Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI MUNICIPAL Nº 1030/2015, 23 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária do Município de Apodi/RN, para o exercício de
2016 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN,
faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na
Lei Orgânica Municipal, e na Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da
lei orçamentária do exercício financeiro de 2016,
compreendendo:
I - as metas fiscais da Administração Pública Municipal;
II - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária
anual;
III - disposições sobre a política de pessoal e encargos sociais;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação
tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas
atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e
do cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
Seção I
Das Metas Fiscais da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição da República Federativa do Brasil, atendidas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do
município, as ações relativas à manutenção e funcionamento
dos órgãos da Administração Pública Municipal, as metas e
prioridades para o exercício financeiro de 2016 compreendem
as ações especificadas nas metas e prioridades estabelecidas
no Plano Plurianual 2014/2017, para o exercício de 2016, as
quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária de 2016 e na sua execução, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária
Anual
Subseção I
Ano VI | Nº 1501
VII – anexo do orçamento de investimento a que refere o art.
165, § 5º, inciso II, da Constituição da República Federativa do
Brasil, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo Único. Acompanharão a proposta orçamentária, além
dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos
no caput, os seguintes demonstrativos:
Seção III
I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o
art. 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino
fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212
da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para
fins do atendimento ao art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, com alterações introduzidas pela
Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº
11.494/2007;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e
serviços públicos de saúde, para fins de atendimento do
disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do
atendimento disposto no art. 169 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa,
constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2016, serão
elaboradas a valores correntes do exercício de 2015, projetados
ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a
estimativa da margem de expansão das despesas,
considerando os acréscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações
na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as
metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder
Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo final para
encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e
as estimativas de suas receitas orçamentárias para o exercício
subsequente e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo,
até 20 (vinte) dias antes do prazo final para encaminhamento da
proposta orçamentária, sua respectiva proposta orçamentária,
para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas
ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao
disposto no art. 100 da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Parágrafo Único. Para fins do acompanhamento, controle e
centralização, os órgãos da Administração Pública Municipal
submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento
Público Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal tem por
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida
pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o
Tesouro Municipal.
Das Diretrizes Gerais
§ 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos
necessários para pagamento da dívida.
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei
serão identificadas por funções, subfunções, programas,
atividades, projeto e operações especiais, de acordo com as
condições da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria
Interministerial STN/SOF Nº 163/2001, alterações posteriores e
da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017.
§ 2º. O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da
dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo
por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2016, as
despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida
serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos
Poderes do Município.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da lei;
II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº
4.320/64;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta lei;
V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei
Complementar nº 101/2000;
constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal e
será equivalente a, no mínimo, 1,0% (um por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2016,
destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos
e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações
orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Art. 14. A lei orçamentária não poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a
qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 15. A lei orçamentária não poderá conter autorização para a
realização de operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000 e atendidas às exigências
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º,
inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil,
observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, inclusive para
estágio, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e
17 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º. Além de observar às normas do caput, no exercício
financeiro de 2015 as despesas com pessoal do Poder
Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas
nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000,
serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art.
169 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18. Se durante o exercício de 2016 a despesa com pessoal
atingir o limite de que trata o parágrafo único do Art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de
serviços extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público que
ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviços
extraordinários para atender as situações previstas no caput
deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da
Câmara Municipal.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na
Legislação Tributária do Município
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2016, com vistas à expansão
da base tributária e consequente aumento das receitas próprias,
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, dentre os quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e
julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e
arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos,
por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos,
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a
melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento
inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 20. O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou
benefício de natureza tributária somente será aprovado se
atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº
101/2000.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 21. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da
lei orçamentária do exercício de 2016 serão orientadas no
sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração
municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais,
constante desta Lei.
Art. 22. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de
receita ou aumento de despesa do Município no exercício de
2016 deverão estar acompanhados de demonstrativos que
discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou
do aumento da despesa, para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2016 a 2018, demonstrando a
memória de cálculo respectiva.
Subseção III
Parágrafo Único. Não será aprovado projeto de lei que implique
em aumento de despesa sem que sejam acompanhados das
medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da
Seção VI
Reserva de Contingência
Dos Critérios e Forma de Limitação de Empenhos
Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência
2
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Art. 23. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II, do §1º do
artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo
e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho e de movimentação financeira, calculada de forma
proporcional à participação dos Poderes no total das dotações
iniciais constantes da lei orçamentária de 2016, utilizando para
tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
de interesses locais, observados as exigências do art. 25 da Lei
Complementar nº 101/2000.
cronograma de execução ultrapassar o término do exercício de
2015.
Art. 30. As entidades beneficiadas com os recursos públicos
previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
Seção XII
§ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
Art. 31. As transferências de recursos às entidades previstas
nos artigos desta seção deverão ser precedidas da aprovação
de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser
observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências
do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra lei que vier
substituí-la ou alterá-la.
I – as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças
judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação
constitucional e legal.
§ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente a fiscalização e
o acompanhamento da realização do plano de trabalho
pactuado, quando envolver recursos transferidos pelo
Município.
§ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidades em
situação irregular com o Município, em decorrência de
transferência feita anteriormente.
§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para emprego e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no
caput deste artigo.
§ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que
se refere o caput deste artigo os caixas escolares da rede
pública municipal de ensino que receberem recursos
diretamente do Governo Federal por meio do Programa
Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
§ 3º. Os Poderes, Executivo e Legislativo, com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e
publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão
aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e
da movimentação financeira.
Art. 32. A transferência de recursos financeiros de uma entidade
para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades e
para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei
orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
§ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
públicas, adotar-se-ão as medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos
Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos
Orçamentos
Art. 24. O Poder Executivo realizara estudos visando à definição
de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
serão feitas de forma a apoiar o controle de custos e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º. A lei orçamentária de 2016 e seus créditos adicionais
deverão agregar todas as ações governamentais necessárias
ao cumprimento dos objetivos respectivos programados, sendo
que as ações governamentais que não contribuírem para a
realização de um programa específico deverão ser agregadas
num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de
finalidade semelhante.
§ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da
modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliação e controle interno.
§ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução
de custos, otimização de gastos e reordenamentos de despesas
do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de
Parágrafo Único. O aumento da transferência de recursos
financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer
mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o
art. 167, inciso VI da Constituição de República Federativa do
Brasil.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de
Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 33. É permitida e inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua
para o custeio de despesas de competência de outro ente da
federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que
sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam
claramente o interesse local.
Parágrafo Único. A realização da despesa definida no caput
deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de
trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116
da Lei nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira
e do Cronograma Mensal de Desembolso
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as
ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e
signatários de contrato de gestão com a administração pública
municipal, e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 28. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de contratações para
entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas
por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas
aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotação para a realização de
transferência financeira a outro ente da federação, exceto para
atender as situações que envolvam claramente o atendimento
Art. 37 - O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao
exercício financeiro de 2016, deverá assegurar a transparência
na elaboração e execução do orçamento.
§ 1º. O princípio da transparência implica, além da observância
do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos
meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes
às informações relativas ao orçamento.
§ 2º. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências
públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2016, mediante
regular processo de consulta;
II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, §
4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas
nesta lei.
§ 3º. As emendas individuais de caráter impositivo ao projeto de
lei orçamentária serão aprovadasno limite global de 2% (dois
por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 38. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as
dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2016
e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção,
transformação,
transferência,
incorporação
ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definida no art. 3º, desta lei.
§ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei
orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais, poderão
ser modificadas, por meio de decreto, para atender as
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito,
criado, quando necessário, novas naturezas de despesas.
Art. 39. A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de
recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei
nº 4.320/1964 e da Constituição da República Federativa do
Brasil.
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a
atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
III - o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8º
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotação a titulo de auxílios e
contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que
sejam:
Do Incentivo à Participação Popular
§ 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades e o Poder
Legislativo encaminharão a Secretaria Municipal de Finanças,
até quinze (15) dias após a publicação da lei orçamentária de
2016, os seguintes demonstrativos:
Art. 26. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais,
ressalvadas as autorização mediante lei específica que sejam
destinadas:
III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como de
utilidade pública.
Seção XIII
§ 2º. As modificações a que se refere este artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares
autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos
mediante decreto do Poder Executivo.
II - a programação financeira das despesas, nos termos do art.
8º da Lei Complementar nº 101/2000;
II - as entidade sem fins lucrativos que realizem atividades de
natureza continuada;
Art. 36. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas
irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, nos
casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de
outros serviços e compras.
Art. 34. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até
trinta (30) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016,
as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira
e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Recursos a Entidades Públicas e Privadas
I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de
forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde,
educação ou cultura;
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Parágrafo Único. A lei orçamentária conterá autorização e
disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais
suplementares.
Art. 40. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da
República Federativa do Brasil, será efetivada mediante decreto
do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43
da Lei nº 4.320/1964.
§ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas
bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao
cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de
publicação do Município, até trinta (30) dias após a publicação
da lei orçamentária de 2016.
Art. 41. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao
Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no
tocante as partes cuja alteração é proposta.
§ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser
elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 42. Se o projeto de lei orçamentária de 2016 não for
sancionado pelo Prefeito até trinta e um (31) de dezembro de
2015, a programação dele constante poderá ser executada para
o atendimento das seguintes despesas:
Seção XI
I - pessoal e encargos sociais;
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
II - benefícios previdenciários;
Art. 35. Além da observância das metas e prioridades definidas
nos termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária de 2016 e
seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos
se:
III - amortização, juros e encargos da dívida;
I - estiveram compatíveis com o Plano Plurianual de 2014/2017
e com as normas desta lei;
IV - PASEP;
V - demais despesas que constituem obrigações constitucionais
ou legais do Município; e
VI - outras despesas correntes de caráter inadiável.
II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem
suficientes para o atendimento de seu cronograma físicofinanceiro;
Art. 43. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da
Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente lei os
seguintes anexos.
III - estiverem preservados os recursos necessários à
conservação do patrimônio público;
I - Anexo de Metas Fiscais;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartida de
federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo Único. Considera-se projeto em andamento para os
efeitos desta lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2016, cujo
II - Anexo de Riscos Fiscais;
III - Anexo de Metas e Prioridades.
Art. 44 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - No caso de o Projeto de
Lei Orçamentária Anual não ser encaminhado à sanção até 31
de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá
3
ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze
avos) do total de cada dotação constante da proposta remetida
à Câmara Municipal.
§ 1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as ações
que não estavam em execução no exercício de 2015.
Art. 45 - No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária, os Poderes publicarão os Quadros de
Detalhamento de Despesas – QDD de 2016, por unidade
orçamentária, especificando para cada categoria de
programação, a natureza de despesa por categoria econômica,
grupo de despesa, modalidade de aplicação, o elemento de
despesa e fonte.
§ 1º - A aprovação dos Quadros de Detalhamento de Despesas
dar-se-á:
1. por Decreto, quanto ao do Poder Executivo;
2. por Ato da Mesa, quanto ao do Poder Legislativo.
§ 2º - As alterações decorrentes da abertura ou reabertura de
créditos adicionais obedecerão à classificação orçamentária
vigente e serão integradas aos Quadros de Detalhamento de
Despesas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal e desde
que não impliquem em mudança de unidade orçamentária, ação
e categoria econômica, poderão ser aprovadas por Portaria do
Secretário Municipal do Planejamento, quanto às despesas do
Poder Executivo, ou, nas mesmas hipóteses, por ato da Mesa,
quanto às despesas do Poder Legislativo
§ 3º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação,
aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
necessidades de execução, por meio de Portaria do Secretário
Municipal do Planejamento.
§ 4º - As codificações da receita e da despesa poderão ser
alteradas por Portaria do Secretário Municipal do Planejamento,
a fim de adaptar a classificação adotada pela Secretaria do
Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
m. Descrição do Programa de Trabalho por Poder, Órgão e
Unidade Orçamentária; e
n. Quadro de Detalhamento de todos contratos firmado pelo o
Município.
Art. 48. As alterações sobre a política de pessoal, será objeto de
negociação com os órgãos representativos das categorias,
formalizadas por meio de atos e instrumentos normativos
próprios e, no que couber submetidos à deliberação da Câmara
Municipal nos termos da Lei.
Parágrafo Único - A negociação de que trata o caput dar-se-á
mediante a instalação de Mesa de Negociação composta de
membros do Executivo Municipal, de representantes da
entidade sindical dos servidores, sendo garantidas todas as
informações acerca de: relação à folha de pagamento/receitas;
despesas globais com pessoal ativo; e outras despesas.
Art. 49. O Poder Executivo desenvolverá mecanismos de
acompanhamento da execução orçamentária que facilitem sua
análise pelos Vereadores e pela população em geral, bem como
propiciará sistema gerencial que objetive demonstrar o custo de
cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 50 – Na programação de investimentos da administração
municipal seja com recursos ordinários, convênios ou de outras
fontes serão obrigatoriamente observadas as seguintes normas:
I – os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
II – não poderão ser programados e orçados novos projetos;
1. que implique em paralisação de projetos prioritários
em execução;
2. que não tenham sua viabilidade técnica, econômica
e financeira previamente comprovada através de
análise;
3. os recursos destinados a educação tem que esta
previsto nas diretrizes do plano municipal de
educação – PME 2015/2025.
§ 5º - Fica autorizado, nos termos do art. 167 da Constituição
Federal, ao Poder Executivo, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2016 e em seus créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências, atribuições ou designações,
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, inclusive metas e objetivos, assim como o
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de
aplicação.
Art. 51. – O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais
suplementares, observado o limite de até 06% (seis por cento)
das receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, para suprir
insuficiências nas dotações orçamentárias relativas à pessoal,
precatórios judiciais, serviços da dívida, conforme dispõe o § 8º,
art. 91, da Lei Orgânica Municipal.
§ 6º - A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações
aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 ou em seus créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na
classificação funcional, inclusive recodificação numérica das
ações.
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Art. 46. A Mensagem que encaminhar a proposta orçamentária
à Câmara Municipal evidenciará a situação observada em
relação aos limites de gastos para as despesas de pessoal que
não poderão exceder o percentual de 60% (sessenta por cento)
da Receita Corrente Líquida, dos quais 54% (cinquenta e quatro
por cento) são destinados ao Poder Executivo e 6% (seis por
cento) ao Poder Legislativo, conforme determinam o Artigo 19,
inciso III, e o artigo 20, também no seu inciso III, da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 47. A proposta orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de
2015, conforme previsto no Artigo 97 da Lei Orgânica do
Município, será constituída de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei Orçamentária Anual, contendo:
II.1 Texto da Lei;
II.2 Anexos
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 23 de setembro de 2015.
1° Secretário
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 50A91CC4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria Nº 0024/2015-GS
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei complementar nº 141 de 13 de janeiro de
2012;
Considerando a Decreto de lei 7.508 de 28 de junho de 2011.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CERRO CORÁ, de acordo com as determinações legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município;
c. Resumo Geral da Receita e da Despesa por fonte dos
recursos e grupos de natureza de despesa;
Artigo 1º - Fica instituída a comissão organizadora para
apresentação e discussão do Relatório do 1º e 2º Quadrimestre
das Ações e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde
referente ao ano de 2015;
d. Discriminação da legislação da Receita referente ao
Orçamento Fiscal;
Artigo 2º - A audiência pública do plano municipal de saúde será
presidida pelo Coordenador Geral.
e. Especificação da Receita Geral da Administração Direta e
dos Fundos;
Artigo 3º - A audiência pública do plano municipal de saúde será
realizada no PLENÁRIO LOURIVAL LIBANIO DE MELO, na
CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN situada na Praça
Tomaz Pereira, 11, Centro, nesta cidade de Cerro Corá, Estado
do Rio Grande o Norte
g. Demonstrativo da Despesa por Poder-Órgão-Unidade
Orçamentária;
h. Demonstrativo da vinculação dos recursos destinados à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
Relatores:.
Artigo 6º - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão
as seguintes funções.
Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela
audiência pública do plano municipal de saúde, assinar
documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos,
administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenador Adjunto: Auxiliarão os coordenadores e se
responsabilizarão pela estrutura organizativa da audiência
pública do plano municipal de saúde: local da realização,
alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e
suporte necessário à organização, antes e durante a realização
do evento.
Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas
sub seções, comprar material, providenciar recursos para o
funcionamento destas sub-seções e acompanhar a execução
dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. Se
responsabilizará pelo credenciamento dos participantes e
convidados do referido evento e ficará à disposição, durante a
audiência pública no dia 29/09/2015 às 14h00 as 17h00 horas,
na Câmara Municipal de Cerro Corá/RN .
Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios
convocando palestrantes, convidados da audiência pública do
plano municipal de saúde, e elaborar o relatório final da
audiência pública do plano municipal de saúde.
Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de
divulgar a audiência pública do plano municipal de saúde, dar
entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais
participantes na apresentação e divulgação de informações
durante a audiência pública.
Artigo 7º - A Presidência da Câmara Municipal dará o apoio
necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 8º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Cerro Corá - RN, 22 de setembro de 2015.
VALDERI JOAQUIM BORGES
PRESIDENTE
*REPUBLICADA POR INCORREÇÕES
Publicado por:
JAILMAR JARGAS DA SILVA RODRIGUES
Código Identificador: 5A6F4D53
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Jose Pereira Filho Neto
RESOLVE.
f. Demonstrativo da Despesa conforme as fontes dos recursos e
a seguinte discriminação: categorias econômicas, grupos de
natureza de despesa, modalidades de aplicação, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais;
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
João Evangelista de Menezes Filho
a. Evolução da Receita e da Despesa;
b. Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo categorias
econômicas e fontes dos recursos;
Ano VI | Nº 1501
Artigo 4º - A audiência pública do plano municipal de saúde terá
uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas
as atividades de sua execução.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte
composição:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ref. Processo Lic. N° 013/2015 - DISPENSA Nº 013/2015
INTERESSADO: Secretaria Administrativa. ASSUNTO:
Contratação Direta de serviços de confecção de comendas em
acrílico e adesivo em parede. TERMO DE DISPENSA – 1.
Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos aos princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo. 2.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa J SILVA DOS
SANTOS 01803700488. 3. DETERMINO que se proceda, com
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da
Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta de serviços de confecção
de comendas em acrílico e adesivo em parede, a fim de
atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e
demandas da Câmara Municipal de Cruzeta – Secretaria
Administrativa. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma
regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor
competente para as providências de estilo. Cruzeta/ RN, 23 de
setembro de 2015. Sara Mac Line da Silva - Presidente da
Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Publicado por:
LUANNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA
Código Identificador: 49C72305
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N° 013/2015 – PROC. LIC. N° 013/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cruzeta/RN;
CONTRATADA: J SILVA DOS SANTOS 01803700488;
OBJETO: Contratação Direta de serviços de confecção de
comendas em acrílico e adesivo em parede; PRAZO PARA
ENTREGA: Até 15 (quinze) dias após o recebimento da OES;
VALOR GLOBAL: R$ 3.630,00 (três mil seiscentos e trinta
reais); Dotação Orçamentária: 01.01.031.0001.0101.2001 Manutenção dos Serviços da Câmara; Elemento de despesa:
33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Fonte: 100.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. Cruzeta/ RN, 23 de
setembro de 2015. Sara Mac Line da Silva - Presidente da
Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Publicado por:
LUANNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA
Código Identificador: 43AA0477
Presidente: MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA
i. Demonstrativo da vinculação dos recursos destinados ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
Coordenador Geral: FRANCISCO ALDO MACIEL
Coordenador Adjunto: Evilasio Medeiros Bezerra
j. Demonstrativo da vinculação dos recursos destinados ao
financiamento das ações e serviços públicos de saúde;
Secretaria Executiva: Mariane Cesário da Silva
l. Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento Criança
e Adolescente – QDDOCA;
Secretaria de Divulgação e Comunicação: Francisca de Fátima
Palhares
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2015
Institui o programa Câmara Itinerante Rural, emJapi/RN,
objetivando melhor integraçãoentre munícipes rurais e poder
Ano VI | Nº 1501
4
legislativo municipal.
Art. 1° - Fica instituído no município de Japi/RN, o programa
câmara itinerante rural, visando o atendimento e a integração
dos munícipes da zona rural, diante das ações do poder
legislativo do município.
Art. 2° - Os objetivos e as normas disciplinadora do programa
câmara itinerante rural são os constantes no ANEXO ÚNICO
deste projeto de resolução.
Art. 3° - Os trabalhos da Câmara Itinerante Rural serão dirigidos
pelo presidente da câmara, ou, na ausência deste, por seus
substitutos, nos termos do Art. 10 da Lei Orgânica do Município.
Paragrafo único – Na ausência dos membros da mesa, o
vereador mas idoso assumirá a presidência da Câmara
Itinerante Rural, nos termos do artigo 11 paragrafo 2°, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 4° - As reuniões da Câmara Itinerante Rural terão caráter
informal e serão efetivadas quadrimestral, podendo ser
registrada em atas, devidamente acompanhadas das
formalizações dos documentos e proposituras ali apresentadas,
as quais deverão ser reapresentadas na reunião ordinária, onde
se da o devido processo legislativo.
Art. 5° - As reuniões da Câmara Itinerante Rural serão
realizadas e organizadas pela presidência, com participação
ativa dos demais parlamentares municipais interessados, em
parceria institucional com Associações, Sindicatos, Escolas
Publicas ou Privadas, dentre outras instituições bem como, com
a assessoria do poder legislativo.
Inicialmente, registramos a necessidade constante de
propormos soluções para o melhoramento da atuação de
vereadores, em nosso município, o que passa, logicamente,
pela apresentação de nosso trabalho e consequente resultado.
O trabalho do parlamentar municipal em como destinatários
todos os munícipes, inclusive os rurícolas, isto é, os que
residem na comunidade rural, não sendo justo que todas as
reuniões do poder legislativo aconteçam tão-somente na cidade.
O programa Câmara Itinerante Rural, conforme entendimento
do autor, visa levar a Câmara Municipal ate a zona rural,
promovendo o contato direto do parlamentar municipal com a
população do interior do município, integrando, dessa forma, o
poder legislativo e a comunidade rural, onde se efetivarão
reuniões quadrimestral, discussões coletas de informações,
documentos, enfim, toda forma de proposições, inclusive
avaliações, da atual legislatura e da atual gestão.
Ressalte-se que o principal objetivo do programa Câmara
Itinerante Rural esta no encontro do parlamentar municipal com
os moradores dos sítios, das fazendas, da zona rural, buscando
uma nova forma de atuação legislativa, na busca de soluções
inovadoras para os reais problemas que afligem o interior de
Japi/RN.
Japi 15 de setembro de 2015
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Publicado por:
MARIA LUCIELY DE OLIVEIRA L. SILVA
Código Identificador: 43A18506
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO ÚNICO
I – DO PROGRAMA
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nª02/2015
O programa Câmara Itinerante Rural constitui-se num
instrumento da Câmara Municipal de Japi/RN, a ser instituído e
implementado pela presidência e demais parlamentares
interessados, almejando interação com a comunidade, inclusive
a rural, no sentido de subsidiar os trabalhos da Câmara, em prol
da construção de um município melhor.
Cria a “câmara cultural” nas dependências da CâmaraMunicipal
de Japi e dá outras providências.
II – Dos Objetivos
Art. 1° - Criar uma sessão de arte na câmara municipal de japi
denominada “câmara cultural”, dedicada a difusão da arte e a
cultura do povo de Japiense.
1. Aproximar o cidadão da zona rural do poder
legislativo, popularizando sua atuação,
oportunizando do parlamentar sentir, in loco, as
necessidades reais de cada comunidade;
2. Fomentar, a partir da aproximação já citada, a
integração entre o parlamentar e a comunidade,
objetivando, ainda, esclarecer o real papel do
parlamentar municipal, suas funções e limitações
diante da atual perspectiva municipalista;
3. Buscar informações pessoais, dados, relatos, enfim,
subsidio e apoio para o real trabalho do vereador na
comunidade rural, a partir da discussão comum dos
problemas que envolvem cada comunidade,
inclusive, buscando soluções comuns a toda zona
rural.
III- Da Participação dos Parlamentares
Os parlamentares municipais, a partir da leitura, discussão,
aprovação e promulgação desta Resolução estão
institucionalmente informados e instados a participarem das
reuniões de trabalho do Programa Câmara Itinerante Rural, a
ser implementado na zona rural de Japi/RN.
IV – Da Participação da Comunidade Rural
A participação da comunidade rural dar-se-á a partir de convite
formal ser divulgado via reuniões ordinárias da Câmara nas
terça-feira, sendo de grande importância o envolvimento das
lideranças comunitárias, agente de saúde, trabalhadores rurais,
profissionais liberais, microempresários, autoridades classistas,
agentes e ex-agentes políticos, lideres religiosos, professores e
estudantes, profissionais da imprensa, enfim toda comunidade
interessada.
V- Do local e Organização das Reuniões de Trabalho
As reuniões da Câmara Itinerante Rural serão efetivadas,
preferencialmente, em logradouros públicos, a exemplo de
pátios e sedes de escolas, quadras de esportes, dentre outros
edifícios, tendo organização a partir do envolvimento das
Associações, Diretores de escolas Publicas ou Privadas, em
parceria institucional com a assessoria dos parlamentares.
VI- Do compromisso da Câmara com a Comunidade Rural
A transparência, prestada de contas e publicidade deve fazer
parte de qualquer serviço publico, sendo oportuno registrar que
a câmara de vereadores de japi/RN, quando da implementação
deste programa, devera divulgar para toda comunidade rural o
andamento e/ou consecução dos pleitos almejados, bem como,
das impossibilidades, dificuldades e desatendimento dos
projetos e/ou soluções buscadas nas reuniões e autoridades
envolvidas nos projetos, enfim, deverá cientificar cada
comunidade das providencias tomadas para cumprir com suas
finalidades e desfecho dos projetos.
VII- Das Disposições Finais
As reuniões da Câmara Itinerante Rural deverão ser abertas,
inclusive, com a participação de integrantes de cada
comunidade nos momentos de discussões, objetivando orientar
melhor os integrantes do poder legislativo em seu mister,
ressaltando que estas reuniões de trabalho da Câmara
Itinerante Rural não contemplara em deliberações, salvo
quando se tratar de documentos estes que devem ser avaliados
pela mesa diretora e comissão especificas, antes de seu
encaminhamento ao destinatário ou passar pelo plenário da
Câmara.
JUSTIFICATIVA
A mesa diretoria da câmara municipal de Japi, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução
(Regime Interno):
§ único – A referida sessão deve ser realizada em
dependências da câmara municipal de Japi, ou em outro local
público, em conformidade com suas especificidades
quadrimestrais na ultima sexta-feira de mês.
Art. 2° - A sessão a que se refere o Art.1º realizar-se com a
participação de artistas, artesãos, entidades culturais e grupos
filantrópicos que apresentem atividades artísticas, desde que
sejam da cidade de Japi ou Município.
§ 1° - Os artistas, os artesãos, as entidades artísticos –culturais
e os grupos filantrópicos que apresentem atividades artísticas,
poderão participar, após prévia inscrição sendo sua
apresentação dependente de espaços disponibilizados nesta
casa ou em local publico, para tal fim.
§ 2° - As apresentações serão previamente listadas, aprovadas
pela presidência da câmara e agendadas por ordem de
inscrição.
Art. 3° - Criar uma comissão, de caráter administrativo,
composta de um vereador e dois funcionários da câmara
municipal, responsável pelo cadastramento dos artistas, dos
artesãos, e das entidades interessadas em apresenta-se na
“Câmara Cultural” e pela organização do referido evento.
§ 1° - o vereador interessado em integrar a comissão será eleito
em plenário, após previa inscrição que devera ser feita ate a
sessão anterior a que estiver prevista a votação, perante a
mesa diretora.
§ 2° - os funcionários que integrarão a comissão também
deverão inscrever-se previamente junto a presidência da
câmara, sendo a lista encaminhada a votação em plenário, na
mesma sessão em que será escolhido o vereador da comissão,
igualmente respeitado o limite para inscrição determinado no
paragrafo anterior. A eleição dos funcionários ocorrera da
seguinte forma:
I – composição da lista de funcionários interessados em
participar da comissão e seu encaminhamento a sessão
plenária;
II – escolha em plenário de cinco funcionários dentre os
inscritos;
III – Encaminhamento da lista quíntupla ao presidente da
câmara para proceder a escolha dos dois funcionários junto a
comissão;
Art. 4° - composta a comissão, far-se-á a divulgação do convite
para inscrição de artesãos, artistas e entidades interessadas, na
forma do Art. 2° desta resolução, por meio de veículos de
comunicação.
Art. 5° - não havendo inscrição para a sessão de arte na
“câmara cultural”, poderão ser convidados pela comissão
organizadora do evento, artistas, artesãos e entidades
interessadas, desde que comprovadamente Japiense.
Art. 6° - esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da presidência, Japi/RN 15 DE setembro de 2015
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Publicado por:
MARIA LUCIELY DE OLIVEIRA L. SILVA
Código Identificador: 41D1C0A9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA
Ata da 38ª sessão ordinária da decima quarta legislatura do
terceiro período, realizada 18 de fevereiro de 2014. Presidente
excelentíssimo vereador: Heriberto de Carvalho Chagas e
Secretários: Excelentíssimos vereadores: Fagner Ferreira da
Silva e Jailma Rafael de Oliveira Xavier.
Aos dezoitos dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
quatorze, no palácio vereador Antônio Ananias e plenário
vereador Vicente Barreto da Silva, reúne-se na câmara
municipal de Monte Alegre, estado do Rio Grande do Norte.
Precisamente às dezenove horas e trinta minutos, sob a
presidência do excelentíssimo vereador Heriberto de Carvalho
Chagas e secretariado pelos excelentíssimos senhores
vereadores Fagner Ferreira da Silva e Jailma Rafael de Oliveira
Xavier. Compareceram à sessão e assinaram o livro de
presença excelentíssimos senhores vereadores: Antônio Félix
da Silva; Bruna Rosana Ananias Cardozo; Heriberto de
Carvalho Chagas; Edvan Paulino da Silva; Fagner Ferreira da
Silva; Jailma Rafael de Oliveira Xavier; Jeane de Souza Galvão;
Juvenal Vieira da Silva; Giordano Bruno de Castro Galvão; José
de Arimatéia Gomes e Rivanildo Barreto da Silva. Não houve
vereadores ausentes. EXPEDIENTE LIDO: O primeiro
secretario fez a leitura da Ata da sessão anterior bem como da
sessão de posse do vice-prefeito, tendo sido ambas
aproveitadas por unanimidades de votos pelos vereadores
presentes. Com a palavra o senhor presidente informa que
como esta sessão é para eleição da mesa diretora, mas que
também será feita a leitura do expediente do dia e em seguida
dado continuidade na votação da mesa. Passando ao
EXPEDIENTE DO DIA: requerimento s/n – da mesa diretora da
câmara municipal de Monte Alegre, requer que seja marcada a
eleição da mesa diretora para o biênio de 2015/2016, que o
fazemos de acordo como artigo 20, inciso I, da lei Orgânica do
município, combinado com o artigo 63, do regimento interno
deste poder legislativo, emenda pela resolução n° 005/2002.
Projeto de lei n° 001/2014 – de autoria do executivo municipal:
dá nova redação a limitação leste descrita no artigo 1° da lei
municipal n° 613, de 24 de maio de 2013. Projeto de lei n?
003/2014 – de autoria do executivo municipal: dispõe sobre o
reajuste anual dos servidores públicos do município de Monte
Alegre – RN e dá outras providencias. Projeto de lei n°
003/2014 – de autoria do executivo municipal: Dá nova redação
ao caput do artigo 2° e aos 3°, 5°, 6°, 7°, 12°, 13°, 15° e 16°, da
lei n° 614 de 24 de maio de 2013. Projeto de lei n° 004/2014 –
de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a contratação
por tempo determinado de servidores municipais. Projeto de lei
n° 005/2014 - de autoria do executivo municipal: Regulamenta o
fundo municipal do meio ambiente de Monte Alegre/RN, criado
pela lei n° 694/2013. Projeto de lei n° 006/2014 – de autoria do
executivo municipal: regulamenta o artigo 126 da lei n° 428, de
10 de outubro de 2006, plano diretor participativo de Monte
Alegre/RN; dispõe sobre a regulamentação do conselho
municipal de planejamento urbano e meio ambiente (COPLAM)
de Monte Alegre. Projeto de lei n° 007/2014 – de autoria do
executivo municipal: Alerta os artigos 1°, 4° e 5° da lei
694/2013. Projeto de lei n° 008/2014 – de autoria do executivo
municipal: modifica a organização administrativa, da prefeitura
municipal de Monte Alegre/RN. Projeto de lei complementar n°
001/2014 – de autoria do executivo municipal: dispõe sobre o
código de obras e edificações do município de Monte Alegre e
dá outras providencias. Nesse momento o senhor presidente
Heriberto Chagas: dar inicio ao processo de eleição da mesa
diretora, que regerá os destinos deste poder legislativo, no
biênio de 2015/2016 conforme determinam os artigos 20, da lei
orgânica do município e o artigo 63, do regimento interno da
câmara municipal de Monte Alegre/RN. Em seguida, registra a
presença absoluta de todos os vereadores que compõem este
egrégio poder legislativo. Em seguida, faz a leitura da chapa
única, a qual esta assim constituída: presidente: Vereador
Giordano Bruno de castro Galvão; vice-presidente: Bruna
Rosane Ananias Cardoso; Primeiro secretario: Fagner Ferreira
da Silva e Segundo secretario: Jailma Rafael de Oliveira Xavier.
Posteriormente é facultada a palavra aos vereadores, que
queiram fazer o uso da palavra para se pronunciarem sobre a
chapa única, que se encontra na mesa dos trabalhos. Logo o
Vereador Juvenal Vieira: diz que a atual administração é muito
correta com comas coisas da câmara e espera que ele também
possa dar continuidade, e desde já diz que seu voto é favorável
e deseja boa sorte ao colega Bruno. Com a palavra o Vereador
Edvan Paulino: Diz que Bruno é um rapaz jovem mais que
possui um bom entendimento e durante todo esse tempo como
vereador ele tem se mostrado muito competente, por isso diz
que o seu voto é favorável. Com a palavra o Vereador Giordano
Bruno: faz o uso da palavra e relembra que no começo do
mandato teve essa oportunidade, mais em consenso com os
colegas vereadores naquele momento não era viável. Mas, hoje
vem aqui pedir o voto a todos os colegas vereadores, que
apesar de chapa única diz sentir-se muito feliz por está nesse
pleito e dará continuidade a uma boa administração, com a
transparência e acessibilidade. Com a palavra o Vereador
Heriberto Chagas: diz ser uma sessão de votação da mesa
diretora e que hoje todo nesta casa tem a capacidade de
concorrer ao pleito, no entanto apenas um poder pode ser o
presidente. E tendo em vista, Giordano Bruno ser um vereador
de boa desenvoltura e que se dar bem com todos os colegas
vereadores deseja a ele um bom mandato e desde já agradece
aos vereadores que reconhece seu mandato. Em seguida, foi
submetido em votação e o primeiro secretario fez a chamada
normal dos vereadores, os quais enunciaram seu voto de sim
ou não, na chapa única. Tendo assim, sido aprovada a chapa
única com 11 votos favoráveis, que tomara posse no primeiro
dia de janeiro do ano de 2015 e que ficou assim constituída:
Presidente: Vereador Giordano Bruno de Castro Galvão; VicePresidente: Bruna Rosane Ananias Cardos; primeiro secretario:
Fagner Ferreira da Silva e segundo secretario: Jailma Rafael de
Oliveira Xavier. Finalizando suas palavras o senhor presidente
Heriberto Chagas, agradece a oportunidade e parabeniza em
nome de todos os vereadores, a nova mesa diretora que regera
os destinos deste poder legislativo do biênio 2015/2016
desejando a todos os membros do município e do povo em
geral, que predomine a harmonia e a paz, elevando nome desta
casa legislativa. Nada mais havendo a ser debatido o senhor
5
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
presidente declara encerrada a presente sessão, antes
convocando a próxima sessão para o próximo dia vinte e cinco
de fevereiro de 20014 no horário regimental.
a cidade de Natal/RN, ente não integrante da Microrregião
Seridó;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PRIMEIRO SECRETÁRIO
SECRETÁRIO
CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida
localidade, SEM PERNOITE, é de R$ 150,00, nos moldes da
portaria 043/2015;
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, 22 DE SETEMBRO
DE 2015.
PRESIDENTE
SEGUNDO
FRANK KLEBER DE LIMA
Publicado por:
EDNALDO RODRIGUES XAVIER
Código Identificador: 74773389
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE POSSE DA MESA DIRETORA
Termo de posse da nova mesa diretora da câmara municipal de
Monte Alegre – RN, para o biênio 2015/2016.
Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze
(01.01.2015), às dez horas e trinta minutos (10h30minhs), no
palácio vereador Antônio Ananias, plenário vereador Vicente
Barreto da silva, sede da câmara municipal de Monte Alegre
situada à Rua Alfredo Xavier S/N centro. Reúne-se a câmara
municipal em sessão especial, sob a presidência do vereador
de mais idade Senhor Jose de Arimatéia Gomes, conforme
determina o artigo sessenta e um (61) do regimento interno
deste poder legislativo. Tomou posse a nova mesa diretora da
câmara municipal de Monte Alegre, que regerá o biênio
2015/2016, a qual ficou assim constituída, presidente: Giordano
Bruno de Castro Galvão; Vice-presidente: Bruna Rosane
Ananias Cardoso; primeiro secretario: Fagner Ferreira da Silva;
Segunda secretaria: Jailma Rafael de Oliveira Xavier. Todos
eleitos em eleição realizada em dezoito de fevereiro de dois mil
e quatorze (18.02.2014), os quais prestaram compromisso e
tomaram posse em respectivos cargos. E para constar o senhor
presidente determinou que se lavrasse o presente termo de
posse, que depois de lido, vai assinado pelos membros que
formam a nova mesa diretora da câmara municipal de Monte
Alegre – RN, primeiro de janeiro de dois mil e quinze
(01.01.2015).
RESOLVE:
PRESIDENTE
Art. 1º - Conceder 01 Diária(s) SEM PERNOITE, a Vereadora,
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA, matrícula nº 000073,
para custear despesas com viagem.
Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença da
referida beneficiária, como representante do Poder Legislativo
Municipal, à Sede da Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado do Rio G. do Norte, para tratar de
assuntos relativos à solicitação de Unidade Móvel OdontoSesc,
para o município de Parelhas, na cidade de Natal/RN, no dia 21
do corrente mês.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e
sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 21 de Setembro de 2015.
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
Publicado por:
EDNALDO RODRIGUES XAVIER
Código Identificador: 60330A68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
Publicado por:
CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA
Código Identificador: 5CAB1D28
Publicado por:
CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA
Código Identificador: 426A39DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 021/2015*
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA
GRANDE-RN, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e ainda em consonância com o Artigo do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º- Decretar recesso Legislativo no período de 01 à 31 de
Julho deste ano em curso de 2015, respeitando as respectivas
normas estabelecidas no artigo nº 07 do Regimento Interno
desta Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Pedra Grande/RN, 01 de Julho de 2015
JOELSON DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CMPG
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 082/2015 – CMP/GP, DE 21 DE SETEMBRO
DE 2015.
Publicado por:
JOELSON DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 6C57AF34
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 080/2015 – CMP/GP, DE 15 DE SETEMBRO
DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que
especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em
Conformidade com a Portaria n° 043/2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em
Conformidade com a Portaria n° 043/2015.
CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se deslocará para
a cidade de Brasília/DF, ente não integrante da Região
Nordeste;
GABINETE DA PREDISÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2015
CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se deslocará para
a cidade de Natal/RN, ente não integrante da Microrregião
Seridó;
CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida
localidade, COM PERNOITE, é de R$ 400,00, e que, SEM
PERNOITE, é de R$ 200,00, nos moldes da portaria 043/2015;
CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida
localidade, SEM PERNOITE, é de R$ 150,00, nos moldes da
portaria 043/2015;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 Diária(s) SEM PERNOITE, a Vereadora,
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA, matrícula nº 000073,
para custear despesas com viagem.
ORDEM DE SERVIÇOS Nº 0031/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN
Art. 1º - Conceder 02 Diária(s) COM PERNOITE, E 01 Diária(s)
SEM PERNOITE, ao Vereador, AURÉLIO BURITI DE
MACEDO, matrícula nº 000065, para custear despesas com
viagem.
Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença da
referida beneficiária, como representante do Poder Legislativo
Municipal, a sede da EMATER, para tratar de assuntos
inerentes a Abatedouros no município de Parelhas, na cidade
de Natal/RN, no dia 16 do corrente mês.
Parágrafo único: o objetivo desta viagem é a presença do
referido beneficiário, como representante do Poder Legislativo
Municipal, fazer visita ao Congresso Nacional e a Câmara dos
Deputados, para solicitar melhorias, junto aos Parlamentares de
nosso Estado, principalmente com relação à seca, que vem
afetando a zona rural e urbana do município de Parelhas e
demais Regiões. A referida viagem será para a cidade de
Brasília/DF, nos dias 22, 23 e 24 do corrente mês.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
da importância de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), para atender
as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e
sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e
sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de Setembro de 2015.
Parelhas/RN, 21 de Setembro de 2015.
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
Publicado por:
NORBERTO GARCIA DANTAS
Código Identificador: 69825928
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150061/2015/CMSA
Publicado por:
CARLOS RANGEL DE LIMA E SILVA
Código Identificador: 5BBF0372
CONTRATADO: F. DE A. SOUZA – ME CNPJ:
11.550.452/0001-63
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM A CONFECÇÃO DE PLACA COMEMORATIVA EM AÇO
INOX ESCOVADO BAIXO RELEVO COM PINTURA PRETA,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN,
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA
CASA.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 750,00 (SETECENTOS E
CINQUENTA REAIS)
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
RATIFICAÇÃO: 24 DE JULHO DE 2015.
SANTO ANTONIO/RN, EM 24 DE JULHO DE 2015.
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
PRESIDENTE
Publicado por:
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
Código Identificador: 74F7CE45
GABINETE DA PREDISÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150062/2015/CMSA
ORDEM DE COMPRAS Nº 0021/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 081/2015 – CMP/GP, DE 21 DE SETEMBRO
DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em
Conformidade com a Portaria n° 043/2015.
CONSIDERANDO: que a referida beneficiária se deslocará para
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 083/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
(RN), no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Srº NORBERTO GARCIA DANTAS,
ocupante do Cargo de Controlador do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Parelhas/RN.
CONTRATADO: JOSÉ NILSON DUARTE VAREJISTA – ME
CNPJ: 03.197.025/0001-15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL ELETRO
ELETRÔNICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, CONFORME
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 750,00 (SETECENTOS E
CINQUENTA REAIS)
6
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Câmara Municipal, o servidor BRUNO GASPAR BORGES DE
OLIVEIRA LIRA, matrícula nº 00075.
RATIFICAÇÃO: 27 DE JULHO DE 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SANTO ANTONIO/RN, EM 27 DE JULHO DE 2015.
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul,
22 de setembro de 2015.
PRESIDENTE
Publicado por:
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
Código Identificador: 4F477B08
Francisco Gomes Monteiro
CPF: 033.990.394-50
GABINETE DA PREDISÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2015
Presidente
Publicado por:
CLEBER CASTRO FREAZA
Código Identificador: 4DE1C051
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150063/2015/CMSA
ORDEM DE COMPRAS Nº 0022/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN
CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES LTDA – ME CNPJ:
04.562.763/0001-87
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM
GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
GERAL DA CASA.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 598,58 (QUINHENTOS NOVENTA
E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS)
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
RATIFICAÇÃO: 03 DE AGOSTO DE 2015.
SANTO ANTONIO/RN, EM 03 DE AGOSTO DE 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) FABIO PEDROSA DANTAS,
para o Cargo em Comissão de Fiscal de Obras, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2015.
PRESIDENTE
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN
CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES LTDA – ME CNPJ:
04.562.763/0001-87
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E
HIGIENE EM GERAL, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA GERAL DA CASA.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 393,86 (TREZENTOS E
NOVENTA E TRÊS REAIS E E OITENTA E SEIS CENTAVOS)
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
RATIFICAÇÃO: 03 DE AGOSTO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCA TELES DOS
SANTOS, para o Cargo em Comissão de Coordenador do
CADUNICO e do programa Bolsa Família, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC-05, com suas funções na Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 21 DE SETEMBRO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 41793AED
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.094, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
“Denomina de Patrícia Souto de Medeiros, a Unidade Básica de
Saúde construída no bairro Alto da Boa Vista e dá outras
providências”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Patrícia Souto de Medeiros, a
Unidade Básica de Saúde construída no bairro Alto da Boa
Vista, nesta cidade
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 23 de setembro de
2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 686AC102
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO
GABINETE DA PREDISÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2015
ORDEM DE COMPRAS Nº 0023/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 420, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
R E S O L V E:
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150064/2015/CMSA
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 417, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 21 DE SETEMBRO DE 2015.
Publicado por:
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
Código Identificador: 4D299E7E
Ano VI | Nº 1501
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 40162A98
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 418, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA IVANEIDE DE SOUSA
BATISTA, para o Cargo em Comissão de Sub-coordenador de
Proteção Social Básica ao Idoso, da Prefeitura Municipal,
símbolo CC-09, com suas funções na Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 21 DE SETEMBRO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO/RN, EM 03 DE AGOSTO DE 2015.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 5A50BD54
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) FRANCISCO MARCOS
DANTAS DA SILVA, Matrícula n.º 130092-0, ocupante do cargo
de Pedreiro, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Urbanos, FÉRIAS ANUAIS
REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente
ao período aquisitivo de 12 de setembro de 2014 a 11 de
setembro de 2015 a serem gozadas de 1º a 30 de outubro de
2015.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PRESIDENTE
Publicado por:
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
Código Identificador: 43388744
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 096/2015 - GP
DESIGNAR SERVIDOR COMO PREGOEIRO E
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE LICITAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, e
considerando a necessidade de acompanhamento de
procedimentos licitatórios no âmbito desta Câmara Municipal;
Considerando precariedade de pessoal com conhecimento
técnico entre os integrantes do quadro de servidores efetivos da
Câmara Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar para o exercício da função de Pregoeiro da
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 419, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 14 de setembro de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ANA PAULA PIRES DE
OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Coordenadora do
CRAS, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-04, com suas
funções na Secretaria Municipal de Assistência Social.
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 62483349
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 21 DE SETEMBRO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 54762F3F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 414, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) JANIA DE SENA
FABRICIO, Matrícula n.º 130556-5, ocupante do Emprego
Público de Psicólogo - CRAS, lotado(a) na Secretaria Municipal
7
de Assistência Social, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por
um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de
13 de setembro de 2012 a 12 de setembro de 2013, a serem
gozadas de 1º a 30 de outubro de 2015.
de 17 de Novembro de 1970 e com Art. 102 da Lei Municipal
819, de 1º de julho de 2003, que instituiu o Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das
Autarquias e Fundações Públicas Municipais;
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
R E S O L V E:
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 14 de setembro de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) FERNANDA BEZERRA
TRIGUEIRO, Matrícula n.º 130107-1, ocupante do cargo de
Fonoaudióloga, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde,
FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30
(trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 19 de setembro
de 2014 a 18 de setembro de 2015, a serem gozadas de 1º a 30
de outubro de 2015.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 18 de setembro de 2015
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 69375EAF
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
No dia 22 de setembro do corrente ano saiu em diário oficial
portaria com o seguinte texto:
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 21 de setembro de 2015.
“COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PASSAGENS AREAS
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4219095F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 362, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
38, § 4º da Lei Municipal n.º 840, de 1º de Junho de 2003, que
instituiu a Lei Geral de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO o resultado do Laudo da Junta Médica do
Município, constatando a incapacidade laborativa temporal,
Laudo nº 009/2015.
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ULISSES NETO DE
MESQUITA, para o Cargo em Comissão de Pregoeiro, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-001, com suas funções no
gabinete Civil. Art.
2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 25 DE AGOSTO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
R E S O L V E:
Art. 1o – Conceder a servidora CARMEM LUCIA BATISTA
FREIRE, Matrícula nº 433, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais lotada na Secretaria Municipal de Educação,
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por um período de
41 (quarenta e um dias) dias, a ser gozada de 25 de agosto a
04 de outubro de 2015.
Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 25 de agosto de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
AMANDA RAYSSA DE MORAIS GALDINO
Código Identificador: 50575205”
Consta-se também que este texto está assinado digitalmente
por: “AMANDA RAYSSA DE MORAIS GALDINO” que, não faz
parte do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de
Alexandria, mas sim do banco de dados da Federação dos
Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN.
Logo, consta-se que a publicação do texto referido acima em
diário oficial deste município, trata-se provavelmente de um erro
no banco de dados da FEMURN uma vez que o único
responsável por estas publicações é o Sr. Tiago Abrantes
Lopes, fato esse que faz com que a publicação errônea não
possua nenhum efeito legal.
TIAGO ABRANTES LOPES
RESPONSÁVEL PELO ENVIO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS
DO MUNICÍPIO.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 432DD24E
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 711F4DB0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 378, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) FRANCISCO SOARES
PEREIRA, Matrícula n.º 130069-5, ocupante do cargo de
Motorista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, FÉRIAS
ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (vinte) dias,
referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2013 a 30
de novembro de 2014, a serem gozadas de 1º a 30 de outubro
de 2015.
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) DANIELA BARBOSA DE
OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Coordenador
Administrativo do CEO, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-06,
com suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 01 DE SETEMBRO DE 2015.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ULISSES NETO DE
MESQUITA, para o Cargo em Comissão de Pregoeiro, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-001, com suas funções no
gabinete Civil.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 25 DE AGOSTO DE 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 21 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 354, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
R E S O L V E:
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
GABINETE DO PREFEITO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 74228E5E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 416, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
Alexandria/RN, em 25 DE AGOSTO DE 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Art. 1o – Conceder ao(a) servidor(a) MARIA RITA MANIÇOBA,
Matrícula n.º 389, ocupante do cargo de Professor PIII A,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE, por um período de 04 (quatro)
meses, a ser gozada no período de 21 de setembro de 2015 a
18 de janeiro de 2016, referente ao período aquisitivo de
01/01/1986 a 31/12/1995.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 45212C43
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 415, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
Ano VI | Nº 1501
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 6157CB9B
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4C20D791
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 652D5034
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 421, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, c/c o Art. 124, da Lei 847,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 354, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO A LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 004/2015 (2º
CHAMADA)
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) ULISSES NETO DE
MESQUITA, para o Cargo em Comissão de Pregoeiro, da
Prefeitura Municipal, símbolo CC-001, com suas funções no
gabinete Civil. Art.
2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Apodi/RN torna público que irá realizar licitação na modalidade
Tomada de Preço, no dia 14 DE OUTUBRO DE 2015, às
09h:00min na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça
Francisco Pinto, 56 - Centro (Setor de Licitações). Atendimento
de 07:30h as 12:00h OBJETO: SERVIÇOS DOS SALDOS
REMANESCENTES, DE UM ESPAÇO EDUCATIVO RURAL
COM 6 SALAS DE AULA, PADRÃO FNDE (ESCOLA RURAL),
localizada na Zona Rural do Município de Apodi/RN. A quem
interessar encontra-se a disposição o Edital e anexos na
8
íntegra. Apodi-RN, 22 de setembro de 2015.
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
PRESIDENTE DA CPL
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 606940DB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO A LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 053/2015 (2º
CHAMADA)
O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi, no uso de suas
atribuições legais, torna público que irá realizar licitação
namodalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de
RegistrarPreçosno dia 07 de OUTUBRO de 2015, às
09:00h(horário local)na sede da Prefeitura Municipal à Praça
Francisco Pinto, nº 56 – Centro (Setor de Licitações).OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS E/OU
FÓRMULAS MANIPULADAS VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DOS PACIENTES/USUARIOS E PROTETOR
SOLAR, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2015, para atender as
necessidade do município de Apodi/RN.Horário de atendimento
externo de 08:00 as 12:00 Apodi/RN. Apodi-RN, 17 de agosto
de 2015.
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
PREGOEIRO
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 5B5DEB0B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anexo da Lei Municipal nº 1024/2015 de 23 de junho de 2015
que Aprova o Plano Municipal de Educação de Apodi/RN
(2015-2025) e dá outras providências.
Anexo da Lei Municipal nº 1024/2015 de 23 de junho de 2015
que Aprova o Plano Municipal de Educação de Apodi/RN
(2015-2025) e dá outras providências.
Matéria publicada no Diário Oficial Dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte no dia 24 de Junho de 2015. Edição 1436.
META 1 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na préescola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a
oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no
mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência
deste PME.
ESTRATÉGIAS:
1.1. Implantar e garantir, em regime de colaboração entre o
Estado e o Município, a construção de escolas adequadas para
a Educação Infantil na rede pública, segundo padrão nacional
de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2 Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a
10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à
educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do
quinto de renda familiarper capitamais elevado e as do quinto
de renda familiarper capitamais baixo;
1.3. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração,
parcerias com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, levantamento da demanda por creche para
a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a
oferta e verificar o atendimento da demanda estabelecendo,
normas, procedimentos e prazos visando atender o direito da
família em relação as crianças de até 03 (três) anos;
1.4. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas
as normas de acessibilidade, programa nacional de construção
e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física
de escolas públicas de educação infantil;
1.5. Acatar as normas do PNE e implantar, até o terceiro ano de
vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros
nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes;
1.6. Garantir a oferta de matrículas gratuitas em creches,
considerando a disponibilidade de professores, espaços físicos,
mobiliário adequado, equipamentos, materiais didáticos e
pedagógicos para toda a Educação Infantil, com a expansão da
oferta na rede escolar pública;
1.7. Acompanhar e viabilizar a formação inicial e continuada dos
(as) profissionais da educação infantil, garantindo,
progressivamente, o atendimento por profissionais com
formação superior, nos cursos de licenciatura em pedagogia e
pós-graduação;
1.8. Garantir o atendimento à população do campo, grupo
cigano e indígena na educação infantil nas respectivas
comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição
territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o
deslocamento de crianças, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades;
1.9. Priorizar o acesso à educação infantil e assegurar a oferta
do atendimento educacional especializado complementar e
suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças
surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa
da educação básica;
1.10. Preservar as especificidades da educação infantil na
organização das redes escolares, garantindo o atendimento da
criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação
com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a)
aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.11. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em
especial dos beneficiários de programas de transferência de
renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.12. Implantar até o final da vigência deste PME o acesso à
educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos e 10% (dez por cento) para crianças
de 0 (zero) a 3 (três) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, mas
considerando a disponibilidade de professores, espaços físicos,
mobiliário adequado, equipamentos, materiais didáticos e
pedagógicos para atender toda a clientela da Educação Infantil.
META 02 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos
para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e
garantir que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
2.1. Ampliar no âmbito da Rede Municipal de Ensino o número
de vagas destinadas ao Ensino Fundamental de 9 anos, de
modo que seja assegurado o acesso a escola de toda a
população de 06 a 14 anos;
2.2. Desenvolver mecanismo que possibilite maiores
oportunidades de aprendizagem, assegurando um processo
educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas
dimensões e especificidades do tempo da infância, de modo
que os alunos prossigam nos seus estudos e concluam com
qualidade a educação básica;
2.3. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado
dos alunos do ensino fundamental, assegurando estudos de
recuperação paralelos ao período letivo para os casos de baixo
rendimento escolar;
2.4. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências
na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas
para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e Juventude;
2.5. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da
escola, em parceria com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria de Saúde,
Ministério Púbico e Órgãos de Proteção à infância, adolescência
e juventude, como, Conselho Tutelar e Conselho dos Direitos da
criança e do adolescente;
2.6. Desenvolver recursos pedagógicos que combinem, de
maneira articulada, a organização do tempo e das atividades
didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando
as especificidades da educação especial e das escolas do
campo;
2.7) Disciplinar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a
organização do trabalho pedagógico, incluindo o melhor
aproveitamento do tempo escolar, considerando a realidade
local;
2.8. Promover a relação das escolas com instituições e
movimentos culturais existentes no município, a fim de garantir
a oferta regular de atividades culturais para o livre
aproveitamento dos alunos dentro e fora dos espaços
escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos
de criação e difusão cultural;
2.9. Garantir a criação de mecanismos para estimular os alunos
do Ensino Fundamental a participarem do atendimento
individualizado como forma de melhorar a aprendizagem,
favorecendo assim, a sua permanência na escola com
qualidade;
2.10. Garantir a oferta do ensino fundamental, em especial dos
anos iniciais, para as populações do campo;
2.11. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino
fundamental, garantida a qualidade, para atender os filhos de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.12. Garantir no Ensino fundamental de 9 anos, o acesso e a
permanência, nas salas de aula regular, bem como, possibilitar
o atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados, nas formas complementar e
suplementar, a todos(as) alunos(as) com, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, surdez,
deficiência motora e física, matriculados na rede pública de
educação básica, conforme necessidade identificada por meio
de diagnóstico médico, diálogo com a família e o aluno;
2.13. Garantir que 95% das escolas urbanas e do campo sejam
assistidas por profissionais com formação específica na área de
atuação para acompanhar os alunos com necessidades
educacionais especiais.
META 03 – Universalizar até 2017, o atendimento escolar para
toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa
líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%, nesta faixa
etária.
ESTRATÉGIAS:
3.1. Fortalecer as matrizes de referência dos conteúdos
curriculares do Ensino Médio, com vistas à formação do(a)
aluno(a) para o ingresso ao Ensino Superior através do ENEM
(Exame Nacional do Ensino Médio);
3.2. Fomentar a expansão das matrículas de Ensino Médio
integrado à educação profissional, observando-se as
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas
e das comunidades ciganas existentes no município;
3.3. Equipar as bibliotecas com as novas tecnologias
educacionais atendendo a comunidade escolar em tempo
integral;
3.4. Ampliar e ativar os laboratórios de informática, aproveitando
as habilidades dos alunos (as) para trabalharem nessa área,
disponibilizando bolsas que priorizem aqueles de menor poder
aquisitivo e melhor desempenho escolar;
3.5. Estimular a expansão do estágio para estudantes da
educação profissional técnica de nível médio, preservando-se
seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do
estudante, visando ao aprendizado de competências, próprias
da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o
trabalho;
3.6. Promover busca ativa periódica da população de 15 a 17
anos fora da escola, em parceria com as áreas da assistência
social e da saúde;
3.7. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por
preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade
de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas
de exclusão em parceria com o Conselho Tutelar e demais
órgãos competentes;
3.8. Fundar estadia para atender alunos(as) do campo em
situações emergenciais como incentivo à continuidade
acadêmica;
3.9. Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma
regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada
ao currículo escolar;
3.10. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso e da permanência dos(as) jovens
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no
ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e
à interação com o coletivo, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de
exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce,
em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e
juventude;
3.11. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino
médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
META 04 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS:
4.1. Promover, no prazo de vigência deste PME, a
universalização do atendimento escolar à demanda de crianças
de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência auditiva, física e
visual, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos
funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação,
observando o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
4.2. Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos
multifuncionais e garantir a formação inicial e continuada de
professores para o atendimento educacional especializado nas
escolas urbanas, do campo e indígenas;
4.3. Garantir atendimento educacional especializado em salas
de recursos multifuncionais e em serviços especializados, para
alunos matriculados nas escolas públicas, conveniadas e
privadas, nas formas complementar e suplementar, a todos (as)
alunos (as) com deficiência física, visual, auditiva, transtornos
globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos
e altas habilidades ou superdotação, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação pedagógica e ou clínica;
4.4. Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio,
pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas
e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência
social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as)
professores da educação básica com os (as) alunos (as) com
deficiências;
4.5. Manter a articulação entre Secretaria Municipal de
Educação, Escolas, DIREC e o Centro Regional de Educação
Especial Geovânia Andrade de Morais, visando melhorias no
processo de inclusão dos alunos com deficiências;
4.6. Manter e ampliar programas suplementares que promovam
a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o
acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência
por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no
contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de
ensino;
4.7. Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na
modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua,
aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0
(zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues,
nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro
de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema
Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão
do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a
articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado;
9
4.9. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso à escola e ao atendimento educacional especializado,
bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos
(as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
beneficiários (as) de programas de transferência de renda,
juntamente com o combate às situações de discriminação,
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência
e à juventude;
residências e/ou trabalho dos responsáveis legais.
4.10. Promover a articulação intersetorial entre órgãos e
políticas públicas de saúde, assistência social e direitos
humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade
do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das
pessoas com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção
integral ao longo da vida;
5.14. Assegurar a implementação, a manutenção e o pleno
funcionamento de “espaços de leitura de sala de aula”, em
todas as salas de aula de todas as etapas e modalidades de
ensino;
4.11. Garantir a oferta de cursos técnicos profissionalizantes em
parcerias com órgãos afins, no sentido de assegurar a
profissionalização dos jovens com deficiências;
4.12. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da
educação para atender à demanda do processo de
escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do
atendimento educacional especializado, profissionais de apoio
ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guiasintérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.13. Regulamentar a função do cuidador para alunos
deficientes, de acordo com o Projeto de Lei 8014/10, definindo
ainda a formação adequada para o exercício dessa função;
4.14. Definir, no segundo ano de vigência deste PME,
indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão
para o funcionamento de instituições públicas, conveniadas e
privadas que prestam atendimento a alunos com deficiências,
transtornos funcionais específicos, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
META 05 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS:
5.1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos
anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as
estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e
valorização dos/as professores/as alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena
de todas as crianças.
5.2. Estimular as escolas a desenvolverem os seus respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, considerando o
sentido formativo da avaliação, implementando ações
pedagógicas para alfabetizar todas as crianças até os 8 anos de
idade;
5.3. Criar mecanismo para inovação das práticas pedagógicas,
bem como, a seleção e divulgação de instrumentos tecnológicos
que assegurem e favoreça a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem com eficácia dos estudantes até o final do Ciclo
de alfabetização;
5.4. Garantir a alfabetização de crianças do campo e de
populações itinerantes, com estratégias metodológicas e
produção de materiais didáticos específicos.
5.5. Favorecer a produção de materiais didáticos específicos,
criando oportunidades diferenciadas de estratégia de ensino
que possibilitem a alfabetização de todas as crianças até o final
do 3º ano do Ensino Fundamental;
5.6. Estimular a alfabetização e o letramento, bem como, o
desenvolvimento das diversas formas de expressão incluindo o
aprendizado da língua portuguesa, da literatura, da música e
demais artes e da educação física, assim como, o aprendizado
da matemática, da ciência, da história e da geografia;
5.7. Estimular a criação de instrumento de acompanhamento
que possibilitem nortear as direções e as decisões que serão
tomadas pelos professores, visando assegurar que todas as
crianças sejam alfabetizadas até os 8 anos de idade;
5.8. Promover a criação de uma rede de formadores constituída
pelos Orientadores de Estudos do Pacto Nacional Pela
Alfabetização Na Idade Certa (PNAIC), articulada diretamente
com os Coordenadores Pedagógicos das Escolas, estimulando
os professores alfabetizadores a participarem dos encontros de
formação, visando a melhoria do processo ensinoaprendizagem, de modo que, todas as crianças sejam
alfabetizadas até os 8 anos de idade;
5.12. Garantir a formação continuada dos gestores/as escolares
(diretor, vice-diretor, supervisores e chefes de secretaria e
coordenadores) sobre as políticas públicas a serem
implementadas em relação à alfabetização dos estudantes,
tendo em vista que exercem papel preponderante nessa
implementação;
5.13. Garantir a criação e funcionamento das Bibliotecas
comunitárias e escolares, assegurando recursos humanos e
matérias nos termos da Lei Nº 12.244 de 24 de maio de 2010;
5.15. Garantir ao aluno da escola do campo de 1º ao 3º ano do
Ensino Fundamental que sejam organizados em turmas
exclusivas do ciclo de alfabetização;
5.16. Garantir suporte pedagógico nas escolas do campo para
subsidiar as práticas pedagógicas dos professores visando a
melhoria na qualidade da alfabetização.
META 6 –Oferecer educação em tempo integral em 50%
(cinquenta por cento) das escolas, para pelo menos 25%(vinte e
cinco por cento) dos alunos das escolas públicas de educação
básica.
ESTRATÉGIAS
6.1. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação
básica pública em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência
dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser
igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo;
6.2. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração,
programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas
públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas
(cobertas), laboratórios, inclusive de informática, espaços
adequados para atividades culturais, bibliotecas, auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem
como de produção de material didático e de formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.3. Fomentar a articulação da escola com os diferentes
espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos
públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.4. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da
jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede
pública de educação básica, por parte das entidades privadas
de serviço social, vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.5. Orientar, na forma do art. 13, § 1º, inciso I, da Lei no
12.101, de 27 de novembro de 2009, a aplicação em gratuidade
em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica,
de forma concomitante e em articulação com a rede pública de
ensino;
6.6. Atender às escolas do campo, de comunidades indígenas e
cigana, na oferta de educação em tempo integral, com base em
consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades
locais;
6.7. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, na faixa etária de quatro a
dezessete anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar, ofertado em salas
de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas.
META 07 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas
as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais
para o Ideb: 5,3 nos anos iniciais do ensino fundamental; 4,8
nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
ESTRATÉGIAS
7.1. Estabelecer e implantar, mediante pactuaçãointerfederativa,
diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base
nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para
cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a
diversidade regional, estadual e local;
7.2. Assegurar que no último ano de vigência deste PME, todos
os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação
aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de
seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
5.9. Promover e estimular a formação inicial e continuada de
professores (as) para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras no que concerne ao processo de
ensino, de aprendizagem e de avaliação, estimulando a
articulação entre programas de pós-graduação lato sensu e
stricto sensu e ações de formação continuada de professores
(as) para a alfabetização;
7.3. Realizar em colaboração entre a União, o Estado, e o
Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação
institucional com base no perfil do alunado e do corpo de
profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das
escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em outras dimensões relevantes,
considerando as especificidades das modalidades de ensino;
5.10. Garantir a alfabetização das pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização
bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de
terminalidade temporal, garantindo que cada escola tenha sala
Multifuncional com profissionais qualificados e especializados
em cada deficiência do educando como um apoio ao docente,
esse apoio em geral por escola.
7.4. Elaborar e executar os planos de ações articuladas dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e professoras e profissionais de
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento
de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar;
5.11. Realizar levantamento criterioso do número de crianças
entre 4 a 6 anos (correspondente à pré-escola e ao primeiro ano
do Ensino Fundamental), em todas as regiões do município
(Areia, Chapada, Pedra e Vale), para garantir a matrícula destes
estudantes em unidades escolares próximas às suas
7.5. Desenvolver instrumentos específicos de avaliação da
qualidade da educação especial, bem como da qualidade da
educação bilíngue para surdos;
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
7.6. Incentivar o uso de tecnologias educacionais para a
educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio
contribuindo para a inovação de práticas pedagógicas que
assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, com
a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com
preferência para softwares livres e recursos educacionais
abertos;
7.7. Implementar, em parceria com União, Estado e Município,
até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e
que até o final da década, 70% dos alunos da rede pública de
educação básica tenham acesso a relação computador/aluno
(a), promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
7.8. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo
a participação da comunidade escolar no planejamento e na
aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e
ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.9. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao
(à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.10. Assegurar a todas as escolas públicas de educação
básica, abastecimento de água tratada, garantir o acesso dos
alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e
artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em
cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com
deficiência, até o final da vigência deste PME;
7.11. Adquirir em regime de colaboração com a União, estado e
município e fornecer equipamentos e recursos tecnológicos
digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a
todas as escolas públicas da educação básica, criando,
inclusive, mecanismos para implementação das condições
necessárias para a universalização das bibliotecas nas
instituições educacionais, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive a internet a final da vigência deste
PME;
7.12. Informatizar 90% a gestão das escolas públicas de
Educação básica e integralmente a Secretaria Municipal de
Educação, bem como manter programa nacional de formação
inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria
Municipal de educação;
7.13. Implementar em parceria com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social. Ministério Público
Estadual políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de
liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente;
7.14. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a
história e as culturas afro-brasileira, indígena e cigana e
implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de
2008, assegurando-se a implementação das respectivas
diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade
étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
7.15. Consolidar a educação escolar no campo de populações
tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades
indígenas e ciganas, respeitando a articulação entre os
ambientes escolares e comunitários e garantindo: o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade
cultural; a participação da comunidade na definição do modelo
de organização pedagógica e de gestão das instituições,
consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares
de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em
educação especial;
7.16. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas
específicas para educação escolar para as escolas do campo e
para as comunidades indígenas e cigana, incluindo os
conteúdos culturais correspondentes às respectivas
comunidades, considerando o fortalecimento das práticas
socioculturais e da língua materna de cada comunidade
indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos
específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.19. Instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal, programa nacional de formação de professores
e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar
política de preservação da memória municipal;
7.20. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que
melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o
mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;
7.21. Oferecer suporte administrativo e pedagógico às escolas
polos dos núcleos do campo, a fim de garantir a melhoria no
processo de ensino aprendizagem, bem como, a garantia da
qualidade da educação nesses espaços.
META 08 - Elevar a escolaridade média da população de Apodi
RN, de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a
alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
vigência deste Plano, para as populações do campo, da região
de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco
por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros, declarados à Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE.
ESTRATÉGIAS:
8.1. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino
fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda
ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos;
8.2. Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e
Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica,
de acordo com o estabelecido no Marco de Ação de Belém –
2010, preferencialmente na localidade em que residem;
10
8.3. Realizar chamadas públicas, semestralmente, para
Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se a busca ativa
em regime de colaboração entre entes federados e em parceria
com organizações da sociedade civil;
8.4. Expandir o atendimento da Educação de Jovens e Adultos,
nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas
privadas de liberdade nos estabelecimentos penais do
município, assegurando formação específica aos educadores
que irão atuar nesses espaços em consonância com as normas
do CEE/RN e com a Resolução Nº 04/2012, que estabelece as
Diretrizes Nacionais para Educação em Meio Prisional, em
regime de colaboração com a Secretaria de Justiça do Estado;
8.5. Implementar programas de capacitação tecnológica
destinada à população jovem e adulta, direcionados aos
segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os
alunos com déficit de aprendizagem, articulados com os
sistemas de ensino (Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, Universidades, Cooperativas e
Associações), por meio de ações de extensão, com tecnologias
assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva
dessa população;
8.6. Incluir os idosos nas políticas públicas de jovens e adultos,
com vistas à erradicação do analfabetismo, inclusive para
espaços não escolares; disponibilizar o acesso as tecnologias
educacionais, bem como as atividades recreativas, culturais e
esportivas; implementar ações que possibilitem aos idosos
compartilhar seus conhecimentos e experiências na perspectiva
da inclusão;
8.7. Implementar formas de atendimento da EJA nos espaços
onde se encontram os trabalhadores que não concluíram a
educação básica ou alfabetização, os quais devem ser
identificados através de diagnósticos realizados em empresas,
comércios, unidades de saúde, unidades de materiais
reciclados e outros;
META 09 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15
(quinze) anos ou mais para 83% (oitenta e três por cento) até
2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta por cento)
a taxa de analfabetismo funcional.
espaços pedagógicos (pedagogia da alternância) adequados às
características desses educandos;
10.6 Promover a formação continuada de docentes que atuam
na Educação de Jovens e Adultos, articulada à educação
profissional e fomentar a produção de material didático, o
desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os
instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e
laboratórios;
10.7. Institucionalizar Programa Nacional de Assistência ao
Estudante, compreendendo ações de assistência social,
financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a
conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada
à educação profissional;
10.8. Implementar mecanismos técnicos e propostas
curriculares que ressignifiquem os saberes dos educandos de
EJA, servindo de interface na articulação curricular nos cursos
de formação inicial e continuada e nos cursos técnicos de nível
médio;
10.9. Estabelecer mecanismos que promovam a inserção dos
egressos da Educação Profissional Técnica de Nível
Fundamental em atividades de estágio, em parceria com
instituições públicas e privadas, com vistas à inserção no
mundo do trabalho.
META 11 - Triplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e
pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público.
11.1. Ampliar, progressivamente, em cooperação com as redes
estadual e federal de Educação Profissional e Tecnológica, a
oferta de matrículas de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio nas formas integrada, concomitante e subsequente até
atingir, no mínimo, 50% no segmento público;
9.1. Ampliar ações de alfabetização de jovens e adultos, através
de programas específicos ou nas redes de ensino, com vistas à
continuidade da escolarização básica;
11.3. Adequar e equipar as instalações das escolas, adquirindo
todos os laboratórios e equipamentos que darão suporte às
atividades práticas de ensino-aprendizagem;
9.2. Ampliar, no âmbito do município, o Programa Nacional de
transferência de renda para jovens e adultos, que estejam
regularmente matriculados nos cursos de alfabetização;
11.4. Elevar o nível de escolaridade e de qualificação dos
trabalhadores apodienses, garantindo a orientação profissional
de qualidade socialmente referenciada, em parceria com os
demais entes federados, em cooperação com as Instituições de
Ensino Superior, Institutos Federais e Sistema “S”;
9.5. Erradicar o analfabetismo absoluto no âmbito do município
em colaboração dos entes federados;
9.6. Criar instrumentos de avaliação, por meio de exames
específicos, que permitam aferir o nível de alfabetização de
jovens e adultos com 15 (quinze) anos de idade ou mais;
9.7. Implementar, em articulação com os órgãos municipais,
ações de atendimento aos jovens e adultos, especialmente
programas de transporte escolar, alimentação e saúde, inclusive
atendimento oftalmológico que contemple cirurgias e
fornecimento de óculos;
11.5. Assegurar a qualidade do processo de ensino e
aprendizagem da Educação Básica, por meio do
enriquecimento do currículo integrador do ensino médio através
da oferta de Educação Profissional;
11.6. Implantar, no âmbito do município, sistema de certificação
profissional, vinculadas às demandas estratégicas,
permanentes e emergenciais de qualificação social e
profissional dos trabalhadores, em cooperação com as
Instituições de Ensino Superior, Institutos Federais e Sistema
“S”;
11.7. Assegurar que a oferta de Educação Profissional no
âmbito do município contemple a economia regional com os
seus respectivos arranjos produtivos locais;
11.8. Criar um fórum municipal de educação para promover
discussões e articulações acerca da Educação Profissional no
município;
9.8. Ampliar e dinamizar, até 2016, o setor de educação de
jovens e adultos do município com infraestrutura física e
pessoal técnico capacitado, que atenda as necessidades e
especificidades dessa modalidade de ensino;
11.9. Ampliar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e ao Emprego (PRONATEC), com o intuito de ampliar
as possibilidades de oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio
e Cursos de Formação Inicial e Continuada.
9.9. Acompanhar as políticas de atendimento aos jovens
estudantes de 15 anos ou mais, através de parcerias com os
órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, cultura
e desporto.
META 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de
18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
META 10- Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento)
das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional.
ESTRATÉGIAS:
10.1. Implantar, em cooperação com os demais entes
federativos, programa nacional de Educação de Jovens e
Adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à
formação profissional inicial, considerando as especificidades
dos educandos, de forma a estimular a conclusão da educação
básica;
10.2. Ampliar o programa nacional de Educação de Jovens e
Adultos voltado à conclusão do ensino médio e à formação
profissional em nível técnico, considerando as especificidades
dos educandos, de forma a estimular a conclusão da educação
básica;
10.3. Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e
adultos com déficit de aprendizagem e baixo nível de
escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e
Adultos articulada à educação profissional;
10.4. Implantar programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria
da rede física de escolas públicas que ofertam a modalidade de
EJA, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.5. Estimular a diversificação curricular da Educação de
Jovens e Adultos, articulando a formação básica e a preparação
para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relações entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia,
da cultura e da cidadania, de forma a organizar o tempo e os
renda condições de competir com alunos de escolas
particulares. As aulas serão ministradas por alunos dos cursos
de licenciatura, beneficiados pelo programa Transformação, que
deverá continuar ofertando transporte gratuito para os
estudantes universitários;
12.7- Institucionalizar programa de composição de acervo digital
de referências bibliográficas para os cursos de graduação;
12.8- Elaborar um diagnóstico da vocação do Município, a fim
de definir áreas estratégicas que auxiliem na articulação entre
formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,
considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais,
adequando a formação de nível superior oferecida no Município;
12.9. Incentivar, através de programas de inclusão, a expansão
do atendimento específico a populações do campo e
comunidades indígenas, em relação a acesso, permanência,
conclusão e formação de profissionais para atuação nessas
populações;
12.10. Elaborar um diagnóstico para mapear a demanda e
fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior,
destacadamente a que se refere à formação nas áreas de
ciências e matemática, considerando as necessidades do
desenvolvimento do Município, a inovação tecnológica e a
melhoria da qualidade da educação básica.
META 13 – Elevar a qualidade da educação superior pela
ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de
educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em
efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
ESTRATÉGIAS:
ESTRATÉGIAS:
9.4. Elaborar o Plano Municipal de Educação de Jovens e
Adultos como referência na formação inicial e continuada para
os educandos e educadores;
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTRATÉGIAS:
11.2. Promover a formação continuada dos docentes e do corpo
técnico que atuam na Educação Profissional, em parceira com
as Instituições de Ensino Superior, Institutos Federais e o
Sistema “S”;
9.3. Criar mecanismos de incentivo para os empregadores, que
possibilitem a compatibilização da jornada de trabalho dos
empregados regularmente matriculados em programas de
Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos;
Ano VI | Nº 1501
ESTRATÉGIAS:
12.1- Melhorar a estrutura física e de recursos humanos das
instituições públicas de educação superior sob responsabilidade
do município, mediante ações planejadas e coordenadas, de
forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
12.2- Ampliar a oferta de vagas e de cursos por meio da
expansão da Rede Federal de Educação Superior, da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,
numa ação articulada com o Campus do IFRN de Apodi, que
possui estrutura física adequada e dispõe somente do curso de
graduação em Química;
13.1- Induzir processo contínuo de auto-avaliação das
instituições superiores, fortalecendo a participação das
comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do
corpo docente;
13.2- Induzir a melhoria da qualidade dos cursos de
bacharelados e licenciaturas, por meio da aplicação de
instrumento próprio de avaliação, de modo a permitir aos
graduandos a aquisição das competências necessárias a
conduzir o processo de aprendizagem de seus futuros alunos,
combinando formação geral e prática didática;
13.3- Fomentar a formação de consórcios entre universidades
públicas de educação superior com vistas a potencializar a
atuação regional, inclusive por meio de plano de
desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior
visibilidade às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
META 14 - Elevar em parceria com as Universdades públicas
gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu de modo a atingir a titulação de 50% de mestres e 15%
de doutores, até o final devigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
14.1- Estimular a integração e a atuação articulada entre a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CAPES, e as agências estaduais de fomento à pesquisa;
14.2- Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto
sensu utilizando metodologias, recursos e tecnologias de
educação a distância, inclusive por meio do Sistema
Universidade Aberta do Brasil – UAB;
14.3- Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a
internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileira,
incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de
pesquisa;
14.4- Promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional
e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e
extensão;
14.5- Implementar ações para redução de desigualdades
regionais e para favorecer o acesso das populações do campo
e indígena a programas de mestrado e doutorado;
14.6- Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto
sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos
no âmbito dos programas de expansão e interiorização das
instituições superiores públicas.
META 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1
(um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação
dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III
do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS:
12.4- Disponibilizar estrutura física adequada para o
funcionamento do Sistema Universidade Aberta do Brasil- UAB,
considerando a densidade populacional, a oferta de vagas
públicas em relação à população na idade de referência e
observadas as características regionais das micro e
mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE;
12.5- Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita
prioritariamente para a formação de professores para a
educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e
matemática, bem como para atender o déficit de profissionais
em áreas específicas;
12.5- Ampliar, por meio de programas especiais, as políticas de
inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de
educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à
educação superior de estudantes egressos da escola pública,
apoiando seu sucesso acadêmico;
12.6-Criar um Cursinho gratuito preparatório para processos
seletivos como o ENEM, proporcionando aos alunos de baixa
15.1. Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que
apresente diagnóstico das necessidades de formação de
profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por
parte de instituições públicas e privadas de educação superior
existentes no Município, e defina obrigações recíprocas entre os
partícipes;
15.2. Incentivar a oferta permanente de iniciação à docência a
estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de
aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério
da educação básica;
15.3. Fomentar plataforma eletrônica para organizar a oferta e
as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de
profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar
seus currículos eletrônicos;
15.4. Implementar programas específicos para formação de
profissionais da educação para as escolas do campo e de
comunidades indígenas e para a educação especial em parceria
com as IES públicas e privadas;
11
15.5. Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos
de formação de nível médio e superior dos profissionais da
educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre
a formação acadêmica e as demandas da educação básica.
META 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta
por cento) dos professores da educação básica, até o último
ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as)
profissionais da educação básica formação continuada em sua
área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
19.5. Garantir aos gestores Educacionais após eleitos, cursos
de formação de qualificação para as gestões com carga horária
mínima 390 horas;
Marcos Antonio Campos
19.6. Realizar fóruns permanentes de Educação, com intuito de
coordenar as conferências Municipais;
Portaria nº 0567/2013
Secretário de Administração e Planejamento
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 764536F7
19.7. Estimular em toda rede municipal de ensino, a criação de
grêmios estudantis, Associação de pais, assegurando-lhes as
condições e espaços de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação com os conselhos escolares, por
meio das suas respectivas representações;
ESTRATÉGIAS:
16.1. Consolidar política nacional de formação de professores
da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas
prioritárias, levantadas a partir do diagnóstico, instituições
formadoras e processos de certificação das atividades
formativas;
Ano VI | Nº 1501
19.8. Estimular o fortalecimento dos conselhos escolares e do
Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de
participação e fiscalização na gestão escolar e educacional,
inclusive por meio de programa de formação de conselheiros,
assegurando-lhes as condições de funcionamento autônomo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1855/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
META 20 - Garantir que o investimento público da rede
municipal de ensino de Apodi-RN, não seja inferior à 7% (sete
por cento) do Produto Interno Bruto – PIB no 5° (quinto) ano de
vigência desta Lei, aos patamares dos investimentos
determinados pelo PNE, de modo que todos os recursos sejam
investidos na educação e na valorização dos Educadores.
RESOLVE:
16.3. Implementar políticas de ação afirmativa para redução de
desigualdades etnicorraciais e regionais, favorecendo o acesso
e a permanência dos professores da educação básica em
programas de pós-graduação.
ESTRATÉGIAS:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
20.1. Assegurar à aplicação dos recursos destinados a
educação de forma integral na rede pública municipal de ensino;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
META 17 – Valorizar os (as) profissionais do Magistério de
Educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio
ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o
6º ano da vigência do PNE.
20.2. Aperfeiçoar e ampliar mecanismos de arrecadação
municipal com vistas a investir na educação;
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 23 de setembro de
2015
20.3. Reivindicar e ampliar o investimento público para o
sistema municipal de educação, com a definição do Custo
Aluno-qualidade - CAQ, após normatização pelo governo
federal, por legislação específica;
Flaviano Moreira Monteiro
16.2. Ampliar e consolidar portal eletrônico de software livre
para subsidiar a atuação dos professores da educação básica,
disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato
acessível;
ESTRATÉGIAS:
17.1. Garantir aos profissionais de educação a oportunidade de
frequentar cursos de formação continuada, de graduação e de
pós-graduação. “lato” e “stricto sensu”;
17.2. Implantar melhoria nas condições de trabalho dos (das)
profissionais da educação, como: Estrutura físicas e
tecnológicas, cumprindo a lei de Núcleo/Polo;
17.3. Extinguir as escolas Multisseriadas (de 1º ao 5º ano) em
até o 5º de vigência deste plano;
17.4. Cumprir o Plano de Cargo, Carreira e Salário dos
Professores Municipais conforme lei nº 585/2009, observando
todos os critérios estabelecidos na lei nº 11.738 de 16 de julho
de 2008, com a implantação da carga horária estabelecida pelo
piso Nacional do magistério;
17.5. Cumprimento imediato da Lei do Piso (Lei 11.738/2008)
no que tange à jornada de trabalho, plano de carreira e piso
salarial, contemplando todos os professores da rede municipal
em efetivo exercício.
17.6. Criar uma Comissão com representatividade da Secretaria
Municipal de Educação, IES públicas e Sintrapma, para durante
toda a vigência deste PME, realizar diagnóstico, estudos,
debates, acompanhamento e proposições referentes à
valorização dos profissionais da educação de Apodi.
META 18 -Cumprir o Plano de Carreira dos Profissionais do
Magistério Público Municipal, tomando como referência o Piso
Salarial Nacional profissional, definido pela Lei Federal nº
11.738/08 e nos termos do Inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS:
18.1. Estruturar a rede pública municipal de ensino, buscando
atingir em seu quadro de profissionais do Magistério, 90% dos
seus servidores efetivos, em exercício na Rede Pública
Municipal de Ensino;
18.2. Implantar, na rede municipal de ensino, acompanhamento
dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipes de
profissionais com experiência, a fim de fundamentar, com base
em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após
estágio probatório e oferecer durante esse período, curso de
aprofundamento de estudos na área de atuação do (a)
professor (a), com destaque para os conteúdos a serem
ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
20.4. Viabilizar condições financeiras e técnicas para o
funcionamento dos centros de atendimento especializados por
meio do acesso a fontes de recursos federais, estaduais e
municipais.
Art. 1º- Designar a Senhora Sebastiana Kelly de Medeiros
Praxedes,para responder pela Função de Coordenadora
Executiva de Estratégia de Saúde da Família – CES, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
20.5. Garantir que a União repasse ao município, após a
aprovação em lei especifica, para a manutenção da educação, a
percentagem de recursos a que se fizer jus, provenientes do
Fundo Social do Pré-sal e royalties, referentes ao petróleo e à
produção mineral;
20.6. Reivindicar, juntamente com outros municípios a elevação
(aumento) dos recursos destinados, a título de complementação
ao Fundeb, para que as unidades administrativas e o próprio
município possam garantir a implementação dos Planos de
Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e o cumprimento da
Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), Lei n.
11.738/2008.
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 424609B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi/RN.
CONTRATADO: GILDEVANIA LEITE DOS SANTOS
MARINHO. SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, a
prestação de serviços temporário de pessoa especializada para
exercer a função de Coordenador, com carga horária de 40
(Quarenta) horas semanal, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social da Prefeitura Municipal
de Apodi/RN. VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (Um Mil e
Duzentos Reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do
serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos
da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2015. Órgão:
5000 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Ação:
2.252 - Manutenção do Programa Municipal de Medidas
Socioeducativas e Liberdade Assistida - PRC, Despesa: 968 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta
seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da
execução do serviço da presente seleção, ficando adstrito a 31
de dezembro de 2015. LOCAL E DATA: Apodi/RN, 24 de
setembro de 2015.
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 549D4478
18.3. Garantir no Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal o cumprimento das licenças remuneradas e incentivos
para a qualificação profissional, inclusive em nível de pós
graduação stricto sensu.
META 19 -Garantir o cumprimento da Lei municipal 890/2013
que estabelece a gestão democrática na rede municipal de
Ensino, associada a critérios técnicos de mérito e de
desempenho e a consulta pública a comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio técnico
da união para tanto;
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
ESTRATÉGIAS:
RESOLVE:
19.1. Priorizar o repasse de transferência voluntárias da união
na área de educação para o Município e para as escolas que
tenham aprovada a legislação específica;
19. 2. Oferecer curso de formação inicial aos gestores
Educacionais, abrangendo temas de sua prática cotidiana e de
gestão democrática;
Art. 1º- Designar os Senhores Pedro Junior, Secretário
Municipal de Saúde, portador do CPF nº 942.513.124-49 e
Identidade nº 1500487, ITEP/RN, e Francisco Josivan Alves,
Tesoureiro, portador do CPF nº 027.356.234-75 e Identidade nº
1841991, ITEP/RN,para responder, assinar, movimentar e tudo
para o bom e fiel cumprimento da aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Saúde do Município de Apodi - RN.
19.3. Assegurar a formação continuada de gestores e equipes
pedagógicas e administrativas da rede municipal de ensino;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
19.4. Garantir a formação aos (as) conselheiros (as) dos
conselhos municipais de controle social do FUNDEB, dos
Conselhos de Alimentação Escolar – CAE do Conselho
Municipal de Educação; e de demais representantes de
conselhos de acompanhamentos de políticas públicas,
garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço
físico adequado, equipamentos e meios de transportes para
realizar visitas a rede escolar, tendo em vista o bom
desempenho de suas funções;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1856/2015
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 470C5EF4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
O MUNICIPIO DE AREIA BRANCA/RN,inscrito no CNPJ/MF nº.
08.077.265/0001-08, localizada na Praça da Conceição, s/n,
CEP: 59.655-000, Areia Branca/RN, neste ato representado
pelo Prefeito(a) Municipal, Sra. Luana Pedrosa Bruno Moura,
aqui denominado CEDENTE e de outro lado O MUNICIPIO DE
SERRA DO MEL/RN, com sede na Rua: Antônio F. de Oliveira
nº 51 Vila Brasilia, CEP: 59.663-000, neste ato legalmente
representado pelo Prefeito(a) Municipal, Sr. Fabio Bezerra de
Oliveira, denominado CESSIONARIO,que firma o presente
termo,visando a Cessão do servidor público municipal para
prestar seus serviços administrativos junto a Prefeitura
Municipal de Serra do Mel – CESSIONARIO, o que fazem sob
as seguintes condições.
CLÁUSULA 1º - Este termo tem como objetivo a cessão da
servidora pública municipal,Iranice de Lima e Silva ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matricula nº 60581
para prestar serviço ao órgão cessionário
CLÁUSULA 2º - A cessão terá a validade de 02(dois) anos,
tendo inicio com a publicação do presente Termo, podendo ser
renovada de acordo com interesse e a conveniência das partes.
CLÁUSULA 3º - O servidor será cedido sem ônus para o
cessionário.
CLÁUSULA 4º- Em caso de necessidade e mediante
solicitação, o servidor poderá retornar ao órgão de origem antes
do termino de vigência do presente Termo.
CLÁUSULA 5º -A eficácia deste instrumento ficará condicionada
à publicação do extrato deste Termo do Diário Oficial do
Município, o que será providenciado pelo cedente.
E, por estarem assim acordados,assinam o presente Termo em
duas vias de igual teor e forma.
Areia Branca/RN 14 de Setembro de 2015.
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita Municipal de Areia Branca/RN
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Serra do Mel
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 655B5333
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 23 de setembro de
2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO
Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº. 016/2015
Flaviano Moreira Monteiro
SRP - Sistema de Registro de Preços
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Processo nº. 021/2015
Ano VI | Nº 1501
12
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes,
designado pela portaria n°. 001/2015, torna público que às
10h30min do dia 07 de outubro de 2015, na sala de reunião da
Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua
Tiradentes, n° 66, Centro, Bento Fernandes-RN, será realizado
certame licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo
Menor Por Item, cujo objeto é contração para fornecimento de
refeições, conforme descrito no Edital. Maiores informações no
endereço acima ou pelo telefone (84) 3637-0116. O Pregoeiro
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 418AB418
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 049/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 148/2015
de lira, portador do CPF: 052.084.724-57, Motorista, 02 (meia
diárias) no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
suas despesas com alimentação, durante os dias 28 e 01 de
setembro e outubro de 2015, por ser responsável por
transportar os pacientes que irão realizar consultas, exames,
cirurgias, na cidade de Natal/RN.
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Publique-se, cumpra-se.
Art. 1º. Nomear, Ângela Cristina Borja de Miranda – Portadora
do CPF: 904.239.094-87 para exercer o cargo em comissão de
Secretária Municipal, lotada na Secretaria Municipal do
Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS.
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 67277317
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 1º. Nomear os Membros que constitui a EQUIPE DE
ELABORAÇÃO DO PLANO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Bento Fernandes/RN, 23 DE SETEMBRO de 2015.
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 7429206A
03 – Psicóloga: HILLY CRISTIANE SOARES DE SOUZA;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
05 – Secretaria Municipal de Educação – MARIA JOZÉLIA DA
CUNHA LIMA;
06 – COMDCA/Presidente – FRANCISCO GILSON DE
MACEDO;
07 – COMDCA Conselheira – ANA MARIA DE ARAÚJO DA
SILVA;
08- Coordenação do Ensino Infantil – KATIONY SOARES DE
LIMA;
09 – Unidade de Saúde – Enfermeira – TATIANA DANIELLY DA
CÂMARA MELO; e
10 – Conselho Tutelar – FABIANA TEIXEIRA DA SILVA.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação revogada ás disposições em contrário.
Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015.
Ivanildo Fernandes de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 55DA47B8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 142/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, através do
Pregoeiro Oficial do Município, designada através da Portaria
nº. 311/2015 - GP, de 03 de agosto de 2015, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na
modalidade PREGÃO, de forma PRESENCIAL, do tipo
“MENOR PREÇO POR ITEM”, para o REGISTRO DE PREÇOS
PARA
FUTURA
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS,para ser entregue deforma parcelada, para
atender as necessidades das Secretarias Municipaisde
Administração e Planejamento,Educação, Saúde e Assistência
Social, Habitação, Trabalho e Renda, pertencentesPrefeitura
Municipal de Boa Saúde/RN. Com abertura marcada para o dia
07/10/2015, às 09:30 horas, no auditório da Prefeitura, situado
na Rua Manoel Joaquim de Souza, nº 434, Centro, Boa
Saúde/RN. O Edital encontra-se à disposição dos interessados
junto a Comissão Permanente de Licitação do Municipal de Boa
Saúde/RN, no horário das 08hs às 13hs, em dias úteis, no
endereço supra citado. Maiores informação pelo Fone/Fax: 84
3256.2226, no horário de 8:00 às 13:00 horas de segunda a
sexta-feira ou através do correio eletrônico:
[email protected]
Boa Saúde/RN, 23 de setembro de 2015.
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 6EC9F9F6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00075/15
N° DO PROCESSO: 14090004/15
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
OBJETO: Aquisição de 06 latas de 350g de Nutren Kids
(suplemento vitamínico e mineral).
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
I
DE
OLIVEIRA-ME,
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito constitucional de Bento Fernandes
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Publicado por:
KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA
Código Identificador: 66E4111C
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 131/2015-SMAP-PMBS em 23 de setembro de
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
Secretaria de Administração e Planejamento, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere a lei
Orgânica do Município e Regime jurídico Único do Município de
Boa Saúde/RN.
Art. 1º. CONCEDER a servidora CLADIA REGINA DANTAS DE
OLIVEIRA, sob matrícula nº 121482-9, Controladora Geral,
lotado na Controladoria Geral do Município, Licença
Maternidade, no período 10/09/2015 à 07/01/2016, conforme
Art. 88 capitulo II, “B” do Regime Jurídico Único do Município.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 10/09/2015.
Publique-se.
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA
Código Identificador: 770F1494
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
N° DO EMPENHO: 23090001
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações
posteriores, em seu Art. 24, inciso II.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Dispensa de licitação referente a assessoria contábil
Boa Saúde, 23 de setembro de 2015.
FINALIDADE. ASSESSORIA CONTABIL JUNTO AO
CONTROLE INTERNO.
MADELEINE REGINA LIMA ANDRADE RODRIGUES
VALOR R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS).
Gestora do FMS
DATA 18.09.2015.
Publicado por:
ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA
Código Identificador: 5D7B3BB2
Art. 2º. Esta Portaria Entra em vigor na data de 22.09.2015.
Bento Fernandes/RN, 22 DE SETEMBRO de 2015.
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
CNPJ:
VALOR: R$ 131,94 (centro e trinta e um reais e noventa e
quatro centavos)
Art. 1º. Exonerar, Tércia Cristina Andrade de Oliveira – Mat.
130333-3 Portadora do CPF: 230.218.024-00 do cargo de
Secretária Municipal, lotada na Secretaria Municipal do
Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Débora Daniela da Silva Cruz
Bento Fernandes/RN, 03 de Setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 147/2015
Publique-se, cumpra-se.
Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 690B9B6D
Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo Diego Felipe de Lima,
portador do CPF: 065.032.404-81, Motorista, 03 (meia diárias)
no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear suas
despesas com alimentação, durante os dias 29, 30 e 02 de
setembro e outubro de 2015, por ser responsável por
transportar os pacientes que irão realizar consultas, exames,
cirurgias, na cidade de Natal/RN.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADO: M
02.612.759/0001-50
Prefeito constitucional de Bento Fernandes
RESOLVE:
RESOLVE:
Wallyson Alves Moreira
R E S O L V E:
Art. 2º - Esta Portaria Entra em vigor em 03.09.2015.
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PROCESSO Nº 04090001/15
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º. NOMEAR, JÁRIO DA CUNHA, portador de CPF:
358.415.754-49 com matrícula nº 130332-5, para exercer o
Cargo Interinamente de Secretário Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, no período de 03/09/2015 á 02/10/2015
Publicado por:
KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA
Código Identificador: 47B1165D
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 130/2015 – SMAP- PMBS, 23 de setembro de
2015
Prefeito constitucional de Bento Fernandes
02 – Assistente Social: MARIA ELIZETE BEZERRA;
04 – Secretaria Municipal de Saúde – DANILO TARGINO;
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Art. 2º. Esta Portaria Entra em vigor na data de 23.09.2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES - RN, no
uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade
resolve:
01 – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social: TERCIA CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA;
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 129/2015 – SMAP- PMBS,23 de setembro de
2015
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo Franclin Flassainton Alves
A Comissão de Licitações torna público a dispensa de licitação
referente a assessoria contábil junto ao controle interno,
conforme, determina, o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal
8.666/93.
PRESIDENTE: Lucas Toshio Kobayachi
1º MEMBRO: Marilene Rodrigues do Nascimento
2º MEMBRO: Dérmesson Silva de Oliveira
HOMOLOGAÇÃO.
Homologo a dispensa, conforme determina a legislação
pertinente a licitações.
Caiçara do Norte, 18 de setembro de 2015.
13
Alcides Fernandes Barbosa.
caput, será pago, anualmente, após o repasse do Governo
Federal.
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 44F1BC43
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 077/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 1507220009
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível
aquisição de material de construção. DATA DA ASSINATURA:
10 de setembro de 2015; VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2015 a
10 de setembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: ARMAZÉM ZEZÃO
LTDA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.467.562,14 (Três milhões e quatrocentos e sessenta e sete
mil e quinhentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos);
PROMITENTE CONTRATADA: ELETROCENTER MATERIAL
ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICÓ LTDA; VALOR DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS: 1.474.492,00 (Um milhão e
quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e
dois reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE.
Caicó/RN, 17 de setembro de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 3E6702BC
§ 2º. O Incentivo (Abono) criado por esta Lei não se incorporará
para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores e/ou
empregados, exceto para fins das contribuições previdenciárias
e fiscal.
§ 3º. O valor de que trata o caput deste artigo será pago em
duas parcelas aos agentes comunitários de saúde, após o
repasse do Fundo Nacional de Saúde ao via fundo Municipal de
Saúde, exceto o repasse recebido no ano de 2014, cuja
regulamentação para pagamento, será feita através de Decreto
do Poder Executivo.
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível
contratação de serviços de recarga de toneres e cartuchos.
DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2015; VIGÊNCIA:
16 de setembro de 2015 a 16 de setembro de 2016;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
PROMITENTE CONTRATADA: JOSIANE MEDEIROS DE
ARAÚJO; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
40.361,00 (Quarenta mil e trezentos e sessenta e um reais);
PROMITENTE CONTRATADA: FECHINE COMÉRCIO &
SERVIÇOS LTDA ME; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: 26.000,00 (Vinte e seis mil reais). Roberto Medeiros
Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 18 de setembro
de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 74F3E582
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 061/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 1506080007
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível
aquisição de madeira. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro
de 2015; VIGÊNCIA: 18 de setembro de 2015 a 18 de setembro
de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
PROMITENTE CONTRATADA: MARCENARIA SÃO LAZARO
LTDA ME; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.391.670,00 (Cinco milhões e trezentos e noventa e um mil e
seiscentos e setenta reais). Roberto Medeiros Germano – pelo
CONTRATANTE. Caicó/RN, 22 de setembro de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 66628870
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº16 DE 2015.
EMENTA
Dispõe sobre a autorização do repasse do Incentivo Financeiro
Adicional previsto na Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de
2014, do Ministério da Saúde, aos Agentes Comunitários de
Saúde-ACS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica
deste Município e art.28, §9º, alínea “r”, da Lei nº8.212/91, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei Complementar.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
o Incentivo Financeiro Adicional, na forma de abono salarial,
relativo ao cumprimento da Portaria nº 314, de 28 de fevereiro
de 2014 e suas subsequentes, aos Agentes Comunitários de
Saúde ativos e em atividade de campo.
Art. 2º. É fixado em R$ 1.014,00,00 (hum mil e quatorze reais),
o valor do abono salarial objeto desta Lei, para o valor do
Incentivo conforme Artigo 1º, Parágrafo Único da Portaria nº
314, de 28 de fevereiro de 2014.
§ 1º O incentivo de custeio para aquisição de EPI, de que trata o
Maria de Fátima Borges Marinho
PREFEITA
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 4B5F46AC
§ 4º. O repasse do Incentivo (Abono), será repassado
integralmente, exceto quando for fornecido fardamento aos
ACS, cujo valor da despesa será deduzida do valor do incentivo
objeto desta Lei.
§ 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá repassar o
incentivo financeiro de 2015, aos ACS (exceto os agentes de
endemias), em duas parcelas, na forma seguinte:
I- 50% (cinquenta por cento) em janeiro de 2016;
II- 50% (cinquenta por centos) em julho de 2016.
Art. 5º - O Incentivo criado por esta Lei será concedido aos
Agentes Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no
cumprimento das ações e metas estabelecidas no anexo 1 da
Portaria 2.488 de 21 de outubro de 2011.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a dezembro de 2014.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 25 de agosto de
2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 071/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 1506100073
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, 25 de agosto de
2015.
Maria de Fátima Borges Marinho
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DE
CARAÚBAS/RN
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Caraúbas/RN torna pública lista com os nomes dos inscritos
das Eleições Unificadas do Conselho Tutelar de Caraúbas/RN –
de acordo com Edital nº 001/2015 e Aditivos, que estão aptos
para concorrerem às eleições que serão realizadas neste dia 04
de outubro de 2015.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Antonia Regineide Lopes de Oliveira
Antonio Francisco Maia
Jeomar Marcio da Silva Morais
Jeová de Oliveira Sales
Maria Flaudeane de Souza Bezerra
Milena Marques de Paiva Moura
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE
Código Identificador: 6597F473
PREFEITA
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 5D2D6B3B
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº17 DE 2015.
EMENTA
Dispõe sobre a alteração do regime jurídico aplicado aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias efetivados como empregados públicos, por força da
Lei Complementar Municipal nº. 388 de 28 de setembro de
2007, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica
deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º- Os Agentes Comunitários de Saúde, contratados sob a
égide do art. 198, §§ 4º a 6º da Constituição Federal, de
dispositivos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006
e da Lei Complementar Municipal nº. 388 de 28 de setembro de
2007, do quadro atual de empregados públicos do Município de
Canguaretama, passam a ter seu regime jurídico convertido
para Estatutário e a integrar o quadro permanente de
Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º- Os atuais Empregados Públicos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de vínculo
efetivo, contratados sob a égide da Lei Complementar Municipal
n° 388 de 28 de setembro de 2007, que aplicava a
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passam a ocupar
cargos públicos efetivos de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, nos termos desta lei.
Art. 3º- Os empregos públicos, criados sob a égide da Lei
Complementar Municipal n° 388/2007, ficam extintos, com a
integração dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde ao Regime Jurídico Estatutário deste
Município.
Art. 4º- Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias somente terão seus vínculos extintos
nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, Art. 10,
II. III, IV, bem como nas hipóteses previstas no art.307, da Lei
Complementar nº002/2006.
Art. 5º- O tempo de serviço prestado pelos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, será
considerado para todos os efeitos.
Art. 6º- O vencimento básico dos Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias obedecerá o
disposto na Lei Federal º 12.994 de 18 de junho de 2014.
Art. 7º- Além do vencimento base de que trata esta Lei, serão
garantidas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, todas as vantagens previstas no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Canguaretama, desde que não sejam incompatíveis com a Lei
nº 11.350/2006.
Parágrafo único: O adicional de insalubridade será aplicado de
acordo com a previsão da Lei Complementar nº 002/2006,
aplicando-se as normas previstas pelo Ministério do Trabalho,
Portaria 3.214/78, NR 15, anexo 14, cuja regulamentação será
feita através de Decreto Municipal.
Art. 8°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta do Orçamento Geral do Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 016/2015
CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
CONTRATADA: JOSEILSON ALVES DA SILVA, CPF Nº
091.960.764-02. DO OBJETO: Contratação de pessoa física
para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 13,
14 E 21 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria
Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária:
Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais
e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação
orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de
Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar
- Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros
(PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da
vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01
de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos
Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de
Oliveira p/ contratante e Joseilson Alves da Silva p/ contratada.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5A659195
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 017/2015
CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
CONTRATADA: MACKSON RANGEL DANTAS, CPF Nº
116.405.064-89. DO OBJETO: Contratação de pessoa física
para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 15,
19, 20 E 24 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria
Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária:
Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais
e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação
orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de
Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar
- Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros
(PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da
vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01
de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos
Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de
Oliveira p/ contratante e Mackson Rangel Dantas p/ contratada.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 770BA4D8
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 019/2015
CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
CONTRATADA: JUAREZ JOSÉ DANTAS FILHO, CPF Nº
028.489.014-62. DO OBJETO: Contratação de pessoa física
para transporte de estudantes das comunidades na rota 16 em
dias úteis de aula determinados pela Secretaria Municipal de
Educação. Do preço e da dotação orçamentária: Fica
estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e
vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação
orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de
Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar
- Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros
(PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da
vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01
14
de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos
Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de
Oliveira p/ contratante e Juarez José Dantas Filho p/ contratada.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 673F3DC0
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
CONTRATADA: MARCIEL SALES – ADVOCACIA E
CONSULTORIA JURÍDICA, CNPJ Nº 19.450.336/0001-84. DO
OBJETO: prestação de serviços de Assessoria e Consultoria
Jurídica para implantação do Regime Próprio de Previdência
Social no Município de Carnaúba dos Dantas(RN). Do preço e
da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referentes a 03
(três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para o respectivo
período vigencial.. Na seguinte dotação orçamentária: Unidade
04 - Secretaria Municipal de Administração e PlanejamentoProj/Ativ. 2002 - Manutenção da Secretaria de Administração e
Planejamento - Elemento de Despesas: 33.90.39 Outros Serv.
de Terceiros (PJ), previstos no Orçamento Geral do Município
de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal. Da
vigência: O presente contrato terá vigências de 03 (três) meses,
tendo início nesta data e término em 04.08.2015. Carnaúba dos
Dantas/RN, 04 de maio de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de
Oliveira p/ contratante e Marciel Antonio de Sales p/ contratada.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6E46ADC8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 880/2015
DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL CLÍVIA MARINHO LOPES, LOCALIZADA NA
RUA JOSÉ VÍTOR, 596, CENTRO, NA CIDADE DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola Municipal de Ensino
Fundamental Clívia Marinho Lopes, localizada à Rua José Vítor,
596, Centro, na cidade de Carnaúba dos Dantas.
AUTORIZA:
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
CPF Nº 466.275.454-20
Conceder a Sra. DENISY SILVA DE AZEVEDO, lotada na
Secretaria de Administração e Planejamento, ½ (meia) diária,
na importância de R$ 20,00 (Vinte Reais), ao preço unitário de
R$ 40,00 (Quarenta Reais), ficando a servidora autorizada a
viajar a cidade de Currais Novos/RN, no dia 03 de agosto/2015,
com o objetivo de participar do treinamento para Comissão
Permanente de Licitação – CPL, junto a Associação dos
Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – AMSO.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4EF103DC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 071/15
C. dos Dantas/RN, 03 de agosto de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
AUTORIZA:
PREFEITO MUNICIPAL
Conceder ao Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA,
servidor do Município de Carnaúba dos Dantas, ½ (meia) diária,
na importância de R$ 40,00 (Quarenta Reais) ao preço unitário
de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando o servidor autorizado a
viajar a cidade de Natal/RN, no dia 07 de agosto/2015, com o
objetivo de resolver assuntos do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN, junto a Empresa OPEL - ORGANIZAÇÃO
POTENGI LTDA.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
CPF Nº 466.275.454-20
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 698EFC6D
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 068/15
C. dos Dantas/RN, 06 de agosto de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
AUTORIZA:
CPF Nº 466.275.454-20
PREFEITO MUNICIPAL
Conceder a Srta. MARIA DA PAZ DANTAS, servidora do
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ½ (meia) diária, na
importância de R$ 20,00 (Vinte Reais), ao preço unitário de R$
40,00 (Quarenta Reais), ficando a servidora autorizada a viajar
a cidade de Currais Novos/RN, no dia 03 de agosto/2015, com o
objetivo de participar do Treinamento para Comissão
Permanente de Licitação – CPL, junto a Associação dos
Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – AMSO.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 539B8A9E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 072/15
C. dos Dantas/RN, 03 de agosto de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
AUTORIZA:
PREFEITO MUNICIPAL
Conceder ao Sr. FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO, lotado
na Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes
Públicos, ½ (meia) diária, na importância de R$ 40,00 (Quarenta
Reais) ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando o
servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 07 de
agosto/2015, com o objetivo de resolver assuntos do Município
de Carnaúba dos Dantas/RN, junto a Empresa OPEL ORGANIZAÇÃO POTENGI LTDA.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
CPF Nº 466.275.454-20
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6737D53E
Parágrafo único. A escola de que trata o caput deste artigo
atende ao ensino fundamental de 1º ao 5º ano.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 069/15
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de
setembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
AUTORIZA:
CPF Nº 466.275.454-20
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 63968133
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 881
Conceder ao Sr. Sérgio Samuel Sena Santos Medeiros,
estagiário do IEL, sob a responsabilidade da Secretaria de
Administração e Planejamento, ½ (meia) diária, na importância
de R$ 20,00 (Vinte Reais), ao preço unitário de R$ 40,00
(Quarenta Reais), ficando o servidor autorizado a viajar a cidade
de Currais Novos/RN, no dia 03 de agosto/2015, com o objetivo
de participar de Treinamento para Comissão Permanente de
Licitação – CPL, junto a Associação dos Municípios da
Microrregião do Seridó Oriental – AMSO.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE QUADRA
POLIESPORTIVA JOÃO HENRIQUE DANTAS DE MEDEIROS
“JOÃOZINHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
C. dos Dantas/RN, 03 de agosto de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
CPF Nº 466.275.454-20
Art. 1º. Fica denominada de QUADRA POLIESPORTIVA JOÃO
HENRIQUE DANTAS DE MEDEIROS “JOÃOZINHO”, a quadra
de esportes localizada nas dependências do CENAR, na Rua
Felinto Lúcio em Carnaúba dos Dantas/RN.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4AF88C8C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 070/15
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013 de 01/07/2013.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de
setembro de 2015.
AUTORIZA:
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 421C4CA8
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6A80579F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 073/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013.
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA,
servidor do Município de Carnaúba dos Dantas, ½ (meia) diária,
na importância de R$ 40,00 (Quarenta Reais) ao preço unitário
de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando o servidor autorizado a
viajar a cidade de Serra do Mel/RN, no dia 09 de agosto/2015,
como motorista, conduzindo a família do jovem Jefferson de
Sousa Rodrigues, que se encontra em tratamento de saúde,
junto a Fazenda da Esperança Dom Bosco.
C. dos Dantas/RN, 07 de agosto de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 466.275.454-20
Conceder a Sra. FERNANDA COSTA DE FIGUEIRÊDO,
servidora do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ½ (meia)
diária, na importância de R$ 20,00 (Vinte Reais), ao preço
unitário de R$ 40,00 (Quarenta Reais), ficando a servidora
autorizada a viajar a cidade de Currais Novos/RN, no dia 03 de
agosto/2015, com o objetivo de participar do Treinamento para
Comissão Permanente de Licitação – CPL, junto a Associação
dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – AMSO.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 067/15
PREFEITO MUNICIPAL
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Art. 2º.. Fica o Poder Executivo obrigado a, no prazo de
90(noventa) dias a contar da sanção desta Lei, apor placa
alusiva ao referido logradouro, para conhecimento público.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
C. dos Dantas/RN, 06 de agosto de 2015.
C. dos Dantas/RN, 03 de agosto de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 41473FA6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 074/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013.
AUTORIZA:
Conceder ao Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA,
servidor do Município de Carnaúba dos Dantas, ½ (meia) diária,
na importância de R$ 40,00 (Quarenta Reais) ao preço unitário
15
de R$ 80,00 (Oitenta Reais), ficando o servidor autorizado a
viajar a cidade de Natal/RN, no dia 11 de agosto/2015, como
motorista, conduzindo o Coordenador de Lazer Civanildo
Raposo da Câmara Filho para participar de uma reunião na
Assessoria de Imprensa e no NEEPDH, junto a Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura – SEEC.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 078/15
PREFEITO MUNICIPAL
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a
Portaria nº 007/2014, que dá poderes a referida, para
concessão de diárias ao Chefe do Executivo Municipal, de
acordo com os Decretos Municipais, nº 015/13 de 01/07/2013 e
012/15 de 20/07/2015.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4B13D2A2
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 3F6E1711
C. dos Dantas/RN, 10 de agosto de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 075/15
Oliveira p/ contratante e Francisco das Chagas Dantas p/
contratada.
CPF Nº 466.275.454-20
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 569A45AA
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
CPF Nº 466.275.454-20
Ano VI | Nº 1501
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os Decretos
Municipais nº 015/2013 de 01/07/2013 e nº 012/2015 de
20/07/2015.
AUTORIZA:
Conceder a Srta. MARIA DA PAZ DANTAS, servidora do
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, 01, ½ (uma e meia)
diária, na importância de R$ 60,00 (Sessenta Reais), ao preço
unitário de R$ 40,00 (Quarenta Reais), ficando a servidora
autorizada a viajar a cidade de Caicó/RN, nos dias 01 e 02 de
setembro/2015, com o objetivo de participar do I ENCONTRO
REGIONAL COM GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM
PARCERIA COM A FEMURN E FECAM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 015/2015
CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
CONTRATADA: JOSE VALMIR DANTAS, CPF Nº
969.418.394-49. DO OBJETO: Contratação de pessoa física
para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 08,
09, 11 e 12 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria
Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária:
Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais
e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação
orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de
Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar
- Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros
(PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da
vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01
de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos
Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de
Oliveira p/ contratante e José Valmir Dantas p/ contratada.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 445F8F4D
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 31 de agosto de 2015.
AUTORIZA:
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Conceder ao Sr. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE
OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, 02, ½
(duas e meia) diária na importância de R$ 750,00 (Setecentos e
Cinquenta Reais), ao preço unitário de R$ 300,00 (Trezentos
Reais), que objetiva suprir despesas com locomoção e estadia à
cidade de Natal/RN, nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2015,
para participar de audiência na Secretaria de Estado – SETHAS
e tratar de assuntos referentes ao Município de Carnaúba dos
Dantas/RN, junto a Secretaria Extraordinária de Relações
Institucionais.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 018/2015
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 466.275.454-20
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 74F2232A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 012/2015
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de agosto de 2015.
JUÇARA MEDEIROS
Sec. de Administração e Planejamento
CPF nº 465.797.534-04
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6E3A66B3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 076/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013, de 01/07/2013.
AUTORIZA:
Conceder ao Sra. ROSÂNGELA DANTAS, lotada na Secretaria
de Administração e Planejamento, ocupante do cargo de
Secretária da JSM 24ª, ½ (meia) diária, na importância de R$
20,00 (Vinte Reais), ao preço unitário de R$ 40,00 (Quarenta
Reais), ficando a servidora autorizada a viajar a cidade de
Caicó/RN, no dia 26 de agosto/2015, com o objetivo de fazer a
Prestação de Contas da Documentação da Junta de Serviço
Militar nº 24ª do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
referente ao mês de agosto/2015, junto à 6ª DELEGACIA DE
SERVIÇO MILITAR/24ª CSM.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 25 de agosto de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 466.275.454-20
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6F3CF13B
CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
CONTRATADA: EDIVAR XAVIER, CPF Nº 966.960.604-72. DO
OBJETO: Contratação de pessoa física para transporte de
estudantes das comunidades nas rotas 01 e 02 em dias úteis de
aula determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Do
preço e da dotação orçamentária: Fica estabelecido, pelo
serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco
centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de Educação Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar - Elemento
de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros (PF),
previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da
vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01
de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos
Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de
Oliveira p/ contratante e Edivar Xavier p/ contratada.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 3CC8595E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 013/2015
AUTORIZA:
Conceder a Sra. MARIA LUIZA DE MEDEIROS DANTAS,
lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, 01, ½
(uma e meia) diária, na importância de R$ 120,00 (Cento e
Vinte Reais), ao preço unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais),
ficando a servidora autorizada a viajar a cidade de Natal/RN,
nos dias 31 de agosto e 01 de setembro/2015, com o objetivo
de participar do CURSO SICONV-OBTV - Ordem Bancária de
Transferência Voluntária, realizado pela Associação Nacional da
Gestão Pública ANGESP.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 28 de agosto de 2015.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6D68D8F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1503270013_– PREGÃO
PRESENCIAL 017/2015. A Pregoeira do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN, torna público e para conhecimento de quem
interessar possa, que a licitação supramencionada, tendo como
objeto a Aquisição de gêneros alimentícios foi considerada
DESERTA, face a ausência da licitante FRACENILDO
DANTAS-ME não ter comparecido a sessão do dia 23/09/2015,
conforme convocação realizada na sessão do dia 11/09/2015.
Carnaúba dos Dantas-RN, em 23 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
CONTRATADA: JOÃO LINO NETO, CPF Nº 108.011.474-25.
DO OBJETO: Contratação de pessoa física para transporte de
estudantes das comunidades nas rotas 04, 05, 17 e 18 em dias
úteis de aula determinados pela Secretaria Municipal de
Educação. Do preço e da dotação orçamentária: Fica
estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais e
vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação
orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de
Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar
- Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros
(PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da
vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01
de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos
Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de
Oliveira p/ contratante e João Lino Neto p/ contratada.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4F0C1269
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 077/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2013 de 01/07/2013 e nº 012/2015 de
20/07/2015.
CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
CONTRATADA: JOSÉ AUGUSTO DANTAS, CPF Nº
085.088.164-13. DO OBJETO: Contratação de pessoa física
para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 03,
10, 22, 23, 25 e 26 em dias úteis de aula determinados pela
Secretaria Municipal de Educação. Do preço e da dotação
orçamentária: Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$
2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na
seguinte dotação orçamentária: Unidade: Unidade 09 Secretaria Municipal de Educação - Proj/Ativ. 2052 –
Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de Despesas:
339036 - Outros Serv. de Terceiros (PF), previstos no
Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da vigência: O
presente contrato terá com efeitos retroativos a 01 de junho de
2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 11
de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/
contratante e José Augusto Dantas p/ contratada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 014/2015
CONTRATANTE: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS, CPF Nº
201.619.214-34. DO OBJETO: Contratação de pessoa física
para transporte de estudantes das comunidades nas rotas 06 E
07 em dias úteis de aula determinados pela Secretaria
Municipal de Educação. Do preço e da dotação orçamentária:
Fica estabelecido, pelo serviço o valor de R$ R$ 2,25 (dois reais
e vinte e cinco centavos) por Km rodado. Na seguinte dotação
orçamentária: Unidade: Unidade 09 - Secretaria Municipal de
Educação - Proj/Ativ. 2052 – Manutenção do Transporte Escolar
- Elemento de Despesas: 339036 - Outros Serv. de Terceiros
(PF), previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal – Prefeitura Municipal. Da
vigência: O presente contrato terá com efeitos retroativos a 01
de junho de 2015, até 31 de agosto de 2015. Carnaúba dos
Dantas/RN, 11 de junho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de
Maria Da Paz Dantas
Pregoeira
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 618D1976
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2015
Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ATRAVÉS
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratado (a): NATAL
08.412.520/0003-85)
SERVICE
LTDA
(CNPJ
Objeto: AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL E FORNO
SEMI-INDUSTRIAL, PARA O HOSPITAL DR. PERCÍLIO
ALVES DE OLIVEIRA, DESTE MUNICÍPIO.
Valor global: R$ 1.680,00 (Um mil seiscentos e oitenta reais).
Vigência do Contrato: 15/09/2015 A 15/12/2015
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 (com posteriores alterações).
Assinaturas: Pelo Contratado, EMANUELLE MONTENEGRO
BEZERRA.
Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
(Prefeito)
16
Como Interveniente Maria Elaine Bezerra de Lima (Gestora do
Fundo Municipal de Saúde)
Publicado por:
THIAGO ANTUNES BEZERRA
Código Identificador: 65735C4A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 018/2015
Assunto: NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 018/2015
A Senhora Servidora,
PRICILA SILVA DOS SANTOS – MATRÍCULA Nº 0918385
Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos
Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de
07 de março de 2014 e Portaria Nº 501/2015, de 07 de agosto
de 2015, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto, cuja
competência foi delegada para apurar irregularidades relatadas
pela Comissão de Acúmulo de Cargos (CAC) no Processo de nº
004/2015 do Município de Ceará Mirim, onde cita nominalmente
V.Sa. PRICILA SILVA DOS SANTOS, portadora do CPF/MF nº
012.226.704-45 e Matrícula de nº 0918385, com o acúmulo de
cargos, onde o mesmo exerce a função de Professora em
Ceará Mirim com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e
como A.S.G da Prefeitura de Poço Branco com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais. Informamos-lhe para os devidos
efeitos legais que lhe é garantido pelo Art.175 do Estatuto do
Servidor, Lei Municipal 1.196/91, acompanhar o processo desde
o inicio dos trabalhos da comissão, pessoalmente ou por
intermédio de procurador, de forma que o mesmo fique ciente e
faça uso da prerrogativa legal da sua ampla defesa. Solicitamos
o seu comparecimento junto a esta Comissão no próximo dia 06
de outubro de 2015, às 14:00 horas, no Centro Administrativo
Municipal – Secretaria Municipal de Administração, em CearáMirim/RN.
pela Comissão de Acúmulo de Cargos (CAC) no Processo de nº
003/2014 do Município de Ceará Mirim, onde cita nominalmente
V.Sa. MAGNA MARIA BARBOSA BRANDÃO, portadora do
CPF/MF nº 750.898.074-34 e Matrícula de nº 896311, com o
acúmulo de cargos, onde a mesma exerce a função de
Professora em Ceará Mirim com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais e como Professora no Governo do Estado do
Rio Grande do Norte com carga horária de 60 (sessenta) horas
semanais. Informamos-lhe para os devidos efeitos legais que
lhe é garantido pelo Art.175 do Estatuto do Servidor, Lei
Municipal 1.196/91, acompanhar o processo desde o inicio dos
trabalhos da comissão, pessoalmente ou por intermédio de
procurador, de forma que a mesma fique ciente e faça uso da
prerrogativa legal da sua ampla defesa. Solicitamos para tanto,
o seu comparecimento junto a esta Comissão no próximo dia 06
de outubro de 2015, às 15:00 horas, no Centro Administrativo
Municipal – Secretaria Municipal de Administração, em CearáMirim/RN.
Ceará-Mirim / RN, 22 de setembro de 2015.
Franci Oliveira Maia de Medeiros
Presidente da Comissão de Processos Administrativos
Disciplinares
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 730890A8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 430 de 29 de setembro de 2014.*
PORTARIA n.º 430 de 29 de setembro de 2014.
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Considerando o requerimento da Força Eólica do Brasil S/A,
objeto do Processo Administrativo nº 106, de 16 de setembro de
2015, de autorização para implantar sinalização, melhoramento
e ampliação da estrada vicinal ali indicada,
Considerando a importância econômica dos empreendimentos
de geração de energia eólica a serem implantados e operados
pela requerente,
Considerando competir ao Prefeito Municipal, através de
Decreto numerado, nos termos do art. 25, inciso I, alínea “j”, da
Lei Orgânica do Município, a autorização para uso de bens
municipais,
DECRETA
Art.1º - Fica autorizada a Força Eólica do Brasil S/A a implantar
sinalização, melhoramento e ampliação da estrada vicinal
indicada às fls. 2 do Processo Administrativo e na conformidade
dos projetos juntados às fls. 3 a 25.
Art. 2º - A autorização a que se refere o artigo anterior deverá
observar as seguintes condições:
1. a implantação e manutenção da sinalização, do
melhoramento e da ampliação dar-se-ão sem ônus
para o Município, cabendo este totalmente à
autorizada, inclusive no concernente a benfeitorias e
plantações pertencentes aos particulares;
2. a utilização da estrada dar-se-á sem caráter de
exclusividade para a autorizada;
3. à autorizada cabe o ônus de prevenção e correção
de impactos ambientais negativos, tanto na
implantação e manutenção do melhoramento e da
ampliação, como pela utilização da estrada;
4. poderá ser revogada a qualquer momento tendo em
vista a prevalência do interesse público.
O Prefeito Municipal de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Cerro Cora, 23 de setembro de 2015
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Franci Oliveira Maia de Medeiros
Exonerar a pedido a servidora Simone Vieira Pereira Andrade –
matrícula – 0082155-1, integrante do quadro efetivo do
Município de Ceará - Mirim/RN, categoria funcional Auxiliar de
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Presidente da Comissão de Processos Administrativos
Disciplinares
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2014.
Ceará-Mirim / RN, 22 de setembro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 5057FB99
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 020/2015
Assunto: NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 020/2015
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 29 de
setembro de 2014.
Franci Oliveira Maia de Medeiros
Presidente da Comissão de Processos Administrativos
Disciplinares
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 7131E9FB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 019/2015
Assunto: NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 019/2015
A Senhora Servidora,
MAGNA MARIA BARBOSA BRANDÃO – MATRÍCULA Nº
765211
Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos
Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de
07 de março de 2014 e Portaria Nº 501/2015, de 07 de agosto
de 2015, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto, cuja
competência foi delegada para apurar irregularidades relatadas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
*Republicado por incorreção
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4F727562
MARIA LINDALVA SANTANA PIMENTEL – MATRÍCULA Nº
761051
Ceará-Mirim / RN, 22 de setembro de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO CANÁRIO FILHO
Código Identificador: 42D68CC0
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
A Senhora Servidora,
Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos
Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de
07 de março de 2014 e Portaria Nº 501/2015, de 07 de agosto
de 2015, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto, cuja
competência foi delegada para apurar irregularidades relatadas
pela Comissão de Acúmulo de Cargos (CAC) no Processo de nº
008/2015 do Município de Ceará Mirim, onde cita nominalmente
V.Sa. MARIA LINDALVA SANTANA PIMENTEL, portadora do
CPF/MF nº 367.417.284-49 e Matrícula de nº 761051, com o
acúmulo de cargos, onde a mesma exerce a função de
Professora em Ceará Mirim com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais; como Professora no Governo do Estado do Rio
Grande do Norte com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais e como professora do Município de Natal com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais. Informamos-lhe para os
devidos efeitos legais que lhe é garantido pelo Art.175 do
Estatuto do Servidor, Lei Municipal 1.196/91, acompanhar o
processo desde o inicio dos trabalhos da comissão,
pessoalmente ou por intermédio de procurador, de forma que a
mesma fique ciente e faça uso da prerrogativa legal da sua
ampla defesa. Solicitamos para tanto, o seu comparecimento
junto a esta Comissão no próximo dia 06 de outubro de 2015,
às 16:00 horas, no Centro Administrativo Municipal – Secretaria
Municipal de Administração, em Ceará-Mirim/RN.
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2015
PREGÃO PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 041/2015
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
Promitente: RANDIERE RIBEIRO MARTINS - ME
Objeto: Contratação de empresa para executar os serviços de
manutenção geral, preventiva e corretiva, assim como reposição
de peças dos veículos que compõe a frota de veículos deste
Município e dos Fundos Municipal de Saúde e de Assistência
Social, durante o exercício de 2015.
Preços Registrados:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CRUZETA/RN
PORTARIA N.º 10, DE 29 DE ABRIL DE 2014*
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade a
servidora e dá outras providências pertinentes.
A Sra. EDIVANA MONTEIRO DE MEDEIROS GÓES,
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta
– CRUZETA- PREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP
n.º 192, de 06 setembro de 2013, no uso de suas atribuições
legais encartadas no Artigo 52, da Lei Ordinária Municipal n.º
32, de 02 de setembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade
pela Servidora Pública Municipal, MARIA DE FATIMA DOS
SANTOS, admitida no Serviço Público em 1° de abril de 1996,
exercendo as atribuições do cargo de ASD – Auxiliar de
Serviços Diversos, lotada na secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos no artigo
40, III, alínea b da Constituição Federal de 1988, e
especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, c, da
Lei n.º 32, de 02 de setembro de 2013; consoante corrobora
Certidão de Tempo de Contribuição;
Valor Global: R$ 515.500,00 (quinhentos e quinze mil e
quinhentos reais)
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do CRUZETA-PREV pugnando pelo deferimento do
pleito;
Vigência: 17/09/2015 a 17/09/2016.
RESOLVE:
Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(com posteriores alterações).
Art. 1º – CONCEDER a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS,
brasileira, Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função de ASD, portadora da carteira
de Identidade nº. 727.898 SSP/RN e CPF/MF nº.
761.782.934-53, APOSENTADORIA POR IDADE, cadastrado
sob o número 101.101.029-04, fixando-se os rendimentos da
aposentadoria por idade, consoante disciplina a alínea c, I, do
artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 32, de 02 de
setembro de 2013 - LGPM, aposentando-se com provento
básico fixado no salário mínimo, e em rubricas próprias, o valor
das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente aos
quinquênios e a insalubridade conforme dispõe o § 3º do artigo
65 e § 2° do artigo 47 ambos do Regime Jurídico Único, ambos
calculados sobre o provento básico, retroagindo a concessão a
partir da data de entrada de requerimento administrativo.
Assinaturas: Pela Promitente: Randiere Ribeiro Martins, Pelo
Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Pelo
Fundo Municipal de Saúde- Órgão participante: Maria Elaine
Bezerra de Lima e Pelo Fundo Municipal de Assistência Social Órgão participante: Ozeny da Cunha Fernandes.
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 568039DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 141, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte. FEMURN. ANO V | Nº 1145, de
30 de Abril de 2014, página 27, com incorreção no original.
Autoriza a Força Eólica do Brasil S/A a implantar sinalização,
melhoramento e ampliação da estrada vicinal que especifica,
para sua utilização sem caráter de exclusividade, e dá outras
providências.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edivana Monteiro de Medeiros Góes
Presidente do CRUZETA – PREV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE,
Portaria Nº 192/2013
17
*Republicada por incorreção.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Publicado por:
EDIVANA MONTEIRO DE MEDEIROS GOES
Código Identificador: 5F4D51A9
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se
Doutor Severiano/RN, 18 de Setembro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito Municipal
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 41D96764
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 087/2015.
O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais com base
no art. 42 da Lei Orgânica do Município;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSÉ RODRIGUES FILHO, brasileiro,
divorciado, CPF: 392.483.724-49, para exercer o cargo de
Presidente da Unidade Gestora do FUNPREV – Fundo de
Previdência do Município de Doutor Severiano.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 320-A/2015–GP
Doutor Severiano, 18 de Setembro de 2015.
Carlos Alberto Jácome de Aquino
RESOLVE
Prefeito
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao Senhor ANDRÉ VIANA DA
COSTA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.197.704-00 e
Identidade nº 944.201, ITEP/SSP/RN, assessor contábil deste
município, cujo finalidade é o custeio de despesas com
alimentação e deslocamento na Cidade de Natal/RN, no dia 11
de setembro de 2015, ocasião em que irá ao Tribunal de contas
do Estado –TCE, para solicitação para criação e implementação
de órgão perante o T.C.E, cuja finalidade é Fundo de
Previdência e Assistência do Município de Felipe GuerraFGPREVI.
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 46ABAE53
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 088/2015.
O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais com base
no art. 42 da Lei Orgânica do Município;
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00(duzentos
e cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no
caput do art. 1º desta portaria.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. ELEX SANDRA PEIXOTO SOARES,
brasileira, solteira, CPF: 007.886.554-93, para exercer o cargo
de Diretor Financeiro do FUNPREV – Fundo de Previdência do
Município de Doutor Severiano.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se e Arquive-se.
REGISTRE–SE
Doutor Severiano, 18 de Setembro de 2015.
PUBLIQUE–SE
Carlos Alberto Jácome de Aquino
ECUMPRA–SE
Prefeito
Felipe Guerra/RN, em 10 de setembro de 2015.
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 7217EB26
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 089/2015.
O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais com base
no art. 42 da Lei Orgânica do Município;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se e Arquive-se.
Doutor Severiano, 18 de Setembro de 2015.
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 3DC75350
O Exmo. Sr. Carlos Alberto Jácome de Aquino, Prefeito
Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Comitê de
Investimento do FUNPREV – Fundo de Previdência dos
Servidores do município de Doutor Severiano/RN:
JOSÉ RODRIGUES FILHO – PRESIDENTE DA UNIDADE
GESTORA
MARCELA LIMA SOARES – DIRETOR ADMINISTRATIVO
ELEX SANDRA PEIXOTO SOARES – DIRETOR FINANCEIRO
Felipe Guerra RN, 23 de setembro de 2015.
Alexandre Delfino de Freitas Rêgo
Presidente da Comissão Técnica.
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 41A50BA5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 001 - PMF/CPL/SEMECD
Contratante: Prefeitura Municipal de Florânia-RN.
Contratado: EP ALVES HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME –
CNPJ 07.379.016/0001-04.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a
formação da merenda para rede municipal de ensino, creche
infantil e Programa PROEJAFLORES para o exercício de 2015,
conforme descrição do anexo I do edital.
Vigência: 03/09/2015 até 31.12.2015
Valor Global: R$ 502.557,72 (quinhentos e dois mil, quinhentos
e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Base legal: Pregão
PMF/CPL/SEMECD.
Presencial
nº
001/2015
–
Recursos Orçamentários: 3390.30 – Material de Consumo.
JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 73D6A2AD
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 4C53AF3F
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL –
REGISTRO DE PREÇO n°. 028/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de
suas atribuições legais, torna público que no dia 09 de outubro
de 2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 028/2015 – Tem como objeto a Elaboração de
Registro de Preço, na Contratação de empresa especializada
para realização de procedimentos Oftalmológicos, através do
Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades
da Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe
Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações
constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002,
Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe
foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação,
localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta –
Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das
08h00min às 13h00min.
Felipe Guerra/RN, 23 de setembro de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 090/2015.
quarenta) unidades habitacionais sendo 120 (cento e vinte)
Casa NOVAS E 120 (cento e vinte) Com reforma, incluída
quando necessário à construção de Banheiros nos imóveis já
existentes,no âmbito do Programa Municipal de Habitação
Familiar Rural “Habitar Melhor” no município de Felipe
Guerra/RN, instituído pela Lei Municipal nº. 353/2015 de 11 de
junho de 2015, Decreto Municipal nº. 001 de 190 de 15 Julho de
2015, Decreto Municipal nº 191 de 28 de Julho de 2015 e
demais normas do programa do presente edital. Apresentou a
proposta técnica apenas a Instituição: ASSOCIAÇÃO DE
APOIO ASCIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS
DO SEMIARIDO NORDESTINO – ARCA POTIGUAR - CNPJ:
08.767.060/0001-46. A Comissão para a analise e julgamento
da Proposta Técnica, analisou o envelope 02, verificou que a
mesma obteve 100 (Cem) pontos, restando a mesma
Classificada, em conformidade com o Edital. A participante
habilitada e classificada foi declarada pela Comissão,
vencedora do referido processo.
Florânia/RN, 03 de setembro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARCELA SOARES DE LIMA,
brasileira, casada, CPF: 009.527.714-54, para exercer o cargo
de Diretor Administrativo do FUNPREV – Fundo de Previdência
do Município de Doutor Severiano.
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se e Arquive-se.
Ano VI | Nº 1501
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 425B0A2E
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE RESULTADO DA PROPOSTA TÉCNICA DA
CHAMADA PUBLICA DE SELEÇÃO DE ENTIDADES
002/2015
A Comissão Técnica Especial, da Prefeitura Municipal de Felipe
Guerra/RN, após atendido o prazo recursal da fase de
habilitação, torna público o Resultado de Proposta Técnica do
Chamamento Público 02/2015 - OBJETIVO: a seleção de
entidades civis organizadas sem fins lucrativos em regular
funcionamento que atuem com programas, projetos e políticas
públicas de interesse social, com atividades inerentes as
políticas de habitação de interesse social para apresentação de
proposta de projeto para produção de 240 (duzentos e
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ?
001/2015 - PMF / CPL / SEMECD
O Prefeito do município de Florânia/RN, no uso de suas
atribuições, com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e
nos termos do Pregão 001/2015 - PMF/ CPL / SEMECD, que
tem como objeto o Registro de preços para aquisição de
gêneros alimentícios destinados a formação da merenda para
rede municipal de ensino, creche infantil e Programa
PROEJAFLORES para o exercício de 2015, e:
CONSIDERANDO a anulação por vício de legalidade
dosatosconstituintes do certameobjetodo Pregão Presencial n°
001/2015, Processo nº 025/2015, reconhecendo e decretando a
INVALIDAÇÃO DO ATO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS,
DO REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 E DO CONTRATO,
em face da empresa Gilberto Dantas da Silva ME inscrita no
CNPJ sob o ? 12.977.609/0001-02, aproveitandoseosatosanteriores praticados regularmente, conforme art. 49
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o inciso XVI do art. 4º da Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, qual seja, “se a oferta não for
aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e
a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor”;
CONSIDERANDO que no dia 02 de setembro de 2015 foi
realizada nova sessão para abertura do Envelope 02 –
Documentação de Habilitação da empresa E. P. ALVES
HORTIFRUTIGRANGEIROS ME - CNPJ 07.379.016/0001-04
classificada em 2ª colocada no certame;
CONSIDERANDO que a proposta de preços da empresa E. P.
ALVES HORTIFRUTIGRANGEIROS ME - CNPJ
07.379.016/0001-04 atende aos requisitos do Termo de
Referência do Edital conforme Termo de Adjudicação exarado
pelo Pregoeiro Oficial:
CONSIDERANDO que as documentações de habilitação foram
consideradas de pleno acordo com o instrumento convocatório
sendo a empresa declarada HABILITADA;
DECIDE:
HOMOLOGO O PREGÃO EM EPÍGRAFE, INCLUINDO O ATO
DE ADJUDICAÇÃO, SAGRANDO-SE VENCEDORA A
EMPRESA QUE OFERTOU A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
18
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN. Eis a
empresa e o valor:
noventa e nove reais e vinte oito centavos)
retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015.
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por lote,
sendo o presente certame homologado pelo Srº Geraldo Rocha
e Silva Júnior, autoridade competente da Prefeitura Municipal
de Goianinha, conforme resultado indicado no quadro abaixo:
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Empresa: E. P. ALVES HORTIFRUTIGRANGEIROS ME - CNPJ
07.379.016/0001-04
Valor global de R$ 502.557,72 (quinhentos e dois mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Florânia/RN, 03 de setembro de 2015.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de
setembro de 2015.
Empresa: R AMARO DO NASCIMENTO - ME/CNPJ:
22.355.278/0001-14
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Januncio de Araújo Junior
Valor global dos itens: R$ 3.899,28 (Três mil oitocentos e
noventa e nove reais e vinte oito centavos)
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 43A94BD3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
Goianinha/RN, em 11 de Setembro de 2015.
MIZAEL GALVÃO DA COSTA JÚNIOR
Pregoeiro Municipal
ASSINADO EM: 01 de Setembro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 72E93E33
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1° ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP
N°014/2015
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5C9C5C87
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 537/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 5E751F8D
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
OBJETO: Acréscimo de R$ 21.416,55 (Vinte e um mil
quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e cinco centavos),
que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), dos itens 02,
03, 22 do contrato original. Alterando o valor do contrato para
R$ 1.111.356,85 (Um milhão cento e onze mil trezentos e
cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Prefeito Municipal
O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Goianinha.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1° ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP
N°014/2015
CONTRATADO: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.096.117/0001-05.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2015
ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 047/2015
Art.1º - Demitir, por aposentadoria voluntária, a servidora
MARIA DOS PRAZERES DE CARVALHO LIRA, Brasileira,
casada, portadora da cédula de identidade de nº 568448–
SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 294.587.654-04,
Professora, matrícula 133677-0, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de
acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo
de Previdência Social do Município de Goianinha GOIANINHAPREV.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS UTILIZADOS NAS
ATIVIDADES DIARIAS DOS AGENTES DE ENDEMIAS E
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 06 de setembro de 2015.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº
08.162.687/0001-73.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO
REGISTRADO: R AMARO DO NASCIMENTO-ME, inscrito (a)
no CNPJ n° 22.355.278/0001-14.
Empresa: R AMARO DO NASCIMENTO - ME/CNPJ:
22.355.278/0001-14
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de
setembro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 4ADDEEA4
Valor global dos itens: R$ 3.899,28 (Três mil oitocentos e
noventa e nove reais e vinte oito centavos)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
CONTRATADO: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO
NASCIMENTO-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
16.874.662/0001-20.
OBJETO: Acréscimo de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), que
corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), do contrato
original. Alterando o valor do contrato para R$ 1.282.925,00
(Um milhão duzentos e oitenta e dois mil novecentos e vinte e
cinco reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea
‘b’, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações
posteriores.
ASSINADO EM: 01 de Setembro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 3C6DC3BC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1° ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP
N°014/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
CONTRATADO: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO
NASCIMENTO-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
16.874.662/0001-20.
OBJETO: Acréscimo de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), que
corresponde a 25% (vinte e cinco por cento), do item 13 do lote
II do contrato original. Alterando o valor do contrato para R$
1.282.925,00 (Um milhão duzentos e oitenta e dois mil
novecentos e vinte e cinco reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com
suas alterações posteriores.
ASSINADO EM: 01 de Setembro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 6798EACD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 047/2015
A Prefeitura Municipal de Goianinha, por intermédio do
Pregoeiro, torna publico o resultado do Pregão Presencial SRP
nº 047/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DIARIAS DOS
AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITARIOS DE
SAUDE.Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte
licitante:
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Empresa: R AMARO DO NASCIMENTO - ME/CNPJ:
22.355.278/0001-14
Valor global dos itens: R$ 3.899,28 (Três mil oitocentos e
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 11 de Setembro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 48D6575B
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 535/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 538/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art.1º - Demitir, por aposentadoria voluntária, a servidora
MARIA ARLETE DA SILVA COSTA, Brasileira, casada,
portadora da cédula de identidade de nº 739779– SSP/RN,
inscrita no CPF (MF) sob nº 429.629.274-91, Professora,
matrícula 131982-5, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo
com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de
Previdência Social do Município de Goianinha GOIANINHAPREV.
Art.1º - Demitir, por aposentadoria especial, a servidora ANA
LÚCIA GOMES DE LIMA, Brasileira, casada, portadora da
cédula de identidade de nº 662250– SSP/RN, inscrita no CPF
(MF) sob nº 481.341.714-00, Atendente de Odontologia,
matrícula 131175-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com
Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de
Previdência Social do Município de Goianinha GOIANINHAPREV.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de
setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5A0C83EF
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de
setembro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 7107CFAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 536/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 539/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art.1º - Demitir, por aposentadoria voluntária, a servidora ANA
LÚCIA DO NASCIMENTO SANTOS, Brasileira, viúva, portadora
da cédula de identidade de nº 721219– SSP/RN, inscrita no
CPF (MF) sob nº 429.627.654-91, Professora, matrícula
131974-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria
de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência
Social do Município de Goianinha - GOIANINHAPREV.
R E S O L V E:
Art.1º - Demitir, por aposentadoria voluntária, a servidora
CLEONE DE OLIVEIRA, Brasileira, solteira, portadora da cédula
de identidade de nº 447208– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob
nº 242.439.904-25, Professora, matrícula 131977-9, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de
Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de
Goianinha - GOIANINHAPREV.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de
setembro de 2015.
19
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Goianinha, 15 de setembro de 2015.
Prefeito Municipal
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5715AD0B
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5A911823
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 540/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO no 576/2015, de 15 de setembro de 2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
R E S O L V E:
Art.1º - Demitir, por aposentadoria voluntária, a servidora IVONE
MARIA LIMA DO NASCIMENTO, Brasileira, casada, portadora
da cédula de identidade de nº 352067– SSP/RN, inscrita no
CPF (MF) sob nº 046.346.574-14, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula 131223-5, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo
com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de
Previdência Social do Município de Goianinha GOIANINHAPREV.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal
930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007;
Considerando que o servidor Antônio Cícero da Silva Oliveira,
exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, e que além de
suas atividades laborais, o mesmo tem como diferencial o bom
desempenho no suporte ao apoio a outros serviços da
Secretaria de Educação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 22 de
setembro de 2015.
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor
Antônio Cícero da Silva Oliveira, matrícula nº 131366-5 até o dia
31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário
básico do servidor.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de
2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 407A7AEF
Goianinha, 15 de setembro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO no 574/2015, de 15 de setembro de 2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 6FB0DA5D
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal
930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007;
Considerando que o servidor Edson Ferreira de Sena, exerce a
função de Técnico de Informática, e que além de suas
atividades laborais, o mesmo tem como diferencial o bom
desempenho no suporte ao apoio a outros serviços do Setor de
Informática.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 577, DE 15 de Setembro de 2015.
Regulamenta a Lei nº 1.648, de 11/12/2014, que dispõe sobre o
Programa Municipal de Conscientização e Enfrentamento à
Violência contra Crianças e Adolescentes; institui a Comissão
Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças
e Adolescentes.
O Prefeito do Município de Goianinha, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes deste Município, a indicação de seus
representantes e respectivos suplentes para compor a
comissão.
Art. 6º. Recebidas as indicações, caberá ao/a Secretário/a
Municipal de Saúde, com prévia aprovação dos Conselhos
Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, formalizar, mediante portaria, a
constituição da Comissão.
Art. 7º. A Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes, órgão de caráter
consultivo e propositivo, terá como atribuições:
I - contribuir para a implantação e implementação do Programa
Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes;
II - envolver-se com a problemática da violência sexual de
crianças e adolescentes por meio de estudos, intervenção direta
e formação da rede de atendimento;
III - sugerir procedimentos complementares às diretrizes e
normas do Serviço de Proteção Social às Crianças e aos
Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e às suas Famílias;
IV - estimular e incentivar a capacitação e atualização de
profissionais e representantes de instituições prestadores de
serviço junto ao público-alvo;
V - interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou
entidades executores de políticas públicas que tratem das
questões das crianças, dos adolescentes e de suas famílias,
objetivando otimizar os resultados do Serviço de Proteção
Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência
Sexual e às suas Famílias;
VI - sensibilizar e mobilizar setores do governo e da sociedade
acerca da problemática da violência sexual de crianças e
adolescentes;
VII - instituir os meios e instrumentos que assegurem o
acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas
no âmbito do Serviço de Proteção Social às Crianças e aos
Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e às suas Famílias;
VIII - acompanhar e supervisionar, de forma complementar, as
atividades desenvolvidas pelo Serviço de Proteção Social às
Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e às
suas Famílias;
IX - receber e encaminhar aos setores competentes as
denúncias e reclamações sobre a implementação e execução
do Serviço de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes
Vítimas de Violência Sexual e às suas Famílias;
X - contribuir com o levantamento e a consolidação das
informações, subsidiando a Secretaria Municipal de Saúde
quanto à operacionalização e avaliação das ações implantadas.
Art. 8º. Os temas das palestras destinadas ao treinamento de
servidores municipais e membros do Conselho Tutelar da
Cidade de Goianinha ficarão sob a responsabilidade e
coordenação da Comissão de Enfrentamento a Violência Sexual
de Crianças e Adolescentes, à qual caberá estabelecer o
respectivo cronograma e o conteúdo a ser apresentado.
D E C R E T A:
DECRETA:
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor
Edson Ferreira de Sena, matrícula nº 134330-0 até o dia 31 de
dezembro de 2015, no percentual de 60% do salário básico do
servidor.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de
2015.
Goianinha, 15 de setembro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 6331FA26
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO no 575/2015, de 15 de setembro de 2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que descreve o art. 14 da Lei Municipal
930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007;
Considerando que o servidor José Lins de Almeida, exerce a
função de Auxiliar de Serviços Gerais, e que além de suas
atividades laborais, o mesmo tem como diferencial o bom
desempenho no suporte ao apoio a outros serviços da
Secretaria de Educação.
Art. 1º. As ações e campanhas de conscientização à prevenção
e enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes,
realizadas no âmbito do Programa Municipal de
Conscientização e Enfrentamento à Violência contra Crianças e
Adolescentes, previsto na Lei 1.648 de 11/12/2014, serão
desenvolvidas, em conjunto, pelas Secretarias Municipais de
Assistência Social, de Educação, Cultura, Meio Ambiente,
Transporte, Esporte e da Saúde.
Art. 2º. A divulgação das ações e campanhas de
conscientização, prevista no Programa Municipal de
Conscientização e Enfrentamento à Violência contra
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 15 de
setembro de 2015.
Geraldo Rocha e Silva Junior
Prefeito Constitucional
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 46292B23
Crianças e Adolescentes, desenvolvidas pela Prefeitura do
Município de Goianinha, ficará a cargo da Secretaria Executiva
de Comunicação.
Art. 3º. Anualmente, na semana de conscientização ao
Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes,
no dia 18 de maio, serão divulgados estudos, pesquisas e
projetos ligados à violência sexual de crianças e adolescentes.
Art. 4º. Fica instituída a Comissão Municipal de Enfrentamento à
Violência, Sexual contra Crianças e Adolescentes, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, a ser integrada
por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e
colegiados:
I - Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 523/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Demitir, a pedido, a servidora GENILZA JANUÁRIO
RODRIGUES, Brasileira, divorciada, portadora da cédula de
identidade de nº 001426276 SSP/RN, inscrito no CPF (MF) sob
nº 876.441.344-68, Copeira/Aux.Cozinha, Matrícula 130781-9,
lotada no Hospital Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com o Termo
de Renúncia.
III - Conselho Tutelar da Cidade de Goianinha;
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 31 de agosto de 2015.
IV - Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social SETHAS
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
V - Secretaria Municipal de Educação - SME;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VI – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 01 de
Setembro de 2015.
DECRETA:
VII - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor José
Lins de Almeida, matrícula nº 135887-1 até o dia 31 de
dezembro de 2015, no percentual de 40% do salário básico do
servidor.
VIII - demais integrantes que vierem a ser indicados nos termos
do art. 4º deste decreto.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de setembro de
2015.
Art. 5º. Os Titulares dos órgãos e colegiados referidos no artigo
4º deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar à
Secretaria Municipal de Saúde, órgão gestor do Serviço de
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
§ 1º. Cada representante contará com um suplente.
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 516BB87E
20
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 090/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 090/2015 - Processo
Administrativo nº 0261/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades,
condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o
dia 07 DE OUTUBRO DE 2015, pelas 08:30h.
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 23 de Setembro de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 459BC7A4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2015
O Pregoeiro Substituto do Município de Guamaré/RN, torna
público aos interessados e participantes do certame acima
identificado que, após a análise prévia realizada pelo Ilmo. Sr.
Diretor do Departamento de Informática quanto a amostra do
Item 01 apresentada pela empresa A.B.COMPUTAÇÃO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ:
02.737.691/0001-36), a qual foi considerada como APTA, uma
vez atender as especificações descritas no Termo de
Referência do certame em referência, ficam as licitantes
cientificadas que a sessão de continuação do certame ocorrerá
no dia 30 DE SETEMBRO DE 2015, PELAS 08H30MIN (Oito
horas e trinta minutos), na Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à
Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN.
Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá
com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações,
localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116,
Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h,
de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 22 de Setembro de 2015.
Dayvid Allan Medeiros Duarte
Pregoeiro Substituto
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 66B05E40
com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações,
localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116,
Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h,
de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 23 de Setembro de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público
aos interessados e participantes do certame acima identificado
que, após a análise realizada pelo Ilmo. Sr. Diretor do
Departamento de Informática quanto as amostras apresentadas
pelas empresas HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME
(CNPJ: 18.382.083/0001-96) e ELIAS AVELINO DOS SANTOS
– EPP (CNPJ: 24.208.480/0001-49), as quais foram
consideradas como APTAS, uma vez atenderem as
especificações descritas no Termo de Referência do certame
em referência, fica determinado que a sessão de continuação
do certame ocorrerá no dia 30 DE SETEMBRO DE 2015,
PELAS 14H30MIN (Catorze horas e trinta minutos), na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz
Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116,
Centro, Guamaré/RN.
Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
conforme quantidades, condições e especificações constantes
no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o
ITEM ÚNICO do certame à empresa BARROS E BARROS
RENT A CAR LTDA. (CNPJ/MF: 10.852.157/0001-07) no valor
unitário mensal de R$ 2.450,00 (Dois mil, quatrocentos e
cinquenta reais), totalizando o montante anual global de R$
1.234.800,00 (Hum milhão, duzentos e trinta e quatro mil e
oitocentos reais), para fins de contratação, respeitado os
valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da
licitação é o de Menor Preço Global.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de
Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às
12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Guamaré (RN), 23 de Setembro de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 502BAA3F
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 3EF2B3E9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
080/2015
Homologo o resultado do procedimento licitatório referente
aoPREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015, Processo
Administrativo nº 4.854/2015, originado pelo Memorando nº
309/2015 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que
objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE VEÍCULO AUTOMOTOR (TIPO CAMINHÃO REBOQUE,
COM PRANCHA HIDRAULICA DESLIZANTE), sem motorista e
sem combustível, visando atender as necessidades das
Secretarias e demais órgãos que compõe a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN,
conforme quantidades, condições e especificações constantes
no Anexo I – Termo de Referência do Edital, o qual teve seu
ITEM ÚNICO adjudicado à empresaENGEMAQ LOCAÇÕES E
SERVIÇOS
TECNICOS
LTDA.
(CNPJ/MF:
05.831.917/0001-51), no valor mensal de R$ 12.990,00 (Doze
mil, novecentos e noventa reais), totalizando o valor global
anual de R$ 155.880,00 (Cento e cinquenta e cinco mil,
oitocentos e oitenta reais), para fins de contratação, respeitado
os valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da
licitação é o de Menor Preço Global, para que produza os
efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666/93, em sua redação atual.
Guamaré (RN), 23 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.242/2015
Nomear, Mario Antônio da Silva Marques no cargo Assessor
Técnico.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, MARIO ANTONIO DA SILVA MARQUES, nas
atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico N-IV, na
Consultoria Geral do Município.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 24 de setembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 727C972D
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 6D850355
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E
AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO –
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN – CPL/PMG,
torna público aos interessados e participantes do certame acima
identificado que após análise da documentação apresentada
pela licitante, julgou como HABILITADA a participar da fase
seguinte do certame a empresa A & E EQUIPAMENTOS LTDA.
(CNPJ/MF nº 04.124.583/0001-13).
Assim, fica determinada a continuação do presente certame,
com a abertura da PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº
02) da empresa HABILITADA, para o dia 28 DE SETEMBRO
DE 2015, PELAS 14H30MIN, na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito,
situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro,
Guamaré/RN, para a qual as licitantes ficam desde já
cientificadas.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.243/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: ½ (meia) diária por afastamento do município, à serviço,
com objetivo de PARTICIPAR DA OFICINA REGIONAL “A
POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO
ADOLESCENTE E JOVEM”, no dia 24 de setembro de 2015, na
cidade de João Câmara/RN. A diária tem o valor de R$ 180,00
(cento e oitenta reais), perfazendo a meia diária solicitada o
valor total de R$ 90,00 (noventa reais).
Portaria: 1.243/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Origem: Guamaré/RN
Destino: João Câmara/RN
Servidor: RAYANNE DE OLIVEIRA PINHEIRO
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Guamaré, 23 de setembro de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 6C3B7088
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 23 de Setembro de 2015.
A COMISSÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015
Ano VI | Nº 1501
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 64901B0E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
082/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA
aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº
082/2015, Processo Administrativo nº 5.401/2015, originado
pelo Memorando nº 338/2015 – Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES (DE PASSAGEIROS, AUTOMÓVEL), sem
motorista e sem combustível, visando atender as necessidades
das Secretarias e demais órgãos que compõe a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.244/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 02 (duas) diárias por afastamento do município, à
serviço, com objetivo de PARTICIPAÇÃO NO V SIMPÓSIO
INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PRIMEIRA
INFÂNCIA, nos dias 07 e 08 de outubro de 2015, na cidade de
São Paulo/SP. As diárias têm o valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor
total de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Portaria: 1.244/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Origem: Guamaré/RN
Destino: São Paulo/SP
Servidor: FABRICIO MORAIS DE ARAÚJO
21
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Guamaré, 23 de setembro de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 73F31F01
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE ALUGUEL
PROCESSO Nº: 5375/ 2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADO: Edmilson Julião da Silva.
CPF: 807.687.094-15.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
OBJETO DO ADITIVO: Renovação do prazo de aluguel tendo
em vista a continuidade da utilização do imóvel para
atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde. O aditivo tem vigência de 1 de outubro de 2015 a 1
setembro de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orgão : 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade :
03.001 – – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 –
SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa : 0109 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SAÚDE;
Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. SEC. DE
SAÚDE; Elemento de Despesa: 339036000000 – OUTROS
SERV. TERC. PESSOA FÍSICA
Valor Global: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Previsão legal: Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
Art. 1º - Nomeação do Senhor, SILVIO ANTÔNIO DE ARAÚJO
GUEDES, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO
ADJUNTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS,
lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, deste município.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 243/2015 De 21 de setembro de 2015.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas
as disposições contrario.
Nomeação do Senhor, JULIO ABEL DA SILVA NETO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
Art. 1º - Nomear o Senhor, JULIO ABEL DA SILVA NETO, para
ocupar o cargo comissionado de TESOUREIRO, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas
as disposições contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCENILSON ALEXANDRE DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 67B90D5E
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 242/2015 De 22 de Setembro de 2015.
Nomeação da Senhora KEILA BENIZ DE LIMA.
Edmilson Julião da Silva – Contratado.
R E S O L V E:
Guamaré (RN), 23 de SETEMBRO de 2015.
Art. 1º - Nomeação da Senhora, KEILA BENIZ DE LIMA, para
ocupar o cargo comissionado de DIRETOR FINANCEIRO,
lotada da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM
ESTAR SOCIAL, deste município.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
221/2015
FICA DISPENSADA DE LICITAÇÃO A DESPESA ABAIXO
ESPECIFICADA, COM FUNDAMENTO NO INCISO II, ART. 24,
DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E
EM CONSONÂNCIA COMO PARECER JURÍDICO ACOSTADO
AOS AUTOS, EXIGÊNCIA DO ART. 38, INCISO VI, DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
NOME DO CREDOR: FRANCISCO CANINDE PEREIRA DA
SILVA - ME.
CNPJ: 17.851.584/0001-01
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02.001 – SEC. MUN. DA CHEFIA DP GABINETE
CIVIL
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas
as disposições contrario.
PROJETO/ATIVIDADE: 2002 – APOIAR ATIV. DA SEC. DA
CHEFIA DO GAB. CIVIL
DATA DE ASSINATURA: 23 DE SETEMBRO DE 2015
ASSINATURA: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 6D144AFD
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 5A758FCE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 239/2015 De 22 de Setembro de 2015.
Nomeação do Senhor ROMULO LEOPOLDO SOUZA RIBEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM
EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do
Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei
Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomeação do Senhor, ROMULO LEOPOLDO SOUZA
RIBEIRO, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO
ADJUNTO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, deste município em Substituição á servidora ALINE
SOUZA DA SILVA que se encontra sob LICENÇA
MATERNIDADADE.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas
as disposições contrario.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francenilson Alexandre dos Santos
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 411F7AB5
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 238/2015 De 22 de Setembro de 2015.
Nomeação da Senhora PATRICIA KELLY DA SILVA.
Francenilson Alexandre dos Santos
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM
EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do
Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei
Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008;
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4F4B05B6
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 241/2015 De 22 de Setembro de 2015.
Nomeação do Senhor THOMAS MAGNO DE AGUIAR
DANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM
EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do
Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei
Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomeação da Senhora, PATRICIA KELLY DA SILVA,
para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIA ADJUNTO
MUNICIPAL PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR
SOCIAL, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas
as disposições contrario.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francenilson Alexandre dos Santos
Prefeito Municipal em Exercício
Art. 1º - Nomeação do Senhor THOMAS MAGNO DE AGUIAR
DANTAS, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR
ESPECIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas
as disposições contrario.
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 52236C28
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 237/2015 De 22 de Setembro de 2015.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Nomeação do Senhor MARCIO JOSÉ DA SILVA PEGADO.
Francenilson Alexandre dos Santos
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM
EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do
Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei
Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008;
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 57FD8C07
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
VALOR TOTAL: R$ 7.855,17 (SETE MIL, OITOCENTOS E
CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
Prefeito Municipal em Exercício
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0329 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB.
CIVIL
Francenilson Alexandre dos Santos
Prefeito Municipal em Exercício
Nº DO PROCESSO: 5868/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES,
DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, DA ÁREA DE 4.134,3
M² (QUATRO MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO VÍRGULA
TRÊS METROS QUADRADOS) REFERENTE AOS IMÓVEIS
ONDE FUNCIONAM AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
GUAMARÉ/RN.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
R E S O L V E:
Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) –
Contratante.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 4769E178
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM
EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do
Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei
Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008;
Assinaturas:
Ano VI | Nº 1501
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 240/2015 De 22 de Setembro de 2015.
Nomeação do Senhor SILVIO ANTÔNIO DE ARAÚJO
GUEDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM
EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do
Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei
Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomeação do Senhor, MARCIO JOSÉ DA SILVA
PEGADO, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, lotado da
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas
as disposições contrario.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francenilson Alexandre dos Santos
Prefeito Municipal em Exercício
22
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 64F4690D
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 236/2015 De 22 de Setembro de 2015.
Nomeação do Senhor FRANCISCO BARBOSA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM
EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do
Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei
Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomeação do Senhor, FRANCISCO BARBOSA DA
SILVA, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO
MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER, deste município.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas
as disposições contrario.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francenilson Alexandre dos Santos
Prefeito Municipal em Exercício
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZA os servidores municipais, Sr. Francenilson
Alexandre dos Santos, prefeito municipal, portador do CPF:
027.782.084-70 em conjunto com o Sr. Francisco Canindé
Teixeira, tesoureiro, portador do CPF: 131.107.054.00, para
movimentar as contas bancárias deste município, abaixo
listados:
Banco do Brasil S.A. – Agência 2256-X situada no município de
Macaíba/RN,
Caixa Econômica Federal – Agência 1069 situada no município
de Ceara – Mirim/RN.
Art. 2º. Os poderes outorgados no artigo anterior abrangem
todos os atos necessários à referida movimentação das contas
bancárias, de forma on- line ou fisicamente, relacionadas nesta
portaria, como emissão de transferências e ou cheques, além
dos atos conseqüentes como abrir e encerrar contas, sustar,
contra ordem, endosso, requisição, cancelamento, solicitar e
consultar saldos e extratos, efetuar e resgatar aplicações
financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar
saques das referidas contas, efetuar pagamentos e
transferências por qualquer meio, seja através de cheques ou
aplicativo gerenciador financeiro/AASP, valendo-se de login e
senha eletrônica.
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 739B1963
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 244/2015 De 22 de setembro de 2015.
Nomeação do Senhor GILCÉLIO REBOUÇAS LIMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei Complementar n.
002/2008 de 15.04.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor, GILCÉLIO REBOUÇAS LIMA, para
ocupar o cargo comissionado de DIRETOR FINANCEIRO,
lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, deste município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 21 de
setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Das contas correntes relacionadas:
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
1111 – CAIXA
Francenilson Alexandre dos Santos
23.383-8 – AFM
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 69C2BF34
19.290-2 - SIMPLES NACIONAL
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 44372304
32.846-8 – AFM
8.186-8 – FEP
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N.º 235/2015 De 22 de Setembro de 2015.
Nomeação do Senhor ANTÔNIO MARCOS GUILHERME DO
NASCIMENTO.
10.838-3 – MINERAL
11.045-0 – IPI
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM
EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do
Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei
Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008;
11.583-5 – TRIBUTOS
R E S O L V E:
106.801-6 – FPM
Art. 1º - Nomeação do Senhor, ANTÕNIO MARCOS
GUILHERME DO NASCIMENTO, para ocupar o cargo
comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, lotado no GABINETE
DO PREFEITO, deste município.
108.190-X – ICMS
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas
as disposições contrario.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francenilson Alexandre dos Santos
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 3C4E0881
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
9.848-5 – IPVA
14.828-8 – CEX
15.173-4 – CID
108.210-8 – CONTA MOV.
283.141-4 – ICMS DES.
8.747-5 – ITR
700.028-0 – TELERN
700.027-1 - PREF. MUN. IELMO MAR.
17.808-X - PROJ. AVICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Portaria nº: 032/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO MUL. DE ASS. SOCIAL de IPUEIRA/RN no
uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor GEOVÂNIA MEDEIROS
ocupante do cargo deASSES. COORDENAÇÃO, 01 ( uma )
diária(s), ao preço unitário de R$ 75,00 ( Setenta e cincoreais )
perfazendo a quantia de R$ 75,00 ( Setenta e cinco reais ), para
custear despesas comALIMENTAÇÃO E ESTADIA na cidade
de LAGOA NOVA/RN, no(s) dia(s) dia 16 do mês
deSETEMBRO do corrente ano, com objetivo de PARTICIPAR
DA PLENÁRIA DO COLEGIADOTERRITORIAL DO SERIDÓ
NO CENTRO DE TREINAMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR DAEMATER DE LAGOA NOVA NO RN, PARA
RECEBER ORIENTAÇÕES SOBRE PNAE,PRONATEC
CAMPO, PLANO SAFRA, DEFESO DA CAATINGA E
PROGRAMA DO LEITE.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
541.417.2 – CONCURSO PUBLICO
Publique-se
600.500-5/6 - CONTA MOVIMENTO
Cumpra-se.
5001-4 - TRIBUTOS CAIXA ECON.
Ipueira/RN, 14 de setembro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 234/2015 De 22 de Setembro de 2015.
Nomeação do Senhor ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA FILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO EM
EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do
Município datada de 23.03.1990 e o inciso I do art. 18 da Lei
Complementar n. 002/2008 de 15.04.2008;
647.152-6 - MAQ. E IMP. AGRICOLAS
ERIVAN MORAIS DA NÓBREGA
647.068-6/9 - REF. AMPL. CAMPO FUT.
SECRETÁRIO MUL. DE ASS. SOCIAL
580 – FMHS
59.850-0 - PAV. DE PRAÇA DE EVE.
140-4 - PAV. DE PRAÇA DE EVENT
R E S O L V E:
647.103-8/0 - CONST. DE QUADRA
Art. 1º - Nomeação do Senhor, ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
FILHO, para ocupar o cargo comissionado de SECRETARIO
ADJUNTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE, deste município.
647.125-9 - URB. PRAÇA (UMARI)
33.710-2 - CIP – IELMO MARINHO
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2015, revogadas
as disposições contrario.
647.153-4 – PAV. ASFALTICA
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
17.155-7 – EMPRESTIMO
Francenilson Alexandre dos Santos
5.002-2 - CEF –ICMS
Prefeito Municipal em Exercício
5.030-8 – PMI
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 6D262D3E
17.196-4 – FOPAG
65.001-4 – PMIELMO
806-2 – CAIXA
882 - CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 334 /2015
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO
DAS CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS A PREFEITURA
MUNICIPAL DE IELMO MARINHO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município datada de
23.03.1990;
Publicado por:
GEOVANIA MEDEIROS
Código Identificador: 59910560
647.089-9 - CONTRUÇÃO 02 QUADRA
5.410-0 - CAMARA
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se
Ielmo Marinho/RN, em 21 de setembro de 2015
Francenilson Alexandre dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 0108 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre concessão de Diária do município de Jardim de
Angicos/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica deste
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o extrato de concessão de diária
08.17.2015.001 publicada no diário da Femurn no dia 20 de
Agosto de 2015.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim de Angicos/RN, 23 de Setembro de 2015.
SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 63FF9FDC
23
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015 – PP – SRP
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE
CONTROLE ESPECIAL (ITENS DESERTOS NO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2015.
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do
Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº
031/2014, torna público, o resultado de propostas. Participou da
presente licitação a seguinte empresa: DROGAFONTE LTDA.
Com a análise das propostas, lances verbais e com a
apresentação do menor preço, o resultado ficou da seguinte
forma: Lote 01 vencedor com o valor de R$ 62.000,00 (sessenta
e Dois Mil Reais); Lote 02 vencedor com o valor de R$
54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais); Lote 03 vencedor
com o valor de R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais);
Totalizando R$ 154.000,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil
Reais).
Mais
informações
no
site
www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 23 de
Setembro de 2015.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
PREGOEIRO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 5C79AE28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015 – PP – SRP
116/2015, de 01 de julho de 2015, torna público que realizará
licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REALIZAÇÃO DE EXAMES. A sessão pública, para
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
documentação de habilitação, será realizada às 10:00HS do dia
09 DE OUTUBRO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na
sede da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, situada
na Rua Coronel Francisco Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de
Pedras/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira),
em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no
endereço e horário supracitados, bem como através do telefone
(84) 3692-0178.Lagoa de Pedras/RN, 23 de setembro de
2015.PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ -Pregoeira Oficial do
Município
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 601906A8
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000024/2015-PMLP/RN
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº.
116/2015 de 01 de julho de 2015, torna público que realizará
licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
A sessão pública, para recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de documentação de habilitação, será
realizada às 11:00hs do dia 09 DE OUTUBRO DE 2015. O
Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de
Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua Coronel Francisco Tomaz,
n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, no horário de 8h às 12h (de
segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação
poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como através do telefone (84) 3692-0178.Lagoa de Pedras/RN,
23 de setembro de 2015.PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ Pregoeira Oficial do Município
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE
CONTROLE ESPECIAL (ITENS DESERTOS NO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2015.
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do
Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº
031/2014, torna público, o resultado de documentação para
habilitação no presente certame. Apresentou o menor preço na
presente licitação a seguinte empresa: DROGAFONTE LTDA.
Com a análise da documentação para habilitação das licitantes,
ficou constatado que todas atenderam os requisitos de
habilitação do Edital, estando apta a ser contratada pelo
município e assim foi declarada vencedora do presente
certame.
Mais
informações
no
site
www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 23 de
Setembro de 2015.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
PREGOEIRO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 6DF98F15
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 553A4BB6
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000022/2015
RESULTADO DA LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, através da
Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do
PROCESSO Nº. 000171/2015 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000022/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, saiu vencedora do
certame a empresa ARNALDO G. REINALDO ME (CNPJ:
12.946.641/0001-12), com valor global de R$ 164.400,00 (cento
e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais). Lagoa de
Predras/RN, 23 de setembro de 2015.PRISCILA MABEL
ARAÚJO BRÁZ -Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 6BDAA171
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015*
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR JOSÉ ALMEIDA NETO, para o Cargo de
Secretário Municipal de Finanças e Arrecadação, de nível em
comissão CC-1, Lotado na Secretaria Municipal de Finanças e
Arrecadação.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se no local de costume e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, 02
de Janeiro de 2013.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6D8DCDBE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com
fundamento nos Decretos Municipais nºs. 003/2013 e 004/2013
e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002,
HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de
ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000020/2015
tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPEZA, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência),
sendo a R & E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no
CNPJ sob nº. 14.971.947/0001-54, vencedora do certame com
valor global de R$ 185.197,25 (cento e oitenta e cinco mil cento
e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme
Proposta de Preços apresentada.Lagoa de Pedras/RN, 01 de
setembro de 2015.RANIERE CÉSAR AMÂNCIO DA SILVA Prefeito
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 6A2B8800
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015 – PMLP/RN*
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000023/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº.
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2015, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o
número 08.143.026/0001-09, com sede à Rua Coronel
Francisco Tomaz, n° 99, Centro, CEP: 59.244-000, Lagoa de
Pedras/RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o
Sr. Raniere César Amâncio da Silva, inscrito no CPF/MF sob o
nº. 897.845.104-72, residente e domiciliado no Município de
Lagoa de Pedras/RN, nos termos da nos termos da Lei nº.
10.520, de 17 de julho de 2002; Decretos Municipais nºs. 003,
de 14 de janeiro de 2013 e 004, de 14 de janeiro de 2013; e
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993 (com suas posteriores alterações); conforme a
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000020/2015 – PMLP/RN, homologado em
01 de setembro de 2015, resolve registrar o preço oferecido
pela licitante, como segue:
EMPRESA: R & E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME
CNPJ: 14.971.947/0001-54
ENDEREÇO: Rua Cidade do Sol, n°. 5940, Galpão 02, Bairro
Pitimbú, Natal/RN.
REPRESENTANTE LEGAL: Emanuelle Lisboa Pinto Ribeiro
RG / CPF: 1.695.948/035.631.844-37
1-ÁCIDO MURIÁTICO, embalagem 1000ml, com registro do
Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação e
de valiade, indicações e precauções de uso, composição e
informações do fabricante estampados na embalagem - CAIXA
COM 06 UNIDADES-CAIXA-50-Marola-R$ 17,16-R$ 858,00 / 2ÁGUA SANITÁRIA, USO DOMÉSTICO. ESPECIFICAÇÃO: a
base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo no mínimo
com 2% p/p. Embalagem plástica de 1000ml, tampa lacrada,
com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data
de fabricação e de validade, indicações e preucações de uso,
composição e informação do fabricante estampados na
embalage. CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-600-Marilux-R$
7,41-R$ 4.446,00 / 3-ÁLCOOL EM GEL, 46 graus, embalagem
plástico com 500g, validade mínima de 36 meses. CAIXA COM
12 UNIDADE-CAIXA-40-Brilux-R$ 37,44-R$ 1.497,60 / 4AVENTAL em napa branca - EMABALAGEM COM 12
UNIDADE-DUZIA-40-Plastivil-R$ 58,50-R$ 2.340,00 / 5-BACIA
PLÁSTICA grande, resistente, capacidade 20 litros EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-40-Emplasul-R$
37,44-R$ 1.497,60 / 6-BACIA PLÁSTICA pequena, resistente,
capacidade 10 litros - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-40-Emplasul-R$ 43,29-R$ 1.731,60 / 7-BALDE COM
TAMPA, em material plástico resistente, capacidade 40 litros EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-40-Emplasul-R$
52,26-R$ 2.090,40 / 8-BALDE em material plástico resistente,
com alça de metal, capacidade mínima de 10 litros, com selo
contendo composição e informações do fabricante fixado na
peça - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-40-EmplasulR$ 29,25-R$ 1.170,00 / 9-BALDE em material plástico
resistente, com alça de metal, capacidade mínima de 20 litros,
com selo contendo composição e informações do fabricante
fixado na peça - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-40Emplasul-R$ 60,84-R$ 2.433,60 / 10-BALDE em material
plástico resistente, com alça de metal, capacidade mínima de
60 litros, com selo contendo composição e informações do
fabricante fixado na peça - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-40-Emplasul-R$ 90,09-R$ 3.603,60 / 11-BOTA PARA
GARI-PAR-100-Fujiwara-R$ 22,23-R$ 2.223,00 / 12-CERA
LÍQUIDA INCOLOR, auto brilho, embalagem 750ml, com
registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de
fabricação e de validade, indicações e precauções de uso,
composição e informações do fabricante estampados na
embalagem - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-CAIXA-40Brava-R$ 28,86-R$ 1.154,40 / 13-CERA LÍQUIDA VERMELHA,
vermelha, embalagem 750ml, com registro do Ministério da
Saúde, químico responsável, data de fabricação e de validade,
indicações e precauções de uso, composição e informações do
fabricante estampados na embalagem - EMBALAGEM COM 12
UNIDADES-CAIXA-30-Brava-R$ 24,34-R$ 730,20 / 14-CESTO
TELADO PARA LIXO, em material plástico resistente,
capacidade para 10 litros - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-20-Emplasul-R$ 21,96-R$ 439,20 / 15-COLHER
DESCARTÁVEL grande, transparente, embalagem com 100
unidades, contendo a composição e informações do fabricante
fixado na embalagem-PACOTE-100-Strawplast-R$ 3,98-R$
398,00 / 16-COPO DESCARTÁVEL de poliestileno não tóxico,
não reciclado, 180ml, cor branca, embalagem com 100
unidades, contendo a composição e informações do fabricante
fixado na embalagem-CAIXA-150-Marata-R$ 31,16-R$ 4.674,00
/ 17-COPO DESCARTÁVEL de poliestileno não tóxico, não
reciclado, 50ml, cor branca, embalagem com 100 unidades,
contendo a composição e informações do fabricante fixado na
embalagem-CAIXA-100-Marata-R$ 31,16-R$ 3.116,00 / 18COPO DESCARTÁVEL de poliestileno não tóxico, não
reciclado, 150ml, cor branca, embalagem com 100 unidades,
contendo a composição e informações do fabricante fixado na
embalagem-CAIXA-150-Marata-R$ 31,16-R$ 4.674,00 / 19CREOLINA, embalagem com 150ml, com registro do Ministério
da Saúde, químico responsável, data de fabricação e de
validade, indicações e precauções de uso, composição e
indormações do fabricante estampados na embalagem - CAIXA
COM 12 UNIDADES-CAIXA-10-Marola-R$ 31,20-R$ 312,00 /
20-DESENTUPIDOR, corpo de borracha para uso em pia de
cozinha, cabo de madeira, 20cm aproximado, com informações
do fabricante e composição estampados no corpo da
embalagem - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-10Santa Maria-R$ 24,57-R$ 245,70 / 21-DESENTUPIDOR, corpo
de borracha para uso em pia de cozinha, cabo de madeira,
50cm aproximado, com informações do fabricante e composição
estampados no corpo da embalagem - EMBALAGEM COM 12
UNIDADES-DUZIA-20-Santa Maria-R$ 25,35-R$ 507,00 / 22DESINFETANTE PARA USO AMBIENTAL, embalagem 5 litros,
om informações do fabricante e composição estampados no
corpo da embalagem- CAIXA COM 04 UNIDADES-CAIXA-250Dragão-R$ 23,01-R$ 5.752,50 / 23-DESINFETANTE, germicida,
embalagem 2000ml, com informações do fabricante e
composição estampados no corpo da embalagem EMBALAGEM COM 06 UNIDADES-CAIXA-250-Dragão-R$
23,01-R$ 5.752,50/ 24-DESODORIZADOR DE AMBIENTES,
fragâncias diversas, embalagem de no mínimo 360ml, om
informações do fabricante e composição estampados no corpo
da embalagem - CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-30-Bom
Ar-R$ 60,45-R$ 1.813,50 / 25-DESODORIZANTE SANITÁRIO,
com suporte, bacteriostático, embalagem original do fabricante,
com informações do fabricante e composição estampados no
corpo da embalagem, pesando aproximadamente 35g EMBALAGEM COM 144 UNIDADES-CAIXA-40-Sany-R$ 68,64R$ 2.745,60/ 26-DETERGENTE LÍQUIDO, neutro, aromas
variados, embalagem de 500ml, com informações do fabricante
e composição estampados no corpo da embalagem - CAIXA
COM 24 UNIDADES-CAIXA-250-Guarani-R$ 24,77-R$ 6.192,50
/ 27-DISPENSER para copo de água com capacidade de 180ml,
em aço inoxidável, com tampa e medindo aproximadamente
400mm de altura, capacidade para 100 copos-UND-30-JSN-R$
19,50-R$ 585,00 / 28-DISPENSER para copo de café com
capacidade de 50/80ml, em aço inoxidável, com tampa e
24
medindo aproximadamente 400mm de altura, capacidade para
100 copos-UND-30-JSN-R$ 19,50-R$ 585,00 / 29-ESCOVA
PARA SANITARIO, com base em material plástico resistente,
com informações do fabricante e composição estampados no
corpo da embalagem - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-20-Condor-R$ 19,50-R$ 390,00 / 30-ESCOVA
PLÁSTICA COM APOIO PARA UNHAS - EMBALAGEM COM
12 UNIDADES-DUZIA-20-Condor-R$ 19,50-R$ 390,00 / 31ESPONJA DE FIBRA DE SISAL COM CABO GRANDE, com
selo contendo composição - EMBALAGEM COM 12
UNIDADES-DUZIA-20-Condor-R$ 48,75-R$ 975,00 / 32ESPONJA DE FIBRA SINTÉTICA, dupla face, para uso geral de
limpeza, medindo aproximadamente de 7X11X2,2cm,
embalagem individual-CAIXA-25-Limppano-R$ 28,86-R$ 721,50
/ 33-FILTRO DE PAPEL, tamanho 103 para coação de líquidos
em alta temperatura, resistente, prensado no fundo e em um
dos lados, acondicionado em embalagem com 40 unidades,
original do fabricante-CAIXA-300-Santa Clara-R$ 2,93-R$
879,00 / 34-FLANELA PARA LIMPEZA, na cor laranja, medindo
aproximadamente 4x60cm, com costuras nas laterais, 100%
algodão, alta absorção de umidade, acondicionada em
embalagem plástica - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-20-Limpex-R$ 18,95-R$ 379,00 / 35-FÓSFORO, área de
riscagem com vida útil compatível com o número de 40 palitos
por caixa, embalagem com 120 marços-FARDO-30-Paraná-R$
106,86-R$ 3.205,80 / 36-GARFO DESCARTÁVEL, grande,
transparente, embalagem com 100 unidades-PACOTE-300Strawplast-R$ 4,68-R$ 1.404,00 / 37-GARFO DESCARTÁVEL,
médio, transparente, embalagem com 100 unidadesPACOTE-300-Strawplast-R$ 3,82-R$ 1.146,00 / 38GUARDANAPO, de papel, descartável, medindo
aproximadamente 23X22X48, extra -FRASCO-160-StrawplastR$ 21,45-R$ 3.432,00 / 39-INSETICIDA, líquido com 300ml,
com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data
de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso,
composição e informações do fabricante estampados na
embalagem - CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-50-Raid-R$
56,55-R$ 2.827,50 / 40-LIMPA PISO, embalagem com 500ml,
com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data
de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso,
composição e indormações do fabricante estampados na
embalagem - CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-30-Brava-R$
33,54-R$ 1.006,20 / 41-LIMPA VIDROS E ACRÍLICO, líquido,
embalagem com 500ml, com registro do Ministério da Saúde,
químico responsável, data de fabricação e de validade,
indicações e precauções de uso, composição e indormações do
fabricante estampados na embalagem - CAIXA COM 12
UNIDADES-CAIXA-25-Uau-R$ 35,10-R$ 877,50 / 42-LIXEIRA
COM PEDAL - 15 LITROS-UND-50-Plastivil-R$ 21,06-R$
1.053,00 / 43-LUSTRA MÓVEIS - embalagem com 200ml, com
registro do Ministério da Saúde, químico responsável, data de
fabricação e de validade, indicações e precauções de uso,
composição e indormações do fabricante estampados na
embalagem - CAIXA COM 12 UNIDADES-CAIXA-30-Bravo-R$
29,25-R$ 877,50 / 44-LUVA EM LATEX, antiderrapante, Tam G
- CAIXA COM 100 PARES-CAIXA-30-Limpex-R$ 159,90-R$
4.797,00 / 45-LUVA EM LATEX, antiderrapante, Tam M - CAIXA
COM 100 PARES-CAIXA-36-Limpex-R$ 159,90-R$ 5.756,40 /
46-MANGUEIRA para jardinagem, flexível, com engates,
medindo aproximadamente 15 metros-UND-30-Karcher-R$
21,84-R$ 655,20 / 47-NAFTALINA, em embalagem com 50gPACOTE-50-Marola-R$ 1,37-R$ 68,50 / 48-ÓLEO PARA
MÓVEIS, embalagem 100ml - CAIXA COM 12 UNIDADESCAIXA-30-Peroba-R$ 37,05-R$ 1.111,50 / 49-PÁ PARA LIXO,
com aparador em metal, medindo aproximadamente 20x5 cm e
cabo em madeira medindo aproximadamente 50cm EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-40-Condor-R$
40,95-R$ 1.638,00 / 50-PALHA DE AÇO, embalagem plástica,
original de fábrica, com indicação do uso - EMBALAGEM COM
140 UNIDADES-FARDO-30-Lanux-R$ 83,85-R$ 2.515,50 / 51PALITO DE DENTE, embalagem com 100 unidades - CAIXA
COM 10 UNIDADES-CAIXA-250-Parana-R$ 6,24-R$ 1.560,00 /
52-PANO DE PRATO, 100% algodão, ala absorção de
umidade, medindo aproximadamente 68X40cm - PACOTE COM
12 UNIDADES-DUZIA-100-Limppano-R$ 22,62-R$ 2.262,00 /
53-PANO MULTISUO-PACOTE-250-Limppano-R$ 2,69-R$
672,50 / 54-PANO DE CHÃO, tipo saco, cor branca, medindo
aproximadamente 46x70cm - EMBALAGEM COM 12
UNIDADES-DUZIA-100-Limppano-R$ 21,84-R$ 2.184,00 / 55PAPEL ALUMÍNIO, medindo aproximadamente 30 metrosROLO-80-Staples-R$ 4,89-R$ 391,20 / 56-PAPEL HIGIÊNICO,
branco, macio, sem perfume, picotad e gofrado ou texturizado,
100% fibras celulósicas, folha simples, com 30mx10cm,
embalagem plástica com 04 rolos, medindo 30m -FARDO-250Fofex-R$ 18,29-R$ 4.572,50 / 57-PAPEL INTEFOLHADO,
embalagem com 1000 folhas-PACOTE-350-Prática-R$ 5,03-R$
1.760,50 / 58-PAPEL TOALHA, medindo aproximadamente
23x27 cm, folha simples, branca, intercaladas tipo interfolhas,
macias e absorvente, 100% fibra celulósica - PACOTE COM 02
UNIDADES-PACOTE-350- Prática -R$ 5,07-R$ 1.774,50 / 59POLIDOR DE ALUMINIO, embalagem com 500ml EMBALAGEM COM 24 UNIDADES-CAIXA-25-Aluminor-R$
26,48-R$ 662,00 / 60-PRATO, raso, descartável, nº 18,
polietileno, não tóxico, não reciclado, embalagem com 10
unidades-PACOTE-500-Strawplast-R$ 1,68-R$ 840,00 / 61PRATO, raso, descartável, nº 20, polietileno, não tóxico, não
reciclado, embalagem com 10 unidades-PACOTE-500Strawplast-R$ 1,68-R$ 840,00 / 62-PRENDEDOR DE ROUPAS,
corpo em material plástico reforçado, mola em arame reforçado,
medindo aproximadamente 7cm - EMBALAGEM COM 12
UNIDADES-PACOTE-50-Paraná-R$ 1,95-R$ 97,50 / 63QUEROSENE, embalagem 500ml, embalagem original do
fabricante, com registro no Ministério da Saúde, químico
responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação
e de validade e informações do fabricante estampados na
embalagem-UND-50-Marola-R$ 4,68-R$ 234,00 / 64-RODO DE
PIA, com lâmina de borracha refoçada, macia, fixada na parte
inferior da base, cabo de madeira - EMBALAGEM COM 12
UNIDADES-DUZIA-30-Condor-R$ 27,30-R$ 819,00
65-RODO, corpo de madeira, com uma lâmina em borracha
reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo
aproximadamente 50cm, cabo em madeira medindo 1,50m EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-30-Condor-R$
36,08-R$ 1.082,40 / 66-SABÃO DE COCO, em barra,
embalagem com 50 unidades de 200g cada-PACOTE-50Guarani-R$ 24,57-R$ 1.228,50 / 67-SABÃO EM PÓ
MULTIUSO, alvejante, desinfetante, embalagem de papelão
com 500g - CAIXA COM 20 UNIDADES-CAIXA-150-Guarani-R$
21,06-R$ 3.159,00 / 68-SABÃO EM BARRA, embalagem com
50 unidades de 200g cada-PACOTE-150-Guarani-R$ 21,06-R$
3.159,00 / 69-SABONETE EM BARRA, com glicerina,
frangâncias diversas, acondicionado em embalagem original de
fábrica, pesando no mínimo 90g - EMBALAGEM COM 108
UNIDADES-CAIXA-35-Motivus-R$ 44,46-R$ 1.556,10 / 70-
SABONETE EM BARRA, com glicerina, para uso infantil,
fragâncias diversas, acondicionado em embalagem original de
fábrica, pesando no mínimo 90g - EMBALAGEM COM 12
UNIDADES-CAIXA-35-Fofo-R$ 21,45-R$ 750,75 / 71SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS, embalagem 1000ml EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-UNID-100-Plebo NaturelleR$ 7,80-R$ 780,00 / 72-SACO PLÁSTICO PARA CESTA
BÁSICA, safonado 50x80x0,20 cm - PACOTE COM 100
UNIDADES-PACOTE-50-Implarm-R$ 36,27-R$ 1.813,50 / 73SACO PARA LIXO HOSPITALAR, capacidade 100 litros EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35-ImplarmR$ 195,00-R$ 6.825,00 / 74-SACO PARA LIXO HOSPITALAR,
capacidade 200 litros - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADESMILHEIRO-35-Implarm-R$ 249,99-R$ 8.749,65 / 75-SACO
PARA LIXO HOSPITALAR, capacidade 40 litros - EMBALAGEM
COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35-Implarm-R$ 89,70-R$
3.139,50 / 76-SACO PARA LIXO HOSPITALAR, capacidade 60
litros - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35Implarm-R$ 130,26-R$ 4.559,10 / 77-SACO PICOTADO 25x30,
estilo bobina - EMBALAGEM 1KG-KG-35-Implarm-R$ 39,00-R$
1.365,00 / 78-SACO PICOTADO 30x40, estilo bobina EMBALAGEM 1KG-KG-35-Implarm-R$ 39,00-R$ 1.365,00 / 79SACO PLÁSTICO, para lixo, capacidade para 100 litros em
polietileno reforçado, anfonado lateralmente e com costura
eletrônica no fundo - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADESMILHEIRO-35-Implarm-R$ 103,35-R$ 3.617,25 / 80-SACO
PLÁSTICO, para lixo, capacidade para 30 litros em polietileno
reforçado, anfonado lateralmente e com costura eletrônica no
fundo - EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35Implarm-R$ 48,36-R$ 1.692,60 / 81-SACO PLÁSTICO, para
lixo, capacidade para 40 litros em polietileno reforçado,
anfonado lateralmente e com costura eletrônica no fundo EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35-ImplarmR$ 54,60-R$ 1.911,00 / 82-SACO PLÁSTICO, para lixo,
capacidade para 60 litros em polietileno reforçado, anfonado
lateralmente e com costura eletrônica no fundo - EMBALAGEM
COM 1000 UNIDADES-MILHEIRO-35-Implarm-R$ 79,17-R$
2.770,95 / 83-SODA CÁUSTICA, embalagem com 300mlUND-35-Marola-R$ 4,21-R$ 147,35 / 84-TOALHA DE ROSTO
COM FELTRO, na cor branca - EMBALAGEM COM 12
UNIDADES-DUZIA-35-Teka-R$ 49,14-R$ 1.719,90 / 85-TOUCA
DESCARTÁVEL, tamanho único-UND-500-Invert-R$ 0,90-R$
450,00 / 86-VASCULHADOR PARA TETO - EMBALAGEM
COM 12 UNIDADES-DUZIA-35-Plataforma-R$ 70,20-R$
2.457,00 / 87-VASSOURA ECOLÓGICA, de garrafa pet, cerdas
grossas, medindo 16x5 cm - EMBALAGEM COM 12
UNIDADES-DUZIA-35-Condor-R$ 24,30-R$ 850,50 / 88VASSOURA EM NYLON, medindo aproximadamente 30 cm,
cabo em madeira - EMBALAGEM COM 12 UNIDADESDUZIA-35-Condor-R$ 38,61-R$ 1.351,35 / 89-VASSOURA EM
NYLON, medindo aproximadamente 40 cm, cabo em madeira EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35-Condor-R$
43,68-R$ 1.528,80 / 90-VASSOURA PARA LIMPEZA DE BACIA
SANITÁRIA, estrutura de plástico, com cerdas de nylon, cabo
de madeira, ambos medindoo aproximadamente 20cm de
comprimento - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35Condor-R$ 33,93-R$ 1.187,55 / 91-VASSOURA DE PIAÇAVA,
Nº 10, forma leque, corpo de madeira, revestido de lata, cabo de
madeira - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35Condor-R$ 37,83-R$ 1.324,05 / 92-VASSOURA DE PIAÇAVA,
Nº 03, forma leque, corpo de madeira, revestido de lata, cabo de
madeira - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-50Condor-R$ 35,88-R$ 1.794,00 / 93-VASSOURÃO DE PELO,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 30cm, cabo aparelhado EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35-Condor-R$
56,55-R$ 1.979,25 / 94-VASSOURÃO GRANDE PARA GARI EMBALAGEM COM 12 UNIDADES-DUZIA-35-Plataforma-R$
72,54-R$ 2.538,90 / VALOR GLOBAL-R$ 185.197,25
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1. C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A P A R A
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA,
conforme especificações estimadas no Anexo I do
Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015 –
PMLP/RN e de acordo com as requisições dos
diversos órgãos da Administração Pública Municipal.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de
Preços, nos termos do artigo 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura.
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
os propostos pela empresa fornecedora à época da realização
do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa/licitante registrada interromper a
prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN e
em comum acordo com a empresa/licitante registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos
serviços, desde que não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) licitantes(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado no
preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação
no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000020/2015 – PMLP/RN.
4.3 - Em cada prestação dos serviços decorrente desta Ata,
serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000020/2015 – PMLP/RN, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso.
4.4 - A cada prestação de serviço, o preço unitário a ser pago
será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que
a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000020/2015 – PMLP/RN, pela(s) licitantes(s) detentora(s) da
presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 - O prazo para início do fornecimento será de no máximo, 08
(OITO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da entrega da Ordem de
Compras.
5.2 - O prazo fixado para início do fornecimento poderá,
mediante solicitação escrita da CONTRATADA e a exclusivo
critério do titular da Secretaria Municipal de Administração, ser
prorrogado por mais 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS,
estabelecendo-se que:
I – Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado, a
CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, até 02
(DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data de vencimento inicialmente
fixada, pedido de prorrogação acompanhada de justificativa
escrita e devidamente fundamentada.
II - O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo
deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de
Administração, localizada na sede da Prefeitura Municipal de
Lagoa de Pedras, ficando a critério do titular da Secretaria
Municipal de Administração acolher ou não o requerimento da
CONTRATADA.
5.3 - Se, após o início do fornecimento, constatar-se que os
produtos estão sendo fornecidos em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas ou incompletas, depois da licitante contratada ter sido
regularmente notificado, esta terá o prazo de mais 04
(QUATRO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões.
5.4 - Caso a correção não ocorra no prazo determinado no item
anterior, estará a contratada incorrendo em atraso no início do
fornecimento e sujeita à aplicação das sanções previstas no
Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta
dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme
descrito abaixo:
Unidade: 03.101 - Secretaria Municipal de Administração
Atividade: 2.015 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN não será
obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro preferência na prestação de serviços em igualdade de
condições.
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
Fonte: 011
Fonte: 001
Unidade: 06.101 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atividade: 2.100 – Manutenção da Secretaria de Educação
Unidade: 06.101 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de
Preços, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo
Prefeito Municipal.
3.3 - Caso a licitante registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de
preços com empresas ou prestadores de serviços do ramo de
atividade pertinente ao objeto desta Ata de Registro de Preços.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, e
Atividade: 2.040 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 011
Unidade: 06.101 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atividade: 2.048 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB
40% - Fundamental
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 013
Unidade: 06.101 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atividade: 2.019 – Manutenção do Ensino Infantil
25
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO
POR CENTO), sobre o valor do objeto não fornecido.
Fonte: 011
Unidade: 06.101 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atividade: 2.044 – Manutenção da Educação Básica – FUNDEB
40% - Infantil
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 013
Unidade: 08.132 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2.071 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 021
Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social
Atividade: 2.088 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 001
Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social
Atividade: 2.084 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - Idoso
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 001 - 031
Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social
Atividade: 2.085 - Programa de Proteção Social Básica à
Criança - PSB/Infância
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 031
Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social
Atividade: 2.083 - Manutenção do Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 031
Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social
Atividade: 2.003 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 031
Unidade: 09.131 – Fundo Municipal de Ação Social
Atividade: 2.004 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - Adolescentes de 15 a 17 anos
8.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do
pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de
Lagoa de Pedras/RN ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada
sobre o valor do objeto não fornecido.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN poderá
deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, acostada dos seguintes documentos:
7.4.1 – A apresentação de prova de regularidade com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade
do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos
Relativos a CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS e à DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Conjunta de DÉBITO DO
ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, expedida
pela Procuradoria Geral do Estado), Municipal (Certidão
Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Certidão Negativa de
DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho – TST).
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, facultada a defesa do interessado no
prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a”
não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das
alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução do
objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de
eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a
defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS.
8.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM
8.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS.
8.6 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de
competência exclusiva do Prefeito Municipal.
1. Apresentar documentação falsa;
2. Deixar de entregar os documentos exigidos;
3. Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a
execução da obrigação assumida;
4. Não mantiver a proposta;
5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal.
8.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS
sexta-feira, em, 11 de setembro de 2015.
Prefeito Constitucional/Lagoa de Velhos/RN
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 4F76A2EE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 342, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária anual para o exercício de 2016, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, Estado do
Rio Grande do Norte,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º - O Orçamento do Município de Lagoa de velhos, relativo
ao exercício de 2016, será elaborado e executado segundos as
diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em
cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição
Federal, art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, compreendendo:
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
· As prioridades e metas da administração pública Municipal;
9.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
· A estrutura e organização dos orçamentos;
1. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de
Registro de Preço;
2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, sem
justificativa aceitável;
3. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado,
na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
4. Por presentes razões de interesse público,
devidamente motivado e justificado;
5. Perder qualquer condição de habilitação ou
qualificação técnica exigida no processo licitatório;
6. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com
a Administração Pública nos termos da Lei nº
8.666/93;
7. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências da Ata de Registro de Preço, por
ocorrência de caso fortuito ou força maior.
9.2 – A Ata de Registro de Preço será cancelada
automaticamente:
1. Por decurso de prazo de vigência;
2. Quando não restarem fornecedores registrados.
10.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 000020/2015 – PMLP/RN e seus anexos, e a proposta da
empresa: R & E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no
CNPJ sob nº. 14.971.947/0001-54, classificada no certame
supra numerado.
10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os
Decretos Municipais nºs. 003, de 14 de janeiro de 2013 e 004,
de 14 de janeiro de 2013; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei nº. 8.666/93.
10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio/RN, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS - RANIERE CESAR
AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Municipal / R & E
EMPREENDIMENTOS LTDA – ME - EMANUELLE LISBOA
PINTO RIBEIRO – Representante Legal - Empresa Registrada
· Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo, compreendidas os créditos
adicionais;
· As diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos
orçamentos do Município e suas alterações;
· As disposições sobre receitas públicas municipais e alterações
na legislação tributária;
· As disposições relativas às despesas do Município com
pessoal e encargos sociais;
· As disposições sobre a dívida pública municipal;
· As metas e riscos fiscais;
· As disposições finais.
Capítulo i
Prioridades e metas da administração pública municipal
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Pública
Municipal deverão estar em conformidade com aquelas
especificadas no Plano Plurianual 2014-2017, e suas alterações
posteriores.
§ 1º – As metas e prioridades constantes no anexo a ser
definido pelo Plano Plurianual 2014-2017, de que trata este
artigo, possui caráter apenas indicativo e não normativo,
devendo servir de referência para o processo de planejamento
municipal, podendo, a lei orçamentária anual atualizá-las.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas
de acordo com identificação constante do PPA 2014-2017, a fim
de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma
a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§ 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2016 será dada maior prioridade:
I – às políticas de inclusão;
II – ao atendimento integral à criança e ao adolescente;
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO
III – à austeridade na gestão dos recursos públicos;
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 59FD89E5
IV – à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
V – à promoção do desenvolvimento urbano e rural, e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida
de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa de
Pedras/RN pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais legais, a licitante que:
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com Administração, por prazo não
superior a 2 (DOIS) ANOS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
Art., 2°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 11 de
setembro do delineado ano, revogadas as disposições em
contrário.
Igor Costa Araújo
a) Advertência.
Fonte: 031
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30
(TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for
apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e
atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de
Lagoa de Pedras/RN, comprovando o devido fornecimento.
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Gabinete do Prefeito Constitucional de Lagoa de Velhos/RN,
8.4 – Pela inexecução total ou parcial desta Ata, a Prefeitura
Municipal de Lagoa de Pedras/RN poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Elemento de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Ano VI | Nº 1501
VI – à conservação e à revitalização do ambiente natural.
Capítulo ii
Estrutura e organização dos orçamentos
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 013, em, 11 de setembro
de 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA
DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no
uso das atribuições a que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art., 1°. EXONERAR, a pedido, o(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a)
FRANCISCO CARLOS DA SILVA da FUNÇÃO
COMISSIONADA de CONTROLADOR GERAL do município
epigrafado.
Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao
exercício de 2016 deve assegurar os princípios da justiça,
incluída a tributária, de controle social e de transparência na
elaboração e execução do orçamento, observando o seguinte:
I - O princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração
e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam
reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do
Município, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os
cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento
do orçamento; e
26
III - o princípio da transparência implica, além da observação do
princípio constitucional da publicidade, a utilização de meios
disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art. 4º - para efeito desta lei, entende-se por:
I – Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesas que competem ao setor público;
II – Subfunção: uma partição da função que visa agregar
determinado subconjunto da despesa do setor público;
III - Programa: o instrumento de organização da atuação
governamental visando à realização dos objetivos pretendidos,
sendo definido por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
IV - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de maneira contínua e permanente,
resultando em um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
V - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações limitadas no tempo, das quais resultam um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação
governamental;
VI - Operação Especial: despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo das quais não resultam um
período e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens e serviços;
Art. 5º - A mensagem do Poder Executivo que encaminhar o
Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo
previsto na Lei Orgânica Municipal, será composta de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados e anexos dos
orçamentos fiscal e da seguridade social;
III - demonstrativo de previsão do Resultado Primário;
IV - discriminação da legislação da receita referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único - Integrarão os anexos e quadros
orçamentários consolidados a que se refere este artigo, os
exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º – O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias,
fundações e fundos com contabilidade descentralizada,
discriminará a despesa em conformidade com a Lei Federal nº
4.320/64, a Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e
Gestão, a Portaria Interministerial nº 163/01, e suas alterações
posteriores.
§ 1º - Os programas, classificadores da ação governamental,
pelos quais os objetivos da administração se expressam, serão
aqueles constantes do Plano Plurianual 2014-2017.
§ 2º - As Categorias econômicas estão assim detalhadas:
I – Despesas Correntes – 3; e
II – Despesas de Capital – 4.
§ 3º - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o
caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de
acordo com a Portaria Interministerial nº 163/2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento
Federal, e suas alterações posteriores:
I . Pessoal e Encargos Sociais - 1;
II. Juros e Encargos da Dívida - 2;
III. Outras despesas correntes - 3;
IV. Investimentos - 4;
V. Inversões Financeiras - 5; e
VI. Amortizações da Dívida - 6.
§ 4º - Na especificação das modalidades de aplicação será
observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I – transferência à União – 20;
II – transferência a Estados e ao Distrito Federal – 30;
III – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos –
50;
IV – transferências a consórcios públicos – 71;
V – aplicações diretas – 90; e
despesas em 2016, para efeito de elaboração de sua respectiva
proposta orçamentária, os definidos pelo art. 29-A da
Constituição da República.
§1º - Para efeitos do cálculo a que se refere o caput deste
artigo, considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até o
último mês anterior ao do encerramento do prazo para a
entrega da proposta orçamentária do Legislativo, acrescida da
tendência de arrecadação até o final do exercício.
§2º - Ao término do exercício será levantada a receita
efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo,
ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à
base de cálculo utilizada para a elaboração do orçamento:
I - caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares
inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a
serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos
adicionais no Poder Executivo;
II - caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares
superiores aos previstos, prevalecerá como limite o valor fixado
pelo Poder Legislativo.
§ 3º - O Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento
de recursos de convênios não previstos no orçamento, ou
previsto a menor, poderão ser utilizados como fontes para
abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, por
ato do Executivo Municipal, prevista na Lei Orçamentária para o
ano de 2016.
§ 4º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um elemento econômico para outro, dentro de cada
projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá o
limite previsto no art. 16, inciso I desta lei.
Art. 17 – A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para
Reserva de Contingência, no valor equivalente a, no mínimo 1%
(um por cento) da receita corrente líquida prevista para o ano de
2016, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único – Caso não seja necessária a utilização da
reserva de contingência para a sua finalidade, no todo ou em
parte, até o mês de junho, o saldo remanescente poderá ser
utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais.
Art. 18 – As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa
– QDD – nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de
despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de
despesas, categoria econômica, projeto/atividade/operação
especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para
atender às necessidades de execução.
Art. 10 – A Execução orçamentária do legislativo será
independente, devendo a Câmara Municipal enviar a até o dia
30 do mês subseqüente ao encerramento do exercício, as
demonstrações da execução orçamentária e contábil para fins
de integração à contabilidade geral do Município.
Seção ii
Capítulo iv
Das diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos
Orçamentos do município e suas alterações
Seção i
Das disposições gerais
Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da
Lei Orçamentária para 2016 deverão ser realizadas de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada um dessas
etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados
fiscais previstos na Lei Complementar nº 101/2000, visando ao
equilíbrio orçamentário-financeiro.
Art. 19 - a reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal,
será efetivado por decreto do Poder Executivo.
Das diretrizes específicas do orçamento fiscal
Art. 20 - O orçamento fiscal estimará as receitas efetivas e
potenciais de recolhimento e fixará as despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo, bem como dos demais órgãos e
entidades da administração direta e indireta, respectivamente,
de modo a evidenciar as políticas e programas do governo,
respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da
anualidade e da exclusividade.
Art. 21 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa do
orçamento fiscal serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a
produtividade;
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a
tendência do exercício; e
III - as alterações tributárias, conforme disposições constantes
nesta lei.
Seção iii
Parágrafo Único - Para atender ao art. 8º da Lei Complementar
º 101/2000, os Poderes Legislativo e Executivo deverão
elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2016, programação financeira e o cronograma
mensal de desembolso, observando, em relação às despesas
constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção
das metas fiscais.
Art. 12 – O orçamento do Município para o exercício de 2016
será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos
recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de
investimentos.
Das diretrizes específicas do orçamento
Da seguridade social
Art. 22 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as
dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência
e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos
provenientes:
I - das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que
integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção;
Art. 13 – A estimativa da receita e a fixação da despesa,
constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, serão
elaboradas a preços vigentes em julho de 2015.
II - de transferência de contribuição do Município;
Art. 14 – O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista
na Lei Orçamentária Anual, a título de “subvenções sociais”, a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada, que preencham as seguintes condições:
IV - de transferência de convênios.
I - sejam de atendimento direto ao público, em funções
compatíveis com as de responsabilidade do Município;
Disposições sobre a receita pública municipal
II - sejam associações, organizações não-governamentais,
organizações da sociedade civil de interesse públicos e/ou
organizações sociais;
Parágrafo Único – Os repasses de recursos serão efetivados
através de convênios, conforme determina o art. 116 da Lei
Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a exigência do art.
26 da Lei Complementar Federal n º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 15 – O Município poderá transferir recursos financeiros, na
forma de contribuições, para entidades privadas com ou sem
fins lucrativos, através de convênio, conforme art. 26 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 16 – O projeto de lei orçamentária anual autorizará o Poder
Executivo, nos termos da Constituição Federal, a:
Capítulo iii
Dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao poder legislativo, compreendidas os créditos
adicionais.
II - transpor, remanejar ou transferir recurso, dentro de uma
mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, art.
167, da Constituição Federal.
Art. 7º - Para fins do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo
Municipal encaminhará ao Poder Executivo até 20 (vinte) dias
do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, sua respectiva
proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de
lei orçamentária anual, observadas as disposições constantes
desta lei.
§ 1º - A suplementação prevista no inciso I deste artigo destinase a cobrir insuficiência de saldo de projetos, atividades e/ou
operações especiais que necessitem de reforço orçamentário.
Art. 8º - O Poder Legislativo do Município terá como limite de
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Art. 9º - Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República
os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da
Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais,
serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o
cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder
Legislativo, observados os limites anuais sobre a receita
tributária e de transferências de que trata o art. 29-A da
Constituição da República, efetivamente arrecadada no
exercício de 2015, ou, sendo esse valor superior ao orçamento
do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários.
I - suplementar as dotações orçamentárias de atividades,
projetos, e operações especiais, estabelecendo um limite
percentual com base no total da Receita Prevista para o
exercício de 2016, e utilizando-se como fonte de recurso, os
definidos no parágrafo 1º, Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964;
VI – aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos,
fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social – 91.
Ano VI | Nº 1501
§ 2º - A suplementação orçamentária através do recurso
previsto no inciso II, § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64, poderá ser
realizada até o total do montante do excesso de arrecadação
apurado.
III - de transferências constitucionais;
Capítulo v
E alterações na legislação tributária
Art. 23 - As receitas abrangerão a receita tributária, a receita
patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas
transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da
Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida
pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001.
Parágrafo Único - As receitas previstas para o exercício de 2016
serão calculadas acrescidas do índice inflacionário previsto nos
últimos doze meses, mais a tendência e comportamento da
arrecadação municipal mês a mês e a expectativa de
crescimento vegetativo, além da média ponderada dos últimos
três exercícios financeiros.
Art. 24 – A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2016 contemplará medidas de
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com
vistas à expansão da base de tributação e conseqüentemente
aumento de receitas próprias.
Art. 25 – A estimativa de receita citada no artigo anterior levará
em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, observadas a capacidade do contribuinte e
a justa distribuição de renda, com destaque para:
I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
II – revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e
outras fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus
critérios;
III – compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos
dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar
sua eficiência;
IV – instituição de taxas para serviços de interesse da
comunidade e de que as necessite como fonte de custeio;
27
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
§ 1º - Ocorrendo alterações na legislação tributária posteriores
ao encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual à Câmara
Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação
à estimativa de receita constante da referida lei, os recursos
adicionais serão objeto de projeto de lei para abertura de crédito
adicional no decorrer do exercício financeiro de 2016.
especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade
administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 2º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento
econômico e cultural do Município, o Poder Executivo poderá
encaminhar projetos de lei de incentivos ou benefícios de
natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os
montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já
considerados no cálculo do resultado primário.
Art. 33 - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016
poderá conter autorização para contratação de Operação de
Crédito para atendimento à despesa de Capital, observado o
limite de endividamento apurado até o segundo mês
imediatamente anterior a assinatura do contrato, conforme
exigências constantes nos arts. 30, 31 e 32 da Lei
Complementar nº 101/2000.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA
DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
Art. 34 – A contratação de Operações de Crédito dependerá de
autorização legislativa em lei específica, consoante art. 32 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000.
CONSIDERANDO que ainda perduram os reflexos da crise
econômica mundial instalada no País, o que se intensifica com
a redução habitual da arrecadação no presente período,
provocando significativa queda de arrecadação de receitas
constitucionalmente transferidas a esta municipalidade,
reduzindo abruptamente, o potencial de aplicação de recursos
públicos nos mais elementares e básicos custeios;
Art. 26 – Os tributos municipais poderão sofrer alterações em
decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a
matéria ou ainda em razão de interesse público relevante.
Art. 27- Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na
Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao
crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização
em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito
do disposto no § 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 28 – Caso haja a necessidade de concessão ou ampliação
de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita, esta deverá ser demonstrada juntamente
com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano
2016 e os dois exercícios seguintes.
§ 1º - As situações previstas no caput deste artigo para a
concessão de renúncia de receita deverão atender a uma das
seguintes condições:
Capítulo vii
Das disposições sobre a dívida pública municipal
Art. 35 – Ultrapassado o limite de endividamento definido pela
Lei 101/2000, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo
obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira nas dotações restringidas
nesta lei.
Capítulo viii
Das metas e riscos fiscais
Art. 36 - É parte integrante desta lei, o Anexo de Metas Fiscais,
onde estão estabelecidas as metas anuais, em valores
constantes e correntes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública para
o exercício 2016 e os dois seguintes.
I - demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia
foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária
anual, e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas pelo Município;
§ 1º - O Anexo de metas fiscais será composto pelos
demonstrativos definidos pela Portaria STN nº 577, de 15 de
outubro de 2008.
II - estar acompanhada de medidas de compensação no ano de
2016 e nos dois seguintes, por meio de aumento de receita,
proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributos e contribuições.
§ 2 º - Integra também esta lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde
são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes
de afetar as contas públicas municipais, onde acompanha o
Demonstrativo de Riscos e Providências definido pela Portaria
STN nº 577, de 15 de outubro de 2008.
§ 2º - A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior
compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
Capítulo vi
Das disposições relativas às despesas com
Pessoal e encargos sociais
Art. 29 – Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de
suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação
da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de
pagamento do mês de julho de 2015, projetada para o exercício,
considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de
planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos,
sem prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 30 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem
como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão
admitidos:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesas com pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes;
II - se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000); e
III - se observada a margem de expansão das despesas de
caráter continuado.
Art. 31 – Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e
Legislativo poderão, ainda:
I – reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou
transformação de cargos, empregos e funções;
II – realizar concursos públicos e testes seletivos, visando à
admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da
prestação do serviço público;
III – conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando
à recomposição de perdas salariais dos respectivos servidores.
Art. 32 – Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro.
Capítulo ix
Das disposições finais
Art. 37 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for
encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de
dezembro de 2015, fica autorizada a execução da proposta
orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 de cada
dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal,
enquanto a respectiva lei não for sancionada.
§ 1º - A utilização dos recursos autorizados neste artigo será
considerada como antecipação de Créditos à conta da lei
orçamentária anual.
§ 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude
de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento na
Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo
serão reajustados por Decreto do Poder Executivo Municipal,
após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de
créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento
de dotações orçamentárias.
§ 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo,
podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para
atender despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - serviços da dívida;
III - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde,
educação e assistência social;
IV - categorias de programação cujos recursos sejam
provenientes de operações de crédito ou de transferências
Voluntárias da União e do Estado;
V - categorias de programação cujos recursos correspondam à
contrapartida do Município em relação àqueles recursos
previstos no inciso anterior.
Art. 38 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de
atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei
Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não
ultrapassem os limites destinados à contratação de obras,
compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23,
Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 39 – Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na
elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações
ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como
na classificação orçamentária da receita e despesas, por
alteração na legislação federal ocorridas após o
encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2016 ao Poder Legislativo.
Parágrafo único – Para o cumprimento dos limites estabelecidos
no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará as seguintes
providências, pela ordem:
Art. 40 – A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências
de recursos para custeio de despesas de outros entes da
Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de
interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art.
62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
I – redução das horas-extras realizadas pelos servidores
municipais;
Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
II – redução do número de estagiários contratados;
IGOR COSTA ARAÚJO
III – redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas
com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela
extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles
atribuídos;
Prefeito do Município de Lagoa de Velhos/RN
IV – exoneração dos servidores não estáveis;
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 6BF3E671
V – exoneração de servidor estável, desde que ato normativo
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE, 21 DE SETEMBRO DE
2015
DECRETO MUNICIPAL - ESTADO DE CALAMIDADE
FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as limitações financeiras do Município de
Lagoa de Velhos/RN;
CONSIDERANDO que as ações pertinentes à manutenção das
despesas administrativas, estão a merecer total atenção por
parte dos diversos organismos geradores e constituidores de
despesa no âmbito da administração pública, devendo ser
objeto de drástica redução e limitação de empenhos;
CONSIDERANDO que a ausência de perspectiva para o
aumento na arrecadação em curto prazo;
CONSIDERANDO que o Município de Lagoa de Velhos/RN, é
executor de programas criados pelos Governos Estadual e
Federal e que, por isso acabam assumindo mais
responsabilidades;
CONSIDERANDO a desigualdade na repartição dos impostos,
principalmente o FPM gerado a partir do Imposto de Renda e
IPI, com repartição desigual de 60% na União; 25% nos
Estados e 15% nos municípios; e a queda sofrida no FPM de
38% na comparação de setembro de 2014 e setembro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração municipal de Lagoa de
Velhos/RN, não medirá esforços no sentido de prover a
sociedade das mínimas ações que o Poder Executivo Municipal
tem como atribuição, respeitada sua real capacidade financeira;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte
também se encontra em situação de dificuldade financeira,
tendo em vista não atender completamente a segurança pública
nem a saúde pública, assim como a assistência à seca de 04
(quatro) anos consecutivos, despesas que em parte são
arcadas pelo Município de Lagoa de Velhos/RN, para não
desamparar o concidadão lagoense;
CONSIDERANDO ainda, a obrigatoriedade dos Gestores
Públicos de zelarem pela predominância dos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e,
sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da
necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos
públicos;
CONSIDERANDO finalmente, que a alteração da carga horária
de trabalho é ato discricionário da administração pública,
prevalecendo a supremacia do interesse público;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica DECRETADO ESTADO DE CALAMIDADE
FINANCEIRA no âmbito da Administração Pública Municipal de
Lagoa de Velhos/RN.
Art. 2º - Fica estabelecido o ESTADO DE CALAMIDADE
FINANCEIRA PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS,
podendo ser prorrogado por igual período caso a situação se
mantenha inalterada;
Art. 3º - Fica criado a Central de Compras, com controle de todo
o custeio da Prefeitura, com poderes para intervir em todas as
secretarias e promoverem os ajustes necessários;
Art. 4º - Durante o período de Calamidade fica vedada a
realização de quaisquer despesas que possa o município se
abster das mesmas, tipo despesas com eventos, gratificações
desnecessárias, horas extras ou outro tipo de despesa que
venha a prejudicar as principais despesas como a folha de
pagamento, atendimento à seca, Saúde e Educação;
Art. 5º - Fica determinado que os Programas Federais e
Estaduais poderão sofrer redução de carga horária dado às
metas com relação à diminuição do custeio, além de que a
maioria dos Programas dependem do FPM e este se encontra
em queda continuada;
Art. 6º - O horário de atendimento dos órgãos públicos sofrerão
alterações e cada Secretaria informará aos concidadãos os
horários de funcionamento dos mesmos; na maioria adotando o
horário corrido de 07h00min as 13h00min; ficando a observação
de que, ocupantes de cargos comissionados poderão se
convocados durante o período em que o órgão permaneça
fechado desde que necessitado for;
Art. 7º - Será de início reduzido todos os gastos com custeio da
máquina, tipo água, luz, combustível, material de limpeza,
material de consumo, etc. Se continuar a crise, poderá haver
redução linear de salários e gratificações para que a folha possa
ser pago em dia;
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Lagoa de Velhos/RN, segunda-feira, em, 21 de setembro de
2015.
IGOR COSTA ARAÚJO
Prefeito Constitucional/Lagoa de Velhos/RN
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 426B2CE3
28
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº. 011, DE 14
DE SETEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de
interesse da edilidade:
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ EDMILSON
DE ARAÚJO – MD., Supervisor de Informática, a quantia de 2 ½
(Duas meias) diárias, pertinente à sua estada, com o desiderato
de participar do Encontro Regional com Gestores Públicos
Municipais, o qual, realizar-se-á na urbe de Natal/RN, capital do
Estado, dentre os dias 15 e 16 do mês de setembro do
delineado ano.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 14 de
setembro do fluente ano, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, E PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
RESOLUÇÃO Nº 007/2015 - CMDCA
Dispõe sobre a orientação de divulgação de candidatura dos
candidatos a Conselheiros Tutelares nos últimos 20 dias de
divulgação do Primeiro Processo Unificado de Escolha de
Membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal nº 179/1999 de 05 de Março de 1999,
com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 328/2007
de 26 de Fevereiro de 2007, e Lei Municipal 513/2015 de 13 de
maio de 2015, e:
CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Municipal de
Direito da Criança e do Adolescente normatizar, deliberar e
controlar em todos os níveis; promover a mobilização da
sociedade em tordo da causa da infância e juventude (inciso VII,
do art. 88, da Lei nº 8.069/90), por meio de divulgação de
informações junto à mídia, como é o caso do processo de
escolha em data unificada em todo território nacional dos
candidatos a membros do Conselho Tutelar;
ANA KARINE LOPES DE SOUZA ARAÚJO
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direito da
Criança e do Adolescente instituiu a Comissão Eleitoral Especial
para reger todo o processo no município;
Secretária Municipal de Administração
RESOLVE:
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 3DFC7A49
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº. 012, DE 14
DE SETEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de
interesse da edilidade:
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Excelentíssimo Senhor IGOR COSTA
ARAÚJO – DD., Prefeito Constitucional, a quantia de 2 ½ (Duas
meias) diárias, pertinente à sua estada, com o desiderato de
participar do Encontro Regional com Gestores Públicos
Municipais, o qual, realizar-se-á na urbe de Natal/RN, capital do
Estado, dentre os dias 15 e 16 do mês de setembro do
delineado ano.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 14 de
setembro do fluente ano, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, E PUBLIQUE-SE.
ANA KARINE LOPES DE SOUZA ARAÚJO
Artigo 1º - Tornar público a população que durante os 20 dias de
divulgação dos candidatos a Conselheiros Tutelares do
município de Lagoa Nova/RN, PODEM:
1. – PROMOVER sua divulgação junto à comunidade
local por meio de: debates, entrevistas, seminários,
distribuição de folders e redes sociais (facebook,
whatsApp, instagran, blog, Skype, twitter);
2. – DISTRIBUIR de forma livre os folders, desde que
não perturbe a ordem pública e/ou a particular,
respeitando os dispositivos contidos na Lei
Municipal;
3. – O material de divulgação deverá conter: imagem e
numero do candidato, informações de suas
propostas e currículo social, ou seja, sua trajetória
de Defesa dos Direitos Humanos em especial de
criança e adolescente.
4. – A publicação e os debates promovidos pela mídia
de forma gratuita deverão ter o seu regulamento
apresentado pelos organizadores a todos os
candidatos participantes e ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, com
antecedência mínima de três dias.
5. – Os debates deverão garantir oportunidades iguais
para todos os candidatos, para exposição e
resposta.
Artigo 2º - No dia 04 de Outubro de 2015 ocorrerá a Primeira
Eleição Unificada de Escolha de Membros do Conselho Tutelar
na Escola João XXIII, no horário de 07h00min as 17h00min,
como já informado no Edital Nº 007/2015.
Artigo 3º - Comunicamos à população que após a eleição,
iremos fazer um translado de urnas, pois a contagem de votos
ocorrerá no município de Currais Novos, o local e horário está
para ser definido pelo Ministério Público. O translado de urnas
será retificado e informado no próximo edital a ser lançado pela
Comissão Eleitoral Especial de Lagoa Nova/RN
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
estarão disponíveis para a Eleição de Escolha de Membros do
Conselho Tutelar, no dia 04 de Outubro de 2015.
Paragrafo Únicoº - Será disponibilizado ao município dois
ônibus para transportar os eleitores da zona rural, já que os
mesmo não terão em suas respectivas zonas eleitorais a
disponibilização de urna de lona.
As rotas principais serão:
ROTA 1) SÍTIO BARRO BRANCO passando pelos PA
MILANÊZ, PA SANTANA, SÍTIO SÃO FRANCISCO, BURACO
DE LAGOA e BAIXA GRANDE no sentido a cidade de Lagoa
Nova/RN.
ROTA 2) SÍTIO BAIXA VERDE, SÍTIO SANTA RITA e CANTA
GALO no sentido a cidade de Lagoa Nova/RN.
Artigo 2º - Os ônibus somente passarão nos horários de
09h00min (manhã) e às 15h00min (tarde) nas rotas 01 e 02
para uso do eleitorado municipal.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Lagoa Nova, 23 de Setembro de 2015.
Eliana Kely Silva Galvão
Presidente do CMDCA/Lagoa Nova-RN
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 66160BAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
TERMO DE RETIFICAÇÃO 001/2015 A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2015SRP
PROCESSO Nº 060007/2015
Retifica-se a publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2015SRP - PROCESSO Nº
060007/2015 publicado em 21/09/2015, no Diário Oficial dos
Municípios do RN - FEMURN, Ano VI|1498, Código Identificador
4C07FCA8, quanto às datas de formalização e assinatura da
Ata.
PREÂMBULO:
Onde se lê: “Aos vinte e um dias de julho de 2015”
Leia-se: “Aos quinze dias de setembro de 2015”
ASSINATURA:
Onde se lê: “Lagoa Nova/RN, 17 de setembro de 2015”
Leia-se: “Lagoa Nova/RN, 15 de setembro de 2015”
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Lagoa Nova/RN, 21 de setembro de 2015.
SILVÉRIO TÉCIO DE CARVALHO ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 53788CCA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 435683A7
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Lagoa Nova, 22 de Setembro de 2015.
Eliana Kely Silva Galvão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº. 013, DE 14
DE SETEMBRO DE 2015
Presidente do CMDCA/Lagoa Nova-RN
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 4DBE15EC
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de
interesse da edilidade:
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Ilustríssima Senhora JOSENILDA
PEREIRA DE FARIAS – MD., Auxiliar em Contabilidade, a
quantia de 2 ½ (Duas meias) diárias, pertinente à sua estada,
com o desiderato de participar do Encontro Regional com
Gestores Públicos Municipais, o qual, realizar-se-á na urbe de
Natal/RN, capital do Estado, dentre os dias 15 e 16 do mês de
setembro do delineado ano.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 14 de
setembro do fluente ano, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, E PUBLIQUE-SE.
ANA KARINE LOPES DE SOUZA ARAÚJO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
RESOLUÇÃO Nº 008/2015 - CMDCA - ROTA DOS VEÍCULOS
Dispõe sobre os transportes municipais a serem utilizados no
dia da eleição Unificada para conselheiro tutelar dia 04 de
Outubro de 2015, sua rota e horários disponíveis para o
transporte dos eleitores da zona rural do município de Lagoa
Nova/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal nº 179/1999 de 05 de Março de 1999,
com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 328/2007
de 26 de Fevereiro de 2007, e Lei Municipal 513/2015 de 13 de
maio de 2015, e:
CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Municipal de
Direito da Criança e do Adolescente normatizar, deliberar e
controlar em todos os níveis; promover a mobilização da
sociedade em tordo da causa da infância e juventude (inciso VII,
do art. 88, da Lei nº 8.069/90), por meio de divulgação de
informações junto à mídia, como é o caso do processo de
escolha em data unificada em todo território nacional dos
candidatos a membros do Conselho Tutelar;
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 3DFAA187
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral Especial rege todo
o processo no município de Lagoa Nova e deliberou um único
local de votação;
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar público a rota e os horários dos ônibus que
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
PE 014/2015SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
07000019/15*
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr. JOÃO MARIA ALVES DE
ASSUNÇÃO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº PE 014/2015SRP.
Homologo a presente licitação em favor do licitante RICARDO
GOMES DA SILVA - ME, com o valor total de R$ 186.258,10
(Cento e Oitenta e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta e Oito Reais
e Dez Centavos), por ter apresentado a proposta mais
vantajosa para a administração.
Lagoa Nova, 25 de Agosto de 2015.
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Competente
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 6970B2B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº PE
014/2015SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
07000019/15
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº PE
014/2015SRP, cujo objeto é Execução gradual dos serviços de
confecção de materiais gráficos, o Pregoeiro, Sr. SILVÉRIO
TÉCIO CARVALHO ALVES, ADJUDICA a licitante vencedora
dos respectivos itens, conforme indicados no quadro abaixo,
resultado da adjudicação.
PROPONENTE : RICARDO GOMES DA SILVA - ME
29
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
500.00 3,820 1.910,00
0,10X0,15CM UNIDADE 1,000.00 0,850 850,00
009454 FICHA DE VISITA DOMICILIAR (SISTEMA E-SUS)
BLOCO 500.00 3,820 1.910,00
007297 CALENDÁRIO 2015 0,33X0,44CM UNIDADE 2,500.00
1,280 3.200,00
009455 FICHA DE CONSULTA PUÉRPERA BLOCO 500.00
3,820 1.910,00
007298 TALÃO NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO UNIDADE 20.00
9,320 186,40
009456 LAUDO DE TESTES RÁPIDOS BLOCO 200.00 4,810
962,00
007315 TALÃO DE AUTORIZAÇÃO 7,5CM X 12CM BLOCO
100.00 3,160 316,00
001213 FICHA DE EVOLUÇÃO BLOCO 500.00 6,600 3.300,00
009460 REQUISIÇÃO DE EXAME (GERENCIADOR DE
AMBIENTE LABOR BLOCO 300.00 4,800 1.440,00
009492 ADESIVO IMPRESSO AUTOCOLANTE 42cmx35cm
UNIDADE 500.00 9,900 4.950,00
001206 AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE MÉDIA
COMPLEXIDAD BLOCO 500.00 4,800 2.400,00
ATÓRIAL)
VALOR TOTAL R$ 186.258,10
TOTAL GERAL R$ 186.258,10
E
009464 CADASTRO INDIVIDUAL (SISTEMA E-SUS) BLOCO
800.00 5,180 4.144,00
001209 AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ALTA
COMPLEXIDADE BLOCO 500.00 4,800 2.400,00
009465 FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA (SISTEMA E-SUS)
BLOCO 800.00 5,180 4.144,00
001207 FICHA DE REFERÊNCIA BLOCO 500.00 4,800
2.400,00
009466 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL (SISTEMA ESUS) BLOCO 800.00 5,180 4.144,00
001188 REGISTRO DE EXAME BLOCO 600.00 4,420 2.652,00
009467 FICHA DE ATENDIMENTO ADONTOLÓGICO
INDIVIDUAL (SIST BLOCO 800.00 5,180 4.144,00
001183 CARTÃO DE MATRÍCULA UNIDADE 3,000.00 0,100
300,00
001210 CADASTRAMENTO DA GESTANTE BLOCO 400.00
5,120 2.048,00
001198 BOLETIM DE URGÊNCIA BLOCO 1,000.00 5,120
5.120,00
Lagoa Nova/RN, 25 de Agosto de 2015.
001215 REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA BLOCO 600.00 5,120
3.072,00
EMA E-SUS)
001184 FICHA DE CONTROLE DE HIPERTENSÃO UNIDADE
5,000.00 0,200 1.000,00
009469 FICHA DE VISITA (FNS)CONTROLE DA FEBRE
AMARELA E D BLOCO 400.00 2,230 892,00
007214 CARTÃO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO UNIDADE
3,000.00 0,220 660,00
ENGUE
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 73B30DB8
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
TERMO DE RETIFICAÇÃO 001/2015 A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2015SRP
PROCESSO Nº 070012/2015
001197 ATESTADO BLOCO 200.00 4,100 820,00
009470 CARTÃO PROGRAMA DO LEITE UNIDADE 4,000.00
0,200 800,00
Retifica-se a publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2015SRP - PROCESSO Nº
070012/2015 publicado em 21/09/2015, no Diário Oficial dos
Municípios do RN - FEMURN, Ano VI Nº 1498, Código
Identificador 49A86926, quanto às datas de formalização e
assinatura da Ata.
007236 REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL
BLOCO 700.00 5,100 3.570,00
009471 FICHA ÍNDICE UNIDADE 2,000.00 0,120 240,00
PREÂMBULO:
009472 FOLDER PAPEL COUCHÊ 150G UNIDADE 25,200.00
0,570 14.364,00
Onde se lê: “Aos vinte e um dias de julho de 2015”
001189 RECEITUÁRIO MÉDICO BLOCO 1,000.00 3,200
3.200,00
007239 REQUISIÇÃO DE EXAME BLOCO 500.00 3,900
1.950,00
007240 CARTÃO PROGRAMA DE PLANEJAMENTO
FAMILIAR UNIDADE 3,000.00 0,340 1.020,00
001186 CARTÃO DE GESTANTE UNIDADE 3,000.00 0,380
1.140,00
009473 RECEITA CONTROLE ESPECIAL (SÉRIE "E") BLOCO
200.00 5,300 1.060,00
Leia-se: “Aos dezoito dias de setembro de 2015”
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
001199 ATESTADO MÉDICO BLOCO 200.00 3,200 640,00
009640 BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA
CENTRO DE SAÚDE BLOCO 800.00 5,150 4.120,00
Lagoa Nova/RN, 23 de setembro de 2015.
007241 PRONTUÁRIO MÉDICO ASSISTÊNCIA INTEGRAL
UNIDADE 3,000.00 1,900 5.700,00
ABELARDO MACÊDO
SILVÉRIO TÉCIO DE CARVALHO ALVES
009642 CARTÃO HIPERTENSO PRAGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA UNIDADE 4,000.00 0,260 1.040,00
Pregoeiro
007242 PEDIDO AVULSO DE FÁRMACIA BLOCO 150.00
3,550 532,50
001201 RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL BLOCO
1,000.00 4,750 4.750,00
007243 PRESCRIÇÃO MÉDICA E RALATÓRIO DE
ENFERMAGEM BLOCO 200.00 5,300 1.060,00
001196 BALANÇO BLOCO 200.00 5,600 1.120,00
001222 EVOLUÇÃO BLOCO 200.00 5,600 1.120,00
009458 RESUMO SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL
BLOCO 700.00 4,800 3.360,00
009644 TERMO DE RESPONSABILIDADE BLOCO 60.00 4,800
288,00
009645 CARTÃO DA CRIANÇA ROSA UNIDADE 1,000.00
1,220 1.220,00
001191 RISCO CIRÚRGICO BLOCO 250.00 3,500 875,00
001220 SUMÁRIO PRÉ ANESTÉSICO BLOCO 200.00 5,100
1.020,00
001221 BOLETIM OPERATÓRIO BLOCO 200.00 5,610
1.122,00
001219 PRONTUÁRIO DE INTERNAÇÃO BLOCO 200.00
5,610 1.122,00
001223 LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
INTERNA BLOCO 200.00 4,820 964,00
007244 FICHA RECÉM NASCIDO BLOCO 1,000.00 5,100
5.100,00
001224 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAFIA DA
PRÓSTATA BLOCO 300.00 4,800 1.440,00
001217 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAIFA DOS RINS
BLOCO 300.00 4,800 1.440,00
001194 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAIFA ABDOMINAL
BLOCO 300.00 4,800 1.440,00
009646 EXAME CITOPATOLÓGICO COLO DO ÚTERO
BLOCO 200.00 5,150 1.030,00
009647 REQUISIÇÃO DE MATERIAL (REDE BÁSICA DE
SAÚDE) BLOCO 150.00 3,950 592,50
001218 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAIFA
GINECOLOGICA BLOCO 300.00 4,800 1.440,00
001225 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAFIA DA BOLSA
ESCROTAL BLOCO 250.00 4,820 1.205,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
TERMO DE RETIFICAÇÃO 001/2015 A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015SRP PROCESSO Nº 060008/2015
Retifica-se a publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2015SRP - PROCESSO Nº
060008/2015, publicado no dia 10/09/2015, no Diário Oficial dos
Municípios do RN - FEMURN, Código Identificador 6D92F45A,
quanto às datas de formalização e assinatura da Ata.
ASSINATURA:
Onde se lê: “Lagoa Nova/RN, 20 de agosto de 2015”
009648 ENTREGA DE RESULTADO DE EXAME BLOCO
300.00 3,630 1.089,00
001227 ENVELOPE PRONTUÁRIO FAMILIAR - CRAS
UNIDADE 3,000.00 1,120 3.360,00
009481 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 2,00mx1,00m SMAS
UNIDADE 1.00 343,000 343,00
Leia-se: “Lagoa Nova/RN, 30 de julho de 2015”
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Lagoa Nova/RN, 23 de setembro de 2015.
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 42D5AA52
009482 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 2,00mx1,00m CFAS
UNIDADE 1.00 343,000 343,00
009483 BANNER DE LONA PLÁSTICA 1,00x1,5m UNIDADE
7.00 130,600 914,20
009484 PASTA COM BOLSO (reuniões e conferências)
UNIDADE 100.00 9,100 910,00
009485 CERTIFICADO UNIDADE 200.00 3,300 660,00
007245 RELATÓTIO DE ULTASONOGRAFIA OBSTRÉTRICIA
BLOCO 300.00 4,800 1.440,00
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 59A03FF1
009643 CARTÃO DA CRIANÇA AZUL UNIDADE 1,000.00
1,220 1.220,00
009487 ADESIVO 10cmx15cm UNIDADE 2,300.00 1,450
3.335,00
009488 PANFLETO TAMANHO A5 UNIDADE 8,000.00 0,280
2.240,00
009489 CANETA ESFEROGRÁFICA PERSONALIZADA
UNIDADE 400.00 2,140 856,00
001232 CAPA PARA RX UNIDADE 20,000.00 0,280 5.600,00
001216 ENCAMINHAMENTO BLOCO 400.00 4,800 1.920,00
009490 SQUEEZE PERSONALIZADO PARA ÁGUA 500ML
UNIDADE 400.00 16,480 6.592,00
001226 ENVELOPE PRONTUÁRIO FAMILIAR UNIDADE
5,000.00 1,250 6.250,00
009491 CARTAZ INFORMATIVO UNIDADE 100.00 5,650
565,00
007256 BANNER EM LONA BRILHO 0,80 X 1,20m UNIDADE
27.00 94,500 2.551,50
007294 ADESIVO 0,10X0,20CM UNIDADE 1,500.00 1,980
2.970,00
001192 RELATÓRIO DE ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA
BLOCO 500.00 4,800 2.400,00
002302 CRACHÁ COM CORDÃO UNIDADE 500.00 10,980
5.490,00
009448 FICHA DE PROCEDIMENTOS (SISTEMA E-SUS)
BLOCO 500.00 4,800 2.400,00
007295 CARTÃO NATALINO PERSONALIZADO 0,10X0,15CM
UNIDADE 500.00 0,900 450,00
009453 CADASTRO DOMICILIAR (SISTEMA E-SUS) BLOCO
007296 CARTÃO COMEMORATIVO PERSONALIZADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
TERMO DE RETIFICAÇÃO 001/2015 A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015SRP PROCESSO Nº 040013/2015
Retifica-se a publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015SRP - PROCESSO Nº
040013/2015, publicado em 09/06/2015, no Diário Oficial dos
Municípios do RN - FEMURN, Código Identificador 6981B51A,
quanto às datas de formalização e assinatura da Ata.
ASSINATURA:
Onde se lê: “Lagoa Nova/RN, 08 de junho de 2015”
Leia-se: “Lagoa Nova/RN, 18 de maio de 2015”
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Lagoa Nova/RN, 23 de setembro de 2015.
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 4EAD7AB6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
30
AVISO PREGÃO 010/2015
O Pregoeiro do município de Lagoa Salgada/RN, torna público
que a data correta de abertura das proposta financeira é
02/10/2015 e não 04/10/2015, permanecendo o mesmo horario
das 7:30 hr às 13:30min de segunda a sexta feira (dias uteis).
Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser
solicitados pelo Tel. (084) 99913 96 88 ou pelo E-mail
[email protected]. Lagoa Salgada/RN, 23 de
setembro de 2015.
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
Valor: R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 65DAEEF0
Pregoeiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder ao Servidor José Eudes dos Santos, ocupante do
Cargo de Coordenador do Bolsa Família, matrícula 1456, ½
(meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para
custear despesas com hospedagem e alimentação, quando o
mesmo se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 25 de
Setembro de 2015, para participar da VII Assembleia Geral
Ordinária do COEGEMAS.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de
Setembro de 2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Publicado por:
PAULO RICARDO TAVARES
Código Identificador: 5FD1DC82
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Aquisição de Peças e Contratação de Serviços de
Manutenção
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: PONTANEGRA AUTOMOVÉIS LTDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 230/2015 – GP
centavos) e F DE SOUZA SILVA ME - CNPJ:
20.766.049/0001-67, com o valor global de R$ 43.702,72
(Quarenta e três mil setecentos e dois reais e setenta e dois
centavos), para futura e eventual Aquisição de cartuchos e
toners novos e recargas para supri as necessidades de todas as
secretarias do município de Lajes/RN, autorizando a celebração
do instrumento contratual, tudo dentro das normas definidas no
referido edital.
Prefeito Municipal
Processo nº 2809/2015
Publicado por:
DEMERVAL PEREIRA ROSENO
Código Identificador: 6B69AF30
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Lajes/RN, em 23 de Setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 230901 - 2809/2015
Demerval Pereira Roseno.
Ano VI | Nº 1501
OBJETO: Serviços de revisão de garantia de 30.000KM com
reposição de peças do veículo de placa OWA9727/RN, tipo
Ambulância FIAT/TECFORM, lotada na SEMUS.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso VII da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo: valor
R$ 1.583,14 (hum mil quinhentos e oitenta e três reais e
quatorze centavos) e 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica – valor R$ 1.370,94 (hum mil trezentos e
setenta reais e noventa e quatro centavos).
Valor: R$ 2.954,08 (dois mil novecentos e cinquenta e quatro
reais e oito centavos).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5C7F4E39
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO AOS INTERESSADOS PP 015/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público
que fará realizar no dia 07/10/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 09:00min., o recebimento e abertura dos
envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial nº 015/2015, objetivando a “AQUISIÇÃO FUTURA
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES, LEGUMES E
VERDURAS PARA SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES
DIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(MERENDA ESCOLAR), SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
Informa ainda, O Edital poderá ser consultado por qualquer
interessado pelo http://www.lajes.rn.gov.br/editais-e-licitacoes
ou Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua
Ramiro Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal,
das 08 horas às 13 horas, ate 24 horas antes do horário
marcado para início do certame.
Lajes (RN), 22 de setembro de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
Pregoeira Oficial
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 230902 - 3190/2015
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 5774BBE8
Processo nº 3190/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Assunto: Contratação de Serviços
- Prefeito -
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
CONTRATADO: CARLOS CESAR ALVES DA SILVA
CONTRATADA: F. C. DE BRITO PNEUS - CNPJ:
09.267.080/0001-10
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 3E3DE834
OBJETO: Contratação dos serviços de operador de máquina
retroescavadeira, lotada na SEMOS.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 231/2015 – GP
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4386289A
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Selma Maria da Silva, ocupante do
cargo de Secretária Adjunta da SEMTHAS, matrícula 1264, ½
(meia diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear
despesa com alimentação, quando a mesma se deslocará à
cidade do Natal/RN, no dia 25 de Setembro de 2015, para
participar da VII Assembleia Geral Ordinária do Colegiado
Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN –
COEGEMAS/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de
Setembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 624629E8
Processo nº 3142/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
CONTRATADO: FRANCISCO LIMA DE SOUZA
OBJETO: Contratação de serviços de solda dos equipamentos
da SEMOS.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2015.
Lajes (RN), 11 de Agosto de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 525035EA
Registro de preços para futura e eventual aquisição de
cartuchos e toners novos e recargas para supri as necessidades
de todas as secretarias do município de Lajes/RN.
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Lajes, datado do dia
22 de Setembro, venho ADJUDICAR o resultado da Licitação Pregão Presencial nº 014/2015, as Empresas M. VICTOR A.
SOUZA ME - CNPJ: 09.162.408/0001-34, com o valor global de
R$ 108.415,84 (Cento e oito mil quatrocentos e quinze reais e
oitenta e quatro centavos) e F DE SOUZA SILVA ME - CNPJ:
20.766.049/0001-67, com o valor global de R$ 43.702,72
(Quarenta e três mil setecentos e dois reais e setenta e dois
centavos), para futura e eventual Aquisição de cartuchos e
toners novos e recargas para supri as necessidades de todas as
secretarias do município de Lajes/RN, conforme especificações
contidas nas suas propostas de preço, haja vista que foram as
melhores apresentadas à Edilidade.
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Pregoeira
Publicado por:
PAULO RICARDO TAVARES
Código Identificador: 741D3FBE
Assunto: Contratação de Serviços de Solda
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
OBJETIVO: Dilação de prazo
LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESÊNCIAL
014/2015.
Lajes/RN, em 23 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140902 - 3142/2015
OBJETO: Serviços de Lavagem, Vulcanização, Lubrificação
Veicular e Conserto de Pneus e Câmara de ar destinado à
manutenção dos veículos da frota municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. Pregão Presencial nº
014/2015
Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN,
venho HOMOLOGAR o objeto da Licitação - Pregão Presencial
Nº 014/2015, as Empresas M. VICTOR A. SOUZA ME - CNPJ:
09.162.408/0001-34, com o valor global de R$ 108.415,84
(Cento e oito mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO AOS INTERESSADOS PP 013/2015
A Pregoeira da Prefeitura de Lajes/RN, torna público que a
sessão pública para análise de composição de preço e
habilitação PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA COM REVISÃO E REPOSIÇÃO
DE PEÇAS, COMPONENTES MECÂNICO E ELETRICOS que
seria dia 06/10/2015 às 09:00min, na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua Ramiro Pereira da Silva,
17, Lajes – RN, no expediente normal, das 08 horas às 13
horas.
Lajes (RN), 23 de setembro de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
Pregoeira Oficial
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 612763B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HABILITAÇÃO - PP 014/2015
AVISO AOS INTERESSADOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº
014/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN torna público
que após a análise das propostas pela pregoeira, foi aberta a
sessão para lances verbais, chegando aos seguintes valores
globais finais M. VICTOR A. SOUZA ME - CNPJ:
09.162.408/0001-34 R$: 108.415,84 (Cento e oito mil
31
quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos) e F DE
SOUZA SILVA ME - CNPJ: 20.766.049/0001-67 R$: 43.702,72
(Quarenta e três mil setecentos e dois reais e setenta e dois
centavos), de acordo com o mapa em anexo. Na fase de
habilitação após a análise da documentação pela pregoeira e
comissão de licitação e constatando-se que as empresas estão
de acordo com as regras do edital, declarou VENCEDORAS e
ADJUDICATÁRIAS do certame as empresas M. VICTOR A.
SOUZA ME - CNPJ: 09.162.408/0001-34 e F DE SOUZA SILVA
ME - CNPJ: 20.766.049/0001-67. O encerramento da sessão.
Tudo conforme ata incerto aos autos.
Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do
Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e em obediência ao
estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, da dispensa
de licitação, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
PESADA, PERTENCENTES A ESTA PREFEITURA, através da
empresa WALLAS ALVES SILVA-MEI, inscrita no CNPJ:
21.439.381/0001-80, estabelecida na Rua Chagas Xavier, s/n,
Olho D`água do Borges/RN CEP: 59.730-000, no valor global
R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais) AMPARO
LEGAL: Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 de 21/01/93 e
suas alterações.
Lajes(RN), 22 de Setembro de 2015.
Olho d´Água do Borges/RN, 23 de setembro de 2015.
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Pregoeira Oficial
CPF Nº 009.250.184-22
Publicado por:
PAULO RICARDO TAVARES
Código Identificador: 547A7728
PREFEITO
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5FE94B83
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO AOS INTERESSADOS PP
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público
que fará realizar no dia 14/10/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 09:00min., o recebimento e abertura dos
envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial nº 016/2015, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA LOCAÇÃO ANALISADOR TOTALMENTE
AUTOMÁTICO DE CÉLULAS SANGUÍNEAS E
FORNECIMENTO PARCELADO DE REAGENTES E INSUMOS
PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SANGUE”. Informa
ainda, O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado
pelo http://www.lajes.rn.gov.br/editais-e-licitacoes ou Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua Ramiro
Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal, das 08
horas às 13 horas, ate 24 horas antes do horário marcado para
início do certame.
Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do
Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e em obediência ao
estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, da dispensa
de licitação, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ESPORTIVO, PARA O ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES
ESPORTIVA, DESTE MUNICÍPIO, através da empresa J.C.P
BANDEIRA-ME, inscrita no CNPJ: 11.419.344/0001-56
estabelecida na Av. Lauro Maia, 684 - Centro, Patu/RN CEP:
59.790-000, no valor global R$ 7.745,50 (sete mil setecentos e
quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) AMPARO LEGAL:
Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 de 21/01/93 e suas
alterações.
Olho d´Água do Borges/RN, 23 de setembro de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Pregoeira Oficial
CPF Nº 009.250.184-22
PREFEITO
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4458B097
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO AOS INTERESSADOS PP017/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público
que fará realizar no dia 15/10/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 09:00min., o recebimento e abertura dos
envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial nº 017/2015, objetivando “REGISTRO DE PREÇOS
para futura e eventual Contratação de empresa privada para
prestação dos serviços especializados na área da Saúde”.
Informa ainda, O Edital poderá ser consultado por qualquer
interessado pelo http://www.lajes.rn.gov.br/editais-e-licitacoes
ou Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua
Ramiro Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal,
das 08 horas às 13 horas, ate 24 horas antes do horário
marcado para início do certame.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 092/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N°
053/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
Maria das Neves de Souza Araújo
Pregoeira Oficial
Wellington Batista dos Santos
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 6C39AF3E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 004 /2015-PMODB/EXTRATO
DE RATIFICAÇÃO
Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do
Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e em obediência ao
estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, da dispensa
de licitação, nº 004/2015, que tem como objeto a
CONTRATAÇÃO DE SOFTAWARE, PARA OS SERVIÇOS DE
CONTABILIDADE, DESTA PREFEITURA E DO IPSS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS, através da empresa: KEILLA
TAISE LOPES DE MATOS-ME, Rua João Celso Filho, 1075,
Açu/RN– CEP: 59.513-000, CNPJ: 06.050.403/0001-21, com o
valor global de R$ 7.200,00 ( sete mil e duzentos reais) para o
período de 09 (nove) meses.
Olho D´Água do Borges/RN, 05 de janeiro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
PREFEITO
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5A8BF79E
Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de
material esportivo para atender as demandas das atividades
desempenhadas pelo NÚCLEO DE APOIO A SÁUDE DA
FAMÍLIA – NASF do Município de Ouro Branco / RN.
HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto
desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada
pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº
9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação
exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em
favor da empresa relacionada a seguir: FERNANDES E
MEDEIROS VAREJISTA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.883.446/0001-13, no valor
total de R$ 12.343,00 (Doze mil trezentos e quarenta e três
reais). Vigência: 21 de agosto de 2015 à 21 de agosto de 2016.
Maria de Fátima Araújo da Silva – Pela Contratante e Luiz
Jurandir de Medeiros – Pela Contratada. Ouro Branco / RN, 22
de setembro de 2015.
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 3F2B914A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
089/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2015 - SRP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
FERNANDES E MEDEIROS VAREJISTA LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
08.883.446/0001-13, no valor total de R$ 12.343,00 (Doze mil
trezentos e quarenta e três reais). Vigência: 22 de setembro de
2015 à 22 de setembro de 2016. OBJETO: Contratação de
empresa(s) para Registro de Preços de material esportivo para
atender as demandas das atividades desempenhadas pelo
NÚCLEO DE APOIO A SÁUDE DA FAMÍLIA – NASF do
Município de Ouro Branco / RN.. Base legal: Lei n° 10.520/2002.
Ouro Branco / RN, 22 de setembro de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 71DD5041
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO MOB/RN Nº 093/2015 - TOMADA DE PREÇO N°
010/2015
O Município de Ouro Branco/RN torna público que realizará no
dia 09 de outubro de 2015, às 15h00min, licitação para
contratação de empresa para realização de serviços para
eventuais pinturas de prédios públicos no Município de Ouro
Branco/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à
disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, no
horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n°
(0XX84) 3477-0053.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Presidente da CPL/MOB/RN
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 674729A9
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 66F785AA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 334/2015
OBJETO: Credenciamento de médicos para realização de
perícias.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
BRANCO, com sede Rua Manoel Correia, 219, Centro, Ouro
Branco/RN, CEP:59347000, CNPJ/MF: 08.095.473/0001-21.
CONTRATADA: FRANCISCO EMANOEL GUIMARÃES DO
ROSÁRIO, com sede RUA RENATO DANTAS, 1190, CENTRO,
CAICÓ/RN, CEP:5930000, CPF: 505.399.735-72
VALOR: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO;
Ação: 2004 - Funcionamento das Atividades da Sec. Mun. de
Administração e Planejamento; Função: 04 –
ADMINISTRAÇÃO; Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO
GERAL; Programa: 0002 - MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL; Natureza: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA;
Fonte de Recurso: 100 - Recursos do Tesouro; Região: 0001 Ouro Branco, BASE LEGAL: Artigo 25 da Lei Federal nº
8.666/93, Ouro Branco / RN, 04 de setembro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CHAMADA PÚBLICA N° 001/2015 (AGRICULTURA
FAMILIAR - 4ª CONVOCAÇÃO)
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, torna público para
conhecimento dos interessados que no dia 09/10/2015), às
09:00 horas, em horário de expediente local, na Prefeitura
Municipal estará recebendo a documentação e projetos de
venda, para a realização da Chamada Pública em epígrafe, com
o objetivo de adquirir gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar nos termos da Lei Federal n.º 11.947/2009, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE na proporção de 30% (trinta por cento). Os
interessados, necessariamente, deverão estar restritos aos
praticantes da Agricultura Familiar (Grupos Formais e Informais)
maiores informações, na Comissão Permanente de Licitação,
da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN.
Wellington Batista dos Santos
Pte da CPL/MOB
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6FB617BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
MARIA DE FÁTIMAARAÚJO DA SILVA – Prefeita
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 113/2015
Contratante
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 022 /2015-PMODB/EXTRATO
DE RATIFICAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
089/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2015 -SRP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
O Município de Ouro Branco/RN, torna público para
conhecimento dos interessados, que a licitação de tipo Pregão
Presencial nº 053/2015, que estava marcada para acontecer no
próximo dia 1º de outubro de 2015, às 14h, com o objeto
visando o Registro de Preços para futura locação de veículos
para atender a demanda do Municio de Ouro Branco/RN, foi
CANCELADA. Ouro Branco / RN, 23 de setembro de 2015.
Lajes (RN), 23 de setembro de 2015.
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 023 /2015-PMODB/EXTRATO
DE RATIFICAÇÃO
Lajes (RN), 22 de setembro de 2015.
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 4047DA6F
Ano VI | Nº 1501
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 46F38FFD
Contratante: O Município de Parazinho/RN
Contratado (a/s): José Thalison Gomes da Silva – CPF:
32
096.758.494-95
II –Cuidado:
Objeto: Serviço prestado na colocação de 70m2 de forro de
gesso, 36m2 de divisório em gesso e 22m2 de parede de
gesso, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social
e no CAP’S.
a) Secretaria Municipal de Saúde; e
Valor global: R$ 4.394,00 (quatro mil trezentos e noventa e
quatro reais)
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Parazinho/RN, em 09 de setembro de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 56562E05
b) Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação.
III – Autoridade:
1. Secretaria Municipal das Finanças, do Planejamento
e da Tributação;
2. Secretaria Municipal do Gabinete Civil.
Art. 6º -Poderão ser convidadas pessoas ou representantes de
outras instituições ou organizações para participarem das
atividades do Comitê.
Art. 7º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parelhas/RN, 23 de setembro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Francisco Assis de Medeiros.
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE
PREÇO) Nº 028/2015.
A Prefeitura Municipal de Pendências torna público o resultado
do Pregão Presencial nº 028/2015, cujo objeto é contratação de
empresa para o fornecimento de medicamentos que não façam
parte da farmácia básica, através de oferta de maior
porcentagem de desconto sobre a tabela da ABC FARMA Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio
Farmacêutico para farmácias, drogarias do setor, para atender a
gerencia de saúde do município, que teve como vencedora a
empresa – CARLA SOARES DE OLIVEIRA - ME - CNPJ:
16.610.969/0001-14, saiu vencedor (a) por ter cotado o menor
preço do(s) itens: Lote I Éticos - 3%(tres), Lote II Genéricos 5%(cinco), Lote III Similares - 10%(dez); perfazendo um valor
global estimado de R$ 426.500,00 (quatrocentos e vinte e seis
mil e quinhentos reais). Informamos que a Ata na íntegra,
contendo todos os itens e valores unitários, encontra-se no
Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de Pendências, na
Av. Francisco Rodrigues, 205 – Centro – Pendências/RN.
Pendências, 23 de setembro de 2015. João Luiz da Luz
Bezerra– Pregoeiro.
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 027/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS DE PARELHAS/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º -Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas
sobre Drogas de Parelhas/RN, vinculado ao Gabinete Civil.
Art. 2º -Compete ao Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre
Drogas:
I - Propora Política Pública Municipal sobre Drogas em
consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de
Políticas sobre Drogas, considerando os eixos da prevenção, da
saúde, da assistência, integração socioeconômica e da redução
da oferta de drogas;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 080/2015
O Prefeito Municipal de Pedra Grande, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado
pelo parecer da assessoria jurídica, RESOLVE: REVOGAR a
Dispensa de Licitação nº 080/2015 – Aquisições de fogos de
artifícios para a tradicional festa do Padroeiro São Francisco de
Assis, do município de Pedra Grande/RN.
Pedra Grande/RN, 22 de Setembro de 2015.
Valdemir Valentim Soares Belchior
Prefeito Municipal
II - Definir as metas, prioridades e ações do Plano Municipal de
Políticas Públicas sobre Drogas, de vigência quinquenal;
III - Elaborar e apresentar ao Prefeito do Município de
Parelhas/RN, a proposta do Plano Municipal de Políticas
Públicas sobre Drogas, de vigência quinquenal;
IV - Coordenar a implantação da Política sobre Drogas,
articulando as diferentes redes municipais de atenção ao
usuário de drogas;
V - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal
de Políticas sobre Drogas;
VI - Oferecer assessoria e apoio técnico aos municípios no
planejamento, execução e monitoramento das ações da Política
sobre Drogas;
VII - Garantir a integração das ações da Política nas áreas de
saúde, segurança pública, assistência social, justiça, direitos
humanos, educação e cultura;
VIII – Organizar fluxo de atendimento integrado das redes
estaduais de atenção ao usuário abusivo de drogas e seus
familiares, em harmonia com as redes municipais;
IX – Elaborar relatórios periódicos e balanço anual sobre a
implementação das ações e os resultados obtidos.
Art. 3º -O Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas de
Parelhas/RN, será composto pelos Secretários Municipais dos
seguintes Órgãos:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação;
III - Secretaria Municipal de Educação;
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 3D1435FA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA Nº
001-2015
Em 23/02/2014, às 10:00 horas, na Sala da CPL na sede da
Prefeitura Municipal, foi realizada a sessão de recebimento da
documentação e projeto de venda, relativa à Chamada Pública
001/2015, objetivando a aquisição de gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e ao Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento do programa Nacional de
Alimentação Escolar. Onde foi declarada vencedora a
Associação Comunitária dos Agricultores Familiares da
Comunidade Bom Princípio, CNPJ:18.826.643/0001-54,
conforme documentação anexa aos autos.
Pedro Avelino/RN, 24 de Fevereiro de 2015.
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
MARCOS ANTÔNIO DE LIMA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 48D6F6F1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
VI – Secretaria Municipal do Gabinete Civil.
§ 1º -A Presidência do Comitê será exercida pelo representante
da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação o
senhor Alexandre Carlo de Medeiros Dantas e a Vice Presidência pela representante da Secretaria Municipal do
Gabinete Civil a senhora Gildete Maria da Silva Lima.
§ 2º - Na ausência do Secretário, este será substituído por
representante com poder de decisão política.
Art. 4º -Ficam instituídos os seguintes grupos de trabalho, por
eixos temáticos: Prevenção, Cuidado e Autoridade.
Art. 5º -Os grupos de trabalho tratados no art. 4° obedecerão a
seguinte composição mínima:
I – Prevenção
1. Secretaria Municipal de Assistência Social e da
Habitação;
2. Secretaria Municipal de Educação;e
3. Secretaria Municipal do Turismo, da Cultura e do
Esporte;
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO – Lei N° 10.520/02 de 17/07/2002, c.c. o
que estabelece a Lei N° 8.666, de 21.06.93, atualizada pela
Lei n° 8.883, de 08.06.94:- Modalidade
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PREFEITURA
MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS – COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO –HOMOLOGAÇÃO – Lei N° 10.520/02 de
17/07/2002, c.c. o que estabelece a Lei N° 8.666, de 21.06.93,
atualizada pela Lei n° 8.883, de 08.06.94:- Modalidade –
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 028/2015. OBJETO –
contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos
que não façam parte da farmácia básica, através de oferta de
maior porcentagem de desconto sobre a tabela da ABC FARMA
- Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio
Farmacêutico para farmácias, drogarias do setor, para atender a
gerencia de saúde do município. HOMOLOGO o processo sob
referência ao licitante que ofertou o maior porcentagem de
desconto, para o qual sagraram - se vencedora a empresa
CARLA SOARES DE OLIVEIRA - ME - CNPJ:
16.610.969/0001-14, saiu vencedor (a) por ter cotado o menor
preço do(s) itens: Lote I Éticos - 3%(três), Lote II Genéricos 5%(cinco), Lote III Similares - 10%(dez); perfazendo um valor
global estimado de R$ 426.500,00 (quatrocentos e vinte e seis
mil e quinhentos reais).. Em 23 de Setembro de 2015 – Ivan de
Souza Padilha – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR
Código Identificador: 515D13FA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
IV – Secretaria Municipal do Turismo, da Cultura e do Esporte;
V – Secretaria Municipal das Finanças, do Planejamento e da
Tributação;
Publicado por:
JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR
Código Identificador: 520EB212
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 447E7C15
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 009/2015 – SRP No aviso de adiamento
de licitação do Pregão Presencial nº 009/2015 publicado na
edição n° 1.498 página 19 em 21/09/2015 do Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, data do
adiamento da sessão, onde se lê “01 de outubro de 2015” leiase “02 de outubro de 2015”. Maiores informações pessoalmente
no endereço Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro
Velho/RN, ou através do telefone/fax (84) 3247-2203 ou via email: [email protected]. Pedro Velho/RN, em 22 de
Setembro de 2015. MARCIO AGUIAR DA SILVA Pregoeiro
Publicado por:
MARCIO AGUIAR DA SILVA
Código Identificador: 5DF62F5E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Resultado - PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO
DE MEDICAMENTOS, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR AQUISIÇÃO GRADUAL E PARCELADA DE
MEDICAMENTOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO
CENTRO DE SAÚDE E POSTOS DE SAÚDE DESTE
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. (COMPLEMENTO AO
PREGÃO PRESENCIAL 020/2015) Conforme especificações
contidas nos anexos deste Edital.. A Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público
para conhecimento dos interessados o resultado da licitação
acima descrita. Empresas Participantes: J Batista - ME, CNPJ
Nº.: 13.851.990/0001-13, que teve sua proposta desclassificada
por ter descumprido ao item 4.6 e seus subitens 4.6.1, 4.6.2 e
4.6.3. Tendo como vencedores nesta licitação os seguintes
licitantes com seus respectivos valores vencidos: F. WILTON
CAVALCANTE MONTEIRO, CNPJ Nº.: 07.055.280/0001-84,
que sagrou-se vencedora de parte do objeto da licitação, com o
valor de R$ 8.649,90(oito mil, seiscentos e quarenta e nove
reais e noventa centavos); PHOSPODONT PROD.
HOSPITALARES E ODONTOLO, CNPJ Nº.:
04.451.626/0001-75, que sagrou-se vencedora de parte do
objeto da licitação, com valor de R$ 13.399,00(treze mil,
trezentos e noventa e nove reais); E PJS DISTRIBUIDORA JOSE NERGINO SOBREIR - CNPJ Nº.: 63.478.895/0001-94,
que sagrou-se vencedora de parte do objeto da licitação, com o
valor de R$ 6.092,50(seis mil e noventa e dois reais e cinquenta
centavos). O item de Nº 12 ficou deserto; já o ítem de Nº 15
ficou fracassado, conforme consta nas propostas, mapa de
apuração, registro de lances e ata, ambos anexo no processo.
O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos
interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34
– Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de
segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min.
PORTALEGRE/RN, 23 de setembro de 2015.
Eglimar Carlos Pereira
Pregoeiro
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6C5F9EA1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO RESULTADO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO Nº 008/2015, na
modalidade – TOMADA DE PREÇO
33
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos
interessados que na Licitação nº 008/2015, na modalidade,
TOMADA DE PREÇO para CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA DO RAMO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE RECUPERAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A
PARALELEPIPEDO E GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, EM
DIVERSAS RUAS DESTE MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, o resultado do julgamento
para habilitação preliminar das empresas participantes.
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica denominado de Ginásio de Esporte Francisco
Soares de Souza, o prédio publico Municipal localizado na Rua
Francisco Marcelino de Souza, por traz da COHAB, neste
Município.
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 21 de Setembro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Portalegre/RN, 22 de Setembro de 2015.
Empresa habilitada:
CONSTRURT CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA – EPP,
Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
35.286.707/0001-90, Sítio Tanquinhos, 10 – Sala A – Zona
Rural – CEP 59805-000 – Lucrecia/RN;
PREFEITO MUNICIPAL
Portalegre – RN, 22 de Setembro de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6A12652A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - COELI REGINA MOURA
MACIEL SMITH
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: COELI REGINA MOURA MACIEL SMITH, CPF n°.:
552.578.954-04;
Objeto: DESPESA NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE UM
PROFISSIONAL E NÍVEL SUPERIOR COM QUALIFICAÇÃO
PARA PRESTAR ACESSORIA NO INTUITO DE APOIAR
TECNICAMENTE,
NAS
ATRIBUIÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DESENVOLVIDAS
PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTALEGRE/RN
POR UM PERÍODO DE 03(TRÊS) MESES.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 478/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Maria
Aparecida Costa Moura*
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Data da Contratação: 15/09/2015;
Vigência: até o dia 31/12/2015.
COMISSÃO LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Nº 008/2015
A Prefeita Municipal de Pureza-RN, no uso de suas atribuições
legais e ainda considerando o excepcional interesse público.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Senhora Maria Aparecida Costa Moura,
CPF: , RG nº 1698162 – SSP/RN, matrícula nº 0228, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do
cargo de Secretaria Mul. de Educação e Desporto, 1,0 (uma)
diária(s), ao valor unitário de 220,00 (Duzentos e vinte reais)
perfazendo a quantia de 220,00 (Duzentos e vinte reais), para
custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e
DESLOCAMENTO na cidade de UMARIZAL/RN, nos dia(s)
18.09 a 19.09 do corrente ano, com objetivo de, Participar da
Capacitação Regional para Conselheiro de Alimentação Escolar
em Umarizal/RN , conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 17 de Setembro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
1. Revogar o Processo Licitatório nº 008/2015, abertura
em 08 de Julho de 2015 e demais atos pertinentes a
este procedimento, vencido pela Empresa: L. L.
RENT A CAR LOCAÇÕES LTDA - ME, CNPJ:
10.724.263/0001-05, para a execução dos serviços
mecânicos e aquisição de peças automotivas da
frota do Município de Pureza-RN.
2. A presente revogação tem como fundamentação o
disposto na lei 8.666/93, art. 49 paragrafo 1º, art. 58,
inciso II o art. O parecer do Pregoeiro e do
Procurador Municipal, e a comprovação de punição
datada em 19 de maio de 2014, imposta a empresa,
sendo ela impedida de licitar e contratar com o erário
público, nas esferas Federais, Estaduais e
Municipais pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Pureza-RN, 23 de Setembro de 2015.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Prefeito Municipal
Prefeita Municipal
*Republicada em decorrência de vícios formais.
Publicado por:
JOSÉ MARIA DE BRITO BEZERRA
Código Identificador: 5280CFBC
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 45CE0032
Valor Global: 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.99;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4DB12CA6
R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS
LTDA ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 35.286.707/0001-90; Rua Valdemar Izidio de Lima, 344
– Padre José Kruza – Cep 59770-000 – Patu/RN;
A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, Inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
15.258.710/0001-93, com endereço a Rua Patricio Ferreira de
Sena, 315 – A – Centro - CEP 59990-000 – Rafael
Fernandes/RN. Informamos, que a Comissão de Licitação
coloca a partir da data da publicação deste aviso os autos do
processo a disposição dos interessados que terão prazo de 05
(cinco) dias úteis, caso tenham interesse em apresentarem
recurso quanto à decisão aqui mencionada.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 66C5C954
Manoel de Freitas Neto
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 486/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza*
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 048/2015
PORTALEGRE/RN, 15 de setembro de 2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL - Nº 036/2015 – PP.
ANA PEDRINA DE LUCENA
RESOLVE
VALIDADE: UM ANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 1,0 (uma)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para
custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Fortaleza/CE, no dia 21.09 do corrente ano, objetivando
transportar (como motorista) paciente para submeter-se a
consulta medica especializada na Unidade de Saúde
Ambulatório do Transplante Renal, em Fortaleza /CE conforme
documentação anexa.
Aos 22 dias do mês de setembro de 2015, na Sala de Reuniões
da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Camila de Léllis, 285,
centro, nesta cidade, o Exma. Sra. Prefeita Municipal Maria
Bernadete Nunes Rêgo Gomes, nos termos do art. 15 da Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela
inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e pela
Lei 10.520/02, em face da classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº 036/2015 – PP, por deliberação do Pregoeiro e
equipe de apoio, homologada pela Exma. Sra. Prefeita
Municipal, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos
produtos constantes nos anexos desta ata, para atender a
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, tendo sido os referidos
preços oferecidos pela empresa:
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6812D301
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN torna público para conhecimento dos
interessados, que estará aberto a partir das 08h00min do dia 24
de setembro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN no endereço Rua Antônio de Freitas-34 - Centro CEP 59810-000 - Portalegre/RN, credenciamento de pessoas
físicas/jurídicas para realização de consultas especializadas,
exames laboratoriais e outros procedimentos de saúde de
acordo com a necessidade da secretaria municipal de saúde,
para o exercício financeiro de 2015, nos termos do edital e seus
anexos. Maiores informações e aquisição do edital na sede da
Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 - Centro - CEP
59810-000 - Portalegre/RN: (84) 3377-2241 de segunda a
sexta-feira, das 08h30 ao 12h00min. O edital também estará
disponível no site do Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte - FEMURN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 18 de Setembro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
*Republicado em decorrência de vícios formais.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5A3B2C71
Presidente
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4FE56CDC
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 335/2015-GP/PMP.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTE
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT 12.000 BTUS COM
COMPRE UNIDADE 11.00 1.318,000 14.498,00
SSOR ROTATIVO - Marca.: ELGIN
Portalegre/RN, 23 de setembro de 2015
EGLIMAR CARLOS PEREIRA
Empresa: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP; CNPJ
nº 07.610.338/0001-04, estabelecida à R PRACA DA MATRIZ,
72A, CENTRO, Pau dos Ferros RN, representada neste ato
pelo Sr. ALLAN KENNES DIÓGENES DE SOUSA, CPF nº
053.474.224-67, RG nº 2.088.800 SSPRN RN.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 490/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
APARELHO AR
REFRIGERAÇÃO
CONDICIONADO,
CAPACIDADE
12.000, TENSÃO 220, NÍVEL RUÍDO INTERNO 57, TIPO
SPLIT,
MODELO HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1
CICLO
RESOLVE
FRIO, SELO PROCEL, CONTROLE REMOTO SEM FIO.
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00
(cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00
(sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e
ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 22.09, do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para
submeter-se a consulta médica no Hospital Médico Cirúrgico em
Natal/RN, conforme documentação anexa.
00003 AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT 22.000 BTUS COM
COMPRE UNIDADE 14.00 2.230,000 31.220,00
SSOR ROTATIVO - Marca.: ELGIN
APARELHO AR
REFRIGERAÇÃO
CONDICIONADO,
CAPACIDADE
22.000, TENSÃO 220, NÍVEL RUÍDO INTERNO 57, TIPO
34
SPLIT,
MODELO HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1
CICLO
FRIO, SELO PROCEL, CONTROLE REMOTO SEM FIO.
00004 AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT 30.000 BUTS COM
COMPRE UNIDADE 2.00 3.250,000 6.500,00
SSOR ROTATIVO - Marca.: ELGIN
APARELHO AR
REFRIGERAÇÃO
CONDICIONADO,
CAPACIDADE
30.000, TENSÃO 220, NÍVEL RUÍDO INTERNO 57, TIPO
SPLIT,
MODELO HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1
CICLO
FRIO, SELO PROCEL, CONTROLE REMOTO SEM FIO.
VALOR TOTAL R$ 52.218,00
Valor total em R$ 52.218,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e
duzentos e dezoito reais).
Constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram
classificadas em primeiro lugar, observadas as condições
enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 - DO OBJETO:
II - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão
obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente
estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
III - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder as
especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a
presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida
à detentora para substituição, no prazo máximo de dois dias
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de
fornecimento, a qual poderá ser feita por memorando, ofício,
telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário
do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o
carimbo e a assinatura do responsável.
V - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da notafiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem
de Fornecimento, deverá colocar, na cópia que
necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver
recebido, além da identificação de quem procedeu ao
recebimento.
VII - A cópia da ordem de compras referida no item anterior
deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser
anexada ao processo de administração da ata.
VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a
aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas
quantidades estimadas.
Registro de Preços visando a possível Contratação de empresa
para fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado.
IX - As empresas detentoras da Ata deverão garantir os
equipamentos contra defeito de fabricação pelo prazo mínimo
de 01 (um) ano.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
08 - DAS PENALIDADES
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12
(doze) meses, contados a partir de 22/09/2015.
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com
propostas classificadas na licitação e indicadas para registro
dos respectivos preços no presente instrumento de registro,
ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da
Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da
Administração.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93,
alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado
a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato,
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas
registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da
Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas
pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços
será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório
e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada,
para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da
Administração direta e indireta do Município.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente
Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos,
de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº
036/2015 – PP.
Classificação:
Empresa: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP; CNPJ
nº 07.610.338/0001-04, estabelecida à R PRACA DA MATRIZ,
72A, CENTRO, Pau dos Ferros RN, representada neste ato
pelo Sr. ALLAN KENNES DIÓGENES DE SOUSA, CPF nº
053.474.224-67, RG nº 2.088.800 SSPRN RN.
Conforme valores supracitados.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão
observadas as disposições do Decreto nº 269/2010 que institui
o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e
condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº
036/2015 – PP que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº
036/2015 – PP pelas empresas detentoras da presente Ata, as
quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será
de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data constante na
Ordem de Fornecimento.
II - O local da entrega, em cada fornecimento, será a seda da
Prefeitura Municipal, situado à Avenida Camila de Léllis, 285,
Centro.
06 - DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias após
entrega dos objetos e respectiva emissão de Documentos
Fiscais, conferidos e aprovados pelo responsável do Controle
Interno;
II - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante
vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz/RN e o pagamento ficará pendente até que
aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz/RN.
II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar
as ordens de fornecimento, dentro dos prazos estipulados,
contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da
multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de
empenhamento de recursos.
III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste
representado pela nota de empenho, a Administração poderá
aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por
cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer
hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer
outra irregularidade.
IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos
pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo,
entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida
ativa, na forma da lei.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da
Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art.
28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da
Medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações
pertinentes, e vedados qualquer reajustamento de preços, até
que seja completado o período de UM ANO, contado a partir da
data-limite para apresentação das propostas indicadas no
preâmbulo do Edital do Pregão nº 036/2015 – PP, o qual integra
a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de
revisão de
registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de
preços.
II - Os valores adjudicados aos licitantes, poderão ser revistos
mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do registro de preços, na forma
do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
III – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de
comprovação da superveniência do fato imprevisível ou
previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de
demonstração analítica de seu impacto nos custos registrados.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela
unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”,
da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do
art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada,
de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata
de Registro de Preços;
B - a detentora não entregar o objeto constante da Ordem de
Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não
aceitar sua justificativa;
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato
decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
I - O fornecimento dos produtos será mediante ordem de
fornecimento.
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido
pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstrado e
justificado pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos
casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante ao processo de administração da presente Ata de
Registro de Preços;
H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço
da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão
encarregado das publicações oficiais do Município,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
publicação.
I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito,
comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências
desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração,
quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93,
alterada pela Lei Federal 8.883/94.
J - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços
registrados devera ser formulada com a antecedência de 30
(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das
penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as
razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizados mediante ordem de fornecimento, emitidos
pelo Setor de Compras, mediante requisição da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por
conta das dotações orçamentárias previstas na Lei
Orçamentária Anual em vigor.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 036/2015 – PP e as
propostas das empresas classificadas no certame
supranumerado.
II - Fica eleito o foro da comarca de Portalegre, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o
Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais
normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Riacho da Cruz/RN, 22 de setembro de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA – EPP
ALLAN KENNES DIÓGENES DE SOUSA
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 6C2A5B93
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 049/2015
PREGÃO PRESENCIAL - Nº 036/2015 – PP.
VALIDADE: UM ANO
Aos 22 dias do mês de setembro de 2015, na Sala de Reuniões
da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Camila de Léllis, 285,
centro, nesta cidade, o Exma. Sra. Prefeita Municipal Maria
Bernadete Nunes Rêgo Gomes, nos termos do art. 15 da Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela
inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e pela
Lei 10.520/02, em face da classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº 036/2015 – PP, por deliberação do Pregoeiro e
equipe de apoio, homologada pela Exma. Sra. Prefeita
Municipal, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos
produtos constantes nos anexos desta ata, para atender a
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, tendo sido os referidos
preços oferecidos pela empresa:
Empresa: GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA ME;
CNPJ nº 11.427.407/0001-16, estabelecida à R JOSE
FAGUNDES DE LIRA, 78A, GATO PRETO, Sousa PB, (083)
3521-2361, representada neste ato pelo Sr. JORGIRAN
RAMALHO DUARTE, CPF nº 023.528.814-47, RG nº 1.913.471
SSP PB.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00002 AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT 18.000 BTUS COM
COMPRE UNIDADE 5.00 1.889,000 9.445,00
SSOR ROTATIVO - Marca.: ELGIN
APARELHO AR
REFRIGERAÇÃO
CONDICIONADO,
CAPACIDADE
18.000, TENSÃO 220, NÍVEL RUÍDO INTERNO 57, TIPO
SPLIT,
35
MODELO HI WALL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1
CICLO
V - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da notafiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
FRIO, SELO PROCEL, CONTROLE REMOTO SEM FIO.
VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem
de Fornecimento, deverá colocar, na cópia que
necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver
recebido, além da identificação de quem procedeu ao
recebimento.
VALOR TOTAL R$ 9.445,00
Valor total em R$ 9.445,00 (Nove Mil, Quatrocentos e Quarenta
e Cinco Reais).
Constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram
classificadas em primeiro lugar, observadas as condições
enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 - DO OBJETO:
Registro de Preços visando a possível Contratação de empresa
para fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12
(doze) meses, contados a partir de 22/09/2015.
VII - A cópia da ordem de compras referida no item anterior
deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser
anexada ao processo de administração da ata.
VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a
aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas
quantidades estimadas.
IX - As empresas detentoras da Ata deverão garantir os
equipamentos contra defeito de fabricação pelo prazo mínimo
de 01 (um) ano.
08 - DAS PENALIDADES
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93,
alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado
a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato,
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas
registradas.
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com
propostas classificadas na licitação e indicadas para registro
dos respectivos preços no presente instrumento de registro,
ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da
Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da
Administração.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da
Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas
pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços
será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório
e a ampla defesa.
II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar
as ordens de fornecimento, dentro dos prazos estipulados,
contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da
multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de
empenhamento de recursos.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste
representado pela nota de empenho, a Administração poderá
aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por
cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer
hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer
outra irregularidade.
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada,
para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da
Administração direta e indireta do Município.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente
Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos,
de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº
036/2015 – PP.
Classificação:
Empresa: GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA ME;
CNPJ nº 11.427.407/0001-16, estabelecida à R JOSE
FAGUNDES DE LIRA, 78A, GATO PRETO, Sousa PB, (083)
3521-2361, representada neste ato pelo Sr. JORGIRAN
RAMALHO DUARTE, CPF nº 023.528.814-47, RG nº 1.913.471
SSP PB.
Conforme valores supracitados.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão
observadas as disposições do Decreto nº 269/2010 que institui
o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e
condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº
036/2015 – PP que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº
036/2015 – PP pelas empresas detentoras da presente Ata, as
quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será
de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data constante na
Ordem de Fornecimento.
II - O local da entrega, em cada fornecimento, será a seda da
Prefeitura Municipal, situado à Avenida Camila de Léllis, 285,
Centro.
06 - DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias após
entrega dos objetos e respectiva emissão de Documentos
Fiscais, conferidos e aprovados pelo responsável do Controle
Interno;
IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos
pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo,
entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida
ativa, na forma da lei.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da
Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art.
28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da
Medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações
pertinentes, e vedados qualquer reajustamento de preços, até
que seja completado o período de UM ANO, contado a partir da
data-limite para apresentação das propostas indicadas no
preâmbulo do Edital do Pregão nº 036/2015 – PP, o qual integra
a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de
revisão de
registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de
preços.
II - Os valores adjudicados aos licitantes, poderão ser revistos
mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do registro de preços, na forma
do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
III – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de
comprovação da superveniência do fato imprevisível ou
previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de
demonstração analítica de seu impacto nos custos registrados.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
J - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços
registrados devera ser formulada com a antecedência de 30
(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das
penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as
razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizados mediante ordem de fornecimento, emitidos
pelo Setor de Compras, mediante requisição da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por
conta das dotações orçamentárias previstas na Lei
Orçamentária Anual em vigor.
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 036/2015 – PP e as
propostas das empresas classificadas no certame
supranumerado.
II - Fica eleito o foro da comarca de Portalegre, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o
Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais
normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Riacho da Cruz/RN, 22 de setembro de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
JORGIRAN RAMALHO DUARTE
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 41FACF4F
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TP
005/2015
1. Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município
de RIACHO DA CRUZ, através da PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHO DA CRUZ torna público para conhecimento dos
interessados, o julgamento das propostas de que trata o
processo licitatório nº 005/2015 - TP que teve como objetivo a
seleção da melhor proposta para Contratação de empresa para
execução das obras de urbanização das praças situadas na
Avenida Boa Vista, Zona Urbana deste município. Contrato de
Repasse nº 1.018.491-58/2014, Convênio 807.404/2014. Foi em
toda sua tramitação atendida a legislação pertinente.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
3. Publique-se. Ao departamento competente para as
providências de costume.
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada,
de pleno direito:
RIACHO DA CRUZ - RN, 03 de Setembro de 2015
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato
decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de
fornecimento, a qual poderá ser feita por memorando, ofício,
telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário
do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o
carimbo e a assinatura do responsável.
I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito,
comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências
desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração,
quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93,
alterada pela Lei Federal 8.883/94.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do
art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
III - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder as
especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a
presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida
à detentora para substituição, no prazo máximo de dois dias
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
encarregado das publicações oficiais do Município,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
publicação.
2. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o
processo licitatório nº 005/2015 - TP e ADJUDICO à proponente
CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, com o valor
total de R$ 330.568,70 (Trezentos e Trinta Mil, Quinhentos e
Sessenta e Oito Reais e Setenta Centavos)., vencedora desse
certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, o seu
objeto.
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela
unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”,
da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
Pela Administração, quando:
II - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão
obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente
estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante
vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz/RN e o pagamento ficará pendente até que
aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz/RN.
I - O fornecimento dos produtos será mediante ordem de
fornecimento.
Ano VI | Nº 1501
Prefeita Municipal
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata
de Registro de Preços;
B - a detentora não entregar o objeto constante da Ordem de
Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não
aceitar sua justificativa;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de
contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido
pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstrado e
justificado pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos
casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante ao processo de administração da presente Ata de
Registro de Preços;
H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço
da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 72C0A47E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO - TP
005/2015
Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA
DE PREÇOS nº 005/2015 - TP. Objeto: Contratação de
empresa para execução das obras de urbanização das praças
situadas na Avenida Boa Vista, Zona Urbana deste município.
Contrato de Repasse nº 1.018.491-58/2014, Convênio
807.404/2014. Vencedor: CG - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - EPP, com o valor total de R$ 330.568,70(Trezentos e
Trinta Mil, Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta
Centavos).. Conforme mapa comparativo anexado aos autos.
Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - MARIA
BERNADETE NUNES REGO GOMES. 03 de Setembro de
2015.
O licitante supracitado fica convocado no prazo de 05 (cinco)
dias úteis convocado a comparecer na sede da Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz/RN para assinatura de contrato.
36
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Prefeito Constitucional
RIACHO DA CRUZ - RN, 23 de Setembro de 2015.
Suplente: Josineide da Silva
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
10). Membros Representantes da Associação Rural –
APRUACORA
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 749D2BB5
Comissão de Licitação
Titular: Francisco de Assis Morais de Medeiros
Presidente
Suplente: Ângela Maria Silva de Medeiros
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 4DEB8BC2
11). Membros Representantes da Paroquia de Santana – Igreja
Católica
Titular: Pe. Everaldo Araújo de Lucena
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Suplente: Jozania Gonçalves da Silva
12). Membros Representantes da Assembleia de Deus – Igreja
Evangélica
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº. 127/2015
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.
Titular: Joadiva de Fatima Oliveira
Suplente: Jubetanha da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor a partir da sua
publicação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica dispensado por 2 (dois) dias de trabalho, os
funcionário públicos municipais que se disponibilizarem a
trabalhar na eleição do Conselho Tutelar deste município, que
acontecerá no dia 4 (quatro) de outubro do corrente ano.
Cumpra-se e publique-se.
Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó (RN), 22 de
setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 4942A7E9
Santana do Matos, 23 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Decisão Administrativa nº 172/2015-GP
Processo: Nº 173/2015
Interessado: Rosineide Marcelino da Silva
Assunto: Solicitação de Mudança de Nível
Trata-se de requerimento formulado no dia 11/08/2015, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª Rosineide Marcelino da Silva, ocupante do cargo de
Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
postula a concessão de mudança de nível.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 083/2015 da PTA e
nº 172/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,em 23
de Setembro de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo
Luiz Franco Ribeiro
Prefeita
Publicado por:
HUGO VICTOR BARBOSA ROCHA
Código Identificador: 4CDD3BC4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4DFEB792
GABINETE DO PREFEITO
Decisão Administrativa nº 170/2015-GP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Processo: Nº 124/2015
Interessado: Alex Ângelo de Oliveira Bezerra
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº. 229/2015 de 22 de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó – RN, no uso de
suas atribuições legais:
Resolve:
Art. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho
Municipal de Saúde e ficando assim constituído:
1). Membros Representante Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Maria de Fátima Costa
Suplente: Josilene Maria dos Santos Barros
2). Membros Representantes dos Profissionais de Saúde
Titular: Ionete Maria dos santos Costa
Suplente: Luciclecia Lima de Araújo
3). Representante Secretaria da Pastoral da Criança
Titular: Marisa de Almeida Cabral Lins
Suplente: Jeovania Morais Bezerra de Macedo
4). Membros Representantes do Clube de Mães Paulina
Bezerra Pereira
Assunto: Solicitação de Férias
Trata-se de requerimento formulado no dia 09/06/2015, em que
o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o
Sr. Alex Ângelo de Oliveira Bezerra, ocupante do cargo de
Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, postula a
concessão de férias.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 079/2015 da PTA e
nº 170/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor
acima referido.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,em 24
de Agosto de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
5). Membros Representantes dos Profissionais de Educação
Titular: Kahjta Cilene de Azevedo
Suplente: Maria do Socorro Barboza Meira
6). Membros Representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social
Titular: Francineide Maria Meira Texeira
Suplente: Rejanubia Oliveira de Azevedo
7). Membros Representantes dos Profissionais das Unidades
Básicas de Saúde.
Titular: Alba Lucia de Albuquerque
Suplente: Ivonete Maria dos Santos
8). Membros Representantes dos Agentes de Saúde
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 06 de outubro de 2015, às
09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica
que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL
VENDA DE MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS para
assegurar o funcionamento da Secretaria Municipal de
Educação, com os devidos equipamentos, de conformidade as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital adiante colacionado. Os interessados em adquirir cópia
integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta
do Contrato Administrativo poderão acessar o site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal. São Fernando/RN, 23 de setembro de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 75D6293D
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 50BEC7C5
GABINETE DO PREFEITO
Decisão Administrativa nº 171/2015-GPMSA
Processo: Nº 168/2015
Interessado: Paula Danielly Belo Andrade
Assunto: Solicitação de Férias
Trata-se de requerimento formulado no dia 05/08/2015, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª. Paula Danielly Belo Andrade, ocupante do cargo de ASG,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, postula a concessão
de férias.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 079/2015 da PTA e
nº 171/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
Suplente: Ivanildo Dantas de Souza
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
9). Membros Representantes do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,em 24
de Agosto de 2015.
Titular: Lucineide Souza Bezerra de Azevedo
Luiz Franco Ribeiro
Titular: Georgio da Silva
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2015
Prefeito Constitucional
Titular: Nair de Souza Barreto Azevedo
Suplente: Marliete Medeiros Batista Santos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 06 de outubro de 2015, às
11:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando o registro de preços para passível
contratação de pessoa física ou jurídica que se disponha a
realizar serviço de locação de equipamentos de diversão,
conforme as especificações constantes do Termo de
Referência, Anexo I do Edital de convocação deste
procedimento. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativo
poderão
acessar
o
site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal. São Fernando/RN, 23 de setembro de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 64750617
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 026-GPMSF/2015
37
Delega poderes a servidores públicos municipais lotados no
Setor de Tributação para emitir Certidões Fiscais relativas a
débitos municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso V da
Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior celeridade
nos serviços públicos, decreta:
Art. 1.º - Fica delegado poder aos servidores públicos municipal
lotados no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN para emitir Certidões Fiscais relativas a débitos
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no
uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E demitir conforme Lei Complementar nº 012/2011,
Art. 147 II, em virtude do Processo Administrativo nº 055/2015 –
Acúmulo de cargo - Função Pública o Sr. GILBERTO
LOURENÇO DA SILVA, em caráter irrevogável do cargo
provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO, matricula nº
001580, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da
presente data.
São José de Mipibu/RN, 23 de Setembro de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Parágrafo único - Os servidores delegados para os fins de que
trata o caput deste artigo responderão civilmente por seus atos
nos casos de emissão de documentos sem a devida veracidade
dos fatos.
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 560A0135
Art. 2.º - As certidões emitidas poderão receber validade de até
noventa dias a partir de sua emissão, ressalvada a possibilidade
de suspensão caso seja verificado algum débito.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando/RN, 23 de
setembro de 2015.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 41A4461C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 057/2015 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no
uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E demitir conforme Lei Complementar nº 012/2011,
Art. 147 II, em virtude do Processo Administrativo nº 019/2015 –
Acúmulo de cargo - Função Pública o Sr. MAURICIO JOSÉ
CALIXTO DE MACÊDO, em caráter irrevogável do cargo
provimento efetivo de ASG-SERVENTE, matricula nº 002523,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir da
presente data.
São José de Mipibu/RN, 23 de Setembro de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 027-GPMSF/2015
Prefeito Municipal
Determina o desconto em Folha de Pagamento de valores
correspondentes a multas de trânsito sem justas causas
provocadas por motoristas oficiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando
de suas atribuições legais, especialmente previstas no art. 74,
inciso V da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os constantes prejuízos causados por
motoristas oficiais em decorrência do cometimento de infrações
de trânsito sem justas causas, decreta:
Art. 1.º - Fica determinado aos Secretários Municipais
providenciar o desconto em Folha de Pagamento de valores
correspondentes a multas de trânsito sem justas causas
provocadas por motoristas oficiais.
Parágrafo único – Para efeito do mandado constante no caput
deste artigo, cada Secretaria organizará um cronograma de
controle escalonável para os profissionais lotados em seus
quadros funcionais.
Art. 2.º - O motorista acusado de infração de trânsito terá direito
a defesa, que será analisada segundo os parâmetros aceitos
pela Polícia Rodoviária Federal para dispensa de
responsabilidade pela infração.
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 69251A48
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 020/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do
Campestre/RN torna público a quem interessar que estará
realizando no dia 07 de outubro de 2015, às 09:00 horas, na Av.
Getúlio Vargas, 591 - Centro, a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 020/2015, objetivando o Registro de Preços
para futura aquisição de Gás GLP e água mineral destinado a
atender as necessidades das diversas secretarias da
Administração Geral. Conforme o preceito legal estabelecido no
inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, o
presente processo licitatório destina-se exclusivamente à
participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
para os itens até R$ 80.000,00. O Edital encontra-se disponível
na Av. Getúlio Vargas, 591 – Centro – São José do Campestre,
no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 3.º - O desconto do valor a que trata o art. 1.º poderá ser
dividido pela quantidade de parcelas necessárias para liquidar o
débito da multa de trânsito, tomando-se por parâmetro o limite
de 20% (vinte por cento) do vencimento básico do profissional.
São José de Campestre/RN, em 23 de setembro de 2015.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 624FD0D7
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 66665635
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 112, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 058/2015 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no
uso de suas atribuições legais:
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
GABINTE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO PARA BIÊNIO 2015 A 2017.
O Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso,
órgão, colegiado, permanente, deliberativo, integrante do
Sistema Único de Saúde deste município, em reunião realizada
no dia 09 de setembro de 2015, no uso de suas atribuições
legais aprovou o presente EDITAL ELEITORAL com o objetivo
de regulamentar a eleição da representação das entidades e
dos movimentos sociais dos usuários do sistema único da
saúde, das entidades de profissionais e trabalhadores de saúde,
das entidades prestadoras de serviço de saúde, bem como a
indicação dos representantes do governo no Conselho
Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso, de acordo com
o estabelecido na Lei N° 204/2010, de 17 de dezembro de 2010.
CAPITULO I - DOS OBJETIVOS
Art.1° Regulamentar o funcionamento da eleição do Conselho
Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso para o mandato
de 01 de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2017.
Art.2°. O conselho Municipal de Saúde de São Miguel do
Gostoso tem por finalidade atuar na formulação e no controle da
execução da política Municipal de Saúde, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na
promoção do processo de controle social da saúde nos setores
públicos e privados.
Art.3°. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é
remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art.4°. As eleições do Conselho Municipal de Saúde reger-se-ão
a partir da publicação deste edital de convocação na imprensa
oficial do município, ou mural da sede da prefeitura do Município
de São Miguel do Gostoso/RN.
CAPITULO II - DA REPRESENTAÇAO
Art.5°. A representação nos segmentos deve ser distinta e
autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o
Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de
confiança na gestão, ou como prestador de serviços de saúde
não pode ser representante dos (as) usuários (as) ou de
trabalhadores (as).
Art.6°. Para garantir a legitimidade de representação paritária
dos usuários, é vedada a escolha de representante dos
usuários que tenha vinculo, dependência econômica ou
comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos
demais segmento integrantes do conselho.
CAPITULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.7°. A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral,
paritária, deliberada pelo plenário do Conselho Municipal de
Saúde, composta de 04 (três) Conselheiros com a seguinte
composição:
I – 2 (dois) Representantes do segmento dos usuários;
II – 1 (um) Representante do segmento do gestor e prestadores
de serviços de saúde;
III – 1 (um) Representante do segmento dos profissionais e
trabalhadores de saúde.
Carlos Antonio de Pontes
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando/RN, 23 de
setembro de 2015.
Ano VI | Nº 1501
Parágrafo 1°. Constituída a comissão eleitoral, a mesma será
nomeada e publicada pelo do Conselho Municipal de Saúde e
afixada na Secretaria de Saúde Executiva do referido Conselho.
Parágrafo 2°. A comissão Eleitoral poderá participar como
candidato ao processo de eleição.
CAPITULOS IV - DAS VAGAS
Art.8°. As vagas do Conselho Municipal de Saúde a serem
definidas para o biênio de 2015 a 2017 serão de acordo com o
capítulo III, art 3°sendo:
I – DO GOVERNO
Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração
Municipal e dá outras providências.
§ 1° - Os representantes do governo serão indicados pelo poder
executivo municipal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e;
§ 2° - A composição se dará da seguinte forma:
CONSIDERANDO os festejos alusivos à Festa do Padroeiro
São José,
02 (dois) Representantes Titulares, sendo que uma das vagas é
permanente de (a) Secretário Municipal de Saúde;
02 (dois) Representantes Suplentes.
DECRETA:
R E S O L V E demitir conforme Lei Complementar nº 012/2011,
Art. 147 II, em virtude do Processo Administrativo nº 049/2015 –
Acúmulo de cargo - Função Pública o Sr. ALMIR FERREIRA DE
ANDRADE, em caráter irrevogável do cargo provimento efetivo
de PROFESSOR, matricula nº 000446, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, a partir da presente data.
São José de Mipibu/RN, 23 de Setembro de 2015.
II – DOS TRABALHADORES DE SAÚDE
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos da
Administração Municipal no dia 25 de setembro de 2015.
Art. 2º Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às
atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do
serviço público municipal.
§ 2° - A composição se dará da seguinte forma:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 22 de
setembro de 2015.
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 5B713758
§ 1° - Os representantes dos trabalhadores de saúde serão
indicados, por escrito, após eleição entre seus pares. Essa
eleição deverá ser divulgada em local público e visível 05
(cinco) úteis antes da sua realização.
a) 02 (dois) Representantes Titulares, sendo eles os mais
votados na eleição;
b) 02 (dois) Representantes Suplentes, sendo o terceiro e
quarto trabalhadores mais votados.
JACKSON DANTAS
III – DOS USUÁRIOS
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 059/2015 – GP
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 6AC2BED9
§ 1° - A representação de órgãos ou entidades terá como
critério a representatividade, a abrangência e a
complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de
atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as
38
especificidades locais, aplicando o princípio da paridade,
poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes
representações:
1. 02 (dois) Representantes de movimentos sociais e
populares organizados;
2. 02 (dois) Representantes de entidades de sindicatos
de trabalhadores urbanos e rurais;
3. 01 (um) Representante de associações de
trabalhadores;
4. 02 (dois) Representantes de organizações religiosas;
Ficam CONVOCADOS por meio deste comunicado os
candidatos convocados para o cargo de AGENTE DE
VIGILÂNCIA AMBIENTAL, para participarem do curso de
formação que será oferecido pela Secretaria Municipal de
Saúde e coordenado pela Coordenação de Vigilância Ambiental
do Município, para que os candidatos aprovados que se
apresentaram recebam a qualificação teórica e prática e assim
possam entrar em exercício nas suas funções. O curso terá
inicio no dia 05 de Outubro de 2015 (Segunda-feira), a partir das
08:00 horas na Câmara Municipal de São Paulo do Potengi,
com previsão de término no dia 09 de Outubro de 2015 (sextafeira).
Alexandre Herculano Soares de Oliveira
Portaria 007/2013
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 5E861A2E
CAPITULOS V - DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I - Das Inscrições
Art.9°. Cada entidade que queira participar do processo eletivo
deverá protocolar junto a Secretaria do Conselho Municipal de
Saúde, oficio onde requisita participação na referida eleição do
CMS, juntamente com cópia do Estatuto e CNPJ, assim como a
indicação do seu representante titular e seu respectivo suplente
a votar pela respectiva entidade no dia da eleição.
Parágrafo único. A data de inscrição será no dia 28 de setembro
do corrente ano, no horário das 08h às 13h, na sede Conselho
de Saúde de São Miguel do Gostoso, sito a Rua Lírios do Mar,
N° 257- Centro.
Seção II - Da Eleição
Art.10. A Eleição ocorrerá no dia 30 de setembro de 2015, das
08h às 12h, na Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua
dos Dourados, N° 331- centro;
Art.11. As eleições dos representantes do segmento dos
usuários e do segmento dos profissionais no Conselho
Municipal de Saúde de São Miguel do Gostoso serão realizadas
preferencialmente por aclamação, e caso não seja possível, a
definição se dará pelo voto.
Art.12. A representação da gestão, por ter vaga cativa no
conselho municipal de saúde não concorre as eleições da
composição do conselho.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000022/15
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
Nº. 20150231
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO/RN, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº.
08.349.003/0001-47, CONTRATADA: MARIA LOURDES
OLIVEIRA BARROS - ME, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº.
19.275.543/0001-40, OBJETO: ACRÉSCIMO NAS
QUANTIDADES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS,
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, §1º. DA LEI N°. 8.666/93,
MODALIDADE LICITATÓRIA: PREGÃO PRESENCIAL. DATA
DA ASSINATURA: 03 DE SETEMBRO DE 2015. VALOR DO
ADITIVO: R$ 5.885,00 (CINCO MIL OITOCENTOS E OITENTA
E CINCO REAIS), VALOR GLOBAL DO CONTRATO
ATUALIZADO: R$ 32.685,00 (TRINTA E DOIS MIL
SEISCENTOS OITENTA E CINCO REAIS). SÃO PEDRO/RN,
03 DE SETEMBRO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - PREFEITA
MUNICIPAL / MARIA LOURDES OLIVEIRA BARROS – ME JOÃO MARIA SOARES - REPRESENTANTE LEGAL
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 72A0FB54
Art.13. Problemas surgidos durante o processo de votação
serão resolvidos pela comissão Eleitoral.
Art.14. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não
previstos neste edital, ou duvidas proveniente de sua
interpretação serão decididos pela Comissão Eleitoral, que
estará presente durante todo o tempo da realização da eleição.
Art.15. Após o encerramento da votação, o secretário da Mesa
coordenadora do fórum deverá lavrar a ata da Eleição que
constará as ocorrências do dia e o resultado da eleição.
Seção III – Da nomeação e posse dos eleitos
Art.16. A posse dos membros do conselho será realizada no dia
01 de outubro de 2015, para cumprimento do mandato de 02
(dois) anos, possibilitada a reeleição uma única vez.
Parágrafo 1°. Todos os conselheiros terão suplentes nomeados
e empossados na mesma forma dos titulares.
Art.17. A Indicação dos representantes do segmento do gestor/
prestador de serviços que representa a secretaria municipal de
saúde será feita através de oficio do poder executivo, assinado
pelo Gestor Local.
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000019/14
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
Nº. 20140408
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO/RN, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº.
08.349.003/0001-47. CONTRATADA: GILMAR FAUSTINO DA
SILVA, INSCRITO NO CPF/MF SOB Nº. 357.867.954-20.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II DA LEI N°. 8.666/93. DATA
DA ASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2015. VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 02 DE SETEMBRO DE 2014 À 02 DE
SETEMBRO DE 2016. SÃO PEDRO/RN, 01 DE SETEMBRO
DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA
ROBENICE RIBEIRO - PREFEITA MUNICIPAL / GILMAR
FAUSTINO DA SILVA - CPF: 357.867.954-20 - CONTRATADO
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 40CE3DE5
CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art.18. Caso não apareça prestador de serviço para participar
da eleição, a vaga será preenchida pela gestão.
Art.19. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde custear as
despesas referente a infraestrutura necessária para a realização
do processo eleitoral previsto neste edital.
São Miguel do Gostoso/RN, 22 de setembro de 2015
Wiliana Garcia da Silva Felipe
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
São Miguel do Gostoso/RN
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 49B13571
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DOS
AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL – EDITAL Nº
002/2014
Município de São Vicente/RN e criou o Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais de São Vicente - IPSV.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
São Vicente/RN, 23 de setembro de 2015.
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 708FD352
São Paulo do Potengi/RN, 23 de Setembro de 2015.
Secretário de Administração edos Recursos Humanos
Parágrafo único: Por votação em plenário serão escolhidos os
titulares e os suplentes do segmento de usuários, sendo
aqueles os 04 (quatro) membros mais votados e os últimos
serão os 04 (quatro) menos votados.
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Salientamos que com o não comparecimento no curso de
formação poderá ocasionar a Eliminação do candidato por justa
causa.
Cordialmente,
5. 01 (um) Representante de vaga disponível para
rodízio de entidades.
Ano VI | Nº 1501
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA SESSÃO 004/2015-TP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2015-TP
OBJETO: Contratação de empresa para a Reforma de prédio
público, destinado a instalação da Secretaria de Educação
deste município.
Aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2015, as 10:00 (dez)
horas reuniu-se a Comissão de Licitações da(o) PREFEITURA
MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, estando
presentes os membros: EUCLIDES TEIXEIRA NETO Presidente, - GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA - Secretário(a),
EDINILSON DA CUNHA VILELA - Membro, para proceder a
abertura referente ao processo licitatório no 001/2015-TP, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, que tem como objeto a
Contratação de empresa para a Reforma de prédio público,
destinado a instalação da Secretaria de Educação deste
município. Na presente data credenciou protocolou dois
envelopes a empresa VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELLI,
CNPJ: 07.371.262/0001-01, devidamente credenciada foi aberto
o envelope de N.º 01 – Habilitação da empresa VENEZA
CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 07.371.262/0001-01,
contendo a seguinte documentação: Aditivos 05, 04, 03, 02, 01
e instrumento consolidado, Contrato Social, CPF e Registro
Geral dos Sócios, CRC do município de Eloi de Souza, Cartão
de CNPJ, CND Estadual, CRF FGTS, CND Tributos Federais e
Divida Ativa da União, CND Municipal, CND Trabalhista,
Certidão Negativa Ministério do Trabalho, Certidão Registro
Pessoa Física CREA/RN Web 21640/2015 - Certidão Registro
Pessoa Física CREA/RN Web 217639/2015, Certidão de Acervo
Técnico – WEB – 54541/2010, Termo de Recebimento
Definitivo de Obras, ART – E00121649, Contrato Particular
Prestação de serviços com Kerla Maria Cavalcante (Engenheira
Civil), ART – 00021130074875010320, Certidão de Registro e
Quitação Pessoa Física WEB 215563/2015, Contrato Particular
Prestação de serviços com Joilson Lima Pereira da Silva
(Engenheiro Civil), ART – 00019022161055026520, Registro de
contrato, Declaração de Vistoria da execução dos serviços,
Plano de Trabalho, Declaração de Responsável técnico,
Declaração de equipamentos e pessoal disponível, Termo de
Abertura Balanço, Balanço, Termo de encerramento, índices
contábeis, Certidão de regularidade do contador responsável
junto ao CRC/RN, Certidão Falência e Recuperação Judicial,
Certidão Simplificada, Declaração de inexistência de trabalho
menor, Declaração ciência das condições da licitação,
Declaração de visita do local da obra, Declaração de
inexistência de fatos impeditivos, Declaração de Recebimento
de todas as informações e condições do edital, Comprovante
das custas de reprodução do edital, Inscrição estadual, todas
dentro da validade e em conformidade com o edital. Na
ausência de manifestação a fase de N.º 01 o presidente habilita
a empresa VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ:
07.371.262/0001-01 para a segunda fase. Dando continuidade
aberto o envelope de N.º 02 – Proposta de preços da empresa
VENEZA
CONSTRUÇÕES
EIRELLI,
CNPJ:
07.371.262/0001-01, onde constatou a seguinte documentação:
Proposta de Preço no valor de R$ 32.655,31 (Trinta e dois mil
seiscentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e um centavos),
Planilha orçamentária, Cronograma Físico Financeiro,
Composição de BDI, declaração de preenchimento
independente da proposta. Fica declarado vencedora VENEZA
CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 07.371.262/0001-01, do
presente certame, por ter acudido a proposta mais vantajosa
para o município. Momento em que lavra-se a presente ata que
depois de lida e achada em conformidade vai assinada por
todos.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
FUNÇÃO NOME ASSINATURA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 09/2015 - AUXILIO DOENÇA – IPSV
O Prefeito do Município de São Vicente/RN, no uso das
atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 008,
de 23 de dezembro de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social do Município e passou a reger o Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPSV, e
considerando o que foi requerido por meio do procedimento
administrativo devidamente analisado e aprovado pela junta
médica competente,
RESOLVE:
Conceder benefício de Auxilio Doença, no período 17/09/2015 à
02/11/2015, com valor referente à última remuneração
percebida na data do afastamento, em favor da servidora
pública municipal, Sra. Floriza Fabiana de Araújo, brasileira,
solteira (Companheira em União Estável), Identidade nº
2.372.702 SSP/RN e CPF de nº 065.518.564-63, residente e
domiciliado na Rua José
Ernesto de Medeiros, 31 – Dom José Adelino Dantas – São
Vicente/RN, titular do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 23
da Lei Municipal Complementar n.º 008, de 23 de dezembro de
2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do
Presidente EUCLIDES TEIXEIRA NETO _
Secretário GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA _
Membro EDINILSON DA CUNHA VILELA _
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6687DC57
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 089/2015 – GP.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
39
Art. 1º - Nomear para o cargo comissionado de “Sub
Coordenador–CC3”, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Projetos Especiais - SEMIEPE da Prefeitura
Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor GEAZI
RODRIGUES, portador do CPF/MF nº 056.631.534-38.
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
empresa de engenharia para construção de uma Unidade
Básica de Saúde na vila Rio Grande do Norte, no Município de
Serra do Mel/RN, conforme especificações contidas no Edital,
haja vista que foi a melhor Proposta apresentada ao município.
Objeto: Registro de Preços de serviços de Manutenção
Preventiva/Corretiva de computadores, impressoras e
assessórios de informática do município de Serra Negra do
Norte/RN.
Serra do Mel - RN, em 23 de Setembro de 2015.
HOMOLOGO o presente procedimento que teve como
vencedora a empresa: JOÃO MARCOS BRITO DA SILVA
01677496410, CNPJ Nº 21.872.813/0001-41; no valor total
estimado de R$ 8.140,00 (oito mil, cento e quarenta reais),
conforme itens relacionados no Mapa de Preços apresentado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabio Bezerra de Oliveira
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Sen. Georgino Avelino, 21 de Setembro de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 654C8A6B
Publique-se e cumpra-se.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5C9AF248
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 034, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 364/2010 e suas
alterações posteriores, de 28 de maio de 2010, que trata de
remição dos aforamentos constituídos após o advento do Novo
Código Civil Brasileiro, mediante aquisição do domínio por meio
de doação dos imóveis foreiros do município.
CONSIDERANDO ainda a referida lei em seus artigos atinentes,
pelo qual a doação legal dos terrenos foreiros do Município de
Serra do Mel atende o interesse público de uso e ocupação do
solo urbano e sua conseqüente urbanização, bem como, a
regularização da situação dos imóveis para fins de registro
público, para consecução de título definitivo a ser registrado no
competente cartório de registro de imóveis, em atenção ao
artigo 1.227, do Novo Código Civil Brasileiro.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Serra do Mel/RN, 10 de Setembro de 2015.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 5DD7F4E0
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA
NEGRA DO NORTE/RN, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75.
PROMITENTE CONTRATADA: JOÃO MARCOS BRITO DA
SILVA 01677496410, CNPJ Nº 21.872.813/0001-41; no valor
total estimado de R$ 8.140,00 (oito mil, cento e quarenta reais).
OBJETO: Registro de Preços de serviços de Manutenção
Preventiva/Corretiva de computadores, impressoras e
assessórios de informática do município de Serra Negra do
Norte/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002.
Serra do Mel - RN, em 23 de Setembro de 2015.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
Presidente da CPL/MSNN/RN
Prefeito Municipal
Pregoeiro
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 5CAA07AD
Contrato de execução de obra entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e a empresa A. S.
ENGENHARIA SOCIEDADE LTDA, O presente termo tem por
objeto o aditamento de quantitativos” de valor à Contratação de
empresa para execução de serviço de manutenção preventiva e
corretiva nos prédios da Secretaria de Educação localizados no
centro e nas 22 Vilas Rurais do Município de Serra do Mel/RN,
de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda
e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a
integrar este instrumento, independentemente de transcrição,
em regime de execução indireta de empreitada por preço global.
- A obra a que se refere à Cláusula Primeira do presente
Contrato deverá ter seu valor aditado conforme planilha. Ficam
mantidas as demais cláusulas do contrato originário. Serra do
Mel-RN, 23 de Setembro de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 437D008D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
Extrato de Homologação – PROCESSO/MSNN/RN nº
0199/2015 – Pregão Presencial n° 053/2015
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços
de consultoria e assessoria no acompanhamento e ultimação
dos atos necessários à liberação de recursos financeiros junto
ao Governo Federal e Estadual, Caixa Econômica Federal e
demais órgãos federais, notadamente vinculados a Convênios
ou acordos firmados entre este município e as referidas
entidades públicas, inclusive com elaboração de planos de
trabalho e prestação de contratos de repasses, bem como
treinamento intensivo da equipe administrativa e técnica do
município relativos ao SINCONV, contratos de repasse e
convênios no tocante a documentação necessária.
HOMOLOGO o presente procedimento que teve como
vencedora a empresa: ANA NERI DA SILVA - EPP, CNPJ N°
04.590.289/0001-05; no valor global de R$ 7.520,00 (sete mil,
quinhentos e vinte reais), conforme itens relacionados na
Proposta de Preços apresentado
Circunstanciado pelo Parecer me apresentado pela Comissão
Permanente de Licitações do município de Serra do Mel/RN,
datado do dia 15 de Setembro de 2015, venho HOMOLOGAR o
resultado da Licitação – Tomada de Preços n.º 012/2015, à
Empresa A S ENGENHARIA SOCIEDADE LTDA, vencendo a
licitação com o menor valor global proposto de R$ 343.323,54
(trezentos e quarenta e três mil trezentos e vinte e três reais e
cinquenta e quatro centavos), visando à Contratação de
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0141/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 509/2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de LICENÇA PRÊMIO à servidora
municipal NEILA MARIA ARAÚJO, matrícula nº 571, portadora
da Cédula de Identidade/CI nº 1.869.940 - SSP/RN, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 009.832.564-70, ocupante
do cargo de Professora de Educação Básica, lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 23
de Setembro a 21 de Dezembro de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 23 de Setembro de
2015.
Prefeito Municipal
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Publicado por:
ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 4725D43B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
Extrato do Contrato – PROCESSO/MSNN/RN nº 0199/2015 –
Pregão Presencial n° 053/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA
NEGRA DO NORTE/RN, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75.
PROMITENTE CONTRATADA: ANA NERI DA SILVA - EPP,
CNPJ N° 04.590.289/0001-05; no valor global de R$ 6.141,33
(seis mil, cento e quarenta e um reais e trinta e três centavos).
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de consultoria e assessoria no acompanhamento e
ultimação dos atos necessários à liberação de recursos
financeiros junto ao Governo Federal e Estadual, Caixa
Econômica Federal e demais órgãos federais, notadamente
vinculados a Convênios ou acordos firmados entre este
município e as referidas entidades públicas, inclusive com
elaboração de planos de trabalho e prestação de contratos de
repasses, bem como treinamento intensivo da equipe
administrativa e técnica do município relativos ao SINCONV,
contratos de repasse e convênios no tocante a documentação
necessária. Base legal: Lei n° 10.520/2002.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Presidente da CPL/MSNN/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TP 012/2015
Publicado por:
ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 427ACFBE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE PRIMEIRO ADITAMENTO DE QUANTITATIVO
DE VALOR CONTRATUAL TP 01/2015
Primeiro Aditamento de readequação com reflexo financeiro
“aditamento de quantitativos” de valor ao contrato administrativo
Nº 020401/2015 TP 01/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
Extrato de Ata de Registro de Preços –
PROCESSO/MSNN/RN nº 0160/2015 – Pregão Presencial n°
046/2015
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra do
Mel/RN, através de seu Parecer do dia 15 de Setembro de
2015, indicou como vencedora da Licitação – Tomada de
Preços nº 012/2015, à Empresa A S ENGENHARIA
SOCIEDADE LTDA. Vencendo a licitação com o menor valor
global proposto, para serviços de Contratação de empresa de
engenharia para construção de uma Unidade Básica de Saúde
na vila Rio Grande do Norte, no Município de Serra do Mel/RN,
e que após a devida publicação no Quadro de avisos do
município, como também após o prazo estabelecido para
recursos e não registrando algum, o Exmº Senhor Prefeito vem
ADJUDICAR o resultado do presente certame à mesma, tendo
em vista que foi a melhor Proposta apresentada a
municipalidade.
DECRETA:
Artigo 1º - FICA, autorizado à doação de 01 (um) terreno urbano
destinado a construção de 260,00 m², localizado na Rua
Joaquim Zumba de Oliveira – Quadra 121 – Lote 09 – Vila
Brasília - Serra do Mel/RN, medindo 13.00 m de frente com
igual metragem nos fundos e 20,00 m de comprimento em
ambos os lados, perfazendo uma área total de 260,00 m²,
devidamente especificado no título de doação em anexo, tendo
como beneficiária Raiane de Souza Bento, CPF 095.797.724-79
e RG 2.892.042.
Publicado por:
ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 3EB46A9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO ADJUDICATÓRIO TP 012/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 629786E0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 003/2015
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Severiano
Melo/RN, Sra. ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, no uso
de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO e convoca a
comunidade em geral para participar da Audiência Pública,
sobre apresentação do “RELATÓRIO DETALHADO DAS
AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA” desenvolvidas no Município de
Severiano Melo, através do Sistema Único de Saúde – SUS, no
SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2014, em cumprimento ao
disposto no art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2015,
às 16h00min horas na Câmara Municipal de Vereadores, na
Rua Joaquim Vicente de Melo nº 100, CEP. 59856-000, Centro,
Severiano Melo/RN.
Severiano Melo/RN, em 15 de setembro de 2015.
Pregoeiro
Publicado por:
ANA RACHEL DOS SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5EEBCDF2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
Extrato de Homologação – PROCESSO/MSNN/RN nº
0160/2015 – Pregão Presencial n° 046/2015
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Severiano Melo
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 55AEA5E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
40
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Taipu/RN, 15 de setembro de 2015.
Federal das Licitações e Contratos com o Poder Público:
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, Sr. DAGOBERTO
BESSA CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO e convoca a comunidade em geral para
participar da Audiência Pública, sobre “AVALIAÇÃO E
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS”, do Município de
Severiano Melo, referente ao 2º (Segundo) Quadrimestre de
2015, em cumprimento ao estabelecido no § 4º do Art. 9º da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF), a ser realizada no dia 29 de setembro de 2015, às
15h00min horas na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua
Joaquim Vicente de Melo nº 100, CEP. 59856-000, Centro,
Severiano Melo/RN.
Presidente do COMDICA
REVOGAR o procedimento licitatório realizado por esta
municipalidade, sob a modalidade, CONCORRENCIA PÚBLICA
nº 002/2015, destinado aos SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA
PAVIMENTAÇÃO DA RUA DAS ANDORINHAS; RUA DOS
PÁSSAROS; RUA DOS FLAMINGOS; TRAVESSA DOS
PÁSSAROS; RUA DA CANCELA; RUA IMPÉRIO D SOL; RUA
PROJETADA; RUA DAS PEDRINHAS; RUA MANOEL TOMAZ;
RUA DO CAMPO; RUA IVETE PAULINO DA COSTA; RUA DA
LAGOA; RUA DA TARTARUGA E RUA PROJETADA 2,
LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, por
razões de interesse público, decorrente de fato superveniente,
devidamente pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Devendo o mesmo ocorrer outra oportunidade a ser definida
pela Administração Pública Municipal.
EDITAL Nº 004/2015
Severiano Melo/RN, em 15 de setembro de 2015.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 71BCA98A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 7503146F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 023/2015
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, CNPJ 08.159.089/0001-45,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, mediante
o Pregoeiro Oficial torna público pelo presente Edital de
Licitação de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015, passando a
sua abertura para o dia 09/10/2015, no mesmo horário e local.
Os interessados deverão retirar novo edital com as devidas
alterações na Prefeitura Municipal de Tangara/RN, localizada na
Rua Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangara/RN, CEP:
59.240-000.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
29/2015.
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5DFAC955
A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua pregoeira
oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada –
objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP (GÁS DE COZINHA) E ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE
MUNICÍPIO. A Empresar: DEPÓSITO DE GÁS SÃO TOMÉ
LTDA- CNPJ: 03.954.830/0003-08, saiu vencedor(a) no(s)
lote(s) : LOTE II, LOTE I.
Taipu/RN, em 23 de setembro de 2015.
SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO
PREGOEIRA
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 46782BCB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 29/2015.
A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua pregoeira
oficial, torna pública a Adjudicação da licitação acima epigrafada
– objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP (GÁS DE COZINHA) E ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE
MUNICÍPIO. A Empresar: DEPÓSITO DE GÁS SÃO TOMÉ
LTDA- CNPJ: 03.954.830/0003-08, saiu vencedor(a) no(s)
lote(s) : LOTE II, LOTE I; totalizando o valor de R$ 83.121,60
(oitenta e três mil, cento e vinte e um reais e sessenta
centavos). Fica Assim a presente licitaçãoADJUDICADA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DA LICITAÇÃO
A presidente da Comissão Permanente de Licitação faz saber a
todos os interessados que o Processo Licitatório nº 23/2015, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 5/2015, cujo objeto é
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, COMPREENDENDO
ZONA URBANA E RURAL, COM OS SEGUINTES SERVIÇOS
A SEREM EXECUTADOS: REPOSIÇÃO DE ARANDELAS,
LÂMPADAS FIOS E CABOS E SUBSTITUIÇÃO DE
DISJUNTORES, BOCAL, REATOR, RELÉ FOTOELÉTRICO E
OUTROS, teve como vencedora a empresa (s): B K L
CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 03.372.105/0001-60, por ter
oferecido menor valor global.
Tibau/RN, 23 de Setembro de 2015.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Apuração
Eleitoral, encarregada de organizar o processo de apuração da
Eleição Unificada do Conselho Tutelar - 2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do município de Taipu/RN, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Lei Municipal nº 388/2013 (que dispõe sobre o
Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial de Apuração Eleitoral,
encarregada de organizador o processo de apuração da eleição
dos membros do Conselho Tutelar do município de Taipu/RN.
Art. 2o. A Comissão Especial de Apuração Eleitoral do Processo
de Eleição Unificada do Conselho Tutelar do município de
Taipu/RN será composta pelos seguintes membros:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 73D193E1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ATO REVOGATÓRIO DA TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015
O Prefeito Constitucional de Tibau do Sul/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Maior do Município
e, ainda, pela norma inscrita no art. 49 “caput” do Estatuto
Federal das Licitações e Contratos com o Poder Público:
REVOGAR o procedimento licitatório realizado por esta
municipalidade, sob a modalidade, TOMADA DE PREÇO nº
003/2015, destinado aos SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA
PAVIMENTAÇÃO DA RUA AGNALDO; RUA ACÁCIAS; RUA
ALBACORA E RUA DAS GAIVOTAS, LOCALIZADAS NO
MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, LOCALIZADAS NO
MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente, devidamente
pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Devendo o
mesmo ocorrer outra oportunidade a ser definida pela
Administração Pública Municipal.
Tibau do Sul/RN, 23 de setembro de 2015.
Valdenício José da Costa
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5577D26E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONVOCAÇÃO
Shyrliane Karla Silva Oliveira
Presidente da CPL
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 42A5836A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 03 de 15 de setembro de 2015.
Prefeito Constitucional
VALOR: R$ 760.983,25 (setecentos e sessenta mil novecentos
e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Sandra Gervaise de Araújo
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 479324C5
Valdenício José da Costa
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Taipu/RN, em 23 de setembro de 2015.
Pregoeira
Tibau do Sul/RN, 23 de setembro de 2015.
O Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN, no uso de suas
atribuições legais convoca os representantes das empresas:
RDF – DISRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA –
CNPJ: 12.305.387/0001-73; CIRUFARMA COMERCIAL LTDA –
CNPJ: 40.787.152/0001-09; MSHS – COMERCIO DE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EPP – CNPJ:
40.782.468/0001-08; e PHOSPODONT LTDA – CNPJ:
04.451.626/0001-75, convocados para no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data da publicação desta, assinarem a
Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial –
SRP nº 017/2017, na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 - Centro.
Tibau do Sul/RN, 23 de setembro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ATO REVOGATÓRIO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001/2015
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
O Prefeito Constitucional de Tibau do Sul/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Maior do Município
e, ai nda, pela norma inscrita no art. 49 “caput” do Estatuto
Federal da s Licitações e Contratos com o Poder Público:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 45D17444
RESOLVE:
REVOGAR o procedimento licitatório realizado por esta
municipalidade, sob a modalidade, CONCORRENCIA PÚBLICA
nº 001/2015, destinado OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE TIBAU DO
SUL, COM EXECUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
EFLUENTES, por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente, devidamente pertinente e suficiente para
justificar tal conduta. Devendo o mesmo ocorrer outra
oportunidade a ser definida pela Administração Pública
Municipal.
Tibau do Sul/RN, 23 de setembro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
PARECER CONTROLE INTERNO Nº 002/2014
Processo: 002/2014
Assunto: Parecer sobre procedimento de licitação na
modalidade de carta convite sobre a contratação de empresa
destinada a reforma e ampliação da ponte localizada na rua do
chafariz no centro de Touros/RN.
Valdenício José da Costa
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Ricardo Oliveira da Silva
Andreza Kalina de Araújo Castanheira
Khris Evelyn Teixeira de Lima
José Viana Junior
Sidney Campos
João Maria Rosa
João Maria Saldanha
Carmem Ricceli Feitosa
Ana Reinaldo
Gustavo Praxedes
Sandra Maria de Oliveira Medeiros
Wendell Souza
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4F9CDDF8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ATO REVOGATÓRIO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
002/2015
O Prefeito Constitucional de Tibau do Sul/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Maior do Município
e, ainda, pela norma inscrita no art. 49 “caput” do Estatuto
Tratam os autos do convite nº 002/2014, objetivando a
contratação de empresa destinada a reforma e ampliação da
ponte localizada na rua do chafariz no centro de Touros/RN,
com fulcro da Lei nº 8.666/93.
I - DO CONTROLE INTERNO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, estabelece as
finalidades do sistema de controle interno, ao tempo em que a
Resolução TCE/RN nº 004/2013, atribui ao Controle Interno,
dentre outras competências, “realizar acompanhamento,
levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo,
contábil, financeiro, patrimonial e operacional relativos às
atividades administrativas do Município, com vistas a verificar a
legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis
pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar
41
seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia”
(grifos nossos).
Tendo em vista que a contratação sub examine, implica em
realização de despesa, resta demonstrada a competência do
Controle Interno para análise manifestação.
II – CARTA CONVITE Nº 002/2014
Esta modalidade de CARTA CONVITE presta-se à contratação
de empresa a contratação de contratação de empresa
destinada contratação de empresa destinada a reforma e
ampliação da ponte localizada na rua do chafariz no centro de
Touros/RN, estando subordinada à Lei n° 8666/93, tendo como
fase inicial, interna, definida como preparatória da licitação.
Conclui-se, então, que a referida modalidade licitatória
(CONVITE), objetiva as aquisições de bens comuns e a
contratação de serviços, cujos padrões de desempenho e
qualidade possam estar condicionados aos princípios básicos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade,
publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao
instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como
aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e
proporcionalidade.
prestação de serviço de Agenciamento de Viagens,
compreendendo os serviços de emissão, remarcação e
cancelamento de passagem aérea nacional e internacional,
para a Prefeitura Municipal de Upanema/RN, de acordo com o
que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
UPANEMA/RN.
2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
2 – A Comissão Permanente de Licitação, às fls. 131 /121,
concluiu os procedimentos atinentes à fase externa do processo
licitatório, conforme consta detalhado na Ata da Sessão de
Abertura e Julgamento.
3 – Ver-se nos presentes autos que apesar de haver a
comprovação da entregas dos convites, não houve
interessadas, e a licitação foi decretada deserta na primeira
chamada, e em observância aos preceitos legais, houve
convocação de nova sessão, nos termos da Lei 8666/93,
restando novamente deserta, o que em primeira linha permitiria
a contratação direta.
Presente nos autos o despacho homologatório com a devida
publicação, bem como, a adjudicação do objeto e sua
publicação,
UPANEMA - RN, 22 de setembro de 2015.
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 70C31AC7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA TP 02/2015 - PMVV
Em publicação realizada neste diário na data de 14/05/2015, O
Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN no
uso das suas atribuições legais, retifica o aviso de Resultado da
Tomada de Preços 002/2015 – PMVV. Onde se lê, pelo valor
total de: R$ 358.565,14 (Trezentos e cinquenta e oito mil e
quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), lê-se:
pelo valor total de: R$ 358.868,60 (trezentos e cinquenta e oito
mil e oitocentos sessenta e oito reais e sessenta centavos). As
demais informações permanecem de acordo com a publicação
do dia 14/05/2015, neste diário. Venha-Ver/RN, 24 de junho de
2015.
Esse órgão de controle interno, entende que visando o melhor
interesse público e a ampla concorrência, primórdios do
procedimento licitatório, a contratação direta oriunda de carta
convite, restringe a concorrência, não estando de acordo com a
legislação vigente e inapto para que seja dado prosseguimento
às demais etapas subsequentes.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Touros/RN, 26 de janeiro de 2015.
Djailson Paulo Arcanjo
Controlador Geral do Município
Advogado OAB/RN 12.344
DESPACHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, SR. NEY ROCHA LEITE, no uso de
suas atribuições legais,
Publicado por:
SANDRO PESSOA DE CARVALHO
Código Identificador: 66FF56B2
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA TP 02/2015 - PMVV
Em publicação realizada neste diário na data de 14/05/2015, O
Prefeito Municipal de Venha-Ver/RN no uso das suas
atribuições legais, retifica o aviso de adjudicação da Tomada de
Preços 002/2015 – PMVV. Onde se lê, pelo valor total de: R$
358.565,14 (Trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e
sessenta e cinco reais e quatorze centavos), lê-se: pelo valor
total de: R$ 358.868,60 (trezentos e cinquenta e oito mil e
oitocentos sessenta e oito reais e sessenta centavos). As
demais informações permanecem de acordo com a publicação
do dia 14/05/2015, neste diário. Venha-Ver/RN, 25 de junho de
2015.
Publicado por:
SANDRO PESSOA DE CARVALHO
Código Identificador: 502714EE
CONSIDERANDO o melhor interesse público, e os princípios
balizadores da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO o parecer da Controladoria Geral do
Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei Federal
8.666/1993, que prevê como hipótese para revogação o
interesse público decorrente de fato superveniente;
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO 181/2015 PMVV
Acatar o parecer da Controladoria Geral do Município e revogar
em sua totalidade o processo licitatório da modalidade Carta
Convite n° 002/2014, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para interposição de recursos nos termos do artigo 109, “c” da
Lei Federal 8.666/1993.
Em publicação realizada neste diário na data de 14/05/2015. O
Prefeito Municipal de Venha-Ver/RN no uso das suas
atribuições legais, retifica o aviso de extrato de contrato nº
181/2015. Onde se lê, pelo valor total de: R$ 358.565,14
(Trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e sessenta e
cinco reais e quatorze centavos), lê-se: pelo valor total de: R$
358.868,60 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos
sessenta e oito reais e sessenta centavos). As demais
informações permanecem de acordo com a publicação do dia
14/05/2015, neste diário. Venha-Ver/RN, 25 de junho de 2015.
Touros, 10 de julho de 2014.
EXPEDITO SALVIANO
NEY ROCHA LEITE
Prefeito Municipal
RESOLVE:
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 46D598E0
Publicado por:
SANDRO PESSOA DE CARVALHO
Código Identificador: 51F39E13
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 33/2015
Processo nº. 059/2015
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia
08 de outubro de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, tipo menor preço, para Registro de Preços para
possível contratação de empresa especializada para a
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
diversas Secretarias Municipais e demais órgãos
administrativos, para a Aquisição de equipamentos e serviços
de comunicação para transmissão de dados. O Edital na íntegra
se encontra a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal de Vera Cruz, com endereço a Rua dos
Eucaliptos s/n, Centro - Vera Cruz/RN, quaisquer informações
pelo telefone (84) 3275 0112. Vera Cruz/RN,em 23 de setembro
de 2015.
Tharcisio de França Gomes
- Pregoeiro
3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO
FRANCISCO Nº. 90, CENTRO, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente. Informações:
www.upanema.rn.gov.br.
Após o exame dos itens que compõem a análise do
procedimento licitatório, entendo que:
1 – Os atos internos iniciais de fls 001 a 048 estão de acordo
com a legislação vigente.
Ano VI | Nº 1501
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL 028/2015 AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 028/2015 – Data Abertura: 08/10/2015, às
09:00 horas – Objeto: Contratação de empresa especializada no
controle de comunicação de dados, monitoramento e assessoria
da equipe de tecnologia da informação (TI), das escolas da rede
municipal de ensino do Município de Vera Cruz/RN. e
Contratação de empresa especializada para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN,
composta pelas Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde,
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 514B8B6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Aviso de Licitação Pregão Presencial 029/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada em software de
plataforma web para fornecimento de solução de gestão
escolar, incluindo: implantação do software público i-Educar,
implantação de ferramentas administrativas integradas, portais
de professor e serviços à comunidade escolar, conforme
especificações do edital. Inclui ainda serviços de migração de
dados, implantação, parametrizações e configurações,
treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva,
legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data
center e todas as demais condições constantes do Edital e
aquisição de equipamentos e serviços de monitoramento CFTV
com transmissão on-line e gravação de imagens em servidor de
dados Data Abertura; 08/10/2015 às 15:00 horas. O Edital na
íntegra encontra-se a disposição dos interessado na sede da
Prefeitura Municipal de Vera Cruz – com endereço a Rua dos
Eucaliptos s/n – Centro – Vera Cruz/RN. Quaisquer informações
pelo telefone (84) 3275 0112. Vera Cruz/RN, Em, 23 de
setembro de 2015.
Tharcsio de França Gomes
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 562C0ADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 040/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 08/10/2015, às 09:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação do
serviço de divulgação de informes em carro de som e
sonorização básica (ambiente) para pequenos eventos
realizados pelos órgãos do Município de Vila Flor-RN.
Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas,
na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da
Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua
Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 23 de Setembro de 2015. EDER
GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 44D042E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 041/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 08/10/2015, às 11:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação do
serviço de locação de ônibus para transporte de estudantes
universitários do município, como também para atender as
eventuais demandas de transporte das escolas Municipais no
tocante as atividades educativas. Esclarecimentos e o Edital no
horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão,
localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao
Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 23 de
Setembro de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 746617B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 042/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 08/10/2015, às 14:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação do
serviço de Assessoria ao setor de controladoria e financeiro da
Prefeitura Municipal de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital
no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão,
localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao
Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 23 de
Setembro de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 442975CC
42
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDENCIA
EDITAL DE DOAÇÃO Nº 001/2015.
Promove desafetação de bens móveis que especifica, autoriza a doação, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ torna público aos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, às OSCIPS e entidades filantrópicas
reconhecidas de utilidade pública, social ou educacional que procederá ao desfazimento de bens móveis inservíveis e obsoletos, em atenção aos ditames da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº
99.658/1990.
1. DO OBJETO
1.1. Doação dos bens móveis listados no Anexo I deste edital.
1.2. Os bens públicos encontram-se ociosos, inservíveis e nas condições de antieconômicos para os objetivos da Instituição.
1.3. A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontram, mediante Termo de Doação Pública.
2. DO PRAZO
2.1. Os pedidos de doação dos bens objeto deste instrumento deverão ser realizados no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, no período compreendido entre os dias 11/09/2015 a 21/09/2015, das
07h30 às 13h00, excluídos os finais de semana, ou a partir da data da publicação do aviso contendo o teor resumido do edital, que será publicado no Diário Oficial da Femurn, em jornais eletrônicos
(blogs) de grande circulação e na página da Câmara Municipal de Jardim do Seridó /RN www.cmjs.rn.gov.br.
3. DAS SOLICITAÇÕES
3.1. As solicitações deverão ser dirigidas à Comissão Especial para Doação de Bens, aos cuidados do seu presidente, o ver. José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, com expressa indicação do(s)
material(s) pretendido(s). As doações serão atendidas pela ordem de registro no protocolo, respeitado o direito de preferência do item 5.2.
3.2. As solicitações deverão ser protocoladas na Seção de Protocolo da Câmara Municipal situada no endereço Praça Dr. José Augusto, 122, Centro, Jardim do Seridó/RN, em dias úteis e em horário de
expediente.
3.3. A solicitação deverá descrever o(s) material(s) que pretende receber, a identificação de pessoa que detenha poderes para assinar o Termo de Doação, o órgão em nome de quem será expedido o
respectivo Termo e o nome, cargo, número de CPF e matrícula do responsável pela retirada dos bens.
3.4. A solicitação deverá ser feita preferencialmente na forma da minuta anexa (Anexo II);
3.5. Só serão consideradas as solicitações enviadas após a publicação do presente edital;
3.6. Findo o prazo e realizadas as exclusões devidas, o material restante será ofertado, mediante alienação gratuita (doação), para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional dos Estados
e Municípios e para as entidades com fins sociais e OSCIPS, atendendo o procedimento disposto no artigo anterior, no que couber;
3.7. As despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, imediatamente após assinatura do termo de doação, em horário
convencionado com representante da Comissão Especial, e do local onde se encontrarem os materiais.
3.8. Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo solicitante com a observância aos preceitos da legislação
pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
4.1. Para habilitação na doação exigir-se-á dos interessados, conforme o caso, documentação relativa a:
4.1.1. Habilitação Jurídica:
4.1.1.1. Cédula de identidade do representante das instituições filantrópicas e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
4.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em cartório;
4.1.1.3. Para as instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será solicitada a comprovação do reconhecimento da entidade como de utilidade pública, social ou
educacional, através de Certidão de Regularidade junto ao Ministério da Justiça, conforme aduz a Lei nº 91, de 28.08.1935, e o Decreto nº 50.517, de 02.05.1961.
4.1.2. Habilitação Fiscal:
4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas;
4.1.2.2. Prova de regularidade fiscal relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazenda Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
4.1.2.3. Prova de regularidade trabalhista, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
4.2. No caso da solicitação por órgãos públicos, o pedido será formalizado por meio de ofício a ser subscrito pela autoridade competente, devendo protocolar junto ao Ofício:
4.2.1. Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão interessado, devidamente habilitado para assinar documentos públicos – (cópia);
4.2.2. Documentos pessoais (RG/CPF) do representante – (cópias).
4.3. Os documentos apresentados serão conferidos pela Comissão, que poderá diligenciar para sanar dúvida ou omissão, vedada a complementação dos documentos após o término do prazo fixado no
edital.
4.4. Encerrado o prazo de apresentação dos requerimentos, a Comissão fará publicar edital no Diário Oficial da Femurn contendo a relação, por ordem cronológica de protocolização, dos órgãos e
entidades a serem beneficiados, obedecidos os critérios dispostos neste Edital.
5. DO ATENDIMENTO
5.1. A doação será efetuada em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material:
5.1.1. Ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União;
5.1.2. Antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública e
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
5.1.3. Irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública, social ou educacional e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
5.2. Os bens ociosos e recuperáveis serão destinados preferencialmente aos órgãos relacionados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, nesta ordem;
5.3. Os bens ociosos ou recuperáveis que sobrarem após o atendimento dos pedidos dos órgãos relacionados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 serão destinados aos órgãos constantes do subitem 5.1.3, em
obediência à ordem cronológica de protocolo dos pedidos;
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Findo o prazo e realizadas as exclusões devidas, o material restante será ofertado, mediante alienação gratuita (doação), para a associação civil, sem fins lucrativos, CATAR com quem este
Regional mantém acordo de cooperação, devendo comprovar os requisitos descritos no item 4.1 deste edital.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, qual seja: o Vereador José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, a Vereadora Geralda Medeiros de Araújo e o Vereador Ozires Borges
Vilar Neto, sob a presidência do primeiro e a relatoria deste último.
6.3. As despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário a ser previamente convencionado, e do local onde se
encontrarem os materiais.
6.4. Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meio ambiente, serão descartados pelo solicitante com observância aos preceitos da legislação
pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.
6.5. Não será permitida a devolução de materiais sob qualquer hipótese;
43
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
6.6. No concurso de preferência entre órgãos da administração pública e/ou entidades de igual classificação, a doação será definida por sorteio, excluindo-se o sorteado da relação até a contemplação
de todos os interessados, repetindo-se o procedimento até quando não existirem mais bens.
PUBLIQUE-SE.
Jardim do Seridó/RN, 23 de setembro de 2015.
Iron Lucas de Oliveira Júnior
Presidente
ANEXO I
RELAÇÃO DE MATERIAL
Descrição
Quantidade
Números de
tombamento
Geladeira Clímax 2400 L
Urna de Madeira
Cadeiras de Madeiras com Braço
Balança Filizola com Metro
Armário para parede com frente para pia
Mesa p/ Máquina c/ Rodízios em 02 pés Confiança
Mod. LRM – 511
Microfone sm 58 Leson
Pedestal Girafa RMV
Pedestal de Mesa
Mesa para Computador
Mesa para Impressora
01
01
01
01
01
085
194
212
221
242
Estado
Data de Aquisição bom ou inservível (ocioso, recuperável,
antieconômico e irrecuperável) *
25/08/1988
Inservível - ocioso
29/12/1993
Inservível - ocioso
1994
Inservível - ociosa
1994
Inservível –Recuperável
1994
Inservível – Recuperável (porta danificada)
01
261
05/04/1995
Inservível – Ocioso
Câmara Municipal – Sala dos Vereadores 02
10
01
10
01
01
262 a 271
273
274 a 283
288
289
03/08/1995
03/08/1995
03/08/1995
15/02/1996
15/02/1996
Inservível – Ocioso
Inservível – Recuperável (danificado)
Inservível - Ocioso
Inservível – Recuperável
Inservível – Ocioso
Telefone EBO 5C C/Chave Gelo Sirmes
02
322 e 323
28/12/2001
322 e 323 – Inservível – Ocioso
Máquina de Calcular CL 569
Gravador AIWA
Dig. Vídeo Dis.Pay Semp. SD 4034 Semp Toshiba
02
01
01
326 a 327
328
329
25/11/2002
25/11/2002
27/12/2002
Fogão Suprema Areia 4 BC
01
330
27/12/2002
Gela Água Esmaltec
Televisão Cor Toshiba TV. 29”
Vídeo Cassete rec. Sem Toshiba VCX 692
Microfone Leson SM-58 e Cabo Multicabo 12 Vias
Rack em madeira MG HB cor vinho
Ventilador de Coluna FS 40 Arno 40 cm
Mesa de Centro com tampo de vidro
Rack para Impressora e Vídeo Kroll – cinza
Armário em aço c/ 02 Portas GBA
Rack Cinza p/ Impressora e Computador
Ventilador de Colunas FS 40 Arno 40cm
Arquivo com 04 gavetas GBA em aço
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
331
332
333
497
501
517
541
555 a 556
569
581
583
591
27/12/2002
27/12/2002
27/12/2002
24/02/2002
20/03/2003
30/04/2003
05/09/2003
06/10/2003
17/03/2004
13/05/2004
2004
2004
Cadeiras de palinha giratória
01
596
2004
Sofá estofados na cor azul
Gaveteiro RG 28 vol – 4 gavetas – az Raimundini
Ar condicionados
Estantes de aço
Ventilador OS. coluna 60 cm br Arge
02
01
03
02
01
597 a 598
725
747 a 752
777 a 778
980
2004
2007
2008
11/05/2011
14/08/2012
Inservível – Ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – Recuperável (tampa de vidro
quebrada)
Inservível – Ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – Recuperável
Inservível - Ocioso
596 – Inservível – Recuperável (encosto
danificado)
Inservível – Recuperável (danificado)
Inservível – Recuperável (danificado)
Inservível - ocioso
Inservível – Ocioso
Inservível – ocioso
Câmara Municipal – Sala da Contabilidade
Auditório Mestre Galinho
Câmara Municipal – Sala da Contabilidade
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
322 - Auditório Mestre Galinho e 323 – Câmara
Municipal – Sala da Contabilidade
Centro de Leitura
Câmara Municipal – Sala da Contabilidade
Auditório Mestre Galinho - Depósito
Localização
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Centro de Leitura – Depósito
Auditório Mestre Galinho – Copa
Auditório Mestre Galinho - Copa
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Centro de Leitura – Muro
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
596 – Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho
Auditório Mestre Galinho –
Auditório Mestre Galinho
Centro de Leitura - Muro
Centro de Leitura
ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
2. DESCRIÇÃO DOS BENS PRETENDIDOS:
ITEM
DESCRIÇÃO
SITUAÇÃO
VALOR
Indico (NOME), (CARGO), CPF n.º _, matrícula n.º/CARGO _, telefone n.º _, para, em nome deste órgão requerente, receber os bens no local em que se encontram e em horário a combinar.
Atenciosamente,
LOCAL, (DIA)/(MÊS)/2013.
Assinatura
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 5739934D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DIVULGA O RESULTADO FINAL EDITAL 005 DE 20 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2015. EDIÇÃO 1479
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
CARGO: ORIENTADOR DE ARTESANATO DO SCFV
N°
01
NOME/CANDIDATO
ADAILZA TORRES DE OLIVEIRA
SITUAÇÃO
APROVADA
CARGO: ORIENTADOR DE CAPOEIRA DO SCFV
N°
NOME/CANDIDATO
SITUAÇÃO
44
01
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ALEXANDRE ALBERTO C. G. F. FREITAS
APROVADO
CARGO: ORIENTADOR DE FOTOGRAFIA DO SCFV
N°
01
NOME/CANDIDATO
ARIVERTON COSTA OLIVEIRA
SITUAÇÃO
APROVADO
CARGO: ORIENTADOR DE TEATRO DO SCFV
N°
01
NOME/CANDIDATO
LUIS MARINHO NETO
SITUAÇÃO
APROVADO
CARGO: ORIENTADOR DE MÚSICA DO SCFV
N°
01
02
NOME/CANDIDATO
KLÉLIO KLEITON DE OLIVEIRA
LISANIAS TARSO SABINO BARROS
SITUAÇÃO
APROVADO
CLASSIFICADO
CARGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO DO SCFV
N°
01
02
03
04
05
06
NOME/CANDIDATO
MARTA JUSSARA MORAIS DA S. MAIA
ÍTALA SABRINA GAMA DE SOUSA
MARIA DIVÂNIA ROSENDO V. OLIVEIRA
MARIA UBERLÂNDIA PINTO DA CUNHA
FRANCISCA KALIANE DE OLIVEIRA PINTO
WIDNA ALVES DO NASCIMENTO MORAIS
SITUAÇÃO
APROVADA
APROVADA
APROVADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CASA DOS CONSELHOS
CARGO: SECRETÁRIA DA CASA DOS CONSELHOS
N°
01
NOME/CANDIDATO
IDILENE FERNANDES BARBOSA
SITUAÇÃO
APROVADA
PROGRAMA AABB COMUNIDADE
CARGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO DO PROGRAMA AABB COMUNIDADE
N°
02
NOME/CANDIDATO
CARLA JÂNIA DE LIMA
SITUAÇÃO
APROVADA
CARGO: ORIENTADOR DE ARTE E CULTURA
N°
01
02
NOME/CANDIDATO
ISNARA ISABEL CABRAL DE MENEZES
FERNANDA PAULA DO ROSÁRIO ALVES
SITUAÇÃO
APROVADA
CLASSIFICADA
CARGO: ORIENTADOR DE ESPORTE E LAZER
N°
01
02
03
NOME/CANDIDATO
IVELISE MAIA MAGNO
ARIVANI DA COSTA FERNANDES OLIVEIRA
FRANCISCO ELIBERTO F. DE MORAIS
SITUAÇÃO
APROVADA
APROVADA
CLASSIFICADO
PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
N°
01
NOME/CANDIDATO
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA PORTO
SITUAÇÃO
APROVADA
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
N°
01
02
03
NOME/CANDIDATO
ANTONIA VERÔNICA PINHEIRO DE ASSIS
MARIA JOSIVÂNIA DE SOUZA PINTO
EDINEIDE BEZERRA GOMES DE OLIVEIRA
SITUAÇÃO
APROVADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CARGO: ARTICULADOR SOCIAL DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
N°
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
NOME/CANDIDATO
UBIRAJARA GURGEL DE ALBUQUERQUE
CARLA CLAUDINÉLIA DE MORAIS
GLAUBIA CRISTINA DA SILVA
ALISON CARLOS DA MOTA MORAIS
MARIA GEROCILMA GOMES DE OLIVEIRA
FRANCISCO AMAURI GURGEL
RARYSSA ALYSSANDRA D. DE S CÂMARA
ARIELE FRANÇA DE MELO
MARIA CLAUDINA GOMES PINTO FERNANDES
LIBNA RAVELE DE MORAIS FERREIRA
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADA
APROVADA
APROVADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 43DC3EAD
45
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ata de Registro de Preços ? 008/2015 - Pregão Presencial ? 001/2015 - PMF / SEMECD
Validade: 29 de abril de 2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA aquisição de gêneros alimentícios destinados a formação da merenda para rede municipal de ensino, creche infantil e Programa PROEJAFLORES para o exercício de
2015.
Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, a Municipalidade de Florânia, através da Prefeitura Municipal de Florânia, situada à Rua Teônia Amaral, 290, Centro, Florânia/RN, aqui
representada por seu Prefeito Constitucional Janúncio de Araújo Júnior, portador do R.G. ? 714.082-SSP/RN e inscrito no CPF sob ? ***.380.***-04, e a empresa EP ALVES HORTIFRUTIGRANJEIROS
- ME, inscrita no CNPJ sob o ? 07.379.016/0001-04, com endereço à Rua Dr. Arnaldo Vieira Carvalho, 321 – Pajuçara – Natal/RN-, CEP 59.131-320, neste ato representado por seu procurador o Sr.
Francisco Josué Alves, brasileiro, casado, CPF ? ***.957.***-15, Cédula de Identidade ? 784 358 SSP/RN, residente e domiciliado (a) na Rua João Canavieira , 86 – Pajuçara– Natal/RN, nos termos da
Lei Federal ? 10.520/2002 e da Lei Federal ? 8.666/93, suas alterações posteriores e Decretos Federais ?s. 3.555/2000, 3.722/2001 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e
condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão alcançada referente ao Pregão Presencial ? 001/2015 – PMF / SEMECD.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do item dela constante, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:
a) Aquisição de gêneros alimentícios destinados a formação da merenda para rede municipal de ensino, creche infantil e Programa PROEJAFLORES para o exercício de 2015, aferido unitariamente.
Empresa: EP ALVES HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME - CNPJ 07.379.016/0001-04
Valor global de R$ 502.557,72 (quinhentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), de acordo com os itens abaixo discriminados:
LOTE 1
ITEM CÓDIGO QUANT UND
1
1576
1.248
2
3
4
5
6
1577
1578
1579
1580
1581
4.077
20
295
1.205
1.280
7
1582
355
8
1583
3.630
9
1584
2.413
10
1585
9.268
11
1586
280
12
1587
9.253
14
1589
1.407
15
1590
740
16
1591
4.537
17
1592
4.685
18
1593
624
19
1594
1.147
20
1595
2.894
21
1596
100
22
1597
922
23
1598
324
24
1599
825
25
1600
730
26
1601
410
27
1602
950
28
1603
1.000
29
1604
1.980
30
1605
64
ESPECIFICAÇÃO
ACHOCOLATADO - Em pó, instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro,
extra, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha , sujidades e materiais estranhos. Embalagem contendo 400g de peso
Pc
líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data
de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de
entrega na unidade requisitante.
Kg
AÇUCAR - tipo cristal, granulado, cor clara, e sem pedramento, umidade ou sujidade.
Frasco ADOÇANTE DIETÉTICO –líquido, frasco com 100 ml com edulcorante sucralose.
Cx
AMIDO DE MILHO - embalagem com 400g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade.
Kg
ARROZ PARBOILIZADO - Classe parboilizado, longo fino, tipo 1
Kg
ARROZ tipo agulha, cor branca polida, longo, fino, tipo 2.
AVEIA EM FLOCOS - Aveia em flocos finos: produto resultante de moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Deve conter
Cx
no rótulo identificação do produto e prazos de fabricação e validade. Embalagem com 200g
BEBIDA LÁCTEA - Fermentada, com polpa de frutas em pacotes de 1L com leite pasteurizado, soro fresco de leite, açúcar, preparado de
Pc
fruta (polpa de morango, mamão, coco, pêssego, açúcar cristal) espessante goma guar, corante e aroma natural, conservante (sorbato de
potássio), espessante e fermento lácteo.
BISCOITO ROSQUINHA - Pacote com 400g. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados ou com características organolépticas
Pc
anormais.
BISCOITO TIPO CREAM CRACKER - Pacote de 400g em embalagem tipo 3 em 1. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados
Pc
e de características organolépticas anormais.
BISCOITO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL - Pacote de 400g em embalagem tipo 3 em 1. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos,
Pc
queimados e de características organolépticas anormais.
BISCOITO TIPO MAISENA - pacote de 400g em embalagem tipo 3 em 1. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de
Pc
características organolépticas anormais.
CAFÉ - Torrado e moído produto de 1º qualidade; não contém glúten; embalagem: 250 gramas; embalagem aluminizada, selo de pureza
Pc
emitido pela Associação Braileira da Industria de Café - ABIC; validade, rotulagem, segundo os padrões da Resolução nº 259 de
20/09/2002 do MS.
CARNE BOVINA CHARQUEDA - curada e seca, dianteiro. Embalada a vácuo com 1 kg, contendo identificação do produto, marca do
Kg
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura.
CARNE BOVINA DE SEGUNDA Tipo músculo traseiro, apresentação cortado sem osso resfriada; com aspecto, cor, cheiro e sabor
Kg
próprios
CARNE MOÍDA BOVINA - Tipo alcatra, apresentação moída, características adicionais 1º qualidade sem osso, sem pelanca, sem gordura,
Kg
congelada, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios.
Pc
COLORÍFICO - sem sal, produto a parti de urucum, pacote contendo no mínimo 100 g.
CREME DE LEITE - Esterilizado, acondicionado em embalagens contendo 200gr. O Produto deverá ter validade não inferior a 6 meses da
Cx
data de entrega, 1° qualidade.
ERVILHA - acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo;
- A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
Und
validade, quantidade do produto, data da fabricação e prazo de validade;
- O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante;
- Com peso líquido drenado de 200g; Em conserva;
Und
EXTRATO DE SOJA (LEITE DE SOJA) - Embalagem com 300g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade.
FARINHA DE MANDIOCA - Branca, tipo 1, seca, extra fina, torrada, isenta de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto, odor, e sabor
Kg
próprios, acondicionado em pacote de 01 kg, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais e prazo de validade
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO. Pacote de 01 kg, embalagem de papel ou filme flexível de polipropileno transparente,
Kg
deve constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 03 meses enriquecido com ferro e ácido fólico com
registro no Ministério da Saúde.
Pc
FARINHA LÁCTEA - Pacote com 230g, composto farinha de trigo, leiteem pó, açúcar, vitaminas e sais minerais
FEIJÃO CARIOCA - Tipo 1 , novos constituídos de grâos inteiros e sãos. Insento de material terroso, sujidades, larvas, parasitos, insetos,
e mistura de outras variedades e espécies. Devem estar acondicionados em embalagens de 01 kg. Deve conter no rótulo identificação do
Kg
produto, marca do fabricante e prazos de validade, Classe cores marrom.
FEIJÃO MACASSAR - Classe cores, tipo 2, vermelho, em embalagens de 1kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
Kg
validade.
FEIJÃO PRETO - Tipo 1. Procedência Natural da safra corrente. Acompanhando de certificação de classificação. Embalado em pacote
Kg
plástico, atóxico, transparente e resistente. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo
com as Normas e/ou Resoluções vigentes
Kg
FILÉ DE PEIXE - apresentação em embalagem plástica transparente, congelado, pacote com aproximadamente 1 kg
FLOCOS DE MILHO - Pré cozido, tipo flocão amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade, fermentação,
ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados,
Pc
resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá
conter externamente dos dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto.
O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
LEITE DE COCO - Acondicionado em vidros apropriados com 500 ml, a embalagem deverá conter externamente os dados de
Und
identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da
entrega do produto.
VALOR
UNIT
VALOR TOTAL
R$ 2,99
R$ 3.731,52
R$ 1,49
R$ 7,66
R$ 2,72
R$ 2,33
R$ 2,53
R$ 6.074,73
R$ 153,20
R$ 802,40
R$ 2.807,65
R$ 3.238,40
R$ 2,54
R$ 901,70
R$ 3,00
R$ 10.890,00
R$ 2,49
R$ 6.008,37
R$ 2,45
R$ 22.706,60
R$ 2,69
R$ 753,20
R$ 2,88
R$ 26.648,64
R$ 3,74
R$ 5.262,18
R$ 17,32
R$ 12.816,80
R$ 16,99
R$ 77.083,63
R$ 14,00
R$ 65.590,00
R$ 0,62
R$ 386,88
R$ 1,73
R$ 1.984,31
R$ 1,31
R$ 3.791,14
R$ 18,56
R$ 1.856,00
R$ 3,38
R$ 3.116,36
R$ 3,08
R$ 997,92
R$ 4,39
R$ 3.621,75
R$ 4,71
R$ 3.438,30
R$ 3,93
R$ 1.611,30
R$ 4,49
R$ 4.265,50
R$ 16,95
R$ 16.950,00
R$ 1,21
R$ 2.395,80
R$ 7,08
R$ 453,12
46
31
1606
32
1607
33
1608
34
1609
35
1610
36
1611
37
1612
38
1613
39
1614
40
1615
43
1618
44
1619
45
1620
46
1621
47
1622
48
1623
50
1625
51
1626
52
1627
53
1628
54
1629
55
1630
56
1631
57
1632
58
1633
59
1634
60
1635
61
1636
62
1637
63
1638
64
1639
65
1640
66
1641
67
1642
68
1643
69
1644
70
1645
71
1646
72
1647
74
1649
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
LEITE EM PÓ DESNATADO - embalagem com 200g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. Embalagem
aluminizada, com registro do produto do Ministério da Agricultura e SIF, trazendo também a data de fabricação e prazo de validade (que
R$ 4,39
não deverá ser inferior a 06 meses a contar da data de entrrega) bem como instruções de preparo e conservação. Entregue nas escolas.
LEITE EM PÓ INTEGRAL - embalagem com 200g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. Embalagem
9.530 Pc
R$ 3,88
aluminizada, com registro do produto do Ministério da Agricultura e SIF, trazendo também a data de fabricação e prazo de validade (que
não deverá ser inferior a 06 meses a contar da data de entrrega) bem como instruções de preparo e conservação. Entregue nas escolas.
LEITE DE SOJA SEM LACTOSE EM PÓ INTEGRAL - embalagem com 400g, em lata contendo identificação, marca do fabricante, prazo
94
Und
R$ 19,00
de validade
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - A base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico. Pacote contendo no mínimo 500g, com
3.030 Pc
R$ 1,76
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade.
MACARRÃO TIPO PARAFUSO - a base de sêmola de trigo enriquecido com férreo e acido fólico (vitamina B9), corantes naturais, com
610
Pc
valor energético de no mínimo 279 kcal = 1172 kj. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
R$ 2,67
data de fabricação, prazo de validade.
91
Und
MANTEIGA DA TERRA - embalagem de 500g.
R$ 6,17
MARGARINA Pote com 500g.vegetal - com sal,obtida da emulsão de gorduras e óleos alimentares vegetais, podendo conter vitamina com
aspecto cor, cheiro e sabor próprio.Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. A embalagem deverá conter
306
Und
R$ 2,95
externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e
número do registro
MILHO PARA MUGUNZÁ - tipo 1, Minho granulado tipo canjiquinha. Sem nenhum tipo de sujeira e perfurações na embalagem.
468
Pc
Embalagem com 500g ou 01kg. Apresentar na embalagem datas de fabricação e validade conforme legislação. Deverá ser entregue com R$ 1,34
no mínimo de 06 meses de validade a partir da data de entrega. Apresentar na embalagem, rótulo com composição e valor nutricional.
ÓLEO DE SOJA - produto obtido do grão de soja. Líquido viscoso, refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Garrafa
653
Und
R$ 3,76
Plástica d e900 ml, em perfeitas condições. Constar na embalagem data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.
OVOS - acondicionados em bandeja com no mínimo 15 unidades (sendo que a unidade tenha aproximadamente 50g,) capaz de garantir a
1.000 Bandeja integridade do produto. Os ovos não poderão conter rachaduras, estar quebrados, sujos ou furados. Contendo identificação, marca do
R$ 4,47
fabricante, prazo de validade.
PEITO DE FRANGO - embalagem em saco plástico transparente, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade, marcas
4.249 Kg
R$ 6,93
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura.
PRESUNTO - A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta
a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas A embalagem deve conter externamente os
495
Kg
R$ 10,03
dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da
Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF.
PROTEÍNA TEXTURIIZADA DE SOJA - Pacote com 500g composição básica proteína de soja 50%, sem colesterol, tipo A médio,
873
Pc
R$ 3,11
apresentação flocos, aspecto físico desidratado,
QUEIJO MUSSARELA - A embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência,
495
Kg
informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro no Ministério da
R$ 19,99
Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF. Conservação em ambiente refrigerado.
704
Pc
RAPADURA - Pacote com 500g contendo tabletes em embalagem secundária.
R$ 2,38
SAL IODADO DE MESA- contendo sal iodado não tóxico, com dosagem mínima de 10 mg e máxima de 15 mg de acordo com a legislação
672
Kg
R$ 0,83
federal vigente.
SARDINHA - Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente íntegro, resistentes, vedados hermeticamente e limpos, contendo
5.000 Und
aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional,
R$ 6,57
número do lote, data de validade, quantidade do produto.
351
Und
TEMPERO COMPLETO - Sem pimenta, frasco com 500ml
R$ 2,00
VINAGRE -Frasco com 500ml, aspecto físico líquido,aspecto visual límpido e sem depósitos. A embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do
294
Und
R$ 1,33
produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 6
meses a partir data de entrega do produto.
XERÉM DE MILHO - Composto de milho seco processado, em grãos crus triturados, de matéria prima sã e limpa, não podem estar
1.360 Pc
mofados, carunchados, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, livre de fertilizantes, sujidades, parasitos, larvas e detritos animais ou
R$ 1,22
vegetais, com umidade máxima de 15%, acondicionado em saco plástico resistente com 500g.
ABACAXI - de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, pesando aproximadamente
2.685 Und
R$ 1,69
1kg
ALFACE - 1ª qualidade, com folhas integras de coloração uniforme, livres de fungos, transportadas em sacos plásticos transparentes de
285
Kg
R$ 9,00
primeiro uso
ALHO - bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanhos e
128,5 Kg
R$ 16,67
coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas.
BANANA PRATA - em pencas, de primeira qualidade, sabor doce, aspecto e cheiros próprios, tamanho e coloração uniformes, com polpa
firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, ausência de
17.140 Und
R$ 0,27
sujidades, parasitos, amassões e sinais de apodrecimento.
BATATA DOCE - lavada lisa de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser
645
Kg
R$ 1,97
graúda.
BATATA INGLESA - lavada lisa de primeira compacta e firme sem sinais de brotação e sem lesões de origem física ou mecânica, com
1.545 Kg
R$ 3,13
tamanho uniforme devendo ser graúda
595
Kg
BETERRABA - firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda.
R$ 3,00
CEBOLA - fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e
1.564 Kg
R$ 2,78
coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas.
1.580 Kg
CENOURA - sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica sem rachaduras e cortes.
R$ 3,88
COENTRO - fresco de primeira, de tamanho e coloração uniformes, isento de enfermidades material terroso e umidade externa anormal,
126
Kg
R$ 7,99
sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte
COUVE FOLHA - de 1ª qualidade, com folhas integras, de coloração uniforme, livres de fungos, transportadas em sacos plásticos
200
Kg
R$ 9,75
transparentes de primeiro uso
GOIABA- De 1ª qualidade, aspecto e cheiros próprios, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem
826
Kg
desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, ausência de sujidades, parasitos, amassões e sinais de R$ 2,98
apodrecimento
JERIMUM - isento de enfermidades, material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, pesando
659
Kg
R$ 3,17
aproximadamente 1 kg.
LARANJA - primeira, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e
1.255 Kg
R$ 1,38
larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseuio ou transporte.
500
Kg
MACAXEIRA - isenta de enfermidades, material terroso, sem danos físicos e mecânicos
R$ 2,28
MAÇÃ - Fuji opu gala, nacional, tamanho, cor e conformação uniforme, bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos
1.000 Kg
R$ 3,42
físicos oriundos do manuseio e transporte.
MAMÃO HAVAÍ - de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvidos e maduros, com
1.740 Kg
R$ 1,70
polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
MANJERICÃO Condimento, apresentação natural, matéria-prima manjericão, aspecto físico folha desidratada, aplicação culinária em
10
Pc
geral. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data R$ 1,13
de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Embalagem com 10g
MARACUJÁ - de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, bem desenvolvido e maduro, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
746
Kg
R$ 3,93
manuseio e transporte.
MELÃO CANTALOUPE - de primeira, livre de sujidades,parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida
931
Kg
R$ 2,70
e madura, com polpa firme e intacta.
100
Pc
R$ 439,00
R$ 36.976,40
R$ 1.786,00
R$ 5.332,80
R$ 1.628,70
R$ 561,47
R$ 902,70
R$ 627,12
R$ 2.455,28
R$ 4.470,00
R$ 29.445,57
R$ 4.964,85
R$ 2.715,03
R$ 9.895,05
R$ 1.675,52
R$ 557,76
R$ 32.850,00
R$ 702,00
R$ 391,02
R$ 1.659,20
R$ 4.537,65
R$ 2.565,00
R$ 2.142,10
R$ 4.627,80
R$ 1.270,65
R$ 4.835,85
R$ 1.785,00
R$ 4.347,92
R$ 6.130,40
R$ 1.006,74
R$ 1.950,00
R$ 2.461,48
R$ 2.089,03
R$ 1.731,90
R$ 1.140,00
R$ 3.420,00
R$ 2.958,00
R$ 11,30
R$ 2.931,78
R$ 2.513,70
47
75
1650
3.868
Und
77
78
1652
1653
1.365
270
Kg
Kg
79
1654
1.540
Kg
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
MILHO VERDE - acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo;
- A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de
R$ 1,40
validade, quantidade do produto, data da fabricação e prazo de validade;
- O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante;
- Com peso líquido drenado de 200g; Em conserva;
PIMENTÃO - de 1ª qualidade, livre de fungos, parasitas ou larvas, tamanho de médio a grande.
R$ 5,33
REPOLHO - de1ª qualidade, isento de fungos e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
R$ 3,43
TOMATE - Cor vermelha, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades, de boa qualidade, livres de sujidade, parasitas e larvas,
R$ 2,67
sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo.
TOTAL
R$ 5.415,20
R$ 7.275,45
R$ 926,10
R$ 4.111,80
R$ 502.557,72
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de até do dia 29 de abril de 2016, a partir da data da assinatura.
2.2. A detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de
pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
2.3. À PMF, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca
interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. Após formalização do pedido, nos termos do item 9.2 da presente Ata de Registro de Preços, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias
úteis, contados da data de publicação da convocação no Diário Municipal.
3.2 Os gêneros alimentícios Congelados/frios/lacticínios, Pães e massas, Carnes e hortifrutigranjeiros, respectivamente, deverão ser entregues semanalmente, de acordo com as necessidades das
unidades escolares e conforme Ordem de Compra.
3.3 Os gêneros alimentícios congelados/frios/lacticínios e Carnes deverão ser transportados em veículo tipo Caminhão baú refrigerado para transporte de frios e congelados.
3.4. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
3.4.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
3.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação, na condição de órgão gestor da ata, e
só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação da unidade requisitante
informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução parcial da obrigação, que configura-se nos seguintes casos:
a) atraso no cumprimento no objeto superior a 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço;
4.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMF, pelo
prazo de até 90 (noventa) dias, quando a adjudicatária, injustificadamente, deixar de retirar no prazo estabelecido a nota de empenho.
4.1.5. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá substituí-lo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo,
será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.
4.1.7. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.
4.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 O pagamento se fará 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de cópias das Guias do INSS do FGTS bem como, quando for o caso, do recolhimento do
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da contratada, inclusive os decorrentes de multas, por meio de crédito em conta
corrente, motivo pelo qual deverá ser fornecido o respectivo número da conta corrente da empresa contratada, na assinatura do Contrato.
5.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes através do IGPM,
considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.
6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela PMF à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela
detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
6.2.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado.
6.2.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
7.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
7.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
7.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
7.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
7.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
7.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
7.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
7.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 7.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram
origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Municipal, por 02 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no
item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal ? 8.666/93 deverá ser notificada.
7.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no subitem 11.1.1. do edital para, mediante a sua concordância assumirem o
48
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
fornecimento do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
8.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho pela Unidade Requisitante, ou através de contrato. Caso a unidade necessite de regulamentação
não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a
unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.4. As aquisições do objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o
Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
9.1.1. Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas.
9.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações
assumidas.
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
9.2. Compete aos órgãos e entidades:
9.2.1. Requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;
9.2.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado;
9.2.3. Observar as determinações do Decreto ? 46.228, de 05 de setembro de 2005, da Portaria SMG ? 137/2005.
9.3. Compete ao Fornecedor:
9.3.1. Executar o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
9.3.2. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento
das demais obrigações assumidas nesta Ata;
9.3.3. Apresentar durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições
de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.3.4. Havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem
indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
9.3.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Florânia ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O compromisso de fornecimento e execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.
10.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega,
carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição.
10.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal ? 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
10.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
10.5. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, devendo ser aplicadas as disposições contidas na cláusula 4.1.5 desta Ata.
10.5. O preço a ser pago pela PMF é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante.
10.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os
efeitos legais.
10.7. A detentora da ata deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
10.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Vara Única de Florânia.
Florânia/RN, 03 de setembro de 2015.
Januncio de Araujo Junior
Prefeito do Município
Francisco Josué Alves
EP ALVES HORTIGRUTIGRANJEIROS ME
Representante Legal
Testemunhas:
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 3C83CF78
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042/2015
O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Concurso Público de
Goianinha/RN, através do Decreto Nº363/2013.
RESOLVE:
Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no concurso público realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal localizada na Rod. RN003, KM
53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN, munidos dos seguintes documentos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral.
Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.
Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;
Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal.
Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
Cópia do CPF
Cópia do RG
Comprovante de Endereço atualizado
Foto 3x4
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Carteira de Habilitação (se motorista)
Art.2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima.
Ano VI | Nº 1501
49
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo.
2. O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa,
solicitando adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo.
Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação:
PROFESSOR DE ENSINO DA ARTE – MICRORREGIÃO 5
7°
123.969
GISELDA ACOSTA DE OLIVEIRA
PROFESSOR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – MICRORREGIÃO 5
16°
111.090
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA ALOISE
PROFESSOR DE GEOGRAFIA – MICRORREGIÃO 5
4°
113.130
LUIZ RICARDO LINHARES TEIXEIRA DE MELO
GOIANINHA-RN, 23 DE SETEMBRO DE 2015
IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 758590D3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016-2015.
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015.
ASSUNTO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FÚNEBRES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
(URNAS), SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DO CORPO E TRANSLADO.
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencia – para Registro de Preços, tipo menor preço Global, HOMOLOGANDO a classificação das empresas conforme
abaixo especificadas, objeto de publicação prévia nos Diário Oficial dos Municípios, Edição de 25/03/2015:
DESCRIÇÃO
Ataúde Popular sem visor (6 alças duras), c/ dimensões 193x60x32, c/ acabamento externo em verniz tampa de MDF adesivos, e interno em TNT Branco
c/babado e travesseiro pregado, fabricado em bloco de 12mm e travejamento de madeira maciça.
Ataúde popular com visor (6 alças duras), com dimensões 193x60x32, c/ acabamento externo em verniz tampa de MDF adesivos, e interno em TNT Branco
c/babado e travesseiro pregado, fabricado em bloco de 12mm e travejamento de madeira maciça.
Ataúde Infantil, com dimensões 100 x 28x20cm, com acabamento externo laqueado com verniz cor cerejeira e
interno em TNT branco com babado.
Ataúde especial adulto com visor (6 alças duras), c/ dimensões 2,10 x 80, com acabamento externo em verniz tampa de MDF , com capacidade para até 150 kg
adesivos de silk cree e interno em TNT branco com babado e travesseiro pregado, fabricado em bloco de 12mm e travejamento de madeira maciça.
Translado do corpo
Vestimenta para corpo (mortalhas)
Corroa de Flores Naturais
Corroa de Flores Artificiais
Arranjo de flores naturais
Higienização de corpos com aplicação de produtos químicos específicos para conservação
Alugueis de castiçais
VALOR TOTAL ESTIPULADO
UNID QUANT.
VALOR
VALOR TOTAL
UNIT.
UND 40
520,00
20.800,00
UND 40
630,00
25.200,00
UND 16
325,00
5.200,00
UND 20
1.277,00 25.540,00
KM
UND
KM
UND
UND
2,80
82,00
175,00
122,50
70,00
300,00
85,00
4.500
80
80
80
50
50
UND 80
12.600,00
6.560,00
14.000,00
9.800,0
3.500,00
15.000,00
6.800,00
145.000,00
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 745D519E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 0407/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
19 de Setembro de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 19 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por ir ao Hospital Luiz Antônio, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de Placa *OJT-8346, pegar o
paciente Benedito Severiano da Silva que recebera Alta Médica, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 21 de Setembro de 2015.
Ano VI | Nº 1501
50
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 62861840
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 0408/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
19 de Setembro de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 19 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Benedito Severiano da Silva ao Hospital Regional do Seridó, no veículo Doblô
(modelo Ambulância), de Placa *OJT-8346, para atendimento espacializado, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 21 de Setembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 45E70078
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 0409/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
20 de Setembro de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 20 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Diogenes Edgley Silva Faria ao Hospital Regional do Seridó, no veículo Doblô
(modelo Ambulância), de Placa *OJT-8346, para atendimento especializado e realização de exames, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 21 de Setembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6DEE5315
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0410/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Alan George Lucena da Rocha
Motorista
Destino
Natal/RN
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Data
21 de Setembro de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Ano VI | Nº 1501
51
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 21 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hospital Luís Antônio, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de Placa OJT-8346, pegar a paciente Rita Francisca da
Silva que recebera Alta Médica, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 21 de Setembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3ED45829
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0413/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
23 de Setembro de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 23 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no
Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 22 de Setembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4D764983
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0414/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
23 de Setembro de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 23 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Elisâmgela da Silva Costa a policlínica natal/RN (Liga do Câncer0, no veículo Doblô (modelo
Ambulância), de Placa OJT-8346, para realização de consulta, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 22 de Setembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 509F98A8
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0415/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Ano VI | Nº 1501
52
Servidor:
Cargo/Função:
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Destino
Caicó/RN
Data
22 de Setembro de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 22 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a gestante Adriana Alves do Nascimento ao Hospital do Seridó, no veículo Saveiro (modelo
Ambulância), de Placa MZC-6025, para atendimento especializado ambulatorial, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 23 de Setembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6D6F57CD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 03/2015
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taipu/RN, CONVOCA todos os eleitores do
município para participar da eleição que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TAIPU/RN
A eleiçãoocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08:00 às 17:00 horas, nos locais abaixo relacionados:
Local(ais) de Votação
Urna(s) Receptora(s)
CENTRO- Escola Estadual Joaquim Nabuco
SERRA PELADA -Escola Municipal Francisco Nobre
MATÃO - Escola Municipal Maria Rodrigues da Silveira
CACHOEIRA - Escola Municipal Geraldo Lins
1.
2.
3.
4.
5.
Seção(ões) Eleitoral(ais) (equivalentes às da Justiça Eleitoral)
1, 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13,14, 15, 16, 19, 20, 21 ,22, 24, 25, 26, 28.
17, 18, 31
23, 27, 29, 32, 33
7, 8, 30
Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
O voto é facultativo para todos;
Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento de identidade com foto;
Cada eleitor poderá votar em apenas em 01 (um) candidato;
Não será permitido o voto por procuração.
Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são:
1.
1.
1.
1.
1.
1.
1.
1.
1.
1.
1.
1.
1.
ADRIANO ROBERTO
ALDIVETE DO MATÃO
EDIVAN GORDO
FAGUINHO DE CACHOEIRA
FRANCISCA DE SERRA PELADA
1.
MARINEIDE CRENTE
SANDRA LOGRADOURO
WELLINGTON DA CAPOEIRA
Taipu/RN, 22 de setembro de 2015.
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 76A08CC2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 30/2015 - TRIMESTRAL
O MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN - PMU, com endereço à Rua João Francisco, 90, centro, CEP.: 59.670-000, UPANEMA/RN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº.
08.085.771/0001-30 representado neste ato pelo Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA – Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 740.148/SSP/RN e inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas nº. 423.490.284-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa JEOVA SOBRAL DANTAS - ME, com endereço AV. ANTONIO VITORINO, 292 -SANTA PAZ –
UPANEMA - RN, CNPJ/MF 24.206.500/0001-42, representada neste ato pelo Sr. Jeová Sobral Dantas, portador da cédula de identidade nº 759.145 e CPF nº 423.480.994-20, doravante denominada
simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, têm entre si justo e contratado o
que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de água mineral e vasilhame de 20 litros, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 009/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
Item Descrição
Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
53
1
2
0011914 - ÁGUA MINERAL, NATURAL, POTÁVEL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE)
LITROS, DEVIDAMENTE LACRADOS, COM VALIDADE DESCRITA NO RECIPIENTE E COM SELO DO INMETRO.
0011915 - GARRAFÃO PLÁSTICO PARA ÁGUA MINERAL 20L
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Moriá UND
5046,00 3,00
15.138,00
Moriá UND
62,00
613,80
9,90
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições
observados no Pregão Presencial nº 009/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de UPANEMA/RN, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar
extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 15.751,80 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 009/2015, reproduzidos na planilha anexa.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada
e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 – PP.
4.9 - As despesas referentes ao objeto dessa contratação, correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0108 - DEMOCRACIA E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
2009 FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
100 - Recursos do Tesouro
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0108 - DEMOCRACIA E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
2107 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - Recursos do Tesouro
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0108 - DEMOCRACIA E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
2015 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
100 - Recursos do Tesouro
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0108 - DEMOCRACIA E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
2093 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
100 - Recursos do Tesouro
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
02.003 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRAÇÃO
Ano VI | Nº 1501
54
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0108 - DEMOCRACIA E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
2004 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
100 - Recursos do Tesouro
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida
pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 009/2015, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de
campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMU e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMU, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da
ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMU fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMU enquanto não quitar as multas devidas; e,
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de UPANEMA/RN como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
UPANEMA (RN), 19 de março de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JEOVA SOBRAL DANTAS - ME
PROMITENTE CONTRATADO
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 677547F9
CHEFIA DE GABINETE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 31/2015 - TRIMESTRAL
Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2015, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Upanema, o Município de Upanema, em face da classificação
da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 010/2015, na Ata de julgamento de preços, homologada em 17/03/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de
acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação - Pregão 010/2015 e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de preços de serviços de recapagem de pneus, conforme especificações constantes nos Anexos I e VI do Edital Pregão Presencial nº 010/2015.
1.2 A licitante registrada para os serviços cotados é a seguinte:
Fornecedor: NORMANDO GOMES & FILHOS
CNPJ: 08.256.729/0001-35
Telefone:
Endereço: RODOVIA BR 304 - KM 37,5, 0 - ESTRADA DO CONTORNO – MOSSORÓ - RN.
Representante: José Normando Gomes Diniz - CPF: 003.649.754-15
Item
1
Descrição
0008897 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE PNEUS 900 X 20
Email:
Marca Unidade Medida
SERV
Quant.
140,00
Preço Unit.(R$)
430,00
Vlr. Total(R$)
60.200,00
Ano VI | Nº 1501
55
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
0008899 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE PNEUS 1000 X 20
0008902 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 700 X 16
0008911 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 18.4.30
0008912 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 12.4.24
0008903 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 650-16
0008904 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 18.4/15-30
0008907 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 14.00-24
0008908 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 17.5-25 E-3
0008909 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 19.5L-24
0008910 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 12-16.5
0008906 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO275/80 R22.5
0008898 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE PNEUS 1100 X 22
0008900 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 750 X 16
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
SERV
SERV
SERV
SERV
SERV
SERV
SERV
SERV
SERV
SERV
SERV
SERV
SERV
36,00
12,00
8,00
8,00
8,00
4,00
12,00
12,00
8,00
8,00
20,00
12,00
12,00
460,00
275,00
1.657,00
735,00
271,00
1.657,00
1.378,00
1.750,00
1.740,00
651,00
566,00
523,00
285,00
16.560,00
3.300,00
13.256,00
5.880,00
2.168,00
6.628,00
16.536,00
21.000,00
13.920,00
5.208,00
11.320,00
6.276,00
3.420,00
1.3 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente,
sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento.
1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no
momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na
forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela
estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 010/2015 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Licitante(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da homologação da autoridade competente.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
4.1 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que julgar necessárias.
4.2 Após efetuada a solicitação, a prestadora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para retirar os pneus na sede da contratada e prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a retirada para
recolocá-los nos veículos.
4.3. No ato da entrega dos serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços solicitados, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo
recebimento.
4.4 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais (no prazo de até 60 dias após o recebimento provisório e não antes de 30 dias contados do recebimento provisório), observado o disposto no
art. 69 da lei 8.666/93.
4.5. Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à prestadora, sem qualquer ônus para o
Município.
4.6. Se os serviços não forem refeitos no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas na Ata de Registro de Preços e na Lei.
4.7. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Nos casos em que não forem firmados contratos, ou seja, a formalização se der pela ATA de Registro de Preços e emissão da autorização de empenho, o pagamento será realizado em até 15
(quinze) dias após o recebimento da nota fiscal, juntamente com o relatório dos serviços prestados devidamente aprovados pelo responsável.
5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá comprovar a regularidade perante o INSS e o FGTS.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na
seguinte dotação:
10.001 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
06.001 – SEC. MUN. DE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
08.001 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
09.001 – SEC. MUN. DE SAÚDE
3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica.
6 RESPONSABILIDADES
6.1 A prestadora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução dos serviços, ou nos serviços executados, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a
terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2 A empresa prestadora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ATA, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da prestadora.
6.4 A prestadora é responsável também pela qualidade dos serviços, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros
quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5 A prestadora autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,
independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7 OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS
7.1 Constituem obrigações das prestadoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
Ano VI | Nº 1501
56
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com
as especificações exigidas;
d) permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços;
e) observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PRESTADORA
8.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da Empresa nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva ATA;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não cumprir ou deixar de cumprir, no prazo estabelecido, os serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
e) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais prestadores a nova ordem de registro.
9 PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a prestadora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos serviços registrados
nesta Ata (do respectivo prestador);
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos serviços registrados nesta Ata (do respectivo prestador), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ATA e no Edital, ressalvado
o disposto no item 1 (um) acima citado;
3- Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a prestadora da reparação de
possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura de Upanema/RN, 19 de março de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito municipal
FÁBIO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro oficial
EMPRESA DETENTORA DA ATA
José Normando Gomes Diniz - CPF: 003.649.754-15
NORMANDO GOMES & FILHOS - CNPJ: 08.256.729/0001-35
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 60EA3F7A
CHEFIA DE GABINETE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 57/2015 - TRIMESTRAL
Aos 23 dias do mês de junho de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.085.771/00001-30, com sede na Rua
João Francisco, 90, Centro – Upanema – RN, neste ato representada pelo Prefeito Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, nos termos que dispõe o Art. 15 da Lei n.º 8.666/93; conforme a
classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015, homologado em 19 de junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
Fornecedor: POSTO JOÃO LOPES LTDA
CNPJ: 09.459.395/0001-60
Endereço: Av: Dezesseis de Setembro, 145 -Centro – Upanema - RN.
Representante: João Lopes da Silva Júnior - CPF: 566.356.994-49
Item
1
2
Descrição
0000365 - Gasolina comum
0000054 - Oleo Diesel comum
Telefone:
Marca
Unidade Medida
Litro
Litro
Email:
Quant.
108600,00
177600,00
Preço Unit.(R$)
3,39
2,88
Vlr. Total(R$)
368.154,00
511.488,00
OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS Registro de preço para possível aquisição de combustíveis com abastecimento direto na bomba destinados a manutenção da frota deste Município na cidade de
Upanema/RN, conforme quantidades estimadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2015 e de acordo com as requisições da Prefeitura Municipal de
Upanema/RN.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do
artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços de que trata o item 1.1, correrá por conta dos recursos provenientes da Unidade Orçamentária:
06.001 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
09.001 – Fundo Municipal de Saúde;
02.003 – Gabinete do Prefeito;
10.001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
08.001 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
07.001 – Fundo Municipal de Assistência Social;
DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
57
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura de Upanema não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP,
mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Upanema.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is)
do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de
preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Upanema, e os propostos pela empresa à época da
realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela
Prefeitura de Upanema e em comum acordo com a empresa registrada.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º
22/2015.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015, que a precedeu e integra o
presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015 pela
empresa detentora da presente Ata.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue seguindo os seguintes prazos:
5.1.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, em dia de expediente, em horário e local estabelecido pela secretaria responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do
recebimento da Nota de Empenho;
5.2 - As despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora.
5.3 - A entrega definitiva do objeto se dará com o adimplemento das quantidades descritas no termo de referência.
5.4 - No caso de constatada divergência entre o objeto licitado entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência deste Edital, a licitante vencedora deverá efetuar a troca do
mesmo em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da recusa.
5.6 - Caso a licitante vencedora não entregue o objeto licitado nas condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, deverá o Responsável pelo Contrato comunicar, de imediato, ao
Secretário da Gerência Responsável para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente
conferida e atestada pela Gerência Responsável, comprovando o fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do
FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO
ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015 e seus anexos, e a proposta da empresa: POSTO JOÃO LOPES LTDA, classificada, respectivamente, no certame supra
numerado.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Federal 3.555/2000.
7.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Upanema/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Upanema – RN, 23 de junho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Empresa detentora da ata
POSTO JOÃO LOPES LTDA
CNPJ: 09.459.395/0001-60
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 3F26C37D
CHEFIA DE GABINETE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2015 - TRIMESTRAL
Aos 22 dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, na sala comissão permanente de licitação, CPL, da Prefeitura Municipal de Upanema, situada à Rua João Francisco, 90 - Centro, em Upanema,
Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Sr. Luiz Jairo Bezerra de Mendonça, Prefeito Municipal, portador do documento de identidade RG nº 740.148 – SSP/RN, e do CPF/MF nº
423.490.284-53, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, conforme discriminado no Anexo I desta Ata, homologada por ato da autoridade competente
em 19/06/ 2015, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente Ata é o Registro de Preços visando a possível Contratação de empresa para fornecimento de material elétrico, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do
Pregão Presencial nº 019/2015 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
Fornecedor: J DE SOUZA CABRAL NETO - ME
CNPJ: 05.680.890/0001-43
Endereço: Antonio Vitorino, 280 -Centro – Upanema - RN.
Representante: JOSÉ DE SOUZA CABRAL NETO - CPF: 663.755.254-20
Telefone:
Email:
Ano VI | Nº 1501
58
Item
1
5
6
9
13
15
17
20
22
29
33
34
37
38
40
41
43
44
45
52
53
54
63
64
65
66
67
68
70
71
72
73
74
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
93
94
101
102
103
108
117
118
119
124
125
139
142
143
144
145
147
148
149
150
151
Descrição
0007195 - ABRACADEIRA T- 50-L 39CM BC
0007199 - BOLA ACRILICA 20 LED GL20LBR-2 VM
0007200 - BOLA ACRILICA 50 LED GL50LBB-2 AZ
0007203 - CABO FLEX 1.50 AM
0007207 - CABO MULTILAN 25AWGX40
0007209 - CABO PLASTCHUMBO 2X 1.50
0007211 - CABO PP FLEXIVEL 2X 1.00
0007214 - CABO PP FLEXIVEL 2X 4.00
0007216 - CABO PP FLEXIVEL 3X 1.00
0007223 - CAIXA DE ENERGIA COMPLETA MONOFASICA
0007227 - CASCATA LED 100L BC GL100LIW-F-2
0007228 - CASCATA LED 200L BC GL200LIW-F-2
0007231 - CHAVE MAGNETICA DE 5CV
0007232 - CHAVE MAGNETICA DE 7,5CV
0007234 - CONECTOR RJ-45 MACHO
0007235 - CORDAO LED 100L AZ GL100LB-2
0007237 - CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL DE 20MM² 90º
0007238 - CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL DE 25MM² 90º
0007239 - CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL DE 32MM² 90º
0007246 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 70AMP.
0007247 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 90AMP.
0007248 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 10AMP.
0007257 - ESTABILIZADOR
0007258 - FIO DE TELEFONE EXTERNO
0007259 - FIO DE TELEFONE INTERNO
0007260 - FIO PARALELO 2X0.50
0007261 - FIO PARALELO 2X0.75
0007262 - FIO PARALELO 2X1.50
0007264 - FIO PARALELO 2X4.00
0007265 - FIO TORCIDO 2X0.50
0007266 - FIO TORCIDO 2X0.75
0007267 - FIO TORCIDO 2X1.00
0007268 - FIO TORCIDO 2X1.50
0007270 - FIO TORCIDO 2X4.00
0007271 - FITA ISOLANTE 19MM² X 10 METROS
0007272 - FITA ISOLANTE 20 METROS
0007273 - GLOBO LEITOSO 15X30 VIDRO
0007274 - GLOBO TRANSP 15X30 VIDRO
0007275 - INTERROPTOR DUPLO 2003
0007276 - INTERROPTOR DUPLO+TOMADA 2007
0007277 - INT.DUPLO+TOMADA 2417
0007278 - INT.EXT 2412 10A
0007279 - INT.EXT C/TOMADA 2416 10A
0007280 - INT.EXT DUPLO 2413
0007281 - INT.EXT TRIPLO 2414
0007282 - INT.SIMP+TOMADA 2006
0007283 - INT.SIMPLES 2002
0007284 - INT.TRIPLO 2004
0007285 - KIT FLUORESC 11W 3U
0007287 - KIT FLUORESC 20W
0007288 - KIT FLUORESC 20W 3U
0007295 - LAMPADA CIRCULAR 22W
0007296 - LAMPADA CIRCULAR 32W
0007297 - LAMPADA COMPACTA DE 22W
0007302 - LAMPADA FLUORESC 20W
0007311 - PINO ADAPTADOR
0002206 - Pino Femea
0002207 - Pino Macho
0007316 - PROJETOR 400W E-40 PJC400T
0007317 - PROJETOR DE 400W
0007331 - REDE LED 288L BC/AZ C/SEQ
0007334 - STARTER 15/20W
0007335 - TELEFONE PLENO PRETO
0007336 - TOM 2P+T 1003 AT
0007337 - TOM DUPLA 2P+T 1005
0007339 - TOM EXT 2P+T 1415 DUPLA
0007340 - TUBO ELETRODUTO SOLDAVEL DE 20MM²
0007341 - TUBO ELETRODUTO SOLDAVEL DE 25MM²
0007342 - TUBO ELETRODUTO SOLDAVEL DE 32MM²
0007343 - VALVULA P/POÇO DE 1.1/2
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Marca Unidade Medida
UND
UND
UND
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Mt
Mt
Mt
UND
Quant.
100,00
5,00
5,00
200,00
100,00
300,00
300,00
300,00
500,00
15,00
25,00
25,00
50,00
50,00
150,00
15,00
15,00
15,00
15,00
25,00
25,00
25,00
25,00
300,00
300,00
300,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
100,00
100,00
20,00
20,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
20,00
20,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
50,00
70,00
70,00
20,00
20,00
30,00
500,00
30,00
20,00
20,00
20,00
200,00
200,00
200,00
30,00
Preço Unit.(R$)
0,42
50,00
109,00
0,47
1,08
1,42
1,08
3,70
1,90
85,00
48,00
85,00
100,00
100,00
0,30
50,00
0,40
0,52
0,97
52,00
64,00
4,40
204,00
0,57
0,85
0,55
0,55
1,00
2,06
0,70
0,70
0,70
0,95
2,80
2,00
3,40
40,80
35,50
4,10
6,25
5,70
3,49
4,60
4,80
6,75
3,54
2,25
5,55
6,00
6,33
6,33
9,36
10,20
8,30
4,70
4,35
1,99
2,00
35,80
35,80
97,00
0,70
49,00
2,36
3,70
5,00
0,85
1,30
1,85
43,00
Vlr. Total(R$)
42,00
250,00
545,00
94,00
108,00
426,00
324,00
1.110,00
950,00
1.275,00
1.200,00
2.125,00
5.000,00
5.000,00
45,00
750,00
6,00
7,80
14,55
1.300,00
1.600,00
110,00
5.100,00
171,00
255,00
165,00
275,00
500,00
1.030,00
350,00
350,00
350,00
475,00
1.400,00
200,00
340,00
816,00
710,00
61,50
93,75
85,50
52,35
69,00
72,00
101,25
53,10
45,00
111,00
180,00
189,90
189,90
280,80
306,00
249,00
141,00
217,50
139,30
140,00
716,00
716,00
2.910,00
350,00
1.470,00
47,20
74,00
100,00
170,00
260,00
370,00
1.290,00
1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão Presencial nº 019/2015,
para construção de Sistema de Registro de Preços.
1.2. O Anexo I desta Ata registra os percentuais de desconto oferecidos pelos signatários em cada item, a serem aplicados sobre os preços da(s) mercadoria(s) nele listados.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO
2.1. A existência de percentual registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Upanema a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho da
unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Upanema, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a
especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à
59
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em
seus Anexos e nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos destas normas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o percentual de desconto oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s)
mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo.
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Upanema – RN manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar
a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços
nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na Legislação
Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS
5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a
entrega em prazos maiores.
5.2. A(s) mercadoria(s) deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Compra.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros,
transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade,
quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo
recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a
especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a
retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema e
independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações
exigidas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as
características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício
presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra.
6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a qualquer momento de acordo com a conveniência para Prefeitura Municipal de Upanema a utilização de outros Projetos/Atividades
provenientes de outras Fontes de Recursos, Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde que previstas na Lei Orçamentária Anual.
6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação das mesmas na
Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a comodidade para Prefeitura Municipal de Upanema.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à
compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que acompanhado
pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Upanema, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Upanema:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o percentual de desconto ofertado pelos
signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias;
8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação;
60
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e
contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Upanema;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Upanema ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Upanema, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus
empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata;
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Upanema, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Upanema qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s) mercadoria(s);
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Upanema;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de
Upanema, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de
Upanema.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Upanema, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Upanema.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Composição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem
de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Upanema;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1. advertência;
13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da comunicação ;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. fizer declaração falsa;
13.1.3.6. cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo
de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Ano VI | Nº 1501
61
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário do Município, por duas vezes consecutivas, considerando
cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de
Upanema a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram
esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 019/2015 – PP e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº
10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Upanema/RN, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Upanema – RN, 22 de junho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro oficial
Empresa detentora da ata
J DE SOUZA CABRAL NETO - ME
CNPJ: 05.680.890/0001-43
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 5FAE9746
CHEFIA DE GABINETE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2015 - TRIMESTRAL
Aos 22 dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, na sala comissão permanente de licitação, CPL, da Prefeitura Municipal de Upanema, situada à Rua João Francisco, 90 - Centro, em Upanema,
Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Sr. Luiz Jairo Bezerra de Mendonça, Prefeito Municipal, portador do documento de identidade RG nº 740.148 – SSP/RN, e do CPF/MF nº
423.490.284-53, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, conforme discriminado no Anexo I desta Ata, homologada por ato da autoridade competente
em 19/06/ 2015, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente Ata é o Registro de Preços visando a possível Contratação de empresa para fornecimento de material elétrico, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do
Pregão Presencial nº 019/2015 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
Fornecedor: LUMINOZA, COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E TELEFONI
CNPJ: 70.047.329/0001-93
Endereço: AV. PRUDENTE DE MORAIS, 1790 -TIROL – NATAL - RN.
Representante: ANTONIO FÉLIX NETO - CPF: 503.150.054-91
Item
3
4
14
30
39
46
48
49
51
57
59
60
92
113
123
128
140
146
Descrição
0007197 - BASE P/RELE FOTOELETRICO FAB.EXATRON
0007198 - BOCAL C/RABICHO 16101 PT
0007208 - CABO PLASTCHUMBO 2X 1.00
0007224 - CAIXA DE ENERGIA COMPLETA TRIFASICA
0007233 - CHAVE P/ILUMINAÇÃO PUBLICA 2 X 30AMP.
0007240 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 10AMP.
0007242 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 20AMP.
0007243 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 25AMP.
0007245 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 50AMP.
0007251 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 25AMP.
0007253 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 40AMP.
0007254 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 50AMP.
0007286 - KIT FLUORESC 15W
0007307 - LAMPADA VAPOR DE METALICO DE 400W OVOIDE
0007315 - PROJETOR 160W E-27 PJC200
0007320 - REATOR ELETRONICO 1X20
0007332 - RELE FOTOELETRICO NA
0007338 - TOM EXT 2P+T 1414
Telefone:
Email:
Marca Unidade Medida
UND
UND
Mt
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Quant.
200,00
150,00
300,00
15,00
100,00
20,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
30,00
100,00
15,00
20,00
400,00
20,00
Preço Unit.(R$)
4,34
1,35
1,25
175,00
118,90
25,00
25,00
25,00
30,00
4,40
6,00
6,00
6,00
37,00
28,00
8,50
12,50
4,00
Vlr. Total(R$)
868,00
202,50
375,00
2.625,00
11.890,00
500,00
625,00
625,00
750,00
110,00
150,00
150,00
180,00
3.700,00
420,00
170,00
5.000,00
80,00
1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão Presencial nº 019/2015,
para construção de Sistema de Registro de Preços.
1.2. O Anexo I desta Ata registra os percentuais de desconto oferecidos pelos signatários em cada item, a serem aplicados sobre os preços da(s) mercadoria(s) nele listados.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO
2.1. A existência de percentual registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Upanema a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho da
unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Upanema, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a
especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à
Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior.
62
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em
seus Anexos e nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos destas normas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o percentual de desconto oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s)
mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo.
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Upanema – RN manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar
a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços
nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na Legislação
Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS
5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a
entrega em prazos maiores.
5.2. A(s) mercadoria(s) deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Compra.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros,
transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade,
quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo
recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a
especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a
retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema e
independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações
exigidas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as
características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício
presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra.
6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a qualquer momento de acordo com a conveniência para Prefeitura Municipal de Upanema a utilização de outros Projetos/Atividades
provenientes de outras Fontes de Recursos, Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde que previstas na Lei Orçamentária Anual.
6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação das mesmas na
Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a comodidade para Prefeitura Municipal de Upanema.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à
compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que acompanhado
pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Upanema, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Upanema:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o percentual de desconto ofertado pelos
signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias;
8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação;
8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
63
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e
contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Upanema;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Upanema ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Upanema, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus
empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata;
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Upanema, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Upanema qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s) mercadoria(s);
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Upanema;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de
Upanema, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de
Upanema.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Upanema, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Upanema.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Composição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem
de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Upanema;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1. advertência;
13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da comunicação ;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. fizer declaração falsa;
13.1.3.6. cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo
de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
Ano VI | Nº 1501
64
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário do Município, por duas vezes consecutivas, considerando
cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de
Upanema a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram
esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 019/2015 – PP e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº
10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Upanema/RN, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Upanema – RN, 22 de junho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro oficial
Empresa detentora da ata
LUMINOZA, COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E TELEFONI
CNPJ: 70.047.329/0001-93
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 70DCE102
CHEFIA DE GABINETE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2015 - TRIMESTRAL
Aos 22 dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, na sala comissão permanente de licitação, CPL, da Prefeitura Municipal de Upanema, situada à Rua João Francisco, 90 - Centro, em Upanema,
Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Sr. Luiz Jairo Bezerra de Mendonça, Prefeito Municipal, portador do documento de identidade RG nº 740.148 – SSP/RN, e do CPF/MF nº
423.490.284-53, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, conforme discriminado no Anexo I desta Ata, homologada por ato da autoridade competente
em 19/06/2015, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente Ata é o Registro de Preços visando a possível Contratação de empresa para fornecimento de material elétrico, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do
Pregão Presencial nº 019/2015 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
Fornecedor: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
CNPJ: 15.984.883/0001-99
Telefone:
Endereço: AV. VOLTA REDONDA, 951 - JARDIM NOVO MUNDO – GOIANIA - GO.
Representante: BRUNNO GIORDANO DA SILVA ARANHA - CPF: 023.359.654-25
Item
2
7
8
10
11
12
16
18
19
21
23
24
25
26
27
28
31
32
35
36
42
47
50
55
56
58
61
62
69
75
95
96
97
98
99
Descrição
0007196 - ABRACADEIRA T-120-MR 40CM BC
0007201 - BRAÇO P/LUMINARIA ILUMINAÇÃO PUBLICA FAB.OLIVO
0007202 - CABO DUPLEX 2X16 1KV
0007204 - CABO FLEX 2.50 AM
0007205 - CABO FLEX 4.00 BC
0007206 - CABO FLEX 6.00 AM
0007210 - CABO PLASTCHUMBO 2X 2.50
0007212 - CABO PP FLEXIVEL 2X 1.50
0007213 - CABO PP FLEXIVEL 2X 2.50
0007215 - CABO PP FLEXIVEL 2X 6.00
0007217 - CABO PP FLEXIVEL 3X 1.50
0007218 - CABO PP FLEXIVEL 3X 2.50
0007219 - CABO PP FLEXIVEL 3X 4.00
0007220 - CABO PP FLEXIVEL 3X 6.00
0007221 - CABO PP FLEXIVEL 3X10.00
0007222 - CABO TRIPLEX 3X16
0007225 - CALHA DE FERRO 1 X 20W
0007226 - CALHA DE FERRO 1 X 40W
0007229 - CHAVE MAGNETICA DE 10CV
0007230 - CHAVE MAGNETICA DE 3CV
0007236 - CORDAO LED 200L AZ GL200LB-2
0007241 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 15AMP.
0007244 - DISJUNTOR TRIFASICO DE 35AMP.
0007249 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 15AMP.
0007250 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 20AMP.
0007252 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 30AMP.
0007255 - DISJUNTOR UNIPOLAR DE 70AMP.
0007256 - EMENDA DE REDE CABO RJ-45
0007263 - FIO PARALELO 2X2.50
0007269 - FIO TORCIDO 2X2.50
0007289 - KIT FLUORESC 30W
0007290 - KIT FLUORESC 45W TWIST
0007291 - KIT FLUORESC 59W TWIST
0007292 - KIT FLUORESC 60W TWIST
0007293 - KIT FLUORESC 75W
Email:
Marca Unidade Medida
UND
UND
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
Mt
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Mt
Mt
UND
UND
UND
UND
UND
Quant.
100,00
150,00
100,00
100,00
100,00
100,00
300,00
300,00
300,00
300,00
500,00
500,00
300,00
300,00
300,00
300,00
25,00
25,00
50,00
50,00
15,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
20,00
500,00
500,00
30,00
30,00
30,00
25,00
20,00
Preço Unit.(R$)
1,40
12,00
2,70
0,80
1,35
2,10
2,50
1,50
2,30
5,49
2,05
3,40
5,70
8,90
15,90
4,30
7,00
9,75
170,00
100,00
80,00
40,00
34,00
7,00
4,50
7,00
18,80
1,65
1,90
2,00
12,00
25,50
42,00
50,00
53,00
Vlr. Total(R$)
140,00
1.800,00
270,00
80,00
135,00
210,00
750,00
450,00
690,00
1.647,00
1.025,00
1.700,00
1.710,00
2.670,00
4.770,00
1.290,00
175,00
243,75
8.500,00
5.000,00
1.200,00
1.000,00
850,00
175,00
112,50
175,00
470,00
33,00
950,00
1.000,00
360,00
765,00
1.260,00
1.250,00
1.060,00
Ano VI | Nº 1501
65
100
104
105
106
107
109
110
111
112
114
115
116
120
121
122
126
127
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
141
0007294 - KIT FLUORESC 85W TWIST
0007298 - LAMPADA COMPACTA DE 25W
0007299 - LAMPADA COMPACTA DE 30W
0007300 - LAMPADA FLOURECENTE DE 20W
0007301 - LAMPADA FLOURECENTE DE 40W
0007303 - LAMPADA VAPOR DE MERCURIO DE 250W
0007304 - LAMPADA VAPOR DE MERCURIO DE 400W
0007305 - LAMPADA VAPOR DE METALICO DE 250W
0007306 - LAMPADA VAPOR DE METALICO DE 400W
0007308 - LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 150W
0007309 - LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 400W
0007310 - PINGO DE CHUVA LED BC
0007312 - POSTE P/1 LAMPADA S/GLOBO
0007313 - POSTE P/2 LAMPADAS S/GLOBO BC
0007314 - PROJETOR 150W V.METALICO
0007318 - REATOR 1X20 CONVENCIONAL
0007319 - REATOR 1X40 CONCENCIONAL
0007321 - REATOR ELETRONICO 1X40
0007322 - REATOR ELETRONICO 2X20
0007323 - REATOR ELETRONICO 2X40
0007324 - REATOR VAPOR DE MERCURIO DE 400W EXTERNO
0007325 - REATOR VAPOR DE METALICO DE 250W EXTERNO
0007326 - REATOR VAPOR DE METALICO DE 400W EXTERNO
0007327 - REATOR VAPOR DE SODIO 250W EXTERNO
0007328 - REATOR VAPOR DE SODIO 400W EXTERNO
0007329 - REATOR VAPOR DE SODIO 70W EXTERNO
0007330 - REDE LED 160L RGB C/SEQ GL160LNMC8-2
0007333 - RELE FOTOELETRICO NF
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
20,00
20,00
20,00
30,00
30,00
200,00
200,00
200,00
250,00
150,00
100,00
5,00
20,00
20,00
15,00
20,00
20,00
15,00
30,00
30,00
400,00
300,00
300,00
300,00
300,00
200,00
30,00
400,00
54,00
7,50
13,40
3,50
4,00
15,90
19,90
29,90
33,75
19,00
24,90
13,20
72,60
100,32
28,40
14,50
16,00
13,00
13,70
16,00
45,00
48,00
59,95
54,00
71,45
31,20
70,00
10,85
1.080,00
150,00
268,00
105,00
120,00
3.180,00
3.980,00
5.980,00
8.437,50
2.850,00
2.490,00
66,00
1.452,00
2.006,40
426,00
290,00
320,00
195,00
411,00
480,00
18.000,00
14.400,00
17.985,00
16.200,00
21.435,00
6.240,00
2.100,00
4.340,00
1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão Presencial nº 019/2015,
para construção de Sistema de Registro de Preços.
1.2. O Anexo I desta Ata registra os percentuais de desconto oferecidos pelos signatários em cada item, a serem aplicados sobre os preços da(s) mercadoria(s) nele listados.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO
2.1. A existência de percentual registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Upanema a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho da
unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Upanema, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a
especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à
Comissão Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em
seus Anexos e nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos destas normas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o percentual de desconto oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s)
mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo.
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Upanema – RN manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar
a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços
nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na Legislação
Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS
5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a
entrega em prazos maiores.
5.2. A(s) mercadoria(s) deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Compra.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros,
transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade,
quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo
recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a
especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a
retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema e
independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
66
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações
exigidas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as
características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Upanema.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício
presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra.
6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a qualquer momento de acordo com a conveniência para Prefeitura Municipal de Upanema a utilização de outros Projetos/Atividades
provenientes de outras Fontes de Recursos, Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde que previstas na Lei Orçamentária Anual.
6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação das mesmas na
Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a comodidade para Prefeitura Municipal de Upanema.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à
compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que acompanhado
pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Upanema, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Upanema poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Upanema:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o percentual de desconto ofertado pelos
signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias;
8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação;
8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e
contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Upanema;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Upanema ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Upanema, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus
empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata;
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Upanema, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Upanema qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s) mercadoria(s);
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Upanema;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de
Upanema, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de
Upanema.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Upanema, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Upanema.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da
67
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Composição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem
de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Upanema;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1. advertência;
13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da comunicação ;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. fizer declaração falsa;
13.1.3.6. cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo
de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário do Município, por duas vezes consecutivas, considerando
cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de
Upanema a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram
esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 019/2015 – PP e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº
10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Upanema/RN, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Upanema – RN, 22 de junho de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro oficial
Empresa detentora da ata
ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA – EPP
CNPJ: 15.984.883/0001-99
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 58297EFE
68
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE/2015
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) / MDF 6ª Edição
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.1.1- IPTU
Até o Bimestre
%
880.142,00
880.142,00
415.255,78
47,18
669.492,00
669.492,00
260.675,99
38,94
669.492,00
669.492,00
260.675,99
38,94
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
1.2.1- ITBI
11.550,00
11.550,00
2.605,00
22,55
11.550,00
11.550,00
2.605,00
22,55
101.750,00
101.750,00
52.411,83
51,51
101.750,00
101.750,00
52.411,83
51,51
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
97.350,00
97.350,00
99.562,96
102,27
97.350,00
97.350,00
99.562,96
102,27
10.348.525,00
10.348.525,00
5.688.540,10
54,97
8.676.800,00
8.676.800,00
4.884.087,05
56,29
8.676.800,00
8.676.800,00
4.884.087,05
56,29
1.457.225,00
1.457.225,00
768.378,96
52,73
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
16.500,00
16.500,00
1.246,40
7,55
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
55.000,00
55.000,00
538,57
0,98
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
2.2- Cota-Parte ICMS
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
143.000,00
143.000,00
34.289,12
23,98
11.228.667,00
11.228.667,00
6.103.795,88
54,36
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
RECEITAS REALIZADAS
%
Até o Bimestre
570.450,00
570.450,00
135.436,71
23,74
570.450,00
570.450,00
135.436,71
23,74
91.500,00
91.500,00
19.530,00
21,34
91.500,00
91.500,00
19.530,00
21,34
154.966,71
23,41
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Transferências Diretas - PDDE
5.3- Transferências Diretas - PNAE
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
5.5- Outras Transferências do FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
661.950,00
661.950,00
FUNDEB
PREVISÃO
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5))
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
%
Até o Bimestre
1.114.288,94
53,75
1.735.360,00
960.362,76
55,34
291.445,00
153.675,65
52,73
3.300,00
249,28
7,55
2.073.005,00
2.073.005,00
1.735.360,00
291.445,00
3.300,00
11.000,00
11.000,00
3.300,00
3.300,00
1,25
0,04
66,59
28.600,00
28.600,00
2.046.000,00
2.046.000,00
1.362.342,29
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
2.013.000,00
2.013.000,00
1.212.880,90
60,25
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
33.000,00
33.000,00
149.461,39
452,91
- 60.005,00
- 60.005,00
98.591,96
- 164,31
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
1.780.954,21
Até o Bimestre
1.652.955,72
%
92,81
Até o Bimestre
895.886,71
54,20
757.069,01
13.1- Com Educação Infantil
355.400,00
613.875,01
591.875,01
96,42
326.050,66
55,09
265.824,35
13.2- Com Ensino Fundamental
869.100,00
1.167.079,20
1.061.080,71
90,92
569.836,05
53,70
491.244,66
811.600,00
1.122.600,51
830.234,64
73,96
498.601,17
60,06
331.633,47
14.1- Com Educação Infantil
205.600,00
311.443,53
244.777,20
78,59
141.101,75
57,64
103.675,45
14.2- Com Ensino Fundamental
606.000,00
811.156,98
585.457,44
72,18
357.499,42
61,06
227.958,02
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
14- OUTRAS DESPESAS
1.224.500,00
%
69
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
2.036.100,00
2.903.554,72
2.483.190,36
85,52
1.394.487,88
56,16
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
1.088.702,48
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
1.394.487,88
1
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
65,76
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %
36,60
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %
- 2,36
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
PREVISÃO
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
INICIAL
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
2.807.166,75
2.807.166,75
DESPESAS EMPENHADAS
%
Até o Bimestre
1.525.948,97
DESPESAS LIQUIDADAS
54,36
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
1.136.160,00
1.363.699,60
Até o Bimestre
889.502,92
%
65,23
Até o Bimestre
474.305,79
53,32
415.197,13
561.000,00
925.318,54
836.652,21
90,42
467.152,41
55,84
369.499,80
561.000,00
925.318,54
836.652,21
90,42
467.152,41
55,84
369.499,80
575.160,00
438.381,06
52.850,71
12,06
7.153,38
13,54
45.697,33
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
9.900,00
9.900,00
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
565.260,00
428.481,06
52.850,71
12,33
7.153,38
13,54
45.697,33
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 - Creche
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
%
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2 - Pré-escola
24- ENSINO FUNDAMENTAL
2.671.750,00
2.958.238,10
2.038.716,73
68,92
1.104.324,06
54,17
934.392,67
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.475.100,00
1.978.236,18
1.646.538,15
83,23
927.335,47
56,32
719.202,68
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.196.650,00
980.001,92
392.178,58
40,02
176.988,59
45,13
215.189,99
16.500,00
16.500,00
28- OUTRAS
14.400,00
14.400,00
2.500,00
17,36
71,62
2,86
2.428,38
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
3.838.810,00
4.352.837,70
2.930.719,65
67,33
1.578.701,47
53,87
1.352.018,18
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
98.591,96
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIB. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
98.591,96
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
1.480.037,89
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %
24,25
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
%
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
1.696.450,00
1.282.358,56
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
1.696.450,00
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
5.535.260,00
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
775.985,57
60,51
1.282.358,56
775.985,57
60,51
208.841,66
26,91
567.143,91
5.635.196,26
3.706.705,22
65,78
1.787.543,13
48,22
1.919.162,09
SALDO ATÉ O BIMESTRE
208.841,66
26,91
567.143,91
CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j)
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR>
67.073,44
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
1.605.651,72
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
1.616.791,34
49.1 Orçamento do Exercício
1.589.857,15
49.2 Restos a Pagar
26.934,19
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
55.933,82
FONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
Iomária Rafaela Lima de S. Carvalho
Prefeita
Antônio Pereira Sobrinho
Sec. Mul. Administração
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 4A51E9BF
70
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2014 A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
SET
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
1.161.849,67
19.487,49
535,82
5.450,54
1.205,21
11.637,12
658,80
7.805,83
1.134.556,35
460.051,73
127.658,13
8.694,15
91,30
1.219,77
307.412,40
229.428,87
117.804,14
117.804,14
1.044.045,53
OUT
1.278.806,07
20.368,07
1.720,06
6.429,15
11.725,66
493,20
8.257,19
250,00
1.249.525,81
434.796,27
95.149,51
1.856,09
1.004,44
1.219,77
328.523,57
386.976,16
405,00
106.433,94
106.433,94
1.172.372,13
NOV
1.249.150,50
20.362,56
185,06
11.491,89
600,00
7.814,26
271,35
7.058,20
1.221.729,74
575.508,46
125.783,47
3.206,59
41,29
1.219,77
266.358,39
249.611,77
140.510,54
140.510,54
1.108.639,96
DEZ
1.761.951,74
26.998,12
1.323,99
9.250,45
16.023,68
400,00
7.628,46
1.727.317,13
632.153,88
140.129,93
2.468,10
347,26
2.439,54
439.262,40
510.516,02
8,03
155.014,07
155.014,07
1.606.937,67
JAN
1.640.441,66
22.977,92
141,86
6.067,14
16.197,92
571,00
72.071,29
7.250,12
250,00
1.537.841,09
707.178,96
117.768,96
5.180,06
317,36
389.324,12
318.071,63
51,24
165.053,01
165.053,01
1.475.388,65
FEV
1.473.881,22
24.183,11
130,34
5.222,83
2.413,00
15.575,94
841,00
44.393,00
8.152,37
510,00
1.396.642,74
721.892,71
112.839,92
10.743,34
16,92
425.511,14
125.638,71
166.949,87
166.949,87
1.306.931,35
MAR
1.310.832,04
26.998,97
192,63
7.391,67
17.080,22
2.334,45
54.306,46
10.438,31
750,00
1.218.338,30
525.792,81
131.986,42
13.979,42
12,46
361.226,53
185.340,66
131.558,29
131.558,29
1.179.273,75
71
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2014 A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
ABR
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
1.325.245,43
34.903,48
8.783,03
10.205,95
2.196,15
12.880,35
838,00
6.651,29
150,00
1.283.540,66
567.469,78
99.484,84
10.982,08
12,90
733,83
411.500,46
193.356,77
133.540,21
133.540,21
1.191.705,22
MAI
1.511.631,93
35.974,51
15.228,96
4.623,90
450,00
14.337,05
1.334,60
55.822,34
10.232,86
150,00
1.409.452,22
697.829,52
106.133,49
12.708,25
183,46
368.651,20
223.946,30
160.829,25
160.829,25
1.350.802,68
JUN
1.505.663,22
20.946,47
492,37
7.271,32
200,00
12.755,78
227,00
55.232,34
7.626,64
1.421.857,77
607.182,43
107.098,72
11.948,30
183,46
420.666,62
274.778,24
142.892,89
142.892,89
1.362.770,33
JUL
1.252.672,22
18.817,97
452,37
8.309,38
1.600,00
8.051,22
405,00
13.511,49
11.989,11
500,00
1.207.853,65
531.627,02
123.855,05
10.490,05
183,46
312.882,15
228.815,92
114.678,63
114.678,63
1.137.993,59
AGO
1.330.406,02
22.495,32
198,04
11.889,40
1.000,00
8.228,88
1.179,00
46.739,19
9.008,92
350,00
1.251.812,59
525.113,82
105.700,08
9.310,84
183,46
388.859,73
222.644,66
126.199,43
126.199,43
1.204.206,59
TOTAL
PREVISÃO
(ÚLTIMOS
ATUALIZADA
12 MESES)
16.802.531,72
294.513,99
29.384,53
93.603,62
9.664,36
152.308,08
9.553,40
342.076,11
102.099,30
2.910,00
16.060.468,05
6.986.597,39
1.393.588,52
101.567,27
1.843,93
7.566,52
4.420.178,71
3.149.125,71
464,27
1.661.464,27
1.661.464,27
15.141.067,45
2015
18.475.622,00
291.735,00
8.115,00
133.491,00
12.172,00
123.077,00
14.880,00
1.029.683,00
410.978,00
20.045,00
16.699.324,00
6.968.435,00
1.059.433,00
54.099,00
5.410,00
10.820,00
4.169.994,00
4.431.133,00
23.857,00
1.685.261,00
1.685.261,00
16.790.361,00
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 62504ADF
72
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE/2015
RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
01 - LEGISLATIVA
031-Acao Legislativa
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(b/a)
R$ 1,00
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
742.415,00
742.415,00
742.415,00
742.415,00
98.498,62
98.498,62
393.994,48
393.994,48
98.498,62
98.498,62
393.994,48
393.994,48
53%
53%
348.420,52
348.420,52
04 - ADMINISTRACAO
122-Administracao Geral
124-Controle Interno
841-Refinanciamento da Divida Interna
2.547.102,00
2.431.402,00
45.700,00
70.000,00
2.804.501,38
2.725.251,38
9.250,00
70.000,00
112.099,95
112.099,95
-
2.408.163,40
2.374.483,90
33.679,50
405.819,23
405.819,23
-
1.400.329,24
1.366.649,74
33.679,50
50%
50%
0%
48%
1.404.172,14
1.358.601,64
9.250,00
36.320,50
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
243-Assistencia a Crianca e ao Adolescente
244-Assistencia Comunitaria
2.353.840,00
258.900,00
2.094.940,00
1.815.451,88
258.745,58
1.556.706,30
58.122,20
33.518,79
24.603,41
504.592,15
162.375,81
342.216,34
107.991,61
38.961,43
69.030,18
293.876,95
100.106,00
193.770,95
16%
39%
12%
1.521.574,93
158.639,58
1.362.935,35
10 - SAUDE
301-Atencao Basica
302-Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
303-Suporte Profilatico e Terapeutico
304-Vigilancia Sanitaria
305-Vigilancia Epidemiologica
845-Transferencias
5.090.195,00
4.065.995,00
207.900,00
154.000,00
568.700,00
81.400,00
12.200,00
5.403.283,70
4.373.303,03
207.900,00
154.000,00
574.380,00
81.500,67
12.200,00
507.707,04
492.373,95
13.388,81
485,70
1.458,58
-
2.380.509,19
2.301.293,39
43.559,58
8.528,25
27.127,97
-
377.234,54
357.413,72
13.388,81
1.841,70
4.590,31
-
1.349.530,18
1.311.760,85
15.959,58
4.481,25
17.328,50
-
25%
30%
0%
10%
1%
21%
0%
4.053.753,52
3.061.542,18
207.900,00
138.040,42
569.898,75
64.172,17
12.200,00
12 - EDUCACAO
361-Ensino Fundamental
362-Ensino Medio
365-Educacao Infantil
366-Educacao de Jovens e Adultos
367-Educacao Especial
845-Transferencias
5.535.260,00
3.512.700,00
16.500,00
1.696.560,00
295.100,00
10.000,00
4.400,00
5.635.196,26
3.694.389,41
16.500,00
1.593.716,85
316.190,00
10.000,00
4.400,00
607.364,12
558.498,29
48.865,83
-
3.706.705,22
2.693.922,59
957.841,73
52.440,90
2.500,00
-
493.941,27
340.476,44
148.638,87
4.754,34
71,62
-
1.787.543,13
1.243.686,79
514.624,96
29.159,76
71,62
-
32%
34%
0%
32%
9%
1%
0%
3.847.653,13
2.450.702,62
16.500,00
1.079.091,89
287.030,24
9.928,38
4.400,00
177.500,00
177.500,00
120.007,49
120.007,49
0%
0%
120.007,49
120.007,49
1.562.550,00
645.150,00
917.400,00
1.878.195,45
623.411,22
1.254.784,23
34%
0%
51%
1.238.570,02
623.411,22
615.158,80
17 - SANEAMENTO
511-Saneamento Basico Rural
259.600,00
259.600,00
159.600,00
159.600,00
0%
0%
159.600,00
159.600,00
20 - AGRICULTURA
605-Abastecimento
606-Extensao Rural
671.050,00
352.000,00
319.050,00
321.008,87
2.000,00
319.008,87
2.111.150,00
580.150,00
1.531.000,00
2.131.797,53
511.408,65
1.620.388,88
556.500,00
476.000,00
18.300,00
62.200,00
21.607.162,00
595.704,44
476.000,00
56.089,80
63.614,64
21.607.162,00
13 - CULTURA
392-Difusao Cultural
15 - URBANISMO
451-Infra-Estrutura Urbana
452-Servicos Urbanos
27 - DESPORTO E LAZER
812-Desporto Comunitario
813-Lazer
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
841-Refinanciamento da Divida Interna
845-Transferencias
846-Outros Encargos Especiais
TOTAL
Iomária Rafaela Lima de S. Carvalho
Prefeita
77.071,78
77.071,78
39.416,82
39.416,82
15.776,33
15.776,33
1.516.056,86
Antônio Pereira Sobrinho
Sec. Mul. Administração
6.990,00
6.990,00
1.116.140,27
7.000,00
1.109.140,27
-
174.095,02
174.095,02
-
639.625,43
639.625,43
-
247.282,26
247.282,26
33.679,04
33.679,04
123.152,76
123.152,76
38%
0%
39%
197.856,11
2.000,00
195.856,11
599.922,53
351.033,65
248.888,88
29.337,54
4.700,00
24.637,54
56.849,87
32.212,33
24.637,54
3%
6%
2%
2.074.947,66
479.196,32
1.595.751,34
517.309,12
418.174,42
47.720,06
51.414,64
11.881.608,62
87.629,99
75.776,33
11.853,66
1.808.226,86
381.504,24
298.174,42
47.720,06
35.609,76
6.426.406,28
64%
63%
85%
56%
214.200,20
177.825,58
8.369,74
28.004,88
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 7503C13E
73
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
RELATÓRIORESUMIDODEEXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVOSIMPLIFICADO
ORÇAMENTOSFISCALEDASEGURIDADESOCIAL
4ºBIMESTREDOEXERCÍCIODE2015
LRF,art.48,52e53
BALANÇOORÇAMENTARIOͲRECEITAS
NOBIMESTRE
PrevisãoInicialdaReceita
PrevisãoAtualizadadaReceita
ReceitasRealizadas
SaldoemExercicioAnteriores
DeficitOrçamentario
BALANÇOORÇAMENTARIOͲDESPESAS
NOBIMESTRE
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
DespesasEmpenhadas
DespesasLiquidadas
SuperavitOrçamentario
DESPESASPORFUNÇÃOESUBͲFUNÇÃO
ATÉOBIMESTRE
33.974.485,00 33.974.485,00
33.974.485,00 33.974.485,00
3.587.795,23 14.623.212,34
Ͳ
0,00
0,00
ATÉOBIMESTRE
33.974.485,00
33.974.485,00
1.835.443,09
3.960.450,96
0,00
NOBIMESTRE
DespesasEmpenhadas
DespesasLiquidadas
33.974.485,00
33.974.485,00
21.865.935,61
14.204.217,98
Ͳ
ATÉOBIMESTRE
1.835.443,09 21.865.935,61
3.960.450,96 14.204.217,98
RECEITACORRENTELIQUIDA
ATÉOBIMESTRE
ReceitaCorrenteLiquida
21.667.090,32
RECEITAEDESPESADOREGIMEDEPREVIDENCIA
NãoPossuiRegimePróprio
ATÉOBIMESTRE
RESULTADONOMINAL
RESULTADOPRIMARIO
MOVIMENTAÇÃORESTOSAPAGAR
DESPESASCOMAÇÕESTÍPICASͲEDUCAÇÃO/MDE
Ͳ
Ͳ
Ͳ
MÍNIMOAPLICAR
ATÉOBIMESTRE
25%
60%
25,09%
61,10%
ATÉOBIMESTRE
SALDOAREALIZAR
DeReceitasdeImpostosnaManutençãoEnsino
RemuneraçãodoMagistério
RECEITADEOPERAÇÃODECRÉDITO
ALIENAÇÃODEATIVOSEAPLICAÇÃO
0,00
ReceitadeAlienaçãodeAtivos
AplicaçãodosRecursosdaAlienaçãodeAtivos
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESASCOMAÇÕESESERVIÇOSͲSAÚDE
MÍNIMOAPLICAR
ATÉOBIMESTRE
DespesasPrópriasemAções/ServiçosSaúde
15%
27,73%
RaimundoMarcelinoBorges
CleidianodaSilvaBorges
PrefeitoMunicipal
SecretárioMunicipaldeFinanças
ClariceSuzanaCostadeO.Silva
FranciscoCleudsondaCosta
ContadoraNº6567/OͲ0
Controlador
Publicado por:
SAMUEL BRITO DE LIMA
Código Identificador: 4C9CFEAF
74
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
1 de 2
R$ 1
LRF, Art. 48 – Anexo 14
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
Até Bimestre
43.132.080,00
43.132.080,00
22.082.953,09
0,00
0,00
-
Previsão Inicial da Receita
Previsão Atualizada da Receita
Receitas Realizadas
Saldos de Exercícios Anteriores
Deficit Orçamentário
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS
Até Bimestre
43.132.080,00
0,00
43.132.080,00
31.288.000,81
19.346.190,17
19.346.190,17
17.944.170,55
2.736.762,92
-
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Executadas
Líquidadas
Despesas Pagas
Superavit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Até Bimestre
31.288.000,81
19.346.190,17
19.346.190,17
-
Despesas Empenhadas
Despesas Executadas
Líquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Até Bimestre
31.660.693,12
-
Receita Corrente Líquida
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Até Bimestre
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias Executadas (II)
Líquidadas
Resultado Previdenciário (III)=(I-II)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias Executadas (V)
Líquidadas
Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V)
0,00
0,00
0,00
0,00
1.289.530,21
79.052,82
79.052,82
1.210.477,39
-
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
Resultado
Apurado até
o Bimestre
(b)
% em Relação
à Meta
0,00
0,00
0,00
3.024.755,15
0,00
0,00
Resultado Nominal
Resultado Primário
Inscrição
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
(b/a)
Cancelamento
Pagamento
Saldo
Até o Bimestre
Até o Bimestre
a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
2.376.974,84
-26.550,00
2.088.370,42
262.054,42
PODER EXECUTIVO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
2.376.974,84
4.904.750,39
-26.550,00
-33.313,92
2.088.370,42
956.155,10
262.054,42
3.915.281,37
4.904.750,39
-33.313,92
956.155,10
3.915.281,37
PODER EXECUTIVO
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos em MDE
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remun. Magistério Ensino Infantil e Fundamental
Valor
Apurado até o
2.840.465,42
4.586.100,10
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no % Aplicado até o Bimestre
Exercício
<25%/18%>
60%
23,63
77,74
75
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
2 de 2
R$ 1
LRF, Art. 48 – Anexo 14
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Valor Apurado até o Bimestre
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (I)
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (I-II)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV-V)
Saldo Não Realizado
0,00
743.865,73
22.000,00
3.182.819,59
Exercício em
Referência
10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.302.331,22
99.061,86
1.203.269,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor apurado até o Bimestre
Receita de Capital Resultante de Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Saldo Não Realizado
0,00
0,00
0,00
0,00
Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Líquidadas
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas/RCL (%)
Valor
Apurado até o
2.068.208,91
2.068.208,91
% Mínimo a Aplicar no % Aplicado até o Bimestre
Exercício
15,00
16,72
15,00
16,72
Valor Apurado no Exercício Corrente
0,00
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 5B6A8220
76
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
2015 - Janeiro - Dezembro
R$ 1
RREO – ANEXO 11(LRF, art. 53, § 1º, inciso III )
RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
DESPESAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS
EXERCÍCIO
(b)
SALDO
A REALIZAR
(c)=(a-b)
226.000,00
226.000,00
66.000,00
160.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
226.000,00
226.000,00
66.000,00
160.000,00
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS
EXERCÍCIO
(e)
SALDO
A EXECUTAR
(g)=(d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
Regime Próprio dos Servidores Públicos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
0,00
0,00
0,00
EXERCÍCIO
ANTERIOR
(h)
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
0,00
DO
EXERCÍCIO
(i)=(b-e)
0,00
SALDO
ATUAL
(j)=(h+i)
0,00
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas
executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 489037E1
77
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
1 de 3
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
R$ 1
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS PREVIDENCÍARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuição dos Segurados
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimo
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PREVIDENCÍARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCÍARIAS - RPPS (III) = (I+II)
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
1.797.000,00
1.797.000,00
850.000,00
850.000,00
850.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
867.000,00
80.000,00
0,00
80.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.797.000,00
1.797.000,00
1.797.000,00
850.000,00
850.000,00
850.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
867.000,00
80.000,00
0,00
80.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.797.000,00
RECEITAS REALIZADAS
Jan a Ago 2015
1.289.530,21
1.289.530,21
570.690,05
570.690,05
570.690,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
637.102,40
81.737,76
0,00
81.737,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.289.530,21
Jan a Ago 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
78
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
2 de 3
R$ 1
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
1.297.000,00
967.000,00
238.000,00
729.000,00
330.000,00
330.000,00
250.000,00
60.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.297.000,00
500.000,00
1.297.000,00
967.000,00
238.000,00
729.000,00
330.000,00
330.000,00
250.000,00
60.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.297.000,00
500.000,00
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Ago/2015
DESPESAS PREVIDENCÍARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Aposentados
Pensões
Outros Benefícios Previdencíarios
Pessoal Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdencíarios
Outras Despesas Previdencíarias
Compensação Previdencíaria do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdencíarias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
TOTAL DAS DESPESAS PRECIDENCIÁRIAS - RPPS (VI) = (IV+V)
RESULTADO PREVIDENCÍARIO (VII) = (III-VI)
171.109,05
77.039,05
77.039,05
0,00
94.070,00
94.070,00
94.070,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
171.109,05
1.118.421,16
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Jan a Ago/2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Jan a Ago/2015
Jan a Ago/2014
79.052,82
60.239,05
60.239,05
0,00
18.813,77
18.813,77
18.813,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.052,82
1.210.477,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE
Em 2015
Em 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
APORTES REALIZADOS
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O EPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insufuciências Financeiras
Recursos para Formatação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
500.000,00
PERÍODO DE REFERÊNCIA
BENS E DIREITOS DO RPPS
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
Em 2015
Em 2014
0,00
1.832.261,10
0,00
0,00
0,00
628.991,74
0,00
0,00
79
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
3 de 3
R$ 1
RREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)
PREVISÃO
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
INICIAL
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receitas de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (X) = (VIII + IX)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
ATUALIZADA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Jan a Ago 2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Ago/2015
ADMINISTRAÇÃO (XI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
Jan a Ago 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Ago/2014
0,00
0,00
0,00
0,00
Jan a Ago/2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Jan a Ago/2014
0,00
0,00
0,00
0,00
Em 2015
Em 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 73D82AD0
80
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
1 de 3
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)
RECEITAS
RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
Impostos
Taxas
Contribuicao de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Contribuicoes Sociais
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Contribuição de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receitas de Concessões e Permissões
Compensação Financeiras
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públ
Receita da Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas da Indústria
RECEITA DE SERVIÇOS
Receita de Serviços
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortiza
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
ARMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferência de Outras Instit. Públicas
Transferências de Convênios
Transferência para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Remuneração das Disponibilidades
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)
R$ 1
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
43.132.080,00
33.432.080,00
997.500,00
953.000,00
43.500,00
1.000,00
1.967.000,00
1.717.000,00
0,00
250.000,00
213.600,00
5.000,00
207.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.500,00
105.500,00
30.031.980,00
29.595.980,00
5.000,00
0,00
11.000,00
420.000,00
0,00
116.500,00
11.000,00
18.300,00
32.200,00
0,00
55.000,00
9.700.000,00
22.000,00
22.000,00
0,00
226.000,00
66.000,00
160.000,00
0,00
9.192.000,00
1.160.000,00
11.000,00
0,00
0,00
0,00
8.021.000,00
0,00
260.000,00
0,00
0,00
260.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.132.080,00
43.132.080,00
33.432.080,00
997.500,00
953.000,00
43.500,00
1.000,00
1.967.000,00
1.717.000,00
0,00
250.000,00
213.600,00
5.000,00
207.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.500,00
105.500,00
30.031.980,00
29.595.980,00
5.000,00
0,00
11.000,00
420.000,00
0,00
116.500,00
11.000,00
18.300,00
32.200,00
0,00
55.000,00
9.700.000,00
22.000,00
22.000,00
0,00
226.000,00
66.000,00
160.000,00
0,00
9.192.000,00
1.160.000,00
11.000,00
0,00
0,00
0,00
8.021.000,00
0,00
260.000,00
0,00
0,00
260.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.132.080,00
RECEITAS REALIZADAS
BIMESTRE
(b)
5.396.089,87
5.272.908,57
164.575,86
162.294,51
2.281,35
0,00
370.067,37
322.061,23
0,00
48.006,14
72.594,80
0,00
72.594,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
207,00
207,00
4.663.287,87
4.663.287,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.175,67
0,00
0,00
2.175,67
0,00
0,00
123.181,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
121.151,10
6.743,10
0,00
0,00
0,00
0,00
114.408,00
0,00
2.030,20
0,00
0,00
2.030,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.396.089,87
%
(b/a)
12,51
15,77
16,50
17,03
5,24
0,00
18,81
18,76
0,00
19,20
33,99
0,00
34,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
15,53
15,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,87
0,00
0,00
6,76
0,00
0,00
1,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,32
0,58
0,00
0,00
0,00
0,00
1,43
0,00
0,78
0,00
0,00
0,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12,51
JAN A AGO 2015
(c)
22.082.953,09
21.869.876,89
686.608,98
639.979,04
46.629,94
0,00
1.395.000,39
1.219.289,31
0,00
175.711,08
263.730,85
0,00
262.092,38
0,00
0,00
0,00
0,00
1.638,47
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.469,44
1.469,44
19.510.698,56
19.338.088,86
0,00
0,00
0,00
172.609,70
0,00
12.368,67
0,00
2.618,73
9.749,94
0,00
0,00
213.076,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
211.046,00
18.638,00
0,00
0,00
0,00
0,00
192.408,00
0,00
2.030,20
0,00
0,00
2.030,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.082.953,09
SALDO
%
(c/a)
51,20
65,42
68,83
67,15
107,20
0,00
70,92
71,01
0,00
70,28
123,47
0,00
126,25
0,00
0,00
0,00
0,00
163,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,39
1,39
64,97
65,34
0,00
0,00
0,00
41,10
0,00
10,62
0,00
14,31
30,28
0,00
0,00
2,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,30
1,61
0,00
0,00
0,00
0,00
2,40
0,00
0,78
0,00
0,00
0,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51,20
A REALIZAR
(a-c)
21.049.126,91
11.562.203,11
310.891,02
313.020,96
-3.129,94
1.000,00
571.999,61
497.710,69
0,00
74.288,92
-50.130,85
5.000,00
-54.492,38
0,00
0,00
0,00
0,00
-638,47
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
104.030,56
104.030,56
10.521.281,44
10.257.891,14
5.000,00
0,00
11.000,00
247.390,30
0,00
104.131,33
11.000,00
15.681,27
22.450,06
0,00
55.000,00
9.486.923,80
22.000,00
22.000,00
0,00
226.000,00
66.000,00
160.000,00
0,00
8.980.954,00
1.141.362,00
11.000,00
0,00
0,00
0,00
7.828.592,00
0,00
257.969,80
0,00
0,00
257.969,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.049.126,91
81
2 de 3
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)
RECEITAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V+VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
R$ 1
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
BIMESTRE
(b)
%
(b/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.132.080,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.132.080,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.396.089,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12,51
43.132.080,00
43.132.080,00
0,00
0,00
0,00
5.396.089,87
12,51
JAN A AGO 2015
(c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.082.953,09
0,00
22.082.953,09
0,00
0,00
0,00
SALDO
%
(c/a)
A REALIZAR
(a-c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.049.126,91
51,20
21.049.126,91
82
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
3 de 3
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)
DESPESAS
R$ 1
DOTACAO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII+IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI)
DESPESAS EMPENHADAS
BIMESTRE
(e)
43.132.080,00
31.705.080,00
15.525.200,00
0,00
16.179.880,00
10.527.000,00
8.963.000,00
814.000,00
750.000,00
400.000,00
500.000,00
JAN A AGO 2015
2.146.903,94
2.009.351,80
537.779,66
0,00
1.471.572,14
137.552,14
6.550,01
0,00
131.002,13
0,00
0,00
BIMESTRE
(g) = (e-f)
(f)
42.289.213,84
37.337.190,59
19.448.355,00
0,00
17.888.835,59
4.252.023,25
2.718.023,25
784.000,00
750.000,00
200.000,00
500.000,00
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
30.696.666,58
29.627.462,78
17.528.673,88
0,00
12.098.788,90
1.069.203,80
530.616,05
0,00
538.587,75
0,00
0,00
4.423.020,97
4.255.460,91
2.540.929,22
0,00
1.714.531,69
167.560,06
36.557,93
0,00
131.002,13
0,00
0,00
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
JAN A AGO 2015
(h)
11.592.547,26
7.709.727,81
1.919.681,12
0,00
5.790.046,69
3.182.819,45
2.187.407,20
784.000,00
211.412,25
200.000,00
500.000,00
(i) = (e-h)
18.754.855,94
18.022.487,07
11.589.189,20
0,00
6.433.297,87
732.368,87
193.781,12
0,00
538.587,75
0,00
0,00
(j)
23.534.357,90
19.314.703,52
7.859.165,80
0,00
11.455.537,72
3.519.654,38
2.524.242,13
784.000,00
211.412,25
200.000,00
500.000,00
17.352.836,32
16.676.947,57
11.533.635,56
0,00
5.143.312,01
675.888,75
152.219,19
0,00
523.669,56
0,00
0,00
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS²
(k)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
842.866,16
175.893,53
591.334,23
251.531,93
175.893,53
591.334,23
251.531,93
591.334,23
0,00
43.132.080,00
43.132.080,00
2.322.797,47
31.288.000,81
11.844.079,19
4.598.914,50
19.346.190,17
23.785.889,83
17.944.170,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.132.080,00
43.132.080,00
2.322.797,47
31.288.000,81
11.844.079,19
4.598.914,50
19.346.190,17
23.785.889,83
17.944.170,55
0,00
17.944.170,55
0,00
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV)=(XII + XIII)
SALDO
2.736.762,92
43.132.080,00
43.132.080,00
2.322.797,47
31.288.000,81
4.598.914,50
22.082.953,09
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 605CE8AC
83
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Referência: Julho - Agosto/2015
R$ 1
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM SERVIÇOS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Jan a Ago 2015
(a)
(b)
PÚBLICOS DE SAÚDE
RECEITAS REALIZADAS
%
( b/a )
RECEITAS DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Imposto Territorial Rural - ITR
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte do FPM
Cota Parte do ITR
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensação Financeiras Provinientes de Impostos e Transf. Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
953.000,00
88.000,00
50.000,00
460.000,00
355.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.020.100,00
14.850.000,00
8.000,00
450.000,00
2.700.000,00
5.500,00
6.600,00
6.600,00
0,00
953.000,00
88.000,00
50.000,00
460.000,00
355.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.020.100,00
14.850.000,00
8.000,00
450.000,00
2.700.000,00
5.500,00
6.600,00
6.600,00
0,00
639.979,04
0,00
20.591,27
349.315,43
270.072,34
0,00
0,00
0,00
0,00
11.732.218,91
9.768.174,10
616,32
256.108,54
1.703.061,40
1.498,61
2.759,94
2.759,94
0,00
67,15
0,00
41,18
75,94
76,08
0,00
0,00
0,00
0,00
65,11
65,78
7,70
56,91
63,08
27,25
41,82
41,82
0,00
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE (III) = I+II
18.973.100,00
18.973.100,00
12.372.197,95
65,21
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Jan a Ago 2015
RECEITAS REALIZADAS
(c)
(d)
%
( d/c ) x 100
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
Proveniente de Outros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
4.960.000,00
4.761.000,00
155.000,00
0,00
44.000,00
220.000,00
0,00
0,00
4.960.000,00
4.761.000,00
155.000,00
0,00
44.000,00
220.000,00
0,00
0,00
3.034.383,45
2.999.172,18
6.743,10
0,00
28.468,17
3.895,37
0,00
0,00
61,18
62,99
4,35
0,00
64,70
1,77
0,00
0,00
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
5.180.000,00
5.180.000,00
3.038.278,82
58,65
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
(e)
DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Ago 2015
%
(f)
( f/e ) x 100
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Ago 2015
(g)
INSCRITOS EM
RESTOS A PAGAR
%
NÃO PROCESSADOS
( g/e ) x 100
DESPESAS CORRENTE
Pessoal e Encargos Sociais (inclui Patronal)
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
6.953.340,00
2.946.800,00
0,00
4.006.540,00
2.350.000,00
2.320.000,00
30.000,00
0,00
10.209.143,23
5.783.487,00
0,00
4.425.656,23
52.314,00
52.314,00
0,00
0,00
9.606.512,75
5.670.985,54
0,00
3.935.527,21
20.616,00
20.616,00
0,00
0,00
94,10
98,05
0,00
88,93
39,41
39,41
0,00
0,00
5.144.951,04
3.095.932,08
0,00
2.049.018,96
20.319,00
20.319,00
0,00
0,00
50,40
53,53
0,00
46,30
38,84
38,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
9.303.340,00
10.261.457,23
9.627.128,75
93,82
5.165.270,04
50,34
0,00
84
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Referência: Julho - Agosto/2015
R$ 1
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE
APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Ago 2015
(h)
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE
AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
%
( h/IVf ) x
100
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Ago 2015
%
( i/IVg ) x
100
(i)
INSCRITOS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.069.500,00
3.069.500,00
0,00
0,00
1.475.475,00
1.475.475,00
0,00
0,00
5.649.550,04
5.649.550,04
0,00
0,00
58,68
58,68
0,00
3.097.061,13
3.097.061,13
0,00
0,00
59,96
59,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS
INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À
PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V)
3.069.500,00
1.475.475,00
5.649.550,04
58,68
3.097.061,13
59,96
0,00
TOTAL DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE (VI) = (IV-V)
6.233.840,00
8.785.982,23
3.977.578,71
41,32
2.068.208,91
40,04
0,00
16,72
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) – LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
212.379,22
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb)/100]
EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
INSCRITOS
CANCELADOS/
PRESCRITOS
PARCELA
PAGOS
A PAGAR
CONSIDERADA
NO LIMITE
Inscritos em 2013
Inscritos em 2014
443.539,66
1.913.068,22
0,00
9.442,90
141.233,70
223.478,45
302.305,96
1.680.146,87
0,00
0,00
Total
2.356.607,88
9.442,90
364.712,15
1.982.452,83
0,00
CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRISTOS
CONSIDERADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE
ARTIGO 24, § 1º e 2º
DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS
A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Despesas custeadas
no exercício de
referência
(j)
Saldo Inicial
Saldo Final
(Não Aplicado)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em ...
0,00
0,00
0,00
Total (VIII)
0,00
0,00
0,00
CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À
PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO
NÃO APLICACA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES - ARTIGOS 25 E 26
RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO
CUMPRIDO
Despesas custeadas
no exercício de
referência
(k)
Saldo Inicial
Saldo Final
(Não Aplicado)
Diferença de limites não cumprido em ...
0,00
0,00
0,00
Total (IX)
0,00
0,00
0,00
85
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Referência: Julho - Agosto/2015
R$ 1
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(Por Subfunção)
DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Ago 2015
(l)
%
( l/total ) x
100
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Ago 2015
(m)
INSCRITOS EM
%
( m/total ) x
100
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
Ação Legislativa
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Outras Subfunções(inclui contr. Patronal)
0,00
7.275.300,00
1.600.000,00
0,00
181.000,00
247.040,00
0,00
0,00
978,00
6.964.697,23
2.814.468,00
0,00
164.659,00
316.655,00
0,00
0,00
978,00
6.697.802,31
2.501.671,91
0,00
124.772,20
301.904,33
0,00
0,00
0,01
69,57
25,99
0,00
1,30
3,14
0,00
978,00
3.753.518,73
1.154.007,92
0,00
81.927,69
174.837,70
0,00
0,00
0,02
72,67
22,34
0,00
1,59
3,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
9.303.340,00
10.261.457,23
9.627.128,75
100,00
5.165.270,04
100,00
0,00
1) Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
3) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4) Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012
5) Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012
6) No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 4F4739D7
86
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PREVISÃO
RECEITAS
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
4.188.630
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
4.188.630
DÉFICIT (IV)
TOTAL (V) = (III + IV)
4.188.630
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
SUBTOTAL DAS DESPESAS
SUPERÁVIT
TOTAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
(b)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(c)
302.874
302.874
199.283
502.157
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
1.228.063
1.228.063
%
(c/a)
R$ 1,00
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
29%
29%
2.960.567
2.960.567
1.228.063
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
SALDO A
LIQUIDAR
4.188.630
3.352.328
1.476.136
502.157
500.651
315.443
2.192.434
2.132.472
1.389.164
477.959
449.939
245.922
1.931.493
1.899.426
1.236.935
46%
57%
84%
2.257.137
1.452.902
239.201
1.876.192
836.302
836.302
185.208
1.506
1.506
743.308
59.962
59.962
204.016
28.020
28.020
662.491
32.067
32.067
35%
4%
4%
1.213.701
804.235
804.235
4.188.630
502.157
2.192.434
46%
2.257.137
502.157
2.192.434
477.959
750.104
1.228.063
1.931.493
4.188.630
1.931.493
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 5A11CA4E
87
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
RREO - ANEXO VI (LRF, art 53, inciso III)
R$ 1,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
Em 31 / Dez / Exercício Anterior
(a)
3.497.381,19
998.023,59
1.743.192,88
3.497.381,19
3.497.381,19
SALDO
Bimestre Anterior
(b)
3.497.381,19
374.774,24
965.689,08
590.914,84
3.122.606,95
3.122.606,95
No Bimestre
(c)
3.497.381,19
732.129,55
1.281.388,68
549.259,13
2.765.251,64
2.765.251,64
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No Bimestre
(c-b)
Até o Bimestre
(c-a)
(357.355,31)
VALOR
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
(732.129,55)
VALOR CORRENTE
388.469,14
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 6DF20BE0
88
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
ANEXO 22
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Poder: Executivo
MUN. DE SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência: 04/2015
LRF, Art. 48 – Anexo XXII – RREO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
No Bimestre
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
18.894.755,00
Previsão Atualizado da Receita
18.894.755,00
Receitas Realizadas
2.438.077,96
10.366.237,08
Saldo do Exercício Anterior
1.668.933,84
Déficit Orçamentário
98.192,06
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
No Bimestre
Até o Bimestre
Dotação Inicial
18.894.755,00
Dotação Atualizada
18.949.800,65
Despesas Empenhadas
1.621.456,66
12.471.614,00
Despesas Liquidadas
2.536.270,02
9.648.874,05
Superávit Orçamentário
2.386.296,87
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
No Bimestre
Até o Bimestre
Despesas Empenhadas
1.621.456,66
12.471.614,00
Despesas Liquidadas
2.536.270,02
9.648.874,05
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
O Município não possui regime próprio de
RECEITA E DESPESA DOS REGIMES DE
previdência
PREVIDÊNCIA
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixa no Anexo
Resultado apurado
% em Relação a
de Metas Fiscais da
até o Bimestre (b)
Meta (b/a)
LDO(a)
Resultado Nominal
Resultado Primário
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A
Inscrição
Cancelamento Pagamento até o
Saldo
PAGAR
até o Bimestre
Bimestre
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Poder Executivo
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Mínimo anual dos Impostos na Manutenção do
Ensino-MDE
Mínimo anual de 60% das despesas com
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB
Complementação da União
RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E
DESPESA DE CAPITAL
Receita de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
Fonte: Setor de Contabilidade
Valor Apurado até
o bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
2.289.4220,02
25%
2.104.300,48
60%
0,00
Valor apurado até o Bimestre
Clara Monise Silva
Contadora CRC-RN 9.353/O-8
% Aplicado até o
bimestre
34,22%
82,92%
0,00%
Saldo a Realizar
Alysson Moisés de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 62A7080E
89
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE/2015
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) / MDF 6ª Edição
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
R$ 1,00
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
%
(b/a) x 100
885.642,00
885.642,00
415.255,78
46,89%
669.492,00
669.492,00
260.675,99
38,94%
11.550,00
11.550,00
2.605,00
101.750,00
101.750,00
52.411,83
51,51%
97.350,00
97.350,00
99.562,96
102,27%
Imposto Territorial Rural - ITR
-
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
RECEITAS REALIZADAS
-
-
5.500,00
-
5.500,00
Dívida Ativa dos Impostos
-
-
-
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
-
-
-
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPM
22,55%
0,00%
10.348.525,00
10.348.525,00
5.688.540,10
54,97%
8.676.800,00
8.676.800,00
4.884.087,05
56,29%
Cota-Parte ITR
-
-
-
Cota-Parte IPVA
143.000,00
143.000,00
34.289,12
23,98%
Cota-Parte ICMS
1.457.225,00
1.457.225,00
768.378,96
52,73%
Cota-Parte IPI-Exportação
55.000,00
55.000,00
538,57
0,98%
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
16.500,00
16.500,00
1.246,40
7,55%
16.500,00
16.500,00
1.246,40
7,55%
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(III) = I + II
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
-
-
-
11.234.167,00
6.103.795,88
11.234.167,00
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(c)
(d)
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
RECEITAS REALIZADAS
%
(d/c) x 100
2.891.550,00
2.891.550,00
518.162,03
17,92%
2.825.550,00
2.825.550,00
518.162,03
18,34%
66.000,00
66.000,00
-
-
-
Outras Receitas do SUS
-
-
-
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
-
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE
-
-
-
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
0,00%
-
Provenientes de Outros Municípios
-
-
9.554.450,00
9.554.450,00
1.900.507,80
12.446.000,00
12.446.000,00
2.418.669,83
19,89%
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(e)
(f)
(f/e) x 100
(g)
(g/e) x 100
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
3.594.645,00
Pessoal e Encargos Sociais
3.807.733,70
835.000,00
954.120,49
Investimentos
57,73%
674.226,54
1.514.242,90
39,77%
450.616,76
47,23%
223.609,78
53,41%
1.063.626,14
37,27%
460.390,61
1.495.550,00
1.595.550,00
182.265,90
11,42%
37.608,86
2,36%
144.657,04
1.495.550,00
1.595.550,00
182.265,90
11,42%
37.608,86
2,36%
144.657,04
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5.090.195,00
5.403.283,70
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
-
2.380.509,19
828.657,43
DESPESAS LIQUIDADAS
%
Até o Bimestre
%
(h)
(h/IVf)x100
(i)
(i/IVg)x100
-
-
Inscritas em Restos a
Pagar não
Processados7
-
-
-
2.891.550,00
2.891.550,00
907.944,18
38%
518.175,00
33%
389.769,18
2.891.550,00
2.891.550,00
907.944,18
38%
518.175,00
33%
389.769,18
-
-
-
Outros Recursos
-
-
-
-
-
FINANCEIRA1
-
-
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
-
-
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3
-
1.551.851,76
DESPESAS EMPENHADAS
-
-
-
Até o Bimestre
Recursos de Operações de Crédito
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
7
684.000,39
70,66%
-
Inversões Financeiras
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
Processados
1.524.016,75
-
Amortização da Dívida
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
Inscritas em Restos a
Pagar não
2.853.613,21
-
DESPESAS DE CAPITAL
2.198.243,29
DESPESAS LIQUIDADAS
2.759.645,00
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS EMPENHADAS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
2.891.550,00
2.891.550,00
907.944,18
518.175,00
389.769,18
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
2.198.645,00
2.511.733,70
1.472.565,01
1.033.676,76
438.888,25
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E
16,93
LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA
118.107,38
INSCRITOS
CANCELADOS/
PRESCRITOS
PAGOS
A PAGAR
PARCELA CONSIDERADA NO
LIMITE
Inscritos em <Exercício de Referência>
...
Inscritos em <Exercício de Referência - 4>
Inscritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)>
Total
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Saldo Inicial
Despesas custeadas no exercício
de referência
(j)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercício de Referência>
...
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercício de Referência - 4>
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)>
Total (VIII)
Saldo Final (Não Aplicado)
90
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE
APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Despesas custeadas no exercício
de referência
Saldo Inicial
Saldo Final (Não Aplicado)
(k)
Diferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 1>
...
Diferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 5>
Diferença de limite não cumprido em <Exercícios Anteriores ao de Referência – 5 (Somatório)>
Total (IX)
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
(Por Subfunção)
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(l)
Atenção Básica
4.065.995,00
4.373.303,03
2.301.293,39
%
(l/total l) x
100
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(m)
(m/total m) x 100
96,7%
1.494.762,56
Processados
7
96,3%
806.530,83
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
207.900,00
207.900,00
Suporte Profilático e Terapêutico
154.000,00
154.000,00
43.559,58
1,8%
32.059,58
2,1%
11.500,00
Vigilância Sanitária
568.700,00
574.380,00
8.528,25
0,4%
5.159,25
0,3%
3.369,00
81.500,67
27.127,97
1,1%
19.870,37
1,3%
7.257,60
Vigilância Epidemiológica
81.400,00
Alimentação e Nutrição
-
Outras Subfunções
TOTAL
-
Inscritas em Restos a
Pagar não
-
12.200,00
12.200,00
5.090.195,00
5.403.283,70
-
-
-
-
-
2.380.509,19
-
-
1.551.851,76
FONTE: Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2
O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
3
O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4
Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012
5
Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012
6
Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
7
Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
Iomária Rafaela Lima de S. Carvalho
Antônio Pereira Sobrinho
José de Arimateia Chaves Leite
Prefeita
Sec. Mul. Administração
Contabilista
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 52F753DA
91
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
RELATÓRIODEGESTÃOFISCAL
DEMONSTRATIVODOSLIMITES
ORÇAMENTOSFISCALEDASEGURIDADESOCIAL
2ºQUADRIMESTREDOEXERCÍCIODE2015
LRF,art.54
DESPESACOMPESSOAL
ReceitaCorrenteLíquida
DespesaTotalcomPessoalͲDTP
LimiteMáximo(incisosI,IIeIII,art.20daLRF)
LimitePrudencial(parágrafoúnico,art.22daLRF)
DÍVIDA
DívidaConsolidada
DívidaConsolidadaLíquida
LimiteDefinidoporResoluçãodoSenadoFederal
GARANTIASDEVALORES
TotaldasGarantias
LimiteDefinidoporResoluçãodoSenadoFederal
OPERAÇÕESDECRÉDITO
OperaçõesdeCréditoInternaseExternas
LimiteDefinidoporResoluçãodoSenadoFederal
OperaçõesdeCréditoporAntecipaçãodaReceitaͲARO
LimiteDefinidoporResoluçãodoSenadoFederal
RESTOSAPAGAR
TotaldosRestosaPagar
SERVIÇOSDETERCEIROS
TotaldaDespesacomServiçosdeTerceiros
Ͳ
VALORR$
%SOBRERCL
21.667.090,32
100,00%
13.798.461,19
63,68%
11.700.228,77
54,00%
11.115.217,33
51,30%
VALORR$
%SOBRERCL
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
54,00%
VALORR$
%SOBRERCL
0
0,00%
0,00
32,00%
VALORR$
%SOBRERCL
0
0,00%
0,00
16,00%
0
0,00%
0,00
7,00%
VALORR$
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
0,00
0,00
VALORR$
%SOBRERCL
2.602.756,12
12,01%
Ͳ
RaimundoMarcelinoBorges
PrefeitoMunicipal
CleidianodaSilvaBorges
SecretárioMunicipaldeFinanças
ClariceSuzanaCostadeO.Silva
Contadora
FranciscoCleudsondaCosta
Controlador
Publicado por:
SAMUEL BRITO DE LIMA
Código Identificador: 7590042D
92
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão:
ANEXO 01
PREF.MUN.SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Balanço Orçamentário - Receita
04/2015
RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RECEITAS
em Reais
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
%
No Bimestre (b)
(b/a)
SALDO
Até o Bimestre
% (c/a)
(c)
(a-c)
RECEITAS CORRENTES
18.247.375,00
18.247.375,00
2.712.582,22
15
11.582.734,37
63
6.664.640,63
RECEITA TRIBUTÁRIA
473.400,00
473.400,00
64.562,24
14
266.784,90
56
206.615,10
430.000,00
430.000,00
60.651,15
14
238.871,27
56
191.128,73
200.000,00
200.000,00
27.240,61
14
122.663,02
61
77.336,98
20.000,00
20.000,00
2.752,65
14
2.752,65
14
17.247,35
150.000,00
150.000,00
21.506,18
14
101.582,59
68
48.417,41
150.000,00
150.000,00
21.506,18
14
101.582,59
68
48.417,41
30.000,00
30.000,00
2.981,78
10
18.327,78
61
11.672,22
230.000,00
230.000,00
33.410,54
15
116.208,25
51
113.791,75
230.000,00
230.000,00
33.410,54
15
116.208,25
51
113.791,75
38.400,00
38.400,00
3.911,09
10
27.913,63
73
10.486,37
38.400,00
38.400,00
3.911,09
10
27.798,40
72
10.601,60
10.000,00
10.000,00
947,09
9
16.098,40
161
28.400,00
28.400,00
2.964,00
10
11.700,00
41
0,00
0,00
0,00
0
115,23
0
-115,23
0,00
0,00
0,00
0
115,23
0
-115,23
Contribuição de Melhoria
5.000,00
5.000,00
0,00
0
0,00
0
5.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial Urbana
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(valor retido)
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis
e de Direitos Reais sobre Imóveis
Imposto sobre a Produção e Circulação
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
TAXAS
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxa de Licença para Funcionamento de
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e prestadores de Serviços
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de Serviços
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do
Servidor Público
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Aluguéis
Arrendamentos
Foros
Laudêmios
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Juros de Títulos de renda
Dividendos
Remuneração de Depósitos Bancários
-6.098,40
16.700,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
430.450,00
430.450,00
38.770,15
9
143.213,31
33
287.236,69
22.550,00
22.550,00
5.607,80
25
17.152,35
76
5.397,65
20.000,00
20.000,00
5.607,80
28
17.152,35
86
2.847,65
950,00
950,00
0,00
0
0,00
0
950,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0
0,00
0
1.000,00
600,00
600,00
0,00
0
0,00
0
600,00
407.900,00
407.900,00
33.162,35
8
126.060,96
31
281.839,04
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
25.000,00
25.000,00
0,00
0
0,00
0
25.000,00
302.900,00
302.900,00
33.162,35
11
126.060,96
42
176.839,04
Remuneração de Depósitos Bancários
302.900,00
302.900,00
33.162,35
11
126.060,96
42
176.839,04
Outras Receitas de Valores Mobiliários
80.000,00
80.000,00
0,00
0
0,00
0
80.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
15.000,00
15.000,00
0,00
0
0,00
0
15.000,00
15.000,00
15.000,00
0,00
0
0,00
0
15.000,00
93
Receita da Indústria de Produtos Alimentares
RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços de Saúde
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
15.000,00
15.000,00
0,00
0
0,00
0
15.000,00
448.000,00
448.000,00
90.459,63
20
354.448,83
79
93.551,17
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços Administrativos
25.000,00
25.000,00
750,20
3
2.470,20
10
22.529,80
Serviços de Inscrição em Concursos Públicos
10.000,00
10.000,00
750,20
8
2.470,20
25
7.529,80
Outros Serviços Administrativos
15.000,00
15.000,00
0,00
0
0,00
0
15.000,00
423.000,00
423.000,00
89.709,43
21
351.978,63
83
71.021,37
16.754.725,00
16.754.725,00
2.505.170,99
15
10.748.880,29
64
6.005.844,71
16.526.225,00
16.526.225,00
2.487.026,99
15
10.730.736,29
65
5.795.488,71
10.546.825,00
10.546.825,00
1.501.775,23
14
6.606.293,53
63
3.940.531,47
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
7.306.300,00
7.306.300,00
1.057.282,99
14
4.884.726,18
67
2.421.573,82
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
7.300.000,00
7.300.000,00
1.056.740,84
14
4.884.087,05
67
2.415.912,95
6.300,00
6.300,00
542,15
9
639,13
10
5.660,87
175.000,00
175.000,00
20.838,24
12
75.294,90
43
99.705,10
5.000,00
5.000,00
0,00
0
0,00
0
5.000,00
80.000,00
80.000,00
6.633,45
8
27.391,78
34
52.608,22
90.000,00
90.000,00
14.204,79
16
47.903,12
53
42.096,88
1.713.100,00
1.713.100,00
284.368,64
17
1.222.394,40
71
490.705,60
430.000,00
430.000,00
68.150,36
16
205.300,58
48
224.699,42
120.000,00
120.000,00
21.896,08
18
105.735,35
88
14.264,65
12.500,00
12.500,00
0,00
0
2.670,00
21
9.830,00
84.500,00
84.500,00
38.070,00
45
75.920,00
90
8.580,00
89.500,00
89.500,00
10.605,74
12
31.999,41
36
57.500,59
90.000,00
90.000,00
0,00
0
0,00
0
90.000,00
Outros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural
Transferência da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos
Minerais - CFEM
Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do
Petróleo – Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS – Repasse Fundo a Fundo
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
Transferências do Salário-Educação
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola – PDDE
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação – FNDE
Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C.
Nº 87/96
Outras Transferências da União
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
7.600,00
7.600,00
563,18
7
2.252,71
30
5.347,29
518.325,00
518.325,00
0,00
0
0,00
0
518.325,00
2.379.400,00
2.379.400,00
408.337,68
17
1.595.549,09
67
783.850,91
Participação na Receita dos Estado
2.183.700,00
2.183.700,00
398.527,54
18
1.554.470,96
71
629.229,04
Cota-Parte do ICMS
1.900.000,00
1.900.000,00
352.340,44
19
1.388.688,92
73
511.311,08
Cota-Parte do IPVA
240.000,00
240.000,00
44.324,93
18
162.874,75
68
77.125,25
9.200,00
9.200,00
282,00
3
1.216,49
13
7.983,51
34.500,00
34.500,00
1.580,17
5
1.690,80
5
32.809,20
70.700,00
70.700,00
9.810,14
14
41.078,13
58
29.621,87
70.700,00
70.700,00
9.810,14
14
41.078,13
58
29.621,87
35.000,00
35.000,00
0,00
0
0,00
0
35.000,00
90.000,00
90.000,00
0,00
0
0,00
0
90.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
3.600.000,00
3.600.000,00
576.914,08
16
2.528.893,67
70
1.071.106,33
3.500.000,00
3.500.000,00
512.525,28
15
2.257.912,79
65
1.242.087,21
100.000,00
100.000,00
64.388,80
64
270.980,88
271
228.500,00
228.500,00
18.144,00
8
18.144,00
8
210.356,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE
Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira
(25%)
Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela
Produção do Petróleo – Lei nº 7.990/89, artigo 9º
Transferência de Recursos do Estado para Programas de
Saúde – Repasse Fundo a Fundo
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
Transferência de Recursos do FUNDEB
Transferência de Recursos da Complementação ao
FUNDEB
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
-170.980,88
94
Transferências de Convênios da União Destinadas a
Programas de Assistência Social
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema
Único de Saúde – SUS
Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a
Programas de Educação
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
128.500,00
128.500,00
18.144,00
14
18.144,00
14
110.356,00
22.000,00
22.000,00
0,00
0
0,00
0
22.000,00
56.500,00
56.500,00
18.144,00
32
18.144,00
32
38.356,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0
0,00
0
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
125.800,00
125.800,00
13.619,21
11
69.407,04
55
56.392,96
6.520,00
6.520,00
0,00
0
0,00
0
6.520,00
2.200,00
2.200,00
0,00
0
0,00
0
2.200,00
2.200,00
2.200,00
0,00
0
0,00
0
2.200,00
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos
3.120,00
3.120,00
0,00
0
0,00
0
3.120,00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas
1.200,00
1.200,00
0,00
0
0,00
0
1.200,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
32.000,00
32.000,00
0,00
0
8.746,38
27
23.253,62
20.000,00
20.000,00
0,00
0
8.320,42
42
11.679,58
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora dos tributos
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU
Multas de Outras Origens
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Indenizações
Restituições
12.000,00
12.000,00
0,00
0
425,96
4
11.574,04
Outras restituições
12.000,00
12.000,00
0,00
0
425,96
4
11.574,04
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
14.580,00
14.580,00
5.557,35
38
17.981,97
123
-3.401,97
13.380,00
13.380,00
5.557,35
42
17.981,97
134
-4.601,97
9.200,00
9.200,00
3.926,75
43
11.687,50
127
-2.487,50
1.280,00
1.280,00
0,00
0
0,00
0
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
2.900,00
2.900,00
1.630,60
56
6.294,47
217
Receita da Dívida Ativa não Tributária
1.200,00
1.200,00
0,00
0
0,00
0
1.200,00
72.700,00
72.700,00
8.061,86
11
42.678,69
59
30.021,31
2.540.000,00
2.540.000,00
0,00
0
55.000,00
2
2.485.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
1.280,00
-3.394,47
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Operações de Crédito Internas - Contratuais
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
340.000,00
340.000,00
0,00
0
0,00
0
340.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
190.000,00
190.000,00
0,00
0
0,00
0
190.000,00
190.000,00
190.000,00
0,00
0
0,00
0
190.000,00
Outras Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas – Contratuais
ALIENAÇÕES DE BENS
Alienações de Bens Móveis
Alienação de Outros Bens Móveis
Alienações de Bens Imóveis
Alienação de Outros Bens Imóveis
Amortização de Empréstimos
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Outras Transferências da União
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
2.050.000,00
2.050.000,00
0,00
0
55.000,00
3
1.995.000,00
400.000,00
400.000,00
0,00
0
16.000,00
4
384.000,00
300.000,00
300.000,00
0,00
0
16.000,00
5
284.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
95
Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
Transferências de Convênio da União para o Sistema
Único de Saúde – SUS
Transferências de Convênio da União destinadas a
Programas de Educação
Transferências de Convênios da União destinadas a
Programas de Saneamento Básico
Outras Transferências de Convênio da União
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
1.650.000,00
1.650.000,00
0,00
0
39.000,00
2
1.611.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
0,00
0
39.000,00
3
1.361.000,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0
0,00
0
200.000,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0
0,00
0
200.000,00
300.000,00
300.000,00
0,00
0
0,00
0
300.000,00
700.000,00
700.000,00
0,00
0
39.000,00
6
661.000,00
250.000,00
250.000,00
0,00
0
0,00
0
250.000,00
250.000,00
250.000,00
0,00
0
0,00
0
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Taxas pela Prestação de Serviços
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(valor retido)
Imposto sobre a Produção e Circulação
TAXAS
Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do
Servidor Público
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
RECEITA PATRIMONIAL
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Juros de Títulos de renda
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Remuneração de Depósitos Bancários
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Receita da Indústria de Transformação
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços de Saúde
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços Administrativos
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
96
Transferência da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências dos Municípios
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Multas e Juros de Mora dos tributos
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Multas de Outras Origens
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Operações de Crédito Internas - Contratuais
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Alienações de Bens Móveis
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Alienações de Bens Imóveis
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências dos Estados
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências dos Municípios
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
Participação na Receita dos Estado
Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira
(25%)
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Restituições
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Receita da Dívida Ativa Tributária
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas – Contratuais
ALIENAÇÕES DE BENS
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências de Convênios
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
Deduções da Receita
Dedução das Receitas de Transferências da União
-1.892.620,00
-1.892.620,00
-274.504,26
15
-1.271.497,29
67
-621.122,71
-1.461.260,00
-1.461.260,00
-195.002,11
13
-960.490,58
66
-500.769,42
97
Dedução de Receita do FPM – FUNDEB e Redutor
Financeiro
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB – ITR
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB –
ICMS Desoneração – Lei Complementar 87/96
Dedução das Receitas de Transferência dos Estados
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB –
ICMS
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB – IPVA
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – IPI –
Exportação
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
-1.460.000,00
-1.460.000,00
-194.893,68
13
-960.362,76
66
-499.637,24
-1.260,00
-1.260,00
-108,43
9
-127,82
10
-1.132,18
-1.520,00
-1.520,00
-112,62
7
-450,51
30
-1.069,49
-429.840,00
-429.840,00
-79.389,53
18
-310.556,20
72
-119.283,80
-380.000,00
-380.000,00
-70.468,05
19
-277.737,61
73
-102.262,39
-48.000,00
-48.000,00
-8.865,08
18
-32.575,28
68
-15.424,72
-1.840,00
-1.840,00
-56,40
3
-243,31
13
-1.596,69
Dedução de Receita de ITCD para a Formação do FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB – ITR
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
18.894.755,00
18.894.755,00
2.438.077,96
10.366.237,08
8.528.517,92
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 662444FE
98
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48)
R$ 1,00
No Bimestre
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
Até o Bimestre
22.988.691,00
22.988.691,00
10.649.973,97
2.478.700,18
-
22.988.691,00
2.367.251,07
25.355.942,07
10.383.176,61
9.272.994,55
1.376.979,42
2.588.286,33
2.116.079,81
No Bimestre
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre
2.588.286,33
2.116.079,81
10.383.176,61
9.272.994,55
Até o Bimestre
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
15.141.067,45
No Bimestre
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas(I)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental
Complementação da União ao FUNDEB
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Até o Bimestre
9.129,53
9.129,53
54.225,15
54.225,15
0.00
0.00
153.921,02
165.487,78
-11.566,76
Resultado Apurado Até
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
o Bimestre
388.469,14
(686.472,15)
1.759.194,10
Inscrição
1.743.192,88
1.743.192,88
Valor Apurado
Até o Bimestre
1.574.156,64
2.138.025,13
Cancelamento
Até o Bimestre
45.657,40
976.535,05
670.951,75
305.583.30
% em Relação à Meta
(b/a)
-177%
0%
Pagamento
Até o Bimestre
Saldo
a Pagar
1.148.276,35
549.259,13
45.657,40
1.148.276,35
549.259,13
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
25%
18,57%
60%
60%
69,45%
R$4.500.000,00
Valor Apurado Até o Bimestre
Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Exercício
10º Exercício
595.019,81 610.984.48
444.479,04 1.166.978.03
150.540,77 (555.993.55)
Valor Apurado Até o Bimestre
20º Exercício
35º Exercício
583.729,41
2.168.020,77
-1.584.291,36
576.311,59
2.622.991,48
-2.046.679,89
Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Valor apurado
Até o Bimestre
1.042.223,33
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
15%
19,1%
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%)
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 4D487598
99
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) / MDF 6ª Edição
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO
INICIAL
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.1.1- IPTU
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
%
Até o Bimestre
276.855,00
276.855,00
199.567,70
72,08
8.115,00
8.115,00
25.619,60
315,71
8.115,00
8.115,00
25.619,60
315,71
12.172,00
12.172,00
7.859,15
64,57
12.172,00
12.172,00
7.859,15
64,57
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre TransmissãoInter Vivos – ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.1- ISS
133.491,00
133.491,00
60.981,59
45,68
133.491,00
133.491,00
60.981,59
45,68
123.077,00
123.077,00
105.107,36
85,40
123.077,00
123.077,00
105.107,36
85,40
8.426.312,00
8.426.312,00
5.876.758,68
69,74
7.288.435,00
7.288.435,00
4.884.087,05
67,01
7.288.435,00
7.288.435,00
4.884.087,05
67,01
1.059.433,00
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte– IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural– ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
2.2- Cota-Parte ICMS
1.059.433,00
904.867,48
85,41
10.820,00
10.820,00
1.467,67
13,56
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
8.115,00
8.115,00
634,50
2.5- Cota-Parte ITR
5.410,00
5.410,00
359,64
54.099,00
54.099,00
85.342,34
157,75
6.076.326,38
69,82
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
2.6- Cota-Parte IPVA
7,82
6,65
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
8.703.167,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
8.703.167,00
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
%
351.647,00
351.647,00
352.938,16
100,37
101.437,00
101.437,00
125.879,23
124,10
5.2- Transferências Diretas - PDDE
13.525,00
13.525,00
1.320,00
5.3- Transferências Diretas - PNAE
114.962,00
114.962,00
138.394,00
120,38
54.099,00
54.099,00
81.446,74
150,55
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
5.5- Outras Transferências do FNDE
67.624,00
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
67.624,00
9,76
5.898,19
8,72
3.190,00
3.190,00
2.163,31
67,81
135.248,00
135.248,00
40.992,00
30,31
135.248,00
135.248,00
40.992,00
30,31
393.930,16
80,91
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
486.895,00
486.895,00
FUNDEB
PREVISÃO
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
1.685.261,00
1.685.261,00
1.141.701,58
67,75
1.457.687,00
1.457.687,00
960.362,76
65,88
211.886,00
211.886,00
180.973,39
85,41
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
2.163,00
2.163,00
293,52
13,57
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4)
1.623,00
1.623,00
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5))
1.082,00
1.082,00
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
71,91
6,65
10.820,00
10.820,00
4.102.369,00
4.102.369,00
3.078.621,95
75,04
4.102.369,00
4.102.369,00
3.078.621,95
75,04
8.408,00
8.408,00
6.099,13
72,54
2.417.108,00
2.417.108,00
1.936.920,37
80,13
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DOTAÇÃO
INICIAL
2.870.881,00
13.1- Com Educação Infantil
205.213,00
13.2- Com Ensino Fundamental
2.665.668,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
2.413.202,83
%
74,47
508.750,57
462.504,57
2.731.820,21
1.950.698,26
3.240.570,78
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre
2.138.025,13
%
88,60
90,91
406.399,80
87,87
56.104,77
71,41
1.731.625,33
88,77
219.072,93
275.177,70
100
14- OUTRAS DESPESAS
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
1.464.239,00
14.1- Com Educação Infantil
125.294,00
14.2- Com Ensino Fundamental
1.338.945,00
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
1.477.159,51
4.335.120,00
688.223,11
90,22
125.294,00
1.786,13
1,43
1.786,13
100,00
1.351.865,51
762.826,45
761.040,32
51,64
56,30
686.436,98
4.717.730,29
3.176.029,28
67,32
2.826.248,24
90,20
88,99
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
74.603,34
74.603,34
349.781,04
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
2.826.248,24
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
69,45
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %
22,35
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %
8,20
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
PREVISÃO
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
INICIAL
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3
2.175.791,75
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
2.175.791,75
DESPESAS EMPENHADAS
%
Até o Bimestre
1.519.081,60
DESPESAS LIQUIDADAS
69,82
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
503.757,00
807.294,57
Até o Bimestre
464.290,70
%
57,51
Até o Bimestre
408.185,93
87,92
%
56.104,77
56.104,77
23.1 - Creche
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2 - Pré-escola
503.757,00
807.294,57
464.290,70
57,51
408.185,93
87,92
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
330.507,00
634.044,57
464.290,70
73,23
408.185,93
87,92
56.104,77
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
173.250,00
173.250,00
4.917.087,00
5.034.029,56
3.043.813,00
60,46
2.663.430,98
87,50
380.382,02
24- ENSINO FUNDAMENTAL
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
4.004.613,00
4.083.685,72
2.711.738,58
66,40
2.418.062,31
89,17
293.676,27
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
912.474,00
950.343,84
332.074,42
34,94
245.368,67
73,89
86.705,75
5.420.844,00
5.841.324,13
3.508.103,70
60,06
3.071.616,91
87,56
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28- OUTRAS
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
436.486,79
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
1.936.920,37
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
6.099,13
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIB. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
1.943.019,50
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
1.128.597,41
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %
18,57
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
%
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
86.708,00
138.561,32
111.365,28
80,37
11.365,28
80,37
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
900.167,00
1.078.460,93
484.965,71
44,97
439.460,10
90,62
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
900.167,00
1.078.460,93
484.965,71
44,97
439.460,10
90,62
45.505,61
6.321.011,00
6.919.785,06
3.993.069,41
57,71
3.511.077,01
87,93
481.992,40
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ O BIMESTRE
45.505,61
CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j)
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR>
VALOR
176.326,94
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
3.401.866,25
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
3.364.602,36
49.1 Orçamento do Exercício
49.2 Restos a Pagar
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
3.100.412,91
264.189,45
6.099,13
219.689,96
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 733A84EE
101
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão :
MUNICÍPIO SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
04/2015
ANEXO 02
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
(Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Dotação
CÓDIGO
01031
02062
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Ação Legislativa
Defesa do Interesse Público no Processo
Judiciário
Inicial
Despesas Liquidadas
Despesas Empenhadas
Atualizada (a)
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
% (b/Total b)
SALDO (c) =
(a-b)
No Bimestre
Até o Bimestre
(d)
%(d/Total d)
SALDO (e) = (ad)
INSC. EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADO
S (f)
780.000,00
780.000,00
0,00
698.136,12
5,60
81.863,88
116.356,02
465.424,08
4,82
314.575,92
465.424,08
83.000,00
83.000,00
1.005,02
36.226,32
0,29
46.773,68
8.709,62
29.466,82
0,31
53.533,18
29.466,82
2.099.000,00
2.119.000,00
75.775,02
1.044.659,18
0,00
135.000,00
197.319,32
778.755,62
0,00
135.000,00
0,00
105.000,00
105.000,00
29.035,00
66.090,00
0,53
38.910,00
10.362,00
37.654,48
0,39
67.345,52
37.654,48
04122
Administração Geral
04123
Administração Financeira
04124
Controle Interno
77.200,00
77.200,00
70,00
25.360,00
0,20
36.840,00
5.100,00
21.934,07
0,23
40.265,93
21.934,07
04181
Policiamento
80.000,00
85.000,00
1.049,00
53.495,67
0,43
31.504,33
10.152,05
38.392,56
0,40
46.607,44
38.392,56
04846
Outros Encargos Especiais
205.000,00
180.000,00
0,00
75.000,00
0,60
105.000,00
11.714,50
45.816,28
0,47
134.183,72
45.816,28
08122
Administração Geral
311.800,00
301.800,00
1.141,95
182.775,80
0,00
5.000,00
26.659,69
130.481,68
0,00
5.000,00
0,00
08241
Assistência ao Idoso
20.000,00
17.000,00
0,00
0,00
0,00
17.000,00
0,00
0,00
0,00
17.000,00
0,00
08243
Assistência à Criança e ao Adolescente
77.000,00
70.000,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
0,00
08244
Assistência Comunitária
833.000,00
848.000,00
43.092,13
427.772,15
0,00
20.000,00
74.369,36
311.542,14
0,00
20.000,00
0,00
2.500.000,00
2.456.000,00
193.674,95
2.244.994,12
0,04
5.000,00
469.199,09
1.734.346,60
0,03
7.120,00
2.880,00
680.000,00
714.000,00
152.222,69
612.363,35
0,48
0,00
131.949,34
501.321,25
0,47
14.352,80
45.647,20
11.603,80
10301
Atenção Básica
10302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10303
Suporte Profilático e Terapêutico
59.000,00
102.000,00
14.658,80
97.066,96
0,12
341,20
15.839,16
80.517,94
0,12
3.396,20
10304
Vigilância Sanitária
33.000,00
43.500,00
13.804,64
28.759,08
0,20
10.461,52
5.992,62
16.064,09
0,13
22.540,91
12.959,09
10305
Vigilância Epidemiológica
203.100,00
159.600,00
29.436,12
113.785,82
0,13
3.050,00
22.083,84
97.431,24
0,17
3.050,00
15.950,00
12122
Administração Geral
12306
Alimentação e Nutrição
12361
Ensino Fundamental
12365
Educação Infantil
12366
Educação de Jovens e Adultos
13392
Difusão Cultural
13813
Lazer
15451
Infra-Estrutura Urbana
15452
Serviços Urbanos
15541
Preservação e Conservação Ambiental
15695
Turismo
16482
Habitação Urbana
17122
17511
17512
Saneamento Básico Urbano
17541
Preservação e Conservação Ambiental
17544
Recursos Hídricos
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
105.500,00
167.500,00
39.504,61
162.778,90
0,77
2.567,64
41.469,97
146.189,33
0,99
2.892,54
90.096,23
4.364.455,00
4.240.455,00
219.654,91
3.295.437,93
0,00
15.000,00
755.326,83
2.686.948,41
0,00
15.000,00
0,00
788.000,00
942.754,97
159.558,46
808.642,30
0,42
27.779,28
164.781,32
695.729,82
0,33
48.313,20
31.686,80
40.000,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
182.500,00
178.500,00
42.367,04
46.090,69
0,00
9.000,00
32.695,64
35.577,13
0,00
9.000,00
0,00
25.000,00
25.000,00
30,00
30,00
0,00
24.970,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
1.791.000,00
1.838.290,68
291.460,72
1.340.592,42
0,00
20.000,00
204.347,44
957.476,23
0,00
20.000,00
0,00
250.000,00
244.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
40.000,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
15.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
190.000,00
195.000,00
7.059,51
10.874,33
0,09
64.125,67
9.523,53
9.523,53
0,10
65.476,47
9.523,53
Administração Geral
25.000,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
Saneamento Básico Rural
35.000,00
35.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
490.000,00
433.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
25.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
837.000,00
877.000,00
164.939,10
474.196,77
0,00
15.000,00
71.566,50
320.044,22
0,00
15.000,00
0,00
102
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
20541
Preservação e Conservação Ambiental
20.000,00
14.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
20544
Recursos Hídricos
50.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
20606
Extensão Rural
526.000,00
622.000,00
96.937,08
474.094,45
0,00
6.500,00
129.369,26
404.863,72
0,00
6.500,00
0,00
20782
Transporte Rodoviário
135.000,00
85.000,00
2.100,00
6.420,00
0,00
10.000,00
1.400,00
5.720,00
0,00
10.000,00
0,00
22691
Promoção Comercial
106.500,00
106.500,00
0,00
6.389,30
0,00
6.500,00
372,00
5.972,30
0,00
6.500,00
0,00
27812
Desporto Comunitário
240.000,00
177.000,00
0,00
2.203,60
0,00
17.000,00
0,00
2.203,60
0,00
17.000,00
0,00
27813
Lazer
357.700,00
372.700,00
42.879,91
137.378,74
0,00
19.200,00
19.610,92
89.476,91
0,00
19.200,00
0,00
99999
Reserva de Contingência
0,00
100.000,00
TOTAL :
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
18.894.755,00
18.949.800,65
1.621.456,66
12.471.614,00
0,00
-
100.000,00
0,00
0,00
6.478.186,65
2.536.270,02
9.648.874,05
-
-
0,00
0,00
9.613.783,04
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 75579E35
103
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
Página 1 de 2
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
R$ 1
RREO – ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( I )
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Taxas
Contribuição de Melhoria
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receitas Previdenciárias
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-)Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
LC 61/89
LC 87/96
Convênios
FPM
ICMS
IPVA
ITR
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI)
PREVISÃO
ATUALIZADA
33.241.480,00
997.500,00
88.000,00
460.000,00
50.000,00
355.000,00
43.500,00
1.000,00
0,00
1.967.000,00
1.717.000,00
250.000,00
23.000,00
213.600,00
190.600,00
30.031.980,00
4.400,00
5.280,00
420.000,00
12.219.800,00
2.160.000,00
360.000,00
6.400,00
14.856.100,00
222.000,00
32.200,00
189.800,00
9.700.000,00
22.000,00
0,00
226.000,00
9.192.000,00
8.021.000,00
1.171.000,00
260.000,00
9.452.000,00
42.693.480,00
Jan a Ago 2015
21.607.784,51
686.608,98
0,00
349.315,43
20.591,27
270.072,34
46.629,94
0,00
0,00
1.395.000,39
1.219.289,31
175.711,08
1.638,47
263.730,85
262.092,38
19.510.698,56
1.198,85
2.207,99
172.609,70
7.847.448,36
1.362.449,25
204.886,47
493,07
9.919.404,87
13.838,11
9.749,94
4.088,17
213.076,20
0,00
0,00
0,00
211.046,00
192.408,00
18.638,00
2.030,20
213.076,20
21.820.860,71
Jan a Ago 2014
17.065.385,66
682.420,56
0,00
334.522,22
26.136,83
272.379,26
49.370,75
11,50
0,00
157.785,63
0,00
157.785,63
10,11
130.891,25
130.881,14
16.205.934,68
1.311,97
1.747,80
19.709,80
6.019.259,08
1.333.671,82
188.444,97
481,75
8.641.307,49
19.234,68
11.158,49
8.076,19
1.686.316,43
0,00
0,00
0,00
1.686.316,43
1.556.056,43
130.260,00
0,00
1.686.316,43
18.751.702,09
104
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
Página 2 de 2
R$ 1
RREO – ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Jan a Ago 2015
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
Jan a Ago 2014
Jan a Ago 2015
Jan a Ago 2014
Em 2015
Em 2014
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII-IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XIII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV)=(XI-XII-XIII-XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DO RPPS (XVII)
38.168.559,75
20.279.724,16
0,00
17.888.835,59
38.168.559,75
4.263.520,25
2.718.023,25
784.000,00
0,00
0,00
784.000,00
761.497,00
3.502.023,25
200.000,00
500.000,00
30.207.300,15
18.108.511,25
0,00
12.098.788,90
30.207.300,15
1.080.700,66
530.616,05
0,00
0,00
0,00
0,00
550.084,61
530.616,05
-
24.894.546,18
12.932.085,51
168.532,09
11.793.928,58
24.726.014,09
2.277.025,92
1.881.550,72
0,00
0,00
0,00
0,00
395.475,20
1.881.550,72
-
18.602.324,44
12.169.026,57
0,00
6.433.297,87
18.602.324,44
743.865,73
193.781,12
0,00
0,00
0,00
0,00
550.084,61
193.781,12
-
17.177.753,57
9.891.348,60
168.532,09
7.117.872,88
17.009.221,48
589.781,84
194.306,64
0,00
0,00
0,00
0,00
395.475,20
194.306,64
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVII)
42.370.583,00
30.737.916,20
26.607.564,81
18.796.105,56
17.203.528,12
0,00
0,00
322.897,00
-8.917.055,49
-7.855.862,72
3.024.755,15
1.548.173,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX)=(VII-XVIII)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
-
0,00
VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 460E58D3
105
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OP. CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)
RECEITAS
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (I)
R$ 1
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
SALDO NÃO
REALIZADO
(c) = (a-b)
22.000,00
0,00
DOTAÇÃO
DESPESAS
DESPESAS
ATUALIZADA
EMPENHADAS
LIQUIDADAS
22.000,00
INSCRITAS EM
SALDO NÃO
RESTOS A
EXECUTADO
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS
(d)
(f) = (d-e)
(e)
4.263.520,25
1.080.700,66
743.865,73
0,00
3.182.819,59
( - ) Incentivos Fiscais a Contribuinte
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
( - ) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.263.520,25
1.080.700,66
743.865,73
0,00
3.182.819,59
DESPESAS DE CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II)
-4.241.520,25
<(a-d)>
-743.865,73
<(b-e)>
-
-
-3.160.819,59
<(c-f)>
Notas:
1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>
2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas
executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 400D1587
106
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página 1 de 1
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
R$ 1
RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
SALDO TOTAL EM 31
DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR (a)
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
(d)
(c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DE ATIVOS
Direitos Futuros
Ativos Contabilizados na SPE
Contrapartida para Provisões de PPP
TOTAL DE PASSIVO (I)
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
Contrapartida para Ativos da SPE
Previsões da PPP
GARANTIAS DE PPP (II)
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III)=(I-II)
PASSIVOS CONTINGENTES
Contraprestação Futuras
Riscos Não Provisionados
Outros Passivos Contingentes
ATIVOS CONTINGENTES
Serviços Futuros
Outros Ativos Contingentes
Investimenstos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL (IV)
Do Ente Federado
Das Estatais Não-Dependentes
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%)
REGISTROS EFEUADOS EM 2015
2014
2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2016
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2017
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2018
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2019
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2020
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO TOTAL
(b)
2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 4071B3BA
107
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PREVISÃO
RECEITAS
INICIAL
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. /
REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
22.988.691,00
16.790.361,00
291.735,00
276.855,00
14.880,00
1.029.683,00
1.026.978,00
2.705,00
410.978,00
409.702,00
1.276,00
20.045,00
15.014.063,00
14.163.808,00
850.255,00
23.857,00
3.137,00
16.229,00
3.652,00
839,00
6.198.330,00
34.488,00
21.091,00
13.397,00
5.893.343,00
2.298.885,00
3.594.458,00
270.499,00
270.499,00
22.988.691,00
22.988.691,00
0
22.988.691
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
22.988.691,00
16.790.361,00
291.735,00
276.855,00
14.880,00
1.029.683,00
1.026.978,00
2.705,00
410.978,00
409.702,00
1.276,00
20.045,00
15.014.063,00
14.163.808,00
850.255,00
23.857,00
3.137,00
16.229,00
3.652,00
839,00
6.198.330,00
34.488,00
21.091,00
13.397,00
5.893.343,00
2.298.885,00
3.594.458,00
270.499,00
270.499,00
22.988.691,00
22.988.691,00
0
22.988.691,00
RECEITAS REALIZADAS
%
No Bimestre
(b/a)
(b)
11%
2.478.700,18
14%
2.342.200,18
14%
41.313,29
14%
39.729,29
11%
1.584,00
6%
60.250,68
6%
60.250,68
0%
5%
20.998,03
5%
20.998,03
0%
850,00
4%
2.218.788,18
15%
2.218.514,62
16%
0%
273,56
0%
0%
0%
0%
0%
2%
136.500,00
0%
0%
0%
136.500,00
2%
0%
4%
136.500,00
0%
0%
11%
2.478.700,18
11%
2.478.700,18
–
0
2.478.700
Até o Bimestre
(c)
10.649.973,97
10.209.072,16
207.297,75
199.567,70
7.730,05
342.076,11
342.076,11
71.349,62
71.349,62
2.660,00
9.585.637,44
9.544.371,88
41.265,56
51,24
51,24
440.901,81
440.901,81
440.901,81
10.649.973,97
10.649.973,97
10.649.973,97
33%
33%
0%
17%
17%
0%
13%
64%
67%
5%
0%
0%
0%
0%
0%
7%
0%
0%
0%
7%
0%
12%
0%
0%
46%
46%
–
–
R$ 1,00
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
12.338.717,03
6.581.288,84
84.437,25
77.287,30
7.149,95
687.606,89
684.901,89
2.705,00
339.628,38
338.352,38
1.276,00
17.385,00
5.428.425,56
4.619.436,12
808.989,44
23.805,76
3.137,00
16.177,76
3.652,00
839,00
5.757.428,19
34.488,00
21.091,00
13.397,00
5.452.441,19
2.298.885,00
3.153.556,19
270.499,00
270.499,00
12.338.717,03
12.338.717,03
–
–
0
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
0
0
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
22.988.691,00
16.366.595,00
7.521.825,00
23.625,00
8.821.145,00
6.048.265,00
5.726.695,00
7.226,00
314.344,00
573.831,00
22.988.691,00
CRÉDITOS
ADICIONAIS
(e)
2.367.251,07
2.313.297,49
1.518.756,90
794.540,59
53.953,58
41.750,72
12.202,86
2.367.251,07
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
25.355.942,07
18.679.892,49
9.040.581,90
23.625,00
9.615.685,59
6.102.218,58
5.768.445,72
7.226,00
326.546,86
573.831,00
25.355.942,07
22.988.691,00
0
22.988.691,00
2.367.251,07
0
2.367.251,07
25.355.942,07
0
25.355.942,07
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
2.588.286,33
2.432.016,06
1.396.606,01
916,69
1.034.493,36
156.270,27
129.231,66
27.038,61
2.588.286,33
10.383.176,61
9.874.260,96
6.139.696,89
1.799,26
3.732.764,81
508.915,65
410.283,93
98.631,72
10.383.176,61
2.588.286,33
0
2.588.286,33
10.383.176,61
0
10.383.176,61
-
%
(c/a)
46%
61%
71%
72%
52%
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(g)
2.116.079,81
9.272.994,55
1.933.295,56
8.814.653,99
942.803,04
5.461.726,97
371,01
1.253,58
990.121,51
3.351.673,44
182.784,25
458.340,56
155.745,64
359.708,84
27.038,61
98.631,72
2.116.079,81
9.272.994,55
2.116.079,81
0
2.116.079,81
9.272.994,55
1.376.979,42
10.649.973,97
37%
SALDO A
LIQUIDAR
(f-g)
16.082.947,52
9.865.238,50
3.578.854,93
22.371,42
6.264.012,15
5.643.878,02
5.408.736,88
7.226,00
227.915,14
573.831,00
16.082.947,52
37%
–
–
16.082.947,52
–
–
%
(g/f)
37%
47%
60%
5%
35%
8%
6%
0%
30%
0%
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 4F9325D3
108
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2015
O Município de Portalegre torna público o edital de CHAMAMENTO para Credenciamento de pessoas jurídicas ou
físicas para prestação de serviços médicos, exames laboratoriais e outros procedimentos de saúde. O presente
procedimento, a seleção e o credenciamento dele decorrente se regem especialmente pelas regras da Lei Federal 8666,
de 21.06.93 e suas alterações.
1. Do objeto
1.1. Os serviços médicos especializados, exames laboratoriais e outros procedimentos de saúde, são os constantes na
coluna 1 da tabela do anexo II, deste edital.
1.2. Os limites quantitativos indicados na coluna 3 da tabela do anexo II são relativos aos serviços e procedimentos
prestados por todos os credenciados, por especialidade.
1.3. Todos os serviços e procedimentos serão pagos de acordo com os valores constantes na coluna 4 da tabela do
anexo II, deste edital.
2. Da entrega da documentação
2.1. A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público deverá ser entregue qualquer
tempo durante a vigência deste edital, sempre de segunda a sexta-feira, entre 07h00min e 13h00min na sede da
prefeitura de Portalegre, sala de licitação, localizada na Rua Antônio de Freitas n°34- Centro-Portalegre.
2.2. Os documentos devem ser entregues dentro de invólucro fechado, não transparente, indicando se tratar da
documentação para credenciamento referente ao edital de chamamento público nº 002/2015.
2.3. Os invólucros serão recebidos, mediante protocolo, pela Comissão Permanente de Licitações, a qual procederá a
sua abertura, a análise e o julgamento de seu conteúdo em até 03 (três) dias contados do protocolo.
3. Das condições para credenciamento
3.1. Poderão participar pessoas jurídicas e/ou físicas do ramo do objeto e que atendam às condições deste edital e seus
anexos, apresentando os documentos nele exigidos.
3.2. Não poderão participar:
a)
as pessoas jurídicas e/ou físicas suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica
de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do
impedimento, aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o
que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu
controle e as fundações por ela instituídas e mantidas em qualquer estado da federação e, ainda, aquelas que
estiverem em regime de falência e empresas em forma de consórcio, além daqueles mencionados no Art. 9º da Lei
8.666/93;
b)
profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município bem como pessoas jurídicas com as quais
esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art.
9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/93.
4. Documentos para credenciamento
4.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e
Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1, ou outro
documento de criação da empresa.
b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia do alvará de localização/funcionamento relativo ao domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu
ramo de atividades;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do interessado;
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do interessado;
109
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
f) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e
quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão
Conjunta Negativa);
g) certidão negativa de débito com o INSS;
h) certificado de regularidade com o FGTS;
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
j) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
k) prova de inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina – CRM;
l) prova do título de especialista, fornecido pelo CRM, nos casos de consultas médicas especializadas;
m) documento requerendo o credenciamento contendo as seguintes informações:
- relação dos exames e serviços que se propõe realizar, com especificações claras;
- capacidade máxima de atendimento mensal, por atividade, com indicação dos horários de atendimento na forma
do presente credenciamento;
n) Declarações conforme modelos anexos III e IV, deste edital.
4.2. As pessoas físicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) comprovação de inscrição no CRM;
d) título de especialista fornecido pelo CRM;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do interessado;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do interessado;
g) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e
quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão
Conjunta Negativa);
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943;
i) requerimento de credenciamento, contendo as seguintes informações:
- relação dos exames e serviços que se propõe realizar, com especificações claras;
- capacidade máxima de atendimento mensal, por atividade, com indicação dos horários de atendimento na forma
do presente credenciamento;
j) Declarações conforme modelos anexos III e IV, deste edital.
4.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do
Município integrante da Comissão Permanente de Licitações ou responsável pelo cadastro ou, ainda, publicação em
órgão de imprensa oficial.
4.3.1. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais,
estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.
5. Condições para prestação dos serviços
5.1.
Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e
material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma
hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
5.2.
A escolha do estabelecimento ou profissional será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá
lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando
autorizada a consulta ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município.
110
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
5.3.
Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de
atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, na qual constará o serviço e/ou procedimento a
ser realizado.
5.4.
A Secretária municipal de Saúde agendará, com o credenciado escolhido pelo paciente, a data e o
horário para atendimento do mesmo.
5.5.
Os exames laboratoriais deverão ser coletados no município, não podendo estes ser nas
dependências da administração.
6. Condições de pagamento
6.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente mediante nota fiscal,
tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município,
multiplicado pelo valor correspondente da tabela constante no anexo II, deste edital.
6.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização do atendimento, devidamente
assinada pelo paciente, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo
em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
6.3. A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município no
primeiro dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após o
seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração.
6.4. Os encargos sociais estão inclusos nos valores, em conformidade com a legislação vigente.
6.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do
período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de
0,5% ao mês, pro rata.
7. Do processo de chamamento e do procedimento
7.1.
A Comissão de Licitações fará o registro dos invólucros recebidos, procedendo à abertura dos
mesmos e mantendo seu conteúdo em processo próprio, devidamente autuado.
7.2.
Na análise da documentação relativa à habilitação, pela Comissão, exigir-se-á a estrita observância
de todos os requisitos de qualificação previstos no Edital.
7.3.
Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da
documentação ao interessado.
7.4.
Dos atos desde o recebimento dos invólucros, sua abertura, a análise e julgamento da documentação
e demais procedimentos para o credenciamento será lavrada ata.
7.5.
O resultado da qualificação será divulgado no Diário oficial dos municípios do RN – FEMURN a
partir desta data de publicação passa a vigorar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso
contra decisão de habilitação ou inabilitação.
8. Das impugnações e dos recursos
8.1. Eventuais pedidos de impugnação ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos à
Comissão Permanente de Licitações e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que
se inicia às 07h00min e se encerra às 13h00min.
8.1.1. O prazo limite para eventual impugnação é de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.
8.2.
Da decisão relativa a habilitação ou inabilitação na qualificação caberá recurso no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no site do Município, protocolizados dentro
dos mesmos prazos mencionados no item anterior.
8.3.
Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão
dirigidos à Comissão de Licitações, a qual mantendo a sua decisão anterior deverá fazer subir à autoridade,
em até 05 (cinco) dias úteis.
8.4.
A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no site do
Município em até 2 (dois) dias úteis.
111
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
9. Da concessão do credenciamento e da Formalização
9.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado
habilitado na qualificação e, portanto, qualificado a realizar o credenciamento, via contrato, com o
Município, encontrando-se apto a prestar os serviços para os quais se credenciou, com vigência por
prazo não superior a 12 (doze) meses, podendo, a critério do Município e no interesse da população
usuária dos serviços, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as
condições habilitatórias.
9.2. Durante a vigência do Credenciamento, incluída as suas republicações, o Município, a seu critério,
poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão
exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da
qualificação do interessado.
9.3. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 05
(cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou, a critério do órgão ou entidade contratante, por via postal.
9.4. A análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao da qualificação.
9.5. Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no caput deste artigo
participarão normalmente dos serviços.
9.6. O resultado da análise prevista no caput deste artigo será publicado no site do Município. Os
credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.7. O credenciamento será formalizado mediante publicação de concessão e /ou termo próprio, conforme
anexo I, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55
da Lei nº 8.666/93, que lhe forem pertinentes.
9.8. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do Município e desde que esteja em
situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
9.9. A Administração convocará o credenciado, em um prazo de até 2 (dois) dias a partir da homologação
do resultado da qualificação, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições
estabelecidas na legislação e no edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.10. O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observará a
minuta contemplada no Edital de Credenciamento.
9.11. É vedado ao credenciado:
a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município;
b) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes da prestação dos serviços
relativos ao credenciamento.
9.13. O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, na
imprensa oficial do Município e no site.
10. Da manutenção do credenciamento
10.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas
todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua
habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal,
relacionadas às condições de credenciamento.
10.2. Estando credenciado para um determinado serviço, o interessado poderá se pré-qualificar para outro
serviço. Para tanto, poderá se valer do mesmo processo da qualificação de seu primeiro credenciamento,
salvo se para o outro serviço for exigida qualificação técnica diferente, caso em que deverá apresentar
documentação que comprove possuir capacidade técnica para o novo serviço.
11. Do cancelamento do credenciamento e das Sansões
11.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o
disposto neste edital e nos termos contratuais que celebrar com o órgão ou entidade contratante.
112
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
11.2. Eventual descumprimento das disposições deste edital e de seus anexos poderá implicar nas
seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) suspensão temporária do direito de participar de processos licitatórios, credenciamentos e contratação com
o Município pelo prazo de 02 (dois) anos; c) descredenciamento;
c) em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, será aplicada multa igual a
10 (dez) vezes o valor de um atendimento.
11.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o
prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
11.4. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos
credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, a qualquer tempo, no interesse público ou em casos
de má prestação dos serviços.
12. Informações
12.1. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08 às 13h00minmin, na Prefeitura
Municipal de Portalegre RN, no Setor de Licitações, sito na Rua Antônio de Freitas, nº 34 – Centro ou pelo
fone (84) 3377-2241-3377-2196.
13. Dos anexos e da Vigência
13.1. Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Tabela de procedimentos, quantidades máximas totais e valores;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF;
d) Anexo IV - Modelo de declaração de conhecimento e aceitação dos termos do edital.
13.2. Este edital de chamamento público vigerá por 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
Portalegre RN, 22 de setembro de 2015.
_____________________________
Ana Pedrina de Lucena
Secretária Municipal de Saúde
Este edital foi devidamente examinado e
aprovado pela Assessoria Jurídica.
Em____/____/2015
___________________
Assessor Jurídico
113
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº ........../2015 para prestação de serviços médicos, exames
laboratoriais e outros procedimentos de saúde, que celebram entre si o Município de Portalegre RN e
........................, nos termos abaixo:
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e quinze, o Município de Portalegre, com sede administrativa
na rua Antônio de Freitas n°34, CNPJ 08.358.053/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.
Manoel de Freitas Neto, inscrito no CPF sob nº ..., portador do RG nº ....., residente e domiciliado em
Portalegre, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, doravante designado simplesmente
CREDENCIANTE, e de outro lado, o(a) ........, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº ............, situado(a) no(a)
..........................., neste ato representado(a) pelo(a) ......................, portador(a) do RG nº ................. e
pelo(a) responsável técnico(a) ............, portador(a) do RG nº ............, doravante designado(a)
simplesmente CREDENCIADO(A), celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº
......../2014, para prestação de serviços médicos especializados em conformidade com a cláusula primeira e
com o Chamamento Público nº 001/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O objeto deste contrato é a prestação do(s) serviço(s) de ..... (descrever o(s) tipo(s) de
serviço(s)/exame(s) que será(ao) realizado(s) pelo(a) credenciado(a), requerido(s) pelo(a)
CREDENCIANTE.
§1º – os serviços deverão ser prestados nas dependências do(a) credenciado(a).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1. A finalidade deste Contrato é dotar os pacientes que necessitem realizar os exames/procedimentos
constantes na tabela do anexo II, do edital de Chamamento Público nº 001/2015, respeitada a especialidade
para a qual o(a) contratado(a) foi credenciado(a).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PACIENTE
3.1. Os pacientes dos serviços, objeto do chamamento público nº 001/2015 serão os encaminhados pela
secretaria de saúde do município.
3.2. A realização do exame/procedimento por um(a) determinado(a) credenciado(a) será única e
exclusivamente por escolha do paciente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)
4.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a:
a) realizar todos os atendimentos agendados, previamente, pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) prestar atendimento de forma respeitosa ao paciente;
c) não realizar nenhum tipo de cobrança extra pela prestação do serviço/atendimento;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
5.1. A CREDENCIANTE obriga-se a:
114
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
a) realizar o pagamento dos serviços realizados pelo credenciado;
b) fazer o controle da quantidade máxima de exames/procedimentos a serem realizado dentro de cada mês;
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. Os preços dos serviços ora CONTRATADOS serão pagos pelo CREDENCIANTE de acordo com os
valores relacionados na tabela do anexo I, deste contrato de credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos pela prestação de serviços serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças do
município, após o recebimento da fatura/nota fiscal de serviços, o qual deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia
do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
7.1.1. A nota fiscal de serviços deverá vir acompanhada das autorizações para realização destes,
devidamente assinadas pelos usuários.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.
As despesas com este Contrato correrão à conta de dotações existentes no orçamento do
Município.
8.2.
Nenhum exame/procedimento poderá ser autorizado, caso a Secretaria Municipal de Saúde não
disponha dos recursos necessários e suficientes para o seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Na ocorrência de descumprimento das obrigações ora assumidas, o credenciado, garantido o
contraditório, sujeitar-se-á a: a) advertência, por escrito;
b) suspensão temporária do direito de participar de processos licitatórios, credenciamentos e contratação
com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos; c) descredenciamento;
d) em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, será aplicada multa igual
a 10 (dez) vezes o valor de um atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. A responsabilidade civil das partes, decorrente Da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula
e da rescisão unilateral, caso ocorra, caberá ao CREDENCIADO(A) o direito de recorrer
administrativamente, dentro do prazo estabelecido no Art. 162 da Lei 8.666/93.da prestação dos serviços,
regula-se pelo disposto nos artigos 927 a 943 do CAPÍTULO I e 944 a 954 do CAPÍTULO II do Código
Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. Com base nas disposições contidas no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, o presente Instrumento
vigorará por ______________________, com início em ...../...../....., podendo ser prorrogado, a critério da
Administração, em até um máximo de 60(sessenta) meses, através de termo aditivo.
11.2. Em caso de prorrogação, será aplicada correção pela variação, no período, do IGP-M/FGV.
11.3. A correção não poderá ser aplicada a períodos inferiores a 12 (doze) meses, em conformidade com o
art. 2º, §1º, da Lei 10.192/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato se dará numa das seguintes hipóteses:
a) pela ocorrência de seu termo final;
b) por solicitação do credenciado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
115
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
c) Unilateralmente, pelo Credenciante, a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. Integram o presente contrato de credenciamento o edital de chamamento público nº 001/2015 e seus
anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Em conformidade com o previsto no art. 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/93, extrato deste
Instrumento será publicado na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o Foro da Comarca de Portalegre, excluindo
qualquer outra, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento, às partes assinam o presente
em 02 (duas) vias de igual teor.
Portalegre, ...... de ............. de 2015.
Representante Legal da Empresa
Manoel de Freitas Neto
Prefeito
Testemunhas:
116
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2015
ANEXO II
N°
ESPECIFICAÇÕES
MÉDIA
ATÉ 60
MESES
PREÇO R$
1. CONSULTA BULCO MAXILAR
48
R$ 160,00
2. CONSULTA NEURO PEDIATRIA
240
R$ 250,00
3. CONSULTA OFTALMOLOGISTA PEDIATRICO
240
R$ 120,00
1.000
R$ 40,00
5. CONSULTA ORTOPEDICA
600
R$ 100,00
6. CONSULTA PNEUMOLOGISTA PEDIATRICO
300
R$ 250,00
7. CONSULTA NEFROLOGISTA
100
R$ 250,00
8. CONSULTA HEMATOLOGISTA INFANTIL
100
R$ 150,00
120
R$ 250,00
LOTE 01- CONSULTAS
4. CONSULTA OFTALMOLOGICA
LOTE 02- PROCEDIMENTOS
9. BIOPSIA DE PRÓSTATA (UROLOGISTA)
10.
CAUTERIAÇÃO GINECOLOGICA (GINECOLOGISTA)
600
R$ 355,00
11. CAUTERIZAÇÃO QUIMICA (PROCTOTOLOGISTA)
300
R$ 355,00
12. CISTOSCOPIA
300
R$ 325,00
13.
COLOCAÇÃO DE GÊSSO MEMBROS INFERIORES
300
R$ 40,00
(ORTOPEDISTA)
14. COLOCAÇÃO DE GÊSSO MEMBROS SUPERIORES
(ORTOPEDISTA)
R$ 35,00
300
15. COLPOSCOPIA (GINECOLOGISTA)
300
R$ 95,00
16. HISTEROSCOPIA (GINECOLOGISTA)
300
R$ 425,00
117
ACUSTICA
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
120
R$ 305,00
18. TOMOGRAFIA DE MASTOIDE
120
R$ 380,00
19. ULTRASON OCULAR (AFTALMOLOGISTA)
120
R$ 220,00
20. UTERO
MICCIONAL
48
R$ 300,00
VIDEO NASASSIMESOL COM OPTICA FLEXIVEL
240
R$ 385,00
22. BERA SEM SEDAÇÃO
300
R$ 200,00
23. BERA COM SEDAÇÃO
300
R$ 300,00
24. ALFA-LACTOALBUMINA
70
R$ 30,00
25. ANTI 1 A2
48
R$ 70,00
26. ANTI GOB
48
R$ 90,00
27. ANTI-TPO
48
R$ 30,00
28. BNP OU PRÓ-BNP
48
R$ 230,00
29. BORTELLA DE PERTUSSIS
48
R$ 180,00
30. CAPTURA HIBRIDA-HPV
48
R$ 30,00
31. DHEA OU DHEA OU DHEA OU SULFATO DE DHEA
48
R$ 25,00
32. ESTRADIOL
320
R$ 22,00
33. FERRITINA
500
R$ 16,00
34. FILTRAÇÃO GLOMERULAR - CLEARANCE DE
100
R$ 30,00
35. HOMOCISTEINA
100
R$ 65,00
36. IGE ALFA LACTOALBUMINA
100
R$ 30,00
37. IGE BETA LACTOALBUMINA
100
R$ 30,00
38. IGE CASEÍNA
100
R$ 28,00
39. IGE MILHO
100
R$ 28,00
17.
OESTEOMESSÕES
Ano VI | Nº 1501
(OTORRINOLARINGOLOGISTA)
21.
CISTOGRAFIA
(OTORRINO)
LOTE 03- EXAMES LABORATÓRIAIS
118
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
40. IGE OVOAUBUMINA
100
R$ 28,00
41. IGE OVOMUCOIDE
100
R$ 28,00
42. IGE SOJA
100
R$ 28,00
43. INSULINA BASAL
60
R$ 27,00
44. MICROALBUMINÚRIA
400
R$ 22,00
45. PESQUISA DE CHAGAS IGM/ IGG
400
R$ 35,00
46. PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS NAS FESES
60
R$ 10,00
47. PESQUISA DE GORDURA FECAL
40
R$ 10,00
48. TAP+TPP
200
R$ 24,00
49. TESTE DE LACTOSE BASAL
200
R$ 50,00
50. TRIGO (OMEGA 5 GLINADENIA)
30
R$ 40,00
51. TTG. 75 GRAMAS OU TTGO OU TESTE DE
100
R$ 30,00
52. UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA
400
R$30,00
53. WAALER ROSE
400
R$ 10,00
54. PERIAPICAL
300
R$ 15,00
55. PANORAMICA
100
R$ 65,00
56. INTERPROXIMAL
100
R$15,00
57. OCLUSAL
24
R$ 15,00
TOLERANCIA A GLICOSE
LOTE 4- RAIO X DENTARIOS
119
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2015
ANEXO III
DECLARAÇÃO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Logo da empresa –
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
DECLARAÇÃO
A empresa
p
(razão
(
social),
) inscrita no CNPJ sob nº ...., p
por intermédio de seu representante
p
legal,
g em cumprimento
p
ao
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob
as penas
p
da Lei, q
que não p
possuí, em seu q
quadro de colaboradores/empregados,
p g
p
pessoas menores de 18 ((dezoito)) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menores de 16 (dezesseis anos em qualquer condição de
trabalho, salvo na condição
ç de aprendiz
p
e, neste caso, com idade não inferior a 14 (q
(quatorze) anos de idade.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal
Carimbo da empresa
120
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DOS TERMOS EDITAL
Logo da empresa –
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob nº ...., por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da Lei,
que tomou conhecimento e que aceita os termos do edital de Chamamento Público nº ...., exceto aqueles eventualmente
impugnados.
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 75F0D4FB
121
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão :
MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MD
04/2015
LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI
RECEITAS DO ENSINO
ANEXO 11
Em Reais
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU
1.1.1- IPTU
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos
do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do
1.1.5- () Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos
do ITBI
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- () Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos
do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5- () Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda
Retido na Fonte IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos
do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do
1.4.5- () Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial
Rural ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos
do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
444.520,00
444.520,00
250.558,77
%
(c)= (b/a)x100
56,37
34.520,00
34.520,00
14.440,15
41,83
20.000,00
2.200,00
9.200,00
20.000,00
2.200,00
9.200,00
2.752,65
0,00
11.687,50
13,76
0,00
127,04
3.120,00
3.120,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
18.327,78
18.327,78
0,00
0,00
0,00
61,09
61,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
230.000,00
230.000,00
116.208,25
50,53
230.000,00
0,00
0,00
230.000,00
0,00
0,00
116.208,25
0,00
0,00
50,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
101.582,59
101.582,59
0,00
0,00
0,00
67,72
67,72
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.463.100,00
9.463.100,00
7.300.000,00
7.300.000,00
7.300.000,00
7.300.000,00
0,00
0,00
1.900.000,00
1.900.000,00
7.600,00
7.600,00
9.200,00
9.200,00
6.300,00
6.300,00
240.000,00
240.000,00
0,00
0,00
9.907.620,00
9.907.620,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
6.439.759,05
4.884.087,05
4.884.087,05
0,00
1.388.688,92
2.252,71
1.216,49
639,13
162.874,75
0,00
6.690.317,82
0,00
68,05
66,91
66,91
0,00
73,09
29,64
13,22
10,14
67,86
0,00
67,53
PREVISÃO INICIAL
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização
Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5- () Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea
b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea
d
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3- ICMS-Desoneração L.C. nº87/1996
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
Até o Bimestre (b)
RECEITAS REALIZADAS
EITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENS
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE
OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Transferências Diretas - PDDE
5.3- Transferências Diretas - PNAE
5.4- Transferências Diretas - PNATE
5.5- Outras Transferências do FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
Até o Bimestre (b)
%
(c)= (b/a)x100
21.000,00
21.000,00
1.836,53
8,75
408.500,00
120.000,00
12.500,00
84.500,00
89.500,00
90.000,00
12.000,00
256.500,00
256.500,00
0,00
0,00
0,00
408.500,00
120.000,00
12.500,00
84.500,00
89.500,00
90.000,00
12.000,00
256.500,00
256.500,00
0,00
0,00
0,00
221.963,32
105.735,35
2.670,00
75.920,00
31.999,41
0,00
5.638,56
18.144,00
18.144,00
0,00
0,00
0,00
54,34
88,11
21,36
89,85
35,75
0,00
46,99
7,07
7,07
0,00
0,00
0,00
686.000,00
686.000,00
241.943,85
35,27
RECEITAS DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB
(20%
deCota-Parte
2 1 1)
10.2ICMS Destinada ao FUNDEB
(20% de 2 2)
PREVISÃO INICIAL
1.892.620,00
1.460.000,00
380.000,00
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
1.892.620,00
1.460.000,00
380.000,00
Até o Bimestre (b)
1.287.951,81
976.817,41
277.737,78
%
(c)= (b/a)x100
68,05
66,91
73,09
122
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB
(20%
deCota-Parte
2 3)
10.4IPI-Exportação Destinada ao
FUNDEB (20% de 2 4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado
Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5 + 2.5)
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB
(20% de 2 6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos
Recursos
do FUNDEB
12RESULTADO
LÍQUIDO DAS
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11 1 10)
DESPESAS DO FUNDEB
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
1.520,00
1.840,00
DOTAÇÃO
INICIAL
450,54
243,30
29,64
13,22
1.260,00
1.260,00
127,83
10,15
48.000,00
3.614.200,00
3.500.000,00
100.000,00
14.200,00
1.607.380,00
48.000,00
3.614.200,00
3.500.000,00
100.000,00
14.200,00
1.607.380,00
32.574,95
2.537.860,78
2.257.912,79
270.980,88
8.967,11
969.960,98
67,86
70,22
64,51
270,98
63,15
60,34
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
2.370.000,00
600.000,00
1.770.000,00
1.244.200,00
98.000,00
1.146.200,00
3.614.200,00
1.520,00
1.840,00
2.514.000,00
750.000,00
1.764.000,00
1.188.200,00
72.000,00
1.116.200,00
3.702.200,00
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
Até o Bimestre
%(h)=(g/d)x100
%(f)=(e/d)x100
(g)
(e)
83,70
2.418.217,65
96,19
2.104.300,48
83,45
718.217,65
95,76
625.839,09
83,81
1.700.000,00
96,37
1.478.461,39
51,49
819.593,84
68,98
611.847,84
0,00
0,00
0,00
0,00
54,82
819.593,84
73,43
611.847,84
73,37
3.237.811,49
87,46
2.716.148,32
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
(i)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
16.1 - FUNDEB 60%
0,00
16.2 - FUNDEB 40%
0,00
56.218,53
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
0,00
17.2 - FUNDEB 40%
56.218,53
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
INDICADORES DO FUNDEB
0,00
VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)
2.659.929,79
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)/(11)x100%)
82,92
19.2 - Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 - 17.2))/(11)x100%)
21,89
-4,81
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1.19.2))%
VALOR
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
20 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
0,00
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
%
(c)= (b/a)x100
67,53
Até o Bimestre (b)
2.476.905,00
2.476.905,00
1.672.579,46
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS
DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE
ENSINO
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 - Creche
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros
23.2 - Pré-escola
DOTAÇÃO
INICIAL
788.000,00
788.000,00
698.000,00
90.000,00
-
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
902.000,00
902.000,00
822.000,00
80.000,00
-
DESPESAS EMPENHADAS
-
-
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do
FUNDEB
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros
Recursos de Impostos
24- ENSINO FUNDAMENTAL
3.866.955,00
3.935.955,00
3.252.213,17
82,63
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do
2.916.200,00
2.880.200,00
2.519.593,84
87,48
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos
950.755,00
1.055.755,00
732.619,33
69,39
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO
28- OUTRAS
257.500,00
220.500,00
46.120,69
20,92
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS
4.912.455,00
5.058.455,00
4.068.772,23
80,44
DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 +
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) (37))
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
Até o Bimestre
%(h)=(g/d)x100
%(f)=(e/d)x100
(g)
(e)
657.525,89
770.438,37
85,41
72,90
657.525,89
770.438,37
85,41
72,90
718.217,65
87,37
625.839,09
76,14
52.220,72
65,28
31.686,80
39,61
DESPESAS EMPENHADAS
-
-
-
-
-
-
2.667.042,75
2.090.309,23
576.733,52
35.577,13
3.360.145,77
(i)
-
67,76
72,58
54,63
16,13
-
66,43
-
VALOR
969.960,98
0,00
8.967,11
56.218,53
0,00
0,00
0,00
1.035.146,62
2.289.422,02
34,22
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
123
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO
INICIAL
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ATUALIZADA
(d)
Até o Bimestre
Até o Bimestre
%(h)=(g/d)x100
%(f)=(e/d)x100
(i)
(g)
(e)
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO
0,00
FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
0,00
0,00
0,00
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A
0,00
120.000,00
143.000,00
85.590,26
59,85
85.590,26
59,85
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS
0,00
533.000,00
419.754,97
158.617,33
37,79
118.708,66
28,28
RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS
204.298,92
653.000,00
562.754,97
244.207,59
43,40
36,30
0,00
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29
3.564.444,69
5.565.455,00
5.621.209,97
4.312.979,82
76,73
63,41
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
Cancelado em 2015 (j)
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
Saldo até o Bimestre
0,00
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
0,00
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
0,00
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
56.218,53
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
2.528.893,67
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
2.385.847,30
49.1 Orçamento do Exercício
2.342.043,28
49.2 Restos a Pagar
43.804,02
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
8.967,11
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
48.649,34
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 635E789E
124
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
̈́ͳǡͲͲ
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) / MDF 6ª Edição
RECEITASPARAAPURAÇÃODAAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
RECEITASREALIZADAS
AtéoBimestre
(a)
AȋȌ
%
(b)
(b/a)x100
ʹ͹͸ǤͺͷͷǡͲͲ ʹ͹͸ǤͺͷͷǡͲͲ
ͳͻͻǤͷ͸͹ǡ͹Ͳ
͹ʹǡͲͺΨ
’‘•–‘”‡†‹ƒŽ‡‡””‹–‘”‹ƒŽ”„ƒ‘Ǧ
ͺǤͳͳͷǡͲͲ ͺǤͳͳͷǡͲͲ
ʹͷǤ͸ͳͻǡ͸Ͳ
͵ͳͷǡ͹ͳΨ
’‘•–‘•‘„”‡”ƒ•‹•• ‘†‡‡•–‡”˜‹˜‘•Ǧ
ͳʹǤͳ͹ʹǡͲͲ ͳʹǤͳ͹ʹǡͲͲ
͹Ǥͺͷͻǡͳͷ
͸Ͷǡͷ͹Ψ
’‘•–‘•‘„”‡‡”˜‹­‘•†‡—ƒŽ“—‡”ƒ–—”‡œƒǦ
ͳ͵͵ǤͶͻͳǡͲͲ ͳ͵͵ǤͶͻͳǡͲͲ
͸ͲǤͻͺͳǡͷͻ
Ͷͷǡ͸ͺΨ
’‘•–‘†‡‡†ƒ‡–‹†‘ƒ‘–‡Ǧ
ͳʹ͵ǤͲ͹͹ǡͲͲ ͳʹ͵ǤͲ͹͹ǡͲͲ
ͳͲͷǤͳͲ͹ǡ͵͸
ͺͷǡͶͲΨ
’‘•–‘‡””‹–‘”‹ƒŽ—”ƒŽǦ
Ǧ Ǧ
Ǧ
—Ž–ƒ•ǡ—”‘•†‡‘”ƒ‡—–”‘•…ƒ”‰‘•†‘•’‘•–‘•
Ǧ Ǧ
Ǧ
À˜‹†ƒ–‹˜ƒ†‘•’‘•–‘•
Ǧ Ǧ
Ǧ
—Ž–ƒ•ǡ—”‘•†‡‘”ƒ‡—–”‘•…ƒ”‰‘•†ƒÀ˜‹†ƒ–‹˜ƒ
Ǧ Ǧ
Ǧ
3
ȋȌ
ͺǤͶʹ͸Ǥ͵ͳʹǡͲͲ ͺǤͶʹ͸Ǥ͵ͳʹǡͲͲ
ͷǤͺ͹͸Ǥ͹ͷͺǡ͸ͺ
‘–ƒǦƒ”–‡
͹ǤʹͺͺǤͶ͵ͷǡͲͲ ͹ǤʹͺͺǤͶ͵ͷǡͲͲ
ͶǤͺͺͶǤͲͺ͹ǡͲͷ
͸ͻǡ͹ͶΨ
͸͹ǡͲͳΨ
‘–ƒǦƒ”–‡
ͷǤͶͳͲǡͲͲ ͷǤͶͳͲǡͲͲ
͵ͷͻǡ͸Ͷ
͸ǡ͸ͷΨ
‘–ƒǦƒ”–‡
ͷͶǤͲͻͻǡͲͲ ͷͶǤͲͻͻǡͲͲ
ͺͷǤ͵Ͷʹǡ͵Ͷ
ͳͷ͹ǡ͹ͷΨ
‘–ƒǦƒ”–‡
ͳǤͲͷͻǤͶ͵͵ǡͲͲ ͳǤͲͷͻǤͶ͵͵ǡͲͲ
ͻͲͶǤͺ͸͹ǡͶͺ
ͺͷǡͶͳΨ
‘–ƒǦƒ”–‡Ǧš’‘”–ƒ­ ‘
ͺǤͳͳͷǡͲͲ ͺǤͳͳͷǡͲͲ
͸͵ͶǡͷͲ
͹ǡͺʹΨ
‘’‡•ƒ­Ù‡•‹ƒ…‡‹”ƒ•”‘˜‡‹‡–‡•†‡’‘•–‘•‡”ƒ•ˆ‡”²…‹ƒ•‘•–‹–—…‹‘ƒ‹•
ͳͲǤͺʹͲǡͲͲ ͳͲǤͺʹͲǡͲͲ
ͳǤͶ͸͹ǡ͸͹
ͳ͵ǡͷ͸Ψ
‡•‘‡”ƒ­ ‘ȋͺ͹Ȁͻ͸Ȍ
ͳͲǤͺʹͲǡͲͲ ͳͲǤͺʹͲǡͲͲ
ͳǤͶ͸͹ǡ͸͹
ͳ͵ǡͷ͸Ψ
—–”ƒ•
Ǧ
Ǧ
Ǧ
8.703.167,00
8.703.167,00
6.076.326,38
TOTALDASRECEITASPARAAPURAÇÃODAAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE(III)=I+II
RECEITASADICIONAISPARAFINANCIAMENTODASAÚDE
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
AtéoBimestre
(c)
(d)
RECEITASREALIZADAS
%
(d/c)x100
3llǦ
ʹǤͳͲͷǤͳ͹ͶǡͲͲ ʹǤͳͲͷǤͳ͹ͶǡͲͲ
ͳǤͲͻ͸Ǥͺͷͳǡͺͷ
ͷʹǡͳͲΨ
”‘˜‡‹‡–‡•†ƒ‹ ‘
ʹǤͲʹͶǤͲʹͷǡͲͲ ʹǤͲʹͶǤͲʹͷǡͲͲ
ͳǤͲͻ͸Ǥͺͷͳǡͺͷ
ͷͶǡͳͻΨ
”‘˜‡‹‡–‡•†‘••–ƒ†‘•
ͺͳǤͳͶͻǡͲͲ ͺͳǤͳͶͻǡͲͲ
Ǧ
”‘˜‡‹‡–‡•†‡—–”‘•—‹…À’‹‘•
Ǧ
Ǧ
Ǧ
—–”ƒ•‡…‡‹–ƒ•†‘
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
ͲǡͲͲΨ
3
Ǧ
Ǧ
.X2l
Ǧ
Ǧ
l
ͳ͵Ǥͺ͸ͷǤ͸ͳͳǡͲͲ ͳ͵Ǥͺ͸ͷǤ͸ͳͳǡͲͲ
ͶǤ͸ͳͺǤͶͻ͹ǡ͵ʹ
TOTALRECEITASADICIONAISPARAFINANCIAMENTODASAÚDE
15.970.785,00
5.715.349,17
DESPESASCOMSAÚDE
15.970.785,00
Ǧ
͵͵ǡ͵ͳΨ
DESPESASLIQUIDADAS
DESPESASEMPENHADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
AtéoBimestre
%
AtéoBimestre
%
(e)
(f)
(f/e)x100
(g)
(g/e)x100
ȋ‘”
”—’‘†‡ƒ–—”‡œƒ†ƒ‡•’‡•ƒȌ
͵ǤͶͷͳǤͻͳͲǡͲͲ
ͶǤͶͳ͸Ǥͳ͵Ͷǡͳͺ ʹǤʹ͵ͳǤͲͷͲǡ͹ͷ
ʹǤʹʹ͸ǤʹͷͲǡ͹ͷ
ͷͲǡͶͳΨ
‡••‘ƒŽ‡…ƒ”‰‘•‘…‹ƒ‹•
ͳǤͷʹʹǤ͵ͺͲǡͲͲ
ʹǤͳ͹͵Ǥʹ͸͹ǡʹͷ ͳǤ͵ͺͻǤͳ͸ͶǡͲ͵
ͳǤ͵ͺͻǤͳ͸ͶǡͲ͵
͸͵ǡͻʹΨ
—”‘•‡…ƒ”‰‘•†ƒÀ˜‹†ƒ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
—–”ƒ•‡•’‡•ƒ•‘””‡–‡•
ͳǤͻʹͻǤͷ͵ͲǡͲͲ
ʹǤʹͶʹǤͺ͸͸ǡͻ͵
ͺͶͳǤͺͺ͸ǡ͹ʹ
ͺ͵͹ǤͲͺ͸ǡ͹ʹ
͵͹ǡ͵ʹΨ
ͺͺͶǤͲͶ͸ǡͲͲ
ͻͲͲǤͷͲͳǡͺͶ
ͷͻǤͻ͸ͳǡͺͶ
͵ʹǤͲ͸͸ǡ͹ͷ
͵ǡͷ͸Ψ
˜‡•–‹‡–‘•
ͺͺͶǤͲͶ͸ǡͲͲ
ͻͲͲǤͷͲͳǡͺͶ
ͷͻǤͻ͸ͳǡͺͶ
͵ʹǤͲ͸͸ǡ͹ͷ
͵ǡͷ͸Ψ
˜‡”•Ù‡•‹ƒ…‡‹”ƒ•
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
‘”–‹œƒ­ ‘†ƒÀ˜‹†ƒ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
TOTALDASDESPESASCOMSAÚDE(IV)
4.335.956,00
5.316.636,02
2.291.012,59
2.258.317,50
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESASCOMSAÚDENÃOCOMPUTADASPARAFINSDEAPURAÇÃODOPERCENTUALMÍNIMO
Ǧ
DESPESASEMPENHADAS
42,48
DESPESASLIQUIDADAS
AtéoBimestre
%
AtéoBimestre
%
(h)
(h/IVf)x100
(i)
(i/IVg)x100
Ǧ
Ǧ
Ǧ
3l!A
Ǧ
Ǧ
Ǧ
ʹǤͳͲͷǤͳ͹ͶǡͲͲ ʹǤͳͲͷǤͳ͹ͶǡͲͲ ͳǤͳʹ͸ǤͳͶͺǡͲ͵
ͳǤͲͻͺǤʹͷʹǡͻͶ
ͷʹΨ
‡…—”•‘•†‡”ƒ•ˆ‡”²…‹ƒ†‘‹•–‡ƒl‹…‘†‡ƒï†‡Ǧ
ʹǤͳͲͷǤͳ͹ͶǡͲͲ ʹǤͳͲͷǤͳ͹ͶǡͲͲ ͳǤͳʹ͸ǤͳͶͺǡͲ͵
ͳǤͲͻͺǤʹͷʹǡͻͶ
ͷʹΨ
‡…—”•‘•†‡’‡”ƒ­Ù‡•†‡”±†‹–‘
Ǧ
Ǧ
—–”‘•‡…—”•‘•
.X.!
ͳ
!A
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
InscritasemRestosa
Pagarnão
Processados7
InscritasemRestosa
Pagarnão
Processados7
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
ʹ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
A!
.X.lA͵
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
TOTALDASDESPESASCOMNÃOCOMPUTADAS(V)
2.105.174,00
2.105.174,00
1.126.148,03
1.098.252,94
TOTALDASDESPESASCOMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE(VI)=(IVǦV)
2.230.782,00 3.211.462,02 1.164.864,56
1.160.064,56
Ǧ
Ǧ
PERCENTUALDEAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDESOBREARECEITADEIMPOSTOSLÍQUIDAETRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAISELEGAIS(VII%)=
(VI(houi)/IIIbx100)6ǦLIMITECONSTITUCIONAL15%4e5
19,09
VALORREFERENTEÀDIFERENÇAENTREOVALOREXECUTADOEOLIMITEMÍNIMOCONSTITUCIONAL[VI(houi)Ǧ(15xIIIb)/100]6
ʹͶͺǤ͸ͳͷǡ͸Ͳ
EXECUÇÃODERESTOSAPAGARNÃOPROCESSADOSINSCRITOSCOMDISPONIBILDADEDECAIXA
INSCRITOS
CANCELADOS/
PRESCRITOS
PAGOS
APAGAR
PARCELACONSIDERADANOLIMITE
•…”‹–‘•‡δš‡”…À…‹‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒε
ǤǤǤ
•…”‹–‘•‡δš‡”…À…‹‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒǦͶε
•…”‹–‘•‡δš‡”…À…‹‘•–‡”‹‘”‡•ƒ‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒǦͶȋ‘ƒ–×”‹‘Ȍε
Total
RESTOSAPAGARCANCELADOSOUPRESCRITOS
CONTROLEDOSRESTOSAPAGARCANCELADOSOUPRESCRITOSPARAFINSDEAPLICAÇÃODADISPONIBILIDADEDECAIXACONFORME
ARTIGO24,§1ºe2º
SaldoInicial
Despesascusteadasno
exercíciodereferência
20.468,40
20.468,40
20.468,40
20.468,40
(j)
‡•–‘•ƒƒ‰ƒ”ƒ…‡Žƒ†‘•‘—”‡•…”‹–‘•‡δš‡”…À…‹‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒε
ǤǤǤ
‡•–‘•ƒƒ‰ƒ”ƒ…‡Žƒ†‘•‘—”‡•…”‹–‘•‡δš‡”…À…‹‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒǦͶε
‡•–‘•ƒƒ‰ƒ”ƒ…‡Žƒ†‘•‘—”‡•…”‹–‘•‡δš‡”…À…‹‘•–‡”‹‘”‡•ƒ‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒǦͶȋ‘ƒ–×”‹‘Ȍε
Total(VIII)
SaldoFinal(NãoAplicado)
125
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
LIMITENÃOCUMPRIDO
CONTROLEDOVALORREFERENTEAOPERCENTUALMÍNIMONÃOCUMPRIDOEMEXERCÍCIOSANTERIORESPARAFINSDEAPLICAÇÃODOS
RECURSOSVINCULADOSCONFORMEARTIGOS25E26
Despesascusteadasno
exercíciodereferência
SaldoInicial
SaldoFinal(NãoAplicado)
(k)
‹ˆ‡”‡­ƒ†‡Ž‹‹–‡ ‘…—’”‹†‘‡δš‡”…À…‹‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒǦͳε
ǤǤǤ
‹ˆ‡”‡­ƒ†‡Ž‹‹–‡ ‘…—’”‹†‘‡δš‡”…À…‹‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒǦͷε
‹ˆ‡”‡­ƒ†‡Ž‹‹–‡ ‘…—’”‹†‘‡δš‡”…À…‹‘•–‡”‹‘”‡•ƒ‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒȂͷȋ‘ƒ–×”‹‘Ȍε
Total(IX)
DESPESASCOMSAÚDE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
ȋ‘”—„ˆ—­ ‘Ȍ
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESASEMPENHADAS
AtéoBimestre
(l)
%
(l/totall)x
100
DESPESASLIQUIDADAS
AtéoBimestre
(m)
–‡­ ‘ž•‹…ƒ
͵ǤͷͶͺǤͳͺͳǡͲͲ ͶǤͶ͵͸Ǥ͸ͶͲǡͷ͵ ͳǤͻͺͺǤͺͳͳǡʹͲ
ͳǤͻͷ͸Ǥͳͳ͸ǡͳͳ
••‹•–²…‹ƒ‘•’‹–ƒŽƒ”‡„—Žƒ–‘”‹ƒŽ
͸ͻ͸Ǥ͸͵͵ǡͲͲ ͹ͺͺǤͺͷ͵ǡͶͻ
ʹͶͳǤͳʹͲǡ͸͹
ʹͶͳǤͳʹͲǡ͸͹
—’‘”–‡”‘ˆ‹Žž–‹…‘‡‡”ƒ’²—–‹…‘
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
‹‰‹ŽŸ…‹ƒƒ‹–ž”‹ƒ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
‹‰‹ŽŸ…‹ƒ’‹†‡‹‘Ž×‰‹…ƒ
ͻͳǤͳͶʹǡͲͲ ͻͳǤͳͶʹǡͲͲ
͸ͳǤͲͺͲǡ͹ʹ
͸ͳǤͲͺͲǡ͹ʹ
Ž‹‡–ƒ­ ‘‡—–”‹­ ‘
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
—–”ƒ•—„ˆ—­Ù‡•
Ǧ
Ǧ
Ǧ
Ǧ
TOTAL
4.335.956,00
5.316.636,02
2.291.012,59
2.258.317,50
%
(m/totalm)x
100
InscritasemRestosa
Pagarnão
Processados7
ͽ••ƒŽ‹Šƒƒ’”‡•‡–ƒ”ž˜ƒŽ‘”•‘‡–‡‘‡Žƒ–×”‹‘‡•—‹†‘†ƒš‡…—­ ‘”­ƒ‡–ž”‹ƒ†‘‹‘„‹‡•–”‡†‘‡š‡”…À…‹‘Ǥ
ʹ
˜ƒŽ‘”ƒ’”‡•‡–ƒ†‘ƒ‹–‡”…‡•• ‘…‘ƒ…‘Ž—ƒ̶‹̶‘—…‘ƒ…‘Ž—ƒ̶Š̶†‡˜‡”ž•‡”‘‡•‘ƒ’”‡•‡–ƒ†‘‘̶–‘–ƒŽŒ̶Ǥ
͵
˜ƒŽ‘”ƒ’”‡•‡–ƒ†‘ƒ‹–‡”…‡•• ‘…‘ƒ…‘Ž—ƒ̶‹̶‘—…‘ƒ…‘Ž—ƒ̶Š̶†‡˜‡”ž•‡”‘‡•‘ƒ’”‡•‡–ƒ†‘‘̶–‘–ƒŽ̶Ǥ
Ͷ
‹‹–‡ƒ—ƒŽÀ‹‘ƒ•‡”…—’”‹†‘‘‡…‡””ƒ‡–‘†‘‡š‡”…À…‹‘Ǥ‡˜‡”ž•‡”‹ˆ‘”ƒ†‘‘Ž‹‹–‡‡•–ƒ„‡Ž‡…‹†‘ƒ‡‹”‰Ÿ‹…ƒ†‘—‹…À’‹‘“—ƒ†‘‘’‡”…‡–—ƒŽ‡Žƒ‡•–ƒ„‡Ž‡…‹†‘ˆ‘”•—’‡”‹‘”ƒ‘ˆ‹šƒ†‘ƒ͑ͳͶͳȀʹͲͳʹ
ͷ
—”ƒ–‡‘‡š‡”…À…‹‘‡••‡˜ƒŽ‘”•‡”˜‹”ž’ƒ”ƒ‘‘‹–‘”ƒ‡–‘’”‡˜‹•–‘‘ƒ”–Ǥʹ͵†ƒͳͶͳȀʹͲͳʹ
͸
‘•…‹…‘’”‹‡‹”‘•„‹‡•–”‡•†‘‡š‡”…À…‹‘‘ƒ…‘’ƒŠƒ‡–‘•‡”žˆ‡‹–‘…‘„ƒ•‡ƒ†‡•’‡•ƒŽ‹“—‹†ƒ†ƒǤ‘‹‘„‹‡•–”‡†‘‡š‡”…À…‹‘ǡ‘˜ƒŽ‘”†‡˜‡”ž…‘””‡•’‘†‡”ƒ‘–‘–ƒŽ†ƒ†‡•’‡•ƒ‡’‡Šƒ†ƒǤ
͹
••ƒ…‘Ž—ƒ’‘†‡”ž•‡”ƒ’”‡•‡–ƒ†ƒ•‘‡–‡‘‹‘„‹‡•–”‡
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 4DEED929
126
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS
ANEXOXVIIͲTabela17ͲDemonstrativoSimplificadodeRelatório
ResumidodeExecuçãoOrçamentária(PortariaSTNnº471/2004)
PREFEITURAMUNICIPALDEJOÃODIAS
Referenteao4ºBimestre/2015ͲJulhoeAgosto
LRF,ART.48ͲANEXOXVII
BALANÇOORÇAMENTÁRIODARECEITA
NoBimestre
AtéoBimestre
PrevisãoInicialdaReceita
18.770.668,00
PrevisãoAtualizadadaReceita
18.770.668,00
1.790.653,37
0,00
6.892.430,50
0,00
ReceitasRealizadas
DeficitOrçamentário
SaldoemExercíciosAnteriores
BALANÇOORÇAMENTÁRIODADESPESA
0,00
NoBimestre
0,00
AtéoBimestre
DotaçãoInicial
18.746.668,00
DotaçãoAtualizada
18.746.668,00
DespesasEmpenhadas
1.484.211,74
6.116.124,91
DespesasLiquidadas
1.450.349,11
340.304,26
5.678.255,21
1.214.175,29
SuperavitOrçamentário
DESPESAPORFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
NoBimestre
AtéoBimestre
DespesasEmpenhadas
1.484.211,74
6.116.124,91
DespesasLiquidadas
RECEITASEDESPESASDOSREGIMESDEPREVIDENCIAS
1.450.349,11
5.678.255,21
RESULTADONOMINALEPRIMÁRIO
OMunicípionãopossuiregimeprópriodePrevidência.
MetaFixadanaLDO
AtéoBimestre
ResultadoNominal
0,00
0,00
ResultadoPrimário
MOVIMENTAÇÃODOSRESTOSAPAGAR
0,00
0,00
Cancelados
Pagos
RestosaPagarProcessados
0,00
567.153,71
PoderExecutivo
0,00
567.153,71
Publicado por:
MARIA DE FATIMA DUARTE DE BRITO
Código Identificador: 4CED6178
127
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SET/2014 A AGO/2015
R$ 1
RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
RECEITA TRIBUTÁRIA
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras receitas Tributárias
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇO
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Cota Parte do FPM
Cota Parte do ICMS
Cota Parte do IPVA
Cota Parte do ITR
Transf. da LC 87/1996
Transf. da LC 61/1989
Transferencias do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES ( II )
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Compens Financ. entre Regimes Previd.
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I)-(II)
SET/2014
OUT/2014
NOV/2014
DEZ/2014
JAN/2015
FEV/2015
MAR/2015
ABR/2015
MAI/2015
JUN/2015
JUL/2015
AGO/2015
2.362.881,86
63.358,89
0,00
39.099,57
1.110,00
22.320,82
828,50
132.533,80
19.120,73
0,00
0,00
0,00
2.146.749,15
766.752,89
250.757,03
15.497,96
755,87
364,12
204,53
581.323,29
531.093,46
1.119,29
266.259,70
59.393,23
0,00
206.866,47
2.096.622,16
2.509.780,92
74.642,58
222,80
34.057,87
600,00
39.111,43
650,48
128.667,94
20.379,08
0,00
0,00
131,70
2.284.620,09
724.660,43
186.900,82
10.574,30
2.511,24
364,12
219,02
621.245,02
738.145,14
1.339,53
242.629,48
57.583,49
0,00
185.045,99
2.267.151,44
2.805.218,93
100.420,00
37.638,08
42.979,25
0,00
19.282,67
520,00
130.151,30
24.369,61
0,00
0,00
332.251,60
2.218.026,42
959.180,75
247.074,68
5.471,00
154,61
364,12
251,52
503.015,13
502.514,61
0,00
300.270,65
57.771,33
0,00
242.499,32
2.504.948,28
3.881.661,46
112.818,03
19.916,15
42.148,59
3.220,00
46.803,82
729,47
283.699,18
288.877,36
0,00
0,00
169,20
3.192.839,15
1.542.752,10
275.255,21
5.856,42
74,55
728,24
248,16
830.654,30
537.270,17
3.258,54
388.877,06
121.726,61
0,00
267.150,45
3.492.784,40
3.360.337,50
70.505,81
0,00
33.818,68
215,55
23.066,58
13.405,00
141.914,61
28.494,73
0,00
0,00
180,01
3.117.123,44
1.414.357,94
222.912,24
3.383,92
10,00
0,00
285,39
745.066,41
731.107,54
2.118,90
393.783,89
65.594,03
0,00
328.189,86
2.966.553,61
3.047.053,49
110.495,54
0,00
43.742,12
1.816,42
45.858,12
19.078,88
153.849,59
26.927,36
0,00
0,00
80,42
2.752.987,69
1.443.785,43
212.196,96
12.453,12
0,00
0,00
164,59
815.206,52
269.181,07
2.712,89
395.674,48
61.954,44
0,00
333.720,04
2.651.379,01
2.895.949,94
125.648,80
0,00
66.548,10
2.960,26
46.859,68
9.280,76
153.663,22
33.389,80
0,00
0,00
292,07
2.581.466,11
1.051.585,64
248.202,18
28.152,83
0,00
0,00
161,46
692.302,67
561.061,33
1.489,94
328.325,54
62.705,11
0,00
265.620,43
2.567.624,40
2.906.879,82
67.371,49
0,00
37.009,74
924,02
27.893,32
1.544,41
201.807,74
25.622,93
0,00
0,00
137,00
2.610.812,09
1.134.939,53
187.082,56
41.120,18
384,20
1.379,98
169,12
788.838,11
456.898,41
1.128,57
357.000,50
83.985,38
0,00
273.015,12
2.549.879,32
3.172.253,05
79.552,79
0,00
36.998,77
3.959,30
38.086,72
508,00
189.006,76
42.367,80
0,00
0,00
488,64
2.860.837,06
1.395.659,05
199.585,45
50.375,92
12,66
344,99
190,80
706.532,30
508.135,89
0,00
406.185,96
76.952,19
0,00
329.233,77
2.766.067,09
3.037.149,40
68.458,69
0,00
34.695,62
5.069,86
28.161,67
531,54
184.691,10
34.333,43
0,00
0,00
84,30
2.746.839,18
1.214.364,86
201.400,56
48.003,87
82,23
344,99
181,72
806.221,49
476.239,46
2.742,70
366.495,92
73.620,26
0,00
292.875,66
2.670.653,48
2.728.792,25
70.656,50
0,00
38.959,73
1.079,86
29.820,69
796,22
185.990,16
49.105,05
0,00
0,00
38,50
2.422.366,39
1.063.254,01
232.911,06
38.981,49
0,00
344,99
167,41
599.649,01
487.058,42
635,65
307.644,16
73.421,24
0,00
234.222,92
2.421.148,09
3.034.996,36
93.919,36
0,00
57.542,67
4.566,00
30.325,56
1.485,13
184.077,21
23.489,75
0,00
0,00
168,50
2.731.801,52
1.050.227,64
198.770,39
33.637,21
127,23
344,99
178,12
745.223,54
703.292,40
1.540,02
329.114,52
72.457,40
0,00
256.657,12
2.705.881,84
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
35.742.954,98
1.037.848,48
57.777,03
507.600,71
25.521,27
397.591,08
49.358,39
2.070.052,61
616.477,63
0,00
0,00
334.021,94
31.666.468,29
13.761.520,27
2.663.049,14
293.508,22
4.112,59
4.580,54
2.421,84
8.435.277,79
6.501.997,90
18.086,03
4.082.261,86
867.164,71
0,00
3.215.097,15
31.660.693,12
PREVISÃO
ATUALIZADA
36.696.300,00
997.500,00
88.000,00
460.000,00
50.000,00
355.000,00
44.500,00
1.967.000,00
213.600,00
0,00
0,00
105.500,00
33.296.200,00
14.850.000,00
2.700.000,00
450.000,00
8.000,00
6.600,00
5.500,00
7.631.100,00
7.645.000,00
116.500,00
4.114.220,00
850.000,00
0,00
3.264.220,00
32.582.080,00
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 51AF6AB2
128
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE/2015
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PREVISÃO
RECEITAS
INICIAL
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. /
REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
FONTE:
Iomária Rafaela Lima de S. Carvalho
Prefeita
21.607.162,00
15.670.512,00
250.750,00
235.400,00
12.450,00
2.900,00
120.442,00
120.442,00
72.600,00
15.144.220,00
14.585.220,00
559.000,00
82.500,00
5.500,00
60.500,00
16.500,00
5.936.650,00
148.500,00
126.500,00
22.000,00
5.788.150,00
1.050.000,00
4.738.150,00
21.607.162,00
21.607.162,00
0
21.607.162
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
21.607.162,00
15.670.512,00
250.750,00
235.400,00
12.450,00
2.900,00
120.442,00
120.442,00
72.600,00
15.144.220,00
14.585.220,00
559.000,00
82.500,00
5.500,00
60.500,00
16.500,00
5.936.650,00
148.500,00
126.500,00
22.000,00
5.788.150,00
1.050.000,00
4.738.150,00
21.607.162,00
21.607.162,00
0
21.607.162,00
No Bimestre
(b)
0
1.761.614
RECEITAS REALIZADAS
%
(b/a)
8%
1.761.613,78
1.639.738,78
10%
42.300,89
17%
42.300,89
18%
0%
0%
23.277,71
19%
23.277,71
19%
799,89
1%
1.573.360,29
10%
1.573.360,29
11%
0%
0%
0%
0%
0%
121.875,00
2%
0%
0%
0%
121.875,00
2%
0%
121.875,00
3%
1.761.613,78
8%
1.761.613,78
8%
–
Até o Bimestre
(c)
7.408.176,77
7.090.551,77
163.729,79
161.409,79
2.320,00
57.240,63
57.240,63
4.924,60
6.864.656,75
6.845.126,75
19.530,00
317.625,00
317.625,00
108.000,00
209.625,00
7.408.176,77
7.408.176,77
7.408.176,77
48%
48%
7%
45%
47%
3%
0%
0%
0%
0%
5%
0%
0%
0%
5%
10%
4%
34%
34%
–
–
R$ 1,00
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
14.198.985,23
8.579.960,23
87.020,21
73.990,21
10.130,00
2.900,00
63.201,37
63.201,37
67.675,40
8.279.563,25
7.740.093,25
539.470,00
82.500,00
5.500,00
60.500,00
16.500,00
5.619.025,00
148.500,00
126.500,00
22.000,00
5.470.525,00
942.000,00
4.528.525,00
14.198.985,23
14.198.985,23
–
–
0
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
0
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
21.607.162,00
14.313.352,00
5.345.890,00
8.967.462,00
7.293.810,00
6.599.310,00
148.500,00
546.000,00
21.607.162,00
21.607.162,00
0
21.607.162,00
0
CRÉDITOS
ADICIONAIS
(e)
1.037.762,98
723.966,71
313.796,27
(1.037.762,98)
(1.037.762,98)
0
-
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
21.607.162,00
15.351.114,98
6.069.856,71
9.281.258,27
6.256.047,02
5.561.547,02
148.500,00
546.000,00
21.607.162,00
21.607.162,00
0
21.607.162,00
Antônio Pereira Sobrinho
Sec. Mul. Administração
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
1.516.056,86
895.499,91
200.439,66
695.060,25
620.556,95
604.780,62
15.776,33
1.516.056,86
11.881.608,62
10.154.139,96
4.935.132,13
5.219.007,83
1.727.468,66
1.268.614,74
7.000,00
451.853,92
11.881.608,62
1.516.056,86
0
1.516.056,86
11.881.608,62
0
11.881.608,62
-
%
(c/a)
34%
45%
65%
69%
19%
0%
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
(g)
(g/f)
1.808.226,86
6.426.406,28 30%
1.705.660,09
5.962.647,42
39%
901.132,67
3.021.636,24
50%
804.527,42
2.941.011,18
32%
102.566,77
463.758,86
7%
26.790,44
131.904,94
2%
0%
75.776,33
331.853,92
61%
1.808.226,86
6.426.406,28
30%
SALDO A
LIQUIDAR
(f-g)
15.180.755,72
9.388.467,56
3.048.220,47
6.340.247,09
5.792.288,16
5.429.642,08
148.500,00
214.146,08
15.180.755,72
1.808.226,86
6.426.406,28
30%
15.180.755,72
0
981.770,49
–
–
1.808.226,86
7.408.176,77
–
–
ÍCONE Sistemas - WinScpF '(V26.19.155.0409)'
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 6BDFCD55
129
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
2014
RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V)
PODER/ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos
Em Exercícios
Em 31 de
Cancelados
Pagos
Anteriores
dezembro de
2014
2014
A Pagar
EXECUTIVO / PREFEITURA MUNICIPAL
311.707,72
1.431.485,16
45.657,40
1.148.276,35
549.259,13
TOTAL
FONTE:
311.707,72
1.431.485,16
45.657,40
1.148.276,35
549.259,13
R$ 1,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em
Em 31 de
Exercícios dezembro de Cancelados
Pagos
A Pagar
Anteriores
2014
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 3DD07BD5
130
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
R$ 1
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS
BIMESTRE
(a)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Legislativa
Ação Legislativa
Administração
Administração Geral
Administração Financeira
Segurança Pública
Policiamento
Assistência Social
Administração Geral
Assistência ao Idoso
Assistência ao Portador de Deficiência
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Saúde
Ação Legislativa
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Educação
Administração Geral
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Cultura
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Difusão Cultural
Turismo
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
Habitação
Habitação Urbana
Saneamento
43.132.080,00
1.190.200,00
1.190.200,00
3.909.340,00
3.220.340,00
689.000,00
0,00
0,00
3.136.700,00
240.000,00
105.000,00
119.000,00
559.000,00
2.113.700,00
1.297.000,00
1.297.000,00
9.303.340,00
0,00
7.275.300,00
1.600.000,00
181.000,00
247.040,00
14.697.600,00
0,00
11.721.500,00
33.000,00
310.000,00
2.338.000,00
280.100,00
15.000,00
458.500,00
66.000,00
295.000,00
97.500,00
3.442.900,00
1.962.900,00
1.480.000,00
535.000,00
535.000,00
1.110.000,00
42.289.213,84
1.190.200,00
1.190.200,00
4.190.981,00
3.402.931,00
788.050,00
200.000,00
200.000,00
3.514.941,01
208.724,00
107.652,00
181.937,00
369.205,00
2.647.423,01
1.297.000,00
1.297.000,00
10.261.457,23
978,00
6.964.697,23
2.814.468,00
164.659,00
316.655,00
13.327.675,00
7.800,00
9.972.739,00
193.063,00
310.000,00
2.388.407,00
442.460,00
13.206,00
438.870,00
77.500,00
73.844,00
287.526,00
3.479.512,77
1.999.512,77
1.480.000,00
243.105,42
243.105,42
96.186,41
2.146.903,94
26.126,44
26.126,44
219.221,62
189.569,87
29.651,75
0,00
0,00
82.697,33
1.345,08
285,00
19.526,11
15.247,30
46.293,84
115.085,65
115.085,65
868.086,17
0,00
564.062,13
291.198,28
6.631,00
6.194,76
360.677,40
7.800,00
295.790,70
0,00
0,00
57.086,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.312,00
1.312,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO
ATÉ BIMESTRE
%
(b)
(b/total b)
30.696.666,58
985.991,22
985.991,22
3.391.582,88
2.736.034,77
655.548,11
0,00
0,00
1.755.083,63
17.448,08
14.903,61
101.993,64
119.353,78
1.501.384,52
171.109,05
171.109,05
9.627.128,75
978,00
6.697.802,31
2.501.671,91
124.772,20
301.904,33
10.111.028,16
7.800,00
7.379.162,60
193.062,24
226.600,00
1.897.043,32
407.360,00
0,00
273.855,90
13.500,00
0,00
260.355,90
2.213.463,22
1.042.069,06
1.171.394,16
0,00
0,00
0,00
98,11
3,15
3,15
10,84
8,74
2,10
0,00
0,00
5,61
0,06
0,05
0,33
0,38
4,80
0,55
0,55
30,77
0,00
21,41
8,00
0,40
0,96
32,32
0,02
23,58
0,62
0,72
6,06
1,30
0,00
0,88
0,04
0,00
0,83
7,07
3,33
3,74
0,00
0,00
0,00
BIMESTRE
(c) = (a-b)
11.592.547,26
204.208,78
204.208,78
799.398,12
666.896,23
132.501,89
200.000,00
200.000,00
1.759.857,38
191.275,92
92.748,39
79.943,36
249.851,22
1.146.038,49
1.125.890,95
1.125.890,95
634.328,48
0,00
266.894,92
312.796,09
39.886,80
14.750,67
3.216.646,84
0,00
2.593.576,40
0,76
83.400,00
491.363,68
35.100,00
13.206,00
165.014,10
64.000,00
73.844,00
27.170,10
1.266.049,55
957.443,71
308.605,84
243.105,42
243.105,42
96.186,41
SALDO
DESPESAS EXECUTADAS
4.423.020,97
186.993,09
186.993,09
490.408,40
409.441,57
80.966,83
0,00
0,00
182.772,13
6.747,08
600,00
17.857,08
28.209,77
129.358,20
37.029,42
37.029,42
1.042.719,49
0,00
660.858,58
321.568,64
21.360,15
38.932,12
1.852.139,38
0,00
1.373.070,47
46.729,20
0,00
358.965,18
73.374,53
0,00
6.550,00
0,00
0,00
6.550,00
282.147,20
96.791,27
185.355,93
0,00
0,00
0,00
ATÉ BIMESTRE
%
(d)
(d/total d)
18.754.855,94
701.721,94
701.721,94
2.406.949,71
1.965.600,42
441.349,29
0,00
0,00
795.460,92
13.448,08
8.884,69
43.810,69
55.651,96
673.665,50
79.052,82
79.052,82
5.165.270,04
978,00
3.753.518,73
1.154.007,92
81.927,69
174.837,70
6.975.899,73
0,00
5.101.104,14
109.813,62
0,00
1.476.249,00
288.732,97
0,00
226.109,04
6.000,00
0,00
220.109,04
1.087.350,14
405.414,27
681.935,87
0,00
0,00
0,00
96,94
3,63
3,63
12,44
10,16
2,28
0,00
0,00
4,11
0,07
0,05
0,23
0,29
3,48
0,41
0,41
26,70
0,01
19,40
5,97
0,42
0,90
36,06
0,00
26,37
0,57
0,00
7,63
1,49
0,00
1,17
0,03
0,00
1,14
5,62
2,10
3,52
0,00
0,00
0,00
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(e) = (a-d)
23.534.357,90
488.478,06
488.478,06
1.784.031,29
1.437.330,58
346.700,71
200.000,00
200.000,00
2.719.480,09
195.275,92
98.767,31
138.126,31
313.553,04
1.973.757,51
1.217.947,18
1.217.947,18
5.096.187,19
0,00
3.211.178,50
1.660.460,08
82.731,31
141.817,30
6.351.775,27
7.800,00
4.871.634,86
83.249,38
310.000,00
912.158,00
153.727,03
13.206,00
212.760,96
71.500,00
73.844,00
67.416,96
2.392.162,63
1.594.098,50
798.064,13
243.105,42
243.105,42
96.186,41
(f)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
131
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
R$ 1
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS
BIMESTRE
(a)
Saneamento Básico Urbano
Gestão Ambiental
Infra-Estrutura Urbana
Preservação e Conservação Ambiental
Recursos Hídricos
Agricultura
Abastecimento
Extensão Rural
Comércio e Serviços
Turismo
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
Administração
Administração Geral
Assistência Social
Administração Geral
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Saúde
Atenção Básica
Vigilância Sanitária
Educação
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
TOTAL (III)=(I+II)
SALDO
ATÉ BIMESTRE
%
(b)
(b/total b)
1.110.000,00
633.500,00
50.000,00
112.000,00
471.500,00
1.102.000,00
682.000,00
420.000,00
180.000,00
180.000,00
486.000,00
486.000,00
750.000,00
750.000,00
900.000,00
900.000,00
0,00
96.186,41
423.758,00
50.000,00
149.000,00
224.758,00
1.996.583,00
1.603.843,00
392.740,00
2.838,00
2.838,00
176.106,00
176.106,00
750.000,00
750.000,00
700.000,00
700.000,00
842.866,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
330.845,20
330.845,20
0,00
0,00
0,00
11.850,00
11.850,00
131.002,13
131.002,13
0,00
0,00
175.893,53
0,00
127.000,00
0,00
127.000,00
0,00
1.484.486,02
1.440.121,42
44.364,60
0,00
0,00
17.350,00
17.350,00
538.587,75
538.587,75
0,00
0,00
591.334,23
0,00
0,41
0,00
0,41
0,00
4,74
4,60
0,14
0,00
0,00
0,06
0,06
1,72
1,72
0,00
0,00
1,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.132.080,00
11.497,00
11.497,00
12.308,06
12.308,06
19.701,17
19.701,17
110.502,05
105.173,64
5.328,41
688.857,88
486.857,88
150.000,00
52.000,00
43.132.080,00
5.876,52
5.876,52
3.664,26
3.664,26
6.438,77
6.438,77
29.486,77
28.096,45
1.390,32
130.427,21
94.905,27
27.719,19
7.802,75
2.322.797,47
11.496,86
11.496,86
12.307,48
12.307,48
19.700,97
19.700,97
107.892,74
102.564,49
5.328,25
439.936,18
317.031,05
93.082,83
29.822,30
31.288.000,81
0,04
0,04
0,04
0,04
0,06
0,06
0,34
0,33
0,02
1,41
1,01
0,30
0,10
100,00
SALDO
DESPESAS EXECUTADAS
BIMESTRE
(c) = (a-b)
ATÉ BIMESTRE
%
(d)
(d/total d)
96.186,41
296.758,00
50.000,00
22.000,00
224.758,00
512.096,98
163.721,58
348.375,40
2.838,00
2.838,00
158.756,00
158.756,00
211.412,25
211.412,25
700.000,00
700.000,00
251.531,93
0,00
10.090,32
0,00
10.090,32
0,00
189.319,41
189.319,41
0,00
0,00
0,00
11.850,00
11.850,00
131.002,13
131.002,13
0,00
0,00
175.893,53
0,00
74.197,20
0,00
74.197,20
0,00
686.906,65
670.718,45
16.188,20
0,00
0,00
17.350,00
17.350,00
538.587,75
538.587,75
0,00
0,00
591.334,23
0,14
0,14
0,58
0,58
0,20
0,20
2.609,31
2.609,15
0,16
248.921,70
169.826,83
56.917,17
22.177,70
11.844.079,19
5.876,52
5.876,52
3.664,26
3.664,26
6.438,77
6.438,77
29.486,77
28.096,45
1.390,32
130.427,21
94.905,27
27.719,19
7.802,75
4.598.914,50
11.496,86
11.496,86
12.307,48
12.307,48
19.700,97
19.700,97
107.892,74
102.564,49
5.328,25
439.936,18
317.031,05
93.082,83
29.822,30
19.346.190,17
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(e) = (a-d)
(f)
0,00
0,38
0,00
0,38
0,00
3,55
3,47
0,08
0,00
0,00
0,09
0,09
2,78
2,78
0,00
0,00
3,06
96.186,41
349.560,80
50.000,00
74.802,80
224.758,00
1.309.676,35
933.124,55
376.551,80
2.838,00
2.838,00
158.756,00
158.756,00
211.412,25
211.412,25
700.000,00
700.000,00
251.531,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,06
0,06
0,06
0,06
0,10
0,10
0,56
0,53
0,03
2,27
1,64
0,48
0,15
100,00
0,14
0,14
0,58
0,58
0,20
0,20
2.609,31
2.609,15
0,16
248.921,70
169.826,83
56.917,17
22.177,70
23.785.889,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 7217D912
132
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
R$ 1
RREO – Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
PODER / ORGÃO
02
0202
0203
0204
0205
0206
0207
0208
0209
0210
0211
0212
0215
02
Exercicios
Anteriores
Saldo
Total
(b)
Inscritos
Em 31 de
Dezembro 2014
Pagos
Cancelados
Saldo
(a)
Exercicios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro 2014
Liquidados
Pagos
Cancelados
Saldo
(b)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)
23.155,49
2.353.819,35
2.088.370,42
-26.550,00
262.054,42
729.579,60
4.175.170,79
965.717,64
956.155,10
-33.313,92
3.915.281,37
4.177.335,79
PODER EXECUTIVO(exceto Intra-Orçam.)-(I)
23.155,49
2.353.819,35
2.088.370,42
-26.550,00
262.054,42
729.579,60
4.175.170,79
965.717,64
956.155,10
-33.313,92
3.915.281,37
4.177.335,79
0,00
1.230,06
0,00
410,00
0,00
0,00
18.400,00
2.962,90
152,53
0,00
0,00
0,00
49.665,54
221.976,09
37.297,22
322.497,04
554.604,91
17.371,00
585.896,46
423.199,92
134.311,17
0,00
0,00
7.000,00
49.665,54
212.566,09
36.171,33
247.915,56
410.745,38
17.371,00
589.796,07
416.207,18
100.932,27
0,00
0,00
7.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-26.550,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.640,06
1.125,89
74.991,48
117.309,53
0,00
14.500,39
9.955,64
33.531,43
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
16.603,80
135.444,93
0,00
42.882,37
443.539,66
44.799,71
43.309,13
0,00
0,00
25.918,40
250.092,35
8.086,60
309.201,97
579.480,14
4.523,25
493.040,24
1.913.068,22
283.778,84
305.535,20
2.445,58
0,00
2.334,50
60.285,05
0,00
113.774,60
30.937,90
36,25
280.371,11
365.142,15
42.518,00
70.318,08
0,00
0,00
2.334,50
60.285,05
0,00
113.774,60
28.957,90
36,25
273.218,57
364.712,15
42.518,00
70.318,08
0,00
0,00
0,00
-2.072,90
0,00
-1.638,02
-18.565,10
0,00
0,00
-9.442,90
-1.595,00
0,00
0,00
0,00
26.583,90
187.734,40
8.086,60
210.393,15
667.402,07
4.487,00
262.704,04
1.982.452,83
284.465,55
278.526,25
2.445,58
0,00
26.583,90
198.374,46
9.212,49
285.384,63
784.711,60
4.487,00
277.204,43
1.992.408,47
317.996,98
278.526,25
2.445,58
0,00
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PODER EXECUTIVO(Intra-Orçam.)-(II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.155,49
2.353.819,35
2.088.370,42
-26.550,00
262.054,42
729.579,60
4.175.170,79
965.717,64
956.155,10
-33.313,92
3.915.281,37
4.177.335,79
GABINETE CIVIL
SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
SEC. MUNIC. DE TRIBUTAÇÃO
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
SEC/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEC/FUNDO MUNIC. DO TRAB. HABIT. ASSIST. SOCIAL E CIDA
SEC. MUNIC. DE TURISMO E LAZER
SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
IPREV S APP
TOTAL (III) = (I+II)
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 68E9094A
133
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015/BIMESTRE Julho - Agosto
R$ 1
RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
Em 31 Dez 2014
Em 30 Jun 2015
(a)
(b)
Em 31 Ago 2015
(c)
0,00
-
0,00
-
-
-
-
Disponibilidade de Caixa Bruta
0,00
-
0,00
-
0,00
-
Demais Haveres Financeiros
0,00
-
0,00
-
0,00
-
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
0,00
-
0,00
-
0,00
-
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)
0,00
-
0,00
-
0,00
-
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,00
-
0,00
-
0,00
-
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
0,00
-
0,00
-
0,00
-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)
0,00
-
0,00
-
0,00
-
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
0,00
-
PERIODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No Bimestre
(c-b)
RESULTADO NOMINAL
JAN A AGO 2015
(c-a)
0,00
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
0,00
VALOR CORRENTE
0,00
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIAÁRIA
Em 31 Dez 2014
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)
DEDUÇÕES (VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX)=(VII-VII
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI)=(IX-X)
Bimestre Anterior
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JAN A AGO 2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 7683B191
134
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: 2014 a 2088
R$ 1
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = ("d" exercício
anterior) + (c)
R$ 631.812,23
R$ 1.302.331,22
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 2.820,49
R$ 99.061,86
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 628.991,74
R$ 1.203.269,36
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 628.991,74
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
Notas:
1. Projeção atuarial elaborada em 23/09/2015 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS.
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
135
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: 2014 a 2088
R$ 1
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
EXERCÍCIO
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = ("d" exercício
anterior) + (c)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
R$ 1.832.261,10
Notas:
1. Projeção atuarial elaborada em 23/09/2015 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS.
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 6E5144EE
136
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
R$ 1,00
RREO - ANEXO VII (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Previdenciárias
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
DESPESAS PRIMÁRIAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
16.348.646,00
291.735,00
1.029.683,00
1.023.596,00
6.087,00
(30.737,00)
410.978,00
441.715,00
15.014.063,00
850.255,00
14.163.808,00
43.902,00
3.652,00
40.250,00
6.198.330,00
34.488,00
5.893.343,00
3.594.458,00
2.298.885,00
270.499,00
6.163.842,00
22.512.488,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
2.308.725,86
41.313,29
60.250,68
60.250,68
(12.476,29)
20.998,03
33.474,32
2.218.788,18
273,56
2.218.514,62
850,00
850,00
136.500,00
136.500,00
136.500,00
136.500,00
2.445.225,86
No Bimestre
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DO RPPS (XVII)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
17.987.270,49
9.040.581,90
23.625,00
8.923.063,59
17.963.645,49
6.102.218,58
5.768.445,72
7.226,00
7.226,00
326.546,86
5.775.671,72
23.739.317,21
1.832.677,92
942.803,04
371,01
889.503,87
1.832.306,91
182.784,25
155.745,64
27.038,61
155.745,64
1.988.052,55
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
(1.226.829,21)
457.173,31
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
–
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
–
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
Exercício
10.088.930,98
207.297,75
342.076,11
342.076,11
(48.791,56)
71.349,62
120.141,18
9.585.637,44
41.265,56
9.544.371,88
2.711,24
2.711,24
440.901,81
440.901,81
440.901,81
440.901,81
10.529.832,79
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
Exercício
8.412.183,43
5.461.726,97
1.253,58
2.949.202,88
8.410.929,85
458.340,56
359.708,84
98.631,72
359.708,84
8.770.638,69
Até o Bimestre/
Exercício Anterior
8.783.641,57
200.515,53
(33.717,99)
53.923,49
87.641,48
8.553.754,03
8.553.754,03
63.090,00
63.090,00
448.133,54
80.650,00
367.483,54
367.483,54
367.483,54
Até o Bimestre/
Exercício Anterior
8.041.714,98
5.058.965,07
1.701,93
2.981.047,98
8.040.013,05
692.367,44
590.332,79
4.946,48
4.946,48
97.088,17
595.279,27
8.635.292,32
1.759.194,10
-
515.832,79
-
VALOR CORRENTE
474.909,91
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 60CC8102
137
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 1 - Balanço Orçamentário
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
RECEITAS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS (exceto intra-orçamentárias) (I)
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
3.160.000,00
0,00
0,00
430.807,02
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
3.040.000,00
3.040.000,00
0,00
0,00
430.807,02
40.000,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000.000,00
3.000.000,00
0,00
0,00
430.807,02
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29.692.000,00
29.692.000,00
3.833.198,92
12,91
15.077.261,27
50,78
14.614.738,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.833.198,92
RECEITAS CORRENTES
26.532.000,00
26.532.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
229.000,00
229.000,00
220.000,00
9.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições sociais
Contribuições de iluminação pública
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas imobiliárias
Receitas de valores mobiliários
Receitas de concessões e permissões
Outras receitas patrimoniais
12,91
15.077.261,27
3.833.198,92
14,45
14.646.454,25
56.376,39
24,62
263.418,25
220.000,00
55.976,39
25,44
262.018,25
9.000,00
400,00
4,44
1.400,00
1.022.000,00
1.022.000,00
6.076,02
0,59
39.555,83
972.000,00
972.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
6.076,02
12,15
39.555,83
192.000,00
192.000,00
28.880,64
15,04
96.970,55
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
172.000,00
172.000,00
28.880,64
16,79
96.970,55
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
40.000,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
24.864.000,00
24.864.000,00
3.740.488,77
15,04
14.233.111,49
Transferências intergovernamentais
22.455.842,59
22.455.842,59
3.740.488,77
16,66
14.233.111,49
2.408.157,41
2.408.157,41
0,00
0,00
0,00
185.000,00
185.000,00
1.377,10
0,74
13.398,13
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
160.000,00
160.000,00
1.377,10
0,86
13.398,13
RECEITA DE SERVIÇOS
Transferências de convênios
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multa e juros de mora
Indenizações e restituições
Receita da dívida ativa
Receitas correntes diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de crédito internas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de bens móveis
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências intergovernamentais
Transferências de convênios
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas de capital diversas
RECEITAS (intra-orçamentárias) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CREDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
(a-c)
3.160.000,00
29.692.000,00
Taxas
%
(c/a)
50,78
55,20
115,03
119,10
15,56
3,87
0,00
79,11
50,51
0,00
56,38
0,00
0,00
0,00
57,24
63,38
0,00
7,24
0,00
8,37
0,00
0,00
13,63
0,00
0,00
0,00
0,00
14,17
0,00
14,36
0,00
0,00
0,00
29.692.000,00
Impostos
Em Reais
SALDO
RECEITAS REALIZADAS
%
Até o Bimestre
(b/a)
(c)
No Bimestre
(b)
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Para refinanciamento da dívida mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Para refinanciamento da dívida contratual
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Para refinanciamento da dívida mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Para refinanciamento da dívida contratual
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29.692.000,00
29.692.000,00
3.833.198,92
12,91
15.077.261,27
50,78
0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V+VI)
29.692.000,00
12,91
15.077.261,27
-
14.614.738,73
11.885.545,75
-34.418,25
-42.018,25
7.600,00
982.444,17
972.000,00
10.444,17
95.029,45
10.000,00
75.029,45
5.000,00
5.000,00
40.000,00
10.630.888,51
8.222.731,10
2.408.157,41
171.601,87
5.000,00
146.601,87
10.000,00
10.000,00
2.729.192,98
50.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
2.609.192,98
40.000,00
2.569.192,98
50.000,00
50.000,00
0,00
14.614.738,73
-
138
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (utilizados para créditos adicionais)
Superávit financeiro
Reabertura de créditos adicionais
DESPESAS
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(f)
(g) = (e-f)
DESPESAS
PAGAS ATÉ O
BIMESTRE
(i) = (e-h)
19.320.351,19
17.189.726,27
12.812.215,93
0,00
4.377.510,34
2.130.624,92
1.750.718,08
0,00
379.906,84
0,00
0,00
0,00
19.320.351,19
10.371.648,81
7.013.300,55
3.075.725,58
5.000,00
3.932.574,97
2.732.748,26
2.682.655,10
30.000,00
20.093,16
236.600,00
389.000,00
0,00
10.371.648,81
2.932.682,54
2.601.451,52
1.782.938,39
0,00
818.513,13
331.231,02
278.269,37
0,00
52.961,65
0,00
0,00
0,00
2.932.682,54
14.294.544,99
12.550.582,05
9.054.308,08
0,00
3.496.273,97
1.743.962,94
1.466.385,29
0,00
277.577,65
0,00
0,00
0,00
14.294.544,99
15.397.455,01
11.652.444,77
6.833.633,43
5.000,00
4.813.811,34
3.119.410,24
2.966.987,89
30.000,00
122.422,35
236.600,00
389.000,00
0,00
15.397.455,01
14.283.016,05
12.539.053,11
9.042.779,14
0,00
3.496.273,97
1.743.962,94
1.466.385,29
0,00
277.577,65
0,00
0,00
0,00
14.283.016,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
29.692.000,00
29.692.000,00
914.826,49
19.320.351,19
10.371.648,81
2.932.682,54
15.397.455,01
14.283.016,05
29.692.000,00
29.692.000,00
914.826,49
19.320.351,19
10.371.648,81
2.932.682,54
14.294.544,99
782.716,28
14.294.544,99
15.397.455,01
14.283.016,05
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
Até o
Bimestre
(f)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
No Bimestre
Bimestre
(h)
SALDO
No Bimestre
0,00
0,00
0,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
%
(c)
(b/a)
No Bimestre
(b)
(g) = (e-f)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INSCRITAS EM RESTOS
PAGAR NÃO
2
(k)
PROCESSADOS
A
(j)
914.826,49
868.337,68
518.396,83
0,00
349.940,85
46.488,81
46.488,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
914.826,49
RECEITAS (intra-orçamentárias) (II)
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
DESPESAS (intra-orçamentárias)(IX)
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(h)
29.692.000,00
24.203.026,82
15.887.941,51
5.000,00
8.310.085,31
4.863.373,18
4.433.373,18
30.000,00
400.000,00
236.600,00
389.000,00
0,00
29.692.000,00
(a)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0,00
0,00
0,00
29.692.000,00
21.358.088,01
14.604.341,51
5.000,00
6.748.746,50
7.708.311,99
7.278.311,99
30.000,00
400.000,00
236.600,00
389.000,00
0,00
29.692.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
AMORT. DA DIVIDA INTERNA
Dívida mobiliária
Outras dívidas
AMORT. DA DÍVIDA EXTERNA
Dívida mobiliária
Outras dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI)
SUPERAVIT (XIII)
TOTAL (XIV)=(XII+XIII)
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
1.696.304,72
1.696.304,72
0,00
(d)
DESPESAS (exceto intra-orçamentárias)(VIII)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização de dívida
Reserva de contingência
Reserva do RPPS
DESPESAS (intra-orçamentárias)(IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)=(VIII+IX)
Ano VI | Nº 1501
SALDO
%
(c/a)
(a-c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
PAGAS ATÉ O
NÃO PROCESSADOS
BIMESTRE
(k)
(j)
SALDO
(i) = (e-h)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
139
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Em Reais
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
(a)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I)
LEGISLATIVA
Ação Legislativa
JUDICIÁRIA
Defesa do Interesse Pub. no Proc. Judic.
ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
Controle Interno
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Administração Geral
Assistência ao Idoso
Assistência ao Portador de Deficiência
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Habitação Urbana
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Administração Geral
Previdência do Regime Estatutário
Outros Encargos Especiais
SAÚDE
Administração Geral
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
EDUCAÇÃO
Administração Geral
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
CULTURA
Difusão Cultural
URBANISMO
Infra Estrutura Urbana
HABITAÇÃO
Habitação Urbana
SANEAMENTO
Saneamento Básico Urbano
GESTÃO AMBIENTAL
29.692.000,00
1.086.500,00
1.086.500,00
54.000,00
54.000,00
3.360.500,00
3.187.000,00
173.500,00
1.167.000,00
41.000,00
20.000,00
17.000,00
369.000,00
713.000,00
7.000,00
583.000,00
225.000,00
350.000,00
8.000,00
7.731.746,50
220.000,00
5.602.746,50
1.909.000,00
9.399.341,51
798.098,07
6.460.346,06
99.000,00
32.000,00
1.960.897,38
44.000,00
5.000,00
340.000,00
340.000,00
3.084.311,99
3.084.311,99
93.000,00
93.000,00
108.000,00
108.000,00
252.000,00
29.692.000,00
1.086.500,00
1.086.500,00
54.000,00
54.000,00
3.276.000,00
3.202.500,00
73.500,00
1.551.100,00
36.000,00
20.000,00
17.000,00
526.000,00
945.100,00
7.000,00
583.000,00
225.000,00
350.000,00
8.000,00
8.576.125,50
330.000,00
6.571.625,50
1.674.500,00
9.882.341,51
1.144.936,88
6.695.346,06
107.000,00
32.000,00
1.829.058,57
69.000,00
5.000,00
310.500,00
310.500,00
2.148.461,99
2.148.461,99
98.000,00
98.000,00
108.000,00
108.000,00
156.621,00
914.826,49
0,00
0,00
0,00
0,00
182.137,25
182.137,25
0,00
21.819,74
0,00
0,00
0,00
6.328,00
15.491,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
433.412,15
0,00
405.212,15
28.200,00
217.378,86
55.445,40
132.309,07
0,00
0,00
26.625,37
2.999,02
0,00
0,00
0,00
17.318,68
17.318,68
0,00
0,00
0,00
0,00
80,86
SALDO
Até o Bimestre
%
(b)
(b/total b)
19.320.351,19
389.231,57
389.231,57
300,00
300,00
2.204.744,22
2.204.744,22
0,00
735.164,12
0,00
0,00
0,00
230.684,03
504.480,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.069.637,68
238.531,36
5.460.597,56
370.508,76
7.496.950,47
871.788,28
5.384.225,17
7.600,00
0,00
1.208.721,77
24.615,25
0,00
116.196,68
116.196,68
1.768.902,53
1.768.902,53
11.000,00
11.000,00
0,00
0,00
80,86
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
100,00
2,01
2,01
0,00
0,00
11,41
11,41
0,00
3,81
0,00
0,00
0,00
1,19
2,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31,42
1,23
28,26
1,92
38,80
4,51
27,87
0,04
0,00
6,26
0,13
0,00
0,60
0,60
9,16
9,16
0,06
0,06
0,00
0,00
0,00
(c) = (a-b)
10.371.648,81
697.268,43
697.268,43
53.700,00
53.700,00
1.071.255,78
997.755,78
73.500,00
815.935,88
36.000,00
20.000,00
17.000,00
295.315,97
440.619,91
7.000,00
583.000,00
225.000,00
350.000,00
8.000,00
2.506.487,82
91.468,64
1.111.027,94
1.303.991,24
2.385.391,04
273.148,60
1.311.120,89
99.400,00
32.000,00
620.336,80
44.384,75
5.000,00
194.303,32
194.303,32
379.559,46
379.559,46
87.000,00
87.000,00
108.000,00
108.000,00
156.540,14
2.932.682,54
0,00
0,00
0,00
0,00
276.204,33
276.204,33
0,00
89.412,03
0,00
0,00
0,00
27.958,67
61.453,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.022.412,88
23.504,48
906.271,66
92.636,74
1.227.017,89
122.584,43
794.598,66
1.900,00
0,00
304.935,78
2.999,02
0,00
9.271,48
9.271,48
207.634,79
207.634,79
0,00
0,00
0,00
0,00
80,86
SALDO
Até o Bimestre
%
(d)
(d/total d)
14.294.544,99
389.231,57
389.231,57
300,00
300,00
1.332.742,06
1.332.742,06
0,00
420.837,67
0,00
0,00
0,00
120.824,73
300.012,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.798.980,87
153.760,90
4.302.086,76
343.133,21
5.841.116,22
352.347,55
4.510.430,69
7.600,00
0,00
947.084,00
23.653,98
0,00
78.250,33
78.250,33
1.082.486,82
1.082.486,82
788,00
788,00
0,00
0,00
80,86
48,14
2,72
2,72
0,00
0,00
9,32
9,32
0,00
2,94
0,00
0,00
0,00
0,85
2,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
33,57
1,08
30,10
2,40
40,86
2,46
31,55
0,05
0,00
6,63
0,17
0,00
0,55
0,55
7,57
7,57
0,01
0,01
0,00
0,00
0,00
(e) = (a-d)
15.397.455,01
697.268,43
697.268,43
53.700,00
53.700,00
1.943.257,94
1.869.757,94
73.500,00
1.130.262,33
36.000,00
20.000,00
17.000,00
405.175,27
645.087,06
7.000,00
583.000,00
225.000,00
350.000,00
8.000,00
3.777.144,63
176.239,10
2.269.538,74
1.331.366,79
4.041.225,29
792.589,33
2.184.915,37
99.400,00
32.000,00
881.974,57
45.346,02
5.000,00
232.249,67
232.249,67
1.065.975,17
1.065.975,17
97.212,00
97.212,00
108.000,00
108.000,00
156.540,14
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS1
(f)
140
Recursos Hídricos
AGRICULTURA
Abastecimento
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Turismo
TRANSPORTE
Transporte Rodoviário
DESPORTO E LAZER
Desporto Comunitário
Lazer
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
RESERVA DO RPPS
Reserva do RPPS
DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II)
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
252.000,00
366.000,00
366.000,00
169.000,00
169.000,00
80.000,00
80.000,00
1.192.000,00
952.000,00
240.000,00
236.600,00
236.600,00
389.000,00
389.000,00
0,00
156.621,00
530.350,00
530.350,00
140.400,00
140.400,00
35.000,00
35.000,00
530.000,00
502.000,00
28.000,00
236.600,00
236.600,00
389.000,00
389.000,00
0,00
80,86
39.703,95
39.703,95
0,00
0,00
0,00
0,00
2.975,00
2.975,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80,86
398.248,55
398.248,55
34.629,00
34.629,00
1.000,00
1.000,00
94.265,51
94.265,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,06
2,06
0,18
0,18
0,01
0,01
0,49
0,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
156.540,14
132.101,45
132.101,45
105.771,00
105.771,00
34.000,00
34.000,00
435.734,49
407.734,49
28.000,00
236.600,00
236.600,00
389.000,00
389.000,00
0,00
80,86
88.345,44
88.345,44
1.576,00
1.576,00
0,00
0,00
10.726,84
10.726,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80,86
261.326,44
261.326,44
16.080,00
16.080,00
43,94
43,94
72.280,21
72.280,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,83
1,83
0,11
0,11
0,00
0,00
0,51
0,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
156.540,14
269.023,56
269.023,56
124.320,00
124.320,00
34.956,06
34.956,06
457.719,79
429.719,79
28.000,00
236.600,00
236.600,00
389.000,00
389.000,00
0,00
29.692.000,00
29.692.000,00
914.826,49
19.320.351,19
100,00
10.371.648,81
2.932.682,54
14.294.544,99
48,14
15.397.455,01
141
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
Set/2014
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
Out/2014
Nov/2014
Dez/2014
Jan/2015
Fev/2015
Mar/2015
Abr/2015
Mai/2015
Jun/2015
Jul/2015
Em Reais
PREVISÃO
ATUALIZADA
<EXERCÍCIO>
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
Ago/2015
1.776.313,17
1.658.398,94
1.699.885,45
2.678.777,98
2.246.819,98
2.059.172,77
1.784.808,34
1.871.768,84
2.050.047,82
2.003.685,87
2.327.558,57
1.831.190,70
23.988.428,43
29.179.112,29
31.989,49
19.714,59
12.889,80
163.610,24
29.826,29
45.736,40
22.619,08
22.722,57
59.260,35
26.877,17
31.251,31
25.125,08
491.622,37
229.000,00
3.034,39
180,17
0,00
0,00
0,00
12.623,96
0,00
0,00
17.651,69
4.795,62
8.203,61
0,00
46.489,44
10.000,00
14.832,95
11.970,10
12.431,08
30.659,86
11.273,95
26.441,42
14.987,44
13.929,15
24.754,12
15.001,79
15.068,37
24.868,30
216.218,53
110.000,00
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.870,00
0,00
0,00
0,00
7.870,00
26.000,00
7.922,15
7.564,32
458,72
132.950,38
18.552,34
14.984,54
256,78
219.444,40
7.631,64
8.393,42
200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
400,00
0,00
400,00
0,00
200,00
400,00
0,00
1.600,00
9.000,00
6.145,48
0,00
8.349,57
6.076,00
7.221,02
6.898,89
6.271,02
6.173,27
0,00
9.353,17
3.833,46
6.879,76
2.605,77
7.579,33
3.470,25
60.126,88
1.022.000,00
74.000,00
14.090,78
13.552,06
12.425,85
12.583,53
8.846,10
11.719,35
12.906,14
11.603,35
11.095,65
11.919,32
12.945,30
15.935,34
149.622,77
192.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
1.722.336,01
1.624.040,46
1.666.027,17
2.487.554,48
2.200.176,75
1.992.713,39
1.739.170,92
1.834.284,74
1.970.233,59
1.959.091,62
2.280.597,36
1.785.441,76
23.261.668,25
27.511.112,29
613.402,32
579.728,36
767.344,61
1.234.201,71
942.905,30
962.523,61
701.057,08
756.626,36
930.439,36
809.576,59
708.835,99
700.151,76
9.706.793,05
11.333.000,00
151.771,34
113.122,18
149.542,57
166.598,92
142.630,08
137.091,00
160.352,38
120.865,70
128.943,26
130.115,92
150.473,47
128.416,68
1.679.923,50
1.684.761,44
19.561,12
6.521,71
6.550,32
2.907,26
6.658,55
14.345,53
26.100,88
23.881,69
32.232,25
28.084,91
31.028,97
27.281,69
225.154,88
210.000,00
265,98
1.713,06
361,20
105,53
73,67
29,41
478,49
0,00
0,00
130,95
92,64
523,36
3.774,29
4.000,00
220,38
220,38
220,38
440,76
0,00
0,00
0,00
891,54
222,89
222,89
222,89
222,89
2.885,00
118,84
127,27
146,14
144,19
142,09
85,07
83,45
87,40
98,61
93,92
86,51
92,06
1.305,55
1.300,00
514.245,49
552.623,29
447.598,77
739.142,54
637.031,83
694.429,19
588.997,54
670.596,10
601.103,85
685.917,48
510.169,67
634.015,61
7.275.871,36
5.961.243,44
422.750,54
369.984,21
294.263,18
344.013,57
470.735,23
184.209,58
262.101,10
261.335,95
277.193,37
304.948,96
879.687,22
294.737,71
4.365.960,62
8.314.307,41
0,00
2.500,00
1.751,41
1.091,83
193,06
8.953,73
749,82
2.104,74
3.938,93
3.158,18
105,06
1.964,30
158,83
1.218,27
25.388,16
185.000,00
162.707,34
140.064,79
184.609,55
202.478,60
218.231,53
219.928,77
176.430,77
178.474,11
217.293,08
192.690,03
155.157,19
170.393,16
2.218.458,92
3.619.112,29
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
972.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
162.707,34
140.064,79
184.609,55
202.478,60
218.231,53
219.928,77
176.430,77
178.474,11
217.293,08
192.690,03
155.157,19
170.393,16
2.218.458,92
2.647.112,29
1.613.605,83
1.518.334,15
1.515.275,90
2.476.299,38
2.028.588,45
1.839.244,00
1.608.377,57
1.693.294,73
1.832.754,74
1.810.995,84
2.172.401,38
1.660.797,54
21.769.969,51
25.560.000,00
142
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 4.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
Em Reais
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
RECEITAS
<Exercício>
<Exercício Anterior>
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
972.000,00
972.000,00
0,00
RECEITAS CORRENTES
972.000,00
972.000,00
0,00
Receita de Contribuições dos Segurados
388.800,00
388.800,00
0,00
Pessoal Civil
388.800,00
388.800,00
0,00
Ativo
388.800,00
388.800,00
0,00
Inativo
0,00
0,00
0,00
Pensionista
0,00
0,00
0,00
Pessoal Militar
0,00
0,00
0,00
Ativo
0,00
0,00
0,00
Inativo
0,00
0,00
0,00
Militar
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Contribuições
583.200,00
583.200,00
0,00
Receita Patrimonial
0,00
0,00
0,00
Receitas Imobiliárias
0,00
0,00
0,00
Receitas de Valores Mobiliários
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Patrimoniais
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Correntes
0,00
0,00
0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
0,00
0,00
0,00
Demais Receitas Correntes
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)
972.000,00
972.000,00
0,00
DOTAÇÃO
DESPESAS
INICIAL
DOTAÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS
<Exercício>
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)
972.000,00
622.000,00
602.000,00
20.000,00
350.000,00
350.000,00
230.000,00
20.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
972.000,00
972.000,00
622.000,00
602.000,00
20.000,00
350.000,00
350.000,00
230.000,00
20.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
972.000,00
0,00
0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
DESPESAS LIQUIDADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
<Exercício
Anterior>
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
<Exercício
Anterior>
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
<Exercício>
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Em
<Exercício>
Em <Exercício
Anterior>
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
APORTES REALIZADOS
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
389.000,00
PERÍODO DE REFERÊNCIA
BENS E DIREITOS DO RPPS
<Exercício>
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Pessoal Militar
Ativo
Inativo
Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(XI) = (VIII + IX - X)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
PREVISÃO ATUALIZADA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII)
<Exercício Anterior>
0,00
0,00
0,00
0,00
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
INICIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
<Exercício>
<Exercício Anterior>
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
0,00
0,00
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre/
Em
Em <Exercício
<Exercício>
Anterior>
<Exercício
Anterior>
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS LIQUIDADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
<Exercício
<Exercício>
<Exercício>
Anterior>
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
143
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 5 - Demonstrativo do Resultado Nominal
RREO - ANEXO 5 (LRF, art 53, inciso III)
Em Reais
SALDO
05/2015 a 06/2015
(b)
Em 31/12/2014
(a)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
07/2015 a 08/2015
(c)
1.008.339,42
783.723,42
730.761,77
1.845.316,01
1.884.692,47
2.570.306,74
1.789.996,85
1.813.196,35
2.505.177,92
55.319,16
71.520,78
0,00
24,66
11.528,94
-836.976,59
-1.100.969,05
-1.839.544,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-836.976,59
-1.100.969,05
-1.839.544,97
76.657,76
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Bimestre
(c-b)
RESULTADO NOMINAL
VALOR
Até o Bimestre
(c-a)
-738.575,92
-1.002.568,38
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)
Passivo Atuarial
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
(-) Restos a Pagar Processados
Em 31/Dez/<Exercício Anterior>
(a)
SALDO
Em <Bimestre Anterior>
(b)
Em 07/2015 a 08/2015
(c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
144
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 6 - Demonstrativo do Resultado Primário
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)
Em reais
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receitas Tributárias
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Previdenciárias
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
26.370.000,00
229.000,00
110.000,00
26.000,00
74.000,00
9.000,00
1.022.000,00
972.000,00
50.000,00
30.000,00
192.000,00
162.000,00
24.864.000,00
9.066.400,00
1.347.809,15
168.000,00
2.408.157,41
11.873.633,44
225.000,00
10.000,00
215.000,00
3.160.000,00
50.000,00
0,00
20.000,00
3.040.000,00
3.000.000,00
40.000,00
50.000,00
3.090.000,00
29.460.000,00
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DO RPPS (XVII)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
24.203.026,82
15.887.941,51
5.000,00
8.310.085,31
24.198.026,82
4.863.373,18
4.433.373,18
30.000,00
0,00
0,00
30.000,00
400.000,00
4.463.373,18
236.600,00
389.000,00
29.287.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
173.000,00
Até o Bimestre/
2014
14.549.483,70
263.418,25
146.324,54
1.870,00
70.548,83
1.400,00
39.555,83
0,00
39.555,83
0,00
96.970,55
96.970,55
14.233.111,49
5.231.632,30
879.110,92
161.899,40
0,00
7.960.468,87
13.398,13
0,00
13.398,13
430.807,02
0,00
0,00
0,00
430.807,02
430.807,02
0,00
0,00
430.807,02
14.980.290,72
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
Até o Bimestre/
2015
13.985.579,60
151.712,99
77.573,10
13.000,00
59.235,58
1.904,31
61.425,29
0,00
61.425,29
0,00
105.898,10
105.898,10
13.707.371,73
4.815.407,33
806.791,69
125.814,02
1.110.799,50
6.848.559,19
65.069,59
0,00
65.069,59
385.088,05
0,00
0,00
0,00
385.088,05
385.088,05
0,00
0,00
385.088,05
14.370.667,65
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2015
2014
2015
2014
17.189.726,27
12.812.215,93
0,00
4.377.510,34
17.189.726,27
2.130.624,92
1.750.718,08
0,00
0,00
0,00
0,00
379.906,84
1.750.718,08
–
–
19.499.344,41
14.075.553,26
0,00
5.423.791,15
19.499.344,41
1.423.167,18
993.492,53
0,00
0,00
0,00
0,00
429.674,65
993.492,53
–
–
-
–
12.550.582,05
9.054.308,08
0,00
3.496.273,97
12.550.582,05
1.743.962,94
1.466.385,29
0,00
0,00
0,00
0,00
277.577,65
1.466.385,29
–
–
18.940.444,35
20.492.836,94
-
12.504.805,88
9.007.539,91
0,00
3.497.265,97
12.504.805,88
932.076,79
680.191,98
0,00
0,00
0,00
0,00
251.884,81
680.191,98
–
–
–
–
14.016.967,34
13.184.997,86
963.323,38
1.185.669,79
0,00
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Em
Em
2015
2014
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
VALOR CORRENTE
0,00
–
–
145
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V)
PODER/ÓRGÃO
1,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Inscritos
Em
Em 31 de
Exercícios
dezembro de
Pagos
Cancelados
Saldo
Anteriores
<Exercício
(a)
Anterior>
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em
Em 31 de
Exercícios
dezembro de
Anteriores
<Exercício
Anterior>
Saldo Total (a+b)
Liquidados
Pagos
Cancelados
Saldo
(b)
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIO (I)
Executivo
Legislativo
Judiciário
Munistério Público
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIO (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (III)=(I)+(II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
146
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MD
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
RREO - Anexo 8 (LDB, Art. 72)
1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTES DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO ATUALIZADA
PREVISÃO INICIAL
(a)
1 – RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1 – Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.1.1 – IPTU
1.1.2 – Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU
1.1.3 – Dívida ativa do IPTU
1.1.4 – Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU
1.1.5 – ( - ) Deduções da receita do IPTU
1.2 – Receita resultante do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” – ITBI
1.2.1 – ITBI
1.2.2 – Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI
1.2.3 – Dívida ativa do ITBI
1.2.4 – Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI
1.2.5 – ( - ) Deduções da receita do ITBI
1.3 – Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.1 – ISS
1.3.2 – Multas, juros de mora e outros encargos do ISS
1.3.3 – Dívida ativa do ISS
1.3.4 – Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS
1.3.5 – ( - ) Deduções da receita do ISS
1.4 – Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.1 – IRRF
1.4.2 – Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF
1.4.3 – Dívida ativa do IRRF
1.4.4 – Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF
1.4.5 – ( - ) Deduções da receita do IRRF
1.5 – Receita resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1 – ITR
1.5.2 – Multas, juros de mora e outros encargos do ITR
1.5.3 – Dívida ativa do ITR
1.5.4 – Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR
1.5.5 – ( - ) Deduções da receita do ITR
2 – RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1 – Cota-Parte FPM
2.1.1 – Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b
2.1.2 – Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d
2.2 – Cota-Parte ICMS
2.3 – ICMS-Desoneração – L.C. Nº87/1996
2.4 – Cota-Parte IPI-Exportação
2.5 – Cota-Parte ITR
2.6 – Cota-Parte IPVA
2.7 – Cota-Parte IOF-Ouro
3 – TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
RECEITA ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
220.000,00
220.000,00
262.018,25
119,10
10.000,00
10.000,00
43.274,88
432,75
10.000,00
10.000,00
43.274,88
432,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.000,00
26.000,00
1.870,00
26.000,00
26.000,00
1.870,00
7,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,19
0,00
0,00
0,00
0,00
110.000,00
110.000,00
146.324,54
133,02
110.000,00
110.000,00
146.324,54
133,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
74.000,00
74.000,00
70.548,83
95,34
74.000,00
74.000,00
70.548,83
95,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.235.561,44
13.235.561,44
7.804.499,74
58,97
11.333.000,00
11.333.000,00
6.512.116,05
57,46
11.333.000,00
11.333.000,00
6.512.116,05
57,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.684.761,44
1.684.761,44
1.098.888,49
65,23
2.500,00
2.500,00
1.783,10
71,32
1.300,00
1.300,00
769,11
59,16
1.328,52
33,21
4.000,00
4.000,00
210.000,00
210.000,00
0,00
189.614,47
90,29
0,00
0,00
0,00
0,00
13.455.561,44
13.455.561,44
8.066.517,99
59,95
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
PREVISÃO INICIAL
Até o Bimestre
(b)
(a)
4 – RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO
5 – RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1 – Transferências do Salário-Educação
5.2 – Transferências Diretas – PDDE
5.3 – Transferências Diretas – PNAE
5.4 – Transferências Diretas – PNATE
5.5 – Outras Transferências do FNDE
5.6 – Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6 – RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1 – Transferências de Convênio
6.2 – Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7 – RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 – OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)*100
%
(c)=(b/a)*100
0,00
0,00
0,00
0,00
766.000,00
766.000,00
461.169,44
60,20
266.000,00
266.000,00
207.505,68
78,01
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
220.000,00
220.000,00
161.000,00
73,18
118.000,00
118.000,00
65.967,05
55,90
157.000,00
157.000,00
26.174,80
16,67
0,00
0,00
521,91
0,00
605.000,00
605.000,00
8.391,16
605.000,00
605.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.391,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.371.000,00
1.371.000,00
1,39
414.638,02
0,00
884.198,62
64,49
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO ATUALIZADA
PREVISÃO INICIAL
(a)
10 – RECEITA DESTINADAS AO FUNDEB
10.1 – Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% DE 2.1.1)
10.2 – Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
10.3 – ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
10.4 – Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4)
10.5 – Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadação Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)
10.6 – Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
11 – RECEITA RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 – Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2 – Complementação da União ao FUNDEB
11.3 – Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12 – RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
%
(b)
(c)=(b/a)*100
2.647.112,29
2.647.112,29
1.528.598,64
2.266.600,00
2.266.600,00
1.280.483,75
56,49
336.952,29
336.952,29
219.777,57
65,23
500,00
500,00
356,58
71,32
260,00
260,00
0,00
0,00
800,00
800,00
265,67
33,21
42.000,00
42.000,00
27.715,07
65,99
5.977.243,44
5.977.243,44
5.040.460,09
5.911.243,44
5.911.243,44
4.494.474,34
76,03
50.000,00
50.000,00
527.786,93
1.055,57
16.000,00
16.000,00
18.198,82
113,74
3.264.131,15
3.264.131,15
2.965.875,70
90,86
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o
%
Bimestre
(e)
(f) = (e/d)x100
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
%
Bimestre
(g)
(h) = (g/d)x100
13 – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1 – Com Educação Infantil
5.486.093,26
5.766.505,33
1.174.670,74
1.174.670,74
750.000,00
63,85
495.516,84
13.2 – Com Ensino Fundamental
14 – OUTRAS DESPESAS
4.311.422,52
4.591.834,59
4.404.422,00
95,92
3.551.692,41
77,35
501.150,18
530.738,11
394.259,95
74,29
394.259,95
74,29
46.226,64
46.226,64
19.500,00
42,18
19.500,00
42,18
14.1 – Com Educação Infantil
5.154.422,00
89,39
4.047.209,25
57,75
84,33
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(i)
70,18
42,18
14.2 – Com Ensino Fundamental
454.923,54
484.511,47
374.759,95
77,35
374.759,95
77,35
15 – TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
5.987.243,44
6.297.243,44
5.548.681,95
88,11
4.441.469,20
70,53
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
VALOR
16 – RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 – FUNDEB 60%
16.2 – FUNDEB 40%
17 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
17.1 – FUNDEB 60%
17.2 – FUNDEB 40%
18 – TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (18) = (16 + 17)
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19 – TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE RECEITA RECEBIDAS DO FUNDEB (19) = (15 – 18)
19.1 – Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério Transferências de Recursos do FUNDEB (13 – (16.1 + 17.1) / (11) x 100) %
19.2 – Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 – (16.2 + 17.2) / (11) x 100) %
19.3 – Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 – (19.1 + 19.2)) %
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE <EXERCÍCIO>
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO INICIAL
Até o Bimestre
0,00
0,00
0,00
38.494,42
0,00
38.494,42
38.494,42
4.402.974,78
80,29
7,06
12,65
38.494,42
38.494,42
%
147
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
(a)
22 – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
3.363.890,36
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
23 – EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 – Creche
23.1.1 – Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2 – Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2 – Pré-escola
23.2.1 – Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2.2 – Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24 – ENSINO FUNDAMENTAL
24.1 – Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 – Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25 – ENSINO MÉDIO
26 – ENSINO SUPERIOR
(b)
3.363.890,36
DESPESAS EMPENHADAS
Até o
%
Bimestre
(e)
(f) = (e/d)x100
(c)=(b/a)*100
2.016.629,50
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
%
Bimestre
(g)
(h) = (g/d)x100
1.960.897,38
1.829.058,57
1.208.721,77
66,08
947.084,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.960.897,38
1.829.058,57
1.208.721,77
66,08
947.084,00
51,78
1.220.897,38
1.220.897,38
769.500,00
63,03
515.016,84
42,18
740.000,00
608.161,19
439.221,77
72,22
432.067,16
71,04
8.038.444,13
8.203.282,94
6.320.564,05
77,05
4.926.367,57
60,05
4.766.346,06
3.272.098,07
5.076.346,06
3.126.936,88
4.779.181,95
1.541.382,10
94,15
49,29
3.926.452,36
999.915,21
77,35
31,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27 – ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
0,00
28 – OUTRAS
0,00
29 – TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
9.999.341,51
INDICADORES DO FUNDEB
30 – RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12)
31 – DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32 – RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.032.341,51
7.529.285,82
75,05
5.873.451,57
58,55
59,95
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(i)
51,78
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR
2.965.875,70
527.786,93
18.198,82
33 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
38.494,42
34 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35 – RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36 – CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (46 j)
37 – TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
38 – TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
39 – MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) X 100)%
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
OUTRAS DESPESA CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO ENSINO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o
%
Bimestre
(d)
(e)
(f) = (e/d)x100
40 – DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
41 – DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
42 – DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
43 – DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44 – TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
45 – TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
0,00
0,00
0,00
0,00
157.242,56
0,00
0,00
3.707.598,43
2.165.853,14
26,85
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
%
Bimestre
(g)
(h) = (g/d)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.999.341,51
10.032.341,51
7.529.285,82
75,05
5.873.451,57
58,55
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO
46 – RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 – Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
46.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB
SALDO ATÉ O BIMESTRE
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(i)
CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47 – SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR>
48 – (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
49 – (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
49.1 Orçamento do exercício
49.2 Restos a Pagar
50 – (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51 – (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
0,00
VALOR
38.494,42
5.022.261,27
4.427.472,67
4.427.472,67
0,00
18.198,82
651.481,84
148
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 9 – Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)
RECEITAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO1 (I)
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
0,00
RECEITAS REALIZADAS
(b)
0,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
0,00
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
(d)
DESPESAS DE CAPITAL
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por
Instituições Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
DESPESAS
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
SALDO NÃO EXECUTADO
(e)
(f) = (d – e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA
REGRA DE OURO (III) = (I – II)
Notas:
Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III
1
Em Reais
SALDO NÃO REALIZADO
(c) = (a – b)
0,00
__ResultApuracao__Empenha9__ResultApuracao__Liquidad <a9__ResultApuracao__ALiquidar>
<a9__ResultApuracao__AEmpenhar>
149
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 10 – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
R$ milhões
PROJEÇÃO ATUARIAL
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Valor
(a)
EXERCÍCIO
% em relação
ao PIB
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Valor
(b)
% em relação ao PIB
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
Valor
(a-b)
% em relação
ao PIB
Nota: Projeção atuarial elaborada em <DATA DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.
TABELA DE HIPÓTESES
EXERCÍCIO
MASSA
CRESCIMENTO
SALARIAL
%
VEGETATIVO
%
TAXA DE
INFLAÇÃO
ANUAL (IGP-DI)
MÉDIA
%
VARIAÇÃO
REAL DO PIB
%
REAJUSTE
REAJUSTE DO
DOS DEMAIS
SALÁRIO MÍNIMO BENEFÍCIOS
%
%
150
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 10.1 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
EXERCÍCIO
Em Reais
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a - b)
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
Notas:
1 Projeção atuarial elaborada em <DATA DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.
2 Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
<HIPÓTESE>: <VALOR>
151
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 11 - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III )
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS
(a)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
0,00
Receita de Alienação de Bens Móveis
0,00
Receita de Alienação de Bens Imóveis
0,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA
0,00
0,00
0,00
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS
DESPESAS
(d)
Em Reais
SALDO A REALIZAR
(c) = (a-b)
0,00
0,00
0,00
RECEITAS REALIZADAS
(b)
DESPESAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(e)
PAGAMENTO
DE RESTOS A PAGAR
SALDO A PAGAR
(f)
(g) = (d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
Regime Geral da Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
VALOR (III)
<EXERCÍCIO ANTERIOR>
(h)
<EXERCÍCIO>
(i) = (Ib – (IIe+ IIf))
SALDO ATUAL
(j) = (IIIh + IIIi)
152
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
V.!.
DEMONSTRATIVODASRECEITASEDESPESASCOMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE
.
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela12.2ǦDemonstrativodasDespesascomSaúdeǦMunicípios(5primeirosbimestres)
ȂͳʹȋͳͶͳȀʹͲͳʹǡƒ”–Ǥ͵ͷȌ
ͳǡͲͲ
RECEITASPARAAPURAÇÃODAAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE
AȋȌ
RECEITASREALIZADAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
AtéoBimestre
%
(a)
(b)
(b/a)x100
220.000,00
220.000,00
262.018,25
119,10
’‘•–‘”‡†‹ƒŽ‡‡””‹–‘”‹ƒŽ”„ƒ‘Ǧ
10.000,00
10.000,00
43.274,88
432,75
’‘•–‘•‘„”‡”ƒ•‹•• ‘†‡‡•–‡”˜‹˜‘•Ǧ
26.000,00
26.000,00
1.870,00
7,19
110.000,00
110.000,00
146.324,54
133,02
74.000,00
74.000,00
70.548,83
95,34
’‘•–‘‡””‹–‘”‹ƒŽ—”ƒŽǦ
0,00
0,00
0,00
0,00
—Ž–ƒ•ǡ—”‘•†‡‘”ƒ‡—–”‘•…ƒ”‰‘•†‘•’‘•–‘•
0,00
0,00
0,00
0,00
À˜‹†ƒ–‹˜ƒ†‘•’‘•–‘•
0,00
0,00
0,00
—Ž–ƒ•ǡ—”‘•†‡‘”ƒ‡—–”‘•…ƒ”‰‘•†ƒÀ˜‹†ƒ–‹˜ƒ
0,00
0,00
0,00
0,00
3
ȋȌ
13.235.561,44
13.235.561,44
7.804.499,74
58,97
‘–ƒǦƒ”–‡
11.333.000,00
11.333.000,00
6.512.116,05
57,46
’‘•–‘•‘„”‡‡”˜‹­‘•†‡—ƒŽ“—‡”ƒ–—”‡œƒǦ
’‘•–‘†‡‡†ƒ‡–‹†‘ƒ‘–‡Ǧ
‘–ƒǦƒ”–‡
4.000,00
4.000,00
0,00
1.328,52
33,21
‘–ƒǦƒ”–‡
210.000,00
210.000,00
189.614,47
90,29
‘–ƒǦƒ”–‡
1.684.761,44
1.684.761,44
1.098.888,49
65,23
‘–ƒǦƒ”–‡Ǧš’‘”–ƒ­ ‘
1.300,00
1.300,00
769,11
59,16
‘’‡•ƒ­Ù‡•‹ƒ…‡‹”ƒ•”‘˜‡‹‡–‡•†‡’‘•–‘•‡”ƒ•ˆ‡”²…‹ƒ•‘•–‹–—…‹‘ƒ‹•
2.500,00
2.500,00
1.783,10
71,32
‡•‘‡”ƒ­ ‘ȋͺ͹Ȁͻ͸Ȍ
2.500,00
2.500,00
1.783,10
71,32
0,00
0,00
0,00
0,00
13.455.561,44
13.455.561,44
8.066.517,99
59,95
—–”ƒ•
TOTALDASRECEITASPARAAPURAÇÃODAAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE(III)=I+
II
RECEITASADICIONAISPARAFINANCIAMENTODASAÚDE
RECEITASREALIZADAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
AtéoBimestre
%
(c)
(d)
(d/c)x100
3llǦ
4.434.650,00
4.434.650,00
2.123.849,16
47,89
”‘˜‡‹‡–‡•†ƒ‹ ‘
4.104.650,00
4.104.650,00
2.123.849,16
51,74
310.000,00
310.000,00
0,00
0,00
”‘˜‡‹‡–‡•†‘••–ƒ†‘•
”‘˜‡‹‡–‡•†‡—–”‘•—‹…À’‹‘•
0,00
0,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
1.410.000,00
0,00
1.410.000,00
32.000,00
2,27
.X2l
0,00
0,00
0,00
l
0,00
0,00
2.295,13
0,00
5.844.650,00
5.844.650,00
2.158.144,29
36,93
—–”ƒ•‡…‡‹–ƒ•†‘
3
TOTALRECEITASADICIONAISPARAFINANCIAMENTODASAÚDE
DESPESASCOMSAÚDE
0,00
0,00
DESPESASEMPENHADAS
DESPESASLIQUIDADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
AtéoBimestre
%
AtéoBimestre
%
(e)
(f)
(f/e)x100
(g)
(g/e)x100
ȋ‘”
”—’‘†‡ƒ–—”‡œƒ†ƒ‡•’‡•ƒȌ
6.109.746,50
6.739.246,50
5.443.637,14
61,92
4.172.980,33
61,92
‡••‘ƒŽ‡…ƒ”‰‘•‘…‹ƒ‹•
4.310.000,00
4.734.000,00
4.265.389,47
66,38
3.142.217,48
66,38
—”‘•‡…ƒ”‰‘•†ƒÀ˜‹†ƒ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
—–”ƒ•‡•’‡•ƒ•‘””‡–‡•
1.799.746,50
2.005.246,50
1.178.247,67
51,40
1.030.762,85
51,40
1.622.000,00
1.836.879,00
626.000,54
34,08
626.000,54
34,08
˜‡•–‹‡–‘•
34,08
1.622.000,00
1.836.879,00
626.000,54
34,08
626.000,54
˜‡”•Ù‡•‹ƒ…‡‹”ƒ•
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
‘”–‹œƒ­ ‘†ƒÀ˜‹†ƒ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.731.746,50
8.576.125,50
6.069.637,68
55,96
4.798.980,87
55,96
TOTALDASDESPESASCOMSAÚDE(IV)
DESPESASCOMSAÚDENÃOCOMPUTADASPARAFINSDEAPURAÇÃODOPERCENTUALMÍNIMO
DESPESASEMPENHADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
0,00
3l!A
0,00
DESPESASLIQUIDADAS
AtéoBimestre
%
AtéoBimestre
%
(h)
(h/IVf)x100
(i)
(i/IVg)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.123.849,16
2.123.849,16
2.123.849,16
34,99
2.123.849,16
44,26
‡…—”•‘•†‡”ƒ•ˆ‡”²…‹ƒ†‘‹•–‡ƒl‹…‘†‡ƒï†‡Ǧ
2.123.849,16
2.123.849,16
2.123.849,16
34,99
2.123.849,16
44,26
‡…—”•‘•†‡’‡”ƒ­Ù‡•†‡”±†‹–‘
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
—–”‘•‡…—”•‘•
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
.X.!
!A
ͳ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
283.527,00
4,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.123.849,16
2.123.849,16
2.407.376,16
113,35
2.123.849,16
100,00
5.607.897,34
6.452.276,34
3.662.261,52
56,76
2.675.131,71
41,46
ʹ
TOTALDASDESPESASCOMSAÚDENÃOCOMPUTADAS(V)
TOTALDASDESPESASCOMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDE(VI)=(IVǦV)
InscritasemRestos
aPagarnão
Processados7
0,00
0,00
A!
.X.lA͵
InscritasemRestos
aPagarnão
Processados7
PERCENTUALDEAPLICAÇÃOEMAÇÕESESERVIÇOSPÚBLICOSDESAÚDESOBREARECEITADEIMPOSTOSLÍQUIDAETRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAISELEGAIS
(VII%)=(VIi/IIIbx100)ǦLIMITECONSTITUCIONAL15%4e5
33,16
6
VALORREFERENTEÀDIFERENÇAENTREOVALOREXECUTADOEOLIMITEMÍNIMOCONSTITUCIONAL[VIiǦ(15xIIIb)/100]
EXECUÇÃODERESTOSAPAGARNÃOPROCESSADOSINSCRITOSCOMDISPONIBILDADEDECAIXA
•…”‹–‘•‡δš‡”…À…‹‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒε
•…”‹–‘•‡šǦͳ
•…”‹–‘•‡šǦʹ
•…”‹–‘•‡šǦ͵
•…”‹–‘•‡δš‡”…À…‹‘•–‡”‹‘”‡•ƒ‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒǦͶȋ‘ƒ–×”‹‘Ȍε
Total
1.465.154,01
CANCELADOS/
PRESCRITOS
INSCRITOS
PAGOS
APAGAR
PARCELACONSIDERADANOLIMITE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOSAPAGARCANCELADOSOUPRESCRITOS
CONTROLEDOSRESTOSAPAGARCANCELADOSOUPRESCRITOSPARAFINSDEAPLICAÇÃODADISPONIBILIDADEDECAIXA
CONFORMEARTIGO24,§1ºe2º
Despesascusteadasno
exercíciodereferência
SaldoInicial
SaldoFinal(NãoAplicado)
(k)
‡•–‘•ƒƒ‰ƒ”ƒ…‡Žƒ†‘•‘—”‡•…”‹–‘•‡δš‡”…À…‹‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒε
0,00
0,00
0,00
‡•–‘•ƒƒ‰ƒ”ƒ…‡Žƒ†‘•‘—”‡•…”‹–‘•‡šǦͳ
0,00
0,00
0,00
‡•–‘•ƒƒ‰ƒ”ƒ…‡Žƒ†‘•‘—”‡•…”‹–‘•‡šǦʹ
0,00
0,00
0,00
‡•–‘•ƒƒ‰ƒ”ƒ…‡Žƒ†‘•‘—”‡•…”‹–‘•‡šǦ͵
0,00
0,00
0,00
‡•–‘•ƒƒ‰ƒ”ƒ…‡Žƒ†‘•‘—”‡•…”‹–‘•‡δš‡”…À…‹‘•–‡”‹‘”‡•ƒ‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒǦͶȋ‘ƒ–×”‹‘Ȍε
0,00
0,00
0,00
Total(VIII)
0,00
0,00
0,00
153
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
LIMITENÃOCUMPRIDO
CONTROLEDOVALORREFERENTEAOPERCENTUALMÍNIMONÃOCUMPRIDOEMEXERCÍCIOSANTERIORESPARAFINSDE
APLICAÇÃODOSRECURSOSVINCULADOSCONFORMEARTIGOS25E26
Despesascusteadasno
exercíciodereferência
SaldoInicial
SaldoFinal(NãoAplicado)
(k)
‹ˆ‡”‡­ƒ†‡Ž‹‹–‡ ‘…—’”‹†‘‡δš‡”…À…‹‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒε
0,00
‹ˆ‡”‡­ƒ†‡Ž‹‹–‡ ‘…—’”‹†‘‡δšǦͳε
0,00
‹ˆ‡”‡­ƒ†‡Ž‹‹–‡ ‘…—’”‹†‘‡δšȂʹε
0,00
‹ˆ‡”‡­ƒ†‡Ž‹‹–‡ ‘…—’”‹†‘‡δšȂ͵ε
0,00
‹ˆ‡”‡­ƒ†‡Ž‹‹–‡ ‘…—’”‹†‘‡δš‡”…À…‹‘•–‡”‹‘”‡•ƒ‘†‡‡ˆ‡”²…‹ƒȂͶȋ‘ƒ–×”‹‘Ȍε
0,00
Total(IX)
0,00
DESPESASCOMSAÚDE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
ȋ‘”—„ˆ—­ ‘Ȍ
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESASEMPENHADAS
AtéoBimestre
(l)
–‡­ ‘ž•‹…ƒ
5.602.746,50
••‹•–²…‹ƒ‘•’‹–ƒŽƒ”‡„—Žƒ–‘”‹ƒŽ
ͲǡͲͲ
ͲǡͲͲ
ͲǡͲͲ
ͲǡͲͲ
ͲǡͲͲ
ͲǡͲͲ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESASLIQUIDADAS
%
AtéoBimestre
(l/totall)x
100
(m)
%
(m/totalm)x
100
6.571.625,50
5.460.597,56
89,97
4.302.086,76
1.909.000,00
1.674.500,00
370.508,76
6,10
343.133,21
7,15
—’‘”–‡”‘ˆ‹Žž–‹…‘‡‡”ƒ’²—–‹…‘
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
‹‰‹ŽŸ…‹ƒƒ‹–ž”‹ƒ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
‹‰‹ŽŸ…‹ƒ’‹†‡‹‘Ž×‰‹…ƒ
Ž‹‡–ƒ­ ‘‡—–”‹­ ‘
—–”ƒ•—„ˆ—­Ù‡•
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
89,65
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
220.000,00
330.000,00
238.531,36
3,93
153.760,90
3,20
7.731.746,50
8.576.125,50
6.069.637,68
100,00
4.798.980,87
100,00
ͽ••ƒŽ‹Šƒƒ’”‡•‡–ƒ”ž˜ƒŽ‘”•‘‡–‡‘‡Žƒ–×”‹‘‡•—‹†‘†ƒš‡…—­ ‘”­ƒ‡–ž”‹ƒ†‘‹‘„‹‡•–”‡†‘‡š‡”…À…‹‘Ǥ
˜ƒŽ‘”ƒ’”‡•‡–ƒ†‘ƒ‹–‡”…‡•• ‘…‘ƒ…‘Ž—ƒ̶‹̶‘—…‘ƒ…‘Ž—ƒ̶ŠΪ‹̶ȋ‹‘„‹‡•–”‡Ȍ†‡˜‡”ž•‡”‘‡•‘ƒ’”‡•‡–ƒ†‘‘̶–‘–ƒŽŒ̶Ǥ
ʹ
͵
˜ƒŽ‘”ƒ’”‡•‡–ƒ†‘ƒ‹–‡”…‡•• ‘…‘ƒ…‘Ž—ƒ̶‹̶‘—…‘ƒ…‘Ž—ƒ̶ŠΪ‹̶ȋ‹‘„‹‡•–”‡Ȍ†‡˜‡”ž•‡”‘‡•‘ƒ’”‡•‡–ƒ†‘‘̶–‘–ƒŽ̶Ǥ
Ͷ
‹‹–‡ƒ—ƒŽÀ‹‘ƒ•‡”…—’”‹†‘‘‡…‡””ƒ‡–‘†‘‡š‡”…À…‹‘Ǥ‡˜‡”ž•‡”‹ˆ‘”ƒ†‘‘Ž‹‹–‡‡•–ƒ„‡Ž‡…‹†‘ƒ‡‹”‰Ÿ‹…ƒ†‘—‹…À’‹‘“—ƒ†‘‘’‡”…‡–—ƒŽ‡Žƒ‡•–ƒ„‡Ž‡…‹†‘ˆ‘”•—’‡”‹‘”ƒ‘ˆ‹šƒ†‘ƒ͑ͳͶͳȀʹͲͳʹ
ͷ
—”ƒ–‡‘‡š‡”…À…‹‘‡••‡˜ƒŽ‘”•‡”˜‹”ž’ƒ”ƒ‘‘‹–‘”ƒ‡–‘’”‡˜‹•–‘‘ƒ”–Ǥʹ͵†ƒͳͶͳȀʹͲͳʹ
͸
‘‹‘„‹‡•–”‡ǡ•‡”ž—–‹Ž‹œƒ†ƒƒˆ×”—ŽƒȏȋŠΪ‹ȌǦȋͳͷš„ȌȀͳͲͲȐǤ
7
Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
InscritasemRestos
aPagarnão
7
Processados
154
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 13 - Demonstrativo das Parcerias Público Privadas
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ESPECIFICAÇÃO
SALDO TOTAL EM
31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
(a)
Em Reais
SALDO TOTAL
REGISTROS EFETUADOS EM <EXERCÍCIO>
No bimestre
Até o bimestre
(b)
(c) = (a + b)
TOTAL DE ATIVOS
Direitos Futuros
Ativos Contabilizados na SPE
Contrapartida para Provisões de PPP
TOTAL DE PASSIVOS (I)
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
Contrapartida para Ativos da SPE
Provisões de PPP
GARANTIAS DE PPP (II)
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (IPASSIVOS CONTINGENTES
Contraprestações Futuras
Riscos Não Provisionados
Outros Passivos Contingentes
ATIVOS CONTINGENTES
Serviços Futuros
Outros Ativos Contingentes
DESPESAS DE PPP
Do Ente Federado
Das Estatais Não-Dependentes
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%)
Nota:
EXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2>
ANTERIOR CORRENTE
(EC)
<EC + 3>
<EC + 4>
<EC + 5>
<EC + 6>
<EC + 7>
<EC + 8>
<EC + 9>
155
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/07/2015 A 31/08/2015
Tabela 14 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
Em Reais
Até o Bimestre
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
29.692.000,00
29.692.000,00
15.077.261,27
0,00
1.696.304,72
29.692.000,00
0,00
29.692.000,00
19.320.351,19
14.294.544,99
14.283.016,05
782.716,28
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Despesas Pagas
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Até o Bimestre
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Até o Bimestre
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Até o Bimestre
19.320.351,19
14.294.544,99
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
21.769.969,51
Receita Corrente Líquida
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas(I)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
0,00
0,00
0,00
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
Resultado Nominal
Resultado Primário
Resultado Apurado
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b)
(b/a)
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
Inscrição
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
-1.002.568,38
963.323,38
Cancelamento
Até o Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Valor Apurado
Até o Bimestre
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental
Complementação da União ao FUNDEB
2.165.853,14
3.551.692,41
495.516,84
527.786,93
0,00
0,00
Pagamento
Até o Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
% Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
25
60
60
R$4.500.000,00
Valor Apurado Até o Bimestre
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Saldo
a Pagar
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
50.000,00
2.732.748,26
Exercício
10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
-
-
-
-
Valor Apurado Até o Bimestre
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos
26,85
66,30
14,00
11,73
Saldo não realizado
0,00
2.130.624,92
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo a Realizar
0,00
Valor apurado
Até o Bimestre
2.675.131,71
20.000,00
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
15,00
33,16
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%)
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 6FB73103
156
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
ANEXO VIII
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015 / BIMESTRE Julho - Agosto
Página 1 de 5
R$ 1
RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
1. RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Terrítorial Urbana - IPTU
1.1.1 - IPTU
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
1.1.5 - (-)Deduções da Receita do IPTU
1.2 - Receitas Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1 - ITBI
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5 - (-) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receitas Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1 - ISS
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5 - (-) Deduções da Receita de ISS
1.4 - Receitas Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
1.4.1 - IRRF
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5 - (-) Deduções da Receita do IRRF
1.5 - Receitas Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1 - ITR
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5 - (-) Deduções da Receita do ITR
2. RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea b
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea d
2.2 - Cota-Parte ICMS
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
2.5 - Cota-Parte ITR
2.6 - Cota-Parte IPVA
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3. TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
PREVISÃO
INICIAL
493.000,00
88.000,00
88.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
355.000,00
355.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.020.100,00
14.850.000,00
14.850.000,00
0,00
2.700.000,00
6.600,00
5.500,00
8.000,00
450.000,00
0,00
18.513.100,00
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
493.000,00
88.000,00
88.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
355.000,00
355.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.020.100,00
14.850.000,00
14.850.000,00
0,00
2.700.000,00
6.600,00
5.500,00
8.000,00
450.000,00
0,00
18.513.100,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)
290.663,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.591,27
20.591,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
270.072,34
270.072,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.732.218,91
9.768.174,10
9.768.174,10
0,00
1.703.061,40
2.759,94
1.498,61
616,32
256.108,54
0,00
12.022.882,52
(c) =(b/a)x100 (%)
58,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41,18
41,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
76,08
76,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
65,11
65,78
65,78
0,00
63,08
41,82
27,25
7,70
56,91
0,00
64,94
157
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ANEXO VIII
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015 / BIMESTRE Julho - Agosto
Página 2 de 5
R$ 1
RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4. RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5. RECEITA DE TRANSFERÊNCIA DO FNDE
5.1 - Transferências do Salário-Educação
5.2 - Transferências Diretas - PDDE
5.3 - Transferências Diretas - PNAE
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
5.5 - Outras Transferências do FNDE
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6. RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1 - Transferências de Convênios
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7. RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8. OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9. TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS ADICIONAIS DO ENSINO (4+5+6+7+8)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
0,00
1.064.000,00
340.000,00
10.000,00
370.000,00
124.000,00
220.000,00
0,00
1.055.500,00
1.050.000,00
5.500,00
0,00
0,00
2.119.500,00
RECEITAS REALIZADAS
(c) =(b/a)x100 (%)
Até o Bimestre (b)
0,00
1.064.000,00
340.000,00
10.000,00
370.000,00
124.000,00
220.000,00
0,00
1.055.500,00
1.050.000,00
5.500,00
0,00
0,00
2.119.500,00
0,00
537.763,40
242.075,94
1.560,00
225.888,00
68.239,46
0,00
0,00
4.074,42
0,00
4.074,42
0,00
0,00
541.837,82
0,00
50,54
71,20
15,60
61,05
55,03
0,00
0,00
0,39
0,00
74,08
0,00
0,00
25,56
FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS DO FUNDEB
10. RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
10.3 - ICMS - Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
10.5 - Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5))
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
11. RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12. ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
DESPESAS DO FUNDEB
3.264.220,00
2.630.200,00
540.000,00
1.320,00
1.100,00
1.600,00
90.000,00
7.620.100,00
7.609.100,00
11.000,00
0,00
4.344.880,00
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
13. PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1 - Com Educação Infantil
13.2 - Com Ensino Fundamental
14. OUTRAS DESPESAS
14.1 - Com Educação Infantil
14.2 - Com Ensino Fundamental
15. TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
5.829.100,00
694.000,00
5.135.100,00
1.565.000,00
552.000,00
1.013.000,00
7.394.100,00
6.778.301,00
1.244.377,00
5.533.924,00
1.942.209,94
689.138,00
1.253.071,94
8.720.510,94
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)
3.264.220,00
2.630.200,00
540.000,00
1.320,00
1.100,00
1.600,00
90.000,00
7.620.100,00
7.609.100,00
11.000,00
0,00
4.344.880,00
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
5.889.663,04
1.200.680,53
4.688.982,51
1.385.598,73
421.520,74
964.077,99
7.275.261,77
(c) =(b/a)x100 (%)
2.313.534,92
1.920.725,74
340.612,15
551,95
299,76
123,25
51.222,07
5.899.040,05
5.899.040,05
0,00
0,00
3.585.505,13
86,89
96,49
84,73
71,34
61,17
76,94
83,43
70,88
73,03
63,08
41,81
27,25
7,70
56,91
77,41
77,53
0,00
0,00
82,52
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(g)
(h)=(g/d)x100
4.586.100,10
954.220,95
3.631.879,15
960.023,90
295.042,53
664.981,37
5.546.124,00
67,66
76,68
65,63
49,43
42,81
53,07
63,60
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(i)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
158
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ANEXO VIII
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015 / BIMESTRE Julho - Agosto
Página 3 de 5
R$ 1
RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
Valor
16. RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17. DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18. TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INDICADORES DO FUNDEB
Valor
19. TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério¹ ((13-(16.1-17.1))/(11)x100%)
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério ((14-(16.2-17.2))/(11)x100%)
19.3 - Máxima de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1+19.2))%
5.546.124,00
77,74
16,27
5,99
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
Valor
20. RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21. DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015
0,00
0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
22. IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
23. EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 Creche
23.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2 Pré-escola
23.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24. ENSINO FUNDAMENTAL
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25. ENSINO MÉDIO
26. ENSINO SUPERIOR
27. ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28. OUTRAS
29. TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO (23+24+25+2
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
4.628.275,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)
4.628.275,00
(c) =(b/a)x100 (%)
3.005.720,63
DESPESAS EMPENHADAS
64,94
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(d)
(e)
(f)=(e/d)x100
(g)
(h)=(g/d)x100
1.533.000,00
0,00
0,00
0,00
1.533.000,00
1.246.000,00
287.000,00
10.101.600,00
6.148.100,00
3.953.500,00
33.000,00
310.000,00
0,00
0,00
11.977.600,00
2.254.624,00
0,00
0,00
0,00
2.254.624,00
1.933.515,00
321.109,00
9.501.720,88
6.786.995,94
2.714.724,94
193.063,00
310.000,00
0,00
0,00
12.259.407,88
1.796.998,93
0,00
0,00
0,00
1.796.998,93
1.622.201,27
174.797,66
7.056.267,60
5.653.060,50
1.403.207,10
193.062,24
226.600,00
0,00
0,00
9.272.928,77
79,70
0,00
0,00
0,00
79,70
83,90
54,44
74,26
83,29
51,69
100,00
73,10
0,00
0,00
75,64
1.393.510,89
0,00
0,00
0,00
1.393.510,89
1.249.263,48
144.247,41
5.032.459,66
4.296.860,52
735.599,14
109.813,62
0,00
0,00
0,00
6.535.784,17
61,81
0,00
0,00
0,00
61,81
64,61
44,92
52,96
63,31
27,10
56,88
0,00
0,00
0,00
53,31
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(i)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
159
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ANEXO VIII
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015 / BIMESTRE Julho - Agosto
Página 4 de 5
R$ 1
RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
Valor
30. RESULTADOS LÍQUIDOS DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31. DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32. RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33. DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
34. DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35. RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO²
36. CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
37. TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
38. TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24)-37)
39. MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MDE³ ((38)/(3)x100)%
3.585.505,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.585.505,13
2.840.465,42
23,63
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
40. DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS V
41. DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42. DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO, '
43. DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44. TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
45. TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
0,00
340.000,00
0,00
1.324.000,00
1.664.000,00
13.641.600,00
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE REUCURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46. RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
46.2 - Executados com Recursos do FUNDEB
0,00
416.195,00
0,00
973.676,00
1.389.871,00
13.649.278,88
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
0,00
321.244,00
0,00
838.816,70
1.160.060,70
10.432.989,47
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(g)
(h)=(g/d)x100
0,00
77,19
0,00
86,15
83,47
76,44
0,00
229.158,08
0,00
564.126,69
793.284,77
7.329.068,94
SALDO ATÉ O BIMESTRE
285.989,40
285.358,86
630,54
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(i)
0,00
55,06
0,00
57,94
57,08
53,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CANCELADO EM <ANO> (g)
0,00
0,00
0,00
160
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ANEXO VIII
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: Janeiro a Agosto 2015 / BIMESTRE Julho - Agosto
Página 5 de 5
R$ 1
RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47. SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
48. (+) INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
49. (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
49.1 - Orçamento do Exercício
49.2 - Restos a Pagar
50. (+) RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
51. (=) SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
VALOR
12.084,24
5.899.040,05
5.631.265,89
5.546.124,00
85.141,89
26.003,36
305.861,76
1) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
2) Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício
imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”
3) Caput do artigo 212 da CF/1988
4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
6) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa
7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 714BD3A4
161
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO/2015 - BIMESTRE JULHO/AGOSTO
RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
01 - LEGISLATIVA
031-Acao Legislativa
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(b/a)
R$ 1,00
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
692.622,00
692.622,00
692.622,00
692.622,00
100.617,64
100.617,64
402.470,56
402.470,56
100.617,64
100.617,64
402.470,56
402.470,56
58%
58%
290.151,44
290.151,44
04 - ADMINISTRACAO
122-Administracao Geral
123-Administracao Financeira
125-Normatizacao e Fiscalizacao
2.035.985,00
1.557.500,00
408.030,00
70.455,00
2.336.031,66
1.844.743,51
420.833,15
70.455,00
257.077,82
223.979,84
27.294,96
5.803,02
1.234.923,66
1.096.764,06
111.815,80
26.343,80
231.081,01
209.390,94
18.788,56
2.901,51
1.117.274,44
990.860,80
102.971,35
23.442,29
48%
54%
24%
33%
1.218.757,22
853.882,71
317.861,80
47.012,71
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
241-Assistencia ao Idoso
243-Assistencia a Crianca e ao Adolescente
244-Assistencia Comunitaria
1.907.470,00
200.909,00
345.623,00
1.360.938,00
2.115.271,70
246.967,50
345.623,00
1.522.681,20
129.657,34
29.897,25
12.255,28
87.504,81
468.856,37
101.033,17
43.887,76
323.935,44
93.833,08
20.508,53
7.240,88
66.083,67
419.950,16
90.432,60
37.964,36
291.553,20
20%
37%
11%
19%
1.695.321,54
156.534,90
307.658,64
1.231.128,00
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
271-Previdencia Basica
272-Previdencia do Regime Estatutario
1.267.866,00
669.375,00
598.491,00
1.310.068,86
699.375,00
610.693,86
86.460,81
70.924,10
15.536,71
527.022,39
473.475,53
53.546,86
106.881,28
91.344,57
15.536,71
475.704,80
422.157,94
53.546,86
36%
60%
9%
834.364,06
277.217,06
557.147,00
10 - SAUDE
301-Atencao Basica
302-Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
305-Vigilancia Epidemiologica
4.335.956,00
3.548.181,00
696.633,00
91.142,00
5.316.636,02
4.436.640,53
788.853,49
91.142,00
516.938,59
456.572,94
47.552,32
12.813,33
2.291.012,59
1.988.811,20
241.120,67
61.080,72
493.259,25
418.304,60
67.203,29
7.751,36
2.029.072,12
1.754.791,61
219.682,32
54.598,19
38%
40%
28%
60%
3.287.563,90
2.681.848,92
569.171,17
36.543,81
11 - TRABALHO
331-Protecao e Beneficios ao Trabalhador
116.945,00
116.945,00
118.643,45
118.643,45
14.237,20
14.237,20
79.711,68
79.711,68
18.354,50
18.354,50
79.711,68
79.711,68
67%
67%
38.931,77
38.931,77
6.321.011,00
5.539.930,00
731.415,00
49.666,00
6.919.785,06
5.835.166,49
1.034.952,57
49.666,00
1.088.726,42
970.510,11
118.216,31
-
3.993.069,41
3.517.706,89
470.114,98
5.247,54
745.154,88
674.121,50
71.033,38
-
3.511.077,01
3.091.819,26
414.010,21
5.247,54
51%
53%
40%
11%
3.408.708,05
2.743.347,23
620.942,36
44.418,46
224.829,00
176.949,00
47.880,00
261.829,00
213.949,00
47.880,00
2.000,00
2.000,00
-
45.022,86
45.022,86
-
2.000,00
2.000,00
-
45.022,86
45.022,86
-
17%
21%
0%
216.806,14
168.926,14
47.880,00
2.587.947,00
1.009.733,00
1.578.214,00
2.629.437,56
1.009.733,00
1.619.704,56
167.846,63
167.846,63
747.516,99
5.782,69
741.734,30
126.741,47
126.741,47
636.805,06
5.782,69
631.022,37
24%
1%
39%
1.992.632,50
1.003.950,31
988.682,19
61.320,00
61.320,00
61.320,00
61.320,00
-
-
-
-
0%
0%
61.320,00
61.320,00
110.581,00
110.581,00
110.581,00
110.581,00
-
-
-
-
0%
0%
110.581,00
110.581,00
53.130,00
53.130,00
53.130,00
53.130,00
-
-
-
-
0%
0%
53.130,00
53.130,00
810.632,00
751.646,00
58.986,00
940.884,38
881.898,38
58.986,00
65.086,19
65.086,19
-
226.144,06
222.144,06
4.000,00
52.150,68
48.150,68
4.000,00
202.111,49
198.111,49
4.000,00
21%
22%
7%
738.772,89
683.786,89
54.986,00
60.480,00
60.480,00
60.480,00
60.480,00
8.033,33
8.033,33
33.473,33
33.473,33
5.733,33
5.733,33
31.173,33
31.173,33
52%
52%
29.306,67
29.306,67
25 - ENERGIA
752-Energia Eletrica
129.341,00
129.341,00
129.341,00
129.341,00
0%
0%
129.341,00
129.341,00
26 - TRANSPORTE
782-Transporte Rodoviario
675.352,00
675.352,00
702.656,38
702.656,38
143.437,62
143.437,62
298.176,33
298.176,33
136.189,32
136.189,32
290.928,03
290.928,03
41%
41%
411.728,35
411.728,35
27 - DESPORTO E LAZER
812-Desporto Comunitario
813-Lazer
1.023.393,00
582.393,00
441.000,00
1.023.393,00
582.393,00
441.000,00
8.166,74
8.166,74
-
35.776,38
35.776,38
-
4.083,37
4.083,37
-
31.693,01
31.693,01
-
3%
5%
0%
991.699,99
550.699,99
441.000,00
573.831,00
573.831,00
22.988.691,00
573.831,00
573.831,00
25.355.942,07
2.588.286,33
10.383.176,61
2.116.079,81
9.272.994,55
0%
0%
573.831,00
573.831,00
12 - EDUCACAO
361-Ensino Fundamental
365-Educacao Infantil
366-Educacao de Jovens e Adultos
13 - CULTURA
392-Difusao Cultural
695-Turismo
15 - URBANISMO
451-Infra-Estrutura Urbana
452-Servicos Urbanos
16 - HABITACAO
482-Habitacao Urbana
17 - SANEAMENTO
512-Saneamento Basico Urbano
18 - GESTAO AMBIENTAL
541-Preservacao e Conservacao Ambiental
20 - AGRICULTURA
606-Extensao Rural
846-Outros Encargos Especiais
24 - COMUNICACOES
131-Comunicacao Social
99 - RESERVAS
999-Reserva de Contingencia
TOTAL
-
-
-
-
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 4DF4EA02
162
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Poder/Órgão:
ANEXO 01
MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE
Bimestre de Referência:
Balanço Orçamentário - Despesa
04/2015
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
CODIGO
DESCRICAO
3171410000
CONTRIBUIÇÕES
3190040000
Cont.p/tempo deteminado-(PC)
3190110000
Venc. e Vant. Fixas (PC)
3190130000
Obrigacoes Patronais
3190160000
Outras Despesas Variaveis (PC)
3190910000
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
EMPENHADO EMPENHADO
NO BIMESTRE
ATÉ O
BIMESTRE
SALDO
LIQUIDADO
NO BIMESTRE
LIQUIDADO
ATÉ O
BIMESTRE
SALDO
DESPESAS
PAGAS ATÉ O
BIMESTRE
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
27.000,00
22.000,00
0,00
0,00
22.000,00
0,00
0,00
22.000,00
0,00
5.235.200,00
5.463.200,00
488.940,10
5.093.939,29
369.260,71
1.001.032,82
4.211.594,12
1.251.605,88
4.211.594,12
831.100,00
845.100,00
33.401,56
691.001,56
154.098,44
212.036,25
468.898,08
376.201,92
468.898,08
106.300,00
77.300,00
0,00
0,00
77.300,00
0,00
0,00
77.300,00
0,00
Setencas Judiciais
60.000,00
60.000,00
0,00
60.000,00
0,00
9.973,66
39.894,64
20.105,36
39.894,64
48.300,00
25.500,00
0,00
941,07
24.558,93
0,00
941,07
24.558,93
941,07
3.000,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
23.000,00
23.000,00
0,00
0,00
23.000,00
0,00
0,00
23.000,00
0,00
0,00
3190920000
Despesas de Exerc.Anteriores
3190930000
Indenicoes e Restituicoes
3190940000
indeniz.e Rest. Trabalhistas
3290210000
Juros S/Divida P/Contrato
4.000,00
4.000,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
0,00
4.000,00
3330410000
Contribuicao
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
3350390000
454.000,00
550.000,00
130.000,00
542.938,51
7.061,49
115.536,16
446.450,84
103.549,16
446.450,84
3350410000
OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS (PJ)
CONTRIBUICOES
131.000,00
137.000,00
20.000,00
74.600,00
62.400,00
15.962,60
54.127,20
82.872,80
54.127,20
3350430000
SUBVENCOES SOCIAIS
1.500,00
1.500,00
0,00
0,00
1.500,00
0,00
0,00
1.500,00
0,00
3370410000
CONTRIBUICOES
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
3371410000
CONTRIBUICOES
13.000,00
3.000,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
3390010000
Aposentadorias e Reformas
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
3390030000
Pensoes
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
3390040000
Contrat. Por Tempo Determinado
38.000,00
53.500,00
4.554,67
44.715,12
8.784,88
5.616,00
28.988,42
24.511,58
28.988,42
3390140000
Diarias (PC)
3390300000
Material de Consumo
3390310000
Prem.Cult.Art.Cien.Desp.outras
3390320000
Material de Dist. Gratuita
3390330000
Passagens e Desp. c/Locomocao
3390340000
Out.Desp.D/Pes.Dec.Cont.Terc.
127.000,00
122.500,00
4.660,00
20.260,00
102.240,00
4.180,00
17.150,00
105.350,00
17.100,00
1.380.600,00
1.907.800,00
301.992,85
1.422.212,30
485.587,70
300.880,23
1.103.423,98
804.376,02
1.078.395,43
18.000,00
18.000,00
353,00
735,00
17.265,00
353,00
735,00
17.265,00
735,00
173.000,00
131.000,00
1.954,00
50.691,97
80.308,03
33.127,62
47.439,62
83.560,38
47.439,62
92.600,00
82.600,00
50,00
2.339,55
80.260,45
0,00
2.289,55
80.310,45
2.289,55
1.310.200,00
1.385.700,00
0,00
1.313.518,50
72.181,50
181.167,50
1.089.265,50
296.434,50
1.089.265,50
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
Pagina1/2
163
3390350000
Servicos de Consultoria
3390360000
Outros Serv. de Terceiros (PF)
3390380000
Arrendamento Mercantil
3390390000
Outros Serv. de Terceiros (PJ)
3390410000
Contribuicoes
3390470000
Obrig. Trib. e Contributivas
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
59.000,00
57.000,00
0,00
0,00
57.000,00
0,00
0,00
57.000,00
0,00
796.400,00
831.400,00
51.324,34
258.173,51
573.226,49
38.666,07
165.078,81
666.321,19
165.078,81
6.000,00
4.000,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
1.826.700,00
2.121.201,30
306.811,06
1.486.085,35
635.115,95
384.942,15
1.134.382,10
986.819,20
1.124.369,64
7.500,00
7.500,00
0,00
0,00
7.500,00
0,00
0,00
7.500,00
0,00
236.755,00
226.755,00
0,00
182.500,00
44.255,00
30.732,71
110.763,80
115.991,20
110.763,80
3390480000
Out.Aux.Financ.a Pess.Fisicas
27.000,00
44.000,00
645,59
25.572,41
18.427,59
4.791,90
20.091,22
23.908,78
20.091,22
3390910000
Sentencas Judiciarias
51.000,00
51.000,00
0,00
30.000,00
21.000,00
5.672,01
22.257,48
28.742,52
22.257,48
3390920000
Despesas de Exerc Anteriores
73.400,00
80.500,00
0,00
45.212,44
35.287,56
0,00
45.212,44
35.287,56
45.212,44
3390930000
Indenizacoes e Restituicoes
85.500,00
90.500,00
4.883,60
4.883,60
85.616,40
4.883,60
4.883,60
85.616,40
4.883,60
3390990000
Transf. a Camara Municipal
780.000,00
780.000,00
0,00
698.136,12
81.863,88
116.356,02
465.424,08
314.575,92
465.424,08
4450410000
Contribuicoes
22.000,00
17.000,00
0,00
0,00
17.000,00
0,00
0,00
17.000,00
0,00
4471410000
CONTRIBUICOES
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
4490300000
Material de Consumo
72.000,00
47.000,00
4.874,51
7.979,33
39.020,67
6.973,53
6.973,53
40.026,47
6.973,53
4490320000
Material de Dist. Gratuita
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
4490360000
Outros Servicos Terceiros (PF)
60.000,00
44.000,00
1.840,00
2.400,00
41.600,00
2.400,00
2.400,00
41.600,00
2.400,00
39.000,00
28.000,00
345,00
495,00
27.505,00
150,00
150,00
27.850,00
150,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
4490390000
Outros Servicos Terceiros (PJ)
4490480000
Outros Aux.Fin.a Pes.Fisicas
4490510000
Obras e Instalacoes
2.906.500,00
2.288.290,68
221.910,68
252.446,68
2.035.844,00
11.960,00
37.456,00
2.250.834,68
37.456,00
4490520000
Equip. e Mat. Pernanente
1.350.200,00
964.953,67
42.915,70
84.836,69
880.116,98
37.161,69
76.786,69
888.166,98
76.786,69
4490610000
Aquisicao de Imoveis
70.000,00
28.000,00
0,00
0,00
28.000,00
0,00
0,00
28.000,00
0,00
4490920000
Despesas de Exerc. Anteriores
7.000,00
7.000,00
0,00
0,00
7.000,00
0,00
0,00
7.000,00
0,00
4690710000
Principal da Div. P/ Contrato
210.000,00
185.000,00
0,00
75.000,00
110.000,00
11.714,50
45.816,28
139.183,72
45.816,28
4690730000
COR. MONET.DA DIV, CONT.
RESGATADA
Reserva de Contingencia
6.000,00
6.000,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
9999990000
TOTAL
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
18.894.755,00
18.949.800,65
1.621.456,66
12.471.614,00
6.478.186,65
2.536.270,02
9.648.874,05
9.300.926,60
9.613.783,04
Pagina2/2
Publicado por:
CLARA MONISE SILVA
Código Identificador: 52FDD68B
164
Ano VI | Nº 1501
Rio Grande do Norte, 24 de Setembro de 2015
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Download

24 - Sistemas CACTUS Tecnologia