MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL E TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL DA COMARCA DE NATAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL NÃO ESPECIALIZADA DA COMARCA DE NATAL-RN, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por suas Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela Fundações e Entidades de Interesse Social e de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal-RN, vem perante Vossa Excelência, amparado no incluso Procedimento de Registro de Fundação e de Entidade de Interesse Social nº 011/2004 e Inquérito Civil Público nº 001/12, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL C/C PEDIDO DE INTERVENÇÃO JUDICIAL em face da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL ATIVA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 24.365.686/0001-82, com sede na Rua Açu, 418 – Tirol, Natal-RN, CEP: 59.020-110, telefones (84) 4005-4250 e Fax (84) 40054260, bem como de seu Presidente BRUNO ANDERSON DA COSTA, brasileiro, CPF nº 012.000.644-88, residente e domiciliado na Avenida Votuporanga, 732, Loteamento José Sarney, Potengi, Natal/RN, CEP: 59.129-430, o Superintendente ROBSON COELHO 1 XAVIER, brasileiro, CPF nº 655.193.374-20, residente e domiciliado à Rua das Violetas, 671, Mirassol, em Natal/RNCEP: 59.078-160, Superintendente Administrativa ROZANGELA DE SOUZA GODEIRO, brasileiro, CPF nº 704.295.104-20, residente e domiciliada à Rua Antonio de Melo, 1256, Barro Vermelho, em Natal/RN, CEP nº 59.030470 e o Superintendente Financeiro CARLOS HENRIQUE FUJIWARA DE MEDEIROS, brasileiro, CPF nº 008.320.794-56, residente e domiciliado à Rua Alberto Silva, 1375, Bloco A, apto 402,Tirol, em Natal, CEP nº 59.022-300, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir: I - DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal). Por sua vez, o Decreto-lei n.º 41/66 trata da dissolução de entidades, disciplinando que: “Art. 1º - Toda sociedade de fins assistenciais que receba auxílio ou subvenção do Poder Público, ou que se mantenha, no todo ou em parte, com contribuições periódicas de populares, fica sujeita à dissolução nos casos e formas previstas neste Decreto-lei. Art. 2º - A sociedade será dissolvida se: I – deixar de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destina. II – aplicar as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou contribuições populares em fins diversos do previsto nos seus atos constitutivos ou estatutos sociais. III – ficar sem efetiva administração por abandono ou omissão continuada dos seus órgãos ou diretores. Art. 3º - Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses do artigo superior, o Ministério Público, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, requererá ao juízo competente a dissolução da sociedade. Parágrafo único – O processo da dissolução e da liquidação reger-se-á pelos arts. 655 e seguintes do Código de Processo Civil. Art. 4º - A sanção prevista neste decreto-lei não exclui a aplicação de quaisquer outras, porventura cabíveis, contra os responsáveis pelas irregularidades ocorridas.” 2 (grifamos). O Decreto-lei n.º 41/66 não apenas prevê a possibilidade do Ministério Público requerer ao juízo competente a dissolução de sociedades de fins assistenciais, mas dispõe, também, que a referida sanção (dissolução compulsória) não excluirá a aplicação de quaisquer outras cabíveis, a serem cominadas contra os responsáveis pelas irregularidades apuradas. Veja Excelência, mesmo que a Lei fosse silente, e não contemplasse a possibilidade prevista no art. 4º, poder-se-ia perfeitamente entender legalmente viável a aplicação da sanção de afastamento de dirigente que esteja indo de encontro às disposições estatutárias de entidade de fins assistenciais. Isso porque, se o Ministério Público pode o mais, que é requerer a DISSOLUÇÃO de uma sociedade assim qualificada, é evidente que também poderá o menos, isto é, requerer ao juízo competente a DESTITUIÇÃO do seu corpo dirigente pessoa responsável pela prática, comissiva ou omissiva, de irregularidades que venham comprometer o regular funcionamento da instituição ou o atendimento de seus usuários. Ressalte-se que o supracitado Decreto-lei agasalha, no seu artigo 4º, a viabilidade de que sejam aplicadas sanções outras que não a dissolução compulsória da entidade, bastando que sejam cabíveis e dirigidas contra os responsáveis pelas irregularidades praticadas. Desse modo, fica demonstrada a legitimidade do Requerente para pleitear o afastamento do Presidente e demais membros da diretoria, tendo em vista a expressa previsão legal. II – DOS FATOS: A ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL ATIVA é pessoa jurídica de direito privado, registrada sob nº de ordem 1288, do Livro Anº 16, às fls. 151v/152, no Cartório do 2º Ofício de Notas de Natal-RN, em 12 de maio de 1989, e que em virtude de reformas, foram feitos novos registros, sob os nºs de ordens 2300, 2456, 3794, 6093 e 6094, nas datas de 25/07/1994, 23/05/1995, 30/12/1999, 08/03/2006 e 08/03/2006, respectivamente, consoante certidão constante do procedimento em anexo. 3 O Inquérito Civil Público nº 001/12 foi instaurado com o fim de investigar uma série de irregularidades detectadas na ATIVA como, à guisa de exemplo: a) desvio de finalidade da instituição; b) Presidente nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal de Natal; c) irregularidades nas contratações de funcionários; d) ausência de controle no ponto dos funcionários contratados para a prestação de serviços aos órgãos públicos conveniados; e) variação de remuneração para funcionários que exercem os mesmos cargos e funções; f) irregularidades em licitações e pagamentos; g) ausência de controle dos recursos recebidos a título de convênio. Desde o seu nascedouro, 12/05/1989, percebeu-se que a entidade possui sua sobrevivência atrelada ao Poder Público, mais especificamente ao Município de Natal que, em forma de convênios, remunera a ATIVA. No decorrer das investigações, foram colhidas diversas informações, onde, pelos dois convênios atualmente em vigor com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) e a Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), a instituição recebe R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 1.150.000,00 (hum milhão e cento e cinquenta mil reais) provenientes da SEMTAS e R$ 100.000,00 (cem mil reais) da FUNCARTE. Percebeu-se, em depoimentos prestados na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que várias pessoas foram contratadas por indicação política e sequer trabalhavam na ATIVA, pois eram contratadas para programas sociais que não foram implantados. Documentos comprovam uma série de irregularidades nas contratações de empresas prestadoras de serviço, sem que haja licitação, bem como na forma remuneratória dos funcionários, que para os mesmo cargos, possuíam salários totalmente destoantes. Também foi descoberto um grande valor pago aos funcionários, principalmente do alto escalão, em diárias e horas extras, tudo desconsiderando o estatuído na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ademais, diversos documentos anexos revelam todo um imbróglio entre a Controladoria Geral do Município, ATIVA e SEMTAS (Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social) no tocante à diversas irregularidades detectadas e diligências requeridas. 4 Por fim, relatórios de visita social e contábil, das Assistentes Ministeriais do Ministério Público, relatam uma série de irregularidades na entidade, seja estruturais, seja de desvio de finalidades, sem contar, a toda evidência, nas prestações de contas. Entretanto, o caos administrativo instalado na instituição, bem como o desvirtuamento da mesma, fez com que, segundo as testemunhas SANDRO SÉRGIO TRIGUEIRO COSTA e ROSÂNGELA JOSÉ DE ASSUNÇÃO TRIGUEIRO, relatassem perante esta Promotoria de Justiça fatos repugnantes e preocupantes. Vejamos: Depoimento de SANDRO SÉRGIO TRIGUEIRO COSTA: “Que a ATIVA está i mpri mindo folhas de frequência dos funcionários (a maioria deles), que até o mo mento inexistia, solicitadas por esta Promotoria de Justiça e cha mando as pessoas para assinare m co m data retroativa desde o ano de 2009, e que ne m todos estão comparecendo, pois estas pessoas não são funcionários de fato, somente de direito (não comparecendo ao trabalho); Que (...); Que são solicitados aos funcionários que arranje m nome s de a migos para recebere m recursos da folha de paga me nto, sendo contratados, poré m não necessita m comparecer ao trabalho, repassando parte do dinheiro recebido para a administração, ressaltando que a cunhada da ir mã da Prefeita, a Senhora Ada Barreto – Superintendente até a se mana passada, foi que m fez a proposta aci ma; Que existe m uma média de 50 (cinquenta) pessoas contratadas, como digitadoras, somente para digitar os cupons fiscais e m prol do Progra ma Cidadão Nota Dez, desse número, apenas 1 (uma) comparece ao trabalho; Que o filho da Senhora Ada Barreto era um dos contratados no setor de digitação, citado aci ma, e não comparecia ao trabalho; Que na folha de paga mento existe m várias pessoas contratadas, na função de Coordenador de Projetos, que são Lideranças Co munitárias e que de fato não presta m expediente na instituição; Que os carros pessoais da Direção da ATIVA são abastecidos com recursos da instituição, no mes mo posto que abastece os carros da entidade; Que atual me nte a instituição não dispõe de nenhum tipo de ma terial de expediente e de li mpeza, faltando material básico para trabalho, cabendo ressaltar que o os recursos repassados para a Associação são valores exorbitantes; Que as pessoas que fora m de mitidas no ano passado e no ano e m vigor não recebera m ainda as verbas rescisórias e estão com as carteiras de trabalho retidas no Setor Pessoal da Associação; 5 Que aproxi ma da me nte 10 (dez) pessoas, recebera m as verbas rescisórias, poré m quando fora m sacar os valores do Fundo de Garantia – FGTS, percebera m que algué m já havia sacado, suspeitase que fora m pessoas a ma ndo da Direção que realizara m os saques, dentre elas uma Senhora cha ma da Franciele, que foi enca minhada para trabalhar na SEMTAS; Que existe m diferenças salariais entre as pessoas que exerce m a me s ma função, dependendo do grau de aproxi mação com a Direção e; Que (...); Que segundo relato da esposa do Declarante, quando ter minou o ma ndato do Ex-Prefeito Carlos Eduardo e m meados de fevereiro, com a chegada da nova equipe da atual Prefeita inicial me nte com a indicação do Deputado Estadual Gilson Moura houve uma série de de missões, be m como de contratações de funcionários; Que (...); Que existia m e ainda existe m perseguições a funcionários contratados e ainda não de mitidos pelas gestões passadas; Que ouviu dizer que os projetos suposta me nte desenvolvidos pela ATIVA não saíra m do papel havendo contratações, poré m os contratados não trabalha m até porque não existe um projeto; Que até onde te m conheci mento desde o ano de 1989 quando fundara m a ATIVA os únicos recursos da entidade ve m do poder público, e m particular da Prefeitura de Natal; Que existe m pessoas que recebe m valores e m cheques e outras através de depósitos na conta corrente, poré m as pessoas que recebe m por cheque não te m vínculo e mpregatício (não está com a carteira assinada) e são considerados prestadores de serviços”. Depoimento de ROSÂNGELA JOSÉ DE ASSUNÇÃO TRIGUEIRO: Que trabalha no Arquivo (Centro de Docu me ntação e Infor mação – CDI) e coordena o Setor de Patri mônio; Que a ATIVA está i mpri mindo folhas de frequência dos funcionários (a maioria deles), que até o mo mento inexistia, solicitadas por esta Promotoria de Justiça e cha ma ndo as pessoas para assinare m com data retroativa desde o ano de 2009, e que ne m todos estão comparecendo, pois estas pessoas não são funcionários de fato, some nte de direito (não comparecendo ao trabalho), ressaltando que a responsável pelo cha ma mento dessas pessoas é a Senhora Ada Barreto. Que a ma ioria dos funcionários lotados na ATIVA, SEMTAS e FUNCARTE, não assinava m folhas de pontos (principal mente os chefes de Setores e os Advogados) e que ela é responsável por realizar o trabalho de digitalização os pontos já existentes e os pontos retroativos que estão sendo assinados nesta oportunidade 6 pelos funcionários; Que a ATIVA só irá enca minhar as folhas de ponto daqueles que estão atual me nte trabalhando, pois os ex-funcionários não te m interesse e m vir assinar os pontos referentes ao seu te mpo de serviço, do período de 2011 e 2012, le mbrando que alguns não recebera m a rescisão; Que (...); Que são solicitados aos funcionários que arranje m nomes de a migos para recebere m recursos da folha de paga mento, sendo contratados, poré m não necessita m comparecer ao trabalho, esse assunto foi come ntado no corredor da ATIVA e que seria no valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) seria m repassados para o funcionário que conseguisse essas pessoas, repassando parte do dinheiro recebido para a administração, notícia essa ta mbé m veiculada na SEMTAS; Que existe m uma mé dia de 50 (cinquenta) pessoas contratadas, como digitadoras, so mente para digitar os cupons fiscais e m prol do Progra ma Cidadão Nota Dez, esses são considerados funcionários externos, poré m não havendo qualquer controle de seu horário de trabalho, tendo sido estas pessoas ta mbé m recente me nte convocadas a assinar suas folhas de frequência de for ma retroativa. A Chefe do Progra ma é uma funcionária cha mada Fábia que coordena todos esses funcionários, existindo apenas na sala destinada ao Progra ma 4 (quatro) ou 5 (cinco) funcionários, efetiva me nte trabalhando, o que foi fotografado por visita do Ministério Público ao local, ta mbé m havendo uma conversa com a Chefe do Setor; Que o filho da Senhora Ada Barreto: Éric Matins da Costa Li ma II, foi contratado co mo Agente Social e m julho de 2011 e no mê s de janeiro de 2012 ele passou a ser Assistente Ad ministrativo, sendo que seu salário passou de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), não sabendo o local que está lotado; Que ta mbé m nesse sentido existe o Senhor Jose mberto Lucas de Pontes que é ir mã o da Secretária Josileide Lucas de Pontes (Secretaria da Mulher – SEMUL), tendo ainda duas ir mãs vinculadas à ATIVA (Geane, não sabendo nominar a outra); Que a pessoa de Célio Aquino, pri mo do Vereador Francisco de Sales Aquino Neto, ocupava o cargo de Diretor Financeiro até janeiro de 2012, tendo sido afastado dessa posição, todavia ainda trabalhando na ATIVA, não sabendo a declarante precisar quais são suas reais atividades. Existe ta mbé m o Senhor Luiz Alberto de Farias Capistrano, o qual é ir mão do Vereador Franklin Capistrano; Que na folha de paga mento existe m várias pessoas contratadas, nas funções de Coordenador de Projetos ou Agentes Sociais, que são na verdade Lideranças Comunitárias ou algué m ligado a essas lideranças, que não se sabe onde eles trabalha m e alguns só aparece m para receber o paga mento e m cheque, alguns deles afir mara m durante o recadastra me nto ocorrido na instituição que trabalhava m acompanhando a Prefeita, outros dizia m que estava m 7 lotados no Gabinete de Dinarte Torres, inclusive no banco de dados do recadastra mento essas pessoas aparecia m com o código “DT” que significa Dinarte Torres. Que várias dessas pessoas fora m nomeadas pelo antigo Presidente Rivaldo Fernandes e, e mbora algumas delas tenha m sido de mitidas, outras ainda per manece m na folha de paga mento; Que exercendo o cargo de Secretária de Gabinete do Presidente da ATIVA encontra-se Cássia Rochelane de Faria, a qual entrou na instituição no ano de 2009, na gestão de Gilson Moura e até apresente data te m ingerência sobre a inclusão de novos funcionários na ATIVA, havendo notícias de que as pessoas a procura m com pleito específico de uma colocação na instituição; Que (...); Que as pessoas que fora m de mitidas no ano passado e no ano e m vigor não recebera m ainda às verbas rescisórias e estão com as carteiras de trabalho retidas no Setor Pessoal da Associação; Que (…); Que aproxi mada mente 10 (dez) pessoas, recebera m as verbas rescisórias, poré m quando fora m sacar os valores do Fundo de Garantia – FGTS, percebera m que algué m já havia sacado, suspeitase que fora m pessoas a mando da Direção que realizara m os saques, dentre elas uma Senhora cha mada Franciele, que foi enca minhada para trabalhar na SEMTAS, ainda endossando cheques relativos as rescisões de funcionários; Que existe m diferenças salariais entre as pessoas que exerce m a mes ma função, dependendo do grau de aproxi mação com a Direção e; Que (...); Que foi contratada para trabalhar na ATIVA no dia 05 de junho de 2007, per manecendo até a presente data se mpre no me s mo cargo; Que desde a época e m que foi contratada, pode notar que a Direção da ATIVA se modificava de acordo com a mudança no cenário político do Município prevalecendo se mpre as pessoas ligadas à Prefeitura de Natal; Que até quando ter minou o mandato do Ex-Prefeito Carlos Eduardo e m meados de fevereiro, com a chegada da nova equipe da atual Prefeita inicial mente com a indicação do Deputado Estadual Gilson Moura houve uma série de de missões, be m como de contratações de funcionários; Que as de missões era m feitas de acordo com a vontade política do Presidente ou dos Diretores, não estando vinculados a produtividade, assiduidade ou capacidade técnica. Registrou ainda que as contratações era m feitas através de indicações da Prefeita dos Vereadores e dos Secretários; Que até hoje existe m de missões e contratações, podendo dizer que por vezes de mite m dez pessoas e contrata m na me s ma oportunidade vinte; 8 Que existia m e ainda existe m perseguições a funcionários contratados e ainda não de mitidos pelas gestões passadas, sendo a declarante uma delas. Em certa oportunidade foi cha ma da a sala da Direção para ser de mitida, ouvindo do Senhor Ovídeo que era tudo uma questão de política. A sua per manência na ATIVA apenas foi efetivada quando seu ma rido advertiu que sua esposa sabia de todas as irregularidades da instituição e poderia denunciá-las acaso fosse de mitida; Que ouviu dizer que os projetos suposta mente desenvolvidos pela ATIVA não saíra m do papel havendo contratações, poré m os contratados não trabalha m até porque não existe u m projeto; Que até onde te m conheci me nto desde o ano de 1989 quando fundara m a ATIVA os únicos recursos da entidade ve m do poder público, e m particular da Prefeitura de Natal; Que existe m pessoas que recebe m valores e m cheques e outras através de depósitos na conta corrente, poré m as pessoas que recebe m por cheque não te m vínculo e mpregatício (não está com a carteira assinada) e alguns são considerados prestadores de serviços enquanto outros te m e m sua carteira aposição de trabalhadores te mporários; Que recente me nte entrou na ATIVA o Senhor Farada y, o qual ta mbé m é responsável pela regularização retroativa das folhas de ponto dos funcionários”. Diante dos impactantes depoimentos acima descritos, percebe-se uma série de irregularidades e desmandos na ATIVA que será minudenciado no decorrer desta petição. III – DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS: A) Da contratação de pessoas por indicação política ou por motivo diverso: Ao longo da tramitação do procedimento, foi verificado que a ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA serve para empregar diversas pessoas indicadas por políticos e outras pessoas, onde buscando gerir a entidade ou colocando uma pessoa contratada apenas para pagar um favor ou para empregar um parente, contrata o indivíduo, onerando a entidade. Sobre o assunto em tela, segue o depoimento de ANDREA CARLA FERREIRA DA SILVA BEZERRA, esposa de DANIEL VALE BEZERRA, ex-advogado da ATIVA: 9 “(...) que a declarante do mês de de janeiro-2009 foi convidada pelo Diretor Geral do IPEM-RN (RYCHARDSON MACEDO) e pelo Deputado GILSON MOURA, para exercer o cargo de presidente de honra da ATIVA; que esse convite foi feito a declarante no gabinete do Diretor Geral do IPEM-RN, onde se encontravam presentes as pessoas de RYCHARDSON MACEDO e do Deputado GILSON MOURA; que após o convite a declarante juntamente com o Deputado GILSON MOURA foram até a Prefeitura e lá a declarante teve uma pequena entrevista na Chefia do Gabinete Civil da Prefeita; que passados alguns dias foi editada uma portaria da Prefeita indicando a declarante para a presidência da ATIVA (…); que a declarante acha que foi substituída pela pessoa de ADALGISA EMÍDIA, porém não tem bem certeza; que no período em que a declarante foi presidente da ATIVA, a superintendência da entidade era exercida pela pessoa de EMANOELA ALVES; que EMANOELA ALVES é namorada de RYCHARDSON MACEDO; que a administração da ATIVA é exercida pela superintendência; que é a superintendência quem contrata e demite funcionários, contrata e paga fornecedores, enfim quem executa todos os atos de gestão da entidade (…); que o esposo da declarante (DANIEL VALE BEZERRA) trabalha atualmente na ATIVA, na função de advogado (…)”. Por sua vez, ADALGISA EMIDIA SILVA DE MACEDO CAVALCANTE, em depoimento colhido num procedimento que tramita na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, gravado em DVD, relata a rotatividade nos cargos de chefia da ATIVA: “(…) MP: A senhora sabe dizer esse últimos cargos eles eram indicados, como é que essas pessoas entravam na Ativa? Adalgisa: É o senhor fala da presidência, da superintendência, não antes de mim, é foi tudo renovado quando terminou a gestão do prefeito Carlos Eduardo quando veio a gestão da Prefeita Micarla, então veio uma nova presidente, uma nova superintendente, uma nova chefe de gabinete, esses cargos assim de chefia. Tudo foi realmente novo, mas foi antes de mim, quando eu cheguei lá já tava tudo formado. (…) MP: Então assim quem era responsável por essa rotina administrativa? Adalgisa: na minha época a superintendente Emanuela Alves e a chefe de gabinete Carla Rochelane. MP: Elas eram responsáveis por fazer os pagamentos, as contratações? Adalgisa: Desde de sempre, desde da época da presidente anterior também já eram elas. MP: Então assim a presidente seria uma representação externa da Ativa? Adalgisa: É, exato. MP: Enquanto você teria um corpo técnico que iria geria essa associação, seria mais ou menos isso? Adalgisa: Era. (…) MP: Eram as Secretarias que já mandavam, já mandavam as pessoas certas que iriam ser contratadas? Adalgisa: É […] então a gente não tinha nenhuma participação de dizer contrate fulano, porque já vinha tudo da Secretaria. (…) MP: A senhora presenciou alguma irregularidade nessa época? Adalgisa: Eu, assim, como eu tive vontade de fazer o levantamento de pessoal, até pedi na época ao setor de pessoal para fazer todo o levantamento, eu senti uma certa dificuldade para isso. Então eu não me senti confortável na posição de você tá tentando fazer um levantamento de uma instituição que você, pelo menos de nome você está presidindo e, realmente para mim foi até um constrangimento na época, eu tive muitos problemas para fazer esse levantamento. 10 MP: Que não foi concluído? Adalgisa: Não foi concluído. (...)” Neste momento, é válido citar, à guisa de exemplo, diversos depoimentos colhidos num procedimento que tramita na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, gravados em DVD: Depoimento de ELIABE DE OLIVEIRA SILVA: “Trabalha na Ativa, desde de junho de 2011. MP: Como foi contratado pela a Ativa? Eliabe: “Eu deixei o meu currículo lá e fiquei aguardando”. MP: Aí como é que o Senhor soube que a Ativa tava contratando? Eliabe:“Pessoas que trabalham na Ativa me informaram, né” MP: Quem foram essas pessoas? Eliabe:“Primeiro pessoas, porque eu sou pastor, então sempre nas igrejas eu estou em contato com pessoas, e uma delas é uma igreja que eu estava, eu tenho a questão que como pastor eu não tenho vínculo empregatício, e, há muito tempo eu queria ter um trabalho, que eu pudesse ter carteira assinada, então essa pessoa disse: tem a Ativa.” MP: Quem foi a pessoa?Eliabe: “Esqueci do nome. Foi um irmão de uma igreja lá na zone norte. (...)” Depoimento de LARISSA SANTOS DA SILVA: “Trabalha na Ativa desde de setembro na Ativa desde de setembro de 2011. MP: Aí como foi a senhora chegou até a Ativa? Larissa: “Não porque eu há muito tempo trabalhava em campanha, aí um amigo meu foi e conseguiu e me indicou e eu estou trabalhando lá.” MP: Aí você tinha trabalho em que campanha? Campanha de quê? Larissa: Na campanha da Prefeita Micarla. Sim, eu trabalhava entregando panfleto, ajudando na campanha. Aí eu conheci esse meu amigo lá, faz tempo que a gente se conhece. […] MP: Em 2010 trabalhou para quem? Em que campanha? Larissa: “Do PV, na de Paulo Wagner, de Miguel Weber, trabalhava entregando panfleto, só ajudando. Aí eu conheci esse meu amigo, ele me indicou.” MP: Como é o nome do amigo? Larissa: “Arnaldo.” MP: Arnaldo ele é o que trabalha com algum político? Trabalha na administração da Ativa? Larissa: “Não sei.” […] Não ele trabalha lá na Prefeitura só não sei dizer aonde, o cargo, essas coisas.” MP: Quer dizer que a senhora nas ultimas duas campanhas tinha trabalhado para o PV? Só para o PV? Larissa: “Só para o PV. Sempre fazia evento quando tinha. (...)” Depoimento de MIQUEIAS JESUS MARTINS CRUZ: “Trabalha na Ativa desde de setembro de 2011. […] MP: Como é que o senhor chegou até a Ativa? Miqueias: “Eu cheguei através de Paulo Vagner.” MP: O senhor tem algum contato com ele? Como é que foi essa indicação? Miqueias: “Eu trabalhei na campanha, eu ajudei, trabalhei com ele.” MP: na campanha de Paulo Vagner pra quê? Miqueias: “Para Deputado Federal” MP: Aí o senhor tem que função lá? Miqueias: “Na verdade eu trabalhei como cabo eleitoral arrumando voto na comunidade.” MP: Aí o senhor procurou Paulo Vagner? Miqueias: “Não, 11 ele me procurou.” MP: O senhor tinha dado o telefone para ele ou para algum assessor dele? Miqueias: “É um assessor porque eu trabalho com publicidade, então assim fiz um trabalho de publicidade para muitos então eles tinham meu contato.” MP: Foi diretamente Paulo Vagner que ligou para o senhor? Miqueias: “Foi um assessor.” MP: Sabe o nome da pessoa? Miqueias: “Foi Onório.” MP: Aí ele ofereceu ou você que pediu para trabalhar? Miqueias: “Não, ele perguntou se eu estava trabalhado e como eu estava desempregado eu aceitei. Pediram currículo na Ativa né? Levei meu currículo e fui chamado.” MP: Mas já tinha sido previamente acertado com o assessor de Paulo Vagner? Miqueias: “Ele me deixou alerta que poderia ser que surgisse uma vaga na Ativa e passei a participar da Ativa.” MP: o senhor foi até a Ativa? Como é que foi essa contratação? Miqueias: “Fui até a Ativa e deixei o currículo e com pouco tempo eles me chamaram.” MP: Mas você entregou esse currículo a quem? Se recorda? Miqueias: “Não” MP: Mas as pessoas já sabiam que você tinha uma indicação? Miqueias: “Isso.” (…); MP: O senhor tem conhecimento de outras pessoas que começaram a trabalhar na administração via Ativa por meio do Deputado Paulo Vagner? Miqueias: “Tem sim” MP: E hoje elas trabalham aonde o senhor tem conhecimento? Miqueias: “Na SEMTAS também por meio de alguns programas. (...)”. Depoimento de RAFAELA MÁXIMO DE MOURA: “(...); MP: Aí a senhora entrou lá quando, se recorda mais ou menos o período? Rafaela: “Acho que junho, assim que eu sai do outro emprego, eu acho que já entrei lá […].” MP: Em junho de que ano? Rafaela: “Do ano passado, dia 2 de junho.” MP: Aí como foi que a senhora passou a trabalhar na Ativa? Como é que a senhora foi escolhida? Teve algum processo? Rafaela: “Não escolhida não. Eu trabalhava na Urbana. Primeiro emprego, fiz um curso no Senac, mas tive a facilidade maior por causa da Prefeita que eu trabalhei para ela, com ela. Aí eu falei com ela em um evento, e perguntei se ela podia me arranjar um emprego, e ela me conseguiu na Urbana, como Aprendiz Primeiro Emprego, eu tinha 16 anos. Aí comecei a ter mais contato com ela, ela ia para os eventos eu ia junto. Aí quando eu sai da Urbana que acabou era só um período de 2 anos.” MP: Esse contato era primeiro emprego, era de dois anos? Rafaela: “Era” MP: A senhora tem 19? Rafaela: “Eu já tenho 20 […] sai, aí ela foi e me colocou na Ativa.”MP: Aí você falou com ela, falou com alguém? Rafaela: “Com ela, a minha mãe de sangue, a que me criou, que eu não sou registrada no nome dela, trabalhava na casa dela. Aí perguntou se ela ainda podia me dar um força, aí ela foi e me colocou lá.” MP: Aí como foi a sua contratação? A senhora chegou lá? Rafaela: “Cheguei lá, deixei currículo e fui contratada, tanto que é carteira assinada.” MP: E a senhora disse que era indicação? Falou com alguém lá? Alguém já sabia? Rafaela: “Eu já cheguei lá eles já sabiam. MP: Aí a senhora trabalha lá né? […] Aí a senhora trabalha em que programa? Rafaela: “Agente Social I”. MP: Aí qual é a atividade que a senhora desenvolve na Ativa? Rafaela:”É juntando cupom fiscal.” MP: E como é o dia a dia de trabalho? Rafaela: “É porque lá na verdade eu não dou todos os dias expediente lá, eu vou lá levo cupom fiscal uma vez no mês, uma vez na semana, mas tá mais para uma vez no mês. Porque eu dou expediente no Gabinete da Prefeita.” MP: Aí qual é a função que a senhora desenvolve lá? Rafaela: “ Lá é recepcionista, atendo o público. (…); MP: Tem muitas pessoas que trabalham assim? Rafaela: “Não conheço muita não, só eu, eu acho. […]. Mas no dia que eu fui contratada tinha muita gente, assim muita gente eu acho que umas 6 pessoas. (...)”. 12 Percebe-se, apenas por amostragem, que a entidade sofre uma forte ingerência política. Outro ponto que merece destaque, foi um documento remetido ao Ministério Público onde se constata, através de uma lista de funcionários da ATIVA, a indicação de pessoas para trabalhar na entidade supostamente encaminhadas por políticos potiguares, constando os nomes de Aquino Neto, Adenúbio Melo, Paulo Wagner, dentre outros: 13 14 15 16 Assim, não resta dúvida quanto à utilização da ATIVA como, segundo o adágio popular, “cabide de emprego”. B) Da ausência de folha de ponto de diversos funcionários: As irregularidades continuam a se sucederem na Entidade, onde há uma série de pessoas contratadas, sem que existam as respectivas folhas de ponto, ou quando existente, fica faltando assinatura referente a alguns meses. O que faz crer e embasar o depoimento colhido de SANDRO SÉRGIO TRIGUEIRO COSTA e ROSÂNGELA JOSÉ DE ASSUNÇÃO TRIGUEIRO de montagem das mesmas. Observe, Excelência, ficando, neste momento, adstrito às pessoas citadas nos depoimentos acima, que ANNA KALINE MOTA, LARISSA SANTOS DA SILVA, LUSINETH SILVA, MIQUEIAS JESUS MARTINS CRUZ e RAFAELA MÁXIMO DE MOURA não possuem folha de ponto e/ou possuem apenas parte da folha de ponto. Sobre os funcionários, veja a tabela a seguir: FUNCIONÁRIO FOLHA DE PAGAMENTO FOLHA DE PONTO ANNA KALINE MOTA MORAES MAIA Cargo: Assistente Administrativo Admissão: 03/06/2011 Salário Base:R$ 862,95, sem gratificação FUNCARTE Não possui folha de ponto ELIABE DE OLIVEIRA SILVA Cargo: Agente de Ação Social Admissão: 10/06/2011 Salário Base: R$ 800,00, sem gratificação SEMTAS Possui folha de ponto de todos os meses a partir da data de admissão LARISSA SANTOS DA SILVA Cargo: Supervisor Administrativo Admissão: 01/09/2011 Salário Base: R$ 2.000,00, gratificação: R$ 500,00 SEMTAS Possui folha de ponto a partir de janeiro de 2012 LUSINETH SILVA Cargo: Agente Social I Admissão: 22/06/2011 Salário Base: R$ 700,00, sem gratificação SEMTAS Não possui folha de ponto MIQUEIAS JESUS MARTINS CRUZ Cargo: Supervisor Administrativo Admissão: 01/09/2011 Salário Base: R$ 2.000,00, gratificação: R$ 500,00 SEMTAS Não possui folha de ponto 17 FUNCIONÁRIO FOLHA DE PAGAMENTO FOLHA DE PONTO ANNA KALINE MOTA MORAES MAIA Cargo: Assistente Administrativo Admissão: 03/06/2011 Salário Base:R$ 862,95, sem gratificação FUNCARTE Não possui folha de ponto RAFAELA MÁXIMO DE MOURA Cargo: Agente Social I Admissão: 02/06/2011 Salário Base:: R$ 700,00, sem gratificação SEMTAS Possui folha de ponto de janeiro a março de 2012 ERIC MARTINS DA COSTA LIMA II Cargo: Assistente Administrativo Admissão: 01/07/2012 Salário Base: R$ 2.500,00 Sem gratificação SEMTAS Não possui folha de ponto em 2011. Trazendo novamente parte dos depoimentos citados, pode-se observar que muitos dos funcionários acima foram contratados para determinados projetos que nunca saíram do papel, ainda que alguns assinassem a folha de ponto. Seguem os depoimentos gravados em DVD (procedimento que tramita na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público): Depoimento de ANNA KALINE MOTA MORAES MAIA – lembre-se que pelo quadro acima e documentos, a mesma não possui folha de ponto: “MP: Quanto a essa suspensão de pagamento foi em virtude dessa falta de comunicação? Anna: “Acho que sim, porque assim a gente não tem uma lista de ponto lá na secretaria, então como é que eles fazem esse controle, botaram meu nome nessa lista aí como base em que, entendeu?” MP: Tem outras pessoas que trabalham na FUNCARTE? Aí não tem nenhum controle, lista de ponto? Anna:“Antes tinha um controle no começo, a gente assinava todo mês, todo dia a gente assinava, mas aí depois não chegou mais essa lista, porque quem mandava, eu soube do setor pessoal que quem manda é a Ativa pra lá e nunca mais foi mandado”. [...] Desde de outubro ou novembro de 2011 por aí que essa lista não chegou e continua até os dias de hoje. (...)” Depoimento de ELIABE DE OLIVEIRA SILVA: “MP: Aí? O senhor foi contratado para fazer o quê na Ativa? Eliabe:“Eu fui contratado pela Ativa, logo nos primeiros dias que fui aceito, que eu fui recebido, eu soube que eles tinham montado um projeto chamado “Construindo Sonhos”. (…) MP: Aí o senhor foi contratado na gestão de quem? Eliabe: “de Rivaldo.” MP: Aí como é o Senhor foi fazer o que lá? Eliabe:“Aí pronto, como eu estava 18 aguardando o encaminhamento desse projeto, eu ficava indo lá e assinava o ponto, e ficava aguardando. Como eu estava ali, né? Eu ficava por ali mesmo. As vezes eu ficava fazendo aula, porque eu sou professor de teologia a noite, então eu ficava preparando aulas, ficava lendo. E sempre naquela expectativa que o projeto acontecesse.” MP: o senhor entrou para trabalhar nesse projeto Construindo Sonhos, mas esse projeto se realizou efetivamente? Eliabe: “Não”. MP: O senhor ficou esperando que o projeto deslanchasse? Aí ficou esperando quanto tempo? Eliabe: “até dezembro, porque a expectativa era sempre para o próximo mês […].” MP: Então de junho a dezembro o senhor foi contratado, mas não desenvolveu nenhuma atividade em virtude da Ativa não oferecer? Eliabe: “Isso, em contrapartida de vez em quando eu visitava algumas coisas que a Ativa tava realizando. Visitei Telecentros. Até porque eu tenho muito interesse em que eu possa prestar minha força de trabalho, minha ajuda, né?” MP: Aí você tava assim avulso? Eliabe: “É, eu ia lá, eu ficava na Ativa, mas nas minhas horas vagas […] MP: Você ia e ficava ocioso então? Eliabe:“Isso, eu ficava a disposição” MP: Aí o senhor foi contratado para o projeto Construindo Sonhos, mas esse projeto não ocorreu? Aí teve a mudança? Eliabe: “Isso, inclusive quando aconteceu a mudança eu fiquei muito feliz, porque com essa mudança já era um novo Projeto “Comunidade Ativa”, o qual eu também achei muito bom. E esse projeto já vem com outra expectativa, até porque já aconteceram três reuniões e eu já sei exatamente quais serão as minhas funções. (…) MP: Porque esse projeto não saiu? Eliabe: “Não sei, não fui informado.” MP: Aí o senhor por omissão da Ativa... Aí o senhor fazia o que nesse tempo? Eliabe: Eu ficava lá, eu ficava ali em frente, me sentava, […] eu ficava preparando aula, escrevendo, sempre aguardando.” MP: Aguardando que alguém da Ativa falasse o que ele ia fazer? Eliabe:Todo dia dava seu expediente, das 08:00hs as 14:00hs. MP: ficava esperando que algum projeto fosse realizado, mas ninguém designou o senhor? Eliabe: “Não. (...)”. Depoimento de LUSINETH SILVA: “(...) MP: A senhora foi contratada em junho? Lusineth: “Em junho do ano passado.” MP: Já era na Gestão de Rivaldo? Lusineth: “Era” MP: Sim aí como é que foi a senhora foi atrás de Rivaldo? Lusineth: “É fui atrás dele e até que enfim ele me contratou para esse projeto, só que o projeto não andou nesse período que ele estava.” […] MP: aí a senhora não trabalhou efetivamente nesse projeto? Lusineth: “Não, nesse projeto eu não trabalhei . (…) Lusineth: “No ano passado, acho que em dezembro. É porque assim eu não tenho muito contato com a Ativa de tá lá. Eu só ligo quando preciso saber de alguma coisa. Agora não, eu tô tendo mais contato porque através desse novo Presidente.”MP: E de junho a dezembro a Senhora fez o que na Ativa? Lusineth:“Só fiquei nessa, vai começar quando, quando é que eu vou começar.” MP: Nesse primeiro momento em junho de 2011 foi contratada para ser o que lá na Ativa? Qual era o cargo? Lusineth: “Era Agente Social, que trabalhava com a comunidade, acho que é bem parecido com esse projeto que está sendo desenvolvido agora.” MP: Então a senhora foi contratada para ser Agente Social, mas efetivamente entre junho e dezembro a senhora não realizou, não trabalhou em nenhum projeto? Porque? Lusineth: “Não. Não sei o que foi que aconteceu, não sei dizer mais nada. (...)” Depoimento de MIQUEIAS JESUS MARTINS CRUZ: 19 “(...) MP: Quem é que faz o controle do seu comparecimento na Ativa? Miqueias: “Bem, assim geralmente... Tem as folhas de ponto, tem as folhas de ponto.” MP: Da própria Ativa? Miqueias: “Isso.” MP: Você sabe dizer se a SEMTAS encaminha para algum lugar? Miqueias: “É encaminhado para a Ativa, até aonde eu sei é encaminhado para a Ativa.” MP: E a Ativa não faz nenhum controle né? Miqueias: “Se faz eu não sei. Eu a alguns dias atrás fiz algumas assinaturas de folha de ponto que não tinha chegado até a mim. Como eu cumpri meu horário corretamente, então eu fiz a assinatura da folha de ponto. (...)”. Veja que há um total descontrole do expediente dos funcionários, seja trabalhando e não assinando, seja não trabalhando e se deslocando até a ATIVA apenas para receber. Ademais, pessoas foram contratadas para projetos que sequer saíram do papel, como “CONSTRUINDO UM SONHO” e “COMUNIDADE ATIVA”. C) Da constatação de candidatos a Vereadores do PV (Partido Verde) contratados pela ATIVA: As atrocidades realizadas na ATIVA continuam na medida em que foi constatado numa análise da folha de pagamento e de ponto, bem como no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a contratação de várias pessoas que foram candidatas ao cargo de Vereador no Município de Natal e do interior do Estado. Ressalte-se que, além da irregular troca de favor político, tratam-se de pessoas filiadas e candidatas à Eleição de 2012, que já ocorreu, pelo PV (Partido Verde), o mesmo da atual Prefeita desta Capital. Abalizando o aduzido e facilitando a análise, segue o quadro abaixo: NOME Edivânia Fábia Nunes Secundo Lopes Nascimento: 26/03/1979 Escolaridade: Ensino Superior Incompleto Profissão: Estagiária CANDIDATURA ADMISSÃO FOLHA DE PONTO FOLHA DE PAGAMEN TO Fábia Lopes Partido: PTB Nº 14.444 Lajes/Rn Deferido 01/07/2011 Não Possui Em 2011 Até Agosto De 2012 Francinaldo Da Silva Naldo Dantas Dantas Partido: PV Nascimento: 01/09/1981 Nº 43.123 01/08/2011 Possui De Até Agosto Agosto A De 2012 Novembro De CARGO REMUNERAÇÃO Coordenado Salário Base: R$ r 1.200,00 Gratificação: R$ 480,00 Obs: A Partir De Março Começou A Receber A Gratificação Gerente De Salário Base: R$: Projetos 2.500,00 Especiais Sem Gratificação 20 Escolaridade: Ensino Natal/Rn Médio Incompleto Deferido Profissão: Administrador 2011 Rafael Correia De Oliveira Nascimento: 01/03/1980 Escolaridade: Superior Completo Profissão: Empresário Rafael Correia Partido: PV Nº 43.123 Extremoz/Rn Deferido 01/08/2011 Possui De Até Agosto Novembro De De 2012 2011 A Maio De 2012 Coordenado Salário Base: R$ r De Proj 2.300,00 Sociais Gratificação: 573,00 José Joel Dias De Oliveira Nascimento: 01/06/1977 Escolaridade: Superior Incompleto Profissão: Não Especificada Joel Dias Partido: PV Nº 43.456 Santo Antonio/Rn Deferido 01/07/2011 Não Possui Em 2011 Até Agosto De 2012 Agente De Ação Social Até Março De 2012. A Partir De Abril De 2012 Passou A Ser Supervisor Administrat ivo Com Um Aumento Salarial Ismar Welber Ribeiro Alves Da Silva Nascimento: 23/05/1980 Escolaridade: Superior Incompleto Profissão: Não Especificada Ismar Partido: PV Nº 43.777 Natal/Rn Indeferido Com Recurso 12/10/2011 Não Possui Em 2011 Até Agosto De 2012 Assistente Salário Base: R$ Administrat 862,95 ivo Gratificação: R$ 337,05 Janderre Franco De Araujo Melo Nascimento: 30/08/1975 Escolaridade: Superior Completo Profissão: Não Especificada Janderre Partido: PV Nº 43.777 Natal/Rn Deferido 01/07/2011 Não Possui Em 2011 Até Fevereiro Gerente De Salário Base: R$: De 2012 Projetos 2.500,00 Especiais Sem Gratificação Salário Base: R$ 2.000,00 Gratificação: R$ 500,00 Destarte, sem esforços, parece claro e evidente o desvio da ATIVA, entidade sem fins lucrativos e que deveria ser totalmente independente do Município de Natal, mas que desde seu nascedouro, parece umbilicalmente ligada ao Executivo Municipal. D) Da existência de cerca de 1/3 (um terço) de funcionários fantasmas: Ainda que este tópico se relacione com os últimos dois, objetivando ser mais didático, será analisado em separado. Os dados fornecidos através dos documentos remetidos pela ATIVA foram 21 incontestes em evidenciar que 35% dos funcionários existentes na folha de pagamento da entidade não possuem folha de ponto, sugerindo que boa parte deste percentual é composto de pessoas que, embora recebam salários, não prestam efetivo serviço em prol da associação. A fim de confirmar tal fato e fazendo o confronto entre a folha de pagamento e as folhas de ponto entregues pela própria instituição, é triste constatar que, a teor da análise que adiante será melhor explicitada, em certos meses, a proporção de funcionários constantes na folha de pagamento e nas folhas de ponto é de 50%. Isto é, num período determinado, a ATIVA chegou a pagar 50% mais funcionários do que os efetivamente existentes no dia a dia laboral, inchando a folha de pagamento e lesando, de forma direta, os cofres públicos. As indicações políticas, já bem delineadas no tópico anterior, tornam-se também explícitas nos depoimentos dos funcionários ouvidos pelo Ministério Público, quando relatam que inúmeros funcionários admitidos nos quadros da ATIVA, percebem salários, mas não prestam qualquer tipo de serviço. Ademais, de forma bem clara, existem, ainda, funcionários que se encontram vinculados a projetos inexistentes, realçando, a teor também de depoimentos prestados pelos funcionários (notadamente o de SERGIO FABIANO CABRAL - adiante especificado), que alguns programas foram direcionadamente criados para alocar certas pessoas sem que haja qualquer intenção de colocá-los em prática. Os programas seriam apenas uma “fachada” para justificar a contratação excessiva de funcionários e o consequente gasto expressivo com a folha de pagamento. É o caso do projeto COMUNIDADE ATIVA, o qual foi idealizado, não executado e conta, somente neste exercício de 2012, com 42 funcionários a ele vinculados, sem que haja qualquer comprovação de que os mesmos prestem algum tipo de serviço na ATIVA. Frise-se que a administração irregular empreendida na entidade levou a que seus gastos com pessoal ultrapassassem em mais de 150% suas receitas, levando a ATIVA a um quadro de profunda crise financeira, com escassas possibilidades de recuperação, já que depende de convênios outros para obter renda, não possuindo qualquer projeto próprio que lhe injete divisas. Nesse sentido, não se olvide que os recursos obtidos pela ATIVA para 22 pagamento de seus funcionários são oriundos de repasses públicos em razão de convênios e, como tal, deveriam sofrer intensa fiscalização de sua destinação adequada, seja pela própria instituição, seja pelo órgão que repassa os recursos. Todavia, não é o que acontece, Excelência. Os recursos são repassados, os funcionários são pagos, mas não há qualquer tipo de fiscalização da prestação do serviço ou do adequado gasto dos recursos, dando margem aos desmandos e irregularidades até então identificados. A falta de critérios pré definidos para a admissão dos funcionários aliada à ingerência política dentro da ATIVA também contribuem para contratação indiscriminada e aleatória, havendo notícias, por intermédio dos depoimentos colhidos, que as contratações em regra são direcionadas através de ofício do Secretário Municipal do Trabalho e Assistência Social já definindo o cargo e a remuneração do contratado. Ainda serve de realce, como forma de evidenciar os prejuízos advindos da contratação dos “funcionários fantasmas” pela instituição, as inúmeras demandas trabalhistas existentes em face da ATIVA postuladas pelos mesmos funcionários que não figuram nas folhas de ponto da entidade. A lista resultante do cruzamento de tais dados encontra-se colacionada no tópico I. E) Das irregularidades detectadas pela Controladoria Geral do Município – CGM x ATIVA e CGM x SEMTAS: Por sua vez, em Ofício nº 150/2012-CGM (22/05/2012), a Controladoria Geral do Município externou uma série de dificuldades em solicitar a documentação referente à prestação de contas, seja encaminhando diretamente ao Secretário da SEMTAS, seja enviando ao Presidente da própria ATIVA. E mais, acrescentou, no mesmo ofício, que: “A despeito desta Controladoria Geral do Município – CGM ter solicitado os processos de prestação de contas referente aos exercícios de 2007 a 2011, só foram enviados até a presente data 05 (cinco) caixas do convênio ATIVA-SEMTAS, as quais estão identificados da seguinte forma: Caixa 1: 'ATIVA 2010: AGOSTO 3/3; SETEMBRO 3/3; OUTUBRO 2/2', Caixa 2: 'ATIVA 2010: NOVEMBRO ½; DEZEMBRO 3/3; DEZEMBRO (2009) 3/3', Caixa 3: 'ATIVA 2010: JUNHO 4/4; JULHO 3/3', Caixa 4: 'ATIVA 2010: ABRIL 4/4; MAIO 4/4' e Caixa 5: 'ATIVA 2010: JANEIRO 2/2; FEVEREIRO 3/3; MARÇO 4/4'.” 23 Veja, Excelência, que não houve sequer o cumprimento da tramitação interna no próprio Executivo Municipal de Natal que prevê o encaminhamento necessário e imprescindível do processo à Controladoria Geral do Município – CGM. Somando-se a tudo isso, no citado ofício, aquele Órgão de Controle do Município descreve as mesmas irregularidades em relação ao convênio ATIVAFUNCARTE. Com o fim de confirmar as graves denúncias presentes na ATIVA, segue o resumo das diligências e constatações da Controladoria Geral do Município de Natal – CGM, onde verificou na prestação de contas de maio de 2011: a) comprovantes de retenção e recolhimentos de INSS, ISS e IRRF que não constam no processos de pagamentos; b) contrato de prestação de serviços de Consultoria manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico em informática em favor de GILMAR LUCENA DA SILVA, no valor R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), descontados o ISS R$ 80,00, e o INSS R$ 320,00, o valor líquido para pagamento ao favorecido é de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), referente ao cheque nº 850.259 compensado em 05/05/2011 conforme extrato anexo. Os valores correspondentes ao recolhimento supracitados, não foram efetuados os pagamentos, assim como os cheques de nº 850.260 e 850.261 que seriam destinados para fazer face a essas despesas não foram compensados e nem comprovam nos autos a anulação dos mesmos; e c) O saldo do rendimento líquido das aplicações financeiras da conta do convênio junto ao Banco do Brasil S/A conforme vosso extrato consolidado CDS DI SWAP – R$ 73,60 e CDB DI – R$ 97,20, juntos totalizam o valor de R$ 170,80 (cento e setenta reais e oitenta centavos), contudo no valor do balancete maio/2011 discrimina rendimento de aplicações no valor de R$ 446,49 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos). Mas não é só isso. No processo nº 18048/2012-28, prestação de contas da ATIVA (convênio ATIVA-SEMTAS), primeira parcela, janeiro de 2012, observa-se que a Controladoria identificou mais uma séries de irregularidades e inconsistências, onde verifica-se, à guisa de exemplo, cheque preenchido indevidamente com o valor bruto; 24 pagamento de multa indevida; erro no cálculo das horas extras e ausência de assinatura no ponto do funcionário no período de 02 à 05 de janeiro de 2012; não identificação de vários cheques nos extratos bancários; vários cheques na conciliação bancária que não identificou-se comprovantes de despesas correspondentes. E as irregularidades não param por aí. No processo 11724/2012-32, prestação de contas de outubro de 2011, ATIVA-SEMTAS, foi encontrado pela Controladoria: “Verificamos que faltam em vários processos de despesas, justificativas para as realizações das mesmas com a sua real necessidade, como também definição precisa e clara do objeto da contratação ou aquisição”; “Vários processos de despesas não constam parecer jurídico”; “O subprocesso nº 104/2012 – favorecido: A. F. RAMOS DE MEDEIROS-ME, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) consta apenas cópia do cheque 016386 nominal ao mesmo. Não existe a solicitação motivando a aquisição do bem ou serviço, bem como comprovantes da realização da referida despesa. Solicitamos justificativas para o fato”; e “Solicitamos também o envio da prestação de contas setembro/2011 para verificações sobre os constantes atrasos no pagamentos dos recolhimentos de INSS e FGTS ocorridos nas prestações de contas outubro/Novembro e dezembro/2011”. Sem querer ser repetitivo, mas buscando realçar as irregularidades, mais uma vez a CGM detectou graves inconsistências nas prestações de contas da ATIVASEMTAS, pois nos processos nºs 041359/2011-18, 42354/2011-02, 42371/2011-31, 74531/2011-10, 83316/2011-00, 83322/2011-59, 83806/2011-08 (prestação de contas das parcelas: fevereiro, março, abril, maio e junho, julho, agosto e setembro/2011), baixou em diligência pois verificou: “Verificamos que o valor do repasse em fevereiro foi de R$ 850.000,00 (10/02/11) mais R$ 100.000,00 (24/02/11), totalizando R$ 950.000,00, mas a planilha dos processos pagos em Fevereiro é de R$ 1.252.120,74; solicitamos justificativas para transferência no valor de R$ 60.000,00 (17/02/11), mediante a conta do Convênio ser exclusiva para repasse e movimentação completa do período.”; “Verificamos que falta justificativa para realização da despesa com a sua real necessidade, bem como definição precisa e clara do objeto da contratação ou aquisição.”; “Não identificamos comprovante de publicação das contratações”. Pasme, Excelência, que o caos administrativo é tamanho que, em ofício nº 25 4635/11-GS-SEMTAS, de 21/10/2011, o Secretário externou ao, à época, Procurador Geral do Município Bruno Macedo Dantas, além da absoluta falta das prestações de contas por parte da entidade, que: “Neste ínterim, a fim de saber o número de empregados da ATIVA que estão desempenhando suas funções em programas desenvolvidos pela Secretaria, a SEMTAS realizou um Censo, no qual foi observado, conforme cópia de Relatório do Censo ATIVA 2011 retirado do sistema intranet da secretaria, a suspeita de empregados percebendo remuneração sem prestar o devido expediente nas suas respectiva unidades”. Por sua vez, sobre o convênio ATIVA-SEMTAS, em despacho, datado de 12/04/2012, o Procurador do Município afirmou que: “Assunto que requer maiores incursões interpretativas a um fecho. Além da falta de prestação de contas – que me parece tratar-se de omissão clara, indiscutível - , há forte indícios de irregularidades a macular referido instrumento na sua execução como explicitamente da situação trata e admite a hipótese o ofício que resulta neste breve despacho – vide itens 3,4 e 5. Irregularidades que estão a requerer pronta e efetiva ação administrativa no sentido de apurar o que pende de resposta, o que carece de esclarecimentos quanto à aplicação de recursos públicos que impulsiona o convênio. É como deve agir S. Exa. Gestor da Secretaria convenente, também autor do ofício a que me reporto. Irregularidades que, de si, desautorizam a fluência de qualquer repasse financeiro, como aliás, objetivamente concluiu o parecer n. 502/2011 – fls. 119/120 - , da lavra da assessoria jurídica com assento na SEMTAS. (…). Concordo, assim, com as conclusões chegadas através do parecer 502/2011, citado, apenas acrescentando que deverá ser, de imediato, deflagrado precedimento administrativo no sentido de apurar a situação.” Percebeu-se, também, que os convênios assinados entre ATIVA-SEMTAS, ainda que prorrogando o acerto, eram enviados com atraso à Controladoria do Município de Natal, pois o documento já assinado e publicado em Diário Oficial, era, após, enviado para Órgão de Controle, em manifesta afronta ao art. 1º, do Decreto nº 9.414, de 17 de junho de 2011: “Art. 1º. A celebração de todo e qualquer contrato, convênio e ajustes de qualquer natureza, pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, dependerá de prévia análise da Controladoria Geral do Município. §1º. Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal que pretendam celebrar futuras contratações, convênios ou instrumento congênere, antes da assinatura do termo, deverá submeter o processo à Controladoria Geral do 26 Município, para que seja efetuada prévia análise, com o objetivo de assegurar a execução segura da atuação administrativa, pautada em princípios e regras técnicas, tendo em vista a realização precípua do interesse público”; Observe, Excelência, que tanto a ATIVA, como a SEMTAS, estavam e estão, como mais adiante será visto, em constante rota de colisão, principalmente no momento em que a SEMTAS, responsável pela prestação de contas do convênio e gerenciador maior do convênio, deixou de enviar as prestações de contas, cumprir as diligências determinadas pela Controladoria e, o mais grave, renova o convênio, porém, deixa de enviar previamente ao Órgão Controlador. Segundo a Controladoria, em informação, proc. 013062/2012-35, até mesmo o convênio ATIVA-FUNCARTE estava com a tramitação irregular, pois: “(...) os presentes autos foi encaminhado intempestivamente, o processo foi recepcionado por esta CGM em 16 de abril de 2012 e o referido Termo de Convênio foi assinado aos dias 01 de março de 2012, com publicações aos dias 04 de abril de 2012, fls. 124, em descumprimento ao que preceitua o mencionado Decreto Municipal. Desta feita, é de entendimento corrente desta CGM, correr o presente feito por conta, risco e responsabilidade do Ordenador de Despesas.” Noutro quadrante, em despacho assinado pelo Procurador Geral do Município, Controladora Geral do Município e o Procurador Geral Substituto, datado de 26 de junho de 2012, foi mencionado: “(...) Já houve manifestação houve manifestação desta Procuradoria, por meio de parecer da lavra do Dr. Jorge Galvão, nos autos de número 074162/2011-57, indicando a existência de fortes indícios de irregularidades nos ajustes celebrados e no cumprimento das suas respectivas cláusulas, mormente no que se refere à fiscalização do objeto do ajuste. Diante de tal situação, a Procuradoria Administrativa posicionou-se no sentido de ser aberto procedimento destinado a apurar as supostas irregularidades, com a suspensão do pagamento dos valores ajustados. Por seu turno, a Controladoria Geral do Município se manifestou no sentido de que também observou irregularidades nos aditivos firmados, além de ressaltar que é necessária a fiscalização do cumprimento do objeto do ajuste por parte da SEMTAS”. Ainda sobre o despacho acima mencionado, veja as determinações da 27 Procuradoria Geral do Município: “1 – Desbloqueio do orçamento do Convênio pela SEMPLA para, consequentemente, possibilitar a efetivação do empenho, pela SEMTAS, no valor total do estipulado naquele ajuste, conforme declaração orçamentária; 2 – Juntada da publicação do 17º Termo Aditivo e do Extrato do Convênio no Diário Oficial do Município; 3 – Comprovação do envio a prestação de contas anual ao Poder Legislativo Municipal pela SEMPLA; 4 – Comprovação, por parte da SEMPLA, do envio das informações pertinentes às prestações de contas anuais ao TCE; 5 – Regularização de conciliações bancárias pendentes, bem como os das aplicações financeiras efetuadas em CDB, com ressalva de que os extratos já acostados aos autos apresentam saldo financeiro a ser devolvido pela ATIVA; 6 – Declaração emitida pela SEMTAS de que a ATIVA está em dia com suas prestações de contas antes da assinatura do último aditivo; 7 – Relatórios emitidos pela ATIVA com a respectiva análise pela SEMTAS, bem como a da prestação de contas (Observação: as cláusulas 4ª e 5ª, inciso II, do Convênio, condicionam o pagamento à regular prestação de contas do mês anterior); 8 – Obrigação da ATIVA de juntar as folhas de pontos, do exercício de 2012, dos empregados e justificar as horas extras lhes concedidas; 9 – Regularizar a prestação de contas do exercício de 2011 e demais pendências relativas ao exercício de 2012; 10 – Abertura de Processo Administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa apontada no Convênio e, consequentemente, abertura de Tomada de Contas Especial pela SEMTAS, conforme despacho da Controladoria no processo nº 7462/2011-57”. Outro ponto que chama atenção, é o ofício 065/2012 – GS/OGM (de 23/05/2012), onde o Ouvidor Geral do Município, Ronaldo Cavalcanti de Sousa Filho, propõe, ressalte-se, com vigência nos últimos 06 (seis) meses da atual gestão municipal, à ATIVA um convênio chamado “Projeto Ouvir Natal”. Surpreendentemente, Excelência, veja parte da justificativa para a celebração do convênio: “A Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Complementar nº 108,d e 24 de junho de 2009, tem o dever de ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura 28 Municipal de Natal (...)”. (grifos acrescidos). Ora, não há com explicar, tampouco compreender, que próximo ao fim deste Governo Municipal, diante do caos municipal instalado e desaprovação recorde da gestão por parte da população, exista um convênio com o fim de ouvir a população e criar, faltando poucos meses, políticas públicas para a melhoria dos serviços públicos em Natal. Ademais, o valor envolvido neste convênio “Projeto Ouvir Natal” é de R$ 219.484,88 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Por sua vez, mesmo o convênio já firmado e assinado, no momento em que foi remetido para a Controladoria Geral do Município, este órgão informou que houve o descumprimento do Decreto 9.414/2011, uma vez que foi celebrado antes da prévia análise da Controladoria, como também faltou a juntada de uma série de documentos obrigatórios. Após toda esta celeuma, foi publicado em 21 de julho de 2012 a anulação do citado convênio. A total e completa desorganização administrativa pode ser observada na tentativa de demissão de 200 funcionários da ATIVA, onde foi publicado o aviso prévio (05 de setembro de 2012 – Diário Oficial do Município de Natal) e, logo após, anulado (06 de setembro de 2012 – Diário Oficial do Município de Natal). Ora, douto(a) magistrado(a), é um verdadeiro caos administrativo a ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA, pois está instalado, há anos, a mais absoluta falta de controle financeiro e de funcionário (funcionários fantasmas e política de remuneração descontrolada), de contratos administrativos obscuros e contratações de apadrinhados políticos, ausência de cumprimento da lei de licitações, dentre outras irregularidades. F) Do primeiro Relatório de Visita Institucional da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA: No tocante ao Relatório de Visita Institucional Associação de Atividades e Valorização Social – ATIVA, elaborado pela Assistente Social do Ministério Público Maria Ildérica de Castro Souza e pela Estagiária Sara da Silva Barbalho, de maio de 2012, 29 pode-se observar diversas constatações importantes – ressaltando que nas citações onde há os grifos foram acrescidos ao texto: 1) Como considerar independente uma instituição sem fins lucrativo que em seu Estatuto, no art. 17, possui a seguinte redação: “É importante destacar que no artigo 17 do Estatuto da entidade, afirma que: é Presidente nato da entidade a esposa do prefeito de Natal e tendo o seu mandato coincidente com o do chefe da entidade. Em caso especial a presidente poderá ser pessoa designada e de confiança do Prefeito Municipal 2.” - relatório da Assistente Social. Neste ponto, é difícil de compreender que desde a fundação da ATIVA até os dias atuais, a mesma vem obedecendo aos ditames políticos, sendo presidida pela esposa do Prefeito de Natal ou em casos especiais, por pessoa de confiança do chefe do Poder Executivo, ou seja, cargo meramente político. 2) Sobre a forma de arrecadação, excetuando, evidentemente, os convênios com Município de Natal, observa-se o seguinte: “No quesito doações, foi informado que a ATIVA não recebe qualquer tipo de doação, além do valores recebidos através dos convênios, outro valor recebido é o dos sócios, os quais pagam por mês R$ 5,00 reais, no entanto, o número de associados é bastante reduzido e além disso, existe a inadimplência. Por isso, estão com a intenção de aumentar essa contribuição, mas ainda não foram definidos valores.” - relatório da Assistente Social. 3) No concernente ao setor de projetos, observa-se uma total desorganização e desencontro de informações, aliado à completa ausência de controle de funcionários contratados: “3.0- SETOR DE PROJETOS Em entrevista realizada com a equipe que compõe o setor de projetos, foi destacado pela coordenadora, Juliane Siqueira de Lucena, que os profissionais ficam atentos a publicação de editais, no intuito de enviarem propostas de projetos, entretanto até o presente momento não obtiveram êxito, pois não conseguiram a 2 Estatuto Social da Associação de Atividades e Valorização Social Ativa. 30 aprovação de nenhum projeto, que justificaram ser pela grande concorrência de instituições que também enviam projetos. É importante destacar que a equipe não ampliou a discussão sobre as atribuições do setor, limitando apenas a declarar que ficam atentos a publicação de editais. Informa-se ainda que não ficou claro se os projetos desenvolvidos pela Ativa, como o Cidadão Nota 10, Recicla Ativa, Comunidade Ativa, são subordinados a este setor, recebendo deste as diretrizes para execução ou se são independestes. Ressalta-se ainda que após visitar esse setor, Juliane, coordenadora, acompanhou todas as entrevistas realizadas nos outros setores da instituição. 3.1- PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA ATIVA: Projeto Cidadão Nota 10 Este setor trabalha com a arrecadação de cupons fiscais. O setor tem parceria com postos de arrecadação, distribuídos em conveniência, posto de gasolina e supermercados. Foram contratados através do convênio da SEMTAS, 03 arrecadadores e 05 digitadores. Os arrecadadores tem a função de recolher os cupons fiscais nos postos de arrecadação e após a coleta direcionam os cupons para sede da ATIVA, onde acontece a limpeza destes e em seguida são encaminhados para os digitadores externos, os quais trabalham em suas residências a partir de uma meta individual estabelecida de 4.500 cupons fiscais por semana. A coordenadora do Programa destacou que nesse primeiro quadrimestre do ano foram arrecadados cerca 210.000 cupons fiscais. No que se refere ao recurso, declarou que recentemente recebeu do Governo do Estado/Secretaria de Tributação, o valor de R$ 30.824,18, referente a 170.000 cupons arrecadados nos meses de maio a agosto do ano de 2011. Segundo as informações cedidas, o valor arrecadado pode ser aplicado em bens móveis de escritório, ar condicionado, custeio – água e luz (só 30%), podendo ainda ser direcionado para compra de carros e imóveis. Entretanto, até o presente momento só conseguiram comprar material permanente. Quanto a prestação de contas, foi informado que é realizado pelo setor financeiro, no entanto, ao procurar o setor financeiro, no intuito de conhecer um pouco da dinâmica de trabalho deste setor, o responsável destacou que a parte de prestação de contas do Programa Cidadão Nota 10, ficava na responsabilidade do coordenador do programa. A equipe que trabalha no setor é composta por 1 coordenador e 5 limpadores de cupons, os quais todos são pagos pelo convênio SEMTAS/ATIVA e inclusive a coordenadora recebe gratificação, porém quando questionada acerca do valor, se negou a responder.” Observe, Excelência, que não há qualquer controle da prestação de contas deste projeto intitulado “Cidadão Nota 10”, sendo jogada a informação de setor para setor, 31 sem que ninguém apresente dados concretos da situação. Ademais, até mesmo os valores da remuneração e da gratificação parecem ficar em segredo, em face do absoluto sigilo no momento dos questionamentos. Por sua vez, já o Projeto Comunidade Ativa, nunca chegou a sair do papel, mas, para a surpresa geral, foram contratados alguns funcionários: “Comunidade Ativa Este projeto propõe traçar um perfil socioeconômico das comunidades, com objetivo de fortalecer a função social através de estratégias que visam melhoria da qualidade de vida da população. O entrevistado destacou que no final de dezembro foi realizado no bairro das Rocas, uma experiência piloto, no entanto, não apresentaram resultados da experiência. O projeto terá inicio de fato no dia 18 de maio do presente ano, no bairro de Felipe Camarão, em seguida farão em outros bairros da cidade e a duração do projeto será de 12 meses. Segundo informações do entrevistado, após a realização do diagnóstico, o projeto almeja ser um elo entre os poderes públicos, apresentando a estes as necessidades das comunidades. De acordo com o coordenador para o projeto funcionar efetivamente seria necessário 453 funcionários e 36 coordenadores em cada área (norte, sul, leste e oeste), mas como não foi possível a contratação desse número, o projeto iniciará com 67 funcionários, estes realizarão pesquisas com as comunidades, pretendem realizar reuniões para identificar quais as maiores demandas. Os bairros escolhidos foram definidos a partir de uma pesquisa realizada em 2009. Informa-se que os funcionários que participarão desse projeto, foram reaproveitados do Projeto Construindo um Sonho, o qual não foi executado. No que se refere aos subcoordenadores do projeto, o entrevistado destacou que estes podem ter a formação em qualquer área, não está sendo exigida nenhuma especificidade e inclusive afirmou que alguns dos agentes possuem apenas o ensino fundamental, mas a maioria tem o ensino médio completo, porém todos foram capacitados pela equipe técnica da ATIVA. Quanto ao recurso financeiro, foi destacado que não existe orçamento previsto para o projeto, mas acredita que a maior despesa será de material de expediente , pois todos os profissionais são pagos pelo convênio SEMTAS/ATIVA”. Como visto anteriormente em depoimentos citados de pessoas que foram contratadas para estes empregos (Projetos que nunca viraram realidade), receberam valores (salários), porém não prestaram serviço (depoimentos e ausência de lista de presença na folha de ponto, bem como figuração na folha de pagamento). Agora, o projeto “Construindo Sonhos”, onde nunca saiu do papel e os profissionais contratados, segundo declarações dos entrevistados, foram direcionados para 32 o projeto “Comunidade Ativa” que, segundo o aduzido acima, também nunca saiu do papel: “Projeto Construindo Sonhos Segundo informações cedidas por um dos profissionais da ATIVA, o projeto construindo sonhos foi um projeto planejado na gestão anterior e tinha como objetivo realizar pesquisas nas comunidades, com foco na qualificação e profissionalização, incluindo entrega de cestas básicas para as pessoas que participassem dos cursos promovidos pela ATIVA. Destaca-se que esse projeto chegou a contratar funcionários para trabalhar em sua execução, entretanto, não foi de fato colocado em pratica, tendo em vista que seus fomentadores, verificou a inviabilidade do mesmo, sendo os profissionais contratados direcionados para o Projeto Comunidade Ativa.” 4) Adentrando na parte de contratações, verifica-se que não há qualquer controle na contratações dos profissionais, sendo de responsabilidade de outros órgãos: “No que se refere a contratação de funcionários, a equipe informou que não tem participação nas contratações/recrutamento, porém, tem a pretensão de até o final do ano publicar edital com objetivo de contratar profissionais. Cabe também salientar que os profissionais deste setor são pagos também pelo convênio SEMTAS/ATIVA.” “4.1- SETOR PESSOAL Ao visitar este setor infelizmente não foi possível conseguir muitos dados acerca da rotina de trabalho, bem como se existe participação no recrutamento de profissionais, uma vez que os profissionais entrevistados limitaram-se a declarar que são apenas responsáveis pela folha de pagamento, cadastro dos profissionais e pagamento destes, argumentaram que todas as decisões são oriundas do setor de recursos humanos da instituição. Quando questionados acerca da quantidade de profissionais trabalhando na Sede da instituição, não souberam informar com exatidão o número de pessoas, apresentando apenas os dados referentes a 2011, que destacaram ser em média 65 pessoas trabalhando na instituição. 4.2- SETOR DE RECURSOS HUMANOS Neste setor foi possível observar através da fala do profissional entrevistado que a ATIVA não tem nenhuma participação no que se refere a seleção/recrutamento dos profissionais, a esta instituição cabe apenas a formalização da contratação. Este setor encaminha os profissionais já selecionados 33 para o médico do trabalho e se a documentação estiver completa, formalizam o contrato que é pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Em outras palavras, não há qualquer tipo de participação nos critérios da seleção e ainda da necessidade da contratação dos profissionais, uma vez que tanto a SEMTAS, quanto a FUNCART é quem definem suas necessidades, bem como a locação destes profissionais. E ainda segundo a entrevistada, a ATIVA recebe tudo pronto da SEMTAS, inclusive o valor que os profissionais irão receber, bem como as gratificações. Nesse sentido, não fica claro as atribuições da entidade, nem tão pouco se ela está de fato terceirizando um serviço, uma vez que ela não participa do processo seletivo para contratação de funcionários. Ainda segundo as informações, a partir dessa nova comissão de licitação formada, a instituição tem a intenção de abrir editais de seleção para contratação de pessoal, todavia, não tem data prevista. Quando questionada acerca da justificativa dos valores das gratificações serem diferentes para um mesmo cargo, a princípio não soube responder, em seguida argumentou que a instituição estava tentando implementar um plano de cargos e salários e estavam utilizando como parâmetro, o tempo dos funcionários, ou seja, os mais antigos. Informa-se ainda que o setor ao ser questionado sobre salários e gratificações, afirmou que o acesso a essa informação seria com o setor pessoal. De acordo com essa fala, ficou evidenciada a divergência de informações entre os setores. ” Veja, Excelência, pode-se ressaltar duas graves irregularidades: a) a ATIVA, pessoa jurídica de direito privado, não tem autonomia para selecionar os seus próprios funcionários que prestam serviços à SEMTAS e à FUNCARTE, tampouco para estabelecer salários e gratificações; b) existem sérias e graves divergências de salários e gratificações entre funcionários que exercem as mesmas funções; c) também será abordado adiante, uma manifesta afronta ao concurso público, uma vez que os funcionários da ATIVA prestam serviços à órgãos do Município de Natal, os quais deveriam ser providos por servidores públicos de carreira. Inclusive, há um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre a ATIVA e o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional- SENALBA, onde ficou estalecido que os pagamentos poderiam ser realizados até o 10º dia útil de cada mês, em manifesta afronta ao art. 10º, CLT: “É importante salientar que na primeira visita realizada (19 de abril), a superintendente da instituição, Adalucia Barreto, argumentou que foi informada sobre a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, firmado entre a instituição e o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional- SENALBA, em que 34 ficou estalecido que os pagamentos poderiam ser realizados até o 10º dia útil de cada mês. Todavia esse acordo contradiz a Consolidação das Leis Trabalhistas CLT, artigo 459, Paragrafo Único em que afirma: 'Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento'.” No trecho acima, pode-se observar o Termo de Ajustamento de Conduta entre ATIVA e SENALBA (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional) contrariando a Legislação Pátria, a Consolidação das Leis do Trabalho. G) Do segundo Relatório de Visita Institucional da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA: Já no segundo Relatório de Visita Institucional (datado de 13, 16 e 21 de agosto de 2012), a Assistente Ministerial/Serviço Social Suzanny B. Cavalcante, durante visita à ATIVA, SEMTAS e FUNCARTE, em seu RELATÓRIO e PARECER TÉCNICO identificou – grifos acrescidos: - SOBRE ACESSIBILIDADE: “Contudo, levando em consideração que a entidade deve se configurar num espaço de garantia de direitos e inclusões, o prédio não apresenta acessibilidade 1 para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (portas estreitas, sem sinalizações e banheiros não adaptados (que no caso deveria ser pelo menos um banheiro adaptado), em discordância com as normas técnicas da ABNT 2. Além disso, a entidade não apresenta equipamentos de segurança individual e coletiva, como extintores de incêndio necessários para resguardar a integridade física dos usuários e dos trabalhadores da entidade”. - NO QUE TANGE AO PEQUENO CUMPRIMENTO DAS FINALIDADES PRESENTES NO ESTATUTO DA ENTIDADE E ESCASSOS PROJETOS: “Com base nas suas finalidades, verificou-se que a entidade na realidade não vem funcionando em sua totalidade conforme rege seu Estatuto Social, uma vez 1 2 De acordo com o art. 2º da Lei nº 10.098/2000, o termo acessibilidade é definido como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transporte e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. A Associação Brasileira de Normas Técnicas 9050/2004 define os padrões de acessibilidade das edificações, equipamentos urbanos, espaços, mobiliários. 35 que vem desenvolvendo ações pontuais com o único projeto existente que é o “Recicla Ativa”. Esse projeto está organizado e funcionando em todas as regiões administrativas de Natal, a partir de atividades manuais na fabricação de peças/produtos artesanais com materiais recicláveis. Essas atividades são realizadas principalmente em clubes de mães e associações de bairro para os idosos e/ou mulheres com o objetivo de geração de renda, entretenimento e diversão. Além desse Projeto foi informado que a Ativa tem o “Projeto Cidadão Nota 10”, o qual desenvolve a arrecadação dos cupons fiscais nos postos de coletas, realizando a seleção, a digitalização e depois encaminhadas para Secretaria de Tributação Estadual, em troca da ajuda financeira. A equipe 3 desse setor é contratada também via convênios da Ativa. Entretanto, infere-se que essa atividade não pode ser configurada como um projeto propriamente da Ativa, haja vista que é um programa denominado de “Programa Cidadão Nota 10”, conhecido também como “PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL” (PEF), criado pelo Governo do Estado do RN de incentivo a educação fiscal, por meio das trocas das notas e cupons fiscais e que, em contrapartida, ajuda financeiramente as entidades beneficentes e filantrópicas cadastradas para melhorar as estruturas de funcionamento, a partir de aquisições de materiais permanentes. Em contato com a Assessoria Técnica 4 foram realizadas algumas indagações acerca das ações empreendidas pela Ativa nos anos de 2011/2012, sendo informado que as ações são Recicla Ativa, Cidadão Nota 10 e a Comunidade Ativa. Ressalta-se que os funcionários do setor ficaram receosos em prestar mais informações, isso foi percebido porque quando questionados, os mesmos sempre diziam que a melhor pessoa para responder seria o chefe do setor. No que se refere ao “Projeto Comunidade Ativa” não foi dito nada que a equipe do MPRN não tenha pontuando em Relatório, apenas que estava em processo de implantação, lembrando que esse projeto foi lançado em fevereiro de 2012 com o objetivo de promover o fortalecimento da ação social, visando contribuir na melhoria da comunicação entre o poder público e a população, implantando ações comunitárias voltadas para o atendimento das demandas sociais necessárias, mas que até a presente data, não se tem conhecimento da efetivação desse projeto na realidade municipal (vide ICP nº 001/2012, Volume I, fl.300). Compreende-se que todos os funcionários do setor deveriam ter conhecimento de sua área de atuação e, portanto, das atividades desenvolvidas pela associação, podendo-se inferir que o setor não vem desempenhando suas atividades a contento, nesse caso, omitindo algumas questões ou até mesmo escamoteando-as, pois, caberia apenas ao chefe do setor fazer as ponderações necessárias e limitadas. 3 4 Segundo informações prestadas pela Srª Adriana (limpadora das notas), a equipe desse setor é composta pelos digitadores externos, Elaine Cristina de Freitas, Elaina Cristina B. da Silva, Edilaine de Oliveira de Araújo, Agfonso Tavares Braga Júnior; pelos captadores dos cupons que são responsáveis por captar todas as urnas nos postos de coletas com o transporte particular, vicente de P. Passos da Costa, Alaide Silva de Lima e Maria da Conceição Vieira de Oliveira e pelos limpadores, Adriana Cristina Pereira da Silva, Gerusa Cristina Nascimento de Lima, Maria José Lopes da Silva e Kelvin (não soube informar o nome completo) e a coordenadora Adivania F. Lopes estava de férias. As informações foram fornecidas principalmente pelo Sr. Ronaldo Cruz (formação em administração) chefe do setor, mas também por alguns funcionários do setor: Jane Martins de Lima Nunes (formação ciências contábeis); Line Sabine da Silva Ramos (formação relações públicas); Simone C. da Fonseca (formação em serviço social); Sérgio Fabiano Cabral (estagiário de Direito); Juliana Hernandes (ensino médio completo). 36 É importante dizer que as informações prestadas e as impressões formuladas durante a visita ratificam os relatos presentes no Relatório Técnico (vide ICP nº 01/2012, Volume II, fl. 524-560), ou seja, que ainda persistem no âmbito dos setores da Ativa, discursos contraditórios, como também a inexistência de serviços próprios, uma vez que a Ativa sempre referenciava os serviços desenvolvidos pela Semtas; a falta de ações propositivas e criativas; ações resumidas ao Projeto Recicla Ativa e ao “suposto” Projeto da Ativa, o Cidadão Nota 10 e o projeto Comunidade Ativa que não saiu do papel, com alegação de falta de recursos financeiros e humanos”. - SOBRE A ATIVA E FUNCARTE: “A Funcarte tem no seu quadro funcional 44 (quarenta e quatro) funcionários da Ativa, distribuídos nos prédios anexos a Funcarte, quais sejam: Centro Cultural Jesiel Figueiredo (zona norte - Potengi), Centro Municipal de Artes Integradas e Escola de Teatro Nereu Ramos (CMAI) (zona norte - Potengi), Memorial de Natal (zona sul - prolongamento da Prudente de Morais), Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão (zona leste – Ribeira) e o Teatro Sandoval Wanderley (zona leste – Alecrim). E ainda nos espaços internos da Funcarte, como Galeria Newton Navarro, Biblioteca Pública Municipal Esmeraldo Siqueira e a Escola Municipal de Ballet Roosevelt Pimenta”. Como não identificar o total e absurdo desvirtuamento de uma entidade que acaba sendo utilizada como mecanismo de burla à necessidade de concurso público por parte da Prefeitura de Natal, pois os funcionário da ATIVA, quando efetivamente estão trabalhando, prestam expediente em prédios vinculados à FUNCARTE, fazendo o serviço que era para ser de servidores concursados. - SOBRE A ATIVA E SEMTAS: “Sendo assim, constatou-se que mesmo com o reordenamento da política de assistência social, a Semtas permanece preponderantemente vinculada à Ativa no que diz respeito a contratação de pessoal para a execução dos serviços no âmbito da assistência social e, portanto, a Ativa, enquanto “suposta” entidade ou organização da assistência social, não vem complementando as ações do âmbito estatal no que diz respeito ao sistema de proteção da política de assistência social, uma vez que realiza preponderantemente ações de contratação de pessoal para execução dos serviços por outros órgãos municipais (no caso Semtas e Funcarte), não podendo e nem tampouco devendo assumir para si tal execução. Verifica-se que essa prática vem sendo coibida legalmente, de forma recente, e que o convênio é antigo, mas isso não justifica a permanência do convênio da Ativa/Semtas. Pois, o pessoal contratado pela Ativa, tanto de nível superior quanto nos outros níveis, estando presente nas unidades descentralizadas, assim como na própria Secretaria, tais como: Centro de Referência da Assistência Social (Cras), 37 Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), Serviços de Acolhimento (Casa de Passagem I, II, III e IV), Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro POP), Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) – Núcleo de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Namse) Cadastro Único, Api Conviver, unidades do Projovem Adolescente e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Núcleo de Atenção Especial, Coordenações do Departamento de Proteção Social Básica e Especial, do Departamento Financeiro, da Central de Abastecimento, do Departamento de Segurança Alimentar, Busca Ativa, SOS Idoso, Plantão Social, Núcleo de Evento, Telecentros, Artesanat, Casa dos Ofícios, Gabinete, Setor de Compras, Departamento de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário de Drogas, entre outros5. Essa situação demonstra total distorção das legislações e normativas do Suas. Na Semtas, os departamentos visitados foram o Setor Pessoal e o Setor Administrativo e Financeiro. No primeiro local, conversou-se com a chefe do setor, a qual informou que a responsabilidade dos funcionários da Ativa não fica a cargo da Semtas e especial ao setor pessoal. E ainda informou que apenas transfere as folhas de pontos da Ativa para os coordenadores das unidades descentralizadas da Semtas, os quais fazem o controle e ao final de cada mês essas folhas são recolhidas e repassadas para a Ativa. Ao passo que foi verificado em visita que a Ativa não possui o devido controle sobre os funcionários que estão sob sua responsabilidade, já que um de suas atribuições é a contratação, o pagamento e controle desses funcionários. No segundo local, não se obteve êxito na visita, uma vez que a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro afirmou que encaminhou todos os documentos solicitados referente ao convênio e que somente iria se pronunciar em razão de outras questões mediante ofício da 27ª Promotoria ao Gabinete do Secretário Alcedo Borges Júnior”. Mais uma vez, como visto na FUNCARTE, pode-se observar a clamorosa e repugnante burla ao concurso público, pois há funcionários da ATIVA fazendo trabalho burocrático de servidores públicos em órgãos e prédios da SEMTAS. - DO PARECER TÉCNICO: “Com base nas legislações e atos normativos da política de assistência social e entidades e organizações de interesse social, tais como: a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 8.742/93 (Loas, com alterações da Lei nº 12.435/11); a Lei nº 8.069/90 (ECA, com alterações da Lei nº 12.010/09); a Lei nº 12.101/09; o Decreto nº 5.452/43 (CLT); o Decreto nº 6.308/07; o Decreto nº 7.237/10; o Decreto nº 5.296/046; a Resolução CNAS nº 145/2004 (NOB/PNAS); a Resolução 5 6 Esses dados são oriundos da Semtas do quadro geral de funcionários da Ativa fornecidos pelo Setor Pessoal. Este decreto regulamenta as leis n.º 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/2010, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Além dessas, tem-se o Decreto 38 CNAS nº 130/2005 (NOB/SUAS); a Resolução CNAS nº 109/09 (Tipificação dos Serviços Socioassistenciais); a Resolução CNAS nº 269/06 (NOB-RH/SUAS); a Resolução CNAS nº 191/05; Resolução CNAS nº 27/2011; a Resolução CNAS nº 33/11; a Resolução CNAS nº 34/2011 e tomando como referência o presente Relatório e os demais documentos constantes nos autos do ICP nº 001/2012 (Volume I, II e III), constatou-se que a Associação de Atividades e Valorização está inadequada para funcionamento. Nessa direção, verificou-se que a Ativa atua preponderantemente na contratação de pessoal por meio do recurso público, não realiza ações socioassistenciais em conformidade com a padronização nacional dos serviços e equipamentos físicos do Suas e demais normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (art. 7º da Loas), nem tampouco com as normativas do SGD, resumindo, portanto, as suas ações ao Projeto Recicla Ativa e a contratação de pessoal para os seus conveniados, no caso Semtas e a Funcarte”. Ora, diante deste monte de irregularidades, não há como não pensar numa imediata e necessária intervenção na entidade. H) Da utilização de funcionários da ATIVA para fins de interesse político e das perseguições: Foi detectado, também, a utilização de funcionários da ATIVA em prol da campanha política de um candidato ao cargo de Vereador, havendo, inclusive, perseguições em caso de falta de apoio, voto e participação, com adoção de medidas drástricas como demissões. Vejamos os depoimentos impactantes e reveladores: ALINE LUCENA: “MPE: Seu nome e o motivo que trouxe você aqui? Aline: “Meu nome é Aline Lucena e o motivo que me trouxe foi por eu ter sido demitida dia 06, não dia 05 saiu meu nome do Diário Oficial como a gente tava demitida. É antes disso tava ocorrendo dentro da SEMTAS, que eu trabalho dentro da SEMTAS, mas eu sou da ATIVA cedida para a SEMTAS, que a SEMTAS pede para a ATIVA me contratar né. Então tava havendo várias reuniões, toda vida me chamavam e eu nunca fui para as reuniões, essas reuniões são reuniões políticas, que já sabia que era Paulinho, o pessoal de Paulinho fazendo reuniões lá dentro. (…) nós fomos para a ATIVA , quando nós chegamos na ATIVA para fazer a reunião com o responsável pela ATIVA, é lá em baixo já estava Paulinho Freire a expectativa nós esperando. Então eu entrei numa sala a qual ele estava com Augusto, que é uma das pessoas responsáveis pela ATIVA também, e aí eu disse: Augusto eu quero saber o que é que tá acontecendo que meu nome saiu nessa lista, é porque eu não fui para as reuniões? Ele disse: Aline eu não sei e nem tenho nada a ver com isso. Aí eu disse: n.º 3.298/99 que dispõe a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 39 tudo bem. Aí Paulinho Freire olhou para mim aí eu disse: isso é opressão política, se for para mim votar no senhor eu não vou votar. MPE: Aí quer dizer que a senhora teve cara a cara com ele? Aline: “Tive cara a cara com ele, dentro da ATIVA, no dia que tava 192 pessoas lá no sol, outras lá dentro nas salas. Então eu olhei para a cara dele e disse isso então ele (Paulinho): 'calma tenha paciência você tá muito irritada.' Entraram para uma sala e me deixaram do lado de fora, quando ele saiu da sala ele (Paulinho) disse: 'não se preocupe.' aí o outro disse: 'entra Aline, você está dentro de novo.' Dia 06 colocaram de novo no Diário Oficial, todas as pessoas foram recontratadas. É... Pronto foi isso que aconteceu”(...). MPE: Ele ameaça? Aline: “Ameaça dependendo dos termos o que será uma ameaça. Ameaça é o que ele fez né, separou aquelas pessoas e botou para fora e se nós não voltamos para lá e imploramos, pedimos e dizemos eu voto, eu vou trabalhar para ele. Aí pronto você vai para a rua mesmo se não você para trabalhar.” CELIANE: Celiane: “Hoje eu presto serviço a ATIVA com carteira assinada e tudo e a gente soube dessa demissão no dia 05 né, nessa lista que saiu no Diário Oficial e no outro dia eles desconsideraram. Quando foi na quinta-feira ou foi quarta a minha coordenadora da Casa de Passagem chamou a gente informando que o Secretário juntamente com a Secretária Adjunta e Diderot teriam chamado ela para passar para a gente que a gente assinaria uma lista e indicasse 5 nomes de pessoas para votar em Paulinho Freire, daí a gente ficou abismada e se sentiu um pouco pressionado, mas ninguém quis assinar. E, logo após essa divulgação a gente recebeu a notícia da própria Secretária Adjunta que estávamos todos sendo devolvidos a empresa ATIVA , porque iria haver uma seleção que iniciou-se no dia 21 e encerrando-se no dia de hoje para essa nova empresa que é o NDS e daí a gente realmente acha que há perseguição política de tá querendo retirar a gente para colocar outros do seu lado.” MARINALVA: MPE: A senhora pode dizer seu nome por favor e o motivo que a trouxe aqui? Marinalva: “Meu nome é Marinalva e o motivo que me trouxe aqui foi perseguição política. Eu era coordenadora do Peti Cidade da Esperança e depois fui encaminhada pelo DPSE para ser, para trabalhar na função de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e quando ele viu que eu não era Paulinho Freire, porque eu disse abertamente dentro da Secretaria que eu não era Paulinho Freire e não era Hermano Moraes, então eu por eu não ser Paulinho Freire e nem Hermano Moraes me botaram para trabalhar na Casa de Passagem, eu até cogitei com a senhora Verônica.”(...) MPE: Então ela queria lhe tirar de lá, já que você não ia dar esse apoio político e lhe colocar para a Casa de Passagem? Marinalva: “Sim, sim, já que eu não ia dar o apoio a Hermano Moraes e Paulinho Freire eu iria para fora, pra rua né.” MPE: Mas a senhora chegou a receber essa ameaça claramente ou indiretamente? de quem? Marinalva: “Não claramente, abertamente assim não. Mas quando foi quarta-feira passada Katiuscia do DPSE ligou para mim. […] E aí Katiuscia ligou para mim pedindo que eu fosse urgente lá na SEMTAS e eu como coordenadora de uma casa tive que ir né. Chegando lá ela me passou uma relação que eu deveria colocar, pedir a todos que votassem em Paulinho Freire e Hermano Moraes e colocasse o nome e o endereço de todos eles.” MPE: No caso a senhora dava o seu e de mais 5 pessoas? Marinalva: “Eu da o meu e eu tinha que arrumar mais 5 pessoas, outra pessoa dava o dele e tinha 40 que arrumar mais 5 pessoas e assim sucessivamente”. (…). MPE: Quem foi que entregou esses papeis para vocês assinarem com os santinhos? Marinalva: “Katiuscia do DPSE.” […] MPE: Essa Katiuscia tem envolvimento com Paulinho Freire? Marinalva: “Claro, todos que trabalham lá tem, até porque é feito abertamente dentro da SEMTAS é feito propaganda, é feito reuniões dentro da SEMTAS pra que isso aconteça.” MPE: Você conhece a pessoa de Diderot? Marinalva: “Sim, é um grande cabo eleitoral de Paulinho Freire, aonde ele é quem puxa toda a campanha dele dentro da SEMTAS.” MPE: Ele chega a fazer campanha lá dentro,? Marinalva: “Faz sim, Paulinho Freire vai lá pra dentro até.” MPE: a senhora já viu Paulinho Freire lá dentro? Marinalva: “Já sim, já sim.” MPE: Quais são os atos que ele faz? Distribui panfletos? Se ele pede voto? Marinalva: “Faz tudo, distribui panfletos, pede votos, faz uma pressão na gente.” MPE: Ameaça? Marinalva: “Diderot faz sim ameaça.” (…). Ora Excelência, mais uma vez pode-se observar a utilização forte da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA como se órgão público fosse e, o que é mais grave, com uma forma totalmente política. I) Da utilização da entidade como Órgão Público, onde as contratações afrontam a necessidade de concurso público: Sobre a afronta a necessidade de concurso público por parte do Município de Natal em contratar funcionários da ATIVA, com intuito de prestar serviço a SEMTAS, ainda que tenha sido abordado anteriormente. Vejamos: A Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, prescreve: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;” Sobre o assunto, leciona José dos Santos Carvalho Filho7, “concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica de interessados em ocupar funções públicas e no aspecto seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento, obedecida sempre a ordem de classificação. Cuida-se, na 7 CARNALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. pág..515. 41 verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos.” Segundo, ainda, o autor, trata-se de instrumento que melhor representa o sistema do mérito, porque traduz um certame em que todos podem participar nas mesmas condições, permitindo que sejam escolhidos realmente os melhores candidatos. Baseado está, portanto, em três postulados fundamentais: princípio da igualdade, princípio da moralidade administrativa e princípio da competitividade. A prévia aprovação em concurso público é, portanto, condição de ingresso no serviço público, seja para provimento de cargos públicos, seja para contratação de servidores pelo regime trabalhista. As únicas exceções a esta regra estão, da mesma forma, previstas na própria Constituição. A primeira delas diz respeito ao provimento de cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. A segunda visa o recrutamento de servidores temporários. É o que dispõe o inciso IX, do art. 37: Art.37. IX. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Três, portanto, são os requisitos obrigatórios para a utilização dessa exceção constitucional, de acordo com o doutrinador Alexandre de Morais8: 1. excepcional interesse público; 2. temporariedade da contratação e 3. hipóteses expressamente previstas em lei. Sobre o assunto, esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello9: “Trata-se, aí, de ensejar suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade das situações e presumam admissões apenas provisórias, demandadas em circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária (incompatível, portanto, com o regime normal de concursos)”. Ainda nestas hipóteses, defende o autor que o recrutamento deve ser precedido de prévio processo seletivo simplificado, tal qual exige a Lei nº.8.745/93, que regula essa categoria de servidores na esfera federal. Não fosse assim, os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade estariam desrespeitados. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em acórdão 8 9 MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2000. pág.314. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999. pág.197. 42 magistral, bem definiu os limites da contratação temporária: “Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de servidores públicos. A regra constitucional que permite a contratação de servidores públicos temporários, artigo 37, IX, CF/88, caracteriza-se por sua excepcionalidade e exige que o recrutamento se dê para situações tópicas e peculiares e não para as funções ordinárias. Exigência do concurso público que se enuncia como salutar meio para a vinculação da atividade pública. A não observância do primado da legalidade redunda no desgarrar da orientação constitucional, inclusive ferindo a moralidade administrativa. Doutrina acerca do princípio ético embutido na Carta Política e Social. Ação julgada procedente. Preliminares de nulidade do processo e da sentença rejeitadas. Recurso de Apelação não provido.” (TJRS, 3ª CC, AP. nº 70001109867, rel. Des. Augusto Otávio Stern, j. em 12/4/2001, apud EMERSON GARCIA e ROGÉRIO PACHECO ALVES .IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2002; p. 291). Convenhamos, como considerar especializado, excepcional e temporário, um serviço prestado, há muitos anos, pelos funcionários da ATIVA nos prédios anexos a FUNCARTE, como, por exemplo, Centro Cultural Jesiel Figueiredo (zona norte - Potengi), Centro Municipal de Artes Integradas e Escola de Teatro Nereu Ramos (CMAI) (zona norte - Potengi), Memorial de Natal (zona sul - prolongamento da Prudente de Morais), Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão (zona leste – Ribeira) e o Teatro Sandoval Wanderley (zona leste – Alecrim). E ainda nos espaços internos da Funcarte, como Galeria Newton Navarro, Biblioteca Pública Municipal Esmeraldo Siqueira e a Escola Municipal de Ballet Roosevelt Pimenta, tudo isso, repita-se, na Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE). Trabalhos estes burocráticos e, sem dúvida, substituindo um servidor público efetivo. Mas não é só isso. No âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS), o pessoal contratado pela Ativa, tanto de nível superior quanto nos outros níveis, estando presente nas unidades descentralizadas, assim como na própria Secretaria, tais como, exemplificadamente: Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), Serviços de Acolhimento (Casa de Passagem I, II, III e IV), Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro POP), Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de 43 Serviço à Comunidade (PSC) – Núcleo de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Namse), Cadastro Único, Api Conviver, unidades do Projovem Adolescente e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Núcleo de Atenção Especial, Coordenações do Departamento de Proteção Social Básica e Especial, do Departamento Financeiro, da Central de Abastecimento, do Departamento de Segurança Alimentar, Busca Ativa, SOS Idoso, Plantão Social, Núcleo de Evento, Telecentros, Artesanat, Casa dos Ofícios, Gabinete, Setor de Compras, Departamento de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário de Drogas, entre outros. Não se deve perder de vista que mais uma vez estas contratações ferem a necessidade de concurso público, pois o suprimento desse pessoal não se reveste da excepcionalidade necessária, posto que não serve a situações tópicas e peculiares, mas sim situações ordinárias e corriqueiras. J) Da análise dos documentos remetidos pela ATIVA: O Ministério Público requisitou à ATIVA as folhas de ponto e de pagamento relativas aos exercícios de 2010, 2011 e 2012, o que vale ressaltar, foram requisitadas por diversas vezes, sem que tenha havido a resposta integral com a consequente entrega de todos os documentos solicitados. Os documentos que foram entregues pela instituição evidenciam a ABSOLUTA desorganização administrativa e a falta de transparência que permeiam a entidade. Em ambos os relatórios (de análise de documentos e contábil) foram identificadas inúmeras omissões e irregularidades nas informações constantes dos documentos analisados. Por certo, todos os números a seguir tratados, foram extraídos das folhas de pagamento e de ponto, todavia não há como aferir a legitimidade dos dados, à vista dos depoimentos já especificados nesta petição acerca da “fabricação” das folhas de ponto com fim exclusivo de atender à requisição ministerial. Ainda, é importante frisar que a falta de transparência e a desorganização administrativa instalada na entidade dão margem a irregularidades na destinação dos recursos recebidos mediante o Convênio nº 003/2008 entre a SEMTAS e a ATIVA. J.1) Do Relatório de Análise de Documentos de Controle dos Funcionários da ATIVA: 44 De início, foi realizado um confronto entre as folhas de pagamento e as folhas de ponto dos funcionários da ATIVA, a fim de comprovar a real prestação do serviço e identificar a existência de “funcionários fantasmas” na instituição. Ressalte-se, como já mencionado, que a ATIVA possuía convênios com a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, Secretaria Municipal de Educação – SME e Banco do Brasil. Os recursos advindos de tais convênios prestavam-se exclusivamente ao pagamento de funcionários contratados para prestação de serviços nos órgãos conveniados e em projetos vinculados diretamente à ATIVA. Diante da enorme gama de serviços articulados pelos órgãos e ainda a indicação pela entidade de vários projetos em desenvolvimento, reputou-se necessária a sistematização do número de funcionários relacionados na folha de pagamento e do número de funcionários que efetivamente constavam na folha de ponto. O quadro abaixo ilustra o mencionado confronto. Quadro 1 – Comparativo da quantidade de funcionários da ATIVA na folha de pagamento X folha de ponto – ano 2011 MÊS/2011 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out FOLHA DE PAGAMENTO 968 894 868 768 874 919 974 974 990 995 FOLHA DE PONTO 571 600 587 616 625 643 670 674 622 665 Fonte: Documentos ATIVA10 10 Quadro comparativo extraído do Relatório de Documentos de controle dos funcionários da Ativa (Anexos) 45 Observe-se, à análise do quadro, que a quantidade de funcionários existente na folha de pagamento é sempre superior à quantidade de funcionários que efetivamente constam nas folhas de ponto da instituição, sugerindo a existência de funcionários “fantasmas” os quais, embora recebam salários da entidade, não prestam qualquer tipo de serviço nos órgãos conveniados, tampouco na própria ATIVA. Tal constatação leva a crer que não existe qualquer tipo de fiscalização do cumprimento do convênio, seja no que toca à prestação efetiva do serviço ou em relação à necessidade das contratações, tendo em vista o “inchaço” existente na folha de pagamento sem que tal número traduza a realidade fática do quadro de funcionários da entidade. Ainda analisando o quadro acima (Quadro 1) e como forma de evidenciar o quantitativo de funcionários que não prestam efetivo serviço, é fácil identificar que, em certos meses, a exemplo de janeiro de 2011, a proporção de funcionários que assinaram a folha de ponto e os que constam na folha de pagamento é de 50%. A irregularidade estampada nos gráficos macula, de forma determinante, a legitimidade e idoneidade da entidade, dando indícios de utilização indevida da instituição como “cabide de empregos” para favorecimentos pessoais e políticos. Ressalte-se, ainda à luz do gráfico colacionado, que no mês de julho de 2011 foi encerrado o convênio com o Banco do Brasil e no mês de agosto do mesmo ano, encerrado o convênio da Secretaria Municipal de Educação e, embora tais eventos denotassem diretamente uma redução no quantitativo de funcionários, o que se pode perceber é que o referido número restou inalterado e sempre em crescimento a partir deste marco. Ora, Excelência, as evidências apontam para a efetiva utilização da entidade para favorecimento pessoais e políticos, com o desvio de recursos para pagamento de funcionários que não prestam serviços vinculados às finalidades sociais da Ativa. Veja que, além das irregularidades identificadas acima, foram percebidas ainda as seguintes incongruências: a) Folhas sem assinatura do chefe imediato; b) Folhas que apresentam horários de chegada e saída exatamente iguais em todos os dias dos meses; c) Folhas incompletas contendo apenas metade do documento 46 preenchido; d) Folhas sem os horários de entrada e saída; e) Folhas assinadas por coordenadores de outros setores diferentes daquele que o funcionário está lotado; f) Folhas duplicadas (exemplo: uma folha compreende o período de 01/08/11 a 31/08/12 e a outra 26/08/11 a 24/08/11, fato que se repete de forma análoga em algumas folhas de ponto); g) Presença de funcionários lotados em locais ou programas que necessitam de uma melhor comprovação, como o CREMPAD, Programa da Sopa, Projeto Criança Esperança, INSS, Projeto Marinha, Projeto Cidadão Cozinha Escola, bem como profissionais cedidos para a Secretaria de Esporte e Lazer e para a Sociedade de Apoio ao Deficiente Físico – SADEF, como também a existência de pessoas supostamente lotadas em programas que não mais existem, como por exemplo o Programa Canteiros. Essa última constatação relativa à inexistência dos programas vinculados à ATIVA, conforme já mencionado, sugere que os funcionários que estão lotados nestes projetos não exercem de fato suas atividades naquele setor ou que as folhas de ponto não foram devidamente atualizadas. Em quaisquer das duas hipóteses podemos identificar a desorganização instalada na associação, tendo em vista que na primeira hipótese seriam formalmente contratados funcionários que apenas percebem a vantagem financeira da entidade sem a prestação de serviços e, já na segunda hipótese, não há qualquer tipo de atualização nas folhas de ponto dos funcionários, evidenciando a falta de fiscalização da prestação de serviços aliada à desorganização administrativa da ATIVA. Noutro sentido, registre-se que a quantidade de funcionários contratados pela entidade vem sempre crescendo desde o ano de 2009, conforme o quadro abaixo colacionado. Quadro 2 – Evolução da quantidade de funcionários – Convênio SEMTAS 47 MÊS/ANO Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov 2007 337 335 334 328 335 338 368 383 396 405 410 2008 410 410 407 412 414 417 412 409 407 403 404 2009 385 385 559 714 724 755 750 755 750 750 756 2010 777 773 782 786 788 801 856 973 798 866 862 2011 867 807 790 701 809 850 906 926 926 941 952 Fonte: Documentos ATIVA11 É fácil identificar que a partir do ano de 2009 o número de funcionários cresce de forma vertiginosa a despeito da não realização de concurso público para contratação de novos funcionários. A não utilização do concurso público como forma de admissão principal de funcionários em entes diretamente ligados ao serviço público e que ainda recebem vultuosos recursos da Prefeitura dá margem a contratações arbitrárias e aleatórias, resvalando, por vezes, em indicações para fins políticos e contratações de “funcionários fantasmas”. Lembre-se que, até o presente momento, não foi modificado o Estatuto Social da ATIVA no tocante à indicação de seu Presidente pela Chefe do Executivo Municipal, o que confere ampla ingerência política dentro da instituição, evidenciado a indicação direcionada dos cargos e de funcionários. O depoimento de SERGIO FABIANO DE CABRAL, Assessor Técnico da ATIVA, nesta Promotoria de Justiça confirma que as contratações crescentes desde 2009 não tem correspondência com a demanda instalada na entidade, já que desde 2008 uma série de projetos foram encerrados, não havendo qualquer projeto em desenvolvimento na ATIVA desde então. Vejamos trechos do depoimento: “MP: o senhor chegou a trabalhar especificamente em algum projeto? Porque a ATIVA tem alguns projetos sociais? Sérgio: “Na realidade Excelência a ATIVA em gestões passadas tinha 32 (trinta e dois) projetos certo. Então no início dessa atual gestão o Secretário da SEMTAS tirou todos os projetos da ATIVA levou para a SEMTAS, chegou lá extinção dos projetos, os projetos foram todos extintos e a 11 Quadro comparativo extraído do Relatório de Documentos de controle dos funcionários da Ativa (Anexos) 48 ATIVA ficou sem ação nesse sentido.” MP: O senhor tem conhecimento que esse projetos serão desenvolvidos quando? Até quando? Porque o senhor falou que teve uma fase que de fato foram desenvolvidos? Sérgio: “Até a gestão anterior.” MP: Que terminou quando mais ou menos? Sérgio: “Terminou... vamos dizer dia 1º de janeiro de 2008.” MP: Então de 2008 pra cá não vem sendo desenvolvido nenhum projeto? Sérgio: “Após o Doutor Alcedo ter assumido a SEMTAS tirou todos os projetos da ATIVA e levou para a SEMTAS, por exemplo, o Sopa Comunitária, Programa de Gestante.” MP: Agora assim existe projetos na ATIVA que estão no papel e não são desenvolvidos? Sérgio: “ Não, porque não existe nenhum projeto.” MP: Mas existe pessoas vinculadas a algum? Sérgio: “Só queria corrigir, tem o Cidadão Nota 10 e o Reciclado, que não tem nenhum financiamento do Poder Público. Só apenas o Cidadão Nota 10, que é um Programa do Governo do Estado vinculado a Secretaria de Tributação do Estado né?” MP: O senhor chegou a tomar conhecimento de projetos que não saíram do papel como Construindo Sonhos, Comunidade Ativa, o senhor chegou a tomar conhecimento sobre isso? Sérgio: “Na realidade o Comunidade Ativa, Excelência, existiu simplesmente para justificar algumas pessoas que não davam expediente.” MP: E esse Construindo Sonhos também? Sérgio: Não, não existiu não. Pode até ser que tenha passado por outra pessoa, mas não passou pela Assessoria Técnica na qual elabora projetos.” MP: Então só explicando melhor esse projeto ele foi criado só para alocar essas pessoas que não trabalhavam efetivamente na ATIVA? Sérgio: “ Com certeza.” MP: Existe indicação também pelo Secretário ou de outras pessoas para trabalharem lá, mas são exatamente essas pessoas que não dão expediente? Sérgio: “Existe sim. A maioria das indicações são do Secretário. As indicações e os valores.” O que se pode verificar, conforme explicitado no Relatório em comento, é que, embora tenha havido o encerramento de alguns convênios como o do Banco do Brasil e da Secretaria Municipal de Educação, com a devida desvinculação de alguns funcionários, houve uma contratação em massa pela SEMTAS, o que equilibrou e até superou o número constante na folha de pagamento. Cabe registrar, todavia, que essa contratação excessiva pela SEMTAS não tem vinculação com a necessidade da instituição, já que não há comprovação de que todas essas pessoas contratadas efetivamente prestem serviço na entidade. Nesse sentido, vale realçar que não há qualquer tipo de fiscalização da atividade desenvolvida pelos funcionários da ATIVA, seja os alocados em projetos vinculados a outros órgãos públicos, sejam aqueles que trabalham diretamente na associação. Por certo, dado o valor elevado do repasse efetuado em razão do convênio firmado entre ATIVA e SEMTAS, deveria haver uma fiscalização intensa do serviço prestado como forma de verificar, além da assiduidade e produtividade dos funcionários, a realização dos objetivos de cada projeto. Mas, a teor das declarações prestadas por 49 SERGIO FABIANO, não há qualquer fiscalização por parte da ATIVA do serviço prestado pelos funcionários ou da realização dos projetos indicados. Ainda confirmou o depoente que as contratações eram, e ainda são, realizadas por indicação do Secretário Alcedo Borges, o qual, de logo, estipula o cargo e o salário, este último variável em razão da PESSOA que ocupa o cargo e não da natureza do cargo em si. O trecho do depoimento destacado abaixo também revela evidências da “fabricação” das folhas de ponto e da total e irrestrita desorganização administrativa da ATIVA, onde não há a remessa periódica de informações sobre a atividade-fim pelos órgãos/projetos que recebem os funcionários a ela vinculados. Vejamos: MP: O senhor chegou a tomar conhecimento durante esses 15 (quinze) anos que esteve lá e principalmente de um ano para cá que se intensificou com a contratação a partir desse? De pessoas que trabalham lá ou são contratadas, mas que efetivamente não prestam serviço lá, não assinam ponto, só recebem valores. O senhor chegou a tomar conhecimento? Sérgio: “Existe várias pessoas. Eu vou um exemplo que é o atual Presidente da ATIVA que foi nomeado, o senhor Bruno Anderson né? Que foi contratado durante 3 (três) meses ou 4 (quatro) meses pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) não dava expediente em nenhum local da instituição e nem setores da SEMTAS que não trabalhava.” MP: Além desse aspecto tem alguém que receba gratificação sem exercer efetivamente as funções do cargo pela gratificação? Sérgio: “Várias, todas as pessoas que estão vinculadas ao Comunidade Ativa.” MP: Existe alguém lá dentro diretamente ligado ao Secretário Alcedo que cumpra as decisões dele ou que o senhor saiba que seja assim, tenha alguma relação? Sérgio: “O Presidente Bruno Anderson né? O senhor Robson Carvalho que é o Superintendente que é uma gestão que assumiu vamos dizer 5 dias, 10 dias atrás.” MP: Foram colocadas lá já com indicação da SEMTAS? Sérgio: “O Bruno Anderson sim, porque não é nem da SEMTAS o Estatuto diz que o Presidente tem que ser nomeado pela Prefeita do Município eu Bruno Anderson foi nomeado pela Prefeita e o Robson já era um técnico da Assessoria Técnica e foi nomeado Superintendente né?” MP: O que também já veio de indicação da SEMTAS? Sérgio: “É, ele foi Secretário Adjunto da SEL e depois foi para a ATIVA.” (…) MP: Esses relatórios que o senhor elabora. O senhor falou que é alguma coisa, são relatórios de que? Sérgio: “São relatórios técnicos assim de se estão sendo cumprida as ações entendeu? Nesse sentido o quantitativo da população se está sendo feita, quanto foi feito mensalmente.” MP: Mas existe algum atendimento na ATIVA? existe algum desenvolvimento de alguma atividade? Sérgio: “Não, porque as pessoas que são servidoras da ATIVA prestam serviço em vários departamentos da SEMTAS. Nossa acompanhamento é se essas pessoas estão dando expediente e quais as ações que esses departamentos estão realizando em prol da população.” MP: O senhor faz essa fiscalização? Sérgio: “Cumpro, faço.” 50 MP: E de acordo com essa fiscalização que o senhor faz o senhor detecta as irregularidades de que as pessoas não trabalham, que não existe desenvolvimento de atividade? Sérgio: “Não, os chefes de departamentos dizem que estas pessoas estão cumprindo os horários. Então eu vou pelo que me diz o chefe de departamento.” MP: Mas existe alguma comprovação documental? Sérgio: “Eles me mostram a folha de ponto. Mas a folha de ponto não é nenhuma garantia pra mim entendeu Doutora.” MP: Porque? Sérgio: “Porque eles tem que preencher todo dia, preencha aqui um mês e meio....” MP: Então o senhor acha que eles forjam a folha de ponto? Sérgio: “Com certeza.” MP: O senhor teve alguma notícia disso? Sérgio: “Não, mas pela minha experiência acontece isso né? J.2) Das folhas de ponto: Ilegitimidade dos dados. Falta de transparência: Conforme já anteriormente explicitado, as folhas de ponto remetidas pela ATIVA não merecem credibilidade, tendo em vista que os dados ali inseridos não possuem qualquer legitimidade. Além dos depoimentos existentes sobre a fabricação das referidas folhas com objetivo único de enviá-las ao Ministério Público, ainda verifica-se que o número de funcionários que constam nas referidas folhas não confere com os que efetivamente trabalham na ATIVA ou nos projetos, não existindo correspondência entre a realidade e os dados constantes das folhas. Neste sentido, foram analisados os números referentes ao Programa Cidadão Nota Dez, o qual possui 23 (vinte e três) funcionários na sua folha de ponto, mas que, todavia, apenas foram identificados 12 (doze) desenvolvendo suas atividades naquele setor (Primeiro e Segundo Relatórios de Visita Institucional da ATIVA). Realizando, ainda, um confronto entre as informações constantes dos Primeiro e Segundo Relatórios de Visita Institucional e o Relatório da Análise dos Documentos remetidos pela ATIVA, verificou-se que um dos programas indicados como Comunidade ATIVA nunca foi realizado, mas foram remetidas folhas de ponto de 42 (quarenta e duas) pessoas alocadas neste projeto, evidenciando a existência de pessoas contratadas e vinculadas a um programa INEXISTENTE. Não há qualquer indicação da lotação desses funcionários ou que prestem algum serviço em contrapartida ao salário percebido, denotando, no mínimo, a falta de organização da entidade e novamente dando margem a contratações indevidas e utilização da ATIVA para “cabide de empregos”. O quadro abaixo indica o número de funcionários vinculados ao Programa Cidadão Nota 10 e ao Comunidade Ativa: 51 Quadro 7: Funcionários lotados nos Programas Cidadão Nota Dez, Programa Comunidade ATIVA e Projeto ATIVA NOME DO FUNCIONÁRIO CARGO LOCAIS DE LOTAÇÃO OU ONDE JÁ FORAM LOTADOS 01 EDILÂNDIA OLIVEIRA ARAÚJO AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ 02 RAFAELA MÁXIMO DE MOURA AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA 10 03 EDVALDO SALES DE SOUZA AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA 04 ELIABE DE OLIVEIRA SILVA AGENTE SOCIAL 05 GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ 06 FRANCISCO ANCHIETA DA SILVA AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ 07 JOÃO MARTINS DE SOUZA AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA / PROJETOS ATIVA 08 CARLOS PEDRO DA SILVA AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROJETOS ATIVA 09 JAIRA DA SILVA BRITO DE OLIVEIRA AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA / PROJETOS ATIVA 10 JOSÉ JAILSON SILVA DOS SANTOS AGENTE SOCIAL 11 JOYCEELLEN SILVA GOMES AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA 12 ALANE CATARINE DO NASCIMENTO AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ 13 ERICA LUANA DO NASCIMENTO AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA 14 BIANCA MARCELINO DE OLIVEIRA AGENTE AÇÃO SOCIAL PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROJETOS ATIVA 15 VALDEIDE RANGEL DA SILVA AGENTE SOCIAL I PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROJETOS ATIVA 16 JOÃO MARIA SIQUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA 17 EGÍDIO DE MASCENA DUARTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA 18 CHARLES BLONES ROMUALDO MOTORISTA II PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA 19 ALAÍDE SILVA DE LIMA AGENTE COMUNITÁRIO PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ 20 GILVANICE A. GUEDES DE MELO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ DE DE AÇÃO PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROJETOS ATIVA AÇÃO PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROJETOS ATIVA 21 MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE AGENTE TÉCNICO III OLIVEIRA PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / SETOR PESSOAL / CAG 22 FRANCIELE CAROLINE LUIZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ 23 ROBSON COELHO XAVIER GERENTE DE PROJETOS PROJETOS ATIVA SOCIAIS 52 24 MARIO AUGUSTO DOS SANTOS MAIA COORDENADOR PROJETOS SOCIAIS DE PROJETOS ATIVA PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA 25 RAFAEL CORREIA DE OLIVEIRA COORDENADOR PROJETOS SOCIAIS DE PROJETOS ATIVA PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA AZEVEDO COORDENADOR PROJETOS SOCIAIS DE PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA 26 ALISON JULES CONFESSOR DE 27 SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA COORDENADOR PROJETOS SOCIAIS DE PROGRAMA CIDADÃO NOTA DEZ / PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA 28 FRANCINALDO DA SILVA DANTAS GERENTE DE PROJETOS PROJETOS ATIVA SOCIAIS DESENVOLVIMENTO SOCIAL 29 LARISSA SANTOS DA SILVA SUPERVISOR ADMINISTRATIVO 30 UBIRATAN WANDERLEI DE MENDONÇA COORDENADOR PROJETOS SOCIAIS / INST. PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA DE PROGRAMA COMUNIDADE ATIVA Fonte: Arquivos das folhas de pontos da ATIVA12 Ressalte-se o grande número de funcionários com cargo de Gerente, Supervisor e Coordenador de Projetos Sociais vinculados à denominação “Projetos Ativa”. Tal vinculação é totalmente inócua, tendo em vista que não existem projetos em desenvolvimento pela ATIVA, evidenciando, mais uma vez, a existência de funcionários que recebem salários, não prestam qualquer serviço na instituição e ainda preenchem as respectivas folhas de ponto, sem que tenham dado qualquer expediente de trabalho. O trecho do depoimento do Assessor Técnico SERGIO FABIANO abaixo exposto, indica tal situação: MP: O senhor chegou a tomar conhecimento de projetos que não saíram do papel como Construindo Sonhos, Comunidade Ativa, o senhor chegou a tomar conhecimento sobre isso? Sérgio: “Na realidade o Comunidade Ativa, Excelência, existiu simplesmente para justificar algumas pessoas que não davam expediente.” (…) MP: Me diga uma coisa existe muito líder comunitário contratado? Sérgio: “Pela Comunidade Ativa.” MP: Que não saiu do papel? Sérgio: “É que não saiu do papel. Que na realidade o Comunidade Ativa foi simplesmente para justificar ao Ministério Público a contratação desse pessoal que por isso que é importante o acesso a essa questão salarial né?” MP: Aí são pessoas escolhidas em vários bairros da cidade? Sérgio: “São indicações do senhor Alcedo, Secretário da SEMTAS.” É necessário pontuar que as folhas de ponto são os únicos documentos onde existem as indicações dos locais de trabalho dos funcionários, não havendo qualquer 12 Quadro comparativo extraído do Relatório de Documentos de controle dos funcionários da Ativa (Anexos) 53 controle do setor onde cada qual é alocado. Ao Ministério Público foram remetidas apenas as folhas de ponto e um CD com um arquivo de cadastro de funcionários que não possui nenhuma correspondência com as informações indicadas nas folhas de ponto, demonstrando, novamente, a ilegitimidade dos dados disponibilizados e a falta de transparência da ATIVA. Ainda, do confronto entre as folhas de pagamento e as folhas de ponto remetidas pela ATIVA, verificou-se que cerca de 35% das pessoas que constam na folha de pagamento da associação não possuem folha de ponto, não as assinaram ou comprovaram a efetiva prestação de serviços à entidade de alguma outra forma. Frise-se que o quadro abaixo foi elaborado por amostragem, elegendo os meses de março e setembro de 2011 como paradigmas: Quadro 9: Amostra dos meses de março e setembro de 2011: folha de ponto x folha de pagamento MÊS QUANTIDADE DE PESSOAS QUE CONSTARAM NA FOLHA DE PAGAMENTO QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ASSINARAM ALGUMA FOLHA DE PONTO MARÇO 860 282 SETEMBRO 975 369 Ademais, saliente-se que nas folhas de ponto remetidas a este órgão ministerial, relativas ao período de janeiro a agosto de 2012, foi identificada a informação “aguardando departamento” vinculada a inúmeros nomes de funcionários, os quais figuram na folha de pagamento percebendo os salários pagos pela ATIVA, todavia não se encontram inseridos em qualquer setor, evidenciando a existência de “funcionários fantasmas” dentro da entidade. Vejamos o trecho do Relatório: Ainda, em uma análise mais geral constatou-se nas folhas de ponto encaminhadas, que no local específico de lotação do funcionário existem cerca de 52 (cinquenta e duas) pessoas sem definição de setor de trabalho, constando no local em que deveria estar descrito sua unidade de trabalho a expressão “aguardando departamento”, o que sugere a indefinição do local de trabalho do funcionário, bem como a suspeita de que esses possam estar contratados porém sem desenvolver nenhum tipo de serviço para a instituição.13 K) Do Parecer Contábil nº 009/2012 – 27ª PmJCSFTFEIS. Excessiva despesa com 13 Quadro comparativo extraído do Relatório de Documentos de controle dos funcionários da Ativa (Anexos) 54 pessoal. Irregularidades no pagamento de horas extras e concessão indiscriminada de diárias: Inicialmente, cabe registrar que a prestação de contas requisitada pelo Ministério Público à ATIVA foi remetida, em sua maioria, através de processos de pagamento independentes que não observam as determinações legais, não indicam ou comprovam a real necessidade da contratação do serviço ou sua destinação, fazendo referência às informações apenas de forma genérica. Todavia, ainda que diante de uma documentação incompleta e irregular, foi realizada análise pela Assistente Ministerial da área de Ciências Contábeis, a qual compilou suas conclusões no Parecer Contábil nº 009/2012. Vale salientar, novamente, a falta de transparência da entidade que, mesmo recebendo recursos do Programa Cidadão Nota 10 (em valores significativos), não prestou qualquer conta da efetiva destinação desses montantes. Analisado o exercício de 2011, foi constatado que a ATIVA gasta bem mais do que arrecada, comprovando a dificuldade financeira instalada em seus quadros e ainda evidenciando que os gastos mais expressivos se dão com as despesas de pessoal, os quais chegam ao percentual de 167,13% do total das receitas auferidas, isto é, além de ultrapassar de forma significativa as receitas obtidas no exercício, a entidade ainda utiliza tal montante exclusivamente para o pagamento de pessoal. Vejamos o destaque no Parecer: “As análises das contas da entidade se iniciam pelas despesas com pessoal, as quais totalizaram no ano de 2011 o montante de R$ 12.299.266,42 somados aos encargos sobre folha no valor de R$ 959.613,84, os quais representam, aproximadamente 83% da arrecadação total da entidade. No ano de 2012, até o mês de julho, os gastos com pessoal são da ordem de R$ 10.584.965,74, dos quais R$ 9.825.208,93 representam os gastos com folha de pagamento e R$ 759.756,81 são as despesas com encargos, o total da despesa com pessoal representa 167,13% do total da receitas auferidas pela entidade, ou seja, suas despesas com pessoal estão ultrapassando 67,13% a receita arrecadada pela entidade.” 14 Dada a constatação dos gastos excessivos com o pagamento de pessoal, foi realizado um exame detalhado, nos documentos relativos aos exercícios de 2009, 2010, 14 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 55 2011 e 2012, do pagamento de horas extras, diárias e remunerações, o qual resultou em diversas incongruências quanto ao excessivo número de horas extras e diárias pagas, bem como ao valor das remunerações. No ano de 2010, identificou-se que RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, ocupando o cargo de assistente administrativo, percebia uma gratificação que representava 224,6% do seu salário-base e que recebeu, no período de julho a novembro de 2010 (período este em que figurou nos quadros da instituição), mais de 110 horas extras. Observe-se a informação detalhada no quadro abaixo: Tabela 01. Resumo Folha de Pagamento Rhandson Rosário de Macedo PROVENTOS MÊS Salário Base Gratificação Função Julho/10 Agosto/10 Setembro/10 Outubro/10 Novembro/10 R$ 862,95 R$ 862,95 R$ 862,95 R$ 862,95 R$ 862,95 R$ 1.938,18 R$ 1.938,18 R$ 1.938,18 R$ 1.938,18 R$ 1.938,18 Qtde. Hora Extra 56h 56h 56h 60h 60h DESCONTOS Hora Extra 50% Qtde. de DSR DSR Cont. Sindical INSS IRRF VALOR LÍQUIDO R$ 1.069,52 R$ 1.069,52 R$ 1.069,52 R$ 1.145,92 R$ 1.145,92 4 dias 5 dias 5 dias 5 dias 6 dias R$ 164,54 R$ 213,90 R$ 213,90 R$ 229,18 R$ 286,48 R$ 28,77 - R$ 375,81 R$ 375,81 R$ 381,41 R$ 381,41 R$ 381,41 R$ 317,74 R$ 328,85 R$ 327,59 R$ 350,80 R$ 366,55 R$ 3.312,87 R$ 3.379,89 R$ 3.375,55 R$ 3.444,02 R$ 3.485,57 Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS15 Ressalte-se, por oportuno, que RHANDSON ROSÁRIO participou da organização criminosa descortinada na Operação Pecado Capital, atuando como verdadeiro “braço operacional” dentro da ATIVA, onde, sob a direção da então Presidente Emanuela Alves, desviava recursos para posteriormente “lavá-los” nos empreendimentos de sua família. K.1) Da impropriedade na formalização e pagamento de horas extras. Horas extras excessivas e indevidas: O parecer contábil também conseguiu identificar diversas irregularidades na formalização e pagamento das horas extras. O pagamento era feito, nos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012, por intermédio de processos independentes de pagamento, os quais não representam a forma mais adequada de especificação das horas extras, que devem figurar sim como lançamentos nas folhas de pagamento. A elaboração de processos de pagamento independentes com a finalidade única de liberar recursos para horas extras dá margem à manipulação e desvio dos 15 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 56 recursos, bem como favorecimento de certos funcionários em detrimento de outros e ainda o não pagamento dos encargos obrigatórios, tais como o FGTS. Seriam esses processos independentes mais um instrumento utilizado dentro da instituição para o desvirtuamento de suas finalidades, haja vista a facilidade no cometimento de fraudes. Chamou atenção a existência de diversos funcionários que percebiam valores consideráveis de horas extras, em períodos bem curtos, sem qualquer tipo de comprovação dessas horas extraordinariamente trabalhadas e até mesmo funcionários que percebiam estes valores sem possuir sequer folha de ponto, sugerindo que a ATIVA pagava horas extras também aos “funcionários fantasmas”, lesando diretamente o erário. A título de exemplo, colacionamos os quadros ilustrativos dos funcionários MARCELO FAUSTINO DA SILVA, ADALÚCIA BARRETO DE OLIVEIRA e IVAN CARLOS DA ROCHA, com os comentários elucidativos referente a cada discriminação: Tabela 02. Resumo horas extras pagas a Marcelo F. da Silva Nom e Data do Proce s so Nº do Proce s s o Q tde Horas Mê s das Horas Extras Val or (R$) Marcelo Faustino da Silva 12/04/10 470-10 40 Março/2010 351,48 Marcelo Faustino da Silva 13/08/10 1254-10 100 Julho/2010 953,86 Marcelo Faustino da Silva 13/04/11 379/11 50 Março/2011 324,01 Marcelo Faustino da Silva 03/05/11 418/11 27 Abril/2011 173,26 Marcelo Faustino da Silva 14/06/11 556/11 73 Maio/2011 605,26 Marcelo Faustino da Silva 04/07/11 606/11 151 Junho/2011 914,73 Marcelo Faustino da Silva 28/07/11 726/11 142 Julho/2011 Marcelo Faustino da Silva 13/12/11 1355/11 NÃO CONSTA agosto/11 Marcelo Faustino da Silva 10/10/11 1050/11 144 setembro/11 Marcelo Faustino da Silva 11/11/11 1210/11 198 outubro/11 1.378,88 Marcelo Faustino da Silva 14/12/11 1363/11 50 outubro/11 409,80 Marcelo Faustino da Silva 02/03/11 243/11 32 Fevereiro/2011 TO TAL GERAL 875,16 1.172,19 912,71 211,73 8.283,07 Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS “Percebe-se que a quantidade horas de trabalho extraordinárias não é compatível com a legislação vigente, nem tampouco com a condição do ser humano para o trabalho. Como pode-se verificar, referente a horas extraordinárias trabalhadas no mês de outubro de 2011, tem-se dois processos de pagamentos que somados representam 248 horas no mês, estas somadas as horas contratuais, 220 horas, representam uma carga horária total de trabalho de 468 horas no mês. Dividindo-se o total de horas trabalhadas pela quantidade de dias no mês, sejam úteis ou não, obtêm-se um jornada diária de 15 horas e 30 minutos, sem nenhum dia de descanso. “16 16 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 57 Vale lembrar que o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT determina que o limite de prorrogação de horas é de mais duas por dia, totalizando 10 horas, assim, a carga horária apresentada está comprovadamente superior a permitida. Os funcionários, cujos quadros descritivos de horas extras passam a seguir, foram tomados como paradigma (pelo método de amostragem) em relação ao período de janeiro a agosto de 2012, onde se apurou que o valor pago a título de horas extras chegou a R$ 103.319,28 (cento e três mil, trezentos e dezenove reais e vinte e oito centavos). Tabela 03. Resumo horas extras pagas a Adalúcia Barreto de Oliveira Nome Adalúcia Barreto de Oliveira Re fe rê ncia Folha 01/2012 Q tde Horas - Valor (R$) 1.941,74 Adalúcia Barreto de Oliveira Folha 02/2012 58 2.023,05 Adalúcia Barreto de Oliveira Folha 03/2012 85 4.349,62 Adalúcia Barreto de Oliveira Folha 04/2012 29 1.472,90 9.787,31 TO TAL Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS “No intuito de atestar as referidas horas extraordinárias, foi realizado o confronto das horas lançadas na folha de pagamento e aquelas apuradas através da conferência da folha de ponto da funcionária no mês de março de 2012, o qual apresentou divergência, não sendo possível validar as horas extras pagas a funcionária. No referido mês foi incluído na folha de pagamento como provento 85 horas extras, no entanto, em confronto com a folha de ponto percebe-se que somente eram devidas 41 horas e um minuto.” Tabela 05. Resumo horas extras pagas a Ivan Carlos da Costa Nom e Ivan Carlos da Cost a Re fe rê n ci a Folha 03/2012 Q tde Horas 164 Ivan Carlos da Cost a Folha 04/2012 224 1.248,97 Ivan Carlos da Cost a Folha 05/2012 231 1.354,25 Ivan Carlos da Cost a Folha 06/2012 243 1.448,24 Ivan Carlos da Cost a Folha 07/2012 272 1.565,04 Ivan Carlos da Cost a Folha 08/2012 280 1.594,77 T OT AL Val or (R$) 926,98 8.138,25 58 “A remuneração extraordinária do funcionário, embora expressiva, não pôde ser atestada em função da não disponibilização da folha de ponto do mesmo. No entanto, a carga horária por si só causa perplexidade. Não é cabível que um funcionário trabalhe em seis meses 2.734 horas (1.414 horas extraordinárias + 1.320 horas contratuais). Nessa situação, o empregado, trabalharia em média 15 horas diárias pelos 180 dias ininterruptamente, ou seja, sem nenhum dia de descanso, restando apenas horas diárias para descanso e desenvolvimento das atividades pessoais.”17 Seguindo na análise das horas extras indevidamente pagas aos funcionários da ATIVA, verificou-se a existência de alguns cargos de gerente, diretores e chefes de setor que, inobstante, legalmente não admitam o recebimento de horas extras, constavam como beneficiários de tais benefícios. Os funcionários JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO ALBINO MANGABEIRA e ROBSON COELHO XAVIER, ocupavam, nas datas dos exames dos documentos, as funções de gerente de recursos humanos, gerente administrativo e gerente de projetos especiais, respectivamente e foram agraciados com o pagamento de horas extras. Vejamos os quadros descritivos: Tabela 07. Resumo horas extras pagas a cargos de gerência Nom e José Augusto Ribeiro Re fe rê n cia Folha 01/2012 Q tde Horas 72 José Augusto Ribeiro Folha 02/2012 82 2.627,73 José Augusto Ribeiro Folha 03/2012 82 2.627,73 José Augusto Ribeiro Folha 04/2012 45 1.456,36 T OT AL Maria do Socorro Albino Mangabeira Folha 01/2012 71 2.285,66 Maria do Socorro Albino Mangabeira Folha 02/2012 65 2.102,16 Maria do Socorro Albino Mangabeira Folha 03/2012 60 1.940,46 Maria do Socorro Albino Mangabeira Folha 04/2012 46 1.474,21 Robson Coelho Xavier T OT AL Folha 01/2012 85 3.071,59 Robson Coelho Xavier Folha 02/2012 78 2.816,64 Robson Coelho Xavier Folha 03/2012 79 2.854,77 Robson Coelho Xavier Folha 04/2012 59 T OT AL Valor (R$) 2.307,27 9.019,09 7.802,49 2.137,47 10.880,47 Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS “Em todos os casos, além da expressividade da carga horária, ficou evidenciado 17 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 59 através do confronto dos dados da folha de pagamento com o controle de ponto que tais horas não eram devidas. Porém, nesses casos as horas extraordinárias são incompatíveis com a própria função de gerência, não sendo cabível para os mesmo o controle da jornada de trabalho. “Certos empregados estão excluídos da proteção normal da jornada de trabalho, como se verifica do art. 62 da CLT. São empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação do horário de trabalho e os gerentes, diretores ou chefes de departamento. Isso quer dizer que não têm direito a horas extras e a adicional de horas extras.” (MARTINS, 2011, p. 519) Dessa forma, além da ausência de validação da efetiva realização da carga horária extraordinária, a mesma não é pertinente aos cargos de gestão ocupados pelos respectivos funcionários. Importante frisar ainda que, os referidos funcionários recebem gratificações para execução dos referidos cargos.” 18 Diante das constatações, é fácil perceber a indevida utilização do dinheiro proveniente do repasse público com o pagamento de horas extras não comprovadas e de horas extras indevidas, tanto em razão do cargo, quanto em razão da superação do limite legal. O que salta aos olhos, Excelência, é que os desvios realizados são feitos de forma inescrupulosa, sem qualquer cuidado ou artifício de camuflagem, como se os responsáveis pelas irregularidades não temessem represálias. K.2) Da concessão indiscriminada de diárias: Passando à análise da concessão de diárias aos funcionários da ATIVA, foram, mais uma vez, detectadas inúmeras irregularidades, a exemplo da não comprovação do valor concedido, valores consideráveis e incompatíveis com os eventos relacionados, não indicação dos eventos que motivaram a concessão das diárias que consubstanciam a falta de fundamentação nos processos respectivos, os quais apenas são instruídos com Ofício do Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social, Sr. Alcedo Borges de Melo Júnior, solicitando que a ATIVA autorize as mesmas. Foram selecionados 130 processos de pagamento de diárias contidos na prestação de contas da entidade referentes aos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012, os quais totalizam um montante de R$ 74.313,50 (setenta e quatro mil, trezentos e treze reais 18 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 60 e cinquenta centavos). Verifique-se no quadro abaixo indicado, a discriminação da funcionária que apresenta a maior quantidade de diárias recebidas, qual seja, ELIANE GALVÃO BEZERRA: Tabela 09. Resumo das diárias pagas a Eliane Galvão Bezerra Diárias Nome Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Eliane Galvão Bezerra – mat. 2635 Data do Processo 09/04/12 05/05/10 23/08/10 23/06/10 18/10/10 05/11/10 04/02/10 13/11/09 11/04/11 11/04/11 13/05/10 17/08/11 17/10/11 07/11/11 10/02/10 TOTAL Nº do Processo 469/10 633/10 1265/10 1045/10 1493/10 1599/10 86 868/09 376/11 375/11 481/11 807/11 1084/11 1174/11 146/10 Qtde Diárias 1 1 3½ 2 2½ 4. ½ 1e ½ 10 5e ½ 3 3 1 5 3 3 Valor (R$) 250,00 250,00 875,00 500,00 625,00 1.125,00 375,00 2.200,00 1.210,00 750,00 660,00 220,00 1.100,00 750,00 750,00 11.640,00 Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFFEIS19 Ressalte-se que, à semelhança da funcionária acima destacada, vários outros funcionários foram identificados como beneficiários de diárias em valores expressivos, sem que haja qualquer comprovação dos gastos. Os demais exemplos ilustrativos, com os respectivos quadros descritivos, podem ser consultados no Parecer Contábil em anexo. Como já bem exposto, os processos de pagamento de diárias, em suma, não dispõem de comprovação de gastos, de inscrição ou de participação do funcionário no evento para o qual foi designado. Tampouco, em alguns processos existe a indicação do evento ao qual pretendem participar ou a comprovação da necessidade do comparecimento, existindo apenas o Ofício do Secretário Municipal do Trabalho e Assistência Social autorizando o pagamento. O quadro de concessão indiscriminada de diárias e horas extras dentro da 19 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 61 ATIVA reflete, no mínimo, um cenário de desorganização administrativa e descaso de seus dirigentes e, numa apreciação extrema, a utilização da organização para fins políticos e de favorecimento de algumas pessoas por intermédio da concessão de empregos sem o efetivo trabalho e de benefícios excessivos e indevidos. L) Das irregularidades identificadas nas emissões de passagens aéreas e locação de veículos: L.1) Helo Turismo – passagens aéreas: A ATIVA possuía um contrato com a empresa Helo Turismo LTDA ME, cujo objeto era a prestação de serviço de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais, cujo contrato previu, inicialmente, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem contar com os demais aditivos. A vigência do contrato e demais aditivos deu-se de 19.08.09 a 31.12.2011. Abaixo segue quadro demonstrativo dos processos eleitos para análise dos gastos com passagens aéreas: Tabela 13. Resumo gastos com passagens aéreas Data Fatura Cheque nº Valor 26/10/09 2880/2009 012.349 19/03/10 3010/2009 013.158 01/04/10 3033/2010 013.202 07/05/10 3127/2010 011.828 23/06/10 3186/2010 853.158 23/06/10 3187/2010 853.158 16/09/10 3258/2010 014.313 16/09/10 3258/2010 014.314 12/11/10 3370/2010 014.762 17/11/10 3347/2010 014.668 09/12/10 3411/2010 015.359 13/12/10 3390/2010 014.896 21/03/11 3436/2011 853.504 25/04/11 3449/2011 853.451 5.075,34 5.259,76 6.961,08 7.911,92 5.217,36 7.826,06 7.069,20 1.964,22 6.178,80 7.663,32 995,36 2.007,66 5.461,08 7.177,79 TOTAL 76.768,95 Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS Em todos os processos tomados como parâmetro para a análise dos gastos, 62 foram identificadas as mesmas irregularidades. Os processos apresentam justificativa genérica para a aquisição das referidas passagens, descrevendo apenas que é “para atender as necessidades da instituição”. Não mencionam ou apresentam comprovação da atividade realizada no destino, tampouco existindo sequer cópia da emissão dos bilhetes de passagens. Em alguns processos, foi possível identificar a autorização da emissão da passagem através de carimbo certificando o serviço pela Diretora Superintendente Emanuela Alves. Salta aos olhos a expressividade dos valores das passagens aéreas emitidas em contraste com os trechos escolhidos, sugerindo o superfaturamento das passagens, tendo em vista a falta de comprovação das viagens realizadas, através da cópia dos bilhetes emitidos acostados aos processos de autorização de emissão de passagens. A fim de ilustrar o quanto alegado, colamos abaixo os trechos do Parecer Contábil nº 009/2012-27aPnJCSFTFEIS, onde, de forma minuciosa, há a análise de cada processo de autorização de emissão de passagem aérea, vinculando o nome do beneficiário e o trecho escolhido: “Em 26 de outubro de 2009 foi emitido uma fatura para cobrança das passagens aéreas emitidas para a Sra. Cássia Araújo, a Sra. Thelma Targino e a Sra. Andrea Bezerra. As passagens tinham como trecho Natal/Brasília/Natal no período de 25/10 a 27/10/2009, e valor total de R$ 5.075,34. Em 19 de março de 2010 foi emitido uma fatura para cobrança das passagens aéreas emitidas para a Sra. Cássia Araújo e para a Sra. Emanuela Alves. As passagens tinham como trecho Natal/Brasília/Natal, no valor de R$ 5.259,76. A referida fatura não menciona o período a que se referem. Em 01 de abril de 2010 foi emitido uma fatura para cobrança das passagens aéreas emitidas para a Sra. Emanuela Alves, a Sra. Cássia Araújo e a Sra. Thelma Targino. As passagens tinham como trecho Natal/Brasília/Natal no período de 28/03 a 30/03 para as duas primeiras e 26/03 a 27/03 para a última, e valor total de R$ 6.961,08. Em 07 de maio de 2010 foi emitido uma fatura para cobrança das passagens aéreas emitidas para a Sra. Cássia Araújo, a Sra. Emanuela Alves, a Sra. Kézia Aguiar e o Sr. Diego Cunha. As passagens tinham como trecho Natal/Florianópolis/Natal, no valor de R$ 7.911,92. A referida fatura não menciona o período a que se referem. Em 23 de junho de 2010 foram emitidas duas faturas para cobrança das passagens aéreas. A primeira (3186/2010) é referente as passagens emitidas para a Sra. Emanuela Alves e a Sra. Kézia Aguiar, as quais tinham como trecho Natal/Belo Horizonte/Natal, no valor de R$ 5.217,36. A segunda (3187/2010) é referente as passagens emitidas para a Sra. Cássia Araújo, o Sr. Diego Severiano e o Sr. Daniel 63 Bezerra, as quais tinham como trecho Natal/Belo Horizonte/Natal, no valor de R$ 7.826,06. As referidas faturas não mencionam o período a que se referem. Em 16 de setembro de 2010 foram emitidas duas faturas para cobrança das passagens aéreas. A primeira (3258/2010) é referente as passagens emitidas para a Sra. Jussara Santos e a Sra. Eliene Bezerra, as quais tinham como trecho Natal/Salvador/Natal, no valor de R$ 1.964,22. A segunda (3260/2010) é referente as passagens emitidas para a Sra. Emanuela Alves, a Sra. Nicole Rodrigues e o Sr. Daniel Bezerra, as quais tinham como trecho Natal/Brasília/Natal, no valor de R$ 7.069,20. As referidas faturas não mencionam o período a que se referem. Em 12 de novembro de 2010 foi emitido uma fatura para cobrança das passagens aéreas emitidas para o Sr. Diego Cunha, a Sra. Emanuela Alves e o Sr. Daniel Bezerra. As passagens tinham como trecho Natal/Brasília/Natal no período de 16/11 a 18/11/2010, e valor total de R$ 6.178,80. Em 17 de novembro de 2010 foi emitida uma fatura para cobrança das passagens aéreas para a Sra. Eliane Bezerra, a Sra. Jaqueline Maia e a Sra. Thelma Targino. As passagens tinham como trecho Natal/Brasília/Natal, no valor de R$ 7.663,32. A referida fatura não menciona o período a que se referem e destaca duas vezes o trecho Natal/Brasília/Natal para a funcionária Eliane Bezerra.” 20 Cabe realçar que a última funcionária em destaque no trecho do Parecer Contábil é Eliane Galvão Bezerra, a mesma funcionária beneficiada com diárias expressivas em tópico anterior. É necessário esclarecer que a precariedade de informações e de formalidade permeia todos os processos de autorização de emissão de passagens, onde não consta fundamento da emissão, trechos, cópia dos bilhetes emitidos e nem ao menos as datas em que foram utilizadas as passagens evidenciando favorecimento pessoal e de pessoas afins. Os processos em comento, da forma em que se apresentam, dão margem a fraudes, haja vista a rudimentalidade do seu aperfeiçoamento e a falta de transparência quanto às informações essenciais que neles deveriam constar. Ressalte-se que em diversos processos os carimbos dos responsáveis, tais como Emanuela Alves e Diego Cunha, são suficientes a autorizar os pagamentos supostamente irregulares, sugerindo que a dinâmica persista até os dias atuais, sem que se possa aferir de plano, em face da sonegação dos documentos essenciais à fiscalização pela associação em foco. L.2) FF Construções e Empreendimentos LTDA ME: 20 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 64 O contrato firmado entre a ATIVA e a empresa FF Construções e Empreendimentos LTDA ME, cujo objeto era a locação de veículos para transporte de pessoas a serviço da associação, tinha por valor inicial, R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais), sem contar os inúmeros aditivos subsequentes. Cabe destacar que o sócio da empresa supramencionada é AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIAS, integrante da organização criminosa descortinada na Operação PECADO CAPITAL. Aécio Fernandes, além de sócio da FF Construções e Empreendimentos, era funcionário do IPEM e auxiliava a organização criminosa nos desvios realizados naquela entidade, tudo indicando que persistia na mesma conduta nos seus contratos travados com a ATIVA. Ressalte-se, por oportuno, que a situação atual da empresa perante a Secretaria Estadual de Tributação é INAPTA. O contrato não faz qualquer menção à quantidade de veículos alugados e as comprovações da efetiva utilização dos veículos apenas são realizadas através de certidão da superintendente à época, Emanuela de Oliveira Alves. Abaixo segue quadro esquematizado dos processos identificados com fundamento no contrato com a FF Construções e empreendimentos: Tabela 14. Processos de pagamento 682/09 Período Valor Unitário Qtde Veículos Certificação da Locação Data da Fatura Valor Total 01/10/2009 a 31/10/2009 1.350,00 5 Emanuella Alves 30/10/09 6.750,00 01/12/2009 a 31/12/2009 1.350,00 5 Emanuella Alves 29/12/09 6.750,00 01/01/2010 a 31/01/2010 1.350,00 5 Emanuella Alves 29/01/10 6.750,00 01/02/2010 a 28/02/2010 1.350,00 4 Emanuella Alves 03/03/10 5.400,00 TOTAL 25.650,00 Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS Existe ainda um outro contrato em nome da empresa Paulo S. Da Silva ME (Processo nº 746/10), com o mesmo objeto de aluguel de veículos para transporte de pessoas, no valor de R$ 55.560,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), todavia com a sucessão dos termos aditivos, o contrato chegou ao valor total de R$ 92.600,00 (noventa e dois mil e seiscentos reais) num período de 9 (nove) meses, sem que houvesse qualquer justificativa da necessidade de utilização de tais veículos ou comprovação de que os mesmos tivessem sido efetivamente utilizados. 65 M) Dos Serviços de Terceiros – Pessoa Física: É forçoso concluir que a presente petição apenas expõe de forma indicativa as arbitrariedades encontradas na ATIVA, havendo ainda diversas irregularidades constantes nos documentos em anexo e muitas outras que deverão surgir se deferidos os afastamentos do atual Presidente e Superintendentes e a consequente intervenção na entidade. Assim, seguindo na análise dos documentos remetidos pela instituição, verificados os pagamentos realizados a pessoas físicas, foram identificadas incongruências no que toca às funções de assistente, auxiliar e técnico administrativo referentes aos exercícios de 2010 e 2011, não havendo dados relativos ao exercício atual em razão da não remessa, de forma integral, dos documentos requisitados pelo Ministério Público. A recusa em colaborar com a fiscalização realizada pelo Ministério Público além de configurar crime nos termos da Lei 7.347/85, evidencia, numa hipótese mais branda, a desorganização administrativa da entidade e, numa hipótese mais extrema, a retenção dolosa a fim de mascarar as ilicitudes perpetradas. Ambas as hipóteses, todavia, servem de fundamento para autorizar a intervenção aqui postulada. Retomando a análise dos processos de pagamentos realizados a pessoas físicas nos exercícios de 2010 e 2011, foi possível detectar as seguintes irregularidades: - diferença de função da mesma pessoa física nos vários documentos do mesmo processo administrativo; - processos sem nenhuma documentação pessoal do prestador, com xerox ilegíveis e sem comprovantes de pagamento/recebimento; - renovações contratuais com aumento injustificado de remuneração; - qualificação equivocada do contratado; - processo (n° 1058/10), onde todos os 5 (cinco) contratados possuem o mesmo CPF; - discrepância entre os salários pagos às pessoas ocupantes da mesma função, bem como entre prestadores de serviço e empregados registrados ocupantes da mesma função; 66 - processos (a exemplo dos de JUDLLENE CORREIA DOS SANTOS, EDA MICHELINY DA SILVA MEDEIROS, MANOEL ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR e ROSE MEIRE ARAÚJO SILVA) onde o CPF, RG e o endereço dos contratados não coincide com a cópia de seus documentos pessoais acostados ao processo. No que atine especificamente ao exercício de 2011, destaca-se a forma de contratação das pessoas físicas sem qualquer processo seletivo ou procedimento que o justifique, sendo autorizada, de forma frequente, apenas por ofício do Secretário Municipal do Trabalho e Assistência Social com a indicação do nome da pessoa a ser contratada e o valor líquido a ser pago. Vejamos trecho elucidativo do Parecer Contábil: “De forma geral, percebe-se que os processos não apresentam justificativa detalhada e adequada para a contratação dos prestadores de serviço. Numa quantidade expressiva de processos, a contratação se justifica através de ofícios enviados pelo Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social, Sr. Alcedo Borges de Melo Júnior. Os ofícios destinados a ATIVA pelo referido Secretário tanto solicitam contratações de determinadas pessoas, como também solicitam os pagamentos dos prestadores. Cumpre esclarecer que tais solicitações apresentam o nome da pessoa física que deverá ser contratada ou paga, inclusive mencionado o valor líquido a ser pago. Dessa forma, a associação se presta apenas a contratar nomes indicados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. A seguir apresenta-se a relação das indicações expressas da SEMTAS, no ano de 2011, verificadas através da documentação encaminhada a esta Promotoria de Justiça.” 21 Abaixo segue quadro demonstrativo de como o mesmo cargo dentro da mesma instituição era remunerado de forma diferente de acordo com a pessoa física que o recebia, ainda – frise-se – sendo todos os relacionados contratados por intermédio de indicação da SEMTAS: Tabela 20. Prestadores de serviço indicados pela SEMTAS 21 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 67 Prestação de Serviço – PF – 2011 – Indicados pela SEMTAS Tipo de Serviço Nº do Processo Data do Processo Aldenor Gondim Aquino Junior Assistente Administrativo 674/11 18/07/11 R$ 862,95 02/05/11 a 17/06/11 352.930.634-72 Aldenor Gondim Aquino Junior Assistente Administrativo 808/11 19/07/11 R$ 316,41 18/06/11 a28/06/11 352.930.634-72 Aline Dayane Lúcio Sales Assistente Administrativo 1103/11 18/10/11 R$ 460,24 15/09/11 a 30/09/11 059.244.174-17 Edson Severo de Oliveira Assistente Administrativo 374/11 14/04/11 R$ 1.050,00 14/02/11 a 14/03/11 036.943.874-47 Edson Severo de Oliveira Assistente Administrativo 468/11 12/05/11 R$ 1.050,00 15/03/11 a 15/04/11 036.943.874-47 Edson Severo de Oliveira Assistente Administrativo 694/11 19/07/11 R$ 862,95 16/04/11 a 24/04/11 036.943.874-47 Advocacia 817/11 10/08/11 R$ 2.500,00 1º/07/11 a 31/07/11 838.896.124-15 Nome Eliane Marjorie Gomes Guedes Eliane Marjorie Gomes Guedes Valor Pago Prazo Total do Contrato CPF/MF Advocacia 924/11 13/09/11 R$ 2.500,00 1º/08/11 a 31/08/11 838.896.124-15 Fernanda Otaviano Pereira Assistente Administrativo 466/11 12/05/11 R$ 2.735,63 04/03/11 a 02/05/11 029.156.244-00 Geizival Duarte Moreira Assistente Administrativo 692/11 19/07/11 R$ 1.725,40 02/05/11 a 28/06/11 785.995.204-15 Ignathemir Wallace Xavier Assistente Administrativo 275/11 24/01/11 R$ 1.050,00 1º/01/11 a 31/01/11 074.397.904-48 Ignathemir Wallace Xavier Assistente Administrativo 308/11 01/02/11 R$ 525,00 1º/02/11 a 15/02/11 074.397.904-48 João Marcelo Farias Garcia Assistente Administrativo 645/11 12/07/11 R$ 1.344,00 25/04/11 a 10/05/11 051.545.124-05 Klebson Ribeiro Soares Assistente Administrativo 973/11 23/09/11 R$ 1.135,00 1º/09/11 a 23/09/11 011.254.874-10 Klebson Ribeiro Soares Assistente Administrativo 945/11 16/09/11 R$ 1.200,00 1º/08/11 a 31/08/11 011.254.874-10 Leila Maria Albino Assistente Administrativo 972/11 23/09/11 R$ 826,95 1º/08/11 a 31/08/11 634.078.334-15 Leonildo Fernandes Trigueiro Filho Assistente Administrativo 835/11 23/08/11 R$ 575,30 24/06/11 a 13/07/11 013.035.504-66 Patricia Oliveira Freire Assistente Administrativo 661/11 15/07/11 R$ 617,10 29/04/11 a 15/05/11 049.905.154-02 Philipe Nicolau de Medeiros Araújo Assistente Administrativo 1285/11 17/10/11 R$ 1.068,00 1º/09/11 a 30/09/11 064.936.904-12 Philipe Nicolau de Medeiros Araújo Assistente Administrativo 1172/11 Não consta R$ 862,95 04/10/11 a 03/11/11 064.936.904-12 Rita da Silva Melo Assistente Administrativo 366/11 06/04/11 R$ 1.020,00 07/02/11 a 07/03/11 262.607.434-91 Roberta Montenegro Varella Assistente Administrativo 1291/11 12/10/11 R$ 1.867,00 12/09/11 a 17/10/11 008.428.064-66 Rosenildo Lourenço de Medeiros Assistente Administrativo 1296/11 12/10/11 R$ 2.005,00 1º/09/11 a 30/09/11 008.487.884-35 Rosenildo Lourenço de Medeiros Assistente Administrativo 1172/11 Não consta R$ 862,95 04/10/11 a 03/11/11 008.487.884-35 Ruth Vieira Faustino de Freitas Assistente Administrativo 274/11 24/01/11 R$ 1.050,00 24/01/11 a 24/02/11 008.504.874-71 Ruth Vieira Faustino de Freitas Assistente Administrativo 373/11 13/04/11 R$ 1.050,00 25/02/11 a 25/03/11 008.504.874-71 Ruth Vieira Faustino de Freitas Assistente Administrativo 469/11 12/05/11 R$ 1.050,00 24/03/11 a 24/04/11 008.504.874-71 Tarcísio Cunha de Souza Assistente Administrativo 367/11 06/04/11 R$ 1.335,00 03/03/11 a 03/04/11 033.059.424-95 Trento Pedro dos Santos Assistente Administrativo 394-11 19/04/11 R$ 1.050,00 10/03/11 a 05/04/11 082.256.264-27 Ubiratan Wanderlei de Mendonça Assistente Administrativo 702/11 22/07/11 R$ 862,95 1º/06/11 a 30/06/11 595.674.064-72 Ubiratan Wanderlei de Mendonça Assistente Administrativo 843/11 25/08/11 R$ 355,00 1º/07/11 a 30/07/11 595.674.064-72 Ubiratan Wanderlei de Mendonça Assistente Administrativo 812/11 22/08/11 R$ 862,95 1º/07/11 a 31/07/11 595.674.064-72 Ubiratan Wanderlei de Mendonça Assistente Administrativo 922/11 12/09/11 R$ 862,95 1º/08/11 a 31/08/11 595.674.064-72 Wanderson E. G. do Nascimento Assistente Administrativo 833/11 23/08/11 R$ 1.236,90 17/06/11 a 31/07/11 060.644.054-22 TOTAL R$ 38.738,58 Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS22 Por fim, foi identificado um pagamento indevido a funcionária CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, por intermédio de um cheque devidamente compensado a título de suprimento de caixa, sugerindo que outros recursos podem ter sido desviados da mesma forma: “O processo refere-se a pagamento de SUPRIMENTO DE CAIXA para a 22 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 68 funcionária CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, solicitado pela então superintendente Emanuela de Oliveira Alves, com o objetivo de atender despesas de pronto pagamento da ATIVA. O suprimento foi realizado através do cheque nº 013.352 da conta corrente 47.901-2 do Banco do Brasil, convênio SEMTAS – ATIVA, em 07 de abril de 2010. Foi possível constatar através do extrato bancário que o cheque foi compensado no mesmo dia 07 de abril de 2010.”23 N) DO CENÁRIO ATUAL DA ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA: Inobstante a gravidade de todas as constatações feitas até aqui pelo Ministério Público, cabe abrir um tópico específico a fim de explicitar a atual situação instalada na ATIVA como meio de comprovar, de forma mais contundente, a necessidade da intervenção na instituição e da retirada da ingerência política que recai sobre ela. O Parecer Contábil nº 009/2012 identificou, de forma explícita, a total incapacidade financeira da ATIVA, levando em conta que suas despesas ultrapassam suas receitas, bem como a existência de passivo circulante de R$ 5.075.118,38 (cinco milhões, setenta e cinco mil, cento e dezoito reais e trinta e oito centavos), dos quais R$ 3.828.157,22 (três milhões, oitocentos e vinte oito mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos) são gastos com “Obrigações com Pessoal”, conforme ilustra o quadro abaixo: Tabela 21. Passivo em 31/12/2012 PASSIVO Passivo Circulante Empréstimos Bancários Obrigações com Pessoal Parcelamento de Débitos – PGFN Fornecedores Cheques emitidos sem provisão de fundos Obrigações Sociais Patrimônio Líquido Superávit Exercícios Anteriores 31/07/2012 5.075.118,38 111.806,20 3.828.157,22 75.069,87 3.681,44 8.550,48 1.047.853,17 -4.457.616,13 642.690,52 Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS24 Ainda, seguindo na análise da situação financeira da entidade, verifica-se 23 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 24 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 69 que, até 31 de julho de 2012, a ATIVA acumulou em despesas o montante de R$ 11.433.826,13 (onze milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e treze centavos), enquanto obteve de receitas o valor de R$ 6.333.519,48 (seis milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), resvalando num déficit no montante expressivo de R$ 5.100.306,65 (cinco milhões, cem mil, trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), o que levou à conclusão exarada no parecer de que “Tal déficit foi ocasionado principalmente em função das despesas com pessoal, as quais somadas as despesas com os encargos representam R$ 11.197.132,54. Ou seja, só as despesas com pessoal superam as receitas auferidas no ano em R$ 4.863.613,06. Assim, verifica-se uma situação de dificuldade financeira enfrentado pela entidade, bem como resultados negativos acumulados ao longo do ano, como detalhado a seguir: Tabela 22. Demonstração do Resultado do Exercício em 31/12/2012 RECEITAS Receitas Imobiliarias Transf. Intragovernamentais Indenizaçoes e Restituiçoes Receitas Diversas DESPESAS Pessoal Encargos Sociais Encargos Sociais Voluntarios Material de Consumo Serviços de Terceiros Depreciação Despesas Financeiras Despesas Tributarias R$ 6.333.519,48 R$ 8.704,96 R$ 6.319.526,37 R$ 3.566,14 R$ 1.722,01 R$ 11.433.826,13 R$ 9.825.208,93 R$ 759.756,81 R$ 612.166,80 R$ 48.283,51 R$ 88.168,16 R$ 57.221,92 R$ 14.615,58 R$ 546,21 Fonte: Elaboração Setor Contábil PJCSFTFEIS25 Os números expostos, de forma evidente, realçam ainda mais a emergente situação em que se encontra a ATIVA. As únicas fontes de receitas atuais da associação 25 Parecer Contábil 009/2012 – 27aPmJCSFTFEIS (em anexo). 70 que, paulatinamente estão sendo cortados, são os convênios com a SEMTAS e a FUNCARTE, os quais contabilizam um repasse mensal de aproximadamente R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Vale ressaltar, neste aspecto, que há cerca de 1(hum) ano, o pagamento dos salários dos funcionários sofre atraso, sendo pagos nos dias 10 ou 15 do mês, enquanto deveriam ser pagos até o dia 5. Frise-se que no mês de outubro em curso, até o dia 23, os salários relativos ao mês de setembro ainda não haviam sido pagos, havendo notícias de que tal fato tem prejudicado a prestação dos parcos serviços da ATIVA ante a não assiduidade dos funcionários. O) Da enxurrada de demandas trabalhistas contra a ATIVA, absoluta falta de pagamento de verbas rescisórias, FGTS, Tributos Federais e Previdenciários: Em diligência requisitada às Varas Trabalhistas de Natal, observou-se que há ou houve, já que algumas transitaram em julgados, 721 (setecentas e vinte e uma) Ações Trabalhistas em que figura no polo passivo, como Reclamada, a ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA. Ressaltando que se encontra pendente a resposta de algumas Varas Trabalhistas, observe a tabela abaixo: Vara Quantidade 1ª vara 101 2ª vara 98 3ª vara 82 4ª vara 110 5ª vara 97 6ª vara 72 7ª vara 71 8ª vara 78 9ª vara 5 10ª vara 7 TOTAL 721 71 Com tantas demandas trabalhistas ajuizadas, somado a todas as irregularidades citadas e as que serão detalhadas ainda na presente petição, não há como fugir da necessidade da intervenção na entidade. Ademais, considerando tão somente as ações interpostas nos anos de 2011 e 2012, e fazendo uma análise nas folhas de pontos enviadas pela ATIVA, também referente à 2011 e 2012, percebe-se que dos 144 (cento e quarenta e quatro) reclamantes, no caso, ex-empregados, que buscaram seus direitos na Justiça Trabalhista, e que, repise-se, ajuizaram as ações no citado biênio (2011 e 2012), 127 (cento e vinte e sete) não estão figurando na lista de pontos de 2011 e 2012, e, em contrapartida, apenas 17 (dezessete) possuem esta regularidade atestada (presença comprovada na instituição). Sobre o assunto em tela, vejamos o quadro abaixo: 72 NOME ANO DA AÇÃO FOLHA DE PONTO Marineide Agripino de Souza 2011 não localizada Vera Lúcia Claudino Bezerra 2011 não localizada JOSILDA ALVES BEZERRA 2011 não localizada JONILSON LOPES DA CRUZ 2012 não localizada ULANA VANESSA GRILO CABRAL DE PAIVA 2012 de jan/2011 a março/2012 IGOR FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS 2012 não localizada CREMILDA DA CUNHA BARBOSA 2012 de jan/2011 a março/2012 RENATO PEREIRA DE MELO NETO 2012 não localizada ECLEIDE MARIA DO NASCIMENTO 2012 não localizada Ana Patrícia Gomes de Oliveira 2012 não localizada FRANCISCA BERNADETE ARAÚJO DE SOUZA 2012 não localizada THIAGO DA SILVA PEREIRA 2012 não localizada Maria do Socorro Carvalho Melo 2012 não localizada BRUNO SANTANA MARCELINO 2012 não localizada Anayde Carolina da Silva Targino 2012 não localizada EVELINY BARROS DA SILVA 2011 não localizada Ozenilde Nogueira Silva 2011 não localizada Edilane de Moura Nazareno 2012 não localizada MARIA JOSÉ DA SILVA 2012 de jan/2011 a fev/2012 José Nilton Pereira dos Santos 2011 não localizada Erandir Celestino de Souza 2011 não localizada Maria de Lourdes Silva dos Santos 2011 não localizada EDUARDO RENAN DA SILVEIRA 2011 não localizada ESMERALDA FARIAS DE SOUSA 2012 não localizada Gaspar de Araujo Dias 2012 não localizada Jose Leonardo de Souza 2012 não localizada Alberto Ferreira Rodrigues 2012 de jan/2011 a fev/2012 Lenilda da Silva Rodrigues 2012 de jan/2011 a março/2012 Marcelo Faustino da Silva 2012 não localizada Izabelle Cristine de Oliveira Marinho 2012 não localizada TEREZA CRISTINA P.DO NASCIMENTO 2011 não localizada Francisco Alves da Silva 2011 não localizada Francisca Nunes da Silva 2012 não localizada Roselita Soares Paiva 2011 não localizada Francisco Canindé de Souza Pontes 2011 não localizada SYLVANA MARTINS DE SOUZA 2012 não localizada Maria Ubiracilda de Medeiros Maia 2011 não localizada Jean Andre Lima da Silva 2012 não localizada Antonio Fabio Alves da Silva 2011 não localizada Jose Maria Pessoa de Melo 2011 não localizada Thaylize Ilanna Moura de Sá 2012 não localizada Elza Dantas Veras 2012 não localizada Fabio Henrique Amaro de Lima 2012 não localizada Ana Maria da Conceição 2012 não localizada Erico Benfica Aranha 2011 não localizada Ricardo da Silva 2012 de jan/2011 a abr/2012 Maria IRacema da Silva 2011 não localizada Paulo Rogerio Vasconcelos Silva 2011 não localizada WALSON ALEXANDRE DA SILVA 2012 não localizada Jeronimo Vicente da Silva 2012 não localizada Gerlandia Michelia Cordeiro 2011 não localizada Atalia de Lima Barreto 2011 não localizada Maria das Vitorias Alves 2012 de jan/2011 a ago/2012 Maria Jose Caetano de Lima 2011 não localizada Francisco das Chagas de França Canario 2011 não localizada MARIA ELIENE MORAIS BESERRA 2012 não localizada Valnês Lopes Cosmo 2012 não localizada Pierre Vital Cardoso 2012 não localizada Maria Aparecida da Silva 2011 não localizada Mércia Sueli de Souza e Silva 2011 não localizada Mario Nilson Felix Barbosa 2011 não localizada Ailton de Lima Teixeira 2011 não localizada Francisco Soares de Souza 2011 não localizada DANIELE CRISTINE ARAUJO DE ANDRADE 2012 de jan/2011 a ago/2012 73 Franklin Ricardo dos Santos Filgueira Roberto Carlos Irineu de Souza Geralda Maria Alves Barros Gilberto Cardoso Pereira Junior Evandro da Silva de Lima Francisco Caninde Nascimento Lourival Laurentino da Silva Filho Gilvani Bezerra do Santos Clesio Adriano Costa Maria Cícera Silva David Maria Lúcia Vital de Lima Jose Gutemberg Alves da Silva Antoniel Martins dos Santos Hedicleiton Silveira de Andrade Jonathan Fragoso do Nascimento Ana Cleide de Oliveira Xavier João Maria Bezerra da Costa Ingria Kelly Amaro de Lima Jeane Medeiros de Souto Messias Gomes de Oliveira Jose Inácio da Rocha Joao Lucas de Araujo Filho Livramento Alves da Câmara Francisco Carlos da Silva Jose Francisco da Silva Francisco Erico da Silva Cleberson Valentim da Silva Oziel Martins dos Santos Jose Humberto da Silva Maria Ducelma de Freitas Samantha de Mendonça e Cunha José Ricardo Moura dos Reis Erilson Augusto de Lima Eriberto Batista Cavalcanti Jose Williame de Moura ECLEIDE MAFRA COSTA DE OLIVEIRA Klebson Johny de Moura Gilvan Batista do Nascimento Gilson Ramos de Araújo Francisca Assis Alexandre Maria das Graças Ferreira Pereira Eliene Rodrigues Onofre Jannaina Hemeterio Cordeiro dos Reis Dalva Eliza Silva dos Santos Josmar Ferreira de Souza Junior Rodrigo Oliveira Martins JADSON LIMA DE ANDRADE JOSÉ ALVES DA SILVA Marcos José de Lima Luiz Antonio Bernardo Severina Belarmino Silva do Nascimento Josivam Justino da Silva Manoel Faustino de Lima Ovídio Silva de Mendonça Diogo de Amorim Quintaneiro JEANNE DOS SANTOS MARTINS Maria Dulce Trindade Manoel Ferreira de Miranda Adalucia Barreto de Oliveira Glênio de Carli Bezerra de Oliveira Washington Luis de Lima Maise Patricia Ferreira de Souza Temilde Maria da Costa Alexsandro Paulino de Oiveira Edivaldo Martins de Melo Jose Maurilio Silva dos Santos Rayfrance Varela de Oliveira 2012 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2012 2012 2011 2011 2011 2012 2011 2011 2012 2012 2012 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2012 2011 2012 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2011 2011 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2011 2012 2011 2011 2011 2012 2011 2011 2011 2011 não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada não localizada de fev/2012 a abr/2012 não localizada não localizada de jan/2011 a ago/2012 de jan/2011 a ago/2012 não localizada não localizada de jan/2011 a março/2012 não localizada não localizada não localizada não localizada de jan/2011 a março/2012 não localizada de jan/2011 a março/2012 não localizada de jan/2011 a março/2012 não localizada jul e agos/2012 não localizada não localizada não localizada não localizada 74 P) Das demissões em massa de funcionários da ATIVA, sem que haja o pagamento das rescisões: Utilizando-se de um adágio popular, “cabeças vão rolar”, a ATIVA e SEMTAS, seguem demitindo uma série de funcionários. Em meados de setembro, foram demitidos cerca de 192 funcionários (D.O.M., de 05 de setembro de 2012 – cópia em anexo), os quais prestavam serviços para SEMTAS, basicamente na rede de Assistência Social à crianças e adolescentes. Fato surpreendente é que, conforme publicação do Diário Oficial do Município de 06 de setembro de 2012 (cópia em anexo), a rescisão dos mesmos 192 funcionários foi tornada sem efeito no dia seguinte. Por sua vez, no mês de outubro - e contrariando a hipótese de que a anterior rescisão do contrato de trabalho dos 192 funcionários teria sido um equívoco -, houve a demissão de mais 155 funcionários que assistiam às três Casas de Passagem de Natal, segundo notícia veiculada na Tribuna do Norte em data de 22 de outubro de 2012 (cópia em anexo), gerando a revolta e a mobilização dos funcionários demitidos. A demissão, por si só, não seria um empecilho, até porque a ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA possui personalidade própria e está no âmbito de seu poder discricionário, demitir e contratar, entretanto, salta aos olhos, ainda que a matéria seja afeta ao Ministério Público do Trabalho, a absoluta falta de pagamento das verbas rescisórias, existindo informações de que a direção da instituição social orienta os ex-empregados a procurarem à Justiça em busca de seus direitos. A situação posta acima é mais um indicativo da grave situação da entidade, já que sua administração e finanças estão em completo colapso, com o reiterado atraso do pagamento dos salários de seus funcionários. Chama ainda a atenção, o trecho do depoimento prestado por SERGIO FABIANO CABRAL (depoimento gravado em DVD em anexo) em que relata que os empregados são orientados a pedir demissão da ATIVA, notadamente os lotados no Projeto CONVIVER para se vincularem a outra instituição, chamada NDS - Núcleo de Desenvolvimento Social: MP: Então vamos continuando. O Rodrigues Neto saiu porque divergiu nessa redução do convênio? Essa redução do convênio foi aliada a transferência desse recurso para outra instituição? Sérgio: “Para outra instituição de interesse do Secretário Alcedo Borges.” MP: Qual é essa instituição? E porque que você diz 75 que é de interesse dele? Sérgio: “ É porque ele tá puxando todos os servidores e encaminhando para o NDS, que o NDS disse que tinha feito uma seleção, mas na realidade são os mesmos servidores que eram da ATIVA que foram para o NDS.” MP: Mas você diz: 'tá puxando servidores' como é que ele tá fazendo isso? Sérgio: “Ele, o que eu tomei conhecimento é que ele chama os servidores para pedir demissão a ATIVA.” MP: Mas são servidores específicos vinculados a algum projeto? Sérgio: “Vinculados exemplo com o Projeto Conviver e as Casas de Passagem.” MP: E aí ele convida essas pessoas para irem para outra instituição? Sérgio: “Para a ir para a outra instituição. Como é que ele vai garantir uma vaga numa outra instituição se ele apenas é o contratado. Acho que a a outra instituição tem que ter autonomia para escolha dos seus profissionais que vão prestar esse serviço ao município né.” MP: Aí ele sugere que essas pessoas peçam demissão da ATIVA? Sérgio: “Demissão é.” MP: Aí como é que o senhor tomou conhecimento dessa determinação dele? Sérgio: “Através de vários servidores do Projeto Conviver certo, que veio a minha pessoa fazer essa reclamação né, que as pessoas estão sufocadas por não receber pagamento e nem as suas rescisões contratuais.” […] Decerto, a informação prestada pelo depoente parece se confirmar quando se verifica que neste mesmo mês de outubro foi firmado convênio (Convênio n°27/2012) entre a SEMTAS e a NDS com o repasse de cerca de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme extratos do Diário Oficial do Município de 21 e 25 de setembro e 18 de outubro de 2012 (cópias em anexo). Q) Da Operação Pecado Capital e as implicações com a ATIVA: Como forma de enfatizar a situação emergencial em que se encontra a ATIVA e reforçar os argumentos em favor do deferimento do pleito aqui formulado, é necessária a descrição de certos fatos vinculados à entidade. Em 19 de janeiro de 2011, a 44ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa do patrimônio público instaurou, através da Portaria n.º 154/2011, o Procedimento de Investigação Criminal n.º 011/2011 com o desiderato de “apurar possíveis crimes contra a Administração Pública no âmbito da ATIVA, com lavagem de dinheiro dos recursos desviados desse órgão”. No seio da investigação que resultou na operação que ficou conhecida como “PECADO CAPITAL” - a qual tinha por objetivo precípuo apurar o desvio de recursos do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte) capitaneado pelo ex-diretor RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO – ficou claro que o fisiologismo outrora reinante naquele órgão havia migrado para a ATIVA – ASSOCIAÇÃO DE 76 ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL -, pessoa jurídica de direito privado cujas receitas provêm unicamente de convênios com órgãos da Administração Municipal. Com efeito, constatou-se que outros personagens da trama anterior tinham atuação facilmente identificável na ATIVA. Isso porque o chefe da organização criminosa em atuação no IPEM/RN, RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, designou estrategicamente pessoas de seu conhecimento para viabilizar seu intento criminoso no âmbito da entidade acima referida, a exemplo das seguintes pessoas: - EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, noiva de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, atuou como Diretora/Superintendente da ATIVA nos anos de 2009 e 2010. Inobstante não figure na listagem de empregados da referida pessoa jurídica, percebe-se dos excertos de Diários Oficiais que atuou na formalização de contratos, convênios e respectivos aditivos milionários. Sua atuação foi primordial no desvio de recursos públicos oriundos de convênios com a SEMTAS e a FUNCARTE, sobretudo por ser a ordenadora de despesas da ATIVA e assinar os cheques para pagamento dos contratos fraudados e/ou desviá-los dos reais beneficiários, quando dos contratos efetivamente prestados, inclusive dissimulando a origem dos recursos que eram desviados e posteriormente “lavados” em atividade empresarial de propriedade dos denunciados RHANDSON e JOSÉ BERNARDO, respectivamente irmão e pai de RYCHARDSON; − CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, secretária de gabinete e tesoureira da ATIVA, a partir de 02 de março de 2009. É cunhada de AÉCIO ALUIZIO FERNANDES DE FARIA - um dos principais artífices do esquema de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO desvendado na operação “PECADO CAPITAL” - o qual era funcionário do setor financeiro do IPEM, responsável por autorizar os pagamentos para funcionários que não trabalhavam de fato, autorizar os pagamentos para as diárias sem justificativas e para os contratos fraudulentos, a exemplo do firmado pela sua empresa FF CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (empresa já citada nessa petição como articuladora de contratos irregulares com a ATIVA). A atuação de CÁSSIA consistia em assinar os cheques para pagamento indevido referente a contratos fraudulentos firmados pela ATIVA conjuntamente com EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES; 77 − RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, irmão de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, conforme já exposto, exerceu a função de assistente administrativo na ATIVA entre 1º de junho e 13 de dezembro de 2010. Na Operação “PECADO CAPITAL”, constatou-se que, inobstante não possuir renda compatível, era sócio das empresas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis), aberta em 04/03/2009, RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW), aberta em 16/11/2009 e RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO ME (Casa do Pão de Queijo do Carrefour), aberta em 18/11/2009 – todas utilizadas na lavagem do dinheiro oriundo do esquema no IPEM/RN. Note-se, portanto, que neste caso RHANDSON funcionava como braço operacional da organização criminosa, sendo sua função principal a lavagem de capitais oriundos dos desvios tanto do IPEM, sob a direção do seu irmão RYCHARDSON, como da ATIVA, tendo como Diretora/Superintendente a denunciada EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES, noiva do seu irmão RYCHARDSON, mentor intelectual e beneficiário direto de todo o esquema. RHANDSON beneficiou-se diretamente dos valores desviados da ATIVA para as empresas acima citadas, de sua propriedade, cujas movimentações financeiras são incompatíveis com a sua renda declarada, ainda tendo “lavado” dinheiro recebido ilicitamente, movimentando-o através da atividade empresarial desempenhada pelas pessoas jurídicas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis) e RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW). - JOSÉ BERNARDO, pai de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO e de RHANDSON DE MACEDO BERNARDO, inobstante não possuir renda compatível, era sócio das empresas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis), aberta em 04/03/2009 e RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW), aberta em 16/11/2009, para onde foi desviado o dinheiro público da ATIVA pela ação das denunciadas EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES e CÁSSIA ROCHELANE ARAÚJO, ordenadoras de despesa da ATIVA, sob o comando de RYCHARDSON. Ambas as empresas foram utilizadas na lavagem do dinheiro oriundo do esquema no IPEM/RN, replicado, então, na ATIVA. BERNARDO beneficiou-se diretamente dos valores desviados da ATIVA para as empresas acima citadas, de sua 78 propriedade, cujas movimentações financeiras são incompatíveis com a sua renda declarada, tendo também “lavado” dinheiro recebido ilicitamente, movimentando-o através da atividade empresarial desempenhada pelas referidas pessoas jurídicas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis) e RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW). RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, portanto, foi o mentor intelectual e dirigente da quadrilha hierarquizada que se formou para o fim de desviar dinheiro público da ATIVA, em proveito próprio e de empresas em nome de testas de ferro de sua família, objeto da Operação “PECADO CAPITAL”. Verdadeiro sócio oculto das empresas R&A COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Platinum Automóveis), aberta em 04/03/2009, RJ MACEDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Supermercado É SHOW), aberta em 16/11/2009 e RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO ME (Casa do Pão de Queijo do Carrefour), aberta em 18/11/2009 – todas utilizadas na lavagem do dinheiro oriundo do esquema no IPEM/RN, sendo as duas primeiras as beneficiárias também dos recursos desviados da ATIVA, objeto da presente petição. Todos os indivíduos acima citados foram denunciados pelo Ministério Público como articuladores dos desvios realizados na ATIVA, o que, aliado a todas as irregularidades pontuadas ao longo desta petição torna imperioso o afastamento dos dirigentes da entidade, bem como a decretação de sua intervenção a fim de que, franqueado acesso aos documentos lá existentes, se possa ter uma real dimensão do prejuízo causado aos recursos da ATIVA, aos seus funcionários e à sociedade. IV – DO DIREITO: Como se vê, as provas produzidas e acima analisadas e citadas revelam um quadro extremamente preocupante da entidade, na medida em que expõe uma série de situações de risco para o patrimônio e empregados da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA. Importante destacar, também, que para consecução de suas atividades estatutárias a ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA depende, exclusivamente, de recursos de convênios firmados com o MUNICÍPIO DE 79 NATAL, os quais estão sendo extintos paulatinamente pela SEMTAS e FUNCARTE. Calha ressaltar, ainda, que a entidade possui um quadro funcional de, nada mais nada menos, cerca de 1.000 (hum mil) empregados, os quais estão, segundo informações veiculadas na imprensa, recebendo salários com atraso, como também, a entidade está acumulando um significativo débito trabalhista e previdenciário, razão porque se revelam prementes medidas de reorganização administrativa e avaliação dos passivos e ativos. Assim, diante dessa situação de caos e de paralisia na administração e nas finanças da entidade de interesse social, que recebe subvenção do Poder Público Municipal, é que este Órgão Ministerial vem requerer a intervenção judicial no ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA. IV. 1 - DA POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO EM ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL: A intervenção judicial é uma medida inicialmente prevista na lei antitruste – Lei nº 8.884/94, em seus art. 69 a 78, com o objetivo de nomear interventor na pessoa jurídica demandada, atuando a pessoa designada como representante do juiz, de modo a garantir o cumprimento da obrigação constante da sentença. Entretanto, como aponta acertadamente Lucas Brandão, em monografia sobre o tema, a intervenção judicial não se restringe ao objeto da lei antitruste, visto que o art. 461, §5º, do CPC e art. 84, do CDC, autorizam igualmente a utilização de quaisquer meios executivos para a tutela específica da obrigação de fazer e não fazer em outros processos em que ela se torna necessária. 26 De fato, é preciso compatibilizar o processo para ser um sistema adequado de obtenção real das vantagens decorrentes do direito material. Assim, é preciso ter sempre em foco sua função precípua e imprescindível para o reconhecimento de meios executivos que se mostrem necessários à garantia dos direitos fundamentais, como a intervenção judicial. Por sua vez, Sérgio Cruz Arenhart aponta que a intervenção judicial, embora seja um medida prevista em legislação especificamente desenhada para o combate contra o 26 Em: http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic2/vi_encontro/A_INTERVENCAO_JUDICIAL_ COMO_MEIO_EXECUTIVO_PARA_A_TUTELA_DOS_NOVOS_DIREITOS.pdf. Acesso em 25 de Maio de 2011 80 abuso do poder econômico, como a lei antitruste, pode ser utilizada para outras situações que não aquelas expressamente nela arroladas.27 Em outras situações que não guardem nenhuma relação com a dominação econômica, pode a intervenção judicial ser empregada para efetivar a ordem judicial, estando certamente prevista à cláusula aberta do art. 461, § 5º, do CPC, verbis: Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. .............................................................................................. § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (grifos). O renomado processualista paranaense, um dos precursores dessa doutrina no Brasil, aponta que a intervenção judicial, como medida de sub-rogação, verbis: Finalmente, tem-se a intervenção mais drástica: a chamada intervenção expropriatória ou substitutiva. Nela, realmente, o interventor irá substituir o administrador original da empresa. Este sairá do comando da pessoa jurídica, deixando ao interventor o papel de, por um período de tempo, gerir os negócios (todos) da sociedade”. (grifos). Tal medida foi recentemente requerida pelo Ministério Público em relação ao MEIOS, em face da gravíssima situação financeira e administrativa daquela instituição, tendo sido deferida a intervenção judicial por decisão da Ilustre Magistrada da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, Dra. Rossana Alzir Diógenes Macêdo.28 No caso da ATIVA, a situação é ainda mais grave, pois como dito 27 Em http://ufpr.academia.edu/SergioCruzArenhart/Papers/142826/A_INTERVENCAO_JUDICIAL_E_ O_CUMPRIMENTO_DA_TUTELA_ESPECIFICA.Acesso em 25 de Maio de 2011. 28 Ação nº Ação Civil Pública nº 0100685-97.2011.8.20.0001 81 anteriormente: 1) Da contratação de pessoas por indicação política ou por motivo diverso; 2) Da ausência de folha de ponto de diversos funcionários; 3) Da constatação de candidatos a Vereadores do PV (Partido Verde) contratados pela ATIVA; 4) Da existência de cerca de 1/3 (um terço) de funcionários fantasmas; 5) Das irregularidades detectadas pela Controladoria Geral do Município – CGM x ATIVA e CGM x SEMTAS; 6) Irrisório cumprimento das finalidades presentes no Estatuto da entidades e escassez de projetos; 7) Da utilização de funcionários da ATIVA para fins de interesse político e das perseguições; 8) Da enxurrada de demandas trabalhistas contra a ATIVA, absoluta falta de pagamento de verbas rescisórias, FGTS, Tributos Federais e Previdenciários; 9) Das demissões em massa de funcionários da ATIVA, sem que haja o pagamento das rescisões; 10) Da utilização da entidade como Órgão Público, onde as contratações servem de afronta à necessidade de concurso público; 11) Das irregularidades encontradas nas concessões indiscriminadas de diárias e horas extras excessivas; 12) Do déficit de R$ 5.100.306,65 (cinco milhões, cem mil, trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos) existente na instituição; 13) Das implicações com a Operação PECADO CAPITAL. Para piorar, a ATIVA vive uma situação financeira gravíssima, com inúmeros débitos trabalhistas, previdenciários e outros não revelados e com o corte dos valores dos convênios. Assim, para por termo às graves irregularidades acima apontadas que passaram a ser rotina na entidade, demandam providências urgentes do Poder Judiciário para que tais procedimentos ilícitos sejam reprimidos. O Decreto-lei n.º 41/66, no seu art. 4º, trata das medidas cabíveis contra os responsáveis pelas irregularidades ocorridas em instituições de interesse social, não categorizando-as, disciplinando que: 82 Art. 4º - A sanção prevista neste decreto-lei não exclui a aplicação de quaisquer outras, porventura cabíveis, contra os responsáveis pelas irregularidades ocorridas.” (grifamos). Foi possível demonstrar, a partir das irregularidades apuradas pelos relatórios resultantes da fiscalização desta Promotoria de Justiça, bem como diante da análise de farta documentação (em anexo), que a ATIVA está em colapso administrativo e financeiro. É fácil concluir que a permanência do Presidente na administração da ATIVA, bem como dos Superintendentes, comprometerá a fiscalização deste órgão ministerial, impedindo a certeza quanto às receitas, despesas e prestação de serviços reais da instituição. Destarte, constatado o desastre administrativo da entidade e o abuso de sua utilização, além do total desvirtuamento dos fins da entidade, ressalte-se, desde seu nascimento em 1989, impõe-se a propositura da presente medida, com vistas a impedir a continuidade das irregularidades e a possibilidade do órgão fiscalizador ter acesso aos dados legítimos de receitas, despesas e prestação de serviços da entidade. IV.2 – DA TUTELA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - DA NECESSIDADE E URGÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR NA ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA: A necessidade de se conceder a tutela antecipada, para afastar o Presidente e Superintendentes acima qualificados da direção da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA é premente. O artigo 273, do Código de Processo Civil prescreve que: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; O aludido dispositivo legal permite ao julgador a concessão da antecipação da tutela pretendida quando estiverem presentes dois requisitos, quais sejam: a verossimi83 lhança da alegação (fumus boni iuris) e a possibilidade da ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). A verossimilhança da alegação nada mais é do que a plausibilidade do direito substancial invocado em confronto com os fatos apresentados. Já o dano irreparável vem a ser espelhado no risco que a utilidade (eficácia) do processo corre quanto à sua decisão final, acaso a decisão antecipatória não seja concedida inicialmente. No caso em exame, verifica-se a presença do fumus boni iuris. Com efeito, a aparência do bom direito está evidenciada por meio de toda a argumentação expendida nesta peça. Neste aspecto, de acordo com a documentação que acompanha a presente ação, ficou demonstrado que a ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA encontra-se atualmente em colapso administrativo e financeiro, bem como vem, ao longo de anos, ou melhor, desde sua criação, com as suas finalidades institucionais totalmente desvirtuadas, sofrendo constantemente ingerência da Chefia do Executivo Municipal e de Secretarias, sem contar evidentemente com desvio de recursos repassados pelos convênios. Quanto à irreparabilidade do dano (periculum in mora), é certa também a sua presença no caso em apreço. Com efeito, diante da exposição fática narrada nesta petição, não restam dúvidas que se faz necessária a nomeação, com urgência, de pessoa isenta e representando a Justiça para administrar a entidade ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA até que seja resolvido todos os graves problemas vivenciados pela entidade. Ressalte-se que o indeferimento da tutela acarretará à ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA danos patrimoniais irreversíveis à entidade, além de estar inviabilizando o repasse de parcelas dos convênios mantidos pela entidade com o MUNICÍPIO DE NATAL, recursos estes responsáveis pela sua sobrevivência financeira, sem contar a necessidade premente de uma total reorganização administrativa/financeira da instituição e sua desvinculação da Capital deste Estado, a qual está umbilicalmente ligado após sua fundação. Diante da premência vislumbrada, a concessão da tutela, no presente caso, deve ser concedida sem ouvir o Presidente e demais dirigentes acima qualificados, sob pena da medida tornar-se ineficaz. Nesse sentido, Nelson Nery Junior assevera que: 84 “Quando a citação do Réu puder tornar ineficaz a medida, ou, também, quando a urgência indicar a necessidade de concessão imediata da tutela, o juiz poderá fazêlo inaudita altera pars, que não constitui ofensa, mas sim limitação imanente do contraditório, que fica diferido para o momento posterior do procedimento.” 29 Ao apreciar questão idêntica, o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em aresto que merece transcrição, entendeu que: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ENTIDADE PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COM SUBSÍDIOS PÚBLICOS- DENÚNCIA DE MÁ-ADMINISTRAÇÃO E ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AFASTAMENTO DO ADMINISTRADOR. 1. Está sujeita à fiscalização do Ministério Público a pessoa jurídica de direito privado que, com apoio de recursos públicos, presta serviço de utilidade pública voltado às necessidades de portadores de deficiência física ou mental. 2. Denúncias de má qualidade no atendimento aos usuários, acompanhadas de indícios de indevida utilização de verbas públicas, são suficientes, para, em antecipação de tutela, motivarem o afastamento do gestor, até que seja apreciado o mérito da pretensão exporta em ação civil pública.” (TJDFT, AGI 2005.00.2.002699-8, Des. J. J. Carvalho, 2ª Turma Cível, DJ 09/08/2005). (grifos acrescidos). Por todas as razões acima expostas, o Ministério Público está convencido de que estão demonstrados os requisitos necessários para o deferimento do pedido liminar inaudita altera pars, quais sejam, o fumus bonis iuris, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos estes necessários para fundamentar o pedido da tutela inaudita altera pars, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. IV.3 - DA NECESSIDADE DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA: Noutro giro, verifica-se que, a par da intervenção acima postulada, a série de irregularidades minudenciadas aliada à total derrocada financeira da ATIVA, consubstanciada no significante déficit instalado na associação, configuram fundamentos fáticos suficientes a autorizar a extinção da instituição, tendo em vista o ABSOLUTO desvirtuamento de suas finalidades institucionais. 29 NERY JÚNIOR, Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Ob. Cit., p. 614. 85 Decerto, na atual conjuntura, não há qualquer possibilidade de continuidade da entidade, tendo em vista o impacto gerado em seu seio pelas ilicitudes e arbitrariedades praticadas por seus dirigentes. No tocante às entidades de interesse social sem fins lucrativos, o Decreto-Lei nº 41/66 trata da dissolução das associações/sociedades civis, disciplinando que: “Art 1º - Toda sociedade civil de fins assistenciais que receba auxílio ou subvenção do Poder Público ou que se mantenha, no todo ou em parte, com contribuições periódicas de populares, fica sujeita à dissolução nos casos e forma previstos neste decreto-lei. Art 2º - A sociedade será dissolvida se: I - Deixar de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destina; II - Aplicar as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou contribuições populares em fins diversos dos previstos nos seus atos constitutivos ou nos estatutos sociais; III - Ficar sem efetiva administração, por abandono ou omissão continuada dos seus órgãos diretores. (grifos acrescidos). Art 3º - Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses do artigo anterior, o Ministério Público, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, requererá ao juízo competente a dissolução da sociedade. Parágrafo único. O processo da dissolução e da liquidação reger-se-á pelos arts. 655 e seguintes do Código de Processo Civil.” Importante ressaltar que, mesmo na vigência do Código Civil de 1916, já se firmava o entendimento de que o referido Decreto-Lei, ao referir-se a “sociedade de fins assistenciais”, abrangia tanto as sociedades civis – de fins não econômicos e de interesse social – quanto às associações, bastando, apenas, que fossem beneficiárias de subvenções e outros incentivos públicos, ou que recebessem doações e contribuições populares para o desenvolvimento de suas atividades sociais, complementares às prestadas pelo Estado, para serem classificadas como tal, como ocorre com a Associação requerida. Com a entrada em vigor da Lei 10.406/2002, posteriormente alterada pela Lei 10.825/2003, que institui o novo Código Civil, tal entendimento foi sedimentado, uma vez que deixou de existir as chamadas sociedades civis sem fins lucrativos, mas tão somente as associações, como se pode observar da leitura do artigo 44 do referido estatuto, in verbis: “Art. 44 – São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações; II – as sociedades; 86 III – as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos”. Desse modo, conclui-se que a entidade ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA enquadra-se perfeitamente nas especificações de que trata o Decreto-Lei nº 41/66, visto tratar-se de uma entidade sem fins lucrativos, nos termos de seu estatuto social. Ademais, uma vez que a Associação referida era mantida unicamente com as contribuições repassadas por convênios com a Prefeitura Municipal de Natal, no caso, SEMTAS e FUNCARTE, está o Ministério Público legitimado a promover a extinção da referida associação, nos termos do Decreto-Lei nº 41/66 (art. 1º). Ressalte-se, por necessário, que a entidade infringiu todos incisos do art. 2º, do Decreto-Lei nº 41/66: A) I - “Deixar de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destina” - A simples leitura de todos os tópicos da presente petição evidencia o total desvirtuamento das finalidades institucionais da ATIVA, a qual não se desincumbe da execução de qualquer projeto assistencial, revelando que os programas idealizados encontram-se apenas formalmente estruturados, não havendo qualquer comprovação da realização concreta dos mesmos, embora possuam inúmeros funcionários vinculados a eles. Ainda, não há qualquer fiscalização da prestação do serviço por intermédio de seus funcionários nos órgãos conveniados, o que sugere o total descontrole quanto à existência/qualidade das atividades patrocinadas pela ATIVA, dando margem à utilização indevida da instituição, tanto para fins pessoais quanto para fins políticos, o que vem sendo identificado ao longo dos anos, notadamente pela expressiva ingerência política dentro da instituição, impedindo-a de ter a independência necessária para ser uma entidade social; B) II - “Aplicar as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou contribuições populares em fins diversos dos previstos nos seus atos constitutivos ou nos estatutos sociais” - A análise da precária prestação de contas da entidade, com a constatação do pagamento excessivo de horas extras, concessão indiscriminada de diárias, superfaturamento de passagens aéreas e contratos firmados em valores vultuosos sem qualquer fundamentação do interesse precípuo da entidade ou a comprovação de sua execução, revelam que a ATIVA é efetivamente utilizada para outros fins que não os 87 estabelecidos em seu Estatuto Social. Merece realce, especialmente, os desfalque gerado na entidade em razão dos reiterados desvios de recursos, os quais não são utilizados na atividade-fim. C) III - “Ficar sem efetiva administração, por (...) omissão continuada dos seus órgãos diretores” - A análise realizada na prestação de contas da ATIVA, revelando a concessão indiscriminada de diárias, o pagamento excessivo de horas extras, a formalização de contratos vultuosos sem a fundamentação adequada de interesse da entidade, tampouco a comprovação de sua execução evidenciam a omissão reiterada de seus dirigentes, seja o Presidente ou os Superintendentes na condução lícita e regular da instituição. É de simples percepção que não há qualquer tipo de controle da atividade institucional por parte da administração superior, o que sugere a despreocupação com a utilização eficiente dos recursos, dá margem aos desvios constantes e evidencia a lesão direta aos cofres públicos. Destarte, dos dispositivos citados, depreende-se, com total clareza, que o órgão do Ministério Público tem legitimidade para a propositura da presente ação. Nesse sentido, vem decidindo o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ILEGITIMIDADE DE PARTE - Ativa - Ministério Público - Ação de dissolução de associação cumulada com anulação de alteração estatutária - Legitimidade à vista do disposto no Decreto-lei n. 41/66 - Funções legais do Ministério Público derivadas de previsão legal tanto no Código de Processo Civil quanto na legislação extravagante Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 173.598-4 - Sorocaba - 10ª Câmara de Direito Privado Relator: Ruy Camilo - 27.03.01 - V.U.) (g.n) Por tais razões, o Parquet busca a necessária tutela jurisdicional para que a extinção da Associação seja devidamente efetuada, principalmente em razão de suas graves irregularidades. Citando decisão, à guisa de analogia, já que se trata de entidade privada, sobre a possibilidade de sua extinção, em face da impossibilidade de manutenção ou pela ausência de regular funcionamento, assim decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no Acórdão de nº 142347, publicado no Diário da Justiça de 12/09/2001, Seção 3, página 24, verbis: 88 “CIVIL. Ação civil pública. Extinção de fundação privada. Falta de comprovação de capacidade financeira para sua manutenção e paralisação de realização dos fins sociais impõem sua extinção. Art. 30 do CC. art. 1204 do CPC. Apelo improvido.” Assim, constatada e provada as séries de irregularidades na entidade ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA, incansavelmente descritas nesta petição, não resta outra solução que não a sua extinção, na forma prevista do Decreto-Lei nº 41/66 e do art. 655 e seguintes Código de Processo Civil de 1939. IV.4 - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939 ÀS AÇÕES JUDICIAIS DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL Inicialmente, cumpre ressaltar que a presente Ação Civil Pública de Dissolução e Liquidação de Entidade de Interesse Social encontra-se fundamentada no fato da ATIVA haver deixado de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destina, bem como estar com a administração seriamente comprometida pela má gestão e omissão continuada dos seus órgãos diretores, conforme permisssivo encartado no art. 2º, incisos I e III, do Decreto-lei n.º 41/66, outrora reproduzido. De fato, de acordo com os elementos probatórios existentes nos Procedimento de Registro de Fundação e de Entidade de Interesse Social nº 011/2004 e Inquérito Civil Público nº 001/12 e demais documentos, cujas cópias seguem em anexo, a ATIVA deixou de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destina em virtude do desvio de recursos, motivada pela intensa ingerência política na instituição e omissão e má gestão de seus dirigentes, os quais não fiscalizam as atividades desempenhadas pelos funcionários pagos pela instituição, a redução do convênio firmado com a SEMTAS no exercício de 2012, e pela inexistência de outras fontes significativas de custeio da entidade. Nesse sentido, dispõe a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL. INTERVENÇÃO EM HOSPITAL PERTENCENTE A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE. NOSOCÔMIO FECHADO, COM VULTOSO 89 DÉBITO E SEM CONDIÇÕES DE RETORNAR AO SEU NORMAL FUNCIONAMENTO. HIPÓTESE DO ART. 2º, INC. I, DO DECRETO-LEI Nº 41/1966. MEDIDA LIMINAR DE INTERVENÇÃO QUE SE ACONSELHA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Inferindo-se dos autos a presença de uma das hipóteses de dissolução de sociedades civis de fins assistenciais, nos moldes do Decreto-Lei nº 41/1966, acertada a decisão liminar que determinou a sua intervenção até a conclusão da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, objetivando o fechamento da instituição. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJSE, Acórdão 20087/110, Agravo de Instrumento n.º 1247/2007, Processo n.º 2007212420, Relator: Desembargadora Clara Leite de Rezende, 29/09/2008) Considerando a ausência de regramento normativo disciplinando a dissolução e liquidação de entidade de interesse social, há que se aplicar a previsão legal contida no art. 1.218, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973 30, autorizando a aplicabilidade do procedimento estabelecido no 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939: Art. 655. A dissolução de sociedade civil, ou mercantil, nos casos previstos em lei ou no contrato social, poderá ser declarada, a requerimento de qualquer interessado, para o fim de ser promovida a liquidação judicial. Art. 656. A petição inicial será instruida com o contrato social ou com os estatutos. § 1º Nos casos de dissolução de pleno direito, o juiz ouvirá os interessados no prazo de quarenta e oito (48) horas e decidirá. § 2º Nos casos de dissolução contenciosa, apresentada a petição e ouvidos os interessados no prazo de cinco (5) dias, o juiz proferirá imediatamente a sentença, se julgar provadas as alegações do requerente. Se a prova não fôr suficiente, o juiz designará audiência para instrução e julgamento, e procederá de conformidade com o disposto nos arts. 267 a 272. Art. 657. Se o juiz declarar, ou decretar, a dissolução, na mesma sentença nomeará liquidante a pessoa a quem, pelo contrato, pelos estatutos, ou pela lei, competir tal função. […] Art. 658. Nomeado, o liquidante assinará, dentro de quarenta e oito (48) horas, o respectivo termo; não comparecendo, ou recusando a nomeação, o juiz nomeará o imediato em votos, ou terceiro estranho, se por aquele também recusada a nomeação. [...] Art. 660. O liquidante deverá: I – levantar o inventário dos bens e fazer o balanço da sociedade, nos quinze (15) dias seguintes à nomeação, prazo que o juiz poderá prorrogar por motivo justo; II – promover a cobrança das dívidas ativas e pagar as passivas, certas e exigíveis, reclamando dos sócios, na proporção de suas quotas na sociedade, os fundos necessários, quando insuficientes os da caixa; 30 Art. 1.218. Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, concernentes: […] Vll - à dissolução e liquidação das sociedades (arts. 655 a 674); 90 III – vender, com autorização do juiz, os bens de fácil deterioração, ou de guarda dispendiosa, e os indispensáveis para os encargos da liquidação, quando as recusarem os sócios a suprir os fundos necessários; IV – praticar os atos necessários para assegurar os direitos da sociedade, e representá-la ativa e passivamente nas ações que interessarem a liquidação, podendo contratar advogado e empregados com autorização do juiz e ouvidos os sócios; V – apresentar, mensalmente, ou sempre que o juiz o determinar, balancete da liquidação; VI – propor a forma da divisão, ou partilha, ou do pagamento dos sócios, quando ultimada a liquidação, apresentando relatório dos atos e operações que houver praticado; VII – prestar contas de sua gestão, quando terminados os trabalhos, ou destituido das funções. [...] Art. 663. Feito o inventário e levantado o balanço, os interessados serão ouvidos no prazo comum de cinco (5) dias, e o juiz decidirá as reclamações, si as comportar a natureza do processo, ou, em caso contrário, remeterá os reclamantes para as vias ordinárias. Art. 664. Apresentado o plano de partilha, sobre ele dirão os interessados, em prazo comum de cinco (5) dias, que correrá em cartório; e, o liquidante, em seguida, dirá em igual prazo, sobre as reclamações. Art. 665. Vencidos os prazos do artigo antecedente e conclusos os autos, o juiz aprovará, ou não, o plano de partilha, homologando-a por sentença, ou mandando proceder ao respectivo cálculo, depois de decidir as dúvidas e reclamações. Art. 666. Si a impugnação formulada pelos interessados exigir prova, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento. Art. 667. Ao liquidante estranho o juiz arbitrará a comissão de um a cinco por cento (1 a 5 %) sobre o ativo líquido, atendendo à importância do acervo social e ao trabalho da liquidação. Art. 672. Não sendo mercantil a sociedade, as importancias em dinheiro pertencentes à liquidação serão recolhidas ao Banco do Brasil, ou, si não houver agência dêsse Banco, a outro estabelecimento bancário acreditado, de onde só por alvará do juiz poderão ser retiradas. Art. 673. Não havendo contrato ou instrumento de constituição de sociedade, que regule os direitos e obrigações dos sócios, a dissolução judicial será requerida pela forma do processo ordinário e a liquidação far-se-á pelo modo estabelecido para a liquidação das sentenças. A doutrina reconhece a aplicabilidade do procedimento de dissolução de sociedade previsto no Código de Processo Civil de 1939, por força da previsão legal constante no Código de Processo Civil de 1973, conforme leciona Fábio Ulhoa Coelho31: 31 COELHO, Fábio Ulhoa. A dissolução de sociedades e o novo CPC. Disponível em file:///W:/25%20PJ/2841-adissolucao-de-sociedades-e-o-novo-cpc.htm. Acesso em 08/11/2011. 91 A ação judicial de dissolução de sociedade está disciplinada ainda no Código de Processo Civil de 1939. Em 1973, quando entrou em vigor o atual Código, algumas poucas medidas judiciais continuaram a seguir a disciplina do antigo, entre elas a dissolução de sociedade. É inegável que essa situação não deve continuar: a configuração da economia nacional do fim dos anos de 1930 é profundamente diversa da dos nossos tempos. A complexidade das relações societárias, também. Precisamos de uma nova disciplina legal deste tipo de processo. Nesse sentido, também dispõe a jurisprudência pátria: Recurso especial. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Sócio falecido. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Herdeiros. CPC/39, art. 668 recepcionado pelo art. 1.218, VII do CPC vigente. I - "Se a morte ou retirada de qualquer dos sócios não causar a dissolução da sociedade, serão apurados exclusivamente os seus haveres, fazendo-se o pagamento pelo modo estabelecido no contrato social, ou pelo convencionado, ou ainda, pelo determinado pela sentença" (CPC/73, art. 668 c/c art. 1.218, VII do CPC/39). II - A apuração de haveres, no caso de dissolução parcial de sociedade de responsabilidade limitada, há de ser feita de modo a preservar o valor devido aos herdeiros do sócio, que deve ser calculado com justiça, evitando-se o locupletamento da sociedade ou dos sócios remanescentes. III - Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 282300 RJ 2000/0104295-5, Órgão Julgador: Terceira Turma, Relator(a): Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Julgamento: 03/09/2001, Publicação: DJ 08.10.2001) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. ART. 1218, VII DO CPC DE 1973 C/C ART. 656, § 2º DO CPC DE 1939. Nos termos do disposto no art. 1218, VII do CPC de 1973, as normas relativas à dissolução e liquidação das sociedades (artigos 655 a 674 do CPC de 1939) continuam em vigor até serem incorporadas nas leis especiais. Dessa forma, de acordo com o art. 656, § 5º do CPC de 1939, o prazo para apresentar contestação em ações de dissolução de sociedade é de cinco dias. (TJMG, 100240964200880011 MG 1.0024.09.642008-8/001(1), Relator(a): IRMAR FERREIRA CAMPOS, Julgamento: 17/09/2009, Publicação: 06/10/2009) DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - CONTESTAÇÃO - PRAZO INTELIGÊNCIA DO ART. 1218, VI, DO CPC - SENTENÇA ULTRA PETITA INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, PARÁGRAFO 4º. - Nos casos de dissolução de sociedade civil ou comercial, aplica-se o disposto no art. 656, § 2º, do CPC de 1939, ex vi do disposto no artigo 1.218, inciso VII, do atual diploma instrumental. - Não sendo as sentenças constitutivas e declaratórias de natureza condenatória, não se lhes aplica o § 3º, mas sim o § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil. (TJMG, 200000051379110001 MG 2.0000.00.513791-1/000(1), Relator(a): Tarcisio Martins Costa, Julgamento: 30/08/2005, Publicação: 10/09/2005) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEQUESTRO: "SE HOUVER FUNDADO RECEIO DE DANIFICACAO DE BENS SOCIAIS O JUIZ PODERA 92 DECRETAR O SEQUESTRO DESSES BENS". ART-659 DO DECRETO-LEI N1608/39 (CPC), MANTIDO PELA LEI VIGENTE- ART-1218, INC-VII DO CPC. IMPROVERAM. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 585025190, Quarta Câmara Cível, Relator: Nelson Oscar de Souza, Julgado em 28/08/1985) Oportuno assinalar que o Código Civil de 2002 se manteve silente quanto ao procedimento a ser observado na dissolução das sociedades civis, o que corrobora a necessidade de utilizar o parâmetro normativo estabelecido no Código de Processo Civil de 1939, apesar da evolução das relações societárias. A aplicabilidade do Código de Processo Civil de 1939 justifica-se diante da necessidade de uma baliza para nortear o procedimento de dissolução, o que não fulmina a possibilidade deste Juízo promover singelas adaptações nesse parâmetro normativo, a partir de uma análise sistemática dos princípios jurídicos e de outros dispositivos legais analogicamente aplicáveis à espécie, tendo a vista a atual complexidade das relações societárias, isso sem olvidar o perfil característico de cada sociedade civil. Ao discorrer sobre a extinção judicial das sociedades civis, José Eduardo Sabo Paes32 pondera que: No caso de extinção judicial, e não havendo prestação de contas apresentadas, ou se apresentadas e não sejam capazes de demonstrar com clareza, qual é a situação financeira e patrimonial da entidade, seus créditos e seus débitos, pelo menos duas soluções podem ser adotadas. A primeira é a realização, no curso do processo de extinção de uma perícia contábil nos termos do artigo do CPC, a fim de que haja, antes da sentença de extinção da fundação, a certeza de sua situação financeira e patrimonial, oferecendo-se possibilidade aos eventuais credores da fundação de se habilitarem ou se manifestarem sobre o montante dos débitos e/ou créditos que tenham sido apurados na perícia contábil judicial realizada. A segunda alternativa que pode ser aventada é a aplicação das normas em vigor para a dissolução e liquidação das sociedades sem fins lucrativos (art. 654 e ss. do Código de 1939). É bom salientar que tais normas somente teriam aplicação ao processo de extinção de fundação. Apesar dessa constatação, trata-se de disposições legais pertinentes por regularem a liquidação dos bens daquelas sociedades, das quais se poderia extrair, v.g., a nomeação de um liquidante (art. 658) para administrar o patrimônio residual da fundação. A nomeação desse liquidante pelo Juiz seria de extrema importância para o controle do patrimônio da fundação extinta, isso por que a ele caberiam tarefas como as de: realizar inventários dos bens e balanços da fundação; promover ações de cobranças de dívidas ativas e pagamento de passivas; alienar, desde que autorizado pelo Juiz, bens de fácil deterioração, representar a fundação em Juízo e fora dele, prestando contas de sua administração (art.660). 32 PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e Entidades de Interesse Social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 5 ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2004, p. 422-424. 93 A aplicação desses dispositivos se justifica quando se tem em mente que a sentença que extingue a fundação tem natureza mista, por determinar providências de índole executiva. Isso porque uma fase bem definida de execução do julgado propriamente dita não existe. Na própria sentença que extingue a fundação – cuja eficácia é preponderantemente constitutiva negativa – o magistrado já determina providências no sentido de adjudicar os bens remanescentes da entidade aos destinatários constantes do estatuto fundacional ou indicado pelo Ministério Público. […] Importante ressaltar que com a vigência do novo Código Civil podem ser observadas as disposições constantes dos arts. 1.102 a 1.112 daquele Código que tratam da liquidação das sociedades com fins lucrativos para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Trata-se de procedimento que objetiva delinear a situação atual da entidade, sob os aspectos econômicos, financeiros, patrimoniais e administrativos, a fim de viabilizar eventual composição das relações jurídicas pendentes, antes de promover a extinção da personalidade jurídica. V – DO PEDIDO: Diante de todo o exposto, requer o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a Vossa Excelência que se digne em: a) Conceder, inaudita altera pars, tutela liminar, objetivando o imediato afastamento do Presidente e dos demais dirigentes, qualificados no polo passivo, da entidade ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA: a.1) Deferida a medida, nomear o Sr. TÉRCIO BENTO DA SILVA33, como Administrador Judicial Provisório, o qual terá poderes para gerir temporariamente a Entidade, até o julgamento da ação, e comprometer-se-á a comparecer em juízo, independente de intimação, para tomar ciência da decisão e prestar o compromisso de bem e fielmente exercer as funções de seu munus; a.2) o pagamento de remuneração mensal ao administrador nomeado, com fundamento no art. 767, do Código de Processo Civil, que se sugere seja de R$ 8.000,00 (oito mil reais); 33 TÉRCIO BENTO DA SILVA, brasileiro, casado, natural de Santo Antônio/RN, residente e domiciliado à Rua Professora Maria Paiva de Araújo, 42, Centro, Macaíba/RN. CEP 59086-320. Telefones: (84) 32711344 e (84) 9423-7474. 94 a.3) Expedir imediata comunicação à instituição financeira Banco do Brasil, onde a ATIVA mantém contas bancárias, ou quaisquer outras por ventura descobertas, cientificando ao gerente a destituição do dirigente e o nome do interventor, que responderá pela gestão da Associação, durante o período da intervenção; a.4) Expedir ofício à Receita Federal para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quais instituições financeiras a ATIVA possui contas bancárias; b) Determinar ao administrador provisório as seguintes providências, além daquelas relativas aos atos ordinários de gestão da entidade: b.1) apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de cronograma minucioso de execução/duração da administração provisória e relatório preliminar da situação financeira e patrimonial da ATIVA; b.2) apresentação de relatório mensal da administração provisória, até o décimo quinto dia do mês subsequente, contendo, detalhadamente, informações gerenciais, patrimoniais, contábeis e financeiras; b.3) realização de auditoria, no prazo a ser indicado no cronograma da administração provisória acima aludido, da situação econômica, patrimonial, financeira e administrativa da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA; c) Autorizar ao Ministério Público o irrestrito acesso às informações e documentos bancários, fiscais e contábeis da ATIVA, bem como às suas dependências físicas, a fim de que possa exercer a fiscalização da entidade; d) Franquear ao Interventor e ao Ministério Público, por existirem convênios da ATIVA com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal (SEMTAS) e a Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), este último aparentemente encerrado, onde há prestação de serviço por vários funcionários contratados pela entidade, o livre acesso aos setores e departamentos dos citados órgãos municipais, 95 onde existam documentos da instituição e funcionários da instituição trabalhando; e) Determinar a citação dos Requeridos, para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia; f) Julgar, ao final, procedentes os pedidos aqui formulados, para: f.1) Confirmar a tutela liminar; f.2) Afastar em definitivo o Presidente e os Superintendentes da entidade ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA; f.3) decretação, por sentença, da dissolução e liquidação da ATIVA, na forma do art. 657 do CPC de 1939, com a consequente nomeação do atual administrador provisório da entidade como liquidante, a saber, Sr. TÉRCIO BENTO DA SILVA34, o qual comparecerá em juízo, independentemente de intimação, para tomar ciência da decisão e prestar o compromisso de bem e fielmente exercer as funções de seu munus; g) pagamento de remuneração mensal ao liquidante, com fundamento no art. 667 do Código de Processo Civil de 1939, que se sugere seja de R$ 8.000,00 (oito mil reais); h) determinar ao liquidante, além dos atos ordinários de gestão da entidade, a adoção das providências encartadas no art. 660 Código de Processo Civil de 1939, quais sejam: I – levantar o inventário dos bens e fazer o balanço da sociedade, nos quinze (15) dias seguintes à nomeação, prazo que o juiz poderá prorrogar por motivo justo; II – promover a cobrança das dívidas ativas e pagar as passivas, certas e exigíveis, reclamando dos sócios, na proporção de suas quotas na sociedade, os fundos necessários, quando insuficientes os da caixa; 34 TÉRCIO BENTO DA SILVA, brasileiro, casado, natural de Santo Antônio/RN, residente e domiciliado à Rua Professora Maria Paiva de Araújo, 42, Centro, Macaíba/RN. CEP 59086-320. Telefones: (84) 3271-1344 e (84) 9423-7474. 96 III – vender, com autorização do juiz, os bens de fácil deterioração, ou de guarda dispendiosa, e os indispensáveis para os encargos da liquidação, quando as recusarem os sócios a suprir os fundos necessários; IV – praticar os atos necessários para assegurar os direitos da sociedade, e representá-la ativa e passivamente nas ações que interessarem a liquidação, podendo contratar advogado e empregados com autorização do juiz e ouvidos os sócios; V – apresentar, mensalmente, ou sempre que o juiz o determinar, balancete da liquidação; VI – propor a forma da divisão, ou partilha, ou do pagamento dos sócios, quando ultimada a liquidação, apresentando relatório dos atos e operações que houver praticado; VII – prestar contas de sua gestão, quando terminados os trabalhos, ou destituido das funções; i) Homologar a liquidação da ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL - ATIVA , nos termos do art. 665 do Código de Processo Civil de 1939; j) Deferir a produção de provas documental, pericial, testemunhal e o depoimento pessoal dos Requeridos, necessários no curso da ação; k) Conceder isenção de custas processuais, nos termos do art. 27, do Código de Processo Civil. É atribuído à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Termos em que, Pede Deferimento. Natal, 26 de outubro de 2012. RODRIGO MARTINS DA CÂMARA PROMOTOR DE JUSTIÇA HELLEN DE MACÊDO MACIEL PROMOTORA DE JUSTIÇA AFONSO BEZERRA DE LIGÓRIO JÚNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA PROMOTOR DE JUSTIÇA 97 RINALDO REIS LIMA PROMOTOR DE JUSTIÇA ROL DE TESTEMUNHAS: 1) SANDRO SÉRGIO TRIGUEIRO COSTA, RG 785.706, CPF 596.511.564-49, RESIDENTE E DOMICILIADO À AV E N IDA R IO B R ANC O , 315, R I B E IR A , N ATA L /RN; 2) ROSÂNGELA JOSÉ DE ASSUNÇÃO TRIGUEIRO, RG 001.132.395, CPF 791.697.754-00 , RE S ID E NT E E DOM IC I LI AD A À AVE NI DA R IO B R ANC O , 315, R I B E IR A , N ATA L /RN; 3) SERGIO FABIANO CABRAL, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RG 001.113.274 ITEP/RN, CPF 633.863.644-20, RESIDENTE NA RUA FERREIRA DE ITAJUBÁ, 181, ROCAS, NATAL-RN (TEL. 8819-3347). 98