TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de serviços de mão de obra terceirizada para apoio operacional/administrativo, limpeza, conservação,
serviços de jardinagem e de copa para o escritório do PNUD e Agências do Sistema ONU no Brasil, em resposta à
Acordo de Longo Prazo proposto pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
2. DURAÇÃO DO CONTRATO
O prazo para o contrato será de 02(dois) anos, podendo ser renovado por mais 01 ano em acordo com interesse das
partes e sujeita a avaliação positiva de atendimento por parte do Contratante/PNUD.
O PNUD não garante a aquisição de qualquer quantidade dos Serviços/materiais durante a vigência do Acordo (LTA),
qual seja 02(dois) anos.
3. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá fornecer mão de obra especializada para as seguintes agências da ONU no Brasil e
funções:
Lote 01
Lote 02
Lote 03
Lote 04
Lote 05
Perfil
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Item 1.1. PNUD e Protocolo de Montreal
Item 1.2. Agências ONU (UNFPA, UNWOMEN, PNUMA e UNAIDS)
(SEN, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17)
UNESCO (SAS Quadra 05, Bloco H, Ed. CNPQ/IBICT/UNESCO 9º, 10º e 11º andares)
UNHCR (SCN QD 05 BL A TORRE SUL Sala 801 CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA SHOPPING)
OPAS / OMS (Setor de Embaixadas Norte, Lote 19)
Funcionários Temporários
Descrição
Auxiliar de serviços gerais
Encarregado
Copeira
Motoboy
Assistente Administrativo
Recepcionista
Agente de portaria
Auxiliar de manutenção predial
Jardineiro
Auxiliar de jardinagem
Motorista Temporário por diária
Recepcionista temporário por diária
Ass Administrativo temp. por diária
Total de integrantes da equipe
Lote
01
9
1
3
1
1
1
5
1
1
23
Lote
02
4
1
1
2
2
-
10
Lote
03
1
-
1
Lote
04
6
1
1
1
1
10
Lote
05
1
1
1
3
Total
20
2
5
2
1
1
7
2
2
2
1
1
1
47
Não obstante o quantitativo descrito acima fica a contratada ciente de que o quantitativo poderá ser alterado, tanto
para mais, quanto para menos, durante a vigência do contrato, devendo a contratada manter os preços originalmente
firmados na proposta comercial.
3.1. A mão-de-obra especializada acima destacada prestará serviços conforme abaixo designado:
Quantitativo de pessoal para cada item/lote:
Lote 01
Item 1.1. PNUD e Protocolo de Montreal
Item 1.2. Agências UNFPA, UNWOMEN, PNUMA e UNAIDS
(SEN, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17)
• 07 auxiliares de serviços gerais
• 01 encarregado
• 01 copeira
Item 1.1.
• 01 motoboy (deverá ser cotado juntamente com o aluguel da moto/manutenção e
combustível por mês. Estima-se 4.000 quilômetros por mês)
• 01 assistente administrativo
Item 1.2.
•
•
•
•
•
•
01 Jardineiro
01 Auxiliar de Jardinagem
05 agentes de portaria
02 auxiliares de serviços gerais
02 copeiras
01 recepcionistas
Lote 02
UNESCO (SAS Quadra 05, Bloco H, Ed. CNPQ/IBICT/UNESCO 9º, 10º e 11º andares)
• 02 Agentes de portaria
• 04 auxiliares de serviços gerais
• 01 copeira
Item 2.1.
• 02 auxiliares de manutenção predial
• 01 Motoboy (deverá ser cotado juntamente com o aluguel da moto/manutenção e
combustível por mês. Estima-se 4.000 quilômetros por mês).
Lote 03
UNHCR (SCN QD 05 BL A TORRE SUL Sala 801 CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA SHOPPING)
Item 3.1.
• 01 auxiliar de serviços gerais
Lote 04
OPAS / OMS (Setor de Embaixadas Norte, Lote 19)
• 01 (um) Encarregado
• 06 (cinco) auxiliares de serviços gerais
Item 4.1.
• 01 (uma) copeira
• 01 (um) Jardineiro
• 01 (um) Auxiliar de jardinagem
Lote 05
Funcionários Temporários por diária
• 01 (um) Motorista
Item 5.1.
• 01 (um) Recepcionista
• 01 (um) Assistente Administrativo
3.2. A empresa contratada deverá disponibilizar funcionário substitutivo durante a ausência do funcionário
contratado, seja por motivo de férias, licença ou falta.
3.3. O valor mínimo a ser cotado para cada função deverá estar de acordo com o indicado pelo sindicato de cada
categoria. Não podendo ser menor do que o estipulado nos Sindicatos.
3.4. Deverão ser consideradas quatro passagens diárias para cada funcionário, sendo uma considerada da residência
para a rodoviária e outra da rodoviária para o local dos serviços. No caso das Agências localizadas no Complexo Sergio
Vieira de Melo no Setor de Embaixadas Norte a empresa deverá um transporte coletivo da rodoviária para o
complexo e do complexo para a rodoviária.
3.5. O valor mínimo diário para o Vale Alimentação e demais benefícios deverão estar baseados no sindicato das
categorias.
3.6. Os Sindicatos que deverão servir de base para composição dos valores são: SINDISERVICOS, SISDF e SINDIMOTO.
3.7. Não poderão ser descontados quaisquer valores do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
3.8. A empresa deverá cotar um plano de saúde que seja extensivo aos dependentes, sendo que para este caso a
responsabilidade de pagamento do plano de saúde dos dependentes será do próprio funcionário.
3.9. Não haverá descontos ou participação dos funcionários quanto ao pagamento do plano de saúde dos titulares
(equipe que esteja prestando serviços nas agências).
3.10. A empresa deverá cotar plano de saúde para todos os funcionários.
3.11. A empresa deverá cotar um plano odontológico que seja extensivo aos dependentes, sendo que para este caso
a responsabilidade de pagamento do plano de saúde do dependente será do próprio funcionário. Qualquer que seja o
plano contratado não deverá ter coparticipação e deverá cobrir no mínimo: urgência e emergência, consultas,
procedimentos para diagnóstico, radiologia, periodontia, dentística restauradora, cirurgia endodontia, disfunsão
temporomandibular, odontologia preventiva e ortodontia (instalação de aparelho fixo) e manutenção mensal.
3.12. Não haverá descontos ou participação dos funcionários quanto ao pagamento do plano odontológico dos
titulares (equipe que esteja prestando serviços nas agências).
3.13. Os serviços não serão realizados em áreas insalubres ou que apresentem periculosidade.
3.14. As despesas com multas e demais tributos dos serviços de motoboy serão de responsabilidade do condutor da
moto.
3.15. As Agências poderão solicitar que os funcionários atualmente em atividade nas respectivas funções sejam
repassados para a empresa vencedora do processo licitatório.
3.16. Para os postos de Agente de portaria do PNUD Lote 01, deverão ser incluídos os custos de salário intrajornada.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A empresa deverá fornecer equipamentos para o controle do ponto do funcionário na entrada e na saída do
PNUD e de cada uma das Agências do certame.
4.2. Para os serviços de limpeza e conservação e jardinagem a empresa deverá utilizar equipamentos/materiais
próprios necessários para a realização das tarefas, tais como:
4.3.1. Placas dobráveis compactas com os dizeres: cuidado piso molhado e cuidado em manutenção.
4.3.2. Carrinho para limpeza de pisos, aspirador de pó e equipamento para limpeza de carpetes.
4.3.3. Equipamentos e materiais para Jardinagem, poda, etc
4.3.4. Outros equipamentos entendidos necessários e convenientes para a execução dos serviços
5. PAGAMENTO E FATURA
5.1. A forma de pagamento dos serviços realizados será de frequência mensal, sempre após darmos ciência do
recebimento do material de limpeza e da comprovação dos pagamentos relativos à Nota Fiscal.
5.2. A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal* separada para cada agência em conformidade com o valor
previamente acordado em contrato.
5.3. Os pagamentos serão realizados mensalmente em até 05 dias corridos após o recebimento da fatura com os
respectivos comprovantes e guias de recolhimento devidamente pagas, juntamente com relatório dos serviços
executados, contendo o registro de todo o trabalho efetuado ao longo do período e a lista de materiais utilizados.
5.4. A empresa selecionada deverá encaminhar ao Contratante fatura mensal discriminando pelo menos o seguinte:
a) O(s) nome(s) do(s) respectivo(s) funcionário(s);
b) Valores dos Benefícios do(s) respectivo(s) funcionário(s);
c) Comprovação dos Pagamentos de salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e Impostos Estaduais e
Federais, previstos na legislação em vigor (de cada funcionário);
d) Comprovação do pagamento do Plano de Saúde e Odontológico;
e) Valores Brutos;
e) Valores Líquidos.
* A empresa deverá fornecer uma nota fiscal única por mês incluindo todos os serviços prestados no contrato. Não
poderá ser apresentado recibo como prestação de contas de nenhum serviço realizado.
5.5. O pagamento da fatura somente será efetuado se a Contratada comprovar a completa quitação da folha de
pagamento do mês referente à Nota Fiscal, inclusive do valor referente às férias, caso existam, e encaminhar ao
Contratante.
5.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a verificação da execução contratual e/ou à
liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora (pelo responsável pelo recebimento) e o
pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
5.7. O pagamento será creditado em conta corrente da licitante vencedora, por meio de ordem bancária a favor da
instituição bancária indicada na Nota Fiscal/Fatura, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.8 A primeira Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada terá como período de referência o dia de início da prestação dos
serviços e o último dia desse mês. As Notas Fiscais/Faturas subsequentes terão como referência o período
compreendido entre o dia primeiro e o último dia de cada mês.
5.9 Os recolhimentos das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) serão
os correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à
execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995.
5.10. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
5.11. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades
contratadas; ou
5.12. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com
qualidade ou quantidade inferior à demandada
5.13. Quando da rescisão contratual, a contratada deverá comprovar o pagamento das verbas rescisórias ou
comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho, podendo a Contratante, reter a garantia prestada e os valores das faturas
correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de
a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Realizar as atividades previstas nestes Termos de Referência, empregando, na execução dos serviços, pessoal
devidamente qualificado, com comportamento condizente com o ambiente de trabalho oferecido.
6.2. Manter um supervisor (gerente de conta) responsável pelo gerenciamento do contrato com poderes de
representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados com a execução dos
serviços, o qual deverá ficar alocado na sede da empresa contratada.
6.2.1. Este supervisor não fará parte da equipe prestadora dos serviços.
6.2.2. Deverá estar disponível para atender demandas do Contratante (pessoa a ser indicada para avaliar os serviços,
sugerir melhorias, reclamar e comunicar-se com a empresa).
6.2.3. Ficará encarregado de propor reuniões periódicas para verificação da satisfação do cliente/Contratante com os
serviços propostos.
6.2.4. Deverá encaminhar providências referentes à substituição de profissionais, caso não estejam ajustados aos
padrões exigidos pelo Contratante.
6.2.5. O supervisor de contas deverá ser um especialista da área que deverá possuir experiência mínima comprovada
de 03 anos de supervisão de serviços de limpeza e conservação e jardinagem, deverá ainda ser do quadro de
funcionários da empresa, o qual não poderá ser o dono ou dirigente da empresa. A comprovação da experiência
deverá se dar por CV (devidamente assinado pelo profissional) e cópia da carteira de trabalho além de serem
exigidas, pelo menos, duas cartas de referência.
Nota: O supervisor (gerente de conta) deverá ser indicado pela contratada como condição sine qua non para a
assinatura do contrato.
6.3. Reparar ou corrigir às suas próprias expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato quando nele forem
constatados eventuais defeitos ou incorreções resultantes de execução.
6.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos assumidos.
6.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou
prepostos, na execução dos serviços contratados.
6.6. A empresa deverá fazer um seguro, para coberturas de eventuais prejuízos financeiros e materiais os quais os
funcionários poderão causar à contratante durante o período contratado.
6.7. Disponibilizar funcionário substitutivo, em no máximo 2 horas após o comunicado, durante a ausência de
quaisquer funcionários, seja por férias, licença ou falta.
6.8. Treinar e reciclar anualmente os profissionais da equipe em atendimento ao público e rotinas administrativas; os
cursos deverão ser ministrados por empresas especializadas no ramo de treinamento (SESC, SENAI, etc), ou
consultores
externos,
não
podendo
o
treinamento
ser
realizado
pela
própria
empresa.
6.9. Eleger um encarregado da equipe para referência de contato durante a realização das tarefas no dia-a-dia do
escritório.
6.10. Realizar compras semestrais de uniformes para todos os funcionários (ver anexo VI B), no caso dos perfis de
jardinagem deve-se observar a necessidade de troca de uniforme com maior periodicidade (sempre que houver
necessidade).
6.11. A empresa deverá possuir um seguro de vida para todos os funcionários que prestarem serviços a contratante
com as coberturas mínimas abaixo descritas: Morte : R$ 50.000,00; Indenização Especial de Morte por acidente : R$
100.000,00;
Invalidez permanente Total ou parcial por acidente : R$ 50.000,00; Doenças Graves : R$ 15.000,00;
Diária por internação hospitar : R$ 75,00.
6.12. A empresa deverá prover todo o material necessário para a execução dos serviços (ver anexo VI C).
6.13. Os funcionários deverão trabalhar uniformizados.
6.14. Os profissionais da empresa contratada deverão ter comportamento condizente com o ambiente de trabalho
oferecido.
6.15. Desses profissionais também será requerido zelo na execução das tarefas e manuseio dos equipamentos e
objetos do escritório e pessoais.
6.16. A empresa deverá submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação dos empregados
e sua respectiva distribuição nos postos de trabalho.
6.17. A empresa deverá possuir um seguro de vida para todos os funcionários que prestarem serviços a contratante.
6.18. A empresa deverá manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento
de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e
indenizações, taxas e tributos pertinentes; a inadimplência do Contratado para com esses encargos, não transfere à
Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onera o objeto do contrato.
6.19. A empresa deverá selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua
sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizado, os quais ficarão de posse da contratada,
com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante tendo ainda funções profissionais legalmente registradas
em suas carteiras de trabalho. A empresa não poderá exigir dos profissionais certificados que não estejam amparados
pela Legislação vigente (ex.: Psicotécnico, Serasa, etc).
6.20. A empresa deverá manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata
nos casos de faltas, impedimentos, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar, seja mantido
ou retorne a atividade nos imóveis da CONTRATANTE.
6.21. A empresa deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (seguro – item 6.6.
acima), no todo ou em parte os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários na execução das tarefas
objeto deste contrato, sob pena de rescisão de contrato.
6.22. O valor do dano causado guardará conformidade com preço compatível com o mercado, não sendo considerado
o valor histórico do bem.
6.23. O Plano de saúde deverá ter um amplo atendimento da rede no Distrito Federal (Planos aceitos: Similiar a
cobertura do Plano Amil 400 coletivo vigente).
6.24. A empresa deverá fornecer um plano de capacitação, informando o nome curso, qual o objetivo desta
capacitação, a carga horária e dias programados de todos os funcionários em complentação ao item 6.8 deste edital.
6.25. Fornecer mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza do prédio e demais atividades correlatas;
6.26. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.27. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a
obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em
perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
6.28 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
6.29. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive
sacos plásticos para acondicionamento de detritos, e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação;
6.30. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a
correta execução dos serviços;
6.31. Cumprir todas as orientações do Contratante, para o fiel desempenho das atividades específicas, de forma que
os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
6.32. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da
Administração;
6.33. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após
notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
6.34. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou
entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
6.35. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos
portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em
suas carteiras de trabalho;
6.36. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas
pela Administração;
6.37. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados,
acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
6.38. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao
patrimônio do Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou
omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus
decorrente;
6.39. A Contratada deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de
separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas,
disponibilizados pelo Contratante.
6.40. Fornecer e utilizar na execução do Contrato, materiais e equipamentos de primeira qualidade, evitando a
aplicação de materiais inflamáveis e/ou de fácil combustão, ou que exalem odores fortemente ativos;
6.41. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó,
enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos
com similares de propriedade da Administração;
6.42. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de
uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos deverão
ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
6.43. Fornecer outros materiais necessários e/ou repor o estoque mensal devido a variações de consumo, necessários
à perfeita execução dos serviços, bem como de materiais e equipamentos;
6.44. Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a instalação de Sistema de
Ponto eletrônico biométrico, para controle de horário de entrada e saída dos funcionários, em locais a serem
indicados pela Contratante;
6.45. Registrar e controlar, por meio do ponto eletrônico e juntamente com o preposto da Administração,
diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
6.46. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando o envio imediato de cobertura dos empregados
designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença,
demissão e outros da espécie, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
6.47. O(s) funcionário(s) a ser(em) enviado(s) para cobertura de postos citada no item anterior, deverá
obrigatoriamente ser contratado pela empresa, sendo atendidas todas as normas trabalhistas, previdenciárias e
outras aplicáveis ao caso;
6.48. Apresentar ao Contratante a relação nominal dos empregados em atividade, bem como a comprovação do
vínculo empregatício, comunicando qualquer alteração;
6.49. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos
permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos
executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao
responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que
sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
6.50. Deverá ser disponibilizado impreterivelmente até 10 (dez) dias corridos após assinatura do contrato, sistema de
comunicação eficiente (comunicação móvel), para uso dos encarregados, para efetuar a comunicação diretamente
com a fiscalização.
6.51. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do
Contrato, conforme exigência legal;
6.52. Fornecer a cada empregado, quantitativo de vale-refeição ou alimentação suficiente para cada mês, conforme
determinado pelo respectivo Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, assim como vale-transporte no quantitativo
necessário para que cada empregado se desloque da residência ao trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambos
em uma única entrega, no último dia útil do mês que anteceda sua utilização. A Contratada, em substituição ao
disposto neste item e nos limites e termos da legislação vigente, poderá proporcionar o transporte de seus
empregados por meios próprios ou contratados, em veículo adequado ao transporte público.
6.53. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos
serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação destes, exibindo as
comprovações respectivas;
6.54. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na
conta dos empregados, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratada.
6.55. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências das Agencias , por meios próprios em
casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução e serviços
em regime extraordinário;
6.56. Fornecer os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Realizar a avaliação de desempenho semestralmente da CONTRATADA.
7.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestada com comprovação de entrega de material e comprovação de pagamentos relacionadas à
mesma, depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
7.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços,
fixando prazo para sua correção.
7.4. Está prevista a possibilidade de revisão ou ajuste do valor do contrato a ser firmado, destinado a refletir o
impacto de eventual alteração do Salário Normativo Mínimo dos Profissionais prestadores dos serviços objeto do
Instrumento e do auxílio alimentação, decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, celebrada em
conformidade com a legislação pertinente. Não serão permitidos aumentos dos custos/despesas operacionais e lucro,
a empresa deverá mensurar este valor fixo para todo o período do contrato.
7.4.1. Os salários de quaisquer categorias solicitadas, não poderão ser menores do que estipulado na última
Convenção Coletiva ou Dissídio da Classe.
7.5. Referente ao salário do encarregado, esse deverá ser compatível com o encarregado de limpeza estabelecido
pelo sindicato da classe.
7.6. A empresa deverá fornecer todos os equipamentos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) que serão
necessários nos exercícios das funções.
7.7. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as
determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais
e os termos de sua proposta;
7.9 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em
registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.10. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços,
fixando prazo para a sua correção;
7.11 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato e de acordo com o serviço
efetivamente prestado;
7.12 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
- Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou
responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos
serviços de recepção e apoio ao usuário;
- Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
- Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em
atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
7.13 Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços;
7.14 Exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da Contratada, com cumprimento
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, que não mereça confiança no trato dos serviços, que
produza complicações para a supervisão e fiscalização e/ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o
exercício das atribuições que lhe foram designadas;
7.15 Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos
sociais, conforme especificado neste Termo de Referência;
7.16. Verificar o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão
realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho,
quando da rescisão contratual;
7.17. Destinar local para guarda dos saneantes, domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
7.18. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso
seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não
atendam as especificações;
7.19 Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues pela empresa, acompanhadas da relação discriminando
quantidades, espécie, peso, volume;
8. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
8.1. A empresa contratada terá seus serviços avaliados pelas Agências semestralmente (vide Anexo VI D).
8.2. A empresa contratada deverá executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e
integridade profissional e ética. Na hipótese do PNUD considerar insatisfatórios os serviços de algum profissional
designado para os serviços, a empresa será notificada e deverá, prontamente, substituí-lo.
8.3. Na hipótese das Agências constatarem a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como
um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas às disposições sobre rescisão do contrato.
9. REQUISITOS MÍNIMOS DE PARTICIPAÇÃO
Os seguintes requisitos serão avaliados (necessário comprová-los):
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Número de Clientes (Portifólio da empresa);
Informações sobre a abrangência do Atendimento;
Valor dos Serviços / taxa de administração;
Tempo mínimo de 03 anos de Abertura da empresa e do registro no órgão competente pela fiscalização da
atividade;
Certificação de Qualidade de Serviços por entidade reconhecida nacionalmente como por exemplo ISO 9001;
e
Relatório de Ações Trabalhistas da empresa dos últimos 03 anos.
10. HABILITAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar o que se segue:
SUPERVISOR
O supervisor de contas deverá ser um especialista da área e possuir experiência mínima comprovada de 03 anos de
supervisão de serviços de limpeza e conservação, deverá ainda ser do quadro de funcionários da empresa, o qual não
poderá ser o dono ou dirigente da empresa. A comprovação da experiência deverá se dar por CV (devidamente
assinado pelo profissional) e cópia da carteira de trabalho além de serem exigidas, pelo menos duas cartas de
referência.
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
Apresentação de pelo menos 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica da Empresa Licitante expedido em papel
timbrado devidamente assinado no seu original ou cópia autenticada por pessoa jurídica de direito público ou privado
que comprove a experiência da licitante na execução de serviços similares ao solicitado, emitidos nos últimos 05
(cinco) anos da data de abertura das propostas.
VISTORIA
REQUISITO OBRIGATÓRIO: Antes da apresentação da proposta comercial a empresa deverá realizar visita a todos os
locais que serão prestados os serviços para vistoria do local e condições de trabalho oferecidas pelas Agências.
Cada Agência após verificar a vistoria com a empresa de serviços deverá emitir uma declaração, conforme modelo
constante do ANEXO VI F – Declaração de Vistoria. Este comprovante de vistoria é obrigatório e deverá constar na
proposta apresentada pela empresa participante.
No momento da vistoria, a empresa deve observar todas as especificidades dos prédios onde os serviços serão
prestados, em especial os equipamentos e mão de obra necessários para a execução da limpeza da área externa –
faixada envidraçada, registrando todas as dúvidas e realizando os questionamentos tempestivamente.
Justifica-se a necessidade da vistoria para que a licitante tenha conhecimento do local que os serviços serão
prestados, possa conferir a metragem e aferir o quantitativo de mão de obra, equipamentos e materiais necessários
para a execução dos serviços, bem como das dificuldades envolvendo a limpeza da fachada envidraçada (face
externa) do Edifício Zilda Arns, que só pode ser verificada vistoriando o edifício.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior
à data prevista para abertura da sessão pública.A vistoria deverá ser previamente agendada em dias úteis e horário
comercial.
Abaixo os contatos para agendar a vistoria em cada agência:
Lote
Responsável
Lote 01 – PNUD, UNFPA, UNEP, Sr. Wagner Campos
UNAIDS, UNWOMEN, UNOPS e UNDSS
Sra. Myriam Galvão
Lote 02 - UNESCO
Sr. Julio Cesar
Lote 03 - UNHCR
Sra. Flavia Messias
Lote 04 - OPAS / OMS
Sr. Raimundo Paz
Sra. Lina Alencar
E-mail
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected])
Telefone
61 3038 9175
61 2106-3500
61 3367 4187
61 3251 9558
61 3251 9495
Período para realização de vistoria: de 03/02/2015 a 27/02/2015. A VISTORIA DEVERÁ SER PREVIAMENTE
AGENDADA.
11. INSUMOS FORNECIDOS PELA CONTRATANTE
Competirá ao PNUD e demais Agências do Sistema ONU:
•
Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, de acordo com o estabelecido no contrato.
•
Supervisionar os serviços objeto deste termo de Referência, exigindo presteza na execução e correção das
falhas eventualmente detectadas.
•
Orientar e supervisionar a observância, pela licitante vencedora, dos regulamentos administrativos e dos
procedimentos de segurança das Agências do Sistema ONU no Brasil.
•
Prestar à licitante vencedora, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do
serviço.
•
Emitir pareceres sobre atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e
fiscalização da prestadora do serviço, à exigência de condições estabelecidas no processo licitatório e à
proposta de aplicação de sanções.
12. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, no prazo de até 10 dias úteis, após o aceite na Nota Fiscal / Fatura.
Deverá ser emitida mensalmente uma nota fiscal específica por Lote / Item as quais deverão acompanhar os
comprovantes de pagamentos de todos os encargos trabalhistas. Deverá ser apresentado conjuntamente um
relatório descritivo de todo o material gasto no período para conferência e aceita pelo administrador do contrato.
Referido relatório deverá conter necessariamente, os serviços realizados, o material utilizado e seus respectivos
valores em consonância com os valores propostos na proposta comercial.
13. MONITORAMENTO DO CONTRATO
Caberá ao representante de cada agência, a responsabilidade por receber e atestar o cumprimento do serviço pela
licitante vencedora.
A fiscalização pelas agências não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade do PNUD
ou de seus agentes e preposto.
14. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global, ou seja será a licitante que apresentar
o menor preço na soma de todos os lotes.
15. PENALIDADES
15.1 Os itens avaliados como negativos no Anexo VI D, serão penalizados na próxima fatura apresentada com a glosa
de 1% por cada item não cumprido, até o limite 10% do valor total do contrato.
15.2 Serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, sobre o valor mensal do Contrato,
indicados nas tabelas abaixo:
Tabela 1 GRAU
1
2
3
4
5
ITEM
1
2
3
4
5
CORRESPONDÊNCIA
0.5 %
1.0 %
1.5 %
2.5%
5.0%
Tabela 2 INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO
GRAU
Permitir situação que crie a possibilidade de causar
05
dano físico, lesão corporal e/ou consequência letal;
Suspender ou interromper, salvo motivo de força
04
maior ou caso fortuito, os serviços contratuais;
Manter funcionário sem qualificação para executar os 02
serviços contratados;
Permitir a presença de empregado em uniforme, com
01
uniforme manchado, sujo ou mal apresentado e/ou
sem crachá de identificação;
Retirar funcionários ou encarregados do serviço
02
durante o expediente, sem a anuência prévia do
contratante;
Para os itens a seguir, deixar de:
6
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade de seu pessoal;
7
Cumprir determinação formal ou instrução
complementar do órgão fiscalizador, por
ocorrência;
8
Substituir empregado que se conduza de modo
inconveniente ou não atenda às necessidades do
serviço;
9
Efetuar ao pagamento de salários, vales-transportes
e/ou ticket-refeição, seguros, encargos fiscais e
sociais, bem como arcar com quaisquer despesas
diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do
contrato, nas datas avençadas;
10
Fornecer vale transporte e vale alimentação de
forma antecipada;
11
Efetuar o pagamento do salário mensal até o 5º dia
útil do mês subsequente ao vencido;
12
Efetuar a reposição de funcionários faltosos;
13
Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção
Individual) aos seus empregados e de impor
penalidades àqueles que se negarem a usá-los;
PERIODICIDADE
Por ocorrência
Por dia e ocorrência
Por empregado e ocorrência
Por empregado e ocorrência
Por empregado e ocorrência
01
Por dia e ocorrência
02
Por dia e ocorrência
01
Por dia e empregado
04
Por empregado e ocorrência
03
Por dia e empregado
03
Por dia e empregado
01
01
Por dia e
Por ocorrência
14
15
16
17
18
19
20
Fornecer os uniformes para cada categoria, nas
especificações e quantidades estabelecidas;
Fornecer o material de consumo mensal até o 5º
dia útil de cada mês ou na periodicidade definida
no Termo de Referência;
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus
Anexos não previstos nesta tabela de multas, após
reincidência formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador;
Indicar e manter durante a execução do contrato os
prepostos previstos no Edital/Contrato;
Não providenciar a abertura da conta corrente
vinculada junto ao Banco do Brasil no prazo
previsto;
Comprovar o pagamento do 13º salário dos seus
empregados, na forma do Contrato;
Recolher o FGTS dos empregados e as contribuições
sociais previdenciárias.
01
Por ocorrência
03
Por dia e ocorrência
02
Por dia, empregado e/ou
ocorrência
01
Por ocorrência
01
Por dia e ocorrência
02
Por dia e ocorrência
04
Por empregado e ocorrência
15.3 A aplicação das sanções previstas no Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras de
responsabilidade da empresa contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.4 Caracteriza falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos
empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e
do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato.
15.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo
contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.6 A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou
suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da
empresa de corrigir a situação.
16. Obrigações e Responsabilidades Específicas da Contratada – Boas Práticas Ambientais
16.1 As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns
pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá verificar:
- Vazamentos em torneiras ou nos sifões dos lavatórios e chuveiros;
- Dispenser de sabonete e porta papel toalha quebrados;
- Lâmpadas queimadas ou piscando;
- Tomadas e espelhos soltos;
- Fios desencapados;
- Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; e
- Carpete solto (se houver), entre outras.
16.2 Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios
especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do
consumo.
16.3 Racionalizaçao do uso de substancias potencialmente tóxicas/poluentes.
16.4 Substituição de substâncias tóxicas por outras atoxicas ou de menor toxicidade.
16.5 Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente eletrica) e água.
16.6 Treinamento/capacitaçao periódica dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
16.7 Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
16.8 O encarregado deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da Contratada.
16.9 Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar
condicionado ou aparelho equivalente.
16.10 Realizar, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos
aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras
16.11 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
16.12 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia.
16.13 A Contratada deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa Programa de
Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos para separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores
internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante.
16.14 Separar e entregar ao Contratante as pilhas e baterias dispostas para descartes que contenham em suas
composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, para que este possa entregá-las aos estabelecimentos
que as comercializam ou às redes de assistência técnica autorizadas pelas respectivas indústrias, para repasse aos
fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de
reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos
causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Tratamento idêntico deverá ser dispensado
às lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral.
16.15 No que diz respeito à utilização de saneantes domissanitários, a Contratada deverá:
- Manter critérios especiais para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
- Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de
menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
- Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;
-Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de Vigilância Sanitária competente do
Ministério da Saúde (arts. 14 e 15 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976);
- Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, os
saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999; e
- Quanto à aplicação de álcool, a Contratada deverá observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
- Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato; e
- No que diz respeito à poluição sonora, a Contratada deverá observar em seus equipamentos de limpeza a
necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A),
conforme Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde
física e mental, afetando particularmente a audição. Deverá observar também, a utilização de tecnologias adequadas
e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO VI A
DOS PERFIS, ATIVIDADES E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS REQUERIDOS
A empresa deverá fornecer funcionários de acordo com os perfis abaixo designados para a função solicitada. (as
atividades deverão estar de acordo com o sindicato de cada categoria).
PERFIL 1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Perfil
Qualificação Mínima
• Ensino Fundamental completo;
• Demonstrar responsabilidade e polidez
no trato com o público e colegas de
trabalho;
• Conhecimento e habilidade no uso de
produtos de limpeza;
• Boa apresentação, discrição e iniciativa;
• Criatividade e versatilidade;
• 03 anos de experiência.
Atividades
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Limpeza do piso;
Limpeza da copa;
Limpeza e desinfecção dos banheiros;
Limpeza de móveis, telefones e utensílios;
Aromatização do ambiente (serviço diário);
Limpeza dos vidros (serviço diário);
Verificação do kit de limpeza (papel higiênico, papel
toalha e sabonete) - a reposição dos itens constantes
do kit de limpeza deve ser realizada, sempre que for
necessário;
Limpeza das paredes;
Limpeza das persianas;
Executar processos e rotinas estabelecidas, valendose de sua experiência para atender às necessidades
administrativas;
Operar equipamentos do escritório;
Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos
equipamentos e instalações;
Mudança de móveis, computadores e utensílios e
materiais quando da alteração do layout de salas ou
áreas de serviços e outras demandas do contratante;
Mudança de vasos de plantas;
Apoio na entrega de material de consumo e
permanente;
Carga e Descarga nos automóveis;
Outros serviços correlatos.
12
PERFIL 3 – COPEIRA
PERFIL 2 – ENCARREGADO
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
• 2º Grau completo;
• Boa dicção, polidez no trato com o
público e colegas de trabalho;
• Boa apresentação, discrição e iniciativa;
• Redação própria e conhecimento de
estética na elaboração de expedientes;
• Conhecimento de informática para
redação de textos e elaboração de
planilhas.
• Deverá garantir o cumprimento das atividades, de
acordo com as diretrizes estabelecidas para sua
realização;
• Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da Contratante,
segundo determinação do fiscal de contrato, dentro
dos limites do contrato;
• Reportar-se ao Supervisor dos serviços quando
necessário, adotando providências pertinentes para a
correção das falhas detectadas;
• Implantar de forma adequada, a planificação,
execução e supervisão dos serviços de forma
meticulosa e mantendo sempre em ordem todas as
dependências objeto dos serviços;
• Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a
pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências havidas;
• Providenciar e manter atualizado, um livro de
Ocorrências.
• Ensino Fundamental completo;
• Demonstrar responsabilidade e polidez
no trato com o público e colegas de
trabalho;
• Conhecimento e habilidade no uso de
produtos de limpeza;
• Boa apresentação, discrição e iniciativa;
• Higiene pessoal, dos alimentos, dos
utensílios e do ambiente;
• Criatividade e versatilidade;
• 03 anos de experiência.
• Zelo e Manutenção pelos setores de Copa;
• Recolher, limpar e guardar os utensílios e
equipamentos após cada uso mantendo-os em ordem
e principalmente a higiene nas instalações;
• Preparação do café conforme orientação da área
responsável;
• Abastecer os Postos sob sua responsabilidade – pelo
menos 02 (duas) vezes em cada período manhã e
tarde;
• Manter sempre limpas as geladeiras, evitando maus
odores internos;
• Manipular e servir café, chás, sucos e água potável
em reuniões ou quando solicitado;
• Realizar o controle semanal do material existente no
setor, relacionando suas quantidades, para manter o
nível de estoque e evitar extravios;
• Atender às normas de higiene e saúde instituída para
o cumprimento de suas atividades;
• Supervisionar a limpeza e equipamentos das copas do
escritório;
• Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
13
PERFIL 5 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FIXO E TEMPORÁRIO
PERFIL 4 – MOTOBOY
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
• Ensino Fundamental completo;
• Boa dicção, polidez no trato com o
público e colegas de trabalho;
• Boa apresentação, discrição e iniciativa;
• Conhecimento específico de, no mínimo
2 (dois) anos na função.
• Preencher formulário próprio para controle de
tráfego;
• O motoboy deverá portar habitualmente carteira de
habilitação classe A sempre atualizada;
• Realizar a entrega e coleta de documentos dentro do
Distrito Federal durante o horário de expediente;
• Manter a moto devidamente limpa e abastecida;
• Planejar antecipadamente o percurso;
• Manter a velocidade do veículo compatível ao
trânsito.
• 2º grau completo;
• Boa dicção, polidez no trato com o
público e colegas de trabalho;
• Boa apresentação, discrição e iniciativa;
• Redação própria e conhecimento de
estética na elaboração de expedientes;
• Conhecimento de informática para
redação de textos e elaboração de
planilhas.
• Preparar e controlar agenda;
• Executar
trabalhos
de
digitação
em
microcomputadores, sob supervisão;
• Preparar expedientes sobre assuntos simples e
movimentar processos segundo normas da
contratante;
• Receber e expedir volumes, correspondências e
outros expedientes;
• Atender em seu local de trabalho, ao público e
funcionários;
• Organizar, atualizar e arquivar documentos;
• Protocolizar documentos no registro, registrando a
entrada, a saída e as movimentações;
• Auxiliar nos trabalhos de classificação, codificação e
catalogação de papéis e documentos;
• Operar máquinas simples de reprodução de
documentos (copiadora e scanner), telefones e facsímile dentre outros;
• Arquivar documentos e papéis em geral;
• Requisitar e distribuir materiais de consumo,
registrando sua movimentação;
• Entregar formulários e documentos a interessados;
• Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos
equipamentos e instalações;
• Observar normas internas de segurança;
• Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
14
PERFIL 7 – AGENTE DE PORTARIA
PERFIL 6 – RECEPCIONISTA FIXO E TEMPORÁRIO
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
• 2º grau completo;
• Boa dicção, polidez no trato com o
público e colegas de trabalho;
• Boa apresentação, discrição e iniciativa;
• Redação própria e conhecimento de
estética na elaboração de expedientes;
• Conhecimento de informática para
redação de textos e elaboração de
planilhas.
• Atender em seu local de trabalho, ao público e
funcionários;
• Executar
trabalhos
de
digitação
em
microcomputadores, sob supervisão;
• Preparar expedientes sobre assuntos simples e
movimentar processos segundo normas da
contratante;
• Receber e expedir volumes, correspondências e
outros expedientes;
• Organizar, atualizar e arquivar documentos;
• Protocolizar documentos no registro, registrando a
entrada, a saída e as movimentações;
• Auxiliar nos trabalhos de classificação, codificação e
catalogação de papéis e documentos;
• Operar máquinas simples de reprodução de
documentos, telefones e fac-símile e outros;
• Arquivar documentos e papéis em geral;
• Entregar formulários e documentos a interessados;
• Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos
equipamentos e instalações;
• Observar normas internas de segurança;
• Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
• 2º grau completo;
• Boa dicção, polidez no trato com o
público e colegas de trabalho;
• Boa apresentação, discrição e iniciativa;
• Redação própria e conhecimento de
estética na elaboração de expedientes;
• Curso de Vigilante.
• Observar normas internas de segurança;
• Atender em seu local de trabalho, ao público e
funcionários;
• Receber e expedir volumes, correspondências e
outros expedientes;
• Protocolizar documentos no registro, registrando a
entrada, a saída e as movimentações;
• Entregar formulários e documentos a interessados;
• Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos
equipamentos e instalações;
• Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
15
PERFIL 9 – JARDINEIRO e AUXILIAR DE JARDINAGEM
PERFIL 8 - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
PREDIAL
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
• Ensino Fundamental Completo;
• Demonstrar responsabilidade e polidez
no trato com o público e colegas de
trabalho;
• Conhecimento e habilidade no uso de
produtos de limpeza;
• Boa apresentação, discrição e iniciativa;
• Criatividade e versatilidade;
• 03 anos de experiência em manutenção
predial elétrica e hidráulica.
• Executar processos e rotinas estabelecidas, valendose de sua experiência para atender às necessidades
administrativas;
• Operar equipamentos do escritório;
• Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos
equipamentos e instalações;
• Mudança de móveis, computadores e utensílios e
materiais quando da alteração do layout de salas ou
áreas de serviços e outras demandas do contratante;
• Mudança de vasos de plantas;
• Apoio na entrega de material de consumo e
permanente;
• Outros serviços correlatos.
• Ensino Fundamental completo;
• Demonstrar responsabilidade e polidez
no trato com o público e colegas de
trabalho;
• Conhecimento e habilidade na limpeza e
conservação de jardins;
• Boa apresentação, discrição e iniciativa;
• Criatividade e versatilidade;
• 02 anos de experiência.
• Irrigar as áreas.
• Varrer os gramados para retirada de lixo e folhas
secas.
• Capinar os gramados para retirada de ervas daninhas.
• Realizar os procedimentos de aeração /
destorroamento no período de junho a agosto.
• Realizar a adubação de cobertura no período das
chuvas ou quando se fizer necessário.
• Realizar a catação manual de lixo, folhas e flores
secas.
• Irrigar os vasos e as áreas internas onde se encontram
plantas.
• Retirar as ervas daninhas dos vasos e jardins internos.
• Realizar a poda das árvores e arbustos de formação
no período de junho a agosto.
• Realizar a adubação no período das chuvas ou
quando se fizer necessário.
• Manter aceiro limpo até 5m do muro que cerca a
instituição.
• Outros serviços correlatos.
16
PERFIL 10 – MOTORISTA Temporário
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
• Ensino Fundamental completo;
• Demonstrar responsabilidade e polidez
no trato com o público e colegas de
trabalho;
• Conhecimento em manutenção básica
de veículos;
• Boa apresentação, discrição e iniciativa;
• Criatividade e versatilidade;
• Conhecimentos sobre direção defensiva
• 05 anos de experiência comprovada em
carteira assinada.
• Categoria da Carteira de motorista “B
ou D” dependendo do veículo a ser
utilizado
• Realizar a condução de veículos das organizações
para atendimento aos funcionários e convidados com
a devida prudência e segurança a qual a atividade
requer;
• Realizar o Abastecimento, verificação dos pneus,
óleos e outros insumos necessários para o bom
funcionamento do veículo;
• Realizar as demais tarefas de motorista requisitadas
pela Administrações das Agências.
17
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO VI B
RELAÇÃO DE UNIFORMES A SEREM UTILIZADOS E COMPRADOS SEMESTRALMENTE
Os custos dos uniformes não poderão ser repassados aos funcionários e deverão ser substituídos a cada semestre.
As blusas, camisas e vestidos não poderão conter a logomarca da empresa contratada. As cores dos uniformes
serão definidas pela Contratante.
Os modelos do uniforme deverão ser previamente aprovados pela Contratante.
Segue relação de uniformes, cuja quantidade refere-se ao período de 06 meses (POR PROFFISIONAL):
a) Para pessoas do sexo feminino:
• Padrão social (sem a identificação da contratada), confeccionado em tecido de microfibra (terno
ou tailleur) - 02 unidades
• Camisas brancas em algodão, manga curta – 02 unidades
• Camisas brancas em algodão, manga longa – 02 unidades
• Meias femininas transparentes ou cinza – 05 unidades
• Sapatos sociais forrado com solado de borracha e revestimento estofado – 02 pares
• Laços para cabelo – 02 unidades
• Avental – 02 unidades
b) Para pessoas do sexo masculino:
• Terno Padrão social, confeccionado em tecido de microfibra – 02 unidades
• Camisas sociais em algodão – 03 unidades
• Gravatas – 02 unidades
• Meias sociais masculinas – 05 unidades
• Sapatos sociais forrado com solado de borracha e revestimento estofado – 02 pares
• Cinto social – 01 unidade
PERFIL
UNIFORMES
PERFIL 1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
• Camisas pólo em algodão – 05 unidades
• Meias– 05 unidades
• Sapatos sociais forrado com solado de borracha e revestimento
estofado – 02 pares
• Bota plástica – 01 unidade
• Jaleco de plástico – 01 unidade
• Calças Jeans – 03 unidades
• Luvas para limpeza– 03 unidades
• Cinto Social – 01 unidade
• Jaleco de algodão – 01 unidade
Obs.: No caso de ser do sexo feminino, deverá obedecer ao mesmo
padrão do uniforme do Perfil 3 - Copeira.
18
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
PERFIL 2 – ENCARREGADO
PERFIL 3 – COPEIRA
PERFIL 4 – MOTOBOY
PERFIL 5 – ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
PERFIL 6 – RECEPCIONISTA
PERFIL 7 – AGENTE DE PORTARIA
PERFIL 8 – AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
PREDIAL
Ver opção de pessoas do sexo masculino ou feminino acima.
• Padrão social na cor azul (sem a identificação da contratada),
confeccionado em tecido de microfibra ( terno ou tailleur) - 02
unidades
• Camisas brancas em algodão, manga curta – 02 unidades
• Camisas brancas em algodão, manga longa – 02 unidades
• Meias femininas transparentes ou cinza – 05 unidades
• Sapatos sociais forrado com solado de borracha e revestimento
estofado – 02 pares
• Laços para cabelo – 02 unidades
• Avental – 02 unidades
• Camisas sociais em algodão – 05 unidades
• Meias sociais – 05 unidades
• Sapatos sociais forrado com solado de borracha e revestimento
estofado – 02 pares
• Bota plástica para chuva – 01 unidade
• Jaqueta em couro – 01 unidade
• Gravatas – 02 unidades
• Luvas – 02 unidades
• Capa plástica de chuva – 01 unidade
• Cinto Social – 01 unidade
Ver opção de pessoas do sexo masculino ou feminino acima.
Ver opção de pessoas do sexo masculino ou feminino acima.
Modelo a ser definido pelo contratante.
• Terno Padrão social, confeccionado em tecido de microfibra – 02
unidades
• Camisas sociais em algodão – 03 unidades
• Gravatas – 02 unidades
• Meias sociais masculinas – 05 unidades
• Sapatos sociais forrado com solado de borracha e revestimento
estofado – 02 pares
• Cinto social – 01 unidade
• Camisas pólo em algodão – 05 unidades
• Meias– 05 unidades
• Sapatos sociais forrado com solado de borracha e revestimento
estofado – 02 pares
• Bota plástica – 01 unidade
• Jaleco de plástico – 01 unidade
• Calças Jeans – 03 unidades
19
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
•
•
•
•
•
•
•
•
PERFIL 9 – JARDINEIRO E AUXILIAR DE
JARDINAGEM
•
•
•
•
•
Luvas para limpeza– 03 unidades
Cinto Social – 01 unidade
Jaleco de algodão – 01 unidade
Boné francês, com regulador de plástico – 02 unidades
Bota de borracha, cano longo, e com CA-M.T.E. – 02 unidades
Capa de chuva com capuz, na cor amarela – 01 unidade
Protetor facial em plástico (pet) incolor - mínimo 200mm – 01
conjunto
Luvas de segurança, modelo 5 dedos, em 100% couro de vaqueta,
cano curto – 01 Par
Luvas de latex forrada, cano longo – 01 Par
Máscara descartável – 10 unidades
Óculos de proteção incolor, com proteção lateral – 02 unidades
Protetor auricular tipo concha – 02 unidades
Vestimenta para manuseio e aplicação de produto tóxico composta
de calça, jaleco com mangas compridas, boné árabe e avental – 01
conjunto
O uniforme deverá ser substituído sempre que necessário, não sendo permitido o uso de vestimentas sujas ou
rasgadas dentro da Casa da ONU no Brasil ou nas demais agências do sistema ONU no Brasil.
20
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO VI C
DADOS DAS AGÊNCIAS / LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, de acordo com os termos
da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
ao objeto da licitação.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o
documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos
Termos de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como:
marca, qualidade e forma de uso.
Todos os itens descritos nos materiais semi-permanentes e de limpeza são uma média mensal de consumo de cada
agência (vide respectivas planilhas no Anexo VI C). Entretanto é obrigação da empresa contratada fornecer o
material de consumo necessário para o serviço mensal, independentemente se o volume de consumo destes itens
for maior ou menor do que os itens informados nas listagens de materiais.
O pagamento mensal do material será feito mediante a quantidade entregue feita no respectivo mês e não do
total da quantidade especificada para fins de avaliação no Edital.
O custo do material semi permanente deverá estar destacado dos demais materiais.
Os materiais de consumo, a serem empregados na execução dos serviços, deverão ser de primeira qualidade e
compatíveis com os locais onde serão utilizados, devendo, ainda, serem submetidos à prévia aprovação da
Contratante, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam aos padrões exigidos neste Termo de
Referência, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, industrialização,
entrega ao consumo e fiscalização por parte das entidades governamentais fiscalizadoras;
A Contratada deverá prever as despesas referentes com aluguel de andaimes, equipamentos de rapel, cabos de
aço e material similar para limpeza dos vidros externos e outras necessidades a execução dos serviços, bem como
a disponibilização dos equipamentos de segurança como cintos de segurança, capacete, luvas, mosquetão e outros
para realização da fachada externa do edifício;
A relação de materiais supra poderá sofrer alterações de itens ou quantidades, de acordo com a demanda da
Agência, após anuência do gestor do Contrato; e
Os materiais de consumo deverão ser entregues até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Todos os materiais de limpeza a serem fornecidos deverão obrigatoriamente ser biodegradáveis.
21
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
LOTE 01
Item 1.1. PNUD
A empresa deverá prover os seguintes materiais necessários para a execução dos serviços e manutenção do
escritório do PNUD:
1.1. Fornecimento de acessórios para papel toalha, papel higiênico, porta absorvente, porta assento sanitário e
sabonete líquido.
1.2. Fornecimento de placas dobráveis compactas com os dizeres:
1.2.1. Cuidado em manutenção; e
1.2.2. Cuidado piso molhado;
1.3. Fornecimento de carrinho para limpeza de pisos, aspirador de pó, e equipamento para limpeza de carpetes.
1.4. Estimativa MENSAL de itens, com entrega até o dia 05 útil de cada mês, conforme lista abaixo:
Material de Limpeza
Unidade de
Referência
Quantidade
Água Sanitária QBOA
Litro
11
Aromatizante Brisa Concetrado galão
Litro
01
Álcool
Litro
08
Unidade
12
Pacote
02
Bom Ar Frasco Johnsons & Johnsons 480 ml
Bom Bril
Detergente Limpol ou Ipê (lava louça)
Frasco
10
Escova Sanitária – lavatina
Unidade
2
Escova Manual
Unidade
1
Esponja Dupla Face
Unidade
12
Flanela Branca
Unidade
8
Lustra Móvel frasco 200ml
Unidade
1
Luva de Borracha forrada, Tamanho P
Par
2
Luva de Borracha forrada, Tamanho G
Par
2
Multi Uso (veja)
Unidade
15
Pano de Chão
Unidade
08
Papel Higiênico interfolhado folha dupla cx c/ 12.000 folhas
Caixa
04
Papel Toalha duas dobras celulose vegetal cx c/ 2.000 folhas
Caixa
10
Unidade
10
Pedra Sanitária
Sabão em Pó Omo
Kilo
02
Sabão em Pedra c/ 6
Pacote
02
Sabão Líquido Gel - Galão 5 Litros
Galão
01
Unidade
05
Sabonete Líquido Refil 800 ml
Saco de Lixo 40 litros preto pacote com 100 unidades (sem odor)
Pacote
02
Saco de Lixo 100 litros preto com 100 unidades (sem odor)
Pacote
02
22
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Saco p/ Aspirador pacote com 3 unidades
Kit para Lavagem ecológica contendo: produto para lavagem
automotiva externa a seco ecológica, Limpador de pneus em gel,
limpador multi uso (plástico, couro e borrachas) e hidratante para
couro automotivo. Marcas aceitas: Lav-a-Sek, Washing Ecowax ou
ATT Willians Lava a Seco.
Refil Coletor Assento Sanitário
Pacote
01
Kit para 60
lavagens
1
Caixa
Unidade de
Referência
Material de Copa
10
Quantidade
Café do Sitio ou Melita
Kilo
25
Áçucar Refinado Cristal
Chás com 15 sachês 15 g (Preto natural, Camomila, Cidreira, Mate
e Erva doce); Leão ou Dr. Oetker
Kilo
15
Caixa
20
Copos de 80ml para café
Unidade
1.000
Copos de 200ml para água
Unidade
1.200
Adoçante zero cal com 100ml
Unidade
6
Guardanapo (Grand Hotel) com 9 unidades (24 X 24 cm)
Fardo
10
Mexedor para Drinks – Tamanho > 7cm (caixa com 250 unidades)
Caixa
8
Unidade
3
Pano de Prato
Material Semi Permanente (Contraparte
Empresa)
Kit limpa vidros
Aspirador com alta capacidade de sucção
Similar ao Kartcher A2003
Unidade de
Referência
Quantidade
Unidade
01
Unidade
01
Balde c/ capacidade para 20lts
01
Carrinho para corredor de área administrativa,
acoplado dos seguintes complementos:
vassoura, mop-água;rodo dois baldes, cestos
de lixo e placas identificadoras de piso
molhado.
Desentupidor de pia
2
2
Escova para vaso sanitário
01
Kit limpa vidros
01
Comentários/Freqüência
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
permanente.
quando
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
23
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Mop po 60 cm
01
Pá de lixo
01
Placa dobrável compacta "Em manutenção”
01
Placa dobrável compacta "Piso molhado”
01
Rodo de madeira 40 cm
01
Rodo de plástico 60 cm
01
Suporte para refil assento sanitário
6
Suporte de parede para álcool gel
6
Suporte para sabonete 800ml
2
Vassoura de pelo
01
Vassoura de piaçava 40cm (gari)
01
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
Uso
Reposição,
necessário
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
permanente.
quando
2
1.5. Medição de espaço físico: 2.800m de área total.
1.6. Rotina de limpeza; Realizar serviços de copagem e limpeza geral diária nos escritórios nos banheiros, áreas
comuns e veículos. O funcionário que for realizar a lavagem de veículos deverá ter um treinamento específico ou
experiência comprovada na utilização destes produtos.
1.7. Horário de trabalho; das 07:30 às 17:30 horas para os auxiliares de limpeza - das 08:30 até às 18:00 horas
copeira – das 09:00 até as 18:00 horas e Assistente Administrativo.
24
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
1.8. Lista de funcionários atuais, que poderão ser mantidos pela empresa vencedora do processo: 21 pessoas:
• Funcionário com 52 anos residente em Santa Maria
• Funcionário com 40 anos residente em Ceilândia
• Funcionário com 59 anos residente em Samambaia/DF
• Funcionário com 22 anos residente em Luziânia/GO
• Funcionário com 36 anos residente em Guará/DF
• Funcionário com 30 anos residente em Aguas Lindas/GO
• Funcionário com 37 anos residente em São Sebastião/DF
• Funcionário com 42 anos residente em Ceilândia/DF
• Funcionário com 44 anos residente em Pedregal/GO
• Funcionário com 57 anos residente em Sobradinho/DF
• Funcionário com 42 anos residente em Ceilândia/DF
• Funcionário com 31 anos residente em Ceilândia/DF
• Funcionário com 29 anos residente em Ceilândia/DF
• Funcionário com 45 anos residente em Samambaia/DF
• Funcionário com 29 anos residente em Itapuã/DF
• Funcionário com 29 anos residente em São Sebastião/DF
• Funcionário com 39 anos residente em Itapuã/DF
• Funcionário com 24 anos residente em Samambaia/DF
• Funcionário com 41 anos residente em Aguas Lindas/GO
• Funcionário com 37 anos residente em São Sebastião/DF
• Funcionário com 30 anos residente em Águas Lindas/GO
Dos materiais de jardinagem:
A CONTRATADA fornecerá ao jardineiro os uniformes, equipamentos e ferramental juntamente com seus
acessórios, bem como todo o material de consumo como: herbicidas, inseticidas, adubos, calcário, fertilizante,
etc...) e os equipamentos para uso na jardinagem necessários à execução dos serviços (máquina de cortar grama a
gasolina, aparator de grama, gasolina, pás, carrinho de mão, etc...), assumindo a responsabilidade por seu
transporte, guarda, carga e descarga.
O pagamento mensal do material será feito mediante a quantidade entregue feita no respectivo mês e não do
total da quantidade especificada para fins de avaliação no Edital.
O custo do material deverá ser apresentado detalhamente em uma planilha separada.
Todos os materiais de limpeza a serem fornecidos deverão obrigatoriamente ser biodegradáveis.
A empresa é responsável pela retirada e destinação correta do lixo que for gerado durante a manutenção dos
jardins.
25
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
a) Material de Consumo (conforme demanda). Estimativa para um ano.
MATERIAL DE CONSUMO
Unidade de
Referência
Quantidade
Adubos
Esterco bovino curtido
Saco
40
Terra adubada (Substrato)
Saco
40
Fertilizante Forth Jardim, marca Tecnutri do Brasil, ou
Caixa
600
similar
Fertilizante Forth Plantio (Ureia), marca Tecnutri do
Saco
3
Brasil ou similar
DEFENSIVOS
Herbicida glifosato Pikapau, ou similar
Caixa
5
Inseticida para pulgão e colchonilha Dimy ou similar
Caixa
10
Inseticida natural Combat, marca Biofert – pulverizador
Caixa
5
ou similar
Pó de fumo Dimy ou similar
Caixa
5
Lagarticida Biológico Dimypel ou similar
Caixa
4
Fungicida Cupro Dimy ou similar
Caixa
4
Formicida granulado Mirex ou similar
Caixa
5
Óleo vegetal Dimy ou similar
Litro
1
Outros Materiais
Luvas de latex sem forro
Par
24
Saco de lixo reforçado, capacidade de 200l
Pacote com 100
4
Fio de nylon 1,8mm para aparador de grama elétrico Rolo
2
rolo com 8m
Combustíveis e Lubrificantes para as máquinas de corta grama e de poda
(DE PROPRIEDADE DA LICITANTE)
Gasolina
Litros
200
Óleo lubrificante
Litros
5
Óleo 2 tempos
Litros
5
O material de consumo acima deverá estar incluso no valor global da proposta, eventual material não listado neste
item que seja necessário ao cumprimento dos serviços, deverá ser prontamente providenciado pela CONTRATADA,
a qual deverá apresentar antes da aquisição orçamento para aprovação pelo gestor do contrato.
Para efeito de elaboração de orçamento para a fiel execução dos serviços de jardinagem, a empresa deverá
conhecer o ambiente de trabalho através da vistoria compulsória.
Equipamentos para uso na jardinagem
A empresa contratada deverá utilizar todos e quaisquer máquinas, equipamentos / ferramentas necessários para a
execução dos serviços de jardinagem.
26
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as ferramentas alocadas para
execução dos serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso.
Do plano de trabalho dos serviços de jardinagem:
Os licitantes interessados deverão obedecer ao plano de trabalho nos seguintes termos:
GRAMADOS
Irrigar as áreas.
Varrer os gramados para retirada de lixo e folhas secas.
Capinar os gramados para retirada de ervas daninhas.
Realizar os procedimentos de aeração/destorroamento no período de junho a agosto.
Realizar a adubação de cobertura no período das chuvas ou quando se fizer necessário.
CANTEIROS DE FLORES – (JARDINS INTERNOS – Vasos com plantas)
Realizar a catação manual de lixo, folhas e flores secas.
Irrigar os vasos e as áreas internas onde se encontram plantas.
Retirar as ervas daninhas dos vasos e jardins internos
Realizar os procedimentos de aeração/destorroamento no período de junho a agosto.
Realizar a adubação de cobertura no período das chuvas ou quando se fizer necessário.
ÁRVORES E ARBUSTOS
Realizar a poda de formação no período de junho a agosto.
Irrigar as áreas.
Realizar a adubação no período das chuvas ou quando se fizer necessario.
ÁREA CONTIGUA (até 5m do muro que cerca a instituição)
Manter aceiro limpo até 5m do muro que cerca a instituição
GRAMADOS
Realizar a poda.
Nivelar a grama utilizando terra vermelha.
(Remover a grama e colocar terra abaixo para nivelamento.)
CANTEIROS DE FLORES (JARDINS INTERNOS – Vasos com plantas)
Definir contornos com delimitação da grama ou outros elementos laterais.
Realizar a poda de limpeza com retirada de galhos, folhas e flores secas.
Realizar tratamento domissanitário/fitossanitário.
ÁRVORES E ARBUSTOS
Realizar a poda de limpeza com retirada de galhos, folhas e flores secas.
Realizar tratamento domissanitário/fitossanitário.
ÁREA CONTIGUA (até 5m do muro que cerca a instituição)
PERIODICIDADE VARIADA
Sempre que a grama ultrapassar a
altura padrão de 5/6 cm.
Sempre que a grama ultrapassar a
altura padrão de 5/6 cm.
PERIODICIDADE VARIADA
Sempre que necessário.
Sempre que necessário.
Sempre que necessário.
PERIODICIDADE VARIADA
Sempre que necessário.
Sempre que necessário.
PERIODICIDADE VARIADA
27
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Implementar o aceiro até 5m do muro que cerca a instituição
Sempre que necessário.
Resumo das atividades a serem desenvolvidas. Obs.: É possivel que outras atividades possam ser adaptadas ou
desenvolvidas no curso do trabalho.
Da periodicidade:
LEGENDA
Diariamente
Semanalmente
Semestralmente
Anualmente
D
SM
S
A
GRAMADOS
Irrigar as áreas.
Varrer os gramados para retirada de lixo e folhas secas.
Capinar os gramados para retirada de ervas daninhas.
Realizar os procedimentos de aeração/destorroamento no período de junho a agosto.
Realizar a adubação de cobertura no período das chuvas ou quando se fizer necessário
CANTEIROS DE FLORES – (JARDINS INTERNOS – Vasos com plantas)
Realizar a catação manual de lixo, folhas e flores secas.
Irrigar os vasos e as áreas internas onde se encontram plantas.
Capinar os vasos para retirada de ervas daninhas.
Realizar os procedimentos de aeração/destorroamento no período de junho a agosto.
Realizar a adubação de cobertura no período das chuvas ou quando se fizer necessário
ÁRVORES E ARBUSTOS
Realizar a poda de formação no período de junho a agosto.
Irrigar as áreas.
Realizar a adubação no período das chuvas.
PALMEIRAS
Irrigar as espécies.
Realizar a adubação no período das chuvas.
ÁREA CONTIGUA (até 5m do muro que cerca a instituição)
Realizar a poda.
Retirada ervas daninhas dos vasos e jardins internos.
PERIODICIDADE
D
SM
S
A
X
X
X
X
X
PERIODICIDADE
D
SM
S
A
X
X
X
X
X
PERIODICIDADE
D
SM
S
A
X
X
X
PERIODICIDADE
D
SM
S
A
X
X
PERIODICIDADE
D
SM
S
A
X
X
Na vistoria a empresa licitante terá a base do tamanho da área verde da Casa da ONU para conhecimento.
28
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Item 1.2: Agências ONU (SEN Quadra 802 conjunto C lote 17)
A empresa deverá prover os seguintes materiais necessários para a execução dos serviços e manutenção do
escritório das Agências:
1.2.1
1.2.2
Estimativa MENSAL de itens, conforme lista abaixo:
Material de Limpeza
Óleo de Peroba
Pedras Sanitária
Sabão em barra com 5 unidades
Saco de lixo preto 100 litros (pacote com 100
unidades)
Saco de lixo preto 40 litros (pacote com 100
unidades)
Papel Toalha (Interfolhado) Cx c/ 2.000
unidades
Papel Higiêncico (Interfolhado)
Folha dupla Cx com 8.000 folhas
Álcool Líquido
Refil Álcool Gel 800ml
Refil sabonete Líquido 800ml
Multi-uso Veja (frasco 500ml)
Detergente Ipê 500ml
Luvas de borracha
Esponjas dupla face
Desinfetante 5 L
Bom ar Fofo
Pano de chão
Pano de prato
Flanelas
Águas Sanitárias
Sabão em Pó (caixa com 1kg)
Limpa Vidro
Lustra Móveis (100ml)
Sacos para aspirador
Vassaoura piassava
Vassaoura de pelo
Pá de metal
Agências ONU
Unidade de
Quantidade
Referência
Frasco
02
Unidade
04
Pacote
04
Pacote
02
Pacote
02
Caixa
09
Caixa
02
Litro
Unidade
Unidade
Frasco
Frasco
Par
Unidade
Galão
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Litro
Caixa
Unidade
Frasco
08
02
03
08
10
03
07
3
10
05
01
06
15
02
02
02
Saco
01
Unidade
01
Unidade
01
Unidade
01
Comentários/Freqüência
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Da marca do aparelho fornecido
pela empresa contratada
Nova
reposição
somente
quando solicitado
Nova
reposição
somente
quando solicitado
Nova
reposição
somente
quando solicitado
29
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Refil Coletor de Vaso Sanitário cx com 40
unidades
Escova Sanitária Lavatina
Balde com capacidade 20 litros
Material de Copa
Açúcar Refinado União
Adoçante 100ml - Finn (sacarina)
Café do Sítio
Copos tipo leitoso para café 80ml pacote com
100 unidades
Copos tipo leitoso para água 200ml pacote com
100 unidades
Mexedor para Drinks tamanho > 7cm – pct c/
1000
Guardanapo
Filtro Melita nº 103 com 30 unidades
Bombril
Material Semi Permanente (Contraparte
Empresa)
Kit limpa vidros
Aspirador com alta capacidade de sucção
Caixa
10
Unidade
02
Unidade
01
Unidade de
Referência
Kilograma
Unidade
Kilograma
Quantidade
05
01
30
Pacote
08
Pacote
09
Pacote
02
Pacote
Pacote
Pacote
Unidade de
Referência
09
05
02
Quantidade
Unidade
01
Unidade
01
Nova
reposição
quando solicitado
Nova
reposição
quando solicitado
Nova
reposição
quando solicitado
somente
somente
somente
Comentários/Freqüência
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Reposição Mensal
Comentários/Freqüência
Uso permanente.
quando necessário
Uso permanente.
quando necessário
Reposição,
Reposição,
1.2.2 Rotina de limpeza:
Agências ONU
Horário
2ª a 5ª
Salas e Banheiros Diretoras
6ª
Salas e Banheiros Diretoras
08:00 às 08:30
Recolher lixo de todas as mesas
Recolher lixo de todas as mesas
08:30 às 09:15
Limpeza das salas
Limpeza das salas
07:00 às 08:00
09:45 às 11:00
Recolher lixo dos banheiros e levar para Recolher lixo dos banheiros e levar para conteiner.
conteiner.
Limpeza dos Banheiros.
Limpeza dos Banheiros.
11:30 às 12:30
ALMOÇO
09:15 às 09:45
ALMOÇO
30
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
12:30 às 14:00
14:00 às 15:30
15:30 às 16:30
Limpeza salas
Limpeza salas.
Limpeza de áreas comuns (lavagem de escadas Limpeza de áreas comuns (lavagem de escadas de
de granito, limpeza de janelas, portas de granito, limpeza de janelas, portas de blindex,
blindex, recepção e sala de reunião).
recepção e sala de reunião).
Recolher lixo dos banheiros e manutenção das Recolher lixo dos banheiros e manutenção das áreas
áreas já limpas.
já limpas.
1.2.3 Horário de trabalho:
Agências ONU
Dias da Semana
Manhã
Almoço
Tarde
Início
Término
Início
Término
Início
Término
2ª Feira
07:00
11:30
11:30
12:30
12:30
16:30
3ª Feira
07:00
11:30
11:30
12:30
12:30
16:30
4ª Feira
07:00
11:30
11:30
12:30
12:30
16:30
5ª Feira
07:00
11:30
11:30
12:30
12:30
16:30
6ª Feira
07:00
11:30
11:30
12:30
12:30
15:30
1.5. Lista de funcionários atuais, que poderão ser mantidos pela empresa vencedora do processo:
•
•
•
•
•
Funcionária de 36 anos, Local de Residência: Ceilândia Sul/DF
Funcionária de 53 anos, Local de Residência: Santa Maria/DF
Funcionária de 59 anos, Local de Residência: Samambaia/DF
Funcionária de 30 anos, Local de Residência: Planaltina/DF
Funcionária de 37 anos, Local de Residência: Guará/DF
2
1.6. Medição de espaço físico: 1.200m de área total.
1.7. Rotina de limpeza; Realizar serviços de copa e limpeza geral diária nos escritórios nos banheiros, áreas comuns
e veículos. A área possui dois tipos de pisos interno vinílico e externo concreto.
Lote 02: UNESCO (SAS Quadra 05, Bloco H, Ed. CNPQ/IBICT/UNESCO 9, 10 e 11 andares)
a) Lista de materiais de consumo para limpeza:
Material de Limpeza
Selador e impermeabilizante para piso
Bom ar
Detergente
Desinfetante
Aromatizante para banheiros
Unidade de
Referência
Litro
Unidade
Unidade
Litro
Litro
Quantidade
3
6
5
10
6
Comentários/Freqüência
-
31
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Esponja dupla face
Pano alvejado
Sabão em barra
Saco para lixo de 40 litros
Saco de lixo de 100 litros
Flanelas
Veja multiuso
Luvas de borracha
Fibras para LT
Lustra-móveis
Óleo de peroba
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Litro
Par
Unidade
Unidade
Unidade
10
10
10
300
400
18
5
8
5
5
5
Oito pares por mês
-
2
b) Medição de espaço físico; 1600 m de Piso Paviflex e concreto.
c) Rotina de limpeza:
Descrição dos serviços de limpeza
A - Áreas internas – Pisos Acarpetados
Características: consideram-se como áreas internas – pisos acarpetados – aquelas revestidas de forração de
carpete.
1. Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1.1. Diária
1.1.1. Manter cestos isentos de detritos, acondiciondo-os em local indicado pela Contratante;
1.1.2. Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilios das janelas, bem como
dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, etc.
1.1.2.1. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
a) Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de
‘’lustra móveis’’;
b) Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente
alergênicos.
1.1.3. Limpar/remover o pó de capachos e tapetes.
1.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, especialmente onde o tráfego de pessoas é mais intenso;
1.1.5. Remover manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca esfregá-las sob
pena de aumentar a área afetada. No caso das manchas serem de substâncias que contenham óleo ou gordura,
recomenda-se retirar o excesso com um pano umedecido com álcool (sem esfregar) e, em seguida usar um pano
umedecido com água e sabão. Após enxugar com pano seco ou papel absorvente;
1.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
1.2. Semanal.
1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
1.2.2. Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
32
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
1.2.3. Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produto adequado;
1.2.4. Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas)
com produto alergênicos, usando apenas pano úmido;
1.2.5. Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras, com produto
adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
1.2.6. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral com pano úmido;
1.2.7. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
1.3. Mensal
1.3.1. Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;
1.3.2. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
1.3.3. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
1.4. Trimestral
1.4.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
1.4.2. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados
1.4.3. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
1.5. Semestral
1.5.1. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas;
1.5.2. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência semestral.
2. Horário de execução dos serviços
Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante,
respeitada a jornada de 44 horas semanais.
3. Consideração final
3.1. A lavagem do carpete deverá ser realizada quando realmente necessária, especialmente nos locais que
apresentem alto tráfego de pessoas, tais como: ‘’hall’s’’, acessos a elevadores, corredores , escadas etc.
3.2. Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados
tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
B – Área internas – Pisos frios
Características: Consideram-se como áreas internas – pisos frios – aquelas constituídas/revestidas de paviflex,
mármore, cerâmica, marmorite, madeira, inclusive sanitários.
1. Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1.1. Diária
1.1.1. Limpar espelhos, e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando
a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante
todo o horário previsto de uso;
1.1.2. Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas
condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
1.1.3. Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;
1.1.4. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela contratante;
33
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
1.1.5. Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como
dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.;
1.1.5.1. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
a) Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de ‘’lustra
móveis’’;
b) Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos.
1.1.6. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado
pela Contratante;
1.1.7. Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, e similares;
1.1.8. Limpar os elevadores com produto adequado;
1.1.9. Limpar/remover o pó de capachos e tapetes;
1.1.10. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
1.2. Semanal
1.2.1. Limpar azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendoos em adequadas condições de higienização;
1.2.2. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
1.2.3. Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produtos adequado;
1.2.4. Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
1.2.5. Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto
fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
1.2.6. Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas)
com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;
1.2.7. Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, e similares;
1.2.8. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
1.2.9. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
1.3. Mensal
1.3.1. Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;
1.3.2. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
1.3.3. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
1.4. Trimestral
1.4.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
1.4.2. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
1.4.3. Executar demais serviços considerados necessários à frequênca trimestral.
2. Horário de execução dos serviços
Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante,
respeitada a jornada de 44 horas semanais.
3. Consideração final
3.1. Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados
tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
C – Áreas internas com espaços livres – saguão/hall/salas de reunião
Características: consideram-se como áreas internas com espaços livres, salas de reunião, hall e salão, revestidos
com pisos frios ou acarpetados.
34
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
1. Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1.1. Diária
1.1.1. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionado-os em local indicado pela contratante;
1.1.2. Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, bem como das poltronas, cadeiras, demais móveis
existentes, telefones, extintores de incêndio, etc.;
1.1.2.1. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
a) Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de ‘’lustra
móveis’’;
b) Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos.
1.1.3. Limpar adequadamente cinzeiros;
1.1.4. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado
pela contratante;
1.1.5. Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
1.1.6. Passar pano úmido e polir os pisos de pavifex, mármore, cerâmica, marmorite e similares;
1.1.7. Limpar/remover o pó de capachos e tapetes;
1.1.8. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
1.2. Semanal
1.2.1. Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;
1.2.2. Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
1.2.3. Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto
adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
1.2.4. Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas)
com produto alergênicos, usando apenas pano úmido;
1.2.5. Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, e similares;
1.2.6. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
1.2.7. Executar serviços considerados necessários à frequência semanal.
1.3. Mensal
1.3.1. Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;
1.3.2. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
1.3.3. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
1.4. Trimestral
1.4.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
1.4.2. Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
2. Horário de execução dos serviços
Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da contratante,
respeitada a jornada de 44 horas semanais.
D – Horário de trabalho:
Duas turmas uma iniciando às 07:00 e encerrando às 17:00 e outra iniciando às 08:00 encerrando às 18:00
Lista de funcionários atuais, que poderão ser mantidos pela empresa vencedora do processo: 08 pessoas
• Funcionário de 38 anos, Local de Residência: Planaltina/DF
• Funcionário de 36 anos, Local de Residência: Samambaia/DF
35
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
•
•
•
•
•
•
Funcionário de 35 anos, Local de Residência: Águas Lindas/GO
Funcionário de 31 anos, Local de Residência: Samambaia/DF
Funcionário de 40 anos, Local de Residência: Riacho Fundo/DF
Funcionário de 40 anos, Local de Residência: Pedregal Novo Gama/GO
Funcionário de 33 anos, Local de Residência: Valparaizo de Goiás/GO
Funcionário de 42 anos, Local de Residência: Pedregal Novo Gama/GO
Lote 03: UNHCR (Asa Norte)
a) Lista de materiais de consumo; O ACNUR compra seu próprio material de limpeza, desta forma não deverá ser
cotado material de consumo para esta agência.
2
b) Medição de espaço físico: 300m com piso de granito nas salas e corredores e porcelanato nos banheiros.
c) Rotina de limpeza; Realizar serviços de copagem e limpeza geral diária dos em 02 banheiros, escritórios e áreas
comuns. Limpeza detalhada realizada uma vez por mês.
d) Horário de trabalho; das 08:00 às 17:00 horas com almoço das 12:00 as 14 horas
e) Lista de funcionários atuais, que poderão ser mantidos pela empresa vencedora do processo: 01 pessoa
• Funcionário com 53 anos – residente no Santo Antônio do Descoberto/GO.
Lote 04: OPAS / OMS (SEN Lote 19)
A empresa deverá prover os seguintes materiais necessários para a execução dos serviços e manutenção do
escritório do OPAS / OMS:
4.1. Fornecimento de placas dobráveis compactas com os dizeres:
4.1.1. Cuidado em manutenção; e
4.1.2. Cuidado piso molhado;
4.2. Fornecimento de carrinho para limpeza de pisos, aspirador de pó, e equipamento para limpeza de carpetes.
4.3 Fornecimento de material semipermanente para o trabalho inicial de imediato sem ônus mensal para o
Contratante, o qual deverá ser substituído de acordo com a necessidade:
Quantidade
Unidade de
Material Semi Permanente
(substituir quando
Referência
necessitar)
Balde com capacidade 10 litros
Unidade
10
Desentupidor de vaso
Unidade
2
Rodo 60cm
Unidade
8
Rodo 90cm
Unidade
2
Rodo 30cm
Unidade
5
Pá para lixo
Unidade
3
Vassoura de pelo
Unidade
3
36
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Vassoura de piaçava
Vassoura de nylon
Aspirador de pó (industrial) água/pó
Kit limpa vidro
Escada de alumínio 5 degraus
Enceradeira Industrial
Carrinho Utilitário
Placas dobráveis compactas “Cuidado em manutenção”
Placas dobráveis compactas “Cuidado piso molhado”
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
1
1
1
2
3
1
5
2
5
4.4. Estimativa MENSAL de itens, com entrega até o dia 25 de cada mês, conforme lista abaixo:
Unidade de
Referência
Quantidade
Água Sanitária QBOA
Litro
36
Álcool
Litro
24
Unidade
10
Pacote
1
Escova Sanitária – lavatina
Unidade
5
Escova Manual
Unidade
3
Esponja Dupla Face
Unidade
10
Flanela Branca
Unidade
20
Lustra Móvel frasco 200ml
Unidade
5
Luva de Borracha forrada, Tamanho M
Par
4
Luva de Borracha forrada, Tamanho P
Par
4
Material de Limpeza
Bom Ar Frasco Johnsons & Johnsons 480 ml Bom Bril
Aromatizante de ambiente refil (PROLIM)
Unidade
5
Multi Uso (veja)
Unidade
45
Pano de Chão
Unidade
20
Gel adesivo (sanitário)
Unidade
10
Sabão em Pó Omo ou similar
Kilo
3
Pacote
2
Litro
1
Saco de Lixo 40 litros preto pacote com 100 unidades (sem odor)
Pacote
15
Saco de Lixo 20 litros preto pacote com 100 unidades (sem odor)
Pacote
4
Saco de Lixo 60 litros preto pacote com 100 unidades (sem odor)
Pacote
2
Saco de Lixo 100 litros preto com 100 unidades (sem odor)
Pacote
15
Saco p/ Aspirador pacote com 3 unidades
Pacote
1
Litro
1
Sabão em Pedra c/ 6 - Minuano
Sabão Líquido neutro - concentrado - Galão 5 Litros
Vaselina
37
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Brilha ixox
Litro
1
Cera Impermeabilizante (impacto tráfic – Galão 5 litros)
Galão
1
Selador para piso (Galão 5 litros)
Galão
1
Desinfetante concentrado – (Galão 5 litros)
Galão
2
Unidade
1
litro
5
Disco preto p/ máquina – enceradeira (para 6 meses)
Limpa vidro
Limpa pedra (pedrex)
litro
10
Borrifador (para 6 meses)
Unidade
12
Sapólio líquido (300ml)
Unidade
3
4.5. Medição de espaço físico:
• Térreo (área coberta): 640 m²
• 1º e 2º piso: 2.377 m²
• Adm. desconcentrada (interna): 400 m²
• Associação de Funcionários: (interna): 200 m²
• Containers: 360 m²
• Jardim (área externa): 16.000m²
Características Internas:
- Piso: Salas de trabalho, hall e área comuns: porcelanato
Salas de Reuniões (Auditório e Sala Izabel): Carpete
Associação de funcionários: cerâmica, porcelanato e granitina
4.6. Rotina de limpeza:
ANEXO I
CRONOGRAMA BÁSICO DE SERVIÇO DE LIMPEZA
OPERAÇÃO
Recolher o lixo, trocando os sacos onde/quando necessário
Limpar o elevador
Limpar as escadas e corrimões
Limpar os banheiros e copas
Limpar os vidros das portas de entrada
Remover manchas dos vidros das janelas
Remover manchas de portas, portais e paredes
Limpar/tirar manchas do piso
Limpar os móveis e instalações das salas de trabalho
Limpar os móveis e instalações da guarita da segurança
Limpar os móveis e Instalações da Associação
Limpar os móveis e Instalações dos Containers
Limpar os móveis e Instalações da ADM Desconcentrada
DIÁRIA
SEMANAL
3X
SEMANA
OUTRAS
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
38
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Aspirar/remover manchas do carpete da sala Izabel do 1º pavimento
Limpar/aspirar os móveis e instalações do auditório do 1º pavimento
Limpar os móveis, equipamentos, telefones e computadores
(desligados)
Aspirar/remover manchas de tapetes
Limpar/lavar os capachos
Limpar os gabinetes dos bebedouros
Limpar profundamente os banheiros e as pias
Limpar o teto de policarbonato da ligação do prédio da OPAS com a
Adm desconcentrada
Limpar o almoxarifado
Limpar o painel de aço inoxidável (hall do 1º andar)
Tirar pó/limpar as prateleiras do arquivo Permanente
Limpar a face interna das janelas e esquadrias de alumínio
Desinfetar os telefones
Limpar os vidros em geral, inclusive o lado externo, onde houver
acesso direto.
Limpar os extintores e tomadas
Desinfetar as louças sanitárias
Polir metais
Limpar a escadaria de acesso ao teto do edifício
Limpar as paredes de mármore do térreo
Limpar (geral) todo o espaço da Associação (armários, churrasqueira,
piso, etc) sempre que houver eventos.
Limpar as divisórias
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Quinzenal
Quinzenal
Quinzenal
39
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO I
CRONOGRAMA BÁSICO DE SERVIÇO DE LIMPEZA
OPERAÇÃO
DIÁRIA
SEMANAL
Limpar os rodapés
Limpar as luminárias e outros pontos de luz
Limpar os ventiladores
Limpar as molduras dos quadros e pinturas
Limpar os aparelhos de ar condicionado (exceto o filtro de ar)
Limpar e aplicar produto próprio nas paredes de lambris e móvel de
madeira do auditório do 1º pavimento e da sala do Representante
Limpar a face interna dos vidros altos do hall do auditório.
Aspirar às persianas
3X
SEMANA
OUTRAS
Quinzenal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
4.7. Horário de trabalho:
• 01 (um) Encarregado (15:00h às 22:00h) – Segunda a sábado
• 05 (cinco) Serventes (15:00h às 22:00h) – Segunda a sábado
• 01(um) Servente (08:00 às 17:00) – segunda a sexta-feira
• 01 (uma) copeira (08:00 às 17:00) – segunda a sexta-feira
• 01 (um) Jardineiros (08:00 às 17:00h) – segunda a sexta-feira
• 01 (um) Auxiliar de jardim (08:00 às 17:00h) – segunda a sexta-feira
• 01 (um) Eletrotécnico (08:00 às 17:00h) – segunda a sexta-feira
OBS: Os trabalhos de limpeza noturno serão realizados de segunda a sexta-feira (16:00 às 22:00h) e nos sábados
(08:00 às 17:00h)
4.8. Lista de funcionários atuais, que poderão ser mantidos pela empresa vencedora do processo: 11 pessoas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Funcionário com 40 anos – residente na Ceilândia/DF
Funcionário com 50 anos – residente na Estrutural/DF
Funcionário com 49 anos – residente no Gama/DF
Funcionário com 39 anos – residente em Taguatinga/DF
Funcionário com 46 anos – residente no Recanto das Emas/DF
Funcionário com 40 anos – residente em Arniqueira/DF
Funcionário com 43 anos – residente no Recanto das Emas/DF
Funcionário com 27 anos – residente em Santa Maria/DF
Funcionário com 26 anos – residente em Ceilândia/DF
Funcionário com 28 anos – residente em Luziânia/GO
Funcionário com 45 anos – residente em Riacho Fundo/DF
Dos materiais de jardinagem:
A CONTRATADA fornecerá ao jardineiro os uniformes, equipamentos e ferramental juntamente com seus
acessórios, bem como todo o material de consumo como terra para nivelamento do gramado, (herbicidas,
40
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
inseticidas, adubos, calcário, fertilizante, etc...) e os equipamentos para uso na jardinagem necessários à execução
dos serviços (máquina de cortar grama, gasolina, pás, carrinho de mão, etc...), assumindo a responsabilidade por
seu transporte, guarda, carga e descarga.
A empresa é responsável pela retirada e destinação correta do lixo que for gerado durante a manutenção dos
jardins.
Material de Consumo (conforme demanda)
MATERIAL DE CONSUMO
Adubos
Esterco bovino curtido
Húmus de minhoca
Fertilizante Forth Jardim, marca Tecnutri do Brasil, ou similar
Fertilizante Forth Plantio, marca Tecnutri do Brasil ou similar
DEFENSIVOS
Herbicida glifosato Pikapau, ou similar
Inseticida para pulgão e colchonilha Dimy ou similar
Inseticida natural Combat, marca Biofert – pulverizador ou similar
Pó de fumo Dimy ou similar
Lagarticida Biológico Dimypel ou similar
Fungicida Cupro Dimy ou similar
Formicida granulado Mirex ou similar
Óleo vegetal Dimy ou similar
Outros Materiais
Luvas de latex sem forro
Saco de lixo reforçado, capacidade de 100l
Fio de nylon 1,8mm para aparador de grama elétrico - rolo com 8m
Combustíveis e Lubrificantes para as máquinas de corta grama e de poda
Gasolina
Óleo lubrificante
Óleo 2 tempos
O material de consumo acima deverá estar incluso no valor global da proposta e destaco em uma proposta a
parte com valores unitários de cada item, sendo que o pagamento será realizando mediante ao quantitativo
realizado no mês, eventual material não listado neste item que seja necessário ao cumprimento dos serviços,
deverá ser prontamente providenciado pela CONTRATADA, a qual deverá apresentar antes da aquisição
orçamento para aprovação pelo gestor do contrato.
Para efeito de elaboração de orçamento para a fiel execução dos serviços de jardinagem, a empresa deverá
conhecer o ambiente de trabalho através da vistoria compulsória.
41
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Equipamentos para uso na jardinagem
A empresa contratada deverá utilizar todos e quaisquer máquinas, equipamentos / ferramentas necessários para a
execução dos serviços de jardinagem.
A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as ferramentas alocadas para
execução dos serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso.
Do plano de trabalho dos serviços de jardinagem:
Os licitantes interessados deverão obedecer ao plano de trabalho nos seguintes termos:
GRAMADOS
Irrigar as áreas.
Varrer os gramados para retirada de lixo e folhas secas.
Capinar os gramados para retirada de ervas daninhas.
Realizar os procedimentos de aeração/destorroamento no período de junho a agosto.
Realizar a adubação de cobertura no período das chuvas ou quando se fizer necessário.
CANTEIROS DE FLORES – (JARDINS INTERNOS – Vasos com plantas)
Realizar a catação manual de lixo, folhas e flores secas.
Irrigar os vasos e as áreas internas onde se encontram plantas.
Retirar as ervas daninhas dos vasos e jardins internos
Realizar os procedimentos de aeração/destorroamento no período de junho a agosto.
Realizar a adubação de cobertura no período das chuvas ou quando se fizer necessário.
ÁRVORES E ARBUSTOS
Realizar a poda de formação no período de junho a agosto.
Irrigar as áreas.
Realizar a adubação no período das chuvas ou quando se fizer necessario.
ÁREA CONTIGUA (até 5m do muro que cerca a instituição)
Manter aceiro limpo até 5m do muro que cerca a instituição
GRAMADOS
Realizar a poda.
Nivelar a grama utilizando terra vermelha.
(Remover a grama e colocar terra abaixo para nivelamento.)
CANTEIROS DE FLORES (JARDINS INTERNOS – Vasos com plantas)
Definir contornos com delimitação da grama ou outros elementos laterais.
Realizar a poda de limpeza com retirada de galhos, folhas e flores secas.
Realizar tratamento domissanitário/fitossanitário.
PERIODICIDADE VARIADA
Sempre que a grama ultrapassar a
altura padrão de 5/6 cm.
Sempre que a grama ultrapassar a
altura padrão de 5/6 cm.
PERIODICIDADE VARIADA
Sempre que necessário.
Sempre que necessário.
Sempre que necessário.
42
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ÁRVORES E ARBUSTOS
Realizar a poda de limpeza com retirada de galhos, folhas e flores secas.
Realizar tratamento domissanitário/fitossanitário.
ÁREA CONTIGUA (até 5m do muro que cerca a instituição)
Implementar o aceiro até 5m do muro que cerca a instituição
PERIODICIDADE VARIADA
Sempre que necessário.
Sempre que necessário.
PERIODICIDADE VARIADA
Sempre que necessário.
Resumo das atividades a serem desenvolvidas. Obs.: É possivel que outras atividades possam ser adaptadas ou
desenvolvidas no curso do trabalho.
Da periodicidade:
LEGENDA
Diariamente
Semanalmente
Semestralmente
Anualmente
GRAMADOS
Irrigar as áreas.
Varrer os gramados para retirada de lixo e folhas secas.
Capinar os gramados para retirada de ervas daninhas.
Realizar os procedimentos de aeração/destorroamento no período de junho a agosto.
Realizar a adubação de cobertura no período das chuvas ou quando se fizer necessário
CANTEIROS DE FLORES – (JARDINS INTERNOS – Vasos com plantas)
Realizar a catação manual de lixo, folhas e flores secas.
Irrigar os vasos e as áreas internas onde se encontram plantas.
Capinar os vasos para retirada de ervas daninhas.
Realizar os procedimentos de aeração/destorroamento no período de junho a agosto.
Realizar a adubação de cobertura no período das chuvas ou quando se fizer necessário
ÁRVORES E ARBUSTOS
Realizar a poda de formação no período de junho a agosto.
Irrigar as áreas.
Realizar a adubação no período das chuvas.
PALMEIRAS
Irrigar as espécies.
Realizar a adubação no período das chuvas.
ÁREA CONTIGUA (até 5m do muro que cerca a instituição)
Realizar a poda.
Retirada ervas daninhas dos vasos e jardins internos.
D
X
X
D
SM
S
A
PERIODICIDADE
SM
S
A
X
X
X
PERIODICIDADE
D
SM
S
A
X
X
X
X
X
PERIODICIDADE
D
SM
S
A
X
X
X
PERIODICIDADE
D
SM
S
A
X
X
PERIODICIDADE
D
SM
S
A
X
X
43
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Anexo especial (VI D)
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Contrato Nº:
Data de Início:
Objeto Contratado:
Responsável pelo Contrato (Fornecedor)
Gestor do Contrato na agência
Data do Encerramento:
Contato:
Contato:
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Sim
Não
1) A empresa disponibilizou funcionário substitutivo durante a ausência do funcionário
contratado, seja por motivo de férias, licença ou falta, dentro do Prazo de 02 horas após o aviso
pelo contratado?
2) A empresa pagou os salários, vales transportes (4 passagens diárias para cada funcionário),
ticket alimentação, plano de saúde e odontológico e demais benefícios em dia aos seus
funcionários?
3) A empresa forneceu equipamento para o controle do ponto dos funcionários e o sistema
funciona adequadamente as necessidades do PNUD?
4) A empresa forneceu equipamentos/materiais próprios necessários para a realização das
tarefas, tais como : placas dobráveis compactas, carrinho para limpeza de pisos, aspirador de pó,
e equipamento para limpeza de carpetes e áreas externas ?
5) A empresa realizou a limpeza a seco nos carpetes, pisos, nos sofás, nas cadeiras e nas
divisórias de tecido a cada 6 meses?
6) A empresa apresentou a Nota Fiscal de acordo com o item 5 do TOR?
7) A empresa prestou contas do consumo total dos itens de consumo durante o mês requisitado
e alterou ou incluiu outros itens.
8) A empresa manteve um supervisor (gerente de conta) responsável pelo gerenciamento do
contrato com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos
assuntos relacionados com a execução dos serviços?
9) O gerente de contas indicado para avaliar os serviços, sugerir melhorias, reclamações, propôs
reuniões periódicas para verificação da satisfação do contratante, encaminhou providências
referentes a substituição de profissionais, caso não estejam ajustados aos padrões exigidos pelo
Contratante?
10) Arcou com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, praticados por
seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços contratados?
11) A empresa fez um seguro, para coberturas de eventuais prejuízos financeiros e materiais os
quais os funcionários poderão causar durante a contratante durante o período contratado?
12) A empresa forneceu semestralmente (até o quinto dia útil do sexto mês corrente), uniformes
sem identificação da empresa para toda a equipe de acordo com as especificações do Anexo VI
B?
13) Elegeu um encarregado da equipe para referência de contato durante a realização das
tarefas no dia-a-dia do escritório?
44
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
14) A empresa realizou cursos de atualização/Capacitação conforme item 6.8 para todos os
funcionários a cada 06 meses?
15) A empresa submeteu ao contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação dos
empregados e sua respectiva distribuição nos postos de trabalho?
16) A empresa manteve vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo
pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e
trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes; a inadimplência do
Contratado para com esses encargos, e não transferiu ao Contratante a responsabilidade por seu
pagamento?
17) A empresa selecionou e preparou rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico
comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os
quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante
tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho?
18) A empresa reparou, corrigiu, removeu, reconstruiu ou substituiu, às suas expensas, no todo
ou em parte os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários na execução das
tarefas objeto deste contrato?
Observações dos itens avaliados:
Item
X)
X)
X)
X)
X)
X)
X)
X)
X)
OBSERVAÇÕES
Aprovada ( )/Reprovada ( )
<Descrever os comentários que se julguem pertinentes a decisão>
Responsáveis Pela Aprovação/Rejeição
Nome
Assinatura
Função
Data
45
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO ESPECIAL (VI E)
APRESENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Tabela 1 - Quadro resumo dos atestados de capacidade técnica de empresa licitante apresentados:
#
Emissor do Atestado
Serviços Realizados
Período de Realização
dos Serviços
1
2
3
4
5
Obs.: Anexar comprovações
Tabela 2 - Quadro resumo do Supervisor:
Nome do Supervisor
Tempo de Experiência
Cartas de Referência
Obs.: Anexar comprovações
46
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO ESPECIAL (VI F)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Processo Licitatório nº ______/2014
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A_______________________________________________(nome da empresa, CNPJ), representada por
______________________________________________, declara, para fins de participação em processo licitatório,
que vistoriou o local dos serviços, tendo portanto, conhecimento do objeto licitado no processo em destaque,
inclusive quanto às características físicas, quantidades e especificidades dos serviços objeto desta licitação e não
fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos e operacionais não detectados na
vistoria.
Brasília - DF, ___ de _____________de 2014.
__________________________________
Administração
Nome da Agência: ___________________
47
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTA
Ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Referência: ITB XX/2014
Senhores(as):
Após exame dos documentos de licitação, propomos entregar os bens/serviços constantes da nossa Proposta pelo
valor total mensal de R$________ [valor total da proposta em algarismos e por extenso], conforme planilha de
preços e cronograma de pagamentos anexos.
Lote 01
Item 1.1. PNUD pelo valor mensal de R$ [valor total do item em algarismos e por extenso], conforme planilha de
preços e cronograma de pagamentos anexos.
Item 1.2. Agências ONU (UNFPA, UNWOMEN, PNUMA e UNAIDS) pelo valor mensal de R$ [valor total do item em
algarismos e por extenso], conforme planilha de preços e cronograma de pagamentos anexos.
Lote 02 – UNESCO pelo valor mensal de R$ [valor total do lote em algarismos e por extenso], conforme planilha de
preços e cronograma de pagamentos anexos.
Lote 03 – UNHCR pelo valor mensal de R$ [valor total do lote em algarismos e por extenso], conforme planilha de
preços e cronograma de pagamentos anexos.
Lote 04 – OPAS / OMS pelo valor mensal de R$ [valor total do lote em algarismos e por extenso], conforme
planilha de preços e cronograma de pagamentos anexos.
Lote 05 – Funcionários Temporários pelo valor mensal de R$ [valor total do lote em algarismos e por extenso],
conforme planilha de preços e cronograma de pagamentos anexos
Salientamos que a planilha de formação de preços dos funcionários está separada da planilha de formação de
preços do custo de material de limpeza, copa e jardinagem.
Entretanto para analise da proposta comercial será considerada a soma das duas planilhas.
Caso nossa proposta seja selecionada, apresentaremos a documentação exigida para fins de assinatura do
contrato dentro do prazo estipulado no edital.
Concordamos em manter esta Proposta durante o prazo estabelecido na Licitação e obrigamo-nos a honrá-la
dentro de sua validade.
Declaramos que, ao apresentar a presente Proposta, estamos procedendo à aceitação integral e irretratável dos
termos e condições da Licitação.
Local e Data
[assinatura]
Nome do Licitante, de seu Representante Legal e respectivo cargo
Endereço do Licitante:
Telefone:
48
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Fax:
Correio Eletrônico:
Data: dia/mês
de ano
Assinatura
(na qualidade de)
Devidamente autorizado a firmar a Proposta em lugar e em nome de
49
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO V - TABELA DE PREÇOS
•
A Planilha de Preços deverá fornecer um detalhamento dos custos da Proposta por item/lote, mensal/anual.
•
A Planilha de Preços deverá fornecer um detalhamento dos custos da Proposta por agência sendo uma para
cada descrita abaixo:
Lote 01
Item 01 – PNUD e Protocolo de Montreal
Item 02 – Agências ONU (UNFPA, UNWOMEN, PNUMA e UNAIDS)
Lote 02 - UNESCO
Lote 03 - UNHCR
Lote 04 – OPAS / OMS
Lote 05 – Funcionários Temporários
•
•
•
Todos os tributos devem ser discriminados em separado.
Apresentar os valores totais numéricos e por extenso.
Apresentar cronograma de pagamentos compatível com o cronograma físico apresentado na Proposta
Técnica.
Devera ser apresentada uma planilha com os valores mensal e global para cada lote / item.
Devera apresentar em planilha separada informando os custos de horas extras para cada função considerando
trabalhos noturnos e durante os finais de semana e feriados, sendo que este item não deverá estar
contabilizado na planilha global de preços (apenas informativo).
As planilhas de material de consumo deverão estar separadas das planilhas de formação de preço por perfil.
Para cada perfil deverá ser apresentada uma planilha de formação de preços conforme Anexo VII.
•
•
•
•
•
A Taxa de administração, lucros e quaisquer outras receitas para a administração do contrato deverão
permanecer inalterados até o encerramento do contrato. Este valor deverá ser fixo e não um percentual
sobre os serviços prestados. Também não será permitida qualquer alteração da referida taxa quando de
reajustes salariais das convenções coletivas das categorias.
•
Além da cópia impressa da proposta técnica e comercial, deverá ser fornecida na versão digital.
•
A licitante deverá preencher uma a planilha para cada posto, e complementar com as tabelas de modelos de
preço deste edital sob pena de desclassificação, cujos percentuais e valores informados deverão retratar a
exeqüibilidade da proposta, de acordo com a legislação vigente.
50
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
ANEXO VI - Modelo da Tabela de Preços
Senhores(as):
Após exame dos documentos de licitação, propomos entregar os bens/serviços constantes da nossa proposta pelo
valor total de R$________ [valor total da proposta em algarismos e por extenso], conforme planilha de preços e
cronograma de pagamentos anexos.
RELAÇÃO DE DESPESAS POR LOTE
Lote 01 – Item 01 – PNUD
PROFISSIONAL
Qtd
XXXX
XX
XXXX
XX
XXXX
XX
XXXX
XX
Valor unitário
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Total MATERIAL
Qtd
Valor unitário
Total dos materiais
XX
R$ XX,XX
Valor Total Valor Total do Lote 01 – Item 01 - (Profissionais + Material) Valor Mensal
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Mensal
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
RELAÇÃO DE DESPESAS POR LOTE
Lote 01 – Item 02 – Agências da ONU (UNFPA, UNWOMEN, PNUMA e UNAIDS)
PROFISSIONAL
Qtd
Valor unitário
Valor Mensal
XXXX
XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
XXXX
XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
XXXX
XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
XXXX
XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Total R$ XX,XX
MATERIAL
Qtd
Valor unitário
Valor Mensal
Total dos materiais
XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Total R$ XX,XX
Valor Total do Lote 01 – Item 02 - (Profissionais + Material) R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
RELAÇÃO DE DESPESAS POR LOTE
Lote 02 – UNESCO
PROFISSIONAL
XXXX
XXXX
XXXX
XXXX
Qtd
XX
XX
XX
XX
MATERIAL
Total dos materiais
Qtd
XX
Valor unitário
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Total Valor unitário
R$ XX,XX
Valor Mensal
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Mensal
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
51
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Valor Total Valor Total do Lote 02 - (Profissionais + Material) R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
RELAÇÃO DE DESPESAS POR LOTE
Lote 03 – UNHCR
PROFISSIONAL
XXXX
XXXX
XXXX
XXXX
Qtd
Valor unitário
XX
R$ XX,XX
XX
R$ XX,XX
XX
R$ XX,XX
XX
R$ XX,XX
Valor Total do Lote 03 - (Profissionais) Valor Mensal
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
RELAÇÃO DE DESPESAS POR LOTE
Lote 04 – OPAS / OMS
PROFISSIONAL
XXXX
XXXX
XXXX
XXXX
Qtd
XX
XX
XX
XX
Valor unitário
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Total MATERIAL
Qtd
Valor unitário
Total dos materiais
XX
R$ XX,XX
Valor Total Valor Total do Lote 04 - (Profissionais + Material) Valor Mensal
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Mensal
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
RELAÇÃO DE DESPESAS POR LOTE
Lote 05 – Funcionários Temporários
PROFISSIONAL
Qtd
XXXX
XX
XXXX
XX
XXXX
XX
XXXX
XX
Valor unitário
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Total MATERIAL
Qtd
Valor unitário
Total dos materiais
XX
R$ XX,XX
Valor Total Valor Total do Lote 05 - (Profissionais + Material) Lotes
Lote 01 – PNUD e Agências
Lote 02 – UNESCO
Lote 03 – UNHCR
Valor Mensal
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Mensal
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Valor Mensal
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
Valor Anual
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
52
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Lote 04 – OPAS / OMS
Lote 05 – Funcionários Temporários
Valor Total Global R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
R$ XX,XX
OBSERVAÇÕES:
• A empresa licitante deverá apresentar três planilhas detalhadas para todos os lotes/itens:
Planilha 01: com as respectivas componsições de remunerações dos profissionais, beneficios mensais e
diários, encargos sociais e trabalhistas, salários e quaisquer outros custos;
Planilha 02: como os respectivos custos de insumos, materiais, equipamentos, uniformes, etc;
Planilha 03: com todos os custos (Planilha 01 + Planilha 02) com os valores mensais e anuais.
• Deverão estar discriminados os valores mensais e anuais;
• A Licitante deverá apresentar tabela de preço do material listado juntamente com a proposta de preços.
53
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TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Prestação de serviços