PREGÃO ELETRÔNICO SÃO BENTO ENERGIA N.º 004/2015
A GE FAROL S.A., GE BOA VISTA S.A., GE OLHO D’ÁGUA S.A., E A GE SÃO BENTO DO NORTE
S.A., Sociedades de Propósito Específico, componentes do complexo de parques eólicos denominado
de Complexo São Bento, e a SÃO BENTO ENERGIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.,
doravante denominada abreviadamente SÃO BENTO ENERGIA, por intermédio da utilização de
recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para a contratação de serviços, sob regime de empreitada
global.
A presente licitação será regida pelas normas contidas na Lei nº 8666, de 21.06.1993; na Lei nº 10520,
de 17.07.2002; na Lei Estadual nº 15608, de 16.08.2007; na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,
e pelas condições específicas constantes deste edital e dos demais documentos que o integram.
As propostas deverão ser cadastradas no site www.licitacoes-e.com.br até o dia 29/10/2015, às 14
horas. O início da disputa de preços ocorrerá no dia 29/10/2015, às 14h15min.
Informações adicionais e/ou documentos poderão ser obtidos das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30
no endereço abaixo:
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Rua Emiliano Perneta, 756 – 2º andar Bairro Centro
80010-050 – Curitiba - Paraná
Sites: www.copel.com
www.licitacoes-e.com.br
Contatos:
E-mail: [email protected]
Fone : (41) 3331-2860
Site BB: 0800 729 0500
Pregoeiro: Edson Leite
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Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
I.
Descrição Detalhada do Objeto
II.
Modelo de Carta Proposta
III.
Modelo de Declaração de Responsabilidade Social
IV.
Modelo de Declaração de Condições de Participação e Habilitação na Licitação
V.
Minuta de Contrato
VI.
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
VII.
Termo de Visita
Observação:
Todas as referências de tempo feitas no edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da COPEL, denominado pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto o fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução de
serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em 04 torres de medição climatológica e
anemométrica, de 94 metros de altura, a serem executados nos parques eólicos Boa Vista, Farol, Olho
D´Água e São Bento do Norte pertencentes à São Bento Energia, Investimentos e Participações S.A.
(SBE), conforme especificado no Anexo I.
Observação:
Os proponentes deverão realizar visita técnica nos locais de prestação dos serviços, conforme Anexo
VII, a qual deverá ser programada e realizada antes do dia e horário programado para a realização da
sessão pública estabelecidos no preâmbulo deste edital, com o Sr. Edson Pereira de Souza, através do
telefone (084) 91299674 / (041) 88036602, ou email: [email protected].
3.
ADITAMENTOS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
3.1. Aditamentos
A SÃO BENTO ENERGIA poderá emitir aditamentos aos documentos que integram este edital e
seus anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes.
3.2. Esclarecimentos
3.2.1. Se o proponente julgar necessárias quaisquer informações adicionais, deve dirigir-se por
escrito à SÃO BENTO ENERGIA, na forma de carta ao endereço mencionado no
preâmbulo deste edital ou e-mail, fazendo referência sempre a este edital.
3.2.2. Os proponentes deverão solicitar tais esclarecimentos antes de cadastrar sua proposta
junto ao site. Ao fazer tal solicitação, o proponente deverá definir e indicar claramente a
parte a ser esclarecida e assegurar-se de que a SÃO BENTO ENERGIA a receba com
pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, em relação à data prevista para
recebimento e abertura das propostas, sob pena de ficarem eventuais pontos duvidosos
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sujeitos a interpretação exclusiva do pregoeiro. As respostas serão publicadas no site
www.copel.com e enviadas a todos os proponentes na forma de Esclarecimentos ou
Aditamentos, se for necessária alguma correção, via e-mail.
3.2.3. A SÃO BENTO ENERGIA não reconhecerá ou atenderá solicitações verbais.
3.3. Impugnação
O edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente, por qualquer cidadão ou interessado
em participar da licitação até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das
propostas.
3.4. Disponibilização
Cópias dos aditamentos e esclarecimentos ficarão à disposição no endereço mencionado no
preâmbulo, cabendo aos interessados a verificação periódica de sua emissão.
4.
PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas às exigências
constantes deste edital e seus anexos.
4.2. Não poderão participar:
a)
Os interessados que se encontrem sob falência, ou recuperação judicial/extrajudicial,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que
seja sua forma de constituição;
b)
Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c)
Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
d)
Empresas suspensas do cadastro ou do direito de participar de licitações e de contratar
com a COPEL ou, ainda, impedidas de participar de licitação no âmbito da Administração
Pública Estadual em decorrência do disposto no artigo 155, da Lei Estadual nº 15608/07;
e)
Empresas cujos sócios integram ou integraram pessoa jurídica que se encontre na
situação descrita nas alíneas “c” e “d”, enquanto perdurarem as causas da penalidade;
f)
Interessados que não possam comprovar o vínculo empregatício ou contratual com o
pessoal a ser alocado na execução dos serviços.
g)
empregado ou dirigente das empresas que compõem o grupo COPEL.
4.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
4.4. Quando do cadastramento da proposta no site do Banco do Brasil, o proponente deverá estar
ciente que o CNPJ cadastrado para participação deverá ser o mesmo constante na proposta e
nos demais documentos de habilitação, exceto àqueles expedidos para o CNPJ da matriz e
extensivos para suas filiais, e, no caso de adjudicação, o contrato será firmado com este mesmo
CNPJ.
4.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme
previsto no art. 31 da Lei 8.212, de 24/07/1991 e alterações nos arts. 112, 115, 117 e 118, da
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa-ME ou
Empresa de Pequeno Porte-EPP, optante pelo Simples Nacional, que, porventura, venha a ser
contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte
de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua
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exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em
consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII; art. 30, inciso II; e art. 31, inciso II, da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações.
4.5.1. A empresa optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, após
a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos
ofícios, comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de
prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à
opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual e/ou
Municipal, no prazo previsto no inciso II do §1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006 e alterações.
4.5.2. Caso a empresa optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo acima
assinalado, ficará sujeita às sanções previstas no item 12.2, sem prejuízo da possibilidade
de a própria COPEL, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuar a
comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que efetue a exclusão
de ofício conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006 e alterações.
4.5.3. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão cotar, na planilha de custos e
formação de preços, os encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos na forma
das empresas não beneficiárias do regime especial unificado de arrecadação de tributos e
contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte instituído pela
Lei Complementar nº 123/2006.
Observação:
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br,
opção “Acesso Identificado”.
5.
PREÇO
5.1.
O preço da proposta, incluso todos os custos incidentes na prestação do serviço, não poderá
ultrapassar o preço máximo global de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), composto da
seguinte forma:
ITEM
1
Manutenção
preventiva
2
Manutenção
corretiva
programada
3*
Manutenção
emergencial
DESCRIÇÃO
Atividades e planejamentos de
manutenção executados de
maneira periódica.
Atividades de manutenção
realizadas com programação
prévia e executadas visando
reparar defeito que não
coloque em risco a integridade
dos dados, da própria torre ou
a segurança das pessoas.
Atividades de manutenção
não programáveis e inadiáveis
que colocam em risco a
integridade dos dados, da
própria torre ou a segurança
das pessoas.
UNIDADE
PREÇO
MÁXIMO QUANT SUBTOTAL
UNITÁRIO
Unidade
1.800,00
4
7.200,00
Unidade
2.950,00
4
11.800,00
Unidade
2.000,00
0
Verificar
observação ao
final da tabela
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4
5
6
7
8
Anemômetro de concha
"Class 1" ou melhor de acordo
com a Norma IEC 61400-12-1
Anemômetro
com certificado de calibração
MEASNET. Homologado pela
EPE.
Medidor de direção de vento
("wind vanes") de precisão
igual ou melhor que 3° (três
graus), resolução igual ou
menor que 1º (um grau),
Medidor de
banda morta (“dead band”)
direção e
não superior a 6° (seis graus)
velocidade de
e velocidade de partida
vento
(“starting threshold”) igual ou
menor que 1 m/s (um metro
por segundo). Com certificado
de calibração. Homologado
pela EPE.
Barômetro com precisão igual
Medidor de
ou melhor que ±5 hPa entre
pressão
800 hPa e 1060 hPa. Com
barométrica
certificado de calibração.
Homologado pela EPE.
Termômetro e higrômetro
combinados em um único
instrumento. Termômetro com
precisão igual ou melhor que
±0,5ºC entre -15°C e 60°C e
Termo
higrômetro higrômetro com precisão igual
ou melhor que ±2% entre 5%
e 95% RH. Com certificado de
calibração. Homologado pela
EPE.
Instrumento registrador de
dados com capacidade de
registrar o "North Jump", com
conjunto de telemetria,
armário, borneira, placa de
montagem. Com canais de
medição para no mínimo 3
anemômetros; 2 medidores de
direção e velocidade do vento;
"Data lloger"
frequência de aquisição de 1
Hz; tempo do intervalo de10
minutos; GPS integrado com
garantia de sincronismo á
referência horária UTC-3
mesmo após desligamentos
intempestivos; canais para
registro das velocidades
máxima e mínima do vento no
Unidade
5.441,74
3
16.325,22
Unidade
4.534,78
2
9.069,56
Unidade
3.023,18
1
3.023,18
Unidade
3.630,00
1
3.630,00
Unidade
13.200,00
1
13.200,00
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intervalo de integração e da
média e do desvio padrão das
medições realizadas no
intervalo de integração; canais
para registro da média e do
desvio padrão das medições
de direção do vento realizadas
no intervalo de integração;
canais para registro dos
valores médios no intervalo de
integração das medições de
umidade relativa do ar,
pressão barométrica e
temperatura ambiente;
suprimento de energia
independente e seguro,
memória para garantir
armazenamento de pelo
menos 30 dias de medições e
possibilidade de retirada de
dados in situ. Homologado
pela EPE.
9
Instalação
e/ou
substituição
de cabos do
sistema de
ancoragem
(estais)
Cordoalha de aço zincada.
Sapatilha zincada para
cordoalha de aço zincado.
Esticador de cordoalha de
11
aço.
12
Manilha.
Sistema de balizamento
completo composto por pelo
menos um balizador
autônomo com grau de
proteção IP 65 ou superior e
lâmpada de intensidade
mínima 1600 candelas e
frequência de pulso de 20 a
Recuperação,
60 lampejos por minuto para
instalação
fixação na parte superior da
e/ou
13
torre, um balizador autônomo
substituição
com grau de proteção IP 65
do sistema de
ou superior e lâmpada de
balizamento
intensidade mínima de 10
candelas sem lampejo para
instalação na parte
intermediária da torre, 1
controlador de carga, 1 bateria
estacionária e selada, painel
fotovoltaico e 1 gabinete para
guarda e proteção da bateria e
10
m
2,64
1
2,64
Unidade
1,35
1
1,35
Unidade
60,00
1
60,00
Unidade
4,29
1
4,29
Conjunto
4.500,00
1
4.500,00
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do regulador de carga, cabos
para interligação dos
instrumentos e todos os
materiais necessários para
sua instalação. As lâmpadas
do sistema de balizamento
podem ser do tipo
convencional ou a led.
14
15
16
17
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
18 do sistema
anti-queda
19
20
21
Recuperação,
instalação
e/ou
22 substituição
do sistema
antiescalamento
Recuperação,
instalação
e/ou
23 substituição
do sistema de
proteção
contra
descargas
24 atmosféricas
e de
25
aterramento
26
Bateria estacionária selada
para sistema de balizamento
12 V 40 Ah no mínimo.
Controlador de carga para
sistema de balizamento.
Painel solar 40W.
Sistema anti-queda completo
composto por cordoalha de
aço zincada, sapatilha,
esticador de cordoalha,
manilha, clips de fixação, e
todos os materiais
necessários para sua
instalação.
Sapatilha zincada para
cordoalha de aço zincado.
Esticador de cordoalha de
aço.
Manilha.
Clips para fixação da
cordoalha de aço.
Sistema completo antiescalamento incluindo
dispositivo de travamento para
evitar a subida de pessoas
não autorizadas e todos os
materiais necessários para
sua instalação.
Sistema de proteção contra
descargas atmosféricas
completo, composto por pararaios tipo Franklin, suportes
para passagem de cabo pararaios, haste de aterramento, e
todos os outros componentes
necessários para sua
instalação.
Para-raios tipo Franklin.
Suportes isolantes para
passagem do cabo para-raios.
Haste de aterramento.
Unidade
580,00
1
580,00
Unidade
260,00
1
260,00
Unidade
399,00
1
399,00
Conjunto
2.500,00
1
2.500,00
Unidade
1,35
1
1,35
Unidade
6,38
1
6,38
Unidade
4,29
1
4,29
Unidade
1,25
1
1,25
Conjunto
2.500,00
1
2.500,00
Conjunto
2.800,00
1
2.800,00
Unidade
66,70
1
66,70
Unidade
4,65
1
4,65
Unidade
25,75
1
25,75
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27
28
Recuperação,
instalação
e/ou
29
substituição
de suporte de
instrumentos
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
30
de
instrumentos
e de seu
cabeamento
Recuperação,
instalação
31
e/ou
substituição
do sistema de
32
comunicação
33
34 Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
do sistema de
alimentação
35
do datalogger
e
instrumentos
36
37
Recuperação,
instalação
e/ou
38
substituição
do sistema do
datalogger
Conector de aterramento.
Cabo para-raios.
Instalação de suporte de
instrumentos novo. O suporte
de instrumentos deve ser do
tipo telescópico. Deve ser
acompanhado de todos os
materiais necessários à sua
instalação e realização de
alinhamento.
Instalação e/ou substituição
de instrumento. Neste item
devem ser considerados todos
os materiais necessários para
instalação dos instrumentos e
conexão ao datalogger tais
como conectores adaptadores
e todo material necessário à
sua instalação. Não inclui o
fornecimento de cabos que
deve ser considerado
separadamente.
Instalação ou substituição do
sistema de comunicação
completo que inclui no mínimo
modem, antena, cabeamento,
conexões e cabos.
Modem
Antena
Instalação de sistema
completo de alimentação para
o datalogger e instrumentos
com placa solar de no mínimo
40 W, controlador de carga,
bateria 12 V 40 Ah no mínimo
e conectores.
Bateria estacionária selada
para sistema de alimentação
do datalogger 12 V 40 Ah no
mínimo.
Controlador de carga para
sistema de alimentação do
datalogger e instrumentos.
Painel solar 40W.
Instalação de sistema
completo do datalogger, que
deve ser fornecido
separadamente, neste
conjunto devem ser fornecidos
pelo menos sistema GPRS,
protetores de surto para dados
e alimentação (externos ao
Unidade
m
20,60
5,68
1
1
20,60
5,68
Conjunto
330,00
1
330,00
Conjunto
50,00
1
50,00
Conjunto
750,00
1
750,00
Unidade
Unidade
1.800,00
200,00
1
1
1.800,00
200,00
Conjunto
842,21
1
842,21
Unidade
580,00
1
580,00
Unidade
158,50
1
158,50
Unidade
460,00
1
460,00
Conjunto
8.551,80
1
8.551,80
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datalogger), bornes,
conectores, trilhos, placa de
montagem, caixa para
alojamento do sistema
completo com grau de
proteção mínimo IP 66,
bateria, painel solar e todos os
demais materiais necessários
à sua instalação.
Conversor ethernet - Fibra
Mono modo Moxa IMC-101.
Unidade
2.079,00
Recuperação
do
Sistema anti-torção completo
com todos os materiais
Conjunto 1.200,00
40 alinhamento e
estrutura da necessários à sua instalação.
torre
Conjunto de parafuso, porcas
41
Unidade
3,30
e arruelas de aço galvanizado.
Itens diversos
Cabo blindado para
42
m
3,30
instrumentos.
Preço máximo por torre
PREÇO MÁXIMO GLOBAL = 4 X R$ 95.000,00
1
2.079,00
1
1.200,00
1
3,30
1
3,30
95.000,00
380.000,00
*Observação: Como não existe previsão de demanda, o preço unitário relativo à Manutenção
Emergencial será obtido através da aplicação do percentual de desconto havido entre
o Preço Máximo Global e o Preço Global Proposto, aplicando-se esse referido
percentual de desconto sobre o Preço Máximo Unitário estabelecido para a
Manutenção Emergencial que é de R$ 2.000,00.
5.1.1. Serão desclassificadas as propostas com valores acima do preço máximo estabelecido no
item 5.1.
5.2. Os proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas os fatores a seguir:
5.2.1. Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste edital e seus anexos.
5.2.2. O conhecimento do local onde serão realizados os serviços, bem como de todas as
peculiaridades a eles relativos, principalmente periodicidade, horários e quantidades. Não
serão levados em conta, durante a execução dos serviços, quaisquer reclamações que se
baseiem no desconhecimento destas condições.
5.2.3. Despesas para mobilização e desmobilização do quadro de pessoal a ser utilizado na
execução do objeto desta licitação.
5.2.4. Todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto
desta licitação, tais como: mão-de-obra, encargos sociais, tributos, uniformes,
alimentação, equipamentos, transporte, convênios, seguro de vida/saúde, treinamento,
medicina e segurança do trabalho, infraestrutura, lucros + BDI (Bonificação de Despesas
Indiretas) e outros.
5.2.5. A alíquota para o Imposto sobre Serviços – ISS exigida, nos termos da Lei Complementar
nº 116, de 31 de julho de 2003, e, se for o caso, a alíquota para o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
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5.2.6. A data base da categoria para efeito de acordo coletivo de trabalho, não cabendo ao
proponente vencedor, em decorrência de tal acordo, o pleito de reequilíbrio econômicofinanceiro ao contrato.
5.2.7. Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não
sendo, portanto aceitas reclamações posteriores.
5.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.3.1. No registro da proposta de preços no site www.licitacoes-e.com.br, o proponente deverá
lançar apenas o preço proposto, com base no item 6.1 deste edital. Para efeito de
julgamento e classificação, a COPEL não irá considerar informações adicionais ali
porventura registradas pelo proponente.
5.4. A licitante optante pelo Simples Nacional deverá cotar os encargos sociais e trabalhistas e os
tributos sem considerar os benefícios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, vez que deverão,
caso vencedora deste certame, descredenciar-se do Simples Nacional, conforme subitem 4.4.1
deste edital.
6.
VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
7.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do
Brasil S.A., sediadas no País. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone
0800 729 0500.
7.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou a
SÃO BENTO ENERGIA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
7.3. O credenciamento do proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1. O proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da
proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto no
preâmbulo deste edital.
8.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no edital. O proponente será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
8.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, sistema ou de sua desconexão.
9.
JULGAMENTO
9.1. Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão
assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
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garantindo-se, como critério de desempate, a preferência na contratação.
9.1.1. Decairá do direito a este benefício, o proponente que não se identificar como ME ou EPP
no campo apropriado existente no site “www.licitacoes-e.com.br” do Banco do Brasil,
quando do cadastramento da proposta.
9.2. Para fins de aplicação dos benefícios estabelecidos no item 9.1, entende-se por empate aquelas
situações em que o valor da proposta apresentada por microempresa (ME) ou empresa de
pequeno porte (EPP) seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor
classificada.
9.3. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste edital.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. Serão selecionados pelo pregoeiro os proponentes autores das propostas que apresentarem
preço global igual ou inferior ao preço máximo descrito no item 5.1 deste edital.
9.6. Após definida a seleção dos proponentes, seus representantes deverão estar conectados na
“sala de disputa” do sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes.
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes no item 11, deste edital.
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
9.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema
eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
9.11. Após o decurso do tempo aleatório (randômico), o sistema detectará a existência da situação de
empate definida no item 9.2 e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para
apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 5 (cinco)
minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do site “www.licitacoes-e.com.br” do
Banco do Brasil.
9.12. Não havendo manifestação do proponente convocado, o sistema verificará se há outro em
situação de empate, realizando o chamado de forma automática.
9.13. Decairá do direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 o proponente que não
manifestar seu lance no prazo estabelecido no item 9.11.
9.14. O arrematante deverá entregar ao pregoeiro, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados
da data da realização do Pregão, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, os seguintes
documentos em original ou cópia autenticada:
a)
Proposta de preço devidamente assinada com os valores em reais, adequados ao lance
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final, se for o caso;
b)
Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá ser
apresentada juntamente com a proposta, os seguintes documentos:
•
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo VI
deste edital;
•
Prova da inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições - Simples Nacional ou Certidão expedida pela Junta Comercial, que
comprove a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Em se tratando de sociedade simples, o documento apto a comprovar a condição
de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deve ser expedido pelo
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
•
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa, referente ao último
exercício social, na forma exigida no item 10.3 deste edital.
c)
Documentação para habilitação nos termos do item 10 deste edital.
d)
Planilha de Composição de Preço.
9.15. O tratamento diferenciado previsto nos itens 9.1 e 9.2 somente se aplicará quando a proposta
melhor classificada ao final do tempo aleatório (randômico) não for microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP).
9.16. Se a proposta do arrematante não atender às exigências editalícias, o pregoeiro solicitará ao
proponente subsequente, na ordem de classificação, a apresentação da documentação
conforme item 9.14, para verificação do atendimento às exigências editalícias, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa
etapa o pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.17. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá determinar o saneamento de
erros ou falhas, a complementação de insuficiências ou, ainda, correções de caráter formal, no
curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer às exigências dentro do prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas.
9.18. É facultada ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a
substituição ou apresentação de documentos, salvo para:
a)
Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos
documentos e propostas;
b)
Esclarecer dubiedades ou manifestos erros materiais.
9.19. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, a proposta de menor preço será
declarada vencedora no site “www.licitacoes-e.com.br”, do Banco do Brasil.
9.20. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e equipe de apoio.
9.21. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
9.22. Após declarado o vencedor, qualquer proponente poderá em campo próprio do sistema, dentro
do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo máximo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os
demais proponentes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.23. Caberá ao licitante o acompanhamento das informações inseridas no site “www.licitacoesS:\Logistica_Corporativa\DLSU\VAQC\Licitacao\D C A C - Licitações\RENOVÁVEIS\Manutenção torre anemométrica - Edson Leite\PR SÃO BENTO ENERGIA 004-2015 - Edital.docx
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e.com.br”, do Banco do Brasil, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada dos
proponentes, após as 24 (vinte e quatro) horas, importará a decadência do direito de recurso e
consequente adjudicação à(s) proposta(s) vencedora(s), por parte do pregoeiro.
9.24. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
mencionado no preâmbulo deste edital.
10.
HABILITAÇÃO
O proponente deverá apresentar para sua habilitação, os documentos solicitados, em original ou cópia
autenticada por oficial público, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou emitidos por sistema
eletrônico – rede de comunicação Internet, os quais deverão ter validade na data da sua entrega.
Deverá, ainda, ser observado que:
a)
Caso não esteja expressa a data ou o período de validade da certidão, será considerado o
período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
b)
Não serão aceitos protocolos, cartas, correspondências ou solicitação de documentos ou
certidões, em substituição aos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
10.1. Habilitação Jurídica
a)
Empresas Individuais: registro comercial;
b)
Sociedades Anônimas: ato constitutivo registrado e ata da assembléia que elegeu seus
atuais administradores;
c)
Demais Sociedades Comerciais: contrato social e suas alterações, devidamente
registrados ou a última alteração do contrato social consolidada;
d)
Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria atual.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b)
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
b.1) É conveniente que, no caso de não inscrição do proponente em nenhum dos
cadastros de contribuintes supramencionados, seja apresentada declaração de não
inscrição de pelo menos uma das esferas governamentais citadas.
c)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do proponente na forma da lei;
c.1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ocorrer mediante a
apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
c.2) As provas de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
deverão ocorrer mediante apresentação de certidões negativas (ou positiva com
efeito de negativa).
d)
Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
e)
Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f)
Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, de acordo com certidão (CNDT)
emitida pela Justiça do Trabalho.
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10.3. Qualificação Econômico-Financeira
a)
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo(s)
distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física.
b)
Demonstrações Contábeis, exigíveis na forma da Lei, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, sendo:
•
Balanço Patrimonial; e
•
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Observações:
Serão consideradas aceitas, as demonstrações contábeis exigíveis na forma da Lei,
quando apresentadas por uma das formas abaixo indicadas:
A.1) Publicação ou cópia autenticada da publicação de jornal de grande circulação
editado na localidade em que está situada a sede da companhia ou em jornal
oficial da União, Estado ou do Distrito Federal onde deve estar evidenciado o
representante legal e contabilista responsável;
A.2) Cópia autenticada do Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das
Demonstrações Contábeis contidas no Livro Diário Impresso, autenticado na
repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil),
assinadas pelo representante legal e contabilista responsável;
A.3) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de
Encerramento e das Demonstrações Contábeis contidas no Livro Diário
entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Enquanto o
Livro Diário estiver pendente de autenticação na repartição competente, será
admitida a apresentação do Recibo(s) de Entrega de Livro Digital em
substituição ao Termo(s) de Autenticação.
A.4) Tratando-se de proponente constituído no mesmo ano civil do Edital, deverão
ser apresentadas cópias do instrumento de constituição e do balanço de
abertura autenticadas na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório
de Registro Civil), assinadas pelo representante legal e pelo contabilista
responsável.
B)
Serão aceitas as Demonstrações Contábeis:
B.1) Do penúltimo ou último exercícios sociais imediatamente anteriores ao
exercicío corrente, caso a entrega dos documentos de habilitação ocorra
entre 1º de janeiro e 30 de junho do exercício corrente; ou,
B.2) Exclusivamente do último exercício social imediatamente anterior ao
exercício corrente, caso a entrega dos documentos de habilitação ocorra
entre 1º de julho e 31 de dezembro do exercício corrente.
C)
Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis e/ou rasuras.
D)
A estrutura das demonstrações contábeis deve estar em consonância com a
legislação vigente, devendo os grupos, os subgrupos e as contas, que serão
utilizados na análise de balanço, estar claramente individualizados, sob risco de
prejudicar o cálculo dos indicadores econômico-financeiros.
E)
Recomenda-se apresentar subtotais nas demonstrações contábeis sempre que
forem relevantes para o entendimento da posição patrimonial e econômicofinanceira.
F)
Deverão ser observados no mínimo a abertura dos seguintes grupos, caso tenham
saldos:
F.1) Ativo Circulante;
F.2) Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizados,
Intangível;
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A)
G)
F.3) Passivo: Circulante, Não Circulante, Patrimônio Líquido; e
F.4) Receitas, Despesas, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro,
Resultado Operacional e Resultado do Exercício.
A comprovação da boa situação econômico-financeira do proponente, será feita
através dos seguintes critérios:
G.1) Indicadores
G.1.1) Capacidade Econômico-Financeira
A capacidade econômico-financeira será composta de três índices: liquidez
corrente, liquidez geral e endividamento do patrimônio líquido. A soma
algébrica das pontuações obtidas nos três índices será no máximo de nove
pontos positivos e no mínimo nove pontos negativos. A capacidade
econômico-financeira do proponente será considerada satisfatória quando a
pontuação for no mínimo de cinco pontos positivos no exercício analisado,
conforme método de cálculo de cada índice que compõe o indicador da
capacidade econômico-financeira:
G.1.1.1)Liquidez Corrente:
LC = AC / PC
onde:
LC = Índice de Liquidez Corrente;
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
I)
Determina-se a pontuação pela fórmula:
Y = 4X - 4
onde:
Y = pontuação relativa à Liquidez Corrente;
X = índice obtido de Liquidez Corrente.
II)
A pontuação máxima será limitada a +4 quando:
a)
O índice calculado for superior a 2,0;
b)
O dividendo (AC) for positivo e o divisor (PC) for
zero.
III)
Será atribuída pontuação zero caso o dividendo (AC) e o
divisor (PC) forem zero.
IV)
A pontuação será de - 4 quando o índice calculado for
igual a zero.
V)
As pontuações compreendidas no intervalo de +4 até -4
serão determinadas quando o índice encontrado pela
fórmula estiver entre 2,0 e zero.
G.1.1.2)Liquidez Geral:
LG = (AC + RLP) / (PC + PNC)
onde:
LG = Índice de Liquidez Geral;
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AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo, grupo que faz parte do Ativo Não
Circulante;
PC = Passivo Circulante;
PNC = Passivo Não Circulante (antigo exigível a longo prazo).
Determina-se a pontuação pela fórmula:
I)
Y = 4X – 2
onde:
Y = pontuação relativa à Liquidez Geral
X = índice obtido de Liquidez Geral
II)
A pontuação máxima será limitada a +2 quando:
a)
Índice calculado for superior a 1,0;
b)
O dividendo (AC + RLP) for positivo e o divisor (PC
+ PNC) for zero.
III)
Será atribuída pontuação zero caso o dividendo (AC +
RLP) e o divisor (PC + PNC) forem zero.
IV)
A pontuação será de -2 quando o índice calculado for
igual a zero.
V)
As pontuações compreendidas no intervalo (+2 até -2)
serão determinadas quando o índice encontrado pela
fórmula estiver entre 1,0 e zero.
G.1.1.3)Endividamento do Patrimônio Líquido
EPL = (PC + PNC) / PL
onde:
EPL = índice de endividamento do Patrimônio Líquido;
PC = Passivo Circulante;
PNC = Passivo Não Circulante (antigo Exigível a Longo Prazo);
PL = Patrimônio Líquido.
I)
Determina-se a pontuação pela fórmula:
Y= -4X + 7
onde:
Y=
pontuação relativa ao endividamento do Patrimônio
Líquido;
X=
índice obtido de endividamento do Patrimônio Líquido.
II)
A pontuação máxima será limitada a +3 quando:
a)
o índice calculado for inferior 1,0;
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b)
III)
IV)
o dividendo (PC + PNC) for zero e o divisor (PL) for
positivo.
A pontuação mínima será limitada a -3 quando:
a)
o índice calculado for superior a 2,5;
b)
independente do valor do dividendo (PC + PNC), o
divisor (PL) for zero ou negativo.
As pontuações compreendidas no intervalo (+3 até -3)
serão determinadas quando o índice encontrado pela
fórmula estiver entre 1,0 e 2,5.
G.1.2) Solvência Geral:
SG = (AC + ANC) / (PC + PNC)
Onde:
SG = índice de Solvência Geral;
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
ANC = Ativo Não Circulante;
PNC = Passivo Não Circulante.
A empresa será considerada Solvente e sua análise considerada positiva
quando o resultado da fórmula for igual ou maior que “1”.
G.1.3) Capital Circulante Líquido:
CCL = AC – PC
Onde:
CCL = Capital Circulante Líquido;
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
A análise será considerada positiva quando o resultado da fórmula for igual
ou maior que “1“.
H)
Classificação:
H.1) Análise dos Indicadores
A verificação destas condições enquadrará a empresa em uma das seguintes
classificações:
Tipo 1: Pessoa jurídica com capacidade econômico-financeira satisfatória, Solvente
e com Capital Circulante Líquido positivo;
Tipo 2: Pessoa jurídica com duas condições (capacidade econômico-financeira,
Solvência Geral e Capital Circulante Líquido) positivas e uma negativa;
Tipo 3: Pessoa jurídica com uma das condições (capacidade econômico-financeira,
Solvência Geral e Capital Circulante Líquido) positiva e duas negativas;
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Tipo 4: Pessoa jurídica que tenha capacidade econômico-financeira insatisfatória,
que seja insolvente e que não tenha Capital Circulante Líquido. A empresa
que se enquadrar neste Tipo não comprova boa situação financeira,
conforme exigido no artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e portanto não
será habilitada.
Em função deste modelo de análise financeira, as empresas constituídas no
exercício serão classificadas como Tipo 2.
H.2) Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira
Serão considerados com boa situação econômico-financeira os proponentes
que obtiverem:
a)
Análise dos Indicadores: classificação Tipo 1 ou 2 ou 3, conforme item
H.1;
10.4. Qualificação Técnica
a)
Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da empresa, comprovando já ter executado
(ou estar executando) serviço de objeto pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado
b)
Termo de Visita, conforme Anexo VII deste edital.
10.5. Responsabilidade Social
Declaração do proponente, devidamente assinada por seu sócio, proprietário ou diretor,
conforme modelo do disposto no Anexo III deste edital, em cumprimento do artigo 7º inciso
XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não imputa trabalho noturno, perigoso ou insalubre
a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.6. Declaração de Condições de Participação e Habilitação na Licitação
Deverá ser apresentada a Declaração de Condições de Participação e Habilitação na Licitação,
conforme Anexo IV deste edital.
10.7. Observações
a)
Os documentos de habilitação constantes nos itens 10.1, 10.2 e 10.3, poderão ser
dispensados caso o proponente possua o Certificado de Registro Cadastral (CRC)
da COPEL vigente e válido.
b)
Os licitantes ficam obrigados a apresentar, na fase de habilitação do procedimento
licitatório, os documentos válidos em substituição àqueles que estejam vencidos e
que deram origem à emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC).
c)
O Certificado de Registro Cadastral da COPEL (CRC) da matriz não dispensa as
filiais da apresentação dos documentos de habilitação.
d)
Na fase de habilitação, todos os documentos exigidos para comprovação de
regularidade fiscal deverão ser apresentados pelas microempresas (ME) e pelas
empresas de pequeno porte (EPP), ainda que haja alguma restrição, conforme
determina o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
e)
Caso o proponente melhor classificado se trate de microempresa (ME) ou empresa
de pequeno porte (EPP), e os documentos referentes à regularidade fiscal
apresentem alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, contados a partir da comunicação do pregoeiro, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
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emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão
negativa.
f)
11.
Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não promova a
regularização da documentação referente à qualificação fiscal, no prazo
estabelecido na alínea ‘”e”, será inabilitada.
CONTRATAÇÃO
11.1. O adjudicatário do objeto da licitação obriga-se a assinar o contrato, num prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data da convocação pela SÃO BENTO ENERGIA.
11.2. Caso o adjudicatário não mantenha sua proposta ou se recuse, injustificadamente, a assinar o
contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ficará sujeito às
penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:
11.2.1.Multa de 12% (doze por cento) sobre o valor global da proposta ou contrato.
11.2.2.Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
COPEL e suas Subsidiárias Integrais, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3. Em caso de apresentação de declaração falsa ou documento falso, o proponente ficará sujeito
às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:
11.3.1.Multa de 12% (doze por cento) sobre o valor global da proposta ou contrato;
11.3.2.Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo
prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.4. Ocorrendo recusa em relação à assinatura do contrato, a SÃO BENTO ENERGIA poderá
convocar os classificados subsequentes, na ordem de classificação, para análise e julgamento
dos documentos de habilitação, e negociação, com vistas a obtenção de preço melhor para
contratação.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para recepção dos lances,
retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízo dos atos
realizados.
12.1.1.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
12.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade
superior revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. A SÃO BENTO
ENERGIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das
propostas ou para sua abertura.
12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
12.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou apresentar os
documentos previstos neste edital, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob
pena de desclassificação/inabilitação.
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12.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da SÃO BENTO
ENERGIA, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no
Diário Oficial do Estado do Paraná, quando a Lei exigir.
12.7. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro.
12.8. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte
integrante do contrato, independentemente de transcrição.
12.9. Todos os documentos, apresentados em qualquer fase da licitação, deverão ser redigidos
em Português ou se em outro idioma, acompanhados de tradução para o Português,
preparada por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados,
devendo a empresa ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente.
12.10. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será
o da capital do Estado do Paraná.
13.
GARANTIA DO CONTRATO
13.1. No ato da celebração do contrato, resultado do presente procedimento licitatório, conforme §1º e
§2º do artigo 102 da Lei 15.608/07, o adjudicatário deverá apresentar garantia, das obrigações
do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, através de uma das seguintes
modalidades:
a)
Carta de Fiança Bancária, que, em caso de prorrogação do contrato, deverá ser renovada
por igual período e seu valor ajustado de acordo com o valor dos aditamentos havidos;
b)
Seguro-Garantia, que, em caso de prorrogação do contrato, deverá ser renovado por igual
período e seu valor segurado, ajustado de acordo com os aditamentos havidos;
c)
Caução em Dinheiro, cuja garantia deverá ser liberada e restituída à empresa contratada
após o término da vigência do presente contrato e atualizada monetariamente;
d)
Caução em Títulos da Dívida Pública, que somente serão aceitos desde que adquiridos
junto à instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, escriturados em
sistema centralizado de liquidação e custódia. A empresa contratada deverá apresentar a
via original do comprovante de compra dos títulos, emitida pela instituição financeira
autorizada pelo BACEN, e documento de vinculação destes ao contrato firmado entre
SÃO BENTO ENERGIA e CONTRATADA. Apenas os títulos públicos escriturais serão
aceitos em caução para garantia. Nesses casos, a aceitação dos títulos será,
obrigatoriamente, por seu valor econômico informado pelo Tesouro Nacional.
Curitiba, 07/10/2015
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1.
OBJETIVO:
O objetivo desta Especificação Técnica é definir as condições para fornecimento de materiais e
mão-de-obra para execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em
04 torres de medição climatológica e anemométrica, de 94 metros de altura, a serem executados
nos parques eólicos Boa Vista, Farol, Olho D´Água e São Bento do Norte pertencentes à São
Bento Energia, Investimentos e Participações S.A. (SBE) sendo que os serviços de manutenção
obedecerão:
•
As instruções dos fabricantes;
•
As especificações técnicas da CONTRATANTE;
•
As normas técnicas brasileiras.
Nenhum serviço deve ser executado pela CONTRATADA sem prévia certificação da
concordância com os itens acima.
A CONTRATANTE indicará profissional para fiscalização do contrato.
Fica estabelecido que o termo “Fiscalização”, utilizado nesta especificação, significa Fiscalização
da CONTRATANTE.
Qualquer serviço em desacordo com a presente especificação ou com as especificações do
fabricante deverá ser refeito pela CONTRATADA sem ônus para CONTRATANTE.
Fica estabelecido que a CONTRATADA deve fornecer todos os custos relativos à mão de obra,
ferramentas e equipamentos, materiais, transporte, seguro de qualquer natureza, perdas
eventuais, benefícios, despesas indiretas, despesas administrativas e todas as atividades
implícitas ou explicitamente inerentes à execução de cada serviço ou que sejam indispensáveis
para a total execução do serviço.
Os serviços e materiais a serem fornecidos estão relacionados no item “SERVIÇOS E
MATERIAIS”.
2.
LOCALIZAÇÃO DOS ATIVOS A SEREM MANUTENIDOS:
As torres de medição climatológica e anemométrica estão localizadas no município de São Bento
do Norte – RN conforme quadro a seguir:
Estação
AMA
BOA VISTA
182
FAROL
181
OLHO D´ÁGUA
183
SÃO BENTO DO NORTE
184
TORRE
3.
DATA
Parque Eólico
INSTALAÇÃO
20/06/2013
Boa Vista
20/06/2013
Farol
18/06/2013 Olho D´Água
20/06/2013 S. Bento Norte
Município
São Bento do Norte - RN
São Bento do Norte - RN
São Bento do Norte - RN
São Bento do Norte - RN
Coordenadas (SIRGAS 2000)
Norte
Leste
9434233 m S
175600 m E
9435789 m S
830611 m E
9439603 m S
169639 m E
9438703 m S
171146 m E
Coordenadas Geográficas
Latitude:
Longitude:
5°06'43.0"S 35°55'32.2"W
5°05'51.1"S 36°01'06.6"W
5°03'47.1"S 35°58'44.7"W
5°03'44.1"S 35°57'55.8"W
EQUIPE A SER DISPONIBILIZADA NO LOCAL DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA deverá disponibilizar, no local da prestação dos serviços, uma equipe com
experiência em manutenção de torres de medição climatológica e anemométrica e que deve ser
composta, no mínimo, com os seguintes integrantes:
4.
•
1 (um) encarregado de manutenção
•
2 (dois) técnicos de nível médio com habilitação e treinamento em trabalhos em altura (NR
35).
RECURSOS MÍNIMOS:
A CONTRATADA deverá prever e disponibilizar para a execução dos serviços, no mínimo, os
seguintes equipamentos:
•
Veículo adequado para a execução dos serviços propostos;
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•
Cinto de segurança para trabalhos em altura com dois talabartes (com CA);
•
Talabarte de posicionamento (com CA);
•
Corda de vida com trava quedas para corda;
•
Capacete (com CA);
•
Bolsa para içamento de ferramentas;
•
Cordas;
•
Ferramentas manuais diversas (chaves catraca, de fenda, alicates);
•
Ferramentas para esticar e cortar cordoalhas de aço;
•
Medidor de resistência de malha de aterramento;
•
Lap top para acesso aos parâmetros do datalogger e telemetria;
•
Anemômetro portátil para verificação das condições de escalada;
•
Maquina fotográfica digital para registro dos trabalhos;
•
Bússola e binóculo para verificar o alinhamento e direção dos sensores;
•
Tensiometro para a verificação do tensionamento dos cabos;
•
Torquímetro;
•
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
•
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
•
Outros equipamento que julgar necessário para execução dos serviços.
Além dos materiais acima listados, que devem ser fornecidos em quantidade adequada ao
dimensionamento da equipe, a CONTRATADA deverá garantir que todos os funcionários que
irão executar o serviço de manutenção possuam certificado de conclusão do curso de NR 35.
Todos os equipamentos a serem utilizados para a execução dos trabalhos, tanto em solo quanto
em altura deverão ser providos pela CONTRATADA. Os equipamentos deverão cumprir todas as
normas e exigências legais necessárias para o exercer a atividade, conforme explícito na NBR.
O deslocamento da equipe CONTRATADA em conjunto com equipamentos e ferramentas
necessárias até os locais onde deverão ser executados os serviços contratados é de inteira
obrigação da CONTRATADA.
É obrigação da CONTRATADA fornecer e manter sempre em boas condições os equipamentos
de segurança necessários para a execução de todas as atividades envolvidas no escopo deste
contrato. Todos os equipamentos a serem utilizados para a execução dos trabalhos objeto deste
contrato deverão estar em concordância com todas as normas técnicas e de segurança vigentes.
É de responsabilidade da CONTRATADA realizar, junto ao CREA, a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços de manutenção prestados.
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 30 dias para disponibilizar a
lista de funcionários que irão executar os trabalhos contratados. Todos os funcionários que irão
desempenhar as funções descritas no objeto deste contrato deverão apresentar certificados
técnicos e de segurança que comprovem a capacitação e habilitação para a execução dos
serviços.
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5.
MÉTODOS DE TRABALHO:
Os métodos e meios empregados para a execução dos serviços, serão de livre opção da
CONTRATADA, sujeitos, entretanto, a sugestões e aprovações da CONTRATANTE, quando se
torne necessário salvaguardar as características, prazos e os resultados de todos os serviços,
sem restrição às responsabilidades da CONTRATADA, conforme definido no Contrato.
A CONTRATADA não ficará exonerada da obrigação de empregar os meios adequados ao maior
rendimento dos serviços, mesmo que a CONTRATANTE não lhe faça tais exigências. Somente a
CONTRATADA será e permanecerá responsável pela segurança, eficiência e adequabilidade
dos métodos de trabalho, mão-de-obra e equipamentos empregados.
Os trabalhos deverão ser executados em estrita observância às instruções e detalhes fornecidos,
bem como às disposições do Contrato e da presente Especificação.
A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção das torres anemométricas e
climatológicas nas localidades descritas no item “LOCALIZAÇÃO DOS ATIVOS A SEREM
MANUTENIDOS”.
As peças de reposição e materiais empregados nas manutenções devem ser iguais aos
originalmente empregados ou de qualidade superior.
A CONTRATADA será responsável pela integral prestação dos serviços, inclusive obrigações
decorrentes da inobservância da legislação em vigor e das cláusulas contratuais.
A CONTRATADA deverá ressarcir quaisquer danos materiais ou pessoais causados à
CONTRATANTE ou terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência dos serviços ora
contratados, bem como qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos.
Para a realização dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a utilizar mão-de-obra habilitada
integrante de seu quadro de funcionários, bem como, obriga-se a cumprir normas de segurança
e medicina no trabalho, instituídas por legislação especifica vigente.
6.
PLANO DE MANUTENÇÃO:
A CONTRATADA terá um prazo de 15 dias para, após assinatura do contrato, elaborar em
conjunto com a CONTRATANTE, um plano de manutenção.
7.
TIPOS DE MANUTENÇÕES PREVISTAS:
As manutenções serão classificadas em: manutenção preventiva; manutenção corretiva
programada e manutenção emergencial.
a)
Manutenção Preventiva:
Compreende as atividades e planejamentos de manutenção que serão executados de
maneira periódica.
A manutenção preventiva consiste na vistoria da torre e eliminação de eventuais pontos
de defeitos tais como: verificação das fundações e do sistema de ancoragem, verificação
do tensionamento de cabos, retensionamento de cabos, verificação e eliminação de
pontos de corrosão, verificação do alinhamento e estrutura da torre, verificação do sistema
balizador, verificação do sistema anti-queda, verificação do sistema anti-escalamento,
verificação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento,
verificação de suporte de instrumentos, verificação de instrumentos e transmissão de
dados e de seu cabeamento, verificação do sistema de comunicação e alimentação,
verificação do sistema do datalogger, coleta de dados, substituição de lâmpadas, limpeza
de painéis solares, limpeza ao redor da torre.
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b)
Manutenção Corretiva Programada:
Compreende as atividades de manutenção que podem ser realizadas com programação
prévia e que serão executadas visando reparar defeito que não coloque em risco a
integridade dos dados, da própria torre ou a segurança das pessoas.
Consiste na recuperação das fundações e do sistema de ancoragem; recuperação do
tensionamento de cabos; retensionamento, instalação e/ou substituição de cabos;
eliminação de pontos de corrosão; recuperação do alinhamento e estrutura da torre;
recuperação, instalação e/ou substituição do sistema balizador; recuperação, instalação
e/ou substituição do sistema anti-queda; recuperação, instalação e/ou substituição do
sistema anti-escalamento; recuperação, instalação e/ou substituição do sistema de
proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento; recuperação, instalação e/ou
substituição de suporte de instrumentos; recuperação, instalação e/ou substituição de
instrumentos e transmissão de dados e de seu cabeamento; recuperação, instalação e/ou
substituição do sistema de comunicação e alimentação; recuperação, instalação e/ou
substituição do sistema do datalogger, coleta de dados, substituição de lâmpadas, limpeza
ou substituição dos painéis solares, limpeza ao redor da torre.
c)
Manutenção emergencial:
A manutenção emergencial é aquela que não pode ser programada ou postergada e que
coloca em risco a integridade dos dados, da própria torre ou a segurança das pessoas.
Consiste principalmente na coleta manual de dados ou restabelecimento da telemetria de
modo a garantir a continuidade e integridade dos dados anemométricos. Também pode
comtemplar as mesmas atividades descritas na manutenção corretiva programada porém
que necessitam ser realizadas imediatamente a fim de evitar dados à coleta de dados, a
segurança da própria torre ou à segurança das pessoas.
8.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES MÍNIMAS A SEREM REALIZADAS NAS MANUTENÇÕES:
8.1. SERVIÇOS PRELIMINARES:
a)
Segurança do trabalho
Elaboração e assinatura das APRs (Análise Preliminar de Risco), verificação da
documentação dos técnicos (vacinas, ASOs e treinamento); análise das condições
meteorológicas (chuva, raios, ventos fortes).
Inspeção visual da torre e análise das condições de escalada, e instalação da corda
de vida.
b)
Isolamento da área
Isolar a área de trabalho e identificar com alerta de risco de queda de materiais.
9.
O PLANO DE MANUTENÇÕES DEVERÁ CONTEMPLAR NO MÍNIMO OS SEGUINTES
ITENS:
9.1. MANUTENÇÃO DAS FUNDAÇÕES:
a)
Fundações concretadas
Verificar as fundações (verificar a ausência de fissuras, rachaduras, fraturas,
ferragens aparente, estado geral do concreto), realizar as marcações das fissuras ,
rachaduras, fraturas para facilitar o monitoramento visual de possível crescimento
em futuras revisões, realizar as correções se necessário e evidenciar com fotos.
b)
Sistema de ancoragem
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Verificar o sistema de ancoragem (deslocamento, cobrimento em relação ao
terreno, corrosão), realizar as correções se necessário e evidenciar com fotos.
9.2. MANUTENÇÃO DOS ESTICADORES:
Verificar os esticadores (corrosão, integridade das roscas, porcas e contra porcas, pintura
de proteção), realizar as correções se necessário e evidenciar com fotos.
9.3. MANUTENÇÃO DOS CABOS DE AÇO:
Verificar os cabos e alças pré-formadas (corrosão, integridade dos fios, torções), realizar
as correções se necessário e evidenciar com fotos.
9.4. MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA:
Verificar a estrutura da torre módulo a módulo (corrosão, pintura, parafusos, porcas e
arruelas, verificar o torqueamento), realizar as correções se necessário e evidenciar com
fotos.
9.5. MANUTENÇÃO DO SISTEMA BALIZADOR:
Verificar funcionamento do balizador, nível de carga da bateria e placas solares, realizar a
limpeza das placas e lâmpadas, verificar o cabeamento e elementos de fixação e
evidenciar com fotos.
9.6. MANUTENÇÃO DO SISTEMA ANTI-QUEDA:
Verificar funcionamento dos esticadores e estado geral dos cabos e suportes, realizando
limpeza e reaperto, caso o cabo não apresente condições seguras, executar sua
substituição e evidenciar com fotos.
9.7. MANUTENÇÃO DO SPDA (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS) E ATERRAMENTO:
Verificar as conexões e o estado geral do para-raios, continuidade da linha de descida e
conexão com a terra. Medir e registrar a resistência de aterramento, realizar as correções
se necessário e evidenciar com fotos.
9.8. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E ALIMENTAÇÃO:
Verificar funcionamento do modem e de todos os elementos do sistema de comunicação,
realizar o teste do sistema, testar a bateria e placa solar, realizar o alinhamento da antena
e verificar a sua fixação, realizar as correções se necessário e evidenciar com fotos.
9.9. MANUTENÇÃO
(SENSORES):
DOS
SUPORTES
DE
INSTRUMENTOS
E
INSTRUMENTOS
Verificar o alinhamento dos suportes, sua horizontalidade e sua estabilidade, verificar a
correta ancoragem dos instrumentos, verificar o funcionamento e a conexão dos
instrumentos, verificar o estado do cabeamento, realizar a limpeza das placas solares,
verificar o sinal GSM ou satélite, atualizar os programas, realizar as correções e
substituição dos instrumentos se necessário e evidenciar com fotos.
9.10. MANUTENÇÃO DO SISTEMA ANTI-ESCALAMENTO:
Verificar as condições gerais do sistema anti-escalamento, realizar as correções se
necessário e evidenciar com fotos.
9.11. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE DADOS (SAD) E CABEAMENTO:
Verificar o funcionamento do sistema de aquisição de dados (datalogger) e a coerência
dos dados adquiridos, ajustar o horário, verificar o cabeamento, verificar as condições do
armário e o sistema de fechamento (chaves), verificar a condição do cabeamento quanto
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as conexões e oxidação, verificar se a documentação relativa ao cabeamento está
disponível, realizar as correções se necessário e evidenciar com fotos
9.12. GERAL:
Proceder ao tensionamento dos cabos de estai e realizar o alinhamento da torre. Realizar
limpeza em volta da torre e manter os cabos de estai livres de risco de queda de galhos e
evidenciar com fotos
10.
GARANTIA:
Os serviços deverão ser garantidos por um período de 90 dias e os materiais utilizados devem
ter garantia mínima de 12 meses.
Os serviços executados em sistema de garantia e os materiais empregados na sua realização
serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser realizados sem ônus para a
CONTRATANTE.
11.
PERIODICIDADE:
Os serviços de manutenção preventiva serão realizados com periodicidade a cada três meses
os de manutenção corretiva de acordo com necessidade programadas previamente com a
CONTRATANTE e as manutenções emergenciais serão realizadas sob demanda.
12.
DESPESAS DAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO:
Todas as despesas com as equipes de manutenção preventiva corretiva e emergencial para a
realização das atividades descritas neste documento deverão estar contempladas na proposta e
devem ser incluídas nos preços unitários da manutenção preventiva, corretiva programada ou
emergencial.
13.
RELATÓRIOS DE MANUTENÇÃO:
Após cada manutenção realizada, seja preventiva, corretiva programada ou emergencial, deverá
ser submetido a aprovação da CONTRATANTE um relatório com a descrição dos serviços
realizados, evidências fotográficas da torre e instrumentos.
14.
MATERIAIS DE CONSUMO EMPREGADOS NA MANUTENÇÃO:
Os materiais de consumo utilizados nas manutenções devem ser previstos e contemplados na
proposta e devem ser incluídos nos preços unitários das manutenções. Serão considerados
materiais de consumo:
15.
•
Material de limpeza;
•
Tinta branca e laranja;
•
Lixas, estopas;
•
Silicone para vedação;
•
Sílica gel para desumidificação de painéis;
•
Anticorrosivos;
•
Graxas, lubrificantes;
•
Etc.
SERVIÇOS E MATERIAIS:
Conforme tabela a seguir:
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ITEM
Manutenção
preventiva
DESCRIÇÃO
Atividades e planejamentos de manutenção
1
executados de maneira periódica.
Atividades de manutenção realizadas com
Manutenção programação prévia e executadas visando reparar
2
corretiva
defeito que não coloque em risco a integridade dos
programada
dados, da própria torre ou a segurança das
pessoas.
Atividades de manutenção não programáveis e
Manutenção inadiáveis que colocam em risco a integridade dos
3*
emergencial
dados, da própria torre ou a segurança das
pessoas.
Anemômetro de concha "Class 1" ou melhor de
acordo com a Norma IEC 61400-12-1 com
4 Anemômetro
certificado de calibração MEASNET. Homologado
pela EPE.
Medidor de direção de vento ("wind vanes") de
precisão igual ou melhor que 3° (três graus),
Medidor de
resolução igual ou menor que 1º (um grau), banda
direção e
5
morta (“dead band”) não superior a 6° (seis graus)
velocidade de
e velocidade de partida (“starting threshold”) igual
vento
ou menor que 1 m/s (um metro por segundo). Com
certificado de calibração. Homologado pela EPE.
Medidor de
Barômetro com precisão igual ou melhor que ±5
6
pressão
hPa entre 800 hPa e 1060 hPa. Com certificado de
barométrica
calibração. Homologado pela EPE.
Termômetro e higrômetro combinados em um único
instrumento. Termômetro com precisão igual ou
melhor que ±0,5ºC entre -15°C e 60°C e
Termo
7
higrômetro
higrômetro com precisão igual ou melhor que ±2%
entre 5% e 95% RH. Com certificado de calibração.
Homologado pela EPE.
Instrumento registrador de dados com capacidade
de registrar o "North Jump", com conjunto de
telemetria, armário, borneira, placa de montagem.
Com canais de medição para no mínimo 3
anemômetros; 2 medidores de direção e velocidade
do vento; frequência de aquisição de 1 Hz; tempo
do intervalo de10 minutos; GPS integrado com
garantia de sincronismo á referência horária UTC-3
mesmo após desligamentos intempestivos; canais
8 "Data lloger"
para registro das velocidades máxima e mínima do
vento no intervalo de integração e da média e do
desvio padrão das medições realizadas no intervalo
de integração; canais para registro da média e do
desvio padrão das medições de direção do vento
realizadas no intervalo de integração; canais para
registro dos valores médios no intervalo de
integração das medições de umidade relativa do ar,
pressão barométrica e temperatura ambiente;
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UNIDADE
QUANT.
Unidade
4
Unidade
4
Unidade
0
Unidade
3
Unidade
2
Unidade
1
Unidade
1
Unidade
1
27/57
suprimento de energia independente e seguro,
memória para garantir armazenamento de pelo
menos 30 dias de medições e possibilidade de
retirada de dados in situ. Homologado pela EPE.
9
Instalação
e/ou
substituição
de cabos do
sistema de
ancoragem
(estais)
Cordoalha de aço zincada.
Sapatilha zincada para cordoalha de aço zincado.
Esticador de cordoalha de aço.
Manilha.
Sistema de balizamento completo composto por
pelo menos um balizador autônomo com grau de
proteção IP 65 ou superior e lâmpada de
intensidade mínima 1600 candelas e frequência de
pulso de 20 a 60 lampejos por minuto para fixação
na parte superior da torre, um balizador autônomo
com grau de proteção IP 65 ou superior e lâmpada
de intensidade mínima de 10 candelas sem
Recuperação,
13
lampejo
para instalação na parte intermediária da
instalação
torre, 1 controlador de carga, 1 bateria estacionária
e/ou
e selada, painel fotovoltaico e 1 gabinete para
substituição
guarda e proteção da bateria e do regulador de
do sistema de
balizamento carga, cabos para interligação dos instrumentos e
todos os materiais necessários para sua instalação.
As lâmpadas do sistema de balizamento podem ser
do tipo convencional ou a led.
Bateria estacionária selada para sistema de
14
balizamento 12 V 40 Ah no mínimo.
15
Controlador de carga para sistema de balizamento.
16
Painel solar 40W.
Sistema anti-queda completo composto por
cordoalha de aço zincada, sapatilha, esticador de
17 Recuperação,
cordoalha, manilha, clips de fixação, e todos os
instalação
materiais necessários para sua instalação.
e/ou
18 substituição Sapatilha zincada para cordoalha de aço zincado.
19 do sistema
Esticador de cordoalha de aço.
20 anti-queda
Manilha.
21
Clips para fixação da cordoalha de aço.
10
11
12
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m
1
Unidade
Unidade
Unidade
1
1
1
Conjunto
1
Unidade
1
Unidade
Unidade
1
1
Conjunto
1
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
1
1
1
1
28/57
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
do sistema
antiescalamento
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
do sistema de
proteção
contra
descargas
atmosféricas
e de
aterramento
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
de suporte de
instrumentos
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
de
instrumentos
e de seu
cabeamento
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
do sistema de
comunicação
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
do sistema de
alimentação
do datalogger
e
instrumentos
Sistema completo anti-escalamento incluindo
dispositivo de travamento para evitar a subida de
pessoas não autorizadas e todos os materiais
necessários para sua instalação.
Conjunto
1
Conjunto
1
Unidade
1
Unidade
1
Unidade
Unidade
m
1
1
1
Instalação de suporte de instrumentos novo. O
suporte de instrumentos deve ser do tipo
telescópico. Deve ser acompanhado de todos os
materiais necessários à sua instalação e realização
de alinhamento.
Conjunto
1
Instalação e/ou substituição de instrumento. Neste
item devem ser considerados todos os materiais
necessários para instalação dos instrumentos e
conexão ao datalogger tais como conectores
adaptadores e todo material necessário à sua
instalação. Não inclui o fornecimento de cabos que
deve ser considerado separadamente.
Conjunto
1
Conjunto
1
Unidade
1
Unidade
1
Conjunto
1
Unidade
1
Unidade
1
Unidade
1
Sistema de proteção contra descargas
atmosféricas completo, composto por para-raios
tipo Franklin, suportes para passagem de cabo
para-raios, haste de aterramento, e todos os outros
componentes necessários para sua instalação.
Para-raios tipo Franklin.
Suportes isolantes para passagem do cabo pararaios.
Haste de aterramento.
Conector de aterramento.
Cabo para-raios.
Instalação ou substituição do sistema de
comunicação completo que inclui no mínimo
modem, antena, cabeamento, conexões e cabos.
Modem
Antena
Instalação de sistema completo de alimentação
para o datalogger e instrumentos com placa solar
de no mínimo 40 W, controlador de carga, bateria
12 V 40 Ah no mínimo e conectores.
Bateria estacionária selada para sistema de
alimentação do datalogger 12 V 40 Ah no mínimo.
Controlador de carga para sistema de alimentação
do datalogger e instrumentos.
Painel solar 40W.
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Instalação de sistema completo do datalogger, que
deve ser fornecido separadamente, neste conjunto
Recuperação,
devem ser fornecidos pelo menos sistema GPRS,
instalação
protetores de surto para dados e alimentação
e/ou
38
(externos ao datalogger), bornes, conectores,
substituição
trilhos, placa de montagem, caixa para alojamento
do sistema do
do sistema completo com grau de proteção mínimo
datalogger
IP 66, bateria, painel solar e todos os demais
materiais necessários à sua instalação.
Conversor ethernet - Fibra Mono modo Moxa IMC39
101.
Recuperação
do
Sistema anti-torção completo com todos os
40 alinhamento e
materiais necessários à sua instalação.
estrutura da
torre
Conjunto de parafuso, porcas e arruelas de aço
41
galvanizado.
Itens diversos
42
Cabo blindado para instrumentos.
16.
Conjunto
1
Unidade
1
Conjunto
1
Unidade
1
m
1
CONDIÇÕES GERAIS:
Os serviços de manutenção preventiva a serem executados pela CONTRATADA poderão ser
faturados conforme definição no PLANO DE MANUTENÇÃO após sua execução e aprovação
dos relatórios dos serviços executados conforme as condições indicadas no contrato. As
manutenções corretivas programadas e emergenciais devem ser autorizadas previamente
através de e-mail para o Departamento de Operação Manutenção e Comercialização (DOMR) da
COPEL Renováveis. Esta autorização contemplará a indicação dos números de itens,
quantidades, preços unitários, totais previstos, prazo para execução e valores totais previstos
conforme relação de SERVIÇOS E MATERIAIS, poderão ser faturadas após sua execução e
aprovação dos relatórios dos serviços executados conforme as condições indicadas no contrato.
O faturamento das manutenções emergenciais, deverá ocorrer após solicitação feita pelo DOMR
e após sua execução e aprovação dos relatórios dos serviços executados conforme as
condições indicadas no contrato.
O prazo máximo para a execução dos serviços de manutenção preventiva serão estipulados no
PLANO DE MANUTENÇÃO, para as manutenções corretivas os prazos serão combinados na
sua programação e deverão ser realizados entre as manutenções preventivas não podendo o
prazo ser superior a 45 dias após sua solicitação. O prazo para atendimento das manutenções
emergências não pode ser superior a 5 dias.
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ANEXO II - MODELO DE CARTA PROPOSTA
Local, Dia / Mês / Ano
À
SÃO BENTO ENERGIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SÃO BENTO ENERGIA N.º 004/2015
Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no Edital da licitação em epígrafe, informamos que:
1.
Nosso preço global proposto é de R$______________ (reais), conforme quadro abaixo:
ITEM
1
Manutenção
preventiva
2
Manutenção
corretiva
programada
*3
Manutenção
emergencial
4
Anemômetro
5
Medidor de
direção e
velocidade de
vento
DESCRIÇÃO
Atividades e planejamentos
de manutenção executados
de maneira periódica.
Atividades de manutenção
realizadas com programação
prévia e executadas visando
reparar defeito que não
coloque em risco a
integridade dos dados, da
própria torre ou a segurança
das pessoas.
Atividades de manutenção
não programáveis e
inadiáveis que colocam em
risco a integridade dos
dados, da própria torre ou a
segurança das pessoas.
Anemômetro de concha
"Class 1" ou melhor de
acordo com a Norma IEC
61400-12-1 com certificado
de calibração MEASNET.
Homologado pela EPE.
Medidor de direção de vento
("wind vanes") de precisão
igual ou melhor que 3° (três
graus), resolução igual ou
menor que 1º (um grau),
banda morta (“dead band”)
não superior a 6° (seis
graus) e velocidade de
partida (“starting threshold”)
igual ou menor que 1 m/s
(um metro por segundo).
Com certificado de
calibração. Homologado pela
EPE.
PREÇO
UNIDADE UNITÁRIO QUANT SUBTOTAL
PROPOSTO
Unidade
4
Unidade
4
Unidade
Verificar
observação
ao final da
tabela
0
Unidade
3
Unidade
2
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6
7
8
Barômetro com precisão
igual ou melhor que ±5 hPa
Medidor de
entre 800 hPa e 1060 hPa.
pressão
Com certificado de
barométrica
calibração. Homologado pela
EPE.
Termômetro e higrômetro
combinados em um único
instrumento. Termômetro
com precisão igual ou
melhor que ±0,5ºC entre Termo
15°C e 60°C e higrômetro
higrômetro
com precisão igual ou
melhor que ±2% entre 5% e
95% RH. Com certificado de
calibração. Homologado pela
EPE.
Instrumento registrador de
dados com capacidade de
registrar o "North Jump",
com conjunto de telemetria,
armário, borneira, placa de
montagem. Com canais de
medição para no mínimo 3
anemômetros; 2 medidores
de direção e velocidade do
vento; frequência de
aquisição de 1 Hz; tempo do
intervalo de10 minutos; GPS
integrado com garantia de
sincronismo á referência
horária UTC-3 mesmo após
desligamentos
intempestivos; canais para
"Data lloger"
registro das velocidades
máxima e mínima do vento
no intervalo de integração e
da média e do desvio padrão
das medições realizadas no
intervalo de integração;
canais para registro da
média e do desvio padrão
das medições de direção do
vento realizadas no intervalo
de integração; canais para
registro dos valores médios
no intervalo de integração
das medições de umidade
relativa do ar, pressão
barométrica e temperatura
ambiente; suprimento de
energia independente e
Unidade
1
Unidade
1
Unidade
1
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seguro, memória para
garantir armazenamento de
pelo menos 30 dias de
medições e possibilidade de
retirada de dados in situ.
Homologado pela EPE.
9
Instalação
e/ou
substituição
de cabos do
sistema de
ancoragem
(estais)
Cordoalha de aço zincada.
Sapatilha zincada para
cordoalha de aço zincado.
Esticador de cordoalha de
11
aço.
12
Manilha.
Sistema de balizamento
completo composto por pelo
menos um balizador
autônomo com grau de
proteção IP 65 ou superior e
lâmpada de intensidade
mínima 1600 candelas e
frequência de pulso de 20 a
60 lampejos por minuto para
fixação na parte superior da
torre, um balizador
autônomo com grau de
Recuperação,
proteção IP 65 ou superior e
instalação
lâmpada de intensidade
e/ou
13
mínima de 10 candelas sem
substituição
lampejo para instalação na
do sistema de
parte intermediária da torre,
balizamento
1 controlador de carga, 1
bateria estacionária e
selada, painel fotovoltaico e
1 gabinete para guarda e
proteção da bateria e do
regulador de carga, cabos
para interligação dos
instrumentos e todos os
materiais necessários para
sua instalação. As lâmpadas
do sistema de balizamento
podem ser do tipo
10
m
1
Unidade
1
Unidade
1
Unidade
1
Conjunto
1
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convencional ou a led.
14
15
16
17
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
18 do sistema
anti-queda
19
20
21
Recuperação,
instalação
e/ou
22 substituição
do sistema
antiescalamento
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
23 do sistema de
proteção
contra
descargas
atmosféricas
e de
24
aterramento
25
Bateria estacionária selada
para sistema de balizamento
12 V 40 Ah no mínimo.
Controlador de carga para
sistema de balizamento.
Painel solar 40W.
Sistema anti-queda completo
composto por cordoalha de
aço zincada, sapatilha,
esticador de cordoalha,
manilha, clips de fixação, e
todos os materiais
necessários para sua
instalação.
Sapatilha zincada para
cordoalha de aço zincado.
Esticador de cordoalha de
aço.
Manilha.
Clips para fixação da
cordoalha de aço.
Sistema completo antiescalamento incluindo
dispositivo de travamento
para evitar a subida de
pessoas não autorizadas e
todos os materiais
necessários para sua
instalação.
Sistema de proteção contra
descargas atmosféricas
completo, composto por
para-raios tipo Franklin,
suportes para passagem de
cabo para-raios, haste de
aterramento, e todos os
outros componentes
necessários para sua
instalação.
Para-raios tipo Franklin.
Suportes isolantes para
Unidade
1
Unidade
1
Unidade
1
Conjunto
1
Unidade
1
Unidade
1
Unidade
1
Unidade
1
Conjunto
1
Conjunto
1
Unidade
Unidade
1
1
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26
27
28
Recuperação,
instalação
e/ou
29
substituição
de suporte de
instrumentos
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
30
de
instrumentos
e de seu
cabeamento
Recuperação,
instalação
31
e/ou
substituição
do sistema de
32 comunicação
33
34 Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
do sistema de
alimentação
35 do datalogger
e
instrumentos
36
37
passagem do cabo pararaios.
Haste de aterramento.
Conector de aterramento.
Cabo para-raios.
Instalação de suporte de
instrumentos novo. O
suporte de instrumentos
deve ser do tipo telescópico.
Deve ser acompanhado de
todos os materiais
necessários à sua instalação
e realização de alinhamento.
Instalação e/ou substituição
de instrumento. Neste item
devem ser considerados
todos os materiais
necessários para instalação
dos instrumentos e conexão
ao datalogger tais como
conectores adaptadores e
todo material necessário à
sua instalação. Não inclui o
fornecimento de cabos que
deve ser considerado
separadamente.
Instalação ou substituição do
sistema de comunicação
completo que inclui no
mínimo modem, antena,
cabeamento, conexões e
cabos.
Modem
Antena
Instalação de sistema
completo de alimentação
para o datalogger e
instrumentos com placa
solar de no mínimo 40 W,
controlador de carga, bateria
12 V 40 Ah no mínimo e
conectores.
Bateria estacionária selada
para sistema de alimentação
do datalogger 12 V 40 Ah no
mínimo.
Controlador de carga para
sistema de alimentação do
datalogger e instrumentos.
Painel solar 40W.
Unidade
Unidade
m
1
1
1
Conjunto
1
Conjunto
1
Conjunto
1
Unidade
Unidade
1
1
Conjunto
1
Unidade
1
Unidade
1
Unidade
1
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Instalação de sistema
completo do datalogger, que
deve ser fornecido
separadamente, neste
conjunto devem ser
fornecidos pelo menos
sistema GPRS, protetores
Recuperação,
de surto para dados e
instalação
alimentação (externos ao
e/ou
38
datalogger), bornes,
Conjunto
substituição
conectores, trilhos, placa de
do sistema do
montagem, caixa para
datalogger
alojamento do sistema
completo com grau de
proteção mínimo IP 66,
bateria, painel solar e todos
os demais materiais
necessários à sua
instalação.
Conversor ethernet - Fibra
39
Unidade
Mono modo Moxa IMC-101.
Recuperação
Sistema anti-torção completo
do
com todos os materiais
40 alinhamento e
Conjunto
necessários à sua
estrutura da
instalação.
torre
Conjunto de parafuso,
41
porcas e arruelas de aço
Unidade
galvanizado.
Itens diversos
Cabo blindado para
42
m
instrumentos.
Preço Proposto por Torre
PREÇO GLOBAL PROPOSTO = 4 X
1
1
1
1
1
Observação: Como não existe previsão de demanda, o preço unitário relativo à Manutenção
Emergencial será obtido através da aplicação do percentual de desconto havido entre o
Preço Maximo Global e o Preço Global Proposto, aplicando-se esse referido percentual
de desconto sobre o Preço Máximo Unitário estabelecido para a Manutenção
Emergencial que é de R$ 2.000,00.
2.
No caso de adjudicação do objeto contratual, o(s) representante(s) legal(is) da nossa empresa
que assinará(ao) o contrato será(ao) o(s) Sr.(a.)(s) ...... – qualificação ........
(Gerente/Sócio/Proprietário)
Observar.: Caso o contrato social da empresa exigir a assinatura de mais sócios/procuradores,
informar os dados dos mesmos.
3.
Informações complementares:
Matriz ( )
Filial ( )
Razão Social: ...............
CNPJ: ............
Endereço: .................
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CEP do emissor da Nota Fiscal: ......
Fiscal: ......
...
Unidade da Federação do emissor da Nota
E-mail e telefone da empresa: ..........................
Simples Nacional:
Não ( )
Sim ( )
Alíquota: ....... %
A empresa se enquadra no conceito de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos da Lei Complementar 123/06 para efeito de preferência nos processos de licitação
pública?
Não ( )
Sim ( )
Caso afirmativo, informar se ME ou EPP:
ME ( )
EPP ( )
Atenciosamente,
..........................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
Obs.: Esta carta deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador constituído para tal fim,
sendo neste caso, necessária a juntada do respectivo instrumento.
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
................................................................................................................. inscrito no CNPJ nº
................................, por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr(a)
............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
....................................... e CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
Sim ( )
Não ( )
Local, Dia / Mês / Ano
.............................................................................................................
Assinatura e nome do (representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos para habilitação.
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
NA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO
............................................................, CNPJ nº ..............................................., por intermédio do seu
representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no
PREGÃO ELETRÔNICO SÃO BENTO ENERGIA N.º 004/2015, que:
•
Os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de
todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
•
Aceita participar da presente licitação nas condições estipuladas neste edital e, caso vencedor,
assume integralmente a responsabilidade pelo cumprimento de seu objeto;
•
Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração
Pública;
•
Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato
impeditivo para tal.
Declara ainda que não se encontra impedida de participar de licitação no âmbito da Administração
Estadual em decorrência do disposto no artigo 155 da Lei Estadual nº 15.608/07.
Local, Dia / Mês / Ano
.............................................................................................................
Assinatura e nome do (representante legal ou procurador)
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos para habilitação.
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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO SÃO BENTO ENERGIA Nº ........../2015
A GE BOA VISTA S.A., inscrita no CNPJ nº 12.723.413/0001-83, a GE FAROL S.A. inscrita no CNPJ
nº 12.723.335/0001-17, a GE OLHO D'AGUA S.A., inscrita no CNPJ nº 12.723.444/0001-34, a GE
SAO BENTO DO NORTE S.A., inscrita no CNPJ nº 12.723.384/0001-50, todas com sede na Fazenda
Boa Vista, 1c, RN 120, s/nº, zona rural do município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do
Norte, sociedades por ações, empresas vinculadas a HOLDING SÃO BENTO ENERGIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede à rua Comendador Araújo, 614, 5º andar, Batel,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ n º 13.985.420/0001-16, neste ato
representadas por seu...................................................., doravante denominadas CONTRATANTE e,
de outro lado, a..............................................., com sede à Rua ................................................, n°
........., na cidade de .................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº ........................, neste
ato representada por seu ..............(cargo)................, ............(nome).............., doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, o qual reger-se-á pelas normas gerais da Lei 8.666/93,
da Lei Estadual 15.608/07, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula I - OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução de
serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em 04 torres de medição climatológica e
anemométrica, de 94 metros de altura, a serem executados nos parques eólicos Boa Vista, Farol, Olho
D´Água e São Bento do Norte pertencentes à São Bento Energia, Investimentos e Participações S.A.
(SBE), conforme especificado no Anexo I deste contrato.
Cláusula II - DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma diferente ficar
aqui estabelecido, para todos os efeitos de direito, os seguintes documentos:
1.
O edital do PREGÃO ELETRÔNICO SÃO BENTO ENERGIA N.º 004/2015 e seus respectivos
anexos e aditamentos.
2.
A Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de .........
3.
O Guia de Orientações de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas,
disponível na Internet, no endereço eletrônico “www.copel.com → fornecedores → informações”
e considerado desde já como de conhecimento e posse da CONTRATADA.
Parágrafo Único. Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes e este contrato,
prevalecerá este último.
Cláusula III - ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados à presente contratação são próprios e estão previstos no item orçamentário
CS030020.
Cláusula IV - PREÇOS
Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes preços:
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO
UNIDADE
Atividades e planejamentos de
manutenção executados de maneira Unidade
periódica.
Manutenção Atividades de manutenção realizadas
corretiva
com programação prévia e executadas Unidade
programada
visando reparar defeito que não
Manutenção
preventiva
PREÇO
QUANT. SUBTOTAL
UNITÁRIO
R$ ......
4
R$ ......
R$ ......
4
R$ ......
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3
Manutenção
emergencial
4
Anemômetro
5
Medidor de
direção e
velocidade de
vento
6
Medidor de
pressão
barométrica
7
Termo
higrômetro
8
"Data lloger"
coloque em risco a integridade dos
dados, da própria torre ou a segurança
das pessoas.
Atividades de manutenção não
programáveis e inadiáveis que
colocam em risco a integridade dos
dados, da própria torre ou a segurança
das pessoas.
Anemômetro de concha "Class 1" ou
melhor de acordo com a Norma IEC
61400-12-1 com certificado de
calibração MEASNET. Homologado
pela EPE.
Medidor de direção de vento ("wind
vanes") de precisão igual ou melhor
que 3° (três graus), resolução igual ou
menor que 1º (um grau), banda morta
(“dead band”) não superior a 6° (seis
graus) e velocidade de partida
(“starting threshold”) igual ou menor
que 1 m/s (um metro por segundo).
Com certificado de calibração.
Homologado pela EPE.
Barômetro com precisão igual ou
melhor que ±5 hPa entre 800 hPa e
1060 hPa. Com certificado de
calibração. Homologado pela EPE.
Termômetro e higrômetro combinados
em um único instrumento. Termômetro
com precisão igual ou melhor que
±0,5ºC entre -15°C e 60°C e
higrômetro com precisão igual ou
melhor que ±2% entre 5% e 95% RH.
Com certificado de calibração.
Homologado pela EPE.
Instrumento registrador de dados com
capacidade de registrar o "North
Jump", com conjunto de telemetria,
armário, borneira, placa de montagem.
Com canais de medição para no
mínimo 3 anemômetros; 2 medidores
de direção e velocidade do vento;
frequência de aquisição de 1 Hz;
tempo do intervalo de10 minutos; GPS
integrado com garantia de sincronismo
á referência horária UTC-3 mesmo
após desligamentos intempestivos;
canais para registro das velocidades
máxima e mínima do vento no
intervalo de integração e da média e
do desvio padrão das medições
realizadas no intervalo de integração;
Unidade
R$ ......
0
Unidade
R$ ......
3
R$ ......
Unidade
R$ ......
2
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
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canais para registro da média e do
desvio padrão das medições de
direção do vento realizadas no
intervalo de integração; canais para
registro dos valores médios no
intervalo de integração das medições
de umidade relativa do ar, pressão
barométrica e temperatura ambiente;
suprimento de energia independente e
seguro, memória para garantir
armazenamento de pelo menos 30
dias de medições e possibilidade de
retirada de dados in situ. Homologado
pela EPE.
9
Instalação
e/ou
substituição
de cabos do
sistema de
ancoragem
(estais)
Cordoalha de aço zincada.
Sapatilha zincada para cordoalha de
aço zincado.
11
Esticador de cordoalha de aço.
12
Manilha.
Sistema de balizamento completo
composto por pelo menos um
balizador autônomo com grau de
proteção IP 65 ou superior e lâmpada
de intensidade mínima 1600 candelas
e frequência de pulso de 20 a 60
lampejos por minuto para fixação na
parte superior da torre, um balizador
autônomo com grau de proteção IP 65
ou superior e lâmpada de intensidade
mínima de 10 candelas sem lampejo
13
Recuperação, para instalação na parte intermediária
da torre, 1 controlador de carga, 1
instalação
bateria
estacionária e selada, painel
e/ou
substituição fotovoltaico e 1 gabinete para guarda
do sistema de e proteção da bateria e do regulador
balizamento de carga, cabos para interligação dos
instrumentos e todos os materiais
necessários para sua instalação. As
lâmpadas do sistema de balizamento
podem ser do tipo convencional ou a
led.
Bateria estacionária selada para
14
sistema de balizamento 12 V 40 Ah no
mínimo.
Controlador de carga para sistema de
15
balizamento.
16
Painel solar 40W.
10
m
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
Unidade
R$ ......
R$ ......
1
1
R$ ......
R$ ......
Conjunto
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
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Sistema anti-queda completo
composto por cordoalha de aço
zincada, sapatilha, esticador de
17
Recuperação, cordoalha, manilha, clips de fixação, e
todos os materiais necessários para
instalação
sua instalação.
e/ou
Sapatilha zincada para cordoalha de
substituição
18
aço zincado.
do sistema
19 anti-queda
Esticador de cordoalha de aço.
20
Manilha.
Clips para fixação da cordoalha de
21
aço.
Recuperação,
instalação
Sistema completo anti-escalamento
e/ou
incluindo dispositivo de travamento
22 substituição
para evitar a subida de pessoas não
do sistema
autorizadas e todos os materiais
antinecessários para sua instalação.
escalamento
Sistema de proteção contra descargas
Recuperação, atmosféricas completo, composto por
para-raios tipo Franklin, suportes para
instalação
23
passagem de cabo para-raios, haste
e/ou
de aterramento, e todos os outros
substituição
do sistema de componentes necessários para sua
instalação.
proteção
24
Para-raios tipo Franklin.
contra
Suportes
isolantes para passagem do
descargas
25
cabo para-raios.
atmosféricas
e de
26
Haste de aterramento.
27 aterramento
Conector de aterramento.
28
Cabo para-raios.
Recuperação, Instalação de suporte de instrumentos
instalação
novo. O suporte de instrumentos deve
e/ou
ser do tipo telescópico. Deve ser
29
substituição
acompanhado de todos os materiais
de suporte de
necessários à sua instalação e
instrumentos
realização de alinhamento.
Instalação e/ou substituição de
Recuperação, instrumento. Neste item devem ser
instalação
considerados todos os materiais
e/ou
necessários para instalação dos
substituição instrumentos e conexão ao datalogger
30
de
tais como conectores adaptadores e
instrumentos
todo material necessário à sua
e de seu
instalação. Não inclui o fornecimento
cabeamento
de cabos que deve ser considerado
separadamente.
Recuperação, Instalação ou substituição do sistema
instalação
de comunicação completo que inclui
31
e/ou
no mínimo modem, antena,
substituição
cabeamento, conexões e cabos.
Conjunto
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
Unidade
R$ ......
R$ ......
1
1
R$ ......
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Conjunto
R$ ......
1
R$ ......
Conjunto
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
Unidade
m
R$ ......
R$ ......
R$ ......
1
1
1
R$ ......
R$ ......
R$ ......
Conjunto
R$ ......
1
R$ ......
Conjunto
R$ ......
1
R$ ......
Conjunto
R$ ......
1
R$ ......
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32 do sistema de
33 comunicação
Recuperação,
instalação
e/ou
substituição
do sistema de
35 alimentação
do datalogger
e
36 instrumentos
34
37
Recuperação,
instalação
e/ou
38
substituição
do sistema do
datalogger
39
Recuperação
do
40 alinhamento e
estrutura da
torre
41
Itens diversos
42
Modem
Antena
Instalação de sistema completo de
alimentação para o datalogger e
instrumentos com placa solar de no
mínimo 40 W, controlador de carga,
bateria 12 V 40 Ah no mínimo e
conectores.
Bateria estacionária selada para
sistema de alimentação do datalogger
12 V 40 Ah no mínimo.
Controlador de carga para sistema de
alimentação do datalogger e
instrumentos.
Painel solar 40W.
Instalação de sistema completo do
datalogger, que deve ser fornecido
separadamente, neste conjunto devem
ser fornecidos pelo menos sistema
GPRS, protetores de surto para dados
e alimentação (externos ao
datalogger), bornes, conectores,
trilhos, placa de montagem, caixa para
alojamento do sistema completo com
grau de proteção mínimo IP 66,
bateria, painel solar e todos os demais
materiais necessários à sua
instalação.
Conversor ethernet - Fibra Mono modo
Moxa IMC-101.
Sistema anti-torção completo com
todos os materiais necessários à sua
instalação.
Conjunto de parafuso, porcas e
arruelas de aço galvanizado.
Cabo blindado para instrumentos.
Preço por Torre
PREÇO GLOBAL = 4 X
Unidade
Unidade
R$ ......
R$ ......
1
1
R$ ......
R$ ......
Conjunto
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Conjunto
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
Conjunto
R$ ......
1
R$ ......
Unidade
R$ ......
1
R$ ......
m
R$ ......
1
R$ ......
R$ ......
R$ ......
§ 1º Para fins contábeis, dá-se ao presente contrato:
a)
nos primeiros 12 (doze) meses de vigência, o valor estimado de R$....... (..................................), de
acordo com a tabela abaixo:
ITEM
1
Manutenção
preventiva
DESCRIÇÃO
UNIDADE
PREÇO
UNITÁRIO
QUANT.
SUBTOTAL
Atividades e
planejamentos de
Unidade
R$ .......
4
R$ ........
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2
manutenção
executados de maneira
periódica.
Atividades de
manutenção realizadas
com programação
Manutenção
prévia e executadas
corretiva
visando reparar defeito
programada
que não coloque em
(sob
risco a integridade dos
demanda)
dados, da própria torre
ou a segurança das
pessoas.
Unidade
Instrumentos (Itens 3 a 7, da Tabela
3a7
(sob
contida no “caput” desta Unidade
demanda)
cláusula)
R$ .......
R$ .......
(Itens 8 a 41, da Tabela Unidade/
Outros
8 a 41 Materiais (sob contida no “caput” desta Conjunto/ R$ .......
demanda)
cláusula)
M
Preço por Torre
PREÇO GLOBAL = 4 X
b)
4
R$ ........
(conforme Itens 3 a
7, da Tabela contida
R$ ........
no “caput” desta
cláusula)
(conforme Itens 8 a
41, da Tabela
R$ ........
contida no “caput”
desta cláusula)
R$ ..........
R$ ..........
em cada um dos 12 (doze) meses subsequentes (do 2º ao 5º período de vigência, em caso de
prorrogação contratual), o valor estimado de R$......... (..................................), de acordo com a
tabela abaixo:
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO
UNIDADE
Atividades e
planejamentos de
Manutenção
manutenção
Unidade
preventiva
executados de maneira
periódica.
Atividades de
manutenção realizadas
com programação
Manutenção
prévia e executadas
corretiva
visando reparar defeito
programada
Unidade
que não coloque em
(sob
risco a integridade dos
demanda)
dados, da própria torre
ou a segurança das
pessoas.
Preço por Torre
PREÇO
UNITÁRIO
QUANT.
SUBTOTAL
R$ .......
4
R$ ........
R$ .......
4
R$ ........
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R$ ..........
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PREÇO GLOBAL = 4 X
R$ ..........
§ 2º O valor deste contrato é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer
direitos, caso o mesmo não seja atingido durante sua vigência.
§ 3º Quaisquer tributos criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste instrumento, cuja base
de cálculo seja o preço contratado, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para
mais ou para menos, conforme o caso.
§ 4º Nos preços já estão incluídos mão-de-obra, materiais e equipamentos, inclusive de
segurança, ferramentas, uniforme, treinamento, alimentação, transporte, seguros de qualquer
natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros, tributos e demais encargos diretos
e indiretos, necessários à perfeita execução dos serviços.
Cláusula V - FATURAMENTO
A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, a nota fiscal/fatura, adequada e corretamente
emitida, para as empresas constantes na tabela abaixo, com valores específicos, conforme definido no
plano de manutenção e aceitação dos mesmos por escrito pela CONTRATANTE, sob protocolo, na
Superintendência Técnica da Renováveis - SRE, na rua Comendador Araújo nº 614, 3º andar, Batel,
em Curitiba – PR, CEP 80.420-000, e-mail: [email protected] e [email protected], conforme
segue:
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
UF
%
GE BOA VISTA S.A.
12.723.413/0001-83
202.409.67-8
RN
25
GE FAROL S.A.
12.723.335/0001-17
202.409.75-9
RN
25
GE OLHO D’ÁGUA S.A.
12.723.444/0001-34
202.409.76-7
RN
25
GE SÃO BENTO DO NORTE S.A. 12.723.384/0001-50
202.409.74-0
RN
25
§ 1º A nota fiscal/fatura deverá:
a)
Especificar a quantidade, os valores unitários, subtotais, total e o número deste contrato;
b)
Ser emitida com o mesmo CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste
contrato.
§ 2º A CONTRATADA deverá detalhar o(s) tributo(s) incidente(s) e respectiva(s) alíquota(s).
§ 3º A CONTRATADA deverá discriminar na nota fiscal, se devido, a incidência dos seguintes
tributos:
a)
Quando aplicável, indicar o Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei
Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e atendendo a legislação municipal de cada
município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço – a base de
cálculo do ISS – alíquota e o valor a ser retido;
b)
Quando aplicável, indicar no documento fiscal o valor correspondente à retenção sobre os
pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado,
conforme artigo 29 e 30, da Lei 10.833/2003: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
c)
Quando aplicável, indicar no documento fiscal o valor da retenção do INSS, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 971/2009;
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d)
Quando aplicável, indicar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS,
conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e
atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR Decreto 1980/2007.
§ 4º De acordo com o Decreto nº 1.676/2010, da Prefeitura Municipal de Curitiba, o prestador de
serviço, pessoa jurídica, que emitir nota fiscal/fatura autorizada por outro município para serviços
realizados dentro do município de Curitiba que não estejam sujeitos à retenção de Imposto
Sobre Serviços - ISS, deverá se inscrever no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros
Municípios – CPOM, junto à Prefeitura Municipal de Curitiba. Caso não seja realizada a inscrição
no mencionado cadastro, a CONTRATANTE efetuará a retenção do ISS conforme determinação
do citado Decreto.
§ 5º A CONTRATADA ao emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá obrigatoriamente, enviar para a
CONTRATANTE:
a)
O arquivo (de extensão “.pdf”) da respectiva nota fiscal para o e-mail da área gestora do
contrato, definida no “caput” desta cláusula;
b)
O arquivo XML da respectiva nota fiscal eletrônica para o e-mail
"[email protected]", no caso de nota fiscal de materiais - logo após a sua emissão,
antes da entrega do material para a CONTRATANTE, com a identificação, no “assunto” do
e-mail, do nome da CONTRATADA e do número da nota fiscal, conforme disposto no
Decreto Estadual do Paraná nº 2.129/2008, e na Norma de Procedimento Fiscal do
Estado do Paraná nº 49/2008. Os arquivos XML não poderão estar compactados e devem
estar em conformidade com as disposições técnicas estabelecidas no Manual de
Integração da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não serem processados.
§ 6º Caso seja constatada alguma irregularidade na nota fiscal e/ou documentos emitidos pela
CONTRATADA, estes serão devolvidos para as devidas correções.
§ 7º Quando aplicável, a CONTRATANTE fará a retenção e o recolhimento da Contribuição
Previdenciária devida pela CONTRATADA, com base na alíquota prevista na legislação
previdenciária, calculada sobre o valor da mão-de-obra.
§ 8º A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA e apresentada na CONTRATANTE
para protocolo, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês de sua emissão, para que haja
tempo hábil na retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições.
§ 9º A CONTRATANTE não responderá solidariamente pelo eventual inadimplemento das obrigações
assumidas individualmente, ficando a responsabilidade de cada subsidiária integral limitada aos
valores previstos para faturamento de cada uma delas.
§ 10 Por ocasião do primeiro e do último mês de execução deste contrato, o faturamento deverá ser
proporcional ao número de dias de serviços prestados.
Cláusula VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em
estabelecimento bancário por esta indicada na nota fiscal/fatura de serviços com código de barras ou
no impresso padrão, fornecido pela Superintendência Técnica da Renováveis - SRE da
CONTRATANTE, à Rua Comendador Araújo nº 614, 3º andar, Batel, em Curitiba – PR, CEP 80.420000, Curitiba, Paraná após 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme cronograma
de calendário de pagamentos, fixado no site www.copel.com (fornecedores - consulta dados
financeiros).
§ 1º Ocorrendo o vencimento da obrigação em dia em que não haja borderô, o vencimento postergarse-á para o dia em que for emitido o próximo borderô.
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§ 2º A CONTRATANTE efetuará a vistoria dos serviços prestados, no prazo fixado no “caput” desta
cláusula, observada a Cláusula “Fiscalização”, cujo pagamento estará condicionado à aprovação
e recebimento por escrito dos mesmos.
§ 3º Considerando que o pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta
corrente, é vedado à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento
desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por
cento) sobre o valor da duplicata emitida, a qual será descontada do pagamento subseqüente ou
cobrada mediante Fatura, após prévia notificação, observado o disposto na Cláusula
“Penalidades”.
§ 4º A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados,
multas fiscais e demais acréscimos tributários.
§ 5º Na hipótese de eventual atraso no pagamento das notas fiscais/faturas protocoladas, por motivo
e inteira responsabilidade da CONTRATANTE, esta fica sujeita às seguintes sanções, calculadas
com base no valor da nota fiscal/fatura:
a)
Multa de 2% (dois por cento);
b)
Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados entre a data de
vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal;
c)
Correção monetária com base no INPC, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento
da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal.
§ 6º As sanções estabelecidas no § 5º desta cláusula, somente serão pagas mediante apresentação
pela CONTRATADA do respectivo documento de cobrança.
Cláusula VII - REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços estabelecidos neste contrato serão passíveis de reajuste anual, a partir da data de início de
sua vigência, de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no
período, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Cláusula VIII - VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, até, no máximo, 60 (sessenta) meses, formalmente mediante termos aditivos.
§ 1º O objeto do presente contrato deverá ser executado a partir da data de sua assinatura.
§ 2º O término do prazo de vigência deste contrato não afetará direitos ou obrigações das partes,
relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero,
que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de
vigência.
§ 3º A vigência deste contrato poderá encerrar-se antes do prazo estabelecido no “caput” desta
cláusula, se exaurido o valor previsto no § 1º da Cláusula “Preços”.
Cláusula IX - CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este contrato, ou ainda
subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros, seus
créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação das sanções cabíveis.
Cláusula X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações assumidas sob este contrato, caberá também à CONTRATADA:
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1.
Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e
quantidade exigidas no Anexo I, bem como por obrigações decorrentes do descumprimento da
legislação em vigor.
2.
Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à CONTRATANTE ou a terceiros,
por ocasião da execução ou em decorrência dos serviços ora contratados, bem como arcar com
qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos.
3.
Preservar os bens e interesses da CONTRATANTE, de seus empregados em serviço e de
terceiros em geral.
4.
Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE em caso de
acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais,
em bens da CONTRATANTE ou de terceiros.
5.
Prestar pronto atendimento aos seus empregados, em caso de acidentes durante a execução
dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens da CONTRATANTE ou
de terceiros, comunicando imediatamente a CONTRATANTE.
6.
Repassar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste contrato, as
informações relativas aos meios de acesso ao Código de Conduta e ao Canal de Comunicação
Confidencial da CONTRATANTE, indicadas no Parágrafo Único da Cláusula Obrigações da
CONTRATANTE.
7.
Alocar empregados qualificados para o desempenho das funções, que preencham integralmente
os pré-requisitos exigidos.
8.
Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seu pessoal, nas
dependências da CONTRATANTE, obrigando-se a substituir ou afastar, de imediato, qualquer
empregado por motivo de má qualidade dos serviços ou por outra razão, a critério da
CONTRATANTE.
8.1. A eventual substituição nos termos do item acima não implicará em qualquer ônus
adicional para a CONTRATANTE, suportando a CONTRATADA quaisquer encargos ou
responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados
substituídos ou afastados.
9.
Refazer os serviços que apresentarem defeitos, falhas, deficiências ou divergências em relação
ao especificado neste contrato.
9.1. A correção deverá ser efetuada a partir de notificação da CONTRATANTE e dentro dos
prazos por esta determinados.
9.2. Todas as despesas decorrentes da correção de defeitos, falhas ou deficiências correrão
por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE fica autorizada a deduzir da(s) fatura(s), os valores que vier a pagar a
terceiros, pelo atendimento de serviços não realizados ou realizados com atraso pela
CONTRATADA.
10.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.
Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
12.
Cumprir ao disposto no Artigo 99, Inciso XIV da Lei Estadual nº 15608/07, reservando-se a
CONTRATANTE o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, sendo que o descumprimento da referida obrigação acarretará a tomada
das medidas contidas no Inciso XV do referido dispositivo legal.
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13.
14.
Apresentar, juntamente com a(s) fatura(s), as seguintes certidões negativas, com validade na
data da sua apresentação, em original ou cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema
eletrônico – rede de comunicação INTERNET:
a)
Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
b)
Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da CONTRATADA na forma da lei.
d)
Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, de acordo com certidão (CNDT)
emitida pela Justiça do Trabalho.
Fornecer aos seus empregados que prestam serviços nas dependências da CONTRATANTE:
14.1. Crachá de identificação.
14.2. EPI’s (equipamentos de proteção individual) e EPC’s (equipamentos de proteção coletiva)
obrigatórios de acordo com a natureza dos serviços executados e a legislação em vigor.
15.
Fazer com que seus empregados encaminhados para os postos de serviço apresentem-se
munidos de crachá, EPI’s e EPC’s, nos termos do item anterior, sob pena de não serem aceitos.
16.
Fornecer alimentação e transporte aos empregados envolvidos na prestação de serviços do
presente contrato.
17.
Responsabilizar-se pela saúde de seus empregados que atendam ao presente contrato, para
que, sempre que necessário, sejam assistidos rápida e convenientemente.
18.
Manter sede, filial ou escritório de representação no Estado do Rio Grande do Norte ou outro
estado da região Nordeste, com procurador habilitado a responder por todos os atos legais
inerentes ao contrato.
19.
Respeitar todas as obrigações avençadas na Convenção Coletiva de Trabalho do(s) sindicato(s)
da(s) categoria(s) dos seus empregados, alocados para a execução do objeto da presente
contratação.
20.
Comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de
empregadora, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista intentada por seus empregados
e/ou prepostos contra a CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto deste contrato,
requerendo a exclusão da CONTRATANTE da lide, bem como responder pelos ônus diretos e
indiretos de eventual condenação, sendo que a responsabilidade em questão não cessará com o
término ou rescisão deste contrato.
21.
Comprovar o adequado gerenciamento do ambiente de trabalho, para fins de eliminar e controlar
os agentes nocivos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
21.1. A CONTRATADA deverá comprovar o gerenciamento dos riscos ocupacionais com a
apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. No caso de existência de riscos
ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física
do trabalhador, caberá à CONTRATADA à adoção das medidas de proteção
recomendadas.
Em caso de acidente de trabalho com empregado a CONTRATADA deverá emitir a
Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, com os devidos encaminhamentos de
acordo com a Lei 8.213/91 e ao Manual de Instruções para Preenchimento da
Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT emitido pelo INSS.
21.2. Caracterizada a exposição de trabalhador a riscos ocupacionais, a CONTRATADA deverá
comprovar com a correspondente Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
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de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, o recolhimento da contribuição
adicional de que trata o Inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/91 e art. 57, § 6º da Lei nº
8213/91.
22.
Fornecer e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, materiais e ferramentas
necessários à execução dos serviços.
23.
Orientar os seus empregados para que os serviços sejam desenvolvidos com segurança a fim de
evitar acidentes, bem como promover cursos na área de segurança do trabalho.
24.
Atender ao contido no Guia de Orientações de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas
Contratadas.
25.
Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 01.08.2013 ("Lei
Anticorrupção"), bem como previstas no Decreto nº 8.420/2015 que a regulamentou, abstendose de cometer atos tendentes a lesar a Administração Pública, denunciando a prática de
irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na
CONTRATANTE.
26.
Apresentar, como instrumento de garantia das obrigações do presente contrato, carta de fiança
bancária no valor de R$ ...... (............), que, em caso de prorrogação deste contrato, deverá ser
renovada por igual período e seu valor ajustado de acordo com o valor dos aditamentos havidos.
ou
Apresentar, como instrumento de garantia das obrigações do presente contrato, apólice de
seguro-garantia com valor segurado de R$ .............. (.....................), que, em caso de
prorrogação deste contrato, deverá ser renovado por igual período e seu valor segurado,
ajustado de acordo com os aditamentos havidos.
ou
Dar em caução à CONTRATANTE a importância de R$ ........... (...................), expressa em
dinheiro (ou representada por títulos da dívida pública), a título de garantia das obrigações
contidas no presente contrato. Esta garantia será liberada e restituída à CONTRATADA após o
término da vigência do presente contrato (e atualizada monetariamente - no caso de dinheiro).
Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos desde que adquiridos junto à instituição
financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, escriturados em sistema centralizado de
liquidação e custódia. A CONTRATADA deverá apresentar a via original do comprovante de
compra dos títulos, emitida pela instituição financeira autorizada pelo BACEN, e documento de
vinculação destes ao presente contrato firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
Apenas os títulos públicos escriturais serão aceitos em caução para garantia. Nesses casos, a
aceitação dos títulos será, obrigatoriamente, por seu valor econômico informado pelo Tesouro
Nacional.
Cláusula XI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações assumidas sob este contrato, caberá também à CONTRATANTE:
1.
Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
2.
Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os
casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por
escrito, dentro do prazo máximo de três dias úteis.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE coloca à disposição, da CONTRATADA, o seu:
a) Código de Conduta, disponível em: http://www.copel.com/hpcopel/acopel/
sitearquivos.nsf/arquivos/conduta_port/$FILE/codigo_conduta.pdf;
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b) Canal de Comunicação Confidencial, que tem a atribuição de receber e tratar
informações sobre fraudes, irregularidades, descumprimento de normas legais e
afins, com proteção do informante, através do fone/fax nº 0800 643 5665.
Cláusula XII - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará os serviços, verificando a correta execução dos mesmos, podendo
rejeitá-los, no todo ou em parte, sempre que não atendam ao especificado no presente contrato.
§ 1º A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as
suas recomendações.
§ 2º A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz
a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente
de irregularidade ou má execução dos serviços e na eventual ocorrência de tais casos, não
implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
§ 3º A fiscalização poderá aplicar penalidades contratuais, exigir providências eventualmente
necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA
providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser
atribuído qualquer ônus à CONTRATANTE.
§ 4º A fiscalização será responsável pelas providências necessárias ao atendimento da legislação
ambiental pertinente ao objeto do presente contrato.
§ 5º A gestão e fiscalização do presente contrato será de responsabilidade dos empregados
indicados para tais finalidades, de acordo com o “Termo de Designação do Gestor do Contrato,
Fiscais e Suplentes”, emitido em consonância com a respectiva Norma Administrativa da Copel.
Cláusula XIII - RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
As partes contratantes se comprometem a:
a)
Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e
implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de
que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto ao cumprimento das
obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão, promovido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE
b)
Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de
dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
c)
Não permitir a prática de discriminação com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física,
religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual ou quaisquer
outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus respectivos
fornecedores;
d)
Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, buscar prevenir e erradicar práticas que lhe
sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e
administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e
municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política
Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando
ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
e)
Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em
http://www.pactoglobal.org.br/dezPrincipios.aspx, bem como o alinhamento com os Princípios da
Política de Sustentabilidade e Cidadania Empresarial da COPEL, disponível em
http://www.copel.com;
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f)
Priorizar a contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o
desenvolvimento e geração de renda local;
g)
Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com
deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e o disposto na Lei
Federal nº 8213/91, artigo 93;
h)
Garantir que os materiais/equipamentos fornecidos sejam de origem idônea e que não decorram
de falsificações, piratarias ou atos ilícitos;
i)
Não praticar atos lesivos que se enquadrem na Lei Federal nº 12,846/2013 (Lei Anticorrupção),
adotando medidas para coibir a sua prática pelos seus empregados e colaboradores, bem como a
implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
§1º
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações
conferidas à CONTRATADA nesta cláusula, sendo-lhe facultadas visitas a quaisquer
estabelecimentos desta, sem prévio aviso.
§2º
Caso seja constatada a prática de infrações citadas nos itens “a”,” b”, “c”, “d” e “i”, pela
fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para tomar as providencias
cabíveis, sem prejuízo de instauração do processo administrativo de aplicação de penalidade,
previstas neste contrato.
A CONTRATADA se obriga a:
a)
Ter pleno conhecimento e posse da legislação ambiental aplicável relacionada à execução do
objeto deste contrato.
b)
Ter ciência e comprometimento às orientações apresentadas no Manual do Fornecedor, buscando
o alinhamento dos princípios e diretrizes relacionadas ao processo da cadeia de suprimentos.
c)
Executar o objeto do presente contrato orientando-se na Política de Sustentabilidade e Cidadania
Empresarial da Copel, disponível no endereço eletrônico: www.copel.com.
d)
Executar o objeto do presente contrato pautando-se no uso racional de recursos, de forma a evitar
e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de
resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela
CONTRATANTE.
e)
Em ocorrendo quaisquer danos ao meio ambiente, a CONTRATADA deverá comunicar à
CONTRATANTE, imediatamente e de forma eficaz, bem como realizar todas as medidas possíveis
e necessárias no sentido de reparar e minimizar os danos e impactos ambientais gerados. A
CONTRATADA também deverá comunicar à CONTRATANTE as notificações, citações e autos de
infração que receber, sem que este fato implique em transferência de qualquer responsabilidade à
CONTRATANTE.
Cláusula XIV - PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, garantida a prévia defesa e observado o
procedimento previsto nos artigos 161 e 162 da Lei 15.608/07, sujeitará a CONTRATADA as seguintes
penalidades, bem como aquelas previstas no Anexo II deste contrato – Acordo de Níveis de Serviço:
1.
Advertência por escrito, em caso de irregularidade de baixo impacto à execução do contrato.
2.
Multa sobre o valor global do contrato de:
a)
0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por serviços não realizados, aplicada a cada dia
em que se verificar a ocorrência.
b)
0,5% (zero vírgula cinco por cento) pelo não uso ou uso inadequado de equipamento de
segurança EPI e EPC, aplicada a cada dia em que se verificar a ocorrência.
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c)
1% (um por cento) por deixar de fornecer materiais, utensílios e equipamentos, aplicada a
cada dia em que se verificar a ocorrência.
3.
Multa por inexecução total de 12% (doze por cento) sobre o valor do contrato.
4.
Multa de 3% (três por cento), sobre o valor do(s) serviço(s) executado(s), em decorrência do
descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se
tenha estabelecido penalidade, ou ainda por reincidências na aplicação de advertências.
5.
Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global estimado do contrato multiplicado pela
quantidade de meses, inteiros e parciais, em que os serviços deixarem de ser executados, em
decorrência de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA.
6.
Suspensão de participação em licitações no âmbito da CONTRATANTE, por inexecução total ou
parcial deste contrato.
7.
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de
5 (cinco) anos, nas hipóteses previstas no artigo 156, da Lei 15.608/07.
§ 1º As ausências constatadas nos postos de serviços, justificadas ou não, estarão sujeitas a
aplicação de glosa proporcional aos dias faltosos, aplicando-se o redutor de 1/30 (um trinta avos)
por dia, sobre o valor do posto de serviço em que se verificar a ausência, até que a devida
reposição seja regularizada, independentemente da aplicação de multas previstas nesta cláusula
quando cabíveis.
§ 2º A aplicação de multas e eventuais danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão objeto
de notificação e seu valor será deduzido dos pagamentos que esta vier a fazer à CONTRATADA.
§ 3º Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à
CONTRATANTE e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que
possam ser analisados e considerados válidos, a critério da CONTRATANTE.
§ 4º A(s) penalidade(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da
CONTRATANTE.
§ 5º As multas estabelecidas nesta cláusula serão aplicadas ressalvada a responsabilização da
CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, Parágrafo Único,
da Lei n.° 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação
própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
§ 6º As multas previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 12% (doze por cento) do valor total
deste contrato.
Cláusula XV - RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e com as consequências previstas nos artigos 128 a
131 da Lei Estadual 15.608/07.
Parágrafo Único.: Caso ocorra a rescisão do contrato, por qualquer dos casos previstos, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços
executados e aceitos até a data da rescisão, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas neste contrato.
Cláusula XVI - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer
questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
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E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente
contrato, em três vias na presença de duas testemunhas.
Curitiba,
PELA CONTRATANTE:
PELA CONTRATADA:
Testemunhas:
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..................................................................................................,
inscrita
no
CNPJ
nº
..........................................., por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e
abaixo assinado, DECLARA, SOB AS PENALIDADES LEGAIS, para fins de participação no PREGÃO
ELETRÔNICO SÃO BENTO ENERGIA 004/2015, que está legalmente enquadrada na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
Declara, ainda, o pleno atendimento ao disposto no artigo 3º, bem como demais dispositivos da Lei
Complementar nº 123/2006.
Segue, ainda, em anexo, documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte de acordo com o item 9.14, alínea “b” do Edital.
Local, Dia / Mês / Ano
Assinatura e nome do representante legal ou procurador (com os devidos poderes)
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a Carta Proposta (Anexo II deste
edital)
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ANEXO VII - TERMO DE VISITA
Declaramos, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO SÃO BENTO ENERGIA 004/2015,
que efetuamos a visita técnica no local de execução dos serviços, sendo nesta oportunidade,
acompanhados pelo responsável da SÃO BENTO ENERGIA, abaixo identificado e assinado, que
forneceu-nos todos os esclarecimentos e informações relativas à execução dos referidos serviços.
Estamos, portanto cientes de todas as dificuldades e facilidades para execução dos serviços.
TORRE
NOME E ASSINAURA DO RESPONSÁVEL DA SÃO BENTO
ENERGIA
Nome:
BOA VISTA
Assinatura:
Nome:
FAROL
Assinatura:
Nome:
OLHO D’AGUA
Assinatura:
Nome:
SÃO BENTO DO NORTE
Assinatura:
Local, ____/____/______
.........................................................................................
(nome e assinatura do responsável da empresa proponente)
(razão social da empresa proponente)
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