DECRETO Nº. 9.423 , DE 21 DE JUNHO DE 2011. Altera o Decreto nº 8.779, de 02 de julho de 2009, redefinindo a estrutura interna básica da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Complementar Nº 108, de 24 de junho de 2009, Artigo 29, bem como o que dispõe a Lei Complementar Nº 109, de 24 de junho de 2009, DECRETA: Art.1º. Em consonância com a Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009, fica alterado o art. 2º. do Decreto nº. 8.779, de 02 de julho de 2009, passando a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, a adotar a seguinte estrutura interna básica: I- órgão de direção superior: 1. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. II- órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal: 1. Chefia de Gabinete; 2. Assessoria Jurídica; 3. Assessoria de Planejamento e Projetos Estratégicos; 4. Unidade Setorial de Informática; 5. Coordenadoria Geral de Administração e Finanças: 5.1. Coordenadoria Financeira: 5.1.1. Setor de Execução Orçamentária; 5.1.2. Setor de Execução Financeira. 5.2. Coordenadoria de Administração Geral: 5.2.1. Setor de Gestão de Pessoas; 5.2.2. Setor de Compras e Abastecimento; 5.2.3. Setor de Transporte; 5.2.4. Setor de Almoxarifado e Patrimônio; 5.2.5. Setor de Manutenção e Supervisão de Instalações; III- órgãos colegiados: 1. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; 2. Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência – CMPPD; 3. Conselho Municipal do Trabalho – COMUT; 4. Conselho Municipal do Idoso – CMI; 5. Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMPD. IV- órgãos de execução programática: 1. Secretaria Adjunta de Assistência Social: 1.1. Departamento de Proteção Social Básica: 1.1.1. Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; 1.1.2. Programas e Projetos; 1.1.3. CadÚnico. 1.2. Departamento de Proteção Social Especial: 1.2.1. Centros de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS; 1.2.2. Programas e Projetos de Média Complexidade; 1.2.3. Programas e Projetos de Alta Complexidade; 1.2.4. Ações Sócio-Educativas. 1.3. Departamento de Segurança Alimentar: 1.3.1. Apoio Nutricional; 1.3.2. Programas de Combate à Fome; 1.3.3. Banco de Alimentos; 1.4. Departamento de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário de Drogas: 1.4.1. Programas e Projetos de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário de Drogas. 2. Secretaria Adjunta de Trabalho: 2.1. Departamento de Empreendedorismo: 2.1.1. Intermediação de Financiamento e Fomento Empreendedores; 2.1.2. Economia Solidária; 2.1.3. Centro de Artesanato. 2.2. Departamento de Incentivo às Ações para o Trabalho: 2.2.1. Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda. 2.3. Departamento de Qualificação Profissional: 2.3.1. Casas de Ofícios; 2.3.2. Telecentros; a Micro Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto. Art.2º Os cargos comissionados da SEMTAS, conforme o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados do Anexo I, que integra o presente Decreto, serão alocados aos órgãos constantes do art. 1º deste Decreto. Art.3º. Esta Secretaria deverá elaborar seu respectivo regimento interno em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação deste Decreto e encaminhá-lo à SEGELM para após uniformização, ser levado à apreciação e aprovação da Prefeita, cuja publicação deverá se dar em até 90 (noventa) dias. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 21 de junho de 2011. Micarla de Sousa Prefeita ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS (Regulamentada pelo Decreto nº 9.423, de 21 de junho de 2011.) Denominação do Cargo Símbolo Quant. Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social DG 01 Chefe de Gabinete DD 01 Chefe da Assessoria Jurídica DD 01 Chefe da Assessoria de Planejamento e Projetos Estratégicos DD 01 Chefe da Unidade Setorial de Informática CS 01 DGA 01 Coordenador Financeiro DD 01 Chefe do Setor de Execução Orçamentária CS 01 Chefe do Setor de Execução Financeira CS 01 Coordenador de Administração Geral DD 01 Chefe do Setor de Gestão de Pessoas CS 01 Chefe do Setor de Compras e Abastecimento CS 01 Chefe do Setor de Transporte CS 01 Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio CS 01 Chefe do Setor de Manutenção e Supervisão de Instalações CS 01 DGA 01 Diretor do Departamento de Proteção Social Básica DD 01 Chefe do Setor de Programas e Projetos CS 01 Chefe do Setor do CadÚnico. CS 01 Diretor do Departamento de Proteção Social Especial DD 01 Chefe do Setor de Programas e Projetos de Média Complexidade CS 01 Chefe do Setor de Programas e Projetos de Alta Complexidade CS 01 Chefe do Setor de Ações Sócio-Educativas CS 01 Diretor do Departamento de Segurança Alimentar DD 01 Chefe do Setor de Apoio Nutricional CS 01 Chefe do Setor de Programas de Combate à Fome CS 01 Chefe do Setor de Banco de Alimentos CS 01 Diretor do Departamento de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário de Drogas DD 01 Chefe do Setor de Programas e Projetos de Prevenção e Acompanhamento ao Usuário de Drogas Secretário Adjunto de Trabalho CS 01 DGA 01 DD 01 Coordenadoria Geral de Administração e Finanças Secretário Adjunto de Assistência Social Diretor de Departamento de Empreendedorismo Chefe do Setor de Intermediação de Financiamento e Fomento a Micro Empreendedores Chefe do Setor de Economia Solidária CS 01 CS 01 Chefe do Setor do Centro de Artesanato CS 01 Diretor do Departamento de Incentivo às Ações para o Trabalho DD 01 Diretor do Departamento de Qualificação Profissional DD Encarregado de Serviços dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS Encarregado de Serviços dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS Encarregado de Serviços dos Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda ES 01 06 ES 02 ES 03 Encarregado de Serviços das Casas de Ofícios Encarregado de Serviços dos Telecentros ES 03 ES Encarregado de Serviços Serviços Especializados Serviços Técnicos Serviços Profissionais Total ES SE ST SP - 05 08 11 12 04 90