MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL E TUTELA DE
FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL DA COMARCA DE NATAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL
NÃO ESPECIALIZADA DA COMARCA DE NATAL-RN, A QUEM COUBER POR
DISTRIBUIÇÃO LEGAL:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por suas Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela
Fundações e Entidades de Interesse Social e de Defesa do Patrimônio Público da Comarca
de Natal-RN, vem perante Vossa Excelência, amparado no incluso Procedimento de
Registro de Fundação e de Entidade de Interesse Social nº 011/2004 e Inquérito Civil
Público nº 001/12, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE
ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL C/C PEDIDO DE
INTERVENÇÃO JUDICIAL
em face da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL ATIVA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 24.365.686/0001-82, com sede na Rua
Açu, 418 – Tirol, Natal-RN, CEP: 59.020-110, telefones (84) 4005-4250 e Fax (84) 40054260, bem como de seu Presidente BRUNO ANDERSON DA COSTA, brasileiro, CPF nº
012.000.644-88, residente e domiciliado na Avenida Votuporanga, 732, Loteamento José
Sarney, Potengi, Natal/RN, CEP: 59.129-430, o Superintendente ROBSON COELHO
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XAVIER, brasileiro, CPF nº 655.193.374-20, residente e domiciliado à Rua das Violetas,
671,
Mirassol,
em
Natal/RNCEP:
59.078-160,
Superintendente
Administrativa
ROZANGELA DE SOUZA GODEIRO, brasileiro, CPF nº 704.295.104-20, residente e
domiciliada à Rua Antonio de Melo, 1256, Barro Vermelho, em Natal/RN, CEP nº 59.030470 e o Superintendente Financeiro CARLOS HENRIQUE FUJIWARA DE
MEDEIROS, brasileiro, CPF nº 008.320.794-56, residente e domiciliado à Rua Alberto
Silva, 1375, Bloco A, apto 402,Tirol, em Natal, CEP nº 59.022-300, pelos motivos de fato
e de direito expostos a seguir:
I - DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição
Federal).
Por sua vez, o Decreto-lei n.º 41/66 trata da dissolução de entidades,
disciplinando que:
“Art. 1º - Toda sociedade de fins assistenciais que receba auxílio ou subvenção do
Poder Público, ou que se mantenha, no todo ou em parte, com contribuições
periódicas de populares, fica sujeita à dissolução nos casos e formas previstas
neste Decreto-lei.
Art. 2º - A sociedade será dissolvida se:
I – deixar de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se
destina.
II – aplicar as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou
contribuições populares em fins diversos do previsto nos seus atos constitutivos ou
estatutos sociais.
III – ficar sem efetiva administração por abandono ou omissão continuada dos
seus órgãos ou diretores.
Art. 3º - Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses do artigo superior, o
Ministério Público, de ofício ou por provocação de qualquer interessado,
requererá ao juízo competente a dissolução da sociedade.
Parágrafo único – O processo da dissolução e da liquidação reger-se-á pelos arts.
655 e seguintes do Código de Processo Civil.
Art. 4º - A sanção prevista neste decreto-lei não exclui a aplicação de
quaisquer outras, porventura cabíveis, contra os responsáveis pelas
irregularidades ocorridas.”
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(grifamos).
O Decreto-lei n.º 41/66 não apenas prevê a possibilidade do Ministério
Público requerer ao juízo competente a dissolução de sociedades de fins assistenciais, mas
dispõe, também, que a referida sanção (dissolução compulsória) não excluirá a aplicação
de quaisquer outras cabíveis, a serem cominadas contra os responsáveis pelas
irregularidades apuradas.
Veja Excelência, mesmo que a Lei fosse silente, e não contemplasse a
possibilidade prevista no art. 4º, poder-se-ia perfeitamente entender legalmente viável a
aplicação da sanção de afastamento de dirigente que esteja indo de encontro às disposições
estatutárias de entidade de fins assistenciais. Isso porque, se o Ministério Público pode o
mais, que é requerer a DISSOLUÇÃO de uma sociedade assim qualificada, é evidente que
também poderá o menos, isto é, requerer ao juízo competente a DESTITUIÇÃO do seu
corpo dirigente pessoa responsável pela prática, comissiva ou omissiva, de irregularidades
que venham comprometer o regular funcionamento da instituição ou o atendimento de seus
usuários.
Ressalte-se que o supracitado Decreto-lei agasalha, no seu artigo 4º, a
viabilidade de que sejam aplicadas sanções outras que não a dissolução compulsória da
entidade, bastando que sejam cabíveis e dirigidas contra os responsáveis pelas
irregularidades praticadas.
Desse modo, fica demonstrada a legitimidade do Requerente para pleitear o
afastamento do Presidente e demais membros da diretoria, tendo em vista a expressa
previsão legal.
II – DOS FATOS:
A ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL ATIVA é pessoa jurídica de direito privado, registrada sob nº de ordem 1288, do Livro Anº 16, às fls. 151v/152, no Cartório do 2º Ofício de Notas de Natal-RN, em 12 de maio de
1989, e que em virtude de reformas, foram feitos novos registros, sob os nºs de ordens
2300, 2456, 3794, 6093 e 6094, nas datas de 25/07/1994, 23/05/1995, 30/12/1999,
08/03/2006 e 08/03/2006, respectivamente, consoante certidão constante do procedimento
em anexo.
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O Inquérito Civil Público nº 001/12 foi instaurado com o fim de investigar
uma série de irregularidades detectadas na ATIVA como, à guisa de exemplo: a) desvio de
finalidade da instituição; b) Presidente nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal de
Natal; c) irregularidades nas contratações de funcionários; d) ausência de controle no
ponto dos funcionários contratados para a prestação de serviços aos órgãos públicos
conveniados; e) variação de remuneração para funcionários que exercem os mesmos
cargos e funções; f) irregularidades em licitações e pagamentos; g) ausência de controle
dos recursos recebidos a título de convênio.
Desde o seu nascedouro, 12/05/1989, percebeu-se que a entidade possui sua
sobrevivência atrelada ao Poder Público, mais especificamente ao Município de Natal que,
em forma de convênios, remunera a ATIVA.
No decorrer das investigações, foram colhidas diversas informações, onde,
pelos dois convênios atualmente em vigor com a Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social (SEMTAS) e a Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), a
instituição recebe R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinquenta mil reais), sendo
R$ 1.150.000,00 (hum milhão e cento e cinquenta mil reais) provenientes da SEMTAS e
R$ 100.000,00 (cem mil reais) da FUNCARTE.
Percebeu-se, em depoimentos prestados na Promotoria de Justiça de Defesa
do Patrimônio Público, que várias pessoas foram contratadas por indicação política e
sequer trabalhavam na ATIVA, pois eram contratadas para programas sociais que não
foram implantados.
Documentos comprovam uma série de irregularidades nas contratações de
empresas prestadoras de serviço, sem que haja licitação, bem como na forma
remuneratória dos funcionários, que para os mesmo cargos, possuíam salários totalmente
destoantes.
Também foi descoberto um grande valor pago aos funcionários,
principalmente do alto escalão, em diárias e horas extras, tudo desconsiderando o estatuído
na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ademais, diversos documentos anexos revelam todo um imbróglio entre a
Controladoria Geral do Município, ATIVA e SEMTAS (Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social) no tocante à diversas irregularidades detectadas e diligências
requeridas.
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Por fim, relatórios de visita social e contábil, das Assistentes Ministeriais do
Ministério Público, relatam uma série de irregularidades na entidade, seja estruturais, seja
de desvio de finalidades, sem contar, a toda evidência, nas prestações de contas.
Entretanto, o caos administrativo instalado na instituição, bem como o
desvirtuamento da mesma, fez com que, segundo as testemunhas SANDRO SÉRGIO
TRIGUEIRO COSTA e ROSÂNGELA JOSÉ DE ASSUNÇÃO TRIGUEIRO, relatassem
perante esta Promotoria de Justiça fatos repugnantes e preocupantes. Vejamos:
Depoimento de SANDRO SÉRGIO TRIGUEIRO COSTA:
“Que a ATIVA está i mpri mindo folhas de frequência dos
funcionários (a maioria deles), que até o mo mento inexistia,
solicitadas por esta Promotoria de Justiça e cha mando as pessoas
para assinare m co m data retroativa desde o ano de 2009, e que ne m
todos estão comparecendo, pois estas pessoas não são funcionários
de fato, somente de direito (não comparecendo ao trabalho);
Que (...);
Que são solicitados aos funcionários que arranje m nome s de a migos
para recebere m recursos da folha de paga me nto, sendo contratados,
poré m não necessita m comparecer ao trabalho, repassando parte do
dinheiro recebido para a administração, ressaltando que a cunhada
da ir mã da Prefeita, a Senhora Ada Barreto – Superintendente até a
se mana passada, foi que m fez a proposta aci ma;
Que existe m uma média de 50 (cinquenta) pessoas contratadas,
como digitadoras, somente para digitar os cupons fiscais e m prol do
Progra ma Cidadão Nota Dez, desse número, apenas 1 (uma)
comparece ao trabalho;
Que o filho da Senhora Ada Barreto era um dos contratados no setor
de digitação, citado aci ma, e não comparecia ao trabalho;
Que na folha de paga mento existe m várias pessoas contratadas, na
função de Coordenador de Projetos, que são Lideranças
Co munitárias e que de fato não presta m expediente na instituição;
Que os carros pessoais da Direção da ATIVA são abastecidos com
recursos da instituição, no mes mo posto que abastece os carros da
entidade;
Que atual me nte a instituição não dispõe de nenhum tipo de ma terial
de expediente e de li mpeza, faltando material básico para trabalho,
cabendo ressaltar que o os recursos repassados para a Associação
são valores exorbitantes;
Que as pessoas que fora m de mitidas no ano passado e no ano e m
vigor não recebera m ainda as verbas rescisórias e estão com as
carteiras de trabalho retidas no Setor Pessoal da Associação;
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Que aproxi ma da me nte 10 (dez) pessoas, recebera m as verbas
rescisórias, poré m quando fora m sacar os valores do Fundo de
Garantia – FGTS, percebera m que algué m já havia sacado, suspeitase que fora m pessoas a ma ndo da Direção que realizara m os saques,
dentre elas uma Senhora cha ma da Franciele, que foi enca minhada
para trabalhar na SEMTAS;
Que existe m diferenças salariais entre as pessoas que exerce m a
me s ma função, dependendo do grau de aproxi mação com a Direção
e;
Que (...);
Que segundo relato da esposa do Declarante, quando ter minou o
ma ndato do Ex-Prefeito Carlos Eduardo e m meados de fevereiro,
com a chegada da nova equipe da atual Prefeita inicial me nte com a
indicação do Deputado Estadual Gilson Moura houve uma série de
de missões, be m como de contratações de funcionários;
Que (...);
Que existia m e ainda existe m perseguições a funcionários
contratados e ainda não de mitidos pelas gestões passadas;
Que ouviu dizer que os projetos suposta me nte desenvolvidos pela
ATIVA não saíra m do papel havendo contratações, poré m os
contratados não trabalha m até porque não existe um projeto;
Que até onde te m conheci mento desde o ano de 1989 quando
fundara m a ATIVA os únicos recursos da entidade ve m do poder
público, e m particular da Prefeitura de Natal;
Que existe m pessoas que recebe m valores e m cheques e outras
através de depósitos na conta corrente, poré m as pessoas que
recebe m por cheque não te m vínculo e mpregatício (não está com a
carteira assinada) e são considerados prestadores de serviços”.
Depoimento de ROSÂNGELA JOSÉ DE ASSUNÇÃO TRIGUEIRO:
Que trabalha no Arquivo (Centro de Docu me ntação e Infor mação –
CDI) e coordena o Setor de Patri mônio;
Que a ATIVA está i mpri mindo folhas de frequência dos funcionários
(a maioria deles), que até o mo mento inexistia, solicitadas por esta
Promotoria de Justiça e cha ma ndo as pessoas para assinare m com
data retroativa desde o ano de 2009, e que ne m todos estão
comparecendo, pois estas pessoas não são funcionários de fato,
some nte de direito (não comparecendo ao trabalho), ressaltando que
a responsável pelo cha ma mento dessas pessoas é a Senhora Ada
Barreto.
Que a ma ioria dos funcionários lotados na ATIVA, SEMTAS e
FUNCARTE, não assinava m folhas de pontos (principal mente os
chefes de Setores e os Advogados) e que ela é responsável por
realizar o trabalho de digitalização os pontos já existentes e os
pontos retroativos que estão sendo assinados nesta oportunidade
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pelos funcionários;
Que a ATIVA só irá enca minhar as folhas de ponto daqueles que
estão atual me nte trabalhando, pois os ex-funcionários não te m
interesse e m vir assinar os pontos referentes ao seu te mpo de
serviço, do período de 2011 e 2012, le mbrando que alguns não
recebera m a rescisão;
Que (...);
Que são solicitados aos funcionários que arranje m nomes de a migos
para recebere m recursos da folha de paga mento, sendo contratados,
poré m não necessita m comparecer ao trabalho, esse assunto foi
come ntado no corredor da ATIVA e que seria no valor de R$ 2.500
(dois mil e quinhentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) seria m
repassados para o funcionário que conseguisse essas pessoas,
repassando parte do dinheiro recebido para a administração, notícia
essa ta mbé m veiculada na SEMTAS;
Que existe m uma mé dia de 50 (cinquenta) pessoas contratadas,
como digitadoras, so mente para digitar os cupons fiscais e m prol do
Progra ma Cidadão Nota Dez, esses são considerados funcionários
externos, poré m não havendo qualquer controle de seu horário de
trabalho, tendo sido estas pessoas ta mbé m recente me nte convocadas
a assinar suas folhas de frequência de for ma retroativa. A Chefe do
Progra ma é uma funcionária cha mada Fábia que coordena todos
esses funcionários, existindo apenas na sala destinada ao Progra ma
4 (quatro) ou 5 (cinco) funcionários, efetiva me nte trabalhando, o
que foi fotografado por visita do Ministério Público ao local,
ta mbé m havendo uma conversa com a Chefe do Setor;
Que o filho da Senhora Ada Barreto: Éric Matins da Costa Li ma II,
foi contratado co mo Agente Social e m julho de 2011 e no mê s de
janeiro de 2012 ele passou a ser Assistente Ad ministrativo, sendo
que seu salário passou de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não sabendo o local que está
lotado;
Que ta mbé m nesse sentido existe o Senhor Jose mberto Lucas de
Pontes que é ir mã o da Secretária Josileide Lucas de Pontes
(Secretaria da Mulher – SEMUL), tendo ainda duas ir mãs
vinculadas à ATIVA (Geane, não sabendo nominar a outra);
Que a pessoa de Célio Aquino, pri mo do Vereador Francisco de
Sales Aquino Neto, ocupava o cargo de Diretor Financeiro até
janeiro de 2012, tendo sido afastado dessa posição, todavia ainda
trabalhando na ATIVA, não sabendo a declarante precisar quais são
suas reais atividades. Existe ta mbé m o Senhor Luiz Alberto de
Farias Capistrano, o qual é ir mão do Vereador Franklin Capistrano;
Que na folha de paga mento existe m várias pessoas contratadas, nas
funções de Coordenador de Projetos ou Agentes Sociais, que são na
verdade Lideranças Comunitárias ou algué m ligado a essas
lideranças, que não se sabe onde eles trabalha m e alguns só
aparece m para receber o paga mento e m cheque, alguns deles
afir mara m durante o recadastra me nto ocorrido na instituição que
trabalhava m acompanhando a Prefeita, outros dizia m que estava m
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lotados no Gabinete de Dinarte Torres, inclusive no banco de dados
do recadastra mento essas pessoas aparecia m com o código “DT” que
significa Dinarte Torres. Que várias dessas pessoas fora m nomeadas
pelo antigo Presidente Rivaldo Fernandes e, e mbora algumas delas
tenha m sido de mitidas, outras ainda per manece m na folha de
paga mento;
Que exercendo o cargo de Secretária de Gabinete do Presidente da
ATIVA encontra-se Cássia Rochelane de Faria, a qual entrou na
instituição no ano de 2009, na gestão de Gilson Moura e até
apresente data te m ingerência sobre a inclusão de novos
funcionários na ATIVA, havendo notícias de que as pessoas a
procura m com pleito específico de uma colocação na instituição;
Que (...);
Que as pessoas que fora m de mitidas no ano passado e no ano e m
vigor não recebera m ainda às verbas rescisórias e estão com as
carteiras de trabalho retidas no Setor Pessoal da Associação;
Que (…);
Que aproxi mada mente 10 (dez) pessoas, recebera m as verbas
rescisórias, poré m quando fora m sacar os valores do Fundo de
Garantia – FGTS, percebera m que algué m já havia sacado, suspeitase que fora m pessoas a mando da Direção que realizara m os saques,
dentre elas uma Senhora cha mada Franciele, que foi enca minhada
para trabalhar na SEMTAS, ainda endossando cheques relativos as
rescisões de funcionários;
Que existe m diferenças salariais entre as pessoas que exerce m a
mes ma função, dependendo do grau de aproxi mação com a Direção
e;
Que (...);
Que foi contratada para trabalhar na ATIVA no dia 05 de junho de
2007, per manecendo até a presente data se mpre no me s mo cargo;
Que desde a época e m que foi contratada, pode notar que a Direção
da ATIVA se modificava de acordo com a mudança no cenário
político do Município prevalecendo se mpre as pessoas ligadas à
Prefeitura de Natal;
Que até quando ter minou o mandato do Ex-Prefeito Carlos Eduardo
e m meados de fevereiro, com a chegada da nova equipe da atual
Prefeita inicial mente com a indicação do Deputado Estadual Gilson
Moura houve uma série de de missões, be m como de contratações de
funcionários;
Que as de missões era m feitas de acordo com a vontade política do
Presidente ou dos Diretores, não estando vinculados a
produtividade, assiduidade ou capacidade técnica. Registrou ainda
que as contratações era m feitas através de indicações da Prefeita
dos Vereadores e dos Secretários;
Que até hoje existe m de missões e contratações, podendo dizer que
por vezes de mite m dez pessoas e contrata m na me s ma oportunidade
vinte;
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Que existia m e ainda existe m perseguições a funcionários
contratados e ainda não de mitidos pelas gestões passadas, sendo a
declarante uma delas. Em certa oportunidade foi cha ma da a sala da
Direção para ser de mitida, ouvindo do Senhor Ovídeo que era tudo
uma questão de política. A sua per manência na ATIVA apenas foi
efetivada quando seu ma rido advertiu que sua esposa sabia de todas
as irregularidades da instituição e poderia denunciá-las acaso fosse
de mitida;
Que ouviu dizer que os projetos suposta mente desenvolvidos pela
ATIVA não saíra m do papel havendo contratações, poré m os
contratados não trabalha m até porque não existe u m projeto;
Que até onde te m conheci me nto desde o ano de 1989 quando
fundara m a ATIVA os únicos recursos da entidade ve m do poder
público, e m particular da Prefeitura de Natal;
Que existe m pessoas que recebe m valores e m cheques e outras
através de depósitos na conta corrente, poré m as pessoas que
recebe m por cheque não te m vínculo e mpregatício (não está com a
carteira assinada) e alguns são considerados prestadores de serviços
enquanto outros te m e m sua carteira aposição de trabalhadores
te mporários;
Que recente me nte entrou na ATIVA o Senhor Farada y, o qual
ta mbé m é responsável pela regularização retroativa das folhas de
ponto dos funcionários”.
Diante dos impactantes depoimentos acima descritos, percebe-se uma série
de irregularidades e desmandos na ATIVA que será minudenciado no decorrer desta
petição.
III – DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS:
A) Da contratação de pessoas por indicação política ou por motivo diverso:
Ao longo da tramitação do procedimento, foi verificado que a
ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA serve para
empregar diversas pessoas indicadas por políticos e outras pessoas, onde buscando gerir a
entidade ou colocando uma pessoa contratada apenas para pagar um favor ou para
empregar um parente, contrata o indivíduo, onerando a entidade.
Sobre o assunto em tela, segue o depoimento de ANDREA CARLA
FERREIRA DA SILVA BEZERRA, esposa de DANIEL VALE BEZERRA, ex-advogado
da ATIVA:
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“(...) que a declarante do mês de de janeiro-2009 foi convidada pelo Diretor Geral
do IPEM-RN (RYCHARDSON MACEDO) e pelo Deputado GILSON MOURA,
para exercer o cargo de presidente de honra da ATIVA; que esse convite foi feito a
declarante no gabinete do Diretor Geral do IPEM-RN, onde se encontravam
presentes as pessoas de RYCHARDSON MACEDO e do Deputado GILSON
MOURA; que após o convite a declarante juntamente com o Deputado GILSON
MOURA foram até a Prefeitura e lá a declarante teve uma pequena entrevista na
Chefia do Gabinete Civil da Prefeita; que passados alguns dias foi editada uma
portaria da Prefeita indicando a declarante para a presidência da ATIVA (…);
que a declarante acha que foi substituída pela pessoa de ADALGISA EMÍDIA,
porém não tem bem certeza; que no período em que a declarante foi presidente da
ATIVA, a superintendência da entidade era exercida pela pessoa de EMANOELA
ALVES; que EMANOELA ALVES é namorada de RYCHARDSON MACEDO;
que a administração da ATIVA é exercida pela superintendência; que é a
superintendência quem contrata e demite funcionários, contrata e paga
fornecedores, enfim quem executa todos os atos de gestão da entidade (…); que o
esposo da declarante (DANIEL VALE BEZERRA) trabalha atualmente na ATIVA,
na função de advogado (…)”.
Por sua vez, ADALGISA EMIDIA SILVA DE MACEDO CAVALCANTE,
em depoimento colhido num procedimento que tramita na Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público, gravado em DVD, relata a rotatividade nos cargos de chefia da
ATIVA:
“(…) MP: A senhora sabe dizer esse últimos cargos eles eram indicados, como é
que essas pessoas entravam na Ativa? Adalgisa: É o senhor fala da presidência, da
superintendência, não antes de mim, é foi tudo renovado quando terminou a gestão
do prefeito Carlos Eduardo quando veio a gestão da Prefeita Micarla, então veio
uma nova presidente, uma nova superintendente, uma nova chefe de gabinete,
esses cargos assim de chefia. Tudo foi realmente novo, mas foi antes de mim,
quando eu cheguei lá já tava tudo formado. (…) MP: Então assim quem era
responsável por essa rotina administrativa? Adalgisa: na minha época a
superintendente Emanuela Alves e a chefe de gabinete Carla Rochelane. MP: Elas
eram responsáveis por fazer os pagamentos, as contratações? Adalgisa: Desde de
sempre, desde da época da presidente anterior também já eram elas. MP: Então
assim a presidente seria uma representação externa da Ativa? Adalgisa: É, exato.
MP: Enquanto você teria um corpo técnico que iria geria essa associação, seria
mais ou menos isso? Adalgisa: Era. (…) MP: Eram as Secretarias que já
mandavam, já mandavam as pessoas certas que iriam ser contratadas? Adalgisa: É
[…] então a gente não tinha nenhuma participação de dizer contrate fulano, porque
já vinha tudo da Secretaria. (…) MP: A senhora presenciou alguma irregularidade
nessa época? Adalgisa: Eu, assim, como eu tive vontade de fazer o levantamento
de pessoal, até pedi na época ao setor de pessoal para fazer todo o levantamento, eu
senti uma certa dificuldade para isso. Então eu não me senti confortável na posição
de você tá tentando fazer um levantamento de uma instituição que você, pelo
menos de nome você está presidindo e, realmente para mim foi até um
constrangimento na época, eu tive muitos problemas para fazer esse levantamento.
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MP: Que não foi concluído? Adalgisa: Não foi concluído. (...)”
Neste momento, é válido citar, à guisa de exemplo, diversos depoimentos
colhidos num procedimento que tramita na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público,
gravados em DVD:
Depoimento de ELIABE DE OLIVEIRA SILVA:
“Trabalha na Ativa, desde de junho de 2011. MP: Como foi contratado pela a
Ativa? Eliabe: “Eu deixei o meu currículo lá e fiquei aguardando”. MP: Aí como é
que o Senhor soube que a Ativa tava contratando? Eliabe:“Pessoas que trabalham
na Ativa me informaram, né” MP: Quem foram essas pessoas? Eliabe:“Primeiro
pessoas, porque eu sou pastor, então sempre nas igrejas eu estou em contato com
pessoas, e uma delas é uma igreja que eu estava, eu tenho a questão que como
pastor eu não tenho vínculo empregatício, e, há muito tempo eu queria ter um
trabalho, que eu pudesse ter carteira assinada, então essa pessoa disse: tem a
Ativa.” MP: Quem foi a pessoa?Eliabe: “Esqueci do nome. Foi um irmão de uma
igreja lá na zone norte. (...)”
Depoimento de LARISSA SANTOS DA SILVA:
“Trabalha na Ativa desde de setembro na Ativa desde de setembro de 2011. MP: Aí
como foi a senhora chegou até a Ativa? Larissa: “Não porque eu há muito tempo
trabalhava em campanha, aí um amigo meu foi e conseguiu e me indicou e eu
estou trabalhando lá.” MP: Aí você tinha trabalho em que campanha? Campanha
de quê? Larissa: Na campanha da Prefeita Micarla. Sim, eu trabalhava entregando
panfleto, ajudando na campanha. Aí eu conheci esse meu amigo lá, faz tempo que a
gente se conhece. […] MP: Em 2010 trabalhou para quem? Em que campanha?
Larissa: “Do PV, na de Paulo Wagner, de Miguel Weber, trabalhava entregando
panfleto, só ajudando. Aí eu conheci esse meu amigo, ele me indicou.” MP: Como
é o nome do amigo? Larissa: “Arnaldo.” MP: Arnaldo ele é o que trabalha com
algum político? Trabalha na administração da Ativa? Larissa: “Não sei.” […] Não
ele trabalha lá na Prefeitura só não sei dizer aonde, o cargo, essas coisas.” MP:
Quer dizer que a senhora nas ultimas duas campanhas tinha trabalhado para o PV?
Só para o PV? Larissa: “Só para o PV. Sempre fazia evento quando tinha. (...)”
Depoimento de MIQUEIAS JESUS MARTINS CRUZ:
“Trabalha na Ativa desde de setembro de 2011. […] MP: Como é que o senhor
chegou até a Ativa? Miqueias: “Eu cheguei através de Paulo Vagner.” MP: O
senhor tem algum contato com ele? Como é que foi essa indicação? Miqueias: “Eu
trabalhei na campanha, eu ajudei, trabalhei com ele.” MP: na campanha de Paulo
Vagner pra quê? Miqueias: “Para Deputado Federal” MP: Aí o senhor tem que
função lá? Miqueias: “Na verdade eu trabalhei como cabo eleitoral arrumando
voto na comunidade.” MP: Aí o senhor procurou Paulo Vagner? Miqueias: “Não,
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ele me procurou.” MP: O senhor tinha dado o telefone para ele ou para algum
assessor dele? Miqueias: “É um assessor porque eu trabalho com publicidade,
então assim fiz um trabalho de publicidade para muitos então eles tinham meu
contato.” MP: Foi diretamente Paulo Vagner que ligou para o senhor? Miqueias:
“Foi um assessor.” MP: Sabe o nome da pessoa? Miqueias: “Foi Onório.” MP: Aí
ele ofereceu ou você que pediu para trabalhar? Miqueias: “Não, ele perguntou se
eu estava trabalhado e como eu estava desempregado eu aceitei. Pediram currículo
na Ativa né? Levei meu currículo e fui chamado.” MP: Mas já tinha sido
previamente acertado com o assessor de Paulo Vagner? Miqueias: “Ele me deixou
alerta que poderia ser que surgisse uma vaga na Ativa e passei a participar da
Ativa.” MP: o senhor foi até a Ativa? Como é que foi essa contratação? Miqueias:
“Fui até a Ativa e deixei o currículo e com pouco tempo eles me chamaram.” MP:
Mas você entregou esse currículo a quem? Se recorda? Miqueias: “Não” MP: Mas
as pessoas já sabiam que você tinha uma indicação? Miqueias: “Isso.” (…); MP:
O senhor tem conhecimento de outras pessoas que começaram a trabalhar na
administração via Ativa por meio do Deputado Paulo Vagner? Miqueias: “Tem
sim” MP: E hoje elas trabalham aonde o senhor tem conhecimento? Miqueias:
“Na SEMTAS também por meio de alguns programas. (...)”.
Depoimento de RAFAELA MÁXIMO DE MOURA:
“(...); MP: Aí a senhora entrou lá quando, se recorda mais ou menos o período?
Rafaela: “Acho que junho, assim que eu sai do outro emprego, eu acho que já
entrei lá […].” MP: Em junho de que ano? Rafaela: “Do ano passado, dia 2 de
junho.” MP: Aí como foi que a senhora passou a trabalhar na Ativa? Como é que a
senhora foi escolhida? Teve algum processo? Rafaela: “Não escolhida não. Eu
trabalhava na Urbana. Primeiro emprego, fiz um curso no Senac, mas tive a
facilidade maior por causa da Prefeita que eu trabalhei para ela, com ela. Aí eu
falei com ela em um evento, e perguntei se ela podia me arranjar um emprego, e
ela me conseguiu na Urbana, como Aprendiz Primeiro Emprego, eu tinha 16 anos.
Aí comecei a ter mais contato com ela, ela ia para os eventos eu ia junto. Aí
quando eu sai da Urbana que acabou era só um período de 2 anos.” MP: Esse
contato era primeiro emprego, era de dois anos? Rafaela: “Era” MP: A senhora
tem 19? Rafaela: “Eu já tenho 20 […] sai, aí ela foi e me colocou na Ativa.”MP:
Aí você falou com ela, falou com alguém? Rafaela: “Com ela, a minha mãe de
sangue, a que me criou, que eu não sou registrada no nome dela, trabalhava na casa
dela. Aí perguntou se ela ainda podia me dar um força, aí ela foi e me colocou lá.”
MP: Aí como foi a sua contratação? A senhora chegou lá? Rafaela: “Cheguei lá,
deixei currículo e fui contratada, tanto que é carteira assinada.” MP: E a senhora
disse que era indicação? Falou com alguém lá? Alguém já sabia? Rafaela: “Eu já
cheguei lá eles já sabiam. MP: Aí a senhora trabalha lá né? […] Aí a senhora
trabalha em que programa? Rafaela: “Agente Social I”. MP: Aí qual é a atividade
que a senhora desenvolve na Ativa? Rafaela:”É juntando cupom fiscal.” MP: E
como é o dia a dia de trabalho? Rafaela: “É porque lá na verdade eu não dou todos
os dias expediente lá, eu vou lá levo cupom fiscal uma vez no mês, uma vez na
semana, mas tá mais para uma vez no mês. Porque eu dou expediente no Gabinete
da Prefeita.” MP: Aí qual é a função que a senhora desenvolve lá? Rafaela: “ Lá é
recepcionista, atendo o público. (…); MP: Tem muitas pessoas que trabalham
assim? Rafaela: “Não conheço muita não, só eu, eu acho. […]. Mas no dia que eu
fui contratada tinha muita gente, assim muita gente eu acho que umas 6 pessoas.
(...)”.
12
Percebe-se, apenas por amostragem, que a entidade sofre uma forte
ingerência política.
Outro ponto que merece destaque, foi um documento remetido ao
Ministério Público onde se constata, através de uma lista de funcionários da ATIVA, a
indicação de pessoas para trabalhar na entidade supostamente encaminhadas por políticos
potiguares, constando os nomes de Aquino Neto, Adenúbio Melo, Paulo Wagner, dentre
outros:
13
14
15
16
Assim, não resta dúvida quanto à utilização da ATIVA como, segundo o
adágio popular, “cabide de emprego”.
B) Da ausência de folha de ponto de diversos funcionários:
As irregularidades continuam a se sucederem na Entidade, onde há uma
série de pessoas contratadas, sem que existam as respectivas folhas de ponto, ou quando
existente, fica faltando assinatura referente a alguns meses. O que faz crer e embasar o
depoimento colhido de SANDRO SÉRGIO TRIGUEIRO COSTA e ROSÂNGELA JOSÉ
DE ASSUNÇÃO TRIGUEIRO de montagem das mesmas.
Observe, Excelência, ficando, neste momento, adstrito às pessoas citadas
nos depoimentos acima, que ANNA KALINE MOTA, LARISSA SANTOS DA SILVA,
LUSINETH SILVA, MIQUEIAS JESUS MARTINS CRUZ e RAFAELA MÁXIMO DE
MOURA não possuem folha de ponto e/ou possuem apenas parte da folha de ponto.
Sobre os funcionários, veja a tabela a seguir:
FUNCIONÁRIO
FOLHA DE
PAGAMENTO
FOLHA DE PONTO
ANNA KALINE MOTA MORAES MAIA
Cargo: Assistente Administrativo
Admissão: 03/06/2011
Salário Base:R$ 862,95, sem gratificação
FUNCARTE
Não possui folha de
ponto
ELIABE DE OLIVEIRA SILVA
Cargo: Agente de Ação Social
Admissão: 10/06/2011
Salário Base: R$ 800,00, sem gratificação
SEMTAS
Possui folha de ponto
de todos os meses a
partir da data de
admissão
LARISSA SANTOS DA SILVA
Cargo: Supervisor Administrativo
Admissão: 01/09/2011
Salário Base: R$ 2.000,00, gratificação: R$ 500,00
SEMTAS
Possui folha de ponto
a partir de janeiro de
2012
LUSINETH SILVA
Cargo: Agente Social I
Admissão: 22/06/2011
Salário Base: R$ 700,00, sem gratificação
SEMTAS
Não possui folha de
ponto
MIQUEIAS JESUS MARTINS CRUZ
Cargo: Supervisor Administrativo
Admissão: 01/09/2011
Salário Base: R$ 2.000,00, gratificação: R$ 500,00
SEMTAS
Não possui folha de
ponto
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FUNCIONÁRIO
FOLHA DE
PAGAMENTO
FOLHA DE PONTO
ANNA KALINE MOTA MORAES MAIA
Cargo: Assistente Administrativo
Admissão: 03/06/2011
Salário Base:R$ 862,95, sem gratificação
FUNCARTE
Não possui folha de
ponto
RAFAELA MÁXIMO DE MOURA
Cargo: Agente Social I
Admissão: 02/06/2011
Salário Base:: R$ 700,00, sem gratificação
SEMTAS
Possui folha de ponto
de janeiro a março de
2012
ERIC MARTINS DA COSTA LIMA II
Cargo: Assistente Administrativo
Admissão: 01/07/2012
Salário Base: R$ 2.500,00
Sem gratificação
SEMTAS
Não possui folha de
ponto em 2011.
Trazendo novamente parte dos depoimentos citados, pode-se observar que
muitos dos funcionários acima foram contratados para determinados projetos que nunca
saíram do papel, ainda que alguns assinassem a folha de ponto.
Seguem os depoimentos gravados em DVD (procedimento que tramita na
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público):
Depoimento de ANNA KALINE MOTA MORAES MAIA – lembre-se que pelo
quadro acima e documentos, a mesma não possui folha de ponto:
“MP: Quanto a essa suspensão de pagamento foi em virtude dessa falta de
comunicação? Anna: “Acho que sim, porque assim a gente não tem uma lista de
ponto lá na secretaria, então como é que eles fazem esse controle, botaram meu
nome nessa lista aí como base em que, entendeu?” MP: Tem outras pessoas que
trabalham na FUNCARTE? Aí não tem nenhum controle, lista de ponto?
Anna:“Antes tinha um controle no começo, a gente assinava todo mês, todo dia a
gente assinava, mas aí depois não chegou mais essa lista, porque quem mandava,
eu soube do setor pessoal que quem manda é a Ativa pra lá e nunca mais foi
mandado”. [...] Desde de outubro ou novembro de 2011 por aí que essa lista não
chegou e continua até os dias de hoje. (...)”
Depoimento de ELIABE DE OLIVEIRA SILVA:
“MP: Aí? O senhor foi contratado para fazer o quê na Ativa? Eliabe:“Eu fui
contratado pela Ativa, logo nos primeiros dias que fui aceito, que eu fui recebido,
eu soube que eles tinham montado um projeto chamado “Construindo Sonhos”.
(…) MP: Aí o senhor foi contratado na gestão de quem? Eliabe: “de Rivaldo.”
MP: Aí como é o Senhor foi fazer o que lá? Eliabe:“Aí pronto, como eu estava
18
aguardando o encaminhamento desse projeto, eu ficava indo lá e assinava o ponto,
e ficava aguardando. Como eu estava ali, né? Eu ficava por ali mesmo. As vezes eu
ficava fazendo aula, porque eu sou professor de teologia a noite, então eu ficava
preparando aulas, ficava lendo. E sempre naquela expectativa que o projeto
acontecesse.” MP: o senhor entrou para trabalhar nesse projeto Construindo
Sonhos, mas esse projeto se realizou efetivamente? Eliabe: “Não”. MP: O senhor
ficou esperando que o projeto deslanchasse? Aí ficou esperando quanto tempo?
Eliabe: “até dezembro, porque a expectativa era sempre para o próximo mês […].”
MP: Então de junho a dezembro o senhor foi contratado, mas não desenvolveu
nenhuma atividade em virtude da Ativa não oferecer? Eliabe: “Isso, em
contrapartida de vez em quando eu visitava algumas coisas que a Ativa tava
realizando. Visitei Telecentros. Até porque eu tenho muito interesse em que eu
possa prestar minha força de trabalho, minha ajuda, né?” MP: Aí você tava assim
avulso? Eliabe: “É, eu ia lá, eu ficava na Ativa, mas nas minhas horas vagas […]
MP: Você ia e ficava ocioso então? Eliabe:“Isso, eu ficava a disposição” MP: Aí o
senhor foi contratado para o projeto Construindo Sonhos, mas esse projeto não
ocorreu? Aí teve a mudança? Eliabe: “Isso, inclusive quando aconteceu a mudança
eu fiquei muito feliz, porque com essa mudança já era um novo Projeto
“Comunidade Ativa”, o qual eu também achei muito bom. E esse projeto já vem
com outra expectativa, até porque já aconteceram três reuniões e eu já sei
exatamente quais serão as minhas funções. (…) MP: Porque esse projeto não saiu?
Eliabe: “Não sei, não fui informado.” MP: Aí o senhor por omissão da Ativa... Aí
o senhor fazia o que nesse tempo? Eliabe: Eu ficava lá, eu ficava ali em frente, me
sentava, […] eu ficava preparando aula, escrevendo, sempre aguardando.” MP:
Aguardando que alguém da Ativa falasse o que ele ia fazer? Eliabe:Todo dia dava
seu expediente, das 08:00hs as 14:00hs. MP: ficava esperando que algum projeto
fosse realizado, mas ninguém designou o senhor? Eliabe: “Não. (...)”.
Depoimento de LUSINETH SILVA:
“(...) MP: A senhora foi contratada em junho? Lusineth: “Em junho do ano
passado.” MP: Já era na Gestão de Rivaldo? Lusineth: “Era” MP: Sim aí como é
que foi a senhora foi atrás de Rivaldo? Lusineth: “É fui atrás dele e até que enfim
ele me contratou para esse projeto, só que o projeto não andou nesse período que
ele estava.” […] MP: aí a senhora não trabalhou efetivamente nesse projeto?
Lusineth: “Não, nesse projeto eu não trabalhei . (…) Lusineth: “No ano passado,
acho que em dezembro. É porque assim eu não tenho muito contato com a Ativa de
tá lá. Eu só ligo quando preciso saber de alguma coisa. Agora não, eu tô tendo mais
contato porque através desse novo Presidente.”MP: E de junho a dezembro a
Senhora fez o que na Ativa? Lusineth:“Só fiquei nessa, vai começar quando,
quando é que eu vou começar.” MP: Nesse primeiro momento em junho de 2011
foi contratada para ser o que lá na Ativa? Qual era o cargo? Lusineth: “Era Agente
Social, que trabalhava com a comunidade, acho que é bem parecido com esse
projeto que está sendo desenvolvido agora.” MP: Então a senhora foi contratada
para ser Agente Social, mas efetivamente entre junho e dezembro a senhora não
realizou, não trabalhou em nenhum projeto? Porque? Lusineth: “Não. Não sei o
que foi que aconteceu, não sei dizer mais nada. (...)”
Depoimento de MIQUEIAS JESUS MARTINS CRUZ:
19
“(...) MP: Quem é que faz o controle do seu comparecimento na Ativa? Miqueias:
“Bem, assim geralmente... Tem as folhas de ponto, tem as folhas de ponto.” MP:
Da própria Ativa? Miqueias: “Isso.” MP: Você sabe dizer se a SEMTAS
encaminha para algum lugar? Miqueias: “É encaminhado para a Ativa, até aonde
eu sei é encaminhado para a Ativa.” MP: E a Ativa não faz nenhum controle né?
Miqueias: “Se faz eu não sei. Eu a alguns dias atrás fiz algumas assinaturas de
folha de ponto que não tinha chegado até a mim. Como eu cumpri meu horário
corretamente, então eu fiz a assinatura da folha de ponto. (...)”.
Veja que há um total descontrole do expediente dos funcionários, seja
trabalhando e não assinando, seja não trabalhando e se deslocando até a ATIVA apenas
para receber.
Ademais, pessoas foram contratadas para projetos que sequer saíram do
papel, como “CONSTRUINDO UM SONHO” e “COMUNIDADE ATIVA”.
C) Da constatação de candidatos a Vereadores do PV (Partido Verde) contratados
pela ATIVA:
As atrocidades realizadas na ATIVA continuam na medida em que foi
constatado numa análise da folha de pagamento e de ponto, bem como no site do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a contratação de várias pessoas que foram
candidatas ao cargo de Vereador no Município de Natal e do interior do Estado.
Ressalte-se que, além da irregular troca de favor político, tratam-se de
pessoas filiadas e candidatas à Eleição de 2012, que já ocorreu, pelo PV (Partido Verde), o
mesmo da atual Prefeita desta Capital.
Abalizando o aduzido e facilitando a análise, segue o quadro abaixo:
NOME
Edivânia Fábia Nunes
Secundo Lopes
Nascimento: 26/03/1979
Escolaridade: Ensino
Superior Incompleto
Profissão: Estagiária
CANDIDATURA ADMISSÃO
FOLHA DE
PONTO
FOLHA DE
PAGAMEN
TO
Fábia Lopes
Partido: PTB
Nº 14.444
Lajes/Rn
Deferido
01/07/2011
Não Possui
Em 2011
Até Agosto
De 2012
Francinaldo Da Silva
Naldo Dantas
Dantas
Partido: PV
Nascimento: 01/09/1981 Nº 43.123
01/08/2011
Possui De
Até Agosto
Agosto A
De 2012
Novembro De
CARGO
REMUNERAÇÃO
Coordenado Salário Base: R$
r
1.200,00
Gratificação: R$
480,00
Obs: A Partir De
Março Começou A
Receber A
Gratificação
Gerente De Salário Base: R$:
Projetos
2.500,00
Especiais
Sem Gratificação
20
Escolaridade: Ensino
Natal/Rn
Médio Incompleto
Deferido
Profissão: Administrador
2011
Rafael Correia De
Oliveira
Nascimento: 01/03/1980
Escolaridade: Superior
Completo
Profissão: Empresário
Rafael Correia
Partido: PV
Nº 43.123
Extremoz/Rn
Deferido
01/08/2011
Possui De
Até Agosto
Novembro De De 2012
2011 A Maio
De 2012
Coordenado Salário Base: R$
r De Proj
2.300,00
Sociais
Gratificação:
573,00
José Joel Dias De
Oliveira
Nascimento: 01/06/1977
Escolaridade: Superior
Incompleto
Profissão: Não
Especificada
Joel Dias
Partido: PV
Nº 43.456
Santo Antonio/Rn
Deferido
01/07/2011
Não Possui
Em 2011
Até Agosto
De 2012
Agente De
Ação Social
Até Março
De 2012.
A Partir De
Abril De
2012
Passou A
Ser
Supervisor
Administrat
ivo Com
Um
Aumento
Salarial
Ismar Welber Ribeiro
Alves Da Silva
Nascimento: 23/05/1980
Escolaridade: Superior
Incompleto
Profissão: Não
Especificada
Ismar
Partido: PV
Nº 43.777
Natal/Rn
Indeferido Com
Recurso
12/10/2011
Não Possui
Em 2011
Até Agosto
De 2012
Assistente Salário Base: R$
Administrat 862,95
ivo
Gratificação: R$
337,05
Janderre Franco De
Araujo Melo
Nascimento: 30/08/1975
Escolaridade: Superior
Completo
Profissão: Não
Especificada
Janderre
Partido: PV
Nº 43.777
Natal/Rn
Deferido
01/07/2011
Não Possui
Em 2011
Até Fevereiro Gerente De Salário Base: R$:
De 2012
Projetos
2.500,00
Especiais
Sem Gratificação
Salário Base: R$
2.000,00
Gratificação: R$
500,00
Destarte, sem esforços, parece claro e evidente o desvio da ATIVA, entidade
sem fins lucrativos e que deveria ser totalmente independente do Município de Natal, mas
que desde seu nascedouro, parece umbilicalmente ligada ao Executivo Municipal.
D) Da existência de cerca de 1/3 (um terço) de funcionários fantasmas:
Ainda que este tópico se relacione com os últimos dois, objetivando ser
mais didático, será analisado em separado.
Os dados fornecidos através dos documentos remetidos pela ATIVA foram
21
incontestes em evidenciar que 35% dos funcionários existentes na folha de pagamento
da entidade não possuem folha de ponto, sugerindo que boa parte deste percentual é
composto de pessoas que, embora recebam salários, não prestam efetivo serviço em prol
da associação.
A fim de confirmar tal fato e fazendo o confronto entre a folha de
pagamento e as folhas de ponto entregues pela própria instituição, é triste constatar que, a
teor da análise que adiante será melhor explicitada, em certos meses, a proporção de
funcionários constantes na folha de pagamento e nas folhas de ponto é de 50%. Isto é, num
período determinado, a ATIVA chegou a pagar 50% mais funcionários do que os
efetivamente existentes no dia a dia laboral, inchando a folha de pagamento e lesando,
de forma direta, os cofres públicos.
As indicações políticas, já bem delineadas no tópico anterior, tornam-se
também explícitas nos depoimentos dos funcionários ouvidos pelo Ministério Público,
quando relatam que inúmeros funcionários admitidos nos quadros da ATIVA, percebem
salários, mas não prestam qualquer tipo de serviço.
Ademais, de forma bem clara, existem, ainda, funcionários que se
encontram vinculados a projetos inexistentes, realçando, a teor também de depoimentos
prestados pelos funcionários (notadamente o de SERGIO FABIANO CABRAL - adiante
especificado), que alguns programas foram direcionadamente criados para alocar certas
pessoas sem que haja qualquer intenção de colocá-los em prática. Os programas seriam
apenas uma “fachada” para justificar a contratação excessiva de funcionários e o
consequente gasto expressivo com a folha de pagamento.
É o caso do projeto COMUNIDADE ATIVA, o qual foi idealizado, não
executado e conta, somente neste exercício de 2012, com 42 funcionários a ele vinculados,
sem que haja qualquer comprovação de que os mesmos prestem algum tipo de serviço na
ATIVA.
Frise-se que a administração irregular empreendida na entidade levou a que
seus gastos com pessoal ultrapassassem em mais de 150% suas receitas, levando a
ATIVA a um quadro de profunda crise financeira, com escassas possibilidades de
recuperação, já que depende de convênios outros para obter renda, não possuindo qualquer
projeto próprio que lhe injete divisas.
Nesse sentido, não se olvide que os recursos obtidos pela ATIVA para
22
pagamento de seus funcionários são oriundos de repasses públicos em razão de convênios
e, como tal, deveriam sofrer intensa fiscalização de sua destinação adequada, seja pela
própria instituição, seja pelo órgão que repassa os recursos. Todavia, não é o que acontece,
Excelência. Os recursos são repassados, os funcionários são pagos, mas não há
qualquer tipo de fiscalização da prestação do serviço ou do adequado gasto dos
recursos, dando margem aos desmandos e irregularidades até então identificados.
A falta de critérios pré definidos para a admissão dos funcionários aliada à
ingerência política dentro da ATIVA também contribuem para contratação indiscriminada e
aleatória, havendo notícias, por intermédio dos depoimentos colhidos, que as contratações
em regra são direcionadas através de ofício do Secretário Municipal do Trabalho e
Assistência Social já definindo o cargo e a remuneração do contratado.
Ainda serve de realce, como forma de evidenciar os prejuízos advindos da
contratação dos “funcionários fantasmas” pela instituição, as inúmeras demandas
trabalhistas existentes em face da ATIVA postuladas pelos mesmos funcionários que não
figuram nas folhas de ponto da entidade. A lista resultante do cruzamento de tais dados
encontra-se colacionada no tópico I.
E) Das irregularidades detectadas pela Controladoria Geral do Município – CGM x
ATIVA e CGM x SEMTAS:
Por sua vez, em Ofício nº 150/2012-CGM (22/05/2012), a Controladoria
Geral do Município externou uma série de dificuldades em solicitar a documentação
referente à prestação de contas, seja encaminhando diretamente ao Secretário da SEMTAS,
seja enviando ao Presidente da própria ATIVA.
E mais, acrescentou, no mesmo ofício, que: “A despeito desta Controladoria
Geral do Município – CGM ter solicitado os processos de prestação de contas referente aos
exercícios de 2007 a 2011, só foram enviados até a presente data 05 (cinco) caixas do
convênio ATIVA-SEMTAS, as quais estão identificados da seguinte forma: Caixa 1:
'ATIVA 2010: AGOSTO 3/3; SETEMBRO 3/3; OUTUBRO 2/2', Caixa 2: 'ATIVA 2010:
NOVEMBRO ½; DEZEMBRO 3/3; DEZEMBRO (2009) 3/3', Caixa 3: 'ATIVA 2010:
JUNHO 4/4; JULHO 3/3', Caixa 4: 'ATIVA 2010: ABRIL 4/4; MAIO 4/4' e Caixa 5:
'ATIVA 2010: JANEIRO 2/2; FEVEREIRO 3/3; MARÇO 4/4'.”
23
Veja, Excelência, que não houve sequer o cumprimento da tramitação
interna no próprio Executivo Municipal de Natal que prevê o encaminhamento necessário
e imprescindível do processo à Controladoria Geral do Município – CGM.
Somando-se a tudo isso, no citado ofício, aquele Órgão de Controle do
Município descreve as mesmas irregularidades em relação ao convênio ATIVAFUNCARTE.
Com o fim de confirmar as graves denúncias presentes na ATIVA, segue o
resumo das diligências e constatações da Controladoria Geral do Município de Natal –
CGM, onde verificou na prestação de contas de maio de 2011:
a) comprovantes de retenção e recolhimentos de INSS, ISS e IRRF que não
constam no processos de pagamentos;
b) contrato de prestação de serviços de Consultoria manutenção preventiva
e corretiva e suporte técnico em informática em favor de GILMAR LUCENA DA SILVA,
no valor R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), descontados o ISS R$ 80,00, e o INSS
R$ 320,00, o valor líquido para pagamento ao favorecido é de R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais), referente ao cheque nº 850.259 compensado em 05/05/2011 conforme
extrato anexo. Os valores correspondentes ao recolhimento supracitados, não foram
efetuados os pagamentos, assim como os cheques de nº 850.260 e 850.261 que seriam
destinados para fazer face a essas despesas não foram compensados e nem comprovam nos
autos a anulação dos mesmos; e
c) O saldo do rendimento líquido das aplicações financeiras da conta do
convênio junto ao Banco do Brasil S/A conforme vosso extrato consolidado CDS DI
SWAP – R$ 73,60 e CDB DI – R$ 97,20, juntos totalizam o valor de R$ 170,80 (cento e
setenta reais e oitenta centavos), contudo no valor do balancete maio/2011 discrimina
rendimento de aplicações no valor de R$ 446,49 (quatrocentos e quarenta e seis reais e
quarenta e nove centavos).
Mas não é só isso. No processo nº 18048/2012-28, prestação de contas da
ATIVA (convênio ATIVA-SEMTAS), primeira parcela, janeiro de 2012, observa-se que a
Controladoria identificou mais uma séries de irregularidades e inconsistências, onde
verifica-se, à guisa de exemplo, cheque preenchido indevidamente com o valor bruto;
24
pagamento de multa indevida; erro no cálculo das horas extras e ausência de assinatura no
ponto do funcionário no período de 02 à 05 de janeiro de 2012; não identificação de vários
cheques nos extratos bancários; vários cheques na conciliação bancária que não
identificou-se comprovantes de despesas correspondentes.
E as irregularidades não param por aí. No processo 11724/2012-32,
prestação de contas de outubro de 2011, ATIVA-SEMTAS, foi encontrado pela
Controladoria: “Verificamos que faltam em vários processos de despesas, justificativas
para as realizações das mesmas com a sua real necessidade, como também definição
precisa e clara do objeto da contratação ou aquisição”; “Vários processos de despesas não
constam parecer jurídico”; “O subprocesso nº 104/2012 – favorecido: A. F. RAMOS DE
MEDEIROS-ME, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) consta apenas cópia do
cheque 016386 nominal ao mesmo. Não existe a solicitação motivando a aquisição do bem
ou serviço, bem como comprovantes da realização da referida despesa. Solicitamos
justificativas para o fato”; e “Solicitamos também o envio da prestação de contas
setembro/2011 para verificações sobre os constantes atrasos no pagamentos dos
recolhimentos de INSS e FGTS ocorridos nas prestações de contas outubro/Novembro e
dezembro/2011”.
Sem querer ser repetitivo, mas buscando realçar as irregularidades, mais
uma vez a CGM detectou graves inconsistências nas prestações de contas da ATIVASEMTAS, pois nos processos nºs 041359/2011-18, 42354/2011-02, 42371/2011-31,
74531/2011-10, 83316/2011-00, 83322/2011-59, 83806/2011-08 (prestação de contas das
parcelas: fevereiro, março, abril, maio e junho, julho, agosto e setembro/2011), baixou em
diligência pois verificou:
“Verificamos que o valor do repasse em fevereiro foi de R$ 850.000,00
(10/02/11) mais R$ 100.000,00 (24/02/11), totalizando R$ 950.000,00, mas a
planilha dos processos pagos em Fevereiro é de R$ 1.252.120,74; solicitamos
justificativas para transferência no valor de R$ 60.000,00 (17/02/11), mediante a
conta do Convênio ser exclusiva para repasse e movimentação completa do
período.”;
“Verificamos que falta justificativa para realização da despesa com a sua real
necessidade, bem como definição precisa e clara do objeto da contratação ou
aquisição.”;
“Não identificamos comprovante de publicação das contratações”.
Pasme, Excelência, que o caos administrativo é tamanho que, em ofício nº
25
4635/11-GS-SEMTAS, de 21/10/2011, o Secretário externou ao, à época, Procurador Geral
do Município Bruno Macedo Dantas, além da absoluta falta das prestações de contas por
parte da entidade, que: “Neste ínterim, a fim de saber o número de empregados da ATIVA
que estão desempenhando suas funções em programas desenvolvidos pela Secretaria, a
SEMTAS realizou um Censo, no qual foi observado, conforme cópia de Relatório do
Censo ATIVA 2011 retirado do sistema intranet da secretaria, a suspeita de empregados
percebendo remuneração sem prestar o devido expediente nas suas respectiva unidades”.
Por sua vez, sobre o convênio ATIVA-SEMTAS, em despacho, datado de
12/04/2012, o Procurador do Município afirmou que:
“Assunto que requer maiores incursões interpretativas a um fecho. Além da
falta de prestação de contas – que me parece tratar-se de omissão clara, indiscutível
- , há forte indícios de irregularidades a macular referido instrumento na sua
execução como explicitamente da situação trata e admite a hipótese o ofício que
resulta neste breve despacho – vide itens 3,4 e 5.
Irregularidades que estão a requerer pronta e efetiva ação administrativa no
sentido de apurar o que pende de resposta, o que carece de esclarecimentos quanto
à aplicação de recursos públicos que impulsiona o convênio. É como deve agir S.
Exa. Gestor da Secretaria convenente, também autor do ofício a que me reporto.
Irregularidades que, de si, desautorizam a fluência de qualquer repasse
financeiro, como aliás, objetivamente concluiu o parecer n. 502/2011 – fls.
119/120 - , da lavra da assessoria jurídica com assento na SEMTAS.
(…).
Concordo, assim, com as conclusões chegadas através do parecer 502/2011,
citado, apenas acrescentando que deverá ser, de imediato, deflagrado precedimento
administrativo no sentido de apurar a situação.”
Percebeu-se, também, que os convênios assinados entre ATIVA-SEMTAS,
ainda que prorrogando o acerto, eram enviados com atraso à Controladoria do Município
de Natal, pois o documento já assinado e publicado em Diário Oficial, era, após, enviado
para Órgão de Controle, em manifesta afronta ao art. 1º, do Decreto nº 9.414, de 17 de
junho de 2011:
“Art. 1º. A celebração de todo e qualquer contrato, convênio e ajustes de qualquer
natureza, pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo
Municipal, dependerá de prévia análise da Controladoria Geral do Município.
§1º. Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal que pretendam
celebrar futuras contratações, convênios ou instrumento congênere, antes da
assinatura do termo, deverá submeter o processo à Controladoria Geral do
26
Município, para que seja efetuada prévia análise, com o objetivo de assegurar a
execução segura da atuação administrativa, pautada em princípios e regras
técnicas, tendo em vista a realização precípua do interesse público”;
Observe, Excelência, que tanto a ATIVA, como a SEMTAS, estavam e
estão, como mais adiante será visto, em constante rota de colisão, principalmente no
momento em que a SEMTAS, responsável pela prestação de contas do convênio e
gerenciador maior do convênio, deixou de enviar as prestações de contas, cumprir as
diligências determinadas pela Controladoria e, o mais grave, renova o convênio, porém,
deixa de enviar previamente ao Órgão Controlador.
Segundo a Controladoria, em informação, proc. 013062/2012-35, até
mesmo o convênio ATIVA-FUNCARTE estava com a tramitação irregular, pois: “(...) os
presentes autos foi encaminhado intempestivamente, o processo foi recepcionado por esta
CGM em 16 de abril de 2012 e o referido Termo de Convênio foi assinado aos dias 01 de
março de 2012, com publicações aos dias 04 de abril de 2012, fls. 124, em
descumprimento ao que preceitua o mencionado Decreto Municipal. Desta feita, é de
entendimento corrente desta CGM, correr o presente feito por conta, risco e
responsabilidade do Ordenador de Despesas.”
Noutro quadrante, em despacho assinado pelo Procurador Geral do
Município, Controladora Geral do Município e o Procurador Geral Substituto, datado de
26 de junho de 2012, foi mencionado:
“(...)
Já houve manifestação houve manifestação desta Procuradoria, por meio de
parecer da lavra do Dr. Jorge Galvão, nos autos de número 074162/2011-57,
indicando a existência de fortes indícios de irregularidades nos ajustes celebrados e
no cumprimento das suas respectivas cláusulas, mormente no que se refere à
fiscalização do objeto do ajuste.
Diante de tal situação, a Procuradoria Administrativa posicionou-se no
sentido de ser aberto procedimento destinado a apurar as supostas irregularidades,
com a suspensão do pagamento dos valores ajustados.
Por seu turno, a Controladoria Geral do Município se manifestou no sentido
de que também observou irregularidades nos aditivos firmados, além de ressaltar
que é necessária a fiscalização do cumprimento do objeto do ajuste por parte da
SEMTAS”.
Ainda sobre o despacho acima mencionado, veja as determinações da
27
Procuradoria Geral do Município:
“1 – Desbloqueio do orçamento do Convênio pela SEMPLA para,
consequentemente, possibilitar a efetivação do empenho, pela SEMTAS, no valor
total do estipulado naquele ajuste, conforme declaração orçamentária;
2 – Juntada da publicação do 17º Termo Aditivo e do Extrato do Convênio no
Diário Oficial do Município;
3 – Comprovação do envio a prestação de contas anual ao Poder Legislativo
Municipal pela SEMPLA;
4 – Comprovação, por parte da SEMPLA, do envio das informações pertinentes às
prestações de contas anuais ao TCE;
5 – Regularização de conciliações bancárias pendentes, bem como os das
aplicações financeiras efetuadas em CDB, com ressalva de que os extratos já
acostados aos autos apresentam saldo financeiro a ser devolvido pela ATIVA;
6 – Declaração emitida pela SEMTAS de que a ATIVA está em dia com suas
prestações de contas antes da assinatura do último aditivo;
7 – Relatórios emitidos pela ATIVA com a respectiva análise pela SEMTAS, bem
como a da prestação de contas (Observação: as cláusulas 4ª e 5ª, inciso II, do
Convênio, condicionam o pagamento à regular prestação de contas do mês
anterior);
8 – Obrigação da ATIVA de juntar as folhas de pontos, do exercício de 2012, dos
empregados e justificar as horas extras lhes concedidas;
9 – Regularizar a prestação de contas do exercício de 2011 e demais pendências
relativas ao exercício de 2012;
10 – Abertura de Processo Administrativo para apurar a responsabilidade de quem
deu causa apontada no Convênio e, consequentemente, abertura de Tomada de
Contas Especial pela SEMTAS, conforme despacho da Controladoria no processo
nº 7462/2011-57”.
Outro ponto que chama atenção, é o ofício 065/2012 – GS/OGM (de
23/05/2012), onde o Ouvidor Geral do Município, Ronaldo Cavalcanti de Sousa Filho,
propõe, ressalte-se, com vigência nos últimos 06 (seis) meses da atual gestão municipal, à
ATIVA um convênio chamado “Projeto Ouvir Natal”.
Surpreendentemente, Excelência, veja parte da justificativa para a
celebração do convênio:
“A Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao
Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei
Complementar nº 108,d e 24 de junho de 2009, tem o dever de ouvir o cidadão e
prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta,
objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão,
voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura
28
Municipal de Natal (...)”.
(grifos acrescidos).
Ora, não há com explicar, tampouco compreender, que próximo ao fim
deste Governo Municipal, diante do caos municipal instalado e desaprovação recorde da
gestão por parte da população, exista um convênio com o fim de ouvir a população e criar,
faltando poucos meses, políticas públicas para a melhoria dos serviços públicos em Natal.
Ademais, o valor envolvido neste convênio “Projeto Ouvir Natal” é de R$
219.484,88 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito
centavos).
Por sua vez, mesmo o convênio já firmado e assinado, no momento em que
foi remetido para a Controladoria Geral do Município, este órgão informou que houve o
descumprimento do Decreto 9.414/2011, uma vez que foi celebrado antes da prévia análise
da Controladoria, como também faltou a juntada de uma série de documentos obrigatórios.
Após toda esta celeuma, foi publicado em 21 de julho de 2012 a anulação
do citado convênio.
A total e completa desorganização administrativa pode ser observada na
tentativa de demissão de 200 funcionários da ATIVA, onde foi publicado o aviso prévio
(05 de setembro de 2012 – Diário Oficial do Município de Natal) e, logo após, anulado (06
de setembro de 2012 – Diário Oficial do Município de Natal).
Ora, douto(a) magistrado(a), é um verdadeiro caos administrativo a
ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA, pois está
instalado, há anos, a mais absoluta falta de controle financeiro e de funcionário
(funcionários fantasmas e política de remuneração descontrolada), de contratos
administrativos obscuros e contratações de apadrinhados políticos, ausência de
cumprimento da lei de licitações, dentre outras irregularidades.
F) Do primeiro Relatório de Visita Institucional da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES
DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA:
No tocante ao Relatório de Visita Institucional Associação de Atividades
e Valorização Social – ATIVA, elaborado pela Assistente Social do Ministério Público
Maria Ildérica de Castro Souza e pela Estagiária Sara da Silva Barbalho, de maio de 2012,
29
pode-se observar diversas constatações importantes – ressaltando que nas citações onde há
os grifos foram acrescidos ao texto:
1) Como considerar independente uma instituição sem fins lucrativo que em
seu Estatuto, no art. 17, possui a seguinte redação:
“É importante destacar que no artigo 17 do Estatuto da entidade, afirma que: é
Presidente nato da entidade a esposa do prefeito de Natal e tendo o seu mandato
coincidente com o do chefe da entidade. Em caso especial a presidente poderá ser
pessoa designada e de confiança do Prefeito Municipal 2.” - relatório da Assistente
Social.
Neste ponto, é difícil de compreender que desde a fundação da ATIVA até os
dias atuais, a mesma vem obedecendo aos ditames políticos, sendo presidida pela esposa
do Prefeito de Natal ou em casos especiais, por pessoa de confiança do chefe do Poder
Executivo, ou seja, cargo meramente político.
2) Sobre a forma de arrecadação, excetuando, evidentemente, os convênios
com Município de Natal, observa-se o seguinte:
“No quesito doações, foi informado que a ATIVA não recebe qualquer tipo de
doação, além do valores recebidos através dos convênios, outro valor recebido é o
dos sócios, os quais pagam por mês R$ 5,00 reais, no entanto, o número de
associados é bastante reduzido e além disso, existe a inadimplência. Por isso, estão
com a intenção de aumentar essa contribuição, mas ainda não foram definidos
valores.” - relatório da Assistente Social.
3) No concernente ao setor de projetos, observa-se uma total desorganização
e desencontro de informações, aliado à completa ausência de controle de funcionários
contratados:
“3.0- SETOR DE PROJETOS
Em entrevista realizada com a equipe que compõe o setor de projetos, foi
destacado pela coordenadora, Juliane Siqueira de Lucena, que os profissionais
ficam atentos a publicação de editais, no intuito de enviarem propostas de projetos,
entretanto até o presente momento não obtiveram êxito, pois não conseguiram a
2
Estatuto Social da Associação de Atividades e Valorização Social Ativa.
30
aprovação de nenhum projeto, que justificaram ser pela grande concorrência de
instituições que também enviam projetos.
É importante destacar que a equipe não ampliou a discussão sobre as
atribuições do setor, limitando apenas a declarar que ficam atentos a publicação de
editais. Informa-se ainda que não ficou claro se os projetos desenvolvidos pela
Ativa, como o Cidadão Nota 10, Recicla Ativa, Comunidade Ativa, são
subordinados a este setor, recebendo deste as diretrizes para execução ou se são
independestes.
Ressalta-se ainda que após visitar esse setor, Juliane, coordenadora,
acompanhou todas as entrevistas realizadas nos outros setores da instituição.
3.1- PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA ATIVA:
Projeto Cidadão Nota 10
Este setor trabalha com a arrecadação de cupons fiscais. O setor tem parceria
com postos de arrecadação, distribuídos em conveniência, posto de gasolina e
supermercados.
Foram contratados através do convênio da SEMTAS, 03 arrecadadores e 05
digitadores. Os arrecadadores tem a função de recolher os cupons fiscais nos
postos de arrecadação e após a coleta direcionam os cupons para sede da ATIVA,
onde acontece a limpeza destes e em seguida são encaminhados para os
digitadores externos, os quais trabalham em suas residências a partir de uma meta
individual estabelecida de 4.500 cupons fiscais por semana.
A coordenadora do Programa destacou que nesse primeiro quadrimestre do
ano foram arrecadados cerca 210.000 cupons fiscais. No que se refere ao recurso,
declarou que recentemente recebeu do Governo do Estado/Secretaria de
Tributação, o valor de R$ 30.824,18, referente a 170.000 cupons arrecadados nos
meses de maio a agosto do ano de 2011.
Segundo as informações cedidas, o valor arrecadado pode ser aplicado em
bens móveis de escritório, ar condicionado, custeio – água e luz (só 30%),
podendo ainda ser direcionado para compra de carros e imóveis. Entretanto, até o
presente momento só conseguiram comprar material permanente.
Quanto a prestação de contas, foi informado que é realizado pelo setor
financeiro, no entanto, ao procurar o setor financeiro, no intuito de conhecer um
pouco da dinâmica de trabalho deste setor, o responsável destacou que a parte de
prestação de contas do Programa Cidadão Nota 10, ficava na responsabilidade do
coordenador do programa.
A equipe que trabalha no setor é composta por 1 coordenador e 5 limpadores
de cupons, os quais todos são pagos pelo convênio SEMTAS/ATIVA e inclusive a
coordenadora recebe gratificação, porém quando questionada acerca do valor, se
negou a responder.”
Observe, Excelência, que não há qualquer controle da prestação de contas
deste projeto intitulado “Cidadão Nota 10”, sendo jogada a informação de setor para setor,
31
sem que ninguém apresente dados concretos da situação.
Ademais, até mesmo os valores da remuneração e da gratificação parecem
ficar em segredo, em face do absoluto sigilo no momento dos questionamentos.
Por sua vez, já o Projeto Comunidade Ativa, nunca chegou a sair do papel,
mas, para a surpresa geral, foram contratados alguns funcionários:
“Comunidade Ativa
Este projeto propõe traçar um perfil socioeconômico das comunidades, com
objetivo de fortalecer a função social através de estratégias que visam melhoria da
qualidade de vida da população. O entrevistado destacou que no final de dezembro
foi realizado no bairro das Rocas, uma experiência piloto, no entanto, não
apresentaram resultados da experiência. O projeto terá inicio de fato no dia 18 de
maio do presente ano, no bairro de Felipe Camarão, em seguida farão em outros
bairros da cidade e a duração do projeto será de 12 meses.
Segundo informações do entrevistado, após a realização do diagnóstico, o
projeto almeja ser um elo entre os poderes públicos, apresentando a estes as
necessidades das comunidades.
De acordo com o coordenador para o projeto funcionar efetivamente seria
necessário 453 funcionários e 36 coordenadores em cada área (norte, sul, leste e
oeste), mas como não foi possível a contratação desse número, o projeto iniciará
com 67 funcionários, estes realizarão pesquisas com as comunidades, pretendem
realizar reuniões para identificar quais as maiores demandas. Os bairros escolhidos
foram definidos a partir de uma pesquisa realizada em 2009.
Informa-se que os funcionários que participarão desse projeto, foram
reaproveitados do Projeto Construindo um Sonho, o qual não foi executado. No
que se refere aos subcoordenadores do projeto, o entrevistado destacou que estes
podem ter a formação em qualquer área, não está sendo exigida nenhuma
especificidade e inclusive afirmou que alguns dos agentes possuem apenas o
ensino fundamental, mas a maioria tem o ensino médio completo, porém todos
foram capacitados pela equipe técnica da ATIVA.
Quanto ao recurso financeiro, foi destacado que não existe orçamento
previsto para o projeto, mas acredita que a maior despesa será de material de
expediente , pois todos os profissionais são pagos pelo convênio
SEMTAS/ATIVA”.
Como visto anteriormente em depoimentos citados de pessoas que foram
contratadas para estes empregos (Projetos que nunca viraram realidade), receberam valores
(salários), porém não prestaram serviço (depoimentos e ausência de lista de presença na
folha de ponto, bem como figuração na folha de pagamento).
Agora, o projeto “Construindo Sonhos”, onde nunca saiu do papel e os
profissionais contratados, segundo declarações dos entrevistados, foram direcionados para
32
o projeto “Comunidade Ativa” que, segundo o aduzido acima, também nunca saiu do
papel:
“Projeto Construindo Sonhos
Segundo informações cedidas por um dos profissionais da ATIVA, o projeto
construindo sonhos foi um projeto planejado na gestão anterior e tinha como
objetivo realizar pesquisas nas comunidades, com foco na qualificação e
profissionalização, incluindo entrega de cestas básicas para as pessoas que
participassem dos cursos promovidos pela ATIVA. Destaca-se que esse projeto
chegou a contratar funcionários para trabalhar em sua execução, entretanto, não foi
de fato colocado em pratica, tendo em vista que seus fomentadores, verificou a
inviabilidade do mesmo, sendo os profissionais contratados direcionados para o
Projeto Comunidade Ativa.”
4) Adentrando na parte de contratações, verifica-se que não há qualquer
controle na contratações dos profissionais, sendo de responsabilidade de outros órgãos:
“No que se refere a contratação de funcionários, a equipe informou que não
tem participação nas contratações/recrutamento, porém, tem a pretensão de até o
final do ano publicar edital com objetivo de contratar profissionais. Cabe também
salientar que os profissionais deste setor são pagos também pelo convênio
SEMTAS/ATIVA.”
“4.1- SETOR PESSOAL
Ao visitar este setor infelizmente não foi possível conseguir muitos dados
acerca da rotina de trabalho, bem como se existe participação no recrutamento de
profissionais, uma vez que os profissionais entrevistados limitaram-se a declarar
que são apenas responsáveis pela folha de pagamento, cadastro dos profissionais e
pagamento destes, argumentaram que todas as decisões são oriundas do setor de
recursos humanos da instituição.
Quando questionados acerca da quantidade de profissionais trabalhando na
Sede da instituição, não souberam informar com exatidão o número de pessoas,
apresentando apenas os dados referentes a 2011, que destacaram ser em média 65
pessoas trabalhando na instituição.
4.2- SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Neste setor foi possível observar através da fala do profissional entrevistado
que a ATIVA não tem nenhuma participação no que se refere a
seleção/recrutamento dos profissionais, a esta instituição cabe apenas a
formalização da contratação. Este setor encaminha os profissionais já selecionados
33
para o médico do trabalho e se a documentação estiver completa, formalizam o
contrato que é pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Em outras
palavras, não há qualquer tipo de participação nos critérios da seleção e ainda da
necessidade da contratação dos profissionais, uma vez que tanto a SEMTAS,
quanto a FUNCART é quem definem suas necessidades, bem como a locação
destes profissionais.
E ainda segundo a entrevistada, a ATIVA recebe tudo pronto da SEMTAS,
inclusive o valor que os profissionais irão receber, bem como as gratificações.
Nesse sentido, não fica claro as atribuições da entidade, nem tão pouco se ela está
de fato terceirizando um serviço, uma vez que ela não participa do processo
seletivo para contratação de funcionários. Ainda segundo as informações, a partir
dessa nova comissão de licitação formada, a instituição tem a intenção de abrir
editais de seleção para contratação de pessoal, todavia, não tem data prevista.
Quando questionada acerca da justificativa dos valores das gratificações
serem diferentes para um mesmo cargo, a princípio não soube responder, em
seguida argumentou que a instituição estava tentando implementar um plano de
cargos e salários e estavam utilizando como parâmetro, o tempo dos funcionários,
ou seja, os mais antigos.
Informa-se ainda que o setor ao ser questionado sobre salários e gratificações,
afirmou que o acesso a essa informação seria com o setor pessoal. De acordo com
essa fala, ficou evidenciada a divergência de informações entre os setores. ”
Veja, Excelência, pode-se ressaltar duas graves irregularidades: a) a ATIVA,
pessoa jurídica de direito privado, não tem autonomia para selecionar os seus próprios
funcionários que prestam serviços à SEMTAS e à FUNCARTE, tampouco para estabelecer
salários e gratificações; b) existem sérias e graves divergências de salários e gratificações
entre funcionários que exercem as mesmas funções; c) também será abordado adiante, uma
manifesta afronta ao concurso público, uma vez que os funcionários da ATIVA prestam
serviços à órgãos do Município de Natal, os quais deveriam ser providos por servidores
públicos de carreira.
Inclusive, há um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre a
ATIVA e o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência
Social, de Orientação e Formação Profissional- SENALBA, onde ficou estalecido que os
pagamentos poderiam ser realizados até o 10º dia útil de cada mês, em manifesta afronta
ao art. 10º, CLT:
“É importante salientar que na primeira visita realizada (19 de abril), a
superintendente da instituição, Adalucia Barreto, argumentou que foi informada
sobre a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, firmado entre a
instituição e o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de
Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional- SENALBA, em que
34
ficou estalecido que os pagamentos poderiam ser realizados até o 10º dia útil de
cada mês. Todavia esse acordo contradiz a Consolidação das Leis Trabalhistas
CLT, artigo 459, Paragrafo Único em que afirma: 'Quando o pagamento houver
sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do
mês subsequente ao vencimento'.”
No trecho acima, pode-se observar o Termo de Ajustamento de Conduta
entre ATIVA e SENALBA (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas
de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional) contrariando a Legislação
Pátria, a Consolidação das Leis do Trabalho.
G) Do segundo Relatório de Visita Institucional da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES
DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA:
Já no segundo Relatório de Visita Institucional (datado de 13, 16 e 21 de
agosto de 2012), a Assistente Ministerial/Serviço Social Suzanny B. Cavalcante, durante
visita à ATIVA, SEMTAS e FUNCARTE, em seu RELATÓRIO e PARECER TÉCNICO
identificou – grifos acrescidos:
- SOBRE ACESSIBILIDADE:
“Contudo, levando em consideração que a entidade deve se configurar num espaço
de garantia de direitos e inclusões, o prédio não apresenta acessibilidade 1 para
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (portas estreitas, sem sinalizações
e banheiros não adaptados (que no caso deveria ser pelo menos um banheiro
adaptado), em discordância com as normas técnicas da ABNT 2. Além disso, a
entidade não apresenta equipamentos de segurança individual e coletiva, como
extintores de incêndio necessários para resguardar a integridade física dos usuários
e dos trabalhadores da entidade”.
- NO QUE TANGE AO PEQUENO CUMPRIMENTO DAS FINALIDADES
PRESENTES NO ESTATUTO DA ENTIDADE E ESCASSOS PROJETOS:
“Com base nas suas finalidades, verificou-se que a entidade na realidade não
vem funcionando em sua totalidade conforme rege seu Estatuto Social, uma vez
1
2
De acordo com o art. 2º da Lei nº 10.098/2000, o termo acessibilidade é definido como a possibilidade e
condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos transporte e dos sistemas e meios de comunicação, por
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas 9050/2004 define os padrões de acessibilidade das
edificações, equipamentos urbanos, espaços, mobiliários.
35
que vem desenvolvendo ações pontuais com o único projeto existente que é o
“Recicla Ativa”. Esse projeto está organizado e funcionando em todas as regiões
administrativas de Natal, a partir de atividades manuais na fabricação de
peças/produtos artesanais com materiais recicláveis. Essas atividades são
realizadas principalmente em clubes de mães e associações de bairro para os idosos
e/ou mulheres com o objetivo de geração de renda, entretenimento e diversão.
Além desse Projeto foi informado que a Ativa tem o “Projeto Cidadão Nota
10”, o qual desenvolve a arrecadação dos cupons fiscais nos postos de coletas,
realizando a seleção, a digitalização e depois encaminhadas para Secretaria de
Tributação Estadual, em troca da ajuda financeira. A equipe 3 desse setor é
contratada também via convênios da Ativa.
Entretanto, infere-se que essa atividade não pode ser configurada como um
projeto propriamente da Ativa, haja vista que é um programa denominado de
“Programa Cidadão Nota 10”, conhecido também como “PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO FISCAL” (PEF), criado pelo Governo do Estado do RN de incentivo
a educação fiscal, por meio das trocas das notas e cupons fiscais e que, em
contrapartida, ajuda financeiramente as entidades beneficentes e filantrópicas
cadastradas para melhorar as estruturas de funcionamento, a partir de aquisições de
materiais permanentes.
Em contato com a Assessoria Técnica 4 foram realizadas algumas indagações
acerca das ações empreendidas pela Ativa nos anos de 2011/2012, sendo informado
que as ações são Recicla Ativa, Cidadão Nota 10 e a Comunidade Ativa.
Ressalta-se que os funcionários do setor ficaram receosos em prestar mais
informações, isso foi percebido porque quando questionados, os mesmos sempre
diziam que a melhor pessoa para responder seria o chefe do setor.
No que se refere ao “Projeto Comunidade Ativa” não foi dito nada que a
equipe do MPRN não tenha pontuando em Relatório, apenas que estava em
processo de implantação, lembrando que esse projeto foi lançado em fevereiro de
2012 com o objetivo de promover o fortalecimento da ação social, visando
contribuir na melhoria da comunicação entre o poder público e a população,
implantando ações comunitárias voltadas para o atendimento das demandas sociais
necessárias, mas que até a presente data, não se tem conhecimento da efetivação
desse projeto na realidade municipal (vide ICP nº 001/2012, Volume I, fl.300).
Compreende-se que todos os funcionários do setor deveriam ter
conhecimento de sua área de atuação e, portanto, das atividades desenvolvidas pela
associação, podendo-se inferir que o setor não vem desempenhando suas atividades
a contento, nesse caso, omitindo algumas questões ou até mesmo escamoteando-as,
pois, caberia apenas ao chefe do setor fazer as ponderações necessárias e
limitadas.
3
4
Segundo informações prestadas pela Srª Adriana (limpadora das notas), a equipe desse setor é composta
pelos digitadores externos, Elaine Cristina de Freitas, Elaina Cristina B. da Silva, Edilaine de Oliveira de
Araújo, Agfonso Tavares Braga Júnior; pelos captadores dos cupons que são responsáveis por captar
todas as urnas nos postos de coletas com o transporte particular, vicente de P. Passos da Costa, Alaide
Silva de Lima e Maria da Conceição Vieira de Oliveira e pelos limpadores, Adriana Cristina Pereira da
Silva, Gerusa Cristina Nascimento de Lima, Maria José Lopes da Silva e Kelvin (não soube informar o
nome completo) e a coordenadora Adivania F. Lopes estava de férias.
As informações foram fornecidas principalmente pelo Sr. Ronaldo Cruz (formação em administração) chefe do setor, mas também por alguns funcionários do setor: Jane Martins de Lima Nunes (formação
ciências contábeis); Line Sabine da Silva Ramos (formação relações públicas); Simone C. da Fonseca
(formação em serviço social); Sérgio Fabiano Cabral (estagiário de Direito); Juliana Hernandes (ensino
médio completo).
36
É importante dizer que as informações prestadas e as impressões formuladas
durante a visita ratificam os relatos presentes no Relatório Técnico (vide ICP nº
01/2012, Volume II, fl. 524-560), ou seja, que ainda persistem no âmbito dos
setores da Ativa, discursos contraditórios, como também a inexistência de serviços
próprios, uma vez que a Ativa sempre referenciava os serviços desenvolvidos pela
Semtas; a falta de ações propositivas e criativas; ações resumidas ao Projeto
Recicla Ativa e ao “suposto” Projeto da Ativa, o Cidadão Nota 10 e o projeto
Comunidade Ativa que não saiu do papel, com alegação de falta de recursos
financeiros e humanos”.
- SOBRE A ATIVA E FUNCARTE:
“A Funcarte tem no seu quadro funcional 44 (quarenta e quatro) funcionários da
Ativa, distribuídos nos prédios anexos a Funcarte, quais sejam: Centro Cultural
Jesiel Figueiredo (zona norte - Potengi), Centro Municipal de Artes Integradas e
Escola de Teatro Nereu Ramos (CMAI) (zona norte - Potengi), Memorial de Natal
(zona sul - prolongamento da Prudente de Morais), Museu de Cultura Popular
Djalma Maranhão (zona leste – Ribeira) e o Teatro Sandoval Wanderley (zona leste
– Alecrim). E ainda nos espaços internos da Funcarte, como Galeria Newton
Navarro, Biblioteca Pública Municipal Esmeraldo Siqueira e a Escola Municipal
de Ballet Roosevelt Pimenta”.
Como não identificar o total e absurdo desvirtuamento de uma entidade que
acaba sendo utilizada como mecanismo de burla à necessidade de concurso público por
parte da Prefeitura de Natal, pois os funcionário da ATIVA, quando efetivamente estão
trabalhando, prestam expediente em prédios vinculados à FUNCARTE, fazendo o serviço
que era para ser de servidores concursados.
- SOBRE A ATIVA E SEMTAS:
“Sendo assim, constatou-se que mesmo com o reordenamento da política de
assistência social, a Semtas permanece preponderantemente vinculada à Ativa no
que diz respeito a contratação de pessoal para a execução dos serviços no âmbito
da assistência social e, portanto, a Ativa, enquanto “suposta” entidade ou
organização da assistência social, não vem complementando as ações do âmbito
estatal no que diz respeito ao sistema de proteção da política de assistência social,
uma vez que realiza preponderantemente ações de contratação de pessoal para
execução dos serviços por outros órgãos municipais (no caso Semtas e Funcarte),
não podendo e nem tampouco devendo assumir para si tal execução.
Verifica-se que essa prática vem sendo coibida legalmente, de forma recente,
e que o convênio é antigo, mas isso não justifica a permanência do convênio da
Ativa/Semtas. Pois, o pessoal contratado pela Ativa, tanto de nível superior quanto
nos outros níveis, estando presente nas unidades descentralizadas, assim como na
própria Secretaria, tais como: Centro de Referência da Assistência Social (Cras),
37
Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), Serviços de
Acolhimento (Casa de Passagem I, II, III e IV), Centro de Referência
Especializado para População de Rua (Centro POP), Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
(LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) – Núcleo de Atendimento às
Medidas Socioeducativas (Namse) Cadastro Único, Api Conviver, unidades do
Projovem Adolescente e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti),
Núcleo de Atenção Especial, Coordenações do Departamento de Proteção Social
Básica e Especial, do Departamento Financeiro, da Central de Abastecimento, do
Departamento de Segurança Alimentar, Busca Ativa, SOS Idoso, Plantão Social,
Núcleo de Evento, Telecentros, Artesanat, Casa dos Ofícios, Gabinete, Setor de
Compras, Departamento de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário de Drogas,
entre outros5. Essa situação demonstra total distorção das legislações e normativas
do Suas.
Na Semtas, os departamentos visitados foram o Setor Pessoal e o Setor
Administrativo e Financeiro. No primeiro local, conversou-se com a chefe do setor,
a qual informou que a responsabilidade dos funcionários da Ativa não fica a cargo
da Semtas e especial ao setor pessoal. E ainda informou que apenas transfere as
folhas de pontos da Ativa para os coordenadores das unidades descentralizadas da
Semtas, os quais fazem o controle e ao final de cada mês essas folhas são
recolhidas e repassadas para a Ativa. Ao passo que foi verificado em visita que a
Ativa não possui o devido controle sobre os funcionários que estão sob sua
responsabilidade, já que um de suas atribuições é a contratação, o pagamento e
controle desses funcionários.
No segundo local, não se obteve êxito na visita, uma vez que a Chefe do Setor
Administrativo e Financeiro afirmou que encaminhou todos os documentos
solicitados referente ao convênio e que somente iria se pronunciar em razão de
outras questões mediante ofício da 27ª Promotoria ao Gabinete do Secretário
Alcedo Borges Júnior”.
Mais uma vez, como visto na FUNCARTE, pode-se observar a clamorosa e
repugnante burla ao concurso público, pois há funcionários da ATIVA fazendo trabalho
burocrático de servidores públicos em órgãos e prédios da SEMTAS.
- DO PARECER TÉCNICO:
“Com base nas legislações e atos normativos da política de assistência social
e entidades e organizações de interesse social, tais como: a Constituição Federal de
1988; a Lei nº 8.742/93 (Loas, com alterações da Lei nº 12.435/11); a Lei nº
8.069/90 (ECA, com alterações da Lei nº 12.010/09); a Lei nº 12.101/09; o
Decreto nº 5.452/43 (CLT); o Decreto nº 6.308/07; o Decreto nº 7.237/10; o
Decreto nº 5.296/046; a Resolução CNAS nº 145/2004 (NOB/PNAS); a Resolução
5
6
Esses dados são oriundos da Semtas do quadro geral de funcionários da Ativa fornecidos pelo Setor
Pessoal.
Este decreto regulamenta as leis n.º 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que
especifica, e 10.098/2010, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Além dessas, tem-se o Decreto
38
CNAS nº 130/2005 (NOB/SUAS); a Resolução CNAS nº 109/09 (Tipificação dos
Serviços Socioassistenciais); a Resolução CNAS nº 269/06 (NOB-RH/SUAS); a
Resolução CNAS nº 191/05; Resolução CNAS nº 27/2011; a Resolução CNAS nº
33/11; a Resolução CNAS nº 34/2011 e tomando como referência o presente
Relatório e os demais documentos constantes nos autos do ICP nº 001/2012
(Volume I, II e III), constatou-se que a Associação de Atividades e Valorização
está inadequada para funcionamento.
Nessa direção, verificou-se que a Ativa atua preponderantemente na
contratação de pessoal por meio do recurso público, não realiza ações
socioassistenciais em conformidade com a padronização nacional dos serviços e
equipamentos físicos do Suas e demais normas expedidas pelo Conselho Nacional
de Assistência Social (art. 7º da Loas), nem tampouco com as normativas do SGD,
resumindo, portanto, as suas ações ao Projeto Recicla Ativa e a contratação de
pessoal para os seus conveniados, no caso Semtas e a Funcarte”.
Ora, diante deste monte de irregularidades, não há como não pensar numa
imediata e necessária intervenção na entidade.
H) Da utilização de funcionários da ATIVA para fins de interesse político e das
perseguições:
Foi detectado, também, a utilização de funcionários da ATIVA em prol da
campanha política de um candidato ao cargo de Vereador, havendo, inclusive, perseguições
em caso de falta de apoio, voto e participação, com adoção de medidas drástricas como
demissões.
Vejamos os depoimentos impactantes e reveladores:
ALINE LUCENA:
“MPE: Seu nome e o motivo que trouxe você aqui? Aline: “Meu nome é Aline
Lucena e o motivo que me trouxe foi por eu ter sido demitida dia 06, não dia 05
saiu meu nome do Diário Oficial como a gente tava demitida. É antes disso tava
ocorrendo dentro da SEMTAS, que eu trabalho dentro da SEMTAS, mas eu sou da
ATIVA cedida para a SEMTAS, que a SEMTAS pede para a ATIVA me contratar
né. Então tava havendo várias reuniões, toda vida me chamavam e eu nunca fui
para as reuniões, essas reuniões são reuniões políticas, que já sabia que era
Paulinho, o pessoal de Paulinho fazendo reuniões lá dentro. (…) nós fomos para a
ATIVA , quando nós chegamos na ATIVA para fazer a reunião com o responsável
pela ATIVA, é lá em baixo já estava Paulinho Freire a expectativa nós esperando.
Então eu entrei numa sala a qual ele estava com Augusto, que é uma das pessoas
responsáveis pela ATIVA também, e aí eu disse: Augusto eu quero saber o que é
que tá acontecendo que meu nome saiu nessa lista, é porque eu não fui para as
reuniões? Ele disse: Aline eu não sei e nem tenho nada a ver com isso. Aí eu disse:
n.º 3.298/99 que dispõe a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
39
tudo bem. Aí Paulinho Freire olhou para mim aí eu disse: isso é opressão política,
se for para mim votar no senhor eu não vou votar. MPE: Aí quer dizer que a
senhora teve cara a cara com ele? Aline: “Tive cara a cara com ele, dentro da
ATIVA, no dia que tava 192 pessoas lá no sol, outras lá dentro nas salas. Então eu
olhei para a cara dele e disse isso então ele (Paulinho): 'calma tenha paciência você
tá muito irritada.' Entraram para uma sala e me deixaram do lado de fora, quando
ele saiu da sala ele (Paulinho) disse: 'não se preocupe.' aí o outro disse: 'entra
Aline, você está dentro de novo.' Dia 06 colocaram de novo no Diário Oficial,
todas as pessoas foram recontratadas. É... Pronto foi isso que aconteceu”(...).
MPE: Ele ameaça? Aline: “Ameaça dependendo dos termos o que será uma
ameaça. Ameaça é o que ele fez né, separou aquelas pessoas e botou para fora e se
nós não voltamos para lá e imploramos, pedimos e dizemos eu voto, eu vou
trabalhar para ele. Aí pronto você vai para a rua mesmo se não você para
trabalhar.”
CELIANE:
Celiane: “Hoje eu presto serviço a ATIVA com carteira assinada e tudo e a gente
soube dessa demissão no dia 05 né, nessa lista que saiu no Diário Oficial e no
outro dia eles desconsideraram. Quando foi na quinta-feira ou foi quarta a minha
coordenadora da Casa de Passagem chamou a gente informando que o Secretário
juntamente com a Secretária Adjunta e Diderot teriam chamado ela para passar
para a gente que a gente assinaria uma lista e indicasse 5 nomes de pessoas para
votar em Paulinho Freire, daí a gente ficou abismada e se sentiu um pouco
pressionado, mas ninguém quis assinar. E, logo após essa divulgação a gente
recebeu a notícia da própria Secretária Adjunta que estávamos todos sendo
devolvidos a empresa ATIVA , porque iria haver uma seleção que iniciou-se no dia
21 e encerrando-se no dia de hoje para essa nova empresa que é o NDS e daí a
gente realmente acha que há perseguição política de tá querendo retirar a gente
para colocar outros do seu lado.”
MARINALVA:
MPE: A senhora pode dizer seu nome por favor e o motivo que a trouxe aqui?
Marinalva: “Meu nome é Marinalva e o motivo que me trouxe aqui foi
perseguição política. Eu era coordenadora do Peti Cidade da Esperança e depois
fui encaminhada pelo DPSE para ser, para trabalhar na função de serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos e quando ele viu que eu não era Paulinho
Freire, porque eu disse abertamente dentro da Secretaria que eu não era Paulinho
Freire e não era Hermano Moraes, então eu por eu não ser Paulinho Freire e nem
Hermano Moraes me botaram para trabalhar na Casa de Passagem, eu até cogitei
com a senhora Verônica.”(...) MPE: Então ela queria lhe tirar de lá, já que você
não ia dar esse apoio político e lhe colocar para a Casa de Passagem? Marinalva:
“Sim, sim, já que eu não ia dar o apoio a Hermano Moraes e Paulinho Freire eu iria
para fora, pra rua né.” MPE: Mas a senhora chegou a receber essa ameaça
claramente ou indiretamente? de quem? Marinalva: “Não claramente, abertamente
assim não. Mas quando foi quarta-feira passada Katiuscia do DPSE ligou para
mim. […] E aí Katiuscia ligou para mim pedindo que eu fosse urgente lá na
SEMTAS e eu como coordenadora de uma casa tive que ir né. Chegando lá ela me
passou uma relação que eu deveria colocar, pedir a todos que votassem em
Paulinho Freire e Hermano Moraes e colocasse o nome e o endereço de todos
eles.” MPE: No caso a senhora dava o seu e de mais 5 pessoas? Marinalva: “Eu
da o meu e eu tinha que arrumar mais 5 pessoas, outra pessoa dava o dele e tinha
40
que arrumar mais 5 pessoas e assim sucessivamente”. (…). MPE: Quem foi que
entregou esses papeis para vocês assinarem com os santinhos? Marinalva:
“Katiuscia do DPSE.” […] MPE: Essa Katiuscia tem envolvimento com Paulinho
Freire? Marinalva: “Claro, todos que trabalham lá tem, até porque é feito
abertamente dentro da SEMTAS é feito propaganda, é feito reuniões dentro da
SEMTAS pra que isso aconteça.” MPE: Você conhece a pessoa de Diderot?
Marinalva: “Sim, é um grande cabo eleitoral de Paulinho Freire, aonde ele é quem
puxa toda a campanha dele dentro da SEMTAS.” MPE: Ele chega a fazer
campanha lá dentro,? Marinalva: “Faz sim, Paulinho Freire vai lá pra dentro até.”
MPE: a senhora já viu Paulinho Freire lá dentro? Marinalva: “Já sim, já sim.”
MPE: Quais são os atos que ele faz? Distribui panfletos? Se ele pede voto?
Marinalva: “Faz tudo, distribui panfletos, pede votos, faz uma pressão na gente.”
MPE: Ameaça? Marinalva: “Diderot faz sim ameaça.” (…).
Ora Excelência, mais uma vez pode-se observar a utilização forte da
ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA como se
órgão público fosse e, o que é mais grave, com uma forma totalmente política.
I) Da utilização da entidade como Órgão Público, onde as contratações afrontam a
necessidade de concurso público:
Sobre a afronta a necessidade de concurso público por parte do Município
de Natal em contratar funcionários da ATIVA, com intuito de prestar serviço a SEMTAS,
ainda que tenha sido abordado anteriormente. Vejamos:
A Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, prescreve:
“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;”
Sobre o assunto, leciona José dos Santos Carvalho Filho7, “concurso público
é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os
melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o
Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica de interessados em ocupar
funções públicas e no aspecto seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras
opostas no procedimento, obedecida sempre a ordem de classificação. Cuida-se, na
7
CARNALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15ª ed. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2006. pág..515.
41
verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos.”
Segundo, ainda, o autor, trata-se de instrumento que melhor representa o
sistema do mérito, porque traduz um certame em que todos podem participar nas mesmas
condições, permitindo que sejam escolhidos realmente os melhores candidatos. Baseado
está, portanto, em três postulados fundamentais: princípio da igualdade, princípio da
moralidade administrativa e princípio da competitividade.
A prévia aprovação em concurso público é, portanto, condição de ingresso
no serviço público, seja para provimento de cargos públicos, seja para contratação de
servidores pelo regime trabalhista.
As únicas exceções a esta regra estão, da mesma forma, previstas na própria
Constituição. A primeira delas diz respeito ao provimento de cargos em comissão
declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. A segunda visa o recrutamento de
servidores temporários. É o que dispõe o inciso IX, do art. 37:
Art.37. IX. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Três, portanto, são os requisitos obrigatórios para a utilização dessa exceção
constitucional, de acordo com o doutrinador Alexandre de Morais8: 1. excepcional
interesse público; 2. temporariedade da contratação e 3. hipóteses expressamente previstas
em lei.
Sobre o assunto, esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello9: “Trata-se, aí,
de ensejar suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade
das situações e presumam admissões apenas provisórias, demandadas em
circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária
(incompatível, portanto, com o regime normal de concursos)”. Ainda nestas hipóteses,
defende o autor que o recrutamento deve ser precedido de prévio processo seletivo
simplificado, tal qual exige a Lei nº.8.745/93, que regula essa categoria de servidores na
esfera federal. Não fosse assim, os princípios constitucionais da isonomia e da
impessoalidade estariam desrespeitados.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em acórdão
8
9
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2000. pág.314.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 11ª ed. São Paulo: Malheiros,
1999. pág.197.
42
magistral, bem definiu os limites da contratação temporária:
“Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de servidores
públicos. A regra constitucional que permite a contratação de servidores
públicos temporários, artigo 37, IX, CF/88, caracteriza-se por sua
excepcionalidade e exige que o recrutamento se dê para situações tópicas e
peculiares e não para as funções ordinárias. Exigência do concurso público que
se enuncia como salutar meio para a vinculação da atividade pública. A não
observância do primado da legalidade redunda no desgarrar da orientação
constitucional, inclusive ferindo a moralidade administrativa. Doutrina acerca
do princípio ético embutido na Carta Política e Social. Ação julgada procedente.
Preliminares de nulidade do processo e da sentença rejeitadas. Recurso de
Apelação não provido.”
(TJRS, 3ª CC, AP. nº 70001109867, rel. Des. Augusto Otávio Stern, j. em
12/4/2001, apud EMERSON GARCIA e ROGÉRIO PACHECO ALVES
.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2002;
p. 291).
Convenhamos, como considerar especializado, excepcional e temporário,
um serviço prestado, há muitos anos, pelos funcionários da ATIVA nos prédios anexos a
FUNCARTE, como, por exemplo, Centro Cultural Jesiel Figueiredo (zona norte - Potengi),
Centro Municipal de Artes Integradas e Escola de Teatro Nereu Ramos (CMAI) (zona
norte - Potengi), Memorial de Natal (zona sul - prolongamento da Prudente de Morais),
Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão (zona leste – Ribeira) e o Teatro Sandoval
Wanderley (zona leste – Alecrim). E ainda nos espaços internos da Funcarte, como Galeria
Newton Navarro, Biblioteca Pública Municipal Esmeraldo Siqueira e a Escola Municipal
de Ballet Roosevelt Pimenta, tudo isso, repita-se, na Fundação Cultural Capitania das Artes
(FUNCARTE).
Trabalhos estes burocráticos e, sem dúvida, substituindo um servidor
público efetivo.
Mas não é só isso. No âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social (SEMTAS), o pessoal contratado pela Ativa, tanto de nível superior
quanto nos outros níveis, estando presente nas unidades descentralizadas, assim como na
própria Secretaria, tais como, exemplificadamente: Centro de Referência da Assistência
Social (Cras), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), Serviços
de Acolhimento (Casa de Passagem I, II, III e IV), Centro de Referência Especializado
para População de Rua (Centro POP), Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de
43
Serviço à Comunidade (PSC) – Núcleo de Atendimento às Medidas Socioeducativas
(Namse), Cadastro Único, Api Conviver, unidades do Projovem Adolescente e do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Núcleo de Atenção Especial,
Coordenações do Departamento de Proteção Social Básica e Especial, do Departamento
Financeiro, da Central de Abastecimento, do Departamento de Segurança Alimentar, Busca
Ativa, SOS Idoso, Plantão Social, Núcleo de Evento, Telecentros, Artesanat, Casa dos
Ofícios, Gabinete, Setor de Compras, Departamento de Prevenção e Acompanhamento ao
Usuário de Drogas, entre outros.
Não se deve perder de vista que mais uma vez estas contratações ferem a
necessidade de concurso público, pois o suprimento desse pessoal não se reveste da
excepcionalidade necessária, posto que não serve a situações tópicas e peculiares, mas sim
situações ordinárias e corriqueiras.
J) Da análise dos documentos remetidos pela ATIVA:
O Ministério Público requisitou à ATIVA as folhas de ponto e de pagamento
relativas aos exercícios de 2010, 2011 e 2012, o que vale ressaltar, foram requisitadas por
diversas vezes, sem que tenha havido a resposta integral com a consequente entrega de
todos os documentos solicitados. Os documentos que foram entregues pela instituição
evidenciam a ABSOLUTA desorganização administrativa e a falta de transparência que
permeiam a entidade.
Em ambos os relatórios (de análise de documentos e contábil) foram
identificadas inúmeras omissões e irregularidades nas informações constantes dos
documentos analisados. Por certo, todos os números a seguir tratados, foram extraídos das
folhas de pagamento e de ponto, todavia não há como aferir a legitimidade dos dados, à
vista dos depoimentos já especificados nesta petição acerca da “fabricação” das folhas de
ponto com fim exclusivo de atender à requisição ministerial.
Ainda, é importante frisar que a falta de transparência e a desorganização
administrativa instalada na entidade dão margem a irregularidades na destinação dos
recursos recebidos mediante o Convênio nº 003/2008 entre a SEMTAS e a ATIVA.
J.1) Do Relatório de Análise de Documentos de Controle dos Funcionários da ATIVA:
44
De início, foi realizado um confronto entre as folhas de pagamento e as
folhas de ponto dos funcionários da ATIVA, a fim de comprovar a real prestação do
serviço e identificar a existência de “funcionários fantasmas” na instituição.
Ressalte-se, como já mencionado, que a ATIVA possuía convênios com a
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, Fundação Cultural
Capitania das Artes – FUNCARTE, Secretaria Municipal de Educação – SME e Banco do
Brasil.
Os recursos advindos de tais convênios prestavam-se exclusivamente ao
pagamento de funcionários contratados para prestação de serviços nos órgãos conveniados
e em projetos vinculados diretamente à ATIVA.
Diante da enorme gama de serviços articulados pelos órgãos e ainda a
indicação pela entidade de vários projetos em desenvolvimento, reputou-se necessária a
sistematização do número de funcionários relacionados na folha de pagamento e do
número de funcionários que efetivamente constavam na folha de ponto. O quadro abaixo
ilustra o mencionado confronto.
Quadro 1 – Comparativo da quantidade de funcionários da
ATIVA na folha de pagamento X folha de ponto – ano 2011
MÊS/2011
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
FOLHA DE PAGAMENTO
968
894
868
768
874
919
974
974
990
995
FOLHA DE PONTO
571
600
587
616
625
643
670
674
622
665
Fonte: Documentos ATIVA10
10 Quadro comparativo extraído do Relatório de Documentos de controle dos funcionários da Ativa
(Anexos)
45
Observe-se, à análise do quadro, que a quantidade de funcionários existente
na folha de pagamento é sempre superior à quantidade de funcionários que efetivamente
constam nas folhas de ponto da instituição, sugerindo a existência de funcionários
“fantasmas” os quais, embora recebam salários da entidade, não prestam qualquer tipo de
serviço nos órgãos conveniados, tampouco na própria ATIVA.
Tal constatação leva a crer que não existe qualquer tipo de fiscalização do
cumprimento do convênio, seja no que toca à prestação efetiva do serviço ou em relação à
necessidade das contratações, tendo em vista o “inchaço” existente na folha de pagamento
sem que tal número traduza a realidade fática do quadro de funcionários da entidade.
Ainda analisando o quadro acima (Quadro 1) e como forma de evidenciar o
quantitativo de funcionários que não prestam efetivo serviço, é fácil identificar que, em
certos meses, a exemplo de janeiro de 2011, a proporção de funcionários que assinaram a
folha de ponto e os que constam na folha de pagamento é de 50%.
A irregularidade estampada nos gráficos macula, de forma determinante, a
legitimidade e idoneidade da entidade, dando indícios de utilização indevida da instituição
como “cabide de empregos” para favorecimentos pessoais e políticos.
Ressalte-se, ainda à luz do gráfico colacionado, que no mês de julho de
2011 foi encerrado o convênio com o Banco do Brasil e no mês de agosto do mesmo ano,
encerrado o convênio da Secretaria Municipal de Educação e, embora tais eventos
denotassem diretamente uma redução no quantitativo de funcionários, o que se pode
perceber é que o referido número restou inalterado e sempre em crescimento a partir deste
marco.
Ora, Excelência, as evidências apontam para a efetiva utilização da
entidade para favorecimento pessoais e políticos, com o desvio de recursos para
pagamento de funcionários que não prestam serviços vinculados às finalidades sociais da
Ativa. Veja que, além das irregularidades identificadas acima, foram percebidas ainda as
seguintes incongruências:
a) Folhas sem assinatura do chefe imediato;
b) Folhas que apresentam horários de chegada e saída exatamente
iguais em todos os dias dos meses;
c) Folhas incompletas contendo apenas metade do documento
46
preenchido;
d) Folhas sem os horários de entrada e saída;
e) Folhas assinadas por coordenadores de outros setores diferentes
daquele que o funcionário está lotado;
f) Folhas duplicadas (exemplo: uma folha compreende o período de
01/08/11 a 31/08/12 e a outra 26/08/11 a 24/08/11, fato que se repete de
forma análoga em algumas folhas de ponto);
g) Presença de funcionários lotados em locais ou programas que
necessitam de uma melhor comprovação, como o CREMPAD, Programa da
Sopa, Projeto Criança Esperança, INSS, Projeto Marinha, Projeto Cidadão
Cozinha Escola, bem como profissionais cedidos para a Secretaria de
Esporte e Lazer e para a Sociedade de Apoio ao Deficiente Físico –
SADEF, como também a existência de pessoas supostamente lotadas em
programas que não mais existem, como por exemplo o Programa Canteiros.
Essa última constatação relativa à inexistência dos programas vinculados à
ATIVA, conforme já mencionado, sugere que os funcionários que estão lotados nestes
projetos não exercem de fato suas atividades naquele setor ou que as folhas de ponto não
foram devidamente atualizadas.
Em quaisquer das duas hipóteses podemos identificar a desorganização
instalada na associação, tendo em vista que na primeira hipótese seriam formalmente
contratados funcionários que apenas percebem a vantagem financeira da entidade sem a
prestação de serviços e, já na segunda hipótese, não há qualquer tipo de atualização nas
folhas de ponto dos funcionários, evidenciando a falta de fiscalização da prestação de
serviços aliada à desorganização administrativa da ATIVA.
Noutro sentido, registre-se que a quantidade de funcionários contratados
pela entidade vem sempre crescendo desde o ano de 2009, conforme o quadro abaixo
colacionado.
Quadro 2 – Evolução da quantidade de funcionários – Convênio SEMTAS
47
MÊS/ANO
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
2007
337
335
334
328
335
338
368
383
396
405
410
2008
410
410
407
412
414
417
412
409
407
403
404
2009
385
385
559
714
724
755
750
755
750
750
756
2010
777
773
782
786
788
801
856
973
798
866
862
2011
867
807
790
701
809
850
906
926
926
941
952
Fonte: Documentos ATIVA11
É fácil identificar que a partir do ano de 2009 o número de funcionários
cresce de forma vertiginosa a despeito da não realização de concurso público para
contratação de novos funcionários. A não utilização do concurso público como forma de
admissão principal de funcionários em entes diretamente ligados ao serviço público e que
ainda recebem vultuosos recursos da Prefeitura dá margem a contratações arbitrárias e
aleatórias, resvalando, por vezes, em indicações para fins políticos e contratações de
“funcionários fantasmas”.
Lembre-se que, até o presente momento, não foi modificado o Estatuto
Social da ATIVA no tocante à indicação de seu Presidente pela Chefe do Executivo
Municipal, o que confere ampla ingerência política dentro da instituição, evidenciado a
indicação direcionada dos cargos e de funcionários.
O depoimento de SERGIO FABIANO DE CABRAL, Assessor Técnico da
ATIVA, nesta Promotoria de Justiça confirma que as contratações crescentes desde 2009
não tem correspondência com a demanda instalada na entidade, já que desde 2008 uma
série de projetos foram encerrados, não havendo qualquer projeto em desenvolvimento na
ATIVA desde então. Vejamos trechos do depoimento:
“MP: o senhor chegou a trabalhar especificamente em algum projeto? Porque a
ATIVA tem alguns projetos sociais? Sérgio: “Na realidade Excelência a ATIVA em
gestões passadas tinha 32 (trinta e dois) projetos certo. Então no início dessa atual
gestão o Secretário da SEMTAS tirou todos os projetos da ATIVA levou para a
SEMTAS, chegou lá extinção dos projetos, os projetos foram todos extintos e a
11 Quadro comparativo extraído do Relatório de Documentos de controle dos funcionários da Ativa
(Anexos)
48
ATIVA ficou sem ação nesse sentido.” MP: O senhor tem conhecimento que esse
projetos serão desenvolvidos quando? Até quando? Porque o senhor falou que teve
uma fase que de fato foram desenvolvidos? Sérgio: “Até a gestão anterior.” MP:
Que terminou quando mais ou menos? Sérgio: “Terminou... vamos dizer dia 1º de
janeiro de 2008.” MP: Então de 2008 pra cá não vem sendo desenvolvido nenhum
projeto? Sérgio: “Após o Doutor Alcedo ter assumido a SEMTAS tirou todos os
projetos da ATIVA e levou para a SEMTAS, por exemplo, o Sopa Comunitária,
Programa de Gestante.” MP: Agora assim existe projetos na ATIVA que estão no
papel e não são desenvolvidos? Sérgio: “ Não, porque não existe nenhum projeto.”
MP: Mas existe pessoas vinculadas a algum? Sérgio: “Só queria corrigir, tem o
Cidadão Nota 10 e o Reciclado, que não tem nenhum financiamento do Poder
Público. Só apenas o Cidadão Nota 10, que é um Programa do Governo do Estado
vinculado a Secretaria de Tributação do Estado né?” MP: O senhor chegou a tomar
conhecimento de projetos que não saíram do papel como Construindo Sonhos,
Comunidade Ativa, o senhor chegou a tomar conhecimento sobre isso? Sérgio:
“Na realidade o Comunidade Ativa, Excelência, existiu simplesmente para
justificar algumas pessoas que não davam expediente.” MP: E esse Construindo
Sonhos também? Sérgio: Não, não existiu não. Pode até ser que tenha passado por
outra pessoa, mas não passou pela Assessoria Técnica na qual elabora projetos.”
MP: Então só explicando melhor esse projeto ele foi criado só para alocar essas
pessoas que não trabalhavam efetivamente na ATIVA? Sérgio: “ Com certeza.”
MP: Existe indicação também pelo Secretário ou de outras pessoas para
trabalharem lá, mas são exatamente essas pessoas que não dão expediente? Sérgio:
“Existe sim. A maioria das indicações são do Secretário. As indicações e os
valores.”
O que se pode verificar, conforme explicitado no Relatório em comento, é
que, embora tenha havido o encerramento de alguns convênios como o do Banco do Brasil
e da Secretaria Municipal de Educação, com a devida desvinculação de alguns
funcionários, houve uma contratação em massa pela SEMTAS, o que equilibrou e até
superou o número constante na folha de pagamento.
Cabe registrar, todavia, que essa contratação excessiva pela SEMTAS não
tem vinculação com a necessidade da instituição, já que não há comprovação de que todas
essas pessoas contratadas efetivamente prestem serviço na entidade.
Nesse sentido, vale realçar que não há qualquer tipo de fiscalização da
atividade desenvolvida pelos funcionários da ATIVA, seja os alocados em projetos
vinculados a outros órgãos públicos, sejam aqueles que trabalham diretamente na
associação.
Por certo, dado o valor elevado do repasse efetuado em razão do convênio
firmado entre ATIVA e SEMTAS, deveria haver uma fiscalização intensa do serviço
prestado como forma de verificar, além da assiduidade e produtividade dos funcionários, a
realização dos objetivos de cada projeto. Mas, a teor das declarações prestadas por
49
SERGIO FABIANO, não há qualquer fiscalização por parte da ATIVA do serviço prestado
pelos funcionários ou da realização dos projetos indicados.
Ainda confirmou o depoente que as contratações eram, e ainda são,
realizadas por indicação do Secretário Alcedo Borges, o qual, de logo, estipula o cargo e o
salário, este último variável em razão da PESSOA que ocupa o cargo e não da natureza do
cargo em si.
O trecho do depoimento destacado abaixo também revela evidências da
“fabricação” das folhas de ponto e da total e irrestrita desorganização administrativa da
ATIVA, onde não há a remessa periódica de informações sobre a atividade-fim pelos
órgãos/projetos que recebem os funcionários a ela vinculados. Vejamos:
MP: O senhor chegou a tomar conhecimento durante esses 15 (quinze) anos que
esteve lá e principalmente de um ano para cá que se intensificou com a contratação
a partir desse? De pessoas que trabalham lá ou são contratadas, mas que
efetivamente não prestam serviço lá, não assinam ponto, só recebem valores. O
senhor chegou a tomar conhecimento? Sérgio: “Existe várias pessoas. Eu vou um
exemplo que é o atual Presidente da ATIVA que foi nomeado, o senhor Bruno
Anderson né? Que foi contratado durante 3 (três) meses ou 4 (quatro) meses pelo
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) não dava expediente em nenhum local da
instituição e nem setores da SEMTAS que não trabalhava.” MP: Além desse
aspecto tem alguém que receba gratificação sem exercer efetivamente as funções
do cargo pela gratificação? Sérgio: “Várias, todas as pessoas que estão vinculadas
ao Comunidade Ativa.” MP: Existe alguém lá dentro diretamente ligado ao
Secretário Alcedo que cumpra as decisões dele ou que o senhor saiba que seja
assim, tenha alguma relação? Sérgio: “O Presidente Bruno Anderson né? O senhor
Robson Carvalho que é o Superintendente que é uma gestão que assumiu vamos
dizer 5 dias, 10 dias atrás.” MP: Foram colocadas lá já com indicação da
SEMTAS? Sérgio: “O Bruno Anderson sim, porque não é nem da SEMTAS o
Estatuto diz que o Presidente tem que ser nomeado pela Prefeita do Município eu
Bruno Anderson foi nomeado pela Prefeita e o Robson já era um técnico da
Assessoria Técnica e foi nomeado Superintendente né?” MP: O que também já
veio de indicação da SEMTAS? Sérgio: “É, ele foi Secretário Adjunto da SEL e
depois foi para a ATIVA.”
(…)
MP: Esses relatórios que o senhor elabora. O senhor falou que é alguma coisa, são
relatórios de que? Sérgio: “São relatórios técnicos assim de se estão sendo
cumprida as ações entendeu? Nesse sentido o quantitativo da população se está
sendo feita, quanto foi feito mensalmente.” MP: Mas existe algum atendimento na
ATIVA? existe algum desenvolvimento de alguma atividade? Sérgio: “Não,
porque as pessoas que são servidoras da ATIVA prestam serviço em vários
departamentos da SEMTAS. Nossa acompanhamento é se essas pessoas estão
dando expediente e quais as ações que esses departamentos estão realizando em
prol da população.” MP: O senhor faz essa fiscalização? Sérgio: “Cumpro, faço.”
50
MP: E de acordo com essa fiscalização que o senhor faz o senhor detecta as
irregularidades de que as pessoas não trabalham, que não existe desenvolvimento
de atividade? Sérgio: “Não, os chefes de departamentos dizem que estas pessoas
estão cumprindo os horários. Então eu vou pelo que me diz o chefe de
departamento.” MP: Mas existe alguma comprovação documental? Sérgio: “Eles
me mostram a folha de ponto. Mas a folha de ponto não é nenhuma garantia pra
mim entendeu Doutora.” MP: Porque? Sérgio: “Porque eles tem que preencher
todo dia, preencha aqui um mês e meio....” MP: Então o senhor acha que eles
forjam a folha de ponto? Sérgio: “Com certeza.” MP: O senhor teve alguma
notícia disso? Sérgio: “Não, mas pela minha experiência acontece isso né?
J.2) Das folhas de ponto: Ilegitimidade dos dados. Falta de transparência:
Conforme já anteriormente explicitado, as folhas de ponto remetidas pela
ATIVA não merecem credibilidade, tendo em vista que os dados ali inseridos não possuem
qualquer legitimidade. Além dos depoimentos existentes sobre a fabricação das referidas
folhas com objetivo único de enviá-las ao Ministério Público, ainda verifica-se que o
número de funcionários que constam nas referidas folhas não confere com os que
efetivamente trabalham na ATIVA ou nos projetos, não existindo correspondência entre a
realidade e os dados constantes das folhas.
Neste sentido, foram analisados os números referentes ao Programa Cidadão
Nota Dez, o qual possui 23 (vinte e três) funcionários na sua folha de ponto, mas que,
todavia, apenas foram identificados 12 (doze) desenvolvendo suas atividades naquele setor
(Primeiro e Segundo Relatórios de Visita Institucional da ATIVA).
Realizando, ainda, um confronto entre as informações constantes dos
Primeiro e Segundo Relatórios de Visita Institucional e o Relatório da Análise dos
Documentos remetidos pela ATIVA, verificou-se que um dos programas indicados como
Comunidade ATIVA nunca foi realizado, mas foram remetidas folhas de ponto de 42
(quarenta e duas) pessoas alocadas neste projeto, evidenciando a existência de pessoas
contratadas e vinculadas a um programa INEXISTENTE.
Não há qualquer indicação da lotação desses funcionários ou que prestem
algum serviço em contrapartida ao salário percebido, denotando, no mínimo, a falta de
organização da entidade e novamente dando margem a contratações indevidas e utilização
da ATIVA para “cabide de empregos”.
O quadro abaixo indica o número de funcionários vinculados ao Programa
Cidadão Nota 10 e ao Comunidade Ativa:
51
Quadro 7: Funcionários lotados nos Programas Cidadão Nota Dez, Programa
Comunidade ATIVA e Projeto ATIVA
NOME DO FUNCIONÁRIO
CARGO
LOCAIS DE LOTAÇÃO OU ONDE
JÁ FORAM LOTADOS
01 EDILÂNDIA OLIVEIRA ARAÚJO
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
02 RAFAELA MÁXIMO DE MOURA
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA 10
03 EDVALDO SALES DE SOUZA
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/
PROGRAMA COMUNIDADE
ATIVA
04 ELIABE DE OLIVEIRA SILVA
AGENTE
SOCIAL
05 GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
06 FRANCISCO ANCHIETA DA SILVA
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
07 JOÃO MARTINS DE SOUZA
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/
PROGRAMA COMUNIDADE
ATIVA / PROJETOS ATIVA
08 CARLOS PEDRO DA SILVA
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/ PROJETOS ATIVA
09 JAIRA DA SILVA BRITO DE OLIVEIRA
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/
PROGRAMA COMUNIDADE
ATIVA / PROJETOS ATIVA
10 JOSÉ JAILSON SILVA DOS SANTOS
AGENTE
SOCIAL
11 JOYCEELLEN SILVA GOMES
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/
PROGRAMA COMUNIDADE
ATIVA
12 ALANE CATARINE DO NASCIMENTO
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
13 ERICA LUANA DO NASCIMENTO
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/
PROGRAMA COMUNIDADE
ATIVA
14 BIANCA MARCELINO DE OLIVEIRA
AGENTE AÇÃO SOCIAL
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/ PROJETOS ATIVA
15 VALDEIDE RANGEL DA SILVA
AGENTE SOCIAL I
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/ PROJETOS ATIVA
16 JOÃO MARIA SIQUEIRA
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA
17 EGÍDIO DE MASCENA DUARTE
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA
18 CHARLES BLONES ROMUALDO
MOTORISTA II
PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA
19 ALAÍDE SILVA DE LIMA
AGENTE COMUNITÁRIO
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
20 GILVANICE A. GUEDES DE MELO
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
DE
DE
AÇÃO PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/ PROJETOS ATIVA
AÇÃO PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/ PROJETOS ATIVA
21 MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE AGENTE TÉCNICO III
OLIVEIRA
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/ SETOR PESSOAL / CAG
22 FRANCIELE CAROLINE LUIZ
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
23 ROBSON COELHO XAVIER
GERENTE DE PROJETOS PROJETOS ATIVA
SOCIAIS
52
24 MARIO AUGUSTO DOS SANTOS MAIA
COORDENADOR
PROJETOS SOCIAIS
DE PROJETOS ATIVA
PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA
25 RAFAEL CORREIA DE OLIVEIRA
COORDENADOR
PROJETOS SOCIAIS
DE PROJETOS ATIVA
PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA
AZEVEDO COORDENADOR
PROJETOS SOCIAIS
DE PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/
PROGRAMA COMUNIDADE
ATIVA
26 ALISON
JULES
CONFESSOR
DE
27 SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA
COORDENADOR
PROJETOS SOCIAIS
DE PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ
/
PROGRAMA COMUNIDADE
ATIVA
28 FRANCINALDO DA SILVA DANTAS
GERENTE DE PROJETOS PROJETOS
ATIVA
SOCIAIS
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
29 LARISSA SANTOS DA SILVA
SUPERVISOR
ADMINISTRATIVO
30 UBIRATAN WANDERLEI DE MENDONÇA
COORDENADOR
PROJETOS SOCIAIS
/
INST.
PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA
DE PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA
Fonte: Arquivos das folhas de pontos da ATIVA12
Ressalte-se o grande número de funcionários com cargo de Gerente,
Supervisor e Coordenador de Projetos Sociais vinculados à denominação “Projetos Ativa”.
Tal vinculação é totalmente inócua, tendo em vista que não existem projetos em
desenvolvimento pela ATIVA, evidenciando, mais uma vez, a existência de funcionários
que recebem salários, não prestam qualquer serviço na instituição e ainda preenchem
as respectivas folhas de ponto, sem que tenham dado qualquer expediente de
trabalho. O trecho do depoimento do Assessor Técnico SERGIO FABIANO abaixo
exposto, indica tal situação:
MP: O senhor chegou a tomar conhecimento de projetos que não saíram do papel
como Construindo Sonhos, Comunidade Ativa, o senhor chegou a tomar
conhecimento sobre isso? Sérgio: “Na realidade o Comunidade Ativa, Excelência,
existiu simplesmente para justificar algumas pessoas que não davam expediente.”
(…)
MP: Me diga uma coisa existe muito líder comunitário contratado? Sérgio: “Pela
Comunidade Ativa.” MP: Que não saiu do papel? Sérgio: “É que não saiu do
papel. Que na realidade o Comunidade Ativa foi simplesmente para justificar ao
Ministério Público a contratação desse pessoal que por isso que é importante o
acesso a essa questão salarial né?” MP: Aí são pessoas escolhidas em vários
bairros da cidade? Sérgio: “São indicações do senhor Alcedo, Secretário da
SEMTAS.”
É necessário pontuar que as folhas de ponto são os únicos documentos onde
existem as indicações dos locais de trabalho dos funcionários, não havendo qualquer
12 Quadro comparativo extraído do Relatório de Documentos de controle dos funcionários da Ativa
(Anexos)
53
controle do setor onde cada qual é alocado. Ao Ministério Público foram remetidas apenas
as folhas de ponto e um CD com um arquivo de cadastro de funcionários que não possui
nenhuma correspondência com as informações indicadas nas folhas de ponto,
demonstrando, novamente, a ilegitimidade dos dados disponibilizados e a falta de
transparência da ATIVA.
Ainda, do confronto entre as folhas de pagamento e as folhas de ponto
remetidas pela ATIVA, verificou-se que cerca de 35% das pessoas que constam na folha de
pagamento da associação não possuem folha de ponto, não as assinaram ou comprovaram
a efetiva prestação de serviços à entidade de alguma outra forma. Frise-se que o quadro
abaixo foi elaborado por amostragem, elegendo os meses de março e setembro de 2011
como paradigmas:
Quadro 9: Amostra dos meses de março e setembro de 2011: folha de ponto x folha
de pagamento
MÊS
QUANTIDADE DE PESSOAS QUE
CONSTARAM NA FOLHA DE
PAGAMENTO
QUANTIDADE DE PESSOAS QUE
ASSINARAM ALGUMA FOLHA
DE PONTO
MARÇO
860
282
SETEMBRO
975
369
Ademais, saliente-se que nas folhas de ponto remetidas a este órgão
ministerial, relativas ao período de janeiro a agosto de 2012, foi identificada a informação
“aguardando departamento” vinculada a inúmeros nomes de funcionários, os quais
figuram na folha de pagamento percebendo os salários pagos pela ATIVA, todavia não se
encontram inseridos em qualquer setor, evidenciando a existência de “funcionários
fantasmas” dentro da entidade. Vejamos o trecho do Relatório:
Ainda, em uma análise mais geral constatou-se nas folhas de ponto encaminhadas,
que no local específico de lotação do funcionário existem cerca de 52 (cinquenta e
duas) pessoas sem definição de setor de trabalho, constando no local em que
deveria estar descrito sua unidade de trabalho a expressão “aguardando
departamento”, o que sugere a indefinição do local de trabalho do funcionário, bem
como a suspeita de que esses possam estar contratados porém sem desenvolver
nenhum tipo de serviço para a instituição.13
K) Do Parecer Contábil nº 009/2012 – 27ª PmJCSFTFEIS. Excessiva despesa com
13 Quadro comparativo extraído do Relatório de Documentos de controle dos funcionários da Ativa
(Anexos)
54
pessoal. Irregularidades no pagamento de horas extras e concessão indiscriminada de
diárias:
Inicialmente, cabe registrar que a prestação de contas requisitada pelo
Ministério Público à ATIVA foi remetida, em sua maioria, através de processos de
pagamento independentes que não observam as determinações legais, não indicam ou
comprovam a real necessidade da contratação do serviço ou sua destinação, fazendo
referência às informações apenas de forma genérica.
Todavia, ainda que diante de uma documentação incompleta e irregular, foi
realizada análise pela Assistente Ministerial da área de Ciências Contábeis, a qual
compilou suas conclusões no Parecer Contábil nº 009/2012.
Vale salientar, novamente, a falta de transparência da entidade que, mesmo
recebendo recursos do Programa Cidadão Nota 10 (em valores significativos), não prestou
qualquer conta da efetiva destinação desses montantes.
Analisado o exercício de 2011, foi constatado que a ATIVA gasta bem mais
do que arrecada, comprovando a dificuldade financeira instalada em seus quadros e ainda
evidenciando que os gastos mais expressivos se dão com as despesas de pessoal, os quais
chegam ao percentual de 167,13% do total das receitas auferidas, isto é, além de
ultrapassar de forma significativa as receitas obtidas no exercício, a entidade ainda
utiliza tal montante exclusivamente para o pagamento de pessoal. Vejamos o destaque
no Parecer:
“As análises das contas da entidade se iniciam pelas despesas com pessoal, as
quais totalizaram no ano de 2011 o montante de R$ 12.299.266,42 somados aos
encargos sobre folha no valor de R$ 959.613,84, os quais representam,
aproximadamente 83% da arrecadação total da entidade. No ano de 2012, até o
mês de julho, os gastos com pessoal são da ordem de R$ 10.584.965,74, dos quais
R$ 9.825.208,93 representam os gastos com folha de pagamento e R$ 759.756,81
são as despesas com encargos, o total da despesa com pessoal representa 167,13%
do total da receitas auferidas pela entidade, ou seja, suas despesas com pessoal
estão ultrapassando 67,13% a receita arrecadada pela entidade.” 14
Dada a constatação dos gastos excessivos com o pagamento de pessoal, foi
realizado um exame detalhado, nos documentos relativos aos exercícios de 2009, 2010,
14 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
55
2011 e 2012, do pagamento de horas extras, diárias e remunerações, o qual resultou em
diversas incongruências quanto ao excessivo número de horas extras e diárias pagas, bem
como ao valor das remunerações.
No ano de 2010, identificou-se que RHANDSON ROSÁRIO DE
MACEDO BERNARDO, ocupando o cargo de assistente administrativo, percebia uma
gratificação que representava 224,6% do seu salário-base e que recebeu, no período de
julho a novembro de 2010 (período este em que figurou nos quadros da instituição), mais
de 110 horas extras. Observe-se a informação detalhada no quadro abaixo:
Tabela 01. Resumo Folha de Pagamento Rhandson Rosário de Macedo
PROVENTOS
MÊS
Salário
Base
Gratificação
Função
Julho/10
Agosto/10
Setembro/10
Outubro/10
Novembro/10
R$ 862,95
R$ 862,95
R$ 862,95
R$ 862,95
R$ 862,95
R$ 1.938,18
R$ 1.938,18
R$ 1.938,18
R$ 1.938,18
R$ 1.938,18
Qtde.
Hora
Extra
56h
56h
56h
60h
60h
DESCONTOS
Hora Extra
50%
Qtde.
de DSR
DSR
Cont.
Sindical
INSS
IRRF
VALOR
LÍQUIDO
R$ 1.069,52
R$ 1.069,52
R$ 1.069,52
R$ 1.145,92
R$ 1.145,92
4 dias
5 dias
5 dias
5 dias
6 dias
R$ 164,54
R$ 213,90
R$ 213,90
R$ 229,18
R$ 286,48
R$ 28,77
-
R$ 375,81
R$ 375,81
R$ 381,41
R$ 381,41
R$ 381,41
R$ 317,74
R$ 328,85
R$ 327,59
R$ 350,80
R$ 366,55
R$ 3.312,87
R$ 3.379,89
R$ 3.375,55
R$ 3.444,02
R$ 3.485,57
Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS15
Ressalte-se, por oportuno, que RHANDSON ROSÁRIO participou da
organização criminosa descortinada na Operação Pecado Capital, atuando como verdadeiro
“braço operacional” dentro da ATIVA, onde, sob a direção da então Presidente Emanuela
Alves, desviava recursos para posteriormente “lavá-los” nos empreendimentos de sua
família.
K.1) Da impropriedade na formalização e pagamento de horas extras. Horas extras
excessivas e indevidas:
O parecer contábil também conseguiu identificar diversas irregularidades
na formalização e pagamento das horas extras. O pagamento era feito, nos exercícios de
2009, 2010, 2011 e 2012, por intermédio de processos independentes de pagamento, os
quais não representam a forma mais adequada de especificação das horas extras, que
devem figurar sim como lançamentos nas folhas de pagamento.
A elaboração de processos de pagamento independentes com a finalidade
única de liberar recursos para horas extras dá margem à manipulação e desvio dos
15 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
56
recursos, bem como favorecimento de certos funcionários em detrimento de outros e ainda
o não pagamento dos encargos obrigatórios, tais como o FGTS. Seriam esses processos
independentes mais um instrumento utilizado dentro da instituição para o desvirtuamento
de suas finalidades, haja vista a facilidade no cometimento de fraudes.
Chamou atenção a existência de diversos funcionários que percebiam
valores consideráveis de horas extras, em períodos bem curtos, sem qualquer tipo de
comprovação dessas horas extraordinariamente trabalhadas e até mesmo funcionários que
percebiam estes valores sem possuir sequer folha de ponto, sugerindo que a ATIVA pagava
horas extras também aos “funcionários fantasmas”, lesando diretamente o erário.
A título de exemplo, colacionamos os quadros ilustrativos dos funcionários
MARCELO FAUSTINO DA SILVA, ADALÚCIA BARRETO DE OLIVEIRA e IVAN
CARLOS DA ROCHA, com os comentários elucidativos referente a cada discriminação:
Tabela 02. Resumo horas extras pagas a Marcelo F. da Silva
Nom e
Data do
Proce s so
Nº do
Proce s s o
Q tde Horas
Mê s das Horas
Extras
Val or
(R$)
Marcelo Faustino da Silva
12/04/10
470-10
40
Março/2010
351,48
Marcelo Faustino da Silva
13/08/10
1254-10
100
Julho/2010
953,86
Marcelo Faustino da Silva
13/04/11
379/11
50
Março/2011
324,01
Marcelo Faustino da Silva
03/05/11
418/11
27
Abril/2011
173,26
Marcelo Faustino da Silva
14/06/11
556/11
73
Maio/2011
605,26
Marcelo Faustino da Silva
04/07/11
606/11
151
Junho/2011
914,73
Marcelo Faustino da Silva
28/07/11
726/11
142
Julho/2011
Marcelo Faustino da Silva
13/12/11
1355/11
NÃO CONSTA
agosto/11
Marcelo Faustino da Silva
10/10/11
1050/11
144
setembro/11
Marcelo Faustino da Silva
11/11/11
1210/11
198
outubro/11
1.378,88
Marcelo Faustino da Silva
14/12/11
1363/11
50
outubro/11
409,80
Marcelo Faustino da Silva
02/03/11
243/11
32
Fevereiro/2011
TO TAL GERAL
875,16
1.172,19
912,71
211,73
8.283,07
Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS
“Percebe-se que a quantidade horas de trabalho extraordinárias não é compatível
com a legislação vigente, nem tampouco com a condição do ser humano para o
trabalho. Como pode-se verificar, referente a horas extraordinárias trabalhadas no
mês de outubro de 2011, tem-se dois processos de pagamentos que somados
representam 248 horas no mês, estas somadas as horas contratuais, 220 horas,
representam uma carga horária total de trabalho de 468 horas no mês. Dividindo-se
o total de horas trabalhadas pela quantidade de dias no mês, sejam úteis ou não,
obtêm-se um jornada diária de 15 horas e 30 minutos, sem nenhum dia de
descanso. “16
16 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
57
Vale lembrar que o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
determina que o limite de prorrogação de horas é de mais duas por dia, totalizando 10
horas, assim, a carga horária apresentada está comprovadamente superior a permitida.
Os funcionários, cujos quadros descritivos de horas extras passam a seguir,
foram tomados como paradigma (pelo método de amostragem) em relação ao período de
janeiro a agosto de 2012, onde se apurou que o valor pago a título de horas extras chegou
a R$ 103.319,28 (cento e três mil, trezentos e dezenove reais e vinte e oito centavos).
Tabela 03. Resumo horas extras pagas a Adalúcia Barreto de Oliveira
Nome
Adalúcia Barreto de Oliveira
Re fe rê ncia
Folha 01/2012
Q tde Horas
-
Valor (R$)
1.941,74
Adalúcia Barreto de Oliveira
Folha 02/2012
58
2.023,05
Adalúcia Barreto de Oliveira
Folha 03/2012
85
4.349,62
Adalúcia Barreto de Oliveira
Folha 04/2012
29
1.472,90
9.787,31
TO TAL
Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS
“No intuito de atestar as referidas horas extraordinárias, foi realizado o confronto
das horas lançadas na folha de pagamento e aquelas apuradas através da
conferência da folha de ponto da funcionária no mês de março de 2012, o qual
apresentou divergência, não sendo possível validar as horas extras pagas a
funcionária. No referido mês foi incluído na folha de pagamento como provento 85
horas extras, no entanto, em confronto com a folha de ponto percebe-se que
somente eram devidas 41 horas e um minuto.”
Tabela 05. Resumo horas extras pagas a Ivan Carlos da Costa
Nom e
Ivan Carlos da Cost a
Re fe rê n ci a
Folha 03/2012
Q tde Horas
164
Ivan Carlos da Cost a
Folha 04/2012
224
1.248,97
Ivan Carlos da Cost a
Folha 05/2012
231
1.354,25
Ivan Carlos da Cost a
Folha 06/2012
243
1.448,24
Ivan Carlos da Cost a
Folha 07/2012
272
1.565,04
Ivan Carlos da Cost a
Folha 08/2012
280
1.594,77
T OT AL
Val or (R$)
926,98
8.138,25
58
“A remuneração extraordinária do funcionário, embora expressiva, não pôde ser
atestada em função da não disponibilização da folha de ponto do mesmo. No
entanto, a carga horária por si só causa perplexidade. Não é cabível que um
funcionário trabalhe em seis meses 2.734 horas (1.414 horas extraordinárias +
1.320 horas contratuais). Nessa situação, o empregado, trabalharia em média 15
horas diárias pelos 180 dias ininterruptamente, ou seja, sem nenhum dia de
descanso, restando apenas horas diárias para descanso e desenvolvimento das
atividades pessoais.”17
Seguindo na análise das horas extras indevidamente pagas aos funcionários
da ATIVA, verificou-se a existência de alguns cargos de gerente, diretores e chefes de setor
que, inobstante, legalmente não admitam o recebimento de horas extras, constavam como
beneficiários de tais benefícios. Os funcionários JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO, MARIA DO
SOCORRO ALBINO MANGABEIRA e ROBSON COELHO XAVIER, ocupavam, nas
datas dos exames dos documentos, as funções de gerente de recursos humanos, gerente
administrativo e gerente de projetos especiais, respectivamente e foram agraciados com o
pagamento de horas extras. Vejamos os quadros descritivos:
Tabela 07. Resumo horas extras pagas a cargos de gerência
Nom e
José Augusto Ribeiro
Re fe rê n cia
Folha 01/2012
Q tde Horas
72
José Augusto Ribeiro
Folha 02/2012
82
2.627,73
José Augusto Ribeiro
Folha 03/2012
82
2.627,73
José Augusto Ribeiro
Folha 04/2012
45
1.456,36
T OT AL
Maria do Socorro Albino Mangabeira
Folha 01/2012
71
2.285,66
Maria do Socorro Albino Mangabeira
Folha 02/2012
65
2.102,16
Maria do Socorro Albino Mangabeira
Folha 03/2012
60
1.940,46
Maria do Socorro Albino Mangabeira
Folha 04/2012
46
1.474,21
Robson Coelho Xavier
T OT AL
Folha 01/2012
85
3.071,59
Robson Coelho Xavier
Folha 02/2012
78
2.816,64
Robson Coelho Xavier
Folha 03/2012
79
2.854,77
Robson Coelho Xavier
Folha 04/2012
59
T OT AL
Valor (R$)
2.307,27
9.019,09
7.802,49
2.137,47
10.880,47
Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS
“Em todos os casos, além da expressividade da carga horária, ficou evidenciado
17 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
59
através do confronto dos dados da folha de pagamento com o controle de ponto
que tais horas não eram devidas. Porém, nesses casos as horas extraordinárias são
incompatíveis com a própria função de gerência, não sendo cabível para os mesmo
o controle da jornada de trabalho.
“Certos empregados estão excluídos da proteção normal da jornada de trabalho,
como se verifica do art. 62 da CLT. São empregados que exercem atividade externa
incompatível com a fixação do horário de trabalho e os gerentes, diretores ou
chefes de departamento. Isso quer dizer que não têm direito a horas extras e a
adicional de horas extras.” (MARTINS, 2011, p. 519)
Dessa forma, além da ausência de validação da efetiva realização da carga horária
extraordinária, a mesma não é pertinente aos cargos de gestão ocupados pelos
respectivos funcionários. Importante frisar ainda que, os referidos funcionários
recebem gratificações para execução dos referidos cargos.” 18
Diante das constatações, é fácil perceber a indevida utilização do dinheiro
proveniente do repasse público com o pagamento de horas extras não comprovadas e de
horas extras indevidas, tanto em razão do cargo, quanto em razão da superação do limite
legal.
O que salta aos olhos, Excelência, é que os desvios realizados são feitos de
forma inescrupulosa, sem qualquer cuidado ou artifício de camuflagem, como se os
responsáveis pelas irregularidades não temessem represálias.
K.2) Da concessão indiscriminada de diárias:
Passando à análise da concessão de diárias aos funcionários da ATIVA,
foram, mais uma vez, detectadas inúmeras irregularidades, a exemplo da não comprovação
do valor concedido, valores consideráveis e incompatíveis com os eventos relacionados,
não indicação dos eventos que motivaram a concessão das diárias que consubstanciam a
falta de fundamentação nos processos respectivos, os quais apenas são instruídos com
Ofício do Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social, Sr. Alcedo Borges de
Melo Júnior, solicitando que a ATIVA autorize as mesmas.
Foram selecionados 130 processos de pagamento de diárias contidos na
prestação de contas da entidade referentes aos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012, os
quais totalizam um montante de R$ 74.313,50 (setenta e quatro mil, trezentos e treze reais
18 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
60
e cinquenta centavos).
Verifique-se no quadro abaixo indicado, a discriminação da funcionária que
apresenta a maior quantidade de diárias recebidas, qual seja, ELIANE GALVÃO
BEZERRA:
Tabela 09. Resumo das diárias pagas a Eliane Galvão Bezerra
Diárias
Nome
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635
Data do
Processo
09/04/12
05/05/10
23/08/10
23/06/10
18/10/10
05/11/10
04/02/10
13/11/09
11/04/11
11/04/11
13/05/10
17/08/11
17/10/11
07/11/11
10/02/10
TOTAL
Nº do
Processo
469/10
633/10
1265/10
1045/10
1493/10
1599/10
86
868/09
376/11
375/11
481/11
807/11
1084/11
1174/11
146/10
Qtde
Diárias
1
1
3½
2
2½
4. ½
1e ½
10
5e ½
3
3
1
5
3
3
Valor
(R$)
250,00
250,00
875,00
500,00
625,00
1.125,00
375,00
2.200,00
1.210,00
750,00
660,00
220,00
1.100,00
750,00
750,00
11.640,00
Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFFEIS19
Ressalte-se que, à semelhança da funcionária acima destacada, vários outros
funcionários foram identificados como beneficiários de diárias em valores expressivos,
sem que haja qualquer comprovação dos gastos. Os demais exemplos ilustrativos, com os
respectivos quadros descritivos, podem ser consultados no Parecer Contábil em anexo.
Como já bem exposto, os processos de pagamento de diárias, em suma, não
dispõem de comprovação de gastos, de inscrição ou de participação do funcionário no
evento para o qual foi designado. Tampouco, em alguns processos existe a indicação do
evento ao qual pretendem participar ou a comprovação da necessidade do
comparecimento, existindo apenas o Ofício do Secretário Municipal do Trabalho e
Assistência Social autorizando o pagamento.
O quadro de concessão indiscriminada de diárias e horas extras dentro da
19 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
61
ATIVA reflete, no mínimo, um cenário de desorganização administrativa e descaso de seus
dirigentes e, numa apreciação extrema, a utilização da organização para fins políticos e de
favorecimento de algumas pessoas por intermédio da concessão de empregos sem o efetivo
trabalho e de benefícios excessivos e indevidos.
L) Das irregularidades identificadas nas emissões de passagens aéreas e locação de
veículos:
L.1) Helo Turismo – passagens aéreas:
A ATIVA possuía um contrato com a empresa Helo Turismo LTDA ME,
cujo objeto era a prestação de serviço de reserva, emissão, marcação e remarcação de
bilhetes de passagens aéreas nacionais, cujo contrato previu, inicialmente, o valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), sem contar com os demais aditivos. A vigência do contrato
e demais aditivos deu-se de 19.08.09 a 31.12.2011. Abaixo segue quadro demonstrativo
dos processos eleitos para análise dos gastos com passagens aéreas:
Tabela 13. Resumo gastos com passagens aéreas
Data
Fatura
Cheque nº
Valor
26/10/09
2880/2009
012.349
19/03/10
3010/2009
013.158
01/04/10
3033/2010
013.202
07/05/10
3127/2010
011.828
23/06/10
3186/2010
853.158
23/06/10
3187/2010
853.158
16/09/10
3258/2010
014.313
16/09/10
3258/2010
014.314
12/11/10
3370/2010
014.762
17/11/10
3347/2010
014.668
09/12/10
3411/2010
015.359
13/12/10
3390/2010
014.896
21/03/11
3436/2011
853.504
25/04/11
3449/2011
853.451
5.075,34
5.259,76
6.961,08
7.911,92
5.217,36
7.826,06
7.069,20
1.964,22
6.178,80
7.663,32
995,36
2.007,66
5.461,08
7.177,79
TOTAL
76.768,95
Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS
Em todos os processos tomados como parâmetro para a análise dos gastos,
62
foram identificadas as mesmas irregularidades. Os processos apresentam justificativa
genérica para a aquisição das referidas passagens, descrevendo apenas que é “para
atender as necessidades da instituição”. Não mencionam ou apresentam comprovação da
atividade realizada no destino, tampouco existindo sequer cópia da emissão dos bilhetes de
passagens. Em alguns processos, foi possível identificar a autorização da emissão da
passagem através de carimbo certificando o serviço pela Diretora Superintendente
Emanuela Alves.
Salta aos olhos a expressividade dos valores das passagens aéreas emitidas
em contraste com os trechos escolhidos, sugerindo o superfaturamento das passagens,
tendo em vista a falta de comprovação das viagens realizadas, através da cópia dos bilhetes
emitidos acostados aos processos de autorização de emissão de passagens.
A fim de ilustrar o quanto alegado, colamos abaixo os trechos do Parecer
Contábil nº 009/2012-27aPnJCSFTFEIS, onde, de forma minuciosa, há a análise de cada
processo de autorização de emissão de passagem aérea, vinculando o nome do beneficiário
e o trecho escolhido:
“Em 26 de outubro de 2009 foi emitido uma fatura para cobrança das passagens
aéreas emitidas para a Sra. Cássia Araújo, a Sra. Thelma Targino e a Sra. Andrea
Bezerra. As passagens tinham como trecho Natal/Brasília/Natal no período de
25/10 a 27/10/2009, e valor total de R$ 5.075,34.
Em 19 de março de 2010 foi emitido uma fatura para cobrança das passagens
aéreas emitidas para a Sra. Cássia Araújo e para a Sra. Emanuela Alves. As
passagens tinham como trecho Natal/Brasília/Natal, no valor de R$ 5.259,76. A
referida fatura não menciona o período a que se referem.
Em 01 de abril de 2010 foi emitido uma fatura para cobrança das passagens aéreas
emitidas para a Sra. Emanuela Alves, a Sra. Cássia Araújo e a Sra. Thelma Targino.
As passagens tinham como trecho Natal/Brasília/Natal no período de 28/03 a 30/03
para as duas primeiras e 26/03 a 27/03 para a última, e valor total de R$ 6.961,08.
Em 07 de maio de 2010 foi emitido uma fatura para cobrança das passagens aéreas
emitidas para a Sra. Cássia Araújo, a Sra. Emanuela Alves, a Sra. Kézia Aguiar e o
Sr. Diego Cunha. As passagens tinham como trecho Natal/Florianópolis/Natal, no
valor de R$ 7.911,92. A referida fatura não menciona o período a que se
referem.
Em 23 de junho de 2010 foram emitidas duas faturas para cobrança das passagens
aéreas. A primeira (3186/2010) é referente as passagens emitidas para a Sra.
Emanuela Alves e a Sra. Kézia Aguiar, as quais tinham como trecho Natal/Belo
Horizonte/Natal, no valor de R$ 5.217,36. A segunda (3187/2010) é referente as
passagens emitidas para a Sra. Cássia Araújo, o Sr. Diego Severiano e o Sr. Daniel
63
Bezerra, as quais tinham como trecho Natal/Belo Horizonte/Natal, no valor de R$
7.826,06. As referidas faturas não mencionam o período a que se referem.
Em 16 de setembro de 2010 foram emitidas duas faturas para cobrança das
passagens aéreas. A primeira (3258/2010) é referente as passagens emitidas para a
Sra. Jussara Santos e a Sra. Eliene Bezerra, as quais tinham como trecho
Natal/Salvador/Natal, no valor de R$ 1.964,22. A segunda (3260/2010) é referente
as passagens emitidas para a Sra. Emanuela Alves, a Sra. Nicole Rodrigues e o Sr.
Daniel Bezerra, as quais tinham como trecho Natal/Brasília/Natal, no valor de R$
7.069,20. As referidas faturas não mencionam o período a que se referem.
Em 12 de novembro de 2010 foi emitido uma fatura para cobrança das passagens
aéreas emitidas para o Sr. Diego Cunha, a Sra. Emanuela Alves e o Sr. Daniel
Bezerra. As passagens tinham como trecho Natal/Brasília/Natal no período de
16/11 a 18/11/2010, e valor total de R$ 6.178,80.
Em 17 de novembro de 2010 foi emitida uma fatura para cobrança das passagens
aéreas para a Sra. Eliane Bezerra, a Sra. Jaqueline Maia e a Sra. Thelma Targino.
As passagens tinham como trecho Natal/Brasília/Natal, no valor de R$ 7.663,32. A
referida fatura não menciona o período a que se referem e destaca duas vezes
o trecho Natal/Brasília/Natal para a funcionária Eliane Bezerra.” 20
Cabe realçar que a última funcionária em destaque no trecho do Parecer
Contábil é Eliane Galvão Bezerra, a mesma funcionária beneficiada com diárias
expressivas em tópico anterior.
É necessário esclarecer que a precariedade de informações e de formalidade
permeia todos os processos de autorização de emissão de passagens, onde não consta
fundamento da emissão, trechos, cópia dos bilhetes emitidos e nem ao menos as datas em
que foram utilizadas as passagens evidenciando favorecimento pessoal e de pessoas afins.
Os processos em comento, da forma em que se apresentam, dão margem a fraudes, haja
vista a rudimentalidade do seu aperfeiçoamento e a falta de transparência quanto às
informações essenciais que neles deveriam constar.
Ressalte-se que em diversos processos os carimbos dos responsáveis, tais
como Emanuela Alves e Diego Cunha, são suficientes a autorizar os pagamentos
supostamente irregulares, sugerindo que a dinâmica persista até os dias atuais, sem que se
possa aferir de plano, em face da sonegação dos documentos essenciais à fiscalização pela
associação em foco.
L.2) FF Construções e Empreendimentos LTDA ME:
20 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
64
O contrato firmado entre a ATIVA e a empresa FF Construções e
Empreendimentos LTDA ME, cujo objeto era a locação de veículos para transporte de
pessoas a serviço da associação, tinha por valor inicial, R$ 33.750,00 (trinta e três mil,
setecentos e cinquenta reais), sem contar os inúmeros aditivos subsequentes.
Cabe destacar que o sócio da empresa supramencionada é AÉCIO ALUÍZIO
FERNANDES DE FARIAS, integrante da organização criminosa descortinada na
Operação PECADO CAPITAL. Aécio Fernandes, além de sócio da FF Construções e
Empreendimentos, era funcionário do IPEM e auxiliava a organização criminosa nos
desvios realizados naquela entidade, tudo indicando que persistia na mesma conduta nos
seus contratos travados com a ATIVA.
Ressalte-se, por oportuno, que a situação atual da empresa perante a
Secretaria Estadual de Tributação é INAPTA.
O contrato não faz qualquer menção à quantidade de veículos alugados e as
comprovações da efetiva utilização dos veículos apenas são realizadas através de certidão
da superintendente à época, Emanuela de Oliveira Alves.
Abaixo segue quadro esquematizado dos processos identificados com
fundamento no contrato com a FF Construções e empreendimentos:
Tabela 14. Processos de pagamento 682/09
Período
Valor Unitário Qtde Veículos Certificação da Locação Data da Fatura
Valor Total
01/10/2009 a 31/10/2009
1.350,00
5
Emanuella Alves
30/10/09
6.750,00
01/12/2009 a 31/12/2009
1.350,00
5
Emanuella Alves
29/12/09
6.750,00
01/01/2010 a 31/01/2010
1.350,00
5
Emanuella Alves
29/01/10
6.750,00
01/02/2010 a 28/02/2010
1.350,00
4
Emanuella Alves
03/03/10
5.400,00
TOTAL
25.650,00
Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS
Existe ainda um outro contrato em nome da empresa Paulo S. Da Silva ME
(Processo nº 746/10), com o mesmo objeto de aluguel de veículos para transporte de
pessoas, no valor de R$ 55.560,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais),
todavia com a sucessão dos termos aditivos, o contrato chegou ao valor total de R$
92.600,00 (noventa e dois mil e seiscentos reais) num período de 9 (nove) meses, sem que
houvesse qualquer justificativa da necessidade de utilização de tais veículos ou
comprovação de que os mesmos tivessem sido efetivamente utilizados.
65
M) Dos Serviços de Terceiros – Pessoa Física:
É forçoso concluir que a presente petição apenas expõe de forma indicativa
as arbitrariedades encontradas na ATIVA, havendo ainda diversas irregularidades
constantes nos documentos em anexo e muitas outras que deverão surgir se deferidos os
afastamentos do atual Presidente e Superintendentes e a consequente intervenção na
entidade.
Assim, seguindo na análise dos documentos remetidos pela instituição,
verificados os pagamentos realizados a pessoas físicas, foram identificadas incongruências
no que toca às funções de assistente, auxiliar e técnico administrativo referentes aos
exercícios de 2010 e 2011, não havendo dados relativos ao exercício atual em razão da não
remessa, de forma integral, dos documentos requisitados pelo Ministério Público.
A recusa em colaborar com a fiscalização realizada pelo Ministério Público
além de configurar crime nos termos da Lei 7.347/85, evidencia, numa hipótese mais
branda, a desorganização administrativa da entidade e, numa hipótese mais extrema, a
retenção dolosa a fim de mascarar as ilicitudes perpetradas. Ambas as hipóteses, todavia,
servem de fundamento para autorizar a intervenção aqui postulada.
Retomando a análise dos processos de pagamentos realizados a pessoas
físicas nos exercícios de 2010 e 2011, foi possível detectar as seguintes irregularidades:
- diferença de função da mesma pessoa física nos vários documentos
do mesmo processo administrativo;
- processos sem nenhuma documentação pessoal do prestador, com
xerox ilegíveis e sem comprovantes de pagamento/recebimento;
- renovações contratuais com aumento injustificado de remuneração;
- qualificação equivocada do contratado;
- processo (n° 1058/10), onde todos os 5 (cinco) contratados possuem
o mesmo CPF;
- discrepância entre os salários pagos às pessoas ocupantes da mesma
função, bem como entre prestadores de serviço e empregados registrados
ocupantes da mesma função;
66
- processos (a exemplo dos de JUDLLENE CORREIA DOS SANTOS,
EDA MICHELINY DA SILVA MEDEIROS, MANOEL ANTÔNIO DA SILVA
JÚNIOR e ROSE MEIRE ARAÚJO SILVA) onde o CPF, RG e o endereço dos
contratados não coincide com a cópia de seus documentos pessoais acostados ao
processo.
No que atine especificamente ao exercício de 2011, destaca-se a forma de
contratação das pessoas físicas sem qualquer processo seletivo ou procedimento que o
justifique, sendo autorizada, de forma frequente, apenas por ofício do Secretário Municipal
do Trabalho e Assistência Social com a indicação do nome da pessoa a ser contratada e o
valor líquido a ser pago. Vejamos trecho elucidativo do Parecer Contábil:
“De forma geral, percebe-se que os processos não apresentam justificativa
detalhada e adequada para a contratação dos prestadores de serviço. Numa
quantidade expressiva de processos, a contratação se justifica através de
ofícios enviados pelo Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social,
Sr. Alcedo Borges de Melo Júnior. Os ofícios destinados a ATIVA pelo referido
Secretário tanto solicitam contratações de determinadas pessoas, como
também solicitam os pagamentos dos prestadores. Cumpre esclarecer que tais
solicitações apresentam o nome da pessoa física que deverá ser contratada ou
paga, inclusive mencionado o valor líquido a ser pago. Dessa forma, a
associação se presta apenas a contratar nomes indicados pela Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. A seguir apresenta-se a relação das
indicações expressas da SEMTAS, no ano de 2011, verificadas através da
documentação encaminhada a esta Promotoria de Justiça.” 21
Abaixo segue quadro demonstrativo de como o mesmo cargo dentro da
mesma instituição era remunerado de forma diferente de acordo com a pessoa física que o
recebia, ainda – frise-se – sendo todos os relacionados contratados por intermédio de
indicação da SEMTAS:
Tabela 20. Prestadores de serviço indicados pela SEMTAS
21 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
67
Prestação de Serviço – PF – 2011 – Indicados pela SEMTAS
Tipo de Serviço
Nº do
Processo
Data do
Processo
Aldenor Gondim Aquino Junior
Assistente Administrativo
674/11
18/07/11
R$ 862,95 02/05/11 a 17/06/11
352.930.634-72
Aldenor Gondim Aquino Junior
Assistente Administrativo
808/11
19/07/11
R$ 316,41 18/06/11 a28/06/11
352.930.634-72
Aline Dayane Lúcio Sales
Assistente Administrativo
1103/11
18/10/11
R$ 460,24 15/09/11 a 30/09/11
059.244.174-17
Edson Severo de Oliveira
Assistente Administrativo
374/11
14/04/11
R$ 1.050,00 14/02/11 a 14/03/11
036.943.874-47
Edson Severo de Oliveira
Assistente Administrativo
468/11
12/05/11
R$ 1.050,00 15/03/11 a 15/04/11
036.943.874-47
Edson Severo de Oliveira
Assistente Administrativo
694/11
19/07/11
R$ 862,95 16/04/11 a 24/04/11
036.943.874-47
Advocacia
817/11
10/08/11
R$ 2.500,00 1º/07/11 a 31/07/11
838.896.124-15
Nome
Eliane Marjorie Gomes Guedes
Eliane Marjorie Gomes Guedes
Valor Pago
Prazo Total do
Contrato
CPF/MF
Advocacia
924/11
13/09/11
R$ 2.500,00 1º/08/11 a 31/08/11
838.896.124-15
Fernanda Otaviano Pereira
Assistente Administrativo
466/11
12/05/11
R$ 2.735,63 04/03/11 a 02/05/11
029.156.244-00
Geizival Duarte Moreira
Assistente Administrativo
692/11
19/07/11
R$ 1.725,40 02/05/11 a 28/06/11
785.995.204-15
Ignathemir Wallace Xavier
Assistente Administrativo
275/11
24/01/11
R$ 1.050,00 1º/01/11 a 31/01/11
074.397.904-48
Ignathemir Wallace Xavier
Assistente Administrativo
308/11
01/02/11
R$ 525,00 1º/02/11 a 15/02/11
074.397.904-48
João Marcelo Farias Garcia
Assistente Administrativo
645/11
12/07/11
R$ 1.344,00 25/04/11 a 10/05/11
051.545.124-05
Klebson Ribeiro Soares
Assistente Administrativo
973/11
23/09/11
R$ 1.135,00 1º/09/11 a 23/09/11
011.254.874-10
Klebson Ribeiro Soares
Assistente Administrativo
945/11
16/09/11
R$ 1.200,00 1º/08/11 a 31/08/11
011.254.874-10
Leila Maria Albino
Assistente Administrativo
972/11
23/09/11
R$ 826,95 1º/08/11 a 31/08/11
634.078.334-15
Leonildo Fernandes Trigueiro Filho
Assistente Administrativo
835/11
23/08/11
R$ 575,30 24/06/11 a 13/07/11
013.035.504-66
Patricia Oliveira Freire
Assistente Administrativo
661/11
15/07/11
R$ 617,10 29/04/11 a 15/05/11
049.905.154-02
Philipe Nicolau de Medeiros Araújo
Assistente Administrativo
1285/11
17/10/11
R$ 1.068,00 1º/09/11 a 30/09/11
064.936.904-12
Philipe Nicolau de Medeiros Araújo
Assistente Administrativo
1172/11
Não consta
R$ 862,95 04/10/11 a 03/11/11
064.936.904-12
Rita da Silva Melo
Assistente Administrativo
366/11
06/04/11
R$ 1.020,00 07/02/11 a 07/03/11
262.607.434-91
Roberta Montenegro Varella
Assistente Administrativo
1291/11
12/10/11
R$ 1.867,00 12/09/11 a 17/10/11
008.428.064-66
Rosenildo Lourenço de Medeiros
Assistente Administrativo
1296/11
12/10/11
R$ 2.005,00 1º/09/11 a 30/09/11
008.487.884-35
Rosenildo Lourenço de Medeiros
Assistente Administrativo
1172/11
Não consta
R$ 862,95 04/10/11 a 03/11/11
008.487.884-35
Ruth Vieira Faustino de Freitas
Assistente Administrativo
274/11
24/01/11
R$ 1.050,00 24/01/11 a 24/02/11
008.504.874-71
Ruth Vieira Faustino de Freitas
Assistente Administrativo
373/11
13/04/11
R$ 1.050,00 25/02/11 a 25/03/11
008.504.874-71
Ruth Vieira Faustino de Freitas
Assistente Administrativo
469/11
12/05/11
R$ 1.050,00 24/03/11 a 24/04/11
008.504.874-71
Tarcísio Cunha de Souza
Assistente Administrativo
367/11
06/04/11
R$ 1.335,00 03/03/11 a 03/04/11
033.059.424-95
Trento Pedro dos Santos
Assistente Administrativo
394-11
19/04/11
R$ 1.050,00 10/03/11 a 05/04/11
082.256.264-27
Ubiratan Wanderlei de Mendonça
Assistente Administrativo
702/11
22/07/11
R$ 862,95 1º/06/11 a 30/06/11
595.674.064-72
Ubiratan Wanderlei de Mendonça
Assistente Administrativo
843/11
25/08/11
R$ 355,00 1º/07/11 a 30/07/11
595.674.064-72
Ubiratan Wanderlei de Mendonça
Assistente Administrativo
812/11
22/08/11
R$ 862,95 1º/07/11 a 31/07/11
595.674.064-72
Ubiratan Wanderlei de Mendonça
Assistente Administrativo
922/11
12/09/11
R$ 862,95 1º/08/11 a 31/08/11
595.674.064-72
Wanderson E. G. do Nascimento
Assistente Administrativo
833/11
23/08/11
R$ 1.236,90 17/06/11 a 31/07/11
060.644.054-22
TOTAL
R$ 38.738,58
Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS22
Por fim, foi identificado um pagamento indevido a funcionária CÁSSIA
ROCHELANE ARAÚJO, por intermédio de um cheque devidamente compensado a título
de suprimento de caixa, sugerindo que outros recursos podem ter sido desviados da mesma
forma:
“O processo refere-se a pagamento de SUPRIMENTO DE CAIXA para a
22 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
68
funcionária CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, solicitado pela então
superintendente Emanuela de Oliveira Alves, com o objetivo de atender despesas
de pronto pagamento da ATIVA. O suprimento foi realizado através do cheque nº
013.352 da conta corrente 47.901-2 do Banco do Brasil, convênio SEMTAS –
ATIVA, em 07 de abril de 2010. Foi possível constatar através do extrato bancário
que o cheque foi compensado no mesmo dia 07 de abril de 2010.”23
N) DO CENÁRIO ATUAL DA ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE
VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA:
Inobstante a gravidade de todas as constatações feitas até aqui pelo
Ministério Público, cabe abrir um tópico específico a fim de explicitar a atual situação
instalada na ATIVA como meio de comprovar, de forma mais contundente, a necessidade
da intervenção na instituição e da retirada da ingerência política que recai sobre ela.
O Parecer Contábil nº 009/2012 identificou, de forma explícita, a total
incapacidade financeira da ATIVA, levando em conta que suas despesas ultrapassam suas
receitas, bem como a existência de passivo circulante de R$ 5.075.118,38 (cinco milhões,
setenta e cinco mil, cento e dezoito reais e trinta e oito centavos), dos quais R$
3.828.157,22 (três milhões, oitocentos e vinte oito mil, cento e cinquenta e sete reais e
vinte e dois centavos) são gastos com “Obrigações com Pessoal”, conforme ilustra o
quadro abaixo:
Tabela 21. Passivo em 31/12/2012
PASSIVO
Passivo Circulante
Empréstimos Bancários
Obrigações com Pessoal
Parcelamento de Débitos – PGFN
Fornecedores
Cheques emitidos sem provisão de fundos
Obrigações Sociais
Patrimônio Líquido
Superávit Exercícios Anteriores
31/07/2012
5.075.118,38
111.806,20
3.828.157,22
75.069,87
3.681,44
8.550,48
1.047.853,17
-4.457.616,13
642.690,52
Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS24
Ainda, seguindo na análise da situação financeira da entidade, verifica-se
23 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
24 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
69
que, até 31 de julho de 2012, a ATIVA acumulou em despesas o montante de R$
11.433.826,13 (onze milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais
e treze centavos), enquanto obteve de receitas o valor de R$ 6.333.519,48 (seis milhões,
trezentos e trinta e três mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos),
resvalando num déficit no montante expressivo de R$ 5.100.306,65 (cinco milhões, cem
mil, trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), o que levou à conclusão exarada
no parecer de que “Tal déficit foi ocasionado principalmente em função das despesas com
pessoal, as quais somadas as despesas com os encargos representam R$ 11.197.132,54. Ou seja,
só as despesas com pessoal superam as receitas auferidas no ano em R$ 4.863.613,06. Assim,
verifica-se uma situação de dificuldade financeira enfrentado pela entidade, bem como
resultados negativos acumulados ao longo do ano, como detalhado a seguir:
Tabela 22. Demonstração do Resultado do Exercício em 31/12/2012
RECEITAS
Receitas Imobiliarias
Transf. Intragovernamentais
Indenizaçoes e Restituiçoes
Receitas Diversas
DESPESAS
Pessoal
Encargos Sociais
Encargos Sociais Voluntarios
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Depreciação
Despesas Financeiras
Despesas Tributarias
R$ 6.333.519,48
R$ 8.704,96
R$ 6.319.526,37
R$ 3.566,14
R$ 1.722,01
R$ 11.433.826,13
R$ 9.825.208,93
R$ 759.756,81
R$ 612.166,80
R$ 48.283,51
R$ 88.168,16
R$ 57.221,92
R$ 14.615,58
R$ 546,21
Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS25
Os números expostos, de forma evidente, realçam ainda mais a emergente
situação em que se encontra a ATIVA. As únicas fontes de receitas atuais da associação
25 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo).
70
que, paulatinamente estão sendo cortados, são os convênios com a SEMTAS e a
FUNCARTE, os quais contabilizam um repasse mensal de aproximadamente R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Vale ressaltar, neste aspecto, que há cerca de 1(hum) ano, o pagamento dos
salários dos funcionários sofre atraso, sendo pagos nos dias 10 ou 15 do mês, enquanto
deveriam ser pagos até o dia 5. Frise-se que no mês de outubro em curso, até o dia 23, os
salários relativos ao mês de setembro ainda não haviam sido pagos, havendo notícias de
que tal fato tem prejudicado a prestação dos parcos serviços da ATIVA ante a não
assiduidade dos funcionários.
O) Da enxurrada de demandas trabalhistas contra a ATIVA, absoluta falta de
pagamento de verbas rescisórias, FGTS, Tributos Federais e Previdenciários:
Em diligência requisitada às Varas Trabalhistas de Natal, observou-se que
há ou houve, já que algumas transitaram em julgados, 721 (setecentas e vinte e uma) Ações
Trabalhistas em que figura no polo passivo, como Reclamada, a ASSOCIAÇÃO DE
ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA.
Ressaltando que se encontra pendente a resposta de algumas Varas
Trabalhistas, observe a tabela abaixo:
Vara
Quantidade
1ª vara
101
2ª vara
98
3ª vara
82
4ª vara
110
5ª vara
97
6ª vara
72
7ª vara
71
8ª vara
78
9ª vara
5
10ª vara
7
TOTAL
721
71
Com tantas demandas trabalhistas ajuizadas, somado a todas as
irregularidades citadas e as que serão detalhadas ainda na presente petição, não há como
fugir da necessidade da intervenção na entidade.
Ademais, considerando tão somente as ações interpostas nos anos de 2011 e
2012, e fazendo uma análise nas folhas de pontos enviadas pela ATIVA, também referente
à 2011 e 2012, percebe-se que dos 144 (cento e quarenta e quatro) reclamantes, no caso,
ex-empregados, que buscaram seus direitos na Justiça Trabalhista, e que, repise-se,
ajuizaram as ações no citado biênio (2011 e 2012), 127 (cento e vinte e sete) não estão
figurando na lista de pontos de 2011 e 2012, e, em contrapartida, apenas 17 (dezessete)
possuem esta regularidade atestada (presença comprovada na instituição).
Sobre o assunto em tela, vejamos o quadro abaixo:
72
NOME
ANO DA AÇÃO FOLHA DE PONTO
Marineide Agripino de Souza
2011
não localizada
Vera Lúcia Claudino Bezerra
2011
não localizada
JOSILDA ALVES BEZERRA
2011
não localizada
JONILSON LOPES DA CRUZ
2012
não localizada
ULANA VANESSA GRILO CABRAL DE PAIVA
2012
de jan/2011 a março/2012
IGOR FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS
2012
não localizada
CREMILDA DA CUNHA BARBOSA
2012
de jan/2011 a março/2012
RENATO PEREIRA DE MELO NETO
2012
não localizada
ECLEIDE MARIA DO NASCIMENTO
2012
não localizada
Ana Patrícia Gomes de Oliveira
2012
não localizada
FRANCISCA BERNADETE ARAÚJO DE SOUZA
2012
não localizada
THIAGO DA SILVA PEREIRA
2012
não localizada
Maria do Socorro Carvalho Melo
2012
não localizada
BRUNO SANTANA MARCELINO
2012
não localizada
Anayde Carolina da Silva Targino
2012
não localizada
EVELINY BARROS DA SILVA
2011
não localizada
Ozenilde Nogueira Silva
2011
não localizada
Edilane de Moura Nazareno
2012
não localizada
MARIA JOSÉ DA SILVA
2012
de jan/2011 a fev/2012
José Nilton Pereira dos Santos
2011
não localizada
Erandir Celestino de Souza
2011
não localizada
Maria de Lourdes Silva dos Santos
2011
não localizada
EDUARDO RENAN DA SILVEIRA
2011
não localizada
ESMERALDA FARIAS DE SOUSA
2012
não localizada
Gaspar de Araujo Dias
2012
não localizada
Jose Leonardo de Souza
2012
não localizada
Alberto Ferreira Rodrigues
2012
de jan/2011 a fev/2012
Lenilda da Silva Rodrigues
2012
de jan/2011 a março/2012
Marcelo Faustino da Silva
2012
não localizada
Izabelle Cristine de Oliveira Marinho
2012
não localizada
TEREZA CRISTINA P.DO NASCIMENTO 2011
não localizada
Francisco Alves da Silva
2011
não localizada
Francisca Nunes da Silva
2012
não localizada
Roselita Soares Paiva
2011
não localizada
Francisco Canindé de Souza Pontes
2011
não localizada
SYLVANA MARTINS DE SOUZA
2012
não localizada
Maria Ubiracilda de Medeiros Maia
2011
não localizada
Jean Andre Lima da Silva
2012
não localizada
Antonio Fabio Alves da Silva
2011
não localizada
Jose Maria Pessoa de Melo
2011
não localizada
Thaylize Ilanna Moura de Sá
2012
não localizada
Elza Dantas Veras
2012
não localizada
Fabio Henrique Amaro de Lima
2012
não localizada
Ana Maria da Conceição
2012
não localizada
Erico Benfica Aranha
2011
não localizada
Ricardo da Silva
2012
de jan/2011 a abr/2012
Maria IRacema da Silva
2011
não localizada
Paulo Rogerio Vasconcelos Silva
2011
não localizada
WALSON ALEXANDRE DA SILVA
2012
não localizada
Jeronimo Vicente da Silva
2012
não localizada
Gerlandia Michelia Cordeiro
2011
não localizada
Atalia de Lima Barreto
2011
não localizada
Maria das Vitorias Alves
2012
de jan/2011 a ago/2012
Maria Jose Caetano de Lima
2011
não localizada
Francisco das Chagas de França Canario
2011
não localizada
MARIA ELIENE MORAIS BESERRA
2012
não localizada
Valnês Lopes Cosmo
2012
não localizada
Pierre Vital Cardoso
2012
não localizada
Maria Aparecida da Silva
2011
não localizada
Mércia Sueli de Souza e Silva
2011
não localizada
Mario Nilson Felix Barbosa
2011
não localizada
Ailton de Lima Teixeira
2011
não localizada
Francisco Soares de Souza
2011
não localizada
DANIELE CRISTINE ARAUJO DE ANDRADE
2012
de jan/2011 a ago/2012
73
Franklin Ricardo dos Santos Filgueira
Roberto Carlos Irineu de Souza
Geralda Maria Alves Barros
Gilberto Cardoso Pereira Junior
Evandro da Silva de Lima
Francisco Caninde Nascimento
Lourival Laurentino da Silva Filho
Gilvani Bezerra do Santos
Clesio Adriano Costa
Maria Cícera Silva David
Maria Lúcia Vital de Lima
Jose Gutemberg Alves da Silva
Antoniel Martins dos Santos
Hedicleiton Silveira de Andrade
Jonathan Fragoso do Nascimento
Ana Cleide de Oliveira Xavier
João Maria Bezerra da Costa
Ingria Kelly Amaro de Lima
Jeane Medeiros de Souto
Messias Gomes de Oliveira
Jose Inácio da Rocha
Joao Lucas de Araujo Filho
Livramento Alves da Câmara
Francisco Carlos da Silva
Jose Francisco da Silva
Francisco Erico da Silva
Cleberson Valentim da Silva
Oziel Martins dos Santos
Jose Humberto da Silva
Maria Ducelma de Freitas
Samantha de Mendonça e Cunha
José Ricardo Moura dos Reis
Erilson Augusto de Lima
Eriberto Batista Cavalcanti
Jose Williame de Moura
ECLEIDE MAFRA COSTA DE OLIVEIRA
Klebson Johny de Moura
Gilvan Batista do Nascimento
Gilson Ramos de Araújo
Francisca Assis Alexandre
Maria das Graças Ferreira Pereira
Eliene Rodrigues Onofre
Jannaina Hemeterio Cordeiro dos Reis
Dalva Eliza Silva dos Santos
Josmar Ferreira de Souza Junior
Rodrigo Oliveira Martins
JADSON LIMA DE ANDRADE
JOSÉ ALVES DA SILVA
Marcos José de Lima
Luiz Antonio Bernardo
Severina Belarmino Silva do Nascimento
Josivam Justino da Silva
Manoel Faustino de Lima
Ovídio Silva de Mendonça
Diogo de Amorim Quintaneiro
JEANNE DOS SANTOS MARTINS
Maria Dulce Trindade
Manoel Ferreira de Miranda
Adalucia Barreto de Oliveira
Glênio de Carli Bezerra de Oliveira
Washington Luis de Lima
Maise Patricia Ferreira de Souza
Temilde Maria da Costa
Alexsandro Paulino de Oiveira
Edivaldo Martins de Melo
Jose Maurilio Silva dos Santos
Rayfrance Varela de Oliveira
2012
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2012
2012
2011
2011
2011
2012
2011
2011
2012
2012
2012
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2012
2011
2012
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2011
2011
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2011
2012
2011
2011
2011
2012
2011
2011
2011
2011
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
de fev/2012 a abr/2012
não localizada
não localizada
de jan/2011 a ago/2012
de jan/2011 a ago/2012
não localizada
não localizada
de jan/2011 a março/2012
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
de jan/2011 a março/2012
não localizada
de jan/2011 a março/2012
não localizada
de jan/2011 a março/2012
não localizada
jul e agos/2012
não localizada
não localizada
não localizada
não localizada
74
P) Das demissões em massa de funcionários da ATIVA, sem que haja o pagamento das
rescisões:
Utilizando-se de um adágio popular, “cabeças vão rolar”, a ATIVA e
SEMTAS, seguem demitindo uma série de funcionários. Em meados de setembro, foram
demitidos cerca de 192 funcionários (D.O.M., de 05 de setembro de 2012 – cópia em
anexo), os quais prestavam serviços para SEMTAS, basicamente na rede de Assistência
Social à crianças e adolescentes. Fato surpreendente é que, conforme publicação do Diário
Oficial do Município de 06 de setembro de 2012 (cópia em anexo), a rescisão dos mesmos
192 funcionários foi tornada sem efeito no dia seguinte.
Por sua vez, no mês de outubro - e contrariando a hipótese de que a
anterior rescisão do contrato de trabalho dos 192 funcionários teria sido um equívoco -,
houve a demissão de mais 155 funcionários que assistiam às três Casas de Passagem de
Natal, segundo notícia veiculada na Tribuna do Norte em data de 22 de outubro de 2012
(cópia em anexo), gerando a revolta e a mobilização dos funcionários demitidos.
A demissão, por si só, não seria um empecilho, até porque a ASSOCIAÇÃO
DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA possui personalidade própria e
está no âmbito de seu poder discricionário, demitir e contratar, entretanto, salta aos olhos,
ainda que a matéria seja afeta ao Ministério Público do Trabalho, a absoluta falta de
pagamento das verbas rescisórias, existindo informações de que a direção da instituição
social orienta os ex-empregados a procurarem à Justiça em busca de seus direitos.
A situação posta acima é mais um indicativo da grave situação da entidade,
já que sua administração e finanças estão em completo colapso, com o reiterado atraso do
pagamento dos salários de seus funcionários.
Chama ainda a atenção, o trecho do depoimento prestado por SERGIO
FABIANO CABRAL (depoimento gravado em DVD em anexo) em que relata que os
empregados são orientados a pedir demissão da ATIVA, notadamente os lotados no Projeto
CONVIVER para se vincularem a outra instituição, chamada NDS - Núcleo de
Desenvolvimento Social:
MP: Então vamos continuando. O Rodrigues Neto saiu porque divergiu nessa
redução do convênio? Essa redução do convênio foi aliada a transferência desse
recurso para outra instituição? Sérgio: “Para outra instituição de interesse do
Secretário Alcedo Borges.” MP: Qual é essa instituição? E porque que você diz
75
que é de interesse dele? Sérgio: “ É porque ele tá puxando todos os servidores e
encaminhando para o NDS, que o NDS disse que tinha feito uma seleção, mas na
realidade são os mesmos servidores que eram da ATIVA que foram para o NDS.”
MP: Mas você diz: 'tá puxando servidores' como é que ele tá fazendo isso? Sérgio:
“Ele, o que eu tomei conhecimento é que ele chama os servidores para pedir
demissão a ATIVA.” MP: Mas são servidores específicos vinculados a algum
projeto? Sérgio: “Vinculados exemplo com o Projeto Conviver e as Casas de
Passagem.” MP: E aí ele convida essas pessoas para irem para outra instituição?
Sérgio: “Para a ir para a outra instituição. Como é que ele vai garantir uma vaga
numa outra instituição se ele apenas é o contratado. Acho que a a outra instituição
tem que ter autonomia para escolha dos seus profissionais que vão prestar esse
serviço ao município né.” MP: Aí ele sugere que essas pessoas peçam demissão da
ATIVA? Sérgio: “Demissão é.” MP: Aí como é que o senhor tomou conhecimento
dessa determinação dele? Sérgio: “Através de vários servidores do Projeto
Conviver certo, que veio a minha pessoa fazer essa reclamação né, que as pessoas
estão sufocadas por não receber pagamento e nem as suas rescisões contratuais.”
[…]
Decerto, a informação prestada pelo depoente parece se confirmar quando
se verifica que neste mesmo mês de outubro foi firmado convênio (Convênio n°27/2012)
entre a SEMTAS e a NDS com o repasse de cerca de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais), conforme extratos do Diário Oficial do Município de 21 e 25 de setembro e 18 de
outubro de 2012 (cópias em anexo).
Q) Da Operação Pecado Capital e as implicações com a ATIVA:
Como forma de enfatizar a situação emergencial em que se encontra a
ATIVA e reforçar os argumentos em favor do deferimento do pleito aqui formulado, é
necessária a descrição de certos fatos vinculados à entidade.
Em 19 de janeiro de 2011, a 44ª Promotoria de Justiça, especializada na
defesa do patrimônio público instaurou, através da Portaria n.º 154/2011, o Procedimento
de Investigação Criminal n.º 011/2011 com o desiderato de “apurar possíveis crimes
contra a Administração Pública no âmbito da ATIVA, com lavagem de dinheiro dos
recursos desviados desse órgão”.
No seio da investigação que resultou na operação que ficou conhecida como
“PECADO CAPITAL” - a qual tinha por objetivo precípuo apurar o desvio de recursos do
IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte) capitaneado pelo
ex-diretor RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO – ficou claro que o fisiologismo
outrora reinante naquele órgão havia migrado para a ATIVA – ASSOCIAÇÃO DE
76
ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL -, pessoa jurídica de direito privado cujas
receitas provêm unicamente de convênios com órgãos da Administração Municipal.
Com efeito, constatou-se que outros personagens da trama anterior tinham
atuação facilmente identificável na ATIVA. Isso porque o chefe da organização criminosa
em atuação no IPEM/RN, RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, designou
estrategicamente pessoas de seu conhecimento para viabilizar seu intento criminoso no
âmbito da entidade acima referida, a exemplo das seguintes pessoas:
- EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, noiva de RYCHARDSON DE
MACEDO BERNARDO, atuou como Diretora/Superintendente da ATIVA nos anos de
2009 e 2010. Inobstante não figure na listagem de empregados da referida pessoa jurídica,
percebe-se dos excertos de Diários Oficiais que atuou na formalização de contratos,
convênios e respectivos aditivos milionários. Sua atuação foi primordial no desvio de
recursos públicos oriundos de convênios com a SEMTAS e a FUNCARTE, sobretudo por
ser a ordenadora de despesas da ATIVA e assinar os cheques para pagamento dos
contratos fraudados e/ou desviá-los dos reais beneficiários, quando dos contratos
efetivamente prestados, inclusive dissimulando a origem dos recursos que eram
desviados e posteriormente “lavados” em atividade empresarial de propriedade dos
denunciados RHANDSON e JOSÉ BERNARDO, respectivamente irmão e pai de
RYCHARDSON;
− CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, secretária de gabinete e tesoureira da
ATIVA, a partir de 02 de março de 2009. É cunhada de AÉCIO ALUIZIO FERNANDES
DE FARIA - um dos principais artífices do esquema de RYCHARDSON DE MACEDO
BERNARDO desvendado na operação “PECADO CAPITAL” - o qual era funcionário do
setor financeiro do IPEM, responsável por autorizar os pagamentos para funcionários que
não trabalhavam de fato, autorizar os pagamentos para as diárias sem justificativas e para
os contratos fraudulentos, a exemplo do firmado pela sua empresa FF CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA (empresa já citada nessa petição como articuladora de
contratos irregulares com a ATIVA). A atuação de CÁSSIA consistia em assinar os
cheques para pagamento indevido referente a contratos fraudulentos firmados pela
ATIVA conjuntamente com EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES;
77
− RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, irmão de
RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, conforme já exposto, exerceu a função de
assistente administrativo na ATIVA entre 1º de junho e 13 de dezembro de 2010. Na
Operação “PECADO CAPITAL”, constatou-se que, inobstante não possuir renda
compatível, era sócio das empresas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum
Automóveis), aberta em 04/03/2009, RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
(Supermercado É SHOW), aberta em 16/11/2009 e RHANDSON ROSÁRIO DE
MACEDO ME (Casa do Pão de Queijo do Carrefour), aberta em 18/11/2009 – todas
utilizadas na lavagem do dinheiro oriundo do esquema no IPEM/RN. Note-se, portanto,
que neste caso RHANDSON funcionava como braço operacional da organização
criminosa, sendo sua função principal a lavagem de capitais oriundos dos desvios tanto do
IPEM, sob a direção do seu irmão RYCHARDSON, como da ATIVA, tendo como
Diretora/Superintendente a denunciada EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, noiva do
seu irmão RYCHARDSON, mentor intelectual e beneficiário direto de todo o esquema.
RHANDSON beneficiou-se diretamente dos valores desviados da ATIVA para as
empresas acima citadas, de sua propriedade, cujas movimentações financeiras são
incompatíveis com a sua renda declarada, ainda tendo “lavado” dinheiro recebido
ilicitamente, movimentando-o através da atividade empresarial desempenhada pelas
pessoas jurídicas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis) e RJ
MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW).
- JOSÉ BERNARDO, pai de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO
e de RHANDSON DE MACEDO BERNARDO, inobstante não possuir renda
compatível, era sócio das empresas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum
Automóveis), aberta em 04/03/2009 e RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA (Supermercado É SHOW), aberta em 16/11/2009, para onde foi desviado o dinheiro
público da ATIVA pela ação das denunciadas EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES e
CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, ordenadoras de despesa da ATIVA, sob o comando de
RYCHARDSON. Ambas as empresas foram utilizadas na lavagem do dinheiro oriundo do
esquema no IPEM/RN, replicado, então, na ATIVA. BERNARDO beneficiou-se
diretamente dos valores desviados da ATIVA para as empresas acima citadas, de sua
78
propriedade, cujas movimentações financeiras são incompatíveis com a sua renda
declarada, tendo também “lavado” dinheiro recebido ilicitamente, movimentando-o
através da atividade empresarial desempenhada pelas referidas pessoas jurídicas R&A
COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis) e RJ MACEDO COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW).
RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, portanto, foi o mentor
intelectual e dirigente da quadrilha hierarquizada que se formou para o fim de desviar
dinheiro público da ATIVA, em proveito próprio e de empresas em nome de testas de ferro
de sua família, objeto da Operação “PECADO CAPITAL”. Verdadeiro sócio oculto das
empresas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis), aberta em
04/03/2009, RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É
SHOW), aberta em 16/11/2009 e RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO ME (Casa do
Pão de Queijo do Carrefour), aberta em 18/11/2009 – todas utilizadas na lavagem do
dinheiro oriundo do esquema no IPEM/RN, sendo as duas primeiras as beneficiárias
também dos recursos desviados da ATIVA, objeto da presente petição.
Todos os indivíduos acima citados foram denunciados pelo Ministério
Público como articuladores dos desvios realizados na ATIVA, o que, aliado a todas as
irregularidades pontuadas ao longo desta petição torna imperioso o afastamento dos
dirigentes da entidade, bem como a decretação de sua intervenção a fim de que,
franqueado acesso aos documentos lá existentes, se possa ter uma real dimensão do
prejuízo causado aos recursos da ATIVA, aos seus funcionários e à sociedade.
IV – DO DIREITO:
Como se vê, as provas produzidas e acima analisadas e citadas revelam um
quadro extremamente preocupante da entidade, na medida em que expõe uma série de
situações de risco para o patrimônio e empregados da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES
DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA.
Importante destacar, também, que para consecução de suas atividades
estatutárias a ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA
depende, exclusivamente, de recursos de convênios firmados com o MUNICÍPIO DE
79
NATAL, os quais estão sendo extintos paulatinamente pela SEMTAS e FUNCARTE.
Calha ressaltar, ainda, que a entidade possui um quadro funcional de, nada
mais nada menos, cerca de 1.000 (hum mil) empregados, os quais estão, segundo
informações veiculadas na imprensa, recebendo salários com atraso, como também, a
entidade está acumulando um significativo débito trabalhista e previdenciário, razão
porque se revelam prementes medidas de reorganização administrativa e avaliação dos
passivos e ativos.
Assim, diante dessa situação de caos e de paralisia na administração e
nas finanças da entidade de interesse social, que recebe subvenção do Poder Público
Municipal, é que este Órgão Ministerial vem requerer a intervenção judicial no
ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA.
IV. 1 - DA POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO EM ENTIDADE DE
INTERESSE SOCIAL:
A intervenção judicial é uma medida inicialmente prevista na lei antitruste
– Lei nº 8.884/94, em seus art. 69 a 78, com o objetivo de nomear interventor na pessoa
jurídica demandada, atuando a pessoa designada como representante do juiz, de modo a
garantir o cumprimento da obrigação constante da sentença.
Entretanto, como aponta acertadamente Lucas Brandão, em monografia
sobre o tema, a intervenção judicial não se restringe ao objeto da lei antitruste, visto
que o art. 461, §5º, do CPC e art. 84, do CDC, autorizam igualmente a utilização de
quaisquer meios executivos para a tutela específica da obrigação de fazer e não fazer em
outros processos em que ela se torna necessária. 26
De fato, é preciso compatibilizar o processo para ser um sistema adequado
de obtenção real das vantagens decorrentes do direito material. Assim, é preciso ter sempre
em foco sua função precípua e imprescindível para o reconhecimento de meios executivos
que se mostrem necessários à garantia dos direitos fundamentais, como a intervenção
judicial.
Por sua vez, Sérgio Cruz Arenhart aponta que a intervenção judicial, embora
seja um medida prevista em legislação especificamente desenhada para o combate contra o
26 Em: http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic2/vi_encontro/A_INTERVENCAO_JUDICIAL_
COMO_MEIO_EXECUTIVO_PARA_A_TUTELA_DOS_NOVOS_DIREITOS.pdf. Acesso em 25 de Maio de 2011
80
abuso do poder econômico, como a lei antitruste, pode ser utilizada para outras situações
que não aquelas expressamente nela arroladas.27 Em outras situações que não guardem
nenhuma relação com a dominação econômica, pode a intervenção judicial ser
empregada para efetivar a ordem judicial, estando certamente prevista à cláusula aberta
do art. 461, § 5º, do CPC, verbis:
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se
procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado
prático equivalente ao do adimplemento.
..............................................................................................
§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado
prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar
as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de
atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de
obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de
força policial.
(grifos).
O renomado processualista paranaense, um dos precursores dessa doutrina
no Brasil, aponta que a intervenção judicial, como medida de sub-rogação, verbis:
Finalmente, tem-se a intervenção mais drástica: a chamada intervenção
expropriatória ou substitutiva. Nela, realmente, o interventor irá substituir
o administrador original da empresa. Este sairá do comando da pessoa
jurídica, deixando ao interventor o papel de, por um período de tempo,
gerir os negócios (todos) da sociedade”.
(grifos).
Tal medida foi recentemente requerida pelo Ministério Público em relação
ao MEIOS, em face da gravíssima situação financeira e administrativa daquela instituição,
tendo sido deferida a intervenção judicial por decisão da Ilustre Magistrada da 13ª
Vara Cível da Comarca de Natal, Dra. Rossana Alzir Diógenes Macêdo.28
No caso da ATIVA, a situação é ainda mais grave, pois como dito
27 Em http://ufpr.academia.edu/SergioCruzArenhart/Papers/142826/A_INTERVENCAO_JUDICIAL_E_
O_CUMPRIMENTO_DA_TUTELA_ESPECIFICA.Acesso em 25 de Maio de 2011.
28 Ação nº Ação Civil Pública nº 0100685-97.2011.8.20.0001
81
anteriormente:
1) Da contratação de pessoas por indicação política ou por motivo diverso;
2) Da ausência de folha de ponto de diversos funcionários;
3) Da constatação de candidatos a Vereadores do PV (Partido Verde)
contratados pela ATIVA;
4) Da existência de cerca de 1/3 (um terço) de funcionários fantasmas;
5) Das irregularidades detectadas pela Controladoria Geral do Município –
CGM x ATIVA e CGM x SEMTAS;
6) Irrisório cumprimento das finalidades presentes no Estatuto da entidades
e escassez de projetos;
7) Da utilização de funcionários da ATIVA para fins de interesse político e
das perseguições;
8) Da enxurrada de demandas trabalhistas contra a ATIVA, absoluta falta de
pagamento de verbas rescisórias, FGTS, Tributos Federais e
Previdenciários;
9) Das demissões em massa de funcionários da ATIVA, sem que haja o
pagamento das rescisões;
10) Da utilização da entidade como Órgão Público, onde as contratações
servem de afronta à necessidade de concurso público;
11) Das irregularidades encontradas nas concessões indiscriminadas de
diárias e horas extras excessivas;
12) Do déficit de R$ 5.100.306,65 (cinco milhões, cem mil, trezentos e seis
reais e sessenta e cinco centavos) existente na instituição;
13) Das implicações com a Operação PECADO CAPITAL.
Para piorar, a ATIVA vive uma situação financeira gravíssima, com
inúmeros débitos trabalhistas, previdenciários e outros não revelados e com o corte
dos valores dos convênios.
Assim, para por termo às graves irregularidades acima apontadas que
passaram a ser rotina na entidade, demandam providências urgentes do Poder Judiciário
para que tais procedimentos ilícitos sejam reprimidos.
O Decreto-lei n.º 41/66, no seu art. 4º, trata das medidas cabíveis contra os
responsáveis pelas irregularidades ocorridas em instituições de interesse social, não
categorizando-as, disciplinando que:
82
Art. 4º - A sanção prevista neste decreto-lei não exclui a aplicação de quaisquer
outras, porventura cabíveis, contra os responsáveis pelas irregularidades
ocorridas.” (grifamos).
Foi possível demonstrar, a partir das irregularidades apuradas pelos
relatórios resultantes da fiscalização desta Promotoria de Justiça, bem como diante da
análise de farta documentação (em anexo), que a ATIVA está em colapso administrativo e
financeiro.
É fácil concluir que a permanência do Presidente na administração da
ATIVA, bem como dos Superintendentes, comprometerá a fiscalização deste órgão
ministerial, impedindo a certeza quanto às receitas, despesas e prestação de serviços reais
da instituição.
Destarte, constatado o desastre administrativo da entidade e o abuso de sua
utilização, além do total desvirtuamento dos fins da entidade, ressalte-se, desde seu
nascimento em 1989, impõe-se a propositura da presente medida, com vistas a impedir a
continuidade das irregularidades e a possibilidade do órgão fiscalizador ter acesso aos
dados legítimos de receitas, despesas e prestação de serviços da entidade.
IV.2 – DA TUTELA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - DA NECESSIDADE E
URGÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR NA ASSOCIAÇÃO DE
ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA:
A necessidade de se conceder a tutela antecipada, para afastar o Presidente e
Superintendentes acima qualificados da direção da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE
VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA é premente.
O artigo 273, do Código de Processo Civil prescreve que:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente,
os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
O aludido dispositivo legal permite ao julgador a concessão da antecipação
da tutela pretendida quando estiverem presentes dois requisitos, quais sejam: a verossimi83
lhança da alegação (fumus boni iuris) e a possibilidade da ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
A verossimilhança da alegação nada mais é do que a plausibilidade do direito substancial invocado em confronto com os fatos apresentados. Já o dano irreparável
vem a ser espelhado no risco que a utilidade (eficácia) do processo corre quanto à sua decisão final, acaso a decisão antecipatória não seja concedida inicialmente.
No caso em exame, verifica-se a presença do fumus boni iuris. Com efeito,
a aparência do bom direito está evidenciada por meio de toda a argumentação expendida
nesta peça. Neste aspecto, de acordo com a documentação que acompanha a presente ação,
ficou demonstrado que a ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL
– ATIVA encontra-se atualmente em colapso administrativo e financeiro, bem como vem,
ao longo de anos, ou melhor, desde sua criação, com as suas finalidades institucionais
totalmente desvirtuadas, sofrendo constantemente ingerência da Chefia do Executivo
Municipal e de Secretarias, sem contar evidentemente com desvio de recursos repassados
pelos convênios.
Quanto à irreparabilidade do dano (periculum in mora), é certa também a
sua presença no caso em apreço. Com efeito, diante da exposição fática narrada nesta
petição, não restam dúvidas que se faz necessária a nomeação, com urgência, de pessoa
isenta e representando a Justiça para administrar a entidade ASSOCIAÇÃO DE
ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA até que seja resolvido todos os
graves problemas vivenciados pela entidade.
Ressalte-se que o indeferimento da tutela acarretará à ASSOCIAÇÃO DE
ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA danos patrimoniais irreversíveis à
entidade, além de estar inviabilizando o repasse de parcelas dos convênios mantidos pela
entidade com o MUNICÍPIO DE NATAL, recursos estes responsáveis pela sua
sobrevivência financeira, sem contar a necessidade premente de uma total reorganização
administrativa/financeira da instituição e sua desvinculação da Capital deste Estado, a qual
está umbilicalmente ligado após sua fundação.
Diante da premência vislumbrada, a concessão da tutela, no presente caso,
deve ser concedida sem ouvir o Presidente e demais dirigentes acima qualificados, sob
pena da medida tornar-se ineficaz.
Nesse sentido, Nelson Nery Junior assevera que:
84
“Quando a citação do Réu puder tornar ineficaz a medida, ou, também, quando a
urgência indicar a necessidade de concessão imediata da tutela, o juiz poderá fazêlo inaudita altera pars, que não constitui ofensa, mas sim limitação imanente do
contraditório, que fica diferido para o momento posterior do procedimento.” 29
Ao apreciar questão idêntica, o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, em aresto que merece transcrição, entendeu que:
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ENTIDADE
PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COM SUBSÍDIOS
PÚBLICOS- DENÚNCIA DE MÁ-ADMINISTRAÇÃO E ATENDIMENTO AOS
USUÁRIOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AFASTAMENTO DO
ADMINISTRADOR.
1. Está sujeita à fiscalização do Ministério Público a pessoa jurídica de direito
privado que, com apoio de recursos públicos, presta serviço de utilidade pública
voltado às necessidades de portadores de deficiência física ou mental.
2. Denúncias de má qualidade no atendimento aos usuários, acompanhadas de
indícios de indevida utilização de verbas públicas, são suficientes, para, em
antecipação de tutela, motivarem o afastamento do gestor, até que seja
apreciado o mérito da pretensão exporta em ação civil pública.”
(TJDFT, AGI 2005.00.2.002699-8, Des. J. J. Carvalho, 2ª Turma Cível, DJ
09/08/2005).
(grifos acrescidos).
Por todas as razões acima expostas, o Ministério Público está
convencido de que estão demonstrados os requisitos necessários para o deferimento
do pedido liminar inaudita altera pars, quais sejam, o fumus bonis iuris, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos estes
necessários para fundamentar o pedido da tutela inaudita altera pars, nos termos do
art. 273, do Código de Processo Civil.
IV.3 - DA NECESSIDADE DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE
VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA:
Noutro giro, verifica-se que, a par da intervenção acima postulada, a série de
irregularidades minudenciadas aliada à total derrocada financeira da ATIVA, consubstanciada no
significante déficit instalado na associação, configuram fundamentos fáticos suficientes a
autorizar a extinção da instituição, tendo em vista o ABSOLUTO desvirtuamento de suas
finalidades institucionais.
29 NERY JÚNIOR, Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Ob. Cit., p. 614.
85
Decerto, na atual conjuntura, não há qualquer possibilidade de continuidade da
entidade, tendo em vista o impacto gerado em seu seio pelas ilicitudes e arbitrariedades
praticadas por seus dirigentes.
No tocante às entidades de interesse social sem fins lucrativos, o Decreto-Lei nº
41/66 trata da dissolução das associações/sociedades civis, disciplinando que:
“Art 1º - Toda sociedade civil de fins assistenciais que receba auxílio ou subvenção do
Poder Público ou que se mantenha, no todo ou em parte, com contribuições periódicas
de populares, fica sujeita à dissolução nos casos e forma previstos neste decreto-lei.
Art 2º - A sociedade será dissolvida se:
I - Deixar de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destina;
II - Aplicar as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou contribuições
populares em fins diversos dos previstos nos seus atos constitutivos ou nos estatutos
sociais;
III - Ficar sem efetiva administração, por abandono ou omissão continuada dos seus
órgãos diretores.
(grifos acrescidos).
Art 3º - Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses do artigo anterior, o Ministério
Público, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, requererá ao juízo
competente a dissolução da sociedade.
Parágrafo único. O processo da dissolução e da liquidação reger-se-á pelos arts. 655 e
seguintes do Código de Processo Civil.”
Importante ressaltar que, mesmo na vigência do Código Civil de 1916, já se
firmava o entendimento de que o referido Decreto-Lei, ao referir-se a “sociedade de fins
assistenciais”, abrangia tanto as sociedades civis – de fins não econômicos e de interesse social –
quanto às associações, bastando, apenas, que fossem beneficiárias de subvenções e outros
incentivos públicos, ou que recebessem doações e contribuições populares para o
desenvolvimento de suas atividades sociais, complementares às prestadas pelo Estado, para
serem classificadas como tal, como ocorre com a Associação requerida.
Com a entrada em vigor da Lei 10.406/2002, posteriormente alterada pela Lei
10.825/2003, que institui o novo Código Civil, tal entendimento foi sedimentado, uma vez que
deixou de existir as chamadas sociedades civis sem fins lucrativos, mas tão somente as
associações, como se pode observar da leitura do artigo 44 do referido estatuto, in verbis:
“Art. 44 – São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
86
III – as fundações;
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos”.
Desse modo, conclui-se que a entidade ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE
VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA enquadra-se perfeitamente nas especificações de que trata
o Decreto-Lei nº 41/66, visto tratar-se de uma entidade sem fins lucrativos, nos termos de seu
estatuto social.
Ademais, uma vez que a Associação referida era mantida unicamente com as
contribuições repassadas por convênios com a Prefeitura Municipal de Natal, no caso, SEMTAS
e FUNCARTE, está o Ministério Público legitimado a promover a extinção da referida
associação, nos termos do Decreto-Lei nº 41/66 (art. 1º).
Ressalte-se, por necessário, que a entidade infringiu todos incisos do art. 2º, do
Decreto-Lei nº 41/66:
A) I - “Deixar de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se
destina” - A simples leitura de todos os tópicos da presente petição evidencia o total
desvirtuamento das finalidades institucionais da ATIVA, a qual não se desincumbe da
execução de qualquer projeto assistencial, revelando que os programas idealizados
encontram-se apenas formalmente estruturados, não havendo qualquer comprovação da
realização concreta dos mesmos, embora possuam inúmeros funcionários vinculados a eles.
Ainda, não há qualquer fiscalização da prestação do serviço por intermédio
de seus funcionários nos órgãos conveniados, o que sugere o total descontrole quanto à
existência/qualidade das atividades patrocinadas pela ATIVA, dando margem à utilização
indevida da instituição, tanto para fins pessoais quanto para fins políticos, o que vem sendo
identificado ao longo dos anos, notadamente pela expressiva ingerência política dentro da
instituição, impedindo-a de ter a independência necessária para ser uma entidade social;
B) II - “Aplicar as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou
contribuições populares em fins diversos dos previstos nos seus atos constitutivos ou nos
estatutos sociais” - A análise da precária prestação de contas da entidade, com a constatação
do pagamento excessivo de horas extras, concessão indiscriminada de diárias,
superfaturamento de passagens aéreas e contratos firmados em valores vultuosos sem
qualquer fundamentação do interesse precípuo da entidade ou a comprovação de sua
execução, revelam que a ATIVA é efetivamente utilizada para outros fins que não os
87
estabelecidos em seu Estatuto Social. Merece realce, especialmente, os desfalque gerado na
entidade em razão dos reiterados desvios de recursos, os quais não são utilizados na
atividade-fim.
C)
III - “Ficar sem efetiva administração, por (...) omissão continuada dos
seus órgãos diretores” - A análise realizada na prestação de contas da ATIVA, revelando a
concessão indiscriminada de diárias, o pagamento excessivo de horas extras, a
formalização de contratos vultuosos sem a fundamentação adequada de interesse da
entidade, tampouco a comprovação de sua execução evidenciam a omissão reiterada de
seus dirigentes, seja o Presidente ou os Superintendentes na condução lícita e regular da
instituição.
É de simples percepção que não há qualquer tipo de controle da atividade
institucional por parte da administração superior, o que sugere a despreocupação com a
utilização eficiente dos recursos, dá margem aos desvios constantes e evidencia a lesão
direta aos cofres públicos.
Destarte, dos dispositivos citados, depreende-se, com total clareza, que o órgão
do Ministério Público tem legitimidade para a propositura da presente ação.
Nesse sentido, vem decidindo o E. Tribunal de Justiça de São Paulo:
ILEGITIMIDADE DE PARTE - Ativa - Ministério Público - Ação de dissolução de
associação cumulada com anulação de alteração estatutária - Legitimidade à vista do
disposto no Decreto-lei n. 41/66 - Funções legais do Ministério Público derivadas de
previsão legal tanto no Código de Processo Civil quanto na legislação extravagante Recurso não provido.
(Agravo de Instrumento n. 173.598-4 - Sorocaba - 10ª Câmara de Direito Privado Relator: Ruy Camilo - 27.03.01 - V.U.) (g.n)
Por tais razões, o Parquet busca a necessária tutela jurisdicional para que a
extinção da Associação seja devidamente efetuada, principalmente em razão de suas graves
irregularidades.
Citando decisão, à guisa de analogia, já que se trata de entidade privada,
sobre a possibilidade de sua extinção, em face da impossibilidade de manutenção ou
pela ausência de regular funcionamento, assim decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no Acórdão de nº
142347, publicado no Diário da Justiça de 12/09/2001, Seção 3, página 24, verbis:
88
“CIVIL. Ação civil pública. Extinção de fundação privada. Falta de comprovação
de capacidade financeira para sua manutenção e paralisação de realização dos fins
sociais impõem sua extinção. Art. 30 do CC. art. 1204 do CPC. Apelo improvido.”
Assim, constatada e provada as séries de irregularidades na entidade
ASSOCIAÇÃO
DE
ATIVIDADES
DE
VALORIZAÇÃO
SOCIAL
–
ATIVA,
incansavelmente descritas nesta petição, não resta outra solução que não a sua extinção, na
forma prevista do Decreto-Lei nº 41/66 e do art. 655 e seguintes Código de Processo Civil de
1939.
IV.4 - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939 ÀS
AÇÕES JUDICIAIS DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE DE
INTERESSE SOCIAL
Inicialmente, cumpre ressaltar que a presente Ação Civil Pública de
Dissolução e Liquidação de Entidade de Interesse Social encontra-se fundamentada no fato
da ATIVA haver deixado de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se
destina, bem como estar com a administração seriamente comprometida pela má gestão e
omissão continuada dos seus órgãos diretores, conforme permisssivo encartado no art. 2º,
incisos I e III, do Decreto-lei n.º 41/66, outrora reproduzido.
De fato, de acordo com os elementos probatórios existentes nos
Procedimento de Registro de Fundação e de Entidade de Interesse Social nº 011/2004
e Inquérito Civil Público nº 001/12 e demais documentos, cujas cópias seguem em
anexo, a ATIVA deixou de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se
destina em virtude do desvio de recursos, motivada pela intensa ingerência política na
instituição e omissão e má gestão de seus dirigentes, os quais não fiscalizam as atividades
desempenhadas pelos funcionários pagos pela instituição, a redução do convênio firmado
com a SEMTAS no exercício de 2012, e pela inexistência de outras fontes significativas de
custeio da entidade.
Nesse sentido, dispõe a jurisprudência pátria:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO
DE SOCIEDADE CIVIL. INTERVENÇÃO EM HOSPITAL PERTENCENTE A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE. NOSOCÔMIO FECHADO, COM VULTOSO
89
DÉBITO E SEM CONDIÇÕES DE RETORNAR AO SEU NORMAL
FUNCIONAMENTO. HIPÓTESE DO ART. 2º, INC. I, DO DECRETO-LEI Nº
41/1966. MEDIDA LIMINAR DE INTERVENÇÃO QUE SE ACONSELHA.
INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Inferindo-se dos autos a presença de uma das
hipóteses de dissolução de sociedades civis de fins assistenciais, nos moldes do
Decreto-Lei nº 41/1966, acertada a decisão liminar que determinou a sua
intervenção até a conclusão da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público, objetivando o fechamento da instituição. Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime. (TJSE, Acórdão 20087/110, Agravo de Instrumento n.º
1247/2007, Processo n.º 2007212420, Relator: Desembargadora Clara Leite de
Rezende, 29/09/2008)
Considerando a ausência de regramento normativo disciplinando a
dissolução e liquidação de entidade de interesse social, há que se aplicar a previsão legal
contida no art. 1.218, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973 30, autorizando a
aplicabilidade do procedimento estabelecido no 655 e seguintes do Código de Processo
Civil de 1939:
Art. 655. A dissolução de sociedade civil, ou mercantil, nos casos previstos em lei
ou no contrato social, poderá ser declarada, a requerimento de qualquer
interessado, para o fim de ser promovida a liquidação judicial.
Art. 656. A petição inicial será instruida com o contrato social ou com os estatutos.
§ 1º Nos casos de dissolução de pleno direito, o juiz ouvirá os interessados no
prazo de quarenta e oito (48) horas e decidirá.
§ 2º Nos casos de dissolução contenciosa, apresentada a petição e ouvidos os
interessados no prazo de cinco (5) dias, o juiz proferirá imediatamente a sentença,
se julgar provadas as alegações do requerente.
Se a prova não fôr suficiente, o juiz designará audiência para instrução e
julgamento, e procederá de conformidade com o disposto nos arts. 267 a 272.
Art. 657. Se o juiz declarar, ou decretar, a dissolução, na mesma sentença nomeará
liquidante a pessoa a quem, pelo contrato, pelos estatutos, ou pela lei, competir tal
função. […]
Art. 658. Nomeado, o liquidante assinará, dentro de quarenta e oito (48) horas, o
respectivo termo; não comparecendo, ou recusando a nomeação, o juiz nomeará o
imediato em votos, ou terceiro estranho, se por aquele também recusada a
nomeação. [...]
Art. 660. O liquidante deverá:
I – levantar o inventário dos bens e fazer o balanço da sociedade, nos quinze (15)
dias seguintes à nomeação, prazo que o juiz poderá prorrogar por motivo justo;
II – promover a cobrança das dívidas ativas e pagar as passivas, certas e exigíveis,
reclamando dos sócios, na proporção de suas quotas na sociedade, os fundos
necessários, quando insuficientes os da caixa;
30 Art. 1.218. Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei
nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, concernentes: […] Vll - à dissolução e liquidação das sociedades (arts. 655 a 674);
90
III – vender, com autorização do juiz, os bens de fácil deterioração, ou de guarda
dispendiosa, e os indispensáveis para os encargos da liquidação, quando as
recusarem os sócios a suprir os fundos necessários;
IV – praticar os atos necessários para assegurar os direitos da sociedade, e
representá-la ativa e passivamente nas ações que interessarem a liquidação,
podendo contratar advogado e empregados com autorização do juiz e ouvidos os
sócios;
V – apresentar, mensalmente, ou sempre que o juiz o determinar, balancete da
liquidação;
VI – propor a forma da divisão, ou partilha, ou do pagamento dos sócios, quando
ultimada a liquidação, apresentando relatório dos atos e operações que houver
praticado;
VII – prestar contas de sua gestão, quando terminados os trabalhos, ou destituido
das funções. [...]
Art. 663. Feito o inventário e levantado o balanço, os interessados serão ouvidos
no prazo comum de cinco (5) dias, e o juiz decidirá as reclamações, si as
comportar a natureza do processo, ou, em caso contrário, remeterá os reclamantes
para as vias ordinárias.
Art. 664. Apresentado o plano de partilha, sobre ele dirão os interessados, em
prazo comum de cinco (5) dias, que correrá em cartório; e, o liquidante, em
seguida, dirá em igual prazo, sobre as reclamações.
Art. 665. Vencidos os prazos do artigo antecedente e conclusos os autos, o juiz
aprovará, ou não, o plano de partilha, homologando-a por sentença, ou mandando
proceder ao respectivo cálculo, depois de decidir as dúvidas e reclamações.
Art. 666. Si a impugnação formulada pelos interessados exigir prova, o juiz
designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento.
Art. 667. Ao liquidante estranho o juiz arbitrará a comissão de um a cinco por
cento (1 a 5 %) sobre o ativo líquido, atendendo à importância do acervo social e
ao trabalho da liquidação.
Art. 672. Não sendo mercantil a sociedade, as importancias em dinheiro
pertencentes à liquidação serão recolhidas ao Banco do Brasil, ou, si não houver
agência dêsse Banco, a outro estabelecimento bancário acreditado, de onde só por
alvará do juiz poderão ser retiradas.
Art. 673. Não havendo contrato ou instrumento de constituição de sociedade, que
regule os direitos e obrigações dos sócios, a dissolução judicial será requerida pela
forma do processo ordinário e a liquidação far-se-á pelo modo estabelecido para a
liquidação das sentenças.
A doutrina reconhece a aplicabilidade do procedimento de dissolução de
sociedade previsto no Código de Processo Civil de 1939, por força da previsão legal
constante no Código de Processo Civil de 1973, conforme leciona Fábio Ulhoa Coelho31:
31
COELHO, Fábio Ulhoa. A dissolução de sociedades e o novo CPC. Disponível em file:///W:/25%20PJ/2841-adissolucao-de-sociedades-e-o-novo-cpc.htm. Acesso em 08/11/2011.
91
A ação judicial de dissolução de sociedade está disciplinada ainda no Código de
Processo Civil de 1939. Em 1973, quando entrou em vigor o atual Código,
algumas poucas medidas judiciais continuaram a seguir a disciplina do antigo,
entre elas a dissolução de sociedade. É inegável que essa situação não deve
continuar: a configuração da economia nacional do fim dos anos de 1930 é
profundamente diversa da dos nossos tempos. A complexidade das relações
societárias, também. Precisamos de uma nova disciplina legal deste tipo de
processo.
Nesse sentido, também dispõe a jurisprudência pátria:
Recurso especial. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Sócio
falecido. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Herdeiros. CPC/39, art. 668
recepcionado pelo art. 1.218, VII do CPC vigente. I - "Se a morte ou retirada de
qualquer dos sócios não causar a dissolução da sociedade, serão apurados
exclusivamente os seus haveres, fazendo-se o pagamento pelo modo estabelecido
no contrato social, ou pelo convencionado, ou ainda, pelo determinado pela
sentença" (CPC/73, art. 668 c/c art. 1.218, VII do CPC/39). II - A apuração de
haveres, no caso de dissolução parcial de sociedade de responsabilidade limitada,
há de ser feita de modo a preservar o valor devido aos herdeiros do sócio, que deve
ser calculado com justiça, evitando-se o locupletamento da sociedade ou dos sócios
remanescentes. III - Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 282300 RJ
2000/0104295-5, Órgão Julgador: Terceira Turma, Relator(a): Ministro ANTÔNIO
DE PÁDUA RIBEIRO, Julgamento: 03/09/2001, Publicação: DJ 08.10.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
EMPRESARIAL. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. ART. 1218, VII DO CPC DE
1973 C/C ART. 656, § 2º DO CPC DE 1939. Nos termos do disposto no art. 1218,
VII do CPC de 1973, as normas relativas à dissolução e liquidação das sociedades
(artigos 655 a 674 do CPC de 1939) continuam em vigor até serem incorporadas
nas leis especiais. Dessa forma, de acordo com o art. 656, § 5º do CPC de 1939, o
prazo para apresentar contestação em ações de dissolução de sociedade é de cinco
dias. (TJMG, 100240964200880011 MG 1.0024.09.642008-8/001(1), Relator(a):
IRMAR FERREIRA CAMPOS, Julgamento: 17/09/2009,
Publicação:
06/10/2009)
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - CONTESTAÇÃO - PRAZO INTELIGÊNCIA DO ART. 1218, VI, DO CPC - SENTENÇA ULTRA PETITA INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NOS
TERMOS DO ART. 20, PARÁGRAFO 4º. - Nos casos de dissolução de sociedade
civil ou comercial, aplica-se o disposto no art. 656, § 2º, do CPC de 1939, ex vi do
disposto no artigo 1.218, inciso VII, do atual diploma instrumental. - Não sendo as
sentenças constitutivas e declaratórias de natureza condenatória, não se lhes aplica
o § 3º, mas sim o § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil. (TJMG,
200000051379110001 MG 2.0000.00.513791-1/000(1), Relator(a): Tarcisio
Martins Costa, Julgamento: 30/08/2005, Publicação: 10/09/2005)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEQUESTRO: "SE HOUVER FUNDADO
RECEIO DE DANIFICACAO DE BENS SOCIAIS O JUIZ PODERA
92
DECRETAR O SEQUESTRO DESSES BENS". ART-659 DO DECRETO-LEI N1608/39 (CPC), MANTIDO PELA LEI VIGENTE- ART-1218, INC-VII DO CPC.
IMPROVERAM. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 585025190, Quarta Câmara
Cível, Relator: Nelson Oscar de Souza, Julgado em 28/08/1985)
Oportuno assinalar que o Código Civil de 2002 se manteve silente quanto
ao procedimento a ser observado na dissolução das sociedades civis, o que corrobora a
necessidade de utilizar o parâmetro normativo estabelecido no Código de Processo Civil
de 1939, apesar da evolução das relações societárias.
A aplicabilidade do Código de Processo Civil de 1939 justifica-se diante da
necessidade de uma baliza para nortear o procedimento de dissolução, o que não fulmina a
possibilidade deste Juízo promover singelas adaptações nesse parâmetro normativo, a
partir de uma análise sistemática dos princípios jurídicos e de outros dispositivos legais
analogicamente aplicáveis à espécie, tendo a vista a atual complexidade das relações
societárias, isso sem olvidar o perfil característico de cada sociedade civil.
Ao discorrer sobre a extinção judicial das sociedades civis, José Eduardo
Sabo Paes32 pondera que:
No caso de extinção judicial, e não havendo prestação de contas apresentadas, ou
se apresentadas e não sejam capazes de demonstrar com clareza, qual é a situação
financeira e patrimonial da entidade, seus créditos e seus débitos, pelo menos duas
soluções podem ser adotadas.
A primeira é a realização, no curso do processo de extinção de uma perícia contábil
nos termos do artigo do CPC, a fim de que haja, antes da sentença de extinção da
fundação, a certeza de sua situação financeira e patrimonial, oferecendo-se
possibilidade aos eventuais credores da fundação de se habilitarem ou se
manifestarem sobre o montante dos débitos e/ou créditos que tenham sido
apurados na perícia contábil judicial realizada.
A segunda alternativa que pode ser aventada é a aplicação das normas em vigor
para a dissolução e liquidação das sociedades sem fins lucrativos (art. 654 e ss. do
Código de 1939). É bom salientar que tais normas somente teriam aplicação ao
processo de extinção de fundação. Apesar dessa constatação, trata-se de
disposições legais pertinentes por regularem a liquidação dos bens daquelas
sociedades, das quais se poderia extrair, v.g., a nomeação de um liquidante (art.
658) para administrar o patrimônio residual da fundação.
A nomeação desse liquidante pelo Juiz seria de extrema importância para o
controle do patrimônio da fundação extinta, isso por que a ele caberiam tarefas
como as de: realizar inventários dos bens e balanços da fundação; promover ações
de cobranças de dívidas ativas e pagamento de passivas; alienar, desde que
autorizado pelo Juiz, bens de fácil deterioração, representar a fundação em Juízo e
fora dele, prestando contas de sua administração (art.660).
32
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e Entidades de Interesse Social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis
e tributários. 5 ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2004, p. 422-424.
93
A aplicação desses dispositivos se justifica quando se tem em mente que a sentença
que extingue a fundação tem natureza mista, por determinar providências de índole
executiva. Isso porque uma fase bem definida de execução do julgado
propriamente dita não existe. Na própria sentença que extingue a fundação – cuja
eficácia é preponderantemente constitutiva negativa – o magistrado já determina
providências no sentido de adjudicar os bens remanescentes da entidade aos
destinatários constantes do estatuto fundacional ou indicado pelo Ministério
Público. […]
Importante ressaltar que com a vigência do novo Código Civil podem ser
observadas as disposições constantes dos arts. 1.102 a 1.112 daquele Código que
tratam da liquidação das sociedades com fins lucrativos para as pessoas jurídicas
de direito privado sem fins lucrativos.
Trata-se de procedimento que objetiva delinear a situação atual da entidade, sob
os aspectos econômicos, financeiros, patrimoniais e administrativos, a fim de viabilizar eventual
composição das relações jurídicas pendentes, antes de promover a extinção da personalidade
jurídica.
V – DO PEDIDO:
Diante de todo o exposto, requer o Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte a Vossa Excelência que se digne em:
a) Conceder, inaudita altera pars, tutela liminar, objetivando o imediato
afastamento do Presidente e dos demais dirigentes, qualificados no polo passivo, da
entidade ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA:
a.1) Deferida a medida, nomear o Sr. TÉRCIO BENTO DA SILVA33,
como Administrador Judicial Provisório, o qual terá poderes para gerir
temporariamente a Entidade, até o julgamento da ação, e comprometer-se-á
a comparecer em juízo, independente de intimação, para tomar ciência da
decisão e prestar o compromisso de bem e fielmente exercer as funções de
seu munus;
a.2) o pagamento de remuneração mensal ao administrador
nomeado, com fundamento no art. 767, do Código de Processo Civil, que se
sugere seja de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
33 TÉRCIO BENTO DA SILVA, brasileiro, casado, natural de Santo Antônio/RN, residente e domiciliado à
Rua Professora Maria Paiva de Araújo, 42, Centro, Macaíba/RN. CEP 59086-320. Telefones: (84) 32711344 e (84) 9423-7474.
94
a.3) Expedir imediata comunicação à instituição financeira Banco do
Brasil, onde a ATIVA mantém contas bancárias, ou quaisquer outras por
ventura descobertas, cientificando ao gerente a destituição do dirigente e o
nome do interventor, que responderá pela gestão da Associação, durante o
período da intervenção;
a.4) Expedir ofício à Receita Federal para que informe, no prazo de
10 (dez) dias, quais instituições financeiras a ATIVA possui contas
bancárias;
b) Determinar ao administrador provisório as seguintes providências, além
daquelas relativas aos atos ordinários de gestão da entidade:
b.1) apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de cronograma
minucioso de execução/duração da administração provisória e relatório
preliminar da situação financeira e patrimonial da ATIVA;
b.2) apresentação de relatório mensal da administração provisória,
até o décimo quinto dia do mês subsequente, contendo, detalhadamente,
informações gerenciais, patrimoniais, contábeis e financeiras;
b.3) realização de auditoria, no prazo a ser indicado no cronograma
da administração provisória acima aludido, da situação econômica,
patrimonial,
financeira
e
administrativa
da
ASSOCIAÇÃO
DE
ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA;
c) Autorizar ao Ministério Público o irrestrito acesso às informações e
documentos bancários, fiscais e contábeis da ATIVA, bem como às suas dependências
físicas, a fim de que possa exercer a fiscalização da entidade;
d) Franquear ao Interventor e ao Ministério Público, por existirem
convênios da ATIVA com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal
(SEMTAS) e a Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), este último
aparentemente encerrado, onde há prestação de serviço por vários funcionários contratados
pela entidade, o livre acesso aos setores e departamentos dos citados órgãos municipais,
95
onde existam documentos da instituição e funcionários da instituição trabalhando;
e) Determinar a citação dos Requeridos, para, querendo, contestarem a
presente ação, sob pena de revelia;
f) Julgar, ao final, procedentes os pedidos aqui formulados, para:
f.1) Confirmar a tutela liminar;
f.2) Afastar em definitivo o Presidente e os Superintendentes da
entidade ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL –
ATIVA;
f.3) decretação, por sentença, da dissolução e liquidação da
ATIVA, na forma do art. 657 do CPC de 1939, com a consequente
nomeação do atual administrador provisório da entidade como liquidante, a
saber, Sr. TÉRCIO BENTO DA SILVA34, o qual comparecerá em juízo,
independentemente de intimação, para tomar ciência da decisão e
prestar o compromisso de bem e fielmente exercer as funções de seu
munus;
g) pagamento de remuneração mensal ao liquidante, com fundamento no
art. 667 do Código de Processo Civil de 1939, que se sugere seja de R$ 8.000,00 (oito mil
reais);
h) determinar ao liquidante, além dos atos ordinários de gestão da entidade,
a adoção das providências encartadas no art. 660 Código de Processo Civil de 1939, quais
sejam:
I – levantar o inventário dos bens e fazer o balanço da sociedade,
nos quinze (15) dias seguintes à nomeação, prazo que o juiz poderá prorrogar por
motivo justo;
II – promover a cobrança das dívidas ativas e pagar as passivas,
certas e exigíveis, reclamando dos sócios, na proporção de suas quotas na
sociedade, os fundos necessários, quando insuficientes os da caixa;
34 TÉRCIO BENTO DA SILVA, brasileiro, casado, natural de Santo Antônio/RN, residente e domiciliado
à Rua Professora Maria Paiva de Araújo, 42, Centro, Macaíba/RN. CEP 59086-320. Telefones: (84)
3271-1344 e (84) 9423-7474.
96
III – vender, com autorização do juiz, os bens de fácil
deterioração, ou de guarda dispendiosa, e os indispensáveis para os encargos da
liquidação, quando as recusarem os sócios a suprir os fundos necessários;
IV – praticar os atos necessários para assegurar os direitos da
sociedade, e representá-la ativa e passivamente nas ações que interessarem a
liquidação, podendo contratar advogado e empregados com autorização do juiz e
ouvidos os sócios;
V – apresentar, mensalmente, ou sempre que o juiz o determinar,
balancete da liquidação;
VI – propor a forma da divisão, ou partilha, ou do pagamento dos
sócios, quando ultimada a liquidação, apresentando relatório dos atos e operações
que houver praticado;
VII – prestar contas de sua gestão, quando terminados os
trabalhos, ou destituido das funções;
i) Homologar a liquidação da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE
VALORIZAÇÃO SOCIAL - ATIVA , nos termos do art. 665 do Código de Processo
Civil de 1939;
j) Deferir a produção de provas documental, pericial, testemunhal e o
depoimento pessoal dos Requeridos, necessários no curso da ação;
k) Conceder isenção de custas processuais, nos termos do art. 27, do Código
de Processo Civil.
É atribuído à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Natal, 26 de outubro de 2012.
RODRIGO MARTINS DA CÂMARA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
HELLEN DE MACÊDO MACIEL
PROMOTORA DE JUSTIÇA
AFONSO BEZERRA DE LIGÓRIO JÚNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA
EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
97
RINALDO REIS LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
ROL DE TESTEMUNHAS:
1)
SANDRO SÉRGIO TRIGUEIRO COSTA, RG 785.706, CPF 596.511.564-49,
RESIDENTE E DOMICILIADO À AV E N IDA R IO B R ANC O , 315, R I B E IR A , N ATA L /RN;
2)
ROSÂNGELA JOSÉ DE ASSUNÇÃO TRIGUEIRO, RG 001.132.395,
CPF 791.697.754-00 , RE S ID E NT E E DOM IC I LI AD A À AVE NI DA R IO B R ANC O ,
315, R I B E IR A , N ATA L /RN;
3) SERGIO FABIANO CABRAL, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RG 001.113.274 ITEP/RN,
CPF 633.863.644-20, RESIDENTE NA RUA FERREIRA DE ITAJUBÁ, 181, ROCAS, NATAL-RN
(TEL. 8819-3347).
98
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO