65
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5.323,65
Mata 12
7
6.641,28
-
-
-
-
-
-
-
-
46.488,95
-
-
-
46.488,95
Mata 13
6
3.368,38
-
-
-
-
-
10.105,15
-
-
-
-
-
10.105,15
20.210,30
Mata 14
1
20.406,21
-
-
-
-
-
6.121,86
-
4.081,24
-
-
-
10.203,11
20.406,21
Meta 15
1
6.752,22
-
-
-
-
-
-
1.350,44
-
2.700,89
-
2.700,89
-
6.752,22
169.141,34
155.290,72
156.618,90
249.821,83
227.088,22
234.150,56
186.055,89
231.721,35
171.842,59
196.351,32
142.711,61
143.073,68
2.263.868,00
B - Despesas administrativas
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
274.353,10
C- Tributos (8,65% x A)
14.630,73
13.432,65
13.547,53
21.609,59
19.643,13
20.254,02
16.093,83
20.043,90
14.864,38
16.984,39
12.344,55
12.375,87
195.824,58
206.634,82
191.586,13
193.029,19
294.294,18
269.594,11
277.267,34
225.012,48
274.628,00
209.569,73
236.198,47
177.918,92
178.312,31
A - Custo atividade
D - Custo mensal (A+B+C)
Custo Anual - Lote 2
73.820,16
9
R$ 2.734.045,68
133
Lote II – Cronograma de Desembolso – Cooperativas (Custo total das atividades)
METAS
Quanti-
Custo
dade
Unitário
Meses - Cronograma de Desembolso (R$)
Totais
1
2
3
4
5
6
7
Mata 1
9134
67,33
73.392,50
67.265,24
42.688,85
43.900,84
46.594,14
49.893,43
Mata 2
150
415,92
31.194,13
-
-
-
-
-
Mata 3
32
1.068,68
8.549,48
-
-
-
8.549,48
-
Mata 4
114
3.007,17
-
-
-
69.165,00
69.165,00
Mata 5
148
415,81
-
-
24.532,76
3.326,48
Mata 6
146
539,26
-
-
-
Mata 7
73
1.003,00
-
-
Mata 8
144
1.119,98
-
Mata 9
74
415,81
Mata 10
294
Mata 11
8
10
11
12
47.873,46
55.078,04
47.267,46
47.200,13
45.584,15
615.015,70
-
-
-
-
31.194,13
62.388,26
-
8.549,48
-
-
8.549,48
-
34.197,91
60.143,48
-
72.172,18
-
60.143,48
-
12.028,70
342.817,85
-
2.494,86
29.522,47
1.663,24
-
-
-
-
61.539,79
19.413,41
19.952,67
18.874,15
-
20.491,93
-
-
-
-
78.732,17
-
24.072,10
-
4.012,02
24.072,10
21.063,09
-
-
-
-
73.219,32
36.959,24
42.559,13
-
-
-
-
-
3.359,93
39.199,20
39.199,20
-
161.276,70
-
-
-
27.027,61
3.742,28
-
-
-
-
-
-
-
30.769,90
416,33
-
-
-
16.653,37
22.898,39
23.314,72
22.898,39
13.739,03
22.898,39
-
-
-
122.402,30
28
161,27
4.515,53
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.515,53
Mata 12
7
5.726,14
-
-
-
-
-
-
-
-
40.083,00
-
-
-
40.083,00
Mata 13
6
2.352,09
-
-
-
-
-
7.056,27
-
-
-
-
-
7.056,27
14.112,53
Mata 14
1
13.638,73
-
-
-
-
-
4.091,62
-
2.727,75
-
-
-
6.819,37
13.638,73
Meta 15
1
4.436,47
-
-
-
-
-
-
887,29
-
1.774,59
-
1.774,59
-
4.436,47
117.651,63
104.224,48
109.780,73
203.558,82
170.901,97
169.880,55
125.657,71
188.280,16
123.193,96 146.610,14
96.723,40
102.682,61
1.659.146,16
B - Despesas administrativas
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
274.353,10
C- Tributos (23,65 % x A)
27.824,61
24.649,09
25.963,14
48.141,66
40.418,32
40.176,75
29.718,05
44.528,26
29.135,37
34.673,30
22.875,08
24.284,44
392.388,07
D - Custo mensal (A+B+C)
168.339,00
151.736,33
158.606,64
274.563,24
234.183,04
232.920,06
178.238,52
255.671,17
175.192,09 204.146,20 142.461,24
149.829,80
A - Custo atividade
Custo Anual - Lote 2
48.277,45
9
R$ 2.325.887,32
134
Lote II - Cronograma de Desembolso – Associações (Custo total das atividades)
METAS
Quanti-
Custo
dade
Unitário
Meses - Cronograma de Desembolso (R$)
Totais
1
2
3
4
5
6
7
Mata 1
9134
102,21
111.409,06
102.107,94
64.801,23
66.641,02
70.729,42
75.737,72
Mata 2
150
522,67
39.199,94
-
-
-
-
-
Mata 3
32
1.518,27
12.146,18
-
-
-
12.146,18
-
Mata 4
114
3.414,32
-
-
-
78.529,44
78.529,44
Mata 5
148
522,50
-
-
30.827,73
4.180,03
Mata 6
146
711,31
-
-
-
Mata 7
73
1.456,59
-
-
Mata 8
144
1.546,75
-
Mata 9
74
522,50
Mata 10
294
Mata 11
8
10
11
12
72.671,42
83.607,90
71.751,52
71.649,31 69.196,27
933.587,50
-
-
-
- 39.199,94
78.399,89
-
12.146,18
-
-
68.286,47
-
81.943,77
-
68.286,47
-
3.135,02
37.097,77
2.090,02
-
-
- -
77.330,57
25.607,25
26.318,57
24.895,94
-
27.029,88
-
-
- -
103.851,64
-
34.958,25
-
5.826,38
34.958,25
30.588,47
-
-
- -
106.331,35
51.042,68
58.776,42
-
-
-
-
-
4.640,24
54.136,18
54.136,18 -
222.731,71
-
-
-
33.962,75
4.702,53
-
-
-
-
-
- -
38.665,29
523,00
-
-
-
20.920,14
28.765,19
29.288,19
28.765,19
17.259,11
28.765,19
-
- -
153.763,00
28
189,53
5.306,70
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
5.306,70
Mata 12
7
6.622,09
-
-
-
-
-
-
-
-
46.354,65
-
- -
46.354,65
Mata 13
6
3.347,08
-
-
-
-
-
10.041,23
-
-
-
-
- 10.041,23
20.082,46
Mata 14
1
20.264,34
-
-
-
-
-
6.079,30
-
4.052,87
-
-
- 10.132,17
20.264,34
Meta 15
1
6.703,67
-
-
-
-
-
-
1.340,73
-
2.681,47
-
168.061,89
153.150,62
154.405,39
264.798,88
221.191,34
223.290,25
175.446,62
247.781,71
166.049,45
194.174,18
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
274.353,10
8.403,09
7.657,53
7.720,27
13.239,94
11.059,57
11.164,51
8.772,33
12.389,09
8.302,47
9.708,71
7.030,66
7.111,35
112.559,52
199.327,74
183.670,91
184.988,41
300.901,59
255.113,66
257.317,53
207.081,71
283.033,55
197.214,68
226.745,64
A - Custo atividade
B - Despesas administrativas
C- Tributos (5,0 % x A)
D - Custo mensal (A+B+C)
Custo Anual - Lote 2
73.284,68
9
12.146,18 -
48.584,73
- 13.657,29
2.681,47 -
389.232,89
6.703,67
140.613,15 142.226,91
2.251.190,40
170.506,56 172.201,01
R$ 2.638.103,02
135
Lote II – Cronograma de Desembolso – OSCIP (Custo total das atividades)
QuantiCusto
Meses - Cronograma de Desembolso (R$)
METAS
dade
Unitário
1
2
3
4
5
Mata 1
9134
102,96
Mata 2
150
524,95
39.371,37
Mata 3
32
1.527,90
Mata 4
114
Mata 5
7
65.274,73
67.127,96
71.246,24
76.291,13
-
-
-
-
-
12.223,20
-
-
-
12.223,20
-
3.423,04
-
-
-
78.729,97
78.729,97
148
524,79
-
-
30.962,52
4.198,31
Mata 6
146
715,00
-
-
-
Mata 7
73
1.466,31
-
-
Mata 8
144
1.555,89
-
Mata 9
74
524,79
Mata 10
294
Mata 11
8
10
11
Totais
12
84.218,82
72.275,81
72.172,85
69.701,88
940.409,16
-
-
-
-
39.371,37
78.742,75
-
12.223,20
-
-
12.223,20
-
48.892,80
68.460,84
-
82.153,01
-
68.460,84
-
13.692,17
390.226,79
-
3.148,73
37.259,99
2.099,15
-
-
-
-
77.668,70
25.739,88
26.454,88
25.024,89
-
27.169,88
-
-
-
-
104.389,53
-
35.191,36
-
5.865,23
35.191,36
30.792,44
-
-
-
-
107.040,39
51.344,26
59.123,69
-
-
-
-
-
4.667,66
54.456,03
54.456,03
-
224.047,67
-
-
-
34.111,25
4.723,10
-
-
-
-
-
-
-
38.834,35
525,29
-
-
-
21.011,50
28.890,81
29.416,10
28.890,81
17.334,49
28.890,81
-
-
-
154.434,54
28
190,13
5.323,65
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5.323,65
Mata 12
7
6.641,28
-
-
-
-
-
-
46.488,95
-
-
-
-
-
46.488,95
Mata 13
6
3.368,38
-
-
-
-
-
10.105,15
-
-
-
-
-
10.105,15
20.210,30
Mata 14
1
20.406,21
-
-
-
-
-
6.121,86
-
-
4.081,24
-
-
10.203,11
20.406,21
Meta 15
1
6.752,22
-
-
-
-
-
-
1.350,44
-
2.700,89
-
169.141,34 154.198,29
155.360,95
266.110,23
222.268,20
224.433,93
223.001,72
244.974,59
124.559,43
195.192,68
B - Despesas administrativas
C- Tributos (5,0 % x A)
D - Custo mensal (A+B+C)
Custo Anual - Lote 2
73.820,16
9
73.202,42
A - Custo atividade
112.223,12 102.854,03
6
2.700,89 -
6.752,22
141.552,97 143.073,68
2.263.868,00
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
22.862,76
274.353,10
8.457,07
7.709,91
7.768,05
13.305,51
11.113,41
11.221,70
11.150,09
12.248,73
6.227,97
9.759,63
7.077,65
7.153,68
113.193,40
200.461,17 184.770,96
185.991,75
302.278,50
256.244,37
258.518,39
257.014,56
280.086,08
153.650,15
227.815,07
171.493,38 173.090,12
R$ 2.651.414,50
136
ANEXO VIII – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO/APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Item
1. Título
Detalhamento
Nome da Proposta técnica (IDENTIFICAR O LOTE PLEITEADO)
2. Credenciamento
Informar o numero de credenciamento no Sibrater e Siater
3. Apresentação
Identificar o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que
este projeto se insere e suas relações com a realidade da agricultura
familiar no Território da Cidadania.
4. Experiência da
Entidade
Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a
experiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública.
(Anexar os comprovantes, emitidos por entidades legalmente
reconhecidas)
5. Equipe Técnica
Apresentar os currículos da equipe técnica (59 técnicos) que
executarão as atividades contratadas, conforme descrito no item 13.3
deste edital, anexando os respectivos comprovantes.
6. Proposta
Técnica
6.1 Metodologia de
Execução e
Descrição das
Atividades
Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus
fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de
organização das atividades de Leitura da Realidade, planejamento,
Execução e Avaliação para a execução de todas as Metas
programadas constantes no Anexo II, considerando a definição de
atividades de ATER adotada pelo MDA/INCRA.
(Observar o Edital de Chamada Pública e de todos os seus
Anexos)
6.2 Cronograma de
Execução Físico e
Financeiro
Planejar e organizar as etapas de execução das atividades contratadas
(Conjunto das Metas). Associar a cada etapa de execução das
atividades contratadas (Conjunto das Metas), um pagamento a ser
realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva
realização da atividade contratada, conforme art. 23 da Lei
12.188/2010 e demais documentos complementares constantes no
Anexo II.
6.3 Resultados
Esperados
Prever os resultados obtidos após a realização das atividades
Contratadas (Conjunto das Metas).
6.4 Monitoramento
e Avaliação
Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das atividades
contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem
executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a com
os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se
utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares.
7. Anexos
Além dos documentos relacionados na proposta, deverão ser
apresentados: 1) Comprovantes da experiência profissional da
empresa (a entidade deverá comprovar sua experiência através de
certidões e/ou Atestados - Anexo XV – Modelo de Atestado - emitidos
por entidades receptoras dos serviços realizados.); 2) Comprovantes
da experiência profissional da equipe técnica em relação aos 59
137
profissionais que serão disponibilizados (conforme as exigências do
item 13.3). Apresentar comprovantes separadamente, demonstrando
que 1/3 dos profissionais a serem contratados possuem experiência de
mais de 02 (dois) anos em assessoria técnica para agricultura familiar.
Neste caso, a(s) empresa(s) deve(m) apresentar(em) comprovações,
emitidas por entidades legalmente habilitadas, citando o período de
experiência de dois anos para cada um destes 20 profissionais. Em
relação ao Lote II, deverá ser apresentado comprovante de que um dos
03 (três) profissionais de nível superior possui experiências em
geoprocessamento; 3) Anexo XVII – Declaração da(s) entidade(s),
disponibilizando de seus quadros profissionais de nível superior para
atuarem como coordenadores dos núcleos operacionais, sendo 02
(dois) para o lote I e 02 para o lote II; 4) Planilhas de custos dos
serviços a serem prestados e respectivas memórias de cálculo; 5)
Declaração da infraestrutura física e móvel para utilização pelos
técnicos dos Núcleos Operacionais, por Lote pleiteado, conforme
exigido no Anexo XVI. 6) Declaração constando o mobiliário dos
escritórios dos Núcleos Operacionais (armários abertos e fechados,
estantes, cadeiras, mesas, etc) para o seu perfeito funcionamento –
Anexo XVIII.
[Todos os documentos devem ser emitidos em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
138
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI N°. 8.666/93)
PROCESSO Nº.: 54210.001518/2011-85
Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica
Data: ___/____/2012
Local: Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175
Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de participação na Chamada Pública (Dispensa de Licitação) nº. 01/2012, que o
Senhor ______________________________, Representante devidamente constituído, indicado
pela entidade___________________________________,
inscrita no CNPJ
(MF)
nº
_______________________, localizada_________________(endereço completo), na cidade de
________________, para fins do disposto na Chamada Pública 01/2012, declara, sob as penas da
lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2012 foi elaborada de
maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato da Chamada Pública n° 01/2012, por qualq uer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Chamada Pública n° 01/2012
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
Chamada Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2012 , quanto a participar ou não da
referida dispensa de licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2012 não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2012 antes da adjudicação do objeto da
referida dispensa de licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2012 não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante do INCRA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes
e informações para firmá-la.
Local e data.
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
139
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO
INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
PROCESSO Nº.: 54210.001518/2011-85
Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica
Data: ___/____/2012
Local: Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175
Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão
Social)___________________________________,
inscrita
no
CNPJ
Nº__________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr(a)_________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_________________e do CPF nº__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, regulamentada pelo Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade – (UF),
de
de 2012.
(representante legal)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
140
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CHAMADA PÚBLICA N°. 01/2012
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
Declaro, em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 01/2012, que eu,
_________________, portador(a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF nº___________,
representante da entidade ___________, estabelecida no(a) ___________ como seu(ua)
representante legal, para os fins da presente declaração, vistoriei os assentamentos que compõem
o núcleo operacional (nome do(s) núcleo(s) operacional(is)) onde serão executados os serviços
objeto da Chamada Pública (Dispensa de Licitação) em apreço, tomando plena ciência das
condições e grau de dificuldade existentes.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
141
ANEXO XII – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
PROCESSO Nº.: 54210.001518/2011-85
Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica
Data: ___/____/2012
Local: Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175
Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão
Social)______________________________inscrita
no,
CNPJ
nº________________________________,sediada (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a) ________________________________, portador (a) da Cédula de
Identidade nº ______________e do CPF nº___________________________, declara sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente
processo de dispensa de licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Cidade – (UF),
de
de 2012.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
142
ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR
CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
PROCESSO Nº.: 54210.001518/2011-85
Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica
Data: ___/____/2012
Local: Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88101-175
Telefone:(48) 3733-3561 Fax: (48) 3733-3562
DECLARAÇÃO
_____________________________________ (razão social da empresa) inscrita o
CNPJ nº ________________ com sede na _____________ (nº de inscrição)
____________________________________________________
(endereço
completo),
por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _________________________ infra-assinado,
portador(a) da Carteira de Identidade no _________________ e do CPF/MF nº
___________________, para fins do presente processo licitatório (e em consonância com o artigo
7º do Decreto no 7.203, de 04 de junho de 2010, DECLARA, sob as penas da lei, que não utilizará,
na execução do contrato, mão-de-obra de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerce
cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária – INCRA no Estado de Santa Catarina.
_______________, _________de _________________ de 2012.
_______________________________________
(assinatura do representante legal)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
143
ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA (modelo)
______________________________(nome empresarial completo da licitante) ___________inscrita
no CNPJ nº _______________________, com sede na ____________________(endereço
completo)________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
__________________ infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade nº ______________ e
do CPF/MF nº ______________________, para os fins de participação na Chamada Pública nº
01/2012, autoriza a Superintendência da Regional do INCRA em Santa Catarina a abrir conta
vinculada no Banco ________________________ (preferencialmente no Banco do Brasil),
destinada a depósitos de verbas trabalhistas que serão retidas das faturas relativas ao Contrato
CRT/SC/Nº __________/2012, cuja movimentação somente poderá ocorrer mediante autorização
da Superintendência da Regional do INCRA em Santa Catarina exclusivamente para transferência
para as contas correntes que serão especificadas nas autorizações.
A empresa declara que está ciente de que somente poderá consultar os saldos e requerer extratos
da conta vinculada.
_______________, _____ de __________ de 2012.
_______________________________________________
Assinatura do representante legal/ identificação completa
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
144
ANEXO XV – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
[LOGOTIPO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]
[RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]
[CNPJ DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO
[ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]
[TELEFONE, E-MAIL e SITE DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]
ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Atestamos para fins de participação em Chamada Pública que a empresa XXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede a XXX XXXXXXXX, nº. XX, XXXX,
prestou/presta os seguintes serviços de ATER junto a este (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX:
através de Contrato nº. XXXXXX, com vigência entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX:
Quantidade
Serviço executado
Contrato n.º
Vigência
Data de
entrega
Assim sendo, declaramos que a referida empresa vem cumprindo/cumpriu o contrato, não
existindo em nossos arquivos, até a presente data, fato que desabone a conduta profissional da
mesma.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente atestado em duas vias de igual teor e forma.
(Local), (dia) de (mês) de 2012.
____________________________________________
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................
Cargo / Função: .........................................
CPF:...............................Telefone:.....................E-mail: .....................................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor): ....................................................
145
ANEXO XVI – INFRAESTRUTURA FÍSICA E MÓVEL DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
Para a definição e localização dos Núcleos Operacionais, foram utilizados como parâmetros:
as formas de gerenciamento dos projetos de assentamento adotadas pelo INCRA/SC na Unidade
Avançada do INCRA em Chapecó, (que gerenciará os 03 Núcleos Operacionais da região do Lote
I) e na Sede do INCRA em Florianópolis, (que gerenciará 08 Núcleos Operacionais do Lote II); as
propostas de desenvolvimento sustentável em andamento, a exemplo das cadeias produtivas; o
Índice de Desenvolvimento Humano do Estado – IDH; o número de famílias existentes e sua
distribuição espacial e, por último, as distâncias a serem percorridas pelos profissionais que
prestarão os serviços, que conforme item 5.3 do Manual Operacional de ATES, aprovado pela
Norma de Execução INCRA/DD/Nº78 de 31 de outubro de 2008, não podem ser superiores a 200
Km.
A infraestrutura dos Núcleos Operacionais foi definida de acordo com a finalidade de
execução das atividades previstas na Chamada Pública, constando os seguintes itens na
composição do custo: aluguel do escritório sede do Núcleo Operacional (contando, no mínimo, com
sala para reuniões, sala de espera, 01 sala de escritório para cada 03 técnicos, banheiro, etc.),
disponibilização de 01 notebook para cada 02 técnicos, 01 Datashow, 01 aparelho de telefone/fax,
provedor de acesso à internet banda larga para todos os computadores, 01 impressora
multifuncional – scanner/copiadora, 01 GPS para cada 03 técnicos, 01 máquina fotográfica para
cada 02 técnicos e custos para pagamento de despesas com água, energia elétrica, telefone e
material de consumo. Foram programados recursos para o pagamento de despesas com a
contratação de 01 agente administrativo por Núcleo Operacional, à exceção do Núcleo Operacional
de Irineópolis, que em virtude de sua pequena dimensão, terá este trabalho compartilhado quando
necessário, como o Núcleo Operacional de Timbó Grande.
A quantidade de equipamentos relacionados no parágrafo acima foi definida de acordo com
o número de famílias a serem atendidas, por Núcleo Operacional, inscritas na Relação de
Beneficiários – RB.
A(s) empresa(s) a ser(em) contratada(as) terá(ao) a obrigatoriedade de dispor de 01 veículo,
tracionado ou não, para cada dois profissionais, que atuam em cada um dos Núcleos Operacionais.
Em casos específicos, será permitida a utilização de 1 (uma) motocicleta para cada técnico. Serão
necessários um total de 31 viaturas, sendo 15 viaturas para o Lote I e 16 viaturas para o Lote II. A
quantidade de veículos para atender cada um dos Núcleos Operacionais irá depender de suas
respectivas dimensões e deverá ser rigorosamente obedecida.
Recomenda-se que os veículos tenham no máximo 5 anos de uso, menos de 50 mil km
rodados e se encontrem em bom estado de conservação.
Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de ATER deverão ser identificados
pela(as) prestadora(as) com o nome do programa, número do contrato, logomarca do INCRA e
da(s) entidade(s) contratada(s). A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias
corridos, contados da celebração do contrato e publicação do mesmo no DOU. Caso os veículos
sejam alugados, a(s) entidade(s) vencedora(s) deverão apresentar comprovantes de locação pelo
período igual ao da vigência do(s) contrato(s).
Todas as estruturas administrativas dos Núcleos Operacionais deverão ser instaladas por
parte da(s) entidade(s) vencedora(s) imediatamente após a (s) assinatura(s) do(s) contrato(s) e
respectiva(s) publicação(ões) no Diário Oficial da União – DOU. O início dos trabalhos se dará
somente após a comprovação da implantação da infraestrutura mínima exigida nos Núcleos
Operacionais, pela comissão de monitoramento/fiscalização, com a consequente emissão da(s)
ordem(ns) de serviço pelo INCRA/SC.
Em se tratando da infraestrutura física e operacional, os Núcleos Operacionais devem
obedecer rigorosamente às dimensões e aos quantitativos de equipamentos de apoio de escritório
e de transporte, conforme suas respectivas dimensões e especificidades constantes nos quadros
abaixo, referentes aos Lotes I e II:
146
LOTE I
1 – Núcleo Operacional do Extremo Oeste
Sede: São Miguel do Oeste/SC
INFRA-ESTRUTURA
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
Notebook
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, com sala de reuniões,
sala de espera, sala para escritório e
banheiro.
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1
Notebook para o Escritório do N.O.
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Aparelho Telefone e Fax
Provedor de Acesso a Internet
(equipamento e serviço)
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 por Núcleo Operacional
Internet banda larga ilimitada com Roteador
wireless
1
1
01 Impressora
1
GPS
01 para cada 03 técnicos
2
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
3
Escritório técnico
1
4
Água
Energia Elétrica
Serviço Telefônico
Material de Consumo
Material de escritório
Técnico Administrativo
1 técnico por N.O
1
Veículos
1 veículo para cada 2 técnicos
3
2 – Núcleo Operacional do Oeste I
Sede: Abelardo Luz/SC
INFRA-ESTRUTURA
Escritório técnico
REFERÊNCIA
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, com sala de reuniões,
sala de espera, sala para escritório e
QUANTIDADE
1
147
banheiro.
Notebook
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook
para o Escritório do N.O.
9
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Aparelho Telefone e Fax
Provedor de Acesso a
Internet (equipamento e
serviço)
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 por Núcleo Operacional
1
Internet banda larga ilimitada com Roteador
wireless
1
01 Impressora
2
GPS
01 para cada 03 técnicos
5
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
8
Água
Energia Elétrica
Serviço Telefônico
Material de Consumo
Material de escritório
Técnico Administrativo
1 técnico por N.O
1
Veículos
1 veículo para cada 2 técnicos
8
3 – Núcleo Operacional do Oeste II
Sede: Passos Maia/SC
INFRA-ESTRUTURA
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, com sala de reuniões,
sala de espera, sala para escritório e
banheiro.
1
Notebook
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook
para o Escritório do N.O.
6
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Aparelho Telefone e Fax
Provedor de Acesso a
Internet (equipamento e
serviço)
01 por Núcleo Operacional
1
Internet banda larga ilimitada com Roteador
wireless
1
Escritório técnico
148
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 Impressora
1
GPS
01 para cada 03 técnicos
3
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
5
Água
Energia Elétrica
Serviço Telefônico
Material de Consumo
Material de escritório
Técnico Administrativo
1 técnico por N.O
1
Veículos
1 veículo para cada 2 técnicos
5
LOTE II
1 – Núcleo Operacional de Campos Novos
Sede: Campos Novos/SC
INFRA-ESTRUTURA
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, com sala de reuniões,
sala de espera, sala para escritório e
banheiro.
1
Notebook
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook
para o Escritório do N.O.
3
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Aparelho Telefone e Fax
Provedor de Acesso a
Internet (equipamento e
serviço)
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 por Núcleo Operacional
1
Internet banda larga ilimitada com Roteador
wireless
1
01 Impressora
1
GPS
01 para cada 03 técnicos
1
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
2
Escritório técnico
Água
Energia Elétrica
Serviço Telefônico
149
Material de Consumo
Material de escritório
Técnico Administrativo
1 por N.O
1
Veículos
1 veículo para cada 2 técnicos
2
2 – Núcleo Operacional de Ponte Alta
Sede: Ponte Alta/SC
INFRA-ESTRUTURA
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
Notebook
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, com sala de reuniões,
sala de espera, sala para escritório e
banheiro.
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook
para o Escritório do N.O.
3
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Aparelho Telefone e Fax
Provedor de Acesso a
Internet (equipamento e
serviço)
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 por Núcleo Operacional
1
Internet banda larga ilimitada com Roteador
wireless
1
01 Impressora
1
GPS
01 para cada 03 técnicos
2
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
2
Escritório técnico
1
Água
Energia Elétrica
Serviço Telefônico
Material de Consumo
Material de escritório
Técnico Administrativo
Veículos
1
1 veículo para cada 2 técnicos
3 – Núcleo Operacional de Fraiburgo
Sede: Fraiburgo/SC
2
150
INFRA-ESTRUTURA
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
Notebook
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, com sala de reuniões,
sala de espera, sala para escritório e
banheiro.
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook
para o Escritório do N.O.
4
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Aparelho Telefone e Fax
Provedor de Acesso a
Internet (equipamento e
serviço)
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 por Núcleo Operacional
1
Internet banda larga ilimitada com Roteador
wireless
1
01 Impressora
1
GPS
01 para cada 03 técnicos
2
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
3
Escritório técnico
1
Água
Energia Elétrica
Serviço Telefônico
Material de Consumo
Técnico Administrativo
1
Veículos
3
4 – Núcleo Operacional de Calmon
Sede: Calmon/SC
INFRA-ESTRUTURA
Escritório técnico
REFERÊNCIA
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, com sala de reuniões,
sala de espera, sala para escritório e
banheiro.
QUANTIDADE
1
151
Notebook
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook
para o Escritório do N.O.
4
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Aparelho Telefone e Fax
Provedor de Acesso a
Internet (equipamento e
serviço)
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 por Núcleo Operacional
1
Internet banda larga ilimitada com Roteador
wireless
1
01 Impressora
1
GPS
01 para cada 03 técnicos
2
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
3
1 técnico por N.O
1
Água
Energia Elétrica
Serviço Telefônico
Material de Consumo
Técnico Administrativo
Veículos
3
5 – Núcleo Operacional de Timbó Grande
Sede: Timbó Grande/SC
INFRA-ESTRUTURA
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
Notebook
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, com sala de reuniões,
sala de espera, sala para escritório e
banheiro.
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook
para o Escritório do N.O.
2
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Aparelho Telefone e Fax
Provedor de Acesso a
Internet (equipamento e
serviço)
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 por Núcleo Operacional
1
Internet banda larga ilimitada com Roteador
wireless
1
01 Impressora
1
GPS
01 para cada 03 técnicos
1
Escritório técnico
1
152
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
1
Água
Energia Elétrica
Serviço Telefônico
Material de Consumo
Técnico Administrativo
1
Veículos
1
6 – Núcleo Operacional de Irineópolis
Sede: Irineópolis/SC
INFRA-ESTRUTURA
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
Notebook
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, com sala de reuniões,
sala de espera, sala para escritório e
banheiro.
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook
para o Escritório do N.O.
1
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Aparelho Telefone e Fax
Provedor de Acesso a
Internet (equipamento e
serviço)
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 por Núcleo Operacional
1
Internet banda larga ilimitada com Roteador
wireless
1
01 Impressora
1
GPS
01 para cada 03 técnicos
1
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
1
Escritório técnico
1
Água
Energia Elétrica
Serviço Telefônico
Material de Consumo
Técnico Administrativo
1 veículo
obs: o técnico que atua em Timbó Grande
pode dar apoio técnico neste N.O.
1
153
7 – Núcleo Operacional de Santa Terezinha
Sede: Santa Terezinha/SC
INFRA-ESTRUTURA
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
Notebook
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, com sala de reuniões,
sala de espera, sala para escritório e
banheiro.
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook
para o Escritório do N.O.
3
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Aparelho Telefone e Fax
Provedor de Acesso a
Internet (equipamento e
serviço)
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 por Núcleo Operacional
1
Internet banda larga ilimitada com Roteador
wireless
1
01 Impressora
1
GPS
01 para cada 03 técnicos
1
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
2
Escritório técnico
1
Água
Energia Elétrica
Serviço Telefônico
Material de Consumo
Técnico Administrativo
1
Veículos
2
8 – Núcleo Operacional de Rio Negrinho
Sede: Rio Negrinho/SC
INFRA-ESTRUTURA
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
154
01 escritório técnico exclusivo da assistência
técnica na sede do Núcleo Operacional,
contando, no mínimo, 01 sala para cada 03
técnicos, 01 sala para reuniões, 01 sala de
espera (recepção) e banheiro.
1
Notebook
01 para cada 2 técnicos do N.O + 1 Notebook
para o Escritório do N.O. -
3
Data show
01 por Núcleo Operacional
1
Telefone e Fax
Provedor de Acesso a
Internet - (equipamentos e
serviços)
Impressoras Multifuncional
(Scanner/Copiadora)
01 por Núcleo Operacional
1
Internet banda larga ilimitada com roteador
wireless
1
01 Impressora
1
GPS
01 para cada 03 técnicos
1
Máquina Fotográfica
01 para cada 02 técnicos
2
Água
Luz
Serviço
Ar condicionado, geladeira, equipamentos,
luzes
Telefone - Conta
Escritório Técnico
Material de consumo
Papel, Canetas, lápis, pastas de arquivo, etc.
Escritório técnico
Técnico Administrativo
1
Veículos
2
155
ANEXO XVII – DISTRIBUIÇÃO DOS TÉCNICOS POR LOTE/NÚCLEOS OPERACIONAIS E
NÚMERO DE FAMÍLIAS A SEREM ATENDIDAS
1 – DISTRIBUIÇÃO CONFORME AS DINÂMICAS DE GERENCIAMENTO DOS LOTES I E II.
Os 11 (onze) Núcleos Operacionais foram constituídos em função das especificidades de
cada região do Estado e propostas de desenvolvimento sustentável em andamento, a exemplo das
cadeias produtivas, aliados às formas de gerenciamento dos projetos de assentamento feitas pelo
INCRA/SC, conforme segue:
a) Lote I: Projetos de Assentamento gerenciados pela Unidade Avançada do INCRA na cidade de
Chapecó/SC, abrangendo os 03 (três) Núcleos Operacionais abaixo:
1 - Extremo Oeste
2 - Oeste I
3 - Oeste II.
b) Lote II: Projetos de Assentamento gerenciados pelo INCRA Sede na capital – Florianópolis,
abrangendo os 08 (oito) Núcleos Operacionais abaixo:
1 - Campos Novos
2 - Fraiburgo
3 - Ponte Alta
4 - Calmon
5 - Irineópolis
6 - Santa Terezinha
7 - Timbó Grande
8 - Rio Negrinho
2 - DISTRIBUIÇÃO DOS TÉCNICOS POR FORMAÇÃO/NÚCLEO OPERACIONAL E NÚMERO
DE FAMÍLIAS A SEREM ATENDIDAS – LOTES I E II.
Os núcleos operacionais deverão obedecer rigorosamente as localizações por município e
a composição técnica profissional, estabelecida nesta chamada pública, sob pena de
desqualificação da entidade concorrente e invalidação da proposta, de acordo com as
especificações abaixo:
LOTE I
1 - NÚCLEO OPERACIONAL EXTREMO OESTE
Sede: São Miguel do Oeste/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional.
Especificações
Nº
Nº de famílias
Nº total de técnicos
485
6
Nº
Nº
Nº Téc.
Assist.
Zootecnistas
Agropec.
Sociais
156
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos Total
Nº de P.As
4
2
6
15
4
1
1
Observação:
Os(as) Assistentes Sociais e os(as) Zootecnistas, devido às suas especificidades
profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área
deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote I.
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de famílias a
serem atendidas por este Núcleo Operacional.
Nº
P.A
Município
Nº Fam.
Distância do NO ao P.A - km
1
Aparecida
Anchieta
18
38
2
Sanga Azul
Anchieta
13
35
3
Bandeirantes
Bandeirante
7
21
4
Rabo de Galo
Barra Bonita
31
28
5
Olívio Albani
Campo Erê
28
55
6
Tracutinga
Dionísio Cerqueira
56
85
7
São Luiz I
Palma Sola
8
50
8
São Luiz II
Palma Sola
23
53
9
Entre Rios
Paraíso
66
31
10
Rosário
Romelândia
21
49
11
Barra Escondida
São José do Cedro
31
44
12
Lajeado Grande
São José do Cedro
89
52
13
Antas
São Miguel do Oeste
33
15
14
D. José Gomes
Chapecó
31
120
15
Jacutinga
São Miguel do Oeste
30
25
Total Famílias – NO Extremo Oeste
485
2 - NÚCLEO OPERACIONAL OESTE I
Sede: Abelardo Luz/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional
157
Especificações
Nº
Nº de famílias
Nº total de técnicos
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos Total
Nº de P.As
Distância máxima
NO/P.As (Km)
Observação:
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº Téc.
Nº Téc. Nº Téc.
Eng.º Assist.
Agrônomo Veterinári
Agropec Ambient Edifica
Florest Sociai
s
os
.
al
ções
al
s
1386
16
11
5
16
24
8
1
1
1
1
2
2
75
Os(as) Assistentes Sociais, Veterinários(as), Engenheiros(as) Florestais, Técnicos(as)
Ambientais e Técnicos(as) em Edificações, devido às suas especificidades profissionais, poderão,
dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional,
atuando também nos demais Núcleos Operacionais do Lote I.
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos
famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.
Nº
P.A
Município
números de
Nº Fam.
Distância do NO ao P.A. - km
1
Bela Vista
Abelardo Luz
72
42
2
Capão Grande
Abelardo Luz
85
15
3
Indianópolis
Abelardo Luz
88
49
4
João Batista
Abelardo Luz
30
33
5
José Maria
Abelardo Luz
252
30
6
Juruá
Abelardo Luz
39
30
7
Maria Silveston
Abelardo Luz
6
12
8
Nova Araçá
Abelardo Luz
7
8
9
Nova Aurora
Abelardo Luz
50
31
10
Novo Horizonte
Abelardo Luz
48
45
11
Papuan I
Abelardo Luz
25
25
12
Papuan II
Abelardo Luz
57
28
13
Recanto do Olho D'Água
Abelardo Luz
24
33
14
Roseli Nunes
Abelardo Luz
84
18
15
Sandra
Abelardo Luz
53
40
16
Santa Rosa I
Abelardo Luz
80
42
17
Santa Rosa II
Abelardo Luz
38
44
158
18
Santa Rosa III
Abelardo Luz
15
37
19
São Sebastião
Abelardo Luz
32
13
20
Três Palmeiras
Abelardo Luz
48
43
21
Treze de Novembro
Abelardo Luz
102
48
22
Volta Grande
Abelardo Luz
71
40
23
Serra dos Buracos
Bom Jesus
18
11
24
Saudades
Coronel Martins
62
75
Total Famílias – NO Oeste I
1386
3 - NÚCLEO OPERACIONAL OESTE II
Sede: Passos Maia/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional
Especificações
Nº
Nº de famílias
Nº total de técnicos
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos Total
Nº de P.As
Distância máxima
NO/P.As (Km)
768
9
6
3
9
26
Nº
Nº
Agrônomo Veterinári
s
os
Nº
Assist.
Sociais
Nº Téc. Nº Téc.
Nº Téc.
Agrop Ambient Edificaçõe
ec.
al
s
4
1
1
1
1
1
55
Observação:
Os(as) Assistentes Sociais, Veterinários(as), Técnicos(as) Ambientais e Técnicos(as) em
Edificações, devido às suas especificidades profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter
uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos
Operacionais do Lote I.
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de
famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.
Nº
P.A
Município
Nº Fam.
Distância do NO ao P.A - km
1
13 de Junho
Passos Maia
44
18
2
20 de Novembro
Passos Maia
39
28
3
29 de Junho
Passos Maia
39
23
159
4
Che Guevara
Passos Maia
11
20
5
Conquista do Horizonte Passos Maia
28
55
6
Conquista de Sepé
Passos Maia
25
10
7
Conquista dos Palmares Passos Maia
18
13
8
Madre Cristina
Passos Maia
15
11
9
Maria Rosa
Passos Maia
10
17
10
Quiguay
Passos Maia
13
21
11
Sapateiro I
Passos Maia
12
12
12
Sapateiro II
Passos Maia
17
12
13
Taborda
Passos Maia
11
22
14
União do Oeste
Passos Maia
38
30
15
Zumbi dos Palmares
Passos Maia
92
20
16
Derrubada
Ponte Serrada
32
15
17
Boa Vista do Jardim
Vargeão
50
15
18
1º de Agosto
Água Doce
52
86
19
Olaria
Água Doce
20
86
20
Oziel Alves Pereira
Água Doce
25
86
21
Perdizes
Água Doce
89
86
22
Terra Vista
Água Doce
17
86
23
25 de Julho
Catanduvas
8
75
24
Santa Rita I
Catanduvas
35
75
25
Santa Rita II
Catanduvas
5
75
26
Fazenda Velha
Vargem Bonita
23
53
Total Famílias – NO Oeste II
768
LOTE II
1 - NÚCLEO OPERACIONAL DE CAMPOS NOVOS
Sede: Campos Novos/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional
Especificações
Nº
Nº de famílias
Nº total de
técnicos
209
3
Nº
Veterinários
Nº Téc.
Nº Téc.
Agropec/
Ambiental
Agroecologia
160
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos
Total
Nº de P.As
1
2
1
1
1
6
Observação:
Os(as) Veterinários(as) e Técnicos(as) Ambientais, devido às suas especificidades
profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área
deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote II.
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de
famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.
Nº
P.A
Município
Nº Fam.
Distância do NO ao P.A. - km
1
Vitória dos Palmares
Vargem
30
50
2
Herbert de Souza
Campos Novos
21
20
3
Sepé Tiarajú
Campos Novos
15
30
4
Vitória
Campos Novos
13
45
5
São José
Campos Novos
65
25
6
30 de Outubro
Campos Novos
65
6
Total Famílias – NO Campos Novos
209
2 - NÚCLEO OPERACIONAL DE PONTE ALTA
Sede: Ponte Alta/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional
Nº
Agrônomos
Especificações
Nº
Nº de famílias
Nº total de técnicos
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos Total
Nº de P.As
351
4
3
1
4
7
Nº Téc.
Téc.
Agropec./
Agrimensura
Agroecologia
3
1
1
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de
famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.
Nº
P.A
Município
Nº Fam.
Distância do NO ao P.A - km
161
1
Pátria Livre
Correia Pinto
70
20
2
Anita Garibaldi
Ponte Alta
44
15
3
17 de Abril
Campo Belo do Sul
40
110
4
25 de Março
Curitibanos
51
45
5
1º de Maio
Curitibanos
27
54
6
Herdeiros do Contestado
Curitibanos
20
63
7
Índio Galdino
Curitibanos
51
58
8
Neri Fabris
Curitibanos
48
55
Total Famílias – NO Ponte Alta
351
3 - NÚCLEO OPERACIONAL DE FRAIBURGO
Sede: Fraiburgo/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional
Especificações
Nº
Nº de famílias
Nº total de técnicos
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos Total
Nº de P.As
503
6
4
2
6
17
Nº
Nº
Nº Téc.
Nº Téc.
Assist.
Zootecnistas
Agropec. Edificações
Sociais
3
1
1
1
Observação:
Os(as) Assistentes Sociais, Zootecnistas e os(as) Técnicos(as) em Edificações, devido às
suas especificidades profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da
abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote
II.
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de
famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.
Nº
PA
Município
Nº Fam.
Distância do NO - km
1
Contestado
Fraiburgo
24
25
2
Florestan Fernandes
Monte Carlo
8
35
3
Conquista dos Palmares
Lebon Régis
31
37
4
Córrego Segredo I
Lebon Régis
15
41
162
5
Córrego Segredo II
Lebon Régis
25
13
6
Faxinal dos Domingues I
Fraiburgo
34
12
7
Rio Mansinho
Fraiburgo
12
6
8
Chico Mendes
Fraiburgo
39
3
9
Butiá Verde
Fraiburgo
82
7
10
São João Maria II
Fraiburgo
17
18
11
Faxinal dos Domingues II
Fraiburgo
45
13
12
Dandara
Fraiburgo
29
21
13
Argemiro de Oliveira
Fraiburgo
3
25
14
Rio dos Patos
Lebon Régis
50
9
15
Rio Água Azul
Lebon Régis
26
30
16
Rio Timbó
Lebon Régis
44
42
17
Eldorado dos Carajás
Lebon Régis
19
44
503
Total Famílias – NO Fraiburgo
4 - NÚCLEO OPERACIONAL DE CALMON
Sede: Calmon/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional
Especificações
Nº de famílias
Nº total de técnicos
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos Total
Nº de P.As
Nº
Nº Téc.
Nº
Nº Téc.
Nº
Assist.
Agropec/
Veterinários
Edificações
Sociais Agroecologia.
521
6
3
4
1
1
1
2
6
9
Observação:
Os(as) Assistentes Sociais, Veterinários(as) e os(as) Técnicos(as) em Edificações, devido
às suas especificidades profissionais, poderão, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da
abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote
II.
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de
famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.
163
Nº
P.A
Município
Nº Fam.
Distância do NO ao P.A - km
1
Hermínio G. do Santos
Caçador
112
32
2
Jangada
Calmon
88
26
3
Putinga
Calmon
171
25
4
13 de Outubro
Matos Costa
33
29
5
Nova Esperança
Matos Costa
15
29
6
Santa Rita III
Matos Costa
12
25
7
São João
Matos Costa
32
27
8
São João II
Matos Costa
16
26
9
São Roque
Matos Costa
42
30
Total Famílias – NO Calmon
521
5 - NÚCLEO OPERACIONAL DE TIMBÓ GRANDE
Sede: Timbó Grande/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional
Especificações
Nº
Nº de famílias
177
Nº total de técnicos
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos Total
Nº de P.As
Nº Eng.º
Florestal/Ambiental
2
1
1
2
5
Nº Téc.
Agropec./
Agroecologia
1
1
Observação:
O(a) Engenheiro(a) Florestal/Ambiental, devido às suas especificidades profissionais,
poderá, dentro das necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo
Operacional, atuando nos demais Núcleos Operacionais do Lote II.
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de
famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.
Nº
PA
Município
Nº Fam.
Distância do NO - km
1
Vida Nova
Sta. Cecília
35
28
2
São Roque II
Sta. Cecília
43
23
164
3
Nova cultura
Timbó Grande
30
19
4
Perdiz Grande
Timbó Grande
36
15
5
Cristo Rei
Timbó Grande
33
15
Total Famílias – NO Timbó Grande
177
6 - NÚCLEO OPERACIONAL DE IRINEÓPOLIS
Sede: Irineópolis/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional.
Especificações
Nº
Nº de famílias
Nº total de técnicos
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos Total
Nº de P.As
57
1
1
0
1
4
Nº Téc. Agropec/
Agroecologia.
1
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de
famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.
Nº
P.A
Município
Nº Fam.
Distância do NO ao P.A. - km
1
Manoel Alves Ribeiro
Irineópolis
11
3
2
Vale da Conquista
Irineópolis
9
5
3
São Francisco
Herdeiros de Argemiro de
Oliveira
Bela V. do Toldo
22
70
Canoinhas
15
40
4
Total Famílias – NO Irineópolis
57
7 - NÚCLEO OPERACIONAL DE SANTA TEREZINHA
Sede: Santa Terezinha/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional.
Especificações
Nº
Nº de famílias
286
Nº
Nº Téc.
Assist.
Agropec.
Sociais
165
Nº total de técnicos
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos Total
Nº de P.As
3
2
1
3
10
2
1
Observação:
O(a) Assistente Social, devido às suas especificidades profissionais, poderá, dentro das
necessidades, ter uma atuação fora da abrangência da área deste Núcleo Operacional, atuando
nos demais Núcleos Operacionais do Lote II.
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de
famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.
Nº
P.A
Município
Nº Fam.
Distância do NO ao P.A. - km
1
Águas Cristalinas
Vidal Ramos
33
200
2
Itajaí Mirim
Vidal Ramos
29
200
3
Miguel Fortes da Silva
Taió
37
50
4
Santa Cruz dos Pinhais
Vitor Meireles
32
20
5
Comunidade Cafuza
José Boiteux
32
70
6
25 de maio
Sta. Terezinha
46
15
7
Morro do Taió
Santa Terezinha
33
13
8
Nova Conquista
Santa Terezinha
9
35
9
São João Maria
Papanduva
13
42
10
Rio da Serra
Monte Castelo
22
54
Total Famílias – NO Santa Terezinha
286
8 - NÚCLEO OPERACIONAL DE RIO NEGRINHO
Sede: Rio Negrinho/SC
Qualificação e número de profissionais deste Núcleo Operacional.
Especificações
Nº
Nº de famílias
Nº total de técnicos
Nº de técnicos NM
Nº de técnicos NS
Nº de técnicos Total
238
3
2
1
3
Nº
Nº Téc. Agropec/
Agrônomos Agroecologia.
2
1
166
Nº de P.As
13
Relação dos projetos de assentamento por município e respectivos números de
famílias a serem atendidas por este Núcleo Operacional.
Nº
P.A
Município
Nº Fam.
Distância do NO ao P.A - km
1
Três Rosas
Rio Negrinho
7
15
2
Domingos Carvalho
Rio Negrinho
33
10
3
Rio da Lagoa
Rio Negrinho
10
20
4
Vassoura Branca
Rio Negrinho
10
19
5
Campinas
Rio Negrinho
6
10
6
Norilda da Cruz
Rio Negrinho
62
29
7
Butiá
Rio Negrinho
35
20
8
Rio do Pito
Itaiópolis
7
23
9
Bromélias
Itaiópolis
12
60
10
Herança do Contestado Mafra
13
77
11
Rio do Norte
Rio dos Cedros
22
40
12
Conquista do Litoral
Garupa
15
125
13
Justino Dranszevski
Araquari
6
146
Total Famílias – NO Rio Negrinho
238
167
ANEXO XVIII - RELAÇÃO DO MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO
LOTE I – MOBILIÁRIO
1 - NÚCLEO OPERACIONAL EXTREMO OESTE
Sede: São Miguel do Oeste/SC
Especificações
Nº
Nº de famílias
485
Nº total de técnicos
6
Nº de técnicos NM
4
Nº de técnicos NS
2
Nº de técnicos Total
6
Nº de P.As
16
Nº
Zootecnist
as
Nº Assist.
Sociais
Nº Téc.
Agropec.
Nº
Mesas/Téc
nico
Nº
Cadeiras/T
écnico
Nº
Cadeiras/A
g. Adm.
Nº Mesas/Ag.
Adm.
Nº
Cadeiras/
(*)
Nº
Estantes
(**)
Nº
Armário
s (***)
Nº
Mesas(I
mpresso
ra/fone/f
ax)
6
6
1
1
6
1
1
1
6
6
1
1
6
1
1
1
4
1
TOTAIS - MOBLIÁRIO
1
168
2 - NÚCLEO OPERACIONAL OESTE I
Sede: Abelardo Luz/SC
Especificações
Nº
Nº de famílias
1386
Nº total de
técnicos
16
Nº de técnicos
NM
11
Nº de técnicos
NS
5
Nº de técnicos
Total
16
Nº de P.As
24
Nº
Agrôno
mos
Nº
Veteriná Nº Eng.º
rios
Florestal
Nº
Assist.
Sociais
Nº Téc.
Nº Téc.
Agropec Ambient
.
al
8
1
1
1
TOTAIS - MOBLIÁRIO
1
Nº Téc.
Edificaç
ões
Nº
Cadeira
s/ (*)
Nº
Estant
es (**)
Nº
Armário
s (***)
Nº
Mesas(I
mpresso
ra/fone/f
ax))
1
8
2
3
2
1
8
2
3
2
Nº
Nº
Cadeir Mesas
as/Ag.
/Ag.
Adm.
Adm.
Nº
Mesas
/Téc.
Nº
Cadeira
s/Téc.
16
16
1
16
16
1
2
2
169
3 - NÚCLEO OPERACIONAL OESTE II
Sede: Passos Maia/SC
Especificações
Nº
Nº de famílias
768
Nº total de
técnicos
9
Nº de técnicos
NM
6
Nº de técnicos
NS
3
Nº de técnicos
Total
9
Nº de P.As
26
Nº Agrôn.
Nº Veter.
Nº Assist. Nº Téc.
Sociais
Agropec.
4
1
1
Nº Téc.
Amb.
Nº Téc.
Edific.
1
1
Nº
Nº
Nº
Mesas/ Cadeiras/ Cadeiras/
Téc.
Téc.
Ag. Adm.
Nº
Nº
Mesas/ Cadei
Nº
Nº
Ag.
ras/ Estantes Armário
Adm.
(*)
(**)
s (***)
Nº
Mesas(I
mpresso
ra/fone/f
ax))
1
TOTAIS - MOBLIÁRIO
9
9
1
1
6
2
2
1
9
9
1
1
6
2
2
1
170
TOTAIS - MOBILIÁRIO - LOTE I
Nº Mesas/Téc.
Nº
Cadeiras/Téc.
Nº
Cadeiras/Ag.
Adm.
Nº Mesas/Ag.
Adm.
Nº Cadeiras (*)
Nº Estantes
(**)
Nº Armários com
portas e chaves
(***)
Nº
Mesas(Impres
sora/fone/fax))
Extremo Oeste
6
6
1
1
6
1
1
1
Oeste I
16
16
1
1
8
2
3
2
Oeste II
9
9
1
1
6
2
2
1
31
31
3
3
20
5
6
4
Núcleo Operacional
TOTAL GERAL
(*) Cadeiras para a recepção dos assentados nas sedes dos Núcleos Operacionais.
(**) Estantes para organizar o material para os trabalhos de campo - execução das metas.
(***) Armários com portas e chaves para guarda de documentos, relatórios, equipamentos, etc
171
LOTE II – MOBILIÁRIO
1 - NÚCLEO OPERACIONAL DE CAMPOS NOVOS
Sede: Campos Novos/SC
Especificações
Nº
Nº de famílias
209
Nº total de
técnicos
3
Nº de técnicos
NM
2
Nº de técnicos
NS
1
Nº de técnicos
Total
3
Nº de P.As
6
Nº
Veter.
Nº Téc.
Agropec
Nº Téc.
Amb.
1
1
Nº
Mesas/
Téc.
Nº
Cadeiras/Téc.
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Cadeiras/Ag. Mesas/Ag. Cadeiras/ Estantes Armários Mesas(Impreso
Adm.
Adm.
(*)
(**)
(***)
ra/fone/fax)
3
3
1
1
4
1
1
1
3
3
1
1
4
1
1
1
1
TOTAIS - MOBLIÁRIO
172
2 - NÚCLEO OPERACIONAL DE PONTE ALTA
Sede: Ponte Alta/SC
Especificações
Nº
Nº de famílias
351
Nº total de
técnicos
4
Nº de técnicos
NM
3
Nº de técnicos
NS
1
Nº de técnicos
Total
4
Nº de P.As
7
Nº
Agrôn.
Nº Téc.
Agropec.
Téc.
Agrimensura
3
1
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Mesas/Té Cadeiras/Técni Cadeiras/Ag. Mesas/Ag. Cadeiras/ Estantes Armários
cnico
co
Adm.
Adm.
(*)
(**)
(***)
Nº
Mesas(Impres
sora/fone/fax)
1
TOTAIS - MOBLIÁRIO
4
4
1
1
4
1
1
1
4
4
1
1
4
1
1
1
173
3 - NÚCLEO OPERACIONAL DE FRAIBURGO
Sede: Fraiburgo/SC
Especificações
Nº
Nº de famílias
503
Nº total de
técnicos
6
Nº de técnicos
NM
4
Nº de técnicos
NS
2
Nº de técnicos
Total
6
Nº de P.As
17
Nº
Nº
Nº
Nº
Assist. Nº Téc.
Mesas/Técn Cadeiras/Técni
Nº Téc.
Zootec. Sociais Agropec. Edificações
ico
co
3
1
Nº
Cadeiras/
Ag. Adm.
Nº
Mesas
/Ag.
Adm.
Nº
Cadeira
s(*)
Nº
Nº
Estantes Armários
(**)
(***)
Nº
Mesas(Impres
sora/fone/fax)
1
1
TOTAIS - MOBLIÁRIO
6
6
1
1
5
1
1
1
6
6
1
1
5
1
1
1
174
4 - NÚCLEO OPERACIONAL DE CALMON
Sede: Calmon/SC
Especificações
Nº
Nº de famílias
521
Nº total de
técnicos
6
Nº de técnicos
NM
4
Nº de técnicos
NS
2
Nº de técnicos
Total
6
Nº de P.As
9
Nº
Veter.
Nº
Assist.
Sociais
Nº Téc.
Agropec..
3
1
Nº
Nº
Mesas/Técn Cadeiras/Técni
Nº Téc.
Edificações
ico
co
Nº
Cadeiras/
Ag. Adm.
Nº
Mesas
Nº
Nº
Nº
/Ag. Cadeiras/ Estantes Armários
Adm.
(*)
(**)
(***)
Nº
Mesas(Impress
ora/fone/fax)
1
1
TOTAIS - MOBLIÁRIO
6
6
1
1
5
1
1
1
6
6
1
1
5
1
1
1
175
5 - NÚCLEO OPERACIONAL DE TIMBÓ GRANDE
Sede: Timbó Grande/SC
Especificaçõe
s
Nº
Nº de famílias
177
Nº total de
técnicos
2
Nº de técnicos
NM
1
Nº de técnicos
NS
1
Nº de técnicos
Total
2
Nº de P.As
5
Nº Eng.º
Florestal/A
mbiental
Nº Téc.
Agropec./
Agroecologia
Nº
Mesas/Té
cnico
Nº
Cadeiras/Té
cnico
Nº
Cadeiras/
Ag. Adm.
Nº
Nº
Nº
Nº
Mesas/Ag. Cadeiras/ Estantes Armários
Adm.
(*)
(**)
(***)
Nº
Mesas(Impres
sora/fone/fax)
2
2
1
1
4
1
1
1
2
2
1
1
4
1
1
1
1
1
TOTAIS - MOBLIÁRIO
176
6 - NÚCLEO OPERACIONAL DE IRINEÓPOLIS
Sede: Irineópolis/SC
Especificações
Nº
Nº de famílias
57
Nº total de
técnicos
1
Nº de técnicos
NM
1
Nº de técnicos
NS
0
Nº de técnicos
Total
1
Nº de P.As
4
Nº Téc.
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Agropec/
Nº
Nº
Cadeiras/Ag. Mesas/Ag. Cadeiras/ Estantes Armários Mesas(Impressora
Agroecologia. Mesas/Técnico Cadeiras/Técnico
Adm.
Adm.
(*)
(**)
(***)
/fone/fax)
TOTAIS - MOBLIÁRIO
1
1
1
1
1
0
0
4
1
1
1
4
1
1
1
177
7 - NÚCLEO OPERACIONAL DE SANTA TEREZINHA
Sede: Santa Terezinha/SC
Especificações
Nº
Nº de famílias
286
Nº total de
técnicos
3
Nº de técnicos NM
2
Nº de técnicos NS
1
Nº de técnicos
Total
3
Nº de P.As
10
Nº
Assist.
Sociais
Nº Téc.
Agropec.
Nº
Mesas/Téc.
Nº
Cadeiras/Téc.
Nº
Cadeiras/Ag.
Adm.
Nº
Mesas/Ag.
Adm.
Nº
Cadeiras
(*)
Nº
Estantes
(**)
Nº
Armários
(***)
Nº
Mesas(Impres
sora/fone/fax)
3
3
1
1
4
1
1
1
3
3
1
1
4
1
1
1
2
1
TOTAIS - MOBLIÁRIO
178
8 - NÚCLEO OPERACIONAL DE RIO NEGRINHO
Sede: Rio Negrinho/SC
Especificações
Nº
Nº de famílias
Nº total de
técnicos
Nº de técnicos
NM
Nº de técnicos
NS
Nº de técnicos
Total
238
Nº de P.As
13
Nº Téc.
Agropec/
Nº
Agrônomos Agroecologia.
Nº
Mesas/Téc.
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Cadeiras/Ag. Mesas/Ag. Cadeiras/ Estantes Armários Mesas(Impres
Nº
Cadeiras/Téc.
Adm.
Adm.
(*)
(**)
(***)
sora/fone/fax)
3
2
1
2
1
3
TOTAIS - MOBLIÁRIO
3
3
1
1
4
1
1
1
3
3
1
1
4
1
1
1
179
TOTAIS - MOBILIÁRIO - LOTE II
Núcleo Operacional
Nº
Nº
Armários
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Cadeiras/Ag.
Nº Mesas/Ag.
com
Cadeiras/ Estantes
Mesas(Impressora
Mesas/Técnico Cadeiras/Técnico
Adm.
Adm.(Recepção)
portas e
(Recepção)
(*)
/fone/fax))
(Recepção)
chaves
(**)
Campos Novos
3
3
1
1
4
1
1
1
Ponte Alta
4
4
1
1
4
1
1
1
Fraiburgo
6
6
1
1
5
1
1
1
Calmon
6
6
1
1
5
1
1
1
Timbó Grande
2
2
1
1
4
1
1
1
Irineópolis
1
1
0
0
4
1
1
1
Santa Terezinha
3
3
1
1
4
1
1
1
Rio Negrinho
3
3
1
1
4
1
1
1
28
28
7
7
34
8
8
8
TOTAL GERAL
(*) Cadeiras para a recepção dos assentados nas sedes dos Núcleos Operacionais.
(**) Estantes para organizar o material para os trabalhos de campo - execução das metas.
(***) Armários com portas e chaves para guarda de documentos, relatórios, equipamentos, etc
180
ANEXO XIX – DECLARAÇÃO DA(S) ENTIDADE(S), DISPONIBILIZANDO DE SEUS QUADROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
PARA ATUAREM COMO COORDENADORES DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS.
CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2012
(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)
PROCESSO Nº.: 54210.001518/2011-85
Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica
Data: ___/____/2012
Local: Avenida Acione Souza Filho, s/n, Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88.101-175
DECLARAÇÃO
_____________________________________ (razão social da empresa) inscrita no CNPJ sob nº ______________ com sede na
_________________________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a) _________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________________ e do CPF/MF nº
___________________, para fins do presente processo licitatório, DECLARA, sob as penas da lei, que disponibilizará de seus próprios
quadros profissionais, 02 técnicos de nível superior, para atuarem como coordenadores locais de Núcleos Operacionais do Lote _______.
Declaro ainda que os referidos profissionais não comporão a equipe técnica objeto desta chamada pública para o Lote _______, atuando
exclusivamente nas atividades de coordenação das ações da equipe técnica.
_______________, _________de _________________ de 2012.
_______________________________________
(assinatura do representante legal)
[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]
181
ANEXO XX – PERCENTUAIS/ALÍQUOTAS INCIDENTES SOBRE VALOR DOS SERVIÇOS E UTILIZADOS PARA O CÁLCULO
DOS VALORES DA CHAMADA PÚBLICA
ENCARGOS
SOCIAIS
EMPRESA EM
GERAL
INSS PATRONAL
(a)
TERCEIROS (b)
20,00%
5,80%
EMPRESA
OPTANTE DO
SIMPLES
NACIONAL
Varia de 0 a 20%
conf. atividade
5,80%
SEGURO
ACIDENTE DE
TRABALHO (c)
FGTS (d)
2,00%
COOPERATIVA
(1)
ASSOCIAÇÃO
(2)
PREFEITURA
(3)
OSCIP
(4)
CONSÓRCIO
(5)
0,00%
20,00%
20,00%
20,00%
Variável conf tipo
societário
Variável conf tipo
societário
Variável conf tipo
societário
0,00%
4,50%
0,00%
5,80%
2,00%
0,00%
2,00%
2,00%
2,00%
8,00%
8,00%
0,00%
8,00%
8,00%
8,00%
FÉRIAS + 1/3 (e)
11,11%
11,11%
0,00%
11,11%
11,11%
11,11%
13º SALÁRIO (f)
8,33%
8,33%
0,00%
8,33%
8,33%
8,33%
AUXÍLIO
DOENÇA (g)
LICENÇA
PATERNIDADE
(h)
LICENÇA
MATERNIDADE
(i)
FALTAS LEGAIS
(j)
AVISO PRÉVIO
(k)
MULTA FGTS
RESCISÃO (l)
ACIDENTE DE
TRABALHO
1,66%
1,66%
0,00%
1,66%
1,66%
1,66%
0,02%
0,02%
0,00%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
0,00%
0,02%
0,02%
0,02%
Variável conf tipo
societário
0,28%
0,28%
0,00%
0,28%
0,28%
0,28%
0,46%
0,46%
0,00%
0,46%
0,46%
0,46%
4,00%
4,00%
0,00%
4,00%
4,00%
4,00%
0,33%
0,33%
0,00%
0,33%
0,33%
0,33%
Variável conf tipo
societário
Variável conf tipo
societário
Variável conf tipo
societário
Variável conf tipo
societário
Variável conf tipo
societário
Variável conf tipo
societário
Variável conf tipo
societário
Variável conf tipo
societário
Variável conf tipo
societário
Importante: alguns destes percentuais são estimados com base nos dados produzidos pela FGV, IBGE, MPOG e TCU, podendo ocorrer pequenas variações entre
eles.
182
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
1)
2)
3)
4)
5)
Esclarecimentos Adicionais
Lei n.º 8.212/1991.
SESC, SESI, SESCOOP, SEST, SENAC, SENAR, INCRA, SEBRAE, e Salário Educação (inúmeras legislações)
Varia de acordo com a variação da FAP – Fator Acidentário Previdenciário – Lei n.º 8.212/1991, Decretos 6.042/2007, 6.957/2009 e Resolução MPS/CNPS
1.316/2010
Lei 8.036/1990, CF/88, IN MTE 84/2012
CF/88, CLT, Artigos 129 e 130
CF/88, Lei 4.090/1962 e 7.787/1989
CLT artigo 131, 201, 476, Lei n.º 8.213/1991
CF/88 artigos 7 e 10
CF/88 artigos 6 e 201, CLT artigo 392
CLT artigos 131, 473 e Convenções e Dissídios Coletivos da Categoria
CLT artigos 477, 487 a 491
Lei 8.036/1990, LC 110/2001
Sobre o trabalho prestado por cooperados não incide encargos sociais, apenas os fundos estatutários que variam de acordo com cada cooperativa. Se a cooperativa
contratar algum empregado, os encargos sociais são iguais ao de uma empresa em geral.
Em tese todas as associações são sem fins lucrativos, desde que desempenhem as atividades previstas em seus estatutos sociais e não remunerem seus
dirigentes (exceção das OSCIPS). Somente será isenta de INSS patronal se possuir o certificado de reconhecimento de utilidade pública.
Algumas Prefeituras possuem Fundo Previdenciário Específico, podendo variar o percentual da Previdência Patronal.
Qualquer entidade sem fins lucrativos (associação, fundação, instituto) que tenha sido reconhecida como tal. Somente será isenta de INSS patronal se possuir o
certificado de reconhecimento de utilidade pública.
Representa o agrupamento de empresas e/ou entidades para exploração de determinado fim, normalmente por prazo determinado. Uma das formas mais
adequadas de consórcio é a criação de uma SPE – Sociedade de Propósito Específico.
183
TRIBUTOS
EMPRESA EM
GERAL
ISS (a)
5,00%
PIS SOBRE
FATURAMENTO
(b)
COFINS (c)
0,65%
EMPRESA
OPTANTE DO
SIMPLES
NACIONAL
Variável conf
faturamento e
atividade
0,00%
3,00%
SIMPLES
NACIONAL (d)
0,00%
INSS PATRONAL
(CONTRATANTE)
(e)
0,00%
COOPERATIVA
(1)
ASSOCIAÇÃO
(2)
PREFEITURA
(3)
OSCIP
(4)
CONSÓRCIO
(5)
5,00%
5,00%
0,00%
5,00%
Variável conf tipo
societário
0,65%
0,00%
0,00%
0,00%
Variável conf tipo
societário
0,00%
3,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Variável conf tipo
societário
Variável conf
faturamento e
atividade
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Variável conf tipo
societário
15,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Variável conf tipo
societário
Esclarecimentos Adicionais:
a) A alíquota pode variar de acordo com o local onde o serviço for prestado, usualmente é 5%.
b) A alíquota pode variar de 0,65% a 1,65%, sendo a primeira a mais comum.
c) A alíquota pode variar de 3,0% ou 7,6%, sendo a primeira a mais comum.
d) A alíquota varia de acordo com o faturamento e atividade da empresa, bem como se a mesma é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
e) Quando for contratada cooperativa o custo global do serviço será obtido mediante o valor do contrato firmado, acrescido de 15% (INSS Patronal)
Importante: As Associações e OSCIPs usualmente não pagam PIS s/ faturamento e COFINS, exceto quando os serviços prestados não estão
contemplados em seu estatuto social.
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Chamada Pública nº. 01/2012