Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI MUNICIPAL Nº 1030/2015, 23 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Apodi/RN, para o exercício de 2016 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do exercício financeiro de 2016, compreendendo: I - as metas fiscais da Administração Pública Municipal; II - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; III - disposições sobre a política de pessoal e encargos sociais; IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V - equilíbrio entre receitas e despesas; VI - critérios e formas de limitação de empenho; VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI - definição de critérios para início de novos projetos; XII - definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII - incentivo à participação popular; XIV - as disposições gerais. Seção I Das Metas Fiscais da Administração Pública Municipal Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2016 compreendem as ações especificadas nas metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2014/2017, para o exercício de 2016, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2016 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Seção II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Ano VI | Nº 1501 VII – anexo do orçamento de investimento a que refere o art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma definida nesta Lei. Parágrafo Único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: Seção III I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000; II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para fins do atendimento ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007; IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento disposto no art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2016, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2015, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas de suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo. Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 20 (vinte) dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11. A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo Único. Para fins do acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração Pública Municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. Subseção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 12. A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. Das Diretrizes Gerais § 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projeto e operações especiais, de acordo com as condições da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163/2001, alterações posteriores e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017. § 2º. O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2016, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município. Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I - texto da lei; II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/64; III - quadros orçamentários consolidados; IV - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2016, destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. Art. 14. A lei orçamentária não poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 15. A lei orçamentária não poderá conter autorização para a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, inclusive para estágio, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. Além de observar às normas do caput, no exercício financeiro de 2015 as despesas com pessoal do Poder Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil. Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18. Se durante o exercício de 2016 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do Art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviços extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviços extraordinários para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal. Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2016, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre os quais: I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 20. O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 21. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2016 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 22. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2016 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2016 a 2018, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Subseção III Parágrafo Único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que sejam acompanhados das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Seção VI Reserva de Contingência Dos Critérios e Forma de Limitação de Empenhos Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência 2 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Art. 23. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II, do §1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2016, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. de interesses locais, observados as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. cronograma de execução ultrapassar o término do exercício de 2015. Art. 30. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Seção XII § 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: Art. 31. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos desta seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra lei que vier substituí-la ou alterá-la. I – as despesas com pessoal e encargos sociais; II - as despesas com benefícios previdenciários; III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV - as despesas com PASEP; V - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. § 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente a fiscalização e o acompanhamento da realização do plano de trabalho pactuado, quando envolver recursos transferidos pelo Município. § 2º. É vedada a celebração de convênio com entidades em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. § 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para emprego e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. § 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo os caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. § 3º. Os Poderes, Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. Art. 32. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 24. O Poder Executivo realizara estudos visando à definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a apoiar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º. A lei orçamentária de 2016 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos respectivos programados, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. § 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamentos de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Parágrafo Único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição de República Federativa do Brasil. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 33. É permitida e inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo Único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Art. 28. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contratações para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento Art. 37 - O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2016, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. § 1º. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. § 2º. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I - elaboração da proposta orçamentária de 2016, mediante regular processo de consulta; II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta lei. § 3º. As emendas individuais de caráter impositivo ao projeto de lei orçamentária serão aprovadasno limite global de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 38. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º, desta lei. § 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender as necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criado, quando necessário, novas naturezas de despesas. Art. 39. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República Federativa do Brasil. I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; III - o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação a titulo de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: Do Incentivo à Participação Popular § 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades e o Poder Legislativo encaminharão a Secretaria Municipal de Finanças, até quinze (15) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, os seguintes demonstrativos: Art. 26. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorização mediante lei específica que sejam destinadas: III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública. Seção XIII § 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. II - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; II - as entidade sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Art. 36. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Art. 34. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até trinta (30) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. Recursos a Entidades Públicas e Privadas I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Parágrafo Único. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 40. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. § 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município, até trinta (30) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016. Art. 41. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. § 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Art. 42. Se o projeto de lei orçamentária de 2016 não for sancionado pelo Prefeito até trinta e um (31) de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: Seção XI I - pessoal e encargos sociais; Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos II - benefícios previdenciários; Art. 35. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária de 2016 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: III - amortização, juros e encargos da dívida; I - estiveram compatíveis com o Plano Plurianual de 2014/2017 e com as normas desta lei; IV - PASEP; V - demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e VI - outras despesas correntes de caráter inadiável. II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físicofinanceiro; Art. 43. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente lei os seguintes anexos. III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; I - Anexo de Metas Fiscais; IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartida de federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo Único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2016, cujo II - Anexo de Riscos Fiscais; III - Anexo de Metas e Prioridades. Art. 44 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - No caso de o Projeto de Lei Orçamentária Anual não ser encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá 3 ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação constante da proposta remetida à Câmara Municipal. § 1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as ações que não estavam em execução no exercício de 2015. Art. 45 - No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, os Poderes publicarão os Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD de 2016, por unidade orçamentária, especificando para cada categoria de programação, a natureza de despesa por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, o elemento de despesa e fonte. § 1º - A aprovação dos Quadros de Detalhamento de Despesas dar-se-á: 1. por Decreto, quanto ao do Poder Executivo; 2. por Ato da Mesa, quanto ao do Poder Legislativo. § 2º - As alterações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos adicionais obedecerão à classificação orçamentária vigente e serão integradas aos Quadros de Detalhamento de Despesas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal e desde que não impliquem em mudança de unidade orçamentária, ação e categoria econômica, poderão ser aprovadas por Portaria do Secretário Municipal do Planejamento, quanto às despesas do Poder Executivo, ou, nas mesmas hipóteses, por ato da Mesa, quanto às despesas do Poder Legislativo § 3º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Portaria do Secretário Municipal do Planejamento. § 4º - As codificações da receita e da despesa poderão ser alteradas por Portaria do Secretário Municipal do Planejamento, a fim de adaptar a classificação adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda. m. Descrição do Programa de Trabalho por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária; e n. Quadro de Detalhamento de todos contratos firmado pelo o Município. Art. 48. As alterações sobre a política de pessoal, será objeto de negociação com os órgãos representativos das categorias, formalizadas por meio de atos e instrumentos normativos próprios e, no que couber submetidos à deliberação da Câmara Municipal nos termos da Lei. Parágrafo Único - A negociação de que trata o caput dar-se-á mediante a instalação de Mesa de Negociação composta de membros do Executivo Municipal, de representantes da entidade sindical dos servidores, sendo garantidas todas as informações acerca de: relação à folha de pagamento/receitas; despesas globais com pessoal ativo; e outras despesas. Art. 49. O Poder Executivo desenvolverá mecanismos de acompanhamento da execução orçamentária que facilitem sua análise pelos Vereadores e pela população em geral, bem como propiciará sistema gerencial que objetive demonstrar o custo de cada projeto, atividade ou operação especial. Art. 50 – Na programação de investimentos da administração municipal seja com recursos ordinários, convênios ou de outras fontes serão obrigatoriamente observadas as seguintes normas: I – os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos; II – não poderão ser programados e orçados novos projetos; 1. que implique em paralisação de projetos prioritários em execução; 2. que não tenham sua viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada através de análise; 3. os recursos destinados a educação tem que esta previsto nas diretrizes do plano municipal de educação – PME 2015/2025. § 5º - Fica autorizado, nos termos do art. 167 da Constituição Federal, ao Poder Executivo, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências, atribuições ou designações, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação. Art. 51. – O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares, observado o limite de até 06% (seis por cento) das receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, precatórios judiciais, serviços da dívida, conforme dispõe o § 8º, art. 91, da Lei Orgânica Municipal. § 6º - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional, inclusive recodificação numérica das ações. Presidente da Câmara Municipal de Apodi Art. 46. A Mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal evidenciará a situação observada em relação aos limites de gastos para as despesas de pessoal que não poderão exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida, dos quais 54% (cinquenta e quatro por cento) são destinados ao Poder Executivo e 6% (seis por cento) ao Poder Legislativo, conforme determinam o Artigo 19, inciso III, e o artigo 20, também no seu inciso III, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 47. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2015, conforme previsto no Artigo 97 da Lei Orgânica do Município, será constituída de: I. Mensagem; II. Projeto de Lei Orçamentária Anual, contendo: II.1 Texto da Lei; II.2 Anexos Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 23 de setembro de 2015. 1° Secretário Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 50A91CC4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Portaria Nº 0024/2015-GS Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; Considerando a Lei complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Decreto de lei 7.508 de 28 de junho de 2011. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO CORÁ, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; c. Resumo Geral da Receita e da Despesa por fonte dos recursos e grupos de natureza de despesa; Artigo 1º - Fica instituída a comissão organizadora para apresentação e discussão do Relatório do 1º e 2º Quadrimestre das Ações e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2015; d. Discriminação da legislação da Receita referente ao Orçamento Fiscal; Artigo 2º - A audiência pública do plano municipal de saúde será presidida pelo Coordenador Geral. e. Especificação da Receita Geral da Administração Direta e dos Fundos; Artigo 3º - A audiência pública do plano municipal de saúde será realizada no PLENÁRIO LOURIVAL LIBANIO DE MELO, na CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN situada na Praça Tomaz Pereira, 11, Centro, nesta cidade de Cerro Corá, Estado do Rio Grande o Norte g. Demonstrativo da Despesa por Poder-Órgão-Unidade Orçamentária; h. Demonstrativo da vinculação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; Relatores:. Artigo 6º - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções. Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela audiência pública do plano municipal de saúde, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma. Coordenador Adjunto: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da audiência pública do plano municipal de saúde: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas sub seções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas sub-seções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. Se responsabilizará pelo credenciamento dos participantes e convidados do referido evento e ficará à disposição, durante a audiência pública no dia 29/09/2015 às 14h00 as 17h00 horas, na Câmara Municipal de Cerro Corá/RN . Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados da audiência pública do plano municipal de saúde, e elaborar o relatório final da audiência pública do plano municipal de saúde. Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a audiência pública do plano municipal de saúde, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a audiência pública. Artigo 7º - A Presidência da Câmara Municipal dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. Artigo 8º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se. Cerro Corá - RN, 22 de setembro de 2015. VALDERI JOAQUIM BORGES PRESIDENTE *REPUBLICADA POR INCORREÇÕES Publicado por: JAILMAR JARGAS DA SILVA RODRIGUES Código Identificador: 5A6F4D53 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Jose Pereira Filho Neto RESOLVE. f. Demonstrativo da Despesa conforme as fontes dos recursos e a seguinte discriminação: categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 João Evangelista de Menezes Filho a. Evolução da Receita e da Despesa; b. Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo categorias econômicas e fontes dos recursos; Ano VI | Nº 1501 Artigo 4º - A audiência pública do plano municipal de saúde terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução. Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ref. Processo Lic. N° 013/2015 - DISPENSA Nº 013/2015 INTERESSADO: Secretaria Administrativa. ASSUNTO: Contratação Direta de serviços de confecção de comendas em acrílico e adesivo em parede. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa J SILVA DOS SANTOS 01803700488. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta de serviços de confecção de comendas em acrílico e adesivo em parede, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Cruzeta – Secretaria Administrativa. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Cruzeta/ RN, 23 de setembro de 2015. Sara Mac Line da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Publicado por: LUANNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Código Identificador: 49C72305 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N° 013/2015 – PROC. LIC. N° 013/2015 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cruzeta/RN; CONTRATADA: J SILVA DOS SANTOS 01803700488; OBJETO: Contratação Direta de serviços de confecção de comendas em acrílico e adesivo em parede; PRAZO PARA ENTREGA: Até 15 (quinze) dias após o recebimento da OES; VALOR GLOBAL: R$ 3.630,00 (três mil seiscentos e trinta reais); Dotação Orçamentária: 01.01.031.0001.0101.2001 Manutenção dos Serviços da Câmara; Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Fonte: 100. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. Cruzeta/ RN, 23 de setembro de 2015. Sara Mac Line da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN. Publicado por: LUANNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA Código Identificador: 43AA0477 Presidente: MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA i. Demonstrativo da vinculação dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Coordenador Geral: FRANCISCO ALDO MACIEL Coordenador Adjunto: Evilasio Medeiros Bezerra j. Demonstrativo da vinculação dos recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde; Secretaria Executiva: Mariane Cesário da Silva l. Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento Criança e Adolescente – QDDOCA; Secretaria de Divulgação e Comunicação: Francisca de Fátima Palhares ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2015 Institui o programa Câmara Itinerante Rural, emJapi/RN, objetivando melhor integraçãoentre munícipes rurais e poder Ano VI | Nº 1501 4 legislativo municipal. Art. 1° - Fica instituído no município de Japi/RN, o programa câmara itinerante rural, visando o atendimento e a integração dos munícipes da zona rural, diante das ações do poder legislativo do município. Art. 2° - Os objetivos e as normas disciplinadora do programa câmara itinerante rural são os constantes no ANEXO ÚNICO deste projeto de resolução. Art. 3° - Os trabalhos da Câmara Itinerante Rural serão dirigidos pelo presidente da câmara, ou, na ausência deste, por seus substitutos, nos termos do Art. 10 da Lei Orgânica do Município. Paragrafo único – Na ausência dos membros da mesa, o vereador mas idoso assumirá a presidência da Câmara Itinerante Rural, nos termos do artigo 11 paragrafo 2°, da Lei Orgânica Municipal. Art. 4° - As reuniões da Câmara Itinerante Rural terão caráter informal e serão efetivadas quadrimestral, podendo ser registrada em atas, devidamente acompanhadas das formalizações dos documentos e proposituras ali apresentadas, as quais deverão ser reapresentadas na reunião ordinária, onde se da o devido processo legislativo. Art. 5° - As reuniões da Câmara Itinerante Rural serão realizadas e organizadas pela presidência, com participação ativa dos demais parlamentares municipais interessados, em parceria institucional com Associações, Sindicatos, Escolas Publicas ou Privadas, dentre outras instituições bem como, com a assessoria do poder legislativo. Inicialmente, registramos a necessidade constante de propormos soluções para o melhoramento da atuação de vereadores, em nosso município, o que passa, logicamente, pela apresentação de nosso trabalho e consequente resultado. O trabalho do parlamentar municipal em como destinatários todos os munícipes, inclusive os rurícolas, isto é, os que residem na comunidade rural, não sendo justo que todas as reuniões do poder legislativo aconteçam tão-somente na cidade. O programa Câmara Itinerante Rural, conforme entendimento do autor, visa levar a Câmara Municipal ate a zona rural, promovendo o contato direto do parlamentar municipal com a população do interior do município, integrando, dessa forma, o poder legislativo e a comunidade rural, onde se efetivarão reuniões quadrimestral, discussões coletas de informações, documentos, enfim, toda forma de proposições, inclusive avaliações, da atual legislatura e da atual gestão. Ressalte-se que o principal objetivo do programa Câmara Itinerante Rural esta no encontro do parlamentar municipal com os moradores dos sítios, das fazendas, da zona rural, buscando uma nova forma de atuação legislativa, na busca de soluções inovadoras para os reais problemas que afligem o interior de Japi/RN. Japi 15 de setembro de 2015 Manoel Valdécio Freire de Souza Presidente Publicado por: MARIA LUCIELY DE OLIVEIRA L. SILVA Código Identificador: 43A18506 Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO I – DO PROGRAMA Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nª02/2015 O programa Câmara Itinerante Rural constitui-se num instrumento da Câmara Municipal de Japi/RN, a ser instituído e implementado pela presidência e demais parlamentares interessados, almejando interação com a comunidade, inclusive a rural, no sentido de subsidiar os trabalhos da Câmara, em prol da construção de um município melhor. Cria a “câmara cultural” nas dependências da CâmaraMunicipal de Japi e dá outras providências. II – Dos Objetivos Art. 1° - Criar uma sessão de arte na câmara municipal de japi denominada “câmara cultural”, dedicada a difusão da arte e a cultura do povo de Japiense. 1. Aproximar o cidadão da zona rural do poder legislativo, popularizando sua atuação, oportunizando do parlamentar sentir, in loco, as necessidades reais de cada comunidade; 2. Fomentar, a partir da aproximação já citada, a integração entre o parlamentar e a comunidade, objetivando, ainda, esclarecer o real papel do parlamentar municipal, suas funções e limitações diante da atual perspectiva municipalista; 3. Buscar informações pessoais, dados, relatos, enfim, subsidio e apoio para o real trabalho do vereador na comunidade rural, a partir da discussão comum dos problemas que envolvem cada comunidade, inclusive, buscando soluções comuns a toda zona rural. III- Da Participação dos Parlamentares Os parlamentares municipais, a partir da leitura, discussão, aprovação e promulgação desta Resolução estão institucionalmente informados e instados a participarem das reuniões de trabalho do Programa Câmara Itinerante Rural, a ser implementado na zona rural de Japi/RN. IV – Da Participação da Comunidade Rural A participação da comunidade rural dar-se-á a partir de convite formal ser divulgado via reuniões ordinárias da Câmara nas terça-feira, sendo de grande importância o envolvimento das lideranças comunitárias, agente de saúde, trabalhadores rurais, profissionais liberais, microempresários, autoridades classistas, agentes e ex-agentes políticos, lideres religiosos, professores e estudantes, profissionais da imprensa, enfim toda comunidade interessada. V- Do local e Organização das Reuniões de Trabalho As reuniões da Câmara Itinerante Rural serão efetivadas, preferencialmente, em logradouros públicos, a exemplo de pátios e sedes de escolas, quadras de esportes, dentre outros edifícios, tendo organização a partir do envolvimento das Associações, Diretores de escolas Publicas ou Privadas, em parceria institucional com a assessoria dos parlamentares. VI- Do compromisso da Câmara com a Comunidade Rural A transparência, prestada de contas e publicidade deve fazer parte de qualquer serviço publico, sendo oportuno registrar que a câmara de vereadores de japi/RN, quando da implementação deste programa, devera divulgar para toda comunidade rural o andamento e/ou consecução dos pleitos almejados, bem como, das impossibilidades, dificuldades e desatendimento dos projetos e/ou soluções buscadas nas reuniões e autoridades envolvidas nos projetos, enfim, deverá cientificar cada comunidade das providencias tomadas para cumprir com suas finalidades e desfecho dos projetos. VII- Das Disposições Finais As reuniões da Câmara Itinerante Rural deverão ser abertas, inclusive, com a participação de integrantes de cada comunidade nos momentos de discussões, objetivando orientar melhor os integrantes do poder legislativo em seu mister, ressaltando que estas reuniões de trabalho da Câmara Itinerante Rural não contemplara em deliberações, salvo quando se tratar de documentos estes que devem ser avaliados pela mesa diretora e comissão especificas, antes de seu encaminhamento ao destinatário ou passar pelo plenário da Câmara. JUSTIFICATIVA A mesa diretoria da câmara municipal de Japi, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução (Regime Interno): § único – A referida sessão deve ser realizada em dependências da câmara municipal de Japi, ou em outro local público, em conformidade com suas especificidades quadrimestrais na ultima sexta-feira de mês. Art. 2° - A sessão a que se refere o Art.1º realizar-se com a participação de artistas, artesãos, entidades culturais e grupos filantrópicos que apresentem atividades artísticas, desde que sejam da cidade de Japi ou Município. § 1° - Os artistas, os artesãos, as entidades artísticos –culturais e os grupos filantrópicos que apresentem atividades artísticas, poderão participar, após prévia inscrição sendo sua apresentação dependente de espaços disponibilizados nesta casa ou em local publico, para tal fim. § 2° - As apresentações serão previamente listadas, aprovadas pela presidência da câmara e agendadas por ordem de inscrição. Art. 3° - Criar uma comissão, de caráter administrativo, composta de um vereador e dois funcionários da câmara municipal, responsável pelo cadastramento dos artistas, dos artesãos, e das entidades interessadas em apresenta-se na “Câmara Cultural” e pela organização do referido evento. § 1° - o vereador interessado em integrar a comissão será eleito em plenário, após previa inscrição que devera ser feita ate a sessão anterior a que estiver prevista a votação, perante a mesa diretora. § 2° - os funcionários que integrarão a comissão também deverão inscrever-se previamente junto a presidência da câmara, sendo a lista encaminhada a votação em plenário, na mesma sessão em que será escolhido o vereador da comissão, igualmente respeitado o limite para inscrição determinado no paragrafo anterior. A eleição dos funcionários ocorrera da seguinte forma: I – composição da lista de funcionários interessados em participar da comissão e seu encaminhamento a sessão plenária; II – escolha em plenário de cinco funcionários dentre os inscritos; III – Encaminhamento da lista quíntupla ao presidente da câmara para proceder a escolha dos dois funcionários junto a comissão; Art. 4° - composta a comissão, far-se-á a divulgação do convite para inscrição de artesãos, artistas e entidades interessadas, na forma do Art. 2° desta resolução, por meio de veículos de comunicação. Art. 5° - não havendo inscrição para a sessão de arte na “câmara cultural”, poderão ser convidados pela comissão organizadora do evento, artistas, artesãos e entidades interessadas, desde que comprovadamente Japiense. Art. 6° - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da presidência, Japi/RN 15 DE setembro de 2015 Manoel Valdécio Freire de Souza Presidente Publicado por: MARIA LUCIELY DE OLIVEIRA L. SILVA Código Identificador: 41D1C0A9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE GABINETE DO PRESIDENTE ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA Ata da 38ª sessão ordinária da decima quarta legislatura do terceiro período, realizada 18 de fevereiro de 2014. Presidente excelentíssimo vereador: Heriberto de Carvalho Chagas e Secretários: Excelentíssimos vereadores: Fagner Ferreira da Silva e Jailma Rafael de Oliveira Xavier. Aos dezoitos dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, no palácio vereador Antônio Ananias e plenário vereador Vicente Barreto da Silva, reúne-se na câmara municipal de Monte Alegre, estado do Rio Grande do Norte. Precisamente às dezenove horas e trinta minutos, sob a presidência do excelentíssimo vereador Heriberto de Carvalho Chagas e secretariado pelos excelentíssimos senhores vereadores Fagner Ferreira da Silva e Jailma Rafael de Oliveira Xavier. Compareceram à sessão e assinaram o livro de presença excelentíssimos senhores vereadores: Antônio Félix da Silva; Bruna Rosana Ananias Cardozo; Heriberto de Carvalho Chagas; Edvan Paulino da Silva; Fagner Ferreira da Silva; Jailma Rafael de Oliveira Xavier; Jeane de Souza Galvão; Juvenal Vieira da Silva; Giordano Bruno de Castro Galvão; José de Arimatéia Gomes e Rivanildo Barreto da Silva. Não houve vereadores ausentes. EXPEDIENTE LIDO: O primeiro secretario fez a leitura da Ata da sessão anterior bem como da sessão de posse do vice-prefeito, tendo sido ambas aproveitadas por unanimidades de votos pelos vereadores presentes. Com a palavra o senhor presidente informa que como esta sessão é para eleição da mesa diretora, mas que também será feita a leitura do expediente do dia e em seguida dado continuidade na votação da mesa. Passando ao EXPEDIENTE DO DIA: requerimento s/n – da mesa diretora da câmara municipal de Monte Alegre, requer que seja marcada a eleição da mesa diretora para o biênio de 2015/2016, que o fazemos de acordo como artigo 20, inciso I, da lei Orgânica do município, combinado com o artigo 63, do regimento interno deste poder legislativo, emenda pela resolução n° 005/2002. Projeto de lei n° 001/2014 – de autoria do executivo municipal: dá nova redação a limitação leste descrita no artigo 1° da lei municipal n° 613, de 24 de maio de 2013. Projeto de lei n? 003/2014 – de autoria do executivo municipal: dispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do município de Monte Alegre – RN e dá outras providencias. Projeto de lei n° 003/2014 – de autoria do executivo municipal: Dá nova redação ao caput do artigo 2° e aos 3°, 5°, 6°, 7°, 12°, 13°, 15° e 16°, da lei n° 614 de 24 de maio de 2013. Projeto de lei n° 004/2014 – de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores municipais. Projeto de lei n° 005/2014 - de autoria do executivo municipal: Regulamenta o fundo municipal do meio ambiente de Monte Alegre/RN, criado pela lei n° 694/2013. Projeto de lei n° 006/2014 – de autoria do executivo municipal: regulamenta o artigo 126 da lei n° 428, de 10 de outubro de 2006, plano diretor participativo de Monte Alegre/RN; dispõe sobre a regulamentação do conselho municipal de planejamento urbano e meio ambiente (COPLAM) de Monte Alegre. Projeto de lei n° 007/2014 – de autoria do executivo municipal: Alerta os artigos 1°, 4° e 5° da lei 694/2013. Projeto de lei n° 008/2014 – de autoria do executivo municipal: modifica a organização administrativa, da prefeitura municipal de Monte Alegre/RN. Projeto de lei complementar n° 001/2014 – de autoria do executivo municipal: dispõe sobre o código de obras e edificações do município de Monte Alegre e dá outras providencias. Nesse momento o senhor presidente Heriberto Chagas: dar inicio ao processo de eleição da mesa diretora, que regerá os destinos deste poder legislativo, no biênio de 2015/2016 conforme determinam os artigos 20, da lei orgânica do município e o artigo 63, do regimento interno da câmara municipal de Monte Alegre/RN. Em seguida, registra a presença absoluta de todos os vereadores que compõem este egrégio poder legislativo. Em seguida, faz a leitura da chapa única, a qual esta assim constituída: presidente: Vereador Giordano Bruno de castro Galvão; vice-presidente: Bruna Rosane Ananias Cardoso; Primeiro secretario: Fagner Ferreira da Silva e Segundo secretario: Jailma Rafael de Oliveira Xavier. Posteriormente é facultada a palavra aos vereadores, que queiram fazer o uso da palavra para se pronunciarem sobre a chapa única, que se encontra na mesa dos trabalhos. Logo o Vereador Juvenal Vieira: diz que a atual administração é muito correta com comas coisas da câmara e espera que ele também possa dar continuidade, e desde já diz que seu voto é favorável e deseja boa sorte ao colega Bruno. Com a palavra o Vereador Edvan Paulino: Diz que Bruno é um rapaz jovem mais que possui um bom entendimento e durante todo esse tempo como vereador ele tem se mostrado muito competente, por isso diz que o seu voto é favorável. Com a palavra o Vereador Giordano Bruno: faz o uso da palavra e relembra que no começo do mandato teve essa oportunidade, mais em consenso com os colegas vereadores naquele momento não era viável. Mas, hoje vem aqui pedir o voto a todos os colegas vereadores, que apesar de chapa única diz sentir-se muito feliz por está nesse pleito e dará continuidade a uma boa administração, com a transparência e acessibilidade. Com a palavra o Vereador Heriberto Chagas: diz ser uma sessão de votação da mesa diretora e que hoje todo nesta casa tem a capacidade de concorrer ao pleito, no entanto apenas um poder pode ser o presidente. E tendo em vista, Giordano Bruno ser um vereador de boa desenvoltura e que se dar bem com todos os colegas vereadores deseja a ele um bom mandato e desde já agradece aos vereadores que reconhece seu mandato. Em seguida, foi submetido em votação e o primeiro secretario fez a chamada normal dos vereadores, os quais enunciaram seu voto de sim ou não, na chapa única. Tendo assim, sido aprovada a chapa única com 11 votos favoráveis, que tomara posse no primeiro dia de janeiro do ano de 2015 e que ficou assim constituída: Presidente: Vereador Giordano Bruno de Castro Galvão; VicePresidente: Bruna Rosane Ananias Cardos; primeiro secretario: Fagner Ferreira da Silva e segundo secretario: Jailma Rafael de Oliveira Xavier. Finalizando suas palavras o senhor presidente Heriberto Chagas, agradece a oportunidade e parabeniza em nome de todos os vereadores, a nova mesa diretora que regera os destinos deste poder legislativo do biênio 2015/2016 desejando a todos os membros do município e do povo em geral, que predomine a harmonia e a paz, elevando nome desta casa legislativa. Nada mais havendo a ser debatido o senhor 5 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 presidente declara encerrada a presente sessão, antes convocando a próxima sessão para o próximo dia vinte e cinco de fevereiro de 20014 no horário regimental. a cidade de Natal/RN, ente não integrante da Microrregião Seridó; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PRIMEIRO SECRETÁRIO SECRETÁRIO CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida localidade, SEM PERNOITE, é de R$ 150,00, nos moldes da portaria 043/2015; CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, 22 DE SETEMBRO DE 2015. PRESIDENTE SEGUNDO FRANK KLEBER DE LIMA Publicado por: EDNALDO RODRIGUES XAVIER Código Identificador: 74773389 GABINETE DO PRESIDENTE TERMO DE POSSE DA MESA DIRETORA Termo de posse da nova mesa diretora da câmara municipal de Monte Alegre – RN, para o biênio 2015/2016. Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (01.01.2015), às dez horas e trinta minutos (10h30minhs), no palácio vereador Antônio Ananias, plenário vereador Vicente Barreto da silva, sede da câmara municipal de Monte Alegre situada à Rua Alfredo Xavier S/N centro. Reúne-se a câmara municipal em sessão especial, sob a presidência do vereador de mais idade Senhor Jose de Arimatéia Gomes, conforme determina o artigo sessenta e um (61) do regimento interno deste poder legislativo. Tomou posse a nova mesa diretora da câmara municipal de Monte Alegre, que regerá o biênio 2015/2016, a qual ficou assim constituída, presidente: Giordano Bruno de Castro Galvão; Vice-presidente: Bruna Rosane Ananias Cardoso; primeiro secretario: Fagner Ferreira da Silva; Segunda secretaria: Jailma Rafael de Oliveira Xavier. Todos eleitos em eleição realizada em dezoito de fevereiro de dois mil e quatorze (18.02.2014), os quais prestaram compromisso e tomaram posse em respectivos cargos. E para constar o senhor presidente determinou que se lavrasse o presente termo de posse, que depois de lido, vai assinado pelos membros que formam a nova mesa diretora da câmara municipal de Monte Alegre – RN, primeiro de janeiro de dois mil e quinze (01.01.2015). RESOLVE: PRESIDENTE Art. 1º - Conceder 01 Diária(s) SEM PERNOITE, a Vereadora, ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA, matrícula nº 000073, para custear despesas com viagem. Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença da referida beneficiária, como representante do Poder Legislativo Municipal, à Sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio G. do Norte, para tratar de assuntos relativos à solicitação de Unidade Móvel OdontoSesc, para o município de Parelhas, na cidade de Natal/RN, no dia 21 do corrente mês. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Parelhas/RN, 21 de Setembro de 2015. FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 Publicado por: EDNALDO RODRIGUES XAVIER Código Identificador: 60330A68 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Publicado por: CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA Código Identificador: 5CAB1D28 Publicado por: CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA Código Identificador: 426A39DE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 021/2015* A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e ainda em consonância com o Artigo do Regimento Interno desta Casa Legislativa. RESOLVE: Art. 1º- Decretar recesso Legislativo no período de 01 à 31 de Julho deste ano em curso de 2015, respeitando as respectivas normas estabelecidas no artigo nº 07 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Pedra Grande/RN. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. Pedra Grande/RN, 01 de Julho de 2015 JOELSON DANTAS PEREIRA PRESIDENTE DA CMPG *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 082/2015 – CMP/GP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. Publicado por: JOELSON DANTAS PEREIRA Código Identificador: 6C57AF34 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 080/2015 – CMP/GP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em Conformidade com a Portaria n° 043/2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em Conformidade com a Portaria n° 043/2015. CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília/DF, ente não integrante da Região Nordeste; GABINETE DA PREDISÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2015 CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN, ente não integrante da Microrregião Seridó; CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida localidade, COM PERNOITE, é de R$ 400,00, e que, SEM PERNOITE, é de R$ 200,00, nos moldes da portaria 043/2015; CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida localidade, SEM PERNOITE, é de R$ 150,00, nos moldes da portaria 043/2015; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 Diária(s) SEM PERNOITE, a Vereadora, ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA, matrícula nº 000073, para custear despesas com viagem. ORDEM DE SERVIÇOS Nº 0031/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN Art. 1º - Conceder 02 Diária(s) COM PERNOITE, E 01 Diária(s) SEM PERNOITE, ao Vereador, AURÉLIO BURITI DE MACEDO, matrícula nº 000065, para custear despesas com viagem. Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença da referida beneficiária, como representante do Poder Legislativo Municipal, a sede da EMATER, para tratar de assuntos inerentes a Abatedouros no município de Parelhas, na cidade de Natal/RN, no dia 16 do corrente mês. Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como representante do Poder Legislativo Municipal, fazer visita ao Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados, para solicitar melhorias, junto aos Parlamentares de nosso Estado, principalmente com relação à seca, que vem afetando a zona rural e urbana do município de Parelhas e demais Regiões. A referida viagem será para a cidade de Brasília/DF, nos dias 22, 23 e 24 do corrente mês. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Parelhas/RN, 15 de Setembro de 2015. Parelhas/RN, 21 de Setembro de 2015. FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 Publicado por: NORBERTO GARCIA DANTAS Código Identificador: 69825928 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150061/2015/CMSA Publicado por: CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA Código Identificador: 5BBF0372 CONTRATADO: F. DE A. SOUZA – ME CNPJ: 11.550.452/0001-63 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM A CONFECÇÃO DE PLACA COMEMORATIVA EM AÇO INOX ESCOVADO BAIXO RELEVO COM PINTURA PRETA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA. VALOR TOTAL ESTIMADO: 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. RATIFICAÇÃO: 24 DE JULHO DE 2015. SANTO ANTONIO/RN, EM 24 DE JULHO DE 2015. PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA PRESIDENTE Publicado por: PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA Código Identificador: 74F7CE45 GABINETE DA PREDISÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150062/2015/CMSA ORDEM DE COMPRAS Nº 0021/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 081/2015 – CMP/GP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em Conformidade com a Portaria n° 043/2015. CONSIDERANDO: que a referida beneficiária se deslocará para GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 083/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS (RN), no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Srº NORBERTO GARCIA DANTAS, ocupante do Cargo de Controlador do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN. CONTRATADO: JOSÉ NILSON DUARTE VAREJISTA – ME CNPJ: 03.197.025/0001-15 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL ELETRO ELETRÔNICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA. VALOR TOTAL ESTIMADO: 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) 6 BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Câmara Municipal, o servidor BRUNO GASPAR BORGES DE OLIVEIRA LIRA, matrícula nº 00075. RATIFICAÇÃO: 27 DE JULHO DE 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SANTO ANTONIO/RN, EM 27 DE JULHO DE 2015. PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 22 de setembro de 2015. PRESIDENTE Publicado por: PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA Código Identificador: 4F477B08 Francisco Gomes Monteiro CPF: 033.990.394-50 GABINETE DA PREDISÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2015 Presidente Publicado por: CLEBER CASTRO FREAZA Código Identificador: 4DE1C051 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150063/2015/CMSA ORDEM DE COMPRAS Nº 0022/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES LTDA – ME CNPJ: 04.562.763/0001-87 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA. VALOR TOTAL ESTIMADO: 598,58 (QUINHENTOS NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. RATIFICAÇÃO: 03 DE AGOSTO DE 2015. SANTO ANTONIO/RN, EM 03 DE AGOSTO DE 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) FABIO PEDROSA DANTAS, para o Cargo em Comissão de Fiscal de Obras, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2015. PRESIDENTE NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES LTDA – ME CNPJ: 04.562.763/0001-87 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE EM GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA. VALOR TOTAL ESTIMADO: 393,86 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E E OITENTA E SEIS CENTAVOS) BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. RATIFICAÇÃO: 03 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCA TELES DOS SANTOS, para o Cargo em Comissão de Coordenador do CADUNICO e do programa Bolsa Família, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-05, com suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 DE SETEMBRO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 41793AED GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.094, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. “Denomina de Patrícia Souto de Medeiros, a Unidade Básica de Saúde construída no bairro Alto da Boa Vista e dá outras providências” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Patrícia Souto de Medeiros, a Unidade Básica de Saúde construída no bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 23 de setembro de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 686AC102 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO GABINETE DA PREDISÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2015 ORDEM DE COMPRAS Nº 0023/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 420, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. R E S O L V E: PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150064/2015/CMSA Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 417, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 DE SETEMBRO DE 2015. Publicado por: PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA Código Identificador: 4D299E7E Ano VI | Nº 1501 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 40162A98 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 418, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA IVANEIDE DE SOUSA BATISTA, para o Cargo em Comissão de Sub-coordenador de Proteção Social Básica ao Idoso, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-09, com suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 DE SETEMBRO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL SANTO ANTONIO/RN, EM 03 DE AGOSTO DE 2015. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 5A50BD54 PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) FRANCISCO MARCOS DANTAS DA SILVA, Matrícula n.º 130092-0, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 12 de setembro de 2014 a 11 de setembro de 2015 a serem gozadas de 1º a 30 de outubro de 2015. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRESIDENTE Publicado por: PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA Código Identificador: 43388744 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 096/2015 - GP DESIGNAR SERVIDOR COMO PREGOEIRO E ENCARREGADO DO SERVIÇO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando a necessidade de acompanhamento de procedimentos licitatórios no âmbito desta Câmara Municipal; Considerando precariedade de pessoal com conhecimento técnico entre os integrantes do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Designar para o exercício da função de Pregoeiro da GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 419, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 14 de setembro de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ANA PAULA PIRES DE OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Coordenadora do CRAS, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-04, com suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 62483349 Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 DE SETEMBRO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 54762F3F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 414, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) JANIA DE SENA FABRICIO, Matrícula n.º 130556-5, ocupante do Emprego Público de Psicólogo - CRAS, lotado(a) na Secretaria Municipal 7 de Assistência Social, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 13 de setembro de 2012 a 12 de setembro de 2013, a serem gozadas de 1º a 30 de outubro de 2015. de 17 de Novembro de 1970 e com Art. 102 da Lei Municipal 819, de 1º de julho de 2003, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais; Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. R E S O L V E: Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 14 de setembro de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003. R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) FERNANDA BEZERRA TRIGUEIRO, Matrícula n.º 130107-1, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 19 de setembro de 2014 a 18 de setembro de 2015, a serem gozadas de 1º a 30 de outubro de 2015. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 18 de setembro de 2015 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 69375EAF Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. No dia 22 de setembro do corrente ano saiu em diário oficial portaria com o seguinte texto: PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de setembro de 2015. “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PASSAGENS AREAS NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4219095F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 362, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 38, § 4º da Lei Municipal n.º 840, de 1º de Junho de 2003, que instituiu a Lei Geral de Previdência Municipal; CONSIDERANDO o resultado do Laudo da Junta Médica do Município, constatando a incapacidade laborativa temporal, Laudo nº 009/2015. R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ULISSES NETO DE MESQUITA, para o Cargo em Comissão de Pregoeiro, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-001, com suas funções no gabinete Civil. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 25 DE AGOSTO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: R E S O L V E: Art. 1o – Conceder a servidora CARMEM LUCIA BATISTA FREIRE, Matrícula nº 433, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por um período de 41 (quarenta e um dias) dias, a ser gozada de 25 de agosto a 04 de outubro de 2015. Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 25 de agosto de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS AMANDA RAYSSA DE MORAIS GALDINO Código Identificador: 50575205” Consta-se também que este texto está assinado digitalmente por: “AMANDA RAYSSA DE MORAIS GALDINO” que, não faz parte do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alexandria, mas sim do banco de dados da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN. Logo, consta-se que a publicação do texto referido acima em diário oficial deste município, trata-se provavelmente de um erro no banco de dados da FEMURN uma vez que o único responsável por estas publicações é o Sr. Tiago Abrantes Lopes, fato esse que faz com que a publicação errônea não possua nenhum efeito legal. TIAGO ABRANTES LOPES RESPONSÁVEL PELO ENVIO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 432DD24E Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 711F4DB0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 378, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) FRANCISCO SOARES PEREIRA, Matrícula n.º 130069-5, ocupante do cargo de Motorista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014, a serem gozadas de 1º a 30 de outubro de 2015. Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Coordenador Administrativo do CEO, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-06, com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 01 DE SETEMBRO DE 2015. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ULISSES NETO DE MESQUITA, para o Cargo em Comissão de Pregoeiro, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-001, com suas funções no gabinete Civil. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 25 DE AGOSTO DE 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 354, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. R E S O L V E: NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS GABINETE DO PREFEITO NOTA DE ESCLARECIMENTO Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 74228E5E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 416, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. Alexandria/RN, em 25 DE AGOSTO DE 2015. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Art. 1o – Conceder ao(a) servidor(a) MARIA RITA MANIÇOBA, Matrícula n.º 389, ocupante do cargo de Professor PIII A, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE, por um período de 04 (quatro) meses, a ser gozada no período de 21 de setembro de 2015 a 18 de janeiro de 2016, referente ao período aquisitivo de 01/01/1986 a 31/12/1995. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 45212C43 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 415, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. Ano VI | Nº 1501 Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 6157CB9B Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4C20D791 NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 652D5034 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 421, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, c/c o Art. 124, da Lei 847, GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 354, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO A LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 004/2015 (2º CHAMADA) R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ULISSES NETO DE MESQUITA, para o Cargo em Comissão de Pregoeiro, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-001, com suas funções no gabinete Civil. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Apodi/RN torna público que irá realizar licitação na modalidade Tomada de Preço, no dia 14 DE OUTUBRO DE 2015, às 09h:00min na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça Francisco Pinto, 56 - Centro (Setor de Licitações). Atendimento de 07:30h as 12:00h OBJETO: SERVIÇOS DOS SALDOS REMANESCENTES, DE UM ESPAÇO EDUCATIVO RURAL COM 6 SALAS DE AULA, PADRÃO FNDE (ESCOLA RURAL), localizada na Zona Rural do Município de Apodi/RN. A quem interessar encontra-se a disposição o Edital e anexos na 8 íntegra. Apodi-RN, 22 de setembro de 2015. LAZARO BANDEIRA E SOUSA PRESIDENTE DA CPL Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 606940DB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO A LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 053/2015 (2º CHAMADA) O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que irá realizar licitação namodalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de RegistrarPreçosno dia 07 de OUTUBRO de 2015, às 09:00h(horário local)na sede da Prefeitura Municipal à Praça Francisco Pinto, nº 56 – Centro (Setor de Licitações).OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS E/OU FÓRMULAS MANIPULADAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES/USUARIOS E PROTETOR SOLAR, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2015, para atender as necessidade do município de Apodi/RN.Horário de atendimento externo de 08:00 as 12:00 Apodi/RN. Apodi-RN, 17 de agosto de 2015. LUIS PAULO MOREIRA DE SALES PREGOEIRO Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 5B5DEB0B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Anexo da Lei Municipal nº 1024/2015 de 23 de junho de 2015 que Aprova o Plano Municipal de Educação de Apodi/RN (2015-2025) e dá outras providências. Anexo da Lei Municipal nº 1024/2015 de 23 de junho de 2015 que Aprova o Plano Municipal de Educação de Apodi/RN (2015-2025) e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial Dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24 de Junho de 2015. Edição 1436. META 1 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na préescola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 1.1. Implantar e garantir, em regime de colaboração entre o Estado e o Município, a construção de escolas adequadas para a Educação Infantil na rede pública, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2 Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiarper capitamais elevado e as do quinto de renda familiarper capitamais baixo; 1.3. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, parcerias com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda estabelecendo, normas, procedimentos e prazos visando atender o direito da família em relação as crianças de até 03 (três) anos; 1.4. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.5. Acatar as normas do PNE e implantar, até o terceiro ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.6. Garantir a oferta de matrículas gratuitas em creches, considerando a disponibilidade de professores, espaços físicos, mobiliário adequado, equipamentos, materiais didáticos e pedagógicos para toda a Educação Infantil, com a expansão da oferta na rede escolar pública; 1.7. Acompanhar e viabilizar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior, nos cursos de licenciatura em pedagogia e pós-graduação; 1.8. Garantir o atendimento à população do campo, grupo cigano e indígena na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades; 1.9. Priorizar o acesso à educação infantil e assegurar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.10. Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.11. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.12. Implantar até o final da vigência deste PME o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 10% (dez por cento) para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, mas considerando a disponibilidade de professores, espaços físicos, mobiliário adequado, equipamentos, materiais didáticos e pedagógicos para atender toda a clientela da Educação Infantil. META 02 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 2.1. Ampliar no âmbito da Rede Municipal de Ensino o número de vagas destinadas ao Ensino Fundamental de 9 anos, de modo que seja assegurado o acesso a escola de toda a população de 06 a 14 anos; 2.2. Desenvolver mecanismo que possibilite maiores oportunidades de aprendizagem, assegurando um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e especificidades do tempo da infância, de modo que os alunos prossigam nos seus estudos e concluam com qualidade a educação básica; 2.3. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental, assegurando estudos de recuperação paralelos ao período letivo para os casos de baixo rendimento escolar; 2.4. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e Juventude; 2.5. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria de Saúde, Ministério Púbico e Órgãos de Proteção à infância, adolescência e juventude, como, Conselho Tutelar e Conselho dos Direitos da criança e do adolescente; 2.6. Desenvolver recursos pedagógicos que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo; 2.7) Disciplinar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a organização do trabalho pedagógico, incluindo o melhor aproveitamento do tempo escolar, considerando a realidade local; 2.8. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais existentes no município, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para o livre aproveitamento dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural; 2.9. Garantir a criação de mecanismos para estimular os alunos do Ensino Fundamental a participarem do atendimento individualizado como forma de melhorar a aprendizagem, favorecendo assim, a sua permanência na escola com qualidade; 2.10. Garantir a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo; 2.11. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender os filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.12. Garantir no Ensino fundamental de 9 anos, o acesso e a permanência, nas salas de aula regular, bem como, possibilitar o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, surdez, deficiência motora e física, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de diagnóstico médico, diálogo com a família e o aluno; 2.13. Garantir que 95% das escolas urbanas e do campo sejam assistidas por profissionais com formação específica na área de atuação para acompanhar os alunos com necessidades educacionais especiais. META 03 – Universalizar até 2017, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%, nesta faixa etária. ESTRATÉGIAS: 3.1. Fortalecer as matrizes de referência dos conteúdos curriculares do Ensino Médio, com vistas à formação do(a) aluno(a) para o ingresso ao Ensino Superior através do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio); 3.2. Fomentar a expansão das matrículas de Ensino Médio integrado à educação profissional, observando-se as Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades ciganas existentes no município; 3.3. Equipar as bibliotecas com as novas tecnologias educacionais atendendo a comunidade escolar em tempo integral; 3.4. Ampliar e ativar os laboratórios de informática, aproveitando as habilidades dos alunos (as) para trabalharem nessa área, disponibilizando bolsas que priorizem aqueles de menor poder aquisitivo e melhor desempenho escolar; 3.5. Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional técnica de nível médio, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de competências, próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho; 3.6. Promover busca ativa periódica da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde; 3.7. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão em parceria com o Conselho Tutelar e demais órgãos competentes; 3.8. Fundar estadia para atender alunos(as) do campo em situações emergenciais como incentivo à continuidade acadêmica; 3.9. Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.10. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos(as) jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.11. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; META 04 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS: 4.1. Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência auditiva, física e visual, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação, observando o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 4.2. Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e garantir a formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo e indígenas; 4.3. Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais e em serviços especializados, para alunos matriculados nas escolas públicas, conveniadas e privadas, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência física, visual, auditiva, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação, conforme necessidade identificada por meio de avaliação pedagógica e ou clínica; 4.4. Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiências; 4.5. Manter a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, Escolas, DIREC e o Centro Regional de Educação Especial Geovânia Andrade de Morais, visando melhorias no processo de inclusão dos alunos com deficiências; 4.6. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino; 4.7. Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 4.8. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 9 4.9. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; residências e/ou trabalho dos responsáveis legais. 4.10. Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 5.14. Assegurar a implementação, a manutenção e o pleno funcionamento de “espaços de leitura de sala de aula”, em todas as salas de aula de todas as etapas e modalidades de ensino; 4.11. Garantir a oferta de cursos técnicos profissionalizantes em parcerias com órgãos afins, no sentido de assegurar a profissionalização dos jovens com deficiências; 4.12. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guiasintérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.13. Regulamentar a função do cuidador para alunos deficientes, de acordo com o Projeto de Lei 8014/10, definindo ainda a formação adequada para o exercício dessa função; 4.14. Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas, conveniadas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiências, transtornos funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. META 05 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS: 5.1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos/as professores/as alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 5.2. Estimular as escolas a desenvolverem os seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, considerando o sentido formativo da avaliação, implementando ações pedagógicas para alfabetizar todas as crianças até os 8 anos de idade; 5.3. Criar mecanismo para inovação das práticas pedagógicas, bem como, a seleção e divulgação de instrumentos tecnológicos que assegurem e favoreça a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem com eficácia dos estudantes até o final do Ciclo de alfabetização; 5.4. Garantir a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com estratégias metodológicas e produção de materiais didáticos específicos. 5.5. Favorecer a produção de materiais didáticos específicos, criando oportunidades diferenciadas de estratégia de ensino que possibilitem a alfabetização de todas as crianças até o final do 3º ano do Ensino Fundamental; 5.6. Estimular a alfabetização e o letramento, bem como, o desenvolvimento das diversas formas de expressão incluindo o aprendizado da língua portuguesa, da literatura, da música e demais artes e da educação física, assim como, o aprendizado da matemática, da ciência, da história e da geografia; 5.7. Estimular a criação de instrumento de acompanhamento que possibilitem nortear as direções e as decisões que serão tomadas pelos professores, visando assegurar que todas as crianças sejam alfabetizadas até os 8 anos de idade; 5.8. Promover a criação de uma rede de formadores constituída pelos Orientadores de Estudos do Pacto Nacional Pela Alfabetização Na Idade Certa (PNAIC), articulada diretamente com os Coordenadores Pedagógicos das Escolas, estimulando os professores alfabetizadores a participarem dos encontros de formação, visando a melhoria do processo ensinoaprendizagem, de modo que, todas as crianças sejam alfabetizadas até os 8 anos de idade; 5.12. Garantir a formação continuada dos gestores/as escolares (diretor, vice-diretor, supervisores e chefes de secretaria e coordenadores) sobre as políticas públicas a serem implementadas em relação à alfabetização dos estudantes, tendo em vista que exercem papel preponderante nessa implementação; 5.13. Garantir a criação e funcionamento das Bibliotecas comunitárias e escolares, assegurando recursos humanos e matérias nos termos da Lei Nº 12.244 de 24 de maio de 2010; 5.15. Garantir ao aluno da escola do campo de 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental que sejam organizados em turmas exclusivas do ciclo de alfabetização; 5.16. Garantir suporte pedagógico nas escolas do campo para subsidiar as práticas pedagógicas dos professores visando a melhoria na qualidade da alfabetização. META 6 –Oferecer educação em tempo integral em 50% (cinquenta por cento) das escolas, para pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) dos alunos das escolas públicas de educação básica. ESTRATÉGIAS 6.1. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo; 6.2. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas (cobertas), laboratórios, inclusive de informática, espaços adequados para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.3. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.4. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica, por parte das entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.5. Orientar, na forma do art. 13, § 1º, inciso I, da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, a aplicação em gratuidade em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6. Atender às escolas do campo, de comunidades indígenas e cigana, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.7. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de quatro a dezessete anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. META 07 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 5,3 nos anos iniciais do ensino fundamental; 4,8 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio. ESTRATÉGIAS 7.1. Estabelecer e implantar, mediante pactuaçãointerfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2. Assegurar que no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 5.9. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras no que concerne ao processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 7.3. Realizar em colaboração entre a União, o Estado, e o Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 5.10. Garantir a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal, garantindo que cada escola tenha sala Multifuncional com profissionais qualificados e especializados em cada deficiência do educando como um apoio ao docente, esse apoio em geral por escola. 7.4. Elaborar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 5.11. Realizar levantamento criterioso do número de crianças entre 4 a 6 anos (correspondente à pré-escola e ao primeiro ano do Ensino Fundamental), em todas as regiões do município (Areia, Chapada, Pedra e Vale), para garantir a matrícula destes estudantes em unidades escolares próximas às suas 7.5. Desenvolver instrumentos específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 7.6. Incentivar o uso de tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio contribuindo para a inovação de práticas pedagógicas que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, com a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos; 7.7. Implementar, em parceria com União, Estado e Município, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e que até o final da década, 70% dos alunos da rede pública de educação básica tenham acesso a relação computador/aluno (a), promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.8. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.9. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.10. Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica, abastecimento de água tratada, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, até o final da vigência deste PME; 7.11. Adquirir em regime de colaboração com a União, estado e município e fornecer equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet a final da vigência deste PME; 7.12. Informatizar 90% a gestão das escolas públicas de Educação básica e integralmente a Secretaria Municipal de Educação, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria Municipal de educação; 7.13. Implementar em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Ministério Público Estadual políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.14. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira, indígena e cigana e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.15. Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e ciganas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 7.16. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e cigana, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 7.19. Instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória municipal; 7.20. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar; 7.21. Oferecer suporte administrativo e pedagógico às escolas polos dos núcleos do campo, a fim de garantir a melhoria no processo de ensino aprendizagem, bem como, a garantia da qualidade da educação nesses espaços. META 08 - Elevar a escolaridade média da população de Apodi RN, de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. ESTRATÉGIAS: 8.1. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos; 8.2. Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica, de acordo com o estabelecido no Marco de Ação de Belém – 2010, preferencialmente na localidade em que residem; 10 8.3. Realizar chamadas públicas, semestralmente, para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se a busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 8.4. Expandir o atendimento da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais do município, assegurando formação específica aos educadores que irão atuar nesses espaços em consonância com as normas do CEE/RN e com a Resolução Nº 04/2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para Educação em Meio Prisional, em regime de colaboração com a Secretaria de Justiça do Estado; 8.5. Implementar programas de capacitação tecnológica destinada à população jovem e adulta, direcionados aos segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os alunos com déficit de aprendizagem, articulados com os sistemas de ensino (Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, Universidades, Cooperativas e Associações), por meio de ações de extensão, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 8.6. Incluir os idosos nas políticas públicas de jovens e adultos, com vistas à erradicação do analfabetismo, inclusive para espaços não escolares; disponibilizar o acesso as tecnologias educacionais, bem como as atividades recreativas, culturais e esportivas; implementar ações que possibilitem aos idosos compartilhar seus conhecimentos e experiências na perspectiva da inclusão; 8.7. Implementar formas de atendimento da EJA nos espaços onde se encontram os trabalhadores que não concluíram a educação básica ou alfabetização, os quais devem ser identificados através de diagnósticos realizados em empresas, comércios, unidades de saúde, unidades de materiais reciclados e outros; META 09 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 83% (oitenta e três por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. espaços pedagógicos (pedagogia da alternância) adequados às características desses educandos; 10.6 Promover a formação continuada de docentes que atuam na Educação de Jovens e Adultos, articulada à educação profissional e fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios; 10.7. Institucionalizar Programa Nacional de Assistência ao Estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8. Implementar mecanismos técnicos e propostas curriculares que ressignifiquem os saberes dos educandos de EJA, servindo de interface na articulação curricular nos cursos de formação inicial e continuada e nos cursos técnicos de nível médio; 10.9. Estabelecer mecanismos que promovam a inserção dos egressos da Educação Profissional Técnica de Nível Fundamental em atividades de estágio, em parceria com instituições públicas e privadas, com vistas à inserção no mundo do trabalho. META 11 - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. 11.1. Ampliar, progressivamente, em cooperação com as redes estadual e federal de Educação Profissional e Tecnológica, a oferta de matrículas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio nas formas integrada, concomitante e subsequente até atingir, no mínimo, 50% no segmento público; 9.1. Ampliar ações de alfabetização de jovens e adultos, através de programas específicos ou nas redes de ensino, com vistas à continuidade da escolarização básica; 11.3. Adequar e equipar as instalações das escolas, adquirindo todos os laboratórios e equipamentos que darão suporte às atividades práticas de ensino-aprendizagem; 9.2. Ampliar, no âmbito do município, o Programa Nacional de transferência de renda para jovens e adultos, que estejam regularmente matriculados nos cursos de alfabetização; 11.4. Elevar o nível de escolaridade e de qualificação dos trabalhadores apodienses, garantindo a orientação profissional de qualidade socialmente referenciada, em parceria com os demais entes federados, em cooperação com as Instituições de Ensino Superior, Institutos Federais e Sistema “S”; 9.5. Erradicar o analfabetismo absoluto no âmbito do município em colaboração dos entes federados; 9.6. Criar instrumentos de avaliação, por meio de exames específicos, que permitam aferir o nível de alfabetização de jovens e adultos com 15 (quinze) anos de idade ou mais; 9.7. Implementar, em articulação com os órgãos municipais, ações de atendimento aos jovens e adultos, especialmente programas de transporte escolar, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico que contemple cirurgias e fornecimento de óculos; 11.5. Assegurar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem da Educação Básica, por meio do enriquecimento do currículo integrador do ensino médio através da oferta de Educação Profissional; 11.6. Implantar, no âmbito do município, sistema de certificação profissional, vinculadas às demandas estratégicas, permanentes e emergenciais de qualificação social e profissional dos trabalhadores, em cooperação com as Instituições de Ensino Superior, Institutos Federais e Sistema “S”; 11.7. Assegurar que a oferta de Educação Profissional no âmbito do município contemple a economia regional com os seus respectivos arranjos produtivos locais; 11.8. Criar um fórum municipal de educação para promover discussões e articulações acerca da Educação Profissional no município; 9.8. Ampliar e dinamizar, até 2016, o setor de educação de jovens e adultos do município com infraestrutura física e pessoal técnico capacitado, que atenda as necessidades e especificidades dessa modalidade de ensino; 11.9. Ampliar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (PRONATEC), com o intuito de ampliar as possibilidades de oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos de Formação Inicial e Continuada. 9.9. Acompanhar as políticas de atendimento aos jovens estudantes de 15 anos ou mais, através de parcerias com os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, cultura e desporto. META 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. META 10- Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS: 10.1. Implantar, em cooperação com os demais entes federativos, programa nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, considerando as especificidades dos educandos, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2. Ampliar o programa nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do ensino médio e à formação profissional em nível técnico, considerando as especificidades dos educandos, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.3. Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com déficit de aprendizagem e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional; 10.4. Implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que ofertam a modalidade de EJA, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.5. Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e da cidadania, de forma a organizar o tempo e os renda condições de competir com alunos de escolas particulares. As aulas serão ministradas por alunos dos cursos de licenciatura, beneficiados pelo programa Transformação, que deverá continuar ofertando transporte gratuito para os estudantes universitários; 12.7- Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de graduação; 12.8- Elaborar um diagnóstico da vocação do Município, a fim de definir áreas estratégicas que auxiliem na articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais, adequando a formação de nível superior oferecida no Município; 12.9. Incentivar, através de programas de inclusão, a expansão do atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; 12.10. Elaborar um diagnóstico para mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica. META 13 – Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores. ESTRATÉGIAS: ESTRATÉGIAS: 9.4. Elaborar o Plano Municipal de Educação de Jovens e Adultos como referência na formação inicial e continuada para os educandos e educadores; Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTRATÉGIAS: 11.2. Promover a formação continuada dos docentes e do corpo técnico que atuam na Educação Profissional, em parceira com as Instituições de Ensino Superior, Institutos Federais e o Sistema “S”; 9.3. Criar mecanismos de incentivo para os empregadores, que possibilitem a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados regularmente matriculados em programas de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos; Ano VI | Nº 1501 ESTRATÉGIAS: 12.1- Melhorar a estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior sob responsabilidade do município, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação; 12.2- Ampliar a oferta de vagas e de cursos por meio da expansão da Rede Federal de Educação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, numa ação articulada com o Campus do IFRN de Apodi, que possui estrutura física adequada e dispõe somente do curso de graduação em Química; 13.1- Induzir processo contínuo de auto-avaliação das instituições superiores, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente; 13.2- Induzir a melhoria da qualidade dos cursos de bacharelados e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das competências necessárias a conduzir o processo de aprendizagem de seus futuros alunos, combinando formação geral e prática didática; 13.3- Fomentar a formação de consórcios entre universidades públicas de educação superior com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade às atividades de ensino, pesquisa e extensão. META 14 - Elevar em parceria com as Universdades públicas gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação de 50% de mestres e 15% de doutores, até o final devigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 14.1- Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e as agências estaduais de fomento à pesquisa; 14.2- Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu utilizando metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, inclusive por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB; 14.3- Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa; 14.4- Promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão; 14.5- Implementar ações para redução de desigualdades regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e indígena a programas de mestrado e doutorado; 14.6- Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos no âmbito dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas. META 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS: 12.4- Disponibilizar estrutura física adequada para o funcionamento do Sistema Universidade Aberta do Brasil- UAB, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; 12.5- Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender o déficit de profissionais em áreas específicas; 12.5- Ampliar, por meio de programas especiais, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico; 12.6-Criar um Cursinho gratuito preparatório para processos seletivos como o ENEM, proporcionando aos alunos de baixa 15.1. Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e privadas de educação superior existentes no Município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 15.2. Incentivar a oferta permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 15.3. Fomentar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 15.4. Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e para a educação especial em parceria com as IES públicas e privadas; 11 15.5. Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica. META 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 19.5. Garantir aos gestores Educacionais após eleitos, cursos de formação de qualificação para as gestões com carga horária mínima 390 horas; Marcos Antonio Campos 19.6. Realizar fóruns permanentes de Educação, com intuito de coordenar as conferências Municipais; Portaria nº 0567/2013 Secretário de Administração e Planejamento Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 764536F7 19.7. Estimular em toda rede municipal de ensino, a criação de grêmios estudantis, Associação de pais, assegurando-lhes as condições e espaços de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação com os conselhos escolares, por meio das suas respectivas representações; ESTRATÉGIAS: 16.1. Consolidar política nacional de formação de professores da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, levantadas a partir do diagnóstico, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; Ano VI | Nº 1501 19.8. Estimular o fortalecimento dos conselhos escolares e do Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programa de formação de conselheiros, assegurando-lhes as condições de funcionamento autônomo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1855/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. META 20 - Garantir que o investimento público da rede municipal de ensino de Apodi-RN, não seja inferior à 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB no 5° (quinto) ano de vigência desta Lei, aos patamares dos investimentos determinados pelo PNE, de modo que todos os recursos sejam investidos na educação e na valorização dos Educadores. RESOLVE: 16.3. Implementar políticas de ação afirmativa para redução de desigualdades etnicorraciais e regionais, favorecendo o acesso e a permanência dos professores da educação básica em programas de pós-graduação. ESTRATÉGIAS: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 20.1. Assegurar à aplicação dos recursos destinados a educação de forma integral na rede pública municipal de ensino; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. META 17 – Valorizar os (as) profissionais do Magistério de Educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o 6º ano da vigência do PNE. 20.2. Aperfeiçoar e ampliar mecanismos de arrecadação municipal com vistas a investir na educação; Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 23 de setembro de 2015 20.3. Reivindicar e ampliar o investimento público para o sistema municipal de educação, com a definição do Custo Aluno-qualidade - CAQ, após normatização pelo governo federal, por legislação específica; Flaviano Moreira Monteiro 16.2. Ampliar e consolidar portal eletrônico de software livre para subsidiar a atuação dos professores da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; ESTRATÉGIAS: 17.1. Garantir aos profissionais de educação a oportunidade de frequentar cursos de formação continuada, de graduação e de pós-graduação. “lato” e “stricto sensu”; 17.2. Implantar melhoria nas condições de trabalho dos (das) profissionais da educação, como: Estrutura físicas e tecnológicas, cumprindo a lei de Núcleo/Polo; 17.3. Extinguir as escolas Multisseriadas (de 1º ao 5º ano) em até o 5º de vigência deste plano; 17.4. Cumprir o Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Professores Municipais conforme lei nº 585/2009, observando todos os critérios estabelecidos na lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, com a implantação da carga horária estabelecida pelo piso Nacional do magistério; 17.5. Cumprimento imediato da Lei do Piso (Lei 11.738/2008) no que tange à jornada de trabalho, plano de carreira e piso salarial, contemplando todos os professores da rede municipal em efetivo exercício. 17.6. Criar uma Comissão com representatividade da Secretaria Municipal de Educação, IES públicas e Sintrapma, para durante toda a vigência deste PME, realizar diagnóstico, estudos, debates, acompanhamento e proposições referentes à valorização dos profissionais da educação de Apodi. META 18 -Cumprir o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal, tomando como referência o Piso Salarial Nacional profissional, definido pela Lei Federal nº 11.738/08 e nos termos do Inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS: 18.1. Estruturar a rede pública municipal de ensino, buscando atingir em seu quadro de profissionais do Magistério, 90% dos seus servidores efetivos, em exercício na Rede Pública Municipal de Ensino; 18.2. Implantar, na rede municipal de ensino, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipes de profissionais com experiência, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após estágio probatório e oferecer durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 20.4. Viabilizar condições financeiras e técnicas para o funcionamento dos centros de atendimento especializados por meio do acesso a fontes de recursos federais, estaduais e municipais. Art. 1º- Designar a Senhora Sebastiana Kelly de Medeiros Praxedes,para responder pela Função de Coordenadora Executiva de Estratégia de Saúde da Família – CES, da Secretaria Municipal de Saúde. Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 20.5. Garantir que a União repasse ao município, após a aprovação em lei especifica, para a manutenção da educação, a percentagem de recursos a que se fizer jus, provenientes do Fundo Social do Pré-sal e royalties, referentes ao petróleo e à produção mineral; 20.6. Reivindicar, juntamente com outros municípios a elevação (aumento) dos recursos destinados, a título de complementação ao Fundeb, para que as unidades administrativas e o próprio município possam garantir a implementação dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e o cumprimento da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), Lei n. 11.738/2008. Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 424609B7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi/RN. CONTRATADO: GILDEVANIA LEITE DOS SANTOS MARINHO. SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, a prestação de serviços temporário de pessoa especializada para exercer a função de Coordenador, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Apodi/RN. VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2015. Órgão: 5000 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Ação: 2.252 - Manutenção do Programa Municipal de Medidas Socioeducativas e Liberdade Assistida - PRC, Despesa: 968 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2015. LOCAL E DATA: Apodi/RN, 24 de setembro de 2015. Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 549D4478 18.3. Garantir no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal o cumprimento das licenças remuneradas e incentivos para a qualificação profissional, inclusive em nível de pós graduação stricto sensu. META 19 -Garantir o cumprimento da Lei municipal 890/2013 que estabelece a gestão democrática na rede municipal de Ensino, associada a critérios técnicos de mérito e de desempenho e a consulta pública a comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio técnico da união para tanto; O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. ESTRATÉGIAS: RESOLVE: 19.1. Priorizar o repasse de transferência voluntárias da união na área de educação para o Município e para as escolas que tenham aprovada a legislação específica; 19. 2. Oferecer curso de formação inicial aos gestores Educacionais, abrangendo temas de sua prática cotidiana e de gestão democrática; Art. 1º- Designar os Senhores Pedro Junior, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF nº 942.513.124-49 e Identidade nº 1500487, ITEP/RN, e Francisco Josivan Alves, Tesoureiro, portador do CPF nº 027.356.234-75 e Identidade nº 1841991, ITEP/RN,para responder, assinar, movimentar e tudo para o bom e fiel cumprimento da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Apodi - RN. 19.3. Assegurar a formação continuada de gestores e equipes pedagógicas e administrativas da rede municipal de ensino; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 19.4. Garantir a formação aos (as) conselheiros (as) dos conselhos municipais de controle social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar – CAE do Conselho Municipal de Educação; e de demais representantes de conselhos de acompanhamentos de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transportes para realizar visitas a rede escolar, tendo em vista o bom desempenho de suas funções; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1856/2015 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 470C5EF4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA GABINETE DA PREFEITA TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR O MUNICIPIO DE AREIA BRANCA/RN,inscrito no CNPJ/MF nº. 08.077.265/0001-08, localizada na Praça da Conceição, s/n, CEP: 59.655-000, Areia Branca/RN, neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal, Sra. Luana Pedrosa Bruno Moura, aqui denominado CEDENTE e de outro lado O MUNICIPIO DE SERRA DO MEL/RN, com sede na Rua: Antônio F. de Oliveira nº 51 Vila Brasilia, CEP: 59.663-000, neste ato legalmente representado pelo Prefeito(a) Municipal, Sr. Fabio Bezerra de Oliveira, denominado CESSIONARIO,que firma o presente termo,visando a Cessão do servidor público municipal para prestar seus serviços administrativos junto a Prefeitura Municipal de Serra do Mel – CESSIONARIO, o que fazem sob as seguintes condições. CLÁUSULA 1º - Este termo tem como objetivo a cessão da servidora pública municipal,Iranice de Lima e Silva ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matricula nº 60581 para prestar serviço ao órgão cessionário CLÁUSULA 2º - A cessão terá a validade de 02(dois) anos, tendo inicio com a publicação do presente Termo, podendo ser renovada de acordo com interesse e a conveniência das partes. CLÁUSULA 3º - O servidor será cedido sem ônus para o cessionário. CLÁUSULA 4º- Em caso de necessidade e mediante solicitação, o servidor poderá retornar ao órgão de origem antes do termino de vigência do presente Termo. CLÁUSULA 5º -A eficácia deste instrumento ficará condicionada à publicação do extrato deste Termo do Diário Oficial do Município, o que será providenciado pelo cedente. E, por estarem assim acordados,assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma. Areia Branca/RN 14 de Setembro de 2015. LUANA PEDROSA BRUNO MOURA Prefeita Municipal de Areia Branca/RN FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Serra do Mel Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 655B5333 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 23 de setembro de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº. 016/2015 Flaviano Moreira Monteiro SRP - Sistema de Registro de Preços Prefeito Municipal de Apodi-RN Processo nº. 021/2015 Ano VI | Nº 1501 12 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, designado pela portaria n°. 001/2015, torna público que às 10h30min do dia 07 de outubro de 2015, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua Tiradentes, n° 66, Centro, Bento Fernandes-RN, será realizado certame licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Por Item, cujo objeto é contração para fornecimento de refeições, conforme descrito no Edital. Maiores informações no endereço acima ou pelo telefone (84) 3637-0116. O Pregoeiro Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 418AB418 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 049/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 148/2015 de lira, portador do CPF: 052.084.724-57, Motorista, 02 (meia diárias) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear suas despesas com alimentação, durante os dias 28 e 01 de setembro e outubro de 2015, por ser responsável por transportar os pacientes que irão realizar consultas, exames, cirurgias, na cidade de Natal/RN. O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E S O L V E: Publique-se, cumpra-se. Art. 1º. Nomear, Ângela Cristina Borja de Miranda – Portadora do CPF: 904.239.094-87 para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS. DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 67277317 Publique-se, registre-se e cumpra-se. Art. 1º. Nomear os Membros que constitui a EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Bento Fernandes/RN, 23 DE SETEMBRO de 2015. Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 7429206A 03 – Psicóloga: HILLY CRISTIANE SOARES DE SOUZA; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE 05 – Secretaria Municipal de Educação – MARIA JOZÉLIA DA CUNHA LIMA; 06 – COMDCA/Presidente – FRANCISCO GILSON DE MACEDO; 07 – COMDCA Conselheira – ANA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA; 08- Coordenação do Ensino Infantil – KATIONY SOARES DE LIMA; 09 – Unidade de Saúde – Enfermeira – TATIANA DANIELLY DA CÂMARA MELO; e 10 – Conselho Tutelar – FABIANA TEIXEIRA DA SILVA. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação revogada ás disposições em contrário. Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015. Ivanildo Fernandes de Oliveira Prefeito Municipal Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 55DA47B8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 142/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, através do Pregoeiro Oficial do Município, designada através da Portaria nº. 311/2015 - GP, de 03 de agosto de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, de forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,para ser entregue deforma parcelada, para atender as necessidades das Secretarias Municipaisde Administração e Planejamento,Educação, Saúde e Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, pertencentesPrefeitura Municipal de Boa Saúde/RN. Com abertura marcada para o dia 07/10/2015, às 09:30 horas, no auditório da Prefeitura, situado na Rua Manoel Joaquim de Souza, nº 434, Centro, Boa Saúde/RN. O Edital encontra-se à disposição dos interessados junto a Comissão Permanente de Licitação do Municipal de Boa Saúde/RN, no horário das 08hs às 13hs, em dias úteis, no endereço supra citado. Maiores informação pelo Fone/Fax: 84 3256.2226, no horário de 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira ou através do correio eletrônico: [email protected] Boa Saúde/RN, 23 de setembro de 2015. Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 6EC9F9F6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00075/15 N° DO PROCESSO: 14090004/15 IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA OBJETO: Aquisição de 06 latas de 350g de Nutren Kids (suplemento vitamínico e mineral). O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: I DE OLIVEIRA-ME, IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito constitucional de Bento Fernandes Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Publicado por: KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA Código Identificador: 66E4111C PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 131/2015-SMAP-PMBS em 23 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da Secretaria de Administração e Planejamento, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a lei Orgânica do Município e Regime jurídico Único do Município de Boa Saúde/RN. Art. 1º. CONCEDER a servidora CLADIA REGINA DANTAS DE OLIVEIRA, sob matrícula nº 121482-9, Controladora Geral, lotado na Controladoria Geral do Município, Licença Maternidade, no período 10/09/2015 à 07/01/2016, conforme Art. 88 capitulo II, “B” do Regime Jurídico Único do Município. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 10/09/2015. Publique-se. Secretária Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA Código Identificador: 770F1494 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE N° DO EMPENHO: 23090001 FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, inciso II. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Dispensa de licitação referente a assessoria contábil Boa Saúde, 23 de setembro de 2015. FINALIDADE. ASSESSORIA CONTABIL JUNTO AO CONTROLE INTERNO. MADELEINE REGINA LIMA ANDRADE RODRIGUES VALOR R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS). Gestora do FMS DATA 18.09.2015. Publicado por: ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA Código Identificador: 5D7B3BB2 Art. 2º. Esta Portaria Entra em vigor na data de 22.09.2015. Bento Fernandes/RN, 22 DE SETEMBRO de 2015. Sec. Municipal de Administração e Planejamento CNPJ: VALOR: R$ 131,94 (centro e trinta e um reais e noventa e quatro centavos) Art. 1º. Exonerar, Tércia Cristina Andrade de Oliveira – Mat. 130333-3 Portadora do CPF: 230.218.024-00 do cargo de Secretária Municipal, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS. Publique-se, registre-se e cumpra-se. DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Débora Daniela da Silva Cruz Bento Fernandes/RN, 03 de Setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 147/2015 Publique-se, cumpra-se. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 690B9B6D Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo Diego Felipe de Lima, portador do CPF: 065.032.404-81, Motorista, 03 (meia diárias) no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear suas despesas com alimentação, durante os dias 29, 30 e 02 de setembro e outubro de 2015, por ser responsável por transportar os pacientes que irão realizar consultas, exames, cirurgias, na cidade de Natal/RN. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde CONTRATADO: M 02.612.759/0001-50 Prefeito constitucional de Bento Fernandes RESOLVE: RESOLVE: Wallyson Alves Moreira R E S O L V E: Art. 2º - Esta Portaria Entra em vigor em 03.09.2015. A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROCESSO Nº 04090001/15 O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º. NOMEAR, JÁRIO DA CUNHA, portador de CPF: 358.415.754-49 com matrícula nº 130332-5, para exercer o Cargo Interinamente de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de 03/09/2015 á 02/10/2015 Publicado por: KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA Código Identificador: 47B1165D PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 130/2015 – SMAP- PMBS, 23 de setembro de 2015 Prefeito constitucional de Bento Fernandes 02 – Assistente Social: MARIA ELIZETE BEZERRA; 04 – Secretaria Municipal de Saúde – DANILO TARGINO; Sec. Municipal de Administração e Planejamento Art. 2º. Esta Portaria Entra em vigor na data de 23.09.2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES - RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade resolve: 01 – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: TERCIA CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA; Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 129/2015 – SMAP- PMBS,23 de setembro de 2015 A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo Franclin Flassainton Alves A Comissão de Licitações torna público a dispensa de licitação referente a assessoria contábil junto ao controle interno, conforme, determina, o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93. PRESIDENTE: Lucas Toshio Kobayachi 1º MEMBRO: Marilene Rodrigues do Nascimento 2º MEMBRO: Dérmesson Silva de Oliveira HOMOLOGAÇÃO. Homologo a dispensa, conforme determina a legislação pertinente a licitações. Caiçara do Norte, 18 de setembro de 2015. 13 Alcides Fernandes Barbosa. caput, será pago, anualmente, após o repasse do Governo Federal. Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10- Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal. Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 44F1BC43 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1507220009 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de material de construção. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2015; VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2015 a 10 de setembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: ARMAZÉM ZEZÃO LTDA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.467.562,14 (Três milhões e quatrocentos e sessenta e sete mil e quinhentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos); PROMITENTE CONTRATADA: ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICÓ LTDA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1.474.492,00 (Um milhão e quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e dois reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 17 de setembro de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 3E6702BC § 2º. O Incentivo (Abono) criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores e/ou empregados, exceto para fins das contribuições previdenciárias e fiscal. § 3º. O valor de que trata o caput deste artigo será pago em duas parcelas aos agentes comunitários de saúde, após o repasse do Fundo Nacional de Saúde ao via fundo Municipal de Saúde, exceto o repasse recebido no ano de 2014, cuja regulamentação para pagamento, será feita através de Decreto do Poder Executivo. PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível contratação de serviços de recarga de toneres e cartuchos. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2015; VIGÊNCIA: 16 de setembro de 2015 a 16 de setembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: JOSIANE MEDEIROS DE ARAÚJO; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 40.361,00 (Quarenta mil e trezentos e sessenta e um reais); PROMITENTE CONTRATADA: FECHINE COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA ME; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 26.000,00 (Vinte e seis mil reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 18 de setembro de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 74F3E582 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1506080007 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de madeira. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2015; VIGÊNCIA: 18 de setembro de 2015 a 18 de setembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: MARCENARIA SÃO LAZARO LTDA ME; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.391.670,00 (Cinco milhões e trezentos e noventa e um mil e seiscentos e setenta reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 22 de setembro de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 66628870 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº16 DE 2015. EMENTA Dispõe sobre a autorização do repasse do Incentivo Financeiro Adicional previsto na Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, aos Agentes Comunitários de Saúde-ACS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município e art.28, §9º, alínea “r”, da Lei nº8.212/91, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei Complementar. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o Incentivo Financeiro Adicional, na forma de abono salarial, relativo ao cumprimento da Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014 e suas subsequentes, aos Agentes Comunitários de Saúde ativos e em atividade de campo. Art. 2º. É fixado em R$ 1.014,00,00 (hum mil e quatorze reais), o valor do abono salarial objeto desta Lei, para o valor do Incentivo conforme Artigo 1º, Parágrafo Único da Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014. § 1º O incentivo de custeio para aquisição de EPI, de que trata o Maria de Fátima Borges Marinho PREFEITA Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 4B5F46AC § 4º. O repasse do Incentivo (Abono), será repassado integralmente, exceto quando for fornecido fardamento aos ACS, cujo valor da despesa será deduzida do valor do incentivo objeto desta Lei. § 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá repassar o incentivo financeiro de 2015, aos ACS (exceto os agentes de endemias), em duas parcelas, na forma seguinte: I- 50% (cinquenta por cento) em janeiro de 2016; II- 50% (cinquenta por centos) em julho de 2016. Art. 5º - O Incentivo criado por esta Lei será concedido aos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas estabelecidas no anexo 1 da Portaria 2.488 de 21 de outubro de 2011. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a dezembro de 2014. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 25 de agosto de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1506100073 Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 25 de agosto de 2015. Maria de Fátima Borges Marinho ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DE CARAÚBAS/RN O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraúbas/RN torna pública lista com os nomes dos inscritos das Eleições Unificadas do Conselho Tutelar de Caraúbas/RN – de acordo com Edital nº 001/2015 e Aditivos, que estão aptos para concorrerem às eleições que serão realizadas neste dia 04 de outubro de 2015. 1. 2. 3. 4. 5. 6. Antonia Regineide Lopes de Oliveira Antonio Francisco Maia Jeomar Marcio da Silva Morais Jeová de Oliveira Sales Maria Flaudeane de Souza Bezerra Milena Marques de Paiva Moura Publicado por: CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE Código Identificador: 6597F473 PREFEITA Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 5D2D6B3B GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº17 DE 2015. EMENTA Dispõe sobre a alteração do regime jurídico aplicado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias efetivados como empregados públicos, por força da Lei Complementar Municipal nº. 388 de 28 de setembro de 2007, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º- Os Agentes Comunitários de Saúde, contratados sob a égide do art. 198, §§ 4º a 6º da Constituição Federal, de dispositivos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e da Lei Complementar Municipal nº. 388 de 28 de setembro de 2007, do quadro atual de empregados públicos do Município de Canguaretama, passam a ter seu regime jurídico convertido para Estatutário e a integrar o quadro permanente de Servidores Públicos Municipais. Art. 2º- Os atuais Empregados Públicos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de vínculo efetivo, contratados sob a égide da Lei Complementar Municipal n° 388 de 28 de setembro de 2007, que aplicava a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passam a ocupar cargos públicos efetivos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos desta lei. Art. 3º- Os empregos públicos, criados sob a égide da Lei Complementar Municipal n° 388/2007, ficam extintos, com a integração dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde ao Regime Jurídico Estatutário deste Município. Art. 4º- Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias somente terão seus vínculos extintos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, Art. 10, II. III, IV, bem como nas hipóteses previstas no art.307, da Lei Complementar nº002/2006. Art. 5º- O tempo de serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, será considerado para todos os efeitos. Art. 6º- O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias obedecerá o disposto na Lei Federal º 12.994 de 18 de junho de 2014. Art. 7º- Além do vencimento base de que trata esta Lei, serão garantidas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, todas as vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canguaretama, desde que não sejam incompatíveis com a Lei nº 11.350/2006. Parágrafo único: O adicional de insalubridade será aplicado de acordo com a previsão da Lei Complementar nº 002/2006, aplicando-se as normas previstas pelo Ministério do Trabalho, Portaria 3.214/78, NR 15, anexo 14, cuja regulamentação será feita através de Decreto Municipal. Art. 8°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 016/2015 CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, CONTRATADA: JOSEILSON ALVES DA SILVA, CPF Nº 091.960.764-02. DO OBJETO: Contratação de pessoa física para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 13, 14 E 21 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros (PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ contratante e Joseilson Alves da Silva p/ contratada. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5A659195 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 017/2015 CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, CONTRATADA: MACKSON RANGEL DANTAS, CPF Nº 116.405.064-89. DO OBJETO: Contratação de pessoa física para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 15, 19, 20 E 24 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros (PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ contratante e Mackson Rangel Dantas p/ contratada. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 770BA4D8 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 019/2015 CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, CONTRATADA: JUAREZ JOSÉ DANTAS FILHO, CPF Nº 028.489.014-62. DO OBJETO: Contratação de pessoa física para transporte de estudantes das comunidades na rota 16 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros (PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01 14 de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ contratante e Juarez José Dantas Filho p/ contratada. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 673F3DC0 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, CONTRATADA: MARCIEL SALES – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, CNPJ Nº 19.450.336/0001-84. DO OBJETO: prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para implantação do Regime Próprio de Previdência Social no Município de Carnaúba dos Dantas(RN). Do preço e da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referentes a 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para o respectivo período vigencial.. Na seguinte dotação orçamentária: Unidade 04 - Secretaria Municipal de Administração e PlanejamentoProj/Ativ. 2002 - Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento - Elemento de Despesas: 33.90.39 Outros Serv. de Terceiros (PJ), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal. Da vigência: O presente contrato terá vigências de 03 (três) meses, tendo início nesta data e término em 04.08.2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de maio de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ contratante e Marciel Antonio de Sales p/ contratada. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6E46ADC8 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 880/2015 DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CLÍVIA MARINHO LOPES, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ VÍTOR, 596, CENTRO, NA CIDADE DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Clívia Marinho Lopes, localizada à Rua José Vítor, 596, Centro, na cidade de Carnaúba dos Dantas. AUTORIZA: Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 CPF Nº 466.275.454-20 Conceder a Sra. DENISY SILVA DE AZEVEDO, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, ½ (meia) diária, na importância de R$ 20,00 (Vinte Reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (Quarenta Reais), ficando a servidora autorizada a viajar a cidade de Currais Novos/RN, no dia 03 de agosto/2015, com o objetivo de participar do treinamento para Comissão Permanente de Licitação – CPL, junto a Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – AMSO. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4EF103DC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 071/15 C. dos Dantas/RN, 03 de agosto de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA AUTORIZA: PREFEITO MUNICIPAL Conceder ao Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, servidor do Município de Carnaúba dos Dantas, ½ (meia) diária, na importância de R$ 40,00 (Quarenta Reais) ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 07 de agosto/2015, com o objetivo de resolver assuntos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, junto a Empresa OPEL - ORGANIZAÇÃO POTENGI LTDA. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE CPF Nº 466.275.454-20 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 698EFC6D DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 068/15 C. dos Dantas/RN, 06 de agosto de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA AUTORIZA: CPF Nº 466.275.454-20 PREFEITO MUNICIPAL Conceder a Srta. MARIA DA PAZ DANTAS, servidora do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ½ (meia) diária, na importância de R$ 20,00 (Vinte Reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (Quarenta Reais), ficando a servidora autorizada a viajar a cidade de Currais Novos/RN, no dia 03 de agosto/2015, com o objetivo de participar do Treinamento para Comissão Permanente de Licitação – CPL, junto a Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – AMSO. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 539B8A9E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 072/15 C. dos Dantas/RN, 03 de agosto de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA AUTORIZA: PREFEITO MUNICIPAL Conceder ao Sr. FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO, lotado na Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, ½ (meia) diária, na importância de R$ 40,00 (Quarenta Reais) ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 07 de agosto/2015, com o objetivo de resolver assuntos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, junto a Empresa OPEL ORGANIZAÇÃO POTENGI LTDA. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE CPF Nº 466.275.454-20 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6737D53E Parágrafo único. A escola de que trata o caput deste artigo atende ao ensino fundamental de 1º ao 5º ano. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 069/15 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA AUTORIZA: CPF Nº 466.275.454-20 SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 63968133 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 881 Conceder ao Sr. Sérgio Samuel Sena Santos Medeiros, estagiário do IEL, sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento, ½ (meia) diária, na importância de R$ 20,00 (Vinte Reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (Quarenta Reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Currais Novos/RN, no dia 03 de agosto/2015, com o objetivo de participar de Treinamento para Comissão Permanente de Licitação – CPL, junto a Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – AMSO. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA JOÃO HENRIQUE DANTAS DE MEDEIROS “JOÃOZINHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA C. dos Dantas/RN, 03 de agosto de 2015. PREFEITO MUNICIPAL FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CPF Nº 466.275.454-20 Art. 1º. Fica denominada de QUADRA POLIESPORTIVA JOÃO HENRIQUE DANTAS DE MEDEIROS “JOÃOZINHO”, a quadra de esportes localizada nas dependências do CENAR, na Rua Felinto Lúcio em Carnaúba dos Dantas/RN. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4AF88C8C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 070/15 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/07/2013. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de setembro de 2015. AUTORIZA: PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 421C4CA8 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6A80579F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 073/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013. AUTORIZA: Conceder ao Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, servidor do Município de Carnaúba dos Dantas, ½ (meia) diária, na importância de R$ 40,00 (Quarenta Reais) ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Serra do Mel/RN, no dia 09 de agosto/2015, como motorista, conduzindo a família do jovem Jefferson de Sousa Rodrigues, que se encontra em tratamento de saúde, junto a Fazenda da Esperança Dom Bosco. C. dos Dantas/RN, 07 de agosto de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 466.275.454-20 Conceder a Sra. FERNANDA COSTA DE FIGUEIRÊDO, servidora do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ½ (meia) diária, na importância de R$ 20,00 (Vinte Reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (Quarenta Reais), ficando a servidora autorizada a viajar a cidade de Currais Novos/RN, no dia 03 de agosto/2015, com o objetivo de participar do Treinamento para Comissão Permanente de Licitação – CPL, junto a Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – AMSO. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 067/15 PREFEITO MUNICIPAL DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Art. 2º.. Fica o Poder Executivo obrigado a, no prazo de 90(noventa) dias a contar da sanção desta Lei, apor placa alusiva ao referido logradouro, para conhecimento público. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA C. dos Dantas/RN, 06 de agosto de 2015. C. dos Dantas/RN, 03 de agosto de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 41473FA6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 074/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013. AUTORIZA: Conceder ao Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, servidor do Município de Carnaúba dos Dantas, ½ (meia) diária, na importância de R$ 40,00 (Quarenta Reais) ao preço unitário 15 de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 11 de agosto/2015, como motorista, conduzindo o Coordenador de Lazer Civanildo Raposo da Câmara Filho para participar de uma reunião na Assessoria de Imprensa e no NEEPDH, junto a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 078/15 PREFEITO MUNICIPAL A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Portaria nº 007/2014, que dá poderes a referida, para concessão de diárias ao Chefe do Executivo Municipal, de acordo com os Decretos Municipais, nº 015/13 de 01/07/2013 e 012/15 de 20/07/2015. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4B13D2A2 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 3F6E1711 C. dos Dantas/RN, 10 de agosto de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 075/15 Oliveira p/ contratante e Francisco das Chagas Dantas p/ contratada. CPF Nº 466.275.454-20 SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 569A45AA Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 PREFEITO MUNICIPAL DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE CPF Nº 466.275.454-20 Ano VI | Nº 1501 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os Decretos Municipais nº 015/2013 de 01/07/2013 e nº 012/2015 de 20/07/2015. AUTORIZA: Conceder a Srta. MARIA DA PAZ DANTAS, servidora do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, 01, ½ (uma e meia) diária, na importância de R$ 60,00 (Sessenta Reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (Quarenta Reais), ficando a servidora autorizada a viajar a cidade de Caicó/RN, nos dias 01 e 02 de setembro/2015, com o objetivo de participar do I ENCONTRO REGIONAL COM GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM PARCERIA COM A FEMURN E FECAM. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 015/2015 CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, CONTRATADA: JOSE VALMIR DANTAS, CPF Nº 969.418.394-49. DO OBJETO: Contratação de pessoa física para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 08, 09, 11 e 12 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros (PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ contratante e José Valmir Dantas p/ contratada. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 445F8F4D DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 31 de agosto de 2015. AUTORIZA: SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Conceder ao Sr. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, 02, ½ (duas e meia) diária na importância de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais), ao preço unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), que objetiva suprir despesas com locomoção e estadia à cidade de Natal/RN, nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2015, para participar de audiência na Secretaria de Estado – SETHAS e tratar de assuntos referentes ao Município de Carnaúba dos Dantas/RN, junto a Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 018/2015 PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 466.275.454-20 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 74F2232A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 012/2015 Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de agosto de 2015. JUÇARA MEDEIROS Sec. de Administração e Planejamento CPF nº 465.797.534-04 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6E3A66B3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 076/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013. AUTORIZA: Conceder ao Sra. ROSÂNGELA DANTAS, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, ocupante do cargo de Secretária da JSM 24ª, ½ (meia) diária, na importância de R$ 20,00 (Vinte Reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (Quarenta Reais), ficando a servidora autorizada a viajar a cidade de Caicó/RN, no dia 26 de agosto/2015, com o objetivo de fazer a Prestação de Contas da Documentação da Junta de Serviço Militar nº 24ª do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, referente ao mês de agosto/2015, junto à 6ª DELEGACIA DE SERVIÇO MILITAR/24ª CSM. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 25 de agosto de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 466.275.454-20 Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6F3CF13B CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, CONTRATADA: EDIVAR XAVIER, CPF Nº 966.960.604-72. DO OBJETO: Contratação de pessoa física para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 01 e 02 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de Educação Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros (PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ contratante e Edivar Xavier p/ contratada. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 3CC8595E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 013/2015 AUTORIZA: Conceder a Sra. MARIA LUIZA DE MEDEIROS DANTAS, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, 01, ½ (uma e meia) diária, na importância de R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando a servidora autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro/2015, com o objetivo de participar do CURSO SICONV-OBTV - Ordem Bancária de Transferência Voluntária, realizado pela Associação Nacional da Gestão Pública ANGESP. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 28 de agosto de 2015. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6D68D8F8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1503270013_– PREGÃO PRESENCIAL 017/2015. A Pregoeira do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, torna público e para conhecimento de quem interessar possa, que a licitação supramencionada, tendo como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios foi considerada DESERTA, face a ausência da licitante FRACENILDO DANTAS-ME não ter comparecido a sessão do dia 23/09/2015, conforme convocação realizada na sessão do dia 11/09/2015. Carnaúba dos Dantas-RN, em 23 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, CONTRATADA: JOÃO LINO NETO, CPF Nº 108.011.474-25. DO OBJETO: Contratação de pessoa física para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 04, 05, 17 e 18 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros (PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ contratante e João Lino Neto p/ contratada. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4F0C1269 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 077/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/07/2013 e nº 012/2015 de 20/07/2015. CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, CONTRATADA: JOSÉ AUGUSTO DANTAS, CPF Nº 085.088.164-13. DO OBJETO: Contratação de pessoa física para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 03, 10, 22, 23, 25 e 26 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação orçamentária: Unidade: Unidade 09 Secretaria Municipal de Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros (PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ contratante e José Augusto Dantas p/ contratada. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 014/2015 CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS, CPF Nº 201.619.214-34. DO OBJETO: Contratação de pessoa física para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 06 E 07 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros (PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Maria Da Paz Dantas Pregoeira Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 618D1976 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2015 Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratado (a): NATAL 08.412.520/0003-85) SERVICE LTDA (CNPJ Objeto: AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL E FORNO SEMI-INDUSTRIAL, PARA O HOSPITAL DR. PERCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA, DESTE MUNICÍPIO. Valor global: R$ 1.680,00 (Um mil seiscentos e oitenta reais). Vigência do Contrato: 15/09/2015 A 15/12/2015 Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Assinaturas: Pelo Contratado, EMANUELLE MONTENEGRO BEZERRA. Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (Prefeito) 16 Como Interveniente Maria Elaine Bezerra de Lima (Gestora do Fundo Municipal de Saúde) Publicado por: THIAGO ANTUNES BEZERRA Código Identificador: 65735C4A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 018/2015 Assunto: NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 018/2015 A Senhora Servidora, PRICILA SILVA DOS SANTOS – MATRÍCULA Nº 0918385 Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de 07 de março de 2014 e Portaria Nº 501/2015, de 07 de agosto de 2015, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto, cuja competência foi delegada para apurar irregularidades relatadas pela Comissão de Acúmulo de Cargos (CAC) no Processo de nº 004/2015 do Município de Ceará Mirim, onde cita nominalmente V.Sa. PRICILA SILVA DOS SANTOS, portadora do CPF/MF nº 012.226.704-45 e Matrícula de nº 0918385, com o acúmulo de cargos, onde o mesmo exerce a função de Professora em Ceará Mirim com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e como A.S.G da Prefeitura de Poço Branco com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Informamos-lhe para os devidos efeitos legais que lhe é garantido pelo Art.175 do Estatuto do Servidor, Lei Municipal 1.196/91, acompanhar o processo desde o inicio dos trabalhos da comissão, pessoalmente ou por intermédio de procurador, de forma que o mesmo fique ciente e faça uso da prerrogativa legal da sua ampla defesa. Solicitamos o seu comparecimento junto a esta Comissão no próximo dia 06 de outubro de 2015, às 14:00 horas, no Centro Administrativo Municipal – Secretaria Municipal de Administração, em CearáMirim/RN. pela Comissão de Acúmulo de Cargos (CAC) no Processo de nº 003/2014 do Município de Ceará Mirim, onde cita nominalmente V.Sa. MAGNA MARIA BARBOSA BRANDÃO, portadora do CPF/MF nº 750.898.074-34 e Matrícula de nº 896311, com o acúmulo de cargos, onde a mesma exerce a função de Professora em Ceará Mirim com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e como Professora no Governo do Estado do Rio Grande do Norte com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais. Informamos-lhe para os devidos efeitos legais que lhe é garantido pelo Art.175 do Estatuto do Servidor, Lei Municipal 1.196/91, acompanhar o processo desde o inicio dos trabalhos da comissão, pessoalmente ou por intermédio de procurador, de forma que a mesma fique ciente e faça uso da prerrogativa legal da sua ampla defesa. Solicitamos para tanto, o seu comparecimento junto a esta Comissão no próximo dia 06 de outubro de 2015, às 15:00 horas, no Centro Administrativo Municipal – Secretaria Municipal de Administração, em CearáMirim/RN. Ceará-Mirim / RN, 22 de setembro de 2015. Franci Oliveira Maia de Medeiros Presidente da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 730890A8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 430 de 29 de setembro de 2014.* PORTARIA n.º 430 de 29 de setembro de 2014. Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Considerando o requerimento da Força Eólica do Brasil S/A, objeto do Processo Administrativo nº 106, de 16 de setembro de 2015, de autorização para implantar sinalização, melhoramento e ampliação da estrada vicinal ali indicada, Considerando a importância econômica dos empreendimentos de geração de energia eólica a serem implantados e operados pela requerente, Considerando competir ao Prefeito Municipal, através de Decreto numerado, nos termos do art. 25, inciso I, alínea “j”, da Lei Orgânica do Município, a autorização para uso de bens municipais, DECRETA Art.1º - Fica autorizada a Força Eólica do Brasil S/A a implantar sinalização, melhoramento e ampliação da estrada vicinal indicada às fls. 2 do Processo Administrativo e na conformidade dos projetos juntados às fls. 3 a 25. Art. 2º - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá observar as seguintes condições: 1. a implantação e manutenção da sinalização, do melhoramento e da ampliação dar-se-ão sem ônus para o Município, cabendo este totalmente à autorizada, inclusive no concernente a benfeitorias e plantações pertencentes aos particulares; 2. a utilização da estrada dar-se-á sem caráter de exclusividade para a autorizada; 3. à autorizada cabe o ônus de prevenção e correção de impactos ambientais negativos, tanto na implantação e manutenção do melhoramento e da ampliação, como pela utilização da estrada; 4. poderá ser revogada a qualquer momento tendo em vista a prevalência do interesse público. O Prefeito Municipal de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Cerro Cora, 23 de setembro de 2015 RAIMUNDO MARCELINO BORGES Franci Oliveira Maia de Medeiros Exonerar a pedido a servidora Simone Vieira Pereira Andrade – matrícula – 0082155-1, integrante do quadro efetivo do Município de Ceará - Mirim/RN, categoria funcional Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Presidente da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2014. Ceará-Mirim / RN, 22 de setembro de 2015. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5057FB99 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 020/2015 Assunto: NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 020/2015 Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 29 de setembro de 2014. Franci Oliveira Maia de Medeiros Presidente da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 7131E9FB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 019/2015 Assunto: NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 019/2015 A Senhora Servidora, MAGNA MARIA BARBOSA BRANDÃO – MATRÍCULA Nº 765211 Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de 07 de março de 2014 e Portaria Nº 501/2015, de 07 de agosto de 2015, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto, cuja competência foi delegada para apurar irregularidades relatadas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL *Republicado por incorreção Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4F727562 MARIA LINDALVA SANTANA PIMENTEL – MATRÍCULA Nº 761051 Ceará-Mirim / RN, 22 de setembro de 2015. Publicado por: FRANCISCO CANÁRIO FILHO Código Identificador: 42D68CC0 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. A Senhora Servidora, Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de 07 de março de 2014 e Portaria Nº 501/2015, de 07 de agosto de 2015, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto, cuja competência foi delegada para apurar irregularidades relatadas pela Comissão de Acúmulo de Cargos (CAC) no Processo de nº 008/2015 do Município de Ceará Mirim, onde cita nominalmente V.Sa. MARIA LINDALVA SANTANA PIMENTEL, portadora do CPF/MF nº 367.417.284-49 e Matrícula de nº 761051, com o acúmulo de cargos, onde a mesma exerce a função de Professora em Ceará Mirim com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; como Professora no Governo do Estado do Rio Grande do Norte com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e como professora do Município de Natal com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Informamos-lhe para os devidos efeitos legais que lhe é garantido pelo Art.175 do Estatuto do Servidor, Lei Municipal 1.196/91, acompanhar o processo desde o inicio dos trabalhos da comissão, pessoalmente ou por intermédio de procurador, de forma que a mesma fique ciente e faça uso da prerrogativa legal da sua ampla defesa. Solicitamos para tanto, o seu comparecimento junto a esta Comissão no próximo dia 06 de outubro de 2015, às 16:00 horas, no Centro Administrativo Municipal – Secretaria Municipal de Administração, em Ceará-Mirim/RN. Prefeito Municipal SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2015 PREGÃO PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2015 Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM Promitente: RANDIERE RIBEIRO MARTINS - ME Objeto: Contratação de empresa para executar os serviços de manutenção geral, preventiva e corretiva, assim como reposição de peças dos veículos que compõe a frota de veículos deste Município e dos Fundos Municipal de Saúde e de Assistência Social, durante o exercício de 2015. Preços Registrados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN PORTARIA N.º 10, DE 29 DE ABRIL DE 2014* Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade a servidora e dá outras providências pertinentes. A Sra. EDIVANA MONTEIRO DE MEDEIROS GÓES, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETA- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 192, de 06 setembro de 2013, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º 32, de 02 de setembro de 2013 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade pela Servidora Pública Municipal, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, admitida no Serviço Público em 1° de abril de 1996, exercendo as atribuições do cargo de ASD – Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos no artigo 40, III, alínea b da Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, c, da Lei n.º 32, de 02 de setembro de 2013; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição; Valor Global: R$ 515.500,00 (quinhentos e quinze mil e quinhentos reais) CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do CRUZETA-PREV pugnando pelo deferimento do pleito; Vigência: 17/09/2015 a 17/09/2016. RESOLVE: Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Art. 1º – CONCEDER a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, brasileira, Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função de ASD, portadora da carteira de Identidade nº. 727.898 SSP/RN e CPF/MF nº. 761.782.934-53, APOSENTADORIA POR IDADE, cadastrado sob o número 101.101.029-04, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade, consoante disciplina a alínea c, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 32, de 02 de setembro de 2013 - LGPM, aposentando-se com provento básico fixado no salário mínimo, e em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente aos quinquênios e a insalubridade conforme dispõe o § 3º do artigo 65 e § 2° do artigo 47 ambos do Regime Jurídico Único, ambos calculados sobre o provento básico, retroagindo a concessão a partir da data de entrada de requerimento administrativo. Assinaturas: Pela Promitente: Randiere Ribeiro Martins, Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Pelo Fundo Municipal de Saúde- Órgão participante: Maria Elaine Bezerra de Lima e Pelo Fundo Municipal de Assistência Social Órgão participante: Ozeny da Cunha Fernandes. Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 568039DD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 141, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. FEMURN. ANO V | Nº 1145, de 30 de Abril de 2014, página 27, com incorreção no original. Autoriza a Força Eólica do Brasil S/A a implantar sinalização, melhoramento e ampliação da estrada vicinal que especifica, para sua utilização sem caráter de exclusividade, e dá outras providências. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Edivana Monteiro de Medeiros Góes Presidente do CRUZETA – PREV O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Portaria Nº 192/2013 17 *Republicada por incorreção. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Publicado por: EDIVANA MONTEIRO DE MEDEIROS GOES Código Identificador: 5F4D51A9 Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se Doutor Severiano/RN, 18 de Setembro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Municipal Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 41D96764 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 087/2015. O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais com base no art. 42 da Lei Orgânica do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSÉ RODRIGUES FILHO, brasileiro, divorciado, CPF: 392.483.724-49, para exercer o cargo de Presidente da Unidade Gestora do FUNPREV – Fundo de Previdência do Município de Doutor Severiano. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 320-A/2015–GP Doutor Severiano, 18 de Setembro de 2015. Carlos Alberto Jácome de Aquino RESOLVE Prefeito Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao Senhor ANDRÉ VIANA DA COSTA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.197.704-00 e Identidade nº 944.201, ITEP/SSP/RN, assessor contábil deste município, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Cidade de Natal/RN, no dia 11 de setembro de 2015, ocasião em que irá ao Tribunal de contas do Estado –TCE, para solicitação para criação e implementação de órgão perante o T.C.E, cuja finalidade é Fundo de Previdência e Assistência do Município de Felipe GuerraFGPREVI. Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 46ABAE53 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 088/2015. O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais com base no art. 42 da Lei Orgânica do Município; Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a Sra. ELEX SANDRA PEIXOTO SOARES, brasileira, solteira, CPF: 007.886.554-93, para exercer o cargo de Diretor Financeiro do FUNPREV – Fundo de Previdência do Município de Doutor Severiano. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se e Arquive-se. REGISTRE–SE Doutor Severiano, 18 de Setembro de 2015. PUBLIQUE–SE Carlos Alberto Jácome de Aquino ECUMPRA–SE Prefeito Felipe Guerra/RN, em 10 de setembro de 2015. Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 7217EB26 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 089/2015. O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais com base no art. 42 da Lei Orgânica do Município; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se e Arquive-se. Doutor Severiano, 18 de Setembro de 2015. Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 3DC75350 O Exmo. Sr. Carlos Alberto Jácome de Aquino, Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Comitê de Investimento do FUNPREV – Fundo de Previdência dos Servidores do município de Doutor Severiano/RN: JOSÉ RODRIGUES FILHO – PRESIDENTE DA UNIDADE GESTORA MARCELA LIMA SOARES – DIRETOR ADMINISTRATIVO ELEX SANDRA PEIXOTO SOARES – DIRETOR FINANCEIRO Felipe Guerra RN, 23 de setembro de 2015. Alexandre Delfino de Freitas Rêgo Presidente da Comissão Técnica. Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 41A50BA5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001 - PMF/CPL/SEMECD Contratante: Prefeitura Municipal de Florânia-RN. Contratado: EP ALVES HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME – CNPJ 07.379.016/0001-04. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a formação da merenda para rede municipal de ensino, creche infantil e Programa PROEJAFLORES para o exercício de 2015, conforme descrição do anexo I do edital. Vigência: 03/09/2015 até 31.12.2015 Valor Global: R$ 502.557,72 (quinhentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos). Base legal: Pregão PMF/CPL/SEMECD. Presencial nº 001/2015 – Recursos Orçamentários: 3390.30 – Material de Consumo. JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 73D6A2AD HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 4C53AF3F PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 028/2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 09 de outubro de 2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 028/2015 – Tem como objeto a Elaboração de Registro de Preço, na Contratação de empresa especializada para realização de procedimentos Oftalmológicos, através do Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min. Felipe Guerra/RN, 23 de setembro de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 090/2015. quarenta) unidades habitacionais sendo 120 (cento e vinte) Casa NOVAS E 120 (cento e vinte) Com reforma, incluída quando necessário à construção de Banheiros nos imóveis já existentes,no âmbito do Programa Municipal de Habitação Familiar Rural “Habitar Melhor” no município de Felipe Guerra/RN, instituído pela Lei Municipal nº. 353/2015 de 11 de junho de 2015, Decreto Municipal nº. 001 de 190 de 15 Julho de 2015, Decreto Municipal nº 191 de 28 de Julho de 2015 e demais normas do programa do presente edital. Apresentou a proposta técnica apenas a Instituição: ASSOCIAÇÃO DE APOIO ASCIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS DO SEMIARIDO NORDESTINO – ARCA POTIGUAR - CNPJ: 08.767.060/0001-46. A Comissão para a analise e julgamento da Proposta Técnica, analisou o envelope 02, verificou que a mesma obteve 100 (Cem) pontos, restando a mesma Classificada, em conformidade com o Edital. A participante habilitada e classificada foi declarada pela Comissão, vencedora do referido processo. Florânia/RN, 03 de setembro de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARCELA SOARES DE LIMA, brasileira, casada, CPF: 009.527.714-54, para exercer o cargo de Diretor Administrativo do FUNPREV – Fundo de Previdência do Município de Doutor Severiano. Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se e Arquive-se. Ano VI | Nº 1501 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 425B0A2E PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE RESULTADO DA PROPOSTA TÉCNICA DA CHAMADA PUBLICA DE SELEÇÃO DE ENTIDADES 002/2015 A Comissão Técnica Especial, da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, após atendido o prazo recursal da fase de habilitação, torna público o Resultado de Proposta Técnica do Chamamento Público 02/2015 - OBJETIVO: a seleção de entidades civis organizadas sem fins lucrativos em regular funcionamento que atuem com programas, projetos e políticas públicas de interesse social, com atividades inerentes as políticas de habitação de interesse social para apresentação de proposta de projeto para produção de 240 (duzentos e GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ? 001/2015 - PMF / CPL / SEMECD O Prefeito do município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições, com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e nos termos do Pregão 001/2015 - PMF/ CPL / SEMECD, que tem como objeto o Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados a formação da merenda para rede municipal de ensino, creche infantil e Programa PROEJAFLORES para o exercício de 2015, e: CONSIDERANDO a anulação por vício de legalidade dosatosconstituintes do certameobjetodo Pregão Presencial n° 001/2015, Processo nº 025/2015, reconhecendo e decretando a INVALIDAÇÃO DO ATO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, DO REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 E DO CONTRATO, em face da empresa Gilberto Dantas da Silva ME inscrita no CNPJ sob o ? 12.977.609/0001-02, aproveitandoseosatosanteriores praticados regularmente, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o inciso XVI do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, qual seja, “se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor”; CONSIDERANDO que no dia 02 de setembro de 2015 foi realizada nova sessão para abertura do Envelope 02 – Documentação de Habilitação da empresa E. P. ALVES HORTIFRUTIGRANGEIROS ME - CNPJ 07.379.016/0001-04 classificada em 2ª colocada no certame; CONSIDERANDO que a proposta de preços da empresa E. P. ALVES HORTIFRUTIGRANGEIROS ME - CNPJ 07.379.016/0001-04 atende aos requisitos do Termo de Referência do Edital conforme Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro Oficial: CONSIDERANDO que as documentações de habilitação foram consideradas de pleno acordo com o instrumento convocatório sendo a empresa declarada HABILITADA; DECIDE: HOMOLOGO O PREGÃO EM EPÍGRAFE, INCLUINDO O ATO DE ADJUDICAÇÃO, SAGRANDO-SE VENCEDORA A EMPRESA QUE OFERTOU A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA 18 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN. Eis a empresa e o valor: noventa e nove reais e vinte oito centavos) retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por lote, sendo o presente certame homologado pelo Srº Geraldo Rocha e Silva Júnior, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Goianinha, conforme resultado indicado no quadro abaixo: Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Empresa: E. P. ALVES HORTIFRUTIGRANGEIROS ME - CNPJ 07.379.016/0001-04 Valor global de R$ 502.557,72 (quinhentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos). Florânia/RN, 03 de setembro de 2015. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de setembro de 2015. Empresa: R AMARO DO NASCIMENTO - ME/CNPJ: 22.355.278/0001-14 GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Januncio de Araújo Junior Valor global dos itens: R$ 3.899,28 (Três mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte oito centavos) Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 43A94BD3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA Goianinha/RN, em 11 de Setembro de 2015. MIZAEL GALVÃO DA COSTA JÚNIOR Pregoeiro Municipal ASSINADO EM: 01 de Setembro de 2015. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 72E93E33 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°014/2015 Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5C9C5C87 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 537/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 5E751F8D CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN OBJETO: Acréscimo de R$ 21.416,55 (Vinte e um mil quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e cinco centavos), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), dos itens 02, 03, 22 do contrato original. Alterando o valor do contrato para R$ 1.111.356,85 (Um milhão cento e onze mil trezentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Prefeito Municipal O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Goianinha. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°014/2015 CONTRATADO: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.096.117/0001-05. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2015 ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 047/2015 Art.1º - Demitir, por aposentadoria voluntária, a servidora MARIA DOS PRAZERES DE CARVALHO LIRA, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº 568448– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 294.587.654-04, Professora, matrícula 133677-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha GOIANINHAPREV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DIARIAS DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de setembro de 2015. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 08.162.687/0001-73. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO: R AMARO DO NASCIMENTO-ME, inscrito (a) no CNPJ n° 22.355.278/0001-14. Empresa: R AMARO DO NASCIMENTO - ME/CNPJ: 22.355.278/0001-14 Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de setembro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 4ADDEEA4 Valor global dos itens: R$ 3.899,28 (Três mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte oito centavos) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN CONTRATADO: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.874.662/0001-20. OBJETO: Acréscimo de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), do contrato original. Alterando o valor do contrato para R$ 1.282.925,00 (Um milhão duzentos e oitenta e dois mil novecentos e vinte e cinco reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. ASSINADO EM: 01 de Setembro de 2015. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 3C6DC3BC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°014/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN CONTRATADO: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.874.662/0001-20. OBJETO: Acréscimo de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), do item 13 do lote II do contrato original. Alterando o valor do contrato para R$ 1.282.925,00 (Um milhão duzentos e oitenta e dois mil novecentos e vinte e cinco reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. ASSINADO EM: 01 de Setembro de 2015. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 6798EACD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 047/2015 A Prefeitura Municipal de Goianinha, por intermédio do Pregoeiro, torna publico o resultado do Pregão Presencial SRP nº 047/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DIARIAS DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE.Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte licitante: RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Empresa: R AMARO DO NASCIMENTO - ME/CNPJ: 22.355.278/0001-14 Valor global dos itens: R$ 3.899,28 (Três mil oitocentos e VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 11 de Setembro de 2015. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 48D6575B PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 535/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 538/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art.1º - Demitir, por aposentadoria voluntária, a servidora MARIA ARLETE DA SILVA COSTA, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº 739779– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 429.629.274-91, Professora, matrícula 131982-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha GOIANINHAPREV. Art.1º - Demitir, por aposentadoria especial, a servidora ANA LÚCIA GOMES DE LIMA, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº 662250– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 481.341.714-00, Atendente de Odontologia, matrícula 131175-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha GOIANINHAPREV. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de setembro de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5A0C83EF Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de setembro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 7107CFAA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 536/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 539/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art.1º - Demitir, por aposentadoria voluntária, a servidora ANA LÚCIA DO NASCIMENTO SANTOS, Brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade de nº 721219– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 429.627.654-91, Professora, matrícula 131974-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha - GOIANINHAPREV. R E S O L V E: Art.1º - Demitir, por aposentadoria voluntária, a servidora CLEONE DE OLIVEIRA, Brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade de nº 447208– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 242.439.904-25, Professora, matrícula 131977-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha - GOIANINHAPREV. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de setembro de 2015. 19 GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Goianinha, 15 de setembro de 2015. Prefeito Municipal GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5715AD0B Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5A911823 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 540/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO no 576/2015, de 15 de setembro de 2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. R E S O L V E: Art.1º - Demitir, por aposentadoria voluntária, a servidora IVONE MARIA LIMA DO NASCIMENTO, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº 352067– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 046.346.574-14, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 131223-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha GOIANINHAPREV. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que o servidor Antônio Cícero da Silva Oliveira, exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, e que além de suas atividades laborais, o mesmo tem como diferencial o bom desempenho no suporte ao apoio a outros serviços da Secretaria de Educação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. DECRETA: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de setembro de 2015. Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor Antônio Cícero da Silva Oliveira, matrícula nº 131366-5 até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário básico do servidor. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 407A7AEF Goianinha, 15 de setembro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO no 574/2015, de 15 de setembro de 2015 Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 6FB0DA5D Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que o servidor Edson Ferreira de Sena, exerce a função de Técnico de Informática, e que além de suas atividades laborais, o mesmo tem como diferencial o bom desempenho no suporte ao apoio a outros serviços do Setor de Informática. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO Nº 577, DE 15 de Setembro de 2015. Regulamenta a Lei nº 1.648, de 11/12/2014, que dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; institui a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. O Prefeito do Município de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes deste Município, a indicação de seus representantes e respectivos suplentes para compor a comissão. Art. 6º. Recebidas as indicações, caberá ao/a Secretário/a Municipal de Saúde, com prévia aprovação dos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, formalizar, mediante portaria, a constituição da Comissão. Art. 7º. A Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, órgão de caráter consultivo e propositivo, terá como atribuições: I - contribuir para a implantação e implementação do Programa Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; II - envolver-se com a problemática da violência sexual de crianças e adolescentes por meio de estudos, intervenção direta e formação da rede de atendimento; III - sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do Serviço de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e às suas Famílias; IV - estimular e incentivar a capacitação e atualização de profissionais e representantes de instituições prestadores de serviço junto ao público-alvo; V - interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executores de políticas públicas que tratem das questões das crianças, dos adolescentes e de suas famílias, objetivando otimizar os resultados do Serviço de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e às suas Famílias; VI - sensibilizar e mobilizar setores do governo e da sociedade acerca da problemática da violência sexual de crianças e adolescentes; VII - instituir os meios e instrumentos que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Serviço de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e às suas Famílias; VIII - acompanhar e supervisionar, de forma complementar, as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e às suas Famílias; IX - receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação e execução do Serviço de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e às suas Famílias; X - contribuir com o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando a Secretaria Municipal de Saúde quanto à operacionalização e avaliação das ações implantadas. Art. 8º. Os temas das palestras destinadas ao treinamento de servidores municipais e membros do Conselho Tutelar da Cidade de Goianinha ficarão sob a responsabilidade e coordenação da Comissão de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, à qual caberá estabelecer o respectivo cronograma e o conteúdo a ser apresentado. D E C R E T A: DECRETA: Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor Edson Ferreira de Sena, matrícula nº 134330-0 até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 60% do salário básico do servidor. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015. Goianinha, 15 de setembro de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 6331FA26 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO no 575/2015, de 15 de setembro de 2015 Estabelece gratificação de função para servidor público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei Municipal 980/2007; Considerando que o servidor José Lins de Almeida, exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, e que além de suas atividades laborais, o mesmo tem como diferencial o bom desempenho no suporte ao apoio a outros serviços da Secretaria de Educação. Art. 1º. As ações e campanhas de conscientização à prevenção e enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes, realizadas no âmbito do Programa Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, previsto na Lei 1.648 de 11/12/2014, serão desenvolvidas, em conjunto, pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Transporte, Esporte e da Saúde. Art. 2º. A divulgação das ações e campanhas de conscientização, prevista no Programa Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 15 de setembro de 2015. Geraldo Rocha e Silva Junior Prefeito Constitucional Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 46292B23 Crianças e Adolescentes, desenvolvidas pela Prefeitura do Município de Goianinha, ficará a cargo da Secretaria Executiva de Comunicação. Art. 3º. Anualmente, na semana de conscientização ao Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, no dia 18 de maio, serão divulgados estudos, pesquisas e projetos ligados à violência sexual de crianças e adolescentes. Art. 4º. Fica instituída a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Sexual contra Crianças e Adolescentes, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, a ser integrada por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e colegiados: I - Conselho Municipal de Assistência Social; II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 523/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Demitir, a pedido, a servidora GENILZA JANUÁRIO RODRIGUES, Brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade de nº 001426276 SSP/RN, inscrito no CPF (MF) sob nº 876.441.344-68, Copeira/Aux.Cozinha, Matrícula 130781-9, lotada no Hospital Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com o Termo de Renúncia. III - Conselho Tutelar da Cidade de Goianinha; Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 31 de agosto de 2015. IV - Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social SETHAS Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. V - Secretaria Municipal de Educação - SME; Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. VI – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT; Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 01 de Setembro de 2015. DECRETA: VII - Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor José Lins de Almeida, matrícula nº 135887-1 até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 40% do salário básico do servidor. VIII - demais integrantes que vierem a ser indicados nos termos do art. 4º deste decreto. Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015. Art. 5º. Os Titulares dos órgãos e colegiados referidos no artigo 4º deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, órgão gestor do Serviço de GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR § 1º. Cada representante contará com um suplente. Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 516BB87E 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 090/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 090/2015 - Processo Administrativo nº 0261/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 07 DE OUTUBRO DE 2015, pelas 08:30h. A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 23 de Setembro de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 459BC7A4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2015 O Pregoeiro Substituto do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, após a análise prévia realizada pelo Ilmo. Sr. Diretor do Departamento de Informática quanto a amostra do Item 01 apresentada pela empresa A.B.COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 02.737.691/0001-36), a qual foi considerada como APTA, uma vez atender as especificações descritas no Termo de Referência do certame em referência, ficam as licitantes cientificadas que a sessão de continuação do certame ocorrerá no dia 30 DE SETEMBRO DE 2015, PELAS 08H30MIN (Oito horas e trinta minutos), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN. Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 22 de Setembro de 2015. Dayvid Allan Medeiros Duarte Pregoeiro Substituto Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 66B05E40 com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 23 de Setembro de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, após a análise realizada pelo Ilmo. Sr. Diretor do Departamento de Informática quanto as amostras apresentadas pelas empresas HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME (CNPJ: 18.382.083/0001-96) e ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP (CNPJ: 24.208.480/0001-49), as quais foram consideradas como APTAS, uma vez atenderem as especificações descritas no Termo de Referência do certame em referência, fica determinado que a sessão de continuação do certame ocorrerá no dia 30 DE SETEMBRO DE 2015, PELAS 14H30MIN (Catorze horas e trinta minutos), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN. Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o ITEM ÚNICO do certame à empresa BARROS E BARROS RENT A CAR LTDA. (CNPJ/MF: 10.852.157/0001-07) no valor unitário mensal de R$ 2.450,00 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), totalizando o montante anual global de R$ 1.234.800,00 (Hum milhão, duzentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para fins de contratação, respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço Global. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Guamaré (RN), 23 de Setembro de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 502BAA3F Pregoeiro Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 3EF2B3E9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015 Homologo o resultado do procedimento licitatório referente aoPREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015, Processo Administrativo nº 4.854/2015, originado pelo Memorando nº 309/2015 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (TIPO CAMINHÃO REBOQUE, COM PRANCHA HIDRAULICA DESLIZANTE), sem motorista e sem combustível, visando atender as necessidades das Secretarias e demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, o qual teve seu ITEM ÚNICO adjudicado à empresaENGEMAQ LOCAÇÕES E SERVIÇOS TECNICOS LTDA. (CNPJ/MF: 05.831.917/0001-51), no valor mensal de R$ 12.990,00 (Doze mil, novecentos e noventa reais), totalizando o valor global anual de R$ 155.880,00 (Cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), para fins de contratação, respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço Global, para que produza os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual. Guamaré (RN), 23 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.242/2015 Nomear, Mario Antônio da Silva Marques no cargo Assessor Técnico. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, MARIO ANTONIO DA SILVA MARQUES, nas atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico N-IV, na Consultoria Geral do Município. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 24 de setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 727C972D Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 6D850355 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN – CPL/PMG, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que após análise da documentação apresentada pela licitante, julgou como HABILITADA a participar da fase seguinte do certame a empresa A & E EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ/MF nº 04.124.583/0001-13). Assim, fica determinada a continuação do presente certame, com a abertura da PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02) da empresa HABILITADA, para o dia 28 DE SETEMBRO DE 2015, PELAS 14H30MIN, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, para a qual as licitantes ficam desde já cientificadas. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.243/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: ½ (meia) diária por afastamento do município, à serviço, com objetivo de PARTICIPAR DA OFICINA REGIONAL “A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE E JOVEM”, no dia 24 de setembro de 2015, na cidade de João Câmara/RN. A diária tem o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo a meia diária solicitada o valor total de R$ 90,00 (noventa reais). Portaria: 1.243/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Origem: Guamaré/RN Destino: João Câmara/RN Servidor: RAYANNE DE OLIVEIRA PINHEIRO Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Guamaré, 23 de setembro de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 6C3B7088 Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 23 de Setembro de 2015. A COMISSÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015 Ano VI | Nº 1501 Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 64901B0E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2015, Processo Administrativo nº 5.401/2015, originado pelo Memorando nº 338/2015 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (DE PASSAGEIROS, AUTOMÓVEL), sem motorista e sem combustível, visando atender as necessidades das Secretarias e demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.244/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 02 (duas) diárias por afastamento do município, à serviço, com objetivo de PARTICIPAÇÃO NO V SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, nos dias 07 e 08 de outubro de 2015, na cidade de São Paulo/SP. As diárias têm o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais). Portaria: 1.244/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Origem: Guamaré/RN Destino: São Paulo/SP Servidor: FABRICIO MORAIS DE ARAÚJO 21 Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Guamaré, 23 de setembro de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 73F31F01 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL PROCESSO Nº: 5375/ 2015. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADO: Edmilson Julião da Silva. CPF: 807.687.094-15. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO DO ADITIVO: Renovação do prazo de aluguel tendo em vista a continuidade da utilização do imóvel para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O aditivo tem vigência de 1 de outubro de 2015 a 1 setembro de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão : 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade : 03.001 – – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 – SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa : 0109 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SAÚDE; Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. SEC. DE SAÚDE; Elemento de Despesa: 339036000000 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA Valor Global: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Previsão legal: Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes. Art. 1º - Nomeação do Senhor, SILVIO ANTÔNIO DE ARAÚJO GUEDES, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO ADJUNTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste município. GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 243/2015 De 21 de setembro de 2015. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições contrario. Nomeação do Senhor, JULIO ABEL DA SILVA NETO. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Art. 1º - Nomear o Senhor, JULIO ABEL DA SILVA NETO, para ocupar o cargo comissionado de TESOUREIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. FRANCENILSON ALEXANDRE DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 67B90D5E GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 242/2015 De 22 de Setembro de 2015. Nomeação da Senhora KEILA BENIZ DE LIMA. Edmilson Julião da Silva – Contratado. R E S O L V E: Guamaré (RN), 23 de SETEMBRO de 2015. Art. 1º - Nomeação da Senhora, KEILA BENIZ DE LIMA, para ocupar o cargo comissionado de DIRETOR FINANCEIRO, lotada da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 221/2015 FICA DISPENSADA DE LICITAÇÃO A DESPESA ABAIXO ESPECIFICADA, COM FUNDAMENTO NO INCISO II, ART. 24, DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E EM CONSONÂNCIA COMO PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NOME DO CREDOR: FRANCISCO CANINDE PEREIRA DA SILVA - ME. CNPJ: 17.851.584/0001-01 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE: 02.001 – SEC. MUN. DA CHEFIA DP GABINETE CIVIL FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições contrario. PROJETO/ATIVIDADE: 2002 – APOIAR ATIV. DA SEC. DA CHEFIA DO GAB. CIVIL DATA DE ASSINATURA: 23 DE SETEMBRO DE 2015 ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 6D144AFD Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 5A758FCE GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 239/2015 De 22 de Setembro de 2015. Nomeação do Senhor ROMULO LEOPOLDO SOUZA RIBEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: Art. 1º - Nomeação do Senhor, ROMULO LEOPOLDO SOUZA RIBEIRO, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO ADJUNTO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, deste município em Substituição á servidora ALINE SOUZA DA SILVA que se encontra sob LICENÇA MATERNIDADADE. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições contrario. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francenilson Alexandre dos Santos Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 411F7AB5 GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 238/2015 De 22 de Setembro de 2015. Nomeação da Senhora PATRICIA KELLY DA SILVA. Francenilson Alexandre dos Santos O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4F4B05B6 GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 241/2015 De 22 de Setembro de 2015. Nomeação do Senhor THOMAS MAGNO DE AGUIAR DANTAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Nomeação da Senhora, PATRICIA KELLY DA SILVA, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIA ADJUNTO MUNICIPAL PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições contrario. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francenilson Alexandre dos Santos Prefeito Municipal em Exercício Art. 1º - Nomeação do Senhor THOMAS MAGNO DE AGUIAR DANTAS, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições contrario. Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 52236C28 GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 237/2015 De 22 de Setembro de 2015. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Nomeação do Senhor MARCIO JOSÉ DA SILVA PEGADO. Francenilson Alexandre dos Santos O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 57FD8C07 ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR TOTAL: R$ 7.855,17 (SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). Prefeito Municipal em Exercício Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0329 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB. CIVIL Francenilson Alexandre dos Santos Prefeito Municipal em Exercício Nº DO PROCESSO: 5868/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, DA ÁREA DE 4.134,3 M² (QUATRO MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO VÍRGULA TRÊS METROS QUADRADOS) REFERENTE AOS IMÓVEIS ONDE FUNCIONAM AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. R E S O L V E: Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 4769E178 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; Assinaturas: Ano VI | Nº 1501 GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 240/2015 De 22 de Setembro de 2015. Nomeação do Senhor SILVIO ANTÔNIO DE ARAÚJO GUEDES. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Nomeação do Senhor, MARCIO JOSÉ DA SILVA PEGADO, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, lotado da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições contrario. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francenilson Alexandre dos Santos Prefeito Municipal em Exercício 22 Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 64F4690D GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 236/2015 De 22 de Setembro de 2015. Nomeação do Senhor FRANCISCO BARBOSA DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: Art. 1º - Nomeação do Senhor, FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, deste município. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições contrario. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francenilson Alexandre dos Santos Prefeito Municipal em Exercício Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 R E S O L V E: Art. 1º. AUTORIZA os servidores municipais, Sr. Francenilson Alexandre dos Santos, prefeito municipal, portador do CPF: 027.782.084-70 em conjunto com o Sr. Francisco Canindé Teixeira, tesoureiro, portador do CPF: 131.107.054.00, para movimentar as contas bancárias deste município, abaixo listados: Banco do Brasil S.A. – Agência 2256-X situada no município de Macaíba/RN, Caixa Econômica Federal – Agência 1069 situada no município de Ceara – Mirim/RN. Art. 2º. Os poderes outorgados no artigo anterior abrangem todos os atos necessários à referida movimentação das contas bancárias, de forma on- line ou fisicamente, relacionadas nesta portaria, como emissão de transferências e ou cheques, além dos atos conseqüentes como abrir e encerrar contas, sustar, contra ordem, endosso, requisição, cancelamento, solicitar e consultar saldos e extratos, efetuar e resgatar aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques das referidas contas, efetuar pagamentos e transferências por qualquer meio, seja através de cheques ou aplicativo gerenciador financeiro/AASP, valendo-se de login e senha eletrônica. Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 739B1963 GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 244/2015 De 22 de setembro de 2015. Nomeação do Senhor GILCÉLIO REBOUÇAS LIMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o Senhor, GILCÉLIO REBOUÇAS LIMA, para ocupar o cargo comissionado de DIRETOR FINANCEIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, deste município. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º. Das contas correntes relacionadas: Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. 1111 – CAIXA Francenilson Alexandre dos Santos 23.383-8 – AFM Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 69C2BF34 19.290-2 - SIMPLES NACIONAL Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 44372304 32.846-8 – AFM 8.186-8 – FEP GABINETE DO PREFEITO Portaria N.º 235/2015 De 22 de Setembro de 2015. Nomeação do Senhor ANTÔNIO MARCOS GUILHERME DO NASCIMENTO. 10.838-3 – MINERAL 11.045-0 – IPI O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; 11.583-5 – TRIBUTOS R E S O L V E: 106.801-6 – FPM Art. 1º - Nomeação do Senhor, ANTÕNIO MARCOS GUILHERME DO NASCIMENTO, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, lotado no GABINETE DO PREFEITO, deste município. 108.190-X – ICMS Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições contrario. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francenilson Alexandre dos Santos Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 3C4E0881 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA 9.848-5 – IPVA 14.828-8 – CEX 15.173-4 – CID 108.210-8 – CONTA MOV. 283.141-4 – ICMS DES. 8.747-5 – ITR 700.028-0 – TELERN 700.027-1 - PREF. MUN. IELMO MAR. 17.808-X - PROJ. AVICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria nº: 032/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA O(A) SECRETÁRIO MUL. DE ASS. SOCIAL de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor GEOVÂNIA MEDEIROS ocupante do cargo deASSES. COORDENAÇÃO, 01 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 75,00 ( Setenta e cincoreais ) perfazendo a quantia de R$ 75,00 ( Setenta e cinco reais ), para custear despesas comALIMENTAÇÃO E ESTADIA na cidade de LAGOA NOVA/RN, no(s) dia(s) dia 16 do mês deSETEMBRO do corrente ano, com objetivo de PARTICIPAR DA PLENÁRIA DO COLEGIADOTERRITORIAL DO SERIDÓ NO CENTRO DE TREINAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DAEMATER DE LAGOA NOVA NO RN, PARA RECEBER ORIENTAÇÕES SOBRE PNAE,PRONATEC CAMPO, PLANO SAFRA, DEFESO DA CAATINGA E PROGRAMA DO LEITE. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. 541.417.2 – CONCURSO PUBLICO Publique-se 600.500-5/6 - CONTA MOVIMENTO Cumpra-se. 5001-4 - TRIBUTOS CAIXA ECON. Ipueira/RN, 14 de setembro de 2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 234/2015 De 22 de Setembro de 2015. Nomeação do Senhor ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA FILHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008; 647.152-6 - MAQ. E IMP. AGRICOLAS ERIVAN MORAIS DA NÓBREGA 647.068-6/9 - REF. AMPL. CAMPO FUT. SECRETÁRIO MUL. DE ASS. SOCIAL 580 – FMHS 59.850-0 - PAV. DE PRAÇA DE EVE. 140-4 - PAV. DE PRAÇA DE EVENT R E S O L V E: 647.103-8/0 - CONST. DE QUADRA Art. 1º - Nomeação do Senhor, ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA FILHO, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO ADJUNTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, deste município. 647.125-9 - URB. PRAÇA (UMARI) 33.710-2 - CIP – IELMO MARINHO Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas as disposições contrario. 647.153-4 – PAV. ASFALTICA Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. 17.155-7 – EMPRESTIMO Francenilson Alexandre dos Santos 5.002-2 - CEF –ICMS Prefeito Municipal em Exercício 5.030-8 – PMI Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 6D262D3E 17.196-4 – FOPAG 65.001-4 – PMIELMO 806-2 – CAIXA 882 - CAMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 334 /2015 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município datada de 23.03.1990; Publicado por: GEOVANIA MEDEIROS Código Identificador: 59910560 647.089-9 - CONTRUÇÃO 02 QUADRA 5.410-0 - CAMARA Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publica-se e Cumpra-se Ielmo Marinho/RN, em 21 de setembro de 2015 Francenilson Alexandre dos Santos Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0108 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre concessão de Diária do município de Jardim de Angicos/RN, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o extrato de concessão de diária 08.17.2015.001 publicada no diário da Femurn no dia 20 de Agosto de 2015. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim de Angicos/RN, 23 de Setembro de 2015. SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA Prefeita Municipal Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 63FF9FDC 23 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTAS PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015 – PP – SRP OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL (ITENS DESERTOS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público, o resultado de propostas. Participou da presente licitação a seguinte empresa: DROGAFONTE LTDA. Com a análise das propostas, lances verbais e com a apresentação do menor preço, o resultado ficou da seguinte forma: Lote 01 vencedor com o valor de R$ 62.000,00 (sessenta e Dois Mil Reais); Lote 02 vencedor com o valor de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais); Lote 03 vencedor com o valor de R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais); Totalizando R$ 154.000,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil Reais). Mais informações no site www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 23 de Setembro de 2015. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA PREGOEIRO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 5C79AE28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015 – PP – SRP 116/2015, de 01 de julho de 2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 10:00HS do dia 09 DE OUTUBRO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua Coronel Francisco Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3692-0178.Lagoa de Pedras/RN, 23 de setembro de 2015.PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ -Pregoeira Oficial do Município Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 601906A8 COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000024/2015-PMLP/RN AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 116/2015 de 01 de julho de 2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 11:00hs do dia 09 DE OUTUBRO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua Coronel Francisco Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3692-0178.Lagoa de Pedras/RN, 23 de setembro de 2015.PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ Pregoeira Oficial do Município OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL (ITENS DESERTOS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público, o resultado de documentação para habilitação no presente certame. Apresentou o menor preço na presente licitação a seguinte empresa: DROGAFONTE LTDA. Com a análise da documentação para habilitação das licitantes, ficou constatado que todas atenderam os requisitos de habilitação do Edital, estando apta a ser contratada pelo município e assim foi declarada vencedora do presente certame. Mais informações no site www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 23 de Setembro de 2015. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA PREGOEIRO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 6DF98F15 Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 553A4BB6 COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000022/2015 RESULTADO DA LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, através da Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO Nº. 000171/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000022/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, saiu vencedora do certame a empresa ARNALDO G. REINALDO ME (CNPJ: 12.946.641/0001-12), com valor global de R$ 164.400,00 (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais). Lagoa de Predras/RN, 23 de setembro de 2015.PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ -Pregoeira Oficial do Município Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 6BDAA171 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015* SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR JOSÉ ALMEIDA NETO, para o Cargo de Secretário Municipal de Finanças e Arrecadação, de nível em comissão CC-1, Lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se no local de costume e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, 02 de Janeiro de 2013. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6D8DCDBE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento nos Decretos Municipais nºs. 003/2013 e 004/2013 e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000020/2015 tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a R & E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 14.971.947/0001-54, vencedora do certame com valor global de R$ 185.197,25 (cento e oitenta e cinco mil cento e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme Proposta de Preços apresentada.Lagoa de Pedras/RN, 01 de setembro de 2015.RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA Prefeito *REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 6A2B8800 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015 – PMLP/RN* ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000023/2015 AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 08.143.026/0001-09, com sede à Rua Coronel Francisco Tomaz, n° 99, Centro, CEP: 59.244-000, Lagoa de Pedras/RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Raniere César Amâncio da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº. 897.845.104-72, residente e domiciliado no Município de Lagoa de Pedras/RN, nos termos da nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decretos Municipais nºs. 003, de 14 de janeiro de 2013 e 004, de 14 de janeiro de 2013; e Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015 – PMLP/RN, homologado em 01 de setembro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pela licitante, como segue: EMPRESA: R & E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME CNPJ: 14.971.947/0001-54 ENDEREÇO: Rua Cidade do Sol, n°. 5940, Galpão 02, Bairro Pitimbú, Natal/RN. REPRESENTANTE LEGAL: Emanuelle Lisboa Pinto Ribeiro RG / CPF: 1.695.948/035.631.844-37 1-ÁCIDO MURIÁTICO, embalagem 1000ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de valiade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem - CAIXA COM 06 UNIDADES-CAIXA-50-Marola-R$ 17,16-R$ 858,00 / 2ÁGUA SANITÁRIA, USO DOMÉSTICO. ESPECIFICAÇÃO: a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo no mínimo com 2% p/p. Embalagem plástica de 1000ml, tampa lacrada, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e preucações de uso, composição e informação do fabricante estampados na embalage. CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-600-Marilux-R$ 7,41-R$ 4.446,00 / 3-ÁLCOOL EM GEL, 46 graus, embalagem plástico com 500g, validade mínima de 36 meses. CAIXA COM 12 UNIDADE-CAIXA-40-Brilux-R$ 37,44-R$ 1.497,60 / 4AVENTAL em napa branca - EMABALAGEM COM 12 UNIDADE-DUZIA-40-Plastivil-R$ 58,50-R$ 2.340,00 / 5-BACIA PLÁSTICA grande, resistente, capacidade 20 litros EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-40-Emplasul-R$ 37,44-R$ 1.497,60 / 6-BACIA PLÁSTICA pequena, resistente, capacidade 10 litros - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-40-Emplasul-R$ 43,29-R$ 1.731,60 / 7-BALDE COM TAMPA, em material plástico resistente, capacidade 40 litros EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-40-Emplasul-R$ 52,26-R$ 2.090,40 / 8-BALDE em material plástico resistente, com alça de metal, capacidade mínima de 10 litros, com selo contendo composição e informações do fabricante fixado na peça - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-40-EmplasulR$ 29,25-R$ 1.170,00 / 9-BALDE em material plástico resistente, com alça de metal, capacidade mínima de 20 litros, com selo contendo composição e informações do fabricante fixado na peça - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-40Emplasul-R$ 60,84-R$ 2.433,60 / 10-BALDE em material plástico resistente, com alça de metal, capacidade mínima de 60 litros, com selo contendo composição e informações do fabricante fixado na peça - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-40-Emplasul-R$ 90,09-R$ 3.603,60 / 11-BOTA PARA GARI-PAR-100-Fujiwara-R$ 22,23-R$ 2.223,00 / 12-CERA LÍQUIDA INCOLOR, auto brilho, embalagem 750ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-CAIXA-40Brava-R$ 28,86-R$ 1.154,40 / 13-CERA LÍQUIDA VERMELHA, vermelha, embalagem 750ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-CAIXA-30-Brava-R$ 24,34-R$ 730,20 / 14-CESTO TELADO PARA LIXO, em material plástico resistente, capacidade para 10 litros - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-20-Emplasul-R$ 21,96-R$ 439,20 / 15-COLHER DESCARTÁVEL grande, transparente, embalagem com 100 unidades, contendo a composição e informações do fabricante fixado na embalagem-PACOTE-100-Strawplast-R$ 3,98-R$ 398,00 / 16-COPO DESCARTÁVEL de poliestileno não tóxico, não reciclado, 180ml, cor branca, embalagem com 100 unidades, contendo a composição e informações do fabricante fixado na embalagem-CAIXA-150-Marata-R$ 31,16-R$ 4.674,00 / 17-COPO DESCARTÁVEL de poliestileno não tóxico, não reciclado, 50ml, cor branca, embalagem com 100 unidades, contendo a composição e informações do fabricante fixado na embalagem-CAIXA-100-Marata-R$ 31,16-R$ 3.116,00 / 18COPO DESCARTÁVEL de poliestileno não tóxico, não reciclado, 150ml, cor branca, embalagem com 100 unidades, contendo a composição e informações do fabricante fixado na embalagem-CAIXA-150-Marata-R$ 31,16-R$ 4.674,00 / 19CREOLINA, embalagem com 150ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e indormações do fabricante estampados na embalagem - CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-10-Marola-R$ 31,20-R$ 312,00 / 20-DESENTUPIDOR, corpo de borracha para uso em pia de cozinha, cabo de madeira, 20cm aproximado, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-10Santa Maria-R$ 24,57-R$ 245,70 / 21-DESENTUPIDOR, corpo de borracha para uso em pia de cozinha, cabo de madeira, 50cm aproximado, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-20-Santa Maria-R$ 25,35-R$ 507,00 / 22DESINFETANTE PARA USO AMBIENTAL, embalagem 5 litros, om informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem- CAIXA COM 04 UNIDADES-CAIXA-250Dragão-R$ 23,01-R$ 5.752,50 / 23-DESINFETANTE, germicida, embalagem 2000ml, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem EMBALAGEM COM 06 UNIDADES-CAIXA-250-Dragão-R$ 23,01-R$ 5.752,50/ 24-DESODORIZADOR DE AMBIENTES, fragâncias diversas, embalagem de no mínimo 360ml, om informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem - CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-30-Bom Ar-R$ 60,45-R$ 1.813,50 / 25-DESODORIZANTE SANITÁRIO, com suporte, bacteriostático, embalagem original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem, pesando aproximadamente 35g EMBALAGEM COM 144 UNIDADES-CAIXA-40-Sany-R$ 68,64R$ 2.745,60/ 26-DETERGENTE LÍQUIDO, neutro, aromas variados, embalagem de 500ml, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem - CAIXA COM 24 UNIDADES-CAIXA-250-Guarani-R$ 24,77-R$ 6.192,50 / 27-DISPENSER para copo de água com capacidade de 180ml, em aço inoxidável, com tampa e medindo aproximadamente 400mm de altura, capacidade para 100 copos-UND-30-JSN-R$ 19,50-R$ 585,00 / 28-DISPENSER para copo de café com capacidade de 50/80ml, em aço inoxidável, com tampa e 24 medindo aproximadamente 400mm de altura, capacidade para 100 copos-UND-30-JSN-R$ 19,50-R$ 585,00 / 29-ESCOVA PARA SANITARIO, com base em material plástico resistente, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-20-Condor-R$ 19,50-R$ 390,00 / 30-ESCOVA PLÁSTICA COM APOIO PARA UNHAS - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-20-Condor-R$ 19,50-R$ 390,00 / 31ESPONJA DE FIBRA DE SISAL COM CABO GRANDE, com selo contendo composição - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-20-Condor-R$ 48,75-R$ 975,00 / 32ESPONJA DE FIBRA SINTÉTICA, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo aproximadamente de 7X11X2,2cm, embalagem individual-CAIXA-25-Limppano-R$ 28,86-R$ 721,50 / 33-FILTRO DE PAPEL, tamanho 103 para coação de líquidos em alta temperatura, resistente, prensado no fundo e em um dos lados, acondicionado em embalagem com 40 unidades, original do fabricante-CAIXA-300-Santa Clara-R$ 2,93-R$ 879,00 / 34-FLANELA PARA LIMPEZA, na cor laranja, medindo aproximadamente 4x60cm, com costuras nas laterais, 100% algodão, alta absorção de umidade, acondicionada em embalagem plástica - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-20-Limpex-R$ 18,95-R$ 379,00 / 35-FÓSFORO, área de riscagem com vida útil compatível com o número de 40 palitos por caixa, embalagem com 120 marços-FARDO-30-Paraná-R$ 106,86-R$ 3.205,80 / 36-GARFO DESCARTÁVEL, grande, transparente, embalagem com 100 unidades-PACOTE-300Strawplast-R$ 4,68-R$ 1.404,00 / 37-GARFO DESCARTÁVEL, médio, transparente, embalagem com 100 unidadesPACOTE-300-Strawplast-R$ 3,82-R$ 1.146,00 / 38GUARDANAPO, de papel, descartável, medindo aproximadamente 23X22X48, extra -FRASCO-160-StrawplastR$ 21,45-R$ 3.432,00 / 39-INSETICIDA, líquido com 300ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem - CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-50-Raid-R$ 56,55-R$ 2.827,50 / 40-LIMPA PISO, embalagem com 500ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e indormações do fabricante estampados na embalagem - CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-30-Brava-R$ 33,54-R$ 1.006,20 / 41-LIMPA VIDROS E ACRÍLICO, líquido, embalagem com 500ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e indormações do fabricante estampados na embalagem - CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-25-Uau-R$ 35,10-R$ 877,50 / 42-LIXEIRA COM PEDAL - 15 LITROS-UND-50-Plastivil-R$ 21,06-R$ 1.053,00 / 43-LUSTRA MÓVEIS - embalagem com 200ml, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e indormações do fabricante estampados na embalagem - CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-30-Bravo-R$ 29,25-R$ 877,50 / 44-LUVA EM LATEX, antiderrapante, Tam G - CAIXA COM 100 PARES-CAIXA-30-Limpex-R$ 159,90-R$ 4.797,00 / 45-LUVA EM LATEX, antiderrapante, Tam M - CAIXA COM 100 PARES-CAIXA-36-Limpex-R$ 159,90-R$ 5.756,40 / 46-MANGUEIRA para jardinagem, flexível, com engates, medindo aproximadamente 15 metros-UND-30-Karcher-R$ 21,84-R$ 655,20 / 47-NAFTALINA, em embalagem com 50gPACOTE-50-Marola-R$ 1,37-R$ 68,50 / 48-ÓLEO PARA MÓVEIS, embalagem 100ml - CAIXA COM 12 UNIDADESCAIXA-30-Peroba-R$ 37,05-R$ 1.111,50 / 49-PÁ PARA LIXO, com aparador em metal, medindo aproximadamente 20x5 cm e cabo em madeira medindo aproximadamente 50cm EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-40-Condor-R$ 40,95-R$ 1.638,00 / 50-PALHA DE AÇO, embalagem plástica, original de fábrica, com indicação do uso - EMBALAGEM COM 140 UNIDADES-FARDO-30-Lanux-R$ 83,85-R$ 2.515,50 / 51PALITO DE DENTE, embalagem com 100 unidades - CAIXA COM 10 UNIDADES-CAIXA-250-Parana-R$ 6,24-R$ 1.560,00 / 52-PANO DE PRATO, 100% algodão, ala absorção de umidade, medindo aproximadamente 68X40cm - PACOTE COM 12 UNIDADES-DUZIA-100-Limppano-R$ 22,62-R$ 2.262,00 / 53-PANO MULTISUO-PACOTE-250-Limppano-R$ 2,69-R$ 672,50 / 54-PANO DE CHÃO, tipo saco, cor branca, medindo aproximadamente 46x70cm - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-100-Limppano-R$ 21,84-R$ 2.184,00 / 55PAPEL ALUMÍNIO, medindo aproximadamente 30 metrosROLO-80-Staples-R$ 4,89-R$ 391,20 / 56-PAPEL HIGIÊNICO, branco, macio, sem perfume, picotad e gofrado ou texturizado, 100% fibras celulósicas, folha simples, com 30mx10cm, embalagem plástica com 04 rolos, medindo 30m -FARDO-250Fofex-R$ 18,29-R$ 4.572,50 / 57-PAPEL INTEFOLHADO, embalagem com 1000 folhas-PACOTE-350-Prática-R$ 5,03-R$ 1.760,50 / 58-PAPEL TOALHA, medindo aproximadamente 23x27 cm, folha simples, branca, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% fibra celulósica - PACOTE COM 02 UNIDADES-PACOTE-350- Prática -R$ 5,07-R$ 1.774,50 / 59POLIDOR DE ALUMINIO, embalagem com 500ml EMBALAGEM COM 24 UNIDADES-CAIXA-25-Aluminor-R$ 26,48-R$ 662,00 / 60-PRATO, raso, descartável, nº 18, polietileno, não tóxico, não reciclado, embalagem com 10 unidades-PACOTE-500-Strawplast-R$ 1,68-R$ 840,00 / 61PRATO, raso, descartável, nº 20, polietileno, não tóxico, não reciclado, embalagem com 10 unidades-PACOTE-500Strawplast-R$ 1,68-R$ 840,00 / 62-PRENDEDOR DE ROUPAS, corpo em material plástico reforçado, mola em arame reforçado, medindo aproximadamente 7cm - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-PACOTE-50-Paraná-R$ 1,95-R$ 97,50 / 63QUEROSENE, embalagem 500ml, embalagem original do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem-UND-50-Marola-R$ 4,68-R$ 234,00 / 64-RODO DE PIA, com lâmina de borracha refoçada, macia, fixada na parte inferior da base, cabo de madeira - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-30-Condor-R$ 27,30-R$ 819,00 65-RODO, corpo de madeira, com uma lâmina em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 50cm, cabo em madeira medindo 1,50m EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-30-Condor-R$ 36,08-R$ 1.082,40 / 66-SABÃO DE COCO, em barra, embalagem com 50 unidades de 200g cada-PACOTE-50Guarani-R$ 24,57-R$ 1.228,50 / 67-SABÃO EM PÓ MULTIUSO, alvejante, desinfetante, embalagem de papelão com 500g - CAIXA COM 20 UNIDADES-CAIXA-150-Guarani-R$ 21,06-R$ 3.159,00 / 68-SABÃO EM BARRA, embalagem com 50 unidades de 200g cada-PACOTE-150-Guarani-R$ 21,06-R$ 3.159,00 / 69-SABONETE EM BARRA, com glicerina, frangâncias diversas, acondicionado em embalagem original de fábrica, pesando no mínimo 90g - EMBALAGEM COM 108 UNIDADES-CAIXA-35-Motivus-R$ 44,46-R$ 1.556,10 / 70- SABONETE EM BARRA, com glicerina, para uso infantil, fragâncias diversas, acondicionado em embalagem original de fábrica, pesando no mínimo 90g - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-CAIXA-35-Fofo-R$ 21,45-R$ 750,75 / 71SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS, embalagem 1000ml EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-UNID-100-Plebo NaturelleR$ 7,80-R$ 780,00 / 72-SACO PLÁSTICO PARA CESTA BÁSICA, safonado 50x80x0,20 cm - PACOTE COM 100 UNIDADES-PACOTE-50-Implarm-R$ 36,27-R$ 1.813,50 / 73SACO PARA LIXO HOSPITALAR, capacidade 100 litros EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35-ImplarmR$ 195,00-R$ 6.825,00 / 74-SACO PARA LIXO HOSPITALAR, capacidade 200 litros - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADESMILHEIRO-35-Implarm-R$ 249,99-R$ 8.749,65 / 75-SACO PARA LIXO HOSPITALAR, capacidade 40 litros - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35-Implarm-R$ 89,70-R$ 3.139,50 / 76-SACO PARA LIXO HOSPITALAR, capacidade 60 litros - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35Implarm-R$ 130,26-R$ 4.559,10 / 77-SACO PICOTADO 25x30, estilo bobina - EMBALAGEM 1KG-KG-35-Implarm-R$ 39,00-R$ 1.365,00 / 78-SACO PICOTADO 30x40, estilo bobina EMBALAGEM 1KG-KG-35-Implarm-R$ 39,00-R$ 1.365,00 / 79SACO PLÁSTICO, para lixo, capacidade para 100 litros em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no fundo - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADESMILHEIRO-35-Implarm-R$ 103,35-R$ 3.617,25 / 80-SACO PLÁSTICO, para lixo, capacidade para 30 litros em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no fundo - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35Implarm-R$ 48,36-R$ 1.692,60 / 81-SACO PLÁSTICO, para lixo, capacidade para 40 litros em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no fundo EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35-ImplarmR$ 54,60-R$ 1.911,00 / 82-SACO PLÁSTICO, para lixo, capacidade para 60 litros em polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no fundo - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35-Implarm-R$ 79,17-R$ 2.770,95 / 83-SODA CÁUSTICA, embalagem com 300mlUND-35-Marola-R$ 4,21-R$ 147,35 / 84-TOALHA DE ROSTO COM FELTRO, na cor branca - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35-Teka-R$ 49,14-R$ 1.719,90 / 85-TOUCA DESCARTÁVEL, tamanho único-UND-500-Invert-R$ 0,90-R$ 450,00 / 86-VASCULHADOR PARA TETO - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35-Plataforma-R$ 70,20-R$ 2.457,00 / 87-VASSOURA ECOLÓGICA, de garrafa pet, cerdas grossas, medindo 16x5 cm - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35-Condor-R$ 24,30-R$ 850,50 / 88VASSOURA EM NYLON, medindo aproximadamente 30 cm, cabo em madeira - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-35-Condor-R$ 38,61-R$ 1.351,35 / 89-VASSOURA EM NYLON, medindo aproximadamente 40 cm, cabo em madeira EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35-Condor-R$ 43,68-R$ 1.528,80 / 90-VASSOURA PARA LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, estrutura de plástico, com cerdas de nylon, cabo de madeira, ambos medindoo aproximadamente 20cm de comprimento - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35Condor-R$ 33,93-R$ 1.187,55 / 91-VASSOURA DE PIAÇAVA, Nº 10, forma leque, corpo de madeira, revestido de lata, cabo de madeira - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35Condor-R$ 37,83-R$ 1.324,05 / 92-VASSOURA DE PIAÇAVA, Nº 03, forma leque, corpo de madeira, revestido de lata, cabo de madeira - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-50Condor-R$ 35,88-R$ 1.794,00 / 93-VASSOURÃO DE PELO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30cm, cabo aparelhado EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35-Condor-R$ 56,55-R$ 1.979,25 / 94-VASSOURÃO GRANDE PARA GARI EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35-Plataforma-R$ 72,54-R$ 2.538,90 / VALOR GLOBAL-R$ 185.197,25 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1. C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A P A R A FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme especificações estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015 – PMLP/RN e de acordo com as requisições dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura. Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 os propostos pela empresa fornecedora à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa/licitante registrada interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN e em comum acordo com a empresa/licitante registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) licitantes(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015 – PMLP/RN. 4.3 - Em cada prestação dos serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015 – PMLP/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015 – PMLP/RN, pela(s) licitantes(s) detentora(s) da presente Ata. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1 - O prazo para início do fornecimento será de no máximo, 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da entrega da Ordem de Compras. 5.2 - O prazo fixado para início do fornecimento poderá, mediante solicitação escrita da CONTRATADA e a exclusivo critério do titular da Secretaria Municipal de Administração, ser prorrogado por mais 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS, estabelecendo-se que: I – Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação acompanhada de justificativa escrita e devidamente fundamentada. II - O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras, ficando a critério do titular da Secretaria Municipal de Administração acolher ou não o requerimento da CONTRATADA. 5.3 - Se, após o início do fornecimento, constatar-se que os produtos estão sendo fornecidos em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, esta terá o prazo de mais 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões. 5.4 - Caso a correção não ocorra no prazo determinado no item anterior, estará a contratada incorrendo em atraso no início do fornecimento e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo: Unidade: 03.101 - Secretaria Municipal de Administração Atividade: 2.015 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na prestação de serviços em igualdade de condições. Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preços. Fonte: 011 Fonte: 001 Unidade: 06.101 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Atividade: 2.100 – Manutenção da Secretaria de Educação Unidade: 06.101 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preços, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal. 3.3 - Caso a licitante registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de preços com empresas ou prestadores de serviços do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Ata de Registro de Preços. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, e Atividade: 2.040 – Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 011 Unidade: 06.101 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Atividade: 2.048 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 40% - Fundamental Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 013 Unidade: 06.101 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Atividade: 2.019 – Manutenção do Ensino Infantil 25 Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor do objeto não fornecido. Fonte: 011 Unidade: 06.101 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Atividade: 2.044 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB 40% - Infantil Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 013 Unidade: 08.132 – Fundo Municipal de Saúde Atividade: 2.071 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 021 Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social Atividade: 2.088 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 001 Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social Atividade: 2.084 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 001 - 031 Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social Atividade: 2.085 - Programa de Proteção Social Básica à Criança - PSB/Infância Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 031 Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social Atividade: 2.083 - Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 031 Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social Atividade: 2.003 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 031 Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social Atividade: 2.004 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Adolescentes de 15 a 17 anos 8.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor do objeto não fornecido. 7.3 - A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, acostada dos seguintes documentos: 7.4.1 – A apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Conjunta de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, expedida pela Procuradoria Geral do Estado), Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST). d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 8.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 8.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 8.6 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 1. Apresentar documentação falsa; 2. Deixar de entregar os documentos exigidos; 3. Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; 4. Não mantiver a proposta; 5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS sexta-feira, em, 11 de setembro de 2015. Prefeito Constitucional/Lagoa de Velhos/RN Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 4F76A2EE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 342, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício de 2016, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Disposições Preliminares Art. 1º - O Orçamento do Município de Lagoa de velhos, relativo ao exercício de 2016, será elaborado e executado segundos as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal, art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo: CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO · As prioridades e metas da administração pública Municipal; 9.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: · A estrutura e organização dos orçamentos; 1. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, sem justificativa aceitável; 3. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 4. Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado; 5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 6. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos da Lei nº 8.666/93; 7. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preço, por ocorrência de caso fortuito ou força maior. 9.2 – A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente: 1. Por decurso de prazo de vigência; 2. Quando não restarem fornecedores registrados. 10.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015 – PMLP/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: R & E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 14.971.947/0001-54, classificada no certame supra numerado. 10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decretos Municipais nºs. 003, de 14 de janeiro de 2013 e 004, de 14 de janeiro de 2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS - RANIERE CESAR AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Municipal / R & E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME - EMANUELLE LISBOA PINTO RIBEIRO – Representante Legal - Empresa Registrada · Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, compreendidas os créditos adicionais; · As diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; · As disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária; · As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; · As disposições sobre a dívida pública municipal; · As metas e riscos fiscais; · As disposições finais. Capítulo i Prioridades e metas da administração pública municipal Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal deverão estar em conformidade com aquelas especificadas no Plano Plurianual 2014-2017, e suas alterações posteriores. § 1º – As metas e prioridades constantes no anexo a ser definido pelo Plano Plurianual 2014-2017, de que trata este artigo, possui caráter apenas indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o processo de planejamento municipal, podendo, a lei orçamentária anual atualizá-las. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas de acordo com identificação constante do PPA 2014-2017, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. § 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2016 será dada maior prioridade: I – às políticas de inclusão; II – ao atendimento integral à criança e ao adolescente; *REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO III – à austeridade na gestão dos recursos públicos; Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 59FD89E5 IV – à promoção do desenvolvimento econômico sustentável; V – à promoção do desenvolvimento urbano e rural, e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais legais, a licitante que: LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 2 (DOIS) ANOS. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. Art., 2°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 11 de setembro do delineado ano, revogadas as disposições em contrário. Igor Costa Araújo a) Advertência. Fonte: 031 7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, comprovando o devido fornecimento. Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Gabinete do Prefeito Constitucional de Lagoa de Velhos/RN, 8.4 – Pela inexecução total ou parcial desta Ata, a Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO Ano VI | Nº 1501 VI – à conservação e à revitalização do ambiente natural. Capítulo ii Estrutura e organização dos orçamentos GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 013, em, 11 de setembro de 2015. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas; RESOLVE: Art., 1°. EXONERAR, a pedido, o(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) FRANCISCO CARLOS DA SILVA da FUNÇÃO COMISSIONADA de CONTROLADOR GERAL do município epigrafado. Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício de 2016 deve assegurar os princípios da justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observando o seguinte: I - O princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e 26 III - o princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização de meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 4º - para efeito desta lei, entende-se por: I – Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II – Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III - Programa: o instrumento de organização da atuação governamental visando à realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de maneira contínua e permanente, resultando em um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental; VI - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resultam um período e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; Art. 5º - A mensagem do Poder Executivo que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, será composta de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados e anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social; III - demonstrativo de previsão do Resultado Primário; IV - discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Parágrafo único - Integrarão os anexos e quadros orçamentários consolidados a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º – O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias, fundações e fundos com contabilidade descentralizada, discriminará a despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163/01, e suas alterações posteriores. § 1º - Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se expressam, serão aqueles constantes do Plano Plurianual 2014-2017. § 2º - As Categorias econômicas estão assim detalhadas: I – Despesas Correntes – 3; e II – Despesas de Capital – 4. § 3º - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações posteriores: I . Pessoal e Encargos Sociais - 1; II. Juros e Encargos da Dívida - 2; III. Outras despesas correntes - 3; IV. Investimentos - 4; V. Inversões Financeiras - 5; e VI. Amortizações da Dívida - 6. § 4º - Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I – transferência à União – 20; II – transferência a Estados e ao Distrito Federal – 30; III – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos – 50; IV – transferências a consórcios públicos – 71; V – aplicações diretas – 90; e despesas em 2016, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, os definidos pelo art. 29-A da Constituição da República. §1º - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do prazo para a entrega da proposta orçamentária do Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. §2º - Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do orçamento: I - caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo; II - caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, prevalecerá como limite o valor fixado pelo Poder Legislativo. § 3º - O Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de recursos de convênios não previstos no orçamento, ou previsto a menor, poderão ser utilizados como fontes para abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, por ato do Executivo Municipal, prevista na Lei Orçamentária para o ano de 2016. § 4º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um elemento econômico para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá o limite previsto no art. 16, inciso I desta lei. Art. 17 – A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor equivalente a, no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o ano de 2016, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único – Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para a sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de junho, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 18 – As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD – nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução. Art. 10 – A Execução orçamentária do legislativo será independente, devendo a Câmara Municipal enviar a até o dia 30 do mês subseqüente ao encerramento do exercício, as demonstrações da execução orçamentária e contábil para fins de integração à contabilidade geral do Município. Seção ii Capítulo iv Das diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos Orçamentos do município e suas alterações Seção i Das disposições gerais Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária para 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada um dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados fiscais previstos na Lei Complementar nº 101/2000, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. Art. 19 - a reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivado por decreto do Poder Executivo. Das diretrizes específicas do orçamento fiscal Art. 20 - O orçamento fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta, respectivamente, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 21 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do orçamento fiscal serão considerados: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e III - as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta lei. Seção iii Parágrafo Único - Para atender ao art. 8º da Lei Complementar º 101/2000, os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016, programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Art. 12 – O orçamento do Município para o exercício de 2016 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimentos. Das diretrizes específicas do orçamento Da seguridade social Art. 22 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção; Art. 13 – A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, serão elaboradas a preços vigentes em julho de 2015. II - de transferência de contribuição do Município; Art. 14 – O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária Anual, a título de “subvenções sociais”, a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições: IV - de transferência de convênios. I - sejam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de responsabilidade do Município; Disposições sobre a receita pública municipal II - sejam associações, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil de interesse públicos e/ou organizações sociais; Parágrafo Único – Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a exigência do art. 26 da Lei Complementar Federal n º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 15 – O Município poderá transferir recursos financeiros, na forma de contribuições, para entidades privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 16 – O projeto de lei orçamentária anual autorizará o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, a: Capítulo iii Dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao poder legislativo, compreendidas os créditos adicionais. II - transpor, remanejar ou transferir recurso, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, art. 167, da Constituição Federal. Art. 7º - Para fins do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder Executivo até 20 (vinte) dias do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, observadas as disposições constantes desta lei. § 1º - A suplementação prevista no inciso I deste artigo destinase a cobrir insuficiência de saldo de projetos, atividades e/ou operações especiais que necessitem de reforço orçamentário. Art. 8º - O Poder Legislativo do Município terá como limite de Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Art. 9º - Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que trata o art. 29-A da Constituição da República, efetivamente arrecadada no exercício de 2015, ou, sendo esse valor superior ao orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários. I - suplementar as dotações orçamentárias de atividades, projetos, e operações especiais, estabelecendo um limite percentual com base no total da Receita Prevista para o exercício de 2016, e utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no parágrafo 1º, Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; VI – aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – 91. Ano VI | Nº 1501 § 2º - A suplementação orçamentária através do recurso previsto no inciso II, § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64, poderá ser realizada até o total do montante do excesso de arrecadação apurado. III - de transferências constitucionais; Capítulo v E alterações na legislação tributária Art. 23 - As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001. Parágrafo Único - As receitas previstas para o exercício de 2016 serão calculadas acrescidas do índice inflacionário previsto nos últimos doze meses, mais a tendência e comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a expectativa de crescimento vegetativo, além da média ponderada dos últimos três exercícios financeiros. Art. 24 – A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüentemente aumento de receitas próprias. Art. 25 – A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal; II – revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios; III – compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência; IV – instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que as necessite como fonte de custeio; 27 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 § 1º - Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores ao encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de lei para abertura de crédito adicional no decorrer do exercício financeiro de 2016. especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. § 2º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. Art. 33 - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016 poderá conter autorização para contratação de Operação de Crédito para atendimento à despesa de Capital, observado o limite de endividamento apurado até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, conforme exigências constantes nos arts. 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº 101/2000. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Art. 34 – A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização legislativa em lei específica, consoante art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. CONSIDERANDO que ainda perduram os reflexos da crise econômica mundial instalada no País, o que se intensifica com a redução habitual da arrecadação no presente período, provocando significativa queda de arrecadação de receitas constitucionalmente transferidas a esta municipalidade, reduzindo abruptamente, o potencial de aplicação de recursos públicos nos mais elementares e básicos custeios; Art. 26 – Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante. Art. 27- Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 28 – Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser demonstrada juntamente com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano 2016 e os dois exercícios seguintes. § 1º - As situações previstas no caput deste artigo para a concessão de renúncia de receita deverão atender a uma das seguintes condições: Capítulo vii Das disposições sobre a dívida pública municipal Art. 35 – Ultrapassado o limite de endividamento definido pela Lei 101/2000, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações restringidas nesta lei. Capítulo viii Das metas e riscos fiscais Art. 36 - É parte integrante desta lei, o Anexo de Metas Fiscais, onde estão estabelecidas as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício 2016 e os dois seguintes. I - demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo Município; § 1º - O Anexo de metas fiscais será composto pelos demonstrativos definidos pela Portaria STN nº 577, de 15 de outubro de 2008. II - estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2016 e nos dois seguintes, por meio de aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos e contribuições. § 2 º - Integra também esta lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas municipais, onde acompanha o Demonstrativo de Riscos e Providências definido pela Portaria STN nº 577, de 15 de outubro de 2008. § 2º - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Capítulo vi Das disposições relativas às despesas com Pessoal e encargos sociais Art. 29 – Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento do mês de julho de 2015, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 30 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); e III - se observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado. Art. 31 – Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo poderão, ainda: I – reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de cargos, empregos e funções; II – realizar concursos públicos e testes seletivos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da prestação do serviço público; III – conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos respectivos servidores. Art. 32 – Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Capítulo ix Das disposições finais Art. 37 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2015, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada. § 1º - A utilização dos recursos autorizados neste artigo será considerada como antecipação de Créditos à conta da lei orçamentária anual. § 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão reajustados por Decreto do Poder Executivo Municipal, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações orçamentárias. § 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com: I - pessoal e encargos sociais; II - serviços da dívida; III - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social; IV - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências Voluntárias da União e do Estado; V - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior. Art. 38 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados à contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 39 – Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 ao Poder Legislativo. Parágrafo único – Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará as seguintes providências, pela ordem: Art. 40 – A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. I – redução das horas-extras realizadas pelos servidores municipais; Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. II – redução do número de estagiários contratados; IGOR COSTA ARAÚJO III – redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos; Prefeito do Município de Lagoa de Velhos/RN IV – exoneração dos servidores não estáveis; Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 6BF3E671 V – exoneração de servidor estável, desde que ato normativo GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE, 21 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO MUNICIPAL - ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO as limitações financeiras do Município de Lagoa de Velhos/RN; CONSIDERANDO que as ações pertinentes à manutenção das despesas administrativas, estão a merecer total atenção por parte dos diversos organismos geradores e constituidores de despesa no âmbito da administração pública, devendo ser objeto de drástica redução e limitação de empenhos; CONSIDERANDO que a ausência de perspectiva para o aumento na arrecadação em curto prazo; CONSIDERANDO que o Município de Lagoa de Velhos/RN, é executor de programas criados pelos Governos Estadual e Federal e que, por isso acabam assumindo mais responsabilidades; CONSIDERANDO a desigualdade na repartição dos impostos, principalmente o FPM gerado a partir do Imposto de Renda e IPI, com repartição desigual de 60% na União; 25% nos Estados e 15% nos municípios; e a queda sofrida no FPM de 38% na comparação de setembro de 2014 e setembro de 2015; CONSIDERANDO que a administração municipal de Lagoa de Velhos/RN, não medirá esforços no sentido de prover a sociedade das mínimas ações que o Poder Executivo Municipal tem como atribuição, respeitada sua real capacidade financeira; CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte também se encontra em situação de dificuldade financeira, tendo em vista não atender completamente a segurança pública nem a saúde pública, assim como a assistência à seca de 04 (quatro) anos consecutivos, despesas que em parte são arcadas pelo Município de Lagoa de Velhos/RN, para não desamparar o concidadão lagoense; CONSIDERANDO ainda, a obrigatoriedade dos Gestores Públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos; CONSIDERANDO finalmente, que a alteração da carga horária de trabalho é ato discricionário da administração pública, prevalecendo a supremacia do interesse público; D E C R E T A: Art. 1º - Fica DECRETADO ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA no âmbito da Administração Pública Municipal de Lagoa de Velhos/RN. Art. 2º - Fica estabelecido o ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, podendo ser prorrogado por igual período caso a situação se mantenha inalterada; Art. 3º - Fica criado a Central de Compras, com controle de todo o custeio da Prefeitura, com poderes para intervir em todas as secretarias e promoverem os ajustes necessários; Art. 4º - Durante o período de Calamidade fica vedada a realização de quaisquer despesas que possa o município se abster das mesmas, tipo despesas com eventos, gratificações desnecessárias, horas extras ou outro tipo de despesa que venha a prejudicar as principais despesas como a folha de pagamento, atendimento à seca, Saúde e Educação; Art. 5º - Fica determinado que os Programas Federais e Estaduais poderão sofrer redução de carga horária dado às metas com relação à diminuição do custeio, além de que a maioria dos Programas dependem do FPM e este se encontra em queda continuada; Art. 6º - O horário de atendimento dos órgãos públicos sofrerão alterações e cada Secretaria informará aos concidadãos os horários de funcionamento dos mesmos; na maioria adotando o horário corrido de 07h00min as 13h00min; ficando a observação de que, ocupantes de cargos comissionados poderão se convocados durante o período em que o órgão permaneça fechado desde que necessitado for; Art. 7º - Será de início reduzido todos os gastos com custeio da máquina, tipo água, luz, combustível, material de limpeza, material de consumo, etc. Se continuar a crise, poderá haver redução linear de salários e gratificações para que a folha possa ser pago em dia; Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagoa de Velhos/RN, segunda-feira, em, 21 de setembro de 2015. IGOR COSTA ARAÚJO Prefeito Constitucional/Lagoa de Velhos/RN Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 426B2CE3 28 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº. 011, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de interesse da edilidade: RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO – MD., Supervisor de Informática, a quantia de 2 ½ (Duas meias) diárias, pertinente à sua estada, com o desiderato de participar do Encontro Regional com Gestores Públicos Municipais, o qual, realizar-se-á na urbe de Natal/RN, capital do Estado, dentre os dias 15 e 16 do mês de setembro do delineado ano. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 14 de setembro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, E PUBLIQUE-SE. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA RESOLUÇÃO Nº 007/2015 - CMDCA Dispõe sobre a orientação de divulgação de candidatura dos candidatos a Conselheiros Tutelares nos últimos 20 dias de divulgação do Primeiro Processo Unificado de Escolha de Membros do Conselho Tutelar e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 179/1999 de 05 de Março de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 328/2007 de 26 de Fevereiro de 2007, e Lei Municipal 513/2015 de 13 de maio de 2015, e: CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente normatizar, deliberar e controlar em todos os níveis; promover a mobilização da sociedade em tordo da causa da infância e juventude (inciso VII, do art. 88, da Lei nº 8.069/90), por meio de divulgação de informações junto à mídia, como é o caso do processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos candidatos a membros do Conselho Tutelar; ANA KARINE LOPES DE SOUZA ARAÚJO CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente instituiu a Comissão Eleitoral Especial para reger todo o processo no município; Secretária Municipal de Administração RESOLVE: Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 3DFC7A49 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº. 012, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de interesse da edilidade: RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao Excelentíssimo Senhor IGOR COSTA ARAÚJO – DD., Prefeito Constitucional, a quantia de 2 ½ (Duas meias) diárias, pertinente à sua estada, com o desiderato de participar do Encontro Regional com Gestores Públicos Municipais, o qual, realizar-se-á na urbe de Natal/RN, capital do Estado, dentre os dias 15 e 16 do mês de setembro do delineado ano. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 14 de setembro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, E PUBLIQUE-SE. ANA KARINE LOPES DE SOUZA ARAÚJO Artigo 1º - Tornar público a população que durante os 20 dias de divulgação dos candidatos a Conselheiros Tutelares do município de Lagoa Nova/RN, PODEM: 1. – PROMOVER sua divulgação junto à comunidade local por meio de: debates, entrevistas, seminários, distribuição de folders e redes sociais (facebook, whatsApp, instagran, blog, Skype, twitter); 2. – DISTRIBUIR de forma livre os folders, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particular, respeitando os dispositivos contidos na Lei Municipal; 3. – O material de divulgação deverá conter: imagem e numero do candidato, informações de suas propostas e currículo social, ou seja, sua trajetória de Defesa dos Direitos Humanos em especial de criança e adolescente. 4. – A publicação e os debates promovidos pela mídia de forma gratuita deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os candidatos participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de três dias. 5. – Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta. Artigo 2º - No dia 04 de Outubro de 2015 ocorrerá a Primeira Eleição Unificada de Escolha de Membros do Conselho Tutelar na Escola João XXIII, no horário de 07h00min as 17h00min, como já informado no Edital Nº 007/2015. Artigo 3º - Comunicamos à população que após a eleição, iremos fazer um translado de urnas, pois a contagem de votos ocorrerá no município de Currais Novos, o local e horário está para ser definido pelo Ministério Público. O translado de urnas será retificado e informado no próximo edital a ser lançado pela Comissão Eleitoral Especial de Lagoa Nova/RN Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 estarão disponíveis para a Eleição de Escolha de Membros do Conselho Tutelar, no dia 04 de Outubro de 2015. Paragrafo Únicoº - Será disponibilizado ao município dois ônibus para transportar os eleitores da zona rural, já que os mesmo não terão em suas respectivas zonas eleitorais a disponibilização de urna de lona. As rotas principais serão: ROTA 1) SÍTIO BARRO BRANCO passando pelos PA MILANÊZ, PA SANTANA, SÍTIO SÃO FRANCISCO, BURACO DE LAGOA e BAIXA GRANDE no sentido a cidade de Lagoa Nova/RN. ROTA 2) SÍTIO BAIXA VERDE, SÍTIO SANTA RITA e CANTA GALO no sentido a cidade de Lagoa Nova/RN. Artigo 2º - Os ônibus somente passarão nos horários de 09h00min (manhã) e às 15h00min (tarde) nas rotas 01 e 02 para uso do eleitorado municipal. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Lagoa Nova, 23 de Setembro de 2015. Eliana Kely Silva Galvão Presidente do CMDCA/Lagoa Nova-RN Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 66160BAE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS TERMO DE RETIFICAÇÃO 001/2015 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2015SRP PROCESSO Nº 060007/2015 Retifica-se a publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2015SRP - PROCESSO Nº 060007/2015 publicado em 21/09/2015, no Diário Oficial dos Municípios do RN - FEMURN, Ano VI|1498, Código Identificador 4C07FCA8, quanto às datas de formalização e assinatura da Ata. PREÂMBULO: Onde se lê: “Aos vinte e um dias de julho de 2015” Leia-se: “Aos quinze dias de setembro de 2015” ASSINATURA: Onde se lê: “Lagoa Nova/RN, 17 de setembro de 2015” Leia-se: “Lagoa Nova/RN, 15 de setembro de 2015” As demais cláusulas permanecem inalteradas. Lagoa Nova/RN, 21 de setembro de 2015. SILVÉRIO TÉCIO DE CARVALHO ALVES Pregoeiro Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 53788CCA Secretária Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 435683A7 Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Lagoa Nova, 22 de Setembro de 2015. Eliana Kely Silva Galvão SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº. 013, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 Presidente do CMDCA/Lagoa Nova-RN Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 4DBE15EC “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de interesse da edilidade: RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a Ilustríssima Senhora JOSENILDA PEREIRA DE FARIAS – MD., Auxiliar em Contabilidade, a quantia de 2 ½ (Duas meias) diárias, pertinente à sua estada, com o desiderato de participar do Encontro Regional com Gestores Públicos Municipais, o qual, realizar-se-á na urbe de Natal/RN, capital do Estado, dentre os dias 15 e 16 do mês de setembro do delineado ano. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 14 de setembro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, E PUBLIQUE-SE. ANA KARINE LOPES DE SOUZA ARAÚJO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA RESOLUÇÃO Nº 008/2015 - CMDCA - ROTA DOS VEÍCULOS Dispõe sobre os transportes municipais a serem utilizados no dia da eleição Unificada para conselheiro tutelar dia 04 de Outubro de 2015, sua rota e horários disponíveis para o transporte dos eleitores da zona rural do município de Lagoa Nova/RN. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 179/1999 de 05 de Março de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 328/2007 de 26 de Fevereiro de 2007, e Lei Municipal 513/2015 de 13 de maio de 2015, e: CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente normatizar, deliberar e controlar em todos os níveis; promover a mobilização da sociedade em tordo da causa da infância e juventude (inciso VII, do art. 88, da Lei nº 8.069/90), por meio de divulgação de informações junto à mídia, como é o caso do processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos candidatos a membros do Conselho Tutelar; Secretária Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 3DFAA187 CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral Especial rege todo o processo no município de Lagoa Nova e deliberou um único local de votação; RESOLVE: Artigo 1º - Tornar público a rota e os horários dos ônibus que SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº PE 014/2015SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07000019/15* Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PE 014/2015SRP. Homologo a presente licitação em favor do licitante RICARDO GOMES DA SILVA - ME, com o valor total de R$ 186.258,10 (Cento e Oitenta e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta e Oito Reais e Dez Centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a administração. Lagoa Nova, 25 de Agosto de 2015. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO PREFEITO MUNICIPAL Autoridade Competente *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 6970B2B4 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº PE 014/2015SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07000019/15 Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº PE 014/2015SRP, cujo objeto é Execução gradual dos serviços de confecção de materiais gráficos, o Pregoeiro, Sr. SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES, ADJUDICA a licitante vencedora dos respectivos itens, conforme indicados no quadro abaixo, resultado da adjudicação. PROPONENTE : RICARDO GOMES DA SILVA - ME 29 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 500.00 3,820 1.910,00 0,10X0,15CM UNIDADE 1,000.00 0,850 850,00 009454 FICHA DE VISITA DOMICILIAR (SISTEMA E-SUS) BLOCO 500.00 3,820 1.910,00 007297 CALENDÁRIO 2015 0,33X0,44CM UNIDADE 2,500.00 1,280 3.200,00 009455 FICHA DE CONSULTA PUÉRPERA BLOCO 500.00 3,820 1.910,00 007298 TALÃO NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO UNIDADE 20.00 9,320 186,40 009456 LAUDO DE TESTES RÁPIDOS BLOCO 200.00 4,810 962,00 007315 TALÃO DE AUTORIZAÇÃO 7,5CM X 12CM BLOCO 100.00 3,160 316,00 001213 FICHA DE EVOLUÇÃO BLOCO 500.00 6,600 3.300,00 009460 REQUISIÇÃO DE EXAME (GERENCIADOR DE AMBIENTE LABOR BLOCO 300.00 4,800 1.440,00 009492 ADESIVO IMPRESSO AUTOCOLANTE 42cmx35cm UNIDADE 500.00 9,900 4.950,00 001206 AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDAD BLOCO 500.00 4,800 2.400,00 ATÓRIAL) VALOR TOTAL R$ 186.258,10 TOTAL GERAL R$ 186.258,10 E 009464 CADASTRO INDIVIDUAL (SISTEMA E-SUS) BLOCO 800.00 5,180 4.144,00 001209 AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE BLOCO 500.00 4,800 2.400,00 009465 FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA (SISTEMA E-SUS) BLOCO 800.00 5,180 4.144,00 001207 FICHA DE REFERÊNCIA BLOCO 500.00 4,800 2.400,00 009466 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL (SISTEMA ESUS) BLOCO 800.00 5,180 4.144,00 001188 REGISTRO DE EXAME BLOCO 600.00 4,420 2.652,00 009467 FICHA DE ATENDIMENTO ADONTOLÓGICO INDIVIDUAL (SIST BLOCO 800.00 5,180 4.144,00 001183 CARTÃO DE MATRÍCULA UNIDADE 3,000.00 0,100 300,00 001210 CADASTRAMENTO DA GESTANTE BLOCO 400.00 5,120 2.048,00 001198 BOLETIM DE URGÊNCIA BLOCO 1,000.00 5,120 5.120,00 Lagoa Nova/RN, 25 de Agosto de 2015. 001215 REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA BLOCO 600.00 5,120 3.072,00 EMA E-SUS) 001184 FICHA DE CONTROLE DE HIPERTENSÃO UNIDADE 5,000.00 0,200 1.000,00 009469 FICHA DE VISITA (FNS)CONTROLE DA FEBRE AMARELA E D BLOCO 400.00 2,230 892,00 007214 CARTÃO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO UNIDADE 3,000.00 0,220 660,00 ENGUE SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Pregoeiro Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 73B30DB8 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS TERMO DE RETIFICAÇÃO 001/2015 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2015SRP PROCESSO Nº 070012/2015 001197 ATESTADO BLOCO 200.00 4,100 820,00 009470 CARTÃO PROGRAMA DO LEITE UNIDADE 4,000.00 0,200 800,00 Retifica-se a publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2015SRP - PROCESSO Nº 070012/2015 publicado em 21/09/2015, no Diário Oficial dos Municípios do RN - FEMURN, Ano VI Nº 1498, Código Identificador 49A86926, quanto às datas de formalização e assinatura da Ata. 007236 REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL BLOCO 700.00 5,100 3.570,00 009471 FICHA ÍNDICE UNIDADE 2,000.00 0,120 240,00 PREÂMBULO: 009472 FOLDER PAPEL COUCHÊ 150G UNIDADE 25,200.00 0,570 14.364,00 Onde se lê: “Aos vinte e um dias de julho de 2015” 001189 RECEITUÁRIO MÉDICO BLOCO 1,000.00 3,200 3.200,00 007239 REQUISIÇÃO DE EXAME BLOCO 500.00 3,900 1.950,00 007240 CARTÃO PROGRAMA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR UNIDADE 3,000.00 0,340 1.020,00 001186 CARTÃO DE GESTANTE UNIDADE 3,000.00 0,380 1.140,00 009473 RECEITA CONTROLE ESPECIAL (SÉRIE "E") BLOCO 200.00 5,300 1.060,00 Leia-se: “Aos dezoito dias de setembro de 2015” As demais cláusulas permanecem inalteradas. 001199 ATESTADO MÉDICO BLOCO 200.00 3,200 640,00 009640 BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA CENTRO DE SAÚDE BLOCO 800.00 5,150 4.120,00 Lagoa Nova/RN, 23 de setembro de 2015. 007241 PRONTUÁRIO MÉDICO ASSISTÊNCIA INTEGRAL UNIDADE 3,000.00 1,900 5.700,00 ABELARDO MACÊDO SILVÉRIO TÉCIO DE CARVALHO ALVES 009642 CARTÃO HIPERTENSO PRAGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA UNIDADE 4,000.00 0,260 1.040,00 Pregoeiro 007242 PEDIDO AVULSO DE FÁRMACIA BLOCO 150.00 3,550 532,50 001201 RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL BLOCO 1,000.00 4,750 4.750,00 007243 PRESCRIÇÃO MÉDICA E RALATÓRIO DE ENFERMAGEM BLOCO 200.00 5,300 1.060,00 001196 BALANÇO BLOCO 200.00 5,600 1.120,00 001222 EVOLUÇÃO BLOCO 200.00 5,600 1.120,00 009458 RESUMO SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL BLOCO 700.00 4,800 3.360,00 009644 TERMO DE RESPONSABILIDADE BLOCO 60.00 4,800 288,00 009645 CARTÃO DA CRIANÇA ROSA UNIDADE 1,000.00 1,220 1.220,00 001191 RISCO CIRÚRGICO BLOCO 250.00 3,500 875,00 001220 SUMÁRIO PRÉ ANESTÉSICO BLOCO 200.00 5,100 1.020,00 001221 BOLETIM OPERATÓRIO BLOCO 200.00 5,610 1.122,00 001219 PRONTUÁRIO DE INTERNAÇÃO BLOCO 200.00 5,610 1.122,00 001223 LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO INTERNA BLOCO 200.00 4,820 964,00 007244 FICHA RECÉM NASCIDO BLOCO 1,000.00 5,100 5.100,00 001224 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAFIA DA PRÓSTATA BLOCO 300.00 4,800 1.440,00 001217 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAIFA DOS RINS BLOCO 300.00 4,800 1.440,00 001194 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAIFA ABDOMINAL BLOCO 300.00 4,800 1.440,00 009646 EXAME CITOPATOLÓGICO COLO DO ÚTERO BLOCO 200.00 5,150 1.030,00 009647 REQUISIÇÃO DE MATERIAL (REDE BÁSICA DE SAÚDE) BLOCO 150.00 3,950 592,50 001218 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAIFA GINECOLOGICA BLOCO 300.00 4,800 1.440,00 001225 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAFIA DA BOLSA ESCROTAL BLOCO 250.00 4,820 1.205,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS TERMO DE RETIFICAÇÃO 001/2015 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015SRP PROCESSO Nº 060008/2015 Retifica-se a publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015SRP - PROCESSO Nº 060008/2015, publicado no dia 10/09/2015, no Diário Oficial dos Municípios do RN - FEMURN, Código Identificador 6D92F45A, quanto às datas de formalização e assinatura da Ata. ASSINATURA: Onde se lê: “Lagoa Nova/RN, 20 de agosto de 2015” 009648 ENTREGA DE RESULTADO DE EXAME BLOCO 300.00 3,630 1.089,00 001227 ENVELOPE PRONTUÁRIO FAMILIAR - CRAS UNIDADE 3,000.00 1,120 3.360,00 009481 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 2,00mx1,00m SMAS UNIDADE 1.00 343,000 343,00 Leia-se: “Lagoa Nova/RN, 30 de julho de 2015” As demais cláusulas permanecem inalteradas. Lagoa Nova/RN, 23 de setembro de 2015. Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 42D5AA52 009482 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 2,00mx1,00m CFAS UNIDADE 1.00 343,000 343,00 009483 BANNER DE LONA PLÁSTICA 1,00x1,5m UNIDADE 7.00 130,600 914,20 009484 PASTA COM BOLSO (reuniões e conferências) UNIDADE 100.00 9,100 910,00 009485 CERTIFICADO UNIDADE 200.00 3,300 660,00 007245 RELATÓTIO DE ULTASONOGRAFIA OBSTRÉTRICIA BLOCO 300.00 4,800 1.440,00 Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 59A03FF1 009643 CARTÃO DA CRIANÇA AZUL UNIDADE 1,000.00 1,220 1.220,00 009487 ADESIVO 10cmx15cm UNIDADE 2,300.00 1,450 3.335,00 009488 PANFLETO TAMANHO A5 UNIDADE 8,000.00 0,280 2.240,00 009489 CANETA ESFEROGRÁFICA PERSONALIZADA UNIDADE 400.00 2,140 856,00 001232 CAPA PARA RX UNIDADE 20,000.00 0,280 5.600,00 001216 ENCAMINHAMENTO BLOCO 400.00 4,800 1.920,00 009490 SQUEEZE PERSONALIZADO PARA ÁGUA 500ML UNIDADE 400.00 16,480 6.592,00 001226 ENVELOPE PRONTUÁRIO FAMILIAR UNIDADE 5,000.00 1,250 6.250,00 009491 CARTAZ INFORMATIVO UNIDADE 100.00 5,650 565,00 007256 BANNER EM LONA BRILHO 0,80 X 1,20m UNIDADE 27.00 94,500 2.551,50 007294 ADESIVO 0,10X0,20CM UNIDADE 1,500.00 1,980 2.970,00 001192 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BLOCO 500.00 4,800 2.400,00 002302 CRACHÁ COM CORDÃO UNIDADE 500.00 10,980 5.490,00 009448 FICHA DE PROCEDIMENTOS (SISTEMA E-SUS) BLOCO 500.00 4,800 2.400,00 007295 CARTÃO NATALINO PERSONALIZADO 0,10X0,15CM UNIDADE 500.00 0,900 450,00 009453 CADASTRO DOMICILIAR (SISTEMA E-SUS) BLOCO 007296 CARTÃO COMEMORATIVO PERSONALIZADO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS TERMO DE RETIFICAÇÃO 001/2015 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015SRP PROCESSO Nº 040013/2015 Retifica-se a publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015SRP - PROCESSO Nº 040013/2015, publicado em 09/06/2015, no Diário Oficial dos Municípios do RN - FEMURN, Código Identificador 6981B51A, quanto às datas de formalização e assinatura da Ata. ASSINATURA: Onde se lê: “Lagoa Nova/RN, 08 de junho de 2015” Leia-se: “Lagoa Nova/RN, 18 de maio de 2015” As demais cláusulas permanecem inalteradas. Lagoa Nova/RN, 23 de setembro de 2015. Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 4EAD7AB6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 30 AVISO PREGÃO 010/2015 O Pregoeiro do município de Lagoa Salgada/RN, torna público que a data correta de abertura das proposta financeira é 02/10/2015 e não 04/10/2015, permanecendo o mesmo horario das 7:30 hr às 13:30min de segunda a sexta feira (dias uteis). Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo Tel. (084) 99913 96 88 ou pelo E-mail [email protected]. Lagoa Salgada/RN, 23 de setembro de 2015. Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor: R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 65DAEEF0 Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor José Eudes dos Santos, ocupante do Cargo de Coordenador do Bolsa Família, matrícula 1456, ½ (meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando o mesmo se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 25 de Setembro de 2015, para participar da VII Assembleia Geral Ordinária do COEGEMAS. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Setembro de 2015. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO Publicado por: PAULO RICARDO TAVARES Código Identificador: 5FD1DC82 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Aquisição de Peças e Contratação de Serviços de Manutenção CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: PONTANEGRA AUTOMOVÉIS LTDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 230/2015 – GP centavos) e F DE SOUZA SILVA ME - CNPJ: 20.766.049/0001-67, com o valor global de R$ 43.702,72 (Quarenta e três mil setecentos e dois reais e setenta e dois centavos), para futura e eventual Aquisição de cartuchos e toners novos e recargas para supri as necessidades de todas as secretarias do município de Lajes/RN, autorizando a celebração do instrumento contratual, tudo dentro das normas definidas no referido edital. Prefeito Municipal Processo nº 2809/2015 Publicado por: DEMERVAL PEREIRA ROSENO Código Identificador: 6B69AF30 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Lajes/RN, em 23 de Setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 230901 - 2809/2015 Demerval Pereira Roseno. Ano VI | Nº 1501 OBJETO: Serviços de revisão de garantia de 30.000KM com reposição de peças do veículo de placa OWA9727/RN, tipo Ambulância FIAT/TECFORM, lotada na SEMUS. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso VII da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo: valor R$ 1.583,14 (hum mil quinhentos e oitenta e três reais e quatorze centavos) e 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – valor R$ 1.370,94 (hum mil trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos). Valor: R$ 2.954,08 (dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 5C7F4E39 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO AOS INTERESSADOS PP 015/2015 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público que fará realizar no dia 07/10/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:00min., o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial nº 015/2015, objetivando a “AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES, LEGUMES E VERDURAS PARA SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (MERENDA ESCOLAR), SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. Informa ainda, O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado pelo http://www.lajes.rn.gov.br/editais-e-licitacoes ou Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal, das 08 horas às 13 horas, ate 24 horas antes do horário marcado para início do certame. Lajes (RN), 22 de setembro de 2015. Maria das Neves de Souza Araújo Pregoeira Oficial GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 230902 - 3190/2015 Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 5774BBE8 Processo nº 3190/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Luiz Benes Leocádio de Araújo Assunto: Contratação de Serviços - Prefeito - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e CONTRATADO: CARLOS CESAR ALVES DA SILVA CONTRATADA: F. C. DE BRITO PNEUS - CNPJ: 09.267.080/0001-10 Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 3E3DE834 OBJETO: Contratação dos serviços de operador de máquina retroescavadeira, lotada na SEMOS. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 231/2015 – GP BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4386289A Resolve: 1 – Conceder a Servidora Selma Maria da Silva, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da SEMTHAS, matrícula 1264, ½ (meia diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear despesa com alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade do Natal/RN, no dia 25 de Setembro de 2015, para participar da VII Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN – COEGEMAS/RN. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Setembro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 624629E8 Processo nº 3142/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos CONTRATADO: FRANCISCO LIMA DE SOUZA OBJETO: Contratação de serviços de solda dos equipamentos da SEMOS. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, VIGÊNCIA: 12(doze) meses. BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2015. Lajes (RN), 11 de Agosto de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 525035EA Registro de preços para futura e eventual aquisição de cartuchos e toners novos e recargas para supri as necessidades de todas as secretarias do município de Lajes/RN. Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Lajes, datado do dia 22 de Setembro, venho ADJUDICAR o resultado da Licitação Pregão Presencial nº 014/2015, as Empresas M. VICTOR A. SOUZA ME - CNPJ: 09.162.408/0001-34, com o valor global de R$ 108.415,84 (Cento e oito mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos) e F DE SOUZA SILVA ME - CNPJ: 20.766.049/0001-67, com o valor global de R$ 43.702,72 (Quarenta e três mil setecentos e dois reais e setenta e dois centavos), para futura e eventual Aquisição de cartuchos e toners novos e recargas para supri as necessidades de todas as secretarias do município de Lajes/RN, conforme especificações contidas nas suas propostas de preço, haja vista que foram as melhores apresentadas à Edilidade. MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Pregoeira Publicado por: PAULO RICARDO TAVARES Código Identificador: 741D3FBE Assunto: Contratação de Serviços de Solda CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN OBJETIVO: Dilação de prazo LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESÊNCIAL 014/2015. Lajes/RN, em 23 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140902 - 3142/2015 OBJETO: Serviços de Lavagem, Vulcanização, Lubrificação Veicular e Conserto de Pneus e Câmara de ar destinado à manutenção dos veículos da frota municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. Pregão Presencial nº 014/2015 Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, venho HOMOLOGAR o objeto da Licitação - Pregão Presencial Nº 014/2015, as Empresas M. VICTOR A. SOUZA ME - CNPJ: 09.162.408/0001-34, com o valor global de R$ 108.415,84 (Cento e oito mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO AOS INTERESSADOS PP 013/2015 A Pregoeira da Prefeitura de Lajes/RN, torna público que a sessão pública para análise de composição de preço e habilitação PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA COM REVISÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES MECÂNICO E ELETRICOS que seria dia 06/10/2015 às 09:00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal, das 08 horas às 13 horas. Lajes (RN), 23 de setembro de 2015. Maria das Neves de Souza Araújo Pregoeira Oficial Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 612763B9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HABILITAÇÃO - PP 014/2015 AVISO AOS INTERESSADOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN torna público que após a análise das propostas pela pregoeira, foi aberta a sessão para lances verbais, chegando aos seguintes valores globais finais M. VICTOR A. SOUZA ME - CNPJ: 09.162.408/0001-34 R$: 108.415,84 (Cento e oito mil 31 quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos) e F DE SOUZA SILVA ME - CNPJ: 20.766.049/0001-67 R$: 43.702,72 (Quarenta e três mil setecentos e dois reais e setenta e dois centavos), de acordo com o mapa em anexo. Na fase de habilitação após a análise da documentação pela pregoeira e comissão de licitação e constatando-se que as empresas estão de acordo com as regras do edital, declarou VENCEDORAS e ADJUDICATÁRIAS do certame as empresas M. VICTOR A. SOUZA ME - CNPJ: 09.162.408/0001-34 e F DE SOUZA SILVA ME - CNPJ: 20.766.049/0001-67. O encerramento da sessão. Tudo conforme ata incerto aos autos. Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e em obediência ao estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, da dispensa de licitação, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADA, PERTENCENTES A ESTA PREFEITURA, através da empresa WALLAS ALVES SILVA-MEI, inscrita no CNPJ: 21.439.381/0001-80, estabelecida na Rua Chagas Xavier, s/n, Olho D`água do Borges/RN CEP: 59.730-000, no valor global R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais) AMPARO LEGAL: Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 de 21/01/93 e suas alterações. Lajes(RN), 22 de Setembro de 2015. Olho d´Água do Borges/RN, 23 de setembro de 2015. MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Pregoeira Oficial CPF Nº 009.250.184-22 Publicado por: PAULO RICARDO TAVARES Código Identificador: 547A7728 PREFEITO Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5FE94B83 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO AOS INTERESSADOS PP A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público que fará realizar no dia 14/10/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:00min., o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial nº 016/2015, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO ANALISADOR TOTALMENTE AUTOMÁTICO DE CÉLULAS SANGUÍNEAS E FORNECIMENTO PARCELADO DE REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SANGUE”. Informa ainda, O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado pelo http://www.lajes.rn.gov.br/editais-e-licitacoes ou Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal, das 08 horas às 13 horas, ate 24 horas antes do horário marcado para início do certame. Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e em obediência ao estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, da dispensa de licitação, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, PARA O ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVA, DESTE MUNICÍPIO, através da empresa J.C.P BANDEIRA-ME, inscrita no CNPJ: 11.419.344/0001-56 estabelecida na Av. Lauro Maia, 684 - Centro, Patu/RN CEP: 59.790-000, no valor global R$ 7.745,50 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) AMPARO LEGAL: Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 de 21/01/93 e suas alterações. Olho d´Água do Borges/RN, 23 de setembro de 2015. Maria das Neves de Souza Araújo BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Pregoeira Oficial CPF Nº 009.250.184-22 PREFEITO Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4458B097 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO AOS INTERESSADOS PP017/2015 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público que fará realizar no dia 15/10/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:00min., o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial nº 017/2015, objetivando “REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de empresa privada para prestação dos serviços especializados na área da Saúde”. Informa ainda, O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado pelo http://www.lajes.rn.gov.br/editais-e-licitacoes ou Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal, das 08 horas às 13 horas, ate 24 horas antes do horário marcado para início do certame. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Maria das Neves de Souza Araújo Pregoeira Oficial Wellington Batista dos Santos Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 6C39AF3E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 004 /2015-PMODB/EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e em obediência ao estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, da dispensa de licitação, nº 004/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SOFTAWARE, PARA OS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, DESTA PREFEITURA E DO IPSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, através da empresa: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS-ME, Rua João Celso Filho, 1075, Açu/RN– CEP: 59.513-000, CNPJ: 06.050.403/0001-21, com o valor global de R$ 7.200,00 ( sete mil e duzentos reais) para o período de 09 (nove) meses. Olho D´Água do Borges/RN, 05 de janeiro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 PREFEITO Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5A8BF79E Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de material esportivo para atender as demandas das atividades desempenhadas pelo NÚCLEO DE APOIO A SÁUDE DA FAMÍLIA – NASF do Município de Ouro Branco / RN. HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor da empresa relacionada a seguir: FERNANDES E MEDEIROS VAREJISTA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.883.446/0001-13, no valor total de R$ 12.343,00 (Doze mil trezentos e quarenta e três reais). Vigência: 21 de agosto de 2015 à 21 de agosto de 2016. Maria de Fátima Araújo da Silva – Pela Contratante e Luiz Jurandir de Medeiros – Pela Contratada. Ouro Branco / RN, 22 de setembro de 2015. Prefeita Municipal Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 3F2B914A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº 089/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2015 - SRP CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: FERNANDES E MEDEIROS VAREJISTA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.883.446/0001-13, no valor total de R$ 12.343,00 (Doze mil trezentos e quarenta e três reais). Vigência: 22 de setembro de 2015 à 22 de setembro de 2016. OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de material esportivo para atender as demandas das atividades desempenhadas pelo NÚCLEO DE APOIO A SÁUDE DA FAMÍLIA – NASF do Município de Ouro Branco / RN.. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 22 de setembro de 2015. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 71DD5041 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO MOB/RN Nº 093/2015 - TOMADA DE PREÇO N° 010/2015 O Município de Ouro Branco/RN torna público que realizará no dia 09 de outubro de 2015, às 15h00min, licitação para contratação de empresa para realização de serviços para eventuais pinturas de prédios públicos no Município de Ouro Branco/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3477-0053. WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Presidente da CPL/MOB/RN Pregoeiro Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 674729A9 Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 66F785AA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 334/2015 OBJETO: Credenciamento de médicos para realização de perícias. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, com sede Rua Manoel Correia, 219, Centro, Ouro Branco/RN, CEP:59347000, CNPJ/MF: 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: FRANCISCO EMANOEL GUIMARÃES DO ROSÁRIO, com sede RUA RENATO DANTAS, 1190, CENTRO, CAICÓ/RN, CEP:5930000, CPF: 505.399.735-72 VALOR: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO; Ação: 2004 - Funcionamento das Atividades da Sec. Mun. de Administração e Planejamento; Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO; Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0002 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL; Natureza: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Região: 0001 Ouro Branco, BASE LEGAL: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, Ouro Branco / RN, 04 de setembro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CHAMADA PÚBLICA N° 001/2015 (AGRICULTURA FAMILIAR - 4ª CONVOCAÇÃO) A Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 09/10/2015), às 09:00 horas, em horário de expediente local, na Prefeitura Municipal estará recebendo a documentação e projetos de venda, para a realização da Chamada Pública em epígrafe, com o objetivo de adquirir gêneros alimentícios da Agricultura Familiar nos termos da Lei Federal n.º 11.947/2009, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE na proporção de 30% (trinta por cento). Os interessados, necessariamente, deverão estar restritos aos praticantes da Agricultura Familiar (Grupos Formais e Informais) maiores informações, na Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN. Wellington Batista dos Santos Pte da CPL/MOB Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6FB617BA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO MARIA DE FÁTIMAARAÚJO DA SILVA – Prefeita GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 113/2015 Contratante GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 022 /2015-PMODB/EXTRATO DE RATIFICAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº 089/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2015 -SRP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO O Município de Ouro Branco/RN, torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação de tipo Pregão Presencial nº 053/2015, que estava marcada para acontecer no próximo dia 1º de outubro de 2015, às 14h, com o objeto visando o Registro de Preços para futura locação de veículos para atender a demanda do Municio de Ouro Branco/RN, foi CANCELADA. Ouro Branco / RN, 23 de setembro de 2015. Lajes (RN), 23 de setembro de 2015. Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 023 /2015-PMODB/EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Lajes (RN), 22 de setembro de 2015. Publicado por: MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Código Identificador: 4047DA6F Ano VI | Nº 1501 Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 46F38FFD Contratante: O Município de Parazinho/RN Contratado (a/s): José Thalison Gomes da Silva – CPF: 32 096.758.494-95 II –Cuidado: Objeto: Serviço prestado na colocação de 70m2 de forro de gesso, 36m2 de divisório em gesso e 22m2 de parede de gesso, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e no CAP’S. a) Secretaria Municipal de Saúde; e Valor global: R$ 4.394,00 (quatro mil trezentos e noventa e quatro reais) Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Parazinho/RN, em 09 de setembro de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 56562E05 b) Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação. III – Autoridade: 1. Secretaria Municipal das Finanças, do Planejamento e da Tributação; 2. Secretaria Municipal do Gabinete Civil. Art. 6º -Poderão ser convidadas pessoas ou representantes de outras instituições ou organizações para participarem das atividades do Comitê. Art. 7º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parelhas/RN, 23 de setembro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS Francisco Assis de Medeiros. Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇO) Nº 028/2015. A Prefeitura Municipal de Pendências torna público o resultado do Pregão Presencial nº 028/2015, cujo objeto é contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos que não façam parte da farmácia básica, através de oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da ABC FARMA Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para farmácias, drogarias do setor, para atender a gerencia de saúde do município, que teve como vencedora a empresa – CARLA SOARES DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 16.610.969/0001-14, saiu vencedor (a) por ter cotado o menor preço do(s) itens: Lote I Éticos - 3%(tres), Lote II Genéricos 5%(cinco), Lote III Similares - 10%(dez); perfazendo um valor global estimado de R$ 426.500,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e quinhentos reais). Informamos que a Ata na íntegra, contendo todos os itens e valores unitários, encontra-se no Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de Pendências, na Av. Francisco Rodrigues, 205 – Centro – Pendências/RN. Pendências, 23 de setembro de 2015. João Luiz da Luz Bezerra– Pregoeiro. Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 027/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE PARELHAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º -Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas de Parelhas/RN, vinculado ao Gabinete Civil. Art. 2º -Compete ao Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas: I - Propora Política Pública Municipal sobre Drogas em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, considerando os eixos da prevenção, da saúde, da assistência, integração socioeconômica e da redução da oferta de drogas; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080/2015 O Prefeito Municipal de Pedra Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado pelo parecer da assessoria jurídica, RESOLVE: REVOGAR a Dispensa de Licitação nº 080/2015 – Aquisições de fogos de artifícios para a tradicional festa do Padroeiro São Francisco de Assis, do município de Pedra Grande/RN. Pedra Grande/RN, 22 de Setembro de 2015. Valdemir Valentim Soares Belchior Prefeito Municipal II - Definir as metas, prioridades e ações do Plano Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, de vigência quinquenal; III - Elaborar e apresentar ao Prefeito do Município de Parelhas/RN, a proposta do Plano Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, de vigência quinquenal; IV - Coordenar a implantação da Política sobre Drogas, articulando as diferentes redes municipais de atenção ao usuário de drogas; V - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas; VI - Oferecer assessoria e apoio técnico aos municípios no planejamento, execução e monitoramento das ações da Política sobre Drogas; VII - Garantir a integração das ações da Política nas áreas de saúde, segurança pública, assistência social, justiça, direitos humanos, educação e cultura; VIII – Organizar fluxo de atendimento integrado das redes estaduais de atenção ao usuário abusivo de drogas e seus familiares, em harmonia com as redes municipais; IX – Elaborar relatórios periódicos e balanço anual sobre a implementação das ações e os resultados obtidos. Art. 3º -O Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas de Parelhas/RN, será composto pelos Secretários Municipais dos seguintes Órgãos: I - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação; III - Secretaria Municipal de Educação; Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 3D1435FA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA Nº 001-2015 Em 23/02/2014, às 10:00 horas, na Sala da CPL na sede da Prefeitura Municipal, foi realizada a sessão de recebimento da documentação e projeto de venda, relativa à Chamada Pública 001/2015, objetivando a aquisição de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ao Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do programa Nacional de Alimentação Escolar. Onde foi declarada vencedora a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares da Comunidade Bom Princípio, CNPJ:18.826.643/0001-54, conforme documentação anexa aos autos. Pedro Avelino/RN, 24 de Fevereiro de 2015. SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO Prefeito Municipal MARCOS ANTÔNIO DE LIMA Secretário Municipal de Educação e Cultura Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 48D6F6F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO VI – Secretaria Municipal do Gabinete Civil. § 1º -A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação o senhor Alexandre Carlo de Medeiros Dantas e a Vice Presidência pela representante da Secretaria Municipal do Gabinete Civil a senhora Gildete Maria da Silva Lima. § 2º - Na ausência do Secretário, este será substituído por representante com poder de decisão política. Art. 4º -Ficam instituídos os seguintes grupos de trabalho, por eixos temáticos: Prevenção, Cuidado e Autoridade. Art. 5º -Os grupos de trabalho tratados no art. 4° obedecerão a seguinte composição mínima: I – Prevenção 1. Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação; 2. Secretaria Municipal de Educação;e 3. Secretaria Municipal do Turismo, da Cultura e do Esporte; GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO – Lei N° 10.520/02 de 17/07/2002, c.c. o que estabelece a Lei N° 8.666, de 21.06.93, atualizada pela Lei n° 8.883, de 08.06.94:- Modalidade ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –HOMOLOGAÇÃO – Lei N° 10.520/02 de 17/07/2002, c.c. o que estabelece a Lei N° 8.666, de 21.06.93, atualizada pela Lei n° 8.883, de 08.06.94:- Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 028/2015. OBJETO – contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos que não façam parte da farmácia básica, através de oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da ABC FARMA - Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para farmácias, drogarias do setor, para atender a gerencia de saúde do município. HOMOLOGO o processo sob referência ao licitante que ofertou o maior porcentagem de desconto, para o qual sagraram - se vencedora a empresa CARLA SOARES DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 16.610.969/0001-14, saiu vencedor (a) por ter cotado o menor preço do(s) itens: Lote I Éticos - 3%(três), Lote II Genéricos 5%(cinco), Lote III Similares - 10%(dez); perfazendo um valor global estimado de R$ 426.500,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e quinhentos reais).. Em 23 de Setembro de 2015 – Ivan de Souza Padilha – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR Código Identificador: 515D13FA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO IV – Secretaria Municipal do Turismo, da Cultura e do Esporte; V – Secretaria Municipal das Finanças, do Planejamento e da Tributação; Publicado por: JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR Código Identificador: 520EB212 Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 447E7C15 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 009/2015 – SRP No aviso de adiamento de licitação do Pregão Presencial nº 009/2015 publicado na edição n° 1.498 página 19 em 21/09/2015 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, data do adiamento da sessão, onde se lê “01 de outubro de 2015” leiase “02 de outubro de 2015”. Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, ou através do telefone/fax (84) 3247-2203 ou via email: [email protected]. Pedro Velho/RN, em 22 de Setembro de 2015. MARCIO AGUIAR DA SILVA Pregoeiro Publicado por: MARCIO AGUIAR DA SILVA Código Identificador: 5DF62F5E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Resultado - PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE MEDICAMENTOS, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO GRADUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE E POSTOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. (COMPLEMENTO AO PREGÃO PRESENCIAL 020/2015) Conforme especificações contidas nos anexos deste Edital.. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados o resultado da licitação acima descrita. Empresas Participantes: J Batista - ME, CNPJ Nº.: 13.851.990/0001-13, que teve sua proposta desclassificada por ter descumprido ao item 4.6 e seus subitens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.3. Tendo como vencedores nesta licitação os seguintes licitantes com seus respectivos valores vencidos: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, CNPJ Nº.: 07.055.280/0001-84, que sagrou-se vencedora de parte do objeto da licitação, com o valor de R$ 8.649,90(oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos); PHOSPODONT PROD. HOSPITALARES E ODONTOLO, CNPJ Nº.: 04.451.626/0001-75, que sagrou-se vencedora de parte do objeto da licitação, com valor de R$ 13.399,00(treze mil, trezentos e noventa e nove reais); E PJS DISTRIBUIDORA JOSE NERGINO SOBREIR - CNPJ Nº.: 63.478.895/0001-94, que sagrou-se vencedora de parte do objeto da licitação, com o valor de R$ 6.092,50(seis mil e noventa e dois reais e cinquenta centavos). O item de Nº 12 ficou deserto; já o ítem de Nº 15 ficou fracassado, conforme consta nas propostas, mapa de apuração, registro de lances e ata, ambos anexo no processo. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. PORTALEGRE/RN, 23 de setembro de 2015. Eglimar Carlos Pereira Pregoeiro Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6C5F9EA1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO RESULTADO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO Nº 008/2015, na modalidade – TOMADA DE PREÇO 33 A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que na Licitação nº 008/2015, na modalidade, TOMADA DE PREÇO para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPIPEDO E GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, EM DIVERSAS RUAS DESTE MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, o resultado do julgamento para habilitação preliminar das empresas participantes. seguinte Lei: ART. 1º - Fica denominado de Ginásio de Esporte Francisco Soares de Souza, o prédio publico Municipal localizado na Rua Francisco Marcelino de Souza, por traz da COHAB, neste Município. Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 21 de Setembro de 2015. Manoel de Freitas Neto ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Portalegre/RN, 22 de Setembro de 2015. Empresa habilitada: CONSTRURT CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA – EPP, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 35.286.707/0001-90, Sítio Tanquinhos, 10 – Sala A – Zona Rural – CEP 59805-000 – Lucrecia/RN; PREFEITO MUNICIPAL Portalegre – RN, 22 de Setembro de 2015. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6A12652A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - COELI REGINA MOURA MACIEL SMITH Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: COELI REGINA MOURA MACIEL SMITH, CPF n°.: 552.578.954-04; Objeto: DESPESA NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL E NÍVEL SUPERIOR COM QUALIFICAÇÃO PARA PRESTAR ACESSORIA NO INTUITO DE APOIAR TECNICAMENTE, NAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTALEGRE/RN POR UM PERÍODO DE 03(TRÊS) MESES. GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 478/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Maria Aparecida Costa Moura* A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Data da Contratação: 15/09/2015; Vigência: até o dia 31/12/2015. COMISSÃO LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 008/2015 A Prefeita Municipal de Pureza-RN, no uso de suas atribuições legais e ainda considerando o excepcional interesse público. RESOLVE: Art. 1° - Conceder a Senhora Maria Aparecida Costa Moura, CPF: , RG nº 1698162 – SSP/RN, matrícula nº 0228, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de Secretaria Mul. de Educação e Desporto, 1,0 (uma) diária(s), ao valor unitário de 220,00 (Duzentos e vinte reais) perfazendo a quantia de 220,00 (Duzentos e vinte reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e DESLOCAMENTO na cidade de UMARIZAL/RN, nos dia(s) 18.09 a 19.09 do corrente ano, com objetivo de, Participar da Capacitação Regional para Conselheiro de Alimentação Escolar em Umarizal/RN , conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 17 de Setembro de 2015. Manoel de Freitas Neto 1. Revogar o Processo Licitatório nº 008/2015, abertura em 08 de Julho de 2015 e demais atos pertinentes a este procedimento, vencido pela Empresa: L. L. RENT A CAR LOCAÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 10.724.263/0001-05, para a execução dos serviços mecânicos e aquisição de peças automotivas da frota do Município de Pureza-RN. 2. A presente revogação tem como fundamentação o disposto na lei 8.666/93, art. 49 paragrafo 1º, art. 58, inciso II o art. O parecer do Pregoeiro e do Procurador Municipal, e a comprovação de punição datada em 19 de maio de 2014, imposta a empresa, sendo ela impedida de licitar e contratar com o erário público, nas esferas Federais, Estaduais e Municipais pelo prazo de 05 (cinco) anos. Pureza-RN, 23 de Setembro de 2015. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Prefeito Municipal Prefeita Municipal *Republicada em decorrência de vícios formais. Publicado por: JOSÉ MARIA DE BRITO BEZERRA Código Identificador: 5280CFBC Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 45CE0032 Valor Global: 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.36.99; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4DB12CA6 R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 35.286.707/0001-90; Rua Valdemar Izidio de Lima, 344 – Padre José Kruza – Cep 59770-000 – Patu/RN; A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.258.710/0001-93, com endereço a Rua Patricio Ferreira de Sena, 315 – A – Centro - CEP 59990-000 – Rafael Fernandes/RN. Informamos, que a Comissão de Licitação coloca a partir da data da publicação deste aviso os autos do processo a disposição dos interessados que terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso tenham interesse em apresentarem recurso quanto à decisão aqui mencionada. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 66C5C954 Manoel de Freitas Neto GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 486/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza* ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 048/2015 PORTALEGRE/RN, 15 de setembro de 2015. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. PREGÃO PRESENCIAL - Nº 036/2015 – PP. ANA PEDRINA DE LUCENA RESOLVE VALIDADE: UM ANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Fortaleza/CE, no dia 21.09 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica especializada na Unidade de Saúde Ambulatório do Transplante Renal, em Fortaleza /CE conforme documentação anexa. Aos 22 dias do mês de setembro de 2015, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Camila de Léllis, 285, centro, nesta cidade, o Exma. Sra. Prefeita Municipal Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e pela Lei 10.520/02, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015 – PP, por deliberação do Pregoeiro e equipe de apoio, homologada pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, para atender a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa: Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6812D301 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados, que estará aberto a partir das 08h00min do dia 24 de setembro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN no endereço Rua Antônio de Freitas-34 - Centro CEP 59810-000 - Portalegre/RN, credenciamento de pessoas físicas/jurídicas para realização de consultas especializadas, exames laboratoriais e outros procedimentos de saúde de acordo com a necessidade da secretaria municipal de saúde, para o exercício financeiro de 2015, nos termos do edital e seus anexos. Maiores informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 - Centro - CEP 59810-000 - Portalegre/RN: (84) 3377-2241 de segunda a sexta-feira, das 08h30 ao 12h00min. O edital também estará disponível no site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 18 de Setembro de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal *Republicado em decorrência de vícios formais. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5A3B2C71 Presidente Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4FE56CDC GABINETE DO PREFEITO Lei nº 335/2015-GP/PMP. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00001 AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT 12.000 BTUS COM COMPRE UNIDADE 11.00 1.318,000 14.498,00 SSOR ROTATIVO - Marca.: ELGIN Portalegre/RN, 23 de setembro de 2015 EGLIMAR CARLOS PEREIRA Empresa: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP; CNPJ nº 07.610.338/0001-04, estabelecida à R PRACA DA MATRIZ, 72A, CENTRO, Pau dos Ferros RN, representada neste ato pelo Sr. ALLAN KENNES DIÓGENES DE SOUSA, CPF nº 053.474.224-67, RG nº 2.088.800 SSPRN RN. GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 490/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. APARELHO AR REFRIGERAÇÃO CONDICIONADO, CAPACIDADE 12.000, TENSÃO 220, NÍVEL RUÍDO INTERNO 57, TIPO SPLIT, MODELO HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CICLO RESOLVE FRIO, SELO PROCEL, CONTROLE REMOTO SEM FIO. Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 22.09, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica no Hospital Médico Cirúrgico em Natal/RN, conforme documentação anexa. 00003 AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT 22.000 BTUS COM COMPRE UNIDADE 14.00 2.230,000 31.220,00 SSOR ROTATIVO - Marca.: ELGIN APARELHO AR REFRIGERAÇÃO CONDICIONADO, CAPACIDADE 22.000, TENSÃO 220, NÍVEL RUÍDO INTERNO 57, TIPO 34 SPLIT, MODELO HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CICLO FRIO, SELO PROCEL, CONTROLE REMOTO SEM FIO. 00004 AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT 30.000 BUTS COM COMPRE UNIDADE 2.00 3.250,000 6.500,00 SSOR ROTATIVO - Marca.: ELGIN APARELHO AR REFRIGERAÇÃO CONDICIONADO, CAPACIDADE 30.000, TENSÃO 220, NÍVEL RUÍDO INTERNO 57, TIPO SPLIT, MODELO HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CICLO FRIO, SELO PROCEL, CONTROLE REMOTO SEM FIO. VALOR TOTAL R$ 52.218,00 Valor total em R$ 52.218,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e duzentos e dezoito reais). Constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 01 - DO OBJETO: II - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. III - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder as especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de fornecimento, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. V - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da notafiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso. VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VII - A cópia da ordem de compras referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. Registro de Preços visando a possível Contratação de empresa para fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado. IX - As empresas detentoras da Ata deverão garantir os equipamentos contra defeito de fabricação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 08 - DAS PENALIDADES I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/09/2015. I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 036/2015 – PP. Classificação: Empresa: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP; CNPJ nº 07.610.338/0001-04, estabelecida à R PRACA DA MATRIZ, 72A, CENTRO, Pau dos Ferros RN, representada neste ato pelo Sr. ALLAN KENNES DIÓGENES DE SOUSA, CPF nº 053.474.224-67, RG nº 2.088.800 SSPRN RN. Conforme valores supracitados. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 269/2010 que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº 036/2015 – PP que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº 036/2015 – PP pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data constante na Ordem de Fornecimento. II - O local da entrega, em cada fornecimento, será a seda da Prefeitura Municipal, situado à Avenida Camila de Léllis, 285, Centro. 06 - DO PAGAMENTO I - Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias após entrega dos objetos e respectiva emissão de Documentos Fiscais, conferidos e aprovados pelo responsável do Controle Interno; II - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN. II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro dos prazos estipulados, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, e vedados qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de UM ANO, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº 036/2015 – PP, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Os valores adjudicados aos licitantes, poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do registro de preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93; III – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos registrados. 10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. 11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não entregar o objeto constante da Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; I - O fornecimento dos produtos será mediante ordem de fornecimento. D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. J - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados mediante ordem de fornecimento, emitidos pelo Setor de Compras, mediante requisição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual em vigor. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 036/2015 – PP e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. II - Fica eleito o foro da comarca de Portalegre, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Riacho da Cruz/RN, 22 de setembro de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA – EPP ALLAN KENNES DIÓGENES DE SOUSA Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 6C2A5B93 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 049/2015 PREGÃO PRESENCIAL - Nº 036/2015 – PP. VALIDADE: UM ANO Aos 22 dias do mês de setembro de 2015, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Camila de Léllis, 285, centro, nesta cidade, o Exma. Sra. Prefeita Municipal Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e pela Lei 10.520/02, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015 – PP, por deliberação do Pregoeiro e equipe de apoio, homologada pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, para atender a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa: Empresa: GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA ME; CNPJ nº 11.427.407/0001-16, estabelecida à R JOSE FAGUNDES DE LIRA, 78A, GATO PRETO, Sousa PB, (083) 3521-2361, representada neste ato pelo Sr. JORGIRAN RAMALHO DUARTE, CPF nº 023.528.814-47, RG nº 1.913.471 SSP PB. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00002 AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT 18.000 BTUS COM COMPRE UNIDADE 5.00 1.889,000 9.445,00 SSOR ROTATIVO - Marca.: ELGIN APARELHO AR REFRIGERAÇÃO CONDICIONADO, CAPACIDADE 18.000, TENSÃO 220, NÍVEL RUÍDO INTERNO 57, TIPO SPLIT, 35 MODELO HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CICLO V - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da notafiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso. FRIO, SELO PROCEL, CONTROLE REMOTO SEM FIO. VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VALOR TOTAL R$ 9.445,00 Valor total em R$ 9.445,00 (Nove Mil, Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais). Constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 01 - DO OBJETO: Registro de Preços visando a possível Contratação de empresa para fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/09/2015. VII - A cópia da ordem de compras referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. IX - As empresas detentoras da Ata deverão garantir os equipamentos contra defeito de fabricação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano. 08 - DAS PENALIDADES II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro dos prazos estipulados, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 036/2015 – PP. Classificação: Empresa: GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA ME; CNPJ nº 11.427.407/0001-16, estabelecida à R JOSE FAGUNDES DE LIRA, 78A, GATO PRETO, Sousa PB, (083) 3521-2361, representada neste ato pelo Sr. JORGIRAN RAMALHO DUARTE, CPF nº 023.528.814-47, RG nº 1.913.471 SSP PB. Conforme valores supracitados. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 269/2010 que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº 036/2015 – PP que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº 036/2015 – PP pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data constante na Ordem de Fornecimento. II - O local da entrega, em cada fornecimento, será a seda da Prefeitura Municipal, situado à Avenida Camila de Léllis, 285, Centro. 06 - DO PAGAMENTO I - Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias após entrega dos objetos e respectiva emissão de Documentos Fiscais, conferidos e aprovados pelo responsável do Controle Interno; IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, e vedados qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de UM ANO, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº 036/2015 – PP, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Os valores adjudicados aos licitantes, poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do registro de preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93; III – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos registrados. 10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS J - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados mediante ordem de fornecimento, emitidos pelo Setor de Compras, mediante requisição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual em vigor. I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 036/2015 – PP e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. II - Fica eleito o foro da comarca de Portalegre, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Riacho da Cruz/RN, 22 de setembro de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA ME JORGIRAN RAMALHO DUARTE Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 41FACF4F PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TP 005/2015 1. Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ torna público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório nº 005/2015 - TP que teve como objetivo a seleção da melhor proposta para Contratação de empresa para execução das obras de urbanização das praças situadas na Avenida Boa Vista, Zona Urbana deste município. Contrato de Repasse nº 1.018.491-58/2014, Convênio 807.404/2014. Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente. 11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume. I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: RIACHO DA CRUZ - RN, 03 de Setembro de 2015 MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de fornecimento, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO III - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder as especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 2. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório nº 005/2015 - TP e ADJUDICO à proponente CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, com o valor total de R$ 330.568,70 (Trezentos e Trinta Mil, Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta Centavos)., vencedora desse certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, o seu objeto. I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. Pela Administração, quando: II - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS II - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN. I - O fornecimento dos produtos será mediante ordem de fornecimento. Ano VI | Nº 1501 Prefeita Municipal A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não entregar o objeto constante da Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 72C0A47E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO - TP 005/2015 Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 005/2015 - TP. Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de urbanização das praças situadas na Avenida Boa Vista, Zona Urbana deste município. Contrato de Repasse nº 1.018.491-58/2014, Convênio 807.404/2014. Vencedor: CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, com o valor total de R$ 330.568,70(Trezentos e Trinta Mil, Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta Centavos).. Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES. 03 de Setembro de 2015. O licitante supracitado fica convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN para assinatura de contrato. 36 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Prefeito Constitucional RIACHO DA CRUZ - RN, 23 de Setembro de 2015. Suplente: Josineide da Silva FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA 10). Membros Representantes da Associação Rural – APRUACORA Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 749D2BB5 Comissão de Licitação Titular: Francisco de Assis Morais de Medeiros Presidente Suplente: Ângela Maria Silva de Medeiros Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 4DEB8BC2 11). Membros Representantes da Paroquia de Santana – Igreja Católica Titular: Pe. Everaldo Araújo de Lucena ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Suplente: Jozania Gonçalves da Silva 12). Membros Representantes da Assembleia de Deus – Igreja Evangélica GABINETE DA PREFEITA Portaria nº. 127/2015 A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor. Titular: Joadiva de Fatima Oliveira Suplente: Jubetanha da Silva Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor a partir da sua publicação. R E S O L V E: Art. 1º - Fica dispensado por 2 (dois) dias de trabalho, os funcionário públicos municipais que se disponibilizarem a trabalhar na eleição do Conselho Tutelar deste município, que acontecerá no dia 4 (quatro) de outubro do corrente ano. Cumpra-se e publique-se. Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Santana do Seridó (RN), 22 de setembro de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 4942A7E9 Santana do Matos, 23 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO Decisão Administrativa nº 172/2015-GP Processo: Nº 173/2015 Interessado: Rosineide Marcelino da Silva Assunto: Solicitação de Mudança de Nível Trata-se de requerimento formulado no dia 11/08/2015, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª Rosineide Marcelino da Silva, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, postula a concessão de mudança de nível. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 083/2015 da PTA e nº 172/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,em 23 de Setembro de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo Luiz Franco Ribeiro Prefeita Publicado por: HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA Código Identificador: 4CDD3BC4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4DFEB792 GABINETE DO PREFEITO Decisão Administrativa nº 170/2015-GP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Processo: Nº 124/2015 Interessado: Alex Ângelo de Oliveira Bezerra SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº. 229/2015 de 22 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó – RN, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde e ficando assim constituído: 1). Membros Representante Secretaria Municipal de Saúde Titular: Maria de Fátima Costa Suplente: Josilene Maria dos Santos Barros 2). Membros Representantes dos Profissionais de Saúde Titular: Ionete Maria dos santos Costa Suplente: Luciclecia Lima de Araújo 3). Representante Secretaria da Pastoral da Criança Titular: Marisa de Almeida Cabral Lins Suplente: Jeovania Morais Bezerra de Macedo 4). Membros Representantes do Clube de Mães Paulina Bezerra Pereira Assunto: Solicitação de Férias Trata-se de requerimento formulado no dia 09/06/2015, em que o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o Sr. Alex Ângelo de Oliveira Bezerra, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, postula a concessão de férias. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 079/2015 da PTA e nº 170/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor acima referido. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,em 24 de Agosto de 2015. Luiz Franco Ribeiro 5). Membros Representantes dos Profissionais de Educação Titular: Kahjta Cilene de Azevedo Suplente: Maria do Socorro Barboza Meira 6). Membros Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Francineide Maria Meira Texeira Suplente: Rejanubia Oliveira de Azevedo 7). Membros Representantes dos Profissionais das Unidades Básicas de Saúde. Titular: Alba Lucia de Albuquerque Suplente: Ivonete Maria dos Santos 8). Membros Representantes dos Agentes de Saúde O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 06 de outubro de 2015, às 09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL VENDA DE MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS para assegurar o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, com os devidos equipamentos, de conformidade as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital adiante colacionado. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 23 de setembro de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 75D6293D Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 50BEC7C5 GABINETE DO PREFEITO Decisão Administrativa nº 171/2015-GPMSA Processo: Nº 168/2015 Interessado: Paula Danielly Belo Andrade Assunto: Solicitação de Férias Trata-se de requerimento formulado no dia 05/08/2015, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª. Paula Danielly Belo Andrade, ocupante do cargo de ASG, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, postula a concessão de férias. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 079/2015 da PTA e nº 171/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida. Suplente: Ivanildo Dantas de Souza Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. 9). Membros Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,em 24 de Agosto de 2015. Titular: Lucineide Souza Bezerra de Azevedo Luiz Franco Ribeiro Titular: Georgio da Silva COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2015 Prefeito Constitucional Titular: Nair de Souza Barreto Azevedo Suplente: Marliete Medeiros Batista Santos ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 06 de outubro de 2015, às 11:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o registro de preços para passível contratação de pessoa física ou jurídica que se disponha a realizar serviço de locação de equipamentos de diversão, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 23 de setembro de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 64750617 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 026-GPMSF/2015 37 Delega poderes a servidores públicos municipais lotados no Setor de Tributação para emitir Certidões Fiscais relativas a débitos municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso V da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior celeridade nos serviços públicos, decreta: Art. 1.º - Fica delegado poder aos servidores públicos municipal lotados no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN para emitir Certidões Fiscais relativas a débitos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E demitir conforme Lei Complementar nº 012/2011, Art. 147 II, em virtude do Processo Administrativo nº 055/2015 – Acúmulo de cargo - Função Pública o Sr. GILBERTO LOURENÇO DA SILVA, em caráter irrevogável do cargo provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO, matricula nº 001580, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da presente data. São José de Mipibu/RN, 23 de Setembro de 2015. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Parágrafo único - Os servidores delegados para os fins de que trata o caput deste artigo responderão civilmente por seus atos nos casos de emissão de documentos sem a devida veracidade dos fatos. Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 560A0135 Art. 2.º - As certidões emitidas poderão receber validade de até noventa dias a partir de sua emissão, ressalvada a possibilidade de suspensão caso seja verificado algum débito. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando/RN, 23 de setembro de 2015. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 41A4461C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2015 – GP O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E demitir conforme Lei Complementar nº 012/2011, Art. 147 II, em virtude do Processo Administrativo nº 019/2015 – Acúmulo de cargo - Função Pública o Sr. MAURICIO JOSÉ CALIXTO DE MACÊDO, em caráter irrevogável do cargo provimento efetivo de ASG-SERVENTE, matricula nº 002523, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data. São José de Mipibu/RN, 23 de Setembro de 2015. ARLINDO DUARTE DANTAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 027-GPMSF/2015 Prefeito Municipal Determina o desconto em Folha de Pagamento de valores correspondentes a multas de trânsito sem justas causas provocadas por motoristas oficiais. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando de suas atribuições legais, especialmente previstas no art. 74, inciso V da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO os constantes prejuízos causados por motoristas oficiais em decorrência do cometimento de infrações de trânsito sem justas causas, decreta: Art. 1.º - Fica determinado aos Secretários Municipais providenciar o desconto em Folha de Pagamento de valores correspondentes a multas de trânsito sem justas causas provocadas por motoristas oficiais. Parágrafo único – Para efeito do mandado constante no caput deste artigo, cada Secretaria organizará um cronograma de controle escalonável para os profissionais lotados em seus quadros funcionais. Art. 2.º - O motorista acusado de infração de trânsito terá direito a defesa, que será analisada segundo os parâmetros aceitos pela Polícia Rodoviária Federal para dispensa de responsabilidade pela infração. Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 69251A48 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 020/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 07 de outubro de 2015, às 09:00 horas, na Av. Getúlio Vargas, 591 - Centro, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015, objetivando o Registro de Preços para futura aquisição de Gás GLP e água mineral destinado a atender as necessidades das diversas secretarias da Administração Geral. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, o presente processo licitatório destina-se exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para os itens até R$ 80.000,00. O Edital encontra-se disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 – Centro – São José do Campestre, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 3.º - O desconto do valor a que trata o art. 1.º poderá ser dividido pela quantidade de parcelas necessárias para liquidar o débito da multa de trânsito, tomando-se por parâmetro o limite de 20% (vinte por cento) do vencimento básico do profissional. São José de Campestre/RN, em 23 de setembro de 2015. Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pregoeiro Municipal Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 624FD0D7 GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 66665635 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 058/2015 – GP O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais: Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO GABINTE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO PARA BIÊNIO 2015 A 2017. O Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso, órgão, colegiado, permanente, deliberativo, integrante do Sistema Único de Saúde deste município, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2015, no uso de suas atribuições legais aprovou o presente EDITAL ELEITORAL com o objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do sistema único da saúde, das entidades de profissionais e trabalhadores de saúde, das entidades prestadoras de serviço de saúde, bem como a indicação dos representantes do governo no Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso, de acordo com o estabelecido na Lei N° 204/2010, de 17 de dezembro de 2010. CAPITULO I - DOS OBJETIVOS Art.1° Regulamentar o funcionamento da eleição do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso para o mandato de 01 de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2017. Art.2°. O conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso tem por finalidade atuar na formulação e no controle da execução da política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social da saúde nos setores públicos e privados. Art.3°. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art.4°. As eleições do Conselho Municipal de Saúde reger-se-ão a partir da publicação deste edital de convocação na imprensa oficial do município, ou mural da sede da prefeitura do Município de São Miguel do Gostoso/RN. CAPITULO II - DA REPRESENTAÇAO Art.5°. A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) usuários (as) ou de trabalhadores (as). Art.6°. Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vinculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmento integrantes do conselho. CAPITULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL Art.7°. A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, paritária, deliberada pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, composta de 04 (três) Conselheiros com a seguinte composição: I – 2 (dois) Representantes do segmento dos usuários; II – 1 (um) Representante do segmento do gestor e prestadores de serviços de saúde; III – 1 (um) Representante do segmento dos profissionais e trabalhadores de saúde. Carlos Antonio de Pontes Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando/RN, 23 de setembro de 2015. Ano VI | Nº 1501 Parágrafo 1°. Constituída a comissão eleitoral, a mesma será nomeada e publicada pelo do Conselho Municipal de Saúde e afixada na Secretaria de Saúde Executiva do referido Conselho. Parágrafo 2°. A comissão Eleitoral poderá participar como candidato ao processo de eleição. CAPITULOS IV - DAS VAGAS Art.8°. As vagas do Conselho Municipal de Saúde a serem definidas para o biênio de 2015 a 2017 serão de acordo com o capítulo III, art 3°sendo: I – DO GOVERNO Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Municipal e dá outras providências. § 1° - Os representantes do governo serão indicados pelo poder executivo municipal; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e; § 2° - A composição se dará da seguinte forma: CONSIDERANDO os festejos alusivos à Festa do Padroeiro São José, 02 (dois) Representantes Titulares, sendo que uma das vagas é permanente de (a) Secretário Municipal de Saúde; 02 (dois) Representantes Suplentes. DECRETA: R E S O L V E demitir conforme Lei Complementar nº 012/2011, Art. 147 II, em virtude do Processo Administrativo nº 049/2015 – Acúmulo de cargo - Função Pública o Sr. ALMIR FERREIRA DE ANDRADE, em caráter irrevogável do cargo provimento efetivo de PROFESSOR, matricula nº 000446, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data. São José de Mipibu/RN, 23 de Setembro de 2015. II – DOS TRABALHADORES DE SAÚDE Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos da Administração Municipal no dia 25 de setembro de 2015. Art. 2º Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal. § 2° - A composição se dará da seguinte forma: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 22 de setembro de 2015. Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 5B713758 § 1° - Os representantes dos trabalhadores de saúde serão indicados, por escrito, após eleição entre seus pares. Essa eleição deverá ser divulgada em local público e visível 05 (cinco) úteis antes da sua realização. a) 02 (dois) Representantes Titulares, sendo eles os mais votados na eleição; b) 02 (dois) Representantes Suplentes, sendo o terceiro e quarto trabalhadores mais votados. JACKSON DANTAS III – DOS USUÁRIOS Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/2015 – GP Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 6AC2BED9 § 1° - A representação de órgãos ou entidades terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as 38 especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações: 1. 02 (dois) Representantes de movimentos sociais e populares organizados; 2. 02 (dois) Representantes de entidades de sindicatos de trabalhadores urbanos e rurais; 3. 01 (um) Representante de associações de trabalhadores; 4. 02 (dois) Representantes de organizações religiosas; Ficam CONVOCADOS por meio deste comunicado os candidatos convocados para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, para participarem do curso de formação que será oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde e coordenado pela Coordenação de Vigilância Ambiental do Município, para que os candidatos aprovados que se apresentaram recebam a qualificação teórica e prática e assim possam entrar em exercício nas suas funções. O curso terá inicio no dia 05 de Outubro de 2015 (Segunda-feira), a partir das 08:00 horas na Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, com previsão de término no dia 09 de Outubro de 2015 (sextafeira). Alexandre Herculano Soares de Oliveira Portaria 007/2013 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 5E861A2E CAPITULOS V - DO PROCESSO ELEITORAL Seção I - Das Inscrições Art.9°. Cada entidade que queira participar do processo eletivo deverá protocolar junto a Secretaria do Conselho Municipal de Saúde, oficio onde requisita participação na referida eleição do CMS, juntamente com cópia do Estatuto e CNPJ, assim como a indicação do seu representante titular e seu respectivo suplente a votar pela respectiva entidade no dia da eleição. Parágrafo único. A data de inscrição será no dia 28 de setembro do corrente ano, no horário das 08h às 13h, na sede Conselho de Saúde de São Miguel do Gostoso, sito a Rua Lírios do Mar, N° 257- Centro. Seção II - Da Eleição Art.10. A Eleição ocorrerá no dia 30 de setembro de 2015, das 08h às 12h, na Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua dos Dourados, N° 331- centro; Art.11. As eleições dos representantes do segmento dos usuários e do segmento dos profissionais no Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso serão realizadas preferencialmente por aclamação, e caso não seja possível, a definição se dará pelo voto. Art.12. A representação da gestão, por ter vaga cativa no conselho municipal de saúde não concorre as eleições da composição do conselho. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000022/15 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 20150231 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 08.349.003/0001-47, CONTRATADA: MARIA LOURDES OLIVEIRA BARROS - ME, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 19.275.543/0001-40, OBJETO: ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, §1º. DA LEI N°. 8.666/93, MODALIDADE LICITATÓRIA: PREGÃO PRESENCIAL. DATA DA ASSINATURA: 03 DE SETEMBRO DE 2015. VALOR DO ADITIVO: R$ 5.885,00 (CINCO MIL OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), VALOR GLOBAL DO CONTRATO ATUALIZADO: R$ 32.685,00 (TRINTA E DOIS MIL SEISCENTOS OITENTA E CINCO REAIS). SÃO PEDRO/RN, 03 DE SETEMBRO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - PREFEITA MUNICIPAL / MARIA LOURDES OLIVEIRA BARROS – ME JOÃO MARIA SOARES - REPRESENTANTE LEGAL Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 72A0FB54 Art.13. Problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela comissão Eleitoral. Art.14. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital, ou duvidas proveniente de sua interpretação serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da eleição. Art.15. Após o encerramento da votação, o secretário da Mesa coordenadora do fórum deverá lavrar a ata da Eleição que constará as ocorrências do dia e o resultado da eleição. Seção III – Da nomeação e posse dos eleitos Art.16. A posse dos membros do conselho será realizada no dia 01 de outubro de 2015, para cumprimento do mandato de 02 (dois) anos, possibilitada a reeleição uma única vez. Parágrafo 1°. Todos os conselheiros terão suplentes nomeados e empossados na mesma forma dos titulares. Art.17. A Indicação dos representantes do segmento do gestor/ prestador de serviços que representa a secretaria municipal de saúde será feita através de oficio do poder executivo, assinado pelo Gestor Local. GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000019/14 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 20140408 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 08.349.003/0001-47. CONTRATADA: GILMAR FAUSTINO DA SILVA, INSCRITO NO CPF/MF SOB Nº. 357.867.954-20. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II DA LEI N°. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 DE SETEMBRO DE 2014 À 02 DE SETEMBRO DE 2016. SÃO PEDRO/RN, 01 DE SETEMBRO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - PREFEITA MUNICIPAL / GILMAR FAUSTINO DA SILVA - CPF: 357.867.954-20 - CONTRATADO Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 40CE3DE5 CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇOES GERAIS Art.18. Caso não apareça prestador de serviço para participar da eleição, a vaga será preenchida pela gestão. Art.19. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referente a infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste edital. São Miguel do Gostoso/RN, 22 de setembro de 2015 Wiliana Garcia da Silva Felipe Presidente do Conselho Municipal de Saúde São Miguel do Gostoso/RN Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 49B13571 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL – EDITAL Nº 002/2014 Município de São Vicente/RN e criou o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPSV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. São Vicente/RN, 23 de setembro de 2015. Josifran Lins de Medeiros Prefeito Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 708FD352 São Paulo do Potengi/RN, 23 de Setembro de 2015. Secretário de Administração edos Recursos Humanos Parágrafo único: Por votação em plenário serão escolhidos os titulares e os suplentes do segmento de usuários, sendo aqueles os 04 (quatro) membros mais votados e os últimos serão os 04 (quatro) menos votados. Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Salientamos que com o não comparecimento no curso de formação poderá ocasionar a Eliminação do candidato por justa causa. Cordialmente, 5. 01 (um) Representante de vaga disponível para rodízio de entidades. Ano VI | Nº 1501 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA SESSÃO 004/2015-TP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015-TP OBJETO: Contratação de empresa para a Reforma de prédio público, destinado a instalação da Secretaria de Educação deste município. Aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2015, as 10:00 (dez) horas reuniu-se a Comissão de Licitações da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, estando presentes os membros: EUCLIDES TEIXEIRA NETO Presidente, - GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA - Secretário(a), EDINILSON DA CUNHA VILELA - Membro, para proceder a abertura referente ao processo licitatório no 001/2015-TP, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, que tem como objeto a Contratação de empresa para a Reforma de prédio público, destinado a instalação da Secretaria de Educação deste município. Na presente data credenciou protocolou dois envelopes a empresa VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 07.371.262/0001-01, devidamente credenciada foi aberto o envelope de N.º 01 – Habilitação da empresa VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 07.371.262/0001-01, contendo a seguinte documentação: Aditivos 05, 04, 03, 02, 01 e instrumento consolidado, Contrato Social, CPF e Registro Geral dos Sócios, CRC do município de Eloi de Souza, Cartão de CNPJ, CND Estadual, CRF FGTS, CND Tributos Federais e Divida Ativa da União, CND Municipal, CND Trabalhista, Certidão Negativa Ministério do Trabalho, Certidão Registro Pessoa Física CREA/RN Web 21640/2015 - Certidão Registro Pessoa Física CREA/RN Web 217639/2015, Certidão de Acervo Técnico – WEB – 54541/2010, Termo de Recebimento Definitivo de Obras, ART – E00121649, Contrato Particular Prestação de serviços com Kerla Maria Cavalcante (Engenheira Civil), ART – 00021130074875010320, Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física WEB 215563/2015, Contrato Particular Prestação de serviços com Joilson Lima Pereira da Silva (Engenheiro Civil), ART – 00019022161055026520, Registro de contrato, Declaração de Vistoria da execução dos serviços, Plano de Trabalho, Declaração de Responsável técnico, Declaração de equipamentos e pessoal disponível, Termo de Abertura Balanço, Balanço, Termo de encerramento, índices contábeis, Certidão de regularidade do contador responsável junto ao CRC/RN, Certidão Falência e Recuperação Judicial, Certidão Simplificada, Declaração de inexistência de trabalho menor, Declaração ciência das condições da licitação, Declaração de visita do local da obra, Declaração de inexistência de fatos impeditivos, Declaração de Recebimento de todas as informações e condições do edital, Comprovante das custas de reprodução do edital, Inscrição estadual, todas dentro da validade e em conformidade com o edital. Na ausência de manifestação a fase de N.º 01 o presidente habilita a empresa VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 07.371.262/0001-01 para a segunda fase. Dando continuidade aberto o envelope de N.º 02 – Proposta de preços da empresa VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 07.371.262/0001-01, onde constatou a seguinte documentação: Proposta de Preço no valor de R$ 32.655,31 (Trinta e dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e um centavos), Planilha orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Composição de BDI, declaração de preenchimento independente da proposta. Fica declarado vencedora VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 07.371.262/0001-01, do presente certame, por ter acudido a proposta mais vantajosa para o município. Momento em que lavra-se a presente ata que depois de lida e achada em conformidade vai assinada por todos. COMISSÃO DE LICITAÇÃO FUNÇÃO NOME ASSINATURA GABINETE DO PREFEITO Portaria Nº 09/2015 - AUXILIO DOENÇA – IPSV O Prefeito do Município de São Vicente/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 008, de 23 de dezembro de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPSV, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pela junta médica competente, RESOLVE: Conceder benefício de Auxilio Doença, no período 17/09/2015 à 02/11/2015, com valor referente à última remuneração percebida na data do afastamento, em favor da servidora pública municipal, Sra. Floriza Fabiana de Araújo, brasileira, solteira (Companheira em União Estável), Identidade nº 2.372.702 SSP/RN e CPF de nº 065.518.564-63, residente e domiciliado na Rua José Ernesto de Medeiros, 31 – Dom José Adelino Dantas – São Vicente/RN, titular do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 23 da Lei Municipal Complementar n.º 008, de 23 de dezembro de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Presidente EUCLIDES TEIXEIRA NETO _ Secretário GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA _ Membro EDINILSON DA CUNHA VILELA _ Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6687DC57 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 089/2015 – GP. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: 39 Art. 1º - Nomear para o cargo comissionado de “Sub Coordenador–CC3”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos Especiais - SEMIEPE da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor GEAZI RODRIGUES, portador do CPF/MF nº 056.631.534-38. Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 empresa de engenharia para construção de uma Unidade Básica de Saúde na vila Rio Grande do Norte, no Município de Serra do Mel/RN, conforme especificações contidas no Edital, haja vista que foi a melhor Proposta apresentada ao município. Objeto: Registro de Preços de serviços de Manutenção Preventiva/Corretiva de computadores, impressoras e assessórios de informática do município de Serra Negra do Norte/RN. Serra do Mel - RN, em 23 de Setembro de 2015. HOMOLOGO o presente procedimento que teve como vencedora a empresa: JOÃO MARCOS BRITO DA SILVA 01677496410, CNPJ Nº 21.872.813/0001-41; no valor total estimado de R$ 8.140,00 (oito mil, cento e quarenta reais), conforme itens relacionados no Mapa de Preços apresentado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabio Bezerra de Oliveira Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Sen. Georgino Avelino, 21 de Setembro de 2015. Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 654C8A6B Publique-se e cumpra-se. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5C9AF248 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO Nº 034, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 364/2010 e suas alterações posteriores, de 28 de maio de 2010, que trata de remição dos aforamentos constituídos após o advento do Novo Código Civil Brasileiro, mediante aquisição do domínio por meio de doação dos imóveis foreiros do município. CONSIDERANDO ainda a referida lei em seus artigos atinentes, pelo qual a doação legal dos terrenos foreiros do Município de Serra do Mel atende o interesse público de uso e ocupação do solo urbano e sua conseqüente urbanização, bem como, a regularização da situação dos imóveis para fins de registro público, para consecução de título definitivo a ser registrado no competente cartório de registro de imóveis, em atenção ao artigo 1.227, do Novo Código Civil Brasileiro. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Serra do Mel/RN, 10 de Setembro de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 5DD7F4E0 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75. PROMITENTE CONTRATADA: JOÃO MARCOS BRITO DA SILVA 01677496410, CNPJ Nº 21.872.813/0001-41; no valor total estimado de R$ 8.140,00 (oito mil, cento e quarenta reais). OBJETO: Registro de Preços de serviços de Manutenção Preventiva/Corretiva de computadores, impressoras e assessórios de informática do município de Serra Negra do Norte/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Serra do Mel - RN, em 23 de Setembro de 2015. Artur Aluizio Fernandes de Faria FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA Presidente da CPL/MSNN/RN Prefeito Municipal Pregoeiro Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 5CAA07AD Contrato de execução de obra entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e a empresa A. S. ENGENHARIA SOCIEDADE LTDA, O presente termo tem por objeto o aditamento de quantitativos” de valor à Contratação de empresa para execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva nos prédios da Secretaria de Educação localizados no centro e nas 22 Vilas Rurais do Município de Serra do Mel/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, em regime de execução indireta de empreitada por preço global. - A obra a que se refere à Cláusula Primeira do presente Contrato deverá ter seu valor aditado conforme planilha. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. Serra do Mel-RN, 23 de Setembro de 2015. Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 437D008D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES Extrato de Homologação – PROCESSO/MSNN/RN nº 0199/2015 – Pregão Presencial n° 053/2015 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria e assessoria no acompanhamento e ultimação dos atos necessários à liberação de recursos financeiros junto ao Governo Federal e Estadual, Caixa Econômica Federal e demais órgãos federais, notadamente vinculados a Convênios ou acordos firmados entre este município e as referidas entidades públicas, inclusive com elaboração de planos de trabalho e prestação de contratos de repasses, bem como treinamento intensivo da equipe administrativa e técnica do município relativos ao SINCONV, contratos de repasse e convênios no tocante a documentação necessária. HOMOLOGO o presente procedimento que teve como vencedora a empresa: ANA NERI DA SILVA - EPP, CNPJ N° 04.590.289/0001-05; no valor global de R$ 7.520,00 (sete mil, quinhentos e vinte reais), conforme itens relacionados na Proposta de Preços apresentado Circunstanciado pelo Parecer me apresentado pela Comissão Permanente de Licitações do município de Serra do Mel/RN, datado do dia 15 de Setembro de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Tomada de Preços n.º 012/2015, à Empresa A S ENGENHARIA SOCIEDADE LTDA, vencendo a licitação com o menor valor global proposto de R$ 343.323,54 (trezentos e quarenta e três mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), visando à Contratação de GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0141/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 509/2010, RESOLVE: Art. 1º. Conceder o gozo de LICENÇA PRÊMIO à servidora municipal NEILA MARIA ARAÚJO, matrícula nº 571, portadora da Cédula de Identidade/CI nº 1.869.940 - SSP/RN, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 009.832.564-70, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 23 de Setembro a 21 de Dezembro de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 23 de Setembro de 2015. Prefeito Municipal ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Publicado por: ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 4725D43B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES Extrato do Contrato – PROCESSO/MSNN/RN nº 0199/2015 – Pregão Presencial n° 053/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75. PROMITENTE CONTRATADA: ANA NERI DA SILVA - EPP, CNPJ N° 04.590.289/0001-05; no valor global de R$ 6.141,33 (seis mil, cento e quarenta e um reais e trinta e três centavos). OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria e assessoria no acompanhamento e ultimação dos atos necessários à liberação de recursos financeiros junto ao Governo Federal e Estadual, Caixa Econômica Federal e demais órgãos federais, notadamente vinculados a Convênios ou acordos firmados entre este município e as referidas entidades públicas, inclusive com elaboração de planos de trabalho e prestação de contratos de repasses, bem como treinamento intensivo da equipe administrativa e técnica do município relativos ao SINCONV, contratos de repasse e convênios no tocante a documentação necessária. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Artur Aluizio Fernandes de Faria Presidente da CPL/MSNN/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TP 012/2015 Publicado por: ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 427ACFBE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE PRIMEIRO ADITAMENTO DE QUANTITATIVO DE VALOR CONTRATUAL TP 01/2015 Primeiro Aditamento de readequação com reflexo financeiro “aditamento de quantitativos” de valor ao contrato administrativo Nº 020401/2015 TP 01/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES Extrato de Ata de Registro de Preços – PROCESSO/MSNN/RN nº 0160/2015 – Pregão Presencial n° 046/2015 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra do Mel/RN, através de seu Parecer do dia 15 de Setembro de 2015, indicou como vencedora da Licitação – Tomada de Preços nº 012/2015, à Empresa A S ENGENHARIA SOCIEDADE LTDA. Vencendo a licitação com o menor valor global proposto, para serviços de Contratação de empresa de engenharia para construção de uma Unidade Básica de Saúde na vila Rio Grande do Norte, no Município de Serra do Mel/RN, e que após a devida publicação no Quadro de avisos do município, como também após o prazo estabelecido para recursos e não registrando algum, o Exmº Senhor Prefeito vem ADJUDICAR o resultado do presente certame à mesma, tendo em vista que foi a melhor Proposta apresentada a municipalidade. DECRETA: Artigo 1º - FICA, autorizado à doação de 01 (um) terreno urbano destinado a construção de 260,00 m², localizado na Rua Joaquim Zumba de Oliveira – Quadra 121 – Lote 09 – Vila Brasília - Serra do Mel/RN, medindo 13.00 m de frente com igual metragem nos fundos e 20,00 m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área total de 260,00 m², devidamente especificado no título de doação em anexo, tendo como beneficiária Raiane de Souza Bento, CPF 095.797.724-79 e RG 2.892.042. Publicado por: ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 3EB46A9B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO ADJUDICATÓRIO TP 012/2015 Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 629786E0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 003/2015 AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo/RN, Sra. ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO e convoca a comunidade em geral para participar da Audiência Pública, sobre apresentação do “RELATÓRIO DETALHADO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA” desenvolvidas no Município de Severiano Melo, através do Sistema Único de Saúde – SUS, no SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2014, em cumprimento ao disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2015, às 16h00min horas na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Joaquim Vicente de Melo nº 100, CEP. 59856-000, Centro, Severiano Melo/RN. Severiano Melo/RN, em 15 de setembro de 2015. Pregoeiro Publicado por: ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 5EEBCDF2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES Extrato de Homologação – PROCESSO/MSNN/RN nº 0160/2015 – Pregão Presencial n° 046/2015 ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 55AEA5E8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 40 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Taipu/RN, 15 de setembro de 2015. Federal das Licitações e Contratos com o Poder Público: AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA RICARDO OLIVEIRA DA SILVA RESOLVE: O Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, Sr. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO e convoca a comunidade em geral para participar da Audiência Pública, sobre “AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS”, do Município de Severiano Melo, referente ao 2º (Segundo) Quadrimestre de 2015, em cumprimento ao estabelecido no § 4º do Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a ser realizada no dia 29 de setembro de 2015, às 15h00min horas na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Joaquim Vicente de Melo nº 100, CEP. 59856-000, Centro, Severiano Melo/RN. Presidente do COMDICA REVOGAR o procedimento licitatório realizado por esta municipalidade, sob a modalidade, CONCORRENCIA PÚBLICA nº 002/2015, destinado aos SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA PAVIMENTAÇÃO DA RUA DAS ANDORINHAS; RUA DOS PÁSSAROS; RUA DOS FLAMINGOS; TRAVESSA DOS PÁSSAROS; RUA DA CANCELA; RUA IMPÉRIO D SOL; RUA PROJETADA; RUA DAS PEDRINHAS; RUA MANOEL TOMAZ; RUA DO CAMPO; RUA IVETE PAULINO DA COSTA; RUA DA LAGOA; RUA DA TARTARUGA E RUA PROJETADA 2, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Devendo o mesmo ocorrer outra oportunidade a ser definida pela Administração Pública Municipal. EDITAL Nº 004/2015 Severiano Melo/RN, em 15 de setembro de 2015. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 71BCA98A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 7503146F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 O MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, CNPJ 08.159.089/0001-45, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, mediante o Pregoeiro Oficial torna público pelo presente Edital de Licitação de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015, passando a sua abertura para o dia 09/10/2015, no mesmo horário e local. Os interessados deverão retirar novo edital com as devidas alterações na Prefeitura Municipal de Tangara/RN, localizada na Rua Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangara/RN, CEP: 59.240-000. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 29/2015. PREFEITO CONSTITUCIONAL Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 5DFAC955 A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua pregoeira oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP (GÁS DE COZINHA) E ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. A Empresar: DEPÓSITO DE GÁS SÃO TOMÉ LTDA- CNPJ: 03.954.830/0003-08, saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE II, LOTE I. Taipu/RN, em 23 de setembro de 2015. SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO PREGOEIRA Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 46782BCB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 29/2015. A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua pregoeira oficial, torna pública a Adjudicação da licitação acima epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP (GÁS DE COZINHA) E ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. A Empresar: DEPÓSITO DE GÁS SÃO TOMÉ LTDA- CNPJ: 03.954.830/0003-08, saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE II, LOTE I; totalizando o valor de R$ 83.121,60 (oitenta e três mil, cento e vinte e um reais e sessenta centavos). Fica Assim a presente licitaçãoADJUDICADA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DA LICITAÇÃO A presidente da Comissão Permanente de Licitação faz saber a todos os interessados que o Processo Licitatório nº 23/2015, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 5/2015, cujo objeto é SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, COMPREENDENDO ZONA URBANA E RURAL, COM OS SEGUINTES SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: REPOSIÇÃO DE ARANDELAS, LÂMPADAS FIOS E CABOS E SUBSTITUIÇÃO DE DISJUNTORES, BOCAL, REATOR, RELÉ FOTOELÉTRICO E OUTROS, teve como vencedora a empresa (s): B K L CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 03.372.105/0001-60, por ter oferecido menor valor global. Tibau/RN, 23 de Setembro de 2015. Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Apuração Eleitoral, encarregada de organizar o processo de apuração da Eleição Unificada do Conselho Tutelar - 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Taipu/RN, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 388/2013 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o. Constituir Comissão Especial de Apuração Eleitoral, encarregada de organizador o processo de apuração da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de Taipu/RN. Art. 2o. A Comissão Especial de Apuração Eleitoral do Processo de Eleição Unificada do Conselho Tutelar do município de Taipu/RN será composta pelos seguintes membros: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 73D193E1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATO REVOGATÓRIO DA TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 O Prefeito Constitucional de Tibau do Sul/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Maior do Município e, ainda, pela norma inscrita no art. 49 “caput” do Estatuto Federal das Licitações e Contratos com o Poder Público: REVOGAR o procedimento licitatório realizado por esta municipalidade, sob a modalidade, TOMADA DE PREÇO nº 003/2015, destinado aos SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA PAVIMENTAÇÃO DA RUA AGNALDO; RUA ACÁCIAS; RUA ALBACORA E RUA DAS GAIVOTAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Devendo o mesmo ocorrer outra oportunidade a ser definida pela Administração Pública Municipal. Tibau do Sul/RN, 23 de setembro de 2015. Valdenício José da Costa Prefeito Constitucional Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 5577D26E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONVOCAÇÃO Shyrliane Karla Silva Oliveira Presidente da CPL Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 42A5836A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 03 de 15 de setembro de 2015. Prefeito Constitucional VALOR: R$ 760.983,25 (setecentos e sessenta mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos). Sandra Gervaise de Araújo Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 479324C5 Valdenício José da Costa RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU Taipu/RN, em 23 de setembro de 2015. Pregoeira Tibau do Sul/RN, 23 de setembro de 2015. O Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais convoca os representantes das empresas: RDF – DISRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73; CIRUFARMA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 40.787.152/0001-09; MSHS – COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EPP – CNPJ: 40.782.468/0001-08; e PHOSPODONT LTDA – CNPJ: 04.451.626/0001-75, convocados para no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta, assinarem a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial – SRP nº 017/2017, na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 - Centro. Tibau do Sul/RN, 23 de setembro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATO REVOGATÓRIO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro O Prefeito Constitucional de Tibau do Sul/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Maior do Município e, ai nda, pela norma inscrita no art. 49 “caput” do Estatuto Federal da s Licitações e Contratos com o Poder Público: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 45D17444 RESOLVE: REVOGAR o procedimento licitatório realizado por esta municipalidade, sob a modalidade, CONCORRENCIA PÚBLICA nº 001/2015, destinado OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE TIBAU DO SUL, COM EXECUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Devendo o mesmo ocorrer outra oportunidade a ser definida pela Administração Pública Municipal. Tibau do Sul/RN, 23 de setembro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS GABINETE DO PREFEITO PARECER CONTROLE INTERNO Nº 002/2014 Processo: 002/2014 Assunto: Parecer sobre procedimento de licitação na modalidade de carta convite sobre a contratação de empresa destinada a reforma e ampliação da ponte localizada na rua do chafariz no centro de Touros/RN. Valdenício José da Costa 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Ricardo Oliveira da Silva Andreza Kalina de Araújo Castanheira Khris Evelyn Teixeira de Lima José Viana Junior Sidney Campos João Maria Rosa João Maria Saldanha Carmem Ricceli Feitosa Ana Reinaldo Gustavo Praxedes Sandra Maria de Oliveira Medeiros Wendell Souza Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Constitucional Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 4F9CDDF8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATO REVOGATÓRIO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015 O Prefeito Constitucional de Tibau do Sul/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Maior do Município e, ainda, pela norma inscrita no art. 49 “caput” do Estatuto Tratam os autos do convite nº 002/2014, objetivando a contratação de empresa destinada a reforma e ampliação da ponte localizada na rua do chafariz no centro de Touros/RN, com fulcro da Lei nº 8.666/93. I - DO CONTROLE INTERNO A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, estabelece as finalidades do sistema de controle interno, ao tempo em que a Resolução TCE/RN nº 004/2013, atribui ao Controle Interno, dentre outras competências, “realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional relativos às atividades administrativas do Município, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar 41 seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia” (grifos nossos). Tendo em vista que a contratação sub examine, implica em realização de despesa, resta demonstrada a competência do Controle Interno para análise manifestação. II – CARTA CONVITE Nº 002/2014 Esta modalidade de CARTA CONVITE presta-se à contratação de empresa a contratação de contratação de empresa destinada contratação de empresa destinada a reforma e ampliação da ponte localizada na rua do chafariz no centro de Touros/RN, estando subordinada à Lei n° 8666/93, tendo como fase inicial, interna, definida como preparatória da licitação. Conclui-se, então, que a referida modalidade licitatória (CONVITE), objetiva as aquisições de bens comuns e a contratação de serviços, cujos padrões de desempenho e qualidade possam estar condicionados aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade. prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, para a Prefeitura Municipal de Upanema/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN. 2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. 2 – A Comissão Permanente de Licitação, às fls. 131 /121, concluiu os procedimentos atinentes à fase externa do processo licitatório, conforme consta detalhado na Ata da Sessão de Abertura e Julgamento. 3 – Ver-se nos presentes autos que apesar de haver a comprovação da entregas dos convites, não houve interessadas, e a licitação foi decretada deserta na primeira chamada, e em observância aos preceitos legais, houve convocação de nova sessão, nos termos da Lei 8666/93, restando novamente deserta, o que em primeira linha permitiria a contratação direta. Presente nos autos o despacho homologatório com a devida publicação, bem como, a adjudicação do objeto e sua publicação, UPANEMA - RN, 22 de setembro de 2015. FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 70C31AC7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA TP 02/2015 - PMVV Em publicação realizada neste diário na data de 14/05/2015, O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN no uso das suas atribuições legais, retifica o aviso de Resultado da Tomada de Preços 002/2015 – PMVV. Onde se lê, pelo valor total de: R$ 358.565,14 (Trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), lê-se: pelo valor total de: R$ 358.868,60 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos sessenta e oito reais e sessenta centavos). As demais informações permanecem de acordo com a publicação do dia 14/05/2015, neste diário. Venha-Ver/RN, 24 de junho de 2015. Esse órgão de controle interno, entende que visando o melhor interesse público e a ampla concorrência, primórdios do procedimento licitatório, a contratação direta oriunda de carta convite, restringe a concorrência, não estando de acordo com a legislação vigente e inapto para que seja dado prosseguimento às demais etapas subsequentes. É o parecer, salvo melhor juízo. Touros/RN, 26 de janeiro de 2015. Djailson Paulo Arcanjo Controlador Geral do Município Advogado OAB/RN 12.344 DESPACHO O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SR. NEY ROCHA LEITE, no uso de suas atribuições legais, Publicado por: SANDRO PESSOA DE CARVALHO Código Identificador: 66FF56B2 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA TP 02/2015 - PMVV Em publicação realizada neste diário na data de 14/05/2015, O Prefeito Municipal de Venha-Ver/RN no uso das suas atribuições legais, retifica o aviso de adjudicação da Tomada de Preços 002/2015 – PMVV. Onde se lê, pelo valor total de: R$ 358.565,14 (Trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), lê-se: pelo valor total de: R$ 358.868,60 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos sessenta e oito reais e sessenta centavos). As demais informações permanecem de acordo com a publicação do dia 14/05/2015, neste diário. Venha-Ver/RN, 25 de junho de 2015. Publicado por: SANDRO PESSOA DE CARVALHO Código Identificador: 502714EE CONSIDERANDO o melhor interesse público, e os princípios balizadores da Lei 8666/93; CONSIDERANDO o parecer da Controladoria Geral do Município; CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei Federal 8.666/1993, que prevê como hipótese para revogação o interesse público decorrente de fato superveniente; GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO 181/2015 PMVV Acatar o parecer da Controladoria Geral do Município e revogar em sua totalidade o processo licitatório da modalidade Carta Convite n° 002/2014, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos nos termos do artigo 109, “c” da Lei Federal 8.666/1993. Em publicação realizada neste diário na data de 14/05/2015. O Prefeito Municipal de Venha-Ver/RN no uso das suas atribuições legais, retifica o aviso de extrato de contrato nº 181/2015. Onde se lê, pelo valor total de: R$ 358.565,14 (Trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), lê-se: pelo valor total de: R$ 358.868,60 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos sessenta e oito reais e sessenta centavos). As demais informações permanecem de acordo com a publicação do dia 14/05/2015, neste diário. Venha-Ver/RN, 25 de junho de 2015. Touros, 10 de julho de 2014. EXPEDITO SALVIANO NEY ROCHA LEITE Prefeito Municipal RESOLVE: PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 46D598E0 Publicado por: SANDRO PESSOA DE CARVALHO Código Identificador: 51F39E13 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 33/2015 Processo nº. 059/2015 1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 08 de outubro de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Registro de Preços para possível contratação de empresa especializada para a Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 diversas Secretarias Municipais e demais órgãos administrativos, para a Aquisição de equipamentos e serviços de comunicação para transmissão de dados. O Edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, com endereço a Rua dos Eucaliptos s/n, Centro - Vera Cruz/RN, quaisquer informações pelo telefone (84) 3275 0112. Vera Cruz/RN,em 23 de setembro de 2015. Tharcisio de França Gomes - Pregoeiro 3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO FRANCISCO Nº. 90, CENTRO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Informações: www.upanema.rn.gov.br. Após o exame dos itens que compõem a análise do procedimento licitatório, entendo que: 1 – Os atos internos iniciais de fls 001 a 048 estão de acordo com a legislação vigente. Ano VI | Nº 1501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL 028/2015 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 028/2015 – Data Abertura: 08/10/2015, às 09:00 horas – Objeto: Contratação de empresa especializada no controle de comunicação de dados, monitoramento e assessoria da equipe de tecnologia da informação (TI), das escolas da rede municipal de ensino do Município de Vera Cruz/RN. e Contratação de empresa especializada para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, composta pelas Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 514B8B6F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Aviso de Licitação Pregão Presencial 029/2015 Objeto: Contratação de empresa especializada em software de plataforma web para fornecimento de solução de gestão escolar, incluindo: implantação do software público i-Educar, implantação de ferramentas administrativas integradas, portais de professor e serviços à comunidade escolar, conforme especificações do edital. Inclui ainda serviços de migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center e todas as demais condições constantes do Edital e aquisição de equipamentos e serviços de monitoramento CFTV com transmissão on-line e gravação de imagens em servidor de dados Data Abertura; 08/10/2015 às 15:00 horas. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessado na sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz – com endereço a Rua dos Eucaliptos s/n – Centro – Vera Cruz/RN. Quaisquer informações pelo telefone (84) 3275 0112. Vera Cruz/RN, Em, 23 de setembro de 2015. Tharcsio de França Gomes Pregoeiro Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 562C0ADA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 040/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 08/10/2015, às 09:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação do serviço de divulgação de informes em carro de som e sonorização básica (ambiente) para pequenos eventos realizados pelos órgãos do Município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 23 de Setembro de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 44D042E3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 041/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 08/10/2015, às 11:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação do serviço de locação de ônibus para transporte de estudantes universitários do município, como também para atender as eventuais demandas de transporte das escolas Municipais no tocante as atividades educativas. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 23 de Setembro de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES Pregoeiro Oficial. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 746617B8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 042/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 08/10/2015, às 14:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação do serviço de Assessoria ao setor de controladoria e financeiro da Prefeitura Municipal de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 23 de Setembro de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES Pregoeiro Oficial. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 442975CC 42 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DA PRESIDENCIA EDITAL DE DOAÇÃO Nº 001/2015. Promove desafetação de bens móveis que especifica, autoriza a doação, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ torna público aos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, às OSCIPS e entidades filantrópicas reconhecidas de utilidade pública, social ou educacional que procederá ao desfazimento de bens móveis inservíveis e obsoletos, em atenção aos ditames da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 99.658/1990. 1. DO OBJETO 1.1. Doação dos bens móveis listados no Anexo I deste edital. 1.2. Os bens públicos encontram-se ociosos, inservíveis e nas condições de antieconômicos para os objetivos da Instituição. 1.3. A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontram, mediante Termo de Doação Pública. 2. DO PRAZO 2.1. Os pedidos de doação dos bens objeto deste instrumento deverão ser realizados no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, no período compreendido entre os dias 11/09/2015 a 21/09/2015, das 07h30 às 13h00, excluídos os finais de semana, ou a partir da data da publicação do aviso contendo o teor resumido do edital, que será publicado no Diário Oficial da Femurn, em jornais eletrônicos (blogs) de grande circulação e na página da Câmara Municipal de Jardim do Seridó /RN www.cmjs.rn.gov.br. 3. DAS SOLICITAÇÕES 3.1. As solicitações deverão ser dirigidas à Comissão Especial para Doação de Bens, aos cuidados do seu presidente, o ver. José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, com expressa indicação do(s) material(s) pretendido(s). As doações serão atendidas pela ordem de registro no protocolo, respeitado o direito de preferência do item 5.2. 3.2. As solicitações deverão ser protocoladas na Seção de Protocolo da Câmara Municipal situada no endereço Praça Dr. José Augusto, 122, Centro, Jardim do Seridó/RN, em dias úteis e em horário de expediente. 3.3. A solicitação deverá descrever o(s) material(s) que pretende receber, a identificação de pessoa que detenha poderes para assinar o Termo de Doação, o órgão em nome de quem será expedido o respectivo Termo e o nome, cargo, número de CPF e matrícula do responsável pela retirada dos bens. 3.4. A solicitação deverá ser feita preferencialmente na forma da minuta anexa (Anexo II); 3.5. Só serão consideradas as solicitações enviadas após a publicação do presente edital; 3.6. Findo o prazo e realizadas as exclusões devidas, o material restante será ofertado, mediante alienação gratuita (doação), para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional dos Estados e Municípios e para as entidades com fins sociais e OSCIPS, atendendo o procedimento disposto no artigo anterior, no que couber; 3.7. As despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, imediatamente após assinatura do termo de doação, em horário convencionado com representante da Comissão Especial, e do local onde se encontrarem os materiais. 3.8. Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo solicitante com a observância aos preceitos da legislação pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente. 4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 4.1. Para habilitação na doação exigir-se-á dos interessados, conforme o caso, documentação relativa a: 4.1.1. Habilitação Jurídica: 4.1.1.1. Cédula de identidade do representante das instituições filantrópicas e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; 4.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em cartório; 4.1.1.3. Para as instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será solicitada a comprovação do reconhecimento da entidade como de utilidade pública, social ou educacional, através de Certidão de Regularidade junto ao Ministério da Justiça, conforme aduz a Lei nº 91, de 28.08.1935, e o Decreto nº 50.517, de 02.05.1961. 4.1.2. Habilitação Fiscal: 4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas; 4.1.2.2. Prova de regularidade fiscal relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazenda Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4.1.2.3. Prova de regularidade trabalhista, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei. 4.2. No caso da solicitação por órgãos públicos, o pedido será formalizado por meio de ofício a ser subscrito pela autoridade competente, devendo protocolar junto ao Ofício: 4.2.1. Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão interessado, devidamente habilitado para assinar documentos públicos – (cópia); 4.2.2. Documentos pessoais (RG/CPF) do representante – (cópias). 4.3. Os documentos apresentados serão conferidos pela Comissão, que poderá diligenciar para sanar dúvida ou omissão, vedada a complementação dos documentos após o término do prazo fixado no edital. 4.4. Encerrado o prazo de apresentação dos requerimentos, a Comissão fará publicar edital no Diário Oficial da Femurn contendo a relação, por ordem cronológica de protocolização, dos órgãos e entidades a serem beneficiados, obedecidos os critérios dispostos neste Edital. 5. DO ATENDIMENTO 5.1. A doação será efetuada em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material: 5.1.1. Ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União; 5.1.2. Antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; 5.1.3. Irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública, social ou educacional e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; 5.2. Os bens ociosos e recuperáveis serão destinados preferencialmente aos órgãos relacionados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, nesta ordem; 5.3. Os bens ociosos ou recuperáveis que sobrarem após o atendimento dos pedidos dos órgãos relacionados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 serão destinados aos órgãos constantes do subitem 5.1.3, em obediência à ordem cronológica de protocolo dos pedidos; 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Findo o prazo e realizadas as exclusões devidas, o material restante será ofertado, mediante alienação gratuita (doação), para a associação civil, sem fins lucrativos, CATAR com quem este Regional mantém acordo de cooperação, devendo comprovar os requisitos descritos no item 4.1 deste edital. 6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, qual seja: o Vereador José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, a Vereadora Geralda Medeiros de Araújo e o Vereador Ozires Borges Vilar Neto, sob a presidência do primeiro e a relatoria deste último. 6.3. As despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário a ser previamente convencionado, e do local onde se encontrarem os materiais. 6.4. Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo solicitante com observância aos preceitos da legislação pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente. 6.5. Não será permitida a devolução de materiais sob qualquer hipótese; 43 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 6.6. No concurso de preferência entre órgãos da administração pública e/ou entidades de igual classificação, a doação será definida por sorteio, excluindo-se o sorteado da relação até a contemplação de todos os interessados, repetindo-se o procedimento até quando não existirem mais bens. PUBLIQUE-SE. Jardim do Seridó/RN, 23 de setembro de 2015. Iron Lucas de Oliveira Júnior Presidente ANEXO I RELAÇÃO DE MATERIAL Descrição Quantidade Números de tombamento Geladeira Clímax 2400 L Urna de Madeira Cadeiras de Madeiras com Braço Balança Filizola com Metro Armário para parede com frente para pia Mesa p/ Máquina c/ Rodízios em 02 pés Confiança Mod. LRM – 511 Microfone sm 58 Leson Pedestal Girafa RMV Pedestal de Mesa Mesa para Computador Mesa para Impressora 01 01 01 01 01 085 194 212 221 242 Estado Data de Aquisição bom ou inservível (ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável) * 25/08/1988 Inservível - ocioso 29/12/1993 Inservível - ocioso 1994 Inservível - ociosa 1994 Inservível –Recuperável 1994 Inservível – Recuperável (porta danificada) 01 261 05/04/1995 Inservível – Ocioso Câmara Municipal – Sala dos Vereadores 02 10 01 10 01 01 262 a 271 273 274 a 283 288 289 03/08/1995 03/08/1995 03/08/1995 15/02/1996 15/02/1996 Inservível – Ocioso Inservível – Recuperável (danificado) Inservível - Ocioso Inservível – Recuperável Inservível – Ocioso Telefone EBO 5C C/Chave Gelo Sirmes 02 322 e 323 28/12/2001 322 e 323 – Inservível – Ocioso Máquina de Calcular CL 569 Gravador AIWA Dig. Vídeo Dis.Pay Semp. SD 4034 Semp Toshiba 02 01 01 326 a 327 328 329 25/11/2002 25/11/2002 27/12/2002 Fogão Suprema Areia 4 BC 01 330 27/12/2002 Gela Água Esmaltec Televisão Cor Toshiba TV. 29” Vídeo Cassete rec. Sem Toshiba VCX 692 Microfone Leson SM-58 e Cabo Multicabo 12 Vias Rack em madeira MG HB cor vinho Ventilador de Coluna FS 40 Arno 40 cm Mesa de Centro com tampo de vidro Rack para Impressora e Vídeo Kroll – cinza Armário em aço c/ 02 Portas GBA Rack Cinza p/ Impressora e Computador Ventilador de Colunas FS 40 Arno 40cm Arquivo com 04 gavetas GBA em aço 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 331 332 333 497 501 517 541 555 a 556 569 581 583 591 27/12/2002 27/12/2002 27/12/2002 24/02/2002 20/03/2003 30/04/2003 05/09/2003 06/10/2003 17/03/2004 13/05/2004 2004 2004 Cadeiras de palinha giratória 01 596 2004 Sofá estofados na cor azul Gaveteiro RG 28 vol – 4 gavetas – az Raimundini Ar condicionados Estantes de aço Ventilador OS. coluna 60 cm br Arge 02 01 03 02 01 597 a 598 725 747 a 752 777 a 778 980 2004 2007 2008 11/05/2011 14/08/2012 Inservível – Ocioso Inservível – Ocioso Inservível – Ocioso Inservível – Recuperável (tampa de vidro quebrada) Inservível – Ocioso Inservível – Ocioso Inservível – Ocioso Inservível – Ocioso Inservível – Ocioso Inservível – ocioso Inservível – Ocioso Inservível – Ocioso Inservível – Ocioso Inservível – Ocioso Inservível – Recuperável Inservível - Ocioso 596 – Inservível – Recuperável (encosto danificado) Inservível – Recuperável (danificado) Inservível – Recuperável (danificado) Inservível - ocioso Inservível – Ocioso Inservível – ocioso Câmara Municipal – Sala da Contabilidade Auditório Mestre Galinho Câmara Municipal – Sala da Contabilidade Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho 322 - Auditório Mestre Galinho e 323 – Câmara Municipal – Sala da Contabilidade Centro de Leitura Câmara Municipal – Sala da Contabilidade Auditório Mestre Galinho - Depósito Localização Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Centro de Leitura – Depósito Auditório Mestre Galinho – Copa Auditório Mestre Galinho - Copa Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Centro de Leitura – Muro Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho 596 – Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho Auditório Mestre Galinho – Auditório Mestre Galinho Centro de Leitura - Muro Centro de Leitura ANEXO II MODELO DE SOLICITAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE 2. DESCRIÇÃO DOS BENS PRETENDIDOS: ITEM DESCRIÇÃO SITUAÇÃO VALOR Indico (NOME), (CARGO), CPF n.º _, matrícula n.º/CARGO _, telefone n.º _, para, em nome deste órgão requerente, receber os bens no local em que se encontram e em horário a combinar. Atenciosamente, LOCAL, (DIA)/(MÊS)/2013. Assinatura Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 5739934D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DIVULGA O RESULTADO FINAL EDITAL 005 DE 20 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2015. EDIÇÃO 1479 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CARGO: ORIENTADOR DE ARTESANATO DO SCFV N° 01 NOME/CANDIDATO ADAILZA TORRES DE OLIVEIRA SITUAÇÃO APROVADA CARGO: ORIENTADOR DE CAPOEIRA DO SCFV N° NOME/CANDIDATO SITUAÇÃO 44 01 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ALEXANDRE ALBERTO C. G. F. FREITAS APROVADO CARGO: ORIENTADOR DE FOTOGRAFIA DO SCFV N° 01 NOME/CANDIDATO ARIVERTON COSTA OLIVEIRA SITUAÇÃO APROVADO CARGO: ORIENTADOR DE TEATRO DO SCFV N° 01 NOME/CANDIDATO LUIS MARINHO NETO SITUAÇÃO APROVADO CARGO: ORIENTADOR DE MÚSICA DO SCFV N° 01 02 NOME/CANDIDATO KLÉLIO KLEITON DE OLIVEIRA LISANIAS TARSO SABINO BARROS SITUAÇÃO APROVADO CLASSIFICADO CARGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO DO SCFV N° 01 02 03 04 05 06 NOME/CANDIDATO MARTA JUSSARA MORAIS DA S. MAIA ÍTALA SABRINA GAMA DE SOUSA MARIA DIVÂNIA ROSENDO V. OLIVEIRA MARIA UBERLÂNDIA PINTO DA CUNHA FRANCISCA KALIANE DE OLIVEIRA PINTO WIDNA ALVES DO NASCIMENTO MORAIS SITUAÇÃO APROVADA APROVADA APROVADA CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICADA CASA DOS CONSELHOS CARGO: SECRETÁRIA DA CASA DOS CONSELHOS N° 01 NOME/CANDIDATO IDILENE FERNANDES BARBOSA SITUAÇÃO APROVADA PROGRAMA AABB COMUNIDADE CARGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO DO PROGRAMA AABB COMUNIDADE N° 02 NOME/CANDIDATO CARLA JÂNIA DE LIMA SITUAÇÃO APROVADA CARGO: ORIENTADOR DE ARTE E CULTURA N° 01 02 NOME/CANDIDATO ISNARA ISABEL CABRAL DE MENEZES FERNANDA PAULA DO ROSÁRIO ALVES SITUAÇÃO APROVADA CLASSIFICADA CARGO: ORIENTADOR DE ESPORTE E LAZER N° 01 02 03 NOME/CANDIDATO IVELISE MAIA MAGNO ARIVANI DA COSTA FERNANDES OLIVEIRA FRANCISCO ELIBERTO F. DE MORAIS SITUAÇÃO APROVADA APROVADA CLASSIFICADO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO N° 01 NOME/CANDIDATO MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA PORTO SITUAÇÃO APROVADA CARGO: ORIENTADOR SOCIAL DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO N° 01 02 03 NOME/CANDIDATO ANTONIA VERÔNICA PINHEIRO DE ASSIS MARIA JOSIVÂNIA DE SOUZA PINTO EDINEIDE BEZERRA GOMES DE OLIVEIRA SITUAÇÃO APROVADA CLASSIFICADA CLASSIFICADA CARGO: ARTICULADOR SOCIAL DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NOME/CANDIDATO UBIRAJARA GURGEL DE ALBUQUERQUE CARLA CLAUDINÉLIA DE MORAIS GLAUBIA CRISTINA DA SILVA ALISON CARLOS DA MOTA MORAIS MARIA GEROCILMA GOMES DE OLIVEIRA FRANCISCO AMAURI GURGEL RARYSSA ALYSSANDRA D. DE S CÂMARA ARIELE FRANÇA DE MELO MARIA CLAUDINA GOMES PINTO FERNANDES LIBNA RAVELE DE MORAIS FERREIRA SITUAÇÃO APROVADO APROVADA APROVADA APROVADO CLASSIFICADA CLASSIFICADO CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICADA CLASSIFICADA Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 43DC3EAD 45 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ata de Registro de Preços ? 008/2015 - Pregão Presencial ? 001/2015 - PMF / SEMECD Validade: 29 de abril de 2016 REGISTRO DE PREÇOS PARA aquisição de gêneros alimentícios destinados a formação da merenda para rede municipal de ensino, creche infantil e Programa PROEJAFLORES para o exercício de 2015. Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, a Municipalidade de Florânia, através da Prefeitura Municipal de Florânia, situada à Rua Teônia Amaral, 290, Centro, Florânia/RN, aqui representada por seu Prefeito Constitucional Janúncio de Araújo Júnior, portador do R.G. ? 714.082-SSP/RN e inscrito no CPF sob ? ***.380.***-04, e a empresa EP ALVES HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME, inscrita no CNPJ sob o ? 07.379.016/0001-04, com endereço à Rua Dr. Arnaldo Vieira Carvalho, 321 – Pajuçara – Natal/RN-, CEP 59.131-320, neste ato representado por seu procurador o Sr. Francisco Josué Alves, brasileiro, casado, CPF ? ***.957.***-15, Cédula de Identidade ? 784 358 SSP/RN, residente e domiciliado (a) na Rua João Canavieira , 86 – Pajuçara– Natal/RN, nos termos da Lei Federal ? 10.520/2002 e da Lei Federal ? 8.666/93, suas alterações posteriores e Decretos Federais ?s. 3.555/2000, 3.722/2001 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão alcançada referente ao Pregão Presencial ? 001/2015 – PMF / SEMECD. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS 1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do item dela constante, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte: a) Aquisição de gêneros alimentícios destinados a formação da merenda para rede municipal de ensino, creche infantil e Programa PROEJAFLORES para o exercício de 2015, aferido unitariamente. Empresa: EP ALVES HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME - CNPJ 07.379.016/0001-04 Valor global de R$ 502.557,72 (quinhentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), de acordo com os itens abaixo discriminados: LOTE 1 ITEM CÓDIGO QUANT UND 1 1576 1.248 2 3 4 5 6 1577 1578 1579 1580 1581 4.077 20 295 1.205 1.280 7 1582 355 8 1583 3.630 9 1584 2.413 10 1585 9.268 11 1586 280 12 1587 9.253 14 1589 1.407 15 1590 740 16 1591 4.537 17 1592 4.685 18 1593 624 19 1594 1.147 20 1595 2.894 21 1596 100 22 1597 922 23 1598 324 24 1599 825 25 1600 730 26 1601 410 27 1602 950 28 1603 1.000 29 1604 1.980 30 1605 64 ESPECIFICAÇÃO ACHOCOLATADO - Em pó, instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, extra, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha , sujidades e materiais estranhos. Embalagem contendo 400g de peso Pc líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Kg AÇUCAR - tipo cristal, granulado, cor clara, e sem pedramento, umidade ou sujidade. Frasco ADOÇANTE DIETÉTICO –líquido, frasco com 100 ml com edulcorante sucralose. Cx AMIDO DE MILHO - embalagem com 400g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. Kg ARROZ PARBOILIZADO - Classe parboilizado, longo fino, tipo 1 Kg ARROZ tipo agulha, cor branca polida, longo, fino, tipo 2. AVEIA EM FLOCOS - Aveia em flocos finos: produto resultante de moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Deve conter Cx no rótulo identificação do produto e prazos de fabricação e validade. Embalagem com 200g BEBIDA LÁCTEA - Fermentada, com polpa de frutas em pacotes de 1L com leite pasteurizado, soro fresco de leite, açúcar, preparado de Pc fruta (polpa de morango, mamão, coco, pêssego, açúcar cristal) espessante goma guar, corante e aroma natural, conservante (sorbato de potássio), espessante e fermento lácteo. BISCOITO ROSQUINHA - Pacote com 400g. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados ou com características organolépticas Pc anormais. BISCOITO TIPO CREAM CRACKER - Pacote de 400g em embalagem tipo 3 em 1. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados Pc e de características organolépticas anormais. BISCOITO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL - Pacote de 400g em embalagem tipo 3 em 1. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, Pc queimados e de características organolépticas anormais. BISCOITO TIPO MAISENA - pacote de 400g em embalagem tipo 3 em 1. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de Pc características organolépticas anormais. CAFÉ - Torrado e moído produto de 1º qualidade; não contém glúten; embalagem: 250 gramas; embalagem aluminizada, selo de pureza Pc emitido pela Associação Braileira da Industria de Café - ABIC; validade, rotulagem, segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS. CARNE BOVINA CHARQUEDA - curada e seca, dianteiro. Embalada a vácuo com 1 kg, contendo identificação do produto, marca do Kg fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA DE SEGUNDA Tipo músculo traseiro, apresentação cortado sem osso resfriada; com aspecto, cor, cheiro e sabor Kg próprios CARNE MOÍDA BOVINA - Tipo alcatra, apresentação moída, características adicionais 1º qualidade sem osso, sem pelanca, sem gordura, Kg congelada, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios. Pc COLORÍFICO - sem sal, produto a parti de urucum, pacote contendo no mínimo 100 g. CREME DE LEITE - Esterilizado, acondicionado em embalagens contendo 200gr. O Produto deverá ter validade não inferior a 6 meses da Cx data de entrega, 1° qualidade. ERVILHA - acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo; - A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de Und validade, quantidade do produto, data da fabricação e prazo de validade; - O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante; - Com peso líquido drenado de 200g; Em conserva; Und EXTRATO DE SOJA (LEITE DE SOJA) - Embalagem com 300g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. FARINHA DE MANDIOCA - Branca, tipo 1, seca, extra fina, torrada, isenta de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto, odor, e sabor Kg próprios, acondicionado em pacote de 01 kg, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais e prazo de validade FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO. Pacote de 01 kg, embalagem de papel ou filme flexível de polipropileno transparente, Kg deve constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 03 meses enriquecido com ferro e ácido fólico com registro no Ministério da Saúde. Pc FARINHA LÁCTEA - Pacote com 230g, composto farinha de trigo, leiteem pó, açúcar, vitaminas e sais minerais FEIJÃO CARIOCA - Tipo 1 , novos constituídos de grâos inteiros e sãos. Insento de material terroso, sujidades, larvas, parasitos, insetos, e mistura de outras variedades e espécies. Devem estar acondicionados em embalagens de 01 kg. Deve conter no rótulo identificação do Kg produto, marca do fabricante e prazos de validade, Classe cores marrom. FEIJÃO MACASSAR - Classe cores, tipo 2, vermelho, em embalagens de 1kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de Kg validade. FEIJÃO PRETO - Tipo 1. Procedência Natural da safra corrente. Acompanhando de certificação de classificação. Embalado em pacote Kg plástico, atóxico, transparente e resistente. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes Kg FILÉ DE PEIXE - apresentação em embalagem plástica transparente, congelado, pacote com aproximadamente 1 kg FLOCOS DE MILHO - Pré cozido, tipo flocão amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, Pc resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente dos dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. LEITE DE COCO - Acondicionado em vidros apropriados com 500 ml, a embalagem deverá conter externamente os dados de Und identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. VALOR UNIT VALOR TOTAL R$ 2,99 R$ 3.731,52 R$ 1,49 R$ 7,66 R$ 2,72 R$ 2,33 R$ 2,53 R$ 6.074,73 R$ 153,20 R$ 802,40 R$ 2.807,65 R$ 3.238,40 R$ 2,54 R$ 901,70 R$ 3,00 R$ 10.890,00 R$ 2,49 R$ 6.008,37 R$ 2,45 R$ 22.706,60 R$ 2,69 R$ 753,20 R$ 2,88 R$ 26.648,64 R$ 3,74 R$ 5.262,18 R$ 17,32 R$ 12.816,80 R$ 16,99 R$ 77.083,63 R$ 14,00 R$ 65.590,00 R$ 0,62 R$ 386,88 R$ 1,73 R$ 1.984,31 R$ 1,31 R$ 3.791,14 R$ 18,56 R$ 1.856,00 R$ 3,38 R$ 3.116,36 R$ 3,08 R$ 997,92 R$ 4,39 R$ 3.621,75 R$ 4,71 R$ 3.438,30 R$ 3,93 R$ 1.611,30 R$ 4,49 R$ 4.265,50 R$ 16,95 R$ 16.950,00 R$ 1,21 R$ 2.395,80 R$ 7,08 R$ 453,12 46 31 1606 32 1607 33 1608 34 1609 35 1610 36 1611 37 1612 38 1613 39 1614 40 1615 43 1618 44 1619 45 1620 46 1621 47 1622 48 1623 50 1625 51 1626 52 1627 53 1628 54 1629 55 1630 56 1631 57 1632 58 1633 59 1634 60 1635 61 1636 62 1637 63 1638 64 1639 65 1640 66 1641 67 1642 68 1643 69 1644 70 1645 71 1646 72 1647 74 1649 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 LEITE EM PÓ DESNATADO - embalagem com 200g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. Embalagem aluminizada, com registro do produto do Ministério da Agricultura e SIF, trazendo também a data de fabricação e prazo de validade (que R$ 4,39 não deverá ser inferior a 06 meses a contar da data de entrrega) bem como instruções de preparo e conservação. Entregue nas escolas. LEITE EM PÓ INTEGRAL - embalagem com 200g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. Embalagem 9.530 Pc R$ 3,88 aluminizada, com registro do produto do Ministério da Agricultura e SIF, trazendo também a data de fabricação e prazo de validade (que não deverá ser inferior a 06 meses a contar da data de entrrega) bem como instruções de preparo e conservação. Entregue nas escolas. LEITE DE SOJA SEM LACTOSE EM PÓ INTEGRAL - embalagem com 400g, em lata contendo identificação, marca do fabricante, prazo 94 Und R$ 19,00 de validade MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - A base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico. Pacote contendo no mínimo 500g, com 3.030 Pc R$ 1,76 dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. MACARRÃO TIPO PARAFUSO - a base de sêmola de trigo enriquecido com férreo e acido fólico (vitamina B9), corantes naturais, com 610 Pc valor energético de no mínimo 279 kcal = 1172 kj. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, R$ 2,67 data de fabricação, prazo de validade. 91 Und MANTEIGA DA TERRA - embalagem de 500g. R$ 6,17 MARGARINA Pote com 500g.vegetal - com sal,obtida da emulsão de gorduras e óleos alimentares vegetais, podendo conter vitamina com aspecto cor, cheiro e sabor próprio.Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. A embalagem deverá conter 306 Und R$ 2,95 externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro MILHO PARA MUGUNZÁ - tipo 1, Minho granulado tipo canjiquinha. Sem nenhum tipo de sujeira e perfurações na embalagem. 468 Pc Embalagem com 500g ou 01kg. Apresentar na embalagem datas de fabricação e validade conforme legislação. Deverá ser entregue com R$ 1,34 no mínimo de 06 meses de validade a partir da data de entrega. Apresentar na embalagem, rótulo com composição e valor nutricional. ÓLEO DE SOJA - produto obtido do grão de soja. Líquido viscoso, refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Garrafa 653 Und R$ 3,76 Plástica d e900 ml, em perfeitas condições. Constar na embalagem data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. OVOS - acondicionados em bandeja com no mínimo 15 unidades (sendo que a unidade tenha aproximadamente 50g,) capaz de garantir a 1.000 Bandeja integridade do produto. Os ovos não poderão conter rachaduras, estar quebrados, sujos ou furados. Contendo identificação, marca do R$ 4,47 fabricante, prazo de validade. PEITO DE FRANGO - embalagem em saco plástico transparente, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade, marcas 4.249 Kg R$ 6,93 e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. PRESUNTO - A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas A embalagem deve conter externamente os 495 Kg R$ 10,03 dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. PROTEÍNA TEXTURIIZADA DE SOJA - Pacote com 500g composição básica proteína de soja 50%, sem colesterol, tipo A médio, 873 Pc R$ 3,11 apresentação flocos, aspecto físico desidratado, QUEIJO MUSSARELA - A embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, 495 Kg informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro no Ministério da R$ 19,99 Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF. Conservação em ambiente refrigerado. 704 Pc RAPADURA - Pacote com 500g contendo tabletes em embalagem secundária. R$ 2,38 SAL IODADO DE MESA- contendo sal iodado não tóxico, com dosagem mínima de 10 mg e máxima de 15 mg de acordo com a legislação 672 Kg R$ 0,83 federal vigente. SARDINHA - Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente íntegro, resistentes, vedados hermeticamente e limpos, contendo 5.000 Und aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, R$ 6,57 número do lote, data de validade, quantidade do produto. 351 Und TEMPERO COMPLETO - Sem pimenta, frasco com 500ml R$ 2,00 VINAGRE -Frasco com 500ml, aspecto físico líquido,aspecto visual límpido e sem depósitos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do 294 Und R$ 1,33 produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. XERÉM DE MILHO - Composto de milho seco processado, em grãos crus triturados, de matéria prima sã e limpa, não podem estar 1.360 Pc mofados, carunchados, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, livre de fertilizantes, sujidades, parasitos, larvas e detritos animais ou R$ 1,22 vegetais, com umidade máxima de 15%, acondicionado em saco plástico resistente com 500g. ABACAXI - de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, pesando aproximadamente 2.685 Und R$ 1,69 1kg ALFACE - 1ª qualidade, com folhas integras de coloração uniforme, livres de fungos, transportadas em sacos plásticos transparentes de 285 Kg R$ 9,00 primeiro uso ALHO - bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanhos e 128,5 Kg R$ 16,67 coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. BANANA PRATA - em pencas, de primeira qualidade, sabor doce, aspecto e cheiros próprios, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, ausência de 17.140 Und R$ 0,27 sujidades, parasitos, amassões e sinais de apodrecimento. BATATA DOCE - lavada lisa de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser 645 Kg R$ 1,97 graúda. BATATA INGLESA - lavada lisa de primeira compacta e firme sem sinais de brotação e sem lesões de origem física ou mecânica, com 1.545 Kg R$ 3,13 tamanho uniforme devendo ser graúda 595 Kg BETERRABA - firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. R$ 3,00 CEBOLA - fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e 1.564 Kg R$ 2,78 coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. 1.580 Kg CENOURA - sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica sem rachaduras e cortes. R$ 3,88 COENTRO - fresco de primeira, de tamanho e coloração uniformes, isento de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, 126 Kg R$ 7,99 sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte COUVE FOLHA - de 1ª qualidade, com folhas integras, de coloração uniforme, livres de fungos, transportadas em sacos plásticos 200 Kg R$ 9,75 transparentes de primeiro uso GOIABA- De 1ª qualidade, aspecto e cheiros próprios, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem 826 Kg desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, ausência de sujidades, parasitos, amassões e sinais de R$ 2,98 apodrecimento JERIMUM - isento de enfermidades, material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, pesando 659 Kg R$ 3,17 aproximadamente 1 kg. LARANJA - primeira, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e 1.255 Kg R$ 1,38 larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseuio ou transporte. 500 Kg MACAXEIRA - isenta de enfermidades, material terroso, sem danos físicos e mecânicos R$ 2,28 MAÇÃ - Fuji opu gala, nacional, tamanho, cor e conformação uniforme, bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos 1.000 Kg R$ 3,42 físicos oriundos do manuseio e transporte. MAMÃO HAVAÍ - de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvidos e maduros, com 1.740 Kg R$ 1,70 polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. MANJERICÃO Condimento, apresentação natural, matéria-prima manjericão, aspecto físico folha desidratada, aplicação culinária em 10 Pc geral. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data R$ 1,13 de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Embalagem com 10g MARACUJÁ - de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, bem desenvolvido e maduro, sem danos físicos e mecânicos oriundos do 746 Kg R$ 3,93 manuseio e transporte. MELÃO CANTALOUPE - de primeira, livre de sujidades,parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida 931 Kg R$ 2,70 e madura, com polpa firme e intacta. 100 Pc R$ 439,00 R$ 36.976,40 R$ 1.786,00 R$ 5.332,80 R$ 1.628,70 R$ 561,47 R$ 902,70 R$ 627,12 R$ 2.455,28 R$ 4.470,00 R$ 29.445,57 R$ 4.964,85 R$ 2.715,03 R$ 9.895,05 R$ 1.675,52 R$ 557,76 R$ 32.850,00 R$ 702,00 R$ 391,02 R$ 1.659,20 R$ 4.537,65 R$ 2.565,00 R$ 2.142,10 R$ 4.627,80 R$ 1.270,65 R$ 4.835,85 R$ 1.785,00 R$ 4.347,92 R$ 6.130,40 R$ 1.006,74 R$ 1.950,00 R$ 2.461,48 R$ 2.089,03 R$ 1.731,90 R$ 1.140,00 R$ 3.420,00 R$ 2.958,00 R$ 11,30 R$ 2.931,78 R$ 2.513,70 47 75 1650 3.868 Und 77 78 1652 1653 1.365 270 Kg Kg 79 1654 1.540 Kg Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 MILHO VERDE - acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo; - A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de R$ 1,40 validade, quantidade do produto, data da fabricação e prazo de validade; - O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante; - Com peso líquido drenado de 200g; Em conserva; PIMENTÃO - de 1ª qualidade, livre de fungos, parasitas ou larvas, tamanho de médio a grande. R$ 5,33 REPOLHO - de1ª qualidade, isento de fungos e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. R$ 3,43 TOMATE - Cor vermelha, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades, de boa qualidade, livres de sujidade, parasitas e larvas, R$ 2,67 sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo. TOTAL R$ 5.415,20 R$ 7.275,45 R$ 926,10 R$ 4.111,80 R$ 502.557,72 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de até do dia 29 de abril de 2016, a partir da data da assinatura. 2.2. A detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 2.3. À PMF, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA 3.1. Após formalização do pedido, nos termos do item 9.2 da presente Ata de Registro de Preços, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da convocação no Diário Municipal. 3.2 Os gêneros alimentícios Congelados/frios/lacticínios, Pães e massas, Carnes e hortifrutigranjeiros, respectivamente, deverão ser entregues semanalmente, de acordo com as necessidades das unidades escolares e conforme Ordem de Compra. 3.3 Os gêneros alimentícios congelados/frios/lacticínios e Carnes deverão ser transportados em veículo tipo Caminhão baú refrigerado para transporte de frios e congelados. 3.4. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 3.4.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 3.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 3.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES 4.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação, na condição de órgão gestor da ata, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração. 4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução parcial da obrigação, que configura-se nos seguintes casos: a) atraso no cumprimento no objeto superior a 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço; 4.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMF, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, quando a adjudicatária, injustificadamente, deixar de retirar no prazo estabelecido a nota de empenho. 4.1.5. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá substituí-lo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação. 4.1.7. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações. 4.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO 5.1 O pagamento se fará 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 5.1.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de cópias das Guias do INSS do FGTS bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da contratada, inclusive os decorrentes de multas, por meio de crédito em conta corrente, motivo pelo qual deverá ser fornecido o respectivo número da conta corrente da empresa contratada, na assinatura do Contrato. 5.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida. CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS 6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes através do IGPM, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata. 6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela PMF à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata. 6.2.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. 6.2.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 7.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 7.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 7.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 7.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 7.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 7.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução; 7.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 7.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 7.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 7.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Municipal, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 7.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. 7.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 7.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal ? 8.666/93 deverá ser notificada. 7.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no subitem 11.1.1. do edital para, mediante a sua concordância assumirem o 48 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 fornecimento do objeto da ata. CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo. 8.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho pela Unidade Requisitante, ou através de contrato. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata. 8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência. 8.4. As aquisições do objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Compete à Secretaria Municipal de Educação: 9.1.1. Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 9.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 9.2. Compete aos órgãos e entidades: 9.2.1. Requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata; 9.2.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado; 9.2.3. Observar as determinações do Decreto ? 46.228, de 05 de setembro de 2005, da Portaria SMG ? 137/2005. 9.3. Compete ao Fornecedor: 9.3.1. Executar o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital; 9.3.2. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata; 9.3.3. Apresentar durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 9.3.4. Havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas; 9.3.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Florânia ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O compromisso de fornecimento e execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata. 10.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição. 10.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal ? 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo). 10.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência. 10.5. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, devendo ser aplicadas as disposições contidas na cláusula 4.1.5 desta Ata. 10.5. O preço a ser pago pela PMF é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante. 10.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. 10.7. A detentora da ata deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 10.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Vara Única de Florânia. Florânia/RN, 03 de setembro de 2015. Januncio de Araujo Junior Prefeito do Município Francisco Josué Alves EP ALVES HORTIGRUTIGRANJEIROS ME Representante Legal Testemunhas: Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 3C83CF78 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042/2015 O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Concurso Público de Goianinha/RN, através do Decreto Nº363/2013. RESOLVE: Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no concurso público realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal localizada na Rod. RN003, KM 53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN, munidos dos seguintes documentos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral. Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público. Declaração de Bens e Valores Patrimoniais; Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal. Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; Cópia do CPF Cópia do RG Comprovante de Endereço atualizado Foto 3x4 Número de inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Habilitação (se motorista) Art.2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima. Ano VI | Nº 1501 49 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo. 2. O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa, solicitando adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo. Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação: PROFESSOR DE ENSINO DA ARTE – MICRORREGIÃO 5 7° 123.969 GISELDA ACOSTA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – MICRORREGIÃO 5 16° 111.090 ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA ALOISE PROFESSOR DE GEOGRAFIA – MICRORREGIÃO 5 4° 113.130 LUIZ RICARDO LINHARES TEIXEIRA DE MELO GOIANINHA-RN, 23 DE SETEMBRO DE 2015 IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 758590D3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016-2015. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015. ASSUNTO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL (URNAS), SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DO CORPO E TRANSLADO. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencia – para Registro de Preços, tipo menor preço Global, HOMOLOGANDO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia nos Diário Oficial dos Municípios, Edição de 25/03/2015: DESCRIÇÃO Ataúde Popular sem visor (6 alças duras), c/ dimensões 193x60x32, c/ acabamento externo em verniz tampa de MDF adesivos, e interno em TNT Branco c/babado e travesseiro pregado, fabricado em bloco de 12mm e travejamento de madeira maciça. Ataúde popular com visor (6 alças duras), com dimensões 193x60x32, c/ acabamento externo em verniz tampa de MDF adesivos, e interno em TNT Branco c/babado e travesseiro pregado, fabricado em bloco de 12mm e travejamento de madeira maciça. Ataúde Infantil, com dimensões 100 x 28x20cm, com acabamento externo laqueado com verniz cor cerejeira e interno em TNT branco com babado. Ataúde especial adulto com visor (6 alças duras), c/ dimensões 2,10 x 80, com acabamento externo em verniz tampa de MDF , com capacidade para até 150 kg adesivos de silk cree e interno em TNT branco com babado e travesseiro pregado, fabricado em bloco de 12mm e travejamento de madeira maciça. Translado do corpo Vestimenta para corpo (mortalhas) Corroa de Flores Naturais Corroa de Flores Artificiais Arranjo de flores naturais Higienização de corpos com aplicação de produtos químicos específicos para conservação Alugueis de castiçais VALOR TOTAL ESTIPULADO UNID QUANT. VALOR VALOR TOTAL UNIT. UND 40 520,00 20.800,00 UND 40 630,00 25.200,00 UND 16 325,00 5.200,00 UND 20 1.277,00 25.540,00 KM UND KM UND UND 2,80 82,00 175,00 122,50 70,00 300,00 85,00 4.500 80 80 80 50 50 UND 80 12.600,00 6.560,00 14.000,00 9.800,0 3.500,00 15.000,00 6.800,00 145.000,00 Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 745D519E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 0407/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Natal/RN Data 19 de Setembro de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 19 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por ir ao Hospital Luiz Antônio, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de Placa *OJT-8346, pegar o paciente Benedito Severiano da Silva que recebera Alta Médica, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 21 de Setembro de 2015. Ano VI | Nº 1501 50 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 62861840 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 0408/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Caicó/RN Data 19 de Setembro de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 19 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Benedito Severiano da Silva ao Hospital Regional do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de Placa *OJT-8346, para atendimento espacializado, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 21 de Setembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 45E70078 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 0409/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Caicó/RN Data 20 de Setembro de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 20 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Diogenes Edgley Silva Faria ao Hospital Regional do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de Placa *OJT-8346, para atendimento especializado e realização de exames, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 21 de Setembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6DEE5315 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0410/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Alan George Lucena da Rocha Motorista Destino Natal/RN Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Data 21 de Setembro de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Ano VI | Nº 1501 51 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 21 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hospital Luís Antônio, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de Placa OJT-8346, pegar a paciente Rita Francisca da Silva que recebera Alta Médica, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 21 de Setembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 3ED45829 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0413/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Caicó/RN Data 23 de Setembro de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 23 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 22 de Setembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4D764983 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0414/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Natal/RN Data 23 de Setembro de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 23 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Elisâmgela da Silva Costa a policlínica natal/RN (Liga do Câncer0, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de Placa OJT-8346, para realização de consulta, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 22 de Setembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 509F98A8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0415/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Ano VI | Nº 1501 52 Servidor: Cargo/Função: Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Epaminondas Belo dos Santos Motorista Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Destino Caicó/RN Data 22 de Setembro de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 22 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a gestante Adriana Alves do Nascimento ao Hospital do Seridó, no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de Placa MZC-6025, para atendimento especializado ambulatorial, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 23 de Setembro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6D6F57CD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº 03/2015 A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taipu/RN, CONVOCA todos os eleitores do município para participar da eleição que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TAIPU/RN A eleiçãoocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08:00 às 17:00 horas, nos locais abaixo relacionados: Local(ais) de Votação Urna(s) Receptora(s) CENTRO- Escola Estadual Joaquim Nabuco SERRA PELADA -Escola Municipal Francisco Nobre MATÃO - Escola Municipal Maria Rodrigues da Silveira CACHOEIRA - Escola Municipal Geraldo Lins 1. 2. 3. 4. 5. Seção(ões) Eleitoral(ais) (equivalentes às da Justiça Eleitoral) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13,14, 15, 16, 19, 20, 21 ,22, 24, 25, 26, 28. 17, 18, 31 23, 27, 29, 32, 33 7, 8, 30 Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município; O voto é facultativo para todos; Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento de identidade com foto; Cada eleitor poderá votar em apenas em 01 (um) candidato; Não será permitido o voto por procuração. Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são: 1. 1. 1. 1. 1. 1. 1. 1. 1. 1. 1. 1. 1. ADRIANO ROBERTO ALDIVETE DO MATÃO EDIVAN GORDO FAGUINHO DE CACHOEIRA FRANCISCA DE SERRA PELADA 1. MARINEIDE CRENTE SANDRA LOGRADOURO WELLINGTON DA CAPOEIRA Taipu/RN, 22 de setembro de 2015. RICARDO OLIVEIRA DA SILVA Coordenador da Comissão Especial Eleitoral Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 76A08CC2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA CHEFIA DE GABINETE PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 30/2015 - TRIMESTRAL O MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN - PMU, com endereço à Rua João Francisco, 90, centro, CEP.: 59.670-000, UPANEMA/RN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº. 08.085.771/0001-30 representado neste ato pelo Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA – Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 740.148/SSP/RN e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 423.490.284-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa JEOVA SOBRAL DANTAS - ME, com endereço AV. ANTONIO VITORINO, 292 -SANTA PAZ – UPANEMA - RN, CNPJ/MF 24.206.500/0001-42, representada neste ato pelo Sr. Jeová Sobral Dantas, portador da cédula de identidade nº 759.145 e CPF nº 423.480.994-20, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de água mineral e vasilhame de 20 litros, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 009/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) 53 1 2 0011914 - ÁGUA MINERAL, NATURAL, POTÁVEL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, DEVIDAMENTE LACRADOS, COM VALIDADE DESCRITA NO RECIPIENTE E COM SELO DO INMETRO. 0011915 - GARRAFÃO PLÁSTICO PARA ÁGUA MINERAL 20L Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Moriá UND 5046,00 3,00 15.138,00 Moriá UND 62,00 613,80 9,90 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 009/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de UPANEMA/RN, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 15.751,80 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 009/2015, reproduzidos na planilha anexa. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 – PP. 4.9 - As despesas referentes ao objeto dessa contratação, correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0108 - DEMOCRACIA E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 2009 FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 100 - Recursos do Tesouro 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0108 - DEMOCRACIA E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 2107 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 100 - Recursos do Tesouro 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0108 - DEMOCRACIA E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 2015 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 100 - Recursos do Tesouro 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0108 - DEMOCRACIA E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 2093 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 100 - Recursos do Tesouro 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA 02.003 - GABINETE DO PREFEITO 04 - ADMINISTRAÇÃO Ano VI | Nº 1501 54 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0108 - DEMOCRACIA E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 2004 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 100 - Recursos do Tesouro 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 009/2015, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMU e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato; 8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMU, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMU fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMU enquanto não quitar as multas devidas; e, 8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da cidade de UPANEMA/RN como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. UPANEMA (RN), 19 de março de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE JEOVA SOBRAL DANTAS - ME PROMITENTE CONTRATADO Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 677547F9 CHEFIA DE GABINETE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 31/2015 - TRIMESTRAL Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2015, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Upanema, o Município de Upanema, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 010/2015, na Ata de julgamento de preços, homologada em 17/03/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação - Pregão 010/2015 e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de preços de serviços de recapagem de pneus, conforme especificações constantes nos Anexos I e VI do Edital Pregão Presencial nº 010/2015. 1.2 A licitante registrada para os serviços cotados é a seguinte: Fornecedor: NORMANDO GOMES & FILHOS CNPJ: 08.256.729/0001-35 Telefone: Endereço: RODOVIA BR 304 - KM 37,5, 0 - ESTRADA DO CONTORNO – MOSSORÓ - RN. Representante: José Normando Gomes Diniz - CPF: 003.649.754-15 Item 1 Descrição 0008897 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE PNEUS 900 X 20 Email: Marca Unidade Medida SERV Quant. 140,00 Preço Unit.(R$) 430,00 Vlr. Total(R$) 60.200,00 Ano VI | Nº 1501 55 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 0008899 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE PNEUS 1000 X 20 0008902 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 700 X 16 0008911 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 18.4.30 0008912 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 12.4.24 0008903 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 650-16 0008904 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 18.4/15-30 0008907 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 14.00-24 0008908 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 17.5-25 E-3 0008909 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 19.5L-24 0008910 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 12-16.5 0008906 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO275/80 R22.5 0008898 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE PNEUS 1100 X 22 0008900 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 750 X 16 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 SERV SERV SERV SERV SERV SERV SERV SERV SERV SERV SERV SERV SERV 36,00 12,00 8,00 8,00 8,00 4,00 12,00 12,00 8,00 8,00 20,00 12,00 12,00 460,00 275,00 1.657,00 735,00 271,00 1.657,00 1.378,00 1.750,00 1.740,00 651,00 566,00 523,00 285,00 16.560,00 3.300,00 13.256,00 5.880,00 2.168,00 6.628,00 16.536,00 21.000,00 13.920,00 5.208,00 11.320,00 6.276,00 3.420,00 1.3 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 010/2015 e seus anexos; b) Proposta da(s) Licitante(s). 3. VIGÊNCIA 3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da homologação da autoridade competente. 4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO 4.1 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que julgar necessárias. 4.2 Após efetuada a solicitação, a prestadora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para retirar os pneus na sede da contratada e prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a retirada para recolocá-los nos veículos. 4.3. No ato da entrega dos serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços solicitados, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento. 4.4 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais (no prazo de até 60 dias após o recebimento provisório e não antes de 30 dias contados do recebimento provisório), observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93. 4.5. Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à prestadora, sem qualquer ônus para o Município. 4.6. Se os serviços não forem refeitos no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas na Ata de Registro de Preços e na Lei. 4.7. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas. 5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Nos casos em que não forem firmados contratos, ou seja, a formalização se der pela ATA de Registro de Preços e emissão da autorização de empenho, o pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota fiscal, juntamente com o relatório dos serviços prestados devidamente aprovados pelo responsável. 5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá comprovar a regularidade perante o INSS e o FGTS. 5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na seguinte dotação: 10.001 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 06.001 – SEC. MUN. DE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 08.001 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 09.001 – SEC. MUN. DE SAÚDE 3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica. 6 RESPONSABILIDADES 6.1 A prestadora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução dos serviços, ou nos serviços executados, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 6.2 A empresa prestadora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ATA, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 6.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da prestadora. 6.4 A prestadora é responsável também pela qualidade dos serviços, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos. 6.5 A prestadora autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 7 OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS 7.1 Constituem obrigações das prestadoras: a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados; b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; Ano VI | Nº 1501 56 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas; d) permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços; e) observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. 8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PRESTADORA 8.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da Empresa nos casos a seguir especificados: a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva ATA; b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) quando não cumprir ou deixar de cumprir, no prazo estabelecido, os serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços; e) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 8.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais prestadores a nova ordem de registro. 9 PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a prestadora sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa: 1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos serviços registrados nesta Ata (do respectivo prestador); 2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos serviços registrados nesta Ata (do respectivo prestador), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ATA e no Edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado; 3- Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos. 9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a prestadora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura de Upanema/RN, 19 de março de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito municipal FÁBIO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro oficial EMPRESA DETENTORA DA ATA José Normando Gomes Diniz - CPF: 003.649.754-15 NORMANDO GOMES & FILHOS - CNPJ: 08.256.729/0001-35 Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 60EA3F7A CHEFIA DE GABINETE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 57/2015 - TRIMESTRAL Aos 23 dias do mês de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.085.771/00001-30, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro – Upanema – RN, neste ato representada pelo Prefeito Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, nos termos que dispõe o Art. 15 da Lei n.º 8.666/93; conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015, homologado em 19 de junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Fornecedor: POSTO JOÃO LOPES LTDA CNPJ: 09.459.395/0001-60 Endereço: Av: Dezesseis de Setembro, 145 -Centro – Upanema - RN. Representante: João Lopes da Silva Júnior - CPF: 566.356.994-49 Item 1 2 Descrição 0000365 - Gasolina comum 0000054 - Oleo Diesel comum Telefone: Marca Unidade Medida Litro Litro Email: Quant. 108600,00 177600,00 Preço Unit.(R$) 3,39 2,88 Vlr. Total(R$) 368.154,00 511.488,00 OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS Registro de preço para possível aquisição de combustíveis com abastecimento direto na bomba destinados a manutenção da frota deste Município na cidade de Upanema/RN, conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2015 e de acordo com as requisições da Prefeitura Municipal de Upanema/RN. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes da Unidade Orçamentária: 06.001 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; 09.001 – Fundo Municipal de Saúde; 02.003 – Gabinete do Prefeito; 10.001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 08.001 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social; DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 57 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Upanema não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Upanema. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Upanema, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Upanema e em comum acordo com a empresa registrada. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015 pela empresa detentora da presente Ata. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue seguindo os seguintes prazos: 5.1.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, em dia de expediente, em horário e local estabelecido pela secretaria responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Nota de Empenho; 5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência. 5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa. 5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela Gerência Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Prefeitura de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015 e seus anexos, e a proposta da empresa: POSTO JOÃO LOPES LTDA, classificada, respectivamente, no certame supra numerado. 7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Federal 3.555/2000. 7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Upanema/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Upanema – RN, 23 de junho de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA Pregoeiro Empresa detentora da ata POSTO JOÃO LOPES LTDA CNPJ: 09.459.395/0001-60 Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 3F26C37D CHEFIA DE GABINETE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2015 - TRIMESTRAL Aos 22 dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, na sala comissão permanente de licitação, CPL, da Prefeitura Municipal de Upanema, situada à Rua João Francisco, 90 - Centro, em Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Sr. Luiz Jairo Bezerra de Mendonça, Prefeito Municipal, portador do documento de identidade RG nº 740.148 – SSP/RN, e do CPF/MF nº 423.490.284-53, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, conforme discriminado no Anexo I desta Ata, homologada por ato da autoridade competente em 19/06/ 2015, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto da presente Ata é o Registro de Preços visando a possível Contratação de empresa para fornecimento de material elétrico, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 019/2015 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata. Fornecedor: J DE SOUZA CABRAL NETO - ME CNPJ: 05.680.890/0001-43 Endereço: Antonio Vitorino, 280 -Centro – Upanema - RN. Representante: JOSÉ DE SOUZA CABRAL NETO - CPF: 663.755.254-20 Telefone: Email: Ano VI | Nº 1501 58 Item 1 5 6 9 13 15 17 20 22 29 33 34 37 38 40 41 43 44 45 52 53 54 63 64 65 66 67 68 70 71 72 73 74 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 93 94 101 102 103 108 117 118 119 124 125 139 142 143 144 145 147 148 149 150 151 Descrição 0007195 - ABRACADEIRA T- 50-L 39CM BC 0007199 - BOLA ACRILICA 20 LED GL20LBR-2 VM 0007200 - BOLA ACRILICA 50 LED GL50LBB-2 AZ 0007203 - CABO FLEX 1.50 AM 0007207 - CABO MULTILAN 25AWGX40 0007209 - CABO PLASTCHUMBO 2X 1.50 0007211 - CABO PP FLEXIVEL 2X 1.00 0007214 - CABO PP FLEXIVEL 2X 4.00 0007216 - CABO PP FLEXIVEL 3X 1.00 0007223 - CAIXA DE ENERGIA COMPLETA MONOFASICA 0007227 - CASCATA LED 100L BC GL100LIW-F-2 0007228 - CASCATA LED 200L BC GL200LIW-F-2 0007231 - CHAVE MAGNETICA DE 5CV 0007232 - CHAVE MAGNETICA DE 7,5CV 0007234 - CONECTOR RJ-45 MACHO 0007235 - CORDAO LED 100L AZ GL100LB-2 0007237 - CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL DE 20MM² 90º 0007238 - CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL DE 25MM² 90º 0007239 - CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL DE 32MM² 90º 0007246 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 70AMP. 0007247 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 90AMP. 0007248 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 10AMP. 0007257 - ESTABILIZADOR 0007258 - FIO DE TELEFONE EXTERNO 0007259 - FIO DE TELEFONE INTERNO 0007260 - FIO PARALELO 2X0.50 0007261 - FIO PARALELO 2X0.75 0007262 - FIO PARALELO 2X1.50 0007264 - FIO PARALELO 2X4.00 0007265 - FIO TORCIDO 2X0.50 0007266 - FIO TORCIDO 2X0.75 0007267 - FIO TORCIDO 2X1.00 0007268 - FIO TORCIDO 2X1.50 0007270 - FIO TORCIDO 2X4.00 0007271 - FITA ISOLANTE 19MM² X 10 METROS 0007272 - FITA ISOLANTE 20 METROS 0007273 - GLOBO LEITOSO 15X30 VIDRO 0007274 - GLOBO TRANSP 15X30 VIDRO 0007275 - INTERROPTOR DUPLO 2003 0007276 - INTERROPTOR DUPLO+TOMADA 2007 0007277 - INT.DUPLO+TOMADA 2417 0007278 - INT.EXT 2412 10A 0007279 - INT.EXT C/TOMADA 2416 10A 0007280 - INT.EXT DUPLO 2413 0007281 - INT.EXT TRIPLO 2414 0007282 - INT.SIMP+TOMADA 2006 0007283 - INT.SIMPLES 2002 0007284 - INT.TRIPLO 2004 0007285 - KIT FLUORESC 11W 3U 0007287 - KIT FLUORESC 20W 0007288 - KIT FLUORESC 20W 3U 0007295 - LAMPADA CIRCULAR 22W 0007296 - LAMPADA CIRCULAR 32W 0007297 - LAMPADA COMPACTA DE 22W 0007302 - LAMPADA FLUORESC 20W 0007311 - PINO ADAPTADOR 0002206 - Pino Femea 0002207 - Pino Macho 0007316 - PROJETOR 400W E-40 PJC400T 0007317 - PROJETOR DE 400W 0007331 - REDE LED 288L BC/AZ C/SEQ 0007334 - STARTER 15/20W 0007335 - TELEFONE PLENO PRETO 0007336 - TOM 2P+T 1003 AT 0007337 - TOM DUPLA 2P+T 1005 0007339 - TOM EXT 2P+T 1415 DUPLA 0007340 - TUBO ELETRODUTO SOLDAVEL DE 20MM² 0007341 - TUBO ELETRODUTO SOLDAVEL DE 25MM² 0007342 - TUBO ELETRODUTO SOLDAVEL DE 32MM² 0007343 - VALVULA P/POÇO DE 1.1/2 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Marca Unidade Medida UND UND UND Mt Mt Mt Mt Mt Mt UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND Mt Mt Mt UND Quant. 100,00 5,00 5,00 200,00 100,00 300,00 300,00 300,00 500,00 15,00 25,00 25,00 50,00 50,00 150,00 15,00 15,00 15,00 15,00 25,00 25,00 25,00 25,00 300,00 300,00 300,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 100,00 100,00 20,00 20,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 20,00 20,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 50,00 70,00 70,00 20,00 20,00 30,00 500,00 30,00 20,00 20,00 20,00 200,00 200,00 200,00 30,00 Preço Unit.(R$) 0,42 50,00 109,00 0,47 1,08 1,42 1,08 3,70 1,90 85,00 48,00 85,00 100,00 100,00 0,30 50,00 0,40 0,52 0,97 52,00 64,00 4,40 204,00 0,57 0,85 0,55 0,55 1,00 2,06 0,70 0,70 0,70 0,95 2,80 2,00 3,40 40,80 35,50 4,10 6,25 5,70 3,49 4,60 4,80 6,75 3,54 2,25 5,55 6,00 6,33 6,33 9,36 10,20 8,30 4,70 4,35 1,99 2,00 35,80 35,80 97,00 0,70 49,00 2,36 3,70 5,00 0,85 1,30 1,85 43,00 Vlr. Total(R$) 42,00 250,00 545,00 94,00 108,00 426,00 324,00 1.110,00 950,00 1.275,00 1.200,00 2.125,00 5.000,00 5.000,00 45,00 750,00 6,00 7,80 14,55 1.300,00 1.600,00 110,00 5.100,00 171,00 255,00 165,00 275,00 500,00 1.030,00 350,00 350,00 350,00 475,00 1.400,00 200,00 340,00 816,00 710,00 61,50 93,75 85,50 52,35 69,00 72,00 101,25 53,10 45,00 111,00 180,00 189,90 189,90 280,80 306,00 249,00 141,00 217,50 139,30 140,00 716,00 716,00 2.910,00 350,00 1.470,00 47,20 74,00 100,00 170,00 260,00 370,00 1.290,00 1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão Presencial nº 019/2015, para construção de Sistema de Registro de Preços. 1.2. O Anexo I desta Ata registra os percentuais de desconto oferecidos pelos signatários em cada item, a serem aplicados sobre os preços da(s) mercadoria(s) nele listados. CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO 2.1. A existência de percentual registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Upanema a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Upanema, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à 59 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos destas normas. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o percentual de desconto oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s) mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Upanema – RN manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS 5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.2. A(s) mercadoria(s) deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Compra. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA – DESPESA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra. 6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a qualquer momento de acordo com a conveniência para Prefeitura Municipal de Upanema a utilização de outros Projetos/Atividades provenientes de outras Fontes de Recursos, Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde que previstas na Lei Orçamentária Anual. 6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação das mesmas na Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a comodidade para Prefeitura Municipal de Upanema. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1. 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Upanema, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Upanema: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o percentual de desconto ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias; 8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação; 60 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Upanema; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Upanema ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Upanema, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Upanema, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Upanema qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s) mercadoria(s); 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Upanema; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Upanema, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Upanema. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Upanema, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Upanema. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Composição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Upanema; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação ; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. Ano VI | Nº 1501 61 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário do Município, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 14.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Upanema a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 019/2015 – PP e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Upanema/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Upanema – RN, 22 de junho de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro oficial Empresa detentora da ata J DE SOUZA CABRAL NETO - ME CNPJ: 05.680.890/0001-43 Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 5FAE9746 CHEFIA DE GABINETE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2015 - TRIMESTRAL Aos 22 dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, na sala comissão permanente de licitação, CPL, da Prefeitura Municipal de Upanema, situada à Rua João Francisco, 90 - Centro, em Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Sr. Luiz Jairo Bezerra de Mendonça, Prefeito Municipal, portador do documento de identidade RG nº 740.148 – SSP/RN, e do CPF/MF nº 423.490.284-53, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, conforme discriminado no Anexo I desta Ata, homologada por ato da autoridade competente em 19/06/ 2015, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto da presente Ata é o Registro de Preços visando a possível Contratação de empresa para fornecimento de material elétrico, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 019/2015 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata. Fornecedor: LUMINOZA, COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E TELEFONI CNPJ: 70.047.329/0001-93 Endereço: AV. PRUDENTE DE MORAIS, 1790 -TIROL – NATAL - RN. Representante: ANTONIO FÉLIX NETO - CPF: 503.150.054-91 Item 3 4 14 30 39 46 48 49 51 57 59 60 92 113 123 128 140 146 Descrição 0007197 - BASE P/RELE FOTOELETRICO FAB.EXATRON 0007198 - BOCAL C/RABICHO 16101 PT 0007208 - CABO PLASTCHUMBO 2X 1.00 0007224 - CAIXA DE ENERGIA COMPLETA TRIFASICA 0007233 - CHAVE P/ILUMINAÇÃO PUBLICA 2 X 30AMP. 0007240 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 10AMP. 0007242 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 20AMP. 0007243 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 25AMP. 0007245 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 50AMP. 0007251 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 25AMP. 0007253 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 40AMP. 0007254 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 50AMP. 0007286 - KIT FLUORESC 15W 0007307 - LAMPADA VAPOR DE METALICO DE 400W OVOIDE 0007315 - PROJETOR 160W E-27 PJC200 0007320 - REATOR ELETRONICO 1X20 0007332 - RELE FOTOELETRICO NA 0007338 - TOM EXT 2P+T 1414 Telefone: Email: Marca Unidade Medida UND UND Mt UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND Quant. 200,00 150,00 300,00 15,00 100,00 20,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 30,00 100,00 15,00 20,00 400,00 20,00 Preço Unit.(R$) 4,34 1,35 1,25 175,00 118,90 25,00 25,00 25,00 30,00 4,40 6,00 6,00 6,00 37,00 28,00 8,50 12,50 4,00 Vlr. Total(R$) 868,00 202,50 375,00 2.625,00 11.890,00 500,00 625,00 625,00 750,00 110,00 150,00 150,00 180,00 3.700,00 420,00 170,00 5.000,00 80,00 1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão Presencial nº 019/2015, para construção de Sistema de Registro de Preços. 1.2. O Anexo I desta Ata registra os percentuais de desconto oferecidos pelos signatários em cada item, a serem aplicados sobre os preços da(s) mercadoria(s) nele listados. CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO 2.1. A existência de percentual registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Upanema a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Upanema, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 62 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos destas normas. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o percentual de desconto oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s) mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Upanema – RN manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS 5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.2. A(s) mercadoria(s) deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Compra. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA – DESPESA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra. 6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a qualquer momento de acordo com a conveniência para Prefeitura Municipal de Upanema a utilização de outros Projetos/Atividades provenientes de outras Fontes de Recursos, Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde que previstas na Lei Orçamentária Anual. 6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação das mesmas na Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a comodidade para Prefeitura Municipal de Upanema. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1. 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Upanema, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Upanema: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o percentual de desconto ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias; 8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação; 8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. 63 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Upanema; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Upanema ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Upanema, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Upanema, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Upanema qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s) mercadoria(s); 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Upanema; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Upanema, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Upanema. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Upanema, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Upanema. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Composição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Upanema; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação ; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. Ano VI | Nº 1501 64 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário do Município, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 14.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Upanema a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 019/2015 – PP e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Upanema/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Upanema – RN, 22 de junho de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro oficial Empresa detentora da ata LUMINOZA, COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E TELEFONI CNPJ: 70.047.329/0001-93 Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 70DCE102 CHEFIA DE GABINETE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2015 - TRIMESTRAL Aos 22 dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, na sala comissão permanente de licitação, CPL, da Prefeitura Municipal de Upanema, situada à Rua João Francisco, 90 - Centro, em Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Sr. Luiz Jairo Bezerra de Mendonça, Prefeito Municipal, portador do documento de identidade RG nº 740.148 – SSP/RN, e do CPF/MF nº 423.490.284-53, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, conforme discriminado no Anexo I desta Ata, homologada por ato da autoridade competente em 19/06/2015, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto da presente Ata é o Registro de Preços visando a possível Contratação de empresa para fornecimento de material elétrico, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 019/2015 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata. Fornecedor: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP CNPJ: 15.984.883/0001-99 Telefone: Endereço: AV. VOLTA REDONDA, 951 - JARDIM NOVO MUNDO – GOIANIA - GO. Representante: BRUNNO GIORDANO DA SILVA ARANHA - CPF: 023.359.654-25 Item 2 7 8 10 11 12 16 18 19 21 23 24 25 26 27 28 31 32 35 36 42 47 50 55 56 58 61 62 69 75 95 96 97 98 99 Descrição 0007196 - ABRACADEIRA T-120-MR 40CM BC 0007201 - BRAÇO P/LUMINARIA ILUMINAÇÃO PUBLICA FAB.OLIVO 0007202 - CABO DUPLEX 2X16 1KV 0007204 - CABO FLEX 2.50 AM 0007205 - CABO FLEX 4.00 BC 0007206 - CABO FLEX 6.00 AM 0007210 - CABO PLASTCHUMBO 2X 2.50 0007212 - CABO PP FLEXIVEL 2X 1.50 0007213 - CABO PP FLEXIVEL 2X 2.50 0007215 - CABO PP FLEXIVEL 2X 6.00 0007217 - CABO PP FLEXIVEL 3X 1.50 0007218 - CABO PP FLEXIVEL 3X 2.50 0007219 - CABO PP FLEXIVEL 3X 4.00 0007220 - CABO PP FLEXIVEL 3X 6.00 0007221 - CABO PP FLEXIVEL 3X10.00 0007222 - CABO TRIPLEX 3X16 0007225 - CALHA DE FERRO 1 X 20W 0007226 - CALHA DE FERRO 1 X 40W 0007229 - CHAVE MAGNETICA DE 10CV 0007230 - CHAVE MAGNETICA DE 3CV 0007236 - CORDAO LED 200L AZ GL200LB-2 0007241 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 15AMP. 0007244 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 35AMP. 0007249 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 15AMP. 0007250 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 20AMP. 0007252 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 30AMP. 0007255 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 70AMP. 0007256 - EMENDA DE REDE CABO RJ-45 0007263 - FIO PARALELO 2X2.50 0007269 - FIO TORCIDO 2X2.50 0007289 - KIT FLUORESC 30W 0007290 - KIT FLUORESC 45W TWIST 0007291 - KIT FLUORESC 59W TWIST 0007292 - KIT FLUORESC 60W TWIST 0007293 - KIT FLUORESC 75W Email: Marca Unidade Medida UND UND Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt Mt UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND Mt Mt UND UND UND UND UND Quant. 100,00 150,00 100,00 100,00 100,00 100,00 300,00 300,00 300,00 300,00 500,00 500,00 300,00 300,00 300,00 300,00 25,00 25,00 50,00 50,00 15,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 20,00 500,00 500,00 30,00 30,00 30,00 25,00 20,00 Preço Unit.(R$) 1,40 12,00 2,70 0,80 1,35 2,10 2,50 1,50 2,30 5,49 2,05 3,40 5,70 8,90 15,90 4,30 7,00 9,75 170,00 100,00 80,00 40,00 34,00 7,00 4,50 7,00 18,80 1,65 1,90 2,00 12,00 25,50 42,00 50,00 53,00 Vlr. Total(R$) 140,00 1.800,00 270,00 80,00 135,00 210,00 750,00 450,00 690,00 1.647,00 1.025,00 1.700,00 1.710,00 2.670,00 4.770,00 1.290,00 175,00 243,75 8.500,00 5.000,00 1.200,00 1.000,00 850,00 175,00 112,50 175,00 470,00 33,00 950,00 1.000,00 360,00 765,00 1.260,00 1.250,00 1.060,00 Ano VI | Nº 1501 65 100 104 105 106 107 109 110 111 112 114 115 116 120 121 122 126 127 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 141 0007294 - KIT FLUORESC 85W TWIST 0007298 - LAMPADA COMPACTA DE 25W 0007299 - LAMPADA COMPACTA DE 30W 0007300 - LAMPADA FLOURECENTE DE 20W 0007301 - LAMPADA FLOURECENTE DE 40W 0007303 - LAMPADA VAPOR DE MERCURIO DE 250W 0007304 - LAMPADA VAPOR DE MERCURIO DE 400W 0007305 - LAMPADA VAPOR DE METALICO DE 250W 0007306 - LAMPADA VAPOR DE METALICO DE 400W 0007308 - LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 150W 0007309 - LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 400W 0007310 - PINGO DE CHUVA LED BC 0007312 - POSTE P/1 LAMPADA S/GLOBO 0007313 - POSTE P/2 LAMPADAS S/GLOBO BC 0007314 - PROJETOR 150W V.METALICO 0007318 - REATOR 1X20 CONVENCIONAL 0007319 - REATOR 1X40 CONCENCIONAL 0007321 - REATOR ELETRONICO 1X40 0007322 - REATOR ELETRONICO 2X20 0007323 - REATOR ELETRONICO 2X40 0007324 - REATOR VAPOR DE MERCURIO DE 400W EXTERNO 0007325 - REATOR VAPOR DE METALICO DE 250W EXTERNO 0007326 - REATOR VAPOR DE METALICO DE 400W EXTERNO 0007327 - REATOR VAPOR DE SODIO 250W EXTERNO 0007328 - REATOR VAPOR DE SODIO 400W EXTERNO 0007329 - REATOR VAPOR DE SODIO 70W EXTERNO 0007330 - REDE LED 160L RGB C/SEQ GL160LNMC8-2 0007333 - RELE FOTOELETRICO NF Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 20,00 20,00 20,00 30,00 30,00 200,00 200,00 200,00 250,00 150,00 100,00 5,00 20,00 20,00 15,00 20,00 20,00 15,00 30,00 30,00 400,00 300,00 300,00 300,00 300,00 200,00 30,00 400,00 54,00 7,50 13,40 3,50 4,00 15,90 19,90 29,90 33,75 19,00 24,90 13,20 72,60 100,32 28,40 14,50 16,00 13,00 13,70 16,00 45,00 48,00 59,95 54,00 71,45 31,20 70,00 10,85 1.080,00 150,00 268,00 105,00 120,00 3.180,00 3.980,00 5.980,00 8.437,50 2.850,00 2.490,00 66,00 1.452,00 2.006,40 426,00 290,00 320,00 195,00 411,00 480,00 18.000,00 14.400,00 17.985,00 16.200,00 21.435,00 6.240,00 2.100,00 4.340,00 1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão Presencial nº 019/2015, para construção de Sistema de Registro de Preços. 1.2. O Anexo I desta Ata registra os percentuais de desconto oferecidos pelos signatários em cada item, a serem aplicados sobre os preços da(s) mercadoria(s) nele listados. CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO 2.1. A existência de percentual registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Upanema a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Upanema, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos destas normas. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o percentual de desconto oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s) mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Upanema – RN manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS 5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.2. A(s) mercadoria(s) deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Compra. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 66 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA – DESPESA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra. 6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a qualquer momento de acordo com a conveniência para Prefeitura Municipal de Upanema a utilização de outros Projetos/Atividades provenientes de outras Fontes de Recursos, Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde que previstas na Lei Orçamentária Anual. 6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação das mesmas na Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a comodidade para Prefeitura Municipal de Upanema. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1. 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Upanema, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Upanema: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o percentual de desconto ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias; 8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação; 8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Upanema; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Upanema ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Upanema, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Upanema, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Upanema qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s) mercadoria(s); 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Upanema; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Upanema, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Upanema. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Upanema, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Upanema. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da 67 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Composição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Upanema; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação ; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário do Município, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 14.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Upanema a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 019/2015 – PP e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Upanema/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Upanema – RN, 22 de junho de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro oficial Empresa detentora da ata ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA – EPP CNPJ: 15.984.883/0001-99 Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 58297EFE 68 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 4º BIMESTRE/2015 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) / MDF 6ª Edição R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU Até o Bimestre % 880.142,00 880.142,00 415.255,78 47,18 669.492,00 669.492,00 260.675,99 38,94 669.492,00 669.492,00 260.675,99 38,94 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 11.550,00 11.550,00 2.605,00 22,55 11.550,00 11.550,00 2.605,00 22,55 101.750,00 101.750,00 52.411,83 51,51 101.750,00 101.750,00 52.411,83 51,51 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 97.350,00 97.350,00 99.562,96 102,27 97.350,00 97.350,00 99.562,96 102,27 10.348.525,00 10.348.525,00 5.688.540,10 54,97 8.676.800,00 8.676.800,00 4.884.087,05 56,29 8.676.800,00 8.676.800,00 4.884.087,05 56,29 1.457.225,00 1.457.225,00 768.378,96 52,73 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 16.500,00 16.500,00 1.246,40 7,55 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00 55.000,00 538,57 0,98 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 143.000,00 143.000,00 34.289,12 23,98 11.228.667,00 11.228.667,00 6.103.795,88 54,36 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE RECEITAS REALIZADAS % Até o Bimestre 570.450,00 570.450,00 135.436,71 23,74 570.450,00 570.450,00 135.436,71 23,74 91.500,00 91.500,00 19.530,00 21,34 91.500,00 91.500,00 19.530,00 21,34 154.966,71 23,41 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas - PDDE 5.3- Transferências Diretas - PNAE 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 661.950,00 661.950,00 FUNDEB PREVISÃO RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA % Até o Bimestre 1.114.288,94 53,75 1.735.360,00 960.362,76 55,34 291.445,00 153.675,65 52,73 3.300,00 249,28 7,55 2.073.005,00 2.073.005,00 1.735.360,00 291.445,00 3.300,00 11.000,00 11.000,00 3.300,00 3.300,00 1,25 0,04 66,59 28.600,00 28.600,00 2.046.000,00 2.046.000,00 1.362.342,29 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 2.013.000,00 2.013.000,00 1.212.880,90 60,25 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 33.000,00 33.000,00 149.461,39 452,91 - 60.005,00 - 60.005,00 98.591,96 - 164,31 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.780.954,21 Até o Bimestre 1.652.955,72 % 92,81 Até o Bimestre 895.886,71 54,20 757.069,01 13.1- Com Educação Infantil 355.400,00 613.875,01 591.875,01 96,42 326.050,66 55,09 265.824,35 13.2- Com Ensino Fundamental 869.100,00 1.167.079,20 1.061.080,71 90,92 569.836,05 53,70 491.244,66 811.600,00 1.122.600,51 830.234,64 73,96 498.601,17 60,06 331.633,47 14.1- Com Educação Infantil 205.600,00 311.443,53 244.777,20 78,59 141.101,75 57,64 103.675,45 14.2- Com Ensino Fundamental 606.000,00 811.156,98 585.457,44 72,18 357.499,42 61,06 227.958,02 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 14- OUTRAS DESPESAS 1.224.500,00 % 69 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 2.036.100,00 2.903.554,72 2.483.190,36 85,52 1.394.487,88 56,16 DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB 1.088.702,48 VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.1 - FUNDEB 60% 16.2 - FUNDEB 40% 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.394.487,88 1 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 65,76 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 36,60 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % - 2,36 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA 2.807.166,75 2.807.166,75 DESPESAS EMPENHADAS % Até o Bimestre 1.525.948,97 DESPESAS LIQUIDADAS 54,36 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.136.160,00 1.363.699,60 Até o Bimestre 889.502,92 % 65,23 Até o Bimestre 474.305,79 53,32 415.197,13 561.000,00 925.318,54 836.652,21 90,42 467.152,41 55,84 369.499,80 561.000,00 925.318,54 836.652,21 90,42 467.152,41 55,84 369.499,80 575.160,00 438.381,06 52.850,71 12,06 7.153,38 13,54 45.697,33 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 9.900,00 9.900,00 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 565.260,00 428.481,06 52.850,71 12,33 7.153,38 13,54 45.697,33 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB % 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola 24- ENSINO FUNDAMENTAL 2.671.750,00 2.958.238,10 2.038.716,73 68,92 1.104.324,06 54,17 934.392,67 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.475.100,00 1.978.236,18 1.646.538,15 83,23 927.335,47 56,32 719.202,68 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.196.650,00 980.001,92 392.178,58 40,02 176.988,59 45,13 215.189,99 16.500,00 16.500,00 28- OUTRAS 14.400,00 14.400,00 2.500,00 17,36 71,62 2,86 2.428,38 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 3.838.810,00 4.352.837,70 2.930.719,65 67,33 1.578.701,47 53,87 1.352.018,18 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 98.591,96 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIB. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 98.591,96 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 1.480.037,89 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 24,25 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre % DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.696.450,00 1.282.358,56 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 1.696.450,00 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 5.535.260,00 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 775.985,57 60,51 1.282.358,56 775.985,57 60,51 208.841,66 26,91 567.143,91 5.635.196,26 3.706.705,22 65,78 1.787.543,13 48,22 1.919.162,09 SALDO ATÉ O BIMESTRE 208.841,66 26,91 567.143,91 CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j) 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR> 67.073,44 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.605.651,72 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.616.791,34 49.1 Orçamento do Exercício 1.589.857,15 49.2 Restos a Pagar 26.934,19 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 55.933,82 FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm> Iomária Rafaela Lima de S. Carvalho Prefeita Antônio Pereira Sobrinho Sec. Mul. Administração José de Arimateia Chaves Leite Contabilista Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 4A51E9BF 70 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2014 A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO SET RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 1.161.849,67 19.487,49 535,82 5.450,54 1.205,21 11.637,12 658,80 7.805,83 1.134.556,35 460.051,73 127.658,13 8.694,15 91,30 1.219,77 307.412,40 229.428,87 117.804,14 117.804,14 1.044.045,53 OUT 1.278.806,07 20.368,07 1.720,06 6.429,15 11.725,66 493,20 8.257,19 250,00 1.249.525,81 434.796,27 95.149,51 1.856,09 1.004,44 1.219,77 328.523,57 386.976,16 405,00 106.433,94 106.433,94 1.172.372,13 NOV 1.249.150,50 20.362,56 185,06 11.491,89 600,00 7.814,26 271,35 7.058,20 1.221.729,74 575.508,46 125.783,47 3.206,59 41,29 1.219,77 266.358,39 249.611,77 140.510,54 140.510,54 1.108.639,96 DEZ 1.761.951,74 26.998,12 1.323,99 9.250,45 16.023,68 400,00 7.628,46 1.727.317,13 632.153,88 140.129,93 2.468,10 347,26 2.439,54 439.262,40 510.516,02 8,03 155.014,07 155.014,07 1.606.937,67 JAN 1.640.441,66 22.977,92 141,86 6.067,14 16.197,92 571,00 72.071,29 7.250,12 250,00 1.537.841,09 707.178,96 117.768,96 5.180,06 317,36 389.324,12 318.071,63 51,24 165.053,01 165.053,01 1.475.388,65 FEV 1.473.881,22 24.183,11 130,34 5.222,83 2.413,00 15.575,94 841,00 44.393,00 8.152,37 510,00 1.396.642,74 721.892,71 112.839,92 10.743,34 16,92 425.511,14 125.638,71 166.949,87 166.949,87 1.306.931,35 MAR 1.310.832,04 26.998,97 192,63 7.391,67 17.080,22 2.334,45 54.306,46 10.438,31 750,00 1.218.338,30 525.792,81 131.986,42 13.979,42 12,46 361.226,53 185.340,66 131.558,29 131.558,29 1.179.273,75 71 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2014 A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO ABR RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 1.325.245,43 34.903,48 8.783,03 10.205,95 2.196,15 12.880,35 838,00 6.651,29 150,00 1.283.540,66 567.469,78 99.484,84 10.982,08 12,90 733,83 411.500,46 193.356,77 133.540,21 133.540,21 1.191.705,22 MAI 1.511.631,93 35.974,51 15.228,96 4.623,90 450,00 14.337,05 1.334,60 55.822,34 10.232,86 150,00 1.409.452,22 697.829,52 106.133,49 12.708,25 183,46 368.651,20 223.946,30 160.829,25 160.829,25 1.350.802,68 JUN 1.505.663,22 20.946,47 492,37 7.271,32 200,00 12.755,78 227,00 55.232,34 7.626,64 1.421.857,77 607.182,43 107.098,72 11.948,30 183,46 420.666,62 274.778,24 142.892,89 142.892,89 1.362.770,33 JUL 1.252.672,22 18.817,97 452,37 8.309,38 1.600,00 8.051,22 405,00 13.511,49 11.989,11 500,00 1.207.853,65 531.627,02 123.855,05 10.490,05 183,46 312.882,15 228.815,92 114.678,63 114.678,63 1.137.993,59 AGO 1.330.406,02 22.495,32 198,04 11.889,40 1.000,00 8.228,88 1.179,00 46.739,19 9.008,92 350,00 1.251.812,59 525.113,82 105.700,08 9.310,84 183,46 388.859,73 222.644,66 126.199,43 126.199,43 1.204.206,59 TOTAL PREVISÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA 12 MESES) 16.802.531,72 294.513,99 29.384,53 93.603,62 9.664,36 152.308,08 9.553,40 342.076,11 102.099,30 2.910,00 16.060.468,05 6.986.597,39 1.393.588,52 101.567,27 1.843,93 7.566,52 4.420.178,71 3.149.125,71 464,27 1.661.464,27 1.661.464,27 15.141.067,45 2015 18.475.622,00 291.735,00 8.115,00 133.491,00 12.172,00 123.077,00 14.880,00 1.029.683,00 410.978,00 20.045,00 16.699.324,00 6.968.435,00 1.059.433,00 54.099,00 5.410,00 10.820,00 4.169.994,00 4.431.133,00 23.857,00 1.685.261,00 1.685.261,00 16.790.361,00 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 62504ADF 72 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 4º BIMESTRE/2015 RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA 031-Acao Legislativa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/a) R$ 1,00 SALDO A LIQUIDAR (a-b) 742.415,00 742.415,00 742.415,00 742.415,00 98.498,62 98.498,62 393.994,48 393.994,48 98.498,62 98.498,62 393.994,48 393.994,48 53% 53% 348.420,52 348.420,52 04 - ADMINISTRACAO 122-Administracao Geral 124-Controle Interno 841-Refinanciamento da Divida Interna 2.547.102,00 2.431.402,00 45.700,00 70.000,00 2.804.501,38 2.725.251,38 9.250,00 70.000,00 112.099,95 112.099,95 - 2.408.163,40 2.374.483,90 33.679,50 405.819,23 405.819,23 - 1.400.329,24 1.366.649,74 33.679,50 50% 50% 0% 48% 1.404.172,14 1.358.601,64 9.250,00 36.320,50 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 243-Assistencia a Crianca e ao Adolescente 244-Assistencia Comunitaria 2.353.840,00 258.900,00 2.094.940,00 1.815.451,88 258.745,58 1.556.706,30 58.122,20 33.518,79 24.603,41 504.592,15 162.375,81 342.216,34 107.991,61 38.961,43 69.030,18 293.876,95 100.106,00 193.770,95 16% 39% 12% 1.521.574,93 158.639,58 1.362.935,35 10 - SAUDE 301-Atencao Basica 302-Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 303-Suporte Profilatico e Terapeutico 304-Vigilancia Sanitaria 305-Vigilancia Epidemiologica 845-Transferencias 5.090.195,00 4.065.995,00 207.900,00 154.000,00 568.700,00 81.400,00 12.200,00 5.403.283,70 4.373.303,03 207.900,00 154.000,00 574.380,00 81.500,67 12.200,00 507.707,04 492.373,95 13.388,81 485,70 1.458,58 - 2.380.509,19 2.301.293,39 43.559,58 8.528,25 27.127,97 - 377.234,54 357.413,72 13.388,81 1.841,70 4.590,31 - 1.349.530,18 1.311.760,85 15.959,58 4.481,25 17.328,50 - 25% 30% 0% 10% 1% 21% 0% 4.053.753,52 3.061.542,18 207.900,00 138.040,42 569.898,75 64.172,17 12.200,00 12 - EDUCACAO 361-Ensino Fundamental 362-Ensino Medio 365-Educacao Infantil 366-Educacao de Jovens e Adultos 367-Educacao Especial 845-Transferencias 5.535.260,00 3.512.700,00 16.500,00 1.696.560,00 295.100,00 10.000,00 4.400,00 5.635.196,26 3.694.389,41 16.500,00 1.593.716,85 316.190,00 10.000,00 4.400,00 607.364,12 558.498,29 48.865,83 - 3.706.705,22 2.693.922,59 957.841,73 52.440,90 2.500,00 - 493.941,27 340.476,44 148.638,87 4.754,34 71,62 - 1.787.543,13 1.243.686,79 514.624,96 29.159,76 71,62 - 32% 34% 0% 32% 9% 1% 0% 3.847.653,13 2.450.702,62 16.500,00 1.079.091,89 287.030,24 9.928,38 4.400,00 177.500,00 177.500,00 120.007,49 120.007,49 0% 0% 120.007,49 120.007,49 1.562.550,00 645.150,00 917.400,00 1.878.195,45 623.411,22 1.254.784,23 34% 0% 51% 1.238.570,02 623.411,22 615.158,80 17 - SANEAMENTO 511-Saneamento Basico Rural 259.600,00 259.600,00 159.600,00 159.600,00 0% 0% 159.600,00 159.600,00 20 - AGRICULTURA 605-Abastecimento 606-Extensao Rural 671.050,00 352.000,00 319.050,00 321.008,87 2.000,00 319.008,87 2.111.150,00 580.150,00 1.531.000,00 2.131.797,53 511.408,65 1.620.388,88 556.500,00 476.000,00 18.300,00 62.200,00 21.607.162,00 595.704,44 476.000,00 56.089,80 63.614,64 21.607.162,00 13 - CULTURA 392-Difusao Cultural 15 - URBANISMO 451-Infra-Estrutura Urbana 452-Servicos Urbanos 27 - DESPORTO E LAZER 812-Desporto Comunitario 813-Lazer 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 841-Refinanciamento da Divida Interna 845-Transferencias 846-Outros Encargos Especiais TOTAL Iomária Rafaela Lima de S. Carvalho Prefeita 77.071,78 77.071,78 39.416,82 39.416,82 15.776,33 15.776,33 1.516.056,86 Antônio Pereira Sobrinho Sec. Mul. Administração 6.990,00 6.990,00 1.116.140,27 7.000,00 1.109.140,27 - 174.095,02 174.095,02 - 639.625,43 639.625,43 - 247.282,26 247.282,26 33.679,04 33.679,04 123.152,76 123.152,76 38% 0% 39% 197.856,11 2.000,00 195.856,11 599.922,53 351.033,65 248.888,88 29.337,54 4.700,00 24.637,54 56.849,87 32.212,33 24.637,54 3% 6% 2% 2.074.947,66 479.196,32 1.595.751,34 517.309,12 418.174,42 47.720,06 51.414,64 11.881.608,62 87.629,99 75.776,33 11.853,66 1.808.226,86 381.504,24 298.174,42 47.720,06 35.609,76 6.426.406,28 64% 63% 85% 56% 214.200,20 177.825,58 8.369,74 28.004,88 José de Arimateia Chaves Leite Contabilista Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 7503C13E 73 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ RELATÓRIORESUMIDODEEXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOSIMPLIFICADO ORÇAMENTOSFISCALEDASEGURIDADESOCIAL 4ºBIMESTREDOEXERCÍCIODE2015 LRF,art.48,52e53 BALANÇOORÇAMENTARIOͲRECEITAS NOBIMESTRE PrevisãoInicialdaReceita PrevisãoAtualizadadaReceita ReceitasRealizadas SaldoemExercicioAnteriores DeficitOrçamentario BALANÇOORÇAMENTARIOͲDESPESAS NOBIMESTRE DotaçãoInicial DotaçãoAtualizada DespesasEmpenhadas DespesasLiquidadas SuperavitOrçamentario DESPESASPORFUNÇÃOESUBͲFUNÇÃO ATÉOBIMESTRE 33.974.485,00 33.974.485,00 33.974.485,00 33.974.485,00 3.587.795,23 14.623.212,34 Ͳ 0,00 0,00 ATÉOBIMESTRE 33.974.485,00 33.974.485,00 1.835.443,09 3.960.450,96 0,00 NOBIMESTRE DespesasEmpenhadas DespesasLiquidadas 33.974.485,00 33.974.485,00 21.865.935,61 14.204.217,98 Ͳ ATÉOBIMESTRE 1.835.443,09 21.865.935,61 3.960.450,96 14.204.217,98 RECEITACORRENTELIQUIDA ATÉOBIMESTRE ReceitaCorrenteLiquida 21.667.090,32 RECEITAEDESPESADOREGIMEDEPREVIDENCIA NãoPossuiRegimePróprio ATÉOBIMESTRE RESULTADONOMINAL RESULTADOPRIMARIO MOVIMENTAÇÃORESTOSAPAGAR DESPESASCOMAÇÕESTÍPICASͲEDUCAÇÃO/MDE Ͳ Ͳ Ͳ MÍNIMOAPLICAR ATÉOBIMESTRE 25% 60% 25,09% 61,10% ATÉOBIMESTRE SALDOAREALIZAR DeReceitasdeImpostosnaManutençãoEnsino RemuneraçãodoMagistério RECEITADEOPERAÇÃODECRÉDITO ALIENAÇÃODEATIVOSEAPLICAÇÃO 0,00 ReceitadeAlienaçãodeAtivos AplicaçãodosRecursosdaAlienaçãodeAtivos 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESASCOMAÇÕESESERVIÇOSͲSAÚDE MÍNIMOAPLICAR ATÉOBIMESTRE DespesasPrópriasemAções/ServiçosSaúde 15% 27,73% RaimundoMarcelinoBorges CleidianodaSilvaBorges PrefeitoMunicipal SecretárioMunicipaldeFinanças ClariceSuzanaCostadeO.Silva FranciscoCleudsondaCosta ContadoraNº6567/OͲ0 Controlador Publicado por: SAMUEL BRITO DE LIMA Código Identificador: 4C9CFEAF 74 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto 1 de 2 R$ 1 LRF, Art. 48 – Anexo 14 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS Até Bimestre 43.132.080,00 43.132.080,00 22.082.953,09 0,00 0,00 - Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Saldos de Exercícios Anteriores Deficit Orçamentário BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS Até Bimestre 43.132.080,00 0,00 43.132.080,00 31.288.000,81 19.346.190,17 19.346.190,17 17.944.170,55 2.736.762,92 - Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Executadas Líquidadas Despesas Pagas Superavit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até Bimestre 31.288.000,81 19.346.190,17 19.346.190,17 - Despesas Empenhadas Despesas Executadas Líquidadas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até Bimestre 31.660.693,12 - Receita Corrente Líquida RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até Bimestre REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias Executadas (II) Líquidadas Resultado Previdenciário (III)=(I-II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias Executadas (V) Líquidadas Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.289.530,21 79.052,82 79.052,82 1.210.477,39 - RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Apurado até o Bimestre (b) % em Relação à Meta 0,00 0,00 0,00 3.024.755,15 0,00 0,00 Resultado Nominal Resultado Primário Inscrição MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR (b/a) Cancelamento Pagamento Saldo Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.376.974,84 -26.550,00 2.088.370,42 262.054,42 PODER EXECUTIVO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2.376.974,84 4.904.750,39 -26.550,00 -33.313,92 2.088.370,42 956.155,10 262.054,42 3.915.281,37 4.904.750,39 -33.313,92 956.155,10 3.915.281,37 PODER EXECUTIVO DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos em MDE Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remun. Magistério Ensino Infantil e Fundamental Valor Apurado até o 2.840.465,42 4.586.100,10 Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no % Aplicado até o Bimestre Exercício <25%/18%> 60% 23,63 77,74 75 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto 2 de 2 R$ 1 LRF, Art. 48 – Anexo 14 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado até o Bimestre RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (I) DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I-II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV-V) Saldo Não Realizado 0,00 743.865,73 22.000,00 3.182.819,59 Exercício em Referência 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.302.331,22 99.061,86 1.203.269,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o Bimestre Receita de Capital Resultante de Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos Saldo Não Realizado 0,00 0,00 0,00 0,00 Limites Constitucionais Anuais DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde Líquidadas DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas/RCL (%) Valor Apurado até o 2.068.208,91 2.068.208,91 % Mínimo a Aplicar no % Aplicado até o Bimestre Exercício 15,00 16,72 15,00 16,72 Valor Apurado no Exercício Corrente 0,00 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 5B6A8220 76 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÕES DE RECURSOS 2015 - Janeiro - Dezembro R$ 1 RREO – ANEXO 11(LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL DESPESAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS EXERCÍCIO (b) SALDO A REALIZAR (c)=(a-b) 226.000,00 226.000,00 66.000,00 160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 226.000,00 226.000,00 66.000,00 160.000,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EXERCÍCIO (e) SALDO A EXECUTAR (g)=(d-e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 EXERCÍCIO ANTERIOR (h) SALDO FINANCEIRO A APLICAR 0,00 DO EXERCÍCIO (i)=(b-e) 0,00 SALDO ATUAL (j)=(h+i) 0,00 Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 489037E1 77 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI 1 de 3 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto R$ 1 RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS PREVIDENCÍARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuição dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimo Outras Receitas de Capital RECEITAS PREVIDENCÍARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCÍARIAS - RPPS (III) = (I+II) PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 1.797.000,00 1.797.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 867.000,00 80.000,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.797.000,00 1.797.000,00 1.797.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 867.000,00 80.000,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.797.000,00 RECEITAS REALIZADAS Jan a Ago 2015 1.289.530,21 1.289.530,21 570.690,05 570.690,05 570.690,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 637.102,40 81.737,76 0,00 81.737,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.289.530,21 Jan a Ago 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto 2 de 3 R$ 1 RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA 1.297.000,00 967.000,00 238.000,00 729.000,00 330.000,00 330.000,00 250.000,00 60.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.297.000,00 500.000,00 1.297.000,00 967.000,00 238.000,00 729.000,00 330.000,00 330.000,00 250.000,00 60.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.297.000,00 500.000,00 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EMPENHADAS Jan a Ago/2015 DESPESAS PREVIDENCÍARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentados Pensões Outros Benefícios Previdencíarios Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdencíarios Outras Despesas Previdencíarias Compensação Previdencíaria do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdencíarias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PRECIDENCIÁRIAS - RPPS (VI) = (IV+V) RESULTADO PREVIDENCÍARIO (VII) = (III-VI) 171.109,05 77.039,05 77.039,05 0,00 94.070,00 94.070,00 94.070,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171.109,05 1.118.421,16 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Jan a Ago/2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Jan a Ago/2015 Jan a Ago/2014 79.052,82 60.239,05 60.239,05 0,00 18.813,77 18.813,77 18.813,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.052,82 1.210.477,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE Em 2015 Em 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 APORTES REALIZADOS PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O EPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insufuciências Financeiras Recursos para Formatação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 500.000,00 PERÍODO DE REFERÊNCIA BENS E DIREITOS DO RPPS CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS Em 2015 Em 2014 0,00 1.832.261,10 0,00 0,00 0,00 628.991,74 0,00 0,00 79 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto 3 de 3 R$ 1 RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II) PREVISÃO RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL RECEITAS CORRENTES (VIII) Receitas de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (X) = (VIII + IX) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS ATUALIZADA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Jan a Ago 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Jan a Ago/2015 ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI) RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO Jan a Ago 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Ago/2014 0,00 0,00 0,00 0,00 Jan a Ago/2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Jan a Ago/2014 0,00 0,00 0,00 0,00 Em 2015 Em 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 73D82AD0 80 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI 1 de 3 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) RECEITAS RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA Impostos Taxas Contribuicao de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUICOES Contribuicoes Sociais Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receitas de Concessões e Permissões Compensação Financeiras Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públ Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUARIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas da Indústria RECEITA DE SERVIÇOS Receita de Serviços TRANSFERENCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortiza Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis ARMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferência de Outras Instit. Públicas Transferências de Convênios Transferência para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Remuneração das Disponibilidades Receitas de Capital Diversas RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) R$ 1 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) 43.132.080,00 33.432.080,00 997.500,00 953.000,00 43.500,00 1.000,00 1.967.000,00 1.717.000,00 0,00 250.000,00 213.600,00 5.000,00 207.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.500,00 105.500,00 30.031.980,00 29.595.980,00 5.000,00 0,00 11.000,00 420.000,00 0,00 116.500,00 11.000,00 18.300,00 32.200,00 0,00 55.000,00 9.700.000,00 22.000,00 22.000,00 0,00 226.000,00 66.000,00 160.000,00 0,00 9.192.000,00 1.160.000,00 11.000,00 0,00 0,00 0,00 8.021.000,00 0,00 260.000,00 0,00 0,00 260.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.132.080,00 43.132.080,00 33.432.080,00 997.500,00 953.000,00 43.500,00 1.000,00 1.967.000,00 1.717.000,00 0,00 250.000,00 213.600,00 5.000,00 207.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.500,00 105.500,00 30.031.980,00 29.595.980,00 5.000,00 0,00 11.000,00 420.000,00 0,00 116.500,00 11.000,00 18.300,00 32.200,00 0,00 55.000,00 9.700.000,00 22.000,00 22.000,00 0,00 226.000,00 66.000,00 160.000,00 0,00 9.192.000,00 1.160.000,00 11.000,00 0,00 0,00 0,00 8.021.000,00 0,00 260.000,00 0,00 0,00 260.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.132.080,00 RECEITAS REALIZADAS BIMESTRE (b) 5.396.089,87 5.272.908,57 164.575,86 162.294,51 2.281,35 0,00 370.067,37 322.061,23 0,00 48.006,14 72.594,80 0,00 72.594,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 207,00 207,00 4.663.287,87 4.663.287,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.175,67 0,00 0,00 2.175,67 0,00 0,00 123.181,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.151,10 6.743,10 0,00 0,00 0,00 0,00 114.408,00 0,00 2.030,20 0,00 0,00 2.030,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.396.089,87 % (b/a) 12,51 15,77 16,50 17,03 5,24 0,00 18,81 18,76 0,00 19,20 33,99 0,00 34,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 15,53 15,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,87 0,00 0,00 6,76 0,00 0,00 1,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,32 0,58 0,00 0,00 0,00 0,00 1,43 0,00 0,78 0,00 0,00 0,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,51 JAN A AGO 2015 (c) 22.082.953,09 21.869.876,89 686.608,98 639.979,04 46.629,94 0,00 1.395.000,39 1.219.289,31 0,00 175.711,08 263.730,85 0,00 262.092,38 0,00 0,00 0,00 0,00 1.638,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.469,44 1.469,44 19.510.698,56 19.338.088,86 0,00 0,00 0,00 172.609,70 0,00 12.368,67 0,00 2.618,73 9.749,94 0,00 0,00 213.076,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 211.046,00 18.638,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192.408,00 0,00 2.030,20 0,00 0,00 2.030,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.082.953,09 SALDO % (c/a) 51,20 65,42 68,83 67,15 107,20 0,00 70,92 71,01 0,00 70,28 123,47 0,00 126,25 0,00 0,00 0,00 0,00 163,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,39 1,39 64,97 65,34 0,00 0,00 0,00 41,10 0,00 10,62 0,00 14,31 30,28 0,00 0,00 2,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,30 1,61 0,00 0,00 0,00 0,00 2,40 0,00 0,78 0,00 0,00 0,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51,20 A REALIZAR (a-c) 21.049.126,91 11.562.203,11 310.891,02 313.020,96 -3.129,94 1.000,00 571.999,61 497.710,69 0,00 74.288,92 -50.130,85 5.000,00 -54.492,38 0,00 0,00 0,00 0,00 -638,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 104.030,56 104.030,56 10.521.281,44 10.257.891,14 5.000,00 0,00 11.000,00 247.390,30 0,00 104.131,33 11.000,00 15.681,27 22.450,06 0,00 55.000,00 9.486.923,80 22.000,00 22.000,00 0,00 226.000,00 66.000,00 160.000,00 0,00 8.980.954,00 1.141.362,00 11.000,00 0,00 0,00 0,00 7.828.592,00 0,00 257.969,80 0,00 0,00 257.969,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.049.126,91 81 2 de 3 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) RECEITAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V+VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais R$ 1 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS BIMESTRE (b) % (b/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.132.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.132.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.396.089,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,51 43.132.080,00 43.132.080,00 0,00 0,00 0,00 5.396.089,87 12,51 JAN A AGO 2015 (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.082.953,09 0,00 22.082.953,09 0,00 0,00 0,00 SALDO % (c/a) A REALIZAR (a-c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.049.126,91 51,20 21.049.126,91 82 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto 3 de 3 RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) DESPESAS R$ 1 DOTACAO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII+IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI) DESPESAS EMPENHADAS BIMESTRE (e) 43.132.080,00 31.705.080,00 15.525.200,00 0,00 16.179.880,00 10.527.000,00 8.963.000,00 814.000,00 750.000,00 400.000,00 500.000,00 JAN A AGO 2015 2.146.903,94 2.009.351,80 537.779,66 0,00 1.471.572,14 137.552,14 6.550,01 0,00 131.002,13 0,00 0,00 BIMESTRE (g) = (e-f) (f) 42.289.213,84 37.337.190,59 19.448.355,00 0,00 17.888.835,59 4.252.023,25 2.718.023,25 784.000,00 750.000,00 200.000,00 500.000,00 DESPESAS LIQUIDADAS SALDO 30.696.666,58 29.627.462,78 17.528.673,88 0,00 12.098.788,90 1.069.203,80 530.616,05 0,00 538.587,75 0,00 0,00 4.423.020,97 4.255.460,91 2.540.929,22 0,00 1.714.531,69 167.560,06 36.557,93 0,00 131.002,13 0,00 0,00 DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE JAN A AGO 2015 (h) 11.592.547,26 7.709.727,81 1.919.681,12 0,00 5.790.046,69 3.182.819,45 2.187.407,20 784.000,00 211.412,25 200.000,00 500.000,00 (i) = (e-h) 18.754.855,94 18.022.487,07 11.589.189,20 0,00 6.433.297,87 732.368,87 193.781,12 0,00 538.587,75 0,00 0,00 (j) 23.534.357,90 19.314.703,52 7.859.165,80 0,00 11.455.537,72 3.519.654,38 2.524.242,13 784.000,00 211.412,25 200.000,00 500.000,00 17.352.836,32 16.676.947,57 11.533.635,56 0,00 5.143.312,01 675.888,75 152.219,19 0,00 523.669,56 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS² (k) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 842.866,16 175.893,53 591.334,23 251.531,93 175.893,53 591.334,23 251.531,93 591.334,23 0,00 43.132.080,00 43.132.080,00 2.322.797,47 31.288.000,81 11.844.079,19 4.598.914,50 19.346.190,17 23.785.889,83 17.944.170,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.132.080,00 43.132.080,00 2.322.797,47 31.288.000,81 11.844.079,19 4.598.914,50 19.346.190,17 23.785.889,83 17.944.170,55 0,00 17.944.170,55 0,00 SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV)=(XII + XIII) SALDO 2.736.762,92 43.132.080,00 43.132.080,00 2.322.797,47 31.288.000,81 4.598.914,50 22.082.953,09 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 605CE8AC 83 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Referência: Julho - Agosto/2015 R$ 1 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM SERVIÇOS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Jan a Ago 2015 (a) (b) PÚBLICOS DE SAÚDE RECEITAS REALIZADAS % ( b/a ) RECEITAS DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Imposto Territorial Rural - ITR Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte do FPM Cota Parte do ITR Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensação Financeiras Provinientes de Impostos e Transf. Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras 953.000,00 88.000,00 50.000,00 460.000,00 355.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.020.100,00 14.850.000,00 8.000,00 450.000,00 2.700.000,00 5.500,00 6.600,00 6.600,00 0,00 953.000,00 88.000,00 50.000,00 460.000,00 355.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.020.100,00 14.850.000,00 8.000,00 450.000,00 2.700.000,00 5.500,00 6.600,00 6.600,00 0,00 639.979,04 0,00 20.591,27 349.315,43 270.072,34 0,00 0,00 0,00 0,00 11.732.218,91 9.768.174,10 616,32 256.108,54 1.703.061,40 1.498,61 2.759,94 2.759,94 0,00 67,15 0,00 41,18 75,94 76,08 0,00 0,00 0,00 0,00 65,11 65,78 7,70 56,91 63,08 27,25 41,82 41,82 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I+II 18.973.100,00 18.973.100,00 12.372.197,95 65,21 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Jan a Ago 2015 RECEITAS REALIZADAS (c) (d) % ( d/c ) x 100 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados Proveniente de Outros Municípios Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 4.960.000,00 4.761.000,00 155.000,00 0,00 44.000,00 220.000,00 0,00 0,00 4.960.000,00 4.761.000,00 155.000,00 0,00 44.000,00 220.000,00 0,00 0,00 3.034.383,45 2.999.172,18 6.743,10 0,00 28.468,17 3.895,37 0,00 0,00 61,18 62,99 4,35 0,00 64,70 1,77 0,00 0,00 TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 5.180.000,00 5.180.000,00 3.038.278,82 58,65 DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) DESPESAS EMPENHADAS Jan a Ago 2015 % (f) ( f/e ) x 100 DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Ago 2015 (g) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR % NÃO PROCESSADOS ( g/e ) x 100 DESPESAS CORRENTE Pessoal e Encargos Sociais (inclui Patronal) Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida 6.953.340,00 2.946.800,00 0,00 4.006.540,00 2.350.000,00 2.320.000,00 30.000,00 0,00 10.209.143,23 5.783.487,00 0,00 4.425.656,23 52.314,00 52.314,00 0,00 0,00 9.606.512,75 5.670.985,54 0,00 3.935.527,21 20.616,00 20.616,00 0,00 0,00 94,10 98,05 0,00 88,93 39,41 39,41 0,00 0,00 5.144.951,04 3.095.932,08 0,00 2.049.018,96 20.319,00 20.319,00 0,00 0,00 50,40 53,53 0,00 46,30 38,84 38,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 9.303.340,00 10.261.457,23 9.627.128,75 93,82 5.165.270,04 50,34 0,00 84 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Referência: Julho - Agosto/2015 R$ 1 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Jan a Ago 2015 (h) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos % ( h/IVf ) x 100 DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Ago 2015 % ( i/IVg ) x 100 (i) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.069.500,00 3.069.500,00 0,00 0,00 1.475.475,00 1.475.475,00 0,00 0,00 5.649.550,04 5.649.550,04 0,00 0,00 58,68 58,68 0,00 3.097.061,13 3.097.061,13 0,00 0,00 59,96 59,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 3.069.500,00 1.475.475,00 5.649.550,04 58,68 3.097.061,13 59,96 0,00 TOTAL DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV-V) 6.233.840,00 8.785.982,23 3.977.578,71 41,32 2.068.208,91 40,04 0,00 16,72 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) – LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 212.379,22 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb)/100] EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS/ PRESCRITOS PARCELA PAGOS A PAGAR CONSIDERADA NO LIMITE Inscritos em 2013 Inscritos em 2014 443.539,66 1.913.068,22 0,00 9.442,90 141.233,70 223.478,45 302.305,96 1.680.146,87 0,00 0,00 Total 2.356.607,88 9.442,90 364.712,15 1.982.452,83 0,00 CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRISTOS CONSIDERADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE ARTIGO 24, § 1º e 2º DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Despesas custeadas no exercício de referência (j) Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado) Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em ... 0,00 0,00 0,00 Total (VIII) 0,00 0,00 0,00 CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO APLICACA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - ARTIGOS 25 E 26 RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO Despesas custeadas no exercício de referência (k) Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado) Diferença de limites não cumprido em ... 0,00 0,00 0,00 Total (IX) 0,00 0,00 0,00 85 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Referência: Julho - Agosto/2015 R$ 1 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (Por Subfunção) DESPESAS EMPENHADAS Jan a Ago 2015 (l) % ( l/total ) x 100 DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Ago 2015 (m) INSCRITOS EM % ( m/total ) x 100 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Ação Legislativa Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções(inclui contr. Patronal) 0,00 7.275.300,00 1.600.000,00 0,00 181.000,00 247.040,00 0,00 0,00 978,00 6.964.697,23 2.814.468,00 0,00 164.659,00 316.655,00 0,00 0,00 978,00 6.697.802,31 2.501.671,91 0,00 124.772,20 301.904,33 0,00 0,00 0,01 69,57 25,99 0,00 1,30 3,14 0,00 978,00 3.753.518,73 1.154.007,92 0,00 81.927,69 174.837,70 0,00 0,00 0,02 72,67 22,34 0,00 1,59 3,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 9.303.340,00 10.261.457,23 9.627.128,75 100,00 5.165.270,04 100,00 0,00 1) Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4) Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012 5) Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 6) No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. 7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 4F4739D7 86 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO RECEITAS ATUALIZADA (a) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.188.630 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 4.188.630 DÉFICIT (IV) TOTAL (V) = (III + IV) 4.188.630 DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) SUBTOTAL DAS DESPESAS SUPERÁVIT TOTAL DOTAÇÃO ATUALIZADA No Bimestre (b) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (c) 302.874 302.874 199.283 502.157 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 1.228.063 1.228.063 % (c/a) R$ 1,00 SALDO A REALIZAR (a-c) 29% 29% 2.960.567 2.960.567 1.228.063 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % SALDO A LIQUIDAR 4.188.630 3.352.328 1.476.136 502.157 500.651 315.443 2.192.434 2.132.472 1.389.164 477.959 449.939 245.922 1.931.493 1.899.426 1.236.935 46% 57% 84% 2.257.137 1.452.902 239.201 1.876.192 836.302 836.302 185.208 1.506 1.506 743.308 59.962 59.962 204.016 28.020 28.020 662.491 32.067 32.067 35% 4% 4% 1.213.701 804.235 804.235 4.188.630 502.157 2.192.434 46% 2.257.137 502.157 2.192.434 477.959 750.104 1.228.063 1.931.493 4.188.630 1.931.493 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 5A11CA4E 87 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO RREO - ANEXO VI (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) Em 31 / Dez / Exercício Anterior (a) 3.497.381,19 998.023,59 1.743.192,88 3.497.381,19 3.497.381,19 SALDO Bimestre Anterior (b) 3.497.381,19 374.774,24 965.689,08 590.914,84 3.122.606,95 3.122.606,95 No Bimestre (c) 3.497.381,19 732.129,55 1.281.388,68 549.259,13 2.765.251,64 2.765.251,64 PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No Bimestre (c-b) Até o Bimestre (c-a) (357.355,31) VALOR DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (732.129,55) VALOR CORRENTE 388.469,14 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 6DF20BE0 88 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE ANEXO 22 Relatório Resumido da Execução Orçamentária Poder: Executivo MUN. DE SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: 04/2015 LRF, Art. 48 – Anexo XXII – RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA No Bimestre Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 18.894.755,00 Previsão Atualizado da Receita 18.894.755,00 Receitas Realizadas 2.438.077,96 10.366.237,08 Saldo do Exercício Anterior 1.668.933,84 Déficit Orçamentário 98.192,06 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA No Bimestre Até o Bimestre Dotação Inicial 18.894.755,00 Dotação Atualizada 18.949.800,65 Despesas Empenhadas 1.621.456,66 12.471.614,00 Despesas Liquidadas 2.536.270,02 9.648.874,05 Superávit Orçamentário 2.386.296,87 DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre Despesas Empenhadas 1.621.456,66 12.471.614,00 Despesas Liquidadas 2.536.270,02 9.648.874,05 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Até o Bimestre Receita Corrente Líquida O Município não possui regime próprio de RECEITA E DESPESA DOS REGIMES DE previdência PREVIDÊNCIA RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixa no Anexo Resultado apurado % em Relação a de Metas Fiscais da até o Bimestre (b) Meta (b/a) LDO(a) Resultado Nominal Resultado Primário MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A Inscrição Cancelamento Pagamento até o Saldo PAGAR até o Bimestre Bimestre POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE Mínimo anual de 60% das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Complementação da União RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL Receita de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida Fonte: Setor de Contabilidade Valor Apurado até o bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no Exercício 2.289.4220,02 25% 2.104.300,48 60% 0,00 Valor apurado até o Bimestre Clara Monise Silva Contadora CRC-RN 9.353/O-8 % Aplicado até o bimestre 34,22% 82,92% 0,00% Saldo a Realizar Alysson Moisés de Medeiros Prefeito Municipal Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 62A7080E 89 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 4º BIMESTRE/2015 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) / MDF 6ª Edição RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE R$ 1,00 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF % (b/a) x 100 885.642,00 885.642,00 415.255,78 46,89% 669.492,00 669.492,00 260.675,99 38,94% 11.550,00 11.550,00 2.605,00 101.750,00 101.750,00 52.411,83 51,51% 97.350,00 97.350,00 99.562,96 102,27% Imposto Territorial Rural - ITR - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos RECEITAS REALIZADAS - - 5.500,00 - 5.500,00 Dívida Ativa dos Impostos - - - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa - - - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM 22,55% 0,00% 10.348.525,00 10.348.525,00 5.688.540,10 54,97% 8.676.800,00 8.676.800,00 4.884.087,05 56,29% Cota-Parte ITR - - - Cota-Parte IPVA 143.000,00 143.000,00 34.289,12 23,98% Cota-Parte ICMS 1.457.225,00 1.457.225,00 768.378,96 52,73% Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00 55.000,00 538,57 0,98% Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 16.500,00 16.500,00 1.246,40 7,55% 16.500,00 16.500,00 1.246,40 7,55% Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE - - - 11.234.167,00 6.103.795,88 11.234.167,00 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (c) (d) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados RECEITAS REALIZADAS % (d/c) x 100 2.891.550,00 2.891.550,00 518.162,03 17,92% 2.825.550,00 2.825.550,00 518.162,03 18,34% 66.000,00 66.000,00 - - - Outras Receitas do SUS - - - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE - - - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 0,00% - Provenientes de Outros Municípios - - 9.554.450,00 9.554.450,00 1.900.507,80 12.446.000,00 12.446.000,00 2.418.669,83 19,89% DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100 (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES 3.594.645,00 Pessoal e Encargos Sociais 3.807.733,70 835.000,00 954.120,49 Investimentos 57,73% 674.226,54 1.514.242,90 39,77% 450.616,76 47,23% 223.609,78 53,41% 1.063.626,14 37,27% 460.390,61 1.495.550,00 1.595.550,00 182.265,90 11,42% 37.608,86 2,36% 144.657,04 1.495.550,00 1.595.550,00 182.265,90 11,42% 37.608,86 2,36% 144.657,04 - - - - - - - - - 5.090.195,00 5.403.283,70 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS - 2.380.509,19 828.657,43 DESPESAS LIQUIDADAS % Até o Bimestre % (h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100 - - Inscritas em Restos a Pagar não Processados7 - - - 2.891.550,00 2.891.550,00 907.944,18 38% 518.175,00 33% 389.769,18 2.891.550,00 2.891.550,00 907.944,18 38% 518.175,00 33% 389.769,18 - - - Outros Recursos - - - - - FINANCEIRA1 - - DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2 DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI - - APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3 - 1.551.851,76 DESPESAS EMPENHADAS - - - Até o Bimestre Recursos de Operações de Crédito OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE 7 684.000,39 70,66% - Inversões Financeiras DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO Processados 1.524.016,75 - Amortização da Dívida TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) Inscritas em Restos a Pagar não 2.853.613,21 - DESPESAS DE CAPITAL 2.198.243,29 DESPESAS LIQUIDADAS 2.759.645,00 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS EMPENHADAS - - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 2.891.550,00 2.891.550,00 907.944,18 518.175,00 389.769,18 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 2.198.645,00 2.511.733,70 1.472.565,01 1.033.676,76 438.888,25 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E 16,93 LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA 118.107,38 INSCRITOS CANCELADOS/ PRESCRITOS PAGOS A PAGAR PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE Inscritos em <Exercício de Referência> ... Inscritos em <Exercício de Referência - 4> Inscritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)> Total RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício de referência (j) Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercício de Referência> ... Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercício de Referência - 4> Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)> Total (VIII) Saldo Final (Não Aplicado) 90 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Despesas custeadas no exercício de referência Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado) (k) Diferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 1> ... Diferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 5> Diferença de limite não cumprido em <Exercícios Anteriores ao de Referência – 5 (Somatório)> Total (IX) DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO (Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (l) Atenção Básica 4.065.995,00 4.373.303,03 2.301.293,39 % (l/total l) x 100 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (m) (m/total m) x 100 96,7% 1.494.762,56 Processados 7 96,3% 806.530,83 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 207.900,00 207.900,00 Suporte Profilático e Terapêutico 154.000,00 154.000,00 43.559,58 1,8% 32.059,58 2,1% 11.500,00 Vigilância Sanitária 568.700,00 574.380,00 8.528,25 0,4% 5.159,25 0,3% 3.369,00 81.500,67 27.127,97 1,1% 19.870,37 1,3% 7.257,60 Vigilância Epidemiológica 81.400,00 Alimentação e Nutrição - Outras Subfunções TOTAL - Inscritas em Restos a Pagar não - 12.200,00 12.200,00 5.090.195,00 5.403.283,70 - - - - - 2.380.509,19 - - 1.551.851,76 FONTE: Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm> ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre Iomária Rafaela Lima de S. Carvalho Antônio Pereira Sobrinho José de Arimateia Chaves Leite Prefeita Sec. Mul. Administração Contabilista Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 52F753DA 91 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ RELATÓRIODEGESTÃOFISCAL DEMONSTRATIVODOSLIMITES ORÇAMENTOSFISCALEDASEGURIDADESOCIAL 2ºQUADRIMESTREDOEXERCÍCIODE2015 LRF,art.54 DESPESACOMPESSOAL ReceitaCorrenteLíquida DespesaTotalcomPessoalͲDTP LimiteMáximo(incisosI,IIeIII,art.20daLRF) LimitePrudencial(parágrafoúnico,art.22daLRF) DÍVIDA DívidaConsolidada DívidaConsolidadaLíquida LimiteDefinidoporResoluçãodoSenadoFederal GARANTIASDEVALORES TotaldasGarantias LimiteDefinidoporResoluçãodoSenadoFederal OPERAÇÕESDECRÉDITO OperaçõesdeCréditoInternaseExternas LimiteDefinidoporResoluçãodoSenadoFederal OperaçõesdeCréditoporAntecipaçãodaReceitaͲARO LimiteDefinidoporResoluçãodoSenadoFederal RESTOSAPAGAR TotaldosRestosaPagar SERVIÇOSDETERCEIROS TotaldaDespesacomServiçosdeTerceiros Ͳ VALORR$ %SOBRERCL 21.667.090,32 100,00% 13.798.461,19 63,68% 11.700.228,77 54,00% 11.115.217,33 51,30% VALORR$ %SOBRERCL 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 54,00% VALORR$ %SOBRERCL 0 0,00% 0,00 32,00% VALORR$ %SOBRERCL 0 0,00% 0,00 16,00% 0 0,00% 0,00 7,00% VALORR$ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 0,00 0,00 VALORR$ %SOBRERCL 2.602.756,12 12,01% Ͳ RaimundoMarcelinoBorges PrefeitoMunicipal CleidianodaSilvaBorges SecretárioMunicipaldeFinanças ClariceSuzanaCostadeO.Silva Contadora FranciscoCleudsondaCosta Controlador Publicado por: SAMUEL BRITO DE LIMA Código Identificador: 7590042D 92 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão: ANEXO 01 PREF.MUN.SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Balanço Orçamentário - Receita 04/2015 RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) RECEITAS em Reais PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS % No Bimestre (b) (b/a) SALDO Até o Bimestre % (c/a) (c) (a-c) RECEITAS CORRENTES 18.247.375,00 18.247.375,00 2.712.582,22 15 11.582.734,37 63 6.664.640,63 RECEITA TRIBUTÁRIA 473.400,00 473.400,00 64.562,24 14 266.784,90 56 206.615,10 430.000,00 430.000,00 60.651,15 14 238.871,27 56 191.128,73 200.000,00 200.000,00 27.240,61 14 122.663,02 61 77.336,98 20.000,00 20.000,00 2.752,65 14 2.752,65 14 17.247,35 150.000,00 150.000,00 21.506,18 14 101.582,59 68 48.417,41 150.000,00 150.000,00 21.506,18 14 101.582,59 68 48.417,41 30.000,00 30.000,00 2.981,78 10 18.327,78 61 11.672,22 230.000,00 230.000,00 33.410,54 15 116.208,25 51 113.791,75 230.000,00 230.000,00 33.410,54 15 116.208,25 51 113.791,75 38.400,00 38.400,00 3.911,09 10 27.913,63 73 10.486,37 38.400,00 38.400,00 3.911,09 10 27.798,40 72 10.601,60 10.000,00 10.000,00 947,09 9 16.098,40 161 28.400,00 28.400,00 2.964,00 10 11.700,00 41 0,00 0,00 0,00 0 115,23 0 -115,23 0,00 0,00 0,00 0 115,23 0 -115,23 Contribuição de Melhoria 5.000,00 5.000,00 0,00 0 0,00 0 5.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 IMPOSTOS Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial Urbana Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor retido) Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Imposto sobre a Produção e Circulação Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza TAXAS Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e prestadores de Serviços Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas pela Prestação de Serviços Outras Taxas pela Prestação de Serviços Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS Aluguéis Arrendamentos Foros Laudêmios RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Juros de Títulos de renda Dividendos Remuneração de Depósitos Bancários -6.098,40 16.700,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 430.450,00 430.450,00 38.770,15 9 143.213,31 33 287.236,69 22.550,00 22.550,00 5.607,80 25 17.152,35 76 5.397,65 20.000,00 20.000,00 5.607,80 28 17.152,35 86 2.847,65 950,00 950,00 0,00 0 0,00 0 950,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0 0,00 0 1.000,00 600,00 600,00 0,00 0 0,00 0 600,00 407.900,00 407.900,00 33.162,35 8 126.060,96 31 281.839,04 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 25.000,00 25.000,00 0,00 0 0,00 0 25.000,00 302.900,00 302.900,00 33.162,35 11 126.060,96 42 176.839,04 Remuneração de Depósitos Bancários 302.900,00 302.900,00 33.162,35 11 126.060,96 42 176.839,04 Outras Receitas de Valores Mobiliários 80.000,00 80.000,00 0,00 0 0,00 0 80.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0 0,00 0 15.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0 0,00 0 15.000,00 93 Receita da Indústria de Produtos Alimentares RECEITA DE SERVIÇOS Serviços de Saúde Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 15.000,00 15.000,00 0,00 0 0,00 0 15.000,00 448.000,00 448.000,00 90.459,63 20 354.448,83 79 93.551,17 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços Administrativos 25.000,00 25.000,00 750,20 3 2.470,20 10 22.529,80 Serviços de Inscrição em Concursos Públicos 10.000,00 10.000,00 750,20 8 2.470,20 25 7.529,80 Outros Serviços Administrativos 15.000,00 15.000,00 0,00 0 0,00 0 15.000,00 423.000,00 423.000,00 89.709,43 21 351.978,63 83 71.021,37 16.754.725,00 16.754.725,00 2.505.170,99 15 10.748.880,29 64 6.005.844,71 16.526.225,00 16.526.225,00 2.487.026,99 15 10.730.736,29 65 5.795.488,71 10.546.825,00 10.546.825,00 1.501.775,23 14 6.606.293,53 63 3.940.531,47 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 7.306.300,00 7.306.300,00 1.057.282,99 14 4.884.726,18 67 2.421.573,82 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 7.300.000,00 7.300.000,00 1.056.740,84 14 4.884.087,05 67 2.415.912,95 6.300,00 6.300,00 542,15 9 639,13 10 5.660,87 175.000,00 175.000,00 20.838,24 12 75.294,90 43 99.705,10 5.000,00 5.000,00 0,00 0 0,00 0 5.000,00 80.000,00 80.000,00 6.633,45 8 27.391,78 34 52.608,22 90.000,00 90.000,00 14.204,79 16 47.903,12 53 42.096,88 1.713.100,00 1.713.100,00 284.368,64 17 1.222.394,40 71 490.705,60 430.000,00 430.000,00 68.150,36 16 205.300,58 48 224.699,42 120.000,00 120.000,00 21.896,08 18 105.735,35 88 14.264,65 12.500,00 12.500,00 0,00 0 2.670,00 21 9.830,00 84.500,00 84.500,00 38.070,00 45 75.920,00 90 8.580,00 89.500,00 89.500,00 10.605,74 12 31.999,41 36 57.500,59 90.000,00 90.000,00 0,00 0 0,00 0 90.000,00 Outros Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasse Fundo a Fundo Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Transferências do Salário-Educação Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 Outras Transferências da União TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 7.600,00 7.600,00 563,18 7 2.252,71 30 5.347,29 518.325,00 518.325,00 0,00 0 0,00 0 518.325,00 2.379.400,00 2.379.400,00 408.337,68 17 1.595.549,09 67 783.850,91 Participação na Receita dos Estado 2.183.700,00 2.183.700,00 398.527,54 18 1.554.470,96 71 629.229,04 Cota-Parte do ICMS 1.900.000,00 1.900.000,00 352.340,44 19 1.388.688,92 73 511.311,08 Cota-Parte do IPVA 240.000,00 240.000,00 44.324,93 18 162.874,75 68 77.125,25 9.200,00 9.200,00 282,00 3 1.216,49 13 7.983,51 34.500,00 34.500,00 1.580,17 5 1.690,80 5 32.809,20 70.700,00 70.700,00 9.810,14 14 41.078,13 58 29.621,87 70.700,00 70.700,00 9.810,14 14 41.078,13 58 29.621,87 35.000,00 35.000,00 0,00 0 0,00 0 35.000,00 90.000,00 90.000,00 0,00 0 0,00 0 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 3.600.000,00 3.600.000,00 576.914,08 16 2.528.893,67 70 1.071.106,33 3.500.000,00 3.500.000,00 512.525,28 15 2.257.912,79 65 1.242.087,21 100.000,00 100.000,00 64.388,80 64 270.980,88 271 228.500,00 228.500,00 18.144,00 8 18.144,00 8 210.356,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 Cota-Parte do IPI sobre Exportação Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção do Petróleo – Lei nº 7.990/89, artigo 9º Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo Outras Transferências dos Estados Transferências dos Municípios TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS Transferência de Recursos do FUNDEB Transferência de Recursos da Complementação ao FUNDEB Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades -170.980,88 94 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde – SUS Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 128.500,00 128.500,00 18.144,00 14 18.144,00 14 110.356,00 22.000,00 22.000,00 0,00 0 0,00 0 22.000,00 56.500,00 56.500,00 18.144,00 32 18.144,00 32 38.356,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0 0,00 0 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 125.800,00 125.800,00 13.619,21 11 69.407,04 55 56.392,96 6.520,00 6.520,00 0,00 0 0,00 0 6.520,00 2.200,00 2.200,00 0,00 0 0,00 0 2.200,00 2.200,00 2.200,00 0,00 0 0,00 0 2.200,00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos 3.120,00 3.120,00 0,00 0 0,00 0 3.120,00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas 1.200,00 1.200,00 0,00 0 0,00 0 1.200,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 32.000,00 32.000,00 0,00 0 8.746,38 27 23.253,62 20.000,00 20.000,00 0,00 0 8.320,42 42 11.679,58 Outras Transferências de Convênio dos Estados Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Multas e Juros de Mora dos tributos Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Multas de Outras Origens INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Indenizações Restituições 12.000,00 12.000,00 0,00 0 425,96 4 11.574,04 Outras restituições 12.000,00 12.000,00 0,00 0 425,96 4 11.574,04 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 14.580,00 14.580,00 5.557,35 38 17.981,97 123 -3.401,97 13.380,00 13.380,00 5.557,35 42 17.981,97 134 -4.601,97 9.200,00 9.200,00 3.926,75 43 11.687,50 127 -2.487,50 1.280,00 1.280,00 0,00 0 0,00 0 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 2.900,00 2.900,00 1.630,60 56 6.294,47 217 Receita da Dívida Ativa não Tributária 1.200,00 1.200,00 0,00 0 0,00 0 1.200,00 72.700,00 72.700,00 8.061,86 11 42.678,69 59 30.021,31 2.540.000,00 2.540.000,00 0,00 0 55.000,00 2 2.485.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 Receita da Dívida Ativa Tributária Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas 1.280,00 -3.394,47 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 340.000,00 340.000,00 0,00 0 0,00 0 340.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 190.000,00 190.000,00 0,00 0 0,00 0 190.000,00 190.000,00 190.000,00 0,00 0 0,00 0 190.000,00 Outras Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas – Contratuais ALIENAÇÕES DE BENS Alienações de Bens Móveis Alienação de Outros Bens Móveis Alienações de Bens Imóveis Alienação de Outros Bens Imóveis Amortização de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 2.050.000,00 2.050.000,00 0,00 0 55.000,00 3 1.995.000,00 400.000,00 400.000,00 0,00 0 16.000,00 4 384.000,00 300.000,00 300.000,00 0,00 0 16.000,00 5 284.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 95 Transferências dos Estados Outras Transferências dos Estados Transferências dos Municípios Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico Outras Transferências de Convênio da União Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Outras Transferências de Convênio dos Estados Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 1.650.000,00 1.650.000,00 0,00 0 39.000,00 2 1.611.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 0,00 0 39.000,00 3 1.361.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0 0,00 0 200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0 0,00 0 200.000,00 300.000,00 300.000,00 0,00 0 0,00 0 300.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00 0 39.000,00 6 661.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0 0,00 0 250.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0 0,00 0 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS IMPOSTOS Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor retido) Imposto sobre a Produção e Circulação TAXAS Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Juros de Títulos de renda 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços Administrativos 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 96 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Multas e Juros de Mora dos tributos 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Multas de Outras Origens 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Alienações de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Alienações de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS Participação na Receita dos Estado Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) Transferências de Convênios Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Restituições RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Receita da Dívida Ativa Tributária RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas – Contratuais ALIENAÇÕES DE BENS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social Deduções da Receita Dedução das Receitas de Transferências da União -1.892.620,00 -1.892.620,00 -274.504,26 15 -1.271.497,29 67 -621.122,71 -1.461.260,00 -1.461.260,00 -195.002,11 13 -960.490,58 66 -500.769,42 97 Dedução de Receita do FPM – FUNDEB e Redutor Financeiro Dedução de Receita para Formação do FUNDEB – ITR Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ICMS Desoneração – Lei Complementar 87/96 Dedução das Receitas de Transferência dos Estados Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ICMS Dedução de Receita para Formação do FUNDEB – IPVA Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – IPI – Exportação Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 -1.460.000,00 -1.460.000,00 -194.893,68 13 -960.362,76 66 -499.637,24 -1.260,00 -1.260,00 -108,43 9 -127,82 10 -1.132,18 -1.520,00 -1.520,00 -112,62 7 -450,51 30 -1.069,49 -429.840,00 -429.840,00 -79.389,53 18 -310.556,20 72 -119.283,80 -380.000,00 -380.000,00 -70.468,05 19 -277.737,61 73 -102.262,39 -48.000,00 -48.000,00 -8.865,08 18 -32.575,28 68 -15.424,72 -1.840,00 -1.840,00 -56,40 3 -243,31 13 -1.596,69 Dedução de Receita de ITCD para a Formação do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB – ITR 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 18.894.755,00 18.894.755,00 2.438.077,96 10.366.237,08 8.528.517,92 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 662444FE 98 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) R$ 1,00 No Bimestre BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário Até o Bimestre 22.988.691,00 22.988.691,00 10.649.973,97 2.478.700,18 - 22.988.691,00 2.367.251,07 25.355.942,07 10.383.176,61 9.272.994,55 1.376.979,42 2.588.286,33 2.116.079,81 No Bimestre DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Até o Bimestre 2.588.286,33 2.116.079,81 10.383.176,61 9.272.994,55 Até o Bimestre RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida 15.141.067,45 No Bimestre RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental Complementação da União ao FUNDEB RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Até o Bimestre 9.129,53 9.129,53 54.225,15 54.225,15 0.00 0.00 153.921,02 165.487,78 -11.566,76 Resultado Apurado Até Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) o Bimestre 388.469,14 (686.472,15) 1.759.194,10 Inscrição 1.743.192,88 1.743.192,88 Valor Apurado Até o Bimestre 1.574.156,64 2.138.025,13 Cancelamento Até o Bimestre 45.657,40 976.535,05 670.951,75 305.583.30 % em Relação à Meta (b/a) -177% 0% Pagamento Até o Bimestre Saldo a Pagar 1.148.276,35 549.259,13 45.657,40 1.148.276,35 549.259,13 Limites Constitucionais Anuais % Aplicado Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício 25% 18,57% 60% 60% 69,45% R$4.500.000,00 Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Exercício 10º Exercício 595.019,81 610.984.48 444.479,04 1.166.978.03 150.540,77 (555.993.55) Valor Apurado Até o Bimestre 20º Exercício 35º Exercício 583.729,41 2.168.020,77 -1.584.291,36 576.311,59 2.622.991,48 -2.046.679,89 Saldo a Realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor apurado Até o Bimestre 1.042.223,33 Limite Constitucional Anual % Aplicado Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício 15% 19,1% Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas / RCL (%) Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 4D487598 99 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) / MDF 6ª Edição R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA % Até o Bimestre 276.855,00 276.855,00 199.567,70 72,08 8.115,00 8.115,00 25.619,60 315,71 8.115,00 8.115,00 25.619,60 315,71 12.172,00 12.172,00 7.859,15 64,57 12.172,00 12.172,00 7.859,15 64,57 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre TransmissãoInter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 133.491,00 133.491,00 60.981,59 45,68 133.491,00 133.491,00 60.981,59 45,68 123.077,00 123.077,00 105.107,36 85,40 123.077,00 123.077,00 105.107,36 85,40 8.426.312,00 8.426.312,00 5.876.758,68 69,74 7.288.435,00 7.288.435,00 4.884.087,05 67,01 7.288.435,00 7.288.435,00 4.884.087,05 67,01 1.059.433,00 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte– IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural– ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 1.059.433,00 904.867,48 85,41 10.820,00 10.820,00 1.467,67 13,56 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 8.115,00 8.115,00 634,50 2.5- Cota-Parte ITR 5.410,00 5.410,00 359,64 54.099,00 54.099,00 85.342,34 157,75 6.076.326,38 69,82 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.6- Cota-Parte IPVA 7,82 6,65 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 8.703.167,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 8.703.167,00 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % 351.647,00 351.647,00 352.938,16 100,37 101.437,00 101.437,00 125.879,23 124,10 5.2- Transferências Diretas - PDDE 13.525,00 13.525,00 1.320,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 114.962,00 114.962,00 138.394,00 120,38 54.099,00 54.099,00 81.446,74 150,55 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 67.624,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 67.624,00 9,76 5.898,19 8,72 3.190,00 3.190,00 2.163,31 67,81 135.248,00 135.248,00 40.992,00 30,31 135.248,00 135.248,00 40.992,00 30,31 393.930,16 80,91 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 486.895,00 486.895,00 FUNDEB PREVISÃO RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA Até o Bimestre % 1.685.261,00 1.685.261,00 1.141.701,58 67,75 1.457.687,00 1.457.687,00 960.362,76 65,88 211.886,00 211.886,00 180.973,39 85,41 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 2.163,00 2.163,00 293,52 13,57 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 1.623,00 1.623,00 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 1.082,00 1.082,00 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 71,91 6,65 10.820,00 10.820,00 4.102.369,00 4.102.369,00 3.078.621,95 75,04 4.102.369,00 4.102.369,00 3.078.621,95 75,04 8.408,00 8.408,00 6.099,13 72,54 2.417.108,00 2.417.108,00 1.936.920,37 80,13 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOTAÇÃO INICIAL 2.870.881,00 13.1- Com Educação Infantil 205.213,00 13.2- Com Ensino Fundamental 2.665.668,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre 2.413.202,83 % 74,47 508.750,57 462.504,57 2.731.820,21 1.950.698,26 3.240.570,78 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Até o Bimestre 2.138.025,13 % 88,60 90,91 406.399,80 87,87 56.104,77 71,41 1.731.625,33 88,77 219.072,93 275.177,70 100 14- OUTRAS DESPESAS Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 1.464.239,00 14.1- Com Educação Infantil 125.294,00 14.2- Com Ensino Fundamental 1.338.945,00 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 1.477.159,51 4.335.120,00 688.223,11 90,22 125.294,00 1.786,13 1,43 1.786,13 100,00 1.351.865,51 762.826,45 761.040,32 51,64 56,30 686.436,98 4.717.730,29 3.176.029,28 67,32 2.826.248,24 90,20 88,99 DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB 74.603,34 74.603,34 349.781,04 VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.1 - FUNDEB 60% 16.2 - FUNDEB 40% 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 2.826.248,24 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 69,45 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 22,35 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 8,20 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 2.175.791,75 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 23- EDUCAÇÃO INFANTIL DOTAÇÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA 2.175.791,75 DESPESAS EMPENHADAS % Até o Bimestre 1.519.081,60 DESPESAS LIQUIDADAS 69,82 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 503.757,00 807.294,57 Até o Bimestre 464.290,70 % 57,51 Até o Bimestre 408.185,93 87,92 % 56.104,77 56.104,77 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola 503.757,00 807.294,57 464.290,70 57,51 408.185,93 87,92 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 330.507,00 634.044,57 464.290,70 73,23 408.185,93 87,92 56.104,77 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 173.250,00 173.250,00 4.917.087,00 5.034.029,56 3.043.813,00 60,46 2.663.430,98 87,50 380.382,02 24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 4.004.613,00 4.083.685,72 2.711.738,58 66,40 2.418.062,31 89,17 293.676,27 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 912.474,00 950.343,84 332.074,42 34,94 245.368,67 73,89 86.705,75 5.420.844,00 5.841.324,13 3.508.103,70 60,06 3.071.616,91 87,56 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 436.486,79 VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 1.936.920,37 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 6.099,13 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIB. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 1.943.019,50 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 1.128.597,41 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 18,57 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre % DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 86.708,00 138.561,32 111.365,28 80,37 11.365,28 80,37 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 900.167,00 1.078.460,93 484.965,71 44,97 439.460,10 90,62 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 900.167,00 1.078.460,93 484.965,71 44,97 439.460,10 90,62 45.505,61 6.321.011,00 6.919.785,06 3.993.069,41 57,71 3.511.077,01 87,93 481.992,40 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ O BIMESTRE 45.505,61 CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j) 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR> VALOR 176.326,94 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.401.866,25 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 3.364.602,36 49.1 Orçamento do Exercício 49.2 Restos a Pagar 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 3.100.412,91 264.189,45 6.099,13 219.689,96 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 733A84EE 101 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão : MUNICÍPIO SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: 04/2015 ANEXO 02 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO (Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Dotação CÓDIGO 01031 02062 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Ação Legislativa Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Inicial Despesas Liquidadas Despesas Empenhadas Atualizada (a) No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/Total b) SALDO (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre (d) %(d/Total d) SALDO (e) = (ad) INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO S (f) 780.000,00 780.000,00 0,00 698.136,12 5,60 81.863,88 116.356,02 465.424,08 4,82 314.575,92 465.424,08 83.000,00 83.000,00 1.005,02 36.226,32 0,29 46.773,68 8.709,62 29.466,82 0,31 53.533,18 29.466,82 2.099.000,00 2.119.000,00 75.775,02 1.044.659,18 0,00 135.000,00 197.319,32 778.755,62 0,00 135.000,00 0,00 105.000,00 105.000,00 29.035,00 66.090,00 0,53 38.910,00 10.362,00 37.654,48 0,39 67.345,52 37.654,48 04122 Administração Geral 04123 Administração Financeira 04124 Controle Interno 77.200,00 77.200,00 70,00 25.360,00 0,20 36.840,00 5.100,00 21.934,07 0,23 40.265,93 21.934,07 04181 Policiamento 80.000,00 85.000,00 1.049,00 53.495,67 0,43 31.504,33 10.152,05 38.392,56 0,40 46.607,44 38.392,56 04846 Outros Encargos Especiais 205.000,00 180.000,00 0,00 75.000,00 0,60 105.000,00 11.714,50 45.816,28 0,47 134.183,72 45.816,28 08122 Administração Geral 311.800,00 301.800,00 1.141,95 182.775,80 0,00 5.000,00 26.659,69 130.481,68 0,00 5.000,00 0,00 08241 Assistência ao Idoso 20.000,00 17.000,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00 0,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 77.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 0,00 08244 Assistência Comunitária 833.000,00 848.000,00 43.092,13 427.772,15 0,00 20.000,00 74.369,36 311.542,14 0,00 20.000,00 0,00 2.500.000,00 2.456.000,00 193.674,95 2.244.994,12 0,04 5.000,00 469.199,09 1.734.346,60 0,03 7.120,00 2.880,00 680.000,00 714.000,00 152.222,69 612.363,35 0,48 0,00 131.949,34 501.321,25 0,47 14.352,80 45.647,20 11.603,80 10301 Atenção Básica 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10303 Suporte Profilático e Terapêutico 59.000,00 102.000,00 14.658,80 97.066,96 0,12 341,20 15.839,16 80.517,94 0,12 3.396,20 10304 Vigilância Sanitária 33.000,00 43.500,00 13.804,64 28.759,08 0,20 10.461,52 5.992,62 16.064,09 0,13 22.540,91 12.959,09 10305 Vigilância Epidemiológica 203.100,00 159.600,00 29.436,12 113.785,82 0,13 3.050,00 22.083,84 97.431,24 0,17 3.050,00 15.950,00 12122 Administração Geral 12306 Alimentação e Nutrição 12361 Ensino Fundamental 12365 Educação Infantil 12366 Educação de Jovens e Adultos 13392 Difusão Cultural 13813 Lazer 15451 Infra-Estrutura Urbana 15452 Serviços Urbanos 15541 Preservação e Conservação Ambiental 15695 Turismo 16482 Habitação Urbana 17122 17511 17512 Saneamento Básico Urbano 17541 Preservação e Conservação Ambiental 17544 Recursos Hídricos 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 105.500,00 167.500,00 39.504,61 162.778,90 0,77 2.567,64 41.469,97 146.189,33 0,99 2.892,54 90.096,23 4.364.455,00 4.240.455,00 219.654,91 3.295.437,93 0,00 15.000,00 755.326,83 2.686.948,41 0,00 15.000,00 0,00 788.000,00 942.754,97 159.558,46 808.642,30 0,42 27.779,28 164.781,32 695.729,82 0,33 48.313,20 31.686,80 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 182.500,00 178.500,00 42.367,04 46.090,69 0,00 9.000,00 32.695,64 35.577,13 0,00 9.000,00 0,00 25.000,00 25.000,00 30,00 30,00 0,00 24.970,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 1.791.000,00 1.838.290,68 291.460,72 1.340.592,42 0,00 20.000,00 204.347,44 957.476,23 0,00 20.000,00 0,00 250.000,00 244.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 190.000,00 195.000,00 7.059,51 10.874,33 0,09 64.125,67 9.523,53 9.523,53 0,10 65.476,47 9.523,53 Administração Geral 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 Saneamento Básico Rural 35.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 490.000,00 433.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 25.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 837.000,00 877.000,00 164.939,10 474.196,77 0,00 15.000,00 71.566,50 320.044,22 0,00 15.000,00 0,00 102 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 20541 Preservação e Conservação Ambiental 20.000,00 14.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 20544 Recursos Hídricos 50.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 20606 Extensão Rural 526.000,00 622.000,00 96.937,08 474.094,45 0,00 6.500,00 129.369,26 404.863,72 0,00 6.500,00 0,00 20782 Transporte Rodoviário 135.000,00 85.000,00 2.100,00 6.420,00 0,00 10.000,00 1.400,00 5.720,00 0,00 10.000,00 0,00 22691 Promoção Comercial 106.500,00 106.500,00 0,00 6.389,30 0,00 6.500,00 372,00 5.972,30 0,00 6.500,00 0,00 27812 Desporto Comunitário 240.000,00 177.000,00 0,00 2.203,60 0,00 17.000,00 0,00 2.203,60 0,00 17.000,00 0,00 27813 Lazer 357.700,00 372.700,00 42.879,91 137.378,74 0,00 19.200,00 19.610,92 89.476,91 0,00 19.200,00 0,00 99999 Reserva de Contingência 0,00 100.000,00 TOTAL : 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 18.894.755,00 18.949.800,65 1.621.456,66 12.471.614,00 0,00 - 100.000,00 0,00 0,00 6.478.186,65 2.536.270,02 9.648.874,05 - - 0,00 0,00 9.613.783,04 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 75579E35 103 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI Página 1 de 2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto R$ 1 RREO – ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( I ) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Taxas Contribuição de Melhoria Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-)Aplicações Financeiras Transferências Correntes LC 61/89 LC 87/96 Convênios FPM ICMS IPVA ITR Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI) PREVISÃO ATUALIZADA 33.241.480,00 997.500,00 88.000,00 460.000,00 50.000,00 355.000,00 43.500,00 1.000,00 0,00 1.967.000,00 1.717.000,00 250.000,00 23.000,00 213.600,00 190.600,00 30.031.980,00 4.400,00 5.280,00 420.000,00 12.219.800,00 2.160.000,00 360.000,00 6.400,00 14.856.100,00 222.000,00 32.200,00 189.800,00 9.700.000,00 22.000,00 0,00 226.000,00 9.192.000,00 8.021.000,00 1.171.000,00 260.000,00 9.452.000,00 42.693.480,00 Jan a Ago 2015 21.607.784,51 686.608,98 0,00 349.315,43 20.591,27 270.072,34 46.629,94 0,00 0,00 1.395.000,39 1.219.289,31 175.711,08 1.638,47 263.730,85 262.092,38 19.510.698,56 1.198,85 2.207,99 172.609,70 7.847.448,36 1.362.449,25 204.886,47 493,07 9.919.404,87 13.838,11 9.749,94 4.088,17 213.076,20 0,00 0,00 0,00 211.046,00 192.408,00 18.638,00 2.030,20 213.076,20 21.820.860,71 Jan a Ago 2014 17.065.385,66 682.420,56 0,00 334.522,22 26.136,83 272.379,26 49.370,75 11,50 0,00 157.785,63 0,00 157.785,63 10,11 130.891,25 130.881,14 16.205.934,68 1.311,97 1.747,80 19.709,80 6.019.259,08 1.333.671,82 188.444,97 481,75 8.641.307,49 19.234,68 11.158,49 8.076,19 1.686.316,43 0,00 0,00 0,00 1.686.316,43 1.556.056,43 130.260,00 0,00 1.686.316,43 18.751.702,09 104 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto Página 2 de 2 R$ 1 RREO – ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Jan a Ago 2015 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Ago 2014 Jan a Ago 2015 Jan a Ago 2014 Em 2015 Em 2014 DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII-IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV)=(XI-XII-XIII-XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) 38.168.559,75 20.279.724,16 0,00 17.888.835,59 38.168.559,75 4.263.520,25 2.718.023,25 784.000,00 0,00 0,00 784.000,00 761.497,00 3.502.023,25 200.000,00 500.000,00 30.207.300,15 18.108.511,25 0,00 12.098.788,90 30.207.300,15 1.080.700,66 530.616,05 0,00 0,00 0,00 0,00 550.084,61 530.616,05 - 24.894.546,18 12.932.085,51 168.532,09 11.793.928,58 24.726.014,09 2.277.025,92 1.881.550,72 0,00 0,00 0,00 0,00 395.475,20 1.881.550,72 - 18.602.324,44 12.169.026,57 0,00 6.433.297,87 18.602.324,44 743.865,73 193.781,12 0,00 0,00 0,00 0,00 550.084,61 193.781,12 - 17.177.753,57 9.891.348,60 168.532,09 7.117.872,88 17.009.221,48 589.781,84 194.306,64 0,00 0,00 0,00 0,00 395.475,20 194.306,64 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVII) 42.370.583,00 30.737.916,20 26.607.564,81 18.796.105,56 17.203.528,12 0,00 0,00 322.897,00 -8.917.055,49 -7.855.862,72 3.024.755,15 1.548.173,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX)=(VII-XVIII) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL - 0,00 VALOR META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 460E58D3 105 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OP. CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) RECEITAS RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (I) R$ 1 PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a-b) 22.000,00 0,00 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS 22.000,00 INSCRITAS EM SALDO NÃO RESTOS A EXECUTADO PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS (d) (f) = (d-e) (e) 4.263.520,25 1.080.700,66 743.865,73 0,00 3.182.819,59 ( - ) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ( - ) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.263.520,25 1.080.700,66 743.865,73 0,00 3.182.819,59 DESPESAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) -4.241.520,25 <(a-d)> -743.865,73 <(b-e)> - - -3.160.819,59 <(c-f)> Notas: 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> 2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 400D1587 106 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página 1 de 1 PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto R$ 1 RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a) ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (d) (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DE ATIVOS Direitos Futuros Ativos Contabilizados na SPE Contrapartida para Provisões de PPP TOTAL DE PASSIVO (I) Obrigações Não Relacionadas a Serviços Contrapartida para Ativos da SPE Previsões da PPP GARANTIAS DE PPP (II) SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III)=(I-II) PASSIVOS CONTINGENTES Contraprestação Futuras Riscos Não Provisionados Outros Passivos Contingentes ATIVOS CONTINGENTES Serviços Futuros Outros Ativos Contingentes Investimenstos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL (IV) Do Ente Federado Das Estatais Não-Dependentes TOTAL DAS DESPESAS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) REGISTROS EFEUADOS EM 2015 2014 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO TOTAL (b) 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 4071B3BA 107 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO RECEITAS INICIAL RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 22.988.691,00 16.790.361,00 291.735,00 276.855,00 14.880,00 1.029.683,00 1.026.978,00 2.705,00 410.978,00 409.702,00 1.276,00 20.045,00 15.014.063,00 14.163.808,00 850.255,00 23.857,00 3.137,00 16.229,00 3.652,00 839,00 6.198.330,00 34.488,00 21.091,00 13.397,00 5.893.343,00 2.298.885,00 3.594.458,00 270.499,00 270.499,00 22.988.691,00 22.988.691,00 0 22.988.691 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 22.988.691,00 16.790.361,00 291.735,00 276.855,00 14.880,00 1.029.683,00 1.026.978,00 2.705,00 410.978,00 409.702,00 1.276,00 20.045,00 15.014.063,00 14.163.808,00 850.255,00 23.857,00 3.137,00 16.229,00 3.652,00 839,00 6.198.330,00 34.488,00 21.091,00 13.397,00 5.893.343,00 2.298.885,00 3.594.458,00 270.499,00 270.499,00 22.988.691,00 22.988.691,00 0 22.988.691,00 RECEITAS REALIZADAS % No Bimestre (b/a) (b) 11% 2.478.700,18 14% 2.342.200,18 14% 41.313,29 14% 39.729,29 11% 1.584,00 6% 60.250,68 6% 60.250,68 0% 5% 20.998,03 5% 20.998,03 0% 850,00 4% 2.218.788,18 15% 2.218.514,62 16% 0% 273,56 0% 0% 0% 0% 0% 2% 136.500,00 0% 0% 0% 136.500,00 2% 0% 4% 136.500,00 0% 0% 11% 2.478.700,18 11% 2.478.700,18 – 0 2.478.700 Até o Bimestre (c) 10.649.973,97 10.209.072,16 207.297,75 199.567,70 7.730,05 342.076,11 342.076,11 71.349,62 71.349,62 2.660,00 9.585.637,44 9.544.371,88 41.265,56 51,24 51,24 440.901,81 440.901,81 440.901,81 10.649.973,97 10.649.973,97 10.649.973,97 33% 33% 0% 17% 17% 0% 13% 64% 67% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 7% 0% 0% 0% 7% 0% 12% 0% 0% 46% 46% – – R$ 1,00 SALDO A REALIZAR (a-c) 12.338.717,03 6.581.288,84 84.437,25 77.287,30 7.149,95 687.606,89 684.901,89 2.705,00 339.628,38 338.352,38 1.276,00 17.385,00 5.428.425,56 4.619.436,12 808.989,44 23.805,76 3.137,00 16.177,76 3.652,00 839,00 5.757.428,19 34.488,00 21.091,00 13.397,00 5.452.441,19 2.298.885,00 3.153.556,19 270.499,00 270.499,00 12.338.717,03 12.338.717,03 – – 0 – – – – – – – – – – – – – 0 0 DOTAÇÃO INICIAL (d) 22.988.691,00 16.366.595,00 7.521.825,00 23.625,00 8.821.145,00 6.048.265,00 5.726.695,00 7.226,00 314.344,00 573.831,00 22.988.691,00 CRÉDITOS ADICIONAIS (e) 2.367.251,07 2.313.297,49 1.518.756,90 794.540,59 53.953,58 41.750,72 12.202,86 2.367.251,07 DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) 25.355.942,07 18.679.892,49 9.040.581,90 23.625,00 9.615.685,59 6.102.218,58 5.768.445,72 7.226,00 326.546,86 573.831,00 25.355.942,07 22.988.691,00 0 22.988.691,00 2.367.251,07 0 2.367.251,07 25.355.942,07 0 25.355.942,07 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 2.588.286,33 2.432.016,06 1.396.606,01 916,69 1.034.493,36 156.270,27 129.231,66 27.038,61 2.588.286,33 10.383.176,61 9.874.260,96 6.139.696,89 1.799,26 3.732.764,81 508.915,65 410.283,93 98.631,72 10.383.176,61 2.588.286,33 0 2.588.286,33 10.383.176,61 0 10.383.176,61 - % (c/a) 46% 61% 71% 72% 52% DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (g) 2.116.079,81 9.272.994,55 1.933.295,56 8.814.653,99 942.803,04 5.461.726,97 371,01 1.253,58 990.121,51 3.351.673,44 182.784,25 458.340,56 155.745,64 359.708,84 27.038,61 98.631,72 2.116.079,81 9.272.994,55 2.116.079,81 0 2.116.079,81 9.272.994,55 1.376.979,42 10.649.973,97 37% SALDO A LIQUIDAR (f-g) 16.082.947,52 9.865.238,50 3.578.854,93 22.371,42 6.264.012,15 5.643.878,02 5.408.736,88 7.226,00 227.915,14 573.831,00 16.082.947,52 37% – – 16.082.947,52 – – % (g/f) 37% 47% 60% 5% 35% 8% 6% 0% 30% 0% Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 4F9325D3 108 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2015 O Município de Portalegre torna público o edital de CHAMAMENTO para Credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas para prestação de serviços médicos, exames laboratoriais e outros procedimentos de saúde. O presente procedimento, a seleção e o credenciamento dele decorrente se regem especialmente pelas regras da Lei Federal 8666, de 21.06.93 e suas alterações. 1. Do objeto 1.1. Os serviços médicos especializados, exames laboratoriais e outros procedimentos de saúde, são os constantes na coluna 1 da tabela do anexo II, deste edital. 1.2. Os limites quantitativos indicados na coluna 3 da tabela do anexo II são relativos aos serviços e procedimentos prestados por todos os credenciados, por especialidade. 1.3. Todos os serviços e procedimentos serão pagos de acordo com os valores constantes na coluna 4 da tabela do anexo II, deste edital. 2. Da entrega da documentação 2.1. A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público deverá ser entregue qualquer tempo durante a vigência deste edital, sempre de segunda a sexta-feira, entre 07h00min e 13h00min na sede da prefeitura de Portalegre, sala de licitação, localizada na Rua Antônio de Freitas n°34- Centro-Portalegre. 2.2. Os documentos devem ser entregues dentro de invólucro fechado, não transparente, indicando se tratar da documentação para credenciamento referente ao edital de chamamento público nº 002/2015. 2.3. Os invólucros serão recebidos, mediante protocolo, pela Comissão Permanente de Licitações, a qual procederá a sua abertura, a análise e o julgamento de seu conteúdo em até 03 (três) dias contados do protocolo. 3. Das condições para credenciamento 3.1. Poderão participar pessoas jurídicas e/ou físicas do ramo do objeto e que atendam às condições deste edital e seus anexos, apresentando os documentos nele exigidos. 3.2. Não poderão participar: a) as pessoas jurídicas e/ou físicas suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento, aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas em qualquer estado da federação e, ainda, aquelas que estiverem em regime de falência e empresas em forma de consórcio, além daqueles mencionados no Art. 9º da Lei 8.666/93; b) profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município bem como pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/93. 4. Documentos para credenciamento 4.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1, ou outro documento de criação da empresa. b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Cópia do alvará de localização/funcionamento relativo ao domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividades; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do interessado; e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do interessado; 109 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 f) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); g) certidão negativa de débito com o INSS; h) certificado de regularidade com o FGTS; i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; j) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; k) prova de inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina – CRM; l) prova do título de especialista, fornecido pelo CRM, nos casos de consultas médicas especializadas; m) documento requerendo o credenciamento contendo as seguintes informações: - relação dos exames e serviços que se propõe realizar, com especificações claras; - capacidade máxima de atendimento mensal, por atividade, com indicação dos horários de atendimento na forma do presente credenciamento; n) Declarações conforme modelos anexos III e IV, deste edital. 4.2. As pessoas físicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) comprovação de inscrição no CRM; d) título de especialista fornecido pelo CRM; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do interessado; f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do interessado; g) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; i) requerimento de credenciamento, contendo as seguintes informações: - relação dos exames e serviços que se propõe realizar, com especificações claras; - capacidade máxima de atendimento mensal, por atividade, com indicação dos horários de atendimento na forma do presente credenciamento; j) Declarações conforme modelos anexos III e IV, deste edital. 4.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município integrante da Comissão Permanente de Licitações ou responsável pelo cadastro ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. 4.3.1. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 5. Condições para prestação dos serviços 5.1. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 5.2. A escolha do estabelecimento ou profissional será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada a consulta ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município. 110 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 5.3. Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. 5.4. A Secretária municipal de Saúde agendará, com o credenciado escolhido pelo paciente, a data e o horário para atendimento do mesmo. 5.5. Os exames laboratoriais deverão ser coletados no município, não podendo estes ser nas dependências da administração. 6. Condições de pagamento 6.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente mediante nota fiscal, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da tabela constante no anexo II, deste edital. 6.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização do atendimento, devidamente assinada pelo paciente, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 6.3. A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município no primeiro dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração. 6.4. Os encargos sociais estão inclusos nos valores, em conformidade com a legislação vigente. 6.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7. Do processo de chamamento e do procedimento 7.1. A Comissão de Licitações fará o registro dos invólucros recebidos, procedendo à abertura dos mesmos e mantendo seu conteúdo em processo próprio, devidamente autuado. 7.2. Na análise da documentação relativa à habilitação, pela Comissão, exigir-se-á a estrita observância de todos os requisitos de qualificação previstos no Edital. 7.3. Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado. 7.4. Dos atos desde o recebimento dos invólucros, sua abertura, a análise e julgamento da documentação e demais procedimentos para o credenciamento será lavrada ata. 7.5. O resultado da qualificação será divulgado no Diário oficial dos municípios do RN – FEMURN a partir desta data de publicação passa a vigorar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação. 8. Das impugnações e dos recursos 8.1. Eventuais pedidos de impugnação ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 07h00min e se encerra às 13h00min. 8.1.1. O prazo limite para eventual impugnação é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. 8.2. Da decisão relativa a habilitação ou inabilitação na qualificação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no site do Município, protocolizados dentro dos mesmos prazos mencionados no item anterior. 8.3. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos à Comissão de Licitações, a qual mantendo a sua decisão anterior deverá fazer subir à autoridade, em até 05 (cinco) dias úteis. 8.4. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no site do Município em até 2 (dois) dias úteis. 111 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 9. Da concessão do credenciamento e da Formalização 9.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na qualificação e, portanto, qualificado a realizar o credenciamento, via contrato, com o Município, encontrando-se apto a prestar os serviços para os quais se credenciou, com vigência por prazo não superior a 12 (doze) meses, podendo, a critério do Município e no interesse da população usuária dos serviços, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as condições habilitatórias. 9.2. Durante a vigência do Credenciamento, incluída as suas republicações, o Município, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da qualificação do interessado. 9.3. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou, a critério do órgão ou entidade contratante, por via postal. 9.4. A análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao da qualificação. 9.5. Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no caput deste artigo participarão normalmente dos serviços. 9.6. O resultado da análise prevista no caput deste artigo será publicado no site do Município. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.7. O credenciamento será formalizado mediante publicação de concessão e /ou termo próprio, conforme anexo I, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, que lhe forem pertinentes. 9.8. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do Município e desde que esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento. 9.9. A Administração convocará o credenciado, em um prazo de até 2 (dois) dias a partir da homologação do resultado da qualificação, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.10. O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observará a minuta contemplada no Edital de Credenciamento. 9.11. É vedado ao credenciado: a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes da prestação dos serviços relativos ao credenciamento. 9.13. O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município e no site. 10. Da manutenção do credenciamento 10.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, relacionadas às condições de credenciamento. 10.2. Estando credenciado para um determinado serviço, o interessado poderá se pré-qualificar para outro serviço. Para tanto, poderá se valer do mesmo processo da qualificação de seu primeiro credenciamento, salvo se para o outro serviço for exigida qualificação técnica diferente, caso em que deverá apresentar documentação que comprove possuir capacidade técnica para o novo serviço. 11. Do cancelamento do credenciamento e das Sansões 11.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste edital e nos termos contratuais que celebrar com o órgão ou entidade contratante. 112 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 11.2. Eventual descumprimento das disposições deste edital e de seus anexos poderá implicar nas seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis: a) advertência, por escrito; b) suspensão temporária do direito de participar de processos licitatórios, credenciamentos e contratação com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos; c) descredenciamento; c) em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, será aplicada multa igual a 10 (dez) vezes o valor de um atendimento. 11.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 11.4. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, a qualquer tempo, no interesse público ou em casos de má prestação dos serviços. 12. Informações 12.1. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08 às 13h00minmin, na Prefeitura Municipal de Portalegre RN, no Setor de Licitações, sito na Rua Antônio de Freitas, nº 34 – Centro ou pelo fone (84) 3377-2241-3377-2196. 13. Dos anexos e da Vigência 13.1. Integram este edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Minuta de Contrato; b) Anexo II – Tabela de procedimentos, quantidades máximas totais e valores; c) Anexo III - Modelo de Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF; d) Anexo IV - Modelo de declaração de conhecimento e aceitação dos termos do edital. 13.2. Este edital de chamamento público vigerá por 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. Portalegre RN, 22 de setembro de 2015. _____________________________ Ana Pedrina de Lucena Secretária Municipal de Saúde Este edital foi devidamente examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica. Em____/____/2015 ___________________ Assessor Jurídico 113 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº ........../2015 para prestação de serviços médicos, exames laboratoriais e outros procedimentos de saúde, que celebram entre si o Município de Portalegre RN e ........................, nos termos abaixo: Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e quinze, o Município de Portalegre, com sede administrativa na rua Antônio de Freitas n°34, CNPJ 08.358.053/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Manoel de Freitas Neto, inscrito no CPF sob nº ..., portador do RG nº ....., residente e domiciliado em Portalegre, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, doravante designado simplesmente CREDENCIANTE, e de outro lado, o(a) ........, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº ............, situado(a) no(a) ..........................., neste ato representado(a) pelo(a) ......................, portador(a) do RG nº ................. e pelo(a) responsável técnico(a) ............, portador(a) do RG nº ............, doravante designado(a) simplesmente CREDENCIADO(A), celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº ......../2014, para prestação de serviços médicos especializados em conformidade com a cláusula primeira e com o Chamamento Público nº 001/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O objeto deste contrato é a prestação do(s) serviço(s) de ..... (descrever o(s) tipo(s) de serviço(s)/exame(s) que será(ao) realizado(s) pelo(a) credenciado(a), requerido(s) pelo(a) CREDENCIANTE. §1º – os serviços deverão ser prestados nas dependências do(a) credenciado(a). CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE 2.1. A finalidade deste Contrato é dotar os pacientes que necessitem realizar os exames/procedimentos constantes na tabela do anexo II, do edital de Chamamento Público nº 001/2015, respeitada a especialidade para a qual o(a) contratado(a) foi credenciado(a). CLÁUSULA TERCEIRA - DO PACIENTE 3.1. Os pacientes dos serviços, objeto do chamamento público nº 001/2015 serão os encaminhados pela secretaria de saúde do município. 3.2. A realização do exame/procedimento por um(a) determinado(a) credenciado(a) será única e exclusivamente por escolha do paciente. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A) 4.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a: a) realizar todos os atendimentos agendados, previamente, pela Secretaria Municipal de Saúde; b) prestar atendimento de forma respeitosa ao paciente; c) não realizar nenhum tipo de cobrança extra pela prestação do serviço/atendimento; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 5.1. A CREDENCIANTE obriga-se a: 114 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 a) realizar o pagamento dos serviços realizados pelo credenciado; b) fazer o controle da quantidade máxima de exames/procedimentos a serem realizado dentro de cada mês; CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES 6.1. Os preços dos serviços ora CONTRATADOS serão pagos pelo CREDENCIANTE de acordo com os valores relacionados na tabela do anexo I, deste contrato de credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos pela prestação de serviços serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças do município, após o recebimento da fatura/nota fiscal de serviços, o qual deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 7.1.1. A nota fiscal de serviços deverá vir acompanhada das autorizações para realização destes, devidamente assinadas pelos usuários. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas com este Contrato correrão à conta de dotações existentes no orçamento do Município. 8.2. Nenhum exame/procedimento poderá ser autorizado, caso a Secretaria Municipal de Saúde não disponha dos recursos necessários e suficientes para o seu efetivo pagamento. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. Na ocorrência de descumprimento das obrigações ora assumidas, o credenciado, garantido o contraditório, sujeitar-se-á a: a) advertência, por escrito; b) suspensão temporária do direito de participar de processos licitatórios, credenciamentos e contratação com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos; c) descredenciamento; d) em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, será aplicada multa igual a 10 (dez) vezes o valor de um atendimento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 10.1. A responsabilidade civil das partes, decorrente Da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula e da rescisão unilateral, caso ocorra, caberá ao CREDENCIADO(A) o direito de recorrer administrativamente, dentro do prazo estabelecido no Art. 162 da Lei 8.666/93.da prestação dos serviços, regula-se pelo disposto nos artigos 927 a 943 do CAPÍTULO I e 944 a 954 do CAPÍTULO II do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 11.1. Com base nas disposições contidas no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, o presente Instrumento vigorará por ______________________, com início em ...../...../....., podendo ser prorrogado, a critério da Administração, em até um máximo de 60(sessenta) meses, através de termo aditivo. 11.2. Em caso de prorrogação, será aplicada correção pela variação, no período, do IGP-M/FGV. 11.3. A correção não poderá ser aplicada a períodos inferiores a 12 (doze) meses, em conformidade com o art. 2º, §1º, da Lei 10.192/2001. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1. A rescisão deste contrato se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do credenciado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; 115 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 c) Unilateralmente, pelo Credenciante, a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO 13.1. Integram o presente contrato de credenciamento o edital de chamamento público nº 001/2015 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1. Em conformidade com o previsto no art. 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/93, extrato deste Instrumento será publicado na imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o Foro da Comarca de Portalegre, excluindo qualquer outra, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento. E por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento, às partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor. Portalegre, ...... de ............. de 2015. Representante Legal da Empresa Manoel de Freitas Neto Prefeito Testemunhas: 116 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2015 ANEXO II N° ESPECIFICAÇÕES MÉDIA ATÉ 60 MESES PREÇO R$ 1. CONSULTA BULCO MAXILAR 48 R$ 160,00 2. CONSULTA NEURO PEDIATRIA 240 R$ 250,00 3. CONSULTA OFTALMOLOGISTA PEDIATRICO 240 R$ 120,00 1.000 R$ 40,00 5. CONSULTA ORTOPEDICA 600 R$ 100,00 6. CONSULTA PNEUMOLOGISTA PEDIATRICO 300 R$ 250,00 7. CONSULTA NEFROLOGISTA 100 R$ 250,00 8. CONSULTA HEMATOLOGISTA INFANTIL 100 R$ 150,00 120 R$ 250,00 LOTE 01- CONSULTAS 4. CONSULTA OFTALMOLOGICA LOTE 02- PROCEDIMENTOS 9. BIOPSIA DE PRÓSTATA (UROLOGISTA) 10. CAUTERIAÇÃO GINECOLOGICA (GINECOLOGISTA) 600 R$ 355,00 11. CAUTERIZAÇÃO QUIMICA (PROCTOTOLOGISTA) 300 R$ 355,00 12. CISTOSCOPIA 300 R$ 325,00 13. COLOCAÇÃO DE GÊSSO MEMBROS INFERIORES 300 R$ 40,00 (ORTOPEDISTA) 14. COLOCAÇÃO DE GÊSSO MEMBROS SUPERIORES (ORTOPEDISTA) R$ 35,00 300 15. COLPOSCOPIA (GINECOLOGISTA) 300 R$ 95,00 16. HISTEROSCOPIA (GINECOLOGISTA) 300 R$ 425,00 117 ACUSTICA Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 120 R$ 305,00 18. TOMOGRAFIA DE MASTOIDE 120 R$ 380,00 19. ULTRASON OCULAR (AFTALMOLOGISTA) 120 R$ 220,00 20. UTERO MICCIONAL 48 R$ 300,00 VIDEO NASASSIMESOL COM OPTICA FLEXIVEL 240 R$ 385,00 22. BERA SEM SEDAÇÃO 300 R$ 200,00 23. BERA COM SEDAÇÃO 300 R$ 300,00 24. ALFA-LACTOALBUMINA 70 R$ 30,00 25. ANTI 1 A2 48 R$ 70,00 26. ANTI GOB 48 R$ 90,00 27. ANTI-TPO 48 R$ 30,00 28. BNP OU PRÓ-BNP 48 R$ 230,00 29. BORTELLA DE PERTUSSIS 48 R$ 180,00 30. CAPTURA HIBRIDA-HPV 48 R$ 30,00 31. DHEA OU DHEA OU DHEA OU SULFATO DE DHEA 48 R$ 25,00 32. ESTRADIOL 320 R$ 22,00 33. FERRITINA 500 R$ 16,00 34. FILTRAÇÃO GLOMERULAR - CLEARANCE DE 100 R$ 30,00 35. HOMOCISTEINA 100 R$ 65,00 36. IGE ALFA LACTOALBUMINA 100 R$ 30,00 37. IGE BETA LACTOALBUMINA 100 R$ 30,00 38. IGE CASEÍNA 100 R$ 28,00 39. IGE MILHO 100 R$ 28,00 17. OESTEOMESSÕES Ano VI | Nº 1501 (OTORRINOLARINGOLOGISTA) 21. CISTOGRAFIA (OTORRINO) LOTE 03- EXAMES LABORATÓRIAIS 118 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 40. IGE OVOAUBUMINA 100 R$ 28,00 41. IGE OVOMUCOIDE 100 R$ 28,00 42. IGE SOJA 100 R$ 28,00 43. INSULINA BASAL 60 R$ 27,00 44. MICROALBUMINÚRIA 400 R$ 22,00 45. PESQUISA DE CHAGAS IGM/ IGG 400 R$ 35,00 46. PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS NAS FESES 60 R$ 10,00 47. PESQUISA DE GORDURA FECAL 40 R$ 10,00 48. TAP+TPP 200 R$ 24,00 49. TESTE DE LACTOSE BASAL 200 R$ 50,00 50. TRIGO (OMEGA 5 GLINADENIA) 30 R$ 40,00 51. TTG. 75 GRAMAS OU TTGO OU TESTE DE 100 R$ 30,00 52. UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA 400 R$30,00 53. WAALER ROSE 400 R$ 10,00 54. PERIAPICAL 300 R$ 15,00 55. PANORAMICA 100 R$ 65,00 56. INTERPROXIMAL 100 R$15,00 57. OCLUSAL 24 R$ 15,00 TOLERANCIA A GLICOSE LOTE 4- RAIO X DENTARIOS 119 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2015 ANEXO III DECLARAÇÃO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF Logo da empresa – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº DECLARAÇÃO A empresa p (razão ( social), ) inscrita no CNPJ sob nº ...., p por intermédio de seu representante p legal, g em cumprimento p ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penas p da Lei, q que não p possuí, em seu q quadro de colaboradores/empregados, p g p pessoas menores de 18 ((dezoito)) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menores de 16 (dezesseis anos em qualquer condição de trabalho, salvo na condição ç de aprendiz p e, neste caso, com idade não inferior a 14 (q (quatorze) anos de idade. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Local e data Nome completo e assinatura do representante legal Carimbo da empresa 120 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DOS TERMOS EDITAL Logo da empresa – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº DECLARAÇÃO A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob nº ...., por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da Lei, que tomou conhecimento e que aceita os termos do edital de Chamamento Público nº ...., exceto aqueles eventualmente impugnados. Local e data Nome completo e assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 75F0D4FB 121 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão : MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MD 04/2015 LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI RECEITAS DO ENSINO ANEXO 11 Em Reais RECEITAS REALIZADAS RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do 1.1.5- () Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- () Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- () Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do 1.4.5- () Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 444.520,00 444.520,00 250.558,77 % (c)= (b/a)x100 56,37 34.520,00 34.520,00 14.440,15 41,83 20.000,00 2.200,00 9.200,00 20.000,00 2.200,00 9.200,00 2.752,65 0,00 11.687,50 13,76 0,00 127,04 3.120,00 3.120,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 18.327,78 18.327,78 0,00 0,00 0,00 61,09 61,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00 116.208,25 50,53 230.000,00 0,00 0,00 230.000,00 0,00 0,00 116.208,25 0,00 0,00 50,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 101.582,59 101.582,59 0,00 0,00 0,00 67,72 67,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.463.100,00 9.463.100,00 7.300.000,00 7.300.000,00 7.300.000,00 7.300.000,00 0,00 0,00 1.900.000,00 1.900.000,00 7.600,00 7.600,00 9.200,00 9.200,00 6.300,00 6.300,00 240.000,00 240.000,00 0,00 0,00 9.907.620,00 9.907.620,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 6.439.759,05 4.884.087,05 4.884.087,05 0,00 1.388.688,92 2.252,71 1.216,49 639,13 162.874,75 0,00 6.690.317,82 0,00 68,05 66,91 66,91 0,00 73,09 29,64 13,22 10,14 67,86 0,00 67,53 PREVISÃO INICIAL 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- () Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) PREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b) RECEITAS REALIZADAS EITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENS 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas - PDDE 5.3- Transferências Diretas - PNAE 5.4- Transferências Diretas - PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b) % (c)= (b/a)x100 21.000,00 21.000,00 1.836,53 8,75 408.500,00 120.000,00 12.500,00 84.500,00 89.500,00 90.000,00 12.000,00 256.500,00 256.500,00 0,00 0,00 0,00 408.500,00 120.000,00 12.500,00 84.500,00 89.500,00 90.000,00 12.000,00 256.500,00 256.500,00 0,00 0,00 0,00 221.963,32 105.735,35 2.670,00 75.920,00 31.999,41 0,00 5.638,56 18.144,00 18.144,00 0,00 0,00 0,00 54,34 88,11 21,36 89,85 35,75 0,00 46,99 7,07 7,07 0,00 0,00 0,00 686.000,00 686.000,00 241.943,85 35,27 RECEITAS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% deCota-Parte 2 1 1) 10.2ICMS Destinada ao FUNDEB (20% de 2 2) PREVISÃO INICIAL 1.892.620,00 1.460.000,00 380.000,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1.892.620,00 1.460.000,00 380.000,00 Até o Bimestre (b) 1.287.951,81 976.817,41 277.737,78 % (c)= (b/a)x100 68,05 66,91 73,09 122 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB (20% deCota-Parte 2 3) 10.4IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2 4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5 + 2.5) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2 6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11 1 10) DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 1.520,00 1.840,00 DOTAÇÃO INICIAL 450,54 243,30 29,64 13,22 1.260,00 1.260,00 127,83 10,15 48.000,00 3.614.200,00 3.500.000,00 100.000,00 14.200,00 1.607.380,00 48.000,00 3.614.200,00 3.500.000,00 100.000,00 14.200,00 1.607.380,00 32.574,95 2.537.860,78 2.257.912,79 270.980,88 8.967,11 969.960,98 67,86 70,22 64,51 270,98 63,15 60,34 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 2.370.000,00 600.000,00 1.770.000,00 1.244.200,00 98.000,00 1.146.200,00 3.614.200,00 1.520,00 1.840,00 2.514.000,00 750.000,00 1.764.000,00 1.188.200,00 72.000,00 1.116.200,00 3.702.200,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre Até o Bimestre %(h)=(g/d)x100 %(f)=(e/d)x100 (g) (e) 83,70 2.418.217,65 96,19 2.104.300,48 83,45 718.217,65 95,76 625.839,09 83,81 1.700.000,00 96,37 1.478.461,39 51,49 819.593,84 68,98 611.847,84 0,00 0,00 0,00 0,00 54,82 819.593,84 73,43 611.847,84 73,37 3.237.811,49 87,46 2.716.148,32 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (i) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 0,00 16.2 - FUNDEB 40% 0,00 56.218,53 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 56.218,53 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) INDICADORES DO FUNDEB 0,00 VALOR 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 2.659.929,79 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)/(11)x100%) 82,92 19.2 - Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 - 17.2))/(11)x100%) 21,89 -4,81 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1.19.2))% VALOR CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE 20 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00 21 DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB 0,00 RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)= (b/a)x100 67,53 Até o Bimestre (b) 2.476.905,00 2.476.905,00 1.672.579,46 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros 23.2 - Pré-escola DOTAÇÃO INICIAL 788.000,00 788.000,00 698.000,00 90.000,00 - DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 902.000,00 902.000,00 822.000,00 80.000,00 - DESPESAS EMPENHADAS - - 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO FUNDAMENTAL 3.866.955,00 3.935.955,00 3.252.213,17 82,63 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do 2.916.200,00 2.880.200,00 2.519.593,84 87,48 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos 950.755,00 1.055.755,00 732.619,33 69,39 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO 28- OUTRAS 257.500,00 220.500,00 46.120,69 20,92 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS 4.912.455,00 5.058.455,00 4.068.772,23 80,44 DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) (37)) 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre Até o Bimestre %(h)=(g/d)x100 %(f)=(e/d)x100 (g) (e) 657.525,89 770.438,37 85,41 72,90 657.525,89 770.438,37 85,41 72,90 718.217,65 87,37 625.839,09 76,14 52.220,72 65,28 31.686,80 39,61 DESPESAS EMPENHADAS - - - - - - 2.667.042,75 2.090.309,23 576.733,52 35.577,13 3.360.145,77 (i) - 67,76 72,58 54,63 16,13 - 66,43 - VALOR 969.960,98 0,00 8.967,11 56.218,53 0,00 0,00 0,00 1.035.146,62 2.289.422,02 34,22 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR 123 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ATUALIZADA (d) Até o Bimestre Até o Bimestre %(h)=(g/d)x100 %(f)=(e/d)x100 (i) (g) (e) 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO 0,00 FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE 0,00 0,00 0,00 IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A 0,00 120.000,00 143.000,00 85.590,26 59,85 85.590,26 59,85 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS 0,00 533.000,00 419.754,97 158.617,33 37,79 118.708,66 28,28 RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS 204.298,92 653.000,00 562.754,97 244.207,59 43,40 36,30 0,00 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 3.564.444,69 5.565.455,00 5.621.209,97 4.312.979,82 76,73 63,41 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO Cancelado em 2015 (j) 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE Saldo até o Bimestre 0,00 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 0,00 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 56.218,53 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.528.893,67 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 2.385.847,30 49.1 Orçamento do Exercício 2.342.043,28 49.2 Restos a Pagar 43.804,02 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 8.967,11 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 48.649,34 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 635E789E 124 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO ̈́ͳǡͲͲ RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) / MDF 6ª Edição RECEITASPARAAPURAÇÃODAAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA RECEITASREALIZADAS AtéoBimestre (a) AȋȌ % (b) (b/a)x100 ʹǤͺͷͷǡͲͲ ʹǤͺͷͷǡͲͲ ͳͻͻǤͷǡͲ ʹǡͲͺΨ Ǧ ͺǤͳͳͷǡͲͲ ͺǤͳͳͷǡͲͲ ʹͷǤͳͻǡͲ ͵ͳͷǡͳΨ Ǧ ͳʹǤͳʹǡͲͲ ͳʹǤͳʹǡͲͲ Ǥͺͷͻǡͳͷ ͶǡͷΨ Ǧ ͳ͵͵ǤͶͻͳǡͲͲ ͳ͵͵ǤͶͻͳǡͲͲ ͲǤͻͺͳǡͷͻ ͶͷǡͺΨ Ǧ ͳʹ͵ǤͲǡͲͲ ͳʹ͵ǤͲǡͲͲ ͳͲͷǤͳͲǡ͵ ͺͷǡͶͲΨ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ ǡ Ǧ Ǧ Ǧ À Ǧ Ǧ Ǧ ǡ À Ǧ Ǧ Ǧ 3 ȋȌ ͺǤͶʹǤ͵ͳʹǡͲͲ ͺǤͶʹǤ͵ͳʹǡͲͲ ͷǤͺǤͷͺǡͺ Ǧ ǤʹͺͺǤͶ͵ͷǡͲͲ ǤʹͺͺǤͶ͵ͷǡͲͲ ͶǤͺͺͶǤͲͺǡͲͷ ͻǡͶΨ ǡͲͳΨ Ǧ ͷǤͶͳͲǡͲͲ ͷǤͶͳͲǡͲͲ ͵ͷͻǡͶ ǡͷΨ Ǧ ͷͶǤͲͻͻǡͲͲ ͷͶǤͲͻͻǡͲͲ ͺͷǤ͵Ͷʹǡ͵Ͷ ͳͷǡͷΨ Ǧ ͳǤͲͷͻǤͶ͵͵ǡͲͲ ͳǤͲͷͻǤͶ͵͵ǡͲͲ ͻͲͶǤͺǡͶͺ ͺͷǡͶͳΨ ǦǦ ͺǤͳͳͷǡͲͲ ͺǤͳͳͷǡͲͲ ͵ͶǡͷͲ ǡͺʹΨ Ù ² ͳͲǤͺʹͲǡͲͲ ͳͲǤͺʹͲǡͲͲ ͳǤͶǡ ͳ͵ǡͷΨ ȋͺȀͻȌ ͳͲǤͺʹͲǡͲͲ ͳͲǤͺʹͲǡͲͲ ͳǤͶǡ ͳ͵ǡͷΨ Ǧ Ǧ Ǧ 8.703.167,00 8.703.167,00 6.076.326,38 TOTALDASRECEITASPARAAPURAÇÃODAAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE(III)=I+II RECEITASADICIONAISPARAFINANCIAMENTODASAÚDE PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA AtéoBimestre (c) (d) RECEITASREALIZADAS % (d/c)x100 3llǦ ʹǤͳͲͷǤͳͶǡͲͲ ʹǤͳͲͷǤͳͶǡͲͲ ͳǤͲͻǤͺͷͳǡͺͷ ͷʹǡͳͲΨ ʹǤͲʹͶǤͲʹͷǡͲͲ ʹǤͲʹͶǤͲʹͷǡͲͲ ͳǤͲͻǤͺͷͳǡͺͷ ͷͶǡͳͻΨ ͺͳǤͳͶͻǡͲͲ ͺͳǤͳͶͻǡͲͲ Ǧ À Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ ͲǡͲͲΨ 3 Ǧ Ǧ .X2l Ǧ Ǧ l ͳ͵ǤͺͷǤͳͳǡͲͲ ͳ͵ǤͺͷǤͳͳǡͲͲ ͶǤͳͺǤͶͻǡ͵ʹ TOTALRECEITASADICIONAISPARAFINANCIAMENTODASAÚDE 15.970.785,00 5.715.349,17 DESPESASCOMSAÚDE 15.970.785,00 Ǧ ͵͵ǡ͵ͳΨ DESPESASLIQUIDADAS DESPESASEMPENHADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA AtéoBimestre % AtéoBimestre % (e) (f) (f/e)x100 (g) (g/e)x100 ȋ Ȍ ͵ǤͶͷͳǤͻͳͲǡͲͲ ͶǤͶͳǤͳ͵Ͷǡͳͺ ʹǤʹ͵ͳǤͲͷͲǡͷ ʹǤʹʹǤʹͷͲǡͷ ͷͲǡͶͳΨ ͳǤͷʹʹǤ͵ͺͲǡͲͲ ʹǤͳ͵Ǥʹǡʹͷ ͳǤ͵ͺͻǤͳͶǡͲ͵ ͳǤ͵ͺͻǤͳͶǡͲ͵ ͵ǡͻʹΨ À Ǧ Ǧ Ǧ ͳǤͻʹͻǤͷ͵ͲǡͲͲ ʹǤʹͶʹǤͺǡͻ͵ ͺͶͳǤͺͺǡʹ ͺ͵ǤͲͺǡʹ ͵ǡ͵ʹΨ ͺͺͶǤͲͶǡͲͲ ͻͲͲǤͷͲͳǡͺͶ ͷͻǤͻͳǡͺͶ ͵ʹǤͲǡͷ ͵ǡͷΨ ͺͺͶǤͲͶǡͲͲ ͻͲͲǤͷͲͳǡͺͶ ͷͻǤͻͳǡͺͶ ͵ʹǤͲǡͷ ͵ǡͷΨ Ù Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ À Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ TOTALDASDESPESASCOMSAÚDE(IV) 4.335.956,00 5.316.636,02 2.291.012,59 2.258.317,50 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESASCOMSAÚDENÃOCOMPUTADASPARAFINSDEAPURAÇÃODOPERCENTUALMÍNIMO Ǧ DESPESASEMPENHADAS 42,48 DESPESASLIQUIDADAS AtéoBimestre % AtéoBimestre % (h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100 Ǧ Ǧ Ǧ 3l!A Ǧ Ǧ Ǧ ʹǤͳͲͷǤͳͶǡͲͲ ʹǤͳͲͷǤͳͶǡͲͲ ͳǤͳʹǤͳͶͺǡͲ͵ ͳǤͲͻͺǤʹͷʹǡͻͶ ͷʹΨ ² l ïǦ ʹǤͳͲͷǤͳͶǡͲͲ ʹǤͳͲͷǤͳͶǡͲͲ ͳǤͳʹǤͳͶͺǡͲ͵ ͳǤͲͻͺǤʹͷʹǡͻͶ ͷʹΨ Ù± Ǧ Ǧ .X.! ͳ !A Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ InscritasemRestosa Pagarnão Processados7 InscritasemRestosa Pagarnão Processados7 Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ ʹ Ǧ Ǧ Ǧ A! .X.lA͵ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ TOTALDASDESPESASCOMNÃOCOMPUTADAS(V) 2.105.174,00 2.105.174,00 1.126.148,03 1.098.252,94 TOTALDASDESPESASCOMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE(VI)=(IVǦV) 2.230.782,00 3.211.462,02 1.164.864,56 1.160.064,56 Ǧ Ǧ PERCENTUALDEAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDESOBREARECEITADEIMPOSTOSLÍQUIDAETRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAISELEGAIS(VII%)= (VI(houi)/IIIbx100)6ǦLIMITECONSTITUCIONAL15%4e5 19,09 VALORREFERENTEÀDIFERENÇAENTREOVALOREXECUTADOEOLIMITEMÍNIMOCONSTITUCIONAL[VI(houi)Ǧ(15xIIIb)/100]6 ʹͶͺǤͳͷǡͲ EXECUÇÃODERESTOSAPAGARNÃOPROCESSADOSINSCRITOSCOMDISPONIBILDADEDECAIXA INSCRITOS CANCELADOS/ PRESCRITOS PAGOS APAGAR PARCELACONSIDERADANOLIMITE δ À ² ε ǤǤǤ δ À ² ǦͶε δ À ² ǦͶȋ×Ȍε Total RESTOSAPAGARCANCELADOSOUPRESCRITOS CONTROLEDOSRESTOSAPAGARCANCELADOSOUPRESCRITOSPARAFINSDEAPLICAÇÃODADISPONIBILIDADEDECAIXACONFORME ARTIGO24,§1ºe2º SaldoInicial Despesascusteadasno exercíciodereferência 20.468,40 20.468,40 20.468,40 20.468,40 (j) δ À ² ε ǤǤǤ δ À ² ǦͶε δ À ² ǦͶȋ×Ȍε Total(VIII) SaldoFinal(NãoAplicado) 125 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 LIMITENÃOCUMPRIDO CONTROLEDOVALORREFERENTEAOPERCENTUALMÍNIMONÃOCUMPRIDOEMEXERCÍCIOSANTERIORESPARAFINSDEAPLICAÇÃODOS RECURSOSVINCULADOSCONFORMEARTIGOS25E26 Despesascusteadasno exercíciodereferência SaldoInicial SaldoFinal(NãoAplicado) (k) δ À ² Ǧͳε ǤǤǤ δ À ² Ǧͷε δ À ² Ȃͷȋ×Ȍε Total(IX) DESPESASCOMSAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO ȋ Ȍ INICIAL ATUALIZADA DESPESASEMPENHADAS AtéoBimestre (l) % (l/totall)x 100 DESPESASLIQUIDADAS AtéoBimestre (m) ͵ǤͷͶͺǤͳͺͳǡͲͲ ͶǤͶ͵ǤͶͲǡͷ͵ ͳǤͻͺͺǤͺͳͳǡʹͲ ͳǤͻͷǤͳͳǡͳͳ ² ͻǤ͵͵ǡͲͲ ͺͺǤͺͷ͵ǡͶͻ ʹͶͳǤͳʹͲǡ ʹͶͳǤͳʹͲǡ ² Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ × ͻͳǤͳͶʹǡͲͲ ͻͳǤͳͶʹǡͲͲ ͳǤͲͺͲǡʹ ͳǤͲͺͲǡʹ Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ Ù Ǧ Ǧ Ǧ Ǧ TOTAL 4.335.956,00 5.316.636,02 2.291.012,59 2.258.317,50 % (m/totalm)x 100 InscritasemRestosa Pagarnão Processados7 ͽ× ï À Ǥ ʹ ̶̶ ̶̶̶̶Ǥ ͵ ̶̶ ̶̶̶̶Ǥ Ͷ À À Ǥ À ͑ͳͶͳȀʹͲͳʹ ͷ À Ǥʹ͵ͳͶͳȀʹͲͳʹ À Ǥï À ǡ Ǥ ï Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 4DEED929 126 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS ANEXOXVIIͲTabela17ͲDemonstrativoSimplificadodeRelatório ResumidodeExecuçãoOrçamentária(PortariaSTNnº471/2004) PREFEITURAMUNICIPALDEJOÃODIAS Referenteao4ºBimestre/2015ͲJulhoeAgosto LRF,ART.48ͲANEXOXVII BALANÇOORÇAMENTÁRIODARECEITA NoBimestre AtéoBimestre PrevisãoInicialdaReceita 18.770.668,00 PrevisãoAtualizadadaReceita 18.770.668,00 1.790.653,37 0,00 6.892.430,50 0,00 ReceitasRealizadas DeficitOrçamentário SaldoemExercíciosAnteriores BALANÇOORÇAMENTÁRIODADESPESA 0,00 NoBimestre 0,00 AtéoBimestre DotaçãoInicial 18.746.668,00 DotaçãoAtualizada 18.746.668,00 DespesasEmpenhadas 1.484.211,74 6.116.124,91 DespesasLiquidadas 1.450.349,11 340.304,26 5.678.255,21 1.214.175,29 SuperavitOrçamentário DESPESAPORFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO NoBimestre AtéoBimestre DespesasEmpenhadas 1.484.211,74 6.116.124,91 DespesasLiquidadas RECEITASEDESPESASDOSREGIMESDEPREVIDENCIAS 1.450.349,11 5.678.255,21 RESULTADONOMINALEPRIMÁRIO OMunicípionãopossuiregimeprópriodePrevidência. MetaFixadanaLDO AtéoBimestre ResultadoNominal 0,00 0,00 ResultadoPrimário MOVIMENTAÇÃODOSRESTOSAPAGAR 0,00 0,00 Cancelados Pagos RestosaPagarProcessados 0,00 567.153,71 PoderExecutivo 0,00 567.153,71 Publicado por: MARIA DE FATIMA DUARTE DE BRITO Código Identificador: 4CED6178 127 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SET/2014 A AGO/2015 R$ 1 RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) RECEITA TRIBUTÁRIA IPTU ISS ITBI IRRF Outras receitas Tributárias RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇO TRANSFERENCIAS CORRENTES Cota Parte do FPM Cota Parte do ICMS Cota Parte do IPVA Cota Parte do ITR Transf. da LC 87/1996 Transf. da LC 61/1989 Transferencias do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES ( II ) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência Compens Financ. entre Regimes Previd. Dedução da Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I)-(II) SET/2014 OUT/2014 NOV/2014 DEZ/2014 JAN/2015 FEV/2015 MAR/2015 ABR/2015 MAI/2015 JUN/2015 JUL/2015 AGO/2015 2.362.881,86 63.358,89 0,00 39.099,57 1.110,00 22.320,82 828,50 132.533,80 19.120,73 0,00 0,00 0,00 2.146.749,15 766.752,89 250.757,03 15.497,96 755,87 364,12 204,53 581.323,29 531.093,46 1.119,29 266.259,70 59.393,23 0,00 206.866,47 2.096.622,16 2.509.780,92 74.642,58 222,80 34.057,87 600,00 39.111,43 650,48 128.667,94 20.379,08 0,00 0,00 131,70 2.284.620,09 724.660,43 186.900,82 10.574,30 2.511,24 364,12 219,02 621.245,02 738.145,14 1.339,53 242.629,48 57.583,49 0,00 185.045,99 2.267.151,44 2.805.218,93 100.420,00 37.638,08 42.979,25 0,00 19.282,67 520,00 130.151,30 24.369,61 0,00 0,00 332.251,60 2.218.026,42 959.180,75 247.074,68 5.471,00 154,61 364,12 251,52 503.015,13 502.514,61 0,00 300.270,65 57.771,33 0,00 242.499,32 2.504.948,28 3.881.661,46 112.818,03 19.916,15 42.148,59 3.220,00 46.803,82 729,47 283.699,18 288.877,36 0,00 0,00 169,20 3.192.839,15 1.542.752,10 275.255,21 5.856,42 74,55 728,24 248,16 830.654,30 537.270,17 3.258,54 388.877,06 121.726,61 0,00 267.150,45 3.492.784,40 3.360.337,50 70.505,81 0,00 33.818,68 215,55 23.066,58 13.405,00 141.914,61 28.494,73 0,00 0,00 180,01 3.117.123,44 1.414.357,94 222.912,24 3.383,92 10,00 0,00 285,39 745.066,41 731.107,54 2.118,90 393.783,89 65.594,03 0,00 328.189,86 2.966.553,61 3.047.053,49 110.495,54 0,00 43.742,12 1.816,42 45.858,12 19.078,88 153.849,59 26.927,36 0,00 0,00 80,42 2.752.987,69 1.443.785,43 212.196,96 12.453,12 0,00 0,00 164,59 815.206,52 269.181,07 2.712,89 395.674,48 61.954,44 0,00 333.720,04 2.651.379,01 2.895.949,94 125.648,80 0,00 66.548,10 2.960,26 46.859,68 9.280,76 153.663,22 33.389,80 0,00 0,00 292,07 2.581.466,11 1.051.585,64 248.202,18 28.152,83 0,00 0,00 161,46 692.302,67 561.061,33 1.489,94 328.325,54 62.705,11 0,00 265.620,43 2.567.624,40 2.906.879,82 67.371,49 0,00 37.009,74 924,02 27.893,32 1.544,41 201.807,74 25.622,93 0,00 0,00 137,00 2.610.812,09 1.134.939,53 187.082,56 41.120,18 384,20 1.379,98 169,12 788.838,11 456.898,41 1.128,57 357.000,50 83.985,38 0,00 273.015,12 2.549.879,32 3.172.253,05 79.552,79 0,00 36.998,77 3.959,30 38.086,72 508,00 189.006,76 42.367,80 0,00 0,00 488,64 2.860.837,06 1.395.659,05 199.585,45 50.375,92 12,66 344,99 190,80 706.532,30 508.135,89 0,00 406.185,96 76.952,19 0,00 329.233,77 2.766.067,09 3.037.149,40 68.458,69 0,00 34.695,62 5.069,86 28.161,67 531,54 184.691,10 34.333,43 0,00 0,00 84,30 2.746.839,18 1.214.364,86 201.400,56 48.003,87 82,23 344,99 181,72 806.221,49 476.239,46 2.742,70 366.495,92 73.620,26 0,00 292.875,66 2.670.653,48 2.728.792,25 70.656,50 0,00 38.959,73 1.079,86 29.820,69 796,22 185.990,16 49.105,05 0,00 0,00 38,50 2.422.366,39 1.063.254,01 232.911,06 38.981,49 0,00 344,99 167,41 599.649,01 487.058,42 635,65 307.644,16 73.421,24 0,00 234.222,92 2.421.148,09 3.034.996,36 93.919,36 0,00 57.542,67 4.566,00 30.325,56 1.485,13 184.077,21 23.489,75 0,00 0,00 168,50 2.731.801,52 1.050.227,64 198.770,39 33.637,21 127,23 344,99 178,12 745.223,54 703.292,40 1.540,02 329.114,52 72.457,40 0,00 256.657,12 2.705.881,84 TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) 35.742.954,98 1.037.848,48 57.777,03 507.600,71 25.521,27 397.591,08 49.358,39 2.070.052,61 616.477,63 0,00 0,00 334.021,94 31.666.468,29 13.761.520,27 2.663.049,14 293.508,22 4.112,59 4.580,54 2.421,84 8.435.277,79 6.501.997,90 18.086,03 4.082.261,86 867.164,71 0,00 3.215.097,15 31.660.693,12 PREVISÃO ATUALIZADA 36.696.300,00 997.500,00 88.000,00 460.000,00 50.000,00 355.000,00 44.500,00 1.967.000,00 213.600,00 0,00 0,00 105.500,00 33.296.200,00 14.850.000,00 2.700.000,00 450.000,00 8.000,00 6.600,00 5.500,00 7.631.100,00 7.645.000,00 116.500,00 4.114.220,00 850.000,00 0,00 3.264.220,00 32.582.080,00 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 51AF6AB2 128 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 4º BIMESTRE/2015 RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO RECEITAS INICIAL RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) FONTE: Iomária Rafaela Lima de S. Carvalho Prefeita 21.607.162,00 15.670.512,00 250.750,00 235.400,00 12.450,00 2.900,00 120.442,00 120.442,00 72.600,00 15.144.220,00 14.585.220,00 559.000,00 82.500,00 5.500,00 60.500,00 16.500,00 5.936.650,00 148.500,00 126.500,00 22.000,00 5.788.150,00 1.050.000,00 4.738.150,00 21.607.162,00 21.607.162,00 0 21.607.162 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 21.607.162,00 15.670.512,00 250.750,00 235.400,00 12.450,00 2.900,00 120.442,00 120.442,00 72.600,00 15.144.220,00 14.585.220,00 559.000,00 82.500,00 5.500,00 60.500,00 16.500,00 5.936.650,00 148.500,00 126.500,00 22.000,00 5.788.150,00 1.050.000,00 4.738.150,00 21.607.162,00 21.607.162,00 0 21.607.162,00 No Bimestre (b) 0 1.761.614 RECEITAS REALIZADAS % (b/a) 8% 1.761.613,78 1.639.738,78 10% 42.300,89 17% 42.300,89 18% 0% 0% 23.277,71 19% 23.277,71 19% 799,89 1% 1.573.360,29 10% 1.573.360,29 11% 0% 0% 0% 0% 0% 121.875,00 2% 0% 0% 0% 121.875,00 2% 0% 121.875,00 3% 1.761.613,78 8% 1.761.613,78 8% – Até o Bimestre (c) 7.408.176,77 7.090.551,77 163.729,79 161.409,79 2.320,00 57.240,63 57.240,63 4.924,60 6.864.656,75 6.845.126,75 19.530,00 317.625,00 317.625,00 108.000,00 209.625,00 7.408.176,77 7.408.176,77 7.408.176,77 48% 48% 7% 45% 47% 3% 0% 0% 0% 0% 5% 0% 0% 0% 5% 10% 4% 34% 34% – – R$ 1,00 SALDO A REALIZAR (a-c) 14.198.985,23 8.579.960,23 87.020,21 73.990,21 10.130,00 2.900,00 63.201,37 63.201,37 67.675,40 8.279.563,25 7.740.093,25 539.470,00 82.500,00 5.500,00 60.500,00 16.500,00 5.619.025,00 148.500,00 126.500,00 22.000,00 5.470.525,00 942.000,00 4.528.525,00 14.198.985,23 14.198.985,23 – – 0 – – – – – – – – – – – – – 0 DOTAÇÃO INICIAL (d) 21.607.162,00 14.313.352,00 5.345.890,00 8.967.462,00 7.293.810,00 6.599.310,00 148.500,00 546.000,00 21.607.162,00 21.607.162,00 0 21.607.162,00 0 CRÉDITOS ADICIONAIS (e) 1.037.762,98 723.966,71 313.796,27 (1.037.762,98) (1.037.762,98) 0 - DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) 21.607.162,00 15.351.114,98 6.069.856,71 9.281.258,27 6.256.047,02 5.561.547,02 148.500,00 546.000,00 21.607.162,00 21.607.162,00 0 21.607.162,00 Antônio Pereira Sobrinho Sec. Mul. Administração DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 1.516.056,86 895.499,91 200.439,66 695.060,25 620.556,95 604.780,62 15.776,33 1.516.056,86 11.881.608,62 10.154.139,96 4.935.132,13 5.219.007,83 1.727.468,66 1.268.614,74 7.000,00 451.853,92 11.881.608,62 1.516.056,86 0 1.516.056,86 11.881.608,62 0 11.881.608,62 - % (c/a) 34% 45% 65% 69% 19% 0% DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % (g) (g/f) 1.808.226,86 6.426.406,28 30% 1.705.660,09 5.962.647,42 39% 901.132,67 3.021.636,24 50% 804.527,42 2.941.011,18 32% 102.566,77 463.758,86 7% 26.790,44 131.904,94 2% 0% 75.776,33 331.853,92 61% 1.808.226,86 6.426.406,28 30% SALDO A LIQUIDAR (f-g) 15.180.755,72 9.388.467,56 3.048.220,47 6.340.247,09 5.792.288,16 5.429.642,08 148.500,00 214.146,08 15.180.755,72 1.808.226,86 6.426.406,28 30% 15.180.755,72 0 981.770,49 – – 1.808.226,86 7.408.176,77 – – ÍCONE Sistemas - WinScpF '(V26.19.155.0409)' José de Arimateia Chaves Leite Contabilista Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 6BDFCD55 129 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO 2014 RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V) PODER/ÓRGÃO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos Em Exercícios Em 31 de Cancelados Pagos Anteriores dezembro de 2014 2014 A Pagar EXECUTIVO / PREFEITURA MUNICIPAL 311.707,72 1.431.485,16 45.657,40 1.148.276,35 549.259,13 TOTAL FONTE: 311.707,72 1.431.485,16 45.657,40 1.148.276,35 549.259,13 R$ 1,00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Em Em 31 de Exercícios dezembro de Cancelados Pagos A Pagar Anteriores 2014 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 3DD07BD5 130 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) R$ 1 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS EMPENHADAS BIMESTRE (a) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Legislativa Ação Legislativa Administração Administração Geral Administração Financeira Segurança Pública Policiamento Assistência Social Administração Geral Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Saúde Ação Legislativa Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Educação Administração Geral Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Cultura Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Difusão Cultural Turismo Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Habitação Habitação Urbana Saneamento 43.132.080,00 1.190.200,00 1.190.200,00 3.909.340,00 3.220.340,00 689.000,00 0,00 0,00 3.136.700,00 240.000,00 105.000,00 119.000,00 559.000,00 2.113.700,00 1.297.000,00 1.297.000,00 9.303.340,00 0,00 7.275.300,00 1.600.000,00 181.000,00 247.040,00 14.697.600,00 0,00 11.721.500,00 33.000,00 310.000,00 2.338.000,00 280.100,00 15.000,00 458.500,00 66.000,00 295.000,00 97.500,00 3.442.900,00 1.962.900,00 1.480.000,00 535.000,00 535.000,00 1.110.000,00 42.289.213,84 1.190.200,00 1.190.200,00 4.190.981,00 3.402.931,00 788.050,00 200.000,00 200.000,00 3.514.941,01 208.724,00 107.652,00 181.937,00 369.205,00 2.647.423,01 1.297.000,00 1.297.000,00 10.261.457,23 978,00 6.964.697,23 2.814.468,00 164.659,00 316.655,00 13.327.675,00 7.800,00 9.972.739,00 193.063,00 310.000,00 2.388.407,00 442.460,00 13.206,00 438.870,00 77.500,00 73.844,00 287.526,00 3.479.512,77 1.999.512,77 1.480.000,00 243.105,42 243.105,42 96.186,41 2.146.903,94 26.126,44 26.126,44 219.221,62 189.569,87 29.651,75 0,00 0,00 82.697,33 1.345,08 285,00 19.526,11 15.247,30 46.293,84 115.085,65 115.085,65 868.086,17 0,00 564.062,13 291.198,28 6.631,00 6.194,76 360.677,40 7.800,00 295.790,70 0,00 0,00 57.086,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.312,00 1.312,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO ATÉ BIMESTRE % (b) (b/total b) 30.696.666,58 985.991,22 985.991,22 3.391.582,88 2.736.034,77 655.548,11 0,00 0,00 1.755.083,63 17.448,08 14.903,61 101.993,64 119.353,78 1.501.384,52 171.109,05 171.109,05 9.627.128,75 978,00 6.697.802,31 2.501.671,91 124.772,20 301.904,33 10.111.028,16 7.800,00 7.379.162,60 193.062,24 226.600,00 1.897.043,32 407.360,00 0,00 273.855,90 13.500,00 0,00 260.355,90 2.213.463,22 1.042.069,06 1.171.394,16 0,00 0,00 0,00 98,11 3,15 3,15 10,84 8,74 2,10 0,00 0,00 5,61 0,06 0,05 0,33 0,38 4,80 0,55 0,55 30,77 0,00 21,41 8,00 0,40 0,96 32,32 0,02 23,58 0,62 0,72 6,06 1,30 0,00 0,88 0,04 0,00 0,83 7,07 3,33 3,74 0,00 0,00 0,00 BIMESTRE (c) = (a-b) 11.592.547,26 204.208,78 204.208,78 799.398,12 666.896,23 132.501,89 200.000,00 200.000,00 1.759.857,38 191.275,92 92.748,39 79.943,36 249.851,22 1.146.038,49 1.125.890,95 1.125.890,95 634.328,48 0,00 266.894,92 312.796,09 39.886,80 14.750,67 3.216.646,84 0,00 2.593.576,40 0,76 83.400,00 491.363,68 35.100,00 13.206,00 165.014,10 64.000,00 73.844,00 27.170,10 1.266.049,55 957.443,71 308.605,84 243.105,42 243.105,42 96.186,41 SALDO DESPESAS EXECUTADAS 4.423.020,97 186.993,09 186.993,09 490.408,40 409.441,57 80.966,83 0,00 0,00 182.772,13 6.747,08 600,00 17.857,08 28.209,77 129.358,20 37.029,42 37.029,42 1.042.719,49 0,00 660.858,58 321.568,64 21.360,15 38.932,12 1.852.139,38 0,00 1.373.070,47 46.729,20 0,00 358.965,18 73.374,53 0,00 6.550,00 0,00 0,00 6.550,00 282.147,20 96.791,27 185.355,93 0,00 0,00 0,00 ATÉ BIMESTRE % (d) (d/total d) 18.754.855,94 701.721,94 701.721,94 2.406.949,71 1.965.600,42 441.349,29 0,00 0,00 795.460,92 13.448,08 8.884,69 43.810,69 55.651,96 673.665,50 79.052,82 79.052,82 5.165.270,04 978,00 3.753.518,73 1.154.007,92 81.927,69 174.837,70 6.975.899,73 0,00 5.101.104,14 109.813,62 0,00 1.476.249,00 288.732,97 0,00 226.109,04 6.000,00 0,00 220.109,04 1.087.350,14 405.414,27 681.935,87 0,00 0,00 0,00 96,94 3,63 3,63 12,44 10,16 2,28 0,00 0,00 4,11 0,07 0,05 0,23 0,29 3,48 0,41 0,41 26,70 0,01 19,40 5,97 0,42 0,90 36,06 0,00 26,37 0,57 0,00 7,63 1,49 0,00 1,17 0,03 0,00 1,14 5,62 2,10 3,52 0,00 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) = (a-d) 23.534.357,90 488.478,06 488.478,06 1.784.031,29 1.437.330,58 346.700,71 200.000,00 200.000,00 2.719.480,09 195.275,92 98.767,31 138.126,31 313.553,04 1.973.757,51 1.217.947,18 1.217.947,18 5.096.187,19 0,00 3.211.178,50 1.660.460,08 82.731,31 141.817,30 6.351.775,27 7.800,00 4.871.634,86 83.249,38 310.000,00 912.158,00 153.727,03 13.206,00 212.760,96 71.500,00 73.844,00 67.416,96 2.392.162,63 1.594.098,50 798.064,13 243.105,42 243.105,42 96.186,41 (f) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 131 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) R$ 1 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS EMPENHADAS BIMESTRE (a) Saneamento Básico Urbano Gestão Ambiental Infra-Estrutura Urbana Preservação e Conservação Ambiental Recursos Hídricos Agricultura Abastecimento Extensão Rural Comércio e Serviços Turismo Desporto e Lazer Desporto Comunitário Encargos Especiais Serviço da Dívida Interna Reserva de Contingência Reserva de Contingência DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) Administração Administração Geral Assistência Social Administração Geral Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Saúde Atenção Básica Vigilância Sanitária Educação Ensino Fundamental Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos TOTAL (III)=(I+II) SALDO ATÉ BIMESTRE % (b) (b/total b) 1.110.000,00 633.500,00 50.000,00 112.000,00 471.500,00 1.102.000,00 682.000,00 420.000,00 180.000,00 180.000,00 486.000,00 486.000,00 750.000,00 750.000,00 900.000,00 900.000,00 0,00 96.186,41 423.758,00 50.000,00 149.000,00 224.758,00 1.996.583,00 1.603.843,00 392.740,00 2.838,00 2.838,00 176.106,00 176.106,00 750.000,00 750.000,00 700.000,00 700.000,00 842.866,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 330.845,20 330.845,20 0,00 0,00 0,00 11.850,00 11.850,00 131.002,13 131.002,13 0,00 0,00 175.893,53 0,00 127.000,00 0,00 127.000,00 0,00 1.484.486,02 1.440.121,42 44.364,60 0,00 0,00 17.350,00 17.350,00 538.587,75 538.587,75 0,00 0,00 591.334,23 0,00 0,41 0,00 0,41 0,00 4,74 4,60 0,14 0,00 0,00 0,06 0,06 1,72 1,72 0,00 0,00 1,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.132.080,00 11.497,00 11.497,00 12.308,06 12.308,06 19.701,17 19.701,17 110.502,05 105.173,64 5.328,41 688.857,88 486.857,88 150.000,00 52.000,00 43.132.080,00 5.876,52 5.876,52 3.664,26 3.664,26 6.438,77 6.438,77 29.486,77 28.096,45 1.390,32 130.427,21 94.905,27 27.719,19 7.802,75 2.322.797,47 11.496,86 11.496,86 12.307,48 12.307,48 19.700,97 19.700,97 107.892,74 102.564,49 5.328,25 439.936,18 317.031,05 93.082,83 29.822,30 31.288.000,81 0,04 0,04 0,04 0,04 0,06 0,06 0,34 0,33 0,02 1,41 1,01 0,30 0,10 100,00 SALDO DESPESAS EXECUTADAS BIMESTRE (c) = (a-b) ATÉ BIMESTRE % (d) (d/total d) 96.186,41 296.758,00 50.000,00 22.000,00 224.758,00 512.096,98 163.721,58 348.375,40 2.838,00 2.838,00 158.756,00 158.756,00 211.412,25 211.412,25 700.000,00 700.000,00 251.531,93 0,00 10.090,32 0,00 10.090,32 0,00 189.319,41 189.319,41 0,00 0,00 0,00 11.850,00 11.850,00 131.002,13 131.002,13 0,00 0,00 175.893,53 0,00 74.197,20 0,00 74.197,20 0,00 686.906,65 670.718,45 16.188,20 0,00 0,00 17.350,00 17.350,00 538.587,75 538.587,75 0,00 0,00 591.334,23 0,14 0,14 0,58 0,58 0,20 0,20 2.609,31 2.609,15 0,16 248.921,70 169.826,83 56.917,17 22.177,70 11.844.079,19 5.876,52 5.876,52 3.664,26 3.664,26 6.438,77 6.438,77 29.486,77 28.096,45 1.390,32 130.427,21 94.905,27 27.719,19 7.802,75 4.598.914,50 11.496,86 11.496,86 12.307,48 12.307,48 19.700,97 19.700,97 107.892,74 102.564,49 5.328,25 439.936,18 317.031,05 93.082,83 29.822,30 19.346.190,17 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) = (a-d) (f) 0,00 0,38 0,00 0,38 0,00 3,55 3,47 0,08 0,00 0,00 0,09 0,09 2,78 2,78 0,00 0,00 3,06 96.186,41 349.560,80 50.000,00 74.802,80 224.758,00 1.309.676,35 933.124,55 376.551,80 2.838,00 2.838,00 158.756,00 158.756,00 211.412,25 211.412,25 700.000,00 700.000,00 251.531,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,06 0,06 0,06 0,06 0,10 0,10 0,56 0,53 0,03 2,27 1,64 0,48 0,15 100,00 0,14 0,14 0,58 0,58 0,20 0,20 2.609,31 2.609,15 0,16 248.921,70 169.826,83 56.917,17 22.177,70 23.785.889,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 7217D912 132 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto R$ 1 RREO – Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos PODER / ORGÃO 02 0202 0203 0204 0205 0206 0207 0208 0209 0210 0211 0212 0215 02 Exercicios Anteriores Saldo Total (b) Inscritos Em 31 de Dezembro 2014 Pagos Cancelados Saldo (a) Exercicios Anteriores Em 31 de Dezembro 2014 Liquidados Pagos Cancelados Saldo (b) RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 23.155,49 2.353.819,35 2.088.370,42 -26.550,00 262.054,42 729.579,60 4.175.170,79 965.717,64 956.155,10 -33.313,92 3.915.281,37 4.177.335,79 PODER EXECUTIVO(exceto Intra-Orçam.)-(I) 23.155,49 2.353.819,35 2.088.370,42 -26.550,00 262.054,42 729.579,60 4.175.170,79 965.717,64 956.155,10 -33.313,92 3.915.281,37 4.177.335,79 0,00 1.230,06 0,00 410,00 0,00 0,00 18.400,00 2.962,90 152,53 0,00 0,00 0,00 49.665,54 221.976,09 37.297,22 322.497,04 554.604,91 17.371,00 585.896,46 423.199,92 134.311,17 0,00 0,00 7.000,00 49.665,54 212.566,09 36.171,33 247.915,56 410.745,38 17.371,00 589.796,07 416.207,18 100.932,27 0,00 0,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -26.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.640,06 1.125,89 74.991,48 117.309,53 0,00 14.500,39 9.955,64 33.531,43 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 16.603,80 135.444,93 0,00 42.882,37 443.539,66 44.799,71 43.309,13 0,00 0,00 25.918,40 250.092,35 8.086,60 309.201,97 579.480,14 4.523,25 493.040,24 1.913.068,22 283.778,84 305.535,20 2.445,58 0,00 2.334,50 60.285,05 0,00 113.774,60 30.937,90 36,25 280.371,11 365.142,15 42.518,00 70.318,08 0,00 0,00 2.334,50 60.285,05 0,00 113.774,60 28.957,90 36,25 273.218,57 364.712,15 42.518,00 70.318,08 0,00 0,00 0,00 -2.072,90 0,00 -1.638,02 -18.565,10 0,00 0,00 -9.442,90 -1.595,00 0,00 0,00 0,00 26.583,90 187.734,40 8.086,60 210.393,15 667.402,07 4.487,00 262.704,04 1.982.452,83 284.465,55 278.526,25 2.445,58 0,00 26.583,90 198.374,46 9.212,49 285.384,63 784.711,60 4.487,00 277.204,43 1.992.408,47 317.996,98 278.526,25 2.445,58 0,00 RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PODER EXECUTIVO(Intra-Orçam.)-(II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.155,49 2.353.819,35 2.088.370,42 -26.550,00 262.054,42 729.579,60 4.175.170,79 965.717,64 956.155,10 -33.313,92 3.915.281,37 4.177.335,79 GABINETE CIVIL SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SEC. MUNIC. DE TRIBUTAÇÃO SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS SEC/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEC/FUNDO MUNIC. DO TRAB. HABIT. ASSIST. SOCIAL E CIDA SEC. MUNIC. DE TURISMO E LAZER SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO IPREV S APP TOTAL (III) = (I+II) Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 68E9094A 133 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto R$ 1 RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III) SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA Em 31 Dez 2014 Em 30 Jun 2015 (a) (b) Em 31 Ago 2015 (c) 0,00 - 0,00 - - - - Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 - 0,00 - 0,00 - Demais Haveres Financeiros 0,00 - 0,00 - 0,00 - (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 0,00 - 0,00 - 0,00 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) 0,00 - 0,00 - 0,00 - RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 - 0,00 - 0,00 - PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 - 0,00 - 0,00 - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) 0,00 - 0,00 - 0,00 - DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) 0,00 - PERIODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No Bimestre (c-b) RESULTADO NOMINAL JAN A AGO 2015 (c-a) 0,00 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL 0,00 VALOR CORRENTE 0,00 META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIAÁRIA Em 31 Dez 2014 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) DEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX)=(VII-VII PASSIVOS RECONHECIDOS (X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI)=(IX-X) Bimestre Anterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JAN A AGO 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 7683B191 134 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: 2014 a 2088 R$ 1 RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 RECEITA PREVIDENCIÁRIA DESPESA PREVIDENCIÁRIA RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = ("d" exercício anterior) + (c) R$ 631.812,23 R$ 1.302.331,22 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.820,49 R$ 99.061,86 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 628.991,74 R$ 1.203.269,36 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 628.991,74 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 Notas: 1. Projeção atuarial elaborada em 23/09/2015 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. 2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: 135 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: 2014 a 2088 R$ 1 RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) EXERCÍCIO 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 RECEITA PREVIDENCIÁRIA DESPESA PREVIDENCIÁRIA RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = ("d" exercício anterior) + (c) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 R$ 1.832.261,10 Notas: 1. Projeção atuarial elaborada em 23/09/2015 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. 2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 6E5144EE 136 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO R$ 1,00 RREO - ANEXO VII (LRF, art 53, inciso III) RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) DESPESAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre 16.348.646,00 291.735,00 1.029.683,00 1.023.596,00 6.087,00 (30.737,00) 410.978,00 441.715,00 15.014.063,00 850.255,00 14.163.808,00 43.902,00 3.652,00 40.250,00 6.198.330,00 34.488,00 5.893.343,00 3.594.458,00 2.298.885,00 270.499,00 6.163.842,00 22.512.488,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 2.308.725,86 41.313,29 60.250,68 60.250,68 (12.476,29) 20.998,03 33.474,32 2.218.788,18 273,56 2.218.514,62 850,00 850,00 136.500,00 136.500,00 136.500,00 136.500,00 2.445.225,86 No Bimestre DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 17.987.270,49 9.040.581,90 23.625,00 8.923.063,59 17.963.645,49 6.102.218,58 5.768.445,72 7.226,00 7.226,00 326.546,86 5.775.671,72 23.739.317,21 1.832.677,92 942.803,04 371,01 889.503,87 1.832.306,91 182.784,25 155.745,64 27.038,61 155.745,64 1.988.052,55 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (1.226.829,21) 457.173,31 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ Exercício 10.088.930,98 207.297,75 342.076,11 342.076,11 (48.791,56) 71.349,62 120.141,18 9.585.637,44 41.265,56 9.544.371,88 2.711,24 2.711,24 440.901,81 440.901,81 440.901,81 440.901,81 10.529.832,79 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ Exercício 8.412.183,43 5.461.726,97 1.253,58 2.949.202,88 8.410.929,85 458.340,56 359.708,84 98.631,72 359.708,84 8.770.638,69 Até o Bimestre/ Exercício Anterior 8.783.641,57 200.515,53 (33.717,99) 53.923,49 87.641,48 8.553.754,03 8.553.754,03 63.090,00 63.090,00 448.133,54 80.650,00 367.483,54 367.483,54 367.483,54 Até o Bimestre/ Exercício Anterior 8.041.714,98 5.058.965,07 1.701,93 2.981.047,98 8.040.013,05 692.367,44 590.332,79 4.946,48 4.946,48 97.088,17 595.279,27 8.635.292,32 1.759.194,10 - 515.832,79 - VALOR CORRENTE 474.909,91 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 60CC8102 137 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 1 - Balanço Orçamentário RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS (exceto intra-orçamentárias) (I) 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 3.160.000,00 0,00 0,00 430.807,02 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 3.040.000,00 3.040.000,00 0,00 0,00 430.807,02 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 3.000.000,00 0,00 0,00 430.807,02 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.692.000,00 29.692.000,00 3.833.198,92 12,91 15.077.261,27 50,78 14.614.738,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.833.198,92 RECEITAS CORRENTES 26.532.000,00 26.532.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 229.000,00 229.000,00 220.000,00 9.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições sociais Contribuições de iluminação pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas imobiliárias Receitas de valores mobiliários Receitas de concessões e permissões Outras receitas patrimoniais 12,91 15.077.261,27 3.833.198,92 14,45 14.646.454,25 56.376,39 24,62 263.418,25 220.000,00 55.976,39 25,44 262.018,25 9.000,00 400,00 4,44 1.400,00 1.022.000,00 1.022.000,00 6.076,02 0,59 39.555,83 972.000,00 972.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 6.076,02 12,15 39.555,83 192.000,00 192.000,00 28.880,64 15,04 96.970,55 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 172.000,00 172.000,00 28.880,64 16,79 96.970,55 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.864.000,00 24.864.000,00 3.740.488,77 15,04 14.233.111,49 Transferências intergovernamentais 22.455.842,59 22.455.842,59 3.740.488,77 16,66 14.233.111,49 2.408.157,41 2.408.157,41 0,00 0,00 0,00 185.000,00 185.000,00 1.377,10 0,74 13.398,13 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00 160.000,00 1.377,10 0,86 13.398,13 RECEITA DE SERVIÇOS Transferências de convênios OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multa e juros de mora Indenizações e restituições Receita da dívida ativa Receitas correntes diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de crédito internas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de bens móveis TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências intergovernamentais Transferências de convênios OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Receitas de capital diversas RECEITAS (intra-orçamentárias) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CREDITO / REFINANCIAMENTO (IV) (a-c) 3.160.000,00 29.692.000,00 Taxas % (c/a) 50,78 55,20 115,03 119,10 15,56 3,87 0,00 79,11 50,51 0,00 56,38 0,00 0,00 0,00 57,24 63,38 0,00 7,24 0,00 8,37 0,00 0,00 13,63 0,00 0,00 0,00 0,00 14,17 0,00 14,36 0,00 0,00 0,00 29.692.000,00 Impostos Em Reais SALDO RECEITAS REALIZADAS % Até o Bimestre (b/a) (c) No Bimestre (b) 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Para refinanciamento da dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Para refinanciamento da dívida contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Para refinanciamento da dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Para refinanciamento da dívida contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.692.000,00 29.692.000,00 3.833.198,92 12,91 15.077.261,27 50,78 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V+VI) 29.692.000,00 12,91 15.077.261,27 - 14.614.738,73 11.885.545,75 -34.418,25 -42.018,25 7.600,00 982.444,17 972.000,00 10.444,17 95.029,45 10.000,00 75.029,45 5.000,00 5.000,00 40.000,00 10.630.888,51 8.222.731,10 2.408.157,41 171.601,87 5.000,00 146.601,87 10.000,00 10.000,00 2.729.192,98 50.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 2.609.192,98 40.000,00 2.569.192,98 50.000,00 50.000,00 0,00 14.614.738,73 - 138 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (utilizados para créditos adicionais) Superávit financeiro Reabertura de créditos adicionais DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) SALDO DESPESAS EMPENHADAS No Até o Bimestre Bimestre (f) (g) = (e-f) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (i) = (e-h) 19.320.351,19 17.189.726,27 12.812.215,93 0,00 4.377.510,34 2.130.624,92 1.750.718,08 0,00 379.906,84 0,00 0,00 0,00 19.320.351,19 10.371.648,81 7.013.300,55 3.075.725,58 5.000,00 3.932.574,97 2.732.748,26 2.682.655,10 30.000,00 20.093,16 236.600,00 389.000,00 0,00 10.371.648,81 2.932.682,54 2.601.451,52 1.782.938,39 0,00 818.513,13 331.231,02 278.269,37 0,00 52.961,65 0,00 0,00 0,00 2.932.682,54 14.294.544,99 12.550.582,05 9.054.308,08 0,00 3.496.273,97 1.743.962,94 1.466.385,29 0,00 277.577,65 0,00 0,00 0,00 14.294.544,99 15.397.455,01 11.652.444,77 6.833.633,43 5.000,00 4.813.811,34 3.119.410,24 2.966.987,89 30.000,00 122.422,35 236.600,00 389.000,00 0,00 15.397.455,01 14.283.016,05 12.539.053,11 9.042.779,14 0,00 3.496.273,97 1.743.962,94 1.466.385,29 0,00 277.577,65 0,00 0,00 0,00 14.283.016,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.692.000,00 29.692.000,00 914.826,49 19.320.351,19 10.371.648,81 2.932.682,54 15.397.455,01 14.283.016,05 29.692.000,00 29.692.000,00 914.826,49 19.320.351,19 10.371.648,81 2.932.682,54 14.294.544,99 782.716,28 14.294.544,99 15.397.455,01 14.283.016,05 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL (d) 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (f) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o No Bimestre Bimestre (h) SALDO No Bimestre 0,00 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (c) (b/a) No Bimestre (b) (g) = (e-f) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS PAGAR NÃO 2 (k) PROCESSADOS A (j) 914.826,49 868.337,68 518.396,83 0,00 349.940,85 46.488,81 46.488,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 914.826,49 RECEITAS (intra-orçamentárias) (II) RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS (intra-orçamentárias)(IX) DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL SALDO DESPESAS LIQUIDADAS No Até o Bimestre Bimestre (h) 29.692.000,00 24.203.026,82 15.887.941,51 5.000,00 8.310.085,31 4.863.373,18 4.433.373,18 30.000,00 400.000,00 236.600,00 389.000,00 0,00 29.692.000,00 (a) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 29.692.000,00 21.358.088,01 14.604.341,51 5.000,00 6.748.746,50 7.708.311,99 7.278.311,99 30.000,00 400.000,00 236.600,00 389.000,00 0,00 29.692.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) AMORT. DA DIVIDA INTERNA Dívida mobiliária Outras dívidas AMORT. DA DÍVIDA EXTERNA Dívida mobiliária Outras dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI) SUPERAVIT (XIII) TOTAL (XIV)=(XII+XIII) Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 1.696.304,72 1.696.304,72 0,00 (d) DESPESAS (exceto intra-orçamentárias)(VIII) DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida Outras despesas correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras Amortização de dívida Reserva de contingência Reserva do RPPS DESPESAS (intra-orçamentárias)(IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)=(VIII+IX) Ano VI | Nº 1501 SALDO % (c/a) (a-c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR PAGAS ATÉ O NÃO PROCESSADOS BIMESTRE (k) (j) SALDO (i) = (e-h) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 139 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Em Reais DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre (a) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) LEGISLATIVA Ação Legislativa JUDICIÁRIA Defesa do Interesse Pub. no Proc. Judic. ADMINISTRAÇÃO Administração Geral Controle Interno ASSISTÊNCIA SOCIAL Administração Geral Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Habitação Urbana PREVIDÊNCIA SOCIAL Administração Geral Previdência do Regime Estatutário Outros Encargos Especiais SAÚDE Administração Geral Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial EDUCAÇÃO Administração Geral Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial CULTURA Difusão Cultural URBANISMO Infra Estrutura Urbana HABITAÇÃO Habitação Urbana SANEAMENTO Saneamento Básico Urbano GESTÃO AMBIENTAL 29.692.000,00 1.086.500,00 1.086.500,00 54.000,00 54.000,00 3.360.500,00 3.187.000,00 173.500,00 1.167.000,00 41.000,00 20.000,00 17.000,00 369.000,00 713.000,00 7.000,00 583.000,00 225.000,00 350.000,00 8.000,00 7.731.746,50 220.000,00 5.602.746,50 1.909.000,00 9.399.341,51 798.098,07 6.460.346,06 99.000,00 32.000,00 1.960.897,38 44.000,00 5.000,00 340.000,00 340.000,00 3.084.311,99 3.084.311,99 93.000,00 93.000,00 108.000,00 108.000,00 252.000,00 29.692.000,00 1.086.500,00 1.086.500,00 54.000,00 54.000,00 3.276.000,00 3.202.500,00 73.500,00 1.551.100,00 36.000,00 20.000,00 17.000,00 526.000,00 945.100,00 7.000,00 583.000,00 225.000,00 350.000,00 8.000,00 8.576.125,50 330.000,00 6.571.625,50 1.674.500,00 9.882.341,51 1.144.936,88 6.695.346,06 107.000,00 32.000,00 1.829.058,57 69.000,00 5.000,00 310.500,00 310.500,00 2.148.461,99 2.148.461,99 98.000,00 98.000,00 108.000,00 108.000,00 156.621,00 914.826,49 0,00 0,00 0,00 0,00 182.137,25 182.137,25 0,00 21.819,74 0,00 0,00 0,00 6.328,00 15.491,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 433.412,15 0,00 405.212,15 28.200,00 217.378,86 55.445,40 132.309,07 0,00 0,00 26.625,37 2.999,02 0,00 0,00 0,00 17.318,68 17.318,68 0,00 0,00 0,00 0,00 80,86 SALDO Até o Bimestre % (b) (b/total b) 19.320.351,19 389.231,57 389.231,57 300,00 300,00 2.204.744,22 2.204.744,22 0,00 735.164,12 0,00 0,00 0,00 230.684,03 504.480,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.069.637,68 238.531,36 5.460.597,56 370.508,76 7.496.950,47 871.788,28 5.384.225,17 7.600,00 0,00 1.208.721,77 24.615,25 0,00 116.196,68 116.196,68 1.768.902,53 1.768.902,53 11.000,00 11.000,00 0,00 0,00 80,86 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre 100,00 2,01 2,01 0,00 0,00 11,41 11,41 0,00 3,81 0,00 0,00 0,00 1,19 2,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31,42 1,23 28,26 1,92 38,80 4,51 27,87 0,04 0,00 6,26 0,13 0,00 0,60 0,60 9,16 9,16 0,06 0,06 0,00 0,00 0,00 (c) = (a-b) 10.371.648,81 697.268,43 697.268,43 53.700,00 53.700,00 1.071.255,78 997.755,78 73.500,00 815.935,88 36.000,00 20.000,00 17.000,00 295.315,97 440.619,91 7.000,00 583.000,00 225.000,00 350.000,00 8.000,00 2.506.487,82 91.468,64 1.111.027,94 1.303.991,24 2.385.391,04 273.148,60 1.311.120,89 99.400,00 32.000,00 620.336,80 44.384,75 5.000,00 194.303,32 194.303,32 379.559,46 379.559,46 87.000,00 87.000,00 108.000,00 108.000,00 156.540,14 2.932.682,54 0,00 0,00 0,00 0,00 276.204,33 276.204,33 0,00 89.412,03 0,00 0,00 0,00 27.958,67 61.453,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.022.412,88 23.504,48 906.271,66 92.636,74 1.227.017,89 122.584,43 794.598,66 1.900,00 0,00 304.935,78 2.999,02 0,00 9.271,48 9.271,48 207.634,79 207.634,79 0,00 0,00 0,00 0,00 80,86 SALDO Até o Bimestre % (d) (d/total d) 14.294.544,99 389.231,57 389.231,57 300,00 300,00 1.332.742,06 1.332.742,06 0,00 420.837,67 0,00 0,00 0,00 120.824,73 300.012,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.798.980,87 153.760,90 4.302.086,76 343.133,21 5.841.116,22 352.347,55 4.510.430,69 7.600,00 0,00 947.084,00 23.653,98 0,00 78.250,33 78.250,33 1.082.486,82 1.082.486,82 788,00 788,00 0,00 0,00 80,86 48,14 2,72 2,72 0,00 0,00 9,32 9,32 0,00 2,94 0,00 0,00 0,00 0,85 2,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33,57 1,08 30,10 2,40 40,86 2,46 31,55 0,05 0,00 6,63 0,17 0,00 0,55 0,55 7,57 7,57 0,01 0,01 0,00 0,00 0,00 (e) = (a-d) 15.397.455,01 697.268,43 697.268,43 53.700,00 53.700,00 1.943.257,94 1.869.757,94 73.500,00 1.130.262,33 36.000,00 20.000,00 17.000,00 405.175,27 645.087,06 7.000,00 583.000,00 225.000,00 350.000,00 8.000,00 3.777.144,63 176.239,10 2.269.538,74 1.331.366,79 4.041.225,29 792.589,33 2.184.915,37 99.400,00 32.000,00 881.974,57 45.346,02 5.000,00 232.249,67 232.249,67 1.065.975,17 1.065.975,17 97.212,00 97.212,00 108.000,00 108.000,00 156.540,14 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS1 (f) 140 Recursos Hídricos AGRICULTURA Abastecimento COMÉRCIO E SERVIÇOS Turismo TRANSPORTE Transporte Rodoviário DESPORTO E LAZER Desporto Comunitário Lazer RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência RESERVA DO RPPS Reserva do RPPS DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) TOTAL (III) = (I + II) Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 252.000,00 366.000,00 366.000,00 169.000,00 169.000,00 80.000,00 80.000,00 1.192.000,00 952.000,00 240.000,00 236.600,00 236.600,00 389.000,00 389.000,00 0,00 156.621,00 530.350,00 530.350,00 140.400,00 140.400,00 35.000,00 35.000,00 530.000,00 502.000,00 28.000,00 236.600,00 236.600,00 389.000,00 389.000,00 0,00 80,86 39.703,95 39.703,95 0,00 0,00 0,00 0,00 2.975,00 2.975,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80,86 398.248,55 398.248,55 34.629,00 34.629,00 1.000,00 1.000,00 94.265,51 94.265,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,06 2,06 0,18 0,18 0,01 0,01 0,49 0,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 156.540,14 132.101,45 132.101,45 105.771,00 105.771,00 34.000,00 34.000,00 435.734,49 407.734,49 28.000,00 236.600,00 236.600,00 389.000,00 389.000,00 0,00 80,86 88.345,44 88.345,44 1.576,00 1.576,00 0,00 0,00 10.726,84 10.726,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80,86 261.326,44 261.326,44 16.080,00 16.080,00 43,94 43,94 72.280,21 72.280,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,83 1,83 0,11 0,11 0,00 0,00 0,51 0,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 156.540,14 269.023,56 269.023,56 124.320,00 124.320,00 34.956,06 34.956,06 457.719,79 429.719,79 28.000,00 236.600,00 236.600,00 389.000,00 389.000,00 0,00 29.692.000,00 29.692.000,00 914.826,49 19.320.351,19 100,00 10.371.648,81 2.932.682,54 14.294.544,99 48,14 15.397.455,01 141 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Set/2014 RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Jan/2015 Fev/2015 Mar/2015 Abr/2015 Mai/2015 Jun/2015 Jul/2015 Em Reais PREVISÃO ATUALIZADA <EXERCÍCIO> TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO Ago/2015 1.776.313,17 1.658.398,94 1.699.885,45 2.678.777,98 2.246.819,98 2.059.172,77 1.784.808,34 1.871.768,84 2.050.047,82 2.003.685,87 2.327.558,57 1.831.190,70 23.988.428,43 29.179.112,29 31.989,49 19.714,59 12.889,80 163.610,24 29.826,29 45.736,40 22.619,08 22.722,57 59.260,35 26.877,17 31.251,31 25.125,08 491.622,37 229.000,00 3.034,39 180,17 0,00 0,00 0,00 12.623,96 0,00 0,00 17.651,69 4.795,62 8.203,61 0,00 46.489,44 10.000,00 14.832,95 11.970,10 12.431,08 30.659,86 11.273,95 26.441,42 14.987,44 13.929,15 24.754,12 15.001,79 15.068,37 24.868,30 216.218,53 110.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.870,00 0,00 0,00 0,00 7.870,00 26.000,00 7.922,15 7.564,32 458,72 132.950,38 18.552,34 14.984,54 256,78 219.444,40 7.631,64 8.393,42 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400,00 0,00 400,00 0,00 200,00 400,00 0,00 1.600,00 9.000,00 6.145,48 0,00 8.349,57 6.076,00 7.221,02 6.898,89 6.271,02 6.173,27 0,00 9.353,17 3.833,46 6.879,76 2.605,77 7.579,33 3.470,25 60.126,88 1.022.000,00 74.000,00 14.090,78 13.552,06 12.425,85 12.583,53 8.846,10 11.719,35 12.906,14 11.603,35 11.095,65 11.919,32 12.945,30 15.935,34 149.622,77 192.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 1.722.336,01 1.624.040,46 1.666.027,17 2.487.554,48 2.200.176,75 1.992.713,39 1.739.170,92 1.834.284,74 1.970.233,59 1.959.091,62 2.280.597,36 1.785.441,76 23.261.668,25 27.511.112,29 613.402,32 579.728,36 767.344,61 1.234.201,71 942.905,30 962.523,61 701.057,08 756.626,36 930.439,36 809.576,59 708.835,99 700.151,76 9.706.793,05 11.333.000,00 151.771,34 113.122,18 149.542,57 166.598,92 142.630,08 137.091,00 160.352,38 120.865,70 128.943,26 130.115,92 150.473,47 128.416,68 1.679.923,50 1.684.761,44 19.561,12 6.521,71 6.550,32 2.907,26 6.658,55 14.345,53 26.100,88 23.881,69 32.232,25 28.084,91 31.028,97 27.281,69 225.154,88 210.000,00 265,98 1.713,06 361,20 105,53 73,67 29,41 478,49 0,00 0,00 130,95 92,64 523,36 3.774,29 4.000,00 220,38 220,38 220,38 440,76 0,00 0,00 0,00 891,54 222,89 222,89 222,89 222,89 2.885,00 118,84 127,27 146,14 144,19 142,09 85,07 83,45 87,40 98,61 93,92 86,51 92,06 1.305,55 1.300,00 514.245,49 552.623,29 447.598,77 739.142,54 637.031,83 694.429,19 588.997,54 670.596,10 601.103,85 685.917,48 510.169,67 634.015,61 7.275.871,36 5.961.243,44 422.750,54 369.984,21 294.263,18 344.013,57 470.735,23 184.209,58 262.101,10 261.335,95 277.193,37 304.948,96 879.687,22 294.737,71 4.365.960,62 8.314.307,41 0,00 2.500,00 1.751,41 1.091,83 193,06 8.953,73 749,82 2.104,74 3.938,93 3.158,18 105,06 1.964,30 158,83 1.218,27 25.388,16 185.000,00 162.707,34 140.064,79 184.609,55 202.478,60 218.231,53 219.928,77 176.430,77 178.474,11 217.293,08 192.690,03 155.157,19 170.393,16 2.218.458,92 3.619.112,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 972.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.707,34 140.064,79 184.609,55 202.478,60 218.231,53 219.928,77 176.430,77 178.474,11 217.293,08 192.690,03 155.157,19 170.393,16 2.218.458,92 2.647.112,29 1.613.605,83 1.518.334,15 1.515.275,90 2.476.299,38 2.028.588,45 1.839.244,00 1.608.377,57 1.693.294,73 1.832.754,74 1.810.995,84 2.172.401,38 1.660.797,54 21.769.969,51 25.560.000,00 142 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 4.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ RECEITAS <Exercício> <Exercício Anterior> RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 972.000,00 972.000,00 0,00 RECEITAS CORRENTES 972.000,00 972.000,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 388.800,00 388.800,00 0,00 Pessoal Civil 388.800,00 388.800,00 0,00 Ativo 388.800,00 388.800,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Contribuições 583.200,00 583.200,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 972.000,00 972.000,00 0,00 DOTAÇÃO DESPESAS INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS <Exercício> DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 972.000,00 622.000,00 602.000,00 20.000,00 350.000,00 350.000,00 230.000,00 20.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 972.000,00 972.000,00 622.000,00 602.000,00 20.000,00 350.000,00 350.000,00 230.000,00 20.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 972.000,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) DESPESAS LIQUIDADAS ATUALIZADA Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR <Exercício Anterior> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 <Exercício Anterior> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 <Exercício> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em <Exercício> Em <Exercício Anterior> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 APORTES REALIZADOS TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 389.000,00 PERÍODO DE REFERÊNCIA BENS E DIREITOS DO RPPS <Exercício> RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII + IX - X) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS PREVISÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII) <Exercício Anterior> 0,00 0,00 0,00 0,00 CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS INICIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ <Exercício> <Exercício Anterior> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Até o Bimestre/ Em Em <Exercício <Exercício> Anterior> <Exercício Anterior> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS ATUALIZADA Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ <Exercício <Exercício> <Exercício> Anterior> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 143 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 5 - Demonstrativo do Resultado Nominal RREO - ANEXO 5 (LRF, art 53, inciso III) Em Reais SALDO 05/2015 a 06/2015 (b) Em 31/12/2014 (a) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) 07/2015 a 08/2015 (c) 1.008.339,42 783.723,42 730.761,77 1.845.316,01 1.884.692,47 2.570.306,74 1.789.996,85 1.813.196,35 2.505.177,92 55.319,16 71.520,78 0,00 24,66 11.528,94 -836.976,59 -1.100.969,05 -1.839.544,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -836.976,59 -1.100.969,05 -1.839.544,97 76.657,76 PERÍODO DE REFERÊNCIA No Bimestre (c-b) RESULTADO NOMINAL VALOR Até o Bimestre (c-a) -738.575,92 -1.002.568,38 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) Passivo Atuarial Demais Dívidas DEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) (-) Restos a Pagar Processados Em 31/Dez/<Exercício Anterior> (a) SALDO Em <Bimestre Anterior> (b) Em 07/2015 a 08/2015 (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 144 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 6 - Demonstrativo do Resultado Primário RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 26.370.000,00 229.000,00 110.000,00 26.000,00 74.000,00 9.000,00 1.022.000,00 972.000,00 50.000,00 30.000,00 192.000,00 162.000,00 24.864.000,00 9.066.400,00 1.347.809,15 168.000,00 2.408.157,41 11.873.633,44 225.000,00 10.000,00 215.000,00 3.160.000,00 50.000,00 0,00 20.000,00 3.040.000,00 3.000.000,00 40.000,00 50.000,00 3.090.000,00 29.460.000,00 DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 24.203.026,82 15.887.941,51 5.000,00 8.310.085,31 24.198.026,82 4.863.373,18 4.433.373,18 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 400.000,00 4.463.373,18 236.600,00 389.000,00 29.287.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 173.000,00 Até o Bimestre/ 2014 14.549.483,70 263.418,25 146.324,54 1.870,00 70.548,83 1.400,00 39.555,83 0,00 39.555,83 0,00 96.970,55 96.970,55 14.233.111,49 5.231.632,30 879.110,92 161.899,40 0,00 7.960.468,87 13.398,13 0,00 13.398,13 430.807,02 0,00 0,00 0,00 430.807,02 430.807,02 0,00 0,00 430.807,02 14.980.290,72 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS Até o Bimestre/ 2015 13.985.579,60 151.712,99 77.573,10 13.000,00 59.235,58 1.904,31 61.425,29 0,00 61.425,29 0,00 105.898,10 105.898,10 13.707.371,73 4.815.407,33 806.791,69 125.814,02 1.110.799,50 6.848.559,19 65.069,59 0,00 65.069,59 385.088,05 0,00 0,00 0,00 385.088,05 385.088,05 0,00 0,00 385.088,05 14.370.667,65 Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2015 2014 2015 2014 17.189.726,27 12.812.215,93 0,00 4.377.510,34 17.189.726,27 2.130.624,92 1.750.718,08 0,00 0,00 0,00 0,00 379.906,84 1.750.718,08 – – 19.499.344,41 14.075.553,26 0,00 5.423.791,15 19.499.344,41 1.423.167,18 993.492,53 0,00 0,00 0,00 0,00 429.674,65 993.492,53 – – - – 12.550.582,05 9.054.308,08 0,00 3.496.273,97 12.550.582,05 1.743.962,94 1.466.385,29 0,00 0,00 0,00 0,00 277.577,65 1.466.385,29 – – 18.940.444,35 20.492.836,94 - 12.504.805,88 9.007.539,91 0,00 3.497.265,97 12.504.805,88 932.076,79 680.191,98 0,00 0,00 0,00 0,00 251.884,81 680.191,98 – – – – 14.016.967,34 13.184.997,86 963.323,38 1.185.669,79 0,00 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Em 2015 2014 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ VALOR CORRENTE 0,00 – – 145 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) PODER/ÓRGÃO 1,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Inscritos Em Em 31 de Exercícios dezembro de Pagos Cancelados Saldo Anteriores <Exercício (a) Anterior> RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Em Em 31 de Exercícios dezembro de Anteriores <Exercício Anterior> Saldo Total (a+b) Liquidados Pagos Cancelados Saldo (b) RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIO (I) Executivo Legislativo Judiciário Munistério Público RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (III)=(I)+(II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MD ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 RREO - Anexo 8 (LDB, Art. 72) 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTES DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO INICIAL (a) 1 – RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1 – Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1 – IPTU 1.1.2 – Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU 1.1.3 – Dívida ativa do IPTU 1.1.4 – Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU 1.1.5 – ( - ) Deduções da receita do IPTU 1.2 – Receita resultante do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” – ITBI 1.2.1 – ITBI 1.2.2 – Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI 1.2.3 – Dívida ativa do ITBI 1.2.4 – Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI 1.2.5 – ( - ) Deduções da receita do ITBI 1.3 – Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1 – ISS 1.3.2 – Multas, juros de mora e outros encargos do ISS 1.3.3 – Dívida ativa do ISS 1.3.4 – Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS 1.3.5 – ( - ) Deduções da receita do ISS 1.4 – Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1 – IRRF 1.4.2 – Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF 1.4.3 – Dívida ativa do IRRF 1.4.4 – Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF 1.4.5 – ( - ) Deduções da receita do IRRF 1.5 – Receita resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1 – ITR 1.5.2 – Multas, juros de mora e outros encargos do ITR 1.5.3 – Dívida ativa do ITR 1.5.4 – Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR 1.5.5 – ( - ) Deduções da receita do ITR 2 – RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 – Cota-Parte FPM 2.1.1 – Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b 2.1.2 – Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d 2.2 – Cota-Parte ICMS 2.3 – ICMS-Desoneração – L.C. Nº87/1996 2.4 – Cota-Parte IPI-Exportação 2.5 – Cota-Parte ITR 2.6 – Cota-Parte IPVA 2.7 – Cota-Parte IOF-Ouro 3 – TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITA ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 220.000,00 220.000,00 262.018,25 119,10 10.000,00 10.000,00 43.274,88 432,75 10.000,00 10.000,00 43.274,88 432,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.000,00 26.000,00 1.870,00 26.000,00 26.000,00 1.870,00 7,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,19 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 110.000,00 146.324,54 133,02 110.000,00 110.000,00 146.324,54 133,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.000,00 74.000,00 70.548,83 95,34 74.000,00 74.000,00 70.548,83 95,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.235.561,44 13.235.561,44 7.804.499,74 58,97 11.333.000,00 11.333.000,00 6.512.116,05 57,46 11.333.000,00 11.333.000,00 6.512.116,05 57,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.684.761,44 1.684.761,44 1.098.888,49 65,23 2.500,00 2.500,00 1.783,10 71,32 1.300,00 1.300,00 769,11 59,16 1.328,52 33,21 4.000,00 4.000,00 210.000,00 210.000,00 0,00 189.614,47 90,29 0,00 0,00 0,00 0,00 13.455.561,44 13.455.561,44 8.066.517,99 59,95 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO INICIAL Até o Bimestre (b) (a) 4 – RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5 – RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1 – Transferências do Salário-Educação 5.2 – Transferências Diretas – PDDE 5.3 – Transferências Diretas – PNAE 5.4 – Transferências Diretas – PNATE 5.5 – Outras Transferências do FNDE 5.6 – Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6 – RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 – Transferências de Convênio 6.2 – Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7 – RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 – OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)*100 % (c)=(b/a)*100 0,00 0,00 0,00 0,00 766.000,00 766.000,00 461.169,44 60,20 266.000,00 266.000,00 207.505,68 78,01 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 220.000,00 220.000,00 161.000,00 73,18 118.000,00 118.000,00 65.967,05 55,90 157.000,00 157.000,00 26.174,80 16,67 0,00 0,00 521,91 0,00 605.000,00 605.000,00 8.391,16 605.000,00 605.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.391,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.371.000,00 1.371.000,00 1,39 414.638,02 0,00 884.198,62 64,49 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO INICIAL (a) 10 – RECEITA DESTINADAS AO FUNDEB 10.1 – Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% DE 2.1.1) 10.2 – Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 10.3 – ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4 – Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 10.5 – Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadação Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5) 10.6 – Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11 – RECEITA RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 – Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2 – Complementação da União ao FUNDEB 11.3 – Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12 – RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (c)=(b/a)*100 2.647.112,29 2.647.112,29 1.528.598,64 2.266.600,00 2.266.600,00 1.280.483,75 56,49 336.952,29 336.952,29 219.777,57 65,23 500,00 500,00 356,58 71,32 260,00 260,00 0,00 0,00 800,00 800,00 265,67 33,21 42.000,00 42.000,00 27.715,07 65,99 5.977.243,44 5.977.243,44 5.040.460,09 5.911.243,44 5.911.243,44 4.494.474,34 76,03 50.000,00 50.000,00 527.786,93 1.055,57 16.000,00 16.000,00 18.198,82 113,74 3.264.131,15 3.264.131,15 2.965.875,70 90,86 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS Até o % Bimestre (e) (f) = (e/d)x100 DESPESAS LIQUIDADAS Até o % Bimestre (g) (h) = (g/d)x100 13 – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1 – Com Educação Infantil 5.486.093,26 5.766.505,33 1.174.670,74 1.174.670,74 750.000,00 63,85 495.516,84 13.2 – Com Ensino Fundamental 14 – OUTRAS DESPESAS 4.311.422,52 4.591.834,59 4.404.422,00 95,92 3.551.692,41 77,35 501.150,18 530.738,11 394.259,95 74,29 394.259,95 74,29 46.226,64 46.226,64 19.500,00 42,18 19.500,00 42,18 14.1 – Com Educação Infantil 5.154.422,00 89,39 4.047.209,25 57,75 84,33 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (i) 70,18 42,18 14.2 – Com Ensino Fundamental 454.923,54 484.511,47 374.759,95 77,35 374.759,95 77,35 15 – TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 5.987.243,44 6.297.243,44 5.548.681,95 88,11 4.441.469,20 70,53 DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR 16 – RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.1 – FUNDEB 60% 16.2 – FUNDEB 40% 17 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 17.1 – FUNDEB 60% 17.2 – FUNDEB 40% 18 – TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (18) = (16 + 17) INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19 – TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE RECEITA RECEBIDAS DO FUNDEB (19) = (15 – 18) 19.1 – Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério Transferências de Recursos do FUNDEB (13 – (16.1 + 17.1) / (11) x 100) % 19.2 – Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 – (16.2 + 17.2) / (11) x 100) % 19.3 – Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 – (19.1 + 19.2)) % CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE <EXERCÍCIO> MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 38.494,42 0,00 38.494,42 38.494,42 4.402.974,78 80,29 7,06 12,65 38.494,42 38.494,42 % 147 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 (a) 22 – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) 3.363.890,36 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 23 – EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 – Creche 23.1.1 – Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2 – Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 – Pré-escola 23.2.1 – Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2 – Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24 – ENSINO FUNDAMENTAL 24.1 – Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2 – Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25 – ENSINO MÉDIO 26 – ENSINO SUPERIOR (b) 3.363.890,36 DESPESAS EMPENHADAS Até o % Bimestre (e) (f) = (e/d)x100 (c)=(b/a)*100 2.016.629,50 DESPESAS LIQUIDADAS Até o % Bimestre (g) (h) = (g/d)x100 1.960.897,38 1.829.058,57 1.208.721,77 66,08 947.084,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.960.897,38 1.829.058,57 1.208.721,77 66,08 947.084,00 51,78 1.220.897,38 1.220.897,38 769.500,00 63,03 515.016,84 42,18 740.000,00 608.161,19 439.221,77 72,22 432.067,16 71,04 8.038.444,13 8.203.282,94 6.320.564,05 77,05 4.926.367,57 60,05 4.766.346,06 3.272.098,07 5.076.346,06 3.126.936,88 4.779.181,95 1.541.382,10 94,15 49,29 3.926.452,36 999.915,21 77,35 31,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27 – ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 28 – OUTRAS 0,00 29 – TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 9.999.341,51 INDICADORES DO FUNDEB 30 – RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12) 31 – DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32 – RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.032.341,51 7.529.285,82 75,05 5.873.451,57 58,55 59,95 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (i) 51,78 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR 2.965.875,70 527.786,93 18.198,82 33 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 38.494,42 34 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35 – RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 36 – CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (46 j) 37 – TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 38 – TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 39 – MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) X 100)% OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO OUTRAS DESPESA CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o % Bimestre (d) (e) (f) = (e/d)x100 40 – DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 41 – DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 42 – DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 43 – DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44 – TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45 – TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 0,00 0,00 0,00 0,00 157.242,56 0,00 0,00 3.707.598,43 2.165.853,14 26,85 DESPESAS LIQUIDADAS Até o % Bimestre (g) (h) = (g/d)x100 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.999.341,51 10.032.341,51 7.529.285,82 75,05 5.873.451,57 58,55 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46 – RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 – Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB SALDO ATÉ O BIMESTRE INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (i) CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47 – SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR> 48 – (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49 – (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1 Orçamento do exercício 49.2 Restos a Pagar 50 – (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51 – (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 0,00 VALOR 38.494,42 5.022.261,27 4.427.472,67 4.427.472,67 0,00 18.198,82 651.481,84 148 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 9 – Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) RECEITAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO1 (I) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 RECEITAS REALIZADAS (b) 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS (d) DESPESAS DE CAPITAL (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS SALDO NÃO EXECUTADO (e) (f) = (d – e) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I – II) Notas: Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III 1 Em Reais SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a – b) 0,00 __ResultApuracao__Empenha9__ResultApuracao__Liquidad <a9__ResultApuracao__ALiquidar> <a9__ResultApuracao__AEmpenhar> 149 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 10 – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ milhões PROJEÇÃO ATUARIAL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Valor (a) EXERCÍCIO % em relação ao PIB DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Valor (b) % em relação ao PIB RESULTADO PREVIDENCIÁRIO Valor (a-b) % em relação ao PIB Nota: Projeção atuarial elaborada em <DATA DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS. TABELA DE HIPÓTESES EXERCÍCIO MASSA CRESCIMENTO SALARIAL % VEGETATIVO % TAXA DE INFLAÇÃO ANUAL (IGP-DI) MÉDIA % VARIAÇÃO REAL DO PIB % REAJUSTE REAJUSTE DO DOS DEMAIS SALÁRIO MÍNIMO BENEFÍCIOS % % 150 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 10.1 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) EXERCÍCIO Em Reais RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a - b) (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c) Notas: 1 Projeção atuarial elaborada em <DATA DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS. 2 Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: <HIPÓTESE>: <VALOR> 151 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 11 - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS (a) RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 Receita de Alienação de Bens Móveis 0,00 Receita de Alienação de Bens Imóveis 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS DESPESAS (d) Em Reais SALDO A REALIZAR (c) = (a-b) 0,00 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS (b) DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR SALDO A PAGAR (f) (g) = (d-e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO A APLICAR VALOR (III) <EXERCÍCIO ANTERIOR> (h) <EXERCÍCIO> (i) = (Ib – (IIe+ IIf)) SALDO ATUAL (j) = (IIIh + IIIi) 152 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 V.!. DEMONSTRATIVODASRECEITASEDESPESASCOMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE . 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela12.2ǦDemonstrativodasDespesascomSaúdeǦMunicípios(5primeirosbimestres) ȂͳʹȋͳͶͳȀʹͲͳʹǡǤ͵ͷȌ ͳǡͲͲ RECEITASPARAAPURAÇÃODAAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE AȋȌ RECEITASREALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA AtéoBimestre % (a) (b) (b/a)x100 220.000,00 220.000,00 262.018,25 119,10 Ǧ 10.000,00 10.000,00 43.274,88 432,75 Ǧ 26.000,00 26.000,00 1.870,00 7,19 110.000,00 110.000,00 146.324,54 133,02 74.000,00 74.000,00 70.548,83 95,34 Ǧ 0,00 0,00 0,00 0,00 ǡ 0,00 0,00 0,00 0,00 À 0,00 0,00 0,00 ǡ À 0,00 0,00 0,00 0,00 3 ȋȌ 13.235.561,44 13.235.561,44 7.804.499,74 58,97 Ǧ 11.333.000,00 11.333.000,00 6.512.116,05 57,46 Ǧ Ǧ Ǧ 4.000,00 4.000,00 0,00 1.328,52 33,21 Ǧ 210.000,00 210.000,00 189.614,47 90,29 Ǧ 1.684.761,44 1.684.761,44 1.098.888,49 65,23 ǦǦ 1.300,00 1.300,00 769,11 59,16 Ù ² 2.500,00 2.500,00 1.783,10 71,32 ȋͺȀͻȌ 2.500,00 2.500,00 1.783,10 71,32 0,00 0,00 0,00 0,00 13.455.561,44 13.455.561,44 8.066.517,99 59,95 TOTALDASRECEITASPARAAPURAÇÃODAAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE(III)=I+ II RECEITASADICIONAISPARAFINANCIAMENTODASAÚDE RECEITASREALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA AtéoBimestre % (c) (d) (d/c)x100 3llǦ 4.434.650,00 4.434.650,00 2.123.849,16 47,89 4.104.650,00 4.104.650,00 2.123.849,16 51,74 310.000,00 310.000,00 0,00 0,00 À 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 1.410.000,00 0,00 1.410.000,00 32.000,00 2,27 .X2l 0,00 0,00 0,00 l 0,00 0,00 2.295,13 0,00 5.844.650,00 5.844.650,00 2.158.144,29 36,93 3 TOTALRECEITASADICIONAISPARAFINANCIAMENTODASAÚDE DESPESASCOMSAÚDE 0,00 0,00 DESPESASEMPENHADAS DESPESASLIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA AtéoBimestre % AtéoBimestre % (e) (f) (f/e)x100 (g) (g/e)x100 ȋ Ȍ 6.109.746,50 6.739.246,50 5.443.637,14 61,92 4.172.980,33 61,92 4.310.000,00 4.734.000,00 4.265.389,47 66,38 3.142.217,48 66,38 À 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.799.746,50 2.005.246,50 1.178.247,67 51,40 1.030.762,85 51,40 1.622.000,00 1.836.879,00 626.000,54 34,08 626.000,54 34,08 34,08 1.622.000,00 1.836.879,00 626.000,54 34,08 626.000,54 Ù 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 À 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.731.746,50 8.576.125,50 6.069.637,68 55,96 4.798.980,87 55,96 TOTALDASDESPESASCOMSAÚDE(IV) DESPESASCOMSAÚDENÃOCOMPUTADASPARAFINSDEAPURAÇÃODOPERCENTUALMÍNIMO DESPESASEMPENHADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA 0,00 3l!A 0,00 DESPESASLIQUIDADAS AtéoBimestre % AtéoBimestre % (h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.123.849,16 2.123.849,16 2.123.849,16 34,99 2.123.849,16 44,26 ² l ïǦ 2.123.849,16 2.123.849,16 2.123.849,16 34,99 2.123.849,16 44,26 Ù± 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .X.! !A ͳ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 283.527,00 4,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.123.849,16 2.123.849,16 2.407.376,16 113,35 2.123.849,16 100,00 5.607.897,34 6.452.276,34 3.662.261,52 56,76 2.675.131,71 41,46 ʹ TOTALDASDESPESASCOMSAÚDENÃOCOMPUTADAS(V) TOTALDASDESPESASCOMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE(VI)=(IVǦV) InscritasemRestos aPagarnão Processados7 0,00 0,00 A! .X.lA͵ InscritasemRestos aPagarnão Processados7 PERCENTUALDEAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDESOBREARECEITADEIMPOSTOSLÍQUIDAETRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAISELEGAIS (VII%)=(VIi/IIIbx100)ǦLIMITECONSTITUCIONAL15%4e5 33,16 6 VALORREFERENTEÀDIFERENÇAENTREOVALOREXECUTADOEOLIMITEMÍNIMOCONSTITUCIONAL[VIiǦ(15xIIIb)/100] EXECUÇÃODERESTOSAPAGARNÃOPROCESSADOSINSCRITOSCOMDISPONIBILDADEDECAIXA δ À ² ε Ǧͳ Ǧʹ Ǧ͵ δ À ² ǦͶȋ×Ȍε Total 1.465.154,01 CANCELADOS/ PRESCRITOS INSCRITOS PAGOS APAGAR PARCELACONSIDERADANOLIMITE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOSAPAGARCANCELADOSOUPRESCRITOS CONTROLEDOSRESTOSAPAGARCANCELADOSOUPRESCRITOSPARAFINSDEAPLICAÇÃODADISPONIBILIDADEDECAIXA CONFORMEARTIGO24,§1ºe2º Despesascusteadasno exercíciodereferência SaldoInicial SaldoFinal(NãoAplicado) (k) δ À ² ε 0,00 0,00 0,00 Ǧͳ 0,00 0,00 0,00 Ǧʹ 0,00 0,00 0,00 Ǧ͵ 0,00 0,00 0,00 δ À ² ǦͶȋ×Ȍε 0,00 0,00 0,00 Total(VIII) 0,00 0,00 0,00 153 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 LIMITENÃOCUMPRIDO CONTROLEDOVALORREFERENTEAOPERCENTUALMÍNIMONÃOCUMPRIDOEMEXERCÍCIOSANTERIORESPARAFINSDE APLICAÇÃODOSRECURSOSVINCULADOSCONFORMEARTIGOS25E26 Despesascusteadasno exercíciodereferência SaldoInicial SaldoFinal(NãoAplicado) (k) δ À ² ε 0,00 δǦͳε 0,00 δȂʹε 0,00 δȂ͵ε 0,00 δ À ² ȂͶȋ×Ȍε 0,00 Total(IX) 0,00 DESPESASCOMSAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO ȋ Ȍ INICIAL ATUALIZADA DESPESASEMPENHADAS AtéoBimestre (l) 5.602.746,50 ² ͲǡͲͲ ͲǡͲͲ ͲǡͲͲ ͲǡͲͲ ͲǡͲͲ ͲǡͲͲ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESASLIQUIDADAS % AtéoBimestre (l/totall)x 100 (m) % (m/totalm)x 100 6.571.625,50 5.460.597,56 89,97 4.302.086,76 1.909.000,00 1.674.500,00 370.508,76 6,10 343.133,21 7,15 ² 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 × Ù TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 220.000,00 330.000,00 238.531,36 3,93 153.760,90 3,20 7.731.746,50 8.576.125,50 6.069.637,68 100,00 4.798.980,87 100,00 ͽ× ï À Ǥ ̶̶ ̶Ϊ̶ȋïȌ̶̶Ǥ ʹ ͵ ̶̶ ̶Ϊ̶ȋïȌ̶̶Ǥ Ͷ À À Ǥ À ͑ͳͶͳȀʹͲͳʹ ͷ À Ǥʹ͵ͳͶͳȀʹͲͳʹ ïǡ×ȏȋΪȌǦȋͳͷȌȀͳͲͲȐǤ 7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre InscritasemRestos aPagarnão 7 Processados 154 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 13 - Demonstrativo das Parcerias Público Privadas RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) ESPECIFICAÇÃO SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a) Em Reais SALDO TOTAL REGISTROS EFETUADOS EM <EXERCÍCIO> No bimestre Até o bimestre (b) (c) = (a + b) TOTAL DE ATIVOS Direitos Futuros Ativos Contabilizados na SPE Contrapartida para Provisões de PPP TOTAL DE PASSIVOS (I) Obrigações Não Relacionadas a Serviços Contrapartida para Ativos da SPE Provisões de PPP GARANTIAS DE PPP (II) SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (IPASSIVOS CONTINGENTES Contraprestações Futuras Riscos Não Provisionados Outros Passivos Contingentes ATIVOS CONTINGENTES Serviços Futuros Outros Ativos Contingentes DESPESAS DE PPP Do Ente Federado Das Estatais Não-Dependentes TOTAL DAS DESPESAS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) Nota: EXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> ANTERIOR CORRENTE (EC) <EC + 3> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9> 155 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/07/2015 A 31/08/2015 Tabela 14 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais Até o Bimestre BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 29.692.000,00 29.692.000,00 15.077.261,27 0,00 1.696.304,72 29.692.000,00 0,00 29.692.000,00 19.320.351,19 14.294.544,99 14.283.016,05 782.716,28 RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre 19.320.351,19 14.294.544,99 Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas 21.769.969,51 Receita Corrente Líquida Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Resultado Nominal Resultado Primário Resultado Apurado Até o Bimestre % em Relação à Meta (b) (b/a) 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO -1.002.568,38 963.323,38 Cancelamento Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor Apurado Até o Bimestre Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental Complementação da União ao FUNDEB 2.165.853,14 3.551.692,41 495.516,84 527.786,93 0,00 0,00 Pagamento Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício 25 60 60 R$4.500.000,00 Valor Apurado Até o Bimestre RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Saldo a Pagar PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP 50.000,00 2.732.748,26 Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício - - - - Valor Apurado Até o Bimestre Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 26,85 66,30 14,00 11,73 Saldo não realizado 0,00 2.130.624,92 Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a Realizar 0,00 Valor apurado Até o Bimestre 2.675.131,71 20.000,00 % Mínimo a Aplicar no Exercício Limite Constitucional Anual % Aplicado Até o Bimestre 15,00 33,16 Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas / RCL (%) Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 6FB73103 156 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI ANEXO VIII RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015 / BIMESTRE Julho - Agosto Página 1 de 5 R$ 1 RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1. RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Terrítorial Urbana - IPTU 1.1.1 - IPTU 1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU 1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5 - (-)Deduções da Receita do IPTU 1.2 - Receitas Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1 - ITBI 1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI 1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5 - (-) Deduções da Receita do ITBI 1.3 - Receitas Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1 - ISS 1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3 - Dívida Ativa do ISS 1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5 - (-) Deduções da Receita de ISS 1.4 - Receitas Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.4.1 - IRRF 1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF 1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5 - (-) Deduções da Receita do IRRF 1.5 - Receitas Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1 - ITR 1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3 - Dívida Ativa do ITR 1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5 - (-) Deduções da Receita do ITR 2. RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota-Parte FPM 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea b 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea d 2.2 - Cota-Parte ICMS 2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996 2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 2.5 - Cota-Parte ITR 2.6 - Cota-Parte IPVA 2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro 3. TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) PREVISÃO INICIAL 493.000,00 88.000,00 88.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 355.000,00 355.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.020.100,00 14.850.000,00 14.850.000,00 0,00 2.700.000,00 6.600,00 5.500,00 8.000,00 450.000,00 0,00 18.513.100,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 493.000,00 88.000,00 88.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 355.000,00 355.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.020.100,00 14.850.000,00 14.850.000,00 0,00 2.700.000,00 6.600,00 5.500,00 8.000,00 450.000,00 0,00 18.513.100,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 290.663,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.591,27 20.591,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.072,34 270.072,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.732.218,91 9.768.174,10 9.768.174,10 0,00 1.703.061,40 2.759,94 1.498,61 616,32 256.108,54 0,00 12.022.882,52 (c) =(b/a)x100 (%) 58,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41,18 41,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76,08 76,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65,11 65,78 65,78 0,00 63,08 41,82 27,25 7,70 56,91 0,00 64,94 157 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ANEXO VIII RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015 / BIMESTRE Julho - Agosto Página 2 de 5 R$ 1 RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) PREVISÃO INICIAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4. RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5. RECEITA DE TRANSFERÊNCIA DO FNDE 5.1 - Transferências do Salário-Educação 5.2 - Transferências Diretas - PDDE 5.3 - Transferências Diretas - PNAE 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 5.5 - Outras Transferências do FNDE 5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6. RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Transferências de Convênios 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7. RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8. OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9. TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS ADICIONAIS DO ENSINO (4+5+6+7+8) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 1.064.000,00 340.000,00 10.000,00 370.000,00 124.000,00 220.000,00 0,00 1.055.500,00 1.050.000,00 5.500,00 0,00 0,00 2.119.500,00 RECEITAS REALIZADAS (c) =(b/a)x100 (%) Até o Bimestre (b) 0,00 1.064.000,00 340.000,00 10.000,00 370.000,00 124.000,00 220.000,00 0,00 1.055.500,00 1.050.000,00 5.500,00 0,00 0,00 2.119.500,00 0,00 537.763,40 242.075,94 1.560,00 225.888,00 68.239,46 0,00 0,00 4.074,42 0,00 4.074,42 0,00 0,00 541.837,82 0,00 50,54 71,20 15,60 61,05 55,03 0,00 0,00 0,39 0,00 74,08 0,00 0,00 25,56 FUNDEB PREVISÃO INICIAL RECEITAS DO FUNDEB 10. RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 10.3 - ICMS - Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 10.5 - Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 11. RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12. ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) DESPESAS DO FUNDEB 3.264.220,00 2.630.200,00 540.000,00 1.320,00 1.100,00 1.600,00 90.000,00 7.620.100,00 7.609.100,00 11.000,00 0,00 4.344.880,00 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) 13. PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1 - Com Educação Infantil 13.2 - Com Ensino Fundamental 14. OUTRAS DESPESAS 14.1 - Com Educação Infantil 14.2 - Com Ensino Fundamental 15. TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 5.829.100,00 694.000,00 5.135.100,00 1.565.000,00 552.000,00 1.013.000,00 7.394.100,00 6.778.301,00 1.244.377,00 5.533.924,00 1.942.209,94 689.138,00 1.253.071,94 8.720.510,94 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 3.264.220,00 2.630.200,00 540.000,00 1.320,00 1.100,00 1.600,00 90.000,00 7.620.100,00 7.609.100,00 11.000,00 0,00 4.344.880,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre % (e) (f)=(e/d)x100 5.889.663,04 1.200.680,53 4.688.982,51 1.385.598,73 421.520,74 964.077,99 7.275.261,77 (c) =(b/a)x100 (%) 2.313.534,92 1.920.725,74 340.612,15 551,95 299,76 123,25 51.222,07 5.899.040,05 5.899.040,05 0,00 0,00 3.585.505,13 86,89 96,49 84,73 71,34 61,17 76,94 83,43 70,88 73,03 63,08 41,81 27,25 7,70 56,91 77,41 77,53 0,00 0,00 82,52 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (g) (h)=(g/d)x100 4.586.100,10 954.220,95 3.631.879,15 960.023,90 295.042,53 664.981,37 5.546.124,00 67,66 76,68 65,63 49,43 42,81 53,07 63,60 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (i) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ANEXO VIII RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015 / BIMESTRE Julho - Agosto Página 3 de 5 R$ 1 RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB Valor 16. RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.1 - FUNDEB 60% 16.2 - FUNDEB 40% 17. DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 18. TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INDICADORES DO FUNDEB Valor 19. TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério¹ ((13-(16.1-17.1))/(11)x100%) 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério ((14-(16.2-17.2))/(11)x100%) 19.3 - Máxima de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1+19.2))% 5.546.124,00 77,74 16,27 5,99 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE Valor 20. RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21. DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015 0,00 0,00 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 22. IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 23. EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 Creche 23.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 Pré-escola 23.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24. ENSINO FUNDAMENTAL 24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25. ENSINO MÉDIO 26. ENSINO SUPERIOR 27. ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28. OUTRAS 29. TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO (23+24+25+2 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 4.628.275,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 4.628.275,00 (c) =(b/a)x100 (%) 3.005.720,63 DESPESAS EMPENHADAS 64,94 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % (d) (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h)=(g/d)x100 1.533.000,00 0,00 0,00 0,00 1.533.000,00 1.246.000,00 287.000,00 10.101.600,00 6.148.100,00 3.953.500,00 33.000,00 310.000,00 0,00 0,00 11.977.600,00 2.254.624,00 0,00 0,00 0,00 2.254.624,00 1.933.515,00 321.109,00 9.501.720,88 6.786.995,94 2.714.724,94 193.063,00 310.000,00 0,00 0,00 12.259.407,88 1.796.998,93 0,00 0,00 0,00 1.796.998,93 1.622.201,27 174.797,66 7.056.267,60 5.653.060,50 1.403.207,10 193.062,24 226.600,00 0,00 0,00 9.272.928,77 79,70 0,00 0,00 0,00 79,70 83,90 54,44 74,26 83,29 51,69 100,00 73,10 0,00 0,00 75,64 1.393.510,89 0,00 0,00 0,00 1.393.510,89 1.249.263,48 144.247,41 5.032.459,66 4.296.860,52 735.599,14 109.813,62 0,00 0,00 0,00 6.535.784,17 61,81 0,00 0,00 0,00 61,81 64,61 44,92 52,96 63,31 27,10 56,88 0,00 0,00 0,00 53,31 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (i) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ANEXO VIII RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015 / BIMESTRE Julho - Agosto Página 4 de 5 R$ 1 RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL Valor 30. RESULTADOS LÍQUIDOS DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31. DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32. RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33. DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 34. DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35. RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO² 36. CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) 37. TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 38. TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24)-37) 39. MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MDE³ ((38)/(3)x100)% 3.585.505,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.585.505,13 2.840.465,42 23,63 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) 40. DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS V 41. DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42. DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ' 43. DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44. TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO 45. TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 0,00 340.000,00 0,00 1.324.000,00 1.664.000,00 13.641.600,00 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE REUCURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46. RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executados com Recursos do FUNDEB 0,00 416.195,00 0,00 973.676,00 1.389.871,00 13.649.278,88 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre % (e) (f)=(e/d)x100 0,00 321.244,00 0,00 838.816,70 1.160.060,70 10.432.989,47 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (g) (h)=(g/d)x100 0,00 77,19 0,00 86,15 83,47 76,44 0,00 229.158,08 0,00 564.126,69 793.284,77 7.329.068,94 SALDO ATÉ O BIMESTRE 285.989,40 285.358,86 630,54 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (i) 0,00 55,06 0,00 57,94 57,08 53,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CANCELADO EM <ANO> (g) 0,00 0,00 0,00 160 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ANEXO VIII RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: Janeiro a Agosto 2015 / BIMESTRE Julho - Agosto Página 5 de 5 R$ 1 RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72) FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47. SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 48. (+) INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 49. (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1 - Orçamento do Exercício 49.2 - Restos a Pagar 50. (+) RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 51. (=) SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL VALOR 12.084,24 5.899.040,05 5.631.265,89 5.546.124,00 85.141,89 26.003,36 305.861,76 1) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2) Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3) Caput do artigo 212 da CF/1988 4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. 6) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa 7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 714BD3A4 161 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA 031-Acao Legislativa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/a) R$ 1,00 SALDO A LIQUIDAR (a-b) 692.622,00 692.622,00 692.622,00 692.622,00 100.617,64 100.617,64 402.470,56 402.470,56 100.617,64 100.617,64 402.470,56 402.470,56 58% 58% 290.151,44 290.151,44 04 - ADMINISTRACAO 122-Administracao Geral 123-Administracao Financeira 125-Normatizacao e Fiscalizacao 2.035.985,00 1.557.500,00 408.030,00 70.455,00 2.336.031,66 1.844.743,51 420.833,15 70.455,00 257.077,82 223.979,84 27.294,96 5.803,02 1.234.923,66 1.096.764,06 111.815,80 26.343,80 231.081,01 209.390,94 18.788,56 2.901,51 1.117.274,44 990.860,80 102.971,35 23.442,29 48% 54% 24% 33% 1.218.757,22 853.882,71 317.861,80 47.012,71 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 241-Assistencia ao Idoso 243-Assistencia a Crianca e ao Adolescente 244-Assistencia Comunitaria 1.907.470,00 200.909,00 345.623,00 1.360.938,00 2.115.271,70 246.967,50 345.623,00 1.522.681,20 129.657,34 29.897,25 12.255,28 87.504,81 468.856,37 101.033,17 43.887,76 323.935,44 93.833,08 20.508,53 7.240,88 66.083,67 419.950,16 90.432,60 37.964,36 291.553,20 20% 37% 11% 19% 1.695.321,54 156.534,90 307.658,64 1.231.128,00 09 - PREVIDENCIA SOCIAL 271-Previdencia Basica 272-Previdencia do Regime Estatutario 1.267.866,00 669.375,00 598.491,00 1.310.068,86 699.375,00 610.693,86 86.460,81 70.924,10 15.536,71 527.022,39 473.475,53 53.546,86 106.881,28 91.344,57 15.536,71 475.704,80 422.157,94 53.546,86 36% 60% 9% 834.364,06 277.217,06 557.147,00 10 - SAUDE 301-Atencao Basica 302-Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 305-Vigilancia Epidemiologica 4.335.956,00 3.548.181,00 696.633,00 91.142,00 5.316.636,02 4.436.640,53 788.853,49 91.142,00 516.938,59 456.572,94 47.552,32 12.813,33 2.291.012,59 1.988.811,20 241.120,67 61.080,72 493.259,25 418.304,60 67.203,29 7.751,36 2.029.072,12 1.754.791,61 219.682,32 54.598,19 38% 40% 28% 60% 3.287.563,90 2.681.848,92 569.171,17 36.543,81 11 - TRABALHO 331-Protecao e Beneficios ao Trabalhador 116.945,00 116.945,00 118.643,45 118.643,45 14.237,20 14.237,20 79.711,68 79.711,68 18.354,50 18.354,50 79.711,68 79.711,68 67% 67% 38.931,77 38.931,77 6.321.011,00 5.539.930,00 731.415,00 49.666,00 6.919.785,06 5.835.166,49 1.034.952,57 49.666,00 1.088.726,42 970.510,11 118.216,31 - 3.993.069,41 3.517.706,89 470.114,98 5.247,54 745.154,88 674.121,50 71.033,38 - 3.511.077,01 3.091.819,26 414.010,21 5.247,54 51% 53% 40% 11% 3.408.708,05 2.743.347,23 620.942,36 44.418,46 224.829,00 176.949,00 47.880,00 261.829,00 213.949,00 47.880,00 2.000,00 2.000,00 - 45.022,86 45.022,86 - 2.000,00 2.000,00 - 45.022,86 45.022,86 - 17% 21% 0% 216.806,14 168.926,14 47.880,00 2.587.947,00 1.009.733,00 1.578.214,00 2.629.437,56 1.009.733,00 1.619.704,56 167.846,63 167.846,63 747.516,99 5.782,69 741.734,30 126.741,47 126.741,47 636.805,06 5.782,69 631.022,37 24% 1% 39% 1.992.632,50 1.003.950,31 988.682,19 61.320,00 61.320,00 61.320,00 61.320,00 - - - - 0% 0% 61.320,00 61.320,00 110.581,00 110.581,00 110.581,00 110.581,00 - - - - 0% 0% 110.581,00 110.581,00 53.130,00 53.130,00 53.130,00 53.130,00 - - - - 0% 0% 53.130,00 53.130,00 810.632,00 751.646,00 58.986,00 940.884,38 881.898,38 58.986,00 65.086,19 65.086,19 - 226.144,06 222.144,06 4.000,00 52.150,68 48.150,68 4.000,00 202.111,49 198.111,49 4.000,00 21% 22% 7% 738.772,89 683.786,89 54.986,00 60.480,00 60.480,00 60.480,00 60.480,00 8.033,33 8.033,33 33.473,33 33.473,33 5.733,33 5.733,33 31.173,33 31.173,33 52% 52% 29.306,67 29.306,67 25 - ENERGIA 752-Energia Eletrica 129.341,00 129.341,00 129.341,00 129.341,00 0% 0% 129.341,00 129.341,00 26 - TRANSPORTE 782-Transporte Rodoviario 675.352,00 675.352,00 702.656,38 702.656,38 143.437,62 143.437,62 298.176,33 298.176,33 136.189,32 136.189,32 290.928,03 290.928,03 41% 41% 411.728,35 411.728,35 27 - DESPORTO E LAZER 812-Desporto Comunitario 813-Lazer 1.023.393,00 582.393,00 441.000,00 1.023.393,00 582.393,00 441.000,00 8.166,74 8.166,74 - 35.776,38 35.776,38 - 4.083,37 4.083,37 - 31.693,01 31.693,01 - 3% 5% 0% 991.699,99 550.699,99 441.000,00 573.831,00 573.831,00 22.988.691,00 573.831,00 573.831,00 25.355.942,07 2.588.286,33 10.383.176,61 2.116.079,81 9.272.994,55 0% 0% 573.831,00 573.831,00 12 - EDUCACAO 361-Ensino Fundamental 365-Educacao Infantil 366-Educacao de Jovens e Adultos 13 - CULTURA 392-Difusao Cultural 695-Turismo 15 - URBANISMO 451-Infra-Estrutura Urbana 452-Servicos Urbanos 16 - HABITACAO 482-Habitacao Urbana 17 - SANEAMENTO 512-Saneamento Basico Urbano 18 - GESTAO AMBIENTAL 541-Preservacao e Conservacao Ambiental 20 - AGRICULTURA 606-Extensao Rural 846-Outros Encargos Especiais 24 - COMUNICACOES 131-Comunicacao Social 99 - RESERVAS 999-Reserva de Contingencia TOTAL - - - - Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 4DF4EA02 162 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Poder/Órgão: ANEXO 01 MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE Bimestre de Referência: Balanço Orçamentário - Despesa 04/2015 RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000) CODIGO DESCRICAO 3171410000 CONTRIBUIÇÕES 3190040000 Cont.p/tempo deteminado-(PC) 3190110000 Venc. e Vant. Fixas (PC) 3190130000 Obrigacoes Patronais 3190160000 Outras Despesas Variaveis (PC) 3190910000 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA EMPENHADO EMPENHADO NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE SALDO LIQUIDADO NO BIMESTRE LIQUIDADO ATÉ O BIMESTRE SALDO DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 27.000,00 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 5.235.200,00 5.463.200,00 488.940,10 5.093.939,29 369.260,71 1.001.032,82 4.211.594,12 1.251.605,88 4.211.594,12 831.100,00 845.100,00 33.401,56 691.001,56 154.098,44 212.036,25 468.898,08 376.201,92 468.898,08 106.300,00 77.300,00 0,00 0,00 77.300,00 0,00 0,00 77.300,00 0,00 Setencas Judiciais 60.000,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 9.973,66 39.894,64 20.105,36 39.894,64 48.300,00 25.500,00 0,00 941,07 24.558,93 0,00 941,07 24.558,93 941,07 3.000,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 23.000,00 23.000,00 0,00 0,00 23.000,00 0,00 0,00 23.000,00 0,00 0,00 3190920000 Despesas de Exerc.Anteriores 3190930000 Indenicoes e Restituicoes 3190940000 indeniz.e Rest. Trabalhistas 3290210000 Juros S/Divida P/Contrato 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 3330410000 Contribuicao 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 3350390000 454.000,00 550.000,00 130.000,00 542.938,51 7.061,49 115.536,16 446.450,84 103.549,16 446.450,84 3350410000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS (PJ) CONTRIBUICOES 131.000,00 137.000,00 20.000,00 74.600,00 62.400,00 15.962,60 54.127,20 82.872,80 54.127,20 3350430000 SUBVENCOES SOCIAIS 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 3370410000 CONTRIBUICOES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 3371410000 CONTRIBUICOES 13.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3390010000 Aposentadorias e Reformas 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 3390030000 Pensoes 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 3390040000 Contrat. Por Tempo Determinado 38.000,00 53.500,00 4.554,67 44.715,12 8.784,88 5.616,00 28.988,42 24.511,58 28.988,42 3390140000 Diarias (PC) 3390300000 Material de Consumo 3390310000 Prem.Cult.Art.Cien.Desp.outras 3390320000 Material de Dist. Gratuita 3390330000 Passagens e Desp. c/Locomocao 3390340000 Out.Desp.D/Pes.Dec.Cont.Terc. 127.000,00 122.500,00 4.660,00 20.260,00 102.240,00 4.180,00 17.150,00 105.350,00 17.100,00 1.380.600,00 1.907.800,00 301.992,85 1.422.212,30 485.587,70 300.880,23 1.103.423,98 804.376,02 1.078.395,43 18.000,00 18.000,00 353,00 735,00 17.265,00 353,00 735,00 17.265,00 735,00 173.000,00 131.000,00 1.954,00 50.691,97 80.308,03 33.127,62 47.439,62 83.560,38 47.439,62 92.600,00 82.600,00 50,00 2.339,55 80.260,45 0,00 2.289,55 80.310,45 2.289,55 1.310.200,00 1.385.700,00 0,00 1.313.518,50 72.181,50 181.167,50 1.089.265,50 296.434,50 1.089.265,50 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Pagina1/2 163 3390350000 Servicos de Consultoria 3390360000 Outros Serv. de Terceiros (PF) 3390380000 Arrendamento Mercantil 3390390000 Outros Serv. de Terceiros (PJ) 3390410000 Contribuicoes 3390470000 Obrig. Trib. e Contributivas Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 59.000,00 57.000,00 0,00 0,00 57.000,00 0,00 0,00 57.000,00 0,00 796.400,00 831.400,00 51.324,34 258.173,51 573.226,49 38.666,07 165.078,81 666.321,19 165.078,81 6.000,00 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 1.826.700,00 2.121.201,30 306.811,06 1.486.085,35 635.115,95 384.942,15 1.134.382,10 986.819,20 1.124.369,64 7.500,00 7.500,00 0,00 0,00 7.500,00 0,00 0,00 7.500,00 0,00 236.755,00 226.755,00 0,00 182.500,00 44.255,00 30.732,71 110.763,80 115.991,20 110.763,80 3390480000 Out.Aux.Financ.a Pess.Fisicas 27.000,00 44.000,00 645,59 25.572,41 18.427,59 4.791,90 20.091,22 23.908,78 20.091,22 3390910000 Sentencas Judiciarias 51.000,00 51.000,00 0,00 30.000,00 21.000,00 5.672,01 22.257,48 28.742,52 22.257,48 3390920000 Despesas de Exerc Anteriores 73.400,00 80.500,00 0,00 45.212,44 35.287,56 0,00 45.212,44 35.287,56 45.212,44 3390930000 Indenizacoes e Restituicoes 85.500,00 90.500,00 4.883,60 4.883,60 85.616,40 4.883,60 4.883,60 85.616,40 4.883,60 3390990000 Transf. a Camara Municipal 780.000,00 780.000,00 0,00 698.136,12 81.863,88 116.356,02 465.424,08 314.575,92 465.424,08 4450410000 Contribuicoes 22.000,00 17.000,00 0,00 0,00 17.000,00 0,00 0,00 17.000,00 0,00 4471410000 CONTRIBUICOES 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 4490300000 Material de Consumo 72.000,00 47.000,00 4.874,51 7.979,33 39.020,67 6.973,53 6.973,53 40.026,47 6.973,53 4490320000 Material de Dist. Gratuita 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 4490360000 Outros Servicos Terceiros (PF) 60.000,00 44.000,00 1.840,00 2.400,00 41.600,00 2.400,00 2.400,00 41.600,00 2.400,00 39.000,00 28.000,00 345,00 495,00 27.505,00 150,00 150,00 27.850,00 150,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 4490390000 Outros Servicos Terceiros (PJ) 4490480000 Outros Aux.Fin.a Pes.Fisicas 4490510000 Obras e Instalacoes 2.906.500,00 2.288.290,68 221.910,68 252.446,68 2.035.844,00 11.960,00 37.456,00 2.250.834,68 37.456,00 4490520000 Equip. e Mat. Pernanente 1.350.200,00 964.953,67 42.915,70 84.836,69 880.116,98 37.161,69 76.786,69 888.166,98 76.786,69 4490610000 Aquisicao de Imoveis 70.000,00 28.000,00 0,00 0,00 28.000,00 0,00 0,00 28.000,00 0,00 4490920000 Despesas de Exerc. Anteriores 7.000,00 7.000,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 4690710000 Principal da Div. P/ Contrato 210.000,00 185.000,00 0,00 75.000,00 110.000,00 11.714,50 45.816,28 139.183,72 45.816,28 4690730000 COR. MONET.DA DIV, CONT. RESGATADA Reserva de Contingencia 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 9999990000 TOTAL 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 18.894.755,00 18.949.800,65 1.621.456,66 12.471.614,00 6.478.186,65 2.536.270,02 9.648.874,05 9.300.926,60 9.613.783,04 Pagina2/2 Publicado por: CLARA MONISE SILVA Código Identificador: 52FDD68B 164 Ano VI | Nº 1501 Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.